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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
ANO DE 1971 27 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 72. EM 26 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários : Ex.mos Srs.
Pimenta Serras e Silva Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 69 do Diário doa Segadas com algumas rectificações apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Machado.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente informou estar na Meta, para efeitos do disposto no § S.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 19, que insere os Decreto-Lei n.º 13/71 e 14/71.
Informou também que iam ser entregues ao Sr. Deputado Henrique Carreira uma informação do Ministério das Obras Públicas relativa ao requerimento apresentado na sessão de 30 de Abril do ano passado e aos Sr. Deputado Moura Ramo, Nunes de Oliveira e Pinto Machado as publicações requeridas, respectivamente, nas sessões de 18 de Dezembro do ano findo e 5 e 6 do mês em curso.
O Sr. Deputado Homem de Mello prestou homenagem à actividade política oportunamente programada, anunciada e prosseguida pelo Sr. Presidente do Conselho.
O Sr. Deputado Montalvão Machado referiu-se à recente realização do I Colóquio para o Desenvolvimento do Distrito de Vila Real.
O Sr. Deputado Valadão dos Santos fez considerações acerca da política aérea dos Açores, de que trata recente despacho do Sr. Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.
O Sr. Deputado Neto Miranda falou do significado da última visita, do Sr. Ministro da Defesa Nacional a Angola.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a protecção ao cinema nacional, tendo sido aprovadas as bases I a XVIII, algumas com alterações.
Interveio no debata o Sr. Deputado Veiga de Macedo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 50 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Voz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves da Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
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Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Píeres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 69 do Diário das Sessões.
O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Na p. 1417 pedia que fossem feitas as seguintes rectificações: na col. 1ª 1. 9, a contar do fim, a seguir à palavra apoio, deve ler-se: «do»; na col. 2.ª, 1. 11, em vez de: «o não fizermos», deve ler-se: «tal não acontecer»; na 1. 12, onde se lê: «por base», deve ler-se: «pela base»; e nesta mesma linha, onde está: «constituem», deve ler-se: «administrarão».
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre este número do Diário das Sessões, considero-o aprovado com as rectificações agora apresentadas e com os que já foram oferecidas numa sessão anterior.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Cartas
Do Grémio Nacional das Empresas de Cinema e do Sindicato dos Profissionais de Cinema acerca da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.
Sobre a revisão da Concordata.
Telegramas
Vários de apoio a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre a situação dos agentes rurais.
Vários de apoio à intervenção do Sr. Deputado Ferreira Forte sobre o regadio da Cova da Beira.
Apoiando as últimas intervenções dos Srs. Deputados Camilo de Mendonça e Cunha Araújo.
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Lopes Frazão sobre problemas do funcionalismo público.
Apoiando a intervenção do Sr. Deputado Fausto Montenegro sobre a situação dos agentes rurais.
Discordando da intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre a revisão da Concordata.
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, está na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, l.ª série, n.º 19, de 22 do corrente, que insere os seguintes decretos-leis:
N.º 13/71, que insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas e revoga várias disposições legislativas; N.º 14/71, que torna extensivas a todo o pessoal da Guarda Nacional Republicana as faculdades atribuídas aos empregados da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, pelas alíneas a) e b) do § único do artigo 42.º do Decreto n.º 5786 e pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea h), do anexo ao Decreto-Lei n.º 49 368.
Está também na Mesa um ofício da Presidência do Conselho que insere uma informação do Ministério das Obras Públicas relativa ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Henriques Carreira na sessão de 30 de Abril do ano passado. Vai ser entregue fotocópia àquele Sr. Deputado.
Estão ainda na Mesa as publicações requeridas pelos Srs. Deputados Moura Ramos, Nunes de Oliveira e Pinto Machado nas sessões de 18 de Dezembro do ano findo e 5 e 6 do corrente mês, respectivamente. Vão igualmente ser entregues àqueles Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Homem de Mello.
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O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Dentro de algum tempo a Assembleia Nacional iniciará o estudo, discussão e votação das propostas de alteração constitucional. E é bem possível - para não dizer desejável - que funda possam vir a ser apreciadas o esta sessão legislativa a lei de imprensa e a lei da liberdade religiosa.
Tudo, portanto, leva a crer que vamos entrar na fase crucial da legislatura.
A Assembleia Nacional foi eleita, pelo sufrágio fortemente maioritário do eleitorado português, sob o signo do apoio á política definida pelo novo Presidente do Conselho, solenemente empossado a 27 de Setembro de 1988, ante o Chefe do Estado, cuja feliz escolha se viu, assim, ratificada pela Nação.
Ao assumir as suas altas funções o Doutor Marcelo Caetano teve ensejo de dar a conhecer os pontos fulcrais da acção político-administrativa que se propunha levar a cabo ao aceitar a honrosa mas ingrata e pesadíssima tarefa que o Chefe do Estado lhe incumbira.
Esse mandato - que o próprio Presidente do Conselho, já após a campanha eleitoral, viria a qualificar de indeclinável -, esse mandato foi aceite á luz de uma temática que talvez seja lícito poder-se sintetizar como segue:
Respeito pela obra do Doutor Salazar (designadamente quanto à defesa intransigente da unidade nacional e integridade do território), embora sem receio ou hesitação quanto a alterações e correcções que viessem a revelar-se necessárias e oportunas.
Homenagem as forças armadas, que tão generosamente se batiam e batem pela defesa de Portugal.
Apelo a união dos Portugueses, de que só os comunistas deveriam ser excluídos.
Perspectiva de restauração gradual das liberdades cívicas.
Inabalável decisão de manter a ordem pública.
Foi, pois, sombra destes princípios que solicitámos e vimos concedido o apoio do eleitorado.
Vão passados, entretanto, vinte e oito meses sobre a declaração inicial do Chefe do Governo.
De então para cá, o Doutor Marcelo Caetano, pela sua total devoção ao cargo,, pelo altíssimo, nível da sua inteligência e da sua cultura, pelos seus invulgares conhecimentos de administração pública, pelo seu indesmentível talento de estadista, granjeou jus ao respeito geral da Nação e ao apoio e confiança do povo português.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Em tão curto espaço de tempo assistimos à transformação de um mero Chefe do Governo em condutor e Icader político, aceite e respeitado pelo País.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Hesitei algum tempo sobre se deveria proferir estas palavras, não fossem proporcionar interpretações capciosas relativamente a propósitos que não possuo ou a ambições que não acalento. Mas acabei por ceder á pressão exercida pelo ditame da consciência, na medida em que ninguém poderá estranhar que, Acresce que, sendo avesso aos exageros do chamado «culto da personalidade» e não encontrando nas deficiências da minha actuação nem o pecado da subserviência nem espírito de adulação, o silêncio avultaria como falta de coragem moral de que, mais tarde, por certo me haveria de envergonhar. Reconheço, facilmente, que o Chefe do Governo não carece do meu apoio - por mais fiel e entusiástico que se revele para prosseguir a obra a que meteu ombros; mas não deixa, também, de ser verdade que, não carecendo eu do Governo favor ou benesse à sombra do orçamento, haja o perigo de me sentir coagido a lisonjear. Procuro, assim e tão somente, prestar justiça, à luz do meu critério de homem público, em face da minha capacidade de observação. É possível que alguns se interroguem quanto a oportunidade destas palavras, duvidando da respectiva motivação. Vejamos se serei capaz de as justificar validamente. Ao fim destes vinte e oito meses começa a ser tempo de se apreciar qual o grau de efectiva adesão de todos os que manifestaram, tácita ou expressamente, o propósito de acompanhar o Chefe do Governo na autêntica cruzada que então iniciou. Nós vivemos momentos tão graves e decisivos da vida do País que julgo inaceitáveis apoios titubeantes ou condicionais. Pode-se aceitar que se não adira, que se critique, mesmo que se passe a combater. Mas não há absolvição nem compreensão possíveis para todos aqueles que, tendo aceitado o desafio de 27 de Setembro de 1968, alardeiam, mais ou menos afoitamente, a dúvida, a reticência, o cansaço e a descrença como espírito de observação e actuação. As grandes tarefas merecem fé e entusiasmo sem os quais será impossível alcançarem-se os propósitos enunciados; fé e entusiasmo nos princípios e naquele ou naqueles que se encontram no vértice da chefia. A actividade política é uma luta constante de que só se pode sair vencedor se os protagonistas e demais participantes estiverem conscientes e convictos da certeza dos princípios pelos quais combatem e da valia daquelas a quem incumbe a direcção dos operações. Sem fé e entusiasmo, o espectro da derrota converte-se, rapidamente, em irreversível realidade. E por isso que ao sentir nos últimos meses - ontem a propósito disto, hoje mercê daquilo - como que uma espécie de campanha, ardilosa e habilmente fomentada, de dentro para fora do regime, no sentido de procurar denegrir tudo quanto se tem realizado, sem que se perca a oportunidade para verberar as imperfeições e folhas inerentes à própria condição humana, é por isso que entendi oportuno trazer & Câmara estas considerações, com o intuito de chamar a atenção da opinião pública, que não pode continuar inadvertidamente á mercê dos manejos inconfessáveis dos que, afinal, se revelam indignos de desempenhar cargos ou ocupar posições que um dia - não sei se com alguma ingenuidade ... - lhes tenham sido confiados. Acresce que a Assembleia Nacional deverá iniciai a apreciação dos diplomas fundamentais a que de início me referi com exemplar serenidade, sem que se deixe perturbar por climas de dúvida ou descrença, artificialmente criados & sombra de circunstâncias que transcendem os responsáveis e não passam de meras resultantes do próprio desenrolar da actividade humana. Quem se disponha a uma análise desapaixonada de tudo quanto já foi realizado - e nas circunstancias em que o foi - e daquilo que os Portugueses devem à acção do Presidente do Conselho não poderá deixar de se sentir esmagado, rendido, ante a imensa capacidade realizadora e a indómita tenacidade exuberantemente patenteadas. Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Não é possível ignorar nem esquecer as delicadas e peculiares circunstâncias em que se iniciou o mandato do Chefe do Governo. Será difícil encontrar missão mais delicada e complexa do que a de continuador de uma obra insusceptível de destruição ou mesmo de critica, mas urgentemente carecida de renovação e actualização. Tudo quanto se faça aparece como desrespeito pela continuidade; tudo quanto se não pode ou não deve fazer é verberado pela evolução.
Ora, entre aqueles que se limitam a prestar culto ao passado - que já pertence à História - e aqueloutros que apenas desejariam o futuro - equacionado em termos de autêntica revolução, tão dilatada e ambiciosa que só por milagre poderia ser pacífica - é mister que entre uns e outros se afirme e robusteça a zona majoritária de quantos servem o presente, na persuasão de que, respeitando o passado, trilham, pela via do possível, os caminhos do futuro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mal iríamos se as pessoas reunidas em torno de uma mesma política e do homem que o Chefe do Estado escolheu para a personificar, traçar e dirigir se dividissem ao sabor das preferências de cada um, desrespeitando ou pondo em causa o rumo traçado por quem, a todos os títulos, granjeou legitimidade para o fazer.
Isto não significa que a liberdade de apreciação seja posta em causa e que o apoio político se transforme em mera subserviência. Ai de nós no dia em que as aposições detenham o monopólio da crítica!
Mas significa com certeza que o inconformismo não pode ultrapassar a barreira da disciplina nem pode ser sintoma de descrença quanto à capacidade de comando e actuação.
Sei perfeitamente que todos nós - pelo menos comigo assim sucede - sofremos ao verificar determinadas carências que uma maior operosidade/de certos responsáveis facilmente corrigiria; que nos incomodamos com a mediocridade de alguns cidadãos, cuja permanência nos cargos que ocupam escapa à mais generosa capacidade de compreensão; que nos revoltamos contra o marasmo burocrático em que por vezes parece estar-se novamente ai resvalar; que DOS recusamos a aceitar que o ritmo de trabalho, a si próprio imposto pelo Chefe do Governo, não se revele idêntico em alguns dos seus colaboradores; ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... que nos lamentamos da falta de esclarecimento acerca de determinadas decisões e atitudes que o Bofe por vezes moo compreende e que o Governo deveria prontamente prestar, seguindo, aftas, o exemplo do Presidente do Conselho.
Vozes: -Muito bem!
O Orador: - Nada disto, porém, poderá justificar a ruptura da frente política, porque a fidelidade do chefe do Governo não se pode medir pelo aplauso a todos os seus Ministros, nem pelos descontentamentos provocados por esta ou aquela omissão.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sabe-se ou pressente-se que está em curso movimento que, a pretexto da agitação universitária, pretende instaurar um clima de excitação e inquietação
propiciador de aventurais irresponsáveis que o Paus não nem merece.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Há que opor um dique eficaz a esses agitadores, seja qual for o extremo da limita política em que se encontrem colocados. O Governo tem ao seu alcance os meios de intervenção de que carece para, no momento próprio, impor a ordem e esmagar a indisciplina, sem que se verifiquem quaisquer desvios constitucionais DO emprego da força pública ou se chegue a consentir que a desandem passe a dominar a rua.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Pela minha parte continuo confiante.
Estou certo de que é este o sentimento dominante na Assembleia Nacional. E se assim for, atrever-me-ei a solicitar de V. Ex.ª, Sr. Presidente, que o transmita a quem de direito.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - A solicitação de V. Ex.ª será devidamente considerada.
O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: Graças à lucidez, à coragem e à pertinácia do Sr. Governador Civil, realizou-se, de 4 a 9 de Dezembro último, o I Colóquio para o Desenvolvimento do Distrito de Vila Real.
Constituiu verdadeira lição de desassombro, justa e fecunda, esta de se permitir que as populações e os seus representantes dialogassem abertamente com o Governo e os seus representantes.
Por isso mesmo, o Colóquio veio a traduzir-se em notável acontecimento político.
Ainda bem que assim foi, porque, sem excessos, mas também sem tibiezas, as populações regionais têm de se reencontrar a si próprias, de retomar consciência pública dos seus problemas, de colaborar interesadamente na solução desses problemas.
E estes são tantos e tais que só a colaboração interessada e honesta de todos permitirá ir encontrando a solução para os mais prementes.
Se bem cuido, factos tão desesperantes como os de as populações rurais não disporem ainda, na sua imensa maioria, nem de água potável, nem de luz eléctrica, nem de caminhos transitáveis, ganharam agora, finalmente, dimensão política irrecusável.
E ganharam tal dimensão, neste encontro honesto e franco entre governantes e governados, que o Governo terá compreendido a necessidade de um esforço imediato e denodado para definitivamente os resolver.
Paralelamente, melhor dizendo, entrosadamente, terá igualmente de ser feito, com a colaboração de todos, governantes e governados, um esforço lúcido e sensato, mas perseverante, para que as populações possam sair, emancipar-se, do penosíssimo depauperamento económico a que chegaram - por razões tão permanentes que não vale a pena esmiuçá-las.
Tendo deixado cair uma gota de água na sede permanente das populações do distrito, levando uma réstea de luz às populações que sempre têm vivido em escuridão, tendo apontado caminho às populações que nunca tiveram caminhos transitáveis, o Governo terá sentido que
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está efectivamente no bom caminho, caminho lúcido, honesto e fecundo.
Sentiu, sem dúvida, que não há ali, felizmente, populações contestatárias, apesar de um sofrimento que não raramente as desilude e as desespera, lançando-as, a contragosto, em outro sofrimento, moral e socialmente mais amargo, como é o da emigração permanente, agora chegada ao verdadeiro êxodo.
Não há populações contestatarias, mas há certamente populações legitimamente desejosas, mesmo ávidas, de emancipação económica e social.
Por isso mesmo terá o Governo compreendido como é urgente, até instante, traçar uma política económica que permita as populações do norte do distrito de Vila Real escapar ao depauperamento progressivo, em resultado de produções que só confinam quase exclusivamente b batata e aos cereais.
Tendo ouvido a palavra séria e desassombrada, mas respeitosa e entranhadamente portuguesa, dessas justíssimas reclamações, o Governo deve ter sentido, e sentiu, emocionadamente, quanto se deve a um esforço imediato e persistente para minorar a má sorte, o sofrimento disciplinado - mas sem qualquer espécie de abdicação -, dos que ainda vivem entregues a si próprios, abandonados, em região montanhosa e fria, sem água potável, sem luz eléctrica, sem estradas e sem caminhos, sem escolas ou com as escolas fechadas, sem assistência hospitalar, sem assistência médica, sem assistência medicamentosa, afinal sem nenhuma espécie de assistência.
Tudo isto foi dito em voz vibrante, mas respeitosa, e ainda com esperança.
Tudo isto foi ouvido pelo Governo - pelos Ss. Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, pelo Sr. Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.
E tudo isto foi igualmente ouvido pelo Sr. Ministro do Interior, transmontano muito ilustre, que teve a inteligência, a coragem e o desassombro de confiar no diálogo, de compreender imediatamente quanto o I Colóquio para o Desenvolvimento do Distrito de Vila Real era necessário e, assim, desvelada e carinhosamente ter apoiado essa ideia desde a primeira hora.
Aqui lhe fica, por isso mesmo, a homenagem profundamente solidaria das populações que, mais confiadamente, mas vigilantemente, esperam ter chegado a hora da renovação e do progresso, em todos os sentidos e a todos os níveis.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Valadão dos Santos: - Sr. Presidente: Os Açores, ilhas do Atlântico situadas a 1500 km da capital e entre dois poderosas continentes, têm, como em toda a parte, os seus graves problemas, as suas aspirações, o desejo firme de ver equacionados e solucionados alguns dos seus assuntos mais vitais. Por isso, os seus habitantes - aquela boa e ordeira gente açoriana - entusiasmam-se e vibram quando justiça lhes é feita, ou barafustam e entristecem-se, invadindo-os um sentimento de verdadeira frustração, quando, cansados de esperar, aguardam pacientemente pela solução de algumas das mais antigas e legítimas aspirações.
Ilhas dispersas, com uma população de 850 000 habitantes, e, todas elas, com condições muito especiais que bem as definem e caracterizam, depende o seu progresso da resolução de um problema fundamental, como fácil e obviamente se adivinha, e que á o das comunicações: comunicações aéreas e marítimas e tudo o que com elas se relaciona.
Sr. Presidente: Desde que tomei assento nesta Câmara tem sido, desde a primeira hora, minha preocupação dominante trazer à consideração da Assembleia e ao Governo aqueles assuntos que reputo fundamentais para todo o arquipélago e, de maneira especial, para o distrito de Angra do Heroísmo, que aqui tenho a honra de representar.
Procurando estar sempre atento às realidades, nunca me eximi, sempre que a ocasião se proporcionou, a levantar aqui a minha débil voz em defesa daquilo que reputo seus justos interesses.
Nunca lisonjeei, nunca fugi às responsabilidades quando, as vezes, bruscamente, é certo, pugnava por aquilo que sentia ser um direito e apontava erros e esquecimentos; tão-pouco jamais adulei para conseguir fosse o que fosse. Tenho procurado, com aquela independência que sempre tem norteado toda a minha vida, lutar, mas lutar de frente, pelo que penso ser justo, bom e útil para a colectividade.
Todas estas breves considerações vêm a propósito do recente despacho de S. Ex.º Ministro das Obras Públicas e Comunicações, datado de 11 de Dezembro passado, e que trata da política aérea dos Açores.
Na verdade, a política aérea dos Açores, problema fundamental para todo aquele arquipélago, já havia sido oficialmente anunciada em Agosto de 1969, perante S. Ex.ª o Chefe do Estado, pelo Ministro de então, o brigadeiro Fernando de Oliveira, grande amigo e admirador daquelas ilhas. Essa política, baseada nas conclusões do grupo de trabalho para esse fim criado pela Portaria n.º 23 630, de 20 de Setembro de 1968, ficou finalmente oficializada pelo despacho atrás citado do Ministro Eng.º Rui Sanches. E eu, que tantas vezes ergui aqui a minha voz sobre um assunto tão candente, apontando e apelando para a necessidade urgente e inadiável de tal solução, agora, com a mesma veemência e com a mesma pura e recta intenção, quero congratular-me com o Governo e, sobretudo, com S. Ex.ª o Ministro das Comunicações. Fazendo-o, não tento mais que traduzir todo o júbilo e a esperança de todos os açorianos pelas perspectivas que agora se abrem. Ele é na deslocação rápida ao continente, ou à América e Canadá, onde, por força da emigração, ali se encontram tantos dos nossos bons conterrâneos; ele é no aspecto turístico, pois aquelas ilhas têm em si mesmas potencialidades extraordinárias que ainda não foram devidamente descobertas e aproveitadas; ele é no campo económico, em que, a partir de agora, se poderá exportar produtos de vária ordem e que só pela via aérea terão interesse; ele é, ainda e sobretudo, no aspecto social, vindo a reflectir-se de maneira bem acentuada nas mais variadas actividades, contribuindo de modo bem decisivo para a elevação do nível de vida, estancando assim essa fuga em massa de tantos homens válidos para terras estrangeiras, aliás no legitimo direito que lhes assiste de procurar melhores dias num futuro mais próspero e tranquilo.
O Sr. Linhares de Andrade: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Linhares de Andrade: - Permiti-me interromper V. Ex.ª, Sr. Deputado Valadão dos Santos, porque suponho oportuno e útil acrescentar às suas judiciosas considerações que as populações do meu distrito, o da Horta, também participam, com igual intensidade, nos sentimentos de júbilo e gratidão com que foi acolhido
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em todo o arquipélago o despacho do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações definindo o esquema da política aérea açoriana, por entenderem que esse esquema, aliás proposto por um grupo de trabalho em que intervieram representantes das três Juntas Gerais, sob a presidência do Sr. Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, era efectivamente aquele que, pela melhor forma, acautela os interesses de toda s região neste importantíssimo sector das comunicações aéreas.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Linhares de Andrade: - A utilização do magnífico aeroporto militar das Lajes, como escala de alguns voos civis transoceânicos para a América do Norte, acreditamos beneficiará grandemente a economia em rapidez e em comodidade, não apenas da ilha Terceira, onde se situa, mas de todas as ilhas do grupo central, incluindo duas do meu distrito, Faial e Fico. E permitirá, ouso crer, que se intensifiquem cada vez mais as visitas dos emigrantes daí oriundos e, hoje, radicados na América do Norte, o que, inegavelmente, tem um grande e enorme interesse material e moral. E nem se diga que estas escalas, pelo Aeroporto da Terceira poderão afectar de algum modo os interesses da ilha de S. Miguel ou dos seus emigrantes, pois esta ilha é, sem dúvida, a mais populosa e dali têm emigrado em maior número, porque, tanto estas escalas se façam nas carreiras do Canadá, desde que se efectuem nas carreiras dos Estados Unidos da América, sempre outros voos das mesmas carreiras continuarão a ser feitos ou efectuados por Santa Maria. Isto de um lado e do outro lado, porque, havendo sempre necessidade, em relação a S. Miguel, de um transbordo, os inconvenientes afigura-se-me não serão muito mais sensíveis, quer eles se efectuem entre a via de Santa Maria, quer a partir da Terceira.
A inauguração, que ansiosamente aguardamos para breve, do Aeroporto do Faial, essa vai também permitir que, dentro deste esquema, ao meu distrito, o distrito da Horta, se estendam os benefícios da navegação comercial aérea. Os benefícios serão directos, por enquanto, apenas em relação ao Faial e às Flores, pois a ilha do Pico, essa ainda não foi dotada de nenhuma infra-estrutura adequada a transportes aéreos.
O mesmo grupo de trabalho, a que me referi há pouco, sei que previu ali a construção de um aeroporto ou de uma pista, como alias previu na Graciosa e em S. Jorge. Aguardamos, pois, confiadamente, que essas construções se efectuem, logo que possível.
Entretanto, o nosso aplauso e o nosso agradecimento ao Sr. Ministro das Obras Públicas. O meu agradecimento também a V. Ex.º, por me ter permitido esta interrupção ao seu brilhante discurso, que continuarei a ouvir com o maior prazer.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Muito obrigado pela intervenção de V. Ex.ª, Sr. Deputado Linhares de Andrade, pelas suas judiciosas considerações que, aliás, vêm precisamente ao encontro daquilo que eu penso e que vou dizer.
Mas o despacho em questão ainda tem a virtude de contemplar, de uma maneira excepcionalmente equitativa e justa, praticamente, todas as ilhas. No que diz respeito ao nosso distrito, prevê-se, para já, a construção de duas pistas nas ilhas de S. Jorge e Graciosa. Esperamos, contudo, que melhoria de tanta relevância para aquelas duas pequenas ilhas não seja protelada por muito tempo. Ë que esses aeroportos vêm satisfazer não só uma aspiração de muitos anos, mas, principalmente, uma necessidade imperiosa, isoladas como estão, com deficíentíssimas comunicações .de toda a ordem.
Quanto à ilha Terceira, vê, finalmente, aberto ao tráfego intercontinental um aeroporto ímpar, como é o das Lajes, dotado de todo o mais moderno apetrechamento técnico e por onde passaram e continuam a rolar, permanentemente, aviões dos mais modernos tipos, da poderosa aviação militar norte-americana, bem como da gloriosa aviação militar portuguesa.
Todavia, no aspecto civil, estávamos votados, ia a dizer, ao ostracismo e esquecimento. Pelas suas enormes pistas só podiam passar os minúsculos aparelhos: da SATÃ, uma sociedade que se mantinha em regime experimental, vai para vinte e cinco anos, e que tão deficientemente servia os Açores, não por culpa do seu pessoal, a quem aproveito para render as minhas homenagens pela proficiência, sempre e a todo o momento demonstrada, mas pela própria dimensão da empresa e pela protecção excepcional de que gozava.
Como em regime experimental se encontrava, neste longo espaço de tempo, quase nenhuns deveres tinha para com os passageiros, e, até, nem o simples correio era obrigada a transportar! Todavia, nunca me constou nem nunca ouvi, nenhum meu ilustre colega, de um distrito vizinho, apelar nessa altura, para o Governo, para essa deficiência e protecção à vista de todos, nem tão-pouco para «a descontaminação de influências pseudopolíticas e de interesses particularistas!» Agora, que um tão douto despacho acaba de ser publicado, que honra e dignifica o Ministro que o subscreve, e em que tudo esta, racional e equitativamente acautelado, parece que tem causado sérias apreensões por causa das tais influências que, na realidade, tão maléficas são. E tudo isso, porque no despacho em questão, se fala no estudo a longo prazo, com viabilidade técnica e económica, e com base num aeroporto central de médio e longo curso, e que sirva de placa giratória às ligações interinsulares.
Pois, Sr. Presidente, eu também quero juntar a minha voz à do meu colega Sousa Pedro, para que justiça e só justiça seja feita e que, sobretudo, se tenha em conta que os Açores não são apenas uma ou duas ilhas, mas sim inove, onde moureja, labuto e vive toda uma população portuguesa., e da melhor, e que bodos, mas todos, têm os mesmos direitos e as mesmas regalias.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não queremos, de lacto, de ora em diante, neste campo, como em muitos outros - pois já estamos saturados deles -, os tais interesses particularistas e pseudopolíticos a barrar-nos o caminho do desenvolvimento e do progresso.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Só com os olhos postos nestas realidades é que podemos, na verdade, partir para um estudo sério, justo e imparcial, que todos nós tão ardentemente ambicionamos.
E sem (reticências, e sem bairrismos exagerados e doentios, e cada. um cônscio do que é e vote, imas todos de mãos dados, numa compenetração dos seus direitos e deveres e no respeito mútuo, poderemos então, com essa disposição, avançar para o futuro mais confiadamente, mais centos de que algo de positivo há-de surgir pana a melhoria e (progresso tão almejado e pelo qual tão ardorosa e veementemente combatemos e lutamos.
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Sr. Presidente: No inicio destas considerações disse que o Açoriano vibro de alegria e de júbilo quando justiça lhe é feito, nós que sente, em contrapartida, um profundo sentimento de frustração e de desânimo quando, causado - ia dizer: farto de esperar -, aguarda a solução de um problema prometido há mais de cem anos. Cem anos! Como se em todo este longo espaço de tempo não tivesse havido a oportunidade e dinheiro pana a sua efectivação! Refiro-me ao porto de abrigo da ilha Terceira. Ao porto e seu devido apetrechamento. Já não é admissível que no nosso tempo se processem embarques e desembarques como nos é doido ver nos Açores (dignos de terem sido incluídos num filme que vi há tempos, chamado Mundo Cão! ...), e, sobretudo, numa ilha já com a dimensão e importância da Tanoeira. Eu sei que estudos messe sentido estão sendo feitos, mas tem-se prolongado tantos e tantos anos, sem que até agora tenhamos sido notificados de qualquer resultado.
Será possível continuarmos, nesse campo, numa ignorância total do que se possa & (respeito de um problema que, sendo tão nosso, tão fortemente o Sentimos, e que consideramos como uma das mais sérios e legítimas aspirações? Será possível que uma promessa feita há mais de mm século e renovada pelos tempos fora se mantenha ainda por cumprir e insolúvel?
Sr. Presidente, eu ainda creio nos homens e, sobretudo, no Governo, para que um dia, que espero muito breve, finalmente, neste capitulo, também justiça, e só justiça, nos seja feita.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Acaba de regressar da sua visita a Angola e Moçambique o Sr. Ministro da Defesa Nacional, general Horácio de Sá Viana Rebelo. Porque me encontrava em Angola quando o Sr. Ministro ali fez ai sua visita, creio oportuno que a este propósito faça nesta Assembleia a devida referência e algumas considerações.
O Sr. General Sá Viana Rebelo, que foi governante ilustre da província de Angola, não foi a primeira vez que, na qualidade de Ministro, visitou a província, pois há dois anos a percorreu na função do seu mister, para melhor ficar a conhecer o que se passa, as carências com que lutamos e os resultados positivos que vamos alcançando na luta que nos movem, já tão caracterizada pelo desacerto dos fundamentos políticos em que tão intensamente os elementos subversivos se apoiam.
Cada governante que visita Angola, bem como qualquer outra parcela do território ultramarino, cria mais um elo na cadeia do nosso destino unitário e fortalece o ânimo de todos, sem diferença de etnias, que ali combatem a subversão e defendem a perenidade da sua liberdade, do respeito pela dignidade própria e da do seu próximo.
Se ao militar compete analisar o sistema táctico da guerra para salvaguarda da soberania da Nação, ao homem que comanda ou combate assiste o direito de saber como se processa o seu esforço, como ele é compreendido e, mesmo, apoiado por toda a população, quais os resultados para que ele contribui. E foi isso que o Sr. Ministro da Defesa Nacional foi encontrar naquelas duas províncias - toda a gente firme no seu posto.
E vejamos porquê. Ao saudar o Sr. Ministro da Defesa e do Exército, logo no primeiro acto oficial, significou o Sr. Governador de Angola que à dinâmica que aquele ilustre oficial havia desenvolvido como governante que foi da província e vem desenvolvendo como membro do Governo Central se fica devendo, em grande parte, o progresso que a província atravessa, porque então criou estruturas e agora mantém firme o propósito de em paz as poder ver mais desenvolvidas. E para dar uma imagem do que esse propósito alcança, salientou que o orçamento da província atingiu, em receitas ordinárias consignadas e extraordinárias 10 800 000 contos, ou seja o dobro do orçamento de há cinco anos.
A administração da província que permite uma evolução orçamental desta natureza com o apoio da exportação ou refinação de 5 milhões de toneladas de petróleo, exportação de 6 milhões de toneladas de ferro, extracção de 2 400 000 quilates de diamantes, venda de cerca de 3 500 000 contos de café, e que vem obtendo anualmente maior produção de algodão, aumenta o seu parque industrial, não para no seu desenvolvimento económico e pronuncia evidente melhoria social dos seus elementos populacionais, é porque tudo isto foi possível realizar sob a natural protecção das forças armadas, que tão bem souberam cumprir o seu dever.
Por sua vez, o Sr. Ministro da Defesa, ao deixar Angola a caminho de Moçambique, disse:
As populações visitadas (e o Sr. Ministro percorreu demorada e pormenorizadamente todo o interior e zonas de maior esforço militar) mostraram bem o seu interesse no apoio local militar, e ao verificar-se a existência de tantas pessoas nos confins do mato que construíram as suas casas, investiram o seu dinheiro, educaram os seus filhos em liceus e colégios erigidos pelo seu labor, sente-se perfeitamente que só o esforço militar nessas zonas afectadas pelo terrorismo dá a todos a tranquilidade de espírito para as suas tarefas e para os seus projectos.
E concluiu, porque disso tinha plena consciência, como governante que foi de Angola e como chefe militar que é:
A toda a gente encontrei firme no seu posto, e a? sim continuará a ser.
Sr. Presidente: Quem confia abertamente no destino esplêndido de Angola à sombra da bandeira portuguesa tem de obter essa confiança, ainda que lutando. E é o que faremos.
Assim terminou esta visita a Angola.
São visitas da mais alta importância nacional, como as que os Srs. Presidente da República e Presidente do Conselho fizeram; como as do Sr. Ministro do Ultramar, em frequência progressiva; como a do Sr. Ministro da Marinha, por ocasião do último Natal; como desejaríamos que outros membros do Governo as fizessem; como as de entidades nacionais e estrangeiras, que querem sentir a realidade das palavras que lhes chegam sobre o que somos, como somos e para que somos.
Desejaríamos sinceramente que a corrente engrossasse; que a todos fosse permitido conhecer o ultramar numa visita de uns dias de utilidade nacional, e não numa mera realidade turística europeia. Estamos esperançados em que isso venha em breve a ser possível, pondo à disposição de quem o puder e quiser fazer viagens económicas, estada assegurada em hotéis modernos e de preço acessível, para o que também haverá que contar com uma acção local do Governo.
Tudo será mais simples e fácil quando o quisermos e tomarmos verdadeira consciência de que a nacionalidade que formamos tem raízes profundos na história, nas terras
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e nas gentes, que, de tão repartidas pelo Mundo, cada vez mais se unem em volta da bandeira nacional. Às forças armadas, as nossas homenagens.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à
Ordem do dia
Início da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção ao cinema nacional.
Vamos ocupar-nos da base I, em relação à qual há na Mesa uma proposta de substituição e aditamento subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas.
foram lidas. São as seguintes:
BASE I
1. Incumbe à Secretaria de Estado da Informação e Turismo, pela Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, orientar, estimular e coordenar a actividade cinematográfica nacional.
2. Para a realização dos fins definidos no número anterior, é criado, na Secretaria de Estado, o Instituto Português de Cinema (I. P. C.).
Proposta de substituição
Propomos que a base I da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE I
1. Ao Estado incumbe fomentar e regular as actividades cinematográficas nacionais, como expressão artística e instrumento de cultura e de diversão pública.
2. Para realização dos fins definidos nesta base, é criado, na Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Instituto Português de Cinema (I. P. C.), que exercerá as suas atribuições, sem prejuízo das conferidas, por lei, aos organismos corporativos e das que pertençam a outros departamentos do Estado.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manual de Jesus Silva Mondas - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomos - Custodia Lopes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Rui de Moura Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A redacção que a Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais sugere para o n.º l da base I é, com a necessária adaptação, idêntica aquela que a Assembleia, já aprovou na lei de teatro, ao apreciar a respectiva proposta. Penso, por isso, que se tornam ociosas mais explicações sobre o alcance da alteração em discussão, pelo que passo a apreciar a disposição do n.º 2 da mesma base, por intermédio da qual se pretende criar o Instituto Português de Cinema.
A redacção deste número é praticamente igual à da proposta de lei, mas difere da do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Enquanto na redacção agora proposta, o Instituto Português de Cinema fica integrado na (Secretaria de Estado da Informação, na solução preconizada pela Câmara Corporativa, o Instituto funcionaria junto daquela Secretaria de Estado. Não se estará perante mera distinção formal, se, como pretende a Câmara Corporativa, se atribuir, em disposições subsequentes, ao Instituto Português de Cinema personalidade jurídica, sendo certo que a proposta governamental apenas lhe confere autonomia administrativa e financeira. Além disso, na economia da proposta, o Conselho de Cinema, que é, ao lado da comissão administrativa, um órgão do Instituto, tem apenas funções consultivas, ao passo que a Câmara Corporativa entende deverem ser-lhe confiadas funções deliberativas sobre as questões referentes à assistência financeira e a prémios.
A Câmara não gasta muitas palavras a justificar a sua posição e quase se limita a dizer que «o Instituto Português de Cinema deve ter personalidade jurídica pelo relevo das funções que lhe são atribuídas. Se não se lhe reconhecer personalidade jurídica passará a ser mais um serviço da Secretaria de Estado da Informação e Turismo e não haverá, então, qualquer interesse, nem na sua criação, nem na alteração da estrutura existente.» E acrescenta: «Os órgãos dessa pessoa colectiva devem ser uma direcção e o conselho de cinema, este consultivo, embora em certas matérias vinculativo, e aquela, não apenas para gestão administrativa, mas de fomento, um órgão dinamizador que apoie iniciativas, sempre que as mesmas se mostrem úteis, ou que proponha medidas aptas aos referidos objectivos de fomento e promoção dessas actividades cinematográficas.»
A Comissão, perante tão nítida divergência, estudou, com especial cuidado, o problema e, tendo procurado atenuar sensivelmente alguns dos inconvenientes apontados pela Câmara Corporativa, inclinou-se para a solução de o Instituto não dever gozar de personalidade jurídica e ficar bastante ligado & Secretaria de Estado da Informação e Turismo.
A Comissão começou por analisar a questão no plano das realidades e dos interesses em presença e não lhe foi difícil concluir que desligar por de mais o Instituto daquela Secretaria de Estado poderia afectar, logo de início, a sua capacidade para actuar com eficiência e para se impor. Pensou-se que seria indispensável, ao menos nesta fase de transição, colocar a Secretaria de Estado numa posição de imediata e directa intervenção nos assuntos do cinema, até como processo de lhe criar as necessárias responsabilidades.
Esta ideia e a preocupação de valorizar devidamente o Instituto levaram a Comissão a propor que o seu presidente seja o próprio Secretário de Estado, que, na mesma linha de rumo, deverá presidir ao Conselho de Cinema.
Atribuir ao Instituto personalidade jurídica e estruturá-lo nos moldes preconizados pela Câmara Corporativa equivaleria a criar um novo organismo do tipo dos de coordenação económica precisamente numa altura em que se pensa promover uma profunda remodelação destes organismos. Aberto o precedente, poderia cair-se na tentação de instituir, com personalidade jurídica, outros organismos idênticos no plano das actividades mistas de carácter económico e cultural.
Mas, se assim é, haverá vantagem em criar o Instituto Português de Cinema? Não poderiam as actuais estruturas da Secretaria de Estado estudar e solucionar os problemas
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do cinema? A Câmara Corporativa pronuncia-se inequivocamente neste sentido, como ao viu pela transcrição de parte do seu parecer atrás feita.
Julgo que há exagero nesta posição, pois todos sabem que, sob a designação de instituto ou de outra, se tornava e torna imprescindível promover uma remodelação da orgânica da Secretaria de Estado, criada recentemente, em sucessão do Secretariado Nacional da Informação, Bem que, ao mesmo tempo e como seria mister, se estabelecessem, com a amplitude adequada, novas e mais actualizadas estruturas departamentais.
Oro, o Instituto cuja criação o Governo propõe vai contribuir, em larga medida, para autonomizai convenientemente o estudo, o debate e na resolução dos problemas de cinema, cada vez mais complexos e cada vez mais diferenciados por características e implicações especificamente próprias.
Certo é que o Governo, na sua proposto, não se alargou, como devia, ao dar contextura e atribuições ao Instituto. Mas para essa falha a Comissão julga ter encontrado novas fórmulas, que se concretizam, por exemplo, em ampliar o elenco dos assuntos sobre os quais o Conselho de Cinema devo pronunciar-se e em dar mais equilibrada representação nesse Conselho e no Conselho Administrativo - é esta a designação que deve ter, e não a de comissão administrativa - aos diferentes departamentos e aos interesses económicos e profissionais das actividades cinematográficas, onde terão assento dois vogais daquele primeiro Conselho.
A Comissão ponderou ainda que não poderia levar às últimas consequências a ideia da autonomia e da separação do Instituto, pois, de contrário, levantaria um problema- adentro da- própria Secretaria de Estado, onde a Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos ficaria, com inconvenientes vários, m uma situação insustentável se fosse posta de parte nos assuntos relacionados com o cinema. Deixaria de ser Direcçao-Geral da Cultura Popular e Espectáculos para ser apenas direcção-geral de parte dias actividades de cultura popular e de alguns espectáculos. Quer dizer: para se resolver um problema, se acaso se resolvesse, criar-se-ia outro muito serio.
Não posso esconder que a Comissão ficou impressionada com a manifestação, tantas vezes de sentido unilateral, com que certos sectores assumiram posições nos debates públicos em volto dos problemas do cinema e do teatro. Convenceu-se » Comissão, pelo que viu e observou, de que não terá havido sempre uma explanação de pontos de vista e uma formulação de conclusões que tomassem em conta, de modo objectivo, os diversos interesses em jogo.
Referira-se que alguns sindicatos nacionais se manifestaram, claramente, contra a ideia de que o presidente do Conselho de Cinema ou do Conselho de Teatro fosse o presidente da Corporação, o que, ao mesmo tempo, os induziu a pedir se observasse, na representação corporativa, em tais órgãos, o principio da paridade.
Não podia ser outra a posição da Comissão, que não deixou - sem que se possa por em dúvida o seu espírito corporativo, nem o do seu presidente, que se honra de ser o criador, em nome do Governo, da Corporação dos Espectáculos e de outras - de meditar longamente naquela verdade enunciada já, nestes termos, no preâmbulo da proposta de lei de que derivou a Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956. ou o Estatuto Jurídico das Corporações:
«Se o interesse colectivo não é coincidente com o conjunto dos interesses individuais - pensando-o o individualismo cometeu o seu maior eiró-, não é menos certo que o somatório dos interesses dos grupos profissionais ou das categorias económicas não é igual ao bem comum».
Por isso, «o sistema corporativo só se manterá fiel à sua própria autenticidade doutrinária se conseguir superar, na prática, esse perigo. De contrário, colocar-se-á em posição falsa, idêntica àquela em que, por definição, assenta o liberalismo. Este divinizou o indivíduo. Importa agora que aquele não divinize a corporação, transformando-a de meio que é em fim que não pode ser».
Claro que, por maioria de razão, não poderia conceber-se que fossem sectores parcelares da organização corporativa a exercer um predomínio exclusivista, com esquecimento ou menosprezo dos outros sectores também interessados e com direito a fazerem-se ouvir.
Ainda no decurso da última campanha eleitoral, em discurso publicado, com outros, em livro, que, em 27 de Abril do ano findo, dediquei a Salazar «... à clarividência do seu génio, à grandeza da sua obra, à fecundidade 'do seu magistério . .» pude, ao responder a um candidato a Deputado das oposições, chamar a atenção para a necessidade do funcionamento da Assembleia Nacional, «cuja existência - disse-o então - está plenamente justificada entre nós, até na medida em que a sua alta função fiscalizadora e legislativa, quando exercida com eficiência e equilíbrio, muito pode concorrer, e tem concorrido, para corrigir ou evitar a visão unilateral ou sectorial e a política de representação dos interesses económicos e sociais institucionalmente materializada nos organismos corporativos e na Câmara Corporativa».
Tudo isto vem a propósito, pois foi à sombra desta orientação geral que a Comissão se inclinou para as soluções cuja consagração propôs à Assembleia. Aliás, a Comissão fez intervir nas suas reflexões outros aspectos que não poderiam ser ignorados, como este, muito importante, de os problemas do cinema estarem longe de ser exclusivamente económicos para que a presidência de órgãos de carácter público a ele ligados pudessem confundir-se, na generalidade da sua composição, ou da sua presidência, com outros de mera representação ou índole económica e profissional.
É possível se pense que fui longo de mais neste comentário, mas não me era dado restringir mais as minhas considerações. Todas elas foram debatidas pela Comissão e eu, como seu presidente, tinha o dever de as transmitir à Assembleia com fidelidade, tanto mais que visam a esclarecer a questão que, logo nesta base I, e em volta das palavras «na» e «junto de», pode suscitar-se, e se suscitou.
Não se julgue, porém, que a importância que atribuo ao problema resulta de se atribuir ou não ao Instituto Português de Cinema personalidade jurídica, porque o seu interesse há-de medir-se mais pelo espírito com que se escolha a solução e pelo sentido doutrinal e prático dessa mesma solução. É que poderia chegar-se a uma construção que conduzisse a personalizar juridicamente o Instituto e salvaguardasse, ao mesmo tempo, os princípios e os interesses que a Comissão pôs empenho em preservar. Simplesmente, isso envolveria uma transformação profunda de certas estruturas departamentais e dos próprios esquemas de base em que assenta a proposta de lei, o que não seria viável ou aconselhável fazer.
Aliás, ao consignar-se, na proposta de alteração, que a competência do Instituto deve exercer-se sem prejuízo das atribuições legais dos organismos corporativos, logo se marca a preocupação de acautelar estes nas prerrogativas que lhe pertencem e de os colocar na posição de prestígio que importa assegurar-lhes, sem, todavia, as afectar com a entrega de poderes inadequados à sua natureza e às suas finalidades.
Devo dizer que esta última alteração foi motivada por um alvitre do Sr. Deputado Pinto Balsemão, a quem.
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por isso, agradeço o ter proporcionado mais este aperfeiçoamento de que beneficiará, o texto da lei, tornando-o mais claro e mais harmónico com os seus princípios informadores e com o pensamento de base da Comissão de Educação Nacional.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base I e a proposta de alteração, passaremos à votação.
Ponho primeiro à votação a proposta de substituição do n.º l da base I, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2 da base I, a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros pode cindir-se em duas. Há, em primeiro lugar, uma emenda ao texto da proposta de lei. É toda a matéria do n.º 2, segundo a proposta de alterações, até às palavras «Instituto Português de Cinema (I. P. C.)». Trata-se de uma simples menda. A matéria restante do n.º 2 da proposta de alterações é aditamento ao texto da proposta de lei. Todavia, para evitar uma certa possibilidade de confusão, se a Assembleia não requerer outra coisa, e uma vez que não há prioridades a respeitar em relação a quaisquer outras propostas, porei à votação na sua integralidade o texto do n.º 2, segundo a redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, a qual é simultaneamente uma emenda e um aditamento ao texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, em relação à qual também há na Mesa uma proposta de emenda e de aditamento ao n.º 1.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda e de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE II
1. São atribuições do Instituto:
a) Fomentar e disciplinar a indústria cinematográfica nas suas modalidades de produção, distribuição e exibição de filmes, e a actividade dos estúdios, laboratórios de cinema e salas de sonorização;
b) Representar o cinema português nas organizações internacionais, sem prejuízo da representação corporativa;
c) Promover as relações internacionais do cinema português ao nível cultural, económico e financeiro;
d) Fomentar a cultura cinematográfica;
e) Estimular o desenvolvimento do cinema de amadores.
2. Para o exercício destas atribuições compete-lhe, designadamente:
a)Conceder assistência financeira á actividade cinematográfica nacional;
b)Atribuir prémios;
c)Definir as regras de exploração de filmes nacionais;
d)Elaborar ou patrocinar estudos técnicos e económicas de interesse para o cinema nacional;
e) Promover o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicas portugueses, nomeadamente através de cursos s estágios;
f) Promover a elaboração de acordos cinematográficas internacionais, nomeadamente, de co-produção;
g) Estudar os termos da produção de filmes em regime de co-participação;
h) Fomentar a produção de filmes destinados à infância e á juventude em colaboração com os organismos oficiais especializados;
i) Organizar, patrocinar ou promover festivais;
j) Propor as medidas e regras convenientes para estabelecimento dos preços dos bilhetes de ingresso nos recintos de cinema;
l) Coordenar a acção dos diversos departamentos oficiais em matéria de cinema, com vista a assegurar o melhor aproveitamento dos meios disponíveis;
m) Dirigir e programar a actividade do Cinemateca Nacional, como órgão aotuonte da cultura- cinematográfica portuguesa;
n) Estimular o desenvolvimento de publicações especializadas e de organizações de cultura cinematográfica;
o) Dar parecer sobre os estatutos a aprovar pelo Secretário de Estado, nos termos da base II ;
p) Tomar outras medidas referidas nesta lei e, de um modo geral, todas as adequadas à protecção e desenvolvimento das actividades cinematográficas.
Proposta de emenda e aditamento
Propomos que o n.º 1 e sua alínea a) da base II da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BASE II
1. São atribuições do Instituto Português de Cinema:
a)Fomentar e disciplinar as actividades cinematográficas nas suas modalidades industriais e comerciais de produção, distribuição e exibição de filmes;
b) ...................
c) ...................
2. Mais propomos que as alíneas d) e e) do mesmo número passem a ser designadas por alíneas e) e f), respectivamente, e lhe seja aditada uma nova alínea, assim concebida:
d) Estimular o desenvolvimento do cinema de arte e ensaio;
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Gabriel da Costa Gonçalves - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição-Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Amílcar da Costa Pereira Mesquita - Custódia Lopes.
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O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como se vê, a Comissão adoptou, na alínea a) do n.º l desta base II, a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, por ser mais sóbria e apropriada. Só passou para o plural o complemento directo da oração, ou seja, a expressão ca actividade cinematográfica nacional», para não se destoar do que consta da alínea a) do n.º 2, onde a expressão é empregada no plural.
As restantes sugestões feitas pela Câmara não se afiguram pertinentes, excepto a relativa ao cinema de arte e ensaio, cujo desenvolvimento merece, com efeito, ser estimulado, como adiante evidenciarei, se vier a ser necessário.
Quanto aos outros alvitres, a Comissão discordou, particularmente, da eliminação, proposta pela Câmara, do cinema de amadores de entre as finalidades a atribuir no Instituto, no sentido de fomentar o seu desenvolvimento. Já aqui me referi ao problema, quer na minha intervenção do dia 6 do corrente, quer no parecer da Comissão a que tenho a honra de presidir.
Não valerá a pena insistir neste ponto, que me parece mesmo indiscutível, sabido que, por toda a parte, o cinema de amadores está a ganhar crescente importância, bem como outras modalidades do cinema não comercial. Ainda há dias os meus olhos caíram, por acaso, num livro onde logo encontrei afirmações ou informações como esta: «Além dos 12 biliões (em 1965) de espectadores que constituem a clientela normal da indústria cinematográfica, não pode esquecer-se esse outro sector relativamente ao qual não se sabe determinar os biliões dos que se lhe dedicam.»
O outro aspecto em que a Câmara Corporativa se deteve é n da representação e o das relações do cinema português no plano internacional.
Também aqui não pareceu à Comissão que a Corporação ou organismos nela integrados vejam afectadas as suas atribuições. Na verdade, e no tocante & representação internacional do cinema português, a proposta de lei é clara ao ressalvar, de modo expresso, a «representação corporativa».
Quanto ás relações internacionais, também não se vê que o Instituto Português de Cinema, sem prejuízo das atribuições da corporação ou até em cooperação com ela, as não possa e deva promover.
O Regimento da Corporação dos Espectáculos, aprovado pela Portaria n.º 17 958, produzindo o que consta do Decreto n.º 42 524, de 28 de Setembro de 1960, através do qual se instituiu a Corporação dos Espectáculos, confere a esta a atribuição de «patrocinar ou organizar congressos e exposições e representar as actividades dos espectáculos em reuniões e certames internacionais».
A simples leitura desta disposição mostra que não há contradição com o que se contém na proposta de lei, tonto mais que nada obsta a que na promoção das relações internacionais do cinema intervenha a própria Corporação.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de emenda ao n.º 2 da base II da proposta de lei que os Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros entenderam conveniente apresentar em texto separado e por esse motivo não foi lida ainda.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
Propomos que o n.º 2 da base II da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional e suas alíneas a), e), h), i) e l) passem a ter a seguinte redacção:
BABE II
2. Para o exercício destas atribuições compete ao Instituto:
a) Conceder assistência financeira às actividades cinematográficas nacionais;
b) ...................
o) ...................
d) ...................
e) Promover o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicos portugueses, nomeadamente através de cursos e estágios, em cooperação, sempre que possível e conveniente, com os organismos corporativos interessados;
f) ....... . ...........
g) ...................
h) Fomentar a produção de filmes destinados à infância e à juventude em cooperação com o Ministério da Educação Nacional e com os organismos oficiais especializados ou interessados;
i) Organizar, patrocinar ou promover festivais de cinema;
j) ...................
l) Estabelecer estreitai ligação com os diversos departamentos oficiais com atribuições em assuntos de cinema, de modo a assegurar-se o melhor aproveitamento dos meios disponíveis;
m) ...................
n)...................
o) ...................
p) ...................
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mondes - Joaquim José Nunes de Oliveira - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Luís António de Oliveira Ramos.
O Sr. Presidente: - Está também em discussão conjuntamente com os demais textos já lidos.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Quanto ao n.º 2 da mesma base II, a Comissão foi de parecer que nas alíneas a) e g) a redacção da Câmara Corporativa é mais aceitável; que a alínea o) não é redundante, como entende a Câmara, mas se o é, a sua manutenção não se mostra prejudicial; que os verbos das alíneas d) e e) da proposta de lei são mais apropriados, tornando-se desnecessário prever a concessão de subsídios,- embora, quanto a esta última alínea, seja aconselhável acrescentar que o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicos se faça sem cooperação, sempre que possível e conveniente, com os organismos corporativos interessados».
A Câmara Corporativa sugere que tal aperfeiçoamento se efective «em cooperação com o respectivo organismo sindical». Simplesmente, a que organismo sindical se
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refere? Ao Sindicato, ao Grémio ou a outro organismo intermédio? Todos os organismos corporativos são sindicais, quando representam uma classe profissional ou uma actividade patronal. O que não são é sindicalistas.
Por isso, e porque poderia interpretar-se a expressão «organismo sindical» de modo restritivo e até porque pode haver, e há, mais do que um organismo corporativo interessado no aperfeiçoamento profissional em causa, a Comissão sugere a redacção, mais rigorosa e clara, que consta da sua proposta de alteração.
Note-se que não se vê vantagem em suprimir o advérbio «nomeadamente» da alínea f) da proposta, como sugere a Câmara Corporativa, nem em alterar a alínea i), a não ser para especificar que os festivais nela previstos são os de cinema.
Na verdade, o facto de os organismos corporativos poderem promover ou patrocinar festivais dessa natureza há-de obstar a que o Instituto Português de Cinema o faça também? Acaso o Instituto servirá apenas para conceder subsídios? Estaria certo que o Instituto, como parece pretender a Câmara Corporativa, só pudesse apoiar e subsidiar festivais promovidos ou patrocinados pela organização corporativa? Por que não há-de o Instituto apoiar e subsidiar festivais promovidos por outras entidades?
A Câmara Corporativa dá o seu «incondicional apoio» à doutrina da alínea h), salvo na referência a «colaboração com organismos oficiais e especializados, por poder depreender-se dela que o Instituto Português de Cinema lhes prestaria assistência financeira, o que estaria fora do seu espírito». Este é o entender da Câmara, que, por isso, sugere a eliminação daquela expressão final da alínea h). Quanto a este receio, não se vê seja fundado. Pelo menos, não é do preceito desta alínea que resultará a possibilidade ou a impossibilidade da concessão de tais auxílios financeiros. A Comissão de Educação Nacional entende que não deve, na matéria, ter-se a preocupação de descer a excessivas proibições legais, mormente quando não é possível prever se, de futuro, as circunstâncias ou conveniências poderão enquadrar-se em apertadas especificações legais ou regulamentares.
Por outro lado, a supressão da porte final da alínea h) seria inaceitável, pois, como se salientou ao longo do debate, não é possível ignorar a existência de sectores públicos com marcado interesse na produção de filmes destinados à infância e á juventude. E o caso do Ministério da Educação Nacional, que, não apenas através de órgãos especializados - o Instituto de Meios audiovisuais de Educação -, mas ainda de outros não especializados, como a Junta Nacional de Educação e, afinal, todos os restantes departamentos ou direcções-gerais e a própria organização da Mocidade Portuguesa, não pode deixar de ser o centro propulsor dos filmes educativos e do ensino e de interferir nos filmes para a infância e juventude. Por isso, e considerando a necessidade de especificar, por um lado, e de ampliar, por outro, os termos da alínea h), a Comissão propõe que a sua redacção seja esta:
Fomentar a produção de filmes destinados à infância e à juventude em cooperação com o Ministério da Educação Nacional e com os organismos oficiais especializados ou interessados.
Esta redacção tem também a vantagem de abranger outros departamentos, como o Ministério do Ultramar, o do Exército, o da Marinha e o das Corporações e Previdência Social, este naturalmente interessado na formação da juventude trabalhadora, que seria injusto esquecer.
Ainda sobre a base em apreciação quero referir-me ao que consta das alíneas j) e l).
Quanto à primeira alínea, a Câmara Corporativa não concorda com ela, e quanto à segunda, a Comissão de Educação Nacional entende que deve ser bastante modificada.
A propósito da alínea j), aquela Câmara entende que a sua doutrina «coarctaria indevidamente a livre iniciativa que deve existir nas actividades cinematográficas» e que «os preços dos ingressos são resultantes de múltiplos factores, entre os quais avulta o preço inicial do filme e todos os encargos subsequentes, cujo n juste ou acomodação deve ser constante e livre, segundo a maior ou menor incidência de um outro factor determinante e o normal equilíbrio entre a necessidade de cobrar e poder de pagar».
Está certa a argumentação da Câmara Corporativa, pois há que salvaguardar a livre iniciativa e respeitar os diferentes interesses legítimos em presença. Foi em obediência a esta orientação inafastável que a Assembleia, por proposta da Comissão de Educação Nacional, alterou a alínea f) da base II da proposta de lei sobre o teatro, a qual, em vez de aludir a providências destinadas á redução dos preços dos bilhetes, passou a referir-se a «providências necessárias para o ajustamento dos preços dos bilhetes às exigências financeiras e económicas das empresas e u necessidade de fomentar a acessibilidade do público ao espectáculo teatral».
Mas a norma em discussão em nada contende com estes princípios ou preocupações, pois nela apenas se fala em «propor medidas e regras para o estabelecimento dos preços dos bilhetes de ingresso nos recintos do cinema». No fundo, é a mesma doutrina que, por outras palavras, ficou consagrada na votação da proposta de lei sobre actividade teatral. Não vejo, por isso, que haja qualquer inconveniente na manutenção da alínea j).
Valerá a pena insistir que ao Estado incumbe a defesa dos interesses gerais? Creio que não. Pelo menos não foi outro o pensamento que levou a Comissão a propor, ao contrário do parecer da Câmara Corporativa, a manutenção da alínea j) da base em discussão.
Falta agora dizer das razões que conduziram a Comissão a propor uma nova redacção para a alínea l). Nesta disposição atribuem-se ao Instituto poderes para «coordenar a acção dos diversos departamentos oficiais em matéria de cinema, com vista a assegurar o melhor aproveitamento dos meios disponíveis». A Comissão sugere que tais termos sejam substituídos por estes outros: «Estabelecer estreita ligação com os diversos departamentos oficiais com atribuições em assuntos de cinema, de modo & assegurar-se o melhor aproveitamento dos meios disponíveis.»
Já no seu parecer a Comissão fundamentou este ponto de vista, chamando a atenção para a impossibilidade material e para a inconveniência de um organismo dependente de determinado departamento oficial pretender coordenar outro integrado em Ministério diferente. Os Ministros respectivos, entro si ou por intermédio do Conselho de Ministros, é que devem estabelecer, por acordo, as regras da coordenação e da cooperação, sem o que estas não se efectivarão como a experiência evidencia de modo insofismável.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão a base II da proposta de lei e as duas propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
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Ponho em primeiro lugar á votação a proposta de emenda a alínea a) do n.º l da base II da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Temos em segundo lugar a proposta de aditamento de uma alínea nova ao mesmo n.º l da base II, que, segundo os proponentes, deverá passar a ser designada por alínea d). Se este aditamento for aprovado e se for aprovada a colocação da nova alínea, conforme é preconizada, a designação das alíneas d) e e) da proposta de lei terá de passar a ser de alíneas e) e f), respectivamente.
Ponho, portanto, à votação o aditamento da nova alínea, que passará a ocupar o lugar de alínea d) do n.º l da base II.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Temos agora, em relação ainda à base II, as emendas propostas ás alíneas a), e), h), i) e l) do n.º 2.
Se não for requerida outra coisa, pô-las-ei á votação conjuntamente.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido da base II, segundo a proposta de lei, ou sejam as linhas iniciais e as alíneas b) e c) do n.º l, e as linhas iniciais e as alíneas b), c), d), g), j], m), n), o) e p) do n.º 2.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: -Vamos passar á base II, em relação a qual está na Mesa uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE III
O Instituto Português de Cinema goza de autonomia administrativa e financeira e tem como órgãos a Comissão Administrativa e o Conselho de Cinema.
Proposta de substituição
Propomos que a base III da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE III
1. O Instituto Português de Cinema goza de autonomia administrativa e financeira.
2. O presidente do Instituto é o Secretário de Estado da Informação e Turismo.
8. São órgãos do Instituto o Conselho Administrativo e o Conselho de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Gabriel da Costa Gonçalves - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Custódia Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: As considerações produzidas a propósito da base I abrangeram logo, por uma razão de método e pela íntima conexão dos assuntos, a orientação que a Comissão pretende ver consagrada quanto á orgânica do Instituto Português de Cinema. Pouco há, assim, a acrescentar agora.
Repare-se que, em vez da designação de «Comissão Administrativa» se sugere a de «Conselho Administrativo», aliás a exemplo da nomenclatura adoptada na lei relativa ao teatro. Quanto aos alvitres da Câmara Corporativa no sentido da personalização do Instituto «dada a estreita ligação, com os interesses privados», já foram apreciados. Mas insiste-se na inconveniência de conferir personalidade jurídica ao Instituto, cuja forma de inserção no Estado ou fora do Estado há-de depender da óptica global ou parcial que se tenha dos problemas de cinema. Além do mais, seria minimizar o Instituto se, e apesar disso, o considerássemos apenas do ângulo importante, mas não único, da sua ligação com os interesses privados.
Escusado será insistir neste ponto, como não vale a pena chamar a atenção para a circunstância de não serem somente as actividades particulares a que alude a Câmara Corporativa aquelas com os quais o Instituto deve manter estreita ligação, pois outras há de diversa índole, não podendo sequer esquecer-se os interesses do próprio consumidor ou espectador.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Como ouviram, há uma proposta em relação à base III, que consiste, efectivamente, em substituir o seu texto por outro decomposto em três números. Como se trata de uma proposta de substituição, pô-la-ei à votação com prioridade sobre o texto da proposta de lei. E pô-la-ei à votação conjuntamente nos seus três números, se outra coisa não for requerida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base IV, em relação à qual também há uma proposta de emenda. Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes.
BASE IV
1. A gerência do Instituto Português de Cinema compete a comissão administrativa.
2. A comissão administrativa terá a seguinte composição:
a) O director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, que presidirá;
b) O director do Instituto, que servirá de vice-presidente;
c) O director dos Serviços Centrais da Secretaria de Estado da Informação e Turismo;
d) O director dos Serviços de Espectáculos.
3. A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Instituto ficam a cargo do director, nos termos á definir em regulamento.
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Proposta de emenda
Propomos que a base IV da proposta de lei sobre a protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE IV
A gerência do Instituto Português de Cinema compete ao Conselho Administrativo, cuja composição é a seguinte:
a) O director-geral da Cultura Popular e dos Espectáculos e vice-presidente do Conselho de Cinema, que presidirá;
b) O secretario do Instituto, que servirá de vice-presidente do Conselho;
c) O Director dos Serviços Centrais da Secretaria de Estado da Informação e Turismo;
d) O director dos Serviços de Espectáculos;
e) Dois representantes do Conselho de Cinema, designados paritariamente de entre os vogais referidos na alínea b) do n.º l da base VI.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - José Vicente Cordeiro Malato Beliz - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo:-Sr. Presidente: Sobre a base IV também não haverá necessidade de dizer muito, pois a tudo ou a quase tudo se fez já alusão. A Comissão entendeu, como se vê, que o Conselho Administrativo deveria ter dois representantes do Conselho de Cinema e que, em vez de um director do Instituto, se previsse um secretário, o que se justifica pelo facto de a presidência do Conselho Administrativo pertencer ao director-geral dos Espectáculos, que é também, na economia das propostas subscritas por alguns Srs. Deputados e por mim, o vice-presidente do Conselho de Cinema.
Mais se entendeu, pelas razões aqui debatidas aquando da discussão sobre a base homóloga da proposta de lei relativa à actividade teatral, que os dois representantes do Conselho de Teatro no Conselho Administrativo deveriam ser designados por aquele, de modo paritário, de entre os representantes da Corporação dos Espectáculos.
Não há, pois, vantagem em reproduzir essas razões, que, aliás, se integram num dos pensamentos de fundo que presidiram aos trabalhos da Comissão.
Também se julgou não ter interesse para a lei o disposto no n.º 3 da base IV da proposta do Governo, cujos termos podem fazer parte de regulamento, com as necessárias adaptações.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Embora isto não esteja explicitado no texto da proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, esta conduz efectivamente à eliminação do n.º 3 da base IV da proposta de lei, conforme acaba de justificar na sua intervenção o Sr. Deputado Veiga de Macedo.
Ponho, portanto, em primeiro lugar, à votação da Assembleia a eliminação do n.º 3 da base IV da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora á votação a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, a qual se aplica conjuntamente aos n.ºs l e 2 da base IV, substituindo-os por outro texto, conservando aliás parte da matéria discutida. Por isto parece-me ser com mais propriedade um conjunto de emendas, e não uma substituição.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V, em relação à qual há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE V
Carecem de aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo as deliberações da comissão administrativa sobre:
a) Assistência financeira;
b) Prémios;
c) Os demais assuntos para que seja expressamente exigida nesta lei;
d) Todos aqueles que forem avocados por despacho do Secretário de Estado.
Proposta de substituição
Propomos que a base V da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE V
Carecem de aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo e presidente do Instituto Português de Cinema, além dos assuntos que, por lei, sejam das suas atribuições e dos que, por despacho seu, forem avocados, as deliberações do Conselho Administrativo sobre assistência financeira, prémios e acordos cinematográficos internacionais.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - José Vicente Cordeiro Malato Beliz - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Vítor Manuel Pires do Aguiar e Silva - Custódia Lopes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A redacção apresentada pela Comissão de Educação Nacional, além de parecer mais sóbria, alarga aos assuntos relacionados com acordos cinematográficos internacionais a obrigatoriedade da aprovação ministerial, o que se compreende dado o natural melindre da matéria.
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Quanto a supressão da doutrina contida na alínea d) da proposta de lei, e sugerida pela Câmara Corporativa com o fundamento de não se sobrecarregar o Secretário de Estado com escusados encargos e de não se minimizar a competência do Conselho Administrativo, não se vá como o responsável máximo pelos problemas do cinema não há-de poder evocar a si os processos que entenda por convenientes. De qualquer maneira, a questão corre o risco de ser meramente académica, tanto mais que, no entender da Comissão, o presidente do Instituto deve ser o próprio Secretário de Estado.
Em todo o caso, a manutenção da doutrina da alínea d) da proposta é aconselhada por uma razão de princípio e de hierarquia.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, passaremos à votação.
A proposta preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, tendo a forma gráfica de uma substituição, á essencialmente uma proposta de emenda, visto que contêm grande parte da matéria do texto da proposta de lei. De qualquer modo, tem prioridade sobre o texto da proposta de lei, nos termos regimentais, e, portanto, ponho-a à votação em primeiro lugar.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VI, em relação a qual há uma proposta de alterações. Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
BABE VI
1. Ao Conselho de Cinema incumbe pronunciar-se sobre as questões de interesse para o cinema português, emitindo parecer acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos e formulando sugestões com vista ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da cinematografia nacional.
2. O Conselho de Cinema terá a seguinte composição:
a) O director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, que presidirá;
b) O director do Instituto, que substituirá o presidente nos seus impedimentos;
c) O presidente da Corporação dos Espectáculos;
d) O director dos Serviços de Espectáculos;
e) O chefe da Repartição de Teatro, Cinema e Etnografia;
f) Um representante da Junta Nacional de Educação, designado pelo Ministro da Educação Nacional;
g) Um representante do Grémio das Empresas de Cinema, escolhido entre os sectores da produção, estúdios e laboratórios, ou da distribuição e exibição;
h) Um representante do Sindicato Nacional dos Profissionais de Cinema, escolhido entre os realizadores e técnicos, ou entre os actores;
i) Um industrial de cinema;
j) Um profissional de cinema;
I) Um crítico da especialidade.
3. Os vogais das alíneas í), j) e l) serão designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, sendo os dois primeiros escolhidos, em princípio, em sectores distintos dos dos vogais indicados nos termos das alíneas g) e h).
4. Os vogais das alíneas g) a l) serão designados por um período de três anos, não sendo reconduzíveis no período imediato.
5. O Conselho incluirá também um representante do Ministério do Ultramar, quando os princípios gerais deste diploma forem aplicáveis, com os necessárias adaptações, às províncias ultramarinas.
6. O presidente do Conselho de Cinema poderá ainda convocar para as reuniões do mesmo Conselho, sem direito a voto, outras individualidades cuja participação seja de interesse para os assuntos a tratar.
Proposta de substituição e emenda
Propomos que a base VI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE VI
1. Ao Conselho de Cinema incumbe pronunciar-se, através de pareceres fundamentados, sobre as questões referentes à assistência financeira e aos prémios e sobre todas as outras de ordem económica, técnica e artística de interesse geral para as actividades cinematográficas e ainda sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelo presidente do Instituto Português de Cinema à sua apreciação.
2. O Conselho de Cinema tem como presidente o Secretário de Betado da Informação e Turismo e como vice-presidente o director-geral da Cultura Popular e Espectáculos e é constituído da seguinte forma:
a) O presidente da Corporação dos Espectáculos;
b) Quatro representantes da mesma Corporação, indicados pelo respectivo Conselho da Secção de Cinema, em representação paritária dos interesses patronais e profissionais;
c) Um representante da Junta Nacional da Educação;
d) Um representante do Instituto de Meios Audio-Visuais de Educação;
e) O secretário do Instituto;
f) O director dos Serviços de Espectáculos;
g] O chefe da Repartição do Teatro, Cinema e Etnografia;
h) O director dos Serviços do Trabalho da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
i) Um representante do cinema de amadores;
j) Um crítico da especialidade.
3. O Conselho incluirá também um representante do Ministério do Ultramar, quando os princípios gerais deste diploma forem aplicáveis, com os necessárias adaptações, as províncias ultramarinas.
4. A convite do presidente poderão tomar porte nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer individualidades cuja participação seja de interesse para os assuntos a tratar.
5. O mandato dos vogais referidos na alínea b) coincide com o da Secção de Cinema da Corporação dos Espectáculos.
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6. Os vogais das alíneas i) e j) do n.º 2 são designados pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo e o seu mandato, não renovável para o período imediato, é de quatro anos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Delfim Linhares de Andrade - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Câmara Corporativa assinala que, a manter-se o n.º l da base VI da proposta de lei, o Conselho de Cinema, «embora possa formular sugestões quando quiser, só emitirá parecer acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos», o que equivale ao seguinte: «Apesar de órgão meramente consultivo, o Conselho só será ouvido quando a entidade consulente o entender.»
A Comissão alinha inteiramente com esta incisiva observação da Câmara Corporativa, e, não indo ao ponto de atribuir funções deliberativas ao Conselho, pensa que este deve pronunciar-se obrigatoriamente sobre as questões referentes & assistência financeira e aos prémios e sobre todas as outras de ordem económica, técnica e artística de interesse geral para as actividades cinematográficas e ainda sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelo presidente do Instituto de Cinema à sua apreciação.
Foi neste sentido que se redigiu o texto do n.º l da base VI agora em apreciação.
Quanto ao n.º 2 da mesma base, não carecerá de qualquer outra explicação a juntar às que oportunamente foram prestadas a justificar a entrega da presidência daquele Conselho ao Secretário de Estado, que é também, convém ter isto presente, o presidente do Conselho Nacional da Informação, do Conselho Nacional de Radiodifusão e do Conselho Nacional do Turismo, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48 686, de 3 de Novembro de 1968.
Acresce que, tendo assento no Conselho o presidente da Corporação, que ocupa hierarquicamente um lugar cimeiro na vida nacional, melhor será ver a entrega da presidência desse órgão a um membro do Governo.
Mesmo assim, não se afigura curial que o presidente da Corporação figure no mesmo órgão em posição paralela à dos outros dirigentes corporativos, mesmo que designados pela Corporação. De qualquer maneira, e não podendo o presidente da Corporação ser o presidente de todos os conselhos ou comissões em que a organização tenha representantes e desde que haja neles mais de um representante corporativo, não se vê solução diversa daquela, a menos que se entenda que a Corporação não seja representada necessariamente por ele, mas por qualquer outro dirigente.
O inconveniente atenuar-se-ia se se previsse que o presidente da Corporação pudesse assistir, com direito a voto, às reuniões do Conselho sempre que o entendesse conveniente. Esta solução teria ainda outras vantagens: a de poupar o presidente da Corporação a assistir a reuniões em que não estivesse interessado. Pense-se no que acontecerá se for sempre o presidente da Corporação a representá-la nos diferentes órgãos estaduais ou paraestaduais. Como lhe chegará o tempo?
Sobre a constituição do Conselho, peço a Assembleia considere reproduzidas as considerações que fiz sobre idêntico problema relativo ao Conselho de Teatro, as quais, em regra, são aplicáveis ao assunto pendente, mormente no tocante à sua presidência, à representação dos interesses corporativos e de diversos departamentos oficiais e a adopção do princípio da paridade na representação dos sectores patronal e profissional.
Esclarece-se que houve o propósito ide não tornar muito ampla a composição do Conselho, por motivos de todos bem conhecidos, e a de reduzir ao mínimo o número de funcionários da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Mas não se foi ao ponto de nele não dar assento, como pretende a Câmara Corporativa, ao próprio director-geral da Cultura Popular e Espectáculos. A suprimir do elenco de directores do Conselho o funcionário público mais responsável pela política dos espectáculos públicos, chegar-se-ia, por força da lógica interna da posição assim assumida, à minimização do Conselho logo a nascença, pois quem mais poderia fazer porte dele ou, por outras palavras, quem mais títulos e obrigações funcionais tem para a ele pertencer?
Também se afigurou à Comissão ser imprescindível dar direito do voto aos vogais do Conselho. A Câmara sugere que o mão possuam as funcionários de, Secretaria de Estado a ele pertencentes, o que, a aceitar-se, levaria, por identidade de razão, a mão conferir voto aos funcionários representantes de outros sectores oficiais, o que não estaria certo.
É preciso ter presente que ao Conselho cabem apenas funções consultivas, que é presidido por um membro do Governo e que não deve fazer-se qualquer distinção entoe os seus elementos, se se quer que ele seja um órgão válido e um centro de encontro e aproximação dos mais directamente interessadas nos problemas da cinematografia.
A Câmara Corporativa preconiza também que na lei se indiquem concretamente os sectores do cinema que deverão ter representação no Conselho, mas esta matéria diz respeito a própria Corporação, no seio da qual o problema deve ser discutido e solucionado. Aqui está um plano em que o Estado não deve intervir.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a substituição do texto da base vi da proposta de lei pelo texto constante da proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que contém em parte a mesma matéria e em parte matéria nova.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base VII, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações pendente na Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE VII
1. Constituem receitas do Instituto Português de Cinema:
a) A percentagem do adicional sobre os bilhetes de cinema, nos termos da base XLII;
b) As taxas previstas nas bases VLIV e seguintes;
c) As dotações especiais atribuídas pelo Estado;
d) Os juros dos fundos capitalizados e dos empréstimos concedidos;
e) O produto das multas aplicadas, nos termos da base XLVIII;
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f) As doações, heranças ou legados;
g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou provenientes de negócio jurídico, autorizado pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo.
2. O Instituto poderá, autorizado por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, contrair empréstimos para o exercício das suas atribuições.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Penso nada haver a acrescentar ao que foi dito acerca da proposta de lei de teatro, designadamente quando se apreciaram aqui problemas idênticos e com repercussão nos que estão agora em debate.
Como a Assembleia já aceitou o princípio de que parte das receitas do Instituto Português de Cinema possa reverter para o Fundo de Teatro, não há qualquer vantagem em apreciar a reserva formulada pela Câmara Corporativa ao n.º l da base VII da proposta de lei em discussão. Adiante, aliás, espero voltar ao assunto.
Também a não aceitação por esta Assembleia, aquando da votação da proposta sobre teatro, da criação de uma nova percentagem sobre as taxas que incidem sobre a recepção não doméstica de programas de televisão aconselhará a manter, para o cinema, a mesma doutrina.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, ponho à votação a base VII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetida i votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base VIII, em relação à qual há uma proposta de alterações pendente na Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VIII
1. As disponibilidades do Instituto serão aplicadas:
a) Na assistência financeira a prestar nos termos deste diploma;
b) Na concessão de prémios;
c) Na guarda, conservação e funcionamento da Cinemateca Nacional;
d) Na satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Instituto;
e) No pagamento dos demais encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
2. Reverterá para o Fundo de Teatro uma percentagem das receitas ordinárias do Instituto, nos termos a fixar anualmente por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo.
Proposta de eliminação o emenda
1. Propomos a eliminação da alínea d) do n.º l da base viu da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional.
2. Propomos ainda que o n.º 2 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:
BASE VIII
2. Poderá reverter para o Fundo de Teatro uma percentagem, a fixar, anualmente, por despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, das receitas previstas na alínea a) do n.º l da base anterior e na base XLV.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Custódia Lopes - Rui de Moura Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: Quanto a esta base VIII, a Comissão entende que os encargos do Instituto com o pessoal e outros resultantes da sua administração devem ser satisfeitos pelo mesmo processo que se aplica à cobertura de idênticas despesas derivadas do funcionamento do Conselho de Teatro s do conselho administrativo do Fundo de Teatro. Este ponto de visita ficou fundamentado no parecer da Comissão, e é o único que se harmoniza com a ideia de o Instituto dever integrar-se na Secretaria de Estado. Note-se que continua a haver uma Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos, e que nela, além da Direcção dos Serviços dos Espectáculos, há uma Repartição que, independentemente das atribuições em matéria de teatro e etnografia, tem competência em assuntos de cinema.
Se não se eliminasse a alínea b) da base VIII, os dinheiros do Instituto correriam o risco de ser canalizados para a retribuição do pessoal do Instituto s até para o da própria Direcção-Geral. Nem de outra maneira se poderá responder & crítica de que um dos objectivos da criação do Instituto terá sido o de desonerar o Orçamento Geral do Estado das verbas necessárias para o pagamento de honorários dos servidores públicos com funções em assuntos de cinema.
Além disso, é mister que à execução das leis sobre cinema e teatro se consignem as verbas suficientes, sem o que mais valia deixar ficar as coisas como agora se encontram.
Sabe-se que à criação da Secretaria de Estado da Informação não correspondeu uma nova e actualizada estruturação dos seus serviços. Mas isso há-de conseguir-se pela via natural, e não através do recurso a fundos com finalidades específicas. O que se passa em alguns sectores a este respeito é para causar séria inquietação, pelo que urge enfrentar o problema com coragem, mormente n fim de impedir que dinheiros provindos de descontos sobre ordenados e salários sirvam objectivos que exigem, por razões de ordem social, política e ética, disponibilidades decorrentes de outras fontes - das fontes próprias.
Vou mais longe: é preciso evitar que, através desses fundos, e até de alguns serviços novos instituídos para o desempenho de tarefas mais ligadas aos gabinetes ministeriais, se criem quadros fora da disciplina e dos princípios normais aplicáveis aos restantes servidores públicos, do que advêm, por vezes, chocantes desdobramentos
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de esforços e de gastos e até injustiças relativas para os funcionários das chamadas estruturas clássicas, com ordenados inferiores, com acessos tolhidos, com obrigações de trabalho a tempo completo ...
E precisamente isto que, ao propor a eliminação da alínea d), a Comissão pretende evitar possa vir a acontecer num departamento do Estado onde, se não devem vingar estruturas ultrapassadas e anquilosadas, não deve também cair-se na instabilidade de critérios e num casuísmo perturbador, nesta matéria, dos quadros e das condições de trabalho dos servidores do Estado. ,
Sobre o n.º 2 da base em discussão, a Comissão sugere algumas modificações que apresentam, segundo se pensa, certo interesse. Com efeito, entendeu-se que poderia, sem inconveniente de maior, recorrer-se à receita do Instituto para auxiliar o teatro, mas apenas quando isso se tornar necessário. Por outro lado, pareceu mais curial que esse auxílio proviesse das receitas do Instituto resultantes do adicional sobre os bilhetes de cinema e do produto das taxas de exibição de filmes publicitários nos recintos de cinema ou através da televisão. Desta forma, afasta-se também a dificuldade que há na definição do que deve entender-se por receitas ordinárias do Instituto.
A Comissão ainda pensou em estabelecer um limite para a percentagem a fixar, anualmente, pelo Secretário de Estado da Informação, com destino ao Fundo de Teatro, aliás me dizem constar da lei espanhola. Desistiu de proceder a essa fixação, que seria da ordem dos 10 a 15 por cento, por lhe parecer que ela deve constar de diploma regulamentar, o que esta na ideia do Governo fazer, segundo informações obtidas de fonte responsável.
A Comissão congratula-se com esta orientação, pois não pode nem deve exagerar-se na atribuição de tais auxílios, sabendo-se que está longe de ser próspera a situação das actividades cinematográficas.
As considerações que produzi agora e ao longo dos debates sobre este problema são bastantes para justificar a posição da Comissão assumida na peugada da doutrina proposta pelo Governo.
Mas, por tratar-se de questão importante, não será de todo inútil voltar ao assunto, para salientar que só há vantagem em prever, embora com limites, que parte das receitas do cinema possam ser afectas ao teatro.
Em primeiro lugar, quem pode hoje contrariar a adopção do princípio da solidariedade entre as diferentes actividades nacionais, mormente daquelas que se ligam entre si por laços de identidade de objectivos e por força do próprio parentesco dos fundamentos em que assentam?
Depois, importa não esquecer que o teatro vive quase tão-somente de recursos culturais e técnicos de origem nacional, enquanto o cinema, na sua grande parte, é produzido no estrangeiro, para onde se escoam, por isso, receitas vultosas provindas da sua exploração no Pais. Isto é de tal forma assim que o Brasil se viu compelido a tornar obrigatória a retenção e aplicação nos seus territórios de boa parte das receitas obtidas pelas empresas de distribuição e exibição de filmes.
Além disso, e como já aqui acentuei, os princípios e os sistemas de intersolidariedade dos diversos grupos sociais vigoram, em larga escala, ao domínio da política financeira e fiscal e da política social, sendo particularmente nítida a sua aplicação em tudo o que concerne aos esquemas do seguro obrigatório e do abono de família, à construção de habitações económicas e à fixação das rendas ou prestações mensais, etc.
Poderá, por outro lado, ignorar-se que muitos artistas da tela vêm do palco, aqui e em toda a parte?
Não é ainda verdade que o cinema é uma das causas da crise de teatro, do mesmo modo que a televisão está na origem, em parte, da diminuição da frequência do espectáculo cinematográfico?
Por isso mesmo, na proposta de lei se prevê que a projecção, através da televisão, de filmes fica sujeita a uma taxa destinada ao Instituto Português de Cinema.
Em idêntica razão se alicerça a providência prevista na proposta, no sentido de poderem vir o estabelecer-se taxas de distribuição ou de exibição de filmes cinematográficos e telefilmes transmitidos pela televisão.
Verifiquei que entidades ligadas ao cinema defendem estas taxas e preconizam mesmo se vá mais longe neste caminho. Não vi, porém, se dispusessem, aliás numa linha de coerência que se desenha aos olhos mais desprevenidos com grande nitidez, a aplicar o critério à exploração cinematográfica na perspectiva dos prejuízos dela derivados para o teatro.
Ora, esta comunicabilidade parcial de receitas do cinema para o teatro pode também justificar-se partindo desta ordem de considerações. Quem pensar de modo diferente não poderá, pelo menos, pretender que o cinema beneficie, de qualquer maneira, de taxas recaindo sobre filmes transmitidos pela televisão.
Pense-se ainda em que, entre nós, em 1969, o número de espectadores do cinema foi aproximadamente dezasseis vezes superior ao do teatro, sendo as receitas deste, em relação às daquele, cerca de seis vezes menores.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiro á votação a proposta de eliminação da alínea d) do n.º l da base VIII apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida á votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o restante do texto do n.º l da base VIII, ou seja, a sua alínea inicial, e as alíneas b), c) e e) que, em virtude daquela eliminação, deverá passar a ser, na ordem correcta, a nova alínea d).
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de emenda ao n.º 2 da base VIII da autoria dos mesmos Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base IX, em relação à qual não está na Mesa qualquer proposta de emenda.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE IX
1. A elaboração dos orçamentos e do relatório e contas de gerência do Instituto, a aprovação destas, a cobrança das receitas por intermédio dos cofres do Estado, a sua escrituração, a realização das despesas, o depósito das importâncias requisitadas e o destino dos saldos serão regulados nos termos do Decreto-Lei n.º 37 369, de 11 de Abril de 1949, considerando-se referida ao Secretário de Estado da Informação e Turismo a competência atribuída nesse diploma ao Presidente do Conselho.
2. As receitas do Instituto Português de Cinema serão cobradas pelas tesourarias da Fazenda Pública.
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mediante guias passadas pelo Instituto ou pela Direcção dos Serviços de Espectáculos, ou directamente nos cofres do Instituto, nos termos estabelecidos em regulamento.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão optou pelo tacto da proposta governamental, e não pelo da Câmara Corporativa, integrando-se, como era lógico, na linha da orientação que perfilhou quanto à posição e às atribuições do Instituto Ponfauguês de Cinema.
De qualquer maneira, não se vê como um órgão com a ampla 'composição do Conselho de Cinema deva ficar com atribuições ligadas à cobrança das receitas e sua escrituração e à realização das despesas, ao depósito das importâncias arrecadadas e ao destino dos saldos.
Daí que não possa dar-se também, por esta razão, concordância à redacção preconizada pela Câmara Corporativa paira o n.º 3 da base IX em apreciação. Aliás, a mataria em causa é especificadamente da alçada de órgãos ou serviços com atribuições deliberativos ou executivas.
E se se insiste em fazer depender a marcha de toda a vida desses órgãos ou serviços da audiência prévia de conselhos, comissões, gabinetes da estudo ... acabará por se retardar ou perturbar o bom andamento dos negócios públicos, ao mesmo tempo que se contribuirá para irresponsabilizar quem, por dever de cargo, tem de tomar as devidas decisões a tempo e horas.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da base IX.
ubmetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base X, em relação à qual há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE X
1. Produtor cinematográfico é a entidade, singular ou colectiva, que reúne os necessários meios financeiros e técnicos com vista a produção de filmes.
2. São filmes nacionais os produzidos unicamente por produtores de nacionalidade portuguesa, que no País desenvolvam a maior parte da sua actividade.
3. Consideram-se co-produções os filmes produzidos em comum por produtores nacionais e produtores de países signatários de acordos cinematográficos com Portugal.
4. Consideram-se co-participacões os filmes produzidos em comum por produtores nacionais e produtores de países que não tenham celebrado com Portugal acordos cinematográficos.
Proposta de substituição
Propomos que a base X da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE X
1. Produtor cinematográfico é a entidade, singular ou colectiva, que reúne os meios financeiros, técnicos s artísticos necessários paro a feitura de um filme.
2. São considerados filmes nacionais aqueles que, ressalvados os casos que especiais circunstâncias justificarem, sejam produzidos unicamente por produtores de nacionalidade portuguesa que no País desenvolvam a maior porte da sua actividade e obedeçam, cumulativamente, às seguintes condições:
a) Se baseiem em argumento de autor português ou adaptado por técnicos português;
b) Sejam falados originalmente em português;
c) Sejam rodados no País, em regime profissional, por pessoal técnico e artístico português e executados em estabelecimentos nacionais;
d) Sejam representativos do espírito português, quer traduzam a psicologia, os (costumes, es tradições, a história, a alma colectiva do povo, quer se inspirem DOS grandes teimas ida vida e da cultura universais.
3. Consideram-se co-produções os filmes produzidos em comum por produtores nacionais e produtores de países signatários de acordos cinematográficos com Portugal, desde que obedeçam às condições expressas nesses acordos e às que forem fixadas em regulamento.
4. Consideram-se co-participacões:
a) Os filmes produzidos em comum por produtores nacionais e produtores de países que não itenham celebrado com Portugal acordos cinematográficos;
b) Os filmes produzidos em comum por produtores nacionais e produtores de países signatários de acordos cinematográficos com Portugal, se não obedecerem às condições expressas nesses acordos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Rui do Moura Ramos - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Na apreciação desta base X a Comissão foi movida pela preocupação de acautelar os interesses do cinema português quer nos aspectos económicos, quer nos culturais. Assim, a Comissão foi particularmente exigente na definição do que deve entender-se por filme nacional, mas, prudentemente, deixa à Administração a possibilidade de abrir excepções sempre que circunstâncias peculiares as imponham. Não poderia, contudo, a Comissão, por ai, e dada a multiplicidade imprevisível das situações que a vida faz surgir, tentar sequer fixar estos casos especiais ou atenuar sempre a rigidez das regras gerais nos seus esquemas e exigências.
O que importava era definir um pensamento, e esse fica marcado no sentido do fomento e da protecção de cinema português. Assim, se no n.º l se optou pela redacção da Câmara Corporativa, pois o produtor cinematográfico deve reunir também os meios indispensáveis de natureza artística, quanto ao n.º 2 a Comissão inclina-se
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também para a redacção da mesma Câmara, mas exigindo-se ainda que os produtores desenvolvam a maior paute da sua actividade em território nacional.
Além disso, no texto da alínea c) foi-se para uma redacção maus precisa.
Entendeu ainda a Comissão que haverá toda a vantagem em ir ao encontro, também neste caso, de uma petição do Sindicato Nacional dos Profissionais de Cinema que, convencido de que "o espírito internacionalista não quadra bem com a nossa tradição política e cultural", defende se mantenha, na nova lei, mais este outro requisito lapidamnente definido, da seguinte maneira, na Lei n.º 2 027:
Sejam (os filmes nacionais) representativos do espírito português, quer traduzam a psicologia, os costumes, as tradições, a história, a alma colectiva do povo, quer se inspirem nos grandes temas da vida e da cultura universal.
Talvez interesse lembrar que esta redacção constitui apenas o aperfeiçoamento da que constava já da proposta de Lei n.º 119, proposta em que se transformou o Decreto-Lei n.º 36 062, de 27 de Dezembro de 1947, ratificado com emendas pela Assembleia Nacional.
Do citado parecer da Câmara Corporativa ouso reproduzir este pedaço de prosa digno de antologia e que servirá para amenizar a secura e a imperfeição das anotações com que estou a procurar habilitar a Assembleia ...
Vozes: - Não apoiado!
O Orador: - ... com o maior número possível de elementos:
Judicialmente, o legislador ressalvou que, de modo nenhum, o produtor nacional se encontra inibido de escolher eternas de cultura universal". Evidentemente, Esquilo não deixou de produzir teatro grego quando escreveu Os Persas; nem Shakespeare teatro inglês quando extraiu da novela de Luigi da Porto o Romeu e Julieta; nem Corneille, Racine, Beaumarchais, Hugo, Giradoux, Valéry ou Anouille fizeram teatro menos animado do clarão do génio francês quando escreveram O Cid, Berenice, Casamento de Figaro, Buy Bla.8, Judite, o fausto ou a Antigona.
A expressão, porém, "temas universais" induz a erro. Com efeito, não se trata apenas de "temas de cultura", mas de "temas de vida". Um assunto (conflito moral resultante da oposição de caracteres e da interferência de séries de acontecimentos humanos) não constitui "tema de cultura" se não depois de convertido em obra-prima da literatura, do teatro ou do cinema. Não é, decerto, fácil precisar estes conceitos, mormente num texto jurídico; mas devemos torná-lo quanto possível nítido e preciso.
A transcrição foi longa, mas vale como lição e serve de homenagem a quem a deixou gravada em tão belas palavras.
Retomo o fio das minhas considerações para observar que tais requisitos, excepto estes últimos, também constam da proposta de lei, mas só para efeitos da assistência financeira.
Quer dizer: na proposta do Governo há dois conceitos de filme nacional, fixados, um para fins de ordem geral, outro para efeitos de assistência financeira.
A Comissão não se inclina para esta estranha disparidade, embora julgue ter apreendido a ideia em que ela assenta, ou seja, a de evitar exageros ou rigorismos indesejáveis ou contraproducentes. Mas estes inconvenientes pode o Instituto Português de Cinema afastá-los, mediante uma criteriosa e prudente aplicação da lei que, em seus termos, se apresentará, sempre que possível, maleável, caso venham a ser votados os textos sugeridos pela Comissão.
Na definição de co-produções e co-participacões, a Comissão inclinou-se para a redacção alvitrada pela Câmara Corporativa, embora tenha precisado melhor os termos do n.º 3, ao propor o aditamento da expressão se as [condições] que forem fixadas em regulamento".
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, de substituição do texto da base X, segundo a proposta de lei, por um texto que contém, em parte, disposições novas e, em parte, emendas ao texto primitivo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base XI, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações pendente na Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XI
1. As co-produções são equiparadas aos filmes nacionais para efeitos de assistência financeira, atribuição de prémios e fixação de contingentes de distribuição e exibição, com as ressalvas constantes dos respectivos capítulos.
2. As co-participacões são equiparadas aos filmes nacionais para efeitos de atribuição de prémios e fixação de contingentes, com idênticas ressalvas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Sobre o preceito em discussão, a Câmara Corporativa opina que as co-participacões devem ser consideradas para efeitos de assistência financeira e discorda da equiparação das co-produções e co-participacões a filmes nacionais para atribuição indiscriminada de prémios, pelo que, quanto a este último aspecto, sugere se encare a sua discriminação na base que deles trata, ou seja a base XXXIX.
A Comissão perfilha, todavia, a proposta do Governo neste ponto, por lhe parecer mais justa, merecendo-lhe especial concordância a doutrina de só equiparar a filmes nacionais, para fins de assistência financeira, as co-produções, excluindo as co-participacões. Na verdade, e como já se frisou no parecer da Comissão, admitir a extensão da assistência financeira às co-participacões seria abrir o caminho dos dinheiros do Instituto Português de Cinema a produções que em nada beneficiariam os sectores da indústria nacional.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XI.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XII, em relação à qual também não há qualquer proposta de alterações.
Vai ser lida.
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Foi lida. É a seguinte:
BASE XII
1. Consideram-se filmes de longa metragem os de extensão superior a 1 600 m, no formato de 85 mm ou superior.
2. Para os outros formatos a escala de metragem é definida pelo tempo de projecção correspondente ao filme no formato de 85 mm.
3. Todos os demais filmes, com limites de metragem ou de tempo inferiores aos estabelecidos nos números anteriores, serão considerados de curta-metragem.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão começou por ter dúvidas em aceitar o que o Governo propõe na base XII para a definição dos filmes, segundo a metragem, mas acabou por reconhecer que dificilmente se encontrará outro que o sobreleve em vantagem de objectividade e de generalidade. Acresce que tal critério, segundo informações obtidas no sector oficial responsável, á o preconizado pela O. C. D. E.
A ideia de admitir a classificação dos filmes também em média metragem, como sugere a Câmara Corporativa, não parece de aceitar, pois quase por toda a parte os filmes se individualizam apenas por serem de longa ou curta metragem. Num trabalho especializado, embora não muito recente, pude ler a observação de que não existe nenhuma definição universal, aceite por consenso comum, que estabeleça o tamanho de uma curta metragem: na Finlândia menos de 600 m, na Inglaterra menos de 912 m, em França menos de 1800 m, e na Itália menos de 2 000 m.
A Câmara Corporativa, ao folar em curtas e médias metragens, salienta que estas teriam a vantagem de, pelo preço de um filme de longa metragem, se lançarem dois novos realizadores e a de proporcionar um programa inteiro com o maior dos interesses. Mas esta discutível vantagem poderia converter-se em sério inconveniente. Na verdade, a apresentação, na mesma sessão, de duas médias metragens poderia afectar a exibição de documentários, desenhos animados e outros filmes de curta metragem.
Em alguns países foi posta de parte a projecção, na mesma sessão, de duas longas metragens, pois o sistema era lesivo da produção dos filmes de curtas metragens de diversa índole e não pode esquecer-se "que estes tom as suas próprias escolas e realizadores de categoria, cujas obras-primas não são, de modo algum, inferiores aos dos filmes de longa metragem".
Pondere-se, por último, que há quem, com fundamento, considere as chamadas médias metragens de exploração comercial muito difícil ou irrealizável.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação da base XII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base XIII, em relação a qual há na Mesa uma proposta de emenda do n.º 2, subscrita pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XIII
1. A rodagem de qualquer filme comercial, nacional ou estrangeiro, em território português, carece de visto prévio do Instituto Português de Cinema, a requerer pelo produtor.
2. A concessão do visto pode ser condicionada, designadamente, à utilização de estúdios, laboratórios ou salas de sonorização existentes em território português ou ao emprego de pessoal de nacionalidade portuguesa.
Proposta de emenda
Propomos que o n.º 2 da base XIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XIII
1.
2. Ressalvadas as excepções que as circunstâncias justificarem, a concessão do visto será condicionada pelo Instituto Português de Cinema, de modo a assegurar o emprego dos profissionais portugueses, a utilização de estabelecimentos técnicos nacionais e a expressa menção da participação portuguesa sob as suas diversas formas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias do 'Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Rui do Moura Ramos - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Ê de manter o texto da proposta de lei e não o da Câmara Corporativa, uma vez que os filmes de amadores também ficam abrangidos no âmbito da proposta. Assim sendo, é aconselhável ficar bem claro que os filmes de amadores não carecem de visto prévio do Instituto Português de Cinema.
Se, por qualquer circunstância, surgirem filmes de amadores que atentem contra valores essenciais da vida humana ou da Noção, o Estado tem ao seu alcance outros meios de intervir, sem que se torne necessário estabelecer uma obrigação extremamente difícil de ver cumprida de parte a parte, como é a prevista no n.º l desta base XIII para os filmes comerciais.
O Sr. Presidente:-Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos a votação.
Ponho primeiramente à votação o n.º l da base XIII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a emenda do n.º 2 da base XIII, preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora à base XIV, também acompanhada de uma proposta de emendas. Vão ser lidos.
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Foram lidas. São as seguintes:
BASE XIV
1. Poderão beneficiar de assistência financeira do Instituto Português de Cinema os filmes nacionais ou equiparados que ofereçam garantias suficientes de qualidade e cujos produtores nacionais satisfaçam, pelo amenos, a um dos requisitos seguintes:
a) Constituírem uma sociedade comercial, devidamente registada, com o capital social integralmente realizado, não inferior a 500 000$;
b) Mostrarem estar assegurada a utilização de estúdios e laboratórios, nas condições e datas previstas no projecto, até à conclusão do filme;
c) Garantirem o cumprimento dias obrigações assumidas por qualquer meio idóneo.
2. Pata efeitos de assistência financeira nos filmes nacionais de longa metragem, devem ser portugueses, pelo menos, a língua usado na versão original, a maioria do pessoal técnico e artístico interveniente, os locais de filmagem e as salas de sonorização s laboratórios utilizados, ressalvadas as excepções que as circunstâncias justificarem, nos termos e na medida fixados em regulamento.
3. Constituirá motivo de preferência para a concessão de assistência financeira nos filmes nacionais de longa metragem o facto de a participação de elementos portugueses exceder os requisitos mínimos fixados nos termos do número anterior.
4. Para as co-produções de longa metragem beneficiarem de assistência financeira devem reunir os seguintes requisitos mínimos:
a) Participação de 20 por cento de capital português e igual participação nos lucros respectivos;
b) Versão falada em língua portuguesa;
c) Intervenção de portugueses nos vários grupos de pessoal técnico e artístico, bem como na execução das demais tarefas, na proporção regulamentada;
d) Utilização de locais de filmagem portugueses, mas condições e com as eventuais ressalvas s fixar em regulamento.
5. Consideram-se como portugueses, para efeitos do disposto neste diploma, os estúdios, laboratórios e salas de sonorização instalados em território português.
Proposta de substituição
Propomos que a base XIV da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XIV
1. Poderão beneficiar de assistência financeira do Instituto Português de Cinema, com preferência para os aspectos de maior valor artístico e cultural, os filmes nacionais ou equiparados que ofereçam garantias suficientes de qualidade e cujos produtores satisfaçam aos requisitos seguintes:
a) Caucionarem, mediante garantias idóneas, o cumprimento de todas as obrigações
que tenham de assumir até à conclusão do filme, segundo o orçamento aprovado;
b) Mostrarem estar assegurado o concurso dos meios humanos e materiais indispensáveis, nas condições e datas previstas no projecto, até a conclusão do filme.
2. Para as co-produções poderem beneficiar de assistência financeira devem ainda reunir os seguintes requisitos:
a) Participação de um mínimo de 20 por cento de capital português, com igual participação nos respectivos lucros de exploração global ou com atribuição de mercados de valor correspondente a essa participação;
b) Versão falada em língua portuguesa;
c) Intervenção de portugueses nos vários grupos de pessoal técnico e artístico, bem como na execução das demais tarefas, na proporção regulamentada;
d) Utilização de locais de filmagem portugueses, nas condições e com as eventuais ressalvas a fixar em regulamento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias do Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Antes, porém, parece-me conveniente que os Srs. Deputados proponentes da substituição da base XVI esclareçam se o seu texto visa a substituir a inteligência do texto da base XVI segundo a proposta de lei, isto é, se os n.ºs l e 2 da sua proposta visam a substituir os n.ºs l, 2, 3, 4 e 5 da proposta de lei.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: É possível que no decurso das considerações que vou produzir sobre esta base resulte o esclarecimento desejado por V. Ex.ª e pela Assembleia.
A Comissão de Educação Nacional julga muito judiciosas as considerações produzidas pela Camará Corporativa acerca das alíneas do n.º l da base XVI que estamos agora a apreciar.
Na verdade, a exigência da alínea a) da proposta de lei não tem alcance prático, já porque o capital mínimo de 500 contos para a constituição da sociedade seria exíguo, já pela natural dificuldade de assegurar a sua efectiva realização, já porque o que interessa é a garantia concreta para o empreendimento e não a garantia abstracta e teórica decorrente de a sociedade ter um determinado capital.
Importa ainda prever, além dos meios materiais, os meios humanos, pelo que são de aceitar, como sugere a Gamaria, a eliminação da alínea b) da proposta de lei e a ampliação, de modo genérico, dos seus termos, em nova alínea..
Também se afigura muito vago o requisito da alínea c) da proposta, pelo que se entende dever perfilhar-se a redacção, mais precisa, da Câmara Corporativa contida na alínea a) que, em substituição, apresenta.
Mas que garantias idóneas são de exigir? O penhor em relação a filmes só é possível uma vez estes acabados.
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 hipoteca também não pode, por definição, incidir sobre os filmes. Bestam as garantias reais ou pessoais que só poderão ser oferecidas por entidades económica e financeiramente sãs, que nRo terão dificuldades em obter as necessárias fianças bancárias — diz ainda à Câmara Corporativa —, dificuldades que, de contrário, surgirão pelo facto de os interessados não possuírem a suficiente idoneidade para satisfazerem os compromissos assumidos.
A Câmara, que defenda, como é natural, a protecção dos filmes de qualidade, sugcro que-se explicitem os aspectos artísticos e culturais, o que está certo. Poderia ir-se mais longe, como faz a lei italiana, ao estimar separadamente o valor do filme, como arte, como técnica e oiânoia e também como espectáculo, mas talvez não seja necessário, porque pode este último aspecto considerar-se implícito na redacção sugerida. Pelo menos, é nesse espírito que a Comissão entende dever ser votado o preceito.
No entnnto, a Comissão, que pensa dever caminhar-se abertamente para a protecção dos filmes de real qualidade, sabe que a aplicação das regras a votar vai suscitar naturais dificuldades às entidades competentes, que terão de ser objectivas, justas e oomprensivas. Isto vem a propósito de uma afirmação que li, numa das muitas exposições elaboradas sobre os problemas em causa e na qual se punha .em relevo o facto de sem -nenhuma parte do Mundo se fazer cinema de qualidade sem antes se ter feito, e sem se continuar a fazer, muito cinema de menor qualidade».
Há que dar razão a quem assim pensa, para não se cair 110 próprio oongelamento, logo à nascença ou à partida, das providências legais que estflo a ser votadas pela Assembleia.
De qualquer maneira, não deixará de haver vantagem sna simples substituição de filmes vulgares estrangeiros por filmes vulgares nacionais». Do mal o menos, porque o mais será, ssem alimentar ambições de competitividade com os grandes centros estrangeiros produtores de filmes no que respeita a produção corrente», tudo fazer para assegurar ou criar condições de base, para abrir, mesmo com meios drásticos, o mercado dos filmes nacionais com o mínimo de valor, para conter ou afastar as intervenções ou intromissões desregradas de interesses estranhos e muito mais daqueles que nos possam prejudicar e para rasgar novas e mais amplas e continuadas perspectivas ao trabalho português, ao mesmo tempo aliciante e temível, neste domínio do cinema.
Por isso a Comissão, mesmo que com isso se limitasse a marcar mera posição de princípio, não deixaria — e não deixou —, enfare outras providências integradas no mesmo espírito, de manter a qualificação de snacional» para o produtor poder beneficiar de auxílio financeiro, a qual consta do texto do Governo sem merecer a adesão da Câmara Corporativa. No mesmo sentido, e agora concordando com a Câmara, a Comissão entende que os requisitos das alíneas do n.º l da base devem exigir-se cumulativamente, e nuo de modo separado e autónomo, como consta da redacção da proposta governamental.
Quanto ao n.º 5 da base xiv da proposta, aliás como o. n.º 2 da mesma base da Câmara Corporativa, é de natureza regulamentar, pelo que parece de suprimir. De qualquer modo, a sua localização ficaria mais perfeita no texto da base x.
O n.º 2 da base xiv da proposta contém doutrina idêntica a que consta na base x, já votada. Por outro lado, o n.º 8, pelo seu interesse secundário, pode, se o Governo entendor dever manter-se, ser incluído no regulamento.
Esclarece-se que o n.º 4 da base sugerida pela Câmara Corporativa é de eliminar, pois as co-partioipações não
beneficiarão de assistência financeira, como a Assembleia há pouco estabeleceu.
Como se verifica, a Comissão entende que não há vantagem em circunscrever a assistência financeira às oo-pro-duções de longa metragem, sendo, aliás, incontroverso que o sistema está a adoptar-se, e há-de adoptar-se cada vez mais, nos filmes de curta metragem da mais diversa natureza.
Ao aceitar, depois, nas restantes alíneas, ou as versões -da proposta de lei ou as da Câmara Corporativa, a Comissão foi movida, pela preocupação de defender melhor os interesses snacionais ligados à oo-produção [coso da alínea a)], ou os do pessoal técnico, airttetàoo e oufaro [alínea c)], e pela de tornar mais amoldável às condições reate d« vida o oorateúdo da (norma [alínea d)].
O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de W. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos b votação.
Ponho à votação a substituição da totalidade da base xiv, segundo o texto da proposta de lei, pela totalidade do texto, reduzido a dois números, apresentado pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: —Vamos passar à base xv, em relação à qual também há uma proposta de emendas. Voo ser lidas a base e a proposta de emendas.
Foram lida*. São as seguintes: . BASE xv
1. A assistência financeira do Instituto Português de Cinema revestirá as formas de empréstimo, subsídio e garantias de crédito.
2. O montante dos empréstimos e subsídios concedidos para as longas metragens não poderá exceder, em cada uma destas formas de assistência, 90 por cento do orçamento do filme, ou, no caso de acumulação, 75 por cento do mesmo valor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
8. Os limites máximos fixados no número anterior poderão ser excedidos, mediante despacho do Secretário de Estado da Informação e Turismo, para os filmes de mérito excepcional.
4. Nas co-produções a assistência financeira enten-der-se-á, em qualquer caso, referida à quota-parte do capital investido pelo produtor nacional.
5. A assistência financeira do Instituto não poderá ser concedida, em qualquer caso, a filmes de actualidades.
6. Em regulamento serão definidos os prazos e condições de concessão da assistência financeira.
Proposta de eliminação e emenda
BASE xv
1. Propomos a eliminação do n.º 8 da base xv da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional.
2. Mais propomos que os n.º* 4 e 6 da mesma base passem a" ter, respectivamente, a numeração de 8 e 5 e que os n.n 2 e 5 passem, este último sob a designação de n.º 4, a ter a seguinte redacção:
2. O montante dos empréstimos e subsídios concedidos para as longas metragens não poderá exceder, em cada uma destas formas de assistência, 50 por cento do orçamento do filme, ou, no
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caso de acumulação, 75 por cento do mesmo valor, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
4. A assistência financeira do Instituto não poderá ser concedida a filmes de actualidades ou a filmes publicitários, a não ser em casos excepcionais de relevante interesse geral ou cultural.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pêros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Rui de Moura Ramos - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: À Comissão, ao optar pela redacção do n.º 2 da base XV da proposta de- lei, não quis afastar a doutrina que a Câmara Corporativa desejaria ver consagrada de, para os filmes que não sejam de longa metragem, insusceptíveis, em regra, de exploração comercial, se poder exceder, na assistência financeira, os limites previstos nesse mesmo n.º 2. Simplesmente, a Comissão entende que não é preciso fazer qualquer especificação nesse sentido, pois essa doutrina não é contrariada pela redacção proposta.
Compreende-se que seja assim, pois, como já se disse, as curtas-metragens revestem-se, cada vez mais, de real interesse, até como processo de realização de um cinema cultural e educativo capaz de suprimir ou reduzir os aspectos negativos, desse ponto de vista encarados, que, por demais, se estão a registar em filmes de longa metragem, dominados, tanta vezes, pelo erotismo ou por uma finalidade de deliquescência moral destinada a abalar as estruturas da sociedade crista ou imposta por baixas intenções de índole mercantil.
Isto se acentua porque, embora defensor de uma censura criteriosa neste domínio, sou também pelas providências de sentido positivo no campo de educação e, por isso, no da própria realização e expansão de filmes de elevação moral e de aproximação social.
No entanto, e dada a definição de filmes de longa e curta metragem consagrada em base já votada, espera-se que, na prática, não se iluda o espírito do preceito em discussão, se vier a ser aprovado, considerando-se para efeitos da assistência financeira, para além dos limites propostos, os filmes que, por terem uma medida pouco inferior aos de longa metragem, fossem, só por esse facto, abrangidos por um critério de maior benevolência. Neste caso, como em todos, a norma legal, por si, não basta.
É preciso o prudente critério e o espírito de objectividade de quem a executar. Então, nas matérias em que há escalões ou limites, todas as cautelas são poucas e, uma vez admitidos, e aqui tinham de admitir-se, as entidades responsáveis pela sua aplicação haverão de procurar integrar-se no seu espírito, ultrapassando interpretações estritamente literais, por vezes contrárias à essência da im-peratividade da norma.
A Comissão, a fim de evitar que venha a cair-se em soluções práticas susceptíveis de serem acusadas de visor intenções menos objectivas, e até a fim de defender ate entidades responsáveis de influências facilmente exercíveis neste campo, é pela supressão do n.º 3 da base, tanto mais que será difícil individualizar os filmes com mérito excepcional para efeito de receberem assistência financeira superior à fixada como regra.
Pelas razões já atrás aduzidas, não se dá concordância à sugestão da Câmara Corporativa para incluir as co-participacões entre as produções com direito à assistência financeira. Também se entende que o n.º 6 da proposta não é tão desnecessário como à primeira vista pode parecer, e, pelo menos, não é prejudicial.
A Comissão procurou ainda saber das razões que levaram o Governo a excluir da assistência financeira os filmes de actualidades, sendo certo que não se prevê idêntica proibição para os publicitários, tendo, no entanto, sobre estes a Câmara Corporativa sugerido não pudessem receber auxílio mesmo que só parcialmente evidenciassem qualquer fim de publicidade.
Veio, assim, a saber-se que se considerava ultrapassado para o cinema o filme de actualidades, uma vez que tais produções estavam, cada vez mais a inserir-se nos programas diários da televisão. Por outro lado, entendera-se que pode haver filmes com ligeiro cariz publicitário, mas com nítido interesse cultural ou educativo, patrocinados por organizações que, pelos seus recursos económicos, poderão, assim, cooperar na realização de cinema de feição técnica, científica ou formativa de alto nível.
A Comissão, que começou por ter uma opinião inicial orientada noutro sentido, acabou, depois de ponderar todos os aspectos do problema, por se inclinar para uma solução menos rígida, capaz de permitir a assistência financeira a filmes daquele tipo em casos excepcionais de grande e inequívoco interesse geral ou cultural.
No tocante a filmes de actualidades, pode haver necessidade de fixar na tela, com elevado nível técnico, acontecimentos de acentuado cunho histórico e de reconhecida projecção política e social.
No respeitante a filmes de publicidade, admitiu-se que não conviria pôr de parte a hipótese atrás aventada, embora se lhe afigure só dever recorrer-se à faculdade excepcionalíssima prevista em situações da maior significação para o interesse do País e desde que o aspecto publicitário apareça muito diluído.
Qualquer, porém, que venha a ser a orientação consagrada, não deverá esquecer-se que os filmes de actualidades e os de publicidade têm sido veículo da entrada para o cinema de uma boa parte dos seus técnicos. O filme de publicidade tem sido também um excelente meio de aperfeiçoamento e renovação do estilo e da técnica dos desenhos animados em geral. Entre nós, alguns desses filmes deram já vivo testemunho, no plano internacional, da sua categoria técnica e do seu nível artístico.
Por isso, a Comissão não quis deixar-se levar pelas primeiras impressões ou por meras razões de vulgar sensibilidade, ao mesmo tempo que procurou integrar-se naquela sábia orientação que desaconselha a excessiva rigidez das normas ou as proibições sistemáticas e generalizadas, o que conduz, como a experiência dia a dia vai mostrando, à inobservância de leis e regulamentos tantas vezes consentida pelas próprias entidades responsáveis, por força de circunstâncias imperiosos que melhor teria sido prover no estabelecerem-se as regras de direito.
A Comissão de Educação Nacional também julga que não se justifica a sugestão da Câmara Corporativa expressa na alínea b) do n.º 4 da base XV na fórmula que apresenta.
É altura de mão se olhar para o Estado como se fora o inimigo. Impedir que exorbite do seu âmbito de acção, atentando contra a liberdade das pessoas ou a autonomia das instituições, compreende-se; mas limitá-lo a ponto de o reduzir a mero espectador, mesmo em assuntos de teatro e cinema, não está certo. Ora, pode haver organismos, como os corporativos, que careçam de auxílio, até pelos serviços que, dessa forma, são capazes de prestar
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ao cinema. For que haveriam eles, que prosseguem fins desinteressados, de ser tratados de modo injusto e discriminatório em relação às entidades meramente comerciais? Não é de prever que eles se votem a fazer filmes, pelo que, só a título excepcional, se estará perante casos de assistência financeira a prestar-lhes, mas, de qualquer modo, ó preciso marcar uma posição de principio para não se subverterem os valores que importa acautelar de modo especial nesta época de confusões nos conceitos e na vida de cada dia.
Supondo que a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas ou a Corporação dos Espectáculos, ou qualquer dos organismos por uma ou por outra abrangidos, resolvem promover a realização de um filme de sentido cultural, mesmo com enredo, destinado a chamar a atenção para o valor e o significado dos meios de comunicação social e artística -, por que não deveria o Instituto Português de Cinema patrocinar e subsidiar a iniciativa? Só porque as entidades promotoras não visam fins mercantis?
Há que reconhecer não ser necessária qualquer resposta.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de eliminação do n.º 3 da base XV, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros..
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Macedo pode esclarecer a Mesa em que consiste a emenda ao n.º 2? Parece-me que o texto é exactamente igual ao da proposta de lei l
O Sr. Veiga de Macedo: - Não é exactamente igual: na proposta de lei, na parte final do n.º 2, faz-se referência ao n.º 4, sendo preciso mudar essa remissão para n.º 3.
O Sr. Presidente: - Bom, mas isso não é propriamente uma emenda, é uma questão de redacção, uma vez que foi eliminado o n.º 3.
O Sr. Veiga de Macedo: - Reconheço isso.
O Sr. Presidente: - Não é, portanto, de pôr à votação da Assembleia o que os ilustres Deputados chamaram uma emenda ao n.º 2 da proposta de lei. Consiste apenas na substituição de numeração resultante da eliminação feita. Isso creio que é matéria que a nossa Comissão de Legislação e Redacção poderá atender bastantemente.
Ponho, porém, à votação da Assembleia a proposta de emenda, que consiste em dar uma nova redacção ao n.º 5 da proposta de lei que, em virtude da eliminação de um dos números da mesma proposta, passará a ser o n.º 4 na nova ordenação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante do texto discutido, ou sejam os n.01 l, 2 e 4, com as alterações de numeração consequentes da eliminação já feita, da base XV, segundo texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVI, em relação à qual há uma proposta de substituição pendente da Mesa.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVI
1. O cumprimento das obrigações para com o Instituto, emergentes do contrato de assistência financeira, é garantido pelo penhor dos filmes para cuja produção aquela assistência tiver sido concedida.
2. Para efeito do disposto no número anterior, os produtores nacionais ficarão fiéis depositários dos negativos ou internegativos, bem como das cópias destinadas ao mercado português, sem prejuízo doa actos necessários a normal exploração dos filmes.
3. As receitas dos produtores provenientes da exploração de filmes para cuja produção tenham sido concedidos empréstimos ou garantias de crédito pelo Instituto ficam consignadas à garantia dos respectivos créditos, na proporção que no total do custo orçamentado corresponder ao financiamento concedido.
4. Os créditos do Instituto emergentes de empréstimos gozam de privilégio mobiliário geral, graduado imediatamente a seguir aos estabelecidos no n.º l do artigo 787.º do Código Civil.
Proposta de substituição
Propomos que a base XVI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XVI
1. Concluído o filme que tenha beneficiado de assistência financeira e desde que se encontrem satisfeitas todas as obrigações referidas no n.º l da base XIV, o Instituto Português de Cinema poderá admitir a substituição das garantias referidas na alínea a) do mesmo número, pelo penhor do filme e consignação dos respectivos rendimentos ao pagamento do crédito concedido, na proporção que, no total do custo orçamentado, corresponder a assistência financeira prestada, ou por qualquer das formas previstas no artigo 628.º do Código Civil.
2. Para o efeito do disposto na primeira parte do número anterior, os produtores ficarão fiéis depositários dos negativos ou internegativos, bem como das cópias destinadas ao mercado português e, no caso das co-produções, ao internacional, sem prejuízo dos actos necessários à normal exploração dos filmes.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias doa Neves - Custódia Lopes - Rui de Moura Ramos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Como já foram votadas normas em que, em matéria idêntica sobre actividade teatral, se definiu a orientação tida por mais conveniente, não se torna mister formular agora quaisquer considerações sobre a bondade da proposta de alteração em discussão, aliás visando a consagração do pensamento defendido, de modo claro e judicioso, pela Gamara Corporativa.
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Por outro lado, não há dúvida de que a Câmara Corporativa tem razão ao afirmar que, só aparentemente, a proposta de lei cria significativas garantias de cumprimento de obrigações emergentes dos empréstimos feitos pelo Instituto e de que os subsídios concedidos não o serão em vão.
A Câmara conclui, e bem, que tais garantias são ineficazes, uma vez só poder haver penhor do que existe, e, quando a assistência financeira é dada ou começa a ser prestada, não existe o objecto de penhor, não existe o filme. Por isso, chama a atenção para os riscos que se correriam se se mantivesse a orientação da proposta de lei, riscos aliás evidenciados já pela experiência.
Claro é que, no caso dos empréstimos, será preferível que o Instituto Português de Cinema, em vez de os conceder, os patrocine junto das instituições de crédito. Nada se perde em insistir neste ponto.
Como se verificará, a redacção proposta pela Comissão é idêntica a da Câmara Corporativa, mas no n.º l faz-se referência expressa & necessidade de que se encontrem satisfeitas todas as obrigações referidas na alínea a) da base XIV ...", e no n.º 2, e como se compreenderá, acrescenta-se, no lugar próprio, a expressão: "... e, no caso das co-produções, ao (mercado) internacional ...".
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, de substituição da totalidade do texto da base XVI pelo novo texto que os referidos Srs. Deputados apresentaram.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão conjuntamente as bases XVII e XVII do texto da proposta de lei, com as quais se conclui o capitulo i da mesma proposta.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVII
1. Os produtores dos filmes que beneficiem de assistência financeira do Instituto ficam obrigados a entregar à Cinemateca Nacional uma cópia do filme.
2. Os produtores portugueses ficam em qualquer caso obrigados a facultar à Cinemateca Nacional, para tiragem de cópias, o negativo ou internegativo dos filmes em cuja produção participem.
3. Nos contratos de concessão de assistência financeira relativos às co-produções deverão sempre constar as cláusulas que, no caso concreto, se mostrem adequadas a acautelar o cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor.
BASE XVIII
1. Para garantia das obrigações assumidas pelos produtores aos quais tenha sido concedida assistência financeira, o Instituto Português de Cinema poderá fiscalizar a produção do filme e exigir que sejam efectuados os seguros necessários.
2. A transmissão total ou parcial dos direitos sobre o filme, concluído ou por concluir, cuja produção tenha beneficiado de assistência financeira do Instituto Português de Cinema, não afecta a validade das garantias estabelecidas a favor do mesmo Instituto.
O Sr. Presidente: - Em relação a base XVIII, há uma proposta de substituição do n.º l, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, que vai também ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
Propomos que o n.º l da base XVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXVIII
1. Para garantia dos obrigações assumidas pelos produtores as quais tenha sido concedida assistência financeira, o Instituto Português de Cinema, além de outras providenciais que se afigurem, aconselháveis, poderá fiscalizar a produção do filme através de técnicos dos competentes especializações e exigir que sejam feitos os seguros necessários.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Pêros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Novos - José Vicente Cordeiro Malato Beliz - Custódia Lopes - Rui de Moura Ramos - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A Comissão não hesitou em dar preferência ao texto da proposta de lei relativo à base XVIII.
A Câmara Corporativa considera incomportável para os produtores a obrigação de entregarem à Cinemateca Nacional uma cópia dos filmes. Mas, como só são obrigados a isso os produtores que hajam beneficiado de assistência financeira, deve admitir-se que, na fixação dos montantes e condições de assistência, se preveja logo esse encargo.
A Cinemateca Nacional não poderá, todavia, cumprir a sua missão se se limitar a possuir os filmes que forem assistidos financeiramente, pois deverá promover a aquisição de cópias de todos os que apresentem qualquer interesse em ficar depositados (interesse técnico, artístico, cultural, político, histórico, etc.).
A Cinemateca deve, porém, levar mais longe a sua preocupação, da modo a não ser apenas um armazém de filmes, mas a constituir um organismo vivo, com os serviços e os arquivos estruturados em obediência às melhores técnicas administrativas e com uma actuação aberta que fomente o contacto com os profissionais de cinema, com os cinéfilos e também com as entidades interessadas em ter acesso aos filmes para fins de estudo ou outros semelhantes.
É conhecido, por exemplo, o problema do recenseamento, a nível nacional e internacional, dos filmes e, portanto, da sua racional catalogação, para o que existem já normas elaboradas pela U. N. E. S. C. O. Esta questão é particularmente delicada em relação aos filmes culturais, educativos, científicos, técnicos ou industriais, como se acentua no livro de Paul Léglise sobre o Cinema - Arte e Indústria, onde se alude ainda à dificuldade que se põe à circulação dos filmes, derivada do desconhecimento dos titulares dos direitos de difusão das obras.
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For associação de ideias, permito-me recordar que o problema de se possuírem prontas a exibir películas variadas de sentido formativo ou recreativo, levou a Junta de Acção Social, criada pelo Plano de Formação Social e Corporativa (Lei n.º 2 085, de 25 de Agosto de 1956), a realizar um trabalho racional e coordenado, de que advieram, então, benefícios e expressivos resultados.
Pena é que esse esforço não prosseguisse com a largueza e o sentido iniciais.
Chegou a funcionar uma comissão permanente - então pude acompanhá-la de perto na qualidade de Ministro das Corporações - constituída por figuras de relevo intelectual e moral, que conseguiu realizar trabalho notável na selecção de filmes com interesse educativo, tendo-se montado, na altura, uma rede apertada de centros, fixos e itinerantes, de exibição cinematográfica.
Quantas obras-primas de alta significação artística e formativa poderiam constituir assim instrumentos valiosos ao serviço dos valores culturais e morais e jazem, inaproveitadas, não se sabe onde, quando não desaparecem para sempre na voragem, não tanto do tempo, como da incúria dos homens.
Vou já terminar mais esta intervenção, mas antes devo esclarecer que, ao manter-se incluída na base em apreciação o seu n.º 3, quando a Câmara Corporativa sugeria que passasse para a base XVIII, por ser o lugar mais apropriado, a Comissão entendeu que não valeria a pena estar a propor uma alteração que a nossa Comissão de Legislação e Redacção poderá fazer, se o julgar aconselhável.
Quanto a base XVIII também em apreciação, a Comissão de Educação Nacional julga mais aceitável a redacção preconizada pela Câmara Corporativa para o seu n.º 1.
Por outro lado, entendeu-se que reveste carácter regulamentar, pelo que não deve constar da lei em votação, o texto do n.º 5 da base sugerida por aquela Câmara.
Aproveito, no entanto, o ensejo para lembrar a necessidade de, por via regulamentar, se estabelecerem certas fiscalizações, a começar pela do movimento das bilheteiras, a fim de se afastarem os sérios inconvenientes que por aí se tom estadeado de modo pouco edificante.
Em França, como vi na publicação atrás mencionada, todos os bilhetes vendidos nos cinemas são fornecidos e contabilizados pelo Centro Nacional de Cinematografia, que recebe, após a projecção do programa total, uma nota discriminativa dos receitas e que indica, nomeadamente, os números de entrada e de saída dos bilhetes vendidos em cada sessão. Só quando isto se fizer entre nós poderemos confiar nas estatísticas, actualmente tão deficientes na matéria por causas conhecidas.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a base XVII, segundo o texto da proposta de lei, na sua integralidade.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: -Ponho agora à votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, de substituição do n.º l da bane XVIII da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base XVIII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido 4 votação, foi aprovado.
Amanha haverá sessão a hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de protecção do cinema nacional.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão
António Lopes Quadrado.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Marra de Pereira Pinto Costa Ramos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Antão Santos da Cunha.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Marques da Silva Soares.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O REDACTOR - José Pinto.
Outras propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:
Propostas de emenda
Propomos que a base XIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XIX
1. A instalação de estúdios de cinema, laboratórios e solas de sonorização depende de licença a conceder
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pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a qual só poderá ser denegada aqueles que não provem possuir capacidade financeira e técnica a definir em regulamento, de modo concreto e com o mínimo de exigências.
2. Para efeitos da porte final do número anterior, o Instituto Português de Cinema emitirá parecer fundamentado.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Perca Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Nenés - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Propomos que os n.ºs l, 2 e 4 da base XX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BASE XX
1. O Instituto Português de Cinema poderá conceder empréstimos e garantias de crédito às empresas portuguesas que explorem ou se proponham explorar estabelecimentos técnicos para produção de filmes e careçam de assistência financeira para seu adequado apetrechamento.
2. O cumprimento das obrigações assumidas para com o Instituto, emergentes da assistência financeira referida no número anterior, será caucionado por uma das garantias previstas no artigo 623.º do Código Civil.
3.
4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a assistência financeira a estes estabelecimentos efectuar-se-á nos termos do disposto nas bases XV, n.ºs 2 e 5, e XXVIII, com as necessárias adaptações.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mondes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Propomos que o n.º 2 da base XXI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXI
1.
2. A exibição de documentários e filmes de actualidades só será permitida desde que sonorizados em língua portuguesa, salvo nos casos de filmes dialogados de relevante nível artístico ou educativo, que poderão ser legendados, mediante autorização do Instituto Português de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - José Vicente Cordeiro Malato Belix - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves.
Proposta de substituição
Propomos que os n.ºs 2 e 3 da base XXII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
2. Em regulamento serão definidas normas de qualidade a respeitar no processo de dobragem, por forma a garantir o respeito pelos direitos de autor e pelo valor artístico dos filmes.
Em relação aos filmes de valor artístico ou cultural reconhecidos, poderá o Instituto Português de Cinema impor a exibição de cópias legendadas ou não permitir a dobragem.
3. Para exibição comercial, é obrigatória a legendagem em português dos filmes falados em outras línguas.
4. A exibição, de filmes estrangeiros sonorizados fora do País em língua portuguesa com excepção dos filmes brasileiros, dos jornais e das revistas de actualidades - só poderá ser autorizada em casos especiais devidamente justificados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - António da Fonseca Leal de Oliveira - Eleutério Gomes do Aguiar - Teófilo Lopes Fraaão - Francisco António da Silva.
Propostas de emenda
Propomos que o n.º l da base XXIV da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXIV
1. Os limites máximos das tabelas de preços a praticar pelos estabelecimentos técnicos nacionais, nos casos em que a sua utilização é obrigatória, ficam sujeitos à aprovação do Secretário de Estado da Informação e Turismo, mediante parecer do Conselho de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves.
Propomos que a base XXV da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXV
1. O Instituto Português de Cinema estabelecerá anualmente o contingente de distribuição de filmes nacionais e equiparadas e tomará os demais providências necessárias à salvaguarda, sem prejuízo do cumprimento das obrigações internacionais oficialmente assumidas, dos interesses das actividades cinematográficas portuguesas e à permanente defesa do património cultural e da individualidade própria do Paris.
2. Excluem-se do contingente, alam das revistas e jornais de actualidades, os que o Instituto considere não apresentarem nível técnico e artístico bastante.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Men-
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des - Fernando Dica de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
BASE XXVI
Propomos que no final do n.º l da base XXVI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional se substitua a expressão «30 de Junho anterior» pela expressão «31 de Maio anterior».
Mais propomos que o n.º 2 da mesma base passe a ter a seguinte redacção:
2. Este contingente poderá ser ampliado com a inclusão de filmes nacionais ou equiparados, produzidos em anos anteriores, mas não ha mais de trás anos, na proporção do aumento do número de filmes estrangeiros importados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Noves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira.
BABE XXVII
Propomos que na base XXVII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional se elimine a expressão «aos preços de contratação e».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Proposta de emenda e aditamento
Propomos que o base XXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE XXVIII
1. O distribuidor fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária com o produtor, a entregar mensalmente ao Instituto das receitas líquidas da exploração dos filmes que tiver sido consignada ao mesmo Instituto.
2. No caso de, por motivos imputável ao exibidor, o distribuidor se encontrar impossibilitado de cumprir o disposto no número anterior, deverá requerer a intervenção do Instituto Português de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pêros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Propostas de emenda e aditamento
Propomos que a base xxvm da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE xxvm
1. O distribuidor fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária com o produtor, a entregar mensalmente ao Instituto Português de Cinema n percentagem das receitas líquidas da exploração dos filmes que tiver sido consignada ao mesmo Instituto.
2. No caso de, por motivos imputáveis ao exibidor, o distribuidor se encontrar impossibilitado de cumprir o disposto no número anterior, deverá requerer a intervenção do Instituto Português de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
BASE XXIX
Propomos que no n.º 3 da base XXIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional a expressão «no número anterior passe ao plural e que se adita á mesma base o número seguinte:
3. Quando as circunstâncias o justifiquem, o Instituto Português de Cinema poderá condicionar o auxílio financeiro á obrigatoriedade de construção de um palco com as condições mínimas para a realização de espectáculo teatrais de pequena montagem.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge do Magalhães Saraiva da Mota.
Propostas de emenda
Propomos que a base XXXI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXI
1. A assistência financeira, que poderá revestir as formas se empréstimo ou de garantis de crédito, será concedida pelos prazos e com garantias de definir em regulamento, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da base XV e n.º 1 da base XVIII, com as necessárias adaptações.
2. O cumprimento das obrigações assumidas para com o Instituto Português de Cinema, por virtude de assistência financeira, será caucionado por uma das garantias previstas no artigo 623.º do Código Civil.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Proposta de eliminação e aditamento
BASE XXXIII
Propomos que o
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Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Propomos que o n.º ,1 da base XXXV da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXV
1. A data de estreia de filmes nacionais ou equiparados do contingente, embora com prioridade sobre a dos filmes estrangeiros, é, em principio, livremente acordada pelos interessados.
Na falta de acordo, haverá lugar à marcação por parte do Instituto Português de Cinema.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos-Joaquim José Nunes de Oliveira - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Proposta de substituição
Propomos uma base XXXVI - A à proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XXXVI
A produção industrial, a distribuição pelos cinemas e a exibição comercial de filmes de formato inferior a 35 mm ficam sujeitas às disposições da presente lei, sem prejuízo do preceituado na base subsequente e das alterações ou adaptações que vierem n ser estabelecidas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves.
Propostas de aditamento
Propomos uma base XXXVI - A & proposta de lei sobre protecção do cinema nacional, assim redigida:
BASE XXXVI - A
O exclusivo concedido ao abrigo do n.º l da base XXXII não prejudica a instalação e funcionamento de recintos de cinema que exibam exclusivamente e em qualquer formato filmes de arte e ensaio ou filmes de acentuado carácter cultural e educativo e ainda filmes para crianças, assim qualificados pela Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves.
Propomos uma base XXXVI - B à proposta de lei sobre protecção do cinema nacional, assim redigida:
BASE XXXVI - B
1. Os filmes de arte e ensaio beneficiarão de um estatuto próprio, a estabelecer depois de ouvido o Instituto Português de Cinema.
2. No estatuto referido no número anterior serão definidas as medidas especiais de fomento e protecção à produção, à importação, à distribuição e à exibição dos filmes de arte e ensaio.
3. Para apoiar o desenvolvimento do cinema de arte e ensaio e, de um modo geral, a revelação e formação de novos valores para o cinema português, poderá o Instituto Português de Cinema fomentar a criação e manutenção de estabelecimentos técnicos experimentais.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Propostas de substituição
Propomos que o n.º l da base XXXVIII da proposta de lei sobre a protecção do cinema nacional seja substituído por outro, com a seguinte redacção:
BASE XXXVIII
1. Os filmes a exibir em recintos de cinema e classificados como publicitários pela Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos não poderão ser apresentados com as luzes apagadas.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Prabacor Rau - Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro - Rafael Ávila de Azevedo - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Propomos que os n.ºs l e 2 da base XXXVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BASE XXXVIII
1. Os filmes publicitários, a exibir em recintos de cinema, obedecerão às normas de duração e projecção
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que forem estabelecidas, ouvido o Instituto Português de Cinema.
2. As legendas, a locução e o diálogo dos filmes publicitários deverão ser em língua portuguesa, salvo o emprego acidental de algumas palavras noutra língua.
3. ......................
4. ......................
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel P érea Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mondes - Júlio Dias das Neves.
Propostas do emenda
Propomos que o n.º l e sua alínea a) e o n.º 2 da base XXXIX da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:
BABE XXXIX
1. Anualmente, o Instituto Português de Cinema poderá atribuir aos produtores, realizadores, distribuíres e artistas de filmes nacionais ou equiparados os seguintes prémios:
a) Prémios de qualidade, tendo em atenção os valores técnicos, artísticos e culturais do filme;
b) .....................
c)..........................................................
2. O Instituto poderá ainda atribuir, anualmente, outros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos filmes comerciais nacionais ou equiparados, em qualquer formato, aos técnicos dos filmes publicitários e de actualidades e ao cinema de amadores.
Mais propomos a eliminação do n.º 4 da mesma base.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves.
Propomos que a base XLI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE XLI
Os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos ficarão sujeitos a contribuição industrial, nos termos do respectivo Código.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Proposta de substituição
Propomos que o n.º 4 da base XLII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BABE XLII
1.
2. .
3.
4. A receita adicional será dividida, segundo as percentagens estabelecidas no diploma referido no n.º l, pelo Instituto Português de Cinema, pelo Fundo de Socorro Social, pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e, quando for caso disso e de harmonia com o preceituado no mesmo diploma, pela câmara municipal do concelho da situação do recinto onde for realizado o espectáculo, devendo as percentagens a atribuir ao Fundo de Socorro Social e àquela Caixa de Previdência ser correspondentes às previstas no Decreto-Lei n.º 35 427, de 81 de Dezembro de 1945, e diplomas complementares, e no Decreto--Lei n.º 32 748, de 15 de Abril de 1943.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Poros Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Proposta de emenda
BASE XLVIII
1) Propomos que a alínea c) do n.º l da base XLVIII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passe a ter a seguinte redacção:
BASE XLVIII
a) .....................
b) ......................
c) Suspensão temporária do exercício da actividade até seis meses.
2) Mais propomos que seja eliminada a alínea d) do n.º l da mesma base.
8) Propomos ainda que no n.º 3 da mesma base a referência «alínea d)» passe a «alínea e)».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Custódia Lopes - Gabriel da Costa Gonçalves - José Vicente Cordeiro Malato Beliz - Henrique José Nogueira Rodrigues - Júlio Alberto da Costa Evangelista - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Francisco Manuel Lumbralos de Sá Carneiro.
Proposta de aditamento
Propomos que se adite à base LI da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional o seguinte número:
BASE LI
3. A competência prevista nesta base será exercida sem prejuízo da que pertença a ou-
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tros Ministérios por força de diploma legal ou em razão da natureza específica das suas atribuições.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Pores Claro - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim José Nunes de Oliveira - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72
Proposta de emenda
BASE LII
Propomos que no n.º 2 da base LII da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional se substitua a expressão «comissão administrativa» por «conselho administrativo».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes.
IMPRENSA NACIONAL
PREÇO DESTE NÚMERO 12S80