O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2451

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

ANO DE 1971 15 DE JULHO

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 121 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 14 DE JULHO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 118 e 119 do Diário das Sessões, com várias rectificações.
Deu-se conta do expediente.
Foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Leal de Oliveira.
O Sr. Presidente anunciou que estavam à disposição dos Srs. Deputados alguns exemplares de uma circular referente à atribuição do Prémio Nobel da Paz.
O Sr. Deputado Linhares de Andrade pediu ao Governo a uniformização dos vencimentos dos regentes agrícolas das estacões agrárias e dos directores dos laboratórios distritais das Juntas Gerais dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes.
O Sr. Deputado Silva Mendes regozijou-se com a medida tomada pelo Governo quanto ao pagamento das férias aos professores eventuais.
O Sr. Deputado Pedro Baessa fez considerações sobre alguns problemas de Moçambique.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na generalidade da proposta de lei sobre liberdade religiosa.
Usaram da palavra os Srs. Deputados D. Raquel Ribeiro, Cunha Araújo e Lopes da Cruz.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.

Página 2452

2452 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Tones.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 98 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 118 e 119 do Diário das Sessões, que já foram distribuídos oportunamente a VV. Ex.ªs

O Sr. Delfino Ribeiro: - Sr. Presidente: Solicito a V. Ex.ª a seguinte (rectificação ao n.º 119 do Diário das Sessões: Na p. 2430, col. 2.ª, l. 41, onde se lê: «com visão ecuménica, costumes», deve ler-se: «com visão ecuménica, no que toca aos usos e costumes».

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Peço a V. Ex.ª o favor de mandar fazer, no n.º 119 do Diário das Sessões, as seguintes rectificações: Na p. 2429, col. 2.ª, l. 8, onde se lê: «daquele princípio», deve ler-se: «daquele propósito»; na mesma página e coluna, l. 36, onde se lê: «contemplá-la», deve ler-se: «contemplá-lo»; na mesma página e coluna, l. 16 (a contar de baixo), onde se lê: «ele», deve ler-se: «o diploma que o tornou extensivo ao ultramar»; na mesma página e coluna, l. 12 (a contar de baixo), onde se lê: «parágrafo», deve ler-se: «parágrafo 1.º»; na mesma página e coluna, l. 7 (a contar de baixo), onde se lê: «que estavam feitos», deve ler-se: «o que estava feito»; na p. 2430, col. 1.ª, l. 9 (a contar de baixo), onde se lê: «disposições», deve ler-se: «proposições»; na mesma página e coluna, l. 5 (a contar de baixo), onde se lê: «este inquebrantável», deve ler-se: «esta inquebrantável»; na mesma página e coluna, l. 3 (a contar de baixo), onde se lê: «à», deve ler-se «a», e na mesma página, col. 2.ª, l. 28, onde se lê: «produzir», deve ler-se: «traduzir».

O Sr. Alberto de Meireles: - Apenas em relação ao n.º 119 do Diário das Sessões, porquanto ainda não tive ocasião de ler o n.º 118, peço a V. Ex.ª para considerar a seguinte rectificação: Na p. 2420, col. 2.ª, l. 30, onde se lê: «vou pôr», deve ler-se: «poupei»; na mesma página e coluna, l. 46, onde se lê: «mercê de circunstâncias», deve ler-se: «mercê de circunstâncias conhecidas,», e na mesma página e coluna, l. 48, onde se lê: «trouxeram», deve ler-se: «mas trouxeram».
Quanto ao n.º 118 do Diário das Sessões, ainda não consegui lê-lo, portanto, nada posso ainda dizer...

O Sr. Presidente: - Mas V. Ex.ª, se quiser, pode mandar a nota das suas rectificações aos serviços de redacção do Diário. O maior prejuízo da apresentação das rectificações assim, é que não chegarão tão imediatamente ao conhecimento dos outros Srs. Deputados como quando são dadas de viva voz, mas, para efeitos de publicação, também é válido o processo de mandar notas escritas para a redacção do Diário.
Isto é uma lembrança que eu faço a V. Ex.ª e a outros Srs. Deputados a quem possa interessar.

O Sr. Alberto de Meireles: - E já agora, se V. Ex.ª me permite uma pequena adenda: Continua a não figurar, nas intervenções que faço, a expressão que pedi que figurasse: «O orador não reviu.» É que eu não tenho possibilidade de rever, muitas vezes, ou nunca, o texto

Página 2453

15 DE JULHO DE 1971 2453

que vem para o Diário das Sessões, porque, graças a Deus, é feito imediatamente, e sucedem as imperfeições que V. Ex.ª terá notado, com o seu alto espírito, e que são inevitáveis em quem fala como eu. Muito obrigado.

O Sr. Presidente - A expressão: «O orador não reviu», era muitíssimo frequente, por exemplo, nos antigos Diários da Câmara dos Deputados.
Os nossos serviços, como a maior parte dos Srs. Deputados tem tido a ocasião e a possibilidade de ver, não a costumam usar. Peço a alteração da redacção do Diário para o facto de que o Sr. Deputado Alberto de Meireles deseja, quando não rever os seus discursos, que figure a nota de que os não reviu, na edição para o Diário. Os outros Srs. Deputados darão as suas indicações à redacção conforme melhor entenderem.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Rogo o favor de mandar fazer uma pequena rectificação ao n.º 119 do Diário das Sessões, na p. 2425, col. 2.ª, l. 58, onde se lê: «não tenho», deve ler-se: «não tendo, portanto».

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: No n.º 119 do Diário das Sessões, col. 2.ª, l. 22, onde se lê: «extremas», deve ler-se: «extremar», e na mesma página e coluna, l. 27, onde se lê: «individual», deve ler-se: «inalterável».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja apresentar reclamações aos n.ºs 118 e 119 do Diário das Sessões, considero-os aprovados, com a ressalva das rectificações que venham a ser enviadas à redacção do Diário até ao fim da sessão de hoje.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do presidente da comissão da província da Acção Nacional Popular de Timor, apoiando a intervenção do Deputado por aquela província na discussão, da proposta de lei sobre a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, através da Presidência do Conselho, os elementos destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira na sessão de 18 de Junho último.
Estão na Mesa, remetidos pelo Comité Nobel do Parlamento Norueguês, alguns exemplares de uma circular referente à atribuição do Prémio Nobel da Paz. Ficarão à disposição dos Srs. Deputados que desejem inteirar-se do seu assunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Linhares de Andrade.

O Sr. Linhares de Andrade: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/70, o Governo completou a revisão dos vencimentos de todos os agentes da Administração, incluindo a dos servidores das autarquias locais, revisão concebida não ainda como solução integral do grande problema das remunerações devidas à função pública, só possível quando forem concluídas as reformas administrativas em curso, mas como medida provisória e inadiável destinada a remediar as injustiças de uma flagrante desactualização em face ao aumento do custo de vida que se vinha acentuando nos últimos anos, tanto no nosso como nos restantes países.
O Governo afirmou então o louvável propósito de fixar os vencimentos de todos os agentes administrativos, funcionários ou não, do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, segundo critérios objectivos, por forma que às mesmas categorias sempre devam corresponder remunerações iguais. Esse princípio, de indiscutível justiça, só havia de comportar excepções quando fundadas nas dificuldades financeiras de algumas autarquias cujas receitas, por terem evoluído menos favoravelmente, lhes não permitissem de todo remunerar o pessoal dos seus serviços especiais no mesmo nível que as restantes.
Todavia, os quadros especiais do pessoal das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo referido Decreto-Lei n.º 30/70, quando comparados entre si, mostram-nos que se deu tratamento diferente, quanto a remunerações, a funções iguais que exijam iguais habilitações e idênticas responsabilidades.
São casos de nítido desvio ao apontado princípio, sem que para eles se descortinem razões que os possam justificar como excepções admissíveis.
Refiro-me à desigualdade de vencimentos dos regentes agrícolas das estações agrárias e dos directores dos laboratórios distritais das quatro juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.
Verifica-se, com efeito, que enquanto no distrito do Funchal foram fixados em 3 o número de regentes agrícolas de 2.ª classe e no de Ponta Delgada o de 5, com vencimentos de 5800$ mensais, nos distritos de Angra do Heroísmo e da Horta as respectivas estações agrárias, serão servidas por 6 e por 5 regentes agrícolas, respectivamente, mas todos de 3.ª classe, a que correspondem vencimentos de 4600$ apenas.
Também nos dois primeiros distritos o director do laboratório distrital percebe o vencimento de 7800$ mensais, enquanto nos dois últimos percebe apenas 6500$.
Porquê esta desigualdade?
Em todos os casos a função exige o mesmo grau académico e impõe aos que a servem as mesmas responsabilidades, sem que razoavelmente possa dizer-se que as Juntas Gerais dos Distritos de Angra do Heroísmo e da Horta estão impossibilitadas, por carência de recursos financeiros, de pagar a estes seus servidores o mesmo que pagam as Juntas Gerais de Ponta Delgada e do Funchal, tão inexpressivos seriam os reflexos desse nivelamento nos seus orçamentos ordinários, dado o reduzido número de funcionários em causa - apenas 7 no distrito de Angra e 6 no distrito da Horta.
Pode até afirmar-se, e com acerto, que a actividade dos regentes agrícolas em serviço nas Estações Agrárias da Horta e de Angra do Heroísmo exige dos seus titulares maiores responsabilidades, por isso que se desenvolve com mais frequência na ausência dos respectivos directores em virtude de ser maior o número de ilhas que compõem os dois primeiros distritos do que os dois últimos.
Porquê esta desigualdade em relação a duas profissões apenas, a dos regentes agrícolas e a dos directores dos laboratórios distritais, quando a igualdade de vencimentos foi a regra em relação a todas as restantes categorias profissionais, como a dos agrónomos, directores das estações agrárias, dos intendentes de pecuária, dos inspectores de saúde,, dos delegados de saúde, dos técnicos auxiliares analistas, dos capatazes agrícolas, etc.?

Página 2454

2454 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

O Sr. Valadão dos Santos: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, meu ilustre colega.

O Sr. Valadão dos Santos: - Estou a ouvir V. Ex.ª sobre um assunto que merece o meu incondicional apoio.
Na verdade, a situação dos regentes agrícolas dos ilhas dos distritos de Angra e da Horta é deveras de flagrante desigualdade em relação aos dos outros dois distritos.
E é de estranhar, tanto mais que aquela categoria de técnicos vem prestando a estas ilhas, cuja principal riqueza é a agro-pecuária, relevantíssimos serviços.
Espero, como V. Ex.ª, que o Governo se debruce sobre este problema e que finalmente faça justiça aos regentes agrícolas;, pois eles bem o merecem.
Muito obrigado pela oportunidade que me deu.

O Orador: - Muito obrigado eu, Sr. Deputado Valadão dos Santos, pelas suas considerações, que estão de harmonia com aquilo que já disse e ainda com o pouco que me falta dizer.
Precisamente porque se não vislumbra o fundamento que abone esta desigualdade, ela surgiu no âmbito dos funcionários atingidos como uma gritante injustiça, causa de um compreensível desencorajamento, de um sentimento de frustração que a todos domina e é tanto mais indesejável quanto é certo que, sem favor, à prestimosa classe dos regentes agrícolas muito se deve do muito que efectivamente se fez no caminho do desenvolvimento da agricultura e da pecuária, que são, e continuarão a ser, por vocação natural dos solos e condições ecológicas particularmente favoráveis, as mais seguras realidades em que assenta a economia insular.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Temo, pois, que esta distorção, por certo devida a um lapso, possa originar afrouxamento do impulso que importa manter em tão fundamental sector económico dos distritos da Horta e de Angra do Heroísmo, como é o da agricultura e pecuária.
Também por isso, respeitosamente solicito do Governo a urgente reparação desta situação, profundamente injusta.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Mendes.

O Sr. Silva Mendes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria manifestar à Câmara o meu sentimento de regozijo pelo facto de ter o Governo, através do respectivo Ministério da Educação Nacional, determinado o pagamento de férias aos professores eventuais, problema tantas vezes levantado nesta Assembleia.
Eu próprio dele também me ocupei.
Não quero agradecer, a justiça não se agradece, é elemento essencial à paz dos povos, mas sim referir que a justiça social é assim que se constrói, não com palavras proferidas em momentos de exaltação demagógica, nem com movimentos de rua, mas com actos deste teor que prestigiam um Governo e que são uma prova evidente do desejo de, em todos os campos, caminhar renovando.
E renova-se quando, continuando no mesmo sentido, se põe termo às situações injustas que se encontram ao longo do caminhar.
Embora não veja mencionado nas notícias que alguns jornais ontem publicaram qualquer referência aos professores que trabalham no ciclo preparatório, oriundos do magistério primário e com as habilitações académicas referidas no estatuto do mesmo ensino como necessárias ao exercício da função e condição de admissão ao estágio, estou convicto que isso não significa excepção de tratamento para esses professores, o que seria então gritante injustiça, mas sim que o facto deriva de não ter sido publicado na íntegra o texto do diploma a vigorar.
Aguardemos com confiança!

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baessa.

O Sr. Pedro Baessa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na plena convicção de que sirvo os interesses dos eleitores que aqui represento e ciente de que assim posso contribuir para a valorização da terra que me viu nascer e para o concomitante progresso do País, vou hoje abordar questões já por mim anteriormente tratadas e referir outras de igual importância e de cuja solução depende, em muito, o futuro de Moçambique.
Sem frases dos bombásticos, valendo-me apenas de termos simples, incisivos e sinceros, vou procurar expor problemas, sugerir soluções e exigir dos organismos competentes algo mais do que palavras de esperança e compreensão.
Sr. Presidente: Particularmente nos últimos tempos e por força dias circunstâncias o ultramar português tem estado em foco.
Já porque sou natural de Moçambique, já porque é o futuro do País que está em causa, tenho ouvido e lido atentamente o que sobre o problema ultramarino tem vindo a dizer-se. De tudo isso deduzi que é imprescindível que os Srs. Deputados se desloquem frequentemente às províncias de além-mar, as percorram de lés a lés, auscultem os anseios das suas populações, sintam os seus pequenos-grandes problemas e as esperanças fagueiras que vêem eternizar-se.
Por outro lado, e com a mesma finalidade, há que intensificar as visitas dos representantes ultramarinos nesta Câmara às diferentes regiões da metrópole e das ilhas adjacentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só mediante tal intercâmbio nos será possível abordar, discutir e votar conscientemente as questões que nos são apresentadas.
O primeiro dos grandes problemas que afligem Moçambique é, sem dúvida, o do ensino.
Sem me alargar em comentários extensos e em estafadas considerações de ordem filosófica e pedagógica, pretendo tão-sòmente indicar quais são, em meu entender, as medidas necessárias para que, na nossa província do Indico, vençamos a chamada batalha da educação.
Antes de mais, há que louvar o esforço desenvolvido, sobretudo no último decénio, em favor da alfabetização e da elevação do nível cultural e técnico das populações. Tal esforço, porém, enferma da aflitiva carência de uma política de nível nacional, servida por vontades fortes, por espíritos empreendedores e por meios humanos e materiais verdadeiramente sólidos.

Página 2455

15 DE JULHO DE 1971 2455

Assim, parece-me que a construção e equipamento de escolas e cantinas subsidiadas em toda a província e a formação de professores e monitores escolares em larga escala, através da criação de escolas do magistério primário, pelo menos, em Nampula, Porto Amélia, Quelimane e Tete, constituem a base imprescindível para a arrancada decisiva no campo da escolaridade obrigatória.
Deseja-se, outrossim, que a frequência do ensino primário seja imposta, ainda que coercivamente, se necessário, mesmo que, para tal, aos pais sejam aplicadas sanções. Todavia, como é possível tal procedimento sem escolas nem professores em número suficiente?
O anacrónico tempo da escola à sombra de um cajueiro velho ou de uma mangueira centenária está definitivamente ultrapassado.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, quero aqui vincar bem a necessidade de se criarem quadros únicos do ensino em Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quando um professor, encontre-se onde se encontrar, puder concorrer, sem necessitar de pedir a exoneração do lugar que ocupa, para a isolada Macomia, para a histórica ilha de Ibo, para Angola, para Macau ou para Timor, como o faz para uma das escolas da capital do País ou para um lugarejo escondido entre as penedias de Trás-os-Montes, estaremos no caminho da efectiva integração que tanto desejamos e teremos dado um passo larguíssimo no sentido da instrução e formação de todo o povo português.

Os Srs. Ávila de Azevedo e Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - A criação de escolas agrícolas é uma das aspirações - porque não uma das mais gritantes necessidades? - das populações ultramarinas. O que já existe neste campo é como uma pequeníssima gota de água caída na imensidão dos oceanos.
Igualmente se exigem mais escolas de artes e ofícios e a extensão da Universidade de Moçambique a Nampula e a outras cidades do Norte e Centro da província. Angola deu o exemplo. Moçambique por que espera?
Sr. Presidente: As barragens de Cabora Bassa e de Massingir são obras de envergadura extraordinária, capazes de, só por si, dinamizarem áreas extensas até agora quase abandonadas.
Todavia, essas obras só serão grandes de verdade na medida em que sirvam de arranque e de incentivo para novas realizações do género, tendentes ao desenvolvimento harmónico da província inteira.
Eis por que repito o pedido já outra vez formulado ao Governo, no sentido de se encarar a sério a construção de uma barragem no rio Lúrio, zona extremamente rica e de importância fulcral na contenção do terrorismo em parte dos dois distritos mais setentrionais.
Esta barragem não só viria a garantir energia eléctrica a preços compensadores aos distritos de Moçambique, Niassa e Cabo Delgado, abrindo-lhes novas e mais amplas perspectivas económicas, como proporcionaria a possibilidade de irrigação de terrenos fertilíssimos e a lógica fixação das populações que hoje vivem dispersas, limitando-se a míseras culturas rotineiras, sem qualquer espécie de influência positiva na economia da região.
A barreira humana ali erguida tornaria inúteis todas as tentativas de infiltração subversiva. Eis como à guerra responderíamos com a paz e à destruição com o progresso e o bem-estar. Porque, não nos iludamos, esta guerra tenebrosa não a ganharemos só com armas. Estas mantêm em respeito o inimigo e protegem as populações indefesas. Mas a vitória, essa só a alcançaremos através de um povoamento estratégico (lapidarmente defendido por Pequito Rebelo, entre outros) orientado para a elevação do nível cultural, técnico e económico das populações. A Câmara de Nampula, de que tive a honra de pertencer, vê-se a braços com a carência de energia, pois aos constantes e dispendiosos aumentos da sua central eléctrica corresponde um acréscimo muitíssimo maior das necessidades de uma cidade que está a atrofiar-se por falta de estruturas básicas, muito particularmente de electricidade.
A construção da barragem do Lúrio seria a grande solução para este problema (semelhante, porventura, em Porto Amélia e Vila Cabral), que tem de enfrentar-se com dinamismo, com o sentido claro das realidades e a pensar no futuro.
Sem energia eléctrica em quantidade e a preço acessível, o parque industrial nampulense continuará a ser apenas um humilde sector oficinal.
E, já que falei em Nampula, insisto mais uma vez na urgência de a preparar para capital político-administrativa de Moçambique.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu queria cumprimentar V. Ex.ª e dar-lhe uma achega, porque, realmente, a sugestão da mudança da capital de Lourenço Marques para Nampula a considero uma medida de largo alcance político, bem como a da transferência da capital de Luanda para Nova Lisboa. Direi até da capital do País para Nova Lisboa, visto que Angola não só é o mais vasto e rico território nacional, mas também se situa no centro geográfico de todo o País.
Vim, pois, colocar este apontamento e dar esta achega e esta ajuda às judiciosas palavras de V. Ex.ª

O Orador: - Muito obrigado pela achega que o Sr. Deputado Barreto de Lara acaba de me prestar.
Esta decisão impõe coragem, para vencer oposições filhas de interesses particulares, para superar críticas nem sempre honestas, para vencer estatismos e inércias, receios e temores infundados.
Se pretendemos vencer a guerra que de fora nos moveram, há que pensar e agir serena mas resolutamente, rumo ao Norte imenso e ao interior desabitado, onde se travará a grande, a decisiva batalha do progresso e do futuro.
Levemos a capital de Moçambique lá para Nampula, cidade que alguém apelidou, em hora inspirada, de «Portal do Norte».
Transformemos esse portal em muralha inexpugnável que há-de impor-nos ao respeito e à consideração das nações bem intencionadas do mundo e até ao espanto dos ferozes inimigos, que nos hão-de olhar boquiabertos: e confundidos. Lá, no limiar desse Norte imenso e estuante de riquezas inexploradas, onde se morre e vive por Portugal, havemos de forjar uma vitória honrosa e digna e um futuro cheio de ridentes sucessos.

Página 2456

2456 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

Enquanto isto não suceder, em Lourenço Marques continuarão a existir braços desempregados, braços fortes que o Norte angustiadamente e em vão reclama.
Sr. Presidente: Já vai longa a minha exposição, e por isso vou terminar. Antes, porém, referir-me-ei ao de leve a dois aspectos de extrema importância na vida e na economia do ultramar: aos graves problemas das transferências e da protecção dos pequenos mineiros.
O primeiro, creio que só poderá solucionar-se pela utilização de uma moeda única em todo o vasto território português.
Uma só moeda, uma só economia, uma só política, uma só língua: aí está o caminho aberto à completa integração que pretendemos.
A complicada questão da diversidade de moedas mais não faz do que afugentar capitais que o ultramar necessita. É convicção minha, formada em casos facilmente comprováveis, que a saída de Moçambique de muitas divisas, cuja importância me dispenso de enaltecer, se deve à existência de várias moedas no território nacional.
Essa diversidade monetária e a maior confiança que merece o escudo metropolitano levam muitas pessoas a valer-se de todos os processos - nem sempre legais, frise-se - para lograrem a troca que, como é lógico, não beneficia o ultramar.
Os produtos metropolitanos são adquiridos nas províncias ultramarinas a preços elevadíssimos - quase proibitivos alguns -, devido, por um lado, ao receio de exportação, em quantidade manifestado pelos exportadores e, por outro, aos juros exigidos pelo capital imobilizado desde a entrega dos produtos até à data do efectivo pagamento dos mesmos.
É aos portugueses do ultramar que cabe suportar todos esses encargos.
A moeda única e a total supressão de barreiras alfandegárias entre territórios de um mesmo país é o caminho que se me afigura mais consentâneo com a situação actual e com a integração efectiva a que a maioria aspira.
Por último, abordarei a questão dos pequenos mineiros, cuja actividade não tem sido devidamente considerada e compreendida pelo Governo.
O mineiro individual, que se dedica de alma e coração à extracção das riquezas do subsolo, quando devidamente auxiliado, pode contribuir em larga escala para o povoamento de zonas abandonadas pelo homem, mercê da fixação dos operários e seus familiares.
Há, pois, o máximo interesse em fomentar o labor desses homens valentes e decididos, garantindo-lhes a concessão de subsídios reembolsáveis, laboratórios de análises e a colocação dos produtos extraídos. Este último aspecto é importantíssimo, já que sem vendas asseguradas não é possível manter as minas, em actividade. E quantos deles não conseguem, por falta de meios ou por ignorância dos mercados, colocar os produtos arduamente recolhidos!
O apelo aqui fica, na convicção de que não deixará de ser ouvido, estudado e atendido o mais rapidamente possível.
Para finalizar as minhas tão humildes quanto sinceras palavras, permito-me proclamar que me anima a esperança de que terá valido a pena usar da palavra.
Se, pelo contrário, essa esperança for contrariada e o silêncio do esquecimento cair pesadamente sobre o que hoje disse, então terei de reconhecer a inutilidade de um esforço honesto e de uma intenção estreme, movida pelo mais elevado sentido patriótico e pela ânsia de bem cumprir a honrosa missão que me foi entregue.
Porém, eu confio!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a liberdade religiosa. Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Raquel Ribeiro.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Câmara acabou de votar, na passada semana, a lei fundamental do País, na qual se reconheceu a igualdade dos cidadãos perante a lei (artigo 5.º, § 1.º), o exercício da liberdade religiosa, a regular por leis especiais (artigo 8.º, n.º 21.º, § 2.º) e já consignado no artigo 45.º, como segue:

O Estado, consciente das suas responsabilidades perante Deus e os homens, assegura a liberdade de culto e de organização das confissões religiosas cujas doutrinas não contrariem os princípios fundamentais da ordem constitucional nem atentem contra a ordem social e os bons costumes, e desde que os cultos praticados respeitem a vida, a integridade física e a dignidade das pessoas.

Será à luz destes princípios que deverá ser analisada a proposta de lei n.º 15/X, sobre a liberdade religiosa, agora em apreciação, e sobre a qual já se pronunciaram a Câmara Corporativa e a comissão eventual criada por despacho de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para proceder ao estudo preparatório da discussão no plenário, e de que foi relator o Sr. Deputado Miguel Bastos e ainda alguns dos Srs. Deputados.
Matéria transcendente esta, talvez fosse mais para ser vivida do que discutida. Vivida, porque falar-se de liberdade religiosa sem experimentar o que é a relação pessoal do homem com Deus é já coarctar a própria liberdade interior.
Parece-nos, portanto, que a proposta de lei tem de ser discutida dentro das realidades de hoje, tendo em conta um passado português, mas em marcha para o futuro.
Nas relações entre a comunidade política e a Igreja é muito importante que se distinga, com clareza, o que os cristãos individualmente ou em grupo fazem em seu nome, como cidadãos, segundo a sua consciência, ou quando agem em nome da Igreja. Esta «não pode confundir-se com a comunidade política nem enfeudar-se a nenhum sistema político; ela é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda da dignidade da pessoa humana. No terreno que lhe é próprio, a comunidade política e a Igreja são independentes e autónomas. E continua assim, a Constituição Pastoral sobre a Igreja e o mundo contemporâneo: «ambos, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. Exercerão tanto mais eficazmente este serviço para bem de todos, quanto mais cultivarem entre si uma sã cooperação, tendo, em conta as circunstâncias de lugar e de tempo».
O Concílio Vaticano II veio clarificar esta autonomia do temporal, com todo o seu valor intrínseco, relacionando-o, todavia, com as realidades que permanecem na eter-

Página 2457

15 DE JULHO DE 1971 2457

nidade, enaltecendo as garantias da liberdade da prática religiosa e da evangelização, fundamentadas na dignidade da pessoa humana.
Cada ser humano é pessoa, dotada de inteligência e de vontade livre, possuindo em si mesma direitos e deveres universais, inalienáveis.
Da sua própria dignidade deriva o direito à liberdade religiosa, isto é, a liberdade de prestar culto a Deus, de acordo com a sua consciência, professando uma religião, quer no domínio privado, quer público.
Este princípio, reconhecido pelas autoridades civis através dos tempos, foi adoptado pelas Nações Unidas, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 18.º):

Todos têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção,, isoladamente ou em comum, tanto pública como particularmente, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelo exercício de ritos.

Mais tarde, o Concílio Ecuménico Vaticano II, em 1965, consagrou a este problema um documento específico - a declaração Dignitatis Humanae - reconhecendo que:

Os homens de hoje tornam-se cada dia mais conscientes da dignidade da pessoa humana e, cada vez em maior número, reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e com liberdade responsável, não forçados por coacção, mas levados pela consciência do dever.

Para que a pessoa humana use este seu direito, deverá agir livremente, procurando a verdade segundo a sua consciência, livre de qualquer coacção.
E no uso pleno da liberdade humana que o homem participa da lei divina, determinando-se segundo a sua consciência por actos pessoais, livres, interiores ou professados exteriormente, devendo ter por limite, apenas, a salvaguarda da paz social. Daqui resulta o carácter de imunidade para o exercício da religião, tomado individualmente como grupo ou associação.
A liberdade humana, condição essencial para o homem, tem a sua essência na participação na liberdade divina.
O homem é livre à semelhança de Deus. Deus é Senhor de todo o universo enquanto Criador. O homem, criado à imagem de Deus, domina pela vontade livre as suas paixões e instintos, ainda que condicionado às forças psicofisiológicas. Agir na liberdade é participar na liberdade de Deus. O exercício da religião não é apenas um direito individual fundamental; é igualmente um direito social, comunitário. Constitui um valor público que os Governos têm de reconhecer e favorecer o seu desenvolvimento.
O Governo de um povo, atento primacialmente às necessidades correntes, de interesse nacional, de garantia da ordem, de fomento da justiça e do progresso, tem de ter em conta que nenhuma civilização autêntica se constrói sem Deus. Mesmo um Estado que não professe qualquer religião tem de garantir aos seus cidadãos a satisfação dos seus direitos de pessoa humana.
O movimento para assegurar a liberdade religiosa começou na Europa em meados do século XVII. Em 1787 a Constituição dos Estados Unidos admite-a e, em 1789, a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão também a proclama. Em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adopta o princípio da liberdade religiosa, na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Em Portugal, acompanhou-se o movimento geral, prosseguido na Europa para a garantia da liberdade religiosa. A Constituição de 1822 (artigo 25.º) e a Carta Constitucional de 1826 (artigo 6.º) «permitiam aos estrangeiros o culto doméstico ou particular, em casas que não tivessem a forma exterior de templo». Estabelecia também o princípio de que ninguém poderia ser perseguido por motivo de religião, uma vez que respeitasse a do Estado e não ofendesse a moral pública. A Lei da Separação do Estado das Igrejas, aprovada pelo Decreto de 20 de Abril de 1911, introduziu o princípio da liberdade religiosa que, depois, veio a ser consignado na Constituição de 1911 e na de 1933.
Mais tarde, em 1940, com a Concordata, a igreja católica viu garantidas algumas das suas aspirações, mas o regime actual comporta deficiências de tratamento para com as outras confissões religiosas, que não se coadunam com a responsabilidade do Estado pelo bem comum, vida moral e espiritual de todos os cidadãos. Algumas entidades religiosas continuaram numa situação legal um tanto precária, sujeitas ao regime geral de direito de associação, com impossibilidade prática de obterem personalidade jurídica, apesar de a Constituição admitir que lhes podia ser reconhecido. Ora, tal como preconizou o Concílio Ecuménico Vaticano II, «a autoridade civil deve tomar previdências para que a igualdade jurídica dos cidadãos - a qual também pertence ao bem comum da sociedade - nunca seja lesada, clara ou disfarçadamente, por motivos religiosos, nem entre eles se faça qualquer discriminação».
Na salvaguarda da tutela e promoção dos direitos humanos invioláveis, um Governo responsável tem de «assegurar eficazmente, por meio de leis justas e outros meios convenientes, a tutela da liberdade religiosa de todos os cidadãos e proporcionar condições favoráveis ao desenvolvimento da vida religiosa», quer esta se manifeste individualmente, quer por grupos ou associações religiosas.
Consideradas as circunstâncias actuais e a sua responsabilidades, o Governo apresentou à Nação uma proposta de lei que tem por fim atingir estes objectivos. Todavia, atentos os princípios a que atrás me referi, considerando a necessidade de admitir um pluralismo teológico e ai Unidade: da Fé, em que a própria teologia católica se encontra hoje necessariamente numa relação de diálogo com outras teologias cristãs, e o consequente movimento ecuménico, aprovando a proposta de lei na generalidade, não posso deixar de pôr algumas reservas quanto à especialidade.
Não se trata de querer menosprezar ou diminuir direitos ou regalias facultados à igreja católica. Sou católica praticante (como diria ao preencher um inquérito da estatística!); tenho procurado viver, desde há muitos anos, a realidade de uma «igreja pobre e serva», que «está no mundo para servir e não para ser servida», que vive as «alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens do nosso tempo, sobretudo dos pobres», que desejaria ver reunidos os que não professem integralmente a mesma fé, pertençam a outras igrejas e todos os homens de boa vontade, porque a todos eles Deus criou, e Deus deseja salvar.
Perante o esforço que a igreja católica, depois do Vaticano II, está a realizar neste sentido da fraternidade humana, convirá que o Estado, ao legislar, não coloque em situação de marginalidade muitos portugueses - são cerca de nove décimos os que professam a sua fé em igrejas autónomas e independentes umas das outras. Trata-se de irmãos separados, pertencentes a

Página 2458

2458 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

igrejas de governo congregacional, constituídas em igrejas locais, onde, por vezes, não será possível reunir quinhentos fiéis. E ainda, porque estes não se constituem em confissão, haverá que salvaguardar à liberdade da profissão da sua fé e a prática religiosa com o devido reconhecimento jurídico.
Perante este problema, não podemos ficar indiferentes, porque se pretende corresponder ao desejo que o homem tem de se tornar cada vez mais unido, favorecendo-se as relações entre os vários povos, o que leva a uma maior aproximação entre cristãos e não cristãos:
Recorremos à autoridade dos documentos conciliares: «com efeito, os homens constituem todos uma só comunidade; todos têm a mesma origem, pois foi Deus quem fez habitar em toda a Terra o inteiro género humano»; e, mais adiante, referindo-se às relações entre cristãos e muçulmanos: «O sagrado concílio exorta todos a que, esquecendo o passado, sinceramente se exercitem na compreensão mútua e juntos defendam e promovam a justiça social, os bens morais e a paz e liberdade para todos os homens.» (Declaração conciliar sobre a relação da Igreja com as religiões não cristãs.)
Ainda o mesmo documento exorta os católicos a que «pelo diálogo e colaboração com os que seguem outras religiões, dando testemunho de vida e fé cristãs, reconheçam, preservem e promovam os bens espirituais e morais e os valores sócio-culturais que entre eles se encontram».
Esta atitude leva-nos como, «no uso de qualquer liberdade, a respeitar o princípio moral da responsabilidade pessoal e social; cada homem e cada grupo social está moralmente obrigado, no exercício dos próprios direitos, a ter em conta os direitos; alheios e os seus próprios deveres para com os outros e o bem comum com todos, se deve proceder com justiça e bondade». Além disso, uma vez que a sociedade civil tem o direito de se proteger contra os abusos que, sob pretexto de liberdade religiosa, se poderiam verificar, é sobretudo ao poder civil que pertence assegurar esta protecção. Isto, porém, não se deve fazer de modo arbitrário, ou favorecendo injustamente uma parte; mas segundo as normas jurídicas, conformes à ordem objectiva, postuladas pela tutela eficaz dos direitos de todos os cidadãos e sua pacífica harmonia, pelo suficiente cuidado da honesta paz pública, que consistem ordenada convivência sobre a base de uma verdadeira justiça, e ainda pela guarda que se deve ter da moralidade pública. Todas estas coisas são parte fundamental do bem comum e pertencem à ordem pública. De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se há-de reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário - Declaração Conciliar da Liberdade Religiosa, 7.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não será preciso alongar-me mais nestas considerações e gostaria de pronunciar aqui a frase do saudoso Papa João XXIII: «Tomemos o que nos une e não o que nos separa.»
Para terminar, concluiria dando a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei com a seguinte transcrição de Teilhard de Chardin:
Um a um, Senhor, eu os vejo e os amo, aqueles que me destes como sustentáculo e como encanto natural da minha existência. Um a um, também, eu os conto, os membros desta outra e tão querida família que se juntaram pouco a pouco à minha volta, a partir dos elementos mais díspares, das afinidades do coração, da investigação científica e do pensamento. Mais confusamente, mas todos sem excepção, eu os evoco, àqueles donde a multidão anónima constitui a massa incontável dos vivos: aqueles que me rodeiam e me suportam sem que eu os conheça; os que chegam e os que partem; aqueles que, sobretudo, na verdade ou no erro, no seu escritório, no laboratório ou na fábrica, crêem no progresso das coisas e seguirão hoje apaixonadamente a Luz. (Em Hino do Universo - La messe sur le monde.)

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Componente da comissão eventual para o estudo da proposta de lei sobre a liberdade religiosa, sinto-me naturalmente obrigado a participar na discussão da matéria que lhe dá conteúdo e está prendendo as atenções do plenário desta Assembleia Nacional.
Católico apostólico romano - a religião tradicional da Nação Portuguesa -, não me aperta o «colete» com que me apresento vestido, nem me tolhe o raciocínio a Fé nos princípios com que fui educado e me moldaram o carácter coerentemente tolerante frente às expressões religiosas com que cada um julga melhor servir e adorar a Deus, supremo julgador da verdade com que cada um interpreta a Sua palavra e derivadamente se coloca dentro da obediência a determinada doutrina. Sem ser «liberal», no entendimento político comummente atribuído à palavra, sou, no entanto, suficientemente «generoso» - o que não é antonomástico - para compreender o que já nem sequer é de hoje, pois de longe vem, na sequência de um desenvolvido processo de busca para satisfação da sede do infinito que atormenta e sempre atormentará os homens na sua efémera passagem pela Terra, que nos consumirá os corpos, mas não nos prenderá a alma, a evolar-se para a ronda inexorável de um julgamento irremissível em que todos haveremos de ser réus e de que nem todos haveremos de sair ilibados.
Sou católico apostólico romano.
Mas não sou faccioso nem intolerante.
Pecador, sou indulgente para com aqueles que pecam. Homem, sou como os demais, cioso de mim e dos ideais que me informam. Livre, há-de ser na liberdade reconhecida aos outros que se confinará a que para mim reivindico, direitos e deveres a compendiarem uma conduta que na génese encontra a sua justificação e na sociedade a sua mais alta expressão com vista à pacificação necessária à prossecução do bem comum.
Estou, assim, completamente à vontade. Não me constrangem quaisquer «coletes», nem religiosos nem políticos, de grupos ou de partidos de sentido equívoco a quem não animam propósitos de consciência, mas apenas ideais especulativos em que, mais do que a religião e o seu culto, lhes agrada e interessa o sensacionalismo da expressão «liberdade», na religião ou na imprensa, tanto mais atraiçoada quanto mais indiscriminadamente se pretende usar, nos campos do lícito ou do ilícito, não importa, desde que o «brado» se lance como sinal de inconformismo ou incitamento à desordem e à subversão.
Será, pois, na convicção antecipada de que nos não assiste o direito de. subjectivarmos a problemática em discussão que vou falar da proposta de lei sobre a liberdade religiosa. E com breveza, não só por falta de tempo mas também porque muito pouco nos ficou para dizer depois do lúcido e exaustivo paracer da Câmara Corporativa em que o assunto foi inteira e proficientemente esgotado. Não era possível ir mais além, não só porque se foi até onde se devia, mas como se devia num discorrer sereno

Página 2459

15 DE JULHO DE 1971 2459

e consciencioso, como o exigia o melindre da matéria. Por tal modo que lhe não regatearam encómios e apoio mesmo os que mais de perto se poderiam sentir atingidos com a «concorrência», certos como estão da força de uma verdade que tem resistido pelos séculos afora e pelos demais resistirá em perene reafirmação da Igreja de Pedro. E não só por isso, mas até porque, o princípio da liberdade religiosa, entendido em termos genéricos, não se compadece com intolerâncias por parte de quem crê que todos somos filhos de Deus, o que entre nós nunca deixou de estar latente na consciência dos indivíduos, livres para o exercitarem e chegarem Àquele de acordo com as suas predilecções pessoais na escolha da doutrina que mais os sensibilize ou melhor apreendam. De facto. Sem querer ir muito longe na averiguação do estabelecimento do princípio que a chamada Lei da Separação de 1911 indiscutivelmente afectou e prejudicou pela primeira vez no nosso país, contraditoriamente, aliás, por se haver afirmado ao invés na submissão criada das confissões religiosas a um regime dificultador da sua acção, a verdade é que, entre nós, desde a Constituição de 1822, passando pela Carta Constitucional, ele se encontrava afirmado, afirmação a que se não furtou a Constituição de 1933 ao consigná-lo expressamente no seu artigo 8.º como um direito fundamental da pessoa humana, nos termos seguintes:

Constituem direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos portugueses:
................................................................................
N.º 3 - A liberdade e a inviolabilidade de crenças e práticas religiosas, não podendo ninguém por causa delas ser perseguido, privado de um direito ou isento de qualquer obrigação ou dever cívico.
Ninguém será obrigado a responder acerca da religião que professa a não ser em inquérito estatístico ordenado por lei.

Como se vê, muito antes da proposta de lei em discussão já aquele direito estava reconhecido e assegurado na nossa lei fundamental, não só na disposição citada, mas em outras onde se consagra o ora debatido princípio da liberdade religiosa, como se infere do disposto no artigo 46.º, em que, depois de se afirmar mo antigo 45.º: «Ser livre o culto público ou particular da religião católica como religião da Nação Portuguesa», inequivocamente se garante que «o Estado assegura também a liberdade do culto e de organização das demais confissões religiosas cujos cultos são praticados dentro do território português, regulando a lei as suas manifestações exteriores, e pode reconhecer personalidade jurídica às associações constituídas em conformidade com a respectiva disciplina» (os sublinhados são meus).
Temos assim que o reconhecimento da liberdade de culto e de organização das demais confissões religiosas cujos cultos são praticados dentro do território português fluía com cristalina limpidez do texto da Constituição de 1933, resultando apenas, quanto ao seu exercício, a natural diferença derivada do facto de, por sermos um país essencialmente católico, se encontrar regulamentado o da sua religião, privilegiadamente considerada, e muito bem, como a da Nação Portuguesa. Aliás, tal consideração não sofreu alteração que não fosse de palavras no texto constitucional votado, em que, ma nova redacção do artigo 46.º, continua a distinguir-se a religião católica apostólica romana como religião tradicional da Nação Portuguesa; a reconhecer-se a personalidade jurídica da sua Igreja, o que, enquanto na Constituição de 1933 expressamente se declarava poder ser reconhecida às associações constituídas em conformidade com a respectiva disciplina, na de 1971 se omite, naturalmente por se entender que era desnecessária a consignação de tal poder, face à proposta de lei em discussão.
Do exposto necessariamente se poderá inferir que a proposta de lei sobre a liberdade religiosa, no essencial, não consente especulações que conduzam à errada suposição de que as demais confissões religiosas, salvaguardada a católica, não tivessem já assegurada a liberdade de culto e de organização, que podiam ter aproveitado, e nada impedia que aproveitassem, desde que, como constava e agora consta da nova Constituição, melhor, desta, «as suas doutrinas não contrariem os princípios fundamentais da ordem constitucional nem atentem contra a ondeou social e os bons costumes». E, melhor, desta porque, enquanto na Constituição de 1933 se falava em «actos de culto e difusão de doutrinas», nesta se vai ao ponto de mais precisamente se permitir ao Estado uma averiguação «de fundo» quanto às doutrinas das confissões religiosas a organizar, com vista à legítima defesa da ordem constitucional estabelecida. E que a liberdade religiosa, como quaisquer outras liberdades, derivem ou não de um direito fundamental reconhecido, está naturalmente sujeita às restrições que as exigências do bem comum impõem nas sociedades e à ordem jurídica, moral e política que as protege, e defende, isto é, a lei.
Feitas estas considerações calamo currente, parece não ser coerente nem aconselhável que se generalize uma opinião no sentido de que poderia ser possível uma liberdade religiosa indiscriminadamente exercida num meio social constitucionalmente reconhecido como católico e em que, não obstante o vivido regime de separação existente entre a sua Igreja e o Estado, este o é sem prejuízo da existência de concordatas ou acordos com a Santa Sé; na Constituição votada, tal como na que deixou de vigorar. Por isso é que o exercício do culto das confissões religiosas a organizar necessitará de um prévio reconhecimento de que não poderão beneficiar aquelas «cujas doutrinas ou actos de culto sejam incompatíveis com a vida e a integridade da pessoa humana, os bons costumes, os direitos e interesses da soberania portuguesa ou os princípios fundamentais da ordem social estabelecida».
E, assim, vistas as coisas imparcial e objectivamente, sem dificuldades se alcançará que, paradoxalmente (?), a liberdade religiosa jamais na nossa história foi tão falseada como nos ominosos tempos do pandemónio .dos governos democráticos pseudo-introdutores do princípio, através da citada Lei da Separação, que acabou por se não justificar nem vigorar dada a disciplina a que submetia o livre exercício das diversas confissões religiosas, especialmente o da católica, que o autor do Decreto de 20 de Abril de 1911 visava extinguir a curto prazo com a limitação de liberdade do culto e respectivas práticas.
Presentemente, o que substancialmente se pretende é regulamentar de jure a liberdade religiosa através de um reconhecimento das outras confissões existentes no País, para que, como consequência da sua organização, se estabeleça a liberdade do exercício dos respectivos cultos.
Quer dizer, uma coisa é o reconhecimento da existência de um direito, outra a regulamentação do seu exercício, tanto mais legítima e necessária quanto mais aquele se reconhece e reafirma.
Sr. Presidente: Volvendo-me propriamente ao texto da proposta de lei sobre a liberdade religiosa, de cuja comissão de estudo fiz parte por honrosa designação de V. Ex.ª, devo esclarecer o plenário desta Assembleia de que o trabalho desenvolvido nas reuniões havidas foi marcado por um notável e franco espírito de cooperação que muito

Página 2460

2460 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

grato me é registar, é qual, dado o multifarismo da formação dos Deputados intervenientes, facilitou a tarefa comum, todos interessados num «acertar de passo» que melhor servisse os interesses e direitos em jogo. Tudo o que, sobre o demais, foi facilitado pela inteligente presidência do nosso ilustre colega Almeida Cotta, sempre «apenas um entre os outros» no evidenciado propósito de concorrer para as soluções equilibradas nas divergências de entendimento que não poderiam deixar de ter surgido, e que, livremente, ao abrigo do tão apregoado e defendido espírito democrático, nada obsta a que na discussão em curso se mantenham; inconformados os vencidos - e eu fui um deles - com o voto de uma comissão restrita que as propostas de alteração podem vir a modificar num ou noutro ponto em que o seu recurso se justifique. É o arrimo legítimo dos que andam empenhados nestas lides parlamentares que têm os seus caminhos e cujo trilho não pode ser evitado com amuos, muito menos com ostensivas posições de nítido ultraje ao «sagrado princípio do voto» dentro desta Casa a presidir irrecusavelmente às deliberações sobre as matérias que nos são propostas.
Sr. Presidente: Vinte foram as bases sujeitas à discussão, muito facilitada, como já o frisei, pelo cuidadoso estudo da Câmara Corporativa, todo dominado pela preocupação de dar resposta aos anseios da grande massa religiosa do País, anseios que não tivemos dificuldade em reconhecer, para que, sem subordinação aos princípios de cada um de nós, todos pudessem livremente entregar-se às práticas dos diferentes cultos com que julgam melhor servir a Deus. Por assim o entender, o próprio Governo, dado o parecer da referida Câmara, não teve dificuldades em transformar o projecto de proposta n.º 6/X na proposta de lei cujo texto, renovado, mandou inserir no Diário das Sessões de 2 de Junho de 1971, sobre que incidiu o nosso trabalho e que foi objecto de larga controvérsia, em que todos livremente expendemos as nossas opiniões, aqui e além divergentes quanto ao espírito ou quanto à forma, de qualquer modo unânimes no essencial que importava garantir. Quique suum.
Quanto a mim e a alguns dos colegas presentes, o problema maior levantou-se logo de início, aquando da discussão da base II, o qual me coube a iniciativa de levantar - na adopção da doutrina da Câmara Corporativa, como seguidamente mo fariam notar -, no tocante à declaração de princípio nela contida no sentido de expressamente ficar afirmado que «o Estado não professa qualquer religião».
Ora, aqui, como na comissão eventual, quero deixar consignada a minha desaprovação contra uma afirmação que acho de todo desnecessária, agressiva mesmo, se me dispusesse a considerar o Estado a que respeita como a emanação que é de uma Nação em cuja lei fundamental se reconhece ser a religião católica a religião tradicional da Nação Portuguesa. Mas não quero embrenhar-me numa justificação que, com tal ponto de partida, demasiado longe me levaria, sobretudo porque poderia deixar no espírito de alguns a impressão de que não tenho o raciocínio suficientemente desembaraçado para me pronunciar com isenção. Até porque me sobejam os argumentos para, partindo apenas daquela afirmação, defender o meu ponto de vista, talvez de maneira igualmente válida, com base na simples incrongruência que resulta, já que suficiente era dizer-se que «o Estado, em matéria de religião, mantém o regime da separação com as diferentes confissões religiosas».
Assim, tout court, no uso de uma redacção igualmente respeitosa para «todos» os credos e na ignorância mesmo do princípio constitucional que se legitimou num reconhecimento devido como satisfação à maioria católica nacional; de qualquer modo, considerando todos, aquela sim a única forma de tomar posição na matéria, ou, o que será melhor, de «não tomar posição alguma» como modo de a nenhuns molestar.
Aliás, não nos seria difícil defender o princípio de que o Estado é uma abstracção, que, no conjunto de poderes que lhe dão substância, se encontra desprovido de possibilidades para professar ou não uma religião que é consequência de um «estado de alma» apenas possível nas pessoas isoladamente consideradas. Pois o Estado, como sociedade politicamente organizada que é, integrador dos poderes que lhe dão conteúdo e respeitam igualmente a todos, não tem de «professar religiões» ou «não professar». Tem apenas de se manter alheio a todas na adopção do regime de separação que sempre bastou e bastará. Esta a minha opinião.
Votei, assim, na comissão eventual, contra a redacção do n.º 1 da base II da proposta de lei, que igualmente reprovo nesta discussão na generalidade, sem me dispensar de apresentar uma proposta de alteração no sentido exposto e no momento oportuno, a fim de que este plenário decida, no sentido mais consentâneo, isto com a declaração expressa de que acatarei «sem me retirar» - inconformado ou não, pouco importa -, o veridicto que democràticamente lograr vencimento.
Evidentemente que muitos outros pontos haveria sobre que desejava deter-me, pois reputo de altíssima importância a proposta em discussão; de muito mais importância do que aquela que alguns lhe atribuem, levianamente, aliás, pois se não considerar o quanto o seu conteúdo se reflecte numa opinião pública cujos sentimentos de religiosidade não convirá desprezar, e não só aqueles, avançarei que mesmo e sobretudo a peculiaridade da Fé mais generalizadamente arreigada na consciência colectiva nacional. Carecido de tempo - a falta de tempo foi a nota predominante no estudo desta proposta de lei - guardar-me-ei para a discussão na especialidade, em que todos nos entreajudaremos na procura das soluções melhores. Entretanto, não recusarei o meu voto na generalidade à proposta de lei em discussão.
Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Lopes da Cruz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dos três problemas sujeitos à apreciação e deliberação desta Câmara no decurso desta sessão extraordinária, está em discussão na generalidade a proposta n.º 15/X, elaborada pelo Governo, referente à liberdade religiosa.
Não obstante o extremo melindre de que se revestem sempre as questões religiosas e as repercussões importantíssimas que têm tido na vida dos povos através de todos os tempos, a presente proposta governamental apresenta desde logo uma primeira característica fundamental que lhe molda todo o conteúdo - e é que não visa dirimir qualquer querela religiosa pendente e muito menos suscitá-la.
Apesar disso, a sua oportunidade é flagrante, procurando ajustar em disposições legais claras e cautelosas o direito e a liberdade individual consignados no n.º 3.º do artigo 8.º da Constituição Política vigente - «a liberdade e a inviolabilidade de crenças e práticas religiosas».
Uma segunda característica basilar da proposta é a de salvaguardar todas as disposições vigentes e respeitantes à religião católica contidas na Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé em 7 de Maio de 1940, devidamente ratificada.

Página 2461

15 DE JULHO DE 1971 2461

Reconhecida a igreja católica como pessoa de direito público internacional, com personalidade jurídica referida na própria Constituição, é inegável a legitimidade para a celebração de tal acordo ou convenção entre entidades soberanas nas respectivas esferas de actuação.
Dada a existência da convenção celebrada, se não fossem salvaguardadas as suas disposições, quaisquer eventuais alterações emergentes da proposta em discussão conduziriam à conclusão de denúncia unilateral por parte do Estado, e o possível e consequente ressurgir de questões religiosas graves, fonte de quebra da unidade entre os portugueses e discórdias, tão inconvenientes como indesejáveis, em qualquer momento, mas principalmente na fase difícil que a Nação atravessa, em que urge uma cada vez maior e solida união.
Os princípios consignados na proposta representam o resultado de uma evolução lenta, e nem sempre pacífica, na luta travada pelos homens por uma sociedade mais livre e mais justa.
O factor religioso tem influenciado decisivamente, em todos os tempos e lugares, a formação e evolução das civilizações, imprimindo na alma dos povos as características fundamentais das respectivas confissões religiosas que professam. Haja em vista a brilhante civilização ocidental, que foi profundamente modulada pelos princípios do catolicismo.
E em resultado dessa decisiva influência no meio social, e porque a organização estatal de algum modo tem de reflectir o ambiente social respectivo, têm sido estreitas as relações entre religião-Estado.
Porque nem sempre é fácil delimitarem-se as esferas de influência dos dois poderes - Igreja e Estado -, frequentes têm sido os atritos entre ambos, resultantes da busca da supremacia por um maior domínio e influência.
Dado o clima de intolerância e proselitismo acentuados que em longas épocas históricas caracterizou o ambiente na fé, e as ligações, por vezes, estreitas entre a religião e a política, lutas graves surgiram entre povos diversos e independentes entre si por motivos de ordem religiosa, e lutas intestinas se travaram internamente oriundas do mesmo factor, quando no mesmo país diversas confissões religiosas disputaram a supremacia.
Mas as tendências para uma cada vez maior tolerância religiosa e respeito mútuo entre os homens foram-se acentuando progressivamente, podendo considerar-se a harmonia entre as diversas religiões e a adopção pelos Estados de normas garantindo e regulamentando o exercício da liberdade religiosa como dos progressos mais notáveis conseguidos para a libertação e dignificação do homem.
No douto parecer da Câmara Corporativa traça-se um quadro bastante preciso e esclarecedor do que foi a evolução legislativa do princípio da liberdade religiosa no nosso país, desde o surgir do constitucionalismo até ao presente.
Atendendo à situação legal vigente, verifica-se estar consignado o regime de separação entre a Igreja e o Estado, instaurado em 1911 com a Lei da Separação, ou mais precisamente:

O Estado mantém em relação à igreja católica o regime de separação com relações diplomáticas entre a Santa Sé e Portugal, mediante recíproca representação e concordatas ou acordos...

conforme no artigo 45.º da Constituição ainda vigente se acha preceituado.
Todavia, no mesmo artigo, conforme redacção dada pelas alterações introduzidas pela Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, reconhece-se personalidade jurídica à igreja católica, e a religião católica é declarada como «religião da Nação Portuguesa».
Quanto às outras confissões religiosas, no artigo 46.º se acha determinado que:

O Estado assegura também a liberdade de culto e de organização das demais confissões religiosas, cujos cultos são praticados dentro do território português, regulando a lei as suas manifestações exteriores, è pode reconhecer personalidade, jurídica às associações constituídas em conformidade com a respectiva disciplina.

Resulta, do confronto das duas disposições citadas, uma primeira diferença de tratamento, no plano constitucional, entre a religião católica e as demais confissões religiosas, sendo reconhecida personalidade jurídica à primeira, não já às outras.
Por outro lado, o exercício do culto pelas outras confissões religiosas, a atribuição de personalidade jurídica às mesmas, e respectivas associações, nunca foi objecto de medidas legislativas apropriadas, que satisfizessem e garantissem plenamente «a liberdade e inviolabilidade de crenças e práticas religiosas».
Conforme se refere na proposta governamental, as confissões religiosas não católicas e as associações a elas pertencentes tem vivido em boa parte num regime de pura situação de facto em muitos aspectos, com plena liberdade de culto, privado e público, garantido em disposições dispersas, e principalmente harmonizado com as nossas próprias características nacionais de pluralismo religioso e rácico.
Há, assim, toda a conveniência em regular aspectos fragmentários da legislação em diploma único referente à liberdade religiosa, e resolver pela via legislativa as graves faltas legais existentes, tornando legais as meras situações de facto.
Nesta sessão extraordinária foram já votadas alterações aos artigos 45.º e 46.º da Constituição, que não trouxeram inovações apreciáveis, apenas mais logicamente os redigindo.
Mantém-se o sistema da separação como o regime das relações do Estado com as confissões religiosas, sendo de salientar que se refere a todas as confissões e não apenas em relação à igreja católica como antes, parece que intencionalmente se restringira, possivelmente dada a real importância e maior influência na Nação da igreja católica, e em vez de se referir que a religião católica é a religião da Nação Portuguesa, na redacção aprovada se diz que «é considerada como a religião tradicional da Nação Portuguesa», mais de harmonia com o princípio geral da separação aceite.
Manteve-se no texto constitucional que «a igreja católica goza de personalidade jurídica», o mesmo se não dizendo quanto às outras confissões religiosas, bem se compreendendo a diferença, dada a conhecida e eficiente .organização da igreja católica e a sua indiscutida maior projecção na vida do País.
Na presente proposta de lei se prevê o reconhecimento de personalidade jurídica para as outras confissões religiosas e respectivas associações, preenchendo-se assim uma lacuna legislativa até agora existente.
E o momento é efectivamente oportuno para as novas medidas propostas.
Embora a grande maioria dos portugueses residentes na metrópole professe a religião católica, mesmo que nem todos a vivam intensamente, sendo pequena a percentagem dos aderentes a outras confissões religiosas, outro

Página 2462

2462 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

tanto já não sucede em algumas províncias do ultramar, nas quais a religião católica apostólica romana não é a professada pela, maioria das populações.
Assim, na província da Guiné a maioria da população é islâmica, e em Moçambique a mesma confissão religiosa é a de um elevado número da população, outras havendo com elevado número de aderentes, sendo vantajoso que sejam devidamente regulamentadas as relações entre o Estado e essas confissões religiosas. Mas acresce que o espírito dimanado do último concílio do Vaticano é profundamente renovador nas suas relações com as outras confissões religiosas, procurando uma abertura e aproximação que muitas atitudes concretas confirmam, não se ficando em meras intenções.
Como exemplo, além de práticas de culto conjunto entre dignitários de diversas confissões religiosas, o bispo de Vila Cabral, em Moçambique, tem realizado uma efectiva aproximação com os dignitários islâmicos e respectivos crentes, na sua diocese, com um notável sentido dos princípios conciliares.
Dada a indiscutível influência da igreja católica no nosso país e á evolução do seu pensamento quanto à liberdade religiosa, embora «sem abdicar da sua doutrina quanto à verdadeira religião e a única Igreja de Cristo», como se refere no parecer da Câmara Corporativa, afigura-se oportuníssima a proposta governamental.
Não se pode esperar que, aprovada e transformada em lei, o novo regime resolva no futuro todos os conflitos entre o Estado e as confissões religiosas, principalmente aquelas que tem na sua doutrina, além de preceitos de ordem puramente religiosa, uma doutrina social válida e plenamente estruturada, mas o objectivo da proposta também não visa tais objectivos, sendo mais restritas as suas intenções, e por isso mesmo mais válida se torna a proposta na medida em que regulamenta os aspectos que se podem considerar já como aquisição do património cultural da Humanidade e correspondam aos anseios das populações.
Por tudo o que referi, dou a minha aprovação plena na generalidade à proposta em discussão.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a liberdade religiosa.
Prevejo que se possa concluir esta discussão na generalidade na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
José Dias de Araújo Correia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado

Srs. Deputados que faltaram á sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Francisco de Mancada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Jorge Augusto Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rui Pontífice Sousa.
Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - Januário Pinto.

Rectificações ao Diário das Sessões, n.º 119, apresentadas pelo Sr. Deputado Alberto de Meireles:

Requeiro as seguintes rectificações ao Diário das Sessões, n.º 110, de 8 de Julho, além das já requeridas verbalmente nesta sessão:

Na p. 2434, l. 2, deve ler-se: «ocupar à Câmara apenas...»; na l. 14, deve ler-se: «com o sentido das nossas responsabilidades...»; na l. 17, deve ler-se: «estiveram também à altura...»; na l. 27, deve ler-se: «a seguir a profusamente»; nas l. 38 e 99, deve ler-se: «este sentimento que é, penso eu, de todos nós; estivemos à altura das nossas responsabilidades.», e na l. 40, deve ler-se: «alguns factos ou omissões...»

Sala das Sessões, 14 de Julho de 1971. - O Deputado, Alberto Maria Ribeiro do Meireles.

IMPRENSA NACIONAL

PREÇO DESTE NUMERO 4$80

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×