Página 4945
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 246 ANO DE 1973 7 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.° 246, EM 6 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com rectificações, o n.° 244 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foi presente à Assembleia Nacional o Decreto-Lei n.° 147/73.
A Sra. Deputada D. Raquel Ribeiro apresentou um requerimento.
O Sr. Deputado Meneses Falcão referiu-se a vários problemas do turismo.
O Sr. Deputado Alberto de Alarcão ocupou-se da electricidade e abastecimento de água de diversas zonas do País.
O Sr. Deputado Costa Ramos analisou alguns aspectos da reforma da coordenação económica.
O Sr. Deputado Alberto de Meireles verberou os acontecimentos verificados na Universidade do Porto e as explosões ocorridas naquela cidade.
Ordem do dia. - Na primeira parte prosseguiu a discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar.
Usou da palavra a Sra. Deputada D. Sinclética Torres.
Na segunda parte iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei acerca da revisão do sistema educativo.
Usou da palavra o Sr. Deputado Aguiar e Silva, que apresentou o relatório elaborado pela Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses de Ordem Espiritual e Moral.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Página 4946
4946 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José João Gonçalves de Proença.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 244 do Diário das Sessões.
Pausa.
Como nenhum de VV. Exas. deseja apresentar qualquer reclamação a este Diário das Sessões, considero-o aprovado.
Nota de rectificação ao n.° 244 do Diário das Sessões, apresentada pelo Sr. Deputado David Laima, por não ter estado presente na altura em que este Diário das Sessões foi posto em reclamação.
Na p. 4920, col. 2.ª, l. 20, onde está "o meu assunto", deve ler-se "a minha própria opinião".
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama
Da Câmara Municipal de Tavira manifestando o seu regozijo pela intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 81, de 5 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n.° 147/73, que define as categorias de especialista, de investigador e de técnico especialista e regula a forma de provimento dos correspondentes lugares.
Pausa.
Tem a palavra para um requerimento a Sra. Deputada D. Raquel Ribeiro.
A Sra. D. Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
Nos termos da alínea c) do artigo 11.° do Regimento, requeiro que, pelo Ministério da Economia, me seja prestada informação acerca da legislação em vigor que recai sobre as fraudes que se cometem no fabrico e tráfico dos vinhos.
O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: Falou-se há pouco nesta Assembleia do turismo nas terras ultramarinas; e foram tantos e tão válidos os depoimentos a contribuir para um exame exaustivo do problema que me pareceu não ser conveniente sobrecarregar o tema com o testemunho de quem corria o risco de ficar preso à emotividade inspirada pelo contacto com as realidades turísticas de Angola, Moçambique ou S. Tomé, em prejuízo da objectividade que deve comandar estas questões.
É que não podemos falar em turismo socorrendo-nos apenas dos olhos e dos ouvidos.
Há que contar sempre com os números, numa aritmética subordinada à contabilização dos recursos ou potencialidades económicas.
E contará também o exame das questões marginais, tantas vezes esquecidas e quase sempre decisivas para o comportamento das pessoas.
O desenvolvimento do turismo entre nós é um problema nacional.
Esta afirmação, tão lugar-comum, serve apenas para dar entrada a meia dúzia de considerações, que, não sendo portadoras de novidades, visam o propósito de pedir a quem de direito um pouco de atenção para tudo quanto podemos fazer em pequenas coisas ao nosso alcance, sem nos deixarmos vencer pelas impos-
Página 4947
7 DE ABRIL DE 1973 4947
sibilidades ou dificuldades, dentro da grandeza incomensurável das nossas potencialidades turísticas.
E é neste ambiente nacional, com uma panorâmica intercontinental, que me proponho fazer exaltações e reparos, na esperança de conseguir trazer aqui uma tradução das diferentes reacções verificadas em nacionais e estrangeiros, quando procuram o que se lhes vai indicando e quando encontram aquilo de que ninguém lhes falou.
Para os objectivos deste apontamento, com a simplicidade que se pretende imprimir-lhe, não é oportuno falar de estatísticas, a não ser para recordar que todos os anos cresce o número de estrangeiros que nos visitam, avançando para a casa dos milhões, e que os nacionais entraram também em grande movimentação, embora se constate ainda que há quem conheça todos os cantos da Europa e não conheça os recantos da sua terra.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - E depois, vai daí a afirmação que os outros é que são bons.
É evidente que não podemos negar as aliciantes turísticas dos outros países e muito menos a eficiência da sua máquina administrativa, enquanto constatamos a modéstia das nossas estruturas quantas vezes mais limitadas por falta de iniciativa do que por falta de recursos.
Este ambiente de iniciativas e recursos associa a ideia de brios e acção, convidando-nos a pensar que o pior que pode acontecer a uma sociedade é não acreditar em si própria.
Se essa descrença está na origem de muitos males, também daí caminhamos para a certeza de que é possível mentalizar todos e cada um para a eliminação de pequenas mazelas, seguros de que o caminho se abre depois naturalmente.
Mas não deixemos que este raciocínio nos arraste para um enquadramento em sectores mais amplos da vida administrativa.
Estamos a falar de turismo.
Propus-me uma ronda de extensão nacional, com particular incidência no distrito de Leiria, assinalando o que somos e o que podíamos ser.
Por enquanto, não podemos fazer mais do que imaginar os recursos de um país rico e a forma de servir a paisagem deslumbrante do topo da serra de Bornes ou as esmagadoras surpresas de Riba Douro, mas o que não se entende é que à intensidade da propaganda com as amendoeiras do Algarve, aliás justa, não corresponda um sinal bem vincado de passagem para essas bandas nortenhas, onde o espectáculo das amendoeiras pede meças a qualquer outro em beleza e tamanho.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sinal em informação e em capacidade de recepção, modesta que seja. É assim que se começa.
Quem chegar exausto e afogueado às quedas do Duque de Bragança e quiser refrescar-se, ou bebe a água do Lucala, à sociedade com os jacarés, ou anda largas dezenas de quilómetros para se servir deliciosamente com os pratos e vinhos de Amarante, que estão ao alcance da sua voz, do outro lado, numa acolhedora estalagem.
Não há recursos para o lançamento de uma grande ponte a montante ou jusante daquele espectáculo de sonho, que o turismo incipiente não paga?
Certamente. Nada de fantasias. Mas havia talvez a possibilidade de uma solução intermédia, que seria altamente compensadora.
Há quem se queixe de que o nosso Algarve está invadido por hábitos, costumes e capitais estrangeiros, que arrastam consigo um custo de vida inacessível ao cidadão instalado no sector económico médio. E mais: que a preponderância dos estrangeiros é de tal ordem que estrangeiros se sentem ali os portugueses.
Será caricatura ou haverá exagero nesta imagem, mas, sendo certo que tudo devemos fazer para atrair turistas, recebendo da melhor maneira em nossa casa, e que estes fenómenos, no campo económico, embora tenham repercussões negativas aqui e além, proporcionam vantagens globais indiscutíveis, não é menos certo que muito nos cabe fazer para não consentir numa ameaça de desnacionalização.
Importa mentalizar para a ideia de que há valores que transcendem o interesse material e que não é preciso abdicar de meios e princípios para servir da melhor maneira os interesses económicos da Nação.
Não pudemos nem poderemos travar a importação de exotismos, mas temos obrigação de fechar as fronteiras dos nossos lares ao vício e à corrupção.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Se as portas abertas ao turismo nos lançam, de certo modo, numa comunidade europeia, africana ou universal, poderemos servir os estrangeiros interessada ou desinteressadamente, sem deixarmos de ser nós.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - Quando no Algarve, Angola ou Moçambique, em estabelecimentos hoteleiros aproximados ou nivelados com os melhores de qualquer parte - segundo o testemunho de quem conhece uns e outros - sentimos uma discriminação de tratamento que nos afasta da cortesia dirigida aos estrangeiros, sentimos que não há uma escola a corrigir tal discriminação, desnecessária e degradante, que nem valor económico arrasta consigo.
Sempre prontos a imitar todos os estrangeirismos, neste ponto isolamo-nos numa atitude de menosprezo por aquilo que somos.
Sem prejuízo da hospitalidade, cortesia e natural amabilidade, como é nosso timbre e cartaz turístico, combatamos as atitudes de renúncia servil, não vá acontecer que amanhã, no Algarve, tenhamos de alinhar na condução pela esquerda, já que Moçambique parece ter negociado tal disposição!
Insisto na ideia de que quanto mais formos nós, mais respeitados seremos.
Se estas palavras ferissem a sensibilidade de alguém que quisesse acusar-me de impreciso, falta de objectividade ou sentido das realidades e se cansasse a acompanhar-me na digressão que acabo de fazer, convidá-lo-ia a descansar um pouco da agressão das distâncias e da vibração dos sentidos, recolhendo-se aos encantos turísticos do distrito que represento.
Página 4948
4948 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
Desde as serras, vales e barragens da ponta norte, até à suavidade ribeirinha da ponta sul, qualquer turista pode quedar-se no ambiente mais acolhedor que o turismo pode proporcionar.
Na serra não há poluição, embora falte uma pousada. As matas nacionais são um jardim imenso e os monumentos são dos mais enraizados na história da Pátria, funcionando como livro aberto, sem taxa de utilização.
Quanto a praias, são das melhores do País, e se vão ficando pequenas pela atracção que oferecem, outras podem e devem surgir, aproveitando a riqueza da costa.
Não teremos poder económico para aproveitar todas as potencialidades com que Deus nos brindou juntamente com o sol e o mar, mas bem poderíamos rasgar novos acessos aos extensos areais, já que aqui e além deixámos abrir as portas à poluição, como acontece no litoral norte do distrito, com o mal cuidado funcionamento da fábrica de celulose.
Se na metade do ano mais contemplada pela afluência de turistas escasseia o poder de recepção nos bem cuidados hotéis, pousadas e restaurantes, bom seria que se apoiassem mais iniciativas, desencorajadas por uma burocracia que nem sempre se justifica. Parece que em nada ficaria afectada a dignidade do Castelo de Leiria se nas suas dependências funcionasse um pretendido restaurante enquadrado nas características do monumento.
Faltam, e cada vez mais, felizmente, alojamentos ao longo da costa. São infra-estruturas ao alcance de quem queira preparar-se para o futuro, em vez de esperar que o futuro lhe bata à porta.
Proponho-me terminar esta pequena ronda regional na progressiva vila de Peniche, onde muito se tem feito e muito há para fazer, deixando Óbidos no seu lugar, que precisa pouco mais do que respeitosa contemplação quando falamos de turismo.
Peniche, sem deixar de ser centro de inteiro labor, é um pólo de atracção turística por excelência.
Vivendo na esperança de que as obras do seu porto acelerem o passo, vencendo as enervantes delongas de que sofre há anos, está a caminho da solução dos problemas sociais, embora espere que o sacrifício dos homens do mar seja acompanhado por medidas cada vez mais eficientes, para tranquilidade de quem é capaz de viver todos os riscos do presente se não sentir que pode criar angústias para o futuro.
Peniche tem ainda outro senão na satisfação das suas aspirações.
Essa desgraça, que é a necessidade da existência de estabelecimentos prisionais, afecta a sensibilidade daquele povo de marinheiros.
O Sr. Alberto de Meireles: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Afecta a sensibilidade de toda a gente, no fim de contas; mas Peniche gostaria que os serviços ali existentes fossem transferidos, já que eliminá-los não é da sua conta e isso pertence a contas muito difíceis de fazer...
Então sim, terminaríamos quase em beleza este contacto com as riquezas e comportamento turístico do distrito de Leiria.
E digo quase, porque falta fazer um reparo no enquadramento que oferece a ilha da Berlenga.
O brioso esforço do concessionário da Pousada, criteriosamente instalada na histórica fortaleza, não basta para harmonizar os critérios de quem manda na conservação e de quem pontifica na exploração.
Não se entende que assim seja e muito menos entende o turista, nacional ou estrangeiro, quando altera os seus propósitos de permanência, se lhe calha ser albergado num aposento que funciona como uma câmara de gás!
São as tais pequenas mas grandes coisas do turismo no nosso país.
A pousada da fortaleza da Berlenga precisa, urgentemente, de correcções e adaptações condignas. A ilha e o turismo da região ficariam extraordinariamente enriquecidos com mais instalações para recepção de turistas, que não faltariam com certeza absoluta.
Está ali uma preciosidade turística que parece condenada a retratar a fraqueza das vontades, perante a grandeza das possibilidades.
Também aqui se pode falar de possibilidades grandes e soluções simples.
Não é preciso pensar em soluções arrojadas. Arrojo há, até de mais.
Só por arrojo é que é possível meter num barco o dobro da sua lotação normal, para regresso a Peniche.
Arrojo demasiado e insensato, porque se a desgraça acompanhar a imprudência, lá vai o turismo da Berlenga pela borda fora!...
Saibamos ir sempre mais longe, mesmo sem renúncia à tradicional aventura, mas partindo sempre da conservação do que temos.
E assim procurei falar de turismo, numa interpretação simples e corrente, que poderá servir de apoio a pretensões maiores.
Tenho dito.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: No primeiro ano do nosso mandato aqui ergui a voz a recordar Paulo de Barros e os instantes problemas da electrificação rural {Diário das Sessões, n.° 34, de 15 de Abril de 1970, p. 662). É-me grato agora sublinhar quanto se avançou desde então e mais promete em termos de uma melhor organização dos serviços e cobertura do território continental pelas redes de distribuição de energia eléctrica.
Assim, o Decreto-Lei n.° 630/70, de 22 de Dezembro, criou a Federação de Municípios do distrito de Leiria, à qual foi cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia em alguns dos seus concelhos; mais tarde vieram juntar-se-lhe as do distrito de Santarém (Decreto-Lei n.° 51/71, de 24 de Fevereiro), de Setúbal (Decreto-Lei n.° 593/71, de 28 de Dezembro), de Faro (Decreto-Lei n.° 5/72, de 5 de Janeiro) e de Viseu (Decreto-Lei n.° 528/72, suplemento, de 19 de Dezembro), bem como a Federação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro (Decreto-Lei n.° 199/ 72, de 17 de Junho), zona produtora, mas tão esquecida, tão às escuras deste benefício da civilização.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!
Página 4949
7 DE ABRIL DE 1973 4949
O Orador: - O Decreto-Lei n.° 616/71, de 31 de Dezembro, veio, por seu turno, rever o estatuto jurídico por que se regem as federações de municípios, e o Decreto-Lei n.° 22/72, de 15 de Janeiro, fixou os critérios para a avaliação das redes eléctricas e outros bens a transferir das concessionárias de pequena distribuição de energia eléctrica para as entidades concedentes no termo da concessão, ou por força de resgate ou rescisão.
No domínio de dotações, o Decreto-Lei n.° 387/71, de 18 de Setembro, elevou o encargo previsto para o triénio de 1971-1973 para trabalhos de electrificação rural para 345 000 contos, abrindo o correspondente crédito no Ministério das Finanças a favor do da Economia, e, ultimamente, o Governo resolveu reforçar, ainda, com uma verba adicional de 200 000 contos as referidas dotações (Decreto n.° 99/73, de 13 de Março), a partir, nomeadamente, das receitas provenientes do imposto sobre veículos. Em nome das populações rurais, que por todo o lado têm vindo a ser servidas, e mais o virão a ser, o nosso agradecimento.
Sr. Presidente: Não será hoje, porém, aos problemas da água, convertida em fonte de energia eléctrica, que nos queremos referir; sim ao seu aproveitamento para usos múltiplos, juntando a minha voz a quantos - e já nesta sessão legislativa, nomeadamente - ao assunto se têm dedicado.
Permita-se-me que não esqueça o Mondego, em cujas margens me criei e cujo álveo, anos e anos, dia a dia, cruzei para demonstrar que não deve ser excessivamente tolhida a iniciativa privada por excessivo e desrazoável intervencionismo central do Estado.
Apesar dos numerosos estudos e tentativas de aproveitamento das suas águas por parte da Companhia Eléctrica das Beiras, o certo é que jamais lhe foi consentido nesses tempos que erguesse, completando a obra que tão auspiciosamente iniciara, barragens no curso principal do Mondego.
Sofreu a região, tem sofrido em sua carne e bens os estigmas do atraso no desenvolvimento, face às potencialidades conhecidas e reconhecidas que a marca.
Com as águas perdidas a caminho do mar, assoreando, invadindo, inundando, talando no baixo curso, sem nada que as retivesse no médio e alto, em estações invernosas, foram-se os homens também e a região e o País ficou mais pobre de recursos humanos e de valores materiais, que uma excessiva ingerência do Poder Central acabou por criar. Que nos aproveite ao menos a lição... agora que parece querermos começar a pensar em termos de desenvolvimento regional, na metrópole como no ultramar.
Que não voltem a perder-se ingloriamente os dias, oportunidades de desenvolvimento... O Portugal de amanhã no-lo exige.
Novas primaveras despontam em horizontes beirões. Recordemos tão-somente o Decreto-Lei n.° 343/ 71, de 10 de Agosto, que declara de utilidade pública a expropriação, com carácter urgente, dos terrenos, edifícios, servidões e outros direitos necessários à execução das obras da barragem central, represamento e derivação das águas, restabelecimento das vias de comunicação, acessos e exploração de pedreiras respeitantes ao primeiro aproveitamento hidroeléctrico do rio Mondego. E bem precisados estávamos, que aí também é Portugal. Da produção de energia eléctrica ao abastecimento de água para usos domésticos, fins industriais e agrícolas da Beira Litoral.
E já que afloramos problemas de hidroelectricidade e hidráulica agrícola, lembrar quero que lá pelos 9 de Março faz um ano que desta bancada solicitei aos departamentos competentes da administração pública que me fossem facultados, ao abrigo da alínea d) do artigo 10.° do Regimento, elementos, informações, de natureza sobretudo económica, sobre obras do Plano de Rega do Alentejo e outras de fomento hidroagrícola a cargo do Estado, de particulares ou associações agrícolas.
Tal como as gentes aguardaram anos e anos a fio que os rios fossem domados e aos campos a água chegasse pelo pino do Verão, como se impunha, assim continuo, Sr. Presidente, aguardando que os "serviços" ditos "públicos" se dignem responder ao que oportunamente desta bancada de representante da Nação solicitei.
Algo vai mal nos domínios da hidráulica geral ou agrícola quando o vagar é tamanho...
Mas vamos ao que importa: Da electricidade de então ao abastecimento de água de agora e do futuro, que há muitos meses, aliás, aprontara.
Sr. Presidente: Uma das lacunas que considero mais graves das fontes de informação estatística é a que respeita ao abastecimento e consumo de água.
Já as civilizações rurais tradicionais tiveram de pagar pesado contributo para a obtenção de meios de fornecimento de água para fins agrícolas e usos rurais.
Estarão certamente na lembrança de todos as pequenas e grandes represas erguidas nos rios para a contenção das suas águas e elevação do plano das mesmas, que permitisse desviar por levadas o precioso líquido para campos ribeirinhos mais dilatados.
Os poços e as noras, com seu chiar característico, os baldes suspensos de picotas ou erguidos a pulso das gentes, foram outras adaptações do engenho do homem à tentativa de procura e captação de caudais freáticos, escorrendo não já à superfície, mas escondendo-se no seio da terra.
Em termos de abastecimento de água das povoações, as "minas", os fontanários vieram igualmente inscrever, com sua presença, uma nota característica na paisagem rural.
E outras mais formas de procura, captação, transporte e distribuição têm vindo a ser realizadas ao longo dos tempos para abastecer, neste elemento fundamental da Natureza, as actividades produtivas agrárias e populações campesinas.
Não são menores, antes acrescidas se nos revelam e requerem as exigências de água das civilizações urbano-industriais. A água tende a tornar-se factor condicionante do desenvolvimento, não tanto já pelas exigências de rega, mas de abastecimento para fins domésticos e usos industriais das grandes concentrações demográficas.
Factor raro ou a rarefazer-se em termos de economicidade dos aproveitamentos tradicionais exigirá progressiva amplitude de meios que a haverão de procurar captar, recolher, transportar, armazenar e distribuir.
As barragens, a maior parte delas concebidas inicialmente para fins exclusivos de produção de energia
Página 4950
4950 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
eléctrica ou fornecimento à hidráulica agrícola, tendem, inclusive, a converter-se em seu destino, para usos múltiplos, no qual a regularização dos cursos de água e o abastecimento a centros urbanos e a actividades industriais não anda arredado das preocupações de técnicos e governantes.
Preocupações que não são apenas daqui, nem são de agora, pois já os Romanos (e até os Babilónicos) se deram ao "luxo" - chamemos-lhe, assim - de construírem para o seu tempo aquedutos e demais condutas de transporte de água para fornecimento de populações e usos colectivos (banhos públicos, jardins, etc.).
Jardins suspensos e não suspensos, relvados, notáveis obras de engenharia civil e arquitectura paisagista vieram a inscrever-se assim na própria paisagem urbana e deles restam-nos testemunhos marcantes, dos repuchos de Conímbriga aos aquedutos um tudo nada dispersos pelo País.
Mas as exigências crescem e vão economicamente rareando as fontes tradicionais de fornecimento de água, tornando-se progressivamente mais volumosas as infra-estruturas e dispendiosas as suas instalações. Complementares, aliás, em seu uso - e já se pensa em desviar as águas do rio Guadiana para abastecimento do futuro pólo de desenvolvimento de Sines. E já se aprestam em entrar em funcionamento as novas instalações de destilação da água do mar, em Cabo Verde.
A procura a tanto exige, e ainda a procissão vai no adro...
A região de Lisboa, o Lobito, quantas outras terras por este mundo lusíada em acelerado processo de urbanização não vêm lutando, por vezes, em períodos estivais com falta deste elemento líquido para abastecimento de populações e funcionamento de actividades produtivas?
O "racionamento" da água a impor-se à vida económica e social dos espaços e suas gentes...
Qual o seu reflexo sobre a produção e o bem-estar social? Quais as actuais e previsíveis exigências do consumo? Como são satisfeitas? A que preço? - Todo um mundo de interrogações a que encontramos dificuldades em globalmente responder.
"O conhecimento importa à acção". A acção não dispensa estatísticas.
Tal me leva a solicitar, Sr. Presidente, que se digne transmitir ao Governo esta minha preocupação, pedindo o melhor das atenções - como vem sendo hábito a que me tem acostumado - para este aspecto básico do conhecimento estatístico que ao sector do abastecimento e consumo de água importa.
Está em causa o progresso da Nação, o bem-estar das suas gentes.
Ficamos esperançadamente aguardando que publicação semelhante às Estatísticas da Energia ou capítulo próprio nas Estatísticas da Construção e Habitação, que recentemente começou a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, contemple esta matéria.
Muito obrigado.
O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Ao dar posse, após a publicação dos respectivos diplomas orgânicos, às direcções dos Instituto do Azeite e dos Produtos Oleagiosos, dos Cereais e dos Têxteis, o Sr. Secretário de Estado do Comércio afirmou que vai agora iniciar-se o grande trabalho da reforma da coordenação económica, traduzido na adaptação das estruturas existentes a objectivos que se pretendem substancialmente renovados.
Segundo esclareceu então, as grandes linhas de actuação que hão-de conduzir à obtenção desses objectivos serão fundamentalmente as seguintes:
Dotar os organismos com estruturas de estudo e planeamento adequadas, para melhor poderem apoiar a política do Governo, nomeadamente em matéria de abastecimento e de orientação de preços;
Centrar progressivamente a actuação dos organismos nas áreas que constituem a sua vocação dominante: os problemas da comercialização e do abastecimento; e
Imprimir à gestão dos organismos a indispensável descentralização e a consequente responsabilização.
Analisando as afirmações do Sr. Secretário de Estado, no seu conteúdo objectivo e nos seus necessários pressupostos, é-se levado a pensar que terá sido encontrada uma fórmula suficientemente maleável e dinâmica para operar, em prazo razoável, e por etapas sucessivas, uma reestruturação da coordenação económica que, respeitando a orgânica institucional do corporativismo, possibilite ao Estado, por formas mais actuais e mais ajustadas às necessidades do presente, regular superiormente a vida económica da Nação nos seus aspectos essenciais, como aliás, de acordo com o princípio consagrado no artigo 31.° da Constituição Política, é seu direito e obrigação.
A concentração de organismos já levada a cabo, começando assim a evitar os conflitos indesejáveis de uma excessiva estruturação sectorial e a proporcionar até uma melhor adaptação do tecido da coordenação aos esquemas funcionais das corporações, baseados no critério do produto ou do ciclo produtivo, por um lado, e a própria orientação que foi dada aos diplomas orgânicos dos novos Institutos, por outro, parecem autorizar a conclusão de que se terá dado já o primeiro passo no sentido apontado, iniciando-se assim a superação de um problema que se encontrava em aberto há mais de vinte anos: o do destino dos organismos de coordenação económica.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com todo o gosto.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Eu estou a ouvir com todo o interesse as considerações de V. Exa. e respeito-as, naturalmente, até pela muita consideração que V. Exa. me merece.
Em todo o caso, permito observar duas questões de fundo. Quando a esta Assembleia Nacional foi presente a lei das corporações, surgiu, naturalmente, o problema dos organismos de coordenação económica. Eu defendi então, contra a generalidade da Câmara, que não deviam cessar imediatamente. A Câmara tinha geralmente posição oposta. Por natureza de ordem pragmática, apenas, eu defendi que a transitoriedade continuasse.
Página 4951
7 DE ABRIL DE 1973 4951
Observo, porém, o seguinte: fez-se um esforço, salvo o devido respeito, ao contrário do espírito da nossa organização. A organização corporativa é, quer queiram, quer não queiram, a base indiferenciada. As corporações são da mesma natureza. Os organismos de coordenação económica são verticais. Como se concilia uma estrutura vertical numa organização administrativa do Estado horizontal? O resultado é este: a Agricultura é comandada pelo Comércio.
O Sr. Ferreira Forte: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - A Agricultura tornou-se um departamento totalmente inviável. O País sofre na sua essência a inviabilidade total de prosseguir uma política agrícola, que é neste momento o problema mais grave da economia portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - Por outro lado, se me permitem, acrescentarei mais - e isto sem deixar de recordar o mérito, o trabalho eficiente que, em dada época da vida nacional, estes organismos prestaram ao País. Não está em causa isso; estão em causa princípios e estruturas. Acrescentarei mais: na medida em que os decretos que saíram conferem direitos, com exclusão da intervenção da Secretaria de Estado da Agricultura, e conferem aos organismos funções que excedem a competência da Secretaria em que se enquadram, naturalmente estamos a legislar ao contrário e com a consequência manifesta de complicar as questões.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Camilo de Mendonça, pela sua intervenção, e eu permito-me continuar, porque naquilo que vou dizer adiante suponho responder ao que considero essencial nas preocupações manifestadas por V. Exa.
Continuando: A criação de outros institutos, por concentração ou por reformulação dos estatutos de alguns organismos ainda não considerados na reforma em curso e a articulação dos novos dispositivos da coordenação à orgânica, também a renovar do próprio Ministério da Economia, será, certamente, ao que penso, o segundo passo no sentido desta adequação progressiva do sector às exigências da época em que vivemos.
O Sr. Camilo de Mendonça: - V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Com certeza.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Mas uma reforma no Ministério dá Economia, que tem de ser no sentido de dotar o departamento da Agricultura de meios válidos, implica a anulação da reforma feita, ou, se a reforma se continua, a inviabilidade do sector da agricultura é evidente.
O Orador: - Peço licença para dizer ao Sr. Camilo de Mendonça o seguinte: com todo o respeito que tenho pela sua pessoa - e sabe que é muito -, nada impede que na continuação dessa reestruturação se venha a atingir concretamente os objectivos visados por V. Exa. no que eles têm de defensável.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Se me dá licença eu faria apenas uma observação!
O Orador: - Eu chamo a atenção de V. Exa. para o seguinte: é que a reforma é feita por etapas sucessivas, não é verdade?
O Sr. Camilo de Mendonça: - Se me dá licença eu diria só o seguinte: primeiro, qual é o país em que a agricultura tem algum peso na Europa, onde a estrutura é deste tipo? Nenhum! Em nenhum país da Europa, com agricultura importante, com uma preocupação social e económica séria em relação aos agricultores se concebem estruturas deste tipo, mas de tipo interprofissional. O que é diferente.
Os preços estão sempre no departamento da Agricultura, ainda quando, como na França, carecem de "referenda" do Ministro das Finanças e da Economia. O departamento da Agricultura, constituindo este grande problema social e económico, é autónomo, tem o problema dos preços, dos mercados, das indústrias alimentares, em toda a parte. A única excepção somos nós.
Segundo, direi mais: o caminho que seguimos de estruturação vertical é incompatível com o da organização horizontal das Secretarias de Estado. Portanto, em qualquer circunstância, o caminho seguido opõe-se, frontalmente, a uma estruturação adequada a uma intervenção activa no sector agrícola.
Eu vejo uma forma de superar o assunto. Em todos os países - e nós agora, diz-se, estamos virados para a Europa - há, naturalmente, um tipo de organização que leva a um tipo de actuação. Esse é conhecido pela designação francesa mais corrente, a "FORMA", mas pode citar-se a italiana, "AIMA", ou outras, a própria "FEOGA" do Mercado Comum, e essas são sempre a consequência de uma organização horizontal da agricultura, em que lhe entregam o domínio dos preços e dos mercados.
Neste caso, por esta estrutura, esse domínio dos preços e dos mercados tem de estar no sector do comércio, que está naturalmente pressionado pelas necessidades dos consumidores, enquanto o outro o está pelas necessidades da produção. É por essas razões que nós importamos 800 000 ou 900 000 contos por ano de milho e 800 000 ou 900 000 contos por ano de oleaginosas, que poderíamos produzir no País.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - É por essas e outras razões que nós, no arroz, estamos em desfasamento continuado, é por essas e outras razões que no domínio da cevada dística e outros estamos sempre em desfasamento entre as necessidades de consumo e as possibilidaddes da produção.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - É por isso que nas frutas nos orientamos em caminhos díspares de que as condições ecológicas recomendavam e de que as condições de exportação aconselhavam.
Vozes: - Muito bem!
Página 4952
4952 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
O Sr. Camilo de Mendonça: - Toda esta estrutura errada leva, naturalmente, a um erro grave da política agrícola, que, por isso, chega a ser inexistente, a um conflito de situações, a um verdadeiro impasse, que torna inviável a economia agrícola portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Camilo de Mendonça: - Como superação haveria uma fórmula: dado que em si próprios os organismos de coordenação não são reprováveis, mas apenas a sua estrutura e a sua dependência da Secretaria de Estado do Comércio, criara-se uma superstrutura que os coordenasse, que os reconduzisse praticamente às secções que existem em todos os organismos do tipo "FORMA".
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça: A avaliar pelo Presidente, suponho que a Assembleia ouviu V. Exa. com muitíssimo interesse, mas sem quebra da altíssima consideração que individualmente tributo a cada um de V. Exas., é do meu dever intervir para que as interrupções aos oradores se contenham dentro do comedimento de tempo que lhes é próprio.
A Assembleia terá, decerto, muito gosto em ouvir V. Exa. desenvolver as suas ideias, em construção porventura mais ordenada, e, portanto, ainda mais persuasiva, em ocasião mais própria; agora, peço o favor de não continuar a interromper o orador.
O Orador: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça, muito obrigado pela sua achega" mas queria dizer-lhe o seguinte: O Sr. Deputado sabe perfeitamente quais eram as dificuldades que havia no início de uma reformulação da coordenação económica, e sabe bem que a reformulação já feita foi, por assim dizer, o primeiro passo para um objectivo mais distante, que se pretende alcançar.
Sr. Deputado: Era esta explicação que eu lhe queria dar.
Continuando: mas não se esquece que um trabalho de tal natureza, orientado no sentido da criação de estruturas adoptadas às realidades do nosso meio, tendo como fonte de inspiração os resultados da experiência agora iniciada e não os figurinos estrangeiros, terá de ser necessariamente moroso para poder atingir, com segurança, as metas que pretendemos alcançar face aos condicionalismos que se irão criando na sequência da constante transformação que a vida económica do País está a sofrer.
O propósito desta intervenção, porém, não é o de apreciar os méritos ou deméritos da reforma da coordenação económica que o Governo empreendeu, nos princípios que a informam, na materialização institucional desses princípios ou sequer nos métodos e processos que irão ser seguidos para a concretizar, mas tão-somente o de solicitar a atenção de S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio para um problema de cuja solução dependerá em grande parte a obtenção dos objectivos visados por esta iniciativa do Governo: quero referir-me à difícil problemática criada ao serviço público e aos funcionários que servem a coordenação económica pelo esquema da previdência a que estão sujeitos, na modalidade de reforma, se comparada a sua situação com a dos funcionários do Estado, aos quais, praticamente, estão equiparados para todos os efeitos, excepto para este.
Na verdade, os funcionários da coordenação económica, ressalvado um ou outro aspecto inerente à índole e aos fins específicos dos organismos que actualmente a integram, sofrem na sua actividade todos os condicionalismos que levaram os funcionários públicos ao longo dos anos a perder a mística do serviço público, mas não gozam, em contrapartida, dos benefícios que, quanto a pensão de reforma, o Estado confere aos seus servidores.
Considerando apenas os aspectos mais salientes deste problema, referirei que tal desigualdade de tratamento - cada vez menos justificada pelo sentido de evolução institucional da própria coordenação económica - se traduz em termos práticos e muito genéricos no seguinte:
a) Enquanto aos servidores do Estado nas condições indispensáveis para se aposentarem (idade e tempo de serviço) é atribuída uma pensão de reforma que pode atingir 100% do vencimento auferido à data em que requereram ou lhes foi imposta a aposentação, aos empregados da coordenação económica - sujeitos ao regime geral da Previdência - em idênticas condições (mesma idade e mesmo tempo de serviço) é conferida uma pensão que só raras vezes poderá atingir 50% da remuneração que percebiam; por outro lado,
b) Dado que a pensão de sobrevivência é calculada, num e noutro caso, com base em idêntico critério (metade da pensão de reforma), enquanto para os familiares dos servidores do Estado a pensão legada pode alcançar 50% do vencimento que estes auferiam quando no activo, para os familiares dos empregados da coordenação económica tal pensão só excepcionalmente atingirá 25% desse vencimento.
Tal situação, que pela sua evidente injustiça dispensa comentários, conjugada com a possibilidade legal de os funcionários da coordenação económica se manterem ao serviço sem qualquer limite de idade (apesar de as disposições aplicáveis lhes conferirem o direito à reforma a partir dos 65 anos), determina que os mesmos se vejam obrigados a trabalhar até ao limite da sua resistência física, contra os mais elementares princípios de justiça social, sendo responsável no conjunto da Organização pelo panorama que sucintamente passo a descrever:
a) Existência de quadros acentuadamente envelhecidos, como claramente ressalta do exame das percentagens a seguir apresentadas, referentes ao conjunto dos cerca de quatro mil funcionários que servem presentemente os organismos de coordenação económica:
De 65 a 70 anos, 4%;
De 71 a 80 anos, 3%;
Com mais de 80 anos, 2% aproximadamente;
b) Permanência nos quadros de bastantes funcionários que, embora não muito idosos, apresentam acentuados níveis de invalidez;
Página 4953
7 DE ABRIL DE 1973 4953
c) Consequente impossibilidade de uma conveniente movimentação destes mesmos quadros (há funcionários com permanência na categoria há mais de vinte e cinco anos), com a inevitável perda de estímulo e com o risco de em certas categorias, por falta de renovação, virem aqueles que as integram a atingir a fase de incapacidade para o trabalho útil com pequenas diferenças de tempo;
d) Distribuição desproporcionada das tarefas por um grupo restrito de servidores - mais comprometido pelas posições de chefia ocupadas -, sem qualquer compensação e com manifesta distorção das funções;
e) Selecção inconveniente dos poucos funcionários que vão sendo admitidos de novo nalgumas categorias, os quais, obtida certa experiência e em presença de um tal clima, só não abandonam os organismos se não conseguem na actividade privada uma colocação mais bem remunerada ou, pelo menos, com melhores horizontes de promoção;
f) Alto custo dos serviços, na resultante destas e doutras causas que tornam a sua rentabilidade média muito baixa.
Não será preciso, certamente, grande esforço de imaginação para compreender quanto o condicionalismo referido, a determinar a manutenção de condições de trabalho de reduzida produtividade, pode comprometer seriamente os resultados da reforma das estruturas da coordenação em que o Governo se encontra empenhado, limitando a capacidade operacional dos organismos e a eficiência no modo como estes atacam os problemas fundamentais do seu âmbito de actuação e agravando significativamente os encargos do seu funcionamento.
Daqui que, para além da revisão de quadro já anunciada, tendo em conta corrigir defeitos resultantes da existência de uma participação de pessoal de formação administrativa a exceder largamente a do pessoal técnico, se imponha proceder simultânea e urgentemente à criação de condições que permitam aos funcionários de coordenação económica desfrutarem em matéria de previdência (no que se refere à pensão de reforma) das mesmas regalias que desfrutam os servidores do Estado, única forma válida de evitar a permanência nos quadros de pessoal de nível etário muito elevado, com todo o cortejo de consequências já descrito, e de extrair os efeitos desejáveis da adaptação das instituições às exigências da vida moderna, atitude esta que se anunciou imbuída de um espírito de negação sistemática de imobilismos esterilizadores de energias.
Podiam findar aqui estas breves considerações acerca de um problema que, para além da sua projecção sobre a rentabilidade do serviço público tem implicações de ordem social não menos de considerar e se insere, quanto a este último aspecto, na problemática mais geral da previdência portuguesa, a exigir alguma meditação face às realidades actuais, mas não o quero fazer sem deixar de referir ainda que o Governo tem procurado nestes últimos anos encontrar soluções que atenuem as incidências do mesmo, certamente por reconhecer todos os inconvenientes que da sua existência têm vindo a derivar.
Essas soluções, porém, que pela sua precariedade ou pela sua insuficiência nunca lograram passar do domínio do projecto, não podem hoje ser consideradas senão como a recordação de uma época felizmente ultrapassada.
Se quisermos resolver este problema em termos actuais, com o propósito de remover imediatamente os obstáculos que impedem uma conveniente dinamização dos quadros e com sentido de justiça, teremos de encontrar uma fórmula que trate igualmente servidores do Estado e servidores da coordenação económica - seja ela a transferência das reservas matemáticas destes para a Caixa Geral de Aposentações, ao regime da qual ficariam sujeitos, seja a da complementação das pensões de reforma com participação do Estado, dos organismos ou até, em último caso, dos próprios interessados. Só assim se fará justiça.
O Sr. Camilo de Mendonça: - Muito bem!
O Orador: - Só assim se observará o princípio moral de tratar igualmente o que é igual. (Eu ia dizer: quer o Sr. Deputado Camilo de Mendonça queira ou não queira.)
E vou terminar, Sr. Presidente, atrevendo-me nesta sala - sem grandes divagações sobre justiça social e sem repetir que é preciso promover todo o homem e o homem todo - a pedir ao Governo, na pessoa de S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio, que tão dedicadamente tem procurado encontrar caminhos institucionalmente concertados para uma actualização operante dos órgãos do seu departamento, que considere prioritária e urgente a necessidade de encontrar uma solução conveniente para o problema que aqui deixo apontado, como condição basilar para o sucesso da reforma que o Governo lançou no domínio da coordenação económica e como acto do maior significado para a tranquilidade de cerca de 15 000 pessoas, que tantas são as que integram o conjunto dos funcionários deste sector e seus familiares.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Apenas algumas, espero que muito breves, palavras de mágoa, de repulsa, de indignação, pelo que li do que se passou na veneranda Universidade do Porto.
Aquela sala, em que se passaram actos grandes que dignificaram e honraram aquela cidade, a que me honro de pertencer, e em que nasci! Nessa sala acabam de passar-se actos indignos: não só se rasgaram telas de Veloso Salgado, como se partiu o busto de um homem eminente, que foi dos maiores cientistas portugueses deste século.
São coisas materiais perecíveis, embora muito juntas ao nosso coração; mas o pior, Sr. Presidente, e é isso que o País deve sentir, foi que naquela Universidade, sita numa cidade com tradições liberais eminentes, com tradições de liberdade magníficas, mas que nunca agravou os valores do espírito, se passassem vergonhas destas.
Ê isso que eu, embora simples cidadão do Porto, não universitário, porque não tive a honra de frequentar a nossa Universidade, mas com tradições nela,
Página 4954
4954 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
porque antepassados meus a fundaram, me sinto magoado, pesaroso e triste, e acompanho aqueles desta Casa que são professores da Universidade do Porto no desgosto que com certeza têm, na repulsa que com certeza sentem, por esse atentado à dignidade de uma cidade que tem o direito ao respeito, que tem o direito à seriedade de processos com que se devem contestar ideais.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: Eu só sei o que aqui me chega, e informaram-me que, além desses atentados materiais, com o pretexto que nem chega a ser pueril, porque é ridículo, de uns vagos coros universitários que iam cantar na nossa magnífica igreja barroca de S. Francisco - que mal vem à liberdade disto? -, chega-me agora também a notícia, porque ainda não li os jornais, que até bombas foram deflagradas em locais da cidade do Porto.
Tudo isto, que parece ser contagioso, que parece ser transmitido em ondas que vão da capital do Império, da capital de Portugal, para lá, são coisas importadas, mas que a cidade do Porto, tenho a certeza, repudia no cerne da sua seriedade, no cerne da sua constância no trabalho, na seriedade dos seus processos de trabalho.
Vozes - Muito bem!
O Orador: - É isto, Sr. Presidente, que, desataviadamente e num impulso que julguei dever sobrepujar as limitações que me atingem, quis trazer a esta Casa e dizer mais: que o Governo tem de contar com a solidariedade da gente boa do Porto, dos seus Deputados - sem dúvida -, dos homens de ordem, para que não alastre no Porto essa onda de violência que repudiamos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à
Ordem do dia
cuja primeira parte, conforme ontem anunciei, tem por objecto a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar. Tem a palavra a Sra. Deputada Sinclética Torres.
A Sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: O Governo enviou para apreciação desta Câmara um projecto de lei sobre terras do ultramar.
A importância para Angola desta lei ultrapassa todos os limites que normalmente se observam noutras de resultados imediatos pela facilidade de aplicação e aceitação.
É que, se há leis que pelas suas limitações são maleáveis e de fácil aplicação sem prejuízos para terceiros, outras há que o não são.
Esta é, sem dúvida, uma das que se encaixa perfeitamente nestas últimas, visto que, indo bulir com o potencial humano de todos os escalões étnicos, sociais e materiais, confere-lhe certas variantes na aceitação junto dos diversos grupos, sendo difícil, se não impossível, numa lei de terras agradar-se a gregos e troianos.
Definir direitos e obrigações.
Cercear egoísmos e ambições.
Cuidar da valorização da terra.
Defender direitos inalienáveis de populações indefesas que vivem na e da terra onde nasceram - ou se fixaram.
Eis em poucas palavras o que o Governo tem pretendido alcançar com todas as leis de terras do ultramar até agora publicadas, sempre com a preocupação de encontrar para todos o que melhor se adapta política e socialmente às circunstâncias da época.
Mas bastará apenas o Governo exaustivamente elaborar uma lei e publicá-la para que ela possa resultar algo de útil à comunidade?
É evidente que não!
Para que esta ou qualquer outra lei resulte, hoje mais que ontem, precisamos da colaboração de todos que desejam a paz e a integridade do solo nacional.
É claro que nessa colaboração não pode nem deve ter lugar o egocentrismo imensurável capaz de nos conduzir à ganância, ao descrédito ou ao crime da indiferença.
Já em 1970 tive ocasião de falar nesta Câmara acerca do problema de terras.
Lamentarei atitudes de uns e indiferença de outros.
E exactamente porque os contactos com as realidades me impressionaram, procurarei com os meus ilustres pares da Comissão introduzir na Lei Orgânica do Ultramar uma nova base.
Esta nova base (LXXV) destina-se a salvaguardar os interesses das populações débeis do egoísmo insaciável dos homens, que numa indiferença brutalmente chocante para o momento em que vivemos conseguem dar testemunho do que não corresponde à verdade generalizada, mas que o inimigo sabe tirar proveito.
Estes inimigos do sossego e traidores à Pátria para atingir os seus objectivos até arranjam mitos!
Desta forma ainda há quem atribua dificuldades para a fixação de certos grupos étnicos ao seu nomadismo!
Em todos os tempos o homem foi nómada enquanto teve de sê-lo.
Enquanto as condições de vida não proporcionarem a sua fixação.
Por outro lado, já ninguém medianamente culto duvida de que a capacidade dos povos para assimilação de qualquer civilização é factor comum em todas as raças.
É do meio cultural, e não da hereditariedade biológica, que resultam as diferenças reais que separam as sociedades humanas.
Foi pena que, por razões de vária ordem, não tivesse sido possível fazer-se o levantamento topográfico do Estado de Angola para a demarcação dos terrenos de 2.ª classe.
E neste projecto agora em discussão, infelizmente para mim que vivo estes problemas, ainda fica pendente, sabe Deus até quando?, mas oxalá não se esperem mais doze anos em vão!...
Entretanto, como medida preventiva, considero mais adequada para a base I a proposta da Câmara Corporativa referida à mesma base; e para a base XXIII da proposta do Governo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa na base XXIV.
Página 4955
7 DE ABRIL DE 1973 4955
Apesar de todas as dificuldades internas e externas, o Governo tem cumprido amplamente um trabalho de promoção e desenvolvimento que merece a pena ser apreciado e divulgado; mas há que cuidar das infra-estruturas que hão-de receber essa população.
Para isso é fundamental fixar as populações em zonas férteis e suficientes para o agregado, localizar as aldeias próximas dessas terras, instalar os pólos de atracção, nomeadamente escolas, posto sanitário, abastecimento de água, o balneário e lavadouro, o campo de futebol, mercado, etc.
Levar a estrada à aldeia, e continuar na senda do fomento agrário e pecuário.
Preparar fazendeiros, capatazes, regentes e feitores agrícolas para regressarem aos seus lares, aos seus ambientes e não se quedarem a sonhar apenas com o lugar de funcionário público!
Eis o que a partir de uma lei de terras é possível e há-de fazer-se nas terras ultramarinas onde a realidade portuguesa há-de perpetuar como marca indelével.
Sr. Presidente: Esta nova lei de terras não difere muito em relação à que se lhe antecedeu, mas em algumas bases vem ao encontro do que então pedia ao Governo, quando me referi a este problema, em 18 de Dezembro de 1970 e que fundamentalmente eram:
a) Concessão de títulos de propriedade aos tradicionais que ocupam individualmente terras com aproveitamento;
b) Sanções a aplicar sobre áreas ocupadas sem qualquer aproveitamento;
c) Reversão a favor do Estado dos terrenos concedidos para certos e determinados fins e que nunca chegaram a ser utilizados.
E termino as minhas considerações acerca da lei em discussão aprovando a generalidade e concordando com as alterações que a Comissão apresentou à Câmara.
Disse.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Passaremos agora à segunda parte da ordem do dia: início da discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Para apresentar o relatório da nossa Comissão de Educação tem a palavra o Sr. Deputado Aguiar e Silva.
O Sr. Aguiar e Silva: - A proposta de lei n.° 25/X apresenta-se como o diploma em que se definem os princípios fundamentais que hão-de orientar o sistema educativo português.
Quaisquer que sejam as críticas ou as reservas que se possam fazer às suas lacunas, a algumas das suas bases e à sua economia, há que reconhecer que ela se reveste de especial significação no desenvolvimento da educação no nosso país. Mereceu particular relevo a definição das normas gerais relativas à educação pré-escolar, o novo prolongamento do período da escolaridade obrigatória, expansão do ensino superior por meio de um sistema binário que compreenderá, ao lado das Universidades, os Institutos Politécnicos e as Escolas Normais Superiores e, ainda, a consagração da educação permanente como processo organizado de valorização cultural, científico e profissional.
A proposta de lei em debate e a lei que dela vai derivar não poderiam, em caso algum, dissociar-se do conjunto de valores espirituais, sociais e políticos que informam e dão sentido à vida nacional e estruturam o ordenamento jurídico do Estado Português. Foi neste entendimento que a Comissão procurou interpretar as intenções mais fundas da proposta de lei, as quais tornou bem explícitas, quer na sistematização e na formulação das bases, quer na fixação dos conteúdos normativos destas.
A Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, da Assembleia Nacional, apreciou detidamente, em numerosas e prolongadas sessões de trabalho, o texto da proposta de lei, tendo encontrado no parecer da Câmara Corporativa um valioso auxílio. Não foi fácil o seu labor, dada a vastidão e a compexidade dos problemas que envolve o estudo de um documento desta natureza e dada ainda a circunstância do escasso tempo de que dispôs para cumprir a sua missão, uma vez que o parecer da Câmara Corporativa só chegou ao seu conhecimento no dia 23 do mês findo. Muito contribuiu também para dificultar o trabalho da Comissão o facto de a proposta de lei não vir acompanhada de qualquer relatório preambular.
Manifestaram-se no âmbito da Comissão divergências salutares e naturais em homens que não abdicam de pensar livremente e de apresentar com inteira independência os seus pontos de vista. Raros, porém, foram os pontos em que não houve unanimidade quanto às soluções a propor ao plenário da Assembleia, sendo particularmente grato a todos os membros da Comissão salientar que no seu seio não só não se suscitou qualquer restrição ao princípio da igualdade de oportunidades de educação para todos os portugueses, como ainda, neste domínio, foi possível ir-se além dos altos propósitos contidos na proposta de lei.
Ao aprovar na generalidade a proposta de lei n.° 25/X, a Comissão de Educação agiu com plena consciência dos seus deveres e responsabilidades perante o plenário desta Assembleia e perante o País de que somos legítimos e directos representantes, e teve sempre no seu pensamento a juventude a cujo serviço este diploma há-de preponderantemente ficar - a juventude que, educada neste último quartel do século XX, vai ter a missão, no século XXI, de continuar Portugal.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Capítulo I "Princípios fundamentais":
O capítulo I da proposta de lei n.° 25/X, consagrado especialmente à enunciação dos princípios fundamentais que orientam a acção educativa, mereceu à Câmara Corporativa pertinentes críticas e reparos, devido à sua deficiente sistematização e à ausência de algumas normas de particular relevância. A Comissão reconheceu a melhor qualidade, tanto do ponto de vista da distribuição das matérias como do ponto de vista da redacção, dos textos sugeridos pela Câmara Corporativa, mas manifestou ainda a respeito destes
Página 4956
4956 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
alguma insatisfação, entendendo que seria possível e desejável aperfeiçoar a economia deste capítulo.
Embora consciente de que "educação é um termo do vocabulário corrente que resiste à definição", concordou a Comissão em apresentar, na abertura do diploma, uma noção genérica da educação nacional, assim redigida:
A educação nacional visa a formação integral dos Portugueses, preparando-os, pela valorização das suas faculdades espirituais e físicas, para o cumprimento dos seus deveres morais e cívicos e a realização das finalidades da vida.
O conceito de "acção educativa" é muito vasto e, por isso mesmo, impreciso. Além das actividades escolares e não escolares que "representam o esforço global e organizado da educação de um país", abrange outros numerosos factores, de ordem social e individual, que podem desempenhar uma função muito importante e que não se integram no sistema educativo. Por estas razões, pareceu necessário à Comissão estabelecer logo na base II a delimitação e a caracterização dos deveres e das responsabilidades do Estado no domínio da acção educativa. Não se afastando substancialmente dos preceitos consignados a este propósito quer no texto da proposta de lei, quer no texto do parecer da Câmara Corporativa, a Comissão resolveu, todavia, reforçar o espírito de justiça social consubstanciado nas disposições desta base.
Assim, na alínea b), em vez do texto apresentado pelo Governo e perfilhado pela Câmara Corporativa, segundo o qual cumpre ao Estado "proporcionar uma educação básica a todos os portugueses" [proposta de lei, base I, alínea f); parecer n.° 50/X, base III, alínea a)], votou a Comissão estoutro texto, bem mais significativo:
Tornar efectiva a obrigatoriedade de uma educação básica generalizada como pressuposto indispensável da observância do princípio fundamental da igualdade de oportunidades para todos.
Insere-se dentro da mesma preocupação de justiça social um breve, mas elucidativo, acrescento introduzido, na alínea a) desta base II, ao texto da Câmara Corporativa que, neste ponto, se decidiu adoptar: a expressão "[o Estado] deverá organizar e manter estabelecimentos de ensino" foi alterada para "[o Estado] deverá organizar e manter os necessários estabelecimentos de ensino".
Igualmente na base II se reforçaram as disposições concernentes ao reconhecimento da valiosa e indispensável função educativa desempenhada pelas entidades particulares, pois que o Estado Português, de acordo com a filosofia política que o informa, constitucionalmente garante a liberdade de ensino.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Assim, em vez dos textos apresentados pelo Governo e pela Câmara Corporativa - "apoiar instituições particulares com a mesma finalidade" e "apoiar pelas formas mais adequadas as instituições particulares que prossigam os mesmos fins" -, adoptou a Comissão o texto seguinte, mais explícito quanto ao apoio que o ensino particular deve merecer ao Estado: "estimular a criação e o desenvolvimento de instituições particulares que prossigam os mesmos fins".
Resolveu ainda a Comissão propor que se acrescente a esta base II uma alínea final, em que estabelece o princípio de que incumbe ao Estado "fomentar e coordenar as actividades respeitantes à educação nacional".
Discordou a Comissão de que numa proposta de lei intitulada "Reforma do sistema educativo" se inscrevessem as finalidades essenciais da acção educativa - conceito muito amplo e impreciso, como já se observou -, em vez das finalidades essenciais do sistema educativo - conceito bem definido pelos especialistas de ciências da educação. Por isso, após a base II, na qual ficariam consignados os deveres e competencias especiais do Estado no domínio da acção educativa, deve figurar uma base em que se fixem e particularizem os objectivos fundamentais do sistema educativo. Nesta matéria, a Comissão perfilhou fundamentalmente as finalidades essenciais da acção educativa constantes da proposta de lei e do parecer da Câmara Corporativa, mas procedeu a algumas modificações que se lhe afiguraram convenientes.
Por entender que "o amor da Pátria e de todos os seus valores" abrange tudo quanto diz respeito ao ser e aos destinos da Nação Portuguesa, considerou como desnecessária e menos clara a expressão "bem como pelos interesses superiores da comunidade lusíada", que se sucede, no texto da proposta de lei [base I, alínea c)], à expressão acima transcrita. Tendo em conta, porém, o número e a importância das comunidades lusíadas espalhadas pelo Mundo e com as quais importa manter e vivificar relações de portugalidade, entendeu a Comissão inscrever, entre as finalidades essenciais do sistema educativo, a de "fortalecer a consciência da solidariedade entre as comunidades lusíadas dispersas pelo Mundo".
Vozes: - Muito bem!
O Orador - Dentro da já referida preocupação de justiça social, decidiu também a Comissão adoptar, em vez das expressões "Preparar todos os Portugueses para tomarem parte activa na vida social [...] como elementos participantes do progresso do País" e "Preparar todos os Portugueses para intervirem na vida social como cidadãos [...] e como elementos participantes no progresso do País", apresentadas pelo Governo e pela Câmara Corporativa [cf. proposta, base I, alínea b); parecer, base II, alínea c)], a seguinte redacção na parte final da alínea c) da base III:
Preparar todos os Portugueses para participarem na vida social como cidadãos [...] e como agentes e beneficiários do progresso do País.
Pronunciou-se ainda favoravelmente a Comissão quanto à conveniência de a base III conter um n.° 3 em que se faça remissão para os princípios estabelecidos na Constituição Política e na lei da liberdade religiosa (Lei n.° 4/71) quanto ao ensino ministrado pelo Estado e quanto ao ensino da religião e moral nos estabelecimentos de ensino, motivo por que não se fará referência, em bases subsequentes, ao regime jurídico aplicável a este último ensino. Com efeito, a base VII da lei da liberdade religiosa é bem clara a este respeito.
Página 4957
7 DE ABRIL DE 1973 4957
Capítulo II "Estruturas do sistema educativo":
A Comissão resolveu adoptar a arrumação das bases deste capítulo sugerida pela Câmara Corporativa, por lhe parecer mais racional: a uma base (base IV) em que se contém disposições gerais sobre a estrutura do sistema educativo seguem-se outras bases que desenvolvem e particularizam as noções relativas à estrutura, ao funcionamento e aos objectivos das várias modalidades de educação incluídas no sistema educativo (bases V a XII).
Na base IV, n.° 1, estabelece-se o âmbito do sistema educativo. A Comissão dissentiu do texto sugerido para esta base pela Câmara Corporativa, pois entende que a iniciação e a formação profissional fazem parte do sistema escolar, não devendo figurar, por conseguinte, ao lado da educação escolar, como um ramo de ensino à parte, marcado por um estigma de inferioridade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Reconheceu-se, todavia, que a Câmara Corporativa, mesmo assim, obviava em grande parte a uma séria deficiência da proposta de lei, na medida em que esta se mostra concebida de maneira que exclui do sistema escolar, e até do sistema educativo, os alunos que, no termo do ensino básico e do curso geral ou complementar do ensino secundário, queiram seguir cursos de iniciação e formação profissional.
No n.° 2 da mesma base a Comissão adoptou uma redacção diferente nalguns pormenores tanto do texto proposto pelo Governo como do texto sugerido pela Câmara Corporativa:
A educação pré-escolar tem em vista o desenvolvimento espiritual, afectivo e físico da criança, sem a sujeitar à disciplina e deveres próprios de uma aprendizagem escolar.
No n.° 3 referem-se os fins específicos da educação escolar, tendo a Comissão acrescentado na alínea a) aos fins enunciados na proposta de lei e no parecer da Câmara um outro objectivo que, segundo se entendeu, não pode ser dissociado da educação escolar: a formação profissional.
No n.° 4 enumeram-se os diversos ensinos abrangidos pelo sistema escolar, e diferentemente do que propõe o Governo (cf. base II, n.° 6) e do que sugere a Câmara Corporativa (cf. base IV, n.° 4), a Comissão foi de parecer que, aos ensinos básico, secundário e superior, se acrescentassem a iniciação e a formação profissional. E, consequentemente, no n.° 5, depois de uma sumária caracterização dos ensinos básico, secundário e superior, apresenta-se também uma breve caracterização da iniciação e da formação profissional:
A iniciação e a formação profissional destinam-se a habilitados com o ensino básico ou com o curso geral ou complementar do ensino secundário que optem por essas modalidades de ensino.
O n.° 6 desta base apresenta a definição de educação permanente, tendo a Comissão aceite, depois de ponderada análise, uma redacção diferente, quer da proposta pelo Governo, quer da sugerida pela Câmara Corporativa:
A educação permanente é um processo organizado de educação que promove, de modo contínuo, a formação, a actualização e o aperfeiçoamento cultural, científico e profissional.
Na base V, relativa à educação pré-escolar e seus objectivos, a Comissão adoptou o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com uma alteração no n.° 4
- "reveste carácter supletivo em relação às famílias" em vez de "é oferecida com carácter supletivo às famílias"- e com um acrescento na parte final do n.° 6:
[...] e promover a formação de educadoras de infância em cooperação com outras entidades públicas com atribuições neste domínio.
Na base em que se enunciam os objectivos gerais do ensino básico perfilharam-se as sugestões da Câmara Corporativa relativas à base VI, que melhoram em aspectos de redacção o texto da base IV da proposta de lei, mas modificou-se a alínea b) do n.° 1, por se ter considerado que "a formação do sentimento e da consciência da Pátria" deve constituir um dos objectivos fundamentais de todo o ensino básico - período da escolaridade obrigatória para todos os Portugueses -, e não apenas, como resultava do texto sugerido pela Câmara Corporativa, do ensino primário (cf. parecer n.° 50/X, base VII, n.° 1)
A citada alínea b) passaria a ter a seguinte redacção: "Concorrer para a formação do sentimento e da consciência da Pátria"; e passaria a inserir-se na alínea c) o preceito segundo o qual o ensino básico deve "assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua participação responsável na sociedade".
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Simplificou-se ainda, nesta base VI, a redacção do n.° 2, no qual apenas se declara que "o ensino básico é obrigatório", de acordo com o texto da própria Constituição Política (cf. artigo 43.°, § 1).
Na base relativa ao ensino primário - base V da proposta de lei, base VII do articulado sugerido pela Câmara Corporativa e também base VII no esquema da Comissão - perfilhou-se no n.° 1 o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com eliminação das palavras "pela formação do sentimento e da consciência da Pátria" - tais palavras passaram a figurar na alínea b) da base anterior -, e adoptou-se no n.° 2 a redacção constante da proposta de lei.
Em relação ao texto do n.° 3 da proposta de lei - ao qual a Câmara Corporativa nada objectara -, entendeu a Comissão que devia ser alterado o limite da idade mínima previsto para as crianças sujeitas à obrigação da primeira matrícula, acabando por fazer vencimento a opinião de que ficam obrigadas a esta matrícula as crianças que completaram 6 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro, com a ressalva de que este limite em caso algum poderá ser derrogado. O n.° 3 passaria assim a ter a seguinte redacção:
A obrigação da primeira matrícula abrange as crianças que completam 6 amos de idade até ao
Página 4958
4958 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
dia 31 de Dezembro do ano lectivo, não podendo, em caso algum, ser antecipada a admissão.
No n.° 4 aceitou-se o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com exclusão, todavia, das expressões "nomeadamente de índole pré-primária" e "precoces)), pois se entendeu que a primeira é desnecessária e que a segunda pode suscitar problemas de ordem pedagógica, psicológica e social.
Para os n.ºs 5 e 6, a Comissão aprovou os textos apresentados respectivamente pelo Governo e pela Câmara Corporativa, embora tenha alterado no n.° 6, de acordo com o desígnio expresso pela proposta de lei, a redacção das disposições metodológicas respeitantes ao ensino da história e da geografia. Com efeito, por se considerar o interesse didáctico de tais disposições, estabelece-se que o ensino da história e da geografia deverá ser realizado "atendendo-se a aspectos de ordem local".
A base relativa ao ensino preparatório - base VI da proposta de lei e base VIII do articulado sugerido pela Câmara Corporativa e do esquema da Comissão - suscitou nalguns dos seus pontos demorada análise.
No n.° 1 adoptou-se a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, com ligeiras modificações: "escolha da via escolar ou profissional" em vez de "escolha fundada da via escolar ou profissional" e "tendências e capacidades" em vez de "tendências e características".
No n.° 2, após ponderação das razões favoráveis e desfavoráveis ao prolongamento da educação primária de quatro para cinco anos, acabou por se optar pela solução proposta pelo Governo e também perfilhada pela Câmara Corporativa.
No n.° 3 aprovou-se o texto sugerido pela Câmara Corporativa, o qual melhora, em pormenores de redacção, o texto da proposta de lei.
O n.° 4 foi objecto de minudente análise. A sugestão da Câmara Corporativa, no sentido de figurarem no curriculum do ensino preparatório "a iniciação do estudo das humanidades clássicas e das humanidades modernas", foi rejeitada pela Comissão, por lhe parecer vago e muito discutível o teor e o âmbito destas disciplinas. Concordou, todavia, com a Câmara Corporativa quando esta propõe que, em vez da "iniciação a uma língua estrangeira", como se lê na proposta de lei, se inclua no plano de estudos do ciclo preparatório a "aprendizagem de uma língua estrangeira".
Por análogas razões se entendeu não dever figurar no plano de estudos a disciplina de Introdução às Ciências Humanas, embora a Comissão proponha que se ministrem no ensino preparatório noções gerais sobre a vida social e a estrutura política da Nação.
Vozes:- Muito bem!
O Orador: - A base respeitante ao ensino secundário - base VII da proposta de lei e base IX tanto do articulado sugerido pela Câmara Corporativa como do da Comissão - foi aprovada nos seus n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6 segundo o texto proposto pela Câmara Corporativa - e observe-se que a aprovação do n.° 3, segundo o texto procedente da Câmara, torna supérfluo o n.° 7 da proposta de lei -, apenas com ligeiras modificações de redacção. Assim, na alínea a) do n.° 1, em vez de "moral, cívica e religiosa", preferiu-se a redacção "cívica, moral e religiosa" (e mal se compreenderia, na verdade, a ausência da educação religiosa no ensino secundário, como acontecia no texto da proposta de lei); no n.° 3 substituiu-se a expressão "escolas secundárias unificadas mas pluricurriculares" por "escolas secundárias unificadas pluricurriculares".
O n.° 8 da proposta de lei, a que corresponde o n.° 7 da base sugerida pela Câmara Corporativa, foi objecto de prolongada discussão. Dadas as confusões a que se prestam tanto o texto da proposta de lei como o sugerido pela Câmara Corporativa, concordou a Comissão em eliminar este número, entendendo que se trata de matéria mais adequada a futuro diploma de carácter regulamentar.
O n.° 9 da base VII da proposta de lei, que passaria a ser o n.° 7 da base IX dentro do articulado da Comissão, foi aprovado sem modificações; o n.° 10 da proposta, a que corresponde o n.° 8 no esquema da Comissão, foi aprovado segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa; finalmente, o n.° 11 da proposta de lei - n.° 10 da base IX preconizada pela Câmara Corporativa e n.° 9 no esquema da Comissão - foi aprovado sob a seguinte forma:
As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional.
À base VIII da proposta de lei corresponde a base X do articulado sugerido pela Câmara Corporativa e corresponderá também a base X do esquema da Comissão. Esta decidiu aprovar o n.° 1 e o n.° 2 da base segundo a redacção apresentada pela Câmara Corporativa e o n.° 3 segundo o texto proposto pelo Governo.
Quanto ao n.° 4 proposto pela Câmara Corporativa, a Comissão entendeu que a faculdade da junção, embora a título excepcional, dos estabelecimentos de ensino nele referidos não justificava a existência de uma norma específica na lei fundamental do sistema educativo e pronunciou-se, por isso, pela sua eliminação.
A base IX da proposta de lei, que regula matéria tão importante como é a do acesso ao ensino superior, adquiriu uma estrutura muito diversa na base correspondente, a base XI, do articulado sugerido pela Câmara Corporativa. Com ligeira alteração de redacção, a Câmara Corporativa considerou o corpo da base da proposta de lei como o n.° 1 da sua base XI, transferiu logicamente para esta base a disposição constante da base XI, n.° 2, alínea b), da proposta de lei, que passou a figurar como o n.° 4 da base, e acrescentou mais três números: os n.ºs 2, 3 e 5. Destes, revestem-se de particular importância os n.ºs 2 e 3, já que o n.° 5 reproduz, embora restringindo o seu alcance, um preceito legal em vigor.
Esta base suscitou longos debates no seio da Comissão, especialmente em virtude das disposições contidas na base IX da proposta de lei e que passaram a constituir, como se disse, o n.° 1 da base XI sugerida pela Câmara Corporativa. Embora a Comissão se tenha manifestado consciente da necessidade de desmassificar a Universidade, divergiram as opiniões quanto aos meios mais adequados e mais justos para realizar
Página 4959
7 DE ABRIL DE 1973 4959
tal desígnio, tendo alguns dos membros da Comissão discordado de que "a obtenção de classificações mínimas em grupos de disciplinas nucleares" seja um instrumento pedagogicamente criterioso e socialmente justo para efectuar a orientação selectiva que se deseja ver instituída no nosso sistema educativo, em especial na transição do ensino secundário para o ensino superior. Por tais motivos, os aludidos membros da Comissão advogaram a eliminação da exigência de classificações mínimas em grupos de disciplinas nucleares.
Todavia, a Comissão, considerando as eventuais consequências que poderiam resultar de neste ponto delicado não se deixar ao Governo a possibilidade de promover um desejável encaminhamento diversificado dos alunos para os vários estabelecimentos do ensino superior, acabou por aprovar, por maioria, as disposições propostas pelo Governo e perfilhadas pela Câmara Corporativa.
O n.° 2 da base sugerida pela Câmara Corporativa, no qual se prevê a associação das Universidades e das restantes instituições de ensino superior "à organização dos programas de ensino e à fixação das normas de aproveitamento escolar do curso complementar do ensino secundário", mereceu o apoio da Comissão, que considerou esta medida como importante passo no sentido de o curso complementar do ensino secundário melhorar a sua qualidade. Entendeu a Comissão, porém, introduzir um acrescento no texto sugerido pela Câmara Corporativa, de modo a ficar expresso na lei que "As Universidades e as restantes instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas a estabelecer pelo Governo, ouvida a Junta Nacional da Educação), etc.
Afigurou-se à Comissão que o n.° 3 da base XI sugerida pela Câmara Corporativa contém preceitos que poderiam impor na prática um inadequado e injusto regime limitativo do acesso ao ensino superior. Votou, por conseguinte, a sua eliminação.
O n.° 4 e o n.° 5 da base sugerida pela Câmara Corporativa foram aprovados pela Comissão, tendo sido substituída, na parte final do n.° 5, a expressão "que possuam o grau de licenciado" pela expressão "que possuam outro curso superior", até para conciliar esta norma com o que preceitua na matéria a lei vigente.
De acordo com o pensamento da Comissão sobre a conveniência e a necessidade de serem incluídos no sistema escolar cursos de iniciação e formação profissional, foi decidido criar uma subsecção 3.ª preenchida com uma base - a base XII - relativa a tais cursos.
O n.° 1 desta base obedecerá à seguinte redacção:
A iniciação profissional tem por fim assegurar o ensino dos conhecimentos técnicos básicos de uma aprendizagem de índole profissional. A formação profissional visa habilitar para o exercício de uma profissão. Uma e outra serão acompanhadas de uma educação de ordem cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências sociais e profissionais.
O n.° 2 será igual ao n.° 3 da base XVIII da Câmara Corporativa e o n.° 3 será idêntico ao n.° 4 da citada base da Câmara, propondo-se, contudo, que neste último número se substitua a expressão "incluídas no sistema escolar" por estoutra "incluídas noutras modalidades do sistema escolar".
Esta base será rematada por um n.° 4, em que se estabelece que, "além dos cursos de iniciação e de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados outros com finalidades idênticas, mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, os quais obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados".
A Comissão foi particularmente sensível à necessidade de se prever expressamente que os cursos de iniciação e formação profissional sejam acompanhados de uma educação de sentido cultural e científico. Esta finalidade alcançar-se-á mais facilmente se estes cursos estiverem, como pretende a Comissão, integrados no sistema escolar.
Com a base X da proposta de lei - a que correspondem a base XII da Câmara Corporativa e a base XIII do articulado da Comissão - entra-se no domínio do ensino superior. A Comissão aprovou a arrumação desta base sugerida pela Câmara Corporativa, introduzindo algumas modificações em aspectos de redacção. Assim, no n.° 2, alínea b), substituiu a expressão "ampliar a sua dimensão cultural" por "ampliar a sua cultura"; no n.° 2, alínea d), alterou a expressão "com vista ao alargamento das fronteiras da ciência" para "visando o desenvolvimento da ciência".
A base XIII da Câmara Corporativa, que não tem correspondência no texto da proposta de lei, e que passa a ser a base XIV do esquema da Comissão, mereceu a esta um vigoroso apoio. Pensando na conveniência de salientar o papel da Universidade na vida da sociedade, concordou a Comissão em que ficasse assim redigida a parte final do n.° 1: "contribuem para o aperfeiçoamento em especial dos diplomados e cooperam, no âmbito da sua missão, no estudo de problemas de carácter nacional e regional".
O n.° 2 contém disposições de grande importância para o desenvolvimento e dignificação de todo o ensino superior. Encerra, porém, equívocos de redacção, que a Comissão pretendeu resolver com algumas modificações formais. Em lugar da frase "bem como o apoio das formas mais adequadas desta última (pesquisa científica) aos diferentes tipos de estabelecimento", passa a figurar esta outra: "bem como o apoio às formas mais adequadas desta última nos diferentes tipos de estabelecimento".
Com esta base, preenche-se uma séria lacuna da proposta de lei, pois não se compreenderia que nesta não se definisse, como se faz em relação aos outros níveis de ensino, a missão específica da Universidade.
A delicada matéria dos graus a conceder pelos estabelecimentos de ensino superior, em especial pelos estabelecimentos universitários, foi amplamente apreciada pela Comissão. A actual estruturação do bacharelato e da licenciatura nalgumas Faculdades foi objecto das maiores reservas, tendo a Comissão aceite a doutrina de que o ensino universitário deve ser primordialmente orientado no sentido da concessão do grau da licenciatura, embora se admita que ele também possa atribuir, sem qualquer prejuízo da finalidade atrás referida, o grau de bacharel nos casos em que o ensino ministrado nos três primeiros anos da
Página 4960
4960 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
licenciatura habilite para o exercício de determinadas actividades profissionais.
Considerando, ainda, a necessidade de evitar um regime demasiadamente rígido, neste período em que todo o ensino superior se encontra sujeito a extensa revisão e em que as entidades responsáveis se defrontam com vultosas dificuldades na formação de pessoal qualificado, a Comissão mais entendeu dever propor que, fora do caso anteriormente previsto, poderá ainda a Universidade "conferir o grau de bacharel quando razões especiais o aconselhem e desde que a organização e os planos de estudos dos respectivos cursos não subalternizem ou afectem a preparação epecífica para a licenciatura".
Por estas razões, e depois de cuidado exame, a Comissão deliberou aprovar as bases XIV XV e XVI, e sugeridas pela Câmara Corporativa, com as seguintes alterações: no n.° 1 da base XIV, que passaria a ser o n.° 1 da base XV proposta pela Comissão, determinar-se-á que "Os estabelecimentos universitários conferem os graus de licenciado e de doutor e poderão ainda atribuir o grau de bacharel"; no n.° 2 da base XIV, que figura como n.° 2 da base XVI da Comissão, procedeu-se ao seguinte aditamento: "Fora destes casos, a Universidade poderá ainda conferir o grau de bacharel quando razões especiais o aconselhem e desde que a organização e os planos de estudos dos respectivos cursos não subalternizem ou afectem a preparação específica para a licenciatura" nos n.ºs 2 e 3 da base XVI da Câmara Corporativa, que passam a ser iguais números da base XVI, proposta pela Comissão, eliminar-se-iam as frases "pelos conselhos escolares dos respectivos estabelecimentos universitários" e "pelos conselhos escolares"; acrescentar-se-ia a esta base um n.° 4, assim redigido: "A concessão das equiparações previstas nos n.ºs 1 e 3 e a fixação das disciplinas a que alude o n.° 2 competem ao Ministro da Educação Nacional, ouvidos os respectivos conselhos escolares e sob parecer da Junta Nacional de Educação." Assim se evitarão perigosas variações de critério neste domínio.
A base XIII da proposta de lei, a que corresponde a base XVII sugerida pela Câmara Corporativa, foi aprovada, segundo o texto desta última, passando a constituir a base XVIII do esquema da Comissão.
A Comissão considerou de grande relevância social, e como indispensáveis num mundo em que a ciência e a técnica se enriquecem e modificam continuamente, as medidas previstas na proposta de lei no domínio da educação permanente. Adoptou o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com as seguintes alterações: no n.° 1, em vez de "A educação permanente tem como objectivo assegurar a possibilidade [...]", estabelece-se, de acordo com o texto da proposta de lei, que "A educação permanente tem como objectivo assegurar, de forma organizada, a possibilidade [...]"; no n.° 3, em vez de "necessidades regionais", fala-se de "necessidades nacionais e regionais".
CAPÍTULO III "Formação dos agentes educativos":
A Comissão concedeu a este capítulo uma especial atenção, pois acredita firmemente que, sem existência de professores científica e pedagogicamente bem preparados, usufruindo de uma justa remuneração e de indispensável prestígio social, não será viável uma séria e fecunda reforma do nosso sistema educativo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A Comissão concordou com a prevista criação dos Institutos de Ciências da Educação nas Universidades, mas não deu a sua anuência às disposições consignadas na proposta de lei e que prevêem que os Institutos formariam todos os docentes do ensino secundário, concedendo o grau de licenciado aos bacharéis que os frequentassem durante dois anos. Entendeu a Comissão que os estudos prosseguidos durante estes dois anos, orientados no sentido de oferecerem preparação pedagógica e didáctica e incluindo um estágio não são de teor apropriado a conferir o grau universitário da licenciatura. Os Institutos de Ciências da Educação, segundo pensa a Comissão, devem conferir graus académicos no domínio específico das ciências da educação - e tais cursos, até agora inexistentes entre nós, revestem-se de especial interesse para a execução da reforma do sistema educativo - e podem também, analogamente ao que acontece com similares instituições universitárias de vários países europeus, dispensar formação pedagógica e didáctica a diplomados universitários, de modo a qualificá-los para o exercício da profissão docente ou colaborar com as Faculdades de Letras e de Ciências, segundo regime a definir, na organização de licenciaturas científico-pedagógicas que estas mesmas Faculdades concedam.
A Comissão perfilhou a sugestão contida na base XX, n.° 6, da Câmara Corporativa, segundo a qual "A formação profissional dos professores do curso complementar do ensino secundário compete às Universidades, mediante a concessão do grau de licenciado, e terá como complemento a frequência, com aproveitamento, de cursos ministrados nos seus Institutos de Ciçncias da Educação". Não ignora a Comissão os obstáculos que hão-de dificultar a efectivação do princípio de que os professores do curso complementar do ensino secundário devem possuir como habilitação académica uma licenciatura que, para distinguirmos de certas licenciaturas já existentes ou que porventura venham a ser criadas, designaremos como "licenciaturas científicas". Imperioso se torna, porém, remunerar devidamente, pelos meios considerados mais aconselháveis, estes docentes altamente qualificados, pois salutar será que no nosso país, à semelhança do que acontece em muitos outros, os vencimentos dos professores do ensino secundário sejam diferenciados em função das suas qualificações académicas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Assim, neste capítulo, deliberou a Comissão adoptar os textos sugeridos pela Câmara Corporativa nas suas bases XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, com as seguintes alterações: na base XX, n.° 5, estabelece-se, que "A formação profissional dos professores destinados a leccionar no curso geral do ensino secundário é conseguida mediante a obtenção do grau de bacharel nas Universidades, nos Institutos Politécnicos e noutros estabelecimentos equiparados, completado por cursos quê confiram uma licenciatura científico-pedagógica"; na base XX, n.° 6, substitui-se
Página 4961
7 DE ABRIL DE 1973 4961
a expressão "mediante a concessão do grau de licenciado" por "mediante a concessão de uma licenciatura científica"; na base XX, n.° 7, elimina-se a referência ao Instituto Nacional de Pedagogia; na base XXIV far-se-á apenas uma referência global à base XXII, de maneira a evitar-se uma discriminação que afectaria, com compreensível injustiça relativa, as educadoras de infância; na base XXV eliminam-se os n.ºs 2 e 3, mas introduz-se um novo n.° 2, assim redigido:
Os Institutos de Ciências da Educação poderão organizar cursos especiais destinados à formação ou actualização pedagógica dos docentes do ensino superior.
Em relação à base respeitante à formação permanente dos agentes educativos, decidiu a Comissão aprovar os n.ºs 1 e 3 da proposta de lei e redigir o n.° 2 do seguinte modo:
A formação prevista no número anterior deverá ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar a actualização dos conhecimentos e o aperfeiçoamento da preparação pedagógica e a favorecer a promoção e a mobilidade profissionais.
CAPÍTULO "Orientação escolar":
Entendeu a Comissão que a matéria constante da base XXIII da proposta de lei, a que corresponde a base XXIII da Câmara Corporativa, justifica um novo capítulo, que passa a ser o capítulo IV. Dissentindo da formulação apresentada para esta base, quer pela proposta de lei, quer pelo parecer da Câmara Corporativa, a Comissão aprovou a seguinte redacção:
O Ministério da Educação Nacional assegurará através de serviços especializados, em cooperação com a família, professores e ainda outras entidades, a orientação escolar em todos os níveis do sistema educativo, em especial nos ensinos preparatório e secundário.
CAPÍTULO V "Disposições finais":
A Comissão não teve dúvidas em propor alteração ao que se contém quer na base XXIV da proposta de lei, quer na base XXVIII sugerida pela Câmara Corporativa, por entender que convém prever que o estatuto ou estatutos do ensino particular sejam aprovados por lei e por lhe parecer que a lei do sistema educativo só pode naturalmente aplicar-se-lhe na medida em que os seus preceitos se adaptem ao seu condicionalismo especial.
Propõe-se, por isso, para a base XXVIII, a seguinte formulação:
O ensino particular reger-se-á pelo presente diploma em tudo o que lhe for aplicável e por estatuto ou estatutos especiais aprovados por lei.
Por último, a Comissão optou pela solução que a Câmara Corporativa sugere na sua base XXIX, sobre matéria prevista nas bases XXV e XXVI da proposta de lei, mas definindo em termos mais claros e rigorosos o preceito contido no n.° 1 da mencionada base XXIX.
Assim, em vez de se prever que "Leis especiais definirão as normas relativas à estrutura e funcionamento dos diferentes estabelecimentos de ensino", estabelecer-se-á:
Leis especiais definirão as normas relativas às diversas modalidades do sistema escolar e à estrutura e funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino.
Não se compreenderia, na verdade, que matéria desta importância e delicadeza pudesse ser objecto de simples regulamento.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão. Na próxima terça-feira, haverá sessão à hora regimental, tendo como a de hoje a ordem do dia desdobrada para duas matérias: a primeira parte da ordem do dia será consagrada à continuação da apreciação na generalidade da proposta de lei sobre terras do ultramar; a segunda parte será dedicada à reforma do sistema educativo.
Suponho ser desnecessário, porque V. Exas. o terão, bem presente, mas lembro que a próxima semana será provavelmente uma semana em que a todos nós serão requeridos grandes esforços em matéria de trabalho parlamentar.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Augusto Domingues Correia.
Fernando David Laima.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Gustavo Neto Miranda.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Manuel Alves.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
Página 4962
4962 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Requerimento enviado para a Mesa no decorrer da sessão:
Nos termos da alínea d) do artigo 11.° do Regimento da Assembleia Nacional, requeiro ao Governo as seguintes informações:
a) Qual o número de processo solicitando incentivos diversos nos termos da Lei n.° 2005 que se encontram aguardando resolução?
b) Qual o ano de entrada dos mais antigos destes processos?
c) Quantos processos entrados nesse ano estão ainda pendentes?
d) Qual o prazo considerado normal, em que este tipo de processos é despachado?
e) Quantos processos entrados em 1973 foram já despachados? E dos entrados em 1972?
f) Quantos processos solicitando incentivos e entrados no ano de 1972 estão ainda pendentes?
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - O Deputado, Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:
Proposta de emenda
Base I
Propomos que ao n.° 1 da base I da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres - Gustavo Neto Miranda.
Proposta de emenda
Base II
Propomos que aos n.ºs 1 e 2 da base II da proposta de lei nº 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Del-fino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base III
Propomos que no n.° 4 da base III da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) a expressão "fins turísticos especiais" seja substituída por "outros fins de interesse público".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base IV (nova)
Propomos que à proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a base nova sugerida pela Câmara Corporativa como base IV, substituindo no n.° 1 a expressão "restrições ao direito de propriedade" por "servidões administrativas".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base IV
Propomos que ao n.º 42 da base IV da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) sejam eliminadas as palavras "em ordens".
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base IV
Propomos que ao n.° 5 da base IV da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Página 4963
7 DE ABRIL DE 1973 4963
Proposta de emenda
Base V
Propomos que ao n.° 2 da base V da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de substituição
Base VII
Propomos que a alínea a) do n.º 1 da base VII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) passe a constituir a alínea b) e que a alínea b) passe a constituir a alínea a).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base VII
Propomos que à alínea d) do n.° 1 da base VII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base VIII
Propomos que aos n.ºs 1 e 2 da base VIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base IX
Propomos que à base IX da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, n.ºs 1 e 2 (novo).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Del-fino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XI
Propomos que aos n.ºs 2 e 5 da base XI da proposta de lei n.º 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de. 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Fernando de Sá Viana Rebelo - Delfino José Rodrigues Ribeiro - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XII
Propomos que à alínea a) da base XII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base XV
Propomos que no n.° 1 da base XV da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a alínea b) (nova) sugerida pela Câmara Corporativa, passando as alíneas b), c) e d) do texto da proposta de lei a figurar, respectivamente, como alíneas c), d) e e).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Página 4964
4964 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246
Proposta de emenda
Base XVI
Propomos que à alínea c) do n.° 1 da base XVI da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base XVI
Propomos que à base XVI da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 2 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo- João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XVII
Propomos que às alíneas e) e f) do n.° 2 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 2 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a alínea g)(nova) sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de substituição e emenda
Base XVII
Propomos que a alínea a) do n.º 3 da base XVII da proposta de lei n.º 30/X (lei de terras do ultramar) seja substituída pelas alíneas h) e i) sugeridas pela Câmara Corporativa, que figurarão como alíneas a) e b).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XVII
Propomos que às alíneas d), e), f) e g) do n.º 3 da base XVII da proposta de lei n.º 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 3 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) sejam aditadas as alíneas j) e l) (novas) sugeridas pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo- Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XVII
Propomos que às alíneas a) e b) do n.° 4 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Página 4965
7 DE ABRIL DE 1973 4965
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 4 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada uma nova alínea, assim redigida:
d) Conceder provisoriamente, com vista ao respectivo aforamento, terrenos urbanos ou de interesse urbano que não excedam, por cada pessoa singular ou colectiva, a área de 10 000 m2.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo- Manuel Joaquim Montanha Pinto - José Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 4 da base xvn da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a alínea b) (nova) sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de eliminação
Base XVII
Propomos que seja eliminado o n.° 5 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que à base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 8 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Proposta de emenda
Base XVIII
Propomos que ao n.° 1 da base XVIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a seguinte redacção:
As concessões por aforamento são dadas inicialmente a título provisório, por um prazo que não pode exceder cinco anos, a fixar em função das características da concessão, só se convertendo em definitivas se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento mínimo previamente estabelecidas e se o terreno tiver sido demarcado definitivamente.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base XXIII
Propomos que à base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 1 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XXIII
Propomos que ao n.° 1, que passará a n.° 2, da base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XXIII
Propomos que ao n.° 3 da base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a seguinte redacção:
3. O Estado providenciará no sentido de acelerar a promoção económico-social dos vizinhos
Página 4966
4966 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 246
das regedorias, fomentando o acesso dos mesmos à propriedade da terra, nos termos gerais de direito, sobretudo no que se refere aos terrenos já ocupados e explorados individualmente com carácter duradouro.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: D. Sinclética Soares dos Santos Torres - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Gustavo Neto Miranda - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Proposta de aditamento
Base XXIII
Propomos que à base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) sejam aditados os n.ºs 5 e 6 (novos) sugeridos pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de emenda
Base XXIV
Propomos que à alínea b) do n.° 1 da base XXIV da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Proposta de aditamento
Base XXVI (nova)
Propomos que à proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a base (nova) sugerida pela Câmara Corporativa como base XXVI.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Proposta de aditamento
Base XXVH (nova)
Propomos que à proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a base (nova) sugerida pela Câmara Corporativa como base XXVIII.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA PREÇO DESTE NÚMERO 8$80