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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

ANO DE 1971 30 DE JULHO

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 132 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 29 DE JULHO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 128 do Diário das Sessões, com uma rectificação ao Sr. Deputado Duarte do Amaral.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição foi recebido na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, n.º 176, inserindo o Decreto-Lei n.º 325/71.
Foram recebidos na Mesa, remetidos pelo Ministério das Finanças, os elementos requeridos em 30 de Junho último pelo Sr. Deputado Castro Salazar, a quem serão entregues.
Também foi recebido na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, um ofício do Ministério das Finanças acerca de um requerimento do Sr. Deputado Sá Carneiro.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Assembleia de que o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Previdência e representantes dos Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Ultramar assistiram hoje à missa de sufrágio pelos Deputados falecidos, há um ano, por desastre na Guiné.
O Sr. Presidente informou igualmente a Assembleia que recebera a visita do Deputado brasileiro Dr. Marcelo Medeiros.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Sousa Pedro, acerca da situação dos proprietários dos terrenos de antigo Aeroporto de S. Miguel; Ramiro Queirós, para se congratular com a melhoria de vencimentos dos regentes escolares, e Netto Miranda, sobre a recente medida governamental que determinou a imediata electrificação do distrito do Cuanza Sul.

Ordem do dia. - Na primeira parte foi aprovado o decreto da Assembleia Nacional, sobre a forma de resolução, acerca das contas gerais do Estado e da Junta do Crédito Público.
Na segunda parte concluiu-se a discussão na generalidade da proposta e do projecto de lei de imprensa.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Cunha Araújo, Joaquim Macedo e Coita Dias.
Encerrado o debate na generalidade, entrou-se na discussão na especialidade, tendo-se votado as bases I e II.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Ulisses Cortês, Pinto Balsemão, Barreto de Lara, Júlio Evangelista, Duarte de Oliveira, Correia das Neves, Peres Claro e Alarcão e Silva.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Finto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Aramando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.

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Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos B essa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
D. Luzia Neves PernSo Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Píeres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 93 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vou por em reclamação o n.º 128 do Diário das Sessões.
Amanhã ou na sessão desta noite porei em reclamação o n.º 129 do Diário das Sessões.
Está em reclamação o n.º 128 do Diário das Sessões.

O Sr. Duarte do Amaral: - Parece que V. Ex.ª já pôs este Diário das Sessões em reclamarão, pois já chamei a atenção para o facto de antes da ordem do dia daquele Diário, lá estar que falavam ou fizeram reclamações, entre outros, o Deputado Deodato Amaral.
Julgo que se trate do Deputado Duarte Amaral, tal como vem na p. 2572.

O Sr. Presidente: - Eu ouvi, há dias, o reparo de V. Ex.ª e confesso que não fui conferir, mas, de facto, o que estava então em discussão era o n.º 127 do Diário das Sessões.

O Sr. Duarte do Amaral: - Peco desculpa, Sr. Presidente, e faço então essa rectificação hoje, pedindo a V. Ex.ª que considere a minha reclamação.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja apresentar qualquer outra rectificação sobre este Diário das Sessões, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do jornal O Sorraia sobre o diploma agora em discussão na Assembleia Nacional;
Do cónego Anacleto sobre o mesmo assunto;
Da Comissão Municipal de Bombanaro (Timor) de aplauso à intervenção do Deputado daquela província na revisão constitucional;
Dos jornalistas inscritos no respectivo sindicato acerca do diploma agora em discussão.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, encontra-se na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo, n.º 176, de 28 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 325/71, que determina que, em execução da Lei n.º 3/70, seja outorgada à emprega de economia mista Turismo da Serra da Estrela. Turistrela, S. A. R. L., a concessão em exclusivo da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela e aprova as bases do respectivo contrato de concessão.

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Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Castro Salazar na sessão de 30 de Junho último. Está também na Mesa um ofício da Presidência do Conselho no qual se presta uma informação do Ministério das Finanças acerca de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sá Carneiro na sessão de 16 do corrente mês.
Srs. Deputados: Na missa hoje rezada sufragando a alma dos Srs. Deputados falecidos na Guiné há cerca de um ano fizeram-se representar SS. Exas. o Presidente do Conselho e o Ministro do Ultramar e assistiu pessoalmente o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Previdência.
Certamente, será grata à Assembleia registar estas manifestações de simpatia, que, dirigindo-se essencialmente aos ilustres Deputados cuja companhia tivemos a desgraça de perder, também se reflectem na própria Assembleia.
Também me sinto no dever de pedir desculpa a VV. Ex.ªs por ter aberto a sessão de hoje tão tarde. Isso deveu-se, essencialmente, à vinda à Assembleia de um ilustre Deputado brasileiro, o Sr. Dr. Marcelo Medeiros, que se encontra no nosso país a convite oficial do Governo e que quis ter a amabilidade de me vir apresentar os seus cumprimentos, para que os transmitisse também a VV. Ex.ªs
O Sr. Dr. Marcelo Medeiros manifestou interesse em assistir a uma das nossas próximas sessões, o que decidirá de acordo com o programa da sua visita.
Desde já e pedindo-lhes, até, que recordem as palavras proferidas ontem pelo Sr. Deputado Pinho Brandão, previno a Assembleia que, se assim acontecer, pedirei uma excepção ao Regimento para que o Sr. Deputado Marcelo Medeiros possa sentar-se no hemiciclo da Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pedro.

O Sr. Sousa Pedro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora os motivos que justificaram esta sessão extraordinária não se coadunem com longos discursos sobre temas de âmbito regional, nem per isso me sinto dispensado de, em nome da população que me elegeu, desde já chamar a atenção do Governo para um problema do meu distrito, aliás várias vezes aqui referido em legislaturas anteriores, que continua a ser motivo de escândalo e desprestígio da administração pública. Refiro-me ao já famoso processo dos terrenos do Aeroporto de Santana, na ilha de S. Miguel.
É longa e triste a história deste caso.
Resumi-la-ei em poucas palavras, só aquelas que me parecem necessários para uma compreensão geral do problema, correndo embora o risco de repetir, para muitos de VV. Ex.ªs, considerações já aqui várias vezes formuladas.
Em plena guerra mundial, no decorrer do ano de 1941, o Governo viu-se na necessidade de construir, na ilha de S. Miguel, um aeroporto rudimentar. Para tanto, mediante um contrato de arrendamento que para a época foi justo, tomou posse de uma determinada área de terrenos, dos mais férteis da ilha, pertencentes a cerca de uma centena de pequenos e médios proprietários.
Assim surgiu, no concelho da Ribeira Grande, em terras do Sítio de Santana, o pequeno aeroporto, que, desde o princípio, foi baptizado com o nome do lugar que lhe serviu de berço.
Estávamos, repito, em 1941.
Sobre esta data rolaram nada menos de trinta anos, no decorrer dos quais a inflação, com todas as suas causas e efeitos, foi e é aquilo que todos sabemos, obrigando os particulares e o Estado a sucessivas revisões e ajustamentos, de ordenados, rendas e outras formas de remuneração de serviços e bens.
Porém, por mau fado dos seus proprietários - permita-se-me a expressão pouco ortodoxa -, os terrenos que o Estado tomou de renda em Santana mantiveram, até hoje, as mesmas rendas que foram fixadas em 1941! Entretanto, propriedades circunvizinhas, que há trinta anos tinham o mesmo valor e rendimento por hectare, valem hoje, três vezes mais!
Construído o novo aeroporto de Ponta Delgada, próximo da cidade, para ali foram transferidos os serviços que funcionavam em Santana. Isso foi há dois anos. Contudo, a situação dos proprietários dos terrenos do velho aeroporto continua a ser a mesma que era dantes, ou é ainda pior: recebem do Estado um terço das rendas que, em boa justiça lhes caberia; assistem à utilização abusiva das suas terras, pastoreadas por estranhos; continuam praticamente impedidos de as transaccionar, pois é difícil que apareça alguém capaz de se meter em tal aventura, no pé em que as coisas ainda estão.
Não preciso acrescentar mais nada para mostrar, seja a quem for, a enormidade desta injustiça e a razoabilidade dias queixas dos que dela suo vítimas.
Ao nível do distrito, porém, o problema não tem sido descurado. No decorrer dos anos multiplicaram-se as petições dos particulares,, as cartas, as diligências oficiais, os artigos e comentários da imprensa regional, os discursos dos Deputados. No Diário das Sessões de legislaturas anteriores há, pelo menos, uma boa meia dúzia de referenciais e intervenções relacionadas com esta matéria.
Nesta longa «via dolorosa», o último passo, publicamente conhecido, foi a constituição, oficialmente anunciada, de um grupo de trabalho «para estudo do problema dos terrenos do antigo Aeroporto de Santana», em Março de 1970. Mas das propostas então sugeridas pelo citado grupo de trabalho nenhuma delas, até hoje, se concretizou.
Pode o Estado não ter pressa em solucionar esta deplorável situação, mas tem-ma, com certeza, uma viúva de 81 anos que não tem meios que lhe bastem para viver o resto da vida que Deus lhe concedeu; ou outra que, embora mais nova, sustenta os próprios filhos com o suor do seu trabalho... E poderia apresentar outros casos concretos do mesmo teor.
Em nome, pois, dos que pedem justiça e em nome também de uma administração que desejávamos ver prestigiada aos olhos de todos, daqui apelo para o Governo - Deus queira que pela última vez -, pedindo-lhe um último e decisivo esforço que definitivamente resolva, com plena justiça, este assunto embaraçoso.
Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Ramiro Queirós: - Sr. Presidente: Na primeira sessão legislativa realizei nesta Câmara uma intervenção em que chamava a atenção do Governo para a precária situação dos regentes escolares, vítimas, até hoje, de uma discriminação, nos quadros das funções públicas, injusta e desprestigiante para a Administração. Solicitei então providências urgentes no sentido de se atribuir àqueles humildes servidores do Estado, entre outras regalias, o direito à aposentação.
Passado pouco mais de um ano e depois de uma nota de perguntas que dirigi ao Governo sobre o assunto e

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da resposta que em seguida recebi informando-me de que o mesmo se encontrava em estudo, acaba de ser anunciado ter sido aprovado na última reunião do Conselho de Ministros um diploma que vem dar satisfação aos anseios dos regentes escolares, atribuindo-lhes, entre outros, o direito à aposentação.
É de realçar a boa vontade com que o problema foi encarado, estudado e solucionado pelos respectivos Ministérios, cujos ilustres titulares eu cumprimento e felicito. Seja-me ainda permitida uma especial referência ao trabalho da Direcção-Geral do Ensino Primário, credora da nossa simpatia, na pessoa do seu mais alto responsável, o Dr. Gomes Branco, pelo empenho com que de há muito se afadigava na busca do remédio para tão deplorável situação.
Pelo que representam da cuidada atenção às condições de vida dos mais humildes servidores da educação nacional, as providências adoptadas revestem-se de especial significado político. Trata-se, a meu ver, de mais um passo em frente dado pelo Governo na edificação do Estado social.
Era meu nome e no dos servidores agora atendidos nas suas justas pretensões, endereço ao Sr. Presidente do Conselho a expressão do nosso profundo reconhecimento.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Miranda.

O Sr. Neto Miranda: - A imprensa diária deu-nos recentemente a notícia de que, por decisão do Sr. Ministro do Ultramar, tinha sido determinada a electrificação imediata do distrito do Cuanza Sul.
A tarefa incumbe à Sonefe, como concessionária da barragem de Cambambe e, também, da distribuição da energia aos distritos da Lunda, Cuanza Norte, Malanje e, agora, Cuanza Sul.
A decisão, embora há muito a vir solicitada, ainda que só agora tenha atingido o distrito, um dos mais importantes da província de Angola, não pode passar em claro, na nudez ide uma notícia que poderia ter apenas aspecto de divulgação.
Não é assim que se deve encarar.
O distrito do Cuanza Sul, que tive a honra de governar de 1956 a 1950, pode justamente considerar-se como uma área de vastas riquezas, pois a sua economia, assentando na pesca, agricultura e pecuária, encontra também na exploração mineira, na qual se contam a produção de petróleo da zona de Quiçama e a prospecção de petróleo desde a margem sul do rio Cuanza até Porto Amboim, quer em terra, quer no mar, um das índices mais promissores daquelas riquezas.
Toda esta panorâmica, na qual se situa essencialmente a agricultura do café e do algodão, respectivamente nas zonas planáltica e litoral, abrange todos os seus sete concelhos: Libolo, Quibala, Amboim, Cela, Porto Amboim e Novo Redondo. Nelas também se agricultam oleaginosas, frutos, cereais e toda a gama própria daquela região. Tem ainda na pecuária este distrito uma importância relevante, pois a sua economia engloba o gado leiteiro, de corte e caracul.
Se, toda esta riqueza se tem vindo a obter pelos meios que cada uma pode destinar-lhe, nos quais se distingue a energia eléctrica, que assume papel principal na produção e industrialização agro-pecuária, podemos admitir que com
A energia que agora vai ser distribuída sem restrição, beneficiando dela todas as fazendas e outros empreendimentos, com a maior vantagem económica para o consumidor, antevermos mais progresso para o distrito, mais riqueza para a província, mais bem-estar para as populações. Esta é afinal a nota que desejo salientar como resultado da acção governativa do Sr. Governante Ministro do Ultramar, a que não foi estranha a sua visão de esclarecido, que no momento próprio actua eficiente e inteligentemente.
Como responsável que fui pelos destinos do distrito do Cuanza Sul, não posso deixar de me sentir regozijado com a decisão tomada, endereçando às suas populações as felicitações pelo benefício alcançado.
A Sonefe vai também dilatar como desejava a sua acção e o rio Cuanza em Cambambe continuará a contribuir decisivamente para o enriquecimento social e económico da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte da ordem do dia tinha por objecto a apresentação de reclamações sobre o decreto da Assembleia Nacional sobre a forma de resolução acerca das contas gerais do Estado respeitantes ao exercício de 1969. Os Srs. Deputados que tenham alguma reclamação a apresentar sobre o texto deste decreto, que, conforme ontem enunciei, foi publicado no n.º 122 do Diário das Sessões, tenham a bondade de se manifestar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Verifico que não há reclamações e, em consequência, nos termos da parte final do § 2.º do artigo 43.º do Regimento, esta redacção ficará a considerar-se definitiva.
Vamos passar à segunda parte da ordem do dia - continuação da discussão na generalidade da proposta e do projecto de lei de imprensa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Se me fosse perguntado, hoje como ontem, se nesta matéria da liberdade de imprensa eu era pela manutenção de um regime de censura prévia ou pelo estabelecimento de um regime jurídico de responsabilidade, sem dúvida que me decidiria por este último, como modo de melhor e mais exactamente se exercitar o direito natural de cada um livremente pensar e expressar as suas ideias ou opiniões. A dificuldade não estaria, pois, para mim, na concretização do princípio constitucional que garante «a liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma», mas sim na regulamentação de jure do seu efectivo exercício, de forma a eficazmente se impedir, preventiva ou repressivamente, a perversão da opinião pública na sua função de força social, com vista à salvaguarda da integridade moral dos cidadãos. Este o ponto melindroso a ter sobretudo em conta quando nos preparamos para dar resposta ao que, muito para além do que seria natural que fosse um legítimo anseio da inteligência, se apresenta, aqui e acolá, como meio de ataque reivindicado por portadores de ideais liberalizantes prodigamente aplaudidos e agasalhados - e

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só esses - por certos sectores da imprensa estabelecida, que ao Estado quer substituir-se na sua função educativa e que geralmente preza mais os réditos próprios do que a «saúde pública» - o indivíduo na sua presença social, isolado ou na família, na intimidade do seu lar, no exercício da sua profissão particular ou pública, tudo de quanto deriva o conceito de bom nome e reputação, que também é direito fundamental seu e gera o de honra, que não poderá entregar-se, indefeso, ao arbítrio dos que nem sempre escrevam, por muitos haver que apenas «escrevinham», sem consideração pela informação imparcial e objectiva que essencialmente lhes cumpre. Será por isso que importará sobretudo, mesmo sobre o respeito devido às liberdades individuais, seja qual for a sua natureza, salvaguardar a opinião pública como elemento fundamental da política e administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum.
A verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum, eis, em síntese, os termos em que deve ser posta a questão entre nós como em todo o mundo, valores essenciais cuja preservação se não compadece com transigências - o culto idólatra da liberdade indiscriminadamente exercido em oposição ao velho conceito sub lege libertas, indiscutivelmente justificável no limite que impõe à liberdade de uns face à liberdade dos demais, tal como foi reconhecido na Declaração de Direitos das Nações Unidas. Igualmente no Conselho da Europa, ao estabelecer como limitações legítimas as que constam das leis, por razões de (segurança, de ordem pública, de prevenção penal, de tutela da moral, de protecção de direitos alheios, de garantias da autoridade e de independência da justiça. E igualmente, ainda, na proposta norte-americana apresentada no Convénio sobre Liberdade de Informação, onde se admitem como restrições justificáveis todas aquelas que tendam a proteger a sociedade contra as obscenidades, o Estado contra as desordens internas e agressões externas, os indivíduos contra a calúnia e a difamação.
Sr. Presidente: Situado entre os que entendem não dever confundir-se a liberdade de expressão com a liberdade de imprensa, aquela por sua natureza incontrariável como consequência da faculdade natural de pensar inerente ao homem, esta regulável por força das necessidades de defesa da colectividade em que aquele se integra, não vou embrenhar-me num trabalho discernente, muito embora não fosse despicienda a distinção. Direi apenas que, se por um lado a liberdade de expressão carece de garantias permissivas da livre circulação das ideias, por outro o Estado tem o dever de precaver-se contra o seu poder de penetração através da imprensa, que não pode consentir se torne em força de pressão, agindo ou omitindo por conveniência própria, deformando a consciência colectiva, ocultando ou deturpando a verdade dos factos sobre que deve assentar toda a actividade informadora. Isto porque, como resulta da essência do nosso direito constitucional, a imprensa terá de exercer, erga omnes, uma irrecusável função de carácter público, com prejuízo embora das liberdades essenciais que terão de ceder o passo aos superiores interesses da grei, por muito que o entendimento repugne aos sentimentos individualistas dos que mais prezam o cidadão do que a sociedade em que se confunde; em que se confunde e que o transcende na obrigada submissão de todos ao normativismo legal do Estado soberano promotor da unidade, criador e mantenedor da ordem jurídica da Nação.
Daqui o já se haver consignado na Constituição de 1933, ainda em vigor, a submissão da liberdade de expressão às leis especiais reguladoras do seu exercício, o que não é mais do que a afirmação do velho conceito, já referido, sub lege libertas.
Ao Estado cumpre, pois, regular as liberdades. Todas as liberdades desde sempre tão reivindicadas pelos homens. E fá-lo-á com temperança e no exacto conhecimento do quanto lhe cumpre ser generoso, tal como no passado realengo que acreditou a expressiva máxima: Nunquam libertas plus extat quam sub rege pio. (Nunca há mais liberdade do que sob o governo de um rei piedoso.)
Pois a lei de imprensa em discussão não é mais do que uma manifestação, por parte do Poder, de um reconhecimento do sentido das responsabilidades que no-la fez merecer, no limiar das portas escancaradas para uma franca evolução na continuidade que tem marcado a sadia política do Governo de Marcelo Caetano. Confiemos, sem pedir demasiado. As decisões, como já vamos estando habituados, virão na hora certa. Mostra-o o arrojo dos três diplomas propostos à discussão desta Assembleia neste período de sessão extraordinária de que estamos participando.
Havemos de prosseguir reflectidamente, para, friamente, podermos opor a todos os grupos de pressão, onde quer que se encontrem, o primado da ordem, o prestígio do Estado, a dignificação da autoridade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Tinha oportunamente prometido a mim mesmo e ao representante de um jornal com assento na nossa tribuna da imprensa, em consequência de uma publicada deturpação na resposta a um aparte por mim feito a um ilustre colega - deturpação que haveria de vir a julgar intencional, através da forma como se redigiu a rectificação exigida -, começar as considerações que viesse a fazer sobre esta proposta de lei com uma referência pormenorizada do facto, a que atribuí muita importância, por revelar uma mentalidade que sentia ser preciso contrariar e ser, assim, um dos pontos essenciais a acautelar na lei que estava anunciado ir-nos ser presente para discussão.

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usadas, pois que a liberdade de imprensa a conceder exige uma responsabilidade que se não compadece com o relato fácil, o sensacionalismo, as antipatias pelas ideias ou pelas pessoas, todos tanto mais livres quanto mais respeitarmos a liberdade dos outros.
Se assim vier a acontecer, teremos dado um grande passo e mostraremos haver merecido esta lei sobre a, desejada liberdade de imprensa.
Ao exprimir-me por este modo, espero não me ter constituído em surpresa para ninguém, até porque, precisamente desta matéria, numa antecipação distante, o jornal O Século de 2 de Fevereiro do corrente ano me honrou com a publicidade da minha opinião na aberta tribuna dos Deputados, onde, embora numa referência directa à actividade dos jornalistas nesta Assembleia, me identifiquei em termos definitivos quanto ao essencial. Aí, ao referir-me ao seu trabalho, salientei que, prezada embora a sua independência e a sua formação política dificilmente lhes poderia reconhecer um consequente direito de apreciação no relato das matérias expostas ou quanto às atitudes tomadas, no que não poderiam deixar de ser francamente objectivos, por aquelas não consentirem insinuações críticas em que o julgamento público sobre o animus não resultasse acessível, logo, claro e preciso.
Não vou transcrever aqui o que o referido jornal publicou na citada data, salvo uma parte a que atribuo grande interesse e que textualmente reproduzirei:

Assim se torna evidente que à desejada maior liberdade terá de corresponder uma maior responsabilidade, e aqui se põe, desde logo, o problema da preparação do jornalista, que deixa de o poder ser por intuição; precisa de saber mais do que escrever, pois se há-de concluir como necessária uma reestruturação da nossa legislação penal, em que a averiguação do animus injuriandi terá de deixar de ser de natureza subjectiva para o ser de natureza objectiva, logo, cada um a constituir-se na obrigação de se ater ao rigor terminológico das expressões usadas, sem que na opinião do público ledor fiquem dúvidas quanto à formulação de conceitos tantas vezes prejudiciais. E a ter de procurar apreender o exacto alcance das palavras, de forma a bem poder traduzir a essência do que ouve c do que vê, «mas apenas do que realmente ouve e vê».
Sr. Presidente: Creio ter dito o bastante, entre o muitíssimo que poderia dizer, para justificar o sentido das minhas opções na matéria e justificar também o meu voto que, na generalidade, decisivamente dou à proposta de lei, opinando que a discussão se faça sobre o texto da comissão eventual, que tão exaustivamente o trabalhou, e tanto se dignificou e a esta Assembleia, na manifestação inequívoca e já demonstrada das suas possibilidades de produzir trabalho sério e desapaixonado. Bem hajam. Antes de terminar, devo dizer que tudo o que dito ficou em nada afecta o muito respeito e consideração que me merecem os profissionais da imprensa, a quem presto o tributo da minha muita admiração.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Joaquim Macedo: - Uma excursão pela história dos homens e das instituições, o que constitua sempre exercício intelectual útil e conveniente para a correcta compreensão dos fenómeno sociais mostra perfeitamente um facto que, nem por sobejamente conhecido, nos espanta menos quando com ele nos enfrentamos - a força das ideias. São elas, inegavelmente, a grande alavanca impulsionadora do progresso, seja ele científico, tecnológico, artístico, económico ou político.
Atendo-nos a este último aspecto, pelo natural relevo que assume nesta Casa, podemos sem receio afirmar que das ideias que estiveram na base do que constitui hoje o património indiscutível das sociedades civilizadas - igualdade dos cidadãos perante a lei, direito de voto, liberdades fundamentais, emancipação da mulher, etc. - bem poucas alcançaram vencimento pacífico; surgindo ao arrepio da ortodoxia então dominante, viram contra si o poder do Estado, que não as logrou, todavia, vencer, apesar da saia aparente fragilidade inicial. E que as ideias não se combatem senão com ideias.
As sociedades progressivas e dinâmicas são-no, pois, sobretudo, por uma grande força criadora no domínio intelectual. A concorrência das ideias, do mesmo modo que a concorrência na, economia, é factor da vitalidade e do progresso. O monopólio ideológico, de direita ou de esquerda, não produz, neste tempo caracterizado por tão rápida evolução, sou ao sociedades fechadas e monolíticas, autênticos dinossauros culturais, que, como os seus homólogos biológicos, não conseguem, por falta de condições de adaptação, sobreviver nos novos condicionalismos sociais.
E não são apenas as sociedades, globalmente encaradas, que têm de ser objecto dessa acção de adaptação, mas também os indivíduos que as constituem. Já passou o tempo em que o quadro cultural se mantinha praticamente constante durante o período de uma geração. Os ensinamentos recebidos na família e na escola perduravam durante toda uma vida. Hoje, a evolução é estonteante, e deste modo o quadro de valores que conhecemos na infância é o objecto de mudanças sucessivas e nalguns pontos profundas e a ritmo, pelo menos até agora, cada vez mais veloz. Daí que resulte um sentimento de inadaptação psicológica das pessoas, mais generalizado sobretudo nos grupos menos permeáveis à informação, constituindo um fenómeno que alguns sociólogos já apelidam de «choque do futuro». A expressão de ideias diversas e até em muitos casos opostas, relativizam certos conceitos tidos algumas vezes, indevidamente, por absolutos e vão assim preparando os indivíduos para as mudanças culturais.
A imprensa constitui ainda o meio mais generalizado e com maior impacte para II expressão e divulgação de ideias e de informação e daí a sua extraordinária importância. É pois factor de relevo no progresso das sociedades e temos de vê a não apenas como direito de expressão individual, mas acentuar sobretudo a sua importância de dinamizador social. Mas isso exige antes de tudo liberdade, pelo que incumbe ao Estado a missão de assegurar as condições necessárias para que a imprensa possa, sem restrições, a não ser as que resultam da natural salvaguarda dos valores morais da comunidade, desempenhar a importante tarefa de formação, de informação, de crítica, que lhe é cometida.

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sidero mais pesadas as consequências da restrição. Talvez imperceptíveis no presente pagam-se caro no futura, em atraso e estagnação social e, porventura, em dificuldades de adaptação ao mundo exterior que nos rodeia.
Destas considerações ressalta, logicamente, a minha aprovação quanto à oportunidade da lei de imprensa que estamos a discutir. Louvo, por isso, o Governo, pela proposta, e os Sus. Deputados autores do projecto, pelo alto serviço que prestaram à Nação, louvor a que muito sinceramente queria associar a Câmara Corporativa, pelo brilho e profundidade do seu notável parecer.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cotta Dias: - Tendo também feito parte da comissão eventual, julgo haver cabimento para uma palavra da minha parte sobre as conclusões que os trabalhos e votações nela levados a efeito permitiram trazer ao plenário.
Não aproveitarei o pretexto para, extrapolando inoportunamente tais conclusões para hipóteses diferentes das que nos pôs o regime da imprensa, avançar nesta altura os argumentos, aliás elementares, que alicerçam a insofismável regularidade de soluções que transitaram já em relação a outras matérias sobre as quais se debruçou a Assembleia Nacional, órgão soberano e cujas deliberações, ou decisões, se algum dia se podiam pôr constitucionalmente em causa, jamais o podem ser quando, como agora, detêm poderes constituintes.
Discutidas e votadas alterações à Constituição Política, constantes de propostas ou de projectos, não se alcança como possam vir a ser contestadas normas obtidas em correcto processamento e cuja existência e valor jurídico são, na verdade, incontestáveis.
Será que a constitucionalidade, que se ameaça pôr em causa, é a do inexistente jurídico que não foi submetido a discussão nem a votação?
Aguardemos, pacientemente, para vermos como surge a oportunidade de qualquer órgão se pronunciar, principal ou incidentemente sobre uma inexistência jurídica, vendo-se, ao mesmo tempo, como se descobri o remédio ou forma de tornar existente o que não existe.
Volto ao padecer da comissão eventual sobre a lei de imprensa, para me congratular por ter ela votado e proposto métodos construtivos que permitem que a Assembleia Nacional se prestigie pelo trabalho útil em vez de se perder em digressões estéreis. De facto, respeitados uma vez mais os princípios constitucionais quanto à iniciativa - nomeadamente os que se contêm no artigo 97.º da Constituição Política - e isso não pode ser posto em causa dada a origem - propostas ou projectos - dos textos de que sé parte, isso não assegura o sucesso legislativo, mas também não conseguirá manter o problema no plano constitucional. Não é a Constituição Política que directamente rege o trabalho da Assembleia Nacional. Esta tem Regimento e é para o plano regimental que. necessariamente, se desloca o problema de saber qual a maneira funcional de aproveitar trabalho fecundo, em extensão e profundidade, como o das comissões que nesta legislatura têm funcionado.
Por mais lacunas que apresente o Regimento, é nele que devemos procurar a solução para tal problema, o que se impõe, sob pena de ignorar o plenário da Assembleia Nacional, a existência de comissões próprias a que deu vida e às quais marcou programa.
Chegados aí, cria-se o problema em dar resposta a duas perguntas: l? o Regimento instrumento de trabalho da Assembleia Nacional? Sendo-o, obviamente, é ou não a Assembleia Nacional soberana intérprete nas opções sobre os seus próprios métodos?
Também para esta- questão, o tão discutido Regimento contém elementos que nos permitem ser esclarecidos, já que nele. se contém o princípio da sua própria dispensa. O § 3.º do artigo 35.º é a esse respeito bem claro ao limitar a dois casos, que nenhum é o nosso, o número daqueles em que a dispensa do Regimento, que constitui, aliás, prática parlamentar de velha tradição, não deve verificar-se.
Por outro lado, o que tanto se tem pretendido pôr em causa é o querer a Assembleia, que já inequivocamente mostrou que queria, prevalecer-se do trabalho das comissões. Afirma-se, para tal, que o Regimento não prevê comissões para funcionar como têm funcionado nesta legislatura, omitindo-se, apesar de ser muito mais importante, o facto de que tal não é proibido. Daqui que, com ou sem dispensa de Regimento, aquele poder soberano da Assembleia legitima a sua actuação e as suas decisões; assim, tratando-se de procedimento novo, surja ele naturalmente como caso omisso pedindo disciplina- (pie o Regimento prevê na alínea 1) do artigo 31.º
Movemo-nos num terreno - o do Direito Constitucional e o do Direito Parlamentar - em que o Direito não escrito assume papel do maior relevo. E os parlamentos, mais do que os textos escritos, aceitam regimentos por precendentes, em que a prática faz regimentos, que os dominam com tanta ou mais força que a norma escrita formal.
Nem de outra forma se salvaria a coerência dentro da própria Assembleia. Sendo as comissões desejáveis, e assim o sentiu esta legislatura; sendo tão insofismavelmente possíveis, assim o sentimos nós que aceitámos delas fazer parte, e V. Ex.ª que as nomeou, perguntar-se-á com que lógica aceitaria a Assembleia Nacional textos sugeridos pela Câmara Corporativa e não pelas suas próprias comissões.
Só o endeusamento de uma interpretação restritiva do texto regimental, incoerente, dada a sua natureza instrumental, inconveniente, por via das apontadas lacunas, nos poderia levar a afastar o que se nos apresenta como método certo e desejável.

O Sr. Duarte de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Estou a ouvir. V. Ex.ª com muito interesse e ao mesmo tempo a admirar a maneira como V. Ex.ª está a procurar as motivações que justifiquem um problema surgido aqui nesta Casa.
Ë meai parecer que não são propriamente razoeis jurídicas que s»e podem procurar paira este problema levantado na Assembleia, essas razões, quanto a mim, são mais razões políticas, razões de ordem pessoal. Falar de inconstitucionalidade numa Assembleia que é constituinte, quanto a, mim é inadmissível ou, pelo menos, será irrelevante.
Aliás, o Regimento, quanto a mim, também, resolve o problema, refiro-me ao artigo 8.º, onde diz que «as comissões eventuais são constituídas para fins determinados». Esta expressão é ampla e esses fins vão paia além do específico, são fins que não podem ultrapassar apenas o deliberativo.
E o artigo1 26.º, alínea d), diz que «compete às comissões permanentes», e nós já aqui, por analogia, conside-

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ramos esta disposição aceitável para as comissões eventuais, «pronunciarem-se sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo seu Presidente».
Nada impede, quanto a mim, que esta disposição seja interpretada no sentido de que as comissões eventuais podem exercer o papel de propor, estando apenas excluída a sua competência deliberativa; mas propondo, parece-me a mim que estão no seu papel.
Mas, Sr. Deputado, eu chego a considerar ofensivo para esta Assembleia querer tirar-nos da mão o que achamos melhor para nosso método de trabalho.

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Joaquim Machado: - Isso é grave!

O Orador: - Como V. Ex.ª muito bem disse, esta Assembleia é soberana, de tal modo que pode inclusivamente dispensar o Regimento, que é um método de trabalho nosso que não foi promulgado nem publicado no Diário do Governo.

Vozes: - Não apoiado!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, se nós somos efectivamente soberanos, isto é tanto assim que o problema até já está resolvido pela própria Assembleia, que já fez a sua interpretação, ela já interpretou no precedente que criou, e que, como V. Ex.ª acabou de dizer, o direito não escrito é efectivamente muito importante em Direito Constitucional e em Direito Parlamentar; por isso, Sr. Deputado, dou a V. Ex.ª todo o meu apoio e considero a irrelevância de se falar em inconstitucionalidade e em irregimentalidade quando a Assembleia é soberana e tem em suas mãos o processo, o modo, o poder de escolher os seus processos de trabalho.

Vozes: - Não apoiado, não apoiado!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente e Sr. Deputado: Apenas duas palavras, para dizer a V. Ex.ª o seguinte1: o Regimento da Assembleia, enquanto não for alterado, é a lei a que temos de nos submeter.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Albino dos Reis: - Mas, sobre o assunto que V. Ex.ª tratou, o Sr. Presidente da Assembleia, a quem compete velar pelo Regimento, e esta Assembleia tomaram uma posição, e, portanto, não temos mais que discutir o facto, sob .pena de procurarmos exautorar quem tem autoridade para nos dirigir.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas eu tenho de agradecer ao Sr. Deputado Duarte de Oliveira a achega que trouxe, com argumentos novos que eu não citei, a uma tese que é comum. E tenho de dizer, com todo o respeito que tenho pelo Sr. Conselheiro Albino dos Reis, que também a tese que ele sustentou é comum à que eu venho a sustentar, pois, que me conste, de nada do que eu disse resulta que eu tenha procurado soluções contra o Regimento, fora do Regimento, contra as interpretações que dele foram feitas ou fora das interpretações que dele foram feitas. Portanto, assim como o Deputado Duarte de Oliveira me deu argumentos novos e, decerto, relevantes para reforçar a tese que eu vinha a sustentar, considero exactamente que outro tanto foi feito pelo Sr. Conselheiro Albino dos Reis, com a sua autoridade, que nesta Casa é respeitada por todos nós e que, efectivamente, me permite pôr em relevo, pois, quando existem omissões, nos regimentos ou quando os regimentos têm insuficiências, que devem, por qualquer forma prática e útil, ser supridas, isso de nenhuma forma é contra os regimentos, mas sim uma actividade integradora, que permite o normal funcionamento daquilo que eles se destinam a assegurar que funcione normalmente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu pouco mais tenho para dizer, mas, apesar da advertência que me é feita, digo-o, porque o que vou dizer sobre o Regimento, como aquilo que até aqui disse, não envolve, repito, qualquer menor respeito pelas interpretações que quem de direito fez das cláusulas e das disposições regimentais.
Eu acrescento que as razões que me levaram a louvar a comissão eventual, que trouxe ao plenário a sugestão de um texto para sua orientação, são muito fortes e, no caso da lei de imprensa, em que nos encontramos perante dois textos tão diversos na sua forma e no seu conteúdo - um projecto com dezoito artigos e uma proposta com: trinta e sete bases -, ordenados de forma muito diferente. Impõe-se encontrar uma regra de trabalho. Isso sentiu a comissão eventual e assim a propôs. Não só se não vê o interesse em evitar que a Assembleia sobre ela se pronuncie, como antes, pelo contrário, é irrefutável a vantagem do aproveitamento do árduo trabalho de numeroso grupo de Deputados.
A eficácia de uma câmara mede-se pelo valimento das suas actuações.
A actuação da comissão eventual foi válida e eficaz.
Não me sinto no direito - não podemos sentir-nos no direito - de a pôr em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: - O parecer da comissão eventual refere, com o relevo merecido, o primeiro facto que, em relação ò, proposta de lei sobre o regime da imprensa, deve ser focado a uma luz intensa: esse facto é o de que, com a referida proposta, dá o Governo, em 1971, satisfação a anseios profundos e antigos do País e a compromisso constitucionalmente assumido aquando da revisão de 1951.
Incluído num conjunto de textos, cujo sentido reformador não pode honestamente ser posto em causa, é-nos proposto um regime novo para a informação através da imprensa, que, na sua modernidade, pôde aproveitar experiências alheias e mesmo progressos noutros países alcançados na matéria e que, pela adequação que deles se faz à sociedade portuguesa, podem ser recolhidos sem sobressaltos ou inquietações.
À continuidade foi, neste caso, o Governo buscar compromisso antigo, que, evolutivamente, situou no que é o mundo português na década de 70.
Propõe-se-nos, assim, um diploma històricamente condicionado.
O regime vigente desde há longos anos entre nós, reagindo perante os progressos- do munido dia informação em todas os sociedades modernas, conduz ao que se afigura

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ser um regime de transição, por isso a aperfeiçoar em todas as oportunidades futuras.
Não se trata aqui, mesmo ma revisão constitucional se não fartou, de transformação em disposições positivas de um código de direito natural, atitude equivalente à de legislar para uma sociedade abstracta. Naquele, como neste caso, procura o Governo e ao encontro das exigências concretas do momento presente.
E não poderá ninguém dizer que o fez o Governo são o impulso de inspiração momentânea, improvisando no receio de que iniciativas a ele estranhas se lhe passem. A preocupação de dotar a informação em Portugal de estatuto movo, projectando todas as suas virtualidades na construção de uma mova sociedade, inscreveu-se sempre entre ais mais caíras ao actual Governo, que se não deixou ultrapassar nem na iniciativa nem nos esquemas propósitos.
Trave mestra do estatuto da informação, que se espera ver erigido em conjunto completo e sistematizado, o regime jurídico da imprensa, que constitui, ainda, não só o do meio de comunicação social de maior impacte, mas também aquele em relação ao qual se exacerbam todos os problemas do mundo informativo.
De facto, como já notou um conhecido político e universitário estrangeiro, cada meio de informação - como cada ideia, cada homem e cada instituição - é filho do seu tempo; o facto de a imprensa ter nascido no ambiente histórico de finais do século XVIII, impregnado de liberalismo, faz com que arraste ainda consigo o estilo de pôr problemas e toda a estratégia de argumentação dos dias que a viram nascer. E como são diferentes as coisas, a maneira de equacionar os problemas e o valor dos argumentos na complexidade das sociedades dos nossos dias!
Apreciemos, pois, o regime de imprensa com realismo e prudência; afastemos de nós miragens e fantasias. Dessa forma haverá, neste domínio, apenas passos em frente, e não passos em falso, como aqueles de que a nossa experiência, aliás curta, é já pródiga em exemplos, de que o parecer da Câmara Corporativa contém pormenorizada e sugestiva descrição.

II. Aspecto, como nenhum outro, marcante da reforma do regime da imprensa é o da substituição do princípio do controle preventivo pelo princípio da responsabilidade a posteriori.
O barómetro da verdadeira independência da imprensa será a dignidade com que esta - as suas empresas e os seus profissionais - assuma as responsabilidades que lhe são inerentes. Lembremos que a responsabilidade não só não representa entrave à liberdade, como é condição de uma liberdade positiva.
A liberdade de imprensa ninguém a aceitará como o segundo nome da irresponsabilidade social. A liberdade de imprensa é impensável como atributo exclusivo dos que a exercem, esquecendo aqueles com vista a quem ela é exercida. Este é o aspecto mais positivo da liberdade de imprensa e a ele anda indissoluvelmente ligada uma exacta consciência da responsabilidade e uma definição dela em termos precisos. Isso levará a própria imprensa a pesar e medir as exigências e possibilidades do meio social sobre a forma pela qual deve exercer as suas liberdades. Se não levar em conta condições, necessariamente variáveis, do ambiente social, a própria imprensa destruirá as bases indispensáveis ao seu livre exercício, atraindo a hostilidade activa das defesas naturalmente inerentes à função pública, que é a sua, como adiante referirei, e logo a sua rejeição pelo corpo social. Para afinar essa percepção, a responsabilidade é elemento indispensável.
E não se vá dizer que, mais do que a substituição de princípios - em que a responsabilidade ocupa o lugar do controle preventivo -, há um somatório de seguranças, visto que, definindo-se e alargando-se aquela responsabilidade, o exame prévio substituir-la-á e não será em nada diferente da censura. Os termos claros do relatório da proposta do Governo, o condicionalismo de que se rodeou o exame prévio, como tudo foi aliás bem compreendido pela Câmara Corporativa, tornam ilegítimas argumentações nessa linha, o que evidentemente não significa que consigamos evitar que sobre ela se não especule artificiosamente.
Neste primeiro aspecto louvamos a proposta, sendo de notar, como já o fez a Câmara Corporativa, que nele são conformes os dois textos em apreço, quanto à afirmação de princípios, não obstante as divergências na- concretização prática.

III. Passo a outro dos aspectos básicos da proposta. Barca tanto, pergunto-me se algo haverá por dizer sobre o decisivo papel da informação pública na complexa trama das sociedades contemporâneas. «Viver em sociedade é comunicar.»
E eu penso como é pesado o feixe dos incomensuráveis riscos da. informação, quando esta se extravia pelos caminhos ínvios da irresponsabilidade e da corrupção! Como se nos impõe, por outro lado, a nobreza da sua vocação multiforme, instrumento da cultura, pela propagação dos fenómenos e sua interpretação, factor moral insubstituível na crítica dos costumes, na denúncia da corrupção, que, como muitas plantas, não resistia à luz do esclarecimento público, que todos desejamos!
Apesar do muito que está dito, não será de mais meditar sobre os valores que, com uma informação esclarecida, se pretende servir com consciência nítida de quais são os seus fins e quais devem ser os seus limites. A consideração criteriosa destes pontos surge-nos como irrecusável quando a mesma força tanto pode ser dirigida ao progresso social, ao aperfeiçoamento da vida em comum, como à deterioração dos princípios em que ela assenta.
Força social incomensurável, é evidentemente para o bem comum que tem de ser ordenada. Desse bem comum, sendo primeiro responsável o Governo, legitima nele a preocupação, patente em todos os Estados modernos sem excepção, que nessa ordenação se mantenha a grande força da informação pública.
Daqui demova, como conclusão natural, o carácter público da função cometida à imprensa. Tal caracterização conduz, inevitavelmente, àquelas limitações e condicionamentos que todos os Estados, mesmo os mais liberais, acolhem nas respectivas legislações.
Já na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o n.º 2 do artigo 29.º formula, de maneira clara, os condicionalismos inevitáveis.
E a Convenção Europeia de (Salvaguarda dos Direitos do Homem e dias Liberdades Fundamentais reconhece, no seu artigo 10.º, que o direito à liberdade de expressão e o exercício das liberdades que o integram implicam deveres e responsabilidades, podendo ser submetidos a certas penalidades, condições, restrições ou sanções, previstas por lei, desde que necessárias à segurança nacional, à integridade territorial ou à segurança pública, à defesa de ordem e à prevenção do crime, à protecção da saúde ou da moral, à protecção da reputação e dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do Poder Judiciário.
E elevar-se-me-á que, na busca de uma formulação clara da vinculação da força da informação ao bem comum, recorde o texto do decreto conciliar sobre meios de comu-

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nicação social, que, na sua lucidez, bem pode inspirar os princípios sãos de qualquer legislação moderna:

A autoridade civil tem obrigações peculiares nesta matéria, em razão do bem comum, em ordem ao qual se ordenam os meios de informação. E dever da mesma autoridade, de acordo com a sua função, defender e assegurar uma verdadeira e justa liberdade de informação, que a sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se refere à imprensa; fomentar a religião, a cultura e as belas-artes; cuidar de que os destinatários possam livremente desfrutar os seus legítimos direitos. Cumpre, além disso, à autoridade civil impulsionar aquelas iniciativas que, sendo utilíssimas para a juventude, não podem realizar-se de outro modo.
Finalmente, o mesmo poder público, que legitimamente se ocupa da saúde dos cidadãos, está obrigado, mediante a promulgação e cuidadosa execução das leis, a procurar, justa e vigilantemente, que não sobre venham prejuízos graves para os costumes públicos e para o progresso da sociedade pelo uso depravado dos meios de comunicação. Esta atenta vigilância não restringe em absoluto a liberdade dos indivíduos ou das associações, sobretudo quando faltam as necessárias precauções por parte daqueles que, por razão de ofício, manejam estes instrumentos. Exerça-se uma especial cautela para defender os jovens da imprensa e dos espectáculos nocivos para a sua idade.
As limitações decorrentes da função pública da imprensa aparecem assim fundamentadas de pontos de vista diversos.
«A imprensa é, antes de tudo e sobretudo, uma instituição social, cujo fim não pode ser mudado segundo a vontade dos seus membros.»
Notando-o, fixemos como segundo ponto essencial para apreciação da proposta que também ela, acolhendo com a homenagem devida, a regra de ouro da liberdade de imprensa, a condiciona e limita, a partir de uma justa apreciação das exigências do bem comum, na sociedade portuguesa.
E a circunstância portuguesa - não será de mais repeti-lo -, se não deve fazer-nos hesitar ou retroceder na sem da das reformas, impõe-nos que nos não precipitemos nelas impensadamente. Abrimos caminho a partir dos valores da autoridade e da ordem, a que o País desde há décadas se mantém fiel, e que, não obstante situações de guerra em diversas parcelas do território e da guerrilha urbana com que temos sido, não poucas vezes, ameaçados, sempre têm sido salvaguardados. Esta paz sem preço obriga-nos a um alerta permanente no plano da ordem pública, e não será pela inconsequência ou imponderação das reformas, que vamos, apesar de tudo, levando a efeito, que ela será perturbada.
O Governo venceu, sem dúvida, a barreira do imobilismo, mas não pode deixar prejudicada a segurança nos caminhos do futuro que rasga para o País. A proposta que nos apresenta é mais uma prova nesse sentido.

IV. As considerações que deixo feitas - suficientes para conclusão inequívoca sobre o desenvolvimento coerente, correcto e útil dos princípios constitucionais que a proposta de lei representa - bastariam para assegurar à sua generalidade uma aprovação sem reservas.
Não quero, porém, deixar de referir dois aspectos em que, por iniciativa da comissão eventual e em resultado do seu trabalho, foi ainda possível, tendo a comissão a antecipada certeza de que isso merecia aplauso e apoio do Governo, introduzir-lhe aperfeiçoamentos de vulto.
O primeiro, é a importância que, justificadamente, se atribui à imprensa regional, que se deseja ver apoiada e estimulada pelos meios ao alcance do Governo.
Refere-se o outro à preparação profissional dos jornalistas. Já se lhes chamou escritores públicos, na sua dupla missão de trazer factos ao conhecimento do público e de educadores de opinião. Profissão cujo carácter liberal deve ser preservado, ostentando uma nobreza que, como todas, é feita de um sem-número de servidões, reflectindo o carácter público da própria imprensa que servem, será esta o que aquela for. Muitos dos problemas postos pela imprensa são condicionados nas suas soluções pelo que possa contar-se com a idoneidade e ética do jornalismo profissional. E nessa ordem de ideias que já foi dito que o bom jornalista deve ser julgado apenas pelos serviços prestados ao bem comum, com vista ao qual nele é depositada uma confiança que não poderá trair.
Para tanto, todos os cuidados com a preparação técnica e com a compreensão necessária de vários aspectos deontológicos são justificados. Porque os tomou em consideração, propôs a comissão eventual que seja aberto caminho a uma conveniente preparação profissional, que será da responsabilidade pública.
O apoio que, incondicionalmente, merece essa orientação, traduz a confiança no futuro do jornalismo em Portugal, de que a qualidade actual e o progressivo aperfeiçoamento dos que a ele profissionalmente se dedicam constitui seguríssimo penhor.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há mais nenhum orador inscrito para o debate na generalidade e não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão, por inoportuna ou inconveniente, qualquer dos textos em discussão - o projecto de lei n.º 5/X e a proposta de lei n.º 13/X.
Podemos, portanto, considerá-los admitidos à discussão na especialidade e passaremos a essa discussão e correlativa votação.
Desejo, no entanto, pedir a atenção da Assembleia para a circunstância de ser praticamente impossível conduzir ao mesmo tempo a discussão e votação dos dois textos (projecto de lei n.º 5/X e proposta de lei n.º 13/X), dadas as enormes diferenças que se encontram na sua articulação, no ordenamento das suas matérias e na substância delas. Seria, de qualquer maneira, necessário à Mesa submeter a VV. Ex.ªs um critério de prioridade.
No entanto, entraram durante esta sessão dois requerimentos que propõem critérios de prioridade à Assembleia e que podem resolver o problema, que de qualquer maneira seria necessário resolver; vou mandá-los ler pela ordem da sua entrada na Mesa.
Foram lidos, são os seguintes:

Requerimentos

Requeremos que a votação da lei de imprensa se faça sobre o texto recomendado pela nossa comissão eventual e consubstanciado nas propostas de alteração à proposta de lei n.º 13/X apresentadas pelos Srs. Deputados Ulisses. Cortês, Júlio Evangelista e outros, com prejuízo dos demais textos.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Gustavo Neto Miranda - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Fernando Augusto

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Santos e Castro - Manuel Elias Trigo Pereira - Miguel Pádua Rodrigues Bastos - Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça - João Ruía de Almeida Garrett - Manuel Homem Albuquerque Ferreira - João Duarte dê Oliveira.

Ao abrigo da Constituição e do Regimento, requeremos que a discussão e votação na especialidade dia proposta e do projecto de lei de imprensa incida, de preferência, sobre o texto apresentado pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: João Bosco Soares Mota Amaral - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Joaquim Carvalho Macedo Correia - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Tomás Duarte da Gamara Oliveira, Dias - Teodoro de Sousa Pedro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa admite os dois requerimentos.
Para que VV. Ex.ªs os possam meditar e antes de passarmos à sua votação, interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Porque sei que os textos dos requerimentos já foram distribuídos, em cópias, há algum tempo, a VV. Ex.ªs, julgo poder reabrir a sessão.
Esclareço que as propostas de alteração à proposta de lei n.º 13/X, que traduzem as recomendações da comissão eventual, foram apresentadas na Mesa, ontem. Foram enviadas para o Diário das Sessões, para publicação. Espera-se a todo o momento a chegada do mesmo Diário das Sessões, da Imprensa Nacional, com essas propostas.
No entanto, a matéria delas consta do elenco de recomendações da comissão eventual que já foi publicado.
Julgo, portanto, que a Assembleia está inteiramente habilitada a pronunciar-se sobre os requerimentos que vou pôr à votação.
Pediu a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão. Para?

O Sr. Pinto Balsemão: - Para pedir um esclarecimento Sr. Presidente: Eu agradecia que a Mesa me esclarecesse, em relação ao requerimento dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, quanto à expressão «com prejuízo dos demais textos», do seguinte: se for posta à votação uma proposta de alteração e a maioria dos Deputados presentes a rejeitar, que texto é que fica em discussão, ou não há qualquer texto em discussão?

O Sr. Presidente: - Se a Assembleia votar o requerimento e se, presente uma destas propostas de alteração, ela for rejeitada, eu não vejo que fique outro texto perante a Assembleia, a não ser que seja apresentada nova proposta de alteração que possa suprir o texto rejeitado.
Vai proceder-se primeiramente à votação do requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, que foi o que primeiramente deu entrada na Mesa e vai ser lido de novo.
Foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está aprovado o requerimento, e pana evitar quaisquer preocupações, direi a VV. Ex.ªs que a observação da Mesa conduziu a concluir que estão na sala mais de oitenta Srs. Deputados e que rejeitaram o requerimento menos de vinte.
Fornecendo já a votação deste requerimento um método de trabalho à Assembleia, fica prejudicado o outro requerimento.
Vamos, portanto, iniciar a discussão e votação sobre o texto resultante das recomendações da nossa comissão eventual, que VV. Ex.ªs encontrarão publicadas no Diário das Sessões, n.º 128, de p. 2566 em diante, e que podem encontrar também na súmula editada pelos nossos serviços de relações públicas e informação, e que contém em paralelo, o texto do projecto de lei, o texto da proposta de lei, o texto do parecer e o texto da comissão eventual, paralelismo, aliás, relativo, pelas razões que já expus. Portanto, enquanto não chega o exemplar do Diário das Sessões onde estão publicadas as propostas que substanciam as alterações, a matéria delas está presente aos olhos de VV. Ex.ªs pelas formas indicadas.
Vamos, portanto, iniciar a discussão dia base I, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE I

(Definição de imprensa)

1. Entende-se por imprensa, para os efeitos desta lei, toda a reprodução gráfica de textos ou imagens destinada ao conhecimento do público.
2. Não são abrangidas pelo número anterior as reproduções feitas em discos ou pelo cinema, radiodifusão, televisão e processos semelhantes, bem como os impressos oficiais, e, dentro dos limites da sua utilização corrente, as reproduções de textos ou imagens usados na vida privada e nas relações sociais.

O Sr. Ulisses Cortês: - na base I da proposta do Governo procedia-se à definição e à classificação de imprensa. No parecer da Câmara Corporativa entendeu-se que se tratava de matérias diversas, e por isso, dada a diversidade de conteúdo, propôs a Câmara Corporativa o desdobramento da base I da proposta do Governo em duas bases autónomas.
A comissão aceitou este critério, definindo-se a imprensa na base II, e procedendo-se à sua classificação em periódica e não periódica na base II.
O n.º 1 da base I corresponde ao texto da Câmara Corporativa e filia-se na tradição jurídica nacional, de que citarei como exemplo o artigo 1.º do Decreto de 28 de Outubro de 1910.
O n.º 2 é uma fórmula de síntese entre proposta e projecto, contemplada já no próprio texto da Camará Corporativa.
O n.º 1 da base II coincide com o n.º 2 da base I da proposta de lei.
No n.º 2 obteve-se também uma fórmula de síntese entoe os vários textos.
O n.º 3 reproduz o texto do Governo, com eliminação do «editor».

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Formulo votos para que se tenha atingido essa alta finalidade.
Esteve esse pensamento sempre presente no espirito da comissão: foi o seu objectivo inispirador; a meta que presidiu aos seus trabalhos e orientou a comissão, em ambiente de tolerância, de compreensão e de respeito mútuo.
É devida uma expressão de apreço a todos os Deputados que a constituíram e nela colaboraram, e dessa expressão de apreço não se excluem, aqueles que discordaram, lutando pelo sua verdade tão respeitável e legítima como a minha.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base I, segundo a redacção preconizada para a proposta de lei pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE II

(Classificação da Imprensa)

1. A imprensa classifica-se em periódica e não periódica.

2. A imprensa periódica é constituída pelos jornais e outras publicações que, sob o mesmo título, apareçam em série contínua ou em números sucessivos, com intervalos regulares não superiores a um ano.
3. As publicações periódicas, ou periódicos, presumem-se obras colectivas, resultantes do trabalho de profissionais da imprensa ou da colaboração de não profissionais, sob a responsabilidade de um editor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Em relação a esta base e a algumas das seguintes, eu desejaria apresentar propostas de alteração. Por isso, se V. Ex.ª assim o entender, pediria uma suspensão ou interrupção da sessão, a fim de que pudesse fazê-lo.

O Sr. Presidente: - O Regimento faculta, realmente, a interrupção da sessão para apresentação de bases. Quanto tempo julga V. Ex.ª que seja necessário?

O Sr. Pinto Balsemão: - Estão praticamente todas redigidas, Sr. Presidente. Julgo que dentro de cinco minutos - será o máximo.

O Sr. Presidente: - Ao abrigo do disposto na parte final do § 1.º do artigo 24.º do Regimento, suspendo a sessão por ...

O Sr. Barreto de Lara: - Peço « palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Sr. Barreto de Lara: - É exactamente a propósito deste problema, Sr. Presidente. E que nós não temos meios de trabalho, porque o texto foi distribuído a alguns Srs. Deputados, mas eu não o tenho ...
De modo que V. Ex.ª terá de suspender a sessão, se quiser fazer esse favor ...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado Barreto de Lara, em primeiro lugar, pelo facto de, realmente, a Assembleia ainda não estar bastante habilitada com meios de trabalho, no sentido de. que falta ainda aqui o Diário das Sessões com a publicação das propostas de alteração.
Alas eu já expliquei à Assembleia que toda a matéria dessas propostas de alteração se encontra, sob a forma de recomendações da comissão eventual, a pp. 2566 e seguintes do Diário das Sessões, n.º 138. Eu disse isso há pouco ... E, portanto, peço desculpa de não ter ainda todos os meios de trabalho, mas também peço desculpa, Sr. Deputado, de discordar da opinião de V. Ex.ª de que não tem meãos de trabalho. Efectivamente tem ...

O Sr. Barreto de Lara: - Não, perdão, V. Ex.ª desculpe mas ... aqui está um trabalho simplificado, que foi impresso pela Assembleia, com o texto do projecto de lei, o texto da proposta de lei e o texto do parecer, o que simplifica o trabalho dos Srs. Deputados. A nossa missão já é tão penosa que obrigar a ir ao Diário das Sessões ...
Parece-me que simplificaria se isto fosse distribuído a todos os S-PS. Deputados. Eu, realmente, não tenho, como outros Srs. Deputados não têm, e já aqui ouvi legítimas reclamações, reclamações não dirigidas contra a Mesa, mas contra, efectivamente, a falta, única e exclusivamente - não sei imputável a quem ... -, que nos coarcta a possibilidade de facilmente compulsarmos os três textos em comparação, formarmos o nosso juízo e, portanto, a nossa opinião pana uma votação. Era só isto que eu queria dizer ...

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.» a deseja imputar precisamente a alguém, creio que pode ser imputada à Rank Xerox Corporation, cujas duas máquinas em funcionamento na Assembleia se avariaram ontem ...

(Risos.)

O Sr. Barreto de Lara: - Acho óptimo. Façamos a reclamação.

O Sr. Presidente: - Informo V. Ex.ª que está efectuada a reparação dessas máquinas e procedendo, a toda a pressa, à edição desse texto.
Mas eu tenho muito prazer em facultar a V. Ex.ª, Sr. Deputado Barreto de Lara - lamentando não o poder fazer imediatamente a todos os Srs. Deputados, e esclarecendo, aliás, que recomendei aos serviços que, enquanto não tivessem todos os exemplares, procurassem distribuí-los, de maneira que os Srs. Deputados, em pequenos grupos, os pudessem aproveitar -, em facultar a V. Ex.ª, Sr. Deputado Barreto de Lara, repito, o exemplar que me foi facultado para minha consulta pessoal, porque, realmente, considero que fico bastante habilitado com o texto publicado no Diário das Sessões, n.º 128.

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Resolvido este incidente, a sessão está suspensa, durante mais alguns minutos, para poder dar satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Finto Balsemão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 18 minutos.

O Sr. Pinto Balsemão: - Peço a palavra para pedir uma explicação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Pinto Balsemão: - Como V. Ex.ª terá visto, as propostas que acabei de entregar estão todas referenciadas à proposta de lei do Governo. Isso acontece porque, por um lado, não tive conhecimento de que já se encontravam na Mesa as propostas de alteração dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros e, por outro lado, as mesmas propostas de alteração, julgo eu, se referem também à proposta de lei do Governo.
Queria perguntar a V. Ex.ª se a Mesa considerava que as minhas propostas assim referenciadas são suficientemente identificáveis.

O Sr. Presidente: - O problema será realmente o da referenciação das propostas de V. Ex.ª ao texto que está em discussão. Se V. Ex.ª me diz, e a leitura da primeira dá-me realmente essa impressão, que as suas propostas estão referenciadas ao texto da proposta do Governo e se o texto que a Assembleia adoptou está também referenciado àquele texto da proposta do Governo, é possível à Mesa identificá-las e submetê-las à Assembleia nas alturas próprias. É assim que vamos proceder.
Entrou na Mesa, ao abrigo da suspensão dos trabalhos, uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Francisco Balsemão, Ávila de Azevedo e Joaquim Macedo, que vai ser lida. Esta proposta menciona o n.º 2 da base I, mas na Mesa verifica-se, pelos textos, que ela se reporta ao que é agora o n.º 1 da base n.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o n.º 1 da base II passe a ter a seguinte redacção:

As publicações podem ser periódicas ou unitárias.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

O Sr. Presidente: - As circunstâncias, de que a Mesa não é de modo nenhum responsável, dificultam a distribuição a VV. Ex.ªs destas novas emendas. Por isso, eu vou dizer que esta proposta apresentada pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão e outros consiste no seguinte: enquanto o texto submetido à Assembleia diz: «A imprensa classifica-se em periódica e não periódica.», este diz: «As publicações podem ser periódicas ou unitárias.»
Mas há mais, há ainda outras propostas que se reportam à mesma base e que vão ser lidas a seguir.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o n.º 2 da base II passe a ter a seguinte redacção:

Consideram-se publicações periódicas ou periódicos os jornais e outras publicações que, sob o mesmo título, apareçam em série contínua ou em números sucessivos, sem limite definido de duração, com intervalos regulares não superiores a um ano, e com conteúdo predominantemente informativo ou de opinião.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Propomos a eliminação do n.º 3 da base II.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que à base II se adite um n.º 4, com a seguinte redacção:

As publicações unitárias são, entre outras, os livros e publicações análogas, com conteúdo normalmente homogéneo, e são aditadas de uma só vez, ou em volumes ou fascículos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra para ...?

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Com o maior respeito, com a consideração devida pela orientação que V. Ex.ª deu aos trabalhos, exacta e certa, queria no entanto anotar que, não obstante toda a boa vontade da Mesa, a quem presto a minha homenagem, encontrei dificuldades, por exemplo, na audição do texto da proposta do Governo a que se reportava essa proposta de alteração.
Se V. Ex.ª não visse dificuldades, a leitura das propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão seriam lidas à medida que entrasse em discussão cada uma das bases, o que nos facilitaria talvez os trabalhos, em vez de se estar a proceder a uma leitura conjunta que talvez não tenha aquele resultado prático, de efectivo conhecimento dos textos, que teria se a leitura fosse feita na altura em que as diferentes bases fossem sendo postas à discussão.
Era apenas uma sugestão.

O Sr. Presidente: - Agradeço muito a sugestão de V. Ex.ª, que realmente é valiosa para a Mesa, mas eu queria explicar que temos agora em discussão a base II proposta conforme as alterações que V. Ex.ª e outros Srs. Deputados subscreveram; e estas propostas do Sr. Deputado Pinto de Balsemão, que são várias, referem-se, tanto quanto a Mesa está a poder entender, à matéria da mesma base II, mas a Mesa vai reler para conferir: simplesmente, como o Sr. Deputado Pinto Balsemão ainda não tinha tido tempo de estudar as propostas de alteração de VV. Ex.ªs perguntou à Mesa se seriam aceites estas propostas referenciadas ao texto da proposta de lei.
A referenciação é fácil, dado que tudo se reporta ao mesmo texto primitivo e é dentro dessa referenciação que se estão a ler as propostas.

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Há um outro aspecto levantado por V. Ex.ª, que a dificuldade de as apreciar nos termos em que são presentes; esse aspecto será principalmente prejudicial para o Sr. Deputado apresentante; ele é que está no pleno direito de decidir se mesmo assim sujeitando-se à apresentação de último momento as suas propostas sofrem ou não prejuízo, mas isso não é com a Mesa, é com o Sr. Deputado proponente; a Mesa admite-lhe as propostas porque considera que está no seu direito de as apresentar, mas conforme as circunstâncias.

O Sr. Júlio Evangelista: - Agradecia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se mandasse ler novamente essa última proposta que o Sr. Deputado Amílcar Mesquita acabou de ler.

O Sr. Presidente: - A Mesa está a reordená-las de novo, c vai lê-las logo que complete o reordenamento. Corno são várias, reconhecemos que é necessário ordená-las cuidadosamente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pinto Balsemão, pode fazer o favor de vir à Mesa?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Com o acordo do Sr. Deputado Pinto Balsemão, procedeu-se agora aqui; na Mesa, à adaptação, apenas para efeito da ordenação dos trabalhos, das propostas que ele apresentou, relativamente ao texto que está pendente da Assembleia.
Vão ser lida, portanto, nestes termos.
Está em discussão a base II do texto recomendado pela comissão eventual e substanciado pelas propostas do Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.
Em relação a esta base II há várias propostas de alterações, de eliminação e de aditamento, subscritas pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ávila de Azevedo e outros.
Vão ser lidas, sucessivamente.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Ficam em discussão a base e as propostas de alteração.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Nas várias propostas de alteração que apresentei com o intuito de colaborar e procurar, portanto, que a Câmara apresente ao País a lei de imprensa que mais convenha a este, há um certo número de alterações que são sobretudo de carácter técnico.
Durante os momentos, por vezes muito agradáveis, que passámos na comissão eventual para o estudo da lei de imprensa, os meus colegas fizeram, por vezes, apelo à minha experiência profissional neste ramo de imprensa e eu também desejaria trazer aqui ao plenário o testemunho dessa experiência.
Estão neste caso II maior parte dos problemas que levanto em relação à base II do texto da com isso eventual, que são praticamente todos problemas técnicos.
Em primeiro lugar, quanto ao n.º 1, afigura-se mais correcto afirmai- que as publicações, c não a imprensa, serão periódicas ou não.
A imprensa é um conceito geral que se materializa em publicações. São estas, portanto, que devem ser classificadas quanto à respectiva periodicidade.
Note-se, aliás, que o próprio Governo, bem como a Câmara Corporativa e a comissão eventual, se vêem obrigados, logo a seguir, na base m, a falar de publicações e não de imprensa.
Um outro problema, também em referência a este n.º 1, é o de optar entre «imprensa periódica e não periódica» e «imprensa periódica e unitária». Não será um problema muito relevante, não me vou deter muito tempo sobre ele, pois apenas penso que a expressão «unitária» que, aliás, está consagrada em várias legislações estrangeiras, afigura-se preferível, por representar o tipo de publicação a que se reporta - melhor, de uma maneira mais nítida -, enquanto a expressão «não periódica» precisamente por ser «negativa, pouco ou nada adianta. Isto quanto ao n.º 1 da base II do texto da comissão eventual.
Quanto à definição da imprensa periódica proposta pela comissão eventual, apenas me parece útil, além de entender pelos motivos já expostos, que se deve falar de novo de publicações e não de imprensa, acrescentar duas expressões no n.º 2, expressões, aliás, tiradas do artigo 7.º, também n.º 2, do projecto.
Uma delas é a expressão: «sem limite definido de duração».
A outra é a expressão: «com conteúdo predominantemente informativo ou de opinião».
Parece-me necessário, ou pelo menos vantajoso, acentuar o carácter indefinido dia duração das publicações periódicas, visto poder haver publicações não qualificadas como periódicas e que se insiram na classificação dada pelo n.º 2 da base II do texto da comissão eventual.
A inclusão de uma referência ao conteúdo também se afigura vantajosa, na medida em que poderá haver publicações periódicas, não excluídas do conceito de imprensa pelo n.º 2 da base n, e que, no entanto, não sejam qualificadas como imprensa. Estou a pensar, por exemplo, nos boletins ou em certas actividades de relações públicas exercidas por escrito, como os boletins publicitários enviados com periodicidade pelo correio, por determinadas empresas editoras ou outras.
Isto quanto ao n.º 2 da base II do texto da comissão eventual.
No que respeita ao n.º 3, sugeri a sua eliminação porque, por um lado não concordo com a expressão profissionais de imprensa como explicarei a seguir a propósito da proposta de alteração quanto à base IV, se não estou em erro, que também trata do assunto.
Para além de não concordar com essa expressão, eu penso que este n.º 3 não tem qualquer conteúdo jurídico. «As publicações presumem-se obras colectivas resultantes do trabalho dos profissionais de imprensa ou da colaboração de não profissionais, sob a responsabilidade de um director.» E pode vir brigar com as normas sobre responsabilidades, sobre as quais mais adiante teremos de nos pronunciar.
Além disso, parece-me que nada adianta para a definição do regime jurídico da imprensa portuguesa.
1inalrnente, penso indispensável, e daí a proposta de aditamento, por motivos lógicos e sistemáticos, definir publicações unitárias ou não periódicas. Se no n.º 2 se definem as publicações periódicas, parece-me muito útil, num inúmero seguinte, definirem-se as publicações unitárias ou não periódicas.
É, aliás, o que faz a Câmara Corporativa no n.º 4 da sua base II, cuja redacção foi parcialmente aproveitada na proposta de aditamento que subscrevi. Obrigado.

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O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: A distinção ou a preferência, pelas palavras «unitário» ou «não periódico» foi objecto da consideração da comissão eventual.
A palavra «unitário», em português, tem um significado diferente daquele que lhe pretendemos dar, referido a imprensa não periódica. E introduzir esta palavra como sinónimo de não periodicidade da imprensa é, quanto a mim, um espanholismo, pois a imprensa na Espanha - a prensa - é que é periódica ou unitária.
Ora, temos uma tradição entre nós que nos diz que a imprensa é efectivamente não periódica, e não temos qualquer necessidade de alterar esta designação, até porque é um estrangeirismo que introduzimos na lei, quanto a mim, claro.
Mas dizer também que em vez de classificar a imprensa de periódica e não periódica nós deveríamos dizer as publicações são periódicas ou não periódicas, também me parece que não tem razão de ser, na medida em que o número 2 diz: «A imprensa é constituída por jornais e outras publicações». Por isso, se a imprensa é constituída por jornais e outras publicações, dizer na base I que as publicações se classificam em periódicas e não periódicas não tem sentido, pois a imprensa tem um conceito mais lato. Nós não distinguimos jornais e outras publicações, porque não há necessidade disso.
Quanto à base III, isto é apenas uma presunção que consta da lei e que, portanto, pode ser ilidida por um circunstancialismo das publicações, da imprensa. A lei presume que, efectivamente, as publicações periódicas são obras colectivas, mas nada impede que deixem de o ser. E, por isso mesmo, não me parece que haja necessidade de se suprimir uma disposição que nos dá uma definição jurídica, uma conceitualização jurídica, do que são as publicações periódicas.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Na comissão eventual pesou profundamente a tradição legislativa portuguesa em matéria de imprensa, como não poderia deixar de ser. E as anteriores leis de imprensa em Portugal são disso testemunho, a começar pela Lei de 28 de Outubro de 1910, que, logo no seu artigo 1.º, enuncia deste modo:

Regula-se pelas disposições deste decreto o direito de expressão do pensamento pela imprensa, ou o exercício é livre, independente de caução, censura ou autorização prévia, entendendo-se por imprensa qualquer forma de publicação gráfica e por imprensa periódica ou periódicos [...]

Quer dizer, Sr. Presidente, que no texto em apreciação o peso da tradição portuguesa foi observado e respeitado. Rejeitou-se, por contraposição à expressão de «publicações periódicas», a terminologia de «publicações unitárias», precisamente pelo estrangeirismo que ela representava. Esta a primeira observação.
Entretanto, queria dizer ainda que no n.º 2 da base II do texto proposto pela comissão eventual há uma síntese do texto governamental e do testo proposto pela Câmara Corporativa. Esta síntese afiguirou-se à comissão de uma limpidez que não oferece dúvidas e está perfeitamente integrado. na economia do diploma.
A comissão manteve o n.º 3 do actual texto da comissão eventual, dizendo que «as publicações periódicas se presumem obras colectivas». «Se presumem», Sr. Presidente! Não se faz uma afirmativa e isto constituiu, no pensamento da comissão eventual, uma homenagem u todos os que labutam, a todos os que, dia e noite, dão a sua inteligência e o seu trabalho para uma obra que não é de uma empresa, nem de um só, mas que se presume de todos os jornalistas - o jornal que todos os dias lemos.
Foi em homenagem a esse trabalho e a esse sacrifício que a comissão entendeu que era de respeitar e manter a integridade deste preceito no articulado do diploma.
A comissão, por seu turno, entendeu rejeitar o n.º 4 do texto que a Câmara Corporativa propunha e que era uma tentativa de definição de imprensa não periódica, mas que se afigura inútil, até porque a definição assentava num princípio de exclusão. Além de inútil, afigurou-se também que não era perfeito.
Por outro lado, queria responder ainda à observação do Sr. Deputado Balsemão, quando diz que o próprio texto entra, de alguma maneira, em contradição, pois imediatamente a seguir, na base III, fala em publicações. Queria lembrar que, na base que estamos a discutir e iremos votar, estamos a fazer a classificação da imprensa, dentro dos preceitos e dentro da economia que acabo do referir. E na base III fala-se em empresas - são coisas totalmente diferentes. Uma coisa é imprensa, outra coisa é empresa.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Correia das Neves: - Eu queria apenas acentuar o que já disse o meu colega Duarte de Oliveira, no que respeita à presunção estabelecida no n.º 3 da base n, dada a importância jurídica desse conceito. A presunção estabelecida pode vir a ter interesse para vários efeitos, sem excluir o da responsabilidade criminal. Por isso, é útil acentuar que esta presunção é apenas júris tantum, como se costuma dizer em direito. É uma presunção que pode ser «ilidida»; não é uma presunção júris et de jure. Em face de caída caso, pois, a autoridade averiguará se se confirma essa presunção. De resto, e com vista àquele efeito, a norma tem de conjugar-se com os preceitos que adiante vêm sobre responsabilidade criminal.
Faço esta declaração, pois, como jurista, não desconheço que a discussão aqui travada há-de servir de elemento valioso de interpretação da futura lei.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Feres Claro: - Sr. Presidente: Eu não sou jurista. Talvez por isso mesmo, estou um pouco perturbado pela confissão que o Sr. Dr. Júlio Evangelista acaba de fazer, dizendo que, apesar de a Câmara Corporativa ter entendido haver necessidade de explicar o que era uma publicação não periódica, a comissão eventual não achou necessidade disso. Ora, a mim parece-me, na lógica da leitura corrente - não tenho outra -, que, dizendo-se num texto o que é publicação periódica se deve dizer também o que é publicação não periódica, uma vez que, no n.º 1, se faz referência às duas publicações.
Era só isto, Sr. Presidente.

O Sr. Alarcão e Silva: - Sr. Presidente: Desejaria solicitar ao Sr. Deputado Pinto Balsemão, a quem desejo prestar as minhas mais profundas homenagens, as razões para a propositura do termo «unitárias» que agora nos é presente.
É que conhecia da Norma Portuguesa N.º P.-405, aprovada, em 196C e respeitante a «Referências bibliográficas. Elementos essenciais», adaptada, aliás, dessas outras normas internacionais da I. S. O., a referência a «publicações periódicas», a «publicações em série» e outras o jamais

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encontrei qualquer referência a publicações unitárias em qualquer norma portuguesa. É, pois, nesse sentido, Sr. Presidente, que desejaria solicitar ao primeiro dos Srs. Deputados proponentes o esclarecimento desta Assembleia sobre o conceito, fundamentação e precisão do termo «publicações unitárias».
Em palavras que tivemos o prazer de escutar, procurou-se fundamentar tal qualificação num critério de periodicidade, que, aliás, não encontro no termo «unitárias», tal como é comummente entendido entre nós e agora é submetido à nossa apreciação.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Procurarei responder aos contra-argumentos que acabo de ouvir.
Começaria por responder ao Sr. Deputado Alarcão e Silva que a palavra «unitária» pareceu feliz, não só por razões de periodicidade, mas também por revelar, em si, a publicação, de uma só vez, mesmo que seja em fascículos; um livro ou uma enciclopédia são publicados de uma só vez e o seu fim específico é aquela publicação e mais nenhuma.
Quanto ao argumento de que se trata de um estrangeirismo, francamente julgo que a palavra unitária é cem por cento uma palavra portuguesa e não o aceito.

O Sr. Alarcão e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Alarcão e Silva: - Quanto ao facto de ser publicado de uma só vez também não estou de acordo, porque por «publicações periódicas» entendem-se aquelas que são publicadas com prazo inferior a um ano. E evidente que há determinadas «publicações em série» publicadas com prazo superior a um ano e, portanto, essas não são, na realidade, objecto de classificação em «unitárias» no sentido que V. Ex.ª pretendeu prestar.

O Orador: - Pareceu à comissão e a todos nós necessário fixar um intervalo para a periodicidade e, portanto, esta posição, como qualquer outra, enferma desse exacto defeito, que foi acentuado numa das reuniões da comissão.
Mas penso que isso não põe em causa as vantagens da palavra «unitária»; aliás, eu desde o princípio disse que não fazia grande questão neste problema; parece que é perder tempo discuti-lo exaustivamente, mas continuo a acreditar que a palavra «unitária» significa mais. Quando estamos a falar em publicações unitárias, estamos a falar em livros, em enciclopédias que seja, mas em publicações que saem até estar preenchido o fim para que foram criadas e, portanto, com uma duração determinada.
Quando nos referimos a publicações periódicas, estamos a pensar em publicações que são editadas indeterminadamente.
Quanto ao problema de se falar em publicações ou não, o Sr. Deputado Júlio Evangelista diz que a base III se referia a empresais e a base II à imprensa. Eu tenho plena consciência disso, mas só gostaria de saber porque é que na base III não se diz que são empresas editoriais as que têm por objecto editar imprensa não periódica, e eu julgo que mão se diz porque a palavra soa mal.
Em terceiro lugar, nenhum de VV. Ex.ªs se pronunciou, e eu insisto nas vantagens da inclusão, na definição de imprensa periódica, das duas expressões que aqui me referi, ou seja, uma referência ao conteúdo predominantemente informativo ou de opinião e uma referência à duração indeterminada das publicações periódicas, justamente para evitar argumentos como o que foi apresentado pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
Quanto ao n.º 3, eu ouvi argumentos contraditórios: enquanto o Sr. Deputado Júlio Evangelista aponta o n.º 3 como um preito de homenagem à imprensa, e eu considero que não é a lei de imprensa que deve homenagear a imprensa, deve é criar-lhe condições de trabalho.
O Sr. Deputado Correia das Neves e o Sr. Deputado Duarte de Oliveira vieram falar em presunção ilidível.
Eu tinha começado por dizer, e não sei se VV. Ex.ªs o ouviram, que me parecia haver perigo, e o Sr. Deputado Correia das Neves chamou de certo modo a atenção para isso, de conflito entre esta norma geral, esta presunção de obra colectiva e as normas sobre responsabilidade criminal que aparecem adiante na lei de imprensa, penso que o Sr. Deputado Correia das Neves não me teria ouvido dizer isso, e para mim é mais uma razão para que este n.º 3 seja eliminado, pois não tem qualquer utilidade.
Finalmente, quanto ao aditamento, penso que o Sr. Deputado Peres Claro definiu muito bem o meu ponto de visita e não tenho mais nada a acrescentar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Faço duas observações apenas. A primeira é a seguinte: Pôs-se aqui o problema de saber, ou de se explicar, parque é que não se define imprensa não periódica. Explico:
1.º As dificuldades de uma definição capaz e decisiva.
2.º Do texto do n.º 3 da base n, que define a imprensa periódica, implicitamente resulta a definição de imprensa não periódica, sobretudo se conjugarmos este n.º 3 da base II com o n.º 2 da base I. Porque este confronto da parte final do n.º 2 da base I com o n.º 3 da base II, efectivamente, leva-nos a uma definição implícita e satisfatória.
Esta é a primeira observação.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não &e importa de explicar que deficiências encontra na definição de imprensa não periódica, ou de publicações não periódicas?

O Orador: - Não o estou a compreender, faça favor de dizer.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não tinha conseguido encontrar uma definição satisfatória de imprensa mão periódica, não é verdade?

O Orador: - Sim.

Pausa.

O Orador: - Eu vou dizer a V. Ex.ª, tem ai o texto da Câmara Corporativa?

O Sr. Pinto Balsemão: - Tenho, sim senhor!

O Orador: - Eu estou a conceder-lhe o aparte, V. Ex.ª pode manter-se perfeitamente em diálogo comigo, que eu tenho muito gosto nisso, Sr. Deputado Pinto Balsemão.
Da enunciação do n.º 4 da base II, segundo o texto da Câmara Corporativa, nas publicações não periódicas, se

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incluem, entre outras, os livros e outras publicações análogas, quer editadas de uma só vez, quer em volumes, quer em fascículos.
Eu faço-lhe duas observações, ou duas perguntas, uma vez que V. Ex.ª quis invocar o aparte que eu gostosamente concedo. 1.º Acha necessária esta enunciação no texto da lei de imprensa? 2.º Acha-a perfeita?

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu peco desculpa, mas a pergunta tinha sido feita por mim.
A crítica compete a V. Ex.ª

O Orador: - V. Ex.ª respondendo a estas duas perguntas, dá a resposta que eu quero dar a V. Ex.ª

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu tanto acho necessário que propus um aditamento a esta base no sentido de ser definida a imprensa não periódica, com um texto muito aproximado do da Câmara Corporativa.

O Orador: - Pois a comissão, efectivamente, debateu este problema, debateu-o longamente, V. Ex.ª esteve presente nas reuniões e verificou os argumentos que pesaram na deliberação da comissão em votar pela eliminação deste n.º 4.
Eu queria ainda acrescentar, Sr. Presidente, que vale a pena, a propósito ainda desta base II, e há pouco tinha-me passado essa referência, lembrar que no n.º 3 se eliminou a palavra «editor» nas publicações periódicas.
A comissão, Sr. Presidente, e este é um problema que pela primeira vez aflora, mas que desde já fica esclarecido para todas as bases com as quais tenha implicações, pois a comissão entendeu que deveria eliminar a figura do editor na imprensa periódica e remeter para o director não só a qualidade como as inerentes responsabilidades de direcção e de edição dos jornais.
Verificou-se, na prática, que a figura do editor é uma figura-fantasma dentro dos jornais, é uma pessoa física que a lei exigia, mas que não tinha senão um papel simbólico dentro dos jornais.
A comissão entendeu que o editor deve ser eliminado da imprensa periódica.
Era também esta explicação que queria dar.
Por outro lado, queria assinalar uma observação: o Sr. Deputado Pinto Balsemão não fazia questão quanto à terminologia de «periódica», ou «não periódica» ou de «periódica» e «unitária».
V. Ex.ª não fazia questão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não era bem isso, mas que não considerava importante...

O Orador: - Ah, bom... «que não considerava importante».

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Depois de longo debate, de que foi objecto a disposição em análise, em que livremente expôs o seu ponto de vista, e com muito brilho, o ilustre Deputado Pinto Balsemão, que usou da palavra por duas vezes e ainda fez interrupções, depois da (resposta do relator, depois dos argumentos tão pertinentes aqui reproduzidos, suponho, Sr. Presidente, que a matéria está suficientemente esclarecida.
E porque está suficientemente esclarecida, eu requeria a V. Ex.ª, nos termos do Regimento, artigo 31.º, alínea d), que se passe imediatamente à votação.

O Sr. Presidente: - Efectivamente não vi intenções do intervenção em mais Srs. Deputados que aqueles que já usaram da palavra duas vezes, e, portanto, defiro o requerimento para que a matéria seja considerada discutida e iremos passar à votação. No entanto, peço a atenção de V. Ex.ª para que, sendo o texto base o das alterações subscritas pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, as propostas dos Srs. Deputados Balsemão e outros funcionam como emendas ou alterações a esse e, portanto, têm prioridade. Assim ponho à votação, em primeiro lugar, o n.º 1 da base II, em relação ao qual há uma proposta de emendai dos Srs. Deputados Balsemão e outros.

O Sr. Ulisses Cortês: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - É apenas para pedir a V. Ex.ª um esclarecimento. Primeiro, eu há pouco omiti um pedido que queria fazer a V. Ex.ª relativamente à concessão da prioridade na votação do texto da comissão, e eu não estou completamente esclarecido da forma como vai proceder-se à votação. E pedia à gentileza de V. Ex.ª o favor de me esclarecer.

O Sr. Presidente: - Estava na intenção de fazer proceder, à votação número por número, uma vez que em todos os números há alterações, e até há um aditamento que, portanto, excede o texto base das nossas discussões. Se V. Ex.ª requer a prioridade, panei o vosso requerimento à apreciação da Assembleia, mas V. Ex.ª requer a prioridade para a votação número por número, que é o que me parece estar indicado...

O Sr. Ulisses Cortês: - Se V. Ex.ª me permitisse, suponho que regimentalmente pode ser objecto de discussão em bloco, visto que, sabe-o V. Ex.ª muito melhor do que eu, V. Ex.ª até pode agrupar disposições, e estas são, afinal, fracções de uma só disposição. Portanto, eu requeria prioridade para o texto proposto pela comissão, o que envolveria, consequentemente, no caso de ser considerado prioridade e depois a aprovação, a realização de todas as propostas de alteração do ilustre Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - O que está em causa, Srs. Deputados, é o seguinte: o texto adoptado pela Assembleia para a base II compreende três números. Um sistema de propostas de alterações, subscritas pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e outros, compreende uma emenda ao n.º 1 da base II, outra emenda ao n.º 2 e a eliminação do n.º 3. Ainda há uma proposta de aditamento, que essa tem de ser considerada autonomamente. Não há inconveniente nenhum em que elas sejam postas à votação em conjunto e, se a Assembleia assim decidir, que seja dada prioridade à votação do texto base. Eu, por mim, posso deferir o requerimento da votação em conjunto se não houver requerimento em contrário.

O Sr. Pinto Balsemão: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão, para?

O Sr. Pinto Balsemão: - Para requerer que a votação seja feita número por número, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Eu credo que não vale a pena estar a fazer perder tempo à Assembleia discutindo quem é que acaba por deferir o requerimento. Não há inconveniente em que a. votação seja número por número, mas ponho à Assembleia o outro requerimento, que é o de que na votação seja dada prioridade ao texto base subscrito pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar número por número, dando prioridade na votação ao texto adoptado pela Assembleia como base das discussões. Está em votação o n.º 1 segundo o texto das propostas subscritas pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, rejeitada a emenda ao mesmo número dos Srs. Deputados Francisco Balsemão e outros.
Está em votação o n.º 2 segundo o texto da proposta de alterações subscritas pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a emenda ao mesmo número dos Srs. Deputados Balsemão e outros.

Em relação ao n.º 3 há uma proposta de eliminação, que regimentalmente tem prioridade.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.º 3 da base II, segundo o texto da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há ainda a proposta de aditamento de um número novo ao texto já votado, que, aliás, me parece prejudicada dada a sua menção a publicações unitárias por esse mesmo texto já votado.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
Logo haverá sessão às 22 horas, tendo como ordem do dia a discussão e votação na especialidade da lei de imprensa.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Júlio dos Santos Almeida.
Fernando David Laima.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mirto Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Rui Pontífice Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Henrique Veiga de Macedo.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota
Jorge Augusto Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Rafael Valadão dos Santos.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 1 da base II passe a ter a seguinte redacção:

As publicações podem ser periódicas ou unitárias.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 2 da base II passe a ter a seguinte redacção:

Consideram-se publicações periódicas ou periódicos os jornais e outras publicações que, sob o mesmo título, apareçam em série contínua ou em números sucessivos, sem limite definido de duração, com intervalos regulares não superiores a um ano e com conteúdo predominantemente informativo ou de opinião.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação do n.º 3 da base II.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de aditamento

Propomos que à base II se adite um n.º 4, com a seguinte redacção:

As publicações unitárias são, entre outras, os livros e publicações análogas, com conteúdo normalmente

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29 DE JULHO DE 1971 2665

homogéneo, e são editadas de uma só vez, ou em volumes ou fascículos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de alteração

Propomos que no n.º 1 da base III a expressão «publicações não periódicas», seja substituída pela expressão «publicações unitárias».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de alteração

Propomos que a base V seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

1. A liberdade de expressão do pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura administrativa, autorização, caução ou habilitação prévia, nos termos da presente lei e com os únicos limites decorrentes dos seus preceitos e daqueles que a lei geral impõe aos actos das pessoas, incluindo a não divulgação de informação que respeitem a matéria classificadas de muito secretas, secretas ou confidenciais ou que, embora sem esse carácter, possam prejudicar os interesses do Estado, se existirem normas do Governo determinando reserva.
2. O direito de livre expressão de pensamento pela imprensa inclui a liberdade de obtenção e divulgação de informações.
3. Em todas as notícias deverá ser indicada a origem da informação; na falta de indicação, considerar-se-á ter sido ela obtida pelo seu autor, como tal sendo considerado o director do periódico, se o escrito não estiver assumido.
4. Toda a publicidade inserta no periódico terá de ser identificada de modo inequívoco e de conter o nome do anunciante.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de alteração

Propomos que a base VII seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

1. Aos directores e jornalistas é reconhecido o direito ao sigilo profissional em relação à origem das informações ou notícias que publiquem ou transmitam, estando os primeiros igualmente vinculados aos segundos, nos termos do regulamento que será aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
2. O direito ao sigilo profissional poderá ser limitado, relativamente às matérias de segurança exterior e interior do Estado, de crimes públicos e de assuntos pertinentes à vida íntima das pessoas, em função do predomínio do interesse na investigação sobre as razões invocadas para o sigilo, cabendo, nesse caso, aos presidentes das relações decidir, sem recurso, na área da sua jurisdição, depois de ouvidos o Sindicato Nacional dos Jornalistas e o respectivo procurador da República, as questões emergentes do sigilo profissional dos jornalistas e sua revelação, suscitadas entre jornalistas ou empresas jornalísticas, por um lado, e as autoridades judiciais ou policiais, por outro.
3. Para o efeito do disposto no número anterior é competente o presidente da relação em cuja área de jurisdição foi denegado o consentimento de revelação do sigilo, escusada a prestação de declarações com fundamento no sigilo, ou recusada a remessa dos elementos solicitados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação da base VIII.

Sala, das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de Ï971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de alteração

Propomos que a base IX seja constituída por outra, com a seguinte redacção:

É livre a fundação de empresas jornalísticas, editoras e noticiosas com vista à elaboração, edição e difusão de quaisquer publicações e notícias sem subordinação a autorização, caução, habilitação prévia ou outras condições que não sejam as constantes desta lei.

Sala das Sessões da Assembleia. Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de alteração

Propomos que a base X seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

Só o tribunal competente para o julgamento do crime cometido através da imprensa pode ordenar a apreensão da publicação que contenha o escrito incriminado e determinar as medidas que julgar adequadas pana obstar à sua difusão preliminar no incidente do respectivo processo, nos termos da lei geral que o regule.

Sala das Sessões da Assembleia Geral, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de alterarão

Propomos que a alínea c) da base XI seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

c) Ser fiscalizada, a actividade das mesmas, bem como a tiragem e difusão, a divulgar publicamente, das suas publicações.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

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2666 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 132

Proposta de eliminação

Propomos que o n.º 1 da base XIII seja eliminado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 2 da base XIV passe a ter a seguinte redacção:

O disposto na base inferior não obsta à discussão e crítica dos actos dos órgãos da soberania e dos da organização corporativa e, bem assim, da forma como os respectivos agentes lhes dão cumprimento, com vista ao esclarecimento e preparação da opinião pública para reformas necessárias a efectuar pelos trâmites legais, à boa execução das leis e ao respeito pelos direitos dos cidadãos.

Sala das sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de aditamento

Propomos que à proposta de lei n.º 13/X seja aditada uma base XIII-A, com a seguinte redacção:

Para assegurar a formação de jornalistas, de harmonia com as exigências culturais, científicas e técnicas da sua missão de interesse público, o Ministério da Educação Nacional promoverá a organização do Ensino Superior de Jornalismo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sonsa - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias - Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Proposta de alteração

Proponho que o n.º 1 da base XVI seja substituído por outro, com a seguinte redacção:

1. Nenhum periódico poderá publicar-se sem que tenha um director, que terá de ser jornalista, de nacionalidade portuguesa, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que não desempenhe funções públicas nem exerça actividade privada noutro periódico ou em qualquer ramo da actividade privada que possa afectar a sua independência e liberdade e que não tenha sofrido condenação por crime doloso.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento à base XVI dos seguintes números:

6. Junto da direcção existirá um conselho de redacção com funções consultivas, que o assistirá em todas as matérias da sua competência.
7. O director será designado pela empresa proprietária do jornal, e os membros do conselho de redacção, eleitos pelos jornalistas que trabalhem no periódico, segundo regulamento por ele aprovado e homologado pelo director.
8. Os chefes de redacção serão designados pelo director, com voto favorável do conselho de redacção.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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