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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 229 ANO DE 1973 23 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 229, EM 21 DE FEVEREIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.° 226 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Foram lidas as respostas a notas de perguntas apresentadas pelos Srs. Deputados Sousa Pedro e Moura Ramos.
Foram entregues elementos requeridos pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira.
Foi concedida autorização para o Sr. Deputado Pinto Balsemão depor como testemunha.
A Sra. Deputada D. Custódia Lopes congratulou-se com a aprovação, pelo Conselho Legislativo do Estado de Moçambique, do Diploma Legislativo n.º 115/72.
O Sr. Deputado Augusto Correia referiu-se a vários problemas da região de Coimbra, nomeadamente no tocante a ligações rodoviárias.
O Sr. Deputado Nicolau Martins Nunes teceu algumas considerações a propósito de um artigo publicado no jornal A Voz da Guiné sobre uma suposta visita de uma missão do O. N. U. aos territórios ditos "libertados" da Guiné Portuguesa.
O Sr. Deputado Peres Claro referiu-se a vários problemas regionais do distrito de Setúbal, referindo-se principalmente algumas carências da vila do Torrão.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Joaquim Macedo, que apresentou o relatório da Comissão de Economia, e Oliveira Dias.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Eleutério Gomes de Aguiar.

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Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 226 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Se nenhum de VV. Exas. deseja fazer uso da palavra para apresentar qualquer reclamação a este número do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

Está aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Sr. José da Silva solidarizando-se com as palavras proferidas a favor da Pátria pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo.
Da Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Litoral apoiando a intervenção do Sr. Deputado Moura Ramos sobre o problema do vinho em Angola.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidas as respostas do Governo às notas de perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Sousa Pedro e Moura Ramos, notas de perguntas estas já lidas nas sessões do dia 30 de Janeiro e de ontem.

Foram lidas. São as seguintes:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Teodoro de Sousa Pedro na sessão de 7 de Fevereiro de 1973, enviada pelo Ministério das Obras Públicas:

1.° O novo projecto de abastecimento de água do concelho de Ponta Delgada deu entrada nos serviços do Ministério das Obras Públicas nos últimos dias do 3.° trimestre de 1972, encontrando-se em revisão, nos termos da lei, para efeitos de seguimento ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, que emitirá o seu douto parecer, sobre o qual recairá o despacho ministerial dando ou não aprovação ao projecto, sendo de prever-se que a resolução sobre o assunto venha a ser tomada durante o ano corrente, alguns meses antes do seu termo.
2.° Nos termos das disposições legais vigentes, compete à Câmara Municipal, com a comparticipação financeira e a assistência técnica do Estado, executar as obras de abastecimento de água e de drenagem e depuração dos esgotos. O Ministério das Obras Públicas está a estudar um plano de saneamento básico do continente e ilhas adjacentes em que se procurará encontrar novas soluções para os problemas do saneamento do meio, restringidos às questões do abastecimento de água, esgotos e lixos.

Ministério das Obras Públicas, 19 de Fevereiro de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Rui de Moura Ramos na sessão de 16 de Janeiro de 1973, enviada pelo Ministério da Economia:

a) Relativamente à incorporação de melaços e açúcar nos mostos, classificada como falsificação, de acordo com a legislação em vigor, a actuação da Junta Nacional do Vinho tem sido orientada no sentido não só de reprimir a fraude, como, na medida do possível, criar obstáculos à sua efectivação.
Assim, cerca de dois meses antes das vindimas, foi intensificada a fiscalização do trânsito de vinhos, produtos vínicos e derivados e de produtos susceptíveis de utilização na falsificação em causa,

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mas deve notar-se que, em relação à fiscalização destes últimos produtos, teve a mesma sempre efeitos restritos, por estar fora do âmbito da actuação legal da Junta.
O trânsito e comercialização de açúcar e melaço, nos casos de suspeita, foram devidamente registados, para comunicação à entidade fiscalizadora competente, Inspecção-Geral das Actividades Económicas, que na presente campanha trabalhou em força, em colaboração com os serviços desta Junta.

A actividade fiscalizadora efectivada e particularmente intensificada no período das vindimas deu origem à detecção de numerosos casos de utilização de melaços diluídos e fermentados, para venda e queima nas destilarias.
De entre estas, algumas estiveram sob vigilância permanente, a fim de evitar a entrada de produtos fermentados à base de melaços, e admite-se que o contrôle assam efectivado tenha contribuído para reduzir a comercialização de aguardente de melaço, o que não invalida que a fiscalização continue a manter-se pelo conhecimento de que a prática desta actividade continua a ter lugar.
Quanto à adição de açúcar, trata-se de um tipo de falsificação largamente e de há muito utilizado, muito principalmente quando as vinhas não apresentam o desenvolvimento vegetativo normal, o que se pode traduzir em colheitas fracas, quer em quantidade, quer em grau alcoólico. Por tal motivo, existe uma tendência acentuada em suprir a falta de grau com o recurso à utilização do açúcar, que é adicionado quer por junção directa às uvas no lagar, quer diluído.
Tem-se tornado difícil detectar este tipo de falsificação, uma vez que só a presença de açúcar em "adegas, armazéns ou locais destinados ao fabrico ou venda permanente, periódica ou acidental" constituía a base para a autuação, pois a verificação das existências de açúcar no mosto só era possível logo após a sua aplicação, ainda antes da sua inversão.
Actualmente, porém, em muitos casos, é já possível detectar, com o recurso a novos métodos químicos expeditos, a presença de açúcares estranhos ao mosto, o que facilita consideravelmente a acção da fiscalização.
Quanto ao contrôle do açúcar e do melaço na origem, isto é, desde a saída das fábricas ou dos armazenistas importadores (caso do melaço), torna-se tarefa quase impossível pela dispersão que o produto sofre nos armazenistas e retalhistas, pelo que só por acaso ou denúncia têm sido detectados os casos já registados.
A Junta Nacional do Vinho tem exercido a sua acção fiscalizadora utilizando as suas brigadas urbanas e motorizadas, visitando adegas de vinicultores, a diversas horas do dia e muitas vezes de noite,, no período das vindimas, locais de armazenagem do vinho e armazéns do comércio armazenista, destilarias e caldeiras de destilação, quer de industriais, quer de produtores.
Esta acção é conjugada com a fiscalização, diurna e nocturna, do trânsito, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana, e também no âmbito da respectiva competência com os serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, nomeadamente da detecção do destino dos açúcares e melaços vendidos pelo comércio da especialidade.
Também a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool trabalhou em ligação com a Junta Nacional do Vinho, quer cedendo agentes de fiscalização e veículos para reforço da acção que se impunha desenvolver, quer intensificando a sua própria acção fiscalizadora nas destilarias onde habitualmente se procede à laboração do figo industrial e no trânsito, de todas as matérias-primas alcoógenas.
Esta acção de maior disciplina das referidas matérias alcoógenas foi, entretanto, facilitada e reforçada com a publicação do Decreto-Lei n.° 425/72, que fez transitar para a A. G. A. a disciplina do açúcar, abrangendo o contrôle dos respectivos melaços, nacionais e importados.
Dentro da orientação de assegurar uma maior disciplina de todo o vasto sector alcoólico, estão também em estudo, com vista ao futuro, certas disposições legislativas e outras normas regulamentares que permitam aos organismos responsáveis uma acção disciplinadora mais eficaz.
b) A sacarose é um produto não directamente fermentescível, mas que facilmente se pode fazer fermentar, o que conduz à alteração da sua composição inicial e torna difícil, se não impossível, a sua detecção mesmo que a fermentação ainda se não tenha completado.
Contudo, dispõe-se hoje de novos métodos de análise que se baseiam não na detecção directa da sacarose, mas, sim, dos produtos resultantes da fermentação alcoólica, quando aquele produto serviu ou não de base e participou na composição inicial das matérias açucaradas.
Com a aplicação destes novos métodos de análise tem sido comprovada nos laboratórios da Junta uma já razoável percentagem deste tipo de fraudes e espera-se muito brevemente aperfeiçoar a técnica e aumentar a recolha de dados que permitam detectar a sua totalidade ou quase totalidade.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças para satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Leal de Oliveira na sessão de 28 de Novembro último. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Informo VV. Exas. de que deu entrada um ofício do Mmo. Juiz Corregedor do Tribunal de Família de Lisboa, 3.° Juízo, pedindo autorização para o Sr. Deputado Pinto Balsemão comparecer nesse Tribunal no dia 23 de Março próximo, a fim de depor como testemunha numa acção de separação de pessoas e bens. O Sr. Deputado Pinto Balsemão informou que não vê inconveniente para a sua acção parlamentar em ser autorizado a depor para o efeito previsto. Em consequência, pergunto à Câmara se concede a autorização necessária para este Deputado depor em juízo, conforme é solicitado.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada D. Custódia Lopes.

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A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Por proposta do Governo-Geral foi aprovado pelo Conselho Legislativo e posto em execução no Estado de Moçambique o Diploma Legislativo n.° 115/72, de 18 de Novembro, a que, pelo seu alcance e significado, não posso deixar de me referir nesta Câmara.
Trata-se da concessão de regalias e de benefícios aos funcionários públicos que prestem serviço em locais considerados de excepcional sacrifício ou grave risco.
Embora houvesse algumas medidas especiais nesse sentido, como gratificações em zonas insalubres e subsídios de isolamento para os funcionários que estivessem em determinados lugares menos favorecidos, a verdade é que elas não eram o bastante para os compensar, de certo modo, das dificuldades que se levantam em tais condições, hoje, infelizmente, agravadas com as perturbações a que, em terras do Norte de Moçambique, somos sujeitos.
É, portanto, de louvar a atitude do Governo-Geral de Moçambique, que, apercebendo-se da necessidade urgente de prestar assistência e auxílio a esses abnegados servidores do Estado, praticou, com este oportuno diploma, um efectivo acto de justiça social.
Com efeito, como o próprio diploma refere, "o serviço prestado ao Estado em certas regiões, dado o seu isolamento, clima e condições de vida, acarreta grandes sacrifícios aos seus servidores".
Não se limitou, porém, o diploma a contemplar os funcionários em tais circunstâncias, pois que estes sacrifícios abrangem também as respectivas famílias e, muito especialmente, quando têm filhos a frequentar cursos que não existem nos lugares onde os funcionários prestam serviço. Daí que entre as regalias concedidas se contem a prioridade no internamento dos seus filhos nos lares de estudantes do Estado ou o direito a um subsídio para esse efeito nesses e noutros lares.
No sentido de incentivar os funcionários e agentes na preferência desses desfavorecidos locais, quanto à sua colocação, o diploma tem em vista não só conceder-lhes benefícios, mas também criar condições de atracção nessas distantes regiões.
Os benefícios concedidos, para além do que já referi, são:
Subsídios de desconto nos preços das passagens nas deslocações dentro da província nos períodos de férias e licenças; assistência médica gratuita prestada nos estabelecimentos dos Serviços de Saúde e Assistência ou no Hospital da Universidade, em regime de internamento e de consulta externa, para o funcionário e para pessoas de família enumeradas no artigo 36.° do Diploma Legislativo n.° 2941, de Novembro de 1969; abono de passagens dentro da província, tanto para o doente como para um acompanhante, quando o médico assistente o recomende, para as localidades onde, por indicação do delegado de saúde da área ou das juntas de saúde, lhes possa ser assegurada assistência; subsídio diário equivalente à ajuda de custo a que tiver direito, a abonar durante a ausência do seu domicílio; fixação de subsídio diário consoante as condições do local da prestação do serviço; prémios de permanência de harmonia com o que vier a ser regulamentado por despacho; contagem do tempo de serviço pelo dobro para efeitos de aposentação; licença graciosa especial, nos termos do artigo 3.° do Decreto n.° 47 858, de 24 de Agosto de 1967, e prioridade no gozo de licenças graciosas. Quanto a estas últimas, importa dizer que o Decreto n.° 27 294, de 30 de Novembro de 1936, no artigo 37.°, fixava o tempo para a obtenção das licenças graciosas, para todo o funcionário público do ultramar, consoante o local onde servisse. Estes tempos foram igualados pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Não seria oportuno e justo, dados os condicionalismos actuais, voltar a aplicar-se medida semelhante à do decreto de 1936 e que abrangesse não só os funcionários que estão nos locais considerados de excepcional sacrifício e risco, indicados e classificados pela Portaria n.° 1006/72, de 23 de Novembro, mas também todos os que se encontrassem fora dos grandes centros urbanos e segundo o clima e as dificuldades do lugar?

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

A Oradora: - Talvez fosse um meio de os incentivar a ir para determinadas regiões afastadas dos grandes centros citadinos, nas quais a falta de funcionários públicos é manifesta, com grave risco para o eficiente funcionamento dos serviços.
Há que criar estímulos para os que, não usufruindo das comodidades e do conforto das grandes cidades, estão, neste difícil momento, a dar o seu contributo em terras onde, muitas vezes, as dificuldades são inúmeras.
Julgo que um dos meios seria um mais rápido acesso na carreira do funcionário que se encontrasse nesses locais.
A corrida às "letras" do funcionalismo, procurando situações onde o acesso é mais fácil, tem sido uma das causas da falta de funcionários em quadros de determinados serviços.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: As louváveis medidas que acabam de ser adoptadas e que representam para o Governo de Moçambique um novo esforço no seu já precário orçamento são, sem dúvida, meios indispensáveis não só para assegurar a administração pública nessas desfavorecidas terras, mas também para promover e fomentar o seu próprio progresso.
Mas não só os funcionários públicos merecem ser estimulados por benefícios e atractivos.
Os comerciantes do interior, esses bravos homens do mato africano, foram nos tempos da ocupação e são, ainda hoje, firmes baluartes da permanência portuguesa nas mais distantes e agrestes terras de África.
Julgo que lhes caberá a regalia contida no artigo 162.° do Código do Imposto de Rendimento e que diz o seguinte:
O Governador-Geral, com base em parecer fundamentado da Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e ouvidos os Serviços Provinciais de Economia, pode conceder a redução da taxa da contribuição industrial às empresas que se constituam nas regiões economicamente mais desfavorecidas, e bem assim às que procedam à instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais.

E acrescenta-se, em artigo único, que a redução será concedida mediante requerimento a apresentar nos cento e vinte dias que precederem a elaboração da empresa, por despacho publicado no Boletim Oficial.
Embora estas medidas sejam, sobretudo um incentivo para a instalação e desenvolvimento de novas

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indústrias, elas deveriam também, segundo julgo, poder abranger os comerciantes e industriais que de há muitos anos se fixaram nessas terras e aí labutam,, quantas vezes, com grandes dificuldades.
Além disso, penso que seria necessário dinamizá-las através de uma ampla informação pública, de modo que chegassem ao conhecimento de um maior número de pessoas, incluindo as que se encontram nas regiões mais longínquas.
É estimulando e fomentando as actividades comerciais e industriais nos locais afastados dos principais centros que se conseguirá a descentralização, tão necessária dentro das próprias províncias ultramarinas, levando à fixação das populações nas suas próprias terras, e evitando-se deste modo o êxodo para as grandes cidades, com os graves inconvenientes que todos conhecemos.

O Sr. Peres Claro: - Muito bem!

A Oradora: - A criação de pólos de atracção e centros de interesse culturais e outros são estímulos necessários a levar às variadas populações desses lugares.
Como se sabe, existe no Norte da província de Moçambique uma enorme falta não só de funcionários, mas também, e sobretudo, de técnicos a nível superior.
As estatísticas que me foram fornecidas pelos serviços da província, através desta Assembleia, confirmam plenamente essa grande carência.
É também um problema que merece ser cuidadosamente estudado e para o qual o Governo-Geral de Moçambique não deixará, certamente, de encontrar as soluções mais adequadas e justas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Augusto Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Grandes aspirações do distrito de Coimbra e da sua região têm recebido do Governo oportunas e decisivas soluções. Está em execução o aproveitamento do rio Mondego, com a construção da barragem da Aguieira, em bom desenvolvimento, e com os projectos das obras a realizar a jusante dela, em elaboração, revisão e aprovação; está aberto concurso para a concepção, projecto e construção do novo hospital escolar de Coimbra; três novos hospitais - geral, pediátrico e ortopédico e de recuperação -, integrados no Centro Hospitalar, têm em curso e em ritmo acelerado as obras de adaptação de instalações; a Universidade tem em funcionamento os cursos de Engenharia e já foi criada a sua Faculdade de Economia; a auto-estrada do Norte foi adjudicada e serve devidamente Coimbra; o porto da Figueira da Foz está em permanente valorização, como merece e se impõe.
O meu distrito, já habituado à grandeza dos empreendimentos públicos e privados que a categoria de capital regional, atribuída por direito a Coimbra, recomenda e exige, conhece bem a extraordinária atenção que o Governo do Presidente Marcelo Caetano tem dedicado aos seus problemas e reconhece o mérito das soluções para eles encontradas.
Muito se tem realizado. Coimbra está agradecida.
Outras grandes aspirações dominam, entretanto, os legítimos anseios do distrito de Coimbra.
Refiro-me hoje concretamente, a uma dessas justas aspirações, a qual deverá merecer resposta própria com a possível urgência. Trata-se da ligação rodoviária Figueira da Figueira da Foz-Coimbra-Vilar Formoso, que presentemente se desdobra pela estrada nacional n.° 111, entre Coimbra e Figueira da Foz, e pelas estradas nacionais _n.ºs 16 e 17, entre Coimbra e Vilar Formoso.
Na estrada Coimbra-Figueira da Foz, com a extensão de 40 km, iniciou-se uma grande reparação em 1959, a qual abrangeu desde então quatro lanços, com dispêndios que se aproximam dos 40 000 contos.
Falta agora projectar e executar os lanços extremos, junto a Coimbra e Figueira da Foz.
A decisão, só possível no último ano, sobre a localização do nó de Coimbra da auto-estrada do Norte e sobre a localização da nova ponte da Figueira da Foz, permite a elaboração do projecto e a consequente execução desses lanços.
O tráfego desta estrada, que atingiu, segundo a contagem de 1970, para veículos motorizados, os valores médios diários de 4357 e 3583, junto a Coimbra e Figueira da Foz, respectivamente, não permite que aos anos já contados desde 1959, data em que se iniciou a rectificação do lanço Montemor-o-Velho-Meãs, se venham juntar outros com os estudos e obras dos novos lanços a desenvolverem-se com ritmo semelhante ao dos trabalhos realizados.
Está, entretanto, à nossa frente todo o novo tráfego, que o porto da Figueira da Foz, a dominar um vasto espaço que se deve prolongar por terras de Espanha, o aproveitamento das potencialidades do Vale do Mondego e o desenvolvimento económico da região irão proporcionar.
A estrada Coimbra-Figueira da Foz, de características adequadas à sua função, é uma obra para cuja conclusão se pede bem jutificadamente a maior urgência.
Ela deverá ser o verdadeiro não industrial, de comum interesse para Coimbra e Figueira da Foz, que as metas de crescimento económico exijem e as condições locais justificam.
Não há que pensar no tempo gasto com os trabalhos realizados, pois a organização e dinamização conferidas ao Ministério das Obras Públicas pelo ilustre Ministro Rui Sanches e a eficiência dos dedicados servidores da Junta Autónoma de Estradas são garantia de prazos aceitáveis.

O Sr. Santos Bessa: - Muito bem!

O Orador: - E a estrada Coimbra-Vilar Formoso?
A ligação Coimbra-Vilar Formoso utiliza actualmente a estrada nacional n.° 16 e a estrada nacional n.° 17, que apresentam maus traçados e deficientes pavimentos. Nessas estradas registaram-se em 1970 tráfegos de veículos, motorizados com valores médios diários de 5262, 2034 e 1070, junto a Coimbra, Poiares e Vilar Formoso, respectivamente.
Esse tráfego, no qual têm especial significado a fracção que atravessa a fronteira em Vilar Formoso, não pode continuar a utilizar o mau traçado e o deficiente pavimento que actualmente lhe são proporcionados.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Rampas de inclinação excessiva, curvas de raio inconveniente, concordâncias impróprias, faixas de rodagem e passeios de largura reduzida, pavimentos deficientes impõem a urgência de uma conveniente ligação rodoviária entre Coimbra e Vilar Formoso, pela qual circulará, além do mais, o tráfego internacional que utilize a fronteira de Vilar Formoso e o nó de Coimbra da auto-estrada do Norte.
Figueira da Foz, Coimbra e Vilar Formoso são assim pontos obrigatórios de uma estrada de boas características técnicas, indispensável ao desenvolvimento da Região Centro. Essa estrada, que necessariamente se interligará em Coimbra com a auto-estrada do Norte sem utilizar os armamentos da cidade, será ainda um eficiente factor de melhoria das actuais condições de circulação urbana de Coimbra, que bem se podem apreciar pelo tráfego médio diário de veículos motorizados que a contagem de 1970 apresentou. Na estrada nacional n.° 1 contaram-se 15 866 e 16 732 veículos a norte e a sul de Coimbra, respectivamente. Na estrada nacional n.° 111, à saída para a Figueira da Foz, e na estrada da Beira, em S. José, os valores atingiram 4357 e 5262, respectivamente.
A auto-estrada do Norte e a ligação Figueira da Foz-Celorico da Beira, interligadas em Coimbra e com traçados que possibilitem a expansão da cidade e uma conveniente coordenação com a rede urbana, são meios indispensáveis para a solução do grave problema do trânsito na baixa de Coimbra, que actualmente se mistura, principalmente, com o tráfego da estrada Lisboa-Porto.
Coimbra beneficiará muito, sob o ponto de vista urbanístico, com a auto-estrada e a ligação rodoviária
Figueira da Foz-Vilar Formoso a desenvolverem-se ao longo das suas futuras fronteiras e a interligarem-se nas suas vizinhanças.
Mas para além destes benefícios de natureza urbanística, estarão muitos outros perfeitamente legítimos a repartirem-se por Coimbra e por toda a sua região e a contribuírem decisivamente para o seu desenvolvimento económico.
É por isso que Coimbra e o seu distrito contam a ligação rodoviária Figueira da Foz-Coimbra-Vilar Formoso entre as suas justas aspirações e para ela pedem a solução conveniente.
É por isso que o Governo não deixará de dar, com urgência, a merecida resposta para este importante problema de Coimbra.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Nicolau Martins Nunes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das razões que nos levaram a pedir a palavra no passado dia 7 do corrente mês, era a necessidade que tínhamos de fazer algumas considerações acerca de um artigo publicado no jornal A Voz da Guiné, único órgão da imprensa diária local, que, felizmente, tem vindo a cumprir, com dignidade e à medida das possibilidades, a sua missão de informar e esclarecer a opinião pública.
O artigo em causa, de interesse, não tanto pela novidade como pela oportunidade da matéria abordada, é da autoria de um jornalista norte-americano e vem inserto no n.° 120, de 25 de Novembro último, do citado jornal.
Publicado sob o título "Nações Unidas: Missão Invisível", nele se fala do tão discutido, mas ainda actual caso da suposta visita de uma missão da O. N. U. aos territórios, ditos "libertados", da Guiné Portuguesa.
Sem dúvida que o artigo é "de fazer meditar e sorrir", conforme comenta o jornal; meditar nas verdades reveladas pela pena de escritor de um país cuja opinião pública teria necessariamente de sofrer os efeitos da proximidade do Palácio de Vidro, onde se laboram ficções e se operam distorções dos factos e acontecimentos da África, em especial das províncias africanas de Portugal; e sorrir da maneira jocosa como foi feita a apresentação do assunto.
Porém, quanto a nós e pelo papel que desempenhamos nesta Câmara, o assunto merece ainda mais: merece e exige uma análise atenta e um esclarecimento objectivo, que é o que pretendemos fazer, através desta intervenção.
Com efeito, o autor do artigo começou por considerar a missão de "mais uma hipocrisia das Nações Unidas" e, depois de breves considerações acerca da guerra na Guiné, que classificou como sendo "de pouca importância", compara os elementos do grupo onusino a três escuteiros lobitos que regressam a casa depois da sua primeira patrulha nocturna; classificou de "burlesco" o relatório, que - disse - "não revela a mínima parcela de neutralidade objectiva"; admite depois - como nós há um ano - que os guerrilheiros "conduziram, numa alegre galopada através de alguns quilómetros quadrados de mata fronteiriça, os seus hóspedes, esbugalhados e esfalfados", convencendo-os de que "estavam a inspeccionar áreas libertadas sob contrôle da guerrilha", e acrescenta ser "evidente que as áreas não estão libertadas em qualquer sentido que se dê a esta palavra", uma vez que "os lobitos", conclui, "viajaram de noite, e durante o dia esconderam-se com os seus condutores".
Esta foi a opinião do jornalista, com a qual estamos de acordo, excepto no que se refere à importância que atribui à guerra na Guiné.
Para nós, na Guiné está a jogar-se não apenas o destino de uns escassos quilómetros quadrados de mata africana, como pretende o articulista, mas o futuro de uns milhões de homens, que constituem os povos livres do Ocidente.
É evidente - e, felizmente, muitos já o reconheceram - que a queda do mundo livre seria inevitável depois da vitória comunista na luta que se trava no ultramar português, em que a Guiné, e logo a seguir Cabo Verde, são os alvos imediatos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Teríamos terminado aqui o nosso comentário se o artigo não trouxesse ainda outras afirmações com as quais estamos em absoluto desacordo, por não corresponderem à realidade.
Efectivamente, nele se lê, por exemplo, que "parece não ser errado pensar-se que a maior parte dos nativos se mantêm indiferentes à causa"; que "conceitos tais como os da liberdade, nacionalismo e auto-determinação são tão informes como a lama no rio, para essa maioria, ã qual será também indiferente quem governa ou como governa.
Afirmações como estas não podemos deixar de denunciá-las como absurdas, totalmente erradas e,

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no caso vertente, frutos de uma visão superficial das realidades locais, e de absoluto desconhecimento da psicologia e mentalidade do povo em causa, o que tem induzido muita gente honesta a erros daquela natureza.
É sobre tais afirmações que incidirão, exclusivamente, os comentários que se seguem, pois quanto ao fundo da matéria já tivemos ocasião de nos pronunciar e dar o nosso veredicto na intervenção que aqui fizemos há cerca de um ano sobre o caso.
À suposição de que os guineenses, autóctones na sua maioria, se mantêm indiferentes à sorte da luta que se trava na Guiné contrapomos a afirmação categórica de que a nenhum guinéu adulto, qualquer que seja a sua condição social, ou grau de cultura, são estranhas as razões ou indiferentes os resultados da guerra, cujos efeitos as populações rurais, mais do que qualquer outro grupo populacional, vêm suportando.
Afirmar o contrário seria negar autenticidade à grande colaboração que as populações das tabancas - de todas as tabancas - vêm dando às forças armadas na acção de defesa do território, suportando e resistindo a todas as investidas do inimigo, quando seria mais fácil aceitar as aliciantes - embora falsas - promessas dos guerrilheiros, indo engrossar as suas
fileiras.
Negar essa verdade seria não dar o devido valor ao contributo que na mesma defesa vêm prestando as milícias populares que, com armamentos inferiores em quantidade e qualidade aos dos guerrilheiros, têm sabido enfrentá-los com a coragem e a determinação que não envergonham qualquer soldado do exército regular.
Contestá-la, enfim, seria um insulto para esses valorosos soldados e oficiais das forças africanas, constituídas exclusivamente por nativos, em especial a esses bravos elementos dos comandos africanos, terror dos guerrilheiros, equiparando-os a simples mercenários, com os quais não têm a mais pequena afinidade, pois batem-se pela Pátria, e não pelo dinheiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, para além de tudo, admitir o que disse o jornalista americano seria negar veracidade às insuspeitas declarações do general António de Spinola, o intrépido e lúcido condutor da guerra defensiva que sustentamos na Guiné, o qual considera as forças africanas um dos fundamentos da nossa resistência na frente militar e a principal garantia da vitória que se espera alcançar em todas as outras frentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Do mesmo modo, isso significaria pôr em dúvida as declarações do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Rui Patrício, nas Nações Unidas, ao afirmar que a defesa da Guiné pode vir a estar confiada totalmente aos portugueses daquela parcela da Nação, ao mesmo tempo que perguntava aos seus interlocutores quem passaria em tal caso a ser considerado "libertador", "colonialista" ou "terrorista". Quanto à afirmação de que os conceitos de liberdade, nacionalismo e autodeterminação nada representam para os nativos da Guiné, na sua maioria, ela carece, em absoluto, de fundamento.
Além de não corresponder à realidade, está em nítida contradição com um dos princípios básicos da política ultramarina portuguesa, definido na lei e consagrado por uma tradição multissecular, segundo o qual os habitantes -naturais ou não- dos territórios extra-europeus de Portugal são cidadãos nacionais de direito e de facto e tão portugueses como os da metrópole.
Ora, como isso não é mera retórica, têm os naturais da Guiné razão em se considerarem portugueses, como já acontecia com os seus antepassados, e muitos foram aqueles que, demonstrando essa crença, se notabilizaram por actos de patriotismo em virtude dos quais passaram à história como heróis nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seria, assim, ocioso perguntar aos Guinéus o que são, pois isso está à vista de todos. Quanto ao que virão a ser, isso depende da vontade dos homens e não dos "ventos da história", porquanto, como dizia o Prof. Salazar, são os homens que fazem a história.
Seremos nós os primeiros a reconhecer, por imperativo de consciência, que no decurso da nossa história momentos houve em que os Guineenses tiveram motivos para se interrogariem - e muitas vezes o fizeram - para saber se são realmente filhos ou se não passam de simples enteados. De outro modo não se explicaria a situação que hoje ali reina, a qual tem causas externas e internas, que não vem ao caso analisar.
Não obstante, somos também nós a atestar que aqueles momentos, consequência de desvios ideológicos inspirados em princípios que não são portugueses, por não estarem de acordo com a tradição nacional, foram momentos passageiros que jamais voltarão a repetir-se, pois todos nós conhecemos o preço que tais desvios têm custado à Nação.
E quanto à autodeterminação, que dizer?
Acaso não está ela implícita na atitude do povo, aderindo em massa e de livre vontade ao movimento que preconiza a colaboração com o Governo na defesa da causa nacional e rejeitando sistematicamente as propostas dos "libertadores" e até lutando contra os seus desígnios?
De resto, quem nos últimos anos tem assistido às manifestações populares que têm sido levadas a efeito na Guiné e visto o ambiente de carinho em que é envolvido o Governador em todas as suas deslocações às tabancas não pode honestamente aceitar a afirmação que o nativo - quem neste momento profere estas palavras é um deles - não sabe o que quer, age sem qualquer motivação e é, por conseguinte, indiferente ao futuro, ou seja, ao resultado da guerra...
No entanto, tais manifestações, autênticas e espontâneas, tiveram como justificação não apenas a repulsa pelo P. A. I. G. C, ou mais propriamente pelos seus actos, com a aprovação e adesão à política de desenvolvimento e de promoção das camadas maioritárias menos favorecidas, política programada e posta em prática pelo Governo da província com o apoio do Governo Central.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Se manifestações como aquelas não podem ser consideradas inteligentes, nem sequer conscientes, mas apenas instintivas, uma vez que não foram forçadas, podemos então afirmar: Maravilhoso instinto possui o povo que tais atitudes toma!
É necessário que se saiba que os guineenses foram e são portugueses sem deixar de ser africanos e querem continuar a ser africanos sem deixar de ser portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E assim acontecerá, se Deus ajudar, pois essa é a vontade da Nação, cá, tanto como lá.
Depois de tudo quanto acabamos de dizer, será ainda necessário acrescentarmos algo mais para mostrarmos que aos guinéus não é indiferente saber quem governa e como governa, ao contrário do que se lê no artigo em causa?
Não provará esse facto a renovação do mandato do general Spinola, pedida pelas populações e aceite pelo Governo Central, numa demonstração inequívoca de respeito pela vontade do povo?
Resumindo, para abreviar, dizemos:
Os Guinéus têm um ideal, que é tornar a Guiné melhor dentro do contexto português e no quadro da comunidade lusíada.
Consideram-se portugueses, os Guinéus, porque o são de facto e de direito e têm do nacionalismo e da liberdade uma compreensão que nada tem a ver com as concepções racistas dos pseudolibertadores e neocolonialistas de todas as cores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, estão os Guineenses identificados com o único Governo que reconhecem, junto do qual têm ampla audiência, vendo satisfeitos ou em vias de satisfação os seus legítimos anseios e necessidades, pelo que se sentem bem governados.
Por outro lado, a situação político-administrativa da província ultramarina da Guiné Portuguesa - chamar-lhe-íamos Estado, porque já o é de facto, embora não lhe tenha sido ainda outorgado esse título, conforme se pediu - em nada fica a dever, no momento actual, às independências dos novos Estados de África, como afirmou recentemente e com autoridade o general António de Spinola, na entrevista que concedeu ao New York Time, e nós confirmamos.
Com efeito, em nenhum daqueles Estados existem a unidade interna, o entendimento e harmonia de raças e etnias, a ordem, a estabilidade política, económica e financeira, condições sine qua non do progresso, e, enfim, a segurança social e individual que existem na Guiné Portuguesa, a despeito da guerrilha e do terrorismo, produtos de exportação das repúblicas vizinhas.
Outrossim, há cerca de doze anos - quase como o Vietname - que a Guiné Portuguesa vem suportando o peso de uma guerra brutal, sem que esse facto afectasse profundamente as condições de vida do seu povo, as quais, em muitos aspectos, até melhoraram.
Que aconteceria às Repúblicas da Guiné e do Senegal, bases dos guerrilheiros antiportugueses, se fossem submetidas àquela mesma experiência, hipótese que não é de excluir, consideradas as condições por elas criadas, pelo fomento do terrorismo naquela zona da África?
Não temos a menor dúvida de que, em tal caso, aqueles Estados se fragmentariam em curto espaço de tempo ou se verificaria profunda modificação nos respectivos status quo, havendo maiores probabilidades disso quanto à República da Guiné, com uma grande e potencialmente forte etnia descontente com o regime despótico do Sr. Sekou Touré.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Terminamos aqui os nossos comentários para não alongarmos demasiadamente esta exposição, que tem como único objectivo esclarecer a opinião pública.
Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: De entre os problemas que nesta Casa têm sido levantados pelo Sr. Deputado Alarcão e Silva, aquele em que o ilustre Deputado faz oportuno reparo à transformação que vão sofrendo muitas das nossas terras férteis em bairros habitacionais, como se os homens só de casa necessitassem e antes de tudo o mais não carecessem afinal do que essas terras poderiam produzir, é tema do que hoje pretendo dizer, antes que os tentáculos insaciáveis da urbanização ou o êxodo irremediável das populações tornem inútil a minha fala.
Setúbal é hoje um empório industrial. É possível que, por isso, venha a perder alguma da sua beleza natural, sacrificada a razões de sobrevivência. Ainda estão dentro da minha geração os tempos em que a cidade, limitada a uma só indústria de mão-de-obra expressiva, passava fome, quando o peixe se negava às redes dos pescadores. Já a desesperança minava o coração dos homens quando, finalmente, o Governo conseguiu fixar em Setúbal a primeira das grandes empresas de um vasto plano de apetrechamento industrial. Foi um espanto. A "caveira de burro", que no seu pitoresco linguajar o povo dizia a cidade ter, o azar, afinal, a pouca sorte, fora vencida e, de então para cá, foi um galopar invejado, dando ao rio azul das praias sadinas um sentido de utilidade que ele sentira apenas em tempos remotos, quando a procura do sal e das laranjas lhe enchiam o estuário de barcos de longo curso. As quintas de remansoso veraneio, os vergéis odoríferos, onde a flor de laranjeira aguardava as mãos nervosas das virgens, as azinhagas umbrosas, onde o zangarreio das cigarras punha no Verão uma nota de modorra, tudo foi sendo sacrificado à plantação gigante das casas dos homens. Quase autómatos, vergados ao despotismo das máquinas, enleados no feito e no pronto dos supermercados, os homens não se vão dando conta de que, cada vez mais, se reduz o espaço verde renovado pelo labor ancestral dos que se irmanam com a terra, e de que um dia poderá acontecer que a nostalgia da Natureza, em que o homem foi posto como peça de uma orquestração, mate no homem o prazer de viver.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

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O Orador: - A 7 km do coração de Setúbal fica Palmela, onde os pruridos da industrialização começam a ser atendidos e que, dentro em breve, com a abertura do novo aeroporto de Lisboa às suas portas e em terrenos do seu concelho, terá outro estilo de vida, com a vinda dos novos cavaleiros da era atómica. Anuncia-se já para lá uma escola técnica profissional.
É tempo, pois, de um momento de reflexão: dentro dos limites do foral de Palmela ficam as areias e, nelas, os vinhedos do Poceirão, de Lagameças, de Fernando Pó, do Lau, até à ribeira de Marateca, estendendo-se por Pegões, chegando a Canha. É ali, é ali que a invasão tem de parar. É ali a horta futura e imensa da tentacular cidade industrial, do imponente aeroporto internacional, com a cidade-satélite que para a sua volta se anuncia. É ali. Mas antes que seja tarde, antes que os homens que lá ainda estão de lá desertem, tem de se olhar àquilo que não é já hoje comodidade, por ser necessidade: a estrada e a luz. Há dezenas de anos que o Poceirão vem pedindo, reclamando, insistindo por que lhe dêem energia eléctrica para os motores, para que a água brote mais facilmente e os lagares trabalhem em melhor ritmo. Há dezenas de anos que os rodados dos carros fazem e desfazem caminhos por onde, no Inverno, a passagem não é possível, como se fossem "picadas" africanas. Passaram as câmaras municipais e as promessas, os governadores civis e as promessas, as companhias poderosas e as promessas. E se assim continuar a ser, passarão então de vez os seus homens, e aquelas areias, que hoje se desentranham em vinho excelente e poderão ser ricas de tudo, serão então caboucos, paredes e casas... Diz-se haver no Orçamento Geral do Estado para este ano maiores verbas para a electrificação rural e para as estradas municipais. É tempo de o Poceirão e as suas terras serem contempladas. Foi longa a espera, o futuro espreita. É tempo!
Em Sines, lá para a ponta sul do distrito de Setúbal, vai um alvoroço. O que, até há pouco, era estância balnear, centro de pesca e campos lavrados será, em futuro próximo, um dos maiores complexos industriais do País. O que o mar e a terra davam bastava, mesmo aos muitos veraneantes da época estival. Em breve, ter-se-á de correr milhas e quilómetros para se garantir o abastecimento de uma região que compreenderá também Santiago do Cacem e talvez Grândola, em constante crescimento populacional e cada vez mais exigente, por subida do nível de vida: frota pesqueira mais bem apetrechada, para pescar mais longe e com mais abundância; centro agrícola de cultura diversificada, relativamente perto para transporte fácil e pouco onerado. A frota tem o mar todo para percorrer; os frescos têm em Alvalade, onde hoje há quase só tomate e arroz a aproveitar a água da barragem de Campilhas, o lugar próprio. Todos assim pensam e esperam. Entretanto, a povoação vai beneficiar de melhorias, que serão também motivo de fixação dos homens que hão-de lavrar as terras, certos de que então será o seu esforço devidamente compensado.
Entre o Poceirão e Alvalade, a roçar o distrito de Évora, fica uma antiquíssima vila, pátria do bucólico Bernardim Ribeiro, que dá pelo nome de Torrão do Alentejo. Antiquíssima vila, feita pelos espatários em 1260, mas povoação de mais recuados tempos, como atestam, ora os restos de um templo romano ou de uma fonte onde árabes também se dessedentaram, ora os vestígios pré-históricos de povos que na Península Ibérica habitaram. As casas senhoriais, que ainda hoje dominam as suas ruas e largos, a igreja matriz do século XIII, as ruínas de um vasto convento, a tradição de um castelo, de que não ficou pedra sobre pedra, pela sanha pombalina contra os Távoras, são testemunho de uma vida intensa de gente de algo, que ali encontrava motivos de permanência, decerto pela riqueza agrícola da região, de que seria donatária. Pela reforma administrativa de 1871, o Torrão passou a pertencer ao concelho de Alcácer do Sal, de cuja sede dista 33 km. Aqui começou o drama moderno do Torrão. Com os seus pergaminhos de terra, como vimos ser; com seus 376 km2 de área, dos quais 3900 ha aráveis, sendo 1700 de regadio de águas particulares e que pode ser substancialmente aumentado com a construção de uma barragem.

O Sr. Leal de Oliveira: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Leal de Oliveira: - Se V. Exa. mo permite, eu pretendia não só como Deputado, mas sim na minha qualidade de técnico agrário, secundar a preciosa exposição que tem vindo a desenvolver nomeada e principalmente no que se refere ao regadio susceptível de vir a ser alargado, na região do Torrão, com a construção da barragem das Barras, na ribeira das Soberanas, afluente do Sado.
Com efeito, o Plano de Rega do Alentejo, até agora único nervo motor do seu desenvolvimento e progresso, prevê naquela linha de água uma barragem com cerca de 25 m de altura, 220 m de comprimento de coroamento, susceptível de represar cerca de 10 milhões de metros cúbicos de água suficiente para a rega de 600 ha de terrenos.
Note V. Exa. que esta área poderá alargar-se para cerca de 4500 ha, em 2.ª fase, quando a barragem de Alqueva for uma realidade e, consequentemente, a água do Guadiana que inutilmente se perde no oceano vier a enriquecer os campos do Alto e Baixo Alentejo, algo de Setúbal e até talvez o complexo industrial de Sines.
Posso acrescentar também a V. Exa., por bem conhecer a região e as suas gentes, que a sua apetência para as culturas regadas é muito boa, pois ali o regadio é já tradicional e as terras a regar são relativamente razoáveis para o efeito.
Por tais razões e se V. Exa. mo permitir daqui sugiro a S. Exa. o Ministro das Obras Públicas a inclusião da 1.ª fase do regadio das barras no próximo plano de fomento.
Obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. a informação técnica que quis trazer ao meu trabalho e que não foi motivo dele final, mas que bastante o valorizou.
Continuando, o Torrão, com os seus muitos milhares de oliveiras, sobreiros e azinheiras, atingindo o milhão; com as suas 25 000 cabeças de gado lanígero e milhares de outras de gado bovino, cavalar e suíno; com a sua centena e meia de tractores e quase meia centena de ceifeiras-debulhadoras; com as suas 812 propriedades rústicas de valor matricial da ordem dos 150 000 con-

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tos e a sua parte urbana da ordem dos 25 500 contos; com os seus 4000 habitantes e o seu milhar e tanto de fogos, a velha vila do Torrão do Alentejo tem justas pretensões a um tratamento melhor e que se resume, afinal a bem pouco: que qualquer dos seus habitantes não necessite de percorrer os 33 km que o separam da sede do concelho (33 à ida, de manhã, e outros 33 para a volta, à tarde) para pagar uma simples licença camarária ou saber de um imposto para o Estado, ou descontar um cheque bancário; que o seu hospital tenha uma enfermeira-parteira, para as crianças nascerem em terra do Torrão e ali serem registadas; que as placas de sinalização, postas em Alcácer do Sal e em Ferreira do Alentejo, com a indicação do caminho para o Torrão, digam também Algarve e Lisboa, conforme o caso; que o caminho vicinal para Rio de Moinhos (uma das suas duas aldeias) seja alargado, ao menos até à estrada municipal, para serviço de 203 herdades, cujos proprietários ofereceram contribuição valiosa; que a ponte romana sobre o Xarrama, agora em trabalhos de consolidação, seja alargada, de forma a permitir a passagem das alfaias agrícolas; que a ponte para S. Romão (a outra das aldeias da freguesia) não demore a ser lançada...
Que espanto nos causa, a nós, homens que vivemos na cidade, onde as ruas são mais largas do que muitas estradas municipais juntas; onde as agências bancárias disputam os últimos cafés; onde as repartições do Estado ou da Câmara Municipal abrem as suas portas quase defronte das nossas portas; onde, para se conseguir o pão nos tempos de chuva, é só atravessar a rua e não percorrer quilómetros; onde, para internar um doente ou enterrar um morto, há sumptuosos carros e não um bote a contrario; onde os nossos filhos nascem onde queremos que nasçam, que espanto nos causa que uma povoação, que tem o título de vila por direito próprio, esteja ainda a bater-se por coisas tão simples como as que apontei. E decerto parecerá até ridículo que eu aqui fale dessas coisas simples, mas trata-se de eleitores meus, de gente que me confiou um mandato, que confiou em mim para a ajudar. Não faço mais do que retribuir, esgotados que foram os meios de conseguirem ser atendidos.
Todavia, esta referência ao Torrão do Alentejo está na linha das considerações que fiz sobre a posição estratégica de certas regiões, como as do Poceirão e Alvalade, no quadro do planeamento nacional. Também o Torrão, pela sua situação geográfica, está talhado para centro abastecedor das futuras zonas balneares de Tróia e de Melides, que hão-de ser antes zonas residenciais permanentes. Dotá-lo daquilo que ele reclama como autênticas necessidades é ajudar a prender à terra os braços de que ela vai precisar muito em breve e que hoje partem já em demanda de maiores proventos e de outras comodidades.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Início da discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Para apresentar o relatório da Comissão de Economia, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Macedo.

O Sr. Joaquim Macedo: - A Comissão de Economia, solicitada por V. Exa. vem sobre a proposta de lei 26/X dar o relatório seguinte:

I - Apreciação na generalidade:

1. Analisado o texto da proposta de lei e o parecer que, sobre o projecto de proposta correspondente, elaborou a Câmara Corporativa, considera a Comissão como digna de apoio a iniciativa do Governo e louvar a sua oportunidade. A celebração do Tratado de Comércio com o Mercado Comum, há pouco ratificado pela Assembleia Nacional, vem dar particular agudeza ao problema da nossa estrutura empresarial. À concorrência no mercado interno de empresas estrangeiras de grande potencial técnico e financeiro e a necessidade de projectarmos os produtos portugueses nos largos espaços da Comunidade Económica Europeia tornam urgentes todas as acções que visem um mais correcto dimensionamento das unidades produtivas nacionais. O diploma em apreciação claramente pretende abarcar o mais amplo leque de sujeitos e de actividades, mas a excepcional conjuntura que vivemos e a reestruturação que ela impõe nas nossas actividades produtivas justificam que a análise se centre sobretudo sobre estas, não havendo nisso, porém, qualquer intuito restritivo.
2. Desde há muito se reconhecem as deficiências da nossa estrutura industrial, não apenas em perspectiva sectorial, mas também pela generalizada pequena dimensão das empresas. A Lei n.° 2005, de 14 de Março de 1945, na sua parte II, que dizia respeito à reorganização das indústrias já existentes, teve exactamente o objectivo de procurar o aumento da dimensão, através de acções de concentração, em todos os sectores em que se verificasse serem necessárias. Decidida, após estudo de comissão nomeada para o efeito, a concentração podia revestir a forma coerciva, na falta de acordo entre os interessados.
Foi notória a inoperância dessa medida e já no relatório do III Plano de Fomento o Governo condenava a fusão obrigatória como meio de melhorar a estrutura de sectores pulverizados e preconizava antes a reconversão através de agrupamentos voluntários. Realmente são a fusão ou a absorção as formas mais perfeitas de aumentar a capacidade e de estabelecer mais apertada cooperação entre empresas, na medida em que se substituem a autonomia completa das decisões, pela unidade de meios e de gestão. No entanto, a sua efectivação apresenta dificuldades de vária ordem, que a tornam delicada e difícil. Temos, por um lado, a necessidade de se avaliarem correctamente as várias empresas a fundir, não apenas nos seus activos patrimoniais, mas, sobretudo, na sua capacidade de realizar benefícios, e não em análise estática, mas em perspectiva evolutiva. Também não será escolho de pequena importância o facto de a maior complexidade de gestão da unidade empresarial alargada, resultante da fusão, tornar indispensáveis quadros directivos muito qualificados, normalmente não disponíveis, por desnecessários, nas empresas a agrupar. Mas acrescem acima de tudo as dificuldades de ordem psicológica: os dirigentes das unidades fundidas perdem a sua autonomia e até provavelmente, vários deles, o seu lugar, o que não deixará de exercer forte efeito frenador no espírito dos potenciais agentes da fusão. Há ainda a considerar que as concentrações deste tipo apresentam geralmente

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carácter definitivo, pelo que, se se revelar errada a solução, não é possível remediá-la.
Por todas estas razões, e a experiência revela-nos bem o peso que efectivamente tiveram, a concentração por fusão apresenta-se, sobretudo em estrutura empresarial de carácter predominantemente familiar, como solução encarada apenas como último recurso.
3. O agrupamento complementar de empresas, possibilitando se mantenham a autonomia jurídica e a independência económica dos membros agrupados e aceitando a duração limitada como característica normal, vem apresentar uma nova forma de colaboração entre empresas sem os inconvenientes apontados e por isso mais facilmente realizável. Trata-se ainda de um tipo de concentração, se a entendermos em sentido amplo, que englobaria não apenas os actos que originam aumento de dimensão, mas também todas as formas de cooperação entre empresas.
É inegável a utilidade, aliás já demonstrada noutros países, desta forma de cooperação entre empresas que conservam a sua autonomia, em ordem a uma melhor exploração dos recursos e dos equipamentos em jogo. Mas não se exclui outra vantagem ainda: a de que muitas vezes a confiança que brota de um contacto pacífico e a experiência de uma colaboração frutuosa e que se revele útil ampliar poderão constituir, para os membros agrupados, um forte incitamento a passar o agrupamento ao estádio seguinte da fusão.
4. É de aquisição pacífica e generalizada o reconhecimento do interesse na subsistência das pequenas e médias empresas em sectores onde se verifique a sua viabilidade económica. O dinamismo e poder de especialização que revelam, aliados à sua complementaridade de empresas de maior dimensão e ainda ao habitual melhor ambiente de trabalho derivado de uma personalização possível das relações, justificam bem o apoio que se lhes conceda. Apoio, aliás, necessário, sobretudo quando essas empresas se situam em espaços económicos alargados e em regime fortemente concorrencial, que impõe economias de escala, não acessíveis a empresas isoladas de pequena dimensão.
A nossa deficiente estrutura empresarial e a ligação recente que estabelecemos com o Mercado Comum são bem o "aqui e agora" da oportunidade e da urgência do diploma em apreciação.
Na Lei n.° 3/72 consagram-se já medidas de auxílio e protecção às pequenas e médias empresas, na sua base XI, e comete-se ao Governo, na base V, n.° 1, alínea f), a elaboração da disciplina jurídica dos agrupamentos de empresas, cuja necessidade tinha sido apontada em ocasiões anteriores e por diferentes instituições. Foi, efectivamente, esta lei a causa próxima do presente diploma.
5. Mas se no plano técnico a cooperação entre empresas, através da fórmula jurídica do agrupamento, Pode afoitamente dizer-se que não tem senão vantagens, numa perspectiva económica o mesmo já não poderá afirmar, pois ao lado dos seus evidentes aspectos positivos temos de colocar no seu passivo a possibilidade de poder dela resultar uma certa diminuição da concorrência. Mesmo quando as actividades postas em comum se situam em sectores com menores implicações no domínio comercial, como são, por exemplo a investigação técnica ou a normalização dos produtos ou ainda a aquisição de equipamento, não deixam os acordos de cooperação entre empresas de criar um clima favorável a uma concertação nos
preços. Não se afigura, por isso, dispensável chamar para este problema a atenção do Governo, ponderado, no entanto, à luz do novo condicionalismo que nos abre o tratado firmado com o Mercado Comum.
6. Quanto à economia da proposta, convém a comissão na vantagem de se construir uma moldura jurídica bastante maleável, não apenas por se tratar de um diploma base, mas ainda por se pretender que cubra uma larga variedade de sujeitos e de situações. Daí que se dê uma grande liberdade contratual aos membros do agrupamento para ajustarem entre si a disciplina interna que o há-de reger.
No entanto, afigura-se-lhe necessário constar do quadro jurídico que se construir sobre este diploma tudo o que for essencial à efectiva realização dos seus objectivos.
Um desses pontos será o de se assegurar que os agrupamentos sejam de facto horizontais ou de cooperação e não verticais, como se refere no parecer da Câmara. Por isso considera indispensável que se limite a participação máxima dos membros no capital do agrupamento, quando este for constituído com capital. Deixar esta matéria para livre ajuste no contrato constitutivo será introduzir na discussão, quando existir marcada desigualdade na dimensão das empresas implicadas, um ponto de extremo melindre e, muito provavelmente, um sério obstáculo ao bom termo das negociações.

II - Apreciação na especialidade:

Também aqui concorda a Comissão com o texto, fazendo embora alguns reparos que se lhe afiguram convenientes. Assim, na base II, considera vantajoso substituir no n.° 1 "objecto imediato" por "fim principal", dado que por objecto se deve entender antes a actividade a exercer pelo agrupamento para atingir o fim principal consignado na base I, n.° 1. O atributo "principal" que se acrescenta significa melhor, aliás em consonância com as intenções da proposta, que das actividades do agrupamento pode resultar lucro, mas como efeito secundário.
Ainda na base II, no seu n.° 4, entende a Comissão muito importante marcar-se com nitidez que na emissão de obrigações, devidamente subordinada à satisfação dos requisitos legais, o seu montante será limitado não apenas pelo capital e reservas do agrupamento, mas sim pela soma destes com o capital e reservas dos membros, descontado o valor das obrigações já em circulação. Justifica-se plenamente esta interpretação no facto de os membros agrupados responderem solidariamente pelas dívidas do agrupamento e pode efectivamente constituir uma necessidade, quando a actividade posta em comum exigir investimentos e, portanto, capitais avultados, impossíveis de conseguir pelos membros em separado.
Quanto à base III, considera-se muito importante que constem expressamente do contrato constitutivo o nome ou a razão social dos membros, o seu capital e a forma jurídica das sociedades, e isto por exigências de segurança de terceiros, que entrem em relações com o agrupamento. Ainda nesta base, no seu n.° 2, sugere-se a substituição da fórmula "pode também o contrato regular" pela de "regulará também o contrato", uma vez que neste número se trata de aspectos que naquele devem ficar claramente regulados. Seria ainda conveniente que se aditasse uma referência à possibilidade de entrada e saída de mem-

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bros. Dado o marcado individualismo dos nossos empresários e consequente desconfiança acerca de realizações colectivas, haverá certamente da parte de muitos uma retracção inicial, vencida depois pela verificação da experiência de agrupamentos já constituídos.
Igualmente se deve permitir a saída de membros sem dissolução do agrupamento, nas condições fixadas no contrato.
No que se refere à base VI considera essencial à comissão salientar que, dada a importância que podem revestir os agrupamentos complementares de empresas, a atitude do Estado perante eles não devia ser simplesmente permissiva, mas a de encorajar e impulsionar a sua constituição. Por isso se deve atender não só à efectiva verificação, no tratamento tributário, do princípio de "evitar que da existência do agrupamento resulte um montante de imposto superior ao que se produziria se as empresas componentes tivessem actuado isoladamente", mas também se deve marcar no diploma e em forma mais imperativa a necessidade da concessão de outros incentivos. Nestas condições, inclina-se a comissão em dar preferência, no n.° 4 desta base, ao texto do projecto do conselheiro Arala Chaves, referido no parecer da Câmara, substituindo a fórmula "poderão ainda ser concedidos" pela de "o Governo providenciará para a concessão".
Resumindo:
A Comissão de Economia dá a sua aprovação na generalidade à proposta de lei n.° 26/X sobre agrupamentos complementares de empresas e concorda também na especialidade, ressalvada a conveniência das alterações que apontou.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nova política industrial, enunciada ao País pelo então Secretário de Estado da Indústria engenheiro Rogério Martins, em discurso memorável de 16 de Fevereiro de 1970, tem como traços essenciais: a sua plena integração num contexto europeu e mundial; a promoção e responsabilização da iniciativa privada e consequente liberalização do condicionamento industrial; a criação e a reconversão de indústrias e seu conveniente dimensionamento; o incremento das exportações; a actuação antimonopolítica, e o apoio técnico-financeiro aos investimentos aconselháveis.
Essa nova política veio a ser desenvolvida e consagrada pela Lei n.° 3/72, de 27 de Maio.
Aguardamos ainda os respectivos decretos regulamentares, cujo prazo constitucional de publicação se encontra já excedido, e sem os quais a nova política não pode ser plenamente posta em prática.
A impaciência com que a generalidade dos meios industriais espera esta publicação, filia-se no desejo de dar andamento a iniciativas baseadas na nova disciplina legal, iniciativas que até essa publicação têm de manter-se em suspenso. Recordo, por exemplo, toda a importante matéria de incentivos, nomeadamente de carácter fiscal, à instalação; ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais.
Essa impaciência - de que aqui me julgo no dever de ser porta voz - não exclui a compreensão das dificuldades inerentes, por um lado, as delicadas matérias em causa e, por outro, ao período de necessária adaptação às funções do novo responsável pela Secretaria de Estado da Indústria, Dr. Hermes dos Santos, o qual prosseguirá, não temos dúvidas a esse respeito, os caminhos corajosamente abertos pelo seu antecessor.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, aquela impaciência tem, apenas, o sentido de um estímulo, com o voto de que possam ser rapidamente removidos os obstáculos e dificuldades que ainda se levantam à publicação da série de decretos regulamentares.
É neste contexto que surge, desgarradamente, a proposta de lei em apreciação, relativa aos "agrupamentos complementares de empresas".
Certamente por se tratar de uma nova figura jurídica, intermediária entre a sociedade e a mera associação - como melhor analisaremos -, devolveu o Governo à Assembleia a faculdade de legislar sobre a matéria que lhe havia sido expressamente conferida pela alínea f) da base V da Lei n.° 3/72, surgindo a respectiva proposta subscrita pelo Sr. Ministro da Justiça, provavelmente por dele dependerem os aspectos referentes ao registo comercial, em todo o caso, não essenciais.
Como decorre do parecer da Câmara Corporativa, a proposta tem em vista a problemática de "muitas sociedades cuja reduzida capacidade financeira não lhes permite a conquista de uma posição compatível com a realização dos seus fins", consistindo, assim, essencialmente num novo instrumento posto à disposição da pequena e média empresa, no sentido da sua adaptação às realidades actuais e seu desenvolvimento.
O problema das pequenas e médias empresas, entre nós, deve merecer, como tantas vezes tem sido dito, a melhor atenção. Com efeito, nelas assentando, em muito grande parte, a nossa estrutura industrial, debatem-se com graves problemas que mais se agudizarão com a abertura progressiva ao Mercado Comum.
Claro está que cada actividade industrial tem a sua dimensão própria e ninguém duvida da conveniência da manutenção das pequenas e médias empresas em muitos ramos e, por isso, muitas delas continuam a desempenhar o seu papel e a prosperar mesmo nos países mais avançados.
Mas, também é verdade que muitas carecem de dimensão para que possam ser rentáveis, o que, em grande parte, se deve à impreparação dos seus responsáveis.
Com muitos outros problemas se debatem as nossas pequenas e médias empresas.
Lembro as deficiências de capital próprio e as dificuldades de crédito, a falta de poder competitivo - cujo reforço a ligação à C. E. E. torna imprescindível, sob pena de soçobrarem -, a falta de qualidade das produções, que, quanto mais não seja pelas mesmas razões, urge corrigir, as deficiências de gestão de produtividade e de tecnologia, a insuficiência de redes comerciais, a sua vulnerabilidade em face de fornecedores poderosos, as dificuldades de recrutamento e enquadramento de pessoal especializado, o peso da burocracia, etc.
De entre as medidas de apoio à pequena e média empresa, cabe, a propósito, recordar os centros técnicos de cooperação industrial, cujo início de funcionamento foi já previsto na Lei de Meios para 1972.

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23 DE FEVEREIRO DE 1973 4645

Já aqui defendi que na sua localização se siga a política de regionalização dos institutos de investigação que tão bons resultados tem obtido lá fora, devendo colocar-se, quanto possível, no centro das zonas industriais que visam servir.
Por isso insisto na localização do Centro Técnico da Cerâmica, em Leiria, como parece assente, mas tem levado tempo a concretizar, apesar de já ali haver terreno reservado para o efeito.
Fechado o parêntesis, volto à proposta frisando que ela procura levar à cooperação sobretudo as pequenas e médias empresas ao permitir-se-lhes que resolvam em comum muitas das suas carências atrás assinaladas, sem prejuízo da sua personalidade e até da concorrência que deve continuar a existir entre elas.
Este não foi o caminho, recorde-se, da Lei n.° 2005, de 14 de Março de 1945, que procurou resolver o problema das deficiências de dimensionamento empresarial reorganizando-as pela via da concentração por fusão de empresas, imposta, se necessário, pelo Governo.
O falhanço do sistema é sublinhado no III Plano de Fomento, ao recordar que nenhuma reorganização industrial se efectivou nos moldes previstos naquela lei.
Por isso se propõe, agora, a via dos incentivos e estímulos aos agrupamentos, numa perspectiva seguramente mais realista, que respeita a liberdade de iniciativa dos empresários e se funda em experiências bem sucedidas noutros países.
Julgo que vale a pena ter presente as experiências próximas francesa e espanhola em matéria de agrupamentos de empresas, conforme elementos que pude colher num estudo publicado pelo I. N. I. I. em 1968. Em França existem dois tipos de agrupamentos. O primeiro é o das "sociedades convencionadas", criadas pelo Decreto-Lei n.° 59-248 de 1959, assim chamadas por envolverem uma "convenção" entre um grupo de empresas e o Estado e que se caracterizam por: serem restritas às pequenas e médias empresas, uma vez que as sociedades aderentes não podem ter, na oportunidade da sua entrada, mais de 500 assalariados e um capital e reservas de mais de 500 milhões de francos antigos, e beneficiarem de um esquema importante de vantagens fiscais e revestirem uma das formas, previstas na lei francesa, para as sociedades. São, assim, verdadeiras sociedades, prosseguindo o objectivo do lucro.
A outra forma de agrupamento de empresas existente em França é a dos chamados "agrupamentos de interesse económico", criados pelo Decreto-Lei n.° 67-821 de 1967, que se caracterizam pela abertura a todas as empresas, e não apenas aos comerciantes; não têm como objectivo o lucro, no que se distinguem, essencialmente, das sociedades; os seus membros respondem solidariamente pelas dívidas socais; podem emitir obrigações, e gozam de vastos benefícios fiscais.
É mais do que evidente a semelhança dos "agrupamentos complementares de empresas" da proposta em apreciação com os "agrupamentos de interesse económico" franceses.
A legislação espanhola estipula desde a Lei n.° 196/63 duas formas principais de agrupamentos: as sociedades de empresas e as uniões temporárias de empresas.
O regime das sociedades de empresas aproxima-se do das sociedades convencionadas da lei francesa, mas obriga-as a revestir, necessariamente, a forma de sociedade anónima.
As uniões temporárias de empresas não gozam de personalidade jurídica e têm objectivos mais restritos do que os agrupamentos de interesse económico franceses, contemplando em especial a cooperação de empresas para uma certa obra ou fornecimento, a qual cessa logo que atingido o objectivo em vista.
O regime dos agrupamentos complementares de empresas, em apreciação, segue de perto, como ficou dito, o regime francês dos agrupamentos de interesse económico.
Não constituem sociedades, por não terem como objectivo o lucro.
Tão-pouco constituem associações, uma vez que não adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento do Governo, mas pela inscrição no registo comercial.
Deverão antes considerar-se pessoas colectivas de direito privado e fim económico não lucrativo, uma vez que, prosseguindo objectivos que respeitam aos associados, não têm em vista propriamente o lucro. Segundo a proposta governamental, estão abertos a sociedades e outras pessoas singulares ou colectivas, respondendo os agrupados pelas dívidas do agrupamento; poderão constituir-se com ou sem capital próprio e emitir obrigações, no caso de o agrupamento ser apenas composto de sociedades por acções e nos termos da lei comercial.
A proposta prevê também a concessão de incentivos fiscais e estímulos financeiros aos agrupamentos, adiantando, na esteira da Câmara Corporativa, um esquema para esses benefícios, pois sem eles o agrupamento perde a sua própria razão de ser.
Nada diz, porém, a proposta quanto aos fins dos agrupamentos complementares de empresas, salvo a fórmula vaga de "melhorar as condições de exercício ou de resultado das respectivas actividades económicas".
A nova lei do fomento industrial foi mais explícita ao definir no n.° 5 da base XXV o que devia entender-se por acordos de cooperação entre as empresas, especificando a alínea a) desse mesmo número as finalidades que poderiam prosseguir os agrupamentos de empresas e recordo: "A prestação de serviços comuns a compra ou venda em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, o estudo de mercados, a promoção das vendas, a aquisição e transmissão de conhecimentos técnicos ou de organização aplicada, o desenvolvimento de novas técnicas e produtos, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a execução de obras ou serviços específicos e outros objectivos de natureza semelhante."
Julgo que a explicitação dos fins que podem prosseguir os agrupamentos deve constar da presente lei, como forma de obstar a que o novo quadro jurídico possa ser aproveitado como meio de concentração do poder económico e via para a implantação de monopólios.
Ponderei, mesmo, a conveniência de propor que, à semelhança das sociedades convencionadas francesas, fosse reservado às pequenas e médias empresas o acesso aos agrupamentos, mas não posso deixar de reconhecer que as grandes empresas poderão colher benefícios da nova disciplina legal, devendo, antes,

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obstar-se à distorção dos objectivos da lei, nela delimitando, com exactidão, os fins dos agrupamentos. De outra forma, poderemos estar a abrir caminhos para o domínio de mercados por agrupamentos poderosos.
Bem sei que existe a lei da defesa da concorrência. Mas mais vale prevenir do que remediar.
Julgo, por outro lado, que há que preservar a "horizontalidade" nos agrupamentos de que fala o parecer da Câmara Corporativa, evitando o predomínio de um agrupado sobre outros, pelo que me parecia conveniente a introdução de qualquer dispositivo que, no caso de serem constituídos com capital, impedisse a subscrição de mais do que uma determinada parte por cada membro.
Finalmente, tenho para mim que os agrupamentos deverão ser uma forma de cooperação aberta entre as empresas, pelo que julgo que se deveria prever a possibilidade fácil de entrada de novos membros a todo o tempo e a saída dos que a ele pertencem,, desde que cumpridas as suas obrigações para com o grupo.
Termino, dando a minha adesão na generalidade à proposta, na convicção de constituir um novo e importante instrumento de promoção e estímulo das pequenas e médias empresas e reforço do seu poder competitivo à escala nacional e internacional, sem prejuízo da salutar concorrência e formulando o voto de que possa ser regulamentada e posta em prática, rapidamente, em conjunto com os restantes decretos regulamentares da nova lei do fomento industrial.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate continuará na sessão de amanhã.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Jorge Augusto Correia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Ricardo Horta Júnior.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Júlio dos Santos Almeida.
Armando Valfredo Pires.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
João Manuel Alves.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.

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