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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 189

ANO DE 1972 27 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 189, EM 26 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 55 minutai.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 187 ao Diário das Sessões, com rectificações apresentadas pêlos Srs. Deputados Alberto de Alarcão e Themudo Barata.

Deu-se conta do expediente.

Foram entreguei aos Srs. Deputados Magalhães Mota, Alberto de Meireles e Oliveira. Ramos elementos por eles requeridos em sessões anteriores.

Leram-se na Mesa a resposta da Secretaria de Estado da Industria à nota de perguntas do Sr. Deputado Leal de Oliveira sobre a instalação de uma fábrica de cimento no distrito de Faro e unia nota de perguntas do Sr. Deputado Sá Carneiro, bem como a correspondente resposta da Presidência do Conselho, sobre a publicação do regulamento previsto na base XII da Lei n.º 4/71.

O Sr. Deputado Baptista da Silva louvou a acção da Santa Casa da Misericórdia de Viana, do Castelo na assistência sanitária As populações do distrito, enquanto se aguarda a construção do novo Hospital Regional.

O Sr. Deputado Pores Claro preconizou a duplicação do número de Deputados pelo circulo de Setúbal com vista à próxima legislatura.
O Sr. Deputado Duarte do Amaral referiu-se à forma como estão elaboradas as listas de assinantes da rede telefónica nacional.

O Sr. Deputado Eleutério de Aguiar fez considerações a propósito da recente aprovação do Plano Director da Cidade do Funchal.

O Sr. Deputado Coelho Jordão pôs em relevo a importância que representa paro o desenvolvimento do distrito de Coimbra a próxima entrada em funcionamento do cai» comercial do porto da Figueira da Foz.

O Sr. Deputado Pontífice Sousa falou sobra problemas de transportes no distrito de Castelo Branco.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na generalidade da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Júlio Evangelista, Castro Salazar, Pereira de Magalhães, Nogueira Rodrigues e Pinto Balsemão.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Faz-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Gosta Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Rebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.

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Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa firas Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte de Oliveira.
Jõao Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José de Afira Nunes Mexia.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias:
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro 13 nessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sonsa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófelo Lopes Franzão
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Está em reclamação o n.° 187 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicitava que fossem tomadas em consideração as seguintes rectificações ao n.° 187 do Diário das Sessões: na p. 3695, col. 1.ª, 1. 9, em vez de «gestão», deve ler-se: «gestação»; na p. 3897, col. 1.», 1. 23 e 24, a expressão entra parêntesis «(era-o assim pelo menos até um passado recente)» é de responsabilidade minha, e não citação do parecer sobre as contas gerais do Estado de 1970, metrópole, tal como foi composta no Diário das Sessões.

O Sr. Themudo Barata:-Sr. Presidente: Pedia o favor do na p. 3708, col. 1.ª 1. 4, a contar do fim, intercalar a palavra «verdade» na frase «é essa [. . .] também», em que H palavra apareceu omitida.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.° 187 do Diário das Sessões.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tiver qualquer reclamação a apresentar ao n.° 187 do Diário da Sessões, considerá-lo-ei aprovado.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da 'Cooperativa do Divor e do Grémio da Lavoura de Castro Verde apoiando a intervenção do Sr. Deputado Gabriel Gonçalves acerca da construção da barragem de Alqueva.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência ido Conselho, os publicações recebidas do Ministério da Educação Nacional para satisfação de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 15 de Fevereiro do corrente ano; os elementos fornecidos pela Emissora Nacional de Radiodifusão destinados a satisfazer o requerimento Apresentado pelo Sr. Deputado Alberto de Meireles no- sessão do passado dia 9 de Março, e os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos na sessão de 27 de Janeiro do ano corrente. Vão ser entregues a estes Srs. Deputados.

Vai ser lida a resposta do Governo à nota de perguntas formulada- pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira e já publicada no n.° 164 do Diário das Sessões, do passado dia 7 de Março, e ainda uma nota de perguntas do Sr. Deputado Sá Carneiro e a respectiva resposta do Governo.

Foram lidas. São as seguintes:

SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA

Gabinete do Secretário de Estado

Resposta â nota de pergunta apresentada pelo Sr. Deputado António da Fonseca Leal de Oliveira

1 - Por despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria de 15 de Março de 1971, publicado no Boletim Semanal, de 24 de Março de 1971, foi autorizada a instalação no distrito de Faro de uma fábrica de cimento com a capacidade de laboração

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anual de 300 000. Esta autorização, passada nos termos do Decreto-Lei n.° 46 666, de 24 de Novembro de 1965, não sujeitou a localização da fábrica a condicionalismo especial.

2 - Tratando-se, porém, de um estabelecimento industrial incluído na 1.ª classe da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, promulgado pelo Decreto n.° 46924, de 28 de Março de 1966, a construção das suas instalações deve ser precedida de aprovação do respectivo projecto por esta Direcção-Geral, havendo, assim, ocasião para apreciar os processos tecnológicos adoptados e as disposições tomadas ou a tomar paxá a captação das poeiras «imitidas para o exterior, e para impor as condições julgadas necessárias à defesa do ambiente, o que, como é óbvio, não deixava de ser feito.

3 - Acresce a circunstância de, depois que foi publicado o Decreto-Lei n.° 166/70, que veio estabelecer novas normas para a aprovação dos projectos pelas câmaras municipais, a câmara respectiva não poder, por força do artigo 22.° do referido diploma, conceder licença para a construção dos edifícios sem o prévio licenciamento (por esta Direcção-Geral.

Nota de perguntas

Tendo expirado o prazo fixado no artigo 109.°, § 7.°, da Constituição, para publicação do regulamento previsto na base XII da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, a qual está em vigor, com excepção da base referida, desde 26 de Agosto de 1971, pergunta-se por que não foi ainda publicado o mencionado regulamento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Abril de 1972.. - O Deputado, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

Secretário-Geral

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro

Com referência à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro, na sessão de 18 de Abril corrente, transcrita no ofício acima citado, tenho a honra de informar V. Ex.ª, em cumprimento de determinação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, que o regulamento da Lei. n.° 4/71, de 21 de Agosto, não foi publicado em virtude de terem entretanto surgido dúvidas sobre a necessidade de regulamentar também outras bases e de haver sido preciso colher informações complementares.

Todavia, espera-se que não tarda a respectiva publicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Baptista da Silva.

O Sr. Baptista da Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há mais de vinte e cinco anos que se arrastava, penosamente, o problema do novo Hospital Regional de Viana do Castelo. Porém, ao terminar o ano último,
ficaram a cidade e todo o distrito a saber que estava resolvida, em definitivo, a sua próxima construção. E tanto assim era que tudo se conjuga para que as obras se iniciem no ano próximo.

A este acontecimento se referiu nesta Câmara e na sessão de 9 de Dezembro passado o Deputado Júlio Evangelista, prestando completa informação sobre todo o processamento em curso e a cumprir, salientando a importância social do empreendimento e louvando quem pela sua acção decisiva, mais do que ter satisfeito um sonho velho das gentes do Alto Minho, as aliviara de um pesadelo todo feito de amargura e descrença. Referia-se então ao Ministro Bui Sanches.

Não teria, pois, justificação e seria até, por especiais razões, indelicado para aquele ilustre colega vir eu hoje abordar o mesmo tema.
Ao pedir para usar da palavra foi, sim, para dizer algo que esclareça da orientação que vem sendo seguida pela mesa administrativa da Santa Casa da -Misericórdia de Viana do Castelo, com o apoio conjunto dos Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!

O Orador: - E se neste local o vou dizer, é por pensar que a solução adoptada pode, por decalque, servir a Portugal inteiro, onde quer que situação idêntica exista.

E qual era então, perguntar-se-á? Pois a de ter de se assegurar, em termos de eficiência e decência, até à entrada em funcionamento do novo Hospital Regional, a assistência que é da competência do Hospital de Viana do Castelo e envolve, além da sub-região sede, nove sub-regiões hospitalares. Ura não se pense que isso constitua tarefa de pouca preocupação, mesmo estreitada apenas ao aspecto do volume de serviço. Os números de que dispomos são, pelo menos aos meus olhos, surpreendentes. Pedirei licença para citar meia dúzia, que creio suficientes para uma avaliação. Referem-se aos anos de 1970 e 1971 e completámo-los com o valor, em percentagem, dos aumentos verificados.

[Ver tabela na Imagem)

1970 1971 Percentagens

Era perante este quadro esboçado de exigências que estava posta a Misericórdia de Viana, com o seu velho Hospital Regional, melhor caracterizado pela carência de instalações do que pelo número de camas.

Havia, pois, que decidir, rápida e corajosamente, coisa difícil entre nós, onde poucos - a níveis de responsabilidade oficial como a níveis de responsabilidade privada - têm o gosto, para não dizer a capacidade, de tomar decisões e arcar com elas.

Viana do Castelo gozou, no momento preciso, do privilégio de usufruir de uma mesa administrativa da sua Santa Casa da Misericórdia, com a capacidade e até com o gosto de decidir. No que é lícito pressupor, da concordância e ajuda que recebeu dos Ministérios responsáveis, de decidir bem.

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito bem!

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O Orador: - E assim foi planeado todo. um conjunto de obras e reequipamento que já permitiu resolver algumas das dificuldades mais graves e na sua prossecução há-de resolver todas as demais, por forma a suportarem-se, capazmente, os próximos quatro ou cinco anos.

Os novos serviços de obstetrícia e pediatria, em que as diferenças entre pobres, remediados e ricos são mínimas e funcionam modelarmente, suo exemplo da primeira fase. Todas as obras em curso na sede do Hospital e a remodelação e ampliação a efectuar no serviço de cirurgia silo exemplo das fases seguintes.

Os números atrás citados justificariam amplamente, por si só, os dinheiros públicos investidos neste plano. Quanto a condições para os doentes serem acolhidos e o corpo clínico e o pessoal técnico obrigado a trabalhar, atingira-se o inaceitável. Quanto a capacidade de resposta as exigências impostas pelo aumento constante de serviço, estaria prestes a atingir-se a ruptura.

Tendo, todavia, havido, como houve, o cuidado de acautelar a futura utilização das instalações, agora recuperadas, para, após a sua substituição pelas do novo hospital, complementarem estas, então o investimento é não só justificável como ainda representa uma inteligente e sensata administração.

Julgo que julgo bem ao pensar que é assim, conciliando o desejável e o possível, realizando este sem comprometer aquele, que o interesse público deve ser gerido. Â orientação imprimida a este problema principal da assistência hospitalar do distrito de Viana do Castelo constitui um exemplo que o País deve aplaudir.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Como é do conhecimento geral, pela última revisão da Constituição o número de Deputados u Assembleia Nacional passou de ISO para 150. Estou certo, e comigo os restantes Deputados que foram eleitos pelo círculo de Setúbal, que a este virão a caber alguns dos novos lugares. No momento próprio, o Governo não deixará de ponderar a importância social,'conómica e política do distrito de Setúbal. No entanto, é para mim ocasião de fazer aqui algumas breves considerações sobre a matéria. Socorro-me, para isso, dos números patentes no parecer sobre as contas gerais do Estado referentes a 1970, já que para 1971 não se dispõe ainda de números definitivos.

Perfeitamente definido em duas zonas, conta o distrito de Setúbal, ao norte, com os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo e Setúbal, de estrutura industrial, cada um deles com população superior à de muitas das nossas cidades, mesmo capitais de distrito. Pelo último censo, que pecou por diferença, Almada tem 108 150 habitantes, ò Barreiro, 58 244, Seixal, 35 957, Montijo, 41 681 e Setúbal, 64 531. Na mesma zona, o concelho da Moita, de fundo rural, conta, porém, com uma freguesia, a da Baixa da Banheira, onde residem 20 025 pessoas, familiares de operários que trabalham no Barreiro e no Seixal, O Pinhal Novo, freguesia rural, se bem que entroncamento ferroviário, do rural concelho de Palmeia, receberá em terrenos seus e em breve o novo Aeroporto de Lisboa, com o consequente aumento de equipamento urbano.

Ao sul, ficam os concelhos de estrutura acentuadamente agrária, entre os quais o de Sines será convertido em novo pólo de expansão industrial, com o natural enfartamento populacional do vizinho concelho de Santiago do Cacem; onde a praia de Santo André, tal como a de Melides, no concelho de Grândola, serão valorizadas pela inutilização de algumas das de Sines. Para já, conta o distrito com 464 218 habitantes, o que representa um aumento de 24 por cento em relação a 1960, ocupando nesse aspecto o quinto lugar entre os distritos metropolitanos.

Nesta configuração sócio-económica, não admira, pois, que o distrito de Setúbal tenha contribuído para as receitas do Estado, em 1970, com 49 788 contos de contribuição predial, a maior depois de Lisboa e Porto e muito acima das dos restantes distritos. O que mais de perto se lhe segue é o de Coimbra, com 26 245 contos.

De contribuição industrial pagou 188014 contos, ocupando o quarto lugar, mas em capitação por habitante ou por contribuintes o terceiro. Também quanto ao pagamento de imposto profissional de conta própria ocupa o quinto lugar, com 791 contribuintes, estando Coimbra h sua frente apenas com mais 20, mas, tratando-se de actividade por conta de outrem, volta Setúbal ao terceiro lugar entre os distritos com l 857 821 tributações. Aveiro, logo a seguir, em quarto lugar, tributou menos 285 109 rendimentos, o que atesta o valor, em número de empregados, das empresas estabelecidas em Setúbal. Ora, com o conteúdo sócio-político que facilmente se compreende pêlos números apresentados, conta o círculo eleitoral de Setúbal apenas com quatro lugares de Deputados. Não será exagero pedir que esse número duplique, com vista à próxima legislatura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso se baterão todos aqueles que ao distrito de Setúbal estão ligados, pois sabem quê se batem por uma decisão de realismo político.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Apenas tomarei à Câmara uns três ou quatro minutos numa das nossas últimas sessões, para tratar de um assunto que parece sem importância, mas que todos os dias incomoda e irrita toda a gente, de norte a sul do País.

Refiro-me á forma como estão elaboradas as listas de assinantes da rede telefónica nacional.

Os assinantes encontram-se, de uma forma geral, juntos por grupos de redes, nada tendo que ver os grupos de redes que resultam de uma organização técnica adequada com a real divisão do País.

Não há dúvida de que todos nós, quando queremos procurar uma terra, sabemos geralmente a que concelho pertence, ou por ser a sua sede, ou porque é a aldeia de tal, no concelho de tal. Isto facilita extraordinariamente a procura e é o que está de acordo com a nossa vida quotidiana. E não me parece que neste ponto haja qualquer vantagem em reeducar os portugueses . . .

Todos sabemos que as listas telefónicas têm as explicações suficientes para, consultando-as cuidadosamente, se descobrir em que grupo de rede está o telefone procurado, mas isso não é prático, nem lógico, nem honroso para muitas terras, e constantemente irrita os clientes dos telefones e dificulta, por consequência, a vida de todos os dias.

O serviço dos Correios, a quem não se podem negar os maiores elogios sobre tantos aspectos, deverá mais uma vez facilitar a vida dos utentes dos telefones, organizando a lista por concelhos. Não se compreende, de facto, que para telefonar para a praia da Póvoa de Varzim se vá procurá-la no interior, em Vila Nova de Famalicão; que para falar para Felgueiras ou Celorico de Basto se tenha de abrir a lista em Penafiel; que para telefonar para o Pinheiro da Bemposta.se procure em S. João da Madeira,

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que Cantanhede esteja na Mealhada, a Chamusca em Torres Novas e Guimarães em Braga.

Risos.

Mão, Sr. Presidente. Uma coisa são os serviços internos dos Correios, outra a lista de assinantes. Tenho a certeza de que, se neste tipo de serviços pudesse haver concorrência, a organização da lista já há muito era feita como todo o País deseja.

O distinto engenheiro que ocupa actualmente com tanto saber o cargo de carreio-mor remediará com certeza, rapidamente, este inconveniente dos seus serviços, para o qual aliás já foi chamada a sua atenção; o ilustre Ministro das Obras Públicas e Comunicações não deixará, sem dúvida, de o ajudar em tão meritória e urgente resolução.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tem o Governo do Prf. Marcelo Caetano evidenciado o propósito de possibilitar às autarquias locais uma actividade propícia ao mais acelerado desenvolvimento dais regiões sob a sua jurisdição. Em perfeita coerência com essa orientação, foi recentemente tomada pelo Conselho de Ministros a resolução segundo a qual as câmaras municipais do continente e das ilhas adjacentes são obrigadas a promover a elaboração de planos gerais de urbanização das sedes dos seus municípios e de outras localidades, tendo em vista a sua transformação e desenvolvimento, de acordo com as exigências da vida económica e social, da estética, da higiene e da viação, com o máximo proveito e comodidade para os seus habitantes.

Considerando-se a importância da tal disposição, solicitámos a palavra, embora conscientes dos limitações de tempo com que, neste momento, se debate a Assembleia, precisamente porque se nos afigurou oportuno assinalar aqui a aprovação, por despacho ministerial de 23 de Março último, do Plano Director da Cidade do Funchal, aproveitando-se o ensejo para completarmos algumas afirmações, relativas ao nosso distrito, que produzimos na discussão do aviso prévio sobre urbanismo e habitação, lia pouco 'tempo efectivado, com o apoio de toda a Câmara.

Antes de prosseguirmos, porém, temos por conveniente recordar o quadro socio-económico em que se inserem as considerações que adiantaremos: desequilíbrio da balança comercial, que acusa um déficit de meio milhão de contos; capitação de rendimento interno inferior a 10 000$; escassez de infra-estruturas sociais e incompleta cobertura sanitária, nem expressa, por exemplo, na elevada mortalidade infantil, que é superior a 70 por mil; insuficiência de meios de comunicação terrestres e precárias instalações portuárias; densidade populacional superior a 300 habitantes por quilómetro quadrado e com cerca de 50 por cento da população activa ligada a uma agricultura de subsistência, ensaiando ainda os primeiros passos da reconversão indispensável; crescente emigração, legal e clandestina, ultrapassando em 15 000 os saldos fisiológicos; desordenada mobilidade, despovoando-se os concelhos rurais, que no seu conjunto acusam baixas de 23,6 .por cento em relação ao censo de 1960; estrutura escolar amplamente deficitária em instalações e pessoal docente, etc.

Retomando, agora, o tema que mais concretamente nos propusemos abordar, acentuaremos que, a exemplo do que se verifica na maior parte do País, também no Funchal existem fortes carências no sector da habitação. Segundo
estudos oportunamente efectuados, para se debelarem tais carências seria necessário construírem-se 1000 fogos anuais em todo o distrito, sendo 500 localizados no concelho do Funchal. Isto, porém, com base no censo de 1960, o que nos conduz à certeza de que a situação se tem agravado substancialmente na sede do distrito, cuja população aumentou de 6 por cento, além do que nem de longe se tem edificado ao ritmo então considerado indispensável, .para já não nos determos na apreciação dos aspectos qualitativos de muitas das habitações existentes, de que poderá a Câmara ficar com uma ideia, através do quadro que juntamos, embora desactualizado, pois respeita ao X Recenseamento Geral da População, I. N. E., fazendo-se a ressalva de que as infra-estruturas vão diminuindo, a medida que nos afastamos do centro da cidade:

Aspectos qualificativos da habitação
(Em percentagem do total das famílias)

[Ver Tabela na Imagem]

Famílias com alojamentos dispondo de Cidade do Funchal Rosto do Conselho
Procurando-se seguir, tanto quanto possível, o esquema adoptado na nossa intervenção sobre o aviso prévio e atendendo-se à baixa capitação da esmagadora maioria da população madeirense sem casa própria, nas medidas que se puserem em prática para resolver a actual situação, haverá que distinguir dois subsectores, um que respeita aos agregados familiares com vencimentos iguais ou superiores a 3000$ mensais e outro que corresponde a rendimentos abaixo daquele montante.

Sabendo-se, entretanto, que a iniciativa privada, nestes últimos tempos, pouco tem construído para habitação, já que encontra maior rentabilidade nos investimentos para o (turismo, com A agravante de serem- por vezes aprovados pela entidade competente projectos de blocos de apartamentos que depois se desviam para residências turísticas, facilmente se conclui que, em especial no que respeita a habitações para o segundo subsector antes referido, se torna imprescindível a intervenção dos organismos estatais ou paraetatais, através de investimentos vultosos, visando apenas o rendimento resultante da promoção social e esquecendo o juro do capital investido, factor a que importa atribuir primordial relevância.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se a crise habitacional na sede do distrito do Funchal não conduziu ainda à proliferação das barracas, embora estas existam, tudo indica que não levará muito tempo para que isso aconteça, se não se construir em ritmo acelerado. Aliás, convém não esquecer que inúmeras famílias são obrigadas a viver em partes de casa, em regime de sublocação, sem um mínimo de condições necessárias à vida humana. Por outro lado, o desenvolvimento turístico agravará o problema habitacional, conduzindo à demolição de construções existentes, para possibilitar a utilização das respectivas áreas em empreendimentos de outra natureza e, principalmente, ocasionando novos empregos, que serão preenchidos por populações que se deslocarão das zonas rurais e dos concelhos limítrofes.

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E altura de se recordar que o Plano Director agora aprovado prevê e «reserva zonas destinadas à construção habitacional, além de que, com a sua existência, ficou preenchido o requisito legal para que se possam adquirir terrenos e obter subsídios, empréstimos e garantias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, aspecto tanto mais de considerar, se atendermos a que, em qualquer caso, sempre serão necessários vultosos investimentos financeiros, pois resolver o problema habitacional é fazê-lo em condições ordenadas e com os serviços de equipamento colectivo devida e previamente assegurados.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, impõe-se que superiormente sejam concedidos à Câmara Municipal os meios que lhe permitam materializar a infra-estrutura prevista no Plano Director, aumentando-se muito substancialmente a sua receita, para que possa adquirir terrenos e investir na habitação social, considerando rendas não superiores a 2508/300$ mensais, o que não se vislumbra ser possível presentemente, já que a sua receita ordinária é da ordem dos 40 000 contos.

Aqui chegados, sendo evidente a dependência da concessão de comparticipações estatais em que se encontra a execução da maior parte dos projectos camarários, afigura-se pertinente e até necessária nova referência à imprescindibilidade da revisão do critério distributivo das receitas cobradas nos distritos autónomos das ilhas adjacentes, conforme consta de uma das conclusões dos trabalhos com vista a actualização dos respectivos estatutos, oportunamente entregues ao Governo. Facto que ainda mais avulta, .perante o desequilíbrio verificado, por exemplo, no ano transacto, em que o conjunto dos impostos arrecadados pelo Estado no Funchal foi superior a 231 000 contos, sendo a receita ordinária entrada nos cofres da Junta Geral apenas de 171 000 contos. Razoável é, pois, a aspiração dos responsáveis locais, no sentido de que passe a constituir receita dos seus corpos administrativos, para já o imposto de transacções, que atingiu, em 1971, o montante de 50 300 contos, parecendo-nos legítimo aguardar-se o deferimento de tal .pretensão, atentos os propósitos evidenciados pelo Governo, em ordem ao desenvolvimento dos distritos insulares.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao falar-se de problemas de urbanismo e habitação no distrito do Funchal, logo se impõem, duas referências concretas, ao problema de Cornara de Lobos « ao extraordinário surto turístico que se vem registando.

Câmara de Lobos já aqui definimos como o maior paradoxo da Madeira, pois a uma beleza ímpar associa o mais terrível anima social que imaginar se possa. Com uma população constituída essencialmente por pescadores e bordadeiras, em que são inúmeras as famílias que atingem doze filhos, numa média superior a oito, as condições de vida no seu «ilhéu» são mais do que sub-humanas: quase total ausência de sanidade, sem água e sem esgotos e tão elevada densidade de ocupação conduzem a uma inevitável promiscuidade. Por isso, cada vez se considera mais urgente a solução condigna do problema desta vila.

No que no turismo respeita, comummente entendida esta indústria como a principal mola propulsora do desenvolvimento regional, não se pode deixar de saudar o notável aumento que se continua a verificar na sua capacidade. Haja em vista que o número de camas dispor níveis em. 1969 era inferior a 3100, sendo em 1971 de 6400 e pretende-se, com ns obras já em curso e outras a iniciar muito em breve, que se atinjam 60 000 até o fim do IV Plano de Fomento. Por seu turno, até ao termo do actual Plano, as previsões dão-nos o total já muito considerável de 40 000 camas, para cerca de 700 000 visitantes, que foram de 105 000 no ano findo.
Perante, este crescimento, no entanto, interroga-se u população, que não o vê devidamente acompanhado ao nível das infra-estruturas e receia vir a sofrer-lhe as consequências, como já vem acontecendo em vários aspectos, entre os quais o aumento incontrolável do custo de vida, que está a cri ar sérios problemas dle subsistência a grande parte dos Madeirenses.

Ainda em recentes declarações, que denotam lúcido sentido das realidades, o principal responsável pelo turismo no arquipélago chamava precisamente a atenção para os perigos que advirão, se não se garantirem a tempo os infra-estruturaturas indispensáveis, enfare os quais fie salientam o aumento da pista de Santa Catarina, abastecimento de águas, tratamento de esgotos e dos lixos e a construção beneficiação de estiradas. De propósito, isolámos o problema da 'energia eléctrica, por se nos afigurar bastante elucidativo da forma como os organismos locais estilo n responder as exigências impostas pelo desenvolvimento do turismo. Efectivamente, o sector dm energia eléctrica, que, muito justamente, tem sido considerado n roais eficiente, no âmbito dás varias actividades do distrito, terá de elevar a sua actual potência disponível de 15 000 KW paira 100 000 KW.

De tudo quanto se Afirmou, julgamos ter ficado suficientemente claro que na ilha da Madeira a expansão urbanística está a processar «e em intima relação com o desenvolvimento do turismo e, por isso, «penas se observa nos zonas que acusam particular vocação pana esse efeito. Assim, não obstante a sua importância, essa urbanização circunscreve-se praticamente. Ao Funchal, em especial à zona oeste da cidades e a algumas áreas marítimos dos concelhos de Santa, Cruz e Machico. Quanto ao Porto Santo, espera-se que venha a merecer uma atenção especial, equacionando-se o interesse dos empresários com a possibilidade ide virem a ser executadas algumas dispendiosas infra-estruturas, designadamente 03 atinentes ao abastecimento de água potável, electricidade, instalações pontuarias, comunicações, etc.

A dispersão em que se processa a, urbanização na Madeira obriga à inevitável construção de longas vias de acesso, naturalmente compatíveis com a modernidade da sua utilização e largas perspectivas de futuro; mais amplas redes de abastecimento de água, esgotos, electricidade e telefones; actualizados; rápidos e eficientes serviços de recolha de lixos, etc., tudo a estender-se por uma vasta área, ainda por cima de orografia naturalmente irregular.

Dentro do processo de desenvolvimento normal de qualquer centro urbano, a referida dispersão constituiria ]á um grave problema, na medida em que exigiria sempre uma mobilização de maiores recursos financeiros, técnicos e administrativos. Que dizer, porém, no caso de um desenvolvimento anormal, como se está a registar e para fazer face ao qual se dispõem apenas dos meios tradicionais, já de si bastante ultrapassados?!

E é precisamente a preocupação que daqui ressalta, que está a avolumar entre a população madeirense, tudo parecendo indicar a necessidade de urgentemente se estudar e pôr em execução uma estrutura capaz de atender em recursos financeiros, técnicos e administrativos às solicitações decorrentes de um desenvolvimento verdadeiramente explosivo, ultrapassando os moldes actuais da administração municipal e cuja competência se estendesse a todo o arquipélago.

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E vamos concluir, reiterando os nossos sentimentos de congratulação, por dispor já a cidade do Funchal do seu Plano Director. Sem esquecermos, no nosso entusiasmo, que agora começa a fase mais difícil, pois, às intenções expressas no «plano» das ideias, há que corresponder a «batalha do cimento». Que importa vencer, para comodidade e melhor nível de vida das populações.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Irei ser muito breve para corresponder no Apelo do Sr. Presidente.

Está prestes a ser concluída a construção do cais comercial que o Ministério das Obras Públicas levou a efeito no porto da Figueira da Foz, estando (previsto já que dentro do próximo mês possa ser utilizado parte dele.

E esta uma obra indispensável ao desenvolvimento do porto e cuja falto tem estrangulado o crescimento do movimento daquele. Só o esforço, o entusiasmo e a dedicação de todos quantos estão ligados ao porto tem permitido que se tenham atingido volumes de tráfego bastante altos e que representam uma taxa de crescimento significativa.

De 1967 (data em que o porto começou a ser operacional) para cá, o movimento comercial passou de 19 000 t para 60 0001 em 1968, 91 000 t em 1969 e 127 000 t era 1970. E o número de navios entrados passou de 30 em 1969 para 196 em 1970.

A seguir a uma ligeira quebra em 1971, motivada pela recessão nos mercados de celulose (esta constitui por enquanto o principal produto movimentado no porto), o ano de 1972 tem manifestado uma taxa de crescimento que ultrapassa os máximos atingidos nos anos anteriores.

Assim, no 1.° trimestre deste ano o número de navios entrados foi de 62, e o total de mercadorias movimentadas (exportação e importação) atingiu 'as 85 0001. Em igual período de 1970, movimentaram-se 31 000 t, o que significa um aumento, em relação àquele ano, de 18 por cento.

Mas o movimento cresce em flecha e de mês para mês, pois já o mês de Março desta ano apresentou números que ultrapassam os maiores ritmos de crescimento até agora verificados, enfarando 28 navios e movimentando-se 16 0001,' o que coloca este porto numa posição bem cimeira no conjunto nacional dos portos da sua categoria.

Não deverá deixar de se frisar, no entanto, que tudo isto se consegue com infra-estruturas de terra muitíssimo deficientes - um velho cais de madeira onde apenas podem atracar dois navios e que serve simultaneamente a parte comercial e a pesca. Dai ter-se vindo a rejeitar cargas que determinadas actividades da região desejaram movimentar por este porto.

As potencialidades da região e do vasto hinterland que o porto serve são muito grandes, e logo que o novo cais entre em funcionamento, a tonelagem movimentada subirá extraordinariamente, e pelos estudos e contactos havidos, a nova infra-estrutura em breve ficará colmatada. Posso afirmar que em todo o hinterland se encontra uma adesão total a este porto, uma grande ansiedade em poder utilizá-lo e uma consciência do valor que ele representa como pólo para todo o desenvolvimento dessa região.

A diversificação dos produtos movimentados começa a crescer, de dia para dia, e os navios de carga geral a interessarem-se, cada vez em maior número, por virem A Figueira.

Outro tanto, ou talvez em ritmo mais espectacular ainda, se temi vindo a verificar com o crescimento do sector das pescas

O valor do pescado vendido neste porto em 1970 atingiu mais de 100 000 contos, sendo 30 000 contos no arrasto costeiro (13 000 em 1967 e 1968, 19 000 em 1969), 4000 contos de pesca artesanal e 72 000 contos de pesca da sardinha.

A pesca de arrasto costeiro, que até 1967 dispunha apenas de quatro pequenas unidades, foi acrescentada, daí para cá, com mais cinco unidades grandes, perfeitamente equipadas, a que dentro em breve se irão juntar mais outras duas unidades semelhantes.

Mas, em virtude das facilidades que a barra oferece, e ainda o facto de a comercialização do peixe ser constituída por uma rede bem estruturada, capaz de absorver qualquer ponta que as lotas apresentem, motiva que arrastões ou traineiras de outras praças, com frequência, quando não mesmo como norma, utilizem este porto, o que vem ampliar o movimento das lotas. Refira-se que a lota de arrasto passou em cinco anos de cerca de 15 t por dia para 40 t, estando a caminho já das 501, que se espera venha a atingir dentro do corrente ano.

Outro tonto tem vindo a acontecer com o movimento da pesca da sardinha e a respectiva frota, que se encontra totalmente renovada, constituída por barcos novos, de grandes dimensões e potência e equipados com os meios mais modernos utilizados neste género de pesca, constituindo hoje mesmo a melhor frota de pesca de sardinha do País.

A velha tradição de porto pesqueiro criou nos hábitos e na mentalidade das populações ligadas a esta. actividade um conhecimento, uma atracção e estruturas que tornaram possível passar quase instantaneamente de uma fase muito reduzida da actividade - consequência das dificuldades que o porto oferecia antes das obras - para uma fase que lhe permite ocupai- os primeiros lugares entre os portos de pesca, quer em número e em qualidade das unidades, quer em valores de pescado.

Homens habituados à dura luta com o mar, não hesitam no caminho a seguir de remodelação e ampliação das suas estruturas e nos investimentos vultosos que isso exige.

Não devem ser esquecidos armadores e comerciantes, e ao seu trabalho e dinamismo deverão ser prestadas as homenagens devidas.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro das Obras Públicas, na sua última visita ao porto da Figueira, afirmou em despacho orientador: «Ficou-me a definitiva confirmação do acerto com que temos estado a cuidar dos infra-estruturas portuárias da Figueira da Foz. A execução das obras exteriores de abrigo e de definição do acesso marítimo só por si proporcionou um desenvolvimento no sector da pesca costeira e no sector comercial com taxas de crescimento altamente animadoras.» E no mesmo despacho refere ainda que ca construção do cais para o tráfego comercial vai satisfazer Necessidades prementes», pelo que, acentua a seguir, «o estudo do equipamento deste cais apresenta-se urgente».

Não fora realmente a acção pronta e oportuna não só do Sr. Ministro, como dos respectivos serviços, não se disporia já de uma infra-estrutura que constitui elemento base de todo o desenvolvimento do porto, acompanhada ainda de trabalhos de dragagem, também indispensáveis.

Para a realização desta obra houve que sacrificar, embora temporariamente, uma das principais avenidas da cidadã, mas o crescimento do porto e a sim função na

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dinâmica do desenvolvimento da região exigia soluções rápidas que satisfizessem os solicitações existentes.

Esta obra, cuja entrada em funcionamento é urgente, irá também demonstrar os grandes possibilidades que o porto oferece.

A visita do ilustre titular da pasta das Obras Públicas à Figueira muito contribuirá para a aceleração do seu programa portuário, no qual está incluída a construção da nova ponte sobre o braço norte do Mondego.

O dinamismo que o Sr. Engenheiro Rui Sanches imprimiu ao seu Ministério, a forma objectiva como estuda os problemas, a acção inteligente e ponderada das decisões tomadas ou das orientações definidas, da maior importância para o desenvolvimento do País, não são já hoje desconhecidas dos Portugueses.

E assim, aquela sua visita ao concelho da Figueira e também ao concelho de Montemor-o-Velho constituiu um dia cheio de intenso trabalho e foi também de um alto significado e importância para aqueles concelhos e para o distrito, pelo que puderam mostrar, pelas aspirações justas apresentadas, pelo conselho e pela orientação que assim puderam receber directamente, ou pelas resoluções que imediatamente foram tomadas.

Na manha qualidade de representante dos referidos povos dirijo, no seu nome e no meu, ao Sr. Ministro Engenheiro Rui Sanches, o agradecimento sincero pela visita com que honrou aqueles concelhos, pelas obras realizadas ou em curso, entre as quais sobressai o aproveitamento do Mondego, e que tanto contribuem e contribuirão para a valorização da região e das suas gentes, rendendo-lhe ainda significativa homenagem pela sua acção como Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.

Sr. Presidente: Disse atrás do grande incremento que o sector da pesca tem vindo a ter neste porto, da iniciativa das pessoas Ligadas a pesca, dos investimentos feitos na remodelação e ampliação da frota pesqueira e da grande importância, que já representa para o Pais. Mas tudo tem a sua limitação, e para acompanhar este ritmo de crescimento terão de se fazer novas estruturas, capazes o bem equipadas. As existentes, adaptações improvisar das, não comportarão o movimento que se aproxima.

Haverá que programar já da execução de:

a) Um cais acostável para a pesca de arrasto e sardinha;

b) Lotas de arrasto e sardinha;

b) Armazéns de comercialização do pescado;

c) Instalações frigoríficas.

Assim se corresponderá ao esforço que os armadores estão a realizar e que necessita do apoio indispensável para uma maior valorização e aproveitamento dos seus produtos.

E o pedido que deixo ao Governo, vindo de uma classe de trabalhadores caldeados na dura luta com o mar, onde todos os dias arriscam a vida, mas no qual continuam a ter esperança, e ao qual continuam, a dar tudo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: No dia 5 de Agosto do passado amo de 1971 chamei a atenção nesta Assembleia para a necessidade de melhorar rapidamente as comunicações e os transportes regulares do distrito de Castelo Branco com os cidades de Lisboa, Porto e Coimbra - e respectivas zonas envolventes -, tendo considerado prioritário resolver aqueles problemas relativamente a capital.

Referi-me então a transportes por estrada, por caminho de ferro e por avião, mas as minhas palavras só encantoaram algum eco no ilustre presidente da Junta Autónoma de Estradas, que, em entrevista concedida no final do ano de 1971 a um vespertino lisboeta, disse merecer a zona da Cova da Beira especial atenção, num primeiro plano de investimentos rodoviários a apresentar ao Governo.

Agradeço e cumprimento o Sr. Engenheiro Manuel Duarte Gaspar pelas suas declarações, que vieram alentar as gentes da minha região.

Espero quê esse primeiro plano posso vir a concretizar-se dentro de pouco tempo, favorecendo as comunicações de, e para, aquela «prodigiosa, encantadora e ubérrima região» - segundo as palavras do ilustre Secretário de Estado da Agricultura, Sr. Engenheiro Vasco Leónidas, a quem rendo as minhas homenagens por ter sido um dos primeiros obreiros do desenvolvimento da Cova da Beira e pelas suas altas qualidades de governante.

Com a Cova da Beira será também beneficiada a Região da Serra da Estrela, onde tudo, ou quase tudo, parece querer congregar-se pura a tornar um dos grandes centros do turismo nacional dentro de poucos anos; e será ainda favorecido o projectado eixo urbano-industrial T. C. T., isto é, Tortoseudo-Covilhã-Teixoso, que já se prepara para transpor o século XX com uma população superior a 100 000 habitantes, em crescente desenvolvimento.

Toda esta zona, apoiada por uma agricultura em reconversão e industrialização, incentivada por um turismo em crescimento e impulsionada por uma indústria que já ultrapassou a fase dos primeiros ensaios nos mercados externos, deseja e espera poder contribuir validamente para uma indispensável regionalização ou interiorização do desenvolvimento.

Só isto possibilitará às novos gerações desfrutar de um país geograficamente menos desequilibrado, com rendimentos mais equitativamente repartidos e um produto nacional que nos afaste do final da lista dos países desenvolvidos. Na verdade, o esforço a fazer será necessariamente de tal magnitude que não é admissível partilhá-lo apenas pêlos portugueses que vivem no litoral.

Não deixara! ainda cie aludir a uma empresa que explora um serviço público no meu distrito, cujas deficiências se reflectem na rapidez, eficiência e espírito de bem-servir as populações.

Quero referir-me à Companhia, dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Não esteva esta Companhia ainda satisfeita por rodar nu, linha da Beira Baixa à velocidade do início do século e resolveu abrasar mãos uma hora e dez minutos o horário de uni dos seus comboios, justamente o que é portador do correio para a minha região.

Esta alteração de horários foi feito, como é habitual, sem uma explicação pública dos motivos que a determinaram, sem um apelo à boa vontade dos utentes dos transportes ferroviários, sem atender a que a maioria deles são pessoas que trabalham, ou que estudam, que têm de cumprir horários, que têm de utilizar transportes, que organizaram a sua vida a contar com o comboio a determinada hora.

Para a C. P. parece ser completamente indiferente que o operário ou o aluno chegue ou não a horas a fabrica ou a escola e, pelo facto de o correio chegar mais tarde, que os actividades económicas os serviços, as profissões liberais e os pessoas, de um modo geral, iniciem tardiamente o expediente que dele depende.

Deveria aquela Companhia considerar que o comboio também transporte mercadorias e é indispensável que a

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matéria-prima, a ferramenta, o produto manufacturado e extraído da terra chegue a horas de permitir a melhor produtividade às fábricas, às oficinas, ao comércio, à agricultura, e o mais cedo possível e nas melhores condições
do consumidor.
Mas casos há em que os comboios não param nos apeadeiros - mas fora deles - e as pessoas de qualquer idade ou sexo são obrigadas a vencer desníveis de cerca de 1 m, que, além de impróprio, já tem causado acidentes.
Outras vezes os atrasos não possibilitam a ligação com outras linhas ferroviárias, originando tempos de percurso concebíveis nos dias de hoje, como seja o de cerca de quinze horas da Covilhã ao Porto.
Este estado de coisas tem preocupado os responsáveis pela politica e administração distritais e alarmado a população, que protesta na imprensa e fora dela.
O Governo também se não poderá alhear do problema, pois vai cobrindo os deficits da exploração da empresa; mas esta nada faz para aumentar o tráfego de mercadorias, de passageiros, pois não ausculta as populações, nem os organismos, que lhe poderiam apresentar sugestões úteis.
É natural que a alteração de horários, a que atrás me referi, tenha tido em vista eliminar os atrasos que constantemente se verificavam e que, só no passado mês de Outubro, totalizaram trezentas e vinte e três horas e quarenta e oito minutos na estação da Covilhã - segundo a notícia de um jornal da minha região, que não vi ter sido contestada.
Porém, mesmo com esta alteração, os atrasos não foram eliminados!
Ora, isto não pode continuar assim. Não é admissível que a C. P. estabeleça e altere horários a seu bel-prazer, sem atender às necessidades mais prementes dos que utilizam transportes ferroviários e, mesmo, às comodidades do público; nem se aceita que os horários não sejam respeitados, salvo motivo de força maior. Perante a gravidade da situação que acabo de descrever que tem sido relatada na imprensa, não posso deixar de pedir ao Governo, na pessoa do ilustre Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, um inquérito à actuação da C. P. na linha da Beira Baixa, em ordem a determinar a verdadeira causa destas anomalias e, ainda, a nomeação de uma comissão em que estejam representados os municípios servidos por esta linha, para estudar e procurar resolver as deficiências que actualmente se verificam e a opção de novos horários e de processos mais adequados aos interesses do público em geral e, de modo particular, as actividades económicos e dos estabelecimentos de Ensino.
Faço ainda um apelo a S. Exa. no sentido de determinar que seja executada, o mais rapidamente possível, a renovação da linha da Beira Baixa, prevista no III Plano de Fomento com primeira prioridade.
O distrito de Castelo Branco não pode dispensar a linha da Beira Baixa, pois não pode perder nada do pouco que tem. Ela estabelece a ligação do distrito a toda a restante rede ferroviária nacional e internacional e aos principais [...] populacionais e portos do continente. Haverá, sim, que melhorá-la em infra-estruturas e métodos de gestão e, nestes domínios, o horizonte que se nos apresenta é [...].
Porém, esta linha não pode resolver todas as necessidades de transporte nos distritos que atravessa. Haverá, pois, também, que complementá-la com novas concessões de transportes rodoviários, que permitam o estabelecimento e ligações adequadas entre as diversas povoações.
Essas concessões devem ser atribuídas a quem maior legitimidade e interesse tiver em fazer o transporte e mais garantias dê de regularidade e eficiência dos serviços, permitindo resolver da melhor forma as carências de transporte das populações, facilitando a sua mobilidade e a troca de mercadorias.
A defesa que o nosso ilustre colega Serras Pereira fez de uma nova carreira rodoviária entre Abrantes e Castelo Branco, pelas estradas que atravessam a região do pinhal, servindo as populações dos concelhos de Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, tem, em princípio, a minha adesão. Não tenho, porém, informação suficiente para me pronunciar por quem deverá ser explorada, problema este a resolver pela Administração, depois de ouvir as câmaras municipais interessadas.
Mas, Sr. Presidente, o actual ritmo de vida não se compadece apenas com o transporte por caminho de ferro ou por estrada, tendo-se generalizado a utilização do avião por todo o mundo civilizado.
Cada um destes meios de transporte tem a sua função específica e a concorrência que entre si exercem não tem impedido o desenvolvimento das três modalidades indicadas - mas o do transporte aéreo tem sido espectacular nos últimos tempos, duplicando em cada quinquénio. À aviação comercial tem estado ainda intimamente ligada ao turismo e às actividades económicas, sendo um factor importante do desenvolvimento regional e do melhor ordenamento do território.
Admite-se que a zona de influência de cada aeródromo corresponde a um círculo com 80 km de raio e, nesta conformidade, no distrito de Castelo Branco deveriam ser implantados pelo menos três, dois dos quais, respectivamente, na Covilhã e na capital do distrito.
Creio estar concluído o plano de ampliação do Aeródromo da Covilhã, sendo urgente proceder às respectivas obras, a fim de dotar este centro industrial, a serra da Estrela e a Cova da Beira de transportes aéreos regulares durante todos os meses do ano, indispensáveis ao projectado desenvolvimento da indústria, do turismo e da agricultura.
Confia-se em que o Governo possa atender, também em breve, às solicitações de Castelo Branco, que, sendo capital do distrito, é ainda um relevante nó de comunicações rodoviárias.
Há, todavia, um problema muito importante a resolver para o futuro desenvolvimento do transporte aéreo no interior do País, que é o da isenção de imposto na gasolina utilizada na manutenção das carreiras aéreas interurbanas nacionais.
Já no ano passado tive ensejo de me referir a este assunto, e confesso não entender a razoo por que não foi ainda generalizado esse incentivo a todas as carreiras já existentes, ou a estabelecer futuramente no continente, à semelhança do que acontece no ultramar e com a Unha Lisboa-Porto.
Utilizar o transporte aéreo, em alternativa de qualquer outro existente, é economizar tempo e, portanto, aumentar a produtividade do trabalho.
Esse imposto onera muito o custo das tarifas, o que provoca necessariamente uma retracção da procura do transporte aéreo, sendo assim antieconómico e devendo, por consequência, ser abolido.
Não concebo que subsistam dúvidas sobre as vantagens desta isenção. Concedendo-a, o Estado ganhará largamente em impostos directos o que irá perder nos indirectos.
Mas advirão outras vantagens para o País: os espíritos rotineiros serão ultrapassados e as actividades económicas dinamizadas; surgirão novas iniciativas, só viáveis com esta modalidade de transporte; acelerar-se-á o ritmo de formação do capital fixo e o acréscimo do produto nacional; as estradas ficarão menos congestionadas de automóveis e os acidentes diminuirão; e, para finalizar, poderemos

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usar de uma velocidade comparável e que nos aproxime dos países mais evoluídos.
Sr. Presidente: Dentro em breve irão reiniciar-se, mais um ano, as carreiras aéreas entre algumas cidades do continente.
Faço ardentes votos que S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da Economia mande elaborar e publicar o diploma que conceda a isenção a que me tenho referido e que os tempos hão-de revelar como um poderoso instrumento do progresso regional e nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
A este respeito desejo pedir a atenção de VV. Exas. para o facto de os n.º 187 a 188 do Diário das Sessões terem já, publicado numerosas propostas de alteração.
Faço este aviso porque, em relação as propostas de alteração que possam ser publicadas no Diário das Sessões e distribuídas assim antes do início da respectiva discussão na especialidade, não serão feitos as edições fotocopiadas que é costume distribuiu a VV. Exas. em caso de urgência.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Grande parte das questões que possam dividir, nisto ou naquilo, correntes de pensamento no que respeita à política e à administração do ultramar, de longe assentam menos em divergências quanto à unidade da Pátria - em que as populações de todas as parcelas comungam fielmente - do que em divergências doutrinais e, o que é pior, em tremendas confusões verbais. Por isso mesmo, é sempre necessário precisar conceitos, clarificar ideias e extrair, da experiência a luz sábia da verdade. Para versar estes assuntos, importa, saber o abecedário da política e da administração ultramarinas portuguesas, designadamente estar ao par daqueles conceitos sem os quais será vã toda a troca de impressões, ou, se quiserem, todo o diálogo. Esta palavra está de algum modo corrompida, mas serve para o efeito. Só se pode dialogar falando a mesma linguagem, o que não significa, evidentemente, a mesma língua, o mesmo idioma: mas sem gramática (neste caso, «gramática política»), o diálogo acabará fatalmente por estropiar-se ou bubelizar-se. Abecedário, gramática, dicionário (jurídico) são elementos fundamentais na discussão destes assuntos.
O sistema da nossa política ultramarina assenta nos seguintes princípios básicos: centralização e autonomia políticas devidamente temperadas, descentralização administrativa, assimilação cultural. Através deles se prossegue a unidade nacional. Esta revisão da Lei Orgânica do Ultramar segue de algum, modo a tradicional doutrina do institucionalismo português - ou corporativismo, se preferirem. A revisão é fiel a Portugal. As grandes regiões ultramarinas, tal como os municípios ou as regiões na metrópole, foram encaradas, no direito tradicional, como realidades sociais autónomas. Os nossos reis legaram-nos uma sábia lição legislativa e administrativa, de virtualidades insondáveis.
Da experiência dos séculos desenvolveram-se ou purificaram-se alguns princípios fundamentais, e um deles é o da unidade nacional, que nunca foi posto em causa pela autonomia ou descentralização administrativa. Os regimes institucionalistas ou corporativistas são descentralizadores; a democracia é normalmente centralizadora ou centralizante. A unidade nacional respeita à essência da soberania e a descentralização ou autonomia dirimem-se no plano da administração: são planos perfeitamente distintos, incidências que não colidem entre si. A unidade nacional portuguesa desde sempre colheu vigorosa seiva no institucionalismo da nossa administração.
As nossas vilas, antes da imposição rasoirante dos códigos racionalistas, regiam-se por leis especiais - os velhos e sábios forais - concebidas segundo as peculiaridade de cada caso. E como esse carácter da nossa administração englobava a grandeza da terra e do homem, também esse carácter institucional cobria os interesses espirituais e morais - as Universidades, as Misericórdias... Isto em nada deprimia, antes revigorava, a unidade da Nação! É que, efectivamente, a unidade nacional não impõe - a não ser por confusão de conceitos, desvio de raciocíos ou, porventura, malevolência insidiosa - a uniformidade administrativa. E se a autoridade institucional das regiões ultramarinas, definida pela natureza dos interesses que serve, adentro da coexistência com outros interesses do mesmo agregado nacional, é normalmente avessa à centralização administrativa, nem por isso deixa de calhar perfeitamente com a centralização política, implicando-se exigindo-a no âmbito da soberania, do Estado. Explicando melhor quando os interesses são comuns a todo o conjunto da Nação - haverá centralização governamental e política ao centralizar a gestão desses interesses; quando os interesses apenas respeitam a alguma das parcelas a todo nacional - haverá centralização administrativa a centralizar a sua gestão.
Da confusão destes conceitos nasce, por vezes, a ideia de que a verdadeira unidade nacional se concretizaria no dia em que se verificasse a «uniformidade administrativa». Assim se advogaria, como já aconteceu e vai acontecendo, a extensão de todas as competências ministeriais às províncias ultramarinas para tudo se passar como agora se passa no Minho ou no Algarve. Um dia viria - a lógica tem as suas implicações - em que deixaria de haver Ministério do Ultramar, governos ultramarinos, serviços próprios das províncias ..., tese expressamente defendida aliás, em 1951, pelo então comandante Sarmento Rodrigues, Ministro do Ultramar.
Entretanto, e paradoxalmente, reconhece-se a necessidade de aumentar a competência das províncias: mas ninguém chega a compreender como tal se obteria aumentando o número de entidades ou Ministérios a exercer sob as províncias uma autoridade qualificada. E que a autoridade não sofre ser diminuída em nenhum grau da hierarquia: pulverizem a autoridade de um só, e tudo se enfraquecerá. Foi, seguramente, tendo isto pensamento que tantos e dos melhores servidores ultramar, acompanhados dos homens bons e qualificados províncias, de antigos Ministros e Governadores, eminentes juristas e representantes das populações, manifestaram há dez anos em reunião magna, para o efeito convocada, a sua preocupação quanto à eventualidade os «serviços nacionais» tenderem a multiplicar-se, por quanto os benefícios de tal sistema podem não compensar os inconvenientes, exigindo uma coordenação ao nível do Governo para evitar a dispersão de orientações que então se verificava. E os mesmos homens bons e qualificados defendiam justamente que não deve ser abandonado o princípio da «diferenciação administrativa» e «especialidade das leis», enquanto, por outro lado, su-

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a descentralização reafirmada: a condição seria a do entendimento inequívoco de que, por um lodo, a descentralização ou autonomia nunca poderiam significar, em quaisquer circunstâncias, quebra da unidade política, e por outro lado não se poderia negar a essas expressões a autenticidade do sentido que elas realmente exprimem.

Os limites seriam, em primeiro lugar, os grandes laços entoe todas os parcelas nacionais para que a unidade política corresponda sempre uma unidade real; como segundo limite, estaria a necessidade de a administração autónoma ou descentralizada se revestir de garantias de eficiência, sob pena de não se justificar. Acresceria a conveniência de maior participação do ultramar na formação dos órgãos nacionais da soberania, para que da interpenetração de interesses, pessoas, administrações, o Governo da Nação, Governo em sentido amplo, seja de todos os territórios e todos os territórios, nele participando, o sintam como seu.

Em meados de 1963, o Presidente Salazar, respondendo a uma impertinente mensagem do Imperador da Etiópia, aproveitou a oportunidade para asseverar o seguinte:

É evidente que através de uma história já longa se têm tido em conta a evolução natural das populações e o seu progresso. Designadamente desde 1911 - dizia o grande gigante - vêm sendo introduzidas sucessivos reformas na estrutura política e administrativa dos territórios ultramarinos, tendentes a conceder-lhes crescente autonomia dentro da igualdade entre si de todas os parcelas da Nação, autonomia e igualdade reafirmadas na Constituição dia República Portuguesa plebiscitada em 1988 e ainda em vigor.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Muito bem!

O Orador: - Como, dias, acentuou o Prof. Rodrigues Queiró no seu exaustivo parecer sobre a última revisão constitucional, «a descentralização administrativa e a autonomia legislativa não atingem a unidade da Nação».

Avalizando-se honradamente com varias cotações do prof. Oliveira Salazar:

... espirito aberto a todas as modificações de estrutura administrativa, manos os que possam atingir da unidade da Nação e o interesse gerai (em 30 de Novembro de 1960, in Discursos, vi, p. 101).

A estrutura constitucional não tem, Alias, nada que ver, como já uma vez notei, com as mais profundas reformas administrativas, no sentido de maiores autonomias ou descentralizações, nem com a organização e funcionamento dos poderes locais . . . (ob. cif., p. 153).

O Sr. Doutor Salazar, sempre cauteloso nas suas afirmações, não hesitava, como está comprovado, na afirmações de maiores autonomias ou descentralizações. Não importa aqui o sentido que, porventura, externamente [...] em querido atribuir, uma ou outra vez, pois para os portugueses de aquém e além-mar ti expressão é inequívoca, dispõe de laboriosa hermenêutica secular, e par isso paira os não pode haver duplicidade de interpretações . . .

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... como não as houve ontem, não as há hoje, como as não poderá haver quanto à nobilitante dignidade de «Estados» atribuída a Moçambique e Angola, se pessoalmente reputo como sábia, oportuna e feliz
cercão na lei constitucional e nesta dei - com reflexos políticos e diplomáticos devidamente ponderados -, designação que, pelo menos, não é nem menos legítima, nem menos tradicional, nem menos correcta que a de províncias ou colónias, ou domínios, ou senhorios, ou simplesmente territórios (cf. cit. parecer: da Câmara Corporativa, título VII, antigo 133.°, designadamente os n.º 151, 162 e 153).

«A maior homenagem que se pode prestar ao Doutor Salazar não é querer que o Pais permaneça imobilizado num determinado ponto que se julgue corresponder ao óptimo do seu pensamento político: mas, pelo contrario, impulsionar vigorosamente o progresso da Nação Portuguesa, fazendo frente aos desafios que a todo o momento surgem na sua marcha . . .» (Marcelo Caetano, Renovação na Continuidade, Lisboa, 1971, p. 47.)
Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No seguimento de uma política ao mesmo tempo lúcida e ousada, o Chefe do Governo afirmaria, em Lourenço Marques, em 1969, que «a unidade nacional não prescinde das variedades regionais» (Pelo Futuro do Portugal, Lisboa, 1969, p. 132), e que, embora almejando-se que «metrópole e ultramar constituam uma unidade cada vez mais homogénea», as províncias «carecem de manter uma organização político-administrava. . . . com leis votarias para cada uma pêlos seus órgãos legislativas, com governo privativo que assegure a marcha corrente ida administração pública, com finanças provinciais . . .», etc.

(Marcelo Caetano, Renovação na, Continuidade, p. 67).

As vicissitudes do nosso ultramar andaram sempre intimamente ligadas & mossa política externai, e como as propilas palavras coutem por vezes, como os próprios palavras, repercussões ideológicas de oportunidade diplomática- moo foi alheia a essas circunstâncias, quase em nenhum momento da mossa história, peio menos mais acentuadamente desde o século passado, a adopção das terminologias ou designações como «domínios» ou «reino», «territórios», «províncias», «colónias, de novo «províncias» como actualmente acontece, e ainda n designação de «Estados», que vem pelo menos desde o século XVII e ainda é dignidade reconhecida a Goa.

Quando, agora, por virtude do aprovação desta Lei Orgânica, atribuirmos a «qualificação honorifica» de Estados a Angola e Moçambique, «de acordo com a tradição nacional», não quero deixar de recordar aquela formosa declaração de vencido do meu saudoso mestre Prof. Anuindo Monteiro, quando asseverava que Angola e Moçambique são «grandes países» que «têm províncias, não são províncias», e que não se deveria «diminuí-los na sua categoria e criar desnecessariamente um problema sentimental, que um dia fará sentir a sua força».(Diário das Sessões, n.° 70, de 19 de Janeiro de 1951, p. 318.)

As considerações que venho de produzir destinam-se, de algum modo, a justificar a homenagem devida ao Governo da Nação, especialmente a figura do seu primeiro-ministro, ...

O Sr. Salazar Leite: -Muito bem!

O Orador: ... que sabiamente soube, na revisão constitucional que nos propôs, e nós aprovámos, encontrar o justo equilíbrio na dialéctica secular da unidade e da autonomia dentro da Noção Portuguesa -sem trair num só aspecto os linhas mestras da nossa tradição, mas suficientemente ousado para nelas encontrar caminhos do futuro.

O Sr. Almeida Cotta: - Muito bem!

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O Orador: - Soube a um tempo corresponder às necessidades de uma desejável eficiência, aos anseios das populações- e tirar proveito, magistralmente, de vantajosos repercussões externas quanto às opções que fizemos no exclusivo interesse da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E nestes momentos que se firmam os grandes estadistas, e Marcelo Caetano enfileira definitivamente na, galeria histórico dos nossos grandes homens de Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não importa que certas opiniões políticas, de um lado e outro, procurem explorar, por inadvertência e nalguns casos por insídia, opções escrupulosamente definidas. Quando digo estas palavras, digo-as muito pensadamente. Adoptei sempre, na minha vida pública, uma linha de coerência À qual procuro manter-me fiel. Nem tilo fechado que não possa ver a luz do sol, compreender as necessidades de adaptação aos circunstancialismos, desde que as paredes mestras sejam vigorosamente defendidas; nem tão aberto, que emborque na aventura de caminhos inviáveis, das reservas mentais dos oportunistas, ou na candura dos que não percebem as ciladas.

Sempre actuei nesta Assembleia com o sentido de que pode ser mau adular o Poder, mas é muito pior adular n multidão. E neste País vai-se sentindo, um pouco por toda a parte, uma quebra da disciplina, e da lealdade. E fácil gritar em nome das liberdades, pois da frases de grande ressonância, de fugazes efeitos políticos, sabido como é que a defesa do interesse geral impõe inevitavelmente restrições de liberdade, e que os objectivos nacionais não podem deixar de exigir sacrifícios e restrições. Também é fácil agitar a bandeira da demagogia- e ocular as paixões.

Tão fácil isto é, como é pelo menos cómodo lavar as mãos de responsabilidades passadas ou presentes, evitou: os problemas, esgueiro»: pelas frinchas da renúncia ou da passividade.

Já se viu, entrementes, invocando malèvolamente um duvidoso tradicionalismo, ir ao ponto de fadar até em ameaças à unidade, confundindo declarações, jogando com o imperfeito entendimento dos conceitos, insinuando ou afirmando, às vezes em brochura, outras vezes em papéis clandestinos e anónimos, mas quase sempre murmurando ainda porque os murmúrios sem obter efeitos que os afirmações claras não produzem, alastrando infâmias, deturpando intenções e provocando por vezes desorientações na opinião de gente séria. Também isto é fácil, mas também é, pelo menos, indigno.

Como a processos destes mão se pode nem deve reagir com processos iguais, há-de residir na força da verdade a própria, defesa da verdade. E essa a grande força, a força insuperável do Presidente Marcelo Caetano e dos homens que nele confiam, desinteressadamente o acompanham e seguem, tal como o povo português, seguindo-o, obedece aquele instinto colectivo através do qual a alma popular sem/pré soube distinguir os bons servidores da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A necessidade de ajustar o regime geral de governo das províncias ultramarinas aos textos constitucionais levou o Governo a propor a revisão da Lei Orgânica de Ultramar e, sob a forma de proposta de lei, submeta-la à apreciação da Assembleia Nacional, por se tratar de matéria da sua exclusiva competência.

Tanto a Câmara Corporativa, como a comissão eventual de que tive a honra de fazer parte deram a sua aprovação ma generalidade a proposta, por a acharem oportuna, vantajosa e corresponder aos princípios que a determinaram.

A sua oportunidade a ninguém pode oferecer dúvidas, já que as profundas modificações referentes ao ultramar introduzidas na Constituição imputam, quanto antes, a adaptação do regime jurídico das províncias ultramarinas aos actuais preceitos da lei fundamental comum; igualmente não as oferece quanto as vantagens, já que os alterações propostas, além dos aperfeiçoamentos de ordem técnica introduzidos, clarificam a posição das províncias ultramarinas dentro do Estado português e regulam a autonomia das mesmas. Por outro lado, comparando as disposições contidas na proposta de revisão da Lei Orgânica e os textos constitucionais, verifica-se não haver discordância entre eles, antes uma completa identidade de princípios.

A unidade da Nação portuguesa é reafirmada na proposta de lei, onde, na base II, se declara serem as províncias ultramarinas parte integrante da Nação, e que o exercício da autonomia que lhes é conferida «não afectará a unidade nacional, a solidariedade entoe todas as parcelas do território português, nem a integridade da soberania do Estado».

Embora acredite firmemente sei mais pelo querer das populações que pela força das leis que a unidade nacional é preservada, entendo que a declaração inequívoca de princípio da unidade da Nação e da soberania do Estado na lei que outorga às províncias ultramarinas o seu estatuto constitucional assume particular significado. É este princípio força que congrega todos os portugueses, do Minho a Timor, e pelo qual nos babemos em África há mofe de onze anos, com sacrifício de preciosas vidas e bens que informa toda a matéria condida na proposto que. nos foi remetida pelo Governo e que, uma vez aprovada, SE transformará na Lei Orgânica do Ultramar Português.

Seguidamente, a proposta transcreve os textos constitucional que asseguram e definem a autonomia das províncias ultramarinas, á a partir deles e sob a sua inspiração que o legislador formula os bases que dão expressai a esses textos.

Julgo estar fora de discussão a autonomia de que desfrutam os territórios ultramarinos, por se tratar de um preceito constitucional já aprovado e, alias, amplamente debatido aquando da última revisão da Constituição. O problema que se põe é o de saber se a matéria contida c proposta ultrapassa os parâmetros constitucionais que limitam a autonomia das províncias, ou se, como alguns pretendem, não os chega a atingir.

Parece-me que ninguém de boa fé pode admitir a primeira hipótese; a proposta limita-se a regulamentar, ser os exceder, os princípios que na Constituição dizem rés peito ao ultramar. Quanto à segunda hipótese, julgo esta igualmente errado, pois no meu entender a matéria em questão situa-se dentro desses parâmetros. Aqueles que esperavam mais e dizem ter-se ficado muito aquém a que foi prometido eu responderei (sem que para isso tenha sido passada procuração) não ter a proposta esgotado todas as possibilidades que a Constituição concentrada mas foi-se até onde o progresso e o estado de evolução das populações ultramarinas permitiu.

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Página não processada!

Por favor veja a imagem.

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No mesmo parecer, invocando agora o Prof. Marcelo Caetano, se observa também que o princípio que está na base do conceito da descentralização territorial e o informa é a autonomia, precisamente porque é na medida em que esta existe que aquela se verifica.
Quer dizer, o futuro diploma cuja proposta temos em análise deverá, naqueles precisos termos, respeitar o princípio da autonomia, sim, mas sem prejuízo da natureza unitária do Estado Português.

Ora, basta reparar no preceituado da base III para logo se concluir pelo reconhecimento da possível autonomia; bastará ler a base IV para verificarmos que inteiramente se acautela a natureza unitária do Estado Português. Com toda a propriedade vemos, efectivamente, afirmado no diploma (base II) que os províncias ultramarinas suo parte "integrante" da Nação e constituem regiões "autónomas"; na base IV, que "o exercício da autonomia [...] não afectará a unidade da Nação, a solidariedade entre todas as parcelas do território português, nem a integridade da soberania do Estado".

Por mim mão terei, pois, reservas a opor às rectos intenções da proposta, nem ao seu respeito pelos correspondentes princípios que agora informam a lei fundamental do País.

Mas toma-se evidente que a evolução para mais formas de autonomia nunca, poderá ir até no desmembramento, nem mesmo por cissiparidade, cujos consequências nos serão sempre imprevisíveis. Aqui, não seria então de mais a vigilância de todos os portugueses.
Não esqueçamos, porém, que a autonomia prevista no contexto da proposta não será mais do que a chamada descentralização em sentido lato, isto é, a que envolve o poder de legislar.
Nem assim poderia deixar de ser, sob pena de nos negarmos a nós próprios. Senão vejamos.
Sabemos que alguns, certamente inspirados por mais ousadas teorias evolucionistas na matéria, faliam, muito conspicuamente, em "independência prematura", ou que os povos do ultramar "não estão ainda suficientemente preparados pana a sua completa autodeterminação".

Todavia, em tais asserções, vemos implícita, e bem clara a ideia de que as províncias ultramarinas estariam, afinal, a "amadurecer" para uma futura independência.
Aos que assim pensam daremos uma só resposta: então é que entendem não sermos uma única e verdadeira nação; será um mito a nação ama e indivisível, multirracial e pluricontinental.
Na verdade, só os povos reconhecidamente diferentes, onde alguns deles se encontrem tutelados (ainda que paternalmente) por qualquer outro, podem aspirar à independência. É, efectivamente, contraditório defender o conceito de noção "uno", para os territórios portugueses e admitir ao mesmo tempo, a curto ou a longo prazo, como fatal e lógico destino, o seu desmembramento em novas outras pátrias.
Não: se, na realidade constituímos um só povo de comuns ideais e anseios, todos unidos na solidariedade do mesmo destino, dinamizados pela. mesma vocação messiânica que nos é própria, absurda seria aqui a ideia da separação.
Ao contrário, valerá sempre a pena perseverar, e não esquecermos, que "Portugal poderá ser, se nós quisermos [mas só sé nós quisermos, direi eu], uma grande é próspera, nação".

Assim, porque a propósito, se bem a entoado, respeitando as disposições constitucionais, se situa no caminho destes nossos primeiros objectivos, inteiramente a aprovo na generalidade.
E só mais duos palavras, que julgo poderem vir a propósito e talvez não deixem de ser oportunas.

Há cento e cinquenta anos, Portugal e Brasil constituíam uma só pátria. De um e outro lado do Atlântico, cidadãos portugueses, com os mesmos direitos e deveres cívicos, irmanados nos mesmos ideais, prosseguindo o mesmo destino, à sombra da mesma bandeira.

Nessa época, inspirado nos ventos que entoo sopravam, foi o grito do Ipiranga a cindir em duas a pátria comum, já com raízes mais de sete vezes centenárias.
Entretanto, duas Pátrias, que nem sempre puderam fazer coincidir todos os seus direitos e interesses históricos, ou a sua "maneira de estar no mundo". Chegou a dizer-se que o grito do Ipiranga teria "ido alto de mais . . .

Rodaram os anos. E século e meio depois vem o reconhecimento das incomensuráveis vantagens materiais e espirituais de considerar novamente portugueses os Brasileiros e brasileiros os Portugueses, como já se contém, para edificação e honra sua, nas respectivas Constituições Políticas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Comunidade luso-brasileira. Não apenas comunidade luso-brasileira - expressão que, no dizer de fulguras brasileiros ilustres que recentemente nos visitaram daria ainda a ideia de duas nações diferentes; mas, come acentuaram, pura e simplesmente "comunidade lusíada"; por constituirmos um só povo, que desejamos continuar a ser.

Esta, na verdade, a nossa realidade histórica".

Que os portugueses de boa vontade meditem nesta eloquente lição.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Funda mental é para as províncias do ultramar o documento que regula o sistema de relações que devem existir entre a Administração Central e a administração local, documento a que se adoptou chamar de Lei Orgânica de Ultramar e que, ao abrigo das leis constitucionais de País, se vem apreciando nesta Câmara e se votará tara bem muito em breve.

Em certos meios tem-se estranhado a reacção que de ultramar lhe vem, esquecendo a importância que par o desenvolvimento daquelas parcelas de Portugal ele terá.

Um estatuto moldado de forma acanhada certamente que não permitirá a liberdade de acção de movimentos de que territórios tão vastos, populações tão ansiosas de progredir, tão ardentemente o desejam.

E, por ter sido tão proclamado, o ultramar aguardava que as formas de descentralização que se impõem, tendo em vista, embora, sempre a unidade nacional no se mais elevado grau, coubessem na proposta do Governo
Daí, os reacções que dali vêm, as mesmas que ter quem sente que lhe irão impor indumentária talhada ser atenção aos seus actuais moldes, ao seu actual crescimento.

E de um crescimento harmonioso de todos os territórios que constituem a grande nação portuguesa todo teremos a ganhar. É uma verdade incontroversa.

E a proposta, analisada em pormenor, está bem longa de contemplar o quanto se desejaria para que esse desenvolvimento se possa processar, tendo era atenção que só em "Angola se pode governar Angola", só em "Moçambique se pode governar Moçambique", "só no ultramar se pode governar o ultramar".

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Caberia recordar aqui o que António Enes, num dos seus relatórios sobre Moçambique, referia:

O regime das relações entre o Governo Central e o provincial «precisa de ser alterado e alterado em dois sentidos:

Ampliando-se a esfera da acção ordinária- e legal deste último e restringindo-lhe a esfera de acção extraordinária e ilegal, porque em Moçambique é que se há-de governar Moçambique.

E, com a experiência que os homens têm das situações, não entendo como se teima em contrariá-lo há todo um aspecto de conjunto a acautelar, todos o sabemos; mas o objectivo será conseguido com os processos que se adoptam?

Uma nação não é uma construção teórica, tem de ser uma realidade viva», afirmação tão exacta aqui produzida pelo Sr. Deputado Themudo Barata há pouco tempo ainda.

Feliz pelo quanto encera de autêntica, de actual, não me canso de repetir: «uma nação não é uma construção teórica, tem de ser uma realidade vivo».

Assim, pela proposta, o Governo Central continua, efectivamente a dispor dos mais amplos poderes legislativos e executivos, sem prejuízo idos que competem ao Ministério do Ultramar, que continua, a superintender da forma, mas lata no todo da administração publica dos províncias ultramarinas. Os governadores, com mandato por quatro anos, revogável a todo o tempo, continuam a ser nomeados sob proposta do Ministro do Ultramar. Detém a mesma competência legislativa.

O conselho legislativo altera a designação para assembleia legislativa e continua a não dispor de competência para fiscalizar o executivo. O chefe da assembleia legislativa, será o governador-geral, como acontecia anteriormente com o conselho legislativo.

A assembleia legislativa terá composição a fixar pelo estatuto político-administrativo de cada província, mas será de admitir que se mantenha como o actual conselho.

O conselho de governo será composto pelos secretários provinciais e pelo procurador da, República, podendo, por convite, participar mas suas reuniões o comandante-chefe das forças amuadas e o comandante da Marinha.

No respeitante à ordem social e económica, e ainda às regras respeitantes à administração financeira, predomina a ascendência do Poder Central e estão dentro da disciplina que domina todo o documento.

São estes, em traços gerais, os aspectos mais salientes da proposta em apreço.

Uma integração bem entendida de todas as parcelas no todo português exige que caída uma nele se insira de acordo com as suas próprias feições geográficas, económicas e sociais. Não seria sã uma unidade que mão fosse conseguida por «condo de vontades, obtido ora harmonia dos interesses, mas pelo espartilhamento forçado, segundo figurinos abstractamente traçados. A unidade nacional não prescinde das variedades regionais.

Afirmações do Sr. Prof. Marcelo Caetano e conservadas no ultramar como um desejo autêntico de atender os suas necessidades, tendo em conta os variados aspectos regionais, tendo em vista sempre a unidade nacional.

Acautela a proposta os aspectos regionais na sua totalidade, já não digo, mas na sua maior parte? Há uma preocupação, a de manter a unidade nacional, mas esta é a preocupação que domina todo o ultramar, que não concebe outra forma de vida senão aquela que o mantenha dentro da noção portuguesa.

Repito aqui o que, ao terminar a minha intervenção sobre a proposta da revisão constitucional, no ano passado dizia:

Temos de nos acautelar cora quem pretende - em certos casos, admitamo-lo, de boa fé - substituir a prudência firme do que é razoável, digno e exequível, pelo gosto de criar fantasmas.

Os tempos não são para tais delírios [...]

Perguntar-se-á, então, qual seria o desejo do ultramar.

Referirei o que sinto pelo que muitos sentem em Angola, de cujo círculo faço parte: Aspiramos a novos e amplos saltos em frente, e, dadas as infra-estruturas de que An- • gola. já dispõe e as suas potencialidades económicas e humanas, temos possibilidades de o realizai' se, entretanto, conseguirmos vencer as imensas dificuldades com que se debate, como consequência da execução do Decreto-Lei n.° 478/71, que promulgou e lhe impôs o seu novo regime de pagamentos.

Só poderá, porém, realizá-lo se a orientação e a decisão dos problemas específicos mais importantes de todos os seus sectores de actividade couber exclusivamente a quem ocupar os cargos de Governo na própria província, pois eles só podem ser orientados e resolvidos, com saber, clarividência e oportunidade, pela intervenção de quem os viver no dia-a-dia do seu processamento.

E isto apenas acontecerá se esta Assembleia introduzir alterações no texto proposto pelo Governo para a nova Lei Orgânica do Ultramar, uma vez que nele persiste a ideia de continuar a impor, nos dias de hoje e para o próximo futuro, a prevalência de órgãos de Governo com sede na metrópole sobre os das províncias ultramarinos na decisão dos seus problemas específicos e peculiares mais importantes, mesmo quando só a elas respeitam directamente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Apesar de ter visitado quatro vezes Angola e Moçambique e de já ter estado em Macau, S. Tomé, Guiné e Cabo Verde, reconheço que, quanto mais viajo pelo ultramar, melhor tomo consciência da diversidade e dificuldade dos seus problemas.

Basta pensar, por exemplo, em Angola pana se reconhecer a impossibilidade de apreender, com segurança e plenitude, em estadas sempre curtas, por mais demoradas que sejam, uma realidade complexa e em constante mutação. Território imenso e rico, custa a crer que não disponha de meios para pagar as suas dívidas à metrópole (já que, nas. contas com o estrangeiro, são positivos os saldos das rubricas «mercadorias» e «invisíveis»). Território de fraca densidade populacional, custa a crer que tenha sido inviável povoá-lo com os muitos milhares de metropolitanos que, na década de 30, partiram para a Europa.

Território, não obstante, habitado e governado por pessoas de altas qualidades, custa a crer que, numa das reuniões do seu Conselho Legislativo, em Novembro passado, o vogal Venâncio Guimarães, representante das associações económicas, tenha tido de afirmar, a .propósito da recente legislação sobre pagamentos interterritoriais:

Sentimos que nos consideram irresponsáveis e incapazes de participar na escolha dos caminhos que se nos impõe trilhar, em termos de bem defendermos

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os valores que criámos, e preparar, através deles, o nosso próprio futuro.

Território em crescimento veloz e imparável, custa a creu- que não sejam estudadas e divulgadas as consequências políticas, sociais e económicas do seu desenvolvimento, num país como o nosso que honrosamente tem proclamado aos quatro ventos o seu anti-racismo.

Estas e outras contradições aparentes ou não - não escalpam ao observador, atento e imparcial e, se reforçam a sua convicção de que é difícil apreender neste caso o fenómeno angolano e em geral a problemática ultramarina, obrigam-no, todavia, a encará-la em termos dinâmicos, de (permanente evolução, e não, conservadora e comodamente, em termos puramente estáticos. Não é possível, com efeito, encerra? em fórmulas-estanque uma realidade que todos os dia» muda a ritmo causador de inveja à metrópole.

O Sr. Ávila de Azevedo: -Muito, bem!

O Orador: - À proposta de lei em apreciação visa alterar um diploma, fundamental para a Nação Portuguesa, com 9 anos de idade - idade muito respeitável, se considerarmos que os territórios abrangidos pela Lei Orgânica se situam todos em continentes integrados no chamado Terceiro Mundo onde se sofre - ou se beneficia - com maior intensidade dos efeitos da irreprimível aceleração histórica, motora e motivadora do nosso tempo.

Para além das dúvidas legítimas que imediatamente surgem quanto à viabilidade de legislar, em termos gerais e abstractos, sobre realidades tão distintos como Timor e Guiné ou Macau e S. Tomé, o que importa acima de tudo averiguar é se a proposta do lei n.º 19/X acompanha as modificações operadas no ultramar entre 1963 e 1972 a consagra juridicamente, olhos postas no futuro, a realidade de hoje, move «noa decorridos sobre n publicação dia Lei Orgânica ainda em vigor.

Em memorial que nos foi enviado, assinado por figuras representativas de Angola, a resposta é clara:

... Estão os signatários muitíssimo preocupados com as limitações do texto proposto pelo Governo para a nova Lei Orgânica do Ultramar e por a Câmara Corporativa não ter para ele proposto alterações de fundo, mas apenas alterações de sistematização e de forma. E estão muitíssimo preocupados, porque as inovações propostas não contemplam, nem de perto nem de longe, as necessidades inadiáveis de actualização e revigoramento dos regimes de governo das províncias ultramarinas, resultantes do seu estado de desenvolvimento económico e social, e das suas condições peculiares.

Aqui, na Assembleia Nacional, os palavras de apoio a proposta têm sido cautelosas e ainda ninguém ousou afirmar que as populações ultramarinas a tinham acolhido com entusiasmo total. Pelo contrário, vários dos nossos, colegas de Moçambique e Angola vieram dar-nos conta das reacções de descontentamento pressentidas nos seus círculos eleitorais. Assim, o Sr. Deputado Santos Almeida reportou-se ao «sentimento de frustração em todos ou quase todos os sectores da província (de Moçambique)»; o Sr. Deputado Carlos Ivo referiu-se «ao mau acolhimento que a proposta de lei teve no ultramar»; o Sr. Deputado Montanha Pinto mencionou «a insatisfação, ia dizer a desilusão, manifestada no ultramar ao ser' divulgado o texto da proposta»; o Sr. Deputado Sá Viana Rebelo admitiu que «em Angola a leitura do projecto de lei [.. .] suscitou largos comentários' desfavoráveis e provocou até atitudes de pouco grado»; o Sr. Deputado Lopes da Cruz falou de «desencanto e decepção»; o Sr. Deputado Nogueira Rodrigues, que ha pouco falou, referiu-se em termos semelhantes.

Estes insuspeitos e inquietantes testemunhos de colegas nossos que nesta Casa representam as duas maiores províncias ultramarinas obrigam-nos, aos que aqui, maioritariamente, representamos a metrópole, a ponderar muito cautelosamente sobre as razões da «frustração», do «mau acolhimento», do «desencanto».

Na generalidade, existirão dois motivos essenciais de desacordo.
Por um lado, «com esta nova proposta de lei orgânica fica na prática tudo na mesma ou quase», como ontem afirmou o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

Poder-se-á contra argumentar que há inovações, a mais marcante das quais será a do carácter electivo (salvo, o que é grave, quanto à presidência) das assembleias legislativas, mas os princípios básicos de 1963 mantêm-se e, se já nessa ocasião não agradaram a muita gente, mais dificilmente aceitáveis serio agora.

A «continuada e demasiada centralização de poderes no Ministério do Ultramar» (Deputado Carlos Ivo), o «excesso de prudência-» (Deputado Santos Almeida), o «tom paternalista (que) não serve as realidades nacionais» (Deputado Montanha Pinto) são qualificações utilizadas pelos nossos colegas do ultramar que vêm confirmar o reduzido âmbito das alterações introduzidas.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o prazer.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu tenho estado a ouvir V. Ex.ª citar palavras que alguns Srs. Deputados do ultramar pronunciaram sobre a Lei Orgânica, mas não ouvi ditar outros que também já se pronunciaram, e, sobretudo, eu queria lembrar a V.Ex.ª que dos Deputados que já se pronunciaram sobre a generalidade, alguns deles assistiram as reuniões da comissão eventual encarregada do estudo da proposta.

E o que é curioso é que, salvo num aspecto ou noutro que, depois, quando se chegar à altura se dirá, e eles próprios se encarregarão, naturalmente, de o dizer -, mostraram essas vagas preocupações, tal como V. Ex.ª está a dizer, e é difícil apanhar, concretamente, onde é que falta aquilo que falta, aquilo que está a mais ou aquilo que estará a menos.

Eu gostaria, por mim, e para manter esta Casa num alto nível, que quando se encara propostas que têm, como V. Ex.ª disse, a maior importância para este pais, se saísse um pouco do romantismo das coisas vagas e se caísse, em primeiro lugar, na análise dos princípios que é o que diz o nosso Regimento para tratar na generalidade - e, em segundo lugar, que se caísse, concretamente, com espírito construtivo na formulação dos problemas, de maneira a dar-lhes a tal solução ideal.

Muito obrigado.

O Sr. Montanha Pinto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Montanha Pinto: - A minha intervenção era apenas no sentido de uma pequena pergunta que eu desejava dirigir ao Sr. Deputado Almeida Cotta.

E que, na verdade, haverá, pela parte que me diz respeito - e eu falo apenas em nome pessoal -, toda uma

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apreciação bastante genérica e vaga. Gostaria é que elementos que constituem a comissão eventual da nossa Assembleia concretizassem os pontos na verdade válidos de alteração que esta proposta traz à Lei Orgânica anterior e que está em vigor.

Muito, obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu digo a V. Ex.» que pode ser que não satisfaça, mas lá virá a altura de demonstrai: o contrário. Ainda se não esgotaram todas os possibilidades de aqui trazer esses elementos, inclusivamente na parte da especialidade, que é aquela onde mais concretamente as podem apreciar: as disposições que passam enformar a Lei Orgânica.

O Sr. Santos Almeida: - Peço imensa desculpa, Sr. Deputado Almeida. Cotta, mas como membro da comissão não poderia ficar indiferente as afirmações que V. Ex.ª acaba de fazer. Posso falar apenas por mim, como é evidente, e queria apenas salientar que durante as sessões da comissão a que tive o prazer de assistir acho que fui bastante claro ao pôr as preocupações das populações da Moçambique.
Recordo-me até de que em algumas sessões eu próprio considerei que talvez me tivesse excedido na maneira viva, digamos assim, como expus esses problemas, e recordo-me também de ter pedido desculpa a V. Ex.ª por ter usado dessa vivacidade, alegando justamente que o fazia por estarmos numa reunião de comissão, a porta fechada, portanto.

Eu queria apenas rectificar isto. E que, realmente, não me pesa na consciência o não ter sido suficientemente claro para definir de um modo muito mais preciso do que o fiz aqui no plenário as preocupações da província.

Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu não vou agora aqui esmiuçar a forma como as coisas se passaram. Claro que tenho uma ideia concreta e precisa de alguns pontos onde se esboçaram e se travaram discussões e apreciações a sua volta. Isso é que eu retenho; o resto é, como disse, matéria vaga, que eu não consegui apreender.

O Orador: - Se VV. Exas. me dão licença, eu continuo. Acho que este debate foi plenamente esclarecedor, e agradeço aos Srs. Deputados Montanha Pinto e Santos Almeida a amabilidade de terem respondido, em grande parte, por mim as interrogações do Sr. Deputado Almeida Cotta.

Quero, no entanto, acrescentar que penso que as preocupações aqui apresentadas pelos nossos colegas do ultramar, por alguns deles pelo menos, não são vagos, nem são românticas. Penso que eles não vieram aqui expor problemas difíceis e delicados apenas para exprimirem pontos- de vista vagos ou românticos. Vieram aqui precisamente porque estavam preocupados e porque da parte dos seus eleitores sentiam francamente a pressão desses eleitores no sentido de aqui virem esclarecer as suas dúvidas e as suas necessidades.

Não estive presente na comissão, mas o Sr. Deputado Santos Almeida acabou de nos esclarecer um pouco sobre o que lá se passou.

Sobre o que falta ... V. Ex.ª, Sr. Deputado Almeida Cotta, perguntou o que falta. Penso que já ontem, quer alguns dos nossos colegas do ultramar, quer o Sr. Deputado Roboredo e Silva, foram muito claros, concretos e precisos sobra o que falta. "Sobre o que há de novo, V. Ex.ª falará a seguir a mim, e com certeza, saberá o que vai dizer.

O Sr. Almeida Cotta: - Tenciono. Tenciono, se Deus quiser ...

O Orador: - E vamos ouvi-lo com todo o prazer.

O Sr. Almeida Cotta: - Oxalá que seja com o mesmo prazer com que eu estou a ouvir V. Ex.ª

O Orador: - Muito obrigado.

Portanto, eu estava a dizei: que as qualificações utilizadas pelos nossos colegas do ultramar vêm confirmar o reduzido âmbito das alterações introduzidas.

O já citado memorial de Angola reforça, aliás, esta interpretação e aqui já são pontos concretos:

[...] A competência dos órgãos de soberania da República manter-se-á na nova Lei, praticamente igual à da actualmente em vigor; os secretários provinciais continuarão a ter poderes executivos apenas por delegação do governador-geral, o que, só por si, e para lá do mais, reduz substancialmente o interesse e o alcance da criação do Conselho de Governo [...]

O Sr. Almeida Cotta: - Não é exacto.

O Orador:

[...] a Assembleia Legislativa e a Junta Consultiva Provincial serão presididas pelo Governador--Geral, como hoje o são os órgãos seus homólogos; e o governador-geral não terá competência de Ministro de Estado, mas apenas as honras deste cargo.

Em conformidade, não (podemos deixar de concluir que a proposta de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, submetida pelo Governo à Assembleia Nacional, na (prática, apenas em palavras modifica os limites da Lei actualmente em vigor.

A segunda razão de ordem geral que terá levado às assinaladas discordâncias ultramarinas perante a proposta de lei -n.° 1 O/X baseia-se na imprecisão do seu conteúdo. A este propósito, reproduzo os palavras tão claras do Sr. Deputado Lopes da Cruz:

[...] Quando uma lei como a que está em discussão, que deveria fixar as bases gerais da administração ultramarina e dar concretamente a conhecer as suas directrizes gerais, permite opções tão desiguais como sejam uma centralização mais acentuada e até tendências administrativas assimilacionistas, ou uma descentralização e desconcentrarão levadas a termos bastante extensos, peide muito da sua utilidade.

Não admira, pois, que a proposta de lei em discussão houvesse sido recebida pêlos residentes nas províncias ultramarinas com tanto desencanto e decepção, na medida em que consideram ser possível a manutenção prática de situações anteriores, que esperavam ver renovadas de harmonia com- os novos preceitos constitucionais e as orientações políticas anunciadas.

E terão de continuar a esperar pela publicação de novas leis, na esperança que elas tragam o que já deveria constar desta.

Mas poderá o ultramar continuar à espera de novas leis? E poderá a metrópole continuar a prescindir dessas leis?

E que, não o esqueçamos, «na conjuntura actual os excessos de receitas ordinárias têm vantagens financeiras e impedem o recurso excessivo ao empréstimo. Mas deve ter-se em conto que eles só são possíveis pela compressão das despesas ordinárias. Podei, talvez, dizer-se com pró-

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priedade que a metrópole tem liquidado a guerra de África com o adiamento, ou, pelo menos, a atenuação de obras de natureza social e económica.» (Parecer sobre as Contas Gorais do Estado, 1969 «Metrópole».)

E convém também recordar a opinião, discutível mas muito respeitável, aqui expressa ontem pelo nosso colega de Moçambique Sr. Deputado Santos Almeida: «[...] E nos territórios ultramarinos, muito mais do que por vezes se pretende fazer crer, que em grande parte tem assentado e assenta a nossa economia metropolitana, para a qual a perda do ultramar viria a representar profundo golpe, há que admiti-lo.»

Neste condicionalismo, afigura-se haver unanimidade quanto à necessidade de rejeição definitiva da tese integracionista e à consequente opção sem hesitações pela tese da autonomia progressiva.

«Não há dúvida de que o problema básico da política ultramarina é o da defesa, mas a justificação dessa política tem de formar um todo com ela. Uma justificação meramente idealista, que se alheie da fatalidade geográfica, das realidades de hoje e dos inevitáveis realidades de amanha, por mais patriótica e generosa que seja, não serve necessariamente os interesses d» Nação.» (Deputado José da Silva-Sessão de 24 de Abril de 1971.)

Não é possível conservar em bem protegida redoma uma fórmula que os factos tornaram inaplicável. Não é viável ignorar que a inevitável e louvável promoção sociocultural dias populações locais levará os seus membros, qualquer que seja a sua cor, a ocuparem cada vez mais os cetros da decisão. Não é conveniente ocultar os problemas do futuro do ultramar sob cortinas de silêncio que prejudicam a descoberta de soluções e contribuem para que muita gente venha a ser apanhada desprevenida.

E claro que enfrentar a realidade de frente provoca fiscos. Mas não serão maiores os riscos dia omissão, do imobilismo, da salvaguarda das aparências a todo o custo? Não nós interessa acirrai de tudo o bem-estar das populações, o prosseguimento exaustivo de uma missão civilizadora crista, o cumprimento da nossa coerência?

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

Q debate continuara amanhã. Todavia, o andamento dos trabalhos impõe que a sessão de amanha seja desdobrada em duas. Assim, haverá uma sessão as 11 horas da manhã e outra à hora regimental.

Como ordem do dia, na sessão dia manhã, em primeira parte, aceitarei a apresentação de reclamações sobre o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção paro o decreto da Assembleia Nacional sobre organização judiciária. Este texto vem publicado no n.° 188 do Diário das Sessões, hoje distribuído a VV. Ex.ª

Em segunda parte, teremos a conclusão da discussão na generalidade da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar e, em seguida, o início da discussão na especialidade e votação da mesma proposta de lei.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João José Ferreira Forte.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Nicolau Martins Nunes.
Rafael Valadão dos Santos.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O REDACTOR - Januário Pinto

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

de Almeida Gama Lemos de Mendonça. Deodato Chaves de Magalhães Sousa. Camilo António Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Requerimentos enviados para a Mesa durante a sessão:

Requeiro, nos termos regimentais, que pelas repartições competentes me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

a) Em que estado se encontra a execução do Plano de Povoamento Florestal?

b) O ritmo de arborização dos baldios continua a fazer-se em moldes normais e com a regularidade prevista?

c) Dada a falta de mão-de-obra, e a sua consequente carestia, não será possível intensificar ou, pelo menos, não abrandar o ritmo de arborização de tais zonas baldias, não só com o fim de maior economia e realização de tão importante empreendimento como também para contribuir para uma mais rápida valorização do património nacional?

d) Se houve diminuição do ritmo na execução do Plano, quais as causas determinantes?

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1072. - O Deputado, Rui de Moura Ramos. ..

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27 DE ABRIL DE 1972 3157

Requeiro, nos termos regimentais, que pelas repartições competentes me sejam prestados os esclarecimentos seguintes, atentas as providência planeadas pelo Governo com o fim de impulsionar a reconversão cultural, em que se previa a realização de tarefas relacionadas com a recuperação florestal e silvo-pastoril da propriedade privada:

a) Quais as interferências dos sectores responsáveis do Estado nas arborizações da propriedade privada e quais os meios técnicos e financeiros postos à sua disposição para incrementar essa mesma arborização?

b) Prevendo-se no III Plano de Fomento uma arborização de cerca de 50 000 ha anuais, em que ritmo se têm vindo a processar os trabalhos? Alcançou-se a previsão? Ficou-se aquém ou além dela? No coso de se ter ficado aquém, da previsão feito, a que atribuir tal facto?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1072. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.

Nos termos regimentais, roqueiro que' me sejam fornecidas as seguintes publicações oficiais:

Ao Compasso da Renovação, do Dr. Gonçalves Rapazote, edição do Ministério do Interior, vol. n. Continuidade, n.° 1, órgão da D. S. G.

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - O Deputado, Francisco de Sá Carneiro.

Propostas acerca da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar enviadas para a Mesa durante a sessão:

Proposta de alteração

Propomos que o n.º II da base XI posse a ter a seguinte redacção:

BASE XI

I -...
II - A competência do Governo para o ultramar será exercida por intermédio do Presidente do Conselho, do Conselho de Ministros ou do Ministro a quem a lei confira competência especial para o efeito.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração

Propomos que as alíneas b) e c) do n.° i da base XIII passem a ter a seguinte redacção:

BASE XIII

I - Consideram-se incluídos na competência legislativa do Ministro do Ultramar:
a) ........
b) O estatuto político-administrativo de coda província, ouvidas em sessões plenárias a respectiva Assembleia Legislativa e o Conselho Ultramarino;

c) Definir o estatuto financeiro das províncias ultramarinas;

d) ..................

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de eliminação
Base XIII

Propomos a eliminação da alínea o) do n.º I da base XIII.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados.

Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração.

Propomos que o n.°1 da base XIV passe a ter a seguinte redacção:

BASE XIV

I - No uso das suas atribuições executivas, compete ao Ministro do Ultramar:

1º Superintender na administração pública das províncias ultramarinas nos casos de interesse comum a mais de uma província;

2.° Praticar todos os actos respeitantes à disciplina, nomeação, contrato, transferência, licenças registada e ilimitada, aposentação, exoneração ou demissão, nos termos legais, dos funcionários do quadro comum, dos serviços ultramarinos e do Ministério do Ultramar sobre os quais, por lei, exerça essas funções;

3º....................

b) ..................

c) As obras e planos de fomento que por lei forem da sua competência;

4º...................

5.° Fiscalizar as empresas de interesse colectivo, nos termos da Constituição, da presente Lei Orgânica e de outras leis;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de eliminação

Base XIV

Propomos a eliminação do n.° IV desta base.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manual Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Crus - Henrique José Nogueira- Rodrigues.

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3758 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 189

Proposta de alteração

Propomos que o n.° III da base XVII passe a ter a seguinte redacção:

Base XVII

I -..........

II -..........

III - Os Governadores-Gerais têm honras de Ministro de Estado, tanto na província em que exercem funções como em qualquer outro ponto do território nacional, devendo ser convocados paca tomar parte em reuniões do Conselho de Ministros sempre que assuntos de elevado interesse respeitantes às províncias do seu governo nele sejam tratados. Os Governadores das províncias de governo simples têm precedência sobre quaisquer autoridades civis e militares, com excepção dos membros do Governo da República.

IV - ....................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração

Propomos que os n.º 1, III e V da base XVIII passem a ter a seguinte redacção:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores é feita em Conselho de Ministros, sob proposta do Presidente dó Conselho de Ministros. Deverá recair em personalidade de mérito já revelado e de preferência com experiência em assuntos relativos ao ultramar. Recaindo a escolha em personalidade que exerça cargos na administração ou de gerência em empresas com sede ou actividade na províncias respectiva, somente a renúncia aos mesmos a poderá concretizar.

III - O Governador presta declaração e compromisso de honra «perante o Presidente do Conselho de Ministros.

V - A exoneração dos Governadores é feita, em Conselho de Ministros, sob proposta do seu Presidente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de eliminação Base XVIII

Propomos a eliminação dos n.º 1 II e IV.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Henrique José Nogueira Rodrigues - Manuel Joaquim Montanha, Pinto - João Lopes da Cruz - Carlos Eugênio Magro Ivo.

Proposto de alteração

Propomos que o n.° 1 da base XIX passe a ter a redacção seguinte:

BASE XIX

l - Na falta do Governador e na sua ausência ou impedimento, os funções governativas serão exercidas por um encarregado do Governo designado pelo Governo Central.

II - .....................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional,- 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração

Propomos que o n.° II da base XX passe a ter a seguinte redacção:

BASE XX

I- ..................

II - No exercício dos funções legislativas compete no Governador regular a composição, recrutamento, atribuições, vencimentos, salários e outras formas de remuneração do pessoal dos- quadros dos serviços administrativos, observando os limites postos pelas leis que definem a organização geral do ramo de serviço.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração

Propomos que o n.° III da base XXVI passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXVI

I- .....................

II- .....................

III - A Assembleia Legislativa, que será presidida por um dos seus membros por eles eleito nos termos do seu regimento, funcionará na capital da província e terá em cada ano duas sessões ordinárias, cuja duração total não poderá exceder quatro meses, e as sessões extraordinárias que forem convocadas nos termos fixados no estatuto da província.

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta do aditamento

Propomos que à base XXVI seja adicionado um novo número, com a seguinte redacção:

BASE XXVI

O governador-geral poderá, por direito próprio, assistir às reuniões da Assembleia Legislativa.

Saiu das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração

Propomos que a base XLIV posse a ter a seguinte redacção:

BASE XLIV

A unidade monetária em todas as províncias ultramarinas será o escudo.
Sala das Sessões do Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

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Proposta de alteração

Propomos que o n.º da base IIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE LI
I - ................................................................
III - A administração dos bens das províncias situados na metrópole pertence ao Ministério do Ultramar.

IV-.....................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados:
Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto-João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º III da base LVI passe a ter a seguinte redacção:

BASE LVI

I -
II -
III - A constituição de fundos especialmente consignados à realização de determinados fins somente pode ser feita com autorização do Governo Central.
Sala dias Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

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