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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136

ANO DE 1971 4 DE AGOSTO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 136, EM 3 DE AGOSTO

Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mo Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRI0: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 22 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Pontífice Sousa referiu-se à necessidade de rápida melhoria das comunicações e transportes regulares do distrito de Castelo Branco.

O Sr. Deputado Almeida Garrett congratulou-se com o facto de o Sr. Ministro das Finanças, após ter inscrito na proposta, de lei de meios os estudos necessários à arrumação funcional das despesas e receitas públicas, ter publicado recentemente um diploma a concretizar essa nova arrumação.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade e votação da lei de imprensa, tendo sido aprovadas as bases XVIII a XXV do texto da comissão eventual.

No debate intervieram os Srs. Deputados Pinto Balsemão, Alberto de Meireles, Cunha Araújo, Peres Claro, Meneses Falcão, Júlio Evangelista, Teixeira Canedo, Silva Mendes, Almeida e Sousa e Moura Ramos.

O Sr. Presidente encerrou a sessão as O horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 22 horas e 5 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
Amuando Júlio de Roboredo e Silva.
Camilo António de Almeida Gama.
Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.

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José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Gosta Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rogério Noel Píeres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 48 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar no período de antes da ordem do dia, nos termos do artigo 22.º do Regimento.

Está aberta a sessão.

Eram 22 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como não há expediente para apresentar a VV. Ex.ªs, concedo a palavra ao Sr. Deputado Pontífice Sousa.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Em virtude de admitir que a ordem do dia exigirá ainda numerosas horas de trabalho desta Assembleia, não ocuparei o tempo de V. Ex.ª e dos meus ilustres colegas senão por breves minutos, para chamar de novo a atenção do Governo para um importantíssimo problema que a população do distrito de Castelo Branco tem vivido com intensidade crescente, à medida que o tempo passa e as soluções não se encontram nem se perspectivam.

Quero referir-me à necessidade imperiosa de melhorar rapidamente as comunicações e os transportes regulares do meu distrito com algumas regiões do País que são, em quase todos os casos simultaneamente, os maiores centros populacionais, os maiores núcleos de consumo e de produção, zonas portuárias, pólos de atracção turística, centros de planificação e decisão administrativa, de irradiação de cultura, de prestação de assistência, em resumo, com as cidades de Lisboa, Porto e Coimbra e respectivas zonas envolventes, sendo prioritários os transportes e as comunicações com a capital.

Este problema tem vindo a sentir-se mais intensamente em cada dia que passa e constitui hoje um verdadeiro estrangulamento do progresso regional.

As populações necessitam movimentar-se com facilidade, de forma a valorizarem melhor o seu trabalho, e as mercadorias de circular com rapidez, a fim de alcançarem em tempo oportuno os centros de produção ou de consumo.

No distrito há já vultosos investimentos feitos, ou em curso, em resultado de iniciativas do sector público ou privado, que correm sério risco de não alcançar a rentabilidade esperada, por falta de apoio de algumas infra-estruturas fundamentais, sobressaindo, de entre elas, uma rede de comunicações fáceis, rápidas, eficientes.

Esta perspectiva não é realmente animadora e poderá desalentar iniciativas futuras e ocasionar, não apenas a estagnação, como até o retrocesso no desenvolvimento económico do distrito.

As estradas são ainda na sua maioria estreitas e sinuosas, situando-se por vezes em altitudes onde são atingidas por quedas de neve que as obstrui durante dias consecutivos, sem que se tomem as adequadas providências para restabelecer o trânsito.

Mesmo sem quedas de neve, a principal rodovia do distrito, que é a estrada nacional n.º 18, encontra-se frequentemente gelada durante o Inverno, ocasionando muitos desastres.

Os concelhos da região do pinhal queixam-se que uma grande parte da sua imensa riqueza florestal terá de continuar sem aproveitamento, apesar da recente instalação de uma fábrica de celulose, por carência de adequadas vias de penetração, e quem tiver alguma vez percorrido esta região e, simultaneamente, a do pinhal de Leiria, certamente constatou a desigualdade de tratamento adoptado num e noutro caso.

O acesso por estrada à capital ainda não é satisfatório, em virtude do mau estado de conservação de alguns troços e do traçado inconveniente de outros.

Quem quiser dirigir-se ao Porto ou a Coimbra terá de percorrer estradas de montanha, perigosas e cheias de curvas, ou contornar a serra da Estrela, o que ocasiona uma viagem demasiado longa em distância e em tempo.

Neste condicionalismo bem andaria o Governo se pensasse a sério na resolução do problema rodoviário do Centro do País e tivesse na devida conta os interesses conjugados dos distritos de Santarém, Leiria, Coimbra e Castelo Branco na planificação de uma auto-estrada ou de uma estrada de grande circulação que, partindo de Lisboa, em direcção a nordeste, inflectisse depois para leste, atravessando o distrito de Castelo Branco na sua maior extensão, até à fronteira de Espanha.

Esta estrada, que teria certamente projecção internacional, serviria regiões densamente povoadas e de grande desenvolvimento económico e permitiria uma penetração no interior, que abriria amplas perspectivas ao seu desenvolvimento.

No sector ferroviário, o panorama do distrito é verdadeiramente desolador, sendo servido pela linha da Beira Baixa.

Se tomarmos como pontos de referência as duas principais cidades, Covilhã e Castelo Branco, os tempos de percurso em comboio para o Porto serão, respectivamente, de oito horas e cinquenta e um minutos e de oito horas e vinte e cinco minutos, o que representa, em qualquer caso, tempo superior ao de um dia de trabalho.

O Sr. Dias das Neves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, tenha a bondade.

O Sr. Dias das Neves: - Eu tenho estado a ouvir com a maior atenção as considerações que V. Ex.ª está fazendo na defesa legítima e justa dos interesses da região que representa nesta Câmara.

Pedi a V. Ex.ª a palavra, que teve a bondade e generosidade de ma conceder, para dizer que estou inteiramente de acordo com as afirmações e considerações que V. Ex.ª acaba de fazer, porquanto também entendemos (nós, os de Santarém) que na realidade a auto-estrada que está prevista poderia deslocar-se mais para o interior do País, servindo assim esse interior, dividindo melhor o País por uma via de comunicação que na realidade serviria melhor e ao mesmo tempo facilitava o acesso a Castelo Branco e à Covilhã, como, aliás, já numa outra intervenção tive ocasião de apresentar.

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Portanto, felicito V. Ex.ª e agradeço a defesa dos interesses que está a fazer do seu distrito, que é também o do meu.

Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, agradeço muito o aparte que acaba de fazer à minha intervenção, que a valorizou extraordinàriamente.

Realmente não posso estar de acordo que se pense numa solução para ligar dois pontos distantes e se considere mais importante encontrar a mais curta distância entre eles. Porque o que considero fundamental é que essa comunicação entre dois pontos tenha, por um lado, a maior rentabilidade e, por outro, sirva o maior número possível de cidadãos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para Lisboa as deficiências nos transportes ferroviários têm particular incidência quanto à cidade da Covilhã, por ser uma importante zona industrial, aproximando-se das oito horas, segundo o horário estabelecido, o tempo de percurso nos comboios normais, tempo este que com frequência é largamente excedido pelos atrasos que se verificam relativamente aos horários.

Pagando uma sobretaxa a que a Companhia dos Caminhos de Ferro chama «taxa de velocidade», o público tem ao seu dispor uma automotora diária que consegue efectuar a mesma viagem em cerca do fieis horas, mas como a C. P. tem revelado soberana indiferença pelas conveniências e comodidades dos utentes dos seus meios de transporte, o horário desta automotora foi fixado de forma a chegar à Covilhã já de madrugada, às 2 horas e 21 minutos, e à Guarda às 3 horas e 40 minutos.

Como curiosidade referirei um horário que tive oportunidade, de observar recentemente e se reporta a uma viagem que Suas Majestades os Reis de Portugal efectuaram à Guarda, para inauguração do Sanatório de Sousa Martins, tendo no regresso demorado no percurso Covilhã-Lisboa cinco horas e cinquenta e sete minutos, exactamente o mesmo tempo previsto no horário hoje em vigor para a automotora rápida, que faz a viagem sem perdas significativas de tempo nas paragens que efectua.

Quer isto dizer que as comunicações ferroviárias na linha da Beira Baixa parece nada terem evoluído desde o início do século, podendo assim avaliar-se a forma como a população do distrito de Castelo Branco aprecia a qualidade do serviço de que dispõe.

Mas, Sr. Presidente, não será legítimo perguntar que medidas tomou a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao longo deste século para melhorar os transportes ma linha da Beira Baixa?

E não será também licito perguntar quais os planos que a mesma Companhia tem para o futuro próximo relativamente à mesma linha, tendo ainda em atenção que no passado ano de 1970 programou investimentos de centenas de milhares de contos?

E ainda há uma terceira pergunta que se me oferece formular e que tem por fim conhecer se a Beira Baixa chegará ao final do século XX com transportes ferroviários com velocidades idênticas às do início do século.

Mas, Sr. Presidente, até essa época muitas transformações se terão verificado neste país, e as populações, como as mercadorias, terão tido necessidade de adoptar uma velocidade muito diferente da dos comboios da linha da Beira Baixa.

A Covilhã possui, como atrás já referi e é conhecido, um parque industrial que pode mesmo considerar-se dos mais importantes da sub-região plano centro em que foi enquadrada.

Os seus dirigentes e técnicos da indústria, do comércio, da agricultura, da administração pública e dos restantes serviços sentem, já há muito, a necessidade imperiosa de não perder tempo, de caminhar depressa, a uma velocidade que não é compatível com a normal dos transportes ferroviários ou por estrada.

Reclamam, assim, carreiras regulares por via aérea para Lisboa e para o Porto - mas principalmente para a capital - e propõem que essas carreiras possam servir outras cidades interessadas, nomeadamente Viseu.

Devo salientar a acção que a Câmara Municipal da Covilhã tem desenvolvido com o objectivo de proporcionar à população este meio de transporte, e que possibilitou já, pelo segundo ano consecutivo, a existência, em regime experimental, de carreiras aéreas regulares entre Lisboa e Covilhã no período de Maio a Outubro, em virtude de o respectivo aeródromo não dispor ainda dos meios indispensáveis para que elas possam também efectuar-se nos restantes meses.

Porém, a tarifa de uma viagem Lisboa-Covilhã, ou vice-versa, ascende hoje a 578$ por passageiro, é tem de considerar-se muito elevada e provocar necessariamente uma retracção da procura - mas este preço poderá baixar para 450$ se o Governo decidir isentar de imposto a gasolina gasta na manutenção destas carreiras.

A Câmara Municipal da Covilhã já teve a oportunidade de expor este assunto a S. Ex.ª o Ministro das Finanças e também me permito dirigir um apelo a este ilustre membro do Governo no sentido de decidir favoravelmente o pedido de isenção de imposto formulado por aquela Câmara, isenção esta que foi prevista no Decreto-Lei n.º 46 878, de 10 de Março de 1966, e que existe para as carreiras Lisboa-Porto, para Angola e Moçambique, e na maioria dos países da Europa.

O País não ficará prejudicado com esta isenção, pois a existência destas carreiras, com carácter de continuidade, poderá contribuir para o surto de novos empreendimentos na região ou o desenvolvimento de alguns já existentes que, por sua vez, proporcionarão receitas ao Estado altamente compensadoras da perda do imposto. E o imposto não existirá se as carreiras terminarem, o que acabará naturalmente por suceder, se não se conseguir uma redução das tarifas, pois não poderão eternizar-se os subsídios actualmente concedidos pela Câmara e por várias empresas, neste período experimental.

E para terminar este breve apontamento sobre transportes e comunicações na Beira Baixa voltarei a referir a necessidade da abertura de uma passagem de fronteira em Monfortinho, no mais curto espaço de tempo possível.

Em tempo oportuno o nosso Governo fez as diligências necessárias junto do Governo Espanhol para a resolução do problema, que acabou por ser apreciado e decidido favoravelmente, em reunião de SS. Ex.ªs os Ministros das Obras Públicas de Espanha e de Portugal, que teve lugar em Lisboa no ano passado.

Porém, a concretização desta resolução depende, fundamentalmente, da construção de um troço de estrada em território espanhol, de escassos quilómetros, estando a sofrer algumas demoras a elaboração do respectivo projecto.

Permito-me, assim, pedir novamente a atenção do nosso Governo e os bons ofícios da nossa diplomacia, no sentido de obter do Governo Espanhol uma rápida solução

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deste assunto, que tanto interessa ao progresso de todo o Centro do País.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: No debate sobre as propostas de lei de meios tem sido largamente referida a necessidade de ajustar a nossa política financeira aos objectivos fundamentais por que se orienta o esforço do País, empenhado na aceleração do processo do desenvolvimento económico-social. Um tal ajustamento não exige apenas adequadas actuações no campo das despesas e receitas do Estado; impõe, também, a criação de possibilidades do seu contrôle eficiente.

Nesse sentido, o Governo, através do Sr. Ministro das Finanças, fez inscrever na sua proposta de lei de meios os estudos necessários a uma arrumação funcional das despesas e receitas públicas - arrumação que, ultrapassando a tradicional classificação em ordinárias e extraordinárias, permitisse atingir com correcção e êxito as metas desejáveis no domínio da programação e contrôle da actividade financeira pública.

Pois bem: tomo a palavra por escassos momentos para me congratular com o facto de, por recente diploma, o Ministro Dias Rosas ter cumprido o compromisso que assumira com esta Câmara e, através dela, com o Pais; e para nos felicitarmos todos pelo modo como o cumpriu, tão atento ao que, sobre a matéria, esta Assembleia explanou e sugeriu.

Termino fazendo votos por que S. Ex.ª possa tirar da disciplina agora formulada todas as importantes implicações que comporta. Será mais um relevante serviço que o País lhe ficará a dever.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O número de Sois. Deputados entrados durante este período de trabalhos já nos assegura do número regimental para o funcionamento da Assembleia em ordem do dia.

Vamos, consequentemente, passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação da lei de imprensa.

Vamos apreciar a base XVIII, em relação à qual não se encontra na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XVIII

(Inserção de notas oficiosas e de rectificações ou aclarações oficiais)

1. As notas oficiosas do Governo deverão ser publicadas na íntegra e correctamente, com indicação da sua proveniência, por todos os periódicos a que forem remetidas, no primeiro número impresso após a sua recepção.

2. Os periódicos são também obrigados a inserir, no número seguinte ao da sua recepção, as comunicações oficiais que lhes sejam remetidas por qualquer órgão da administração pública para rectificação ou aclaração de afirmações ou informações inexactas ou menos correctas por eles publicadas sobre a respectiva actividade.

3. A rectificação ou aclaração será feita gratuitamente na mesma página e local onde tiver sido impressa a afirmação ou informação rectificada ou aclarada, com os precisos caracteres tipográficos desta, e limitar-se-á aos factos nela referidos, não podendo ultrapassar o espaço ocupado por aquela, mas podendo sempre atingir cinquenta linhas, excepto, quanto a és-te último aspecto, nos casos previstos no n.º 5.

4. A publicação da rectificação ou aclaração não poderá ser acompanhada, no mesmo número, de quaisquer comentários do periódico ou de terceiros.

5. As disposições desta base são aplicáveis às decisões finais proferidas em processos de inquérito ou semelhantes, instaurados em consequência de acusações ou referências feitas na imprensa a funcionários.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir a base XVIII, pô-la-ei à votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguem-se agora, no mesmo texto orientador do nosso debate, três bases sobre assuntos suficientemente correlacionados para une parecer adequado pô-las à discussão em conjunto: as bases XIX, XX e XXI. A votação será feita separadamente ou conforme o prosseguimento do debate melhor aconselhar.

Em relação à base XX há propostas de alteração que serão também lidas. Vão ser lidas as três bases e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX

(Direito de resposta)

1. Os periódicos são obrigados a inserir a resposta remetida por qualquer pessoa singular ou colectiva que se considere prejudicada pela publicação de texto ou imagem que a ela tenha de algum modo aludido.

2. O direito de resposta pode ser exercido pelo interessado ou por seu representante legal e, no caso de morte daquele, pelo cônjuge sobrevivo, ou por descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido dentro de trinta dias, a contar da data da publicação ou do dia em que a mesma chegue ao conhecimento do interessado.

3. A resposta deverá ser publicada dentro de dois dias, a contar do seu recebimento, se a publicação for diária, ou, se o não for, no primeiro número impresso após a recepção.

4. Aplicar-se-á à resposta o disposto nos n.ºs 3 e 4 da base anterior, com extensão limitada à do texto ou imagem que a tiver provocado, mas podendo atingir sempre cinquenta linhas; estes limites podem ser ultrapassados até ao dobro do espaço do texto ou imagem que provocou a resposta, desde que o interessado se prontifique a pagar a parte excedente pelos preços ordinários, que nunca poderão ser superiores aos da publicação de anúncios no Diário do Governo.

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5. O direito de resposta é independente do procedimento criminal pelo facto da publicação, bem como do direito à, indemnização pelos danos causados.

BASE XX

(Recusa de inserção de resposta)

1. A publicação da resposta pode ser recusada quando:

a) Não tiver relação com o que houver sido publicado;

b) Pelo seu conteúdo, seja proibida nos termos da lei.

2. Se o periódico deixar de publicar a resposta, poderá o interessado requerer em tribunal a sua publicação.

3. Na hipótese de o periódico ter deixado de se publicar, a decisão do tribunal e a resposta serão publicadas em um dos periódicos de maior circulação da localidade ou da localidade mais próxima, se naquela não existir outro periódico, a expensas do responsável.

Propomos que à base XX sejam aditados os n.ºs 4 e 5, com a seguinte redacção:

4. Independentemente da responsabilidade civil a que houver lugar, o director do periódico que não acatar a decisão do tribunal que ordene a publicação da resposta responderá pelo crime de desobediência qualificada.

5. Requerida a notificação judicial do director do periódico que não tenha dado satisfação ao direito de resposta, será o mesmo notificado por via postal para contestar no prazo de dois dias, após o que será proferida em igual prazo a decisão, da qual não há recurso; só será admitida prova documental, sendo todos os documentos juntos com o requerimento inicial e com a contestação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que à base XX seja aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

Requerida a notificação judicial do director do periódico que não tenha dado satisfação ao direito de resposta, será o mesmo notificado por via postal para contestar no prazo de dois dias, após o que será proferida em igual prazo a decisão, da qual não haverá recurso; só será admitida prova documental, sendo todos os documentos juntos com o requerimento inicial e com a contestação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

BASE XXI

(Direito de esclarecimento)

1. Se em qualquer publicação periódica houver referências, alusões ou frases equívocas ou imprecisas que possam implicar difamação ou injúria para alguém, poderá a pessoa que por elas se julgue abrangida requerer ao director da publicação que:

a) Ouvido o respectivo autor, declare inequivocamente, por escrito, no prazo de cinco dias, se aquelas referências, alusões ou frases respeitam ao requerente, esclarecendo-as devidamente;

b) Publique essa declaração no primeiro número do periódico que for impresso, nos termos do n.º 3 da base XVIII.

2. Quando o director não faça ou não publique a declaração, poderá o interessado pedir ao tribunal que determine a publicação do requerimento referido no número anterior, com a nota de que não foi respondido, ou a publicação da declaração escrita que lhe tiver sido enviada.

3. Se o director do periódico não publicar a declaração ou, publicando-a, esta for equívoca, o requerente terá direito à resposta e à respectiva acção criminal e civil, presumindo-se que o escrito em causa se refere ao mesmo requerente.

4. O direito de esclarecimento é extensivo às publicações não periódicas, aplicando-se ao autor ou, não sendo este publicamente conhecido, ao editor o disposto para o director do periódico; o requerimento e a declaração serão publicados por carta do responsável, em folheto, se assim for acordado, ou, na falta de acordo, em três periódicos à escolha do interessado, não podendo, neste caso, o requerimento e a declaração ter extensão superior a cem linhas.

O Sr. Presidente: - Em suma, estão perante VV. Ex.ªs para discussão três bases do texto da nossa comissão eventual, base XIX, relativa ao direito de resposta, base XX, relativa à recusa de inserção de resposta, e base XXI, relativa ao direito de esclarecimento, e duas propostas do Sr. Deputado Pinto Balsemão, uma datada de 30 de Julho, propondo o aditamento de dois números, 4 e 5, à base XX, e outra datada de 3 de Agosto, propondo o aditamento de apenas um n.º 4 à mesma base XX, é de esperar que o Sr. Deputado Pinto Balsemão queira esclarecer a Assembleia sobre esta ambiguidade.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Ia precisamente pedir a palavra para dar explicações à Assembleia e para fazer um requerimento.

As explicações são fáceis. Quando apresentei a proposta de 30 de Julho nela apareciam dois números, pois não tinha reparado que na base XXXV do texto da comissão se previa o crime de desobediência qualificada para o caso do n.º 4 deste texto. Por isso mesmo, hoje apresentei uma segunda proposta em que me limito a propor o acrescento de um só número - o n.º 4, ex-n.º 5 - referente à tramitação judicial no caso de recusa de direito de resposta.

Assim, pedia autorização - este é o requerimento - para retirar a primeira proposta, ou seja a de 30 de Julho, ficando apenas em discussão a de 3 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Ouvido o requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da sua proposta, datada de 30 de Julho e tendo como objectivo o aditamento à base XX de dois novos n.ºs 4 e 5.

Submetido à votação, foi autorizada a retirada da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão datada de 30 de Julho último.

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O Sr. Presidente: - Retirada a primeira proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, fica apenas perante VV. Ex.ªs, como proposta de emenda aos textos basilares, a de aditamento ao n.º 4 da base XX.

Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Em matérias como esta, que influem decisivamente no exercício responsável da liberdade de imprensa, não pode a lei de imprensa circunscrever-se aos princípios gerais. Isso, aliás, se verifica em toda a larga regulamentação proposta, quer pelo Governo, quer pelo projecto, quer pela comissão eventual ou pela Câmara Corporativa, no que se refere ao direito de resposta.

Dentro deste critério, aliás perfilhado por todos os documentos em discussão ou em apreciação, afigura-se-me de toda a vantagem acrescentar à base XX um preceito que preveja um processo rápido, regulador dos trâmites judiciais, em caso de recusa da publicação da resposta pelo director da publicação.

Poderá alegar-se que se trata de uma norma processual - e sê-lo-á -, mas julgo muito útil que ela seja incluída, para que quem queira utilizar o direito de resposta o passa fazer com rapidez, na medida em que o aditamento proposto acelera o procedimento judicial.

Aliás, este tipo de norma faz parte da tradição jurídica portuguesa em matéria de legislação de imprensa. Sirvo-me para esse efeito do exemplo do § 6.º do artigo 53.º do Decreto n.º 12 008.

Penso que em matéria tão grave como o direito de resposta - na própria Constituição se sentiu a necessidade de abordar o problema e obrigar à inclusão do direito de resposta em qualquer lei de imprensa - este aditamento, que corresponde ao n.º 7 do artigo 9.º do projecto, tem toda a razão de ser.

Espero, sinceramente, que o facto de ser uma pura transcrição do projecto não venha impedir a respectiva aprovação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cunha Araújo pediu a palavra ou está apenas a interromper o Sr. Deputado Pinto Balsemão?

O Sr. Cunha Araújo: - Não pedi a palavra. Pedi licença no Sr. Deputado Pinto Balsemão para o interromper.

O Orador: - Então faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cunha Araújo: - Era simplesmente para me explicar se pretende realmente, nesta sua proposta de alteração à base XX, usar o termo «contestação» onde diz: «... satisfação ao direito de resposta, será o mesmo notificado .por via posta1! para contestar no prazo de dois dias». Será «para contestar» ou «para justificar»?

O Orador: - Penso que se trata aqui de uma contestação e que se trata de um prazo de contestação. Mas francamente ...

O Sr. Cunha Araújo: - Salvo o devido respeito, para mim o ter-mo «contestação» não está certo. «Para responder» ou «para justificar» estaria mais certo, pois contestação obedece a um formalismo diferente.

O Orador: - Com toda a franqueza, digo a V. Ex.ª que é uma questão em que não pensei profundamente. Foi agora posta, mas aceito absolutamente a viabilidade dessa alteração.

O Sr. Cunha Araújo: - Muito obrigado. A mim, não me parece certa a expressão «para contestar». Optaria, antes por uma das expressões «para responder» ou «para justificar».

O Orador: - Com certeza, tomo em boa nota a sugestão de V. Ex.ª

O Sr. Alberto de Meireles: - Procurarei ser breve, por entender que a brevidade, tal como a clareza, são a cortesia dos oradores, e, mais ainda, por respeitar o natural cansaço da Câmara, nesta sessão vespertina. Mas a brevidade será adequada aos textos que terei de apreciar, começando pelo direito de resposta.

O direito de resposta está contido, como a Câmara sabe, na própria Constituição - § 2.º do artigo 8.º - quando se diz que «é assegurado o direito de fazer inserir gratuitamente rectificação ou defesa na publicação periódica, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade ou procedimento determinado mi lei».

Pois esse direito de resposta é o que vem consignado agora na base XX em apreciação, seguida, de resto, numa tradição legislativa portuguesa - abster-me-ei de apontar, em miudez, essa tradição legislativa, lembrando sómente que a Câmara Corporativa faz dela uma recensão muito segura; quanto ao direito comparado, também - têm VV. Ex.ªs com certeza lembrado que, como aponta a Câmara Corporativa, há vários sistemas, de maior ou menor amplitude, mas sempre o direito de resposta é reconhecido, quer nas legislações de tipo germânico, quer no direito francês, mais explicitamente, quer no direito brasileiro, como no direito espanhol.

Foi exactamente tendo em vista essa tradição legislativa portuguesa, os apontamentos de direito comparado e, ainda, os textos, quer da proposta, quer do projecto, que a Câmara Corporativa formulou a base XXIX, que agora se converteu quase textualmente - à excepção do n.º 1 - na formulação da comissão eventual.

Quanto ao n.º 1 da base, há uma simples alteração. Descrito por texto, pareceu-me melhor, mas suprimiu-se a consideração feita, na Câmara Corporativa, de lesão material ou moral ... Não é preciso dizê-la: basta que a pessoa se sinta prejudicada pelo texto ou imagem.

Quanto aos outros números - 2.º, 3.º, 4.º e ainda o 5.º, que corresponde ao 6.º do parecer da Câmara Corporativa - são quase textuais.

O direito de resposta, como VV. Ex.ªs sabem, é direito de desafronta imediata, é um direito de, imediatamente, se repor a verdade, pela pessoa que se sente atingida por uma publicação ou imagem que considera contrária a ela ou aos factos. Que esse direito seja reconhecido, parece que ninguém o contesta; de resto, o próprio texto do projecto de lei apresentado pelos nossos ilustres colegas a contempla também.

Não me parece necessário - até porque sobre este texto não há propostas em apreciação - referir, miùdamente, o dispositivo legal; bastará lembrar que no n.º 3 se alterou o texto da proposta, quando se diz, quanto às publicações não diárias, que «a resposta deverá ser inserta no primeiro número que sair após a recepção», para o substituir pelo «primeiro número impresso após a recepção».

Valerá a pena explicar porquê: é que as publicações não periódicas são, às vezes, compostas com muita antecedência e, portanto, podará acontecer que o primeiro número que saia já esteja impresso na altura em que chega a resposta.

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Portanto, é exactamente na defesa da economia, diga-mos assim, das publicações não periódicas que se adoptou essa formulação.

Há ainda a notar que se acrescentou, de acordo com a sugestão da Câmara Corporativa, o n.º 5, que não estava na proposta: «o direito de resposta é independente do procedimento criminal pelo facto da publicação, bem como do direito à indemnização pelos danos causados».

Na proposta de lei estava exactamente o contrário; parece-me duvidoso que pudesse manter-se essa formulação, até porque era contrária à Constituição, porque no artigo 8.º, § 2.º, a Constituição diz expressamente: «sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade ou procedimento determinado ma lei».

Por essa simples razão, mas também porque se justifica, é que independentemente do uso do direito de resposta possa ser instaurado o procedimento criminal pelo facto da publicação.

Há ainda outro aspecto que tem importância: no n.º 2 substitui-se o prazo de seis mesas, que vem na proposta, por trinta dias, a contar da publicação ou daquele em que chegue ao conhecimento do interessado. Também tem importância, mas de qualquer maneira o prazo é restringido de seis meses para trinta dias.

Posto isto, passemos à apreciação sumária da base seguinte. Nela se contempla a recusa da inserção de resposta.

Pretendeu-se que o texto da proposta de lei deveria ser reformulado nomeadamente quanto ao n.º 3: «A publicação da resposta só poderá ser recusada quando não tiver relação com o que houver sido publicado.» É evidente, mas observo que não é isento de dificuldades na prática. Todos sabemos bem o calor que nestas polémicas se revela e a tendência natural para responder fora do tom, mas não há dúvida de que fora esse aspecto de aplicação prática, e que os tribunais chamados a resolver certamente terão dificuldades para distinguir, esta norma se impõe.

No texto do projecto, artigo 9.º, usava-se uma outra expressão de conteúdo completamente diferente: «se contivesse expressões desprimorosas». A Câmara Corporativa afasta, e com fundamento sério, esta formulação do projecto, dizendo até que será difícil afastar as expressões desprimorosas numa resposta deste tipo, até porque o sujeito agravado porventura em factos apontados que sejam mentirosos tem de dizer que o são e nem todos, acrescento eu, têm a subtileza de espírito e a serenidade suficientes para responder num tom muito cortês em coisas destas. Eu lembro-me da truculência polémica, já não digo de José Agostinho Macedo, digo de Fialho de Almeida, digo do inesquecível Homem Cristo.

A fórmula usada parece a mais razoável: «pelo conteúdo seja proibido nos termos dia lei».

Agora quanto à extensão, entendeu-se dever acrescentar, de acordo com a Câmara Corporativa, que a extensão da resposta pudesse ir além, desde que o interessado se prontifique a pagar o excedente pelo preço das tabelas ou o preço do Diário do Governo. Esta extensão da resposta é justificada inteiramente.

Por último, diz-se que, «se o periódico deixar de publicar a resposta, poderá o interessado requerer em tribunal a sua publicação». Parece que deve ser assim e ninguém o discute nem mesmo os autores do projecto e agora da proposta, o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

No entanto, afigura-se-me que essa fórmula chega e circunscreve-se a princípios gerais. O resto é uma norma processual inanida que estabelece prazos para aquilo que se chama contestação e que o nosso colega Cunha Araújo entendeu que devia chamar-se resposta.

De qualquer maneira, são normas de processo que não estão (salvo o devido respeito e a muita simpatia pelo Sr. Deputado Francisco Balsemão) adequados ao texto de uma lei de bases.

Já foi afastado o n.º 4, e o certo é que não tinha justificação, porque está no artigo 35.º

Ora, posto isto, vamos apontar apenas o n.º 3, que a Câmara Corporativa contemplou, de o periódico deixar de se publicar por qualquer motivo. E então no caso de decisão do tribunal, a resposta será publicada, em um dos periódicos de maior circulação da localidade. Parece que se justifica inteiramente.

E, por último ainda, sobre o direito de esclarecimento, vamos ver se consigo explicá-lo em poucas palavras.

Enquanto uma injúria directa ou um agravo directo podem logo deflagrar a resposta, pode ainda ter de haver um processo preliminar de identificação quando a alusão não é clara ou é imprecisa, e então o pretenso atingido tem direito de solicitar ao director da publicação que diga se é com ele.

Usa-se aqui a fórmula de requerer - isto a título pessoal, e não em nome da comissão -; causou-me um certo embaraço a palavra «requerer», pois não está dentro das nossas normas requerer ao director do jornal. No entanto, as duas fórmulas que encontrei não serviam. Exigir, era de mais, solicitar; era de menos, e não encantoei - confesso - uma fórmula adequada para substituir o «requerer». Portanto, está certo.

Acrescentou-se ainda a palavra «inequivocamente» na alínea a), que pareceu necessária, e o resto da formulação contém-se na proposta de uma maneira geral ou com as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.

Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para o facto de a alínea b) ter um lapso. Não se trata da base XVIII, mas da base XIX, que também foi ampliada de cinquenta para cem linhas, ampliada a extensão do requerimento da publicação por se ter entendido que cinquenta linhas seria demasiado pouco, como estava no texto da proposta, e, tal como a Câmara Corporativa, ampliou-se para cem linhas.

Posto isto, e agradecendo a possível atenção da Câmara, a possível, mas circunstâncias em que ela trabalha, limitar-me-ei a dizer que não foi por espontânea ideia que expliquei isto tão amiudadamente.

E que compete à comissão eventual, através de quaisquer dos seus membros, explicar o melhor que possa o articulado em discussão.

Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Balsemão: - Pedi a palavra para uma intervenção muito curta, Sr. Presidente. Era apenas para dizer que muito apreciei a intervenção do Sr. Deputado Alberto Meireles, que foi clara, que foi tão breve quanto possível e que deu a todas as pessoas que não puderam tomar parte nos trabalhos da comissão eventual uma ideia suficientemente esclarecedora do que por lá se passou e da intenção da comissão ao apresentar este conjunto de preceitos.

Devo dizer que adiro inteiramente a esse mesmo conjunto de preceitos, mas que mantenho, porque me parece continuar a ser importante, o aditamento. Isto porque não entendo que seja uma norma processual pequena, como o Sr. Deputado Alberto Meireles a qualificou, e repito - parece-me da maior importância que na lei de imprensa, como já se fazia no Decreto n.º 12 008, actualmente em vigor, sejam definidos prazos muito mais curtos que os normais para as pessoas contestarem (ou respon-

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derem ou justificarem), para que a resposta possa ser efectivamente publicada, no caso de recusa do director do periódico, com a maior urgência e surta o efeito desejado pelo seu autor.

É só isto, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Era para uma breve reflexão, mais com vista à Comissão de Legislação e Redacção.

No n.º 5 da base XIX em discussão parece faltar intercalar um «do», isto é, «o direito de resposta é independente do de procedimento criminal». Ou, se não se quiser fazer esta intercalação, então dir-se-ia melhor que o direito de resposta não afecta o direito de procedimento criminal.

Era só isso, Sr. Presidente.

O Sr. Alberto de Meireles.: - Desta vez apenas para observar ao Sr. Deputado Pinto Balsemão que, na realidade, considerei uma disposição meramente processual a contida na sua proposta de aditamento.

Quando disse pequena, não se refere ao sistema processual, mas, sim, o entendimento de que é disposição miúda, o que é diferente, Pequena no sentido de que não quadro ao texto legal, a meu ver, de bases, a definição do sistema de processo, nomeadamente quando se diz que o prazo para a tal contestação seria de dois dias após a notificação por via postal.

Mas, quando se estabelece aqui a norma de processo - só será admitida prova documental; que o juiz tem de dar a decisão no prazo de dois dias; que dela não há recurso -, invadimos aquilo a que chamamos as leis processuais. E não vejo vantagem em que sejam incluídas nesta lei.

Ao princípio da celeridade, o princípio da urgência, o princípio preferencial. Quanto ao andamento do processo, adiro inteiramente a ele. Estou convencido de que ao formular-se a regulamentação processual desta norma será levada em conta esta realidade que o Sr. Deputado Pinto Balsemão apontou: a necessidade de a resposta ser inserida rapidamente, sob pena de reduzir-se todo o efeito útil de desafronta.

É evidente que o processo tem de ser compacto, breve e rápido e, inclusivamente, que tenha declaração de urgência por sistema, para o julgador, perfeitamente de acordo; agora que essas normas processuais - o prazo de contestação ou resposta; o prazo em que o juiz tem de dar a decisão; o uso ou não uso da prova documental - venham para esta lei, é que me parece, salvo o respeito devido, inadequado.

E, já agora, queria acrescentar esta palavra de muita admiração e de cordial simpatia pela atitude cheia de elegância, de cortesia, de bom senso, que o nosso colega Pinto Balsemão tem revelado, especialmente na discussão da lei de imprensa, de que tem sido, sem dúvida, quer na comissão, quer aqui, um dos mais brilhantes interventores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Merece da Assembleia não só o respeito a que tem direito, mas o aplauso pela sua extraordinária elegância, pela sua combatividade, pelo seu idealismo e até pela coragem que tem revelado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em discussão as três bases conjuntamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para as apreciar, passaremos à votação, a qual será feita base por base.

Ponho à votação a base XIX, segundo o texto recomendado pela nossa comissão eventual e constante da proposta de alterações subscrita pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a base XX, segundo o texto recomendado pela comissão eventual e subscrito pela proposta do Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho a seguir à votação a proposta do Sr. Deputado Francisco Balsemão, no sentido de que a esta base XX, já votada, seja aditado um novo número - o n.º 4 -, que VV. Ex.ªs já ouviram ler.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a base XXI. segundo o texto constante dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXII, em relação à qual há várias propostas de alteração. Vão ser lidas as bases e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXII

(Entrega oficial das publicações)

1. Os directores dos periódicos devem mandar entregar à autoridade administrativa local a determinar em regulamento, no próprio dia em que for feita a publicação e no início da distribuição, os exemplares de cada número que naquele diploma forem fixados.

2. É ainda obrigatória a entrega ou remessa de um exemplar do periódico ao Ministério da Justiça e de outro à entidade competente para a instrução preparatória dos processos penais na comarca da sede da administração.

3. Não ficam abrangidas pelo disposto no número anterior as publicações que tratem exclusivamente de assuntos de natureza científica, literária, histórica, artística, religiosa, forense, técnica, profissional, bibliográfica ou meramente publicitária.

4. O editor de qualquer publicação não periódica em que se versem assuntos de carácter político, económico ou social deve mandar entregar um exemplar aos serviços de informação até três dias antes daquele em que seja posta a circular.

5. É obrigatório o envio ao Serviço de Depósito Legal do número de exemplares, a fixar em regulamento, de todas as publicações, no dia da sua distribuição.

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Propomos que o n.º 1 da base XXII (entrega oficial das publicações) passe a ter a seguinte redacção:

Os directores dos periódicos devem mandar entregar à autoridade local a determinar em regulamento, no início da distribuição, os exemplares de cada número que naquele diploma forem fixados.

Lisboa, 28 de Julho de 1971. - Os Deputados: Rogério Noel Peres Claro - Rui de Moura Ramos - Francisco Manuel de Meneses Falcão - Júlio Dias das Neves-Fernando Dias de Carvalho Conceição - António Fonseca Leal de Oliveira - Delfim Linhares de Andrade.

Propomos que no n.º 4 da base XII a expressão «até três dias antes daquele em que seja posta a circular» seja substituída por: «no próprio dia em que seja posta a circular».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Propomos que no n.º 4 da base XII a expressão «até três dias antes daquele em que seja posta a circular» seja substituída por: «no próprio dia em que seja posta a circular».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Agosto de 1971. - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente: - Há duas propostas do Sr. Deputado Pinto Balsemão: uma datada de 30 de Julho e outra de 3 de Agosto, que parecem perfeitamente iguais na matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Deve ter sido, realmente, um lapso. Como V. Ex.ª sabe, entreguei algumas antes do fim de semana e, hoje, trouxe as restantes. Provavelmente convenci-me de que não tinha entregue a XXII. Portanto peço, como é obvio, que uma delas seja retirada.

O Sr. Presidente: - Fica em discussão a proposta de 30 de Julho, que é a que está publicada no Diário das Sessões.

Estão em discussão, conjuntamente.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta da nossa comissão eventual procurou conciliar a proposta de lei do Governo com o parecer da Câmara Corporativa. Quanto a mim, e quanto àqueles que subscreveram comigo a proposta de alteração, juntou desnecessariamente duas frases que na proposta do Governo se completavam: «entrega de meia hora antes da distribuição, no próprio dia da publicação».

A nova redacção proposta pela nossa comissão eventual, dizendo que a entrega se deve fazer no próprio dia da publicação e no início da distribuição, pode marcar dois momentos distintos, sobretudo se se tratar de periódicos não diários, impressos em tipografia alheia, em que o dia da publicação pode não coincidir com o dia da distribuição por ficarem, por exemplo, longe um do outro os locais da redacção e da impressão ou, ainda, por atraso na sua entrega pela tipografia - o que tão frequentemente acontece.

Parece-nos, pois, preferível o texto apresentado pela Câmara Corporativa para o n.º 1 da base XXII e que diz que «a entrega dos exemplares se deve fazer no início da distribuição».

Por outro lado, remetendo-se para regulamento a determinação de qual a autoridade administrativa local deve receber as publicações periódicas, no início da distribuição, chamamos a atenção para a conveniência de essa autoridade administrativa não ser o presidente da câmara municipal, que é, naturalmente, nos centros pequenos onde se editam os jornais ditos regionais, a entidade mais em foco, pela acção permanente que exerce no meio onde actua e a que tão sensíveis são, também naturalmente, os munícipes.

A dar-se ao presidente da câmara municipal a faculdade de intervenção, podem gerar-se conflitos desagradáveis, mesmo que essa intervenção esteja limitada aos escritos que perturbem a tranquilidade pública, que sejam de ultraje à moral ou que ponham em risco a segurança do Estado.

É que a capacidade de interpretação não é igual em todos os homens, e pode muito bem acontecer haver um presidente da câmara que entenda que uma crítica à sua acção perturba a tranquilidade do burgo, onde gostaria que tudo se passasse sem reacções e para quem, portanto, o jornal local é um incómodo. Parecia-nos, assim, preferível que se transformassem num só o n.º 1 do parecer e o n.º 2 da proposta de lei, mas, sensíveis à sugestão do Governo, decidimo-nos pela alteração apenas do n.º l, com a seguinte redacção:

Os directores dos periódicos devem mandar entregar à autoridade local a determinar em regulamento, no início da distribuição, os exemplares de cada número que naquele diploma forem fixados.

E ficando assim redigido o n.º 1 desta base, não se faz ofensa àquilo que já aprovámos esta tarde, quanto à base X, onde se fala também na autoridade administrativa, porque, apesar dos esforços que o Sr. Deputado Teixeira Canedo fez para me convencer de que estas duas bases estavam perfeitamente ligadas, eu continuo, a afirmar que a base X trata apenas de impressos avulsos, impressos que podem circular livremente, e que só poderão ser apreendidos depois de terem sido distribuídos.

O Sr. Cunha Araújo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça o favor.

O Sr. Ganha Araújo: - É só uma pergunta para me esclarecer.

No caso dos concelhos de 3.ª classe, quem seria a autoridade local a quem poderia ser cometida justamente essa obrigação do n.º 1 desta base?

Qual seria a autoridade local dos concelhos de 3.ª classe que substituiria esta autoridade administrativa, pelos inconvenientes que acabou o Sr. Deputado Peres Claro de citar?

O Orador: - Eu não tenho autoridade nenhuma a sugerir. Só digo é que não deve ser o presidente da câmara municipal.

O Sr. Cunha Araújo: - Não há outra. A não ser que seja o cabo da Guarda Nacional Republicana ...

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O Orador: - Não faço ideia ...

Como estava dizendo, a base XXII trata de publicações periódicas, que tem do ser entregues no inicio da distribuição, e trata de publicações não periódicas, cuja entrega tem de ser feita três dias antes. Há, portanto, nestas disposições, três espécies de publicações: os impressos avulsos, que foram tratados na base X; as publicações periódicas, e as publicações não periódicas. São coisas distintas.

O Sr. Pinto Balsemão: - Antes de mais, concedo o meu pleno apoio à redacção do n.º 1 da base XXII proposta pelo Sr. Deputado Feres Claro, à qual darei o meu voto.

Quanto à alteração que proponho para o n.º 4 desta base XXII, queria chamar a atenção de VV. Ex.ªs para o seguinte: tanto o projecto como a proposta e, mais tarde, o contraprojecto da Câmara Corporativa parecem preocupar-se mais com a imprensa periódica do que com a imprensa não periódica ou imitaria. Na verdade, quando se fala em lei de imprensa, a tendência é para pensar mais em jornais do que em livros.

Convém, no entanto, não esquecer que a lei que se está discutindo e aprovando se dirige aos doas tipos de publicação. Por isso mesmo não compreendo porque razões a comissão eventual, no n.º 4 da sua base XXII, vem propor, para as publicações não periódicas que versem, assuntos de carácter político, económico ou social, regime ainda mais apertado do que o sugerido pela própria proposital governamental. Se a lei em discussão visa, melhor ou pior, assegurar a liberdade de imprecisa, paira que obrigar a entrega de um exemplar das publicações referidas até tiros dias omites daquele em que são postas a circular, alterando, assim, a intenção governamental de obrigar a essa entrega apenas no próprio dia em que serão postas a circular?

A resposta a esta pergunta afigura-se-me muito difícil. A não ser que a comissão eventual, por sua própria iniciativa, pretenda instituir, para as publicações não periódicas, regime diferente do sugerido para as publicações periódicas e em qualquer caso, semelhante ou pior do que o actualmente em vigor.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Meneses Falcão: - Eu pedi a palavra com o objectivo de apoiar, e na linha de pensamento que se deduz pelo facto de subscrever a proposta de alteração, a exposição já aqui feita pelo Sr. Deputado Peres Claro, aliás com muita clareza, com profundidade e perfeitamente em concordância com I atenção que ele dispensou logo de início a esta proposta de alteração.

É certo que surgiu aqui uma pergunta atrapalhante. A objecção feita pelo Sr. Deputado Cunha Araújo é pertinente: nos concelhos de 3.ª classe, que é o mesmo que dizer naqueles concelhos onde o presidente da câmara é quase a autoridade administrativa única, quem é que ficaria encarregado dessa missão, que nós, na nossa proposta, pretendemos que não seja do presidente da câmara?

Eu creio que a pergunta tem também resposta.

O presidente da câmara é, como todos o sabemos, o delegado da autoridade administrativa distrital; como autoridade policial, é também representante do governador civil. Pois o Sr. Governador Civil, como acontece com muitos outros casos, pode delegar noutra autoridade qualquer as suas funções. Isso acontece, por exemplo, a propósito do recenseamento eleitoral, por que é que não há-de o Sr. Governador Civil delegar noutra entidade qualquer o exercício das funções respeitantes ao visto que há-de ser posto no jornal?

Todos nós sabemos que o presidente da câmara tem muito que fazer, tem muitas atribuições e muitas delas vão colidir com as relações que há-de ter e que hão-de ser as melhores com toda a população. Se ao presidente da câmara for também incumbida a missão de vigiar o jornal, de estar a interferir directa ou indirectamente nessas pequeninas contendas, vamos trazer para cima dele mais uma série de problemas de que ele dificilmente se liberta. Por isso mesmo mantenho a posição que comecei por afirmar: incondicional apoio à posição do Sr. Deputado Peres Claro e uma sugestão que virá ao encontro da dúvida levantada pelo Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Júlio Evangelista: - Um breve apontamento.

As considerações que acabo de ouvir não conseguiram abalar a minha convicção de que o texto proposto pela comissão eventual corresponde e satisfaz até a algumas das dúvidas aqui postas.

Estabelecem-se dois regimes: um para a imprensa periódica e outro para a imprensa não periódica, em matéria de apresentação.

A comissão eventual entendeu que devia desonerar a imprensa periódica da obrigatoriedade daquela célebre e muito falada meia hora de antecedência para entrega dos jornais à autoridade administrativa competente. Aceitou esta desoneração, porque, além de inútil, criava mil e uma dificuldades na vida das empresas jornalísticas e na vida dos jornais. Portanto, foi-se para a solução que está consagrada no n.º 1 da base em discussão: «Os directores dos periódicos devem mandar entregar à autoridade administrativa local a designar, no próprio dia em que for feita a publicação e no inicio da distribuição» ... Deixou de ser meia hora antes da distribuição.

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Peres Claro: - V. Ex.ª está a falar da imprensa periódica diária ou da não diária?

O Orador: - Eu vou já chegar às dúvidas de V. Ex.ª; se aguardar um pouco, lá chegarei.

Atendida esta preocupação de corresponder às dificuldades naturais da imprensa periódica, consagra-se um regime diverso para a imprensa não periódica, o que também se compreende, e que está contido no n.º 4: «O editor de qualquer publicação não periódica em que se versem assuntos de carácter político, económico ou social deve mandar entregar um exemplar aos serviços de informação até três dias antes daquele em que seja posta a circular.» Já não se trata de autoridade administrativa; é um regime diferente. Porquê até três dias antes daquele em que seja posta a circular? As razões que levaram a comissão eventual a abolir a meia hora para a imprensa periódica, não se justificam para as publicações não periódicas, até pela latitude e pelo tempo de que essas publicações e os seus editores dispõem para a sua apresentação. Esta a razão justificativa da diferença de regimes. Por isso mesmo a comissão eventual alterou o texto da proposta e do parecer substituindo «no próprio dia em que seja posta a circular» por esta outra expressão: «até três dias antes ...».

As razões justificativas da abolição daquele condicionalismo especial não subsistem. Este o primeiro ponto.

Segundo ponto: A expressão «autoridade administrativa» é suficientemente flexível na sua letra e no seu espírito para permitir uma interpretação desta expressão, que consta do n.º 1 da base XXII, em termos que não

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causem uma preocupação muito grande quanto aos melindres e às pequenas questões locais no que respeita aos presidentes de câmaras.
Pois a lei diz simplesmente que devem mandar entregar os directores dos periódicos à «autoridade administrativa». Isto vem da Lei de 1910, isto sempre foi assim, é a autoridade administrativa a definir. Pode ser nuns casos o presidente da câmara, mas pode ser perfeitamente que o não seja. Nada nos diz que o vai ser necessariamente.
Ficam registados no Diário das Sessões o voto e as preocupações do Sr. Deputado Peres Claro, e os melindres que ele vê em que essa autoridade administrativa venha a ser o presidente da câmara.
Mas isso é um problema que se põe numa ordem subsequente à do nosso trabalho.
E agora vou ao tal problema de V. Ex.ª Ora, também a lei satisfaz, na letra do texto proposto, as preocupações dos Srs. Deputados Peres Claro, Pinto Balsemão e outros.
Porque o texto preciso do n.º 1 da base XXII diz:

Os directores dos periódicos devem mandar entregar à autoridade administrativa local, a determinar em regulamento, no próprio dia em que for feita a publicação...

Agora peço a VV. Ex.ªs para pesarem e medirem bem a letra da lei:

No próprio dia em que for feita a publicação e no início da distribuição ..., etc.

O Sr. Deputado Peres Claro teve aqui uma dúvida perfeitamente razoável: inúmeros jornais da província são impressos, são compostos fora dos concelhos a que pertencem.
Mas a lei tem de ser interpretada em termos e o seu texto permite-nos interpretação que satisfaça as dúvidas razoáveis, Sr. Deputado Peres Claro.
E porquê? A terminologia usada continuadamente pela lei, repetidamente no articulado da lei, é - quando quer dizer ou rigorosamente marcar um momento - o «primeiro número impresso». É o dia da impressão, é o número impresso, é o da data ou momento da impressão.
Neste n.º 1 a lei diz diferentemente:

No próprio dia em que for feita a publicação e no início da distribuição ...

As dúvidas estão perfeitamente satisfeitas; não se reporta à impressão, reporta-se à data em que for feita a publicação. Parece-me que respondi com interpretação rigorosa, válida e efectivamente precisa.

O Sr. Peies Claro: - Eu sei que, quando se publica um jornal, tem de se pôr no cabeçalho a data da publicação. Esse jornal, sendo impresso longe e enviado num transporte qualquer para a redacção, chega lá, às vezes, dias depois. É distribuído, portanto, fora da data impressa no cabeçalho.
Como é que V. Ex.ª concilia então o dia da publicação com o início da distribuição?

O Orador: - Neste emaranhado de dúvidas e interpretações ... É claro que o Sr. Deputado Peres Claro está a apelar para as mais remotas e mais ...

O Sr. Peres Claro: - Não, não ...

O Orador: - ... imprevistas situações. Mas mesmo assim, devo dizer a V. Ex.ª que os termos da lei abrangem essas soluções, porque são suficientemente flexíveis para as enquadrar e para as compreender regulamentarmente.

O Sr. Peres Claro: - Eu só encontrava flexibilidade se em vez da conjunção copulativa «e» estivesse lá a disjuntiva «ou»: no próprio dia da publicação «ou» no início da distribuição. Assim satisfazia perfeitamente a imprensa não diária. Como está, não satisfaz. E os jornais não diários são muitas centenas neste País, Sr. Deputado.

O Orador: - Eu quero dizer a V. Ex.ª, Sr. Deputado Peres Claro, que com particular autoridade a comissão eventual pode falar de imprensa regional, à qual dedicou uma base, que é uma base de verdadeira excepção, de verdadeira homenagem, de compreensão pela imprensa da província, e não poderia estar nunca no espírito da comissão eventual, nem nunca o esteve mo espírito do ^Governo, criar a mais pequena dificuldade, antes pelo contrário, criar todas as facilidades, estabelecendo até regimes de excepção para todos os condicionalismos da imprensa regional.
E a própria base que contempla isso permito mesmo que em regulamento se criem para a imprensa regional excepções quanto a este aspecto.
Nem eu precisava de estar a invocar a letra desse preceito porque a base que adiante se contém, a base XXIII, diz que poderão ser estabelecidas facilidades fiscais e outras adequadas à organização das empresas, direcção, redacção ou responsabilidades decorrentes da lei. Ao abrigo desta base XXIII até se pode.

O Sr. Peres Claro: - Abrir uma excepção para a base XXII ...

O Orador: - Se tal fosse preciso ...

O Sr. Peres Claro: - Se V. Ex.ª já reconhece a necessidade de uma excepção, dá-me razão. É que isto não está bem dano.

O Orador: - Não será necessária, em meu entender, mas se o for, está aqui amplamente e abertamente contemplada.

O Sr. Peres Claro: - Não havia necessidade disso, Sr. Deputado, se este número estivesse redigido com clareza. Entendo que se se puser o «ou» em vez do «e» o assunto fica perfeitamente claro, mas melhor seria adoptarmos a redacção da Câmara Corporativa: «só no início da distribuição». Não havia prejuízo para minguém, nem para a imprensa diária.

O Orador: - Desejo, Sr. Presidente, deixar ainda esta nota: é que quando efectivamente nesta lei se consagra este espírito de compreensão, este espírito de criação de facilidades a imprensa regional, a comissão teve presente não só a vida e as circunstâncias em que se desenvolve essa imprensa, anais (também o carinho particular que o Governo e sobretudo o Chefe do Governo sempre dedicaram e ainda devotam e consagram à imprensa regional. A comissão sabia que isto estava no seu espírito e nos seus desígnios e ia ao encontro da maior simpatia também por parte do Governo.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Antas de mais nada quero reiterar o meu apoio à proposta do Sr. Deputado Peres Claro e outros Srs. Deputados.

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Continuo a entender que essa proposta é bastante mais clara do que o n.º 1 do texto da comissão eventual. E continuo a entender que o Sr. Deputado Júlio Evangelista, apesar do calor com que defendeu a imprensa regional, não respondeu à pergunta concreta feita pelo Sr. Deputado Peres Claro.

Quanto ao n.º 4, tanto quanto entendi, chego às seguintes conclusões:

A comissão eventual acabou com a famosa «meia hora», mas agravou escusadamente o regime das publicações não periódicas. Quer dizer, o Governo queria a entrega das publicações periódicas meia hora antes e a das publicações não periódicas no próprio dia; a comissão eventual vem propor - e bem - um regime menos apertado para os periódicos, mas piora, desnecessariamente, a situação dos não periódicos. Ainda não ouvi razões para essa discriminação dos três dias antes da entrega que a comissão eventual deliberou fazer.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Júlio Evangelista: - É que num caso a entrega é feita à autoridade administrativa local.

V. Ex.ª repare no condicionalismo da própria entrega, no caso das publicações periódicas.

No caso das publicações não periódicas, essa entrega é feita ao serviço de informação.

O Orador: - Posso fazer uma pergunta a V. Ex.ª com toda a sinceridade?

Entende que a entrega no próprio dia à autoridade administrativa ou a entrega três dias antes aos serviços de informação faz qualquer diferença, para efeitos de apreensão eventual de uma publicação não periódica?

O Sr. Júlio Evangelista: - Não é isso que está em causa!

O Orador: - Pois eu acho que está ...

O Sr. Júlio Evangelista: - O que está em causa é a lógica das medidas tomadas e a lógica dos preceitos que votámos.

Tem de haver uma harmonia e decisões lógicas, ao optarmos por este ou aquele preceito. E é dentro deste logicismo que temos de optar.

De mais a mais - peço desculpa, Sr. Presidente, por intervir num aparte - trata-se efectivamente de questões de tanto pormenor, que a Assembleia está perfeitamente esclarecida e não me parece que valha a pena continuar.

Tenho muito gosto em ouvir sempre o Sr. Deputado Pinto Balsemão. Se ele continuar, ouvi-lo-ei com encanto, mas parece-me que são coisas demasiadamente miúdas para estarmos aqui a gastar tempo com elas.

O Orador: - Muito obrigado. Visto estar no uso da palavra vou efectivamente continuar, porque entendo que não são questões de pormenor e porque penso também que devemos tentar conseguir a pretendida harmonia.

Continuo a não compreender porque razão há uma discriminação de três dias antes da entrega, determinada pela comissão eventual, contrariando o sentido da proposta de lei de imprensa apresentada pelo Governo, repito, contrariando sem quaisquer vantagens a proposta governamental de lei de imprensa.

O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente: Esta dúvida posta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão não me parece ter qualquer fundamento. Suponho que o Sr. Deputado Pinto Balsemão assistiu à reunião da comissão eventual, em que se pôs precisamente o problema da entrega das publicações periódicas e das não periódicas. No seio da comissão, esta questão foi Intimamente relacionada com o problema da apreensão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não, não assisti ...

O Orador: - Então V. Ex.ª desculpará. Ora, a razão por que no n.º 4 se consignou que a imprensa não periódica, de carácter político, económico ou social - até alguns membros da comissão entendiam que deveria juntar-se a imprensa de carácter literário - deveria ser entregue até três dias antes de ser posta a circular, para evitar uma medida extraordinàriamente antipática, que é a da apreensão policial.

Essa entrega de três dias antes destinou-se, precisamente, a evitar que a polícia andasse pelas livrarias e pelas tabacarias a apreender livros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quis-se levitar esse espectáculo, que não é nada dignificante. Para isso é que se impôs que essa imprensa fosse depositada com três dias de antecedência, para dar tempo a que q ministério encarregado dessa fiscalização pudesse promover, através do tribunal, a apreensão dos escritos que não devessem circular, por neles se cometerem crimes que, pela base que já votámos, deveriam ser imediatamente apreendidos.

Foi essa a razão por que se consignaram «os três dias antes» no n.º 4 desta base XXII.

O Sr. Júlio Evangelista: - Interpretações pessoais ...

O Orador: - Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o assunto parece-me bastante, esclarecido, pelo que passaremos à votação. Ponho primeiramente à votação a proposta de emenda ao n.º 1, da base XXII apresentada pelos Srs. Deputados Peres Claro e outros.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação, em consequência desta rejeição, o n.º 1 da base XXII, segundo o texto adoptado pela Assembleia como fundamento dos seus debates. E ainda os n.ºs 2, 3 e 5, em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração ao n.º 4 da base XXII apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho, pois, à votação o n.º 4 da base XXII, conforme o texto utilizado pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

Página 2749

4 DE AGOSTO DE 1971 2749

O Sr. Presidente: - Concluída a votação da base XXII, vamos passar à votação da base XXIII, em relação à qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXIII

(Imprensa regional)

1. A imprensa regional será estimulada de modo a proporcionar-lhe as condições indispensáveis à sua autonomia e expansão.

2. Com vista ao preceituado no número anterior, poderá o Governo estabelecer facilidades fiscais e outras que repute adequadas à organização das empresas, direcção, redacção ou responsabilidades decorrentes da lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: As minhas palavras serão apenas de louvor à nossa comissão eventual pela deliberação que tomou, por unanimidade, registe-se, de propor uma nova base, a XXIII, para contemplar a imprensa regional, que tão altos serviços tem prestado ao País. Há muito que os homens (poderei chamar-lhes jornalistas?) dessa imprensa, através do seu grémio, que mais deveria ser uma ordem, ou por meio de colóquios e encontros, vêm a reclamar para ela alguma coisa mais do que o reconhecimento tácito de instituição de utilidade pública. Não é necessário encarecer aqui os méritos da imprensa regional. Cada um de nós conhece, decerto, o prazer da leitura do pequeno jornal da sua terra, com a notícia do arranjo da rua onde nasceu, do abate da árvore junto da qual brincou, notícias de nada que valem, no entanto, muito mais ao coração de cada um, sobretudo se coração ausente, do que o sensacionalismo universal de um diário. Cada um de nós conhece a influência que o jornal local exerce sobre a actuação das instituições locais e no seio das famílias, onde é leitura obrigatória de todos por uma semana inteira.

Poderá parecer ridículo, nestes tempos da era lunar, estar aqui a defender os pequeninos prazeres do coração dos homens, mas entendo que cada vez mais o deveremos fazer, e em relação à imprensa regional, ao reclamar para ela melhores condições de circulação, é assim que o quero fazer, pelo seu lado afectivo, porque toda ela é feita com o coração de obstinados criadores de sonhos. Por isso eles reagem mal às obrigações a que os sujeitam. Por isso eles têm há anos, como reivindicação principal, a visita a terras do ultramar, porque querem sentir aí, com a sua presença de jornalistas, o pulsar do coração português, para poderem, com mais vigor e senhores por si da verdade, continuar nos seus jornais a obra inestimável de ajudar a manter, fiel aos princípios de sempre, a retaguarda da Nação.

Louvável, sem dúvida, a iniciativa da nossa comissão eventual.

O Sr. Silva Mendes: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para, em breves palavras, me congratular com as disposições contidas na base XXIII.

Só os que conhecem os meios da província se podem aperceber do papel de relevo que cabe à imprensa regionalista na defesa dos anseios das populações que servem e, simultaneamente, das incompreensões e desgostos que os seus directores e colaboradores tantas vezes sofrem, só porque muitos pensam que a missão desses órgãos se deve situar no campo do elogio e da subserviência.

Não pertenço a nenhum órgão da imprensa regionalista e, pelo contrário, como é natural, várias vezes tenho lido críticas à minha acção de homem que serve a causa pública, mas nem por isso deixarei de afirmar que o meu desejo de progresso e de bem-estar das populações cujos interesses me foram confiados se iguala, em desejo de bem servir a grei, ao dos que têm criticado actos da minha administração.

Colaborar não pode significar apoio incondicional ou abdicação do sentido crítico.

Quantos dos que hoje têm papel de relevo na imprensa diária não frequentaram a única universidade do jornalismo até hoje existente no nosso país - a da imprensa regionalista.

E não se diga, pelos frutos, que a árvore não é boa!

Louvando a comissão eventual pelo teor da proposta, e certo de que o Governo tudo fará para dar execução integral ao conteúdo da base em discussão, se vier a ser aprovada, felicito os que trabalham na imprensa regionalista, porque sendo a presente lei, no capítulo que lhes diz respeito, um acto de justiça, é igualmente o reconhecimento público do seu valor.

O Sr. Almeida e Sousa: - São também, Sr. Presidente, do mais caloroso apoio as poucas palavras que direi acerca desta base. Penso, também, que a imprensa regional é o mais ou um dos mais directos e seguros veículos da cultura do nosso povo, pelo menos o povo das nossas vilas e das nossas aldeias.

Quero também, portanto, dizer uma palavra de aplauso para a nossa comissão eventual.

No entanto, parece-me que a lei, ou pelo menos que a base, tal qual está redigida, é muito pouco expressiva, pelo menos a meu ver. Creio bem que a poderíamos fortalecer, e à falta de uma redacção que seja mais forte, que diga mais, que diga melhor aquilo que todos nós dissemos e que, com certeza, continuaremos a dizer, parece-me que podemos substituir, pelo menos, as palavras «poderá o Governo ...» por: «deverá o Governo ...».

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: - É para um requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Júlio Evangelista: - À semelhança do que requeri aquando da votação da base sobre o sigilo profissional, que era uma inovação no Direito português, requeria a V. Ex.ª que procedesse à votação desta base por levantados os Srs. Deputados que aprovam.

O Sr. Presidente: - Vamos passar então à votação, de modo a satisfazer o requerimento do Sr. Deputado Júlio Evangelista.

Submetida à votação, foi aprovada.

Página 2750

2750 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136

O Sr. Presidente: - Da Mesa não se observaram discordâncias. Vamos passar à base XXIV, em relação à qual não há qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida é a seguinte:

BASE XXIV

(Publicações para a infância e a adolescência)

As publicações, periódicas ou não, declaradamente destinadas à infância ou à adolescência, ou que possam coimo tal ser reputadas, ficam sujeitas, no que respeita à disciplina do seu conteúdo, a legislação especial.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Apenas uma ligeira anotação me sugere a base XXIV que se encontra em discussão.

O problema das publicações para a infância e adolescência é daqueles que mais preocupa educadores, moralistas, pedagogos e governantes.

Insere-se este problema num outro mais geral, que é o da educação da juventude, que tantos rios de tinta já tem feito correr. Mas, também neste sector, o realizar dinheiro faz esquecer tudo, permitindo e fomentando o aparecimento de publicações para a juventude, que outra consequência não tem senão a do seu envenenamento moral, através do predomínio de uma literatura erótica e licenciosa. Convém, por isso mesmo, tomar medidas enérgicas contra a literatura infantil com histórias de crimes, contadas através de desenhos, por forma aliciante, bem como contra toda a literatura perniciosa para crianças e jovens, denunciando falta de sentido das responsabilidades nas obras editadas e a educação nefasta que fazem muitas delas.

Estes os votos que sinceramente formulamos, Sr. Presidente.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXV, em relação à qual também não há qualquer proposta de alteração pendente na Mesa.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXV

(Imprensa estrangeira)

1. A importação, a conservação em depósito, o anúncio, a exposição e a circulação da imprensa publicada no estrangeiro, periódica e não periódica, serão regulamentados de acordo com os princípios fundamentais definidos na presente lei para a imprensa portuguesa e os superiores interesses do País.

2. O mesmo critério se adoptará para definir o estatuto dos profissionais ao serviço da imprensa estrangeira.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base XXV, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão. Em virtude de considerações, que serão certamente óbvias ao espírito de VV. Ex.ªs, e atendendo a muitas solicitações feitas por vários de VV. Ex.ªs, que desejariam ver o debate terminado tão rapidamente quanto possível dentro da conveniente discussão da matéria, marco sessão para amanhã às 11 horas, rogando a colaboração de VV. Ex.ªs para que essa sessão possa iniciar-se com bastante número de Srs. Deputados, para não perdermos a nossa manhã.

Também peço a atenção de VV. Ex.ªs para outro ponto: foi distribuído há pouco a VV. Ex.ªs o suplemento ao n.º 128 do Diário das Sessões, com segunda impressão ido texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre a revisão constitucional, uma vez corrigidos os pequenos lapsos que se notaram na primeira impressão.

Foi também distribuído a VV. Ex.ªs, em suplemento ao n.º 131, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre liberdade religiosa.

A primeira parte da ordem do dia da sessão da tarde de amanhã será dedicada à apresentação de eventuais reclamações sobre estas redacções.

Amanhã, repito, haverá sessão às 11 horas, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto doe Reis Júnior.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Augusto Domingues Correia.
Delfim Linhares de Andrade.
João António Teixeira, Conecto.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.

Página 2751

4 DE AGOSTO DE 1971 2751

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Bemoliei Levy.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Mancada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique Veiga de Macedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer .
Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Prabacor Rau.
Rafael Valadão dos Santos.
Ricardo Horta Júnior.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O REDACTOR - José Pinto.

IMPRENSA NACIONAL

Página 2752

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