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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 107

ANO DE 1971 24 DE JUNHO

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 107 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 23 DE JUNHO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 103 do Diário das Sessões, com rectificações apresentadas pelos Srs. Deputados Mota Amaral e Pinto Machado.
Deu-se conta do expediente.
Foram presentes à Assembleia, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.ºs 274/71 e 275/71.
O Sr. Deputado Alberto de Alarcão referiu-se a problemas de urbanização e desenvolvimento regional.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta e projectos de lei de alterações à Constituição Política, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Lopes da Crus, Miller Guerra, Homem de Mello, Meneses Falcão e Carlos Ivo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 12 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 11 horas.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.

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João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Searas e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos
Olímpio da Conceição Pereira
Pedro Baessa.
Prabacor Baú.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rogério Noel Peres Claro.
Bui de Moura Ramos.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 11 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões, n.º 103.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Desejava fazer as seguintes rectificações: na p. 2072, col. 2.ª, l. 53 e 54, onde se lê: «desagregadas são», deve ler-se: «desagregadoras»; na p. 2073, col. 1.ª, l. 51, onde se lê: «sonharam», deve ler-se: «sonhavam»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 59, onde se lê: «maciça», deve ler-se: «massiva»; na p. 2074, col. 2.ª, l. 6, onde se lê: «perante as operações», deve ler-se: «perante empenhativas operações», e na p. 2077, col. 1.ª, última linha, onde se lê: «consigno», deve ler-se: «comprovo».

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Desejava que ao Diário das Sessões em aprovação fossem feitas as seguintes rectificações: na p. 2079, col. 2.ª, l. 25, colocar «;» após «actualizam»; na mesma página e coluna, 4.a linha a contar do fim, onde se lê: «voto», deve ler-se: «veto»; na p. 2080, col. 1.ª, l. 15, onde se lê: «ao poder legislativo daquele», deve ler-se: «no poder legislativo àquele atribuído»; na mesma página e coluna, 1. 25, retirar a vírgula; ainda na mesma página e coluna, 1. 29, onde se lê: «regulada», deve ler-se: «regulado»; na p. 2081, col. 1.ª, l. 4, pôr » após «integral» e « antes de «corporativismo»; na mesma página e coluna, l. 9, onde se lê: «citações», deve ler-se: «transcrições»; na mesma página e coluna, l. 11, retirar a vírgula donde está e pô-la depois da palavra «que»; na mesma página e coluna, l. 12, onde se lê: «1959», deve ler-se: «1959,»; ainda na mesma página e coluna, última linha, onde
está: «aqui agora», deve ler-se: «aqui e agora»; na mesma página, col. 2.ª l. 11, onde se lê: «unitária corporativa», deve ler-se: «unitária e corporativa»; na mesma página e coluna, l. 29, onde se lê: «fundamental,», deve Ler-se: «fundamental»; na p. 2082, col. 1.ª, l. 1, onde se lê: «projecta», deve ler-se: «projecta,»; na mesma página e coluna, 1. 25, onde se lê: «partidária», deve ler-se: «apartidária»; na mesma página e coluna, l. 44, onde se lê: «Chefe do Estado o conceito», deve ler-se: «Chefe do Estado e o conceito»; na mesma página, col. 2.ª, l. 5, onde se lê: «impressionante», deve ler-se: «impressionante»; ma mesma página e coluna, l. 10, onde se lê: «menos de», deve ler-se: «cerca de 600»; na mesma página e coluna, l. 37, onde se lê: «símbolo», deve ler-se: «símbolo; na mesma página e coluna, l. 38, onde se lê: «nacional», deve ler-se nacional»; ainda na mesma página e coluna, 11.ª linha a contar do fim, onde se lê: «Rei?», deve ler-se: «Rei!»; na p. 2083, col. 1.ª, 5.ª linha a contar do fim, onde se lê: «todos», deve ler-se: «c) todos»; na mesma página, col. 2.ª, l. 29, onde se lê: «associado», deve ler-se: «associado.»; na mesma página e coluna, l. 39, onde se lê: «porque», deve ler-se: «por que»; na mesma página e coluna, l. 49, onde se lê: «cairt», deve ler-se: «court»; na p. 2084, col. 1.ª, l. 2, onde se lê: «da eleição», deve ler-se: «de eleição».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para apresentar rectificações ou reparos ao n.º 103 do Diário das Sessões, considero-o aprovado.
Previno VV. Ex.ªs de que na sessão da tarde porei em reclamação o n.º 104 do Diário das Sessões, que foi distribuído ontem.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da comissão concelhia da Acção Nacional Popular da Mopeia, das autoridades e população daquela circunscrição, dos representantes das forças vivas da vila ido Bungo e Mucaba, da comissão concelhia da Acção Nacional Popular de Chinde e da comissão concelhia da Acção Nacional Popular do Alto Molocué, de apoio à proposta de lei de revisão constitucional.
Da Câmara Municipal de João Belo, do Sindicato dos Empregados da Construção Civil e Ofícios Correlativos de Moçambique (secção de Gaza), do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório da Província de Moçambique (secção de Gaza), do Sindicato Nacional dos Motoristas de Manica e Sofala, do Sindicato Nacional dos Motoristas e Ofícios Correlativos da Província de Moçambique (secção de Gaza), da Associação Agrícola de Gaza, do Sindicato Nacional do Comércio e Indústria de Manica e Sofala, do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritório de Manica e Sofala, do concelho de Baixo Limpopo, do Sindicato Nacional da Construção Civil de Manica e Sofala e do Sindicato Nacional dos Ferroviários de Manica e Sofala, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Ribeiro Veloso no debate na generalidade da proposta e projectos de lei de revisão constitucional.

Carta

Do padre Lobiano do Rego sobre questões relativas à liberdade religiosa.

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O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, encontra-se na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 22 do corrente, que insere os seguintes decretos-leis:

N.º 274/71, que altera o quadro-tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44 204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência;
N.º 275/71, que introduz alterações nas categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro-tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48 357.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Com a apresentação das conclusões e moção final do aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Correia da Cunha acerca do ordenamento do território, não parece que se deva dar por encerrada matéria de tão transcendente significado para a recriação ou reconstrução do fácies de Portugal - ainda quando se não haja ultrapassado a dimensão europeia da Nação, por não se haver encontrado quem aceitasse o repto por nós lançado a 20 de Abril para que alguém cuidasse também das províncias ultramarinas em termos do- seu específico ordenamento territorial. Mas, avante.
E digo importante, transcendente significado, por estar em causa o futuro dos espaços, das suas actividades económicas, do meio ambiente, das suas populações - e, por via delas, muitos dos valores que fazem a riqueza ou pobreza das pátrias, para além do estrito domínio económico-social.
Iremos hoje cuidar «da estrutura da rede urbana e da política que deverá seguir-se em tal matéria, convicto de que no mundo moderno, nas sociedades dos nossos dias, a vida económica, intelectual, social, depende muito do género, d Sr. Presidente: Já este ano aqui trouxemos, a respeito do problema da habitação em Lisboa e subúrbios, como resultado do crescimento demográfico (Diário das Sessões, n.º 75, de 30 de Janeiro), o suficiente para que se entendesse o que representa a capital, a «grande Lisboa», no contexto do espaço geográfico metropolitano.
Considerações de ordem similar se poderiam, aliás, ter feito a respeito dessoutra zona de desenvolvimento e atracção centrada sobre a capital nortenha: a cidade do Porto.
E nomeadamente então inquirimos:
Que Portugal nos propomos prosseguir? Que sociedade nos propomos construir? Que projecto está na mente ou aflora ao espírito de cada um dos portugueses e pode ser denominador comum na construção do Portugal de amanhã?
Em termos demográficos, não será certamente a sociedade rural do passado, com populações dispersas pelos campos ou aglomerada em pequenos povoados e lugares, com algumas vilas e pequenas cidades de permeio.
O tempo não volta atrás. As populações não resistem ao apelo, à atracção das cidades, mas não de uma qualquer cidade. De cidades, não porque mantenham seu foral histórico, mas porque representam na actualidade centros urbanos com a dimensão, diversificação e dinamização requeridas para exercerem influência à escala regional, e não apenas local, municipalista.
À dispersão geográfica das populações, sensivelmente estabilizadas em seus meios rurais - e vimos já que tal deixou de suceder (v. Diário das Sessões, n.º 97, de 28 de Abril -, contrapõe-se a concentração actual dos destinos das migrações internas da população.
Os homens partem, as mulheres os seguem, as crianças vão ou nascem - quando não ficam pelo caminho ou simples desejo -, a acantonarem-se na faixa litorânea do território continental: um em cada oito portugueses residia há um século nas zonas de influência imediata de Lisboa e do Porto; um em cada três metropolitanos aí se aprestam a habitar.
Lisboa e Porto, pólos autónomos de desenvolvimento, afirmam-se assim como os mais expressivos centros polarizadores das atracções humanas em terras europeias de Portugal.
E a dimensão já alcançada - mesmo que venha a ser instaurado o competente processo de descentralização urbanística do território, que já tarda - garante-nos que assim haverão de continuar a projectar-se no futuro.
Mas iremos ficar caricaturalmente reduzidos um dia a Lisboa e Porto, como expressão urbana adentro do território do continente?
Iremos desperdiçar o impacte que poderiam ter outros centros populacionais, se convertidos e acrescidos em pólos dinamizadores da actividade económica, social, cultural, das respectivas áreas de influência?
Sr. Presidente: À dispersão geográfica das repulsões contrapõe-se certa concentração dos destinos das atracções.
Como já aqui lembrámos, mas será bom recordar, mais de 90 por cento do número de concelhos, mas 95,5 por cento da área da metrópole, é actualmente terra de repulsão.
Os números do último recenseamento, que começam a aparecer, parecem querer elevar tal percentagem.
Em 9 por cento do total de concelhos, ou em 4,5 por cento da área de Portugal metropolitano, se acantonam as gentes atraídas pelas migrações internas em 1951-1960.
O número de concelhos «atraintes» de população decaiu do nível de 83 em 1931-1940 para 47 e para 26 nas décadas seguintes. Quantos terão sido neste último intercenso, quando se fecharem as contas do passado recenseamento da população?
E se, no decénio em que decorreu a guerra civil de Espanha e teve início o grande conflito internacional, quase todos os distritos facultaram quadros de atracção, no seguinte, de 21 haviam-se reduzido a 14, e na década de 50 foram já apenas 8: o distrito de Setúbal (com 8 concelhos, todos da outra banda), Lisboa (com 5 circunvizinhos), Porto (com 4 concelhos arrabaldinos), Santarém (com igual número no núcleo Golegã-Entroncamento-Vila Nova da Barquinha-Constância, de, aliás, pequena atracção), Aveiro (com 3) e Bragança, Leiria e Angra do Heroísmo, representados escassamente por um concelho de atracção (no primeiro caso Bragança, temporária construção de barragens em Miranda do Douro).
Ao reduzir-se o número de concelhos de saldo migratório positivo, atenua-se de igual modo o potencial de atracção de alguns centros urbanos e de outros aglomerados populacionais que em passadas épocas canalizavam em seu proveito parcelas mais ou menos substanciais das migrações internas de população.

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Entre as duas zonas de atracção de Lisboa e do Porto, como para o exterior da região assim definida, não se mantém qualquer nódulo apreciável e constante de atracção populacional capaz de servir à dinamização, com suficiente individualidade e vigor das estruturas económicas e sociais regionais.
Efectivamente, nenhum deles conta com um efectivo demográfico assaz importante, nem é suficientemente expressivo a respeito de atracções populacionais, nem mantém constância e poder de atracção do seu «centro urbano», nem parece desempenhar verdadeiramente uma função polarizadora «regional» - e não apenas local ou pouco mais - para que se acredite que possa vir a «independentizar-se», sem mais, dos anteriores e a tornar-se pólo autónomo de desenvolvimento em terra metropolitana.
«Estamos perante um sistema (de escalonamento dos centros urbanos segundo a população) muito desequilibrado, em que as duas primeiras cidades (Lisboa e Porto) se apresentam hipertrofriadas em relação a todas as restantes ou reciprocamente se nota a estagnação dos centros secundários perante o desenvolvimento dos mais importantes [...]» .Faltam nitidamente em terra metropolitana alguns centros com população à volta da(s) centena(s) de milhares de habitantes.
A não dar-se em devido tempo uma intervenção correctora que permita arrancar com algum(s) dele(s) - e não pode ser indiferente a sua escolha - para um acelerado processo de desenvolvimento urbano, que colmate o atraso da partida, poderá tornar-se um dia demasiado tarde a tentativa de individualização efectiva de alguns pólos regionais de desenvolvimento para além dos de Lisboa e do Porto.
Para mais, esses outros escassos concelhos de atracção não parecem definir no geral manchas ou zonas contíguas de captação de gentes, antes se apresentam descontínuos entre si, a traduzir pequena irradiação do fenómeno das polarizações demográficas regionais. E a não «satelização» de centros urbanos nos arredores das mais importantes cidades do País, afora Lisboa e Porto, é bem expressivo do fraco poder de irradiação dessas capitais «regionais».
A preferência das restantes atracções, ainda pelas regiões litorais e dentro destas por concelhos onde o processo de industrialização ou de transformação sócio-cultural de algum modo se instalou e propaga, define bem o sentido dos movimentos que tem o campo por origem e a cidade (ou urbe) industrializada, cultural e ou administrativamente importante por local de chegada; e define ainda bem a conhecida importância da beira-mar, desde terras da Maia até à serra da Arrábida, face ao interior e à serra, votadas ao abandono e como que convertidas em «terras do Demo».
Mais importa referir que esta atracção por parte de uns quantos aglomerados populacionais sensivelmente esparsos, quase todos eles na faixa litoral, tem vindo a reduzir-se, a apagar-se:

Atracções internas (homens + mulheres)

[Ver Tabela na Imagem]

De 70 000 indivíduos atraídos no primeiro decénio por essas atracções outras que a das grandes Lisboa e Porto, se descai para valor que mal excede as dezenas de milhares de habitantes - repetidos, aliás, entre uma dúzia de concelhos que escapam à influência dos dois mais importantes centros populacionais.
Quer isto dizer que, anuladas muitas dessas atracções locais, dispersas pelas próprias regiões de saída dos migrantes e constituindo por vezes escalões intermédios aos processos de mobilidade geográfica e sócio-profissional das populações, e atenuado o significado numérico dessas chegadas, restam praticamente as migrações orientadas para as zonas de atracção de Lisboa e do Porto, postas de lado as que se projectam para o exterior do continente e ilhas adjacentes.
E compreende-se fàcilmente que assim seja.
As indústrias a que é de uso chamar «motrizes», fortemente multiplicadoras de riqueza e empregos: siderurgia, refinação de petróleos e petroquímicas derivadas, químicas várias, indústrias de material eléctrico e electrónicas, metalo-mecânicas e outras, situam-se predominantemente nas zonas industrializadas de Lisboa e do Porto ou tendem a procurá-las, se não for estabelecida e cumprida uma política, de descentralização industrial.

O Sr. Leal de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Os serviços - por sua própria natureza -, mais do que quaisquer outras actividades económicas, tendem a procurar também as grandes aglomerações humanas, quer se trate da distribuição de electricidade, gás, água e serviços de saneamento, quer do comércio, bancos e seguros, quer dos transportes e comunicações, quer dos serviços vários de administração pública, serviços recreativos e serviços pessoais.
Não admira, pois, que resulte altamente contrastante, a respeito dos níveis e dos ritmos de desenvolvimento demográfico, económico e social, a «situação das zonas de Lisboa e Porto e o resto do País.
Ao assunto tivemos já ocasião de nos referir ao intervir no debate sobre as Coutas gerais do Estado respeitantes ao ano de 1969 (v. Diário das Sessões, n.º 93, de 21 de Abril de 1971. pp. 1845-1850).
Tal facto vem a traduzir-se no fenómeno de concentração demográfica em zonas polarizadoras das migrações humanas em Portugal: a percentagem da população conjunta das zonas de atracção de Lisboa e do Porto sobe de 12,3 por cento da do total do continente em 1864 para 25.3 por cento à data do último recenseamento publicado (1960).
Significa isto que um em cada quatro residentes do continente se acantonava ao tempo nas cidades de Lisboa e do Porto ou nos concelhos envolventes, depois de a relação ter sido de apenas um por cada oito habitantes um século atrás. A manter-se a tendência, por meados do século XXI, um em cada dois portugueses do continente residirá nas «conurbações» de Lisboa e do Porto.
O fenómeno da concentração das populações nestas duas cidades ou arrabaldes começa a estar presente na sociedade metropolitana.
Muitos problemas se irão levantar, ou acentuar, como os de infra-estruturas urbanas, de alojamento e de circulação, de comunicações, de serviços públicos e de abastecimento, de defesa da saúde e ordem públicas, de integração social, de desagregação da vida familiar e de falta de convívio e educação paternos (como os que levantam os «dormitórios» arrabaldinos), de elevação moral e espiritual, para referir apenas alguns dos que se vão salientando.

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Mas o que entre todos se afirma, na óptica demográfica que nos propusemos tratar, é o do futuro dos restantes espaços do continente, solicitados por atracções que não encontram correspondência no interior das mesmas regiões.
Urge revitalizar os diversos espaços regionais, impondo-se a definição e a execução de uma política de desenvolvimento económico e social regional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desenvolvimento que, depois de fixar objectivos e de definir regiões, terá de estabelecer planos ou estratégias de desenvolvimento regional.
Desenvolvimento regional que não poderá esquecer - é bem de ver - as diferentes potencialidades ou vocações regionais, nem pode desprezar a rentabilidade dos projectos; mas que deverá igualmente contemplar custos humanos e sociais do desenvolvimento para subordinar a economia ao homem e dar ao campo, à «província», possibilidades de evolução saudável e de desenvolvimento harmónico.
Desenvolvimento regional que não haverá de pretender-se uniforme nos espaços, mas atenderá certamente ao estabelecimento de pólos e subpólos de desenvolvimento como elementos motores do próprio processo de crescimento auto-sustentado das regiões.
Desenvolvimento que assim requererá a revisão da rede urbana e, sobretudo, a expansão de centros regionais suficientemente dinamizadores para terem impacte nas regiões (e sub-regiões) para além das de Lisboa e Porto.
Desenvolvimento que haverá, sem dúvida, de respeitar as necessidades de crescimento daquelas nossas duas zonas urbanas, que já verdadeiramente se afirmaram em termos de Portugal metropolitano, mas que haverá de conceder às demais - se a sua criação não houver sido determinada apenas por considerações platónicas - os benefícios já começados a sentir de uma industrialização, melhor se diria, de um processo de transformação, de modernização da sociedade portuguesa.
Desenvolvimento que poderá assim exigir algumas correcções, e, sobretudo, orientações e atracções concretas, através da definição e execução de uma política activa de ordenamento do território.
Numa palavra: acção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia.
Vamos, por isso, passar à

Ordem do dia

para continuação da discussão na generalidade da proposta e projectos de lei de alterações à Constituição Política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes da Cruz.

O Sr. Lopes da Cruz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No uso dos poderes conferidos pela Constituição, o venerando Chefe do Estado, ouvido o Conselho de Estado, decretou a convocação extraordinária da Assembleia Nacional para apreciação e votação das propostas e projectos apresentados, atinentes à revisão constitucional, à liberdade religiosa e à liberdade de imprensa.
Vai já longa a discussão na generalidade da proposta e projectos das alterações à Constituição.
Na sessão desta Assembleia de 16 de Dezembro último produzi algumas considerações relativas à proposta governamental e ao notável discurso de S. Ex.ª o Presidente do Conselho aqui proferido, aquando da sua apresentação, no que diz respeito à nova articulação das províncias ultramarinas no todo nacional.
As discussões entretanto travadas à volta do tema e o apoio declarado nos muitos telegramas enviados de Moçambique à Presidência do Conselho e à desta Assembleia, que não constituem mero acto formal, mas antes íntima adesão dos portugueses que por lá mourejam, à proposta apresentada pelo Governo Conduzem-me à inteira manutenção do que então afirmei.
O aspecto que mais sensibilizou muitos espíritos foi a definição, na proposta, das províncias ultramarinas como regiões autónomas, considerado em vários sectores como perigoso e inoportuno.
Observados no seu conjunto, será oportuna e vantajosa a consagração dos novos princípios legais, na formulação proposta?
As sociedades humanas, no seu evoluir constante, detêm vida própria, e a sua regulamentação não é imutável, tendo necessariamente de acompanhar essa mesma evolução.
Após o final da última grande guerra foram profundas as transformações, com implicações assaz melindrosas no que à nossa unidade nacional diz respeito.
Conceitos até então imperantes foram abalados seriamente, e houve que adaptar progressivamente a regulamentação das relações humanas da comunidade nacional.
Muitas disposições consagradas nos preceitos constitucionais ainda em vigor são letra morta, pois vária legislação ordinária alterou a regulamentação dos seus aspectos orientadores, como seja o capítulo III do título VII da Constituição vigente.
Desde logo flui não só a oportunidade, como mesmo necessidade, de substituição e alteração de alguns preceitos vigentes.
Por outro lado, não obstante ter sido proclamada como constante da nossa política ultramarina a integração das várias parcelas no todo, várias disposições legais estão manifestamente desajustadas ao princípio.
Assim, ultrapassada a fase «histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e civilizar as populações indígenas que neles se compreendam», conforme se dispunha no artigo 2.º do Acto Colonial, o artigo 133.º vigente ainda preceitua que:
E da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de colonizar as terras dos descobrimentos sobre a sua soberania ...
Segundo texto introduzido pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, cuja redacção é manifestamente susceptível de ocasionar embaraços interpretativos e dar lugar a especulações.
Desde 1933 até 1951 vigoraram paralelamente duas leis constitucionais diferentes: a Constituição Política, para a metrópole, e o Acto Colonial, para o ultramar, até que, neste último ano, na revisão constitucional operada pela Lei n.º 2048, de 11 de Junho, foi a matéria do Acto Colonial, modelado profundamente, introduzida na própria Constituição, passando a constituir o título VII da II parte.
Mas não obstante passar a existir formalmente um único diploma fundamental, uma só Constituição, a ver-

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dade é que continua a permanecer a dicotomia metrópole-ultramar, de índole diversa muitos dos seus preceitos, em nítido desajustamento com o princípio da integração, tão proclamado.
A actual proposta em discussão, com muito mais coerência, e visando sem dúvida uma real, e não apenas formal, integração na linha da nossa política tradicional, eliminou os longos quarenta e três artigos do título VII e consagrou em quatro novas disposições a inserção das províncias ultramarinas no conjunto nacional.
Talvez a intenção da integração ficasse mais vincada se todo o actual título VII houvesse sido pura e simplesmente eliminado, e as suas disposições localizadas nos lugares próprios dos títulos anteriores, onde, aliás, foram introduzidos preceitos respeitantes ao ultramar.
De qualquer modo, é a primeira vez que a nossa política de integração nacional aparece consagrada na Constituição em ferinos coerentes e justos, recebendo as províncias ultramarinas, pela vez primeira, a dignidade constitucional que tão justamente merecem e que o seu desenvolvimento !e importância cada vez maior no seio da comunidade nacional amplamente justificavam.
Calorosos louvores são, pois, devidos, aos lúcidos governantes que tão bem souberam traduzir os anseios e a vontade dos governados.
Do exposto flui que a unidade nacional resulta mais forte e consolidada da proposta governamental, através de uma integração efectiva. Aliás, tal unidade e indivisibilidade aparece especialmente vincada nos artigos 4.º e 5.º, na redacção ora proposta, e bem assim no artigo 136.º E quanto à ideia de autonomia? Não contenderá com o princípio da unidade que se referiu como tendo sido mais reforçado? Será ela necessária ou vantajosa e corresponderá aos anseios e vontade das populações?
E já ocioso falar-se das incalculáveis potencialidades das vastas regiões do nosso ultramar, das prodigiosas e inexploradas riquezas que albergam no seu seio.
Muitas delas são já promissora realidade, e o desenvolvimento impetuoso que em alguns sectores se verifica, principalmente no decurso da última década, não obstante dificuldades cíclicas em parte resultantes do próprio processo de crescimento, agravadas pela manutenção de uma insidiosa guerra subversiva que do exterior nos movem, é sintoma seguro do que poderá ser um futuro próximo.
Onde simples picadas abertas através da floresta dificilmente permitiam onerosas e arriscadas deslocações de pessoas e mercadorias começam a surgir as estradas asfaltadas que facilitam o escoamento dos produtos, incentivando e propiciando mais e novas produções numa tentativa de ligações seguras entre todos os distritos. Cursos de água onde se demoravam longas horas e às vezes dias na sua transposição vêem as suas margens ligadas por sólidas e modernas pontes.
Nas cidades, e até em simples localidades com maior projecção económica, os campos de aviação de terra batida cedem o lugar a pistas modernas, que encurtam as grandes distâncias através das deslocações por carreiras regulares aéreas, e em grande número de pequenas localidades os campos de terra batida multiplicam-se, propiciando ligações rápidas em táxis aéreos.
Pequenas cidades e vilas têm atravessado um surto de desenvolvimento urbano notável, revelador de confiança e certeza no futuro.
Novas actividades surgem, radicando as pessoas aos locais dos empreendimentos e atraindo outras em busca de trabalho assegurado.
Dentro do contexto de uma multiplicidade racial, de religiões e costumes, tradicionais estruturas sociais evoluem no sentido de um acentuado progresso, embora naturalmente lento, mas favorável e seguro.
Numa província como a de Moçambique, onde a extensão territorial da maioria de cada um dos distritos é superior à da metrópole, as diferenças regionais são enormes, com problemas próprios e específicos em cada uma delas.
A grandiosidade de Cabora Bassa, a erguer-se dentro do ritmo previsto, é novo padrão de um porvir cheio de amplas perspectivas de desenvolvimento para todas as populações.
Como dar seguimento rápido a tal desenvolvimento senão através da criação de órgãos localmente aptos e conhecedores dos vários aspectos dos problemas que se avolumam permanentemente?
Só através de uma descentralização administrativa efectiva poderá o desenvolvimento decorrer com naturalidade e sem emperramentos, tanto ao nível de cada província face à metrópole como ao nível de cada distrito face à administração provincial.
Na vigente Constituição política consagram-se já preceitos de desconcentralização compatíveis com a situação geográfica, condições do meio social, estádio de desenvolvimento e recursos próprios de cada uma das províncias, nos artigos 134.º e 148.º
Mas não se passou de princípios gerais afirmados, não se delimitou o que devia continuar centralizado e o que deveria descentralizar-se, não se regularam devidamente competências.
Esta delimitação passou a ser feita em várias leis ordinárias, e mais especificamente na Lei Orgânica do Ultramar de 1963, e consequentes estatutos político-administrativos das províncias, que manifestam, aliás, uma tendência pouco descentralizadora.
Além disso, porque a delimitação de competências não se encontra bem definida, e existe uma tendência burocrática para fugir às responsabilidades de decidir e tomar decisões pela parte de muitos funcionários, sempre que lhe seja possível endossar superiormente ou para outros tal encargo, os problemas eternizam-se à espera de solução que nunca mais ou só muito tarde acabam por ter.
Ora tal delimitação de competências surge agora afirmada logo no plano constitucional, indicando-se no artigo 135.º da proposta, em termos genéricos adequados, os direitos de cada província e no artigo 136.º as matérias reservadas aos órgãos da soberania da República.
Das duas disposições resulta o conteúdo dos conceitos de regiões autónomas e de autonomia consagrado na proposta, numa «combinação sábia e feliz entre a descentralização e a autonomia, de um lado, e a centralização integra a vá, do outro», no dizer do parecer da Câmara Corporativa.
Porque as alterações propostas não são contrárias ao princípio integrador da nossa tradição política ultramarina, antes se inserem numa anais autêntica manifestação desse princípio, e satisfazem as aspirações das gentes e dos interesses do ultramar na concessão ide uma maior descentralização, correspondem ao verdadeiro e autêntico interesse nacional e enquadram-se perfeitamente no espírito da Constituição vigente.
Os demais aspectos constantes da proposta e dos projectos têm sido validamente debatidos no decurso desta sessão. Um único, quero aqui frisar, o de que, atentamente analisadas ais alterações propugnadas, tanto na

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proposta como nos projectos, nenhuma delas se opõe aos (princípios gerais informadores da Constituição vigente. Podem ser discutíveis, mas revelam um contributo válido no sentido do aperfeiçoamento das instituições vigentes. Por isso, dou a minha aprovação na generalidade à proposta e aos dois projectos apresentados de revisão constitucional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Miller Guerra: - Sr. Presidente: No discurso de candidatura para Deputado que proferi na campanha eleitoral de 1969 afirmei o seguinte:

Não deixarei um só momento de exercer .as funções que competem aos Deputados, entre ais quais menciono em primeiro lugar a fiscalização dos actos do Governo e da administração pública. Esta função fiscalizadora tem como pressuposto o direito à livre apreciação e à crítica, sem o que toda a acção útil se esvai.
É certo que a Assembleia não é normalmente um centro de decisões, mas também é certo que é um recinto onde se podem fazer ouvir outras vozes que não só as de monocórdico assentimento. E isso é de primeira importância, porquanto onde não há divergências mão há representação verdadeira.
A acção fiscalizadora - continuava eu - baseia-se na liberdade de crítica que muita gente identifica com polémica demolidora, como se apenas fossem patrióticas as atitudes apologéticas e laudatórias. Penso que o respeito pelas minorias e a discussão ampla e leal são condições de paz e de progresso. Elas pressupõem a existência de uma informação objectiva e verídica. Sem liberdade de informação, todas as outras liberdades são ineficazes. Sem liberdade de expressão, o pensamento amortece.
A liberdade não é uma dádiva gratuita - é um valor frágil que tem de ser procurado e defendido constantemente. Por isso requer uma educação que consiste no exercício da própria liberdade.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador:

Eis o que penso, eis o que creio, eis o que defenderei sem fadiga nem temor.

Rodou um ano e meio sobre estas declarações. Tenho hoje, como então, a mesma confiança e sustento com o mesmo ardor o ideal que estas palavras traduzem.
Desalentado com o fraco dinamismo do regime precedente, persuadido de que chegara o ensejo de impulsionar o progresso nacional, aceitarei a candidatura.
As ocasiões de participação na vida política há muitos anos eram praticamente nulas, porque os homens e as instituições neutralizavam facilmente a actividade dos que não possuíam um credo ortodoxo.
Julguei que era a altura de cooperar numa acção colectiva que tivesse como meta o restabelecimento dos direitos, garantias e liberdades individuais. Não alimentava ilusões de que a transição as operasse subitamente, mas de forma gradual, embora com a rapidez como cumpria o atraso em que jazíamos.
A questão que se punha era se o que tinha sido impraticável se tornava possível graças às perspectivas abertas pelas novas condições.
Parecia-me que reinava no povo português um sentimento de incerteza e ansiedade perante os horizontes que inesperadamente se desenrolavam na sua frente. O País, pouco habituado a pensar por si próprio e afeito a entregar nas mãos do Governo o seu destino, tomava consciência de um dia para o outro de que os homens, como as ideologias, não são eternos.
Pareceu-me nessa altura que se podia reordenar a vida comum, assentando-a em três pontos: liberdade intelectual, reforma social e industrialização.
Mas era difícil, como ainda é, saber se o período de transição era tão-só a fase de hesitação entre o fim de uma época e o alvorecer de outra diferente.
O medo da mudança, que muitos confundem com desordem ou catástrofe, endurece as posições dos grupos que nos momentos de crise se apegam às tradições e ao conservadorismo. Todas as classes dirigentes, que só podem manter-se no Poder sob a condição de agir o menos possível no sentido do progresso, que se opõem às adaptações, inteiriçam-se nas atitudes defensivas, esquecendo-se de que algumas adaptações são indispensáveis à sua própria sobrevivência. Qualquer formação sócio-política que desempenhou um papel histórico num dado período não costuma desempenhá-lo no período imediato, pela simples razão de que as realidades mudam, necessitando de novos modos de as interpretar, transformar e dirigir. Os homens, como as coisas, como as ideias, declinam e fenecem, enquanto outros nascem e avançam. Conhecer o instante em que a mudança se dá, prever a sucessão dos acontecimentos, antecipar a acção para dirigir o futuro e não para ser vítima dele, é obra dos políticos talentosos.
As comparações com o passado são vãs; não há comparações valiosas senão com as necessidades e as aspirações, ou ainda com o que os povos da mesma índole do nosso pensam e fazem.
O respeito reverencioso pelas formas de convivência política transactas vê em qualquer discordância uma impertinência, em qualquer crítica, uma agressão, em qualquer ideia reformadora, quase um delito.
O estilo autoritário do poder político, o seu carácter pessoal, o antiliberalismo e a fidelidade intransigente a uma certa forma de tradição histórica desenham a fisionomia geral do regime que vigorou desde 1926. Dentro deste sistema emerge uma característica com desusada relevância: a supressão das liberdades públicas, traduzida pela censura, no campo do espírito, pela polícia política, no campo do comportamento físico. Ambas as restrições, combinadas, avassalam o ser humano.
Por isso, estou convicto de que a restauração das liberdades públicas é a condição prioritária do desenvolvimento. Esta convicção não se baseia apenas em razões de ordem moral, mas igualmente em razões crematísticas, pois onde se suprimiram liberdades levantam-se embargos invencíveis a qualquer tipo de desenvolvimento: técnico, científico, económico, cultural, literário ou qualquer outro.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador: - Cada vez é mais precisa a cooperação de todos no desenvolvimento, porque cada vez ele depende mais de capacidades intelectuais e criadoras.
A cultura geral, o espírito crítico, a imaginação, a análise das realidades, o confronto entre grupos sociais, entre regiões e países, o conhecimento da vida política e da cultura dos povos, indispensáveis para o avanço das nações e dos homens nas sendas do futuro, não se adquirem com um sistema de censura e repressão ideológica tão apertado que sufoca as consciências e paralisa o mo-

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vimento das ideias. A industrialização nunca mais se fará sem que se permita, e se garanta, a discussão, a crítica, a comparação das experiências e se abram os espíritos dos dirigentes e dos dirigidos à informação.
A subinformação generalizada, a cultura orientada pelo Poder Público e pelo capital privado acentua o isolamento e o maltusianismo económico. Contràriamente ao que se proclama, a liberdade de expressão ainda é mais precisa aos povos atrasados, porque nesses as grandes massas humanas estão tradicionalmente privadas da educação escolar e da cultura política. E é com a maioria da população, com as chamadas massas, que se tem de contar para fa/er o arranque. Ora, a ignorância é uma forma moderna de escravidão, porque significa a dependência daqueles que sabem. E hoje, os que sabem são geralmente os que querem, podem e mandam.
A conservação de uma certa espécie de ordem, estabilidade e equilíbrio, definidos pelo Poder Público e pelas classes dirigentes, é em grande parte incompatível com o progresso económico-social. A rapidez da evolução transtorna inevitavelmente a ordem antiga, causa perturbações, traz à superfície divergências, revela antagonismos. Mas o progresso comporta riscos que mais cedo ou mais tarde a sociedade tem de correr, a menos que o medo de um surto evolutivo lhe faça preferir a imobilidade da vida e da história.
A política é mais do que uma organização e o desenvolvimento da produção e do consumo. Isso é importante, sem dúvida, mas a- preocupação «desenvolvimentista» ou tecnocrática, não pode dominar as ideias de justiça, de igualdade e liberdade - a prova real das civilizações.
Claro está que estes ideais só alcançam quando a base real da vida é o bem-estar material, imas este de per si, não é agente de humanização, antes propende a concentrar-se nas mãos de poucos, se acaso faltar um ideário político que tenha a igualdade como critério de progresso social.
A ideologia, baseada na história e na sociedade, é uma força propulsora se representa a imagem da vida a que um povo aspira. É incitação, modelo de comportamento colectivo, esperança e guia para a acção.
Porém, essa imagem tem de ser obra de todos e, para tanto, é condição primordial que a honestidade da informação e as liberdades públicas sejam realmente garantidas na Constituição Política, não as deixando ao arbítrio de um qualquer decreto-lei que as suprima autoritariamente.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: O que acabo de dizer justifica a razão por que subscrevi o projecto de lei n.º 6/X.
Julgo desnecessário entrar em considerações particulares. O meu modo de ver ficou expresso com clareza, como convém em matéria sempre tão controversa, mas agora mais que nunca, porque nunca o mundo andou com maior velocidade, os diques de defesa foram mais quebradiços, os textos legais envelheceram com tamanha rapidez.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Nem V. Ex.ª nem a Câmara haverão de perder mais do que uma dezena de minutos com a minha intervenção.
Porque nos encontramos no ponto culminante da legislatura e a revisão constitucional concita sobre a Assembleia a expectativa do País, atrevo-me a considerar como dever imposto ao autodomínio e à sensibilidade política de cada um dos intervenientes no debate a conveniência da brevidade e da concisão, sob pena de nos oprimir o peso de uma oratória maciça, insusceptível de ser utilmente aproveitada pela maioria dos elementos desta Câmara e interessadamente seguida pela opinião pública, através dos órgãos de informação.
Quando o Governo, pela voz do seu primeiro responsável, veio aqui apresentar, em 2 de Dezembro último, a sua proposta de lei sobre a revisão constitucional, definiu, então, com meridiana clareza, os propósitos que o animavam, os objectivos que se lhe afiguravam ser necessário atingir e os limites que entendia não dever ultrapassar.
Como homem político, regressado à vida pública por força dos ventos de renovação soprados a partir de 27 de Setembro de 1968; reeleito membro da Assembleia Nacional, não por seus próprios méritos, mas porque integrado na equipa que, sol) a chefia do Presidente Marcelo Caetano, se havia disposto a aceitar uma gloriosa e pesada herança política e se não intimidara com a batalha que era mister travar e vencer a bem da comunidade; representante de um corpo eleitoral que, de forma inequívoca, correspondera ao apelo do Presidente do Conselho e esmagara, à boca das urnas, quaisquer veleidades de transformar uma evolução desejável em revolução demagógica e subversiva que pusesse em causa o stratus social e a estabilidade política - nestas circunstâncias, apreciei e analisei com o maior cuidado a proposta do Governo e o discurso com que o Prof. Marcelo Caetano no-la apresentou.

O Sr. Leal de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Sem o menor constrangimento, sem que violentasse, fosse no que fosse, a minha consciência de cidadão e de participante activo na vida política nacional, não me foi difícil concluir que o Governo exercera, uma vez mais, sob a responsabilidade directa do seu chefe, o «mandato indeclinável» que lhe havia sido confiado, por vontade do Chefe do Estado, ratificado, alguns meses depois, através do acto eleitoral de que resultou a nossa presença aqui.
Para que assim fosse, haveríamos que descortinar, na proposta de revisão do Governo, os seguintes traços essenciais:

Respeito pela experiência política levada a cabo sob a chefia do Dr. Oliveira Salazar, sem a qual - por mais discutíveis que se apresentem certos traços característicos da derradeira década - não teria sido possível fazer regressar o País ao necessário e indispensável clima de paz e de trabalho de que se havia transviado sob o império da superpolitização;

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador:

Indesmentível propósito de renovação e evolução: no estilo de governo; nos métodos de actuação; no propiciar de uma mais genérica e consciente participação na vida pública; na abertura política, tão generosa quanto possível; no trilhar seguro dos caminhos do progresso e do desenvolvimento.

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Para tanto, a lei fundamental do País, ao ser revista, não poderia nem deveria permitir que o Executivo deixasse, de ser forte; que a Assembleia Nacional se transformasse no pivot da vida pública portuguesa; que a preocupação de não cerceamento das liberdades cívicas viesse a ser causa e estímulo do desbobinar das paixões e querelas políticas de antanho.
Pela parte que me toca, sem renegar a cepa liberal, à sombra da qual nasci e a que desejo manter-me fiel até aos meus últimos dias, entendo que o Governo demonstrou, na sua proposta, o salutar propósito de dar decisivo e irreversível passo no sentido da restauração das liberdades, a que o Chefe do Governo se referiu ao tomar posse, como objectivo nacional que cumpre ter sempre em linha de conta.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Alguns teriam desejado que se fosse mais longe; mas eu creio firmemente que o Governo foi, neste momento, exactamente até onde deveria e poderia ir. Por isso, terá o meu voto e, estou certo, o da maioria esmagadora da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Algumas vozes, porém - e não das menos relevantes - aqui se têm ouvido, apelando para uma abertura política mais .acentuada, solicitando do Plenário a aprovação de, pelo menos, determinados artigos constantes dos «projectos» de revisão da responsabilidade e iniciativa de colegas nossos.
Não está no meu feitio e não poderia estar, nesta tribuna, nos meus propósitos, entrar em polémica com qualquer dos membros desta Casa - a que todos pertencemos e onde é mister preservar um sadio e generoso espírito de concórdia pessoal e mútua compreensão.
Mas o meu querido e eminente amigo Francisco de Sá Carneiro aceitará, por certo, com o seu reconhecido fair play, que lhe diga daqui quanto apreciei o trabalho que apresentou, embora não venha a lograr atingir os objectivos que se propôs.
A Assembleia Nacional, como câmara essencialmente política, examina os diplomas que, nessa qualidade, lhe são apresentados e, portanto, de harmonia com o circunstancialismo específico do momento. Seria erro grave, porventura irreparável, deixarmo-nos embalar ao sabor de especulações meramente teóricas, ainda que brilhantemente apresentadas, que nos poderiam levar a legislar para hoje o que nem sequer temos a certeza de poder vir a ser aceite amanhã.
O velho aforismo que nos ensina ser «a política a arte do possível» tem de estar sempre presente no espírito e na actuação dos Deputados, cujo permanente enquadramento na realidade se afirma como dever irrenunciável.
Nem me parece que constituam motivo de perturbação, paira a Assembleia ou para o País, intervenções no estilo daquelas que o Dr. Sá Carneiro e outros ilustres colegas aqui apresentaram.
Sem me deter no pormenor da análise e mesmo sem negar validade a grande parte das premissas em que fundamentou o seu trabalho, eu gostaria ainda de dizer e recordar ao Dr. Sá Carneiro que, sem o seu talento e a sua temível lógica jurídica (alicerçada em experiência profissional que a minha brevíssima, mas saudosa, passagem pelo foro não me pôde proporcionar), eu não teria a menor dificuldade em fazer uma análise paralela de qualquer sociedade politicamente constituída e chegar a conclusões ainda menos favoráveis do que aquelas a que o Dr. Sá Carneiro chegou relativamente ao statu quo português.
Desde a celebrada democracia norte-americana - a que alguns dos principais responsáveis pela própria gestão política se não cansam de formular críticas, em relação às quais a intervenção do Dr. Sá Carneiro seria exemplo «cor-de-rosa» ... - até cairmos nas também soit disant democracias populares, colonizadas pela Rússia, passando pela livre Inglaterra, pela progressiva Suécia, pela Argélia socialista e pela China de Mão Tsé-Tung, nenhuma forma de governo nem lei constitucional em vigor seriam poupadas ao bisturi implacável que as desejasse reduzir às cinzas da incongruência e das contradições.
Nós vivemos em Portugal; em Portugal queremos continuar a viver. Precisamente porque «não há Portugal sem portugueses» - como aqui disse o Dr. Sá Carneiro - é que nós temos de actuar e legislar com os pés na terra, de harmonia com a preparação cívica dos cidadãos que constituem e identificam a comunidade.
A democracia não é susceptível de se instaurar por simples decreto. Mas por simples decreto pode vir a perder-se o caminho que acaso já se tenha percorrido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, se abstraíssemos das realidades nacionais - agradáveis ou desagradáveis - e tentássemos legislar como se vivêssemos noutra sociedade, composta por outros homens, com outras mentalidades e outra preparação, paira além do mau serviço que prestaríamos ao País e a nós próprios, daríamos a todos - aquém e além-fronteiras - um discutível exemplo de participação e pragmatismo políticos. É que o progresso de uma sociedade em vias de desenvolvimento não é uma resultante da liberalização, segundo o meu modo de ver e contrariamente àquilo que o nosso ilustre colega Prof. Miller Guerra acaba de afirmar, mas é uma consequência desse desenvolvimento.
Julgo que os casos típicos da União Soviética e da vizinha Espanha são disso prova irrefutável.
Sr. Presidente: Um ponto há - e só a esse concretamente me haverei de referir - que parece merecer especial atenção e que logra suscitar algumas dúvidas. É a forma de eleição do Chefe do Estado.
Acontece até que o actual Presidente do Conselho foi relator em 1951 do parecer da Câmara Corporativa que preconizava a continuidade de eleição do Presidente da República através do sufrágio universal. Daí o apontar-se como ortodoxa a tese que defende o regresso àquele sistema.
O argumento é aparentemente válido, mas carece de conteúdo.
Se o Governo, agora presidido pelo relator do referido parecer de 1951, ao apresentar a proposta de revisão constitucional manteve a actual forma de eleição do Chefe do Estado, ninguém poderá duvidar de que:

Ou o relator de então, Chefe do Governo de agora, alterou o seu ponto de vista, entendendo ser perfeitamente aceitável o recurso a um colégio eleitoral mais ou menos orgânico;
Ou o Chefe do Governo de agora, relator de então, mantendo o ponto de vista expresso em 51, entende que será inoportuna e politicamente inconveniente qualquer iniciativa que tente alterar o sistema.

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Não estou a utilizar argumento de autoridade;. estou a destruir um argumento que se pretende utilizar à custa da autoridade de quem, neste caso, não se procura seguir.
Por mim, sem rebuço de me considerar favorável, em tese, à eleição por sufrágio directo (ainda que reconheça altíssimos inconvenientes no sistema) e lamentando que a actual composição do colégio destinado à eleição do Chefe do Estado não possa ser alterada, alargada e aperfeiçoada, penso que a Assembleia Nacional deveria deixar para melhor oportunidade o estudo, a discussão e a votação tendentes a alterar o Statu quo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eis, Sr. Presidente, o que me pareceu dever transmitir à Gamara acerca da revisão constitucional em curso, nesta fase da apreciação e discussão na generalidade.

O Sr. Sá Carneiro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Sá Carneiro: - Eu esperei que se aproximasse do fim das suas considerações, como suponho que se aproxima, para lhe pedir licença para esta interrupção, destinada a deixar-lhe um muito vincado «não apoiado» e fazer-lhe uma observação. O vincado «não apoiado» respeita às referências amáveis e generosas que teve ocasião de me fazer. Sinto-me sempre mal quando me elogiam, sobretudo na minha presença. De maneira que só me apetece dizer «não apoiado» reconhecendo a amabilidade e generosidade de V. Ex.ª

O Orador: - Foi uma grata oportunidade para mim.

O Sr. Sá Carneiro: - Quanto à observação, limita-se realmente apenas a consignar que, não querendo o Deputado Homem de Mello ir para uma polémica na tribuna, eu também não o forçarei a isso. Por outro lado, verifico que se ateve ao plano dos princípios, das teorias talvez, sem fazer aquela análise, que disse possível, de outras sociedades que conduziria ao mesmo resultado daquela que eu efectivamente fiz.
Agradeço-lhe a interrupção, destinada a deixar apenas este apontamento.

O Orador: - Sr. Deputado Sá Carneiro, muito obrigado. Mas V. Ex.ª compreende que nós já estamos aqui tão saturados de oratória, analisando apenas a Constituição Portuguesa, que não sei o que aconteceria se fôssemos analisar as constituições de outros países. Mas teremos, com certeza, ensejo de poder conversar sobre o assunto montra oportunidade.
Sr. Presidente: Não ficaria, porém, de consciência tranquila se não me referisse, ainda que brevissimamente, ao passo decisivo que nos propomos dar no sentido da concretização da comunidade luso-brasileira, pela qual me bato, na qual acredito, através da qual me permito encarar o futuro com esperança e optimismo.
Inscreverei com orgulho, no livro das minhas melhores lembranças, a transmitir aos meus filhos e ao filhos dos meus filhos, o ter podido fazer parte da Assembleia Nacional sob cuja égide Portugal e o Brasil passaram a estar, irreversivelmente, mais perto um do outro.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso considerar-me particularmente feliz pela circunstância de intervir nesta sessão de hoje, dado o alto nível das orações que aqui foram proferidas. Mas a minha terá também o mérito de ser curta.
Nesta fase do debate, onde não falta elevação, o observador atento apercebe-se de que há unanimidade de pontos de vista quanto à oportunidade de retoques no edifício constitucional.
A fidelidade à estrutura não obsta, porém, a que surjam opiniões desencontradas na busca de consolidação para alguns apoios de segurança.
Todos estamos seguros de que não será a combinação de cores a desviar a atenção da solidez dos alicerces.
Para a revisão inspirada na preocupação de aperfeiçoamento e adaptação, o estudo em curso já tem depoimentos de alta qualidade técnica e outros virão, no mesmo nível, clarificar ideias, já que esta discussão tem sido salutarmente convidativa ao exame de concepções trazidas à zona menos esclarecida da consciência política de cada um de nós.
Mas o problema de que nos ocupamos não requer apenas ciência política e ginástica intelectual. Aceita, no campo do senso comum, razões de sensibilidade e testemunhos de vista.
Todo o cidadão tem necessidade de entender a lei em que vive.
Para tanto, ela deve ser clara e objectiva, não escondendo nas suas concepções ideais a realidade palpável.
Embora com a aparência de lugar-comum, está inscrita no texto da encíclica Pacem in Terris a afirmação de que «para determinar a forma de governo e as modalidades do seu funcionamento, a situação particular e as circunstâncias históricas de cada povo têm grande importância», acentuando que «essa situação varia no espaço e no tempo». É que é impossível definir de uma vez para sempre qual é a melhor estrutura para a organização dos Poderes Públicos.
Partindo deste apoio, apetece-me fazer um ligeiro comentário aos textos da proposta n.º 14/X e do projecto n.º 6/X para o artigo 8.º, ao texto do mesmo projecto para o artigo 72.º e ao texto daquela mesma proposta para o artigo 133.º
Bom seria que não fosse necessário fazer quaisquer restrições às liberdades e garantias individuais dos cidadãos.
É clara a preocupação expressa na proposta do Governo no sentido de se chegar até onde é possível.
É evidente que o projecto n.º 6/X pretende conferir ao cidadão garantias mais substanciais.
Mas ao cidadão no sentido ideal. Desgraçadamente há indivíduos que vivem em sociedade, mas atraiçoam os direitos civis e políticos que o Estado lhes confere.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Constitucionalmente, não deixam de ser cidadãos.
Adiantar garantias de maior liberdade quando está em plena actividade uma agressão à liberdade que não se respeita, pode significar um atentado às garantias que são devidas à comunidade.
Nem sempre será possível, numas dezenas de horas, a identificação do pecador, que permita isentar o justo ...
Eliminar todas e quaisquer restrições ao direito de emigrar, já que não seja esquecer o interesse particular dos cidadãos, tantas vezes na ignorância dos sacrifícios ou precipícios que os esperam no termo da sua incon-

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trolada aventura é, pelo menos, grave risco pana os superiores interesses nacionais, por ser porta aberta à deserção perante as obrigações militares.
Não é só o cidadão no sentido individual que tem (direito ao bom nome e reputação. A Nação também tem; e ninguém lho pode tirar legalmente, constitucionalmente.
A liberdade não é coisa que se dê indiscriminadamente. Merece-se. E deve ser total quando o merecimento é total.
Talvez nem estejamos em presença de uma situação particular do nosso povo.
A situação será universal. Mas, ainda que nos caibam quaisquer peias particularistas, teremos de aceitá-las, por mais que nos pese.
Ao falar-se da forma de eleição do Presidente da República, não pode negar-se lógica ou recta intenção aos propósitos dos ilustres Deputados que subscrevem o projecto n.º 6/X.
Já correu muita tinta sobre a matéria, já foi citada vasta doutrina e até com esboços muito válidos de doutrina nova.
Para quem vê no supremo magistrado da Nação um símbolo, cujos méritos ou deméritos não (deveriam ser objecto de discussão ou leilão na praça pública, pouco lhe fica para dizer quanto ao virtuosismo do sufrágio universal e directo.
No entanto, admitida que seja a conveniente preparação da grande maioria dos cidadãos, difícil se torna negar-lhes o direito de intervir directamente na eleição daquele que há-de representar a Nação, se eleição há-de haver.
O sufrágio indirecto, com as suas incontestáveis vantagens, também tem a desvantagem de perder vantagens pelo caminho ... Encontrando-se nas características do Estado Corporativo razões bastantes para advogar o valimento do sufrágio indirecto, ainda não será aí que se colhem argumentos decisivos e condenatórios do sufrágio universal.
Mais por aceitação de posições doutrinárias do que por razões de ordem prática em circunstâncias de lugar e de tempo, encaminharia hoje a minha simpatia para o sufrágio universal e directo se o visse acolhido por um ambiente expurgado de vícios e dominado pela consciência dos deveres cívicos.
Bem sei que tem oportunidade o argumento de que não é mantendo as massas afastadas das movimentações e choques das campanhas eleitorais que elas se consciencializam dos defeitos que hão-de corrigir.
Mas tal argumento não me parece de todo pertinente, dado que a escola de educação cívica deve funcionar com vista a uma preparação que dê às competições eleitorais todas as garantias de dignidade.
Longo capítulo poderia ser aqui aberto para testemunhar no sentido de que é necessário fazer mais alguma coisa para a consciencialização política do povo português, fora da convulsão dos actos eleitorais.
Parece-me servir a objectividade desta pequena intervenção enunciar naqueles termos o sumário de tal capítulo, para poder sublinhar que tanto o parecer ida Câmara Corporativa como o da comissão eventual para a revisão dão particular relevo à experiência a colher mo sistema vigente, o que parece correcto.
De resto, estão aí as preocupações ditadas pela sábia ponderação do Sr. Presidente do Conselho.
Mas eu não resisto a sublinhar a experiência vivida em sistemas anteriores e não creio que estejamos libertos dos comportamentos e mentalidades que prejudicaram a serenidade e indispensável compostura dos ambientes eleitorais.
Nesta ansiedade para os irmanarmos rum comportamento que nos leve às soluções convenientes, o problema não é só nosso.
Em muitos países, o processo do sufrágio universal mobiliza grupos de influência, pressões de potentados individuais ou sindicais, forças económicas e outras forças representativas, a constituir uma mecanização que conduz a uma nova forma de sufrágio indirecto, porventura menos válido do que qualquer outro legalmente estabelecido e menos absorvedor da consciência colectiva ou da liberdade individual do cidadão eleitor.
Já temos ouvido falar de indigitados candidatos que não aceitam ou desistem das suas candidaturas porque não têm dinheiro para sustentar as campanhas eleitorais.
Não somos só nós que temos de .procurar, em circunstâncias particulares - económicas, educacionais ou temperamentais -, a melhor forma de organizar a governação.
O conceito de autonomia, em sentido administrativo, está mais ou menos ao alcance do comum dos cidadãos.
Juntas autónomas de estradas e dos portos ... e autonomia para a administração das ilhas adjacentes.
Por essa via - salvas as devidas proporções - não há nada que fira uma correcta interpretação quando se fala de autonomia das províncias ultramarinas.
Mesmo assim, é bom não esquecer que aquela particularidade no seio da administração não ultramarina dá lugar ao queixume popular de que existem estados dentro do Estado quando surge a imposição ide qualquer critério menos concordante com o interesse geral.
De qualquer forma, reconhecer a necessidade e o direito de uma especial autonomia administrativa no ultramar português nem é favor nem é novidade.
Os governadores dos primeiros séculos Ida nossa presença na África ou r.a Ásia, precisamente por força do seu isolamento da metrópole, puderam organizar livremente com as populações autóctones uma administração determinada pelas conveniências e exigências locais que em nada prejudicou a integração política que item vindo a processar-se até aos nossos dias. Integração que todos desejamos seja cada vez mais efectiva.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Apoiado!

O Orador: - Quando um ilustre Deputado, raciocinando com clareza sobre este problema, sustentou aqui que a alteração idos condicionalismos sócio-políticos na metrópole impõe correcções de vulto na Constituição vigente, ao pôr outra premissa com a classificação de «frenético» para o progresso das principais províncias ultramarinas, todos aceitámos a conclusão de que também ali hão-de ter necessidade e aplicação correcções de vulto.
Certamente. Mas correcções idênticas, na mesma linha de administração nacional; até porque não foi precisa uma autonomia fora dos limites ida existente para- que esse progresso frenético se processasse.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Cabe até perguntar se ele seria possível sem a tutela político-administrativa particularmente atento do Poder Central.
De qualquer modo, alargar o âmbito das diferentes formas de autonomia reconhecidas até hoje obriga a reflectir dentro de um panorama em já não estarmos sós no arranjo dia nossa casa, por sermos vítimas de vizinhos e seus prepotentes mentores.

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Daí as preocupações tantas vezes expressas em termos que chegam a ser alarmantes.
Reconheçamos que tais preocupações são ditadas por um nobre patriotismo, mas .não deixemos também de reconhecer, a frio, que o cobiçoso inimigo que nos espreita contará sempre anais com a nossa firme determinação de lutar pela integridade do nosso património nacional do que com a legislação constitucional do nosso país. Essa servirá, essencialmente, a orgânica político-administrativa e a sensibilidade dos Portugueses.
Sensíveis às qualificações honoríficas numa linha tradicional, os portugueses do ultramar poderão procurar «no progresso social e na complexidade da Administração» merecimento para uma honraria em que mais acarinhados se sintam pela Mãe-Pátria.
Não haverá motivo para preocupações se tudo se processar com esta boa fé e simplicidade. E a complexidade deste problema não pode deixar de ditar um voto de confiança a quem está colocado numa posição que domina os superiores interesses da Pátria em todas as coordenadas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para todos e qualquer um dos representantes do povo português que tomam assento nesta Assembleia, o assunto sobre o qual temos de nos pronunciar reveste-se de tal importância e de tão magna responsabilidade que difícil se torna não nos sentirmos pequenos perante a tarefa a cumprir.
Somos chamados, na verdade, a estabelecer princípios, a definir conceitos e a traçar rumos pelos quais a Nação se regerá nos anos vindouros, e não será inoportuno tomarmos consciência de que a margem de erro, que a delicadeza da conjuntura actual nos concede, é absolutamente mínima. De facto, as alterações propostas incidem sobre uma diversidade de temas, cujo alcance se estende desde o âmbito além-fronteiras do estatuto dos brasileiros em Portugal até à competência da Assembleia Nacional, à defesa da Constituição, à situação constitucional das províncias ultramarinas e à definição dos direitos, liberdades e garantias individuais do cidadão.
Que honra a Nação nos concede ao permitir-nos contribuir para a escolha destes caminhos a seguir!
Que honra, mas que responsabilidade!
Sr. Presidente: As conclusões a que vamos chegar e as decisões que se vierem a tomar terão de, necessariamente, ficar exaradas em palavras, que, na frieza da letra da lei, no «preto no branco», nunca serão tão exactas e cuidadas que se situem além das tendenciosas e más interpretações que lhes queiram atribuir. E precisamente por isso, Srs. Deputados, que considero indispensável apoiarmos as fórmulas finais a que chegarmos com declarações de intenção e de espiritualidade que sirvam de esclarecimento para afastar quaisquer dúvidas de interpretação que possam surgir no futuro.
Esta tribuna concede-nos, certamente, a oportunidade de imprimir à lei em revisão o espírito latente de que ela carece para ter vida e para poder servir os objectivos para que foi enunciada.
E é dentro desta ideia e intenção que me permito tecer algumas breves considerações acerca da proposta de lei que se encontra perante esta Assembleia.
Não só por me faltarem conhecimentos para apreciar as facetas de timbre mais técnico e jurídico da proposta, mas principalmente por ser um dos representantes do círculo eleitoral de Moçambique, limitar-me-ei a comentar apenas os aspectos que referem em particular às relações do nosso ultramar com a parcela metropolitana do todo, uno e indivisível que é a Nação Portuguesa.
O conceito de estatutos especiais para a organização político-administrativa das várias províncias ultramarinas encontrava-se definido desde a revisão constitucional de 1951, e até anteriormente se baseava no princípio de que esses estatutos seriam adequados à situação geográfica e às condições do meio social dessas diversas parcelas do território nacional.
Por outro lado, o texto actual do artigo 134.º refere que «a organização político-administrativa deverá tender para a integração no regime geral de administração dos outros territórios nacionais».
A meu ver, e perante a imagem que por certos sectores é hoje dada à palavra «integração», este texto é dos que de forma mais premente necessita de revisão e de definição. Pois se a integração puramente política foi, continua a ser e será sempre uma realidade que se traduz pela unidade nacional, e dela constitui um substrato indiscutível, já a ideia de uma integração administrativa parece estar em franca contradição com o conceito da diferenciação exigida pelas situações geográficas e condições do meio social das várias parcelas do território nacional.
Assim, torna-se clara a intenção e a razão de ser da nova redacção do artigo 134.º na proposta de lei apresentada pelo Governo, à qual desde já dou o meu aplauso.
Paralelamente, surge pela primeira vez a palavra «autonomia» no seu sentido mais lato, quando anteriormente o termo era usado apenas quanto à autonomia financeira das províncias ultramarinas, conforme está consignada no artigo 148.º da Constituição.
Eis-nos, portanto, perante um exemplo frisante de uma má interpretação a que a letra da lei, só por si e como já referi, se pode expor. Não é segredo para ninguém que a palavra «autonomia» tem provocado sérias dúvidas e apreensões em certos espíritos.
Na declaração de voto de um digno procurador à Câmara Corporativa afirma-se que a referência à autonomia das províncias ultramarinas «tira vigor à declaração de unidade e é inútil na medida em que esta autonomia nada tem que ver com unidade nacional». Em que ficamos então?
Se nada tem que ver com a unidade nacional, como é que tira vigor à declaração dessa mesma unidade nacional? E será tão inútil como se quer fazer crer?
Não é verdade que já no artigo 148.º estava garantida às províncias ultramarinas a descentralização administrativa?
O que resultou dessa garantia?
Pouco ou muito, não sei. O que sei é que esse pouco ou muito não foi o suficiente para facilitar o desenvolvimento cada vez mais vigoroso do nosso ultramar. Urge pois a adopção de uma nova fórmula que encerre os meios indispensáveis à criação de estruturas à altura das necessidades administrativas das províncias ultramarinas; uma nova fórmula que coloque, além da burocracia tradicional, agravada pela distância, o desejo de progredir; uma nova fórmula que permita, sempre dentro dos superiores interesses da Nação, um certo grau de autodefesa legislativa contra os interesses egoístas de certos sectores, normalmente comandados à distância.
Enfim, uma mais racional distribuição de competências.

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Propôs o Governo que a esta nova fórmula se desse a designação de «autonomia». A sua virtude e os seus objectivos situam-se na sua definição, e não no rótulo que lhe é dado. Assim, e muito bem, entendeu o Governo ao desenvolver os artigos 135.º e 136.º, definindo direitos e assinalando obrigações, tudo dentro de um espírito prático e de uma noção das realidades correntes.
Mas esta sinceridade e realismo por parte do Governo nem por todos foi compreendida e aceite. Motivada por vários sentimentos, que podem ir desde o interesse particular até, concedamos, à convicção sincera que se apoia em conhecimentos escassos ou menos exactos, desenvolveu-se uma certa campanha de oposição contra a proposta de lei apresentada pelo Governo, campanha essa especialmente dirigida ao sector que diz respeito ao ultramar.
A situação obrigou o Sr. Presidente do Conselho a prestar à Nação o seguinte esclarecimento, que cito da «conversa em família», em 15 de Fevereiro deste ano:

Tem-me chegado aos ouvidos com certa insistência que em determinados meios o regime de autonomia das províncias ultramarinas é apresentado como significativo de uma intenção se não de abandono pelo menos de destruição da unidade e da integridade da Nação.
Esse pensamento não o tem a gente do ultramar, que sabe muito bem o que é que significa a sua autonomia.

Mas, como parece também que há pessoas que ainda não entenderam o que significa para nós, portugueses do ultramar, o conceito de autonomia, aproveito a oportunidade para, como um dos representantes das gentes moçambicanas, dar a essas pessoas um breve esclarecimento sobre o que esperamos dessa autonomia e como a compreendemos: partindo da aceitação, que será sempre disciplinada, das grandes directivas políticas ao nível nacional, e que têm de emanar do Governo Central, desejamos que, à medida que mostrarmos capacidade e maturidade para tal, os problemas de âmbito provincial possam ser resolvidos pelos órgãos de gestão pública que a proposta de lei pretende pôr ao nosso dispor.
Assim definimos a «crescente autonomia» que tanto receio infunde a alguns, e que se resume, ao fim e ao cabo, numa simples descentralização administrativa.
E, afinal, porque é que é tão simples como isto? Por causa de uma circunstância, de um estado de espírito, chamemos-lhe até uma mística, que pela sua singeleza e naturalidade nem merece ser avaliada e muito menos posta à prova: é o de sabermos que nenhum de nós pensa sequer em deixar de ser português!
O facto de não gostarmos de ser governados à distância nada tem que ver com a unidade nacional; direi mesmo que até dentro da província não gostamos de ser governados à distância. O desejo de progredir e as frustrações resultantes dos entraves de vária ordem que nos têm afligido ao longo de tantos anos não constituíram nunca motivo de revolta, mas sim, por vezes, de desânimo e de ressentimento; de desânimo quando se pressente falta de conhecimento dos interesses locais e de ressentimento quando se vislumbram manifestações e desinteresse por esses problemas; ou ainda, o que é mais grave, quando se adivinham mal disfarçadas e imerecidas protecções a interesses particulares.
Creio poder afirmar, em nome das gentes que aqui represento, e afirmá-lo com consciência e sinceridade, que o desenvolvimento e progresso das províncias ultramarinas só se poderá processar mediante uma efectiva e real descentralização administrativa que conduza ao bem comum das populações do ultramar no aspecto económico e social.
E que ninguém diga que o engrandecimento de qualquer parcela do nosso território vai prejudicar o conjunto nacional!
Nós, do ultramar, confiamos na nossa capacidade de iniciativa para contribuirmos para um Portugal melhor, para um Portugal maior; mas, para tal, necessitamos das condições de trabalho, que esperamos alcançar pelas vias que a proposta do Governo nos oferece e define.
Por isso dou o meu inteiro apoio na generalidade à proposta de lei que vamos discutia: e, ao terminar, Sr. Presidente, faço-o talvez de uma maneira pouco usual: termino com uma pequena oração - muito antiga e cheia de significado -, uma breve invocação na qual espero que todos me acompanhem, pedindo a Deus que nos conceda três dádivas:

A coragem para mudarmos aquelas coisas que podem e devem ser mudadas;
A paz de espírito para aceitarmos com serenidade aquelas coisas que não podem ser mudadas;
E a sabedoria para distinguirmos entre umas e outras.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Os trabalhos prosseguirão na sessão da tarde, à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
António de Sousa Vadre Castelino e Al vim.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando David Laima.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

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Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Augusto. Domingues Correia.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Valente Sanches.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rui Pontífice Sousa.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - José Pinto.

IMPRENSA NACIONAL

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