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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 233 ANO DE 1973 2 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 233, EM 1 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.° 231 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foi presente à Assembleia o Decreto-Lei n.° 72/73.
O Sr. Deputado Sousa Pedro apresentou um requerimento.
O Sr. Deputado Mota Amaral teceu algumas considerações sobre expansão do ensino no distrito autónomo de Ponta Delgada.

Ordem do dia. - Foi efectivado o aviso prévio sobre a toxicomania.
Usou da palavra o Sr. Deputado avisante, Delfino Ribeiro.
O Sr. Deputado Agostinho Cardoso requereu a generalização do debate.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Lopes Quadrado.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco António da Silva.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.

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João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Ricardo Horta Júnior.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 231 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. Tem rectificações a apresentar a este número do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Comissão Concelhia da Acção Nacional Popular de Vouzela, dos presidentes das Juntas de Freguesia de Alcofra, de Campia, de Paço Vilharigues, de Cambra, de Ventosa e de Carvalhal Vermilhas apoiando a intervenção do Sr. Deputado Malafaia Novais acerca da anulação da taxa sobre os vinhos.

Cartas

Do Sr. Adelino Maia Moutinho manifestando o desejo de ver discutida na Assembleia uma lei que garanta a entrada para as caixas de previdência e assistência social e reforma de todas as pessoas que trabalham por conta própria.
Do Sr. Dr. Sérvulo Correia apoiando as considerações do Sr. Deputado Max Fernandes na sessão de 14 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício recebido de S. Exa. o Secretário de Estado da Informação e Turismo, que vai ser lido a VV. Exas.

Foi lido. É o seguinte:

No plenário da Assembleia foi afirmado recentemente que as comissões de exame prévio cortaram algumas passagens da intervenção do Deputado Prof. Miller Guerra em 15 de Janeiro próximo passado, pelo que os jornais não puderam publicá-la na íntegra.
Tendo mandado proceder a averiguações, foram-me hoje transmitidos os seus resultados quanto aos diários publicados em Lisboa.
Concluiu-se que nos jornais Diário de Notícias, O Século, Época, Novidades, Jornal do Comércio, Diário Popular, A Capital e República não houve qualquer corte. No jornal Diário de Lisboa houve intervenções, mas apenas em considerações marginais da redacção.
Não deixarei de informar VV. Exas. do resultado das restantes diligências em curso, mas, dado o que se conclui das que já foram feitas, solicito me seja comunicado qual o jornal ou jornais a que o Deputado interveniente pretendia referir-se ao afirmar a existência de cortes.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exas. os meus melhores cumprimentos.

A bem da Nação.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 27 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

O Sr. Presidente: - Informo V. Exa. de que a matéria do ofício do Sr. Secretário de Estado da Informação e Turismo foi transmitida ao Sr. Deputado Miller Guerra.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.° artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 50, de 28 do mês findo, que insere o Decreto-Lei n.° 72/73, que fixa novos limites de emissão de moedas de 2$50 e de 5$.
Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Sousa Pedro.

O Sr. Sousa Pedro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requeiro que, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Previdência, me

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sejam fornecidos os esclarecimentos que a seguir se pedem:
1.° Relação dos sindicatos que existem actualmente no distrito de Ponta Delgada;
2.º Profissões e número de trabalhadores abrangidos por esses sindicatos;
3.° Profissões e número de trabalhadores ainda não sindicalizados, mas envolvidos em propostas concretas de enquadramento submetidas, há longa data, à consideração do Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Previdência;
4.° Estado actual do processo de sindicalização dos trabalhadores referidos no número anterior;
5.° Se ainda não foi publicada a portaria de regulamentação do trabalho do pessoal empregado na indústria do açúcar em Ponta Delgada - razões que justificam o atraso havido.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Um dos sectores em que se tem visto enveredar o Governo decididamente pelo caminho das reformas profundas de que o País necessita, e cuja ansiosa expectativa levou os Portugueses a apinharem-se, em 1968, em volta do Presidente do Conselho então empossado, é sem dúvida o sector da educação.
O que o Governo tem feito nos últimos anos e sobretudo o que projecta fazer neste campo decisivo para o futuro de Portugal, como pátria de homens livres e com um papel a desempenhar no Mundo, será por certo analisado quando a Assembleia Nacional se debruçar em plenário sobre a proposta de lei de reforma do sistema educativo. Para esse debate me reservo eu também: o meu intuito hoje é apenas trazer ao conhecimento da Câmara e do Governo aspirações e objectivos do distrito autónomo de Ponta Delgada em matéria de expansão do ensino.
A primeira realidade a sublinhar é o peso da população jovem nas ilhas de S. Miguel e Santa Maria. Enquanto no continente os residentes menores de 15 anos constituem 28,8 por cento da população total, sendo a média do arquipélago de 33,1 por cento, em S. Miguel essa percentagem eleva-se a 35,9 por cento e em Santa Maria a 38,7 por cento. Estes dados referem-se a 1960 e são os últimos disponíveis - sempre o velho problema da desactualização das estatísticas! Mas que a juventude da população do distrito autónomo de Ponta Delgada tende a permanecer, pode deduzir-se da elevada taxa de natalidade verificada em 1970: 30,9 por mil. Nos outros distritos açorianos os valores correspondentes - 20 por mil em Angra e 19,2 por mil na Horta - aproximavam-se muito mais da preocupante taxa de 19,4 por mil então calculada no continente.
Abunda, portanto, a matéria-prima para as escolas, como facilmente pode comprovar quem percorre as ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, e por toda a parte se vê rodeado de crianças. Daí que constitua objectivo da mais alta prioridade fazer chegar a toda essa juventude o ensino a que incontestavelmente tem direito, de acordo com critérios de qualidade progressivamente mais exigentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Até ao ano passado, e desde o começo da década de 30, a totalidade dos encargos com o ensino primário e secundário era suportada, nas ilhas adjacentes, pelas juntas gerais dos distritos autónomos. É motivo de honra para o povo de Ponta Delgada, e realço o valor e a actualidade da sua autonomia, o facto de, ao longo desse período, nunca se ter negado a criação de uma escola. Mais: fizeram-se todos os sacrifícios necessários, e alguns bem grandes foram - haja em vista a quase paralisação dos sectores de obras públicas e fomento económico, a cargo da Junta Geral, nos últimos anos da década de 60 -, para assegurar à escolaridade obrigatória de seis anos, cumprida fundamentalmente pela frequência do ciclo complementar do ensino primário, uma cobertura que é praticamente integral.
Arruinámo-nos para instruir as gerações mais novas e estamos convencidos de ter feito bem! Resta-nos a queixa de só tardiamente ter o Governo mostrado entender o que se passava, tomando sobre si, como se impunha, o pagamento dos vencimentos do professorado do ensino básico e dando assim à Junta Geral a possibilidade de prosseguir, em termos normais, a realização dos interesses administrativos nela descentralizados.
Fala-se já na ampliação da escolaridade obrigatória para oito anos e é bom que se saiba desde agora, Sr. Presidente, que neste novo esforço de promoção educativa estamos também dispostos a ir na dianteira. Convém, aliás, neste campo adoptar providências imediatas: é sabido como o ensino ministrado no ciclo preparatório do ensino secundário é qualitativamente superior ao do ciclo complementar do ensino primário e por isso o objectivo é, em todo o País, substituir o segundo pelo primeiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por este mesmo caminho se vai em Ponta Delgada, criando-se escolas preparatórias nas duas ilhas de S. Miguel e Santa Maria. Mas porque o tempo urge e não podemos tolerar uma discriminação grave contra as crianças dos centros populacionais mais pequenos e afastados, porventura mais pobres, onde o ciclo preparatório directo só mais tarde chegará - impõe-se alargar quanto antes ao distrito autónomo de Ponta Delgada, julgo poder dizer, ao arquipélago dos Açores, a Telescola, difundindo-se as aulas do ciclo preparatório pela televisão, em circuito fechado.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Não se seguirá daí desemprego na abnegada classe dos professores primários, pois, simultaneamente, por um intenso programa de reciclagem, dever-se-á assegurar o pleno aproveitamento das suas capacidades, num estatuto económico-social melhor.
A formação dos professores para este ingente esforço educativo em que consiste a ampliação do ensino básico ficará fundamentalmente confiada à Escola Normal Superior de Ponta Delgada, cuja próxima criação anunciou, em Dezembro último, o Ministro da Educação Nacional.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

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O Orador: - Ardentemente desejamos, todos os açorianos, ver essa Escola abrir as suas portas em Outubro para o ano lectivo imediato. Vai nisso um passo em frente muito importante no acesso dos açorianos ao ensino superior, sabido como é difícil para a gente das ilhas, pelo dispêndio em viagens e manutenção que representa, incomportável para a esmagadora maioria, e apesar das bolsas de estudo financiadas pelas juntas gerais, novamente com destaque para a de Ponta Delgada, mandar os seus filhos para o continente frequentar a Universidade.
Por esta mesma razão, de peso político e social tão evidente, quereria ver feita realidade, no mais curto prazo possível, a bela promessa feita pelo Ministro da Educação Nacional, aquando da sua visita a Ponta Delgada, de aí vir a ser criado um instituto politécnico. Este estabelecimento de ensino preparará os técnicos especializados que o crescimento e a modernização das actividades económicas existentes, principalmente as de natureza agro-pecuária, e a indispensável fixação de outras novas postulam. Mas, muito para além disso, Sr. Presidente, e tal como acontecerá com a Escola Normal Superior, fomentando o conhecimento e a compreensão mútua, mediante a convivência durante os anos de estudo em S. Miguel, pólo inquestionável do desenvolvimento da Região Açores, de jovens procedentes de todas as ilhas, tal instituto virá a ser decerto factor positivo de unidade açoriana.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Efectivação pelo Sr. Deputado Delfino Ribeiro do seu aviso prévio sobre a toxicomania.
Tem a palavra o Sr. Deputado avisante.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Sr. Presidente: Antes de mais, a V. Exa. são devidos respeitosos cumprimentos, a reafirmação da admiração que nos infunde a elevada dignidade com que vem dirigindo o funcionamento desta Casa e o agradecimento por se haver dignado permitir a efectivação deste aviso prévio, anunciado em 14 de Abril do ano findo.
Porque o tempo regimental é escasso para o muito que pode e deve ser dito, iniciaremos, sumariamente e sem delongas, este modesto trabalho, na esperança de que vozes mais autorizadas supram as nossas inevitáveis deficiências, imprimindo o merecido relevo à candência do tema.
Em busca de uma vida mais agradável e liberta de desconforto e sofrimento, descobriu o homem certas substâncias que o escravizam. Com efeito, e desde tempos imemoriais, os narcóticos têm sido utilizados pelas mais diversas classes sociais, tudo indicando não haver grupo étnico ou racial imune à toxicomania, quando exposto às drogas.
Até ao último quartel do século XIX o problema não assumia carácter generalizado que demandasse uma acção concertada à escala mundial. O comércio de narcóticos era visto com olhos contemporizadores e transigentes, como se de negócio lícito se tratasse, e acreditava-se que o abuso de tais substâncias se originava nos hábitos profundamente enraizados das populações de certos países.
A despeito disto, vários tratados bilaterais tendentes a refrear a importação de drogas nos países do Extremo Oriente foram concluídos por algumas potências com interesses políticos e comerciais nessa área, sem prejuízo da consideração de que o assunto era doméstico e podia ser solucionado adentro dos limites da jurisdição nacional.
Todavia, a revolução industrial trouxe nova dimensão à questão. Com o progresso tecnológico, começaram os laboratórios a produzir, a partir do ópio e das folhas de coca, um número crescente de alcalóides e seus derivados. A expansão dos transportes e do comércio reduziu de tal forma as distâncias geográficas e barreiras naturais entre as nações que o que até então era local ou regional passou a constituir matéria de preocupação da comunidade humana. A conexão do tráfico e consumo de narcóticos com a miséria e o crime (furto, roubo, tráfico de mulheres e menores, jogo clandestino, suborno, corrupção, ofensas corporais, homicídio, etc.) gerou a forte convicção de que a venda de drogas não podia continuar a ser encarada como mera transacção comercial, livre da interferência dos Governos.
I) Produção, tráfico e consumo ilícitos de estupefacientes. - Os narcóticos são em número quase ilimitado, de poucos havendo elementos com suficiente precisão e rigor sobre o capítulo em epígrafe. Por isso nos cingiremos àqueles que vêm sendo objecto de maior atenção por parte de autoridades e organizações, especializadas na prevenção e repressão da ilicitude em causa.

A) Produção e consumo:

1. Ópio e seus derivados, morfina e heroína. - Remonta a origem do ópio, pelo menos, a 4000 anos a. C. altura em que era conhecido por "planta de alegria". Há na literatura dos antigos gregos e romanos referências a esta droga, que se vendia nas lojas de Roma durante o século I da Era Cristã. As papoilas opiáceas vicejam em climas quentes e secos e, dado que cada planta dá pouco suco e vastas áreas precisam frequentemente de ser cultivadas e capinadas, apenas podem elas crescer em condições climatéricas favoráveis e onde a terra e a mão-de-obra não escasseiem.
O ópio extrai-se do resíduo leitoso do bolbo da planta papaver somniferum ou papaver orientale. Após um dia de calor, os trabalhadores vão aos campos e fazem incisões nas cápsulas ou bolbos. Com o frio da noite, o suco branco e leitoso dos bolbos escoa para a superfície e, uma vez em contacto com o ar, oxida, engrossa e ganha uma cor castanho-avermelhada. Na manhã seguinte os trabalhadores raspam o melaço de aparência fluída e colocam-no sobre as folhas de papoila em quantidades que orçam em 200 g. O melaço endurece gradualmente, formando um látex semelhante a bolas, de cor quase preta. Temos, assim, o ópio cru.
No campo da produção, sobressaem a Turquia, cujo ópio, bastante cobiçado devido ao seu elevado teor em morfina, oscila entre 9 e 14 por cento; a Birmânia, que, com as suas 400 t anuais, é o maior produtor individual para o estrangeiro; o Laos, cujas 100 t têm diminuído a partir de 1971, e o Afeganistão, que também recolhe anualmente idêntica quan-

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tidade; o Paquistão, que cultiva entre 32 t e 170 t; a índia e a Tailândia.
Até ao século XIX apenas se conheciam as preparações de ópio. Em 1806 a morfina foi isolada pelo farmacêutico alemão Friedrich Sertürner, que dela se utilizou para a cura da opiomania. O seu nome químico, morphia, do grego Morpheus, traduz forma e modelo. Morfeu era o deus dos sonhos, famoso pelas aparições que oferecia a quem adormecia.
Quando purificada, a morfina é um pó leve, fofo, inodoro e amargo. Dez vezes mais forte que o ópio, pode desenvolver-se com rapidez o seu ataque à mente e ao físico. Branca, levemente acastanhada ou esbranquiçada, apresenta-se sob as formas de cubo, cápsula, comprimido, pó, solução ou algodão.
Por seu lado, a heroína ou morfina tratada com ácido acético (anidrido do ácido acético), foi lançada em 1898 por Dresser para debelar o morfinismo. Acinzentada na sua pureza, o vendedor costuma "cortá-la" ou impurificá-la com lactose, tornando-a, assim, branca e parecida com o pó da morfina. A variante mexicana pode assumir uma cor ligeiramente acastanhada ou avermelhada. Inodora, de sabor amargo e leve no peso, a heroína assemelha-se por vezes à lactose ou ao quinino.
São múltiplos os processos de consumo de narcóticos, que podem ser engolidos, como líquido ou sólido, dissolvidos na boca, mastigados, injectados (subcutânea ou intravenosamente) e absorvidos pelas vias respiratórias, variando não poucas vezes a escolha consoante a ocasião, a droga, os efeitos pretendidos e o estado fisiológico.
Para se fumar, prepara-se e submete-se o ópio cru a vários métodos de dissolução, fervura, torrefacçao e fermentação. Um meio muito vulgarizado no Oriente consiste em fervê-lo com água e glicerina: a água evapora-se e o ópio, contendo aproximadamente 8 a 10 por cento de morfina, adquire solidez, flexibilidade e o aspecto de uma substância alcatroada que faz lembrar o melaço do sorgo. Esta massa amarga, viscosa e escura, de um tom acastanhado ou vermelho-acastanhado, é geralmente consumida em cachimbos. Alguns, todavia, quando viajam e encontram dificuldade no uso do cachimbo, ou quando temem que o cheiro do fumo os denuncie aos agentes de autoridade, preparam pílulas e mastigam-nas ou bebem-nas com chá, café, etc.
É que o ópio queimado possui um odor enjoativo e adocicado, semelhante ao de um eucalipto molhado em lenta combustão. Compõe-se o cachimbo de um suporte, de uma cabeça e de uma conduta, que actua como filtro e se situa entre aquelas duas peças. Depois de fumado, ao resíduo que fica na cabeça dá-se o nome de ün si, que, de mistura com ópio fresco, pode ser aproveitado para mais duas cachimbadas, após o que, sob a designação de sám tchá, se dilui em água ou outro líquido, dando lugar a uma solução bebível, que, conhecida por ün si soi, preserva o opiómano da doença resultante da supressão.
Quanto à morfina, a ministração faz-se hipodermicamente ou por via oral. Neste último caso, o efeito desejado requer maior dosagem e a sua acção decorre lenta, como na injecção subcutânea. Daí que o morfinómano prefira o meio intravenoso. Escolhem-se as veias próximas umas das outras, de forma que, utilizada uma área, se guarde o resto para usos futuros.
Estas injecções esclerosam as veias, sobre estas deixando uma zona cicatrizada.
No que se refere à heroína, os iniciados inalam-na, mas, em pouco tempo, derivam para a injecção, não só por virtude da inflamação proveniente da aspiração, como também pela necessidade de alcançarem efeitos intensificados. Alguns começam por injectar nas partes carnudas dos braços e do corpo, rapidamente mudando para o método intravenoso. À medida que as veias se ressentem das constantes picadas e as cicatrizes afloram, novas zonas são procuradas, até que todo o braço fica marcado pelo vício. O heroinómano de longa data chega a injectar entre os dedos, nas pernas, pescoço, no interior da boca e, por vezes, até nas tatuagens. Geralmente há uma completa falta de cuidado com a esterilização do equipamento, a que se seguem infecções epidérmicas.
2. Cocaína. - Durante mais de 400 anos os índios do Peru e da Bolívia mastigaram folhas do arbusto de coca, por causa das suas qualidades estimulantes. Em 1855, separou-se, para fins medicinais, a cocaína da folha da Coca eryitroxylan. Um dos primeiros anestésicos locais empregados pelos dentistas e cirurgiões, sobretudo em operações oftalmológicas, ao nariz e garganta, é ela inodora, branca, macia, e pó cristalino com aparência de neve, podendo revestir a forma de cristais, flocos, pó, comprimidos ou solução. Além dos países citados, encontramo-la, ao que parece, nas montanhas da Indonésia. Em alguns casos usada hipodermicamente, constitui a inalação o processo popular: o grau de absorção torna-se mais lento, os efeitos prolongam-se e a intensidade revela-se moderada. Os viciados em fase adiantada chegam a misturar cocaína com heroína.
3. Marijuana. - De nome botânico Cannabis sativa, é vulgarmente identificada por cânhamo, cânhamo indico, ganja, liamba, maconha, cangonha, kif e haxixe, termo este de que deriva a palavra "assassino". A variedade indiana designa-se por Cannabis indica e a americana por Cannabis americana, diferindo entre si quanto à quantidade e qualidade da resina cannabine. A cannabis, arbusto que medra em quase todo o Mundo, mas cujas qualidades toxicomanígenas apenas se detectam em determinadas condições de altitude e insolação, é normalmente cultivada em Maio e colhida em Agosto ou Setembro. A planta atinge uma altura de 90 cm a 4,50 m e as hastes servem para a manufactura de corda, esteira, cesto e certas espécies de papel grosso. No grupo dos grandes produtores incluem-se o Líbano, a Península Índica, a Indonésia, os territórios da África Central e o México.
Embora outras partes da planta possam conter vestígios da droga, é das extremidades floridas e das folhas que se recolhe a resina que encerra cannabine ou cannibol, que se pensa ser o narcótico provocador da intoxicação.
Colhidos os arbustos e secadas as folhas e extremidades floridas, os pequenos vendedores procedem à sua limpeza, de modo que aquelas partes, já esmagadas e pulverizadas, fiquem em condições de ser fumadas. Este tabaco possui, por regra, pequenos talos. Quando se acende a marijuana, o brilho é mais intenso que o de um cigarro vulgar, diferença que se verifica com clareza na escuridão. Há muitas maneiras de consumir a cannabis, verbi gratia, por inalação e por mastigação das folhas, que, quando maceradas, dão uma espécie de marmelada.

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B) Tráfico:

É sobretudo dos países produtores que brotam três importantes circuitos para a colocação dos opiáceos nos mercados internacionais:
1.° O que, com início na Turquia, percorre vários países ocidentais a caminho dos Estados Unidos da América do Norte;
2.° O do "Triângulo Doirado", ou seja, da Birmânia, da Tailândia e do Laos, que abastece principalmente os consumidores do Sudeste da Ásia e também exporta para outras partes do Mundo;
3.° O composto pela Índia, Paquistão, Irão e Afeganistão, que serve em grande parte o consumo local.

Os métodos do traficante são tão variados quanto o permite a imaginação.

No que toca à rota que parte da Turquia, o meio mais popular de transporte de ópio e morfina para a Europa Ocidental, com vista à sua transformação em heroína, consiste em compartimentos ou esconderijos especialmente construídos em automóveis ligeiros, camiões de carga ou autocarros turísticos.
Oculta-se muita morfina em viaturas que levam mercadorias já inspeccionadas e seladas pelas autoridades aduaneiras. Os narcóticos são enviados para a Jugoslávia, via Bulgária ou Grécia, e depois remetidos para a Alemanha Ocidental, via Áustria, ou para a França, através da Itália, onde alguns grupos da Mafia mantêm estreita ligação com os seus sósias corsos e a Mafia americana.
O contrabando marítimo, agora menos utilizado, ainda faz chegar muito à França, enquanto que o avião surge como o meio menos aconselhável. Os portos de entrada mais comuns são Marselha, Barcelona, Veneza, Génova, Nápoles e, em menor grau, Bari, Brindisi e Pireu.
Modificação de destaque nos padrões do tráfico reside no facto de a Alemanha Ocidental constituir o maior armazém europeu de ópio e morfina base, que, uma vez em França, é convertida em heroína por pequenos laboratórios móveis. Suspeita-se que da França partem 80 por cento de heroína para os Estados Unidos da América do Norte.
Quanto ao "Triângulo Doirado", merece relevo o papel da Birmânia, cujo tráfico se acha praticamente todo dirigido por chineses. Grande parte do que se produz no Norte deste país e no Noroeste da Tailândia é transformado em refinarias, que funcionam numa área que, com 650 milhas quadradas, se localiza na junção das fronteiras da Birmânia, Tailândia e Laos. "Coração do comércio de estupefacientes do Sudeste Asiático", as suas potencialidades para o fornecimento de enormes quantidades de ópio manipulado e de heroína mostram-se incomparáveis, no dizer do recente relatório do Governo Norte-Americano World Opium Survèy 1972. Com a diminuição dos efectivos militares no Vietname, o sindicato que ali opera parece tentar ressarcir-se do prejuízo, drenando o excedente da sua oferta para as forças estacionadas na Alemanha Ocidental.
Tem interesse uma pequena referência a Hong-Kong, que, com os seus 150 000 toxicómanos, actua também como importante ponto de transformação, trânsito e distribuição, tanto adentro do Extremo Oriente como para os Estados Unidos da América do Norte.
No que respeita ao último complexo, pensa-se que, na Índia, 100 t fogem anualmente para o mercado negro. Por outro lado, o Irão figura como o maior cliente das exportações de ópio do Afeganistão. Calcula-se que, com a interdição declarada em 1955, o número de toxicómanos baixou de 1,5 milhões para 400 000, o que ainda situa o Irão entre os grandes consumidores, se bem que a nível inferior ao dos Estados Unidos da América do Norte, onde se julga existirem 560 000 heroinómanos.
Convém notar que, ao contrário da heroína, os pequenos vendedores (em inglês peddlers) pouco lidam com morfina, que não raro representa o produto de furtos cometidos em consultórios médicos ou farmácias ou o resultado de uma prescrição médica falsificada num impresso de receita.
Como locais de trânsito contam-se ainda o Panamá e o México, este ponto de acesso de 25 por cento de heroína aos Estados Unidos da América do Norte. O estupefaciente passa a fronteira em carros e, por vezes, em camionetas ou barcos de pesca.
Pelo menos 200 t de ópio e seus derivados circularam no mercado internacional durante o ano de 1971 e as apreensões, conquanto atingindo 21,6 t, reduzem-se a uma gota no oceano da traficância.
A venda por grosso de ópio e heroína está nas mãos de organizações criminosas internacionais, cujos volumosos lucros se podem avaliar com este exemplo: os franco-corsos, que dominam o negócio na Europa, por um investimento de 120 000 a 300 000 dólares americanos, recebem dos seus clientes de Nova Iorque cerca de 1 milhão naquela moeda pela venda de 100 kg de heroína. Posteriormente, nas ruas da cidade, 1 kg custará 220 000 dólares, o que significa que a quantidade de 100 kg será transaccionada por 22 milhões de dólares.
Estes apontamentos, posto que nos dêem um vislumbre do que se passa nos bastidores da produção, tráfico e consumo ilícitos, afiguram-se-nos esclarecedores da intensa actividade que, pelos cantos do Globo, se desenvolve à custa de um negócio lucrativo e reprovável, em que se acham directamente interessados sindicatos criminosos ramificados, de que fazem parte políticos, industriais, capitalistas, autoridades policiais e alfandegárias e outros elementos aparentemente dignos de respeito.
A repressão não esmorece, mas, até à presente data, poucos louros tem acumulado perante problema de tamanha magnitude.
II) Causas e efeitos do uso da droga. - A sociedade condena a indulgência para com os narcóticos. Talvez a base mais significativa para tal julgamento se encontre nos alicerces das nossas culturas religiosas e éticas. Segundo Aristóteles, a cultura avalia o processo racional, desconfia do poder das sensações e encara a apetência física como insaciável, a ponto de pôr em risco a habilidade individual para escolhas equilibradas na prossecução dos últimos objectivos do homem.
A religião e os antigos filósofos estabeleceram uma íntima ligação daqueles fins com a sabedoria, percepção da verdade e relação harmoniosa do Homem, Deus e Universo.

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Diz De Roff, no seu livro Drugs and the Mind: "Serenidade, calma interior e harmonia têm sido exaltadas por todos os grandes sistemas religiosos - Cristianismo, Budismo, Taoísmo e Vedismo; ninguém necessita de ser santo ou filósofo para ansiar por esta tranquilidade interna. É natural desejar-se tal estado, pois sem ele nenhuma felicidade é possível."
Por seu turno, afirma King, em The Problem of Evil, que estas qualidades melhor se desenvolvem pelo culto da filosofia, pela disciplina interior e pela prática da virtude, sendo erróneo esperar de uma droga tais dádivas que santos e sábios procuraram obter através de elevados esforços espirituais. Filósofos têm condenado os estupefacientes por destruírem a realidade das relações naturais.
Reconhece-se a larga influência das últimas doutrinas filosóficas e religiosas na valoração social dos narcóticos, havendo graves questões de ordem moral ligadas ao consumo de estupefacientes com vista à aquisição do prazer ou tranquilidade artificial.
Não nos propomos, porém, discutir e apreciar estes assuntos, para os quais nos falece autoridade, mas, tão-somente, dar notícia dos efeitos mais frequentes do uso dos narcóticos e das suas causas.
É a toxicomania um estado de intoxicação periódica ou crónica produzido pelo consumo repetido de uma droga, natural ou sintética. Caracterizam-na:

1. Um profundo desejo ou necessidade de continuar a consumir a droga e de a possuir por qualquer meio;
2. Uma tendência para aumentar a dose;
3. Uma dependência psíquica e, por vezes, também física, do efeito da droga; e
4. Um efeito pernicioso ao indivíduo e à sociedade.

Por sua vez, individualizam a habituação, que se traduz numa condição resultante da repetida administração de uma droga:

1. Um desejo de, pelo consumo contínuo da droga, conseguir crescente bem-estar;
2. Pequena ou nenhuma tendência para aumentar a dose;
3. Certo grau de dependência psíquica em relação ao efeito da droga, mas ausência total de dependência física e, consequentemente, do síndroma de abstinência; e
4. Um possível efeito prejudicial, sobretudo para o indivíduo.

Os termos "supressão" e "síndroma de abstinência", aqui amiúde usados, são sinónimos de desconfortos físico e mental experimentados durante a privação de um estupefaciente: no começo, o desalento, a irritabilidade, o receio e a inquietação, seguidos de bocejo e espreguiçamento, e, mais tarde, os espirros e sintomas de constipação, como lacrimação e rinorreia; as mãos ficam trémulas e os músculos do corpo tensos; a par da repugnância pela comida, o indivíduo sente
uma forte indisposição e, a despeito de agasalhos, frio.
Também poderão verificar-se náusea e vómito, precedidos de sensações de fraqueza e tormento no estômago. Outros sintomas abarcarão possivelmente a febre, dores no abdómen e nas costas, diarreia, contraccõesõcs musculares, convulsões e dilatações pupilares.
Em casos graves, os sintomas mantêm-se em forma aguda durante dois ou três dias, diminuindo gradualmente de intensidade até ao seu desaparecimento após sete a dez dias, conforme cada caso concreto.
Finalmente, exprime a tolerância aquela condição que deriva do facto de os tecidos do corpo se acharem de tal modo habituados à droga que os efeitos iniciais desta só se mantêm mediante um acréscimo de dose.
Podemos dividir os narcóticos em:

1. Calmantes, quando tendem a provocar sono e diminuição de nervosismo; e
2. Estimulantes, quando causam insónia ou hiperirritabilidade.
Enfileiram nos últimos a cocaína, a marijuana, a anfetamina (benzedrina) e a messalina, enquanto os calmantes abrangem os opiáceos (morfina, heroína, dilaulida, codeína, diidrocodeína e matapon), os analgésicos sintéticos (metadona e meperidina ou demerol), os hipnóticos e os sedativos (cloral, paraldeído, brometos e barbitúricos).

Vejamos alguns deles e os seus efeitos:

A) Ópio:

Medicinalmente, este narcótico e seus derivados mitigam a dor, reduzem a tensão e provocam o sono. Os toxicómanos e consumidores servem-se deles para se sentirem agradável e sonhadoramente entorpecidos. A ingestão do ópio, pelo fumo ou como alimento, produz pronunciados efeitos doentios no corpo humano, mas, na maioria dos casos, a deterioração é lenta.
Geralmente, causará embotamento e estupor, começando como tranquilizante que alivia a dor e preocupação. Em grandes doses, pode advir o coma ou mesmo a morte. O consumidor, debaixo da sua influência, apresentará as pupilas muito mióticas, insensíveis à luz, ficando como que congeladas. Quando doente ou em fase de abstinência durante certo tempo, o opiómano sofre as consequências de supressão e as suas pupilas, dilatadas, reagem lentamente à luz. A despeito disto e da necessidade de permanente aumento de dose no seu consumo, este estupefaciente e seus componentes alcalóides continuam a revelar-se medicinalmente úteis, consistindo as suas preparações mais comuns no extracto de ópio, ipecacuanha e ópio, tintura de ópio ou láudano e elixir paregórico ou tintura canforada de ópio.

B) Morfina:

O resultado saliente de uma moderada dose é o decréscimo de dor. Este estupefaciente deprime o sistema nervoso, cujo índice baixa, o mesmo acontecendo com a permuta entre o oxigénio e o bióxido de carbono. A tosse torna-se menos frequente, enquanto o vómito ocorre com facilidade. Quando administrada a alguém sem experiência da droga, regista-se um geral afrouxamento muscular e o desaparecimento de ansiedade, medo e depressão, associados com o reconhecimento de conforto físico ou exagerada sensação, de bem-estar, a que se dá o nome de euforia. Após um curto período de tempo de consumo continuado, a elevação de disposição não persiste e, para quem não es-

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teja habituado ao seu uso, a sensação de bem-estar é breve e a curto prazo substituída por um sono profundo e despido de sonhos. Alguns indivíduos estimulados por moderadas doses experimentam um nervosismo muito desagradável, frequentemente acompanhado de náusea e vómito. Sob o domínio da droga, as pupilas tornam-se mióticas e indiferentes à luz.

C) Heroína:

Com uma toxicidade cerca de quatro vezes superior à da morfina, dotada de maior efeito desmoralizante e classificada como a mais perigosa das drogas, é o estupefaciente preferido pelos toxicómanos. Actua como reducente cerebral e espinhal. Uma sonolência segue-se à injecção, as pupilas contraem-se e o pulso e a respiração abrandam, podendo doses elevadas conduzir a sono comatoso. O risco de toxicomania é mais intenso que em outras drogas, dado que a tolerância cresce com rapidez, requerendo considerável aumento de doses para a conservação dos efeitos originais. O sofrimento doloroso surge quando não se injecta com regularidade e o relapso representa mais norma que excepção.
Debaixo da sua influência, o viciado não se revela perigoso, encontrando-se por regra em estado de tranquilidade e letargia, a que se liga vulgarmente a palavra "drogado". Porém, privado do regular abastecimento, torna-se temível e pronto para o cometimento de qualquer crime que lhe renda o necessário ao consumo.

D) Codeína:

Inodora, produtora de toxicomania e largamente incluída nos remédios antitússicos, deriva da morfina, sendo menores os seus poderes soporífero e analgésico. Os privados de heroína recorrem por vezes à codeína, fervendo-a para que fique mais concentrada.

E) Cocaína:

Dilata as pupilas, que ficam insensíveis à luz, produz uma contracção de nervos e cria uma tendência para friccionar o nariz e ranger os dentes.
As suas consequências abrangem o prazer, o desaparecimento de fadiga e a sensação de fortaleza e superioridade, em pouco tempo substituídos por depressão e apreensão nervosa, que se somem com nova ingestão da droga. As últimas fases do cocainismo terminam num estado de loucura.

F) Marijuana:

Também identificam esta droga a palavra amuck e a frase running amuck, que significa "correndo cegamente possuído de fúria homicida". São expressões quê vêm do termo amok, sinónimo de "matar" que os nativos da Malaia gritavam quando, enlouquecidos pela marijuana, golpeavam nas ruas da aldeia, num frenesi sanguinário.
Destrói ela o cérebro, corrompendo o espírito e induzindo ao crime e à degradação. Ataca o sistema nervoso central e afecta a mente e os sentidos. O tempo, o espaço e a distância obliteram-se e as alucinações pululam. Tal como a cocaína, a marijuana constitui a causa directa do crime. Servida com whisky, as suas agressivas propriedades aumentam. Cria uma sensação de exaltação e poder físico e conduz, com o seu uso continuado, a uma fúria delirante. Diferentemente do ópio, apenas gera um hábito mental, e não físico, pelo que o consumidor, quando dela privado, não passa pelos sintomas torturantes da supressão, sentindo mera ânsia idêntica à do fumador de tabaco ou adepto de álcool. As reacções físicas aparecem normalmente meia hora depois e incluem aceleração do pulso, estremeções seguidos de contracções musculares e dilatação das pupilas. O indivíduo pode ser violento, feliz, taciturno, estuporado, etc., e as suas pupilas mostram-se indiferentes à luz. O branco ocular fica avermelhado e debaixo dos olhos nota-se intumescência. Sendo muito perigosa a pessoa drogada, exigem-se precauções para a sua detenção. A grande ameaça da marijuana reside na geral libertação de inibições, com redução ou perda total do senso moral. Sem medo nem dor, o viciado não raro pratica crimes violentos. Muitos consumidores ascendem a heroinómanos.

G) Barbitúricos e anfetaminas:

Os barbitúricos conhecidos por pílulas soporíferas são sedativos provenientes do ácido barbitúrico. Embora valiosos para fins medicinais, podem revelar-se nocivos quando deles se faça mau uso. Sob o seu domínio, a pessoa age como se estivesse embriagada, dependendo a dosagem para produzir tal estado de intoxicação principalmente do hábito que o consumidor tem da droga. Assim, os viciados crónicos conseguem ingerir quantidades progressivas, susceptíveis de matarem quem não esteja a elas acostumado. O que se "embebeda" com os barbitúricos segue o mesmo curso que o alcoólico: uma pequena dose fá-lo sentir-se repousado, sociável, bem humorado, mas menos alerta e mais lento nas suas reacções; nova dose e preguiça, taciturnidade e, por vezes, irascibilidade. A língua engrossa, o drogado cambaleia por uns momentos e entra paulatinamente num sono profundo ou, caso o consumo tenha sido grande, cai em coma, correndo o risco de morrer. Sendo tudo absorvido sem uma lavagem gástrica, a sua perigosidade supera a do álcool. Os dependentes da droga, quando não a tomam, revelam-se temíveis, sofrendo ataques do tipo epiléptico.
Injectados hipodermicamente e, por norma, ingeridos por via oral, podem os barbitúricos ser consumidos com álcool, benzedrina ou dexedrina, com o objectivo de vencer os efeitos depressivos. Estas drogas provocam relaxação e sono e os toxicómanos que não conseguem abastecer-se do seu fornecimento normal usam-nas, recaindo a escolha nas mais fortes, v. g., pentobarbital (Nembutal), secobarbital (Seconal) e amobarbital (Amytal).
As anfetaminas também podem considerar-se nocivas quando impropriamente utilizadas. De efeitos precisamente opostos aos dos barbitúricos, delas abusam aqueles que pretendem desenvolver um esforço físico superior ao permitido pela sua capacidade normal e os que, à sua custa, se sentem mais vivos, faladores e autoconfiantes. O efeito estimulante é por vezes aproveitado por criminosos para aumentarem os seus "nervos". Ocasionalmente, as anfetaminas constituem a causa de comportamentos estouvados de adolescentes. Elas não criam vigor no corpo, mas afastam o cansaço e a necessidade de dormir. Porque diminuem o apetite, eliminam a energia que decorre de uma alimentação regular. Isto, acrescido da carência de sono e descanso, pode, a longo prazo, arruinar a saúde.

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O seu maior perigo reside porventura no efeito que exercem sobre os condutores de automóveis, que podem, repentinamente, perder a consciência, enquanto guiam a velocidade vertiginosa. Tomadas de um só vez ou durante um longo período sem repouso, podem causar alucinações.

H) Drogas alucinogénicas:

Vários termos têm sido empregados para descrevê-las, tais como "psicadélicas" e "pseudoalucinogénicas". Provocadoras de alucinações de diversa intensidade, elas parecem estimular o centro sensorial do cérebro e bloquear as áreas que criam a percepção do conhecimento. O resultado é um caleidoscópio de estímulos que assaltam a mente, obliterando, pelo menos temporariamente, a memória, a capacidade de raciocínio e a noção do tempo.
De entre estas drogas ressaltam:

1. L. S. D., também conhecida por L. S. D.-25 ou dietilamida do ácido lisérgico;
2. Psilocibina, descrita como um fungo que se desenvolve em certos cogumelos;
3. Grude, que se torna alucinatório pela adição do produto químico Toluol;
4. Mescal, que se extrai de um cacto mexicano;
5. D. M. T. (dimetiltriptamina);
6. Sementes de ipomeia (em inglês, Morning Glory Seeds); e
7. Marijuana.

Debrucemo-nos, com alguma minúcia, sobre a famosa L. S. D.
Em 1938, os laboratórios Sandoz, em Basileia, Suíça, empenharam-se em classificar um fungo infeccioso do centeio chamado ergot, que estava danificando as colheitas do continente europeu. Da sua ingestão advinha uma gangrena dos membros chamada "Fogo de Santo António", em que os dedos das mãos e dos pés ficavam como que chamuscados. Abortos, perturbações visuais e mentais, estas culminando em epidemias de loucura, também foram registados. No decurso da sua experiência com este fungo púrpuro, o Dr. Albert Hoffman fez uma série de compostos que incluíam a dietilamida do ácido lisérgico. Em 1943, quando tentava separar a dietilamida do ácido lisérgico do seu isómero, o citado investigador inalou uma porção desse novo produto químico, experimentando, com extraordinária vivacidade, um elevado grau de fantasia com cores caleidoscópicas. Ele "viu" o seu corpo deitado num sofá, com o seu alter ego gemendo e movendo-se dentro do quarto. A descoberta foi tão sensacional que receou ter perdido o juízo. Esta estranha impressão, pensou o Dr. Hoffman, dificilmente poderia ter sido provocada por uns miligramas de L. S. D.
Para tirar a prova real, resolveu ingerir 250 g desse produto. No período de 40 minutos, vieram-lhe tonturas, desassossego, inabilidade de concentração, estranhos efeitos visuais e riso involuntário. Acompanhado pelo seu assistente, o Dr. Hoffman, numa bicicleta, pedalou 4 milhas a caminho de casa. Durante o trajecto, as sensações ampliaram-se, a sua fala tornou-se incoerente e a visão imensamente deformada. Embora o companheiro lhe assegurasse de que andavam a considerável velocidade, sentiu que pouco se moviam. Em pouco tempo, a sua condição intensificou-se de tal forma que mal podia falar.
O assistente verificou que a pulsação estava fraca, parecendo-lhe normal a circulação. A condição regularizou-se bastante no prazo de seis horas a contar da ingestão, mas Hoffman continuava com distorções visuais. As formas oscilavam como reflexos em água agitada, as tonalidades de azul e verde tudo infundiam e fantásticas imagens multicoloridas e metamorfoseantes surgiam assim que fechava os olhos. Além disso, as sensações visuais resultavam de sons que golpeavam os seus ouvidos. A L. S. D. é inodora, incolor, insípida e, atento o seu grande poder, normalmente repartida em doses de 100 g a 250 g.
Afirma a Associação Internacional dos Chefes de Polícia, no seu relatório Training Key no. 60: "Geralmente, a droga não parece estimular ou diminuir a sexualidade. Contudo, uma vez sugerida a ideia do sexo, todas as peias se arredam e os consumidores envolvem-se em orgias, sem que o local e a presença de terceiros representem factores inibitórios. Praticam-se intimidades em campo aberto, num quarto cheio de gente ou em companhia de outros casais partilhando a mesma cama."
Uma das mais acreditadas sociedades farmacêuticas norte-americanas, a Smith, Kline & French, de Filadélfia, dá-nos uma análise dos efeitos da L. S. D., que actua fundamentalmente sobre o sistema nervoso central, afectando as emoções e comportamento individuais e produzindo alterações fisiológicas, tais como dilatação pupilar, aumento de pressão sanguínea e de temperatura, tremor e reflexos rápidos. Nota o referido laboratório que a L. S. D. imprime por vezes grande importância emocional a simples e vulgares percepções: os indivíduos sentirão porventura frio ou calor e terão a impressão de que os seus corpos flutuam ou se acham involuntariamente rígidos, podendo julgar-se perseguidos ou ameaçados pelos companheiros. Por outro lado, com frequência experimentam uma sensação introspectiva superior e êxtase religioso e porventura ainda uma tranquila felicidade ou grande ansiedade e tensão. Mais revela aquele laboratório ser a droga susceptível de levar a permanentes alterações fisiológicas, havendo certa evidência da sua responsabilidade pelas roturas e danos nos cromossomas, por outras conformações defeituosas e mesmo por partos de nados-mortos.
Alinhavados os efeitos do consumo, encaminhemo-nos agora para as suas causas.
Ensinam os Drs. David P. Ausubel e Harris Isbell, este último durante muito tempo director do Centro de Investigação da Toxicomania do Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos da América do Norte, que o vício de narcóticos se situa no rol dos mais sérios e menos conhecidos problemas médico-sociais do nosso tempo. Reflectem em parte tal complexidade a carência de esclarecimentos ao público, a escassez de pesquisas positivas sobre os aspectos fisiológico, psicológico e social e as informações erróneas decorrentes de equívocos profissionais.
Grosso modo, a investigação tem sido dificultada pelo mesmo falso pensamento que atormenta a pesquisa das causas de enfermidades como o cancro, a tuberculose e a delinquência juvenil. Com efeito, parte-se do pressuposto de que, surgindo a doença da mesma forma em todos os indivíduos, a causa terá de ser única. Ora, há vários tipos de viciados, revelando-se as causas mais múltiplas e aditivas na sua concorrência que exclusivas.

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Assim como na maioria das doenças, as causas da toxicomania incluem factores endógenos, próprios do indivíduo afectado (v. g., susceptibilidade hereditária), e exógenos, que buscam a sua origem no meio ambiente, podendo ainda classificar-se cada tipo de factor consoante o seu impacto ocorra essencialmente antes do aparecimento da enfermidade ou apenas subsidiariamente após um período mais demorado: no primeiro caso, dir-se-á precipitante e, no último, predisponente. Na tuberculose, por exemplo, a propensão hereditária paira os bacilos de Koch representa a causa interna predisponente e o abaixamento temporário da resistência geral a causa interna precipitante.
As causas externas compatíveis incluiriam, de um lado, as péssimas condições habitacionais e, do outro, a exposição a grande quantidade de bacilos. Por consequência, não ganha sentido falarmos na causa da tuberculose. A sujeição a grande dose de organismos virulentos constitui um factor causal necessário, mas raramente se alcandora à posição de causa suficiente perante a ausência de particular susceptibilidade hereditária à doença, de deprimente padrão de vida e de transitórias quedas na resistência geral à enfermidade.
A circunstância de, em certo caso, um factor obscurecer outros, dando a impressão de que se trata de causalidade exclusiva, não garante nem que o mesmo factor eliminará o funcionamento de outros, nem tão-pouco que lhe caberá igual proeminência em casos futuros.
O mais que se poderá afirmar é que, se algum factor se salienta especialmente, outros se mostram menos imprescindíveis ao aparecimento da doença. O que se mencionou estende-se, por analogia, à toxicomania. A disponibilidade de narcóticos, o convívio com os viciados e vendedores ou, em relação a médicos e outros profissionais, o directo acesso à droga aparecem como factor externo precipitante.
Qualquer que seja a sensibilidade do indivíduo, há manifesta conexão entre o vício e o ensejo de se acercar com regularidade dos narcóticos. Daí que o grau de toxicomania aumente no seio das classes médica e associadas e naqueles bairros onde abunda a droga. Todavia, os factores externos não informam só por si quanto respeita à incidência e distribuição da doença.
Para tanto, basta atentarmos em que num bairro exposto a estupefacientes e habitado por uma massa condescendente apenas uma percentagem se intoxica, constituindo os adolescentes do sexo masculino a maioria do grupo afectado. Por outro lado, há viciados provenientes de outras classes, onde é mínimo o contacto com a droga e forte a desaprovação comunitária do hábito.
Paira compreendermos estes factos, teremos de encarar o elemento endógeno da susceptibilidade diferencial.
A mais séria - e conjecturalmente menos esperançosa - espécie desta enfermidade ataca os indivíduos que não atingiram o estádio de uma personalidade adulta, ou seja, que não conseguiram desenvolver os longos esforços motivacionais característicos de adultos normalmente maduros na nossa sociedade. Passivos, dependentes, irresponsáveis, falhos de perseverança e ansiosos por alcançar uma imediata e prazenteira auto-satisfação, revelam-se indiferentes ao casamento,
a empregos socialmente úteis, à valorização profissional, à independência financeira e ao esforço colectivo.
A euforia oferecida pelos narcóticos representa para eles um eficaz valor de ajustamento, na medida em que lhes proporciona um prazer imediato e fácil e mitiga a sua aptidão de autocrítica, permitindo que se sintam supremamente contentes com a sua subdesenvolvida e inadequada adaptação aos problemas da vida. Desta forma, e dado que poucos mecanismos ajustadores parecem possuir um poder tão competitivo como as drogas no aliciamento de pessoas dotadas com este tipo de personalidade estrutural, a enfermidade tende a eternizar-se.
Abstraindo das propensões hereditárias, como a passividade, auto-indulgência e necessidade intensa de auto-alegria, as principais fontes de imaturidade motivacional, factor interno predisponente, são determidas espécies de insatisfatórias afinidades entre pais e filhos. O exame das relações que os viciados, em criança ou quando adolescentes, mantiveram com os progenitores, conclui quase invariavelmente por:

1) Uma exagerada protecção paternal, que escuda o filho de qualquer experiência pessoal e do risco de insucesso, impedindo-o de se realizar e de agir com independência;
2) Um excessivo domínio, que não reclama do descendente um comportamento responsável, convencendo-o de que é um privilegiado, cujas necessidades serão sempre satisfeitas por terceiros;
3) Uma autoridade despótica, que exige que o menor realize objectivos demasiadamente sublimes, levando-o a uma completa sabotagem dos ideais de uma maturidade adulta logo que se encontre em condições de se subtrair ao domínio dos ascendentes.
Outro tipo, a toxicomania reactiva, cresceu espectacularmente após a última conflagração mundial. Trata-se de um fenómeno transitório próprio da adolescência, que possui personalidades essencialmente normais, reside nos bairros onde há droga e consome, aos fins de semana, quantidades insuficientes para o desenvolvimento da dependência física. As drogas actuam como meio de manifestação de rebeldia contra as normas convencionais, bem como de atitudes agressivas "associadas com a camaradagem numa camada menos afortunada e por vezes etnicamente marcada numa população urbana. Estes factores internos precipitantes completam-se com certos factores externos, como a imediata disponibilidade de drogas, elevada tolerância comunitária pelo vício e pressões coercivas de companheiros. À semelhança da delinquência juvenil, este tipo reactivo decresce gradualmente com a aproximação da idade adulta, em que se afirmam os interesses usuais pela família e profissão.
Detenhamo-nos ligeiramente sobre o toxicómano típico, o adolescente e o médico, cada um com as suas peculiares motivações de razões para o consumo.
A maioria dos toxicómanos típicos recorre a drogas mais suaves antes de ascender à heroína. Assim:

1) Um viciado potencial inicia-se com uma droga perigosa, isto é, uma droga que não se pode tomar sem prescrição médica, transita, porventura, para a marijuana e fixa-se finalmente na heroína;

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2) Ao contrário da opinião geral, o narcótico chega à sua posse por intermédio de um amigo ou companheiro e só raramente de um vendedor;
3) O consumo serve para lhe causar nova emoção;
4) Quase sempre os resultados da sua experiência se mostram satisfatórios, pelo que o uso perdura até que conheça droga mais forte.

A heroína é, pois, o termo final da sua experimentação, representando deste modo a heroínomania uma doença de associação.
O toxicómano vive num mundo próprio: a sua única amizade concentra-se em outros viciados, sentindo-se incompreendido por terceiros que não raro o encarnam como excêntrico; a principal preocupação consiste em saber quando e onde consumirá nova dose e como financiará a sua compra. O desejo de reabilitação surge longínquo, embora o contrário simule perante familiares, agentes de autoridade e magistrados; preza, em suma, a sua vida e pouca atenção devota à comida, ao repouso e a outras necessidades que não se lhe afiguram importantes.
Por sua vez, o adolescente é quase sempre um curioso por aquilo que as drogas lhe podem proporcionar. Pode tratar-se de rapaz inseguro de si mesmo e desejoso de experiências repousantes e de amigos. Por estes induzido, encaminha-se para a marijuana, via por que normalmente se processa a sua iniciação. Os vendedores preferem que o recrutamento de novas vítimas se efectue por intermédio de viciados, que, em troca, recebem gratuitamente a droga. Os rapazes melhor equilibrados poderão porventura ensaiar-se na marijuana e não regressar a ela, mas tal não sucederá com o toxicómano latente. A falsa sensação de bem-estar, acrescida da satisfação de ser aceite na sociedade dos viciados, à qual ficará pertencendo, condu-lo quase invariavelmente ao segundo degrau e, em pouco tempo, à heroína. O corpo acostuma-se a este estupefaciente, que se torna necessário ao seu funcionamento.
A marijuana não cria, como se disse, uma dependência física, mas apenas psíquica. Daí que a abstinência não produza sintomas de supressão, permitindo que, mediante uma mudança de ambiente e conveniente intervenção psiquiátrica, não poucos se salvem das malhas da intoxicação. Não surpreende que a adolescência, com a sua própria mentalidade, variedade de anseios e primeiros conhecimentos sexuais, constitua o período criticamente favorável à toxicomania.
Os rapazes mostram-se tão sedentos de confiança e aprovação que com facilidade se deixam arrastar pelas opiniões dos amigos, sendo com maior rapidez conduzidos às drogas que os indivíduos de outras idades. O adolescente toxicómano procura o que outros, da sua idade e melhor equilibrados, possuem: um lar onde se sinta em casa. O seu clima doméstico é, na realidade, emocionalmente frio; de todo só, julga-se diferente dos outros e suspira por companhia que o convença de que é normal. Um adolescente emocionalmente seguro poderá agir com independência, mas sabe que poderá contar com os seus pais.
Para que atinja a maturidade adulta, a criança terá de apreciar a actividade complementar que os progenitores exercem e desejar, conforme o sexo, assumir na devida altura o papel do pai ou da mãe. Aos ascendentes caberá auscultar os anseios e inclinações do menor, guiando-o construtivamente de forma que nele se radique a autoconfiança. Por outro lado, e uma vez que o vício se propaga através de associação, assumem particular importância a orientação e fiscalização das suas amizades. A escola, a Igreja, o atletismo e outros passatempos familiarizam os rapazes com a vida real. Uma criança que tenha amizades sãs e o ensejo de realizar algo de que se orgulhe ganha o sentimento de autoconfiança e segurança, não carecendo por isso de buscar refúgio ou alívio no mundo sonhador do toxicómano. Alguns pais, receosos de violarem os "direitos" dos seus filhos, abdicam da sua autoridade e responsabilidade.
Comentou o pediatra Dr. Harry Bakwin não haver precedente para a época em que vivemos: a falta de restrições em casa, nas escolas e na comunidade agrava os problemas inerentes ao convívio dos pais com os filhos.
Porque os pais modernos tendem a duvidar da habilidade em lidar com os filhos, perdem estes a confiança que depositavam nos ascendentes. Os adolescentes não são adultos com capacidade para tudo resolverem por si, sem o conselho paterno; nem a tanto aspiram. Segundo o psicólogo Thomas M. Poffenberger, da Universidade da Califórnia, os jovens alarmam-se com a carência de maturidade para governarem as suas vidas, precisando de orientação e disciplina para a sua estabilidade. Eles desejam saber quais os limites impostos à sua conduta: se tudo lhes for permitido, neles despertará a curiosidade de indagar até onde vão o interesse e o enternecimento paternos.
A programação de uma campanha educativa deve ter em mente que alguns jovens se deixaram arrebatar pelo vício, não por desconhecimento das suas consequências, mas por muito haverem aprendido sobre os efeitos das drogas. Avisar ou intimidar tais jovens não os detém, antes enxerta, quando não radica, a toxicomania nos seus pensamentos.
Descrições sombrias dos resultados do consumo e filmes de celebridades intoxicadas, guindando estas a heróis sofredores, cujo fim se afasta sensivelmente da realidade, não devem ter cabimento na educação de adolescentes. Há agentes policiais que, reconhecendo a propensão dos jovens para se identificarem com figuras públicas, ocultam, na medida do possível, a prisão de celebridades envolvidas em narcóticos.
Sendo mister que o programa educacional ande de mãos dadas com a educação sanitária, as drogas devem somente ser referidas na medida em que perigam a saúde e a vida social. Os educadores de Michigan, alertados quanto aos riscos do sensacionalismo, reservam uma discussão mais profunda e minuciosa para os pais e outros adultos ligados à adolescência, de forma que, baseados em factos, os pais, professores e outros responsáveis possam enxergar quaisquer sinais de perigo e solucionar individual e discretamente os problemas.
Abordemos, por fim, o caso do médico toxicómano, seguindo de perto um artigo do Dr. Edward Bloomquist. Toda a profissão, por mais agradável ou digna, comporta os seus riscos, não representando excepção a medicina.
O esforço e o cansaço de uma actividade absorvente e extenuante cobram os seus juros, constituindo a toxicomania o mais usurário e trágico. A sua inci-

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dência eleva-se onde e quando os narcóticos são facilmente obtidos, afirmação particularmente verdadeira nos países em que vigora a medicina socializada. O risco sobe de ponto se o contrôle das drogas fica fundamentalmente entregue à profissão médica: a Áustria, a Bélgica, a Holanda, a Suíça, a Inglaterra e os países escandinavos testemunham a asserção, encabeçando o rol a República Federal da Alemanha, que, em 1957, informou da existência de 4861 toxicómanos, dos quais 970, correspondentes a 20 por cento, se incluíam nas profissões médica e paramédica, sendo 580 médicos. Nesse país, a proporção entre os viciados e não viciados era de para 1000, enquanto na classe médica se cifrava de 1 para 111.
Na maioria dos casos, aos médicos com uma personalidade predisposta que, por virtude da sua profissão, gozem de fácil acesso às drogas, depara-se uma situação em que o esforço ou sofrimento, mental ou físico, os subjuga. Tomam eles por isso, inadvertidamente, a primeira injecção e com prazer descobrem que as suas preocupações se volatizam.
Conquanto paradoxal, parece faltar-lhes uma correcta informação dessa enfermidade na sua profissão e, bem assim, o conhecimento do mal de que padecem. Embora não haja uma personalidade específica do viciado, parece razoável pensar em que os médicos que sucumbem procuram uma adaptação marginal ao seu ambiente. É um homem condenado, que tão-somente vive para o narcótico, o profissional que se vicia: uma injecção de demerol e um comprimido de codeína com aspirina poderão dar-lhe uma certa euforia, um escape à tensão, mas nada que se pareça com o experimentado anteriormente.
Uma vez consumidor, a sua faculdade de distinguir o bem do mal entra no reino da psicopatia. As desculpas e razões brotam: mente, conspira, furta e suplica com o fito de perpetuar esse diabólico hábito. Física e moralmente, espiritual e mentalmente, o médico degenera e resvala para o abismo, transmitindo porventura o vício à sua mulher e aos seus filhos, para lhes conquistar a simpatia ou para se subtrair à censura familiar.
A despeito da sua anterior situação social e profissional, o viciado torna-se totalmente inseguro. Superficialmente e durante certo tempo poderá trabalhar por reflexo, mas o seu sentido de valores ofuscar-se-á progressivamente. À medida que se desenvolvem a dependência e tolerância, o viciado cava mais fundo a sua única fonte de abastecimento - as receitas em branco, usualmente passadas a favor de doentes fictícios. Porém, a não ser que se trate de indivíduos com tendência criminosa, os médicos nunca se servem de heroína, pois a sua única via para esta droga são as ligações com o mundo de delinquentes.
O médico viciado recorre aos narcóticos que estão à mão, recaindo a escolha por regra no demerol. Felizmente, estes profissionais revelam-se muito receptivos à reabilitação e, portanto, à readaptação e retorno à vida normal, abandonando o vício como um pesadelo do passado. Vários factores concorrem para que assim seja, sendo, de realçar que o exercício dessa profissão, mais que um processo de ganhar o pão, traduz um meio de vida que, quando adulterado, leva os médicos a não compreenderem a razão de ser da sua existência. Somente uma pequena percentagem se afunda, acabando por vezes no suicídio. Todavia, e ainda que reabilitado, o apetite pelas drogas não desaparece na sua totalidade, vivendo o facultativo debaixo da espada de Dâmocles no que toca a um potencial relapso.
Esta enfermidade pode ser eliminada através de um sistema de esclarecimento instituído por educadores e sociedades médicas. Dois estabelecimentos norte-americanos - a Universidade de Marilândia e o Colégio Médico dos Evangelistas - lograram sucesso, imprimindo ênfase nos seus programas educacionais aos seguintes pontos:

1.° Os narcóticos podem ser tanto uma maldição como uma bênção. A administração pessoal ou a familiares só se justifica em determinadas emergências;
2.° A euforia e a relaxação que se obtêm da droga indiciam que a toxicomania não anda longe;
3.° Não há um meio simples de cura, sobretudo pelo método ambulatório. Um médico, que é consultado, fará ao doente um bem incomensurável se o confiar ao conveniente centro de tratamento.

III) Combate à toxicomania, sob os prismas legislativo e policial, tanto preventivo como repressivo. - A regulamentação de narcóticos ao nível mundial data de 1912, em que foi concluída a Convenção da Haia, pela qual os Estados membros se comprometeram, até aos limites das respectivas jurisdições, a adoptar uma legislação apropriada, a introduzir medidas administrativas e policiais e a cooperar com organismos internacionais e outros países. Os órgãos das Nações Unidas com atribuições sobre esse vasto e complexo campo de acção compreendem, além da Comissão sobre Narcóticos, a Repartição Central Permanente de Ópio e o Departamento de Fiscalização de Droga, que velam pelo estatuído nos tratados e cuidam das estatísticas, respondendo perante o Conselho Económico e Social. Este e aquela Comissão sobre Narcóticos formulam a orientação política, coordenam as actividades e zelam pela execução de convenções e acordos internacionais, podendo, ainda, com o auxílio da Organização Mundial de Saúde, agir como consultores em diversos problemas de ordem técnica e médica.
Ao abrigo de programas de assistência técnica, as Nações Unidas e outros organismos, como a Organização Mundial de Saúde e a Organização de Alimento e Agricultura, ou F. A. O., também ajudam os Governos na solução das suas preocupações. A cooperação governamental revela-se imprescindível ao funcionamento do sistema. Assim, cada Governo fornece aos órgãos de fiscalização a informação de que carecem e possui um sistema de certificado de importação e autorização de exportação, remetendo anualmente relatórios, textos e regulamentos legais da sua lavra, dando a conhecer importantes apreensões e outros dados de relevância e notificando as Nações Unidas sobre quaisquer novas substâncias passíveis de causarem toxicomania.
As estimativas destinam-se a limitar o abastecimento ao indispensável a fins medicinais e científicos; a cada Estado, membro ou não, se solicita a indicação das suas necessidades para o ano seguinte, cabendo ao Departamento de Fiscalização a fixação das quotas individuais de importação. Por seu turno, a

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Repartição Central Permanente de Ópio, quando verifica que já foi atingido o máximo de carregamentos para um país ou que nele se está acumulando uma perigosa quantidade de drogas, notifica os exportadores para que se abstenham de mais remessas. Também se reveste de enorme importância o sistema de certificado de importação e autorização de exportação, segundo o qual todo o carregamento implica uma aprovação do Governo que recebe e a correspondente licença de saída do país remetente.
O tráfico ilícito e as actividades criminosas de traficantes têm absorvido, como se disse, a atenção da sociedade internacional. Por norma, os principais organizadores não lidam directamente com os narcóticos, cingindo-se, como cérebros, a instigar, financiar e dirigir as operações. A natureza internacional destas infracções recomenda a consagração de um critério de uniformidade nas legislações nacionais, de modo que a punição de criminosos se efective independentemente da sua cidadania e local do delito e a extradição se processe sem impedimentos.
A Convenção para a Supressão do Tráfico Ilícito de Drogas Perigosas, de 1936, tentou lançar esses princípios na legislação penal nacional e assegurar que os traficantes não escapassem à condenação por razões conexas com a falta de jurisdição criminal. A imposição de sanções e princípios uniformes representa, porém, tarefa complexa, atentos os especiais condicionalismos que ditam a lei. Reconheceu-se, no entanto, a necessidade de acentuar o efeito intimidativo das penas a aplicar aos traficantes, tendo até alguns países sancionado a pena de morte ou prisão perpétua para certos delitos.
Menção de especial relevo no combate ao tráfico e suas derivações é devida à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que canaliza valiosas informações para as autoridades competentes, participa activamente em reuniões da Comissão sobre Narcóticos, promove congressos, conferências e seminários com vista a intensificar a cooperação entre as forças policiais e os serviços alfandegários nacionais, diligencia na localização e detenção dos infractores e não descansa na descoberta das redes da traficância. Por sua vez, a Divisão de Narcóticos do Secretariado das Nações Unidas leva a efeito investigações no seu laboratório de Genebra, de parceria com laboratórios nacionais e cientistas de várias origens que também se integram no programa de pesquisas daquele organismo.
Finalmente, e no que toca à assistência técnica, as Nações Unidas dispõem de serviços consultivos especializados, concedem bolsas de estudo e organizam seminários. A recente decisão da Birmânia no sentido de autorizar que uma equipa das Nações Unidas estude in loco o seu problema concernente ao ópio e sugira medidas sobre a plantação da papoila abre um raio de esperança na batalha que o mundo vem travando, do mesmo passo que revela uma reversão da atitude do seu Governo, que até então se recusava sistematicamente a colaborar.
Quanto às providências internas, cremos que, embora a arrumação doméstica dependa do equacionamento de múltiplos factores, em que ressaltam o estádio da enfermidade, o grau da traficância, os meios de combate instituídos e por instituir face aos condicionalismos, muitos dos quais evolutivos, porque próprios do momento que passa, tudo se cifra estruturalmente, como no campo internacional, em impedir que a toxicomania adquira as proporções semelhantes às de uma bola de neve em veloz rolamento.
Não somos dos que acreditam numa utópica eliminação total do acesso à droga através da supressão do contrabando, do tráfico ilícito e do desvio de narcóticos dos seus legítimos canais, antes acreditamos na viabilidade de uma significativa redução de tais ilícitos que situe o problema num plano de menor amplitude e secundária importância.
Para tanto, a par de uma legislação que com eficácia previna e reprima a produção, manipulação, importação, venda, cedência gratuita, ministração e consumo ilícitos, urge equipar as autoridades policiais e adminiculares com o indispensável ao bom desempenho das suas funções. Homens treinados e em número suficiente, rápidos meios de transporte e de comunicação, material adequado e, sobretudo, uma rede de informações extensa e completa. É que, na investigação de delitos desta natureza, em que a vítima se alia ao malfeitor, a técnica fundamental, se assim a podemos classificar, traduz-se na eficiência do sistema de informações mediante prémios a conceder aos denunciantes.
Chave mestra de repressão a esta espécie de criminalidade, deve fixar-se a recompensa de forma a garantir o que dela se espera colher em benefício da justiça. O seu quantitativo terá, portanto, de resultar da consideração de diversos elementos, nomeadamente o facto de ser raro o indivíduo que, com perigo da sua vida e da dos seus familiares, se atreva, desinteressada e idealisticamente, a colaborar, a denunciar, fazendo frente a poderosas organizações criminosas. Somos, pois, pela criação de um fundo policial de maneio e pela atribuição ao informador, nas sentenças de condenação, de uma percentagem de multa, independentemente do efectivo pagamento desta.
Macau é exemplo caseiro que convém lembrar. Não que tudo quanto nela se vem fazendo mereça incondicional aplauso. Aliás, em matéria tão difícil e ingrata, anda longe a perfeição, havendo permanentemente que corrigir, aditar, inovar. Todavia, a lição da sua experiência e o esforço despendido talvez possam ser aproveitados, já que algo de bom e positivo lá se tem realizado. O Diploma Legislativo n.° 933, de 28 de Maio de 1946, que vigorou durante mais de vinte e cinco anos, era o dispositivo legal com que podiam contar os responsáveis pela repressão naquela província ultramarina.
Porque as penas contempladas se caracterizavam por uma brandura extraordinariamente anacrónica - a punição mais grave consistia em simples multa de 50 contos - a cidade achava-se inundada por centenas de toxicómanos que faziam uso de vários fumatórios abastecidos por inúmeros importadores e manipuladores que, cientes da quase impunidade com que actuavam e, consequentemente, da diversidade de tratamento com que eram recebidos no vizinho território de Hong-Kong, onde se prevê a prisão perpétua para os casos mais graves, nela estabeleciam a sua "sede" comercial e os seus laboratórios de transformação de ópio em morfina e desta heroína.
Medidas administrativas e policiais, apoiadas pela criação de um centro de tratamento e reabilitação e por uma legislação que procurou ser consentânea com as realidades, permitiram que, a partir de 1961, o ambiente se aclarasse de forma notória, ao ponto

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de se poder afirmar hoje que a manipulação é coisa do passado e que o tráfico e consumo decresceram imenso. Há elementos que indicam não só a ida de vários consumidores para Hong-Kong como o retorno de muitos traficantes àquela colónia britânica, impelidos por uma mais eficaz vigilância policial facilitada pela pequena extensão territorial de Macau.
IV) Tratamento médico e reabilitação. - Salvo mínimas excepções, os que se preocupam com o assunto consideram a toxicomania uma doença que reclama mais tratamento que punição penal. Deste ponto de vista comungam psiquiatras, psicólogos, sociólogos e juristas.
Tecnicamente falando, a toxicomania não assume natureza delituosa mas, porque os viciados são responsáveis pela posse, compra e venda ilícitas de drogas ou pelo seu desvio, para consumo próprio, de armazéns legítimos, surge ela na prática classificada como tal. Pensar de modo diverso reflecte anacronismo social com consequências que impõe anular. Os hospitais ou centros de tratamento adquirem uma atmosfera prisional que não só influencia a atitude do pessoal para com os doentes como também atrai a atenção para as medidas de segurança ligadas à cura.
Por outro lado, pouco há a esperar de uma sociedade que, em vez de olhar os toxicómanos como vítimas de uma desordem de comportamento, os enquadra na delinquência. O estigma de ex-condenados impede ou dificulta a sua recuperação e desencoraja os pais na procura, junto das autoridades, de auxílio para os adolescentes drogados. Embora, para além da posse ilegal, os toxicómanos se envolvam em outras infracções, a sua enfermidade diminui a inclinação para a prática de crimes violentos e a capacidade de execução de delitos que demandem cuidadoso planeamento.
A circunstância, porém, de assim pensarmos de modo algum significa que a sociedade se deva abster de qualquer reacção. O simples uso habitual de uma droga poderá não ser condenável, mas o mesmo já não sucede se mina o bem-estar do indivíduo e da colectividade. Está inequivocamente demonstrado que a intoxicação por opiáceos interfere, por regra, com a produtividade do trabalho, com o desejo de acertar e realizar e com a equilibrada e consciente adaptação aos problemas familiares e profissionais. A experiência de várias nações orientais ensina que a toxicomania concorre para a perpetuação da pobreza, fome, doença, ignorância e atraso no progresso económico-social. Daí que à sociedade assista o direito moral e o dever de exterminá-la. Existe, por conseguinte, uma marcada diferença entre a não atribuição de natureza criminal à toxicomania e a plena liberdade para o vício, já que se deve reputar imensamente nefasta uma atitude tolerante ou permissiva que destrua o homem e a comunidade.
Vem a propósito abordarmos a tese que, jogando com o elevado lucro do mercado ilícito e a eficiência do tratamento ambulatório, defende a licitude do consumo.
Argumenta-se: o actual sistema legal de fiscalização constitui a causa primeira da enfermidade, na medida em que cria fabulosos lucros no "mercado negro". Sendo assim, nada melhor para a eliminação da toxicomania que o afastamento do ganho ilegal.
Para tanto, bastará cuidar dos viciados num regime ambulatório: os que se achassem preparados para se sujeitar ao tratamento por supressão seriam desta forma assistidos, recebendo, caso contrário, uma terapêutica de apoio e drogas até que se persuadissem a abandonar gradualmente o vício; e aos incuráveis, aos cronicamente refractários, dar-se-ia uma dose mínima para o resto da vida. Deste modo, e dado que os narcóticos passariam a ser acessíveis pelo preço do custo, o tráfico ilícito morreria, consigo arrastando o lucro forjador da toxicomania. Evitar-se-ia, assim, que os enfermos enveredassem pelo crime com vista à conservação do seu hábito e proporcionar-lhes-ia uma vida normal e produtiva.
Pela base cai tão atraente plano, por força de múltiplos erros de lógica e de facto, que seguidamente se indicam:
1.° A asserção de que o lucro constitui a causa principal de toxicomania retraía um argumento dogmático falho de psicologia, sociologia e lógica, que também se encontra em contradição com os factos incontrovertíveis da História. Ninguém nega que a actividade internacional concernente a drogas é altamente determinada pelo objetivo de eternizar a ilicitude do tráfico e preservar os seus ganhos astronómicos. Mas, embora estas motivações contribuam sem dúvida para a cadeia de eventos associados com a causalidade, somente dois factores se revelam necessários ao desenvolvimento do mal: a existência de personalidades a ele propensas num tolerante ambiente social e a disponibilidade de narcóticos. Desde que estas condições persistam, haverá sempre toxicómanos, quer as drogas se vendam a 60$, quer, legalmente, a 6$ por cápsula.
2.° A expectativa de que, ministrando legalmente uma dose mínima, se aniquilará o "mercado negro", indicia ingenuidade e fundamenta-se na carência de conhecimentos da opiomannia. Uma vez que a maioria de drogados seriamente afectados busca nos opiáceos efeitos eufóricos, e a tolerância se adquire com celeridade, poucos se contentarão com uma pequena dose para prevenir os sintomas de supressão.
Por conseguinte, a não ser que por via legal obtenham uma quantidade indispensável à conquista de euforia, os toxicómanos continuarão a comprar a maior parte do que carecem no mercado ilícito, singrando na carreira delituosa.
3.° A distribuição legal de drogas incrementaria porventura o tráfico ilícito por adição e, também, por remoção do receio do síndroma de abstinência. Na verdade, garantidos por uma dose contra os sintomas de supressão, pouco incentivo teriam os viciados para tentar a cura, e os consumidores não toxicómanos e os potenciais compreenderiam menos os riscos da doença.
4.° Ainda que aos viciados registados se facultasse uma dose de acordo com os seus desejos, os inúmeros toxicómanos latentes em vulneráveis zonas habitacionais manteriam economicamente praticáveis as operações da venda clandestina.
5.° Nada de positivo se vislumbra num programa preventivo que apenas procure reduzir a disponibilidade de narcóticos. O isolamento de uma doença face a indivíduos a ela sensíveis é uma das mais antigas e respeitáveis medidas no campo da medicina, representando o mais eficiente princípio impeditivo utilizado no contrôle de diversas afecções.
6° Sustentam os defensores da tese em apreço que a ilicitude do consumo atrai a adolescência, perante

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cujos olhos o afrouxamento legal embotaria o brilho dos narcóticos. Ora, não obstante o uso ilegal influenciar magneticamente psicopatas anti-sociais e adolescentes reaccionários a normas sociais convencionais, o argumento invocado simplifica em demasia o problema, na medida em que imputa a responsabilidade do encanto a normas punitivas. O álcool, os cigarros e os automóveis não são proibidos e, mesmo assim, fascinam a juventude.
7.° A crença de que os drogados, cuja procura seja satisfeita, levam uma vida normal e produtiva assenta num mito com validade para uma escassa fracção viciada, v. g., profissionais bem sucedidos, mormente médicos, que se servem de pequenas doses de tranquilizantes para o alívio de ansiedade.
Com efeito, o típico drogado é apático, semi-sonolento, nada ambicioso e obcecado com fantasias grandiosas, despojando-se de todo o desejo de um trabalho socialmente útil para sobretudo se consagrar ao ardor eufórico da sua última dose e da próxima que irá consumir. A convicção de que trabalhará com redobrada energia sob a influência de narcóticos retraía simples quimera resultante da alegria proporcionada pela ingestão; mesmo os médicos viciados, que recorrem a pequenas doses, tendem a ficar erráticos e irresponsáveis e a manifestar-se indiferentes à sua clínica.
8.° O drogado que se abastece legalmente está em condições de patrocinar o mercado ilícito e em posição de introduzir o hábito nos que se revelam propensos, demonstrando estudos ecológicos que esta enfermidade se propaga principalmente por contacto directo dos viciados com os não toxicómanos vulneráveis, e que os primeiros cometem crimes por virtude do seu hábito. Impõe-se, pois, tratá-los em instituições onde possam ser isolados. Conquanto a prognose da terapêutica se mostre actualmente pobre, a recuperação de poucos afigura-se-nos preferível à aproximação derrotista que tenta a cura com o fornecimento indefinido de drogas.
9.° A legalização sancionaria moralmente a expansão de toxicomania entre os doentes potenciais.
10.° O regime ambulatório é ineficaz. A despeito de certas implicações indesejáveis, o internamento compulsivo hospitalar revela-se absolutamente essencial ao tratamento prolongado e vigiado. Na verdade, devido à influência dos narcóticos sobre as personalidades inadequadas, não se pode confiar num tratamento voluntário, em que o viciado típico esteja em condição de se acercar da fonte clandestina; o seu bom senso dificilmente funcionará, movido pela sua imaturidade inérgica ou inabilidade para suportar desconfortos e fugir a imediatas satisfações hedonísticas.
Depois, reclama-se um mínimo grau de sinceridade e boa fé para o abandono de qualquer hábito, sentimento que, no caso concreto, se traduz na determinação de se submeter à terapêutica da supressão. Por outro lado, como se frisou, a muitos médicos falta o treino profissional para o diagnóstico e cura da enfermidade em qualquer regime. Finalmente, memora incomparavelmente a prognose de reabilitação social quando se cuidam os viciados longe da droga, atentos os efeitos nocivos gerados na energia, interesses" ambições, responsabilidade e produtividade ocupacional. Temos, pois, que para a cura se exige um período de internamento obrigatório em estabelecimento especializado. O médico deve convencer-se de
que o tratamento, de natureza fundamentalmente psiquiátrica, implica uma terapêutica continuada, redundando quase sempre em falência as tentativas de recuperação em domicílio ou consultório.
Não obstante vários processos de supressão haverem sido sugeridos, o mais popular para o afastamento de heroína, morfina e similares emprega a metadona, em doses gradativamente menores. Também aplicado em Macau, no Centro de Recuperação Social, sito na ilha da Taipa, onde se acham internados 21 voluntários e 73 condenados, num total diminuto relativamente ao meio milhar de toxicómanos que ali se albergou em 1961, baseia-se este método no facto de a metadona evitar o aparecimento de sinais de abstinência, revelando-se a sua própria supressão mais suave que a de outros analgésicos usualmente utilizados.
1 mg de metadona poderá substituir 4 mg de morfina, 2 mg de heroína e 20 mg a 30 mg de demerol ou codeína, dependendo a rapidez com que se opera a desintoxicação da condição física do doente e do grau da sua dependência para com os narcóticos.
Quanto à codeína e marijuana, porque não produzem dependência física, a abstinência deverá processar-se repentinamente e pela raiz, eliminando-se a insónia e a irritabilidade com sedativos.
Por seu turno e em conformidade com a opinião do Dr. Isbell, o abandono de barbitúricos terá de decorrer com lentidão e cautela. À supressão seguem-se os tratamentos de reabilitação e psiquiatria. Os sintomas residuais de abstinência, como sensações de fraqueza e graus variáveis de insónia e perda de apetite, persistirão porventura durante algumas semanas, o que não deverá obstar a uma atitude tranquilizadora e inflexível no tratamento. Decorrido o período de desintoxicação, cortam-se os opiáceos e barbitúricos e as doenças fisiológicas intercorrentes ficam sujeitas a terapêutica idêntica ao recomendado para o não viciado, o mesmo se verificando na hipótese de intervenção cirúrgica cuja fase aguda foi vencida.
Confinam-se a dieta e a medidas de carácter vocacional, recreativo e social as providências gerais de reabilitação; o apetite volta espontaneamente e qualquer trabalho, conduzido de harmonia com o programado, preenche o ócio. No que toca especialmente a jovens, uma tarefa remuneradora inerente à especialização poderá dar os seus frutos, representando valioso complemento um plano escolar devidamente escalonado. Com efeito, uma reabilitação vocacional aconselha que, durante o internamento, se escolha um ofício que possa vir a ser exercido pelo drogado aquando do seu retorno à comunidade. Tal tentativa de colocação costuma, porém, defrontar inúmeros obstáculos consequentes não só dó ostracismo social a que são votados os antigos toxicómanos, mas também da inadequada actividade social e recreativa de que muitos dão mostras. Daí que na recuperação se deva proceder a uma diversificação que abarque o desporto, projecção de filmes, espectáculos orientados e representados pelos doentes, leitura, jogos de cartas, xadrez, etc.
O acima referido apenas reproduz na superficialidade os meios de apoio ao tratamento psicológico que se torna imperioso dirigir à personalidade do enfermo.
O uso de drogas provocadoras de toxicomania não implica forçosamente uma dedicação permanente ao vício. As pressões sociais e ambientais darão, porventura, lugar a um estado de intoxicação, mas, satisfato-

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riamente tratado, poderá o doente, por si ou através da psicoterapia, encontrar forma de fazer desaparecer tensões e ansiedades. Por outro lado, e mesmo que regresse ao vício, a esperança não deve esvair-se, pois, a despeito de a prognose piorar com cada recaída, conhecem-se casos de continuada abstenção após múltiplos relapsos. Acresce que os reincidentes são, por vezes, produtivos e socialmente úteis em períodos de afastamento da droga, o que significa considerável ganho e justifica o esforço que se envida na cura.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esperamos que o descolorido e a modéstia deste trabalho tenham, como compensação, esboçado uma visão panorâmica de assunto tão vasto, multiforme e profundo, concernente a um mal que entrou de nos afligir e como que insiste em se fixar na metrópole, pondo em jogo a saúde e vitalidade nacionais numa época em que, em algumas parcelas do seu território, o País estoicamente se empenha, com o seu sangue e a sua fazenda, na defesa do que é seu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De vários casos foi dado público e oficial conhecimento, certamente outros havendo no segredo da justiça ou na penumbra da impunidade. Para além do motivo lucrativo da traficância, diversos objectivos, alguns porventura ocultos, poderiam ter determinado a introdução e expansão do uso ilícito da droga. E não seria surpresa, nos tempos que correm, se aos métodos de subversão se houvesse juntado, premeditada, traiçoeira e infamemente, o espectro da toxicomania, no intuito de destroçar os alicerces da nossa cultura e abalar a nossa soberania.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer forma, e ainda que a suspeição seja de arredar, torna-se quanto antes imperioso fazer gorar uma calamidade passível de tão funestas consequências.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não ocultaremos que temos grandes dificuldades a vencer, que continuaremos a tê-las por muito tempo e que é possível que elas cresçam em número e gravidade. São vencíveis. Mas para as vencermos temos de trabalhar com afinco.
De todo o exposto, decorrem as proposições insertas na notícia desta intervenção.
Assim, pois:
1) Para que a publicidade dos riscos do consumo ilícito das drogas obedeça a um critério uniforme, provenha de entidades especializadas e atinja os resultados que se propõe cremos haver conveniência em que se crie e responsabilize uma comissão, constituída por elementos de instituições e departamentos aos quais deva estar cometido tal encargo. Sem pretendermos descer até ao âmago da sua composição, afigura-se-nos vantajoso que, a par de determinados serviços governamentais, nomeadamente os que lidam com a saúde e assistência, educação, crime, segurança e informação, se solicite a cooperação da Igreja.
À família, escola, clero, imprensa, televisão, rádio, cinema, teatro e agremiações desportivas, culturais e recreativas caberia o honroso ónus de transmitir a desejada divulgação dos males da toxicomania, em obediência ao plano superiormente gizado. Para alertar, há que saber esclarecer.
2) A Polícia Judiciária, cuja competência exclusiva no respectivo campo de acção se acha legalmente vincada, carece de melhor estruturação e apetrechamento no combate a esta espécie de criminalidade.
Sem homens em quantidade, devidamente treinados, dentro e fora do País, e apenas dedicados a esta luta; sem um fundo de maneio que lhe permita dispor de uma vasta e eficiente rede de informadores; sem meios de transporte e comunicação que se coadunem com a rapidez e mobilidade; sem uma estreita colaboração com outros organismos, sobretudo policiais ou congéneres, aduaneiros, sanitários, assistenciais e educacionais, e sem o reconhecimento destes quanto ao dever de prestarem toda a ajuda requerida nada ou pouco se alcança e tudo, praticamente, se vota ao insucesso.
3) Também se impõem medidas legislativas que, em complemento do Decreto-Lei n.° 420/70, de 8 de Setembro, conduzam a uma tipificação mais completa das infracções, à graduação das penas em correspondência com a natureza e gravidade dos delitos perpetrados, ao fomento do tratamento voluntário e ao estímulo da denúncia.
No que toca à descrição dos crimes e ao escalonamento penal, parece útil proceder-se a uma mais minuciosa dissecação, em ordem a que os delitos, desamalgamados em disposições distintas, se integrem numa hierarquia que, com clareza, abarque as fases que vão da produção ao mero consumo, a cada um deles correspondendo adequada sanção.

À semelhança do contemplado no Decreto n.° 46 371, de 8 de Junho de 1965, que regula o comércio, uso e detenção de estupefacientes na província de Macau, sugere-se a instituição do tratamento voluntário, permitindo que o viciado, por iniciativa própria ou de quem o represente, e sem temor de castigo, seja internado em estabelecimento especializado pelo tempo indispensável à cura.

Do estímulo da denúncia dá-se por reproduzido o que atrás se disse, havendo, portanto, que graduar as percentagens com que poderão contar os denunciantes após a sentença final, independentemente do efectivo pagamento das multas em que aquelas assentam.
4) Finalmente, para os centros de tratamento e reabilitação deverão encaminhar-se todos os toxicómanos e suspeitos de enfermidade, incluindo os detidos, em fase de instrução preparatória ou aguardando julgamento, e os sentenciados.
Senhores:
Praza a Deus que estas considerações de algum modo sirvam os interesses do nosso querido Portugal. T
Temos dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Agostinho Cardoso: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro a V. Exa. a generalização do debate.

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O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate. A discussão iniciar-se-á na sessão de amanhã.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia o início da discussão do aviso prévio do Sr. Deputado Delfino Ribeiro sobre a toxicomania.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Augusto Domingues Correia.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando David Laima.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Gabriel da Costa Gonçalves.
João António Teixeira Canedo.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Martins da Cruz.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Júlio dos Santos Almeida.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco Correia das Neves.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Rafael Valadão dos Santos.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Página 4716

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA PREÇO DESTE NÚMERO 7$20

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