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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68
ANO DE 1971 20 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 68, EM 19 DE JANEIRO
Presidente: Exmo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
SUMARIO:- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 66 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Foram lidas as notai de perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Oliveira Dias e Correia das Neves.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Correia da Cunha, para um requerimento; Custódia Lopes, que se referiu a acção do Portugal na última Assembleia das Nações Unidas; Pinto Machado, sobre questões de ensino; Eleutério de Aguiar, acerca de contratos colectivo* de trabalho; Cunha Araújo, sobre o I Colóquio para. o Desenvolvimento do Distrito de, Vila Real; Camilo de Mendonça, que se referiu à electricidade em Trás-os-Montes, e Barreio de Lara, lambem sobre problemas de ensino.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral, da qual foram aprovadas as sete primeiras bases, com várias alterações, tendo tomado parte na discussão os Srs. Deputados Veiga, de Macedo, Meneses Falcão, Alberto de Alarcão, Cunha Araújo, Dias das Neves, Pinto Balsemão e Magalhães Mota.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 5O minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roborado e Silva.
Armando Vaifredo Pires.
Augusto Salazar Leito.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
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Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fenandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Pares Claro.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente:- Estão presentes 75 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 66 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Se nenhum de VV. Exas tem qualquer reclamação a apresentar sobre o mesmo, considerá-lo-ei aprovado.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas a cartas apoiando a intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Telegrama protestando, contra as palavras do Sr. Deputado António Lacerda.
Telegrama aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral.
Telegramas manifestando desacordo pela intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Telegrama de empregados dos serviços mecanográficos bancários protestando contra o trabalho por turnos.
Telegramas de aplauso às palavras do Sr. Deputado Fausto Montenegro.
Telegramas de apoio à intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira.
Exposição das regentes escolares, auxiliares de limpeza e pensionistas do Montepio dos Servidores do Estado chamando a atenção para a situação difícil em que se encontram.
O Sr. Presidente: - Vão ser lidas duas notas de perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Oliveira Dias e Correia das Neves.
Foram lidas. São as seguintes:
Notas e perguntas
Verifica-se pela leitura da 3.ª série do Diária do Governo - por exemplo os n.ºs 201, de 17 de Dezembro de 1970, e 205, de 22 do mesmo mês e ano - que muitos cidadãos estrangeiros que, por algum tempo, exerceram actividades profissionais no nosso país se têm ausentado sem cumprirem as obrigações fiscais constantes da nossa lei.
Tem o Governo em projecto - pelo Ministério das Finanças - algum diploma que, à semelhança do que sucede noutros países, impeça esses estrangeiros de abandonar o nosso país sem que estejam quites das suas obrigações fiscais, responsabilizando as empresas respectivas ou, de qualquer outra forma, obviando fraudes iscais deste tipo?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Janeiro de 1971.- O Deputado, Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ao abrigo do Regimento, e tendo presente o Decreto-Lei n.º 49 478, de 30 de Dezembro de 1969, que fixou os novos vencimentos mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicaria e da Guarda Fiscal, cujas disposições começariam a vigorar a partir de l de Janeiro de 1970, pergunto ao Governo se está em preparação o decreto que há-de conter as normas para determinação das diuturnidades aos oficiais a que alude o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, em consequência' das quais há-de resultar a actualização melhorada dos respectivos vencimentos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 8 de Janeiro de 1971. - O Deputado, Francisco Correia das Neves.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Correia da Cunha.
O Sr. Correia da Cunha:-Sr. Presidente: Pedi n palavra para enviar à Mesa n seguinte
Requerimento
Nos termos regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Obras Públicas, me sejam fornecidos os
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seguintes elementos relativos às obras de rega do vale do Sado (curso inferior), Idanha-a-Nova, vale do Sorraia, Campos do Roxo e Caiu:
1) Custo das obras, segundo o projecto, considerando que nunca foi possível concluir qualquer delas pelo custo previsto;
2) Repartição do custo real pelos seguintes sectores: materiais, mão-de-obra, equipamento (turbinas, bombas, material eléctrico, etc.) e utilização de máquinas;
3) Estudos económicos que serviram de base à justificação do lançamento das obras ou à determinação da sua mais-valia.
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - O Deputado, José Gabriel Mendonça Correia ria Cunha.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Custódia Lopes.
A Sr.ª D. Custódia Lopes: -Sr. Presidente: Teve já esta Câmara ocasião de ouvir, em brilhante intervenção feita pelo ilustre Deputado Homem de Mello, algumas considerações sobre a nossa política e posição nas Nações Unidas, considerações que lhe foram suscitados pela sua recente participação nos trabalhos da 25.ª Assembleia Geral daquela organização internacional e que deram à Câmara uma panorâmica do ambiente que se vive na O. N. U. e da atitude dos seus membros quanto ao nosso país.
Não vou, portanto, repetir o que já foi aqui tilo claramente exposto. No entanto, tendo feito mais uma vez parte da delegação portuguesa à Assembleia Geral das Noções Unidos, sinto ser meu dever trazer o meu testemunho e depoimento sobre a nossa actuação nesse organismo internacional e referir-me particularmente a uma noticia que a imprensa trouxe com bastante relevo ao conhecimento público na última semana. Trata-se do abandono da Comissão Especial para o Colonialismo pela Inglaterra & pelos Estados Unidos, como sinal de protesto pela atitude militante denta Comissão apoiando as acções armadas dos guerrilheiros.
Simultaneamente, referiu-se a imprensa ao auxílio que a Suécia vem dispensando aos chamados movimento i africanos de independência, o qual quase duplicou no orçamento deste país, no próximo ano fiscal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Parece-me não ser de mais, perante esta câmara política, referir tais factos e salientar a atitude tomada, embora um tonto tardiamente, por estes dois grandes países ocidentais, altamente responsáveis na organização internacional das Nações Unidos, pois ambos suo membros permanentes do Conselho de Segurança.
A atitude agora assumida pelos Estados Unidos e pela Inglaterra é tanto mais de referir quanto vem demonstrar o facciosismo e a incoerência que reinam nos trabalhos de uma comissão das Nações Unidas, que, contrariamente aos objectivos da Carta - preservar a paz e reprimir actos de agressão no Mundo-, procura atingir determinados países, entre os quais Portugal, indo ao ponto de apoiar movimentos de terroristas a que chama «combatentes da liberdade».
É do conhecimento comum que, se não fora o apoio internacional dado a esses movimentos pelos países comunistas e também pela Suécia, ter-se-ia podido já restabelecer a paz em certos regiões do Mundo, como nos fronteiras de Moçambique, de Angola ou da Guiné, onde as incursões de guerrilheiros obrigam os nossos soldados o uma vigilância constante na defesa das populações, sobretudo nativas, que são, afinal, as principais vítimas dos movimentos terroristas vindos do exterior e apoiados por certas potências.
Vozes:- Muito bem !
A Oradora: - Foi a Comissão Especial da O. N. U. criada com 17 membros, em 1981, um ano após a adopção, com algumas abstenções, da Declaração sobre o Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, com o fim de examinar a aplicação de tal declaração. No ano seguinte, a Comissão Especial foi alterada para 24 membros, ficando, desde então, mais conhecida por Comissão dos Vinte e Quatro, ou Comissão Especial dos Vinte e Quatro sobre a Descolonização. Desta Comissão faziam parte a Austrália, que se retirou em 1969 sem ter sido substituída, e a Itália e a Noruega, que renunciaram à Comissão em 1970, tendo sido a Noruega substituída pela Suécia.
Nenhum país da Europa ocidental aceitou substituir a Itália.
Com a retirada dos Estados Unidos e da Inglaterra, a Comissão funcionará com 21 membros, com predomínio evidente dos países afro-asiáticos e comunistas, sendo o único país ocidental a Suécia.
Fazem portada Comissão: Afeganistão, Bulgária, Equador, Etiópia, India, Iraque, Costa do Marfim, Madagáscar. Mali, Polónia, Serra Leoa, Síria, Suécia, Tunísia, União Soviética, Fidji e Trindade e Tabago.
Estes doía últimos países substituíram em 1970 a Austrália e as Honduras, respectivamente.
A Comissão tem-se preocupado com territórios como as ilhas de Pitcairn, com 92 habitantes, e com outros territórios com pouco mais de uma centena de quilómetros quadrados, paru os quais prebende a independência.
A par disso, ocupo-se dos territórios e áreas que pela sua constituição política não devem ser incluídos nos objectivos da Comissão, tal é o caso dos províncias ultramarinas portuguesas, do território de Oman, que a Inglaterra sempre tem declarado ser independente, e de outros, como os de Antíqua, Dominica, Granada, St. Kitts, Nevis, Anguila e Santa Lúcia, também não considerados abrangidos pelo âmbito da Comissão Especial, pelo Reino Unido.
Além de pretender interferir na situação de algumas ilhas americanas do Pacífico, a Comissão Especial dos Vinte e Quatro tem, paradoxalmente, condenado as actividades dos interesses estrangeiros dirigidos ao desenvolvimento dos territórios, quando noutras comissões das Nações Unidas se fazem os mais angustiosos apelos de auxílio, bem expressos nos documentos relativos à segunda década do desenvolvimento. E de tal modo é a deformação da Comissão Especial neste ponto, que condenou a construção da barragem de Cobora Bassa como «crime», quando são do conhecimento geral os extraordinários benefícios que o projecto trará, não só a Moçambique, mós também aos territórios vizinhos.
Tem ainda a Comissão Especial, nos suas recomendações, procurado interferir nos trabalhos das agências especializados da família das Nações Unidas, pretendendo que estas actuem contra os seus próprios regimentos e desconhecendo o seu carácter essencialmente técnico. E, assim, tem pedido nos vários organismos que não concedam qualquer assistência a determinados países, entre os quais Portugal.
Ora, a verdade é que o nosso país, embora não posso nem. deva prescindir dos progressos do técnica mundial.
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tem, no campo da técnica, quanto a questões e problemas específicos das zonas tropicais, como na saúde, na educação, na agricultura e na pecuária, muito a dar, diríamos mesmo, mais a dar do que a receber.
Vozes:-Muito bem !
A Oradora: -Por isso, lamentamos que, por objectivos puramente políticos, aquela Comissão e outras das Nações Unidas privem muitas vezes o nosso pais de poder colaborar positivamente nos vários campos e, particularmente, naqueles em que poderia contribuir com a sua técnica e longa experiência para o progresso e desenvolvimento das populações menos desenvolvidas do Mundo.
Vozes: - Muito bem !
A Oradora: - Contudo, não deixamos de dar o nosso apoio e colaboração sempre que se apresentam resoluções ou recomendações com fins humanitários e científicos, desprovidas de carácter político, o que, infelizmente, vai sendo raro naquela organização internacional. Até mesmo na 3.ª Comissão (Cultural, Social e Humanitária), Comissão que se ocupa dos direitos humanos, os temas suo de tal modo politizados que o objectivo humanitário a atingir se perde totalmente, não ao nos debates agressivos, mas também nas conclusões arbitrárias ou discriminatórias, eivadas de sentido político.
Assim aconteceu, mais uma vez, na 25.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, que decorreu de Setembro a Dezembro de 1970.
Temas como o da utilização dos fundos dos mares e leitos dos oceanos paro fins pacíficos, com os problemas que envolve da extensão da jurisdição nacional sobre as águas além das costas, e as regras da exploração dos recursos dos leitos dos mares, mereceram do nosso país, com. uma larga e extensa faixa marítima, especial interesse, tendo sido enviados como delegados dois especialistas na matéria.
Variadíssimos foram os assuntos distribuídos pela agenda de trabalhos das diferentes comissões, como: a cooperação internacional para o uso pacífico dos espaços extraterrestres, o problema da pirataria aérea, a criação de um fundo especial nuclear, a promoção do comércio internacional com vista o, acelerar o desenvolvimento económico, a organização das Nações Unidas para o desenvolvimento industrial, a conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano, a realizar na Suécia em 1972, onde serão tratadas as questões da poluição, erosão e sobrevivência do homem, a assistência técnica no campo dos narcóticos, o papel da ciência e da tecnologia no desenvolvimento das nações, a educação da juventude no respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais, o problema da discriminação racial e o da intolerância religiosa, os problemas da condição da mulher, a assistência em caso de catástrofe natural, o problema das pessoas idosas e outros que seriam de grande alcance e utilidade para a humanidade, se fossem discutidos com isenção e libertos da paixão política que domina aquele ambiente internacional.
Quanto a Portugal, membro da Organização desde Dezembro de 1955, foi, uma vez mais, alvo de ataques por parte dos países afro-asiáticos e comunistas, devido à atitude firme e persistente da sua política ultramarina.
Mas nenhuma acusação nova surgiu, a não ser a da construção de Cabora Bassa, considerada pelos países que pretendem uma África negra como um reforço à existência do português europeu em África, em detrimento das populações nativas. À falsidade desta acusação contrapôs a delegação portuguesa o plano gigantesco de promoção económica e social de todos as populações de Moçambique, indistintamente.
Não se conclua, porém, de quanto se disse que «não vale a pena» ou que «é tempo perdido» a nossa actuação naquela organização internacional.
O Sr. Mota Amaral: - Muito bem!
A Oradora: - Apesar das acusações e dos resoluções discriminatórias e injustas que surgem contra o nosso país todos os anos, observa-se que os países ocidentais e alguns outros se vão apercebendo de quanto representa a nossa política ultramarina para a defesa dos valores ocidentais e para o próprio progresso dos terras e das populações africanas no desenvolvimento de verdadeiras sociedades multirraciais.
Julgo que valerá a pena intensificar o nosso esforço, quanto a defesa do ultramar, na frente de batalha que é a diplomacia portuguesa, não só nas Nações Unidas, mas também nas relações bilaterais e em todos os lugares em que ela se exerça.
O Sr. Ricardo Horta: - V. Exa dá-me licença?
A Oradora: - Faça favor.
O Sr. Ricardo Horta: - Eu estou a ouvir V. Exa com muita atenção e muito apreço pela forma como está a pôr um problema internacional. E já que V. Exa chamou o interesse que há no sentido de todas as individualidades, seja em que preposição forem, actuarem no sentido de interesse nacional, semelhante ao que se passa, por exemplo, nas Nações Unidas, eu posso afirmar a V. Exa que é de alto interesse, em todas as organizações internacionais em que o País esteja representado internacionalmente, mostrar n sua verdade, mostrar a sua razão, mostrar todos os problemas que estão e que se investem no sentido das promoções sociais nas nossas províncias ultramarinas. Porque muitas nações não compreendem muitas vezes a nossa passividade. Nas precisamos de entrar sempre nas organizações que representamos no sentido activo, mas com sentido diplomático e hábil nas manobras que temos de fazer como eles fazem também.
Eu quero-me referir a uma alta instituição internacional de que fui representante do nosso país, a forma como os países afro-asiáticos e comunistas atacaram o nosso país frontalmente. As acusações vinham de nações com menos razões e autoridade moral de nos atacar e foi mostrada a falta dessa autoridade às pessoas responsáveis e foi-lhes mostrado que logo que tirassem o nosso país da discussão de determinado tema as nações comunistas e afro-asiáticas votavam connosco. E assim sucedeu. Logo que tiraram o nome de Portugal, que era o objectivo, e não a nossa política em África, ou, pelo menos, os razões, movimentavam-se no sentido social ou de interesse internacional, mas era o interesse que tinham em combater o País.
E logo que foi tirada a vinculação do País, Portugal saiu vitorioso no sentido da discussão básica do que se tratava nesse momento.
Portanto, em todos os momentos nós devemos combater, apresentar a nossa razão e ser hábil diplomaticamente.
Vozes:-Muito bem !
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A Oradora: - Agradeço n V. Exa as palavras amáveis que me dirigiu e a achega que me deu ao meu trabalho e que lhe deu brilho.
Obrigado.
Parece-me que haverá também necessidade de se empregarem meios e métodos melhorados de informação e esclarecimento para se contrapor e fazer face a propaganda, cada vez mais insidiosa que, no estrangeiro se faz contra o nosso país.
Já me referi nesta Assembleia a este aspecto, numa intervenção, o ano passado, e, registo com agrado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros já actuou no sentido de se proverem os lugares de adidos e conselheiros de imprensa junto das nossas missões diplomáticas no estrangeiro, criados por um recente decreto. Também no Ministério do Ultramar começou a funcionar uma comissão de coordenação de informações. Penso também que convirá uma mais estreita coordenação entre os dois Ministérios entre si e o Secretariado Nacional da Informação, embora em âmbitos bem definidos.
Besta-nos esperar que lhes não faltem os meios materiais indispensáveis para poderem pôr em execução, conjuntamente, um plano de informação que possa servir com mais eficiência, no exterior e também internamente, a causa do ultramar português, que é, afinal, a da Nação Portuguesa.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem !
A oradora foi muito cumprimentada.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Atento aos escassos elementos de informação que lhe têm sido facultados, o País tem seguido, preocupadamente - mas limitações que essa escassez implica -, as graves ocorrências que provocaram estado de intensa perturbação na Universidade de Lisboa e que incluíram a intervenção violenta das forcas policiais. Noticiam, os matutinos de hoje que a actividade escolar está praticamente paralisada nas diversas Faculdades e Escolas, mantendo-se o encerramento do Instituto Superior Técnico, decidido pelo seu director no passado sábado.
A coincidência destes graves acontecimentos com a apresentação, pana debute público, das propostas do Ministro Veiga Simão as profunda e global reforma do sistema educativo - com prioridade para o ensino superior - determinou, no País, compreensível sentimento de funda e inquieta perplexidade. Consciente de que lhe faltam os dados, o cidadão sensato não se dispõe a incorrer em juízos prematuros quanto a responsabilidade e possível intencionalidade de tal coincidência. Mas, como avisadamente se escreve na «Nota do dia» publicada no Diário de Lisboa, de ontem, «o menos que se poderá dizer é que a coincidência está longe de ser feliz». O País lamenta e surpreende-se, pois, na sua ingenuidade, esperava que a Universidade portuguesa de pronto se associasse, pelo menos em igual grau, ao acolhimento francamente favorável que a Nação prestou ao espírito e às grandes linhas da proposta de reforma, que davam satisfação a muito do que de há longa data vinham requerendo, independentemente de posições ideológicas, nos portugueses mais interessados nos modificações indispensáveis ao progresso comum.
Creio interpretar o sentir da Nação ao lançar, desta bancada,, apelo veemente à reflexão serena - orientada pelo bem nacional - por porte de todos os intervenientes na crise, sem cuidar, agora, de pedir responsabilidades.
A Nação espera que se evitem radicalismos - que, mesmo quando nascidos de motivações justas, são sempre reprováveis como atitude intelectual e cívica e, na prática, acarretam sempre consequências nocivas - e que, sem mínima perda de dignidade de quem quer que seja antes como sua lídima expressão -, se lancem com determinação e generosidade as pontes do diálogo, agora e aqui, como sempre e em toda a parte, a única via capaz de conduzir às soluções adequados, no contexto de todos os condicionalismos actuantes, cuja superação é arte específico do diálogo conseguir.
Pelo conteúdo substancial dos propostas de reforma, que ninguém com capacidade crítica poderá negar, pelo espírito sinceríssimo de bem servir o País, que só a má fé poderá não reconhecer, pela vontade efusivamente expressa do debate público livre, que apenas a cegueira impedirá seja vista, pelas modificações profundos em todos os sectores da vida nacional que a sua execução necessariamente implicará, o Prof. Veiga Simão abriu no País uma possibilidade de primavera que seria trágico matar, «um momento de esperança que é preciso agarrar pelos cabelos», nos palavras expressivas do autor da «Nota do dia» atrás citada.
A maioria silenciosa tem de sair, urgentemente, da sua redoma de silêncio, para, em voz firme e forte, voz que todos ouçam e todos entendam, declarar que ela é a Nação e que, enquanto tal, exige o caminho das reformas profundos, mas úteis e seguras, caminho que a ela própria compete brocar e responsavelmente percorrer, denunciando, como opostos aos vitais interesses do País, os extremamos antagónicos e sinérgicos que a tal se opõem em nome de pontos de vista e razões sumamente particulares.
Tenho dito.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Eleutério de Aguiar:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inscrito, há já vários dias, para usar da palavra nesta sessão, com o objectivo de focar concretamente um dos múltiplos problemas que se inserem no complexo mundo do trabalho - o dos contratos colectivos -, não poderio deixar de referir-me a uma efeméride que acaba de ocorrer, qual foi a da passagem do primeiro aniversário da entrado do Dr. Baltasar Rebelo de Sousa para o Governo, por sinal um dos homens lúcidos e devotados à causa pública que o Presidente Marcello Caetano foi buscar a Lourenço Marques para integrar na sua equipa ministerial e colaborarem activamente na concretização do novo Estado Social.
Aconteceu até, para mais influenciar o conteúdo desta intervenção, que, na cerimónia em que aquela efeméride ficou sobremaneira assinalada, se produziram afirmações que vieram de encontro e responderam a algumas duri preocupações que eu me aprestava para aqui apresentar, donde necessariamente teria de ser outro o tom das minhas palavras, ainda que não se tenha alterado o propósito que as alimentou.
Se nesta Câmara tenho focado principalmente problemas do ensino, não significa isso que outros sectores da vida nacional não me preocupem igualmente, sendo mesmo o mundo do trabalho o que, conjuntamente com o da educação, mais prementemente absorve o meu espirito. E a razão é simples, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, antes de ingressar no magistério, eu conheci a tarimbo do trabalho e guardo desses tempos, ainda recentes, experiências que considero válidas e que, por isso, me propus pôr ao serviço de quantos exercem actividades por conta de outrem.
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Foi, aliás, um compromisso voluntariamente assumido, em pleno período de companha eleitoral, e porque me preso de cumprir a palavra dada, não poderia enjeitar essa responsabilidade. Além disso, os trabalhadores portugueses, de um modo geral, bem necessitam de apoio, pois estão longe de conquistar o lugar a que têm direito no seio da sociedade, que só progride com o seu concurso, sendo justo que o seu nível de vida acompanhe, par e passo, a evolução que se registe nas empresas de que soo directos colaboradores.
Antes, porém, de me referir ao problema que me propusera tratar em breve intervenção, farei algumas considerações a propósito da citada cerimónia que no passado sábado se realizou no salão nobre do Ministério das Corporações o Previdência Social e durante a qual o Dr. Rebelo de Sousa, recebeu cumprimentos do funcionalismo de todos os serviços centrais e dependentes das duos postos que dirige e coordena, cumprimentos esses que fórum extensivos, muito justamente, nos Secretários de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde e Assistência, Dr. Silva, Pinto e Prof. Doutor Gonçalves Ferreira, também há um ano investidos nas suas funções e que de forma superior têm colaborado com aquele membro do Governo no sentido da efectivação de uma política de verdadeiro interesse nacional.
No discurso que então pronunciou, o presidente do Conselho Superior da Acção Social, Dr. José Carlos Ferreira, evidenciou a «complexidade e delicadeza dos problemas afectos as duas pastas», acentuando que, relativamente à actividade do Ministério das Corporações, os governantes deram o exemplo de «completa entrega a uma inexcedível e infatigável vivência quotidiana do mundo de problemas que lhe estão confiados». E, ao fazer uma enumeração exemplifica ti vá do intenso labor desenvolvido, salientou que «os estudos e decisões basearam-se na óptica resultante da viragem operada» e que «em todos os domínios ela se fez sentir por forma pronta e dinâmica, tanto na parte legisladora como na execução e aplicação prática de novas e antigas leis», referindo, a propósito, «a organização corporativa e os seus novos condicionalismos, a regulamentação do trabalho e a nova disciplina dos convenções colectivas, a política de emprego e as novas orientações no serviço responsável, a Previdência (com relevo para os novos regimes de previdência rural e seu consequente aumento de Casas do Povo), a habitação económica (com prosseguimento activo da obra em curso)», etc.
Particularmente significativas foram as palavras do Ministro Rebelo de Sousa, no discurso de resposta, entre as quais se salientam as referentes aos pontos em que mais fortemente se centrou «a directriz da colaboração interdepartamental, a que corresponderam contactos de serviços, comissões ou grupos de trabalho mistos que, em muitos casos, logo propuseram medidas concretas, as quais, de imediato também ou a curto prazo, passaram ou vão passar a fase de realização. Foram eles: a coordenação das actividades médico-sociais da Previdência com as dos correspondentes serviços do Ministério da Saúde, a repartição de tarefas no plano de desenvolvimento comunitário e a promoção social e o estudo-base que servirá de alicerce ao incremento e racional estabelecimento de instituições para a infância até à idade escolar, na perspectiva, sobretudo, da protecção à mãe trabalhadora».
De salientar ainda a afirmação de que «os acordos estabelecidos entre o departamento da Saúde e Assistência e os serviços médico-sociais da Previdência serão fundidos num diploma único, que funcionará como autêntico estatuto de cooperação entre os dois Ministérios», bem como o facto, no que respeita ao Ministério das Corporações; e Previdência Social, de ter constituído «orientação firme, repetidamente expressa e praticada, a valorização, dinamização e fortalecimento da autenticidade da organização corporativa, o aperfeiçoamento do quadro jurídico e efectivo das relações de trabalho, a estruturação dos órgãos correspondentes a uma alicerçada política nacional de emprego, a expansão e melhoria dos esquemas da previdência social e da rentabilidade dos seus meios humanos e materiais».
Reportando-se ao delicado e momentoso problema das relações no mundo do trabalho, disse o Ministro que «certas perturbações, só sintonizáveis quando a máquina da participação se abre, serão com frequência sopradas por outros ventos, mas podem também resultar da ausência de adequada receptividade às justas pretensões sociais e até das limitações impostas à cooperação no esforço de desenvolvimento». E acentuou que «da verificação ide algumas perturbações cumpre retirar a [...] de que é tão necessário aos fins do desenvolvimento a aceitação por todos as forças do sistema em que se integram, sem boicotes das regras do próprio jogo, como a esconjura de passadismos ou radicalismos absorventes, mais preocupados em. impedir a participação do que em estabelecer um verdadeiro esquema de diálogo construtivo num ambiente de paz social».
Do maior interesse, também, a afirmação de que «no campo da habitação económica não só se manteve o ritmo dos empreendimentos, que atingiram no ano o vultoso investimento de cerca de 770 000 contos, como se lançaram novos, segundo o plano que até 1973 atingirá um valor total superior a 2 milhões de contos», bem como a decisão recentemente anunciada da participação de 75 por cento da Previdência nos medicamentos nacionais ou originários de países com os quais Portugal haja celebrado acordo para os familiares dos beneficiários.
Certo de que os «ventos» só são prejudiciais quando os «campos» estuo a descoberto, deseja-se que a participação dos trabalhadores venha a ser uma realidade, pois ninguém lhes pode negar o direito de colaborar na escolha dos rumos para o futuro económico do seu país, a partir de posições assumidas nas próprias empresas onde exercem a sua actividade. O propósito enunciado pelo Sr. Ministro afigura-se suficientemente claro, esperando-se que as «forças» que tradicionalmente agem, boicotando a participação activa dos trabalhadores na construção de um mundo melhor, se rendam, até para que se afastem os perigos de «perturbações» susceptíveis de ocasionar graves prejuízos à economia nacional, em fase de decisivo arranque, embora se saiba que quem opta pela manutenção desses «jogos» sempre tem defesa material para conservar a sua banca vitoriosa ...
Na certeza de que sindicatos livres e conscientes da sua missão, dispostos a colaborar na solidificação da «paz social», uma paz negociada e não pouco menos do que imposta, são imprescindíveis, era precisamente a este aspecto que desejava fazer especial referência.
Na verdade, ninguém, pode, com justiça, num mundo em constante evolução, negar o direito dos trabalhadores se unirem, para, com força que lhes dá a coesão, argumentarem em ordem à obtenção de salários que lhes permitam fazer face ao crescente custo de vida; condições de segurança, higiene, prevenção e assistência social; previdência e assistência dignas para todos os trabalhadores, incluindo os quase sempre ignoradas empregadas domésticas; igualdade de direitos para a mulher trabalhadora; medidas legislativas que efectivamente defendam os jovens trabalhadores, que em certos casos são explorados como autómatos e vítimas de violências,
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que vão desde o desempenho de tarefas superiores as suas forças a salários incrivelmente baixos; facilidades para o acesso a cultura, com ensino nocturno generalizado, cursos de aperfeiçoamento e outros meios de valorização pessoal a profissional, no Âmbito da educação permanente; bem como o, presença dos seus mais qualificados representantes na discussão e preparação dos plano" de actividade, e a, participação nos lucros da empresa.
Pois se assim é, para mais num Estado que se pretende corporativo, quem receia a existência de sindicatos fortes, quero dizer, capazes de se manterem firmes e esclarecidos na salvaguarda dos inalienáveis interesses dos seus associados, só cedendo em face da "prevalência do interesse geral", arbitrada pelo próprio Estado, tendo-se presente que o "Estado social não pode ser um Estado enfeudado nos interesses ou às pressões de uns quantos, sejam eles quem forem, pois na sua independência reside o fundamento da sua força", como afirmou o Ministro Rebelo de Sousa na cerimónia comemorativa do 37." aniversário do Estatuto do Trabalho Nacional.
Ainda recentemente, tive oportunidade de acompanhar a fase final da discussão do contrato colectivo de trabalho dos empregados de escritório e correlativos do distrito do Funchal, a pedido da direcção do respectivo sindicato. E em boa hora aceitei essa incumbência, coerente com a minha formação, e também porque me possibilitou o conhecimento de certas particularidades de que por vezes se reveste a nogooiacffo de um contrato de trabalho.
Foi amplamente positiva essa experiência, graças à compreensão do Sr. Secretário de Estado do Trabalho. Com a homologação do seu contrato, de efeitos a partir de l de Dezembro último, viram os empregados de escritório e correlativos do meu distrito, em inúmero de 1090 (sendo 370 efectivos e 72O contribuintes), satisfeitas finalmente as suas pretensões, incluindo o chamado 13.º mês que vai ganhando alicerces e estou certo acabará por ser instituído para todos os que trabalham, sem qualquer excepção.
Em telegrama que oportunamente tomei a liberdade de enviar àquele membro do Governo, afirmei que "preclara justiça social enobrece quem a pratica e fortalece o ânimo de quem a recebe". E quero reiterar essa convicção, pois ao com justiça social se protegerão os "campos" dos "ventas perturbadores", venham eles donde vierem. Como diz o nosso povo, quem não deve não teme, e a tranqui-lidade social resulta, necessariamente, do exercício de uma política dirigida ao bem comum.
Sr. Presidente: Estou prestes a concluir esta intervenção. Antes, porém, desejo referir-me a outro aspecto que também interessa ao mundo do trabalho, procurando ser coerente com os princípios que tom estado na base da minha actuação parlamentar.
Mais de uma vez afirmei neste lugar que, embora ao Estado esteja naturalmente cometida a obrigação de instituir e manter serviços que assegurem aos filhos dos trabalhadores a frequência de estabelecimentos adequados, podia e devia ser ajudado nessa gigantesca tarefa pelas entidades privadas, designadamente as próprias empresas, quando atingem, determinada dimensão.
Felizmente, alguns exemplos existem e que ainda mais vêm depor contra as lacunas resultantes da indiferença com que muitos teimam em encarar tão importante aspecto das relações empresa-trahalhador.
De acordo com elementos que amavelmente me foram facultados, ó deveras interessante a acção que a companhia. Sacor vem desenvolvendo em prol dos filhos dos seus empregados. E, como testemunho do apreço que sempre me merecem todos aã iniciativas dirigidas à criança, seguidamente menciono, em resumo, as rubricas e respectivos montantes por que se repartem:
De 1966 a 1970, a Sacor subsidiou os pais de um número anual médio de 50 crianças deficientes mentais, motores, invisuais e auditivos, relativamente a assistência médica e medicamentosa não comparticipada pela previdência oficial, internamentos hospitalares, em casos de saúde, em estabelecimentos de recuperação ou de reeducação e, bem assim, na aquisição de aparelhos necessários à reeducação, num total de 1990 contos;
Educação pré-escolar de crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 7 anos, num total de 90 filhos de empregados, de 1967 a 1970, l 391 490$, incluindo as despesas com o pessoal;
Livros e material escolar a filhos de empregados, menores de 18 anos, numa média anual de 180 beneficiários, de 1966 a 1970, 103 200$;
Colónias de férias, numa média anual de 90 crianças abrangidas, de 1966 a 1970, 361 000$;
Finalmente, bolsas de estudo num total anual de 72 000$, destinadas a filhos de empregados que frequentam cursos superiores.
Como se verifica, desde 1966 até Dezembro último a Sacor despendeu, em beneficio dos filhos dos seus empregados, 4 206 500$, verba sem dúvida bastante apreciável e que traduz uma preocupação que merece ser evidenciada.
E, com esta referência, muito grata ao meu espírito, termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, agradecendo a VV. Ex.ªs a atenção que me quiseram dispensar.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Devido a oportuna e louvável iniciativa do respectivo governador civil, realizou-se, entre ON dias 5 e 9 do passado mês de Dezembro, o 1 Colóquio para o Desenvolvimento Económico do Distrito de Vila Real, cuja projecção, no interesse suscitado e pelas conclusões extraídas, lhe outorgou foros de acontecimento no que, indiscutivelmente, se mostrou como expressão e atitude revigorante de uma região em luta contra o crescente depauperamento económico que está sofrendo. Foi como se o próprio Marão bradasse, pletórico, todo inteiro, a desentranhar-se numa iniludível manifestação de voluntariosa presença frente ao sortilégio de um destino que se mostra disposto a comandar; a terra e o espirito dos muitíssimos que se lhe afeiçoaram, numa pujante reafirmação da legenda que é seu orgulho e seu timbre, lhes moldou o carácter indómito e sempre os afirmou como raça determinada, porque nunca esquecida de que "para cá do Marão mandam os que cá estão".
Da verificada manifestação de vitalidade à reivindicação pura e simples de uma atenção geradora de uma igualdade de tratamento que nos abra os caminhos do progresso e usufruição de um bem-estar compatível vai, como ali tive ocasião de o dizer, um curto passo, que já nada poderá deter num mundo contestatário, onde vão sendo cada dia mais as bocas que se abrem para comer. No que nos concerne, perfeitamente cônscios de um destino em que não aceitaremos posições secundárias incompatíveis com o denodo e generosidade de um esforço por de mais propiciador do desenvolvimento de outros sectores, pura cujo enriquecimento já demasiado contribuímos, em ho-
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mens e com produtos dessas maravilhas terras donde muito sai e para onde muito pouco ou quase nada tem ido.
Rebelião? ...
De modo algum. Apenas reivindicação no sentido de tentar recuperar valores e posições perdidas, no que mais de perto nos toca, como homens da região demarcada cio Douro, algum esforço também para convencer de que o produto que do nosso solo "naturalmente" brota - e que IA foro tu n to tem expandido o nome de Portugal - é, contrariamente ao que muito recentemente foi afirmado nesta Casa, e n fio me" cansarei de contestar, um produto de primeira necessidade. Aqui ou no nosso ultramar, mesmo para os que não gostam de beber, pois é pão de muitíssimos que ao seu cultivo se dedicam; sustento dos corpos que nesse ultramar estão caindo ao serviço da Pátria; vertem sangue com ele amalgamado, a correr, insusceptível de dissociação, nas veias dos que estilo habituados a respeitá-lo como símbolo de um trabalho ingente que o próprio Cristo escolheu como espécie com que todos os dias se comunga a Deus.
De primeira necessidade, pois, para os que gostam e para os que não gostam de o beber ...
Não será assim, senhores economistas, para quem o vinho não é produto de primeira necessidade?
Ou será que apenas o sangue dos homens que o produzem, desacompanhado da força motriz que os aviventa, interessa aos que no ultramar vivem e ali querem ficar, mercê do sacrifício de todos nós?
As perguntas aqui ficam à espera de uma resposta que todos os vitivinicultores esperam por forma a compreenderem a política de restrição adoptada e que tão justificadamente os preocupa e ofende nos seus legítimos interesses.
Sr. Presidente: No prosseguimento do discorrer sobre o facto inspirador das considerações que me propus - perdoe-me V. Ex.ª que me tenha transviado-, direi que o I Colóquio para o Desenvolvimento Económico do Distrito de Vila Real surgiu como necessidade do ambiente de perplexidade em que vivem populações ancestralmente voltadas para a terra que sentem desprotegida e que tem sido, sem nada aconselhar que deixe de ó ser, fonte inexaurível do seu sustento, representa todo o seu passado, todo o seu presente e todo o seu futuro também.
Dessa necessidade e do estado de inquietação consequente nasceu no espirito atento e arguto do governador civil actual a ideia dê par a falar em redor da lareira comum os que sofrem as incidências de um condicionalismo que se esta tornando insuportável e conta-a que se mostra preciso abrir urgente "frente" de combate activo. Da sua empenhada acção, de que se pode inferir das vantagens de o exercício de tais cargos ser confiado a quem aquente o mesmo lume, haveria de resultar todo o êxito das vívidas jornadas em Chaves, em Vila Real, e em Peso da Régua, intensa e interessadamente participadas e notavelmente marcados por um signo de confiança, e de abertura que dominou o fraterno convívio numa firme decisão de acerto nos propósitos visados de ser promovida uma reestruturação conveniente a uma rápida aceleração do desenvolvimento regional nos seus muitos e voriadíssimos aspectos.
Assim, dominados pela certeza de que o distrito de Vila Real se encontra enfare os que acusam mais baixe rendimento per capita - em franco estado de subdesenvolvimento, por muito que a alguns doa a classificação-, houve coragem no reconhecer e encorar a situação, determinação no enfrentar e debater os diferentes problemas sobre que se falou sem peias, a moda transmontana, quer estigmatizando-se orientações obsoletas, quer contestando as opiniões dos "teóricos da técnica", quer propondo-se soluções, ficando a pairar, como grande incógnita, no que respeita ao Douro vitivinícola, o problema de saber se a organização corporativa satisfaz os fins para que foi criada e o estará servindo em amplitude e eficiência desejáveis, tão conscientemente atrevida se mostra a opinião de dever esta ir mais longe na defesa da produção através de uma maior autonomia de que possa resultar, como se quer, uma intervenção directa junto do consumidor, vítima como o produtor da nefasta "mafia" dos intermediários especuladores.
De tal modo que, se a tempo se não remedeia o mal, já nem o cooperativismo que vem sendo incentivado logrará carreira fácil e útil, incapaz de concorrer com o potencial especulador dos industriais do vinho que logo na vindima seduzem o lavrador com o pagamento imediato dos uvas entregues e que as suas cooperativas lhe não podem proporcionar sem pesados encargos de juros e em liquidações sucessivas que chegam a demorar mais de um ano.
E eis aqui um aspecto em que muito justificadamente já vamos duvidando do êxito das esperanças postas no nosso "cooperativismo de inspiração", que se nega na sua essência na medida em que o Estado nele intervém, mas que não resultará, com. certeza não resulta, se aquele se não decidir a ajudar substancialmente mediante um adiantamento dos fundos necessários a um pagamento oportuno, sem encargos, no acto da entrega das uvas nas adegas, pelo menos ao pequeno lavrador, mais de 19 000 no Douro, com menos de 5 pipas, isto é, 2750 l de vinho!
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Camilo da Mendonça: -Era só para corrobonar, esclarecei- e completar as afirmações tão oportunas feitas por V. Ex.ª
Devo dizer que em franca o simples facto de fundar uma cooperativa dá automaticamente direito a uma subvenção do Estado de 20 por cento, e se o plano de acção dessa mesma se insere no plano de actuação do Estado, terá entre um mínimo de 10 por cento e um máximo de 20 por cento de subvenção. O crédito agrícola financia totalmente o resto do investimento e põe imediatamente a disposição das mesmas os fundos de maneio necessários para levar por diante a exploração racional e conveniente.
Tem V. Ex.ª toda a razão.
O Orador: - Agradeço muito a V. Ex.ª a sua oportuna intervenção pelo esclarecimento que veio dar e pela achega que veio trazer ao valor das minhas modestas palavras.
Da situação resultante de um tal estado de coisas advém a minha atitude discordante em relação ao meu ilustre par, Deputado Camilo de Mendonça, quando preconiza que a Casa do Douro se torne numa verdadeira federação da lavoura regional, confiando-se a sua direcção aos seus agricultores. É que eu tenho muito medo de que por tal via a Administração se desligue da obrigação de nos assistir em termos de sobrevivência, além de que julgo nos será legítimo esperar algo mais a que temos direito em consequência da forte ingerência daquela no nosso organismo representativo. Nisto e em relação ao belo sonho que muito me agradava poder
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sonhar de um Douro replantado pelo preço que acha possível para uma reconversão em termos de mecanização, que não concebo nem acho viável.
Mas quanto ao aspecto atrás focado, ocorre-nos perguntar:
Não serão hoje, no Douro, pequenos lavradores, mais infelizes lavradores, os de 60, 70, 80 e mais pipas que não podem fazer por si os granjeios necessários nem têm possibilidades de pagar uma mão-de-obra exigente no preço e minguada no produzir? Que nem sequer, por obrigações para com uma tradição que os comanda e prende à terra, a podem vender ou abandonar?
Não será caso para perguntar quem são hoje os mais pobres lavradores do Douro? Se os que fazem os seus trabalhos e auferem a jeira nas terras dos outros, ou se estes que têm de pegar noutras enxadas para lhes poder pagar?!
E também qual o destino daquela ilusória promoção social, feita à custa apenas dos que a não podem suportar?
Prefiro não continuar nesta ordem de ideias, embora arrisque o não traduzir completamente a toada mais inquietante do primeiro colóquio para o desenvolvimento económico do distrito de Vila Beal.
Talvez que outros Srs. Deputados pelo meu círculo se sintam tentados a trazer ao plenário desta Assembleia mais alguma das problemáticas tratadas em relação aos meios que mais directamente servem. Talvez, em relação a elas, possam até expor uma panorâmica mais optimista, porém, de qualquer modo, no que respeita ao sentimento geral resultante dos trabalhos do nosso colóquio, considerada a participação com que nos honrou o Governo através de representantes qualificados, ficou-nos a impressão de um clima de insatisfação quanto às ópticas reveladas, de nenhuma maneira apaziguadoras dos espíritos quanto às preocupações dominantes, "sôfregos", como todos se encontravam, de uma coragem, e de uma objectividade que se não mostrou em termos de esperança, quanto mais de resgate.
É que, por lá, já não nos contentamos cora boas intenções nem soluções a longo prazo; não nos conformamos com o ouvir dizer, como quem "sacode a água do capote", que somos rotineiros e que, como quem aceita o inevitável de um fatalismo, não estamos sós na crise geral da agricultura.
Nem já podemos ouvir falar, aconselhado a esmo, de reconversão sem dizer-se o que se come enquanto se espera e significa abandono de um solo fadado para produzir um vinho qualificado entre os melhores do Mundo.
Nem de uma mecanização sem máquinas, impossível pela natureza de terrenos de acentuado declive em que se não devem a simples acaso ou mero luxo os muros de suporte ali erguidos para fixação do húmus na mais gigantesca das lutas contra a erosão, e que muitos, negligentemente, não sabem olhar como lição do passado que, de tantos, garantiu o futuro em pão.
Queremos, isso sim, o estabelecimento de uma política francamente proteccionista que directa e imediatamente nos vise, permita uma justa e compensadora valorização dos nossos produtos com que concorrem similares provenientes de terras susceptíveis de outros cultivos - até a cerveja, um dos mais portentosos negócios do nosso século, que no ultramar nos está tolhendo o passo de braço dado com os "mixordeiros" do vinho, a ocupar um lugar que de direito nos pertencia. Valorização que permita a fixação dos homens na terra, compense no duro trabalho que exige e permita a possibilidade de ser pago o pretendido salário justo (?), com vista a uma real promoção aos trabalhadoras de que as nossas terras carecem., sem curar de saber quanto, como emigrantes, rendem por cabeça para o erário comum, a custa de um indevido locupletamento com um capital que nem ao menos vemos reinvestido nos regiões que deles ficam desfalcadas as maiores vítimas que nem o seu "produto humano" podem usufruir justamente repartido como valor!
Queremos, em suma, sobreviver, lutar pela revalorização de um solo em termos de utilização imediata, pois não estamos dispostos a sucumbir em holocausto dos que podem ter outro destino, plantando cártamo ou tomate em terras onde só o vinho pode e deve medrar. À tanto, no reconhecimento da impossibilidade de "aguentar" bruscas reformas de fundo, que o Governo, ali, julgo não dever empreender, sacrificaremos sonhos que os circunstâncias não nos permitem sonhar, pois, ciosos embora de uma autonomia regional com a Casa do Douro integrada nos objectivos que presidiram a sua criação, aceitamos e achamos conveniente a presença do Estado orientador e paternal de que já não vejo possibilidades de nos libertarmos. Mas á margem de conúbios de conveniência ...
Se partirmos desta convicção que as realidades aconselham, cedo a Administração se aperceberá da inutilidade de um propagandear, que poderá aquietar o espírito dos "políticos da técnica", mas que não serve o mais directo interesse da lavoura, em que os eucaliptos e os tomates hão-de acabar por sobrar e assim se comprometer o essencial da técnica de uma política que é preciso salvaguardar.
Esta é a voz do Douro através da de um seu representante autêntico. Entretanto ... entretanto, apesar de tudo, continuamos a ser uma das mais ubérrimas fontes de receitas do Estado - nas contribuições que pagamos, nas transmissões de que é objecto a terra que detemos, nos impostos que recaem sobre os seus produtos, mas divisas que a sua exportação proporciona, na organização corporativa que sustentamos, nos encargos sociais que suportamos, e em tudo o mais que a sua explanação permite, sujeita ao vampirismo dos que ao seu lado medram, vendendo-lhes as alfaias, os adubos, os fungicidas, os máquinas, as sementes etc., enquanto o povo, sem nenhum lucro do produtor, paga mais caro o vinho, o pão, a carne, o azeite, a fruta, as hortaliças e tudo com que só os intermediários podem especular na mais doninha das actividades que traz apavorados os que vão tendo cada dia menos dinheiro para comer. Pobre terra!...
Quousque tandem?... '
Tenho dito.
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: No passado dia 14 anunciei que me iria ocupar do problema de electricidade em Trás-os-Montes após as "cortes gerais" a realizar naquela região no último domingo.
Infelizmente, uma nevada, mais uma nevada, que impossibilitou o trânsito rodoviário por grande parte daquele dia, impediu a realização daquela reunião dos corpos sociais. Ganhou-se, porém, em beleza, que só os naturais contemplam, pois assunta pela alvura, pela temperatura ou pela distância os citadinos.
Ficaram, pois, adiadas para uma semana mais tarde ...
Entretanto, e não obstante, não desisto do meu intento, até porque um despacho recente chegou a inspirar as mais graves preocupações e a criar justificada revolta
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entre os pacíficos transmontanos, que talvez ainda não tenham compreendido que quem de cordeiro se veste o lobo o come ...
O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª não se importava de retirar os "pacíficos"?!
O Orador:-Eu não sou pacífico, Sr. Dr.?
O Sr. Cunha Araújo: - Não, não somos!
O Orador: - Eu creio e disso têm abusado ...
O Sr. Cunha Araújo:.- Oh! É uma maneira de ver.
O Orador: - Efectivamente, exprimindo-se embora com grande franqueza, nunca os Transmontanos usaram o motim, a arruaça, a pressão política para alcançar os seus objectivos de desenvolvimento económico-social.
Os protestos veementes que, por vexes, se chegam u levantar em Chaves nas crises da batata - e estaremos u beira de mais uma-, as reacções dos Miraudeses ao arranque das vinhas ou às multas progressivas que o provocam e uma ou outra brotoeja eleitoral, mais por solidariedade formal do que por intenção ou propósito próprios, não só não chegam para desmentir a afirmação como constituem a sua comprovação prática e concludente.
Pois é neste quadro que a questão da electricidade constitui o maior problema político e económico dos Transmontanos, como a emigração traduz a sua maior preocupação.
Problema carregado de conteúdo emocional, que traduz a última e maior frustração regional e aos olhos dos habitantes é bem u expressão de uma exploração colonial, embora não afecta às preocupações do O. N. U., talvez porque não esteja interessada em imiscuir-se em problemas balcânicos ...
Enquanto os minérios -ferro e outros- continuam a jazer ao sabor- das conveniências dos concessionários, que, com a complacência do Governo, os detêm como reserva estratégica dos seus impérios ou, em geral, exploram como os seus antecessores romanos ou sob a fórmula do pilha, como no reinado do volfrâmio, enquanto as águas do Douro produzem energia para abastecei- a bom mercado os habitantes do rectângulo limitado pelos paralelos de Droga e .Setúbal e pelo meridiano de Coimbra e o oceano, que verdadeiramente exprime economicamente Portugal, os Transmontanos têm de partir em massa para a França e Alemanha, depois de outrora terem, demandado o .Brasil, Angola e Moçambique, a procura das condições de vida que a sua terra não lhes propicia.
E têm partido em torrente, com ou sem passaporte, de tal sorte que uma década bastou, como o censo em decurso comprovará, para perder metade da população total e cerca de dois terços da activa que deveria ter no fim da década.
E nem sequer o fruto do seu esforçado labor e sacrificada economia, que amorosamente enviam para as suas terras, pode proporcionar-lhes condições de regresso, porque é esterilizado pela acção bancária, que depressa o reconduz aos centros urbanos do litoral para financiar fábricas ou construir imóveis para arrendamento, por qualquer das modalidades e sobre a policromia de nomes de empresas hoje em voga.
Mas voltemos ao problema da electricidade ... que constitui à maior aspiração dos Transmontanos, o seu maior sonho, o motivo lendário de esperança ... O Transmontano sabia por intuição, pelo cantor dos seus poetas, pelas afirmações dos seus .intelectuais, que o gigante Douro, que não lhe facultara várzeas férteis como na vizinha Espanha, mas apenas criara a incomparável região duriense, continha imenso potencial energético, que aproveitado haveria de fundamentar o desenvolvimento económico do País, mas também da região.
De Ezequiel de Campos a Araújo Correia, múltiplos foram os arautos do aproveitamento daquela riqueza imensa, e coube a Ulisses Cortês a honra de ter decidido esmagar o gigante e, domado, de o pôr ao serviço do País ... Entretanto, Trás-os-Montes constituía uma marcada mancha escura na geografia da distribuição de energia entre nós, como proclamei com vivacidade nesta Câmara, vai já para 20 anos ...
Até que em 1955 o nosso ilustre colega Ulisses Cortês se decide a quebrar o encanto, enfrentando o problema da distribuição de energia à região transmontana.
Encararam-se então duas soluções para tomar o encargo: uma companhia privada de distribuição ou a Companhia Nacional de Electricidade. Aquela, com o apoio das personalidades marcantes du região e canónica no contexto do regime rígido, geométrico de exclusividade de funções. Esta, por mim sustentada, contrária embora ao formalismo estatrsta1 e 'antieconómico do esquema vigente, tinha evidentes vantagens de ordem prática que o tempo se encarregou de realçar sucessivamente.
Prevaleceu a primeira por respeito pelos sagrados princípios da irracionalidade económica decorrentes da Lei n.º 2002, não fosse criar-se qualquer arejo de competição ... O meu ponto de visto foi vencido, e com essa derrota perdeu a região a possibilidade de ver a instalação rápida da rede de distribuição em alta tensão, sem que pesasse proporcionalmente nos preços da energia, em consequência das grandes distâncias entre as povoações e os pequenos consumos de cada uma, na ausência de indústrias grandes consumidoras de energia.
Prevaleceu a concessão a uma empresa privada de distribuição, e, de entre as duas que se candidataram à tarefa, optou-se - e bem - pela outorga daquela à Chenop.
O Decreto-Lei n.º 40 322, de 19 de Setembro de 1955, consuma esta orientação e marca o início da electrificação de Trás-os-Montes, particularmente do distrito de Bragança.
O preâmbulo desse decreto-lei, ao justificar os medidas que adopta, não deixa de descrever a situação existente, de apontar as dificuldades que a tarefa comporta, de indicar o papel da electricidade no fenómeno económico-social, de assinalar a presença dos maiores recursos hidroeléctricos na região a tornar imperioso que contribuam para a valorização do seu potencial agrícola e mineiro, de reconhecer a necessidade de recorrer ao fornecimento à concessionária de contingentes de energia a preços excepcionais para que as tarifas possam ser acessíveis e a economia da exploração rentável.
Foi há mais de quinze anos ... Trás-os-Montes recebeu a notícia com justificado júbilo, pois a concessão constituía a condição prévia da sua electrificação e esta a condição base do desenvolvimento.
Ia acabar a mancha escura que contrastava viva e chocantemente com a situação das regiões vizinhas de Espanha, da Beira Alta e de Entre Douro e Minho.
O trabalho operado em intensidade e rapidez foi imenso. Numa década o panorama transformou-se radicalmente em muitos concelhos.
Graças ao espírito dinâmico da companhia e ao seu interesse em procurar soluções viáveis para poder instalar rapidamente dois milhões de quilómetros de ramais sem a comparticipação que as câmaras municipais não es-
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tavam em condições de satisfazer, mas também mercê do apoio do Ministério da Economia como, em menor parte, do das Obras Publicais, por força ida diligência dos dirigentes municipais foi possível, em alguns concelhos, electrificar numa década a totalidade das povoações e lugares e em quase todos vencer o atraso o ocupar melhor posição no concerto nacional.
Os atrasos maiores, que correspondem, um geral, aos concelhos de maior área e número de povoações, significando mais elevada desproporção entre os meios disponíveis e as necessidades a satisfazer, traduzem a consequência da variação das percentagens Ana comparticipações com a classificação do concelho, embora não possam muitas vezes deixar de ser apreciadas com a influência da personalidade dos diferentes dirigentes municipais.
Se a situação dá a medida do que falta ainda realizar, seria injustificado não acentuar que afere também o longo e célebre caminho percorrido desde então. Hoje, tudo, ou quase tudo, é diferente neste domínio...
Honra seja aos obreiros desta missão, sejam dirigentes municipais ou de empresa, sejam técnicos, sejam governantes.
Mas, à medida que esta tarefa se desenvolvia e a luz ia chegando a vilas e povoados, surgia cada dia mais claro - efeitos da luz - ser incomportável o preço da energia, de tal sorte que não só impossibilitava, uma forte expansão dos consumos como, particularmente, impedia o aparecimento de indústrias grandes consumidoras, cuja expectativa de instalação a presença na região das grandes fontes produtoras fazia prever, como, de resto, pertinentemente se apontara no preâmbulo do decreto-lei da concessão.
O contraste entre os preços por que o& consumidores pagavam a energia e a quantidade e preço da energia produzida na região -entretanto, inauguram-se, sucessivamente, Picote, Miranda e Bemposta- começou a sensibilizar, dia a dia, mais e mais a população, que, sentindo-se frustrada nas suas expectativas, começou a ver nos majestosos postes que suportam as linhas de transporte a 220 000 V a expressão de um crime de roubo ou símbolo de uma exploração colonial, aliás sem os protestos ruidosos e coloridos da vociferante O. N. U.
Entretanto, o preço especial de energia a fornecer à concessionária para o efeito de poder praticar tarifas aceitáveis, que chegara a ser fixado em condições favoráveis, como modo de vencer os obstáculos antecipadamente identificados, for drasticamente alterado por forma que chegou a inspirar graves preocupações, enquanto a atitude traduzia um manifesto desinteresse pelas exigências da região, imposições da justiça e necessidades do desenvolvimento.
Promessas de que a situação seria revista e justiça seria praticada foram então feitas, mas nunca nenhuma foi cumprida durante um década ...
Foi nesse quadro o em consequência dessa atitude que, após a inauguração do Picote, no conturbado período pós-eleitoral de 1958, tive de erguer a minha voz nesta Assembleia em termos de revolta e protesto, usando a dureza ajustada a gravidade dá injustiça que se cometia, aliás com total insensibilidade económica e humana.
Tudo passou ... Rodaram os anos céleres como é próprio da época, mudaram os homens como dispõe- a lei da vida ..., mas o problema, subsiste, mais grave, mais ofensivo, mais revoltante, e mede-se pela emigração maciça que numa década, levou, como ne disse, metade da população total a dom terços da activa ...
Ao retornar a esta Assembleia, quase uma década volvida, retomei o problema na esperança de que novas mentalidades trouxessem uma mudança de ritmo e de processos e, por força deles, justiça finalmente fosse feita.
Sem grandes ilusões na nova orgânica que a C. P. E. majestosa concretizava, nem fundadas esperanças na política em que se inseria, dispunha-se a esperar, confiar e perguntar, enquanto concedia ao Governo o "defeso" necessário para definir e praticar novos rumos.
Foi o que deixei claro num aparte a uma intervenção do Sr. Deputado Alarcão e Silva, que tão intensamente se ocupou, na sessão passada, dos problemas da electricidade.
Paralelamente formulei duas séries de perguntas ao Governo, uma relativa ao caso especifico de Trás-os-Montes, outra .referente à C. P. E., mas, em geral, com incidências no condicionalismo da região.
Perguntei concretamente quais as medidas que o Governo se dispunha adoptar para: "propiciar energia eléctrica a preços compatíveis à indústria, agricultura e po-pulação transmontanas"; "fazer cessar a desproporção entre os preços praticados na zona transmontana pela Chenop e na região do Alto Douro pela Hidroeléctrica da Serra da Estrela, quando uma e outra constituem a mesma área geográfica"; "conceder a região do Nordeste, a exemplo do que ocorro na generalidade dos países, os benefícios directos e indirectos consequentes do aproveitamento, a benefício do País, do seu potencial hidroeléctrico, característico rios .regiões pobres, e benefício", dias indiciados na concessão do Douro". Ë levei a minha indiscrição a perguntar qual o prazo em que se poderia esperar ver efectivada esta política de justiça e fomento económico-social.
Mas perguntei também se estava o Governo na disposição de manter no caderno de encargos, em elaboração, da C. P. E. todas as obrigações de fornecimento de energia para determinados fins e de água para abastecimento público ou rega, previstas nos cadernos de encargos das empresas extintas ou até de alarga-las e especificá-las melhor, a benefício da correcção das desigualdades regionais como contrapartida devida às regiões produtoras e pressuposto de uma política de desenvolvimento regional.
Não ganhei muito com as respostas, talvez porque indiscretas, impertinentes e pretensiosos . . : as minhas perguntas.
Efectivamente, foi-me respondido, então, que havia uma comissão - comissão que já fez ano e meio ... -, incumbida de preparar rapidamente soluções justas e a que fora cometido também o encargo de estudar o coso de Trás-os-Montes, mas ainda que o Governo já definira orientação no que respeita a elaboração do caderno de encargos, então ainda não submetido à sua apreciação, então como hoje ...
Pude ficar assim ... não poderei dizer tranquilo, nem preocupado, nem sequer esclarecido, mas como estava ... se não soubesse mais de que a Secretaria de Estado da Indústria houve por bem revelar-me ...
Volvido quase um ano ... continuam os estudos, as comissões e ... os problemas a agravar-se, enquanto a concessionária denuncia contratos e pretende impor novas tarifas, que, aliás, os municípios foram aconselhados a não aceitar, até porque dependem de homologação do Governo.
Cansada de esperar ... iniciou a concesisonária uma política de ameaças mais ou menos veladas e de discriminações bem patentes relativamente aos municípios recalcitrantes, não instalando ramais e protelando ligações aos postos de transformação ...
A tudo isto assistiu impávida e serena, búdicamente, a Secretaria de Estado da industria, enquanto prosseguiam os estudos sobre os estudos dos estudos para tudo estudar e nada concluir ... (Risos).
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Entretanto, na sessão de 6 de Janeiro, o Sr. Deputado Oliveira Pimentel chamou para o problema a atenção do Sr. Secretario de Estado da Indústria, chegando a ter desabafo, bem compreensível no reinado da tecnocracia, mais valer uma sua solução defeituosa do que a falta dela.
Pois bem, surgiu prontamente o despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria, comunicado a esta Assembleia a 12, que despertou as mais vivas reacções e acarretaria as mais graves consequências se não tivesse o Governo esclarecido entretanto mais não significar do que os preços máximos, já que não está no seu propósito deixar agravar as tarifas actuais nas regiões onde são mais elevadas, dentro da preocupação de caminhar paro uma unificação.
Cessou assim um pesadelo ..., mas não ficou resolvido um problema, embora se compreenda, depois de quinze anos de relativa indiferença, que não possa ter soluções automáticas, sem prejuízo de pouco se esperar, como regra, do trabalho de comissões para lá do esforço de preparação de dados e de recolha de elementos, quando há um membro que se dispõe a trabalhar e não pertence a mais um cento de outras ...
Sr. Presidente: Pela segunda vez viveu sobressaltada a população transmontana na iminência de ver as mais altas tarifas do País ... elevarem-se ainda mais.
Foi com esse decreto que, revogando outro do ano anterior, há uma dúzia de anos, elevou o preço de venda da energia a concessionária, foi com o despacho recente que fixou preços máximos de venda pela concessionária ...
Das duas vezes a tempestade passou ... os preços da energia não subiram, mas também não desceram ..., mas não ganharam os transmontanos para o susto e viram avivadas as suas preocupações e reforçadas as suas . razões de queixa, já que não pode constituir sistema o permanente alerta dos bombeiros ...
Nestas condições, concluem que o problema tem de ter rápida solução, mas solução radical e definitiva que nos liberte de constante vigilância e permanente alerta.
A concessão só terminará naturalmente depois do ano 2030 ..., as assimetrias de desenvolvimento agravam-se, a emigração reduz as possibilidades de recuperação e agrava os custos de distribuição, na medida em que por mor da rarefacção populacional os consumos continuam a ser tão dispersos e coda vez menores...
Entretanto, o distrito de Bragança é de entre todos o que paga a energia mais cara sob qualquer das modalidades de consumo.
Acompanham-no os de Beja e de Faro, logo seguidos pelos de Portalegre e de Vila Real em tarifas para usos domésticos,- os de Beja e de Portalegre, logo seguidos pelos de Faro e Vila Real em tarifas industriais ou agrícolas. Cinco são os companheiros de infortúnio, mas dois deles - os transmontanos ... - dispõem de maior produção de energia hídrica e ao roais baixo preço na sua área ...
Por que há-de manter-se esta situação duplamente injusta para o Nordeste, injusta no conceito nacional, injusta pelo potencial de produção?
Não se cumpriram ainda os propósitos do decreto-lei de concessão, mas passaram três lustros...
Em meu entender, ao contrário do que tem acontecido, a energia para usos domésticos não pode deixar de ter o mesmo preço em toda a parte, como os combustíveis, os adubos, o pão, as licenças de televisão, etc., já que constituem bens de base.
Seria absurdo que as licenças de televisão ou rádio fossem mais caras em Trás-os-Montes ou no Algarve só porque exigem novos postos e repetidores para servir uma população menos deusa e de menores recursos ...
Seria inadmissível que o mesmo pão tivesse preços diferentes só porque se produz noutro local ou importa por porto de mar ...
Seria injustificado que os adubos tivessem preços diferentes para as mesmas produções, pagas pelo mesmo valor unitário ...
Seria incompreensível que as gasolinas, os petróleos, os gasóleos, mas também os fuelóleos, tivessem preços diferentes em território tão pequeno... E, a propósito, deverá lembrar-se que, enquanto os preços das gasolinas para turismo foram unificados há mais de vinte anos... os do fuel para a indústria continuam a aguardar melhor oportunidade ou o final dos trabalhos de alguma comissão de barbas, de barbas não pela moda juvenil, mas pela antiguidade ... (Risos).
Pois bem, por que há-de ser diferente nas tarifas eléctricas, pelo menos no que respeita a usos domésticos ou agrícolas, já que para fins industriais a uniformidade conduziria a concentração da indústria com crescentes deseconomias no transporte e agravamento das perdas, por que há-de ser diferente?
A unificação das tarifas eléctricas constitui uma exigência de justiça e de equidade, um postulado da igualdade de condições e oportunidades ...
Realizar esta política pode comportar opções, mas opções que são conhecidas e sobre as quais há afinal que optar..., sob pena de ver continuar o mal a produzir os seus efeitos e estes tornarem-se irreversíveis ...
Sem desejar pronunciar-me no que respeita a uma política geral, e uma vez que não pode esperar-se pela caducidade das concessões actuais, não deixarei de adiantar que a solução de Trás-os-Montes comporta uma alternativa: fornecer à concessionária contingentes de energia a mais baixo preço - o suficiente para nivelar as tarifas de venda com b resto do País, que no último escalão oscilam entre $40 e $50, como aliás na Europa - ou resgatar a concessão e confiá-la a uma empresa, como a C. P. E., que possa suportar o maior peso das infra-estruturas de transporte sem sobrecarregar o consumidor local.
O caso de Trás-os-Montes resolve-se como o do Alentejo interior e do Algarve. ...
Mas fica um problema ainda de pé.
Toda a região que dispõe de uma matéria-prima e a .vê aproveitada beneficia directa e imediatamente dessa valorização. O contrário alcunha-se de exploração colonial ou neocolonial, conforme a nacionalidade dos beneficiários...
Acresce que o potencial hidroeléctrico está em geral em zonas pobres e atrasadas, que por meio do seu aproveitamento encontram a única forma de valorização. Assim acontece, se não em todos os países, na generalidade dos países, constituindo Portugal uma triste e deslustrada excepção...
Pois bem, verificando-se aquelas duas circunstâncias em Trás-os-Montes - grande produção de energia e pobreza da região -, quais as obrigações que os exploradores e os beneficiários têm para aquelas terras e gentes? E como as têm cumprido?
Pagando a energia mais cara do que ninguém, vendo as indústrias, que ali deveriam localizar-se por força de presença da energia, afastar-se para o suave litoral onde a têm, importada, mais barata do que os naturais na região exportadora.
Que hão-de pensar. os transmontanos, que ideia hão-de fazer dos critérios de quem governa ou da sensibilidade
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dos técnicos que planificam? Que hão-de pomar os transmontanos da sinceridade dos políticos, da independência dos dirigentes, da justiça dos governantes?
Não pode continuar a ignorar-se um problema, a desprezarem-se os direitos de uma região, a protelar-se uma decisão.
Exige-o a tragédia de uma região, a debandada de uma população. Postula-o o princípio da equidade e o cumprimento da justiça distributiva. Impõe o direito aos frutos de riqueza própria, a igual participação dos benefícios do progresso.
Já baeta de palavras... É hora dos actos claros e decisivos que assegurem a justiça e garantam a equidade. É hora de resolver um problema que todos conhecem, que ninguém nega, mas se arrasta com confrangedora indiferença e requintada injustiça. .
Trás-os-Montes impugna perante a consciência do País e as responsabilidades do Governo a situação que lhe criaram e em que mantém a região.
O Sr. Leal de Oliveira: -Dá-me licença?
O Orador: - Faz favor!
O Sr. Leal de Oliveira: - É para dizer somente duas palavras e essas palavras são de agradecimento por ter focado num ponto que estrangula o desenvolvimento do Algarve...
O Orador: - Que também estrangula o Algarve...
O Sr. Leal de Oliveira: -... e que, de certo modo, estrangula, também, o desenvolvimento do Alentejo. E eu, pelos dois distritos, agradeço as suas palavras, por ter focado neste ponto tão importante!
O Orador: -Somos, efectivamente, solidários na desgraça.
Mal irá se continuarem as palavras, as promessas dilatórias, a indiferença comprometedora ... Os escravos também se revoltam!
Tenho dito.
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Barreto de Lara: -Sr. Presidente e Srs. Deputados: É do conhecimento geral, provocando geral consternação, que voltaram a repetir-se graves incidentes em vários estabelecimentos de ensino da cidade de Lisboa. Só que, desta vez, as ocorrências revestem mais fartos motivos de inquietação e alarme, pois as desordens seguiram-se a situação que, exactamente, fazia prever as evitaria.
Com efeito, acabara de submeter & consciência do País, o Sr. Ministro da Educação Nacional, um plano de reforma de toda a estrutura educacional. E apresentara-o sem qualquer arrogância estatal, sempre indesejável, antes com a humildade própria de quem se angustia na busca de solução válida. De facto, e dentro da disciplina de governação anunciada já pelo Sr. Presidente do Conselho, quando significou a necessidade de o português se desabituar de ver no Poder Público a providência que tudo há-de resolver e decidir, o Sr. Ministro da Educação sujeitou-se e sujeitou o seu plano à consciência da Nação, num apelo veemente à sua colaboração válida e eficaz.
Ora, desta sucessão de ocorrências advém, exactamente, o acréscimo de preocupação, pelo menos no que a mim toca, que sempre do lado estive e estou dos que exigem uma reforma do ensino (e não só neste sector nacional) a toda a latitude e profundidade, e o demonstrei vivamente quando, de pé e altivo, deste mesmo lugar, rejeitei a moção que veio a ser aprovada e se seguiu ao aviso prévio do Sr. Deputado Miller Guerra.
E que, e apenas evocando sobre mim tão-só a autoridade que me advém de atitudes passadas, como aquela que acabo de referir, flua bem clara e bem esclarecido que não são afinal as reformas o objectivo dos contestatários de vários matizes, mas antes criar focos de fricção e razões de conflito, apesar da disparidade de formações, no objectivo comum de pôr em cheque e criar problemas, e sempre mais problemas, aos poderes públicos. . Uns porque pensam que o Poder se fortalece quando faz exibições de força; outros quando provocam demonstrações de força, no objectivo de chamar atenções para as vítimas que são a fundamentação e o escudo das suas actuações. Ambos extremistas a pedirem combate forte, vivo, sem descanso em todos as frentes e de todos os modos.
Professores que não querem ensinar e estudantes que não querem estudar são conscienciosamente aliciados ora por extremistas que à renovação preferem o ancilosam en to das instituições como medida de defesa das suas comodidades pessoais, ora por extremistas que não querem ver desaparecidos, nem sequer atenuados, os focos de infecção e a razão para criar outros, incentivando aqueles.
E como frente de combate na primeira linha toda uma mocidade generosa e idealista julgando combater por razões válidas, que não pressente como e donde é manobrada.
E, finalmente, como bola jogada por hábil mão jon-glouse, toda a amorfa e inerte maioria silenciosa, grande vítima afinal dos distúrbios, que, não se apercebendo quanto deles é ré também, pelo seu comodismo ou por outra razão tão inválida como este, fica a ver passar os comboios.
O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Roboredo e Silva: -Tenho seguido com a maior atenção as judiciosas e corajosas considerações de V. Ex.ª
Desejaria, no entanto, aproveitar para dizer, já que me é consentida a oportunidade, que foi cheio de esperança que eu e, creio poder afirmar, todos os portugueses de boa vontade seguimos, nesta grave perturbação estudantil, a clemência do venerando Chefe do Estado e a imensa tolerância e desejo de franco diálogo e as profundas reformas já anunciadas pelo Governo, nomeadamente pelo Sr. Ministro da Educação Nacional.
Todavia, os poucos estudantes que fazem da sua vida académica campo de nítida actividade subversiva, prejudicando a esmagadora maioria dos seus colegas, não quiseram compreender tanta generosidade e reagiram negativamente. Ora, o Pais, nesta fase difícil que atravessa, não pode tolerar agitações e depredações que prejudicam a paz nos espíritos e nas ruas, sem a qual a Nação não pode prosperar..
Depois, esta minoria de jovens transviados esquece-se de que da sua geração sairão os homens de amanhã e que, sem preparação técnica e cultural e sem a formação moral mínima que lhes têm de ser requeridas, não estão em condições de ocupar os altos postos que os esperam na Administração.
Acompanho, pois, V. Ex.ª, pedindo a atenção do Governo para esta situação inconcebível e para as repercussões que dela resultam até para a defesa do ultramar.
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O Orador: - As palavras que V. Exa. Acaba de proferir e que muito agradeço e ilustram a minha intervenção eu queria acrescentar um aparte, relatando um facto que se passou com o filho de um amigo meu, cujo nome peço desculpa de não revelar, pois não sou delator: a uma criança de 12 anos foi dito pela sua professora que polícias drogados haviam espancado vilmente inocentes estudantes. Este facto é gravíssimo. Ainda não sei que atitude tomarei depois de o ter ouvido, mas estou a reflectir maduramente e a ponderar sobre o que deva fazer. Porém e já de alguma sorte inspirou aquilo que hoje aqui estou a dizer.
O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Casal-Ribeiro: - Quem é que estava drogado? É que, desculpe, não ouvi bem.
O Orador: - Eu disse polícias drogados.
O Sr. Casal-Ribeiro: - Polícias drogados a bater em estudantes inocentes!
O Orador: - Repito, 8r. Deputado: Uma professora de certo estabelecimento de ensino disse a uma criança de 12 anos que policias drogados bateram em estudantes inocentes.
E vou terminar significando que tempo é de reagir e de se desfazer esta teia toda, pondo-a bem à mostra. A capacidade de compreensão, de tolerância e de resistência estão prestes a atingir os seus limites.
E parafraseando o ilustre colega que acaba de falar perguntarei também: Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à
Ordem do dia
Discussão na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral.
Vai ler-se a base I.
Foi lida é a seguinte:
Base I
1. Ao Estado, através da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, incumbe fomentar, orientar e disciplinar a actividade teatral, como expressão artística e instrumento de cultura e diversão pública.
2. Na prossecução deste objectivos, o Estado incentivará a difusão do teatro, especialmente dos originais portugueses e das obras dos grandes dramaturgos clássicos e contemporâneos, estimulará o teatro experimental e outras correntes de inovação estética e contribuirá para o desenvolvimento do teatro de amadores.
3. As atribuições da Secretaria de Estado da Informação e Turismo referida; nos números anteriores são exercidas pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, assistida pelo Conselho de Teatro.
O Sr. Presidente: - Sobre esta, base há na Mesa uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
Propomos que os n.ºs 1 e 3 da base I de proposta de lei sobre actividade teatral passem a ter a seguinte redacção:
BASE I
1. Ao Estado incumbe fomentar e regular a actividade teatral, como expressão artística e instrumento de cultura e diversão pública.
2. ...........................................................................
3. A competência do Estado prevista nesta base será exercida pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, através da Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, assistida pelo Conselho de Teatro, sem prejuízo das atribuições que, na matéria, pertençam ao Ministério da Educação Nacional.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manual do Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Como facilmente se verificará, pelo confronto entre os textos da proposta de lei, os da Câmara Corporativa e os sugeridos pela Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, inclinou-se esta, quanto ao n.º l da base I em aprecia-lo, para a redacção preconizada por aquela Câmara.
A Comissão entendeu que, na verdade, a alta missão de fomentar e regular a actividade teatral deveria ser genericamente atribuída ao Estado, fazendo-se, depois, referência, no desdobramento da ideia, ao departamento publico com atribuições mais directas na matéria, ou seja, á Secretaria de Estado da Informação e Turismo.
No entanto, a Comissão, como tive ensejo de acentuar quando me pronunciei na generalidade sobre a proposta de lei, entendeu ainda que deveria ficar expresso, logo nesta base I, que as atribuições da Secretaria de Estado serão exercidos, sem prejuízo dos que pertencem ao Ministério da Educação Nacional.
Poderá parecer ociosa esta referência no Ministério da Educação Nacional, mas a Comissão pretendeu, ao formular a sugestão, que se vincasse bem o papel relevante que a este departamento, e qualquer que seja a futura estruturação dos serviços públicos do teatro e cinema deve caber na formação do gosto artístico e na expansão das actividades teatrais e cinematográficas.
Ignorar que à escola pertence, neste domínio, uma missão de alto significado seria pôr de parte um dos instrumentos mais eficazes, pela sua natureza, amplitude e permanência, da disseminação e valorização cultural.
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Por outro lado, e de modo especial, em assuntos de teatro e de cinema para crianças e jovens não pode dispensar a audiência ou a intervenção responsável pela educação.
Nem seria de esquecer a competência da Junta Nacional da Educação, definida pelo Decreto-Lei n.º 46 348, de 22 de Maio de 1965, a cuja 5.ª subsecção da 2.ª secção pertence, entre outras, a atribuição de "promover o desenvolvimento e a expansão da música, das artes cénica e coreográfica e a realização de condições de ordem artística que forneçam a elevação dos espectáculos públicos e avigorem o seu sentido cultural e educativo, bem como "a de emitir parecer sobre a criação, transformação ou supressão de cursos em estabelecimentos de ensino de música, dança e teatro, quer oficiais, quer particulares, e sobre os respectivos planos de estudo", e ainda a "de contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos artistas e para o seu pleno rendimento, mediante a sua integração em organizações adequadas".
Além disso, ninguém minimizará a importância que. Numa política integral de teatro, assumem as escolas de preparação artística a diferentes níveis e, em particular, a do Conservatório Nacional, que, pela minha parte e como já aqui o disse, bem gostaria de ver desdobrada em três estabelecimentos: um votado ao ensino da música, outro ao da arte de representar e outro ainda ao bailado. Há razões de sobra a aconselhar esta transformação. Se a elas não aludi nem aludo desenvolvimento, é porque tal não cabe na apreciação da presente proposta de lei.
Ainda sobre o n.º l da base em discussão, a Comissão de Educação Nacional entendeu que devia eliminar o verbo "orientar", até porque o verbo "regular", inserto nesse número como complemento directo, envolve já a ideia da orientação superior, por parte do Estado, das actividades teatrais.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra passaremos à votação.
A proposta de emenda apresentada na Mesa, e que VV. Ex.ªs ouviram ler, contém alterações que, regimentalmente, suo emendas aos n.(tm) l e 3 da base I da proposta de lei. Têm prioridade sobre a votação do texto da proposta de lei. Em consequência, vou pôr a votação os n.º l e 8 da base I segundo a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
O Sr. Roboredo e Silva:-V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Eu peço desculpa, mas a culpa é minha, pois devia estar distraído e não percebi se a votação ia incidir sobre a proposta do Governo ou sobre o parecer da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente:-Sr. Deputado: Nenhum de VV. Ex.ªs perfilhou na alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, embora o Sr. Presidente da Comissão de Educação Nacional nos tenha esclarecido que as suas propostas se inserem na linha das sugestões da Câmara Corporativa.
Como V. Ex.ª sabe, o Regimento não impõe à Câmara que considere as emendas ou sugestões da Câmara Corporativa, mas deixa à Assembleia plena liberdade de, em bloco, ou uma por uma, as adoptar para base de discussão. Enquanto isso não aconteça, o que está em discussão é a proposta do Governo e, em contrapartida, as proposta" de emenda presentes sobre a Mesa.
Porque a dúvida levantada pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva pode ter levado a má interpretação dos resultados das atitudes de VV. Ex.ªs, uma vez que foi interposta quando estava submetida h votação a proposta de alteração aos n.ºs l e 3 da proposta de lei, eu volto a submeter a votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, de emendas que consistem em adoptar os novos textos que foram lidos para os n.ºs l e 8 da base I da proposta do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base I da proposta de lei segundo o texto original da dita proposta. •
Submetida à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base II, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE II
No exercício das suas atribuições, compete, designadamente, à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, a qual fica subordinado o Fundo de Teatro, estudar e propor ao Secretário de Estado da Informação e Turismo:
a) A assistência financeira a conceder as empresas singulares ou colectivas que explorem espectáculos teatrais em qualquer das suas modalidades;
b) Os empréstimos, garantias de crédito ou subsídios para construção e remodelação de recintos de teatro ou para adaptação a esse fim de edifícios já existentes;
c) A exploração ou concessão dos teatros do Estado que se encontram adstritos à Secretaria de Estado da Informação e Turismo;
d) O arrendamento ou cessão de recintos de teatro;
e) A organização de agrupamentos de teatro, sob o patrocínio da Secretaria de Estado da Informação e Turismo;
f) As providências necessárias para redução dos preços dos bilhetes dos recintos teatrais;
g) As medidas de protecção e estímulo para criação e manutenção de cursos ou escolas de teatro, de iniciativa privada;
h) A contratação de encenadores, a concessão de bolsas de estudo e outras formas de aperfeiçoamento da formação de artistas e técnicos de teatro;
i) A coordenação da acção das diversas entidades, incluindo as autarquias locais, que intervêm na actividade teatral ou nela podem participar, com vista a assegurar o melhor aproveitamento dos meios disponíveis,
j] Os prémios de qualidade às empresas teatrais, intérpretes, encenadores e autores;
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l) A criação, em ligação com os teatros existentes e as escolas da arte de representar, de salas de teatro experimental;
m) Os subsídios e outros formas de apoio a agrupamentos de teatro amador;
n) A adopção de medidas legais e quaisquer outras destinadas a incentivar e facilitar a utilização dos recintos públicos pelas empresas, agrupamentos ou clubes de teatro, para realização dos seus objectivos;
o) A colaboração, com os Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social e outros departamentos, para o estabelecimento dos medidas convenientes à ordenação da actividade teatral;
p) A organização, promoção ou patrocínio de festivais de teatro;
q) A decisão sobre requerimentos relativos a afectação a fins diferentes da exploração teatral de recintos classificados como teatros e cine-teatros, ou à sua demolição;
r) Os meios de incentivar o desenvolvimento de publicações especializadas e as organizações de cultura teatral;
s) As medidas de fomento do teatro infantil e para a juventude, nos termos da legislação especial aplicável;
t) A Aprovação dos estatutos das associações previstas na base XXIX do presente diploma;
u) As restantes providências previstas nesta lei e, de um modo geral, todas as adequadas à protecção e desenvolvimento das actividades teatrais.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base está na Mesa uma proposta de alterações, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alterações
1. Propomos que o corpo e a alínea f} da base II da proposta de lei sobre a actividade teatral passem a ter a seguinte redacção:
BASE II
No exercício das suas atribuições, compete, designadamente, a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos estudar e propor ao secretário de Estado da Informação e Turismo: •
a) ....................
b) ...................
c) ...................
d) ....................
e) ...................
f) As providências necessárias para o ajustamento dos preços dos bilhetes às exigências financeiras e económicas das empresas e à necessidade de fomentar a acessibilidade do público ao espectáculo teatral.
2. Propomos ainda que na mesma base seja eliminada a alínea i) e que as alíneas j), l), m), n), P), q), r), s), t) e u) passem a ter, respectivamente, a .designação de alíneas i), j), l), m), n), o), P), q), r)'e t).
3. Mais propomos que a alínea o) passe a ter a designação de alínea s), com a seguinte redacção:
s) A colaboração com os serviços competentes dos Ministérios do Ultramar, Educação Nacional e Corporações _e Previdência Social e com as autarquias locais, de modo a assegurar-se a racional coordenação das actividades teatrais nos seus diferentes aspectos de carácter cultural e educativo, económico e social.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga ao Macedo - Rogério Noel P cr eu Claro - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim Germano Pinto Ma-chado Correia da Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes - Luís António de Oliveira Ramos - Armando Júlio de Roborado e Silva.
O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs já terão notado, esta proposta de alterações compreende três emendas e uma eliminação, o que deveremos ter em conta oportunamente, quando chegarmos à altura de votar. Entretanto, estilo à discussão a base II da proposta de lei e a proposta de alterações pendente na Mesa.
O Sr. Veiga de Macedo: - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Veiga de Macedo: - A Comissão opta, como se vê, pela redacção do corpo da base II sugerida pela Câmara Corporativa, pois não se torna necessário especificar que o Fundo de Teatro fique subordinado à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, como consta da proposto de lei. A Câmara, Corporativa, na sua interpretação, entende que a referência a tal subordinação não tem qualquer alcance na economia da proposta de lei, uma vez que o Fundo não é mais que essa "Caixa" aonde afluem certas receitas. A Câmara conclui que, no esquema da proposta, a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos não tem sobre ele qualquer autoridade, pois pertence ao conselho administrativo a responsabilidade imediata pelo Fundo, que fica na dependência do próprio Secretário de Estado da Informação e Turismo, a quem cabe, e só a ele, a autorização para a realização de despesas.
À Câmara Corporativa assistirá, porventura, certa razão formal, mós a Direcão-Geral da Cultura Popular e Espectáculos não poderá deixar de se interessar pela administração do Fundo. A Comissão julga, na verdade, que não são de eliminar as alíneas a) e b) da base n. Não obstante as atribuições previstas para o Conselho de Teatro, tudo aconselha a que a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos também estude e proponha ao Secretário de Estado os aspectos relacionados com a assistência financeira. Presume-se que as propostas da Direcção-Geral serão acompanhadas dos pareceres do Conselho de Teatro. O que não se pode, pelo facto de existir um órgão colegial com funções consultivas, é pretender que a Direcção-Geral fique truncada nas naturais atribuições que lhe pertencem, e deveriam pertencer só pela circunstância de existir. E não se diga que o Conselho não teria, assim, razão de ser, pois é sabida a rele-
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vância dos órgãos consultivos cujos pareceres muito podem influenciar, quando devidamente fundamentados, a entidade, superior que tiver de se pronunciar sobre eles.
Aliás, como na ideia da Comissão, o Conselho deve ser presidido pelo Secretário do Estado da informação, o problema, até por isto, perde porte do seu interesso prático. De qualquer maneira, não se vê como possa dispensar-se a acção da Direcção-Geral, com os seus serviços próprios e dispondo dos elementos indispensáveis, no estudo dos problemas da assistência financeira.
Quanto à alínea f), a Câmara Corporativa pronuncia-se contra a sua doutrina por permitir uma excessiva "ingerência no negócio dos empresários".
A Comissão não adere totalmente no espírito do parecer da Câmara Corporativa, porque o Estado, na defesa do interesse geral, não pode deixar de intervir. Podem estar em jogo, no caso, interesses legítimos dos utentes do teatro, isto é, dos espectadores. Quem os há-de defender se não o Estado?
Os empresários e os trabalhadores têm assegurada uma representação corporativa que, em diversos planos, se vem Afirmando cada vez mais. São conhecidos os perigos que espreitam a organização corporativa, que tende, como é natural, n encarar os problemas sob um ângulo de visão mais sectorial que global. Daí quo o sistema corporativo, para se manter em equilíbrio, exija um estado forte que vele. pelo bem comum e impeça desvirtuamentos e abusos. 0 que importa é ser-se justo e intervir apenas quando se torna mister. Ora, no caso em apreço, ou seja o da alínea f) da base II, o Governo pretende atribuir aos órgãos da Secretaria de Estado da Informação e Turismo poderes para impor medidas destinadas a reduzir os preços dos bilhetes dos recintos teatrais. E necessário é que o Estado promova a vigência de preços justos, que tomem, por isso, em conta todos os interesses em presença, sejam os dos empresários, sejam os dos espectadores.
Daí que a Comissão proponha para essa alínea f) uma redacção mais adequada a este pensamento, ou seja, ao do ajustamento dos preços dos bilhetes as exigências económicas e financeiras dai empresas e a necessidade de fomentar a acessibilidade do público no espectáculo teatral.
Ainda sobre esta base, a Comissão inclinou-se, sem a menor hesitação, para a supressão da alínea i) da proposta da lei, cuja doutrina a rumara Corporativa mantém na alínea j) do texto da base na redacção que sugere.
Com efeito, nada justificaria que à Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos competisse coordenar a acção das diversas entidades, incluindo as autarquias locais, que intervêm na actividade teatral ou nela podem participar.
As autarquias locais são autónomas e, por isso, não deve o Estado interferir na esfera das suas atribuições específica tanto mais que a ideia da chamada coordenação está a servir para intromissões atentatórias da própria personalidade de diversas instituições.
Por outro lado, como na disposição em causa se faz alusão às diversas entidades que intervêm na actividade teatral, infere-se que MC pretende abranger não apenas as dependentes da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, mas todas as outras que se encontram ligadas a Ministérios diferentes. Ora, a coordenação destes últimos não pode efectivar-se ao nível dos serviços, mas já no plano superior da acção dos próprios Ministros, por acordo entre eles ou através do Conselho de Ministros ou do sou Presidente. As tentativas feitas para uma coordenação fora deste plano têm falhado na maioria dos casos, o que se compreende bem.
Por isso, entendeu-se preferível dar redacção mais ampla à alínea c) da proposta de lei. É o que a Comissão faz ao propor a substituição dessa alínea o) por outra disposição, que passará a ser a da alínea g) da base II, e cujo conteúdo, na verdade, se afigura mais aceitável.
Deve ainda salientar-se que para o exercício das atribuições das alíneas g), h), q) e de outras semelhantes, deveria rigorosamente ressalvar-se a competência específica do Ministério da Educação Nacional. Mas a redacção genérica proposta para a base I, n.º 3, pode considerar-se suficiente para o efeito.
É de admitir que a ordem das alíneas possa estabelecer-se de modo diverso. Esse encargo, porém, pode ficar para a Comissão de Legislação e Redacção.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discussão destes textos, passaremos à votação. A este respeito tenho de pedir a atenção da Câmara, porque esta proposta, como aliás já frisei, contém numerosos alterações dos diversos caracteres segundo a classificação regimental e que, portanto, têm de ser votadas de acordo com o que o Regimento também prevê.
Nesta ordem de ideias vou pôr à votação da Câmara a primeira parte do n.º 2 da proposta de alterações, visto ser uma proposta de eliminação-proposta de eliminação da alínea i) do texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada a eliminação da alínea i).
Temos agora as propostas de emenda, a primeira das quais se aplica ao texto capitular da base. Eu estou falando na convicção de que VV. Ex.ªs têm os textos escritos sob os vossos olhos e que não será necessário estar a reler na Mesa todos aqueles a que me refira, mas a requerimento de qualquer de VV. Ex.ªs será prontamente feita a leitura de qualquer texto que possa suscitar dúvidas de interpretação ou mesmo de situação nas propostas.
Ponho, pois, à votação o texto capitular, ou sejam as linhas introdutórias da base n, de harmonia com a proposto de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada.
Há agora outra proposta de emenda, que se reporta à alínea f) da mesma base II.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada a alínea f), segundo a emenda proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Há ainda outra emenda sobre n matéria da segunda parte do n.º 2 da proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e que se refere à designação das alíneas: a ordem e mesmo intitulação dessas alíneas. Não contém alterações à matéria dispositiva dos respectivos textos, mas inclui uma pequena alteração na ordenação delas, relativamente a alínea que era a o) e que é substituída por outra, que passará a ser a g); parece-me ser sobretudo uma contribuição ao trabalho da Comissão de Legislação e 'Redacção, que pela boa vontade e intuito de esclarecimento é certamente de apreciar.
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Nesta ordem de ideias proponho à votação a segunda parte do n.º 2 da proposta de alterações, e que consiste em dar nova designação às alíneas j) a u), em virtude da alteração da ordem que resulta da eliminação da alínea i).
Submetida à aprovação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada.
Há ainda uma última emenda, que o é à alínea que tinha a designação de o) no texto da proposta e para a qual é preconizada nova redacção, e o título de alínea s).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está aprovada.
Ponho agora à votação o texto da base II que temos estado a discutir, salvo os alterações aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base III.
Sobre esta base há também uma proposta de substituição, preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
O disposto nesta lei é aplicável a todas as modalidades da actividade teatral, incluindo os espectáculos de bailado, de marionetas e de fantoches.
Propomos que a base III da proposta de lei sobre actividade teatral passe a ter a seguinte redacção:
BASE III
O disposto nesta lei é aplicável a todas as modalidades da actividade teatral, incluindo a ópera, o bailado e os espectáculos de circo, de marionetas e de fantoches.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Fernando Dias da Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sonsa Brás Gomes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - A Câmara Corporativa sugere se explicite na base III a referência a ópera e aos espectáculos de circo.
A Comissão inclinou-se, de começo, para os termos da proposta de lei, por entender que seria ocioso fazer-se alusão expressa à ópera, ou seja ao teatro lírico, e, em certa medida, aos espectáculos de circo que, embora não possam considerar-se, de teatro, a não ser em pequena escala, mereciam ser estimulados quer como meio de distracção das crianças, tão carecidas de espectáculos apropriados, quer como processo de diversão nas regiões da província, também, por de mais afastadas de exibições de carácter recreativo.
Mas, depois, entendeu preferível, para evitar dúvidas, optar pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, tanto mais que não pode deixar de se atentar nos aspectos fiscais.
Como é sabido, a ópera e os espectáculos de circo já contribuem para o Fundo de Teatro, pois as taxas cobradas pelos vistos e licenças da Inspecção dos Espectáculos e suas delegações revertem para aquele Fundo.
Certo é, que há outros espectáculos de que saem idênticas receitas consignadas ao mesmo fim, mas a sua natureza é completam ente diferente. Por isso, e desde que sobre os preços dos bilhetes dos espectáculos de ópera e circo também recaia o adicional previsto na proposta de lei, deverão estas modalidades ser abrangidas pelas normas aplicáveis que estão agora a ser votadas.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
A proposta apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros é, efectivamente uma proposta de emenda, visto que conserva parte do texto discutido, ampliando o seu sentido. Nessas condições, tem prioridade ma votação sobre a proposta, original.
Ponho em consequência, a votação a base III segundo a redacção constante da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que emenda o texto da proposta original.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à base IV, que vai ser lida, assim como vai ser lida uma proposta de alterações relativamente à mesma base, que está na Mesa, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Foram tidas. São as seguintes:
BASE IV
1. O Conselho de Teatro será presidido pelo director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, com voto de qualidade, e terá como vogais:
a) O presidente da Corporação dos Espectáculos;
b) O director dos Serviços de Espectáculos;
c) O director do Conservatório Nacional;
d) O director do Teatro Nacional de D. Maria II;
c) O chefe da Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia;
f) O chefe da Repartição de Fiscalização e Contencioso da Direcção dos Serviços de Espectáculos;
g) Um representante do Conselho Técnico da Direcção dos Serviços de Espectáculos;
h) Um representante do Grémio Nacional das Empresas Teatrais;
í) Um representante do Sindicato Nacional dos Artistas Teatrais;
j) Um outro artista teatral;
l) Um artista plástico;
m) Um encenador;
n) Um autor dramático;
o) Um representante do teatro amador;
p) Um crítico da especialidade.
2. O presidente poderá convocar para as reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer individualidades cuja participação seja de interesse para os assuntos a tratar.
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3. Os vogais referidos nos alíneas j) a p) do n.º l serão designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, sob proposta do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, e exercerão as suas funções por trás anos, não sendo reconduzíveis no período imediato.
4. O vogal indicado na alínea j) será escolhido, em princípio, entre artistas teatrais de sector distinto do do representante referido na alínea í).
Proposta de alteração
Propomos que os n.ºs l, 3 e 4 da base IV da proposta de lei sobre actividade teatral passem, a ter a seguinte redacção:
BASE IV
1. O Conselho de Teatro será presidido pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo e terá como vice-presidente o director-geral da Cultura Popular e Espectáculos e como vogais:
a} O Presidente da Corporação dos Espectáculos;
b) Quatro representantes indicados pela mesma corporação em representação pautaria dos interesses patronais e profissionais;
c) Um representante da Junta Nacional de Educação;
d) Um representante do Conservatório Nacional e um do Teatro Nacional de D. Maria, a designar pelo Ministro da Educação Nacional;
e) O director dos serviços de Espectáculos;
f) O chefe da Repartição do Teatro, Cinema e Etnografia;
g) O director dos Serviços do Trabalho da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
h) Um representante da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
i) Um representante dos grupos de teatro amador;
j) Um autor dramático;
l) Um encenador;
m) Um crítico da especialidade.
2. ..............................................................
3. os vogais referidos nas alíneas i) e m serão designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo.
4. O mandato dos vogais referidos na alínea b) do n.º l coincidirá com o do órgão ou órgãos da Corporação de Espectáculos que os tiverem, designado.
Mais propomos o aditamento de um número novo, com a seguinte redacção:
5. O mandato dos vogais não matos é de quatro anos e não renovável para o período imediato.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódio Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão o texto da proposta de lei e a proposta de alterações á mesma.
O Sr. Veiga de Macedo: - O Conselho Teatral ou o Conselho Dramático tem brilhantes tradições na história do teatro português, como a Câmara Corporativa acentuou já no seu parecer de 1950, de que foi relator Júlio Dantas. Nesse parecer salientava-se que não valeria a pena ir buscar o Conselho ao museu das recordações do passado, a não ser paira o restituir & dignidade da sua função superior.
Em virtude desse parecer, em parte aceite, o Conselho de Teatro passou a ter, por força do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2041, de 16 de Junho de 1950, uma constituição um pouco mais apropriada e condigna.
A Comissão de Educação Nacional procurou integrar-se no mesmo pensamento e, por isso, tentou encontrar as soluções com ele mais consentâneas e julga que a sua proposta representa um contributo válido para a adequada formação e efectivo funcionamento do Conselho de Teatro.
Neste espírito, a Comissão entendeu que o Conselho de Teatro deve ser presidido pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo. Note-se que o actual Conselho era presidido pelo secretário nacional da Informação.
Esta presidência ministerial confere-lhe outra projecção, ao mesmo tempo que tem a vantagem de levar o Secretário de Estado a tomar contacto directo, sempre que o entenda, com o ,Conselho, e onde poderá aperceber-se melhor dos diferentes aspectos dos problemas do que através de pareceres decorrentes de sessões de trabalho em que não tivesse intervenção.
Por outro lado, fica prejudicada a discussão sobre o problema de saber se o Conselho deveria ser presidido pelo director-geral da Cultura Popular e Espectáculos - solução da proposta de lei -, ou pelo presidente da Corporação, solução do parecer da Camará Corporativa.
É curioso referir que o Sindicato Nacional dos Artistas Teatrais não concorda com "a entrega da presidência do Conselho de Teatro a uma entidade que, normal e logicamente, terá de apoiar as empresas que recorram ao seu auxílio". Por isso, sugere que "a presidência deverá ser entregue a quem, nem de longe, nem de perto, possa vir a depender das resoluções do Conselho".
A Comissão concorda com a conclusão deste parecer do Sindicato, embora se lhe augure menos curial a argumentação aduzida, uma vez que o presidente da Corporação tem que apoiar as empresas por ela abrangidas, quando esse apoio seja imposto por razões de justiça. Compreende-se, no entanto, se formule tal receio em matérias tão delicadas como as que serão objecto das atribuições do Conselho.
Mas o que. importa acentuar - isso sim - é que, tratando-se de um órgão colegial com poderes paru apreciar pretensões concretas, por vezes de carácter financeiro, tudo aconselha a que a sua presidência seja confiada a um representante do Estado, mormente num domínio de actividade económica e cultural, como o do teatro, em que se registam grandes disparidades nas posições assumidos e notórios conflitos de interesses.
A Câmara Corporativa invoca, para que a presidência do Conselho de Teatro seja entregue ao presidente da Corporação, o disposto na base vi da Lei n.º 2086, de 22 do Agosto de 1956. Mas, como tive ensejo de expor detidamente à Assembleia, na minha intervenção de 16
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de Dezembro do ano findo sobro o projecto de lei da autoria do Deputado Camilo de Mendonça, há dias aqui votado, as corporações serão os próprios órgãos consultivos dos Ministérios, "sempre que for possível", porque, quando o não forem, àquelas cabem designar os representantes das actividades respectivas a esses órgãos.
Ora, a Câmara não propôs a primeira solução, porque deve ter encontrado dificuldades insuperáveis para a adoptar. Também não optou, em rigor, pela segunda solução legal, na medida em que foi para modalidade diferente ao pretender que a presidência do Conselho de Teatro fosse confiada ao presidente da Corporação.
Que defenda esta orientação está certo, mas não parece razoável que se apoie, para tanto, nos preceitos da Lei n.º 2086.
Também não se afigura aceitável que só alguns vogais do Conselho tenham voto. Todos os vogais o devem ter, sob pena de não poderem ser considerados verdadeiros membros do Conselho, o do este, por isso, fiem- na prática, reduzido aqueles que não são funcionários da Secretaria de Estado. Na lógica do raciocínio da Câmara Corporativa, nem sequer deveriam, ter voto os representantes de quaisquer organismos ou serviços públicos, mas apenas os representantes da Corporação, o que searin manifestamente inadmissível.
Quanto ao organismo que deve indicar os representantes corporativos, creio que merece concordância a sugestão da Câmara Corporativa no sentido de que seja a Corporação e não os organismos nela integrados a fazê-lo
Esta é o orientação consagrada na base VI da Lei n.º 2086, quanto a designação, pelas corporações, dos seus representantes nos órgãos consultivos dos Ministérios. Esta solução foi pela Assembleia Nacional alargada à representação nos organismos de coordenação económica, ao votar recentemente o projecto de lei sobre a representação corporativa em tais organismos, quando, no parecer respectivo, a Câmara Corporativa advogava critério diverso, baseado no princípio da subsidiariedade.
Aludo a estes aspectos, uma vez mais, porque suo do extrema delicadeza, a ponto de exigirem um profundo conhecimento das realidades a eles subjacentes, que são por demais complexas e variadas para se amoldarem a esquemas rígidos e uniformes.
Repare-se, a propósito, em que a Câmara Corporativa, ao sugerir que seja a Corporação a designar os representantes da actividade ao Conselho de Teatro, não prevê se dê cumprimento ao princípio da paridade que, neste caso, não pode deixar de ser observado. Digo neste caso, porque nem sempre o princípio é de aplicar, pois, como também aqui já afirmei, o princípio da participação não significa que todos participem em tudo, mas somente naquilo em que podem e devem intervir.
Mas no Conselho de Teatro não poderia dispensar-se a participação dos mandatários das actividades profissionais. Daí que a Comissão tenha entendido que os quatro vogais indicados pela Corporação devam representar paritáriamente os interesses patronais e os profissionais. Estes últimos bem poderão contribuir para o equilíbrio das soluções e não deixarão de marcar posição, mesmo nos assuntos de ordem económica, financeira e artística, Q ainda naqueles que têm repercussões de ordem social. E foi tendo em atenção que os problemas sociais das classes ligadas à vida teatral carecem também de ser ponderados ao encararem-se providências de outra índole, que a Comissão intendeu dever propor a inclusão, no elenco dos vogais do Conselho de Teatro, do director dos Serviços do Trabalho. A acção deste vogal é de moldo a revestir-se de particular interesse, até na medida em que, como ninguém, poderá informar sobre o espírito social revelado pelas empresas que requererem assistência financeira.
A Comissão sugere também que do Conselho faça parte um representante da Junta Nacional da Educação. Nem na proposta do Governo, nem no parecer da Câmara Corporativa se prevê este vogal, sendo, porém, de notar que, na proposta de lei sobre o cinema, se dá já representação, no Conselho de Cinema, à Junta Nacional da Educação. Note-se que do actual Conselho de Teatro faz parte um representante da Junta Nacional da Educação - secção de Educação moral e física.
• Nem pode esquecer-se que aquela Junta tem uma subsecção - a 5.ª subsecção da 2.ª secção - com atribuições importantes no domínio das artes líricas e coreográficas (artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 46 348, de 22 de Maio de 1965).
E quem melhor do que o representante da Junta poderá erguer a sua voz no Conselho para se acautelarem devidamente os interesses culturais e morais que ao teatro incumbe salvaguardar, como expressão de arte e de valorização humana?
Em semelhante ordem, de ideias se filia a inclusão de um representante do Conservatório Nacional e outro do Teatro de D. Maria, a designar pelo Ministro da Educação Nacional. Mas aqui a Comissão entendeu que, em vez do se fazer referência ao director do Conservatório e ao director do Teatro da D. Maria, seria preferível aludir a representantes de um e de outro destes estabelecimentos oficiais. Dessa forma, fazendo-se alusão a representantes daqueles estabelecimentos, e não ao seus directores, dar-se-á ao Ministro maior amplitude de escolha. E isto pode ter vantagens. Basta pensar, por exemplo, para se ver que assim é, que esta fórmula mais genérica permitirá se indique, em vez do director do Conservatório, o director da sua Secção de Teatro.
A inclusão de um representante da F. N. A. T. vai de encontro ao parecer da Câmara Corporativa. Repugnaria, na verdade, não assegurar representação no Conselho aquele organismo pelas razões lucidamente formuladas no parecer da Câmara.
Esclare-se ainda que a Comissão julga dever limitar-se, tanto quanto possível, no Conselho de Teatro, o número de funcionados da Direcção-Geral da Cultura Popular, pelo que propõe só façam, parte dele, além do director-geral, como vice-presidente, o director dos Serviços de Espectáculos e o chefe da Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia, ou sejam menos dois do que os indicados na proposta de lei e menos um do que os sugeridos pela Câmara Corporativa.
Sobre o mandato dos vogais designados pela Corporação, pensa a Comissão que deverá ser o do órgão ou órgãos da mesma Corporação que os tiverem designado. Seria chocante adoptar-se solução diferente da que, há dias, aqui fez vencimento ao votar-se o projecto de lei da autoria do Deputado Camilo de Mendonça. E porque o mandato dos dirigentes das corporações é de quatro anos, entendeu-se que o dos vogais do Conselho designados pelo Secretário de Estado da Informação deveria ter a mesma duração.
Se, acaso, poderia dar ainda outras explicações a Assembleia sobre a base IV era análise, creio que não poderia omitir nenhuma das agora apresentadas. Posso asseverar que as alterações propostas foram detidamente estudadas,
pelo que deverão contribuir, se vierem a ser aprovadas, para conferir ao Conselho de Teatro, constituído assim de modo mais racional e equilibrado, maior projecção e eficiência.
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O Sr. Menezes Falcão: - Apenas para me congratular com as explicações dadas pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e para sublinhar o interesse que traz consigo a alteração introduzida pelo n.º l desta base IV, ao estabelecer a representação da Junta Nacional da Educação. Na actividade teatral há interesses morais e culturais a defender que, embora acautelados naturalmente através de outras entidades intervenientes pelo Conselho de Teatro, parecem, exigir uma representação directa da Junta Nacional de Educação.
Por isso, merece-me apoio e aplauso a atenção e cuidado que foram postos nesta proposta de alteração pelos Srs. Deputados proponentes.
O Sr. Alberto Alarcão: - Desejaria começar por em nome da Assembleia, através de mim, agradecer à comissão permanente respectiva a atenção consagrada exactamente a esse documento, e ao Sr. Presidente, particularmente, a atenção que mereceu.
Há, no entanto, dois pedidos de esclarecimento que eu desejava formular e que espero possam ser respondidos. Inclusivamente poderei já ter a resposta, o que significa que não falto as perguntas.
Tenho dúvidas quanto a formulação das alíneas c) e f) da proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, como, aliás, das correspondentes alíneas da proposta governamental, na medida em que se refere a serviços de espectáculos e a Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia, sem dizer onde se localizam na actividade administrativa. Receio bem que possam existir na Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho ou em qualquer outra instituição ou entidade serviços de espectáculos ou repartição de teatro, cinema e etnografia.
Relativamente ao n.º 4 da mesma proposta, refere-se à Corporação de Espectáculos, quando na alínea a) n.º 1 da mesma base da proposta governamental figura "Corporação de Espectáculos". Uma pequenina diferença de pormenor, mas que eu não queria deixar de chamar a atenção para ela.
O Sr. Veiga de Macedo: - Quanto à última observação relativa a designação da Corporação, não deixará a Comissão de Legislação e Redacção de pôr o texto harmónico entre si.
Já quanto à observação ao disposto nas alíneas e) e f) do n.º l da base IV esclarecerei o ilustre colega de que a Direcção dos Serviços de Espectáculos e a Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia estão integrados na Direcção-Geral de Cultura Popular e Espectáculo, da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. No. texto em discussão não se fez alusão à Direcção-Geral por parecer que tal não se tornava necessário. Saliento ainda que, no elenco dos representantes du Direcção-Geral no Conselho de Teatro, a proposta de lei indicava mais dois, mas a Comissão a que presido entendeu dever suprimi-los, a fim de se assegurar mais equilibrada composição ao Conselho.
Houve mesmo a preocupação de evitar que grande número de funcionários superiores se dispense, perdendo tempo em sessões de trabalho onde a, sua presença não se mostra indispensável.
Há hoje uma tendência excessiva para assegurar representação aos serviços e aos organismos nos diferentes conselhos, comissões e gabinetes existentes em vários Ministérios.
Desse modo, suo numerosos já os funcionários superiores que vêem dia a dia afectado o seu labor, ao qual não podem dedicar-se com regularidade e tranquilidade de espírito. Andam quase permanentemente de comissão para comissão, .de conselho para conselho, assoberbados e preocupados.
É um problema sério, a reclamar a especial atenção do Governo, porque todos nó sabemos - insisto que há muitos funcionários qualificados que estão a ver o seu trabalho específico, dia a dia, prejudicado- por uma representação múltipla que exige deles um esforço que não podem superar de forma alguma.
O Sr. Alberto Alarcão: -Eu agradeço muitíssimo ao presidente da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais os esclarecimentos prestados, mas continuo exactamente na dúvida, se valerá a pena introduzir a Direcção-Geral de Cultura Popular e Espectáculos para completar a afirmação das alíneas e) e f), tanto mais que não esqueço que posteriormente, nessa mesma proposta de lei, acabam por figurar essas mesmas repartições, acrescidas da dita Direcção-Geral.
Ora, pela primeira vez aparecem no texto estes serviços e estas repartições englobados num conjunto de outros organismos que pertencem a diferentes Ministérios e outras entidades. E eu levanto a questão, se não valeria a pena considerar exactamente um melhor esclarecimento do assunto.
O Sr. Veiga de Macedo: - Não sei se posso pedir a palavra uma vez mais, Sr. Presidente..
. O Sr. Presidente: - Considerando V. Ex.ª como relator da Comissão, pode.
O Sr. Veiga de Macedo: - Terei entendido o alcance do último pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Alarcão e Silva? Pretenderá, acaso, que os referidos dois funcionários da Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos não deverão pertencer ao Conselho? Ou estarei equivocado na interpretação que fiz dos suas palavras? Se é realmente essa a dúvida que se suscitou no espírito do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, responderei que se me Afigura multo inconveniente a inclusão desses funcionários, ligados directamente à actividade teatral, no Conselho de Teatro.
• Se, porém, o problema é de tornar mais explícito o texto, então a Comissão de Legislação e Redacção poderá fazê-lo na devida altura, especificando que o directar dos Serviços de Espectáculos e o chefe da Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia são da Direcção-Geral da Cultura e Espectáculos.
O Sr. Presidente: - Desejo esclarecer o Sr. Deputado Alberto de Alarcão que lhe fiz sinal de que não lhe poderia conceder a palavra, porque ele se dirigiu a mim como quem pede a palavra independentemente. No caso dê o Sr. Deputado Alberto de Alarcão ter tido em mente interromper o Sr. Deputado Veiga de Macedo, o que não manifestou, e, portanto, eu não podia adivinhar, e só depois suspeitei, peco desculpa, mas a autorização dependia do Sr. Deputado Veiga de Macedo, se era para o interromper a ele.
O Sr. Cunha Araújo: - Queria só ajuntar um pequeno esclarecimento. E que me parece que, no estado actual da discussão, o problema não pode ser posto noutro nível- senão junto da Comissão de Legislação e Redacção, que o Sr. Deputado Veiga de Macedo acabou de invocar.
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.0. Sr. Presidente: -Esclareço o Sr. Deputado Cunho Araújo que o problema só poderia ser resolvido aqui se houvesse na Mesa uma proposta de outra alteração a seu respeito.
• O Sr. Cunha de Araújo: - Justamente por supor que não havia essa proposta de alteração é que fiz este esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra passaremos à votação, mas antes pedia ao Sr. Deputado Veiga de Macedo o obséquio de vir à- Mesa para um pequeno esclarecimento. Há um ponto que não sei se será lapso dactilográfico
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação.
Embora entre as propostas de alteração se contenha uma que é de substituição, não lhe darei a prioridade regimental porque a substituição não fará sentido se não for aprovada a primeira das emendas.
Nesta ordem de ideias, ponho à votação a proposta de emenda relativa ao n.º l, subscrita .pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros, que consiste em manter parte do texto original, com várias alterações, modificando-lhe o sentido. Está, portanto, a votação a proposta de emenda, que consiste na nova redacção do n.º l, preconizada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros.
Submetida a aprovação, foi aprovada:
O Sr. Presidente: - Cabe agora seguir as regras regimentais e pôr à votação o n.º 4, preconizado pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que é uma substituição efectiva do n.º 4 do texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
• O Sr. Presidente: - Temos agora o n.º 3 da mesma base IV, em relação à qual há uma proposta de emenda, representada pelos mesmos fins. Deputados que já referi.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:' - Resta, agora, votar o n.º 2 do texto discutido, em relação ao qual não há qualquer proposta de emenda.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Finalmente, há um aditamento de um número novo, que deve ficar a ser o n.º 5, se for aprovado.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, sobre a qual há ma Mesa uma proposta de aliterações, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ler-se a base e a proposta de alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE V
Compete ao Conselho de Teatro emitir parecer sobre:
a) As matérias da base II, nos termos que vierem a ser fixados em regulamento;
b) Os orçamentos, ordinários e suplementares, e o relatório e contas de gerência do Fundo de Teatro;
c) Qualquer, outro assunto que o director-geral da Cultura Popular e Espectáculos entenda dever submeter à sua apreciação.
Proposta de aditamento e emenda.
BABE V •
Propomos para a base V da proposta de lei sobre actividade teatral as seguintes alterações:
• l.ª Incluir uma alínea nova, que passe a ser a alínea c), com a seguinte redacção:-
c) A indemnização a que se refere a base XX, na falta de acordo entre os interessados;
2.º Que a alínea c) da proposta passe a ser alínea d), com a seguinte redacção:
d) Qualquer outro assunto que o seu presidente entenda dever submeter a sua apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Luta António da Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.
. O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Dias das Neves: -Sr. Presidente: A base XX, no seu n.º 2, exige o parecer do Conselho de Teatro para a fixação da indemnização prevista pelo seu n.º 1. A Comissão de Educação entende que deve ficar especificada esta atribuição e, deste modo, a alteração consiste apenas em colocar, entre as atribuições do Conselho de Teatro, consignadas na base V, também esta. Realizar-se-á, assim, uma coerência entre a base V e a XX.
Quanto à segunda alteração, a aprovação de qualquer assunto que o Presidente entenda dever submeter à votação, resulta do facto de o presidente do Conselho de Teatro deixar de ser o director-geral dos Espectáculos, função que pertence ao Sr. Secretário de Estado da Informação e Turismo.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. E.(tm) deseja usar da palavra para discussão vamos passar à votação.
Há em primeiro lugar a segunda das alterações propostas pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que é efectivamente, uma emenda à alínea c) da proposta de lei. Os Srs. Deputados proponentes da emenda também indicam qual é a ordem com que, na sua opinião, deve ficar no texto final, mas parece-me que isto não impede que continue a ser uma emenda e que a sugestão de lugar possa ficar para melhor consideração da nossa Comissão de Legislação e redacção.
Em consequência, ponho a votação a proposta de emenda, da alínea c) do texto da proposta de lei, a qual, eventualmente, poderá ter outra enumeração no texto final, proposta esta de emenda que já foi lida e que se refere à
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possibilidade de o presidente do Conselho de Teatro submeter à apreciação do mesmo Conselho assuntos diversos dos que foram enumerados.
Está, pois, à votação a proposta de emenda à alínea c) preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação as restantes disposições da proposta de lei, não influenciadas por esta emenda e que são a sua linha capitular, e as alíneas a) e b).
Submetidas à votação, foram aprovadas.
Q Sr. Presidente: - Finalmente há uma proposta de aditamento de uma alínea nova, para a qual, aliás, os proponentes preconizam que seja dada uma ordem nova ao texto, intercalando-a e não aditando-a, pura e simplesmente. Seja como for, é matéria nova e tem o carácter de um aditamento ao texto.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base VI sobre a qual há na mesa uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ler-se a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BABE VI
1. O Fundo de Teatro destina-se a garantir os meios financeiros necessários à execução desta lei.
2. Será gerido por um conselho administrativo com a seguinte composição:
a) O director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, que presidirá;
b) O director dos Serviços Centrais da Secretaria de Estado da Informação e Turismo;
c) O director dos Serviços de Espectáculos;
d) O chefe da Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia da referida Direcção-Geral.
3. O expediente e a contabilidade do Fundo serão assegurados pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, nos termos que vierem a ser fixados por despacho do Secretário de Estado.
Proposta de substituição
Propomos que a alínea d) do n.º 2 da base VI da proposta de lei sobre actividade teatral seja substituída por outra com a seguinte redacção:
BASE VI
2. ..........................................
d) Dois representantes do Conselho de Teatro.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971.- Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Neves de Oliveira - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando do Nascimento de Malafaia Novais - António do Sousa Vadro Castelino e Alvim.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Lembra a Câmara Corporativa que a primitiva constituição do Conselho Administrativo do Fundo de Teatro incluía um representante do Conselho de Teatro (Lei n.º 2041, artigo 4.º). Presentemente, aquele Conselho Administrativo é constituído apenas por funcionários da Secretaria do Estado da Informação e Turismo. Julga, assim, a Câmara que será útil a participação dos interesses económicas e sociais neste Conselho, e, por isso, propõe. que dele façam parte dois representantes da Corporação dos Espectáculos.
A Comissão entende, porém, ser preferível assegurar, no Conselho Administrativo, representação ao Conselho de Teatro. É solução equilibrada, pois garante mais efectiva ligação entre os dois conselhos.
Nem sequer se julgou necessário prever que esta representação não pudesse recair em qualquer funcionário da Secretaria de Estado, com assento no Conselho de Teatro, até porque todos eles também fazem parte do Conselho Administrativo.
Como se propõe façam parte do Conselho Administrativo dois representantes do Conselho de Teatro, e dele seja excluído o chefe da Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia, aquele primeiro Conselho ficará constituído de modo mais perfeito, no tocante à representação da Administração e à dos interesses privados. Esta alteração, se for aprovada, revestir-se-á de efectivo significado.
O Sr. Pinto Balsemão: - Eu compreendo e aceito perfeitamente as intenções da Comissão ao incluir dou representantes do Conselho de Teatro no Fundo de Teatro. No entanto, receio que a redacção não seja suficientemente explícita e, precisamente, vá provocar que esses dois representantes sejam funcionários ou um funcionário da Secretaria de Estado - neste caso o funcionário excluído pela proposta da própria Comissão- e o outro funcionário publico, e que, portanto, no Fundo de Teatro não haja representantes dos sectores profissionais, e sobre isso gostaria de ser esclarecido.
O Sr. Veiga de Macedo: - Agradeço a intervenção do Sr. Deputado Pinto Balsemão, porque me proporciona possibilidade de esclarecer melhor o pensamento da Comissão. Na verdade, a Comissão, ao propor que do Conselho Administrativo de Teatro façam parte dois representantes do Conselho de Teatro, quis assegurar representação, precisamente o de modo paritário, aos representantes da Corporação no Conselho Administrativo. Poderia - e poderá ainda - a Comissão especificar mais concretamente o seu pensamento, mas entendeu que não havia necessidade de o fazer. Estou certo de que a explicação que dei há pouco e aquela que dou agora, em seguimento da intervenção do Sr. Deputado Pinto Bal-semão, poderão constituir elemento de valia para quem tiver de elaborar os regulamentos da lei em votação. Aliás, a Comissão sentiu, ao longo dos seus trabalhos, as maiores dificuldades, não tanto pela complexidade da matéria ou das matérias sobre os quais teve de debruçar-se, mas pelo carácter excessivamente regulamentar que caracteriza esta proposta de lei, bem como a relativa ao cinema. Mas, repito, a ideia da Comissão sempre foi a de que, no Conselho Administrativo, se assegure representação efectiva aos interesses privados. Daí, precisamente, o alcance que se atribui a proposta de alteração em debate.
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Caso se torne necessário fazer qualquer aditamento no sentido de tal intenção ficar mais explicita, não tenho dúvida em fazê-lo, na certeza de interpretai1 o pensamento dos meus colegas du Comissão de Educação Nacional. Talvez não seja necessário, mas deixo, com muito prazer, a decisão ao Sr. Deputado Finto Balsemão e à Assembleia.
O Sr. Cunha Araújo: - Quanto a mim, talvez porque não esteja bem dentro do assunto, haveria necessidade de esclarecer o que é o Conselho de Teatro. Era esse o esclarecimento que eu desejava da ilustre Comissão, presidida pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo.
O Sr. Veiga de Macedo:- Julgo que o Conselho de Teatro, na sua estruturação e nas suas atribuições, está perfeitamente definido nas bases IV e V, já aprovadas. Peço, pois, ao Sr. Deputado Cunha Araújo o favor de atentar nesta circunstancia, que me parece suficientemente esclarecedora.
• O Sr. Cunha Araújo: -Admito que sim. No entanto, como estamos a discutir a base VI que se refere, segundo vejo é o título do capítulo do Fundo do Teatro, pensei que só aqui estivesse definida justamente a composição deste Conselho de Teatro.
O Sr. Pinto Balsemão: -Já que o Sr. Deputado Veiga de Macedo e a Comissão se prontificaram a uma redacção mais pormenorizada da alínea em discussão, eu, por mim, sugeria que a redacção fosse feita.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Balsemão: V. Ex.ª tem uma proposta a apresentar? como V. Ex.ª calculará, no estado actual dos textos, ou aparece na Mesa uma outra proposta de alteração, ou nós só poderemos deliberar sobre os que estão pendentes.
O Sr. Pinto Balsemão: - Caso a Comissão não queira fazer - eu desejaria fosse ela a fazer -, nessa altura pé--dia a V. Ex.ª uma interrupção para apresentar uma proposta.
O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 19 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia que, em relação a esta base VI, entrou na Mesa nova proposta de alteração, que é uma proposta de substituição da alínea d) do n.º 2, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
Propomos que a alínea d) do n.º 2 da base VI da proposta de lei sobre actividade teatral seja substituída por outra com a seguinte redacção:
BASE VI
...............................................................................
d) Dois representantes do Conselho de Teatro, designados paritáriamente de entre os vogais referidos na alínea b) do n.º l da base IV.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Manuel de Jesus Silva Mendes- Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro - Luís António de Oliveira Ramos - Rui de Moura Ramos - Tomás Duarte da Câmara • Oliveira Dias.
O Sr. Veiga de Macedo: - Peço em meu nome, e ao de todos os Srs. Deputados que assinaram a proposta de substituição que estava em discussão, que ela seja retirada uma vez que foi substituída por outra depois desta troca de impressões verdadeiramente elucidativa.
.O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Veiga de Macedo pediu para retirar a proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 da base VI que VV. Ex.ªs ouviram ler já há alguns minutos e que se relaciona com outra mais nova proposta de substituição subscrita pelo mesmo Sr. Deputado e outros, entre os quais o Sr. Deputado Pinto Balsemão, que se reporta à mesma alínea.
Consultada a Câmara, foi autorizada a retirada.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Porei em primeiro lugar à votação a proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 do base VI da proposta de lei, a qual proposta é a que se encontra pendente na Mesa e ultimamente entrou subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros;, entre os quais o Sr. Deputado Pinto Balsemão.
.Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido, ou seja o n.º l, o n.º 2, com as suas alíneas a), b) e c), e o n.º 3 da base VI da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VII, que vai ser lida juntamente com uma proposta de alteração a esta base. •
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VII
1. Constituem receitas do Fundo de Teatro:
a) As dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado correspondentes às importâncias sobradas pelos vistos e licenças da Direcção dos Serviços de Espectáculos, nos termos da legislação especial aplicável;
b) As taxas a cobrar de empresas que explorem cine-teatros, nas condições previstas neste diploma; .
c) A contribuição cobrada, pelo Fundo de Desemprego, das empresas exploradoras de espectáculos públicos e do pessoal ao seu serviço;
d) A- percentagem do adicional sobre os preços de bilhetes para assistência a espectáculo teatrais, criado por esta lei;
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c) À percentagem das receitas do Instituto Português de Cinema, prevista na respectiva lei orgânica;
f) As doações, heranças ou legados;
g) Os juros dos fundos capitalizados e dos empréstimos concedidos;
h) O produto das multas aplicadas nos termos deste diploma;
i) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou provenientes de negócio jurídico autorizado pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo.
2. O conselho administrativo elaborará anualmente o orçamento ordinário das receitas e das despesas, os orçamentos suplementares e o relatório e conta ao gerência do Fundo de Teatro, que serão submetidos, com o parecer do Conselho de Teatro, a aprovação do Secretário de Estado da informação e Turismo.
Proposta de emendas e alterações
BASE VII
1. Propomos que na alínea a) do n.º l da base VII da proposta de lei sobre actividade teatral se substitua a palavra "correspondentes" pelas palavras "não inferiores".
2. Propomos ainda que a alínea b) da mesma base seja eliminada, devendo fazer-se o competente reajustamento na designação das restantes alíneas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Horário Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes- Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes-Júlio Dias das Neves - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomos - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes do Oliveira - António de Sousa Vadre Castelino e Alvim - Albano Vaz Pinto Alves.
O Sr. Presidente:-Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - A proposta do lei do cinema prevê que constituem receitas do Instituto Português de Cinema dotações especiais atribuídas pelo Estado. Por isso, e porque é justo que assim seja, a Comissão gostaria de prever idênticas dotações como fonte de receita do Fundo de Teatro. O Estado veria, assim, ano a ano, as verbas que, para o efeito, poderia atribuir, chamando a si - uma vez que se propõe abrir mais amplas perspectivas à actividade teatral- os encargos necessários à consecução de tão alto objectivo.
Por isso, a Comissão pensou em incluir uma alínea neste sentido, que substituísse aquela que previa, como receita do Imundo, as taxas a cobrar de empresas que explorem cine-teatros. Mas, pensando melhor e não querendo adoptar uma solução que pudesse ser ferida de inconstitucional idade, pós a ideia de parte e optou por modificar a alínea a) da base VII, prevendo, como receitas do Fundo de Teatro, as dotações consignadas no Orçamento Geral do Estudo não inferiores (a proposta emprega o termo "correspondentes") às importâncias cobradas pelos vistos e licenças dos espectáculos. Desta forma, como se vê, atinge-se o desejado objectivo, ficando o Estudo com possibilidade legal de atribuir anualmente ao Fundo de Teatro as verbas que entender.
O problema dos cine-teatros de Lisboa u Porto mereceu, pelo seu natural melindre, a melhor atenção, tendo a Comissão entendido que ris taxas em vigor deviam sei1 extintas, não tanto pela sua reduzida expressividade quantitativa, mas por constituírem um gravame injustificado, sendo certo ainda que do sistema vigente não resultaram quaisquer benefícios para a expansão do teatro.
Sobre o assunto, a Comissão apresentou as razões da sua posição, socorrendo-se, também, da expressiva argumentação aduzida pelos pareceres da Câmara Corporativa sobre as actuais propostas de lei do teatro e do cinema e sobre o parecer que a mesma Câmara elaborou em 1950, a propósito do projecto de proposta de lei acerca da criação do Fundo de Teatro.
Acresce que, segundo a proposta de lei sobre o cinema, a projecção de filmes publicitários em recintos de cinema ou através da televisão fica sujeita a uma taxa de exibição, com base nos preços cobrados.
A Comissão ponderou ainda o facto de se prever, uma proposta de lei, que o Fundo de Teatro seja alimentado também por uma percentagem das receitas do Instituto Português du Cinema, a fixar anualmente pelo Secretário de Estado da Informação.
Como a Comissão dá a concordância a esta comunicabilidade de receitas do Fundo de Cinema para o do Teatro, entendo não se justificar a manutenção daqueles taxas que recaem agora sobre os cine-teatros de Lisboa e Porto, quando estes não dão - e dificilmente o poderiam fazer - um mínimo de espectáculos teatrais.
A Câmara Corporativa, como se sabe, preconiza mesmo que o cinema não deve contribuir para o teatro, pois, a ser assim, arriscar-se-ia apenas o empobrecimento de duas actividades.
Certo é que a Câmara sugere que essa receita seja substituída por parte das taxas cobradas pela exibição pública dos programas de televisão. Embora previstas legalmente, estas taxas não estão a ser cobradas, segundo pude saber na Secretaria de Estado da Informação.
É mesmo duvidoso que o venham a ser, além de poder discutir-se mais este ónus a pesar sobre as empresas com recintos públicos, como os cafés, que não se vê como devam ser sobrecarregados com mais este encargo por possuírem aparelhos de televisão.
O que não repugna é estabelecer-se que ,o Secretário de Estado da Informação possa, dentro de limites a fixar em regulamento, fazer reverter em benefício da actividade teatral receitas provindas do cinema. Há princípios de solidariedade que têm de funcionar, como aliás acontece no regime fiscal e no próprio sistema da Previdência e do abono de família. Sei que, no caso, o princípio só funciona num sentido, mas por se entender que, de momento, o teatro não está em condições de ciar seja o que for. Mas, se um dia estiver, nada obstará a que o método seja aplicado bilateralmente, ou em reciprocidade, embora não possa esquecer-se que as suas receitas em nada beneficiam quaisquer explorações estrangeiras, como acontece, em parte, com o cinema.
O Sr. Magalhães Mota:- Na base VII, alínea d), está referida a percentagem do adicional sobre os preços dos bilhetes para assistência a espectáculos teatrais criados por esta proposta de lei.
Julgo que no momento, em que a proposta governamental pretende substituir todos os encargos que incidem sobre a actividade teatral, substituindo-os pela contribuição industrial, pareço que não haverá lugar a mais nenhuma espécie de adicionais senão os expressamente previstos para a mesma contribuição industrial. De outra forma estaremos a proteger, por um lado, uma actividade,
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colocando-a em equiparação com outras, e da mesma medida, e ao mesmo tempo, a sobrecarregá-la com adicionais que, para as outras actividades, não existem.
Duvido, até, que exista fundamento legal para a cobrança deste adicional. Pois não me parece que ele seja, juridicamente, qualquer coisa de diferente de um imposto ou taxa e não vejo qual a lei que fixe os princípios gerais relativos a este imposto ou taxa.
Era um problema sobre o qual gostaria de ser esclarecido pela Comissão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Julgo que a Comissão não pode acrescentar seja o que for aquilo que, por meu intermédio, consta do parecer que ha dias tive a honra de apresentar à Assembleia sobre as duas propostas de lei: a do teatro, agora em discussão na especialidade, a que se seguirá a do cinema.
Verdade seja que sinto curta perplexidade, pois que não sei se deva ler, ou reler, a parte do parecer da Comissão em que este assunto é tratado, ou se, por outras palavras, devo antes tentar reproduzir o pensamento da Comissão, que, como todos verificaram, está longe de ser coincidente com o do Governo.
Optarei por esta segunda modalidade, embora corra o risco de não dizer tudo o que era necessário ou mesmo o de não ser feliz na interpretação do pensamento da Comissão a que presido.
Como VV. Ex.ªs sabem, para os espectáculos públicos vigora, desde 1927, o imposto único (Decreto n.º 14 396, de 10 de Outubro de 1927).
Entendo que deve considerar-se inserido no imposto único o adicional, que, mais tarde, em 1964, foi criado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 40 091, de 22 de Dezembro.
É sabido que as actividades teatrais e cinematográficas pediram, ou vinham pedindo há muito tempo, que este regime do chamado "imposto único" fosse substituído pelo sistema que vigora comummente para as diferentes actividades industriais. Isto ó, as actividades do teatro e do cinema solicitaram lhes fosse aplicado o Código da Contribuição Industrial. O Governo foi de encontro a esta aspiração. E não pode dizer-se que esta substituição não traga algumas vantagens, que já referi no parecer da Comissão, às duas importantes actividades económicas e culturais.
Simultâneamente, o Governo optou pela criação de um adicional sobre o preço dos bilhetes dos espectáculos de teatro e de cinema, propondo que esse adicional fosse repartido pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, pelos municípios e ainda pelo próprio Tesouro.
A Comissão debruçou-se detidamente sobre este problema, por lhe parecer que era um dos mais importantes que tinha a sua frente. E moveu-se, no estudo da questão, com algumas dificuldades ligadas a aspectos jurídicos de sentido constitucional e a oubros de carácter político e social.
A Comissão fez um grande esforço paru cooperar nos altos propósitos do Governo e para bem interpretai- o seu pensamento. E procurou, tanto quanto possível, con-ciliar, entre si, os diferentes termos da proposta de lei em discussão, pondo-a de acordo consigo própria. Neste espírito, e vencidas naturais hesitações suscitados pelo melindre do assunto, a Comissão decidiu-se pela eliminação do Estado do elenco das entidades que vão beneficiar do produto do adicional sobre o preço dos bilhetes. A respectiva proposta de alteração será, se não estou em erro, a última a ser apreciada no debate que ora decorre.
Esta posição assume significativo alcance e impedirá, se for seguida pela Assembleia, que o Estado partilhe da distribuição daquelas receitas, ressarcindo-se do que deixa de receber por virtude da aplicação às actividades teatrais do regime fiscal da contribuição industrial, em substituição do actual imposto único.
Devo confessar que a Comissão não deixou de pôr o próprio problema de constitucionalidade. Mas acabou por entender que o adicional ora proposto, na parte em que reverte paru o Estado, é na realidade, um novo imposto e, portanto, não está abrangido pela regra do artigo 97.º da Constituição.
Com efeito o artigo 97.º da Constituição diz: "A iniciativa da lei compete indistintamente ao Governo ou n qualquer dos membros da Assembleia Nacional; não poderão, porém, .estes apresentar projectos de lei ou propostas cie alterações que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores."
Assim sendo, e caso a solução preconizada pela Comissão de Educação Nacional seja aprovado, pela Câmara, o Instituto Português de Cinema vara acrescida a sua receita anual de uma importância muito vultosa.
Poderia., é certo, dizer-se, que, através do sistema proposto pelo Governo, se pretende criar para as actividades de espectáculo uma espécie de imposto de consumo. Mas se assim é, a Comissão entende que o Governo deveria ter silo mais explícito e concreto, de maneira, que a Assembleia, com todos os elementos indispensáveis, pudesse decidir com conhecimento de causa, abrangendo, no seu juízo, todas as determinantes e consequências de tal providência.
Como vêem, a Comissão apresenta uma proposta de real interesse para a actividade teatral e cinematográfica. Simplesmente entendeu também que não poderia ir no ponto de sacrificar outras entidades. Refiro-me, de modo especial, ao Fundo de Socorro Social e à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.
No parecer que já aqui apresentei se justificou largamente a razão de fundo que levou a Comissão a propor que, na distribuição do produto do adicional em causa, pudessem continuar a participar aquele Fundo e aquela Caixa e ainda as câmaras municipais.
No que toca aos municípios, e não obstante estes passarem agora a beneficiar da aplicação do regime de contribuição industrial às actividades cinematográficas e de teatro, a Comissão ponderou unia circunstância que resulta do próprio texto proposto pelo Governo e, com certeza, vai resultar da lei, se ele vier a ser votado nesse sentido, como presumo que virá. E que, no contexto da proposta, os municípios são chamados a uma responsabilidade específica no domínio da actividade teatral. Seria chocante, por isso, retirar-lhes a possibilidade de auferirem da referida actividade uma parte da receita do adicional, sendo ainda certo que, na generalidade, aqueles corpos administrativos se debatem com gravíssimas dificuldades de ordem financeira.
Pode mesmo admitir-se que o Governo, ao fazer agora a repartição do produto da receita do adicional, poderá, talvez, diminuir um pouco a percentagem a consignar aos municípios, considerando o benefício que para eles deriva do mesmo regime fiscal no domínio dos espectáculos teatrais e cinematográficos.
No que toca à Caixa de Previdência, a Comissão não teve a menor dúvida em a manter beneficiária das receitas provenientes dos espectáculos. Se esta instituição for afastada dessa repartição do adicional, que recairá sobre o espectador, os empresários dos espectáculos logo verão acrescidas correspondentemente as suas contribuições para a previdência social.
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Se assim não for, os mil reformados e subsidiada da Caixa e os futuros reformados da mesma instituição ficarão seriamente lesados. E temos de reconhecer que as Ruas pensões não são expressivas; são, mesmo, muito modestas, o que só deve n circunstâncias conhecidas e ainda à própria irregularidade do seu trabalho profissional.
Escusado será insistir neste ponto, bem como no problema relacionado com o Fundo da Socorro Social, a não ser para frisar que a Comissão não poderia propor à Assembleia que assumisse a grave responsabilidade de, por si, reduzir, de modo substancial, disponibilidades afectas a objectivos sociais do indiscutível relevância. E preciso não esquecer que, a seguir-se rumo diferente, só o Fundo de Socorro Social veria as suas receitas diminuídas, em cada ano, de cerca de 20 000 contos!
Alias, foi isto o que eu Aqui disse aquando da discussão na generalidade e, em particular, aquando da apresentação do parecer da Comissão.
Creio que estas minhas palavras terão esclarecido a Assembleia sobre os pontos de vista do Governo, e sobre a linha do raciocínio da Comissão. Apraz-me, no entanto, salientar que a questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota o foi na altura própria. Julgo mesmo que a sua intervenção terá tido um Alcance que vai para além das palavras que proferiu, até porque também está em discussão, agora, o problema de saber se o cinema deve ou não contribuir paro o teatro.
Por formação doutrinária e por espírito social, sou por um equilibrado regime da distribuição e pelo funcionamento dos princípios e dos mecanismos da solidariedade social, mesmo em certos planos financeiros. Toda a nossa previdência assenta, em grande parte, nesse princípio, como o regime do abono de família assenta também no princípio da compensação financeira.
Não me repugna, por isso, aceitar que, no mundo do espectáculo, este princípio também vigore, em especial se houver o cuidado de não cair em exageros que comprometam a justiça ou criem distorções indesejáveis.
Adiante direi, sobre a matéria, os limites que, neste sentido, a Comissão propõe, os quais porém não especificou em toda a latitude nas suas propostas de alteração por entender que não era necessário.
Pela minha parte, a não obstante saiba que o cinema não vive em maré de rosas, e considerando que algumas das suas receitas se escoam para fora do País, e considerando ainda a real significação cultural e social do teatro, pela minha parta, dizia, não me repugna, e à Comissão também não, se aceite este princípio da comunicabilidade de receitas do cinema para o teatro.
A Assembleia decidirá em seu alto critério, mas fica do posse de elementos e de razões que muito me impressionaram e a Comissão.
O Sr. Magalhães Mota: - Relativamente ao problema em debata, creio que esta Câmara o pode discutir e apreciar nos exactos termos do artigo 97.º Quer dizer, quando se propõe a substituição do imposto único sobre espectáculos, criado pelo Decreto n.º 14 3936, é evidente que os adicionais que recaiam sobre esse imposto único sofrem da mesma pena que é atribuída a esse imposto único; terminado o imposto, terminam os adicionais. Portanto, estamos perante um imposto novo e a responsabilidade da Câmara em defender os interesses dos consumidores, que são, neste caso, consumidores especiais, porque são consumidores de formas culturais, deve levar a considerar, por um lodo, esse interesse, que consiste em ter cada vez mais acesso á cultura de uma forma economicamente viável, mesmo às bolsas mais modestas, e o interesse igualmente relevante, e importante do Fundo de Socorro Social e da Caixa de Previdência, cujos interesses também não podem ser minimizados. Creio que neste momento, e face aos esclarecimentos que foram prestados, todos sabemos quais são os pontos que estão concretamente levantados pelo alcance desta proposto, em que a expressão «adicional» poderia lançar uma certa confusão.
Agora julgo que estaremos todos esclarecidos e sabemos quais silo os interesses que estão em causa, e assim votar. Por mim estou perfeitamente esclarecido e só queria agradecer o esclarecimento que foi prestado.
O Sr. Veiga de Macedo: - Desejo, pelo seu interesse, voltar a abordar um aspecto que já aqui foquei. Não há dúvida de que o adicional agora criado, na parte destinada ao Tesouro e, talvez, na destinada aos municípios, é um imposto novo. Mas não será quando visa a substituir a actual taxa que incide sobre os espectáculos com destino ao Fundo de Socorro Social. Já aludi ao problema no parecer da Comissão, pelo que me limitarei a chamar a atenção para, o seguinte: enquanto o imposto único e a actual contribuição industrial recaem, directamente sobre os empresários, o adicional sobre o preço dos espectáculos incide sobre o público. Quer dizer, nesta parte e no tocante ao Fundo de Socorro Social, não se trata de novo imposto que se pretende agora criar, uma vez que as taxas actuais cobrarias nos espectáculos públicos com destino àquele Fundo recuem sobre o público espectador. Na verdade, a lei prevê que os empresários adicionem essa taxa aos preços dos bilhetes. Por isso é que se me afigurou poder levantar-se, com legitimidade, o problema da constitucionalidade da eliminação do Fundo de Socorro Social da lista de entidades que, na proposta de lei, devem beneficiar, da repartição do produto do mesmo adicional. Estou convencido de que a Assembleia teria muita dificuldade em superar esta realidade subjacente de carácter jurídico. Eu, pelo menos, que não terei dúvidas se afastar o Tesouro do elenco de tais entidades, tenho-as, também por esta razão de carácter jurídico, quando se põe o problema de saber se o Fundo de Socorro Social pode ou não beneficiar da referida receita do adicional.
Creio que este esclarecimento terá interesse, pelo menos oferece-me o ensejo de agradecer ao Sr. Deputado Magalhães Mota o espírito esclarecido com que pôs a questão a justiça que prestou à Comissão de Educação Nacional e a extrema generosidade com que me distinguiu com tão ponderantes palavras.
O Sr. Pinto Balsemão: - Das palavras do Sr. Deputado Magalhães Mota eu tinha depreendido que o problema da constitucionalidade da criação deste adicional, criação que, aliás, está feita na base XXXIV, que não é a base em discussão, se referia também ao artigo 70.º da Constituição quando se fala que a lei fixa os princípios gerais relativos aos impostos.
Se se trata de um novo imposto, ou, pelo menos, parcialmente, haveria que perguntar qual a lei que o criou, os princípios gerais relativos a este imposto. Esta é uma dúvida.
Por outra lado, eu requeria à Mesa que a discussão, pelo menos da alínea d), desta base VII da proposta, governamental fosse feita em conjunto com a base XXXIV.
O Sr. Presidente: - Parece-me que a Mesa pode esclarecer o Sr. Deputado que expôs uma dúvida. A este respeito o artigo 93.º da Constituição estabelece muito
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claramente quais suo as matérias de exclusiva competência da Assembleia Nacional s não inclui moda sobre impostos ou taxas. Quando o artigo 70.º estabelece que a lei fixa os princípios gerais relativos aos impostos ou às taxas, não se deduz daí que essa lei tenha de ser votada pela Assembleia Nacional.
Quanto à sustação de deliberação sobro a alínea d) do n.º l desta base VII, salvo outro entendimento da Assembleia, eu diria que, se quando chegar a altura da votação da base XXXIV a Assembleia não votar a criação do adicional previsto, esta alínea d) perde sentido e a Comissão de Legislação e Redacção sentir-se-á, com certeza, autorizada a eliminá-la do texto da base VII.
Não me parece que devamos conservar este preceito em suspenso de deliberação até ser apreciado conjuntamente com o que lhe dá de facto fundamento. Ao votarmos a base XXXIV da proposta de lei, então é que daremos, ou não, fundamento à alínea d). Parece claro que a aprovação agora do n.º l da base VII, com a alínea d) incluída, não sobreleva a eventual rejeição da base XXXIV, que cria o adicional a que a alínea d) se reporta. Suponho, portanto, que a Assembleia poderá deliberar inclusivamente sobre a aprovação desta alínea d), na certeza de que, se mais tarde deliberar a não criação do adicional que a fundamenta, ela perderá por esta razão cabimento na lei. No entanto, se na Assembleia se levantar opinião divergente, com certeza que ítalos os Srs. Deputados, como a Mesa, terão interesse em a ouvir.
Continuam em discussão a base VII e as propostas de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de W. Exas. deseja usar da palavra sobre estes textos, vamos passar a votação.
Há, em primeiro lugar, uma proposta de eliminação da alínea b) do n.º l da base VII. Esta proposta foi apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Em seguida vamos votar uma proposta de emenda que consiste em substituir na alínea a) do n.º l da mesma base VII a palavra «correspondente» pelas palavras «não inferiores».
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Resta a Assembleia pronunciar-se sobre o restante do texto discutido, ou seja, o n.º l da base VII, com as suas alíneas c), d), e),f), g), h) e i), e o n.º 2 da mesma base.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ficou completa a votação da base VII. Srs. Deputados, vou encerrar n sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 50 minutos:
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Júlio dos Santos Almeida.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
João António Teixeira Canedo.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Luiz de Almeida Garrett.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho Jordão.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Costa Agostinho Dias.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Antão Santos da Cunha.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Jorge Augusto Correia.
José Dias de Araújo Carreia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
O Redactor - Luis de Avilles.
IMPRENSA NACIONAL
PREÇO DESTE NUMERO 11S20