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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

ANO DE 1971 22 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 70, EM 21 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mº Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mºs
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.

Para efeitos do disposto no 3.º do artigo 100.º da Constituição, foi presente á Assembleia o Decreto-Lei n.º 11/71.

O Sr. Deputado Correia das Neves requereu diversos elementos relativos à industrialização do Baixo Alentejo.

O Sr. Deputado Sousa Pedro requereu ao Ministério da Educação Nacional informações sobre a frequência de alguns estabelecimentos de ensino.

O Sr. Deputado Casal-Ribeiro pediu ao Governo providências contra os responsáveis pelo clima de subversão reinante nos meios estudantis.

O Sr. Deputado Agostinho Cardoso falou sobre o problema da eventual revisão da Concordata.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade e notação da proposta de lei sobre a actividade teatral.

Foram aprovadas as bases XV a XXX, algumas com alterações. Intervieram no debate os Srs. Deputados Gonçalves de Proença, Pinto Balsemão, Veiga de Macedo, Cancella de Abreu, Sá Carneiro, Júlio Evangelista, Magalhães Mota, Peres Claro e Pinto Machado.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a chamada.

Eram 16 horta e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Álvaro Filipe Barreto da Lara.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.

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Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Cartas

Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre a revisão da Concordata.

De um grupo de distribuidores de filmes focando alguns pontos da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.

Telegramas

Vários apoiando a intervenção do Sr. Deputado Camilo de Mendonça sobre o problema da energia eléctrica em Trás-os-Montes.

Vários apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre a situação dos agentes rurais.

Manifestando-se contra a dobragem nos filmes.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o n.º 16 do Diário do Governo, l.ª série, de 20 de Janeiro corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 11/71, o qual dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38 245, que estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Correia dos Neves.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Na sequência da minha intervenção levada a efeito mesta Assembleia, em 15 de Dezembro último, onde me foi dado fazer algumas considerações sobre problemas do Baixo Alentejo e focar, em especial, as suas carências de industrialização, requeiro ao Governo, nos termos regimentais, se digne informar-me:

1.º Quais os contingentes de importação (e seus valores) dos seguintes produtos, durante os anos de 1969 e 1970:

a) Sementes de oleaginosas e óleos vegetais;

b) Milho;

c) Açúcar;

d) Carnes;

2.º Se se encontra já programada, para curto prazo, a instalação de algumas indústrias, e quais, relacionadas com o Plano de Rega do Alentejo, e, designadamente, a indústria de transformação da beterraba, sacarina na zona do Regadio de Odivelas, Ferreira do Alentejo;

3.º Se está em vias de concretização a instalação de uma fábrica, de cerveja, a sul do Tejo, e se, na escolha da sua localização, terá sido ponderada a circunstância de a zona Beja-Serpa-Moura ser a mais importante área de produção nacional de cevada dística.

O Sr. Sousa Pedro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

Nos termos regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.º Número de alunos que, de cada distrito do continente e ilhas adjacentes, se matricularam em estabelecimentos de ensino médio e superior, em cada um dos anos de 1960 a 1969;

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2.º Número e frequência escolar no último ano lectivo, dos estabelecimentos de ensino particular, reconhecidos oficialmente, referindo a sua localização por distritos e, se possível, por concelhos, no continente e ilhas adjacentes.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Sr. Presidente: Desejaria em primeiro lugar manifestar aos ilustres Deputados Roboredo e Silva e Aguiar e Silva a minha inteira adesão e o meu entusiástico aplauso às suas intervenções, cheias de verdade, de coragem e de isenção, realizadas nas duas últimas sessões desta Assembleia.

Na sequência dessas intervenções direi eu:

Os inúmeros cartazes subversivos fixados em algumas Faculdades, o desplante com que alguns alunos desses e de outros estabelecimentos de ensino distribuem, em plena via pública, os mais variados panfletos insultuosos a falsos, visando as forças armadas e os seus principais responsáveis, e, finalmente, os distúrbios provocados nos últimos dias em quase todas os Faculdades da Universidade de Lisboa e no Instituto Industrial causaram na população da capital, com imediato reflexo em todo o País continental e ultramarino, uma preocupação evidente, um mal-estar sensível e uma natural dúvida de que se esteja a agir para com os cabecilhas desses movimentos - que nada têm de estudantis, como o prova o apedrejamento do Consulado dos Estados Unidos da América do Norte - com demasiada e inexplicável brandura.

Apesar do solene aviso contido no discurso do Ministro da Defesa e do Exército, proferido em 30 de Dezembro passado, continuam as provocações do partido comunista na clandestinidade, que, como de costume, se serve, para a pretendida subversão, de alguns estudantes menos esclarecidos, mais ingénuos, ou com uma falsa noção de solidariedade, dirigidos por agitadores profissionais, inscritos, alguns, como alunos universitários; o sistema é velho, mas, pelos vistos, ainda pega!

Sem respeito por ninguém, muito menos pela verdade, convencidos de que a sua situação de estudantes, ou pseudo-estudantes, lhes dá indefinida impunidade, prossegue-se na campanha de demolição do prestígio das forças armadas, dos seus chefes e primeiros responsáveis, do Ministro da Educação Nacional e na deturpação das suas rectas intenções, culminadas com a apresentação da recém-enunciada reforma da Universidade. Pois agora que a têm posta à discussão pública nem sequer a ela se referem, salvo pura a condenar antecipadamente: tal como o fazem diversas emissões da rádio de países comunistas ou comunizantes.

Sabendo-se, como se sabe, que há processos disciplinares universitários esquecidos nas gavetos ou definitivamente arquivados; que a incorporação dos díscolos nas forças armadas é suspensa ou adiada como se bom aproveitamento escolar tivessem, e que uma inexplicável apatia acolhe os insultos, a mentira insidiosa e o desrespeito pelo mais sagrado dever de todo o cidadão - servir a Pátria-, o País começa a recear que uma eventual quebra de autoridade preceda uma subversão generalizada, e esta a revolução, cujas consequências e objectivos são por de mais evidentes para carecerem de ser por agora referidos.

Os jovens ignoram, porque querem, o período da vida portuguesa que antecedeu o Movimento Nacional de 28 de Maio; aos mais maduros não convém recordar tal facto, mesmo que a sua formação tenha sido possível pela ordem que se restabeleceu mas ruas e pela paz de que o País beneficiou, muitas vezes para não lembrarem colaborações prestadas e que pretendem agora fazer esquecer; outros, os mais velhos, porque, segurado crêem, têm as suas vidas estabilizadas, organizadas, e mão estão poma se incomodar, como sã o sistema os preservasse idas consequências da sua atitude! O certo é que são raras as vezes que se levantam denunciando o perigo em que o País se encontra, o plano inclinado em que vivemos e a necessidade absoluta de apoiarmos aqueles que patrioticamente apenas desejam a paz, mas a paz ganha por nós nesta guerra que no ultramar nos foi imposta e consome os mossas energias, pondo à prova o heroísmo da nossa juventude - essa que não está ooratamánada por doutrinas deletérios l

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nestes últimos dez anos, tantos quantos medeiam entre a eclosão do terrorismo em Angola e o momento presente, a Nação nunca viveu verdadeiramente um clima de guerra e de austeridade que se impunha. Por mais de uma vez, e em diversas circunstâncias, apontei o facto como um mal cujas consequências eram imprevisíveis; estou, portanto, perfeitamente à vontade para, agora, voltar a fazê-lo, na convicção, é certo, de que pouco lucrarei, mas por indeclinável imperativo de consciência.

Ultimamente os acontecimentos têm vindo a agravar-se, e apesar de esta Câmara ter sido eleita, em Outubro de 1969, sob o signo da defesa intransigente do ultramar; várias têm sido as vezes em que, pelo menos aparentemente, parece esquecer-se o facto, e, daí, sugerirem-se discussões e análises, que seriam, talvez, razoáveis em períodos normais da vida nacional, mas nunca num país em guerra; guerra longínqua, mas dura, pouco mortífera, mas que, mesmo assim, tem levado o luto e a dor a tantos e tantos lares portugueses!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Guerra que é um sorvedoiro de bens e de energias, mas que é indispensável ao futuro da Nação, uma vez que os nossos inimigos a atearam e a mantêm para nos retalharem e vencerem.

Perante o movimento constante de tropas que chegam da sua missão de soberania ou que para ela partem, como pode admitir-se que os que regressam encontrem a retaguarda afectada pelos agitadores e os que partem o façam receosos pelos seus entes queridos que por cá ficam? Que confiança pode haver entre os combatentes das três frentes africanas?

Não chegam, as boas palavras dos governantes, as intenções dos principais dirigentes políticos ou, até, a atitude dos mais responsáveis pela coesão e disciplina das forças armadas!

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Cunha Araújo: - Por muitas razões, mas sobretudo porque V. Ex.ª é um homem de recta intenção, que sabe o que quer e para onde vai, é-me sempre muito grato estar ao seu lado.

Queria, muito simplesmente, trazer aqui uma achega à sua notável intervenção pela oportunidade do momento que estamos vivendo, no sentido de que - e a mim, como jurista, é-me muito grato trazê-la o nosso Código Penal não distingue, quando se trata de classificar a desordem e os delitos que condicionam essa situação, não distingue, dizia, classes de desordeiros. Um desordeiro é o sempre que está contra as determinantes do Código

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Penal e é o quando altera aquele ambiente pacifico que deve justamente imperar nas sociedades bem organizadas, mormente num momento, como este, que, como V. Ex.ª muito bem frisou, é um momento de guerra, em que nós estamos empenhados e que todos não somos de mais para continuar e para a vencer.

O Orador: - Muito obrigado pela achega de V. Ex.ª e pela generosidade das suas palavras no que a mim se referem.

É preciso, é indispensável, passar-se & acção contra os dirigentes, aliás reconhecidos, da provocação falsa e hipocritamente rotulada de "movimento estudantil para uma Universidade melhor"!

Os três ramos das nossas forças armadas, fiéis ao juramento que prestaram, têm sabido cumprir o seu dever com o maior sacrifício e a mais denodada valentia. Combatendo num clima hostil contra um inimigo que actua no seu ambiente, amparado, drogado e armado pelas potências neocolonialistas a quem a nossa determinação de ficar incomoda, porque nega a bolchevização de todo o continente africano, os Portugueses têm escrito páginas que só o tempo glorificará devidamente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ninguém vai para África combater por gosto; ninguém passa longos meses ao calor tórrido e à inclemência do tempo, longe dos seus e com prejuízo da sua vida, constantemente em perigo, sem ser por perfeita noção da honra e do dever! É preciso, portanto, que na retaguarda se lhes dê o amparo devido, a certeza de que o seu esforço não é vão e de que quando regressarem encontram a Nação inteira grata pelo sacrifício feito em seu favor!

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - É preciso que desta Assembleia saia de vez em quando um brado de confiança, de reconhecimento, de solidariedade para com esses bravos que, longe da política, zelam por aquilo que apenas interessa à continuidade da Pátria!

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sei bem os riscos que corro, quero dizer os incómodos a que me arrisco, ao levantar a minha voz paira afirmar solenemente que nós, os políticos, também estamos atentos ao desenrolar dos acontecimentos; Atentos e preocupados com o caminho que levam centos atitudes, que se prendem directa ou indirectamente com a luta travada no ultramar, leitmotiv dos slogans subversivos ditos s escritos em quase sadias os Universidade do País, por elementos a elas estranhos, visando aquilo que, hipocritamente, denominam de "guerra colonialista"!

E, infelizmente, esses slogans já chegam a Igreja, onde certos padres progressistas actuam, declaradamente, no sentido de criar ao povo, ao bom povo da nossa terra, a errada noção de que os seus filhos vão para África para defesa de interesses imperialistas! E é a aparente passividade de quem pode mudar o rumo das coisas e das atitudes que preocupa, pois parece reforçar, não a moral da Nação, mas a vontade e os intentos da antinação, ou seja do comunismo internacional.

Como português e como político, com espírito verdadeiramente legionário, eu lanço desta bancada da Assembleia Nacional um apelo ao País para que se mantenha unido em volta do seu Supremo Magistrado, do Governo e do seu Chefe, das forças armadas e de todos aqueles que têm dentro de si o sentimento da honra e do dever; apelo igualmente para alguns Srs. Deputados para que esqueçam por momentos as suas próprias tendências políticas e pensem apenas que são portugueses mandatários do povo, e por ele se batam efectivamente, preservando-o da tragédia em que cairia se a autoridade se pendesse, a subversão campeasse e a revolução destruísse mais de oito séculos de história, que inclui, necessariamente, e por mais que a alguns custe ouvir, os quarenta anos de regime que uns tantos renegam, outros ignoram e ao qual tantos devem a própria vida, como cidadãos e como portugueses! A Pátria voltou a estar em perigo. Em torno dela nos devemos unir sem discussões estéreis nem condições inadequadas ao momento.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pinto Machado:- Eu desejava, já que o Sr. Deputado Casal-Ribeiro faz realmente um apelo que, creio, muito toca a todos nós, em primeiro lugar prestar sinceríssima homenagem aos sentimentos do mais são patriotismo que S. Ex.ª, uma vez mais, evidencia e que, de resto, já particularmente lhe declarei.

Também eu, e já o fiz por mais de uma vez, denuncio, como opostos aos interesses do País, extremismos que visam uma destruição da sociedade e que em muito ultrapassam os parâmetros do regime vigente, para se referirem a toda uma estrutura social que habitualmente se designa como "o Mundo Ocidental".

Pretendem violentamente impor uma nova ordem, passe o termo ...

O Orador: - Uma nova desordem!

O Sr. Pinto Machado: - ... que, no fundo, se desconhece qual é, mas que, pelos exemplos que pelo mundo fora se nos deparam, não parece, pelo menos para mim não é, aliciante.

Claro que a sociedade, como organismo vivo que é, não é aniquilada só por actos directamente destrutivos. Um organismo vivo também é destruído por todas as medidas que impeçam o seu desenvolvimento. A atrofia também conduz à morte. E com os mesmos sentimentos que anima o Sr. Deputado Casal-Ribeiro, eu apelo também para o Governo, a fim de que, com igual vigor, denuncie e combata os extremismos opostos que -como o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, na sua primeira conferência de imprensa e na resposta a um jornalista, denunciou-, não desejando, no mínimo que seja, perder qualquer dos seus interesses, se impõem às medidas de renovação indispensáveis ao urgente desenvolvimento do País, sem as quais a própria defesa do ultramar se torna impossível.

São aquelas atitudes que já aqui têm sido denunciadas, explícita ou implicitamente, por Deputados do ultramar - ultimamente, me recordo, pelo Sr. Deputado David Laima - e que impediram ou impedem um desenvolvimento que está perfeitamente ao alcance dessas províncias atingir; que impediram, por exemplo, que, mais tarde do que seria realmente conveniente, se estabelecesse no ultramar um ensino superior; que combatem toda uma política industrial que, através da libertação

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de condicionamentos que impedem, uma sã concorrência, estimule o desenvolvimento económico da Nação; que combatem a renovação e as reformas indispensáveis do ensino, a fim de que ela seja, realmente, a mola impulsionadora de um desenvolvimento da Nação, em todos os seus aspectos.

Eu pretendia, portanto, ir ainda mais longe que o Sr. Deputado Casal-Ribeiro: que, efectivamente, com vigor, o Governo, e com o apoio decidido, não tenho dúvidas, da tão falada maioria silenciosa, combata todas as forcas que se opõem ao imperioso, urgente e por todos desejado desenvolvimento do País.

O Orador: - Muito obrigado pela lição que V. Ex.ª acaba de dar e pelas palavras admiráveis, de simpatia e de generosidade que teve a meu respeito.

Sr. Presidente: Hesitei muito antes de fazer esta minha intervenção, pois não queria dramatizar, nem tão pouco que ela significasse menos confiança em quem tem o superior encargo de nos orientar, governar e defender.

Mas nada disso está no meu propósito. Sou apenas um já velho combatente pela causa da Pátria; um português como tantos que sente e vive quanto & sua defesa diz respeito, não receando que sejam deturpadas as suas palavras nem as suas intenções. Umas e outras visam, ao fim e ao cabo, servir a juventude, essa juventude admirável e generosa que, quer se situe nas Universidades ou nas fábricas, nas oficinas ou nos campos, nas forças armadas ou aia vida civil, terá amanhã, infalivelmente, o pesado encargo de governar, servir e defender Portugal!

O Sr. Cunha Araújo: - Muito bem!

O Sr. Ricardo Horta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Ricardo Horta: - Eu admiro a coragem de V. Ex.ª e os palavras de incitamento que traz a esta Assembleia. Mas queria referir-me aqui a acontecimentos que esta Assembleia e a Nação precisam de conhecer. E que eu não compreendo, se há uma justiça internacional, se existem princípios internacionais, que nações que se dizem não estarem em conflito com o nosso país retenham nos suas prisões indivíduos raptados, brancos ou de cor, sem dar conhecimento ao nosso país da forma como os devem entregar. E preciso que a Nação esteja absolutamante esclarecida de que essas nações limítrofes não estão passivas, estão activas, têm objectivos; e esses objectivos suo contra Portugal.

O Orador: - Muito obrigado pela sua achega preciosa.

Queria, finalmente, como político que nada deve à política, com as mãos limpas e a consciência tranquila, manifestar desta bancada de Deputado, para que fui eleito sem o solicitar, o meu inteiro apoio às forças armadas na luta que travam pela Pátria, pedindo ao Governo a maior firmeza ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e a maior decisão na defesa dos trabalhadores que querem com efeito trabalhar, dos estudantes que querem, porque é esse o seu dever, estudar, dos Portugueses, enfim, que pretendem apenas continuar a sê-lo!

Srs. Deputados: Se tal se conseguir, teremos vencido o momento crucial que o País atravessa, e cada um, dentro da sua esfera de acção e das suas possibilidades, pode, tranquilamente, ficar com a consciência do dever cumprido!

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: Não me permite julgar se foi ou não oportuno levantar na Assembleia o caso da Concordata e da necessidade ou não de revê-la.

Nem sei se seria mais útil que um assunto como este começasse por ser meditado em ambiente mais restrito em que pensamentos diversos dialogassem e consciências rectas se interrogassem a si próprias. E isto, considerando sobretudo o melindre respeitável de ordem pessoal, social e sentimental que o artigo 24.º deste documento comporta, em relação a uma minoria de cidadãos portugueses, e o facto de o assunto dever ser observado, Segundo penso, à luz dos interesses reais da comunidade nacional essencialmente católica (quer pela lei das maiorais, quer pela da sua estrutura e formação sócio-espiritual) e dos direitos legítimos da pessoa humana.

Em face do facto consumado e na esteira da notável entrevista que esta manhã o jornal Novidades publicou do Sr. Cardeal-Patriarca de Lisboa, justificarei o arrazoado que se segue com o estafado provérbio latino abissus abissum sem perfilhar a tradução de Camilo.

Teria a Igreja utilizado suficientemente nestes últimos trinta anos as vantagens que em relação à odiosa e injusta situação criada pela Lei da Separação lhe trouxe a Concordata no espaço metropolitano, para a sua actual pastoral, para a revigoração, actualização e largamente do seu apostolado ao reatingir "os desertos" onde a fé (desaparecera porque a mensagem de Cristo já lá não chegara - seiva não podendo atingir ramos secos da grande árvore nacional que a perseguição religiosa do começo do século cortara em machadadas sectárias e opostas à vontade e ao interesse nacional?

Teria plasmado suficientemente a juventude ao colocar-se crucifixos nas escolas ou ao inserir-se nos liceus nulas de moral?

Teria também suficientemente no ultramar, quanto à dilatação da fé e da civilização, utilizado as vantagens do Acordo Missionário, instrumento de grandes benefícios para a soberania portuguesa ao trazer para a jurisdição efectiva dos bispos portugueses as missões estrangeiras que os acordos internacionais subsequentes ao Ultimato nos obrigavam a aceitar? E todos sabem que algumas vezes elas representaram factores de desaportuguesamento.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Resposta que só a História dará e tema cuja meditação pode constituir estímulo para um "aggiornamento" e um aceleramento na eficácia apostólica de responsáveis a todos os níveis. De meditação, ainda, para quantos corram o risco de perder-se em subtilezas de ordem secundária ou insistam em converter Satã, em vez de defenderem as portas ecuménicas da nova cidade crista sem deixar de abri-las aos esfomeados de espiritualidade que deambulem à procura do Cristo ...

Sr. Presidente: Começo por salientar as relações íntimas do Acordo Missionário com a Concordata, visto que aquele constitui afinal a especificação e a pormenorização dos artigos 26.º, 27.º e 28.º desta última.

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E é de perguntar se, na actual situação internacional, de grande labilidade, seria oportuno levantar por parte de Portugal o problema da revisão da Concordata, a poucos meses de terroristas serem recebidos "de passagem", numa das sacristias do Vaticano, e ao conhecer-se os preconceitos contra nós dos países que insistem em não entender o nosso plurirracialismo e as razões da nossa permanência no ultramar.

O Sr. Tbemudo Barata: - V. EX.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Themudo Barata: - Eu não desejo trazer à Câmara problemas de natureza religiosa, mas, como Deputado ultramarino, desejava salientar essa parte da intervenção de V. Ex.ª, discordando, porventura, de alguma das considerações que faça ou venha a fazer sobre o assunto, porque em matéria tão delicada não desejava prolongar um aparte desta natureza, nem desejava exprimir-me sobre essa matéria sem a devida ponderação. Já tinha pedido a minha inscrição para falar precisamente sobre esse aspecto e para salientar a importância que, mesmo na lei aqui aprovada nesta Assembleia, em Maio de 1940, já era reconhecida ao Acordo Missionário, então realizado pela igreja católica.

O Orador: - Agradeço imenso os palavras de V. Ex.ª, que vieram completar o que eu penso a este respeito.

E ainda, quando parece desenhar-se certa viragem coincidente com o aparecimento da Rússia no Indico e dos Chineses no caminho de ferro Tanzânia-Zâmbia. E também é de interrogarmo-nos no plano das hipóteses: se os trinta anos de Concordata aconselhassem hoje alguma actualização em qualquer dos seus aspectos, não seria mais prudente enveredar, com discrição, por acordos suplementares, limitados e específicos, dirigidos a esses mesmos aspectos? De resto não é tradição a Santa Sé tomar a iniciativa de rever ou denunciar concordatas que haja feito.

Não posso aceitar a pecha de que os concordatas - como a portuguesa - predominem em relação a países de regimes totalitários ou a períodos pseudo-totalitários desses regimes e que não hajam sido necessárias em países onde a "Mariana" tenha barrete frígio mais bem delineado. Lembro-me, aliás de ter ouvido chineses chamarem "fascistas" aos de Moscovo e denominar-se "democracias económicas" às ditaduras totalitárias de além "cortina de ferro".

Em seguida à 2.º Guerra Mundial o Papa Bento XV procurou estabelecer ou reatar relações da Santa Sé com os novos países, ou países com novos regimes saídos da referida guerra. E num consistório em 1921 dizia: "Se aqueles que estão à frente dessas repúblicas ou Estados quiserem entrar em acordo com a Igreja, em condições que melhor se adaptem às mudanças de situação, saibam que a Sé Apostólica - a não ser que por outro motivo surja impedimento - se não recusará a tratar com eles o tal assunto, como já o fez com muitos." Pio XI, o Papa que lhe sucedeu, realizou pelo menos dezasseis convenções, entre as quais cerca de uma dezena de concordatas, com países considerados então de ortodoxo figurino demo-liberal.

Em relação à França, onde, por iniciativa do Estado, este é sempre ouvido previamente sobre a conveniência política da nomeação de bispos, certo espírito laicista, não dominável, fez substituir a possibilidade de uma concordata, que seria lógica, por um conjunto de acordou parcelares com a "Santa Sé, os quais, no conjunto e nos efeitos, correspondem quase a uma concordata.

O que não se conhece é concordatas ou acordos propriamente ditos firmados em textos oficialmente publicados, da Santa Sé com países comunistas. Há aqui e além recentes conversações em que a Santa Sé obteve mitigação mas perseguições e a possibilidade de o Estado comunista aceitar a existência de bispos mediante prévia autorização ou com determinados restrições na sua actuação.

Não encontro, Sr. Presidente, na Concordata motivo sério para uma revisão do conjunto com os riscos que ela comporta. Nenhuma vantagem em substituí-la por um grupo de acordos parcelares sucessivos que regulassem as relações da Santa Sé com Portugal em coerência com a nossa Constituição. Sem nenhum modus vivendi -hipótese absurda -, a Igreja ficaria praticamente à mercê do que cada governo português vrasse no futuro a legislar.

Há, evidentemente, fortes lacunas, omissões ou ausência de dispositivos legais que reconheçam no nosso país a existência das confissões religiosas não católicas uma a uma e os direitos dos seus ministros. Parece que o anteprojecto da futura lei sobre a liberdade religiosa teria em parte esse objectivo. Seja como for, sou de opinião que deve legislar-se nesse sentido. Todavia, mais de uma centena de templos e salas de encontro de confissões não católicos reúnem em Lisboa e arredores seus fiéis, livremente, têm seminários e (publicações em condições paralelas a igreja católica. Parece-me que este problema nada tem a ver com a Concordata.

Sempre despertou em mim especial interesse a pequena comunidade muçulmana de Lisboa, sem meios materiais para erguer seu templo. E acho que seria de ajudar-se, talvez até por via oficial, a construção em Lisboa de uma pequena mesquita, onde, além da comunidade local, os portugueses muçulmanos do ultramar que venham à capital do País possam exercer o seu culto. Seria homenagem a prestar aos milhares de portugueses de cor, muçulmanos, que na Guiné ou em Moçambique têm afirmado indiscutivelmente a sua fidelidade a Portugal.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Na notável entrevista que o jornal Novidades publicou esta manhã, o Sr. Cardeal Patriarca, cuja figura marca uma obra notável da Igreja em Portugal nos trinta anos da Concordata, esclarece inteligentemente o problema dos pseudoprivilégios da igreja católica. São suas estas palavras:

Privilégios ou serviços? Privilégios, não; são, antes, serviços religiosos ou educativos da Igreja, reconhecidos, facultados ou garantidos pelo Estado na missão deste de assegurar a liberdade, a ordem e o bem comum, atenta a realidade católica portuguesa. O Estado não os oficializa, não os torna serviços oficiais, não obriga as consciências, não sai da sua natureza profana, secular. Numa palavra, o Estado coopera, não se clericaliza.

E, pelo que diz respeito às isenções, o caso refere-se aos estabelecimentos de formação eclesiástica; quanto às igrejas, nunca elas foram tributadas. Trata-se aqui do caso daquela mesquinha compensação já referida. Não seria antes o caso de reclamar que o Estado os subsidiasse substancialmente como estabelecimentos quase gratuitos de promoção cultural e social de grande parte da juventude portuguesa? Não se sabe que é insignificante o número

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dos que chegam a ordenar-se? Não tem eles dado ao País alguns dos seus homens mais ilustres, que o Estado se esqueceria do descobrir?

E noutro passo:

A situação criada pela Concordata para a Igreja não á, em rigor, privilégio, é antes reconhecimento de situações diferentes. Portugal nasceu, formou-se e vive ainda, na sua quase totalidade, no seio da Igreja. E uma realidade histórica e moral. Facto ainda sociológico que o Estado não pode esquecer: aqui, igualmente, seria falsidade, injustiça e traição ao bem comum.

A situação da Igreja, segundo a Concordata, não nega, antes proclama - disse-o há pouco o Episcopado da metrópole em solene pastoral - a obrigação de assegurar a todas as religiões os respectivos direitos, o que não quer dizer que sejam os mesmos. O Concílio, na Declaração sobre a Liberdade Religiosa, teve o cuidado de precisar: direitos "segundo o modo próprio de cada uma delas e conformo as suas obrigações para com o bem comum".

A existência de capelães militares corresponde a um serviço activo no Exército, paralelo ao serviço sanitário, e, tal como nos Estados Unidos e outros países, é lhes atribuído, para prestígio da sua função, um posto graduado e uma remuneração como aos médicos. Os militares católicos tom direito a assistência religiosa em muitos países.

Não pode considerar-se privilégio a proibição de utilizar-se os hábitos religiosos respectivos quando se não é sacerdote ou religiosa. Pretendeu-se, com isso, evitar burlas e fraudes.

O facto de o Governo ser ouvido antes da nomeação dos bispos não corresponde a um veto; é uma consulta que países como a França, a que já me referi também, já obtiveram de Roma. Pretende a Santa Sé, como os Estados, evitar dificuldades posteriores às nomeações. Não é também um agreement. Quando este é retirado pelo governo, tem o diplomata de sair do país. Não acontece qualquer coisa de semelhante com os bispos.

O ensino religioso não á um privilégio da Igreja, é um direito dos pais católicos que recusam um ensino laicista, que é fábrica de ateus, para os seus filhos.

Mas, Sr. Presidente, o artigo 24.º da Concordata - a indissolubilidade do casamento celebrado catolicamente - está no fundo desta Concordata.

Não se trata de discutir o divórcio ou a "epidemia do divórcio", que todos os católicos e muitos acatólicos (a maioria da Nação} condena não só por razões de ordem espiritual e doutrinária, mas por outras de ordem sócio-biológica que o consideram anti-natural, anti-social, nefasto ao filho e desagregador da família. Nem ainda de rever a história do divórcio em Portugal, com seu cortejo de arbitrariedades, injustiças e imposições contra a consciência católica da Nação.

A questão é de pôr-se, quanto a mim, neste dilema: deve ou mão modificar-se o artigo 24.º da Concordata por que a indissolubilidade lógica o coerente que estabeleça corresponda a coacção feita a católicos, utilizando o poder civil, impedindo-os de usar o direito a segundo casamento e a legitimar os filhos deste resultantes, se saírem do grémio da igreja católica?

E diz-se que esta opção deve passar-se no domínio das consciências a não tem de ser policiada pelo poder civil, que põe os cidadãos diante do irremediável e definitivo.

É me doloroso, Sr. Presidente, argumentar em pormenor este assunto, porque vejo diante de mim o dramatismo e a angústia tão respeitáveis e tão compreensíveis, de uma escassa minoria adentro daqueles 90 por cento (ou quase) de casais que optaram livremente pelo casamento "canónico-concordatário" desde 1940 para cá, e desejam agarrar-se a hipotética tábua de salvação da camuflagem civil do seu fracasso, ou ameaça de fracasso matrimonial como católicos.

Infelizmente, esta camuflagem civil para o fracasso do casamento de católicos, que, aliás, impede o regresso dos desiludidos ou dos prevaricadores sem proteger os mulheres repudiadas e vítimas do adultério masculino, é paralela a tantas situações desastrosas de irreversibilidade em tantos domínios da vida e da sociedade. Digo minoria, porque em relação aos 3 milhões de casamentos católicos na metrópole realizados desde 1940 é escasso o número de casamentos infelizes, na maior parte por escolha imprudente dos nubentes.

E nela o problema dos filhos do primeiro casamento e do seu futuro é tão angustioso como os do segundo. Problema cujo estudo na presente oportunidade é de fazer-se sem paixão.

Quer dizer, à luz de princípios, dos direitos da comunidade nacional estruturalmente católica, por um lado, e da pessoa humana, por outro, como disse no começo desta intervenção. Não é esta tribuna local mais apropriado, em meu entender, para isso.

Aqui ponho a questão - e admito que muitos de mim discordem - deste modo: não encontro motivos para revisão global da Concordata e seria desvantajoso para o País denunciá-la. Quanto ao artigo 24.º, a Igreja não pode renunciar ao seu conteúdo, como se depreende da entrevista que lemos esta manha de S. E. o Cardeal-Patriarca de Lisboa.

A Igreja não poderia, com efeito, tomar a iniciativa de criar uma situação que corresponderia a alargar o divórcio a católicos, facilitando-o, ainda porque sabe que sa facilidade de fazê-lo provoca-o".

Deve o Estado Português tomar essa iniciativa? Parece-me que não pode fazê-lo se tiver dúvidas, sem que a Nação o decidisse por uma das vias em que é legítimo consultá-la, depois de esclarecê-la.

Sr. Presidente: Na entrevista concedida pelo Sr. Presidente do Conselho ao Diário do Notícias, de Lisboa, em Outubro de 1969, foi perguntado pelos jornalistas se o Estado não podia denunciar a Concordata. O Prof. Marcelo Caetano respondeu: "Pode, mas estão em causa problemas muito delicados. O País nada tinha a ganhar com a abertura de uma questão religiosa."

E com esta citação faço ponto final.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Ordem do dia

Para o fazer tenho que adiar para outra sessão o uso da palavra de alguns Srs. Deputados que se tinham inscrito para o período de antes da ordem do dia. Faço-o com pesar, apresentando-lhes pessoalmente as minhas desculpas. Mas a verdade é que a função primordial da Assembleia é a discussão das matérias dadas para ordem do dia.

O Regimento apenas assegura para o período de antes da ordem do dia o tempo de meia hora. Hoje mesmo, sendo

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muito limitado o número de oradores, como VV. Ex.ªs podem ter verificado, aplicámos ao período de antes da ordem do dia quarenta e cinco minutos.

A necessidade de dar andamento aos trabalhos da Assembleia, que estão ganhando em acumulação de temas e em absorção de atenções, obrigará a Mesa, de futuro, a ser mais parcimoniosa na concessão do uso da palavra no período de antes da ordem do dia. Informando disto VV. Ex.ªs, peço que tomem em muito boa nota a informação, no sentido de procurarem condensar as suas intervenções, a fim de o maior número possível de Srs. Deputados aproveitar o tempo disponível para o período de antes da ordem do dia.

Vamos entrar na ordem do dia com a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a actividade teatral.

Estavam ontem em discussão, conjuntamente, as bases XV, XVI, XVII e XVIII. Entrou entretanto na Mesa uma proposta de emenda à base XV, proposta essa que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que ao n.º 2 da base XV da proposta de lei sobre actividade teatral seja dada a seguinte redacção:

BABE XV

1. ....................

2. Dos cláusulas dos contratos de assistência financeira constarão também condições relativas à frequência do público, podendo a Direcção-Geral fazer cessar os espectáculos sempre que tais condições não sejam observadas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo -
Joaquim José Nunes de Oliveira -
Rui de Moura Ramos -
Delfim Linhares de Andrade -
Francisco Manuel de Meneses Falcão -
Manuel de Jesus Silva Mendes -
Luís António de Oliveira Ramos -
Fernando Dias de Carvalho Conceição.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as bases que referi e a proposta de emenda agora lida.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra, antes do mais, para agradecer a V. Ex.ª o facto de ter permitido à Câmara ponderar o problema que ontem estava em causa, acerca da redacção da base XV. Essa ponderação tornou-se útil e conduziu a um resultado que me permito assinalar.

A nova redacção dada pela proposta agora Apresentada no n.º 2 da base XV satisfez inteiramente os objectivos da minha intervenção na sessão de ontem, pelo que considero que esta redacção está em condições de atingir todos os objectivos que nessa intervenção propunha.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Eu queria, antes de mais, prestar homenagem ao espírito de compreensão e de conciliação revelado pela Comissão de Educação Nacional. E permito-me salientar justamente o Sr. Deputado Veiga de Macedo, seu presidente. No entanto, ao abrigo do Begimento, desejaria fazer minha a proposta de alteração da Câmara Corporativa quanto a esta base XV.

Na verdade, nós aprovamos ontem a base X e esta contém os requisitos de assistência financeira ou de qualquer tipo de assistência a prestar às empresas que explorem espectáculos de teatro. Para mim, a inclusão deste n.º 2 é para acrescentar outra condição a base X, o que me parece fora de causa.

Por outro lado, penso que quando é dada assistência financeira, quando se tem de atender às qualidades de repertório, ao nível e composição do elenco, ao mérito da direcção artística, à duração da exploração, etc., a partir daí a entidade que dá a assistência financeira deverá correr solidariamente com o empresário o risco de o espectáculo não proporcionar as receitas que seriam desejáveis.

Além disso, continuo a entender que me parece mal fazer depender do veredicto do público a existência ou inexistência de teatro de qualidade.

O Sr. Presidente: - Desejo pedir aos Srs. Deputados, uma vez que a Mesa ainda não tem presente o Diário da sessão de ontem, para conferir, o obséquio de se lembrarem dos limitações regimentais quanto ao número de vezes em que podem usar da palavra. Como VV. Ex.ªs se lembrarão por si próprios de quantas vezes já usaram da palavra na discussão da base XV, a Mesa agradece que colaborem com ela.

O Sr. Veiga de Macedo: - Espero, Sr. Presidente, usar, sobre esta base XV, pela última vez da palavra, até por presumir que o Regimento não permite que fale de novo acerca do assunto em debate.

Ainda bem que V. Ex.ª suspendeu ontem a sessão, a fim de, no seio da Comissão de Educação Nacional, se estudarem os novos problemas suscitados pelo n.º 2 da base XV da proposta de lei, de modo a encontrar resposta para as dúvidas levantadas aqui e que deram origem a animado debate, felizmente caracterizado por um espírito construtivo só igualado pela elegância por todos manifestada na formulação, por vezes viva, das suas razões.

A proposta de alteração que, com outros Srs. Deputados, tive o gosto de subscrever, consagra uma solução que se afigura satisfatória para todos, incluindo o Sr. Dr. Magalhães Mota, que, com outros, teve o mérito de chamar a atenção para o assunto.

E caso para me congratular e para sublinhar o interesse especial de que se reveste o trabalho dos parlamentares quando, orientado pelo espírito de bem servir, se inicia e desenvolve nas comissões com aquele à vontade e descontracção bem difíceis de conseguir no plenário da Assembleia.

Como se verifica, a nova redacção proposta para o n.º 2 da base XV, embora mantendo o princípio fundamental do texto primitivo, é mais genérica e, pelo menos do ponto de vista formal, não reveste tão acentuado carácter regulamentar.

Nestes termos, peço seja aprovada a proposta elaborada ontem na reunião da Comissão, com a assistência do Sr. Deputado Magalhães Mota, e não a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, que, no pendor do parecer da Câmara Corporativa, pretende que este n.º 2 seja eliminado.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Eu tenho apenas uma dúvida.

Na nova redacção que foi dada ao n.º 2 da base XV diz-se:

Das cláusulas dos contratos de assistência financeira constarão também condições relativas à frequência do público, podendo a. Direcção-Geral fazer cessar os espectáculos ...

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Não sei se isto não será uma prepotência que se dá à Direcção-Geral. Compreendo que a Direcção-Geral possa fazer cessar: os subsídios, mas parece uma certa prepotência dar a Direcção-Geral possibilidade de fazer cessar os espectáculos.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Ontem dei comigo, juntamente com vários outros colegas, como espectador um pouco alheado destas questões de teatro. Forçado à atenção pelo debate tão interessante que aqui se desenrolou, chego realmente à conclusão, como o Sr. Deputado Cancella de Abreu agora acabou de frisar, que há suma prepotência, e parece-me que incisiva e grave, na faculdade de fazer cessar o espectáculo no caso da falta de frequência de público.

Vou mais longe. O que me parece realmente estar em causa é a utilidade do princípio: deverá, no esquema da lei que visa à obtenção de um teatro válido, fazer-se depender de um facto completamente alheio a qualidade do teatro a manutenção não só da assistência financeira como do próprio espectáculo? Já aqui ontem notou o Sr. Deputado Alberto de Meireles que a frequência do público dopende de factores absolutamente aleatórios.

Falou até da chuva e possivelmente da neve. O problema da neve não se põe, até porque as terras da neve não têm teatro, como não o tem a grande maioria do País. Aqui precisamente intervém a incongruência do factor, pois, se nós estamos a querer fomentar o teatro de qualidade, deveremos querer que ele se estenda a todo o País. Como é que queremos que nesta primeira fase de fomento teatral o público, que nunca teve teatro, que está completamente deseducado, acorra às salas? E absolutamente impossível: Estamos a pôr uma condição impossível que dá uma arma realmente de prepotência à Direcção-Geral. Não me parece que no esquema lógico haja de intervir o factor "público". Haveremos de passar muito tempo com o teatro de qualidade pouco frequentado, para que numa educação longa possamos então confiar no veredicto do público. De outra maneira, estamos a ver já ao que conduzem, os slogans de que "o público é quem manda", etc. Se vamos neste momento conformar-nos com o veredicto do público para ter uma peça no cartaz, não teremos teatro de qualidade. Concordo com o que ontem, muito espontaneamente, mas algo inesperadamente, o Sr. Deputado Júlio Evangelista disse: "que a mediocridade tem solas cheias". Mas nós não queremos fomentar a mediocridade; logo, não devemos fazer intervir aqui o factor spúblico".

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Júlio Evangelista tem a consciência de não ter falado já mais do que uma vez a propósito desta base XV?

O Sr. Júlio Evangelista: - Não tenho a certeza, Sr. Presidente, mas garanto que é a última vez que falo a propósito desta base.

Como a sessão é outra, permito-me pedir a V. Ex.ª que a brandura dos nossos costumes, que V. Ex.ª cultiva, também se aplique neste caso.

O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Ex.ª para notar que ontem apenas suspendi o debate e, portanto, o debate é o mesmo. Quanto à brandura dos costumes, se a Assembleia quiser não reparar na transgressão ao Regimento, pois eu abrandarei também. Mas peço a V. Ex.ª para atentar em que o abrandamento terá de ser para todos.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito obrigado a V. Ex.ª, Sr. Presidente.

Uma primeira observação, para resposta, que, aliás, já ontem, dei ao Sr. Deputado Pinto Machado e que agora quero dar ao Sr. Deputado Sá Carneiro.

Quando se fala em mediocridade com as salas cheias, refere-se precisamente aquela mediocridade que não é contemplada pela lei que criou o Fundo de Teatro. A lei que criou o Fundo ide Teatro prevê subsídios de auxílio financeiro do Estado ao teatro declamada, a companhias de teatro experimental e, porventura, à comédia musicada. Não prevê subsídios às "pernas" do Parque Mayer, não prevê subsídios ao teatro risonho ou ligeiro, que têm salas cheias. Suponho que esclareci a questão.

Está fora da nossa discussão todos esses espectáculos. Nós estamos a discutir dentro de uns limites; do outro lado é o lado de lá do muro.

Segundo problema: os subsídios são normalmente concedidos tendo em couta a folha da companhia e as despesas de seral.

As despesas de seral, expressão tradicional na linguagem de teatro, são as outras despesas que todas as noites o espectáculo comporta, desde que abre até que fecha. A folha da companhia corresponde ao pagamento que se faz aos artistas e a outros elementos.

Portanto, quando neste dispositivo da base XV se faz cessar o espectáculo, e não o subsídio, é porque este está Intimamente ligado ao espectáculo. Havendo espectáculo, há "seral" e folha da companhia também.

Este esclarecimento, que diz respeito à mecânica interna do subsídio e do funcionamento das companhias, parecia-me importante para certas dúvidas que aqui surgiram.

O Sr. Presidente: - Não sei se há mais qualquer projecto de emenda a trazer à Mesa. Naturalmente que a Mesa gostaria que os projectos ou propostas de emenda entrassem temporaneamente, mas a natureza das coisas, e até as pessoas, são o que são. Se algum de VV. Ex.ªs tem mais alguma emenda a propor a esta base e se o requerer, eu poderei ainda interromper a sessão para que preparem mais qualquer emenda, porque me pareceu haver no espírito de alguns Srs. Deputados sentimentos de interesse noutra emenda.

Com este reparo, para informação dos interessados, continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XV. E como há uma sugestão da Câmara Corporativa, transformada em proposta pela adopção do Sr. Deputado Pinto Balsemão, a qual é no sentido da eliminação do n.º 2 da base XV, é esta proposta de eliminação que ponho primeiro à deliberação da Assembleia.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está portanto pendente perante VV. Ex.ªs a proposta de emenda ao n.º 2 da base XV, emenda esta que entrou na Mesa ao princípio da sessão e está subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Besta-me pôr à votação o texto discutido na parte não afectada pelas emendas, que é o n.º l da base XV.

Submetido à votação, foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação, conjuntamente, as bases XVI, XVII e XVIII, acerca das quais não estão na Mesa quaisquer propostas de emenda.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às bases XIX e XX, sobre as quais tão-pouco está na Mesa qualquer proposta de emenda.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX

Em cada ano teatral nenhum recinto de teatro pode deixar de ser explorado por período superior a cento e vinte dias, salvo motivo devidamente justificado.

BASE XX

1. Por despacho do Conselho de Ministros, poderão ser requisitados, mediante justa indemnização, quaisquer teatros ou casas de espectáculos com palco que não estejam a ser explorados, aplicando-se a essa medida, com as necessárias adaptações, o disposto na legislação especial relativa à requisição de edifícios públicos, sem prejuízo dos números seguintes.

2. A indemnização será fixada por acordo, e, na falta deste, pelo Governo, mediante parecer fundamentado do Conselho de Teatro.

3. Da decisão do Governo haverá recurso para os tribunais competentes, mas o recorrente não fica impedido de receber desde logo a indemnização fixada.

4. O teatro requisitado poderá ser cedido para exploração nos termos da base seguinte.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Compreende-se a razão de ser do preceito contido na base XIX. A Câmara Corporativa considera até que uma política teatral adequada, com bom apoio comercial, poderá manter abertos os teatros não apenas durante os cento e vinte dias previstos na base, mas também durante os restantes dias do ano correspondentes à chamada época de Verão do ano teatral.

Pela minha parte, não comungo neste optimismo, se bem que me pareça tudo dever fazer-se no sentido de os teatros se manterem abertos ao longo de todo o ano.

Apetece recordar o que a mesma Câmara, no seu já mencionado parecer de 1950, escreveu sobre o assunto. Dizia ela então que não parece legítimo que uma empresa, qualquer que ela seja, fique a cada momento dependente, para a marcha e orientação da sua exploração, das intromissões e do arbítrio de uma entidade que nao partilha com ela a responsabilidade jurídica e económica da exploração".

Por isso é que o Governo, avisadamente, admite, na proposta, que a disposição da base em análise possa deixar de ser aplicada em casos devidamente justificados.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vou pôr h votação, conjuntamente, as bases XIX e XX.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXI, em relação à qual há na Mesa duas propostas de emenda, que vão ser lidas juntamente com a base.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXI

Os recintos de teatro de que o Estado seja proprietário ou de cuja exploração seja titular poderão ser cedidos a empresas que se proponham explorá-los, mediante despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXI da proposta de lei sobre actividade teatral passe a ter a seguinte redacção:

Os recintos de teatro de que o Estado seja proprietário ou de cuja exploração seja titular funcionarão durante todo o ano, exceptuando-se um dia de descanso semanal, podendo ser cedidos, mediante despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, a empresas que se proponham explorá-los nas mesmas condições.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Janeiro de 1971. - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Francisco José Pereira Pinto Bal-scmtto - Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro - Maria Raquel Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: À base XXI foi, como todas as outras, objecto do estudo da Comissão, que chegou a pensar em sugerir lhe fossem introduzidas alterações, pois impressionou-a a amplitude dos poderes atribuídos à Secretaria de Estado da Informação e Turismo no tocante à cedência dos teatros, como se todos estes dela estivessem dependentes.

Ponderou-se, no entanto, que as ressalvas contidas em bases já aprovadas no sentido de definir, em princípio, os limites das atribuições daquela Secretaria de Estado, em matéria de teatro, seriam bastantes para impedir erradas interpretações neste terreno tão delicado. E como a proposta de lei agora a ser discutida provém apenas daquela Secretaria de Estado, e não conjuntamente desta e do Ministério da Educação Nacional, não deveria, nem seria fácil, dar-se às suas normas uma amplitude não consentida pelos limites decorrentes da sua própria origem e pelas finalidades circunscritas, se bem que importantes, a que visa.

Ora, a proposta apresentada, na sessão de ontem, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros Srs. Deputados levou a Comissão a rever a sua posição inicial. Assim, em reunião a que se dignou assistir aquele Sr. Deputado, foi possível apreciar, no melhor espírito, quer a base XXI da proposta de lei, quer a proposta de alteração a esta base, ontem apresentada.

Valeu a pena mais este encontro, pois, como era de esperar, foi possível elaborar um texto que conciliou pontos de vista divergentes e permitiu ampliar, na medida do possível, o conteúdo preceptivo da base, sem se cair no estabelecimento de regras de pormenor ou na criação de apertadas obrigações ao Estado, insusceptíveis de cumprimento.

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Acresce que este assunto dos teatros do Estado é muito complexo e delicado. Disso me pude aperceber quando, ao longo de sais anos, exerci funções governativas no Ministério da Educação Nacional.

Esta experiência ocorreu-me à memória quando tive de meditar sobre o sentido da disposição, agora a ser discutida, pois, embora nela não se preveja um só regime a seguir na exploração dos teatros do Estado, a forma como vem concebida faz supor haver determinada ideia subjacente quanto a este problema.

For isso, julgo dever pedir a atenção do departamento que vai regulamentar e executar a lei para a vantagem de se pôr ao corrente dos estudos e relatórios existentes no Ministério da Educação Nacional, com conclusões de grande interessa, embora raras vezes aplicadas como seria para desejar.

Quero referir-me, de modo especial, aos três regimes que, em regra, são adoptados na exploração dos teatros do Estado, ou sejam: concessão a uma sociedade artística, administração directa pelo Estado e adjudicação a uma empresa.

O primeiro regime não vingou entre nós. Em notável documento que possuo, afirma-se que tentativos repetidas para a instauração em Portugal desse sistema faliram estrondosamente, não obstante os vultosos subsídios do Estado e outras circunstâncias favoráveis.

A solução da concessão a uma empresa não se tem mostrado também compatível com o objectivo superior de educação e cultura a que deve visar um teatro nacional. A tal respeito, reproduzo mais esta impressiva afirmação:

Pode impor-se à empresa concessionária uma rede estreita de obrigações; pode ela aceitá-las com sério espírito de as cumprir; pode sujeitar-se a sua actividade a severa fiscalização e orientação: sempre as preocupações espirituais hão-de ceder perante outras menos nobres, sempre as imposições da bilheteira hão-de fazer-se sentir por forma decisiva, ou se trate da organização do elenco ou da escolha das peças.

Bem sei que, contra esta solução, se alinham argumentos de peso. Já se disse que, "confiados na estabilidade da sua situação material, muitos artistas do teatro administrado pelo Estado se limitariam a um trabalho de rotina sem procurarem esmerar-se e os artistas decadentes ou indisciplinados que não encontrassem, colocação em empresas particulares, bem como os dramaturgos cujas obras medíocres não encontrassem aceitação noutros teatros, recorreriam às mais prementes influências para participarem dos benefícios estatais".

Mas, se se quiser, há maneira de contrariar ou afastar em grande parte esse perigo, realmente de temor, através de uma direcção artística e administrativa firme e atenta e de um sistema de trabalho baseado em contratos que conduzissem, com prudência, à renovação dos quadros, evitando ou atenuando a tendência para a rotina.

É evidente que, para tanto, seria mister gastar dinheiro, mas quando é que, entre nós, se há-de deixar de ser mesquinho nestas coisas da cultura, se se é tantas vezes mãos largas em obras de interesse secundário, quando não discutíveis, por serem perdulárias ou de pura fachada ou mesmo sumptuárias?

Necessário se torna conceder assistência financeira às empresas teatrais e fomentar o aparecimento e desenvolvimento de novos agrupamentos cénicos particulares. Mas também é necessário criar, como padrão, organizações de teatro que tenham estabilidade e resistam, pelo seu apoio oficial ê pelo alheamento de finalidades comerciais, às contingências das explorações com fins lucrativos.

Mas tudo isto, infelizmente, há-de ir devagar, não tanto, diga-se em abono da verdade, por culpa do Estado, mas por força de uma mentalidade ainda não suficientemente evoluída e bem mais generalizada do que seria de desejar.

Eis um terreno muito longe do estar desbravado, e pena é que alguns, com responsabilidades, não queiram colaborar em mudar este estado de coisas, tão entretidos andam a apreciar, com facciosismo ideológico ou pseudo-ideológico, com preconceitos sem elevação, com invejas ridículas, os problemas nacionais e os homens e as iniciativas de valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Agora é a Mesa que precisa da brandura da Assembleia, porque acaba de notar que não foi lida - e disso peço desculpa - a proposta de emenda à base XXI, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. Faltou, de momento, uma cópia na Mesa, e, por falta dessa, cópia, ela não foi lida. Vai ser lida agora e fica em discussão, conjuntamente, como, aliás, era propósito da Mesa desde o princípio, com o texto da proposta de lei e com a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros Srs. Deputados.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Propomos que a base XXI da proposta de lei sobre a actividade teatral passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXI

1. Os recintos de teatro de que o Estado seja proprietário ou de cuja exploração seja titular poderão ser cedidos a empresas que se proponham explorá-los, mediante decisão do Governo.

2. Os departamentos públicos interessados deverão promover que os teatros do Estado funcionem durante todo o ano, mesmo que, para tanto, se torne necessário ceder a sua exploração a mais do que uma entidade.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunca de Oliveira - Júlio Dias das Neves - Rui de Moura Ramos - Delfim Linhares de Andrade - Francisco Manuel de Meneses Falcão - Manuel de Jesus Silva Mendes - Lula António de Oliveira Ramos - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Francisco José Pereira Pinto Balsamão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: O espírito que presidiu à apresentarão da proposta de que fui subscritor com outros Srs. Deputados era o de que, se o Estado admite que as companhias de exploração teatral comerciais devem explorar a sua actividade, pelo menos, durante quatro meses e julga que é possível fazê-lo durante todo o ano, não parecia coerente que o mesmo Estado, em relação aos recintos de teatro de que seja proprietário ou de cuja exploração seja titular, os mantivesse fechados durante largas temporadas. Tínhamos presente o caso de teatros nacionais, utilizados durante escassos períodos do ano ou para exclusivo benefício de pequenas camadas da população.

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Parece-nos que ao Estado incumbe proporcionar instrumentos de cultura, e que não é menos certo que, quando o grande público, de algum modo, abandona a cultura, é preciso que a cultura a ele se dirija e o está mule.

O espírito que presidiu à nossa proposta encontra-se presente e perfeitamente reproduzido, até de um modo que é formalmente melhor, na proposta que a Comissão de Educação apresentou e acaba de ser lida e da qual fui igualmente subscritor. Nestes termos, requero a V. Ex.ª que, em meu nome e no dos Srs. Deputados que comigo subscreveram a primeira proposta, nos autorize a retirá-la, porque ela está perfeitamente contida na proposta apresentada pela Comissão de Educação Nacional.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ª ouviram o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota pedindo que lhe seja consentida a retirada da proposta, de substituição à base XXI, que, conjuntamente com outros Srs. Deputados, subscreveu.

Consulto a Câmara sobre se autoriza a retirada desta proposta.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Portanto ficam pendentes na discussão apenas o texto da base XXI segundo à proposta de Lei e a proposta de emenda - que é, aliás, de emenda e de aditamento, uma vez que o seu n.º l é emenda ao texto da proposta de lei e o seu n.º 2 ó mataria nova -, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Duas observações apenas sobre as bases em discussão, que dizem respeito aos teatros de que o Estado seja proprietário.

Como não tive oportunidade de intervir no debate na generalidade, não queria deixar de consignar o meu pensamento nas actas da Assembleia quanto ao problema. E o de que, efectivamente, o magno, o grande problema do teatro em Portugal exige confluência de esforços, coordenação, que esta lei não contempla nem soluciona.

No Ministério da Educação Nacional, na dependência directa do Gabinete do Ministro, funcionam os Teatros Nacionais de S. Carlos e de D. Maria, este agora transferido, provisoriamente, enquanto decorrem as obras, para outro teatro, onde actua a chamada "Companhia do Teatro Nacional". A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho explora o Teatro da Trindade.

Por seu turno, a Secretaria de Estado de Informação e Turismo detém competência sobre o Fundo de Teatro, o Conselho de Teatro e Administrativo do Fundo, a antiga Inspecção dos Espectáculos, agora Direcção de Serviços, e, ainda, o teatro itinerante, que foi maravilhosa ideia de António Ferro, e que percorreu o País de lês a lês, como todos lembramos, sob a designação de "Teatro do Povo", dando a este País espectáculos maravilhosos e nos actores portugueses e aos autores possibilidades extraordinárias, numa missão de cultura, de irradiação dramática pelo País, que foi um exemplo, foi uma lição e é uma lembrança prodigiosa em todos nós.

Pois, Sr. Presidente, entendo que o grave problema ao teatro exige que todos os serviços, que todos os dinheiros, que todas as iniciativas, todas as inteligências e até tudo que a ele diga respeito se concentrem num departamento. Enquanto isto não se fizer, andamos a remendar, não solucionamos.

O Estado dispersa as suas iniciativas e, portanto, quando nós, nestas próprias bases que legislamos, estamos a exigir do Estado uma solução geral para o problema do teatro, esquecemo-nos de que ele próprio não tem o domínio concentrado num só departamento quanto a essas actividades.

A experiência francesa é admirável. O Teatro Nacional de Jean Villar foi uma experiência que, hoje, o mundo inteiro examina e admira como experiência verdadeiramente singular. Estou a lembrar um discurso, relativamente recente, do Ministro da Cultura do Governo Francês, André Malraux, na inauguração da Casa da Cultura de Grenoble. E ele lembrava que a Comédie Française, nos seus tempos áureos, tinha muito menor número de sócios do que o centro que ali se inaugurava.

A Casa da Cultura de Grenoble, inaugurada há dois anos, tinha, salvo erro, cerca de 50 mil sócios, no acto da sua inauguração: Isto vem ao encontro de tantas vozes que se levantam afirmando que o teatro, como tudo o que é cultura no nosso tempo, exige participação. É preciso que cada um se sinta construtor da edificação cultura! E, por isso, as casas de cultura se vão expandindo em França, nas cidades da província, donde irradiam focos culturais intensíssimos. Nem só das capitais, nem só das grandes cidades, nem só daí irradiam manifestações culturais para a província; hoje há, também, um contraponto da própria província para os centros culturais das grandes cidades. Admirável e aliciante!

Eu desejaria, todos nós desejaríamos, que em Portugal se visse exemplo semelhante. Uma grande obra de cultura em que, efectivamente, todos se sentissem realizadores, integrados nessa obra, partícipes dessa obra. Pois, só assim., efectivamente, se revivificaria à vida teatral portuguesa.

Permito-me lembrar, por a ela ter assistido de perto, e aqui evocar, os primeiros passos, os incipientes passos, de uma obra a que também quero prestar homenagem nesta sala - a de António Pedro, no Teatro Experimental do Porto.

Vozes; - Muito bem!

O Orador: - Velho amigo de António Pedro, por assim dizer meu conterrâneo, artista de primeira água, inteligência luminosa, de muitas facetas de cultura e arte, António Pedro deu ao Teatro Experimental do Porto tudo o que lhe pôde dar: um crédito, uma categoria ...

O Sr. Pinto Machado: - Muito bem!

O Orador: - ... um interesse, uma base de realização verdadeiramente notáveis. E vi como aquele Teatro Experimental nasceu, e em cada um dos seus membros, não só da companhia que interpretava, não só dos autores o dos encenadores, como dos cenógrafos e outros artistas, e os próprios sócios do Círculo de Cultura Teatral, onde o Teatro Experimental se integrava, pude ver como todos viviam apaixonadamente aquela obra. Essa experiência do Círculo de Cultura Teatral do Porto, com o seu Teatro Experimental, é uma experiência que, ao citar há pouco as palavras de André Malraux e a Casa da Cultura de Grenoble e outras, em França, me sugeriu que nós também dispomos de potencialidades para tanto e que poderíamos e deveríamos encetar esse caminho. É este o meu voto. E nada mais digo para não cansar VV. Ex.ªs

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação o n.º l da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, proposta que é uma emenda ao texto da base XXI da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

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22 DE JANEIRO DE 1971 1433

O Sr. Presidente: -Ponho agora à votação o n.º 2 da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e relativa a mesma base XXI, a qual me parece ser, realmente, um aditamento.

Submetido à votação. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXII

1. Em Lisboa e Porto todas as empresas que exploram cine-teatros ficam obrigadas no pagamento de uma taxa anual para o Fundo de Teatro, se não apresentarem espectáculos teatrais no mínimo de cento e vinte dias por ano.

2. A taxa referida no número anterior consistirá em 2 por cento da receita bruta apurada em cada sessão nocturna de cinema, no decurso de todo o ano, deduzidos os impostos e taxas.

S. Estas empresas podem ser dispensados, por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, do apresentar o número de espectáculos estabelecido nesta base, ficando neste caso sujeitas ao pagamento de uma avença anual, cujo montante será actualizado cada dois anos.

O Sr. Presidente: - Acerca desta base há na Mesa uma proposta de eliminação, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação BASE XXII

Propomos a eliminação da base XXI da proposta de lei sobre actividade teatral.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados, Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Peras Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Francisco João Caetano de Sousa Tiras Gomes - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Novas - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.

O Sr. Presidente: -Estilo em discussão a base e a proposta do eliminação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A proposta de eliminação desta base XXII da proposta de lei entronca ima ponderosas razões aduzidas pala Camará Corporativa e naquelas que já formulei em nome da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais.

Com efeito, a Câmara Corporativa considera injusta a manutenção de "sanção" pecuniária aos cine-teatros de Lisboa e Porto que não apresentem espectáculos teatrais em, pelo menos, cento e vinte e cinco dias por ano. Com efeito, diz a Câmara, as casas de espectáculo mais recentes sujeitas à taxa referida na base foram construídas com a característica de cine-teatros, não por livre vontade dos proprietários, mas por imposição estadual. E acrescenta:

Hoje, porém, já não se obrigam os construtores de cinemas a dotarem com palco as novas construções, pelo que, assim, surge a injusta disparidade entre os que quiserem construir cinemas na vigência daquele condicionalismo e os actuais construtores.

Aliás, na discussão da base VII, esta Assembleia já tomou posição, pelo que não interessa prosseguir no desenvolvimento das razões em que a Comissão de Educação Nacional se fundamentou para preconizar a eliminação, pura e simples, desta base XXII.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Nestes termos regimentais, tem prioridade a proposta do eliminação da base XXII,, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. Em consequência, é esta que ponho à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em consequência da aprovação desta proposta, as bases seguintes terão a sua numeração alterada. Vamos passar à base XXIII da proposta de lei, em relação a qual há também uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, os quais já lhe chamam base XXII. Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXIII

1. Fora de Lisboa e Porto, os cine-teatros e as restantes casas de espectáculos com palco são obrigados a ceder o respectivo recinto para espectáculos de teatro, na medida do interesse das populações, as companhias itinerantes e a outros agrupamentos teatrais, profissionais ou de amadores.

2. O interesse das populações presume-se, podendo, no encanto, a requerimento do interessado, considerar-se não atendível, por decisão do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos.

3. As empresas não poderão ser obrigadas, contudo, a ceder o recinto por períodos superiores a oito dias consecutivos, nem por mais de quarenta e cinco dias durante o ano teatral.

4. Na falta de acordo, o preço da sessão será fixado pelo director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, ouvidos ou interessados.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXIII da proposta de lei sobre actividade teatral passe a base XXII, com os consequentes reajustamentos de numeração e de remissão nas bases subsequentes, e que o seu n.º l fique assim redigido:

BASE XXII

1. As empresas exploradoras de cine-teatros e as restantes casas de espectáculos com palco são obrigadas a ceder o respectivo recinto para espectáculos do teatro, na medida do interesse das populações, as companhias itinerantes e a outros agrupamentos teatrais, profissionais ou de amadores.

2. ....................

3. ....................

4. ....................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga

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1434 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

da Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Tendo sido eliminada a base anterior, a Comissão entende que deve manter-se a base XXIII, com o texto da proposta do Governo, mas suprimindo-se as palavras "fora de Lisboa e Porto". (A base passa a ser a base XXII).

O alcance da supressão de tais palavras é muito grande, pois, dessa maneira, não são apenas os cine-teatros e as restantes casas de espectáculos da província a ser obrigados, na medida cio interesse das populações, a ceder os respectivos recintos às companhias itinerantes e a outros agrupamentos teatrais, mas também os estabelecimentos idênticos de Lisboa e Porto.

Aliás, já atrás foram apresentadas razões mais desenvolvidas destinadas a apoiar esse ponto de vista.

Quanto às alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, afigura-se não deverem ser tomadas em consideração, pois dariam lugar a incertezas interpretafcivas e poderiam frustrar o próprio pensamento que se pretende ver convertido em regra jurídica.

Este pensamento, que já se encontrava consagrado na Lei n.º 2041 (artigo 10.º, n.º 4), vem agente ampliado na proposta de lei, pois não abrange apenas as companhias itinerantes subsidiadas pelo Fundo de Teatro, mas quaisquer outros grupos teatrais, profissionais ou amadores.

A Câmara Corporativa, que apoia esta maior amplitude do n.º l da base, observa, porém, que, se o teatro é instrumento de cultura, parece que o Estado não pode conformar-se com a falta de interesse que as populações manifestem, antes deve suscitar junto delas uma acção educativa. Assim, conclui a Câmara que o teatro deve ser levado a todo o lado, independentemente do interesse das populações, ou melhor, apesar do desinteresse delas.

Isto diz a Câmara sem, contudo, dar concretização, no articulado que propõe, a sua ideia. Na verdade, a Câmara limita-se, por um lado, a propor se reduza de quarenta e cinco para trinta dias o período além do qual as empresas não podem ser obrigadas a ceder os recintos de espectáculos e, por outro, a substituir no n.º l a expressão "na medida do interesse das populações" por este outra, (referida às empresais: "sem prejuízo da sua actividade normal".

Como se vê, a Câmara Corporativa, com a emenda que alvitra, contraria o seu próprio pensamento, ao menos na medida em que, acima do interesse de se levar o teatro às populações, põe o interesse das empresas exploradoras de casas de espectáculos. Se estas apenas forem obrigadas a ceder os recintos quando não houver prejuízo para a sua actividade normal, dificilmente a norma se aplicará, pois será fácil "provar" que esse prejuízo se verifica na maioria dos casos.

Além disso, quando no articulado da proposta governamental se alude ao "interesse das populações", não se faz depender tal interesse de qualquer manifestação delas nesse sentido. E tanto é assim que no n.º 2 se estabelece uma presunção que a Câmara Corporativa afasta no seu texto, em contradição com os premissas do raciocínio que desenvolve.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiro à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros e que respeita ao n.º l da base XXIII da proposta de lei, alterando-lhe um pouco a redacção.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 2, 3 e 4 da base XXIII, acerca dos quais não há qualquer proposta de emenda pendente na Mesa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passamos agora às bases XXIV e XXV da proposta de lei, acerca das quais não há quaisquer propostas de emenda pendentes na Mesa. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXIV

1. Os recintos de teatro e de cine-teatro não poderão ser demolidos nem desafectados do fim a que se destinam sem prévia autorização do Secretário de Estado da Informação e Turismo, que a poderá recusar nos casos em que assim o imponha o interesse da actividade teatral.

2. Durante os dez anos seguintes à construção ou remodelação total dos referidos recintos, a sua demolição ou utilização para fins diversos só será permitida desde que, na mesma localidade, seja construído ou adaptado outro recinto nas condições aprovadas pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos e que satisfaça as necessidades do tempo e do lugar.

9. Estando em causa recintos cuja construção ou remodelação total se tenha feito com a assistência financeira do Fundo de Teatro, a sua demolição ou desafectação não poderá ser permitida antes de decorrido o prazo previsto no número anterior e, além disso, enquanto se não mostrarem cumpridas as obrigações emergentes do contrato com o Fundo.

4. Se o recinto se inutilizar, por caso fortuito ou motivo de força maior, cessa imediatamente a afectação a que se refere esta base.

BASE XXV

1. São nulos os actos ou contratos celebrados com inobservância do disposto na base anterior.

2. Não poderão ser celebradas escrituras relativas a imóveis onde se achem instalados teatros e cine-teatros, quando titulem a desvinculação destes aos seus fins próprios, sem que seja exibida certidão, passada pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, comprovativa da desafectação autorizada nos termos da base XXIV.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, porei à votação estas duas bases.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

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22 DE JANEIRO DE 1972 1435

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXVI, em relação a qual está na Mesa uma proposta de emenda dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que já a numeraram de base XXV.

Vão ser lidas, a base e a proposta de emenda.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVI

Considera-se teatro de amadores, para efeitos desta lei, o que é realizado no prosseguimento de interesses meramente culturais ou de diversão por indivíduos não profissionais e cujo trabalho não á normalmente remunerado.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXVI da proposta de lei sobre actividade teatral, que passa a base XXV da nova numeração, seja dada a seguinte redacção:

BASE XXV

Considera-se teatro ide amadores, para efeitos desta lei, o que é realizado, no prosseguimento de interesses meramente culturais ou de diversão, por actores não profissionais e cujo trabalho não é remunerado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Francisco João Caetano do Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Albano Vaz Pinto Alves.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: A alteração proposta pela Comissão não merece referência especial, pois respeita apenas à substituição da palavra "indivíduos" pela palavra "actores" e à supressão do advérbio "normalmente". De facto, é claro na proposta do Governo que a palavra "indivíduos" se refere a "actores". E é evidente que pela entrada de um operário especializado, por exemplo um electricista ou um carpinteiro de cena, que é normalmente remunerado e que entra, com certeza, em qualquer grupo de teatro, não seria lógico que o teatro deixasse de ser de amadores.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a emenda à base XXVI da proposta de lei, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXVII da proposta de lei, sobre a qual também está na Mesa uma proposta de emenda e de eliminação, já reportada a nova numeração das bases.

Vão ser lidas a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de emenda e eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII

1. Os clubes de teatro são associações que visam o estudo e divulgação da arte teatral, designadamente através de:

a) Realização de colóquios, palestras culturais e espectáculos de teatro;

b) Edição de publicações destinadas a difundir a cultura teatral entre os seus associados;

c) Obtenção de vantagens para os seus associados, na aquisição de bilhetes para espectáculos de teatro.

2. A prestação de assistência financeira aos clubes de teatro poderá ser condicionada ao cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior.

Proposta de emenda e de eliminação

1. Propomos que a alínea c) do n.º l da base XXVII da proposta de lei sobre actividade teatral (base XXVI da nova numeração) passe a ter a seguinte redacção:

BABE XXVI

1.

a) ...................

b) ...................

c) Obtenção de vantagens para os seus associados, na assistência a espectáculos de teatro.

2. Mais propomos a eliminação do n.º 2 da mesma base.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Afiguram-se-me pertinentes as considerações da Câmara Corporativa e por isso a Comissão de Educação Nacional propõe se perfilhe o texto que essa Câmara sugere para o n.º 3 da base em discussão, sem dúvida mais amplo e até mais agradável, uma vez que chocaria, na verdade, incluir como objectivo fundamental dos clubes de teatro a obtenção, para os seus associados, de vantagens na aquisição de bilhetes.

Que esses clubes tentem obter essa vantagem, está certo. Mas não se vê necessidade de fazer alusão expressa a essa finalidade na lei.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

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1436 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Ponho primeiramente a votação a emenda à alínea c) do n.º l da base XXVII, que é defendida pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o resto do n.º l da base XXVII, com as suas linhas iniciais e as alíneas a) e b).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara A proposta de eliminação do n.º 2 da base XXVII, que é também preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -V amos passar a base XXVIII, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas.

Foram tidas. São as seguintes:

BASE XXVIII

O Estado, as autarquias locais e os organismos corporativos concederão facilidades aos agrupamentos de teatro amador e clubes de teatro, facultando-lhes a utilização de recintos e bibliotecas especializadas e facilitando-lhes o intercâmbio com entidades congéneres.

Proposta de emenda

Propomos que a base XXVIII da proposta de lei sobre actividade teatral passe, sob a designação de base XXVII, a ter a seguinte redacção:

BASE XXVII

O Estado e as autarquias locais concederão facilidades aos agrupamentos de teatro e clubes de teatro, facultando-lhes a utilização de recintos e bibliotecas especializadas e facilitando-lhes o intercâmbio com entidades congéneres.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga, do Macedo - Rogério Noel Poros Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão, no novo texto que apresenta a apreciação da Assembleia, elimina os organismos corporativos de entre as entidades (Estado e autarquias locais) às quais se pretende impor obrigações de carácter geral sobre a concessão de facilidades aos agrupamentos de teatro amador e clubes de teatro.

Os organismos corporativos têm estatutos próprios onde as suas atribuições e obrigações se encontram definidas, não sendo de aceitar que se lhes assaquem responsabilidades que estão fora do seu âmbito de acção.

Representam eles as categorias económicas ou as classes profissionais, e só lhes é lícito actuar dentro do quadro próprio da sua representação. Não se compreenderia, por exemplo, que qualquer sindicato fosse compelido a conceder facilidades financeiras, ou outras, a agrupamentos ou pessoas desligadas do sector profissional que integram.

Os organismos corporativos podem e devem dar materialização às suas funções de ordem cultural, que também lhes estão consignadas. Mas só nessa medida e adentro dos planos próprios em que, por definição, têm de exercer-se.

Pelos vistos, estão na moda os apelos - a palavra vai empregada em sentido eufemístico - aos dinheiros da organização corporativa e da Previdência. Ora, parece altura de pôr um dique frontal a esta tendência que não olha nem às leis, nem aos princípios da nossa ordem social, nem aos direitos dos trabalhadores, cujos descontos para a Previdência não podem ser aplicados como se fossem impostos que recaíssem sobre a colectividade.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que consiste em dar nova redacção à base XXVIII da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXIX, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXIX

1. Os estatutos dos agrupamentos de teatro amador, quando constituídos em associações, bem como os dos clubes de teatro, serão aprovados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os agrupamentos de teatro cuja actividade se integre, pela sua natureza específica, na de outro departamento.

Proposta do emenda

Propomos que a base XXIX da proposta de lei sobre a actividade teatral passe, sobre a designação de base XXVIII, a ter o seu n.º 2 redigido nos seguintes termos:

BASE XXVIII

1.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os agrupamentos de teatro dependentes de outro departamento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia, da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Névoa - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.

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22 DE JANEIRO DE 1971 1437

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: O facto de os agrupamentos de teatro, existentes ou que venham a ser criados, a que se refere o n.º 2 desta base XXIX não se integrarem na Secretaria de Estado da Informação e Turismo não resulta da natureza específica destes agrupamentos - que não existe, pois é a de fazer teatro -, mas deriva, sim, de as instituições a que pertencem - estabelecimentos de ensino, F. N. A T. - estarem subordinadas a outros departamentos do Estado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação o n.º l da base XXIX, em relação ao qual não há qualquer proposta de emenda.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a emenda proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros relativa ao n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXX, que não tem nenhuma proposta de emenda pendente sobre a Mesa. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXX

A fim de estimular as qualidades artísticas e técnicas do teatro português, serão instituídos prémios, a definir em regulamento.

O Sr. Presidente: -Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, ponho-a à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Às Comissões às quais esta afecto o estudo de uma nova proposta de lei consideram urgente reunir esta tarde para prosseguimento dos seus trabalhos. Em consequência, e para lhes permitir essa reunião, vou encerrar a sessão.

O debate continuará na sessão de amanhã, que terá como ordem do dia, em primeira parte, a continuação e, se possível, a conclusão da discussão e votação na especialidade da proposta de lei sobre a actividade teatral, e, se o tempo o permitir, o início da discussão e votação na especialidade da proposta de lei de protecção ao cinema nacional. Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soaras Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Augusto Domingues Correia.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Bronco.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Bui Pontífice Sousa.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Bamos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Antão Santos da Cunha.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Fernando de Sá Viana Bebelo.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte Liebermeister Mendes Vasconcelos Guimarães.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - Januário Pinto.

IMPRENSA NACIONAL

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