O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3569

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

ANO DE 1972 13 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N º 181, EM 12 DE ABRIL

Presidente: Ex.mo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos, Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

Nota. - Foram publicados dois suplementos ao n.º 176 do Diário das Sessões, que inserem: o 1.º, o parecer da Câmara Corporativa n.º 38/X, referente ao emprego de trabalhadores estrangeiros; o 2.º, o parecer da, Câmara Corporativa, n.º 39/X, relativo à revisão da. Lei Orgânica do Ultramar.

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 179 do Diário das Sessões, com um pedido de rectificação do Sr. Deputado Oliveira Dias, apresentado por escrito, visto não poder estar presente à sessão de hoje.

Deu-se conta, do expediente.

Foi recebido na Mesa um oficio da Presidência do Conselho transmitindo esclarecimentos do Ministério das Comunicações destinados, a satisfazer um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira em sessão de 14 de Dezembro findo.

Foram comunicados ao Sr. Deputado referido.

Usou da palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, que fez considerações acerca da proibição da peça À Mãe.

Ordem do dia. - Conclusão da discussão na especialidade da proposta de lei sobro fomento industrial.

A discussão iniciou-se na base XXVI, tendo usado da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Joaquim Macedo, Cotta Dias, Almeida e Sousa, João Paulo Castelo Branco, Magalhães Mota, Lopes Quadrado, Salazar Leite e Pontífice Sousa.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. 2.º Secretário Amílcar Mesquita está demorado apenas por uns minutos, do que me fez ciente, e em consequência não convido nenhum de VV. Ex.ªs, a tomar o seu lugar. Espero a concordância da Assembleia para que ata a sua chegada, que espero que seja muito em breve, o lugar fique vago.

Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Mana Ribeiro de Meireles.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino a Alvim.
Armando Júlio de Boboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Carlos Eugênio Magro Evo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

Página 3570

3570 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte. João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José João Gonçalves dê Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Raú.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Victor Manuel Pines de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 79 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas o 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 179 do Diário das Sessões.

Acerca deste Diário, o Sr. Deputado Oliveira Dias enviou-me, por escrito, na impossibilidade de estar presente a sessão de hoje, nota de algumas rectificações que desejaria introduzidas. Já foram enviadas a redacção do Diário das Sessões para providenciar.

Está a reclamação de VV. Ex.ªs, o n.º 179 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs, tem reclamações a apresentar ao n.º 179 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado. Deu-se conta do seguinte

Expediente Telegramas

Do Grémio da Lavoura de Odemira, Cooperativa Agrícola de Mira e Junto de Freguesia de Sabóia apoiando as considerações do Sr. Deputado Leal de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Presidência do Conselho transmitindo esclarecimentos do Ministério das Comunicações destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira na sessão de 14 de Dezembro do ano passado. Vão ser comunicados a este Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Venho hoje comentar- politicamente um facto recente: a proibição, pela Comissão de Exame e Classificação de Espectáculos, de uma das peças programadas para a actual temporada do Teatro Municipal.

Comento o facto baseado exclusivamente nos mesmos elementos de que dispõem as pessoas que se limitam a estar atentas à informação: na verdade, não conheço o Dr. Luís Francisco Rebelo, director, que se demitiu, do Teatro Municipal, nem EL peça objecto da proibição, nem sequer qualquer outro texto do seu autor.

Não vou, sequer, reflectir de acordo com o que penso sobre o fundo da questão.

Dir-se-á que é uma posição singular para comentar.

Direi eu, repetindo-me, que é a posição da maior parte dos portugueses que estão nas minhas condições e que de outras peçais do processo mão puderam conhecer o

À responsabilidade das pessoas está na razão directa da informação- que lhes é facultada.

Primeiro ponto que me parece digno de alguma reflexão: soube-se que a peça fora proibida. E isto, que parece simples, é importante.

Muitas vezes, perante determinado filme, por exemplo, nos teremos perguntado porquê não seria exibido.

Em relação a A Mãe, sabe-se que foi proibida e por quem. E, som certeza, um pequenino posso, mas valerá a pena acentuá-lo.

Até, porquanto, ao saber-se da proibição, quem proíbe fica automaticamente responsabilizado perante todos. Por asso era fácil, e cómodo, o anonimato todo poderoso, a sombra ameaçadora e difusa.

Soubemos, pois, quem proibiu.

E soubemos ainda ao longo do tempo que para tal foi "necessário" (?), soubemos que a peça esteve "empatada" nas decisões dos censores e acabou por ser proibida por maioria!

Segundo tema para reflexão: recuso-me a aceitar que tenha sido a entrevista dada. pelo encenador a causa da proibição. Que a censura passe a exercer-se também- sobre o pensamento e as interpretações pessoais dos realizadores do espectáculo - não

E que a entrevista tenha clarificado a leitura da peça feita pelos censores - também, e evidentemente, não.

Página 3571

13 DE ABRIL DE 1972 3571

Aqui vem último temia para reflexão (e já nem falo no atraso da decisão, que parece mal obrigatório das decisões administrativas): é que o tempo de "meditação", de que a Comissão precisou, e a decisão maioritária levam a concluir que não era evidente, nem acessível, mesmo às mentalidades censórias -ao menos a todas - a perigosidade da peça.

Ficarei, assim, confiadamente, aguardando ia imediata reconversão da Comissão de Censura ...

O Sr. Cotta Dias: - V. Ex.ª, dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Cotta Dias: - Eu agradeço permitir-me uma observação, ou antes, um sublinhado, visto que o Sr. Deputado Magalhães Mota se colocou na posição, que classificou de singular, a de criticar uma peça que não conhecia. Portanto, eu quero sublinhar a palavra "singular".

Depois disso, eu vejo V. Ex.ª muito preocupado por saber quem proibiu e quando proibiu. E, acima desse quem e desse' quando, pedir até a reconversão da Comissão de Censura. Parece-me que faltava aí outro interrogação fundamental, que era o porquê.

Além do quem e do quando, julgo que interessa a esta Assembleia e que interessa ao público saber porquê.

Como acontece que V. Ex.ª, se pôs nessa posição singular de mão conhecer a peca, isto, de certo modo, impede-me de lhe perguntar por que é que acha que ela foi censurada ...

Em todo o caso, eu ofereço u sua meditação - porque talvez com isto a sua posição deixe de ser singular e passe a ser plural e alinhe com muitas outras pessoas que acharam que a Comissão de Censura não precisa de ser reconvertida por isso - esta reflexão: esta peça é uma peça conhecida de muita gente, e acontece que, a determinada altura dessa peça, há uma coisa que parece que é uso chamar-se "cocaína-party".

Não sei se V. Ex.ª poderá, em face disto, rever a sua posição, mas eu não quis deixar de lhe trazer este apontamento.

Muito obrigado.

O Orador: - Eu agradeço os esclarecimentos que foram trazidos e queria clarificar, então, um ponto que parece não ter ficado bem claro, ou melhor, dois pontos daquilo que disse.

O primeiro ponto, é que eu disse que a primeira vista a minha posição parecia singular, mas. que, melhor visto, era a posição da maior parte dos portugueses, que também- não conhecem a peça, nem o Dr. Francisco Rebelo.

O Sr. Cotta Dias: - Conheço eu.

O Orador: - O Dr. Cotta Dias tem uma posição excepcional na vida portuguesa ...

Em relação a um segundo ponto, eu não estou preocupado por saber quem. Até julguei ter salientado que isso era um facto extremamente positivo.

Parece-me, de facto, importante e útil que em vez de a todos as suspeicões, todas as suposições e todas as coisas possíveis e imaginárias, se tenha um conhecimento muito claro e exacto de que determinada peça foi proibida e até se sabe por quem; parece-me que isto é positivo e que o devemos saudar como tal.

E isso quis deixar também claro!

Quanto ao tal "cocaína-party" já disse que não conheço a peça, mas precisamente o que eu estava a tentar demonstrar é que na própria Comissão de Censura, e essa sim conhece a peça de certeza (não lhes farei eu a ofensa de imaginar o contrário), houve divergências de opiniões quanto a essa cena ... e então eu daqui extraio uma consequência que julgo lógica, pois parece que precisamos de saber se efectivamente existe perigosidade ou não nessa cena e nessa peça. Julgo que a divisão de opiniões neste aspecto tão importante é com certeza pertubadora para todos nós.

O Sr. Cotta Dias: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Faz favor.

O Sr. Cotta Dias: - E que V. Ex.ª, só considera a perigosidade quando é objecto de unanimidades. Eu julgo que é mais importante e creio que isso está bem de acordo com a própria formação de V. Ex.ª- aceita-la mesmo quando seja, objecto d" maiorias. Não me interessa tanto que a Comissão se tenha pronunciado por unanimidade ou por maioria como saber se ela se pronunciou bem ou mal.

Realmente reconheço que é difícil chegarmos a conclusões sobre se a Comissão se pronunciou bem ou mal. Todavia, a posição de V. Ex.ª, que considero evidente que não conhece a peca, permite a modéstia da minha intervenção e isso me padece que, para um pronunciamento sobre este problema, conhecer ou não a peça esta muito longa de ser um pormenor. Peco-lhe desculpa de estar a defender tanto a maioria da Comissão, mas julgo que isso em verdadeiramente mais importante do que a forma de funcionamento da dita Comissão.

Q Sr. Agostinho Cardoso: - E só uma pergunta. Eu queria pedir-lhe que me esclarecesse sobre o que entende por perigosidade teatral.

O Sr. Magalhães Mota: - Responderei às duas questões que me foram formuladas. Compreendo perfeitamente A posição que o Sr. Dr. Cotta Dias acabou de formular, pois se a sua opinião coincide neste campo, ou também neste, com a da maioria, pois óptimo. O que eu penso é que precisávamos de um esclarecimento, porque efectivamente um atraso de meses numa decisão desta natureza e a existência tornada pública de uma divergência sobre um ponto que é afinal essencial (e parece que é nesse ponto básico que reside a questão - proibir ou não proibir) é de cento modo para a opinião pública um factor de perturbação.

Eu por mim digo: Pois, se há a tal "cocaína-party" e se essa "cocaína-party" é apresentada de uma maneira que torne, por exemplo, aliciante o consumo da droga, como se concebe até da dúvida e a hesitação durante tanto tempo?

Portanto ...

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Com certeza.

O Sr. Almeida Cotta: - O que o impressiona foi o 'tempo.

O Orador: - Se VV. Ex.ªs, permitem, uma certa ordem. O Sr. Deputado Almeida Cotta diz que o que me impressiona foi o tempo. Eu digo: o tempo e a maioria. As duas coisas. A hesitação que o tango tempo de reflexão, chamemo-lhe assim, demonstra, e o facto de não

Página 3572

3572 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

se ter chegado, perante uma coisa que final parece tão evidente, a uma decisão mais rápida e unânime.

O Sr. Cotta Dias: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

Vozes: - V. Ex.ª, dá-me licença?

O Orador: - Eu dou licença a todos.

Sr. Cotta Dias: - Eu peço-lhe licença para uma coisa que com certeza lhe dará satisfação. É para lhe dar o meu acordo quanto à sua dúvida sobre a hesitação no tempo. T3 que eu também não percebo a hesitação no tempo. Eu não percebo porque é que se hesitou tanto tempo em reprovar uma atitude dessas.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Meireles: - V.- Ex.ª, há-de reconhecer que essa decisão, embora lenta, da maioria é uma consequência de um princípio que nem sempre se traduz nos melhores resultados.

Eu não digo que eles tenham razão ou que os minoritários a tenham. Mas V. Ex.ª, tão esclarecido democrata como é, há-de respeitar a decisão da maioria. Eu talvez não tenha igual obrigação doutrinária de a aceitar, mas V. Ex.ª com certeza o fez.

O Orador: - Se VV. Ex.ªs, me permitem então, agradeço a contribuição trazida ao debate pelo Sr. Deputado Cotta Dias e também aquela que o Sr. Deputado Alberto Meireles, tão elogiosamente para mim, acaba de formular.

Pois eu até respeito n decisão da maioria.

O Sr. Alberto de Meireles: - Até?

O Orador: - Mas o respeito, Sr. Deputado, o respeito por uma decisão não implica que a aceite passivamente, que a aceite sem crítica, que a aceite sem formular algumas reservas e algumas objecções. Também aí, nessas reservas, nessas objecções, nessa crítica, iterei de ser coerente comigo mesmo. E eu não pus em causa ainda e de nenhum modo a decisão tomada.

E estou a colocar-me exclusivamente na linha de reflexão que poderia fazer qualquer pessoa.

Dizia eu: Ficarei assim, confiadamente, aguardando a imediata reconversão da Comissão de Censura em que haverá que escolher pela manutenção do grupo que em tudo vá perigos ou pela daquele que achou que não será tanto assim ...

Precisamos de saber como pensa "quem" escolhe os censores.

Sr. Presidente: Passando da reflexão do cidadão comum posto perante um incidente, a que o facto de se passar em Lisboa e num teatro, que na melhor das hipóteses alcançaria parte extremamente reduzida da população portuguesa, a que, dizia, tudo naturalmente confere proporções- de "problema menor", gostaria eu que o coso servisse para uma reflexão mais profunda: a do caminho que precisamos percorrer na via das reformas necessários.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade da- proposta de lei sobre o fomento industrial.

Chamo à atenção de VV. Ex.ªs, para o facto de no Diário dita Sessões de ontem, já distribuído a todos VV. Ex.ªs, vir publicada uma proposta de alteração tendente a introdução de uma base nova, que entrou na Mesa ontem ao fim da sessão. ESSA proposta será lida na altura própria.

Continuando a discussão na especialidade e votação da proposta de lei do fomento industrio, vamos agora- discutir a base XXVI, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXVI

1. A prática dos actos previstos no n.º 3 da base VI sem autorização, quando exigida, e a inobservância dos requisitos referidos no n.º 2 da base VII são punidas com a multa de 10 000$ a l 000 000$.

2. A inobservância dos compromissos assumidos nos termos do n.º l d" base XIX implica ia perda, total ou parcial, dos benefícios concedidos, o pagamento ao Estado dos receitas perdidas, assim como a reposição dos encargos que este. suportou, e ainda a exclusão da empresa faltosa de quaisquer outros benefícios que receba do Estado ou de outra pessoa de direito público, por um período até cinco anos.

3. A infracção das normas a que se refere o n.º l da base XX é punida com a multa de 5000$ a 500000$.

4. Se a infracção consistir ma inobservância dos requisitos do n.º 2 da base VII, poderá caducar ou sei- alterada a autorização concedida ao infractor.

5. A medida de encerramento do estabelecimento é cumulativamente aplicada nos casos previstos- no n.º l, quando a especial gravidade da infracção o justifique.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra sobre a base XXVI da proposta de lei, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXVII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXVII

1. Os administradores, directores,- gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários ou administradores de massa falida respondem solidariamente com M pessoa colectiva ou cem a sociedade pelo pagamento da multa sempre que tenham executado ou tomado parte na execução da infracção ou a tenham sancionado.

2. No caso de extinção da pessoa colectivo ou da sociedade, a responsabilidade solidária verifica-se entre as pessoas referidas no n.º 1.

Página 3573

13 de ABRIL DE 1972 3573

o Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguidamente será discutida e votada a base XXVIII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

BASE XXVIII

1. Cabe ao Secretário de Estado da Indústria aplicar as sanções previstas na base XXVI.
2. São circunstâncias atendíveis a natureza de infracção, designadamente a mera culpa, o prejuízo ou risco de prejuízo dela derivados para a economia nacional, os antecedentes do infractor e a sua capacidade económica.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - É agora o lugar de apreciar a proposta de alteração no Diário das Sessões de ontem, já distribuídas a VV. Ex.ªs, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração.

Ao abrigo do Regimento, propomos a introdução de uma nova base, a situar entre a XXVIII e XXIX, com a seguinte redacção:

O Governo procederá à reforma dos sectores de orgânica administrativa a que incumbe a preparação e execução de política industrial e providenciará no sentido de coordenar a gestão das participações do Estado em sociedades privadas, orientando-as para a realização das finalidades enunciadas na base IV.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1972. - Os Deputados: Joaquim Carvalho Macedo Correia - João José Ferreira Forte - Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias - Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.

O Sr. Joaquim Macedo: - Sr. Presidente: A proposta de alteração materializada na introdução de uma nova base que subscrevi com outros Srs. Deputados visa dois pontos:

O primeiro, que contempla a reforma necessária da máquina administrativa do Estado, ligada à preparação e execução da política industrial, parece-me não necessitar de justificação. Todos conhecemos as extremas carências com que se debate a administração pública para enfrentar as tarefas que lhe estão cometidas e que têm motivado aqui nesta Casa instantes pedidos, amplamente apoiados, de aceleração da reforma administrativa. Por outro lado, não é difícil de vislumbrar que esta viragem da política industrial significa, para o sector da administração correspondente, um reforço de funções, de cujo correcto e rápido cumprimento depende, julgo poder dizer fundamentalmente - o êxito de uma política.
Todos sabemos que não basta fazer uma lei, é necessário, sobretudo, executá-la. De resto, nesta primeira parte, a nova base proposta não é mais do que a repetição da base XXIX da Câmara Corporativa.

Quanto ao segundo ponto, que se refere à necessidade de coordenar as intervenções empresariais do Estado, suponho também não ser controverso. Se fizermos excepção das actividades económicas que funcionam praticamente como infra-estruturas, como os caminhos de ferro, a produção de energia ou as telecomunicações, as intervenções iniciais do Estado em empresas produtoras de bens ou de serviços revestiam geralmente, na Europa capitalista, a forma de salvação de sociedades em período de crise grave. Assim, apareceu o Estado, não à exercer directamente função motora na economia, mas a evitar o agravamento das consequências de fases conjunturais exageradamente depressivas.

Por isso, vimos multiplicarem-se essas intervenções após a crise económica de 1929 e nos anos a seguir à guerra de 1939 a 1945. Mas a experiência posterior veio mostrar que a intervenção do Estado tinha evidentes efeitos motores da actividade económica e, por isso, abandonou-se nesses países, de que é exemplo relevante a Itália, a intenção inicial de essa intervenção empresarial pública ser meramente transitória enquanto se mantivesse o período de crise, para passar a constituir um poderoso instrumento de política económica permanente.

Igualmente se descobriram as virtudes da intervenção do Estado no arranque industrial de países menos desenvolvidos como compensação de uma iniciativa privada com insuficiente dinamismo e aqui aparece também como instrumento de uma política de desenvolvimento.

O Sr. Secretário da Indústria, em recente discurso expendeu ideias situadas nesta mesma linha. Mas não apenas para situar as intervenções empresarias do Estado na sua função instrumental se impõe a coordenação dessas intervenções. Não se apoia que elas possam ter como objectivo exclusivo serem fonte de rendimento para o Estado - este tem outras formas mais indicadas para o conseguir - mas, não se exclui o interesse do lucro como forma de avaliação da qualidade e eficiência da gestão.

Assim, surge aqui também o interesse de coordenação das intervenções empresariais do Estado como forma de distribuição de riscos e de resultados, entrando a compensar acções rentáveis com outras que o não poderão ser. Aliás, esta coordenação vemo-la institucionalizada por essa Europa fora, em numerosos holdings que agrupam intervenções estatais. Temos, por exemplo, o IBI italiano, o INI espanhol, o IDI francês, o SNI belga, etc. Suponho tudo isto conter justificação suficiente para a alteração proposta.

Tenho dito.

O Sr. Cotta Dias: - Sr. Presidente: Queria, em primeiro lugar, notar que a proposta que é subscrita pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo e por outros traduz dois objectivos que, considerados em si, como disse o Sr. Deputado Joaquim Macedo, não necessitam verdadeiramente de justificação.

Um desses objectivos, situado no plano da execução desta lei, é o da necessária adaptação às suas exigências dos serviços públicos. Creio que nenhuma dúvida haverá de que a necessidade da reforma administrativa é sentida

Página 3574

3574 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

e desejada a múltiplos propósitos e em inúmeras ocasiões por esta Comarca.

Quanto à segurada parte da proposta, que é, no fundo, representativa da ideia igualmente- construtiva de assegurar a mais correcta gestão das participações financeiras do Estado nas empresas em que ele intervém a título supletivo, julgo que também o Sr. Deputado Joaquim Macedo nos deu todos os elementos e muito boas razões para concordarmos com a intenção que tem ditado a apresentação desta proposta.

Mas, Sr. Presidente, as leis que a Assembleia Nacional, nos termos da Constituição, deve fazer; suo dirigidas, diz o artigo 92.º da Constituição, ao estabelecimento das bases gerais dos regimes jurídicos e a isso se devem restringir nos termos da letra do mesmo artigo. Só se prejudicam as leis e o equilíbrio das suas disposições quando assim deixa de ser e quando, como é infelizmente frequente, com as leis se invade o domínio das disposições regulamentares, e isso é muito pior quando, por via delas, se quer chegar no das puras recomendações ao Governo, como é o caso. Que, das intervenções que tenham lugar na Assembleia Nacional, orientadas por princípios sãos e certos, resultem essas recomendações, é, evidentemente, desejável, e que dos relatórios das comissões alas se contenham, é igualmente desejável.

Devo dizer, a propósito, que, neste caso, não vejo essa recomendação no relatório da Comissão. Mas, incluir essas recomendações nas leis, não acrescenta nada as leis, antes pelo contrário, corremos o risco de ver as leis perderem em dignidade, sem ganharem em eficiência. E nós, Assembleia Nacional, no que respeita a actos do Governo, temos uma esfera de actuação própria, que constitucionalmente nos é reservada - que é a do n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição - que julgo desnecessário ler a VV. Ex.ªs.

Em resumo, não se vê fundamento para a recomendação, e por isso ela se afigura inútil.

Mas há outra reflexão que, creio, se nos impõe. É a de que a matéria que temos em discussão foi-nos trazida por uma iniciativa legislativa do Governo, e, assim, o Governo deu em relação a esta matéria e ao fomento industrial a maior prova de diligência e de empreendimento que seria desejável. E, por isso, julgo que a Assembleia Nacional deve. considerar que esta recomendação - que a tanto se reconduz a proposta que temos perante nós, dada como foi essa prova de diligência e de empreendimento por parte do Governo, além de inútil, não será também um pouco deselegante?

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida e Sousa: - Cumpre-me agradecer ao Sr. Deputado Cotta Dias o reconhecimento das nossas boas intenções. Cumpre-nos, também, lembrar que, a p. 4 do parecer da Comissão de Economia sobre esta proposta de lei, se lê o seguinte:

No entanto, não se teria por despicienda alguma disposição no género da base XXIX proposta pela Câmara Corporativa, no sentido de reforçar e alargar o âmbito da modificação que se quer e se pode entender nas palavras da alínea acima, ainda que, se fosse suposta redundância, se pudesse aperfeiçoar ou diminuir o contexto desta.

Não há dúvida nenhuma de que, na Comissão de Economia, o assunto foi tratado, e foi pensado que seria bom introduzir qualquer coisa do género da base XXIX, o que é, pelo menos, a ideia da primeira parte da proposta agora apresentada.

Muito obrigado.

O Sr. Joaquim Macedo: - Pois eu também queria agradecer as palavras amáveis do Sr. Deputado Cotta Dias e o acolhimento que, no plano geral, lhe mereceram, as propostas feitas.

Simplesmente, não entendo que o Sr. Deputado Cotta Dias pretenda relegar essa proposta para posterior regulamento, pois me parece que se situa perfeitamente no plano dos princípios, além de que não foi referido nessa proposta nenhuma forma que deveria revestir a efectivação desse princípio de coordenação.

Era só isto.

O Sr. Cotta Dias: - Sr. Presidente: O Sr. Relator da Comissão veio esclarecer-nos de que efectivamente há um período no relatório da Comissão que vai destinado ao objectivo que a proposta consubstancia. Tenho que dizer que na leitura que tinha feito, e que julgava atenta, do parecer da Comissão, me tinha passado despercebida essa intenção. Não tenho dúvida nenhuma em dizer quê, se lá está, ainda bem que lá está. Devo. até congratular-me, porque está exactamente no sítio onde eu antes tinha dito que era desejável que estivesse. Portanto, como o meu objectivo não é criticar gratuitamente, mas aceitar aquilo que esteja bem, regozijo-me com o facto de que assim seja.

Quanto à objecção que contra as observações que fiz foi levantada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo, devo dizer que teremos que notar uma certa contradição entre considerar essa matéria de princípios, só porque não indica exactamente a forma como deve ser feita a reestruturação dos serviços e matéria de execução, como imites foi considerada pelo Sr. Deputado Joaquim Macedo.

Ru, por mim, não tenho dúvida nenhuma de que, quer indique, quer não indique, a forma como os serviços devem ser estruturados, é exactamente no plano da execução que esta proposta nos situa, e nunca no plano dos princípios. Se algum princípio aqui pode estar em causa, é o princípio da melhor adequação dos serviços públicos às exigências das leis que são chamados a servir. Julgo que esse princípio está fora de questão e, mais do que julgo, tenho a certeza de que todos- nós concordaremos em que também para o Governo ele está fora de questão. E, portanto, será - usando uma- expressão que foi aqui posta, e não o foi por mim -, pelo menos "redundante" recomendá-lo.

No plano da execução, que o Sr. Deputado Joaquim Macedo tinha antes considerado ser aquele em que se situava esta matéria, é exactamente aquele em que me parece que ela se situa e aquele em que me parece que ela desnecessariamente se situa.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Joaquim Macedo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joaquim Macedo pediu a palavra pela terceira vez e, portanto, fica a Mesa entendendo que é um dos autores da proposta de aditamento que usa da faculdade regimental para falar mais uma vez.

O Sr. Joaquim Macedo: - E apenas para um esclarecimento, Sr. Presidente. Se eu percebi bem, o Sr. Deputado Cotta Dias na sua intervenção referiu-se exclusivamente à primeira parte da proposta de alteração, e eu até era capaz de aderir- às considerações que o Sr. Depu-

Página 3575

3575 13 DE ABRIL DE 1972

tado faz. De facto, a reforma administrativa dos servidos que vão gerir a efectivação desta, lei poder-se-ia relegar para um diploma regulamentar.
Outro tanto não acontece com o problema, que se situa bem no plano dos princípios, de a intervenção empresarial do Estado na actividade económica dever ser coordenada.
Neste ponto não adiro às considerações iniciais do Sr. Deputado Cotta Dias e que não vi focar nesta segunda intervenção que fez.

O Sr. Cotta Dias: - Peco a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cotta Dias, V. Ex.ª, não pode usar da palavra pela terceira vez.

O Sr. Cotta Dias: - Posso pedir a palavra para explicações, Sr. Presidente, uma vez que foram pedidas sobre uma parte do meu pensamento.

O Sr. Presidente: - Então tem V. Ex.ª, a palavra para explicações, durante o máximo de cinco minutos.

O Sr. Cotta Dias: - Eu gostaria de explicar melhor o meu pensamento sobre a segunda parte daquilo que disse.
Inicio essa explicação pela verificação da concordância do Sr. Deputado Joaquim Macedo pela primeira parte das minhas observações, visto que o Sr. Deputado veio concordar que em matéria de reforma administrativa, trata-se de execução e não de princípios.
Mas eu desejo convenientemente explicar que o meu pensamento era extensivo às duas partes da proposta. Porque se em matéria de estrutura e de reorganização dos serviços estamos fora do campo dos princípios, mas sim no domínio da sua aplicação e execução concreta, por maioria de razão o estaremos no domínio da gestão dos interesses e das participações financeiras do Estado. Parece-me sobremaneira evidente que se a gestão dos interesses e das participações financeiras pertence hoje ao Estado ou pertence aos particulares, pois é um exemplo típico daquilo que se situa no puro domínio da execução. É o exemplo mais perfeito que podemos encontrar da adaptação do quotidiano das empresas, sejam elas semi-públicas ou particulares, aos objectivos que pretendem atingir. Estamos portanto, parece-me, muito mentis isento ainda de dúvida do que no aspecto da reforma administrativa, no puro domínio da execução.

Suponho, pois, e estou para isto invocando a formação de homem de empresa, que é a do Sr. Deputado Joaquim Macedo, que efectivamente tal como em relação à reforma administrativa, concordámos que o Estado não pode deixar de ser o primeiro interessado na sua prossecução, também em relação a esta coordenação dos meios com que prossegue objectivos de política financeira e económica, através de uma intervenção supletiva nas empresas, o Estado será também o primeiro interessado e o melhor garante de que essa coordenação, para que os seus objectivos sejam prosseguidos, haverá que ter lugar. Muito obrigado.

O Sr. Lopes Quadrado: - Depois da aprovação da base XV da proposta de lei em discussão, é inteiramente inútil a introdução da nova base.

O Sr. Pinto Castelo Branco: -Sr. Presidente: Além de manifestar desde já a minha concordância e o meu apoio ao que,- antes de mim, disseram o Sr. Deputado Cotta Dias e o Sr. Deputado Lopes Quadrado, diria ainda que o acrescentamento proposto, além de estar implícito um todo o conteúdo da proposta, dá lei, portanto, ser redundante, me parece, em termos de economia da mesma proposta,, ser perfeitamente desnecessário e até inconveniente.
Quanto a necessidade da reforma dos sectores da orgânica administrativa, o Sr. Deputado Cotta Dias e, depois dele, o Sr. Deputado Lopes Quadrado, demonstraram já que está explicitamente referida nos artigos que já foram aprovados por esta Câmara. No que se refere à coordenação da gestão das participações do Estado em sociedades privadas e da necessidade da sua orientação para a realização das finalidades enunciadas na base IV, há que ter em couta o carácter de recomendação que esta proposta tem, e, como tal, não deve, quanto a mim, figurar como Articulado em lei. Por outro lodo, uma vez que a nossa Comissão de Economia a referiu no seu parecer - e isto é mais um argumento a favor da inutilidade e até da inconveniência da inserção na lei que está em discussão, deste dispositivo - apenas deverá ser tida em conta por esta Assembleia, ao cumprir o artigo 91.º da Constituição, vigiando o cumprimento das leis e apreciando os actos do Governo. Sem dúvida nenhuma que esta recomendação deve ser tida por nós em conta quando durante a aplicação que virá a resultar desta lei, formos analisar como é que o Governo a estará pondo em prática. Mas, no que toca à necessidade de ela figurar na lei, quanto a mim, não há necessidade absolutamente nenhuma.
Nesta aspecto, eu remataria com uma frase do Sr. Deputado Joaquim Macedo: é que não basta, efectivamente, tiver novas leis, o que é preciso fazer é executá-las. E nós estamos aqui para ver a forma como elas suo executadas. Parece-me que, efectivamente, a inserção desta proposta e o texto que está em discussão não adianta nem atrasa nada, pelo contrario, altera, deforma o conjunto da proposta, que, pessoalmente, torno a dize-lo, se me afigura notavelmente equilibrado e completo e, portanto, não acrescenta nada. Quanto a mim, n que nós devemos é restringirmo-nos à proposta e ao texto proposto pelo Governo, tomar nota das recomendações que já foram* formuladas pela Comissão de Economia e pela própria Câmara Corporativa, ao analisar,- pois, o procedimento do Governo na aplicação desta lei. Pelo contrário, estou convencido de que a inserção desta proposta virá a desfavorecer um texto que me parece bastante elegante e, quanto as finalidades que ele deve enunciar, completo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida e Sousa: - Sr. Presidente: Estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Castelo Branco, quando diz que a ideia desta proposta está implícita em toda esta lei. Parece-me que não é controverso.
Já o mesmo não poderei dizer, quando diz que é inconveniente. Francamente, não vejo por que seja inconveniente, porque uma coisa mais clara parece-me sempre conveniente.
Quanto à segunda parte, já que & primeira me referi anteriormente, eu só quereria dizer que em toda a economia desta lei se depreende um pouco a ideia de fazer vingar os concentrações, as integrações, as ligações entre sociedades, um maior dimensionamento da nossa economia para um embate europeu.
Parece-me que, se isso é conveniente para as sociedades particulares, muito mais o será para as sociedades públicas, ou, pelo menos, para aquelas que o Estado possa comandar, porque, pelo menos aí, é mais fácil, sem dúvida nenhuma, mais necessário e até mais útil.
Tenho dito.

Página 3576

3576 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

O Sr. Magalhães Mota: - Tenho estado a seguir este aspecto da discussão, e devo dizer que com alguma perplexidade: O primeiro ponto que se me ofereceu é que foi aqui largamente sustentado ou discutido se a base agora proposta, seria ou não uma redundância. E disse-se também que ela estava implícita em todo o texto da proposta e que no aspecto da recomendação nenhumas dúvidas existiriam no espírito desta Assembleia.
Parto daqui. Parece-me que se esta recomendação é unânime por parte da Assembleia, isso é alguma coisa de muito forte e obriga, necessariamente, a que o Governo o tome em consideração. Se toda esta Assembleia está de acordo, como foi afirmado, na necessidade da reforma dos serviços para poderem prosseguir a política industrial que é apresentada, essa recomendação atinge dimensão e força que a tornam larga e amplamente significativa.
Esse em o primeiro ponto que gostaria ficasse bem claro.
O segundo ponto foi a invocação da base XV. A invocação dessa base, que diz "O Governo reorganizará os serviços públicos de promoção industrial", não é a mesma coisa que a reorganização de bodos os serviços industriais. E se efectivamente foi correcto esta formulação e esta exigência de que se reorganizem alguns serviços, já n fio vejo muita razão para a objecção de que na mesma lei em que se prevê a reorganização de alguns serviços, se preveja do mesmo modo a reorganização de todos.
Julgo que tal teria algumas vantagens, porque permitiria mostrar muito claramente que houve de facto uma viragem de orientação. Quer dizer, em vez de um Estado tradicional, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, que simplesmente definia regras do jogo e arbitrava conflitos, passamos a ter um Estado promotor. Promotor de desenvolvimento. E parece que estará no espírito de todos nós que ele venha a ter as condições necessárias para efectivamente poder desempenhar essa missão.
Julgo ainda que, votando uma base como aquela que nos é proposta, estaríamos a atingir frontalmente uma objecção colocada e que nisso colheríamos alguma vantagem. Com efeito, uma objecção que ao longo do debate público desta lei muitas vezes surgiu foi o afirmar-se em especial que a matéria de incentivos de promoção era extremamente fluida e até motivo de algum impasse para a actividade privada, que nem saberia se teria ou não esses incentivos e muito em especial ficaria na dúvida do "quando" dada a morosidade da administração pública.
E daí se partiu, numa argumentação que me parece de algum modo falha no seu encadeado, para dizer que: a administração pública actua com certa morosidade, logo não devemos conceder à administração pública largos poderes.
Ha aqui um salto lógico nesta argumentação. Parece-me que, portanto, não deveríamos deixar de lhe responder. E se a objecção que é posta e que, temos que reconhecer, é validamente posta, é a da morosidade da actuação dos serviços, a resposta mais eficaz a essa objecção estaria em dizermos que até queremos, realmente serviços adaptados para poderem responder com aquela rapidez e aquela eficiência necessária à realização que está em causa.
Portanto, não me parece que fosse tão inútil ou tão redundante a votação de uma base como aquela que nos é proposta.
Mas, repito, considero que o facto de haver uma definição unânime neste sentido já tem relevância.
O segundo aspecto sobre o qual quereria intervir é o aspecto das participações financeira do Estado.
Julgo que também aqui haverá que considerar uma distinção que me parece essencial. Quando se fala em participações financeiras do Estado valerá a pena distinguir que essas participações podem surgir em empresas públicas, em empresas mistas e em empresas privadas. Tenho para mim que o regime correspondente deve ser diverso.
Quando a empresa é pública ela está de algum modo fora das regras normais da vida empresarial, é uma empresa de um tipo especial e, portanto, não parece que o caso das empresas públicas possa ser tratado em pé de igualdade com o daquelas empresas que entram na vida económica como qualquer outra empresa concorrentemente e em que um dos seus accionistas é o Estado. A situação ainda é diferente quando o Estado se associa com capitais privados e temos a chamada empresa mista.
Julgo que o problema das participações financeiras e da coordenação das participações financeiras do Estado surge fundamentalmente em relação às empresas privadas de que o Estado é accionista e é isso, de facto, o que nos é proposto.
Várias fórmulas têm sido ensaiadas, nomeação de administradores, de delegados do Governo, participações nas assembleias gerais, votando com as acções de que o Estado dispõe. Várias, portanto, têm sido as fórmulas ensaiadas.
Parece-me que haveria que adoptar uma política quanto a essas participações.
Julgo que todos teríamos a ganhar com isso e a fórmula que é sugerida na base é suficientemente ampla para permitir modalidades de actuação que possam ser suficientemente ponderadas, convenientemente estudadas e adaptadas, quer à realidade económica nacional, quer à realidade das empresas em que o Estado tem participações.
Eu diria para concluir que este aspecto último da base proposta me parece justificar alguma reflexão e que na forma ampla como ele está redigido, se bem que de algum modo repita orientações já fixadas, penso que é um poder que poderia ser concedido, que está na lógica de uma modificação de política económica, pelo menos assim o julgo, e que portanto bem pode merecer o voto desta Assembleia.

O Sr Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo esclarecer que, depois das observações feitas pelo Sr. Deputado Cotta Dias no que diz respeito à primeira parte desta base que se propõe, não vejo razão para continuar a mante-la uma vez que o próprio Deputado proponente concordou que talvez não fosse necessária.
Pelo que diz respeito á segunda parte, esbarro com uma dificuldade de compreensão, mas naturalmente por insuficiência minha. A base IV a que se refere explicitamente a base agora proposta tem no n.º 1, logo de início, o seguinte período: "a política industrial do Governo visará as seguintes finalidades fundamentais" está bem expresso na base IV e seguem-se as finalidades. Agora recomenda-se ao Estado que oriente o seu trabalho em comparticipação das indústrias, recomendando igualmente que siga as orientações apontadas na base IV, quando é exactamente o Estado que aponta à indústria privada esse caminho. Para mim, isso faz-me um pouco de confusão.
Na base IV já está indicado qual é o caminho a seguir, quais as finalidades a atingir, no entanto, quando o Estado faz parte de uma empresa é necessário recomendar-lhe que oriente o seu trabalho no sentido dessas finalidades. É só para demonstrar que esta última parte

Página 3577

13 DE ABRIL DE 1972 3577

da proposta não me parece que traga qualquer vantagem, uma 'vez que ela está bem explícito já na introdução da base IV.
Muito obrigado, Sr. Presidente;

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Queria apenas chamar de novo a atenção para a inutilidade que cada vez mais me parece haver neste acrescentamento eu não lhe posso chamar outra coisa, porque não é uma alteração, visito que se trata de uma disposição mova pára inserir entre duas disposições do texto que estamos agora a discutir - e chamar a atenção precisamente piara a base IV, já votada, e, dentro desta, para o n.º 2, e, (dentro do n.º 2, para a alínea g), onde está dato o seguinte:

2. Em ordem à consecução daquelas finalidades fundamentais, a política industrial deverá, nomeadamente:
g) Aperfeiçoar a utilização dos meios de actuação financeira, através da melhor harmonização dos respectivos processos, bem como das condições de participação empresarial do sector público e da sua presença nos marcados;

Ora, salvo melhor opinião, a participação empresarial do sector público é precisamente o mesmo que a coordenação da gestão das participações do Estado em sociedades privadas e a sua orientação para a realização dos finalidades enumeradas na base IV. Note-se que estamos aqui a chover no molhado - peço desculpa do plebeísmo da expressão, mas creio que, efectivamente, a situação é esta, e não outra.
Relativamente às considerações, muitas delas judiciosas, que foram aqui feitas por alguns dos oradores que me antecederam, e nomeadamente o Sr. Deputado Magalhães Mota, relativamente à forma dessas participações e às diversas situações a considerar, isso é outro problema, é um problema do maior interesse, mas é um problema, quanto a mim, que está fora dó texto que nós temos de deixar aqui votado.
Tenho muito gosto, noutra ocasião, em continuar a discutir e a analisar com o Sr. Deputado Magalhães Mota, mas parece-me- que o que estornos aqui a discutir é sobre se tem cabimento ou mão tem cabimento, se devemos votar a favor ou contra a inserção, na proposta de lei que está agora em discussão, deste dispositivo.
Eu, por mim, continuo a entender que não há razão, e, portanto, vou votar contra.
Muito obrigado.

O Sr. Pontífice Sonsa: - Sr. Presidente: Tenho estado a seguir, com todo o interesse, o debate a propósito da inserção de uma nova base, que tem em vista dois aspectos fundamentais.
Não procurei intervir nele móis cedo, porque tenho estado a meditar sobre o alcance da base proposta à apreciação da Assembleia e a procurar também esclarecer-me, através Ida intervenção de alguns dos ilustres colegas que sobre este assunto já se pronunciaram. A posição que devo seguir, razão por que me permito transmiti-la à Assembleia.
Sobre o segundo dos pontos que a base contempla, que tem em vista coordenar a gestão das participações do Estado em sociedades privadas, eu adiro ao pensamento aqui expresso pelo ilustre Deputado Salazar Leite, pois o Estado, nas suas participações industriais, tem de se submeter, como todos as empresas privadas, às finalidades últimas da política industrial. Cada uma dessas empresas devera, portanto (sobretudo porque são empresas em que É Estado participa-), dar o exemplo de seguir a política preconizada pelo Estado. E o Estado- não poderá nunca deixar de seguir a política que ele próprio preconiza.
Por esse motivo me parece dispensável o objectivo desta base. Mas, para além disso, a participação do Estado em empresas industriais deverá ser em meu entender, e até de acordo com algumas das bases já aprovadas, supletiva. E esta proposta parece-me dar um relevo exagerado à participação que o Estado deve ter na indústria portuguesa. Aliás, as modernas tendências de Estados mais evoluídos são para a privatização da economia, devolvendo ao sector privado as empresas que estão sob autonomia do Estado ou sob a sua mais directa influência, porque a gestão estatal não se tem revelado eficiente, acusando, por exemplo, no caso da Grã-Bretanha, prejuízos acumulados que se cifram, desde o fim da última guerra, em cerca de 1000 milhões de libras, razão por que actual política do Governo Inglês é a de devolver ao sector privado (na medida em que for possível) as iniciativas industriais em que teve de se lançar.
Por outro lado, quanto à reforma dos sectores de orgânica administrativa, entendo que essa reforma não deve ser exclusiva do sector industrial e, portanto, estaria adequada, sim, mas numa lei de carácter mais geral. Aliás a política industrial insere-se em várias outras políticas, que estão com ela intimamente ligadas, nomeadamente a, política comercial e a política social.
Por estas razões, e também pelas que foram expostas pelo ilustre Deputado Cotta Dias, eu também não poderei dar o meu apoio à proposta de aditamento da base que está em discussão.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs, deseja usar da palavra, vamos passar à votação.
Esclareço que se trata de um aditamento e como tal está regimentalmente incluído no elenco possível dos propostas de alteração.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vamos passai agora à base XXIX, e última, da proposta de lei, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE XXIX.

A presente lei revoga as Leis n.º 2005 e 2052, respectivamente de 14 de Março de 1945 e 11 de Março de 1952.

O Sr. Presidente: -Está em discussão.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: E esta a última base que vamos votar e julgo que não ficaria de bem esta Assembleia se, ao votá-la, e ao iniciar com essa votação uma nova política industrial, não tivesse também uma palavra para aquilo que significaram na nossa história económica as duas leis que, estou certo, iremos revogar.
Julgo que é uma palavra de justiça, porque, num País em que muitas vezes se fala de ausência completa de industrialização, houve, efectivamente, um esforço sério,

Página 3578

3578 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

que foi traduzido nas duas leis que agora são postas em causa. Valerá a pena acentuá-lo. Portugal teve varies dificuldades para iniciar a sua industrialização, mas após os anos 40 começou-se uma via que deu alguns- frutos, embora todos reconheçamos a sua insuficiência.
Julgo que esta deveria ser a primeira palavra aqui dita.
A segunda, é que penso que uma lei de fomento industrial não deveria simplesmente ter acontecido. Deveria ter sido alguma coisa de mais vivo e de mais actuante, e participado mesmo nesta Câmara. Está em causa o lançamento de uma nova política, que é sempre, de algum modo, um repto que a todos compromete, pois todos, no- maior ou menor espaço e tempo das nossas capacidades, temos que acrescentar o nosso esforço e a medida dele.
Quereria terminar citando o engenheiro Ferreira Dias, o grande autor das duas leis que vamos revogar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - e que dizia:

Aos portugueses do século XX se abre o caminho de subir, de posição. Caminho tão ingrato, tão difícil, tão perigoso, mas tão prometedor como as rotas do Mar Tenebroso se abriam aos portugueses do século XV.

Como estes se houveram, como então se criou uma consciência nacional, di-lo história; como se hão-de portar os de hoje, é segredo de Deus.
Se à obra do nosso tempo falta o estímulo religioso de Quatrocentos, temos de compensá-lo com a consciência mais perfeita dos deveres sociais e a necessidade móis premente de olharmos ao prestígio da nossa bandeira - prestígio de textura complexa, que já não vive apenas da ponta das espadas, mas de um misto de forças, de riqueza, de organização, de inteligência e de sentimentos. E se podemos desculpar-nos de não ter força, que é função do número, não sei como podemos airosamente justificar-nos da falta de predicados, que só dependem da. qualidade.
Devia acrescentar só mais duas palavras. O actual Secretario de Estado da Indústria, antes da lei que estamos votando, disse também:

Penso que Portugal [• • •] se encontra na exacta situação e o desafio a que está submetido ser tão imperioso e tão grave que é profundamente estimulante, sem vir a tombar no extremo de ser excessivo.
Apela para toda a nossa energia, imaginação, entusiasmo e capacidade de organização e realização nacionais, mas não é paralisante nem, por isso, fatal. Tem de ser tomado tremendamente a sério [• • •]

Julgo que, efectivamente, estamos numa fase em que todos os desafios têm de ser tomados tremendamente n sério.
Gostaria que cada um de nós fosse capaz de pôr, perante si mesmo e perante a responsabilidade que temos para com os outros e para com a nossa terra, que queremos construir melhor, que cada um de nós tivesse posto n pergunta: como posso eu ajudar a construir uma terra mais justa, mais rica e melhor?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Creio que era isto que necessitava aqui dê ser dito ao terminar esta votação, mas é me muito grato, por mim, encarar - aquilo que disse citando o Prof. Marcelo Caetano quando disse: "temos de escolher entre a estagnação e o progresso, e dal resultam certas opções difíceis, mas se não as tomarmos ficaremos eternamente presos a situações ultrapassadas".

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs, quer usar da palavra para discutir esta base, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está assim esgotada a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de fomento industrial.
Convoco a nossa Comissão de Legislação e Redacção para se reunir na próxima segunda-feira, às 17 horas, a fim de iniciar o estudo da última redacção deste texto.
Subsequentemente, a Comissão reunirá a melhor discrição do- seu presidente.
Amanhã haverá sessão, tendo como ordem do dia a matéria que já anunciei, início da discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao emprego dos trabalhadores estrangeiros.
A sessão será à hora regimental.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas o 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Bamos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Marciano Goijão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães..
Armando Valfredo Pires.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.

Página 3579

13 DE ABRIL DE 1972 3579

Jorge Augusto Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos B essa.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Pedro Baessa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

Rectificações aos n.º 178 e 179 do Diário das Sessões:

Pedido de rectificação ao n.º 178 do Diário das Sessões apresentado pelo Sr. Deputado Alberto de Meireles na sessão de 12 de Abril, com indicação de não o ter feito na sessão de 11 do corrente, por não ter tido ligação aérea do Porto para Lisboa nesse dia. Assim, a p. 3513, col. l.ª, I. 47, onde está "individualidade", deve ler-se "inviolabilidade".

Na col. 2.ª, 1. 45, onde está "nem a autoridade do seu prestígio", deve ler-se "nem a autoridade e o seu prestigio", e na 1. 49, onde está "dessa Assembleia", leia-se "desta Assembleia".

Prevendo não me ser possível estar presente à sessão de amanhã, rogo a V. Ex.ª se digne mandar corrigir o n.º 179 do Diário das Sessões, a p. 3545, col. 1.º, 1. 7, por forma que onde se lê: sesta base", passe a ler-se: "a base V".

Apresento a V. Ex.ª respeitosos cumprimentos.

11 de Abril de 1972. - O Deputado, Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Página 3580

IMPRENSA NACIONAL

PREÇO DESTE NÚMERO 4$80

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×