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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.° 250 ANO DE 1973 13 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

SESSÃO N.º 250, EM 12 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição foram presentes à Assembleia os Decretos-Leis n.ºs 164/73, 166/73 e 167/73.
O Sr. Deputado Castro Salazar focou o problema da carência de técnicos nas províncias ultramarinas, nomeadamente no campo da assistência médica.
O Sr. Deputado Coelho Jordão ocupou-se da política regional do distrito de Coimbra.
O Sr. Deputado Dias das Neves referiu-se à recente reforma dos serviços de justiça.

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na generalidade da proposta de lei de revisão do sistema educativo.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Duarte do Amaral, D. Custódia Lopes, Moura Ramos, José da Silva, Peres Claro e Alberto de Alarcão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alafcão e Silva
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armando Valfredo Pires.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Domingues Correia.
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.

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João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José da Silva.
Júlio Dias das Neves.
Luís António de Oliveira Ramos.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Teodoro de Sousa Pedro.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.
Está aberta a sessão.

Era 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem

O Sr. Presidente: - Não tenho expediente para apresentar a VV. Exas., mas informo que, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.° 86, de 11 do corrente mês, que insere os seguintes decretos-leis:

N.° 164/73, que altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.° 49 194, de 19 de Agosto de 1969, respeitantes aos gabinetes de planeamento;
N.° 166/73, que regula a licença graciosa a que tem direito o pessoal docente das Universidades de Lourenço Marques e de Luanda, e
N.° 167/73, que revê as estruturas e os quadros dos Serviços de Acção Social e das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Castro Salazar.

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente: Ainda não há muitos dias, a propósito do aviso prévio sobre a indústria do turismo debatido nesta Câmara, alguns Srs. Deputados, no decorrer das suas intervenções, lamentaram a penúria de técnicos que nesse, como noutros sectores, se verifica no ultramar. A carência de técnicos, justo é acentuá-lo, não nos atinge somente a nós; o fenómeno é universal, muito embora se observe com carácter mais agudo nas regiões em vias de desenvolvimento.
Nas províncias ultramarinas o problema tem-se agravado nos últimos anos, sobretudo nos quadros do funcionalismo público, onde a carência se acentua cada vez mais -quase dia a dia-, quer pela fuga de muitos funcionários qualificados para a actividade particular e reforma de outros, quer por ficarem desertos os concursos para o preenchimento das vagas, daí resultando uma constante rarefacção e envelhecimento dos quadros. A distância entre os efectivos necessários e os existentes aumenta sem cessar, e tanto mais quanto maior a expansão sócio-económica das províncias, sendo motivo já de sérias apreensões, sobretudo por não ser fácil visionar soluções a curto prazo para problema tão delicado.
Muitas das motivações que antes chamavam para as províncias ultramarinas bons técnicos, a todos os uiveis, deixaram de existir; a metrópole, mercê do extraordinário surto de desenvolvimento, não só absorve todos os técnicos que as suas Universidades e escolas preparam, como até alguns formados nas Universidades ultramarinas, atraídos para a Europa pelas comodidades e facilidades que aqui lhes são facultadas; as Universidades de Angola e Moçambique não preparam ainda os técnicos de nível superior que cada uma das províncias necessita, a um ritmo que acompanhe as necessidades da sua economia em constante expansão; as províncias pequenas, não podendo formar os seus próprios técnicos de nível superior, vêem-se em dificuldades cada vez maiores para preencherem os seus quadros.
No que diz respeito a pessoal sanitário de formação universitária, a carência é já preocupante, e só não é catastrófica porque nas zonas de operações militares as forças armadas, através dos seus quadros médicos, têm prestado a melhor colaboração aos serviços de saúde. Não andarei muito longe da realidade ao afirmar que presentemente o quadro médico do ultramar está desfalcado em 50% dos seus efectivos e a tendência e para um agravamento progressivo, sobretudo nas províncias pequenas. Ainda há dois dias o ilustre Deputado por Moçambique, Sr. Pedro Baessa, manifestou à Câmara a sua preocupação por tão ingente problema ao afirmar: "[...] um outro problema grave que aflige a imensidão setentrional de Moçambique é o da aflitiva carência de médicos e de pessoal de enfermagem, falta que se observa até nos centros mais importantes e populosos, mesmo onde não escasseiam as instalações hospitalares com bom equipamento."
A carência de técnicos nos serviços públicos vem há muito preocupando o Governo, e com o sentido de a atenuar, entre outras medidas, propôs, na lei militar, que a Assembleia Nacional aprovou em 1968, a possibilidade de indivíduos com especialização de reconhecido interesse nacional poderem prestar serviço efectivo, que corresponderia ao serviço nas fileiras militares, exercendo funções em organismos não militares. Dois anos depois, em 1970, o Governo, "considerando a necessidade imposta pelo interesse nacional de fazer face às insuficiências em pessoal especializado

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de algumas províncias ultramarinas", fez publicar o Decreto-Lei n.° 350/70, determinando que os oficiais e sargentos dos quadros de complemento e as praças do Exército pudessem ser nomeados para comissão de serviço no ultramar, exercendo as suas comissões em organismos não militares, sendo as nomeações feitas nos termos do citado diploma e das disposições em vigor, para as comissões militares de entre os "que possuam especializações definidas pelo Ministro do Ultramar como de reconhecido interesse ultramarino".
Com base nesta disposição legal, muitos técnicos têm dado ao ultramar a sua valiosa colaboração e pena é que os médicos e farmacêuticos estejam impedidos de a darem também nas mesmas condições. Na realidade, o citado diploma acrescenta que nas especializações definidas pelo Ministro do Ultramar como de reconhecido interesse ultramarino não são abrangidos os médicos e os farmacêuticos.
Parece-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o exercício da medicina é uma das especializações civis cujo interesse ultramarino neste momento ninguém pode contestar e que mais cuidados deve merecer aos Poderes Públicos.

O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Ricardo Horta: - Sr. Deputado: Não venho aqui trazer qualquer ajuda a V. Exa. neste assunto que tão bem conhece. Venho aqui, com este meu depoimento, reforçar o seu ponto de vista e dizer a V. Exa. que a razão que está a apresentar é uma razão altamente válida. Válida porque em saúde não há fronteiras. Quando o homem sofre ou está doente, não podemos dizer se é médico militar ou médico civil. Há necessidade de o assistir, de lhe dar conforto, de lhe recuperar a saúde a que tem direito.
É evidente que o País, aliás não é só o nosso país como V. Exa. referiu, atravessa um momento crítico no que diz respeito ao pessoal médico, no que diz respeito à técnica da medicina. V. Exa. vê que na própria metrópole, no coração da Nação Portuguesa, há cerca de 6000 a 7000 médicos inscritos na Ordem, e V. Exa. vê que grandes zonas metropolitanas estão a descoberto, sob o ponto de vista de serviços médicos. Isso deve-se às exigências das populações no que diz respeito ao direito que têm da conservação da sua saúde e do recurso que têm aos médicos, o que representa, podemos dizer, um nível de vida melhor do que era antigamente.
Mas há estruturas dentro dos departamentos respectivos que podem vir a contribuir grandemente para a ausência desses técnicos, não só nos locais que V. Exa. afirma, como até na própria metrópole. Essas estruturas definem perfeitamente que as especializações são totais, dentro do ramo da medicina. Abandonou-se o que nós chamávamos "o clínico geral", abandonou-se "o médico de família", esse médico que ia para regiões sem conforto. Esses médicos concentram-se hoje nos grandes centros populacionais. É certo que são necessárias especializações, mas é certo também que precisamos de médicos de clínica geral preparados em todos os sectores, ainda que mais superficialmente nas especializações, para estarem presentes onde haja necessidade deles. O médico militar que V. Exa. aqui sugeriu como necessário para as vossas regiões, só pode ser através de um sistema organizado e uma determinação governamental para mobilizar, determinar, conduzir os técnicos para os locais onde haja necessidade deles.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado pela achega que veio trazer ao meu trabalho e tratando-se da pessoa qualificada que é V. Exa. isso veio valorizá-lo extraordinariamente.
O esforço de defesa engloba não só obrigações no campo militar, como também no campo civil, e neste os serviços de saúde têm uma importante missão a cumprir. Sendo assim, a restrição imposta na parte final do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 350/70 deveria ser atenuada de modo a beneficiar as províncias de governo simples, onde a falta de pessoal médico e farmacêutico é mais aguda. De facto, em Angola e Moçambique, com cursos de Medicina e Farmácia nas suas Universidades, a crise -embora grave - poderá resolver-se em tempo não demasiado longo, mas nas províncias pequenas, sem possibilidade de formarem os seus próprios técnicos, o problema tende a agravar-se se não se tomarem medidas tendentes a uma solução efectiva e permanente, que não está no espírito desta intervenção discutir quais sejam, mas que me permito sugerir uma: ampla concessão de bolsas de estudo com a obrigação de os beneficiados, uma vez formados, exercerem nas respectivas províncias a sua actividade profissional durante um espaço de tempo determinado.
Em Angola, Moçambique e Guiné os médicos militares em número elevado prestam já valiosa colaboração às autoridades sanitárias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 49 073, sendo porém essa colaboração nas outras províncias diminuta, dado o pequeno número de médicos militares aí destacados.
Acresce ainda que nas províncias onde os efectivos militares são pequenos, as forças armadas têm de recorrer aos hospitais civis e outras formações sanitárias quando os seus elementos necessitam de assistência médica mais especializada, o que não acontece em Angola, Moçambique e Guiné, com um serviço de saúde militar bem organizado, capaz de atender às necessidades médicas dos militares e suas famílias.
Faço, pois, um apelo ao Sr. Ministro da Defesa Nacional e ao Governo no sentido de ser modificada a parte final do artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 350/70 quanto à excepção feita para os médicos e farmacêuticos, e permita a aplicação integral do diploma nas províncias onde a carência daquelas especialidades é mais grave. Creio serem as províncias de S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Timor as mais necessitadas em pessoal médico, e julgo que as suas necessidades mínimas em clínicos gerais e especialistas não irão além de dezoito unidades, o que não me parece vir "a desfalcar demasiado as forças armadas, além de que não seriam pequenos os benefícios que as mesmas, nessas províncias, viriam a colher.

O Sr. Salazar Leite: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

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O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Imensamente grato por o Sr. Deputado Castro Salazar me ter concedido esta oportunidade, uma vez que se referiu à província de Cabo Verde.
O que me faz alinhar aqui algumas curtas considerações, que vêm reforçar aquilo que V. Exa. muito bem tem vindo a enunciar, é que infelizmente a medida que preconiza, em meu entender, para as províncias de governo simples, não deve dar o resultado que se espera. Isto porque a ocupação militar nessas províncias não é de uma maneira geral tão acentuada e o número de unidades médicas militares disponíveis não pode de maneira nenhuma colmatar as faltas que se verificam nessas províncias.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Mas eu não me referia aos médicos militares já existentes na província. Justamente eu dizia que eles não resolvem o problema; preconizo que se modifique o Decreto-Lei n.° 350/70 no sentido de médicos e farmacêuticos prestarem a sua comissão militar em departamentos médicos civis.

O Sr. Salazar Leite: - Grato pela rectificação, mas creio, no entanto, que a outra medida preconizada, a existência ou a concessão de bolsas de estudo, que não é nova, deve-se dizer, devia ser mais generalizada, de modo que se voltasse à possibilidade que era oferecida a estudantes dos últimos anos da Faculdade de Medicina de auferirem essas bolsas, com o compromisso de mais tarde virem a prestar serviço nas diversas províncias de governo simples.

O interruptor não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu só peço ao nosso distinto colega Salazar Leite o favor de não deixar inscrito na acta "ocupação militar" das províncias de Cabo Verde e S. Tomé. Em nenhuma das nossas províncias há ocupação militar.

O interruptor não reviu.

O Sr. Salazar Leite: - Muito obrigado, Sr. Deputado Roboredo e Silva. Eu quando falo de ocupação militar não é a ocupação militar a que V. Exa. seguramente se refere. Referia-me aos médicos das unidades militares que se encontram no ultramar irem ocupar dentro dos serviços sanitários o lugar, que se poderia chamar de ocupação médica militar dentro dos quadros civis. Era a isto que eu me queria referir e não a uma ocupação militar, que evidentemente não quero de modo algum, nem está na minha mente poder citar.
A ideia da concessão de bolsas creio que deve ser explorada.
De resto, como referi, foi com a concessão de bolsas que se fizeram a grande maioria dos médicos de mato, a quem se ficou devendo a ocupação sanitária, que se verificou no passado, nas grandes e pequenas províncias do ultramar português.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O interruptor não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Salazar Leite por esta achega que quis dar ao meu trabalho.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Castre Salazar o favor de não consentir mais interrupções para evitar o alargamento do período de antes da ordem do dia, que é incompatível com o programa de hoje.

O Orador: - Eu vou terminar, Sr. Presidente.
Estou confiante que o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que foi ilustre Governador-Geral de Angola e é conhecedor profundo dos problemas ultramarinos não deixará de ponderar este meu apelo e proceder em conformidade com o interesse das províncias ultramarinas, que é, em última análise, o interesse nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Coelho Jordão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se tem deixado de acentuar a necessidade de aceleração de uma política de fomento regional que promova a elevação do nível social das populações, assim como o crescimento das respectivas economias regionais.
Decisões tomadas ultimamente pelo Governo, resolvendo problemas fundamentais para o desenvolvimento do distrito de Coimbra, têm jus ao reconhecimento das suas gentes, e é na qualidade de seu representante nesta Assembleia que sinto o dever de aqui o realçar.
A riqueza dos campos do Mondego, que constituem uma das manchas mais férteis do País, tem-se vindo a comprometer pela irregularidade do regime do rio. A perda de searas por falta de água nos períodos de rega, ou a perda das colheitas pelas cheias têmporas, são acontecimentos frequentes, que vêm tornar as explorações ruinosas e a fuga das pessoas cada vez mais acentuada.
A regularização do rio e a construção de uma rede de rega e enxugo é condição básica para o aproveitamento racional daqueles terrenos.
O investimento que é necessário fazer para realizar esta obra é de alta rentabilidade não só pelos efeitos imediatos, mas também pelo efeito multiplicador que origina.
Para além da resolução de problemas de reestruturação fundiária que se torna necessário afectuar, a tradição de uma agricultura já de rega, a existência de agricultores facilmente adaptáveis a novas culturas e novas técnicas, permite enveredar facilmente por uma exploração moderna, devidamente mecanizada de novas culturas mais rentáveis, o que dá antecipadamente a garantia do pleno êxito do empreendimento.
Na região já existe uma unidade industrial, em regime cooperativo, de técnica muito avançada, para transformação de produtos hortícolas e frutícolas, e que está a contribuir para a introdução de novas e mais valiosas culturas. Mas a esta outras unidades industriais ligadas à produção agrícola se hão-de vir juntar.
O aproveitamento dos campos do Mondego está dependente da construção da barragem da Aguieira,

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e esta vai ser uma realidade. Deu-se-lhe já início com a execução das obras complementares, e está programado que a albufeira começará a encher em 1977.
Decisão recente, publicada no Diário do Governo, autoriza a celebração do contrato num valor superior a 11000 contos, com um gabinete de estudos para a elaboração do projecto de regularização do rio e da rede de rega e enxugo dos campos do Mondego.
É, assim, indiscutível, a realização de uma das obras que mais têm preocupado o distrito de Coimbra, o que lhe trará uma era mais promissora, e dias mais felizes para uma grande parte da sua população.
Além da valorização da agricultura do baixo Mondego, esta obra permitirá a fixação de mais elevado número de pessoas pelo aparecimento de novas actividades, que motivará e permitirá ainda o abastecimento de água a muitas povoações, assim como às zonas industriais. A barragem da Aguieira origina a alteração do traçado da estrada Penacova-Santa Comba Dão, e certamente a alteração ou correcção do troço Penacova-Coimbra, o que tornará estas ligações mais rápidas e mais fáceis, abrindo assam novas perspectivas a Penacova, que terá possibilidade de desenvolver o seu turismo e valorizar a sua economia.
Igualmente, muitos concelhos do distrito de Viseu beneficiarão com a barragem.
Por decisão também recente foi aberto concurso para a elaboração do projecto e construção do Hospital Escolar de Coimbra. Empreendimento que exigirá o investimento de avultadas verbas - quase 1 milhão de contos -, ele é absolutamente indispensável e urgente. Coimbra, cidade universitária de tantas tradições, em que a sua Universidade, cheia de prestígio, tem prestado à Ciência e à Humanidade os mais relevantes serviços, não dispõe, no seu hospital, de instalações e condições que servissem em termos actuais a sua Faculdade de Medicina, o ensino, nem mesmo a sua função de hospital central.
Com a nova construção, Coimbra vê assim resolvido um dos problemas que mais a preocupava. A forma como o concurso foi aberto oferece a garantia e mostra a decisão do Governo em vê-lo construído muito rapidamente.
Se as obras indicadas, que representam grandes investimentos, significarão um grande impulso no desenvolvimento do distrito, não devemos deixar de referir, porque não têm menor significado, as obras que ultimamente o Governo, por intermédio do Sr. Ministro das Obras Públicas, comparticipou às câmaras municipais, ou incluiu nos seus planos de realizações.
Nas visitas que este membro do Governo fez recentemente aos concelhos de Penacova, Miranda do Corvo, Tábua, Oliveira do Hospital, Gois, Lousa e Coimbra teve oportunidade de apreciar os muitos - grandes ou pequenos - problemas de cada um daqueles concelhos, e, dentro de certas prioridades, a todos dar a solução mais conveniente.
É notável o impulso que por todo o País se está a dar ao sector da rede rodoviária municipal, do abastecimento de água das populações, dos esgotos, dos arruamentos dentro das povoações, dos melhoramentos urbanos e de numerosos problemas locais, embora pequenos, mas importantes para as respectivas comunidades, que vai contribuir de sobremaneira para a elevação do nível social e económico dessas populações.
Na sua visita a Coimbra aquele membro do Governo resolveu problemas importantes e urgentes, permitindo-me referir apenas alguns de maior relevância, como a passagem superior de S. José, o abastecimento de água, a executar este ano, a grande número de povoações do concelho, a construção imediata do troço da estrada nacional Bencanta-Ameal permitindo uma ligação rápida entre a cidade e aquela grande zona industrial, os acessos e infra-estruturas do Aeródromo de Coimbra.

O Sr. Augusto Correia: - Muito bem!

O Orador: - A orientação e o dinamismo com que o Governo está a dar prioridade a estes problemas contribui, assim, para um impulso acelerado no desenvolvimento dos concelhos rurais e elevação do nível social das suas pessoas.
Em nome das populações dos referidos concelhos apresento ao Governo e ao Sr. Ministro das Obras Públicas o meu profundo reconhecimento, permitindo-nos também apresentar a este membro do Governo o pedido de incluir na sua agenda uma visita aos restantes concelhos do distrito, onde há problemas a apreciar e a dar solução e cujas populações o aguardam com ansiedade.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: A comunicação que S. Exa. o Ministro da Justiça fez no passado dia 10 na rádio e na televisão, em que anunciava uma reforma dos serviços de justiça no âmbito da divisão judicial do território metropolitano e constituição de alguns novos tribunais, lançou no País, uma vez que deu satisfação a uma das mais justas e legítimas aspirações das populações, uma onda de grande regozijo.
Desse estado de espírito deram já conta nesta Casa alguns Srs. Deputados que em intervenções autorizadas se referiram à reforma mencionada.
A reforma ora estabelecida, ao acompanhar a evolução do desenvolvimento económico e social do País, promoveu uma actualização do sistema predial e integra-se no conjunto das medidas através das quais o Governo, sobre a inteligente e dinâmica presidência do Prof. Marcelo Caetano, vai realizando a renovação na continuidade pela actualização dos meios, na constância dos princípios que nos caracterizam como nação ímpar no Mundo, com vistas ao futuro, que todos desejamos próspero, para bem de todos os portugueses.
Essa reforma representa, quanto a nós, um passo importante na dignificação da função judicial, e há-de contribuir de forma relevante para o prestígio da administração da justiça, na medida em que, promovendo uma mais equilibrada regionalização, permitirá uma mais rápida e eficiente aplicação da justiça.
Sr. Presidente: No distrito de Santarém, que nos elegeu para sua representação nesta Casa, que foi dos mais contemplados nesta "reforma, pela criação de um círculo judicial em Tomar, comarcas em Mação e Ferreira do Zêzere e elevação à 2.ª classe dos Tribunais do Cartaxo e de Benavente, vive-se um momento de euforia e de muitas satisfação, do qual não quero deixar de ser portador perante esta Assembleia.

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É comum dizer-se que a justiça não se agradece, mas é também certo que não se podem reprimir as manifestações de júbilo que brotam dos sentimentos de gratidão dos povos.
É neste sentido que ergo a minha voz, prestando a minha homenagem ao Governo da Nação na pessoa do Sr. Ministro da Justiça, para fazer-me ao mesmo tempo eco do espírito de gratidão das populações do meu distrito, e a dar contas do júbilo que desde as altas vilas do Norte, de Ferreira do Zêzere e Mação, vai até às terras do Sul, Cartaxo e Benavente, passando pela nobre cidade de Tomar, de tão belas tradições turísticas, transmitindo-lhe o nosso apreço e a nossa muita confiança na sua acção go-vernativa que, não temos dúvida, conduzirá o País num futuro que será digno da História do seu passado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo.

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: Vim aqui para dizer que dou a minha aprovação na generalidade a esta proposta de lei agora em discussão. Sem desejar debater pormenores que são sobretudo da alçada dos especialistas, é na realidade como Deputado - como pessoa especialmente incumbida de verificar o estado anterior do ensino, a oportunidade da sua modificação, a actualidade e a extensão das medidas propostas e o respectivo benefício para a generalidade dos portugueses e para o futuro da Pátria - que o assunto me interessa, profundamente me interessa, e grandemente me apaixona.
Não são de esquecer outros esforços feitos com o mesmo amor, com igual devoção à causa comum e entre todas importante de fazer instruir e educar os Portugueses. Mas consentir-se-á que me repita: "[...] Este ambicioso projecto de reforma, que visa modificar profundamente e inovar audaciosamente os processos do ensino, pondo-os a par dos países mais evoluídos do ocidente, faz lembrar os grandes empreendimentos do ensino em Portugal e não é menos vasto nem menos corajoso que qualquer dos anteriores. Pelo contrário, se tem qualquer coisa do grande esforço das ordens religiosas, se recorda a extraordinária actuação de D. João III, se lembra as reformas do marquês de Pombal, se se situa perto da actuação de Passos Manuel e de D. António da Costa, se tem visão ainda mais larga do que a já larga visão do Governo provisório, se de certa maneira se encaminha paralelamente ao grande esforço inicial de Salazar. e de Cordeiro Ramos, não há dúvida de que, pela sua ambição e vastidão, pelo ritmo das realizações que abrangem globalmente os diferentes graus de ensino, ele é porventura o maior esforço, a tentativa mais ousada que se tem feito em Portugal [...]"
Quero pois afirmar que, a meu ver, a reforma tem o duplo mérito de ser ambiciosa e global: ambiciosa, porque a sua meta é estender e elevar, pelo ensino alargado e intensivo primeiro, e depois pela constante actualização dos conhecimentos, a cultura e a técnica dos portugueses; global, pois evita o costumado fracasso da falta de tempo dos legisladores, que, começando por alterar um dos ramos de ensino, são a breve trecho substituídos por outros já com ideias diferentes, que vão logo modificar o estabelecido, sem tempo para reestruturar os outros ramos de tão frondosa árvore - é a teia de Penélope...
Decerto o método de reforma global também tem os seus inconvenientes: cada assunto será talvez menos bem estudado ou menos aprofundado; e o projecto é denso, às vezes difícil para os não iniciados. Mas é um todo, é um conjunto solidamente articulado e, como qualquer máquina bem concebida, sempre poderá ser afinado na rodagem peça por peça.
Sr. Presidente: A institucionalização da educação pré-escolar, o alargamento para oito anos da escolaridade obrigatória, a instituição do ensino especial, a extensão a todos os alunos do curso geral do ensino secundário de um núcleo de disciplinas comuns, acompanhados por um amplo leque de opções, a associação de unidades de ensino público e particular, a institucionalização de cursos de iniciação e formação profissionais e, em especial, a fusão dos liceus e escolas técnicas, através da criação de escolas secundárias polivalentes, são verdadeiras inovações entre nós, cujo alcance, não apenas educativo mas também social, cumpre salientar devidamente. O mesmo se diga da instituição das Escolas Normais Superiores, do alargamento da gama de estabelecimentos de ensino superior e da generalização do grau de bacharel, bem como da institucionalização dos estudos para pós-graduados e da educação permanente.
A reforma é, pois, altamente inovadora.
Tem também aspectos de quase inovação a supressão, por exemplo, do exame de aptidão à Universidade. O seguimento dos diferentes cursos deve estar perfeitamente articulado, sendo, portanto, o mais possível livre a sua comunicação, só com os limites que resultem da própria seriedade do ensino. De resto, num sistema educativo bem orientado, não digo que devam acabar totalmente os exames, mas entendo que se deve caminhar, cautelosa mas firmemente, no sentido da sua gradual substituição por formas mais adequadas de julgamento.
Fez-me sempre muita impressão o problema do ponto único emanado do Ministério da Educação Nacional.
Como podem os agentes de ensino do Estado simultaneamente merecer e não merecer a sua confiança? Como podem os professores do liceu merecer a confiança de quem lhes entrega os filhos para uma acção educativa quotidiana ao longo do ano lectivo e, depois, no final deste, não merecerem a confiança necessária para avaliarem se os conhecimentos que ensinaram servem para entrar nas Universidades ou sequer para fazer os pontos de exame? É uma solução que não faz sentido.
E não se diga que para o exame de admissão à Universidade se trata sobretudo de um caso de homogeneização de critérios de classificação, porque os critérios também mudam de faculdade para faculdade, e, além disso, tem de se admitir em tudo que é humano uma margem de erro que não vale a pena querer reduzir muito nuns casos sem poder atenuá-la noutros. Da mesma forma, também não é de acreditar que nos liceus sejam possíveis as fugas de pontos de exame e nos serviços de Lisboa já não! Todos sabemos que não é assim, mas dantes, quando havia

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uma fuga, eram os professores A ou B do liceu do Algarve ou do Minho os culpados, e agora, quando as haja, é sempre o Ministério da Educação ou o Governo quem aparece na ribalta.
O regime do exame de admissão, tanto como o da elaboração unificada dos pontos, é sobretudo a institucionalização da centralização e da desconfiança.
Sr. Presidente: Pelo que diz respeito à educação pré-escolar, todos sabemos que existe em Portugal há muitos anos, mas não está a cargo do Estado nem acessível à maior parte das economias. Quando eu era criança, nós recebíamo-la carinhosamente nos colégios de freiras; depois, fomos assistindo a iniciativas magníficas, como os jardins-escolas João de Deus, os colégios infantis das colónias inglesa e alemã em Lisboa, abertos a portugueses, a Escola Ave-Maria e outras, várias já espalhadas pela província. Mas se tais escolas eram úteis quando muitas mães não trabalhavam, agora são essenciais; há que procurar estendê-las a toda a população.
O alargamento da escolaridade obrigatória, a sua antecipação e o alargamento do ensino básico são medidas de aplaudir, mas nem vale a pena explicar porquê, tão divulgadas estão e indispensáveis se julgam no mundo a que pertencemos.
Pelo que respeita à unificação do ensino liceal e técnico num só ramo de ensino secundário, direi que aplaudo sem reservas, não apenas porque assim se evitam as especializações precoces - como se pode obrigar um rapaz de quinze anos, ou menos, a escolher a sua carreira? -, mas ainda porque se trata de uma medida de largo alcance social que porá termo a discriminações que repugnam aos nossos ideais e certamente há-de contribuir para o equilíbrio e homogeneização social do País.
Quanto à forma de acesso ao ensino superior para indivíduos com idade igual ou superior a 25 anos, considero-a de grande justiça e utilidade. De justiça, porque há pessoas de méritos inegáveis que na altura própria não puderam estudar, e de utilidade, porque valoriza maior número de portugueses e torna as diferentes classes mais permeáveis, com vantagens sociais indiscutíveis. Convém, no entanto, para consolidar esta solução e assegurar permanência à generosa ideia que ela visa realizar, garantir a seriedade das provas de aptidão em termos que não deixem dúvidas a ninguém.
É a altura de informar que no estudo do problema por mim realizado concluí que a reforma, se tem na devida conta a cultura humanista por todos julgada indispensável à formação do homem português, também considera a formação do homem moderno, quer dizer, abre, pela sua estruturação geral, o caminho à criação do espírito científico e de uma mentalidade tecnológica.
Pretende, pois, colocar-nos junto da Europa e da América do Norte, guardadas evidentemente as proporções, e, por isso mesmo, universalizando-nos torna-nos mais luso-africanos.
Na ordem prática, esta reforma cria também mais facilidades de trabalho aos Portugueses, e não só, como já disse, por melhorar a sua cultura, e a estender a maior número, abrindo-lhes novos horizontes, mas também porque procura dar a cada grau de ensino uma saída prática para a vida, numa época em que o monopólio da instrução deixou de ser dos que têm meios, para ser de todos. Abre, pois, mais carreiras, aumenta a aprendizagem das técnicas, dá mais liberdade às escolas, permite as suas associações, autoriza transferências de cursos e o aproveitamento das habilitações tiradas noutras escolas e no estrangeiro. É uma reforma aberta e dinâmica.
E chegamos, Sr. Presidente, ao alargamento da gama dos estabelecimentos do ensino superior. Não há dúvida de que eram necessárias mais escolas superiores de diferentes tipos, tais como Institutos Politécnicos, Escolas Normais Superiores e Institutos Superiores de Educação Especial, que concedessem os graus de bacharel como as Universidades, as quais continuarão a conceder os graus de licenciado e de doutor.
As novas Universidades e outras instituições de ensino superior foram anunciadas no célebre discurso do Ministro da Educação Nacional do dia 19 de Dezembro de 1972, em termos que não vale a pena repetir aqui em pormenor. Limitar-me-ei, por isso, a alguns comentários de interesse geral, antes da necessária referência à localização dos estabelecimentos a criar.
Do ponto de vista nacional, afigura-se-me indiscutível a necessidade e a oportunidade desta vigorosa expansão do ensino superior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E que não se assustem os mais timoratos, sempre prontos a encontrar razões para que as coisas se não façam: mesmo assim, ainda ficaremos longe, infelizmente, das taxas de escolarização efectiva no ensino superior dos principais países europeus, e até da Espanha.
Merece, pois, o Governo rasgados elogios pela sua corajosa e oportuna decisão.

O Sr. Albino dos Reis: - Muito bem!

O Orador: - E quando digo Governo não incluo apenas o Sr. Ministro da Educação Nacional, a quem por vezes se querem exclusivamente imputar os méritos e sobretudo os defeitos, reais ou imaginários, das reformas educativas em curso. A verdade é que, sem diminuir em nada o papel decisivo que o actual Ministro da Educação tem desempenhado no estudo, na iniciativa e na defesa de tais reformas, não se pode ignorar nem o tremendo compromisso financeiro que elas representam, sobretudo num país em guerra, nem o vasto programa de obras públicas que elas implicam para a instalação das novas escolas.
Quer dizer: a grande reforma da educação a que presentemente assistimos é, afinal, obra de todo o Governo e, portanto, antes de mais, do Sr. Presidente do Conselho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Já há mais de duas décadas, num discurso proferido no Porto, o Sr. Prof. Marcello Caetano manifestava a opinião de que no balanço positivo da obra do Regime faltava, sobretudo, uma grande reforma educativa; como lhe deve ser grato neste momento ver concretizado o sonho de há tantos anos!
E passo agora à localização dos novos estabelecimentos de ensino.
Quero, em primeiro lugar, sublinhar o facto de ela ter sido cientificamente estudada, com um escrúpulo de objectividade, uma riqueza de dados e um apuro

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metodológico tais que honram os serviços responsáveis. Acho que só haveria vantagem em publicar em livro branco todos esses trabalhos; suponho, aliás, ser essa a intenção do Ministério.
Muitos dos Srs. Deputados, meus ilustres colegas, já aqui agradeceram a criação de diferentes escolas nas suas terras. Deixei propositadamente para esta ocasião agradecer ao Ministro e ao Governo as decisões recentemente tomadas a favor de Guimarães. Primeiro, a criação da Escola do Magistério Primário, já em funcionamento.
Na verdade, e como já aqui contei, Guimarães tinha pedido ao Sr. Engenheiro Leite Pinto e ao Governo "que em Viana do Castelo se criasse uma escola do magistério primário e que a de tipo particular fosse transferida para Guimarães ou, se isso fosse mais conveniente, se criasse na cidade do Baixo Minho uma nova escola deste tipo ...".
Como se vê deste pedido e de muitos outros, quando pedimos para nós, não nos esquecemos da justiça devida a todos.
Assim foi também com o ensino universitário. Em 1950, em discurso feito no Grémio do Comércio de Guimarães perante dois membros do Governo, apresentei para estudo os direitos históricos de Évora e de Guimarães. Já a explosão escolar começava a deflagrar em Portugal e se tinha dado em muitos pontos do Ocidente Europeu, mas ainda ninguém, que eu soubesse ou saiba agora, tinha posto o problema da criação de novas Universidades.
Por Guimarães, que já tinha podido conferir, depois de 1541, os graus de bacharel, de licenciado e de doutor, equiparados aos de Coimbra, havia a tradição, mas havia também a necessidade de elementos terciários, a pujante vida daquele concelho e da sua região, a respectiva densidade populacional e a necessidade de criação de especialistas em todos os graus, no centro de uma das regiões mais dotadas de aptidão industrial do nosso país.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço á V. Exa. o favor de se confinar à matéria da ordem do dia, que não me parece envolver a distribuição dos estabelecimentos de ensino.
O Orador: - Foi agora dito, na memorável comunicação do Sr. Ministro da Educação Nacional, que a Universidade do Minho se situaria na zona de Braga e Guimarães.
Não é o que eu e outros que me acompanharam pedimos durante tantos anos. Mas é muito, e o facto de a Universidade do Minho ir situar-se no eixo Braga-Guimarães em nada diminui a minha alegria ou esfria o meu reconhecimento: ambas são terras portuguesas, ambas são terras do Minho.
O Governo merece a nossa gratidão, e a gratidão de Guimarães, depois de dada, nunca se apagou.
Há, porém, uma advertência que desejo fazer: é que um eixo é um eixo, quer dizer, "a linha principal, recta ou não, dos dois lados da qual os órgãos estão dispostos em arranjo simétrico mais ou menos regular" (Dicionário da Sociedade de Língua Portuguesa).
Aqui fica o aviso, para ver se desanima os habilidosos.
Já vão longas estas minhas considerações e ficam por citar muitos temas de interesse, entre os quais, os da educação permanente, da formação dos agentes
de ensino, etc. Em todo o caso, não quereria deixar de dar razão à Câmara Corporativa quando, no seu parecer, diz que as actividades da juventude "[...] não parecem actividades de promoção cultural de menos interesse" do que outras apontadas. Assim é. Isso não quer dizer contudo que o Ministério não esteja a cuidar do assunto a sério e não tenha tomado oportunas providências, no delineamento e execução das quais se destaca a inteligente actuação do então Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Dr. Augusto de Ataíde. São provas do que afirmo a própria Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional e, nomeadamente, a criação do Instituto de Acção Social Escolar, a do Secretariado para a Juventude, bem como a renovação da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina.
Dispensando estas últimas de funções a elas estranhas e livrando ainda a Organização do carácter antipático e ineficiente da obrigatoriedade - na sequência, aliás, do Decreto-Lei n.° 47 311, de 12 de Novembro de 1966 - o Governo afastou a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina do entrave contraproducente das funções burocráticas e repô-las na pureza do espírito patriótico com que foram criadas.
Para além disto, dotou-as de meios e pessoal mais desafogados e mais adequados às funções que devem desempenhar como associações de carácter patriótico.
A par desta reforma, que quase se diria corresponde a pôr as coisas tal como foram criadas dentro de um esquema de adaptação aos tempos modernos, o Governo criou então um organismo oficial de política de juventude: o Secretariado para a Juventude.
Assim, as funções que indevidamente sobrecarregavam e dificultavam a acção de um organismo só passaram também para o Instituto de Acção Social Escolar, no que se refere à acção social escolar, e para a Direcção-Geral dos Desportos, no que se refere à educação física e ao desporto juvenil.
Estes organismos descentralizados têm tido êxitos assinaláveis, entre os quais a inscrição de milhares de jovens nos centros de juventude.
Os recentes distúrbios de descarado protesto contra o 1.° Festival Internacional de Coros Universitários, realização ajudada pelo Estado, são a prova da utilidade desta política e de que os seus organizadores, como diz a gente nova, "morderam o esquema".
Mas então não terá defeitos a reforma do sistema educativo?
Oh, com certeza que tem, mas não todos os que lhe apontam.
Acusam-na, por exemplo, de cara, mas eu julgo-a rendível se for bem executada. Dizem que não há instalações: pois não, mas irão surgindo. Pensam ser impraticável por falta de professores, mas os professores, existindo os lugares, hão-de aparecer, como sempre tem sucedido.
Tenho pena, isso sim, de não ter encontrado sinais de qual a orientação a seguir quanto à administração dos diferentes estabelecimentos de ensino.
Também aqui era preciso um sistema inovador, porque a administração tradicional deixa, quanto a mim, muito a desejar.
Sr. Presidente: A reforma do sistema educativo, a reforma geral de todo o ensino em Portugal, a que é justo chamar reforma Marcelo Caetano-Veiga Simão, abre iguais oportunidades a todos os portugueses

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e é, sem sombra de dúvida, uma reforma ambiciosa, global e inovadora. Apoia-se na tecitura humanista da nossa civilização, mas é progressiva e dá definitivamente um lugar ao sol ao espírito científico e tecnológico no nosso ensino.
É generosa, porque procura elevar a cultura de todos os portugueses.
É útil por tudo isso e por vir finalmente dar satisfação, nos diferentes sectores, às necessidades do conjunto português.
É global, porque não procura resolver apenas problemas sectoriais, mas fazer deles um todo. Os seus preceitos estão indiscutivelmente dentro da nossa lei fundamental, regem-se pela Constituição e todos eles estão impregnados de um vivo e prático espírito patriótico.
E é, sobretudo, uma lei optimista: as dificuldades são para vencer e não desistir.
Disse.
A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Tem tido esta Assembleia, na sua X sessão legislativa, o privilégio de se ocupar dos mais elevados diplomas da Nação.
A proposta de lei n.° 25/X, que o Governo ora apresenta para apreciação a esta Câmara, é, sem dúvida, pelo seu significado e alcance, um dos mais importantes.
Sinto a grande responsabilidade que me cabe ao intervir num debate tão complexo como é o de se dar à Nação o sistema educativo que melhor se ajuste à índole do seu povo e o prepare para uma justa integração na sociedade actual e para os seus destinos no mundo.
Sr. Presidente: De há muito se impunha uma profunda reforma no sistema educativo português que abrangesse a sua orgânica, os seus programas e métodos e a formação e recrutamento do pessoal docente.
As reformas parcelares que através dos tempos vêm sendo feitas no nosso país, dirigidas a um ou outro ramo do ensino, além de limitadas, apresentam um certo desequilíbrio, visto que as diferentes fases do ensino são interdependentes e se interpenetram.
Apesar dos variados estudos anteriormente empreendidos com vista a um planeamento da acção educativa - e é de justiça lembrar os Ministros que tanto nisso se empenharam, os Profs. Doutores Leite Pinto e Galvão Teles e, ainda mais recentemente, o Dr. José Hermano Saraiva -, só agora, porém, graças ao persistente esforço e dinamismo do actual Ministro, Prof. Veiga Simão, e decerto também a circunstâncias financeiras mais propícias no orçamento da educação, se pôde concretizar uma proposta de lei de uma ampla reforma de todo o sistema educativo.
Sr. Presidente: A educação ocupa nos planos nacionais um alto lugar prioritário, visto que é através dela que se preparam as novas gerações que hão-de assegurar a própria vida das nações nos seus vários aspectos: administrativo, económico e social.
Assim, procura o Governo, através da presente proposta de lei, a reestruturação global do ensino nos seus diferentes graus, de modo a adaptá-lo melhor às condições actuais da vida portuguesa, tendo em conta as tendências gerais do mundo actual neste domínio, sem que se deixe de dar relevância à formação do indivíduo em si mesmo e aos valores espirituais e tradicionais da própria Nação.
Ressalta do espírito da proposta em discussão a necessidade de uma expansão do ensino quantitativa e rápida e, paralelamente, a preocupação de uma melhoria sob o plano qualitativo. Até que ponto o sistema educativo proposto satisfaz estes dois fundamentais aspectos é o que tentarei analisar, sem que tenha a pretensão de poder abarcar em pormenor e profundidade todos os seus sectores, limitando-me, por vezes, a dar o meu testemunho de vivência nas lides da educação.
O aspecto quantitativo reside fundamentalmente no alargamento do ensino básico obrigatório não diferenciado e comum a todos os cidadãos, o que é um decisivo passo em frente, não só no sentido da melhoria do nível e da cultura geral do povo, mas também um meio de o situar numa posição mais conforme com as novas realidades e consentânea com a época actual.
Quando da revisão constitucional, tive ocasião de dizer, a propósito do preceito que na lei fundamental torna obrigatório o ensiiío básico, sem que nele se determine o número de anos escolares que abrangerá, o seguinte:
A expressão do ensino básico só se pode compreender numa transformação e relação constantes com a época e a conjuntura nacional e internacional.
Para se poder afirmar o que é, em determinado momento, o ensino de base há que atender a um contexto variado de factores que ultrapassam o âmbito nacional.
Mais do que nunca, os povos vivem integrados em comunidades cada vez mais extensas e há que habilitar a pessoa humana a fazer face aos problemas que em qualquer latitude ou longitude lhe sejam postos.
Ainda não está longe o tempo em que os cidadãos portugueses, e refiro-me só à metrópole, conseguiram atingir por uma activa e intensa campanha contra o analfabetismo, um ensino obrigatório de uma instrução primária elementar de quatro anos.
Depois, este ensino alargou-se para seis anos, compreendendo os quatro primários e dois do ciclo preparatório unificado.
Entendeu o Governo que é tempo de se alargar mais ainda o ensino de base, que pressupõe uma constante e permanente actualização, a oito anos, distribuídos por quatro de ensino primário acrescidos de quatro de ensino preparatório, o que, já está, aliás, a ser aplicado, a título experimental, em escolas piloto, pelo menos, o 3.° ano do ensino preparatório.
Para além de uma mais ampla e sólida base educativa, os jovens terão mais tempo para escolher o caminho a seguir nos estudos.
Neste ensino, segundo a proposta de lei, se possibilitará ao aluno a escolha da via escolar ou profissional, segundo as suas capacidades ou tendências.
Quantas vezes, porém, as condições económicas levam também o aluno a ter de iniciar-se cedo num ofício ou aprender uma profissão rápida para poder ganhar a vida!
Prevê a proposta a organização de cursos de iniciação e de formação profissional, para os alunos que abandonem o sistema educativo no termo do

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ensino básico ou do curso geral ou complementar do ensino secundário, "segundo normas a estabelecer pelo Ministério da Educação Nacional que os promoverá, isoladamente, ou em regime de cooperação com outros organismos, departamentos ou instituições de utilidade pública e empresas".
Ainda que nos pareça de toda a vantagem a cooperação acima referida, entendemos que os cursos de iniciação e formação profissional que o Ministério se propõe promover deverão ficar integrados no próprio sistema escolar, dado o seu carácter não só técnico, mas também formativo, dirigido particularmente a adolescentes, constituindo, por assim dizer, um complemento prático do próprio ensino básico.
Além disso, segundo a proposta, haverá vários graus de formação profissional a que correspondem títulos apropriados e a passagem de um grau a outro mais elevado, mediante cursos de formação adequados exigirá a frequência com aproveitamento de grupos de disciplinas incluídas no sistema escolar, o que é mais uma razão para que se inclua este ensino no sistema educativo.
Isto não significa que as empresas privadas não promovam também esses cursos, que deverão, porém, obedecer às normas estabelecidas pelo Ministério da Educação Nacional a que já nos referimos.
Pretende-se com os cursos de iniciação e de formação profissional que os jovens se preparem para as exigências da vida do trabalho dando-se-lhes um ensino manual e prático que não deixará, porém, de ser acompanhado por uma formação geral de natureza cultural e científica.
Sente-se a preocupação de se valorizar o jovem, não só através de uma aprendizagem profissional ou mesmo de uma profissão que lhe dê os meios de subsistência, mas também, ministrando-lhes ensinamentos que contribuam para a formação da sua personalidade, o que significa dar-se-lhe uma educação equilibrada e global, nos aspectos humano, profissional e social.
É de salientar este aspecto da Reforma do Sistema Educativo que permitirá aos alunos economicamente menos favorecidos ou os que, por qualquer outra razão, não puderem seguir estudos, encontrarem uma solução prática e rápida de se integrarem, pelo trabalho, na sociedade.
Vem a propósito referir um ensino, de certo modo semelhante, que se aplica de há muito no ultramar, o chamado ensino das artes e ofícios que, durante muitos anos, se encontrou vinculado às missões católicas portuguesas. Pena foi que esse ensino não tivesse sido há mais tempo largamente difundido, pelos muitos benefícios! que poderia ter trazido a uma grande massa escolar de menores recursos, sobretudo nas zonas rurais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só em 1972 foi reestruturado com o fim de se levar uma formação profissional diversificada às populações escolares das localidades mais afastadas.
O alargamento do ensino básico obrigatório permitirá a extensão da cultura a camadas populacionais mais vastas e um aproveitamento mais amplo e justo na escolha de valores, o que é um aspecto de grande significado social.
O processo da democratização do ensino visa, pois não só alargar o ensino a um maior número de indivíduos, mas também corrigir as desigualdades de oportunidades em matéria de educação.
Penso também que o alargamento do ensino básico, para além das vantagens a que já referi, poderá contribuir, de certo modo, para se evitarem casos de delinquência juvenil que provêm, muitas vezes, da falta de ocupação dos jovens, quando terminada a instrução primária, ficam inactivos por não poderem, por falta de idade, exercer qualquer profissão.
O prolongamento da escolaridade obrigatória levou, por sua vez, a uma modificação na idade de admissão escolar que de sete anos passou para seis.
Abrange, pois, o ensino básico um largo espaço de tempo que permite não só inculcar conhecimentos nos alunos, mas também descobrir-lhes as tendências e orientá-los na vida escolar.
Ainda nas classes primárias, e mesmo no ensino pré-escolar, se detectam as crianças inadaptadas, mentalmente desfavorecidas e as precoces.
Para aquelas foram já criadas no nosso país as primeiras classes especiais em 1947 e existe, em Lisboa, o Instituto Aurélio da Costa Ferreira que tem sido o centro de preparação para professores deste ensino. Há, porém, a necessidade de se desenvolver este ensino especializado e de generalizá-lo a todo o País, pelo seu carácter humano e social.
Ao observarmos os diferentes sistemas educativos no Mundo, verificamos que, na Europa, são raros os países que não tenham um ensino básico de oito anos, havendo já alguns cujo período de ensino se estende a dez.
No nosso país, penso que se terão de empreender grandes esforços para se levar a rede de escolas do ensino preparatório que com o primário formam o ensino básico, aos mais afastados lugares, de modo a atingir-se um completo ensino básico obrigatório.
Pelo que nos foi dado saber, está nas intenções do Governo aumentar o número de escolas preparatórias por cada concelho, intensificando-se a escolaridade obrigatória através do ciclo preparatório directo. Assim, de 136 escolas do ciclo em 1968 se passou a 316 em 1972.
Além destas, existe o ciclo preparatório televisivo servido pelos postos oficiais da Telescola e que foram de 280 nestes dois últimos anos.
A centralização de escolas preparatórias, indo os alunos ao seu encontro, através de uma organizada rede de transportes será, segundo julgo, um dos processos a empregar na execução de tão vasto plano de escolaridade básica obrigatória.
Contudo, o problema põe-se com certa dificuldade quando pensamos nas regiões isoladas de difícil acesso. Há que encontrar, decerto, para estes casos, soluções especiais.
Ainda que a proposta de lei em discussão se dirija propriamente ao ensino na metrópole, ela não poderá deixar de ser aplicada ao ultramar, com as alterações que os condicionalismos do meio exigem.
E no que diz respeito ao ensino básico elas serão, certamente, profundas, tanto mais que no ultramar, e refiro-me particularmente a Moçambique, ainda não conseguimos atingir uma escolarização primária total de quatro anos.
Importa, pois, que se faça um gigantesco esforço, quer no campo material, quer no dos recursos huma-

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nos, para podermos conseguir com a rapidez que se impõe, essa escolarização e para podermos também acompanhar mais de perto o ritmo que na metrópole se vem processando.
Para tal, há que fazer uma verdadeira campanha de ensino por toda a província que, no entanto, sofreu uma evolução apreciável nos últimos anos.
Assim, no Estado de Moçambique, de 1967 a 1972, o número de alunos do ensino primário elementar, de 476 909 passou a 603 460. O número de escolas primárias, neste mesmo período, passou de 4215 a 5152 e o número de professores de 6851 a 10 816.
Quanto ao ultramar, no seu conjunto, verifica-se que em dez anos se passou no ensino primário dos 604 243 alunos para 1353 744 em 1972.
Em Cabo Verde e na Guiné a escolaridade primária aumentou de cerca de 250 %, em S. Tomé e Príncipe quase triplicou, em Angola mais do que quadruplicou, em Moçambique aumento 50%, em Macau quase duplicou e em Timor ultrapassou os 550%.
O prolongamento da escolaridade gratuita e obrigatória deu-se no ultramar em 1967, quando foi instituído o ciclo preparatório unificado. De 1968 a 1972 este ensino expandiu-se grandemente, verificando-se que em Angola o número de alunos matriculados em 1972, no ciclo preparatório, foi de 34 605 e em Moçambique 19 430, mais cerca de 14 000 alunos do que em 1970, verificando-se nestas duas províncias um aumento de frequência de 35%. Nas restantes províncias os níveis atingidos foram idênticos.
O ensino primário no ultramar, embora obedecendo a um esquema nacional, foi adaptado aos condicionalismos locais e rege-se por um estatuto especial, publicado em 10 de Setembro de 1964.
Pela reforma desse mesmo ano, foi introduzida uma inovação que merece ser referida, porque de certo modo é o início do ensino pré-escolar que a presente proposta de lei introduz, ainda que a título supletivo.
Assim se introduziu uma classe pré-primária visando "a aquisição do uso corrente da língua portuguesa e actividades preparatórias da receptividade para o ensino escolarizado. Este ensino é oral, baseia-se em actividades lúdicas e tem como principal finalidade despertar racionalmente na criança as suas faculdades específicas e integrá-la no ambiente mais directo e imediato do seu desenvolvimento."
É, por assim dizer, a institucionalização do ensino pré-escolar, ainda que limitado a uma única classe.
Haverá que torná-lo mais extenso e num verdadeiro ensino pré-escolar, abrangendo as crianças dos 3 aos 6 anos, e com um pessoal .docente especializado em escolas de educadoras de infância.
O ensino pré-escolar é largamente referido na proposta de lei da reforma do sistema educativo, e, ainda que se revista de carácter supletivo, é de salientar o auxílio que neste ensino é fornecido pelo Estado às famílias, no qual se conta a formação de pessoal docente especialmente preparado.
Há, muitas vezes, a tendência para se minimizar o ensino pré-escolar só porque se trata de ensinar crianças muito pequenas, julgando-se que, por essa razão, qualquer pessoa adulta poderá fazê-lo, o que é grave erro. Como se sabe, é um ensino altamente especializado, que requer métodos pedagógicos adequados, que terão de ser ministrados por quem tenha não só qualidades inatas, mas também uma sólida preparação psicopedagógica.
Não vou espraiar-me sobre as vantagens do ensino pré-escolar, que outros Srs. Deputados o farão, decerto, com mais saber e experiência. Mas, não deixarei de dizer que, para além das vantagens que advêm para a própria criança "favorecendo o seu desenvolvimento equilibrado, facilitando a sua integração em grupos sociais diferentes do da família e revelando as suas deficiências ou inadaptações", o ensino pré-escolar reveste-se de um carácter verdadeiramente social, na medida em que vem em auxílio das mães empregadas e que não têm a quem entregar os filhos durante o tempo em que estão fora do lar. Geralmente, o ensino pré-escolar tem sido dirigido a crianças economicamente mais favorecidas, pois, sendo quase todo particular, torna-se dispendioso e só as famílias destas o podem pagar.
Com a generalização do ensino a todas as crianças, dar-se-lhes-ão iguais oportunidades de poderem desenvolver as suas faculdades desde a infância, por métodos apropriados.
Merece-nos também especial referência o facto de no Ministério da Educação Nacional não só promover a formação de educadoras de infância, mas também programas educativos para esclarecimento das famílias, o que é, julgo, uma inovação no nosso ensino.
Sabemos que há países onde a colaboração da família na educação é tal que existem verdadeiras escolas de pais e até Universidades, no sentido de se lhes ministrarem os conhecimentos necessários para poderem cooperar melhor com o Estado na difícil tarefa da educação dos filhos. Entre as entidades a quem compete a acção educativa está, sem dúvida, em primeiro plano e por direito natural, a família. É nela que o indivíduo recebe, desde a primeira infância, as noções e os hábitos que hão-de integrá-lo na sociedade. Quantas vezes as impressões colhidas no ambiente familiar o marcam para a vida inteira!
Nem sempre a família, por razões de vária ordem, económicas, sociais e outras, está preparada para poder exercer o seu dever, cumprindo cabalmente a missão que a natureza lhe impôs de educar os filhos, nas diversas fases do seu crescimento. Daí que o Estado lhe proporcione os meios para o poder fazer.
E este aspecto merece ser salientado, sobretudo numa época em que a instituição familiar vai perdendo muito da sua força e prestígio no seio da sociedade, com as consequências nefastas que todos conhecemos na educação da juventude. Torna-se, pois, indispensável, sobretudo nas primeiras fases do ensino, quando da formação da personalidade do aluno, uma íntima colaboração entre a escola e a família, assim como entre o Estado e as entidades privadas, no que se refere ao ensino dos primeiros graus.
Quanto ao ensino secundário, na reforma do sistema educativo divide-se em dois ciclos: o 1.°, de carácter geral unificado e pluricurricular, de dois anos; o 2.°, complementar, de ensino mais diversificado e também de dois anos.
As escolas secundárias, designadas por escolas polivalentes, têm como inovação o colocar-se no mesmo nível de estudos o ensino liceal e o técnico, dignificando-se este, que, apesar da evolução sofrida nos últimos anos, não conseguiu ainda verdadeiramente e em todo o sentido obter no nosso país o mérito que a sua importância no mundo actual justifica.

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Na verdade, com a era industrial e tecnológica surgiu na educação a necessidade da especialização e de novos e múltiplos campos de actividade profissional.
Assim, nos sistemas educativos dos vários países se acentua uma forte tendência de formação profissional, não só nas escolas superiores, mas também nos graus de ensino que as antecedem, onde cada vez mais se introduzem disciplinas profissionalizantes.
Segundo o que li num relatório sobre a situação social no mundo, editado pelas Nações Unidas, "ao nível do ensino secundário verificam-se duas tendências: por um lado, a generalização de um ensino visando um conjunto comum de conhecimentos durante um período de orientação, seguido de uma especialização; por outro, o reagrupamento de diferentes tipos de ensino nos chamados "estabelecimentos de ensino múltiplo (comprehensive schools), ou seja, as escolas secundárias polivalentes".
Acrescenta o referido relatório que "nisso se deve ver uma dupla preocupação: de se colocar o ensino técnico e profissional ao nível do ensino geral e encorajar a passagem de um para o outro.
Diz-se também que a criação das escolas de ensino polivalente é frequentemente acompanhada pela tendência de se encorajar programas interdisciplinares, dando-se como exemplo o desenvolvimento das matemáticas modernas, factor que leva à integração das diferentes disciplinas, e a tal ponto que se ensina no contexto das línguas".
Também se regista que em certo número de países se dá uma importância cada vez maior à matemática, às ciências, às línguas vivas e problemas sociais e que há uma tendência para se diversificar os programas no 2.° ciclo do ensino secundário.
Analisando a reforma do sistema educativo em discussão, verifica-se que se procura dar no curso geral do ensino secundário, simultaneamente, uma formação de carácter geral unificada, por meio de disciplinas comuns, e uma iniciação vocacional, através de algumas disciplinas de opção, com o objectivo de o aluno poder prosseguir nos estudos superiores ou inserir-se na vida prática, pelo trabalho, depois de uma adequada formação profissional.
Verifica-se também que as disciplinas de opção do curso geral e do curso complementar incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional, o que está de acordo com a tendência geral do mundo actual.
O que, porém, convém não esquecer é o carácter formativo de que se reveste o ensino nesta fase do sistema escolar.
Dirigido, especialmente, aos adolescentes, o ensino secundário deverá conter nos seus planos de estudo disciplinas que contribuam grandemente para a formação da personalidade e para o desenvolvimento da consciência cívica e social.
Acontece, porém, muitas vezes, que, pelo facto' de o aluno não ser sujeito a notas nessas disciplinas, elas são consideradas em segundo plano, quando não menosprezadas.
Parece-me que este aspecto não poderá deixar de ser considerado devidamente na reforma do sistema educativo.
Para além de uma criteriosa escolha de disciplinas comuns do curso geral e complementar do ensino secundário, que não caberá nesta discussão discernir, embora não possa deixar de chamar a atenção para a necessidade de se dar ao ensino do Português o maior relevo, levando-o, como disciplina comum, até ao curso complementar, tanto nos cursos de Letras como nos de Ciências, há que considerar os programas e os livros escolares, que deverão ser cuidadosamente elaborados, pois deles depende em muito o êxito do ensino.
Mas acima de tudo está a formação dos agentes educativos, problema dos mais complexos e essenciais.
Sem professores a reforma do sistema educativo ficará inoperante e comprometida.
O aspecto qualitativo do ensino depende da formação dos seus agentes. O alargamento do ensino básico levou à necessidade de se criarem rapidamente professores para este ensino e nas Faculdades de Letras e de Ciências foram criados cursos de curta duração para obviar a esta falta.
Contudo, há necessidade de se formarem professores, dirigidos especialmente para o ciclo preparatório, com uma sólida formação pedagógica. A criação das Escolas Normais Superiores, que darão o grau de bacharel, flestinam-se a esse fim.
Para o ensino secundário haverá professores para o curso geral, com um bacharelato obtido em três anos nas Universidades, acrescido do curso do instituto de ciências da educação, de natureza essencialmente pedagógica, e, ainda, professores para o curso complementar, com uma licenciatura e também o curso de Ciências da Educação.
Dado o nível de estudos do curso complementar, considerado pré-universitário ou pré-superior, é óbvio que se exija ao seu corpo docente uma mais extensa preparação científica, devendo dar-se-lhe também melhor remuneração.
Ao ler-se a proposta de lei, tal como foi apresentada, observa-se que os cursos dos institutos de ciências da educação das Universidades são orientados para a formação dos agentes educativos do ensino secundário e que têm a duração de dois anos, incluindo o estágio, e habilitam para o exercício de funções docentes daquele ensino (base XXI da proposta de lei).
Conferem, por sua vez, o grau de licenciado, mediante a frequência, com aproveitamento, das disciplinas consideradas necessárias para completar a formação obtida anteriormente, bem como do estágio (n.° 3 da mesma base).
Foi sempre minha opinião, pela experiência vivida como professora do liceu, que a formação de professores, tal como se processava, pelo menos no meu tempo, era imperfeita, apesar das dificuldades das provas a que éramos submetidos. Depois de uma licenciatura científica e de mais de cinco cadeiras pedagógicas, o que equivalia para alguns a mais um ano, tínhamos dois anos de estágio num liceu normal, para o qual nos submetíamos a um difícil exame de admissão e onde permanecíamos dois anos dando aulas como qualquer outro professor, embora considerados professores estagiários, sem direito a qualquer remuneração. Finalmente, o solene Exame de Estado, de provas escritas e práticas, que nos concedia um diploma para o exercício docente nos liceus.
É de convir que era uma longa carreira, cheia de dificuldades, pois, além do mais, a entrada para o estágio era limitada a vagas que eram em número muito reduzido.
Depois de todo este caminhar, o professor entrava para os liceus, muitas vezes dando apenas aulas do

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1.° ciclo, segundo o horário que lhe era distribuído e permanecendo durante longos anos antes de atingir a efectividade no cargo.
Houve mesmo quem nunca chegasse a efectivar-se por ter atingido o limite de idade antes disso, com a agravante de não ganhar em férias!
Este era o panorama que persistiu durante demasiado tempo, mas que, felizmente, foi remediado com acertadas medidas.
Todas estas dificuldades, acrescidas da fraca remuneração, fizeram que escasseassem os professores, a ponto de se chegar a uma verdadeira crise, pois o número de professores diplomados com o Exame de Estado está longe de acompanhar a explosão demográfica que se vem dando no ensino secundário.
Houve que aproveitar os licenciados apenas e até os que não tinham licenciatura, mas somente a frequência de algumas cadeiras universitárias.
Sente-se há muito a necessidade de se remodelar a carreira para o ensino secundário, que deve ser constituída por uma base cultural e científica de nível superior, completada por um sólido conhecimento de pedagogia teórica e prática.

O Sr. Valadão dos Santos: - Dá-me licença?

A Oradora: - Faça favor.

O Sr. Valadão dos Santos: - Queria dizer que segui com o maior interesse a sua magnífica e excelente exposição. Num estudo que fiz em tempos, verifiquei, acerca da dificuldade do estágio e de qualificação que têm os professores actualmente, que durante dezoito anos - V. Exa. talvez saiba - foram eliminados no exame de admissão ao estágio tanto como seiscentos e vinte candidatos devido à dificuldade das provas. Era simplesmente para dizer que nessa altura as dificuldades eram tantas como o que está à vista, e que agora o problema subsiste de outra maneira, invertido, devido a não termos professores devidamente qualificados e com a preparação que está a ser feita a toda a pressa, a toda a velocidade e, evidentemente, com muitas deficiências, como é natural.
Muito obrigado.

O interruptor não reviu.

A Oradora: - Eu agradeço muito as palavras de V. Exa., as que me dirigiu pessoalmente e a achega preciosa que deu a este trabalho. Muito obrigada. Julgo que o instituto de ciências da educação, com programas bem elaborados, poderá dar satisfação a esta necessidade premente.
Entendeu, porém, a comissão parlamentar que se ocupou da proposta que haveria necessidade de se distinguir entre a licenciatura científica dada pelas Universidades e a licenciatura científico-pedagógica dada pelos institutos, que, por sua vez, deverá poder dar licenciaturas para um curriculum de anos e cadeiras que constituam uma verdadeira licenciatura em Ciências da Educação, de que o País há muito carece.
É de salientar, pelo interesse que poderá representar para a melhoria do ensino superior, a proposta feita pela comissão quanto ao facto de o instituto de ciências da educação poder contribuir também para a
valorização da formação pedagógica dos professores do ensino superior.
Quantas vezes nas Universidades se entregam disciplinas a professores acabados de se formar, sem experiência alguma de ensino, e que se vêem, decerto, em sérias dificuldades para as poderem ministrar!

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Embora aceite a opinião de que o ensino universitário se deve basear, essencialmente, na investigação, creio bem que muito beneficiará se o seu corpo docente se valorizar pedagogicamente.
Há, porém, que começar pela formação de pessoas que formem os próprios professores e, não havendo no nosso país até hoje uma licenciatura em Ciências da Educação, é óbvio que se tenham de aproveitar pessoas altamente qualificadas em saber e experiência ou com especializações feitas em Universidades estrangeiras e que virão a constituir o corpo docente dos institutos de ciências da educação.
Há, por outro lado, a necessidade de se fazerem intensos cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem para professores, pois, de contrário, a maioria não poderá acompanhar os novos planos de estudo, programas e métodos pedagógicos actualizados que se terão de adoptar na reforma do actual sistema educativo para que se torne, na realidade, qualitativamente eficaz.

O Sr. Valadão dos Santos: - Muito bem!

A Oradora: - Processos que já vêm sendo adoptados, como o de inspectores orientadores, conselheiros pedagógicos e outros, aproveitando-se os professores mais qualificados, muito poderão também contribuir para a valorização do corpo docente.
Como já dissemos, a reforma não poderá concretizar-se se não houver professores. É da colaboração destes que ela dependerá, e para tal há que valorizá-los intelectualmente e dignificá-los pela sua profissão.
Há que tornar os professores mais eficientes, mas remunerá-los melhor.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Os que seguem a carreira do funcionalismo entram na carreira profissional com menos remuneração do que outros com o mesmo grau que entram para outras profissões e só depois de longos anos atingem uma escala do funcionalismo que entram para outras profissões, e só depois de gida por outros com o mesmo grau de cultura que seguiram outros caminhos profissionais. Ao executar-se a reforma do sistema educativo terá, decerto, o Governo que considerar e melhorar a situação destes servidores do Estado.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Ainda dentro do espírito inovador da proposta de lei, está a possibilidade de escolha pelos alunos, após o curso complementar do ensino secundário, de uma gama de estudos superiores ministrados em outras escolas ou institutos, para além das tradicionais Universidades, o que levará não só

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à desmassificação destas, mas também a poderem os jovens ir tão longe quanto a sua capacidade o permita, sem que sejam obrigados a seguir a via universitária, a única dê ensino superior que até agora existia.
O actual critério selectivo da entrada para o ensino superior, que tão discutível tem sido, é na proposta substituído por um novo sistema, que consiste na supressão do exame de aptidão às Universidades, passando o acesso ao ensino superior a ser feito mediante a aprovação em todas as disciplinas e a obtenção de classificações mínimas em grupos de disciplinas nucleares, constituídos de acordo com a natureza do curso superior a frequentar.
Este critério, que só a experiência poderá vir a demonstrar a sua eficácia, dependerá muito dos programas e das normas de aproveitamento a adoptar no curso complementar.

O Sr. Valadão dos Santos: - Muito bem!

A Oradora: - Não explicita a proposta de lei quais as classificações mínimas a adoptar nem se estas serão idênticas para todos os ramos do ensino superior que, pelo novo sistema, serão os mais diversificados. Mas é de crer que elas não sejam excessivamente altas e que haja no novo sistema uma certa maleabilidade na sua aplicação, de acordo com os variados cursos superiores que passarão a existir.
É cada vez maior a necessidade de pessoas eficientemente preparadas para funções nos vários sectores do País que não exigem preparação científica universitária, mas sim uma preparação técnica de nível médio ou superior.
A necessidade de se promover um acelerado desenvolvimento económico e social exije a formação mais rápida de técnicos especializados na administração, na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e noutros sectores que contribuem para a produtividade do País.
Penso que neste aspecto terão relevante papel os Institutos Politécnicos que, pela proposta em discussão, serão criados a nível superior e deverão conter, julgo, nos seus planos de estudo disciplinas científicas e técnicas orientadas para o desenvolvimento económico e social.
Contudo, a especialização profissional não pode prescindir de uma sólida cultura geral que leve o homem à compreensão de mais amplos problemas do que os estritamente técnicos.
No ultramar, o ensaio politécnico deverá ser incentivado, porquanto a falta de técnicos é aí premente.
Tratando-se de territórios em vias de desenvolvimento, embora tendo em conta as aspirações dos indivíduos, há que adoptar certos tipos de formação e de ensino às exigências do mercado de trabalho, que, em constante evolução, requer também dos indivíduos uma persistente actualização. Donde a necessidade de cursos de aperfeiçoamento profissional e de reciclagem, sobretudo para os que se formaram há mais tempo.
Isto leva-nos a apoiar a inclusão, no sistema educativo da educação permanente, dentro do conceito universalmente aceite de que a educação deve continuar ao longo de todos os estádios da vida do homem.
Na verdade, o facto de haver no mundo actual um constante e rápido acrescentamento e renovação de conhecimentos, faz que haja a necessidade de um ensino organizado que vise aumentar e actualizar o saber e as actividades humans através de meios técnicos modernos.
A educação não pode mais ser estática nem dirigir-se apenas à juventude.
Ela dirige-se também aos adultos, que cada vez mais abandonam preconceitos que não se coadunam já com as necessidades da vida de hoje.
O esquecimento progressivo dos conhecimentos adquiridos, apesar de vários anos na escola primária, a exigência de mão-de-obra qualificada e especializada a todos os níveis são factores que levam o adulto a procurar estudar de novo.
Embora haja hoje uma educação assistemática, constante e permanente através da rádio, do cinema, da televisão e da imprensa e de outros meios culturais, o Estado, pela presente proposta de lei, assegura a possibilidade a todos os indivíduos adultos de poderem frequentar modalidades de ensino equivalentes às do sistema escolar em todos os graus e ainda o ingresso directo em instituições de ensino superior a indivíduos de 25 ou mais anos que por qualquer razão não possuam qualificações académicas exigidas para tal.
Esta muito justa medida permitirá que, pela sua capacidade e trabalho, se possam valorizar e promover socialmente mais indivíduos que melhor poderão servir o País.
Sr. Presidente: Por tudo quanto dissemos, podemos concluir que a reforma do sistema educativo, em discussão, é oportuna e que se torna urgente a realização das medidas nela previstas.
Contudo, sabemos que só com um enorme esforço e com a colaboração de todos, entidades públicas e privadas, professores, pais e estudantes, ela se poderá integralmente realizar.
Mas é forçoso que ela se execute, ainda que progressivamente, e que se estenda ao ultramar, com as convenientes adaptações que os condicionalismos locais impõem.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

A Oradora: - Para tal se torna necessário que haja uma estreita coordenação e colaboração entre os Ministérios da Educação Nacional e do Ultramar e que nas províncias ultramarinas se consigam os necessários meios materiais e humanos para tão vasto plano de educação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

A Oradora: - É de referir também a necessária colaboração dos dois Ministérios quanto aos planos de estudo, programas e livros a adoptar, para que possam conter equilibradamente o que em matéria de educação mais importa ao todo nacional.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Só deste modo se compreende a Reforma de um sistema educativo cuja finalidade será não só assegurar, a formação de investigadores, técnicos e de uma mão-de-obra qualificada indispensável

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para o progresso e desenvolvimento de todo o espaço português, mas também a formação de cidadãos conscientes dos seus deveres e do papel a desempenhar numa sociedade comum formada de etnias e culturas diversas.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

A Oradora: - Termino, Sr. Presidente, dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei da reforma do sistema educativo.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na portada das considerações que a leitura da proposta de lei n.° 25/X, relativa à reforma do sistema educativo, me suscitou, achei por bem inscrever, à laia de legenda e como declaração de princípios e propósito de intenções, os pensamentos contidos nas seguintes frases:
A primeira, do Doutor Salazar, e que reza assim: "Nós não podíamos nem ousamos por nossa modéstia e fraca autoridade apresentar-nos como exemplo; trabalhamos apenas de espírito isento, sem esquecer o que há de permanente e imutável no homem e com os olhos postos nas experiências passadas e nas necessidades de hoje."
A segunda é um pensamento do Prof. Doutor Marcelo Caetano que parafraseamos assim: "Também nós não temos receio do movimento! Nem tão-pouco nos deixamos intimidar com as perspectivas das reformas! É-que o tempo não é para atitudes meramente defensivas. A sociedade tem de se defender atacando. Mas atacando os vícios reais que possam existir de que tenha consciência e atacando também aqueles princípios que queiram minar os seus fundamentos racionalmente necessários e moralmente justos [...]"
Posto isto e para lá dos egoísmos e dos interesses suspeitos que, a cada passo, surgem num mundo como o nosso, de apaixonada competição e de desenfreado materialismo, em que poucos são os que se dispõem a enfrentar realidades que contenham dificuldades com o receio de desagradar às massas - antes tudo fazendo para as incensar, a fim de que estas panurgicamente os sigam -, decidimo-nos a trazer ao debate o nosso modesto mas sincero depoimento.
A importância do diploma emanado do Ministério da Educação Nacional e destinado a oficializar as medidas tomadas para a chamada "batalha da educação", escusado se torna mais encarecê-lo, tantos têm sido os hossanas e cânticos laudatórios entoados a todos os níveis pelos seus turiferários, pelas inovações que contém.
Na verdade, regozijo e aplauso gerais acolheram a notícia desta proposta de lei, que constitui "o terceiro testemunho de tentativa de remodelação conjunta do sistema educativo português, de iniciativa ministerial, divulgado nos últimos cinquenta anos, e, em tempos mais recentes, o segundo, já que o primeiro pertence ao Ministro Galvão Teles".

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E tal não deve causar admiração, pois que não obstante todos os empolamentos feitos com a sua espectacular apresentação ao País, tão ao jeito demagógico, manda a verdade dizer que, perante o desanimador panorama do nosso ensino, a reforma deste tornava-se sobremaneira premente, pelo que a Nação espera que lhe seja dada uma reforma séria, bem equilibrada, alicerçada em realidades e informada pelos valores tradicionais portugueses, em que uma visão global do ensino venha corresponder às exigências da vida económica, social e cultural portuguesa.
Sem que a educação seja por nós considerada como instrumento de conservadorismo, nem acreditarmos que a "dinamização das nossas escolas é contaminada pela pressão do reaccionarismo", a verdade é que "qualquer sistema de educação tem sempre em vista preparar as gerações mais jovens para um determinado tipo de vida mental e material que se pratica numa sociedade e, além disso, apetrechá-la com os profissionais que em cada momento são necessários ao seu funcionalismo contínuo".
Daí que os problemas da educação e, dentro de um sector mais condicionado, os do ensino, tanto inquietem o mundo dos nossos dias e preocupem tão seriamente e de igual forma governantes, professores, pais e estudantes que para eles não encontraram ainda solução satisfatória. E a procura desta solução mais se agudiza porque, no dizer do Prof. Leite Pinto, "as escolas não existem apenas com o fim de criarem profissionais mais ou menos especializados, mas essencialmente para formarem homens", pois que "só um homem formado poderá ser dirigente, em qualquer mundo que seja e principalmente num mundo mecanizado".
Efectivamente, os problemas da educação e do ensino constituem, nos tempos presentes mais do que em quaisquer outros, motivos inteiramente actuais de preocupação e de discussão, uma vez que se lhes apontam, como fins últimos, nada menos do que a concessão de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos e a tão decantada democratização do ensino.
É por demais reconhecido quanto a nossa época é caracterizada por uma autêntica inflação verbal traduzida em "palavras arbitrárias e inadequadas, esquecidas da sua missão própria que é exprimir ideias ou descrever realidades - para julgarem substituir as ideias ou equivaler às realidades", o que "dá origem a um resvalamento em que se perde, a todo o momento, o sentido do concreto e se cai na confusão extrema bem sensível a quantos tentam indagar as causas entre cujos efeitos se debatem...", como, não há muito tempo, escreveu em o Diário de Noticias o Dr. João Ameal.
E nesta inflação verbal, palavras há que constituem autênticas modas, pelo que todos as repetem sem saberem ao certo o seu significado e alcance. E até têm magia e são de êxito fácil, verificando-se por vezes que quem ganha a batalha dessas palavras tem muitas possibilidades de triunfar no plano político!...
No número dessas palavras figura a "democratização do ensino", de que tanto se tem usado e abusado.
Facilitar a quem quer que seja a possibilidade de se valorizar pelo ensino é questão unanimemente aceite e deveras preocupante para governantes e governados. Isto porque o problema do alargamento

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do acesso ao ensino, a resolver-se em termos de facilidade, implicará, como é óbvio, uma maior disseminação de cultura, de esclarecimento em geral, julgado sempre como necessário a qualquer acção consertada por parte dos sectores da população, ao mesmo tempo que a esse mesmo ensino seja assinalada uma função própria dentro das actividades prioritárias do Estado, tendo em vista objectivos económicos e sociais concretos.
E não será descabido lembrar que a louvável intenção de oferecer oportunidades a iodos os que, sem distinção da sua origem social, mostrem aptidão para melhor servirem a comunidade nos seus quadros não é de forma alguma uma conquista das democracias.

O Sr. Roboredo e Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Roboredo e Silva: - Apenas uma muito singela pergunta: No vocabulário que V. Exa. usa não existe a palavra "democratização"?
Afigura-se-me que não pela maneira como está a conduzir a sua tão completa exposição.

O Orador: - Ainda não acabei de explanar as minhas ideias.

Na verdade, a história diz-nos de forma eloquente quanto a Igreja e a Realeza protegeram, em todos os tempos, muitos entre os melhores, de forma que tais oportunidades nunca tivessem deixado de ser aproveitadas em larga escala.
"Neste capítulo - afirmou-o já o Sr. Presidente do Conselho -, Portugal não é dos países onde possa haver maiores razões de queixa. As classes humildes - dos pequenos funcionários, dos modestos lavradores, dos simples artesãos... - sempre deram grande contingente para a frequência das Universidades. As estatísticas dizem que os pais dos alunos são funcionários públicos, proprietários, industriais, mas por baixo dessa aparência esconde-se a realidade de muita condição modesta" (cf. Renovação na Continuidade, p. 80).

O Sr. Valadão dos Santos: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Valadão dos Santos: - Isso é uma grande verdade, mas pelos vistos V. Exa. contenta-se com pouco.

O Orador: - É uma opinião!

Risos.

Continuando: Não obstante ser assim, a democratização surge modernamente aos olhos de uns como um sistema de ensino adequado como primeira condição para o desenvolvimento e destinado a preparar o indivíduo para entrar na vida activa, isto é, no ciclo da produção de bens e serviços; para outros será uma estratégia conducente a uma educação adequada a um Portugal contemporâneo instituído num estado social, e para outros ainda "é ideal que só se extinguira com o último sopro de vida; é base de uma filosofia que advoga o acesso aos bens da cultura a iodos os cidadãos, em função exclusiva dos seus méritos, independentemente das condições sociais e económicas de cada um", e instrumento para "a construção de uma sociedade autenticamente democrática" em que o número, em vez da qualidade, impere.
Dos vários sectores, porém, é concedida à democratização do ensino uma virtude e um prestígio que tocam as raias do maravilhoso, de tal modo é exaltada como se nela residisse todo o sentido da presença do homem na Terra com toda a costumada ladainha dos seus direitos e todo o horizonte do seu aperfeiçoamento e o propositado olvido da enumeração dos deveres correlativos.
E de tal modo que "as únicas liberdades que restarão aos cidadãos após a famosa democratização do ensino serão a participação ou autogestão dos estabelecimentos, o que se tem traduzido em França pela intenção maciça de organizações revolucionárias, juridicamente sob a cobertura do Estado, nas Universidades e liceus e, por mimetismo, até em certos colégios privados" ("A Unesco e a Reforma do Ensinos, in Resistência, n.° 57, de Fevereiro de 1973, p. 37).
Além do mais, e também por tudo isto, não admira, pois, que a proposta reforma venha trazer satisfação pelos objectivos que apregoa, acalentando a esperança de que venha a realizar-se rapidamente e em profundidade, isto até porque os turiferários da democratização, com todas as suas tubas e fanfarras, não se vêm cansando de referir os seus benefícios, que, liberal e paradoxalmente, não querem ver discutidos, nem contestados ou postos em causa. Isto mesmo quando surgem estudos sérios, conscienciosos e bem fundamentados, feitos por personalidades de grande envergadura intelectual e moral como a do homem integérrimo que à causa da educação tem dado tanto do seu saber, competência e exemplaridade moral como é o Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz!
Os pregoeiros do diálogo, porém, levados pela ideia peregrina de que a "dinamização das nossas escolas é contaminada pela pressão do reaccionarismo" (como se o reaccionarismo não fosse uma manifestação de vida contra as moléstias do corpo social, levando-o a uma triunfante e exuberante renovação...), barram democraticamente o caminho a todas as opiniões, mesmo que criticamente construtivas, desde que não afinem pelo seu diapasão ideológico ou não obedeçam ao tom dado pelo lamiré em que tudo querem ver orquestrado e superdirigido.
Assim, e ao arrepio da mentalidade aberta, inquieta e sensibilizada à imperiosa necessidade do diálogo, vá de actuar de molde a causar entraves à nossa actividade parlamentar, entraves esses postos pelo próprio Ministério da Educação Nacional - umas vezes retardando, outras vezes recusando andamento a pedidos que lhe foram dirigidos com vista a obter elementos para fazer o estudo de problemas relativos ao ensino ou com ele relacionados e à consequente tomada de posição frente a esses problemas.
Aqui deixamos isto consignado em obediência à verdade que muito prezamos, pois, conforme escreveu o Prof. Doutor Braga da Cruz, no seu livro Reforma do Ensino Superior: "Há momentos na vida em que é preciso sacrificar tudo, por amor à verdade. Ponto é que, para tanto, se possa e se saiba ser, nesses momentos decisivos, um homem livre."
Para tanto é preciso não ter os olhos postos em clientelas políticas nem procurar formar partido que sirva de apoio, mas em paga defina a orientação e os limites

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da acção, como um dia disse o Doutor Salazar, nem ter a preocupação de lisonjear os homens e as massas, antes tudo se faça para lhes defender tenazmente os interesses.
É, pois, com o espírito de amor à verdade que passamos a fazer algumas interrogações, anotações e reservas à proposta de lei n.° 25/X sobre a reforma do sistema educativo, agora em apreciação nesta Assembleia.
Começamos por lamentar que diploma de tão transcendente importância e que se propõe abrir novos e rasgados horizontes à panorâmica da vida nacional não venha precedido de um relatório -mesmo que pequeno, mas claro fosse -, em que se indicassem e justificassem as principais modificações que houve em vista introduzir no sistema educativo. É que tal relatório não só facilitaria a "hermenêutica da proposta de lei e, implicitamente, o acesso à respectiva filosofia", como também ajudaria a uma melhor e mais esclarecida tomada de posição responsável no problema em debate. Mas assim não foi entendido e outro remédio não tivemos senão contentarmo-nos com a análise da proposta de lei descarnada desse tão precioso elemento de interpretação.
Quanto aos princípios orientadores da acção educativa enunciados na base I, interrogamo-nos sobre qual o papel que caberá, dentro da nova reforma, à formação moral, religiosa, cívica e patriótica, uma vez que a educação ainda tem por fim primacial a formação dos educandos. Num mundo todo cheio das mais perigosas solicitações de ordem moral e tantas vezes propagadas pelos meios de comunicação social e geradoras de acentuada corrupção dos costumes, será exorcista todo aquele que preconiza para os jovens uma sólida formação moral e religiosa, como instrumento capaz de ajudar a juventude a construir uma vida sãmente melhor com o respeito pelos valores fundamentais? E que garantias são dadas para que não venhamos, inovadoramente, a aderir a todos os modernismos, cedendo à tentação de imitar os processos educativos de alguns países em que o amor livre constitui prática corrente, a pornografia atingiu os últimos extremos e a imoralidade é levada ao ponto de se legalizar o aborto e as práticas sodomitas?
É que não faltam por aí, mesmo anichados no próprio Ministério da Educação Nacional, doutrinadores do ensino e corifeus de certas ideologias mais ou menos disfarçadas, para quem a exploração do filão da sexualidade representa ponto importante em matéria educacional. Daí que preconizem que o Estado faça inserir a educação sexual no elenco das matérias do ensino, como qualquer outra disciplina, em vez de cumprir o grave dever de amparar e proteger a família, auxiliando-a a desempenhar a sua tarefa educativa.
"Levado pela actualíssima preocupação da necessidade dos conhecimentos sexuais (que, entrando na categoria dos mitos, se reveste da mesma intensidade do pansexualismo de Freud, do qual parece descender em linha recta), constitui um perigosíssimo foco, à luz do qual se vai minando o sentimento e a educação do pudor, que, muito mais do que a educação sexual - é preciso dizê-lo bem alto -, constitui o fundamento sólido e sempre vivo da organização moral e religiosa da família. E é, sob o ponto de vista psicológico, o mais perfeito de todos os métodos" (Dr. Américo Cortês Pinto, in Adolescência e Sexualidade).
Se tal orientação ganha foros de cidadania, tornar-se-á mais difícil e espinhosa a verdadeira tarefa educativa, na medida em que vem reforçar os múltiplos incentivos à corrupção e à imoralidade que por aí se estadeiam, dando cobertura ao delírio sexo-maníaco de Freud nos domínios da psicologia, esquecendo-se que o mal está justamente no desencadear, pela divulgação dos assuntos, as forças corrosivas que as boas intenções não são capazes de deter.
Este ensino da sexualidade deve pertencer à família e jamais deverá revestir um carácter colectivo e oficial, a menos que, paradoxal e contraditoriamente, o Estado actue em desarmonia com o artigo 12.° da Constituição Política, onde se "assegura a constituição e a defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento do povo português, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social...".
E assim deverá ser, a menos que o Ministério, que, em união de pensamentos e propósitos com a família e a Igreja, deve ser da educação, passe a preocupar-se tão-somente com a instrução, esquecido de que a ciência só por si é um instrumento tanto para o bem como para o mal, o que já levou um pedagogo a afirmar que "é melhor a ignorância que a instrução desacompanhada de moralidade".
Também a educação religiosa deverá ser criteriosamente orientada e não deixada à mercê de professores que, na ânsia de aceitar desenfreadamente a moda progressista demoniacamente infiltrada no diálogo, põem em cheque a indispensável e sã autoridade de pais e mestres, superiores hierárquicos e poder constituído, tudo em jeito de Uberdade que tresanda a libertinagem e anarquia, para darem, segundo dizem, melhor testemunho de autenticidade!...
Ao cabo e ao resto, a sua acção, que devia ser educativa, traduz-se, isso sim, em ajudar a criar o clima de insurreição estudantil com mestres que ensinam, sobretudo, a juventude a duvidar, inoclando-lhe no espírito os mitos da liberdade, quando se impunha preservá-la dessa liberdade que a inebria.
É aqui que tem capital importância a formação dos professores, para evitar que, sob a capa desta educação religiosa, os espíritos jovens não sejam... deformados!...
O ensino de tal disciplina não deve apenas cifrar-se na divulgação da palavra de Deus com o ensino do dogma e da moral (pois que em moral, como em religião, ninguém nasce ensinado...), mas também na divulgação de valores religiosos que se integrem na cultura lusíada e fazem parte da civilização própria da Nação Portuguesa, pois que esta "traduz valores culturais de uma comunidade permanente, formada pela ininterrupta cadeia de gerações, onde se conserva e elabora tudo o que dá carácter aos Portugueses e os diferencia no Mundo e donde resultam imperativos a que o Estado, como expressão política da unidade nacional e instrumento da realização ecuménica, tem de se subordinar" (Marcelo Caetano, Manual de Ciência Política, 5.ª ed., 1967, p. 470). "Queremos ainda fazer referência a uma outra disciplina - Introdução às Ciências Humanas - que, embora a título experimental, já está a ser ministrada ao 3.° ano do ensino básico, em flagrante opo-

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sição ao artigo 21.° da Concordata, no que diz respeito à educação cristã da juventude.
Para melhor me esclarecer sobre este assunto, requeri, em 7 de Fevereiro passado, alguns elementos de informação ao Ministério da Educação Nacional, que, não obstante o seu, reiteradamente afirmado, pendor para o diálogo, ainda não resolveu satisfazer este e outros pedidos que não implicavam grandes e demoradas buscas nem o levantamento de poeira nos arquivos do Ministério...
Ora acontece que com esta disciplina parece querer fazer-se o ensino da História Geral e Pátria nos moldes marxistas, sob uma pedagogia de Ciências Humanas, como já foi sobejamente demonstrado em três artigos, bem elaborados e fundamentados, publicados no jornal Novidades. A própria Câmara Corporativa emitiu o parecer de que a aprovação de tal disciplina para o ensino preparatório "não significa ratificação dos programas experimentais, os quais lhe merecem sérios reparos".
Não servirão tais programas, elaborados nos moldes marxistas e a merecerem "sérios reparos" da Câmara Corporativa, a dar o rebate a alertar-nos a todos e a chamar cada um de nós para o seu posto de combate contra a subversão interna nos domínios do espírito, como o exige a própria sobrevivência da Pátria?
Ou julgar-se-á que dando cumprimento a tais programas se imunizam os jovens, dando-lhes preparação capaz e suficiente para a vida e levando-os a resistir ao embate das influências perniciosas e da desorientação que por aí reina?
Terão tido os responsáveis pela elaboração de tais programas apenas e só em vista o seu valor informativo, relegando para plano secundário o seu valor formativo, esquecidos da preocupação de que a juventude se não desenraize de Deus, da Pátria e da Família?
É que - como escreveu o Prof. Doutor Braga da Cruz -, "independentemente de uma reforma de estrutura, há no ensino oficial o problema da orientação doutrinal a imprimir a certas disciplinas formativas como a História e a Filosofia. É um problema de que o Estado não pode desinteressar-se e sobre o qual não pode ter orientação própria, mas tão-somente - dentro da linha lógica de todas as considerações já expendidas - respeitar no ensino oficial os critérios e a orientação em que a Igreja e as famílias desejam ver instruídas nessa matéria os seus filhos, o que implica uma atenta vigilância não só sobre os programas oficiais como sobre a idoneidade dos professores a quem o ensino dessas disciplinas é confiado" (prefácio ao livro A Propósito da Educação, de António Maria Santos da Cunha, p. 18).
Apraz-nos ver consignada na proposta de lei a referência que é feita ao ensino particular, integrando-o no,plano do sistema educativo nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto significa que o Estado está capacitado do valor e importância de tal ensino e decidido a salvá-lo do ostracismo a que, desde há muito, tem estado injustamente votado, deixando-o de apenas considerar em regime supletivo em relação ao ensino oficial, mas antes sintonizando a sua situação real com a decorrente dos bons princípios exarados na Constituição Política (artigo 44.°) e repetida no artigo 20.° da Concordata.
Na verdade, a individualidade do ensino particular, pela sua importância, bem carece de ser preservada como expressão da liberdade das famílias, deixando o Estado de arrogar-se "qualquer monopólio das escolas, o que se opõe aos direitos naturais da pessoa humana, ao progresso e difusão da própria cultura, ao convívio pacífico dos cidadãos e também ao pluralismo que hoje vigora em muitas sociedades" [E. C, 6, b)]. Monopólio esse, se bem que mitigado, pois o monopólio absoluto do ensino, já declarado "injusto e ilícito" na encíclica Divini illius Magistri, apenas vigora, como o recordaram os nossos prelados na nota pastoral de 15 de Junho de 1964, nas "nações dominadas pelo materialismo como doutrina oficial, as quais ignoram a primazia da pessoa humana, mantêm e defendem o totalitarismo escolar, atribuindo só ao Estado toda a missão educativa" (n.° 2).
A par da quase gratuidade do ensino ministrado nos estabelecimentos do Estado, o ensino particular vegeta onerado com encargos fiscais que o inferiorizam, atrofiam e abafam, sem terem do Estado qualquer apoio financeiro.
Isto acarreta que o ensino particular entre nós seja considerado como um artigo de luxo que tem de ser pago inteiramente por quantos o escolhem, doendo "profundamente à Igreja, que é chamada a Igreja dos Pobres, ser acusada, tantas vezes, de só cuidar dos filhos dos ricos", quando tendo recebido "a missão de evangelizar os pobres, poder levar o seu ensino, diocesano e religioso, a todos sem exclusão", isto até porque "o Estado não poderia, por si só, resolver o problema do ensino e educação nacional, perante este facto contemporâneo da chamada "explosão escolar".
É, por isso, com o mais vivo sentimento de agrado que se vê inserida a preocupação de fazer integrar no plano do sistema educativo nacional o ensino particular, "ao qual o nosso país já tanto deve no domínio da instrução e educação", conforme salienta um comunicado da Assembleia Plenária do Episcopado da Metrópole de Abril de 1972, e para o qual se impõe "uma solução justa de acordo com o direito natural da família e com o princípio da liberdade de ensino consignada na Constituição Política da Nação".
Apraz-me também verificar que tal orientação é partilhada e até reforçada pela Comissão de Educação desta Assembleia, que, no seu bem elaborado relatório, reconhece a "valiosa e indispensável função educativa desempenhada pelas entidades particulares, pois que o Estado Português, de acordo com a filosofia política que o informa, constitucionalmente garante a liberdade de ensino".
Alinhamos com a Câmara Corporativa quando preconiza que o texto da proposta no tocante à "formação permanente dos agentes educativos" (base XXII) seja tornado extensivo aos professores do ensino particular.
Quanto ao acesso ao ensino superior, tratado na base IX da proposta de lei em apreço, cumpre-nos desde já declarar que alinhamos com aqueles que vêem na massificação a grande causa da crise da Universidade.
O problema que se põe no quadro do ensino superior não é, pois, o da sua democratização, que conduz a inexorável massificação, pois que, como é da essência da mentalidade democrática, é o número, a quanti-

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dade, e não a qualidade, que interessa. Isto levou que um ilustre plumitivo dissesse espirituosamente que entender que "democratizar o ensino é o mesmo que dar a qualquer cidadão o direito de ser doutor mais não é do que entender que qualquer burro tem o direito de ser cavalo".
O problema que se põe no quadro do ensino superior é, pois, o da sua aristocratização, pelo que a Reforma do Ensino Superior deve abrir de par em par as portas dos cursos superiores a todos quantos, pobres e ricos, forem possuidores das qualidades necessárias.
Por isso o Prof. Doutor Galvão Teles, no seu livro Para um Estatuto da Educação Nacional, pôde, muito judiciosamente, escrever que evitava a fórmula da democratização do ensino "porque ela, desviada embora do seu genuíno significado, por um abuso de palavras hoje frequente, tem uma tendenciosa significação política. E evito-a ainda [disse] porque ela visa, demagogicamente, desprezar o conceito de selecção, como se esta, mantida dentro dos limites do razoável, e sem os excessos por vezes abusivamente cometidos, pudesse realmente dispensar-se".
Não faltará quem rotule de retrógrado, de paralisante e imobilista esta defesa do princípio do condicionamento do acesso às Universidades em ordem a garantir a selecção dos melhores e a desviar para outras carreiras aqueles que não atingem o nível desejado e que, não sendo orientados a tempo e horas, vão criar um superavit de licenciados ou um proletariado intelectual que constituirá um grave problema de ordem social. Apesar de tudo, não nos furtamos a fazer tal defesa, pois não queremos dar a nossa contribuição para alimentar mitos, escusando-nos a dizer a verdade, mesmo quando esta pode parecer menos, agradável e menos cómoda. É que a transigência causa, por vezes, prejuízos mais graves do que a simples aplicação dos princípios de justiça, na bem entendida defesa do interesse geral.

O Sr. Almeida Garrett: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Almeida Garrett: - Eu tenho seguido com muito interesse as afirmações de V. Exa. No entanto, sinto-me um pouco perplexo perante algumas afirmações de V. Exa.
Deixo de lado a frase da "democratização", que, porventura, pode ter no pensamento de algumas pessoas uma implicação política, mas suponho que no espírito da reforma corresponda, pura e simplesmente, à generalização das oportunidades, a todos os graus de ensino.
Nesta situação e dando portanto esta interpretação ao termo, para deixar de fora toda e qualquer interpretação pessoal, que poderia ser embaraçante para a discussão do problema que preocupa a Câmara e o País neste momento, eu queria apenas perguntar a V. Exa. se o problema da garantia de acesso de todos os portugueses a todos os graus de ensino e a todas as formas de cultura - que é um princípio básico de qualquer reforma do sistema educativo dentro do quadro actual das nossas aspirações -, se esse princípio poderá ser, na opinião de V. Exa., melhor servido por esta ou aquela forma.
Quer dizer, se me permitisse, eu perguntaria a V. Exa. se põe o problema exclusivamente no campo das opções, que nomeadamente a reforma faz, quanto à forma de selecção, principalmente no ensino superior, daqueles que tenham reais possibilidades de constituir o escol universitário do País.
Se é assim, pois evidentemente que o campo fica aberto a toda a discussão de método; se não é assim, eu tenho muita pena em dizer que não concordo absolutamente nada com V. Exa.

O Orador: - É assim mesmo, Sr. Professor, eu referi não só a expressão "democratização do ensino", como ela é tomada na reforma; mas pelo que se diz, pelo que tenho lido, tem aparecido mais do que um conceito de "democratização do ensino", e é precisamente a isso que eu quis adudir.

O Sr. Almeida Garrett: - Mas o problema, portanto, é do critério selectivo.

O Orador: - Pois, exactamente, é do critério selectivo.

O Sr. Almeida Garrett: - E é sobre isso que V. Exa. está opinando?

O Orador: - Exactamente.
Apesar de tudo...
Prosseguindo: Garanta-se, portanto, na transição para os cursos superiores uma criteriosa e corajosa selecção de valores, dispondo-se as coisas para que fique assegurada a formação dos melhores, dos mais aptos, e para que lhes sejam garantidas oportunidades de acordo com as suas capacidades.
É que também nesta matéria, muito mais do que procurar o voto da maioria, importa recolher e dar seguimento à voz da razão e do bom senso que o Sr. Presidente do Conselho tão bem sintetizou numa das suas "conversas em família", em 15 de Fevereiro de 1971, quando disse:

O acesso às carreiras universitárias, aliás, deverá ser sempre condicionado por uma selecção rigorosa, baseada na capacidade intelectual e nas qualidades de trabalho e de perseverança. Não nos interessa ter muitos diplomados com o título de doutor obtido sem se saber como: do que precisamos é de gente capaz de realizar, competente e eficazmente, as tarefas úteis à colectividade que competem a um escol dotado de educação superior.

Permito-me abrir aqui um parênteses para dizer alguma coisa sobre a recente reforma dos estudos jurídicos, publicada pelo Decreto n.° 364/72, de 28 de Setembro, assunto este que era nossa intenção tratar nesta Assembleia e para o estudo do qual solicitámos, em 23 de Novembro do ano passado, alguns elementos ao Ministério da Educação Nacional, e que só decorridos quatro meses vimos parcialmente satisfeitos...
Tal reforma foi mal aceite, quer pelo corpo docente, quer pelo discente das respectivas Faculdades.
O corpo docente reagiu porque às Faculdades foi imposta uma estruturação e uma linha de rumo ao arrepio daqela que os respectivos conselhos es-

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colares tinham sugerido como mais aconselhável para a reforma dos estudos jurídicos. E assim se reintroduziu o bacharelato e com ele uma nova distribuição das disciplinas jurídicas e sofrendo o elenco das cadeiras um ajustamento. De tal modo que a reforma do ensino do Direito, publicada pelo Decreto n.° 364/, 72, é considerada manifestamente infeliz e classificada, por um consagrado mestre, como "reforma que envergonha internacionalmente um país, sobretudo um país europeu", além do mais pelo "erro, grave e de sentido retrógrado", traduzido na forma como é tratado o ensino do Direito Romano, contrariamente à orientação seguida "nas várias Faculdades de Direito da Europa e dos países civilizados", como o afirma o muito ilustre Prof. Doutor Sebastião Cruz, da Universidade de Coimbra (cf. Direito Romano, 2.a ed., pp. 609 e seguintes).
Por parte do corpo discente que, como é óbvio, reclama um outro regime de exames diferente do que está a vigorar e que, segundo os alunos, se afasta do previsto no espírito do decreto reformador, pelo que resolveram pedir já a sua rectificação, encontrando-se praticamente congelada a reforma na Faculdade de Direito de Lisboa, por se revelar inexequível quanto às épocas de exames.
O dinamismo de actuação de que o Ministério da Educação Nacional vem sobejamente dando provas levou que a reforma dos estudos jurídicos precedesse a Reforma do Ensino Superior quando, logicamente, parece que se lhe devia seguir. Espera-se, porém, que a revisão do Decreto n.° 364/72 seja feita tomando em linha de conta os reparos e sugestões dos conselhos escolares das Faculdades de Direito, que entendem dever ser a índole do ensino de feição predominantemente formativa em termos de se criar nos alunos autêntico espírito jurídico, não devendo, por isso mesmo, o ensino das Faculdades de Direito ser inspirado por preocupações imediatas de preparação profissional.
E fechado este parênteses, vamos dar por findo o nosso depoimento, que já vai longo.
Ele aqui fica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, feito por quem "não abdica de pensar livremente e de apresentar com inteira independência os seus pontos de vista", como, aliás, lhe compete, e sem outra preocupação que não seja a de contribuir, de maneira modesta mas sincera, para uma reforma do sistema educativo que acarrete a melhoria do nosso ensino de modo que venha a revestir maior seriedade de processos e mais sentido das necessidades e realidades nacionais.
Para tanto, importa não negligenciar, desprezar, combater e destruir os valores fundamentais, que, alicerçados na melhor tradição portuguesa, me hão-de servir de suporte de modo a integrar a juventude portuguesa na cultura dos seus Maiores. Não consintamos que "a apatia dos bons" - para usar a expressão de Pio XII - seja a principal razão do triunfo dos inimigos das nossas razões e da nossa fé nos destinos da Pátria!
E tendo em conta as sugestões da Câmara Corporativa e as alterações feitas pela Comissão de Educação desta Assembleia, dou o meu voto de aprovação na generalidade à proposta de lei n.° 25/X, referente à Reforma do Sistema Educativo, na convicção de que tudo venha a ser feito para que a educação assuma um carácter vincadamente nacional, isto é, que parta de um acto de fé na Pátria guesa e procure formar portugueses bons, dignos e resolutos para o desempenho da missão que lhes cabe de continuarem a manter e desenvolver a Nação una, pluricontinental e multirracial.
Tenho dito.

O Sr. Peres Claro: - Muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - Muito mal!

O Sr. José da Silva: - Sr. Presidente: Todos reconhecem que é na educação que se jogam fundamentalmente os destinos do homem e das sociedades em que ele se integra. É sobretudo pela educação que o homem poderá realizar a vocação ao que a Gaudium et Spes exprime pela fórmula da "plena perfeição humana" e a Populorum Progressio designa por "desenvolvimento integral". E o desenvolvimento só é integral quando se não limita à vida económica, quando subordina o económico ao humano, quando, enfim, conduz o homem a "realizar, conhecer e possuir mais para ser mais" (Populorum Progressio).
Depois de instruído e promovido pela educação, fica o indivíduo preparado para o aproveitamento das suas aptidões e qualidades. E, mediante esse aproveitamento, poderá ele em condições normais encontrar empregos estáveis, assegurar a subsistência, defender a saúde, cumprir os seus deveres, fazer valer os seus direitos e participar na vida social com responsabilidade plena. Na educação está, por isso, a chave do futuro, quer do futuro dos indivíduos, quer das sociedades em que se integram como membros activos.
A proposta de lei sobre a reforma do sistema educativo, em que se apresenta o plano ou projecto a que se deve submeter a educação nacional, por tratar de matéria tão fundamental e condicionante, não poderia deixar de ser submetida, como foi, a discussão de âmbito nacional.
Surgiram aplausos e críticas. (Já nos vamos habituando a criticar e a ser criticados - o que me parece extremamente salutar.) Em algumas das críticas feitas manifestou-se, quanto ao ensino superior, a preocupação de que a reforma prevista afectava a Universidade "como escola de formação de elites e como cidadela do progresso cultural e científico", por não resolver ou poder até intensificar o processo de degradação e secundarização do ensino universitário resultante do assédio das massas.
Pode, porém, acontecer que as medidas que uns consideram mais negativas ou perigosas sejam para outros as mais positivas ou prometedoras. Tudo depende, às vezes, da divergência das concepções de homem e de sociedade que servem de modelo ou de valor de referência às respectivas apreciações.
A sociedade portuguesa tradicional, que sem grandes sobressaltos conseguiu chegar quase aos nossos dias, foi dirigida por elites não contestadas que detinham o poder, a riqueza e a cultura, e servida por dóceis massas subdesenvolvidas.
A participação dessas massas na vida social dos tempos modernos foi sempre muito limitada. Mesmo no período em que se julga ter existido ampla liberdade política não se observa a existência de nenhum

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partido político com verdadeiro apoio popular. Parece que de partidos pouco mais conseguimos ter até agora que simples directórios políticos.
Se considerássemos como ideal a sobrevivência dessa sociedade tradicional, teríamos de apontar como subversiva a proposta de lei, rejeitando-a na generalidade ou travando-lhe o passo na especialidade através de emendas que a neutralizassem ou desvirtuassem.
É que o programa educativo da proposta aponta noutro sentido - no sentido de uma sociedade em que "o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura" seja assegurado "a todos os cidadãos" "sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade e dos méritos" [base I, alínea e)]; no sentido de "preparar todos os cidadãos para tomarem parte activa na vida social como membros da família e das demais sociedades primárias e como elementos participantes do progresso do País" [base I, alínea b)]; no sentido, finalmente, de "proporcionar uma educação básica a todos os portugueses" [base I, alínea f)].
Como claramente decorre dos termos citados, a proposta aponta na direcção de uma sociedade democrática.
Vejamos agora quais os meios que a proposta prevê para se vir a atingir essa educação generalizada. Aí residirá o seu maior interesse dentro de uma perspectiva democrática. Esses meios são a institucionalização da educação pré-escolar, o alargamento para oito anos do ensino básico obrigatório e a institucionalização da educação permanente.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Com a institucionalização da educação pré-escolar assegurar-se-á que as situações de privilégio no domínio da educação se não consolidem naquela fase da vida em que a criança é mais ingenuamente receptiva e em que a formação pode produzir os melhores frutos.
Com o alargamento para oito anos da escolaridade obrigatória generalizar-se-á à geração mais nova e às futuras um ensino de base que até há pouco não chegava a atingir, em alguns distritos, 20% das crianças.
Finalmente, com a institucionalização da educação permanente abrir-se-ão possibilidades relevantes sobretudo para aqueles que, na altura própria, não puderam beneficiar ou aproveitar das estruturas educativas. Quantos adultos cheios de qualidades não ficaram por aí analfabetos ou confinados ao ensino primário só porque ou não dispunham de escolas ou meios para as frequentar ou não tiveram pais capazes de lhes assegurar a frequência!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aplaudo sem reservas a instituição de cursos para adultos destinados a modalidades de ensino equivalentes aos ensinos básico, secundário e superior. Aplaudo, igualmente sem reservas, que se admita o ingresso directo no ensino superior aos maiores de 25 anos nas condições previstas na base XV. A utilização dos meios áudio-visuais - o disco, a cassette gravada, a rádio e a televisão -, além da sempre rapidamente possível difusão do texto, das lições, abre neste campo amplíssimas possibilidades, desde que se admita a modalidade já experimentada em exigentes cursos superiores do regime dos chamados alunos voluntários.
Para além da democratização do ensino, a proposta manifesta a preocupação de criar estruturas educativas capazes de responder, por um lado, às necessidades de uma sociedade em vias de desenvolvimento e, por outro, à rápida evolução da ciência e da técnica.
Satisfaz a esse objectivo, nomeadamente, a criação de escolas secundárias polivalentes, o alargamento da gama de estabelecimentos de ensino superior, os estudos de pós-graduação e os cursos de actualização e de especialização profissional integrados na educação permanente.
A proposta contém, evidentemente, um programa - um programa para se executar, mas que só será exequível se forem mobilizados para a sua execução os inegáveis recursos do País.
E é aqui que surge o lugar para o indispensável apelo à iniciativa privada no domínio da educação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A sua mobilização, porém, só se torna viável dentro do princípio da liberdade de ensino. E a liberdade de ensino, por sua vez, em regime de concorrência de ensino oficial e particular, só pode existir se este for devidamente auxiliado. Já aqui tive ocasião de expor, nesta sessão legislativa, as causas que determinaram a crise profunda que actualmente afecta o ensino particular.
Entre os princípios orientadores da acção educativa a proposta prevê na base I, alínea d), o de favorecer a liberdade de ensino; e na base VIII, n.° 2, prevê também a associação de unidades de ensino público (entenda-se oficial) e particular. Oxalá que tudo isso se concretize a tempo de salvar a instituição que servirá de sinal da existência de ensino livre em Portugal.

A Sra. D. Maria Raquel Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - Salientei o que na proposta, em meu entender, se apresenta como mais inovador, positivo e prometedor: uma educação para promover a generalidade dos cidadãos, uma educação ajustada às exigências sociais, uma educação a par da evolução do saber, uma educação livre.
Será à luz destas coordenadas que farei uma breve apreciação a certas sugestões já mais ou menos formuladas para emenda da proposta. À luz da filosofia que domina esta não pode admitir-se qualquer medida que directa ou indirectamente conduza a considerar de 2.ª classe o ensino superior ministrado fora das Universidades.
A igual dignidade desse ensino não põe em causa o prestígio das Universidades tradicionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São as novas escolas, e não as antigas, que terão de lutar duramente pela conquista de um prestígio merecido.

O Sr. Pinto Brandão: - Muito bem!

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O Orador: - Parece igualmente razoável considerar que a multiplicação de escolas de ensino superior virá resolver e não acentuar a massificação da frequência do ensino universitário. De resto, a percentagem actual de frequência dos cursos superiores em relação à população continua a ser muito baixa. Não há alunos a mais, o que há é Universidades a menos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem se diga que a multiplicação das escolas de ensino superior abreviado virá afectar a formação das elites de que a sociedade carece. Por mim julgo que a formação destas depende mais do nível cultural das sociedades que do nível do ensino universitário.
Por isso mesmo, não posso apoiar também qualquer sugestão que directa ou indirectamente conduza à introdução do princípio do numerus clausus na admissão ao ensino superior.
Por outro lado, o indispensável ajustamento da educação às exigências do nosso tempo leva-me a não apoiar a inclusão do Latim entre as disciplinas comuns do curso geral e obrigatórias do curso complementar do ensino secundário. Sou dos que reconhecem ao estudo do Latim, com que tive longo contacto, negáveis aptidões formativas, mas reconheço que ele hoje, como disciplina geral, só se justificará numa formação de índole eclesiástica.

O Sr. Pinto Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Apontei as vantagens inegáveis da reforma do sistema educativo, que considero perfeitamente ajustada às necessidades reais de evolução da sociedade portuguesa. Aprovo, por isso, a proposta na generalidade.
Mas, ao declarar esta aprovação, não quero dispensar-me de anotar algumas das suas deficiências.
Em primeiro lugar, considero pouco feliz a arrumação dos princípios fundamentais. Reconheço que algum progresso resultou das tentativas da Câmara Corporativa e da Comissão de Educação para melhorar a respectiva sistematização. Por mim preferiria que se tivesse optado por uma definição do direito fundamental à educação, dos deveres que esse direito impõe ao Estado, às famílias e aos educandos, e dos princípios morais e cívicos que deveriam orientar a educação nacional. Sou dos que acreditam numa certa eficácia didáctica dos textos legais e pesa-me que na proposta se não consigne nada sobre os deveres fundamentais dos estudantes e dos professores. Parecia-me conveniente que na proposta se registasse o grave dever que os estudantes têm para com a sociedade de se consagrarem ao estudo para que não julguem legítimo fazer da violação desse dever um pilar de contestação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Que contestem, pode estar bem; mas que não estudem, isso está necessariamente mal.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - Também me parecia conveniente que ficasse bem claro no que respeita a deveres dos professores, que em circunstância nenhuma se lhes pode reconhecer o privilégio de não ensinarem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto da proposta que, quanto a mim, não teve o devido desenvolvimento e sistematização foi o dos critérios que devem garantir a liberdade de ensino. A proposta aponta essa liberdade, como princípio orientador da acção educativa; mas nem lhe define o conteúdo, nem indica - salva a referência acidental à associação de unidades de ensino oficial e particular - os critérios ou vias a que obedecerá a promoção do ensino livre. Foi certamente intenção do Governo remeter o problema para o Estatuto do Ensino Particular, em fase de elaboração, mas eu preferia que constasse da proposta.
Apesar de tudo, a proposta em discussão permanecerá como o documento da mais importante reforma educativa que até agora foi tentada em Portugal.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Talvez por um certo pudor estético, foge-se muitas vezes aos chamados lugares-comuns e, no entanto, esses lugares-comuns são a forma concisa de um pensamento profundamente trabalhado que para ser transmitido apenas necessita de umas quantas palavras, qual cifra ou qual mensagem para uns tantos e que depois cai no conhecimento geral. E tão vulgarizado se torna então que, pelo tal pudor estético a que me referi (e que se for ideológico é muito mais grave do que se for apenas gráfico) ou por se supor estar na consciência desperta de todos, não é citado, não se lhe faz referência e caminha-se assim, às vezes, em contradição com a realidade.
Ora, apetece-me exactamente começar a minha apreciação genérica à proposta governamental da reforma do sistema educativo por um desses lugares-comuns: Portugal é uma nação pluricontinental e multirracial. Isto quer dizer que o seu território está repartido por vários continentes e que, naturalmente, da sua população fazem parte diversos grupo étnicos. Acrescento mais, sempre sem o receio de parecer vulgar: As parcelas do território nacional, pela sua situação geográfica, pela época da sua incorporação no contexto, pelas contingências históricas da sua existência, não têm todas o mesmo grau de desenvolvimento. Mesmo dentro de cada uma delas, o que pode ser verdadeiro em determinada região não o será noutra. Digo mais: Quando se fala em todo nacional, é pelo denominador comum, e não pelos numeradores, que os argumentos se devem alinhar, sem que isso deva constituir como que uma espécie de vergonha familiar. Cada um é como é e nós somos assim: Nação pluricontinental e multirracial, com os benefícios e inconvenientes que disso possam resultar.
Sem propositadamente querer sair do campo das vulgaridades, no receio de me perder em devaneios sem os pés bem assentes no chão, permita-se-me lembrar aqui a frase de um homem que foi nesta Casa um dos mais lídimos representantes da ala libe-

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ral, em literatura um dos próceres do Romantismo e na acção política um ousado reformador das estruturas da Nação: Almeida Garrett. Ele a disse tal como se encontra gravada no átrio do Ministério que cuida da instrução dos Portugueses e vela pela sua formação integral: "Não há educação que não seja eminentemente nacional." Isto quer dizer que temos de educar portugueses como portugueses - homens inseridos no Mundo, mas tendo nele a posição singular de o terem ajudado a fazer, de o terem moldado, em grande parte, à sua imagem e semelhança, de se terem mantido, ao longo dos séculos, fiéis aos princípios, de se encontrarem, hoje ainda, sofrendo pela sustentação desses princípios. Temos, sem dúvida, de compreender o Mundo de que fazemos parte, de o estudar e de o discutir, mas temos também, e sobretudo, de relembrar constantemente o que somos e como somos. O que dissemos ontem temos de repeti-lo hoje, porque todos os dias, de extremo a extremo do Mundo, nasce uma nova geração de portugueses. Em questões de sobrevivência nacional não há lugares-comuns que se devam deixar de lembrar só porque são lugares-comuns; há princípios, há maneiras, há formas que nos definem como povo, que nos individualizam no Mundo e que nele nos integram em jeito de missão.
Se eu dissesse agora do espírito messiânico de Portugal, expresso em séculos de História, não faria mais do que repetir um outro lugar-comum. Mas porque o é, devo eu calá-lo, esquecê-lo ou desprezá-lo, quando sobre nós pesa, porque somos a geração dirigente, a responsabilidade de educar portugueses para continuarem como portugueses?
O medo do ridículo é um dos mais poderosos travões na vida de cada um de nós. No meu tempo de rapaz, já dentro do regime político que temos, há menos, portanto, de cinquenta anos, pátria era palavra que nos punha no corpo um frémito de emoção; patriotismo era o nome que se dava ao orgulho de se servir a Pátria até ao sacrifício total da própria vida, e os heróis respeitavam-se na consciência profunda do que representavam. A pouco e pouco, nascida não sei onde, foi-se instilando no sentimento geral a ideia de estarem ultrapassados conceitos centenários e essenciais, à volta dos quais se fizera a formação dos Portugueses. E de tal forma que hoje, embora no fundo do coração de cada um de nós existam sempre, se vacila, por medo ao ridículo, quando têm de ser referidos, e, pelo receio de parecermos antiquados, vamos cedendo até ao ponto de esses conceitos serem por vezes esquecidos nos livros escolares, nas festas de estudantes, nos programas de estudos. Inovações ultimamente introduzidas nos programas destinados ao ensino básico e ao ensino secundário, já à sombra da reforma que estamos aqui a discutir ainda, dão a sensação de uma subversão dos valores tradicionais da educação nacional.
Felizmente, o problema da formação portuguesa, entendido na necessidade de formar portugueses das mais diversas etnias dentro dos princípios que de nós fazem nação ímpar no Mundo, está a merecer nas províncias ultramarinas especial cuidado, que não será também exemplo a desprezar pela metrópole.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, a proposta da reforma educativa que o Governo submeteu à apreciação dos Deputados, que são os representantes da Nação reunidos em assembleia legislativa, dois anos depois de ter consultado directamente a Nação sobre as suas linhas mestras, é documento sobre o qual esta Assembleia deverá, contudo, debruçar-se atentamente, pois por ele se irá orientar, nos anos futuros, a formação dos que virão a substituir-nos na responsabilidade de manter Portugal tal como é. Em apreciação geral, não podendo focar todos os pontos que nele me parecem dignos de reparo, ater-me-ei apenas àqueles que mais de perto implicam com a realidade do todo nacional.
Um dos problemas que mais preocupam hoje os políticos é o do desenraizamento do homem do seu habitat, atraído pelos centros urbanos, como centros de trabalho melhor remunerado e onde os salários podem, portanto, proporcionar outro nível de vida, que geralmente se ambiciona com melhor mesa e mais diversão. É o panem et circenses dos Romanos. Entre nós, na metrópole, por força desse fenómeno social, está a ser definido o ordenamento do território, com vistas a uma vida melhor para todos, num mundo que cada vez mais se organiza e se defende. É, pois, possível ir já determinando onde serão os centros de abastecimento para apoio aos grandes centros populacionais, criados pela industrialização e pelas necessidades crescentes dos campos de repouso, e quais as indústrias de menor expressão ou de artesanato que viverão na dependência das indústrias de base, considerada entre elas a do turismo. O esquema terá obrigado também à previsão de estruturas humanas para a sua execução e manutenção.
Um sistema educativo que procure impor-se desarticulado do contexto sócio-económico da nação não a pode servir verdadeiramente. E se essa nação for pluricontinental e multirracial, portanto, com contextos sócio-económicos diferentes de parcela para parcela, mais saliente se tornará, e mais perturbador, o desencontro sistema-realidade.
O projecto em estudo estabelece para todas as crianças, sejam da cidade ou do campo, da beira-mar ou da serra, uma aprendizagem obrigatória de oito anos, sendo quatro de instrução primária e quatro de ensino preparatório. Neste pretende-se proporcionar aos alunos "o aprofundamento dos estudos nos domínios da língua portuguesa, escrita e oral, da geografia e história pátrias e do raciocínio matemático, a iniciação numa língua estrangeira, a introdução às ciências humanas, físico-químicas e naturais e compreenderá, ainda, a educação moral e cívica, a educação física, actividades manuais e de educação estética, bem como a educação religiosa".
Só ao fim dos oito anos obrigatórios será possível aos alunos ingressar em cursos de iniciação profissional. Continuando a vida normal de estudos, através do ensino secundário (com dois anos ainda comuns), só neste serão tidos em conta os interesses locais e regionais.
Ora, supondo ser possível ao Estado cobrir toda a área metropolitana (não falo já na área ultramarina) com uma rede suficiente de escolas preparatórias de ensino directo ou televisivo, uma educação básica igual, que não tenha portanto em consideração as necessidades e realidades locais, derivadas de condições próprias ou criadas, estará a contribuir para o

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êxodo das populações, que se pretende estancar, e para o desequilíbrio do planeamento económico da Nação.
Reconheço ser este um ponto quente na teoria de "a todos as mesmas oportunidades", que se contém na expressão aliciante da democratização do ensino. De facto, dar a cada núcleo um ensino específico será sempre uma sujeição, a bulir com a liberdade fundamental do homem.
Isso aceita-se, no entanto, quando o grupo está já definido na escolha que fez, como reciclagem ou aperfeiçoamento, e não se aceita quando o grupo não pode optar, seja ou não idóneo. Todavia, fazer sentir aos jovens de uma comunidade, vinculada a determinada ocupação, o interesse daquilo que ela faz, pelo seu enquadramento no esquema da distribuição nacional das tarefas, com dignidade igual à de qualquer outra, é um esclarecimento que o Estado tem de dar, se quiser sobreviver como Estado. Ele tem de ser sempre, sem dúvida, um motivador de opções.
O que as circunstâncias podem obrigar é que o leque dessas opções tenha, por vezes, certa limitação. Vejamos a questão pelo prisma ultramarino, por ser mais nítida a imagem do que pretendo demonstrar: uma das grandes tarefas que está a ser levada a cabo nos territórios do ultramar é a do aldeamento das populações. Não interessam os intuitos nem as causas. É uma realidade de hoje e sê-lo-á pelos tempos fora.
Cada aldeamento insere-se num espaço económico que pode viver sobre si e ser, ao mesmo tempo, célula de uma região de características semelhantes. Qual o efeito aí de uma escolaridade obrigatória, igual para todo o espaço português e mais de feição informativa do que formativa? A existência dos grandes espaços deu ao problema educativo, no ultramar, uma perspectiva diferente. A fixação das populações é aí problema mais candente do que na metrópole. Daí o ter-se criado no ultramar um esquema de escolaridade pós-primária, através das escolas de artes e ofícios e elementares de agricultura, com a finalidade de dar às crianças do meio rural, que chegam aos 80%, conhecimentos de base para a promoção da comunidade em que vivem se fazer por acção consciente dessa mesma comunidade.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - O próprio professor do ensino primário, em especial o do posto escolar, sem paralelo na metrópole, recebe preparação especial para ser elemento activo e permanente de promoção do meio em que actua. Nas escolas de artes e ofícios e elementares de agricultura são ainda os professores do ensino primário os elementos preponderantes, por se considerar como ensino básico o que nelas se faz. Com cinco anos de ensino primário e três de formação profissional são completados os oito anos de escolaridade que se pretende instituir como obrigatória com a proposta em discussão. Entre os casos extremos de um ciclo preparatório todo debruçado sobre matérias de fundamentação humanística e de um ciclo pós-primário deliberadamente assente na aquisição de conhecimentos práticos de uma profissão, fica o vasto campo das tonalidades ambientais a sugerir ou a impor a adopção de esquemas de actuação escolar que, equivalentes na habilitação académica final, não forcem o destino de cada um e sirvam as comunidades restritas ou toda a comunidade. Esta diversidade de soluções pró-formativas ou formativas sobre um núcleo comum de informação, sem atraiçoar o princípio da tal democratização do ensino, põe-no, todavia, ao serviço do bem comum. E não se poderá dizer que isto não seja talvez melhor, verdadeiramente democrático. A equivalência de habilitações permitirá aproveitar sempre os valores que sobressaiam, orientando-os na via escolar conveniente. Acrescentarei que, pela sua última regulamentação...

O Sr. Eleutério de Aguiar: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Estou a ouvir V. Exa. com a atenção que costumo dispensar a todos os ilustres oradores, mas a forma como o Sr. Deputado Peres Claro está a pôr o problema das escolas de artes e ofícios - e podemos, aliás, alargar o âmbito a todo o tipo de ensino básico, pois pretendo situar-me no plano dos princípios -, para eu poder entender o pensamento de V. Exa., queria fazer-lhe uma pergunta e gostaria que me respondesse. Qual o critério que V. Exa. entende deveria determinar a admissão nesse tipo de escolas, ou noutras congéneres, aos seus alunos, uma vez que V. Exa. parece aceitar como válido e certo o princípio da igualdade de oportunidades? V. Exa. desculpe continuar neste aspecto, mas naturalmente não desconhece o que resulta para a continuidade, até aos graus mais elevados do ensino, do caminho inicialmente tomado pelo jovem, pela criança. Por isso, insisto: uma vez que V. Exa. defende determinado tipo de ensino para determinada região, qual o critério que há-de estabelecer, quais as crianças que hão-de ir para essas escolas, quais as que hão-de ir para o ciclo preparatório?
V. Exa. estará, por certo, a compreender o que eu quero dizer...

O interruptor não reviu.

O Orador: - Creio que respondo a V. Exa. na frase seguinte, que eu estava a dizer quando V. Exa. me interrompeu:
Pela sua última regulamentação, as escolas de artes e ofícios, nos seus três anos de formação profissional, incluem já a habilitação específica do ciclo preparatório na versão actual de dois anos. Será, pois, necessária uma adaptação ao alargamento de matérias previsto nos quatro anos de ciclo obrigatório que se propõem para se garantir a equivalência e a entrada no ensino secundário aos que pretendam ou mostrem condições especiais para o seguir.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Em boa verdade, Sr. Deputado, não me sinto como tendo obtido a resposta que pedi.
Perguntei concretamente qual o critério, pois há-de haver necessariamente algum critério para determinar a matrícula das crianças neste ou naquele tipo de escolas, visto que, embora podendo ter depois equiparações, o que não há dúvida é que a formação nuclear, digamos assim, aquela que avulta no programa escolar, sempre terá influência nas inclinações dos alunos, etc., e eu creio que haverá no espírito de

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V. Exa. alguma ideia concreta para critério com vista à admissão dos alunos...

O interruptor não reviu.

O Orador: - Refere-se a critério de selecção? De orientação de alunos?

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Exactamente, tendo em atenção, como é óbvio, as diferenças que existem nos jovens, quer do ponto de vista intelectual, quer, sobretudo, do ponto de vista económico-social.

O interruptor não reviu.

O Orador: - O que eu estou a defender é que em vez de uma escola do ciclo preparatório do modelo que está instituído se deverá antes nesses aldeamentos - e quem diz aldeamentos diz nas nossas aldeias -, onde as populações têm de viver agarradas à terra, tem de haver um tipo de ensino que, embora permitindo que as crianças melhores possam seguir depois por uma via escolar, no entanto, a maioria fique nos trabalhos que são próprios da sua dignidade.

O orador não reviu.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Agradeço a sua resposta e só agora estou esclarecido do seu ponto de vista.
Se V. Exa. me permitisse, eu diria apenas que, na minha modesta opinião, tanto quanto possível, no máximo de escolaridade, ela deve ser igual para todos os jovens portugueses.
É a minha opinião. Uma questão de princípio, aliás.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Com certeza, muito obrigado.
É curioso que, ao referir-se no ensino primário à disciplina de História e de Geografia, a proposta acrescente que essas matérias deverão ser dadas "com incidência no âmbito regional", por decerto entender que, no contexto da história pátria e da geografia de Portugal, se deverá dar às crianças de determinada região o conhecimento do meio em que vivem e dos factos históricos que nele aconteceram.
Nos programas estabelecidos para o ultramar, tendo-se sempre presentes os condicionalismos locais, recomenda-se que às crianças sejam dadas também actividades de campo, no horto escolar, e formação feminina, e que na formação dos seus professores essas sejam igualmente matérias a considerar. A proposta (que, no entanto, procurou adaptar o ensino primário ao meio, embora num aspecto limitado, pois poderia, como se faz no ultramar, ir mesmo às práticas de ocupação da comunidade em que as crianças se inserem), nos quatro anos seguintes, chamados de "ciclo preparatório", exactamente aqueles em que o objectivo é, no dizer da proposta, "promover o desenvolvimento das aptidões e interesses dos jovens e possibilitar-lhes a escolha racional da via escolar ou profissional que melhor se coadune com as suas tendências e características", não faz qualquer referência ao "âmbito regional", naturalmente com receio de que as aptidões e os interesses, as tendências e as características venham a sofrer a pressão de factores externos determinantes.
Mas é sabido que o indivíduo sofre a influência do meio em que nasceu e cresceu e que os seus interesses e tendências são os do seu grupo étnico (no sentido lato e em restrito) e que as suas características e aptidões são moldadas por um processo educativo que lentamente se vai desenvolvendo ao longo das gerações do seu clã.
Tal orientação não deve, pois, impressionar os receosos da segregação social ou da coacção individual, porque um sistema educativo que procure nivelar todos nos mesmos conhecimentos, aplicando-lhes os mesmos processos, faz, ele também, segregação, embora ao invés, ao procurar nivelar culturalmente os indivíduos, querendo depois que eles se individualizem pelas aptidões que possuam. Os problemas de educação não são nada fáceis e podem ser sempre tomados a senso e a contra-senso, sem ofensa da sensatez. A Câmara Corporativa remete para os serviços da inspecção pedagógica, aquando da execução dos programas, a tarefa de conseguir que ao ensino da história e da geografia pátrias se dê certa ênfase regional. A ideia - acrescenta a Câmara Corporativa - carece de mais ampla explicitação.
No currículo de disciplinas do ciclo preparatório nada acrescenta sobre a matéria e, quando fala do ensino secundário, repete a observação da proposta de que na organização da rede escolar de cada circunscrição se deverão ter em conta os interesses locais ou regionais, expressão que não esclarece devidamente sobre o ponto em apreciação e a necessitar, portanto, ela também, de mais ampla explicitação.
Em toda a proposta é evidente a preocupação de se evitar, até ao curso complementar do ensino secundário, uma "especialização precoce" dos alunos, proporcionando-lhes, para não ser conseguida, "uma formação humanística, artística, científica e técnica suficientemente ampla e diversificada". Comprometida entre uma concepção de ensino profissional em países cuja estrutura industrial exige que o empresário cuide da preparação específica dos seus operários, sem a qual correria sérios riscos, e uma realidade nacional de fortes carências de mão-de-obra preparada (de maior pressão quando se considera todo o espaço português) e assente ainda numa sólida e ampla estrutura escolar com milhares e milhares de contos gastos em edifícios e montagem de oficinas, a proposta governamental, se a expressão me é permitida, anda com o ensino técnico profissional nos braços, sem saber onde o há-de pôr.
À primeira vista, parece tê-lo posto fora do sistema educativo, ao dizer que para os alunos que abandonem esse sistema serão organizados cursos de iniciação e de formação profissional, quer por empresas e instituições de utilidade pública, quer por organismos ou departamentos governamentais, o que justifica, de certo modo, a sua saída do sistema educativo, quer pelo próprio Ministério da Educação Nacional, em cooperação - o que ainda se compreende na mesma justificação - ou isoladamente, o que não se entende então como possa ser fora do sistema educativo.
Toda a base XIV é, aliás, confusa, dando a impressão de se referir a assunto ainda não estudado devidamente. E quanto na proposta se refere à "adequada formação profissional" ou a "estabelecimentos de ensino de índole específica, nomeadamente orientados para a formação de profissionais" ou a "estabelecimentos especializados que só ofereçam disciplinas que visem certas formações profissionais específicas", só serve para manter a ambiguidade.

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Que pretende afinal a proposta? Que as escolas apenas dêem aos futuros operários uma base profissional generalizada e que sejam as empresas a dar-lhes a preparação oficinal? Que as escolas possam mesmo orientar para certas profissões específicas numa base teórica, cabendo o ensinamento prático a outras instituições? Que as escolas tenham uma acção supletiva de apoio ao sector privado quando se trate da promoção profissional do operário? São interrogações que ficam, a que outras se poderiam juntar, e que já me preocuparam na intervenção que aqui tive, em 20 de Abril de 1972, ao apreciar as contas gerais do Estado.
Recuando ao ano de 1947, em que entrou em vigor a reforma do ensino técnico profissional, agora em agonia, lembrei eu então que o propósito dessa reforma fora o de dotar o País com uma vasta rede de escolas técnicas que fossem a alavanca do arranque industrial em que o País estava interessado, para poder sobreviver num mundo de concorrência técnica.
De 1948 a 1970 construíram-se 60 edifícios escolares para o ensino técnico e 20 sofreram grande remodelação e ampliação, gastando com isso a Nação 1 300 000 contos; passaram de 38 a 101 os concelhos com essa modalidade de ensino, ministrada, em 1970, em 120 escolas, 98 das quais tinham cursos industriais apoiados em oficinas sofrivelmente montadas e em funcionamento contínuo, pois era de dezoito o número mínimo de horas semanais que cada aluno as frequentava, o que está agora em seis com apenas três anos passados; subiram a 1545 os professores efectivos (eram 292), a 685 os mestres (eram 166) e a 779 os professores extraordinários (licenciados pagos todo o ano), inexistentes em 1945.
Só pretendo dizer, ao citar estes números, que uma doutrina governamental, a que tanto se sacrificou por reconhecimento da sua verdade, não poderá ter-se por errada ao fim de vinte e cinco anos, tanto mais que a metrópole não atingiu ainda o desenvolvimento industrial desejado. Transferido para o ultramar, o novo conceito de ensino profissional (se é que o há) poderá ter consequências desastrosas. Está-se aí, exactamente, num ponto de arranque semelhante àquele em que a metrópole estava em 1945.
O que então foi válido para a metrópole, válido, necessário e indiscutível, não poderá ser substituído, neste momento, nas províncias ultramarinas. Um esquema que, na parte europeia, por outra concepção, muito discutível e já em regressão na Europa ocidental, se afaste do esquema que ao ultramar interessa gerará perturbações graves no caso da transferência de alunos e de admissão a concursos, a menos que se estabeleça previamente uma escala de equivalências. Mas sobretudo serão graves para o desenvolvimento industrial ultramarino, por não ser possível ainda substituir a oficina escolar por oficinas privadas ou outras instituições.
Recordo também, novamente, que os condicionalismos étnicos e geográficos das províncias ultramarinas aconselharam se revisse ainda há pouco, com mais adequada legislação, a regulamentação das escolas de artes e ofícios e elementares de agricultura, recomendando-se novo impulso à expansão desse tipo de ensino, integrado no sistema escolar.
A ele têm acesso os alunos com a 4.a classe, para a formação profissional de três anos, e os alunos que, ultrapassando a idade escolar primária, não conseguiram a habilitação da 4.a classe, para a iniciação profissional de um ou dois anos.
Há, pois e já, no ultramar, cursos de iniciação e de formação profissional na sequência do ensino primário, o segundo com a base teórica do ciclo preparatório actual. Como a proposta da reforma do sistema educativo coloca a iniciação profissional à saída do ciclo preparatório, que se pretende de quatro anos, e a formação profissional à saída do ensino secundário geral ou complementar, será da maior perturbação a adopção no ultramar do dispositivo metropolitano.
Continuo a falar em termos de cidadão de uma nação pluricontinental e multirracial, realidade política que temos de afirmar e reafirmar em todos os momentos e de acordo com a qual deveremos pensar sempre, em especial quando se projecta alterar a lei fundamentai da educação.
Passo ao último dos pontos que tomei como tema desta intervenção: a substituição do ensino médio por um ensino superior politécnico.
A solução bacharel-licenciado, para todos aqueles que completem habilitações académicas em diferentes patamares do sistema educativo, parece-me perfeita, por acabar com uma irritante questão que de há muito vem fazendo correr muito papel: a da graduação académica dos finalistas do ensino médio, em especial os dos cursos industriais. Se deve ser agente técnico de engenharia ou engenheiro técnico, é uma daquelas discussões que tem trazido amargurada muita gente.
De futuro, haverá apenas bacharéis e licenciados em Engenharia, todos conhecidos decerto, em vulgar, por engenheiros, tal como os bacharéis e os licenciados em Direito serão todos doutores em reduzido, que doutores por extenso, antes professores doutores, serão os catedráticos.
E disto não virá mal nenhum ao mundo, antes pelo contrário, no nosso pequeno mundo de coisas pequeninas. Mas fica a subsistir a questão da designação a dar aos diplomados pelos institutos médios ante-reforma. Passará a haver então, até que se extingam todos os da antiga, pela natural lei da morte, dois títulos para diplomados de idêntica habilitação? Ao Ministério da Educação Nacional deixo a preocupação do assunto, certo de que saberá encontrar uma solução agradável a quantos a solicitam há longos anos.
Esta é mais uma das nossas realidades, talvez nascida nos tempos em que os títulos de nobreza se compravam até e todos faziam esculpir, carregados de simbolismo, os seus brasões em pedra: cada um dá muita importância ao rótulo da sua riqueza cultural. É uma realidade nacional, não sei se positiva, se negativa.
O que mais interessa, porém, acentuar aqui, na linha forte da minha intervenção, é que se pretende que o ensino médio passe a designar-se por ensino superior, transitando, pois, a apreciação dos seus problemas, dentro da orgânica do Ministério da Educação Nacional, de uma para outra direcção-geral, agora a Direcção-Geral do Ensino Superior.
O caso, no ultramar, não é assim tão fácil de resolver. Por razões que desconheço, as Universidades ultramarinas nada têm a ver com o esquema dos ser-

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viços de educação de cada província. Estão directamente dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação Nacional. São, assim, um serviço nacional, embora exclusivamente pago pelos orçamentos das províncias.
Alargando-se o âmbito do ensino superior pela absorção dos institutos médios, será mais um sector a ser subtraído às secretarias provinciais de educação, que ficarão assim apenas responsáveis pela preparação dos jovens até ao nível secundário, isto é, até aos 17 anos. E mesmo quanto a estes estudantes, então do curso complementar do ensino secundário, a Universidade e as restantes instituições de ensino superior serão ouvidas quer quanto à organização de programas, quer quanto à fixação das normas de aproveitamento escolar.
Não me parece ser esta a solução mais de acordo com o princípio da autonomia gradual que está no espírito e. na letra dos textos constitucionais, nem a mais útil para uma articulação de todo o ensino, nas províncias ultramarinas, tendo em vista as necessidades locais em mão-de-obra especializada, seja técnica, seja intelectual.
Sr. Presidente: Tenho a consciência de ser mais fácil criticar do que fazer. Por isso me é mais agradável fazer do que criticar. Permiti-me, porém, tecer aqui estas considerações por coerência com posição desde sempre tomada de não deixar que os princípios doutrinários sejam postergados pelas acções.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Em problema fundamental como este da educação nacional, em que culturas várias se têm de encontrar em pontos comuns e em que condicionalismos geográficos e sócio-económicos diferentes têm de ser considerados numa óptica de conjunto, é necessário estabelecer linhas mestras de actuação geral, deixando para o pormenor os ajeitamentos convenientes. Preferiu-se, porém, uma vez mais, propor legislação para aplicação ao sector metropolitano, deixando-se para o Ministério do Ultramar o estudo posterior e difícil das alterações a fazer para a sua aplicação às províncias ultramarinas, ouvidas apenas sobre um organograma inicial, como, aliás, o resto da Nação. Embora a Câmara Corporativa declare que "a proposta está concebida por forma que, sem alterações sensíveis, poderá contemplar o sistema educativo português, na complexidade dos seus padrões educacionais", os pontos que foquei não permitem tão optimista declaração. Sem dúvida que a maioria das directrizes se podem aplicar ao ultramar, mesmo sem qualquer alteração, mas apenas porque contemplam sectores que não respeitam à frequência escolar, isto é, aos alunos, a matéria-prima com que se trabalha nas escolas e é sua razão de ser e nossa permanente preocupação, porque é nela que está o futuro da Nação.
Sr. Presidente: Dou a minha aprovação na generalidade à proposta governamental, com as reservas de fundo que se fazem nas propostas de alteração que subscrevi com outros Srs. Deputados, manifestando ao Prof. Doutor Veiga Simão o meu alto apreço pelas suas excepcionais qualidades de trabalho, pela sua firme decisão de reformar totalmente o sistema, educativo português e pelo impacto que conseguiu criar, pela sua acção dinâmica, na Nação, tornando-a consciente da responsabilidade de todos na acção educativa, chamando-os à colaboração. É nesse espírito motivado que subi e desço desta tribuna.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Depois de quanto já desta tribuna parlamentar foi dito acerca da reforma do sistema educativo, no bem elaborado parecer da nossa comissão permanente e dos oradores que me antecederam, pergunto a mim mesmo se alguma palavra mais tem cabimento e faz sentido nesta apreciação da proposta de lei na generalidade.
Não estando seguro de ter resolvido pelo melhor, mal ficaria no entanto comigo próprio se não juntasse uma pública palavra de agradecimento e reconhecimento a quantos, de há anos a esta parte, vêm dedicando o melhor do seu esforço, inteligência, vontade à causa da educação nacional.
Permitir-me-á V. Exa., Sr. Presidente, que as minhas (primeiras palavras se hajam de dirigir assim, na pessoa do Sr. Ministro que subscreve a proposta, a quantos servem e cumprem, anonimamente tantas das vezes, nos mais diversificados postos do Ministério da Educação Nacional, dos serviços centrais à mais recôndita aldeia das nossas serras. Tome daí cada qual a sua parte no justo merecimento dos seus actos, no pacífico perscrutar das consciências.
As segundas haverei de endereçá-las aos dignos pares da Câmara Corporativa que, lado a lado, quiseram dar o melhor do seu saber, de ciência e experiência feitas à elaboração de mais um notabilíssimo parecer, o 50.° da X Legislatura. Muito obrigado.
E entre família ficam as últimas congratulações. Para não ferir naturais modéstias, um simples mas portuguesíssimo "bem haja" à nossa Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses de Ordem Espiritual e Moral com que quiseram fechar com chave de ouro vossos trabalhos parlamentares.
Sr. Presidente: Já que o irreprimível impulso do coração aqui me trouxe, permitir-me-ei acrescentar algo mais, juntando a voz do povo, do povo anónimo de Portugal, à reforma em tão boa hora empreendida e sem desfalecimento prosseguida no sector básico da cultura, da educação e ensino, da ciência e investigação, da formação cívica, moral e profissional dos portugueses de amanhã, dos cidadãos do mundo lusíada.
E comecemos - por algum lado haveria de iniciar-se - pelo alargamento da escolaridade obrigatória.
Escrevia alguém, no passado mês, em jornal concelhio das nossas Beiras, e com fala popular para melhor ser entendido, que "o valor (das escolas do ciclo preparatório) está acima e fora de qualquer discussão". Ainda não é o que se deseja, sim (principalmente os seu programas e métodos), mas não se pode fazer tudo de uma só vez.
Não há dúvida de que o ensino tem de ser facilitado a toda a gente, das vilas ou das aldeias, das cidades ou da província. Toda a gente tem direito ao "saber", e se o Estado o não facilita, quantos valores ficarão perdidos por este Portugal além.
Ainda há dias, no lugar de Carvalhais, do concelho de Penela, foi encontrado um homem daquele lugar que, na sua simplicidade, apresenta um diploma

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de exame da 4.ª classe do ano de 1928 nestes termos: Classificação: 16. Qualificação: distinto.
A ditado: 15 valores; problemas: 16 valores; caligrafia: 15 valores; desenho livre: 17 valores; enfim, tudo assim neste género;... Se este homem, no seu tempo, tivesse as facilidades que há hoje, que seria ele agora? Presentemente, àquele lugar até vai um autocarro para trazer a pequenada para o ciclo.
No tempo dele nem estrada para lá havia.
Mas, a que propósito vem este caso particular?
Está bem de ver: a nossa gente dispõe hoje de mais facilidades e são autênticos criminosos os pais que as não aproveitam em benefício dos seus filhos, não vendo que eles ficam numa situação de inferioridade em relação a todos os outros.
Não admira que o Governo, daqui a algum tempo, não deixe sair para o estrangeiro ou entrar para quaisquer serviços os que só tiverem a 4.ª classe, o ciclo preparatório, de mais escolaridade no futuro.
E continuava o articulista, em sua fala simples e objectiva, para ser melhor entendido:

Um outro caso muito significativo: ainda não há muito tempo que se viam regressar, alegremente, vindos de vários pontos do Mundo, alguns rapazes de Cabo Verde.
Vinham de servir várias companhias de navegação europeias, americanas e penso que até do Japão.
Mas então: como é que estes rapazes se aventuraram a tanto?
Muito simples: lá em Cabo Verde há liceus, onde aprendem, além do mais, o francês e o inglês. O estudo dá-lhes desenvoltura, que lhes permite saberem averiguar quais as companhias que melhor pagam e lhes dão mais garantias.
Percorrem todos os portos do Mundo; passado algum tempo, lá vêm gozar as suas férias à terra natal. São rapazes evoluídos (não no sentido que a cidade hoje lhe dá, acrescentaríamos nós), e uns chamam os outros. O liceu quebrou-lhes a casca do acanhamento e ei-los confiantes e destemidos a enfrentar as dificuldades, em luta aberta pela vida.
E se não tivessem lá os liceus? Que seriam?

Conclui:

A vida está a modificar-se a uma velocidade espantosa e os mais válidos são sempre os mais preferidos, seja em que situação for [...].
Muita gente não é capaz de ver nada disto; é pena, pois mais tarde quem. se lastima são os filhos.

Terceiro apontamento: irei buscá-lo a factos da minha vida profissional.
Fui, nos começos da década de 60, procurado em Lisboa por um agricultor, relativamente jovem, das baixas de Óbidos, que em tempos, ao serviço da Fundação Calouste Gulbenkian, inquirira conjuntamente com dezenas de outros agricultores, quando nos aprestávamos a elaborar a monografia "A região a oeste da serra dos Candeeiros", sub-região de Alcobaça, no Oeste, na província da Estremadura.
Ia partir para a Alemanha por alguns meses, vinha despedir-se.
Intrigado com o facto -tanto mais que o sabia filho de viúva de agricultor familiar, já falecido portanto, e tendo a seu cargo mais a irmã, companheira nas lides agrárias -, inquiri das razões determinantes da decisão. Recordou-me esse inquérito, do alvor da manhã ao lusco-fusco de uma tarde de adiantada Primavera, com as luzes do automóvel a iluminar a cena e os papéis, em que registada ficou a recolha de elementos de natureza económica da sua exploração para tratamento posterior e análise de gabinete.
A ânsia de aprender que tal facto suscitara o levara - primeiro da sua aldeia que a 4.ª classe completara - a tomar algumas lições nas Caldas da Rainha para poder ir aprender, na labuta da vida agrária além como trabalhador, os ensinamentos com que à Pátria lhe faltara no termo da sua escolaridade, no início da sua vida profissional.
Assim foi, e assim voltou. É hoje um progressivo agricultor mais do nosso oeste agrícola.
Quarto apontamento: das Caldas da Rainha me chegou, assinada por outros agricultores e agricultoras, uma exposição mais. Concedamos-lhes a palavra que merecem nesta hora da educação nacional. Também eles são portugueses e do meu círculo, e têm direito a fazer-se ouvir nesta Assembleia.

Estando a decorrer mais um legislatura da Assembleia Nacional, onde serão tratados e debatidos vários assuntos relacionados com a vida presente e futura da sociedade portuguesa, todos os cidadãos são motivados a viver mais de perto os problemas que lhe dizem respeito.
Todos esperamos que os representantes do povo, ao intervirem nos debates, dêem todo o seu contributo de inteligência, de justiça e de verdade, de modo a darem a imagem real dos problemas nacionais e a pugnarem com todas as suas forças para as situações de carência de que, infelizmente, muitos portugueses padecem.
É frequente ouvir-se dizer, da parte dos organismos oficiais, que determinados sectores da vida nacional têm forçosamente de enveredar pelo associativismo, quer agrupando actividades, quer constituindo cooperativas, etc., como sendo esta a solução para resolver graves problemas existentes (o caso da agricultura), ao mesmo tempo que é pedida aos rurais uma cooperação válida e autêntica para salvar a agricultura do caos, pela fuga dos seus braços.
Por esta razão, surgiram no meio rural algumas iniciativas de criação de cooperativas agrícolas, na esperança de encontrarem soluções para os seus problemas; embora os associados reconheçam que através dessas associações vêm benefícios e encontram maneiras mais fáceis de realizar a sua actividade, verifica-se que esse género de associação agrícola caminha para a decadência, porque os próprios elementos, preocupados só e unicamente com o seu interesse económico e particular, não sabem entender-se e organizar-se em sociedade.
Face a esta situação de inicitivas falhadas e um bocadinho atento a estes problemas, quis o grupo da Acção Católica Rural das Caldas da Rainha averiguar quais as causas possíveis que estarão na base destes malogros e reflectir em comum, seriamente, sobre o tema da coopera-

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ção sob os seus diversos aspectos; como resultado do seu trabalho, algumas conclusões e ideias merecem ser referidas:

Há na verdade uma grande necessidade de cooperação no meio rural, porque as pessoas (ideias e posses individuais) são poucas e nada conseguem isoladas.
Concorda-se que a cooperação é boa, mas se são chamadas à acção real, não estão mentalizadas e desistem ao mais pequeno problema.
Os mais aptos a aderir quase sempre procuram apenas o interesse pessoal, o fim económico, com prejuízo dos fins colectivos que todos devem visar.
Reconhecem-se determinadas vantagens de compra e colocação de produtos, mas as pessoas, por temerem que os outros associados é que vão lucrar com isso, desistem e não cooperam, não se associam.

Assim, começámos por verificar que na própria família, célula básica da sociedade, não há cooperação entre marido, mulher e filhos; depois vem o ensino primário, ministrado de tal modo às crianças que nada contribui para impregnar o seu desenvolvimento com espírito de cooperação, antes fomenta um certo individualismo em que cada um procura triunfar com desdém dos outros; neste campo do ensino, quantos pais se furtam de falar com os professores e quantos professores não são acessíveis aos pais dos alunos; de novo, não há cooperação no seio do ensino (entre a escola e a família); surge depois a vida profissional, onde patrões exploram assalariados e onde operários nada se preocupam com os interesses patronais; também aqui não existe cooperação.
Vem, finalmente, toda uma vida de relações sociais em que cada homem enfrenta constantemente uma sociedade, que cultiva o egoísmo, que pensa só por si, que se alheia dos outros... enfim... decerto que tudo isto são razões em que nos podemos basear para compreender porque é que uma cooperativa não singra, porque é que não se associam, porque não cooperam; observa-se uma total falta de preparação e mentalização, porque as pessoas cresceram e não foram ensinadas para a cooperação.
Falta ao elemento humano português, e principalmente ao rural, toda uma educação de base, todo o espírito de cooperativismo a todos os níveis capaz de equilibrar o egoísmo e individualismo que a nossa sociedade incutiu.
Perante tudo isto, parece-nos que a cooperação não é coisa nata nas pessoas, é, sim, coisa que também pode ser aprendida; se não é possível remediar para já o mal existente, julgamos que certas dificuldades seriam bastante atenuadas, se não extintas, para o caso dos jovens portugueses que vão ingressar nas escolas, através de uma forma e métodos de ensino que fosse ministrado às crianças desde as classes primárias, impregnado do sentido dos outros, do sentido de colectividade, do sentido de cooperação, através dos vários graus, de ensino pela vida fora.
Para os mais velhos, a quem a escola já nada pode valer (dizem), parece-nos seria de interesse haver uma campanha permanente através dos órgãos de difusão (rádio, TV) sobre o despertar e mentalizar o homem rural português para uma verdadeira cooperação. Seria uma obra de grandes benefícios e grande alcance nacional para bem de toda a comunidade.
Dando a palavra aos nossos rurais, elementarmente instruídos, calo-me, perante a grandeza da lição que mestres anonimamente quiserem dar a muitos que se afirmam "intelectuais superiores".

Do Bombarral, outra exposição subscrita me chegou:

O Movimento Rural Cristão tem-se debruçado sobre os problemas do meio rural em pequenos grupos que reflectem [...], procurando orientar a sua acção. Um dos problemas que ultimamente mais o tem preocupado é o da cooperação, por se tornar cada vez mais evidente a necessidade de cooperar para a sobrevivência, sobretudo, da pequena lavoura. (Não tivemos, aliás, nós ocasião de aprovar, há pouco tempo, os agrupamentos complementares de empresas?)
Dados os condicionalismos a que o meio rural tem estado sujeito, nota-se uma grande falta de educação de base que tem marcado profundamente as pessoas na ignorância do individualismo.
Economicamente, o meio rural é geralmente débil, sobretudo na pequena agricultura. A técnica e os métodos modernos só com muita dificuldade têm penetrado no nosso meio rural e quase sempre sob a pressão da falta de mão-de-obra, motivada em grande parte pela emigração [...].
Por tudo isto (e o mais que calamos), o nosso meio rural é verdadeiramente um sector deprimido e a solução dos seus múltiplos problemas só terá começo na medida em que as pessoas sentirem a necessidade de se unirem, numa palavra, em se voltarem para uma verdadeira política de cooperação.
Urge, portanto, fazer a todos os níveis um autêntico esforço de mentalização nesta linha da cooperação.
E como é sobretudo o futuro que temos que construir e o futuro será aquilo que forem os homens de amanhã, torna-se urgente prepará-los através de uma educação capaz, e não apenas com uma instrução superficial (aliás a ter muito pouco a ver com a vida, acrescentamos nós), para se darem as mãos e construírem um mundo com outra feição: a do bem-estar e da fraternidade.
Considerando a falta de educação de base, de mentalização para a cooperação e de espírito cooperativo [...];
Considerando que a falta de cultura e mesmo o desconhecimento dos princípios da cooperação impedem o desenvolvimento das cooperativas já existentes e a expansão de um verdadeiro movimento cooperativo;
Considerando a tendência natural para o egoísmo e individualismo;
Sugerimos (sugeriam eles) que:

Sejam incluídos nos programas escolares matérias e actividades visando o associativismo

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a todos os níveis: no ensino básico, médio e superior;
Que os professores sejam formados para ministrar tais matérias e organizar actividades em que os pais devam participar (parece estarem a pensar, nomeadamente, no desenvolvimento comunitário);
Que seja criada uma escola para cooperadores, onde estes se possam formar e tornar dirigentes capazes e eficientes.

Por último, das direcções diocesanas de jovens e adultos do mesmo movimento, com sede em Lisboa, foi dirigido a V. Exa., Sr. Presidente, e a nós cópia remetida de uma exposição do seguinte teor:

Desde que em Janeiro de 1971 o Sr. Ministro da Educação Nacional apresentou ao País o projecto de reforma do sistema escolar, mostrando simultaneamente o desejo de que sobre ele se processasse uma séria reflexão e se formulassem todas as sugestões que interessassem à melhoria desse projecto de reforma, os Movimentos Rurais da Acção Católica do Patriarcado de Lisboa têm feito incidir grande parte da sua análise e acção sobre questões relacionadas com a educação, em geral, e a proposta reforma do ensino, em particular.
Em reuniões, encontros, colóquios, inquéritos, etc., têm as populações rurais (jovens e adultos) reflectido sobre as deficiências, necessidades c aspirações que afectam o sistema escolar nos meios rurais. Em devido tempo enviámos ao Ministério da Educação Nacional as nossas sugestões, fruto dessa reflexão, quer individual, quer em grupo, de número elevado de rurais.
Dado que neste último ano (1972) a nossa atenção incidiu fundamentalmente sobre educação cooperativa, os diversos grupos de rurais têm vindo a reflectir profundamente na questão, propondo-se apresentar ao Sr. Ministro da Educação Nacional um documento-síntese da análise realizada e sugestões a formular.
Podem, porém, afirmar-se desde já as seguintes conclusões:

O movimento cooperativo é já uma realidade económica e social no meio rural;
Avultados interesses culturais, sociais, económicos, humanos, dependem hoje do êxito de inúmeras cooperativas agrícolas e outras;
O futuro do sector agrícola entre nós parece estar em grande parte relacionado com o êxito do movimento cooperativo agrícola;
Contudo, quer os dirigentes das cooperativas, quer os simples cooperadores não dispõem nem teórica nem praticamente de qualquer formação especializada com vista à cooperação;
No projecto de reforma do sistema escolar não se prevê nenhuma escola de cooperação, onde se pudessem ministrar a diferentes níveis todas as matérias que com a actividade cooperativa organizada se relacionam. Não existem nem se prevê ao menos a criação de disciplinas de formação cooperativa; ignora-se, assim, uma realidade que existe entre nós e que se prevê venha a evoluir de forma mais positiva;
Nos programas, quer das escolas primárias quer dos liceus e escolas técnicas (mantendo a redacção original e as designações tradicionais), para só referirmos aqueles que conhecemos melhor, nada está incluído que conduza os educandos ao conhecimento do que são, como funcionam e quais os objectivos das cooperativas;
Desde os bancos da escola de instrução primária que as pessoas são educadas no espírito deveras individualista, se não egoísta, nada propício, portanto, a uma futura integração no espírito e acção de solidariedade com os outros, como é apanágio da vida em cooperação;
A maioria dos professores primários, e mesmo os do ensino liceal e técnico, não poderão transmitir aos seus alunos qualquer mensagem sobre "educação cooperativa", quer porque não consta de programas, quer porque eles ignoram a necessidade e o conteúdo da mensagem que deveriam transmitir;
As cooperativas agrícolas, e supomos que muitas das outras, vivem, por isso, de ignorância ou quando muito de autodidactas, com todos os danos que tal situação acarreta, tanto de ordem moral como material.

Em face destas realidades vividas com todas as suas consequências no nosso meio rural, jovens e adultos rurais do Patriarcado de Lisboa, através das suas direcções diocesanas, submetem à apreciação dos ilustres Deputados, com vista à introdução na lei a aprovar pela Assembleia Nacional, os seguintes pontos:

Que se crie em Portugal uma escola de cooperação, a qual deverá ministrar ensinamentos a diferentes níveis (ensino superior, médio e básico);
Que, pelo menos, os professores primários, liceais e do ensino técnico adquiram os conhecimentos suficientes e necessários sobre cooperação e cooperativas;
Que nos programas e actividades dos alunos do ensino primário, liceal e técnico sejam incluídas matérias respeitantes a cooperação e cooperativas; que por esta via se concretize a intenção de fomentar a propensão ao associativismo entre as pessoas, em especial entre os rurais.

Não contemplando - nem se justificando que contemple - a proposta de lei em apreciação matérias com o pormenor que nestas exposições se contém, justificado fica no entanto quanto nela se refere à "formação integral dos portugueses, preparando-os, pela valorização das suas faculdades espirituais e físicas, para o cumprimento dos seus deveres morais e cívicos e a realização das finalidades da vida".
Só assim se poderá dar cumprimento ao proposto para a alínea c) da base III, tal como vem sugerido pela Comissão, de ser finalidade igualmente essencial do sistema educativo:

Preparar todos os portugueses para participarem na vida social como cidadãos, como membros da

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família e das demais sociedades primárias e como agentes e beneficiários do progresso do País.
Em ordem a tal objectivo não podia ser evidentemente descurada a iniciação e a formação profissional, a integrar no sistema escolar, não devendo figurar, por conseguinte, como se refere no parecer da Comissão, ao lado da educação escolar, como um ramo de ensino à parte, marcado por um estigma de inferioridade [...].

Pelo contrário, a iniciação e a formação profissional destinam-se a habilitados com o ensino básico ou com o curso geral ou complementar, do ensino secundário que optem por essas modalidades de ensino.
A Comissão foi ainda particularmente sensível à necessidade de se prever expressamente que os cursos de iniciação e formação profissional sejam acompanhados de uma educação de sentido cultural e científico. Esta finalidade alcançar-se-á mais facilmente se estes cursos estiverem, como pretende a Comissão, integrados no sistema escolar.
Por isso no-lo propõe, em nova subsecção da educação escolar, que "a iniciação profissional tem por fim assegurar o ensino dos conhecimentos técnicos básicos de uma aprendizagem de índole profissional. A formação profissional visa habilitar para o exercício de uma profissão. Uma e outra serão acompanhadas de uma educação de ordem cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências sociais e profissionais".
Estes alguns aditamentos que, no seguimento, aliás, das considerações expendidas pelo Sr. Deputado Almeida Garrett a propósito do espírito, da vivência, que devem impregnar de portugalidade todos os graus de ensino, e de nós mesmos acerca da formação profissional agrária e de outros "ofícios" ou "artes", entendi por bem juntar, pois que também respeitam à reforma do sistema educativo tal como presente nos vem e foi acolhida, valorizada, quer pela Câmara Corporativa como pela Comissão específica da Assembleia Nacional a quem competia o seu estudo mais atento, pormenorizado.
Juntarei ainda, no seguimento das considerações aduzidas, um último, quinto apontamento.
Da já referida região a oeste da serra dos Candeeiros, que tanto cruzámos em nossas deslocações profissionais, nos chega já este mês notícia dos jornais da capital:

A Benedita [onde deixáramos colega a estagiar que viria a morrer prematuramente nas estradas de Portugal] é uma povoação situada junto da serra dos Candeeiros.
Dista 80 km de Lisboa, 15 km da sede do concelho: Alcobaça, 43 km da capital do distrito: Leiria. Servem-na as estradas n.ºs 8-6 e a nacional n.° 1 [ao tempo que lá andámos ainda inexistente e nos forçou a percorrer os restos da velha estrada que fora "de D. Maria I" ou "da mala-posta", e que, pelo seu estado deplorável, de há tantas décadas abandonada, nos obrigou a desistir, a estacar, a ter de voltar para trás], que segue junto daquela serra. Segundo uma estatística recente, a população é de 6000 habitantes.

E mais adiante:

Há cerca de duas décadas, aí pelos começos dos anos cinquenta, teve início a autêntica arrancada para o progresso que hoje é uma realidade.
Foi no ano de 1952 que se elaborou um plano de urbanização que teve como pedra angular a construção da igreja matriz. Daí rasgaram-se avenidas e ruas, que bem depressa foram enriquecidas de prédios, onde hoje se situa o maior centro comercial local. Acompanhando este ritmo, veio depois a electrificação (1955) e, um pouco mais tarde, o abastecimento domiciliário de água. A seguir apareceu a indústria, que até aí não passava do âmbito artesanal. Foi na década de 60 (realizada já então a monografia regional referida) que o incremento industrial começou a ser invulgar, havendo hoje complexos fabris de grande importância, para além de uma meia centena de fábricas de cutelaria, calçado, marroquinaria, mármores e cantaria, madeiras e carpintaria, cerâmica e azulejos decorativos, serralharia, confecções (o meio agrário é hostil, que a água infiltra-se rapidamente pelos algares e interstícios do calcário da zona cársica do Lusitaniano da beira-serra, para só ressurgir mais além e mais abaixo, nos chamados "olhos-d'Água do Poço Ão", à vista e a montante de Chaqueda de Baixo). Este incremento industrial está na base do acréscimo populacional, sendo diminuta a emigração nesta região.
A par deste esforço comum, de melhoria económica e bem-estar, como é óbvio, veio o anseio de promoção social e cultural. E a testemunhá-lo surgiu, em 1964-1965, a criação de uma cooperativa de ensino [...], então considerada o primeiro estabelecimento de ensino técnico particular por sistema cooperativo. Hoje é um dos mais prometedores estabelecimentos de ensino da região, com os cursos primário, técnico e liceal. O ano passado foi aqui criada uma secção do ciclo oficial.

Um povo como este, que vive em constante anseio de progresso, deseja sempre mais, "e bem merece a satisfação das suas aspirações. Se já lá teve neste fim de semana a visita do Sr. Presidente do Conselho [...]". Assim é "Benedita, terra progressiva", sempre que os homens se procuram erguer pelo trabalho, estudo, colaboração e ensino a novos patamares de vida, de níveis de civilização.
Seja-me permitido trazer estes exemplos, estes casos práticos, estas demonstrações, quase ao abrir do debate na generalidade da proposta de lei da reforma do sistema educativo ora em apreciação no plenário desta Assembleia Nacional.
Sistema educativo que não abrange apenas o ensino superior, por muito desfocado que alguns pretendam analisar, quase como se fossem únicos, seus aspectos. Sistema educativo que, para além das cátedras, tem muito mais a ver com a vida, a vida de todos nós, a vida da Nação.
Obrigado, Sr. Ministro, por nos ter proposto uma reforma do sistema educativo, obrigado, Srs. Procuradores, pelo vosso parecer, obrigado a todos vós, colegas da Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses de Ordem Espiritual e Moral,

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que a tendes vindo a apreciar - no que nos haveis facilitado extraordinariamente o trabalho de meditação e estudo, de reflexão, de posterior decisão, resolução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá duas sessões: uma às 11 horas, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar; outra, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei do sistema educativo.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Gustavo Neto Miranda.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
José dos Santos Bessa.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Teófilo Lopes Frazão.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Alexandre José Linhares Furtado.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alterações

Base I

Propomos para a base i da proposta de lei n.° 25/X, seguindo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. A educação nacional visa a formação integral dos Portugueses, preparando-os, pela valorização das suas faculdades espiritual e físicas, para o cumprimento dos seus deveres morais e cívicos e a realização das finalidades da vida.
2. A educação engloba não só as actividades integradas no sistema educativo, mas quaisquer outras que contribuam para a formação dos indivíduos, nomeadamente as que se desenvolvem no âmbito da família e das demais sociedades primárias e outros grupos sociais ou profissionais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes - Manuel de Jesus Silva Mendes - Rogério Noel Peres Claro - Júlio Dias das Neves.

Proposta de aditamento e alterações

Base II

Propomos que a base n da proposta de lei n.° 25/X, seguindo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base III, com a seguinte redacção:

1. O sistema educativo é diversificado e comporta um processo global e permanente destinado a promover a formação dos Portugueses, facultando-lhes possibilidades múltiplas de realizarem as suas aspirações e tendências e de se integrarem no conjunto dos valores humanos e culturais comuns.
2. O sistema educativo tem como finalidades essenciais:

a) Assegurar a todos os portugueses, além do revigoramento físico, o aperfeiçoamento das suas faculdades intelectuais, a formação do carácter, do valor profissional e de todas as virtudes morais e cívicas, orientadas pelos princípios da moral e doutrina cristãs tradicionais no País;
b) Estimular o amor da Pátria e de todos os seus valores, dentro do espírito de compreensão e respeito mútuos entre os povos e no âmbito de uma efectiva participação na vida internacional, bem

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como fortalecer a consciência da solidariedade entre as comunidades lusíadas dispersas pelo Mundo;
c) Preparar todos os portugueses para participarem na vida social como cidadãos, como membros da família e de outras sociedades primárias e como agentes e beneficiários do progresso do País.

3. O ensino ministrado pelo Estado e o ensino de religião e moral nos estabelecimentos de ensino obedecerão aos princípios estabelecidos na Constituição e na lei da liberdade religiosa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Alexandre José Linhares Furtado - Custódia Lopes - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alterações

Base III

Propomos que a base IIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base n, com a seguinte redacção:

No domínio da acção educativa, incumbe especialmente ao Estado:

a) Assegurar a todos o direito à educação, mediante o acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura, sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade e dos méritos de cada um, para o que deverá organizar e manter os necessários estabelecimentos de ensino, investigação e cultura e estimular a criação e o desenvolvimento de instituições particulares que prossigam os mesmos fins;
b) Tornar efectiva a obrigatoriedade de uma educação básica generalizada como pressuposto indispensável da observância do princípio fundamental da igualdade de oportunidades para todos;
c) Facilitar às famílias, mediante adequadas formas de cooperação, o cumprimento do dever de instruir e educar os filhos;
d) Garantir a liberdade de ensino em todas as suas modalidades;
e) Fomentar e coordenar as actividades respeitantes à educação nacional

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alterações

Base IV

Propomos para a base IV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. O sistema educativo abrange a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação permanente.
2. A educação pré-escolar tem em vista o desenvolvimento espiritual, afectivo e físico da criança sem a sujeitar à disciplina e deveres próprios de uma aprendizagem escolar.
3. A educação escolar tem por fins específicos:

a) Promover a formação moral, intelectual e profissional e o aperfeiçoamento físico dos indivíduos, visando o enriquecimento da personalidade e o fortalecimento da consciência cívica e social;
b) Fomentar o espírito científico, crítico e criador, a capacidade de observação e de reflexão e a disciplina mental, bem como despertar o interesse por constante actualização de conhecimentos de valorização profissional.

4. A educação escolar é promovida através do sistema escolar, que compreende os ensinos básico, secundário e superior e a iniciação e a formação profissional.
5. O ensino básico abrange os ensinos primário e preparatório. O ensino secundário compõe-se de dois ciclos. O ensino superior pode ser de curta ou longa duração e ainda de pós-graduação. A iniciação e a formação profissional destinam-se a habilitados com o ensino básico ou com o curso geral ou complementar de ensino secundário que optem por essas modalidades de ensino.
6. A educação permanente é um processo organizado de educação que promove, de modo contínuo, a formação, a actualização e o aperfeiçoamento cultural, científico e profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alterações

Base V

Propomos para a base V da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no final do n.° 2 se elimine a expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".

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2. Que os n.ºs 3, 4 e 5 passem a ter a seguinte redacção:

3. A educação pré-escolar destina-se a crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins de infância, reveste carácter supletivo em relação à família.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada pela conjugação dos esforços dos sectores público e privado.

3. Que no final do n.° 6 se acrescente a expressão "em cooperação com outras entidades públicas com atribuições neste domínio".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Alexandre José Linhares Furtado - Júlio Dias da Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Proposta de alterações

Base VI

Propomos para a base VI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no n.° 1 as alíneas a) e b) fiquem a ter a seguinte redacção, passando esta última a alínea c):

a) Contribuir para a formação da personalidade, estimulando o desenvolvimento gradual e equilibrado nos domínios físico, intelectual, estético e moral, fortalecendo a educação da vontade e criando hábitos de disciplina e de trabalho pessoal e de grupo;
c) Assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua participação responsável na sociedade;

2. Que seja aditado ao n.° 1 uma nova alínea a incluir a seguir à alínea a), com a seguinte redacção:

b) Concorrer para a formação do sentimento e da consciência da Pátria;

3. Que as alíneas c) e d) passem a d) e e), respectivamente.

4. Que o n.° 2 passe a ter a seguinte redacção:

2. O ensino básico é obrigatório.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Alexandre José Linhares Furtado - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos.

Proposta de alterações

Base VII

Propomos para os n.ºs 1, 3, 4 e 6 da base VII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. O ensino primário contribui para a educação integral da criança, pelo desenvolvimento da capacidade de raciocínio, pela exercitação oral e escrita da língua portuguesa e pelo aperfeiçoamento moral e físico.

3. A obrigação da primeira matrícula abrange as crianças que completem 6 anos de idade até 31 de Dezembro do ano lectivo, não podendo, em caso algum, ser antecipada a admissão.
4. O primeiro período escolar da classe inicial será consagrado à observação global das crianças, de modo a encaminhar as que necessitarem para classes de transição ou para classes ou estabelecimentos de educação especial destinados a crianças deficientes ou a inadaptadas.

6. O ensino primário compreenderá, além do exercício da língua portuguesa, escrita e oral, e da aritmética, o ensino da história e geografia pátrias, atendendo-se a aspectos de ordem local, a educação estética, a observação da natureza, a iniciação na educação física e nas actividades manuais, e ainda noções de educação cívica, moral e religiosa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Feres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos.

Proposta de alterações

Base VIII

Propomos para a base VIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 1 e 4 passem a ter a seguinte redacção:

1. O ensino preparatório tem especialmente em vista ampliar a formação do aluno e pela observação e orientação escolares favorecer o desenvolvimento das suas aptidões - e interesses e facilitar a escolha da via esco-

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lar ou profissional que melhor se coadune com as suas tendências e capacidades.

4. O ensino preparatório proporcionará o aprofundamento dos estudos nos domínios da língua portuguesa, escrita e oral, da geografia e história pátrias, do raciocínio matemático, a aprendizagem de uma língua estrangeira, a introdução às ciências físico--químicas e naturais,, e compreenderá ainda noções sobre a vida social e a estrutura política da Nação, actividades manuais e de educação estética, bem como educação física, cívica, moral e religiosa.

2. Que seja eliminado o n.° 6.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alterações

Base IX

Propomos para a base IX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que a alínea a) do n.° 1 e o n.° 2 passem a ter a seguinte redacção:

a) Proporcionar a continuação de uma formação humanística, artística, científica e técnica suficientemente ampla e diversificada, bem como a formação física, cívica, moral e religiosa;

2. O ensino secundário tem a duração de quatro anos, constituindo os dois anos iniciais o 1.° ciclo, designado "curso geral", e os dois últimos o 2.° ciclo, designado "curso complementar".

2. Que no n.° 3 seja eliminada a palavra "mas".
3. Que seja eliminado o n.° 7, passando os n.ºs 8, 9 e 10 a 7, 8 e 9, respectivamente.
4. Que o n.° 10 passe a ter a seguinte redacção:

9. As disciplinas de opção incluirão, pelo menos, uma língua estrangeira e uma matéria de índole técnico-profissional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Joaquim José Nunes de Oliveira - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Feres Claro.

Proposta de alterações

Base X

Propomos para a base x da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no n.° 2 a palavra "estabelecer" seja substituída por "fixar".
2. Que o n.° 3 passe a ter a seguinte redacção:

3. Quando for conveniente assegurar a continuidade da formação vocacional dos alunos, nomeadamente no âmbito artístico, poderão ser criados estabelecimentos que reunam os ensinos básico e secundário, de modo a promover a formação de profissionais a esse nível ou a facilitar o ingresso nos cursos superiores correspondentes.

3. Que o n.° 4 seja eliminado.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Alexandre José Linhares Furtado - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Proposta de alterações

Base XV

Propomos para a base XI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 5 fiquem a ter a seguinte redacção, passando este último a n.° 4:

2. As Universidades e as restantes instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas a estabelecer pelo Governo, ouvida a Junta Nacional de Educação, à organização dos programas de ensino e à fixação das normas de aproveitamento escolar do curso complementar do ensino secundário.

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4. Têm acesso directo a qualquer curso do ensino superior os indivíduos que possuam outro curso superior.

2. Que o n.° 3 seja eliminado, passando o n.° 4 a 3.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado-Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto - Machado Correia da Silva - Manuel de Jesus Silva Mendes - Fernando Dias de Carvalho Conceição.

Proposta de alterações

Base XII

Propomos que a base XII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XIII, com as seguintes alterações:

2. O ensino superior tem como objectivos fundamentais:

b) Continuar a formação integral dos indivíduos, pela promoção de estudos em domínios do conhecimento diferentes do correspondente ao curso escolhido, de modo a ampliar a sua cultura e a integrá-los melhor na sociedade;

d) Incentivar o gosto pela investigação nos diversos ramos do saber, visando o desenvolvimento da ciência e a criação e difusão da cultura;

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Custódia Lopes - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Júlio Dias das Neves - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alterações

Base XIII

Propomos que a base XIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XIV, com a seguinte redacção:

1. As Universidades constituem centros de altos estudos, orientados pelo princípio da convergência idos. diversos ramos do saber, que realizam investigação fundamental e aplicada, asseguram a formação cultural, científica e cívica e a preparação técnico-profissional dos seus alunos, contribuem para o aperfeiçoamento, em especial, dos diplomados e cooperam, no âmbito da sua missão, no estudo de problemas de carácter nacional e regional.
2. Serão proporcionadas ao ensino superior, especialmente ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa científica, bem como o apoio às formas mais adequadas desta última nos diferentes tipos de estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente por meio da instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Alexandre José Linhares Furtado - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Júlio Dias das Neves - Custódia Lopes - Rogério Noel Peres Claro.

Proposta de alteração

Base XIV

Propomos que a base XIV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XV, com a seguinte alteração:

1. Os estabelecimentos universitários conferem os graus de licenciado e de doutor e poderão ainda atribuir o grau de bacharel.

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Proposta de alterações

Base XV

Propomos que a base XV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XVI, com as seguintes alterações:

2. O grau de bacharel corresponderá, nos estabelecimentos universitários, a um período normal de estudos de três anos dos cursos de licenciatura e será atribuído quando os conhecimentos assim obtidos possam habilitar para o exercício de actividades profissionais. Fora destes casos a Universidade poderá conferir o grau de bacharel, quando razões especiais o aconselhem, e desde

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que a organização e os planos de estudos respectivos não afectem os cursos de licenciatura.

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Proposta de alterações

Base XVI

Propomos que a base XVI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a ser a base XVII, com as seguintes alterações:

1. Que os n.ºs 2 e 3 tenham a seguinte redacção:

2. O grau de bacharel obtido nos Institutos Politécnicos, nas Escolas Normais Superiores e em estabelecimentos equiparados permite a continuação de estudos em cursos professados nas Universidades, em ordem à obtenção do grau de licenciado, mediante a frequência, com aproveitamento, das disciplinas consideradas necessárias.
3. Para efeitos de prossecução de estudos de alunos dos Institutos Politécnicos, das Escolas Normais Superiores ou de estabelecimentos congéneres nas Universidades, poderá ser concedida equiparação do aproveitamento obtido nas disciplinas frequentadas nos referidos estabelecimentos.

2. Que seja aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

4. A concessão das equiparações previstas nos n.ºs 1 e 3 e a fixação das disciplinas a que alude o n.° 2 competem ao Ministro da Educação Nacional, ouvidos os conselhos escolares e sob parecer da Junta Nacional de Educação.

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Proposta de alterações

Base XVIII

Propomos que a base XVIII da proposta de lei .° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a base XII, constituindo a subsecção 3.ª do capítulo II - Iniciação e formação profisional, com a seguinte redacção:

SUBSECÇÃO 3.ª

Iniciação e formação profissional

BASE XII

1. A iniciação profissional tem por fim assegurar o ensino dos conhecimentos técnicos elementares de uma aprendizagem de índole profissional. A formação profissional visa habilitar para o exercício de uma profissão. Uma e outra serão acompanhadas de uma educação de ordem cultural e científica que favoreça o desenvolvimento da personalidade e a adaptação às exigências sociais e profissionais.
2. De acordo com a natureza e a duração dos cursos, poderão existir vários graus de formação profissional a que correspondam títulos apropriados.
3. A passagem de um grau de formação profissional a outro mais elevado, quando exista, far-se-á mediante cursos adequados, sendo exigida a frequência, com aproveitamento, de grupos de disciplinas incluídas noutras modalidades do sistema escolar.
4. Além dos cursos de iniciação e de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados outros com finalidades idênticas, mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, os quais obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados.

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Proposta de alterações

Base XIX

Propomos para a base XIX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que o n.° 1 passe a ter a seguinte redacção:

1. A educação permanente tem como objectivo assegurar, de forma organizada, a possibilidade de cada indivíduo aprender ao longo de toda a sua vida, estimulando-o a assumir a responsabilidade de decidir, de acordo com as suas tendências, aptidões e interesses, a melhor maneira de acompanhar a evolução do saber, da cultura e das condições da vida económica, profissional e social.

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2. Que a parte final do n.° 3 fique assim redigida: "e as necessidades nacionais e regionais".

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Proposta de alterações

Base XX

Propomos que na base XX da proposta de lei n.° 25/X,- segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, se façam as seguintes alterações:

1. Que no n.° 1 seja eliminada a expressão final "as quais podem coexistir em escolas do magistério".
2. Que os n.ºs 5 e 6 passem a ter a seguinte redacção:

5. A formação profissional dos professores destinados a leccionar no curso geral do ensino secundário é conseguida mediante a obtenção do grau de bacharel nas Universidades, nos Institutos Politécnicos e noutros estabelecimentos equiparados, completado por cursos que confiram uma licenciatura científico-pedagógica.
6. A formação profissional dos professores do curso complementar do ensino secundário compete, em princípio, às Universidades, mediante a concessão de uma licenciatura científica, e terá como complemento a frequência, com aproveitamento, de cursos ministrados nos seus Institutos de Ciências da Educação.

3. Que no n.° 7 se elimine a expressão "no Instituto Nacional de Pedagogia ou".

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Proposta de alterações

Base XXIV

Propomos que na base XXIV da proposta de lei n.º 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, se substitua a expressão "nos n.ºs 1 e 2 da base XXII" por "na base XXII".

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Proposta de alterações

Base XXV

Propomos para a base XXV da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que seja eliminado o n.° 2;
2. Que o n.° 3 passe a n.° 2, com a seguinte redacção:

2. Os Institutos de Ciências da Educação poderão organizar cursos especiais destinados à formação ou actualização pedagógica dos docentes do ensino superior.

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Proposta de alterações

Base XXVI

Propomos para a base XXVI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que o n.° 1 passe a ter a seguinte redacção:

1. A formação permanente dos agentes educativos constitui obrigação do Estado, sendo a frequência dos respectivos cursos considerada serviço docente.

2. Que o n.° 2 passe a n.° 3, aditando-se um novo n.° 2 com a seguinte redacção:

2. A formação prevista no número anterior deverá ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar a actualização dos conhecimentos e o aperfeiçoamento da pre-

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paração pedagógica e a favorecer a promoção e mobilidade profissionais.

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Proposta de substituição

Base XXVII

Propomos que a base XXVII da proposta de lei n.° 25 /X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, passe a constituir o capítulo IV "Orientação escolar", com a seguinte redacção:

CAPÍTULO IV

Orientação escolar

BASE XXVII

O Ministério da Educação Nacional assegurará através de serviços especializados, em cooperação com a família, professores e ainda outras entidades, a orientação escolar em todos os níveis do sistema educativo, em especial nos ensinos preparatório e secundário.

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Proposta de alterações

Base XXVIII

Propomos para a base XXVIII da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

O ensino particular reger-se-á pelo presente diploma em tudo o que lhe for aplicável e por estatuto ou estatutos especiais aprovados por lei.

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Proposta de alterações

Base XXIX

Propomos para o n.° 1 da base XXIX da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, a seguinte redacção:

1. Leis especiais definirão as normas relativas às diversas modalidades do sistema escolar e à estrutura e funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino.

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