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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CAMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 187

ANO DE 1972 22 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 168 EM 21 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto.

Secretários Exmo. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minuto.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 184 do Diário das Sessões, com rectificações do Sr. Deputado Roboredo e Silva.

Os Sr Deputados Castro Salazar e Ribeiro Veloso fizeram rectificação quanto ao nº 185 do Diário das Sessões que será posto à reclamação na próxima, sessão.

O Sr. Presidente anunciou ter sido recebido na Mesa um ofício da Presidência, do Conselho enviando um exemplar ao Diário do Governo, série, nº 72, de 25 de Março findo, que insere o relatório e declaração geral do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, metrópole e ultramar, referente a 1970.

Usou da, palavra o Sr. Deputado Gabriel Gonçalves, para se referir a problemas de fomento hidroagrícola no Alentejo.

Ordem do dia. - Na primeira parte concluiu-se o debate sobre as contas públicas de 1070, usando da palavra os Srs. Deputados Alberto de Alarcão e Dias das Neves.

Foram submetidas à votação e aprovadas duas propostas de resolução, uma relativa às contas gerais do Estado do ano de 1970, metrópole e ultramar, e outra referente da conta da Junta do Crédito Público.

Em segunda parte prosseguiu a discussão na generalidade da proposta da lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar. Usaram da palavra os Srs. Deputados D. Custódia Lopes e Themudo Barata.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram IS horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Montada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.

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João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Pedro Baessa.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rui de Moura Ramos.
Teodoro de Sousa Pedro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os nº 184 e 185 do Diário das sessões.

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente: Solicito as seguintes rectificações ao n° 185 do Diário das Sessões: na p. 3657, col. 2.ª penúltima linha, substituir a palavra «mostram» por «têm mostrado», e na p. 3658, col. 1ª, 1. 2, em vez de «têm mostrado* deve ler-se: «mostram».

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Porque o n.º 185 do Diário das Sessões não me foi distribuído ontem (por qualquer lapso, certamente), eu não tive tempo de ver a minha intervenção completamente. Por isso, pediria a V. Exª. que, se não houvesse inconveniente, esse Diário fosse posto á apreciação da Assembleia na próxima sessão.

Quanto ao n.° 184 do Diário das Sessões, tinha algumas rectificações a fazer, pelo que pedia a V. Ex.ª o favor de as mondar introduzir no Diário das Sessões, e que são: na p. 3611, col. 2ª, 1. 15, onde Se lê: «conseguiram»» deve ler-se: «conseguiam», na linha seguinte, substituir a frase: «fechados na proa», por: «fechados da proa», e na penúltima linha da mesma coluna, substituir: «navegação», por: «navegador», na p. 3613, col. 2ª., 1. 3, do segurado período da transcrição do discurso de Cunha Leal, substituir a palavra «irreais» por «ireais» e no último período, 1. l, do mesmo discurso, onde está: « Estremeu» , deve ler-se: «Estremeceu».

O Sr. Presidente: - Deferindo a solicitação do Sr. Deputado Roboredo e Silva, a apresentação de reclamações ao n.º 185 do Diário das sessões pode ficar para sessão da próxima terça-feira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Veloso.

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente: Era exactamente para apresentar uma pequena rectificação sobre o nº 185 do Diário das Sessões, mas...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pode adiantar.

O Sr. Ribeiro Veloso: - Então, peço a V. Ex.ª se digne autorizar que seja feita a seguinte rectificação: na p. 3658, col. 2ª, 1. 10, onde se lê: «conferido», deve ler-se: «conferida».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tem reclamações a apresentar quanto ao n.º 184 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado o n.° 184 do Diário das Sessões, e os serviços de redacção tomarão nota das rectificações já apresentados pelos Sr. Deputados Ribeiro Veloso e Castro Salazar quanto ao n.º 185 do Diário das Sessões.
Não tenho expediente para apresentar a V. Exª, excepto o que passo a designar e que é a presença na Mesa de um ofício da Presidência do Conselho, enviando um exemplar do suplemento ao Diário do Governo, 2ª. Série, n.° 72 de 25 de Março findo, que insere o relatório e a declaração geral do Tribunal de Contas sobre a Couta Geral do Estado, metrópole e ultramar, do ano de 1970.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel Gonçalves.

O Sr. Gabriel Gonçalves: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando em Outubro de 1957 o Plano de Valorização do Alentejo se propunha, por meio de um vasto sistema de obras de fomento hidroagrícola, «pôr termo ao atraso da mais vasta província do País», aceitaram, muitas dos mais responsáveis que, finalmente, se desencadearia todo um processo de desenvolvimento capaz de remover decididamente «ancestrais atrasos» e de «lançar os fundamentos para evolução acelerada das- estruturas produtivas, tudo de modo a dar solução ao velho problema sócio-económico alentejano. Assim, grandes áreas de monocultura cerealífera extensiva, a incluir nos perímetros de rega, seriam transformadas em zonas de cultura intensiva, cuja acentuada mais valia iria dinamizar o desenvolvimento regional tantas vezes e por tão diversos modos tentado.

Continha o plano, neste aspecto, inovação a todos os títulos fundamental: a procura da resolução do problema do Sul, tendo na devida conta os seus factores físicos preponderantes. Proceder contrário tornara sempre inoperantes as reformas que de algum modo contrariavam o arranjo agrário ou os sistemas de exploração tradicionais, por mais justificados ou desejáveis que fossem os acréscimos de povoamento ou de produtividade que de uma forma geral sempre visavam.

Tais reformas sempre esqueciam que a grande propriedade e a pecuária e cerea-licultura extensivas representam

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sempre adaptações necessárias a um meio físico ingrato. Propriedades em meio edafo-climático adverso, parceladas em pequenos courelas, e alguns anos depois reagrupadas, como processo de sobrevivência, são do conhecimento comum e evidenciam a força do processo.

Mas, e como se dizia, o Plano propunha a alteração radical do meio em relação a um dos seus componentes fundamentais - a água, e de tal forma que o Alentejo, tão escasso em recursos hidráulicos até então, passaria a contar, opôs a conclusão das obras previstas, com 170 000 ha de regadios possibilitados por uma série de grandes albufeiras distribuídas ao longo de todo o seu território.

Deste modo, a água, até aqui causa primária da estagnação do Alentejo, passam agora a fundamentar todas as esperanças, já que iria permitir, em escola até então impensável, rega, energia, urbanização, industrialização, turismo ... numa palavra, desenvolvimento.

Iniciada a concretização do Plano pelo grande Ministro Arantes e Oliveira, servido por uma plêiade de colaboradores de excepção, e devidamente apoiado e encorajado pá Salazar, que considerava a cega factor que, como nenhum outro, contribuiria para a valorização do património nacional e para a criação de riqueza pública, tudo parecia indicar, em face da aprovação generalizada, que o processo já não teria interrupção que não se relacionasse com a mobilização dos elevadíssimos capitais necessários a tê-lo grandioso como decisivo empreendimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Permita Deus que assim suceda, pois não consigo acreditar em desenvolvimento do Sul sem execução plena do seu plano de rega. Não será condição-suficiente... mas é, sem dúvida, condição necessária, imprescindível.

De qualquer modo, estão construídas as barragens do Divor, do Caia, do Roxo e do Mira, incluídos na 1ª fase, os quais possibilitarão o regadio em cerca de 25 000 ha. Esta fase, iniciada em 1963 e terminada em 1969, tinha já, em 1970, 53 por cento da área total dominada submetida a regadio, percentagem francamente favorável, dado que a evolução da transformação operada pelo regadio é naturalmente lenta. V. Banzil, na sua obra Traité d'Irrigation, estabelece a superfície que deve estar aproveitada ao fim de determinado número de anos do termo de uma obra.

Nessa tabela se verifica que a superfície aproveitada ao fim de 5, 10, 20 e 30 anos deverá ser 36, 58, 76 e 82 por cento da área dominada, números que evidenciam não haver atrasos nas obras alentejanas que não sejam normais em tão radical processo de transformação, em reconversão agrária no mais lato sentido da expressão. Mais ainda:...

Se recordarmos que essa transformação tem sido quase sempre acompanhada de um inadequado regime de arrendamento, de um ordenamento cultural deficiente por falta de opções rendáveis, da descapitalização do sector, de atraso tecnológico, de industrialização insuficiente, de comercialização defeituosa, de deficiências estruturais, de mão-de-obra impreparada e de baixa produtividade, de gestão empresarial e apoio técnico discutíveis, etc., se recordarmos tudo isso, dizia, a conclusão não pode ser pessimista, mas notes nos deve levar a prosseguir com mais decisão, maior esperança e mais adequados condicionalismos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Retornando ao Plano...

Iniciada a sua 2.ª fase com as borragens de Odivelas e do Alto Sado, próximas já do seu termo e inauguração, é chegada a hora do aproveitamento do Guadiana, fulcro e coroação de todo o sistema.

O Sr. Amílcar Mesquita: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Amílcar Mesquita:- As considerações que o Sr. Deputado está a fazer são da maior transcendência para a sub-região Alentejo, porque se inserem, com toda a pertinência, no contexto do desenvolvimento regional.

Tem estado V. Ex.ª a fazer incidir, predominantemente, a sua intervenção a propósito do Plano de Rega do Alentejo, cuja política de execução é vital para a sobrevivência e valorização sócio-económica dessa região, como V. Ex.ª muito bem acentuou.

Mas eu diria ainda, se me permite, que a construção da barragem de Alqueva é fundamental como fonte imprescindível de abastecimento de agua ás populações, de produção de energia eléctrica e como infra-estrutura essencial à instalação de unidades industriais.

Justifico, sucintamente, este tríplice aspecto:

A cidade de Évora, a curto prazo, sofrerá da falta de água para o abastecimento, pois o reservatório da barragem do Divor será insuficiente.
Aliás, para esse problema ser já dos nossos dias, bastaria que a maioria das habitações estivessem equipadas de água canalizada e casas de banho.

Além disto, como virá a ser assegurado o abastecimento do futuro grande centro populacional de Sines?

Inquiridos as 59 câmaras da região do Sul, verificou-se que 66 por cento vão ter problemas de abastecimento de água em futuro próximo e que cerca de 50 por cento já hoje lutam com dificuldades. Como urbanizar sem água?

Toda a política preconizada pelo Governo, no que toca ao desenvolvimento regional, assenta na preocupação de concentrar os investimentos em centros urbanos devidamente hierarquizados, em ordem a dotá-los dos equipamentos económicos, sociais e culturais mínimos. Como executar este urbanismo, se não existe água em quantidade suficiente para o realizar?

Sempre que se pretende levar a efeito qualquer obra, logo surge o condicionalismo hídrico.

Se se pensa instalar um matadouro industrial, a grande dificuldade que surge para o arranque é não se dispor de água suficiente que lhe garanta o respectivo funcionamento.

Se se pretende construir uma fábrica de desidratação, logo se encalha com a falta de água.

Há empreendimentos industriais que não se instalaram na região por falta de água (e de energia eléctrica) em quantidade.

O complexo industrial do Divor - cerca de 80 000 contos de investimento - teve de ser instalado a 20 km de Évora, por só ali existir a água julgada suficiente: a da barragem do Divor; e mesmo esta revela já sérias limitações para manter o abastecimento à própria cidade, pois não se pode ignorar que a sua construção constituiu uma antecipação à de Alqueva, que a deveria alimentar, já que aquela funcionaria como um grande depósito - armazém para abastecer Évora.

Daqui verificar-se que a barragem do Divor, com escassa bacia alimentadora, está neste momento apenas com me-

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tade da água da sua capacidade, ou seja, 6 milhões de metros cúbicos, o que é pouquíssimo para garantir:

a) Abastecimento á cidade;

b) O funcionamento do complexo industrial do Divor (concentrado e tomate pelado, conserva de produtos alimentares, descasque de arroz, etc.);

c) Rega dos 500 ha dominados, o que representa praticamente 100 por cento do respectivo aproveitamento.

Está a acontecer, por via desta dificuldade de água, que a central depuradora do Divor, que abastece a cidade, bomba frequentemente lodo em vez de água, e assim 50 por cento do produto bombado é lançado fora por serem lamas e a outra metade é então a água que terá de ser purificada por meio de um tratamento que muito encarece necessariamente o metro cúbico da água.

Industrialização sem água é utopia.

A demora na construção da barragem de Alqueva assume o gravíssimo aspecto de estar já a fazer gorar todo o sistema de valorização do Sul do País.

Outra faceta grave do problema é terem sido construídos largos canais de rega (caso do Roxo) para funcionarem em carga máxima com o previsto reforço de Alqueva e essas infra-estruturas caras estão subaproveitadíssimas.

Mais, as unidades fabris instaladas nos perímetros já em lançamento: Caia, Divor, Roxo e Mira, estão subaproveitadas, pois contavam, como é óbvio, com áreas muito maiores de regadio. Daqui, terem por vezes falta de matéria-prima para laborarem.

O problema agrava-se à medida que as rotações culturais exigem mais áreas de regadio para fazer variar os graus e os tipos de ocupação do solo.

Recorda-se que Portugal, pelo convénio com a Espanha, acordou o aproveitamento dos troços internacionais de todos os rios, recebendo em troca e por seu lado o direito ao aproveitamento do Guadiana, que continua desaproveitado.

Até agora demos tudo, não recebemos, na prática, nada em troca, mas só por inércia nossa, diga-se em abono da verdade.

Continuamos a importar, em certos períodos do ano, grandes quantidades de energia, não obstante a grande potencialidade energética que será Alqueva, considerada pelos técnicos como o mais rentável (até sob o aspecto eléctrico) de todos os futuros empreendimentos.

Por isso a C. P. E. está empenhada em que Alqueva seja uma realidade.

O problema número um do Algarve, particularmente do Sotavento, é a falta de água, em termos urbanos (turísticos, portanto), industriais e agrícolas.
0 solo algarvio, com altas rentabilidades (as maiores do País), só poderá ampliar a cultura de citrinos, de primores e de tardios (as mais ricas) se obtiver a água necessária, não se falando no aproveitamento de milhares de hectares de salgados que seriam recuperados. Isto numa província onde o hectare de terra é vendido normalmente por milhares de escudos, tal a sua valia, «mesmo em conceito meramente agrário.

Ora, o grave problema do abastecimento de água ao Sotavento algarvio tem de inserir-se ao sistema Alqueva- Rocha da Galé, em termos de se poder dizer que o Guadiana deverá desaguar não em Vila Real de Santo António, mas no Algarve.

Porque não se arranca para a fase final do plano em causa?

A ponte sobre o Tejo custou mais dinheiro e devolve-o a uma taxa mais baixa que o empreendimento do Guadiana!

É preciso dar ao País obras como a Ponte Salazar, mas não é menos certo que a Nação não pode dar-se ao luxo de consentir que um plano se quede a um quinto do que se concebeu, estudou, projectou e aprovou.

Parece, por isso, Sr. Deputado, quão evidente é para o desenvolvimento económico e promoção social da região Sul a construção da barragem de Alqueva.

Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Amílcar Mesquita. Eu, mais á frente, também falarei em alguns desses aspectos. Mas já que V.Ex.ª falou no problema de Sines...

Pois, quando recordamos que a barragem do Divor, armazenando 6 milhões de metros cúbicos de água, não chega já para o abastecimento de Évora e quando pensamos que o projecto de Sines exige um número astronómico - dê 200 milhões nalguns casos, outros dizem 270 milhões- de metros cúbicos de água, quando comparamos esses 6 milhões de metros cúbicos de água do Divor com os 200 milhões necessários para a obra de Sines, só temos uma conclusão: desejar ardentemente que o Plano de Rega do Alentejo se concretize, visto que, com esse facto, estarão resolvidos definitivamente todos os problemas de abastecimento do Alentejo.

A Sr. D. Raquel Ribeiro: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª D. Raquel Ribeiro: - Eu gostaria de dar uma chegada a este problema, sobretudo no aspecto da participação das populações.
O Plano de Rega do Alentejo, como outros, até à data não tem sido suficientemente aproveitado por parte das populações locais.

Estudos sociológicos feitos nestes últimos anos verificam que, devido ao facto de as populações não terem sido chamadas desde o início a uma participação activa, não foram motivadas a uma orientação adequada do ponto de vista, talvez, da agro-pecuária, ou da comercialização dos seus produtos agrícolas. Apesar desses investimentos, muitas dessas populações continuaram a emigrar, e não estão hoje ainda suficientemente motivados para todo o aproveitamento facultado por esta riqueza enorme do País.

Compreendo e só posso louvar o Governo e os serviços oficiais pelo plano que se deve realizar, mas gostaria que ficasse esta nota de que a participação das populações locais é indispensável para que os investimentos económicos possam contribuir para o progresso e desenvolvimento social que todos nós ambicionamos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª tem toda a razão e no decorrer das minhas considerações focarei esse aspecto.

O Sr. Leal de Oliveira: - V.Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Leal de Oliveira: - Aproveitando a boa vontade do V. Ex.ª, que está permitindo que vários Srs. Deputados se pronunciem sobre um problema tão importante, eu desejaria chamar a atenção de que tem falado prin-

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cipalmente do interesse que o plano de rega e a barragem do Alqueva tem para o Alentejo. Com efeito, o interesse é máximo para essa vasta região, principalmente para os distritos de Évora e sobretudo de Beja.

Além disso, o problema de abastecimento de água das populações de Beja e de várias vilas está baseado na Roxo que vá mais tarde alimentar a zona de Sines; a barragem do Alqueva, por sua vez, alimentará a barragem do Roxo.

Além disso, o rio Guadiana, fazendo também parte do distrito de Faro, e necessitando imenso toda a província algarvia de água para o abastecimento dos aglomerados populacionais em intonso aumento e necessitando principalmente de energia para os seus futuros parques industriais, se for possível instalá-los, como eu julgo que aqui provei, na zona de Faro-Olhão-Vila Real de Santo António e Portimão-Silves-Lagos, a água ó condição necessário, o rio Guadiana é um manancial de água e de energia eléctrica.

Falou-se aqui muito na barragem do Alqueva. Não sei se por esquecimento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Leal de Oliveira e Sr. Deputado Gabriel Gonçalves, não está generalizado o debate sobre a rega do Alentejo. Peço a V. Ex.ª, Sr. Deputado Leal de Oliveira, o favor de encurtar a sua interrupção.

Nós estamos a entrar num caminho perigoso, o de generalizar debates por meio de interrupções longas e múltiplas. Não é esse o sentido da interrupção parlamentar. Eu lamento muito que, ao fim de quase três anos de sessão legislativa, ainda tenha de lembrar a V.Ex.ª estas evidências, e peço ao Sr. Deputado Gabriel Gonçalves o favor de não consentir mais interrupções, porque já ontem anunciei, com a máxima seriedade e que gostaria fosse tomada na devida conta -, que não podemos agora estar alongar os períodos de antes do ordem do dia além de severos limites que o Regimento me consente estipular e que a necessidade me obriga a impor.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Eu peço muita desculpa, mas o tema tem tal importância que sem querer me vi mergulhado nele.

Peço imensa desculpa.

O Sr. Presidente: - Há outras formas de tratar temas de grande importância.

O Sr. Leal de Oliveira: - Então, dada a ordem do nosso Presidente e que tem toda a razão, claro, eu finalizo a minha interrupção.

O Orador: - Concluindo: concretizada a 1.ª fase - Caia, Roxo, Mira e Divor, e muito próximo o aproveitamento de mais 7400 ha referentes aos perímetros de Odivelas e do Alto Sado contará então o Sul com 32 400 ha do chamado Plano de Rega do Alentejo, o qual, insiste-se, respeita a quase 170 000 ha. E muito, é muitíssimo, representa um esforço tremendo do Governo em favor do Sul e do País, mas, não o esqueçamos, é apenas a quinta parte do previsto e desejado como essencial para que o Alentejo deixe de ser factor de estrangulamento no processo do crescimento económico nacional. Este objectivo só será atingido com a construção da barragem de Alqueva, no Guadiana, a qual, com os seus 3800 milhões de metros cúbicos de água a armazenar, possibilitará o regadio em mais 134 500 ha e proporcionará uma produção média anual de energia de 300 GWh, obra que, na verdade, dá expressão ao Plano e justifica as esperanças nele concentradas.

Esta grande albufeira, cujo regolfo se estenderá por quase 32 000 ha, com mais de 725 ha de ilhas, constituirá a, infra-estrutura básica sobre a qual assentará todo o regadio do Alentejo então articulado por intermédio de uma perfeita e completa interligação entre ela e outras albufeiras e reservatórios do sistema. O problema é decisivo para o Sul e, por tal, bem merecedor do interesse da Câmara.

Com Alqueva toda esta tão vasta quanto deprimida região passará a contar com toda uma estrutura capaz de a arrancar da estagnação actual garantindo-lhe a água e a energia para tal necessárias. Um exemplo, entre mil ... A barragem do Divor, que abastece de água a cidade de Évora e domina cerca de 500 ha de regadio, dada a sua pequena bacia de recepção, tem-se mostrado insuficiente para garantir os seus fins. No entanto, a interligação prevista permitirá a satisfação dos progressivos consumos urbanos e tomará possível qualquer surto sério de industrialização.

Recente inquérito feito a todos as câmaras da região perfeitamente detecta a indispensabilidade desta grande obra, para definitiva e económica resolução da carência de água de inúmeros dos seus centros urbanos.

A influência das grandes centrais de Alqueva e da Rocha da Galé e o estabelecimento de várias subestações e linhas de ligação certamente determinarão que, finalmente, se amplie e complete o fornecimento de energia a tantas povoações que dela carecem, se generalize a electrificação agrícola e capazmente se abasteçam as indústrias existentes e a criar.

Sem tudo isto, coordenadamente acompanhado pela intensificação agrícola, pecuária e florestal em marcha, o Alentejo morrerá sonhando com grandezas passadas sem encontrar cominho seguro que o leve a adquirir a impulsividade dinâmica exigida pela vida modernas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E o País necessita mais do que nunca do seu contributo como fonte de matérias-primas e produtos alimentares, por só assim se tornar possível a progressiva poupança de divisas agora utilizadas na sua aquisição. E serão os grandes sistemas de rega, já existentes e os convenientemente programados, complementados pelas dezenas de pequenas albufeiras de iniciativa particular, que desencadearão as reacções em cadeia que levem ao tão desejado quanto necessário aumento de produtividade e consequente satisfação da apontada e cruciante necessidade. E digo crucial, porque uma coisa a todos parece indiscutível... Que o País não pode continuar a suportar o crescente peso das importações de produtos agrícolas verificadas nos últimos anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se atentarmos que em 1970 só em trigo e milho importámos 713 546 t, no valor de l 467 065 contos, facilmente acordaremos que tudo há que tentar para estancar tão nefasta e progressiva sangria de divisas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A agricultura tem de satisfazer as crescentes exigências do consumo interno, e de melhorar

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fortemente a sua posição no respeitante à, exportação, tudo de modo a não constituir obstáculo oposto à expansão equilibrada de toda a economia e antes vincadamente contribuir para o acréscimo médio anual do P. A. B., agora em estagnação alarmante.

Eu sei que para muitos isso não é possível sem reformas radicais, sem as quais afirmam não ser possível obter rentabilidade dos tremendos investimentos a que obriga, mas também julgo saber que antes disso muita coisa há que tentar com evidentes possibilidades de impacte, e que é sempre mais desejável o emprego de uma medicina adequada, embora cara e algumas vezes amarga, do que o de uma cirurgia dolorosa, para usar a terminologia do grande mestre Vieira Natividade.

O sacrifício da Nação tem de ser acompanhado da resolução de muitos problemas que colidem com o aproveitamento dos regadios, entre os quais os que respeitam ao seu regime jurídico e implicações sociais, de modo que as zonas beneficiadas correspondam ao que delas se espera nos aspectos económico e social. O sacrifício é da Nação, é de todos nós, e por tal se impõe que a mais-valia conseguida tenha uma mais juste e equitativa distribuição e que as propriedades sejam exploradas de modo a alcançarem a produtividade adequada às suas potencialidades...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... devendo merecer, em caso de indiscutível incúria ou incapacidade empresarial atentatória do interesse geral, a mais pronta actuação estatal de persuasão, acompanhada, quando necessária, de uma justa mas decisiva penalização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Secretaria de Estado da Agricultura tem procurado com todo o interesse acelerar a adaptação que se exige, devendo salientar-se, de entre o mais, a concessão de volumosos financiamentos e de subsídios a fundo perdido (30 por cento do valor dos investimentos), destinados ao apetrechamento das várias cooperativas existentes nas zonas beneficiadas, acção que vem sendo progressivamente alargada a todos os investimentos particulares que visem, a intensificação e reconversão cultural desejadas.

No entanto, e além do que foi dito quanto ao regime jurídico, torna-se ainda necessário todo um conjunto de actuações estatais que promovam e dinamizem o máximo aproveitamento dos novos regadios e, entre elas, parece-me de salientar as seguintes: coordenação dos serviços que intervêm no planeamento, execução e exploração das obras de rega; revisão do condicionamento de algumas culturas susceptíveis de alguma generalização; melhoria na experimentação e apoio técnico; incremento e diversificação das unidades existentes, para uma plena e escalonada utilização de maquinaria e pessoal ao longo do ano; melhoria, e orientação muito selectiva do crédito, de modo a compensar a generalizada descapitalização da lavoura; estímulos para a fixação da mão-de-obra necessária nos perímetros; incremento da rede de comunicações; renovação das técnicas de produção e organização e, para tal, melhoria dos quadros empresariais e da mão-de-obra; programas de investimento e de modernização das explorações, fomentando o aparecimento de empresas com estruturas e dinamismo apropriados ás exigências do momento; revestimento das bacias de recepção, de modo a evitar o rápido assoreamento das albufeiras; ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -... generalização das cortinas de abrigo, sempre necessárias e imprescindíveis em alguns aproveitamentos; adequada opção do sistema de rega e mais perfeita adaptação dos terras ao regadio.

A enunciação, longa mas ainda certamente incompleta, tem como fim evidenciar o longo e penoso caminho que importa percorrer para que as obras de rega, plenas de potencialidades, transformem o Alentejo no factor de progresso económico e social que a Nação reclama.

Por tudo, e terminando, peço ao Governo que satisfaça os anseios de todo o Sul construindo a barragem de Alqueva, ou, o que é o mesmo, concretizando a maior e mais profunda obra de renovação da agricultura metropolitana e fundamentando as esperanças do desenvolvimento global que as múltiplas finalidades justificam.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão e apreciação das contas públicas do ano de 1970.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Já no ano findo chamámos a atenção para alguns dualismos do desenvolvimento económico-social em terra metropolitana que podem condicionar o êxito de uma política equilibrada de crescimento económico e de progresso social do conjunto (Diário das Sessões, nº 93, de 21 de Abril de 1971, pp. 1845-1850).

Tivemos ocasião de, nomeadamente, indicar a distribuição da população presente do continente e ilhas adjacentes á data do censo de 1960, que podemos agora confrontar com os dados preliminares do 11.° recenseamento da população, realizado em 1970.

Tem-se assim:

Regiões e sub-regiões

População presente

[ver tabela na imagem]

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a documentar o despovoamento das regiões interiores em benefício da faixa litoral, e sobretudo dos regiões centradas à volta de Lisboa e do Porto, que assim mostram tendências a aglutinar a esmagadora maioria da população metropolitana, se conjugadamente não for instaurado o competente processo de desconcentração económica, cultural e administrativa.

Esperemos que tal venha a concretizar-se no próximo plano de fomento, em gestão, se não puder ser desde já tentado através da animação das economias regionais pelo fomento industrial, cujas bases acabámos de aprovar na passada semana legislativa.

De qualquer modo, o litoral e o interior, a civilização urbana e a civilização rural, a cidade e o campo, começam estar bem marcados e diferenciados em terras do continente e ilhas adjacentes.

Face a idêntica ordenação das populações um século atrás (1864):

Segundo amostra na base de 5 par cento das famílias se teria:

[ver tabela na imagem]

Regiões e sub-regiões População presente - Percentagens

bem pode avaliar-se a já notável alteração da estrutura demográfica dos espaços regionais, sobrevindo apenas em um século, que ficará a delimitar uma primeira fase do processo de industrialização nacional.

Efectivamente, ter-se-ia nesse tempo cerca de 65 por cento da população trabalhando nas actividades agrárias e os restantes repartindo-se entre as actividades artesanais ou limitadamente fabris e os elementares serviços de uma civilização rural tradicional, profundamente agrária.

Hoje estamos chegados, segundo elementos gentilmente cedidos pela 6.ª Repartição - Censos e Inquéritos, do Instituto Nacional de Estatística, e pela primeira vez tornados públicos, a uma sociedade em que se equilibram os três grandes ramos da actividade económica: agricultura, indústria, serviços.

Segundo amostra na base de 5 por centos das famílias se teria:

[Ver tabela na imagem]

Ramos da actividade económicas

População estimada

Número absoluto Percentagens

Haverão de aceitar-se com as devidas reservas tais resultados, porquanto não englobam ainda os convivências (para além das famílias), se encontram largamente inflacionadas as actividades mal definidas de muitos desses profissionais a espera de melhor precisão, e respeita apenas a uma amostra de 5 por cento das famílias que pode conduzir, para pequenas unidades, administrativas e fracos quantitativos profissionais, a margens de erro muito elevadas.

Mas mesmo assim se não querem deixar de apresentar como estímulo à actividade desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estatística na tentativa de um melhor conhecimento de «quantos somos», «como somos», onde residimos e em que actividade trabalhamos.

Mas este equilíbrio a nível metropolitano - equilíbrio instável, entenda-se, entre uma fase de agrarismo bucólico, tradicional, uma fase de industrialização incrementada e um desabrochar de serviços - esconde no fundo profundas desigualdades regionais:

[Ver tabela na imagem]

Regiões e sub-regiões Repartição da população activa com profissão - Percentagens
Agricultura
Indústria

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[Ver Tabela na Imagem]

Regiões e sub-regiões Repartição da população activa com profissão
Percentagens
Agricultura
Indústria
Serviços

A agricultura e a vida rural marcam ainda fortemente a economia e a sociedade das sub-regiões inferiores, o próprio centro litoral e os Açores.

A indústria começa a estar presente nos sub-regiões litorais, desencadeando aí aceleradamente o fenómeno da urbanizacão das gentess partidas do interior à construção de uma nova civilização urbano-iudus-írial, não já agrária. De uma civilização contemporânea.

Os próprios serviços arrastados vêm, por este surto de crescimento económico e de progresso social, a multiplicar empregos nas regiões litorais e particularmente na da capital adminiâtr.aitiva da Nação: Lisboa.

Era compreensível que tal desenvolvimento económico que as novas formas de vida de trabalho e relação iriam desencadeai1, haveriam de acelerar a já tradicional migração das gentes metropolitanas no espaço português.

Surpreenderá assim que a população dos distritos litorais - e nem todos viram, aliás, aumentada a sua população - haja acrescido neste último intercenso de 342 000 pessoas, enquanto as sub-regiões interiores se viram desfalcadas em pura penda de 474 000 (e isto sem englobar os saldos fisiológicos que elas mesmas teriam experimentado)?

Ou, por outras palavras, crescimento demográfico da ordem tios 6,2 por cento nuns lados regressão populacional de 17,2 por cento em outros.
População por cento em outros.

[Ver tabela na imagem]

Sub-regiões
População Presente

Se nos confinássemos apenas aos distritos de Lisboa--Setúbal e Porto os acréscimos percentuais seriam ainda bastante mais significativos: 11,7 por cento e 10,3 por cento, respectivamente.

[Ver tabela na imagem]

Distritos
População presente
1960 1970 Percentagem

Já aí residem 8 390 000 portugueses, ou 42 por cento da população metropolitana, em apenas trás 'distritos. Que regionalização estamos nós a construir?

Em contrapartida mais de 1 milhão de portugueses se pôs em murcha dos seus espaços natais, a construir interna ou externamente - roais nesta que naquela, infelizmente- essa outra civilização urbano-industrial e dos serviços que não encontram em sua região de origem. A integração da economias numa Europa alargada, não irá pôr em causa, desencadear um processo de mobilidade geográfica da população e actividades semelhante ao que tem vindo a desorganizar, a desmantelar muitas das nossas indústrias tradicionalmente instalados nos meios rurais, assim que entrou de, progressivamente, funcionar a concorrência em um espaço económico metropolitano alargado, por que mais integrado?

Meditemos nos resultados dos últimos recenseamentos, que parecem indicar a regressão da população activa na indústria de quase todas os nossas regiões mais agrárias ou rurais tradicionais, em crise precisamente por falta de diversificação de actividades produtivas modernas e visão larga da transformação económico-social contemporânea.

E um repto que fica lançado à capacidade de iniciativa regional, & organização e gestão dos seus empresários industriais e autoridades administrativas locais.

Confiemos que saibam vir a dar a resposta devida aos anseios das populações regionais, mas não pode dispensar-se uma intervenção do Estado no sentido de definição da futura localização de «parques industriais» e «complexos» quejandos.

Confiemos igualmente que capitais, técnica e trabalhadores estrangeiros queiram vir igualmente travar connosco a batalha de desenvolvimento económico e do progresso social em terra portuguesa. Serão bem-vindos.

Mas não podem limitar-se, evidentemente, apenas a esses aspectos a consideração dos reformas a introduzir, para que possa alcançar-se uma industrialização regionalizada.

Tão importante ou mais é a preparação cultural e profissional das populações para que possam entender e participar nessa esforçada tentativa de fomento industrial, lato me leva a considerar essa outra rubrica do parecer sobre as contas gerais do Estado de 1970: «Educação», em seu volume Metrópole.

Sr. Presidente: «Não é pelo volume de dotações que se mede a qualidade e a eficácia do ensino. Mas a existência de meios financeiros é meio caminho andado para melhorias assinaláveis no ensino de todos os grous.» (Parecer, metrópole, p. 270.)

Saudemos, pois os 3 milhões que, pela primeira vez foram ultrapassados nos gastos do Ministério da Educação Nacional.

Quanto caminho andado não representa desde os 190 000 contos consumidos em 1938 e os 3 milhões de contos actuais! Há que prosseguir sem desfalecimento a «batalha da educação» nacional.

Um milhão de contos se destinou ao nosso ensino primário. Ranchos de crianças vão cada ano que passa desabrochando para a vida, singrando caminhos que seus pais muitas vezes não tiveram possibilidades ou oportunidades de prosseguir!
Bendita sementeira de ensinamentos e de cultura básica na alma e inteligência das crianças.

Mas importa preparar para a vida e porá os novos rumos da civilização contemporânea e tal me leva a tratar, em consonância com a lei de fomento industrial que acabámos de «provar, esse outro aspecto do parecer relativo ao ensino técnico, e sobretudo profissional.

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Não foram gostos 535 000 contas, contra 179 000 em 1060. Á progressão é evidente, sobretudo nos graus médio industrial e comercial, e escolas industriais e comerciais.

[Ver tabela na imagem]

Designação Contos
1960 1970

Estas últimas consomem mais de 80 por cento das despesas, mas restaria saber se no conjunto as verbas atribuídas são suficientes porá o enorme esforço que nos é exigido em termos de preparação de pessoal qualificado para as novos actividades industriais a montai- ou reorganizai.

É certo que se observa a generalização de estabelecimentos escolares do ensino técnico profissional na paisagem rural do Pais e, confrontando com alguns anos atrás, a sua frequência escolar.

Ou, como se afirma no notável parecer da Comissão de Contas Públicas desta Assembleia, uma vez mais subscrito pela pena ilustre do seu presidente e relator, engenheiro Araújo Correia:

À frequência intensificou-se, e muito, nas escolas comerciais e industriais. Agora já não é só nos grandes centros populacionais, como Lisboa e Porto, que aumento a frequência. As escolas comerciais e industriais, estão a ser procuradas em zonas relativamente pobres e em cidades ou vilas povoadas (era-o assim pelo menos até um passado relativamente recente). Assim possa ser aproveitada esta ansiedade de aprender canalizada para fins úteis. (Parecer, metrópole, p. 293.)

[Ver tabela na imagem]

O Panorama actual é o seguinte:

Regiões e sub-regiões Número de escala Número de alunos

Vão-se multiplicando pelo interior estabelecimentos de ensino profissional, querendo arrancar os jovens a trabalhos prematuros para os levar à frequência de escolas mais de acordo com as novas necessidades da civilização e da industrialização do País.

É evidente que continua a manter-se a supremacia dos distritos de Lisboa, Ponto e Setúbal, onde, desde há muito, se tem concentrado a indústria; mas nestas últimas décadas vinha

Os últimos números, porém, parecem querer inverter uma desejável tendência:

[Ver tabela imagem]

Distritos Número de alunos
1967-1968 1969-1970

A excepção do distrito de Coimbra, parece ser superior nesse primeiro ano escolar (1967-1968) a frequência destes estabelecimentos de ensino.

Ou terá havido alguma modificarão de critérios de apuramento ou erro de qualquer amanuense que coligiu e somou os dados?

É dúvida que bem desejaria ver esclarecida, e sobretudo conclusão que desejava viesse a ser desmentida.

Oxalá fosse assim.

Útil pode ainda ser, ainda, a comparação entre os números de alunos que frequentam os liceus e as escolas técnicas:

[Ver tabela na imagem]

Regiões e sub-regiões Frequências
Liceus Escolas técnicas

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[Ver tabela na imagem]

Regiões e sub-regiões Frequências

Liceus Escolas técnicas

São precisamente as sub-regiões menos desenvolvidas que apresentam, para além de uma fraca escolaridade técnica, um maior desequilíbrio de frequências entre os ensinos liceal e técnico. Tal facto é sobremodo gritante em Vila Real e Bragança, Guarda e Viseu.

É aspecto que mereceria ser corrigido e a frequência técnica profissional estimulada através, nomeadamente, da atribuição de maior número de (bolsas de estudo.

Em contrapartida, noutros, como os de Aveiro, Leiria e Setúbal, o desequilíbrio das frequências entre as escolas liceal e técnica profissional faz-se em benefício desta última. Surpreenderá que estes distritos se vão desenvolvendo industrial e aceleradamente?

Estas, algumas simples considerações que entendi por bem fazer no rescaldo da apreciação da proposta de lei do fomento industrial recentemente aprovada.

É aspecto que deve andar bem conjugado com o da política de fomento industrial.

Mas não importa apenas escolaridade, necessário se torna, ainda, que a indústria apareça e se desenvolva para dor ocupação regional a essa mão-de-obra profissionalmente qualificada.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: No cumprimento de uma das suas mais importantes atribuições, está esta Assembleia apreciando as contos gerais do Estado de 1970, nos termos do n.3 do artigo 91.° da Constituição.

É quanto a mim este um dos momentos altos da nossa vida política, aquele em que o Governo, numa manifestação de dignidade e de humildade, submete à aprovação desta Câmara as contas da sua gerência, denunciadoras da sua acção governativa, e a Assembleia se debruça sobre elos com a certeza de estar contribuindo para o prestígio dos órgãos de soberania.

Uma vez mais pôde esta Câmara receber da sua Comissão de Contas um extraordinário e bem fundamentado parecer, a juntar a tantos outros da autoria do nosso estimado colega Sr. Engenheiro Araújo Correia. Profundamente conhecedor dos reais problemas do nosso pais, economista distinto e com a rara qualidade de poder com clareza e simplicidade tratar dos mais complexos problemas, o Sr. Deputado Araújo Correia merece de todos mós « maior simpatia e o maior respeito, que não quero deixar de consagrar mesta minha modesta intervenção, rendendo-lhe os minhas homenagens peio extraordinário e valioso trabalho realizado.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Ao examinarmos as contas públicas de 1970, deparamos igualmente com um bem elaborado e fundamentado relatório da autoria de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, que merece todo o nosso apreço, e a quem apresento igualmente as minhas homenagens, e que muito facilita a missão de quem deseja saber quais os caminhos por que nesta matéria de contas caminhou o Bois neste ano de 1970.

Num apanhado geral desse caminho percorrido podemos dizer que -não se alterou o sentido dos anos anteriores- aumento crescente dos receitas e despesas públicas, como suporte de uma conjuntura a denotai- fonte expansão da economia nacional, mais acentuada em relação aos anos últimos, como consequência:

1) O aumento do ritmo de crescimento dês despesas de consumo privado, promovido pela disponibilidade de poder de compra, resultante especialmente dos acréscimos de solários e da remessa dos emigrantes;

3) Pelo acréscimo das despesas correntes do Estado em bens de consumo e serviços resultantes do desenvolvimento de algumas dão suas actividades, principalmente educação, saúde e encargos militares;

8) A dinamização conseguida mercê dos investimentos públicos programada pai1» cumprimento do III Plano de Fomento.

Porém, e apesar disso a evolução favorável e consequente expansão da procura global, com efeitos estimulantes sobre a actividade produtora do País, bem marcados, esta revelou estar em sérios dificuldades de crescimento e de adaptação à evolução e procura de bens e serviços, gerando-se desajustamentos- que tiverem repercussões ma balança comercial.

Efectivamente, esta solicitação à produção, acrescida da necessidade de entrar na luta de concorrência e penetrar na zona dos grandes espaços económicos, impõe uma necessidade de apetrechamento que só através da importação é possível satisfazer, como consequência agravamento do déficit da balança comercial, agravado pelas subidas constantes de preços do mercado externo.

Esta foi outra constante do ano de 1970 - o agravamento do déficit dia balança comercial, Impressiona cada vez mais a nossa incapacidade para equilibrar a balança comercial, pois, apesar do acréscimo verificado nas exportações de bens e serviços (2 166 000 contos), que muito contribui pana estimular a nossa actividade produtiva, verifica-se um déficit de 18 195 000 contos.

Em relação ao ano de 1969 este desequilíbrio agravou-se, pois houve um aumento das importações de 7 557 000 contos, contra um aumento de 2 166 000 contos nas exportações.

Há, portanto, um desnivelamento entre o crescimento das importações e exportações que importa anotar e que parece resultar da importação de bens de consumo, irias principalmente da necessidade de aquisição de bens de equipamento, com que a produção procura apetrechar-se para a concorrência com países móis evoluídos, e conquistar um lugar nos grandes espaços económicos de integração europeia.

Todavia, dado o espírito pouco empreendedor da nossa indústria, tememos que o equipamento se esteja a fazer com horizontes demasiado curtos, tendo em vasta apenas substituir no merendo interno os produtos de importação

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Se assim acontecer, caminhamos para a ruína económica do País, pois o mercado nacional, em termos da economia dos grandes espaços, tem pouco interesse potencial, pelo (reduzido número de consumidores e o seu débil poder de compra.

Tememos, pois, que a indústria se não liberte do complexo da protecção e continue a jogar na defensiva, em vez de se lançar ousada e abertamente num jogo de economia concorrencial com o estrangeiro.

A este panorama da balança comercial corresponde vim panorama favorável da balança de pagamentos, que na, zona- do escudo apresento saldo positivo, como resultado das .remessas de emigrantes e dos receitas do turismo.

Parece-nos dever haver toda a atenção nesta matéria, pois o turismo é uma indústria da moda, que, como tal, pode orientar-se noutras modas, e as remessas dos emigrantes, são um preço muito elevado para o desenvolvimento do nosso país.

Outro facto positivo no caminho percorrido, em relação ao ano de 1970, foi o elevado nível de execução do III Plano de Fomento, com um investimento da ordem dos 12 650 000 contos, dos quais puderam ser realizados 88,7 por cento (segundo previsões incompletas), a fazer prova de que a linha de rumo traçada em 1968 se mantém, com benefício geral para toda a Nação.

A actividade financeira do Estado continuou igualmente a processar-se com base num estrito equilíbrio orçamental, a denotar o maior cuidado na existência de um são movimento financeiro, a proporcionar equilíbrio e fortaleza da nossa moeda.

Continuando a aumente as receitas totais, que nos últimos dez anos passaram de 13 900 000 contos para 32 751 000 contos, e só neste ano tiveram um aumento de 4 026 000 contos, ou seja mais de um terço do valor de 1962.

Considerando a constituição destas receitas, que são quase, na totalidade constituídas por aquilo a que podemos chamar o carga tributária, podemos estar a correr o risco de provocar um atraso no desenvolvimento económico, pelo esgotamento da capacidade tributaria de alguns sectores.

As receitas ordinárias tiveram acréscimo de 5 098 000 contos, que nos parece um pouco fora do normal.

Numa comparação de receitas e despesas, podemos concluir:

1) As receitas ordinárias excederam os despesos ordinárias em 13 096 000 coutos;

2) As receitas extraordinárias foram excedidas pelas despesas extraordinárias em 11 080 000 contos.

Isto dá origem a uma diferença positiva de l 016 000 contos, com os quais se pôde constituir: uma provisão para encargos a liquidar em 1971 no valor de 990 000 contos, e ocasionar um saldo positivo de 26 000 contos, a denotar um são critério administrativo e financeiro.

Verifica-se igualmente que se estão comprimindo despesas ordinárias em favor de gastos extraordinários, alterando a finalidade das receitas ordinárias (cobertura de despesas ordinárias) com reflexo no desenvolvimento económico do País.

Isto quer dizer que estamos pagando com rendimentos do dia a dia encargos que surgem extraordinariamente, sacrificando necessidades desse dia a dia outras que são impostas pela conjuntura em que vivemos.

É um pesado sacrifício que estamos a pedir a economia de hoje, de que poderão beneficiar as gerações mais novas amanhã, uma vez que lhes não ficam os pesados encargos de dívida pública, que seriam necessários paira compensar estes encargos extraordinários.

É uma opção que houve que tomar e que não discutirei, sabendo como neste momento crucial da nossa história, em que uma guerra criminosa nos é imposta, esse excesso deus despesas extraordinárias provém, ma sua quase totalidade, de despesas militares e de segurança necessárias à manutenção da paz no ultramar português, e com ela a sobrevivência de Portugal como noção independente, una e indivisível.

Por não ser possível tratar de todos os pontos, nem mesmo ter cabimento nesta intervenção, limitar-me-ei a tecer algumas considerações apenas sobre alguns que mais me impressionaram no relatório do Sr. Ministro das interrogações e a responder a algumas interrogações que podemos desprender do parecer das contas.

Continua a crescer a carga tributária, com especial menção dos impostos directos, que, em relação ao ano de 1969, tiveram um acréscimo de 1574 000 contos, o que representa uma percentagem de 01,5 por cento, o igualmente os impostos indirectos de 2 501 000 contos, o que dá uma percentagem de 25,3 por cento.

Este acréscimo dos impostos directos pode ser explicado por um desenvolvimento da actividade económica do nosso país, a permitir um aumento de massa tributária, mas também pode significar apenas um aperfeiçoamento da técnica de liquidação e cobrança dos impostos respectivos.

As duas razões são verdadeiros e coexistem, mas de qualquer maneira um acréscimo desta natureza é um pouco anormal.

Dos impostos directos, aquele cujo produto atinge maior volume foi a contribuição industriai, que produziu 2 786 000 contos, quase o dobro de 1966, e apesar disso um acréscimo em percentagem um pouco inferior a 1968 e 1969, que fora, respectivamente, de 30,2 por cento, 21,4 por cento e, em 1970, 18,6 por cento.

Analisando um pouco mais esta, evolução, podemos verificar:

Aumentou o número de contribuintes em todos os ramos, de actividade, excepto os sujeitos a contribuição industrial que diminuiu em 2500, pois passou de 77 378,
em 1969, para 74 793, em 1970.

Esta diminuição pode fazer prever uma certa concentração de empresas e abandono de outros, mas isto só não justificará o desaparecimento de tão grande número de contribuintes.

Penso que as razões serão outras:

1) O actual momento de renovação do equipamento industrial e a possibilidade de, nas termos dos artigos 48.° e 44.° do Código da Contribuição Industrial, poderem ser abatidos nos lucros do exercício as reservas aplicadas no reapetrechamento em determinadas circunstâncias indicadas;

2) O Código da Contribuição Industrial, nos termos dos seus artigos 30 e 31.°, ao prever a limitação das taxas de amortização e de integração que se vem praticando, está a retirar às pequenas e medias empresas toda a capacidade de autofinanciamento, promovendo a sua descapitalizarão, e daí que quando pretende fazer o seu reapetrechamento o terão de fazer com (recurso ao financiamento externo, cujos encargos podem alterar os resultados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o crescente custo dos factores de produção, principalmente do capitai e trabalho, torna cada vez mais elevados os custos de produção, com a consequente redução nos lucros.

É este imposto da maior importância, pois constitui um indicador precioso do maior ou menor desenvolvimento

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económico, e a sua aplicação deve ser estudado com todo o cuidado, como muito bem acentua o Sr. Engenheiro Araújo Correia.

A distribuição geográfica deste imposto permite concluir de forma, extraordinária a macrocefalia do desenvolvimento industrial dos distritos de Lisboa e Porto, em relação aos outros distritos, que ficam a grande distância, que são os de Aveiro, Setúbal, Braga e Coimbra, a denotar uma assimetria de desenvolvimento regional, que há que corrigir com urgência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também as despesas se processaram sob o signo do aumento, pois atingiram o montante de 31 735 000 contos, contra 27 713 000 em 1969, portanto
um acréscimo de 4 022 000 coutos, a uniu taxa de 14,5 por cento, contra, 10 par cento em 1969.

Em cinco anos, de 1966 a 1970, estas cresceram em 66 por cento a taxa anual de 14,5 por cento verificada, que, só foi excedida em 1967.

As despesas ordinárias atingiram 17 633 000 contos, com um acréscimo em relação a 1969 à taxa de 16,7 por cento superior à dos últimos cinco anos considerados.

Contribuíram igualmente para este aumento de despesas todos os Ministérios, especialmente resultante do desenvolvimento das suas actividades, com relevância para a educação, saúde e encargos militares.

Gastar muito não significa nunca gastar bem. Aumentar as despesas, não significa aumentar a eficiência dos serviços.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Pois é necessário pensar em termos de rentabilidade dos mesmos e em função da produtividade do trabalho e dos investimentos.

No Ministério das Finanças têm principal incidência no acréscimo de despesas, para alem do resultante do reajustamento dos vencimentos dos funcionários, os encargos de dívida pública.

Esta dívida, que atingiu este ano o montante global de 40 898 300 contos, teve um acréscimo de 3 833 900 contos, correspondente à taxa de 10,3 por cento.

Este valor foi influenciado pela contracção do empréstimo com vista ao empreendimento de Cabora Bassa no valor de l 257.000 contos. Esta obra, porém, é uma obra de envergadura excepcional, que tanta celeuma tem levantado entre os nossos detractoras, que ficará como marco luminoso a assinalar a capacidade realizadora dos Portugueses afirmar, sem sombra, de dúvida, o desejo de contribuirmos para a valorização do continente africano.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -... e para à promoção do desenvolvimento económico da nossa província de Moçambique e promoção social de toda a sua população, a atestar o espirito da, missão civilizadora que sempre norteou a nossa política ultramarina.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao observar as despesas deste Ministério das Finanças saltou-me à vista os despesas com o Instituto Geográfico Cadastral, que atingiram o montante de 41 362 contos, dos quais 10 362 são de despesos ordinárias e 31 000 de despesas extraordinárias.

Não compreendemos um serviço que utiliza como despesa extraordinária o triplo das despesos ordinárias, e só podem advir duas situações:

a) O serviço está mal dimensionado;

b) Trata-se de uma situação anómala resultante de qualquer trabalho duvidoso.

Em relação este serviço gostava de expender algumas considerações, pois me parece que está subestimado na sua importância, no contexto da economia, nacional.

Este serviço, quanto a nós, não poderá continuar a ser um cantinho do Ministério das Finanças a fazer o cadastro geográfico da propriedade rústica com vista à actualização da contribuição predial.

Não. Este serviço tem de ter uma função mais vasta, de identificação dê toda a propriedade, como elemento base para todo um trabalho de planeamento e programação do desenvolvimento nacional. Não se podem estabelecer programas de fomento rural, de desenvolvimento económico e de planeamento industrial sem conhecer perfeitamente o cadastro da terra, nos aspectos qualitativos e quantitativos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Salvo melhor opinião - e estonei disposto a discutir o assunto em aviso prévio na próxima sessão legislativa, este serviço, da maior importância para o desenvolvimento do País, deveria situar-se paralelamente ao I. N. E., pois se destina, como este, a fornecer elementos de base necessários ao estudo do desenvolvimento do Pais, poma o que, como é evidente, tem de ser dota-lo com elementos materiais e humanos suficientes para o cabal exercício da sua função.
Uma das mais fortes razões da expansão destas despesas situa-se no aumento de encargos resultantes do ajustamento a que se procedeu dos vencimentos dos funcionários públicos, a partir do início de 1970.

Apesar desse ajustamento, e de outras melhorias que importa realçar, como acto de justiça, o Estado caminha cada vez mais na cauda das entidades empregadoras, DO que diz respeito ao pagamento aos seus servidores .

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -... e, a continuarmos assim, iremos assistindo cada vez mais a uma deserção maior mós quadros dos serviços públicos, ou, talvez pior que isso, a uma invasão de pessoal cada vez menos qualificado, com as consequências graves no rendimento dos serviços.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com este esquema de remuneração, o Estado está condenado a recrutar sempre o pessoal menos qualificado, pois todos procurarão melhores situações na actividade privada, e então chegar-se-á á situação de, dada a diferença de produtividade de trabalho e atento o ritmo de desenvolvimento desta, actividade, a assimetria dos dois rendimentos provocar o atraso do próprio desenvolvimento global, por falta de sincronismo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Estado terá, pois, de procurar contrariar este estado de coisas, e remunerar os seus funcionários, em termos de concorrência, em direitos e obrigações com os outras actividades, tendo em conta que algumas actividades, como as dos magistradas judiciais, e os d 13 professores dos vários graus de ensino, prestam serviços especiais, a que deve, igualmente, corresponder retribuição especial. E mais que, dada a importância das suas funções, não lhes é permitido, nem isso é conveniente, acumular a sua função com qualquer outra.

Se assim, não acontecer, dentro de algum tempo o Estado terá um grande contingente de pessoal, que irá

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para os seus serviços, mais do que trabalhar, descansar da fadiga de uma ou mais acumulações mal remunerados, mãe exigentes no rendimento, com todo o prejuízo resultante no rendimento dos serviços e consequente desprestígio da função pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além do Ministério dos Finanças, foi o Ministério da Educação Nacional aquele onde o aumento de despesas foi mais elevado, e atingiu o importante volume de 657 000 contos.

Desejaria neste capitulo fazer algumas considerações sobre o ensino técnico, por me parecer que esta sendo menosprezado o seu valor e a sua função de contribuir para a formação dos Portugueses no projecto de reforma do ensino escolar apresentado a plebiscito nacional neste ano de 1970.

Já o fez de maneira brilhante, e extraordinária ontem o Sr. Deputado Penes Clavo, com uma objectividade e um brilho que mereceu desta Câmara o maior aplauso, e eu pouco mais poderei juntar àquelas palavras do que esse meu aplauso caloroso; todavia, ainda quero acrescentar o seguinte:

d) Durante 35 anos este ramo de ensino caminhou na vanguarda do ensino secundário do nosso país, e a reforma de 1047, pela actualidade dos seus métodos pedagógicos e didácticos e pela coerência com as necessidades de então, foi classificada das mais actualizadas da Europa no seu tempo.

Vozes: - Muito bem. muito bem!

O Orador: 2) Desde 1947 que teve o seu cargo o ciclo preparatório, como primeira experiência de prolongamento de escolaridade obrigatória por seis amos, que espalhou por 101 concelhos.

3) Constitui igualmente uma tentativa séria da orientação escolar, que se processava com vista à escolha dos seus vários cursos, que ministrava.

4) Não sendo finalidade específica deste ramo de ensino o fornecimento de mão-de-obra especializada à indústria; dotava os seus alunos com algumas técnicos profissionais especializadas; foi ali que este sector de actividade económica foi buscar a grande percentagem daquela que necessitava e permitiu o desenvolvimento que alcançou.

E se não foi mais além foi porque preferiu utilizar mão-de-obra mais barata em vez de melhor, por ignorância do fenómeno da produtivo do trabalho, ou por qualquer outra razão.

5) Pela sua expansão durante estes 25 anos constituiu, com as 120 escolas técnicas, um dos mais fortes veículos de cultura do nosso país.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - O projecto de reforma do sistema escolar português parece pretender desconhecer toda a importância deste (ramo de ensino ao formulai- os desejos de um ensino ladeai polivalente, retirando do ensino técnico tudo aquilo que é profissionalizante.

A ser aceite esta orientação, que não me parece que ela esteja de acordo com o desenvolvimento do nosso país, que carece cada vez mais de mão-de-obra especializada, e despreza uma fonte de fornecimento defesa especialização. E aqui caberão duas perguntas: 1.ª O que vai fazer-se a um apetrechamento oficinal que durante vinte e cinco anos valorizou e no qual se gastaram centenas de milhares de contos? 2.ª Quem vai fazer essa formação profissional
ao nível etário, em que é absolutamente indispensável ir iniciando os jovens nos segredos da profissão que escolheram?

Em nome de uma tese de igualdade de oportunidades de cultura, deprecia-se pois um ramo de ensino que ao País prestou os mais relevantes serviços, relegando-o para uma função que o transformará numa espécie de liceu lê segunda categoria.

Alias, o problema de igualdade de oportunidades não me parece dever ser imposto, mas sim consequência ilógica de uma orientação escolar bem organizada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ele pode pôr-se de outra forma, com um aspecto mais realista, se pensarmos que podem coexistir os dois iramos de ensino, com iguais condições à partida e a chegada, isto é, iguais propinas de frequência, e iguais possibilidades e vias de acesso ao ensino superior com possibilidade de as pessoas livremente escolherem o caminho da realização das suais próprias vocações.

Sr. Presidente: Já fui mais longo do que desejaria ser, mas quis corresponder ao interesse que a todos merece esta matéria.

Dou a minha aprovação às contas gerais do Estado de 1970, formulando no mesmo tempo um voto: o de que as opções que houve que tomar durante este ano e que obrigaram a sacrificar alguma coisa do bem-estar que ambicionamos e temos direito, encontremos razões e incentivo para novos cometimentos no campo do desenvolvimento económico, e, ao mesmo tempo, seja uma pedra mais a consolidar a perpetuidade de Portugal no Mundo como nação admirada pela sua tenacidade, valentia, coragem e abnegação, na continuação da sua vocação civilizadora.

Assim o exige o sacrifício sem par que generosamente está fazendo no ultramar a nossa juventude e assim o havemos de querer todos nós para grandeza de Portugal.
tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum orador inscrito para a apreciação das contas públicas do ano de 1970 e das contas da Junta do Credito Público relativas ao mesmo ano, mas estão na Mesa duas propostas de resolução assinadas por diversos Srs. Deputados, que vão ser lidas.

Foram lidos. São as seguintes:

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, tendo examinando os pareceres sobre as contas gerais do Estado respeitantes ao exercício de 1970, tanto da metrópole como dos províncias ultramarinas , e concordando com as conclusões da Comissão das Contos Públicas, resolve dor a essas contas a sua aprovação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: Manuel Martins da Crua - Manuel José Archer Homem de Mello - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Filipe José Freire Themudo Barata - Armando Júlio de Roboredo e Silva.

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento do parecer da Comissão das Cantas Públicas,

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resolve dar a sua aprovação às conta da Junta do Crédito Público referentes no ano de 1970.

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abriu de 1972. - Os Deputados: Manuel Martins da Crua - Manuel José Archer Homem do Mello - Francisco. José Pereira Pinto Balsemão - Filipe José Freire Themudo Barata - Armando Júlio de Roboredo e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão à discussão estas propostas de resolução.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre elas, passaremos à votação.

Submetidas a votação, foram ambas aprovadas.

Vamos passar a segunda parte da ordem do dia, continuação do debate na generalidade da proposta de lei da revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Custódia Lopes.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Decorrente da última revisão constitucional, apresenta o Governo a esta Assembleia para apreciação a proposta de lei n.° 19/X de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Se atentarmos na já longa história da administração ultramarina, vemos que esta atitude está na sequência de uma linha tradicional de aperfeiçoamento dos sistemas administrativos do ultramar, de modo a acompanharem e a impulsionarem a evolução e o progresso doa seus territórios.

Na verdade, sabemos que já vem de longe a procura de meios e soluções que melhor se ajustem a vida administrativa das províncias ultramarinas tendo em conta as suas diversas e específicas característicos, nos aspectos social, cultural e económico.

Verificamos também que não vingavam ou foram efémeras as leis que não atenderam a tais condicionalismos e procuram, antes, uniformizar a administração ultramarina pela extensão ao ultramar de sistemas político-administrativos em vigor na metrópole, sem as necessárias adaptações.

Foi curto o período dos leis assimilacionistas do liberalismo, logo substituídos por outras que procuraram ajustar-se os realidades do meio ultramarino. Daí a criação da primeira Carta Orgânica Administrativa Ultramarina pelo Decreto de 7 de Dezembro de 1836, sendo Ministro da Marinha e Ultramar António Manuel Vieira de Castro.

Houve mesmo quem preconizasse para onda provincial uma carta orgânica especial adaptada ao meio local. Entre os defensores desta teso conta-se Almeida Garrett, que chegou a apresentar ao Conselho Ultramarino uma proposta nesse sentido, que, devido possivelmente à sua morte, não chegou a ser concretizada.

Uma nova Carta Orgânica da Administração Ultramarina surge em 1869, sendo Ministro Bêbedo da Silva e nela se procura, por uma cautelosa descentralização, conceder à iniciativa local acção mais ampla.

Mas foi, sobretudo, a partir de 1890 que em Moçambique se definiu mais concretamente o pensamento da descentralização administrativa e da especialidade das leis manifestado por dois nomes que ficaram indelevelmente ligados à história desta província do Indico: Mouzinho de Albuquerque e António Enes.

Aquele, governador do distrito de Lourenço Marques durante cerca de dois anos, no período que vai de Setembro de 1890 a Janeiro de 1892, não deixou de manifestar, através dos seus escritos, a necessidade de uma orientação descentralizadora, a qual haveria de ser fortemente preconizada e defendida pelo notável governante António Enes no seu conhecido relatório sobre Moçambique, de que se tornou célebre a frase: «Em Moçambique é que se há-de governar Moçambique.» As ideias deste estadista foram postas em execução na política ultramarina que se seguiu, constituindo a base de sistemas que foram aplicadas ao ultramar, de que poderemos salientar a Organização Administrativa da Província de Moçambique, posta em vigor pelo Decreto de 23 de Maio de 1907, publicado pelo então Ministro da Marinha e Ultramar, Aires de Orneias, que procedeu também à reforma da Carta Orgânica de 1869.

A Constituição de 1911, que consagrava num só artigo - o artigo 67.° - a orientação descentralizadora e da especialidade das leis que deveriam orientar a administração ultramarina, várias reformas se sucederam com o fim de se ampliarem e ajustarem os preceitos constitucionais ao progressivo desenvolvimento dos províncias do ultramar.

Assim, as normas constitucionais, no que se refere expressamente àquelas, foram alargadas pela Revisão Constitucional de 1920 e, em Outubro de 1926, pelo Decreto n.° 12 421 foram aprovados novas bases orgânicas, com o fim de remodelar a administração ultramarina.

Pelo Decreto n.° 18 570, de Julho de 1930, é publicado o Acto Colonial, com força constitucional em 1933, e que, juntamente com a Carta Orgânica desse mesmo ano e com a Reforma Administrativa, vigoraram para o ultramar durante cerca de vinte anos, tendo-lhes sido, porém, introduzidas por vários vezes modificações, sendo de salientar os de 1946, que acentuaram a autonomia e descentralização administrativa e financeira.

Na revisão constitucional de 1951 integrou-se na Constituição de 1933, no título VII, aditado, os normas relativas ao ultramar constantes do Acto Colonial, embora com profundas alterações, mantendo-se, contudo, o mesmo princípio da coordenação entre a unidade política e a descentralização administrativa.

Em Julho de 1953 pela Lei n.º 2066 é substituída a Carta Orgânica pela Lei Orgânica.

A Lei Orgânica do Ultramar de 1953 são introduzidas substanciais aliterações em 1963.

Tive então ocasião de fazer as seguintes afirmações que mantenho para esta nova revisão e que me permito repetir:

Esta atitude do Governo, embora corresponda a um sentimento tradicional da sua política ultramarina e a aplicação de disposições constitucionais, representa, contudo, nesta difícil época da vida da Nação, em que do exterior se procura perturbar a paz aos territórios do ultramarina , a serenidade e firmeza com que encora, os seus prementes problemas e a confiança que deposita nos seus povos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora:

Ao elaborar a proposta de alteração à Lei Orgânica, não receou o Governo fazer as remodelações necessárias à vida administrativa das suas províncias do ultramar, confiado em que a unidade política que nos une é suficientemente forte para que, de algum modo, possa ser abolada ou afrouxada por tais actualizações

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e ajustamentos que, antes, pelo progresso que levanto a esses territórios e às suas gentes, serão o reforço dessa mesmo, unidade que é a força da mossa Nação.

Unidade que é, na verdade, inabalável parque provam da própria tradição histórica que levou Portugal a união fraterno e cristo com povos de diversos continentes e vacas e se baleia na lei fundamental do País.

A presente proposta de revisão da Lei Orgânica, do Ultramar vem, pois, pôr em execução as alterações introduzidos em 1971 na Constituição Política da Nação quanto no ultramar, as quais para serem aplicadas terão de estar contidas, nos suas bases gerais, na Lei Orgânica do Ultramar, diploma fundamental da administração das províncias ultramarinas, deixando-se para os respectivos estatutos político administrativos a regularização especial que a cada uma diz respeito.

Donde, a oportunidade da proposta de revisão da Lei Orgânico, apresentada pelo Governo a esta Assembleia, que, por direito próprio, a aprecia, tendo em cota o judicioso parecer da, Câmara Corporativa e o bem elaborado relatório da comissão designada para o seu estudo, e da qual participaram representantes das províncias ultramarinas.

Sr. Presidente e Sons. Deputados: Não podia o Governo deixar de atender, através de revisões ou de reformas das leis, ao acréscimo social e económico verificado, sobretudo, nestes últimos amos, nas províncias do ultramar, como resultado do progresso político ultramarina que se vem seguindo.

Volvidos nove anos desde u última revisão da Lei Orgânica, há que adoptar sistemas que aceleraram ainda mais o desenvolvimento das provinciais ultramarinas, aperfeiçoando-se as instituições que as servem, de modo que Laja uma cada vez maior participação de todas as suas populações na gestão da causa pública.

E este é, quanto a mim, de especial relevância, porquanto deve andar a par com o progresso educacional e cultural que, nos províncias do ultramar, se vem processando e que atingiu o seu ponto mais alto quando foram criados as Universidades de Lourenço Marques e de Luanda.

Há, pois, que dor 115 províncias ultramarinas uma maior responsabilidade na sua vida administrativa, concedendo-lhes uma descentralização que implica e uma mais ampla intervenção dos elementos locais na orgânica dos seus órgãos de Governo e mias demais instituições.

Até que ponto a proposta de lei era debate satisfaz este objectivo primacial é o que vamos ver, analisando-a.

Pela proposta se verifica que o Governo procurou remodelar a orgânica da Assembleia Legislativa de cada uma das províncias do ultramar, por uma mata larga e real representatividade das suas populações.

Mas, para que essa participação se possa fazer mais amplamente, abrangendo os diferentes povos do ultramar, há, sem dúvida, que prosseguir numa mais extensa e profunda política de assimilação espiritual, sem que se deixe, contudo, de respeitar as culturas próprias de cada um dos povos.

Não vejo como poderemos, em boa verdade, realizar plenamente o objectivo de uma mais larga participação dos diferentes grupos populacionais sem que se proceda a uma verdadeira batalha no campo da educação.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Se ela é necessária na metrópole, por mais fortes razões ela é indispensável no ultramar, porque será afeavas da educação e da cultura que se hão-de promover, em todos os campos, as diversas populações, no sentido dia um» necessária homogeneização, e que se estreitarão os laços que unem todos os portugueses.

Vozes: -Muito bem!

A Oradora: - É! certo que a presente proposta de lei forma extensivo ao ultramar o ensino básico preceituado ma Constituição e assegura a todos os cidadãos o acesso ao ensino e a todos os bens da cultura, num largo passo de concretização de um ideai de aproximação cultural que de a todos, indistintamente, as mesmas oportunidades de, sem outra distinção que não seja o mérito, poderem participar não só na vida administrativa do ultramar, mas também na vida pública da Nação.

Vozes: -Muito bem!

A Oradora: - Mas não Só é suficiente que o princípio fique consignado no diploma fundamental do ultramar; há que dar-lhe execução, criando-se para tal os meus apropriados.

Basta atentar nas contas públicas para, pelo menos no que respeita a Moçambique, se ver quão escassos são os meios de que actualmente dispomos para a realização plena de tão ampla tarefa, como é a do ensino básico a todas as populações, da província.

Esperemos que ao Governo não lhe faltem os necessários meios materiais e humanos para que possa cumprir integralmente o preceituado na lei quanto à educação das populações do ultramar, pois só através dela poderemos elevar o seu uivei de vida, o que contribuirá, não só para o bem-estar social, mas também para o progresso económico dos territórios.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Ainda no aspecto de uma maior participação das populações na vida administrativa dos províncias do ultramar é de registar a amplitude dada às funções da Junta Consultiva, órgão que substitui o Conselho Económico e Social e que, pelas alterações sugeridos à proposta pela Comissão Eventual, passara a ser consultada obrigatoriamente para todos os diplomas legislativos, quer a iniciativa emane do Governo da província, quer dos vogais da Assembleia Legislativa.

Dá-se assim maior responsabilidade a um órgão que, pela sua constituição, reflectirá a estrutura do meio social de cada província, representado por pessoas especialmente versadas nos problemas da administração pública e nos de ordem económica e social e ainda por representantes das autarquia locais.

Através dos elementos que constituem este órgão de reflexão se traduzirá a opinião dos representantes dos vários interesses de ordem espiritual, social e económica, de carácter público e privado, que assumem hoje no ultramar especial relevância.

E, de tal modo que nos merecem todo o apoio os princípios gerais consignados na proposta quanto aos objectivos a atingir pela vida económica e social das províncias ultramarinas, entre os quais sobressaem o progresso moral, cultural e económico das populações e a realização da justiça social.

O povoamento do território, também aí referido, levo-nos a pensar na premente necessidade da criação dos meios indispensáveis à fixação de pessoas.
Também neste campo não basta que a lei preceitue. Há que fazer uma política dinâmica e planeada de tal

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modo que não só se promova eficazmente o desenvolvimento local, mas também se evite, ou pelo menos se atenue, a elevada corrente migratória que, por falta de estruturas próprias, nas províncias ultramarinas, e falo particularmente de Moçambique, vai dar o seu contributo em trabalho em territórios estrangeiros, vizinhos.

E serão também de considerar os que, todos os anos, passam pelas províncias ultramarinas, e que são muitos, contribuindo para a defesa da integridade dos territórios, com risco das suas próprias vidas, e que aí gostariam de fixar-se, se lhes fossem concedidas facilidades e meios de trabalho.

Sendo as províncias ultramarinos tão ricas de potencialidades a espera de braços que as transformem em riquezas, que irão contribuir para o bem-estar social de todas as populações, por uma mais bem equilibrada repartição de bens, julgo que deverá merecer ao Governo toda a atenção o povoamento dos territórios ultramarinos preceituado na lei.

Par além do aspecto do desenvolvimento económico, será também fonte de progresso espiritual pela maior interpenetração das diferentes culturas, no mesmo tempo que base de equilíbrio das diversas etnias aí existentes e que assim formarão, efectivamente, uma verdadeira sociedade multirracial.

Ao apreciarmos a, proposta de lei, observa-se que, embora respeitando o que é diferente, se procura uniformizar o que é possível dentro da união e solidariedade que devem existir enfare todas as parcelas do território português e daí que se preveja para o ultramar a existência de um número cada vez maior de serviços nacionais, a medida que o seu progresso o permita e exija.

Também é inovação judiciosa o poderem duas ou mais províncias ultramarinas pôr em comum a gestão de certos interesses ou a administração de alguns serviços. Vai-se assim ao encontro da política actual e mundial dos grandes espaços, a única capaz de manter o equilíbrio entre as pequenas e os grandes regiões do Mundo.

A unidade política da Nação é preservada na proposta através da supremacia da Constituição e das leis provenientes doe órgãos de soberania onde, na Assembleia Nacional, as províncias ultramarinas terão uma representação mais adequadas ao seu actual desenvolvimento económico e social, distinguindo-se entre elas os províncias de Angola e de Moçambique, cujos Governadores terão honras de Ministros de Estado em qualquer parte do território nacional e assento em Conselho de Ministros, o que vem satisfazer uma velha aspiração destas províncias.

Continua-se, assim, na, política ultramarina, a procurar um sistema de governo das províncias que harmonize cada vez mais e melhor os princípios da descentralização e da integração.

O que se toma necessário, porém, é encontrar na formulação das leis os expressões que traduzam claramente o sentir e a vontade das populações do ultramar de possuírem sistemas político-administrativos que lhes permitem com maior faculdade e rapidez resolver os seus próprios problemas sem colidir com os interesses nacionais.

Há que interpretar com fidelidade os princípio contados nesse sentido na presente proposta de lei e dar-lhe execução real e pratica através lê uma política dinâmica, contínua e progressiva.

Termino, Sr. Presidente, dando a minha aprovação na generalidade à proposto de lei n.º 19/X de revisão da Lei Orgânica do Ultramar com os votos de que ela possa contribuir não só para um maior progresso dos territórios ultramarinos, mais também para uma mais estreita união de todos os portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: 1. Após a revisão constitucional, era evidente que não poderia deixar de ajustar-se em con>formidiade o texto da Lei Orgânica do Ultramar.

A proposta de lei é, por consequência, indiscutivelmente oportuna em termos regimentais, só me parecendo de observar a este propósito que mais oportuna me haveria parecido, em temos de linguagem comum, se tivesse sido presente com um pouco mais de antecedência. Isso ajudaria a que o debate dos importantes problemas de que ela trata tivesse maior amplitude e maior realce público e evitaria à comissão eventual as grandes dificuldades de tempo com que lutou para que a discussão no plenário pudesse vir a incluir-se ainda (nestes escassos e últimos dias do termo improrrogável da sessão legislativa.

Nesta mesma linha de pensamento, e uma vez que n proposta só agoira veio a ser presente, creio também que não deveria haver-se prescindido da audição do Conselho Ultramarino na sua passada sessão plenária. É certo que a sua audiência não é imposta por lei; todavia, sendo ele o mais alto órgão de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política e administração ultramarina, havendo passado as províncias a ter nele, desde há anos, representantes eleitos pelos seus conselhos legislativos (representarão que poderia e conviria reforçar-se para essa sessão), a haver-se consultado alguém na fase preparatória da elaboração da lei -e custa-me a crer que a proposta se fizesse sem ouvir quem quer que fosse - parece-me que não deveria haver-se omitido o órgão que, pela sua natureza e composição, se afigura o mais qualificado para o efeito.

Tal debate franco e aberto, antes da elaboração da proposta, no ambiente sereno e recatado do conselho, além de vantagens de ordem prática para melhoria do texto, teria, acima de tudo, salutar significado político, por manifestar as províncias, através da sua representação institucional junto dos órgãos centrais, o desejo e a preocupação constante de ouvir o que pensam, de ponderar as suas pretensões, quase sempre bem simples e bem legítimas.

Na realidade, aquilo que os províncias antes de mais pretendem nas suas relações com os órgãos centrais e onde por vezes encontram razão as suas queixas - é serem ouvidas acerca dos problemas que a elas especialmente respeitam e ali tão intensamente se vivem.

2. Aquando dia revisão constitucional tive já ocasião dá indicar os princípios fundamentais que penso devem norteai- a nossa política em relação ao
Unidade nacional, que pressupõe a soberania uma e indivisível do Estado e o direito de todos os portugueses servirem e trabalharem em, qualquer fracção
do território.

Respeito dos condicionalismos locais, que levou especialização nas leis e à diversidade nos usos e costumes.

Intervenção, com aguais direitos e a igual título, de
todos os portugueses na vida política do País.

Participação crescente dos próprios habitantes nos respectivos órgãos de Governo.

A proposta, nas suas linhas gerais, pretende manifestamente ajustar-se a entes grandes princípios. Isto não impede, como é natural quando se trata de aplicar as

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doutrinas às realidade complexas dia vida, que não possa haver quem preconize outros arranjos ou prefira outros posições de equilíbrio. Será o caso, por exemplo, daqueles que desejariam ver mais acentuada a cota da uniformidade na administração do todo português, por contraposição aos que consideram demasiado escasso a descentralização que é feita aos órgãos provinciais. Outro tanto se poderia dizer no domínio da autonomia financeira ou pelo que respeita à desconcentrarão das funções do poder político.

Não prebendo evidentemente afirmar que não existissem outras modalidades possíveis ou até que em alguns aspectos não propendesse para outras soluções: julgo apenas de acentuar agora que, em meu entender, um dos maiores erros que entre nós poderá cometer-se na discussão destas matérias será supor que só a uma dada solução concreta se liga o monopólio do patriotismo ou só a outra corresponde o exclusivo da clarividência na visão do futuro.

Por outro lado, parece conveniente salientar tombem que outros diplomas serão igualmente da maior importância para, em conjunto com a presente proposta, definir a política nacional em relação ao ultramar, ou, por outras palavras, porá saber qual o tipo de nação que somos e qual o futuro que queremos construir. De facto, terá particular significado no plano dos princípios o que dispuser a lei eleitoral, assim como serão da maior importância prática as soluções consagradas pela legislação do sector económico e financeiro.

Fraco sentido teria, na verdade, afirmar uma unidade no plano político e jurídico se descurássemos de construí-la também no plano económico.

3. Para tornar mais breve e mais ordenada esta exposição tentarei analisar a proposta e luz dos quatro pontos atrás referidos.

Começarei pelo último, por ser talvez aquele em que mais frequentemente aparece confundido o trigo com o joio. Refiro-me à crescente participação dos próprios habitantes nos respectivos órgãos do Governo.

Este princípio tem necessariamente uma validade geral: é válido barato no ultramar como na metrópole e aplica-se tanto ao nível dos órgãos superiores do Estado como ao da simples freguesia.

Esta participação é - como notava um grande Pontífice - uma exigência da dignidade humana. À medida que o homem se torna mais cônscio da sua própria dignidade, essa consciência incita-o a tomar parte activa na vida pública e a exigir que lhe seja reconhecido o direito e a forma de o realizar.

Os princípios, não penso, pois, que ofereçam discussão, cabendo, todavia, lembrar que a maior dificuldade será sempre a sua aplicação às realidades.

Neste capítulo, à presente proposta duas observações creio agora oportunos.

A primeira é que considero que para que esta real participação se efectue o principal problema não é tanto de textos: mais importante do que alterá-los é adaptar ao seu novo espírito a mentalidade dos executantes. O essencial á que quem detém b poder saiba e queira verdadeiramente ouvir, deseje na realidade dialogar e não considere apenas diálogo construtivo o que tiver per eco o sim da concordância e, igualmente, que quem é chamado a pronuncia-se se nisto mostra indiferente às coisas de interesse comum, reclamado por vezes uma participação nos órgãos de governo ou de administração que, afinal, não quer efectivamente exercer quando chamado a fazê-lo.

Julgo, assim, que os órgãos que estão previstos nesta proposta como já estacam, de resto, na lei vigente
em moldes muito semelhantes- poderão assegurar á participação dos populações na condução dos negócios dos respectivas províncias, se efectivamente funcionarem.

A segunda observação traduz-se na forma como virão a ser representados os interesses dos habitantes. Tratando-se de regiões menos desenvolvidos, existe o risco de que os indivíduos mais poderosos, mais ousados ou mais chegados a autoridade se consigam fazer tomar frequentemente por genuínos intérpretes das opiniões, dos sentimentos ou dos interesses dos povos. E quantas vezes a massa da população, a grande maioria silenciosa pensa e sente bem diversamente.

Em algumas províncias que melhor conheço, e creio que também em outras, a maior preocupação que me poderá causar a aplicação prática destes sãos principias é a predominância que tendem a ter pequenos grupos, no geral ligados a interesses económicos ou políticos de minorias, com esquecimento da grande massa da população. Esta, em grande parte ainda muito ligada a velhas estruturas tradicionais, no geral com outros campos de interesses e indiferente às- ambições dessas mamarias, o que pretende é que a deixem vivei a sua vida tranquila, próspera e feliz.

Não esqueço, evidentemente, a obrigação que incumbe ao Estado de lhes facultar todos os possíveis meios de promoção social, mas isso nada tem que ver com a necessidade de acautelar devidamente os seus reais interesses.

Neste ponto é a nova redacção de lei mais perfeita e muito mais explícita que a anterior ao referir-se à composição da Assembleia Legislativa. Oxalá ao elaborei; os estatutos- se não retroceda.

4. Quanto à intervenção de todos os portugueses com iguais direitos e a igual título na vida política do País, já me referi à importância e ao significado da lei eleitoral peta que respeita à eleição de Deputados e à presença ultramarina nesta Assembleia.

A revisão dessa lei surgirá como natural complemento da revisão constitucional e o seu significado não estará somente em se haver alterado o número global dos Deputados, mas também em traduzir o diferente peso político dos cidadãos consoante as contingências da geografia.

5. A propósito do segundo dos princípios atrás mencionados - o respeito dos condicionalismos locais, da diversidade dos usos e costumes e dos valores culturais das populações já tive ocasião de referir-me amplamente aquando da discussão da reforma da Constituição.

Verificou-se que bem andou esta Assembleia em aprovar o respectivo aditamento, apesar de não haver sido fácil convencer alguns ilustres espíritos de que essa regra é, no fim de contas, a expressão superior de respeito que um homem pode testemunhar pelo seu semelhante.

Muito maior prepotência do que espoliar um homem de seus bens é esvaziar, peio ardil ou pé)a força, a sua alma do que constitui a sua riqueza interior: seja a fé religiosa que o liga a Deus, seja a língua com a qual se sente identificado, sejam até os habites mais comezinhos do trivial da sua vida.

Pode e deve cada um de nós, homens ou povos, oferecer ao seu semelhante a verdade que encontrou ou julga ter encontrado, como pode e deverá oferecer-lhe uma cultura que lhe largue os horizontes do seu espírito e facultar-lhe o acesso a um estilo de vida que lhe proporcione mais- prosperidade e maior bem-estar.
Se a oferto for generosa, o acolhimento sê-lo-á também.

Só nestes termos homens de credos e de costumes diversos podem conviver fraternalmente e só essa igualdade nascida do respeito mútuo permitirá que todos se

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sintam verdadeiramente cidadãos de uma mesmo pátria comum.

Essa a dimensão espiritual da nação que construímos e por isso nela coíbem todos os portugueses que hoje somos.

6. É fácil agora explicar como entendo a unidade nacional.

Com a unidade da Nação nada tem que ver a autonomia e a descentralização já há muito concedidas às províncias e agora reforçadas.

E essencial, sim, no plano dos princípios, que permaneça intacta a unidade da direcção política cem a colaboração de todos os portugueses e que, no plano das realidades, também a todos os portugueses seja reconhecido o direito de viverem a trabalhar em qualquer fracção do território.

No tocante aos princípios, a proposta continua a afirmar estas preocupações, e daí, nomeadamente, a posição-chave de centralização política mantida nas províncias na pessoa do respectivo Governador. Alguns parecem, por vezes, não querer entender as coisas nestes termos, olhando mais para o homem e para o eventual acerto ou desacerto da sua forma de proceder do que para a alta missão que lhe cabe.

No plano das realidades, parece-me de chamar a atenção para um aspecto que julgo da maior relevância: a necessidade de se encontraram rapidamente as soluções técnicas adequadas para que o espaço português, que juridicamente é uno, seja cada vez mais uma também no plano económico e financeiro.

Os técnicos, que com tanta frequência são injustamente tratados como insensíveis ao apelo dos ideais, teriam aqui oportunidade de dar uma contribuição de incalculável valor para a consumação de um ideal em que todos nos empenhamos - fazer de Portugal uma nação uma, grande, próspera e feliz.

Uma nação nulo é uma construção teórica, tem de se uma realidade viva, ou como já tive ocasião de dizer - uma construção feita dia a dia por todos nós, como que num plebiscito quotidiano, posto que a sua existência somente terá sentido na medida em que exista a consciência colectava do mesmo futuro a construir e a vigorosa vontade de o realizar.

Uma nação não existe por mera herança de um passado, não é como uma relíquia que se conserva, por teimoso capricho ou por piedosa reverência. O que nos reúne em Estado, como notam um grande pensador peninsular, não é o que fomos ontem, se não o que vamos fazer juntos amanhã.

Ora, quando a economia exige que se estude e só planifique em escada cada vez mais ampla, quando o progresso científico reclama meios cada vez mais ovulados, quando a técnica impõe tal variedade de especialistas que só grandes escolas os podem formar e grandes empresas os podem aplicar devidamente, os comunidades humanas tendem forçosamente a coalescer e não a fragmentar-se.

O homem civilizado já há muito compreendeu que é seu destino viver e conviver em sociedades cada vez maiores e mais abertas.

Que negros e brancos, amarelos e malaios podem pertencer a uma mesma nação, se caldeiam e se respeitam, vivem juntos e em paz, é uma verdade que afirmamos ao Mundo com a nossa simples presença.
E essa também que queremos continuar demonstrando no futuro e é a esta luz que eu penso deve ser entendida esta proposta.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A nossa Comissão de Legislação e Redacção tem estado muito empenhada o ocupada na dedicada tarefa de ultimar a redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre o fomento industrial . Por isso não lhe remeti ainda outro texto que a Assembleia, já votou, e que a lei sobre o emprego dos trabalhadores estrangeiros. Mas, sendo hoje oportuno remeter-lhe, ainda, para última redacção, novos textos, que são os das resoluções votados acerca dos contas públicas e dos contas da Junta do Crédito Público relativas a 1070, parece-me adequado fazer já a convocação dessa Comissão para se ocupar das últimas redacções dos decretos da Assembleia Nacional, quer relativos a lei do emprego de trabalhadores estrangeiros em Portugal, quer as resoluções hoje aprovadas sobre as contas públicas e contas da Junta de Crédito Público do ano de 1970.

No entanto, e considerando o trabalho ainda em curso, deixo à descrição do seu presidente a marcação das reuniões para cumprimento destas tarefas.

Vou encerrar a sessão informando VV. Ex.ª de que haverá sessão na próxima Terça- feira dia 25, à hora regimental, tendo como andem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei relativa à revisão da Lei orgânica do Ultramar.

Esta encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
António Júlio dos Santos Almeida.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João António Teixeira Canedo.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Dias de Araújo Correia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Bui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Henrique dos Santos Tenreiro.

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22 DE ABRIL DE 2972 3707

João Pedro Miller Finto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Guilherme de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bossa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Rafael Valadão dos Santos.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O REDACTOR - Luís de Avilles.

Propostos enviados para a, Mesa no decorrer da sessão de hoje:

Propostas de alterações à proposta de lei n.°19/X de revisão da Lei Orgânica do Ultramar

Propomos que o texto votado seja ordenado segundo a sistematização e com as epígrafes sugeridas pela Câmara Corporativa, e que, para o efeito:
1.° As bases de I a IV, IV-A e de V a XV; LXX e LXXI; de XVI a XXIV; de XXXVI a XLI; de XXV a XXVII, esta com a inclusão do parágrafo a da proposta base XXVII, e de XXIV a XXXV; de LXI a LXIX; de XLIX a LX; de LXXII a LXXIV; de XLII a XLVIII; a base LXXIV-A; e as de LXXV a LXXVIII, inclusive, sejam numeradas, respectiva e seguidamente, de I a LXXIX;

2.° As bases assim numeradas sejam agrupadas e epigrafadas conforme as sugestões da Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro-José Maria de Castro Salazar-Filipe José Freire Themudo Barata - Albano V az Pinto Alvos - Fernando de SÁ Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes,

Propomos que o n.° 1 da base II passe a ter a seguinte redacção:

BASE II

I-As províncias ultramarinas são parte integrante da Nação, com estatutos próprios como regiões autónomas, podendo ser designadas por Estados, de acordo com a tradição nacional, quando o progresso do seu meio social e a complexidade da sua administração justifiquem essa qualificação honorifica.

II - .....................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torras - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vás Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos a introdução de uma base, a seguir à base IV, cora a seguinte redacção:

BASE IV-A

I - Os serviços cuja acção e quadros devam ser unificados, nos termos do § único do artigo 133.° da Constituição, em relação à metrópole e ao ultramar, formarão serviços nacionais integrados na orgânica de todo o território português.

II - Diplomas especiais definirão, quanto, ao ultramar, a competência de outros Ministros em relação a esses serviços, bem como a intervenção do Ministro do Ultramar e dos governos das províncias ultramarinas na respectiva administração.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vás Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernanda do Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Ferrão.
Propomos que a base VI passe a ter a seguinte redacção:

BABE VI

I - Cada província constitui uma pessoa colectiva de direito público, com capacidade para adquirir, contratar e estar em juízo e cujo estatuto estabelecerá a organização político-administrativa adequada à sua situação geográfica e às condições do seu desenvolvimento.

II - No estatuto de cada província regular-se-á, além do mais que for necessário, a constituição, funcionamento e competência dos órgãos de governo próprio da província, a divisão administrativa desta e a natureza, extensão e desenvolvimento dos seus serviços administrativos.

Sala doa Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes -

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3708 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

Albano Vaz Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de 8â Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que a base VIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE VIII

Os órgãos de soberania da República exercem a sua competência relativamente às províncias ultramarinas nos termos das normas constitucionais e legais aplicáveis, com a colaboração da Câmara Corporativa, do Conselho Ultramarino e dos demais órgãos consultivos e técnicos previstos na lei.

Sala das Sessões dia, Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Gabriel da Costa Gonçalves-Sinclética Soares dos Santos Tones - Albano Vaz Pinto Alves - Delfino José Rodrigues Ribeiro-Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sã Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o n.° I da base IX passe a ter a seguinte redacção:

BASE IX

I - As províncias ultramarinas intervêm na eleição do Presidente da República, nos termos constitucionais, e terão representação adequada na Assembleia Nacional, através dos Deputados da Nação eleitos pêlos respectivos círculos eleitorais, e na Câmara Corporativa, por intermédio dos Procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais.

II - .......

III -........

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vás Pinto Alvos - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que os n.ºs I e suas alíneas b) e c) e II da base x passem a ter a seguinte redacção:

BASE X
I - 1 Assembleia Nacional compete legislar para o ultramar:

a) .....................

b) Quando haja de dispor para todo o território nacional;

b) Quando haja de dispor para parte do território nacional que abranja a metrópole o uma ou mais províncias ultramarinas.
c)
II - A iniciativa das leis que respeitem especialmente ao ultramar cabe em exclusivo ao Governo.

III - ................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes -
Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vaz Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que os n.º IV e V da base XI passem a ter a seguinte redacção:

BASE XI

I-..........

II -.........

III- .........

IV - Ao Ministro do Ultramar pertence, além do mais, para que a lei lhe confira competência, intervir em todos os actos legislativos do Governo que ao ultramar se destinem e exercer a função executiva em relação a este.

V - Ao Conselho de Ministros cabe a competência que lhe é atribuída pela Constituição e pelas leis, pertencendo-lhe em particular, em plenário:

a) Nomear, reconduzir e exonerar antes do termo normal do mandato, sob proposta do Ministro do Ultramar, os Governadores-Gerais e os Governadores de província;

b) Exercer as funções referidas na presente lei;

e ainda que o n.° V, na nova redacção, passe a constituir o n.° IV, e que o n.° IV, também na nova redacção, passe a constituiu- o n.° VI, ficando como n.° V a matéria do n.º VI da proposta de lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vás Pinto Alvos - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Base XI

Propomos a eliminação do n.° VII da base XI da próposta de lei.
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1372. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Albano Vau Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Base XII
Propomos que seja eliminado o n.° III du base XII da proposta de lei.
Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: Josô Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Baldear - Aïco-lau Martins Nunes - Albano Vaa Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

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22 DE ABRIL DE 1972 3709

Base XIII

Propomos que no n.º I a alínea d) passe a c) e a e) a d) : a que no n.º II sejam, eliminadas as palavras e «decreto».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vaz Pinto Aves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que no nº I e seus nºs 2º e 6º e o nº 11 da base XIV passe a ter a seguinte redacção:

BASE XIV

No uso da sua competência executiva, compete ao Ministro do Ultramar:

1.º ................................................................
2.º Praticar todos os actos respeitantes à disciplina, nomeação, contrato, transferência, licenças registada e ilimitada, aposentação, exoneração ou demissão nos termos legais, dos funcionários dos quadros dos serviços ultramarinos e do Ministério do Ultramar sobre os quais, por lei, exerça essas funções;
3.º ......................................................................
4.º .....................................................................
5.º ......................................................................
6.º Dar anuência à escolha de locais para a instalação, nas províncias ultramarinas, de representações consulares;
7.º ...................................................................
II - O Ministro do Ultramar pode delegar nos Governadores das províncias ultramarinas, a título temporário ou permanente, o exercício dos poderes referidos no n.° 1, 2º, desta, base, com excepção dos que respeitarem à transferência, licença ilimitada, aposentação, exoneração, demissão u rescisão ou denúncia dos contratos.
Igreja - ................................................................
IV - ....................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - os Deputado:- José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Nicolau Martins Nunes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Albano Vás Pinto Aloés - Custódia Lopes - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o n.° I da base xv passe a ter a seguinte redacção:

BASE XV

I - O Conselho Ultramarino é o órgão permanente de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política e administração ultramarinas.

II - ....................................................................
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclétiva Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Custódia Lopes - José de Castro Salazar - Augusto Salazar Leite - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de SÁ Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o nº I da base XVII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XVII

I - O Governador é, no território da respectiva província, o mais alto agente e representante do Governo da república, a autoridade superior a todas as outras que na província sirvam, tanto civis como militares, e o administrador superior da Fazenda Pública.

II -.................................................................
III - ...............................................................
IV - ................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neta Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria do Castro Salazar - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebolo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o -n.°1 da base XVIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores recairá em personalidade de mérito já revelado no exercício de cargos públicos ou no estudo de assuntos relativos ao ultramar e que não tenha qualquer interesse na direcção ou gerência de empresas com sede ou actividade na província.
II - .........................................................
III .......................................................
IV - .........................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Noto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino - Tose Rodrigues Ribeiro - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - Albano Vaz Pinto Alves - José Maria de Castro Salazar - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Base XVIII

Propomos a eliminação do n.º V da base XVIII.

Das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Bento Benoliel Levy - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Albano V az Pinto Alves - Fernando de Sã Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o n.° 1 da base XIX passe a ter a seguinte redacção:

BASE XIX

l - Na falta do Governador e na sua ausência ou impedimento, as funções governativas serão exer-

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Página não processada!

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3712 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

pode decretar a dissolução da Assembleia Legislativa, devendo, nesse caso, mandar proceder a novas eleições dentro do prazo de sessenta dias, que poderá prorrogar até seis meses quando razões da mesma natureza o aconselharem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Custódia - Lopes - Augusto Salazar Delfino - José Maria da f lastro Salazar - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernando - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Base XXXIII

Propomos que no n.° I se substituam as palavras "Em todas as provinda" por "Em cada província".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional 21 de Abril de 1972. - Os Deputados:

José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leite - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que a base XXXV passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXV

I - A Junta Consultiva Provincial assistira no Governador no exercício das suas funções, competindo-Ihe emitir parecer nos canos previstos na lei e, de um modo geral, sobre todos os Assuntos respeitantes ao governo e & administração da- {província que para esse fim lhe forem apresentados.

II - A Junta Consultiva Provincial será obrigatoriamente ouvida pelo Governador quando este tiver de exercer, alam das que para o efeito forem especificadas no estatuto político-administrativo da província, as seguintes funções:

a) Legislação;

b) Regulamento quando necessário, da execução das leis, decretos-leis, decretos e mais diplomas vigentes na província;

c) Acção tutelar prevista na lei sobre as autarquias locais e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

III- O Governador pode discordar da Junta e providenciar como entender mais conveniente.

IV - A Junta será sempre ouvida sobre as propostas de diplomas a apresentar pelo Governador à Assembleia Legislativa e sobre .os projecto* nesta apresentados por iniciativa dos vogais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Albano Vás Pinto Alves - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leito - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que a base XXXVI passe a ter a seguinte redacção:

BASK XXXVI

I - Nas províncias de Angola e de Moçambique e no Estudo da índia o Governador tem o título de governador-geral, além das demais funções que pela Constituição c por este lei UM silo incumbidas, chefiará um conselho de governo constituído pêlos secretários provinciais.

II - ..................................................................

III - Para as reuniões do conselho de governo podem ser convocados o procurador da República, o comandante-chefe das forças armadas da província, bem como, para as questões de fomento marítimo, o director dos serviços de marinha.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1.972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Bento Benoliel Levy - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo.

Propomos que o n.° II da base XXXVII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXVII ................................................................

II - É aplicável aos secretários provinciais o disposto nas bases XXII E XXIII.

III - ...................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1992. - Os Deputados: José Coelho de Almeida - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Albano Vaz Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebolo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Filipe José Freira Themudo Barata.

Propomos que o n.º II da base XXXVIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXVIII
I - ......................................................................
___
II - O número de secretários provinciais, a sua organização, funções e denominação serão definidos no estatuto político-administrativo de cada província.

A secretaria especialmente incumbida dos serviços de administração civil, independentemente de outros que lhe sejam atribuídos, denominar-se-á secretaria--geral e o secretário provincial que nela superintender usará o título de secretário-geral.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Noto Miranda - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leito- Bento Bonoliel Levy - Fernando de SÁ Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que a base XXXIX passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXIX

Ao Conselho de governo compete assistir o governador-geral na coordenação da actividade dos secre-

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tários provinciais e o mais que for determinado no estatuto político-administrativo de cada província.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coalho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Augusto Salazar Leite - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de 8á Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o n.° II da base XL passe a ter a seguinte redacção:

BASE XL

I - .....................
II - As reuniões quinzenais do conselho de governo serão gerais, mas as restantes poderão ser restritas aos membros do conselho a quem respeite & natureza do assunto a tratar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que a alínea a) da base XLII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XLII

............................................................................

a) A promoção do desenvolvimento económico das províncias e do bem-estar social das respectivas populações, no quadro dos interesses gerais da Nação;
b)...................................................................
c)...................................................................
d)...................................................................
e)...................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Augusto Salazar Leite - Gabriel da Costa Gonçalves - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o n.º I da base XLIX passe a ter a seguinte redacção:

BASE XLIX

I - As províncias ultramarinas gozam de autonomia financeira.
II - .........................................................
III - ........................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos a eliminação do seu n.º II, por se achar contido no n.º 3 da base XXVII.

Sala das Sessões dia Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o n.°III da base LXV passe a ter a seguinte redacção:

BASB LXV

I - ...............................................
II -...............................................
III - As cidades poderão ser divididas em bairros, sem prejuízo da divisão administrativa normal na área do concelho não abrangida pelos bairros.
IV - ....................................................
V - .....................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Bento Benoliel Levy - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando do Sá Viana Rebolo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que a base LXVI passe a ter a seguinte redacção:

BASE LXVI

No distrito a autoridade superior é o governador de distrito. No concelho, no bairro, na circunscrição e no posto administrativo a autoridade é exercida, respectivamente, pelo administrador do concelho, pelo administrador do bairro, pelo administrador de circunscrição e pelo administrador de posto. Na freguesia a autoridade cabe ao regedor. Nas áreas de subdivisão dos postos administrativos e nos grupos de povoações ou povoação por elas abrangidas haverá a autoridade que a lei e o costume estabelecerem.

Sala das Sessões dia Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Noto Miranda - Sinclética Soares doa Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que os parágrafos II e III da base LXVII passem a ter a seguinte redacção:

BASE LXVII

I - .........................................................................
II - Nos distritos haverá juntas distritais com competência deliberativa e consultiva, que coadjuvarão o governador ao exercício das suas funções.
III - A câmara municipal é o corpo administrativo do concelho, composto pelo presidente nomeado e

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