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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

ANO DE 1973 16 DE JANEIRO

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 211 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 15 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

Nota. - Foram publicados os seguintes suplementos ao Diário das Sessões: um ao n.º 209, que insere o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção do decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa; e dois ao n.º 210, que inserem: o 1.º, os textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção dos decretos da Assembleia Nacional sobre a autorização das receitas e despesas para 1973, e, sob a forma de resolução, acerca da ratificação do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, e o 2.º, o aviso convocatório para a abertura da Assembleia Nacional no dia 15 do corrente.

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e ss minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados, com rectificações, os n.º 208, 209 e 210 do Diário das Sessões.

Deu-se conta do expediente.

Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.º 520/72, 527/72 e 522/72.
Foram entregues elementos solicitados por alguns Srs. Deputados.
Foram lidas várias notas de perguntas e respostas a algumas delas e a outras anteriores.
O Sr. Deputado Roboredo e Silva referiu-se à decisão do Governo sobre a reforma do ensino superior.
O Sr. Deputado Miller Guerra usou da palavra para tecer algumas considerações a propósito do encerramento da Faculdade de Medicina de Lisboa e da crise universitária.
O Sr. Deputado Moura Ramos manifestou o seu veemente protesto por algumas afirmações contidas num «comunicado»
da Comissão Diocesana Justiça e Paz do Porto sobre o Sexto Dia Mundial da Paz.
O Sr. Deputado Alberto de Alarcão focou problemas da nova horticultura face aos acordo com a Europa.
O Sr. Deputado Casal-Ribeiro teceu algumas considerações acerca do momento político actual.
O Sr. Deputado Almeida e Sousa congratulou-se com o alargamento da pista do Aeroporto de Pedras Rubras e com o anunciado estabelecimento de duas carreiras aéreas semanais do Porto para Paris.
O Sr. Deputado Magalhães Mota, a propósito da rejeição de uma proposta de alteração à proposta de autorização das receitas e despesas para 1973, defendeu a sua constitucionalidade.
Ordem do dia. - Iniciou-se e terminou a discussão na generalidade das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional. Usou da palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção. - Decreto da Assembleia Nacional sobre registo nacional de identificação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

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António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Carlos Eugênio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho de Almeida Cotta.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noèl Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Já estão distribuídos e encontram-se sobre as carteiras de VV. Ex.ªs os n.ºs 208, 209 e 210 do Diário das Sessões.
Ponho-os à reclamação.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Era apenas para pedir uma pequena rectificação ao n.º 210 do Diário das Sessões. Quero rectificar apenas dois pontos que eu considero essenciais, que alteram o sentido da frase, porque se fosse a corrigir tudo aquilo que haveria a corrigir muitas coisas teria que dizer. Mas como passou tanto tempo sobre a sessão, desejo apenas referir que na p. 4163, col. 2.ª, última linha, onde está a palavra «efectivo», deve ler-se: «equitativo», e na p. 4164, na col. 1.ª, primeiro período, onde está «desvalorizaram para», deve ler-se: «desvalorizaram. Para».
Repito, esta emenda considero-a indispensável porque altera completamente o sentido da frase.
Muito obrigado Sr. Presidente.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Para além de algumas aspas que terão caído na composição tipográfica da intervenção inserta no n.º 209 do Diário das Sessões, solicito que sejam tomadas em consideração as seguintes rectificações ao n.º 210 do Diário das Sessões: na p. 4168, col. 2.ª, 1. l, em vez de: fiou proposta deste imposto», deve escrever-se: «(ou proposta) deste imposto»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 40, em vez de: «nove», deve escrever-se: «novos»; ainda na mesma página, col. 2.ª, 1. 58, em vez de: «tracção, muares», deve escrever-se: «tracção: muares»; na p. 4169, col. 2.ª, 1. 29, em vez de: «deduzidos», deve escrever-se: «deduzidas».

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.ºs 208, 209 e 210 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para rectificações a estes Diários das Sessões, considero-os aprovados com as rectificações já apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da comissão de socorro aos presos políticos do Barreiro a solicitar a amnistia para todos os presos políticos;
Dos Sindicatos dos Profissionais de Propaganda Médica, dos Técnicos e Operários da Indústria Química e dos Caixeiros e Profissões Similares do Distrito de Lisboa de protesto contra o congelamento de salários e a pedir a revogação do decreto que regula aquele congelamento;
Da direcção dos grémios dos vinicultores da região do Douro a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Fausto Montenegro;
Das Caves Primavera a pedir providências para que sejam liquidados os «atrasados»;
De vários peritos avaliadores das propriedades rústicas e urbanas do distrito de Leiria a apoiar incondicionalmente as palavras do Sr. Deputado Meneses Falcão em 6 dê Dezembro;
Do Sr. Francisco José Ferreira e Sr.ª D. Beatriz Oliveira a apoiar as intervenções dos Srs. Deputados José da Silva e Agostinho Cardoso acerca do ensino particular;

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De trabalhadores caixeiros a pedir que o seu Sindicato seja ouvido sobre a possível alteração dos períodos de abertura das lojas.
Das Associações Comercial Agrícola e Industrial de Cabo Delgado, Comercial. Agrícola e Industrial de Moçambique e de Fomento Agrícola e Industrial de Moçambique, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Max Fernandes em 5 de Dezembro acerca dos problemas da castanha de caju.

Cartas

Do Sr. Francisco Augusto Matias de Carvalho acerca de uma pena que sofreu.
Da Ordem dos Advogados, aderindo aos vários pedidos de amnistia para presos políticos.
De vários membros da Amnistia Internacional alemã, pedindo amnistia para um preso político.
Da secção britânica de Amnesty International pedindo clemência para os presos políticos que não tenham advogado ou usado violência.
Da Sr.ª D. Maria Raquel Medeiros Summavielle e do Sr. Luís Miguel Medeiros, concordando com o aumento das rendas de casa em Lisboa e Porto.
Da Associação Comercial de Lourenço Marques, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Max Fernandes acerca dos problemas da produção de caju no Estado de Moçambique.
Do Sindicato dos Motoristas do Distrito de Lisboa, juntando cópia de ofício enviado aos Dignos Procuradores da subsecção de Justiça acerca da revisão de rendas de casa em Lisboa e Porto.
Do Ministério do Comércio e Indústria do Brasil, enviando vinte exemplares da separata sobre o lançamento da Revista Jurídica, n.º 116, dedicada a Portugal.

Exposições

Com várias assinaturas, pedindo a extensão de amnistia da quadra do Natal-Ano Novo a todos os presos.
Do Sr. Jaime de Almeida Coutinho acerca da tributação de automóveis velhos.
De vários proprietários da freguesia de Real, concelho de Castelo de Paiva, acerca da proibição de produtores directos.

Mensagens

Da Comissão Provincial do Dia de Goa, repudiando a usurpação dos territórios do Estado Português da Índia.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na. Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.º série, n.º 290, do passado dia 15 de Dezembro, que insere os seguintes decretos-leis:

N.º 520/72, que introduz alterações na estrutura dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina;
N.º 521/72, que cria, na Universidade de Coimbra, a Faculdade de Economia;
N.º 522/72, que cria em Lisboa, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e extingue o Instituto de Estudos Sociais.
Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, uma informação prestada pelo Ministério do Interior destinada a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sá Carneiro na sessão de 7 de Dezembro e os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Valente Sanches na sessão de 28 de Novembro.
Vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.
Durante o interregno parlamentar foram recebidos os seguintes elementos e publicações requeridos por vários Srs. Deputados:
Os esclarecimentos prestados pelos serviços competentes, destinados a satisfazer os requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado Sá Carneiro na sessão de 7 de Dezembro; os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas, destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira na sessão de 21 de Novembro; a publicação fornecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinada a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Serras Pereira na sessão de 29 de Novembro; os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças, destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Ferreira Forte na sessão de 16 de Novembro, e os elementos fornecidos pelo Ministério da Justiça, destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Correia das Neves na sessão de 27 de Abril.
Todos estes elementos e a publicação mencionada já foram entregues aos Srs. Deputados requerentes.
Vão ser lidas as notas de perguntas enviadas para a Mesa e as respostas do Governo até agora recebidas, bem como a resposta do Governo às notas de perguntas formuladas pelos Srs. Deputados D. Luzia Beija e Correia das Neves, já lidas nas sessões de 15 de Novembro e de 5 de Dezembro do ano findo e publicadas nos n.ºs 195 e 203 do Diário das Sessões.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Miguel Bastos

Perguntava ao Governo se existem ou não quaisquer estudos sobre a possível construção do canal Tejo-Sado. Em caso afirmativo, pedia que me fossem fornecidas cópias desses estudos ou indicado o lugar onde os podia consultar.
Igualmente perguntava ao Governo se. se mantém ou não a ideia de se criarem zonas francas nos portos de Lisboa e Setúbal.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Nos termos do Regimento, pergunto ao Governo para quando está prevista a conclusão das obras de reedificação do Teatro Nacional de D. Maria II e a sua utilização.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Luís António de Oliveira Ramos.

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Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos na sessão de 7 de Dezembro de 1972 pelo Ministério das Obras Públicas.

As obras de reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II encontram-se em pleno desenvolvimento, depois de terem sido ultrapassadas as fases, muito difíceis, da execução das infra-estruturas e superstruturas resistentes.
Estão contratados e em curso todos os restantes trabalhos de construção civil, as instalações eléctricas e de ar condicionado, os equipamentos electro-mecânicos de cena, bem assim como os ascensores e monta-cargas com que o edifício será dotado.
Resta apenas adjudicar as empreitadas de mobiliário e de decoração.
Assim, e de acordo com o programa estabelecido, toda a reconstrução do Teatro ficará concluída nos primeiros meses de 1974.
Os encargos têm sido exclusivamente suportados pelo orçamento ordinário do Ministério das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 15 de Dezembro de 1972.- O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Peres Claro.

Ao abrigo do Regimento foram formuladas as seguintes perguntas ao Governo pelo Ministério da Justiça:

1.ª Para quando está previsto o aluguer de outras instalações para a Secretaria Notarial de Setúbal?
2.ª Que medidas se pensa tomar para defender o seu arquivo, em perigo de destruição?
3.ª Para quando se prevê o aumento dos seus quadros de pessoal?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Rogério Noel Peres Claro.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Peres Claro na sessão de 7 de Dezembro de 1972, enviada pelo Ministério da Justiça.

1.ª As actuais instalações da Secretaria Notarial de Setúbal são, na verdade, deficientes. A sua transferência para outro edifício, a tomar de arrendamento, só ainda não foi tornada efectiva por falta de prédio adequado.
Aliás, encontra-se no Ministério das Obras Públicas, para aprovação do organismo competente, o anteprojecto do futuro edifício destinado à instalação, em Setúbal, de todos os serviços dependentes do Ministério da Justiça.
2.ª A deficiência das instalações em causa, conforme foi verificado pelos serviços de inspecção, não oferece, contudo, especiais riscos de destruição ou deterioração do respectivo arquivo.
3.ª A composição do quadro do pessoal da Secretaria Notarial de Setúbal é precisamente igual à de outras repartições da mesma classe e espécie, tais como as Secretarias Notariais de Santarém, Sintra, Viana do Castelo e Vila Nova de Famalicão, e proporcional ao correspondente movimento e rendimento. Por agora, não se encontra prevista, pois, uma alteração desse quadro, que nem sequer foi solicitada pelos notários interessados.

Ministério da Justiça, 2 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

Na resposta ao meu requerimento de 19 de Fevereiro de 1971, Diário das Sessões, n.º 85, p. 1721, recebi, através da Presidência da Assembleia Nacional, fotocópia do ofício n.º 235, 2.ª secção, processo n.º 53/1/E, de 4 de Maio de 1971, da Direcção de Finanças do Funchal ao director-geral da Assistência, pela qual verifico que o problema fundamental que se deduz do meu requerimento não foi solucionado; quer dizer: não se informa que o Estado haja feito diligências para aquisição do terreno ocupado há muito pelo edifício da secretaria do Hospital dos Marmeleiros, no Funchal.
Em consequência, pergunto ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, se estão em curso negociações, por parte do Estado, para aquisição do terreno referido e se é de ser adquirido pelo mesmo Estado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - O Deputado, Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Resposta à nota de perguntas apresentada pela Sr.ª Deputada D. Luzia Beija, na sessão de 25 de Abril de 1972, pelo Ministério da Educação Nacional.

Não constam do arquivo da Direcção-Geral do Ensino Primário que transitou para o Instituto de Acção Social Escolar quaisquer elementos que permitam responder à nota de perguntas formuladas pela Sr.ª Deputada D. Luzia Beija. Supõe-se que tenha havido um lapso do legislador de 1968.
Com a nova estrutura do Ministério da Educação Nacional e a integração do Instituto do Presidente Sidónio Pais (do Professorado Primário) no Instituto de Acção Social Escolar, torna-se já possível a reparação do referido lapso.
Assim, está já preparado o projecto de diploma que permitirá corrigir a situação anómala dos funcionários dirigentes e docentes do Instituto do Presidente Sidónio Pais.
Por outro lado, está em preparação o novo Regulamento do Instituto, cuja publicação se torna indispensável e que permitirá, nomeadamente, rever a situação de outros funcionários.

Ministério da Educação Nacional, 15 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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Resposta anota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Correia das Neves, na sessão de 24 de Novembro de 1972, pela Secretaria de Estado do Orçamento.

Respondendo à nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Francisco Correia das Neves, na sessão de 24 de Novembro de 1972, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
Tem-se verificado, nos últimos anos, um crescimento do volume de processos afectos à competência dos tribunais das contribuições e impostos mais do que proporcional em relação ao número de tribunais dessa natureza, à composição dos respectivos quadros e à capacidade normal do seu funcionamento.
Entre as causas mais directas desse crescimento desproporcionado figuram em maior plano a expansão da actividade tributária, que, nos últimos vinte anos, atingiu cifras de crescimento em alguns casos superiores a 600 por cento; e muito especialmente a atribuição de competência aos tribunais das contribuições e impostos para a cobrança coerciva de dívidas a organismos do Estado de natureza não fiscal, a qual ocupa, em alguns casos, mais de 80 por cento da actividade normal dos mesmos tribunais.
Para atenuar os efeitos dessa situação - e enquanto se verifica certa impossibilidade de se adoptarem medidas adequadas de carácter definitivo para a sua inteira supressão - têm vindo a ser tomadas várias providências, entre as quais se destacam as que respeitam à simplificação dos trâmites processuais, à descentralização ao reforço de algumas unidades judiciárias e à reorganização dos seus meios.
2. No que toca à simplificação dos trâmites processuais, foi publicado o Código das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, em que se suprimiu todo um sistema tradicional de contagem que vinha sendo praticado, cuja complexidade constituía um dos maiores entraves à ultimação de processos considerados findos na parte substancial do seu objecto.
Igualmente se simplificou o sistema de comunicação dos actos processuais, designadamente no que respeita às citações e notificações, que são, ainda hoje, um dos maiores factores de atrasos, dada a dificuldade que por vezes se oferece de localizar, identificar e encontrar os executados, nuns casos por errada indicação dos verdadeiros nomes em títulos executivos, ou por neles figurarem nomes fictícios, noutros casos por mudanças frequentes de residência, ocasionais ou mesmo provocadas pelos executados. Reduziu-se o sistema da citação e da notificação pessoal, permitindo a realização destas diligências pela via postal ou por outra forma simplificada, nas execuções por dívidas inferiores a 1000$.
3. No que se refere à descentralização das actividades processuais, estabeleceu-se no Código de Processo das Contribuições e Impostos que as execuções fiscais por dívidas ao Estado correm pelas repartições de finanças, subindo aos tribunais unicamente para resolução de problemas judiciários de maior importância, designadamente os das graduações de créditos e extinção da instância. Medida que não compreende as execuções de organismos não fiscais que por isso sobrepesam, em maior relevo, nos saldos dos processos neles pendentes.
4. Quanto ao reforço das unidades judiciárias das contribuições e impostos, além da criação de tribunais desta natureza, com competência regional nas cidades de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora e Santarém, desdobrou-se em dois juízos o tribunal do Porto e em cinco os dois que existiam em Lisboa. Deu-se a dois destes tribunais de Lisboa competência específica e exclusiva para as execuções por dívidas de dois organismos não fiscais: a Câmara Municipal de Lisboa e a Emissora Nacional.
5. Vem este problema constituindo, de há muito tempo, objecto de uma das maiores preocupações da administração fiscal. A par da adopção de medidas já anteriormente referidas, tem-se orientado, no momento actual, o estudo das soluções definitivas no seguinte sentido:

a) Possibilidade de revisão do sistema jurídico normal de cobrança das taxas de alguns organismos em que se verifique maior predomínio dos índices de coercividade das dívidas. Estudo que se encontra ultimado e no qual se procurou encontrar soluções para aspectos actualmente incontroláveis que influem decisivamente no empolamento do volume das execuções pendentes e muito especialmente no volume das execuções por dívidas incobráveis baseadas em nomes fictícios ou falsas moradas dos respectivos sujeitos;
b) Inquérito junto dos magistrados destes tribunais no sentido de se obter ainda maior simplificação processual sem prejuízo das garantias de justiça, tais como o da admissão de uma fase pré-processual da diligência, não sujeita a custas e beneficiando de bonificação do pagamento expontâneo; e o da possível mecanização de certos actos actualmente executados por acção humana.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Cumpre-me dar a VV. Ex.ªs, caso ainda a não conheçam, a dolorosa notícia de ter falecido a esposa do Sr. Deputado Cunha Araújo.
Espero que VV. Ex.ªs concordarão em me acompanharem num voto de condolências a este nosso colega e que a expressão do nosso pesar fique exarada na acta de hoje.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Proponho-me fazer algumas considerações a respeito da histórica decisão do Governo sobre a reforma do ensino superior, dada a conhecer ao País através da comunicação feita pelo Sr. Ministro da Educação Nacional em 19 de Dezembro último.
Suponho que todos os portugueses estarão gratos por esta decisão tão transcendente como revolucio-

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nária, no bom sentido da palavra, é claro. Não vou embrenhar-me na discussão da localização das novas Universidades, Institutos Politécnicos ou Escolas Normais Superiores, pois tal representaria pretensiosismo, visto que nem possuo os elementos de estudo para formular juízos, nem teria tempo para me dedicar a matéria de tanta complexidade.
Deixarei, portanto, e apenas, um apontamento.
Recordo que a este respeito o Ministro disse textualmente:

Só com critérios objectivos se poderá chegar a resultados isentos de posições emocionais e a uma escolha nacional das localizações para a implantação dos novos centros de ensino superior de origem pública [...]

E mais adiante:

As Universidades devem inserir-se, assim, em centros urbanos que possam assegurar um eficaz funcionamento da instituição, no que se refere à fácil acessibilidade das pessoas, bens e comunicações e que ofereçam condições ambientais, sociais, económicas e tecnológicas adequadas.

Acreditamos que as razões alegadas estão correctas, e portanto obedecendo a um critério que, todavia, como todos os critérios, pode ser discutido.
Neste caso especial afigura-se-me que só não se consideraram com o peso devido, ao fixar a faixa litoral - a mais desenvolvida e populosa, e por isso a mais apropriada, em meu juízo, para instalar institutos politécnicos, a fim de preparar técnicos não universitários que serão os mais necessários em áreas industrialmente mais avançadas- para instalar as três novas Universidades, os aspectos que, por mim, reputo actualmente de alta importância, e que são a vida tranquila, determinado culto da tradição e da família, que nas cidades do interior são, sem dúvida, ainda uma realidade que não merecia deixar de ser ponderada.
Não tenhamos ilusões sobre a duração da contestação discente e também de alguns docentes e do mal-estar nos grandes centros, consequência de um certo número de factores em que as ideologias políticas revolucionárias têm largo papel e são, ainda que mini-minoritárias, as verdadeiramente activas. Os pedidos de transferência que me consta terem sido apresentados, para Faculdades onde de momento há mais tranquilidade, pelos moços que querem estudar e terminar os seus cursos sem soluções de continuidade e com boa preparação profissional provam sem ambages até onde uma vida calma que permita estudar sem perturbações nem sobressaltos atrai a esmagadora maioria dos estudantes universitários.
Penso, portanto, sem discutir qual a localização, ou melhor, as cidades capitais de distrito do interior mais indicadas, que, pelo menos, uma das três Universidades ora criadas deveria ser localizada no interior do País e estruturar-se para uma grande afluência de alunos.
As áreas que foram escolhidas estão nas zonas mais próximas de contaminação contestatária e de outras espécies e a fixação de docentes no interior não se me afigura tão difícil como pode parecer, uma vez que também os professores que o são na verdadeira acepção da palavra anseiam por um ambiente calmo que lhes permita dedicarem-se ao estudo, ao trabalho e à meditação que o ensino a tão alto nível exige. O que será necessário é rever os vencimentos e pagar adequadamente a quem se entrega totalmente à patriótica tarefa de viver para o ensino e para a investigação, o que quer dizer, para fazer dos jovens de Portugal bons cidadãos e bons técnicos.
O materialismo que já nos afecta não é ainda, a meu ver, uma epidemia generalizada, e isso deverá ser tomado na devida conta.
De harmonia com os números indicados pelo Ministro naquela sua memorável comunicação ao País, em 1980 e 1985 estão previstos, para cursar o ensino superior, respectivamente 124 000 e 168000 alunos, correspondentes a uma taxa de escolaridade de 9 por cento para o grupo etário dos 18 aos 24 anos. Manejando os mesmos números que foram mencionados - 8000 a 10000 alunos por Universidade, 1000 a 2000 para os institutos politécnicos e 800 a 1200 para as escolas normais superiores -, teremos, considerados os números máximos, nas 7 Universidades, 70 000 alunos, nos 10 institutos politécnicos, 20 000, e nas 9 escolas normais superiores, 10 800, num total de 101 000, arredondando por excesso, sem contar os que o Instituto Universitário de Évora comporte, número que desconheço, mas avançaria, digamos, 5000. Haverá, assim, instalações no ensino superior para 106 000 ou mesmo já com superlotação para 110 000 alunos, o que está longe de satisfazer as necessidades previstas, de 124000, para 1980. Em relação a 1985 nem vale a pena falar!
Afigura-se-me, portanto, que convirá lançar mão de todos os recursos, designadamente dos que estão em potência, e nestas condições justifica-se a adaptação do ensino ministrado na Academia Militar e Escola Naval a institutos universitários militar e naval, respectivamente, formando o conjunto a Universidade das Forças Armadas, conferindo graus de bacharel e de licenciado, este último exigindo o aumento de mais um ano aos respectivos cursos gerais.
Uma vez que na Academia Militar se vão ministrar, por decisão recente, na totalidade, os cursos de Engenharia para o Exército e Força Aérea, parece que na Escola Naval poderiam, mediante aproveitamento porventura de cadeiras da Academia Militar ou da Universidade de Lisboa, criar-se cursos de engenheiros construtores navais, hidrógrafos e oceanógrafos, além dos cursos gerais que nos dois institutos seriam equiparados aos universitários semelhantes, após a adaptação que fosse requerida.
Constituindo os dois institutos uma Universidade, o intercâmbio de cadeiras frequentadas por alunos destes dois estabelecimentos de ensino seria lógico, e mesmo aconselhável, pois criava laços de camaradagem e amizade, que entre militares têm um significado que não precisa de ser realçado.
O ensino nas actuais escolas militares é de alto nível e são já várias as cadeiras existentes que têm equivalência nas Faculdades afins.
A frequência da Universidade das Forças Armadas permitiria aos alunos tirar os seus cursos por conta do Estado, recebendo ainda proventos, além de assegurar, porque são institutos militares, que a agitação que se verifica nas Universidades civis não poderia ali existir, e, assim, os interessados completariam os seus cursos sem inquietações nem soluções de continuidade. Seria a forma quase ideal para os que querem

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estudar e obter os seus diplomas com a necessária regularidade e o mínimo de encargos.
Os alunos, terminados os seus cursos, serviriam no respectivo ramo das forças armadas oito .anos, com o direito de sair, após essa prestação de serviço, para p vida civil com um diploma que lhes assegurava colocações e acessos semelhantes aos das outras Universidades, com bastante boa preparação em matéria de gestão de empresas, administração, etc., pelos contactos humanos resultantes da condução de homens e correspondentes responsabilidades, e ainda da formação militar que tanto contribui para moldar caracteres fortes.
Isto se não preferissem seguir a carreira das armas.
Terminada a situação de emergência que enfrentamos, por virtude dos ataques que nos desferem em África, o período obrigatório de oito anos de serviço poderia ser reduzido a seis, por exemplo.
Se nos lembrarmos de que o universitário actual, após o seu curso de cinco ou seis anos, prestará serviço militar como oficial miliciano por um mínimo de três anos, tendo de suportar todos os encargos do curso, e até durante o serviço militar estar na maioria dos casos afastado da especialidade que tirou, julgo convincente que a frequência da Universidade das Forças Armadas teria atracções aliciantes e dignas da maior. ponderação. Seria igualmente uma forma de mitigar as dificuldades de recrutamento de oficiais dos quadros permanentes, que é um dos graves problemas que as forças armadas têm para resolver.
Necessariamente que a solução requer para as duas Escolas, Militar e Naval, nesta fase em que as instituições militares já têm de enfrentar dificuldades de toda a ordem, remodelações de ensino, aumento de docentes e até de infra-estruturas de considerável importância, mas creio que valeria a pena, não só porque valorizavam os seus cursos como, aliás, merecem, mas também ajudariam a minimizar as limitações de acesso às Universidades, que em 1980 são já acentuadas e em 1985 serão quase intransponíveis.
E seria talvez lícito pensar que os dois institutos pudessem rapidamente, admitir uns 2000 ou mais alunos.
Rogo, pois, ao Governo e designadamente aos Ministros das pastas militares e da Educação Nacional que se debrucem sobre as considerações superficiais que aqui deixo expressas, com o único fim de contribuir com uma sugestão que, a meu ver, valorizando as forças armadas, atrairá muitos moços que hoje andam afastados das escolas militares, porque estas lhes não dão uma ferramenta de trabalho para a vida civil, equiparada à que lhes concede o restante ensino superior, e ajudaria a preencher o «gap» que existe e continuará a- existir na capacidade dos estabelecimentos universitários, mercê do aumento da população escolar que se prevê imparável.
Finalizarei este despretensioso comentário como Deputado pelo círculo da Guarda, agradecendo ao Governo e particularmente ao Sr. Ministro da Educação Nacional, a quem presto homenagem pelos seus elevados méritos, dinamismo e impressionantes qualidades de trabalho, a decisão de localizar na capital do meu distrito uma escola normal superior, mas, tendo presente alguns argumentos que atrás apontei, dizer-lhe, com a minha sinceridade habitual, que as condições ambientais e sociais que ali se verificam aconselhariam algo mais.

O Sr. Miller Guerra: - Sr. Presidente: Os jornais do dia 3 de Novembro noticiaram o encerramento da Faculdade de Medicina de Lisboa durante o ano lectivo corrente, em vista dos «graves problemas verificados na Faculdade», devidos ao elevado e incontrolado número de alunos e à falta de instalações e meios.
Não se pode estranhar que a notícia surpreendesse muita gente, que não compreendeu como uma decisão grave havia sido tomada sem que antecipadamente fosse informada a opinião pública do mau estado do ensino da Medicina em Lisboa.
Mas logo, dias depois, a Direcção da Faculdade declarou que não houvera o propósito de a encerrar.
Este esclarecimento não tranquilizou a opinião pública e muito menos os estudantes e os professores, que até agora não viram restabelecido o andamento normal do ano escolar.
Está-se em meados de Janeiro sem que os alunos tenham tido uma única aula dada em condições regulamentares.
Não falta quem explique os embaraços da Faculdade de Medicina pela agitação estudantil e, em parte, pela atitude indulgente dos professores. Para quem pensa nestes termos simplistas, o remédio é óbvio, drástico e eficaz: eliminar os alunos insubordinados, demitir os docentes pouco zelosos. Procedendo assim, a paz voltará à Universidade, porque, segundo o «cliché» conservador, suprimidos os maus, ficam os bons, isto é, ficam os alunos que estudam e os professores que ensinam. A ordem seria depressa restaurada, porque os perturbadores são poucos e a grande massa estudantil, embora passiva, é sã e bem comportada.
Como geralmente agradam os raciocínios que imputam a uma causa única todos os males que nos afligem, facilmente se aceita o diagnóstico e a terapêutica do mal-estar do ensino superior. Há, contudo, um facto que faz duvidar do valor do argumento, invocado: vem a ser a persistência da irregularidade do funcionamento da Universidade, que dura há uma boa dúzia de anos e que as admoestações, as ameaças, os processos disciplinares, a perseguição e as prisões de estudantes não conseguem extinguir. Não se pode dizer que as medidas repressivas hajam sido benévolas, que as exortações à moderação e à obediência tenham faltado, que o apelo às famílias e aos sentimentos ordeiros não se façam ouvir a cada passo. E, no entanto, grassa a inquietação nos alunos, nos professores, nas famílias, na população, havendo quem não compreenda como é que depois de tantas providências os cursos continuam a ser interrompidos quase dia sim dia não.
De facto, devemos desconfiar das explicações que reduzem o problema à acção dos agitadores. Por isso volta meia volta nos perguntam, a nós universitários, o que se passa, pois os espíritos reflectidos não se satisfazem com as explicações superficiais e estereotipadas que lêem nos jornais e ouvem na televisão, porque não nos é permitido ler nem ouvir outras diferentes.
Pondo de lado, de momento, como hipótese supérflua, o papel dos estudantes contestatários, considerem-se dois factos, por si só suficientes para causarem a paralisia do sistema escolar. Um é de ordem numérica; respeita ao aumento desmesurado da procura do curso de Medicina.

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Só nas cadeiras de Anatomia houve este ano 3500 matrículas. Se se disser que a sala de aula tem 250 lugares e que há um só professor catedrático, pode imaginar-se que condições de ensino se oferecem aos alunos do primeiro ano que, confiada e esperançadamente, entraram na Faculdade.
A cadeira de Química Fisiológica tem 1600 alunos. O professor encarregado do curso declarou há dias no colóquio do ensino médico promovido pela Associação Portuguesa da Educação Médica que as possibilidades de ensino são limitadíssimas, porquanto as aulas, dois dias depois de abrirem, terão de fechar, porque ao terceiro dia o material didáctico, as instalações, a capacidade do exíguo corpo docente da cadeira estão esgotados.
Nas cadeiras clínicas há 1500 inscrições, o que significa que não sómente a distribuição dos alunos por turmas é impossível por falta de assistentes, mas razão importante que pouca gente considera - os doentes utilizados para as demonstrações clínicas serão expostos todas as manhãs a incómodos desnecessários e abusivos, que ofendem o seu direito ao repouso e ao bem-estar.
Eis o sudário do ensino da Faculdade de Medicina do País mais procurada pelos estudantes e a situação do Hospital de Santa Maria, o hospital preferido pelos doentes, segundo se houve dizer.
A outra face da questão é de ordem qualitativa ou, se se quiser, pedagógica. A estrutura e os métodos do ensino, a composição e distribuição das matérias, o ordenamento do currículo, o tipo de médico formado, são os mesmos há mais de sessenta anos, com poucas modificações.
Deste modo, a afluência de alunos, combinada com a desactualização dos métodos pedagógicos, levaram a Faculdade de Medicina de Lisboa à beira da catástrofe.
Perante este panorama, não chega a ser preciso invocar a insubmissão dos estudantes para explicar a crise. Bastam o desenvolvimento natural e espontâneo da população estudantil e a pedagogia obsoleta. Ora, ambos estes factos são de origem institucional.
A catástrofe que paira sobre a Faculdade de Medicina dar-se-ia fatalmente, mesmo se todos os alunos fossem ajuizados, desejosos de estudar aplicadamente e tementes da ordem estabelecida.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Cotta: - Pareceu-me perceber que um dos graves inconvenientes que V. Ex.ª aponta e que motiva o problema universitário são as instalações e, também, o ensino, porventura deficiente.
Ora, quanto a instalações, eu pergunto a V. Ex.ª o seguinte:
Suponha que na Faculdade de Medicina se inscreviam para matrícula 10 000 alunos! Pensa V. Ex.ª que era possível arranjar instalações convenientes, num espaço de tempo relativamente curto, para suprir as deficiências das instalações disponíveis?
Pensa ainda V. Ex.ª que é possível, num curto espaço de tempo, organizar um corpo docente que seja capaz de estar a par das ciências que ensina?

O Orador: - Se V. Ex.ª me dá licença, Continuo a ler, pois suponho que a resposta vem a seguir. Se não ficar satisfeito, tenha a bondade de repetir as perguntas, a que responderei com muito gosto...

O Sr. Almeida Cotta: - Eu não poderia adivinhar que as respostas estivessem contidas no que ainda não leu.

O Orador: - Se assim fosse, haveria uma falta da minha parte!

O Sr. Almeida Cotta: - Poderia tratar-se de pôr os problemas e deixá-los sem solução.

O Orador: - Decerto, Sr. Deputado. Eu vou continuar:
Está claro que não denego a acção dos contesta-la rios, que é apontada com insistência enfadonha. Eles chamaram ruidosamente a atenção para a realidade, precipitaram os acontecimentos, fizeram deflagrar a crise, mas não a produziram e muito menos a causaram, como se diz. A crise existia potencialmente e mais ano menos ano explodia sem as convulsões da contestação.
É isto que os fanáticos da ordem e da autoridade não podem admitir, porque lhes abala a confiança na perenidade das instituições sociais. Quem havia de dizer que os estudantes contestatários, atraindo as atenções sobre si, as desviavam da verdadeira causa da crise universitária? Pois não é muito mais fácil assacar a culpa a um grupo de rebeldes do que à concepção e à organização da Universidade?
Tudo isto era previsível há mais de uma dúzia de anos, logo que o número de alunos principiou a subir, os métodos pedagógicos a manifestarem as conhecidas insuficiências e os sintomas precursores da crise a despontarem aqui e além. Mas as autoridades não se capacitaram do perigo, porque, atribuindo a agitação ao irrequietismo da mocidade se persuadiram de que o tempo, a força das instituições e alguns polícias sustinham a marcha da evolução.
A imprevidência e inércia dos últimos ministérios do Doutor Salazar traduzem no plano prático uma posição doutrinal conservadora e errada, como se está vendo.
E agora?
As novas Faculdades de Medicina anunciadas há dias pelo Ministro da Educação não têm efeito benéfico imediato. Mas se para o ano já puderem funcionar, o que parece uma ideia optimista, perdurarão as dificuldades actuais do ensino dos alunos que actualmente frequentam a Faculdade. Pode prever-se, portanto, que só à distância se farão sentir os benefícios. Se a iniciativa do Prof. Veiga Simão tivesse sido tomada há uma dúzia de anos, as coisas mudavam de figura. Assim suportamos o peso de uma herança nefasta, que, aliás, há muito quem glorifique.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Graças a Deus!

O Orador: - A Faculdade de Medicina, como as outras, vive confinada nos seus muros, os quais, se fisicamente se modernizaram, institucionalmente permanecem tão impenetráveis como sempre o foram. Mas é preciso que essas barreiras isoladoras se abatam e o ensino se faça também noutros locais, noutra atmosfera e com novos docentes.

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Existem em Lisboa estabelecimentos hospitalares (Hospitais Civis, Instituto de Oncologia, etc.) e centros de investigação biológica e médica (Centro de Biologia da Fundação Gulbenkian, Instituto de Rocha Cabral e outros) completamente desaproveitados para a formação escolar. Há longo tempo que podiam ter-se utilizado, com grandes vantagens para o ensino, se a indolência, os interesses e as resistências não se opusessem a isso.
O Conselho da Faculdade de Medicina de Lisboa, na reunião de emergência do passado dia 11, autorizou que o ensino das clínicas passasse também a ser ministrado nos Hospitais Civis de Lisboa.
Mais vale tarde do que nunca! Uma medida deste alcance executada em tempo competente evitaria as angústias que nos dilaceram e os prejuízos causados aos estudantes e à Universidade.
Diz-se, com verdade, que as Universidades não se auto-reformam, e as Faculdades também não. O influxo reformador provirá das novas Universidades. Mas é preciso cuidar escrupulosamente de que os professores sejam jovens de alma inovadora. Para se mudar as coisas tem de se mudar os homens.
Sr. Deputado Almeida Cotia, V. Ex.ª deseja a palavra?

O Sr. Almeida Cotta: - Isso é uma afirmação, mas que resta demonstrar, e cuja demonstração se me afigura muitíssimo difícil!

O Orador: - Peço ao Sr. Deputado Almeida Cotta que me forneça o exemplo de uma Universidade que se tenha auto-reformado em Portugal.

O Sr. Almeida Cotta: - Todas! Todas! Sr. Professor Miller Guerra!

O Orador: - Faz o favor de me nomear uma?

O Sr. Almeida Cotta: - Todas as Universidades se vão auto-reformando ou vão evolucionando sucessivamente, mais lentamente ou mais apressadamente, aliás como todas as instituições, Sr. Professor Miller Guerra. Não há nenhuma instituição que fique estática a olhar para as estrelas, ou a olhar para o Sol, ou a olhar para V. Ex.ª

O Orador: - Muito bem! Então peço a V. Ex.ª que me designe que Universidade e em que época histórica se auto-reformou. Todas, como V. Ex.ª disse, é vago, Sr. Doutor, desejo uma resposta concreta. Faz o favor de me dizer: foi a Universidade tal, no ano tal.

O Sr. Almeida Cotta: - Bom, eu reconheço que posso ter tanta dificuldade como V. Ex.ª em fazer a demonstração.

O Orador: - Quer dizer, V. Ex.ª não sabe?

O Sr. Almeida Cotta: - Neste momento não sei, não tenho elementos concretos. Tanto mais que já fiz a afirmação de que em todas se opera a evolução.

O Orador: - V. Ex.ª não sabe, não é verdade?

O Sr. Almeida Cotta: - Sei! Sei!

O Orador: - Então tenha a bondade de dizer.

O Sr. Almeida Cotta: - Sei, pois, como já disse, é um princípio que se ajusta a qualquer instituição. Não há nenhuma que não se vá reformando. O que V. Ex.ª pode muito bem pôr em dúvida é se a reforma que sai da própria instituição é boa ou má. Mas não há instituições estáticas. Não há instituições, como não há homens, como não há pessoas; tudo vai evoluindo.

O Orador: - Sr. Doutor, V. Ex.ª não é capaz de me citar uma Universidade portuguesa que se tenha auto-reformado em qualquer época histórica.

O Sr. Almeida Cotta: - Em questão de ensino, isso é evidente. Quer fosse na Universidade de Lisboa, quer de Coimbra, em toda a parte. Penso que quando V. Ex.ª entrou para a Universidade se calhar até introduziu esse sopro novo na instituição que foi servir!

O Orador: - Eu nessa ocasião não introduzi coisa nenhuma. Sofri e sofro, que é coisa diferente.

Pausa.

O Orador: - Todas as Universidades se têm reformado por acção externa, quer do Governo, quer da sociedade. Não há nenhuma Universidade que se tenha auto-reformado. Esse é que é o drama da Universidade e de todas as instituições históricas.
Reafirmando: diz-se com verdade que as Universidades não se auto-reformam, e as Faculdades também não. O influxo reformador provirá das novas Universidades. Mas é preciso cuidar escrupulosamente que os professores sejam jovens de alma inovadora. Para mudar as coisas tem-se de mudar os homens.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ocorreu no passado dia 1 de Janeiro o 6.º Dia Mundial da Paz, cuja celebração se fica devendo a feliz iniciativa do Papa Paulo VI e tomada com o propósito de que «[...] a exaltação do ideal da paz não seja entendida como um favorecer a ignávea daqueles que têm medo de dedicar a vida ao serviço da própria pátria e dos próprios irmãos, quando se acham empenhados na defesa da justiça e da liberdade».
Este ano, e com p lema «A paz é possível», procurou-se, tal como nos anos anteriores, inspirar as mentalidades e levar os corações, as consciências e as almas a promover e a praticar a paz.
Pois, apesar de assim ser, tanto bastou para que os responsáveis pela Comissão Diocesana Justiça e Paz, do Porto, pretextando a preparação desse dia, elaborassem e fizessem circular um «comunicado», contra o qual - e com o empenho posto sempre em servir, com fé e as forças que Deus me deu, os princípios em que alicerço a minha formação moral, política e religiosa - não posso nem devo dispensar-me de manifestar nesta Assembleia Nacional o meu protesto veemente e declarar a minha estranheza e o escândalo por algumas das despudoradas afirmações nele produzidas.
Decerto, no convencimento morbidamente estranho de que só assim conseguem ser adultos, conscientes e responsáveis e que darão mais vivamente testemunho de Cristo dentro do espírito pós-conciliar, os autores de tal «comunicado» não tiveram pejo algum em escrever frases agravantes para Portugal e a

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gloriosa missão que lhe compete continuar a cumprir na sua história de sentido humano e cristão, como nenhuma outra de qualquer outro país, fazendo coro com a propaganda antiportuguesa no que respeita ao ultramar.
Como quem enverga as puras vestes de doutores da fé e da paz, vá de dar sábias instruções para que a preparação desse dia se fizesse com eficiência... política, interpretando, para tanto e a seu modo, os problemas nacionais e anatematizando o procedimento e orientação de quantos - governantes e governados - não se dignaram abeirar-se deles para receber o seu influxo antipatriótico e não se agarraram ainda- à pretenciosa pureza do seu misticismo sensacionalista, exibicionista e retórico com que, estultamente, pretendem fazer surgir o rosto evangélico da Igreja da pobreza!...
Aventando interpretações e desvirtuando as intenções mais correctas - pois que o pensar bem e o fazer melhor constitui apanágio exclusivo das suas privilegiadas mentes-, não se coíbem de fazer eco de coisas desagradáveis e prejudiciais para a Pátria e para a Igreja a que dizem pertencer e que representa a fé em que ela, Pátria, se fundou, e serviu e procura continuar a servir com isenção e dignidade nas quatro partidas do Mundo.
Triste e lamentavelmente afirmam que «em qualquer caso, nunca as noções da justiça, da paz e do amor, se poderão subordinar a conceitos como os de orgulho nacional, supremos interesses da Nação, superioridade da civilização ocidental e soberania intangível», preconizando, velhaca e blandiciosamente, uma política de abandono, para, em obediência aos tão reclamados «ventos da história», agradarem aos nossos inimigos levando à mudança dos nossos territórios ultramarinos para as mãos do colonialismo marxista ou do colonialismo plutocrático, que, cobiçosa e vorazmente, desejam de há muito ver sob o sua dependência económica.
Preocupações apostólicas as destes pretensiosos arautos da paz? Mas onde se descobrem elas, se através destes e outros indícios mais parecem apostados em comprometer a Pátria, que os nossos maiores nos legaram e que temos obrigação de servir com honra e por honra?
Como se o amor e a paz cristãs estivessem em contradição com o amor da Pátria e com a paz perturbada desde 1961 e que desejamos ardentemente ver restaurada, não param por aqui na sua sanha contestadora, procurando abalar a fé indefectível no seu futuro e minimizando os esforços feitos para o engrandecimento da Nação, não hesitando, para tanto, em fazer coro com a conjura demo-comunista e pluto-crática desenvolvida contra a nossa presença em África!...
Desta maneira, ignoram ou fingem ignorar que para nós, Portugueses, o problema não está apenas em defrontar a subversão comunista, apoiada e incentivada pela Rússia e pela China com vista a instalar ali o seu tipo de colonialismo, mas também aqueles que, sem serem comunistas ou sendo-o encapotadamente, contribuem para a subversão atacando a própria civilização que lhes garante a segurança e a possibilidade de viverem longe das atrocidades e atentados cometidos pelos terroristas que eles apoiam e financiam a fim de servir os seus desígnios de domínio.
E dando-se ares de pacíficas pombas, mas com malévola intenção, entretêm-se a deturpar e falsear, no tristemente aberrante e antipatriótico documento, os princípios que presidiram à instituição do Dia da Paz, negando-os sob os mais capciosos pretextos, adulterando a própria verdade dos factos ou dando-Ihes uma interpretação puramente demagógica e tendenciosamente batedeira, em que se vê claramente não a preocupação de fazer apostolado cristão, mas antes o aproveitamento de uma oportunidade para um ressumar má-língua, ódio vesgo e ânsia de destruição de tudo quanto não agrada à opção política dos seus desnacionalizados ou ingénuos autores.
Ao fazerem a divulgação deste comunicado em que expendem ideias contrárias aos superiores interesses da Nação e da Igreja, os puritanos pacifistas da Comissão Diocesana Justiça e Paz do Porto tornaram-se cegos da mente e cúmplices descarados dos terroristas de aquém e de além-mar que só vivem preocupados com o extermínio físico dos nossos irmãos e a abolição da civilização ocidental e cristã.
E assim procedem aderindo a um sensacionalismo fácil e sórdido e utilizando uma dialéctica que nem de cristã pode ter sequer o nome, pois que é puramente materialista, porque inspirada no ódio e na mentira, num sentido subversivo tendente a alimentar a luta de classes, esquecidos de que «pesa mais a companhia da verdade de poucos do que a companhia do erro encarnado em legião universal de escravos da utopia».
Um claro desígnio oculto se descobre ao longo de todo o arrazoado do documento em questão, qual seja o de como aliás é moda em certos meios pretensamente bem-pensantes, mergulhar as suas opções nas várias cambiantes de um esquerdismo ou socialismo, baptizado ou não de cristão, e que surge como panaceia ou dádiva posta à disposição dos homens para realizarem quimèricamente o Céu na Terra!...
Daí a necessidade desta campanha de intoxicação lançada aos quatro ventos, oferecendo destarte aos espíritos menos esclarecidos, mais fracos e sugestionáveis as suas soluções políticas como mezinhas pelas quais tudo virá, como por encanto, a resolver-se para bem de um triunfo próprio e, consequentemente, para bem da Nação e da Humanidade ...
Ei-los, por isso mesmo, muito anchos de si os responsáveis comissionados, agitando-se pressurosamente insatisfeitos e contestadores sem poderem «permanecer indiferentes, perante o agravamento da violência no nosso país» -conforme expressão sua -, eles que, fascinados pela miragem da construção da sociedade de paz e amor que a sua opção política lhes promete com o habitual e estafado impudor das velhas receitas demagógicas, se julgam, conforme palavras suas, «chamados a serem construtores da paz», uma vez que «é no dia-a-dia das nossas vidas e na situação concreta do nosso País que nos toca responder à vocação evangélica».
Ingenuidade, estultícia ou má fé a destes apóstolos pacifistas?
Destrambelhados, disparatam, a certa altura, numa diatribe contra o Governo, dizendo: «Na realidade, vemos arrastar-se desde 1961 uma desgastante situação de guerra, para a qual não se vê esboçar qualquer atitude que procure promover uma solução pacífica do conflito aberto. Pelo contrário, tende a difundir-se um certo espírito de intolerância e in-

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transigência que faz crer, como possibilidade única, o uso das armas. Igualmente assistimos, nos últimos tempos, a um crescente clima de violência, sendo significativo o número e as condições das prisões e detenções políticas e acentuando-se episódios graves de repressão violenta sobre manifestações, mesmo pacíficas, nomeadamente de estudantes e trabalhadores.
Como se pode concluir da transcrição deste pacífico naco de prosa, para estes «intérpretes de alheias teses e agentes de alheias causas», o que o Governo teria a fazer, frente aos que se acoitam nas sombras da ilegitimidade de processos e actividades atentatórias do bem comum, seria deixar cair os braços, transigir com eles ou quebrar o ímpeto fiscalizador e condenatório e deixar ainda espicaçar o doentio sentimentalismo do nosso povo, relativamente ao qual o Doutor Salazar, profundo conhecedor das suas qualidades e defeitos, teve, um dia, a seguinte lúcida observação: «Confunde-se em Portugal tantas vezes a justiça com a violência que é vulgar não haver reacções contra o crime e haver reacções contra a pena.»
Esquecendo-se isto, o perdão, a complacência e o espírito de benevolência e tolerância, que constituem, sem dúvida alguma, um belo ramalhete do sentimento cristão, passam a ser, no domínio da disciplina social, no combate contra o crime, cúmplices involuntários e instigadores do próprio crime, pois que a certeza da sua impunidade ou o enfraquecimento no seu castigo dá alento aos criminosos e desordeiros, com o que a sociedade mais sofre.
Sr. Presidente: Ao fazer este breve apontamento, deplorando as tendenciosas afirmações feitas no «comunicado» da Comissão Diocesana Justiça e Paz, do Porto, quis dizer que nos compete estar alerta e denunciar os erros ou a má fé dos seus autores, bem como as manobras por eles usadas, rotulando-os do que realmente são, de paladinos inautênticos da paz e subservientes de figurinos estrangeiros, que, mediante fáceis pretextos verbais e lucubrações arquitectadas sem suporte objectivo, pretendem apenas inocular nos espíritos uma falsa pedagogia da paz «desencaminhando a política em nome de simulada fé e desencaminhando a fé em nome de simulada política».
Alguém já afirmou que «não é sómente nos caminhos de Deus que Satã investe as almas. Procura-as também, e com igual sofreguidão, nos caminhos da Pátria, esforçando-se por deles as desviar». Assim é, na verdade, e factos recentemente ocorridos, aqui em Lisboa, sob pretexto religioso e a coberto de um lugar de culto, bem no-lo comprovam, pelo que, tal como na palavra do Evangelho, hemos de acautelar-nos destes falsos profetas que, sob a capa da celebração do Dia da Paz, ao cabo e ao resto nada mais pretendem do que fazer trabalho de sapa no moral da Nação, impingindo-nos uma pedagogia baseada na ignomínia, na deserção, enfim, na traição à Pátria.
Ora, a memória dos mortos, o sangue dos heróis e a dignidade nacional impõem que se desmascarem estes e outros cúmplices dos inimigos que embaraçam ou desejam embaraçar, envenenando, o caminho da salvação da Pátria.
Que o Senhor Deus nos auxilie a todos a sermos capazes de num mundo palpitante de vida, mas, por vezes, também tão-pouco humano, ser o «sal da terra» pedido por Cristo, reclamando justiça, progresso e paz para a Nação Portuguesa e as melhores bênçãos do Céu para a defesa da sua unidade e integridade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E não tenhamos receio de que a defesa da unidade e integridade nacional - que materializa um compromisso do Governo perante a grande maioria e melhoria dos portugueses- torne impossível a paz que tanto desejamos e que surgirá no dia em que, contra nós, cesse a agressão e isso «está nas mãos dos inimigos de Portugal». Como ainda há pouco se escreveu: «Tal defesa, nos limites da justiça, é igualmente um acto de paz e tanto mais de exigir quanto se trata, não simplesmente de um testemunho individual, mas de um imperativo de sobrevivência colectiva e, mais ainda, da preservação das potencialidades do espírito de paz contra os assaltos dos mensageiros da morte.»
Avante na defesa da unidade e integridade da Pátria para que não tenhamos - no sempre douto e patriótico dizer de Salazar-, «só o dever de merecer os mortos», mas «também o dever de ser orgulhosos dos vivos», e lamentemos os que «infelizmente perderam a sua alma de portugueses e não sentem já Portugal».
Avante, pois!
Tenho dito.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: O prometido é devido...
Ao tratarmos da apreciação da última proposta de Lei de Meios, prometemos vir a considerar oportunamente aspectos de uma nova agricultura que está surgindo ou pode expandir-se face aos acordos negociados com a Comunidade Económica Europeia alargada.
É, pois, a desobriga da promessa que hoje nos traz à fala.
Socorramo-nos para o efeito de um bem elaborado relatório encomendado pelo Fundo de Fomento de Exportação -ora em fase de notável labor valorativo - a uma acreditada empresa inglesa de estudos de mercado e que mãos amigas de técnico qualificado que em tempos passou pela Fundação Calouste Gulbenkian me fez chegar.
De um presumivelmente futuro euromercado de algumas centenas de milhões de habitantes com os quais deveremos contar para o planeamento e desenvolvimento das nossas actividades produtivas, foram particularmente prospectados seis países: o Reino Unido (para onde sê orientava a força das nossas exportações é que pela primeira vez assiste à prevalência das exportações portuguesas sobre as importações no contexto do comércio luso-britânico), a Alemanha Ocidental, a Dinamarca, a Suécia, a Noruega e a Suíça. Alguns destes se nos adiantaram nas contratações com a mini-Europa, outros terão ficado para trás, cooperando embora no quadro da E. F. T. A., à qual continuamos, aliás, a pertencer como membros de pleno direito.
Três componentes essenciais de uma nova ou futura agricultura metropolitana foram considerados: produtos hortícolas, frutas e flores.
Sem menosprezo dos demais bem podemos dizer que são daqueles, no campo agrário, onde se registam mais elevadas elasticidades de consumo sempre

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que os rendimentos individuais ou familiares se elevam e o nível de vida material se afirma - e não se dirá que não seja o caso dessa Europa ocidental.
Retenhamos desde logo esta informação introdutória:
«De um modo geral, a nossa conclusão é que o principal problema levantado ao desenvolvimento rápido das exportações portuguesas de produtos hortícolas frescos é o transporte. Vários dos produtos que oferecem as melhores possibilidades são precisamente aqueles para os quais é necessário um tipo de transporte mais rápido e eficiente. A juntar a isto há ainda o baixo nível da actual produção portuguesa de muitos desses produtos, o que faz com que os serviços de transporte disponíveis, tais como os Southern Ferries, não possam ser utilizados com rendimento.
Esta situação poderá resultar num círculo vicioso: sem o produto estar disponível, achamos ser de pouco interesse prático a existência de um serviço eficiente de transporte; sem o transporte, os produtores só muito dificilmente poderão concorrer com a organização eficiente dos produtores da Espanha, Itália e Marrocos - para apontar simplesmente três países que são conhecidos pelo modo como tiraram proveito de oportunidades semelhantes às de Portugal», de clima em parte igualmente mediterrânico, proporcionador de precocidades nas produções, merecedor da mais-valia pela antecipação no tempo.
É usualmente difícil estabelecer prioridades, sejam elas transportes ou produções, seja,, inclusive, a definição clara e objectiva, sistematizada e integrada, de uma política agrária. Mas não podemos deixar de conceder algum realce ao aspecto «transportes», que justificou, inclusive, o relevo que lhe demos ao tratarmos de problemas económicos das províncias ultramarinas na sessão de 13 de Abril de 1971 ou do parecer individual sobre o relatório geral preparatório do próximo (IV) Plano de Fomento.
De qualquer modo: «Esta situação leva-nos a sugerir a necessidade de um plano cuidadosamente organizado, o qual englobe o desenvolvimento da produção e as instalações e processo de transporte necessários. Será igualmente essencial a coordenação com os agentes de mercado e compradores escolhidos nos países importadores. Os esforços esporádicos feitos numa base ad hoc por exportadores individuais não poderão ser coroados de êxito. Nestas condições, a nossa opinião é que as oportunidades substanciais e dignas de atenção residem no desenvolvimento da exportação de produtos seleccionados.»
Assente tal, foram da vasta panóplia dos produtos hortícolas considerados na análise dos mercados as seguintes espécies, por mais consagradas ou promissoras:

A) Produtos hortícolas. - (1) alface; (2) alho; (3) batatas novas; (4) cebolas; (5) cenouras; (6) couve; (7) pimentos; (8) couve-flor; (9) pepinos; (10) espargos; (11) feijão verde; (12) ervilhas; (13) alho francês; (14) agriões; (15) beringelas; (16) tomate; (17) cogumelos; (18) nabos; (19) alcachofras; (20) favas; (21) aipo; (22) rabanetes; (23) cebolas de salada.

Aqui e além afloram referências a outras mais: couve-de-bruxelas, calabresa, chicória, ervilha em vagem, etc.
Deixemos para outras ocasiões o reinado das frutas ou o maravilhoso mundo das flores e plantas ornamentais, a exigir tratamento diverso, especificado. Avante, pois.
E que saberemos nós disso, do campo espantosamente vasto dos produtos hortícolos e sua cultura?
O saber de ciência feito no compulsar livresco da literatura da especialidade não nos deveria dispensar de criar estação ou estações experimentais que, em Portugal, ao sector se dedicassem. A especialização é regra para o progresso científico, técnico, cultural.
O conhecimento não ocupa lugar, e pode estar disperso um pouco por toda a parte, e deve ser partilhado, e bom é, até, que se vulgarize, chegando a todo o lado, o agros nacional. Mas talvez se ganhasse em concentrar em organismos dotados de suficientes meios humanos e materiais o que necessário se torna para uma investigação aprofundada das espécies e variedades, das suas características e exigências próprias, das técnicas culturais, do melhoramento, da rentabilidade económica das explorações hortícolas nas condições efectivas de Portugal.
É lacuna que urge preencher e dotar eficazmente. A investigação e experimentação compensam quando os meios são proporcionados e as condições ambientais, o quadro institucional, o valor dos elementos, o espírito de honesta colaboração, ajudam a consubstanciar.
Assim, altamente desarmada e dispersa a ciência e a prática, que futuro nos resta: colonização científica por «obras» que do exterior nos cheguem ou abertura das fronteiras a quem nos venha ensinar (ou nós a procurar) o que fazer?
Mas sabê-la-emos nós assimilar e integrar no património cultural e científico do País? Ou não estaremos a sustentar um «turismo» por vezes demasiado dispendioso para as nossas possibilidades e capacidades de aproveitamento oportuno dos conhecimentos, se o quadro institucional se não mostra apto a absorver e vulgarizar com proveito para a economia e sociedade nacionais os ensinamentos alheios?
As novas «escolas de Sagres» funcionarão a contento? Os nossos «navegadores» porão nisso o seu empenho? Qual a produtividade dó seu ensino, investigação, vulgarização? Qual a rentabilidade dos resultados para a agricultura nacional, por exemplo?
As próprias excepções que no sector hortícola se afirmam (tomate, por exemplo) não resultarão antes de uma introdução imediata e directa de inovações alheias mais do que o fruto de uma investigação e experimentação própria capazes?
E, no entanto, as perspectivas afirmam-se animadoras. Retenhamos apenas estas e, delas, a vastidão, o pormenor, a profundidade dos assuntos que urge dominar se bem quisermos aproveitar as oportunidades ora abertas pelo acordo com a C. E. E. e a participação na E. F. T. A.:

1) Alface.-Possibilidades no princípio da estação (período de Janeiro a Maio) para produto de alta qualidade cultivado sob plástico do tipo redondo, e frisado (tal como o Trocadero) ou do tipo «cos» (Israel), embalada individualmente em sacos de polythene, contidos em caixas de madeira ou cartão (12 a 24 por caixa, conforme o tamanho), para os mercados do Reino Unido e Suécia, principalmente.
3) Batata nova. - Igualmente possível em tempo precoce (de meados de Abril a meados de

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Maio), em sacos de papel de 20 kg, para os mesmos mercados - e atrevemo-nos a acrescentar, também para o nosso.
4) Cebola. - Competindo com a desidratada, possibilidades de exportação de cebola fresca para o Reino Unido e Escandinávia, em redes de plástico vermelho contendo 25 kg cada, de variedade similar à Grano da bem sucedida exportação espanhola.
5) Cenouras. - Sem menosprezar cenouras industrializadas e enlatadas, potencial se afirma para cenouras frescas finas do tipo «Amesterdam Forcing» produzidas no cedo (de fins da Primavera até Junho) para o Reino Unido e Suécia, lavadas, raspadas e pré-embaladas em sacos de polythene contendo 250 g cada; por sua vez embalados em sacos de papel com 20 kg.
7) Pimentos. - Produto relativamente novo nos mercados do Norte da Europa, tem encontrado larga expansão ultimamente e mais promete continuar, oferecendo interessantes possibilidades tanto em cultura ao ar livre como sob plástico, a exportar em caixas de madeira ou cartão contendo 5 kg ou 10 kg.
8) Couve-flor. - Baixa prioridade, a menos que se trate da mini-couve-flór ou das novas variedades híbridas australianas que outros vão descobrindo e antecipando na colheita das margens brutas da inovação.
9) Pepinos. - Boas perspectivas no período de Dezembro a Maio para pepinos sem sementes do tipo «Sporn» ou outros híbridos, embrulhados individualmente e embalados em caixas de madeira ou cartão, com destino a Inglaterra ou Suécia.
10) Espargos. - Produto de luxo de alto preço, parece oferecer interessantes oportunidades e deve merecer lugar prioritário nas nossas exportações, quer para o Reino Unido (espargo verde), quer para outros mercados (do tipo branco), embalados em caixas de madeira ou cartão.
11) Feijão verde. - Apesar da concorrência do produto congelado, enlatado e desidratado de alta qualidade, persistem oportunidades de colocação do produto fresco no mercado inglês nos fins da Primavera e princípios de Verão.
15) Beringelas.-Elevadas prioridades para variedades do tipo «Long Purple», exportáveis para todos os mercados, a uma temperatura vizinha de 10ºC e embalado em caixas de madeira ou cartão, contendo 5 kg ou 10 kg cada uma.
16) Tomate. - Apesar da temível concorrência da exportação do produto em fresco, por parte de outras regiões mais a sul, Marrocos, ilhas Canárias, etc., afirmam-se oportunidades de Janeiro a Abril, do tipo «Moneymaker», exportáveis sobretudo por via aérea em embalagens de 6 kg.
22) Rabanetes. - Possibilidades de exportação por frete aéreo de variedades diferentes, consoante os países de importação, em emlagens de fibra resistentes à água, contendo 40 molhos de 125 g cada um.
23) Cebola de salada. - Sobretudo se «de Primavera», do tipo bolbo pronunciado, para o comércio hoteleiro de primeira categoria, em ramos de 125 g, embalada em recipientes de 4 kg a 5 kg.

As demais espécies hortícolas consideradas não se afiguraram aos especialistas dos mercados deverem merecer, de momento, primeira prioridade.
Por aí se ajuizará das necessidades e características de uma nova horticultura e de novos hortelões - sem pejorativo na expressão - à escala intra-europeia ou mesmo internacional.
Como iremos corresponder em instrução e habilitação profissional agrárias, em investigação, em experimentação, em vulgarização, na criação de orgânicas institucionais e no funcionamento ide empresas ao (desafio assim lançado e ajudar a erguer essa nova horticultura, não já de quinteiro ou de quintal, mas «de vastos espaços geográficos, voltada para uma forte concorrência e dura competitividade internacional?
Não bastará pensar apenas - ainda quando seja necessário, e muito - no comércio exportador e nos transportes, no estabelecimento de múltiplos contactos e acordos que possam ser estabelecidos com os importadores, grossistas ou cadeias de retalho dos países dê importação. É necessário pensar mais vasto, profunda, integradamente.
Interessante remodelação orgânica veio a lume no Diário do Governo no período das férias grandes parlamentares do ano transacto e surge agora à luz do dia a respeito dos organismos de coordenação económica - mas, com surpresa, não vimos ao menos alterada em sua designação a Junta que dá pelo nome «de Nacional das Frutas» e cujas atribuições ou funções excedem largamente as que deveriam competir ao restrito sector da fruticultura metropolitana ou nacional - para estar de acordo com o nome, que não com as suas funções.
Que política o Governo se propõe seguir em tal matéria para o erguer de uma nova horticultura, «horticultura industrial» lhe chamam já, e o País colaborar?

O Sr. Casal-Ribeiro: - Sr. Presidente: Antes de iniciar a minha intervenção, desejava, como Deputado da Nação, aplaudir vivamente a doutrina expressa no artigo publicado pelo jornal Diário Popular no passado dia 13 sobre a nota emanada pela Secretaria Patriarcal de Lisboa.
Ele reflecte o pensamento da grande maioria dos portugueses conscientes do seu dever para com a Pátria. Daí a minha concordância e o meu aplauso.
Sr. Presidente: Começo estas palavras, que serão breves, embora a matéria que vou tratar seja da maior importância, com uma pergunta que constantemente e angustiadamente faço a mim próprio: para onde vamos?
O País sabe que em fins de Outubro do ano corrente será chamado a pronunciar-se sobre quem serão os Deputados que durante quatro anos devem representá-lo nesta Assembleia. Que me conste, estamos longe ainda do início da campanha eleitoral, pelo menos no que diz respeito à Acção Nacional Popular, e de acordo com o que se encontra estabelecido.

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Contudo, segundo se verifica, a chamada «Oposição Democrática» já a iniciou perante a inexplicável (para mim) atitude da primeira autoridade de um dos mais lindos, populosos e industrializados distritos do continente.
Há anos, e comemorando o 31 de Janeiro, data evocativa de uma revolução republicana, realizou-se uma sessão pública no Coliseu do Porto, dando-se então verdadeiramente início, como agora, a uma campanha eleitoral legislativa. Assim o afirmei nesta Câmara ao comentar o acontecimento. Mas, desta vez, nem se procurou uma comemoração de carácter nacional e de ordem interna. Não há dúvida de que neste facto poderia encontrar-se uma certa lógica e, sobretudo, coerência, pelo menos da parte dos democráticos tradicionais, que aproveitaram então a efeméride para estabelecerem os planos da sua futura acção eleitoral.
Agora nem isso, pois o que se procura claramente, como o escalonamento das datas o indica, é organizar o «Congresso Nacional da Oposição Democrática» logo a seguir às eleições legislativas em França, jogando-se como muitos jogam na vitória da aliança entre socialistas e comunistas sobre a actual maioria gaulista, e julgando-se como muitos julgam que o clima político francês influencia sempre um pouco o pensamento político nacional. Ter-se-á assim forma de começarem imediatamente a orientar a sua campanha eleitoral da maneira que melhor entenderem, se as coisas correrem como esperam e desejam. Já sou velho de mais para acreditar em coincidências desta natureza ...
E aqueles que constituem a nossa maioria o que fazem? Nem o realismo, a firmeza - não isenta de amargura - e a justeza dos conceitos da última mensagem do Magistrado Supremo da Nação; nem os avisos repetidos e bem esclarecedores do Presidente do Conselho; nem tão-pouco o enérgico «basta» do Ministro da Educação Nacional, nem mesmo a denúncia de novos processos de aliciamento e programa comunista quanto aos nossos soldados referida pelo Ministro da Defesa Nacional -tudo a indicar uma orientação definida e um perigo que não se oculta - respondem à minha pergunta, nem à interrogação da esmagadora maioria dos portugueses: para onde vamos?
Conhecem-se altos funcionários da administração pública que hostilizam a política do Governo, ignorando-a sistematicamente ou apoiando os seus detractores. Ora não se entende bem como é possível que aqueles que se servem de um patrão, por ele escolhidos muitas das vezes, não saibam quais são os seus deveres, respeitando-o e servindo-o lealmente.
O País tem conhecimento desses factos, comenta-os e pasma; espera talvez agora que, com as medidas tomadas contra os que se solidarizaram com a «comédia» (poder-se-á chamar-lhe outra coisa?) que se verificou num lugar sagrado - a capela do Rato -, comece a vislumbrar-se uma acção mais enérgica e que de há muito vem a tornar-se indispensável.
É uma questão de profilaxia à escala nacional!
Diz-se que se sabe quem são os responsáveis pela agitação estudantil - ou pseudo-estudantil - e os professores que a consentem e a ela incitam os jovens, de uma ou de outra forma. Mas a agitação continua, e nem sequer as tréguas que por vezes se registam significam maior moderação ou melhoria de ambiente! De cada vez que há um surto de contestação - ou de subversão- ele apresenta-se com maior violência e mais grave se torna.
Mau grado a opinião ainda há pouco expressa pelo Sr. Deputado Miller Guerra, por que se espera para fazer voltar o sossego às escolas e Universidades, deixando estudar os verdadeiros estudantes e ensinar os verdadeiros mestres?
Em certas igrejas de Lisboa -o que se passará por esse País fora? - é sem eufemismos, antes pelo contrário, às escâncaras, que se combate e critica a política social e económica do Governo e se condena abertamente a luta que em África somos obrigados a manter; mente-se e deturpa-se descaradamente a acção das forças de segurança interna, condenando-se que elas cumpram apenas o seu dever; e ofendem-se as forças armadas, cuja abnegada missão no ultramar consiste em manter a integridade nacional!
O que impede, a quem de direito, tomar medidas adequadas para que os verdadeiros católicos possam assistir de facto à celebração de cerimónias religiosas, sem intervenções intempestivas e inadequadas ao lugar, por terem carácter vincadamente político?
E se nas igrejas, lugar sagrado, se cometerem actos contra a segurança do Estado, e se por razão disso se derem acontecimentos deploráveis, a quem pode ser imputada a responsabilidade?
Não confundamos! Rezar pela paz, implorar a paz ao Senhor, não é exactamente desafiar pùblicamente a nobre missão que a todos os portugueses compete, sejam eles católicos ou não, liberais ou ultras, monárquicos ou republicanos - defender, acima de tudo, a integridade da Pátria!

O Sr. Themudo Barata: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados: Que fazemos e para onde vamos? A parte sã do País, a maioria esmagadora dos portugueses nesta frente interna, onde pode perder-se a última batalha de uma guerra que nos foi imposta, e militarmente temos sabido demonstrar que podemos vencer, pergunta-o e olha-se inquieta, por enquanto; mais alarmada, certamente, amanhã; perdida, talvez, depois!
O surto do progresso a que afanosamente se meteu ombros, a corajosa batalha educacional que se trava, os enormes investimentos e reestruturação a que econòmicamente se recorreu para podermos enfrentar a tão desejada união europeia, tudo isto parece nada valer perante uma minoria activista que lança mão de tudo para destruir os efeitos alcançados na paz e na estabilidade interna que vivemos durante trinta anos e no progresso e renovação que procuramos agora!
Não será tarde quando acordarmos e tomarmos a sério o desafio- de uns tantos teóricos, católicos progressistas (ou intitulando-se como tal), de alguns padres eufóricos, e de uns tantos elementos comunistas que por todo é lado se infiltram, e que a bem da liberdade do povo o tentam destruir com a sua propaganda insidiosa e as suas bombas de plástico?
Por vezes há circunstâncias em que o acordar se torna lento, e todo o cuidado é pouco com qualquer desatenção perante acontecimentos e factos iniludíveis!
Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Desta tribuna, onde se aproxima do fim o meu segundo mandato como Deputado, ergo mais uma vez a minha voz num aviso soleníssimo ao Governo e

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aos portugueses tementes a Deus e defensores da paz, da verdadeira paz, da ordem, do progresso e da sua liberdade - da sua verdadeira liberdade! Por que esperamos para aceitar o desafio que afrontosamente nos é feito?
Eu sei que a ironia fácil de certos fundibulários vai cair mais uma vez sobre mim; tal facto é-me completamente indiferente e apenas me faz sorrir. Mas que não fosse; antes isso do que ser conivente com o meu silêncio, ocupando o cargo que ainda ocupo, em tudo quanto se poderá passar se, a tempo, não se despertar a consciência nacional. Ouçamos e meditemos nos avisos de quem tem a responsabilidade de nos governar, mas façamo-lo de forma a podermos actuar mais uma vez como um só bloco e em qualquer momento, com «rapidez e em força».

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Cotta: - Tenho estado a ouvir com a máxima atenção as suas palavras e vejo que pôs várias interrogações que se podem sintetizar numa: «Para onde vamos?» Ora, eu tenho a impressão, Sr. Deputado, de que V. Ex.ª sabe muito bem quais são as metas que pretendemos atingir.

O Orador: - As que nós pretendemos atingir, claro que sei.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª sabe muito bem os esforços desenvolvidos pelo Governo, pelas autoridades, no sentido de se atingirem essas metas.

O Orador: - Exprimi-os aqui, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª sabe muito bem que em todas as circunstâncias, até para a eleição desta Assembleia, foram postos os pontos principais que V. Ex.ª foca. Sabe muito bem que entre a concepção, entre as finalidades e as possibilidades de conseguir os objectivos, nem sempre se vencem com facilidade os escolhos que vão surgindo. Mas sabe muito bem que o Governo não esquece essas metas. E gostaria que V. Ex.ª deixasse de ter tantas dúvidas e se firmasse mais na certeza de que os fins serão conseguidos.

O Orador: - Se o deixarem, Sr. Deputado. Eu sei muito bem o que nós queremos, eu sei muito bem o que o Governo quer, mas talvez nem todos os Deputados que aqui se sentam o saibam ou queiram saber, que é o pior.
Mais de oito séculos de história nos contemplam e a nossa responsabilidade perante a juventude generosa e boa do País é enorme. Saibamos corresponder à nossa missão, orientando-a e explicando-lhe clara e inequìvocamente todos os sacrifícios vividos, todas as desilusões sofridas, todas as esperanças perdidas por uma geração martirizada tantas vezes por falsos conceitos de liberdade e de paz!

O Sr. Almeida e Sousa: - Está nas tradições do nosso bom povo agradecer tudo quanto se lhe faz, ainda quando de justiça, porventura bem tardia, se trate.
Não posso dizer nesta hora que não perfilhe a doutrina ùltimamente bem expressa por alguns dos nossos governantes de que justiça se não agradece e de que se a obra foi ou será feita, o foi ou será porque se reconheceu ser justo que se fizesse.
Parecer-me-ia assim melhor, mas não serei eu que negarei, pelo menos, a boa convivência, hoje ímpar no Mundo, que certas tradições que mantemos forjam.
Aqui ficará, por isso, a palavra de júbilo de um homem do Norte, a quem duas notícias divulgadas durante as férias parlamentares dão a sensação de ser agora mais do seu tempo, mais europeu e -porque não? - mais rico.
Porém, a sinceridade que quero manter até ao fim obriga-me a distinguir muito forte perante VV. Ex.ªs os sentimentos que essas duas notícias me trouxeram.
Quanto à primeira - uma pista de 3600 m no Aeroporto de Pedras Rubras, a seu tempo devidamente equipada e podendo alimentar com folga o turismo, que é a primeira indústria de Portugal e de que só a partir de agora se deixa o Norte plenamente compartilhar -, pois, quanto a essa notícia, o meu sentimento não pode ser senão de júbilo inteiro, e nada empana a alegria, e como disse, e porque disse, o tradicional muito obrigado dos povos que aqui, como tantos VV. Ex.ªs, tenho a honra de representar.
Já a segunda notícia, sempre em termos de sinceridade, que não sei usar de outros, tenho de dizer que a não compreendo até ao fim. E, pensando bem, será ate, talvez, melhor que a não compreenda. Os factos, estou certo, nos farão compreender a todos, a menos que, como em tantos outros casos, os não queiramos compreender.
Meus senhores: Em reunião havida pouco antes do Natal, no Porto, reunião a que não assisti, mas baseando-me nas notícias dos jornais e de quem lá esteve, foram-nos prometidas, a partir de Abril, duas carreiras aéreas semanais do Porto para Paris. Algum dia haveria de ser, mas não quero de forma nenhuma negar que, apesar do pouco que é, a notícia nos deu muita satisfação. Necessàriamente, por pouco sabíamos que tínhamos de começar.
A minha incompreensão refere-se apenas à segunda promessa que na mesma reunião nos fizeram. Foi ela: «da rentabilidade da linha de Paris depende o estabelecimento de outras linhas à partida do Porto».
Confesso que não compreendo. Apesar de tudo, apesar das populações que por este e por outros motivos já nos fugiram, é ou não verdade que a metade Norte do País, centrada em Pedras Rubras, tem tantos ou mais habitantes que a metade Sul, centrada na Portela ou, pior, em Rio Frio?
Quantas carreiras aéreas Lisboa-Paris há? Só posso dizer que no horário TAP do último Verão, onde só vêm marcadas as carreiras da TAP e da Air France, com exclusão, portanto, de todos os voos das outras companhias, entre Lisboa e Paris contam-se vinte carreiras directas por semana. Do Porto, pelos vistos, vai haver duas. Porque é então que se põe em dúvida que as duas carreiras que vão sair do Porto possam não ser rentáveis, quando nunca se duvidou que alguma das vinte que saem de Lisboa o não seja?
Confesso que não compreendo. A população, repito, e igual ou maior. Não seremos nós homens iguais? Ou cada homem, só porque vive em Lisboa, vale, merece e necessita, pelo menos, dez vezes mais do que

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cada homem que vive no Norte? Porquê e em nome de que justiça, se somos todos portugueses?
Preferiria ficar por aqui, mas ainda perguntarei: não será tempo, meus senhores, em 1973, de terminarmos com esta discriminação?
Porque, em meu entender, se persistirmos, pobre País!
No entanto, e apesar de tudo, que nenhum de nós esqueça a promessa agora feita e exija, a seu tempo, o seu cumprimento. Sobretudo que, chegado o fim do Verão, ninguém se atreva a retirar-nos as carreiras que agora nos prometeram!
É, com um horário conveniente, tudo quanto desejamos e esperamos.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Aquando do debate na especialidade da proposta de lei de meios para o ano corrente, tive ocasião de juntamente com outros Deputados, apresentar uma proposta que não chegou a ser discutida, por ter sido por V. Ex.ª considerada não constitucional.
Acatei, como me cumpria, a decisão de V. Ex.ª, tomada, como foi, ao abrigo da alínea f) do artigo 31.º do nosso Regimento.
Mais: como tive ocasião de no momento referir, creio, em consciência, que V. Ex.ª não poderia, no momento, ter decidido de outra forma.
Não gostaria, no entanto, de que essa afirmação deixasse de constar no nosso Diário, como aconteceria se reservada ao foro de simples conversa.

O Sr. Alberto de Meirelles: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, aqui estou a reafirmá-lo.
Disse, portanto, que V. Ex.ª não poderia, de momento, ter resolvido de outra forma.
Por ter tido dúvidas.
Pelo parecer preventório que lhe foi fornecido pelo Sr. Presidente da Comissão de Finanças.
Mas isto dito, não quero também deixar de exprimir a minha convicção da constitucionalidade da proposta que apresentei.
O artigo 97.º da nossa Constituição Política suscita um problema da maior relevância no que se refere à autorização das receitas e despesas. Recordo que aquele artigo [e não interessam agora as muitas e, quanto a mim, justificadas críticas de que tem sido alvo, a começar pelas que nas suas lições de Direito Constitucional (pp. 540 e segs.) formula o Prof. Marcelo Caetano, dispõe que «a iniciativa da lei compete, indistintamente, ao Governo ou a qualquer dos membros da Assembleia Nacional; não poderão, porém, estes apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores».
Assim, se - e eu sublinho o se - a Assembleia Nacional estiver vinculada a este preceito constitucional na discussão da lei de autorização de receitas e despesas, é evidente que não pode propor a realização de novas despesas; nem pode recusar autorizações de cobrança pedidas pelo Governo.
Não estou a forçar os textos. Estou apenas a explicitar as consequências de uma interpretação.
Anoto, aliás, que ela é defendida doutrinàriamente - é o caso, por exemplo, do Prof. Teixeira Ribeiro (Finanças, Coimbra, 1961, p. 118).
Aprendi, porém, que o direito, para o ser, não pode deformar a realidade que serve. E atrevo-me, inclusivamente, a pensar que pelo menos boa parte de nós não pôde sequer encarar tranquilamente o resultado da interpretação exposta.
Na verdade, não parece que possa sustentar-se a aplicação do artigo 97.º à discussão da lei de meios.
Com efeito:
a) É a própria Constituição -artigo 91.º, n.º 4.º - que esclarece ser da competência da Assembleia Nacional definir os princípios a que deve ser subordinado o Orçamento, «na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes».
Permito-me sublinhar que o preceito constitucional impõe, portanto, que à Assembleia cabe definir princípios a que o Orçamento se subordina.
Se a Assembleia não puder alterar despesas (para mais) e tiver de se limitar a aprová-las ou a alterá-las (para menos), parece-me evidente ter a subordinação sinal contrário ...
b) Ora, por força do artigo 64.º da Constituição [«O Orçamento Geral do Estado é anualmente organizado e posto em execução pelo Governo, em conformidade com as disposições legais em vigor e em especial com a lei de autorização prevista no n.º 4 do artigo 9/.º» (O itálico é nosso.)], é estabelecida uma nítida hierarquia. Ao Governo é reservada a organização e execução de acordo com a lei, em especial com a lei de meios. É a Assembleia quem define os rumos a seguir.
A proposta governamental não pode, rigorosamente, ser mais do que isso: a Assembleia escolherá, em liberdade, o caminho, e é o Governo que há-de subordinar-se aos resultados dessa escolha.
Donde, o artigo 99.º não tem, nem pode ter, aqui aplicação.
O contrário é admitir que, em última análise, é do Governo, e não da Assembleia, a competência estabelecida no n.º 4 do artigo 91.º
Parece-me que, mesmo para alguns, é reduzir demasiado o papel da Assembleia Nacional, a flor na botoeira do nosso sistema político-constitucional.
c) Ainda o § 2.º do artigo 70.º da nossa Constituição atribui, sem margem para qualquer espécie de dúvida, à Assembleia a faculdade de autorizar, ou não autorizar, a cobrança de impostos.
Isso está em absoluta conformidade com o artigo 91.º, n.º 4.º
Mas demonstra também, por forma que se me afigura irrefutável, a impossibilidade lógica e constitucional de aplicação do artigo 97.º à discussão da lei de meios.
Nem poderia ser de outra forma: ou a autorização pedida seria totalmente condicionada pela vontade do Governo e o artigo 97.º retiraria a faculdade de não autorizar, consequência que, repito, não pode deixar de repugnar.
d) A história do artigo 97.º reforça os argumentos expostos.
É extremamente fácil invocar-se que qualquer proposta é capaz de gerar um aumento de despesa.
Foi o que aconteceu, designadamente, quando, com esse argumento, se defendeu não ser lícito a um Deputado criar um novo feriado nacional, «porque do facto de não se trabalhar mais um dia no ano resultaria mais encargo para o País, e, em última análise,

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para as despesas públicas» (Diário das Sessões, 1935-1936, pp. 633, parecer da Câmara Corporativa, e 691, debate parlamentar).
Com argumentação semelhante, a aplicação do artigo 97.º à discussão da lei de autorização das receitas e despesas retira-lhe qualquer conteúdo útil.
Concluo que o artigo 97.º não é aplicável à discussão da lei de meios; trata-se de uma restrição - cuja crítica é essencial, mas neste momento não está em causa - (o projecto n.º 6/X da revisão constitucional, como se sabe, atenuava o rigor da disposição) aplicável à iniciativa legislativa normal da Assembleia, mas não ao caso especial, e por isso com tratamento constitucional diferente da lei de meios. (É doutrinàriamente, esta a posição assumida, por exemplo, por José António Veloso. Vide Sciencia Jurídica, tomo XVII, n.º 90, pp. 207/8.)
Naturalmente, aguardarei a contradição da tese exposta.
Mas vamos admitir, por absurdo, ao que supomos, que o artigo 97.º se aplica à discussão da lei de meios.
Ainda assim, me parece não haver razão para taxar de inconstitucional a proposta apresentada.
Quando o preceito em causa fala de «diminuição de receita», parece óbvio que terá de entender-se ser esta receita considerada em termos globais, e não parcelares.
Ora a proposta apresentada continha duas partes e, na segunda, previa-se uma forma de compensação de eventual quebra de receita, causada pelas deduções sugeridas.
Poderia, naturalmente, colocar-se o problema da suficiência da compensação prevista.
Naturalmente, também se poderá e deverá colocar o problema da quantificação da diminuição resultante.
É que não havia números a favor ou contra ...
A verdade até é que, como é sabido, não é possível fazer mais que uma previsão de cobrança de impostos de rendimento, uma vez que estão sujeitos à evolução e às contingências desses mesmos rendimentos. É o que se faz no próprio relatório do diploma orçamental.
Não parece, assim, que a proposta fosse atacável pela falta de dados, que, com exactidão, só a posteriori se podem obter.
Parecia ter sido possível propor uma fórmula suficientemente elástica para assegurar a compensação se ela se viesse a mostrar necessária, tanto mais que o que se sabe é que as receitas provenientes do imposto complementar têm vindo sempre a aumentar (ao índice 100 para 1950 corresponderia o índice 567 para 1970), e não pode deixar de considerar-se problema de consciência o das muito grandes desigualdades de rendimento entre os Portugueses, em que, em 1970, houve (tributados) 15 rendimentos anuais individuais a que correspondeu a média de 16 560 contos. [Parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1970, p. 59 da edição em livro (Estatística das Contribuições e Impostos, 1970). Em 1971 verificaram-se 17 rendimentos nas mesmas condições, com uma média superior aos 15 000 contos (Estatística das Contribuições e Impostos, p. 64)].
Aliás, o parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1970, donde extraí os números citados, sublinha como «parece ser baixa a taxa do imposto complementar».
Sr. Presidente: Referindo-me apenas à não admissão, por inconstitucional, de uma proposta, não discutirei, neste momento, os argumentos de ordem financeira e económica contra ela esboçados pelo ilustre presidente da Comissão de Finanças. Limitar-me-ei a referir que a vingar a tese da inconstitucionalidade só a via, pura e simples, do aumento de impostos restará à Assembleia Nacional como processo de intervenção na vida económico-financeira da Nação. E, adianto já, não me parece esse o melhor caminho.
O que espero (não, evidentemente, por força deste contributo) é que, para a discussão da lei de meios para 1974, a questão agora surgida se apresente esclarecida.
E que a discussão seja feita como a deste ano, buscando, acima de tudo, o interesse nacional; uma sociedade em desenvolvimento crescente, mais generosa, mais livre e mais justa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Discussão na generalidade das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional. Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: O Regimento da Assembleia Nacional regula a sua vida quotidiana, desenvolvendo os princípios contidos na Constituição. Ele depende, pois, da Constituição, do estatuto que a lei fundamental definir para esta Câmara. E, por isso, alterado o enquadramento jurídico-constitucional da assembleia representativa, imediatamente se impõe a revisão do Regimento.
Não está, assim, em causa a oportunidade desta revisão. Ela decorre necessàriamente de revisão constitucional feita em 1971, por meio da qual se alterou substancialmente - embora não tanto como eu desejaria e tive ocasião de propor - o conjunto de disposições referentes à Assembleia Nacional. Basta recordar a duração das sessões legislativas, alargada de três para quatro meses e meio e dividida em dois períodos; o âmbito da competência exclusiva da Assembleia Nacional; a sua mais ampla intervenção na ratificação de decretos-leis; a criação de um processo legislativo de urgência.
Mas a revisão dó Regimento não há-de confinar-se, a meu ver, à simples harmonização dos seus preceitos com as alterações recentemente introduzidas na Constituição, acrescida de uma ou outra melhoria de carácter formal. Porque se oferece agora a este órgão de soberania uma oportunidade de reflexão sobre o seu papel nos sistema político português e os seus métodos de funcionamento, é natural fazer de tal reflexão decorrer as inovações que, respeitada a Constituição, traduzam a ideia dos membros da Assembleia Nacional acerca daquilo que o País dela espera e lhe exige no momento actual.
O que tem sido a vida da Assembleia Nacional ao longo da vigência da Constituição de 1933 pertence já hoje à História, e foi nesta mesma tribuna escalpelizada quando se tratou da revisão constitucional.
Concebida para ser o órgão legislativo por excelência do Estado Novo, respeitando-se nesta parte uma tradição iniciada pelo constitucionalismo monárquico, mais de um século atrás, a breve trecho viu a Assembleia Nacional a sua esfera de competência invadida e recortada pelo crescente autoritarismo

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governamental. Aliás, uma das primeiras tarefas da Assembleia Nacional, que abriu as suas portas em meados de Janeiro de 1935, foi cercear os seus próprios poderes, mediante a aprovação de uma proposta do Governo - a terceira por ele enviada à Câmara -, que introduziu alterações na Constituição. A Lei n.º 1885, de 23 de Março de 1935, reconheceu ao Governo faculdades legislativas fora do período das sessões legislativas, reduzidas a três meses, desde que invocasse urgência e necessidade pública, o que logo se transformou em regra geral; por outro lado, o mesmo diploma restringiu a iniciativa legislativa dos Deputados, condicionando-a ao voto de conformidade de uma comissão especial e proibindo que tivesse quaisquer reflexos financeiros, por aumentar as despesas ou diminuir as receitas do Estado.
Prejudicada na sua competência legislativa, segundo uma tendência que de ano para ano se agravou, apesar da criação, em 1951, de um âmbito de reserva de lei, de resto nem sempre respeitado pelo Governo, veio esta Câmara a procurar a sua razão de existir num alargamento das suas funções de fiscalização. E, assim, restabeleceu-se, na revisão do Regimento de 1937, não sem protestos de alguns Deputados mais ciosos da intangibilidade do Executivo, a possibilidade de os membros da Assembleia usarem da palavra, antes da ordem do dia, para chamarem a atenção do Governo sobre assuntos de interesse geral, pedirem esclarecimentos sobre a execução de serviços públicos e comentarem acontecimentos de natureza política e social [artigo 22.º, alínea c)].
A duração das intervenções antes da ordem do dia, a princípio limitada a 10 minutos, veio a aumentar, para 15 minutos, em 1946, e, depois, para meia hora, em 1960. Por seu turno, o próprio período antes da ordem do dia, que o Regimento inicialmente fixou em 30 minutos, prorrogáveis por igual tempo, foi, em 1960, libertado de qualquer limitação, passando a constituir, de facto, a parte mais importante da actividade da Assembleia Nacional.
A Câmara electiva, quebrando a linha de evolução das instituições parlamentares que em Portugal se sucederam desde o dealbar do século XIX, a pouco e pouco se transformou num Conselho de Governo. Logo em 1937, a propósito da matéria própria dos avisos prévios, se ponderou nesta Assembleia que a redução do «direito de iniciativa legislativa» deveria de algum modo ser suprida pelo reconhecimento de um «direito de sugestão legislativa». Os Deputados representariam sobre as necessidades dos povos, à maneira dos antigos capítulos das Cortes, providenciando o Governo, que dispõe de melhor informação e melhores possibilidades, segundo o critério definido pela Assembleia ou segundo qualquer outro critério. (Cf. a intervenção do Deputado Dinis da Fonseca na sessão de 16 de Dezembro de 1937.)
Claro que esta situação, Sr. Presidente, não se devia apenas à Constituição e ao Regimento. Ou, melhor dito: a Constituição, o Regimento e as suas respectivas praxes limitavam-se a plasmar neste domínio o funcionamento lógico de um regime político autoritário que para si mesmo reivindicou, logo de início, os qualificativos de antidemocrático e antiparlamentar.
Corresponderá um tal estado de coisas, o apagamento, em suma, da Assembleia Nacional, àquilo que Portugal neste momento necessita? Por mim, endendo que não - e, ao opinar assim, creio que não dou sinais especialmente graves de heterodoxia política, pois a própria letra e o espírito animador da recente reunião constitucional desenvolveu-se tìmidamente, embora, no sentido da revitalização desta Câmara, convindo tirar o máximo partido de todas as possibilidades que agora se nos brinda.
O País necessita de tomar plena consciência e de se determinar livremente, face aos gravíssimos problemas que enfrenta, se é que se pretende triunfar deles e resolvê-los. Seguindo ao longo deste caminho, chega-se à exigência de uma intensa e eficaz participação dos cidadãos na vida pública, a qual, por seu turno, postula mecanismos institucionais adequados. Apesar de todas as suas fraquezas, as assembleias representativas, directamente eleitas pelo povo, constituem, talvez, o melhor processo ale aqui descoberto para assegurar essa participação.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - E não se diga que a Assembleia Nacional, tal como a configura a Constituição, não é, afinal, e na verdade, um meio idóneo de participação, visto os seus poderes serem demasiado limitados. Bem mais amplos poderiam ser eles, por certo, mas, ainda assim, o que a nossa lei fundamental consagra não é tão pouco como alguns pretendem.
A Assembleia Nacional faz as leis. Claro que já vão longe os tempos em que a actividade do Estado podia resumir-se, embora de uma forma simplista, à criação e realização do direito. A actuação do Estado no bem-estar dos nossos dias exorbita do campo das classificações clássicas das funções estaduais. Mas, ainda assim, é sempre a lei que condiciona e pauta essa actuação e define as suas confrontações com a esfera de autonomia dos cidadãos.
Porque é órgão legislativo, a Assembleia Nacional traça as grandes linhas de orientação da vida colectiva e em termos que se impõem aos restantes órgãos de soberania prescritos na Constituição. O Presidente da República tem direito de veto sobre as leis que aqui são feitas; mas trata-se apenas de um veto suspensivo que, em nova votação, por maioria agravada, a Assembleia pode superar. O Governo tem de executar essas leis; e se delas discordar ou as entender inexequíveis, só lhe resta apresentar ao Chefe do Estado o seu pedido de demissão. Os tribunais aplicam as mesmas leis, só podendo recusar-se a fazê-lo quando as julgarem afectadas de inconstitucionalidade material.
Claro que o Presidente da República pode, em caso de conflito com outro órgão da soberania, dissolver £i Assembleia, ouvido o Conselho de Estado e desde que o Governo lhe dê o seu acordo, expresso na referenda. Mas a dissolução tem por efeito convocar, dentro de certo prazo, eleições gerais, e se o conflito com a Assembleia se mantiver, o impasse terá de ser quebrado pela demissão do Governo ou, até, sendo caso disso, pela renúncia do próprio Chefe do Estado. Nem de outro modo poderia ser, dentro do respeito da Constituição, já que a Assembleia. Nacional é detentora directa da legítima representação do eleitorado.
Não vou alargar-me noutras considerações, Sr. Presidente, mas do que tenho vindo a dizer julgo poder concluir-se que a revitalização da Assembleia Nacional, sob o ponto de vista do exercício das suas

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funções legislativas, é um dos objectivos mais importantes das reformas políticas que entre nós importa levar a cabo.
Sei muito bem que constitui hoje tendência a bem dizer universal o exercício de faculdades legislativas, por forma mais ou menos velada, pelos Governos, e não é isso sequer que está em causa, pois trata-se agora do Regimento e não da Constituição. Mas também não ignoro que, um pouco por toda a parte, é comum às assembleias representativas o esforço de nacionalização e actualização de processos de trabalho, por forma a corresponderem às exigências de maior tecnicidade e celeridade da legislação.
Não é da própria essência das assembleias políticas - como afirmam alguns dos seus detractores - serem incapazes de corresponder à complexidade das questões do nosso tempo. Multiplicam-se à nossa volta os exemplos de assembleias políticas que se esforçam eficazmente por superar a crise do parlamentarismo. Há velhas prerrogativas que se verifica ser preciso depor no museu dos hábitos de outrora; mas o que interessa é salvar o essencial: a divisão, a partilha do poder político e a participação dos cidadãos, por intermédio dos representantes livremente eleitos, no seu exercício.
A meu ver, o caminho a seguir, no nosso caso, está na valorização do trabalho das comissões, assegurando-lhe amplas possibilidades de recolha de informação, meios de actuação efectivos, peso real para os resultados que alcancem.
Porque se trata de promover o exercício das funções legislativas da Assembleia, convém também facilitar o direito de iniciativa dos Deputados, dentro dos limites definidos pela Constituição. A principal forma de intervenção dos Deputados na resolução dos problemas colectivos há-de ser a via legislativa. E, por isso, correspondentemente, julgo dever ser sacrificada, em termos equilibrados, a actuação até aqui desenvolvida no período de antes da ordem do dia.
São estas, afinal, Sr. Presidente, as traves mestras das propostas de alteração ao Regimento que ainda há pouco tive a honra de enviar para a Mesa. E há também manifestações da mesma ordem de objectivos nas propostas apresentadas pela comissão eventual, oportunamente eleita por esta Assembleia. A umas e outras dou, por isso, a minha aprovação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Para se ocupar na generalidade da apreciação da oportunidade e economia das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional não está inscrito mais nenhum orador.
Como não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão as propostas de alterações ao Regimento, considero admitido na generalidade o processo de revisão e actualização do Regimento da Assembleia Nacional, que amanhã passaremos a discutir na especialidade, apreciando uma por uma e votando as disposições regimentais em relação às quais haja propostas de alteração.
Na esteira de processos anteriores, não serão postas à apreciação de VV. Ex.ªs, salvo se a Assembleia requerer outra coisa, as disposições regimentais que não tenham sido objecto de propostas de alteração.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia o início da discussão na especialidade e votação das propostas de alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Bento Benoliel Levy.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Martins da Cruz.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

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4202 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Propostas de alterações ao Regimento enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 1.º, § 4.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Artigo l.º ...................
..............................

§ 4.º O disposto no parágrafo anterior não exclui a realização de eleição suplementar restrita ao respectivo círculo, sempre que um círculo eleitorial fique sem representação na Assembleia Nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 2.º e seu § único do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Se a Assembleia Nacional for dissolvida, as eleições devem efectuar-se dentro de sessenta dias, pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução. A nova Assembleia reunirá dentro dos trinta dias seguintes ao encerramento das operações eleitorais, se não estiver concluída a sessão legislativa desse ano, e durará uma legislatura completa, sem contar o tempo que funcionar em complemento da sessão legislativa anterior e sem prejuízo do direito de dissolução.
§ único. O prazo de sessenta dias fixado neste artigo poderá ser prorrogado até seis meses, se assim o aconselharem os superiores interesses do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 3.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Os Deputados proclamados pelas assembleias de apuramento deverão reunir-se, por direito próprio, no dia fixado na Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 11.º, § 1.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º .................................................

§ 1.º O Deputado que quiser exercer a iniciativa referida na alínea á) deverá entregar o projecto ao Presidente. Se não houver motivo para sustar imediatamente o seu seguimento, conforme o disposto no artigo 33.º, poderá o Deputado fazer a apresentação, nos termos da alínea c) e § 4.º do artigo 22.º

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 13.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Os Deputados têm* direito a subsídio, senhas de presença, ajudas de custo e transportes, nos termos que a lei estabelecer.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 16.º-A. A Assembleia Nacional pode, por maioria de dois terços do número de Deputados em efectividade de funções, retirar o mandato aos Deputados que emitam opiniões contrárias à existência de Portugal como Estado independente ou por qualquer forma incitem à subversão violenta da ordem política e social.
§ 1.º A verificação e qualificação dos factos referidos neste artigo, que deverão ter ocorrido no exercício do mandato, será feita por uma comissão de cinco membros especialmente eleita pela Assembleia.
§ 2.º A comissão recolherá os elementos de prova e elaborará parecer, que será presente à Assembleia em sessão plenária pública destinada exclusivamente à sua apreciação e votação.
§ 3.º O Deputado arguido poderá sempre acompanhar a actividade instrutória da comissão e defender-se perante ela e perante o plenário.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973.- O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 17.º, n.ºs 11.º, 14.º e 19.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º ..............................
........................................

11.º Tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado;
........................................

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14.º Ratificar os decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, e os decretos-leis publicados ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição;

.........................

19.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar parecer sobre as propostas ou projectos que forem declarados urgentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 17.º .........................

13.º-A Dar o seu assentimento, com a antecedência mínima de trinta dias, a que o Chefe do Estado se ausente do País;

...................................

20.º Apreciar o relato das medidas tomadas pelo Governo durante a vigência do estado de sítio por ele declarado a título provisório;
21.º Pronunciar-se sobre a existência e gravidade de uma situação subversiva prolongada em qualquer parte do território nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 18.º, § 1.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º ..................................
§ 1.º As sessões plenárias são públicas, salvo resolução em contrário da Assembleia ou do seu Presidente. O requerimento para sessão secreta indicará o assunto a tratar e só será admitido quando subscrito por dez Deputados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 22.º, § 5.º, do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º .................................................
§ 5.º Meia hora após a abertura da sessão, se os assuntos de antes da ordem não estiverem esgotados, poderá o Presidente prolongar esta parte da sessão até outra meia hora.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 24.º ........................
e) Eleição de comissões;
f) Discussão e votação de quaisquer moções.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973.º - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § 2.º do artigo 24.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 27.º-A. A eleição das comissões far-se-á por escrutínio secreto sobre as listas a apresentar por cinco Deputados até à véspera da sessão designada para o efeito. Os nomes contidos nas listas poderão sempre ser riscados e substituídos por outros, considerando-se eleitos os Deputados que receberem maior número de votos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 30.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º As comissões poderão requisitar funcionários públicos ou contratar técnicos que as coadjuvem no desempenho das suas funções. Poderão também intimar quaisquer funcionários públicos ou pessoas privadas para as ouvir acerca de assuntos que perante elas estejam pendentes, bem como, sobre os mesmos temas, ouvir os cidadãos que o requeiram.
§ 1.º A comparência dos funcionários públicos, para serem ouvidos pelas comissões, carece de ser autorizada pelo Ministro competente. Tal autorização, porém, só poderá ser negada com fundamento em segredo de Estado.
§ 2.º A intimação de particulares para o mesmo fim será feita sob pena de desobediência.
§ 3.º Os técnicos contratados ao abrigo deste artigo serão pagos por força do orçamento da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

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Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 31.º:

a) Fixar a ordem do dia, atendendo às prioridades solicitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros para propostas do Governo e projectos ou outras iniciativas de Deputados;
b) Convocar as comissões e designar comissões eventuais fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 34.º-A. O disposto no artigo precedente aplicar-se, à apresentação do relatório das comissões da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, o Presidente marcará o assunto para a ordem do dia. Poderá ser iniciada a discussão na generalidade antes de conhecido o relatório das comissões da Assembleia, mas a apresentação dele precederá a passagem ao debate na especialidade, salvo se se tiver esgotado o prazo em que tal apresentação deveria ser feita.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 36.º-A. Se as comissões se pronunciarem pela substituição do texto de uma proposta ou projecto de lei por outro texto, poderá a Assembleia decidir que a votação se faça, dê preferência, sobre este último, desde que também tenha sido objecto de discussão na generalidade e sem prejuízo, da discussão na especialidade do texto primitivo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do artigo 40.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 42.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 42.º Na ratificação dos decretos-leis publicados pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, fora dos casos de autorização legislativa, observar-se-á o seguinte:

a) A ratificação deverá ser requerida por um mínimo de dez Deputados nas primeiras dez sessões posteriores à publicação do decreto-lei;
b) A apreciação do decreto-lei será marcada para ordem do dia dentro das cinco sessões que se seguirem à apresentação do requerimento;
c) Actual alínea a);
d) Actual alínea b);
e) Se for votada a ratificação com emendas, o decreto-lei será enviado à Câmara Corporativa, se esta não tiver sido já consultada, mas continuará em vigor, salvo se a Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, suspender a sua execução;
f) Actual alínea d).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de aditamento

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 42.º-A. Na ratificação dos decretos-leis publicados pelo Governo ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, § 1.º, e 109.º, §§ 4.º e 5.º, da Constituição, observar-se-á o seguinte:

a) A apreciação do decreto-lei será marcada para ordem do dia dentro das primeiras cinco sessões da sessão legislativa que se seguir à sua publicação, sem necessidade de qualquer requerimento;
b) A discussão na generalidade terá por fim apurar se deve ser concedida ou negada a ratificação. Tratando-se de decreto-lei sobre impostos ou sistema monetário, apreciar-se-á também a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e a economia do decreto-lei;
c) Finda a discussão na generalidade, votar-se-á se deve ser concedida a ratificação.

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Se ela for recusada, aplicar-se-á o disposto na parte final da alínea f) do artigo anterior;
d) Tratando-se, porém, de decreto-lei sobre impostos ou sistema monetário, finda a discussão na generalidade proceder-se-á conforme o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 43.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 43.º As propostas, projectos e resoluções aprovados pela Assembleia Nacional denominam-se decretos da Assembleia Nacional e a sua redacção definitiva é confiada à Comissão de Legislação e Redacção, que não poderá alterar a substância do diploma votado ou o pensamento nele expresso, competindo-lhe sòmente melhorar a sua técnica e estilo jurídicos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 44.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º O texto definitivo dos decretos da Assembleia Nacional será enviado ao Presidente da República para promulgação dentro dos quinze dias imediatos.
§ 1.º Os decretos da Assembleia .Nacional não promulgados neste prazo serão incluídos, para votação apenas, na ordem do dia da primeira sessão que se lhe seguir e, se então forem aprovados por maioria de dois terços do número dos Deputados em efectividade de funções, serão enviados novamente ao Presidente da República, que não poderá recusar a promulgação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973.-O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho que seja eliminado o § 2.º do artigo 44.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 45.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º Poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida, bem como o Presidente do Conselho e os Ministros por ele autorizados, para se ocuparem de assuntos de reconhecido interesse nacional, e ainda os Deputados e Senadores do Brasil nos termos do artigo 24.º-A.

Sala das Sessões, da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § único do artigo 45.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Moía Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 46.º, § 2.º-, dó Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º .............................
.......................................
§ 2.º Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de quinze minutos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973 - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § 2.º do artigo 48.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 51.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 51.º As deliberações da Assembleia Nacional serão jornadas à pluralidade de votos, achando-se presente á maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A, na alínea c) do artigo 42.º e no § 1.º do artigo 44.º

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 54.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 54.º - O Regimento será objecto de resolução da Assembleia Nacional e como tal promulgado e publicado no Diário do Governo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973 - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

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4206 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre registo nacional de identificação

BASE I

1. É instituído o registo nacional de identificação, baseado na atribuição de um número de identificação:

a) A todo o cidadão português;
b) A todo o indivíduo que a ordem jurídica portuguesa equipare a cidadão nacional;
c) A todo o cidadão estrangeiro residente em Portugal;
d) A cada associação, fundação ou sociedade que no País tenha a sua sede, estabelecimento, agência, sucursal, filial ou outra representação.

2. O registo nacional de identificação poderá tornar-se extensivo aos estrangeiros e às associações, fundações ou sociedades, não abrangidos pelo número anterior, que tenham relações de conexão com a ordem jurídica portuguesa justificativas da sua inclusão no registo.

BASE II

Os números de identificação a quê se refere a base I obedecerão às regras seguintes:

a) Serão constituídos por códigos numéricos significativos e uniformes;
b) Terão carácter, exclusivo e invariável;
c) Quando respeitantes a pessoas individuais, não poderão conter mais do que os elementos indispensáveis à sua individualização civil.

BASE III.

A organização do registo nacional de identificação, a atribuição do número, de identificação e a guarda e segurança da confidencialidade dos mesmos registos serão asseguradas pelo Ministério da Justiça.

BASE IV

O número de identificação figurará obrigatòriamente em todos os documentos e registos oficiais respeitante a indivíduos nascidos depois de 1 de Janeiro de 1975.

BASE V

O número de identificação substituirá, para todos os efeitos, a referência ao número, data e origem do bilhete de identidade.

BASE VI

O Ministério da Justiça fornecerá aos serviços públicos os elementos constantes do registo nacional de identificação, nos termos e limites legais, desde que se tornem necessários à prossecução das suas atribuições.

BASE VII

A composição a adoptar para os códigos de identificação pessoal, bem como os princípios enunciados na presente lei, serão observados na extensão às províncias ultramarinas do registo instituído por este diploma. A extensão às províncias ultramarinas do registo nacional de identificação será feita de modo a que este seja unitário para todo o território português.

BASE VIII

A regulamentação da presente lei será feita de acordo com os princípios, nela consignados, com total respeito pela intimidade da vida privada, e versará, designadamente, as seguintes matérias:

a) Organização do registo nacional e dos serviços que o assegurem;
b) Composição dos códigos de identificação pessoal;
c) Definição dos elementos a incluir no registo nacional, que não deverá conter dados cuja prova não seja, por lei, atribuída a serviços públicos;
d) Valor jurídico das informações;
e) Obrigatoriedade de comunicação daqueles elementos ao registo nacional;
f) Condições e limites da comunicação de informações pelo registo;
g) Salvaguarda da confidencialidade e responsabilidade pela violação desta, estabelecendo sanções para o uso ou comunicação dos elementos constantes do registo nacional para fins não consentidos pela lei.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Henrique Veiga de Macedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rafael Ávila de Azevedo.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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