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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133
ANO DE 1971 30 DE JULHO
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 133, EM 29 DE JULHO
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: os Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 22 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 129 do Diário das Sessões.
Ordem do dia. - Continuação do debate na especialidade da proposta e projecto de lei de imprensa.
Foram discutidas e votadas as bases III, IV e v.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Pinto Balsemão, Júlio Evangelista, Homem de Mello, Peres Claro, Almeida Garrett, Netto Miranda, Correia das Neves, Duarte de Oliveira, Almeida e Sousa, Camilo de Mendonça, Pontífice de Sousa, Almeida Cotta, Cunha Araújo, Roboredo e Silva, Vasconcellos Guimarães, Moura Ramos, Teixeira Canedo e Alberto Meireles.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 0 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 22 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreio de Lara.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
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João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel José Archer Homem, de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Olímpio da Conceição Pereira
Pedro Baessa.
Rafael Ávila de Azevedo.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Bui Pontífice Sousa.
D. Sinclétíca Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 22 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 129 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs tiver alguma reclamação a apresentar a este Diário, considerá-lo-ei aprovado com a ressalva de que amanhã ainda poderão ser enviadas para a redacção quaisquer reclamações.
Como não há nenhum Sr. Deputado inscrito para o período de antes da ordem dos trabalhos e como não há, também, expediente a apresentar a VV. Ex.ªs, vamos entrar imediatamente na
Ordem do dia
Discussão e votação na especialidade da proposta de lei de imprensa, segundo o texto base adoptado pela Assembleia.
Está em discussão a base m, em relação à qual há uma emenda ao n.º l, apresentada pelos Srs. Deputados Francisco Balsemão e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda ao n.º 1.
Foram lidas, são as seguintes:
BASE III
(Empresas editoriais e Jornalísticas)
1. São empresas editoriais as que têm por objecto editar publicações não periódicas, com distribuição directa ou através de livreiros e revendedores, e importar ou distribuir imprensa estrangeira, periódica e mão periódica.
2. Constituem empresas jornalísticas as que se destinam, à edição de publicações periódicas.
3. As agências noticiosas são havidas como empresas jornalísticas.
Proposta de alteração
Propomos que no n.º 1 da base III a expressão «publicações não periódicas» seja substituída pela expressão «publicações unitárias».
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira .Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Carvalho Macedo Correia.
O Sr. Presidente: - Parece à Mesa que a adopção do termo «unitárias», que não venceu em bases anteriores, poderia levar a considerar prejudicada a proposta de alteração.
No entanto, fica em discussão conjuntamente com a proposta da base III.
O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Efectivamente, também me parece que está prejudicada a proposta de alteração e, portanto, peço licença à Câmara para ser retirada.
O Sr. Presidente: - Pergunto à Câmara, em face do requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, se autoriza a retirada da sua proposta de alteração ao n.º 1 da base III.
Submetida à votação, foi autorizada a retirada da proposta de alteração ao n.º 1 da base III.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, perante a Assembleia unicamente o texto da base III segundo é proposto pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Está em discussão.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Está em discussão a base III segundo o texto proposto pela comissão eventual. Esta base, que tem por epígrafe «Empresas editoriais e jornalísticas», corresponde exactamente à base II da proposta de lei. GE consagrada no texto do parecer e não tem correspondência no projecto de lei. Limita-se a definir o que são empresas editoriais, empresas jornalísticas e agências noticiosas. Está esta base Intimamente ligada às bases IX, XXVI e XXVII, as quais, consagrando o direito à constituição de empresas jornalísticas e editoriais, definem as condições legais para essa constituição. Não suscitou esta base, no seio da comissão, qualquer divergência. Trata-se de uma simples definição que se impõe pelo seu rigor jurídico e coincide, como já acentuei, com a base II da proposta de lei, coincidindo também, sensivelmente, com a base III do texto proposto pela Câmara Corporativa.
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É nítido o sentido do seu articulado e considero também inequívoca a sua significação.
Sou de parecer que merece a aprovação da Câmara.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base III.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, pô-la-ei à votação no conjunto dos seus três números.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à, base IV, em relação à qual também há uma proposta de alterações dos Sus. Deputados Finto Balsemão e outros.
Vão ser lidas a base e a proposta de alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IV
(Profissionais da imprensa periódica)
1. Consideram-se profissionais da imprensa periódica, para os efeitos da presente lei, todos aqueles que, por virtude de contrato de trabalho com uma empresa jornalística, fazem dos actividades próprias da direcção ou da redacção da imprensa periódica ou das agências noticiosas a sua ocupação principal.
2. Em estatuto próprio serão definidos os requisitos indispensáveis ao exercício da actividade dos profissionais da imprensa periódica e as respectivas categorias. por forma, a salvaguardar a sua independência e dignidade.
Proposta de alteração
Propomos que a base IV passe a ter a seguinte redacção:
1. Consideram se jornalistas, para os efeitos da presente lei, todos os que, habilitados com a respectiva carteira profissional, façam parte da direcção ou da redacção de periódicos ou de agências noticiosas, desempenhando as suais funções com carácter permanente, efectivo e remunerado.
2. Em estatuto próprio, que será aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, serão definidos os direitos e deveres dos jornalistas, os requisitos indispensáveis ao exercício da sua, actividade e as respectivas categorias, por forma a salvaguardar-se a sua independência e dignidade.
Sessões, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa - Joaquim Carvalho Macedo Correia.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Homem de Melo: - Sr. Presidente: A brevidade da minha intervenção desejá-la-ia directamente proporcional à intensidade dos sentimentos que me animaram a proferi-la.
Trata-se de um simples depoimento.
A experiência, breve mas sedutora, que se encontra em curso, por mor da qual me tem sido possível viver dia a dia com os profissionais da imprensa periódica e participar na grandeza e vicissitudes próprias da elaboração de um órgão diário de informação, essa experiência considero-a já suficiente para que me permita - neste lugar e neste momento de peculiar significado - proferir uma saudação e endereçar a minha homenagem a todos aqueles com quem me tem sido dada a honra de trabalhar e de dirigir - saudação e homenagem ao espírito de disciplina que revelam a cada passo (e que até me permito dizer haver-me surpreendido); ao seu abnegado desinteresse; à dedicação pelo trabalho que devotadamente executam.
Tenho para mim que este clima não será apenas próprio do jornal que dirijo, pois deverá respirar-se em todos ou em quase todos os órgãos da imprensa diária portuguesa.
Por isso, adiantarei que a lei de imprensa não é mais do que um justificado (ainda que retardado) acto de fé na consciencialização, aprumo e dignidade dos jornalistas - dos profissionais da palavra escrita -, que não hão-de, por certo, provocar ao Governo e à Assembleia o menor motivo de arrependimento por aquele ter proposto e esta vir a aprovar o diploma que estamos a apreciar e a votar na especialidade, diploma cuja entrada em vigor significará e representará decisivo passo em frente, ao encontro da meta que, pela minha parte, não renuncio a alcançar - a possibilidade de todos os portugueses poderem, livre e conscientemente, participar na gestão da grande empresa comum que o País constitui.
Continuam em discussão.
O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Júlio Evangelista, durante a sessão desta tarde, invocou e exprimiu o peso da tradição jurídica portuguesa em matéria de designação de publicações periódicas. Eu uso o mesmo argumento para referir o peso da tradição jurídica portuguesa, em matéria de designação dos profissionais da imprensa por jornalistas.
Não vejo efectivamente razão para se fugir a essa tradição, da qual a legislação portuguesa tem feito largo uso, e para substituir a expressão «jornalistas» -expressão inequívoca - por uma expressão que me parece bastante mais difícil de apreender: «profissionais da imprensa periódica».
Com efeito, essa expressão poderá incluir ou abranger pessoas que trabalham para as redacções dos jornais e que fazem de tal actividade a sua ocupação principal, sem que por isso possam ser classificadas como jornalistas. El o caso de diversos colaboradoras das secções desportivas, dos suplementos literários, de colunistas especializados, etc.
Por outro lado, não me parece aceitável fazer depender a condição de jornalista, ou mesmo de profissional da imprensa periódica, de um contrato de trabalho com uma empresa jornalística.
A Câmara Corporativa, aliás, assim o reconhece, afirmando nomeadamente: «[...] pelas características especiais que concorrem na actividade jornalística, esta não pode equiparar-se a qualquer indústria ou comércio em que seja. exigível o contrato de trabalho e a subordinação que este implica.»
Por tudo isto, parece indicado dar-se à definição de jornalista uma maior flexibilidade, com vista a abranger todos aqueles que, ligados ou não por contrato de trabalho, fazem do jornalismo a sua ocupação permanente, regular e assídua, tirando dela a maior parte do seu sustento.
Penso ainda que é de toda a vantagem inserir na lei de imprensa uma referência expressa à carteira profissional.
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Há vários decretos-leis, nomeadamente os n.ºs 46 883 e 49 064, que retomaram o Decreto n.º 31 119, que institui a carteira profissional como «título de habilitação obrigatório e insubstituível» para o exercício da profissão de jornalista.
Visto que a carteira profissional só é atribuída a quem possua determinadas qualificações e obriga à obediência a regras deontológicas, é coerente e lógico que se mantenha o regime actual em vigor, aliás mão expressamente revogado na proposta ou no texto da comissão, e se insira no n.º 1 da base V uma referência à carteira profissional.
Assim se acalentará o princípio, já esboçado pelo regime legal em vigor, da libertação dos jornalistas da pura condição de assalariados, e na sequência, aliás, do pensamento exposto pela Câmara Corporativa.
Quanto ao n.º 2 da base IV, parece-me que a formulação da Câmara Corporativa é mais correcta, na medida em que inclui os direitos e as obrigações dos jornalistas. Não basta fixar tipos, nem categorias, sobretudo se o objectivo verdadeiro e fundamental é a salvaguarda da independência e da dignidade dos jornalistas, como diz o texto da comissão eventual.
Finalmente, deve notar-se que a prossecução desse objectivo será tanto mais assegurado quanto o estatuto em causa for apreciado e aprovado pela Corporação de Imprensa, o organismo corporativo de escalão mais elevado nesta matéria.
Deve ela, portanto, ser ouvida, deve ter uma palavra decisiva na elaboração do estatuto que regulará a actividade profissional da imprensa.
Muito obrigado.
O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O problema da definição do que se entende por profissional de imprensa tem provocado grande controvérsia, sobretudo por sempre se ter querido fazer aceitar como tal apenas aquele que trabalha na imprensa diária. Já, porém, foi possível estender essa definição aos indivíduos que, de forma efectiva, permanente e remunerada, desempenham funções em jornais desportivos não diários, em agências noticiosas, nos sectores de imprensa da radiodifusão sonora e da televisão ou que sejam produtores de jornais cinematrográficos. Mas a verdade é que também na imprensa não diária há homens que dedicaram toda a sua vida à profissão de jornalista e com uma versatilidade que o jornalista da imprensa diária conhece apenas se algum dia passou - como, felizmente, muitos passaram - pelas redacções dos pequenos jornais ditos regionais. Todos conhecemos homens por essa província fora que outra coisa não fizeram de permanente na sua vida senão viverem debruçados sobre o seu jornal como sobre o berço de um filho. Toda a gente os tem por jornalistas, mas os profissionais da imprensa diária, com uma persistência digna de louvor pelo que tem de defesa intransigente da dignidade da profissão, têm-se oposto à passagem da carteira profissional II jornalistas desse tipo, considerando-os, assim, simples amadores. Igualmente todos conhecemos homens que dirigem ou redigem revistas, dessa ocupação vivendo exclusivamente, e homens que outra coisa não fazem, no afadigado da sua vida, senão servir a imprensa, colaborando aqui e ali, de forma atrabiliária às vezes, mas fazendo do jornalismo a sua ocupação permanente, talvez sem a dignidade da situação estável, mas com a salutar alegria da libertação das obrigações diárias. Também esses não são considerados profissionais.
Procurou o Governo, numa simples frase, limitar o problema, considerando profissionais da imprensa periódica aqueles que dela fazem ocupação principal (e, com mais razão, exclusiva), firmada em contrato de trabalho
com uma empresa jornalística. Mas a Câmara Corporativa e a nossa comissão eventual entenderam que não se é jornalista por simples assinatura de um contrato, que pode nem sequer ser cumprido, mas que se torna necessária a exigência de qualidades e conhecimentos para salvaguarda da independência e dignidade da classe, a reconhecer mesmo por escola superior. Observar-se-á que se vai cair noutro estatuto, de demorada redacção, pelas discussões habituais, e que por ele continuarão a não ser contemplados tantos dos que, província fora ou mesmo em Lisboa, fazem da profissão de jornalista a sua vida de cada dia.
Todas as coisas, e sobretudo a liberdade, têm o seu preço. Mais livre, mais deontológica a profissão de jornalista.
Concordando com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e outros Srs. Deputados, quero chamar a atenção de quem tiver de redigir esse estatuto para as situações que apontei, dignas, pelo menos, de atenta reflexão. Parece que isso não tem acontecido.
Tendo afirmado que dava a minha aprovação à proposta subscrita, pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e outros Srs. Deputados, devo acrescentar que o faço pela referência que nela se faz à Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, que entendo, também, ser o órgão onde deve ser apreciado tudo aquilo que diz respeito aos problemas da imprensa, o que algumas vezes não tem acontecido, sobretudo neste problema da definição das categorias de jornalistas profissionais.
Tenho dito.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: A base IV do texto proposto pela comissão eventual consagra, no seu n.º 1, o texto da proposta de lei.
Efectivamente, foi objecto de longo debate, no seio da comissão, a terminologia empregue neste n.º 1 da base, de «profissionais da imprensa periódica», porquanto as opiniões divergiram de algum modo. Pois, Sr. Presidente, a simples discussão desta lei, o debate desta lei é, por si mesmo, a maior consagração, o maior elogio, a expressão mais válida da dignidade que todos devotámos à profissão de jornalista. Seria redundante, Sr. Presidente, eu acrescentar aqui quaisquer adjectivos, porque não foi outro o objectivo do Governo, nem o dos subscritores do projecto, nem o dos componentes da comissão eventual, senão atribuir à imprensa portuguesa, e em particular aos profissionais dessa imprensa, um estatuto, uma lei que lhes desse ou que (representasse um impulso na sua pujança e na dignidade da profissão que exercem.
Mas o problema, Sr. Presidente, põe-se deste modo: a Assembleia Nacional legisla bases gerais dos regimes jurídicos e a comissão eventual entendeu que não devia vincular numa lei de bases gerais a designação de «jornalística», porquanto, criada essa vinculação, as consequências futuras para o legislador ordinário poderiam traduzir-se em dificuldades de vária ordem até e sobretudo para a própria dignidade e para a designação profissional dos homens que labutam e trabalham na imprensa.
E porquê, Sr. Presidente?
Propõe-se mais adiante, por iniciativa da comissão eventual, que o Governo proceda à organização do ensino do jornalismo.
V. Ex.ª sabe que nem todo o licenciado em Direito é advogado, nem todo o licenciado em Medicina é médico, como eventualmente amanhã nem todo o homem com o curso de jornalismo será, efectivamente, um jornalista.
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Interessa na lei de bases gerais deixar assinalada esta linha superior: profissionais da imprensa periódica.
Será depois, na realização concreta e positiva deste preceito, que se irá alicerçar a designação conforme à dignidade dos profissionais de imprensa.
Este um ponto que desejava deixar assinalado, Sr. Presidente.
Por outro lado, e quanto ao n.º 2, a comissão eventual entendeu que doeria alterar de algum modo o texto proposto pela Câmara Corporativa, e esta mesma argumentação se aplica às considerações do meu distinto amigo Deputado Francisco Balsemão, ta quem quero prestar o particular sentimento da minha homenagem e da minha estima pessoal, até pela maneira sempre correcta como trabalhou na comissão eventual e como tem trabalhado e actuado nesta Câmara.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - Quero deixar consignada esta afirmação, que é o sentimento profundo de todos os membros da comissão eventual, a que aderem, particularmente, estou seguro disso, muitos dos elementos ou a quase totalidade dos elementos desta Câmara.
Vozes: - Apoiado!
O Orador: - Discutimos ideias, divergimos, mas somos amigos e somos homens de dignidade, sabendo continuar a dar as mãos para além daquilo que nos divida.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Pois esta argumentação, Sr. Presidente, que eu queria trazer ao debate que neste momento nos ocupa, diz respeito à alteração que a comissão eventual introduziu no texto da Câmara Corporativa, quando propunha: «Em estatuto próprio serão definidos os direitos e deveres dos profissionais da imprensa periódica.»
Ora, nós estamos a legislar em obediência a um preceito constitucional que é o artigo 23.º da Constituição, e este artigo diz expressamente o seguinte: «A imprensa exerce função de carácter público, por virtude da qual não poderá recusar, em assuntos de interesse nacional, a inserção de notas oficiosas que lhe sejam enviadas pelo Governo», e, depois do aditamento da revisão constitucional de 1959: «Lei especial definirá os direitos e os deveres quer das empresas, quer dos profissionais do jornalismo, por forma a salvaguardar a independência e dignidade de umas e outras.»
A lei especial, onde se definem os direitos e deveres, é precisamente esta lei que nos ocupa; nós não podemos, não poderíamos, aceitar que em estatuto próprio fossem definidos direitos e deveres, porque era reconhecer que não estávamos a legislar no cumprimento deste preceito constitucional, pois em estatuto próprio, entendeu a comissão eventual, definir-se-ão os «requisitos» indispensáveis ao exercício da actividade dos profissionais de imprensa periódica, e isto é, efectivamente, remeter para a lei regulamentar. Para o regulamento, aquilo que é do regulamento, deixando na lei votada pela Assembleia Nacional, na lei de bases gerais, só aquilo que deve constar da lei.
Esta a segunda observação.
Por outro lado, Sr., Presidente, não podemos esquecer que a Constituição Política da República Portuguesa afirma, no título vi, que se manteve, e que tem por epígrafe «Da opinião pública», que a imprensa exerce «função de carácter público». Isto é afirmar a eminente dignidade da imprensa, mas ao mesmo tempo é dizer, Sr. Presidente, ou implicitamente afirmar, que o Estado não pode ser alheio, o Estado não pode abdicar da sua posição decisiva, em elemento que considere de carácter público.
Remeter para a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, não obstante todo o respeito e toda a consideração que merece, não obstante até a própria lógica que de algum modo o desígnio consente, remetendo simplesmente, seria de alguma maneira contraditório com a posição do Estado na matéria.
Por outro lado, na proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão diz-se que o estatuto será aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas. «Aprovado»; mas deixa-se de alguma maneira em aberto este problema: ele é aprovado, mas quem o elabora? Quem toma a iniciativa do regulamento? Quem é que no topo da responsabilidade estadual ou o elabora ou o consagra?
E mais nada tenho a dizer, Sr. Presidente, porque traduzi, creio, todo o problema que a comissão eventual teve perante si na discussão deste preceito.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Não tendo tido oportunidade de assistir às sessões da comissão eventual que debateram o projecto e a proposta de lei de imprensa, tenho de me situar num campo de relativa ignorância.
Ignorância relativa que é a definida exclusivamente pelo texto das propostas apresentadas ao plenário e pelas palavras com que as propostas têm sido defendidas.
E, portanto, a estas, e apenas a estas, que eu refiro as minhas considerações.
Devo declarar desde já que os termos da proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e outros Srs. Deputados vão de encontro, fundamentalmente, às preocupações do meu espírito. E é precisamente porque não quero fugir a essas preocupações que sou levado, talvez com alguma impertinência, a pedir ao ilustre proponente desta proposta ide alteração uma pequena explicação.
A explicação é esta: no n.º 2 desta base IV, quando se diz que em estatuto próprio, que será aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, serão definidos os direitos e deveres dos jornalistas, eu sou propenso a ver uma expressão equivalente, a que corresponderia o significado de: em estatuto próprio, que será proposto ou elaborado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, etc.
Devo dizer desde já que se for este o sentido da proposta, as minhas preocupações ficam inteiramente satisfeitas, e não terei qualquer dúvida em votar a proposta de alteração em causa.
E, numa última palavra, consinta-me o Sr. Deputado Júlio Evangelista que...
O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Pinto Balsemão: - Para, regimentalmente, ter ainda mais uma oportunidade de falar, mais uma vez interrompo.
É só para dizer que é esse efectivamente o sentido da proposta.
O Orador: - Muito obrigado.
Então, esclarecido quanto a isso, peço apenas licença para ocupar mais um minuto a atenção da Câmara e para, com a devida vénia, dizer ao Sr. Deputado Júlio
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Evangelista que não choca, nos termos que acabam de ser definidos pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, a referência à Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
Não porque tenha de ser objecto de uma homenagem especial, muito embora a mereça e de todo o meu coração lha presto, mas porque a própria lógica do nosso Estado faz com que a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas não seja um Estado e não fie caminhe, em confusões, porventura melindrosas, de se reduzir o Estado no seu sentido correcto apenas a uma parte do Estado.
Muito obrigado.
O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: A minha segunda intervenção vai ser muita curta.
Em primeiro lugar, para acompanhar o Sr. Deputado Peres Claro na homenagem muito justa que prestou não apenas à imprensa dita regional, mas também aos profissionais da imprensa ou jornalistas que trabalham em revistas e aos quais, até aqui, não tem sido reconhecida a carteira profissional, e a tantas outras pessoas que têm dedicado a sua vida a essa tarefa árdua de informar o próximo.
Em segundo lugar, queria apenas referir, em relação ao que o Sr. Deputado Júlio Evangelista disse, e a quem desde já agradeço muito sinceramente as amáveis e simpáticas palavras que me dirigiu, que realmente nem todo o licenciado em Direito é advogado, e precisamente também nem toda a gente, que trabalha nas redacções dos jornais é jornalista.
Para isso ele tem que ter a carteira profissional, carteira essa que lhe é atribuída, como já disse, de acordo com determinadas normas, exigindo determinadas qualificações e de acordo com regras deontológicas. Por isso me parece, mais uma vez, que é de insistir na inserção da palavra «jornalista» e na atribuição da carteira profissional quanto ao n.º 1 desta base em discussão.
Quanto ao n.º 2, penso que as palavras do Sr. Deputado Almeida Garrett foram muito claras. Realmente, temos de ser coerentes. Se o Estado é corporativo, há que dar às corporações o papel que lhes compete.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: A mim parece-me que esta base, na parte em que se refere ao contrato de trabalho, actua em defesa dos profissionais da imprensa. Será uma protecção contra os «pára-quedistas», os intrusos, que entram na profissão ou que entram na função de «escrevinhar» nos jornais e de escrever nos jornais sem terem a dignidade e a categoria de jornalistas, de profissionais da imprensa.
Por isso. parece-me que a base está perfeitamente, correctamente, redigida, pois, acentuo, que será uma defesa dos profissionais de imprensa, que me parece ...
O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Pinto Balsemão: - Eu queria só Ler aqui um pequeno comentário dos tais profissionais de imprensa a esta base. Diz o seguinte: «A formulação a que se chegou coloca a qualidade de profissional da imprensa na pura e simples dependência das empresas, com todos os incovenientes que daí derivam.» Isto é o parecer do Sindicato Nacional dos Jornalistas sobre esta base.
O Orador: - Bom, mas o que eu acho interessante é que efectivamente a empresa pode inclusivamente determinar que só possam trabalhar dentro dessa empresa os indivíduos que ela segura, através de um contrato de trabalho.
Contrata, portanto, através de um contrato de trabalho. Isso não é, aliás, uma argumentação que eu considere válida, na medida em que a empresa pode exigir o contrato de trabalho, que me parece funcionar mais em proveito do profissional de empresa do que propriamente da empresa.
Aliás, é por isso também que não me repugna que fique na base: «profissional de imprensa», em vez de «jornalista», pois, como disse o Sr. Dr. Evangelista, podem trabalhar numa empresa de jornalismo indivíduos que não sejam jornalistas. A classificação de jornalistas caberá a um estatuto próprio, ao Sindicato dos Profissionais da Imprensa ou a qualquer outro organismo corporativo, que os distribuirá, de acordo com as suas funções, e lhe determinará a qualidade em que eles intervêm. Portanto, o profissional de imprensa será um conceito mais lato, mais largo, que abrange o jornalista e outros profissionais que podem não o ser.
O Sr. Pinto Balsemão: - Se eu bem compreendi, V. Ex.ª entende que dentro dos profissionais da imprensa há jornalistas e não jornalistas. Mas para todos V. Ex.ª entende que há acesso à informação, há direito ao sigilo profissional, visto que mais adiante a proposta de alterações à proposta de lei do Governo prevê que todos os profissionais da imprensa tenham acesso à informação e direito ao sigilo profissional. E eu parece-me que não deve ser assim.
O Orador: - Mas isso já é outro problema.
Quanto às liberdades de acesso à informação, estamos já integrados noutras bases, onde o problema poderá ser discutido de maneira diferente.
O Sr. Pinto Balsemão: - Mas, como V. Ex.ª foi signatário das propostas de alteração, que incluem o acesso à informação e ao direito ao sigilo profissional de todos os profissionais de imprensa, portanto, parto do princípio de que V. Ex.ª inclui na definição dos profissionais de imprensa jornalistas e não jornalistas e que a todos quer conceder o acesso à informação e ao sigilo profissional.
O Orador: - Consoante as funções que eles tiverem dentro da profissão...
O Sr. Almeida e Sousa: - Só queria lembrar que o organismo sindical respectivo se chama Sindicato Nacional dos Jornalistas, e não Sindicato Nacional dos Profissionais de Imprensa. E esse nome foi, com certeza, aprovado pelo Ministério das Corporações.
O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Suponho que a matéria está suficientemente esclarecida e faço esta afirmação, melhor, tomo esta posição por, numa análise do texto em discussão, eu considerar que no artigo 1.º, ao definir-se profissionais de imprensa, não se fez mais do que usar o mesmo esquema e o mesmo sentido que deriva de lei, mais precisamente do Código Penal. Aí se diz que a profissão se caracteriza por uma ocupação quê permite o sustento de um indivíduo.
Deste modo, entendo que, quando no n.º 1 da base IV se consigna o princípio de os profissionais de imprensa, «para os efeitos da presente lei», «todos aqueles que, por virtude de contrato de trabalho [...] fazem das actividades próprias de direcção ou de redacção de imprensa periódica ou das agências noticiosas a sua ocupação principal»,
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não se está mais do que atribuir um direito ao trabalho, um direito à justa remuneração.
O que é, evidentemente, diferente do conteúdo do n.º 2, pois que neste número se define que é em estatuto próprio que hão-de ter-se em conta requisitos indispensáveis ao exercício desta actividade.
Portanto, não vejo que haja colisão de princípios e que as teses não possam ser harmónicas, pois o profissional de imprensa exerce uma actividade remunerada. Seja ou não jornalista, isso deriva das condições do contrato, ao passo que no n.º 2, quando se entende o que é que deve ser considerado por profissional de imprensa, o estatuto próprio o definirá.
E isso será feito através da Corporação, da Imprensa ou não, mas esta lei permite mesmo que no regulamento o assunto tenha a devida ponderação e a devida tutela.
O Sr. Correia das Neves: - Eu só queria pedir ao meu colega Dr. Pinto Balsemão que convencesse melhor por que é que o termo «aprovado» equivale a «proposto».
O Sr. Pinto Balsemão: - O Sr. Deputado Almeida Garrett há bocado falou em «proposto» e «elaborado», não fui eu que falei em «proposto»...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão para explicações, se as deseja dar...
O Sr. Pinto Balsemão: - Eu, antes de V. Ex.ª ma dar - e peço desculpa -, já tinha começado a falar. Mas posso repetir...
O Sr. Presidente: - Mas eu regularizei a situação...
Risos.
O Sr. Pinto Balsemão: - Muito obrigado. Eu tinha dito que, há pouco, o Sr. Deputado Almeida Garrett, quando colocou uma pergunta semelhante, falou não apenas em «proposto», mas também em «elaborado». Foi nesse sentido que eu dei a minha concordância.
O Sr. Correia das Neves: - Se bem entendo, então, «elaborado» equivale a «aprovado». É assim?
O Sr. Pinto Balsemão: - O que se pretende, acima de tudo, é que a Corporação da Imprensa tenha uma intervenção - e parece fundamental - na aprovação de um regulamento deste tipo.
O Sr. Correia das Neves: - Estamos de acordo. Eu só quero que o Dr. Pinto Balsemão - talvez eu não seja forte em português - me diga como é que este «aprovado» equivale a «proposto», e mesmo a «elaborado», com o sentido que eu suponho o ilustre Deputado Almeida Garrett lhe atribuiu...
O Sr. Pinto Balsemão: - Estou quase a pedir - se pudesse certamente fá-lo-ia -, ao Sr. Dr. Almeida Garrett para exprimir o sentido em que fez a pergunta...
Mas, visto que não o posso fazer, tentarei responder por mim próprio, apesar de...
O Sr. Correia das Neves: - Também me satisfazia que o Sr. Prof. Dr. Almeida Garrett - aliás, meu velho mestre em Coimbra - me esclarecesse também.
O Sr. Pinto Balsemão: - Não apoiado quanto ao «velho»...
Risos.
O Sr. Almeida Garrett: - Antes de mais nada quero dizer que gostava que os serviços sociais da minha Universidade ouvissem esta declaração, porque estaria mais próximo da reforma...
Risos.
O Sr. Almeida Garrett: - ... e em segundo lugar, se V. Ex.ª me permite, para esclarecer o Deputado Correia das Neves de que eu não fiz uma afirmação de interpretação, porque senão não fazia a pergunta...
Eu perguntei ao Sr. Deputado Pinto Balsemão se este sentido do «aprovado» era o sentido da participação da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, através da elaboração e da proposta para homologação, ou para constituir um estatuto aprovado por lei, se era esse o sentido que ele atribuía a essa expressão. Porque - interessava-me profundamente isso - este ponto, como eu declarei, ia ao encontro de profundas preocupações minhas, que continuo a ter...
S. Exa. esclareceu-me que era esse o sentido e eu disse que as minhas preocupações tinham acabado...
É tudo. Muito obrigado.
O Sr. Pinto Balsemão: - Interrompendo ainda a sua intervenção, eu por mim nada tenho a opor a que, em vez da palavra «aprovado», apareça a palavra «elaborado», desde que à Mesa o consinta, precisamente para qualificar o sentido.
O Sr. Presidente: - A Mesa, como VV. Ex.ªs sabem, só pode consentir que seja formalizada em proposta regular...
O Sr. Deputado Correia das Neves creio que vai usar da palavra pela terceira vez, ou há pouco foi só diálogo com o Sr. Deputado Pinto Balsemão? Beneficia V. Ex.ª da dúvida...
O Sr. Correia das Neves: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Segundo eu entendi, o sentido com que o Sr. Professor Almeida Garrett tomou a explicação dada pelo Sr. Dr. Pinto Balsemão não foi aquela com que a aceitou o Sr. Dr. Pinto Balsemão, mas sim com o sentido que eu próprio lhe atribuí. E, Sr. Professor Almeida Garrett, eu disse que V. Ex.ª tinha sido meu velho mestre, não é um homem velho, de maneira nenhuma.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Pois tenho estado aqui a assistir, com o maior interesse, a um debate sobre aspectos que se revestem de profundas consequências. A proposta de alteração consubstancia, em relação à proposta consequente do parecer da comissão eventual, praticamente duas alterações. Uma, a substituição do termo «profissionais de imprensa periódica» por «jornalistas»; a outra, a intervenção, como aprovação da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, relativamente ao estatuto próprio a definir.
Quanto a este segundo aspecto, creio que o Professor Almeida Garrett pôs o dedo na ferida sem tirar as conclusões. Um Estado corporativo não é aquele em que as corporações se substituem ao Estado. Seria grave e perigoso entrar por este caminho...
É evidente que a intervenção da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas é indispensável, é fundamental. Essa participação está, aliás, assegurada nos termos das leis gerais do País. E ninguém poderia conceber que
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viesse a fazer-se um estatuto nesta matéria sem inteira e plena audiência da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Coisa diferente será a de o Estado ceder o direito de aprovar, em defesa do interesse geral, a uma corporação particular, um estatuto que se interessa, e muito, aos profissionais e às empresas, não interessa menos ao País em geral.
Quer isto dizer que não se me põe dúvida nenhuma de que a intervenção da Corporação não carece de ser expressamente indicada, porque resulta da definição geral e da prática corrente de um Estado corporativo. Parece-me, por outro lado, que seria neste caso, como em relação à Corporação do Comércio, ou da Indústria, ou da Lavoura, gravíssimo se nós entrássemos no capítulo de transferir do Estado para as corporações o direito de legislar sobre matéria que ultrapassa a sua própria competência profissional e empresarial.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Creio que, em relação a isto, o problema se me põe claro e tem de ser posto claro em termos corporativos, de outra maneira estaríamos, naturalmente, a esvaziar o Estado da sua função e a pôr organismos sectoriais a tomar direitos e prerrogativas que excedem a sua própria competência definida.
Quanto ao problema de chamar profissionais de imprensa ou jornalistas, eu compreendo perfeitamente que se esteja ligado sentimentalmente ao termo jornalista. Mas afigura-se-me até, ao considerá-lo assim, que estaríamos a correr o risco, na proposta de alteração, de dizer que jornalistas são os que fazem o jornalismo.
Efectivamente, o conceito geral de jornalista é muito mais amplo do que de profissionais de imprensa.
E é bom que façamos com que os profissionais de imprensa sejam os únicos que têm direitos como tal. E que sejam os únicos a quem seja assegurado o exercício dessa faculdade. Dinificando-se até ao fim a sua nobre missão de informar, de esclarecer. Únicos, autênticos profissionais portadores de direitos e cuja independência é fundamental assegurar para a garantia plena da veracidade da informação.
É claro, foi aqui focado um argumento muito importante: amanhã, faz-se uma escola de jornalismo, que já tarda; essa escola diplomará, naturalmente, jornalistas; e nem todos virão a ser profissionais. Tal como foi dito, e muito bem, tanto como nem todos os que se formam em Direito são advogados e nem todos os que se formam em Medicina são médicos que exercem a medicina.
Portanto, eu creio que neste momento, embora compreendia e respeite o peso sentimental que está ligado à palavra «jornalista», não devo também esquecer a circunstância de o sentimento geral da palavra superar, ainda que mal, o conceito profissional. E é em relação a este conceito profissional é à regulamentação que dele venha a fazer-se que importa, fundamentalmente, com rigor, com clareza e com oportunidade, promover a definição justa, precisa e definitiva do profissional de imprensa enquanto e como tal.
Nestas circunstâncias, eu creio, e com algum pesar, porque teria todo o gosto em poder dar a minha aprovação à proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, não me resta outro caminho do que dá-la por inteiro à proposta que foi apresentada por alguns Srs. Deputados na continuação e na sequência do parecer da nossa comissão eventual.
ozes: - Muito bem!
O Sr. Feres Claro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este problema da intervenção da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas não é assim tão de somenos importância como o Sr. Deputado Camilo de Mendonça acaba de querer fazer compreender.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu não quis dizer que é de somenos. Eu disse que era fundamental, decisiva e indispensável. Por que é que será de somenos? Ou V. Ex.ª considera que a intervenção só existe ou só se dá quando decide e regulamenta?
O Orador: - O que eu pretendo dizer é que não estamos aqui a esgrimir com moinhos de vento. Estamos a tratar de um problema importante que foi levantado devido ao que já tem acontecido quando tem sido posto. Existem três organismos que enquadram os profissionais de imprensa: O Grémio da Imprensa Diária, o Grémio da Imprensa Não Diária e o Sindicato Nacional dos Jornalistas. Pois todas as vezes que se tem procurado fazer um estatuto do jornalista, a iniciativa tem partido do Sindicato Nacional dos Jornalistas, que se arroga a exclusividade de o resolver, e nem a própria Corporação tem podido ainda mexer-lhe, ouvindo as partes interessadas, exactamente devido a esse sentido de exclusividade que o Sindicato tem dado ao problema. Por isso, eu disse não ser o caso de somenos importância, não ser um caso para desprezar, mas de atentar bem nele. Temos de responsabilizar a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, e se isso puder ficar aqui escrito, melhor, para ver se finalmente temos um estatuto com o acordo de todas as partes interessadas.
Aliás, até quase que me parecia desnecessário esse estatuto, visto existir o Decreto-Lei n.º 49 058, de 14 de Junho de 1969, que já estabelece as categorias dos jornalistas.
O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Era apenas pana acrescentar, a propósito desta matéria, que, atentas as pertinentes considerações que foram ouvidas, penso que se o Sr. Deputado Pinto Balsemão for autorizado pela Câmara a substituir a palavra «aprovado» pela palavra «elaborado», nós podemos todos chegar a acordo. Quer dizer, a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas poderá elaborar o estatuto...
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Então só a Corporação poderá elaborar?
O Orador: - Eu entendo que deve ser a Corporação a elaborar.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Ouvida, certamente!...
Agora ser a Corporação a elaborar... com prerrogativa exclusiva? A que título e por quê? Há, acaso, qualquer caso Semelhante te paralelo? Por que não há-de ser o Sindicato a poder toma-la, ideia com a qual o Sr. Deputado Peres Claro parece não simpatizar; por que não há-de poder a iniciativa pertencer ao Sindicato dos Jornalistas?
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O Orador: - Talvez porque eu esteja a ser, surpreendentemente, mais corporativista que o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O Sr. Camilo de Mendonça: Isso agora seria uma novidade para mim.
O Orador: - A surpresa foi minha.
Eu continuo a dizer que se a palavra, «aprovado» puder ser substituída por «elaborado», darei a minha aprovação à proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, porque julgo integrar-se dentro da economia da lei de imprensa que estamos a votar.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Relativamente ao problema que está a ser debatido, ou seja, a aprovação pela Corporação da. Imprensa e Artes Gráficas, eu queria, reportando-me às afirmações do meu ilustríssimo colega Sr. Engenheiro Camilo de Mendonça, dizer que não é pelo facto de as corporações existiram na organização do Estado Português que elas necessariamente participarão da feitura das leis.
Creio que, relativamente a este problema, é realmente de prestar a devida atenção à pergunta feita pelo Sr. Deputado Almeida Garrett, porque interessará realmente saber se o que se pretende é que este estatuto seja elaborado, seja feito pie-la Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, mo exercício de uma das suas funções, ou se o que se pretende é que esta Corporação seja necessariamente ouvida na elaboração do respectivo estatuto.
E quanto ao facto de as corporações nem sempre serem ouvidas na feitura das leis, atesta-o a circunstância de em muitos decretos ou decretos-leis ser referido que as suas disposições serão feitas, ouvidas as corporações respectivas.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O Sr. Duarte de Oliveira: - Pedi a palavra para, efectivamente, discordar do Sr. Deputado Homem de Mello, na medida em que ele afirma que substituindo a palavra «aprovado» por «elaborado» talvez se pudesse dar a aprovação à proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão.
O Sr. Homem de Mello: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faz favor!
O Sr. Homem de Mello: - É que eu não disse talvez. Eu dou com certeza a aprovação.
O Orador: - Ah! O Sr. Deputado dá... Portanto, peço desculpa.
Efectivamente, dar a aprovação ao n.º 2 desta base seria criar a possibilidade de conflitos entre os quatro sindicatos que se referem àquela actividade. Existe o Sindicato da Imprensa Diária, da Imprensa Não Diária, Sindicato dos Jornalistas e Sindicato da Imprensa e Artes Gráficas. Peço desculpa, eu queria dizer grémio.
Ora, com certeza que todos eles reinvindicam uma determinada parcela ma elaboração desse estatuto. Parece-me que será lógico que nós aqui consideremos a elaboração desse estatuto, estabeleçamos que ele há-de ser elaborado; e com certeza que o Estado, através do regulamento, ou de qualquer outra disposição, atribuirá a competência talvez a estes quatro organismos, ou os dois deles, ou a um só. Mas estarmos nós aqui a determinar qual o sindicato ou grémio que há-de elaborar o estatuto, parece-me que estamos a ir longe de mais, e, sobretudo, a criar a possibilidade de conflitos entre esses quatro organismos corporativos.
Era o que eu queria dizer, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IV. O Sr. Deputado Pinto Balsemão deseja a palavra para?
O Sr. Pinto Balsemão: - Para pedir autorização à Mesa, em meu nome e no dos outros subscritores, para no n.º 2 desta proposta de alterações que está em discussão a palavra «aprovado» ser substituída pela palavra «elaborado».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: VV. Ex.ªs ouviram o requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, no sentido de que, na sua proposta de alteração ao n.º 2 da base IV, cuja primeira linha reza «em estatuto próprio, que será aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas», a palavra «aprovado» seja substituída pela palavra «elaborado».
Se a Assembleia o permitir, para uma alteração tão simples, creio que não será necessário elaborar nova emenda, e se VV. Ex.ªs não dissentirem poderá continuar em discussão esta proposta de alterações, no entendimento d)e que onde se encontrava escrito «aprovado» VV. Ex.ªs terão a bondade de ler «elaborado».
Digo que tudo isto prevalecerá se a Assembleia não dissentir.
Não noto qualquer dissentimento e, portanto... O Sr. Deputado Almeida Cotta está a pedir a palavra para dissentir ou para outro fim?
O Sr. Almeida Cotta: - É para fazer algumas considerações.
O Sr. Presidente: - Então tem V. Ex.ª a palavra, e parece entendido que a Assembleia aceita a substituição do termo «aprovado» pelo termo «elaborado» na proposta de alteração ao n.º 2 da base IV subscrita pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão e outros.
O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Tal e qual como aqui disse o Sr. Deputado Almeida Garrett, eu já tinha dito anteriormente, quando aqui usei da palavra na generalidade, que não me foi permitido por afazeres parlamentares acompanhar tão de perto como eu desejaria o estudo desta proposta de lei.
Tentei nestes dias estudá-la o melhor possível e quanto a esta base queria sublinhar o seguinte:
Não vejo que haja uma diferença sensível na proposta de emenda que o Sr. Deputado Balsemão acaba de apresentar. Nem vejo que seja necessário. Realmente, para elaborar, isto é, para pensar, para redigir e para apresentar a uma entidade oficial uma proposta de lei não é como aqui, no plenário... Não é o mesmo que a iniciativa de lei que a Constituição consagra aos Deputados.
Muita gente, directamente interessada na administração pública, participa e aponta, quantas vezes, ao departamento do Estado a necessidade de se legislar neste ou naquele sentido, dando todos os elementos para isso.
Essa participação, que parece ser a preocupação do Sr. Deputado Almeida Garrett e ser também intenção do Sr. Deputado Pinto Balsemão, não é necessário consagrar, porque de facto seria muito extraordinário que, em matéria desta natureza, como sublinhou o Sr. Deputado Camilo de Mendonça, o legislador ordinário fizesse um estatuto e não consultasse, não ouvisse ou procurasse saber quais eram as opiniões dos organismos interessados, ou seja, os sindicatos, os grémios e a corporação.
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Dessa maneira, julgo perfeitamente dispensável consagrar uma coisa que se deve considerar implícita.
Quanto ao problema da maneira de definir os profissionais de imprensa, creio que estamos todos suficientemente esclarecidos. Para mim, acho que a terminologia empregada pela proposta é mais lata e, talvez, mas susceptível, de depois, na matéria regimental, definir com propriedade as diversas particularidades ou tarefas de todas as pessoas que trabalham na imprensa periódica.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.
O Sr. Cunha Araújo: - Eu agradeço a concessão que V. Ex.ª me fez da palavra que eu não tinha pedido. Mas já que V. Ex.ª tão gentilmente ma concedeu, eu vou servir-me dela...
Esbocei o simples gesto de me levantar e V. Ex.ª deu-me a palavra. Pois muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado Cunha Araújo, em muitas Assembleias parlamentares, e, salvo erro, na que é considerada a mãe dos parlamentos, o gesto de levantar implica o desejo de usar da palavra...
O Sr. Cunha Araújo: - Aliás, V. Ex.ª colocou-me numa posição difícil, e eu espero desembaraçar-me dela o melhor possível...
Eu queria começar por trazer uma pequena achega a este debate, e queria fazê-lo, justamente, congratulando-me pela presença nele, na especialidade, do Sr. Deputado Pinto Balsemão, especialmente por se ter decidido a socorrer-se da possibilidade de apresentar propostas de alteração, para nele intervir com a autoridade que lhe assiste e com o interesse que todos nós temos verificado. Gostaria, só por isso, de vê-lo compensado no seu esforço, não porque esteja realmente muito interessado em qualquer das soluções preconizadas. Neste aspecto, portanto, parece-me que tudo se conciliaria se o n.º 2 desta base IV ficasse redigido pela seguinte forma: sem considerar nem o «aprovado» nem o «elaborado», mas simplesmente assim:
Em estatuto próprio, depois de ouvida a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, serão definidos os direitos, etc.
Era só isto que eu queria dizer.
O Sr. Pinto Balsemão: - Requeiro a votação separada dos dois números desta base.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Ainda se está em discussão...
O Sr. Presidente: - Era já minha intenção, porque já me tinha apercebido de que conviria fazê-lo.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Efectivamente, como já foi notado - e muito bem -, a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão modifica, de facto, muito as coisas, mas não as modifica fundo. Com efeito, deixa de condicionar o estatuto a ser aprovado pela Corporação, que assim se substituiria ao Estado, mas implica a necessidade insuperável de só a Corporação poder tomar a iniciativa. E nessa altura, perguntaria eu por que não havíamos, também, de consignar que fosse o Sindicato dos Jornalistas a tomar a iniciativa... Por que não a há-de tomar? Pode a Corporação não a desejar e o Sindicato pretendê-la. Quer isto dizer que, ao fim e ao cabo, não me parece correcto que vamos, nesta matéria, cominar apenas a uma entidade um direito, até porque havendo vários grémios - e quiçá em desacordo - poderia a Corporação não chegar a uma solução e, logo, não haveria estatuto. O Estado tem de estar habilitado a poder suprir essa deficiência ou um eventual impasse, mas também não ter de ficar dependente de aprovai ou recusar, sem outra alternativa, um texto que lhe fosse submetido.
Outra coisa diferente seria, como foi referido - creio que como apontamento -, o pôr as palavras «ouvida a Corporação». Eu não vejo inconveniente nenhum em que se explicitasse isso, vejo é desnecessidade absoluta, porque ninguém pode conceber que assim não aconteça. É a prática corrente de todos os dias e resulta da própria existência das Corporações e da lei geral em que vivemos. Seria, portanto, uma redundância inócua. Inconveniente não tinha, mas também não lhe vejo vantagem, nem percebo em que isso modificaria as coisas. Creio, assim, que a solução está, efectivamente, naquela que se consubstancia na proposta consequente do parecer da comissão eventual.
De resto, corporativismo não é estatismo das corporações, não é monopolismo de atitudes. Eu perguntaria ao Sr. Deputado Homem de Mello se conhece algum caso em que se cominasse o direito exclusivo de elaborar regulamentos que vão além de questões deontológicas a qualquer outra corporação.
Corporativismo é coisa diferente e se quisermos defendê-lo e assegurar a sua vigência teremos de nos abster de o impregnar de direitos públicos ou de absorção de funções que o interesse geral não consente que possa deixar de caber ao Estado.
O Sr. Júlio Evangelista: Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista, creio que é a terceira fala, portanto, como relator da comissão, não é verdade?
O Sr. Júlio Evangelista: - Falo como relator da comissão, Sr. Presidente, e suponho que, visto ser a terceira vez que V. Ex.ª me concede a palavra, será para encerrar o debate sobre esta base caso contrário reservo-me para falar mais tarde.
O Sr. Presidente: - Essa questão do encerramento do debate já foi uma vez levantada, e eu creio que expliquei à Assembleia que me parecia que a disposição do Regimento era miais no sentido de fixar as condições em que um Sr. Deputado pode usar da palavra três vezes do que no sentido de definir como é que se encerra o debate.
Se V. Ex.ª deseja usar da palavra pela terceira vez, na sua qualidade de relator, agora ou mais adiante, conforme a discussão correr, com todo o gosto lha concederei. Não posso, porém, tomar com V. Ex.ª o compromisso de mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra e eu lha dar, porque eu ainda não encontrei no Regimento definidos os termos em que se encerram es debates, a mão ser por decisão da Assembleia ou da Mesa no sentido de que o assunto está bastante discutido, além do esgotamento de inscrições.
O Sr. Júlio Evangelista: - Eu peço desculpa a V. Ex.ª mas era efectivamente erro meu de interpretação do artigo 48.º do Regimento, quando diz que o relator poderá
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usar da palavra pela terceira vez, sendo a terceira para encerrar o debate. Mas a autoridade e a exemplar dignidade de V. Ex.ª na presidência desta Câmara, convencem-me inteiramente e eu aguardo que me conceda posteriormente o uso da palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: O ponto tem importância e a Mesa está sempre pronta a receber as sugestões, e até as observações, da Assembleia, mas creio que a leitura que fazemos, e que é a seguinte: «fala, pela terceira vez, para encerrar o debate», exprime a condição de falar terceira vez, mas não de encerrar o debate por falar terceira vez. Posso estar a interpretar mal, mas creio que é uma interpretação lícita.
Resolveremos o problema do seguinte modo prático: continua em discussão a base; quando mais nenhum Sr. Deputado manifestar o desejo de usar da palavra, usá-la-á V. Ex.ª, e partirei do princípio de que não há outros oradores.
Continua em discussão a base IV.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, fá-lo-á, pela terceira vez, o Sr. Deputado Júlio Evangelista.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Muito agradecido a V. Ex.ª, e duas palavras apenas, porque reputo o assunto suficientemente esclarecido pela Câmara.
No entanto, como relator da comissão eventual para a lei de imprensa, desejaria acrescentar mais o seguinte: quanto à terminologia «profissionais», ela insere-se na própria terminologia utilizada no texto constitucional, designadamente no artigo 23.º, segunda parte.
Segundo ponto é o problema que se põe sobre o estatuto elaborado ou aprovado pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas. A comissão debruçou-se atentamente sobre este problema, e concluiu que é matéria nitidamente regulamentar, a remeter para a lei regulamentar e que não exclui, antes implica, por força da natureza corporativa do Estado, a audição da respectiva Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.
Era isto o que eu queria dizer há pouco; estava implícito nas minhas palavras que a corporação seria ouvida.
Terminando, Sr. Presidente, queria dizer a V. Ex.ª que a comissão eventual requer, se V. Ex.ª o permite, que seja posto prioritariamente à votação o texto da sua base IV, ainda que subdividido, como V. Ex.ª já o declarou, por números. A comissão requer prioridade na votação para o seu texto e mantém-no.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Não há dúvida nenhuma que é perfeitamente regimental, mão requer esforços de interpretação a satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista. O que está em presença são propostas de alteração, são propostas da mesma natureza. Pode ser concedida prioridade. Pergunto à Assembleia se concede prioridade na votação as propostas constantes do texto subscrito pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Posto à votação, foi concedida prioridade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 1, segurado o texto da proposta de alteração dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, que a Assembleia escolheu como texto básico do debate.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do n.º 2.
O Sr. Roboredo e Silva: - Pedia a palavra para ser esclarecido pela Mesa sobre um ponto.
Desejava só saber se na alteração proposta ao texto do n.º 2 pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão tinha sido aprovada a substituição da palavra «aprovado» por «elaborado»?
O Sr. Presidente: - A Assembleia não dissentiu e, por isso, eu considerei que autorizava a substituição da palavra.
O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, Sr. Presidente, era só isso.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Peço a palavra para um pedido de esclarecimento à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a bondade.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - No n.º 2, agora em discussão, aparece na proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão a expressão «deveres dos jornalistas», no n.º 1 aprovado foram classificados os profissionais de imprensa como «profissionais de imprensa», propriamente dito. Eu gostaria que a Mesa me elucidasse se esta palavra «jornalistas» tem o significado de «profissionais de imprensa», como já foi aprovado no n.º 1.
O Sr. Presidente: - A Mesa não pode esclarecer nada a, V. Ex.ª Os textos são diferentes. Uma das propostas foi construída sobre o conceito de «profissionais de imprensa», a outra proposta foi construída sobre o de «jornalistas». A votação de VV. Ex.ª é que decidirá em que sentido é que os preferem. Creio que é a explicação que posso dar a VV. Ex.ªs No entanto, se acontecesse que a Assembleia preferisse a proposta de alteração ao n.º 2, é possível que a nossa Comissão de Legislação e Redacção se sentisse habilitada a encontrar a expressão mais consentânea com o sentido da vontade da Assembleia.
O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base IV, segundo o texto preconizado pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês ë outros, ao qual, como VV. Ex.ªs sabem, se opõe a proposta de emenda dos Srs. Deputados Pinto Balsemão e outros. A Assembleia concedeu a prioridade da votação ao texto dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros, e é esse que está em votação.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Para os amadores de aritmética continuarei a dizer que o número total de votantes é bastante superior a 70.
Está assim prejudicada a alteração ao n.º 2, está concluída a votação da base IV e vamos passar à base V, que vai ser lida, assim como uma proposta de alterações, que é uma verdadeira proposta de Substituição, relativa à mesma base V, e subscrita pelos Srs. Deputados Francisco Balsemão e outros.
Vai ser lida a base V e a proposta de alterações, que, repito, é realmente uma proposta de substituição.
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Foram lidas. São as seguintes:
BASE V
(Liberdade de Imprensa)
1. A imprensa exerce a função social de permitir a expressão do pensamento, a divulgação dos conhecimentos e a difusão de informações, tendo em conto o interesse colectivo.
2. É lícito a todos os cidadãos utilizar a imprensa de acordo com a função social desta e com o respeito dos direitos de outrem, das exigências da sociedade e dos princípios da moral.
3. A imprensa periódica, enquanto desempenha a função de difundir informações, deve circunscrever-se as que provenham de fonte conhecida, reproduzindo-as com precisão e fidelidade e com exclusão daquelas cuja veracidade não esteja apurada ou que sejam tendenciosas ou manifestamente contrárias aos interesses nacionais.
Propomos que a base V seja substituída por outra com a seguinte redacção:
1. A liberdade de expressão do pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura administrativa, autorização, caução ou habilitação prévia, nos termos da presente lei e com os únicos limites decorrentes dos seus preceitos e daqueles que a lei geral impõe aos actos das pessoas, incluindo a não divulgação de informações que respeitem a matérias classificadas de muito secreto, secreto ou confidencial ou que, embora sem esse carácter, possam prejudicar os interesses do Estado, se existirem normas do Governo determinando reserva.
2. O direito de livre expressão de pensamento pela imprensa inclui a liberdade de obtenção e divulgação de informações.
3. Em todas as notícias deverá ser indicada a origem da informação; na falta de indicação, considerar-se-á ter sido ela obtida pelo seu autor, como tal sendo considerado o director do periódico se o escrito não tiver assinado.
4. Toda a publicidade inserta no periódico terá de ser identificada de modo inequívoco e de conter o nome do anunciante.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José- Pereira Pinto Balsemão.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Está por de mais dito e redito que o regime jurídico da imprensa hodierna constitui questão tão intrincada quanto dispersiva e que os meios de comunicação social são hoje delicado problema, um tema apaixonante que provoca investigações e debates, pois que - constata o Papa Paulo VI - «exercem pela sua acção sobre a opinião pública e, consequentemente, sobre a maneira de pensar e de agir dos indivíduos e dos grupos sociais, uma pressão sobre os espíritos que influiu profundamente na mentalidade e na consciência do homem». E de tal modo se exerce essa influência que já se chegou a afirmar que «quem possui a imprensa e a escola possui o mundo», que «a imprensa é a escola dos adultos», mormente após a última guerra mundial, em que os meios de comunicação social - a imprensa, a rádio e a televisão - deram início ao seu despótico reinado de uma verdadeira «colonização do espírito», no dizer expressivo de Edgar Morin. Efectivamente, os maios de informação de massas, moldando a consciência e a personalidade do homem médio, determinando uma certa passividade mental por parte de quem lê, escuta ou vê, constituem armas poderosíssimas não só no difundir de valores e ideologias, como também no suscitar de aspirações dos povos a quem se dirige.
É a vida humana - diz Paulo VI - que se está a tornar cada vez mais externa e passiva através do próprio homem moderno, cuja consciência e personalidade registam as impressões que até elas são trazidas.
Sendo a imprensa um instrumento que pode modelar e criar a opinião pública e constituindo um «apostolado verdadeiro e eficaz», é evidente que sendo mal utilizado pode prejudicar o homem. Em virtude disto recomenda a Igreja:
Os jornalistas têm o dever sagrado de não prejudicar, de não atraiçoar nem aviltar o público, que não é qualquer anónimo, pessoas sem rosto, senão que está formado por filhos de Deus, por nossos irmãos em Cristo.
Impõe-se, por isso, o respeito pela ordem moral, pois «os Poderes Públicos, que, com razão, se ocupam com a saúde do cidadão, têm o dever de promulgar e aplicar seriamente leis que, na justiça e na lucidez, impeçam os graves prejuízos que um mau emprego destes meios de comunicação causaria aos "bons costumes" e ao progresso da sociedade».
De tudo isto se pode concluir que a liberdade de imprensa e de outros meios de informação, que não pode ser impugnada como princípio abstracto, tem de ser condicionada para poder ser exercida, exigindo-se-lhe, no plano concreto, um compromisso permanente entre o Poder e a liberdade.
Efectivamente, na luta de princípios em competição surge-nos por um lado a liberdade de imprensa reivindicada pelos jornalistas e pelas empresas, e, por outro lado, o direito de cada um de nós, do leitor e do público, a uma informação completa, fornecida com verdade e lealdade de tudo quanto se escreve e acontece, sem qualquer espécie de limitação; mas há também ainda, e por outro lado, o direito de o Governo, na sua acção actualizada de condutor da política e da acção social, ter de manter a segurança, afirmar o prestígio do Estado e defender a paz pública.
A necessidade de uma lei capaz de enfrentar os conflitos de princípios e interesses em jogo, e que deixámos muito ligeiramente esboçados, impôs-se cada vez mais, sabido como é que a uma informação adulterada e tendenciosa corresponderá uma opinião pública enferma.
Ora, a opinião pública é um elemento fundamental da política e da Administração, incumbindo ao Estado, como se lê na Constituição Política, defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum.
A questão da liberdade da imprensa entende-se, pois, desde que os jornalistas sejam sentinelas atentas do bem comum e se coloquem em volta do Poder e autorizados a desfechar sobre as faltas e os erros desse Poder para defesa do bem comum. Simplesmente, o que acontece é que, neste contexto, a verdadeira liberdade de imprensa
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que se torna necessário defender é, mais do que a dos jornalistas e das empresas, a do público leitor. E consiste em vigiar de perto as iniciativas jornalísticas, a fim de evitar que caiam sob a alçada da plutocracia da imprensa, que, na sua avidez pelo dinheiro, não olha a meios para atingir fins, competindo então ao Governo não recear, mas até desejar, as luzes que iluminem, mas defendendo o povo das luzes que cegam e queimam. Que assim venha a acontecer. Estas, Sr. Presidente, as considerações que a redacção da base V me sugeriu.
Tenho dito.
O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: O ponto agora em discussão é para mim um dos mais importantes desta lei de imprensa. Da decisão que for tomada dependerá, em grande parte, a viabilidade de uma aplicação prática do diploma que estamos a discutir.
É inegável a força social e a função de carácter público que a imprensa desempenha. A Constituição afirma-o expressamente no § 2.º dos artigos 8.º e 23.º e a obrigatoriedade de inserir notas oficiosas do Governo é uma prova jurídica, de novo constitucional, que assim é.
Para além do plano jurídico, não sofre contestação a função que a imprensa pode e deve cumprir no desenvolvimento sócio-cultural e económico de comunidade, onde e para a qual se produz.
Tanto a proposta do Governo como o texto da comissão eventual e, ainda que mais moderadamente, o contra-projecto da Câmara Corporativa tentam definir a função social da imprensa.
Esta tentativa é ingrata e os seus resultados são incertos.
Na verdade, que adianta afirmar que «é lícito a todos os cidadãos utilizarem a imprensa de acordo com a função social desta» ou declarar que «a imprensa periódica deve circunscrever-se às informações que venham de fonte conhecida»?
Sabe-se que só utilizarão a imprensa os cidadãos que a ela tiverem acesso directo e pessoal. Sabe-se que é cada vez mais difícil, numa época em que os meios de comunicação social atingem a fase do gigantismo, cada indivíduo poder exprimir, através da imprensa, o seu pensamento.
Para além da ambiguidade da expressão «fonte conhecida», é, por outro lado, evidente que a imprensa deverá comportar-se com objectividade e boa-fé, abster-se de publicar notícias falsas ou deturpadas. Por isso mesmo, a lei geral e a lei em discussão prevêem sanções relativamente aos crimes de abuso de liberdade de imprensa.
Isto é por de mais evidente, mas parece pouco jurídico e pouco consistente.
Este conjunto de argumentos leva-me, por isso, a considerar que, em vez de uma pomposa enunciação pragmática, é preferível, para que a imprensa, como força social, possa desempenhar a sua função de carácter público, definir com precisão, com rigor jurídico, o princípio da liberdade de expressão de pensamento pela imprensa e os respectivos limites.
Estes limites só serão actuantes e só não serão perigosos se, na realidade, forem definidos rigorosamente. É o que se pretende com a proposta de alteração que acabou ide ser lida.
A propósito desta proposta de alteração, queria ainda chamar a atenção de VV. Ex.ªs para o n.º 4, que diz: «Toda a publicidade inserta no periódico terá de ser identificada de modo inequívoco e de conter o nome do anunciante.»
Relaciona-se com o problema, que parece ser da maior importância, de as pessoas que lêem os jornais ou as revistas saberem efectivamente que estão a ler informações desse jornal, e não publicidade.
A chamada publicidade redigida, sem sinal de pago - utilizada frequentemente neste país -, induz em erro os leitores e presta um mau serviço à causa da informação.
Mesmo que, como presumo, as opiniões de VV. Ex.ªs divirjam da minha quanto aos n.ºs 1, 2 e 3, merecerá especial consideração o n.º 4 da proposta de alteração que acabou de ser lida.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: A base V do texto proposto pela comissão eventual coincide, em certo sentido, com o artigo 1.º da proposta de lei. Consagram-se nela alguns princípios essenciais: a função social da imprensa; o direito da sua utilização por todos os cidadãos; as condições de informação verídica e objectiva. Parece-me, Sr. Presidente, que estes princípios- são indiscutíveis, e creio que também são unanimemente aceites.
A epígrafe do capítulo n, onde esta base se integra, fala precisamente em liberdade de imprensa. Esta terminologia da epígrafe, Sr. Presidente, representa, por assim dizer, o respeito por uma terminologia consagrada, porque a liberdade de imprensa é, realmente, o direito de expressão, pela imprensa. Ao acentuar-se a função social da imprensa, nada mais se faz, ou faz-se precisamente, quero eu dizer, a enunciação da liberdade de imprensa, e nas bases seguintes; desenvolvem-se as faculdades em que este direito, por assim dizer, se analisa. Por isso vêm depois, Sr. Presidente, consignados nas epígrafes do capítulo II:
O direito de acesso às fontes de informação;
O direito ao sigilo profissional;
O direito de publicação;
O direito à constituição de empresas;
O direito de circulação de impressos, etc.
São as várias faculdades em que este direito se analisa. A comissão eventual consignou, atentamente, a enunciação deste preceito e também não deixou de ponderar, Sr. Presidente, que alguns dos seus enunciados têm, por assim dizer, sentido programático. Nem sequer para eles consta na lei qualquer sanção ou se prevê qualquer penalidade. Mas entendeu-se que, pela eminente dignidade da função pública da imprensa e da sua função social, precisamente por isso, Sr. Presidente, não se deveria eliminar deste preceito certas expressões de conteúdo ético, de conteúdo programático, inerentes à função social da imprensa.
Foi isto que a comissão aceitou, depois de devidamente ponderar, em todos os pormenores, o enunciado desta base.
Tendo dito, Sr. Presidente.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Eu sou na verdade a pessoa menos indicada para me envolver na discussão desta lei e nomeadamente de certos dos seus pormenores, visto que pouco ou nada conheço de jornalismo e de imprensa.
Não tenho dúvida acerca dos três números da base V apresentada pela nossa comissão eventual, que me mereceu aprovação; todavia, tenho sérias dúvidas, sobre o alcance do n.º 4 da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão. Como nesta Casa. há alguns Sr.ª Deputados que estão mais familiarizados com os problemas da imprensa, ou muito agradeceria
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se algum quisesse ter a bondade de esclarecer um pouco este n.º 4, porque, afigura-se-me, tanto quanto posso imaginar, que deve ser salutar. Muito obrigado.
O Sr. Homem de Mello: - Eu respondo gostosamente ao chamamento à pedra ,do Sr. Deputado Roboredo e Silva e desde já lhe digo que dou a minha aprovação à proposta de aditamento de um n.º 4 do Sr. Deputado Pinto Balsemão, no sentido Ide proibir a inserção de publicidade não identificada.
Parece que tem sido prática corrente este forma de publicidade, que eu considero daninha, porque há determinados grupos empresariais e determinadas empresas que, a coberto da responsabilidade das redacções dos jornais, procura inserir textos pagos, cujo pagamento não é identificado e que induzem o leitor no erro de pensarem que se trata da opinião da redacção do periódico. Eu devo dizer que não consinto isso no jornal que tenho a honra de dirigir, mas o facto de um director não consentir não significa que noutros periódicos isso não aconteça e seria efectivamente uma salutar medida para o saneamento da moralidade da nossa imprensa, e de alguns dos maus costumes a que nos habituámos, que efectivamente pudesse constar da lei de imprensa a proibição da inserção de publicidade nesses termos. V. Ex.ª há-de, com certeza, permitir-me que eu adiante que estas minhas palavras não significam nada em relação à publicidade legítima, à publicidade feita às claras, tão necessária no desenvolvimento empresarial e tão indispensável à vida das empresas editoriais e jornalísticas.
O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Certamente.
O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª está-se a referir à publicidade redigida ou a toda a publicidade?
O Orador: - Não, não. Estou apenas a referir-me à publicidade redigida subrepticiamente; isto é, acho que é de aceitar publicidade redigida desde que haja a marca de que se trata de publicidade. No meu ponto de vista, o que é inaceitável é que essa publicidade apareça como se fosse opinião da redacção do jornal.
O Sr. Peres Claro: - Mas convinha realmente dizer aqui que se trata de publicidade redigida.
O Orador: - Isso é outro problema. Eu estou apenas a responder ao chamamento à pedra do Sr. Deputado Roboredo e Silva.
O Sr. Teixera Canedo: - Sr. Presidente: Estamos em face dos textos propostos pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, entre os quais me incluo, e uma proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão. À proposta do Sr. Deputado Balsemão eu queria fazer desde já uma observação; é que o n.º 4 não me parece uma alteração, mas um aditamento, que talvez devesse fazer parte de uma proposta autónoma. E sobre esse n.º 4 e começando por ele, o Sr. Deputado Homem de Mello levantou um problema que, efectivamente, eu não consegui atingir, isto é, qual o objectivo das suas palavras. Eu suponho que, nesse aspecto, se deve pôr o problema mais a claro: saber se a publicidade redigida é ou não é paga. E parece-me que esse problema é que deve ser então posto à Câmara.
Mas só o deverá ser em proposta autónoma.
Quanto ao problema da liberdade, a proposta que subscrevi pretendeu, por forma positiva, dizer o que era a liberdade de imprensa. E di-lo de maneira que me parece inatacável. A base V é, digamos, o substrato de todo o capítulo II. Quer dizer, nas restantes bases deste capítulo desdobra-se a final a base V, com a enumeração de vários direitos: o direito de acesso às fontes de informação, o direito de sigilo profissional, o direito de publicação e o direito à constituição de empresas, bem como o direito de circulação de escritos e imagens.
Ora, a base V pretendeu ser, fundamentalmente, como o disse o Sr. Deputado Júlio Evangelista - e, aliás, foi a opinião que fez vencimento na comissão eventual -, pretendeu ser ou estabelecer um programa; esta norma é meramente programática, porque, efectivamente, quando se contraria aquilo que a norma dispõe, pode acontecer que ainda não haja motivo para punição; de facto os crimes cometidos através da imprensa são apenas punidos pela lei geral, e, só muito especialmente, aqueles que uma base mais adiante refere; no entanto, para a sua tipicização não se faz qualquer alusão aos números desta base V.
Ora, na proposta de alteração nós vemos pretender definir o direito de Uberdade de imprensa por uma forma negativa, o que me parece absolutamente impróprio. Começa por dizer que a liberdade de pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura administrativa, autorização, caução ou habilitação prévia.
Parece-me uma forma absolutamente imprópria. No n.º 2 o direito de livre expressão de pensamento pela imprensa inclui a Uberdade de obtenção e divulgação de informação, que é matéria de uma base que vem mais adiante nos textos propostos pela comissão eventual. Ora, sendo assim, parece-me que devemos aprovar inteiramente a base V proposta pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês, exactamente porque ela- não constitui uma limitação aos bons jornalistas.
O Sr. Homem de Mello: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a falar em interrupção ao orador?
O Sr. Homem de Mello: - Sr. Presidente: Eu pedi autorização ao orador porque não queria perder a oportunidade de poder falar segunda vez.
Com certeza que foi por deficiência minha que o Sr. Deputado Teixeira Canedo não compreendeu que eu pretendia interrompê-lo. E agora que ele me deu licença, queria dizer que é no sentido da publicidade redigida; que, se a redacção de um jornal entende que deve elogiar ou que deve referir determinada marca ou produto ou até determinada individualidade, deve fazê-lo por sua iniciativa e sob sua responsabilidade. O que não deve é aceitar inserir referências a marcas, produtos ou individualidades, mercê do pagamento pecuniário.
Quer dizer, amanhã terei com certeza o maior aprazimento e a maior honra em elogiar o Sr. Deputado Teixeira Canedo, mas o que não posso de maneira nenhuma aceitar no meu jornal é que, por hipótese absurda, ele pretenda pagar esse elogio. Era isso que eu queria dizer.
A publicidade tem de ter uma marca inequívoca de que efectivamente leva atrás de si o pagamento pecuniário e tudo aquilo que não seja assim significa diminuir a autoridade, a iniciativa e responsabilidade dos jornalistas e da direcção do periódico que a insere.
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Podem inserir-se os elogios ou as críticas que se entenderem, desde que não sejam contrárias à lei. O que deve é assinalar-se, inequivocamente ao leitor, que esse elogio ou essa referência foi paga.
Se me permite ainda, eu entendo que a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão carece de aperfeiçoamento, porque não está inteiramente clara. Por isso sugeria ao Sr. Deputado Pinto Balsemão se poderia fazer uma alteração no sentido de poder merecer a minha aprovação, porque tal como está terá de ser melhorada.
O Orador: - Pois eu agradeço ao Sr. Deputado Homem de Mello as palavras que proferiu, sòmente por virem do Exmo. Director de um prestigioso jornal e nunca pela hipótese de um elogio ao Sr. Deputado Canedo. Queira Deus que todos os Exmos. Colegas de V. Ex.ª, directores de jornais, se integrem no mesmo pensamento.
Acho que a imprensa só se dignificará pelo facto de não aceitar publicidade redigida e paga. Quando a imprensa entenda, cumprindo a base v, que é de elogiar, que elogie, mas sem que lhe paguem. Se elogia porque lhe pagam, deverá, ao menos, assinalar o facto, pois de outro modo estará a cometer um erro e a praticar um acto anti-social.
Mas... continuando, eu dizia que a alteração à proposta no n.º 1 quer exprimir a liberdade por uma forma negativa, que não me parece correcta.
A base V da proposta do Sr. Dr. Ulisses Cortês no n.º 2, diz:
É lícito a todos os cidadãos utilizar a imprensa de acordo com a função social desta e com o respeito dos direitos de ou trem, das exigências da sociedade e dos princípios da moral.
Ora, tudo isto são limites que se põem, somente, em consciência, aos jornalistas.
Quando da minha intervenção na generalidade disse que a lei de imprensa nada de positivo conseguiria se não fosse servida por bons jornalistas que se autocontrolassem, creio que pus o problema básico do direito de informar. Sem jornalistas conscientes, dignos e rectamente formados não teremos informação séria e verídica.
Pois esta base V, conforme vem proposta pela comissão eventual, identifica um conjunto de princípios que ajudarão, exactamente, os jornalistas a autocontrolarem-se.
É, fundamentalmente, programático, e não quer dizer que, pelo facto de um jornalista não seguir correctamente os princípios que a base enuncia, ele seja perseguido, que ele tenha de responder em tribunal. Ele só será perseguido, ele só terá de responder em qualquer processo se cometer crime previsto na lei comum.
Sendo assim, parecem-me absolutamente injustificadas todos ias criticais que tenho ouvido fazer à base V - com a redacção que o Governo propôs para a base IV -, segundo as quais se dizia, e diz, que, como limites, se punham conceitos vagos, conceitos que ninguém sabia o que praticamente eram...
Ora, até nesse aspecto, dizer que se trata de conceitos vagos não é mais que fazer uma crítica maldosa.
Se os tribunais tiverem de ser chamados a julgar qualquer processo precisarão de normas que os orientem sobre os fundamentos da lei para valorizarem e apreciarem os crimes.
Esta será uma norma pragmática para os jornalistas e para todos aqueles que tenham necessidade de se servir cia lei da imprensa, seja para que fins for.
Tenho dito.
O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Reportando-me à proposta apresentada pelo ilustre Deputado Pinto Balsemão pretendia que, relativamente ao n.º 4 desta proposta, fosse esclarecido pelo meu ilustre colega proponente se, quando redigiu «toda a publicidade inserta no periódico», pretendia incluir - o que é ainda publicidade - os casos, por exemplo, de pedidos e ofertas de emprego, procuras e ofertas de habitações e outros semelhantes?
Relativamente ao n.º 3 da proposta do ilustre Deputado Pinto Balsemão desejava também saber, creio-o que será de muito interesse para a Assembleia, se o que se pretende incluir neste n.º 3 existe nalguma das propostas que tiveram origem na comissão eventual, os preceitos em que se contém e qual a ideia da comissão relativamente a este problema.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Não é meu propósito discutir comparativamente os n.ºs 1, 2 e 3 da proposta de substituição feita pelo Sr. Deputado Francisco Balsemão, mas simplesmente a matéria que tem aqui sido trazida relativamente ao n.º 4.
E só para lembrar que a hipótese foi apreciada pela Câmara Corporativa e que formulou um texto que me parece muito correcto, quando diz:
Os textos ou imagens publicitários insertos na imprensa periódica e que, pela sua apresentação, possam confundir-se com a matéria editorial, terão de ser identificados, quanto à sua natureza, de modo uniforme e inequívoco.
Esta formulação da Câmara Corporativa que, de resto, vem sustentada no parecer, a fl. 35, corresponde, com mais aperfeiçoamento, à ideia agora esclarecida pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão e pelo Sr. Deputado Homem de Mello.
O que se quis, certamente, foi evitar a confusão entre «editorial do jornal» e «matéria publicitária».
Lembro-me que, numa revista francesa muito divulgada, e que durante muitos anos assinei, o Paris-Match, eu lia páginas inteiras de publicidade escrita e redigida primorosamente até, de forma muito sugestiva; por isso, essa forma de publicidade era, certamente, caríssima. Mas nunca deixava, lembro-me bem, o Paris-Match de pôr, nessa publicidade redigida sobre os mais variados temas
- até sobre temas comerciais e financeiros -, com um tipo diferente, e no fim, entoe parêntesis, um indicativo que elucidava: publicite. Era sempre a identificação de que se tratava, não da opinião do Paris-Match, não da redacção do Paris-Match, mas de publicidade literariamente primorosa, e paga.
Dou o meu acordo ao texto, se ele for esclarecido nesse aspecto, porque, de outra maneira, se a publicidade tivesse de ser identificada de modo inequívoco e, ainda, conter o nome do anunciante, era perfeitamente fora de propósito...
Pois se o slogan publicitário vale por si, sem mais nada - e eu abstenho-me de citar alguns, pois todos nós os conhecemos: vão desde as marcas dentífricas às marcas de automóveis ... -, ele tem um indicativo, mais nada. Não pode ter o nome do anunciante...
Não era isso que estava no propósito do Sr. Deputado Pinto Balsemão, como já esclareceu. Mas lembrei o texto da Câmara Corporativa, no n.º 3 da base VII - que não foi considerado na comissão eventual, mas que me parece que
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servia perfeitamente ao caso, e por forma concisa sem dúvida, mas clara. Reparo que, quando se diz «terão de ser identificados», não diz que tenha de conter o nome do anunciante. O que tem - isso sim - é que se distinguir bem, pela sua apresentação, essa publicidade redigida (é assim que se chama) da matéria editorial.
O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Regozijo-me por verificar que, finalmente, parece haver uma certa aceitação da Câmara perante uma das minhas humildes propostas.
Estou de acordo com as observações feitas por vários dos meus colegas quanto u necessidade de melhoria da redacção deste n.º 4 da proposta. Por isso, eu pedia licença para retirar este n.º 4 e amanhã apresentá-lo-ia transformado em base autónoma.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pinto Balsemão concluiu o seu requerimento?
O Sr. Pinto Balsemão: - Concluí.
O Sr. Presidente: - Então vou apresentá-lo imediatamente à Câmara. O Sr. Deputado Pinto Balsemão requer permissão da Câmara para, da sua proposta de alterações, retirar o n.º 4.
O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Júlio Evangelista pediu a palavra para...
O Sr. Júlio Evangelista: - Tinha pedido a palavra, Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª pôr à discussão o requerimento...
O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, os requerimentos são apresentados e são votados...
V. Ex.ª pede a palavra para discutir o requerimento ou para uma matéria distinta que pode vir depois do requerimento?
O Sr. Júlio Evangelista: - Não, Sr. Presidente. E porque, efectivamente, eu desejava esclarecer a Câmara sobre toda a matéria controvertida, na minha qualidade de relator da comissão eventual.
Efectivamente, porque suponho que de alguma maneira, tanto quanto a comissão eventual se debruçou sobre o problema, a Câmara poderia ser esclarecida; e antes de se pronunciar sobre o requerimento, suponho que as opiniões da comissão que eu traria ao plenário seriam úteis, porque poderia eventualmente ser considerado prejudicado o requerimento do meu querido amigo e distinto Deputado Francisco Balsemão.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tem a intenção de discutir o requerimento; não lho posso consentir, com todo o respeito.
Ponho à consideração da Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão pedindo autorização para retirar da sua proposta de alteração o n.º 4. O Sr. Deputado Pinto Balsemão tem o mesmo direito que qualquer de VV. Ex.ª de ulteriormente, a esta matéria dar qualquer destino. Mas, neste momento, pergunto à Assembleia se autoriza a retirada do n.º 4, da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, em confronto perante a Assembleia a base V, segundo o texto do Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados, com os seus três números (1, 2 e 3), da proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, que é nitidamente, em todos esses números, uma proposta de substituição dos seus homólogos da proposta dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Eu suponho que, uma vez retirado o n.º 4 da proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão, as observações e eclarecimentos que eu desejaria dar ao plenário estão de algum modo prejudicados. Peço no entanto a V. Ex.ª, e por isso mesmo eu os queria dar antes do requerimento, que atenda a que nas observações que me cumpre fazer na qualidade de relator da comissão eventual ao texto proposto pela mesma comissão eu não poderia deixar, Sr. Presidente, de me pronunciar sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa quanto ao n.º 3 da base VII, o que de algum modo implica observações que vão colidir com este mesmo n.º 4.
Mas não desejaria que V. Ex.ª entendesse que eu estava a debater uma matéria já prejudicada, mas que interpretasse que não posso deixar de conjugar todo o articulado da base V no seu contexto e tal como a comissão eventual o analisou.
O Sr. Presidente: - Pois, V. Ex.ª pode proceder conforme entender melhor à construção do seu discurso. Eu creio que o que não convém é na altura de um requerimento produzir considerações que pareçam discussão dele e sobre uma matéria já votada produzir considerações que pareçam discussão da decisão da Assembleia. Fora disto pode V. Ex.ª conduzir as suas apreciações como entender.
O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª seguramente está tranquilo porque sabe que eu não sairei fora das regras que se estabeleçam.
Sr. Presidente: A comissão eventual na análise desta base V que propõe no texto, tal como disse, teve em consideração a matéria que a ele se referia não só no projecto de lei, como na proposta do Governo, como ainda no próprio texto da Câmara Corporativa. E efectivamente estabeleceu, dentro do capítulo da liberdade de imprensa, a base V sob a epígrafe «Liberdade de imprensa» num sentido em que ela é analisada na sua função social e por isso mesmo dentro dos critérios adoptados, e que se desenvolve nas bases seguintes. A comissão eventual entendeu que estava prejudicada a inserção nesta base do n.º 3 da base VII da Câmara Corporativa, por vários motivos.
É que se fôssemos efectivamente, na base V, que trata da liberdade de imprensa, introduzir um preceito análogo ou semelhante ao do n.º 3 da base VII da Câmara Corporativa, que diz respeito a matéria publicitária, a comissão eventual teve sérias dúvidas sobre a constitucionalidade de tal inserção, na medida em que ela significaria uma intervenção, de algum modo directa, na vida das empresas. Esta foi a primeira observação da comissão eventual. Segundo motivo, Sr. Presidente, segundo motivo que eu quero pessoalmente trazer como esclarecimento, é que não há só publicidade redigida, não há só a publicidade que «aparece» nos jornais. Há, também, Sr. Presidente, publicidade por omissão. Toda a gente o sabe. Publicidade por
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omissão, por exemplo, Sr. Presidente, nos acidentes de viação quando os jornais não indicam a marca do automóvel sinistrado ou do causador do sinistro. Quando não se indica num acidente de aviação, qual a marca do avião acidentado. Isto chama-se, Sr. Presidente, publicidade por omissão, que em grande parte do mundo se faz por sistema. Ora, em que medida é legítimo ou seria legítimo uma intervenção directa na vida das empresas para uma publicidade expressa, sem que fosse contemplada a publicidade por omissão? Esta é uma pergunta e ao mesmo tempo uma explicação.
Segundo, não se encontra, nas mais adiantadas legislações nesta matéria, consagração no direito comparado para uma inserção desta natureza. E, por outro lado, a comissão considerou que esta matéria referente à publicidade é matéria de natureza regulamentar. Seria matéria de natureza regulamentar, e nunca matéria da lei de imprensa. Mais, Sr. Presidente, aqui sim, Sr. Presidente, a comissão ponderou e entendeu que era legítima, que é necessária, que é precisa, uma intervenção da Corporação, porque se trata de matéria de deontologia, porque se trata de matéria estritamente de moral profissional, em que a Corporação tem de e deve intervir dentro da sua competência e da sua própria finalidade.
Nestes termos, Sr. Presidente, requeria a V. Ex.ª, terminando e emitindo o parecer da comissão eventual, que pusesse à votação, com prioridade, o texto da base V do texto proposto pela comissão, no seu conjunto.
O Sr. Presidente: - Não posso deferir o requerimento de V. Ex.ª, porque a Mesa já anunciou que a mais cuidada análise das propostas em causa, leva a concluir que a propósito, do Sr. Deputado Pinto Balsemão é efectivamente uma substituição da proposta básica da nossa discussão. Portanto, como é de substituição tem prioridade regimental. Isto é nítido, Sr. Deputado. Não é uma proposta da mesma natureza, em relação à qual possa aplacar o preceito regimental. É uma proposta de substituição. A matéria é outra. E, portanto, o que eu porei à votação da Assembleia é, antes de mais nada, e em conjunto, a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, porque, em relação à matéria da base V, a proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, reduzida aos seus três números (1, 2 e 3), é uma proposta de substituição da matéria da base V, sugerida pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
A Assembleia, se aprovar essa substituição, prejudica a base V e, se a rejeitar, faz prevalecer a base V, mas regimentalmente tem de ter prioridade. V. Ex.ª discorda? Tem a bondade de dizer porquê.
O Sr. Júlio Evangelista: - Desculpe, Sr. Presidente, sabe V. Ex.ª o respeito com que encaro as opiniões de V. Ex.ª, mas pedia a V. Ex.ª o seguinte, Sr. Presidente: é que a Assembleia votou o requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, retirando do enunciado da sua base V, proposta, o n.º 4. Portanto, nós iríamos votar, Sr. Presidente, a base V proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão amputada do n.º 4, suponho eu. Por outro lado, Sr. Presidente, eu não sei se não entendi, não ouvi, mas basta-me a palavra de V. Ex.ª, que o Sr. Deputado Pinto Balsemão tenha requerido prioridade.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Júlio Evangelista: Temos tanta consideração pessoal pela inteligência de V. Ex.ª, e V. Ex.ª põe a Mesa na triste necessidade de estar a esclarecer matéria óbvia...
O Sr. Júlio Evangelista: - É uma proposta de substituição, e que, portanto, tem prioridade. Era isso que V. Ex.ª ia...
O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª ler os n.º 1, 2 e 3 das duas bases V, chega à conclusão de que o que o Sr. Deputado Pinto Balsemão propõe é uma verdadeira substituição, portanto tem prioridade na votação.
O Sr. Júlio Evangelista: - E eu aceito perfeitamente a decisão de V. Ex.ª
O Sr. Presidente: - O Sr. Pontífice de Sousa pediu a palavra? Tem a bondade.
O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente: Há momentos tinha solicitado um esclarecimento quanto fio n.º 3 da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão. Desejava realmente ser informado sobre se este preceito existia nalguma das propostas da comissão eventual ou, antes, tivera origem nos trabalhos da comissão eventual e qual a forma de que se revestia. Eu não sei se...
O Sr Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Pinto Balsemão: - Há pouco, aliás, eu quis explicar, mas depois não prossegui.
Este preceito julgo eu, que não tem qualquer equivalente nos outros textos, a não ser no da Câmara Corporativa, que o consagrou. E consagrou-o pelas mesmas razões por que ele aparece. Eu até posso ler a V. Ex.ª uma pequena parte do parecer que diz que «no exercício da liberdade da manifestação do pensamento não é permitido o anonimato». É essa a intenção.
O Orador: - Muito obrigado.
O Sr. Pinto Balsemão: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pontífice de Sousa concluiu as suas considerações? Continuam em discussão a base e as alterações.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação, em conjunto, nos seus n.ºs 1, 2 e 3, a proposta de alterações à base V apresentada pelos Srs. Deputados Pinto Balsemão e outros, à qual, como já disse, dou prioridade, por me parecer perfeitamente claro que é uma proposta de substituição do texto básico.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Ponho, em consequência, à votação a base V segundo o texto adoptado para base das nossas discussões pela Assembleia, também com os seus n.ºs 1, 2 e 3.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da lei de imprensa.
Está encerrada a sessão.
Eram 0 horas e 50 minutos.
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2684 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Alaria Ribeiro de Meireles.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro Joaquim Carvalho Macedo Correia.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Ricardo Horta Júnior.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandne José Lanhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henrique» Carreara.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur ide Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Mancada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique Veiga de Macedo.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia:
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira [Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos
Prabacor Rau.
Rafael Valadão dos Santos.
Rectificações
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito a V. Ex.ª que sejam tomadas em consideração as seguintes rectificações ao n.º 129 do Diário das Sessões: na p. 2590, col. 2.ª, l. 18, onde se lê: «Silência», deve ler-se: «Silêncio»; na p. 2592, col. 1.ª, l. 2, onde se lê: «conturbações», deve ler-se: «conurbações», e na p. 2592, col. 1.ª, l. 26, onde se lê: «bem-fazer», deve ler-se: «bem fazer».
IMPRENSA NACIONAL
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