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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 232 ANO DE 1973 1 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 232, EM 28 DE FEVEREIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados, com rectificações, os n.°s 229 e 230 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.° da Constituição, foi presente à Assembleia o Decreto-Lei n.° 71/73.
O Sr. Deputado Sousa Pedro apresentou um requerimento.
O Sr. Deputado Prabacor Rau prestou homenagem à memória de D. Altino Ribeiro de Santana, bispo da Beira.
O Sr. Deputado Joaquim Macedo referiu-se à dificuldade de obter novas linhas telefónicas no distrito do Porto.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira teceu algumas considerações sugeridas pelo relato do que se passou no Conselho de Ministros, salientando a celebração do novo contrato de concessão com a C.P. e as deliberações referentes ao funcionalismo público.
O Sr. Deputado Homem Ferreira referiu-se ao encontro que o Sr. Ministro das Obras Públicas teve com uma representação da região do Vale do Vouga e em que foi reconhecida a urgência de rasgar uma estrada entre Aveiro e Viseu.

Ordem do dia. - Terminou a discussão na generalidade da Proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Usou da palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
Foi discutida e votada, na especialidade, a proposta de lei cobre agrupamentos complementares de empresas.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Oliveira Dias, Almeida Garrett, Alberto de Alarcão, Salazar Leite, João Manuel Alves, Joaquim Macedo, Pontífice Sousa e Almeida e Sousa.
O Sr. Presidente, depois de ter convocado a Comissão de Legislação e Redacção, encerrou a sessão às 18 horas e 25 minutos.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção. - Decreto da Assembleia Nacional sobre a protecção da intimidade da vida privada.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado. Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.

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Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira. João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 229 e 230 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito as seguintes rectificações ao Diário das Sessões, n.° 230, na p. 4653, col. 2.ª, l. 17, em vez de: "acções ou cooperação", deve ler-se: "acções de cooperação"; na mesma página e coluna, l. 49, em vez de: "contatos tipos", deve ler-se: "contratos-tipo"; na p. 4654, col. 1.ª, l. 27, em vez de: "colabaroção", deve ler-se: "colaboração"; na mesma página e coluna, l. 34, em vez de: "ainda", deve ler-se: "ainda,", e na p. 4655, col. 2.ª, l. 49, em vez de: "outros", deve ler-se: "outros,".

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar aos n.°s 229 e 230 do Diário das Sessões, considerá-los-ei aprovados.

Pausa.

Estão aprovados.

Rectificações enviadas pelo Sr. Deputado Per es Claro ao n.° 229 do "Diário das Sessões", por não ter podido estar presente à sessão:

Na p. 4641, col. 2.ª, l. 8, a contar do fim, onde está: "motivo dele final", deve ler-se: "motivo dele afinal", e na p. 4642, col. 1.ª, l. 8, onde está: "até à estrada", deve ler-se: "até estrada".

Nota de rectificação:

No n.° 229 do Diário das Sessões, deverá ser rectificada a data da sessão para: "22 de Fevereiro".

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama, com várias assinaturas, de congratulação e aplauso às intervenções dos Srs. Deputados Peres Claro e Leal de Oliveira acerca dos problemas da vila do Torrão e solicitando ao Sr. Presidente seja intérprete junto do Governo dos anseios do povo torraense, de molde que o berço de Bernardim Ribeiro seja maior, dentro de um Portugal maior.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o n.° 49 do Diário do Governo, 1.ª série, com data de ontem, que insere o Decreto-Lei n.° 71-73, que organiza o Instituto de Tecnologia Educativa.
Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Sousa Pedro.

O Sr. Sousa Pedro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

São bem conhecidas as dificuldades financeiras dos municípios açorianos e a insuficiência, devida à progressiva desactualização dos chamados subsídios fixos, compensadores de receitas que desapareceram, ou diminuíram, por força de disposições legais. Está. neste caso o imposto que era cobrado sobre a gasolina, substituído há vários anos por um subsídio fixo, hoje extremamente desactualizado.

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Com vista ao melhor esclarecimento desta matéria, usando da faculdade que me confere o Regimento, requeiro que, pelos ministérios competentes, me sejam fornecidos as seguintes informações:

1.° Número de viaturas - motociclos, carros ligeiros e carros pesados - existentes nos concelhos do distrito de Ponta Delgada, em cada um dos últimos dez anos;
2.° Montante anual do subsídio ou abono de compensação deduzido do imposto sobre gasolina que tem sido recebido por cada uma das câmaras municipais daquele distrito, no decénio considerado.

O Sr. Prabacor Rau: - Sr. Presidente: O imprevisto da má notícia não me dá a serenidade precisa para nesta Assembleia traçar o panegírico do português ilustre e insigne purpurado que a morte ontem ceifou: S. Exma. Revma. D. Altino Ribeiro de Santana, bispo da Beira.
Rasga-se-me o coração de dor e saudade pungente tem já lugar em mim ao evocar aqui uma das mais prestigiantes figuras da Igreja que tão cedo Deus chamou a si.
D. Altino Ribeiro de Santana era um português de Goa, de que Goa mais justamente se orgulhava.
Ordenou-se em Pangim e os primeiros anos da sua vida sacerdotal passou-os na índia Portuguesa, e, pela generosidade do seu trato e brilho da sua inteligência e vastidão de cultura, se tornou querido pelos portugueses de todas as religiões, livremente praticadas então naquela terra de S. Francisco Xavier.
Mais tarde, bispo de Sá da Bandeira, ali deixou obra apostólica, que soube resistir ao passar do tempo, espargindo, em irradiante simpatia que a todos cativava, a sublime mensagem do Evangelho em toda a sua cristalina pureza e elevação.
Faleceu subitamente o Sr. Bispo da Beira, D. Altino Ribeiro de Santana, e eu não queria cair nas costumeiras frases feitas, sempre proferidas quando alguém de destaque na vida nacional é vitimado pela inexorável perda. Assim, em simplicidade e como seu conterrâneo, evoco nesta Assembleia, sabendo, em consciência, que presto homenagem a um português que tem lugar ao lado dos homens mais brilhantes, cultos e bons que Portugal teve. D. Altino Ribeiro de Santana tem direito à homenagem de saudade e gratidão. Por isso, ainda com os sentidos esforçados pela mágoa, pela tristeza bem triste do falecimento de D. Altino Ribeiro de Santana, solicito que esta Assembleia exare um voto de pesar pela morte de um grande português.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Joaquim Macedo: - Sr. Presidente: Recebi há dias, na qualidade de Deputado pelo círculo do Porto, de uma importante empresa industrial do distrito, o pedido de atenção para um grave problema de comunicações telefónicas.
Em poucas palavras resumo a situação: essa empresa, orientada para o mercado externo, é das maiores dó País no sector de fundição de ferro e iniciou a sua laboração no 1.° semestre do ano passado. Instalada nos arredores do Porto, situa-se em zona servida por uma velha central telefónica manual e, além do mais, saturada. Por isso lhe foi apenas montada uma linha telefónica. VV. Exas. rapidamente se apercebem da gravidade da situação: uma empresa voltada para a exportação e, portanto, necessitando de poder estabelecer ligações rápidas com os seus clientes, como é exigido imperiosamente pelos hábitos internacionais, tem as suas comunicações condicionadas por um gargalo construído por uma única linha em central manual saturada. Pediu uma segunda Unha há largos meses, apelou e obteve o apoio dos serviços industriais e do Fundo de Fomento, que confirmaram a prioridade que lhe era devida, mas não pôde obter ainda essa segunda linha pela razão, segundo informação que receberam, de que a central estava saturada. No entanto, tempo depois, um particular, funcionário da mesma empresa, obteve a linha telefónica que tinha requisitado mais ou menos na mesma ocasião.
Factos destes não podem deixar de merecer a mais viva censura. Pragmático por feitio e por condicionalismo próprio, sou compreensivo para as limitações do Estado quanto à resolução rápida das carências de equipamentos e infra-estruturas colectivas que nos afligem. Os meios limitados de que dispomos a isso obrigam. A minha compreensão desaparece, porém, quando verifico que certos sectores do Estado sabotam o esforço que outros muito meritoriamente desenvolvem. A expressão é dura, mas não conheço outra que melhor se ajuste.
Reconhece o Governo a necessidade prioritária de fomentar o desenvolvimento industrial, e mais particularmente as actividades produtivas com potencialidades de exportação, num esforço indispensável à correcção do volumoso desequilíbrio da balança comercial. Sem pretender dramatizar, suponho travar-se neste campo verdadeiramente a batalha para a sobrevivência como povo dependente de facto.
Nesta linha de política a Lei de Fomento Industrial refere a concessão de fortes incentivos e o Fundo de Fomento de Exportação desenvolve uma extraordinária acção que sinto meu dever sublinhar e louvar. Por outro lado, verifica-se à evidência o fraco dinamismo da nossa iniciativa privada e daí a pouca abundância de empresas com estrutura capaz para actividades de exportação.
Ora, todo este esforço de investimento da parte da empresa e de dispêndio de dinheiros públicos da parte do Estado não pode ser comprometido por uma atitude de indiferença rotineira de outros sectores públicos.
Nesta luta para o desenvolvimento todos somos chamados a participar.
E vem a propósito uma palavra sobre a necessidade de ordenamento do território. Na falta dele as empresas industriais localizam-se sem outros condicionamentos que não sejam os que derivam de interesses particulares das mesmas. Daí resultam forçosamente as situações de graves carências em acessos, comunicações telefónicas, transportes públicos e outras, ou então despesas exageradas em satisfazer essas necessidades, dada a dispersão caótica das implantações. Acrescenta-se ainda no capítulo da protecção do ambiente a notória impossibilidade, nessas condições, de se estabelecerem estações de tratamento colectivo de efluentes, medida que em breve por certo se tornará indispensável.

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A criação de parques industriais vem resolver esses problemas. Não é possível, porém, dada a complexidade dessa nova estrutura, generalizá-la a todos os centros onde se instalem as indústrias. Mas já é viável que cada concelho defina as áreas onde se devam concentrar as unidades produtivas, para economia em infra-estruturas e também para se evitar a delapidação de terrenos de boas potencialidades agrícolas, a que conduz a falta de ordenamento em que vivemos.
Aqui fica esta chamada de atenção, esperando que dela resulte o reconhecimento da prioridade efectiva que reclamo.
Tenho dito.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Os temas que me proponho trazer hoje à consideração de V. Exa. foram-me sugeridos pelo relato do que se passou ontem em Conselho de Ministros.
Assim, sim.
Assim, sinto-me coerente com as ideias que abracei ao seguir Marcelo Caetano. Vamos, na medida do possível, num rumo certo, rectilíneo, lentamente talvez, mas sem solavancos, na direcção de um Estado Social sem socialismo.
Foi uma reunião plena de virtualidades, mas, se V. Exa. mo permite, tocarei somente em dois muito importantes assuntos: a C.P. e o funcionalismo público.
No tocante à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que "autoriza a celebração de novo contrato de concessão com a C.P., em substituição do actualmente em vigor, a fim de rever e completar as respectivas cláusulas, mas sem alteração do prazo e das linhas essenciais delas constantes".
Este diploma segue um outro aprovado muito recentemente em Conselho de Ministros "respeitante à revisão do sistema regulador da definição e actualização da rede das vias férreas, da exploração dos transportes ferroviários e da coordenação deste com outros meios de transporte".
Sr. Presidente: Estava no meu pensamento desde 1970, altura em que verberei por duas vezes, deste lugar, a C.P., ainda emocionada por dois graves desastres que enlutaram inúmeras famílias, elaborar uma exposição devidamente documentada que levasse o Governo a olhar muito atentamente para um problema de extrema gravidade, o estado caótico a que tinha chegado o sistema ferroviário português, resultante da não adaptação a tempo de uma empresa privada, sociedade anónima de responsabilidade limitada, mas onde o Estado possuía, segundo julgo, maioria esmagadora.
Acumulei numerosos elementos para o efeito e, inclusivamente, em 5 de Abril de 1972, recebi do Ministério das Comunicações resposta a um requerimento apresentado em 4 de Agosto de 1971. Mas, entretanto, apreendi que o Governo estava extremamente atento ao problema por intermédio de S. Exa. o Ministro das Comunicações, cujo zelo, actividade e poder, executório há muito conhecia, o que me fez aguardar pacientemente o resultado do labor governamental.
Não me enganei, Sr. Presidente, no aval que depositei, neste particular, no Governo; os diplomas aprovados em Conselho de Ministros durante este mês e as vultosas verbas negociadas e postas à disposição da C.P. testemunharam-me que os transportes ferroviários em Portugal não estão esquecidos e que o problema foi atacado de frente e não, pelo contrário, apresentado e explicado com sofismas e paradoxos que nada adiantam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E ainda bem que assim é, pois o sistema ferroviário metropolitano estava a desfazer-se, as roturas surgiam aqui e acolá.
Os desastres sucediam-se, ceifando vítimas no público e nos próprios funcionários, que, com verdadeiro espírito de sacrifício, vêm superando dia a dia e sempre que podem as insuficiências de uma empresa que não teve possibilidades ou energia para "ir realizando, ao ritmo desejável, as modificações estruturais e a renovação do material que as circunstâncias aconselhavam, daí tendo resultado uma profunda descapitalização da empresa concessionária, acompanhada de envelhecimento acentuado e generalizado da exploração ferroviária, o que levou a uma substancial inadequação do caminho de ferro às necessidades presentes do País".
Mas, finalmente, o Governo, em boa hora, equacionou o problema com os decretos-leis ora aprovados. Urge agora, não se pode esperar mais tempo, que a empresa acelere a renovação do material, reorganize os serviços, em suma, dê ao público o transporte de que ele necessita e merece e elimine as causas provocadoras de sinistros horrorosos que sistematicamente vinham ocorrendo nas suas linhas, por vezes em dias consecutivos, como foram os de 25 e 26 deste mês em Aregos, dois mortos e três feridos, e perto de Regueira da Ponte (Oeste), de que resultaram, também, dois mortos e três feridos.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Resta-me focar, e com entusiasmo o faço, as deliberações tomadas em Conselho de Ministros e referentes ao funcionalismo público.
Faço-o com prazer e agradecido, como Deputado da Nação e como funcionário público que sou e que muito me honra, não obstante o estado em que caiu a função pública, a função para o público, aquela que, como disse ao intervir no debate da Lei de Meios para 1973, "está ao serviço da colectividade e não de qualquer partido ou organização de interesses particulares e que lhe incumbe acatar e fazer respeitar a autoridade do Estado".
Sr. Presidente: Foi aprovado ontem um decreto-lei que permite um aumento de 15 por cento nas remunerações ou pensões dos servidores do Estado, com garantia de um mínimo de 500$ de aumento quando a percentagem conduza a resultado inferior.
Foram ontem, também, aprovadas as normas para concessão da tão esperada pensão de sobrevivência para as famílias dos funcionários falecidos, mediante desconto de 1 por cento nos vencimentos do funcionalismo, suportando o tesouro público o encargo da diferença entre a contribuição a cobrar e a soma das pensões a pagar.
Alteraram-se os montantes das ajudas de custo, subsídios de viagem, de marcha e de embarque e

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melhoraram-se as pensões atribuídas aos pensionistas do Estado.
Não se alcançou, certamente, o desejado; nunca se alcança...
O funcionalismo público ficou ainda aquém do das actividades privadas.
É uma realidade infeliz; mas realidade é também o evidente esforço, a intenção do Governo, de prosseguir na elevação e dignificação do funcionalismo público.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os factos falam por si.
Julgo desnecessário mais palavras, mais considerações, mas impõe-se ainda um sentido agradecimento ao Governo, a S. Exa. o Ministro das Finanças, a S. Exa. o Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente: Da parte dos meus eleitores, tem provocado estranheza, suposições e, até, recriminações, o meu silêncio parlamentar, apesar de constituir um benefício e um alívio para esta Assembleia, cujo "calendário de emoções" parece estar quase esgotado e cuja atenção não deve ser ferida e fatigada, sem razões fortes e motivos importantes.
Vejo-me, assim, na incómoda e paradoxal situação de pedir desculpa por não falar e, sobretudo, de pedir desculpa por falar.
Espero redimir-me com a brevidade do que tenho hoje para dizer e que se refere ao encontro, de há dias, entre o Ministro Rui Sanches e uma qualificada representação da região do vale do Vouga, integrada pelos governadores civis de Aveiro e Viseu, presidentes dos municípios e respectivos Deputados.
No decurso dessa reunião, e após o relato do problema das comunicações rodoviárias e ferroviárias que afecta, agudamente, toda aquela zona, o Ministro reconheceu a urgência de se rasgar uma rodovia moderna, capaz de proporcionar uma ligação eficiente entre as duas cidades. E anunciou, publicamente, encontrar-se elaborado o estudo do anteprojecto da nova estrada Aveiro-Viseu, no troço entre Albergaria e a capital da Beira Alta, prevendo-se uma redução do actual percurso da ordem dos 30 por cento, ou seja de 15 km.
A obra importará em 300 000 contos, terá o seu início em 1974, devendo ficar concluída em 1977.
A seca eloquência dos números revela o alcance do empreendimento e dispensa adjectivos, até porque o facto já foi objecto de intervenções dos Srs. Deputados Vaz Pinto Alves e Fausto Montenegro, que sublinharam, com relevo merecido, as soluções preconizadas e que as entidades superiores vão promover.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recebi, porém, o encargo expresso de assinalar, nesta Assembleia, o júbilo das populações aveirenses abrangidas pela decisão do Governo e em cujo peito se acendeu a esperança de ver vencida a carência de comunicações, rápidas e fáceis, que vinha, de há muito, a estrangular as potencialidades económicas da região e a emparedar os seus anseios e aspirações de progresso.
Dentro deste quadro, a nova rodovia não é, apenas, mais uma artéria indispensável à vida do País.
Será, acima de tudo, um essencial elo de ligação à grande estrada do futuro que os povos do vale do Vouga estão empenhados em percorrer.
Não quero, finalmente, calar o interesse e o tom impressionante de que se revestiu a conversa informal e aberta em que - precedendo e excedendo o tema do encontro - o ilustre titular da pasta das Obras Públicas traçou o panorama geral das comunicações do País, esquematizando as perspectivas, as dificuldades e preocupações deste sector e demonstrando estar perfeitamente à altura das responsabilidades que lhe estão confiadas.

O Sr. Cancella de Abreu: - Muito bem!

O Sr. Pinho Brandão: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pinho Brandão: - Quero associar-me às palavras de justiça que V. Exa. acaba de proferir e de homenagem ao Sr. Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, engenheiro Rui Sanches.
Quero também dizer a V. Exa. que essa via que se projecta construir, entre Aveiro e Viseu, é da mais absoluta necessidade, tanto mais que, como V. Exa. sabe, está resolvido, segundo suponho, a criação de uma Universidade na cidade de Aveiro, e estou certo de que a grande parte da população escolar que vai frequentar essa futura Universidade será constituída por população escolar de Viseu. Impõe-se, portanto, mais do que nunca, a construção de uma rodovia fácil e rápida, entre Viseu e Aveiro.
Quero ainda assinalar o interesse da justiça que assiste à construção da continuação da estrada n.° 326, entre Arouca e S. Pedro do Sul, que também foi anunciada pelo Sr. Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, nessa reunião a que V. Exa. fez referência.
Muito obrigado.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Por princípio, não enfileiro, nem comungo, na teoria de agradecimentos e nas doses maciças de louvores e vénias, em que esta Câmara costuma ser tão abundante e tão pródiga, em face do Poder.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Mas quem, como eu, tem a profissão de pedir justiça, não pode fugir ao impulso de a tributar quando é merecida e devida.
E é, precisamente, uma singela palavra de apreço que, em nome das gentes de Aveiro, aqui quero dei-

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xar, de forma pálida mas sincera, ao Ministro Rui Sanches e, nele, ao Governo da Nação, com a certeza de praticar, apenas, um puro acto de justiça.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: A atenção desta Câmara tem sido "concentrada" na apreciação na generalidade da proposta de lei n.° 26/X sobre agrupamentos complementares de empresas, fundamental - quase diria exclusivamente - no sector industrial. E nisso todos nós teríamos a perder, empobrecendo o alcance da nova pessoa jurídica que nos é proposta.
Apenas, aqui e além, uma ou outra vaga referência ou alusão a actividades comerciais ou agrárias terá surgido, bem longe, aliás, de esgotar as numerosas figuras jurídicas que poderão vir acolher-se à sombra desta lei - não apresentou o Dr. Benisch, especialista alemão nestas matérias, cinquenta modelos tipo de diferentes contratos para diversificada colaboração entre empresas?
Pretendo - já que ninguém mais se atreveu a agarrar a matéria - contemplar algumas das figuras jurídicas possíveis de surgir, em organização ou funcionando já toleradamente entre nós, no campo agrário ou com ele directamente relacionado.
Sr. Presidente: Cada ano que passa mais se radica nos espíritos a necessidade de conjugação e colaboração de esforços para conseguir enfrentar os difíceis e extraordinariamente complexos problemas da vida económica contemporânea.
Também na agricultura começa a ser reconhecido que o empresário isolado pouco vale e que para poder ter expressão socialmente válida, solucionar seus problemas e dos seus pares, reivindicar mais justo tratamento, importa reunir-se com os demais, associar-se, agrupar-se; pois, como diz o velho adágio e o feixe dos vimes o demonstra: "A união faz a força."
Têm as comunidades rurais vivido épocas do mais feroz individualismo, como também do mais estreito associativismo. Encontram-se por todo o lado variadas formas de associação, as quais mostram o interesse dos rurais por este caminho, bem como o seu notável engenho de criação. Portugal não foge totalmente à regra, e as mútuas de seguro de gado, vezeiras e outros tipos associativos aí estão a atestar, através de uma existência secular, um estado de espírito que interessa renovar e tornar cada vez mais vivo.
Já mais tarde, em plena Idade Média, se afirmou o movimento associativo com a criação das Corporações de Artes e Ofícios, destinadas a congregar ou reunir os artífices ou artesãos de determinado ramo de actividade ou profissão, por forma a defender os interesses e reivindicar as prerrogativas a que a sua classe ou profissão se sentia com direito. Pretendiam estas Corporações pôr, nomeadamente, um entrave às influências e abusos dos senhores feudais.
Uma das formas de associativismo hoje existente por toda a parte é a cooperação, nascida da necessidade verificada entre consumidores do meio urbano (tecelões de Rochdade, na Inglaterra) numa época de grandes dificuldades económicas (1844). Se o seu berço não foi o meio rural, o certo é que veio a desenvolver-se entre os agricultores, não podendo ser considerado, no dizer de Lourenço (Lourenço, Joaquim da Silva, tema IV "Associativismo". Curso de empresários agrícolas, Lisboa, Junta de Colonização Interna, promoção agrária, 1972), "inferior" ao de outros ramos da actividade humana.
Entre nós, as formas mais contemporâneas do associativismo agrícola remontam a 3 de Abril de 1896, ao ser publicada a Carta de Lei que criou os sindicatos agrícolas, no seguimento, aliás, da doutrina expendida pelo pontífice Leão XIII, que, em sua notável encíclica Rerum Novarum, de 15 de Maio de 1891, procurou fomentar a associação dos profissionais das diversas actividades em ordem à defesa e reivindicação de causas justas, com repúdio de meios violentos para solução dos conflitos do trabalho e capital.
Anote-se que, a tais "sindicatos" de agricultores, foram concedidas pela referida Carta de Lei numerosas regalias: isenção de contribuição e impostos, de franquias postais, auxílios do Estado, reduções das tarifas nos transportes, etc.
No nosso século, pela Lei n.° 215, de 20 de Junho de 1914, foram criadas as caixas de crédito agrícola mútuo, e, mais tarde, pelo Decreto com força de lei n.° 4022, de 29 de Março de 1918, contempladas as cooperativas agrícolas, umas e outras regulamentadas pelos Decretos n.° 4523 e 5219, de 30 de Maio de 1918 e de 8 de Janeiro de 1919.
Mas estes diplomas tiveram fraca aplicação ao tempo; o associativismo não tomou entre nós grande desenvolvimento, salvo no que respeita à criação de alguns sindicatos agrícolas e caixas dê crédito agrícola mútuo, sendo de salientar, neste aspecto, a província do Baixo Alentejo, onde frutificaram mais generosamente.
O grande passo, contudo, no dizer de Castro [Castro, Bento Leite de, "Associativismo em agricultura. O caso da França", Revista Agronómica, Lisboa, 21 (III e IV), 1968, pp. 237-264], para o desenvolvimento de fórmulas associativas na agricultura, data de 1937, com a criação da organização corporativa da lavoura, na qual foi estabelecida a obrigatoriedade de associação e a conversão ou incorporação dos sindicatos agrícolas nos grémios da lavoura. Assim se criaram 232 grémios, agrupados mais tarde em 11 federações e mais recentemente ainda completada esta organização com a criação da Corporação da Lavoura.
Do mesmo período datam as Casas do Povo e as associações de regantes e beneficiários das obras de rega construídas pelo Estado (Lei n.° 1949, de Fevereiro de 1937), de inscrição igualmente obrigatória.
No sector cooperativo, com liberdade de associação e número variável de aderentes, há a considerar apenas as cooperativas agrícolas e as mútuas de seguro de gado, uma vez que as caixas de crédito agrícola, há muitos anos, no dizer do mesmo autor, dei-

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xaram de pertencer ao Ministério (ou Secretaria de Estado) da Agricultura e de manter o cunho rural que as caracterizava, ao serem integradas, pelo Decreto n.° 16 666, de 27 de Março de 1929, emanado do Ministério das Finanças, na Caixa Nacional de Crédito, anexa à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Por seu lado, as mútuas de seguro de gado, no dizer do mesmo autor, são organizações voluntárias de agricultores para efectuarem os seguros dos seus efectivos pecuários contra acidentes, morte natural, incapacidade, etc. O número destes organismos, entre nós, é elevado, mas na maior parte não estão oficializadas, devidamente constituídas, homologadas. Há que caminhar no sentido de aumentar o seu número e, sobretudo, oficializar as que faltam.
As cooperativas agrícolas, essas, têm vindo a desenvolver-se entre nós:

Até 1925 foram criadas 8 cooperativas;
Em 1926-1935 foram criadas 40 cooperativas;
Em 1936-1952 foram criadas 150 cooperativas;
Em 1953-1962 foram criadas 187 cooperativas.

Hoje somam perto de 500. São de louvar os esforços dos responsáveis pela ampliação do movimento nos últimos tempos, devendo ponderar-se, na medida exacta, as dificuldades de penetração e, ainda, o facto de se partir de uma situação próxima quantitativamente muito reduzida, ao invés da maioria dos países europeus e outros, onde a cooperação agrícola já possuía tradição, prestígio e importância.
O desenvolvimento que mais recentemente têm tomado, bem demonstra o interesse e a utilidade deste movimento associativo para a solução de alguns problemas da vida e economia agrária entre nós.
Em 1970 existiam, segundo as modalidades consideradas no registo, as seguintes:

Modalidades: Número de cooperativas

Cooperativas de cerealicultores ............... 2
Cooperativas de cultivadores de cânhamo ....... 1
Cooperativas de produtores de vimes ........... 1
Cooperativas agro-pecuárias ................... 11
Cooperativas de ovinicultores.................. 22
Cooperativas de avicultores ................... 7
Cooperativas de apicultores ................... 1
Cooperativas de produtores de batata de semente 7
Cooperativas de fruticultores.................. 13
Adegas cooperativas ...........................121
Destilarias cooperativas ...................... 2
Cooperativas de olivicultores.................. 63
Cooperativas leiteiras e de lacticínios .......110
Cooperativas de compra e venda................. 25
Cooperativas de máquinas....................... 24
Cooperativas de rega .......................... 5
Cooperativas de salineiros..................... 1
Cooperativas mistas............................ 55
Uniões de cooperativas ........................ 17
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Diga-se desde já, no entanto, que numa desvirtuação, porventura, da essência do corporativismo, numerosos grémios da lavoura mantêm "serviços", sobretudo de compra de "factores de produção" para a agricultura (frequentemente nem sequer fiados e a mais baixo preço), bens esses que a conjuntura nacional e internacional no período da última Grande Guerra pode ter forçado a comercializar ou distribuir por essa via, dada a carência, as dificuldades de abastecimento e racionamento então verificadas. Disse sobretudo "de compra", e acrescentarei agora bem menos "de venda" de produtos da agricultura, que talvez interessasse mais, pois que é aí que verdadeiramente se têm situado, e frequentemente ainda se situam, as mais avantajadas margens de comercialização de bens de e para a agricultura.
Desviados da sua finalidade essencial de representação e defesa dos interesses dos agricultores, serão esses grémios bem mais "casas comerciais" do que verdadeiras instituições gremiais ou de defesa dos interesses da, impropriamente chamada, lavoura. Aliás, em minhas deslocações pelo país, frequentemente os ouvi designar, aos agricultores, "a casa do Sr. ..." (nome do gerente do grémio), pois que, na realidade, bastante as identifica a estabelecimentos de igual comércio das sedes concelhias. Talvez fosse útil devolver a pureza às instituições, confiando a cooperativas de compra e venda da agricultura algumas das atribuições que ainda hoje aos grémios estão confiadas.
Será caso de perguntar, face às modalidades de cooperativas atrás apresentadas: se na cooperativa se pretende agrupar os produtores, os empresários, os chefes de empresa de um determinado ramo ou actividade para trabalhar os produtos em comum, os vender, ou efectuar trabalhos conjuntamente, e se tais actividades não visam o lucro essencialmente, antes a valorização das produções das empresas agrárias associadas e a melhoria das condições de trabalho, onde findam as cooperativas (ou associações) agrárias e começam verdadeiramente os agrupamentos complementares de empresas?
É matéria que bem seria de desejar que encontrasse resposta precisa, com toda a dificuldade que comporta a sobreposição de campos de actividade e a similitude, por vezes, de objectivos, a interpenetração das franjas ou figuras que se situam nos limiares destas pessoas jurídicas: associações, sociedades e agrupamentos complementares de empresas. Mas avante.
Há que completar, por outro lado, e visando uma maior eficiência, aquelas referidas sociedades com a criação das federações e uniões, regionais e nacionais, das mesmas actividades ou complementares. Só deste modo o movimento associativo ficará, ou tenderá a estar completo.
Sr. Presidente: Muitas são as fórmulas de associativismo que interessam à agricultura.
Em Portugal estão já consagrados vários tipos, para além de quanto respeita à organização corporativa da lavoura e crédito agrário:

Associações mútuas de seguro de gado;
Associações de regantes e beneficiários (a que a lei portuguesa confere natureza cooperativa);
Associações de proprietários (pequenos regadios); Cooperativas agrícolas, suas uniões e federações; Sociedades de agricultura de grupo.

Estas entidades, cujos estatutos têm de ser previamente aprovados pelo Secretário de Estado da Agricultura e cuja inscrição ou registo se impõe na Repartição dita "de associações agrícolas", da Direcção-Geral dos

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mesmos serviços, encontram na lei certa protecção, mas já não bastam para as necessidades de modernização e reorganização das actividades agrárias, ou com elas mais directamente relacionadas.
Como afirmou Lourenço em outro dos seus trabalhos (Lourenço Silva, "Importância actual de cooperação agrícola no Mundo e em Portugal", em Revista Agronómica, Lisboa, LII (III e IV), 1969, pp. 153-176), nos últimos quarenta anos a modificação da economia, impondo o aumento de dimensão da empresa cooperativa, veio, concomitantemente com o alto nível de vida desfrutado nas sociedades de abundância, transformar o estrato social dos cooperadores.
A cooperativa deixou de ser um meio atraente só para agricultores humildes, passando a interessar outros mais abonados, cujas empresas, embora maiores que as dos primeiros, começavam a sentir embaraços resultantes do crescente progresso técnico e da necessidade de elevar o poder contratual.
Pode seguramente afirmar-se que no momento presente o movimento associativo agrário ainda se encontra, de um modo geral, em fase expansiva, estando a estender, por iniciativa dos agricultores ou intervenção do Estado, a sua acção a domínios sucessivamente mais amplos, num espaço cada vez mais vasto.
Em dois outros campos, refere algures o mesmo autor, parece justificar-se e existirem possibilidades de virem a ser criados novos tipos.
O primeiro respeita às sociedades paracooperativas, destinadas a regular as relações económicas entre a organização(ões) cooperativa(s) da agricultura e os sectores do comércio e da indústria. Principalmente nos sectores de transformação de produtos originados na agricultura e no da sua comercialização, tem-se verificado, nalguns países estrangeiros, tendência para criar sociedades (ou agrupamentos de empresas) em que estejam representados não só os interesses económicos dos agricultores, mas também os de industriais e comerciantes. Esta representação faz-se, sobretudo, através da participação no capital social dessas empresas, as quais ficam sujeitas a regras apertadas. Estão neste caso as sociedades de interesse colectivo agrícola (S.I.C.A.), de que em França já existem mais de 200, as sociedades mistas de interesse agrícola (S.M.I.A.), os agrupamentos de produtores e outras mais.
Vejamos o que das primeiras nos relata um dos observadores.
Em França, foram criadas associações denominadas "S.I.C.A." e que são organismos da lavoura em regime quase cooperativo, mas que tal não se podem considerar por admitirem sócios não produtores, em regra comerciantes da especialidade. Podem, assim, trabalhar produtos estranhos aos associados (o que, em princípio, estaria vedado às cooperativas), e tal se justifica para dar maior eficiência e rentabilidade aos investimentos feitos em instalações e maquinaria. Assim, se não há produtos dos próprios associados que cheguem para a fábrica ou instalação agrícola trabalhar em regime económico, lança-se mão do comércio para fornecer os produtos agrícolas em falta.
Grande número destas S.I.C.A. pertencem ao ramo pecuário, com matadouros, salsicharias, câmaras frigoríficas para carnes, sua preparação e embalagens, etc.
Nos modelos de estatutos da S.I.C.A. figura que o número de agricultores inscritos tem de ser superior a 50 por cento do total, subscrevendo mais de metade do capital, e no conselho de administração também a maior parte dos componentes tem de ser constituída por agricultores, incluindo o presidente; Por outro lado, nas assembleias gerais as decisões têm de ser tomadas por uma maioria absoluta de agricultores, ou de associações agrícolas que estejam inscritas nas caixas de crédito agrícola mútuo. Também as S.I.C.A. são obrigadas a efectuar mais de 50 por cento do movimento anual com os agricultores associados. Deste modo, houve o cuidado de não permitir que estas associações deixassem de ter o carácter agrícola e, portanto, de poderem cair nas mãos de comerciantes. Resta acrescentar que os seus estatutos são enviados, para registo, ao Ministério da Agricultura de França.
As cooperativas agrícolas podem ser, e são muitas vezes, associadas das S.I.C.A., bem como os agrupamentos agrícolas de gados e carnes e os sindicatos de produtores.
As S.I.C.A. de gados e carnes ("les S.I.C.A. bétail et viande") em regra não se limitam a instalar matadouros, câmaras frigoríficas e secções de preparação de embalagem de carnes e enchidos. Dedicam-se também a efectuar missões de fomento junto dos produtores, com o fornecimento de farinhas para arraçoamentos, ensinamentos técnicos de selecção e engorda dos animais e, o que, é mais importante, efectuando contratos de garantia de preço mínimo para as diferentes categorias de animais, adiantando ainda dinheiro até 80 por cento do valor provável dos mesmos.
Deste modo, o produtor, além de não ter dificuldades financeiras, sabe de antemão o valor mínimo dos seus animais. O crescimento, engorda e reposição do peso são orientados e acompanhados pelos técnicos das S.I.C.A. E acrescentava o comentador: Organizações deste género parece serem indispensáveis entre nós para disciplinar e fomentar a produção e comércio das carnes e evitar-se a anarquia e instabilidade das cotações no produtor actualmente existentes. Hoje em dia a situação terá melhorado um pouco, algures. Por outro lado, procurar-se-ia a selecção dos animais das melhores raças, por forma a obter maiores reposições e mais rápido desenvolvimento, eliminando-se raças indígenas pouco precoces ou produtivas.
E exemplificava: Visitámos três S.I.C.A. de gados e carnes em França. As S.I.C.A. visitadas possuíam matadouros para gado bovino e porcino, câmaras frigoríficas de grande capacidade e em duas delas secções à parte para preparação e embalagem das carnes.
Na de Mayenne, denominada S.I.C.A.V.E.M., há uma outra organização ligada, a S.O.C.O.P.A., que é uma sociedade comercial para a venda das carnes obtidas na primeira. Dizem os directores que há vantagem em estarem os ramos separados: um de produção e abate, o outro de preparação e comercialização.
Possui, instalações em Mayenne e Sarthe. Em 1965 movimentou 15 000 t de carne, no valor de 113 milhões de francos, ou sejam 675 000 contos, ou, em média, 45 000$ por tonelada de carne; 97 por cento dos vitelos, 86 por cento dos porcos e 6,5 por cento dos bovinos adultos abatidos pela S.I.C.A.V.E.M. em 1965 respeitavam a contratos prévios com agricultores, aos quais,, além da assistência técnica, eram fornecidas rações, por vezes os próprios animais para criação ou engorda, e adiantando até 80 por cento

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em dinheiro do valor dos mesmos, garantindo assim o fornecimento desses gados na época própria e nas qualidades preferidas.
A carne e produtos embalados é enviada aos grandes centros de consumo da França, e até em parte exportada.
Mas não é apenas no sector dos gados e das carnes que as S.I.C.A., em França, se organizaram e expandiram.
No sector vinícola, por exemplo, para além de 1200 adegas cooperativas de vinificação, há mais 30 agrupamentos só para armazenar e exportar vinhos.
No sector das frutas e legumes, além de cerca de 450 cooperativas que se ocupam da recolha, calibragem, classificação, embalagem e expedição directamente ou através de alguma união, surgem igualmente as grandes cooperativas e as S.I.C.A. de conservas de frutas e legumes, com fábricas próprias para desidratar, preparar as conservas de frutos enlatados ou em pasta, bem como de produtos hortícolas - ervilha, tomate, feijão, etc. -, num total de 250.
Neste sector as organizações agrícolas são já responsáveis por 30 a 40 por cento da produção agrária de França, por 50 por cento da Suíça, por 50 a 60 por cento da Bélgica e dos Estados Unidos da América, por 90. por cento da Holanda.
Também entre as numerosas C.U.M.A. (Cooperativas de Utilização de Material Agrícola), que totalizam 13 000 e abrangem 400 000 produtores agrícolas franceses associados, mobilizando mais de 20 000 tractores, de 26 000 ceifeiras-debulhadoras, de 31000 ceifeiras e colhedoras de feno e de outras máquinas, onde se incluem helicópteros para o tratamento da vinha, tabaco, sementeira de milho-forragem, etc., se contam inclusive numerosos congeladores colectivos de produtos agrícolas nas pequenas povoações, onde os produtores se associam para instalar secções de frio colectivas, construindo para o efeito um edifício próprio com vários compartimentos frigoríficos, a maior parte individuais, mas por vezes de agrupamentos mais vastos, nomeadamente explorados pelas S.I.C.A.
Igualmente para a utilização de certas máquinas de menor aplicação, evitando-se que todas as empresas agrícolas (e no caso português são 816 mil no continente), ou tão-somente as cooperativas de utilização de máquinas agrícolas, se estejam a apetrechar completamente, está prevista e em funcionamento, em França, a asssociação de C.U.M.A. (novas S.I.C.A.) do material pesado especial, como buldozeres, tractores de lagartas, camiões, etc.; o mesmo se diga quanto a oficinas de reparação de material de C.U.M.A. agrupadas.
São, pois, adaptações de organização associativa do sector da mecanização, por forma a tirar o melhor proveito e eficácia dos respectivos parques de material agrícola. Nota-se ainda a preocupação de investir poucos capitais nas construções (hangares de material agrícola, etc.), que são, regra geral, improdutivas, procurando-se, sim, adquirir maquinismos modernos e eficientes.
Como afirma Lourenço, outro campo que parece propício ao aparecimento de novos tipos associativos é o da exploração de terras em comum. Existe neste caso a própria forma cooperativa e da "agricultura de grupo", mas é natural que outras formas surjam (lembremos os "groupements agricoles fonciers" e os "groupements forestiers" do novo direito agrário francês) e não serão sempre necessária e rigorosamente moldadas pelo espírito cooperativo. Bem-vindas haveriam de ser também, neste domínio, instituições semelhantes às S.A.F.E.R. (Société d'Aménagement Foncier et d'Établissement Rural), que se propõem "adquirir terras ou explorações agrícolas livremente postas à venda pelo seu proprietário, assim como terras incultas destinadas a serem exploradas após benfeitorias. Têm, nomeadamente, por fim melhorar as estruturas agrárias, aumentar a superfície de certas explorações agrícolas e facilitar a exploração do solo e a instalação de agricultores".
Igualmente no que toca à administração das empresas constituídas e à distribuição dos seus resultados, outros tipos associativos, como é o caso das "associações de ideias" (por exemplo: centros de estudos técnico-agrários e centros de gestão, já em funcionamento ou organização entre nós), poderão ser abrangidos pela presente proposta de lei. Uns e outros poderão vir a desempenhar um papel valioso na remodelação dos serviços de vulgarização que se impõe, pois estas últimas "associações" estão à altura de dar achega útil para uma mais válida assistência técnica ou económica ao agricultor, através de métodos em que participe activamente por nelas estar directamente interessado.
Do exposto pode concluir-se que a passagem de uma agricultura de auto-abastecimento e autoconsumo a uma actividade agrária altamente voltada para o mercado, eminentemente competitiva, exigente e complexa, obriga a refundir os esquemas de organização e de funcionamento das empresas agrárias tradicionais e suas relações entre si e com os demais sectores da actividade económica, por forma a acompanhar o progresso técnico-económico geral da sociedade e alcançar ou visar a desejada paridade de rendimentos.
Importa assim procurar, também entre nós, novas formas de trabalho e de associativismo.
No campo agrário, a multiplicidade de entidades é em França - como tivemos ocasião de ver - um facto, todas elas funcionando em determinado(s) ramo(s), quase sempre com eficiência e economia.
As organizações agrárias francesas são, pois, numerosíssimas e na generalidade relativamente bem estruturadas, possuindo organismos de base (locais), regionais (departamentais), centrais e, na cúpula, as confederações nacionais, numa estrutura em pirâmide que admite, frequentemente, a representação de outros interesses: do próprio Estado, de técnicos, do comércio, da indústria, do crédito, para além da produção agrária. Muitas destas agremiações são agrupamentos de cooperativas agrárias associadas a interesses diversos, com instalações e equipamentos comuns, de modo a melhorar as condições de exercício ou de resultado das respectivas actividades económicas.
Pode mesmo dizer-se que duas orientações ganham terreno, pelo menos nos países economicamente mais evoluídos: a colaboração (ou mesmo integração), que é cada vez mais estreita, e a extensão das operações (alongamento do processo produtivo), sucessivamente crescente. As cooperativas limitam-se, cada vez menos, a vender em primeira mão uma produção não

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tratada, orientam-se para formas avançadas de tratamento e acondicionamento, nem que para tal tenham de aproveitar novas figuras jurídicas.
A integração seria lógico e desejável que se efectuasse, no dizer de alguns, preferentemente com outros sectores cooperativos, em particular com o do consumo. As experiências havidas nesta matéria - embora se encontrem exemplos encorajadores, como acontece na Escandinávia, onde a existência de fábricas de farinha de peixe pertencentes às cooperativas de pescadores arrastou a criação de fábricas de alimentos paira o gado, geridas em conjunto pelas cooperativas agrícolas de aprovisionamento - até ao momento são raras e não concludentes.
No domínio da integração vertical, é hoje muito discutida a ligação entre cooperativas e outros agrupamentos, em particular agrupamentos para cooperativos. Um grupo de peritos da Comunidade Económica Europeia (Lockhart, Jacques, La Coopération Agricole dans la C.E.E., Bruxelles, Communauté Économique Européenne, 1967, p. 230), chegou, inclusive, a manifestar concordância no sentido de que necessidades de ordem económica podem justificar, ao lado da cooperação agrícola, sectores anexos, com a condição de que a sua actividade não assuma envergadura tal que seja susceptível de deslocar as redes cooperativas. Sustentam, mesmo, que sociedades (ou agrupamentos) de nível europeu serão necessárias ao desenvolvimento da cooperação agrária.
Se os problemas estruturais, impostos pela concorrência da economia moderna e, em especial, pela internacionalização das operações comerciais, levantam obstáculos muito sérios à implantação das cooperativas de 1.° grau, maiores dificuldades surgem na implantação de associações (ou agrupamentos de empresas) de 2.° e 3.° graus. Tal pode justificar que a nossa rede de 2.° grau seja declarada pelos especialistas de "insatisfatória" e, no que respeita ao 3.° grau, "nem sequer existem quaisquer instituições".
Diverso é o caso de França, que tomámos por exemplo: a agricultura francesa está em franco progresso e evolução, não só no aspecto técnico, como igualmente no 'associativo, através da cooperação e de agrupamentos de empresas, e bom é de desejar que o mesmo se venha a passar entre nós, no desafio que a Europa e o resto do mundo nos lançam.
Concluindo: as cooperativas agrícolas e outras sociedades ou associações, bem como agrupamentos complementares de empresas, desempenham hoje, por esse mundo além, funções bem importantes, essenciais mesmo, constituindo um movimento de notável valor sob vários prismas e assumindo expressões e fórmulas jurídicas de elevada heterogeneidade que importa salvaguardar pela aprovação de bases gerais do regime jurídico de novos entes dotados de suficiente flexibilidade de constituição e funcionamento. Nesse sentido atrevo-me a formular o voto de que não venha a ser alterada profundamente, em sua economia, a presente proposta de lei. O mundo rural agradece.
Também por essoutro ângulo, não já industrial mas agrário, dou a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei n.° 26/X sobre agrupamentos complementares de empresas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não está mais nenhum orador inscrito para discutir na generalidade esta proposta de lei e não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirá-la da discussão. Considero-a, portanto, aprovada na generalidade.
Vamos agora passar à discussão e votação na especialidade.
Entraram na Mesa várias propostas de emenda e de aditamento de que já foram distribuídas cópias a todos VV. Exas. Creio que também estão sobre as carteiras de cada um de VV. Exas. fotocópias dos textos da proposta de lei e das conclusões da Câmara Corporativa, para mais fácil consulta.
Vamos discutir a base I, em relação à qual há uma proposta de emenda ao n.° 2.
Vão ser lidas a base I segundo o texto da proposta de lei e a proposta de emenda ao n.° 2 da mesma base.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE I

1. As pessoas singulares ou colectivas e as sociedades podem agrupar-se, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, com vista a melhorar as condições de exercício ou de resultado das respectivas actividades económicas.
2. As entidades assim constituídas são designadas por "agrupamentos complementares de empresas".

Ao abrigo do Regimento, proponho que o n.° 2 da base I da proposta de lei n.° 26/X passe a ter a seguinte redacção:

BASE I

2. As entidades assim constituídas são designadas por "agrupamentos complementares de empresas", em cuja regulamentação o Governo providenciará no sentido de preservar a sua natureza horizontal.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Como VV. Exas. se aperceberam já, a proposta do Sr. Deputado Oliveira Dias é efectivamente de aditamento ao n.° 2 da base I da proposta de lei.
Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: O sentido da minha proposta é o seguinte: Julgo indispensável, na linha da proposta de lei e do parecer da Câmara Corporativa, que fique consignado no texto do diploma a defesa da sua horizontalidade, sem pormenorizações que competirão ao decreto regulamentar. A minha proposta orienta-se no sentido de evitar que algum dos membros do agrupamento ganhe preponderância, o que poderá vir a concretizar-se no mesmo decreto, por exemplo, pela delimitação de percentagem de capital a subscrever por cada membro.
Desta forma, em meu entender, evitar-se-á que os agrupamentos assumam as características de agrupamentos verticais, o que levaria à concentração do poder económico e mesmo extinção das empresas,

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cuja subsistência se quer assegurar, como sublinha o parecer da Câmara Corporativa.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: A comissão inclinou-se para a redacção da proposta de lei. quanto à base I, por entender que os termos em que vinha redigida prestavam à figura nova do agrupamento complementar de empresas a latitude, a amplidão que convém numa experiência que todos queremos, e para isso fazemos os mais veementes votos. Esta experiência pode constituir um instrumento poderoso no sentido da adequação, da dimensão e da competitividade das forças económicas nacionais, nas condições recentemente criadas ao desenvolvimento da nossa economia, nomeadamente no campo industrial e agrícola.
Nunca esteve fora do sentido da comissão deixar de sublinhar os riscos que inevitavelmente se têm de correr relativamente a uma adulteração dessa amplidão, que se entende deve presidir à formulação do novo instrumento, riscos que dê uma maneira ou de outra vêm efectivamente a ser concretizados através de indesejáveis formas de reforço de poder económico. Nesse sentido, não tenho, por mim, qualquer espécie de problema em cumprimentar o Sr. Deputado Oliveira Dias e em aceitar, subscrevendo mesmo, do mais íntimo do coração, os seus propósitos de colocar o agrupamento complementar de empresas no campo em que efectivamente ele pode servir a economia nacional, isto é, no campo das relações horizontais entre os elementos que a venham a constituir, desviando-o, como aliás foi desde o início a intenção do Governo, do campo extremamente perigoso de um sucedâneo de integrações verticais que não viessem a colocar-se predominantemente no campo económico, mas em campos não relacionados directamente com o aumento da produtividade e da competitividade das empresas.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Como, aliás, tive a ocasião de salientar nesta minha segunda intervenção na ordem do dia - não sei se suficientemente audível -, são inúmeras as fórmulas de agrupamentos complementares de empresas existentes em todo o mundo e nem sempre serão indesejáveis, como referi relativamente ao mundo agrário, certas fórmulas de integração vertical das actividades produtivas. Nesse sentido, não poderei acompanhar de nenhum modo esta proposta de emenda apresentada Pelo Sr. Deputado Oliveira Dias.

O orador não reviu.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora reconhecendo perfeitamente quais os desígnios da proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira Dias, eu quero manifestar a opinião de que não vejo, na maioria dos casos, sobretudo quando se trate de agrupamentos complementares de empresas, que a ligação entre diversos tipos de empresas se possa fazer também no sentido vertical, não mantendo exclusivamente o sentido horizontal dessa associação. Não vejo qualquer inconveniente em que uma grande empresa traga para a sua órbita uma empresa capaz de produzir produtos que possam complementar o produto final. Este é um dos motivos. É evidente que na regulamentação se podem apresentar delimitações, e já o Sr. Deputado Almeida Garrett fez esta mesma afirmação. Mas não é lícito excluir por completo outras possibilidades, limitando-se somente ao problema de agrupamentos no sentido horizontal. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Alberto de Alarcão trouxe a dúvida acerca de se a proposta de emenda do Sr. Deputado Oliveira Dias, que está a ser objecto de intervenções, não reduzirá exageradamente, e de modo desfavorável, a flexibilidade que se pretendeu dar à construção de agrupamentos, e trouxe como exemplo o caso dos agrupamentos agrícolas.
Essa consideração é absolutamente atendível. Simplesmente, a Câmara terá de pesar os inconvenientes que venham de uma relativa limitação, e os outros inconvenientes que certamente advirão, de se colocar, de modo fácil, diria mesmo de modo tentador, nas mãos dos interesses económicos uma via de conseguir resultados que directamente, imediatamente, pouco ou nada têm que ver com as finalidades prescritas nesta lei.
É a este peso que a Câmara terá de dar a sua atenção. Por mim, não me cumpre defender esta proposta de emenda, nem o Sr. Deputado Oliveira Dias precisa da minha defesa.
Cumpre-me, pois, dar conta das minhas preocupações, porque serão elas que determinarão o modo como votarei.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira pias: - Em relação à intenção do Sr. Deputado Salazar Leite, a quem parece conveniente que fique salvaguardada a possibilidade de se constituírem agrupamentos verticais ao abrigo desta lei, desejaria apenas recordar que decorre da proposta do Governo e do parecer da Câmara Corporativa que a intenção, ao propor a presente lei, foi justamente a constituição de agrupamentos horizontais. Por isso, e dado que entendo que ela deve ser apenas instrumento da realização destes agrupamentos horizontais, mais uma razão, entendo eu, para que tal deva ficar consignado no articulado.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Fez o Sr. Deputado Almeida Garrett o favor de referir o meu nome e de se expressar a dúvida, como tendo sido por mim levantada na discussão na especialidade desta base.
Direi, corrigindo a expressão, que pela minha parte não se trata de dúvida, mas de uma certeza total. Nesse sentido, não retirarei qualquer palavra ao que então expressei. Comungando nas preocupações do Sr. Deputado Oliveira Dias e igualmente nas do Sr. Deputado Almeida Garrett, não desejaria limitar

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de algum modo o alcance desta nova pessoa jurídica que o Governo nos propõe, e nesse sentido mantenho solidariedade com a proposta governamental.

O orador não reviu.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: Sem entrar no fundo da questão que se tem posto acerca da proposta de aditamento do Sr. Deputado Oliveira Dias, quanto a saber se se deve admitir agrupamentos complementares de empresas com sentido vertical ou sentido horizontal, tenho uma dúvida a formular em relação àquela proposta, a qual é a de ali se pressupor uma regulamentação geral desta lei. Ora, parece-me que uma vez publicado o decreto da Assembleia Nacional, entrará imediatamente em vigor e não estará condicionada por qualquer regulamentação posterior, sem embargo de poder ser regulamentado um ou outro ponto.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Dias: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Oliveira Dias fala pela terceira vez, faculdade que lhe concedo, considerando que é autor da proposta de aditamento que está em discussão.

O Sr. Oliveira Dias: - Eu julgo que efectivamente estamos aqui a votar uma lei-quadro, como foi referido pelo Sr. Deputado Almeida e Sousa ao apresentar a sua intervenção na discussão na generalidade. Estamos, como é nosso dever, nesta Casa a aprovar bases gerais dos regimes jurídicos. Bases gerais, portanto, desta nova figura legal. Julgo que, tal como está, esta lei não pode entrar imediatamente em vigor sem ser objecto de disposições regulamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. quer usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Alarcão para um requerimento.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Solicito que seja dada prioridade à proposta apresentada pelo Governo, face à nova proposta surgida.

O Sr. Presidente: - A proposta que foi apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira Dias é simplesmente um aditamento ao texto do Governo. Não há, portanto, que considerar problemas de prioridade.
Ponho à votação a base I da proposta de lei, segundo o texto governamental, com os seus n.ºs 1 e 2.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta do Sr. Deputado Oliveira Dias para aditamento ao n.° 2 da base I de uma frase que VV. Exas. ouviram ler. A primeira parte da sua proposta é a reprodução
textual do n.° 2 da base I. O aditamento é só a segunda parte, que diz: "... em cuja regulamentação o Governo providenciara no sentido de preservar a sua natureza horizontal."

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base II, em relação à qual, além do texto da proposta de lei, há a considerar uma proposta de emenda ao n.° 1 e uma proposta de aditamento ao n.° 4. Vão ser lidos o texto da proposta de lei e as propostas de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

BASE II

1. Os agrupamentos complementares de empresas não podem ter por objecto imediato a realização e partilha de lucros e podem constituir-se com ou sem capital próprio.
2. As empresas agrupadas respondem solidariamente pelas dívidas do agrupamento, salvo cláusula em contrário do contrato celebrado por este com um credor determinado.
3. Os credores do agrupamento não podem exigir das empresas agrupadas o pagamento dos seus créditos sem prévia excussão dos bens do próprio agrupamento.
4. O agrupamento pode emitir obrigações, se apenas for composto de sociedades por acções; a emissão é feita nas condições .gerais aplicáveis à emissão desses títulos pelas sociedades.

Nos termos regimentais, propomos que, no n.° 1 da base II, se substitua a expressão "objecto imediato" por "fim principal".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - Os Deputados: João Ruiz de Almeida Garrett - Joaquim Carvalho Macedo Correia - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias - João José Ferreira Forte - José de Mira Nunes Mexia.

Proponho que ao n.° 4 da base II da proposta de lei n.° 26/X - Agrupamentos complementares de empresas - seja aditado o texto seguinte:

... Desde que o agrupamento emita obrigações, é obrigatória a fiscalização de gestão por um ou mais revisores oficiais de contas, ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Rui Pontífice Sousa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim Macedo: - Sr. Presidente: Com a proposta de emenda ao n.° 1 da base II pretende a Comissão apenas uma formulação jurídica que se lhe afigura mais correcta.
No texto proposto pelo Governo fala-se em "objecto imediato", e nós propomos que essa expressão

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seja substituída por "fim principal". De facto, consideramos que por "objecto" se entende correntemente a actividade (excedida pela unidade económica, em ordem à realização do fim principal, que é, se for uma sociedade, a realização e partilha de lucros. Mo caso de um agrupamento - que, efectivamente, é uma figura jurídica diferente -, a finalidade principal já não é a obtenção de um resultado e partilha do mesmo, mas sim, como se diz na base I, a de melhorar as condições de exercício ou de resultado das respectivas actividades económicas dos membros que compõem esse agrupamento.
Entendemos que seria importante substituir o atributo "imediato" por "principal", para acentuar que, se efectivamente os agrupamentos não têm como objectivo principal a realização de lucros, têm-no como fim acessório. Isto, é claro, parece-nos, uma vez existir o n.° 1 da base VI, que fala em isenção de contribuição industrial do agrupamento. Há também uma referência à existência desses lucros, como resultado acessória, no parecer da Câmara, no capítulo XIX.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Na unha da minha intervenção na generalidade, julgo que se deveriam concretizar, nesta base, os fins que efectivamente os agrupamentos podem prosseguir para que não sejam distorcidos os objectivos da lei. Francamente, parece-me curto mencionar apenas que os agrupamentos não podem ter como objecto o lucro. Como, todavia, a Lei de Fomento Industrial, no n.° 5 da base XXV, desenhou já os fins que se podem propor os agrupamentos de empresas - recordo a prestação de serviços comuns, a compra e venda em comum ou em colaboração, a especialização e a racionalização produtivas, o estudo de mercados, a promoção de vendas, a aquisição e transmissão de conhecimentos técnicos ou de organização aplicada, o desenvolvimento de novas técnicas e produtos, e a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a execução de obras ou serviços específicos e outros objectivos de natureza semelhante -, por esta razão acredito que o Governo, no decreto regulamentar, não deixará de ter em conta esta disposição da Lei de Fomento Industrial, circunscrevendo, em conformidade com a mesma, o âmbito da actuação dos agrupamentos.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas uma pequena palavra sobre a proposta lida acerca do aditamento ao n.° 4 da base II, em discussão. E digo uma pequena palavra porque efectivamente se trata de um problema formal, de um problema de arrumação, saber se efectivamente o conteúdo da base v deverá ficar como base autónoma ou se deverá ser agrupado no n.° 4 da base II , pois esse n.° 4 falar do problema da emissão de obrigações. Eu suponho, no entanto, e nesse sentido se manifestou a Comissão, Que, embora o problema fosse meramente de arrumação, se deveria manter a arrumação dada pela proposta de lei apresentada pelo Governo, na medida em que se trata de assunto que, embora relacionado com a emissão de obrigações, por estar condicionado ao caso da emissão de obrigações por parte do agrupamento, é da mais alta importância para a vida do agrupamento e para a garantia dos interesses de terceiros, relativamente à sanidade financeira e económica do agrupamento.
Tal como sucede com qualquer estatuto de uma sociedade, o problema da fiscalização tem a importância necessária para ter arrumação autónoma. Por isso, embora se trate de um problema formal, não queria deixar de trazer à Câmara as razões pelas quais a Comissão entendeu que se deveria manter o seu tratamento autónomo na base V.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: No n.° 4 da base II, em discussão, diz-se que "o agrupamento pode emitir obrigações, se apenas for composto de sociedades por acções", estabelecendo-se a seguir um condicionalismo para essa emissão igual ao da emissão desses títulos pelas sociedades.
O texto que subscrevi estabelece ainda que, no caso de o agrupamento proceder a essa emissão, é obrigatória a fiscalização de gestão por um ou mais revisores oficiais de contas, ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, em conformidade com o que, na proposta de lei, se pretendia estipular na base V.
Esta base V, que pretendo transformar num aditatamento a este n.° 4 da base II, não contém, pois, mais que um outro condicionalismo para a emissão de obrigações pelo agrupamento, parecendo-me assim que o seu conteúdo se enquadra perfeitamente na matéria regulada neste n.° 4 da base II e parecendo-me ainda que não tem relevância para figurar como base autónoma.
Já referira este meu pensamento durante o debate na generalidade, tendo então acrescentado não considerar adequado que se faça referência a atribuições da assembleia geral do agrupamento apenas a propósito da emissão de obrigações, e, por isso, suprimi essa referência na proposta que apresentei.
As assembleias gerais do agrupamento terão, naturalmente, funções muito importantes a desempenhar durante a vida do agrupamento e deverão essas funções ser estabelecidas na regulamentação da lei ou no contrato constitutivo.
Prevê, aliás, a base III que o contrato constitutivo fosse regular matérias da maior transcendência para a vida do agrupamento, como os direitos e as obrigações dos agrupados, a administração e a fiscalização, além de outras.
Julgo, pois, que a minha proposta, se merecer a aprovação da Assembleia, irá proporcionar um aperfeiçoamento da lei, não vendo razão para que, no caso especial de emissão de obrigações, se deva dar maior relevância ao assunto do que no caso similar em que as obrigações pecuniárias do agrupamento se não traduzam por "obrigações" propriamente ditas.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Macedo: - No texto do relatório que a Comissão de Economia fez sobre este diploma referia a conveniência de o montante das emissões de obrigações dos agrupamentos complementares de empresas ser limitado não apenas pelo capital desse

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agrupamento, mas antes pela soma dos capitais do agrupamento mais os capitais e reservas dos membros agrupados. Posteriormente, porém, pareceu que isso poderia ter inconvenientes derivados do facto de que essa possibilidade de alargar o montante da emissão poderia ter efeitos limitativos da liberdade de saída dos membros. Realmente, se houvesse uma emissão pelo montante total da soma do capital do agrupamento mais o capital e reservas dos membros agrupados, aconteceria que um membro que abandonasse esse agrupamento continuaria a responder, nos termos da lei geral, pelas obrigações assumidas resultantes da emissão.
É evidente que nessas condições a saída seria extremamente difícil, uma vez que esse membro continuaria a. manter as responsabilidades, embora deixando de ter qualquer acção na gestão e fiscalização do agrupamento. Por estas razões, a Comissão entendeu preferível manter o texto, neste ponto, proposto pelo Governo.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Oliveira Dias referiu-se que nesta base se deveria conter a exemplificação dos objectivos ou finalidades em termos do âmbito das actividades visadas por estes agrupamentos complementares de empresas. E fez, nomeadamente, alusão aos objectivos expressos na Lei de Fomento Industrial. Não estou de acordo.
Lembraria o facto que esta nova pessoa jurídica que nos é proposta se não destina a cobrir apenas ou à abranger, actividades industriais. No demais, desejava acompanhar as afirmações aduzidas pelo Sr. Deputado Almeida Garrett e acompanhar na posição assumida pelos membros da Comissão de Economia, no que diz respeito à alteração de "objecto imediato" por "fim principal", rejeitando igualmente a proposta do Sr. Deputado Pontífice Sousa, que, aliás, me parece ser mais de âmbito formal dentro da estrutura ou economia da proposta. Sendo assim, afirmava a minha plena solidariedade aos demais membros da Comissão de Economia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A Mesa crê que a Assembleia talvez venha a apreciar alguma explicação dada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa. Como é que ele vê, no contexto da sua proposta de aditamento, a forma final do decreto da Assembleia Nacional?
Uma vez que a proposta de aditamento do Sr. Deputado Pontífice Sousa é muitíssimo semelhante à matéria da base V, e o Sr. Deputado, ao apresentar a proposta de aditamento, não pediu a eliminação da base V, parece que o movimento de ideias gerado pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa conduziria a deixar no texto do decreto da Assembleia Nacional a mesma matéria, com pequeníssimas diferenças, em dois lugares distintos.
Como, certamente, a dúvida é partilhada por VV. Exas., é em nome da Assembleia que eu peço ao Sr. Deputado Pontífice Sousa o favor de explicar este ponto.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu tive ontem a honra de apresentar a V. Exa. a minha proposta de aditamento com a finalidade de acrescer um texto novo ao do n.° 4 da base II da proposta de lei em discussão. Posteriormente, tive oportunidade de trocar impressões com um número restrito de Deputados componentes da Comissão de Economia, que se têm dedicado devotadamente ao estudo desta proposta de lei.
Pude aperceber-me de que o meu ponto de vista não era compartilhado por esses meus ilustres colegas e que, ao contrário, eles se inclinavam por manter completamente autónoma a base V. Nestes termos, Sr. Presidente, achei que não traria qualquer problema para a Assembleia não ter feito, até este momento, uma proposta de exclusão da base V, porquanto admito que aquela não venha a ser aprovada, e, se o for, não terei, certamente, dificuldade em encontrar mais quatro ilustres Deputados que subscrevam uma proposta de alteração tendente a eliminar a base V da votação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Não vou referir-me à proposta de aditamento ao n.° 4 da base II. Vou apenas acrescentar uma razão explicativa da posição que a Comissão tomou depois de aprovado o parecer elaborado pelo relator, Sr. Deputado Joaquim Macedo, relativamente à posição assumida quanto à consideração como limite para a emissão de obrigações, não do capital próprio do agrupamento, mas da soma dos capitais das empresas nele agrupadas mais o capital do agrupamento.
Além das razões aqui aduzidas pelo Sr. Relator, acresce esta: é que o capital do agrupamento não reduz de qualquer forma o capital das empresas nele agrupadas, visto que a contribuição de cada empresa para o agrupamento far-se-á normalmente por participação financeira. Nesse caso, ficaria de pé a base das responsabilidades próprias das empresas agrupadas, ou a sua maior parte, e ter-se-ia encontrado um meio relativamente simples de aumentar as responsabilidades que o total das empresas agrupadas poderia construir sobre uma mesma quantia de capital.
Nestes termos, pareceu à Comissão, depois de ponderação deste problema, que deveria dar o seu acordo à redacção proposta pelo Governo.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Pontífice Sousa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado. Pontífice Sousa ja falou duas vezes. Mas concedo-lhe o direito de falar terceira vez, como autor de uma proposta de alteração.

O Sr. Pontífice Sousa: - Queria requerer a V. Exa., Sr. Presidente, para retirar a minha proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.

O Sr. Deputado Pontífice Sousa pediu autorização para retirar a sua proposta de aditamento de um período novo ao n.° 4 da base II.

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Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada dessa proposta.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Estão, assim, presentes agora a VV. Exas. apenas o texto completo da base II segundo a proposta de lei e a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett e outros, que consiste em substituir duas palavras no n.° 1 da base II.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, ponho primeiramente à votação a proposta de emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett e outros, no sentido de no n.° 1 da base II serem substituídas as palavras "objecto imediato" por "fim principal".

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação todo o texto discutido, com esta alteração, ou seja a base II, na redacção da proposta de lei, com a emenda já votada.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base III, em relação à qual há uma proposta de aditamento ao n.° 2.
Vão ser lidas a base e a proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

1. O contrato constitutivo, que será reduzido a escritura pública, determinará a firma, a qual deve conter o aditamento "agrupamento complementar de empresas" ou as iniciais "A.C.E.", o objecto, a sede e a duração, quando limitada, do agrupamento, bem como as contribuições dos agrupados para os encargos e a constituição do capital, se o houver.
2. Pode também o contrato regular os direitos e as obrigações dos agrupados, a administração, a fiscalização, a prorrogação, a dissolução e a liquidação e partilha do agrupamento e ainda os poderes, os deveres, a remuneração e a destituição dos administradores.
3. Qualquer dos administradores, agindo nessa qualidade, obriga o agrupamento em relação a terceiros; são inoponíveis a terceiros de boa fé as limitações estabelecidas ao poder de representação dos administradores.
Nos termos regimentais, propomos que ao n.° 2 da base III se adite a expressão "bem como a entrada e saída de elementos do aprupamento, cumpridas as obrigações sociais respectivas".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Fevereiro de 1973. - Os Deputados: João Ruiz de Almeida Garrett - Joaquim Carvalho Macedo Correia - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias - João José Ferreira Forte - José de Mira Nunes Mexia.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Joaquim Macedo: - Com o aditamento ao n.° 2 da base III pretenderam os Deputados signatários marcar a conveniência de os agrupamentos permitirem a entrada, após a constituição, e a saída, sem dissolução obrigatória, salvaguardado o cumprimento de todas as obrigações sociais por parte do membro que abandona o agrupamento.
Parece-nos importante esse carácter mais aberto do agrupamento, sem diminuição da segurança de terceiros, uma vez que é muito provável que a experiência do funcionamento desse mesmo agrupamento, possa vencer a desconfiança inicial de membros potenciais, nascida do seu profundo individualismo, que não entraram, por isso, nesse mesmo agrupamento aquando da sua constituição. Afigura-se-nos conveniente que o possam fazer mais tarde.
Quanto ao direito de saída, ele parece-nos necessário, pois de outro modo, o saberem os membros que entraram num agrupamento fechado que não poderiam sair dele sem se atingir o termo desse agrupamento, ou sem a sua dissolução, poderia constituir um forte elemento dissuasor da constituição do agrupamento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: A dois aspectos me pretendo ater ao considerar na especialidade esta base III - ao da "duração" dos agrupamentos complementares de empresas e ao da "sede".
E, relativamente à primeira, logo acrescenta a proposta: "duração, quando limitada, do agrupamento".
Pode ser previsível e prevista, por vezes, à data da sua constituição, a mais ou menos limitada - reduzida até - duração, como a sua perpetuidade futura, tanto quanto possa conceber-se, em termos humanos, de instituição admitidamente criada à nascença para vida tão longa que jamais se preveja que se extinga.
Como alguém escreveu em França, no contrato de agrupamento firma-se, para além do affectio societatis, um acordo de interesses que pode ser ocasional ou até correntemente de curta duração (agrupamentos temporários), como revestir, por vezes, aspectos de permanência ou longa duração.
Concretizemos os primeiros.
Os agrupamentos temporários encontram-se, por exemplo, nas obras públicas e construção: diversas empresas agrupam-se para realizar um trabalho conjunto no qual a tecnicidade e domínio de conhecimentos de cada uma é indispensável para a obra comum.
Exemplifiquemos ainda mais: para a construção de uma auto-estrada ou de um aeroporto as empresas de engenharia civil, de aterros, de construção de obras de arte, de revestimento, de edificações, agrupam-se temporariamente para a execução de obras contratadas, concessionadas. Findas tais, ou a sua amortização e rentabilidade, cada qual retoma a liberdade plena de movimentos anterior, dissolvendo o agrupamento. E aquilo que se expressou em termos de construção de auto-estradas ou aeroportos pode ser concebido para o erguer de barragens, a realização de obras portuárias ou de grandes edifícios públicos, a instalação de parques industriais e muitas mais.

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Aí ficam algumas exemplificações. E vamos agora ao da "sede", para considerar um aspecto que, esse, tem que ver realmente com a Lei de Fomento Industrial, aprovada no ano findo pela Assembleia Nacional.
Tais agrupamentos complementares de empresas poderão vir a encontrar, nomeadamente, facilidades de constituição, por exemplo, no caso de existência ou criação de "parques industriais".
Com efeito, como o reconheceu a Câmara Corporativa no seu parecer n.° 34/X sobre o projecto de proposta de lei de fomento industrial:

Os parques industrias [...] podem constituir relevante, instrumento de promoção, sobretudo no tocante a pequenas e médias empresas. Desde logo, na medida em que lhes proporcionem adequada implantação física: terrenos e edifícios, dotados com infra-estruturas (de comunicação ou transporte, de energia, de águas, de tratamento de resíduos), que a ordenada concentração de empresas numa certa área permite obter em melhores e mais económicas condições.

Mas não só:

Acresce que a mera proximidade das empresas consente a montagem de serviços comuns de outros tipos - praticamente de todos os serviços laterais que interessam a uma unidade industrial e que podem ir desde o refeitório, o centro médico, o serviço de incêndio, até ao laboratório, à oficina de reparações, ao armazém de colectiva . utilização. E não só, pois que essa mesma proximidade genérica potência as "economias externas" que tanto interessam à eficiência industrial.

Tal justifica que houvesse sido proposto e aprovado sem alterações, um n.° 4 da base XIV da Lei de Fomento Industrial, assim expresso:

A afectação de terrenos ou edifícios de parques industriais visará, na medida do possível, a instalação, em cada parque, de actividades industriais complementares, principalmente as que mais facilitem a eficiência produtiva de pequenas e médias empresas.

A sua justificação encontra-se feita no referido parecer n.° 34/X da Câmara Corporativa:

[...] o n.° 4 começa por consagrar uma orientação para a escolha das actividades a implantar: preferentemente, cada parque deve agrupar "actividades industriais complementares". Orientação que terá algumas vantagens, na medida em que, assim se consiga avolumar as "economias externas" das unidades aí instaladas. Mas que será apenas exigível se os parques oferecerem condições suficientemente atraentes, sem o que não haverá ensanchas para seleccionar entre os candidatos à instalação.

Assim se evitaria excessiva dispersão ou nocivas .duplicações de esforços e de meios.
Sem pretender reduzir, apenas, aos "parques industriais" as possibilidades de localização geográfica dos agrupamentos complementares de empresas - longe de mim tal ideia -, havemos de reconhecer, no entanto, também neste aspecto, o interesse de um certo ordenamento e concentração regional das indústrias para o. possibilitar de alguns dos referidos "agrupamentos de empresas".
É aspecto que ainda não havia sido suficientemente salientado nesta discussão e importa trazer à colação da Assembleia Nacional.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base III, passaremos à votação.
Ponho à votação a base III, segundo o texto da proposta de lei, com os seus n.ºs 1, 2 e 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento ao n.° 2 da base III proposto pelos Srs. Deputados Almeida Garrett e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora às bases IV e V, que vão ser lidas e postas em discussão conjuntamente, e do mesmo modo em votação, se VV. Exas. não desejarem outra coisa, porque relativamente a elas não há quaisquer propostas de alterações.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

O agrupamento complementar adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu acto constitutivo no registo comercial.

BASE V

A fiscalização da gestão por um ou mais revisores oficiais de contas, ou por uma sociedade ;.de: revisores oficiais de contas, designados pela assembleia geral, é obrigatória desde que o agrupamento emita obrigações.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases IV e V.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discussão das bases IV e V, passaremos à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base VI, em relação à qual há duas propostas de alteração ao seu n.° 4. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VI

1. Os agrupamentos complementares de empresas que se constituam e funcionem nos termos desta lei não estão sujeitos a contribuição industrial, nem a impostos, licenças ou taxas para as autarquias locais que a tenham por base de lançamento.

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2. Às importâncias com que cada empresa agrupada tenha contribuído para a instalação e funcionamento do agrupamento complementar é dispensado tratamento tributário igual ao dos gastos directamente despendidos por essa empresa com os objectivos indicados na base I, consoante a aplicação que tiverem.
3. É tributada em imposto de capitais, como lucro, mas pelo triplo da taxa normalmente aplicável, a parte do saldo de liquidação atribuída a cada empresa agrupada que exceda as contribuições por ela efectuadas- para o agrupamento.
4. Poderão ainda ser concedidos estímulos financeiros e outros benefícios fiscais a favor dos agrupamentos complementares que tenham, pelo seu objectivo, superior interesse para a economia nacional.
Proponho que o n.° 4 da base VI da proposta de lei n.° 26/X (agrupamentos complementares de empresas) passe a ter a. seguinte redacção:

4. Poderão ainda ser concedidos outros benefícios fiscais e estímulos financeiros ou de outra natureza a favor dos agrupamentos complementares de empresas que tenham, pelo seu objectivo, interesse para a economia nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - O Deputado, Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Nos termos regimentais, propomos que o n.° 4 da base VI passe a ter a seguinte redacção:

4. O Governo providenciará no sentido da concessão de estímulos financeiros e outros benefícios fiscais a favor dos agrupamentos complementares que tenham, pelo seu objectivo, superior interesse para a economia nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - Os Deputados: João Ruiz de Almeida Garrett - Joaquim Carvalho. Macedo Correia - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias - João José Ferreira Forte - José de Mira Nunes Mexia.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: O sentido da proposta que tivemos a honra, de apresentar para a emenda do n.° 4 da base VI foi o seguinte: entendeu-se que se tratava de matéria relativamente à qual o Governo não necessita da autorização da Assembleia. Tornando-se assim, em nosso entender, redundante enunciar no n.° 4 da base VI a faculdade de o Governo vir a conceder estímulos financeiros e outros benefícios fiscais. Por outro lado, considerou-se o limite das possibilidades constitucionais de a Assembleia estabelecer concessões e benefícios que porventura viessem directamente a consignar inequívoco aumento de despesas ou redução de pessoas. E teve, por isso, de se situar a proposta nos termos do enunciado de uma declaração de princípios, que, aliás, não são mais do que a repetição daqueles que a propósito do fomento industrial esta Câmara já votou. Finalmente, entendeu-se que essa declaração de princípios, por o ser, deveria consignar o caso de um real efeito presumível sobre interesses altamente consideráveis da economia nacional.
E daí, após a ponderação que se fez sobre a inclusão ou não da qualificação do interesse superior para a economia nacional, se entendeu que nessa parte era preferível manter a qualificação.
Há, no entanto, e para além do articulado proposto, um ponto em que os signatários, muito embora não incluindo essa consideração no articulado, desejariam deixar claro o seu pensamento perante a Assembleia. É o de que, em face da economia da proposta, a concessão de benefícios e de estímulos fica literalmente reduzida ao caso de se tratar de entidades que se dediquem a actividades industriais e comerciais. Este é um ponto em que se confia que o Governo não virá de modo algum a esquecer o alargamento dos benefícios e dos estímulos a outros importantes sectores da economia nacional, e temos em mente, sobretudo, o sector agrícola.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Acolho com o melhor espírito a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Garrett e outros Srs. Deputados. Pela minha parte, nada tenho a objectar. Mas desejaria levar mais longe a alteração proposta ao n.° 4 desta base VI.
Sr. Presidente: Para a consecução dos objectivos propostos neste diploma legislativo é fundamental o auxílio que o Estado possa prestar através de meios de promoção industrial ou de outra actividade económica.
Já o reconhecia, aliás, o próprio título (título III) da Lei de Fomento Industrial, ao consignar na sua base V, n.° 1, alíneas b), h) e i):

1. Em conformidade com o disposto na base anterior, o Governo definirá nos termos desta lei:

b) A atribuição de incentivos à instalação de unidades industriais, sua ampliação, reorganização ou reconversão, nomeadamente de auxílios fiscais e financeiros;

h) As formas de participação do Estado na realização de estudos e projectos de interesse para os sectores industriais;
i) Outras formas de promoção e fomento da criação, desenvolvimento, reorganização ou reconversão de indústrias [...]

Estamos perante o caso - como afirmámos na apreciação na generalidade - da reorganização de actividades industriais ou, inclusive, de âmbito bem mais geral.
E mais adiante, já na base IX da referida lei, consignava o aprovado:

Os incentivos fiscais a que se refere a alínea b) do n.° 1 da base V poderão [nomeadamente] consistir em:

a) Isenção ou redução da taxa da sisa relativa às transmissões de imóveis destina-

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dos à [...]reorganização de unidades industriais, desde que tais imóveis sejam utilizados exclusivamente no exercício da respectiva actividade industrial, incluindo a instalação de serviços comerciais, administrativos e sociais conexos;
b) Isenção da contribuição industrial e do imposto de comércio e indústria, e seus adicionais [...];
c) Redução das taxas da contribuição industrial e do imposto de comércio e indústria, e seus adicionais [...];
d) Isenção ou redução do imposto complementar, secção B [...];
e) Autorização, durante os primeiros dez anos, a contar da [...] reorganização [...], de unidades industriais e em relação aos bens do activo imobilizado nelas integrados, para se proceder à aceleração, com as taxas aconselháveis em cada caso, das reintegrações e amortizações [...];
f) Dedução [...] dos valores dos investimentos em bens de equipamento de que resultem novos processos de fabrico, redução de custo ou melhoria de qualidade dos produtos fabricados, na matéria colectável da contribuição industrial [...];
g) Consideração como custos ou perdas de exercício [...] da totalidade dos gastos suportados com a formação e aperfeiçoamento de pessoal [...];
h) Isenção ou redução do imposto de mais-valias sobre os ganhos resultantes da [...] reorganização [...] de unidades industriais;
k) Isenção ou redução dos direitos aduaneiros devidos pela importação de bens de equipamento destinados à [...] reorganização [...] de unidades industriais, desde que a indústria nacional não possa fornecer esses bens em condições comparáveis de preço, qualidade e prazo de entrega;
l) Outras isenções ou abatimentos adequados à especial natureza dos empreendimentos.

E tudo isto tem que ver com os incentivos fiscais a que respeita esta base VI da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Vem, aliás, no seguimento do que a Câmara Corporativa então propunha ao elaborar o seu parecer n.° 34/X sobre o projecto de proposta de lei de fomento industrial:

Tem já bastante tradição entre nós a utilização dos benefícios fiscais como estímulo a operações que concorram paira o desenvolvimento industrial, mas terá sido na última década que essa utilização veio a intensificar-se, em resposta à maior urgência que se foi reconhecendo às tarefas de fomento e algum apuro nas ideias que norteavam a política industrial.
Quase todos os códigos em que veio a concretizar-se a referida reforma fiscal, iniciada pelo
começo da década [de 60], alinhavam, ou previam, incentivos deste género: o Código da Contribuição Industrial, o da Sisa, o do Imposto Complementar, o do Imposto de Capitais, o do Imposto de Mais-Valias, todos contêm disposições atinentes a estimular ou "facilitar os novos investimentos, a reorganização de indústrias, ou certas operações que melhor se inscreviam na linha da política industrial.
Pois bem, pode a experiência vir a mostrar, por exemplo, que ao progresso de dado sector convém a montagem de um laboratório associativo, ou de serviços comuns de informação técnica, ou de pesquisa de mercados, ou de gestão de pessoal, etc. E talvez se reconheça, então, o interesse de estimular as empresas do sector, permitindo que lancem, a título de "custas ou perdas de exercício", os seus contributos para estes serviços comuns, à semelhança do que o projecto consente - na alínea g) desta base [IX da Lei de Fomento Industrial] - para os "gastos com a formação e aperfeiçoamento de pessoal".

Assim se propunha e foi aceite, e ora especificamente nos é proposta nesta base em apreciação.
Mas não se confinava a benefícios fiscais a matéria contemplada nos meios de promoção industrial.
Outros estímulos encontram-se igualmente previstos nas bases X e seguintes da Lei de Fomento Industrial, nomeadamente através:

De selectividade e prestação de crédito (base X);
De subsídios a pequenas e médias empresas para financiar investimentos em capital fixo e apoio na obtenção de crédito ou compensão de juros de empréstimos (base XI);
De avales e outras garantias a operações de crédito interno e externo (base XII);
Da faculdade de pedir a expropriação por utilidade pública de imóveis necessários à reorganização de unidades industriais ou seus acessos (base XIII);
Da criação de parques industriais, nomeadamente para actividades industriais complementares que facilitem a eficiência produtiva de pequenas e médias empresas (base XIV);
De promoção e apoio industrial (estudos e análises de mercados e de viabilidade económica), bem como de projectos de investigação tecnológica e de reorganização de unidades industriais, medidas de formação ou reconversão industrial e divulgação de informações técnico-económicas (base XV);
De organização de programas de compras por parte de entes públicos e sociedades concessionárias (base XVI);

bem como do apoio ainda a outras iniciativas das empresas, visando as finalidades fundamentais definidas para a política industrial e que, com as necessárias adaptações, se poderiam generalizar às demais actividades produtivas nacionais.
Não se confinavam, consequentemente, a benefícios fiscais e estímulos financeiros os meios de promoção industrial, bem como não se confinam os destes agrupamentos complementares de empresas, e nesse sentido tive oportunidade de propor esta proposta de alteração ao n.° 4 da base VI.

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Para além do mais, fica em melhor correspondência com o que se contém na parte final do n.° 3 do preâmbulo da proposta, quando se exprime assim:

Numa razoável previsão e no ensinamento da experiência alheia se funda a crença nas virtualidades da nova pessoa jurídica, que justifica benefícios dos Poderes Públicos, nomeadamente incentivos fiscais e estímulos financeiros.

O "nomeadamente" não exclui outros, antes implicitamente os aceita.
Não se receie, pois, excessivamente da "ditadura das comissões". Aguardando fico, confiadamente, o veredicto de VV. Exas., Srs. Deputados.

O Sr. Almeida e Sousa: - Sr. Presidente: Não serei eu, de forma nenhuma, o especialista em direito fiscal, e por isso não serei eu que poderei acrescentar seja o que for ou à clareza ou à efectividade dos benefícios que ficam expressos mesta base. No entanto, na linha da necesidade e da utilidade reconhecida por todos os intervenientes na discussão na generalidade desta proposta, gostaria que fossem tão efectivos quanto possível os benefícios fiscais que amanhã fossem atribuídos a esties agrupamentos. Gostaria que na redacção definitiva ou na regulamentação desta lei ficasse uma certeza, a de que as empresas que se agrupassem beneficiassem fiscalmente e nunca fossem passíveis de gravames. Se quero explicitar aqui este anseio, é porque no período que precedeu esta discussão fui procurado por alguém que me entregou uma exposição acerca da pretendida fusão de três empresas de camionagem, com sede na Beira Alta, que, apesar de essa fusão ser considerada muito útil, não pôde até hoje ser efectivada, uma vez que são enormes os encargos fiscais que essa fusão trará. Penso que o fisco será tanto mais rico quanto mais rica for a Nação e que a Nação será tanto mais rica quanto mais ricas forem as suas empresas e quanto mais bem servida for a sua população. Só por isso desejaria que ficasse aqui expresso este meu anseio.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Na minha opinião deveria esta base vi conter um preceito que pudesse impor, em futura regulamentação, o princípio orientador preconizado para esta lei pela Câmara Corporativa, nos seguintes termos:

Evitar que da existência do agrupamento resulte um montante de impostos superior ao que se produziria se os seus componentes tivessem actuado isoladamente.

Não me foi possível seleccionar um texto adequado para propor a esta Assembleia como alteração à proposta de lei.
Julgo, porém, que aquele objectivo poderá ser realizado quando se considerar "a não sujeição a quaisquer impostos das contribuições que as empresas agrupadas façam para o agrupamento complementar". Fico assim esperançado em que o Governo considerará este Problema em futura regulamentação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas uma palavra para reforçar a esperança manifestada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e explicar porque é que não foi possível encontrar uma fórmula que concretizasse anseios unânimes dos membros presentes nas reuniões da Comissão de Economia.
A razão principal, toda a gente a sabe, é que é preciso conciliar dois interesses: o primeiro, o de tornar tão efectivos quanto possível os estímulos e incentivos ao agrupamento.
O segundo, evitar a todo o custo que o agrupamento se transforme num processo de evasão fiscal.
Termino, convencido de que a Assembleia, neste ponto, não poderá ir muito mais além, na medida em que se trata de um problema tão cheio de implicações técnicas que só os serviços do Ministério das Finanças poderão encontrar as soluções mais capazes de conciliar os dois interesses há pouco aludidos.
E termino com a certeza, que é mais do que esperança, de que o Governo não deixará de considerar esses dois interesses e de efectivar amplamente as intenções que manifestou ao apresentar-nos esta proposta de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Tendo trocado impressões com o primeiro subscritor da proposta de alteração, Sr. Deputado Almeida Garrett, desejava pedir a V. Exa. a suspensão por alguns minutos desta sessão para podermos elaborar uma proposta conjunta que procure reunir aquilo que na de subscritores da Comissão Permanente de Economia e na minha se contém.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos para ser elaborada uma nova proposta de alteração.
Eram 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa uma nova proposta de alteração ao n.° 4 da base VI, que vai ser lida.

Foi lida é a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que o n.° 4 da base VI passe a ter a seguinte redacção:

4. O Governo providenciará no sentido da concessão de estímulos financeiros e de outros benefícios, nomeadamente de natureza fiscal, a favor dos agrupamentos complementares que tenham, pelo seu objectivo, interesse para a economia nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - Os Deputados: João Ruiz de Almeida Garrett - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Joaquim Carvalho Macedo Correia - Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa - Augusto Salazar Leite - Rui Pontífice Sousa - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

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4696 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 232

O Sr. Presidente: - Está em discussão conjuntamente com as outras.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Desejo requerer, em nome dos signatários da primeira proposta de emenda ao n.° 4 da base VI, que seja retirada essa proposta.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Requeiro, Sr. Presidente, que seja concedida pela Assembleia autorização para retirar igualmente a minha proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. já ouviram estes dois requerimentos: o do Sr. Deputado Almeida Garrett, em seu nome e no dos outros Srs. Deputados que com ele tinham subscrito uma proposta de alteração ao n.° 4 desta base VI, e também o do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, em seu nome pessoal, relativamente à sua proposta paira o mesmo número dia base. Estes Srs. Deputados pedem autorização para retirarem as suas propostas. Pergunto a VV. Exas. se autorizam a retirada das referidas propostas de alteração.

Submetida à votação, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Ficam assim em discussão conjuntamente o texto dia base VI e a proposta de alteração ultimamente recebida na Mesa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação. - Ponho à votação os n.ºs 1, 2 e 3 da base VI, segundo o texto da. proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o texto do n.°4 da base. VI, segundo, a proposta de alteração ultimamente apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Alberto de Alarcão e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a discusão e a votação, na especialidade, da proposta de lei sobre agrupamentos complementares de empresas.
Convoco a nossa Comissão de Legislação e Redacção para dar a última redacção ao decreto da Assembleia Nacional sobre esta lei. A Comissão reunirá em dias e horas que o seu presidente designar, tendo em atenção o restante trabalho que já lhe está confiado.
Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, tendo como ordem do dia a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Delfino Ribeiro sobre produção, comércio e tráfico ilícito de estupefacientes.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Bento Benoliel Levy.
Fernando David Laima.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José João Gonçalves de Proença.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Domingues Correia.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia dá Cunha.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Peres Claro.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

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Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre protecção da intimidade da vida privada

BASE I

1. Será punido com prisão até um ano e multa correspondente aquele que, sem justa causa e com o propósito de devassar a intimidade da vida privada de outrem:

a) Intercepte, escute, registe, utilize, transmita ou divulgue, sem consentimento de quem nela participe, qualquer conversa ou comunicação particular;
b) Capte, registe ou divulgue a imagem de pessoas ou de seus bens, sem o consentimento delas;
c) Observe, às ocultas, as pessoas que se encontrem em lugar privado.

2. Quando o agente utilizar instrumento especialmente adequado à prática da infracção, a pena será a de prisão e multa correspondente.

BASE II

1. Será igualmente punido com prisão até um ano e multa correspondente aquele que, devassando sem justa causa a intimidade da vida privada de outrem e sem o seu consentimento, forneça elementos a um ficheiro, base ou banco de dados, gerido por ordenador ou por outro equipamento fundado nos princípios da cibernética.
2. As mesmas penas serão aplicadas àquele que fizer uso dos elementos referidos no número anterior para fins não consentidos por lei.

BASE III

Será punido com prisão até seis meses e multa correspondente aquele que, sem justa causa e com
o propósito de importunar alguém, se lhe dirija pelo telefone, ou através de mensagens ou se apresente diante do seu domicílio ou de outro lugar privado.

BASE IV

A tentativa das infracções previstas nas bases anteriores será sempre punida.

BASE V

O procedimento criminal pelas infracções previstas nas referidas bases depende de participação do ofendido ou, no caso de morte, do cônjuge sobrevivo ou de qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido.

BASE VI

1. Aos agentes das infracções previstas nesta lei não é permitido fazer prova sobre a verdade dos factos da vida privada em relação aos quais se verificou a intromissão.
2. Não é admissível a produção da prova obtida nas condições descritas nas bases I e II, excepto em processos contra os agentes das infracções aí previstas.

BASE VII

A fim de prevenir o perigo que, nos termos da presente lei, pode resultar da utilização ilícita dos instrumentos a que se refere o n.° 2 da base I, deverá o Governo proceder à regulamentação do seu fabrico, importação, transacção ou simples detenção.

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IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA PREÇO DESTE NÚMERO 8$80

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