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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 212

ANO DE 1973 17 DE JANEIRO

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 212 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 16 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.:João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
Foi denegada autorização para o Sr. Deputado Bento Levy depor como testemunha.
O Sr. Presidente informou ter recebido as contas públicas das províncias ultramarinas relativas ao ano de 1971, que serão publicadas em suplemento ao Diário das Sessões.
Foram entregues os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
O Sr. Deputado Cunha Araújo agradeceu o voto de pesar exarado pela morte de sua mulher.
O Sr. Deputado Themudo Barata referiu-se à comunicação feita ontem ao País pelo Sr. Presidente do Conselho.
O Sr. Deputado Oliveira Pimentel teceu várias considerações acerca da criação de novos estabelecimentos de ensino no distrito de Bragança.
O Sr. Deputado Fausto Montenegro usou da palavra para se referir à informação do Sr. Ministro da Educação Nacional sobre a criação de novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, e, a propósito, a problemas do ensino na região de Lamego.
O Sr. Deputado Humberto de Carvalho congratulou-se com a criação do Instituto Politécnico de Vila Real.
O Sr. Deputado Pinho Brandão referiu-se ao discurso do Sr. Ministro da Economia acerca da produção florestal do País.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na especialidade das alterações do Regimento.
Foram aprovadas alterações aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 8.º
Usaram da palavra os Srs. Deputados Veiga de Macedo, Alberto de Alarcão, Mota Amaral, Roboredo e Silva, Almeida Coita, Miguel Bastos, Vaz Pinto Alves e Pinto Balsemão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.

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Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Nicolau Martins Nunes.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Carta

Do Sr. César Coelho apelando para o alto espírito da Assembleia no sentido de que, ao discutir o regime do inquilinato, não deixe de revogar o artigo 41.º da Lei n.º 2030, que obriga à celebração de novo contrato de arrendamento quando o usufrutuário morra.
Aquela disposição, segundo o subscritor da carta, permite a fuga ao pagamento de direitos de transmissão.
O Sr. Presidente: - Enviadas pela Presidência do Conselho, estão na Mesa publicações fornecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros destinadas a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Agostinho Cardoso na sessão de 15 de Dezembro passado. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.

(Pausa).

Peço a atenção de VV. Ex.ªs
Está na Mesa um ofício do Mmo. Juiz Corregedor da 1.ª Vara Cível de Lisboa a pedir autorização para o Sr. Deputado Bento Benoliel Levy depor como testemunha naquele Tribunal, no próximo dia 14 de Fevereiro, pelas 14 horas e 30 minutos.
Consultado o Sr. Deputado, fez-me saber que vê inconveniente, para a sua acção parlamentar, na concessão da autorização solicitada.
Ponho à decisão da Câmara a autorização para que o Sr. Deputado Bento Benoliel Levy deponha como testemunha em juízo, conforme é solicitado.

Consultada a Assembleia, foi denegada autorização para depor.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa as contas das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1971. Vão ser publicadas no Diário das Sessões e baixam à nossa Comissão de Contas Públicas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Araújo.

O Sr. Cunha Araújo. - Sr. Presidente: Pedi a palavra para agradecer muito comovidamente o voto de pesar que, por proposta de V. Ex.ª, esta Câmara manifestou, na sessão de ontem, pela morte de minha querida mulher.

O Sr. Themudo Barata: - A comunicação que o Sr. Presidente do Conselho dirigiu ao País acerca do ultramar e dos seus problemas não precisa de comentários que a esclareçam, pois as suas palavras «foram tão claras e tão firmes, a posição que há muito vimos mantendo foi apresentada com tanta lucidez e tão grande realismo, que todos os Portugueses as compreenderam com certeza. E mais do que isso: todos sentiram que elas não representam apenas a feliz ou hábil argumentação de um político experiente, mas que constituem, acima de tudo, a expressão meditada de uma serena e inabalável decisão de consciência, tomada no mais profundo respeito pelo sentir do povo português e pela fidelidade à sua história.
Ao ouvi-las entendi dever aqui exprimir o meu caloroso aplauso, certo de interpretar ao mesmo tempo o vivo sentir daqueles que me elegeram e certo, também, de que os que mais trabalharam e mais sofreram, os que mais duramente lutaram ou estão lutando para servir esta Pátria em que nascemos, as ouviram com funda emoção: a emoção de sentirem que elas correspondem sem dúvida a uma missão árdua e difícil, para a qual se requer coragem, fé e energia, mas que traduzem um sério e vigoroso apelo à unidade de todos em torno do essencial, uma expressão fundamente sentida de um mandato irrecusável da consciência nacional.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Queria apenas tirar uma conclusão mais.
Lembrou o Sr. Presidente do Conselho os homens simples e modestos, de todas as raças, e credos, que pelas terras africanas encontrou a proclamarem com a sua confiança no futuro e com o seu trabalho a inabalável decisão de continuarem portugueses. Pois quando vejo as paixões desvairarem, pertode nós, certos homens, desejaria acrescentar também o exemplo daqueles que, por actividades políticas as mais contrárias aos governos de então, desde há algumas dezenas de anos foram exilados para Timor.
Apesar dos seus antagonismos para com o Governo que os exilou, sem haverem renegado o seu ideário, esses homens souberam pôr sempre o seu patriotismo acima das suas queixas ou das suas divergências.
O seu alto exemplo pareceu-me oportuno recordá-lo e vem, aliás, juntar-se aos grandes exemplos já dados por homens como Couceiro ou Norton de Matos, Cunha Leal ou Hipólito Raposo, os quais, por maiores que sentissem ser os agravos que tinham contra os regimes opostos, por mais acesas que fossem as suas lutas, sabiam sempre permanecer intransigentemente portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Serão, pois, todos os que sabem ser este o preço de usar-se o nome português que apoiam calorosamente as palavras do Sr. Presidente do Conselho: «Aqueles que podem discordar dos governos, podem discutir, podem divergir em tudo - menos no que respeite à defesa de Portugal.»

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Santos Almeida: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Santos Almeida: - Na qualidade de Deputado por Moçambique cheguei justamente hoje a Lisboa, e logo avidamente fui ler a comunicação que o Sr. Presidente do Conselho dirigiu, ontem, à Nação. Como moçambicano que, repito, sou, senti-me absolutamente orgulhoso, satisfeito, feliz e, sobretudo, ainda mais confiante no destino do ultramar. Queria, pois, aproveitar esta oportunidade para, também eu, testemunhar aqui os nossos sentimentos ao Sr. Presidente do Conselho, fazendo minhas as palavras que o Sr. Deputado Themudo Barata acaba de pronunciar.

O Orador: - Muito obrigado. Eram estas as minhas palavras. As valiosas palavras de V. Ex.ª mostram bem que em todos os territórios portugueses, de Timor ao Minho, em Moçambique -e também tem de ser em Lisboa - todos afirmamos calorosamente que aqui é, também, Portugal.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Oliveira Pimentel: - Sr. Presidente: Uma decisão tomada durante o recente interregno parlamentar dá-me ensejo de aqui proferir algumas palavras - não muitas, por desnecessárias- para assinalar o facto pelo quanto de notável ele encerra sob o aspecto da incidência que inevitavelmente irá ter no desenvolvimento sócio-económico-cultural do País. Tal decisão, se tivesse surgido como programa de acção comunicado ao País e representando acto isolado ou esporádico, poderia levar os incautos ou os mais prudentes a duvidar do seu cunho de seriedade e a recebê-lo com as devidas reservas, não viesse a constituir simples meios de reanimar o País com o fim único de acalentar esperanças transitórias, sem o propósito de as transformar em realidade. Todavia, sem deixarmos de reconhecer tudo quanto nesse campo já havia sido realizado, temos de reconhecer que a partir de 1968 se evoluiu a ritmo galopante com o firme propósito de se vencer o relativo atraso em que nos encontrávamos. Refiro-me ao sector da educação nacional.
Com efeito, se nas últimas décadas se prestou a devida atenção à concretização da escolaridade obrigatória de quatro anos, se assistimos à expansão do ensino técnico profissional e a uma extraordinária afluência de alunos no ensino superior, o que fez com que as Universidades atingissem um estado de saturação por falta de meios humanos e materiais para receberem em condições de eficiência tão grande população escolar, sem menosprezar tudo quanto de bom foi realizado, mas verificando que, possivelmente, se não previu atempadamente a explosão escolar que iria dar-se e, assim, talvez não tivessem sido tomadas as medidas adequadas ou convenientes para lhe dar seguimento em condições satisfatórias, embora uma boa parte das deficiências que afloraram e que agora fácil se torna detectar possam ter justificação como consequência inevitável de uma crise de crescimento, aceitando, assim, o passado naquilo que de bom nos transmitiu e esquecendo faltas ou omissões que tenha havido ou carências que se hajam verificado, não podemos deixar de reconhecer a extraordinária transformação que o ensino está sofrendo no nosso país.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Creio bem que as pessoas que vivem nas maiores cidades e se não acham ligadas a esse sector não se aperceberam ainda com realidade do surto de desenvolvimento que desde há quatro anos se está verificando nas cidades de província e sobretudo nas vilas e a partir destas com irradiação para as aldeias.

O Sr. Silva Mendes: - Muito bem!

O Orador: - Poderão estabelecer a comparação entre aquilo que foi e aquilo que hoje se passa, as famílias dos meios rurais quanto aos seus filhos, os quais, uma vez concluída a instrução primária elementar - único grau de ensino até então colocado ao seu alcance - se quedavam por aí, por falta de meios económicos para os fazer deslocar para novos centros educativos onde funcionassem estabelecimentos de ensino secundário, ou se de alguns meios económicos dispunham, apesar disso, com que sacrifício se fazia tantas vezes essa deslocação, sobretudo quando o agregado familiar era numeroso e limitados os seus rendimentos! E hoje em dia, embora ainda se não tenha atingido uma situação óptima, a qual será alcançada quando toda a população estiver efecti-

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vãmente coberta pelo esquema da escolaridade obrigatória de seis anos -e seguidamente pela de oito anos -, verificamos que no País a maior parte das sedes de concelho dispõe já de estabelecimento de ensino, no qual é dada continuidade ao ensino primário elementar, existindo em muitas outras localidades de menor importância postos de Telescola oficializados, nos quais é ministrado idêntico ensino e gratuitamente, embora por via indirecta.
Verifica-se, assim, que a par desses estabelecimentos de ensino destinados ao cumprimento da escolaridade obrigatória, muitos outros, ao nível do ensino secundário, foram semeados pelo País - desde liceus a escolas técnicas, ou secções de uns e de outros estabelecimentos de ensino, como diversas escolas normais que ultimamente foram criadas em vários pontos do País.
São, pois, estas realidades -realidades que encerram factos passados, mas de recente data- que dão o aval à decisão que foi tomada pelo Governo e anunciada ao País pelo Sr. Ministro da Educação Nacional, Prof. Veiga Simão, durante o recente interregno parlamentar. Poderá essa decisão ser ousada e grandiosa, mas é com acções dessa natureza, desde que estudadas com seriedade e programadas em bases sólidas, que o País marchará para o futuro. Poderá essa decisão não ter agradado a todos, sentindo-se alguns frustrados nos seus desejos ou propósitos - mas temos de convir que um plano de acção desta natureza não pode acorrentar-se a interesses locais que, segundo uma ordem de valores, têm de ceder o lugar a outros que se apresentam prioritários por serem mais relevantes.
É sabido que governar é desagradar - mas quem governa, ao decidir, tem de encarar os problemas com serenidade e, por vezes, segundo uma ética diferente da daqueles que aguardam com expectativa ou suplicam a sua resolução. E, assim, temos de concordar que nas suas linhas gerais à distribuição das novas Universidades e dos institutos politécnicos e escolas normais superiores presidiu um critério de nítida descentralização, uma vez ponderadas com objectividade as aptidões locais do ponto de vista de recursos humanos e materiais, verificando-se ter existido o propósito, que é louvável, de não colocar esses novos estabelecimentos de ensino nos centros tradicionais, nos quais já funcionam outros de idêntico grau, desde longa data.
Evitou-se, assim, que possa vir a verificar-se o agravamento do excesso de população escolar neles existente e, por outro lado, deram-se possibilidades a outras localidades, especialmente às das zonas interiores do País, de virem a dispor de preciosas estruturas, nunca antes sonhadas, que não deixarão de contribuir por forma acentuada para a sua revitalização.
Quem vê o seu povo, vê o mundo todo. E eu vejo o meu distrito que até há poucos anos, para além do ensino primário, para abarcar uma enorme área territorial e servir uma população espalhada por doze concelhos, mas que apesar das dificuldades e limitações existentes apresentava razoável taxa de escolaridade, existia apenas, como ensino oficial, um liceu, três escolas técnicas, uma secção liceal e uma escola do magistério primário, e, em poucos anos, além de diversos postos de Telescola oficializados, passou a dispor de doze escolas preparatórias do ensino secundário - tantas quantos os concelhos -, dois liceus nacionais, três escolas técnicas, três secções liceais, uma secção do ensino técnico e uma escola de regentes agrícolas, além da referida escola do magistério. Este quadro mostra quanto evoluiu o ensino no distrito de Bragança nos últimos anos, e por aqui se poderá aferir a transformação sofrida em todo o País.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Pois, para além de tudo isto -não contando os pedidos recentemente formulados pelas respectivas câmaras municipais, os quais se acham pendentes de apreciação e subsequente despacho para a criação de novos estabelecimentos de ensino ou para a ampliação dos cursos ministrados nos existentes-, o Sr. Ministro da Educação Nacional, na sua histórica comunicação feita ao País em 19 de Dezembro passado, deu mais oportunidades aos jovens do meu distrito ao anunciar a .criação de uma escola normal superior em Bragança destinada à preparação de docentes do ensino básico para além do ensino primário e de uma secção do Instituto Politécnico de Vila Real, em Mirandela, estabelecimento de ensino este e sua irradiação, no qual, certamente, irão ser previstos cursos orientados no sentido do desenvolvimento da região, tais como construção civil, electromecânica, agro-pecuária, silvicultura e outros que se mostrem de interesse e se integrem nas características próprias da província de Trás-os-Montes.

O Sr. Silva Mendes: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Silva Mendes: - Pedi autorização para interromper V. Ex.ª, para juntar às suas palavras outras vindas do distrito de Portalegre, no sentido de tornar público o reconhecimento ao Governo de toda a população que- aqui represento pela justiça que lhe foi feita ao criar igualmente na capital daquele distrito s Escola Normal Superior. Tudo faremos para aplanar os caminhos de forma que dentro em breve ela seja uma efectiva realidade. Só assim se poderá ganhar a campanha da educação e tornar efectiva a democratização do ensino.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

Vozes: - Muito bem!

O interruptor não reviu.

O Orador: - Regozijo-me com o facto de Portalegre também passar a dispor de uma escola normal superior, aliás merecida, pois o desenvolvimento do País tem de ser harmónico, e não apenas limitado a determinadas zonas, já por si evoluídas, havendo assim que esbater tanto quanto possível as assimetrias regionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como um dos representantes do distrito de Bragança nesta Câmara não desejaria terminar sem deixar aqui bem expressa uma palavra de louvor e aplauso para com o Sr. Ministro da Educação Nacional, Prof. Veiga Simão, pela obra a todos os títulos notável já realizada e pelo programa anunciado ao País e que se propõe prosseguir - obra e programa esses que se inserem no esquema de reno-

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vação e apetrechamento do País, conforme vem sendo definido pelo Sr. Presidente do Conselho e que no campo da educação nacional se apresenta como um dos mais brilhantes da nossa história.
Por outro lado, e referindo-me às populações do meu distrito mais directamente beneficiadas com a criação dos novos estabelecimentos de ensino a nível superior, saibam elas receber essas novas instituições como uma dádiva da maior valia, arredando quezílias ou discussões estéreis que nada resolvem e antes retardam ou complicam a solução dós problemas e procurem os mais responsáveis, dentro das suas possibilidades e esferas de acção, contribuir para a instalação desses novos estabelecimentos de ensino e sua entrada em funcionamento dentro de futuro próximo, por forma a não retardar a colheita de benefícios que irão espalhar por esse distrito, o qual, embora distante e atrasado, o Governo não esqueceu na recente decisão que tomou.
Disse.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A informação que o Sr. Ministro da Educação Nacional fez ao País, em 19 de Dezembro passado, de que iam ser criadas novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores foi uma «decisão ousada e grandiosa», na própria expressão do Ministro, e uma decisão histórica, conforme os comentários da quase generalidade da imprensa e de todos que ao ensino dedicam o melhor do seu saber e das suas esperanças.
Estes instrumentos e outros já criados dão a possibilidade de enquadrar a evolução da sociedade portuguesa e da própria reforma do ensino superior.
Serão o complemento do elevado número de escolas do ensino preparatório, técnico e liceal, criadas nestes últimos quatro anos, que virão num futuro próximo lançar luz sobre tão gigantesco esforço, e só então se poderá ajuizar dos seus verdadeiros resultados.
Seja quais forem, mais ou menos positivos, esta arrancada ficará bem marcada na gestão administrativa do Prof. Veiga Simão e mais particularmente no Governo do Sr. Presidente do Conselho, superior orientador desta ascensão cultural.
Indicou o Sr. Ministro as terras onde se instalarão as novas unidades escolares.
Como é evidente, devia ter sido objecto de cuidado estudo de comissões especializadas e sobre o qual se tem feito os mais variados comentários.
Naturalmente que esse estudo será amplamente divulgado para própria defesa do critério seguido e para que os comentadores tenham uma base sólida de apreciação.
Em certa parte, já o Sr. Ministro nos indicou que «a distribuição da população e das oportunidades de emprego, as intenções expressas na política de ordenamento do território, as propostas das comissões regionais de* planeamento e ainda as prospecções sobre necessidades de mão-de-obra qualificada, além de outros dados, tiveram de ser tomadas em consideração numa primeira fase, para localizar os Institutos Politécnicos e as Escolas Normais Superiores».
Pelo que se vê,- foram considerados, em grande medida, os estudos das comissões regionais de planeamento.
Donde se infere que obedeceu a um estudo sério e alheio a pressões políticas ou influências pessoais, como convinha.
É evidente que o resultado a que chegaria outra comissão, e usando a mesma isenção, poderia ser diferente, pelo que não podemos aceitar como dogmática a decisão tomada.
Por isso ficou o Sr. Ministro com a ampla possibilidade de fazer as adaptações que a experiência aconselhe.
Neste momento, limitar-me-ei a apreciar a localização de uma escola normal superior em Viseu, de cujo distrito sou.
Muito antes das reformas universitárias do Prof. Veiga Simão, Viseu pedira uma escola superior baseando-se no seu próprio antecedente cultural e histórico, na sua ascensão económica e na sua situação geográfica.
Tinha esperança, por isso, num estabelecimento superior mais de acordo com o necessário desenvolvimento regional.
Alguns tiveram uma decepção que, salvo melhor opinião, não tem uma justificação total.
Entendo que, para já, a escola normal superior tem de ser agradecida e constitui mais um elemento forte de valorização cultural.
Viseu tem, nestas últimas décadas, sentido uma progressiva melhoria de vida, em todos os sectores da actividade.
As infra-estruturas necessárias para que continue nesse ritmo vêm aparecendo dia a dia e constituem a certeza de uma cidade potencialmente válida.
Centro comercial e turístico das Beiras, está ligada por uma numerosa rede de camionagem com os concelhos limítrofes, onde a pequena e variada indústria é já uma realidade, e a facultar condições para fomentar o aparecimento da grande indústria.
No seu aspecto cultural, assistêncial, corporativo, etc., vai na vanguarda das grandes terras e, neste momento, a expansão urbana -bem cuidada e bela - é de tal projecção que se pode considerar uma cidade em franco progresso, do qual a inércia ou a estagnação são inimigas.
Além do mais, é o distrito que tem maiores possibilidades de silvicultura e avicultura, tendo ainda uma policultura variada e rica.
Por estas e por outras razões que ficam por dizer, Viseu é centro urbano e regional que impõe a criação de outro estabelecimento superior mais conforme às realidades.
Por isso, as estruturas escolares necessárias ao ensino dos estudantes da região e ao seu maior e melhor desenvolvimento ser-lhe-ão dadas por direito, e não por influências, como, no momento, a alguns poderia parecer.
Eis a razão de atrás ter dito que a decepção não tem uma justificação total, e porque, assim, ficaremos com a escola normal superior e, num futuro muito próximo, assim o creio, com um Instituto Politécnico ou Faculdades anexas a uma Universidade.
E nestas circunstâncias, Viseu estará agradecida e manifestará o seu reconhecimento.

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Sr. Presidente e Srs. Deputados: É desculpável, e até de louvar a sã ambição de todas as cidades contempladas de quererem uma Universidade.
Devemos ser objectivos e ponderados no querer, quando estão em jogo os interesses nacionais e quando é conhecido o que os bairristas, sempre bem intencionados, conseguiram por esforço ou posição pessoal.
Foram localizadas as Universidades, os Institutos Politécnicos e as Escolas Normais Superiores em todas as capitais de distrito e em mais três cidades, de nobres tradições e de condição geográfica justificável, que ainda não são capitais de distrito - Guimarães, Tomar e Covilhã.

O Sr. Duarte Amaral: - Espero que sejam, Sr. Deputado.

O Sr. Serras Pereira: - E Abrantes!

O Orador: - Outras, onde a civilização e a cultura se desenvolveram em focos de irradiação e muito antes da maioria daquelas nascerem, conservam-nas os Poderes Públicos no maior esquecimento.
E de boca em boca corre a pergunta: Que mal fizemos nós?
E se é dolorosa a triste realidade dos que assim sofrem, mais dolorosa é para mim a obrigação que sinto de a transformar, nesta Assembleia, em súplica angustiosa de inocente.
Fidelíssima aos sagrados princípios da Grei, centro milenário de cultura e de arte, centro geográfico bem característico e definido de uma região maravilhosa, sobranceira ao Douro, oásis onde os sentimentos cristãos e lusíadas se conservam em pureza e respeito, assim é Lamego.
Seria justo, pelo que é, também lhe ser concedida uma escola normal superior, um instituto politécnico, ou - porque não? -, se o pedido não escandalizasse, uma Universidade ...
Dolorosamente, não foi.
Importa pedir?
Mas, como fazê-lo, se até lhe é negado o funcionamento da secção industrial e agrícola da sua escola técnica, criada em 30 de Setembro de 1966, mediante persistente pedido e substancial ajuda da Câmara Municipal pagando a pesada renda do edifício?
Enquanto a maré alta do progresso e da riqueza pública invade as outras terras, Lamego é condenada, sem culpa, à miséria.
Sim, à miséria, porque o ensino é obrigação estatal e assim o reconhece o próprio Ministro Veiga Simão, ao criar, por toda a parte, escolas do ensino preparatório, liceal e técnico, no total de 329, desde 1968.
A minha região, que é essencialmente agrícola e espera pela consumação do programa governativo em promover e reconverter o meio agrário, é esquecida no mínimo que se lhe pode dar.
Muitos continuam cépticos quanto ao desenvolvimento agrícola da minha região, e este exemplo vem aumentar tal cepticismo.
Lamego, que devia ter, ao menos, a funcionar a sua secção agrícola, como promoção dos seus escolares para facilitarem o desenvolvimento agrícola da região, vê, desoladamente, que o próprio ensino preparatório funciona no Liceu e os alunos, contagiados pelo ambiente, lá ficam quase todos a continuar os seus estudos clássicos.
Nós, os rurais, pressentimos que destes já vai havendo muitos, mas técnicos, bem esclarecidos e cultos, necessários como «pão para a boca» ao desenvolvimento do interior, não os temos.
Não temos serralheiros electro-mecânicos, electricistas electro-mecânicos, auxiliares de laboratórios químicos, carpinteiros mecânicos, etc., porque o curso geral de Electricidade e o curso geral de Mecânica ainda não foram abertos, embora já criados.
Como se vê na Escola Industrial e Comercial, a secção industrial não funciona desde a sua criação, em 1966, apesar de ser esta a mais necessária para a região.
E para maior desgraça desta Escola, o edifício é exíguo e provisório, faltando-lhe biblioteca, material didáctico, tal como microscópios, gravadores, projectores, filmes e mapas de ciências naturais.
Espera há seis anos pelo seu prometido edifício próprio...
Não temos técnicos agrícolas, nem de pecuária, porque as escolas estão longe e o horizonte é largo.
Campos experimentais para o estudo temo-los em todos os sectores - no pecuário, no florestal, nos pomares industriais e da mais variada qualidade, nos campos experimentais de batata, nos da cultura da vinha, sobretudo o do vinho generoso do Douro, nos da olivicultura, etc.
Para mais, temos uma Brigada Agrícola, uma Intendência de Pecuária, uma Administração Florestal e uma variada exploração agrícola que poderiam ser um apoio válido para o funcionamento da secção agrícola já criada e que a inércia burocrática tem reduzido até hoje a letra morta.
Lamego pertence à Região Demarcada do Douro e dista 7 km, 40 km e 20 km, respectivamente, da jurisdição das três outras principais regiões vitivinícolas - Junta Nacional do Vinho, Região Demarcada do Dão e Região dos Vinhos Verdes-, pelo que se justificava uma secção de enologia, e não lhe chamo instituto ou Faculdade só para não ferir susceptibilidades.
Daqui sairiam os licenciados de que o País tanto carece, como já nesta Assembleia foi dito, numa bem fundamentada e esclarecida intervenção, pelo nosso muito ilustre colega Dr. Alberto Meireles.

O Sr. Alberto de Meireles: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Alberto de Meireles: - O facto de ter citado este meu obscuro nome (não apoiados) leva-me a quebrar o silêncio que me impus, ou que as circunstâncias me impõem, para dizer a V. Ex.ª que de maneira nenhuma me repugna aceitar um curso de enologia em Lamego, porque é realmente um centro próximo das sedes das regiões demarcadas que citou.
A objecção que porei será outra: é que, se pretendermos realmente, como aqui preconizei em tempos que já vão esquecidos, o curso de enologia ao nível superior, como se impunha neste país, em que a vitivinicultura é, como V. Ex.ª aqui também tem defendido e apontado, um dos valores básicos - e não haver um curso de enologia reconhecido é uma aberração -, eu entendo, não obstante, que esse curso superior pressupõe professores, pressupõe técnicos, que são muito raros neste país, laboratórios, que são tam-

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bem contados por números dígitos. E Lamego, para criar essa infra-estrutura, teria certamente dificuldade. Mas oxalá, Sr. Deputado Fausto Montenegro, que, a haver um curso de enologia, ele seja mesmo em Lamego, mas que o haja!. Que o haja!
O principal é que haja técnicos diplomados em Enologia, até para que possamos, como aqui já disse há anos, ter assento nas assembleias internacionais de enólogos e ter reconhecimento feito no país daqueles diplomados em Enologia a nível superior, que os ha, e não podem ser reconhecidos por equiparação, visto não haver cursos de Enologia em Portugal. Portanto, o meu apoio a mais esta sugestão que V. Ex.ª traz a favor de Lamego, mas sobretudo a favor do reconhecimento da necessidade de um curso superior de Enologia em Portugal.
Muito obrigado.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Alberto de Meireles.
E por ser o local mais próximo das quatro regiões, aqui deixo a sugestão.
Que dizer mais?
O bom senso e a justiça que se encarreguem de responder.

O Sr. Humberto de Carvalho: - Sr. Presidente: Fortes caracteres moldados ao longo de muitas gerações pela aspereza do clima da região, pela altivez das suas serranias e ainda pelo esforço ingente com que, em grande maioria, arrancam ao terrunho agreste o sustento de cada dia, os povos do meu distrito não se entregam com facilidade a grandes exteriorizações, sejam elas de que natureza forem.
Mas, nas múltiplas manifestações da sua vida opulenta ou modesta, como até na simples vivência do quotidiano, ressalta como uma constante o seu amor à justiça, exaltado, ao longo dos séculos, nos mais belos trabalhos dos seus artistas, nos mais mimosos cantos dos seus poetas, nos mais delicados sentimentos das suas almas.
Foi por isso, com lágrimas nos olhos, de corações jubilosos, que os Vilarealenses compreenderam, em toda a sua magnitude, a justiça que pelo Governo lhes foi feita, ao decidir, no final de 1972, a criação do seu instituto politécnico, com irradiação para Mirandela: legítima aspiração das gentes de Trás-os-Montes e que agora, na hora própria, encontrou o acolhimento que merecia, dentro do programa de expansão do ensino superior anunciado ao País em 19 de Dezembro findo pelo Ministro Veiga Simão, através, portanto, da decisão governamental que, no dizer de S. Exa., «se pode classificar de transcendente e histórica no âmbito da educação nacional».
Essa decisão, tomada precisamente no ano em que a capital do meu distrito comemorou o 7.º centenário do seu primeiro foral, representou como que o reconhecimento da contribuição dada por essa parcela de Portugal à história de todos nós, e veio confirmar, afinal, as razões que assistiam a Vila Real, quando no seu I Colóquio de Desenvolvimento concluiu que tinha direito ao ensino superior; quando se deslocou, em grande representação, ao Gabinete do.
Sr. Ministro da Educação Nacional a pedir esse ensino, e, finalmente, quando eu próprio e em seu nome aqui reforcei aquele pedido, a propósito da Lei de Meios para 1972, na intervenção realizada no período da ordem do dia da sessão de 14 de Dezembro de 1971.

«... os trabalhos que no Ministério se realizaram em ordem a proporcionar algumas bases técnicas para as decisões tomadas» vieram, pois, ao encontro dos nossos anseios, confirmando a legitimidade destes e enchendo-nos de alegria e de gratidão.

Sr. Presidente: Vai, assim, o ensino superior atravessar o Marão, colocando-se mais perto de todos quantos ali dele se queiram aproveitar, os quais -tenho a certeza- confirmarão, por sua vez, a justeza da nossa pretensão agora atendida, e que é, afinal, a de toda uma vasta região desse Nordeste tão carecido, em todos os aspectos!
Tratando-se de uma zona do País predominantemente agrícola -pobre, portanto-, tem sido com enormes dificuldades que os seus habitantes vêm suportando os encargos com a deslocação dos seus filhos para os centros onde até agora têm funcionado as escolas superiores.
E, apesar disso, é considerável o número dos que anualmente de lá saem com essa finalidade, numa demonstração autêntica da audácia e da perseverança transmontanas.
Não admira, pois, que, desde os mais categorizados aos mais humildes, dos mais idosos aos mais jovens, dos das cidades aos que vivem nas mais remotas aldeias, todos, em suma, tenham vibrado profundamente com as novas perspectivas que se abrem no sentido da promoção educacional que se impõe - um dos meios mais válidos para elevar aquelas terras à posição que lhes pertence ocupar no conceito das demais do País.
Com autêntico alvoroço, portanto, foi recebida a decisão - motivo mais que suficiente, se outros não existissem já, para eu poder afirmar, em nome dos meus representados aqui, que Vila Real caminha com Marcelo Caetano, reconhecida e confiante no porvir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Oxalá que o Instituto Politécnico de Trás-os-Montes possa entrar em actividade com a celeridade por todos desejada, e com os cursos apropriados.
São esses os votos que contidamente aqui formulo.
Bem sabemos - como disse o Sr. Ministro da Educação Nacional - que «[...] vamos agora começar um programa para desenvolver até 1980, e que, em cada ano lectivo, apenas abrirão os centros que estiverem devidamente preparados para o efeito com os necessários meios humanos e materiais».
Mas -nisso tenho as mais fundadas esperanças - Vila Real saberá, como é seu timbre, responder ao desafio agora lançado à sua capacidade, por forma que o seu Instituto Politécnico em breve se transforme em consoladora realidade. Tanto mais que como afirmei na intervenção atrás referida - «julgo não ser difícil de conseguir-se instalações para o Instituto Politécnico - via de estudos superiores que se abrirá aos estudantes de toda essa província de

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Trás-os-Montes, que tão desguarnecida se encontra no sector do ensino».
Resta, pois, a palavra do Governo. E no Governo confiamos nós.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: Em 5 do corrente mês, ao dar posse a altos funcionários do seu Ministério, o Sr. Ministro da Economia, Doutor Cotta Dias, que nesta Casa e nas três precedentes sessões desta legislatura exerceu com elevado brilho, manifesta-inteligência e muito talento as funções de Deputado, proferiu notabilíssimo discurso, de relevante interesse para o sector florestal deste país, apontando perspectivas magníficas para a colocação das madeiras de pinho e de eucalipto produzidas em Portugal, discurso que, por isso, merece ser assinalado nesta Assembleia.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!

O Orador: - Referiu aquele membro do Governo que o nosso produto agrícola, na década de 1959-1969, se tem mantido praticamente estacionário, sendo quase nula a sua evolução.
Embora sem elementos estatísticos de que nesta ocasião possa dispor, pelo que me tem sido dado observar nas minhas andanças através do País, onde se verifica o abandono da cultura agrícola em inúmeros e magníficos campos, estou em crer, Sr. Presidente, que, à parte a produção florestal e pomareira, se tem dado acentuada diminuição na nossa produção agrícola.
São certamente várias as causas deste fenómeno, mas a estas não é estranho o congelamento que se tem verificado nos preços de muitos produtos agrícolas, congelamento a que se tem chegado pela exagerada importação dos mesmos produtos.
A maior parte dos produtos agrícolas, o milho, o trigo, o centeio, o feijão, etc., são aqui vendidos aos mesmos preços de há anos, aproximadamente, quando à nossa volta se verifica que tudo o mais sobe nos seus preços, inclusivamente tudo o que é preciso para cultivar a terra - o trabalho dos rurais aplicados na lavoura, os respectivos adubos e as necessárias ferramentas; e a acrescer a isto, que já não é pouco, há mais de dois anos, em alguns concelhos do País, foram elevadas as contribuições prediais rústicas e de tal forma que o seu montante passou, numa grande parte dos casos, a ser o dobro e mais através de uma avaliação feita por arbitradores inconscientes, avaliação de que resultou a maior anarquia matricial de que há memória. É certo que aos interessados assistia o direito de apresentar reclamações contra os resultados de tais avaliações, mas certo é também que algumas delas, apresentadas em alguns concelhos, jazem desde há mais de dois anos no fundo das gavetas das Repartições de Finanças com graves prejuízos para esses interessados.
Mas não é propriamente sobre esses assuntos, aliás de bastante interesse para a lavoura nacional, que quero ocupar-me neste momento, mas sim desejo confinar-me, agora, na necessária florestação de uma apreciada parte do território continental.
Partindo de um esboço da carta de ordenamento agrário deste território (e suponho que a esse esboço não foi ainda dada a necessária publicidade, e é pena que tal aconteça), o Sr. Ministro da Economia referiu que apenas 28 por cento da área do mesmo território é susceptível de cultura agrícola e que mais de 2 milhões de hectares de terra em submissão hoje a essa cultura devem ser subtraídos da mesma cultura, por falta da necessária aptidão para tal, e submetidos a florestas, estando aqui -acrescenta o ilustre governante- o mais notável e importante instrumento da reconversão agrária portuguesa.
Também creio, Sr. Presidente, que a florestação de áreas importantes do território continental, dos tais 2 milhões de hectares, conduz, em parte, à reconversão da nossa agricultura. Sei bem, todos nós sabemos, que Portugal metropolitano é ou pode vir a ser um grande país florestal, com óptimas condições naturais para o ser.
Mas na parte em que a florestação atinge a propriedade privada, a mesma só poderá processar-se eficazmente intervindo o Governo, com decisão, energia e prontidão, no mercado dos produtos florestais, impedindo a formação de monopólios na compra desses produtos ...

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - ... tomando medidas que assegurem cabalmente a concorrência ou impondo preços justos na aquisição do material lenhoso ou facilitando à lavoura a instalação de indústrias que transformem esse produto; e ainda assegurando a completa e absoluta liberdade da exportação das madeiras em bruto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só assim, Sr. Presidente, é que o lavrador português encontrará incentivo que o conduza a pensar a sério na reconversão em floresta de uma parte da sua propriedade; só assim é que ele acreditará que, florestando, receberá a justa compensação do seu trabalho e do capital que nisso invista; só assim é que ele se convencerá de que do rendimento das suas florestas e dos produtos industriais das mesmas derivados haverá uma justa e equilibrada distribuição entre o produtor da matéria-prima e o industrial que a transforma, e que o rendimento dos primeiros não fica sujeito ao arbítrio e ganância do industrial ou ... do intermediário.
Só assim, Sr. Presidente, e com a ajuda criteriosa do Fundo de Fomento Florestal (criteriosa, repete-se, e não obrigando um lavrador do Algarve a abastecer-se de plantas dos viveiros do Minho e um lavrador do Minho a abastecer-se dos viveiros do Algarve), se poderão atingir os 20 000 ha por ano de arborização em eucaliptos, a mesma área em pinheiro-bravo e 10 000 ha noutras espécies florestais. Só assim poderemos atingir em 1980 uma produção anual de 4 milhões de metros cúbicos de madeira de pinho e de três milhões e meio de madeira de eucalipto, reputada pelo Sr. Ministro como necessária então para satisfazer as necessidades industriais.
Por outro lado, Sr. Presidente, as matas, quer do Estado e autarquias, quer dos particulares, têm estado sujeitas a imprudências dos próprios agentes do Poder e urge que se ponha termo a tal situação.

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É que uma das causas mais frequentes dos incêndios das matas é o lançamento do fogo de artifício, de qualquer natureza, por ocasião das romarias que se efectuam principalmente nos meios rurais.
Ora resulta do Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro, que compete à autoridade policial de cada concelho autorizar esse lançamento e designar os respectivos locais, devendo estes ser «distanciados de paióis, de depósitos de substâncias explosivas, de substâncias inflamáveis, de searas e de outros lugares onde haja perigo de dano», como se prescreve no n.º 1 do artigo 23.º daquele diploma legal.
Pois bem: as autoridades policiais dos concelhos, de uma maneira geral, numa manifesta inconsciência dos deveres da respectiva função, concedem licença para lançamento de fogos de artifício com inteiro desrespeito dos preceitos legais, sem que prestem atenção aos possíveis prejuízos que disso derivem, donde resulta, muitas vezes, que o fogo, na época de Verão e em dias de forte canícula, é lançado no meio de substâncias inflamáveis, como seja, nessa época, o mato crescido, conduzindo a incêndios de hectares e hectares de matas, densamente arborizadas, e, consequentemente, a avultados prejuízos para os respectivos proprietários.
Ora os bens particulares dos cidadãos, conseguidos tantas vezes à custa de um esforço contínuo e persistente de muitos anos e mediante um trabalho aturado de sérias preocupações, não podem estar à mercê das imprudências e leviandades de quem quer que seja c muito mais quando essas imprudências e leviandades partem de quem tem especial obrigação de ser ponderado, cauteloso e reflectido.
Srs. Presidente: As considerações que acabo de fazer levam-me a solicitar:
Do Sr. Ministro da Economia, medidas urgentes que evitem o aviltamento dos preços de venda das madeiras de pinho e de eucalipto na produção ou que estabeleçam uma séria concorrência e, consequentemente, evitem a formação de monopólios nessas compras e permitam, até, uma livre exportação dessas madeiras sem sujeição a quaisquer preferências, sempre inibitórias da firmeza dos contratos, ou fixem a essas madeiras preços justos em harmonia com os que se processam e praticam nos mercados internacionais;
Do Sr. Ministro do Interior, se digne providenciar no sentido do rigoroso cumprimento, por parte das autoridades policiais, do n.º 1 do artigo 23.º do citado Decreto-Lei n.º 521/71, exigindo-se, até aos impetrantes das licenças de fogo de artifício de qualquer espécie, garantia idónea que assegure os prejuízos que possam resultar desse lançamento, garantia que poderá ser prestada ilimitadamente através de qualquer companhia de seguros.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Discussão na especialidade, e votação, das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia Nacional. Conforme ontem foi esclarecido, só serão postas em exame as disposições do" Regimento em relação às quais sejam preconizadas alterações.
É logo o caso do artigo 1.º, sobre o qual há uma proposta de alteração ao seu corpo, e mais duas propostas de aditamento de um parágrafo novo, que ficará sendo o § 4.º, no caso de alguma destas ser aprovada.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o corpo do artigo 1.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º A Assembleia Nacional é constituída por cento e cinquenta Deputados, eleitos e proclamados nos termos da lei eleitoral, cujos poderes forem verificados e reconhecidos nos termos deste Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cot t a - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que ao artigo 1.º do Regimento seja acrescentado um parágrafo novo, assim redigido:

§ 4.º O disposto no parágrafo anterior não exclui o recurso a uma eleição imediata sempre que, pela ocorrência de vaga, um círculo eleitoral fique sem representação na Assembleia Nacional. Poderá, neste caso, proceder-se a eleição suplementar, restrita a esse círculo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cot ta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota-- Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo l.º, § 4.º, do Regimento passe a ter a seguinte "redacção:

Artigo 1.º ..................................................................... ................................................................................

§ 4.º O disposto no parágrafo anterior não exclui a realização de eleição suplementar restrita ao respectivo círculo, sempre que um círculo eleitoral fique sem representação na Assembleia Nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: O artigo 85.º da Constituição elevou de 130 para 150 o número de Deputados. Daí a necessidade de se proceder à alteração do artigo 1.º do Regimento em

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vigor, de modo a adaptá-lo àquele preceito constitucional.
A propósito desta norma, logo se suscitou na comissão eventual a questão de saber se do Regimento deveriam constar disposições constitucionais ou apenas os preceitos que, pela sua natureza específica, não pudessem deixar de se integrar no Regimento, ou melhor, de integrarem o Regimento.
Esta questão não é nova. Já aqui foi levantada e discutida aquando da votação do primeiro Regimento da Assembleia, em 1935. E voltou mais tarde a ser aflorada, de novo, mas sem a vivacidade e a amplitude registadas nesse ano de 1935. Assim, por exemplo, na sessão de 17 de Março de 1960, o Deputado Dr. Carlos Moreira -que aqui, por diversas vezes, assumiu atitudes corajosas, próprias do homem de carácter que é - chamou a atenção para o assunto, sustentando que «tudo o que é essencial é regimental e tudo o que é regimental o é por força de não ser essencial». Por isso entendia que o Regimento não deveria «tratar de matéria substancial».
Eu não poria a questão nestes termos tão rígidos, mas a afirmação não deixa de ter fundamento.
O Deputado Doutor Mário de Figueiredo, cuja figura de grande tribuno, de mestre inconfundível e de homem de carácter sempre recordo com a mais viva e profunda saudade, esclareceu então ter defendido essa mesma opinião quando se elaborara e discutira pela primeira vez o Regimento. E acrescentou que nada tinha a opor. a que «disposições que já estavam na Constituição não fossem inscritas no Regimento». Mas, por motivos de ordem prática, a Assembleia já então havia votado orientação diversa, considerando o problema posto um problema de mera arrumação. E só por isso o Doutor Mário de Figueiredo entenderá que não deveria fazer ressurgir a questão.
Não conhecia eu o que nesses já recuados anos se passara na Assembleia, quando na Comissão- sugeri se eliminassem do texto regimental todos os preceitos constitucionais. As razões que aduzi -verifiquei-o depois- são da mesma natureza das que, em 1935, aqui foram expendidas pelo Doutor Mário de Figueiredo.
A Comissão, no entanto, e não obstante a cópia de argumentos que apresentei, inclinou-se, por maioria, para solução diferente, embora reduzisse um pouco a transposição de preceitos constitucionais para o Regimento.
Entendeu a Comissão que o facto facilita o trabalho dos Deputados, dispensando-os de frequentes consultas da Constituição.
Não valerá a pena atribuir grande relevância ao assunto, embora eu não deixe de sugerir aos ilustres colegas que passem uma vista de olhos pelo Diário das Sessões, n.º 5, de 18 de Janeiro de 1935, do qual constam elucidativas intervenções parlamentares.
Mas então por que aludi ao problema? Para se ter presente que os preceitos constitucionais, cuja inserção no Regimento se propõe, não podem ser discutidos, nem verdadeiramente têm de ser aprovados ou rejeitados. No meu entendimento, a Assembleia, ao votá-los, há-de significar com o seu voto, e apenas, que resolve que eles façam também parte do texto do Regimento.
É certo que já em 1935 a Comissão do Regimento referia haver na Constituição preceitos meramente regimentais. Mas mesmo estes, uma vez integrados na Constituição, não são susceptíveis de qualquer discussão parlamentar, fora do quadro das revisões constitucionais, não interessando, para o efeito, averiguar da sua natureza.
Por isso, a Comissão procurou não alterar a redacção desses preceitos, não fosse dar-se o caso de se poder vir a atribuir a modificações desse tipo qualquer intenção de tocar no conteúdo ou sentido de normas, que, por serem constitucionais, não podem ser agora objecto de discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - A lei eleitoral determina o número de Deputados que corresponde a cada círculo.
Presentemente, o Decreto-Lei n.º 43901, de 8 de Setembro de 1961, estabelece a seguinte distribuição:

Círculos eleitorais com: _

Total

1 Deputado - Horta, Guiné, S. Tomé e
Príncipe, Macau e Timor ............................................... 5
2 Deputados - Angra do Heroísmo e
Cabo Verde ............................................................ 4
3 Deputados - Funchal, Ponta Delgada
e Índia ............................................................... 9
4 Deputados - Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Portalegre, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real .................................. 40
6 Deputados - Aveiro, Braga, Coimbra,
Leiria, Santarém e Viseu ............................................... 36
7 Deputados - Angola e Moçambique ...................................... 14
10 Deputados - Porto ................................................... 10
12 Deputados - Lisboa .................................................. 12
Total geral .............. 130

Pode assim acontecer -e nesta legislatura já o facto sucedeu com o passamento do nosso malogrado colega James Pinto Buli- que um determinado círculo eleitoral fique vago de representação nesta Casa.
O facto é tanto mais de admitir quanto menor a representação numérica que cabe a cada círculo eleitoral em termos de número de representantes. O facto é tanto mais grave quanto a algumas províncias ultramarinas cabe essa representação mínima parlamentar: um Deputado; e não muito mais atenuada ficaria essa possibilidade de vagatura de representação pela existência de outros representantes parlamentares por círculos do mesmo arquipélago insular (caso do círculo da Horta, no arquipélago dos Açores).
Teve assim plena justificação e cabal merecimento a publicação do Decreto-Lei n.º 556/71, de 16 de Dezembro, que veio possibilitar o preenchimento de vagaturas de círculos por morte, renúncia ou perda de mandato dos seus representantes.
Havia que inscrever no Regimento da Assembleia Nacional o princípio que consubstancia o espírito que ditou a publicação do referido decreto-lei. A tal se destina este § 4.º proposto do artigo 1.º
Para além do que possa ter a ver com a revisão do número de Deputados por círculos eleitorais, aprovado que foi o seu aumento e a atribuir prevalentemente ao ultramar, creio que será matéria pacificamente admitida por quantos bem prezam os interesses de representação nesta Assembleia Nacional esta proposta de alteração.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Já ontem referi, na minha intervenção na generalidade, que fui subscritor- das várias propostas de alteração que tive

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a honra de apresentar e enviar para a Mesa, mas não é descabido também sublinhar agora, quando se inicia o debate acerca da primeira delas, que não se trata em nenhuma das propostas de simples modificação de redacção. Quando isto acontece é só na aparência. Porque as modificações então introduzidas terão um dos seguintes objectivos: ou visam corrigir determinados aspectos de técnica jurídica que julgo devem ter acolhimento num regulamento, que é o que nós estamos a discutir, ou então têm por objectivo colocar à disposição, para uma consulta fácil e imediata de todos os membros desta Câmara, determinadas disposições que são constitucionais, algumas delas, outras pertencem à lei eleitoral, mas umas e outras são de consulta necessária e frequente por todos nós.
O § 4.º do artigo l.º do Regimento vai nesta ordem de considerações, tal como se encontra, na proposta de emenda que apresentei.
Na verdade, o § 3.º estabelece uma dicotomia acerca das vagas da Assembleia Nacional. Fala em vagas reconhecidas por deliberação da Assembleia Nacional em face da verificação de poderes do Deputado e logo a seguir fala em vagas ocorridas durante a legislatura por extinção de mandato. Por isso pareceu-me que a redacção a dar a um parágrafo novo que agora se adita, o n.º 4.º, para consubstanciar a doutrina que a Constituição passou a conter a partir da última revisão constitucional e que foi desenvolvida e pormenorizada no Decreto-Lei n.º 556/71, devia ter a redacção que eu apresentei. É uma redacção mais genérica que evita o obstáculo, que me parece existir na proposta apresentada pela comissão eventual, de poder pôr-se o problema de saber se a eleição suplementar só deverá realizar-se quando as vagas ocorrerem por extinção de mandato durante o funcionamento da Assembleia Nacional, e não na hipótese de a Assembleia as verificar em face da verificação de poderes.
Julgo que a ideia que se encontra no preceito constitucional e no preceito da lei eleitoral que o Decreto-Lei n.º 556/71 alterou é de que a eleição suplementar existirá sempre que por qualquer circunstância um círculo eleitoral fique privado de representação na Assembleia Nacional.
E para que o assunto fique perfeitamente claro e não haja lugar a dúvidas, propus a redacção que se encontra à consideração da Câmara neste momento e substancialmente é a que contém o Decreto-Lei n.º 556/71, quando dispõe acerca da eleição suplementar. Além do mais, a eleição suplementar nunca é imediata. Este também é um dos pontos em que me parece proceder a crítica à proposta de aditamento apresentada pela comissão eventual. O que dispõe a lei é que o Governo terá trinta dias para providenciar no caso em que se verifique a vaga, e esta providência não pode ser outra senão convocar a eleição suplementar que terá de respeitar o prazo fixado na lei eleitoral, que é o prazo mínimo de quarenta dias. Ora, parece-me de facto exagerado qualificar de eleição imediata uma eleição que só ocorrerá dois meses depois de a vaga se verificar.
E são estas em substância as razões que fundamentam a minha proposta de aditamento. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Começo por render as minhas homenagens à comissão eventual que foi eleita para apreciar o Regimento e que, segundo a directiva de carácter verbal que V. Ex.ª lhe deu na altura, não tinha que elaborar um novo Regimento, mas sim adaptar o Regimento de acordo com a revisão constitucional. A comissão, a meu ver, trabalhou bem, foi mesmo além da directiva em vários artigos, que, depois de doze anos de existência deste Regimento, deveriam ser revistos também, porque estavam ultrapassados. Mas o dizer que a comissão trabalhou bem não significa que eu não tenha alguns reparos a fazer a certos pontos do seu trabalho.
Também quero dizer uma palavra de muito apreço ao nosso colega Sr. Deputado Mota Amaral pelo esforço extraordinário que fez para nos mimosear com uma quantidade de propostas de alteração que caíram hoje sobre a minha carteira e que se me afigura que é bastante difícil separar o trigo do joio e podermos pronunciar-nos com consciência. Pelo menos para mim é problema que tem certa dificuldade.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - E isto vem ao encontro de posições anteriormente tomadas por mim, em que entendia que, quando caísse uma catadupa de propostas à última hora, além de outras que já foram há tempos apresentadas pela comissão que se debruçou cuidadosamente sobre a matéria em discussão, seria preferível que essas propostas fossem presentes à comissão para ela se pronunciar sobre elas e ver até onde é que era mais razoável o contexto das propostas apresentadas em relação às suas próprias. Eu sei que isto cria problemas, inclusive até de tempo e não é regulamentar, melhor dizendo, não é, por enquanto, regimental.
De qualquer maneira, eu não queria deixar de renovar esta minha posição.
Propriamente em relação ao caso vertente, que é o novo § 4.º do artigo 1.º, desejaria lembrar que fui eu quem levantou esta questão, quando se discutiu na generalidade a revisão constitucional.
E, se bem me lembro, até apresentei uma proposta neste sentido, para que, sempre que se verificasse que um círculo deixava de ter representação na Assembleia, deveria haver uma eleição, no prazo legal, de molde que esse círculo ficasse o mínimo de tempo sem representação.
Na ocasião, recordo-me que os nossos colegas juristas levantaram certa polémica -houve aqui aturada conversa sobre o caso-, dizendo que não era um assunto para incluir na Constituição, mas sim no decreto-lei que regulasse a matéria eleitoral.
Em face de tantos depoimentos de juristas altamente categorizados, eu, necessariamente, "aceitei o veredicto desses colegas e não fiz. força na minha proposta.
No entanto, como se considera que o Decreto-Lei n.º 556/71 não será categórico, entendo que teremos de fazer qualquer coisa no sentido de que este § único o seja.
Como está dito no relatório pela nossa comissão do Regimento, a redacção do parágrafo resulta da doutrina do Decreto-Lei n.º 556/71: «Poderá, neste

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caso, proceder-se a eleições suplementares, restritas a esse círculo.»
É esse «poderá» que eu não desejo aceitar; entendo que a palavra «deverá» é que estaria certa. Terá de fazer-se. Este é o meu ponto de vista, e, consequentemente, aguardo que a Assembleia se pronuncie.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Eu queria ver se conseguia dar uma resposta a certas dúvidas aqui suscitadas pelo Sr. Deputado Mota Amaral e pelo Sr. Almirante Roboredo. O Sr. Deputado Mota Amaral pôs em primeiro lugar uma questão que resulta da dicotomia que ele diz existir aqui no artigo 3.º: o das vagas reconhecidas por deliberação da Assembleia e as vagas por extinção de mandato. Eu tenho a impressão de que a forma como foi redigido o § 4.!>, pela Comissão, não dá lugar à mínima dúvida. Sempre que haja um círculo que fique sem representação, pois a eleição poderá fazer-se. Não vejo, na interpretação desta disposição .do artigo 4.º, que a redacção do artigo 3.º possa, de qualquer maneira, afectar este princípio que ficou ali estabelecido. Quanto à observação do Sr. Deputado Roboredo e Silva no sentido de que achava que está disposição devia ter um carácter imperativo, de maneira a evitar de facto uma situação que não tem explicação possível, de haver um círculo eleitoral que fique sem representação, em primeiro lugar, a primeira parte do § 4.º -e aí houve também uma observação do Sr. Deputado Mota Amaral a propósito do imediato-, de certo modo o que quer significar é que esta eleição pode ter lugar sem os condicionalismos a que se refere o anterior § 3.º para a eleição das vagas que resultem de deliberação da Assembleia ou da extinção do mandato. Essas têm, segundo a parte final do § 3.º, de se verificar numas certas condições para poderem ser realmente supridas. Pois nesta, não. Nesta está de imediato. A última parte da disposição, quando diz «poderá, neste caso, proceder-se à eleição», admito, por exemplo, Sr. Deputado Roboredo e Silva, a hipótese, que pode ser uma hipótese absurda, de a vaga se dar, suponhamos, uma semana ou três dias antes de acabar a legislatura. Isto é a explicação que me ocorre dar à Assembleia para as dúvidas suscitadas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A propósito do assunto que agora nos prende, a minha dúvida surgiu e levou-me a formular o aditamento do § 4.º na forma que apresentei, porque, tal como ele se encontra na proposta apresentada pela comissão eventual, leio que a eleição imediata se fará «sempre que, pela ocorrência de vaga» e, como apontei há pouco, o § 3.º distingue as vagas que são reconhecidas em verificação de poderes è as vagas que ocorram durante a legislatura, por extinção de mandato.
Claro que isso ficará a ser um escolho daqui para a frente. Se não se aceitar a minha proposta de aditamento, evidentemente, em que este problema é superado, sempre se poderá levantar a dúvida sobre se a hipótese em que deverá haver eleição suplementar é ou não aquela em que a vaga ocorra durante a legislatura por uma questão de harmonia com o § 3.º
E, assim, se por hipótese um círculo vier a ver os seus Deputados eleitos, contestados e não reconhecidos pela Assembleia em. verificação de poderes, discutir-se-á à face do Regimento sobre se há ou não lugar a eleição suplementar.
Aproveitava- o estar no uso da palavra para responder à observação do Sr. Deputado Roboredo e Silva. Acontece, na verdade, que a redacção proposta pela comissão deixa a dúvida que o Sr. Deputado levantou, mas essa dúvida já decorre do próprio Decreto-Lei n.º 556/71 e eu julgo que nessa medida não haverá grandes voltas a dar. Em todo o caso, o certo é que a proposta de aditamento por mim subscrita, na medida em que se apresenta em termos muito mais amplos, pelo menos no âmbito regimental, não depara com a objecção que o Sr. Deputado Roboredo e Silva apresentou à proposta formulada pela comissão.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Este § 4.º do artigo 1.º contém a doutrina do Decreto-Lei n.º 556/71, de 16 de Dezembro.
É, pois, um preceito trasladado da lei eleitoral. Ora, esta pode ser alterada de um momento para o outro, o que. a dar-se, acarretaria logo a desactualização do Regimento.
Chamei a atenção para este aspecto, pelo que a Comissão, a fim de atenuar o inconveniente, resolveu não fazer alusão expressa ao diploma. Mas, mesmo assim, ter-se-á atenuado o inconveniente?
Pela minha parte, achava preferível não incluir o preceito no Regimento, mas confesso que não atribuí ao caso importância de maior. Estou, porém, a verificar agora que o problema tem maior interesse do que supunha.
A proposta de alteração do Sr. Deputado Mota Amaral e as suas considerações vêm revelar que, afinal, tinha razão quando entendia que esta norma não deveria constar do Regimento. A sua matéria é, por definição, própria de lei eleitoral.
Não é a propósito da fixação de preceitos internos da vida da Assembleia que poderemos votar disposições sobre o regime eleitoral. Creio que nisto todos estaremos de acordo. Esses preceitos, se votados fossem, não teriam aplicação, pois o Regimento não é a sede própria para eles. Nem o Regimento poderia, para esse efeito, considerar-se lei de aplicação geral. Por isso, a Comissão, prudentemente, limitou-se a reproduzir, com ligeiras modificações de forma, o texto da lei eleitoral.
Concluo, pois: Pensava, e continuo a pensar, que a proposta de alteração do nosso ilustre colega Mota Amaral era de pura forma ou redacção. Mas, se se admitir que essa proposta contém matéria de fundo, então nós não a poderemos votar, por dizer apenas respeito à lei eleitoral.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Desejo esclarecer mais uma vez o seguinte: eu acompanho as considerações feitas pelo meu ilustre colega na Comissão Sr. Dr. Veiga de Macedo, mas a mim parece-me que há regras regimentais, como esta, por exemplo, e como outras, que traduzem ou transcrevem princípios constitucionais que poderiam muito bem dispensar-se de figurar no Regimento. Simplesmente, como há pouco disse o Sr. Dr. Veiga de Macedo

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- este problema já foi muito discutido, salvo erro aquando da apreciação do Regimento actualmente em vigor ou do que o precedeu imediatamente, não me recordo agora -, essas regras que se introduzem aqui no Regimento e que necessariamente não respeitam aos trabalhos da Assembleia -porque, na minha maneira de ver, também o Regimento, apenas e principalmente, devia informar-se das regras que respeitam ao trabalho que a Assembleia tem de executar- são apenas a forma de regular os processos de trabalho da Assembleia, evidentemente numa acepção bastante ampla. Ora, por que é que se introduziram essas regras, algumas de carácter constitucional e outras até que se foram buscar, por exemplo, a este decreto? É para dar ordenação e um entendimento mais rápido às pessoas de situações que não podem ser resolvidas em parte pela Assembleia, como é, por exemplo, a questão da eleição de um Deputado num círculo que fique sem representação. Mas fica pelo menos a Assembleia a saber o que é que acontece. Podia não ter presente esta disposição, como pode não ter presente outras da Constituição e que venham a ter eventual, aplicação, mas fica com um Regimento, ou seja, um diploma onde está figurada a sua acção, a sua actividade; fica a saber das possibilidades que existem, no caso de se verificar uma situação desta natureza.
Eis porque me parece que, tal como em outros casos, esta regra não ficaria mal no Regimento da Assembleia Nacional.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Em face das explicações que ouvi - a proposta da comissão de acrescentamento de um § 4.º é, digamos, a trasladação do Decreto-Lei n.º 556/71 para o Regimento -, este decreto-lei, que é de carácter eleitoral, como o Sr. Deputado Veiga de Macedo muito bem disse; pode ser alterado em qualquer altura e o nosso Regimento ficaria amanhã, devido a novas disposições, imediatamente ultrapassado, devendo notar-se, ainda, que a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral excede aquilo que está estabelecido nesse Decreto-Lei n.º 556/71.
Por consequência, atrevia-me a fazer uma sugestão:
Era que os Srs. Deputados proponentes, que fazem parte da comissão, e o Sr. Deputado Mota Amaral retirassem as suas propostas sobre este parágrafo.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Aceito o critério segundo o qual no Regimento se devem encontrar disposições que, embora não estritamente ou talvez não substancialmente regimentais, no entanto tornem prática e fácil a consulta e tornem mais acessível o trabalho dos Deputados, que não terão então necessidade de constantemente se remeterem para as disposições da Constituição e, muito menos, para disposições de outras leis, no caso a lei eleitoral, que tem reflexos no Regimento desta Câmara.
Daí que mantenha a proposta de aditamento que formulei em relação ao artigo 1.º, para que seja incluído um novo parágrafo, o 4.º
Ao contrário do que aqui foi dito, este § 4.º não vai além da lei eleitoral, nem podia ir. Apenas reproduz, praticamente, as palavras que se encontram no artigo único do Decreto-Lei n.º 556/71: dá-lhes um a formulação mais vaga para evitar que, na interpretação do Regimento, se levante a dificuldade da harmonização dos §§ 3." e 4.º, a que aludi logo de início, mas não se altere o dispositivo essencial do Decreto-Lei n.º 556/71.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs desejar usar da palavra, passaremos à votação. Porém, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Bastos, que agora a pede.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Era só para, uma vez que V. Ex.ª passou à votação, pedir prioridade para as propostas da comissão.

O Sr. Presidente: - As propostas da comissão são mais antigas, têm a prioridade regimental.
Vou pôr à votação a proposta dê alteração ao corpo do artigo l.º, subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento de um parágrafo novo, que passará a ser o § 4.º do mesmo artigo 1.º, em relação ao qual há duas propostas de alteração: uma subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e a outra pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
Como aquela foi a primeira a entrar na Mesa, tem prioridade regimental na votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 2.º e seu § único, em relação aos quais há duas propostas de alteração: uma de alguns Srs. Deputados que fizeram parte da comissão eventual e a outra do Sr. Deputado Mota Amaral. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 2.º e o seu § único do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

Art. -2.º Se a Assembleia Nacional for dissolvida nos termos constitucionais, as novas eleições devem efectuar-se dentro de sessenta dias, pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução. A nova Assembleia reunirá dentro dos trinta dias seguintes ao encerramento das operações eleitorais, se não estiver concluída a sessão legislativa desse ano, e durará uma legislatura completa, sem contar o tempo que funcionar em complemento da sessão legislativa anterior e sem prejuízo do direito de dissolução.
§ único. O prazo de sessenta dias fixado neste artigo pode ser prorrogado conforme o disposto no § único do artigo 87.º da Constituição Política.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972.-Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo -

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Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 2.º é seu § único do Regimento passem a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Se a Assembleia Nacional for dissolvida, as eleições devem efectuar-se dentro, de sessenta dias, pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução. A nova Assembleia reunirá dentro dos trinta dias seguintes ao. encerramento das operações eleitorais, se não estiver concluída a sessão legislativa desse ano, e durará uma legislatura completa, sem contar o tempo que funcionar em complemento da sessão legislativa anterior e sem prejuízo do direito de dissolução.
§ único. O prazo de sessenta dias fixado neste artigo poderá ser prorrogado até seis meses, se assim o aconselharem os superiores interesses do País.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional; 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A Comissão, ao apresentar a proposta de alteração ao artigo 2.º, teve em vista adaptar o texto do artigo à disposição do artigo 87.º da Constituição Política. Isto na medida em que foi seu lema de trabalho seguir sempre de perto o texto constitucional nas incidências ou alterações que houvesse que ter em conta no Regimento.
Eis a razão, Sr. Deputado, por que ao artigo 2.º se deu a redacção proposta pelos membros da Comissão, de harmonia com o artigo 87.º da Constituição Política.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: A propósito do artigo 2.º não posso deixar de exprimir o meu acordo integral com o critério que presidiu aos trabalhos da Comissão, neste particular, expresso pelo Sr. Deputado Vaz Pinto Alves. O que me parece é ser preciso ir mais longe, e em vez de apenas se inspirar no preceito constitucional do artigo 87.º, introduzindo-lhe algumas modificações, muito possivelmente supérfluas, reproduzir pura e simplesmente o texto do artigo 87.", o artigo 2.º do nosso Regimento.
Foi precisamente o que fiz e é o que consta da proposta de emenda que subscrevi e está em discussão.
Ela reproduz integralmente o texto do artigo 87.º da Constituição.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Creio que entre a redacção proposta pela Comissão e a redacção proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral há, por assim dizer, uma diferença, única e simplesmente, de redacção.
O Sr. Deputado Mota Amaral, no seu § único do artigo 2.º, explicita o que diz a Constituição, enquanto a Comissão no seu § único remete para o artigo 87.º da Constituição Política.
Creio, por isso, Sr. Presidente, que se trata de um assunto de mera redacção, que a Comissão de Legislação e Redacção pode muito bem resolver dentro das suas atribuições.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Por extraordinário que pareça, não me parece que esta questão possa ser submetida apenas à Comissão de Legislação e Redacção, para mais sendo certo que, uma vez que aparecem duas propostas de emenda sobre o mesmo preceito, se o plenário vota uma e rejeita ou prejudica a outra, acho difícil que a Comissão de Legislação e Redacção possa adoptar a redacção daquela que for rejeitada. O critério que procurei seguir na redacção que proponho para o § único é o de que há que evitar as constantes remissões e a necessidade de ter permanentemente debaixo dos olhos, a não ser naquelas alturas em que isso é absolutamente indispensável, os textos da Constituição e do Regimento. A meu ver, o Regimento deve ser um documento essencialmente prático, e por isso as remissões para a Constituição que nele se encontram devem ser apenas aquelas que não possam deixar de existir. Num caso como este, em que se substituem, na redacção apresentada pela Comissão, as dez palavras que contêm o § único do artigo 87.º por outras sete que tem por conteúdo apenas remeter para o § único do artigo 87.º da Constituição, eu prefiro reproduzir as dez palavras do artigo 87.º em vez de estar, sem fazer qualquer síntese que tenha vantagem e interesse, a obrigar a uma remissão e uma consulta de outro diploma.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: A Comissão considerou realmente esta proposta - o ilustre Deputado Vaz Pinto Alves já disse das razões - como um problema de redacção. Mas o Sr. Deputado Mota Amaral reproduz o § único, com os argumentos que apresentou, e realmente o nosso espírito foi tornar este documento o mais prático possível, e, desta forma, considerando que não há alteração nenhuma de fundo em relação à nossa proposta e à do Sr. Deputado Mota Amaral, eu queria dizer a V. Ex.ª e à Assembleia que a Comissão não levanta qualquer problema e que se aceite a proposta de emenda que o Sr. Deputado Mota Amaral enviou à Mesa.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Miguel Bastos quer continuar?

O Sr. Miguel Bastos: - Não, Sr. Presidente. É um pedido de explicações, pois levanta-se-me uma dúvida depois das declarações que acabo de fazer em nome

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da Comissão: se o Sr. Deputado Mota Amaral pode pedir a prioridade para a sua proposta, ou se nós devemos pedir à Assembleia que nos autorize a retirar a nossa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Eu estava a ponderar o que VV. Ex.ªs tinham dito, e o que está presente à Assembleia, por uma perplexidade que se me levantou no espírito, e só não me permitiria pôr em voz alta porque nunca conduziria a nada de realmente muito importante.
Agora, reconsiderando, e para que não fique qualquer mal-entendido, direi que a dúvida que se me punha, já apenas como Deputado, era se o Regimento deve deixar por definir quais as circunstâncias em que ò prazo de sessenta dias pode ser prorrogado até seis meses.
Isso é matéria mais constitucional que regimental. Mas, enfim: se VV. Ex.ª acham que está bem, não é a Mesa que tem qualquer rectificação a lembrar a esse respeito. Do ponto de vista do processo da votação, é realmente necessário que algum Sr. Deputado requeira a prioridade para a proposta mais moderna. Pode ser qualquer de VV. Ex.ªs da Comissão, ou o autor da proposta, ou outro Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral: - Eu requeiro a prioridade na votação das minhas propostas de emenda.

O Sr. Presidente: - Pergunto à Assembleia, que ouviu o requerimento do Sr. Deputado Mola Amaral, se concede prioridade na votação às propostas de emenda que ele apresentou, relativas ao artigo 2.º e seu § único.

Pausa.

Posto o requerimento à votação, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Consequentemente, ponho agora à votação as novas redacções do artigo 2.º e do seu § único, segundo as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Pausa.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 3.º, em relação ao qual também há duas propostas de alteração, uma subscrita por vários membros da comissão eventual designada para o estudo das alterações ao Regimento e outra subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 3.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Os Deputados proclamados pelas assembleias de apuramento deverão reunir-se em sessão da Assembleia Nacional no dia fixado na Constituição para início da sessão legislativa; e em igual dia dos anos seguintes principiarão as restantes sessões legislativas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de

Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo-Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 3.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Os Deputados proclamados pelas assembleias de apuramento deverão reunir-se, por direito próprio, no dia fixado na Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Tal como se diz no relatório, a alteração teve em vista intercalar a expressão «para início da sessão legislativa» imediatamente a seguir à palavra «Constituição», procurando-se, assim, fixar mais claramente o dia em que reúne a Assembleia por direito próprio.
Sabe-se, Sr. Presidente, que os Deputados reúnem por direito próprio, não há presidência ainda e seguem-se, nos termos constitucionais, a verificação e reconhecimento dos poderes dos seus membros.
Por outro lado, o trabalho da comissão desenvolveu-se no sentido de que não se tratava de elaborar um Regimento novo, mas de proceder às alterações que se impunham, por .via das alterações da Constituição, ou ainda às modificações que os tempos tivessem mostrado ser necessárias. Portanto, não se alterou por alterar o Regimento e deixou-se ficar, efectivamente, aquilo que não houvesse necessidade de alterar.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: O artigo 3.º tem como principal função útil estabelecer que a Assembleia Nacional, após eleições gerais, reúne por direito próprio e não está sujeita a qualquer convocação. Por isso me parece útil que ficassem no artigo 3.º do nosso Regimento, e desta vez utilizadas com propriedade, as palavras: «os Deputados proclamados pelas assembleias de apuramento deverão reunir-se por direito próprio no dia fixado na Constituição». Mas a minha proposta de emenda não se resume a isto, tem também o objectivo de resolver um outro problema de interpretação que surge do § 3.º, tal como se encontra redigido hoje em dia, e, mais ainda, tal como ele é proposto pela comissão eventual. Diz a comissão eventual que os Deputados proclamados reunirão no dia fixado na Constituição para início da sessão legislativa. Ora acontece que pode a Assembleia ter de reunir por direito próprio, após eleições gerais, e esta reunião preparatória não dever-se fazer no dia marcado na Constituição para início da sessão legislativa, mas, sim, passados sessenta dias sobre as eleições gerais e para complemento de sessão legislativa anterior, conforme o artigo 87.º da Constituição e acaba de ser reconhecido pelo artigo 2.º do Regimento, na hipótese em que tenha havido dissolução da Assembleia Nacional.

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O dispositivo do artigo 3.º, tal como eu o proponho, permite que não se levantem dúvidas sobre as condições em que reúne a Assembleia Nacional, mesmo na hipótese em que tenha havido dissolução, durante o funcionamento da sessão legislativa e a Assembleia deva reunir no dia fixado na Constituição, para início da sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Almeida Cotta: - É pena que o Sr. Deputado Mota Amaral não tivesse dado a contribuição dos seus conhecimentos muito profundos acerca dos diversos problemas suscitados pelo Regimento.

O Sr. Mota Amaral: - Estou a contribuir na medida dos meus poucos conhecimentos!

O Orador: - Está nesta altura, e já não é mau, é só por uma questão de economia de tempo.

O Sr. Mota Amaral: - Qualquer colaboração anterior não me foi solicitada.

O Orador: - Talvez noutras circunstâncias se tivesse poupado tempo, que é uma das coisas que a gente não deve perder sempre que possível.
No actual Regimento, para mim pelo menos, com a minha fraquíssima experiência parlamentar -li o Regimento algumas vezes e partes dele quando vem a propósito citar-se qualquer problema regimental - nunca me ocorreu nem creio que a algum dos colegas meus esta questão levantada agora pelo Sr. Deputado Mota Amaral a propósito do caso da dissolução da Assembleia Nacional. Realmente o antigo Regimento tinha matéria que era absolutamente idêntica à que propõe a Comissão, apenas com aquele esclarecimento que foi apresentado há pouco e que explicava um pouco porque é que a reunião se faz naquela altura.
Se de facto essa conclusão se pode dar, não vejo razão para que se não estabeleça uma regra que possa impedir que amanhã nos crie problemas de interpretação.
Não deixo de recordar que esta Casa funciona há muito tempo ao abrigo daquela disposição e nunca surgiu essa interpretação, nunca surgiu essa dúvida. Isto é para desde já dizer o seguinte, em meu nome pessoal, pois não posso falar em nome da comissão, sou apenas um membro da comissão; se realmente se pode estabelecer qualquer espécie de confusão sobre o alcance desta norma, então o melhor era na verdade evitá-la.
Este problema, que eu saiba, nunca surgiu e uma das preocupações da comissão foi de facto esta: em todas as regras do Regimento que não ofereceram, quanto à sua execução, dúvida durante a longa vigência do mesmo Regimento não se lhes tocava, mesmo que houvesse possibilidade de introduzir alterações que melhorassem, do ponto de vista técnico, a sua redacção. Mas há também que entender que, quando uma regra de direito tem uma longa vida, sobre ela incidiu muita apreciação, jurisprudência estabelecida, interpretações feitas, e portanto é preferível deixar ficar o que já está esclarecido do que introduzir às .vezes uma expressão nova que vá criar novas dúvidas, obrigando a interpretação e a jurisprudência novas.
Eis o que eu posso dizer a propósito da proposta de V. Ex.ª

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Não tenho presente, de memória, em que circunstâncias se deu a única hipótese de dissolução da Assembleia Nacional, ocorrida, se não me falha a memória, em 1945, portanto numa altura em que não tinha particular interesse por estes assuntos. Portanto, não sei se efectivamente alguma vez. se levantou o problema de surgir uma dissolução da Assembleia Nacional durante o funcionamento da sessão legislativa. Em todo o caso, o que acontece é que o legislador deve ser previdente. Ele tem de prever as hipóteses possíveis para lhes estabelecer a adequada regulamentação.

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Cotta: - Essa disposição está expressa na Constituição. Não precisa de ser transportada para o Regimento, até porque é um caso excepcional e está lá prevista.

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Deputado Almeida Cotta, mas o que acontece é que o Regimento também é lei nesta Casa, e a disposição que nós agora começamos a discutir, tal como-se encontrava redigida anteriormente -è era esta a redacção que ela tinha no Regimento de 1937, que foi utilizado quando se levantou o problema da dissolução de 1945 -, não fazia surgir a dúvida que eu agora levanto. A dúvida provém, exactamente, do aditamento das palavras «para início da sessão legislativa» que a comissão eventual pretende introduzir. Aí é que a questão se levanta. Então, na altura em que existir a dissolução, no decurso da sessão legislativa, a reunião só será feita, de acordo com o Regimento, quando ocorrer depois, no dia marcado para o início da sessão efectivamente seguinte. Mas a Constituição impõe que a Assembleia comece a funcionar para complemento da sessão legislativa em curso. Nessa medida, o Regimento até seria anticonstitucional. É por isso que eu mantenho a procedência da emenda que apresentei e bem gostaria que ela merecesse a consideração da Assembleia.

O orador não reviu.

O Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: Eu creio que o problema levantado pelo Sr. Deputado Mota Amaral se refere ao caso específico da dissolução, e para este caso existe o artigo 87.º da Constituição Política, que diz que as novas eleições se devem efectuar dentro de sessenta dias e a Câmara reunirá dentro dos trinta dias seguintes ao encerramento das operações eleitorais.

O Sr. Mota Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu, para responder imediatamente ao seu argumento, di-

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go-lhe que para o caso em que não existe a dissolução e, portanto, para a hipótese normal nós temos então o artigo 94.º da Constituição.

O Orador: - O que eu queria dizer a V. Ex.ª é que este artigo que estamos a apreciar se refere aos casos normais do funcionamento da Assembleia. Para a excepção existe o artigo 87.º da Constituição, que se adoptou já para o artigo 2.º do Regimento e que já foi até votado.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

O Sr. Mota Amaral: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para um requerimento.

O Sr. Mota Amaral: - É, Sr. Presidente, para requerer prioridade na votação para a minha proposta de emenda ao artigo 3.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral pediu prioridade na votação para a sua proposta de emenda ao artigo 3.º do Regimento.
Consulto a Assembleia sobre se concede essa prioridade.

Pausa.

Submetido à votação, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Vou pôr, portanto, à votação o artigo 3.º, segundo a redacção proposta pelo Sr. Deputado Mota Amaral, de alteração ao texto actual.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 4.º, cujo § 1.º tem uma proposta de nova redacção, subscrita por vários Srs. Deputados membros da comissão eventual, havendo ainda outras da mesma origem que vão ser também lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o § 1.º do artigo 4.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Cada sessão legislativa da Assembleia Nacional compreende dois períodos, o primeiro dos quais de 15 de Novembro a 15 de Dezembro e o segundo de 15 de Janeiro a 30 de Abril, salvo o disposto nos artigos 75.º, 76.º e 81.º, n.º 5.º, da Constituição.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972.-Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que seja eliminado o § 2.º do artigo 4.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que o § 3.º do artigo 4.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 3.º A Assembleia Nacional, quando for convocada extraordinariamente pelo Presidente da República, só poderá deliberar para os fins indicados na convocação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Miguel Bastos: - Creio, Sr. Presidente, que não será necessário acrescentar nada de especial ao que se escreveu no relatório sobre este artigo 4.º Realmente, a alteração é para reproduzir no Regimento o artigo 94.º da Constituição com o estabelecimento de dois períodos de funcionamento e, sendo assim, elimina o § 2.º que se referia à possibilidade de V. Ex.ª prorrogar a sessão legislativa.
Quanto à terceira proposta, que é a nova redacção do § 3.º, também a explicação está dada neste parecer e foi apenas para substituir "fim indicado" nas convocatórias extraordinárias da Assembleia, por "fins indicados", pois já tem sucedido não ser só um fim, mas mais do que um os indicados para as sessões extraordinárias.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, porei à votação em primeiro lugar as propostas da nova redacção dos §§ 1.º e 3.º do artigo 4.º do Regimento.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de eliminação do § 2.º do artigo 4.º do Regimento. Se esta proposta for votada, consequentemente terá de ser alterada a numeração dos parágrafos que se lhe seguem no artigo 4.º, trabalho de que com certeza P nossa Comissão de Legislação e Redacção não duvidará ocupar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 5.º, para o qual está proposta uma alteração ao seu § 1.º. Vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

Propomos que o § 1.º do artigo 5.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º O Presidente terá dois Secretários, designados, por primeiro e segundo, que o coadjuvarão nos seus trabalhos e com ele constituirão a Mesa da Assembleia Nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Al- vês - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: O preceito homólogo em vigor refere que "o Presidente terá dois secretários [...] que o coadjuvarão nos trabalhos das sessões e com ele constituirão a Mesa da Assembleia Nacional".
Dos termos muito restritos deste artigo poderia extrair-se a ilação de que os secretários só poderiam coadjuvar o Presidente nos trabalhos das sessões. Pela minha parte, entendo que o espírito do preceito consente interpretação mais lata. É neste sentido, pelo menos, que se vem aplicando a norma a que me estou a reportar.
Com efeito, os secretários da Mesa vêm coadjuvando o Presidente nos trabalhos preparatórios das sessões, e, por vezes, noutras tarefas que as circunstâncias aconselham.
Creio mesmo que, num caso ou noutro, terão coadjuvado o Presidente em missões de representação corrente. Mas aqui, no fundo, essa representação não lhes terá sido atribuída na sua qualidade de secretários, mas na de Deputados. O facto de serem secretários e de conviverem mais de perto com o Presidente leva este, naturalmente, a incumbi-los dessas missões, mas não poderá dizer-se que as funções de representação decorram necessariamente da sua posição de membros da Mesa, mas sim da de Deputados.
Isto vem a propósito de se ter chegado a pensar em prever que os secretários coadjuvassem o Presidente também na representação da Assembleia Nacional.
Ora, a comissão acabou por pôr de parte esta ideia, considerando que não convinha dar aos secretários da Mesa funções expressas de representação, mesmo para coadjuvarem o Presidente, na medida em que a este se afigure aconselhável. Essas funções não se coadjuvariam com as que, normal e naturalmente, devem caber aos secretários. Elas poderiam mesmo contender com as dos vice-presidentes da Assembleia, o que, mormente para futuro, seria chocante, uma vez que já muito sairá afectada, a serem aprovadas as propostas da comissão, a importância e o relevo daquele cargo, como adiante se verificará.
Anote-se que, nas Cortes espanholas se prevê (artigo 19.º do Regulamento, de 10 de Novembro de 1971), que a Mesa "[...] actua bajo ía autoridad y dirección única dei Presidente de Ias Cortes ostentando también la representación de las mismas em los actos a que concurra". Aqui a função de representação é dada em globo a toda a Mesa. Mas, apesar disso, no artigo 21.º especificam-se, concretamente, as atribuições dos secretários, e nenhuma destas se refere à função representativa.
Num estudo de real interesse sobre "a estrutura e o funcionamento das instituições representativas em cinquenta e cinco países", da autoria de Michel Ameller e promovido, em 1966, pela União Interparlamentar, assinala-se também que a tarefa dos secretários se encontra geralmente ligada ao déroulement das sessões públicas, durante as quais assistem ao Presidente.
Ao produzir estas considerações, desejo evidenciar o espírito com que voto a disposição em causa. O preceito agora em vigor carecia de ser interpretado extensivamente, porque dizia menos do que pretendia. O preceito que está em discussão, se for aprovado, carecerá de ser entendido de modo restritivo, pois diz mais do que se contém no seu espírito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação a alteração ao § 1.º do artigo 5.º constante da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros e que VV. Ex.ªs têm presente.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se agora o artigo 8.º do Regimento, em relação ao qual há as seguintes propostas: novas redacções para os seus §§ 1.º e 2.º, eliminação do actual § 4.º, aditamento de um novo parágrafo, que parece dever seguir-se ao actual § 5.º, e alteração do § 7.º com nova redacção.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o § 1.º do artigo 8.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Serão observados nesta eleição os princípios em vigor para a dos Deputados, nomeadamente o sistema de listas completas, cada uma das quais terá de ser apresentada por dez Deputados.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que o § 2.º do artigo 8.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Ter-se-á por mais votada a lista em que figurar o Presidente mais votado; mas os

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seus componentes só serão considerados eleitos se o Presidente tiver obtido setenta e seis votos, pelo menos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que seja eliminado o § 4.º do artigo 8.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que seja aditado ao § 5.º do artigo 8.º do Regimento um novo parágrafo -5º. - A - com a seguinte redacção:

§ 5.º-A. No caso de vagatura da presidência da Assembleia, por morte, renúncia ou impossibilidade física permanente do Presidente, proceder-se-á à eleição do novo Presidente no início da sessão legislativa imediata.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Propomos que o § 7.º do artigo 8.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

§ 7.º Nas sessões legislativas em que houver de eleger-se apenas os vice-presidentes e secretários ter-se-á por mais votada a lista em que figurar o 1.º vice-presidente mais votado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia: A matéria parece-me que poderá ser competentemente resolvida pela nossa Comissão de Legislação e Redacção. Trata-se do novo § 5.º-A que efectivamente era indicado como § 6.º-A, nas sugestões da comissão eventual constantes do seu parecer.
Parece, por todas as razões de evidência, que o seu lugar mais próprio será como § 5.º-A. No entanto, se VV. Ex.ªs não quiserem estabelecer outra regra a este respeito, certamente a nossa Comissão de Legislação e Redacção resolverá qualquer dúvida.
Estão em discussão as propostas de alteração e de eliminação que foram lidas a VV. Ex.ªs

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Vou fazer algumas considerações de carácter geral a respeito do artigo 8.º e dos seus parágrafos. Não vou fazer quaisquer propostas, como já tenho dito de outras ocasiões e como tem sido minha norma, pois, no decorrer destes três anos e alguns meses de legislatura, podem contar-se pelos dedos de uma mão o número de propostas que eu apresentei na Mesa.
O primeiro ponto é este que submeto à consideração de V. Ex.ª e da Assembleia, mas mais ainda da Assembleia e da Comissão, e da Comissão porque me parece a mim pessoalmente um ponto de certa importância.
1) Sendo o Presidente da Assembleia eleito para toda a legislatura, como é lógico, é minha opinião que a eleição deveria ser exclusiva, sem juntar à sua eleição, os vice-presidentes e secretários. São eleições de significado bem diferente, e com a eleição do Presidente feita isoladamente a Assembleia distinguia e dignificava, como merece, o Deputado que a vai dirigir e representar superiormente durante quatro anos. Lembro que na hierarquia do Estado o Presidente da Assembleia é a terceira individualidade e pode até substituir o Presidente da República (§ 2.º, artigo 80.º, da Constituição).
2) Afigura-se-me que os vice-presidentes e secretários deveriam ser eleitos para duas sessões consecutivas, pois teriam, assim, nomeadamente os vice-presidentes, algumas possibilidades de rodagem. Por outro lado, também me parece que a reeleição não devia ser considerada. Julgo que o sistema actual propicia certas frustrações - refiro-me,- por exemplo, à não reeleição de um vice-presidente, que pode, para feitios menos desportivos, ser tomada como desconsideração ou até desprestígio ...
Isto, bem entendido, na hipótese de não se optar por eleger a Mesa, tal como o Presidente da Assembleia para toda a legislatura.
Por mim, advogo a eleição dos vice-presidentes e secretários por dois anos, não podendo ser reeleitos.
3) Se, todavia, se mantiver para a eleição do Presidente da Assembleia o sistema da lista completa, como se estabelece um mínimo de votos para ser válida a eleição deste, entendo que nas eleições subsequentes dos vice-presidentes e secretários deverá funcionar o mesmo sistema, isto é, uma percentagem de votos mínima para a eleição do 1.º vice-presidente e não considerar eleito nos dois casos quem tenha menos de uma percentagem a fixar do número de votos do 1.º vice-presidente. Poder-se-á admitir que um membro da Mesa possa considerar-se eleito tendo meia dúzia de votos?

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Este preceito, à parte o número de Deputados previsto para a apresentação das candidaturas, que passa de cinco para dez, é idêntico ao contido no § 1.º do artigo 8.º do Regimento em vigor.
Inicialmente, a comissão ainda se inclinou para o estabelecimento rígido do sistema das listas completas, mas depois de nova apreciação optou pelo sistema que consta da sua proposta. Pela minha parte, não pude acompanhar a comissão neste ponto, pois a experiência, se bem a interpreto, vem aconselhando

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a adopção do sistema, mas com respeito integral pelo conceito ou pelos princípios em que assenta.
Explico melhor: a lista completa implica, por definição, que tem de ser votada por inteiro, isto é, em relação a todos os elementos que nela figuram. Ou se aceita no todo, ou se rejeita no todo. De contrário, estar-se-á perante um regime de eleição individual, com a diferença, apenas formal ou metodológica, de as propostas figurarem numa lista única, e não em listas separadas.
A orientação que advoguei, além de mais lógica e compreensiva, oferecia a vantagem de evitar o espectáculo, por vezes confrangedor, de cortes motivados por razões nem sempre objectivas ou isentas e para colocar candidatos em posição menos merecida e até desprimorosa.
Não vale á pena ilustrar a afirmação com factos já verificados, e não há muito tempo. Dir-se-ia até que o sistema pede conduzir a cortes motivados apenas pela intenção menos nobre de atenuar diferenças no número de votos entre os diversos candidatos. Não é preciso, nem por uma questão de pudor o deveria fazer, explicar melhor o que quero significar, ilustrando com factos o que deixo dito.
A circunstância de ser esse o critério da eleição dos Deputados não obriga a seguir, aqui dentro, o mesmo sistema, o qual, aliás, também no plano das eleições gerais, já evidenciou, algumas vezes, o vício ou o perigo a que está sujeito, pois deu origem a manobras condenáveis.
Quando, em 6 de Dezembro de 1945, este problema aqui foi debatido, gerou-se vivo diálogo entre Mário de Figueiredo e esse denodado defensor da causa nacionalista, que foi Jorge Botelho Moniz. Estive há pouco, a ler o Diário das Sessões dessa data e devo confessar que não entendi bem a fundamentação apresentada por estes dois grandes parlamentares. Fiquei com a impressão de que pelo menos o Doutor Mário de Figueiredo tinha uma noção de lista completa diferente daquela que possuo. Na verdade, a certa altura do debate, ao sustentar o sistema da eleição do Presidente da Assembleia e dos Deputados que figurassem na lista, afirmou que o critério proposto era uma consequência da lista completa. E acrescentou: "Se assim não fosse, estávamos imediatamente restituídos ao sistema da lista individual. Porquê? Porque cada Deputado podia cortar um nome, e, portanto, cortá-los a todos."
O Doutor Mário de Figueiredo desenvolveu, então, o seu pensamento, mas o que consta do Diário das Sessões não é claro, o que se deverá, certamente, a qualquer lapso ou omissão. Mas pelo que atrás reproduzi, não há dúvida de que o Doutor Mário de Figueiredo entendia que o regime proposto era todo ele o de lista completa, quando me parece precisamente o contrário.
É de admitir que o seu raciocínio assentasse na terminologia da lei relativa à eleição dos Deputados. De qualquer maneira, e por mim, julgo que só haverá lista completa se os eleitores forem postos perante este dilema: ou aprovam a lista na totalidade ou a reprovam na totalidade. Para a lista não poder considerar-se votada bastará, pois, o corte de um nome, o qual logo conduzirá à anulação da mesma.
Este sistema seria, em meu parecer, preferível, mas o que foi sugerido pela comissão é algo diferente e, por isso, não subscrevi a sua proposta, não obstante o alto apreço e estima que nutro pelos seus ilustres membros, os quais, aliás, já no respeitante à eleição das comissões, se integraram, sem o menor desvio, no conceito de lista completa, tal como o entendo.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: O trabalho apresentado pela comissão eventual mereceu-me a maior atenção.
Por isso, não foi sem surpresa que verifiquei, relativamente ao § 1.º do artigo 8.º, que a comissão eventual propunha o aumento do número de Deputados proponentes das listas para a eleição da Mesa de 5 para 10.
Digo que não foi sem surpresa, porque o aumento do número de Deputados que deriva da revisão constitucional, de 130 para 150, não me parece que justifique, tendo em conta as percentagens, um aumento para o dobro do número de Deputados que devem propor as listas para a eleição da Mesa da Assembleia Nacional.
Na verdade, se não me falham os cálculos aritméticos, o aumento que se verificou na Assembleia Nacional é, apenas, de 13 por cento, e, agora, a comissão eventual, com base neste aumento de 13 por cento do número de Deputados, pretende um aumento de 100 por cento no número de Deputados que deverão subscrever as listas para a eleição da Mesa da Assembleia Nacional.
Parece-me que, efectivamente, o número é exagerado, pois temos de considerar que 5 corresponde a 3 por cento de 130 e ainda 3 por cento de 150, portanto não ficaríamos muito desequilibrados, e é nessa medida que entendo que não é de aprovar o § 1.º do artigo 8.º proposto pela comissão eventual.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Ouvi com muito interesse as considerações do Sr. Deputado Mota Amaral; e possível que a comissão, neste ponto, não tenha sido bem explícita. No entanto, a razão mais funda que levou a comissão, penso eu, a aumentar para o dobro o número de Deputados proponentes da lista não foi tanto a que resulta do aumento do número de Deputados da Assembleia, mas a que entronca na preocupação de transformar a eleição do Presidente da Assembleia e da Mesa, num acto rodeado de todas as cautelas e da maior seriedade possível Portanto, qualquer lista a apresentar deve-se apoiar num numero que não seja excessivamente diminuído de Deputados, a fim de dar logo o sentido de que os nomes propostos têm uma boa corrente a apoiá-los.

O Sr. Pinto Balsemão: - Apenas para tentar ser esclarecido pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo, sobre se ele entende que o sistema seguido até aqui portanto listas de 5 Deputados, não tem realmente proporcionado todas as cautelas e um regime de seriedade na eleição que está em causa.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Veiga de Macedo tem a palavra para explicações.

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O Sr. Veiga de Macedo: - Mal acabei de pronunciar a palavra que suscitou a intervenção do meu ilustre colega, logo me pareceu que iria ser chamado a dar uma explicação. Ela aí vai: o Sr. Dr. Pinto Balsemão não interpretou bem o que eu disse. Não se integrou no espírito da afirmação produzida, para olhar apenas à sua letra.
Escusado será ainda dizer que eu não quis, de qualquer modo, dar a entender que as eleições da Mesa da Assembleia Nacional tivessem algum dia decorrido com menos seriedade. Pretendia apenas significar que nada se perde em rodear uma eleição desta índole e importância das maiores cautelas e de adequada solenidade. A comissão poderia, é certo, adoptar um critério muito rígido, indicando um número de Deputados proponentes em função estrita do aumento do número de Deputados decorrente da última revisão constitucional. Não o fez por julgar que deveria antes aproveitar o ensejo para elevar o número de Deputados a subscreverem a lista. De cinco passou para dez o número de proponentes. Do facto não se vê que resulte qualquer inconveniente, nem tão-pouco ofensa para a iniciativa dos Deputados. Creio até que só advirão vantagens para o próprio acto eleitoral - que, desse modo, ganha logo, de início, maior significação.
Peço, assim, ao Dr. Pinto Balsemão interprete em "termos hábeis", como se diz em linguagem jurídica, a palavra que deu origem à sua intervenção. Mas, se mesmo assim no seu espírito subsiste qualquer dúvida, não hesitarei, então, em retirar a palavra em causa. Penso, no entanto, que tal não será necessário.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Matéria delicada é esta que se prende com o acrescentamento de um novo parágrafo (§ 6.º-A) do artigo 8.º do Regimento: preenchimento do lugar e funções do Presidente da Assembleia-Nacional em caso de morte, renúncia ou impossibilidade física permanente do Presidente.
Permanece omisso neste parágrafo proposto o processo de substituição no caso de tal vagatura ou impossibilidade física permanente ocorrer no decurso de uma sessão legislativa e durante o lapso de tempo que resta para o seu termo e ainda que possa admitir-se e ser até, porventura, recomendável que exerça tais funções o l.º Vice-Presidente, de acordo com o § 2.º do artigo 5.º e, eventualmente, artigo 21.º, o certo é que o Regimento não consagra no local próprio o processo de substituição no referido decurso de tempo.
À comissão eventual designada por V. Ex.ª, Sr. Presidente, para considerar a revisão do Regimento desejaria inquirir: é intencional a ausência? Deverá assim entender-se as "ausências ou impedimentos" do § 2.º do artigo 5.º como abrangendo "morte, renúncia ou impossibilidade física permanente do Presidente", de qualquer Presidente da Assembleia Nacional, no decurso do tempo que resta para a conclusão da sessão legislativa? Bem desejava ser esclarecido e creio que de tal aproveitaria esta Assembleia Nacional.
Muito obrigado.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Não queria prolongar-me em largas considerações, uma vez que no relatório me parece ter focado os pontos essenciais que têm aqui sido debatidos.
Talvez, realmente, haja uma certa deficiência ao dizer que se trata apenas do aumento do número de Deputados para o efeito de se aumentar o número de cinco para dez. O que se pretendeu, e foi aqui sublinhado pelo Sr. Deputado Roboredo e Silva, foi rodear esta eleição de uma maior representatividade da própria Assembleia. Quanto ao resto adoptou-se o sistema da lista completa, segundo os princípios que a consideram assim. O Sr. Deputado Veiga de Macedo, como já expôs a VV. Ex.ªs, não concorda inteiramente com essa interpretação, mas a verdade é que quem se propõe para ser eleito para qualquer cargo ou função corre o risco, todos nós temos corrido esse risco, que cortem o nome por várias razões que normalmente o interessado desconhece.
Mas pareceu que o sistema da lista completa, a adoptar-se para toda a gama de eleições nesta Assembleia, era o sistema preferível.
Queria apenas acrescentar que nos pareceu ainda dentro do mesmo espírito a que o Sr. Deputado se referiu, ao introduzirmos esta nova disposição, que prevê a hipótese da vagatura da Presidência da Assembleia. Isto porque entendemos que a importância, o relevo, que tem a posição do Presidente do mais alto órgão político do País assim o exige.

O Sr. Deputado Alcarcão e Silva fez-nos uma pergunta, mas eu não consegui aperceber-me de qual era a dúvida que o Sr. Deputado tinha, porque me parece que está bem explícito que a essa eleição se deve proceder nos casos de morte, renúncia ou impossibilidade física permanente do Presidente; sendo assim, parece que a disposição está clara e precisa.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Era em relação à expressão da proposta da nossa comissão no sentido de, no "caso da vagatura da Presidência da Assembleia por morte, renúncia ou impossibilidade física permanente do Presidente, proceder-se-á à eleição do novo Presidente no início da sessão legislativa imediata". Portanto, eu pergunto: que é que acontece se, porventura, não tiver acabado uma sessão legislativa e se se estiver no seu decurso?

O Orador: - Parece- que nesse caso, Sr. Deputado Alberto de Alarcão, o vice-presidente preencherá essas funções até ao momento que está aqui expressamente indicado. Também, já agora, dava o apontamento a uma outra sugestão: parece-me que o Sr. Deputado Roboredo e Silva não formulou nenhuma proposta, mas apenas fez sugestões. Discutiu-se muito o problema de saber se realmente os vice-presidentes deviam ser eleitos por um, dois ou três anos. Mas a comissão ficou perplexa, quer dizer, não encontrou um critério rigoroso e lógico para dizer se seria um, se seriam dois, se seriam três. De forma que, como aliás em todo o espírito do Regimento, VV. Ex.ªs, se já não o encontraram nas disposições discutidas, vão depois encontrar no resto das alterações propostas. Adoptou-se também aquilo a que eu posso chamar, na linguagem jurídica, a jurisprudência desta Assembleia. Ora, sempre foi assim desde o Regimento provisório. Parece, por isso, que não haveria razão para se alterar agora, uma vez que não tínhamos realmente um critério rigoroso para o fazer. Parece que a eleição por um ano poderá dar satisfação àquilo que V. Ex.ª, suponho, chamou frustração. Sendo

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todos os anos, eu sou da opinião de VV. Ex.ªs, aliás particular -essa não é da comissão-, de que realmente se deveria fazer todos os anos uma renovação nessas funções. Mas isso é uma opinião em que não tenho conseguido vingar.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Ex.ª dá-me licença? O Orador: - Com certeza.

O Sr. Roboredo e Silva: - Mas essa solução seria óptima desde que não houvesse reeleição e que ficasse perfeitamente definido no Regimento que os vice-presidentes e os secretários eram eleitos por um ano e não havia reeleição. Sendo assim, já estava o problema arrumado.

O Orador: - Esqueci-me de dizer que também essa hipótese foi posta. Mas isso poderia ir contra o interesse da própria Assembleia, isto é, haver realmente pessoas que conviria, por várias razões, incluindo as razões de ordem política, serem realmente reeleitas. É o sistema, que se adopta em vários actos políticos, de não permitir a reeleição das pessoas, mas parece-me que será preferível esta abertura do que estar a dizer: estes senhores não podem, na próxima sessão legislativa, ocupar estas funções.
E era tudo, Sr. Presidente, o que podia e desejava dizer sobre esta matéria.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Não vou fazer largas considerações, mas sim insistir na posição que tomei, a propósito do § 1.º, tal como propõe a comissão eventual. Por mim parece-me preferível, e creio já o ter justificado, manter o número de Deputados que o Regimento presentemente consagra, neste ponto com uma praxe pacífica e sem que a respeito dela se tenham levantado nunca problemas. Por isso mesmo, votarei no sentido de que se mantenha o § 1.º, tal como se encontra redigido actualmente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir estas propostas de alteração, pô-las-ei à votação.
Ponho à votação, primeiramente, a alteração ao § 1.º proposta pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração ao § 2.º do mesmo artigo 8.º do Regimento, constante da redacção apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ser votada agora a proposta de eliminação do § 4.º do artigo 8.º do Regimento.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento de um parágrafo novo. A comissão eventual, no seu parecer, designava esta matéria como devendo constituir um novo § 6.º-A. No entanto, os Srs. Deputados proponentes das alterações deram-lhe o título de § 5.º-A, e parece-me que assim está certo, uma vez quê, com à eliminação do § 4.º, o antigo § 6.º passará a ser o § 5.º, se a Mesa não está em erro.
No entanto, repito, este assunto poderá ser competentemente resolvido pela nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 8.º há ainda uma proposta de alteração ao § 7.º, igualmente preconizada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A discussão e votação continuarão na sessão de amanhã.
Peço a atenção daqueles Srs. Deputados que possam estar interessados no aviso prévio anunciado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota acerca dos meios de comunicação social e problemática da informação em Portugal, para o facto de que será essa a matéria que, na ordem do dia, se seguirá provavelmente à que está, actualmente, sujeita a VV. Ex.ªs
Convoco a Comissão de Política e Administração Geral e Local para o próximo dia 18, quinta-feira, às 11 horas, para se ocupar de matéria que lhe remeterei.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia Nacional.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Valente Sanches.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Rogério Noel Peres Claro.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António da Fonseca Leal de Oliveira.

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António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Fernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Rafael Valadão dos Santos.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

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