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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 182
ANO DE 1972 14 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA
Parecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1970
I
Nota prévia
Pela Junta do Crédito Público foram presentes á Assembleia Nacional as contas da sua gerência de 1070, com os esclarecimentos constantes do respectivo relatório, para os efeitos do artigo 91.º, n.º 8.º, da Constituição e conforme determina o n.º 10.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960.
O Tribunal de Contas, por Acórdão de 7 de Dezembro de 1971, julgou a responsabilidade da Junta do Crédito Público quite com o Tesouro no que respeita ao exercício do ano económico de 1970, julgamento que em muito serve h boa regularidade da fiscalização política das contas pela Assembleia Nacional.
As contas vêm acompanhadas de um relatório e são esclarecidas por um conjunto de mapas que facilitam o estudo desta Comissão de Contas.
É de louvar o desenvolvimento que habitualmente é dado aos elementos contidos no relatório que acompanham sempre a conta da Junta do Crédito Público. Com este procedimento é muito facilitada a sua compreensão e, por esta via, melhor entendida a actividade da Junta no decurso das gerências, com real vantagem para o correcto julgamento por parte da Assembleia Nacional. A Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional adoptará na apreciação a sistematização do relatório que lhe foi presente pela Junta do Crédito Público.
II
Movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência de 1970
a) Consolidados
Á semelhança do que vem sucedendo desde 1962, não foi efectuada qualquer emissão de consolidados no ano de 1970.
No quadro I apontam-se as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos consolidados existentes e as variações verificadas nas obrigações em circulação no ano de 1970.
Nele consta ainda a quantidade de Obrigações incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e da Renda Vitalícia, com referência a 31 de Dezembro do mesmo ano.
QUADRO l
Consolidados
(Quantidade de obrigações)
[... ver tabela na imagem]
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Registaram-se variações, em valor nominal, que correspondem & uma diminuição global de 47 845 contos, contra uma diminuição de 55 027 contos no exercício de 1969. As obrigações emitidas ato ao termo da gerência em análise mantiveram o mesmo valor nominal, ou seja 6 915 588 contos.
Continua a ser lento o decréscimo que se vem processando nas entregais do Tesouro à Junta do Crédito Público para pagamento de juros destes títulos em circulação ou incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública ou no Fundo de Renda Vitalícia:
[ver tabela na imagem]
Este decréscimo é compreensível pôr não ter havido emissão de consolidados HÁS últimas gerências, como atrás se evidenciou.
b) Renda perpetua
Em 1970 recebeu a Junta do Crédito Público, para conversão em renda perpétua, um total de 4554 contos, sendo 2550 contos em nominais de consolidados e 2004 contos em numerário.
Foram entregues à Junta pelo Tesouro, durante a gerência de 1970, 22 168 contos para pagamento dos encargos de certificados de renda perpétua em circulação ou incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública ou no Fundo de Renda Vitalícia. Esta importância é superior às que lhe foram entregues para o mesmo efeito nos anos de 1968 e 1969, cujos montantes foram, respectivamente, de 21 741 contos e 22 040 contos.
Os encargos anuais dos certificados de renda perpétua em circulação, no fim da gerência dos últimos três anos, têm tido algumas oscilações para mais, como se verifica no quadro seguinte:
Encargos anuais dos certificados de renda perpétua em circulação
[ver tabela na imagem]
A renda, perpétua em circulação, no final do ano de 1970, encontrava-se distribuída pelas seguintes instituições:
[ver tabela na imagem]
A este encargo de renda perpétua corresponde o valor actual de 412 427 contos, contra o valor actual em 31 de Dezembro de 1960, que foi de 419 286 contos. Daqui resulta que se registou em 1970, no valor actual da renda perpétua, uma diminuição de 6850 contos, como segue:
[ver tabela na imagem]
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45643, de 7 de Abril de 1964, emitiram-se na gerência de 1970 certificados especiais da dívida pública a favor das instituições de previdência social, no valor de 562 500 coutos, à taxa de 5 por cento. As respectivas emissões foram autorizadas pela portaria de 23 de Junho de 1970.
Durante o ano de 1970 não foram resgatados quaisquer destes certificados.
No quadro seguinte (quadro II) indicam-se os totais emitidos e as variações em 1970 quanto aos certificados do juro de 4 e 5 por cento:
QUADRO 11
Certificados especiais da dívida pública
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Para pagamento dos encargos e juros respectivos foram entregues à Junta de Crédito Público pelo Tesouro 418 024 contos, quantia mais elevada do que as que para o mesmo efeito, foram entregues em 1968 e 1969, as quais se cifraram, respectivamente, em 344 055 e 380 526 contos.
Por portaria de 16 de Janeiro de 1970 foi autorizado a emissão de certificados especiais de dívida pública, referidos no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, até ao limite de 100 000 contos. Assim, na gerência em apreciação, registaram-se emissões no valor de 100 000 contos, à taxa de juro de 5 por cento.
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A Junta dó Credito Público recebeu do Tesouro, para pagamento dos juros destes certificados especiais, a importância de 9560 contos anuais nos anos de 1968 e 1969 e de IS 657 contos no ano de 1970.
d) Obrigações do Tesouro
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48 095, de 8 de Moio de 1969, efectuou-se e. emissão do empréstimo interno, amortizável, de 987 612 contos, denominado "Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1969 - III Plano de Fomento".
No quadro a seguir (quadro III) descrevem-se, para melhor conhecimento e apreciação, as quantidades totais de obrigações emitidas dos diversos empréstimos internos existentes e agrupados sobre a designação de "Obrigações do Tesouro", registando-se nele ainda, e com relação às obrigações em circulação, as variações que se verificaram.
No mesmo quadro representam-se também as obrigações que no fim dia gerência de 1970 estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.
QUADRO III
Obrigações do Tesouro
(Quantidade de obrigações)
[ver tabela na imagem]
(a) Valor nominal do 10000.
Da análise deste quadro ressalta, ainda, que na existência de obrigações do Tesouro se operou um aumento global de 721 897 contos.
Para pagamento de juros e amortizações de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro, incluindo não só as que estavam em circulação como também os que foram incorporadas no Fundo de Regularização da Dívida Pública e no Fundo de Renda Vitalícia, recebeu do Tesouro a Junto do Crédito Público a quantia de 499 050 contos, quantia bastante mais elevada do que os dos anos anteriores - 894 400 contos em 1968 e 441 440 contos em 1969.
c) Certificados de aforro
A fim de dar continuidade às operações de aforro iniciadas em Abril de 1961 e mantendo os mesmas características, por portarias do Ministério das Finanças de 80 de Dezembro de 1969 e 26 de Outubro de 1070, publicadas no Diário do Governo, n.ºs 20 e 253, respectivamente 24 de Janeiro e de 31 de Outubro do mesmo ano, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir durante o ano de 1970 certificados de aforro da série A até no montante de 200 000 contos.
Por outro lodo, a Portaria n.º 309/70, de 25 de Junho, aprovou a nova tabela de amortização dos certificados de aforro, para vigorar a partir de l de Janeiro de 1971, melhorando o juro concedido ao capital investido nesta espécie de dívida. Esta melhoria teve em vasta estimular aqueles que pudessem poupar e aplicar as suas economias nesta modalidade, pela qual tinham já manifestado a sua preferência. Pela mesma portaria foi alterado para 500000$ o limite fixado no n.º l da Portaria n.º 21 038, de 9 de Janeiro de 1965, respeitante a soma dos valores faciais dos certificados de aforro que cada pessoa pode possuir e parti 100000$ o limite fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro, que podem ser emitidos a favor de cada pessoa durante o mesmo ano económico.
Ainda no sentido de fazer acorrer os pequenas economias, e ao abrigo da Portaria n.º 19 151, de 27 de Abril de 1962, que autorizou a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro mediante a observância das condições nela exorados, prosseguiram, os sorteios iniciados em 1962, tendo-se realizado quatro sorteios, respectivamente em 31 de Março 30 de Junho, 30 de Setembro e 30 de Dezembro, com a atribuição de trinta e três prémios nos dois primeiros e de setenta e seis nos dois últimos, constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de l 060 000$.
Em cada um dos sorteios foram atribuídos os seguintes prémios: nos dois primeiros sorteios - um de 100 000$, um de 80 000$, um de 20 000$, cinco de 5000$ e vinte e cinco de 1000$; nos dois últimos sorteios - um de 100 000$, dois de 80 000$, três de 20 000$, dez de 5000$ e sessenta de 1000$.
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No quadro IV dão-se a conhecer, classificados segundo os quatro valores faciais, os valores de aquisição dos certificados de Aforro emitidos, compreendendo as quantias recebidas em dinheiro e em estampilhas, bem como o valor dos certificados atribuídos a titulo de prémios e ainda os montantes pagos por amortização e os convertidos em renda vitalícia.
No mesmo quadro referem-se os valores correspondentes às gerências de 1968 a 1969, para permitir a respectiva comparação, que revela o interesse crescente por esta modalidade da dívida pública, pois o valor de aquisição dos certificados emitidos durante a gerência de 1970 é largamente superior aos das duas gerências anteriores.
QUADRO IV
Certificados de aforro
(Valores em contos)
É de salientar, ainda, que o número de atorristas era de 34 741 em 31 de Dezembro de 1968, tendo-se elevado para 40 915 no final de 1969 e para 47 029 no fim da gerência em estudo e que apenas 16,7 por cento possuíam, individualmente, certificados cuja soma de valores faciais excedia 10 000$.
C) Divido externa
No quadro v registaram-se as quantidades totais das obrigações anteriormente emitidas das diferentes séries da dívida externa resultantes da conversão de 1902 e indicam-se quanto às que subsistiam, as variações verificadas na gerência de 1970.
O mesmo quadro refere as obrigações que em 31 de Dezembro de 1970 se achavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.
QUADRO V
[ver tabela na imagem]
Por este quadro verifica-se que o valor nominal correspondente às variações que se operaram na gerência de 1970 sofreu uma diminuição global de 8212 contos, registando-se, porém, um aumento de 488 contos no valor nominal da dívida em circulação no final do mesmo ano, por virtude da variação 'do câmbio da libra de 68$728 para 68$817.
Para cobrir os encargos de obrigações da dívida externa proveniente da conversão de 1902, a Junta do Crédito Público recebeu do Tesouro as quantias de 16 594 contos
para amortizações e de 10 980 para juros. Durante a gerência de 1970 tiveram lugar novas operações de dívida externa, as quais se encontram suficientemente justificadas b devidamente fundamentadas nos diplomas que as autorizaram.
Resumem-se no quadro VI, com os respectivas variações, correspondendo uma diminuição de 236 509 contos, como resultou todas modificações sofridas pelos montantes das dívidas em moedas estrangeiras e o agravamento cambial de algumas dessas moedas.
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A Junta do Crédito Público recebeu do Tesouro, nos últimos três anos, para pagamento de encargos dos empréstimos externos constantes do quadro anterior, as seguintes quantias (em contos):
[ver tabela na imagem]
g) Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos
Durante a gerência de 1970 efectuou-se apenas a seguinte emissão de empréstimos desta classe:
Fundo de Turismo - III Plano de Fomento - 5 3/4 por cento, 1969, 2.ª série (Decreto-Lei n.º 48 449, de 24 de Junho de 1968) - 60 000 contos.
É de acentuar que, relativamente a este empréstimo, o Estado apenas tem posição de avalista e, portanto, só eventualmente poderá constituir encargo seu; somente na hipótese de a entidade devedora não cumprir os suas obrigações é que a Nação assumirá, por ela, real e efectiva responsabilidade.
No quadro VII relaciona-se a totalidade das obrigações, emitidas até 31 de Dezembro de 1969, de empréstimos com aval do Estado ou com compensação em receitas para os respectivos encargos, indicando-se, com referência às obrigações em circulação, as variações ocorridas em 1970 e dando-se ainda a conhecer o número de obrigações incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia no final da gerência.
QUADRO VII
Empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos
(Quantidade de obrigações)
[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
(a) Valor nominal de cada obrigação = 1000$.
Do estudo deste quadro verifica-se ter havido um aumento de valor nominal da dívida de 60 000 contos e uma diminuição de 208 450 contos, pelo que das variações operadas resultou uma diminuição global de 148 450 contos.
Para pagamento dos encargos destes empréstimos, relativamente a totalidade dos obrigações na posse da Fazenda Nacional, incorporadas no Fundo de Renda Vitalícia e ainda pertencentes a outras entidades, recebeu a Junta do Crédito Público do Tesouro as quantias de
213 550 contos para amortizações s 98 901 contos para juros, totalizando 310 451 contos.
III
Fundo de Regularização da Dívida Pública
No quadro VIII apresenta-se o movimento da carteira de títulos deste Fundo durante o ano de 1970, relativamente a consolidados, obrigações do Tesouro e dívida externa proveniente da conversão de 1902.
QUADRO VIII
Movimento da carteira de títulos do Fundo de Regularização da Dívida Pública durante o ano de 1970
(Quantidade de obrigações)
[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
(a) Valor nominal de 1000$.
(b) Valor nominal de 2000$.
(c) Valor nominal de £ 20 ao câmbio do 68$817 = 137$34.
(d) Valor nominal de & 19-18-00 ao câmbio de 68$317 = 456$486.
(e) Valor nominal de & 6-12-08 ao câmbio de 68$317 = 456$486.
Como se vê deste quadro, no final de 1970 os valores nominais dos títulos incorporados neste Fundo e correspondentes às obrigações indicadas eram os seguintes:
[ver tabela na imagem]
O Fundo de Regularização da Dívida Pública possui ainda dois certificados de renda perpétua e dois certificados especiais de dívida pública emitidos nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48 453.
Relativamente aos certificados de renda perpétua, o movimento da sua renda anual foi o seguinte:
[ver tabela na imagem]
Um dos certificados especiais de dívida pública, a taxa de 4 por cento, incorporado neste Fundo, representava o capital de 185 000 contos em l de Janeiro de 1970, e não se verificou nele qualquer movimento durante a gerência de 1970 O outro certificado, criado durante o ano, a taxa de 5 por cento, ficou- representando o capital de 100 000 contos.
IV
Fundo de Renda Vitalícia
No quadro IX está resumido o movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia em relação a consolidados, & dívida externa proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado, cujos encargos têm compensação na receita.
QUADRO IX
Movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia durante o ano de 1970
(Quantidade de obrigações)
[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
(a) Valor nominal do 1000$.
(b) Valor nominal do 2000$.
(c) Valor nominal do &20 ao câmbio de 68$817 = 1376$34.
Como se verifica deste quadro, os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Renda Vitalícia, em 31 de Dezembro de 1970., eram os seguintes:
[ver tabela na imagem
Além disso, possui também o Fundo ura certificado especial de dívida pública emitido em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43 453, que em l de Janeiro de 1970 representava o capital de 54 000 contos, e não se verificou nele qualquer movimento na gerência em apreciação.
Possui este Fundo, ainda, um certificado de renda perpétua (Lei n.º 1933) da renda anual de 129 565$04. e igualmente não se verificou qualquer movimento durante o ano de 1970.
Foram recebidos no ano de 1970, para constituição da renda vitalícia, títulos avaliados em 23 936 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 27 646 contos em numerária.
Os encargos durante a gerência de 1970, relativamente a certificados de renda vitalícia em circulação, foram de 114 704 contos.
No quadro X represento-se a distribuição, por distritos, das rendas vitalícias anuais existentes nos últimos cinco anos - 1966 a 1970.
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QUADRO X
Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anoa de 1968 a 1970
(Em 31 de Dezembro)
[ver tabela na imagem]
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Como se vê neste quadro, o valor dos certificados tem vindo a aumentar progressivamente. Com efeito, sendo de 111 155 contos em 31 de Dezembro de 1969, elevou-se a 112 695 contos em 31 de Dezembro de 1970.
No quadro XI mostra-se a repartição, por escalões de renda trimestral, dos certificados existentes no final dos anos de 1968 a 1970.
QUADRO XI
Distribuição dos certificados de renda vitalícia por escalões
[ver tabela na imagem]
No quadro XII representa-se o movimento da venda de títulos da dívida pública, evidenciando-se o respectivo produto.
Como se vê no mesmo quadro, o Tesouro não efectuou qualquer emissão de consolidados durante o período' que decorreu de 1966 a 1970.
QUADRO XII
Produto anual de venda de títulos
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
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QUADRO X11I
[ver tabela na imagem]
Fonte: Conta Geral do Estado.
No quadro XIV, e também para os mesmos tipos de empréstimos, indicam-se as quantias que, resultantes da venda de títulos, não foram aplicadas no fim de cada um dos referidos anos.
QUADRO XIV
Produto da venda de títulos ainda por aplicar em 31 de Dezembro
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
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Empréstimos 1966 1967 1968 1969 1970
[ver tabela na imagem]
(a) Corrigido.
Fonte: Conta Geral do Estado.
VI
Encargos de dívida pública e sua projecção
Tomando em consideração os tipos de empréstimos referidos neste parecer, com excepção dos certificados de aforro e dos empréstimos com aval do Estado ou com reembolso de encargos, figuram no quadro XV as quantias pagas pelo Tesouro nos últimos cinco anos, referentes a juros e amortizações dos títulos em circulação.
QUADRO XV
Pagamentos efectuados
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Fonte: Conta Geral do Estado.
Acerca dos mesmos tipos de empréstimos e também com as mesmas excepções,, tomando por base os capitais em dívida em 81 de Outubro, de 1971, apresentam-se no quadro XVI os encargos respeitantes a juros e amortizações para os próximos dez anos.
QUADRO XVI
Projecção de encargos
(Em milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
(a) Compreenda a dívida resultante da conversão de 1902, as obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento de 1962 (Decreto-Lei n.º 44 693) as promissórias - pagamento de despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo (Decreto-Lei n.º 45 0 44) as promissórias de 2 por cento de 1903 (Decreto n.º 45 429) títulos de 5 2/4 por cento de 1979-1984 (Decreto n.º 45 762) os títulos de 5 2/4 por cento amortizáveis até 1985 (Decreto n.º 46 157) os títulos de 7 por cento amortizáveis até 1976 (Decreto-Lei n.º 47.96) os títulos de 6 7/3 por cento amortizáveis até 1977 (Decreto-Lei n.º 47 296) e as obrigações do Tesouro de 3 1/4 por cento de 1968 (Decreto-Lei n.º 47 296)
Baseados nos números postos à nossa consideração e que constam do citado quadro XVI, conclui-se que os encargos futuros resultantes da divida pública estão dentro das possibilidades financeiras da Nação.
Apreciados todos os elementos prestados pela Junta do Crédito Público e que fazem parte integrante do seu bem elaborado relatório, conclui-se que nada há a opor ta diversas operações efectuadas nem às contas a seu cargo, que primam pela clareza e boa arrumação.
VII
Conclusões
Sintetizando o exame minucioso que se fez, das contas apresentadas pela Junta do Crédito Público, a Comissão de Contas Públicas tem a honra de submeter a apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
Durante a gerência de 1970 a política do Governo, relativamente a dívida pública, respeitou inteiramente os preceitos constitucionais, continuando a revelar um critério administrativo que prestigia o credito do Estado e é conforme à satisfação dos superiores interesses da Nação, pelo que merece a aprovação desta Assembleia.
Assembleia Nacional, 4 de Abril de 1972.
José Dias do Araújo Correia, presidente.
Alberto Maria Ribeiro do Meireles.
António Júlio dos Santos Almeida.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
Manuel Martins da Cruz, relator.
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IMPRENSA NACIONAL
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