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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 248 ANO DE 1973 12 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.° 248, EM 11 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

Nota. - Foi publicado um suplemento ao n.º 213 do Diário das Sessões, que insere o relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1971.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com rectificações, o n.° 246 do Diário das Sessões.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.º 158/73, 159/73, 160/73, 162/73 e 163/73.
Foi lida a resposta a uma nota de perguntas formulada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Deputado Pereira de Magalhães teceu diversas considerações acerca da política nacional, nomeadamente nos aspectos da manutenção da ordem e segurança públicas.
O Sr. Deputado Fausto Montenegro referiu-se à restauração e criação de várias comarcas.
O Sr. Deputado Nunes de Oliveira congratulou-se com a criação dos novos juízos em Barcelos e Vila Nova de Famalicão.
O Sr. Deputado Martins da Cruz referiu-se à restauração de várias comarcas, nomeadamente de Condeixa-a-Nova, Penacova, Penela e Tábua.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira, depois de se referir às advertências feitas pelo Sr. Presidente do Conselho no encerramento do Seminário sobre Teorias Políticas e Económicas, organizado pela Acção Nacional Popular, congratulou-se com a restauração de várias comarcas.

Ordem do dia. - Na primeira parte iniciou-se a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.

Foram aprovados, com alterações, a base I e o n.° 1 da base II e usaram da palavra os Srs. Deputados Themudo Barata, Alberto de Alarcão, Barreto de Lara, Neto Miranda e Montanha Pinto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 20 minutos, por falta de quorum.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alexandre José Linhares Furtado.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Salazar Leite.

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Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 246 do Diário das Sessões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Solicito as seguintes alterações ao n.° 246 do Diário das Sessões: na p. 4949, col. 1.ª, l. 31, onde está: "cruzei", deve ler-se: "cruzei,"; na mesma página, col. 2.ª, l. 7, onde está: "faz", deve ler-se: "fez".

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Na p. 4953, col. 2.ª l. 60, onde se diz: "não universitário", deverá ler-se: "não universitário do Porto", isto para não ferir susceptibilidades nem estabelecer enganos.

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o n.°246 do Diário das Sessões.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar a este Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

Está aprovado.

Pausa.

Não tenho expediente a apresentar a VV. Exas. Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 85, de 10 do corrente, que insere os seguintes decretos-leis:
N.° 158/73, que introduz alterações em algumas disposições do Decreto-Lei n.° 44 698, de 17 de Novembro de 1962, relativo a operações de comércio externo;
N.° 159/73, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 5%, 1973 - III Plano de Fomento", até à importância total nominal de 3 000 000 de contos;
N.° 160/73, que reestrutura a indústria de conservas de peixe;
N.° 162/73, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a contratar a concessão do serviço público de transportes aéreos de passageiros, carga e correio daquela província;
N.° 163/73, que institui, a favor dos armadores inscritos no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, o regime de armazéns gerais para o pescado congelado.

Estão na mesa, fornecidos pelo Ministério da Economia, através da Presidência do Conselho, os elementos de resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 14 de Março findo, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 13 de Março de 1973, enviada pelo Ministério da Economia.

a) e b) Sendo os postos da Junta Nacional das Frutas uma iniciativa ainda relativamente recente, difícil se torna avaliar dos resultados da sua actividade, sobretudo em termos de se determinar "se foi ou não lucrativa".
A própria designação de "postos regularizadores" deixa perceber que o intuito principal dos postos instalados é o de conseguir um abastecimento regular, em qualidade, quantidade e preço, de bens alimentares essenciais, sempre

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que possível interessando a produção na comercialização directa dos seus produtos, sem que tal represente qualquer perturbação significativa para a actividade das empresas do sector comercial, que são e devem ser, aliás, o canal normal para o abastecimento público. Como repetida e publicamente tem sido referido, os objectivos conseguidos pelos "postos regularizadores" não o são em prejuízo dos referidos circuitos.
A confirmá-lo deve notar-se que algumas empresas comerciais colaboram activamente no esquema referido, integrando-se assim no programa que o Governo se propõe manter de suster a alta exagerada dos preços.
Ministério da Economia, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pereira de Magalhães.

O Sr. Pereira de Magalhães: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os actos de violência subversiva continuam, na rua, já com alguns reflexos na paz dos espíritos.
A este propósito, num destes dias, o Sr. Ministro da Defesa, exortando os antigos combatentes à luta, na retaguarda, contra os inimigos da ordem, seja nas fábricas e nos escritórios, seja nas escolas, seja até nos locais onde nunca deveriam ter entrado, afirmou em apreensivo discurso que "os tempos não vão para molezas".
Por idênticas razões, afirmava na mesma data o Sr. Secretário de Estado da Informação que "a ordem há-de manter-se custe o que custar".
Creio que as ocorrências inspiradoras destes passos têm a sua origem num sensível e injustificado afrouxamento da acção do nosso sistema de segurança, a que não será estranha uma excessiva dose de liberdade, sobretudo se tivermos em conta o estado de emergência em que vivemos, aliás declarado por votação unânime desta Assembleia.
Por sua vez, o Sr. Ministro da Educação, como ainda há pouco em Bragança, fala-nos, com outras afins, de carências sobre o direito à liberdade entre nós, e promete criar para todos "uma comunidade onde impere a justiça social e onde, através da educação, se construa uma sociedade democrática".
Aludindo à democratização do ensino acrescentava: "Ousamos firmemente implantá-la neste país; sejamos nos nossos lugares, e no dia a dia, exemplares cabouqueiros da 'democracia do ensino', dicidindo-se, assim, para além da 'renovação na continuidade', por mais liberdade, e também por uma democracia que, no seu entender, ainda não teremos, e cuja construção, apesar de quarenta anos de vigência da nossa Constituição, só agora irá no seu início."
Em nome do pluralismo ideológico e pretendidas vantagens de todo o diálogo, já se tem igualmente aludido nesta sala à questão da liberdade ou liberdades políticas usufruídas, ou não, pelos cidadãos portugueses nas últimas décadas.
A controvérsia daqui derivada mereceu a muitos particular atenção e foi mesmo saudada com certo entusiasmo por determinado sector da imprensa diária.
E pelo que se tem ouvido a este respeito, dir-se-ia que o povo português viveu nos últimos tempos (e ainda viverá) sujeito a uma asfixiante e arbitrária vigilância.
Receio muito que seja por estas e por outras inconsideradas discrepâncias a vários níveis que, às vezes, a inteligência onusiana nos não entende bem.
Se me for permitido, Sr. Presidente, entrarei hoje no debate, mas convencido de que também a liberdade se deverá usar "como o sal na comida", apenas relembrando, afinal, alguns princípios, ou regras de bom viver, que talvez para aí tenham caído já em lamentável esquecimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seguindo um pensamento, que aliás nada tem de original, julgo, com outros, de elementar ciência que o homem, de vida e acção consciente, dotado de inteligência e vontade, é também, por sua origem e natureza, um ser inteiramente livre.
Na própria ordem divina, assim terá vindo a este mundo para se salvar, ou se perder...
Mas o problema do exercício da sua liberdade - todos o sabem - só faz sentido e poderá entender-se no homem integrado no grupo social a que necessariamente pertence.
Neste plano, como é evidente, a liberdade de cada um, pelo categórico imperativo da vida em sociedade, deve exercer-se de modo a não colidir com a liberdade dos demais, para que todos, em igual medida e conforme as circunstâncias, a possam usufruir.
É ainda da sabedoria comum que, por força da natureza humana, as ideologias, concepções ou anseios nem sempre coincidem - não há dois homens psicossomaticamente iguais; e como, por outro lado, não é, em princípio, aceitável que, na realização daqueles interesses, alguns se submetam incondicionalmente à vontade dos outros, ou estes à de uns tantos, aí estarão logo os imperiosos motivos de uma justificada regulamentação restritiva do comportamento de todos.
Nestas condições, encontrando-se o homem como que enleado nas múltiplas e difusas relações sociais, em face dos outros homens e da comunidade, é de todo evidente que só a sociedade organizada - o Estado - terá legitimidade para regular e deverá imperativamente regular no espaço e no tempo, limitando ou ampliando pela forma que se entenda mais conveniente aos interesses da comunidade, aquele direito fundamental dos cidadãos.
Quer dizer, nenhum membro do agregado social, porque neste está integrado, poderá eximir-se à disciplina heterónoma que a vida em sociedade reclama, para, ao invés, dispor, só. por si, da sua inata liberdade.
Ora, daqui vem directamente e com meridiana clareza que toda a sociedade humana supõe, originária e organicamente, uma lógica e natural restrição à liberdade individual, nos termos referidos.
Todavia, muitos dos nossos concidadãos, esquecendo esta realidade (por isso me empenhei em a recordar aqui) insistem no seu propósito de divulgar, ou comunicar livremente, isto é, de qualquer maneira, aquilo a que chamam a sua "mensagem", para desse modo - dizem - se verem realizados e úteis no seu próprio meio.

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Põe-se, assim, especificamente o problema da liberdade de expressão do pensamento - pedra de toque das liberdades - reconhecida, ou não, à generalidade dos Portugueses, nos últimos tempos.
Vejamos então.
O pensamento - todos o sabemos também - é um dom natural do homem, sinal e razão da sua própria existência - cogito, ergo sum, já se disse na antiguidade clássica - que não tem significado social, enquanto se move ou exercita no foro íntimo de cada um. Aí, o pensamento poderá, quando muito, ajudar-nos a moldar a nossa própria consciência, ou servir-nos de mero e discreto recreio espiritual.
É a sua "expressão" (na sociedade) que nos avisa das preocupações e nos dá conta das ideias (boas ou más) que germinam no cérebro humano. Só essa circunstância torna o pensamento válido.
E se todos os cidadãos, além de lhes ser lícito lutar individualmente pelos seus interesses privados, devem participar, como geralmente se entende, na realização do processo sócio-político do País, então, em boa lógica, ter-lhes-á de ser reconhecido também o direito de o fazer livremente, exprimindo ideias, formulando conceitos e propondo soluções, que, segundo o seu critério, melhor sirvam esse objectivo.
Mas se, como julgo ter demonstrado, a liberdade não pode ser exercida em termos absolutos, pelo condicionalismo da vida em sociedade, veremos de que modo, em meu entendimento, poderemos legitimamente usufruí-la, nas relações com a Nação, por ser este o aspecto que se deseja aqui tratar.
Seria absurdo admitir que determinada comunidade política surge ou renasce em cada geração. De modo diferente, partindo tantas vezes dos mais simples elementos geográficos e humanos, a Nação vai-se estruturando, erigindo e individualizando através dos tempos - quantos anos e séculos - por sacrifícios, renúncias, heroísmos e glórias, ditados também por ideais que transcendem os interesses individuais dos seus membros, porventura com vista à expansão universal de uma particular mensagem.
"O que nos une na mesma comunidade nacional", disse-o algures o Prof. Marcelo Caetano, "é a identidade de tradição, de fé religiosa, de língua, de manearas; a comunhão dos mesmos avós, da mesma história, da mesma literatura, das mesmas instituições; a veneração dos mesmos nomes, dos mesmos feitos e dos mesmos princípios morais; até o acatamento das mesmas estéticas e dos mesmos preconceitos consuctudinários."
Pois bem: nessa ingente tarefa de erguer e moldar uma pátria sempre algumas ideologias se banem, no seu longo processo genético, por inúteis ou nefastas, para que outros ideais, conceitos e valores se integrem e consubstanciem no corpo social.
Em vulgar imagem de que farei uso, as nações, como as catedrais, vão surgindo, pedra sobre pedra, dos alicerces à cúpula, exigindo bons materiais, segurança e até beleza. E também as catedrais nem por serem velhas perdem a sua permanente actualidade: os Jerónimos, a Batalha e Santa Maria de Alcobaça ainda hoje não são inferiores, mesmo na sua utilidade funcional, às modernas catedrais de cimento armado...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, no caso português, a vontade a acção, a experiência e a perseverança esclarecidas de muitas gerações, tantas vezes generosamente sacrificadas, quiseram fazer surgir e erguer a Nação à luz desses selectos princípios, valores e ideais, com o expresso repúdio de espúrias doutrinas, que sempre teriam rondado também a porta da casa lusitana, em difusas e estéreis comunicações ou mensagens dos Velhos do Restelo.
Foi então a gesta das conquistas, a epopeia dos mares, a dilatação da Fé e do Império, a nação multirracial e pluricontinental. Na ordem interna, foi ainda a Pátria de vocação messiânica, a família de moral cristã, a autoridade, a hierarquia e o homem criado à imagem e semelhança de Deus.
E foi por todos esses valores e em respeito deles que a Nação Portuguesa tomou a sua fisionomia própria, a sua unidade, a sua integral personalidade, imagem indelével que desejará manter, pela sua origem, pela sua história e pela sua presença humanista.
Assim quer permanecer e continuar no Mundo, embora sempre renovada com a seiva que vai no sangue da sua autêntica e generosa juventude, a par das conquistas da ciência e da técnica, que de valores morais e espirituais não estará ela carecida.
Não deveremos continuar apenas agarrados às tradições - dirão, no entanto, alguns; pois desse modo estagnaríamos, inertes, como as águas paradas de uma lagoa morta.
Esquecem estes que, para além dos interesses e valores referidos, havemos de contar sempre com a presença constante do "homem novo", revelado há 2000 anos, na sua imutável natureza, e ao qual as estruturas políticas, económicas e sociais se devem subordinar, sob pena de abreviarmos a queda ou a degradação do mesmo homem.
Esquecem ainda que o Estado Português, pela sua doutrina, e porque reconhece como seus limites a moral e o direito, se dirige à sua integral formação.
Por tudo isto, não podem os Portugueses de hoje consentir que, em nome de novas ou reeditadas ideologias, que para aí grassam, se vaze agora a Nação em moldes diferentes, com o abandono do património inestimável, que oito séculos de história acumularam, encaminhando-a - outro mérito não teriam - para um existencialismo materialista e, consequentemente, com os hábitos de vida meramente sensorial, a levem à degenerescência.
Aqui se deve, pois, redobrar de vigilância e o Estado não pode demitir-se dessa obrigação.
Se assim não fora, não faltariam ousados pluralistas e dialogantes, ainda que mergulhados na mais obscura mediocridade, ou defensores de anódinas doutrinas, para discutir, a cada passo e, porventura, condenar, destruindo, com as suas exóticas comunicações ou mensagens, os próprios alicerces dá Nação.
E retirar do edifício as primeiras pedras seria cavar a sua imediata ruína.
Serão, então, de repudiar todas as comunicações daqueles que vêem no respeito pelos valores tradicionais, informadores da nossa ordem social e política, a revelação de um mero "romantismo patrioteiro", pois, antes que românticas, me parecem profundamente realistas as instituições que nas últimas décadas puderam dotar o País de extraordinários bens e serviços, materiais e culturais, a que já não estava

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habituado, como agora as grandes reformas, as auto-estradas, Sines e Cabora Bassa.
São estas, na verdade, grandes realidades alcançadas, e a alcançar, pelos últimos Governos, e a contrastar com as comunicações e mensagens, tão piegas como dissolventes, dos "meninos de oiro", que o cançonetista há-de levar no seu trenó ou no seu veleiro...
De resto, já o Presidente Salazar advertia que Deus, a Pátria, a Família, a autoridade e a hierarquia são, ou deviam ser, entre nós, valores permanentes indiscutíveis.
E, por mim, não sei, efectivamente, que pensar da fé do cristão que, paradoxalmente, admita o diálogo sobre a existência de Deus; das convicções patrióticas dos que aceitam discutir a Pátria; da devoção à família de quantos a sujeitam, e à sua moral, a dúbias controvérsias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os que assim procedem não estarão, decerto, eles próprios, seguros desses valores, pois não podem deixar de admitir que o diálogo se resolva em seu desfavor. De contrário, não seria diálogo, mas simples monólogo, recitado no intuito de converter os outros.
Também me não parece que a alma humana tenha lucrado muito com os grandes diálogos e controvérsias do intelectualizado mundo agnóstico, e antes se pode observar que discutindo Deus muito perdemos a fé; discutindo a Pátria, tivemos a antinação; discutindo a autoridade e a hierarquia, fomentamos a desordem e a subversão; enfim, discutindo o homem, só descobrimos o primata.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio, pois, que bem andaram os Governos das últimas décadas ao socorrer-se, para salvaguarda dos superiores interesses nacionais, de todos os meios, quer repressivos, quer preventivos (aliás, facultados na lei fundamental por mandado da Nação), contra o abuso das liberdades, pois a essa prática se deve a era de paz e o surto de progresso que o País experimentou nos últimos quarenta anos.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, vigilância sempre exercida, também sem prejuízo do seu desenvolvimento cultural, com o devido respeito pelos verdadeiros direitos do homem e do cidadão, desde que igualmente se tivesse em conta -bem entendido - a pessoa e a fazenda dos outros homens.
Autêntica e única democracia, que nos reconhece, esta sim, "o direito à educação, igualdade de oportunidades para o pobre e para o rico, direito à saúde, direito à liberdade, direito ao salário que permita viver com dignidade, amor à Pátria e ao trabalho, deveres para com todos os que nos rodeiam".

O Sr. Albino dos Reis: - Muito bem!

O Orador: - Só que esta nossa democracia, já há muito instituída, não pode admitir a liberdade contra a Nação.
Oxalá, pois, que as palavras dos Srs. Ministro da Defesa e Secretário de Estado da Informação não fiquem no esquecimento.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Há dias, um semanário do meu distrito publicou uma extensa carta de um assinante, que vive ausente da sua terra natal, onde expõe a sua livre opinião acerca de anunciados projectos e melhoramentos regionais, com incidências na rede rodoviária nacional, e, para rematar a sua crítica, censura determinado Deputado que reconheceu a actuação imediata com que o Governo atendeu o pedido e também censura os agradecimentos feitos a tão extraordinária concessão.
Fundamenta a sua censura no facto de se agradecer ao Governo o que se lhe impõe pelo dever da sua missão e se o seu dever é realizar actos positivos da administração não há que se lhe agradecer.
Assim aprendeu durante a sua longa vida este fidalgo beirão.
Eu, que sou do povo e vivo nele, sinto no meu pensamento as suas nobres virtudes de justiça e gratidão...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e se a justiça teve altar no culto dos Gregos e dos Romanos, e muito mais o tem nos nossos sentimentos cristãos, como o comprova S. Tomás de Aquino, que nela vê "a mais excelente entre todas as virtudes morais", tenho o dever de a respeitar e de a reconhecer com gratidão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se usamos a liberdade de criticar, só a entendemos quando esta for construtiva, e, então, por que se não deve reconhecer mérito quando, pelo menos, a nossa crítica ou censura for atendida?
No caso concreto que vou referir, nem sequer houve crítica ao Governo nem pedido formal feito.
E nem por isso deixo de reconhecer o grande regozijo com que foi recebida a boa nova pelas terras beneficiadas e sinto que o correspondente agradecimento, que aqui deixo, é justamente devido.
Refiro-me à comunicação do Sr. Ministro da Justiça ao anunciar, em nome do Governo, a restauração e criação de várias comarcas, numa grande reforma judicial.
Foi uma notícia que veio reparar aquele estado de frustração sentido pelos povos prejudicados.
O nosso povo, fundamentado na cultura e nos costumes latinos, sente a justiça e a sua aplicação como o ensinou a Sagrada Escritura e se lê no livro da sabedoria: "A justiça, ligada às restantes virtudes morais, é o que de mais útil existe para o homem nesta vida."
E já Platão dissera que "a justiça se encontra gravada no indivíduo em letras pequeninas e em letras grandes no Estado".
Para ser bem aplicada a justiça se restauraram e criaram comarcas e noutras se lhes dão palácios, que

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incutam respeito pela "senhora e rainha de todas as virtudes", como Cícero se lhe refere.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No meu distrito foram restauradas as comarcas de Vouzela, Sátão e Armamar.
Foi uma dor que se extingiu na alma daqueles povos e que foi substituída pelo júbilo, com o consequente agradecimento dos seus sentimentos gratos.
E assim se vai ajudando a imprescindível missão da justiça.
Nesta esteira realizou o Sr. Ministro da Justiça uma visita de trabalho ao meu distrito, em 31 de Março e 1 de Abril, para ver as instalações judiciais.
Foi uma jornada de relevante proveito.
Em Viseu determinou a ampliação do já exíguo Palácio da Justiça, ao qual recentemente um jornalista lhe chamou "a casa da justiça", talvez pelas suas modestas formas arquitectónicas...
Em Oliveira de Frades, Cinfães e Resende deferiu, para já, a construção de palácios da justiça.
Em S. Pedro do Sul visitou a fase de acabamento do novo Palácio da Justiça, que será inaugurado, bem como o de S. João da Pesqueira e Moimenta da Beira, nos próximos meses.
Se tivermos em conta mais cinco em funcionamento - Lamego, Mangualde, Castro Daire, Tondela e Santa Comba Dão -, nota-se que o distrito de Viseu fica com uma cobertura quase completa.
Faltará construir muito poucos - Tabuaço e três comarcas restauradas - para o distrito ficar todo contemplado e agradecido.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Deputado: Pedi a V. Exa. a palavra para me regozijar com a criação de todas as comarcas do País, que correspondem a outras tantas aspirações e necessidades das populações que vão servir.
Mas especialmente para lembrar a saudável e proveitosa visita que o Sr. Ministro da Justiça fez ao nosso distrito, que se desentranhou em concretizações de desejos antigos e presentes.
Eu lembro Vouzela, identificada com a sua comarca, cuja criação era caso de honra, de tal modo era justa.
Sátão e Armamar são duas novas comarcas daquele distrito que ficaram agora a saber na carne que as suas aspirações são sentidas em Lisboa.
Mas, além destas criações, junto as minhas vozes à sua para me congratular com os futuros projectos dos arranjos do Tribunal de Viseu, acanhado nas suas instalações, e dos novos Tribunais de Oliveira de Frades e Resende e com a resolução breve do assunto das casas dos magistrados da cidade de Viseu.
Como homem do foro também, sinto-me feliz com os passos dados em frente num capítulo fundamental para a vida da Nação. Isto já diz respeito aos executores da justiça.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado Duarte de Oliveira, V. Exa. está a fazer uma intervenção guiando-se por notas? Isso corresponde a um discurso sem inscrição e é anti-regimental.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Desculpe, mas eu estava apenas a dar uma achega ao meu Exmo. Colega a propósito da criação das novas comarcas do distrito de Viseu.

O Sr. Presidente: - Mas uma achega que parece demasiado preparada para se poder justificar que seja feita sem inscrição prévia. Eu inscreverei V. Exa. como orador, se o desejar, mas não me parece certo estar V. Exa. a socorrer-se de notas, não tendo, portanto, a sua intervenção o carácter parlamentar de observação espontânea. V. Exa., tendo o intuito de falar sobre esse assunto e não se inscrevendo na Mesa, infringe o Regimento. É o exemplo que nos está a dar.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Peço muita desculpa, mas, efectivamente, as notas tinham sido tomadas neste momento e era só para me regozijar com a criação de comarcas e dar o meu apoio ao Sr. Deputado nas palavras que profere a respeito do Ministério da Justiça e do Governo que, com esta iniciativa, encheu de regozijo todo o meu distrito.
Muito obirgado, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exponho-me ao risco de ser criticado por aquele ilustre beirão.
E faço-o com consciente responsabilidade, pois prefiro esta crítica do que aquela outra aludida por Bernhard Háring, a crítica deletéria do silêncio, definindo-a como "modo frio de sepultar aquilo que não agrada".
Os actos positivos da governação sempre hão-de agradar e convencer que a rota governativa de Marcelo Caetano vai progressivamente conquistando dimensão em todos os sectores.
Agradecer não é ser generoso em epítetos encomiásticos, mas salientar as qualidades de zelo, dedicação e sacrifício dos que governam, para que a justiça possa "dar a cada um o que lhe é devido", como o poeta grego Simónides proclamou há mais de vinte e cinco séculos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma breve palavra, mas nem por isso menos sentida ou menos agradecida.
Ao tomar conhecimento das importantes medidas aprovadas no Conselho de Ministros ontem realizado, relativas à criação de novos juízos e às modificações operadas na divisão judicial do País, não podia, na qualidade de Deputado eleito pelo distrito de Braga, deixar de interpretar aqui a enorme satisfação com que foi recebida a notícia da criação de um novo juízo em Barcelos e um outro em Vila Nova de Famalicão, bem como do estabelecimento do Círculo Judicial de Barcelos, que obedeceu, como declarou o Sr. Ministro da Justiça, a razão de ordem geográfica, sociológica e movimento de processos.

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O Sr. Oliveira Ramos: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Oliveira Ramos: - Também eu queria juntar a minha palavra à de V. Exa. para me congratular com a criação, no âmbito de expressiva reforma orientada pelo Ministro Doutor Almeida Costa, de novos juízos nas comarcas de Barcelos e de Vila Nova de Famalicão e com o estabelecimento da Corregedoria de Barcelos.
Merece o Governo aplauso pela medida e estão de parabéns os povos da região que eu e V. Exa. representamos.
Eis porque me associo a V. Exa.

O Orador: - Muito obrigado.
Sr. Presidente: No que respeita à criação do Círculo Judicial de Barcelos, não só pelas razões que há pouco apontei, como pelas grandes tradições que tem o foro da cidade, Barcelos merecia esta distinção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em face das decisões tomadas no recente Conselho de Ministros, congratulo-me vivamente com as mesmas e felicito o Sr. Ministro da Justiça e o Governo, que, sob a prestigiosa presidência do Sr. Prof. Marcelo Caetano, vem definindo e seguindo serenamente os caminhos que melhor servem os altos interesses dos Portugueses.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1927, pelo Decreto n.° 13 917, foram extintas algumas comarcas que perturbaram dolorosamente os povos atingidos, que viram, quase de surpresa, amputados os seus direitos de terra comarca, baixada de categoria, com as inerentes consequências.
Os danos gravosos dessas extinções, tendo em atenção que as pessoas do campo se embaraçam nas malhas administrativas, dando muitos passos em vão para atingir os seus fins, a obrigatoriedade de comparência à sede da comarca para tomarem parte em numerosos actos para que são solicitadas, os adiamentos frequentes de julgamentos e outras circunstâncias que fazem duplicar as idas e vindas, o peso das distâncias em despesas e perdas de tempo, tornando proibitivo o recurso à justiça, reclamava uma revisão urgente do funcionamento dos julgados municipais e um estudo adequado que permitisse avaliar, após mais de quarenta anos da extinção das comarcas, se seriam de manter ou regressar ao sistema anterior.
Aliás, a condenação dos julgados municipais estava previamente feita. Já o notável Prof. Dr. Manuel de Andrade dizia que deles dimanava "uma justiça menos qualificada, dando menos garantias de acerto nas decisões, embora mais acessível por mais cómoda e barata".
Por outro lado, sabia-se que o movimento de alguns julgados era superior ao de muitas comarcas.
Por tudo isto, em requerimentos que apresentei em 5 e 12 de Fevereiro de 1971, solicitava ao Ministério da Justiça elementos que me habilitassem a tomar posição nesta Casa sobre a restauração das comarcas de Condeixa-a-Nova, Penacova, Penela e Tábua.
Em 6 de Maio do mesmo ano recebi do Gabinete do Sr. Ministro os elementos requeridos e, posteriormente, por diversas vezes, avistei-me com aquele ilustre membro do Governo para indagar da possibilidade e oportunidade da restauração das referidas comarcas. Numa dessas vezes participei, com o maior agrado, na entrevista que foi concedida às forças vivas do concelho de Tábua, que, tendo à frente o dinâmico e persistente presidente da Câmara, se fizeram acompanhar do chefe do distrito.
Em qualquer desses momentos vi sempre por parte daquele governante a maior boa vontade e o latente desejo de dar satisfação às pretensões dos povos daqueles concelhos, embora isso dependesse do estudo que mandara efectuar pelos serviços competentes de modo que todo o País fosse beneficiado com idênticas providências, solicitadas igualmente por outras regiões que desejavam ver também restauradas as respectivas comarcas.
Desses apelos tinha eu conhecimento, e de um deles, o de Sátão, ainda mais acentuadamente, por ter sido formulado aquando do X Congresso Beirão que, em 1965, se realizou em Coimbra, e no qual participei.
Como a justificação dada era não só lógica como justa, aguardámos confiantes no espírito de justiça que, naquele departamento ministerial, por ser da Justiça, certamente iria presidir ao estudo e à decisão final sobre os anseios de milhares de portugueses.
Não foram baldados os nossos esforços, nem foi abalada a confiança que sempre depositámos na acção inteligente e equilibrada do Sr. Prof. Almeida Costa.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Duas palavras apenas, Srs. Deputados, até porque o hino de louvores tão justo que está a ser tecido à decisão que, ontem, foi tomada em Conselho de Ministros, através do eminente Ministro da Justiça, já vai um pouco longo, de maneira que eu não desejaria prolongá-lo muito mais.
De qualquer maneira, coroo Deputado pelo círculo da Guarda, não queria deixar de me associar calorosamente a esta manifestação de apreço ao Governo, através do Sr. Ministro da Justiça, pois no meu distrito foram restauradas duas comarcas, a de Vila Nova de Foz Côa e de Almeida, além de ser elevada à 1.ª classe a da Guarda.
Assim, associo-me inteiramente, repito, às homenagens que estão a ser prestadas, e designadamente neste momento, às considerações que V. Exa. está a fazer sobre a resolução do Governo, e que me permito estender ao meu distrito, pois as populações beneficiadas estarão radiantes e agradecidas com a decisão governamental.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado!

Estamos todos de parabéns. Não só as gentes dos concelhos de Condeixa-a-Nova, de Penacova e de Tábua, mas todas as outras que compõem os demais concelhos, cujas comarcas vão agora renascer.

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Ao regozijar-me com esta justa e oportuna decisão do Governo, cumpre-me agradecer ao Sr. Ministro da Justiça de me ter informado pessoalmente deste alto benefício social e económico, que as medidas anunciadas irão proporcionar a uma melhor administração da Justiça.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi hoje a palavra a V. Exa. para agradecer ao Governo algumas providências que muito beneficiarão a Nação e o Algarve.
Não podia deixar de o fazer.
Quem reclama, pede e até exige, defendendo causas justas e legítimas, não fica liberto de agradecer quando atendido.
Impõe-lho a consciência.
Impõe-lho a educação que lhe foi inculcada pelos seus maiores.
Sr. Presidente: As minhas primeiras palavras são dirigidas a S. Exa. o Presidente do Conselho, para lhe agradecer as advertências que há dias dirigiu a todos nós, no encerramento do Seminário sobre Teorias Políticas e Económicas organizado pela A.N.P.
Palavras de bom senso, palavras de aviso para aqueles que levianamente colaboram com os inimigos da Pátria, conhecidos ou desconhecidos, vermelhos ou de outras colorações, permito-me acrescentar.
Espero e estou certo de que a Nação recebeu a mensagem daquele que se tem dedicado de alma e coração às tarefas da governação e que só o "interesse de todos"... "move ao procurar, salvando as preciosas virtudes de um povo admirável, construir um Portugal melhor".
Sr. Presidente: O Conselho de Ministros de ontem foi mais um marco para a concretização na prática da política do bem comum que ansiamos ver constantemente seguida.
Alargaram-se ao pessoal militar e civil dos forças armadas em serviço no ultramar e aos corpos administrativos o aumento de 15 % sobre os respectivos vencimentos base.
Medida justíssima, mas que não me impede de agradecer ao Governo, de agradecer a S. Exa. o Ministro das Finanças.
Mas, Sr. Presidente, tocam-me, todavia, mais profundamente, as resoluções tomadas em conselho de Ministros, por proposta de S. Exa. o Ministro da Justiça, e que vieram ao encontro de solicitações que aqui fiz em 24 de Junho de 1971 e 22 de Fevereiro de 1972.
Posso até afirmar que todos os pedidos que apresentei, quando intervim na discussão na generalidade da proposta de lei sobre organização judiciária; foram aceites e promulgados.
Com efeito, temos novamente integrado no círculo judicial de Faro a comarca de Vila Real de Santo António, inexplicadamente, pelo menos para os Algarvios, até agora pertencente ao círculo de Beja.
Cria-se o círculo judicial de Portimão, ficando o Algarve dividido em dois círculos: o de Faro e de Portimão, o de Sotavento e o de Barlavento.
Esta medida, justíssima, foi, como as outras, por mim solicitada oportunamente, já que reconheci estar o círculo de Faro sobrecarregado de processos, cujo
número é superior aos de Évora e Beja, e, Portimão terra extraordinariamente dinâmica e progressiva, a tal tinha jus.
Cria-se a comarca de Albufeira por desanexação da de Loulé.
Eleva-se à 1.ª classe a comarca de Faro, dignificando a cidade onde nasci, o que pessoalmente muito me honrou.
Cria-se na capital do distrito um tribunal tutelar de menores, órgão cuja falta muito se fazia sentir numa região sujeita a profundos choques de costumes, alguns muito maus costumes.
E, finalmente, o conselho de Ministros estende a competência territorial da Polícia Judiciária às comarcas algarvias.
Deixei para o fim esta última e importante decisão, já que a considero a mais relevante para o Algarve.
É que, Sr. Presidente, as razões que apresentei em 22 de Fevereiro passado levaram-me, então, a solicitar a S. Exa. o Ministro da Justiça "para que rapidamente instale em Faro a inspectoria judiciária"... "porquanto é da sua competência e especialização, e em todo o território do continente, a instrução preparatória dos processos relativos aos crimes de tráfico de estupefacientes, de mulheres e menores e de publicações obscenas".
Pois bem, S. Exa. o Ministro da Justiça ouviu o meu lamento e o meu apelo e o Governo aprovou ontem o diploma que satisfez justa necessidade da população do Algarve.
Os meus agradecimentos é gratidão como algarvio e Deputado pelo círculo de Faro não poderão deixar de ser calorosos e dirigidos a S. Exa. o Prof. Almeida Costa e a S. Exa. o Prof. Marcelo Caetano, que não deixo de ouvir e seguir na senda de um Portugal melhor e maior em riqueza e dignidade.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

cuja primeira parte tem como tema a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.
Vai ser lida a base I da proposta de lei em relação à qual há uma proposta subscrita por vários Srs. Deputados, adoptando para o n.° 1 da mesma base a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Vai ser lido também, se mais nenhuma outra parte da sugestão da Câmara Corporativa for adoptada por VV. Exas., o n.° 1 para a base I sugerido pela Câmara Corporativa.

Foram lidas, São as seguintes.

Base I

1. Consideram-se terrenos vagos os que não tenham entrado definitivamente no regime de propriedade privada ou no regime do domínio público.
2. Os terrenos vagos integram-se no património das províncias ultramarinas ou das autarquias locais.
3. Os terrenos vagos das províncias ultramarinas só podem ser concedidos pelo Governo ou pelos governos ultramarinos.

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4. A área e a duração máximas das concessões dos terrenos vagos das províncias ultramarinas são as estabelecidas nesta lei.
5. Os terrenos vagos das autarquias locais são concedidos nos termos do respectivo foral e, subsidiariamente, de acordo com esta lei e respectivos regulamentos.

Proposta de emenda

BASE I

Propomos que ao n.° 1 da base I da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo- João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres - Gustavo Neto Miranda.

N.° 1 da base I do texto sugerido pela Câmara Corporativa

BASE I

1. Consideram-se terrenos vagos os que não tenham entrado definitivamente no regime de propriedade privada ou no domínio público, nem se encontrem na situação referida na base XXIV desta lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Themudo Barata:- Sr. Presidente: Nesta base define-se, por exclusão, o conceito de "terrenos vagos". Usando, aliás, critério idêntico ao presentemente seguido, seriam considerados, segundo a proposta, "terrenos vagos" aqueles que não houvessem entrado já definitivamente no regime da propriedade privada ou do domínio público.
Conforme consta também do parecer da Comissão, crê-se ser manifestamente mais correcto excluir também desta categoria os terrenos destinados à ocupação tradicional das populações dentro dos seus usos e costumes.
Esta a razão de se haver adoptado para o n.°1 a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Quanto aos n.ºs 3 e 4, que são a razão principal - pode dizer-se - do envio da. proposta a esta Assembleia Nacional para dar cumprimento ao preceito constitucional, apenas parece de chamar a atenção para a parte final do n.°3, acerca ido qual a Câmara Corporativa sugere um aperfeiçoamento de redacção.
É óbvio que mesmo com a redacção da proposta, não teria sentido que a concessão dos terrenos pudesse vir a ser feita por um governo provincial que não fosse o da respectiva província. Todavia, a Câmara Corporativa chamou a atenção para a possibilidade de tornar mais perfeita a expressão formal. Como noutros casos que adiante se irão referir, apenas parece necessário chamar para o assunto a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção.
O n.°5 é da maior importância prática, pois esclarece que nas áreas do foral das autarquias locais a concessão de terrenos vagos se fará nos termos do respectivo foral, sendo esta nova lei e seus regulamentos apenas de aplicação subsidiária.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Ao abrigo do artigo 36.° do Regimento, desejo fazer a minha proposta de alteração do n.° 3 desta base sugerida pela Câmara Corporativa.
Impressionado mais ligeiramente, mas também de algum modo, pela redacção da Câmara Corporativa, para o seu n.° 5 entendo, no entanto, que a formulação definitiva poderia caber à Comissão de Legislação e Redacção, pelo que me dispensarei de a adoptar.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Alarcão fez a sua sugestão de alteração ao texto da Câmara Corporativa quanto ao n.°3 da base I. Tenho a impressão de que a questão estava coberta pelas observações do Sr. Deputado Themudo Barata; no entanto, é um direito que o Sr. Deputado tem, regimentalmente, e vai ser lido o n.°3 da base I sugerido pela Câmara Corporativa, ficando portanto em discussão conjuntamente com a demais matéria.

Foi lido. É o seguinte:

3. Os terrenos vagos das províncias ultramarinas só podem ser concedidos pelo Governo ou pelos governos dessas províncias.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Eu estou perfeitamente de acordo com a comissão de que foi relator o Sr. Deputado Themudo Barata, porque o texto proposto para o n.°3 da base I pela Câmara Corporativa me parece concretizar melhor a ideia que presidiu à economia desta base.
Nesta conformidade, dou o meu pleno acordo à Comissão de Política Ultramarina, fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Themudo Barata, e requeiro, portanto, a prioridade na votação para o texto proposto pela Câmara Corporativa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, V. Exa. adere, mas à posição do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, que pôs esta matéria concretamente à votação da Assembleia.
O Sr. Barreto de Lara: - Eu não percebi muito bem, talvez por desatenção, as palavras do Sr. Deputado Alberto de Alarcão, mas resumo as minhas considerações da seguinte maneira:
Faço minhas as palavras da Câmara Corporativa e adopto, portanto, o texto por ela proposto para este número.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: - Portanto, a sugestão da Câmara Corporativa, segundo estamos a ouvir, passa a ser adoptada não só pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão, como também pelo Sr. Deputado Barreto de Lara.

Pausa.

Continua a discussão.

O Sr. Themudo Barata: - Conforme V. Exa. disse, e perfeitamente interpretou o meu pensamento, não tenho qualquer dificuldade em seguir essa sugestão. Simplesmente, parece-me que se trata de uma diferença menor de redacção que, por isso, penso estaria dentro do âmbito da nossa Comissão de Legislação e Redacção. Caso contrário, ver-nos-íamos forçados, talvez, a alargar o debate com alguns aspectos, como estes, de divergência de redacção.
Não tenho, portanto, qualquer objecção a que se adopte a redacção da Câmara Corporativa ou a do Governo, que, formalmente, são a mesma coisa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação a proposta de alteração que consiste em adoptar para o n.° 1 da base I o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passemos agora ao n.° 2, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.
Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passemos agora ao n.°3. Não parece à Mesa que as dúvidas levantadas a este n.°3 transcendam a perfeita capacidade da nossa Comissão de Legislação e Redacção. No entanto, também não parece à Mesa que deva sobrepor-se às vontades dos Srs. Deputados, na medida em que são intelectual e regimentalmente válidas.
Como há uma proposta de adopção da sugestão da Câmara Corporativa quanto ao n.° 3 da base I, é essa que vou pôr à votação, visto constituir uma alteração ao texto da proposta de lei.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguem-se os n.ºs 4 e 5 da base I, em relação aos quais não há propostas de alteração. No entanto, permito-me chamar a atenção de VV. Exas. e também a da nossa Comissão de Legislação e Redacção, que em relação ao n.°5 da base I há uma sugestão também, ao que parece, essencialmente de carácter formal, formulada pela Câmara Corporativa. Como VV. Exas. bem podem ver, a diferença está em que a base I, no seu n.°5, fala em concessão "de acordo com esta lei e respectivos regulamentos" e a Câmara Corporativa sugere que se diga "de acordo com esta lei e seus regulamentos".
A diferença não é de substância e penso que pode ficar entregue ao cuidado e atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção.
Passamos, pois, à votação dos n.ºs 4 e 5 da base I, segundo o texto da proposta de lei.

Postos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base II, em relação à qual há diversas propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Base II

1. Consideram-se sujeitos ao regime da propriedade privada os terrenos sobre os quais tenha sido constituído um direito de propriedade ou outro direito real proveniente de concessão definitiva.
2. Para os efeitos da base anterior, o domínio público compreende os terrenos referidos no n.° 1 da base LXXII da Lei n.° 5/72, de 23 de Junho, e quaisquer outros assim qualificados em diplomas especiais.
3. Os terrenos a que se refere o número anterior podem ser integrados nas áreas das povoações, com expressa autorização do Ministro do Ultramar, sendo então concedidos nos termos dos respectivos preceitos legais.

Proposta de emenda

BASE II

Propomos que aos n.ºs 1 e 2 da base II da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

N.° 1 e 2 da base II segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa

BASE II

1. Consideram-se sujeitos ao regime da propriedade privada os terrenos sobre os quais tenha sido constituído definitivamente um direito de propriedade ou outro direito real.
2. Para os efeitos da base anterior, o domínio público compreende os terrenos referidos no artigo 49.° da Constituição Política e nas alíneas a) a c) do n.° 1 da base LXXVI da Lei n.° 5/72, de 23 de Junho.

Proposta de emenda

BASE II

Nos termos do artigo 38.°, alínea c), e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos

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que no n.°1 da base II seja suprimida a expressão "proveniente de concessão definitiva", ficando, pois, esta base a ter a redação seguinte:

BASE II

1. Consideram-se sujeitos ao regime de propriedade privada os terrenos sobre os quais tenha sido constituído um direito de propriedade ou outro direito real.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Fernando David Laima.

Proposta de aditamento

BASE II

Nos termos do artigo 38.°, alínea a), e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos um aditamento à base II, a incluir entre os n.ºs 1 e 2 do texto da proposta de lei, com a redacção seguinte:
Igualmente se consideram sujeitos ao regime de propriedade privada os terrenos inscritos nas conservatórias competentes há mais de quinze anos sobre a data da entrada em vigor do Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto-Lei n.°43 894, de 6 de Setembro de 1961.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Rui Pontífice Sousa.

Proposta de emenda

BASE II

Propomos, nos termos do artigo 38.°, alínea c), e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, que o n.° 2 da base II passe a ter a redacção seguinte:

Para os efeitos da base I, o domínio público compreende os terrenos referidos no n.°1 da base LXXII da Lei n.° 5/72, de 23 de Junho, e quaisquer outros assim classificados em diplomas especiais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Rui Pontífice Sousa.

O Sr. Presidente: - Como VV. Exas. notaram, em relação ao n.°1 há uma proposta de vários Srs. Deputados para que seja adaptada a redacção da Câmara Corporativa e há uma outra proposta de diversos Srs. Deputados em que se adopta a redacção da Câmara Corporativa, com eliminação do advérbio "definitivamente". Há ainda a proposta do Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados para inclusão de um número novo, não numerado ainda, mas a situar entre os n.ºs 1 e 2 do texto da proposta de lei ou do texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Há a proposta de vários Srs. Deputados para adoptar uma nova redacção para o n.° 2 da base II, conforme sugestão da Câmara Corporativa e uma proposta de outros Srs. Deputados, no mesmo sentido e cuja diferença parece à Mesa ser, que enquanto a Câmara Corporativa, na sua sugestão adoptada por alguns Srs. Deputados, se refere à base anterior, na proposta dos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros não encontro mais diferença do que substituir "base anterior" por "base primeira".
Estão em discussão.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente, vários Deputados, entre eles eu, propuseram que a base II tivesse a redacção que acaba de ser lida pela Mesa.
Suprimimos à redacção da Câmara Corporativa o advérbio "definitivamente". E sugerimos essa abolição porquanto, se se puser a palavra "definitivamente", ficam automaticamente excluídos todos os terrenos em litígio, todas as questões que estão pendentes nos tribunais, pendentes de decisão judicial, sobre a prescritibilidade ou não prescritibilidade dos terrenos vagos do domínio privado das províncias ultramarinas.
A proposta de emenda que nós submetemos à consideração de VV. Exas. tem como objectivo único suprimir ao n.°1 da base II a expressão "proveniente de concessão definitiva", e nisso estamos inteiramente de acordo com a Câmara Corporativa e com a base adoptada pela Comissão do Ultramar.
E isto porque há outras formas de aquisição de de propriedade de terrenos, nomeadamente por usucapião e por acessão imobiliária.
Não pode obliterar-se que tem sido realmente muito controversa a doutrina e a jurisprudência quanto à possibilidade de aquisição de terrenos no ultramar por acessão ou usucapião. O certo é que o Código Civil do Visconde de Seabra, que vigorou no ultramar desde 1 de Julho de 1870, no seu artigo 516.°, consagrou a possibilidade de prescreverem quaisquer bens e direitos sujeitos de domínio privado pertencentes ao Estado, câmaras municipais e quaisquer outros estabelecimentos públicos ou pessoas morais, desde que se verificassem os requisitos nele estabelecidos.
Ora, a lei preambular que aprovou o Código de 1967 revogou expressamente toda a legislação anterior que recaísse nas matérias por ele abrangidas, e frisando muito expressamente, no seu artigo 5.°, que essa revogação abrangia a legislação geral e também a legislação especial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dúvidas não restam, portanto, que a partir de 1 de Julho de 1870, data da sua entrada em vigor no ultramar, foi o Código Civil de 1867 que passou a disciplinar toda a matéria de aquisição de terrenos, pois só em 9 de Maio de 1901 a carta de lei dessa data veio regulamentar as várias formas de aquisição de terrenos, ressalvando-se, todavia, muito expressa e claramente no seu artigo 1.°, que só eram

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do domínio do Estado no ultramar os terrenos que "à data da sua publicação" não constituíssem propriedade particular adquirida nos termos da legislação portuguesa. Durante, portanto, um período de trinta e um anos, que vai de 1870 a 1901, a aquisição de terrenos no ultramar passou a disciplinar-se apenas pelas disposições do Código Civil de 1867.
Isto significa, pois, que pelo menos até 1901 é incontroversa a existência de outras formas de aquisição de terrenos diferentes de concessão definitiva. Sem que esta minha afirmação signifique que concebo que depois de 1901 tais formas de aquisição desapareçam da legislação portuguesa, pois de facto assim o não entendo.
Mas prosseguindo perante tal argumento tanto basta para fundamentar a emenda que se propõe.
Mas não queremos deixar de ir um pouco mais além dizendo ainda que só com o Decreto n.°43 894, de 6 de Setembro de 1961, se veio por forma terminante a estabelecer no seu artigo 48.° que, sobre os terrenos vagos, não podem ser adquiridos direitos por meio de prescrição ou acessão imobiliária, ao mesmo tempo que no artigo 255.° se declara ser absolutamente proibida a aquisição de terrenos do Estado por justificação de mera posse a que se referia o artigo 524.° do Código de 1867 e a que corresponde o artigo 1295.° do Código actual. É exactamente a partir daquele decreto que as controvérsias começam a surgir.
Aliás, houve outras formas de aquisição de propriedade não provenientes de concessão definitiva, reconhece-o expressamente o Decreto n.° 47 486, de 6 de Janeiro de 1967, quando, depois de mandar aplicar o já referido artigo 48.° do Decreto n.° 43 894 a situações pretéritas, isto é, a todos os terrenos do património das províncias ultramarinas ou das autarquias locais na posse de particulares que não possuíssem títulos de propriedade ou de concessão e que os não tivessem adquirido por acto de concessão do Estado, província ou autarquia local, vem no seu n.° 2 exceptuar muito expressa e claramente os terrenos cuja aquisição por prescrição já tivesse sido declarada por decisão transitada em julgado à data da sua entrada em vigor.

Tenho dito.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente, mais uma vez nesta Câmara a minha dedicação às coisas ultramarinas me leva a ter de dialogar com juristas, o que é sempre, para mim, extremamente difícil. Espero, pois, que a compreensão desta Câmara para as minhas faltas de conhecimento jurídico e o bom senso que, com certeza, terão de apreciar esses problemas, sejam um contributo positivo para sopesar os negativos que tenho da falta de competência nesta matéria jurídica.
Queria lembrar, em primeiro lugar, que este assunto foi pormenorizadamente debatido na Comissão. Foram postas as diversas razões e a Comissão, permito-me recordá-lo, formulou o seguinte parecer; a Comissão ponderou que não seria de modo algum aconselhável considerar indiscriminadamente extensível às zonas rurais um critério paralelo ao acabado de evocar pelo Sr. Deputado Barreto de Lara:
A existência de latifúndios com reduzida percentagem aproveitada, sem qualquer benefício económico e social para a comunidade; os complexos problemas que essa ocupação da terra pode suscitar para se ajustar à ocupação tradicional; a hipótese, que é também de acautelar com fundadas razões, de nem sempre os conservadores de registo predial, no decorrer de todo este período, haverem, ao descrever os prédios ou ao registarem direitos imobiliários sobre terras vagas, exigido a devida prova de concessão. Tudo aconselha a que se seja muito prudente nesta matéria.

Eu acrescentei que, evidentemente, com essa prudência, não pretende de forma alguma postergar direitos adquiridos que devem respeitar-se. E nesse ponto, ou seja, nos seus objectivos morais, estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Barreto de Lara, que certamente na sua profissão de advogado encontra inúmeras causas que ele defende, como todos, com brilho. Estou de acordo de que eram legítimos direitos que certamente alguns trâmites burocráticos demoravam a fazer prevalecer. Mas creio que isso não deve, de forma nenhuma, permitir a uma Câmara política, que não é um tribunal onde chegam casos individuais, mas é uma Câmara onde se traçam rumos políticos, linhas gerais.
Irei fazer, portanto, alguns comentários às propostas de alteração.
A proposta, quanto ao n.° 1, de eliminar, só difere num pequeno ponto, mas esse ponto, infelizmente, parece muito importante.
Esse advérbio "definitivamente" teria realmente repercussões da maior importância, não sei se no plano jurídico, mas pelo menos no plano político.
Trata-se de fazer o prefácio - chamemos-lhe assim - da proposta do Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados para aditar a esta base, que considero da maior importância, pelo que, portanto, a sua aprovação será da maior gravidade. Nesta base trata-se de fazer a separação nítida entre terrenos que, por passarem ao regime de propriedade privada, estão sujeitos ao direito civil comum, e aqueles a que se aplica ainda o regime jurídico especial das leis de terras. Este princípio que só considera fora do regime de leis de terras os terrenos que hajam entrado definitivamente no regime da propriedade privada é de importância primordial.
De contrário, os objectivos que esta lei visa que é permitido que o Estado exerça e continue exercendo uma activa e efectiva intervenção em relação ao problema das terras, por razões económicas para levar ao seu efectivo aproveitamento e também para apoio e defesa das povoações atrasadas ficariam forçados.
Retirar este simples advérbio equivalia a restringir grandemente as fronteiras entre aquilo em que o Estado pode exercer a sua acção.
Ora, uma construção provisória ou uma licença que conferisse um direito real menor - por exemplo o uso - sujeitaria tais terrenos ao domínio da propriedade privada, retirando-os da alçada da legislação que estamos apreciando.
De resto, como acabei de dizer, esta alteração consiste apenas no tal prefácio.
Compreendo perfeitamente as preocupações do Sr. Deputado Barreto de Lara e de outros Srs. Deputados, mas eu desejaria chamar a atenção, pois tenho elementos para isso, de quando foi estudada a

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extensão do actual Código Civil ao ultramar, que a defesa dos direitos adquiridos na vigência de leis antigas já estão hoje consagradas no Regulamento de Ocupação e Construção de Terrenos nas Províncias Ultramarinas.
E não será esta nova lei com a redacção da proposta que a fará extinguir. Na verdade, o artigo 197.° do actual Regimento diz o seguinte:
Aos titulares de propriedade perfeita, não adquirida por concessão do Estado, sobre prédios identificados quanto à localização, área e forma, pelos processos de marcação definitiva, poderá ser passado o título.

Portanto, a lei vigente reconhece direitos de propriedade privada não necessariamente privada, não necessariamente derivados de concessões definitivas, mas também a outros actos de aquisição originária ou derivada que a proposta de lei de modo algum contraria esta orientação.
Apenas exige, muito naturalmente, que a apreciação seja feita caso a caso. À preocupação de justiça adiciona-se a preocupação de prudência.
De modo diferente se passaria se aprovássemos a proposta sugerida pelo Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados.
A sua consagração legislativa representará numa inovação relativamente à lei vigente, pois aceitará necessariamente a aquisição de terrenos vagos por meio de usucapião em prazo médio de quinze anos. Isto, apesar das excepções feitas, parece-me ser contra toda uma tradição e uma mentalização política em sentido totalmente contrário.
Neste aspecto permito-me ler breves passos do documento elaborado, quando foi, precisamente, da extensão do último Código Civil ao ultramar:
O legislador de 1867 destinou o Código Civil à sociedade portuguesa metropolitana. Vivia-se, nessa época, na Europa determinada fase de um processo histórico cuja ideologia política, económica e filosófica era dominada pelo pensamento individualista. Daí que o Código, expressão no campo do direito privado desse pensamento, dê pouco relevo à ideia colectiva, preocupando-se, sobretudo, em garantir os direitos individuais contra o Estado.
Com, efeito, a propriedade sagrada, inviolável, absoluta e exclusiva, contrariaria a política intervencionista e dirigista do Estado no ultramar. Por outro lado, o reconhecimento de direitos provindos da mera posse e do decurso do tempo, perturbaria seriamente o programa governamental.
Na verdade, nada impediria, em face do artigo 26.° do Código Civil, a aquisição por cidadãos estrangeiros - normalmente inclinados a favorecer os interesses dos seus países, quando não seus agentes - de grandes tratos de terreno, porventura situados em pontos essenciais para a defesa ou para a economia nacional.
O aparecimento da especulação e dos latifúndios seria inevitável. Não faltariam aventureiros para se apropriarem dos melhores terrenos, com o intuito não de os arrotear, mas de os transferir, com largos lucros, a quem deles necessitasse para viver.
O exposto explica que o século passado visse a coexistência, dentro da ordem jurídica nacional, de duas leis ideologicamente opostas. Uma - o Código Civil -, proclamando o direito de o indivíduo, como único intérprete do seu interesse e melhor servidor do interesse social, usufruir e dispor da maneira mais absoluta e exclusiva da propriedade, livre de todos os vínculos colectivos e estaduais. Outra - a Lei ultramarina de 21 de Agosto de 1856 -, subordinando claramente o interesse individual ao nacional, procurando integrar a actividade dos possuidores e proprietários das terras do ultramar na política do Governo nessas paragens, por meio de um dirigismo declarado que ditava a actividade dos indivíduos, no exercício dos seus direitos imobiliários, por vezes sob pena de sanções.
A Lei de 21 de Agosto de 1856 insere-se, aliás, numa linha política que se iniciara séculos atrás.

Com isto viso apenas esclarecer que me parece que toda uma organização política, certamente sob as acepções que o Sr. Deputado Barreto de Lara invoca, nos aconselha a seguir os caminhos diversos, e as razões citadas, também razões substanciais e de justiça social, continuam a apresentar maior peso para a rejeição daquela redacção.
Sucedeu, na verdade, em épocas não muito recuadas, que parcelas de terrenos vagos entraram ilicitamente na posse de particulares, por meio de processos fraudulentos ou até por usurpação.
De facto, alguns conservadores de registo predial, segundo se pode ler em documentos idóneos, descreveram prédios e registaram direitos imobiliários sobre terras vagas, sem exigirem a prova da concessão. Algumas vezes, em inventários orfanológicos hoje ditos obrigatórios, o cabeça-de-casal relacionava como imóveis pertencentes à herança parcelas de terrenos vagos, que depois eram partilhados sem que o tribunal soubesse que se tratava de terrenos do Estado.
Com base nos formais da partilha obtinham então os interessados a descrição predial e a consequente inscrição na conservatória do registo predial da comarca.
Outras vezes, em processo de execução da sentença para o pagamento de quantia certa, o executado, por vezes até mancomunado com o exequente, nomeava à penhora um prédio rústico, que mais não era que uma parcela de terreno vago, o qual era posto em praça para arrematação em hasta pública.
O arrematante, quantas vezes mesmo o próprio exequente ou um terceiro, interposta pessoa, com base no respectivo auto de arrematação, conseguia a descrição predial e a respectiva inscrição do novo prédio a seu favor. Ora, a redacção proposta poderá vir a solucionar casos deste tipo, mas, dada a imoralidade de muitos deles, não parece aceitável que a lei venha regularizar tais situações.
No presente momento, portanto, manifesto o meu pleno apreço pelas considerações de ordem moral que o Sr. Deputado Barreto de Lara fez e eu creio que esta simples discussão na Câmara é mais um argumento para que o Governo, ao regulamentar a lei, tenha todo o cuidado em não esquecer os casos justos. Mas que eles sejam apreciados caso a caso e que a Câmara, numa generosidade que seria má política,

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não vá sancionar também com estes casos justos muitos que me parecem manifestamente injustos.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Quis o Sr. Deputado Themudo Barata ter a imodéstia de pedir a compreensão e a generosidade desta Câmara. Cabe-me, desta bancada, agradecer-lhe, muito reconhecido, a lição jurídica que acaba de nos ministrar. Simplesmente, a lição jurídica parte de pressupostos errados e daí, portanto, as conclusões erradas, salvo o devido respeito pela douta opinião emitida pelo Sr. Deputado Themudo Barata, por quem tenho uma extrema consideração.
Citou o Sr. Deputado o artigo 197.° da lei de concessão de terras, mas eu quero dizer a V. Exa., como jurista e como homem de Angola, que tenho assistido com permanência à evocação do artigo 197.° e que os títulos têm sido todos sistematicamente recusados ao abrigo do § 3.° do aludido artigo 197.°, que diz o seguinte:
Será recusada a passagem de título quando, da certidão apresentada, resultem dúvidas acerca do direito evocado pelo referente.
Os serviços competentes, a administração do Estado de Angola, valendo-se desta disposição tem recusado sistematicamente os títulos aos indivíduos que se têm prevalecido do artigo 197.° Fica, por conseguinte, reduzido - desculpe a contundência da expressão - a poeira o argumento de V. Exa. ao invocar o artigo 197.°
O que é certo é que temos de partir não de concessões, mas de realidades práticas.
Dir-lhe-ei, apoiando-me na minha experiência de advogado, que é assim que tem acontecido, sistematicamente, e se V. Exa. conhece algum caso em que isso não tenha acontecido, pois muito agradecerei que me elucide para fazer a minha jurisprudência num dia em que tenha de advogar em casos semelhantes.
Por outro lado, quando eu propus a supressão da palavra "definitivamente" V. Exa. alcançou com a argúcia da sua inteligência exactamente o seu objectivo: tive como propósito contemplar os casos que estão neste momento, e que são centenas e centenas, em discussão nos tribunais de Angola acerca dos terrenos. Se nós aprovássemos esta base com a palavra "definitivamente" decerto os tribunais se prevaleceriam dela e poriam termo a todos os litígios dando razão ao Estado contra os particulares, contra os utentes, os concessionários desses terrenos.
V. Exa. dir-me-á e eu gostava imenso que mo dissesse: mas esta lei não tem efeitos retroactivos, esta aplica-se para o futuro. Eu gostava imenso que V. Exa. tivesse razão, mas verdade é que em 1967 foi promulgado no Diário do Governo, n.° 5, da mesma data, o Decreto n.° 47 486, que mandou fazer uma aplicação retroactiva dos seus dispositivos, isto é, em 1961, sendo Ministro do Ultramar o Prof. Adriano Moreira, promulgou a nova lei de concessão de terrenos do Estado, e que no artigo 48.° proibiu a aquisição de terrenos vagos do Estado por prescrição ou por usucapião.
E o artigo 255.° veio ainda impedir o registo de mera posse e nada mais disse. Disciplinava o futuro este regulamento e não podia disciplinar o passado, nem podia tocar em direitos adquiridos.
Surge o Decreto n.° 47 486, mandando retroagir esta disposição de 1961, ao passado. Esta é a verdade e está no preâmbulo do decreto. Diz-se no artigo 1.°:
[...] no artigo 48.° do Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 43 484, de 6 de Setembro de 1961, é aplicável a todos os terrenos do património das províncias ultramarinas ou das autarquias locais na posse de particulares que não possuam títulos de propriedade ou de concessão e que os não tenham adquirido por acto de concessão do Estado, província ou autarquia local, ainda que à data da entrada em vigor do referido regulamento já tivessem decorrido os prazos fixados na lei civil para aquisição de direitos imobiliários por prescrição.

Portanto este decreto, declaradamente retroactivo, veio ferir direitos adquiridos; mais, o próprio decreto reconhece a sua retroactividade, quando no artigo 2.° vem dizer: exceptuam-se os terrenos cuja aquisição por prescrição já tenha sido declarada, à data da entrada em vigor deste decreto, por decisão judicial, transitada em julgado.
Quer dizer: os indivíduos previdentes, que tinham proposto acção contra o Estado e contra incertos, pedindo que se lhes fosse reconhecida a usucapião dos terrenos ocupados, à data da entrada em vigor, se tivessem obtido sentença, esses adquiriam os terrenos. Aqueles que não tivessem sido tão previdentes, ou porque os processos tivessem demorado, para além do tempo normal, até por aquela decisão dos juizes "por afazeres inadiáveis" como é usual porem nos seus despachos, esses ficavam automaticamente banidos, afastados do regime. Ora, a lei não pode ser discriminatória. A lei tem de ser igual para todos. Portanto: quando eu quero suprimir o advérbio "definitivamente", entendo que não vou contra a posição nem contra o Governo quando faz a disposição legal, nem contra a minha consciência e a consciência dos Srs. Deputados. Pretendo apenas deixar aberta a decisão e dizer: Alto! Não vamos pôr aqui esta palavra "definitivamente" para causar perturbação. Deixemos que os tribunais resolvam o litígio.
Diz-me V. Exa., Sr. Deputado Themudo Barata: "Deixemos que o Estado aprecie caso a caso..."
Por amor de Deus, nós não podemos deixar ao arbítrio da Administração decidir caso a caso, quantas vezes, até, baseando-se na simpatia ou na antipatia. Eu não duvido da Administração, não é o regime político que está em equação, não é o regime político que está em vigor, são muitas vezes os seus agentes.
Eu já ouvi muitas vezes o Sr. Deputado Almeida Cotta, quando se referiu à "censura", como porta-voz do Governo nesta Assembleia, ter-se escusado a responsabilizar o Governo pelas atitudes que os seus agentes tomam e que ele só posteriormente conhece.
É exactamente o mesmo caso. Não podemos responsabilizar o Governo por atitudes que os seus agentes tomem com base na lei, se for aprovada como VV. Exas. preconizam. Depois de consumadas não podemos ir responsabilizar o Governo pelas atitudes

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tomadas por esses agentes contra a opinião da própria Administração. Portanto, há que apreciar os problemas de ordem política, económica e social que estão em causa, e a tremenda perturbação que avassalou as províncias ultramarinas com a publicação do Decreto n.° 47 486, que levou, posteriormente, o Estado a publicar o Decreto n.° 243/70, publicado no Boletim Oficial, de 17 de Maio.
Este decreto veio acorrer aos clamores, permitindo a legalização dos terrenos que estavam dentro dos forais - exactamente os menos valiosos, porque a valorização não lhes foi dada pelos seus utentes, mas sim pela própria urbanização da cidade -, e deixou de fora todos os terrenos que estão no mato, que estão no interior e que só valem pelo sacrifício, pelo sangue, pelo suor e pelas lágrimas daqueles que os cavam, que os ocupam e que deles extraem rendimento económico.
Eis a razão por que eu entendo que esta base, que não vincula, que não obriga ninguém - a seguinte talvez obrigará, e aí teremos grande campo de discussão -, não vinculará o Estado de forma alguma.
Remetemos, assim, ao Poder Judicial - ao qual compete julgar dos actos da administração pública no aspecto legalista, enquanto a nós, Assembleia, nos compete julgar dos dados políticos- a decisão dos conflitos e dos pleitos que estão neste momento instaurados em Angola, e em Moçambique provavelmente também, mas ignoro o que se passa em Moçambique.
Era apenas isto que eu queria dizer a V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Ao ouvir o Sr. Deputado Barreto de Lara, lembrei-me de um dito de alguém, que, quando lhe propunham para fazer uma coisa errada com justificação noutra que não era certa, dizia que um erro não justifica outro.
Creio, portanto, que se essa lei retroactiva que o Sr. Deputado Barreto de Lara invocou perturbou certamente muitos casos e muitos direitos que estavam em curso, virmos agora, nesta nova proposta, alterar o sistema vigente é que seria precisamente interferir na acção dos tribunais.
Como V. Exa. sabe, a legislação actual também considera apenas como definitivamente entrados no regime de propriedade privada os terrenos referidos no artigo seguinte. Portanto, o ((definitivamente" figura também na legislação actual. Assim, a sua eliminação é que constituiria uma interferência na acção dos tribunais. Aliás, nesta base, para além dos aspectos jurídicos, que eu evidentemente não tenho a pretensão nem qualquer veleidade de discutir com V. Exa., há os aspectos políticos, e por esses eu creio que a Câmara tem de se pronunciar.
Já há dois anos, quando aqui se discutiu a Constituição, eu tive o prazer de vários Deputados, nomeadamente V. Exa., apoiarem uma proposta que então defendi, insistindo na intervenção que o Estado tinha de ter para fazer respeitar os direitos de populações e de outros estilos de vida, etc., cometendo essa obrigação aos órgãos da soberania, ou seja, vincando uma intervenção do Estado nestes problemas. Eu creio que esse aspecto à relevante e muito mais importante do que os aspectos técnicos que V. Exa. refere.
Portanto, quanto a mim, a expressão "definitivamente", como leigo que sou em jurisprudência, parece-me que seria talvez desnecessária. Politicamente, porém, parece-me que não o é, porque viria alterar uma expressão que já está consagrada.
Além disso, esqueci-me de fazer um comentário - e desejava aproveitar a altura- à outra proposta apresentada pelo Sr. Deputado Barreto de Lara quanto ao n.° 3.
Aí, como a Câmara pode verificar, a Comissão, a que pertenci com outros Srs. Deputados, preconiza a adopção da solução proposta pela Câmara Corporativa, que parece mais ampla, pois, além dos terrenos do domínio público e da expressão usada pelo Governo e também pelo Sr. Deputado Barreto de Lara, "assim qualificados e outros diplomas especiais", menciona-se expressamente o preceito da Constituição, o artigo 49.°, que não só discrimina os terrenos de domínio público, como na parte final faz essa remessa também para outra legislação especial.
Portanto, quanto ao n.° 3, parece-me que a proposta que subscrevi, e que resultou do trabalho da Comissão, é mais ampla do que a do Sr. Deputado Barreto de Lara, mas também é uma questão, chamemos-lhe assim, de pura técnica. Quanto às outras questões em que, nesta matéria, infelizmente me vejo em discordância com uma pessoa que tanto estimo, a divergência é mais profunda.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barreto de Lara: V. Exa. já usou da palavra duas vezes. Parece-me que a disposição regimental que concede a terceira vez não é cumulativa, mas alternativa. Pertence o direito ao relator da Comissão, ou ao autor do projecto. É com grande dúvida que concedo a V. Exa. a palavra pela terceira vez, mas beneficiará dessa dúvida.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu, Sr. Presidente, ia pedir a palavra a V. Exa. para explicações. Uma vez que o Sr. Deputado Themudo Barata me citou, parece-me que é um direito que me assiste.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra para explicações. Como sabe são limitadas a cinco minutos.

O Sr. Barreto de Lara: - Agradeço muito a generosidade de V. Exa. Regimentalmente parece-me que teria esse direito.
O Sr. Deputado Themudo Barata quis dar um salto em comprimento, e saltou imediatamente para a proposta de emenda que eu faço à base II.
Ora essa base e a agora em discussão são completamente distintas, portanto, eu repito: quando propus a supressão da palavra "definitivamente" referi e circunscrevi as minhas alegações exactamente à supressão da palavra "definitivamente" e nada mais, sem qualquer outro alcance, jurídico ou outro.
V. Exa. fala-me no alcance político, mas, é curioso, políticos somos nós nesta Casa, mas eu de repente, sendo político, recordo-me que sou jurista e como jurista me ensinaram na Faculdade, certamente muito mal, que a lei não tem efeitos retroactivos.

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Eu só queria que V. Exa., como relator da Comissão, fixasse e me dissesse, isso me basta, que esta lei se aplica a partir do dia em que a Comissão de Legislação e Redacção, na pena do ilustre Deputado Albino dos Reis, lhe der redacção definitiva para o futuro, e que assim não voltaremos a ter, como o tal decreto que eu citei há pouco, efeitos para o passado.
Tenho dito, Sr. Presidente.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Neto Miranda: - Sr. Presidente: Eu estou convencido de que a Câmara já se apercebeu da extrema importância do conteúdo desta base, quer na forma proposta pelo Governo, alterada pela Câmara Corporativa e aceite por alguns Srs. Deputados, quer na redacção que é proposta pelo Sr. Deputado Barreto de Lara e outros Srs. Deputados.
Esta importância deriva de um conflito que data, já não quero ir mais longe, desde a Lei das Sesmarias, e que passou em 1961 a ter um conteúdo de natureza mais preocupante. E essa preocupação adquiriu-a o Governo quando entendeu que devia submeter a determinado regime jurídico os terrenos do domínio privado do Estado, bem como do domínio público, e a sua natureza imprescritível.
Isto quer significar que nem todos os terrenos podem ser adquiridos como qualquer um ou segundo determinadas normas legais o possam permitir, mas sim por forma a que não sejam ofendidos outros interesses. E foi precisamente porque estávamos perante a ofensa de outros interesses que a lei de 1961 entendeu declarar imprescritíveis esses terrenos.
Em 1967, como já aqui foi referido, veio notar-se uma nova preocupação por parte do Governo, isto é, fez retroagir a todos os terrenos e a qualquer época o preceito desse artigo 48.°, salvo erro, do decreto da lei de concessão de terrenos de 1961. E, quando os titulares desses terrenos, que se encontravam registados nas conservatórias, se aperceberam da iminência em que estavam de lhes ser retirada a titularidade ou a posse desses terrenos, o clamor levantou-se. E, perante ele, quem se entendia ofendido socorreu-se dos tribunais para resolver a sua situação jurídica.
Eu não sei, Sr. Presidente, se são centenas os processos. Alguns serão, com certeza. Mas o Governo, precisamente porque detém em si o elemento político da oportunidade da decisão e daquilo que mais convém ao interesse que tem por fim proteger, que é o interesse nacional, entendeu que podia, em certos casos, modificar o regime que tinha estabelecido em 1967.
E desta forma, em 1970, o Decreto-Lei n.° 244/70 veio permitir que os terrenos, cuja posse estivesse inscrita nas conservatórias do registo predial há mais de quinze anos, e desde que se encontrassem nos forais da cidade, se considerassem como tendo justo título. Portanto, passavam à propriedade plena.
Sr. Presidente, até este momento não vigorou nenhuma lei fundamental, emanada desta Assembleia, que regulasse e que regesse os direitos de propriedade, no que respeita às concessões de terreno, e não foi por aí que adveio qualquer mal à Administração nem ao particular. O que a Administração teve em vista, e tem e continua a ter, é proteger casos em que há ofensas de alguns direitos e evitar que essa ofensa continue e que outros casos apareçam e que são necessariamente merecedores de sanção.
Nada evita, Sr. Presidente - eu queria chamar a atenção da Câmara para este facto -, nada evita, como até hoje não tem evitado, que o Governo, em qualquer oportunidade, estabeleça um regime jurídico de propriedade que se adapte às condições e às circunstâncias e não se veja, permanentemente ou por muito tempo, vinculado a uma norma que saia desta Câmara que o impossibilite de ir além daquilo que entende que é defesa do chamado interesse de todos nós.
Portanto, eu acho que, o Governo agiu com a maior ponderação ao propor esta lei. Uma ponderação de natureza política, mas essencialmente de ordem administrativa, porque as concessões de terrenos são actos de administração.
A alienação de um bem, no Estado, nos casos em que ela é permitida, é um acto de natureza administrativa. Quanto ao outro aspecto, de manter ou não a palavra "definitivamente", eu entendo, Sr. Presidente, que a questão pode considerar-se sem importância. E podia ficar ou não. Mas, contudo, e uma vez que a base II, internamente e intimamente relacionada com a base I, quando na base I se definem os terrenos vagos, os que não tenham entrado definitivamente no regime de propriedade privada, na base n dá-se a definição de quais são os terrenos que estão sujeitos a esse regime de propriedade, ou sejam aqueles em que tenha sido constituído definitivamente um direito de propriedade.
Além destas considerações, que eu alonguei contra os meus hábitos, mas porque entendi que o devia fazer, em dever de consciência, como, aliás, assinalei durante a discussão na generalidade, quando tive a honra de subir à tribuna para defender a generalidade da proposta, eu, independentemente destes argumentos, apoio inteiramente aqueles outros que foram indicados pelo Sr. Deputado Themudo Barata.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Foi-me dado o prazer de assistir, de participar inclusive, em fase já bastante adiantada da apreciação na especialidade desta proposta de lei, na Comissão específica desta Assembleia Nacional, que se ocupou do seu estudo: a do Ultramar.
Permita-me V. Exa. que dirija a todos os seus membros, nas pessoas dos seus ilustres presidente, secretário e relator, as homenagens e os agradecimentos que são devidos por quem tanto soube apreciar o convívio, o diálogo, o debate franco dos problemas e pontos de vista diversificados e os métodos de trabalho. Permita-me, Sr. Presidente, que manifeste à Comissão do Ultramar a solidariedade com as suas propostas oportunamente apresentadas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto de Alarcão aproximou-se de uma declaração de voto, o que o Regimento não permite...
Continua a discussão.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Barreto de Lara: - Se por qualquer circunstância a proposta que eu. submeti com outros Srs. Deputados à apreciação de V. Exas. entrou antes das outras propostas, requeiro a prioridade da votação para a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. A proposta que V. Exa. subscreveu não entrou antes da subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros. Portanto, V. Exa. deseja requerer a prioridade para a votação da sua alteração, não é verdade?

O Sr. Barreto de Lara: - Uma vez que entrou depois, eu requeiro a V. Exa. que submeta à Assembleia a prioridade de votação da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Para que não existam dúvidas, informo que as propostas subscritas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros estão datadas de 6 de Abril e estão publicadas no Diário das Sessões desse dia e a de V. Exa. está datada de 10 de Abril e foi publicada no Diário das Sessões desse mesmo outro dia.
Está, portanto, pendente de VV. Exas., Srs. Deputados, o requerimento do Sr. Deputado Barreto de Lara para que a proposta de alteração ao n.°1 da base II, que apresentou, tenha prioridade na votação sobre a proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, que foi, efectivamente, anterior na sua entrada na Mesa.
Submetida à votação, foi concedida a prioridade na votação.

O Sr. Presidente: - Está concedida prioridade na votação para a proposta de alteração ao n.° 1 da base n subscrita pelos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros Srs. Deputados, tendente a retirar uma palavra do texto sugerido pela Câmara Corporativa e a modificar mais substancialmente, pelo menos quanto à forma, o texto da proposta de lei.
Vou, pois, pô-la à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alteração ao n.°1 da base II apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, que consiste em adoptar a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está aprovado para o n.°1 da base II o texto sugerido pela Câmara Corporativa, que foi adoptado por vários Srs. Deputados.
Temos agora a proposta de um aditamento, que constituiria um número novo a inserir entre os n.ºs 1 e 2 da base II, aditamento sugerido pelos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente, para justificar a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Estava tudo em discussão conjuntamente, mas dar-lhe-ei o benefício da dúvida.
O Sr. Barreto de Lara: - Eu não me apercebi do facto de V. Exa. ter posto o n.° 2 à discussão, muito embora me tivesse apercebido que o Sr. Deputado Neto Miranda nela entrou.
Peço imensa desculpa a V. Exa., mas gozo do benefício da dúvida que tantas vezes tenho invocado da minha bancada, com a minha toga de advogado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
A propósito da base anterior tive ocasião de traçar algumas considerações que são aqui inteiramente pertinentes, convém, contudo, que se vá um pouco mais além.
Na verdade, quero dizer a VV. Exas. que os argumentos que vou traduzir são exclusivamente jurídicos; tenho ouvido falar aqui muito em argumentos políticos, sobretudo pelo Sr. Deputado Neto Miranda, que foi ilustre desembargador, e lamento profundamente que tenha de circunscrever as minhas considerações de agora a argumentos exclusivamente jurídicos.
VV. Exas. poderão pronunciar-se politicamente como entenderem, mas os meus argumentos nada têm com política e os juristas têm de tomar posição como juristas, e não como políticos, têm de se esquecer por segundos que são políticos nesta Casa, e não olvidar que são juristas.
Portanto, posso estar errado nos meus argumentos, mas não deixarei de chamar à colação a formação jurídica dos juristas aqui presentes. Na verdade, só com o artigo 48.° do Decreto n.° 43 894 se declarou que sobre os terrenos vagos não podem ser adquiridos direitos por meio de prescrição ou acessão imobiliária. Por sua vez, o artigo 255.° do actual Regulamento de Terras diz o seguinte: "É absolutamente proibida a aquisição de terrenos do Estado por justificação de mera posse a que se referia o artigo 524.° do Código Civil" - este artigo 524.° pertence ao Código do Visconde de Seabra, escrito com aquele português cristalino que todos nós conhecemos, e não com o português obscuro do novo Código Civil que nós não compreendemos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eu pelo menos, por deficência do meu intelecto, com certeza.
O artigo 524.° daquele Código corresponde ao artigo 1225.° do actual Código Civil.
Dizia eu que só com o artigo 48.°, este que acabei de ler, se veio a declarar pela primeira vez - repito pela primeira vez na legislação portuguesa, por forma expressa e terminante que sob os chamados "terrenos vagos" não podiam ser adquiridos direitos por meio de prescrição ou acessão imobiliária.
Não obstante ser vivamente controversa a discussão sob a prescritibilidade ou imprescritibilidade dos terrenos vagos, a verdade é que na legislação anterior, vigente no ultramar, nunca tal se declarou por forma expressa.
Em 6 de Janeiro de 1967, o Decreto n.° 47 486, que se apresentara sob a capa ingénua de um decreto regulamentar, foi, na verdade, um decreto inovador,

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determinando em violação, em meu entender e salvo o devido respeito das opiniões em contrário, ao artigo 8.° do Código Civil de 1867, então vigente no ultramar, ao aplicar, a situações pretéritas, o disposto no artigo 48.° do Regulamento de Ocupação e Concessão de Terrenos, aprovado pelo Decreto n.° 43 894, de 6 de Setembro de 1961, que é o que acabei de ler, declarando expressamente no seu artigo 1.° que o disposto no artigo 48.° daquele Regulamento aplica-se a todos os terrenos do património das províncias ultramarinas ou das autarquias locais na posse de particulares que não possuíssem títulos de concessão do Estado e que não tivessem sido adquiridos por meio de acto de concessão do Estado, província ultramarina ou autarquia local, ainda que - acrescenta o decreto - à data em vigor do referido Regulamento já tivessem decorrido os prazos fixados da lei civil para a aquisição de direitos imobiliários por precisão. Este decreto vem dar razão à forma como venho argumentando, ao exceptuar no artigo 2.° que tal regime se não aplicaria aos terrenos cuja aquisição, por prescrição, já tivesse sido declarada à data da sua entrada em vigor por decisão transitada em julgado. Quer dizer: este decreto retroactivo, a que acabei de me referir e que manda aplicar o artigo 48.° da lei de 1971 às situações pretéritas, no seu artigo 2.° diz:
Exceptuados os terrenos que por decisão já transitada em julgado tiverem sido adquiridos por usucapião pelos seus ocupantes.
Portanto, este decreto reconhece que houve decisões judiciais transitadas em julgado que reconheceram o direito a determinados terrenos adquiridos pelos seus proprietários por usucapião ou prescrição aquisitiva.
Aliás, bem elucidativo é o preâmbulo deste decreto quando afirma que só pelo Decreto n.° 43 894, de 1961, quando era Ministro o Prof. Adriano Moreira, foram declarados, e por forma explícita, imprescritíveis os direitos do Estado sobre terrenos vagos, reconhecendo-se, todavia, as divergências doutrinais acerca da prescritibilidade desta regra.
Este decreto, sem curar por agora sequer de analisar a sua constitucionalidade, veio causar uma naturalíssima perturbação, pois inúmeros são os terrenos que estão inscritos nas conservatórias, inscrição essa que se fez à base dos títulos que então foram julgados suficientes pelos respectivos conservadores que beneficiam de fé pública e que, nos termos legais, após o acto do registo, devolveram aos apresentantes cópias dos respectivos títulos e que pelo menos a partir do Código Civil de 1867 eram os mencionados no seu artigo 978.° Entre outros os que mais interessa destacar são: as cartas de sentença, os autos de conciliação, as certidões de deliberação do conselho de família ou despacho do juiz nos casos da sua competência, as escrituras públicas, os testamentos ou quaisquer outros documentos autênticos, etc.
E sem que tais registos merecessem, pelo longo do decorrer dos anos, qualquer impugnação fosse de quem fosse, mormente por parte do Estado, não devendo olvidar-se que os actos do registo têm principalmente como objectivo a sua publicidade e o seu conhecimento por toda a gente.
Tais terrenos devidamente inscritos à luz da lei então vigente, que era o Código Civil do Visconde de Seabra, foram objecto das mais variadas operações
jurídicas e, designadamente, foram dados de hipoteca em garantia de operações objectivadas para a sua ocupação efectiva e para o seu aproveitamento económico.
Naturalmente, pois, que do mencionado Decreto n.° 43 894 resultaram inconvenientes de toda a ordem e uma insegurança, quer por parte dos seus actuais proprietários inscritos, que na maioria dos casos não são os primitivos nem seus sucessores, quer por parte dos seus credores hipotecários.
O problema revestiu-se de tal agudeza que em 27 de Maio de 1970 foi publicado o Decreto n.° 244/70, no qual, sem se omitir que, e realçando até, que motivos de urgência o determinaram, se decretou a possibilidade de legalização mas tão-só de todos os terrenos situados nas áreas dos forais dos municípios, não pertencentes ao domínio público municipal, estabelecendo-se requisitos e reconhecendo-se todos os efeitos jurídicos sancionados no Código Civil, desde que a sua posse se encontrasse titulada na Conservatória competente do Registo Predial há mais de quinze anos à data da publicação deste diploma.
Estas são as palavras textuais do referido Decreto.
Ficaram assim de fora os terrenos que se não encontrassem englobados na área dos forais municipais e portanto assim criada ficou também, para além de uma acentuada retroactividade, contra legem, um regime jurídico injusto, na medida em que se sancionou, afinal, a legalização dos terrenos mais valiosos, com inteiro menosprezo pelos direitos dos proprietários dos terrenos menos valiosos, que são exactamente os que se situam fora das áreas urbanas.
Permitiu-se, pois, a legalidade da posse de terrenos, de indiscutível valorização, e por factores a que foram, na maioria dos casos, estranhos os seus proprietários, deixando-se todavia de fora aqueles terrenos que só valiam mercê do esforço, da tenacidade e do sacrifício dos que os trabalhavam e dele extraíam o seu sustento.
Pois é exactamente para obviar a estes e outros inconvenientes que entendemos recomendável a inserção na lei de um número que considere todos os terrenos independentemente da sua localização em regime de igual paridade.
A circunstância de tomarmos em consideração a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 43 894, de 6 de Setembro de 1961, deve-se exactamente ao facto de não admitirmos que, depois daquela data, e à luz da imposição terminante do artigo 48.°, se possam com justiça reconhecer direitos, perante a proibição que ali se contém, e o seu apoio que se fez no artigo 255.° do mencionado decreto.

O orador não reviu.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Considero a inclusão deste número na base n um ponto fulcral da lei que está em discussão. Efectivamente penso, por aquilo que digo e sinto, que a não inclusão deste número irá ocasionar problemas de ordem social, com implicação política, que não podia deixar de referir e consignar nestas minhas palavras. Os casos que este número contemplaria constituem um direito de propriedade que moralmente a tradição sempre considerou e que, a não ser aprovado o número, causará um estado de instabilidade a todos aqueles que não ficam com a garantia de ser considerada essa ocupa-

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ção há mais de quinze anos, cujos reflexos não podem deixar de me sensibilizar e impressionar grandemente.
Evidentemente não posso, não quero nem sei fazer considerações de ordem jurídica sobre esta nossa proposta. Mas as implicações que referi são bastantes para não deixar de registar esta minha palavra.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Felicito-me por o Sr. Deputado Barreto de Lara ter usado novamente da palavra, para eu ter ocasião de uma vez mais prestar homenagem ao espírito generoso que enforma estas propostas. Creio que a discussão na Câmara foi muito útil, embora entenda que não as devemos de forma alguma aprovar. Eu explico: é que as discussões neste plenário têm também certamente um grande reflexo, mostrando ao Governo as preocupações e os problemas que de facto existem. E o Governo, pois que o Estado é uma pessoa de bem, diz-se há muito tempo, terá essas preocupações no seu espírito ao fazer a regulamentação desta lei.
Daí a consagrar numa lei deste nível esses princípios vai um passo muito longo. Volto a dizer que não quero envolver em problemas jurídicos o Sr. Barreto de Lara, nem o posso fazer, mas apenas quero lembrar que algumas dessas sentenças que citou resultam dos tribunais considerarem sujeito ao direito privado e não ao direito público esta jurisprudência dos terrenos vagos. Assim se assinala no parecer que há pouco citei do Conselho Ultramarino.
Pois, segundo ele, a aplicação indevida da lei civil em matéria regulada especialmente pelo direito público explica-se, antes de mais, pelo facto de todas as questões sobre posse e propriedade de terras vagas terem de ser intentadas nos tribunais comuns de harmonia com a R.A.U. E explicava, evidentemente, a perturbação que haviam produzido certas sentenças, dadas pelo juiz no melhor entendimento e supondo que aplicariam o Código Civil, e não a legislação especial sobre terras. Este dilema resulta, evidentemente, de o País ter entendido que devia aplicar para o ultramar outra filosofia.
O Código Civil na metrópole baseava-se na legislação individualista e, por isso, para o ultramar o Estado entendeu que devia ter um papel muito mais intervencionista.
Se de alguma maneira eu posso concluir as minhas considerações sobre este ponto tão importante, apenas queria dizer que me recordo de uma vez ter lido aqueles velhos romances em que o perfeito orador político era o homem de bem que sabia falar. Eu não sei falar. Para político só posso querer ter uma prerrogativa: de ser homem de bem, como todos nós.
Ora isso me leva a crer que esta Câmara não é de forma nenhuma uma câmara de juristas, sem menosprezar o valor da jurisprudência, é uma câmara de políticos que não são homens de acaso, ocasionais que procuram conciliar interesses, são homens que procuram acima de tudo buscar o que é essencial no bem comum.
E creio que no ultramar o essencial ao bem comum é preservar este interesse tutelar do Estado sob uma coisa tão importante, não só para o progresso económico dos territórios, como para a convivência entre civilizações diferentes, entre diferentes estilos de vida, entre pessoas, todas elas certamente voltadas ao bem do seu país, mas por caminhos diversos, que não tiveram ainda tempo de se aperceber da nossa legislação, e que Portugal a todos integra, nesta Nação.
E a Assembleia o ano passado, ao mudar as palavras antigas de "a contemporização com os usos e costumes", quis empregar a palavra dura de "respeito", quis dar uma tónica de manifestação política. Portanto, quis reservar ao Estado esta liberdade de acção, no sentido do bem comum. E creio que isto é essencial. E só por isso, embora achando importante, desejo que deste debate resulte o interesse de o Governo procurar o mais breve possível resolver esses casos. Por isso creio que seria da máxima inconveniência que a Câmara quisesse legislar desta forma sobre esta matéria.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra...

O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas já usou da palavra tanta vez que nem a interpretação do Regimento, nem a liberalidade de espírito me parecem me permita conceder-lhe mais para a discussão. Mas se é para qualquer dos outros fins de uso da palavra que o Regimento prevê, tenha a bondade.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu peço imensa desculpa a V. Exa., mas eu queria pedir a palavra para explicações, visto que o Sr. Deputado Themudo Barata fez o favor de me citar...

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra para explicações dentro do tempo regimental de cinco minutos.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Resumindo as minhas considerações, nem preciso dos cinco minutos que V. Exa. me dá. Com a legislação actualmente em vigor passa-se o seguinte: quem tiver terrenos nas áreas urbanas, valorizadas por força da valorização das próprias cidades, está perfeitamente à vontade para legalizar os seus terrenos, quem viver no mato, quem sofrer as agruras do paludismo, da falta de assistência médica, da falta de meios de comunicação, e que tivesse de cavar os seus terrenos, não os pode legalizar. Entrego à consciência da Câmara decidir se realmente estão dispostos a conceder aos latifundiários urbanos a possibilidade de legalizarem os seus terrenos e se a negam àqueles que mantiveram Portugal, porque foram eles que realmente ocuparam o território português.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente, apenas muito poucas palavras.
A última intervenção do Sr. Deputado Barreto de Lara leva à conclusão de que podemos estar perante

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5010 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 248

um acto de flagrante injustiça, se não aprovarmos a base proposta por ele e outros Srs. Deputados.
Simplesmente, pareceu-me ter sido invocada uma razão sem fundamento, ou melhor, não foi evocada nenhuma razão. Uma coisa é alguém deter um terreno, porque tinha registo a seu favor, outra coisa é alguém deter um terreno sem ter qualquer registo, e, inclusivamente, terrenos fora das áreas urbanas, são concedidas, nos termos do Regulamento de Concessão de Terrenos, ou por aforamento, ou por arrendamento.
Nada mais lícito do que requerer terrenos nessas condições, e quem os detém detém esses potenciais. O Governo, como pessoa de bem, como tem sido e o foi com o Decreto n.° 244 para a área dos forais, pois certamente que continuará a ter em atenção todas essas situações para continuar a ser uma pessoa de bem.

O orador não reviu.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Eu queria trazer um caso concreto para esta minha intervenção. Antes de o fazer, queria testemunhar uma preocupação, dada a circunstância de eu presidir a uma câmara no ultramar. Não sei até que ponto, depois da aprovação desta lei, se manterá em vigor o Decreto de 1970, que estabelece exactamente aquela duplicidade de critérios, ou que, pelo menos, dá direitos diferentes aos terrenos, conforme eles se considerem dentro ou fora do foral.
Para mim a dúvida mantém-se. Eu não sou jurista, não tenho possibilidades de apreciação jurídica do preceito. Em todo o caso, os tribunais, em qualquer altura, poderão decidir.
Mas eu queria. trazer à Câmara um caso concreto para demonstrar até que ponto vai a diversidade de critérios para a resolução de terrenos que estão em condições idênticas. No momento presente a minha Câmara está a aguardar o alargamento de um foral. Se ele vier a ser concedido, os terrenos que, até aqui, eram ocupados e que estavam fora do foral passam a ser motivo de uma discriminação; aqueles que vierem a ser enquadrados dentro do foral passarão a estar beneficiados pelo Decreto de 1970.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta proposta de aditamento, passaremos à votação.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Barreto de Lara: - Desejaria pedir a V. Exa. a votação nominal, uma vez que desejo fazer um voto de vencido em relação a esta base, no caso de o ser.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já declarou o seu voto de vencido, portanto não me parece necessária a votação nominal.

A votação far-se-á como de costume por sentados e levantados.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Dá-me licença que interrogue a Mesa?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Barreto de Lara: - Suponho que no Regimento da Assembleia Nacional, sempre que se pretende acompanhar uma votação de voto de vencido, é facultado aos Deputados requerer à Mesa que a votação se faça nominalmente.

O Sr. Presidente: - E é facultado à Mesa não o conceder.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado a V. Exa. Fico esclarecido.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a proposta de aditamento de um número novo apresentado pelo Sr. Deputado Barreto de Lara, a inserir entre os n.ºs 1 e 2 do articulado da proposta de lei.

Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação...

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Peço a palavra a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu requeria a V. Exa. a contagem dos Deputados para ver se temos quorum para decidir sobre esta base.
Não considero suficiente o número de elementos presentes na Comissão do Ultramar para realmente terem tomado a sua posição, que pode ter influenciado a Câmara. Tenho muita pena e peço imensa desculpa aos meus colegas ausentes, mas requeria a contagem para ver se, realmente, temos quorum para a votação.

O Sr. Presidente: - V. Exa. requer a contagem, não é verdade?
Pois vai proceder-se à contagem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A contagem parece indicar não haver quorum.
Vai proceder-se à chamada para verificação.
Esclareço VV. Exas. que isto é rigorosamente o que determina o Regimento: no acto de votação, feita a contagem, se ela não revelar quorum, proceder-se-á à chamada.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Cara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

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António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Custódia Lopes.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gustavo Neto Miranda.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Coelho Jordão.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádúa Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos

Srs. Deputados que faltaram à chamada:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco António da Silva.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José; da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Prabacor Rau.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui Pontífice Sousa.
Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teodoro de Sousa Pedro.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Sr. Presidente: - Feita a chamada, verifica-se estarem presentes cinquenta e quatro Srs. Deputados. Não há, portanto, número para a sessão continuar cm ordem do dia.
Como a contagem foi feita sobre um requerimento subsequente à votação da proposta de aditamento de um número a inserir entre os n.ºs 1 e 2 do texto da base II, não posso considerar válida a votação desta proposta de aditamento.
Considera-se, portanto, a lei votada até e incluindo o n.° 1 da base II.
Vou encerrar a sessão. Amanhã a sessão será desdobrada em duas: haverá uma sessão às 11 horas da manhã, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.

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A sessão da tarde será exclusivamente dedicada à continuação da discussão na generalidade da proposta de lei da reforma do sistema educativo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Delfim Linhares de Andrade.
Fernando David Laima.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho Jordão.
José da Costa Oliveira.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Manuel José Archer Homem de Mello.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Olímpio da Conceição Pereira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Augusto Domingues Correia.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Soush
Henrique José Nogueira Rodrigues.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da SUva Soares.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós
Rui Pontífice Sousa.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Proposta de alteração enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de emenda

Base XV

Propomos, nos termos do artigo 38.°, alínea c), e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, que a alínea a), n.° 2, da base XV passe a ter a redacção seguinte:

2. Podem receber concessões gratuitas:

a) Os povoadores, autóctones ou não, nas condições fixadas em legislação especial.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1973. - Os Deputados: Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Olímpio da Conceição Pereira - Maria Raquel Ribeiro - Manuel Valente Sanches - Pedro Baessa.

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA PREÇO DESTE NÚMERO 8$80

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