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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 180
ANO DE 1972 12 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 180, EM 11 DE ABRIL.
Presidente: Ex.mo Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Ex.mos Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia.- Foi aprovado o n.º 178 do Diário da Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Foram entregues ao Sr. Deputado Leal de Oliveira os elementos por ele requerido ao Ministério das Comunicações na sessão de 4 de Agosto do ano findo.
O Sr. Deputado Peres Claro apresentou um requerimento- a satisfazer pelo Ministério da Saúde e Assistência.
O Sr. Deputado Moura, Ramos ocupou-se de questões relativas à vitivinicultura nacional.
O Sr. Deputado Fausto Montenegro falou sobre a falta de acessos para transportes motorizados na regido duriense.
O Sr. Deputado Mota Amaral fés alguns comentários sobre a industrialização do arquipélago dos Açores.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade e votação da, proposta, de lei sobre fomento industrial.
Foram discutidos e votados um novo número da bate V e as bases VI a XXV.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Salazar Leite, Boboredo e Silva, Pontifico Sousa, Almeida Garrett, Magalhães Mota, Pinto Castelo Branco, Camilo de Mendonça, Almeida e Sousa e Oliveira Dias.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 18 horas e 00 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Custa Gonçalves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Bosco Soares Mota Amaral.
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Se impera a problemática de se saber quais as terras e povoações com possibilidades de sobre vivência económica, faça-se já esse estudo e de harmonia dêem-se a essas meios necessários para desenvolvimento, e às restantes, a certeza de que têm de se decidir por novos caminhos.
E evidente que, para isso, se exige uma reforma de estruturas e até de princípios.
Mas, se não quisermos tocar no corpo doente e agonizante, ele fatalmente cairá na cova a maldizer o comodismo ou a cobardia dos interessados.
E a Nação será a principal vítima. Não é este propriamente o assunto de que me quero ocupar e voltemos ao fio da exposição.
E do conhecimento da maior parte de VV. Ex.ªs que a rede rodoviária municipal nos nossos concelhos do Norte é vastíssima e na sua quase totalidade impossível para o trânsito de peões, para não citar um dito corrente na região.
Mais de 90 por cento não facultem acesso às maquinas agrícolas e aos restantes transportes motorizados.
Os planos camarários para melhoria das vias estão muito aquém de satisfazerem o mínimo de exige ceias das povoações, quanto mais das que duo acesso às propriedades.
E dadas as reduzidas possibilidades, económicas das câmaras e as limitadas comparticipações do Estado, prevê-se morosa a renovação dos caminhos e estradas municipais, e ao ritmo a que se processa ao certo não se saberá quantos anos ainda serão precisos para servirem todas as povoações carecidas de tão fundamental meio de sobrevivência.
Justifico com um mapa referente a 81 de Dezembro de 1971, em meu poder, que nos diz estarem por construir, em plano nacional, 4128 km de estradas municipais e 10 877 km de caminhos municipais, o que totaliza cerca de 15 000 km, para uma classificação total de 36 670 km referente a 1959, ano em que este plano de viação rural foi programado e para ser executado em dezoito anos.
E as povoações sem acesso, com mais de 100 habitantes, são 2385.
Está previsto que mais 300 serão servidas em 1972 e 1973, pelo que transitam 2085 para o IV Plano de Fomento.
Não foram certamente estes números que levaram uma comissão de planeamento a dizer no seu relatório preliminar que quanto a estradas nacionais, municipais e florestais, "cobriam de um modo satisfatório a região". Infelizmente não deve referir-se ao distrito de Viseu.
Basta ver a rede de estradas nacionais e camarárias que estão por executar nesse distrito e as inúmeras povoações que ainda aguardam inclusão no programa! E quantas serão essas com menos de 100 habitantes e para as quais ainda se não elaborou o plano de viação rural?
O que solicitam então os peticionários? Acessos AS suas povoações e suas propriedades compatíveis com as exigências dos tempos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Todos concordamos que são um bem necessário, mas também todos sabemos que, dadas as limitações financeiras dos municípios e as comparticipações, não será viável no prazo mínimo por todos desejado. Eu sei de povoações e de simples agricultores que se dirigem às câmaras a oferecerem verbas, que são avultadas se as compararmos com os seus haveres, para que seja aberta uma estrada ou reparado e alargado um caminho, e mesmo assim nem com a boa vontade das câmaras muitas vezes podem ser atendidos.
É que muitas dessas obras pedidas não estão incluídas no tal plano de obras e a câmara dá prioridade a este.
Assim se malogram todas as iniciativas particulares e em alguns casos, também, pela falta de decisão da câmara em não usar dos direitos que a lei de expropriação lhe concede e cujo processo não é muito difícil.
E do Douro isso é tanto mais grave que já está em causa o não poderem cultivar as vinhas.
Os saibramentos das vinhas eram feitos noutros tempos bem próximos só por trabalhadores rurais, e hoje, em que - a máquina é indispensável, acontece que os tais deficientes acessos não possibilitam a condução das máquinas a muitas propriedades, restando, então, só uma solução ao lavrador - abandoná-las.
Mas esta decisão não exime o proprietário ao pagamento da contribuição por um rendimento colectável que não aufere.
E exemplo, entre tantos, um dos muitos proprietários que me procurou para expor o seu caso e que tem 10 ha de vinha que necessitam de ser substituídos e não o pode fazer pela dificuldade da condução da máquina, embora diste apenas 100 m da estrada nacional.
Porque entre esta e a propriedade permeiam pequenas parcelas de outros proprietários e um caminho que lhe dá acesso, semelhante aos atrás citados.
Ë condição fundamental e urgente que as câmaras revejam toda a classificação dos caminhos municipais e vicinais.
E mais: que desafectem ao uso público os caminhos que só se justificam como acesso às propriedades confinantes, o que dá a possibilidade de serem adquiridos pelos interessados como caminhos de consortes, e, desta forma, se contribuirá para o emparcelamento da propriedade.
Todo este processo de classificação terá o cuidado de ouvir e responsabilizar as juntas de freguesia, a própria câmara e o seu conselho municipal, evitando-se, assim, que se prejudiquem supostos interessados.
Eu vou mais longe.
À Junta de Colonização Interna devia emprestar a sua experiência a esta simplificação de caminhos e até dar o seu parecer a todos os projectos de novos acessos para melhor servirem o cultivo das áreas por onde passam.
E a malha dersíssima de caminhos, que só de caminhos tem o nome, diminuiria em grande número e deixava de pesar no orçamento camarário e já possibilitava, com o produto da venda, que as câmaras fizessem novos traçado" funcionais com a ajuda dos interessados.
O Sr. Leal de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça o favor.
O Sr. Leal de Oliveira: - V. Ex.ª, falou agora na possibilidade de a Junta de Colonização Interna dar uma ajuda no problema das vias de acesso.
Não poderei f filar em nome da Junta de Colonização Interna, mas poderei talvez dizer que, se os proprietários das zonas a beneficiar solicitarem o apoio da lei do emparcelamento, já aprovada, certamente, e nessa altura, a Junta de Colonização Interna poderá dar assistência técnica, não só no emparcelamento, como também em todas as infra-estruturas que se pretendam fazer dentro do perímetro a trabalhar.
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O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Leal de Oliveira.
Eu conhecia a possibilidade da Junta, mas eu pedia mais: que a Junta emprestasse muito da sua experiência para os caminhos vicinais existentes ...
O Sr. Leal de Oliveira: - Isso é um problema, por enquanto, administrativo ...
O Orador: - Pois é. E isso que eu estou a pedir.
Nada justifica que se estejam a abrir estradas pára substituir péssimos caminhos e estes permaneçam só para dividir mais as propriedades.
Em resumo: que as câmaras municipais revejam todo o seu sistema rodoviário e que lhes seja concedida maior autonomia, evitando-se, entre tantos exemplos, o de ser necessário pedir ao Ministério dias Obras Públicas autorização para alterar uma estrada municipal em caminho municipal, ou o inverso, num processo que demora um ano e até vai ao Conselho Superior de Obras Públicas.
Eu atrevo-me a pedir ao Sr. Ministro dos Obras Públicas que, a exemplo do que se está a fazer para a celeridade da construção dos edifícios escolares primários, também percorresse todos os distritos o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e aí visse as enormes carências, que, aliás, não lhe suo estranhas, pois já verificou que muitas escolas não se fazem, por falta de acessos.
A minha experiência de rural ensina-me que o fundamental nos tempos que correm são as vias rurais.
Mais que a electricidade, o abastecimento de água, o saneamento e até os escolas, porque sem vias municipais dificilmente teremos aqueles melhoramentos.
E com essa peregrinação já não seria eu a pedir maiores comparticipações, mas seria o próprio Ministério a reconhecê-lo é a conceder.
E, na verdade, um, problema que os rurais consideram de vida ou de morte.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Ex.ª, dá-me licença? O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu tenho estado a ouvir com o maior interesse as considerações de V. Ex.ª, que suo de uma actualidade e de uma pertinência indiscutíveis.
Eu creio que a sua região - e também a minha - foi segregada. Não sei se pelas alturas do Marão, por um lado, e das serras do seu lado, por outro, a bacia do Douro é punida, sei apenas ser aquela que se encontra pior em matéria de comunicações ...
O Sr. Duarte do Amaral: - E há outros mais ...
O Sr. Camilo de Mendonça: - Pois há muitas, infelizmente. Eu dizia que esta era a pior ...
Ora bem. O problema comporta três aspectos: primeiro é o atraso na execução de um plano elaborado em 1944, que era para estar pronto em 1950, e que não está. Só em estradas de 3.º o programa está realizado apenas em 40 por cento na bacia do Douro. Isto, naturalmente, contende com a execução das vias municipais, que decorrem destas.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu queria nó apontar uma coisa: é que o esforço dos câmaras, embora fortemente apoiado pelo Ministério das Obras Públicas, é
muito mais intenso do que a realização que compete ao próprio Estado. E muitas vezes não é por falta de meios: é por insuficiência dos serviços e por processos de organização. E nas escolas também se nota o mesmo. Se o Ministério favorecer a utilização dos princípios da Lei n.º 2107, estou convencido que se farão mais escolas, em menos tempo e por menor dispêndio.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - Quero dizer: o que está em causa (e isto é importante) é que o Ministério das Obras Públicas, em vez de continuar a centralizar, tem de descentralizar e desconcentrar, tem de confiar na administração municipal e tem de confiar na validez de um país que se quer realizar a si próprio.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - De resto, o problema dos caminhos municipais e das vias municipais põe-se em dois aspectos: muitas que foram classificadas como caminhos, hoje justifica-se que sejam estradas; outras que foram estradas, porventura hoje não terão justificação senão como caminhos.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - Isso tudo implica autonomia maior da posição local, sob pena de continuarmos a gastar dinheiro a servir povoações que, qua do se faz a escola, já mão há alunos e continuaram as outras e não as ter. A descentralização é, quanto a mim, a reivindicação que temos a fazer.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Camilo de Mendonça.
O Sr. Lopes Quadrado: - V. Ex.ª, dá-me licença?
O Orador: - Foça favor.
O Sr. Lopes Quadrado: - Quero manifestar a V. Ex.ª, o meu incondicional apoio -às - considerações que vem fazer do quanto a viação rural.
É mais que reconhecida a dificuldade financeira dos municípios rurais para suportarem os encargos na realização das obras de viação rural comparticipadas pelo Estado.
Como V. Ex.ª se referiu à Junta de Colonização Interna, queria esclarecer que há cerca de quatro anos, no conselho da Guarda, com a valiosa colaboração da referida Junta, iniciou-se uma obra de beneficiação e construção de cominhos municipais, permitindo que no curto espaço de dois anos e meio se realizasse uma obra na extensão de 50 km em terraplanagens. A referida Junta ofereceu a Câmara Municipal da Guardiã a colaboração técnica e equipamento mecânico. Isto leva-me- a sugerir que a Direcção-Geral de Urbanização, em colaboração com a Junta de Colonização Interna, mediante um pia-o organizado pata a construção de caminhos municipais, poderia permitir que fosse acelerado o ritmo da construção e beneficiação desses caminhos.
Não se compreende que continue a haver povoações isoladas, pois, se assim continuarem, estão condenadas ao desaparecimento.
Muito obrigado.
Vozes: - Muito bem!
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tido de evitar níveis excessivos de poluição por produtos tóxicos, ruídos, calor, etc.
Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1972. - Os Deputados: Augusto Salazar Leito - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Joaquim Jorge do Magalhães Saraiva da Mota - Luís António do Oliveira Ramos - Lopo de Carvalho Cancella do Abreu - Rogério Noel Peres Claro.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.
O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Eu gostaria de requerer a Mesa que tivesse a gentileza de autorizar que, em meu nome e no do Sr. Deputado Correia da Cunha, fosse retirada a primeira proposta de aditamento apresentada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Salazar Leite, como um dos dois signatários da primeira proposta de aditamento de um número novo.-n.º 3 - à base V, acaba de requerer autorização para. a retirar. Pergunto à Assembleia se concede essa autorização.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Está concedida a autorização de retirada, da primeira, proposta de aditamento de um novo número n.º3 a base V, e fica, portanto, sujeita à apreciação de VV. Ex.ªs, apenas a segunda proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Salazar Leite, Correia da Cunha e outros quatro Srs. Deputados, e que VV. Ex.ªs, ha pouco ouviram ler.
Continuam em discussão.
O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roboredo e Silva já usou duas vezes da palavra na discussão desta base e das suas propostas de aditamento e de alteração.
Nós tínhamos convencionado, no princípio da discussão da base V, que se procederia à discussão conjunta de todas as propostas de alteração apresentadas. A Assembleia não dissentiu desta orientação. De forma que a discussão foi feita em conjunto e o Sr. Deputado Roboredo e Silva, na discussão da base V e das propostas de alteração à mesma, já usou da palavra duas vezes.
No entanto, e na esperança de que a Assembleia não discorde, feita esta ressalva do Regimento, considerando que se trata de matéria nova, eu concedo a palavra ao Sr. Deputado Roboredo e Silva. A matéria nova é a nova versão do aditamento à base V.
O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu tinto a impressão de que os rombas duos falas corresponderiam a uma só, visto que ?c tratou de pedir a um Sr. Deputado paira me esclarecer umas dúvidas.
De qualquer maneira, o meu objectivo é muito simples. Desejo panas dizer que as dúvidas que apresentei quanto à redacção da proposta primitivamente apresentada, pelos Srs. Deputados Salazar Leite e Correia de Cunha consistiam no facto de me parecer que a proposta se apresentava demasiado detalhada, sem no entanto ser completa, e assim preferir apenas o que constava da alínea í) da base IV.
A proposta, que agora é apresentada com uma redacção muito mais generalizada merece, a minha aprovação.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Salazar Leite, Corneta da Cunha e outros de um número novo à base v, que será o n.º 3.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, pô-la-ei à votação.
Submetida ú votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VI, em relação a qual há uma proposta de alteração.. Vão ser lidas a base e a proposta de Alterações.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VI
1. O Governo poderá, regular, sujeitando a autorização prévia, o exercício da iniciativa privada relativamente a:
a) Indústrias indispensáveis à defesa nacional;
b) Indústrias básicas, de grande projecção intersectorial, ou de custo excepcional de instalação;
c) Indústrias sujeitas por lei a regime especial.
2. Poderão também ser sujeitas ao regime do número precedente as indústrias que:
a) Lutem com dificuldades graves no escoamento dos produtos do seu fabrico ou no abastecimento das matérias-primas essenciais u sua produção, estando, por esse facto, com excesso de capacidade produtiva, considerado indesejável do ponto de vasta da economia nacional;
b) Estejam abrangidas por planos de reorganização ou de reconversão de interesse para a economia, nacional desde que a execução desses planos possa ser gravemente afectada pela instalação ou pelo aumento 4a capacidade produtiva de outras empresas do sector onde a reorganização ou a reconversão se opere.
3. Nas indústrias abrangidas pelo disposto nos números anteriores, o Governo poderá sujeitar a autorização todos ou alguns dos actos seguintes:
a) Instalação de unidades industriais, incluindo a reabertura daquelas que tiverem suspendido a laboração por período superior a dais amos;
b) Modificações, por substituição ou ampliação, de equipamentos produtivos expressamente discriminados;
c) Mudança de local das unidades industriais, quando colida com as condições a que obedeceu a implantação respectiva ou cause perturbações no ordenamento regional ou no mercado do trabalho.
4. O poder conferido ao Governo, nos termos dos números anteriores, será exercido por decreto visto e aprovado em Conselho de Ministros para os Assuntas Económicos, ouvidas, quando necessário, as corporações interessadas.
5. Para a definição das indústrias a que a& refém a alínea a) do n.º l eira ouvido o Departamento da Defesa Nacional.
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O Sr. Presidente: - Vamos passar à base VIII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE VIII
As autorizações concedidas nos termos da base anterior constituem mera condição administrativa do exercício da actividade industrial e são inseparáveis das unidades industriais, não podendo transmitir-se independentemente delas.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base, não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra para discutir a base VIII da proposta de lei, vou pô-la à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base IX, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE IX
Os incentivos fiscais a que se refere a alínea b) do n.º l da base V poderão consistir em:
a) Isenção ou redução da taxa da sisa relativa às transmissões de imóveis destinados a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, desde que tais imóveis sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação dos serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;
b) Isenção da contribuição industrial e do imposto de comércio e indústria, e seus adicionais, durante um período não superior a dez anos, relativamente aos lucros imputáveis às unidades industriais instaladas, ampliadas, reorganizadas ou reconvertidas:
c) Redução das taxas da contribuição industrial e do imposto de comércio e indústria, e seus adicionais, por período não excedente a dez anos, não podendo, porém, no caso de a redução ser precedida pela isenção prevista na alínea anterior, a soma dos dois períodos de benefícios exceder quinze anos;
d) Isenção ou redução do imposto complementar, secção B, relativamente aos lucros que beneficiem do, isenção ou da redução previstas nas alíneas b) e c);
e) Autorização, durante os primeiros dez anos, a cantar da instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais e em relação aos bens do activo imobilizado nelas integrados, para se proceder à aceleração, com as taxas aconselháveis em cada ouso, das reintegrações e amortizações referidas no n.º 7 do artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial;
f) Dedução, total ou parcial, dos valores dos investimentos em bens de equipamento de que resultem novos processos de fabrico, redução de custo ou melhoria de qualidade dos produtos fabricados, na matéria colectável da contribuição industrial dos três anos seguintes ao do investimento;
g) Consideração como custos ou perdas de exercício para os efeitos do artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, da totalidade dos gastos suportados com a formação e aperfeiçoamento do pessoal, relacionados com a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão das unidades industriais;
h) Isenção ou redução do imposto de mais valias sobre os ganhos resultantes da concentração e dos aumentos de capital destinados a reorganização ou reconversão de unidades industriais;
i) Isenção ou redução do imposto de capitais e do imposto complementar sobre os juros de empréstimos titulados por obrigações e destinados a financiar a instalação, ampliação, (reorganização ou reconversão de unidades industriais;
j) Dedução dos prejuízos sofridos nos três últimos exercícios por empresas concentradas no âmbito de planos de reorganização de indústrias e ainda não deduzidos nos lucros tributáveis de um ou mais dos seus primeiros exercícios da empresa resultante da concentração;
k) Isenção ou redução dos direitos aduaneiros devidos pela importação de bens de equipamento destinados a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, desde que a indústria nacional não possa fornecer tais bens em condições comparáveis de preço, qualidade e prazos de entrega;
l) Outras isenções ou batimentos fiscais adequados à especial natureza dos empreendimentos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX, em relação à qual não há na Mesa qualquer proposta de alterações.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora a base X, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte;
BASE X
O Governo estabelecerá um regime de selectividade de crédito e fixará as prioridades adequadas para a sua concessão, considerados os diversos meios de actuação financeira pública e atendendo, de modo especial, às finalidades e critérios enunciados, respectivamente, nas bases IV e XVII desta lei.
O Sr. Presidente: - Não há qualquer proposta de alteração em relação a esta base. Está em discussão a base X.
Pausa.
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dústria nacional e paira o seu progresso tecnológico;
c) Os efeitos sobre o progresso de outras actividades produtivas nacionais;
d) O valor acrescentado e volume de emprego dos empreendimentos beneficiados em relação ao capital investido;
e) A estoutra financeira e organização técnica e comercial das empresas interessadas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII segundo o texto da proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs, deseja intervir acerca desta base, ponho-a à votação.
Submetida & votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora às bases XVIII e XIX, que vão ser lidas, discutidas conjuntamente e do mesmo modo votadas, se VV. Ex.ªs, não requererem outra coisa.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVIII
1. Os benefícios previstos na base IX serão concedidos pelo Ministro das Finanças.
2. Cabe ao Ministro das Finanças adoptar as medidas necessárias à realização do disposto na base X, podendo, para o efeito, delegar, total ou parcialmente, a competência respectiva no Banco de Portugal.
3. Ao Secretário de Estado da Indústria cabe conceder, com a concordância do Ministro das Finanças, os benefícios a que se referem as bases XI e XII.
4. Cabe ao Secretário de Estado da Indústria o exercício da competência prevista nas bases XIV e XV.
5. Compete ao Conselho de Ministros definir os critérios a que obedecerão os programas de compras a que se refere a base XVI, cuja execução cabe ao Secretário de Estado da Indústria.
BASE XIX
1. A atribuição dos benefícios dependerá de as empresas interessadas se comprometerem a cumprir, dentro dos prazos para tal estabelecidos, as condições que para esse fim forem fixadas, nomeadamente em matéria de produção, exportação, modernização tecnológica, investimentos, qualidade e preços dos produtos, promoção social dos trabalhadores e localização.
2. O Governo poderá, em casos de excepcional interesse para a economia nacional, fazer depender a atribuição de benefícios de concursos públicos abertos para a realização dos empreendimentos industriais a que aqueles respeitam, sendo os concorrentes classificados segundo uma ordem determinada pela natureza e grau do seu contributo para a consecução das finalidades referidas na base IV e pela escota, dos benefícios solicitados para esse efeito.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra para discussão das bases XVIII e XIX, e se
me não requererem votação separada, pô-las-ei à votação conjuntamente.
Submetidas à votação,/oram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XX, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XX
1. Tendo em vista as finalidades definidas na base IV, designadamente o reforço da capacidade competitiva dos sectores industriais, os interesses do mercado e a segurança e bem-estar dos trabalhadores e das populações das zonas de implantação das unidades industriais, o Governo estabelecerá os regimes adequados à promoção e defesa da qualidade e normalização dos produtos e da conveniente tecnologia dos processos de fabrico, pela aprovação de normas de qualidade e de especificações técnicas.
2. Os requisitos de qualidade ou normalização a que se refere o número anterior serão exigíveis, sempre que possível, aos produtos importados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XX. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passaremos agora à base XXI, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXI
1. O Governo, pelo Ministério das Finanças, articulará a actividade financeira dos fundos públicos e instituições de crédito, auxiliares de crédito e para-bancárias, com vista a proporcionar recursos financeiros adequados à realização das finalidades definidas na base IV, e designadamente a incentivar a promoção dos investimentos necessários, assegurando a mais adequada compatibilizacão do funcionamento do mercado financeiro com os programas nacionais de fomento económico.
2. Sob proposta do Ministro das Finanças, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos pode sujeitar outras entidades à disciplina prevista no número precedente, quando o volume dos recursos movimentados e a natureza das aplicações efectuadas o aconselhem.
3. Cabe ao Ministro das Finanças a definição dos processos a adoptar para a articulação referida no n.º l, podendo, para o efeito, delegar, total ou parcialmente, a respectiva competência no Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXI. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra para discussão desta base, passaremos à votação.
Submetida a votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXII, que vai ser lida.
foi lida. É a seguinte:
BASE XXII
1. Será criado, no Ministério da Economia, o Fundo de Fomento Industrial, dotado de personalidade jurídica e cie autonomia administrativa e financeira.
2. O Fundo funcionará junto da Secretaria de Estudo da Indústria e será gerido por um conselho administrativo composto por um presidente, nomeado por despacho conjunto do Presidente do Conselho e dos Ministros das Finanças e da Economia, e por dois vogais, representando respectivamente o Ministério das Finanças e a Secretaria, de Estado da Indústria.
3. O conselho administrativo será assistido por um conselho consultivo.
4. Às normas de funcionamento destes conselhos serão estabelecidas em regulamento, bem como a composição do conselho consultivo.
O Sr. Presidente: Pausa.
Está em discussão.
O Sr. Presidente: - Uma vez que nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra para discussão da base XXII, pô-la-ei à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XXIII, que vai ser lida.
Foi Ma. É a seguinte:
Base XXIII
1. Constituem funções do Fundo de Fomento Industrial:
a) Estudar e propor os modos de realização dos benefícios a que se referem as bases IX a XVI;
b) Estudar e informar os pedidos de concessão de benefícios para a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais e propor o que sobre eles tiver por conveniente;
c) Estudar programas de financiamento das empresais, a seu pedido;
d) Estudar e propor o apoio do Estado na obtenção, em benefício de actividades industriais, de condições especiais para o crédito e seguro de crédito à exportação e as vendas no mercado interno;
e) Estudar e propor participações do Estado ou outras pessoas de direito público no capital de sociedades privadas e a criação de empresas públicas;
f) Promover, nomeadamente em ligação com o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a elaboração e execução de programas de formação, aperfeiçoamento ou reconversão profissional;
g) Fomentar a constituição de agrupamentos de empresas e das pessoas colectivas referidos no n.º 5 da base XXV e apoiar as suas actividades.
2. Compete ao presidente do Fundo assegurar o exercício das funções a que se refere o número anterior, devendo as propostas nele referidas ser submetidas:
a) As entidades competentes, segundo a base XVIII, para a concessão dos respectivos benefícios, nos casos das alíneas a) e b);
b) Aos Ministros das Finanças e da Economia, no caso da alínea d);
c) Ao Ministro das Fie ancas e ao Secretário de Estado da Indústria, no caso da alínea e).
3. O presidente do Fundo despachará com o Secretário de Estado da Indústria, por cujo intermédio deverão ser submetidas tis entidades competentes, nos termos do número anterior, as propostas a que se refere o n.º l desta base.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIII.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a base XXIV, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:.
BASE XXIV
1. Constituem receitas do Fundo de Fomento Industrial:
a) As dotações que lhe sejam especialmente atribuídas no Orçamento Geral do Estado;
b) O produto dos empréstimos contraídos junto de instituições de crédito nacionais;
c) Os juros, reembolsos e comissões recebidos pelas operações de financiamento e garantia por ele efectuadas;
d) Os juros de disponibilidades próprias e os rendimentos dos demais activos de sua propriedade;
e) O produto das multas previstas na base XXVI;
f) Ás quantias que lhe forem destinadas pelos organismos de coordenação económica e pelos organismos corporativos, e bem assim quaisquer outras que lhe sejam legalmente atribuídas.
2. O Fundo só pode contrair empréstimos, nos termos da alínea b) do número anterior, destinados ao financiamento de despesas reembolsáveis ou a aplicações susceptíveis de produzirem as receitas necessárias a sua amortização.
3. Constituem despesas do Fundo as que resultem do exercício das respectivas funções, e bem assim da execução das bases XI, XII, XIV, na parte relativa à intervenção supletiva do Estado, e XV.
4. As receitas e despesas do Fundo serão arrecadadas e realizadas em obediência a programas e orçamentos aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao qual caberá também apreciar as respectivas contas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIV.
Pausa.
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