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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178

ANO DE 1972 7 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 178, EM 6 DE ABRIL.

Presidente: Ex.mo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 176 do Diário da Sessões, com ratificações do Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

Deu-se conta do expediente.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Bento Levy, para prestar esclarecimentos acerca de um seu requerimento apresentado em sessão anterior e inserto no n.º 170 do Diário das Sessões; Max Fernandes, sobre a reforma e aposentação de funcionários ultramarinos, e Alberto de Meireles, para se referir a uma recente nota do Ministério do Exército acerca de uma sua intervenção na Assembleia Nacional.

Ordem do dia. - Discussão na generalidade dg, proposta de lei sobre o fomento industrial.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Salazar Leite, Coelho Jordão, Pontífice de Sousa, e Trigo Pereira.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 86 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. 1.º Secretário informou a Mesa de que não poderia estar presente à hora da abertura da sessão, embora contasse vir brevemente depois; em consequência, não me parece necessário pedir a algum de VV. Ex.ªs. que o substitua. Convido o Sr. 2.º Secretário, nos termos regimentais, a ocupar-lhe o lugar e a iniciar a chamada a que se vai proceder.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.

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Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Finto de Lemos Guerra.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Prabacor Raú.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Feres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 63 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar no período de antes da ordem do dia.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 176 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito as seguintes rectificações ao n.º 176 do Diário das Sessões: na p. 8486, col. 2.ª, 1. 2, em vez de: "p. 8151-(4)", deve escrever-se: "p. 3151-4"; na p. 8486, col. 2.ª, 1. 22 e 29, em vez de: "virem", deve ler-se: "irem"; na p. 8487, col. l.ª, 1. 58, em vez de: "círculo produtivo", deve ler-se: "ciclo produtivo"; na mesma página, col. l.ª, 1. 61, em vez de: "condicionamento", deve ler-se: "acondicionamento", e na p. 3490, col. 2.a, 1. 26, em vez de: "os não quererá", deve ler-se: "o riflo quererá".

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.º 176 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs, tem rectificações a apresentar a este Diário, considerá-lo-ei aprovado com as rectificações já ouvidas.

Está aprovado.

Dou-se conta do seguinte

Expediente Ofício

Do Sindicato Nacional dos Caixeiros e Profissões Similares do Distrito de Lisboa sobre homologação de contratos de trabalho.

O Sr. Bento Levy: - Sr. Presidente: Era minha intenção usar da palavra apenas para explicações. Todavia ao formulá-las, pareceu-me conveniente acrescentar mais qualquer coisa. Verifiquei entoo que não me era possível restringir-me aos cinco minutos que o Regimento me concede para o efeito, pelo que me arriscava à campainha presidencial - perdão - a campainha regimental.

Em tais condições preferi solicitar a palavra para antes cia ordem do dia, embora mantendo no arrazoado os explicações que motivaram esta intervenção.

Não ocuparei a meia hora regimental, mas evito o risco de ultrapassar os cinco minutos.

Na verdade, em relação ao meu requerimento acerca dos estudos sobre a chuva artificial - Diário das Sessões, n.º 170, e a que se refere a nota de resposta do Serviço Meteorológico Nacional de 22 de Março findo -, devo esclarecer a Câmara que o Sr. Ministro do Ultramar me proporcionou uma larga troca de impressões com o Sr. Director-Geral, a que, aliás, esteve também presente o Sr. Prof. Silva Cunha, durante a qual fui posto ao corrente do estado actual do problema.

Acontece, porém, que o trabalho referido no requerimento provocou uma forte esperança à população das ilhas, que se interrogava acerca das razões por que se não procedia a experiências, havendo até quem por sua conta e risco tivesse sobrevoado nuvens prometedoras para nelas despejar sacos de sal ... a ver se a chuva caía ...

Isto revela um estado de alma, uma ansiedade, mas ó evidente que não é assim - digamos, a olho - que se conseguem resultados.

Ema, pois, necessário esclarecer a população.

Contudo, não obstante os esclarecimentos directamente obtidos por mim, não me senti habilitado a transmiti-los.

Com efeito, sou um simples licenciado em Direito como toda a gente ... que o seja ... (A ironia não é minha. E do grande Eça.)

Todos VV. Ex.ªs, compreenderão, por isso, que não é por falsa modéstia nem por excesso de humildade que declaro nada perceber de meteorologia e que me seria extremamente difícil - se não impossível - abordar mesmo dia forma superficial esse problema, aliás de extrema complexidade, mesmo poro os técnicos especializados, como se infere do anexo à nota de resposta.

Daí o meu requerimento, a promover uma explicação por entidade competente, para esclarecimento da opinião pública - como acentuei.

Acrescentarei que não considero a provocação da chuva e, consequentemente, a agricultura como solução definitiva pana o grave problema social e económico de Gabo Verde, mas uma ajuda válida para se trabalhar no fomento das ilhas, em termos de menor pressão, relativamente aquela a que o fenómeno dos secas nos obriga.

Parece-me, portanto, de insistir em trabalhos e investigação e estudo pana se chegar a uma conclusão.

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Aliás, ao levantar o problema da chuva artificial, lembro-me de que em 1964 -Diário das Sessões, n.º 158- fiz nesta Câmara um apelo dramático para que se dessalgasse a água do mar, a fim de servir a ilha de S. Vicente com água potável.

Houve quem torcesse o nariz, quem resmungasse que aquilo afio dava nada e acho que alguns até se riram à

Pois, Sr. Presidente, prosseguiram-se os estudos e o dessalinizador lá está em S. Vicente. A água jorra para os depósitos, e de 300 t por dia a servir uma população de 30 000 pessoas e um porto internacional, em condições mais que deficientes, mesmo assim importadas da ilha vizinha de Santo Antão dizia, de 300 t diárias S. Vicente passou a dispor de 2000 t por dia do precioso líquido.

Eu vi essa água e dela bebi durante mais de quinze dias que estive na ilha, sem qualquer outro cuidado que abrir a torneira e deixá-la correr.

Considero este empreendimento dos anais importantes realizados em Gabo Verde nos últimos anos, sobretudo petas suas incidências ma vida da população e no desenvolvimento do Porto Grande.

Ë uma obra notabilíssima, a marcar uma época e o esforço titânico do País no desenvolvimento dias ilhas.

Tão notável, Sr. Presidente, que a sua inauguração, ainda por fazer, bem merece ser feita com dignidade e solenemente, vincando o acontecimento.

Eu ousaria, por isso, sugerir que na sina passagem para o Brasil, ou no seu regresso, o venerando Chefe do Estado nos desse a honra da sua ilustre presença em S. Vicente, para inaugurar o complexo, aliás digno de ser visto.

De resto, era em Gabo Verde que os nossos navegadores de antanho faziam aguada.

Pois, que o Funchal, levando a seu bordo o primeiro marinheiro de Portugal, ali faça também aguada nesta histórica viagem, servindo Cabo Verde mais uma vez de entreposto pana ligar as duas pátrias irmãs.

O acontecimento a assinalar bem merece uma pequena, paragem, não só para que a inauguração se faça com a solenidade que lhe emprestava a presença do venerando Chefe do Estado, como também por que seja português o primeiro navio a fornecer-se da água, levando-a no seu bojo às tenras do Brasil ou trazendo-as para Portugal.

Voltando atrás, acrescentarei que o milagre da água para S. Vicente foi obra' do homem, vencendo uma natureza hostil.

Pois já que não se pode considerar encerrado o processo para a provocação da chuva, esperemos que o homem volte a vencer a Natureza.

Esperemos que os estudos continuem e que se passe à realização, na certeza de que não foi na dúvida sistemática da sua capacidade realizadora que o homem conseguiu pisar a Lua.

Sr. Presidente: Já que estou no uso da palavra e que as respostas aos meus requerimentos me foram entregues simultaneamente, permita-me V. Ex.ª, que aproveite e explique a razão do meu pedido acerca do andamento do projecto do porto da Praia, na ilha de Santiago, e a que se refere o ofício da Presidência do Conselho n.º 3318, de 4 do corrente.

Eu sabia que o assunto estava a correr seus trâmites, mas alguns apressados tinham desanimado e até se me atribuía a culpa na demora ou na desistência da construção do cais, por ter falado acerca dele na minha reposição de 16 de Dezembro de 1970.

O ofício da Presidência do Conselho veio esclarecer, os factos, pondo cobro a juízos temerários e trazendo-nos a certeza de que poderemos contar com um cais a (-9,00 m) praticável durante trezentos e cinquenta dias por ano, em vez do outro que durante cento e cinquenta e cinco dias n fio seria utilizável.

Valeu a pena n demora, e só me resta agradecer ao Sr. Ministro do Ultramar o ter chamado a si o assunto para lhe dar a solução mais consentânea com as necessidades presentes e futuras.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Max Fernandes: - Com grande oportunidade, previu a Lei de Meios para 1972 a entrada em vigor, no corrente não, de um novo estatuto de aposentação de funcionários públicos, tornando conhecido que, "para além da actualização, aperfeiçoamento e compilação sistematizada da legislação vigente", se iria proceder "à sua regulamentação em termos novos, mais favoráveis para os beneficiários".

Nela também se anunciou um novo estatuto do Montepio dos Servidores do Estado, por se ter reconhecido a necessidade de se modificar o regime de atribuição de pensões de sobrevivência, "de forma a obstar aos problemas morais e sociais resultantes das condições em que por vezes ficam as famílias dos funcionários que, por morte destes, não encontram garantidos os meios, necessários à manutenção de condições de vida que se desejaria poder assegurar-lhes".

Tais objectivos mereceram pleno aplauso da Câmara Corporativa e a indivisa aprovação desta Assembleia Nacional, e situam-se facilmente entre as mais louváveis das finalidades sociais do Governo.

Nós também não lhes regateamos louvores, pois entendemos que ao Estado compete, por implícita obrigação, defender aqueles que lhe deram uma vida inteira de devotado serviço e que durante tanto tempo o sustentaram com fidelidade, proporcionando-lhes a tranquilidade que merecem e o mínimo de condições tidas como essenciais à sua existência. l

O Governo, portanto, ao preocupar-se com a sua estabilidade económica e social, preenche esse dever e responde nobremente a um elevado impulso de justiça.

No âmbito desses problemas, já tivemos ocasião de apontar nesta Assembleia a situação dos aposentados e reformados residentes no ultramar, que, embora beneficiando de certa melhoria promovida pelo ilustre Prof. Doutor Silva Cunha, actual Ministro do Ultramar - cuja compreensão e boa vontade são dignas de registo e elogio -, não se pode considerar ainda como satisfatória, pois as suas pensões estão em manifesta inferioridade perante as atribuídas aos residentes na metrópole.

Sucede que os respectivos montantes não têm sido calculados uniformemente, como seria desejável, mas sim variam por escalão e pelo acaso das datas em que se processou a passagem dos interessados ao inactivo: antes do Estatuto do funcionalismo Ultramarino, depois da publicação deste diploma e antes do Decreto n.º 268/70, de 3 de Junho, e posteriormente & entrada em vigor deste decreto.

Torna-se evidente que, havendo dispositivos legais mais modernos e mais justos prevendo sucessivamente melhores compensações 'para os funcionários que largam o activo, deixa de haver uniformidade entre estes,, pois, se as novas leis não têm actualizado ou equiparado simultaneamente a situação dos que já estavam aposentados ou

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reformados, a posição dos mais antigos foi-se deteriorando e foi-se distanciando cada vez mais da dos seus homólogos mais recentes.

Essa omissão do legislador, decerto involuntária, não podia deixar de criar nos servidores mais idosos um sentimento de frustração, ou, dizemos mesmo, de amargura, nesta última quadra da sua vida, por se sentirem relegados a uma posição de inferioridade perante os seus colegas mais novos.

Estamos certos de que o ajustamento deste estado de coisas será abrangido pelo novo estatuto, que, entre as medidas citadas como mais favoráveis aos beneficiários, não poderá deixar de promover essa justíssima actualização e uniformização de pensões.

Outro caso a considerar neste capítulo é o suscitado pelo Decreto n.º 49031, de 27 de Maio de 1969, que estabelece um subsídio de seis meses de vencimento para as pessoas de família a cargo dos servidores do Estado por morte destes - subsídio esse extensivo aos funcionários nomeados, contratados, assalariados de carácter permanente, militares em reserva, servidores eventuais com mais de seis meses de serviço e os desligados de serviço para efeitos de aposentação.

Incompreensivelmente, porém, são arredados desse direito os aposentados ou reformados a partir da data em que é definida a sua nova situação, apesar de então passarem a receber mensalmente importâncias muito inferiores às que lhe eram pagas quando no activo.

Será justo ou mesmo lógico que, depois de tantos anos com direito a esse benefício destinado precisamente a acudir às famílias numa hora de dor e necessidade, aquela ajuda lhes seja retirada numa fase de mais carência material e ainda quando se torna mais provável a triste separação final?

Não seriam exactamente estas - as famílias dos aposentados e dos reformados - quem em primeiro lugar deveria beneficiar de tal apoio do Estado?

Parece-nos, portanto, sem discussão, que os aposentados e os reformados no ultramar têm toda a razão nestas suas duas justas reivindicações.

Não se trata de privilégios nem de exageradas ambições materiais, mas apenas de um justo anseio à equalização de pensões adentro dos factores "anos de serviço X categoria", bem como à extensão dos benefícios de sobrevivência às suas famílias.

Por isso, qualquer nova legislação que vise uma melhor hermenêutica de aposentação não poderá deixar de sanar estas anomalias, sob o risco de injustiça e de se manterem de pé critérios diferentes para casos idênticos, com todo o cortejo de inconvenientes humanos que daí resultam.

Felizmente que a Lei de Meios para o corrente ano anuncia essa actualização e aperfeiçoamento, e nela também o Governo manifesta a sua preocupação quanto aos problemas morais e sociais em que ficam as famílias dos funcionários por morte destes, sendo de esperar que os novos estatutos venham a extinguir de uma vez para sempre a discriminação a que nos referimos.

A sua publicação é, por esse motivo, aguardada com enorme expectativa e ansiedade em todo o ultramar, na plena confiança de que os mesmos virão consagrar a desejada uniformidade das normas de aposentação dos funcionários públicos e a extensão dos benefícios de sobrevivência às suas famílias - objectivos estes que tão bem se filiam no quadro de justiça do Estado social.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Alberto de Meireles: - Desejaria que as palavras que se me impõem dizer hoje fossem apenas as indispensáveis. Não mais do que um esclarecimento e uma desafronta, afastando desde logo qualquer intuito polémico que não quadra às circunstâncias.

Nem talvez me consentisse coisa diferente o desgaste moral e físico dos dias dolorosos que, longe de Portugal, acabo de viver.

Sr. Presidente: Na sessão de 10 de Março último, em brevíssimo aparte, quis significar ao nosso colega Barreto de Lara a minha discordância com a inserção que fez do problema levantado pelo regime concordatário, no referente à impossibilidade de dissolução dos matrimónios celebrados catolicamente, noutro, que a meu ver, se situava em plano diferente: o da recusa de admissão de filhos ilegítimos num estabelecimento oficial de ensino gerido pelo Ministério do Exército.

No meu entendimento, o regime concordatário era, e é, inteiramente alheio a essa decisão. Isto pela evidente razão de que a Concordata não regula nem estabelece qualquer discriminação quanto aos filhos ilegítimos.

Nem o poderia fazer, além do mais, porque tal ofenderia a consciência católica e seria contrário ao pensamento da Igreja, contido em documentos e textos doutrinários. E como o Deputado Barreto de Lara tivesse afirmado que tal recusa resultava "dos regulamentos", parti naturalmente do princípio de que de simples decisão burocrática se tratava.

Qualificando de "disparate" tal decisão, que julgava "burocrática" em face do afirmado, usei um termo certamente pouco académico, mas que Bluteau define "opinião errónea, absurda", neste caso "acto" - o que se ajustava afinal ao meu juízo sobre o problema.

E na esteira das considerações anteriores do mesmo Deputado sobre o assunto, apoiadas até pelo prestigioso oficial general da Armada Roboredo e Silva, não tive dúvida em afirmar que tal discriminação merecia a nossa repulsa.

E neste contexto que se insere o meu aparte, que embora não tivesse revisto no texto oficial, não rejeito.

Sobre ele incide, na sua totalidade, a Nota dimanada do Gabinete do Ministro do Exército e publicada, ao que agora sei, pela imprensa portuguesa, pois, em relação às opiniões e posições tomadas pelo nosso ilustre colega Barreto de Lara, nela se não contém qualquer comentário dê discordância ou reprovação.

Estes os factos. Passemos à Nota.

Antes de mais, um reparo que julgo pertinente.

Constitui, segundo creio, caso novo sem precedentes na nossa história parlamentar contemporânea que um gabinete ministerial venha discutir através da imprensa juízo ou opinião expendida por um Deputado no exercício do seu mandato.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Rectificação ou esclarecimento de factos, de actividade concreta ou de conclusões deles extraídos, tem sido objecto de publicações ministeriais deste tipo. E nenhuma objecção me parece levantar-se contra esta prática, correcta e, em princípio, útil.

Mas competindo à Assembleia Nacional"vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração" (artigo 91.º, n.º 2) é para mim pelo menos duvidosa a legitimidade deste tipo de intervenção de cada um dos membros do Governo ou dos seus Gabinetes, que não através das vias normais b

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constitucionais, pois abre caminho a debates públicos extra-parlamentares entre o Poder Executivo e os Deputados, diálogos que poderão revestir aspectos da maior inconveniência política.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Deputado: Tenho estado a acompanhar a sua exposição, e verifico que cita, para demonstrar que está no pleno exercício de um direito, o artigo da Constituição que realmente confere aos Deputados da Assembleia Nacional a faculdade de poderem acompanhar B. Administração e criticá-la.

Estou completamente de acordo com V. Ex.ª, em que esse direito deve ser exercido, e temos até a obrigação de o exercer ...

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Cotta: - ... mas pedia a atenção de V. Ex.ª, para a circunstância que eu julgo poder, de qualquer sorte, se não digo justificar, pelo menos tornar compreensível um reparo que o Poder Executivo tivesse feito.

V. Ex.ª, anteriormente, disse que teria empregue expressões, no uso desse direito, de que, porventura, hoje quisesse até fazer uma rectificação ou correcção.

O Orador: - Fá-la-ei, mas não retirando-a: agravando-a.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Deputado: Não sei o que é que está no seu espírito, mas, se realmente considera e destaca aquela expressão, não sei até que ponto é que se poderá considerar quando é que estamos no exercício de um direito ou quando é que exorbitamos desse direito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Cotta: - Quando se está no exercício desse direito, plenamente de acordo que, inflexivelmente, se exerça. Quando se excede esse direito, também devemos considerar que os pessoas, entidades ou órgãos que porventura se sintam atingidos tenham o direito de, por sua vez, apresentar explicações.

Muito obrigado por me ter facultado estas palavras.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não tenho objecção a pôr ao que V. Ex.ª, acaba de dizer, simplesmente a forma e o caminho é que me não parecem certos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Continuando:

Seja como for o conteúdo e tom da "Nota" em causa, abre um precedente que reputo grave para a independência da Assembleia Nacional e dos seus componentes, pondo em causa o princípio da individualidade dos Deputados pelas opiniões e votos que emitirem no exercício do seu mandato [artigo 89.º, alínea a)].

Mas este é aspecto que diz respeito mais à Assembleia Nacional, como corpo e poder do Estado, do que a mim próprio, e por isso me abstenho de nele insistir.

Esclarece a "Nota" em causa que é de lei que nos três estabelecimentos de ensino secundário do Exército só sejam admitidos filhos legítimos de pais portugueses.

Ignorava que assim fosse, e pelos vistos também o desconhecia o Sr. Deputado Barreto de Lara, pois se referiu a "regulamento".

O Sr. Barreto de Lara: - Regulamentos foi uma forma de dizer. O que eu quis acentuar era o absurdo. A terminologia era aí indiferente. Existia, isso sim, uma disciplina legal - chame-se-lhe regulamento, chame-se-lhe lei, chame-se-lhe decreto-lei, chama-se o que quiser chamar - que cominava certo regime que considerei absurdo e por isso me referi a "regulamentos" sem a preocupação de preciosismos terminológicos.

O Orador: - Eu compreendo o lapso, que não é lapso, é simplesmente desconhecimento da existência de uma lei por parte de V. Ex.ª.

Se se tratasse de outra pessoa que não um advogado ilustre como V. Ex.ª, é, eu não faria a distinção. Mas para um advogado, para um homem do foro, para um jurista, digo-lhe: não são a mesma coisa.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª, é muito exigente. O Orador: - Sou exigente comigo próprio ...

O Sr. Barreto de Lara: - Para mim, ao menos, seja. um pouco mais benevolente.

O Orador: - Mas eu não o estou a criticar pelo "regulamento".

O Sr. Barreto de Lara: - Até como bom católico que é.

O Orador: - Ora se é da lei e não de regulamento burocrático que resulta a discriminação apontada pelo Sr. Deputado, pois o termo que usei, "disparate", já não é o adequado, pois então melhor teria dito que tal lei, que impõe a "disparidade" de tratamento, cepudo inaceitável por repugnar à consciência cristã, ser aberrante do nosso sistema educativo oficial e contrária ao espírito que informa o artigo 5.º da Constituição, ao negar qualquer privilégio resultante de nascimento ou condição social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me propunha no meu aponte levantar o problema que, aliás, desconhecia.

Mas já que a "Nota" em causa deslocou intencionalmente o sentido manifesto da minha observação, sou forçado a perante ele tomar posição. Nisto não há, nem pode haver, qualquer desvio ou compromisso ideológico em face dos salutares princípios contidos nos artigos 12.º e 13.º da Constituição, 4Sdfaero a despropósito invocados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tal como não discutimos Deus e a virtude, nem a Pátria e a sua história, nem a autoridade do seu .prestígio, a glória do trabalho e o seu dever, não discutiríamos a família e a sua moral.

E não seria de mim, certamente, nem de nenhum dos membros dessa Assembleia que o s0-abinete" donde dimana a "Nota" poderia recear ver postergada a defesa desses valores morais, e da família que assenta no casamento e na filiação legítima, "propondo a sua eliminação na última revisão constitucional".

É lamentável o que a tal respeito se contém na "Nota".

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Mas decididamente é aspecto com o qual não vale a pena gastar mais palavras, por tão evidente.

O respeito pela família legítima e pais filhos que dela provêm não conduz a que sejam segregados de estabelecimentos oficiais de ensino, sustentados pelo erário público, os filhos que nasceram fora ou à margem dela.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Jorge Correia: - Não têm culpa disso.

O Orador: - São homens e mulheres portugueses, e tantas vezes dos melhores; podem ser cristãos exemplares, não poucos deles se revelarão mesmo heróis ou santos. Tanto basta.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª, dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto, Sr. Deputado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu, como V. Ex.ª, teve há (pouco a lembrança de dizer, apoiei o- afirmação do Sr. Deputado Barreto de Lara quando falou naquilo que ele considerava a iniquidade de não entrar num estabelecimento, secundário de ensino militar, digamos Assim, um determinado rapaz, pois não são totalmente estabelecimentos de ensino militar, até porque os alunos desses estabelecimentos, quando querem, podem abandonar esse ensino e seguir a sua carreira civil; parece-me até que a esmagadora maioria assim o faz hoje, infelizmente para as forças armados.

Eu comungo em absoluto nos pontos de vista de V. Ex.ª, e do Sr. Deputado Barreto de Lara, discordando de que esta lei faça uma discriminação, no sentido em que VV. Ex.ªs, a puseram. Mas a minha intervenção ou, melhor, o pedido que fiz de autorização para me permitir este aporte, é só para esclarecer que esses estabelecimentos, que V. Ex.ª, afirmou serem sustentados pelo erário público, não estará perfeitamente certa a expressão usada, porque os filhos de pois civis pagam, nesses estabelecimentos, mensalidades praticamente semelhantes àquelas que se pagam em colégios civis.

Os seus encargos são realmente sustentados pelo erário público, até certo ponto, para os filhos de militares e, nomeadamente, quando silo órfãos de pai militar ou quando item muitos irmãos, que a partir de um cento número, que agora não tenho presente, acabam mesmo por não pagar mensalidade nenhuma. Mas os filhos de pais civis, repito, pagam uma mensalidade que é semelhante àquela que se paga no ensino particular.

Era só este esclarecimento que eu pretendia aqui- deixar, para não se supor que o Estado suporta integralmente todas as despesas daqueles estabelecimentos.

Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, até porque permitiu esclarecer .um dos aspectos do problema, o da posição, sobre a qual eu não insistiria, do erário público sobre esses estabelecimentos.

E, já agora, Sr. Deputado, isto conduz-me a um pequeno desvio, que eu não desejava fazer. É que, eu ainda compreenderia que nos estabelecimentos secundários tutelares do Exército, se fossem reservados a filhos legítimos de família militar, sem pagamento, essa rigidez se mantivesse. Mas, desde que estão, como v. Ex.ª, acaba de dizer, e eu já sabia, abertos a outras crianças, ou a outros adolescentes, pagando, a coisa talvez já se me não afigure totalmente correcta.

MBS eu queria seguir a minha exposição, que procurei que fosse reduzida ao indispensável, e não queria continuar o diálogo, de resto agradecendo a v. Ex.ª.

Já o grande apóstolo que foi o padre Américo dizia, talvez com pouca ortodoxia jurídica, mas alto sentido cristão e humano: não são os filhos que são ilegítimos; ilegítimos são os pais que os geraram.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estranha discriminação essa, por parte das nossas forças armadas, que recebem nos suas fileiras todos os mancebos sem curar da legitimidade1 da sua filiação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E deles, alguns ou muitos serão graduados e oficiais. E quantos filhos ilegítimos não terão chegado mesmo, através dos tempos, aos mais altos postos e às supremas glórias militares-?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será porventura negada a admissão na Academia Militar ou na Escola Naval, onde se formam os quadros de oficiais, aos que não provem filiação legitima?

Será preciso lembrar, na perspectiva da História, que bastardo nasceu o mestre de Avis, e nem por isso deixou de ser aclamado rei de Portugal, tronco de dinastia gloriosa e que gerou a sínclita geração de altos infantes".

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não 6 justamente patrono da infantaria portuguesa e santo de Portugal D. Nuno Álvares Pereira, também nascido, como seu pai, à margem do matrimónio?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E já não refiro o facto de não ser exigida investigação de género e legitimidade de filiação aos magistrados judiciais, aos professores universitários, aos representantes da Nação, aos governantes e até ao Chefe do Estado, e certamente também não aos professores desses mesmos estabelecimentos de ensino, onde se recusa a admissão de alunos filhos ilegítimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Continue o Ministério do Exército, como todos desejamos vivamente, se manter os seus estabelecimentos de ensino dentro da disciplina onde a juventude é educada segundo as normas morais, cuja observância fez a grandeza da Nação Portuguesa".

Mas nessa disciplina e nesses- alto princípios morais que é mister manter, hoje mais que nunca, tonto se podem formar adolescentes nascidos de casamento, como aqueles que o não são, pois não foi por noto seu que os diminua que assim vieram ao mundo.

Uns e outros poderão viver plenamente das virtudes militares que Salazar definiu um dia, "valor, lealdade, patriotismo".

O Sr. Prabacor Rau: - Muito bem!

O Orador: - E chego ao final da minha intervenção e da análise da "Nota" em causa.

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Contém ela uma afirmação que revela estranho intuito de afronta pessoal, que repilo com firmeza.

Se me atribuem depreciativamente "novas convicções", é porque consideram que as que extraíram das poucas palavras do meu aparte estão em oposição ou contradição com outras anteriores.

Pois digam os autores da "Nota" onde encontraram qualquer afirmação minha escrita ou oral ou mera atitude anterior que lhes permita assacar-me tão grave labéu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me conhecem certamente os autores da "Nota", nem admira.

Mas conhecem-me bem alguns membros do Governo e alguns oficiais generais; ...

Q Sr. Roboredo e Silva: - E eu sou um deles.

O Orador: - ... conhecem-me não poucos, nesta Câmara, e lá fora também, nos sectores em que servi.

E eles sabem, sabem todos, que fui sempre fiel ao meu ideário, que nunca traí.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E que com a mesma independência, sem a pressão de- ambições pessoais, políticas ou até materiais, fui sempre igual a um mesmo nas minhas inalteráveis convicções doutrinárias e políticas.

Reconhecendo embora as minhas limitações, defeitos e erros, dessa fidelidade e dessa independência posso orgulhar-me.

E delas me vem a autoridade para exigir que me respeitem, e mais agora, que, após longa e por vezes árdua caminhada, percorrida sempre com idealismo, sem desfalecimentos nem desvios, apenas ambiciono acabar em paz com Deus e comigo próprio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Limito-me a concluir:

Praza a Deus que os autores deste agravo imerecido, que não conheço, mas a quem perdoo, mantenham sempre fidelidade e coerência iguais aquelas em que legitimamente me louvo.

Isto, sim, isto é o que vale, conta- e aproveita para que Portugal continue. O resto, senhores, é apenas ... "poeira levantada".

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Em relação ao que o Sr. Deputado Alberto de Meireles disse hoje, a Mesa desejaria frisar que lhe parece adequada e oportuna a invocação de princípios constitucionais e de "praxes" políticas que ouvimos fazer.

Quanto ao precedente estranhado, apenas se deseja que ele fique como memória a esbater bem depresso.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da .proposta de lei sobre o fomento industrial. Tem n palavra o Sr. Deputado Salazar Leite.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Natural se tios afigura que todos aqueles que de entre nós estejam ligados, directa ou indirectamente, ao ramo industrial da nossa actividade económica venham expor o resultado de experiências vividas ou de períodos de estudo, que os podem ter encaminhado para uma rampa que tanto os pode conduzir à descrença e ao desencanto, levando-os a mala se precipitar, como pode motivar uma reacção salutar que permitirá subi-la e vencer o estatismo em que se vegeta em muitos dos sectores industriais.

Mas não creio justo acusar, sem um estudo prévio das causas que estão ma base dessa estagnação, nem me parece justo que se pretenda generalizar a todos os sectores qualquer sentimento de frustração que possa existir; penso que há que apoiar e, quando possível, colaborar num esforço que se pretende fazer reflexo de um esforço no plano nacional- para abandonar figurinos ultrapassados, desordenado e ganancioso espírito de competição, e tantos outros erros que existem e cujas causas há que analisar, mão para uma condenação sistemática, mas para evitar que se venham a repetir. Referindo erros, devo esclarecer que, se como tal os considero hoje, não é possível esquecer que os estamos analisando num período em que se transformou inteiramente o âmbito em que se processaram.

É nesta senda, nesta tentativa de correcção perante novos premissas, que se situa o actual projecto de lei sobre fomento industrial, a partir do qual gostaria de fazer algumas observações. Devo desde já esclarecer que, como é natural, podem as minhas considerações ser viciadas por uma visão de problemas em demasia sujeita a uma integração em determinados sectores industriais onde me movimento; o esforço para não me deixar influenciar pode não ser suficiente, e disso vos peco desculpa.

A política industrial, atrás da qual pretendemos correr, difere em absoluto -quase diria que é diametralmente oposta- da que orientou a estrutura da nossa indústria nas décadas de 50 e 60, em que as bases então aceites se mostraram fortemente dinamizantes.

O avanço espectacular que de início se conseguiu não podia, infelizmente, manter-se, e isto porque o conjunto dos condições- económicas mundiais se alterou profundamente. Teria sido necessário prever, em toda a sua complexidade, essa mutação e ter tido a coragem para abandonar instrumentos que tinham servido de base à nossa política de desenvolvimento e, de entre eles, cato, como dominantes, os condicionamentos e das protecções aduaneiras, para adoptar novos métodos de trabalho. Havia que adaptar os esquemas que nos eram apontados pelos países economicamente- mais evoluídos e extremamente agressivos no alargamento e conquista de mercados; nem a adesão à E. F. T. À., nem as frágeis tentativas privadas eram suficientes para colmatar a fenda que mais e mais nos afastava de um novo padrão, em que a força dos investimentos, reestruturando os diferentes sectores, não se podia fazer sentir em ritmo crescente numa economia parcialmente assente em industrias familiares; além disso, também os incentivos fiscais e outros instrumentos de promoção e apoio davam sobejamente as suas provas.

Como se isto não bastasse, viu-se o País a braços com outros problemas que desviavam a atenção, não provocavam estimulo e criavam uma panorâmica pouco aliciante para o industrial, forçando-o a atitudes que não abonavam a indústria privada junto da Administração.

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A lei agora em discussão não esquece, apesar de tudo, antes afirma que o fomento industrial assenta primordialmente no papei da indústria privada para o desenvolvimento económico geral, mas impõe-lhe uma disciplina, aponta-lhe caminhos que pretendem corrigir vícios criados e oferece-lhe o auxílio, quando caso disso, que levará a fortalecê-la, como se impõe, e a servir o País no período difícil que se pretende vencer.

Não será fácil consegui-lo; a pulverização que se verifica em alguns sectores, a desregrada concorrência que se mantém, por uma tentativa de sobrevivência de elementos não viáveis, um aviltamento de qualidade que dificulto a manutenção de mercados mais disciplinados e que nos são imprescindíveis, tudo são motivos que nos levam a esta afirmação.

Para vencer estas dificuldades, necessário é fazer nascer na mente do nosso industrial, não só a moção de uma firme necessidade de adopção de processos que não visem somente o lucro imediato, mas que tendam a valorização do sua indústria para que possa actuar sorno um instrumento da valor no conjunto económico-social; disse-o expressamente: no conjunto económico-social, pois não vejo que seja possível dissociar estas duas fina.

Se é cento que no conjunto económico da Nação - aceitem, peco, o lugar-comum - a indústria bem estruturada é pedra basilar, é também certo que ela deve constituir um dos mais eficientes instrumentos de valorização social, mas, para que tal se verifique, é preciso não inverter a ordem dos factores em - causa. Serei mais concreto: a promoção social através deste sector da vida nacional só se pode verificar se assentar numa indústria suficientemente forte proa suportar as justas aspirações de todos os trabalhadores nela intervenientes, e nunca poderá assentar numa estrutura básica frágil, que não as suportará, o que conduzirá, infalivelmente, ia um descalabro, com prejuízo total ,para todos os que cela estão

Encontra-se aqui mais um factor que pode manter o estado patológico de um fenómeno normal: o da emigração; é necessário que o trabalhador não se precipite, como tantas vezes sucede, atrás de uma nuvem a procura das zonas mais remuneradoras para o seu trabalho, aspiração e direito que não lhe podem ser negados; necessário se torna dar-lhe condições de vida que não o forcem a tal, mas considero muito mais importante dar-lhe a noção de uma continuidade, o que só é possível conseguir com uma forte estrutura industriai. Isto equivale a dizer que é necessário também que os departamentos do Estado intervenientes não se divorciem, antes se completem numa acção harmónica de evolução segura e gradamente progressiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Considero o acréscimo anormal do fenómeno migratório extremamente grave, mas julgo que poderá vir a ser muito mais grave se não se conseguir estruturar uma economia que torne aliciante uma estabilidade que contrarie a tendência de fuga. Aqui reside uma das maiores dificuldades que há a vencer e cujo estudo não cabe no âmbito que estabeleci para esta intervenção; direi, somente, que o Estado, como orientador que se propõe ser, através do projecto de lei em discussão, terá de encarar duas soluções aparentemente antagónicas: por um lado, a criação de novos empregos atractivamente remunerados - e ao dizer "remunerados", refiro-me ao conjunto de regalias que se impõe conceder -, por outro lado, a necessidade de uma renovação dos equipamentos industriais, tornando-os mais produtivos, o que diminui a mão-de-obra, tornando-a essencialmente especializada. A solução que se encontra, a uma primeira análise, reside num aumento de potencial produtivo, o que implicará acréscimo de consumo no mercado nacional e conquista e manutenção de novos mercados.

Este, em meu entender, o ponto crucial; tivemos, em alguns sectores industriais, possibilidade de conquista de novos mercados, nuas os esforços feitos foram contrariados por incompreensão e ganância de alguns empresários; há que não repetir os erros, há que fornecer produto de qualidade nos prazos estabelecidos, prazos esses cada vez mais curtos por reflexo da marcha vertiginosa da vida, há que investir por necessidade absoluta de não sermos ultrapassados, há, em suma, que abarcar as múltiplas facetas de um problema que não é de uma família, mas de toda uma nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O papel a desempenhar pelo Fundo de Fomento de Exportação, que tem vindo a actuar de uma maneira meritória e digna de elogio, ...

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!
O Orador: - ... mostra-se da maior importância, e na actividade desse organismo se pode encontrar um dos elementos positivos.

Outros aspectos terão de ser considerados: uma acção conjugada de desenvolvimento industrial em todo o espaço económico português, ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... um estudo cuidadoso de quais as indústrias que com maiores possibilidades se poderá inserir em futuros e mais vastos espaços, nos quais, com maior ou menor sacrifício, teremos de entrar, quer preenchendo lacunas, quer reforçando sectores. E basta este enunciado para demonstrar que, num país em via de desenvolvimento, é ao Estado que compete orientar o esforço comum.

O Sr. Cancela de Abreu: - Muito bem!

O Orador: -Não aceitemos que, para o conseguir, haja que impor uma cortina que aproxime dia escravidão duas gerações, mas procure-se que, por soluções inteligentes e coordenadas, se atinja uma vida melhor para todos, por uma melhor distribuição dos benefícios a atingir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tencionava referir-me a um outro ponto que julgo tem neste projecto de lei o seu real enquadramento e nunca, em minha opinião, minoritária, numa lei sobre a defesa da concorrência: o da necessidade imperiosa da protecção do meio ambiente; essa foi a ideia do Governo ao inserir essa recomendação na alínea í) da base IV. A este ponto se referem, nos pareceres da Câmara Corporativa e da Assembleia Nacional, os dignos relatores.

A ele também se referiu, com a autoridade que a sua posição lhe concede, o Sr. Deputado Correia da Cunha, o que me permite não insistir no assunto.

No que escrevi procurei referir alguns pontos dó difícil

trabalho que se impõe aos responsáveis, e porque creio que isso será possível, através de cuidadosa regulamen-

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tacão deste projecto de lei, não tenho dúvidas em o aprovar na generalidade, certo de que esses responsáveis não deixarão, como ate aqui, e sempre que o julgarem necessário, dê consultar os elementos mais directamente interessados, os que orientam a indústria privada.

Vozes: - Muito bem!.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. José Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei do fomento industrial constitui um instrumento que se vinha tornando necessário e que, ao nível dos sectores, se vinha reconhecendo como indispensável ao fomento da indústria, ao desenvolvimento económico do País e ao progresso da melhoria social da população.

A actividade industrial desempenha papel transcendente no crescimento do produto nacional, pelo que se reconhece a necessidade de imprimir à indústria um dinamismo que lhe permita assegurar o desenvolvimento económico global, desenvolvimento que se ira repercutir no nível da emprego, do bem-estar, no crescimento do poder económico da população e nas relações económicas com o exterior, isto é, na valorização da balança comercial.

Analisando agora a nossa balança comercial nos últimos anos, verifica-se que ela se tem vindo a degradar, sendo cada vez mais deficitária, e, numa reflexão bem simples, lerá de se chegar à conclusão de que, exactamente pelo poder motor que referi, ela só poderá tender para um maior equilíbrio através do desenvolvimento acelerado, quantitativo e qualitativo, do sector industrial.

E para ver que assim é, bastia atentei- na evolução do produto interno bruto e na participação nele dos diversos sectores. Enquanto a agricultura participava em 1956 (considerando neste ano o índice 100) com 27,5 por cento, veio em 1969 a ter apenas uma participação de 35,9 por cento; em contrapartida, a participação da1 indústria passou, no mesmo período, de 83,5 para 44,9 por cento Mas, considerando ainda outros índices, verificamos, por exemplo, que iate 1950 o contributo da indústria para o produto nacional era inferior aos dos sectores primário ou terciário, e já na década de 60 aquela veio ultrapassar os dois (primário e terciário).

Apesar da verificação dos factos e da posição indiscutível que o desenvolvimento da indústria tem vindo a manifestar num ritmo acelerado, esta situação não satisfaz já os condicionalismos em que o desenvolvimento económico se deve efectuar.

O III Plano de Fomento prevê uma taxa média anual de crescimento do produto interno bruto de 9 por cento; a meta do próximo plano de fomento não poderá deixar de ser muito mais ambiciosa.

Reveste, assim, grande oportunidade a proposta de lei que o Governo enviou a esta Assembleia, merecendo o nosso caloroso apoio, na esperança de que ela irá contribuir para uma política dinâmica de desenvolvimento industrial e progresso económico e social do País.

Consagra-se na proposta de lei o princípio constitucional da iniciativa privada e do livre exercício da actividade. Ao Estado caberá a missão, não menos importante, de "aproveitar e estimular as visualidades da iniciativa privada", atribuindo-se-lhe apenas uma função supletiva de empresário em casos especiais.

E todavia de grande importância e significado a tarefa de estimular e desenvolver a capacidade empreendedora dos indivíduos, em cujo espírito de iniciativa, de saber e de trabalho a Nação há-de encontrar um forte elemento impulsionador do seu .progresso.

Com efeito, a grande resposta que pede à iniciativa privada é precisamente a (promoção do crescimento continuado e harmonioso das forças produtivas. Por isso, e neste sentido, o Governo não necessita de entrar em concorrência com o sector/privado nos ramos económicos em que o capital privado está interessado em investir dentro de um conceito de tempo, evidentemente, aceitável.

O sistema que tem vigorado do condicionamento industrial e pelo qual se pautou a política industrial das últimas décadas e contribuiu para o lançamento da primeira fase de industrialização do País, o que se conseguiu, é relegado, na presente proposta de lei, para o papel que o estádio actual dessa industrialização aconselha.

Se aquele sistema contribuiu até certa data para o revigoramento da indústria, a partir de determinada altura eram visíveis alguns efeitos negativos, dada a característica estática do seu conteúdo e do seu funcionamento.

Não pode aceitar-se o risco da estagnação de alguns sectores da indústria, fraco dinamismo, elevados preços de mercado de produtos provenientes de indústrias com equipamentos desactualizados, contracção de alguns sectores pela impossibilidade da entrada neles de novos empresários, etc.

A falta de competitividade não desperta o espirito de iniciativa, acabando por arrastar os empresários menos precavidos para situações difíceis, quando não mesmo irrecuperáveis.

A abolição daquele sistema dá-nos a esperança de se tornar mais dinâmica a iniciativa privada, o que contribuirá para um crescimento mais acelerado da economia portuguesa.

Ao considerar-se certa a orientação de liberalização da actividade industrial, não se deixa de ter presente que a política industriai não pode ser considerada isoladamente, mas .antes englobada numa outra dimensão de política económica, como refere a Câmara Corporativa.

O afastamento deste princípio provoca distorções que afectam a viabilidade de exploração dessas actividades. A concessão de autorizações para novas unidades industriais, em ramos de actividade com equipamento perfeitamente actualizado, mas no conjunto todas elas sobreequipadas, com um índice de utilização, por isso mesmo, muito baixo, mantendo-se no entanto condicionado, pelo regime de quotas, o acesso à matéria-prima, equivale a transformar indústrias válidas em marginais ou, pior ainda, com a agravante de se desperdiçarem investimentos que poderiam sen- utilizados noutros sectores.

E uma situação que exige ser revista, pelas graves implicações que motivará e até pela incongruência de actuações divergentes.

Se se liberaliza a indústria, deve também liberalizar-se o acesso à matéria-prima.

Por outro lado, uma maior liberdade da iniciativa privada no acesso í indústria torna indispensável a existência de regimes adequados de defesa da qualidade dos produtos e da tecnologia de processos de fabrico, fixando normas de qualidade e de especificações técnicas.

Sem qualquer instrumento legal que possa controlar a produção, corre-se o risco, como já hoje acontece, de uma concorrência que redundará num aviltamento do produto é na criação de situações financeiras difíceis para empresas com maiores responsabilidades e idoneidade, defraudando o consumidor, sua principal vítima.

Na Suíça e na França, por exemplo, existem normas pormenorizadas e rigorosamente especificadas que caracterizam cada produto fabricado.

Em Portugal, a falta de um instrumento deste tipo tem motivado já o aparecimento no mercado de produtos

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com classificações que não correspondem as características do fabrico. E este aspecto é tanto mais grave quando se verifica com produtos alimentares.

Um dos grandes objectivos do III Plano de Fomento é "a correcção dos disparidades regionais de desenvolvimento", o que se tem vindo a reforçar nas leis de autorização de receitas e despesas com o princípio de se "dever contrariar a concentração excessiva dos factores produtivos nas zonas mais desenvolvidas".

Na dinâmica natural do sistema de industrialização constata-se que o maior crescimento dessas actividades se dá nas zonas mais industrializados ou junto dos grandes centros urbanos.

Efectivamente, encontramos na metrópole dois grandes pólos de crescimento comandadas par Lisboa e Porto, com um poder de atracção crescente em detrimento do resto do território, onde em algumas zonas, principalmente do interior, se caminhará para a desertificação, se não se lhe opuserem forças capazes de contrariar aquela tendência.

E hoje a falta de recursos naturais não é justificação para a ausência de industrialização, porquanto a maior parte dos indústrias transformadoras não apresentam exigências específicas de localização, satisfeitos que sejam certos requisitos de mão-de-obra, de infra-estruturas, água, etc.

A proposta de lei, numa perspectiva do desenvolvimento harmónico do todo nacional, não deixou, assim, de incluir como um dos seus objectivos a contribuição "para o desenvolvimento regional", como a Câmara Corporativa não deixando de acentuar também, considerando1 "indispensável o contributo dos novos investimentos para corrigir acentuadas disparidades regionais de níveis de vida e taxas de crescimento".

Compete assim ao Estado, uma vez que a orientação da localização da indústria não se faz espontaneamente de acordo com os interesses de desenvolvimento regional, criar os meios de Actuação necessários e capazes de influenciar as decisões de localização.

Como estímulos à promoção industrial e ao desenvolvimento regional, são assim criados na proposta de lei uma gama de incentivos, que muito irão contribuir não só como estimulo da iniciativa privada como orientadora dessa iniciativa.

No entanto, uma política de incentivos só por si não seira factor de pressão capaz de exercer a influência necessária na decisão de escolha de localização da empresa. Haverá que cantor com outros factores de influência, como sejam as infra-estruturas (vias de comunicação, água, energia eléctrica, ensino, habilitação, etc.), mão-de-obra disponível e qualificada, etc., factores que hão-de depender de outros departamentos governamentais, mas que terão de ser conjugados na prossecução da valorização da política de desenvolvimento regional.

Apesar da variada e numerosa legislação que definiu já a concessão, de incentivos a indústria, verifico-se com a maior frequência que aquela nem sempre os utiliza, sendo, na maior parte das vezes, consequência do seu desconhecimento, e não raras vezes tombem por considerar complicado o sistema de os obter. Esta situação é mais gravosa nas pequenas e médios empresas, em que os empresários têm menor preparação e - até colaboração menos qualificada.

Torna-se, por isso, necessário fazer a divulgação conveniente e ampla dos incentivos e, ao mesmo tempo, criai mecanismos simples e rápidos para a sua obtenção, porque só assim a comunidade poderá obter deles toda a influência benéfica que se desejaria que eles realmente tivessem.

A atribuição de incentivos não poderá ser feita indiscriminadamente, mas antes terá de enquadrar-se dentro de uma óptica de prioridades definidas pelo Governo.

A actuação terá de incidir principalmente sobre determinadas zonas prioritárias ou pólos de crescimento, d enfaro do ordenamento harmónico do território.

As zonas interiores do País não têm demonstrado qualquer indício de maior actividade, ou de iniciativas, pelo que continuam a ser zonas deprimidas, de forte fluxo emigratório motivador do despovoamento quase completo de muitos aglomerados.

A falta de vias de comunicação que permitam uma ligação fácil e rápida entre essas zonas e os centros de consumo constituirá, sem dúvida, uma dos principais causas da dificuldade em localizar aí indústrias. No coso do Centro do País, levado por diante o plano em estudo de vias de comunicação, ele contribuirá fortemente para a dinamização de toda a economia do região centro, que, tendo Coimbra como capital regional, a elevará à dimensão necessária a função que é chamada a desempenhar.

Prevê-se na proposta de lei a criação de parques industriais, que poderão constituir também incentivo à descentralização da indústria, "assumindo o papel de factor de promoção de um processo acelerado de industrialização nomeadamente num programa de auxílio às pequenas e médias empresas".

A experiência existente noutros países (existem parques industriais em mais de sessenta países, entre os quais a Inglaterra, que foi a pioneira, e os Estados Unidos) demonstra que eles constituem um instrumento extraordinariamente importante na promoção económica e social das zonas a desenvolver.

A instalação de um parque industrial consiste num conjunto de infra-estruturas que torne fácil e até constitua um aliciamento para a instalação de médias e pequenas indústrias. Além de acessos fáceis, energia eléctrica disponível, água, esgotos, lotes de terreno para venda ou aluguer em condições de cedência fácil e barata, poderá dispor de edifícios, igualmente para venda ou aluguer às P. M. E. Deverão ainda dispor de transportes de ligação ao centro urbano e todo o conjunto de serviços, desde posto médico, cantinas, centros de formação profissional, sistema de tratamento de esgotos, etc.

A definição da localização destes parques, feita de acordo com a política de ordenamento do território, competirá ao Governo, prevendo-se na proposta que a sua criação e exploração possa sei1 feita por entidades privadas ou pelas autarquias locais e só supletivamente pelo Governo.

Julga-se que serão as autarquias locais quem poderão permitir uma melhor exploração dos parques industriais, imprimindo-lhe uma gestão desinteressada e orientada apenas na oferta aos utilizadores das maiores possibilidades que deles, parques, possam obter.

Envolve, no entanto, um empreendimento destes investimentos avultados, para o que certamente as autarquias não terão disponibilidades financeiras. Mas, dada a valiosíssima participação que elas, autarquias, deverão ter no desenvolvimento, as suas finanças, tão depauperadas, deveriam ser reorganizadas e facilitar-se-lhes o acesso ao crédito através de operações de financiamento a longo prazo e a taxa de juro compatíveis com a exploração dos parques.

Compete às autarquias o ordenamento da indústria dentro dos pólos de crescimento evitando-se uma dispersão prejudicial, cuidando da protecção do ambiente, reduzindo gastos cora infra-estruturas, etc. E fundamental, nestes casos, a existência de um plano director que discipline todo o aproveitamento do solo. É esta mais uma função, e importante, das autarquias locais.

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Os incentivos definidos na proposta de lei poderão ser de natureza fiscal e financeira. Analisemos, muito resumidamente, cada um deles.

Os incentivos, de uma maneira geral, devem ter carácter temporário e a sua aplicação deve ser simples e até, nalguns casos, automática. Com efeito, o incentivo constitui um estímulo a uma actividade no seu início, que se integra dentro de uma estratégia definida pelo Governo, mas que deve estar estruturada de forma a poder auto-sustentar-se.

A concessão dos incentivos deverá depender de condições mínimas a que o investimento deve obedecer fixadas previamente e generalizadas ou restritas a cada pólo de crescimento. Estas condições devem ser concretas e claras, de forma que o empresário saiba em cada momento com o que pode contar para a elaboração dos seus planos de investimento.

Entende-se que o incentivo fiscal deve ser automático; outro tanto não se pode considerar no caso do apoio financeiro, dadas as características tão variadas que podem surgir e que só o estudo de caso a caso poderá levar a conclusão do género de apoio financeiro possível e aconselhável.

Uma das dificuldades que a indústria, localizada fora dos grandes centros urbanos, atravessa hoje é o recrutamento de empregados, principalmente dos escalões mais elevados, que desejem deslocar-se para essas unidades na província.

A atracção dos grandes centros exerce-se não só sobre os empresários, mas também sobre os empregados. Assim constituiria certamente um incentivo a isenção ou redução do imposto profissional aos empregados que vivessem nessas áreas.

A indústria, se ambiciona a obtenção dos incentivos, deseja também que os trâmites para os conseguir sejam simples, e mais do que tudo, rápidos. Muitas vezes, e dados os sistemas complicados que nalguns casos existem, o que se recebe de benefício não compensou o tempo perdido e as despesas com inúmeras vindas a Lisboa, onde normalmente estão localizados esses serviços.

Desejar-se-ia, assim, que as estruturas se adaptassem ao novo sistema, de forma a tornar o seu funcionamento coerente com o dinamismo que se exige ao sector industrial e, mais ainda, que se processasse no mais alto grau a descentralização desses serviços, transferindo-os para as próprias comissões de planeamento das regiões plano onde os processos poderiam ser organizados.

Analisemos agora o outro género de incentivos, constituído pelo apoio financeiro, considerando-se nele a concessão de empréstimos e a atribuição de subsídio.

For uma política de selectividade de crédito, poder-se-á ter uma acção altamente importante na localização da indústria, orientando-a segundo a óptica de prioridades do desenvolvimento regional.

A concessão de subsídios às F. M. E., destinados a financiamento parcial de capital fixo deverá ser atribuído através do Fundo de Fomento Industrial, acção que se considera altamente importante no desenvolvimento deste género de actividade.

Seria conveniente não esquecer os incentivos a atribuir no caso da transferência de empresas de áreas congestionadas para zonas prioritárias.

É por último, Sr. Presidente, não queria encerrar as minhas considerações sem chamar a atenção para a necessidade de se considerarem benefícios iguais aos previstos pana a promoção industrial e desenvolvimento regional as "áreas integradas", que constituem um forte apoio à nossa agricultura.

Termino, dando a minha aprovação, na generalidade, à proposta de lei de fomento industrial.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: A proposta de lei n.º 22/X, sobre fomento industria], é um documento de transcendente importância e merecedor da máxima reflexão, já que mele são estabelecidas -de conformidade com a base 1 as normas básicas da política industrial que orientarão a evolução futura deste sector. Esta evolução condicionará, por sua vez, e de forma decisiva, o desenvolvimento económico e social que se deseja e se espera abancar mós próximos anos.

Este documento já foi analisado pela Câmara Corporativa, pela Corporação da Indústria, pelas associações industriais e por outros organismos e entidades, que sobre ele produziram pareceres, estudos, relatórios, comentários e conclusões, que deverão ser tidos na devida condia por todos os interessados na definição da política industriai méis conveniente, para que não voltem a cometer-se alguns erros do passado e possamos levar a bom termo as grandes tarefas iam que a Noção se encontra empenhada.

Segundo o nosso Regimento, a discussão na generalidade versará sobre a oportunidade e a vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia da proposta de Lei.

Tanto o sector público como o privado se têm manifestado desde há tempo pela necessidade de revisão dos diplomas fundamentais que regulam a actividade do sector industrial - as Leis n.ºs 2005 e 2052-, que datam de épocas recuadas e se encontram desactualizados.

Também nada tenho a opor quanto à oportunidade da proposta de lei, considerando vantajosa e indispensável a adopção de novos princípios legais.

Analisemos, portanto, alguns problemas que se relacionam com a economia da proposto de lei.

Acentua-se na base n o reconhecimento do papel essencial da iniciativa privada na prossecução dos finalidades dia política industrial, dizendo-se ainda que o Governo criará condições favoráveis ao seu livre exercício e procurará associá-la à preparação e execução dessa política.

Nada mais certo.

À indústria foi conferido um papel de grande relevo no III Plano de Fomento, cujos objectivos fundamentais continuam a ser de grande actualidade e interesse para o aperfeiçoamento da vida nacional, importando, assim, que o desenvolvimento da indústria se processe em ritmo acelerado, sendo para tal necessário mobilizar todos os possíveis capitais, energias e obter a adesão de todas as boas vontades, principalmente dias camadas de população mais directamente ligados ao sector, neste caso empresários e trabalhadores.

A lei deverá, pois, prever .um diálogo permanente entre o Governo e a indústria que permita o estabelecimento de um clima de confiança e o encontro de soluções mais aperfeiçoadas de que todo o País beneficiará.

O Sr. Dias das Neves: - Muito bem!

O Orador: - Não pode o Governo pretender que os órgãos de administração pública sejam as únicas entidades conhecedoras das realidades nacionais - e estas

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terão necessariamente de influir no êxito ou no insucesso de qualquer política.

frias o diálogo a que atrás me referi não está suficientemente explicitado na proposta, pois logo na base m se pretende que se confira ao Governo poder discricionário pana criar, desenvolver, reorganizar, reconverter e orientar empreendimentos industriais, bem como participar neles "quando o interesse da economia nacional o aconselhe".

Besta saber de que entidades se irá socorrer o Governo para conhecer exactamente o que aconselha o interesse da economia nacional.

O assunto tem sido largamente debatido e motivou a tomada de posições divergentes a algumas das mais ilustres personalidades da vida nacional, havendo quem defendia a audiência obrigatória das corporações ou mesmo a audiência de todos os interessados na definição da política industriai e quem perfilhe o pensamento de que não se deve vincular o Governo à prévia audiência das corporações ou de outras entidades.

Por mim, entendo que a Nação só poderá ganhar em que o Governo esteja o mais esclarecido possível sobre todos os problemas, nomeadamente os relacionados com a indústria, para poder decidir com um conhecimento mais perfeito sobre qual é realmente o interesse nacional e por que via ficará mais perfeitamente acautelado.

Creio, porém, que este assunto merecerá ser tratado mais desenvolvidamente durante o debate na especialidade, reservando algumas considerações paira essa ocasião.

Na base IV, n.º l, indicam-se os finalidades fundamentais que visará a política industrial do Governo e que merecem, em princípio, a minha adesão.

Anoto, todavia, quanto à alínea c), que a projecção da indústria se deverá estimular, não apenas nos mercados externos, mas também no interno, compreendendo neste todos os territórios portugueses.

Com efeito, é no mercado interno que a indústria nacional deverá procurar vencer, em primeiro lugar, a concorrência estrangeira, por lhe sei- mais difícil batê-la noutros países, mesmo não produtores, em virtude de ter de suportar encargos de transpor e outros de natureza comercial, que vão onerai- o preço porque poderá oferecer os senis produtos.

Ainda na base IV, a proposta de lei evidencia uma grande preocupação com alguns aspectos sociais do desenvolvimento económico, nomeadamente quanto aos trabalhadores, apresentando como finalidades fundamentais da política industrial garantiu- a segurança e bem-estar destes e assegurar a sua promoção profissional e social, concorrer para a elevação do nível de emprego efectivo, promover ia elevação (progressiva do nível de salários, proporcionar mais equitativa repartição do 4-emdimanto, prevenir e reprimir as praticas que possam prejudicar a mobilidade social, etc.

Manifestando a minha solidariedade pelas preocupações de ordem social que acabo de referir, julgo oportuno manifestar também neste momento alguns receios- que o meu conhecimento directo, a leitura e observação que faço e algumas reflexões me têm sugerido.

Quase todos 09 dias tenho tomado conhecimento da homologação de convenções colectivas de (trabalho, que irão proporcionar aos trabalhadores, como é natural, alguns acréscimos salariais e novos benefícios sociais, ambos justificados, não apenas pelo aumento de custo de vida, como ainda pela constante necessidade da sua promoção social:

Não me parece, todavia, que a grande maioria das empresas, que vão pagar solários acrescidos, esteja introduzindo nos seus equipamentos e nos seus esquemas de trabalho inovações que permitam aumentar a produtividade, compensando desta forma o aumento de encargos que terá de suportar.

Acontece, porém, frequentemente, que não é viável conseguir a curto prazo incremento significativo de produtividade, quer pela reduzida dimensão das empresas, quer por carência de financiamentos a médio e longo prazos, quer pela impossibilidade de aumento das vendas, em virtude da limitação do mercado dos seus produtos, quer ainda pela impossibilidade de diminuir o quadro do seu pessoal.

Em qualquer destas circunstâncias e de outras que me dispenso de enunciar, tendo as empresas de suportar agravamento de encargos e não sendo possível obter acréscimos proporcionais de produtividade, resultará um empolamento do custo de produção e, consequentemente, do preço final do produto.

Assim se tem processado a inflação que todos temos sentido.

Mas não é tudo.

Acontece ainda, por vezes, que as empresas receiam fazer grandes elevações de preços de um momento para o outro o que lhes poderia fazer perder a clientela- e actualizam os preços dos seus produtos, cobrindo apenas parcialmente o acréscimo de encargos que item de suportar; porém, devido às fracas margens de lucro com que são obrigadas a trabalhar, o balanço do exercício acaba por lhes acusar prejuízo.

Muitos casos destes se têm verificado ultimamente.

As suspensões de pagamentos, as insolvências e as falências entraram já na rotina da vida industrial e comercial do País, e elas são sinais bem visíveis que não será possível continuar, por muito tempo, a praticar a actual política salarial sem a indispensável compensação de aumento de produtividade.

O Sr. Dias das Neves: - Muito bem!

O Orador: - A propósito deste problema, farei uma breve leitura, com a devida vénia, da exposição feita pelo Ex.ªs, Sr. Dr. Augusto de Sá Viana Rebelo, ilustre presidente da direcção da Corporação da Indústria, no acto em que apresentou, ao conselho deste organismo, o orçamento das receitas e despesas para 1972.

Referiu a certa altura das suas declarações:

A promoção social é o reflexo, o espelho, da prosperidade de um povo, e tem que ser consequência simultânea do crescimento de um rendimento e da sua melhor distribuição.

E mais adiante:

... se tivermos crescimento de rendimentos sem promoção social, ou promoção social sem crescimento, estaremos a gerar ou a guerra dos descontentamentos ou a ruína do próprio povo.

Direi, por consequência, que o Governo, manifestando nesta proposta de lei o desejo de usar de poder discricionário no comando da iniciativa privada, tem neste problema, um vasto campo de actuação, se não quiser vir a ser mero espectador de um país a caminhar para a ruína de grande parte da sua economia.

Considero ainda útil ler a esta Assembleia as declarações trazidas a público por um jornal da minha região, feitas no Porto, no passado dia 8 de Março, pelo ilustre presidente da assembleia geral do Grémio Nacional dos

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Industriais de Malhas, Ex.mos, Sr. José Rabaça, que foi também meu valoroso e digno opositor nas últimas eleições para Deputados. São as seguintes:

Reconversão e produtividade são constantes na linguagem dos responsáveis da indústria nacional. Mas reconversão como, e produtividade porque via, se os encargos com a dispensa do pessoal impedem tais iniciativas? E evidente que se não pretende que os trabalhadores sejam abandonados às contingências. Mas deseja-se que a responsabilidade da sua segurança seja assumida pela Previdência e pelo Fundo de Desemprego, particularmente por este, em função do próprio nome. E que as empresas suportam já, na normalidade, encargos que até se admite sejam agravados. O que se não impede é que se chegue ao ponto a que se chegou. Fábricas, dão-se - é esta a realidade. E dão-se 'a quem assumir o encargo de manter o seu quadro de pessoal, uma vez que o valor negociável é inferior ao das indemnizações a liquidar por encerramento.

Mudando agora de assunto.

Enunciam-se também no n.º l da base IV da proposta de lei, como finalidades de política industrial, "contribuir para o equilíbrio regional do desenvolvimento económico e social" e "coordenar o desenvolvimento industrial da metrópole com o das províncias ultramarinas", problemas que, pela sua importância e acuidade, mereciam ter maior relevo - mas que poderão ser tratados com mais desenvoltura em legislação regulamentar da lei que vier a ser aprovada.

No caso específico da metrópole, e para fomentar o desenvolvimento regional, que considero cada vez mais urgente, entendo que deveriam seleccionar-se alguns incentivos, que se aplicariam a indústrias ou unidades industriais que se localizassem em determinadas regiões que viessem a ser definidas, ou o estejam já, como pólos ou eixos de desenvolvimento industrial.

À redacção da base VI também me sugere alguns comentários, podendo repetir, com as necessárias adaptações, o ponto de vista que defendi quanto à base III.

É nesta base e na seguinte que se definem as condições em que o exercício de determinadas indústrias ou a prática de certos actos de natureza industrial ficam sujeitou a autorização prévia, ou seja, a condicionamento.

Estas autorizações serão decididas pelo Governo e o Governo usará, novamente, de poder discricionário.

Mas quando se trata de autorizar a uns e negar a outros, o Governo necessita estar informado com exactidão, não vá dar-se o caso de, por informação deficiente, deferir a uns o que indefere a outros.

E tais informações podem e devem ser dadas palas corporações interessadas, sem excluir quaisquer outras que o Governo entenda dever solicitar, se não em todos os casos, pelo menos nalguns.

Reservar-me-ei assim para, mais discussão, mais uma análise mais pormenorizada dos problemas que se suscitam mo texto proposto para esta base.

Não resisto, porém, a ler um texto que me foi enviado pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo e que apenas posso identificar pelas seguintes referências: 2.ª série, n.º 590, pp. 4 e 5:

Para a desejada e urgente criação de uma sociedade em desenvolvimento:

Planear é fixar objectivos e procurar meios eficazes de alcança-los. Quando se visa o progresso e se pretende que este seja acelerado, é necessário escolher, entre os meios disponíveis, aqueles que permitam caminhar, com intensificação da solidariedade social, para novo estádio mais desejável e mais justo.

O estudo e delineamento de acções, a coordenação de programas sectoriais e, sobretudo, o desencadeamento da realização concreta, com eliminação dos estrangulamentos que a propósito se levantem, constituem tarefa perante a qual, sem constrangimento ou mudança de trajectória, todos temos de acordar.

Para o efeito, não há dúvida de que são necessárias colaborações válidas e apoios técnicos, participações efectivas de todas as actividades, especialmente as produtivas, como é óbvio, e, ainda, um outro factor importantíssimo: a mais estreita cooperação entre os sectores público e privado.

Outro problema fundamental relaciona-se com a política de incentivos que, para além de ficarem definidos claramente na lei, deverão ser de concessão automática, quando se verifiquem as condições previstas.

Sobre este assunto venho chamando com frequência a atenção desta Assembleia e do Governo, nomeadamente nos debates das Leis de Meios para 1971 e 1972, tendo, no primeiro daqueles, dito o seguinte:

Só a concessão automática de incentivos permitirá atingir, com plenitude, os. fins que determinarem a sua criação, em virtude de os empresários, quando estudam os investimentos que projectam, carecerem de todos os dados para elaborar o respectivo estudo económico.

Deixar a concessão de incentivos ao arbítrio da Administração envolve sempre demoras, resultando daí que, frequentemente, a isenção ou a redução é concedida após a conclusão do investimento, não desempenhando, assim, a verdadeira função de incentivar -, para se transformar apenas na obtenção de um lucro eventual.

Na proposta ide lei, uma das funções do Fundo de Fomento Industrial, prevista na base XXIII, n.º l, alínea a), é, justamente, a de "estudar e propor o modo de realização dos benefícios a que se referem as bases IX a XVI", confiando que, nesse estudo, haja o bom senso de propor a definição legal de critérios objectivos, justos e facilmente compreensíveis pela iniciativa privada, que permitam dar a conhecer a todos os interessados as condições em que terão direito à obtenção dos benefícios previstos na lei, não obstante se pensar que a iniciativa privada deva estar presente no conselho consultivo do Fundo.

Não posso deixar de me congratular por, no esquema previsto na base IX, haverem sido incluídas as alíneas d) e k), que se identificam com solicitações que tenho formulado repetidas vezes ao Governo, nas minhas intervenções nesta Assembleia.

A comercialização é, também, um problema muito importante das empresas e que tem íntima ligação com a produtividade, podendo mesmo dizer-se que os departamentos de vendas são, na maioria dos casos, as verdadeiras alavancas do seu desenvolvimento industrial.

Exceptuando algumas empresas industriais que, por qualquer circunstancia, se encontram no mercado em regime de monopólio, ou mesmo de oligopólio, e dispõem de largos recursos financeiros e substanciais margens de lucro, a produção industrial está Intimamente ligada às vendas - pois não é possível à generalidade das empresas ver aumentar as existências para além de certos limites - e os encargos inerentes à actividade industrial

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estão permanentemente em acréscimo, sendo necessário reparti-los por uma "produção e um volume de negócios cada vez maior para, dai, poder resultar um acréscimo de produtividade.

Porém, as empresas não dispõem de mercados ao seu livre arbítrio, sendo necessário conquistá-los todos os dias - os que não suo vedados por imperativos de interesse nacional - com uma estratégia muito complexa e que varia de caso para caso, consoante o produto que se pretende vender ou o mercado onde se pretende actuar.

Paira execução dessa estratégia as empresas carecem de liberdade d" decisão em certos pontos que se consideram fundamentais, sendo um deles a política de preços de venda.

Uma política de vendas agressiva impõe ao empresário, por vezes, a fixação de um preço de veiada com uma margem de lucro insuficiente, ou mesmo até com algum prejuízo, que terá de ser compensado na venda de outro produto que permita maior lucro.

Ainda recentemente, a página "Economia e Finanças" de um jornal diário desta capitai inseriu um artigo em que comentava um relatório do vice-presidente do Conselho Nacional do Patronato Francês, com o título "A expansão económica, no regresso à liberdade".

Dizia-se nesse artigo:

Os empresários franceses, embora satisfeitos com a política financeira e monetária que tem permitido até aqui evitar que o seu país se colocasse numa situação difícil, não deixam de manifestar naquele documento a preocupação de que uma excessiva intervenção do Estado na vida económica, muito especialmente no domínio dos preços, venho, a dificultar o reajustamento da estratégia de cada empresa às novas .condições da conjuntura, que terão de enfrentar no ano já em curso.

E mais adiante:

Nenhuma empresa, porém, tem a possibilidade de viver e se desenvolver em plena concorrência internacional, se não dispuser da maior liberdade de decisão no que se refere a preços.

Confrontando estas afirmações com algumas que se escreveram no relatório que precede a proposta de lei de meios paia o corrente ano, designadamente no n.º 93 desse relatório, e com alguns textos legais que ainda vigoram no nosso país, teremos de concluir que algo está errado. Porém, se o erro existir em Portugal, terá de ser remediado, sob pena de comprometer a política de fomento industrial que se pretende estabelecer na proposta de lei em discussão.

Sr. Presidente: À exposição já vai- longa e 4evo terminá-la.

A indústria nacional tem revelado, nos últimos anos, um abrandamento do seu ritmo de crescimento, mas continua a ser a principal fonte de riqueza B todos depositamos nela as nossas esperanças de desenvolvimento económico e social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se ainda hoje não conhecemos qual será o futuro e possível enquadramento da economia portuguesa nos espaço" económicos europeus, devemos, pelo menos, adoptar para a industria um regime legal isento de incertezas e fomentar a sua implantação e desenvolvimento nas regiões mais carecidas, incluindo as nossas províncias do ultramar.

E neste espírito que dou o meu voto na generalidade a proposta de lei em discussão, cumprimentando o ilustre Secretário de Estado da Indústria pela inteligência e esforço postos na elaboração deste - importante documento e a Câmara Corporativa pelo notável parecer que sobre ele produziu.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Trigo Pereira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 22/X tem merecido desta. Câmara uma análise aprofundada que bem demonstra o interesse e a importância que para todos se reveste a definição de uma política industrial, que, quer queiramos, quer não, vai condicionar globalmente a economia nacional através dos efeitos que as opções tomadas desencadearão nos mais diversos sectores, desde os estratos da produção aos do consumo, passando pelos da conservação, transformação e comercialização dos produtos acabados.

Não admira, pois, que o cuidado e a atenção que item vindo a merecer ao sector primário a explanação dos princípios que enformam a política de fomento e desenvolvimento industrial contidos na proposta em discussão, até porque, havemos de reconhecer, a grande maioria dos Srs. Deputados, embora tenha a certeza de que será através da via da industrialização a forma mais rápida de se atingir o grau de desenvolvimento que ambicionamos para o País, não podem furtar-se a sentirem e a analisarem cuidadosamente aquela, como agrários que no fundo o são, quer por descendência directa de agricultores, quer por serem também, e ainda, empresários agrícolas, quer mesmo como profissionais ligados à agricultura.

Não é, portanto, sem certo sobressalto que havemos de passar da situação, durante tantos e tão largos anos proclamada, de país essencialmente agrícola para, custe o que custar, a de país industrializado.

Esta mutação seria na verdade mais fácil se os condutores da opinião pública, se os planeadores e os- responsáveis proviessem, digamos, de uma camada populacional com tradição e sensibilidade de industriais posta ao serviço da Nação.

Tem-se assistido a um desejo, nem sempre refreado, de protecção desmedida aos esforços de industrialização, que por serem sectoriais, e por vezes muito restritos, não conseguem, por isso, arrastar nem dinamizar os restantes, mas, antes pelo contrário, se comportam a curto prazo em gargalos de estrangulamento do desenvolvimento harmónico que possuíamos.

Quanto a nós, a grande virtude da proposta em discussão é que, defendendo o princípio de que o desenvolvimento do País tem de assentar à volta do sector industriai, mão dificulta nem as possibilidades de expansão das indústrias instaladas em desencoraja, mas, untes pelo contrário, tenta dinamizar a implantação de novas actividades, por forma a compatibilizar o funcionamento dos mais variados sectores,- inclusive e nomeadamente o ligado à produção agrícola, sem perder de vista a vantagem da descentralização das zonas tradicionalmente industriais, fomentando ao mesmo tempo a sua implantação em regiões, ou locais, que possibilitem o desenvolvimento das potencialidades ali existentes.

Não contactando nem a iniciativa privada nem qualquer outra forma legal de constituição de sociedades, faculto-se, permite-se e facilita-se, inclusive, através de estímulos e

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apoios fiscais e técnicos, o nascimento de novas empresas industriais e o crescimento das já montadas.

Não é portanto de estranhar que, e muito embora na proposta de lei em apreciação não se faca referência especificada à indústria, digamos, agrária, ela tem vindo a merecer desvelada atenção de muitos Srs. Deputados, conscientes como estão de que só através dele. se poderá conseguir uma melhoria acentuada dos níveis de rendibilidade e produtividade do sector, dadas os características e a natureza perecível da maioria dos produtos da sua actividade.

O Sr. Jorge Correia: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Jorge Correia: - V. Ex.ª, diz que a lei não faz referência a desenvolvimento industrial concreto ...

O Orador: - Especificado para a agricultura.

O Sr. Jorge Correia: - Mas é que não faz nem para a agricultura nem propriamente para a indústria, e isso é que me parece mal. Uma lei que pretende ser, suponho eu, a orientadora e coordenadora das actividades industriais no País, uma vez que se conhecem já as suas potencialidades e movimentos demográficos, deveria estabelecer pólos de atracção, isto é, polígonos de desenvolvimento industriai.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isso daria certeza e estímulo aos empresámos e poderia já deixar, de certo modo, facultada a possibilidade de eles intervirem com os seus dinheiros e com a sua técnica. De outra forma isso não se dá, e a lei fica absolutamente voga, não marcando os tos polígonos de desenvolvimento, quer industrial propriamente dito, quer industrial com base na agricultura.

Por exemplo, V. Ex.ª, como Deputado do Algarve, sabe que o Algarve não pode viver só do turismo e que, para já, precisariam de ficar nesta lei devidamente anotados, pelo menos, dois pólos de desenvolvimento industrial; um em Barlavento e outro em Sotavento. Este com base, por exemplo, no sal gema e agora, na indústria que está em franco desenvolvimento, a Cisul, indústria de cimento com sede em Loulé e portanto com drenagem através do porto de Vila Real de Santo António ou de Faro; o polígono em Barlavento com base nos sienitos nefelínicos de Monchique com reservas inesgotáveis. Esta lei deveria, em todo o País e não só no Algarve, marcar já os polígonos de desenvolvimento industrial. Assim sim, é que devia ser, de outra forma tudo ficará nas nebulosas, aguardando condicionamentos e regulamentos que nunca mais cheguem.

O Sr. Almeida e Sousa: - V. Ex.ª, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida e Sousa: - Eu só queria lembrar que isto é uma lei quadro. Vão sofrer uma regulamentação, e dessa regulamentação sairão finalmente as regueis de jogo.

O Sr. Jorge Correia: - Não são as regras. Às regras do jogo virão depois. O que queríamos era saber quem são os jogadores - claro que isto é uma forma de retórica-, e quer dosar realmente as coisas concretas: isto é, os polígonos industriais, etc., em todos os distritos.

Pelo menos, ficariam já marcados ...

O Sr. Almeida e Sonsa: - Eu penso que não, que, muna, lei-quadro afia é preciso mais nada do que indicar as linhas gerais do desenvolvimento.

O Orador: - Em termos de lei-quadro tem V. Ex.ª razão. É a definição das bases, nos seus aspectos genéricos e globais, que forçosamente terão de ser regulamentadas, muito embora reconheça razão da parte do Sr. Deputado Dr. Jorge Correia no sentido que põe, quando é cento que nós, em termos do província algarvia, sentimos perfeitamente a atracção que está desempenhando para as populações que não estão inseridas no quadro industrial da zona o pólo de desenvolvimento do Elba. Há necessidade, talvez, que do lado de cá da fronteira se estabeleçam outros pólos que constituam atracção para os populações mão abrangidas por aquilo a que se chama industria de turismo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Jorge Correia: - Inteiramente de acordo.

O Orador: - Não obstante assim ser, e com todas as limitações que temos vindo a focar, o sector agrário conseguiu em 1968 produções industriais que representavam 31 por cento do produto bruto, ou seja. cerca de 17 milhões de contos.

Adentro deste, e uma vez que foram já focados aspectos pertinentes da produção dita agrícola, das suas potencialidades, e necessidade de organização e ordenação quer das técnicas de produção de matérias-primas, quer da sua industrialização, normalização e coordenação, limitar-me-ei a destacar a extraordinária importância de que para o País se reveste a industrialização das produções animais, como fonte dinamizadora da actividade do sector primário, e da satisfação dos exigências de uma procura que dia a dia necessita mais de produtos que, para além de uma qualidade garantida, facilitem ao consumidor a sua preparação e utilização.

Não admira, pois, que nos últimos anos tenha sido avultada a participação do Estado e notório o esforço empresarial para se montarem, - renovarem e até reconverterem grande número de unidades industriais que laboram produtos de origem animal.

E evidente que no sector se toma necessário, e anates de mais, sermos devidamente cautelosos para não se cair numa situação, aliás fácil de acontecer, de se vir a dispor de sobre-equipamento, tornando-se por este único facto difícil, se não mesmo impossível, a vida das empresas.

Infelizmente a situação, mormente no que se refere a conservas de come, ainda pouco se distanciou do estádio artesanal. De 1714 unidades inquiridas, 1223 laboram por ano até 100 porcos e apenas 75 (mereciam a designação de unidades industriais, e para que assim tenha acontecido houve que incluir neste grupo 28 unidades com consumos inferiores a um milhar de porcos por ano.

Anoto ainda que as 12 fábricas com uma - laboração superior a 5000 porcos por ano, se situam nos arredares de Lisboa, para onde foram impelidas pela facilidade de instalação dos circuitos comerciais, pela pressão favorável do consumo, uma vez que a matéria-prima lhes pode ser fornecida de todo o País.

Panorama idêntico se poderá referenciar em relação às unidades que trabalham leite e lacticínios, de que existem 174 unidades das quais 31 laboram até 200 l de leite por dia, para se registar a existência de 15 que laboram de 5 a 70 000 l diários e que na verdade se comportam como verdadeiras fábricas de tratamento e transformação.

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Outro sector que deve merecer especial atenção é o da produção ide alimentas compostos paro, animais, cuja produção roda as 900 000 t anuais, produção essa que está longe de saturar a capacidade de laboração instalada, e, como tal, com margem segura para satisfazer sem mais investimento", em novas unidades, a procuro crescente dos produtos laborados.

Este grupo de actividades chega, par si só, para nos alertar quanto à necessidade e justem de alguns dos conceitos expressos no parecer dm Câmara Corporativa quanto à necessidade de se considerarem, as indústrias alimentares carecidos de um tratamento especial, que incida desde início na localização daquelas e das respectivas zonas produtoras primas, única forma, pensamos, de contrariar a existência de pequenas e pequeníssimas unidades, que vieram a polular no País, as quais não imobilizando grandes capitais, não tendo dimensionamento, não possuindo técnicas de produção nem de gestão aviltam a qualidade, oneram os preços de custo e o que não é de somenos importância, tornam inoperante a acção fiscalizadora do Estado na garantia da salubridade e da qualidade dos produtos laborados.

Estas princípios têm de ser forçosamente considerados nas políticas seguidas quanto à integração da {produção agrícola na indústria.

Não bastará criar, incentivar e apoiar até financeira e generosamente as iniciativas que partem do sector primário, mas desde logo torno-se imperioso inseri-tas num plano geral de utilização de matérias-primas, de abastecimento e de localização, que corresponda àquilo que na proposta se refere por pólos de desenvolvimento.

O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Tenho estado a ouvir as pertinentes razões que V. Ex.ª está a apresentar em matéria de produtos alimentares, e se bem entendo as coisas, a lei filia-se, e bem, na exigência do factor capital, na limitação de instalações e na sua dispersão por localidades. Mas no sector da indústria alimentar, em muitos e muitos casos, a exigência de capital não é tão grande que leve a que funcione como automatismo militante essa exigência.

Por outro lado, assistamos a uma dispersão fabulosa de pequeninas e eficientes nulidades. Quer dizer: como V. Ex.ª disse, e bem, o sector dos produtos alimentares carece de um tratamento à parte.

Ora, a mim ocorre-me uma pergunta - por que é que será assim em Portugal? Creio que até 1947, as indústrias alimentares estavam dependentes do sector da agricultura, como estão em toda a parte. De 1947 para cá, transferiu-se, misturaram-se alhos com bugalhos no sector da indústria clássica e, é evidente, que, se quisermos tratar a indústria alimentar pela mesma terapêutica e técnica, teremos extraordinárias dificuldades. Não seria chegado o momento de voltar à realidade, que era o de integrar as indústrias alimentares no sector da agricultura?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eu agradeço a intervenção do Sr. Deputado, até porque ela está perfeitamente conforme com as notas com que fecho a minha intervenção. E está também conforme com as realidades presentes e, quiçá, futuras quanto à necessidade que temos de dinamizar as produções a nível regional e global do País e dar no sector das

indústrias alimentares e de transformação de produtos da terra uma feição bem definida, que hoje não se coaduna com os conceitos que estamos habituados a considerar de "indústria".

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito obrigado.

O Orador: - De outro modo continuaremos a cavar as diferenças existentes entre as capacidades económicas e níveis de vida da população activa agrícola e industrial, distância que se vai alargando à medida que o sector secundário se aproximar do terciário.

Torna-se portanto imprescindível, se não quisermos colaborar conscientemente no êxodo rural desordenado, motivai1 e estimular as produções ditas pecuárias, pois de momento serão aquelas que propiciam não só uma reconversão mais rápida das estruturas produtivas, como também o fácil e económico tratamento industrial, a que acresce poderem dispor de um mercado assegurado.

E digo assegurado, porque infelizmente e neste momento bem podemos dizer que somos largamente deficitários de produtos de origem animal, excepção feita à carne de frango.

Estamos portanto no ponto ideal para dinamizar as estruturas produtivas, revendo preços, por certo, mas também dando ao empresário certezas seguras de colocação dos seus produtos, para transformação industrial, em empresas que o possam defender, e mais, do que pode fazer parte individualmente ou associado em organizações a nível de produção.

Só desta forma se encontrará a estabilidade necessária no desenvolvimento harmónico, pois de outra maneira, e a nível nacional, entendemos que não poderemos falar em bem-estar, quando só um sector vive desafogadamente. Às experiências de desequilíbrio no desenvolvimento que podemos colher em diversas naç3es põe-nos de sobreaviso no sentido de recusarmos as iniciativas que levam a uma protecção exagerada de um sector em desfavor de outro. Haja em vista o que sucedeu à produção de carne na Argentina.

Não quero, naturalmente, recordar agora aspectos de controvérsia ainda hoje existentes acerca do sector que nos processos de desenvolvimento deverá merecer a primazia: se a agricultura se a indústria. Mas não deixarei de observar que sem uma base agrícola sólida será muito difícil, senão mesmo impossível, orientar a expansão económica sem os deslizes imprevisíveis da conjuntura ou os sobressaltos quotidianos das dependências do exterior.

Não foi, na verdade, sem justificados motivos que se chamou h agricultura "rampa de lançamento da indústria", com tal expressão se pretendendo ilustrar o facto de ser através do aumento das produções agrícolas, pecuárias e silvícolas que um território em desenvolvimento mais facilmente encontra os meios não só de alimentar adequadamente a sua população, como ainda de reunir recursos que lhe permitam suportar um esforço paralelo de industrialização.

E já que falamos de integração, pois cabe aqui deixar uma referência a necessidade que temos, no campo dos produtos de origem animal, que os tomemos como matéria-prima, quer os consideremos já como produtos acabados, a urgência e vantagens que a todos os títulos advirão de os tomarmos como um todo adentro do espaço económico português, com as suas potencialidades, com a sua dimensão e com o mercado de que já dispomos, é quase heresia falarmos das importações que temos infelizmente do realizar dos mercados internação-

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nais, alguns deles paredes meias com as nossas províncias ultramarinas.

Não se queira no entanto menosprezar as dificuldades que a industrialização dos produtos de origem animal consigo arrasta. Há que pensar seriamente no ensino profissional especializado; há que dor possibilidades aos técnicos já hoje existentes de se responsabilizarem pelo estudo, projecto e sua programação; há que criar, manter e subvencionar uma investigação tecnológica apropriada; há que definir normas de fabrico; instituir marcas de origem; há que montar todo um sistema de controle, que ao fim e ao cabo apoie e oriente os empresários e defenda a genuinidade doa produtos e garanta ainda a sua qualidade ao consumidor.

Razões há de sobejo para se desejar tratamento especial para as indústrias agrícolas no quadro de uma política global de fomento industrial, mas dados os seus particularismos muito convém que se mantenham directamente ligadas ao departamento que o Estado superintende na agricultura.

Esta também uma das razões que tem levado muitos dos países europeus a criarem no âmbito daquele organismo específico, para o tratamento conjugado da problemática que expus.

A proposta em discussão, embora1 não seja explícita quanto aos pontos focados, afigura-se-me também não os contrariar ao longo das saias bases, pelo que lhe dou a minha aprovação na generalidade.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção de V YV. Ex.ªs, Para reforçar a representação da Assembleia. Nacional nas solenes despedidas a S. Ex.ª o Presidente da República, no dia da sua partida para o Brasil, designo uma delegação de seis Deputados, constituída pelos Srs. Deputados Almeida Catta, Cancella de Abreu, Cotta Dias, Montanha Pinto, Martins da Cruz e Ribeiro Veloso. Estes Srs. Deputados podendo pedir aos serviços da Assembleia, que lhes proporcionam as indicações necessárias quanto a horários, acesso, e as mais que considerem úteis.

O n.º 77 do Diário das Sessões, hoje distribuído a VV. Ex.ªs, já traz o texto, aprovado para nossa Comissão de Legislação e Redacção, para o decanto da Assembleia Nacional, sobra a forma de resolução, acerca da visita oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Brasil.

Amanhã haverá sessão a hora regimental. Como primeira parte da ordem do dia dessa sessão marco a apresentação de eventuais reclamações sobre o texto a que acabo de me referir. A segunda parte será ocupada peto conclusão do debate ma generalidade e inicio da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobro o Fomento industrial.

Aviso VV. Ex.ªs, de que a esta proposta de lei se deverá seguia a relativa ao trabalho de estrangeiras em Portugal e, também como tema de discussão imediata, a proposta de liei orgânica do ultramar. Igualmente conto pôr a discussão durante a semana próxima, e prosseguirá, provavelmente em desdobramento de sessões, paralelamente com a Lei Orgânica do Ultramar, as contas gerais do Estado e as contas da Junta do Crédito Público, relativas ao amo de 1970.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amoral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
José Coelho Jordão.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Martins da Cruz.
Olímpio da Conceição Pereira.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Lopes da Cruz.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva a Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José da Costa Oliveira.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Nicolau Martins Nunes.
Pedro Baessa.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Página 3526

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