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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA GAMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 192

ANO DE 1972 29 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 192, EM 28 DE ABRIL.

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Ex.mos Srs. João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Pinto Castelo Branco requereu ao Ministério da Educação Nacional diversos elementos relativos à Comissão para o Estudo da Educação o Sexualidade.

O Sr. Deputado Franco Nogueira fez considerações sobre a posição de Portugal perante os acontecimentos mais recentes da política mundial.

O Sr. Presidente anunciou a, entrada, na Mesa de um projecto de lei dos Srs. Deputados Alberto de Meireles e Linhares da Andrade tendente à revisão do regime de rendas de prédios destinados à habitação em Lisboa e Porto, o qual ia ser enviado à Câmara Corporativa, para obter parecer.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade e votação da, proposta, de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, sendo discutida e votadas as bases XV a XIV, algumas com alterações.

Intervieram no debate os Srs. Deputados Neto Miranda, Nogueira Rodrigues, Roberto e Silva, Montanha Pinto, Themudo Barata, Almeida Cotta, Carlos Ivo, Vaz Pinto Alves e David Laima.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 12 horas o 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 11 horas.

Fez-se a chamada, a qual responderam o seguintes 8n. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
José Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.

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Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 56 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.

Está, aberta a sessão.

Eram 11 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

Sr. Presidente: - Não tenho qualquer expediente a comunicar a V. Ex.ª, até ao presente.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Castelo Branco.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa. o seguinte

Requerimento

Nos termos regimentais, regueiro que pelo Ministério da Educação Nacional me sejam fornecidos os seguintes elementos:

a) Termos exactos do mandato conferido a Comissão para o Estudo da Educação e Sexualidade, constituída, salvo erro, por despacho do Sr. Ministro da Educação Nacional, de 17 de Janeiro de 1971;

b) Constituição da Comissão, com indicação da capacidade específica que motivou a escolha de cada um dos seus componentes;

c) Cópia do relatório ou relatórios que porventura já tenha entregue;

d) Outros elementos susceptíveis de completarem a informação acerca do trabalho já realizado e conclusões obtidas;

e) Indicação sobre se já foi considerado cumprido o mandato da Comissão e da sua eventual extinção, ou, pelo contrário, se ainda continua em funcionamento:

f) Neste último caso, indicação da orientação imprimida no seu trabalho no futuro, objectivos e prazos marcados, se os houver;

g) Alteração ou alterações entretanto eventualmente ocorridas na respectiva constituição, juntamente com os correspondentes elementos de informação individual solicitados em c).

O Sr. Franco Nogueira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: factos e acontecimentos de importância singular têm assinalado a vida mundial em tempos recentes. Factos e acontecimentos que, por poderem acertar-nos prejuízo ou trazer-nos beneficio, talvez devam ser sublinhados nesta Câmara, e porque ainda o não foram nesta sessão legislativa, permito-me fazer-lhes alguma alusão. Por isso, o porque julgo que sou exacto se afirmar que pouco tenho abusado da paciência da Mesa e dos meus colegas, permito-me hoje roubar e desperdiçar alguns momentos do trabalho desta Casa.

Houve tempo, Sr. Presidente, em que o mundo julgava que se podia confiar a ideais e princípios generosos. Houve tempo em que um certo numero de mitos eram tomados por realidades, e a esse título aliciavam os espíritos e mobilizavam, as vontades. E esse tempo, Sr. Presidente, não é longínquo. Muitos de nós, se não todos, nos recordamos de que na guerra de 39-45 - há escassos trinta anos - milhões de homens se bateram pela visão de um mundo melhor. Como no conflito de 14-18, também a guerra de 39-45 seria a última, e por isso justificava o sacrifício supremo se necessário. No alvoroço da paz, os homens acreditaram que os princípios messiânicos, por que muitos haviam morrido, iam ser postos em execução. Da libertação dos países ocupados caminhou-se para a autodeterminação de todos os povos em todos os lugares, e os grandes impérios criaram e disseminaram o anti-colonialismo; da desmobilização dos exércitos passou-se à ideia do desarmamento geral e completo; do desmantelamento, que libertaria capitais e energias, evoluiu-se para a ânsia do desenvolvimento acelerado das áreas subdesenvolvidas; da paz universal emergiu o conceito da abolição das fronteiras e do governo mundial, e as Nações Unidas foram a derradeira e luminosa esperança da Humanidade; e pela via do socialismo a oriente e da democracia a ocidente, aquele e esta havidos como messiânicos e indivisíveis, uma alvorada. sem par ia descer sobre o Mundo. Os tempos eram outros, e eram novos; os homens acreditaram. Daqueles ideais, daqueles princípios tudo se esperou, e depois nada resultou. Hoje, são ruínas, são campos de destroços que pertencem à história. Mas não estava finda a era ideológica do pós-guerra. Mais recentemente surgiu a obsessão da tecnologia, como política por si própria; e propagou-se o conceito de novos vastos espaços económicos, como meio para a prosperidade geral e rápida; e defendeu-se a internacionalização da actividade produtiva, como método para o progresso técnico e científico e para a unidade económica mundial; e têm-se batido os homens pela liberdade total, no plano político e no plano social, como se aquela fosse a única garantia dos direitos individuais e da pessoa humana. Paralelamente, eram postergados e até postos em ridículo valores como a ideia da pátria, a defesa dos interesses nacionais, a conservação dos patrimónios históricos, a independência das políticas. Porque mais uma vez os tempos eram outros, e eram novos; uma civilização diferente ia descer no Mundo; e os homens acreditaram. Alguns isolados, quase havidos por réprobos, não se precipitaram no rasto dos mitos efémeros, nem se deixaram

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fascinar pelo sortilégio das modas; e teimariam em destrinçar, por entre os desígnios das grandes potências, as realidades permanentes; e obstinaram-se em julgar que os interesses vitais dos países não podem subordinar-se a nenhuns outros nem estar à mercê dos caprichos, das pressões, dos erros, das críticas de imprensa e dos imperialismos dos poderosos centros de decisão era escala mundial. E a esses raros, arguidos de incapacidade em entender os novos tempos, nada garantia que mais uma vez se não estivesse a correr ofegantemente atrás de ideias que, por seu turno, se transformariam a breve trecho em cemitérios de doutrinas inteiramente falidas e mortas. E esses, em todos os países, foram os reaccionários, os ultrapassados, e isso apenas porque conscientemente, lucidamente, corajosamente, não tinham receio de ser apodados de nacionalistas, nem se impressionavam com quaisquer modas de curso mais ou menos generalizado, nem consideravam o último slogan como sendo a última verdade.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Tudo isto foi assim até há pouco, Sr. Presidente, mas hoje deixou de ser assim. Em Agosto do ano findo, o Presidente Nixon tomou decisões, que todos conhecemos, e que significam a maior viragem na política mundial nos últimos vinte ou trinta anos. Sabemos que na base daquelas decisões estava a aguda crise monetária internacional. Mas a atitude dos Estados Unidos da América, aliás assumida na sequência, de posições análogas tomados por outras grandes potências do Ocidente, tem implicações que em muito excedem o pretexto que lhes deu motivo. No sentido profundo, a posição definida pelo Governo de Washington significa que o período ideológico do pós-guerra findou definitivamente. foram liquidados os grandes ideais e os grandes mitos e estão desacreditados todos aqueles princípios que, sendo generosos, sem dúvida , não serviam os interesses dos povos, nem correspondiam às coordenadas que definem o jogo das forças reais. Está desacreditada a ideia de governo mundial, de internacionalismo, de abolição de fronteiras, de fraternidade universal, e as Nações Unidas são uns escombros e também o testemunho de uma falência que apenas terá surpreendido os inocentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Está desacreditado o papel e o valor do chamado «terceiro mundo», e hoje todos põem a nu a hipocrisia e os interesses imperiais que têm estado por detrás do que foi a descolonização e a independência de nações que o não eram.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Está desacreditada, e infelizmente, a ideia do desarmamento geral e completo; e há, pouco, em Genebra, entre o tédio e a frustração, o Comité Internacional do Desarmamento celebrou o seu 10.º aniversário para concluir que sobre a primeira reunião não havia dado um passo. Está desacreditado e desmascarado no auxílio aos países subdesenvolvidos: a recente reunião de Santiago do Chile foi mais uma prova confrangedora; e multiplicam-se os estudos e as estatísticas que documentam quanto esse auxílio escondia exploração, domínio económico e político e asfixia da própria independência que havia pouco se proclamara como sagrada: e por isso, todo o Terceiro Mundo, em vez de progredir, enfrenta condições infinitamente piores do que outrora.

São cada vez miais precárias as grandes construções artificiais e são hoje patentes os objectivos recônditos dos grandes espaços económicos. Para dar um exemplo: não é segredo pirara os que queiram ver que, além de outros desígnios, se pretende com alguma subtileza, mas com eficácia, organizar uma nova partilha de África, tentando associar estreitamente os jovens e inocentes países africanos o celebrando com estes acordos preferenciais que levam, pela penetração económica, à criação e à delimitação de novas esferas de influência, naquele continente. E da ideia dos Estados Unidos da Europa, mito irreversível de há vinte e cinco anos, passou-se para, a Europa das Pátrias, e desta para a Confederação de Estados, e desta pura a Europa das Nacionalidades - das nacionalidades bem vincadas, bem independentes, bem tradicionais, como há poucas semanas mais uma vez o sublinhou, de forma expressiva, o Presidente da República Francesa. E é a própria França, país do Mercado Comum, que, com a Inglaterra e outros, exprime com intensidade crescente os maiores receios da integração económica que aquele implicaria, dirigindo-se aos oficiais do exercito francês, o primeiro-ministro francês disse textualmente:

A tentação de subjugar a França por outros meios que não uma invasão militar será tanto maior quanto o recurso às armas é dada vez mais perigoso, e por isso nos devemos proteger contra todas as manobras que possam conduzir à servidão política através da subordinação económica e da decomposição social.

E foi talvez por isso - di-lo-ei entre parêntesis - que 64 por cento dos franceses, no referendo de há dias, se abstiveram ou votaram contra. E está por último desacreditada a noção da indivisibilidade do sistema político e social mundial, cada país devendo escolher as instituições que melhor convenham e melhor defendam os seus interesses vitais.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Repare-se, Sr. Presidente, em que de há tempo a esta parte se abandonaram os slogan a, as frases, até o vocabulário que constituíam moeda corrente. E hoje regressou-se ao realismo dos interesses nacionais, ao pragmatismo político, à negociação na base das forças em presença, e isso sem preocupações idealistas ou de princípios teóricos. Numa palavra, regressou-se ao primado do nacionalismo. Do nacionalismo que não é obstáculo, mas estímulo do progresso económico, da justiça social, do acesso dos massas aos bens da cultura. Do nacionalismo que não é obstáculo, mas estímulo à evolução e à actualização que o interesse da comunidade impuser. E mais uma vez se repetiu o fenómeno de sempre: o homem mais rapidamente ultrapassado é aquele que, vendo em pequeno e acreditando nas técnicas do momento e nos mitos do dia, fica desamparado quando essas técnicas são superadas por outras e esses mitos se afundara perante as realidades. E por isso estão hoje largamente ultrapassados os idealistas abstractos, os tecnocratas, os internacionalistas, os mundialistas e todos quantos, alheados das perspectivas a longo prazo, não viram que o facto de o homem usar computadores ou pousar na Lua pode modificar a condição das pessoas, mas não altera em nada na condição humana.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E esta apenas se realiza plenamente em sociedades independentes e soberanas, que saibam o que querem e saibam querê-lo.

O Sr. Alberto de Meireles: - Muito bem!

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O Orador: - E dentro de todo este contexto que temos de ver a viagem do Presidente dos Estados Unidos a Pequim. Inconcebível há meia dúzia de anos, tornou-se agora possível porque as preocupações ideológicas foram abandonadas em favor dos supremos interesses nacionais, suceda o que suceder a amigos e aliados. E este novo ângulo de visão é tão válido para os Estados Unidos como para a China; esta também não se acanhou de receber o representante mais qualificado do odiado sistema capitalista e que, para mais, levava consigo de algum, modo ia representação de todo o detestado Ocidente. E é no mesmo quadro que temos de encarar a próxima viagem do Sr. Nixon a Moscovo. 35 ainda na mesma moldura que se haverão de situar grandes acontecimentos políticos a desenrolar no ano em curso: as eleições italianas, a ratificação ou rejeição dos tratados da República Federal Alemã com Moscovo e Varsóvia, a eleição do Presidente dos Estados Unidos. Mais distante, mas de importância, capital, acrescentarei a Conferência para a Segurança Europeia. Esta, quando e se se realizar, constituirá um dos mais importantes acontecimentos políticos do Mundo. Porque a um tempo implica em si mesma várias consequências: será a liquidação formal das Nações Unidas, uma vez que estas, se eficazes, tornariam des- necessária qualquer conferência de segurança regional; será a formulação de um estatuto político e jurídico dos relações entre os países que contam no Mundo, visto que abrangerá praticamente todo o hemisfério norte; será uma nova regulamentação do equilíbrio mundial, não em torno de fórmulas ideológicas, mas na base dos interesses nacionais e dos compromissos realistas nos planos estratégico, económico, militar, político e do acesso a mercados e a matérias-primas; será o afrontamento da tese continental europeia, como pretenderão uma Alemanha ou uma Rússia, e da tese de uma Europa mundial, como pretenderão uma Inglaterra ou uma França; será finalmente a redelimitação planetária de esferas de influência dos novos impérios e das grandes potências. Por tudo isto eu diria, Sr. Presidente, que. estamos nos umbrais de uma situação semelhante á que no Mundo marcou o Congresso de Viena. Se a negociação for conduzida com espírito realista, eminentemente pragmático, e se for feita com bom senso e sentido de equilíbrio dos poderes a nova redelimitação mundial, então poderemos ter paz, não definitiva, mas para longo prazo. No caso contrário, momentos sombrios poderão esperar-nos a todos.
Dentro deste quadro, que deixo apenas mal esboçado, que será de anotar como de maior interesse para Portugal.
Ponho de parte, antes de mais, as atitudes de alguns pequenos países, sem peso nem projecção, que ainda se declaram hostis a Portugal.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Tenho em mente, neste posso, os casos da Dinamarca e da Noruega, que se propõem auxiliar os terroristas amtiportugueses. Há que dizer aos seus Governos, em primeiro lugar, que tais auxílios não nos preocupam, não nos incomodam. e são irrelevantes, salvo no que revelam de degradação de algumas sociedades ocidentais, ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... e há que dizer-lhes, em segundo lugar, que bem sabemos quanto aquelas ajudas são expressão de simples hipocrisia. Com efeito, a verdade - a pura
verdade, e por isso há que dizê-la - é que nem a Noruega nem a Dinamarca têm pela África o menor interesse, nem o menor carinho pêlos povos africanos, . . .

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... e todos sabemos que a atitude dos seus governantes actuais é somente determinada por necessidades demagógicas de política interna, além do desejo de comprar matérias-primas a baixo preço e de conquistar mercados.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E todas sabemos também quanto a Noruega e a Dinamarca são povos intolerantes, cuja característica fundamental nesta matéria é o racismo cego e odioso.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E, por isso, não ficará mal que nesta Assembleia se diga, com clareza, que a Noruega e a Dinamarca são dois países que por si nada podem contra nós e que os seus Governos estão absolutamente equivocados se julgam que alguém no Mundo se importa com o que pensam ou deixam de pensar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não nos preocupemos mais com o que fazem ou dizem e não nos perturbemos: porque em nada nos podem afectar. E ponho também de parte a reunião recente do Conselho de Segurança em Adis-Abeba. Foi uma sessão de propaganda descarnada, sem dignidade nem seriedade, e mais uma vez, fiel à sua rotina degradante, agiu o Conselho em perfeita ilegalidade. Também é irrelevante o que, decidam em Adis-Abeba, capital de um país em que a escravatura é instituição oficializada, ou em Nova Iorque, sede de uma organização que pertence ao passado. E felicitemos o Governo pela rejeição total e categórica da resolução antiportuguesa do Conselho de Segurança, e que constitui simples cópia das muitas que tem votado, e felicitemos o Ministro dos Negócios Estrangeiros pela firmeza e clareza da exposição que sobre o assunto oportunamente fez ao País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E ponho, finalmente, de parte a pretensão insólita do Comité da O. N. U. que, clandestinamente e a ocultas do Governo de Portugal, quis visitar territórios portugueses, procedendo os seus membros como vulgares infractores à lei. Se faço referência a este desmando da O. N. U., é apenas para registar o meu aplauso ao veemente protesto que o Governo apresentou em Nova Iorque, em termos claros e categóricos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -E tão-pouco me deterei numa ideia -a da estranha criação de uma Lusitânia interior- lançada há pouco por um jornal estrangeiro: bastará que nós a consideremos uma fantasia a esquecer para que o jornal assim a tenha de considerar também.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas tudo isto é sem importância. No quadro geral que há pouco delineei, os problemas são inteiramente outros para Portugal.

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Dada a viragem fundamental da grande política do mundo, e neste regresso nítido aos valores e às raízes de cada nação, afirma-se com evidência crescente a identidade dos interesses vitais de Portugal e com os das maiores potências do Ocidente. E a defesa do Atlântico Norte, é a defesa do Atlântico Sul, ó a defesa do indico e da rota do Cabo, é finalmente a defesa de toda a imensa África austral: e tudo isto empresta a Portugal vasta dimensão política: e nenhum daqueles problemas se pode resolver sem a nossa voz.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Depois, sr. Presidente, temos por nós o factor tempo. Sempre pareceu claro que este corria a nosso favor; mas a viragem que tenho sublinhado vem acelerar, em termos políticos, aquela velocidade; e eu atrever-me-ia a dizer que não estarão longe os dias em que os nossos críticos ou os nossos adversários de ontem nos agradeçam a política por nós seguida - e talvez mesmo o fincam os Dinamarqueses e Noruegueses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E talvez também em época alguma da nossa história tanto tenhamos a perder e tanto tenhamos a ganhar. Podemos claramente ganhar, se o quisermos; e como não há alternativa para a vitória, é a vitória o único objectivo a prosseguir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Firmemente implantados na Europa e na África, o único problema que na verdade se nos apresenta é o de sabermos se estamos a altura dos nossos direitos, dos nossos interesses, das nossas responsabilidades. E esse problema é grave, porque pode acuso perturbar-se ou confundir-se a consciência da nação. Alguns indícios, que alias como sempre não provêm do cerne nacional, constituem no entanto motivo de apreensão. E penso que só haverá vantagem em que todos procuremos esclarecer devidamente a ingenuidade ou os objectivos que estão por detrás daqueles indícios. Tornou-se hoje frequente, em alguns círculos ainda restritos, o sentimento ou a convicção de que a ordem natural das coisas impõe no ultramar uma determinada evolução, e só essa. Mas tem de se afirmar, com vigor e clareza, que nesta matéria não há ordem natural das coisas. A história, e portanto toda a evolução é determinada pela realidade dos interesses e pela firme vontade dos homens.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Muito bem!

O Orador: - E se nos entregarmos a uma suposta ordem natural, que seja contrária aos interesses de todos os portugueses, é porque deixaremos actuar a ordem natural de outros, é porque estaremos a evoluir como outros querem e não como nós queremos, e então já faleceu a nossa vontade, e esta sucumbiu perante uma vontade mais forte dos adversados.

O Sr. Duarte do Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Por isso caberá perguntar do povo português: quem tem maior tenacidade, maior firmeza, maior vontade - nós ou os terroristas. Nós ou as forças que se querem apoderar do ultramar. Também ouvimos por vezes dizer, aqui e sobretudo em algumas províncias de África, que há que considerar soluções várias, e entre estas apontar-se, com alguma timidez ainda, o que se designe, pelo «caso da Rodésia». Ora creio ser indispensável afirmar nitidamente que não são possíveis mais Bodésias. Pensar o contrário será pelo menos inocência de espírito, se não for desvairo de ânimos transviados ou subordinação, que quero acreditar ainda - inconGcienite, ao jogo dos interesses alheios.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Porque, com efeito, a Rodésia só foi viável mercê de circunstâncias e apoios específicos, que se forem encontrar em sobaranias exteriores e desinteressadas. Mas Angola e Moçambique não teriam esses apoios, e desde logo seriam presa de forças que as subordinariam e dominariam em seu proveito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E por isso temos de afirmar as realidades. Moçambique enquanto será
Moçambique enquanto for Portugal;...

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - ... e no dia em que assim não for, logo o território será retalhado por indefeso ante reivindicações de vizinhos que não encontrarão oposição de ninguém.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Angola apenas será Angola enquanto for Portugal; e no diu em que assim não for, a sua amputação é inevitável ao Sul e a Leste e a sua economia e progresso seriam pivralisados, salvo'nos sectores em que servissem terceiros, sem servir Angola.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Muito bem!

O Orador: - E não se diga que tudo isto poderá bem ser assim, mas que o cuso não importa aos interesses fundamentais da metrópole. Os que assim pensam, como o sabem? Que provas têm pana o afirmar? Que garantias nos podem ilnr? Desde os primeiros reis, sempre neste País se pensou o contrário; e não á plausível que o País esteja em eiró há centenas e centenas de anos; e como os tempos não suo novos, nem nada mudou neste particular, que motivos se podem apresentar pana tentar uma experiência nunda tentada? Estamos na verdnde em face do que chamarei a. experiência impossível: porque se se verificassem ser funestos os resultados, não seria viável voltar atrás. Pensemos, por isso, que as atitudes que definirmos na matéria afecteun-nos a todos, e sito definitivos, e sem regresso nem recuperação. E também ouvimos dizer, por vezes, que deixou de ser legítimo o combate, e isto equivale a dizer que deixou de ser legítima ti Noção Portuguesa tal como constituída secularmente. Isto significa, para aqueles que assim pensa, que deixaram de haver por legítimos os nossos interesses e os nossos princípios, aceitando os de terceiros, e esquecendo-se de que, para nós, os nossos interesses e os nossos princípios têm prioridade absoluta sobre os de todos os demais. E por isso não clfibe importar-nos com ws críticas, com as incompreensões, e com alguns artigos da imprensa internacional - como foi o caso recente de alguns periódicos franceses-, em que a deturpação dos factos tenho razões para (afirmar que se juntou n falsidade de declarações que não foram feitas.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

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O Orador: - Aliás, muitas vezes uma critica de terceiros, com interesses opostos aos nossos, é uma garantia de que estamos a praticar a nossa própria política: porque basta ver de que lado nos vêm os aplausos para sabermos que orientação realmente prosseguimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Invoquei alguns problemas da muita amplitude, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e cuja grandeza e complexidade são decerto reconhecidas por todos. Mas aqueles problemas traduzem por outro lado uma conjuntura actual que julgo extremamente favorável aos nossos interesses e aos nossos objectivos, aqui e em África. Por isso não é sem infinita mágoa e preocupação que escuto palavras de desânimo e que assisto a manifestação, na metrópole e nas províncias de África, daqueles indícios a que aludi há pouco. Podem alguns estar descontentes, ou querer formular críticas, ou desejar fazer sugestões. Mas nem por isso deveremos ser descrentes, nem duvidar do povo português, nem hesitar do nossos objectivos, nem vacilar na firmeza das nossas convicções. Por vezes, Sr. Presidente, tenho a sensação de que alguns de nós, sem olhar ao preço nem ao futuro, apenas se querem libertar de problemas, e evitar riscos, e que as certezas íntimas que deviam ser inabaláveis apenas contrapõem interrogações e dúvidas. Ora nós temos de assentar no que seja o facto nacional e este é a Nação constituída secularmente aquém e além-mar- e o facto nacional, se quisermos que se não destrua, tem de deixar de ser passível de discussão.
Já se sabe que se alega ser por alto civismo, e como contributo ao esclarecimento dos Portugueses, que tudo se pretende debater, mas o esclarecimento tem o sabor de uma doutrinação unilateral e sistemática. Já se sabe que não devemos ter medo dos palavras, mas esta afirmação apenas parece válida para os que exprimam ou permitam certas orientações, porque outros palavras causam um verdadeiro pavor nos mesmos que nos dizem para não sentirmos receios. Já se sabe que precisamos de ser actualizados, e nisso decerto estamos todos de acordo, mas há uma coincidência estranha entre a actualização que se nos propõe e aquilo que terceiros pretendem ou de que nos pretendem convencer.
Não podemos pôr em causa o País em cada vinte e quatro horas; e não podemos ter certezas que sejam abaladas porque nos deixamos impressionar com um pormenor, ou nos deixamos sugestionar por um facto acidental que parece contrariá-las, ou porque temos a impressão de que o Mundo vai noutro sentido. Temos o nosso caminho: sigamo-lo, aconteça o que acontecer e digam os outros o que disserem. Porque, senão vedado a um povo partir de ideias suicidas ou atribuir-se como missão nacional um objectivo que o diminua ou altere a sua fisionomia histórica, nem como hipótese de trabalho deveremos admitir alternativas para a vitória; e isso porque admitir sequer tal hipótese representa desde logo um enfraquecimento psicológico, um princípio de descrença, uma dispersão de energias, uma velocidade na admissão moral da mesma hipótese.
No contexto destes sentimentos e destas ideias, no contexto destes problemas cuja importância e dificuldade ninguém refutará, julgo que se devem ter por secundárias algumas preocupações que vejo frequentemente invocadas nesta casa e que, se lícitas noutros momentos, não se afigura que o sejam no quadro em que temos de rios mover. Decerto nós todos reivindicamos a liberdade e as liberdades, e exigimos o seu respeito. Mas se fizermos fé em algumas vozes dir-se-ia que por liberdade se entende
apenas a liberdade de expressão sem restrições, e que esta, para alguns, seria prioritária e condicionaria tudo na vida deste país, desde o seu progresso económico alta ao bem comum. Ora a verdade é que as liberdades, para poderem ser usufruídas, têm de ser condicionadas, e têm por outro lado que se adaptar à fisionomia de cada nação, e subordinar-se aos valores fundamentais, e ter em conta as necessidades do momento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso eu direi que talvez mais importantes do que a liberdade de expressão serão hoje o direito ao trabalho, o direito á saúde, o direito a educação, e acima de tudo o direito da sociedade á sua defesa interna e externa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como também não é lícito menosprezar a necessidade de ordem pública, nem afrouxar as medidas que a possam garantir, e por isso o Governo limita-se a cumprir o seu dever - e muito bem - quando se põe a subversão directa ou que procura infiltrar-se através de disfarces culturais, ou de pseudocooperativas, ou de reivindicações que, aparecendo como provindas de alguns sectores profissionais, são no fundo apenas políticas. Como também o Governo se limita a cumprir o seu dever - e muito bem - quando se põe a que, nos estruturas de certos órgãos da soberania, sejam introduzidas modificações que alguns classificam de democráticas, mas que se destinam apenas a enfraquecer esses órgãos e até a politizá-los em termos não puramente nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E todos estes problemas e todas estas sugestões são discutidas e apresentadas como se fossem fundamentais, como se constituíssem a própria essência da problemática nacional, como se a comunidade portuguesa estivesse preocupada e suspensa da solução que alguns preconizam. Mas a verdade é que tudo isso, riu discussão válida noutros momentos, tem de ser havido por secundário e marginal quando está em causa o que está em causa.
E o que está em causa, Sr. Presidente, é bem simples, mas é muito. Está em causa saber se temos uma firme vontade colectiva, ou se é superior a nossa a vontade dos adversários. Está em causa saber se nos deixamos impressionar e se tomamos como verdades e como expressão da ordem natural das coisas o que não passa de mito transitório. Recordemos as palavras de Norton de Matos: «Se alguém passar ao vosso lado e vos segredar palavras de desânimo, procurando convencer-vos de que n Só podemos manter tão grande império, expulsai-o do convívio da Nação.» Recordemos estas outras palavras de António Enes: «Pois que ainda somos portugueses, aproveitemos o único recurso que ainda resta a Portugal para continuar a ser Portugal.» E eu só acrescentarei: ainda somos e seremos portugueses; e esse recurso, se é único, é também de um poder sem igual. E por último direi que o que está verdadeiramente em causa é o problema de saber-se os portugueses de hoje, era particular os portugueses; mais novos, estão dispostos a assumir a responsabilidade de serem os primeiros, na história de Portugal, a destruir, a negar, a trair tudo quanto quiseram, fizeram e pensaram todas as gerações passadas - sem excepção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Informo VV. Ex.ª que, durante este período, foi entregue na Mesa um projecto de lei, tendente a revisão do regime de rendas de prédios destinados a habitação em Lisboa e Porto. Subscrevem-no os srs. Deputados Alberto de Meireles e Linhares de Andrade. Vai ser publicado no Diário das Sessões e enviado a Câmara Corporativa, para obter parecer.

Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.
Vamos entrar na base XV, em relação a qual há uma proposta de alterações na Mesa, proposta esta que parece efectivamente envolver apenas uma questão de redacção.
Vão ser lidos a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XV

I - O Conselho Ultramarino é o órgão permanente de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política a administração ultramarina.
II - A organização e atribuições do Conselho Ultramarino são as fixadas nesta lei e na sua Lei Orgânica e regimento. Nele estarão devidamente representadas as províncias ultramarinas.

Propomos que o n.º I da base xv passe a ter a seguinte redacção:

BASE XV

I - O Conselho Ultramarino é o órgão permanente de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política e administração ultramarinas.
II- ...................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coalho do Almeida Cotta. - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Custódia Lopes - José Maria de Castro Salazar - Augusto Salazar Leite - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando do Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente - Desejo dizer a VV. Ex.ª que, a não ser que seja demonstrado o contrario, a Mesa considerará esta proposta de alterações, sem quebra do respeito devido aos seus subscritores, como um simples problema de redacção que, em consequência, será de deferir a nossa comissão respectiva. Por isso, a não ser que VV. Ex.ª expressamente o desejem, não será posta a votação esta proposta de alterações.
Estão em discussão a base e a proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tomo o silêncio da Câmara como reconhecimento de que, de facto, a pluralização da última palavra do n.º I da base XV é matéria de redacção. Nem me parecia fácil entendê-la de outra maneira e por isso fica confiada à atenção ao critério da nossa Comissão de Legislação e Redacção.
Vou pôr à votação a base XV, segundo o texto da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XVI, em relação à qual não há qualquer proposta de alterações na Mesa.
Vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:

BASE XVI

I - São órgãos de governo próprio dos províncias ultramarinas o Governador e a Assembleia Legislativa.
II - Junto dos órgãos de governo funcionará em cada província uma junta consultiva.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos a votação desta base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XVII, em relação à qual há duas propostas de alterações pendentes na Mesa.
Vão ser lidas a base e as propostas de alterações.
Foram lidas. São as seguinte:

BASE XVII

I - O Governador é, em todo o território du respectiva província, o mais alto agente e representante do Governo da República, a autoridade superior a todas as outras que na província sirvam, tonto civis como militares, e o administrador superior da Fazenda Pública. Pelo exercício das suas funções responde perante o Governo e a verificação da legalidade dos seus actos está sujeita a jurisdição contenciosa.
II - E indeclinável dever do Governador, em cada uma das províncias ultramarinas, sustentar os direitos de soberania da Nação e promover o bem da província, em harmonia com os princípios consignados na Constituição e aias leis.
III - Os governadores-gerais têm honras de Ministro de Estado, tanto na província em que exercem funções como em qualquer outro ponto do território nacional, podendo ser convocados para tomar porte em reuniões do Conselho de Ministros. Os Governadores das províncias de governo simples têm procedência sobre quaisquer autoridades civis e militares, com excepção dos membros do Governo da República.
IV - A Bandeira Nacional será hasteada diariamente nas residências dos Governadores com as solenidade do estilo.

Propomos que o n.° I da base XVII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XVII

I - O Governador é, no território da respectiva provincial, o mais alto agente e representante do Governo da República, a autoridade superior a todas os outras que na província sirvam, tonto civis como militares, e o administrador superior da Fazenda Pública.
II - ...................
III - ..................
IV - ...................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Al-

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meida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - José Maria da Castro Salazar - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Nicolau Martins Nunes - Albano Vaz Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manual Monteiro Ribeiro Veloso.
Propomos que o n.º III da base XVH passe a ter a seguinte redacção:

BASE XVII

II -
III - Os governadores-gerais têm. honras de Ministro de Estado, tanto na província em que exercem funções como em qualquer outro ponto do território nacional, devendo ser convocados para tomar parte em reuniões do Conselho de Ministros sempre que assuntos de elevado interesse respeitantes às províncias do seu governo nele sejam tratados. Os Governadores das províncias de governo simples têm precedência sobre quaisquer autoridades civis e militares, com excepção dos membros do Governo da República.
IV- ...................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugénia Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues.

Q Sr. Presidente: Estão em discussão.

O Sr. Neto Miranda: Sr. Presidente: À alteração proposta por mim e outros Srs. Deputados visa melhorar a redacção e a eliminação propõe-se por este último período se achar contido, e por forma até mais expressa e desenvolvida, nas bases XXH - XXIII.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: No n.° 111 desta base diz-se que os governadores-gerais têm honras de Ministro de Estado, tanto na província em que exercem funções como em qualquer outro ponto do território nacional, podendo ser. convocados para tomar parte em reuniões do Conselho de Ministros.
Ora, a presença do Governador, era termos de dever e não de poder, em reuniões de Conselho de Ministrou que tratem de assuntos de elevada importância para a província, terá enorme virtude de melhor esclarecer e permitir uma melhor oportunidade de o Governador participar mais directamente no encontrar de soluções para problemas que afectam directamente a província que dirige.
Esta é a razão da nossa proposta.
Deve constituir um hábito, uma obrigação, a sua presença em ocasiões destas; e isso é bem mais significativo do que a simples possibilidade de ser convocado.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Eu adiro as duas propostas de alteração apresentadas, não só pela nossa comissão eventual como do grupo de Deputados encabeçado pelo Sr. Carlos Ivo. E adiro a esta alteração no n.° m por uma. razão muito simples: porque, no fundo, fica ao critério do Governo convocar o governador-geral para tomar parte no Conselho de Ministros, relativamente ao interesse que os assuntos respeitantes à província possam ter. Quer dizer que não é obrigatório que, todas as vezes que se discutam assuntos respeitantes
a unia determinada província de Governo-Geral, seja convocado o Governador. Como a proposta está redigida, o facto verifica-se só quando os assuntos sejam de elevado interesse e, por consequência, é ao Governo Central que compete decidir quando é que os assuntos têm esse interesse.
E já agora, para terminar, aproveito para dizer que tenho pena de que nesta Lei Orgânica não se tenham separado, por capítulos, as atribuições dos governos-
gerias e dos governos simples. De facto, é tão diferente a estrutura orgânica do Governo e o próprio desenvolvimento das duas grandes províncias e das províncias roais pequenas que me parecia curial que se tivesse feito uma separação entre os dois tipos de estrutura, tão diferente como é nessas províncias.

O Sr. Montanha Pinto: Sr Presidente: Queria apenas apoiar as considerações que acaba de fazer o sr. Deputado Roboredo e Silva, com as quais eu e os outros proponentes concordamos inteiramente.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Eu queria apenas esclarecer que a proposta contraria não só o espírito da Constituição, no artigo 108.°, como também contraria, o princípio do n.º III da base XI desta lei. Na realidade, segundo o n.º 111 da base XI, ao Presidente do Conselho pertence, além de outras que porventura a lei lhe atribua, a competência Geral expressa no artigo 108. da Constituição, cabendo-lhe intervir em todos os actos que revistam a forma de decreto e enviar propostas de lei à Assembleia Nacional, uns e outras respeitantes ao Ultramar. Nos termos do artigo 108. da Constituição diz-se que o Presidente do Conselho responde perante o Presidente da República pela política geral do Governo e coordena e dirige a actividade de todos os Ministros, que perante ele respondem politicamente pêlos seus actos. Isto quer dizer que a redacção da proposta de alteração, e segundo a parte que eu reputo essencial, iria limitar os poderes do Presidente do Conselho, que é, nos termos da Constituição e do n.° III da base XI, o árbitro que Há-de decidir ou não da conveniência da presença do governador-geral no Conselho de Ministros.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Eu desejava apenas fazer um breve apontamento, concordando inteiramente com o espírito da proposta de Alteração do Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados. Parece-me que, talvez sem querer, restringiram a relevância que a proposta do Governo quis dar a presença dos governadores-gerais no Conselho de Ministros. Segundo a redacção proposta, eles só teriam direito a intervir paru assuntos que dissessem respeito a província. Ora, a proposta do Governo diz, de um modo genérico, que eles podem ser convocados para tomar parte em reuniões do Conselho de Ministros, sem especificar se são interesses directos da província.
Portanto, creio que a proposta do Governo é mais ampla e deixará ao critério do Presidente do Conselho fazer ou não essa convocação.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Começo por declarar que, talvez pela primeira vez, estou muito confuso em virtude das considerações feitas pêlos Srs. Deputados Neto Miranda e Themudo Barata.
Em primeiro lugar, não vejo em que é que a nossa proposta colida com a Constituição. Por mais que tentasse, ainda que apressadamente, lendo o preceito da Constituição não vejo em que é que esta será atingida.

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Por outro lado, também não me parece que seja restringida a posição marcada para o governador-geral , visto que o Sr. Presidente do Conselho terá sempre possibilidade de o convidar para assistir a essas reuniões, quer conste ou não do preceito da lei que estamos a discutir.

O Sr. Almeida Cotta:- Sr. Presidente: Eu apenas quero fazer uma observacão , visto que já aqui alguns Srs. Deputados se referiram aos possíveis inconvenientes da alteração apresentada e que está em exame agora. Apenas chamo a atenção para este facto: a proposta de alteração, ao dizer que o Governador deve ser convocado sempre que se trate de assuntos da maior relevância para as províncias ultramarinas, pode dar lugar a eventuais, conflitos, isto poder-se-á verificar quando, por hipótese, o Governador da província entenda, em determinado caso concreto, que se trata de um problema importante da administração provincial e simultaneamente o Governo entenda que não, ou vice-versa.

Portanto, além de ser, como frisou o Sr. Deputado Themudo Barata, mais ampla a faculdade que fica estabelecida de harmonia com a proposta do Governo, esta evita a eventualidade de possíveis desentendimentos, o que é sempre desejável.

O Sr. Montanha Pinto: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto deseja falar pela terceira vez; fá-lo-á como um dos subscritores da proposta.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Agora fiquei mais confuso ainda.

Ou eu não percebi ou, segundo o esclarecimento do Sr. Deputado Almeida Cotta, parece-me que há uma confusão, não obstante toda a consideração e respeito por S. Ex. ª
Na, afirmação de S. Exa., parece que ficaria diminuída a competência do Sr. Presidente do Conselho, não se lhe deixando faculdade de estabelecer quando é que o assunto teria importância que merecesse a presença do Sr. governador-geral. Ora, nós nunca pretendemos que fosse o Sr. governador-geral a estabelecer essa condição. Isso seria diminuir a posição absolutamente nítida e de supremacia do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Se realmente a interpretação correcta é a que deu agora o Sr. Deputado Montanha Pinto, então a redacção da proposta do Governo corresponde a essa interpretação. Porque, de contrário, é impossível evitar que o Governador de uma província, havendo um Conselho de Ministros onde eventualmente se tratam de assuntos das províncias ultramarinas. seja inibido de dizer : «Eu entendo que isso é importante para a província .» Parece-me evidentemente claro.

Portanto, dentro deste contexto, o que mais se ajusta para a própria interpretação do Sr. Deputado Montanha pinto é a forma como está redigida. a proposta do Governo.

O Sr. Presidente:- Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos á votação.

Em relação ao n.° I da base XVII, há, uma proposta de eliminação do segundo período, subscrita por vários Srs. Deputados que foram membros da comissão eventual
Se não estou a interpretar bem, gostaria que me rectificassem.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Já justifiquei efectivamente que se tratava de uma eliminação do último período do n.º I da base XVII.

O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, à votação o primeiro período do n.º I da base XVII seguindo a proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta defendida pelo Sr. Deputado Neto Miranda., que conduz á eliminação do segundo período do n.° l da mesma base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora a votação o n.° I da base XVI segundo o texto da proposta de lei e bem assim o seu n.° IV, uma vez que em relação a estes números não há quaisquer propostas de alteração pendentes na Mesa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° III da base XVII há uma proposta de alterações, que já foi lida e é do conhecimento directo de VV. Ex. ª porque está publicada, subscrita pêlos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros.
Como é uma proposta de emenda, uma vez que conserva, parte do texto e modifica o em sentido, ponho-a à votação, .prioritàriamente sobre o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação o n.° III da base XVIII segundo o texto da proposta de lei.

Submetido á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVIII, em relação à qual também há propostas de alterações pendentes na Mesa.
Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas São as seguintes:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores é feita em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar. Recairá normalmente em personalidade. de mérito já revelado no exercício de cargos públicos ou no estudo de assuntos relativos ao ultramar e que não tenham qualquer interesse na direcção ou gerência de empresas com sede ou actividade na província.
II - O mandato dos Governadores durará quatro anos, contados da data da publicação do decreto da sua nomeação no Diário do Governo.
III - O Governador presta declaração e compromisso de honra perante o Ministro do Ultramar, ou, se ao tempo da nomeação estiver, na província ultramarina, perante a pessoa de quem recebe o governo.
IV - O mandato dos Governadores poderá ser renovado por períodos de dois anos, em decreto publicado até sessenta dias antes do seu termo.
V _ A exoneração dos Governadores, antes de terminado o período do mandato, é feita em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar.

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Propomos que o n.° I da base XVIII passe a ter a seguinte redacção:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores recairá em personalidade de mérito já revelado no exercido de cargos públicos ou DO estudo de assuntos relativos ao ultramar e que não teima qualquer interesse na direcção ou gerência de empresas com sede ou actividade na província.
II ...................
III- .................
IV- ..................

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coalho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - Albano Vaz Pinto Alves - José Maria de Castro Salazar - Fernando de Sá Viana, Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro V doso.

Propomos a eliminação do n.° V da base XVIII.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Bento Benoliel Levy - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar -- Albano Vau Pinto Alves - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Propomos que os n.º [...] da base XVIII passem a ter o. seguinte redacção:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores é feita em Conselho de Ministrou, sob proposta do Presidente do Conselho de Ministros. Deverá recair em personalidade de mérito já revelado e de preferência com experiência em assuntos relativos ao ultramar. Recaindo a escolha em personalidade que exerça cargos na administração ou de gerência em empresas com sede ou .actividade na província respectiva, somente a renúncia aos mesmos u poderá concretizar.
III - O Governador presta declaração e compromisso de honra perante o Presidente do Conselho de Ministros.
IV - A exoneração dos Governadores é feita em Concelho de Ministros, sob proposta do seu Presidente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Abril de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Guerra Rodrigues - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Carlos Eugênio Magro Ivo.
Propomos que o n.° I da base XVII passe a ter a seguia a redacção:

BASE XVIII

I - A nomeação dos Governadores é feita em Conselho de Ministros sob proposta do Ministro do Ultramar. Deverá recair em personalidade de mérito já revelado e de preferência com experiência em assuntas relativos ao ultramar. Recaindo a escolha em personalidade que exerça cargos na administração ou de gerência em empresas com sede ou actividade na província respectiva, somente a renúncia aos mesmos a poderá concretizar.
Sola das Sessões du Assembleia Nacional, 25 de Abri de 1972. - Os Deputados: Carlos Eugênio Magro Ivo - Henrique José Nogueira Rodrigues - João Lopes da Crua - Fernando Douta Lama - Manuel Joaquim Montanha Pinto.

O sr. Presidente: - Estão em discussão.

O sr. Carlos Ivo: - Sr. Presidente: Com a aprovação por esta Assembleia do n.° V da base XI ficou automaticamente prejudicado o n.º I da base XVIII, agora em discussão, e sobre a qual apresentamos um proposta de alteração.

Nestes termos, rogo a V. Ex.ª a fineza de autorizar a retirada da nossa proposta de aliteração do n.º I, datada de 26 de Abril de 1972.

O sr. Presidente: - O sr. Deputado Carlos Ivo, como um dos três signatários da proposta de alterações nos n.ºs I, III e v dá base XVII apresentada em 26 do corrente, pede autorização para retirar a emenda relativa ao n.° I.

Esclareço a Assembleia de que está na Mesa, entrada há poucos minutos, uma outra, proposta de emenda ao n.° I, e já lida, datada, de hoje. Em consequência, pergunto à Câmara se autoriza a retirada da proposta de emenda no n.º I da base XVIII, segundo a proposta de alterações apresentada com data de 26 de Abril pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

Submetido o assunto à votação, foi autorizada a retirada da proposta.

O sr. Presidente: - Fica, portanto, pendente da discussão a proposta, ultimamente recebida, de alteração ao mesmo n.° I, apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Ivo, Nogueira Rodrigues e outros.

Como não houve possibilidade material de fazer distribuição a VV. Exas. desta ultima proposta, quero explicar que, tanto quanto a Mesa entende e, aliás, foi esclarecido polos Srs. Deputados, esta proposta repete o constante da proposta de alterações de 26 de Abril, em relação ao mesmo n.º I, salvo na parte em que substitui a menção do Presidente do Conselho de Ministros, nessa emenda preconizado como pessoa que proporia ao Conselho a nomeação dos Governadores, pelo Ministro do Ultramar, que é, aliás, o que consta do próprio texto da proposta de lei.

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simplesmente lhe retirando o primeiro período, terão diante de si a substância da emenda preconizada hoje pêlos mesmos Srs. Deputados e mais outros.
Vai ser lida de novo, no entanto, a proposta de alterações de hoje, uma vez que não pode ser comunicada agora de outra maneira a Assembleia.

Foi lida novamente .
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente o testo da, proposta de lei e as várias propostos às alterações.
O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Esta base está de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 136.° da Constituição, e a comissão eventual entendeu. Na linhas das considerações da Câmara Corporativa, ter de eliminar a duplicação dos n.º I e V, quanto á nomeação e exoneração dos Governadores pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar, visto que tal matéria já se encontra prevista na, base I e V , nestes precisos termos. Daí a redacção que se propôs.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Quando me pronunciei na generalidade obre a proposta sub judicie, tive oportunidade de dizer que discordava da fixação de qualquer prazo para a duração do mandato dos Governadores e aduzi as respectivas razões. Consequentemente, não vou roubar mais tempo á Câmara, que tem muita falta, dele, e limitar-me-ei a dizer que não voto por consequência. os n.º II e IV da proposta, de lei do Governo.
Quanto à alteração proposta pêlos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros, confesso-o honestamente, temos casos flagrantes, como seja a Administração nos Estados Unidos da América, onde se vão buscar para, Secretários de Estudo homens que estão à testa de grandes empresas, pessoas com alta especialização no conhecimento do que se chama administração ou gestão. Por mim aceitava -o perfeitamente, pois julgo que uma individualmente porque tem uma situação ligada, a, uma empresa numa determinada, província, mas que é pessoa de são carácter e que nos dá todas as garantias de ser um grande admirador, apenas porque está nessa situação, não pode ser nomeada, pois não quer dizer que, sendo pessoa diga e qualificada para o exercício da função de Governo, não seja até, porventura, mais dura para com essa empresa que serviu do que propriamente se não tivesse ligações com ela.
De maneira que o que importa, acima de tudo, e como o Governo é que é senhor dia escolha, é que se seleccionem homens à altura, das situações, não tendo nenhum significado que estejam ou não ligados não administração de qualquer empresa. Senão, teríamos esta situação paradoxal, de que aqui na metrópole qualquer pessoa, que estivesse ligada a uma grande empresa industrial não poderia ser Secretário de Estado da, Industria, ou se estivesse na administração de um banco não podia ser Ministro das finanças. E assim sucessivamente.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Sr. Presidente: Como ainda ontem referiu o Sr. Deputado Santos Almeida, o que o ultramar pretende efectivamente é poder para o seu Governo, não para os seus governados. Em nosso entender, o que se refere no n.º I ficaria, de certo modo, prejudicado vinculando um Governador, que depende directamente do Ministro do Ultramar, num acto que é da mera posse, ao próprio Ministro do Ultramar e, portanto, a um único membro do Governo.
A nossa preocupação é efectivamente esta: mesmo um acto de simples posse deve ser, não digo mais prestigiado,
mas realizado por um Conselho de Ministros. Com a experiência que cada um de nós tem da vida e das situações, consideramos este aspecto bem mais importante para este caso.
Um outro aspecto que se pretende acautelar é não limitarmos tanto o âmbito da proposta, e apenas para evitar que em qualquer ocasião se perca a oportunidade de escolher personalidades que, embora com interesses nas províncias, possam servir a Nação. Como se contém na propósito, a aceitarem-se todas as limitações impostas, isso não poderia acontecer.
Para os n.º III e V não queremos maçar V. Ex.ª, e o que se disse para o n.º I tem cabimento efectivamente quanto aos outros números.
Quanto ao que se diz na Constituição, no artigo 107.°, § 1.°, estabelece-se a forma de nomeação dos membros do Governo, mas não se indica o prazo de duração do seu mandato. Razão houve, certamente, para o fazer e quase a poderíamos invocar também aqui para os Governadores. Há quem invoque que se não quer vincular a administração ultramarina, a sua vida e a duração dos seus próprios Governos. Mas se os Governadores são, por lei, os representantes do Governo, o termo deste implica implicitamente o daqueles, embora a sua nomeação tenha sido fixada com prazo.
Argumentar-se-á que a indicação do Governador por um prazo fixado, sendo um acto do Governo, cessando este, as decisões tomadas anteriormente se mantêm. Será assim, mas na prática, e tendo em conta que o Governador é personalidade da confiança do Governo, isso não acontecerá certamente. Fixar um prazo para a duração do mandato de um Governador coloca até o próprio Governo na obrigação de manter personalidades ligadas a cargos que, pela sua responsabilidade, têm que ser ocupados pêlos mais válidos. E quantas vezes quatro meses, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e muito mais quatro anos, é tempo de mais para se persistir num erro!
O Sr. Almeida Cotta: -Eu estou um bocado confuso, Sr. Presidente, porque tenho a impressão que estava em discussão o n.° I e vejo fazer considerações a propósito de outros números que não estavam, concretamente neste momento, em apreciação.

O Sr. Presidente: - Estavam todos, Sr. Deputado. O sistema tem sido o de pôr em discussão as bases com todas as propostas feitas em relação a cada uma delas. De outra maneira creio que aumentaríamos a confusão da Assembleia.

O Sr. Almeida Cotta: -Peço desculpa, porque eu imaginei que era só o n.° I que estava em apreciação.
Parece-me que ouvi aqui observações vimcadamente feitas sobre a questão do mandato, acerca do qual já tive oportunidade de apresentar o meu ponto de vista.
Não há nada que tenha só vantagens, nem que tenha só inconvenientes. Quanto a mim, o mandato tem a vantagem de, como eu referi, permitir ao Governo de uma província ficar isento ou subtrair-se a sorte de um Gabinete sem prejuízo de continuar esse mandato ainda por mais tempo, se os conveniências o aconselharem, através da renovação da comissão ou do mandato ou sem prejuízo de o encurtar se as conveniências também assim o impuserem. E uma solução muito mais lata, é uma solução que atende muito mais àquilo a que tenho visto fazer pêlos constantes, E o realismo político e é o realismo da Administração que o impõe.

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O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Desejo apenas referir-me à proposta de eliminação dos n.ºs II. e IV, que se referem exactamente ao mandato dos Governadores.

Se os governadores-gerais têm honras de Ministro de Estado, parece-me que estas colidem com a fixação de um mandato ou de comissão, como se chamava no projecto de proposta do Governo, a um elemento que é órgão do Governo em situação quase paralela à de um simples funcionário.

O Sr. David Laima: - Desejo apenas fazer um breve apontamento sobre o n.º III desta base, Sr. Presidente.

Em meu entender, o Governador das províncias, porque se trata, de agora em diante, de um Ministro de Estado, não será perante o Presidente do Conselho e perante o Ministro do Ultramar que deve fazer a sua declaração de compromisso de honra, mas sim perante o Presidente da República, como no caso de qualquer outro Ministro.

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta base XVIII e as propostas de emenda a ela relativas, passaremos à votação.

Em relação ao n.º I desta base XVII, estão perante VV. Exas. o texto da proposta de lei, uma proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Neto Miranda e outros, entrada no dia 21, e unia proposta de emenda subscrita por vários Srs. Deputados, entrada hoje.

Regimentalmente, as propostas têm prioridade sobre o texto discutido e, entre as propostas de emenda, têm prioridade as mais antigas.

Vou, portanto, pôr à votação da Assembleia a proposta de emenda no n.° I, conducente a dar-lhe a redacção preconizada pelos Srs. Deputados membros da comissão eventual.

Se VV. Exas. aprovarem esta emenda, fica imediatamente prejudicada a proposta de emenda ao n.º I subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo e outros e fica também prejudicado o texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Temos agora propostas de eliminação relativas a outros números desta base.

Como VV. Exas. sabem, a prioridade absoluta, na votação, é para as propostas de eliminação.

Ponho a votação a proposta de eliminação dos n.ºs II e IV apresentada pelo Sr. Deputado Montanha Pinto e outros Srs. Deputados.

Como são matérias conexas, não me parece haver vantagem em desdobrar esta proposta, imas fá-lo-ei se VV. Ex.ªs o desejarem.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Uma vez que não há qualquer manifestação neste sentido, ponho à votação a proposta de eliminação dos n.° II e IV da base XVIII, preconizada pelos Srs. Deputados Montanha Pinto e outros.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Ficam, pois, em debate os n.º II e IV da base XVIII. Não há qualquer outra proposta relativa aos mesmos números. E dentro da mesma ordem de
ideias que me fez agrupar a proposta de eliminação, ponho à votação da Assembleia os n.ºs II e IV da base XVIII como constam da proposta do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° III da mesma base XVIII, há uma proposto, de emenda subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Ivo e outros Srs. Deputados.

O sentido desta proposta de emenda é que, em vez de ser perante o Ministro do Ultramar, ainda para a eventualidade de ao tempo da nomeação se encontrar em província ultramarina, o Governador nomeado prestará compromisso dê honra perante o Conselho de Ministros.

E este o sentido da emenda apresentada pelos referidos Srs. Deputados e que ponho à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: -Ponho, em consequência à votação, embora talvez com redundância, o n.º III da base XVIII, segundo o texto da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de eliminação do n.° V da mesma base, proposta esta subscrita por vários - Srs. Deputados membros da comissão eventual. Há também urna proposta de emenda ao mesmo n.º v. Como a proposta de eliminação tem prioridade regimental, ponho-a primeiro à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XIX em relação à qual também bá propostas de alteração que vão ser lidas juntamente com a base.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX

I - Na falta do Governador e na sua ausência ou impedimento, as funções governativas serão exercidas por um encarregado do Governo designado pelo Ministro do Ultramar ou que, enquanto não esteja feita a designação, será ex Offício o secretário-geral ou, não o havendo, o chefe dos serviços de administração civil.

II - Enquanto exercer as funções governamentais, o encarregado do Governo terá os poderes e deveres funcionais que competem ao Governador.

Propomos que o n.° I da base XIX passe a ter a seguinte redacção:

BASE XIX

I - Na falta do Governador e na sua ausência ou impedimento, ias funções governativas serão exercidas por um encarregado do Governo designado pelo Ministro do Ultramar. Enquanto não esteja feita a designação, o encarregado do Governo será o secretário-geral ou, não o havendo, o chefe dos serviços de administração civil.
II.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho do Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Sinclética Soares dos Santos Torres - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Bento Benoliel Levy - Nicolau Martins

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3820 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira Rodrigues fala pela terceira vez como um dos subscritores da emenda.

O Sr. Nogueira Rodrigues: - Exactamente. Muito obrigado, Sr. Presidente.

A propósito du informação do Sr. Deputado Almeida Cotta, que eu realmente agradeço, quero referir apenas que é, efectivamente, o Sr. Ministro do Ultramar que propõe a nomeação do Governador-Geral, mas não é ele que o nomeia efectivamente. E ao Governo que isso compete. E o mesmo terá de acontecer com a sua substituição, que há-de caber ao Governo também.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Em relação ao n.° I da base XIX, há duas propostas de emenda. Uma entrada em 21 do corrente mês e subscrita por vários Srs. Deputados da comissão eventual outra entrada em 26 do corrente mês e subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Ivo, Montanha Pinto e Nogueira Rodrigues. Regimentalmente, tem prioridade na votação a mais antiga. Em consequência, ponho à votação a emenda que consiste em dar ao n.° I da base XIX a redacção preconizada pelos Srs. Deputados membros da comissão eventual que a apresentaram em 21 do corrente mês.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º II da base XIX, em relação ao qual não há, qualquer proposta de alteração pendente na Mesa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.

Haverá sessão à tarde, à hora regimental, tendo como ordem do dia , mesma desta manhã, ou seja a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de Lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar.

Está encerrada, a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João Manuel Alves.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Sr. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lura.
Amílcar Pereira de Magalhães.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco António da Silva.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João José Ferreira Forte,
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José João Gonçalves de Proença.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
Luis Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pendo Pereira Beija.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O REDACTOR - Januário Pinto.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Nos termos regimentais, regueiro que (pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros me sejam fornecidas as seguintes publicações:

6.° e 7.° volumes de Dez Anos de Política Externa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Abril de 1972. - O Deputado, João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.

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3822 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

rendas até 1946; no terceiro, os rendas até 1956; no quarto, as rendas até 1956, e a partir daí, as restantes rendas.

Feita a avaliação fiscal, actualização operar-se-á, gradualmente, ao longo de um período que pode dilatar-se consideravelmente se for muito grande desactualização da renda, e que nunca será inferior a dois anos e meio, através de um aumento semestral de 20 por cento da renda paga à data da avaliação, até se atingir a nova renda.

Tem-se como moderado o regime de transição estabelecido.
6. Visa ainda o projecto a pôr termo e impedir rendas de carácter especulativo.

Por um lado, e em relação a primeiros ou novos arredamentos de prédios para habitação, proíbe-se a exigência, pelo locador, de renda superior ao duodécimo do rendimento ilíquido inscrito na matriz ou que resulte de avaliação e impõe a obrigatoriedade de afixação da respectiva identificação matricial e do correspondente rendimento e renda pedida.

Afigura-se ser medida de alto alcance moralizador, tendente a pôr cobro à tendência para a exigência de rendas exorbitantes.

Por outro lado, verificada a existência de rendas manifestamente exageradas, praticadas nos últimos anos, permite aos inquilinos que requeiram avaliações para as reduzir a montantes justos.

Com as palavras que antecedem julgamos ter deixado suficientemente esclarecidas as linhas gerais o as razões justificativas do projecto de lei que temos a honra de apresentar, e que é o seguinte:

ARTIGO 1.º

Nos primeiros ou em novos arrendamentos de prédios para habitação não poderá exigir-se renda mensal de montante superior no duodécimo do respectivo rendimento ilíquido inscritos na matriz ou que resulte de avaliação, nos termos do Decreto n.° 37 021, de 31 de Agosto de 1948, para o efeito requerida pelo locador.

ARTIGO 2.°

Na porta de entrada, de prédio facultado a arrendamento, ou em outro seu local bem visível, é obrigatória a indicação da respectiva identificação matricial, do correspondente rendimento ilíquido e da renda pedida.

ARTIGO 3.º

Os arrendamentos para habitação em Lisboa e Porto ficam sujeitos ao regime dos artigos 1104.° e 1105.º do Código Civil, mas a faculdade reconhecida aos senhorios de requerer a avaliação fiscal para correcção do rendimento ilíquido inscrito na matriz subordinar-se-á, temporariamente, ao regime fixado nos arti-gos 4.°, 5.º e 6.º desta lei.

ARTIGO 4.º

1. Nos primeiros quatro anos da vigência desta lei a avaliação fiscal não poderá ser requerida se a renda tiver sido convencionada posteriormente a 31 de Dezembro da 1965.

2. Durante os anos de 1973, 1974 e 1975 só poderá ser requerida a avaliação para efeito de actualização das rendas convencionadas até 31 de Dezembro de 1938, 31 de Dezembro de 1945 e 31 de Dezembro de 1960, respectivamente.

3. A partir de l de Janeiro de 1976 poderá ser requerida a avaliação para efeito de correcção das rendas convencionadas até 31 de Dezembro de 1965.

ARTIGO 5.º

A actualização da renda para o duodécimo do rendimento ilíquido resultante da avaliação permitida pelos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior operar-se-á gradualmente com o aumento, em cada semestre, de 20 por cento do montante da renda mensal à data da avaliação, não podendo ser requerida nova avaliação enquanto não estiver, desse modo, ultimada a actualização.

ARTIGO 6.º

Os aumentos permitidos por esta lei são exigíveis mediante aviso do senhorio, feito por qualquer modo, a partir do mês seguinte àquele em que tenha sido feita a comunicação.

ARTIGO 7.º

1. Os locatários de prédios arrendados para habitação poderão requer a avaliação do prédio para o efeito de fazer baixar as rendas convencionados.

2. Aplica-se a estas avaliações o regime estabelecido no Decreto n.° 37 021, de 21 de Agosto de 1948, com as necessárias adaptações.

3. A nova renda é devida a partir do mês seguinte àquele em que o locatário avisar por qualquer modo o senhorio de que passará a pagar o montante do duodécimo do rendimento ilíquido resultante da avaliação.

ARTIGO 8.º

Se o contrato de arrendamento tiver conjuntamente por objecto a habitação e o exercício de comércio, indústria ou profissão liberal, e dele não constar, nem da matriz, a proporção entre a parte destinada a habitação e a respeitante a qualquer daquelas actividades, é aplicável o regime deste diploma enquanto não se fizer a destrinça por forma legal.

ARTIGO 9.°

1. Constitui crime de especulação, punível nos termos da lei respectiva, o recebimento de renda de montante super aos limites fixados neste diploma.

2. A sentença condenatória ordenará a restituição ao locatário do que a mais tiver pago.

ARTIGO 10.º

O Governo procederá a revisão do Decreto n.º 37 021, de 21 de Agosto de 1948, por forma a facilitar a boa execução da presente lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Abril de 1972. - Os Deputados: Alberto Maria Ribeiro do Meireles - Delfim Linhares de Andrade.

IMPRENSA NACIONAL

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