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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 191

ANO DE 1972 28 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 191, EM 27 DE ABRIL.

Presidente: Exmos. Srs. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - Sr. Presidenta declarou aberta a sessão eram 15 horas e 15 minuto.

Antes da ordem do dia. - aprovada o n.° 188 do Diário das Sessões, com rectificações» propostas pelo Sr. Deputado Santo Almeida.

Deu-se conta do expediente.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Oliveira Dias e Correia dos Neves, que enviaram requerimentos à Mesa: Àvila de Azevedo acerca de problemas dos Açores; Miller Gerra para fazer considerações sobre as novas Universidades; Montalvão Machado, que se referiu à decisão da C.P., que solicitou ao Governo a suspensão das linhas do Cargo E DO Tua; Costa Oliveira acerca do abastecimento da indústria em certas matéria-prima».

Ordem do dia. - Continuação do debate, na especialidade, da proposta de lei sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
Foram discutidas, votadas e aprovadas as bases VIII a XIV, inclusive, com proposta de alteração, emenda a eliminação.

Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados:
Neto Miranda, Nogueira Rodrigues, Pinto Balsemão, Júlio Evangelista, Castro Salazar, Roboredo e Silva, Carlos Ivo, Almeida Cotta, Montanha Pinto, Santos Almeida, Ribeiro Veloso, Alberto DE Meireles, Vaz Pinto Alves, Themudo Barata e David-Laima.

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas u 30 minutos.

Fez-se à chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Bocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D.ª Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Melafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.

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O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: Peço a palavra para enviair para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao obrigo do Regimento, requeira ao Governo me informe:

1.° Qual o número de investigações criminais por consumo, detenção, tráfico e produção de drogas e entorpecentes abertas «m coda um dos anos de 1960, 1965, 1960, 19>70, 1971 e no ano corrente (até à data mais recente possível);

2.° Quais as idades, nacionalidades, residências, profissão ou ocupação das respectivos arguidos;

8.° Quais as comarcas onde os casos surgiriam e as espécies dos estupefacientes cientes autorizados (com referência ao número de casos);

4.º Os mesmos elementos ao ultramar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ávila de Azevedo.

O Sr. Avila de Azevedo: -Sr. Presidente: Não quero fatigar mais a Assembleia, já demasiadamente fatigada com os trabalhos, dos últimos dias ... Procurarei reduzir ao mínimo as considerações que vou expor sabre os interesse, dos Açores e, particularmente, do distrito de Angra do Heroísmo. Demais, as vozes dos Deputadas do arquipélago têm sido claramente audíveis em sessões recentes: Mota Amaral referiu-se a «um processo autónomo de industrialização»; Valadão dos Santos focou, entre outros, o gravíssimo problema do enfraquecimento populacional das ilhas pelo, emigração; Sousa. Pedro insistiu pela necessidade premente ampliação do Aeroporto de S. Miguel; Mota Amaral, novamente, descreveu-nos pormenorizadamente as aspirações de uma ilha esquecida- - Santa Maria.

Creio que o Comino da Noção se encontra suficientemente esclarecido sobre as carências e a posição dos Açores na economia nacional, ou para empregar um circunlóquio dia terminologia corrente «na estratégia do desenvolvimento».

Sim, a estratégia do desenvolvimento de que está encarregada, em boa hora, a Comissão de Planeamento da Regido dos Acaras, que neste momento prepara um programa de trabalhos para inclusão mo IV Plano de Fomento, em obediência às seguintes coordenadas:

1.ª Criação de infra-estruturas económicas sólidas, designadamente transportes, energia eléctrica aproveitamento hídricos;

2.ª Implantação de novos industriais na orientação da Lei de Fomento Industrial aprovada por esta Câmara;

8.ª Desenvolvimento do turismo.

Este programa marca um movo ciclo na história económica dos Açores, agora considerados numa política regional em que a unidade do arquipélago se sobrepõe à divisão artificial em distritos.

Como se verifica, o fomento industrial é uma das linhas gerais da valorização das ilhas para que se multipliquem as actividades geradoras de trabalho e de emprego dos milhares de braços que, até agora, só têm procurado tis largas pontas abertos à emigração, sobretudo para o continente americano.

A exemplo do «pólo de desenvolvimento industrial», aqui preconizado para a ilha de S. Miguel - notável pela sua grandeza geográfica, pelo seu surto populacional e até pela Iniciativa anojada dos seus capitalistas - , outras ilhas, cabeças de distrito, como a Terceira e o Faial, estão cabalmente preparadas para uma concentração e diversificação de indústrias de acordo com a sua fisionomia económica.

Na ilha Terceira existem todas os condições para que prosperem todas as indústrias derivadas do sector agro-pecuário e demais produções agrícolas, fabricas de conservas, artesanato, turismo e, porventura, ainda ainda outras actividades transformadoras relacionadas com aquelas.

Quando a construção do porto de abrigo da ilha - decerto na ampla e bela baía da Praia da Vitória - se tornar uma realidade, os imensos terrenos em volta do (ancoradouro, numa área ainda completaste desocupada, a leste da Terceira, podem desde já visionar-nos a instalação de um importante complexo industrial, não só servido pelo porto, mas ainda pelo Aeroporto das Lajes que lhe é vizinho. Porto de mar e porto do ar podem assim combinar-se nas circunstâncias mais favoráveis para o movimento incessante de pessoas e de mercadorias.

Neste aspecto a ilha Terceira oferece-nos as mais aliciantes perspectivas para a valorização do arquipélago, bem como as ilhas do distrito de Angra, se a iniciativa e o investimento dos empresários se conjugarem com os obras fomentarias empreendidas pelo Governo.

Nós bem sabemos que o Sr. Ministro das Obras Públicas e das Comunicações tem dedicado o mais vivo e persistente interesse à elaboração do grande plano portuário idos Açores. Neste conjunto de realizações em curso,. o porto da ilha Terceira é, n&o somente, um incalculável benefício para a ilha, mas uma das pedras de toque da estratégia do desenvolvimento a que acima aludimos.

Sr. Presidente: Termino, plenamente convencido de que os povos do distrito de Angra e, de uma maneira geral, todos os açorianos, podem confiar roas promessas e nas intenções do Governo da Nação/ finalmente, iniciar-se-á para- as ilhas uma era de progresso que elas estão esperançosamente aguardando.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Miller Guerra: - Sr. Presidente: As questões de educação e ensino têm ocupado frequentemente a Assembleia. Pelo menos neste campo, reflectem-se aqui as preocupações e ideias do eleitorado e da opinião pública.

Sendo assim, poder-me-ia sentir desobrigado de bater na tecla mais uma vez. Entretanto, todavia, dever insistir num assunto que, embora bem orientado pelo titular da pasta da Educarão Nacional, carece tia atenção o desvelos de todos nós.

O Prof. Veiga Simão conquistou o crédito geral; nem por isso devemos confiar cegamente no seu programa e na sua acção. Uma governante precisa de apoio, mas de apoio esclarecido e livre; precisa de confiança, mas de confiança, baseada na crítica; precisa de estímulo, mas de 'estímulo sem lisonja nem compromisso. Um governante é mm ser falível como qualquer de nós; a autoridade conquista-a pela obra feita, e não pela simples ocupação do cango.

O Ministro da educação Nacional apresentou o ano passado um projecto que expôs à discussão do povo português, no qual aflorava a ideia de criar centros de ensino superior. A novidade propagou-se despertando duas reacções opostas, ambas exageradas: por um lado, surgiram

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a frisar uma noção que considero essencial. Às novas Universidades têm de ser confiadas a, gente nova que. possua ideias inovas. Não basta ter (ou parecer que se tem) o espírito novo, é indispensável a idade.

O Sr. Cotta Dias: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Cotta Dias: - Como ouvi dizer que V. Ex.ª ia passar adiante . . . Antes de passar adiante, queria pedir-Ihe para rectificar alguns ponto».

V. Ex.ª começou por referir solicitações de cidades e vilas ao Sr. Ministro da Educação Nacional, quando do anúncio, pelo Sr. Ministro, da criação de três centros universitários, e fê-lo de uma maneira que parecia inculcar que nessas solicitações havia algo de imponderado.

Como fiz parte de uma das comissões que visitaram o Sr. Ministro, eu queria referir o mais vivamente que é possível essa afirmação de V. Ex.ª E queria, fazê-lo por uma primeira e fundamental razão.

É que, quando os representantes da minha região - o eu falo pela minha, os outros falarão pelas delas - visitaram o Sr. Ministro, não qniseram fazer aquilo que V. Ex.ª parece estar fazer, que é a querer substituir -se às instâncias que para decidir cuidadosamente meditam e estudam os assuntos.

Quando o Sr. Minaste da Educação Nacional visitou Évora, e aí foi abordado sobre este assunto, houve uma expressão que foi usada ao discurso com que ele foi recebido e que eu vou utilizar, apesar de não ser minha. Ao Sr. Ministro foi dito que as Universidades não se podem, merecem-se. E tudo o que nós pedíamos ao Sr. Ministro foi que estudasse, fizesse estudar e ponderar os elementos que as regiões interiores, que não são tão desprotegidas como V. Ex.ª parece fazer crer nas conclusões que colheu na primeira parte da sua intervenção, poderiam oferecer. Esses elementos desejaríamos nós que fossem objecto de meditação e não queríamos, de nenhuma forma, antecipar ou forçar conclusões para os estudos. Isto quanto à ponderação ou imponderação dos pedidos. Não quisemos nós quando se anunciaram três centros Universitários para o País, fazer mais do que pedir que, poderadamente, fossem consideradas as circustâncias das regiões que representávamos.

Quanto à conclusão que V. Ex.ª tira e, permito-me dizer um tanto ligeiramente, sobre a necessidade de colocação das Universidades na faixa costeira, há bons argumentos para contrabater essa tese.

Em primeiro lugar, as conclusões dos estudos demográficos mais recentes mostram que, também no interior, há algumas zonas demográficamente activas, e esse é um dos elementos que não pode deixar de ser tomado em consideração. Depois, há toda uma teoria do desenvolvimento polarizado que, em termos de ordenamento, leva à conclusão da que o fomento económico será prejudicado se não for acompanhado de todas as infra-estruturas sociais, urbanas e de ensino que justificam e fundamentam, e, portanto, nos permitem dizer que não são tão ligeiras, como as palavras de V.Exª poderiam fazer crer, as nossas exposições.

Finalmente, ao argumento que V. Ex.ª usou de que se podiam querer utilizar forças sentimentais de pura tradição, a esse respeito eu direi que a tradição é um argumento também forte em matéria de cultura que eu não esperaria ver V.Exª contestar. E digo mais: vejo-o mais ligado com a restauração das Universidades e com o estudo ponderado que se faça desse problema do que com outras circunstânciais, que vão desde a informação à política, que V.Exª invocou.

Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Gostei de ouvir V. Ex.ª porque me parece bem informado acerca da questão universitária, e para mim é um prazer saber que uma pessoa de tanta influência, possui tantos conhecimentos a este respeito.

O Sr. Cotta Dias: -Folgo com esse reconhecimento.

O Orador: - Em primeiro lugar, V. Ex.ª referiu que eu seria contrário à criação de instituições de ensino superior fora da faixa costeira. Ora, não foi isso que eu disse. Falei de Universidades, não falei em institutos, Faculdades ou centros Universitários. Até disse que podam estar situados fora da zona costeira, desde o momento que as actividades da região o, justifiquem. Por exemplo, uma região agrícola por que não há-de ter um Instituto ou uma Faculdade de Agronomia?

Em segundo lugar, e contra isto tenho de vincar bem a minha discordância, é que V. Ex.ª parece entender que só as instâncias superiores têm possibilidades de avaliar estes problemas e discuti-los, e, enquanto essas decisões não forem tomadas, está mais ou menos vedado ao público, aos Deputados e às pessoas que se interessam pelo assunto pronunciarem-se sobre eles.

Discordo profundamente desta doutrina.

O Sr. Cotta Dias: --V- Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.

O Sr. Cotta Dias: - Eu tenho de rectificar imediatamente. Eu não poderia dizer que está vedado seja A quem for pronunciar-se «obre uma coisa, quando eu próprio aqui disse que já me tinha pronunciado.

O Orador: - As palavras precisas que V. Exª pronunciou foram: «substituir-se às instâncias de decisão».

O Sr. Cotta Dias: - Às instâncias de decisão, na medida em que V. Ex.ª inculcou decisões e eu pedi estudo.

Isto é pronunciar-me, isso seria decidir. É aí que reside a diferença.

O Orador: - Sr. Deputado, eu não me julgo com uma importância de tal ordem que possa tomar decisões a esse respeito. Eu apenas presto as informações que posso, estudo as questões, emito juízos e, quando posso, ajudo a resolvê-las.

O Sr. Cotta Dias: - Fico muito mais seguro depois de ouvir essas palavras.

O Orador: - O que me admira é que V. Ex.ª tivesse dúvidas sobre isso.

O Sr. Cotta Dias: - Respondo também à primeira parte da resposta de V. Ex.ª, quando diz que não firmou que só nos centros costeiros se deveriam instalar Universidades.

O Orador: - Não, Sr. Deputado, eu disse na «orla», na «faixa».

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O Sr. Cotia Dias: - V. Ex.ª estaria a referir-se a Universidades e teria dito inclusivamente que uno se limitariam os outros centros de estudos superiores a essas faixas costeiras.

Mas eu julgo que não exagero na interpretação do sentido do que V. Ex.ª disse, e até do que V. Ex.ª não disse, mas no que está nas entrelinhas do que se ouviu . . .

O Orador: - E V. Ex.ª quem lê nas entrelinhas ...

U Sr. Cotta Dias: - Eu terei de ler por vezes nas entrelinhas ... de V. Ex.ª

O Orador:- - É bom, é bom ler ...

O Sr. Cotta Dias: - Lendo uns entrelinhas de V. Ex.ª eu terei chegado & conclusão de que estiava a inculcar conclusões sobre a localização de centros universitários. Foi só contra isso que eu me insurgi.

O Orador: - Isso, Sr. Deputado, não está nas entrelinhas, está claramente expresso nas minha palavras.

O Sr. Cotta Dias: - Se está explícito, então ainda tenho mais razão em me insurgir.

O Orador: - Não, Sr. Deputado, porque V. Ex.ª está a fazer uma pequena confusão. Isso não está nas entrelinhas. Está bastante explícito, como já disse.

O Sr. Cotta Dias: - Insisto em que então ainda tenho mais razão para disser o que disse . . .

O Orador: - Não, Sr. Deputado, porque V. Ex.ª continua a fazer uma pequena confusão . . .

O Sr. Duarte Amaral: - Se está explícito, eu queria só que ficasse mais explicado . . .

Quando V. Ex.ª fala da orla marítima de Setúbal até Braga, fala - aliás de acordo com a declaração já feita aqui - da orla marítima, ido distrito de Setúbal até ao distrito de Braga, não é verdade?

O Orador: - É assim.

O Sr. Duarte Amaral: - Obrigado. (Risos.)

O Orador: - Abrangendo a região de Guimarães . . . (Risos.)

O Sr. Leal de Oliveira: - E, perante essa concessão, o Algarve, visto que estai na orla marítima . . .

O Sr. Albino dos Reis: - E Aveiro também . . .

O Sr. Cotta Dias: - V. Ex.ª permite-me! mais uma interrupção?

O Orador: - Ainda, não respondi a todas as observações, e queria responder . . .

O Sr. Cotta Dias: - Antes de -V. Ex.ª responder, eu queria, se me permite, só invocai- de novo a frase - que já citei - do discurso com que, em Évora, foi recebido o Sr. Ministro da Educação . . .

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Cotta Dias: - «As Universidades não se pedem: merecem-se».

Saindo disso, o que nós estamos a ver é a confusão que nos espíritos podem lançar as argumentações e as tomadas de posição do género daquela que eu me senti na necessidade de criticar . . .

O Orador: - Muito bem, Sr. Deputado. Não sabia que V. Ex.ª era da região de Évora, não aplico no caso as palavras do Sr. Ministro e digo: E preciso que Évora mereça a Universidade.

O Sr. Costa Dias: - Não disse outra coisa, Sr. Deputado . . .

O Orador: - É isso mesmo. Se a merecer, tê-la-á.

O Sr. Jorge Correia: - V. Ex.ª dá-me licença também? O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Jorge Correia: - Segundo me parece, V. Ex.ª acabou por localizar as Faculdades em Lisboa e no Porto.

Como algarvio, sinto-me bastante penalizado porque não as localizou em Faro ...

O Orador: - JÁ lá vou, já lá vou . . .

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miller Guerra: Mais uma vez tenho que pediu- a V. Ex.ª o favor de não consentir mais interrupções.

A Mesa está vendo que o tema abordado por V. Ex.ª suscita em muitos Srs. Deputados o desejo de se manifestarem.

A Mesa reservar-lhes-á, com todo o gosto, ocasiões mais adequadas.

O Orador: - Sr. Presidente: Inclinando-me perante as suas determinações, apenas esclarecerei um ponto mais. É o seguinte: uma coisa são Universidades e outra, são institutos, Faculdades ou centros luiversitários, que podem pertencer a uma Universidade, mas não coincidem com a localização da sua sede.

E continuando: a urgência da criação de novas Universidades é coisa evidente e incontroversa. Só elas podem resolver os problemas infindáveis que angustiam as Universidades existentes e estão à beira de as paralisar

O abundamento da agitação estudantil é um falso sintoma de melhoria do estado do ensino. É uma ilusão pensar que as instituições antigas empreendem a sua própria reforma. Como repetidamente se tem dito as Universidades não se auto-reformam. O peso do passado, as estruturas encanecidas, os hábitos, o aumento asfixiante dos estudantes, hegemonia do catedrático, senhor e proprietário. Anulam as iniciativas modernizadoras.

Fecho as minhas reflexões citando um trecho recente do Prof. da Universidade de Coimbra José Sebastião da Silva Dias respeitante à reforma decretada, em 28 de Agosto de 1772, pelo marquês de Pombal: «Não podiam manter-se por mais tempo - diz o ilustrado professor - as constelações filosóficas e científicas, os ideais e processos pedagógicos, o sentido histórico, que o seiscentismo instalara na Universidade que Deus haja; com algures nos documentos pombalinos se chamou à valetudinária e decadente instituição Coimbra.

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esta de se inclinar, contrariada mas vencido, diante da Universidade que Deus grande, como também na época se chamou à instituição restaurada.»(1).

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Montalvão Machado: - Sr. Presidente: No seguimento de uma bem orquestrada campainha, os jornais noticiavam há dias:

Invocando falta de rentabilidade, a C. P. pediu ao Governo a extinção dos Linhas do Corgo e do Tua, que servem a extensa região de Trás-os-Montes.

E, comentando a notícia, escrevia-se num desses jornais:

As populações encaram com apreensão o desaparecimento daquelas linhas férreas, considerando-as vitais para- o desenvolvimento da província.

Não diziam os jornais que, no Verão passado, m mesmas populações tinham ficado surpreendidas e desconfiadas quando a C. F., subitamente, na linha do Vale do Corgo, mandou pura e simplesmente duplicar, num sentido e no outro, os comboios que até então diariamente organizava.

Em vez de três comboios diários em cada sentido, passou a haver seis, também em cada sentido.

Fui uma festa pegada, a que imo faltaram sequer os apitos permanentes .daqueles comboiozinhos ufanos, postos a circular e a apitar desde a madrugada até à noite, para gáudio desconfiado das populações.

Claro que o, desconfiança, tinha muito boa razão de ser: a resposta, esclarecida, está na notícia que os jornais publicaram.

Pois não era desde logo evidente que a falta de rentabilidade da exploração da linha teria de aumentar, mantendo-se, como se mantinham, as demais condições de exploração, todas mais que deficientes, deficieitíssimas?!...

Todos sabem que as populações de Trás-os-Montes, longos anos abandonadas pelo Estado, não dispõem, nem de escolas, nem, de professores, não dispõem, nem de hospitais, nem de assistência médica, nem de electricidade e de água potável, nem de estradas e caminhos.

A semelhante situação de abandono juntou-se uma pavorosa crise económica, da região - tão pavorosa que não vale a pena caracterizá-la, em pormenor.

De tudo isso se entreteceu e resultou a praga do êxodo permanente, inexorável.

Está posto, com amarga clareza, um autentico problema de sobrevivência das populações de Trás-os-Montes!

O Governo vem tentando, ultimamente, com determinação e coragem, ajudar a travar e ganhar casa batalha das populações - que lutam pela sobrevivência.

Não são apenas os planos de fomento, mas também iniciativas concretas que a estrema urgência, impõe.

Por isso mesmo, mereceu e continua a merecer a confiança maciça das populações de Trás-os-Montes - como logo se viu nas eleições para esta Câmara.

O caminho não pode ser outro que não seja o de todas, populações e Governo, imanados nessa confiança recíproca, lutaram corajosamente pelo desenvolvimento económico e social da região.

Mas estamos apenas no princípio desse caminho - um caminho que terá de fazer-se por estradas capazes, e nós não as temos.

Como exemplo, bastará dizer que, na menos má, a estrada nacional n.° 2, para percorrer com relativa segurança o troço de Chaves a Vidago, na extensão de 17 km ou 18 km, se demora cerca de meia hora!

Pois é em semelhante situação que a O. P. vem anunciar publicamente que decidiu pedir ao Governo o encerramento das linhas do Corgo e do Tua, «invocando falta de rentabilidade»!

Isso significaria, se tal pedido porventura fosse aceite, um golpe de morte na Iniba {anda mau iniciada pelo desenvolvimento de Trás-os-Montes.

Socorro-me dos «Trabalhos preparatórios do IV Pleno de Fomento - Relatório de propostas do Grupo de Trabalho parca as infra-estruturas». no qual se escreve, em relação a uma das linhas férreas em causa, de maneira clara, o seguinte:

O encerramento da linha poderá, no entanto, comprometer a valorização sistemática, da região em, análise, nomeadamente em face da sua fraca densidade de estradas.

A Razão é a mesma para ambas os linhas da mesmíssima região: a falta de estradas.

E, em linguagem terminante, deve dizer-se que «comprometerá efectivamente», em vez de dizer apenas que poderá comprometer»!

O Estado tem o dever inalienável de manter em funcionamento todos o» serviços públicos.

Este é um deles, e dos mais essenciais enquanto a região não dispuser de estradas que respondam em condições mínimas à necessidade aflitiva de comunicações.

Seria demasiadamente amargo, numa altura em que as populações aguardam ainda, esperançosa e confiadamente, a indispensável colaboração do Estado na luta pela sobrevivência económica, que fosse afinal o Estado a vibrar o golpe de misericórdia, nessa esperança!

Protesto contra a campanha insidiosa que traumatismo e desmoraliza ainda mais populações que sofrem um clima de autêntico desespero económico.

E tenho a, certeza inteira de representar essas populações, exprimindo a minha absoluta de que o Governo em nenhum, circunstância e seja sob que pretexto for consentira no encerramento das linhas do Corgo e do Tua enquanto a região de Trás-os-Montes não das, ao menos, de uma estrada capaz de assegurar a ligação com os grandes centros do País.

Yozes: - Muito bem!

O Orador: - Até esse dia, o funcionamento do caminho de ferro é vital para o desenvolvimento da região ou, no menos, para evitar que ela, caia em mais acentuado depauperamento e ainda, em maior desespero.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Costa Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não era meu desejo voltar a levantar nesta Câmara o já saturante problemas do a asbatecimento dais matérias-primas, nomeadamente da fibra polyester.

Tal decisão justificava-se pelo compromisso que o Governo tomou ao prometer à indústria a pronta e escla-

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recida posição definitiva, justei aspiração dos que têm a responsabilidade pela administração das respectivas empresas.

Acontece que, decorridos que são já longos dias após a publicação do decreto de S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças e da Economia, em que suspendeu até Junho próximo a tributação dos proibitivos 10$/kg da direitos de importação, é de preocupante perturbação não se ter obtido entretanto qualquer resolução positiva que tranquilize e possibilite ao empresário ordenar conscientemente os seus programas fabris e comerciais de modo que lhes permita honestamente, satisfazer as seus compromissos.

Esta situação, incompreensível, passou a ter maior repercussão e acentuado melindre no meio industrial a partir de, nas últimas reuniões na Corporação da Indústria de todos os Srs. directores-gerais das actividades económicas com os órgãos corporativos e empresariais, ter ficado decidido proceder-se a uma continuidade de trabalhos a nível ministerial que levasse a final construtivo, e pela melhor solução, tão importante problema ligado à evolução, melhor dizendo, à própria sobrevivência de uma tão importante industria como é a têxtil e todas as suas afins.

Como consequência desfeies instáveis situações de abastecimento, deficiência de mão-de-obra qualificada, limitação do mercado do ultramar e inevitáveis- dificuldades! no mercado externo, pode bem compreender-se o estado de nervosismo em que esta, indústria se encontra, e afigurai-se-me humano e justificado que as suas reacções sejam enérgicas, reclamando acção e justiça ao Governo, através dos seus órgãos representativos - ou grémios e nós, Deputados, seus mais directos representantes.

E dentro desta, óptica que a indústria, vendo terminar este período de trabalhos, me solicitou novo apelo, paira que o Governo dê a sua melhor atenção a este sector, mais sucintamente nesta matéria, para que tudo seja colocado no lugar, como se impõe a uns a outros, pura boa marcha das respectivas actividades.

Os problemas são muitos e quase todos do conhecimento geral; ao entanto, bom será que urgentemente se criem condições que possam suster as sucessivas falências de algumas empresas e paralisações de outras no meu distrito para cima de uma dúzia de unidades grandes e pequena - , justamente por se teimar em não atender à pronta solução dos pontos atrás referidos e se; persistir numa teimosa e intransigente atitude de protelar resoluções; que se não compadecem, com delongas e muito menos com a falta de decisão positiva

Para terminar, gostaria, de deixai aqui bem esclarecido que tudo tenho feito para que o Governo se compenetre desta grave situação e consequentemente lhe dê a melhor solução; no entanto, e porque felizmente não tenho o exclusivo da responsabilidade da representação de tão elevado problema, permito-me antecipadamente invocar o meu distinto colega Dr. Rui Pontífice Sousa como directo representante do sector da indústria dos lanifícios, que tão brilhante sobre esta matéria se tem debatido, dando-lhe todo o meu apoio e o de todos os industrias do Norte à sua próxima intervenção em que, com a maior oportunidade, se propõe de novo tratar deste problema.

Naturalmente, que atestar a validade e oportunidade desta petição à atenção esclarecida do governo, por inclusão de mais argumentações, entendo-as desnecessária pois além de serem muitas, são, na sua maioria, do inteiro conhecimento geral e sobretudo dos interessados.

Finalizando, peço que algo de construtivo e breve seja feito, de modo a poder tranquilizar todos aqueles que a situação traz preocupados.

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre a revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Vamos ocupar-nos da base VII, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base VIII e a proposta de alteração.

Foram lidas São as seguintes:

BASE VIII

Os órgãos de soberania da República exercem as suais atribuições relativamente às províncias ultramarinas nos termos das normas constitucionais e legais aplicáveis, com a colaboração da Câmara Corporativa, do Conselho "Ultramarino e dos demais órgãos consultivos e técnicos previstos na lei.

Propomos que a base VIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE VII

Os órgãos de soberania da República exercem a fuá competência relativamente às províncias ultramarinas mós termos das normas constitucionais e legais aplicáveis, com a colaboração da Câmara Corporativa, do Conselho Ultramarino o dos demais órgãos consultivos e técnicos previstos na lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - os Deputados: José Coelho do Almeida Coita - Gustavo Noto Miranda - Custódia Lopes - Gabriel da Costa Gonçalves - Sinclética Soares dou Santos Torres - Albano Vaz Pinto Alves-- Delfino José Rodrigues Ribeiro-Nicolau Martins Nunes - F ornando do Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base VIII e a proposta de alteração.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: A alteração é muito simples, aliás, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa: é o da substituição da palavra «atribuições» por «competência», por essa ser mais atributo de um órgão do que praticamente da execução.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão a base, segundo o texto de proposta de lei, e a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. EXas. deseja usar da palavras, passaremos à votação.

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Ponho à votação o texto da base VII segundo a alteração proposta pêlos Srs. Deputados Neto de Miranda e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XI, em relação a qual também há uma proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

I - As províncias ultramarinos intervêm na eleição do Presidente República, nos termos constitucionais mas, e terão representação adequada na Assembleia Nacional, «bravos dos Deputados da Nação designados petos respectivos círculos eleitorais, e na Câmara Corporativa, por intermédio dos Procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais;

II - O processo de designação dos Procuradores à Câmara Corporativa será regulado no estatuto político-administrativo de cada província, de acordo com o que dispuser n Lei Orgânica daquela Câmara.

Ill - As provindos ultramarinas estarão também representadas no Conselho ultramarino e nos órgãos consultivos de âmbito nacional, nos termos dou respectivos diplomas orgânicos.

Propomos que o n.º I da base IX passe a ter a seguinte redacção:

BASE IX

I - As província ultramarinas intervêm na eleição do Presidente República, nos termos constitucionais, e terão representação adequada na Assembleia Nacional, através dos Deputados da Nação eleitos pelos respectivos círculos eleitorais, e na Câmara Corporativa, por intermédio dos Procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais.

II- ...................

III-...................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo Neto Miranda -- Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vás Pinto Alves - Nicolau. Martins Nunes - Fernando Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Tal como há pouco, a alteração é apenas da substituição da palavra «designados» por «eleitos».

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Eu lamento profundamente que razões imperativas me tivessem coibido de interferir na discussão na generalidade da Lei Orgânica do Ultramar. Lamento realmente que me tivesse sido coibido de dizei quanto pensava sobre diploma tão importante e que tem tão grande incidência na vida das populações que aqui me trouxeram a esta Câmara.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado, não foi coibido. Foi impedido pêlos suas ocupações privadas, não é verdade?

O Orador: - Sim, sim. Era isso exactamente que eu dizia e creio que no princípio citei esse facto.

Pois bem, aqui deixo o meu lamento, porque, realmente, gostaria de ter dito quanto pensava sobre este diploma.

Peço licença, sobro esta base, de recordar quanto disse em 24 de Junho, e que consta, do Diário das Sessões, n.º 110. Disse então que os trabalhadores de Angola - e com isto tento uma generalização, os trabalhadores ultramarinos -, ainda que organizados corporativamente, não estavam representados, não tinham meios de se fazer represento, na Câmara Corporativa.

Pois bem, tudo quanto pretendo na intervenção que ora faço é solicitar o favor de ser esclarecido se, desta feita, quando há referência aos interesses sociais, se pensa realmente que nesses interesses sociais também estão incluídos os organismos corporativos que já existem nas províncias ultramarinas, com estatutos devidamente aprovados por portaria ministerial.

E tudo. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: -Continua em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: O esclarecimento que eu posso prestar é de que será no estatuto, como é actualmente, de cada província, que está designada a forma de representação na Câmara Corporativa, dos elementos das províncias ultramarinos nos sectores sociais, económicos e culturais.

O Sr. David Laima: -Sr. Presidente: Eu aceito perfeitamente a explicação do Sr. Deputado Neto Miranda, mas a verdade é que as dúvidas continuam a subsistir e, cora elas, todos as interrogações que, então, exprimi e que perduram.

Interpreto aqui o pousar de todos quantos represento directamente, de que talvez tivesse valido a pena que essas interrogações desaparecessem, de que se tivesse dado uma orientação de forma, que os trabalho i no ultramar tivessem, na Câmara Corporativa, representação idêntica à dos trabalhadores metropolitanos.

Como então disse, este dualismo metrópole-ultramar, numa República corporativa como é a nossa, levanta dúvidas que não servem a ninguém.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: Durante a discussão deste preceito na comissão eventual intervim no seguinte sento: em primeiro lugar, entendi que a expressão «Deputadas designados» era errada., e propus à comissão que se substituísse, pelo menos, o termo «designados» por «eleitos», o que foi aceite.
Mas fui mais além. Entendo que leis como esta devem manter-se e uns linhas gerais. Devemos legislar de modo a não sermos, nem por excesso expressões empregues nos dispositivos legais, comprometer-mos eventuais soluções. Propus então uma redacção que eliminasse desta base as seguintes expressões: «através dos Deputadas da Nação designados pelos respectivos círculos eleitorais», parque- a considero inútil, e a, outra, «por intermédio dos procuradores das autarquias locais e dos interesses sociais», porque também o considero inútil.

A base, linearmente redigida, escorreitamente, ficaria mais certa, mais precisa e mais capaz de servir os de-

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sígnios de todos e o interesse do legislador, redigida assim:. «As províncias ultramarinas intervêm na eleição do Presidente da República, nos termos constitucionais e terão representação adequada na Assembleia Nacional e na Câmara Corporativa.» Esta redacção, se tivesse sido aceite pela comissão (e não foi), tal como era por mim proposto, até nem suscitaria as dúvidas do Sr. Deputado David Laima.

O Sr. Presidente: - Continua uma discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neto Miranda, que fala pela terceira VCMS como relator da comissão encarregada do estado da proposta.

O Sr. Neto Miranda: - Desejo apenas continuar, segundo penso, as considerações do Sr. Deputado David Laima, completando a minha primeira informação, dizendo que efectivamente seva nos estatutos dias províncias que se dará a forma de designação dos Procuradores a Câmara Corporativa. Como, se vier a ser aprovada a base XXVII desta proposta de lei, o n.º 5 dessa base refere que é da competência da Assembleia Legislativa emitir parecer sobre o estatuto político-administrativo da província, eu suponho que será portanto na Assembleia Legislativa de cada província o lugar próprio para se discutir a forma de representação.

O Sr. David Laima: - Apoiado!

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Já agora queria aproveitar a oportunidade para dizer uma palavra acerca da intervenção feito pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista, visto que considero que o Sr. Deputado Neto Miranda respondeu amplamente e satisfatoriamente às dúvidas postas pelo Sr. Deputado David Laima.

Não há dúvida - lembro-me perfeitamente que o Sr. Deputado Júlio Evangelista apresentou esta proposta na comissão - de que isso vem confirmar aquilo que eu já hoje aqui disse, que quase todos os assuntos, todas os problemas que suscita esta proposta - de lei, foram debatidos na comissão eventual.

Salvo o erro ou omissão, eu teria dito nessa altura que realmente a fórmula gizada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista estaria perfeita. Simplesmente, a lei actual já traz uma disposição que, se não é igual, é praticamente esta que aqui está.

Eu e todas os pessoas que interpretam e têm que aplicar as leis, e somos quase todos nós, procuramos sempre com avidez conhecer, quando uma lei se apresenta com uma certa redacção e lhe alteram a redacção para ficar na mesma, simplesmente paira melhorar de forma, ou de aquilo terá outro sentido ou outro significado.

Eu digo então que muito vezes à perfeição foral, talvez convenha manter as redacções tal como elas estão e que já têm sido objectivo de apreciação jurisprudencial e que, portanto, já têm a sua interpretação feita. Se fôssemos tocar nesta, como noutras partes, para muitas simplesmente a forma, correríamos o risco de perturbar muitas pessoas.

O Sr. Júlio Evangelista: E para agradecer a explicação do Sr. Deputado Almeida Cotta, que de algum modo constitui um argumento, mas não um argumento de todo convincente, porque esta discussão parlamentar e precisamente a discussão parlamentar na especialidade constitui fonte de interpretação das leis.

Explicados os motivos pêlos quais optaríamos por uma forma mais ática na redacção deste número, fórmula não redundante, isto satisfaria o futuro intérprete e tiraria quaisquer dúvidas ou quaisquer oportunidades de dúvidas de interpretação, no futuro.

Mas não deixo de agradecer ao Sr. Deputado Almeida Cotta e de compreender as razões que de algum modo lhe assistem na sua justificação.

Muito obrigado.

O Sr. Themudo Barata: - Era, como Deputado ultramarino, para me regozijar com a redacção dada, que. alias, foi discutida na Comissão.

Creio que é bastante expressiva a expressão usada de que os Deputados são Deputados da Nação, e não meros representantes do ultramar na Assembleia Nacional.

Portanto, parece-me que a fórmula usada - que, aliás, já vinha da anterior Lei Orgânico- não é uma redundância gramatical, tem um significado político. Como Deputados ultramarinos e como colegas nesta Assembleia, ternos os mesmos direitos e a mesma representação que os Deputados metropolitanos, e é isso talvez que nos dá - como a Constituição aliás o reconhece - todas as prerrogativas para apresentai- os mesmos projectos sobre todo o território nacional.

Portanto, creio que a acentuação da nota de «Deputados da Nação» tem um significado político profundo.

Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Para.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja- usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho a votação, primeiramente, o n.º 1 da base IX, segundo a emenda preconizada pelos Srs. Deputados Neto Miranda e outros, isto é, com a redacção que eles propõem em consequência dessa emenda.

Posta à votação, foi aprovada a emenda ao n.º 1 da base IX.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.º 2 e 3 da mesma base, segundo o texto da proposta de lei.

Postos à votação, foram aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora a base X, em relação a qual também, há uma proposta de alterações. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE X

I - A Assembleia Nacional pode legislar para o ultramar:

a) Nas matérias da sua exclusiva competência, nos termos do artigo 93.º da Constituição;

b) Quando, queira dispor para todo o território nacional,

c) Quando queira dispor para parte do território nacional que abranja a metrópole e uma ou mais províncias ultramarinas.

II - A iniciativa das leis que respeitem especialmente no ultramar cabem em exclusivo ao Governo, por intermédio do Ministro do Ultramar.

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III - Compete ainda à Assembleia Nacional tomar as contas das províncias ultramarinas respeitantes a cada ano económico, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação.

Propomos que os n.°s I e suas alíneas b) e c) e n da base X passem a ter a seguinte redacção:

BASK X

I - À. Assembleia Nacional compete legislar para o ultramar:

a) ...................

b) Quando haja dispor para todo o território nacional;

c) Quando haja do dispor para porte do território nacional que abuanja a metrópole e uma ou mais províncias ultramarinas.

II - A iniciativa das leis que respeitem especificamente ao ultramar cabe em exclusivo ao Governo.

IIII . ..................

Saiba das Sessões da Assembleia Nacional 21 de Abril de 1972. - Os Deputados:

José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vaz Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão a base e a proposta ide emendas.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A comissão eventual entendeu preferível a fórmula sugerida pela Câmara Corporativa, porque, efectivamente, harmonizo-se a base com o texto constitucional, e de acordo com as competências que a esta Assembleia Nacional são atribuídas, designadamente no artigo 93.° e seu § 2.º

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Esta base mereceu vivia discussão na comissão eventual, e, quanto ao n.° I, devo esclarecer que as alterações são de somente importância. É mais uma questão de redacção. Trata-se de substituir nas alíneas b) e c) da proposta do Governo a expressão «queira» por «haja de».

Quanto ao n.° II, entendeu-se na comissão que a última parte devia ser suprimida,, pois que, enquanto na proposta de lei se diz «a iniciativa das leis que respeitam especialmente ao Ultimar cabe em exlusivo ao Governo, por intermédio do Ministro do Ultramar», a comissão eventual entendeu que a expressão «por intermédio do Ministro do Ultramar» devia ser eliminada. E devia ser eliminada porque, de harmonia com o § 2.° do artigo 93.° da Constituição, «está especialmente reservada aos órgãos de soberania esta competência», e também a intervenção do Ministro do Ultramar está assegurada precisamente nos n.ºs V e VI da base XI.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos votação.

Ponho à votação as emendas aos n.ºs I e II da base X propostas pelos Srs. Deputados Neto Miranda e outros.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora k votação o n.° III, segurado o texto da proposta de lei, em relação à qual não foi preconizada qualquer alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XI, em relação à qual há varias propostas de emenda na Mesa.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

I - O Governo da República superintende na administração das províncias ultramarinas em ordem a garantir a unidade nacional e a realização dos fins superiores do Estado.

II - A competência, do Governo para o ultramar será exercida por intermédio do Presidente do Conselho, do Conselho de Ministros, do Ministro do Ultramar ou, quando a lei o determine, de outros Ministros.

IIII- Ao Presidente do Conselho pertence, além de outras que porventura a lei lhe atribua, a competência geral expressa no artigo 108º da Constituição, cabendo-lhe intervir em todos os actos que revistem a forma de decreto a enviar propostas de lei à Assembleia Nacional, uns e outras respeitantes ao ultramar.

IV - Ao Ministro do Ultramar pertence, além do mais que a lei lhe atribua, colaborar com o Presidente do Conselho na definição da política geral do Estado relativa ao ultramar, intervir em todos os actos legislativos do Governo que àquele se destinem e exercer a competência executiva para o ultramar.

V - Ao Conselho de Ministros cabe a competência que lhe é atribuída pela Constituição e pelas leis, pertencendo em particular ao Conselho de Ministros plenário:

a) Nomear, reconduzir e exonerar antes do termo normal da comissão, sob proposta do Ministro do Ultramar, os Governadores-Gerais e os Gevernadores de província;

b) Exercer as atribuições referidas na presente lei.

VI - Nos Conselhos de Ministros restritos com competência que abranja os territórios ultramarinos terá necessariamente assento o Ministro do Ultramar, que deverá ser convocado sempre que sejam apreciadas matérias que ligam respeito àqueles territórios.

VII - Diplomas especiais definirão, quanto ao ultramar, a competência de outros Ministros em relação nos serviços administrativos cuja acção e quadros estiverem unificados em todo o território nacional, bem como a intervenção do Ministro do Ultramar e dos Governos dos províncias ultramarinos na administração desses serviços.

Propomos que os n.°s IV e V da base XI passem a ter a seguinte redacção:

BASE XI ..............................................

I - ...................................................
II - ..................................................
III - .................................................

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IV - Ao Ministro do Ultramar pertence, além do mais para que a lei lhe confira competência, intervir em 'todos os actos legislativos do Governo que ao ultramar se destinem e exercer a função executiva em relação a este.

V - Ao Conselho de Ministros cabe a competência que lhe é atribuída Constituição e pelas leis, pertencendo-lhe em particular, em plenário:

a) Nomear, reconduzir e exonerar antes do
termo normal do mandato, sob proposta do Ministro do Ultramar, os Governadores-Gerais e os Governadores de província;

b) Exercer as funções referidas na presente lei;

e ainda que o n.º V, na nova redacç ão passe a constituir o n.° IV, e que o n.° IV, também na nova redacção, passe a constituir o n.° VI, ficando como •n.º V a matéria do n.° VI da proposta de lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. -Os Deputados: Juno Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vaz Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando do Sã Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos a eliminamos do n.º VII da base XI da proposta de lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abriu de ]9T2. -Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Albano Vaz - Pinto Alves - Nicolau Martins Nunes - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Propomos que o n.° II base XI posse a ter a seguinte redacção:

BASE XI

I -...................
II - A competência do Governo para o ultramar será exercida por intermédio do Presidente do Conselho, do Conselho de Ministros ou do Ministro a quem a lei confira competência especial pana o efeito.

Sala das Sessões, da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugenia Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto- Henrique José Nogueira Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base XI e as três propostos de aliterações. Devo advertir a Assembleia de que me parece que a proposta de eliminação do n.° VII da base XI apresentada pelos Srs. Deputados Neto Miranda e outros, decorre quase automaticamente da votação do n.º II da nova base IV-A.

Poderia, talvez, até a Mesa, por sua própria iniciativa, considerar o assunto prejudicado por aquela votação.

No entanto; não há inconveniente nenhum em que o prejuízo seja corroborado pela Assembleia.

O Sr. Neto Miranda: - Exactamente, Sr. Presidente. A eliminação do u.° VII decorre da nova redacção dada à base IV-A e, portanto, a sua eliminação é automática.

Todavia, entendeu-se não dever deixar de se referir essa eliminação por forma expressa, para melhor arrumo de toda a discussão.

Quanto ao n.º IV e ao n.° V desta base, e em que se propõem alterações, é a proposta de alteração relativamente ao nº IV que visa melhor arrumo das matérias, e teve em atenção a desnecessidade de se afirmar a colaboração do Ministro definição da política, geral do Estado relativo, ao ultramar, que cabe ao Presidente do Conselho, o que, aliás, é referido no n.° IIII desta base.

Quanto ao m." IV, que era o n.º VI da proposta de lei, visa a proposta de alteração melhorar a redacção também, que relativamente ao corpo do número, quer à alínea b), em que a palavra «atribuições» foi substituída por «funções»

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão a base XI e as propostas de aliteração apresentadas em relação à mesma.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Na alteração proposta tem-se em mente o sistema traçado pela Constituição, de acordo com o seu artigo 136.°, § 1 .º, que diz:

Os órgãos de soberania com atribuições legislativas relativamente às províncias ultramarinas são a Assembleia Nacional, nas matérias da sua exclusiva competência ou quando haja de legislar para todo o território nacional ou para ou parte dele que abranja a metrópole e uma ou mais províncias, e o Governo; por meio de decreto-lei, ou, aos casos em que os diplomais se destinem apenas às províncias, por meio de acto do Ministro a quem a lei confira competência especial para o efeito.

Ora, como disposto no n.º II da proposta, «a iniciativa, das leis que respeitem especialmente no ultramar cabe em exclusivo ao Governo, por intermédio do Ministro do Ultramar». Se o Governo entender que deve delegar no Ministro do Ultramar, até estará correcto. O que me não parece tanto é quando se diz expressamente «em exclusivo ao Governo, por intermédio do Ministro do Ultramar.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Como se truta de uma lei orgânica, para o ultramar, parece-me que não é de estranha que se faça referência ao Ministério do Ultramar, que existe, e consequentemente à competências do respectivo Ministro.

De resto já na base IV se aprovou a intervenção do Ministro do Ultimam em relaçào a serviços unificados, prevendo-se ali também que possa ser atribuída competência para o ultramar a outros Ministros.

Por outro lado, nada impede que, pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, «a competência especial do Ministro do Ultramar, prevista na, proposto da Lei Orgânica, venha a ser deferida a outro Ministro, quando assim se julgar conveniente.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Foi por essa razão, Sr. Deputado Vaz Pinto Alves, que efectivamente me surgiu a ideia de alterar a proposta.

Efectivamente o Governo pode conceder a qualquer outro Ministro atribuições para o ultramar. Por quanto se

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Propomos que seja eliminado n.° III da base XII da proposta de lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotia - Gustavo Noto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria de Castro Salazar - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando do Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Quero apenas assinalar que propusemos a eliminação deste n.° III, porque ele se acha repetido, e por forma mais desenvolvida, no n.º in da base LVII.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Queria apenas perguntar nos aos meus Colegas que, presentemente, estilo a defender o ponto de vista da comissão se entendem ou não que o n.° I da base XII confere ao Governo uma competência legislativa mata vasta do que até agora tinha, finito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Considero que sim.

O Sr. Presidente: - Era o Sr. Almeida Cotta que estava a fazer a menção de pedir a palavra?

O Sr. Almeida Cotta: - Considero que sim, Sr. Presidente. Muito obrigado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa ao Sr. Deputado Pareceu-me que. V. Ex.ª com essas três palavras me respondia, mas estava efectivamente a responder ao Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Continua em discussão a base XII.

O Sr. Almeida Cotta: - Se me dá licença, Sr. Presidente, já que mereceu dúvidas a V. Ex.ª, não quero que fiquem dúvidas nenhumas à Assembleia de que eu estava a responder ao Sr. Deputado Pinto Balsemão. E quero responder no Sr. Deputado em termos muito resumidos, porque pediu a opinião sobre se considerava terem sido ou não aumentados. Eu considero que sim.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de V. Ex.ª deseja usar da palavra, passáramos n votação. Ponho, primeiramente, à votação os n.º I e II da base XII sobre o texto da proposta de lei, em relação aos quais não há propostas de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação a proposta de eliminação do n.° III da base XII da proposta de lei, apresentada pelo» Srs. Deputados Neto Miranda e outros.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Peço desculpa, mas só agora noto que caí num lapso lamentável. E que eu imaginei que o Sr. Deputado Pinto Balsemão tinha perguntado se considerava que os faculdades legislativas das províncias ultramarinos tinham sido ou não aumentadas. Isso eu tinha já aqui declarado a V. Ex.ª e por isso me limitei, muito lacònicamente, a dizer sim. Mas reparei agora, quando me debrucei sobre a base, que a pergunta não podia ter sido esta, visto que não estava ligada a este problema. Peço desculpa à Câmara e queria apenas pedir ao Sr. Deputado o favor de repetir n pergunta, porque fui levado pela pressa e por um raciocínio muito rápido, e na ilusão de que o conteúdo da pergunta era outro.

O Sr. Presidente: - A Assembleia já votou os n.º l e 2 da base XII, que tem o voto negativo do Sr. Deputado Pinto Balsemão.

Considero que V. Ex.ª deseja usar da palavra para explicações e a Assembleia só ganhará com isso.

O Sr. Pinto Balsemão: - A rainha pergunta é exactamente se os ilustres membros da Comissão, que têm tão brilhantemente defendido os pontos de vista da mesma, entendiam ou não que esta base XII conferia ima mais vasta competência legislativa ao Governo. Foi respondido que sim. e eu votei em conformidade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Almeida Cotta deseja dar uma explicação sobre este assunto?

O Sr. Almeida Cotta: - Desejava, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para explicações.

O Sr. Almeida Cotta: - É claro que não tenho aqui uma balança para pesar as coisas.

A pergunta do Sr. Deputado Pinto Balsemão é de uma vastidão tão grande que realmente era necessário ter uma enorme capacidade paira poder de um momento para o outro aquilatar da resposta a dar.

Se eu já afirmei, ainda hoje, que as possibilidades legislativas e até executivas da administração provincial foram significativamente (aumentadas pois tal afirmação deve ter saído de alguma coisa.

Se 03 poderes de legislação, os poderes de administração e executivos dos províncias foram aumentados, quem deteria esses poderes legislativas e executivas?

Com certeza os órgãos da soberania, na medida em que foram transferidos para as províncias ultramarinas. Agora o que eu não lhe posso dizer é em que medida, de uma forma matemática. Mas o que se canela.! daqui, necessariamente, é que, na medida em que foram aumentados os poderes dos províncias ultramarinas, naturalmente foram reduzidos os do Poder Central.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido o incidente que me parece que prejudicou um pouco a votação da proposta de eliminação do n.° III dia base XII.

O Sr. Almeida Cotta: - Fui enfim eu que induzi em erro e fui eu o que fiquei induzido em erro.

Não foi pana esse fim evidentemente que eu dei aquela resposta ou para obter n adesão do Sr. Deputado Balsemão.

O Sr. Presidente: - O incidente está esclarecido.

Vou pôr a votação a proposta de eliminação do n.° III da base XIII da proposta de lei subscrita pelos Srs. Deputados Neto Miranda e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Vamos agora passar a base XIII, em relação à qual há propostos de alterações na Mesa,

Vão ser lidos, a base segundo a proposta de lei e as propostas de alterações
Foram lidas. São as seguintes

BASE XIII

I - Consideram-se incluídos na competência legislativa do Ministro Ultramar:

a) O regime administrativo geral das províncias ultramarinas e a organização geral de serviços administrativos no ultramar, abrangendo a composição dos quadros do seu pessoal e o estabelecimento do regime do seu provimento;

b) O estatuto politico-administrativo de cada província, ouvida a respectiva Assembleia Legislativa e o Conselho Ultramarino, em sessão plenária;

c) A administração financeira das províncias ultramarinas;

d) O estatuto dos funcionários públicos não abrangidos por estatutos especiais que lhes sejam aplicáveis em todo o território nacional, compreendendo as normas de ingresso e permanência na função, o regime disciplinar, de vencimentos, de aposentação e demais direitos e deveres inerentes a qualidade de funcionário público;

e) A_autorização de empréstimos que não exijam caução ou garantias especiais e não sejam saldados por força das receitas ordinárias dentro do respectivo ano económico, tanto da província como do serviço autónomo a que se destinem.

II - O Ministro do Ultramar, no exercício da sua competência legislativa, pode revogar ou anulai, no todo ou em parte, os diplomas legislativos e decretos das províncias ultramarinas quando sejam inconstitucionais, ilegais ou contrários aos interesses superiores do Estado.

III - A competência legislativa do Ministro do Ultramar será exercida procedendo parecer do Conselho Ultramarino, solvo nos casos seguintes:
a) Os de urgência, como tal declarados e justificados no preâmbulo do decreto;
b) Aqueles em que o Conselho demore por mais de trinta dias o parecer sobre a consulta que lhe haja sido feita pelo Ministro;

c) Aqueles em que sobre o mesmo assunto já tiver sido consultada a Câmara Corporativa, nós termos do artigo 105.° da Constituição;
d) Quando o Ministro exercer as suas funções no território de qualquer das províncias ultramarinas

IV - O Ministro do Ultramar poderá usar da sua competência legislativa quando se encontre no ultramar em exercício de funções, se estiver expressamente autorizado pelo Conselho de Ministros ou se verificarem circunstâncias tais que imperiosamente o imponham.

V - Os diplomas a publicar no exercício da competência legislativa do Ministro do Ultramar revestirão a forma de decreto, promulgado e referendado
Nos termos da constituição, adoptando-se a forma de diploma legislativo ministerial quando o Ministro exercer as suas funções no território de qualquer das províncias ultramarinas e de portaria nos outros casos previstos na lei.

Propomos que no n.° I a alínea d) passe a e) e a o) a d) e que no n.° II sejam eliminadas as palavras "e decretos".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Albano Vas Pinto Alves - Fernando de, Sá Viana Rebolo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que os alíneas b) e c) do n.° I da base XIII passem a ter a seguinte redacção:

BASE XIII

I - Consideram-se incluídos na competência legislativa do Ministro do Ultramar:
a).............................................................................. b) O estatuto politico-adminimistrativo de cada
província, ouvidas em sessões plenárias a
respectiva Assembleia Legislativa e o Conselho Ultramarino;
c) Definir o estatuto financeiro das províncias ultramarinas ;

d) ..................;...

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972 - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Crua - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Propomos a eliminação da alínea c) do n.º I da base XIII.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Era para referir que a alteração das alíneas d) e c) visa a sequência das matérias

Quanto no n.° II, a proposta, visa eliminar as palavras "e decreta", que não se encontram referidas na Constituição, mas sim em diplomas, conforme a alíneas b)do artigo 136.º

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Na proposta diz-se exactamente: "Ouvida a Assembleia Legislativa e o Conselho ultramarino, em sessão plenária."
Em "sessão plenária", conjunta?

Será prático, funcional, como se pretendem sejam todos os actos da Administração, se as Assembleias Legislativas têm assentos nas respectivas províncias e o Conselho Ultramarino em Lisboa? E isso que se pretende? Se é, não concordamos, mas, se for como entendemos, a redacção

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que se propõe "ouvidas em sessões plenárias a respectiva Assembleia Legislativa e o Conselho Ultramarino".

Quanto à alínea c), na proposta refere-se "a administração financeira das províncias ultramarinas, no artigo 135º da Constituição, quanto a autonomia das províncias ultramarinas, na sua alínea. d), diz-se: "O direito de dispor das suas receitas e de as afectar os despesas publicas, de acordo com a autorização, votada pelos órgãos próprios de representação. e os princípios consignados nos antigos 68.° e 66.°"

Se passa à competência legislativa do Ministro do Ultramar "a administração" financeira das províncias ultramarinas, não há uma contradição? • Mesmo, não haverá uma limitação?

lsto são tudo dúvidas, Sr. Presidente.

O que se propõe, está inteiramente de acordo com a contribuição, o que já não nos parece acontecer com o proposto: "considerem-se incluídos na competência legislativa do Ministro do ultramar"

Na alínea c), justificando a proposta, também pretendemos apenas definir o estatuto financeiro das províncias ultramarinas.
E quanto se propõe, Sr. Presidente.

Quanto a mesma base XIII, a proposta de eliminarão, nós entendemos também que contradiz o constante do artigo l35.°, alínea f), da Constituição, que diz: "O direito de possuir e dispor do seu. património e de celebrar os actos e contratos em que tenham interesse"; consta já da base III e ainda do n.º 4 da base XVII da proposta.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: E apenas para dar mais um complemento ao ponto de visita defendido pelo Sr. Deputado Nogueira Rodrigues.
E que ha, segundo o meu entender, ainda uma outra contradição. Na base XLIX, primeiro, diz-se que "as províncias ultramarinas gozam de autonomia financeira"; quando, nesta base XIII, que está em discussão, no seu n.º I, alínea c), se diz que "a administração financeira das províncias ultramarinas" está na competência do Sr. Ministro do Ultramar, nos ficamos sem saber o que resta para a autonomia ultramarina . . .

Muito obrigado.

O Sr. Neto Miranda: - Quanto a alínea b), a duvida posta, sobre a proposta de emenda é mais uma proposta de esclarecimento, segundo depreendi, do Sr. Deputado Nogueira. Rodrigues.

Não tenho dúvidas em esclarecer que a audição da Assembleia Legislativa e do Conselho Ultramarino se faz completamente.

A audição do Conselho Legislativo faz-se em sessão plenária, porque ele funciona em sessão plenária, e, quando muito, regimentalmente pode funcionar em secções, para determinados fins. O Conselho Ultramarino é que tem de funcionar em sessão planaria; como funciona para outros efeitos nas termos regimentais do próprio conselho agora por força desta disposição.

Portanto, não vejo razão pana se modificar a redacção que consta da base XIII quando diz que se consideram incluídas na competência administrativa do Ministro o estatuto político administrativo de coda província, ouvida a respectiva Assembleia Legislativa, que é um caso, e o Conselho Ultramarino, este em sessão plenária, porque não pode ser de outra maneira, uma vez que tem secção ocnsultiva e tem outras secções.

Em relação a Assembleia Legislativa não há que referir a plenitude da função, porque ela só se exerce nessas condições, e quanto ao Conselho Ultramarino ele exerce-se por diversas formas e, portanto, em plenário, como está expresso, agora, nesta alínea b) da base XIII.

Relativamente à alteração proposta para-a alínea c) definir o estatuto financeiro das (províncias ultramarinas -, desejaria esclarecer que nesta base não se trata da competência executiva do Ministro, mas sim da sua competência legislativa.
Nestes termos, e uma vez que é ao Governo, como órgão da soberania, nos termos da alínea f) do artigo 136.º da Constituição, que compete fiscalizai- a gestão financeiro dos províncias ultramarinas, quando o Ministro do Ultramar exerce a sua competência legislativa no sentido de fixar a administração financeira, não faz mais do que procurar? man.fcec o equilíbrio financeiro das províncias entre si e a metrópole. Isto de acordo, como já disse, com a alínea f) do artigo 186.° da. Constituição. Não me recordo, para o efeito de qualquer outra proposta de alteração, pelo que não tenho mais nada a acrescentar.
Eu podia, talvez, se V. Ex.ª o permitisse, esclarecer os proponentes. Não sei se há mais qualquer alteração a esta proposta ou não

O Sr. Presidente: O que está na Mesa, e que foi lido, é ia proposta e eliminação da expressão "e decretos" n.° II da base XIII, subscrita por V. Ex.ª e outros Srs. - Deputados, e de alteração da ordem relativa das duas alíneas do n.° I da mesma base. Mais, uma proposta de emendas a alínea b) e de substituição à alínea c) do n.° I da base XII, subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados. E mais uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º I da base XIII, subscrita pêlos mesmos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros.

O Sr. Neto Miranda: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Seguidamente à eliminação dia alínea- c) do n.° I desta base XIII, a alínea b) do artigo 186.º determina a competência dos órgãos de soberania pura efeitos de dar garantias. Retirar esta competência seria frustrar a possibilidade de as províncias poderem obter empréstimos.

O Sr. Montanha Pinto: - Concordamos inteiramente com a parte final do esclarecimento dado pelo Sr. Deputado Neto Miranda. Mas nós referimo-nos exactamente a quando não sejam necessários avales ou garantias especiais e, quando os empréstimos, ficassem. na competência do Governador' depois de devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa, não exigissem essa caução ou garantias especiais e. envolvessem apenas mais que um ano, visto que este preceito da alínea c) restringe-os a empréstimos única e simplesmente dentro de um só ano económico.

Muito obrigado.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: É mais um pedido de esclarecimento.

Verifico que, em relação a base X do texto da Lei Orgânica do Ultramar de 1963, silo. eliminados no n.º I as alíneas a) b), g), h), i) e j). Se, quanto à eliminação de algumas ,não parece óbvio que ' assim seja, quanto a outras eu penso que seria bom a Assembleia ser esclarecida pelos ilustres membros da comissão, sobre para quem passa essa competência legislativa. Por exemplo: Constituição e "regimes gerais de funcionamento dos organismos corporativos, morais, culturais e económicos.

Passa para as províncias? Essa é á primeira dúvida.

A segunda é como é que, V. Exas. interpretem, no nº II da base X do texto de 1963, a eliminação de grande que. W. Exa. interpretara, no n.° n da base x do texto de 1963, a.eliminação de grande

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parte da referência ao processo formal de anulação e revogação, bem como aos efeitos desta. No n.° II da base X é eliminada do texto anterior praticamente toda a referência no processo formal de anulação e revogação doe diplomas legislativos inconstitucionais ou contrária aos interesses superiores do Estado. Esta dúvida será, talvez, secundaria, mas a primeira parece-me importante.

Para quem possa a competência legislativa que até aqui era detida pelo Ministro do Ultramar no que se refere as alíneas a), b), c), h), i) e j) da base X, do texto de 1963.

Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Eu tenho muito gosto em ser particularmente chamado pelo Sr. Deputado Balsemão para explicações que, às vezes, não são assim tão fáceis aparentemente, e temos que falar, naturalmente, em princípios gerais, que, como V. Ex.ª sabe, são as bases gerais.

Eu disse até, hoje, que, se se tivessem definido todas as faculdades, isso era uma etapa contra a descentralização. O que fica expresso pertence aos órgãos dê soberania, é aquilo que lhes compete. Tudo quanto não está compreendido na matéria que foi atribuída a competência dos órgãos de soberania pertence aos órgãos locais. Esta é a explicação que eu posso dar. Quanto a outra parte, está adiante prevista numa base cujo número não me recordo, é a questão dos constitu-cionalidades dos leis, na base XXIII. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto falará pela terceira vez como um dos subscritores da proposta.

O Sr. Montanha Pinto: - Exactamente, Sr. Presidente. Não sei se se aplicará exactamente a este caso, mas, se V. Ex.ª me dá licença, permito-me ler excertos das declarações proferidas, publicadas no jornal de ontem, pelo Sr. governador-geral da Guiné, quando o povo o foi cumprimentar pela sua recondução, que julgo adaptarem-se a casos como este, por adorem dúvidas sobre a quem ficam ou não os competências para resolver assuntos de interesse da questão ultramarina - para cada um dos Governadores a quem incumbe essa questão. Diz em determinada altura do seu discurso:

Foi um mandato de quatro anos lutando não só contra os inimigos dia Pátria, que, de armas na mão, sacrificam, o bom povo desta terra, mas também lutando contra as estruturas anquilosadas, contra espíritos ultrapassados e contra muitos portugueses que bem necessitem de ser iluminados a luz do espírito da época em que vivemos.

Foi neste clima de carências, de incompreensões e de precariedade de meios humanos e materiais que arrancámos para a construção de uma nova sociedade dentro de um Portugal renovado.

Terminou afirmando:

Dentro deste espírito muito ,me conforta a presença de todos, na certeza de que temos que continuar a luta, na firme determinação de transformar muna realidade viva o ideal dessa nova sociedade africana na Guiné Portuguesa.

O Sr. Almeida Cotta: - Juro que não tinha lido a parte do discurso que acaba de ser aqui dito pelo Sr. Deputado, porque parece traduzir uma ideia que eu hoje, muito menos validamente, quis reproduzir aqui, quando há momentos usei da palavra.

O Sr. Roboredo e Silva; - Sr. Presidente: A mim afigura-se-me que as duas propostas do grupo de Srs. Deputados encabeçados pelo Sr. Deputado Carlos Ivo merecem ponderação.

Em primeiro lugar, às Assembleias Legislativas vão aparecer pela primeira vez no ultramar.

Na minha intervenção na generalidade foquei bem o ponto de que as Assembleias Legislativas deveriam funcionar em comissões e em, plenário. Nada disso está estabelecido por enquanto, porque elas não existem. Por consequência, afigura-se-me correcta a indicação de que a respectiva Assembleia Legislativa para este caso particular deve funcionar em sessão plenária perfeitamente justificada, porque se trata de assuntos de alta importância.

Em segundo lugar, temos que o artigo 136.° da Constituição, na competência dos órgãos de soberania da República, diz nas alíneas e) e f): «superintender na administração das províncias, de harmonia com os interesses superiores do Estado» e «fiscalizar a sua gestão financeira ...»

Na proposta de lei, na alínea c) desta base, diz-se apenas que estão incluídos na competência legislativa do Ministro do Ultramar a administração financeira das provinciais ultramarinas.

Não me parece que isto corresponda realmente àquilo que se diz na Constituição, pois nesta fala-se em fiscalizar a sua gestão financeira e em superintender na administração da província.

De maneira que, tal como a base está redigida, estão-se a dar ao Ministro do Ultramar atribuições de uma vasta latitude que a Constituição atribui aos órgãos de soberania.

Fiscalizar a sua gestão, financeira e superintender na administração das províncias compete ao Governo e aos órgãos de soberania.

De maneira que, tal como a base está redigida, estão a dar-se no Ministério do Ultramar atribuições de uma a vasta latitude que a Constituição atribui aos órgãos de soberania.

Consequentemente, qualquer limitação neste aspecto parece-me aceitável.

Este, um ponto. Outro ponto é a limitação da alínea c).

Honestamente, em interesses internos que não precisam de avales especiais, parece-me- justo que os Governadores-Gerais tenham competência para isso.

Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Há pouco; eu desejaria ter feito, e por lapso não o fiz, referência aliás já tinha sido feita pelo Sr. Relator e não sei se por mais algum Sr. Deputado as considerações de, alguns dos representantes desta proposta.

E desejaria té Já feito porque me ocorria apresentar a minha explicação para esta redacção da proposta de lei que estamos a precisar.

Como VV. Exas. vêem, esta base XIII principia por declarar que se consideram incluídas na competência legislativa do Ministro do Ultramar, o quê? O regime administrativo geral das províncias ultramarinas.

Ora, logo aqui ao estabelecer que lhe compete- e ninguém o pôs em dúvida - o estabelecimento do regime geral das- províncias ultramarinas está-se a admitir o do Ministro do ultramar, ou seja, do Governo porque, quando digo do Ministro do ultramar que é preciso ver que o Ministro do Ultramar é o centro a de decisão também já hoje o afirmei - do Governo Portanto, não é esse só a legislar para o ultramar.

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Quando portanto, a lei confere o direito de estabelecer o regime geral, ninguém pôs em dúvida que estava perfeitamente dentro da ortodoxia dos princípios e dentro do espírito que informa esta revisão.

Pois o mesmo raciocínio se pode aplicar à ingerência do Ministro do Ultramar na administração financeira. Podia ler-se aqui do regime geral» ou «regime jurídico» da administração financeira das províncias ultramarinas.

No plano geral do Governo, compete-lhe regular o regime geral dá administração, em termos gerais, e da administração financeira, em termos mais particulares.

Portanto, isto não tem nada a ver com á ingerência.

E há uma outra disposição que lhe permite ir acompanhando, superintendendo através do acompanhamento da gestão que se for fazendo no ultramar, tanto no quê respeita à administração em geral, como no que respeita a administração financeira em especial.

E julgo bem que toda o, gente poderá compreender porque é que vai acompanhando essa gestão. Desnecessário será dizer a uma Câmara deste nível quais os fundamentos desta fórmula de acompanhamento ,de uma coisa de que não se separa... Continuam na unidade continuam com a sua autonomia, mas continuamos a acompanhar, 'todos continuaremos neste caminho.

Julgo que esta explicada a razão geral deste princípio, cujos motivos, gerais, que o determinarão .

O Sr. Montanha Pinto:. -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Montanha Pinto: - V. Ex.ª estava a referir o regime geral. Como se pode prestar a qualquer confusão, eu gostaria que me informasse se quando não referiu o administrativo geral foi apenas por simplificação.

O Orador: - O regime administrativo geral, dizia eu . . .

O Sr. Montanha Pinto: -... administrativo geral e não regime geral - o regime administrativo geral.

O Orador: - ... e podia dizer-se depois, dentro deste mesmo plano em que se estabelecem as regras para o regime administrativo geral, que podia ler-se na alínea c), o regime administrativo geral financeiro, que pode considerar-se implícito na minha maneira de ser, que este é o verdadeiro sentido desta expressão.

Quanto à alínea e), é uma medida cautela? que as circunstâncias da vida corrente talvez justifiquem, dados os vultosos problemas de natureza financeira que podem estar em causa na administração financeira das províncias ultramarinas.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Eu vergo--me muito respeitosamente à decisão tomada pela Assembleia, como não podia deixar de ser, mas, de certo modo, ao ouvir com toda a atenção o Sr. Deputado Almeida Cotta, eu contínuo no mesmo lugar onde me situava quando ela foi discutida pois muito bem, nenhum de nós pretende ou sugere sequer que seja tirada a competência, ao Sr: Ministro do Ultramar. O que se pretendia, efectivamente, era que determinadas competências fossem para o Governo, precisamente pela razão que referiu. Neste caso, o Sr Deputado Almeida- Cotta referiu (ou que me perdoe se realmente ouvi mal) que o Governo não era o Ministro do Ultramar, quer dizer, não era por ele só que legislava. Legislativa ou actuava de acordo com (vamos lá) opiniões emitidas mão só por ele, mas também por um conjunto de homens que formam efectivamente o Governo.

É por essa razão, Sr. Presidente, que em meu entender os nossas propostas continuam de pé. Nós não pretendemos de maneira nenhuma que o Sr. Ministro do Ultramar, na competência que efectivamente tem para o ultramar, deixe de interferir nós assuntos ultramarinos; nós pretendemos em uma maior liberdade de movimentos nó ultramar, subordinados, sem dúvida, Sr. Presidente, à Administração Central.

Portanto, quando pretendíamos a alteração do que está realmente proposto para a administração financeira das províncias ultramarinas, nós pretendíamos, sim, que o Sr. Ministro do Ultramar, na sua competência legislativa, definisse o estatuto financeiro das províncias ultramarinas, em vez, de administrar financeiramente as províncias ultramarinas.

Era só isto, Sr. Presidente.

O Sr. Vaz Pinto Alves:-Eu creio, Sr. Presidente, que a alínea c), ao referir que se consideram incluídos na competência legislativa do ultramar a administração financeira das províncias ultramarinas, não pode interpretar de outra maneira que não sejam os princípios políticos da administração financeira, e só esses, porque a questão ficará efectivamente para os órgãos locais.

O Sr. Carlos Ivo:-Sr. Presidente: A Constituição, no seu § 8.° do artigo 186.°, diz que a competência legislativa ministerial para o ultramar será exercida precedida de parecer do órgão consultivo adequado, salvo nos casos de urgência, naqueles em que o Ministro esteja a exercer as suas. funções em qualquer outra província ultramarina, e os, mais indicados na lei.

Ora, sob o ponto de vista da administração ultramarina e na sua capacidade legislativa, não me consta que o Ministro do Ultramar consulte o Conselho Ultramarino ou qualquer outro órgão consultivo.

Era isto que queira dizer, quanto a esta parte.

Quanto ao primeiro ponto que levantámos, que é a questão das sessões plenárias, embora o assunto possa ser esclarecido, agora da intenção, pela leitura das actas, eu queria dizer que, embora o Conselho Ultramarino funcione em secções e em plenário, a Assembleia Legislativa também poderá vir a funcionar em secções ou em comissões e convinha que fosse em plenário.

Era só isto que eu queria dizer.

Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Era só para explicar o seguinte. E que realmente está escrito, está escrito e observa-se, que a competência legislativa do Sr. Ministro do Ultramar é exercida mediante audição do Conselho Ultramarino, solvo quando se encontra no ultramar. Isso está escrito em diploma que obriga e cumpre-se. Era só para dar esta explicação ao Sr. Deputado. Não pode ser exercida a competência legislativa do Sr. Ministro do Ultramar senão depois de ouvido o Conselho Ultramarino. Consta de uma lei, é o imperativo de uma lei, solvo erro está na Lei Orgânica do Ultramar e na própria Lei do Conselho Ultramarino.

Se V. Ex.ª me diz que não Lhe consta, que é que eu lhe hei-de dizer? Apenas isto: que está na lei, de maneira que não tenho mais nenhuma consideração a fazer a este respeito. Quanto ao funcionamento da Assembleia Legislativa por secções, custa-me a crer que o futuro Regimento da Assembleia possa ditá-lo, como o desta

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Assembleia; que a Assembleia Legislativa possa emitir um parecer como Assembleia Legislativa, sem ser através da Assembleia em geral. Não é de nenhuma dos comissões que podiam ser criadas tal como aqui. Na Assembleia Nacional as comissões são ouvidas, mas se tem que se pronunciar, a própria Assembleia nunca o pode fazer através de uma comissão. Esta é um elemento de trabalho muito útil e proveitoso, mas de nenhum modo se pode substituir à Assembleia para emitir um parecer. Por isso, não quero crer que uma Assembleia Legislativa no ultramar, no seu Regimento - nem isso poderia ser em face dos princípios - admita que uma comissão, que venha a ser constituída- de entre as várias comissões, pudesse pronunciar-se e dizer: a Assembleia- Legislativa de Moçambique ou de Angola pronuncia-se neste sentido. E impossível.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente: Sinto-me, francamente, um pouco confuso no meio de tudo isto.

As Tezes tenho a sensação de que estamos afinal a arrombar uma porta aberta. Tive muito gosto em ouvir o Sr. Deputado Almeida Cotta, que, numa brilhantíssima exposição, demonstrou que aqueles desejos, que são os dos povos do ultramar, silo também intenções e desejos do Governo. Quer-me parecer que afinal bastaria que nós adaptássemos o articulado da lei às intenções ou as certezas, até, que foram postas pelo Sr. Deputado Almeida Cotia. Caberia Agora aqui fazer variadíssimas afirmações e até ressuscitar algumas das afirmações já feitas a propósito daquilo que nós no ultramar pensamos que deveria ser o grau de autonomia a ser-nos concedido. Mas sou uma pessoa de espírito prático 6 queria fugir à discussão de natureza demagógica. Já que estamos em face do articulado, é sobre ele que, quanto a mim, nos devemos debruçar com mais insistência e objectividade.

No caso presente de base XIII, que tem uma importância extraordinária para as gentes do ultramar, ressalta um ponto principal. E esta Alínea c) diz-nos, contrariando a própria Constituição, como aliás alguns dos Deputados fazem referência, nomeadamente o Sr. Deputado Roboredo e Silva, que a administração financeira das províncias ultramarinos será incluída na competência legislativa do Sr. Ministro do Ultramar. Disse o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves que se depreende perfeitamente que esta administração, que está incluída na competência legislativa, será exercida através do estabelecimento das regras gerais e não haverá inerente daqui uma administração coso a caso. Não será, efectivamente, uma administração do dia a dia, mas o estabelecimento dessas leis. Se uns e outros queremos o mesmo, não vejo motivo nenhum para que se não defina a questão com muito mais clareza aceitando a proposta que alguns colegas meus fizeram.

Na realidade, o que vem fazer é reafirmar aquilo que está no espírito de todos que ao Governo, através do Sr. Ministro do Ultramar, evidentemente, fique a possibilidade, ou tifo o dever, de definir o estatuto financeiro dos províncias ultramarinas. É uma expressão muito mais vaga, que impedirá que venha a pensar-se que a expressão usada- «compete a administração financeira dos províncias ultramarinas», vá, realmente, muito além da definição dos princípios financeiros a que hão-de obedecer as províncias ultramar.

Quer-me parecer que afinal estamos quase todos de acordo e não vejo motivo portanto para eliminação da alínea- e). Falamos tanto em autonomia e necessariamente a autonomia básica que interessa às províncias é a
autonomia financeira, é a possibilidade de poder conduzir os seus negócios financeiros.

Tal autonomia evidentemente deverá ser enquadrada nas tais linhas, nos princípios gerais de- interesse global que serio definidos pelo Governo Central.

Não se compreende, não está- certo que para empréstimos que não exijam cauções e não sejam saldados pelas receitas, etc., haja necessidade de uma intervenção do Ministério do Ultramar.

Pela leitura deste, articulado fica-se com a impressão de que a autonomia financeira que tanto se apregoa que afinal parece todos nós desejamos - venha a ser dada aos Governos das províncias e eu não quero pedir ao Sr. Deputado. Themudo Barata para afirmar uma vez mais quê não se pretende uma autonomia financeira para- a província, aios pana o Governo da província, mais precisamente para o- seu Governador. Ouvi o Sr. Deputado Almeida Cotta dizer com muita propriedade que o Governador será- um membro do Governo Central. Pois é isso precisamente o que nós pretendíamos, é que o Governo Central se estendesse ao ultramar, o Governador como membro do Governo Central tivesse poderes para actuar e resolver os problemas in loco.

Queria aqui dizer que considero que a influência que pode ser perniciosa nos decisões não está no ultramar; no caso especial de Moçambique devo dizer-lhe com muita clareza, e tal influência de poderes externos ao Governo, que pode ser perniciosa, que pode dificultar as decisões, no coso especial de Moçambique, repito, e parece-me que não se passa outro tanto com Angola, não está no ultramar, mas localizada na metrópole. Temos que frisar que presumo que mais de 90 por cento das grandes empresas de Moçambique pertencem a empresas da metrópole, portanto é aqui que a tal influência pode ser perigosa, e não no ultramar, como o Sr. Deputado Almeida Cotta disse.

Dizia eu que o que se pretende é que o Governador seja considerado como um membro do Governo Central e que seja prestigiado e lhe sejam dados poderes para tomar essas decisões.

E evidente que escrito na lei ou não escrito na lei ele obedecerá certamente sempre AS directrizes recebidas do Ministro do Ultramar; não há necessidade de estar escrito na lei, é evidente que ele não toma decisões sem ser de acordo com o Ministro do Ultramar. E evidente que não o fará, mas é chocante vê-lo na lei, que surge após um período de anúncio de autonomia, de maiores aberturas, após um período em que às gentes das províncias se disse que passarão a ter um Governo junto de si; que há defender, sobretudo os seus sectores económicos, que a irá defender das atitudes de que têm sido vítimas em muitos casos. Têm uma balança de pagamentos que ventos aqui sei- criticada no relatório das contas públicas; pois de quem é a responsabilidade? E da província? Pois se abe agora é o Ministério do Ultramar quem efectiva e unicamente manda nas províncias, eu pergunto, quem é o responsável pela precariedade da nossa balança de pagamentos?.

Nós estamos a sofrer os resultados dessa má posição da nossa balança de pagamentos.

Não há dúvida de que temos de ter quem governe e não queremos ser nós, os homens de Moçambique, queremos que seja o nosso Governo, aquele, a quem são dadas os honras de Ministro que tenha os podereis como se efectivamente fosse um membro do Governo, que esteja ali perto de nós, que oiça as nossas queixas, que seja capaz de responder imediatamente as perguntas que lhe suo feitas, e não que se mantenha na posição em que hoje

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está, em que, em muitos casos, os governantes de província não são irais do que caixas de correio. Leiam-se os discursos! feitos por ocasião da posse dos secretários provinciais. Fala-se n& sua competência, fala-se no extraordinário interesse do papel que vão desempenhar nas províncias. Fala-se em que vão ter A seu corgo sectores importantíssimo. E, no fim, Acabam por, na prática isto é que é importante, a prática, e no o aspecto político, estar subordinados os direcções gerais do Ministério do Ultramar.

Na maior paste dos casos, ou em muitos casos, vê-se um secretário provincial, que foi escolhido com todo o cuidado, de cuja competência ninguém duvida, que se debruça sobre os problemas com um esforço fantástico, chegar a uma, determinada decisão, a uma determinada conclusão, mas o processo bem que ir para o Ministério do Ultramar.

No Ministério do Ultramar não é o Ministro do Ultramar quem decide Vai-se para uma direcção de serviços. E por vezes um terceiro-oficial quem primeiro lhe segue, e o terceiro-oficial lembra-se, por vezes, de uma coisa qualquer ...

E até desprestigiaste para a província e para os membros do Governo da província que esteja por vezes aqui, no Ministério do Ultramar, um terceiro-oficial a criticar o trabalho que foi feito pêlos directores de serviços das províncias, pelos secretários provinciais e até pelo próprio Governador, antes de ir para o Ministério do Ultramar; e as vezes o parecer do terceiro-oficial, com o velho processo do «Concordo», «Suba a instância superior», vai por aí fora até às mãos do Sr. Ministro, e ele vê o seu trabalho todo prejudicado por uma orgânica absolutamente difícil de funcionar, que é o Ministério do Ultramar, sobretudo r datavam eu te as províncias de Angola e Moçambique.
O que nós desejávamos e eu ontem até tive oportunidade de o dizer em conversa particular - seria ver o Ministério do Ultramar dividido em dois sectores, dividir-se em dois, dividir-se ao meio, e ficar metade em Angola e metade «m Moçambique.

Refiro-me às províncias que realmente têm uma pujança tal que já justificam isso.

Nós não pretendemos autonomia para os pessoas quê lá estão, n em para as entidades privadas, nem sequer e note-se que tenho feito muito pouca forca nesse sentido, nem sequer grandes poderes a um Conselho Legislativo.

Compreendo, que se vá calmamente no que toca à capacidade legislativa, compreendo que há muito que fazer e que não precisamos de tomar medidas súbitas, porque isso poderia representar um cento perigo.

Queremos, sim, é força para o próprio Governo que lá está, queremos que, tal como disse o Sr. Deputado Almeida Cotta, hoje o Governador e os restantes membros do Governo na verdade, não são membros do Governo, tal como está na proposta, o Conselho de Governo é apenas o nome (tenho que o dizer claramente) não têm definida a sua capacidade, as suas prerrogativas.

Mas, de qualquer modo, o que nós queremos é que o Governador já que o não é o Conselho de Governo - seja considerado como membro do Governo, seja prestigiado, que lhe seja dada força para poder governar, mediante os directrizes que receberá daqui.

Certamente macei V. Ex.ª, mas queria definir muito bem esta minha a posição.

Não compreendo muito bem, por portanto, que se todos pensamos que assim seja, sé todos pensamos- que para Governador são escolhidas pessoas da confiança do Governo, se todos nos sabemos e ninguém refuta tal que o Governador pode ser substituído no momento em que o Governo quiser, não se compreende que fique aqui estipulado que é ao Sr. Ministro do Ultramar que compete a administração financeira das províncias ultramarinas.

Também não compreendemos que o Governador não tenha capacidade -consultando ou não o Ministro do Ultramar, isso será com ele para autorizar empréstimos que não carecem roem de garantias especiais, nem de avales, que é o caso da alínea c).

Relativamente ao problema da sessão plenária da Assembleia Legislativa, pois é evidente que concordo. Aliás, parece que toda a gente concorda ao, fim e ao cabo.
Toda a gente está de acordo em quê a Assembleia Legislativa, ao pronunciar-se, o faz sempre em sessão plenária.

O problema consiste em saber se ela irá ter ou não secções, pois se não tiver secções, funciona, sempre em sessão plenária, e então será uma redundância o que aqui esteja escrito. Não me parece que haja qualquer perigo em que haja essa redundância, ficar aqui estabelecido e será sempre ouvido e que o será em sessão plenária.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Meireles: - Não queria alongar esta discussão, que já vai longa. Era só para lembrar o seguinte: a alínea b), tal como está proposta pêlos Srs. Deputados autores desta proposta de emenda, contém primeiramente uma questão de redacção e parece que estamos todos de acordo em que a redacção «ouvidas em sessões plenárias» corresponde ao pensamento de todos, inclusivamente da comissão. Tal como está redigida: «em sessão plenária» no singular, presta-se a dúvidas. Até já foi posta a hipótese de serem resolvidas em sessão plenária, a Assembleia Legislativa e Conselho Ultramarino em conjunto.

Portanto é uma questão de redacção e parece que todos havemos de assentar em que a redacção da proposta de emenda, que é correcta «ouvidas em sessões plenárias a respectiva Assembleia Legislativa e o Conselho Ultramarino», até para evitar a Comissão de Redacção o ter de pôr no plural: «em sessões plenárias.»

Quanto ao resto, já se pronunciaram os outros Srs. Deputados, inclusivamente aqueles que têm mais vivência dos problemas do ultramar, e parece-me realmente que a alínea c), tal como está redigida na proposta, depois de tudo o que ouvimos, corresponde, melhor ao pensamento, não digo de todos, mas digo, ao- nosso pensamento, isto, e para abreviar, confrontando com o artigo 186.°, alínea f), que diz que compete fiscalizar a gestão financeira.

Ora, fiscalizar a gestão financeira não é a administração financeira das províncias ultramarinas.

Quanto à eliminação a alínea c), também proposta, parece que as considerações feitas conduzem-me a que não seja necessário, pois se trata de autorizações de empréstimos que estão dentro da competência financeira do Governo local. Para que é que estão dentro da competência legislativa do Ministro do Ultramar, se não carecem de aval ou de caução, as garantias especiais e só suo ouvidas pela força de receitas ordinárias dentro do respectivo ano económico? Pois muito bem, não é preciso que estejam dentro da competência legislativa do Sr. Ministro do Ultramar.

Era só isto, Sr.. Presidente.

O Sr. Carlos Ivo: - Era para fazer ao Sr. Deputado Almeida. Cotta uma simples pergunta. O que é que as

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coaduna melhor com uma competência legislativa? Administrar ou estabelecer uma definição? Era só isto.

O Sr. Almeida Cotta: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Cotta já usou dá palavra três vezes. No entanto, tem o direito de usar da palavra para explicações, pois que lhe foi feita referência.

O Sr. Almeida Cotta:-Se V. Ex.ª me permitisse, como o Sr. Deputado Júlio Evangelista também pediu a palavra, reserva-me a aproveitar a generosidade de V. Ex.ª para depois do Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista:-Eu também pensei precisamente em dar essa oportunidade a V. Ex.ª, de ficar para, o último lugar.

Muito humildemente digo que,, não me tendo debruçado com profundidade sobre esta matéria, dá-me no entanto a impressão de que estamos em planos ou hierarquias que será conveniente discernir. Não é só hierarquias, mas aspectos fundamentais.

Quando se diz, nesta base, em competência legislativa e se insere uma alínea dizendo que «na competência legislativa do Ministro do Ultramar», está a administração financeira das províncias ultramarinas, reparemos que se trata de' competência legislativa no plano dos órgãos de soberania da República (capítulo III). À matéria desta base tem de ser conjugada com a matéria da lei orgânica que constitui o capítulo VII, sob a epígrafe «Da administração financeira».

Porque uma coisa é competência legislativa e outra coisa é administração.

A autonomia está na «Administração», e encontra-se extensamente definida no capítulo VII da Lei Orgânica, que se distribui por várias secções: Princípios gerais; Do orçamento; Das receitas; Das despesas; etc.

Dá-me a impressão - e era isto que com toda a humildade queria expor - que a matéria tão largamente debatida não colide com a efectiva autonomia que está tratada no capítulo próprio, sendo de inserir aí as eventuais cautelas, que são o desejo de todos nós, afinal.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:.- Tem a palavra, para responder à questão que lhe foi directamente posta pelo Sr. Deputado Carlos Ivo, o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Se V. Ex.ª me permitisse, Sr. Presidente, eu aproveitava também para dar uma explicação, de moto próprio, sem me ser pedida, ao Sr. Deputado Santos Almeida: isto também com toda à humildade e com toda a compreensão. Uma caricatura que o Sr. Deputado fez já tem barbas brancas. Conheço esse exemplo há mais de vinte anos. Do terceiro-oficial que vem ali, que faz .uma informação e vai por ali acima a todos os altos funcionários, e até o Governo se determina por uma informação de um terceiro-oficial. Isto é, desculpe-me, Sr. Deputado, uma caricatura daquilo que acontece. Pois é evidente que o terceiro-oficial é um funcionário respeitável, como um chefe de repartição ou como um director-geral, e às vezes, porventura, com conhecimentos que podem ser muito úteis. E eu não resisto à tentação de contar o que ouvi do professor saudoso e eminente que tive em Direito Civil, Prof. José Tavares, mundialmente considerado no seu tempo.

Pois catava-se - não é história, porque parece que é coisa que aconteceu - que ele dizia a propósito de um parecer que tinha dado e que tinham comentado o preço que tinha levado, porque tinha posto apenas: «Concordo com a opinião do ilustre professor fulano de tal», «pois- a «mim aquilo custou-me tanto a fazer como um trabalho em que eu tivesse que redigir todo o parecer». Muitas vezes quando se põe um «concordo» num papel, horas e horas de estudo se levou até se chegar a conclusão se se devia pôr «concordo» ou se se devia pôr coisa diferente. Dada esta explicação, já que o próprio funcionalismo de uma maneira geral não é muito bem tratado, porque se abusa muito dos exageros da burocracia sem saber os condições em que se trabalha e as exigências do trabalho de burocratas, fica bem que uma voz se levante a defender os- burocratas, não burocracia no sentido pejorativo.

Quanto à pergunta do Sr. Deputado Cardos Ivo, de Moçambique, acerca do rigor da expressão e de qual seria a melhor maneira de definir esta faculdade, que está atribuída na alínea c) ao Sr. Ministro do Ultramar, já tive oportunidade, ainda antes de o Sr. Deputado Júlio Evangelista, com bastante propriedade e clareza, ter dado mais uma indicação preciosa sobre este tema de dizer que se tratava da competência legislativa e era o mesmo que dizer mesta alínea- ao regime geral». Assim, como se tinha dito na alínea a), «o regime geral de administração, ali se poderia entender como «o regime geral da administração financeira». Era a mesma coisa. E uma questão, de terminologia e eu também defendo nos questões terminòlógicns aquela, que for preferível, e entendo que entre «estatuto financeiro» e «regime geral de administração financeira» talvez esteja orais- de acordo com os nossos hábitos jurídicos admitir e empregar esta expressão, que, na minha maneira de ver, se subentende ali. E ainda uma coisa além daquilo que disse o Sr. Deputado Júlio Evangelista quando chamou a atenção para todo um capítulo que está dedicado administração financeira: é que há aqui uma disposição expressa a atribuir n um governador-geral na base XVII - aquilo que tanto os preocupa: «O Governador é em todo o território da respectiva província o mais alto agente e representante do Governo da República, a autoridade superior a todas as outras que na província sirvam, tanto civis como militares, e o administrador superior da Fazenda Pública.»

Portanto, em questões de gestão e de execução dos orçamentos não tem nada que ver esta administração a que aqui se faz referência com essa matéria. E a definição do regime geral, tal como disse, o regime da administração. O que nós estamos a fazer é exactamente estabelecer um regime de administração das províncias ultramarinas.

Se me dissesse esta terminologia está errado e a certa é que foi apresentada, eu aderia. O que me não parece é que a terminologia empregada seja preferível à empregada na proposta.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Desejo apenas prestar um ligeiro esclarecimento, pela circunstância que tenho de representar há alguns anos Timor no Conselho Ultramarino.

Quando foi da discussão da alínea d) na comissão; pronunciei-me, por outras razões que não estão agora em causa, contra esta disposição.

Tive ocasião de dizer que foi intenção do Governo, ao acrescentar, «em sessão plenário», dar relevo à represen

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tacão dos províncias. Como é sabido, o Conselho Ultramarino, quando da última revisão da Lei Orgânica, passou a ter representantes eleitos pelas províncias e só têm assento obrigatório, sobretudo os representantes que residem nas províncias, nas sessões plenárias.

Portanto, o Poder, ao redigir esta base nestes termos, quis dar relevância a representação provincial. Por outro Indo, o Conselho Ultramarino, nos termos do seu Regimento, é ouvido com plena validade legal ou em sessões plenárias, ou em secções.

O Governo quis acentuar assim que tinha de ser. ouvido em sessões
O Sr. David Laima: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. David Laima: - Queria apenas fazer um pedido de esclarecimento.
Pode V. Ex.ª, Sr. Deputado, dizer quantos vogais tem o Conselho Ultramarino no seu plenário e quantos silo representantes eleitos, por exemplo, por Angola e Moçambique?

O Orador: - Ás províncias de governo simples têm um representante eleito com residência na província e outro, obrigatoriamente, com residência em Lisboa, para fazer parte das secções consultivas. Às províncias de governo-geral têm um representante com residência em Lisboa para fazer parte permanente das secções consultivas e dois com residência na província.

O Sr. David Laima: - E quantos elementos tem o plenário do Conselho Legislativo?

O Orador: - Tem trinta elementos.

O Sr. David Laima: - Portanto, teremos que Angola e Moçambique terão seis representantes eleitos num plenário de trinta elementos.

O Orador: - Depois deste esclarecimento, desejava dar a minha opinião sobre um ponto que está a ser muito debatido, e eu compreendo perfeitamente as preocupações dos Srs. Deputados proponentes. Trata-se da questão da administração financeira das províncias ultramarinas. Sem dúvida foi pena que este preceito não fosse apreciado com mais pormenor na comissão eventual, porquanto me parece que a redacção poderia ser melhorada, acrescentando nomeadamente que esta administração financeira era exercida nos termos da alínea f) do artigo 136.° da Constituição. Sinceramente o digo, que o acrescentar «que compete ao Ministro do Ultramar definir o estatuto das províncias ultramarinas» beneficiasse alguma coisa a autonomia das províncias.

Por outro liado, falando em nome de uma «província pobre (que tem vivido desde há anos a mercê de empréstimos da metrópole e que até tem na sua historia no século passado incidentes graves ocasionados por empréstimos que foram feitos par operações financeiras da província, e que o Conselho Ultramarino e Governo Central não sancionaram . . .), parece-me que esta proposta de definir um estatuto financeiro das províncias podia ser um alijar dê responsabilidades do Governo Central, que não me parece vantajoso em relação às províncias pobres.

Portanto, é esta a opinião que desejo exprimir, parecendo-me sem dúvida que redacção da alínea c) merecia ser melhor esclarecida, mas que a proposta, sinceramente o digo, pouco esclarece.

Muito Obrigado.

O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente: Eu não gostaria, de modo nenhum, de roubar muito tempo à Câmara. Sou um homem de espírito prático e gostaria de ver isto votado o mais rapidamente, mios não posso deixar de voltar a dizer que me sinto confuso, e não queria que este meu estado de confusão, que se apodera do meu espírito, pudesse levar-me a duvidar da sinceridade daqueles que advogam a ideia de que esta proposta, do Governo nos conduz a uma descentralização de poderes.

Não queria ser levado a duvidar desta sinceridade, mas fico confuso, na medida em que noto que toda a gente diz, afinal, que realmente isto pouco altera, poucos benefícios trará à província, mas se se continuar a lutar afincadamente contra um desejo que as províncias aqui manifestam através dos seus Deputados e que me parece razão nenhuma poderá levar a Câmara a não satisfazer, se se diz que não altera muito, que é uma redundância, se se diz que não á preciso, visto que um capítulo posterior regulará ias competências do Governador e, portanto, será desnecessário que esteja aqui, se se diz que a alteração tem pouco significado, em suma, eu pergunto por que é que se não há-de aceitar, uma vez que é um pedido, digamos assim, feito aqui por representantes do ultramar?

Queria dar só mais um ligeiro esclarecimento em relação à intervenção que acaba de ter o Sr. Deputado Themudo Barata. E que eu, infelizmente, não estive presente nas sessões da comissão eventual que estudaram julgo que até à base quarenta e não sei quantos . .. Estive na primeira semana, depois faltei uns dias: E a comissão eventual, entre outros méritos -tenho que lhe render homenagem por isso-, foi realmente imensamente rápida. Quando eu cheguei, até à base quarenta e tal tudo estava definido. Daí a liberdade que eu sinto em poder expor os meus pontos de vista em qualquer destes artigos, e até è tal base a cuja discussão eu não estive presente. Pois que, se tivesse estado presente, eu teria, com certeza, tal como estou a fazer agora, levantado este problema.

Ainda em resposta ao Sr. Deputado Almeida Cotta, eu não procurei de maneira, nenhuma ridicularizar os funcionários do Ministério, e até afirmei que teria muito gosto em ver o Ministério dividir-se em dois, duplicar-se a si próprio e estar, numa parte, em Angola e, noutra parte, em Moçambique.

Usei, talvez, uma caricatura, que é muito antiga, mas que não deixa de ser actual. Não há dúvida de nos Ministérios, os terceiros oficiais poderão, muitas vezes, ter ideias, e não há dúvida de que o funcionário seguinte perde muito tempo até chegar à conclusão de que deve dizer «concordo». E depois o chefe de serviços a seguir torna a perder muito tempo até se decidir pelo «concordo», e por ai fora, vai-se perdendo muito tempo. E é contra esta muita perda de tempo que eu quero luta? e lutarei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Se as notas fornadas aqui na Mesa não estão, muito erradas, devo dizer-lhes que já se produziram «vinte intervenções sobre esta base. Creio que posso dor o assunto por suficientemente esclarecido e passar a votação.

Há uma proposta de duas emendas ao n.° I da base Vou pô-las em votação separadamente.

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Ponho a votação da Assembleia a, emenda a alínea b) do n.° I da base XIII, preconizada pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Carlos Ivo: - Eu peço a contraprova desta contagem, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede a contraprova ou a contagem?

O Sr. Carlos Ivo: - A contagem. Pode ser a contagem . . . Perdão, contraprova.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder a contraprova.

Submetida novamente à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Ponho agora u votação a outra emenda ao n.º I da base XIII, que consiste em dar nova redacção à alínea c) do mesmo número.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente:-Ainda em relação ao n.° I - da base XIII, há uma proposto subscrita pelos Srs. Deputados Neto Miranda e outros. no sentido de trocar a ordem das duas alíneas d) e e) propomos que no n.° I a alínea d) passe a c) e ia alínea c) passe a d).

Vou pô-la à votação

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação- todo o n.° I da base XIII, segundo a redacção da proposta de lei, isto é, os suas alíneas a), b), c), d), que passará a c), segundo a proposta que VV. Ex.ª aprovaram, e c), que passará a d), segundo a mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de eliminação aos palavras «e decretos» no n.º II desta base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Ponho agora à votação os n.° II, menos, as duas palavras eliminadas, III, IV e V da base XIII, sobre o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Montanha Pinto: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado Montanha Pinto deseja usar da palavra.

O Sr. Montanha Pinto: -Para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Faz favor.

O Sr. Montanha Pinto: - Para pedir a V. Ex.ª o favor de me esclarecer se foi posta a votação a eliminação proposta para a alínea c)- do n.° I da base XIII.

O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª toda a razão e peço-lhe desculpa. Era uma folha que deve ter saído da sua ordem e creio que a Assembleia ainda pronunciar-se.

O. Sr. Montanha Pinto: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Uma vez que se trata pura e simplesmente de uma eliminação, não afectará, os matérias restantes e, portanto, ponho a votação da Assembleia, com a devida vénia quanto à confusão involuntariamente, criada, mas insistindo em que não parece a Mesa que isso perturbe a substância da deliberação, ponho a Assembleia n proposta de eliminação da alínea c) do n.º I da base XIII, subscrito pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada a eliminação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XIV, em relação à qual também há propostas de emenda.. Vão ser lidos.

Foram lidas: São as seguintes:

BASE XIV

I - No uso dos suas atribuições executivas, compete ao Ministro do Ultramar:

1. Superintender no conjunto dá administração pública das províncias ultramarinas;

2. Praticar todos os actos respeitantes à disciplina, nomeação, contrato; transferência, licenças registada e ilimitada, aposentação, exoneração ou demissão, nos termos legais, dos funcionários dos quadros dos serviços ultramarinos e do Ministério do Ultramar sobre os quais, por lei, exerça essas atribuições;

3.° Autorizar, ouvidos os Governos dos províncias interessadas ou sob proposta destes e obtido parecer das instâncias competentes:

a) As concessões do domínio público, de cabos submarinos, de comunicações radiotelegráficas e radiotelefónicas, de carreiros aéreas piora o exterior, as vias férreas do interesse geral e grandes obras públicas, bem como a emissão de obrigações das sociedades concessionárias;

b) As obras e planos de urbanização ou de fomento que por lei forem da sua competência

4.° Fiscalizar a organização e a execução dos orçamentos das províncias ultramarinas, nos termos legais;

5.º Superintender nas empresas de interesse colectivo e fiscalizá-las, nos termos da Constituição, da presente Lei Orgânica e de outras leis;

6.° Autorizar a aquisição, por: Estados estrangeiros, de imóveis destinados à instalação de representação consular.

7.° Exercer as demais funções que por lei lhe competirem.

II - O Ministro do Ultramar pode delegar nos Governadores das províncias ultramarinas, a título temporário ou permanente, o exercício dos poderes
referidos na alínea 2.º do. n.º I desta, base, com excepção dos que respeitam à transferência, licença ilimitada, aposentação, exoneração e demissão.

III O Ministro do Ultramar pode ordenar, nos prazos legalmente fixados, a interposição de recurso contencioso das decisões dos Governadores constitutivas de direitos que considere ilegais.

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IV- Aos Subsecretários de Estado compete, nos termos da delegação que lhes for- dada pelo Ministro, decidir, de acordo com a orientação deste, os assuntos da sua competência executiva.

Propomos que o n.° I e seus n.º 2º e 6º e o n.° II da base XIV passem a ter a seguinte redacção

BASE XIV

I - No uso da sua competência executiva e compete ao Ministro do Ultramar.

1º. .........

2.° Praticar todos os actos respeitantes à disciplina, nomeação, contrato, transferência, licenças registada e ilimitada, aposentação, exoneração ou demissão, nos termos legais, dos funcionários dos quadros dos serviços, ultramarinos e do Ministério do Ultramar sobre os quais, por lei, exerça essas funções;

3.º ..............

4.º .............

5.º .........

6.º Dar anuência à escolha de locais para a instalação, nas provindas ultramarinas, do representações consulares;

7.º............

II - O Ministro do Ultramar pode delegar nos Governadores aos províncias ultramarinas, a título temporário ou permanente, o exercício dos
poderes referidos no n.º 1, 2.°, desta base, com excepção dos que respeitarem à transferência, licença ilimitada, aposentação, exoneração, demissão e rescisão ou denúncia dos contratos.

III - .....................

IV-....................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Nicolau Martins Nunes - Sinclética Soares- dos Santos Torres - Delfino- José Rodrigues Ribeiro Fernando de Sá Viana Rebelo - Albano Vaz Pinto Alvos - Custódia Lopes - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Propomos que o nº I da base XIV passe a ter a seguinte redacção:

BASE XIV

I - No uso das suas atribuições executivas, compete ao Ministro do Ultramar:
1.° Superintender na administração pública dos províncias ultramarinas nos casos de interesse. comum a mais de província;

2.° Praticar todos os actos respeitantes à disciplina, nomeação, contrato, transferência, licenças registada e ilimitada, aposentação, exoneração ou demissão, nos termos legais, dos funcionados do quadro comum dos serviços ultramarinos e do Ministério do Ultramar sobre os quais, por lei, exerça essas funções;

3.º .............................................
a) ..............................................
b) As obras e planos de fomento que por lei forem da sua competência;

5.° Fiscalizar as empresas de interesse colectivo, nos termos da Constituição de presente Lei Orgânica e de outras leis.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de , 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Propomos 4 eliminação do n.° IV desta base.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras pana justificar as alterações propostas.

Quanto ao n.° I, a substituição da palavra «atribuições» por «competência», conforme já tive ocasião de referir, empregando as razões que expus a V. Ex.ª.

No n.° 2.° é também a substituição dá palavra'.«atribuições» por «funções». É mais adequada essa palavra.

Na redacção do n.° 6.°: «Dar anuência à escolha de locais para ia instalação, nas províncias ultramarinas, de representações consulares», é uma redacção que está de harmonia com o § 2.° do artigo 2.° da Constituição, onde se refere à anuência do Governo Português para aquisição de territórios destinados à representação consular.

Quanto ao n.° II, o acrescentamento das palavras «rescisão ou denúncia dos contratos», é para prever situações desta natureza que não estavam consideradas.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Concedendo a base XI ao Ministro do Ultramar a faculdade de superintender no conjunto da administração pública das províncias ultramarinas, em que situação fica o Governador, que, pela base VII da proposta de lei em apreciação, é em todo o território da respectiva província o mais alto agente, e representante do Governo da República? Onde ficaria a descentralização com o Ministro do Ultramar a superintender no conjunto da administração pública das províncias ultramarinas?

No n.º 2.º, alínea b), suprime-se a referência os planos de urbanização, por se entender que, de acordo com o princípio da descentralização administrativa; devem os planos de urbanização ser sempre da competência da província.

No n.° 3.°, Sr. Presidente, e pelas regras já expôs-tas no número anterior, pretendíamos substituir a palavra que consta da proposta por «fiscalização»
, e então ficaria: «fiscalizar as empresas de interesse colectivo, nos
termos da Constituição, da presente Lei Orgânica e de outras leis».
Muito obrigado, Sr. Presidente.

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O Sr. Júlio Evangelista: - Queria esclarecer uma posição pessoal que tomei durante o debate na comissão parlamentar eventual e que desejo trazer ao plenário, para ser coerente comigo mesmo. Está na Mesa e em discussão uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros, para a eliminação do n.° IV da base XIV Efectivamente, o que nos diz este n.° IV? «Aos Subsecretários, de Estado compete, aos termos da delegação que lhes for dada, pelo Ministro, decidir, de acordo com á orientação deste os assuntos da sua competência executiva.» pronunciei-me abertamente na comissão eventual contra manutenção deste preceito,
Fi-lo, ponderando devidamente as razões e por entender que a sua eliminação tornará a lei mais correcta e, porventura, mais sábia. Reparem VV. EX.ª s que em lei desta hierarquia não se deve inserir semelhante preceito, e com a excessiva, desnecessária e, porventura, inconveniente diminuição das funções dos Subsecretários, insistindo na «delegação» e na sujeição à «orientação».

Fala-se em Subsecretários de Estado, o que estabelece imediatamente uma vinculação desta lei a determinada forma orgânica do Ministério do Ultramar. Nada nos diz que a orgânica do Ministério do Ultramar não possa de momento para o outro ser renovada, reformada, incluindo porventura «Secretários de Estado», que não estão aqui previstos.

Por outro lado, a função dos Subsecretários de Estado está definida ao nível da Constituição e das leis.

Os Subsecretários de Estado, tanto como os Secretários de Estado, colaboram numa equipa com os Ministros respectivos. Quando, porventura, o acordo, o trabalho de equipa e de colaboração íntima não exista ou deixe de existir, dar-se-á um conflito político, que tem maneira própria, e política de solução.

Portanto, Sr. Presidente, tal como o fiz na comissão eventual, quero reafirmar aqui a minha posição de coerência. Eu subscreveria este proposta de eliminação do Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados, pelos motivos que apontei muito sumàriamente.

O Sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Refiro-me à proposta de alteração que visa o n.° 2.° do n.° I da base XIV.

A nossa proposta inseriu as palavras «quadro comum dos serviços ultramarinos e do Ministério do Ultramar», quando na proposta de lei do Governo está: «dos funcionários dos quadros dos serviços ultramarinos», e inseri-mos estas palavras do «quadro comum» porque as prerrogativas pertencentes aos quadros privativos» são da província, nós termos do n.º II da base LXIII.

O Sr. Almeida Cotta: - Só um apontamento acerca do debate desta matéria. Em primeiro lugar, parece-me que esta disposição insere-se já hoje, salvo erro, noutros diplomas, inclusivamente do decreto orgânico do Ministério do Ultramar.

Tem apenas a vantagem, como aqui foi notado, se não foi aqui no plenário foi, pelo menos, na comissão, notada que a cartilha (permita-se-me a expressão) por que se regem as pessoas no ultramar é a sua Lei Orgânica, desconhecendo muitas vezes até as próprias regras constitucionais e muito mais as que constam todos os diplomas, como seja o diploma orgânico do Ministério do Ultramar. Pois isto permitia o lugar próprio.

Não me custa nada, antes pelo contrário, pois adiro à opinião do Sr. Dr. Júlio Evangelista de que o lugar próprio, o melhor não seria este, mas é aquele que per-
Dar a conhecer a quem - como digo = só segue esta cartilha lá, quais são as atribuições, as funções e quê existem membros do Governo chamados Secretários de Estado. Acontece que pode haver uma outra razão. Julga-se que, talvez que um Subsecretário de Estado, indo a uma província ultramarina, e sendo um Governador hoje considerado como um membro do Governo, a sua posição fosse difícil nos contactos Ora bem, eu quero dizer que as funções de Subsecretário de Estado, quer aqui no Ministério, quer quando lá está, são exercidas ;por delegação, isto é a mesma coisa que ser um Ministro ,um Ministro que despacha através da delegação conferida no Subsecretário de Estado. Estas são as razões que podem militar a favor da manutenção desta disposição na Lei Orgânica.

Quanto às outras alterações; ou seja n.º 1 - nos casos de interesse comum a mais de uma província -, foi o que foi acrescentado à proposta do Governo, que se limitava, salvo erro, á dizer «superintendendo na administração pública das províncias ultramarinas», e ficava-se por aqui.

A proposta de aditamento a este n.º 1, com a seguinte expressão: «nos casos de interesse comum a mais de uma província ultramarina», quanto a mim não reflecte tão correctamente quanto o que estava nesta disposição, a doutrina constitucional. Por outro lado, é difícil admitir que uma província se possa considerar isolada no mundo português e que não tenha necessariamente afinidades ou interesses comuns, quer com o continente, quer com outras províncias.

E uma construção global, partilhada desta maneira, definida desta maneira, mas é difícil que não haja interesses comuns a considerar. E, como a Constituição fala nisso, ou a própria Lei Orgânica já em anteriores disposições - base XI, salvo erro, julgo que a redacção dada pela proposta reflectia melhor a letra e o espírito da Constituição.

Quanto ao n.° 2., limitava-se a acrescentar a expressão «comuns». A base a que se referia há bocado, penso que era a LXIII, que o Sr. Deputado Carlos Ivo citava, dizia que «o pessoal de serviços administrativos das províncias ultramarinas integrar-se-á em quadros conforme o ramo de serviço a que pertencer». Ora. esta é exactamente a explicação, que posso dar. Hoje não há dúvida nenhuma de que existem os quadros comuns é os quadros privativos, exactamente como disse o Sr: Deputado Carlos Ivo. E é possível que esta organização doa serviços tenha que ser alterada e essa designação de funcionários do quadro comum e funcionários do quadro privativo venha a ser substituída ,por outra que melhor realize os fins da administração pública. E a razão por que se não marcou aqui, ou se não acrescentou aqui na proposta, «quadros comuns», à semelhança do que existe na Lei orgânica em vigor, exactamente porque se tem em vista possivelmente uma organização de quadros, obedecendo a outros parâmetros e a outros 'critérios. E creio que os proponentes desta proposta ainda, substituíram no n.º 5.º a expressão «superintender» por «fiscalizar». Pois bem, aceito perfeitamente que possa ser «fiscalizar», aceito perfeitamente que «superintender» traduzia uma ideia análoga e que podia ser ideal do ponto de vista da técnica jurídica ou até do alcance que se tentasse dar a expressão, mas não tenho nenhuma objecção especial a fazer Simplesmente creio que substituir por substituir, sem um apontamento das vantagens da substituição, não me parece válido.

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O Sr. Montanha Pinto: -Apenas uma nota para não deixar passar em claro uma referência feita às gentes do ultramar pelo Sr. Deputado Almeida Cotta. Ao meu espirito não surge qualquer dúvida de que o seu pensamento não fosse dirigido em determinado sentido, mas de qualquer forma não podia deixar de fazer urna referência. Disse V. Ex.ª que a gente do ultramar não conhece a Constituição. Eu admito e aceito que de forma nenhuma isto quer minimizar ou indicar que no ultramar não se respeita o estatuto fundamental da República. Admito que V. Ex.ª quis dizer que no ultramar haverá, como lá na minha terra, em Trás-os-Montes, pessoas de determinado nível social e intelectual que não conheçam a Constituição.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida Cotta: - Por amor de Deus, eu não disse que no ultramar se não conhecia a Constituição, eu o que disse foi que, em certas alturas aqui na própria comissão no decurso dos trabalhos, alguém, nem sei já quem, teria dito que a gente por lá, e quando digo gente por lá, também digo que gente por ca pois pode V. Ex.ª estar certo que há muita gente assim por esse Pais fora não conhece realmente a Constituição no sem pormenor. Eu o que disse foi que se invocou, e não fui eu que invoquei, essa circunstância para justificar a vantagem ou desvantagem de manter certa atitude. Mesmo se o tivesse dito, V. Ex.ª sabe muito bem que eu quase me posso considerar tão ultramarino como o senhor, porque fui para a África em 1920 e por lá gastei muitos anos da minha vida, e com grande prazer.

Muito obrigado.

Q Sr. Carlos Ivo: - Um ponto que não foi focado aqui nas nossas alterações foi a questão das obras e planos de urbanização. Eu, como arquitecto, tenho conhecimento de longas experiências que se têm passado no ultramar com planos de urbanização feitos na metrópole. Tenho conhecimento de que às vezes os técnicos vão lá por meia dúzia de horas, numa ida fugidia, e queria frisar que era de toda a conveniência que os planos de urbanização fossem feitos no ultramar. Creio que já há técnicos lá suficientes para isso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: -Estaria plenamente de acordo com o Sr. Deputado Carlos Ivo se eu fosse aqui Deputado somente por Moçambique. Mas como eu e todos nós somos Deputados da Nação, não posso concordar com V. Ex.ª Consequentemente, terei de lembrar-me e lembrar-lhe que em Timor, na Guiné, em S.Tomé e em Cabo Verde não há técnicos disponíveis para Jazer estudos de planos de urbanização. E consequentemente essas províncias têm de recorrer à metrópole, ao Ministério do Ultramar, para que os planos de urbanização de que necessitam sejam feitos. Ora nós estamos a tratar da Lei Orgânica do Ultramar é não só da Lei Orgânica de Angola e de Moçambique. Eu concordaria inteiramente, que se dissesse que para Angola e para Moçambique não é necessário. Aliás, eu queria acrescentar já não é necessário, porque Angola e Moçambique não pedem já ao Ministério do Ultramar á elaboração dos planos de urbanização. Mas acho que deve ficar aqui na Lei Orgânica, tal como está proposto, porque de outro modo as províncias de governo simples não poderiam ver os seus planos realizados.

Muito obrigado.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Efectivamente o Sr. Deputado Ribeiro Veloso terá toda a razão.

Casos há, e são muitos, em que não só as províncias ultramarinas, mas até países estrangeiros, têm recorrido a serviços de Ministério certamente , precisamente para proceder a determinados trabalhos. O caso que eu conheço é o caso da baía, de Guanabara, que foi tratado no Laboratório de Engenharia Civil. E tantos outros casos, meu Deus. Mas nós não pretendíamos de maneira, nenhuma que efectivamente se eliminasse, e assim realmente deixas-se de ficar aqui essa possibilidade, a nossa preocupação foi efectivamente vincular num estatuto desta natureza, que seria uma determinação executiva da competência do Ministro do Ultramar, as obras e planos de urbanização do fomento; nós pretendíamos efectivamente é que continuassem sê-lo as obras e planos de fomento que por lei forem da sua competência. E certamente nas obras e planos de fomento, em certos casos, em determinadas províncias, também estarão incluídos os de urbanização.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente :Venho referir-me à proposta do Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados, que propõem alguns aditamentos ,e lembro, a propósito, aliás na intervenção que fiz na generalidade, que pena foi que esta proposta não fosse apreciada antes no Conselho Ultramarino. Quando em 1962 foi apreciada a anterior Lei Orgânica, um dos pontos mais interessantes foi a diferença de posições tomadas na defesa das respectivas províncias entre os representantes dos pequenas e grandes províncias, nomeadamente num dos pontos agora, focados, ou seja, nos quadros do funcionalismo.

As províncias grandes- Angola e Moçambique - já então brilhantemente defendiam a permanência dos seus quadros. Tinham interesse em fixar os seus quadros e propuseram até que fosse elevada a categoria do funcionário do quadro comum, para dar maior estabilidade aos funcionários mais qualificados nas suas respectivas províncias.

As pequenas províncias queixavam-se, com muita razão, que não conseguiam para os seus quadros funcionários, que era dificílimo recrutá-los, e, portanto, defendiam que o nível dos quadros comuns fosse até categorias mais baixos, e dai se fixou a posição, actual, em que o quadro comum vai até ao nível de administrador ou de primeiro oficial.

Portanto, com a redacção proposta pelo Governo, eu creio que fica permitido aos funcionários das pequenas províncias, por exemplo administradores de circunscrição, a transferencia para, as grandes províncias de funcionários equivalentes.

É certo - poderão dizer-me - que é uma limitação da competência rio Governo dos províncias ultramarinos maiores .É verdade, mas se nós somos um conjunto, temos de aceitar este sacrifício, caso contrário, seria condenar funcionários a estarem, como alguns estão, em províncias pequenas -Timor, nomeadamente dezenas de anos é todos nós sabemos -nomeadamente quem tem família - as dificuldades que surgem, os pedidos de alguns recorrendo por todos os meios a pessoas que conhecem para resolverem situações dramáticas no plano familiar. Têm filhos a educar, as províncias pequenas têm liceus, não têm cursos superiores, algumas começam a ter cursos, técnicos. São, pois, problemas difíceis.
Portanto, eu compreendo perfeitamente o objectivo dos proponentes. Creío que a sugestão do Governo é mais maleável. E, sem ferir muito, digamos assim, a autonomia

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Por favor veja a imagem.

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28 DE ABRIL DE 1972 3803

plano de urbanizarão de qualquer cidade pode - não digo que será, visto que aqui se diz que é nos casos em que a lei designar - ficar dependente do Ministério do Ultramar.

Não é a elaboração do plano que está em jogo - de contrário teria carradas de razão o nosso colega Ribeiro Veloso -, é a aprovação de plano que se subentende vêm elaborados da província.

O Sr. Ribeiro Veloso: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza. Até agradeço, porque assim dá-me tempo para pensar mais.

Sr. Ribeiro Veloso: Eu continuo convencido de que tenho razão. Muito obrigado.

Não queria mais nada.

O Orador: - Absolutamente. V. Ex.ª ficará convencido de que tem razão. Acho uma resposta demasiado vaga. Quererá V. Ex.ª explicar por que é que continua convencido de que tem razão? Mas, enfim, não posso forçá-lo de maneira nenhuma a dar uma explicação menos lacónica.

O Sr. Montanha Pinto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Montanha Pinto: - Comungando inteiramente, dentro do raciocínio de V. Ex.ª, com os princípios defendidos quanto ao n.° 2.° da base XIV, mas atendendo, e depois de ouvir os colegas proponentes desta alteração, atendendo especialmente a um aspecto que nos deve ter passado no momento da redacção deste preceito, mas atendendo especialmente, repito, ao espírito de solidariedade evocada pelo Sr. Deputado Themudo Barata, nós pedíamos licença, para retirar da proposta este n.° 2.°, desde que V. Ex.ª não discorde ou não se oponha.

Muito obrigado.

O Orador: - Bem, registei com muito agrado essa deliberação que os signatários da proposta fizeram. A ela nada tenho a objectar. Não sou autor da proposta. Não me oponho nem lhe dou a minha concordância. Eu não a requereria, francamente porque entendo que se não for feita essa autorização fica reduzida a nada a liberdade de actuação, no campo administrativo, do Governador da, província.

Mas enfim, como sempre, acato as decisões da maioria.

Referindo-me à proposta apresentada por aqueles nossos colegas no intento de procurar substituir a expressão «superintender nas empresas de interesse colectivo» pela expressão «fiscalizar», quero registar aqui uma nota muito positiva: finalmente ,vi os defensores da proposta de lei aceitarem uma alteração que foi proposta.

Foi com muito agrado que vi o Sr. Deputado Almeida Cotta declarar que se não opunha de modo algum à substituição da palavra «superintender» por «fiscalizar.

Em face disto, abstenho-me de dar maiores explicações e dizer porque é que eu havia concordado com e alteração que havia sido proposta.

Na verdade, entendo que entre superintender e fiscalizar há uma diferença, enorme e também entendo que a missão do Ministro do Ultramar será naturalmente a de fiscalizar e não de superintender, já que isso caberá no Governador da província.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto aludiu a uma possível retirada de uma das propostas de emenda, em diálogo com o Sr. Deputado Santos Almeida. Se os subscritores de alguma dos propostas de emenda desejam retirar da discussão qualquer delas, ou parte delas, terão de fazer o favor de requerer, para que a Mesa ponha o assunto à deliberação da Assembleia.

O Sr. Montanha Pinto: - Eu supunha que o Sr. Deputado Santos Almeida tinha subscrito esta proposta e daí a minha confusão, mas faço o requerimento à Mesa para que seja retirado o n.° 2.º da mesma.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto, presumivelmente em nome próprio e no nome dos co-autores da proposta, pede autorização para retirar da discussão a sua proposta de emenda ao n.° 2.° do n.° I da base XIV.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - As restantes propostas de alterações continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para a discussão desta base, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação a proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros, de emenda, as duas primeiras linhas do n.° I desta base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de emenda ao n.° l.° do n.° I da base, proposta subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo, Montanha Pinto e Nogueira Rodrigues. Presumo que VV. Ex.ªs a terão diante dos olhos; em caso de dúvida a Mesa terá muito gosto em a fazer ler de novo.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho por consequência à votação o n.° 1.° do n.° I da base XIV segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 2.°, em. relação ao qual há uma proposta de emenda preconizada pelos vários Srs. Deputados membros da comissão eventual:

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.° 3.° e respectiva a alínea a) do n.° I da base XIV, em relação ao qual não há qualquer proposta de emenda.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente - Passamos, agora à alínea b) do mesmo n.° 3.°, em relação à qual há uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros, que é a que visa a excluir os planos de urbanização das atribuições do Ministro do Ultramar.

Submetida à votação, foi rejeitada.

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3804 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191

O Sr. Santos Almeida -: Eu pedia a palavra pura interrogar a Mesa.

Gostaria de saber realmente quantos Deputados votaram a favor e contra a proposta.

O Sr. Presidente:-Quer dizer V. Ex.ª que requer a contagem.

O Sr. Santos Almeida: - Não, não, Sr. Presidente. Queria saber o resultado da contagem, se é possível. Se não é, peço desculpa.

O Sr. Júlio Evangelista: - É só para um esclarecimento, Sr. Presidente.

Se eu entendi bem, os proponentes requerem que a Assembleia consentisse que retirassem da sua proposta esta Alínea . . .

O Sr. Presidente:- Não. O que os Srs. Deputados retiraram não foi esta alínea a que nos estamos referindo.

O que a Mesa deseja - esclarecer é se o Sr. Deputado Santos Almeida requer a contagem.

Peço ao - Sr. Deputado Santos Almeida o favor de vir à Mesa para esclarecermos melhor o que está no seu desejo.

Pausa.

O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente:- Em face dos esclarecimento prestados, eu retiro o requerimento que havia feito.

O Sr. Presidente: - Agradeço o esclarecimento de V. Ex.ª e, em consequência, podemos passar à votação do n.° 4.° do n.° I da base XIV, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.

Posto a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Temos agora o n.° 5.° do mesmo n.° I, em relação no qual lia uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo, Montanha Pinto e Nogueira Rodrigues. E aquela que se refere à superintendência ou fiscalização das empresas de interesse colectivo.

VV. Exas. ouviram ler a (proposta do Sr. Deputado Carlos Ivo e outros, e, como é uma proposta de emenda, tem prioridade regimental.

E essa que eu ponho a votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Temos agora o n.° 6.º do n.° I da base XIV, em relação ao qual também há uma proposta de emenda, subscrita por vários Srs. Deputados membros da comissão eventual.

Vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Passamos ao n.° 7.° e último da primeira parte da base XIV, em relação no qual não há qualquer proposta de alteração.

Vou pô-lo à votação.

Submetido à votação ,foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Temos agora o n.° n da base XIV, em relação ao qual há uma proposta de alterações subscrita por vários Srs. Deputados membros da comissão eventual designada para estudar esta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Temos agora o n.º III da mesma base XIV, em relação no qual não há qualquer proposta de emenda, na Mesa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Temos agora o n.° IV da mesma base .Em relação a este há uma proposta de eliminação subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovada eliminação.

O Sr. Presidente: - Esta com isto concluída a votação da base XIV da proposta de lei.

Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá duas sessões. Uma de manhã, às 11 horas, e outra à tarde, à hora regimental, tendo ambas como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei da revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Augusto Domingues Correia.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto da Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
José Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
José Coelho Jordão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José dos Santos Bessa.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Prabacor Raú.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.

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António Bebiano Correia Henriques Carreira.
Armando Valfredo Pires.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João José Ferreira Forte.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Guilherme de Melo e Castro.
José da Silva.
Luís Maria Teixeira pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Nicolau Martins Nunes.
Rafael Valadão dos Santos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - Luiz de Avilles.

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