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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETAR1A-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 129

ANO DE 1971 28 DE JULHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 129, EM 27 DE JULHO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 46 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 125 e 126 do Diário das Sessões, com rectificações apresentadas pelos Srs. Deputados Pinto Machado, Gonçalves de Proença, Sousa Pedro, Dias das Neves e Veiga de Macedo.
Deu-se conta do expediente, entre o qual um telegrama do Sr. Governador da Guiné associando-se à comemoração do primeiro aniversário da morte, naquela província, dos Srs. Deputados Pinto Leite, Pinto Buli, Leonardo Coimbra e Vicente de Abreu.
O Sr. Presidente propôs-se, com o acordo da Câmara, manifestar ao Sr. Governador da Guiné o reconhecimento da Assembleia pelas atenções dispensadas à memória dos referidos Deputados.
Os Srs. Deputados Camilo de Mendonça, Gonçalves de Proença e Neto Miranda prestaram homenagem à figura e obra de Salazar, no primeiro aniversário da sua morte, homenagem a que a Mesa se associou.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade do projecto e da proposta de lei de imprensa, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Almeida Cotta, Teixeira Canedo, Roboredo e Silva, Ricardo Horta, Jorge Correia, Pinto Balsemão, Alberto de Alarcão e Almeida e Sousa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 35 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Amuando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Paires.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódio Lopes.
Delfim Lanhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.

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Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canado.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Augusto Domingues Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pêra ao Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel de Jesus Silvia Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Píeres Claro.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Desejaria pôr à reclamação da Assembleia os n.ºs 125 e 126 do Diário das Sessões, pois creio que foram distribuídos a tempo de VV. Ex.ªs já se poderem ter inteirado deles. No entanto, se algum de VV. Ex.ªs manifestar que prefere que a apreciação destes Diários seja diferida para amanhã, com o maior gosto atenderei os seus desejos.
Estão, pois, em discussão, em princípio, os n.ºs 125 e 126 do Diário das Sessões.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Solicito as seguintes correcções ao n.º 126 do Diário das Sessões: na p. 2532, col. 1.ª, 1. 6, a contar do fim, onde está: «gravíssimos aã educação dos pais», deve ler-se: «gravíssimos dos pais na educação dos filhos»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 2, onde está: «eles não terem essa responsabilidade», deve ler-se: «eles não terem a consciência dessa
responsabilidade»; na mesma página e coluna, 1.ª, onde está: «abstenção», deve ler-se: «abstenção,»; na p. 2535, col. 2.ª, 1. 22, onde está: «a essa», deve ler-se: «por essa»; e na 1. 42 da mesma página e coluna, onde está: «novidades», deve ter-se: «novidades,».

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Peço que sejam introduzidas as seguintes rectificações no n.º 126 do Diário das Sessões: na p. 2537, col. 2.ª, 1. 7, a contar do fim, onde se diz: «necessária e inconveniente», deve ler-se: «necessária e conveniente»; na mesma página e coluna, 1. 19, a contar do fim, onde se diz: «com a legitimidade», deve ler-se: «com legitimidade».

O Sr. Sousa Pedro: - Sr. Presidente: Desejo fazer a seguinte rectificação ao n.º 125 do Diário das Sessões: na p. 2525, col. 1.ª, 1. 5, a contar do fim, onde se diz: «julgam mais bem adaptado», deve ler-se: «julgam melhor adaptado».

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: Queria fazer as seguintes correcções ao n.º 126 do Diário das Sessões: na p. 2529, col. 2.ª, 1.ª, a contar do fim, onde se diz: «veio», deve ler-se: «visa»; na mesma página e coluna, 1.ª, a contar do fim, onde se diz: «e atendida», deve ler-se: «entendida»; na p. 2530, col. 1.ª, 1. 38, onde está: «10 milhões», deve ler-se: «25 milhões»; na mesma página e coluna, 1. 47, onde se lê: «disposição», deve ler-se: «proposição».

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Requeiro a V. Ex.ª se digne ordenar sejam feitas as seguintes rectificações à minha intervenção na sessão n.º 126, de 21 de Julho, publicada no n.º 126 do Diário das Sessões, de 22 do mesmo mês, intervenção essa inserta a p. 2533, col. 2.ª: na 1. 21, onde está: «dado esta circunstância», deve ler-se: «dada esta circunstância»; na 1. 26, onde está: «Posso concordar ou não com pontos com as posições», deve ler-se: «Posso concordar ou não com as posições»; na 1. 29, onde está: «a qualificá-los», deve ler-se: «qualificá-los»; nas 1. 32 e 33, onde está: «responsabilidades das minhas atitudes e do meu voto», deve ler-se: «responsabilidade das atitudes que assumo, e do meu voto».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para reclamações sobre os n.ºs 125 e 126 do Diário das Sessões, considerá-los-ei aprovados, com a ressalva de que até amanhã poderão VV. Ex.ªs fazer comunicar, aos serviços do Diário, por intermédio da Mesa, outras rectificações que verifiquem serem cabidas.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Sr. Governador da Guiné associando-se à comemoração do primeiro aniversário da morte, naquela província, dos Srs. Deputados Pinto Leite, Pinto Buli, Leonardo Coimbra e Vicente de Abreu.
Do Sr. P. José Maria Dias manifestando o agradecimento das paróquias de Vendas Novas pela introdução do nome de Deus na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: VV. Ex.ªs ouviram ler o telegrama do Sr. Governador da província da

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Guiné acerca da triste data que ontem passou, aniversário do desaparecimento dos nossos quatro colegas em visita de estudo àquela província. A imprensa de hoje noticia também que foram ontem celebradas na cidade de Bissau exéquias sufragando os nossos colegas falecidos. Espero ter a concordância e o apoio de VV. Ex.ªs para exprimir ao Sr. Governador da província da Guiné o nosso reconhecimento pelas atenções dispensadas à memória dos Deputados que, ao serviço da Assembleia e da Pátria, perderam a vida naquela província.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo de Mendonça. Como estou ao corrente do assunto de que S. Ex.ª se deseja ocupar, e considero que a dignidade dele é compatível e exige mesmo o relevo do lugar, peço a S. Ex.ª o favor de subir à tribuna.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Faz hoje um ano que o Senhor foi servido de chamar à Sua presença quem foi um dos maiores portugueses de todos os tempos: o Prof. Doutor António de Oliveira Salazar.
E quase cumpridos são três sobre o momento em que a doença quebrou a indómita vontade do Doutor Salazar, prostrando-o de forma a impedir o seu regresso às funções que tão indelével e austeramente exercera por algumas décadas.
Foram primeiro momentos de angústia e de dor, foram depois momentos de profundo e recolhido pesar para todos os portugueses. Foi Portugal que comungou do seu sofrimento, foi Portugal que serena e univocamente tributou respeitoso preito de homenagem ao eminente estadista que moldou e caracterizou uma larga época da nossa longa história.
Se seria injustificável que, estando em funcionamento esta Câmara, se não secundasse a iniciativa do Governo recordando, aqui e desta tribuna, a efeméride e a personalidade ímpar do Doutor Salazar, é manifesto que é particularmente difícil fazê-lo enquanto o tempo não emprestar à sua figura a inteira dimensão histórica, ultrapassadas as contingências da vida diária e as vicissitudes de toda a acção humana.
Seria despropositado pretender fazer a sua biografia, de que, aliás, está incumbido um ilustre mestre de Coimbra, grande tribuno parlamentar e antigo Ministro, seria descabido tentar um esboço do seu pensamento político, seria impensável ensaiar uma avaliação dos resultados da sua actuação.
Demais, aos grandes homens deve-se a sobriedade respeitosa, já que o talento e a virtude são sempre simples, expressivos e exemplares, já porque o respeito que lhe devemos depois de morto não pode ser menor do que aquele que lhe tributáramos em vida, como muito a propósito anotou desta tribuna o Sr. Presidente do Conselho, a respeito do Doutor Salazar.
Sr. Presidente: Faço parte de uma geração que nasceu para a vida já na época de Salazar e que se moldou sob o forte impulso da sua extraordinária personalidade.
Pertenço ao número dos que por diversas formas e em diferentes oportunidades deu o seu modesto concurso à sua obra e à sua pessoa. Más incluo-me também entre os que não ficaram a dever nada, absolutamente nada, material ou politicamente, ao regime que criou e dirigiu. Só assim sei, de resto, colaborar em dádiva plena e independência inteira.
Posso deste modo recordá-lo com isenção e sinceridade inteiras.
Mas recordá-lo é fazer a história de quase meio século, rever e apreciar acontecimentos e pessoas, relembrar e analisar o comportamento de uma sociedade ë das suas instituições, quando a sua figura está ainda próxima de nós, não deixou de pairar no nosso viver diário, de pesar nas nossas estruturas, de influir no nosso proceder quotidiano.
Seria fazer a história com paixão, sujeitar a sua personalidade a controvérsias, discutir o seu lugar entre os grandes da nossa história ...

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Abster-me-ei de cair nesses pecados por respeito pela sua estatura de estadista, dos poucos que entrou na história ainda em vida, como raramente acontece no suceder dos séculos.
Mas tal não impede, antes postula, que observe e proclame que o Doutor Salazar não é pertença de um grupo, de uma classe, de uma casta ou de um partido, mas património de todos os portugueses.
Muito bem!

O Orador: - Daqueles que com ele colaboraram, daqueles que o apoiaram, daqueles que dele discordaram e até daqueles que o combateram, de todos os portugueses.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Só deste modo poderemos começar a dar-lhe a perspectiva histórica a que tem jus, a definir os contornos da verdadeira dimensão da sua personalidade ímpar, a pesar a intensidade da sua vigência política caracterizando uma época com paralelo apenas com três outras afastadas por dois séculos de intervalo.
O Doutor Salazar é património do País e, como tal, cumpre a todos os portugueses, ultrapassadas as contingências de actuação política concreta, guardá-lo e defendê-lo. Não é pertença de um grupo, ainda que de amigos ou admiradores incondicionais, mas de todos, absolutamente de todos os portugueses, como o Mestre de Avis, como o Infante, como o Príncipe Perfeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim, e neste momento, pretendo evocar com profunda saudade e maior respeito a personalidade do Doutor Salazar e recordar ainda que num dos momentos politicamente mais conturbados do Regime, nos começos de 1949, quando uma tão emocional como perturbada campanha eleitoral se desenrolava, um grupo de jovens lançou uma campanha sob a invocação de «Rumo ao Futuro», que concluiu, sob a presidência de Marcelo Caetano, como senda e sinal dos tempos vindouros: para além de Salazar - o espírito de Salazar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E concluo, com alguma ponta de orgulho e mais satisfação interior, dando-me conta de que tantos tenham sabido ser fiéis aos princípios proclamados e às posições tomadas, mas também imunes à corrosão do tempo, talvez como testemunho da perenidade da doutrina.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Para além de Salazar - o espírito de Salazar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Honra seja feita à profundidade do seu espírito, glória seja rendida à superioridade do seu espírito, glória seja rendida à superioridade da sua inteligência, preito de homenagem seja prestado à integridade do seu carácter, que garantiram que para além de Salazar perdure e viva o espírito tutelar de Salazar.
Para além de Salazar - o espírito de Salazar.
Disse.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença, a quem igualmente convido a subir à tribuna.

O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Bem pouco tempo é um ano na vida de um povo, sobretudo quando se conta já de existência colectiva mais de oito séculos de história.
Bem pouco tempo é na perspectiva da criação colectiva, que não na óptica negativa da destruição e do desaparecimento.
Uma floresta demora decénios a crescer e a formar-se e pode ser destruída pelo fogo em horas ou dias.
Assim na Natureza como na obra dos homens.
Projectos e iniciativas exigem meses e meses de estudo, ponderação e arranque, que mão assassina ou golpe infeliz podem aniquilar com a rapidez do relâmpago.
Assim na obra dos homens como no aparecimento dos próprios agentes da criação.
Os génios exigem séculos de gestação, que as gerações assinam com alvoroço a pedir lugar proeminente na história, com o grito orgulhoso de geração privilegiada.
Mas a morte não conhece privilégios e a todos nivela por igual na campa rasa, com a mesma rapidez e desprezo pelo tempo.
Quer isto significar que o «sim» da criação é obra demorada, mas o «não» da destruição pode ser curto e fulminante.
Tudo isto me ocorre ao contemplar perplexo e atónito o ano que hoje termina com o começo em 27 de Julho de 1970.
Todos estamos recordados: Minado pela doença, traiçoeira e inesperada, que não pela usura do tempo, soçobrou nesse dia o suporte físico de um dos maiores génios políticos da nossa história.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Como na floresta, quando o raio fulmina a árvore maior, que nenhum lenhador fora capaz de abater, todas as outras sentiram o impacto da sua queda e a terra tremeu com o gemido da lamentação telúrica.
Clareira grande ficou aberta.
Com o sentido gregário da defesa colectiva, logo a Nação se uniu à volta do Chefe do Estado, que por escolha renovada elegera para garante da unidade e da continuidade da Pátria.
A Providência esteve presente com a autoridade do Chefe e a maturidade da Nação.
E a vida colectiva continuou sem sobressaltos, nem hesitações. Serenamente, naturalmente, como quem está habituado em oito séculos de história a escrever com decisão a sua própria história.
E a clareira da floresta voltou a agitar-se com a ramagem viva de novas esperanças, de confiança no futuro e certeza no presente.
Junto à origem, a campa rasa, com a raiz profunda do gigante abatido, que mergulha até ao fundo da história, ficou a perpetuar ao nível da terra a morte de Salazar.
Isto ao nível das coisas, que não dos espíritos, que não da memória dos homens, que não da história do povo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Passou um ano e podem passar séculos que sempre vivo e presente ficará na memória dos homens e na história do povo o momento que hoje assinalamos.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Orador: - É que os factos não valem pelo instante em que ocorrem, nem perduram pela maior ou menor duração da sua vivência.
Os factos valem pela capacidade que tiverem em se encastoar no tempo e sobreviver ao tempo na duração da história.
Por isso dizemos que Ourique é tempo presente, como Aljubarrota, como 1640, como Marracuene, como Nam-buangongo.
Factos presentes, porque ainda neles continua a assentar o presente e o futuro da história.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Daí a legitimidade desta fala que hoje aqui vim trazer, vivendo um ano depois um facto que é também de hoje.
Daí a legitimidade da comemoração que o aniversário da morte física de Salazar justifica, a que o Governo dentro de dias dará relevo condigno no Panteão Nacional, e que hoje aqui trouxe no eco pobre desta palavra, acordando ecos maiores que ainda aqui se ouvem da sua voz egrégia e profunda.
Quem o não ouve na sua voz pausada e serena, apontando o caminho à Pátria toda nesta Casa reunida.
Essa mesma Pátria que todos representamos, de aquém e de além-mar, e que reverente se curva perante a sua memória, para logo se perfilar, decidida e austera, olhos postos no futuro e na sua grandeza, como ele sempre a sonhou e soube dignificar. Sejamos dignos dele.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Um ano é passado. Bem pouco tempo na história de um povo.
E aqui volta o paradoxo ida lentidão na obra da criação e da rapidez na obra da destruição.
Quem olha esse ano fica admirado como, afinal, à clareira da floresta aberta pela queda da árvore maior se juntaram outras clareiras, aumentando a mancha de destruição provocada pela morte.
A vida colectiva não é feita apenas pelos génios que a determinam e inspiram, mas também por todos os demais que na liderança das actividades ou na humildade das colaborações sabem acompanhar e cumprir o seu dever perante a comunidade. São os intelectuais, os chefes de empresa, os responsáveis políticos, os trabalhadores do dia a dia. Afinal a massa grandiosa da Nação.

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E também esta sangrou fortemente no ano que agora termina, vendo descer à sepultura muitos dos seus melhores.
Dir-se-ia que a árvore grande ao cair na floresta arrastou consigo outras árvores, prolongando durante todo o ano o sofrimento de uma hora.
Lá em baixo, nas fronteiras da África, os heróis que à Pátria deram a sua vida em holocausto, sublime de grandeza.
Por toda a Nação os humildes e os grandes que cederam os seus postos de trabalho ou de luta, vencidos pela lei da morte.
A todos recordamos nesta romagem de saudade, pedindo vénia para aqui deixar em sua representação os nomes de alguns que neste curto lapso de tempo desapareceram do número dos vivos, embora permaneçam presentes na obra ou nos exemplos que nos legaram. Cito de memória e não por qualquer ordem, que a lei da morte a todos iguala: industriais como Paulo Barros, Pedro Queirós Pereira, Mário Bastos, Campos Pereira, Teodoro dos Santos; financeiros como Fausto de Figueiredo e Guilherme Moreira; administradores como José Augusto Correia de Barros; cientistas como o Prof. António da Câmara; deputados como Pinto Leite, Covas de Lima, Leonardo Coimbra, Pinto Buli, José de Abreu e tantos outros que a memória guarda comovida e reverente. Tudo num só ano.
E como se tal não bastasse, quis o destino, na grandeza funesta da destruição humana, que o ano terminasse em apoteose de luto: anteontem mesmo foi a enterrar Augusto de Castro.
Génio das letras, da diplomacia, do jornalismo, da política e do encanto.
Viveu muito e nunca cansou.
Morreu há instantes e já estamos desesperados com a sua falta.
Sobre ele desce também o manto da mais sentida e profunda homenagem nacional.
Quis estar junto de Salazar, o seu amigo de sempre, no dia em que a Nação assinala o primeiro aniversário da sua morte.
Maior homenagem não lhe podia prestar. Nós, estuantes de vida, acompanhamo-lo.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Miranda. Peço-lhe igualmente o favor de subir à tribuna.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Desejo em primeiro lugar agradecer a V. Ex.ª a honra que me concede de subir a esta tribuna, para prestar homenagem ao Presidente Salazar.
Acabamos de ouvir dois ilustres colegas, que sobre a sua memória se debruçaram, e não é indiferente para mim, que durante alguns anos acompanhei e segui como fiel a política do Presidente Salazar, estar neste momento a prestar também a minha homenagem. E presto-a, acompanhando nesse sentimento as populações do ultramar português.
Todos nós sabemos, Sr. Presidente, que, quando, em 1961, os ventos da história se levantaram num sopro ainda inqualificado, mas que alguns já qualificaram de destruidor, encontraram no Presidente Salazar a força dinâmica, o entusiasmo e o esforço que nos era imposto para pôr em defesa a integridade da Nação.
Pois, pode parecer, Sr. Presidente, que, transcorrido um ano, tudo seja simples e tudo seja esquecido, mas não é assim. Nem tudo é esquecido em 365 dias, pois que cada dia tem uma marca própria, tem a marca da determinação, tem a marca da vontade, tem a marca de uma força e de um entusiasmo que tem de ser transmitido II todos nós, que vivemos o dia a dia, que sentimos e que temos uma missão a cumprir.
Se o Presidente Salazar, quando em 1961 usou da força extraordinária que dimanava dele, dessa força que todos acolhíamos com uma esperança em muito melhores dias, o Presidente Salazar, dizia, soube usar dela na justa medida em que não prometendo mais do que aquilo que devia, não exigia mais do que aquilo que nós podíamos conceder.
E foi nessa singeleza, nessa parcimónia de palavras e de sentimentos, que o Presidente Salazar, em 13 de Abril de 1961, não teve dúvidas em afirmar que a Nação tinha de continuar e tinha de se esforçar por progredir. E foi essa palavra de tanta força que todos nós ouvimos em Angola, onde tinha acabado de surgir o movimento que tínhamos de combater, como o estamos fazendo, com todas as forças da nossa alma.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - É esta palavra de justiça à memória do egrégio português que eu quero aqui apresentar, acompanhando os Srs. Deputados que me precederam.
Pois que, enquanto houver dentro de nós a receptividade ao seu pensamento de ser uma e indestrutível a unidade da Nação, nós temos a garantia da perenidade da sua continuação.
E nesta continuidade, em que estamos vivendo, ela está assegurada, e por isso mais reforçadas são as homenagens e o respeito que devo neste momento apresentar à memória do Sr. Presidente Salazar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa deseja associar-se ao preito rendido à obra e à memória do Presidente Salazar, neste primeiro aniversário do seu falecimento.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade do projecto e da proposta de lei de imprensa. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 2 de Dezembro do ano passado, de harmonia tem o propósito manifestado: pelo Sr. Presidente do Conselho logo no início do seu mandato, o Governo apresentou à Câmara uma proposta de lei sobre a imprensa, cumprindo assim também o preceituado no § 2.º do artigo 8.º e no artigo 23.º da Constituição vigente.
Entretanto, em 25 de Novembro do mesmo ano, tinha sido presente à Mesa da Assembleia Nacional um projecto de lei sobre o mesmo assunto subscrito pelos Srs. Deputados Sá Carneiro e Francisco Balsemão.

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Uma e outro foram, remetidos para parecer à Câmara Corporativa, e em 27 de Maio último constituiu-se a comissão parlamentar eventual que haveria de proceder ao estudo daqueles dois documentos e, bem assim, ao que a Câmara Corporativa elaborou e consta do seu douto parecer.
Tal como se tinha procedido quando a Câmara houve de ocupar-se da proposta e projectos de lei sobre a revisão constitucional, a comissão encarregada do estudo dos textos em exame adoptou para base de trabalho a proposta do Governo, sem embargo da consideração geral dos princípios comuns a todos eles, como expressamente declara no seu parecer.
Aliás, também a Câmara Corporativa havia procedido já à ponderação «de todas as sugestões úteis da proposta e do projecto» de que haveria de sair o contra projecto por ela elaborado. Quer dizer: A Câmara Corporativa, primeiro, e a comissão eventual, depois, debruçaram-se atentamente, para não dizer exaustivamente, sobre os elementos que constituem, digamos, o processo da lei de imprensa, a fim de habilitarem o plenário desta Câmara a pronunciar-se sobre ela.
Este processo, este método d(c) trabalho, sejam quais forem as circunstâncias e os ângulos de observação que se tomem, garantindo amplas possibilidades de exame e de crítica; impondo, por outro lado, a reflexão dos elementos de estudo e o aproveitamento das sugestões consideradas merecedoras de aprovação - este método, dizia eu, é o que se nos afigura mais apto a satisfazer as exigências do plenário na sua organização e nas suas finalidades, permitindo-lhe dirigir escrupulosamente a apreciação ao âmago dás questões, perfeitamente esclarecido sobre os problemas que à volta delas se suscitem e as subtilezas de que se rodeiem, o que de outra maneira não seria fácil sem perda de muito mais tempo e, em muitos casos, nem sei mesmo como poderia orientar-se devidamente por entre as dificuldades que embaraçam até os melhores especialistas.
Pois esse excelente trabalho de esclarecimento e de classificação ficou a dever-se à comissão eventual, julgando, por isso, justo salientar o valioso esforço desenvolvido pelos seus ilustres membros e pelo seu presidente e relator.
O documento que a comissão recomenda à Assembleia para base de discussão, a par de aperfeiçoamentos de natureza formal, outros propõe que modificam a substância do articulado ou correspondem mesmo a matéria nova, cujo alcance convém sublinhar e que deve contribuir para a valorização dos meios de informação e dos seus profissionais.
Nesse afã de aperfeiçoamento só há que louvar os autores, só há que enaltecer a comissão que devotadamente se entregou a essa tarefa árdua e delicada, nem sempre fácil - talvez nunca fácil -, nem sempre decorrendo nas melhores condições de trabalho.
No âmbito da generalidade em que nos devemos situar nesta fase da discussão, não desejaria terminar sem uma nota breve sobre o extraordinário interesse político, social e cultural de que se reveste a economia da proposta, nota cuja ligeireza peço me relevem por duas razões: a primeira deriva do facto de outros inadiáveis afazeres parlamentares me não terem consentido um exame mais aturado dos problemas que se levantam à roda da liberdade de expressão sob qualquer forma; a segunda porque, estou certo, pouco poderia acrescentar, no tempo de que dispunha, aos dados que nos são facultados pela Câmara Corporativa, pela comissão eventual e certamente pelos Srs. Deputados que do assunto se irão ocupar.
Por agora, acrescentarei sómente que a linha traçada por esta providência legislativa representa um grande passo em frente, um voto de confiança na maturidade política do povo português, abrindo as portas para mais vastos horizontes, à medida que as dificuldades que o mundo atravessa, e nós especialmente sofremos na nossa carne e na nossa fazenda, se vão diluindo e desaparecendo.
Cremos que a imprensa se nobilita e com ela todos nós.
Cremos que a sua função social será exercida com II dignidade a que nos habituou e com crescente sentido das responsabilidades que lhe advêm da enorme influência que tem na formação da opinião pública e o valor desta na boa condução dos negócios de interesse geral.
Acreditamos que esta experiência, levada tão longe quanto a boa razão aconselha, não será desiludida e que a realização das aspirações de maiores anseios dependem essencialmente de nós próprios, no uso que soubermos dar aos inestimáveis valores e faculdades de que dispomos, e dependem também, como já insinuei, de factores estranhos sobre os quais está longe de ser decisiva a nossa participação, mas que decisivamente influem nas precauções a tomar quando temos de lutar contra todas as formas de subversão e desagregação da autoridade, quando temos de defender a integridade da Nação e o património espiritual e material dos seus filhos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos a presente lei de imprensa dar-se-á mais um passo no caminho de concretização do pensamento político do Sr. Presidente do Conselho, o qual pode interpretar-se como sendo de liberalização do regime que nos governa há quase cinco décadas.
Para além disto, porém, ela representa o preenchimento de uma necessidade pública essencial nos modernos Estados de direito.
Efectivamente, quanto mais estes são chamados a ocuparem-se da ordenação e resolução dos problemas das comunidades, mais necessária se torna uma informação completa e verdadeira.
Os governos, para, na medida do possível, darem satisfação às exigências públicas, precisam, cada vez em maior grau, de conhecer as ideias e os anseios dos cidadãos e estes, para além do desejo natural de livremente poderem dar expressão aos seus anseios e pontos de vista, necessitam de conhecer o porquê e para quê da actuação de quem os dirige.
A nossa Constituição Política reconhece estas realidades, atribuindo aos indivíduos a liberdade de expressão de pensamento- sob qualquer forma - artigo 8.º, n.º 4.º - e declarando que a opinião pública é elemento fundamental da política e administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem-comum - artigo 22.º
Se tivermos presente o importantíssimo papel que os meios de comunicação social - nomeadamente a rádio, a televisão e a imprensa - aceleradamente vão desempenhando na formação da opinião pública, logo nos daremos conta da transcendente importância da lei em apreço. Mais do que isso, teremos presente a necessidade imperiosa e imediata de traçar caminhos certos, seguros e rectos para esses meios de comunicação.
Na verdade, em face da quase instantaneidade da sua propagação e da massa cada vez maior e mais indiscrimi-

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nada dos indivíduos que atingem, a cada passo vamos estando mais próximos do momento em que, parafraseando um político parlamentar do século passado, talvez tenhamos de proclamar que a opinião pública é «o que se vê, ouve e publica».
Porque a palavra falada e a imagem são muito mais sugestivas, aliciantes e eficientes que a palavra escrita e, mais que esta, conseguem, por virtude das técnicas que usam, atingir um público mais vasto, cremos que a regulamentação, antes que pela imprensa, .deveria começar pela rádio e pela televisão.
Todos vamos dando conta como estes meios de comunicação, tantas vezes servidos por pessoas deficientemente preparadas e, infelizmente nalguns casos, vinculadas a interesses inconfessados, vêm praticando verdadeiros atentados à inteligência, aos princípios e até à dignidade do público a que se destinam e dirigem.
Todos damos conta ... Mas por sua conta vamos cruzando os braços!
Antes de entrarmos na análise genérica dos articulados da lei em discussão, importa que nos detenhamos, embora sumariamente, sobre algumas questões que reputamos essenciais.
Em primeiro lugar, cremos que já hoje ninguém pensa que liberdade da expressão de pensamento e Uberdade de imprensa são uma e a mesma realidade.
Enquanto que aquela é o prolongamento e exercício da liberdade de pensar através da comunicação individual - diálogo homem a homem - ou colectiva - comunicação com um público restrito e determinado ou com a própria colectividade considerada indiscriminadamente -, a liberdade de imprensa está em causa quando o homem pretende transmitir aos outros homens, à colectividade, as suas ideias ou conhecimentos, adoptando como meio de comunicação a palavra escrita (o impresso, o livro ou o periódico). Deste modo, a liberdade de imprensa refere-se, fundamentalmente, ao uso que pode fazer-se de uma certa técnica de difusão de ideias.
Recordada esta distinção, impõe-se saber se é ou não necessário instituir um regime especial para o exercício da liberdade de imprensa. Pondo de parte a ideia utópica de Anatole France de que os «males da liberdade, a liberdade os cura», bem como a ideia oposta, aliás consagrada nas chamadas democracias populares, de que, sob pena de se estar a servir grupos privilegiados, a Uberdade popular de imprensa só se atinge quando o partido e o Estado dela se apoderam para a porem ao serviço da comunidade, é evidente que apenas num sistema intermédio se poderá dar justa satisfação aos interesses ou direitos fundamentais em causa: ao direito activo de informar e de difundir ideias e ao ainda mais importante direito passivo dos indivíduos e da colectividade de serem informados de modo correcto -e verídico - o direito à informação verídica. Impõe-se, portanto, que o Estado formule normas legais que, desde logo, garantam a independência profissional da informação, defendendo-a da coacção que sobre ela possam exercer os variados grupos de pressão e os monopólios e permitindo-lhe o acesso livre às fontes de informação; mas, paralelamente, deve consagrar disposições tendentes a impedir a informação defeituosa e inverídica.
Na verdade, já há muito se deixou de pensar que o direito da imprensa se Deduzia ao direito de liberdade de imprensa.
Conquistada esta, logo se deu conta que ela não bastava.
Uma verdadeira liberdade de imprensa implica que esta seja igual para todos, implica uma não diferenciação entoe os homens.
Ora, os investimentos cada vez maiores que a moderna imprensa exige conduzem a uma contrição inevitável e à sua dependência dos mais variados grupos de interesses (políticos, económicos e até dos anunciantes.
A concentração, como no domínio económico, conduz aqui ao monopólio, e dificilmente será possível falar-se de liberdade se a imprensa estiver subordinada ao poderio de alguns.
No entanto, é esta a situação em quase todo o mundo, mesmo naqueles países que proclamam a Uberdade de imprensa como regra constitucional intangível.
Os meios para obviar a este fenómeno da concentração - que atenta, (por forma insidiosa e tantas vezes visível, contra a liberdade - só poderemos encontrá-los na intervenção do Estado enquanto permite e incentiva a .livre fundação de empresas jornalísticas e num estatuto da imprensa que envolva todos os seus aspectos, desde a impressão até à distribuição e desde as relações dos órgãos dia imprensa comi o Estado até às suas relações com os seus leitores.
Por outro lado, a liberdade de imprensa põe em causa a irresponsabilidade desta, já que, sempre e cada vez mais, ela ë decisiva paira a formação da opinião pública.
Parece-nos que um regime repressivo, a que melhor se poderá chamar de responsabilidade a posteriori, com todas as garantias de um sistema penal adequado, é preferível a um regime restritivo ou de Censura prévia. E que este, aplicando-se a campo tão delicado como o intelectual, pode algumas vezes resvalar para a arbitrariedade e conduzir a abusos injustificáveis. Demais, todos sabemos quão difícil é recrutar censores com às qualidades exigidas por função tão delicada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Embora se trate de uma liberdade que todos deveremos desejar e respeitar, ela terá de ser regulamentada por forma a não poder trair os fins de ordem pública que universalmente são assinalados à imprensa.
Neste contexto, deverá evitar-se a imprensa de sensação, dos desnecessários e circunstanciados relatos de crimes, do erotismo, etc., reprimindo-a por forma adequada.
E de referir aqui o bem Conhecido conceito: «Maior liberdade, maior responsabilidade.
Já não será caso de aceitar-se o fatalismo de Tocqueville, segundo o qual «os abusos dia imprensa são o preço com que se paga a Uberdade».
Depois de mais de trinta anos de censura prévia estamos a caminho de instituir o novo direito de informação e à informação. É essencial que ele incentive o máximo de possibilidades para fazer o bem e reduza ao mínimo as oportunidades de fazer o mal, tanto mais que hoje a informação é já, verdadeiramente, uma informação de massas.
A este propósito, no antigo 12.º do decreto conciliar sobre os meios de comunicação social diz-se o seguinte, que me permito recordar aqui:

As autoridades civis têm peculiares deveres na matéria em razão do bem comum ao qual se ordenam estes instrumentos. Em virtude da sua- autoridade e em função da mesma, compete-lhes defender e tutelar a verdadeira1 e justa liberdade de que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu

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proveito, sobretudo no que se refere à imprensa. Por outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas obrais e empresas que, sendo especialmente úteis é, juventude, não poderiam de outro modo ser tentadas.
Por último, a mesma autoridade pública que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos está obrigada a. procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna promulgação e diligente execução dos leis, que não se cause dano aos costumes e ao progresso dia sociedade afora-vos de um mau uso destes (meãos de comunicação. Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam ais devidas precauções por paute daqueles que, por motivo do seu ofício, manejam estes1 instrumentos.
Tenha-te um especial cuidado de proteger os jovens da imprensa e dos espectáculos que sejam perniciosos para a sua idade.
Assim se legitima, pela voz autorizada da igreja, a intervenção que «e impõe ao Governo para defesa da liberdade de imprensa e do bem comum. Não menos importante é o papel que «cabe aos jornalistas na defesa daqueles objectivos.
Pouco ou nada se conseguirá se eles, em razão de um dever moral, não se impuserem o autocontrole dos seus escritos.
A lei, por mais minuciosa que seja ao enumerar os limites necessários, sempre deixará caminho para as violações dificilmente puníveis ou mesmo não puníveis.
Aproveitá-lo pode ser apenas uma questão d(c) engenho e arte, pois até com. a verdade se pode ofender te prevaricar ...
Também neste aspecto é bem explícito o antigo 11.º do referido decreto conciliar, que de novo reproduzo:

Um principalíssimo dever moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação especial, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, exibidores, distribuidores, directores e vendedores, críticos e, além destes, a todos quantos intervêm na realizarão e difusão das comunicações. Na realidade, é de todo evidente a transcedência e gravidade da incumbência mais actuais circunstancias humanais, já que podem encaminhar, recta ou torpemente, o género humano, informando e incitando.
Portanto, é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou ar artísticas de modo que não produzam prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais fàcilmente bom será que se associem profissionalmente - incluindo-se, se for necessário, o compromisso de observar, desde o começo, um código moral - àquelas entidades que imponham a seus membros o respeito às leis morais nas empresas e trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composto, de jovens necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de imoralidade e as estimulem para sentimentos elevados.

Cremos que, assim, ficou demonstrado que a liberdade de imprensa, que se deve outorgar, não pode ser aquela liberdade absoluta que alguns desejavam e desejam para a transformar em licença.
Tem de ser uma liberdade compatível com a ordem e, por isso mesmo, tem de sofrer as limitações impostas pelo bem comum.
Para além do Concílio Vaticano II, também a Declaração de Direitos das Nações Unidas e o Conselho da Europa entendem que a liberdade de imprensa deve ser limitada.
A primeira aponta-lhe como limitações o respeito pela liberdade alheia, o respeito pela moral, o respeito pela ordem pública e o respeito pelo bem-estar geral; o segundo admite como limites os que, por razões de segurança, ordem pública, tutela da moral, prevenção penal, defesa dos direitos alheios, garantia da autoridade e independência da justiça, provenham das leis.
Quer a proposta de lei, quer o projecto que temos de discutir parecem-me oportunos.
Há mais de quarenta anos vivemos sob um regime que restaurou o País, estabeleceu a paz social entre os Portugueses e criou regras de convivência e respeito mútuo que, queira-o Deus, muito dificilmente se modificarão.
Por outro lado, embora na continuidade, precisamos que o País evolua no sentido do progresso económico e social que só com a colaboração e trabalho de todos conseguiremos.
Verificam-se, deste modo, as condições necessárias para que o exame prévio seja instituído, aliás, como é prática generalizada no mundo ocidental, sómente quando razões excepcionais o imponham.
Está, pois, perfeitamente justificada a oportunidade da proposta e do projecto. Sem embargo disso, porém, estamos convencidos que a proposta do Governo sistematiza de forma mais perfeita o direito da imprensa, trata mais completamente a matéria em causa e acolhe mais adequadamente os princípios fundamentais que devem informar o estatuto da imprensa. Isso mesmo procuraremos demonstrar em próxima intervenção.
Sem quebra do direito de propor as alterações que, em nosso modesto entender, a proposta do Governo necessita, dou-lhe o meu voto de aprovação na generalidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

Orador foi cumprimentado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: A proposta e o projecto de lei de imprensa que estamos a apreciar é mais um penhor de que o Governo cumpre o que, através da palavra séria, inteligente e ponderada do seu eminente Chefe, vem prometendo ao povo da República Portuguesa.
A intenção de propor uma lei de imprensa foi praticamente anunciada em 1968, no discurso que o Presidente do Conselho pronunciou na Assembleia Nacional, depois de novo considerada em 1969 e, finalmente, concretizada na proposta de lei enviada à Assembleia em Dezembro de 1970.
E que o Governo, tal como todos nós, tem consciência da importância, diria da transcendência, que a imprensa sempre teve e tem, e principalmente nos dias atribulados que vivemos.
Não resisto, pela verdade que encerra, a reproduzir do notável parecer da Câmara Corporativa, sobre a imprensa, o período seguinte:

Produto da sociedade, reflecte como um espelho as suas qualidades e defeitos, o seu grau de civismo ou o desenfreamento das suas paixões.
E eu diria ainda que uma imprensa séria e objectiva, que dedique a temas políticos, sociais, educativos e culturais uma boa percentagem das suas edições, seria um

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dos mais válidos elementos da vida actual do nosso povo. Põe-se até a dúvida se não seria de definir legalmente essa percentagem.
Importa não omitir que uma semana antes de o Governo enviar a sua proposta à Assembleia os Srs. Deputados Sá Carneiro e Pinto Balsemão apresentavam um projecto de lei sobre a matéria. Este projecto de lei e a proposta do Governo que estamos analisando constituem o último trabalho dos três que nos foram atribuídos pela convocação extraordinária da Assembleia Nacional, que o venerando Chefe do Estado, em seu alto critério, determinou para estudo e aprovação, por representarem leis da maior relevância para a vida política e social da Nação.
Direi mesmo que este extraordinário labor de agora será, em parte, consequência da revisão constitucional que nos foi cometida e que tanto interesse despertou no País e nesta Casa, aqui até, pelas numerosas intervenções dos Srs. Deputados, na generalidade, que, desde 1933 para cá, se não constituíram record, não terão andado longe disso.
Como nos dois casos anteriores, foi designada por V. Ex.ª, Sr. Presidente, uma comissão eventual constituída por dezasseis Srs. Deputados, entre os quais os dois autores do projecto, como era lógico, para o estudo da proposta e projecto de lei que minuciosamente e com a devida profundidade se debruçou sobre eles e igualmente sobre o exaustivo e valioso parecer da Câmara Corporativa.
Tanto à nossa comissão, e designadamente aos seus ilustres presidente e relator, como à Câmara Corporativa e ao brilhante relator do seu parecer rendo desta tribuna a minha homenagem de alto apreço.
Desejo aproveitar a ocasião para voltar a pronunciar-me a respeito do que há dias declarei na Câmara a propósito do trabalho das nossas comissões e da validade que para nós deveria ter o seu parecer. Se bem que este não vincule nem os próprios membros da comissão quando as decisões não são tomadas por unanimidade, pessoalmente penso que temos de demonstrar um mínimo de confiança nos nossos colegas, certos de que todos os esforços foram feitos no sentido de esgotar a matéria e encontrar as melhores soluções de harmonia com os verdadeiros interesses do País, sem esquecer o que a conjuntura nacional e internacional possa impor ou exigir e que limitará decisões porventura mais aliciantes. E assim, a mim afigura-se-me que, salvo um ou outro caso mais palpitante, como o de preencher uma lacuna ou anular ou modificar radicalmente uma base que pode não se justificar, mais funcional seria, na discussão na especialidade, apresentar sugestões do que fazer cair na Mesa uma chuva de propostas de alteração, já durante aquela discussão, que faz confusão, complica e retarda a nossa actividade, que todos pretendemos acelerar, até porque o Verão vai avançado. Por outro lado, as comissões não devem considerar o seu trabalho perfeito - a perfeição não existe na Terra - e aceitar com compreensão e boa vontade as sugestões apresentadas, dedicando-lhes a atenção e o cuidado que mereçam, não reagindo contra sem a devida ponderação.

O Sr. Ulisses Cortês: - Muito bem!

O Orador: - Não estou fazendo críticas a ninguém, nem dando sentenças, até porque não sou juiz, estou apenas transmitindo à Assembleia uma opinião muito pessoal sobre o nosso trabalho comum, que não pretende interferir com o Regimento e que afloro com a única intenção de ser construtivo e acelerar o nosso labor para evitar apreciações desfavoráveis, que não desejamos, pois
todos queremos a nossa Assembleia prestigiada e respeitada, como tem de ser o mais alto órgão legislativo que representa o povo da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta e projecto de lei em discussão merecem a minha aprovação na generalidade. Considero-os oportunos e convenientes.
Atrevo-me a supor que grande número de jornalistas não encarará a questão da mesma forma e, apesar do muito que se tem dito e escrito, quantas vezes mais pour épater ..., antes preferirá o regime actual de censura benevolente ... É que as responsabilidades são praticamente nulas e as autênticas ficam com os serviços da censura ...
Para situarmos a liberdade de expressão do pensamento pela escrita, ou lei de imprensa, no ambiente em que vivemos, e ninguém verdadeiramente apegado à sua pátria e ao seu progresso e integridade o pode ignorar, temos de ter presente o que vai pelo Mundo no campo das ideologias dissolventes, da imoralidade, da subversão, que, sem rebuço, destrói valores humanos, morais e materiais, e que o nosso país é um dos mais, senão o mais visado À luz destas verdades haveria muitas coisas que quereríamos ... mas que não poderemos obter ...
Assim, e porque não desejo ser extenso na minha intervenção, mas por entender que talvez o, silêncio que pensei guardar na discussão de tão momentosa matéria, pudesse ser mal interpretado, direi que as liberdades agora concedidas e respectivas responsabilidades me parecem nesta fase, repito, nesta fase, o que conviria facultar-se.
O exame prévio, com o forte condicionamento que o reveste, que vai até à confirmação pela Assembleia Nacional das razões que o ditaram, não consente, a meu ver, objecção bem fundada, pois ninguém pode esquecer um momento sequer que o País atravessa um dos períodos mais cruciais da sua existência e que são tais o cerco e as agressões que lhe fazem que seria imperdoável abandonar ou entregar «armas» que são essenciais para conduzir a luta quente, a luta diplomática externa e a luta interna, esta para que a retaguarda não traia os que na frente jogam a vida para defender valores imperecíveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Vamos, pois, liberalizando cautelosamente, mas liberalizando sucessivamente. Creio que será difícil refutar esta sadia tendência. E como «Roma e Pavia não se fizeram num dia», a evolução Continuará tanto mais rapidamente quanto o bom senso e o verdadeiro e sincero amor do próximo voltarem a ser firmes características dos países civilizados e o patriotismo português não seja uma palavra vã.
Neste contexto afigura-se-me que o bem elaborado parecer da comissão eventual poderia constituir a base da nossa discussão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

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O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Presidente: O mundo contemporâneo é dominado pelos meios de comunicação social. A transmissão das informações e dos conhecimentos é quase instantânea, mercê dos novos processos técnicos, que têm profundas implicações na vida dos povos e na própria evolução do Mundo. Esta acelerada difusão das comunicações imprime nova dimensão à vida colectiva e transforma acontecimentos locais em fenómenos de amplitude mundial, com todos os seus efeitos, não só na vida do Globo, como na existência interna dos Estados.
A informação transforma-se assim, como a qualificou alguém, «num quarto poder», de relevante importância na vida social e na orientação da opinião pública, que é para nós elemento fundamental da Administração e do Governo.
A imprensa figura em lugar de relevo entre os instrumentos que difundem as informações, as levam ao conhecimento público, lhes dão configuração própria, orientando, assim, as consciências e permitindo a estas a emissão de juízos correctos e a definição de posições fundamentadas. Permite-lhes ainda interpretações verídicas, sem deformações de preconceitos que lhes deturpem o conteúdo ou desvirtuem o seu significado.
No exercício da sua missão deve ser concedida ampla liberdade aos meios publicitários, apenas com as limitações impostas pelo seu carácter público e pela sua função social. Dentro destes princípios, a proposta de lei governamental não só dá cumprimento às disposições constitucionais, como assegura a efectividade dos princípios de liberalização que enuncia e que são exigências imperativas das colectividades modernas.
Não cabe discutir a oportunidade da proposta, tão evidente ela é em face dos preceitos constitucionais e da actualização necessária de métodos que deixaram de corresponder às exigências do nosso tempo e aos imperativos sociais de carácter mais premente.
A conveniência da proposta não suscita também observações. Nela se reconhece o direito de constituição de empresas jornalísticas, a liberdade de expressão do pensamento pela imprensa, a ampla circulação das publicações e se assegura a discussão e a crítica sem restrições dos actos da Administração em termos latos e de verdadeira liberalização.
Cria-se, assim, um clima de preparação da opinião pública, tendo em vista a efectivação das reformas necessárias, a boa execução das leis, a garantia dos direitos e liberdades cívicas, fundamentos todos inabaláveis das comunidades organizadas.
Outra das características da proposta do Governo é a sujeição da imprensa a normas de direito substantivo comum e disposições processuais de carácter não discriminatório. Estes princípios traduzem normas de transcendente alcance e concretizam não só as tendências liberalizadoras da proposta, mas a do seu respeito pela alta missão da imprensa, a que quero render homenagem pelo seu sentido das responsabilidades e pela nobreza e dignidade com que tem sabido comportar-se em todas as emergências nacionais, mesmo nas mais difíceis e delicadas.
A proposta traça, pois, um rumo e esboça uma trajectória: a da progressiva liberdade de imprensa e a da supressão de restrições e embaraços que, de algum modo, possam coarctar a sua elevada missão de esclarecimento de informação ou de doutrinação.
Imprensa livre e sociedade progressiva são expressões que se identificam, valores de significado comum, realidades que não podem dissociar-se. Neste aspecto pertenço também à ala liberal da Assembleia, que é afinal qualificativo que podem reivindicar todos os Deputados e que ao próprio Governo pode atribuir-se com plena legitimidade.
No actual momento histórico verificam-se, porém, circunstâncias que não podemos desconhecer, como as não ignoram os países mais democráticos em idêntica situação: estamos em guerra com os inimigos da integridade da Pátria, dos seus direitos históricos, da sua unidade política, da sua concepção espiritual e da sua própria missão no Mundo. Guerra sem quartel, em que estão em jogo o destino e os interesses vitais do Pais, o seu património secular, a vida das suas populações, que são e querem permanecer portuguesas. É natural, é internacionalmente admitido, é democraticamente indiscutível, que enquanto subsistir esta situação, a liberdade da imprensa seja submetida a certas formalidades, para que se não afundem os valores supremos da colectividade e se salvaguarde a consciência colectiva dos efeitos destruidores de ideologias ou de defectismos que põem em causa a própria alma da Nação, as energias morais do povo português, a justiça da nossa causa e as razões do nosso combate.

O Sr. Ulisses Cortês: - Muito bem!

O Orador: - Mas ainda neste caso o exame prévio é limitado no tempo aos períodos de estado de sítio, de emergência ou de subversão grave confirmados pela Assembleia Nacional e circunscritos, na substância, aos casos taxativamente enumerados na proposta de lei.
Em qualquer caso, subsiste na sua plenitude a liberdade intangível e soberana de crítica à Administração e de preparar as providências exigidas pelo interesse geral ou pelas imposições do progresso colectivo.
Não careço de acentuar quanto me é grato, por formação profissional, ver incluída entre os limites da liberdade da imprensa a protecção da saúde, que considero precedência das precedências e que desejaria, como médico, vê-la proclamada, não apenas em princípios, mas concretizada em realidades, em utilização racional de meios humanos, em aconselhável dotação de equipamentos técnicos, em modernização e remodelação de serviços, de forma a remediar as graves carências que se verificam neste sector e que exigem urgente remédio.
Que papel não poderá desempenhar a imprensa intervindo na ventilação dos problemas da saúde e dos assuntos sociais Intimamente vinculados a ela? Se se inspirasse nos conceitos modernos da miséria das sociedades e que destacasse desta o grave problema das pessoas idosas, a doença, o isolamento e viesse esclarecer e pôr em discussão que estas situações não derivam sómente da falta de meios materiais, mas sim do abandono dos métodos que devem ser adoptados pela Administração para combater o sofrimento humano!
Como poderia ser útil a imprensa se se debruçasse sobre inquéritos no sector da saúde, ouvindo os técnicos responsáveis e conscientes - os médicos, os elementos do seu escalão auxiliar e mesmo os próprios doentes que sofrem, para alertar assim a Administração e o País e colaborar na solução destes gravíssimos problemas? Mas a proposta não pretende apenas conferir liberdade à imprensa - procura dignificá-la; assegura-lhe independência; impede os efeitos dos grupos de pressão; regula a actividade dos jornalistas, de forma a garantir-lhes a sua autonomia, os meios de trabalho de que carecem, a sua autenticidade e a sua elevação profissional.
É este o quadro fundamental da proposta que estamos a discutir e são estas as suas grandes coordenadas orientadoras e os traços essenciais que a distinguem.

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É evidente, todavia, que a ampliação da liberdade deve ter como consequência um aumento de responsabilidade, quer civil, quer criminal. Aliás ainda: neste aspecto se adoptaram para a imprensa as normas penais comuns e a legislação processual ordinária, orientação cujo significado, por altamente expressivo, me dispenso de salientar.
Suponho que a Assembleia acompanhará o Governo no seu esforço liberalizador e que considerará esta primeira fase como preliminar de novos desenvolvimentos. Não pode reputar-se encorajante a tradição nacional de liberdade de imprensa. Paixões desencadeadas, extremismos sem medida, formação de climas insurreccionais, deturpação da verdade, incitamento à violência, provocação da desordem, caracterizaram lamentavelmente um período triste da história do País.
Mas a imprensa atingiu hoje um grau de maturidade e um nível deontológico que justificam todas as esperanças e tornam impossível um regresso ao passado. Reafirmo-lhe o meu apreço e testemunho-lhe a minha confiança, em solidariedade com o Governo e em consonância com as suas intenções. O que interessa é andar em frente, caminhar no sentido do progresso, marchar decididamente para a liberdade, evitando, todavia, desvios e procurando a harmonia de todos os interesses.
Como anteriormente salientei, há limites que não podem ser transpostos, imperativos que não é legítimo iludir: a defesa da Pátria e da sua integridade; a salvaguarda da moral, que é o cimento de todas as sociedades; a prevenção do crime, que é condição da sua sobrevivência; a preservação de segurança externa e interna do Estado, que constitui exigência que não pode ignorar-se. A autoridade e a autonomia dos tribunais, que são os garantes dos princípios da ordem, da justiça e do direito.
Vivemos um momento histórico, está em crise a nossa civilização. Os valores tradicionais são postos em causa e assistimos à gestação de um mundo novo ainda impreciso nos seus contornos e indefinido nas suas características. É necessário termos fé e acreditar num amanhecer da humanidade com metas mais justas, melhores e mais humanas.
Novos valores vão surgindo das aspirações das massas, formulam-se novas concepções, esboçam-se novas doutrinas, mais receptivas ao que é útil e construtivo, mas sempre harmónicas com os princípios a que não renunciamos.
A imprensa é detentora das orientações já expostas e o Estado deve ser o seu defensor inflexível e vigilante. Não esquecemos que vivemos um mundo varrido pelos ventos da desorientação e que carece de ser restituído ao culto das suas verdades e à solidez dos seus fundamentos.
A liberdade é também ideia que professo, mas o carácter verídico e objectivo da informação é igualmente para mim conceito irrenunciável. Para cumprimento deste princípio reconhece-se à imprensa o livre acesso às fontes de informação, respeita-se o sigilo profissional, mas confere-se também ao Governo e ao conjunto dos cidadãos o direito de repor a verdade quando deformada e de promover os esclarecimentos úteis a fim de evitar equívocos, de defender a honra, o bom nome e a dignidade, que são os elementos mais respeitáveis do seu património moral.
Estas as razões por que dou a minha aprovação à proposta do Governo, que considero oportuna, conveniente e justificada na linha substancial dos seus preceitos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Jorge Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A um eminente homem público, já lá vão uns bons seis anos, ouvi um dia num discurso esta afirmação: «Eu, que sempre fui antiliberal ...»
Esta asserção, dita como quem se liberta da sombra funesta de um sentimento reprovável ou se exime pressuroso da culpa de um crime, ainda hoje a sua lembrança me fere no mais íntimo da minha sensibilidade, pois reflecte o índice de intolerância a que um espírito, na sua cegueira deliberada, pode chegar!
Por outro lado, é da sabedoria das mações, e ainda que paradoxalmente, que na condescendência e no respeito pelo confronto das ideias consentidas pelo espírito liberal reside o germe da sua própria destruição.
Como aquelas drogas altamente eficientes, cuja margem de segurança entre a vida e a morte é preciso considerar e ter sempre presente, a liberdade sem medida, isto é, sem respeito pela sua margem de segurança, pode ser letal para aquelas liberdades que o espírito cristão e a bondade inata deste povo ardentemente deseja preservar e manter.
É que a liberdade de uns numa sociedade equilibrada, moderna e mais justa como aquela que o Estado social anuncia terá de ter fatalmente por limites a liberdade como o bem-estar dos outros, cuja medida há-de ser dada pelo interesse geral, e é naturalmente o Governo que a tem de definir como superior guardião e juiz.
Trágica fatalidade esta de ter de exprimir posição entre estes dois parâmetros a delimitarem o que o espírito nos seus voos de emancipação e ânsia de perfeição desejaria alcançar e o realismo de uma vida que se efectiva todos os dias com as mais nobres e torpes intenções, materializada no barro de que todos somos feitos!
Trágica fatalidade para quem como eu que, perfilhando o primado do espírito, tem constantemente de firmar os pés na terra sob pena de me considerarem avia rara ou algum novo Messias.
É, por consequência, à luz da razão que dimana deste preâmbulo que vou também emitir o meu juízo, do qual se pode inferir desde já, lícita e logicamente, a cautela que se deve ter no uso das liberdades, nomeadamente da informação, ou, se quisermos, na descompressão rápida da censura, posto que este fenómeno tem em política, como na patologia humana, os seus graves inconvenientes.
Assim, o que o povo, que somos todos nós, pretende é essencialmente uma informação clara que equacione os prós e os contras, os méritos e os deméritos dos processos e até quanto possível as consequências, para se inteirar das razões e dos porquês das soluções.
Esta informação, isenta de interesses quantas vezes inconfessáveis, só o Governo a pode fornecer directamente ou então facultando aos órgãos de informação, aberta e francamente, as fontes de inspiração.
O que interessa ainda ao cidadão vulgar, para além do que vai pelo Mundo e do fenómeno sócio-político que o próprio Chefe do Governo, com aplauso geral e aquela clareza cristalina própria de um mestre, expõe periodicamente ao País, é o conhecimento do processo de desenvolvimento material e espiritual da Nação de uma maneira geral e muito particularmente do desenvolvimento e progresso da sua província ou do seu concelho e os motivos por que se facilitam ou rejeitam oportunidades.
E neste capítulo, se deve ser vedada a apreciação pública dos responsáveis com base na sua vida privada, não poderá, sob pena de se reflectir malèficamente na própria governação e nos seus titulares, deixar de ser passível de crítica o exercício das suas funções, pois não será justo também, nem inteligente, assistir-se pacificamente à actuação de quem não esteja a interpretar o

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sentido da nova revolução, e este desiderato só poderá atingir-se denunciando as acções dolosas de uns, que necessariamente têm de ser desmascarados, ou estigmatizando outros que, por espírito retrógrado, falta de visão, prepotência obsoleta ou doentia contradição dificultam por esse Portugal além o crescimento, justificando as suas atitudes antiprogresso com a lei, que, por ser pessoa de bem, apenas pretende acautelar do mal a sociedade e de maneira nenhuma opor-se, no bom espírito da sua interpretação, às boas intenções e a quem queira prodigalizar o bem e o progresso e dê provas da sua capacidade e honorabilidade.
Somos já muitos a poder interpretar as subtilezas que escamoteiam ou viciam os dados dos problemas, no fundo para fugir frontalmente às explicações devidas a quem se não considera já subdesenvolvido, dando origem, quantas vezes, a que à boca fechada, com a desculpa da censura, se propalem com geral aceitação autênticas monstruosidades, que num clima de franco arejamento não passariam de anódinas notícias ou motivos vulgares de sanções legais para os prevaricadores.
Em face deste fenómeno que ninguém de boa fé poderá negar, não será boa política que o Governo e, de uma maneira geral, a Administração avalisem com o sigilo do evento este ou aquele procedimento, esta ou aquela actuação, posto que, se for por bem, tudo se poderá sempre explicar.
Ora, nesta matéria tem a imprensa um papel de especial relevância a desempenhar, relatando com fidelidade os acontecimentos, verberando comportamentos reprováveis, numa contribuição válida para a moralização das actividades ou actuações que se não integrem no âmbito do interesse geral ou constituam matéria de subversão e perversão, e isto só será possível com franco acesso às fontes de informação oficiais e oficiosas.
Vejamos agora a informação do ponto de vista dos respectivos órgãos.
De que nos serviria uma liberdade de informação se esta nos fosse fornecida apenas pelo grandes trusts, com toda a sua influência económica e política, através dos seus jornais e em defesa apenas dos seus interesses?
E que tipo de sanções aplicar a um jornal que, por exemplo, a coberto da responsabilidade de um ou mais pseudo-responsáveis devidamente pagos e previstas até as indemnizações a atribuir-lhes quando caiam na alçada da lei, mas acabando sempre por dizer o que lhes convier? E por quanto tempo se admitirá que paire no ambiente nacional ou local a mancha de uma aleivosia levantada indevidamente contra um indivíduo, até que chegue a justiça e a verdade, sabendo-se que do mal e da mentira alguma coisa sempre fica?
São pontos sobre que todos temos de reflectir maduramente.
Ao cabo destas considerações, fico-me porém a pensar se no fim de contas não será na educação, no civismo e no grau de sensatez e maturidade que uma sociedade possa ter armazenado que reside, na realidade, a sua maior defesa e o seu melhor antídoto na luta contra a mentira, o boato e a aleivosia!
De qualquer modo, os homens não são de maneira nenhuma sambas, e dado que é com esta massa que temos de nos haver, é preciso antes de mais acautelar, prevenir e só em último caso remediar, e tudo isto muito especialmente para que esta sorridente Primavera tenha a perenidade que todos ardentemente desejamos.
Guardei propositadamente para o fim a afirmação, aliás já referida num manifesto que, quando candidato a Deputado, dirigi ao meu círculo, de que a uberdade de imprensa havia de condicionar-se à moral e aos superiores interesses Ida Nação e que, portanto, ma situação de guerra que mantemos em defesa da nossa integridade geográfica e política, não poderíamos nunca fornecer aos nossos inimigos informações que de alguma maneara se prendam com ai segurança nacional.
Em todas as latitudes se guarda este sigilo, a não ser que, por contradição acintosa, só a nós, Portugueses, nos seja negado o direito que os outros todos usam e constitua ainda motivo de censura a obrigação da fidelidade para com a Pátria.
Dou portanto a minha aprovação na generalidade à proposto do Governo, certo de que este defende o interesse geral da Nação, bem como ao douto parecer da comissão eventual, que, aliás, insere normas aconselhadas pelos autoras do projecto, Drs. Sá Carneiro e Pinto Balsemão e outros a quem presto também as minhas expressivas homenagens.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: - Há anais de quarenta anos que Portugal espera uma lei de imprensa. Há mais de quarenta anos que o Paus aguarda a substituição de uma censura, necessariamente arbitrária, para um regime legal que defina os direitos e obrigações dos jornais, de quem os orienta e de quem os faz. Há mais de quarenta anos que os meios de comunicação social sé vêem impedidos de cumprir a função de carácter público que lhes pertence. Há mais de quarenta anos que os cidadãos não são convenientemente informados do que se passa na sua terra e no Mundo.
Chegou, finalmente, o momento de a Assembleia Nacional, no uso da sua competência exclusiva, discutir e votar uma lei de imprensa.
São por de mais evidentes a importância do assunto e as consequentes responsabilidades dos Deputados, para que sobre elas nos atardemos. O problema essencial é outro: que quer e de que necessita o País? que lei de imprensa devemos dar-lhe?
Penso que um bom ponto de partida para a resposta a estas perguntas é uma frase da proposta de lei de imprensa do Governo, na qual se diz que este «tem presentes o anacronismo e outras deficiências da nossa legislação actual sobre a matéria e a necessidade de tomar em conta as realidades sociais».
Não será necessário gastar muitas palavras para demonstrar o anacronismo e as deficiências da legislação portuguesa actual sobre a imprensa. Bastará recordar que o diploma base é um decreto de 1926 cujos principais princípios não só se encontram parcialmente ultrapassados, mas também foram sendo sucessivamente derrogados e alterados por decretos-leis posteriores. A situação é de tal modo confusa e paradoxal que no plano jurídico não se pode dizer, em virtude das sucessivas mutilações introduzidas, que esteja em vigor a lei de imprensa constante do decreto de 1926. No plano prático, ninguém ignora o modo da persistente actuação da censura: as prosas (e muitas vezes as ilustrações) a publicar na imprensa têm de ser-lhe previamente enviadas e, através do corte total ou parcial, da suspensão, da retenção, são os censores a vários níveis que decidem sobre o que os jornais - normalmente empresas privadas - podem inserir e, por conseguinte, sobre as notícias e opiniões de que o público deve tomar conhecimento. Este sistema

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de tutela - não desejado pela maioria dos periódicos e dos jornalistas - não está submetido a critérios de disciplina jurídica; a censura actua como entende, apenas com o fim, obviamente vago, de «impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social». Acresce que a censura tem poderes para proibir a fundação de novas publicações periódicas, decidir em que periódicos poderão os organismos oficiais e as concessionárias inserir anúncios, proibir a venda de publicações estrangeiras, aplicar sanções que vão desde a multa progressiva à supressão das publicações periódicas, etc.
Se recordarmos que regime semelhante, embora não tão apertado, vigora para as publicações unitárias ou não periódicas, fácil será concluir que a legislação reguladora da actividade da imprensa em Portugal é deficiente e anacrónica, sobretudo numa altura em que - como acentua a proposta governamental - «a importância que a imprensa assume nas largas, complexas e massificadas sociedades dos nossos dias não sofre contestação, enquanto informa, exprime e cristaliza opiniões».
O anacronismo e as deficiências são ainda mais evidentes se os analisarmos não apenas segundo um prisma jurídico, mas também à luz da realidade social.
Ao nível mundial, é inegável o processo de aceleração histórica a que todos estamos submetidos. Mais atrasados ou menos desenvolvidos, mais isolados ou menos isolados, os países e os seus habitantes não podem nem devem escapar aos efeitos de uma revolução tecnológica que principiou já a alterar profundamente os hábitos individuais e as concepções e condições de vida em comunidade.
A informação não foge às novas técnicas: a rádio furou já as barreiras nacionais; a televisão atingirá âmbito semelhante quando entrar em funcionamento a segunda fase dos satélites artificiais, e a imprensa conhece também outras dimensões, quer melhorando o produto clássico - o papel -, quer ensaiando novas formas - o jornal em cassettes, o banco de informações, etc. Beneficiando da tecnetrónica, a informação diversifica os meios de comunicação social e aumenta dia a dia a sua influência. Influência que não se circunscreve aos aspectos puramente políticos - e talvez seja esse até o campo específico onde ela mais se tenha esbatido - mas que alastra para o que devemos (e não devemos) comer e vestir, para o modo de decorarmos a nossa casa, para a forma de educarmos os nossos filhos, para a melhor maneira de jogarmos na bolsa ou de apostarmos no Totobola. Influência que, por outro lado, universaliza os problemas do homem, interessando-o pelo que se passa no Vietname ou no Sudão, em Pequim ou em Washington, comunicando-lhe quase instantaneamente. Influência que, em resumo, se exerce, temática e geogràficamente, dentro de conceitos cada vez mais globais e permanentes.
Aumenta, assim, a força dos chamados órgãos de informação, e este fortalecimento obriga a dois tipos de reflexão.
Por outro lado, deve observar-se que os resultados não são obrigatoriamente favoráveis à comunidade. Podem ser bons ou maus, positivos ou negativos, causa de desenvolvimento ou causa de subdesenvolvimento. Tudo depende de quem manipula os mas* media, de quem traça a respectiva política informativa, de quem decide sobre o sentido em que vão influenciar os cidadãos.
Ora sucede - e esta é a segunda reflexão - que as empresas de informação não fogem à regra económica geral da concentração. Diminui o número de proprietários de jornais e de estações de rádio ou de televisão, enquanto cresce o respectivo poderio. Pode, portanto, chegar-se à situação de o aperfeiçoamento técnico da informação vir apenas servir uns poucos - cada vez mais fontes, por monopolizarem os cada vez mais caros e sofisticados meios de comunicação social - em detrimento da maioria - paradoxalmente cada vez mais preparada, por dispor de mais tempo livre e por estar mais bem apetrechada culturalmente, para informar e ser informada.
Estas considerações gerais sobre a realidade social no que toca à informação são aplicáveis a Portugal. Embora com os desfasamentos da praxe, o País não se tem alheado - nem o conseguiria - das- profundas mutações que se verificam no mundo do nosso tempo. A alfabetização, o crescimento económico e a própria tecnologia têm provocado o acesso à informação de número crescente de cidadãos e o consequente alargamento da influência das publicações, da rádio e da televisão.
Este movimento, que se afigura irreversível e que é acompanhado por sintomas de concentração ou, pelo menos, pela transferência da propriedade de títulos para grupos económicos, provocou também naturais reivindicações, quer no que respeita à liberdade de expressão do pensamento, quer no tocante ao direito a ser informado. As pessoas desejam não só transmitir o que pensam e o que sabem, mas ser informadas dos acontecimentos nacionais e internacionais e das opiniões das outras pessoas. Por isso mesmo, cada vez aceitam menos o regime vigente em matéria de imprensa, de rádio e de televisão, e anseiam pela promulgação de uma legislação que lhes permita participar na vida colectiva através de uma informação actuante e verdadeira.
Sr. Presidente: Julgo poder neste momento tirar uma primeira conclusão, que será pacificamente aceite: a legislação portuguesa actual sobre imprensa é anacrónica e deficiente em si mesma e por não corresponder as necessidades sociais de uma opinião pública que a quer ver substituída por outra permissiva da circulação de ideias e de notícias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Partindo desta primeira conclusão e sem esquecer os perigos já enunciados resultantes da concentração da propriedade dos meios de comunicação num número reduzido de grupos económicos, vejamos agora quais os princípios que deverão enformar uma lei de imprensa em Portugal em 1971. Refiro-me apenas à imprensa, pois só esta e a sua lei estão por agora em discussão; não deixarei, no entanto, de pugnar, sempre que oportuno, pela concessão à rádio e à televisão de estatutos jurídicos semelhantes.
Duas questões prévias necessitam de ser analisadas.
A primeira é a de saber se se torna indispensável uma lei de imprensa para assegurar a liberdade da imprensa. Não bastaria consagrar o princípio na Constituição e recorrer à lei geral para a definição dos direitos e das responsabilidades, das garantias e dos limites?
Em teoria, a resposta é afirmativa; desde que a lei geral crie as condições para o efectivo exercício da liberdade de imprensa, não é precisa uma lei de imprensa e evitam-se todos os inconvenientes que esta possa trazer no aspecto restritivo.
Na prática, porém, afigura-se mais realista a resposta dada à pergunta pelo Sindicato Nacional dos Jornalistas nas palavras que antecedem a apresentação das suas bases fundamentais de uma lei de imprensa: «na actual conjuntura nacional parece impensável outra via». Para além da imposição do preceito constitucional (artigos 8.º,

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§ 2.º, e 23.º) e das determinantes do condicionalismo político, seria, com efeito, difícil e ilusório passar sem transição do arbitrário da censura fechada ao ideal da Liberdade de imprensa sem legislação especial sobre a imprensa.
Surge aqui a segunda questão prévia: admitida a necessidade, a título temporário, de uma lei de imprensa, em Portugal, em 1971, há que cuidar o seu conteúdo e a sua forma, há que evitar que, pela vagueza da sua terminologia, ela contenha alçapões para onde jornais e jornalistas sejam precipitados, há que impedir que as restrições por ela estabelecidas sejam de tal grau que a transformem de transitória em definitiva. Se, como se afirma no parecer da comissão eventual, «ao anacronismo das leis acresce longa e contínua prática de exercício de restrições, pelo que não pode deixar de se ter em conta, a par das realidades actuais e das metas almejadas, a conjuntura donde emerge a nova face da imprensa portuguesa», é forçoso que a lei a aprovar contenha, em si própria e em termos rigorosos, os germes necessários para que não passemos outros quarenta anos sem alcançarmos as «metas almejadas».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, chegou o momento de enunciar e definir os princípios enformadores da lei de imprensa portuguesa.
O primeiro será o respeitante à liberdade de expressão. Para que esta exista, é necessário que possa ser exercida sem subordinação a censura administrativa, prévia ou não, e sem que sejam exigidas caução, autorização ou habilitação. Daí decorre que os crimes de abuso de liberdade de imprensa, cujo exercício deverá ser considerado como circunstância agravante, deverão ser julgados, segundo as regras penais comuns, embora com prioridade sobre os demais processos, pelos tribunais comuns de jurisdição ordinária e que só estes deverão ser competentes para ordenar medidas preventivas ou repressivas dos mesmos crimes. Por outro lado, os limites a liberdade de expressão serão apenas os que a lei impõe aos actos das pessoas, excepto no caso de guerra, em que, por motivos óbvios, é geralmente estabelecido o regime de censura prévia às notícias de carácter militar; ainda relacionado com a liberdade de expressão e seus limites encontra-se o direito de resposta de quem, pessoa ou autoridade, tenha sido designado num periódico e a obrigatoriedade de inserção de notas oficiosas do Governo. Igualmente, note-se que as negras de responsabilidade, quanto ao autor do escrito, ao director da publicação periódica (ou o editor da publicação não periódica ou unitária) ou à empresa jornalística ou editora, deverão ser rigorosamente definidas.
O segundo princípio relaciona-se com a liberdade de informação. Para que a liberdade de expressão possa ser exercida e para que as pessoas vejam satisfeito o seu direito a serem informadas, a imprensa tem de poder obter e divulgar informações. Os órgãos e serviços públicos deverão, por isso, facilitar o acesso à informação e proporcionar es notícias e esclarecimentos necessários. Deverá também ser garantido aos jornalistas o direito ao sigilo profissional. Neste capítulo deve ainda incluir-se a obrigatoriedade de, em cada jornal, ser devidamente salvaguardada, através da criação de conselhos de redacção, da exigência de qualificações especiais para quem desempenhe as funções de director e de outros modos, a independência dos jornalistas, pois a missão que estes desempenham perante a opinião pública não se compadece com uma submissão total e cega aos interesses, capitalistas ou outros, dos proprietários dos jornais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com a necessidade de preservar a independência relativa das redacções liga-se um terceiro princípio: o da livre criação de empresas jornalísticas (e editoras). Estranhar-se-á que ele seja autonomizado ao mesmo nível da liberdade de expressão e ida liberdade de informação. Em face dos recentes e já deferidos movimentos quanto à propriedade dos títulos, parece, no entanto, indispensável que assim seja. Só a livre criação de empresas poderá, muito embora não afaste por si os obstáculos técnico-financeiros, criar condições de concorrência que impeçam que se passe simplesmente da censura administrativa para a censura económica.

O Sr. Correia da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Para que o princípio seja, eficientemente aplicado é preciso, todavia, limitar a participação de capital estrangeiro nas empresas e procurar identificar os seus verdadeiros proprietários, sobretudo quando se trata de sociedades anónimas, propriedade de sociedades anónimas, por sua vez pertença de outras sociedades anónimas ...
Os três princípios enunciados e os respectivos corolários poderiam ser mais pormenorizadamente desenvolvidos e justificados. Essa defesa ficará, porém, para momento posterior ao debate na generalidade ou para a especialidade, consoante as circunstâncias o aconselharem.
Por agora interessa apenas assinalar que o que se pretende assegurar é a independência da opinião pública, dos jornalistas e escritores e das empresas. Independência dos indivíduos quanto à expressão do seu pensamento pela imprensa e a por ela serem informados. Independência dos jornalistas quanto ao cumprimento da sua missão. Independência das empresas perante o poder político e o poder económico.
É claro que não serei tão inocente ou idealista que acredite na possibilidade de uma independência total; para além dos limites legais (segredos de Estado, por exemplo), os indivíduos cada vez encontram mais dificuldade em exprimirem o seu pensamento através dos superapetrechados (técnica e comercialmente) meios de comunicação social da nossa época; os jornalistas, não obstante continuarem a lutar pela posição que lhes pertence, não deixam de ser pecas de uma engrenagem que por vezes os tritura; as empresas, mesmo as que não pertençam aos grupos de pressão, têm compromissos financeiros a satisfazer e objectivos comerciais a atingir. Os Governos, por seu lado, preocupam-se cada vez mais com o crescente poderio dos mass media e não querem abrir mão do domínio, em exclusivo ou não, de instrumento tão perigoso e eficaz - veja-se, por exemplo, o que sucedeu em Franca com a O. E. T. F.
A independência a que me refiro é, portanto, uma independência possível: a que garante à imprensa portuguesa um mínimo de autonomia, o mínimo necessário para que, sem receios e sem tibiezas, possa cumprir satisfatoriamente a sua quadrupla função - informar, (orientar, interpretar e entreter. Para muitos, evidentemente, esse mínimo será demasiado elevado e ultrapassará mesmos os máximos que os seus quadros mentais consentem. Para outros, será insuficiente e, prosseguindo na procura do óptimo, continuarão a não aceitar o viável. Para a comunidade, todavia - e é nela que de-

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vemos atentar - o essencial é não perder mais tempo na defesa de posições pessoais e conseguir um texto que permita à maioria silenciosa utilizar meios de expressão adequados e audíveis. Só assim a imprensa desempenhará o seu papel de «quanto poder». Só assim se alcançará o que o Governo pretende no articulado (base XI, n.º 2) da sua proposta: «discussão e crítica dos actos da Administração e da organização Corporativa, com visita ao esclarecimento e preparação da opinião pública para reformas necessárias [...]».
Sr. Presidente: Penso poder agora tirar uma segunda conclusão, que talvez não seja tão pacificamente aceite como a primeira: a lei de imprensa portuguesa de 1971 deve respeitar os princípios da liberdade de expressão, da liberdade de informação e da livre criação de empresas jornalísticas e editoras e os respectivos e já enumerados corolários, de modo a, em termos relativos imas (rigorosos, (manter e incrementar a independência da opinião pública, dos jornalistas e das empresas perante o poder político e o poder económico.
Parece ser esta a altura de apreciar os diplomas em debate. De um modo geral pode dizer-se que o projecto e a proposta consagram, na sua letra pelo menos, os três princípios básicos atrás enunciados. Nenhum, deles adopta a teoria da, responsabilidade social - segundo a qual a informação é apenas um meio posto ao serviço de fins estaduais preestabelecidos - e, consequentemente, visam, em tese, conferir à imprensa a possibilidade de cumprir a sua missão dentro de uma legítima autonomia.
O parecer da comissão eventual chama a atenção para as «coincidências quanto a alguns princípios básicos das iniciativas em estudo» e enumera ainda os princípios por ela «propostos, consagrados e adoptados». Torna-se, por isso, dispensável insistir acerca de eventuais pontos comuns.
Mais útil será assinalar algumas das divergências entre a proposta e o projecto.
Genericamente, pode dizer-se que a proposta coloca sempre o problema da liberdade de imprensa «dentro dos parâmetros marcados pelo interesse superior da colectividade»: a função social da imprensa é a de permitir a expressão do pensamento, a divulgação dos conhecimentos e a difusão das informações, «tendo em conta o proveito e o progresso colectivos»; aos cidadãos é lícito utilizar a imprensa «de acordo com a função social desta e com o respeito dos direitos de outrem, dos interesses da sociedade e dos princípios da moral»; o autor de escritos ou imagens pode publicá-los pela imprensa, «desde que a matéria publicada não contrarie a função social destas», etc.
O projecto, por seu lado, não advoga esta concepção transpersonalista e, embora reconhecendo a relevância social e a função de carácter público da imprensa, coloca o acento tónico na pessoa humana e no seu direito a informar e a ser informado.
Desta diferença de base resultam, a propósito de diversos problemas, variantes na escolha dos meios a que se recorre para atingir os fins eventualmente comuns. Assim, no projecto, os limites à liberdade de imprensa são os decorrentes da própria lei e os que a lei geral impõe aos actos das pessoas, enquanto na proposta se apontam conceitos sem grande consistência jurídica, como o respeito pelas instituições, a defesa da boa administração e do bem comum, a protecção da saúde, etc. Assim, no projecto apenas se estabelece a censura paira as notícias de carácter militar, enquanto dourar a guerra no ultramar, enquanto na proposta se define o regime de exame prévio que vigorará não apenas quando seja decretado estado de sítio ou de emergência, mas também quando o Governo entenda que ocorrem actos subversivos graves em qualquer ponto do território nacional. Assim, no projecto não se admitem medidas preventivas dos crimes cometidos através da imprensa que não sejam ordenadas pelos tribunais comuns de jurisdição ordinária, enquanto na proposta se prevê a intervenção da autoridade administrativa. Assim, o projecto apenas remete para regulamento, a aprovar pela Corporação da Imprensa, as condições do exercício da profissão de jornalista e as vinculações resultantes do sigilo profissional, enquanto a proposta deixa pana regulamentação posterior diversas matérias, uma das quais - a da criação de empresas jornalísticas editoras e noticiosas - é, como já se demonstrou, da maior importância para assegurar a liberdade de imprensa. Assim, o projecto propõe a criação de Conselhos de redacção em cada periódico e exige que os directores dos periódicos sejam jornalistas, enquanto a proposta é omissa acerca destes dois aspectos. Assim, a proposta inclui as sanções, a aplicar por via administrativa, de interdição do exercício da profissão de jornalista e de supressão dos periódicos, enquanto o projecto apenas admite a aplicação às empresas, por via jurisdicional, de multas até 500 cantos e de suspensão até um ano.
Poderiam enumerar-se outras diferenças, mas as acabadas de mencionar chegam para esclarecer sobre os distintos métodos seguidos pelo projecto e pela proposta para defender a Uberdade de imprensa.
Por melhor corresponder ao conceito de liberdade de imprensa acima exposto, pelo maior rigor dos seus termos, por não deixar para regulamento matérias que são da exclusiva competência da Assembleia Nacional, opto, lógica e coerentemente, pelas concepções do projecto que subscrevi. Se, como se afirma no preâmbulo do texto governamental, não se pretende que as garantias e limites a introduzir na lei de imprensa sejam «expedientes destinados a cercear uma função que se reconhece e deseja como do mais alto interesse público», os termos exactos do projecto servirão melhor a comunidade e os próprios desígnios do Governo do que a vastidão e imprecisão da proposta nas bases (IV e XI) onde são definidas a função da imprensa e os limites à sua liberdade. Se, como também se diz no preâmbulo do texto governamental, «a vida moderna decorre sob o signo da informação», o projecto melhor contribuirá para que a independência possível da imprensa não seja apenas teoricamente garantida, mas também efectivamente praticada.
Não quer tudo isto dizer que não preste a minha homenagem à iniciativa do Governo e até que não adira a alguns dos pontos concretos constantes da sua proposta. Significa apenas que nas grandes opções que a Assembleia Nacional terá de realizar nesta delicada matéria continuo a entender que as soluções do projecto que, com o Dr. Sá Carneiro, subscrevi são as mais susceptíveis de contribuírem para o aparecimento da imprensa que o País merece e de que necessita.
É certo que a Câmara Corporativa e a comissão eventual realizaram um louvável esforço de integração dos dois textos, mas não me parece que tal tarefa tenha sido coroada de êxito total, pois prevalecem ou permanecem os princípios básicos da proposta.
Sr. Presidente: Será este o momento de tirar uma terceira conclusão, a qual receio não mereça, na sua totalidade, um apoio unânime ou sequer maioritário dos meus pares: pela sua oportunidade e bondade e pela vantagem dos novos princípios legais, são de aprovar na generalidade a proposta e o projecto, com preferência para este, por melhor servir a liberdade de imprensa de que o País

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carece e sem excluir eventuais alterações ou acrescentos resultantes de sugestões concretas da Câmara Corporativa, da comissão eventual e, como é óbvio, da própria proposta.
De qualquer modo, Portugal terá em 1971 a lei de imprensa por que espera há mais de quarenta anos.
Ela não irá resolver milagrosamente todos os problemas da informação nacional. Desde a formação de jornalistas - a nível superior e sob a égide do Ministério da Educação Nacional - até à promulgação de estatutos para a rádio e televisão semelhantes ao que se aprovar para a imprensa há ainda um longo caminho a percorrer.
Quanto mais aperfeiçoada e exacta for, no entanto, esta lei de imprensa, quanto melhor ela permitir que o jornal, a revista, o livro colaborem - informando e formando, aprovando e criticando, explicando e orientando - na aceleração do desenvolvimento português, quanto mais e melhor ela impulsionar a institucionalização da nossa vida política, mais e melhor estarão preenchidos os objectivos do Governo e dos Deputados subscritores do projecto, mais e melhor daremos ao País a lei de imprensa que lhe devemos.
Sr. Presidente: Embora pudesse invocar algumas legítimas desilusões, não quero terminar sem manifestar a minha esperança de que esta nossa X Legislatura, apoiada na sua demonstrada capacidade política, estará à altura da missão histórica - não tenhamos medo da palavra que, por direito próprio, lhe cumpre desempenhar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Miller Guerra: - Muitíssimo bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr: Presidente: É já costume tentar separar o que distingue sociedades tradicionais e modernas.
E, mantendo embora valores que constituem apanágio o caracterizam ou definem o ânodo português de ser, de «estar no mundo», creio que também nesta matéria algo justifica revisão, se bem quisermos e estivermos dispostos a aceitar alguma «renovação na continuidade».
Mas demos a palavra a quem, com autoridade - nem sempre despida, aliás, de uma ponta de menor isenção -, tentou inserir evolução dos meios e das técnicas e a liberdade ou dependência (pelo menos económica) da informação no processo histórico das civilizações:

Nas sociedades tradicionais - dizia o autor - a informação era (ou ainda é) rara, parcial e controlada. Constituía de algum modo um dos privilégios «realengos»; acompanha-a, caso passado, o segredo exercido de uma maneira discricionária e a prática constante da censura.
Para sair desta situação, como o exigia a industrialização (melhor se diria, talvez, o processo de desenvolvimento económico e social), era preciso fornecer às massas populares uma espécie de acesso à informação.
Era, em grande parte, um problema de liberdade política; foi largamente debatido e intensamente vivido, mo século passado, na Europa Ocidental (...). Mas passava em silêncio - como fàcilmente se compreende e até aceita a imensa questão da liberdade económica: a do nosso tempo.

E continuava:

Bem diferente é hoje a situação nos países industrializados. Não se trata mais de fornecer ao maior número de homens informações muito «raras; elas superabundam e transbordam. Torna-se necessário dominar ao mesmo tempo a emissão e o tratamento, de permitir aos destinatários receptores ordená-las, situá-las, utilizá-las. De conseguir que as informações mais carregadas de significado emerjam da corrente colossal que corre o risco de as submergir desde a nascença.
A questão não é, como outrora, política, mesmo constitucional. A dificuldade de se fazer ouvir é financeira; o visionário que era Lamennais tinha-o «previsto: depois das jornadas de Junho de 1848, na véspera do grande esforço de industrialização que deu lugar à França contemporânea, anunciava amargamente (...): «Silencia aos pobres!»
O declínio, hoje, da imprensa de opinião (será mesmo assim, e sobretudo no futuro?) e o extraordinário surto dos meios colectivos de informação que são os principais vectores da publicidade comercial não parecem dar razão a Lamennais?

E mais adiante regista a mudança das técnicas, aprecia a evolução dos meios técnicos de informação:

As sociedades do primeiro tipo são as dos munidos da escrita; a provia é que aqueles que mão sabem ler e escrever (e são a maioria) são excluídos de toda a participação no Poder.
As sociedades industriais, muito diferentes a este respeito, são aquelas onde escrita perdeu, por sua vez, o seu poder social (pois que é comum a todos) e a sua eficácia prática: no (mundo da informação a palavra radiofónica e a imagem da televisão concedem pouco à escrita. Para a informação das massas populares «Hás suplantam-nas cada vez mais.
Compreende-se assim que, mais do que a luta contra uma eventual censura oficial, importa nesses países industrializados a vigilância a respeito das iluminações, do pôr à luz, do jogo subtil e enganador das sombras e das penumbras que dão, como na pintura, relevo e corpo às mensagens. A própria imprensa, ela própria, pratica esta pesquisa com o auxílio de efeitos puramente visuais: por exemplo,
na Inglaterra, os títulos ocupam hoje 10 a 15 por cento da superfície total (publicidade inclusa) dos jornais «de qualidade»; e esta taxa eleva-se de 15 a 25 por cento para os jornais «populares» de grande tiragem.

Analisada assim a evolução que sofreram os meios de comunicação social e iniciada a apreciação do contrôle de que foram objecto por parte dos Poderes Públicos ou das actividades privadas, ao passar-se de sociedades tradicionais, eminentemente agrarias e rurais, a sociedades modernas, industrializadas e de viver urbano é altura de considerarmos a sua relação com o poder económico.
Já alguém escreveu que «a vida económica contemporânea repousa na informação». Está não sómente presente nos meios e técnica que utiliza para o exercício dessa prodigiosa actividade económica sempre em expansão: a informação, e nomeadamente a informação impressa (ou equivalente) que ora nos ocupa, mas presente também nos financiamentos e resultados do seu viver empresarial, público ou privado.
Por outro lado, a vida económica não a dispensa também, antes requer o concurso omnipresente desta fonte

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de colheita de elementos (dados, informações, ideias, opiniões), de tratamento de informações, de divulgação dos resultados de lucubrações, de apresentação de conclusões.
A informação tornou-se assim um bem e também, agora noutro sentido, uma actividade económica - pois que responde a necessidades e é objecto de procura.
A sua oferta comporta um custo, e custo por vezes elevado. Não há informação gratuita nem para o emissor nem para o receptor. Ambos terão de consagrar-lhe um determinado tempo, e o tempo - nesta aceleração da História - tornou-se um bem raro. Consequentemente, caro.
Como bem vendido no mercado, a informação reveste-se, contudo, de um carácter original: é essencialmente um mercado «de vendedores», pois que o define uma oferta do tipo monopolístico que tende a concentrar-se e uma procura inumerável, difusa, sempre em aumento. Mercado que tende a ser cada vez mais comandado pela oferta. Mercado de vendedores.
Encontramo-nos, assim, face a um dos domínios de eleição de oligopólios, de formação de um pequeno número de empresas, devido a:

1) As técnicas utilizadas serem progressivamente mais caras (bem como o pessoal) e o capital utilizado ser de emprego «indivisível»: ou «tudo ou nada»;
2) Exigir, consequentemente, capitais financeiros consideráveis, tanto para a «brutal» colheita e tratamento dos dados brutos, a informação, como para a transmissão do produto elaborado, a obra impressa (ou por outra forma reproduzida);
3) As economias de escala fazerem jogar a sua lei: ou a imprensa progride ou aos poucos irá morrendo. A concentração torna-se assim regra de acção e de actuação - e nem admirará que cadeias de periódicos passem a difundir entre acrescidos públicos e maiores mercados territoriais os mesmos ou idênticos artigos;
4) A publicidade passa a dominar as condições de existência e de sobrevivência da imprensa.

E não só dessa, aliás: todo o mundo da informação passa a ser dominado pela preocupação da procura de receitas publicitárias. E o órgão de informação, que começou por ser coisa bem diversa, oferece hoje em dia, ao lado das tradicionais mensagens informativas, um anúncio qualquer: nos Estados Unidos da América os anúncios constituíram 60 por cento do volume de negócios da imprensa em 1966; na Inglaterra, cerca de 50 por cento, ocupando um terço, se não mesmo metade e mais da superfície do jornal; em França, restava por 35 por cento.
Mas foi esta publicidade inserta, este «suporte publicitário», que, conjuntamente com a evolução das técnicas, permitiu baixar o custo relativo, ao menos) e melhorar a qualidade dos órgãos de informação, aumentando, do mesmo passo e reflexamente, o seu público.
Mas isto, que de algum modo fez a sua independência económica, torna-o por outro dependente («escravo», dizem alguns) da influência dos anunciantes e das pressões estranhas ao capital próprio das empresas. Se for assim, inquirem alguns, para onde se transfere a censura?
Contrôle parece, pois - pese embora a quem diferentemente pense -, que sempre acabará por existir ... Será assim ou não será?
Responda quem disso saiba ... em termos de prospectiva.
Ciosos, porém, de «sua» liberdade, idealistas, tentam os redactores em certos países criar as suas sociedades ... esperando que um dia se criem, também, sociedades de assinantes. Virá um dia a suceder assim?
Voltemos, porém, à publicidade.
A publicidade veio alterar profundamente o conteúdo das páginas jornalísticas.
Jornais e revistas passaram a vender não apenas a informação tradicional, noticiosa, mas também os seus placaras, os espaços publicitários, as suas páginas de anúncios.
Desta participação directa da vida económica resultou uma certa vulnerabilidade, sensibilidade, das receitas das empresas jornalísticas às flutuações da conjuntura económica geral: quando os negócios não correm de feição, o que muitas vezes se ressente e corta, primeiramente, é a publicidade.
Não será sempre assim, mas é normal.
Se é racional ou não, os Srs. Economistas que o digam ... E talvez seja, desde que tal crise signifique um menor poder de compra para quanto não é essencial. Mas o que não é - ou tende a ser - essencial à vida social, à vida de relação e projecção no próprio meio?
Uma segunda consequência decorre desta interpenetração entre imprensa e actividade económica geral.
No compreensível desejo de alargar clientela a um mais vasto público, as empresas terão tendência a recorrer preferentemente aos órgãos de imprensa de maior tiragem, aos meios de informação de acrescida audiência. Tal fará aumentar o volume de negócios das empresas (jornalísticas - que ora nos ocupa) potencialmente mais ricas em detrimento das mais pobres.
E fecha-se o «círculo» que alguns apelidam de «vicioso»: quanto mais se desenvolvem essas empresas e aumenta a tiragem das suas publicações, mais diminuem os «custos unitários de fabrico» e aumenta o valor, a projecção do seu produto: neste caso, a página de publicidade do órgão de informação.
Custos decrescentes à medida que se eleva a dimensão do mercado (publicitário) - é lei conhecida da economia. Não admira, assim, que mais publicidade acorra.
Mas, ainda quando se reconheça a menor moralidade, porventura, do sistema, como conseguir a quadratura do círculo?
Que responda ... quem disso saiba.
E assim se afirma, e reforça, a tendência monopolística da grande imprensa e a sua dependência, de algum modo, face à actividade económica geral que a mantém, que a sustenta.
Nesse processo não alienará a imprensa algo da sua desejada liberdade?
O contrôle não se transferirá para outro lado?
Vejamos agora o problema da informação pela óptica da procura:
Três factores parecem influenciá-la decisivamente:

a) A taxa de urbanização da população em quanto respeita à sua instrução geral;
b) O nível de rendimentos de algum modo relacionado com essoutra, através de actividades económicas mais remuneradoras;
c) O tempo livre disponível, relacionado em parte também com o primeiro (e por que não com o segundo?), através do tempo gasto nos transportes colectivos urbanos e suburbanos.

Semelhantemente ao reino animal: mais uma espécie é evoluída, mais diversificado e complexo se afirma o sistema nervoso dos membros dos seus indivíduos; tam-

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bem, ao passar-se de uma sociedade rural tradicional, eminentemente agrária, para as conturbações urbanas das metrópoles actuais, industrializadas ou dos serviços, mais se diversifica e adensa a rede da informação.
Ou não será assim?
Mas, com tal transformação, muita outra coisa evolui, e até se aceita que leis especiais possam vir a regular o exercício da liberdade de imprensa, consubstanciada na proposta e no projecto de lei que de ora avante nos ocupa.
Saibamos recta, desapaixonadamente, apreciar o que é proposto à nossa consideração, e na devida consciência escolher quanto importe aos superiores -interesses da Nação, isto é, de todos nós e de muitos mais, na justiça, no direito, na moral e harmonia social, no bem comum.
Possamos cada um de nós continuar a reflectir e, através de reflexões de outros e de alguma própria, orientarmo-nos face às decisões.
Que estas observações possam ter contribuído para o suscitar de algumas interrogações e dúvidas e, sobretudo, obter respostas, certas certezas, e dar-me-ei por satisfeito.
Assim venham a ser melhor, mais completamente esclarecidos, informados, iluminados, os espíritos de todos nós - ou, pelo menos, o meu.
Está em causa não apenas a liberdade e o dever de informar, mas também a obrigação de bem-fazer, neste final do século XX.
Está também, de algum modo em causa, o futuro de Portugal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Almeida e Sonsa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não faltam felizmente nesta Assembleia pessoas capazes de análise que nunca, saberia fazer da proposta e do projecto de lei que temos em estudo. Ouvindo, aprenderei.
No entanto, em assunto que reputo, e suponho que comigo toda a gente, de primordial importância para a Nação, não me consentiria a consciência atitude meramente passiva.
Tanto mais que, vencido, mas não convencido, em luta que tem quase tantos anos quantos os que levo de vida activa, perdoar-me-ão VV. Ex.ªs que queima aproveitar este momento supremo para empurrar, quanto empurrar puder, a realização de uma ideia a que dei sempre o meu pobre, fraco e, até hoje, sempre inglório esforço: a institucionalização do ensino do jornalismo em Portugal.
Tanto quero a esta ideia que me atrevo a pedir a todos o favor da ajuda que, com outro poder e outro saber, se dignem vir a dar a qualquer coisa válida que aqui deixe.
Pondo de lado outros aspectos que roubariam tempo que sei que não tenho o direito de roubar, concentrarei, pois, a minha atenção sobre a base III da proposta de lei, que corresponde ao artigo 12.º do projecto. Vi, com júbilo, ambos completados no sentido que aqui quero trazer, pela base XII do texto recomendado pela comissão eventual.
Justificando-me, apenas direi que, por muito que estude e pense, só consigo chegar à conclusão de que a imprensa será sempre o que forem os jornalistas que a fizerem, sob a única condição de disporem de liberdade suficiente.

O Sr. Sá Gameiro: - Muito bem!

O Orador: - É incontroverso que Portugal precisa, mais do que nunca, na sua história, de uma boa imprensa, de uma imprensa capaz da missão sagrada que a Pátria hoje lhe pede. Lhe pede e, porque a missão é só sua, não pode pedir a mais ninguém.
Tem a primazia a batalha da educação, proclama-se, e não serei eu que me atreverei, seja no que for, a minimizar esta verdade. Acrescentarei, porém: como, senão por meio da imprensa, educar, com a rapidez que se impõe, a massa enorme, esmagadora dos portugueses que cedo tiveram de abandonar a escola e que, no entanto, de toda a maneira, temos de preparar para a obra ingente que o futuro nos exige? Não fará a imprensa parte integrante e primordial dessa batalha da educação que temos de vencer, não será ela emprescindível para alcançar a grande soma de homens que, neste país, felizmente, desejam saber, participar, tomar entre nós o lugar a que têm direito? Homens de que, mais do que nunca, necessitamos.
E, mesmo quem foi à escola, e quiçá fez até profundos estudos, não necessita hoje, perante os progressos alucinantes que a Humanidade, em todos os campos, todos os dias faz, não necessita, como de pão para a boca, de uma actualização permanente que a situe bem no mundo em que vive, sob pena de se tornar depressa um ultrapassado, um inadaptado, quando não, e pior, um revoltado?
Outrossim, como, senão por meio da imprensa, paralelamente à escola e para além da escola, será possível difundir, conservar e aperfeiçoar a língua portuguesa nas nossas províncias ultramarinas, onde, primeiro e mais do que qualquer outra coisa, há-de ser ela que há-de dar realidade às fronteiras e união às populações?
Suponho que nenhum de nós tem a mais pequena dúvida acerca da importância vital dos meios de informação no mundo de hoje, como suponho que, por desnecessárias, terão sido a mais as poucas palavras que disse.
Só não compreendo, nem nunca compreendi, como é que, sendo reconhecida por todos a relevância única da imprensa, não se tenha cuidado há mais tempo de formar e dignificar, como é justo, os jornalistas, os homens que fazem a imprensa.
Penso que chegou o momento. Mais tarde, seria tarde de mais. A evolução de Portugal e dos Portugueses o exige. E a hora. A quem de direito cumpre estudar como será melhor.
Suponho no entanto inquestionável que o curso de jornalismo que queremos tem de ser um curso superior, um curso superior de pleno direito. Além de tudo o mais, e muito é, hoje qualquer jornalismo válido se tem de basear essencialmente no sentido crítico. E, pelo menos na textura actual dos nossos programas de ensino, só o grau Superior permite o desenvolvimento do sentido crítico.

O Sr. Pinto Balsemão: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, as próprias exigências da profissão nos nossos dias, a influência enorme que tem na mentalização de todo um povo, o bem ou o mal que, no mundo de massas em que vivemos, pode fazer, tudo exige uma revisão de situações que herdámos, mas que não correspodem de forma nenhuma nem às realidades do presente, nem sobretudo àquilo de que necessitamos no futuro.

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A profissão de jornalista tem de estar situada, na nossa sociedade, no lugar a que dão direito os conhecimentos que exige, as responsabilidades que traz, a influência de que dispõe.
O jornalismo deve e tem de ser uma carreira apetecida, que atraia os melhores de todos nós, que multiplique, a bem da Nação e nas proporções que só ela permite, as qualidades que Deus lhes deu.
Mas será assim, nas condições em mie actualmente vive o jornalismo em Portugal? Pois se não é e deve ser, supomos o rumo definido.
Certamente que qualquer das Universidades portuguesas, consciente dos seus deveres para com a Nação, há-de ambicionar acolher no seu seio o primeiro instituto superior de jornalismo do País.
Sem procuração que não seja a do seu povo e com a devida vénia para os ilustres professores da sua Universidade aqui presentes, ouso, desde já, pôr a candidatura da cidade do Porto à primeira escola que urge criar Dão-lhe pleno direito as nobres tradições que o jornalismo sempre teve naquelas terras, a plêiade ilustre de jornalistas que lá nasceu, a magnífica imprensa de que dispõe e as potencialidades de uma antiga cultura que, por pouco amparada durante muitos anos, ainda ,se não extinguiu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cabe aqui uma singela palavra de homenagem ao Dr. Augusto de Castro, grande jornalista nascido e feito no Porto.
Não se ignoram as dificuldades de todos os géneros que a concretização do que se deseja encerra. Mas crê-se que é absolutamente necessário, e o que é necessário não se discute. Custe o que custar, todas as dificuldades se têm de vencer.
Não se pense, de forma nenhuma, que a criação de cursos de jornalismo nos institutos politécnicos agora em estudo possa vir a constituir a solução inteira e definitiva que se deseja. Porém, desde que devidamente estruturados, aceitam-se como uma primeira etapa válida que permitirá equacionar problemas e ganhar tempo para a sua mais correcta solução.
Para mais, e neste início, qualquer esquema de ensino terá de ter em conta as realidades que actualmente condicionam o exercício da profissão, assim como, e em definitivo, qualquer estatuto terá de respeitar e aproveitar integralmente a experiência e os direitos adquiridos por muitos homens em muitos anos de dedicação a um trabalho que, até hoje, tem sido bem ingrato.
Seria sobretudo muito imperdoável ingratidão não deixar aqui uma palavra de merecido louvor para o Sindicato Nacional dos Jornalistas, pelo muito que se tem interessado e tem feito pelo ensino das ciências da informação em Portugal.

O Sr. Pinto Balsemão: - Muito bem!

O Orador: - Pressupõe-se, aliás, que a sua experiência, e o seu conselho hão-de ser sempre preciosos na procura da melhor solução.
Tudo temos de fazer para termos bons e independentes jornalistas.
Com bons e independentes jornalistas, pensa-se que se terá atingido o ideal de não ser sequer necessária qualquer lei de imprensa. A Constituição bastaria. Seria o óptimo. Quanto menos leis melhor, se os homens delas não necessitarem.
Não me atreverei, porém, a diminuir o valor actual de uma lei de imprensa que todos desejamos seja tão justa e tão válida quanto o possa vir a ser.
Se o relevo que quis dar a um ponto que considero fundamental na problemática da nossa informação me levou a gastar todo o tempo de que dispus na defesa da sua urgência, tanto mais que, antes de conhecer o texto da comissão eventual, temia ver relegado pana posição muito secundária, não quer isto dizer de forma nenhuma que minimize a importância de qualquer das ideias que enformam os documentos que temos em estudo. Simplesmente outros, muito melhor do que eu, as saberão e irão certamente comentar.
Por mim terminarei sem sair, na generalidade a que me cingi, dos únicos parágrafos que nos falam dos jornalistas. Aproveitando para manifestai marcada preferência por esta palavra tradicional e prestigiante sobre a expressão, que me parece pelo menos forçada, de «profissional da imprensa diária», quero deixar aqui o meu anseio por que a lei que vamos votar, satisfazendo em absoluto aos fins que todos temos em vista, consiga satisfazer também às justas necessidades e às esperanças de uma profissão que, repito, penso que é das que mais podem influir para que o Portugal dos nossos filhos venha a ser aquilo que queríamos fosse, desde já, o nosso.
Neste espírito e, gostaria de dizer, nesta certeza, dou a minha aprovação na generalidade à proposta e ao projecto que temos em discussão, esperando que, desta, todos, nesta sala e neste País, nos passamos felicitar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continuará na sessão de amanhã.
Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o facto dei no n.º 128 do Diário das Sessões, hoje distribuído aqui na sala, se encontrar publicado o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1969.
Em suplemento ao mesmo Diário, também esta tarde distribuído a VV. Ex.ªs, encontra-se publicado o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre a revisão constitucional. Em relação a este último texto, tinham VV. Ex.ªs concedido o vosso voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção. Mas, encontrando-se ele ultimado durante o período dos trabalhos, é certamente mais correcto submetê-lo .às reclamações de VV. Ex.ªs
Em consequência, marco para primeira parte da ordem do dia de amanhã, nos termos regimentais, a apresentação de quaisquer reclamações, sobre estas últimas redacções.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia, na primeira parte, a apresentação de reclamações sobre os textos aprovados para os decretos da Assembleia Nacional sobre a aprovação das contas da Junta do Crédito Público, a que aludi, e da revisão constitucional, e, na segunda parte, a continuação da discussão na generalidade do projecto e da proposta de lei de imprensa.
A sessão será desdobrada para uma sessão da noite, que terá início às 22 horas, tendo como ordem da noite a continuação da discussão na generalidade do projecto e da proposta de lei de imprensa.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Júlio doe Santos Almeida.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel-José Archer Homem de Mello.
Raúl da Silva e Cunha Araújo.
Ulisses Cruz dê Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Manuel Alves.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queiró.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - José Pinto

IMPRENSA NACIONAL

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