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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 252 ANO DE 1973 14 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
X LEGISLATURA
SESSÃO N.º 252, EM 13 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos. Srs.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Agostinho Cardoso aplaudiu as palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Conselho no encerramento do Seminário de Teorias Políticas e Económicas organizado pela Acção Nacional Popular.
O Sr. Deputado Montalvão Machado agradeceu a próxima construção do Hospital Distrital de Chaves.
O Sr. Deputado Santos Almeida referiu-se à adjudicação de empreitada de construção da estrada centro-nordeste de Moçambique.
Ordem do dia. - Na primeira parte terminou a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.
Foram aprovadas, com algumas alterações, as bases XVII a XXVII.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Themudo Barata, Montanha Pinto, Roboredo e Silva e David Laima.
Foi concedido um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção.
Na segunda parte prosseguiu a discussão na generalidade da proposta de lei de revisão do sistema educativo.
Usaram da palavra os Srs. Deputados D. Raquel Ribeiro, Carvalho Conceição e Amílcar Mesquita.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre José Linhares Furtado.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Júlio dos Santos Almeida.
António Lopes Quadrado.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel
Augusto Salazar Leite.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Monteiro do Amaral Netto
D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando David Laima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco António da Silva.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
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José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Nicolau Martins Nunes.
Pedro Baessa.
Prabacor Raia.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Vaiadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Feres Claro.
Rui Pontífice Sousa.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 60 Srs. Deputados, número suficiente para a Assembleia funcionar em período de antes da ordem do dia.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegrama
Da Direcção da Casa do Pessoal do Instituto dos Produtos Florestais e da Direcção do Grupo Desportivo da Junta Nacional das Frutas apoiando a intervenção do Sr. Deputado Costa Ramos.
Carta
Do Sr. Bernardo Diogo A. da Fonseca acerca da sua exoneração do cargo de auxiliar microscopista dos Serviços de Saúde do Estado de Moçambique.
O Sr. Presidentes - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
O Sr. Agostinho Cardoso: - Desejo vincar, em breve nota nesta Assembleia, o meu veemente aplauso à pertinência, evidente oportunidade e insofismável clareza das palavras que o Presidente do Conselho pronunciou há poucos dias no encerramento do Seminário de Teorias Políticas e Económicas da Comissão Municipal da Acção Nacional Popular de Lisboa.
Posso fazê-lo muito à vontade, porque nunca cultivei nesta Câmara o conformismo panglossiano dos que consideram heresia o não afirmar-se a cada passo que se vive no melhor dos mundos.
Antes, afirmei sempre - e aliás perigosamente no plano regional - que a fidelidade ao Regime ou o apoio a Marcelo Caetano pressupõem em mim o direito e o dever de crítica e de pressão sobre administradores e governantes, tanto mais enérgicas quanto mais estou serenamente convicto de que tenho razão e mais forte é o poder sobre que elas incidam.
Será "grito de alerta", no plano da inteligência, este discurso do Presidente do Conselho, quando se desenha entre nós, à recente maneira francesa, uma pseudo-unidade das esquerdas, pré-eleitoral, e os veneráveis patronos como Norton de Matos -veneráveis pelo seu patriotismo e pelo amor ao ultramar, cimentado no testemunho e no exemplo-, esses veneráveis patronos, dizia, são substituídos por corifeus de um nítido marxismo antiultramarino.
E a opção no plano dos factos parece esboçar-se já - se bem entendo - quanto ao próximo futuro entre os que, fiéis às grandes coordenadas nacionais, defendem o conceito de pátria pluricontinental e plurirracial, com seus indiscutíveis argumentos e suas indiscutíveis verdades, e os que jogam no trunfo do racismo africano ou do neocolonialismo económico-ideológico, perigosa moda que, para bem da Europa e do Mundo, passará como todas as modas...
Mas, além de grito de alerta, as palavras de Marcelo Caetano representam uma verdadeira lição de filosofia política, com o poder de síntese, de simplificação e clareza de que só um grande mestre é capaz.
Tem o País aí - sobretudo a juventude portuguesa- um tema de reflexão, de estudo e até de controvérsia, pois constituem o grande dilema que intelectualmente é de pôr-se neste momento aos portugueses que hesitem na procura sincera da verdade política.
"A ignorância das doutrinas é causa de muitos equívocos", diz Marcelo Caetano.
E o abuso - que cada vez mais me repugna - desta formosa e feminina palavra "democracia" é cada vez mais paradoxal neste século de tão variadas luzes.
Pois reivindicam o cognome as democracias populares de partido único - onde não há congressos oposicionistas - e a Confederação Helvética; o rotativismo inglês e as ditaduras, por vezes sangrentas, dos jovens países africanos.
Perfilham-no o multipartidarismo italiano e os presidencialismos das duas Américas; as monarquias escandinavas, de certo sabor socializante, e esse original sistema representativo que vemos medrar em França.
E nesta Babel de palavras-bandeira de confusas ideologias, o grito de alerta de Marcelo Caetano fica como um sinal de alarme e um toque a rebate perante a consciência da gente portuguesa.
Aponta-nos, como disse, um dilema:
Há que optar entre as certezas e as esperanças de um reformismo sensato e eficaz, doloroso porventura na sua gestação, e a opressão comunista, ditadura definitiva e sangrenta sob o manto de uma evangelização messiânica - à procura de um paraíso irrealizável -, a tal "opressão comunista que de democracia só tem o nome usurpado".
E termino, Sr. Presidente, ainda com as palavras de Marcelo Caetano: "Vamos continuando a servir Portugal, e deixemos aos "nossos adversários o triste monopólio das palavras de ódio, da pregação da luta
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entre irmãos, da preversão da juventude, dos gestos de gratuita, de inútil, de satânica destruição."
O Sr. Montalvão Machado: - Ainda há poucos dias tive oportunidade de fazer, desde aqui, um apelo ao Sr. Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.
Tratava-se, então, de obter as indispensáveis rectificações a efectuar na estrada de Braga a Bragança, por forma que essa estrada possa efectivamente vir a representar uma via de penetração e de expansão desde o litoral minhoto ao interior transmontano, passando pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, e servindo, portanto, toda a gama de interesses que estão na base do imprescindível desenvolvimento regional, designadamente no que concerne não apenas ao fluxo de mercadorias e serviços, mas também, primacialmente até, a uma intensa valorização do termalismo e do turismo.
Não podemos nem queremos esquecer, no noroeste de Trás-os-Montes, que o termalismo e o turismo são duas faces, perfeitamente complementares, de uma robusta promessa de desenvolvimento económico, pois dispomos, na região de Chaves, do primeiro conjunto termal do País (Carvalhelhos, Chaves, Vidago e Pedras Salgadas) e ainda do encanto e pureza de vastas serranias {o Geres, o Larouco, as Alturas do Barroso), em cujos sopés estão encastoadas as manchas de água de algumas das maiores albufeiras da metrópole.
Não venho hoje renovar esse apelo ou sequer apresentar novas reclamações.
Hoje venho agradecer - agradecer singelamente em nome das populações do Noroeste de Trás-os-Montes - ao Sr. Ministro das Obras Públicas a próxima construção do Hospital Distrital de Chaves, conforme notícia há poucos dias divulgada pela imprensa diária.
São tantas e tão profundas as necessidades que o novo hospital virá satisfazer, que não valerá a pena discriminá-las uma vez mais, mas tão-somente exprimir, desde aqui, e em nome das sacrificadas populações de cinco concelhos (os de Chaves, Montalegre, Boticas, Vila Pouca de Aguiar e Valpaços), um muito vivo regozijo e uma profunda gratidão.
Vai acabar o desespero de mais de trinta anos, no momento em que se acende, com firmeza, uma luz de esperança.
Sabemos todos neste País o que tem sido a atenção devotada e o esforço persistente do Sr. Ministro das Obras Públicas.
Mas para os Transmontanos essa atenção devotada e esse esforço persistente tem um sentido, um significado todo especial.
Este: o de sabermos que o Sr. Ministro das Obras Públicas, homem de Estado com a lúcida consciência de que o País é um só, e necessariamente solidário, não esquece Trás-os-Montes.
Como também há dias escreveu o distinto jornalista de um matutino de Lisboa, sabemos que o Sr. Ministro das Obras Públicas "possui o carácter e a têmpera do serrano" e, mais, que está vivamente empenhado numa "arrancada decisiva em Trás-os-Montes".
Por isso mesmo, para os Transmontanos, a notícia da próxima construção do Hospital Distrital de Chaves não vale apenas por si mesma - e tanto seria já!
Sabemos que tem, na inteligência clara e na vontade inflexível do ilustre titular das Obras Públicas, um significado bem maior - o de mais um passo, seguro e bem determinado, no caminho que todos queremos ajudar a percorrer, de "uma arrancada decisiva em Trás-os-Montes".
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!
O Orador: - Por meu intermédio, aqui estão a prestar o seu inabalável testemunho de confiança as populações reconhecidas e profundamente gratas de mais de metade do distrito de Vila Real.
O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de chegar ao nosso conhecimento ter sido já confirmada a adjudicação da empreitada de construção da estrada centro-nordeste em Moçambique, obra que, pela sua extraordinária dimensão e interesse no campo económico como no político e até no estratégico, bem merece ser assinalada nesta Câmara. Que mereceria mesmo um destaque bem maior do que aquele que poderá resultar desta nossa intervenção, forçosamente simples, já que não somos francamente muito dados a grandes exteriorizações de alegria e agradecimento.
Usamos, portanto, o nosso modo sóbrio, mas nem por isso menos sentido, de manifestar ao Governo o nosso enorme regozijo por verificarmos terem sido vencidas todas as dificuldades que naturalmente se levantaram para a realização de tão grandiosa obra, cuja enorme importância no progresso de Moçambique achamos até desnecessário enaltecer.
São, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cerca de 1000 km de estrada nova, compreendendo mais de 10 km de pontes - entre as quais uma de enorme dimensão sobre o célebre Zambeze -, a acrescentar aos 1240 km construídos nos últimos dois anos e aos cerca de 700 km actualmente em construção, e que representavam já um considerável passo.
É a almejada ligação a Lourenço Marques, por estrada asfaltada, de cidades como Quelimane, Nampula e Porto Amélia, afastadas entre si centenas e centenas de quilómetros. (Lourenço Marques-Porto Amélia quase 2000 km, repara-se.)
São cerca de 1200 000 contos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a investir numa obra de extrema importância económica e que tão bem atesta a nossa confiança inabalável no destino de Moçambique.
É até uma resposta mais àqueles que duvidam ainda dessa nossa confiança - que nunca vacilou, aliás -, e a sua importância política merece o maior realce.
Realmente, quem honestamente se debruce um pouco sobre as grandes realizações que estamos levando a cabo em Moçambique - Cabora Bassa, Massingir e agora a estrada centro-nordeste, para só falarmos nestes três colossais empreendimentos - não poderá deixar de admitir, sem reservas, estar-se realmente seguindo uma política de promoção e desenvolvimento que forçosamente virá a ter fortes reflexos na nossa economia, permitindo que se acelere ainda mais o progresso no campo social e que não deixa lugar a dúvidas quanto à nossa firme decisão de não nos deixarmos abalar pelos vis ataques a que temos estado sujeitos no campo da guerra como no campo diplomático.
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E nós, portugueses de Moçambique, não podemos deixar de nos sentir sumamente gratos e felizes ao termos conhecimento de novas decisões do Governo, que reafirmam a confiança no futuro do Estado, da qual nós próprios nunca duvidámos.
E se, como no caso presente, essas decisões representam também um forte impulso na sua economia, o júbilo é ainda maior, naturalmente.
É esse júbilo - e consequente agradecimento ao Governo -, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que pretendemos traduzir nesta intervenção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à
Ordem do dia
cuja primeira parte, conforme foi fixado hoje de manhã, tem por objecto a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de terras do ultramar.
Vamos entrar na base XVII, em relação à qual há várias propostas de alteração. Esta base XVII tem um texto bastante longo. Se por acaso algum de VV. Exas. considerar que há interesse em cindir a discussão, terá a bondade de se manifestar, porque a Mesa considerará o facto com o melhor interesse.
Vai ser lida a base XVII, segundo o texto da proposta de lei, e vão ser lidas também as diversas propostas de alterações à mesma, presentes na Mesa.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVII
1. Compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Ultramar:
a) Dar licenças para utilização, a título precário, do leito do mar na plataforma continental;
b) Conceder, por contrato especial, terrenos rústicos com áreas superiores a 100 000 ha até ao limite máximo de 250 000 ha;
c) Dar concessões, autorizar vendas ou licenças especiais de ocupação a favor de estrangeiros de terrenos situados na faixa marítima ou nas povoações marítimas, incluindo nestas as zonas destinadas à sua natural expansão.
2. Compete ao Ministro do Ultramar:
a) Conceder por aforamento ou autorizar a venda de terrenos rústicos que, para cada pessoa singular ou colectiva, totalizem na sua posse, sob esse regime, áreas superiores a 7500 ha nas províncias de governo-geral e a 1500 ha nas restantes, com as limitações referidas na alínea b) do n.° 1 da base XVI;
b) Conceder por arrendamento terrenos rústicos que, para cada pessoa singular ou colectiva, totalizem, sob esse regime, áreas superiores a 37 500 ha nas províncias de governo-geral e a 7500 ha nas restantes, com as limitações referidas na alínea c) do n.° 1 da base XVI;
c) Conceder por aforamento, provisória ou definitivamente, e por arrendamento, mediante contrato especial, terrenos rústicos com áreas superiores às mencionadas nas alíneas anteriores, até ao limite de 100 000 ha;
d) Autorizar a passagem de licenças de demarcação provisória de áreas cuja concessão couber ao Conselho de Ministros ou ao Ministro do Ultramar;
e) Autorizar a inclusão de terrenos do domínio público nas áreas das povoações;
f) Autorizar o ingresso no património privado das províncias ultramarinas dos terrenos vagos referidos na alínea c) da base IX.
3. Compete aos Governadores das províncias:
a) Estabelecer, modificar e extinguir reservas de terrenos e dispor dos terrenos do Estado a favor de serviços públicos;
b) Conceder foral às autarquias locais que estejam em condições de o receber;
c) Criar e classificar povoações;
d) Conceder por aforamento ou alienar por venda terrenos urbanos ou de interesse urbano;
e) Conceder por aforamento ou alienar por venda terrenos rústicos que, para cada pessoa singular ou colectiva, não totalizem na sua posse, em ambos os casos, áreas superiores a 7500 ha nas províncias de governo-geral e a 1500 ha nas restantes;
f) Conceder por arrendamento terrenos rústicos que, para cada pessoa singular ou colectiva, não totalizem, sob esse regime, áreas superiores a 37 500 ha nas províncias de governo-geral e a 7500 ha nas restantes;
g) Autorizar a passagem de licenças de demarcação provisória para áreas superiores a 2500 ha nas províncias de governo-geral e a 500 ha nas restantes, até ao limite da sua competência;
h) Autorizar a ocupação antecipada de terrenos, com vista ao respectivo aforamento ou arrendamento, até ao limite de 4000 ha nas províncias de governo-geral e de 500 ha nas restantes;
i) Autorizar o uso ou ocupação de terrenos a título precário, quando a respectiva competência não couber a outras entidades;
j) Dispor gratuitamente de terrenos nos termos das respectivas disposições especiais.
4. Compete aos governadores de distrito:
a) Conceder provisoriamente, com vista ao respectivo aforamento, terrenos que não excedam 2500 ha nas províncias de governo-geral;
b) Autorizar a ocupação antecipada dos terrenos até ao limite de 1000 ha.
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5. Compete os directores e chefes provinciais dos serviços geográficos e cadastrais das províncias ultramarinas autorizar a passagem de licenças para demarcação provisória de terrenos com áreas não superiores a 2500 ha nas províncias de governo-geral e a 500 ha nas restantes.
6. Compete aos administradores de concelho ou de circunscrição conceder, mediante, arrendamento, para fins comerciais ou industriais, áreas até 1000 m2 em povoações ou fora delas, de harmonia com planos ou esboços previamente aprovados.
7. A autorização para remição de foro, transferência de direitos ou substituição no processo de concessão é atribuição da entidade competente para a concessão definitiva ou arrendamento de terreno à mesma pessoa, singular ou colectiva.
8. A competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo n.° 1 desta base pode ser delegada no Ministro do Ultramar.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 2 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a alínea g) (nova) sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para o aditamento de uma nova alínea g) para o n.° 2 da base XVII da proposta de lei:
g) Estabelecer, modificar ou levantar reservas de terrenos, em casos de alto interesse nacional.
Proposta de substituição e emenda
Base XVII
Propomos que a alínea a) do n.° 3 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja substituída pelas alíneas h) e i) sugeridas pela Câmara Corporativa, que figurarão como alíneas a) e b).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para as alíneas h) e i) do n.° 3 da base XVII da proposta de lei:
h) Estabelecer, modificar ou levantar reservas totais ou parciais;
i) Dispor de terrenos ocupados com fins de interesse público a favor dos serviços públicos, personalizados ou não, para que estes os utilizem de acordo com a sua destinação especial.
Proposta de emenda
Base XVII
Propomos que às alíneas d), e), f) e g) do n.° 3 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para as alíneas d), e), f) e g) do n.° 3 da base XVII da proposta de lei:
d) Conceder por aforamento ou alienar por venda terrenos rústicos que, para cada pessoa singular ou colectiva, não totalizem na sua posse, em ambos os casos, áreas superiores a 7500 ha nas províncias de governo-geral e a 1500 ha nas restantes, com as limitações referidas na alínea b) do n.° 1 da base XVI;
e) Conceder por arrendamento terrenos rústicos que, para cada pessoa singular ou colectiva, não totalizem, sob esse regime, áreas superiores a 37 500 ha nas províncias de governo-geral e a 7500 ha nas restantes, com as limitações referidas na alínea c) do n.° 1 da base XVI;
f) Autorizar a passagem de licenças de demarcação provisória para áreas entre 2500 ha e o limite da sua competência nas províncias de goverao-geral e para todas aquelas cuja concessão lhes couber nas províncias de governo simples;
g) Autorizar a ocupação antecipada de terrenos, com vista ao respectivo aforamento ou arrendamento, até ao limite de 4000 ha nas províncias de governo-geral e de 500 ha nas restantes.
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Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 3 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) sejam aditadas as alíneas j) e i) (novas) sugeridas pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para as alíneas j) e l) aditadas ao n.° 3 da base XVII da proposta de lei:
j) Autorizar o ingresso no património privado da província, das autarquias locais ou dos serviços públicos dotados de personalidade jurídica dos terrenos vagos destinados às finalidades previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 da base X;
l) Autorizar que os terrenos afectos às reservas de povoamento transitem para o património privado da província ou dos serviços públicos personalizados, nos termos do n.° 2 da base X, e decidir sobre a sua atribuição em propriedade aos povoadores, segundo as regras estabelecidas nos respectivos planos de aproveitamento.
Proposta de emenda
Base XVII
Propomos que às alíneas a) e c) do n.° 4 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para as alíneas a) e c) do n.° 4 da base XVII da proposta de lei:
a) Conceder provisoriamente, com vista ao respectivo aforamento, terrenos rústicos que não excedam, por cada pessoa singular ou colectiva, a área de 2500 ha;
c) Autorizar a ocupação antecipada de terrenos, com vista ao respectivo aforamento ou arrendamento, até ao limite de 1000 ha.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 4 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada uma nova alínea, assim redigida:
d) Conceder provisoriamente, com vista ao respectivo aforamento, terrenos urbanos ou de interesse urbano que não excedam, por cada pessoa singular ou colectiva, a área de 10 000 m2.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Joaquim Montanha Pinto - José Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que ao n.° 4 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a alínea b) (nova) sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido, pela Câmara Corporativa para a alínea b) aditada ao n.° 4 da base XVII da proposta de lei:
b) Autorizar a passagem de licenças para demarcação provisória de terrenos com áreas não superiores a 2500 ha.
Proposta de eliminação
Base XVII
Propomos que seja eliminado o n.° 5 da base XVII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar).
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fer-
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nando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Proposta de aditamento
Base XVII
Propomos que à base. xvn da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 8 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para o n.° 8 aditado à base XVII da proposta de lei:
8. O Ministro do Ultramar pode delegar nos Governadores de província a competência para autorizar a concessão de terrenos do domínio público incluídos nas áreas das povoações.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntatamente, a base e as propostas de alteração.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Esta base é, na verdade, bastante longa. Define as competências dos diversos órgãos que intervêm na concessão de terrenos: Conselho de Ministros, Ministro do Ultramar, Governadores das províncias, governadores de distrito e administradores de circunscrição e de concelho.
Quanto à competência do Conselho de Ministros, Ministro do Ultramar e Governador das províncias, aprovou-se na comissão propor a aprovação da proposta com alguns aditamentos ou emendas sugeridos pela Câmara Corporativa. No caso dos governadores de distrito, não só a comissão sugeriu a aprovação do aditamento proposto no parecer da Câmara, como sugeriu ainda - e é esse o aditamento que foi apresentado - que devia ser alargada a sua competência da concessão provisória de aforamento até 10 000 m2 em terrenos de interesse urbano. Essa competência, cumpre-me agora esclarecê-lo, estava aliás já prevista na regulamentação vigente. O artigo 57.° do Regulamento para a Concessão e Ocupação de Terrenos já a previa.
A eliminação que se faz no n.° 5, em que na proposta se previa a competência dos chefes provinciais dos serviços geográficos e cadastrais para autorizarem a passagem de licenças para a demarcação provisória, devesse ao facto de parecer, na verdade, que estas demarcações implicam decisões que não são apenas de natureza técnica, transcendem-na e envolvem problemas de ordem social, económica e até política, e, portanto, a sua decisão deveria ser passada para os respectivos governadores de distrito ou de província, conforme se tratasse de províncias de governo-geral ou províncias de governo simples.
As outras propostas de emenda ou de aditamento são a adopção de textos sugeridos pela Câmara Corporativa paira aperfeiçoar a redacção da proposta.
Estas são as explicações, e tenho muito gosto em prestar algumas mais, se a Câmara estiver interessada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. desejar usar da palavra para discussão desta matéria, passaremos à votação.
Pausa.
Ponho à votação da Assembleia o n.° 1 da base XVII e bem assim o seu n.° 2 até, e incluindo, a alínea d), relativamente aos quais não há qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Seguem-se as alíneas e) e f), para as quais há propostas subscritas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, adoptando as redacções sugeridas pela Câmara Corporativa.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta para um aditamento ao mesmo n.° 2 de uma alínea nova, alínea g), segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se o n.° 3, que compreende várias alíneas. Há uma proposta dos Srs. Deputados que tenho nomeado, adoptando a sugestão da Câmara Corporativa para iniciar as disposições deste n.° 3 com duas alíneas h) e i) e, ao mesmo tempo, que essas alíneas passem a constituir as alíneas a) e b) do texto final, alterando-se, consequentemente, a nomenclatura das demais alíneas.
O Sr. Themudo Barata: - Realmente esta base está um pouco confusa, mas no nosso serviço de secretaria, como sempre com todo o cuidado, puseram em frente à alínea a) só as alíneas h) e i). Essas alíneas h) e i) contêm a matéria da alínea a) da proposta de lei. A alínea b) corresponde à alínea a) da Câmara Corporativa. Portanto, a correspondência da alínea a) do n.° 3 são as alíneas, h) e i) apenas da proposta da Câmara Corporativa.
É um desdobramento da proposta de lei que a Câmara entendeu fazer, como justifica no seu relatório.
O Sr. Presidente: - Poderá V. Exa. esclarecer a Mesa e a Assembleia quanto à alínea i)?
O Orador: - A alínea a) da proposta diz: "Estabelecer, modificar e extinguir e dispor dos terrenos do Estado a favor dos serviços públicos."
A alínea h) fala apenas das reservas: "estabelecer, modificar ou levantar reservas totais ou parciais". É portanto a primeira parte da alínea a). Alínea i): "dispor de terrenos ocupados com fim de interesses
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públicos, a favor dos serviços públicos personalizados ou não, para que eles os utilizem de acordo com a sua destinação especial", corresponde à segunda parte da alínea a).
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Agradeço a V. Exa. os esclarecimentos prestados. Estes permitiram-me compreender melhor as alterações; o método de indagação que eu tinha seguido pessoalmente, e não deu certo, não era o adequado. Efectivamente, verifico agora, depois dos esclarecimentos de V. Exa., que a disposição gráfica me ia induzindo em erro. O que acontece é que a matéria da alínea a) do n.° 3, segundo o texto da proposta de lei, é, por sugestão da Câmara Corporativa, adoptada pelos Srs. Deputados, decomposta em duas alíneas, que seriam as alíneas h) e i) da Câmara Corporativa.
Portanto, ponho à votação a emenda à alínea a) do texto da proposta de lei, que consiste em a decompor em duas alíneas, designadas h) e i), e ampliadas, no texto da Câmara Corporativa, e adoptadas como propostas de alteração pelos Srs. Deputados que nomeei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Em consequência, a Comissão de Legislação e Redacção terá a bondade de rectificar a designação das alíneas seguintes.
Pausa.
Ponho agora à votação as alíneas b) e c) - as alíneas anteriormente conhecidas por b) e c) - do n.° 3 do texto da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Para a alínea d), assim como para a alínea e), do texto da proposta de lei, há propostas dos Srs. Deputados no sentido de serem adoptadas as redacções sugeridas pela Câmara Corporativa para as que esta chamou c) e d) do mesmo n.° 3.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Temos agora a alínea f) do texto da proposta de lei, em relação à qual os Srs. Deputados propõem que se adopte a redacção sugerida pela Câmara Corporativa como sua alínea e).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se a alínea g), em relação à qual há uma proposta dos Srs. Deputados adoptando a redacção sugerida pela Câmara Corporativa para a sua alínea f).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguem-se agora as alíneas h) e i) do texto da proposta de lei, em relação às quais não há propostas de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Segue-se agora uma proposta de aditamento de duas alíneas novas sugeridas pela Câmara Corporativa, que são no texto dessa Câmara as alíneas j) e l). É matéria nova cujo aditamento à proposta de lei é proposto, como alteração, pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma última alínea neste n.° 3 do texto da proposta de lei que, na sua nomenclatura, era a alínea j). Como VV. Exas. notaram, a nomenclatura das alíneas ficará completamente alterada. A nossa Comissão de Legislação e Redacção terá algum trabalho para as reordenar. Vai ser posta à votação esta alínea.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.° 4, em relação ao qual há várias propostas de alteração. A alínea a) do n.° 4 propõem os Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros que seja dada a redacção sugerida no texto da Câmara Corporativa. Ponho à votação a alínea a) do n.° 4 do texto da proposta de lei com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há uma alínea nova que no texto da Câmara Corporativa é designada por alínea b) e constitui aditamento à matéria da proposta de lei.
Este aditamento foi adoptado pelos Srs. Deputados que tenho nomeado.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de alteração à alínea b) do n.° 4 do texto da proposta de lei, para a qual a Câmara Corporativa, sob a designação de alínea c), sugeriu uma redacção diferente, que está adoptada pelos Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea, alínea d), a este n.° 4, proposta apresentada pelos Srs. Deputados Themudo Barata e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de eliminação do n.° 5 do texto da proposta de lei.
Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguem-se agora os n.ºs 6, 7 e 8 do texto da proposta de lei, em relação aos quais não há propostas de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Há por fim a proposta de um aditamento de um número novo, segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa. Esta matéria é a que está epigrafada sob o n.° 8 no elenco das alterações sugeridas pela Câmara Corporativa. Constitui matéria nova, cujo aditamento é proposto pelos Srs. Deputados que eu nomeei.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVIII, em relação à qual também há uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVIII
1. As concessões por aforamento são dadas inicialmente a título provisório, por um prazo que não pode exceder três anos, só se convertendo em definitivas se no decurso do prazo fixado forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento mínimo previamente estabelecidas e se o terreno tiver sido demarcado definitivamente.
2. Se a demarcação definitiva não tiver sido executada no prazo previsto, por impossibilidade justificada, poderá tal prazo ser prorrogado por mais dois anos.
3. A concessão provisória com vista ao aforamento de terrenos já demarcados ou cadastrados é precedida de hasta pública.
4. É admitida a remição de foro em condições a estabelecer em regulamento.
Proposta de emenda
Base XVIII
Propomos que ao n.° 1 da base XVIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a seguinte redacção:
As concessões por aforamento são dadas inicialmente a título provisório, por um prazo que não pode exceder cinco anos, a fixar em função das características da concessão, só se convertendo em definitivas se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento mínimo previamente estabelecidas e se o terreno tiver sido demarcado definitivamente.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - João Lopes da Cruz - Manuel Joaquim Montanha Pinto - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base, segundo a proposta de lei, e a proposta de alteração do n.° 1.
O Sr. Themudo Barata: - Cumpre-me com muito gosto prestar um esclarecimento: a alteração proposta para o n.° 1 foi da iniciativa de meu ilustre colega que por motivos imprevistos teve de se ausentar para Moçambique. E só por esta razão não teve oportunidade de assinar a respectiva proposta.
Procurou-se, na verdade, encontrar uma solução de equilíbrio entre o que se propunha na proposta de lei e o que sugeria a Câmara Corporativa. Na proposta de lei dizia-se que as condições por aforamento eram dadas a título provisório pelo espaço de três anos. Pareceu, de facto, um prazo muito curto.
A Câmara Corporativa alargava o prazo de cinco anos. Ora, sabendo que o intuito da proposta era acelerar o aproveitamento das terras, pareceu, de facto que em alguns casos, em pequenas concessões para apuramento de interesse urbano, três anos seriam amplamente suficientes para fazer um aproveitamento da concessão, para construir um prédio, por exemplo.
Do outro lado, em condições mais amplas em zonas rústicas os três anos seriam manifestamente insuficientes. Portanto, pareceu que seria essa uma forma bastante equilibrada de ajustar esses interesses.
É esta a explicação que tenho a dar e penso não haver mais comentários a fazer.
O orador não reviu.
O St. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para a discussão desta matéria, passaremos à votação.
Pausa.
Ponho à votação primeiramente a proposta de alteração ao n.° 1 da base XVIII, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O St. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 2, 3 e 4 da base XVIII, em relação aos quais não há qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XIX, em relação à qual há uma proposta de aditamento subscrita pelos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros, e que me parece que estará prejudicada, pois alude a uma base cuja inclusão não chegou a ser aprovada. No entanto, vão ser lidas, a base e esta proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XIX
1. Os contratos de arrendamento de terrenos vagos são regidos pelas disposições deste diploma, dos que o vierem a regulamentar e, subsidiariamente, pela legislação aplicável aos arrendamentos rurais, podendo incluir cláusulas especiais com o fim de acautelar os interesses do Estado ou de terceiros.
2. As concessões por arrendamento destinadas à exploração pecuária serão feitas por um período inicial de vinte anos, renovável por períodos consecutivos de cinco a dez anos, podendo ser convertidas em concessões por aforamento, nos termos do n.° 5 da base XI.
3. Os terrenos arrendados pela autoridade administrativa nos termos do n.° 6 da base XVII, quando devidamente aproveitados, podem ser concedidos por aforamento ou vendidos aos arrendatários.
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Proposta de aditamento
Base XIX
Nos termos da alínea e) do artigo 38.° e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 2 da base XIX se acrescente a expressão "e da base XI-A", passando, pois, este n.° 2 a ter a seguinte redacção:
As concessões por arrendamento destinadas à exploração pecuária serão feitas por um período inicial de vinte anos, renovável por períodos consecutivos de cinco a dez anos, podendo ser convertidas em concessões por aforamento, nos termos do n.° 5 da base XI e da base XI-A.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Fernando David Laima.
O Sr. Presidentes - Estão em discussão.
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Em virtude de esta proposta estar prejudicada, em meu nome e nos dos outros proponentes, eu pedia a V. Exa. para pôr à Câmara a sua retirada.
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados: Pergunto a VV. Exas. se autorizam a retirada da proposta de um aditamento ao n.° 2 da base XIX, que tinha sido subscrita pelo Sr. Deputado Barreto de Lara, Montanha Pinto e outros, e cuja retirada, em nome de todos, foi requerida pelo Sr. Deputado Montanha Pinto.
Consultada a Assembleia, foi retirada.
O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra para discutir esta base XIX, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O St. Presidente: - Passamos agora às bases XX, XXI E XXII, em relação às quais não há propostas de alteração pendentes na Mesa, pelo que as porei à votação e discussão conjuntamente, se VV. Exas. não desejarem outra coisa.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XX
1. A ocupação por licença especial baseia-se em contrato de arrendamento, celebrado pelo prazo de um ano, e renovável, tacitamente, por períodos iguais e sucessivos.
2. O contrato poderá ser denunciado, em qualquer altura, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com a antecedência que vier a ser estipulada, ou rescindido, antes do seu termo normal, por acordo de ambas as partes ou por acto unilateral da Administração, com base no incumprimento de qualquer cláusula contratual.
3. Qualquer que seja o motivo do termo da ocupação, o ocupante não tem o direito de levantar as benfeitorias implantadas no terreno nem a ser indemnizado por elas.
BASE XXI
1. As concessões gratuitas são contratos especiais de aforamento ou de arrendamento, consoante a utilização a dar ao terreno, em que o concessionário está isento do pagamento de foros ou rendas.
2. Nos casos em que a lei consentir a transmissão da concessão gratuita os direitos do concessionário não podem ser onerados ou alienados sem autorização da autoridade concedente.
BASE XXII
1. A venda de terrenos é feita em hasta pública ô é resolúvel se, no prazo de três anos a contar da data da adjudicação, o comprador não fizer prova de aproveitamento do terreno adquirido e não tiver promovido a sua demarcação definitiva, revertendo para o Estado todas as benfeitorias e depósitos, sem direito a qualquer indemnização.
2. A venda de terrenos anteriormente aforados ou arrendados far-se-á com dispensa de hasta pública, desde que o interessado faça a prova do respectivo aproveitamento.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - É apenas para renovar um pedido à nossa Comissão de Legislação e Redacção. Há, de facto, nas sugestões da Câmara Corporativa ligeiras melhorias de redacção, que me pareceram de menos importância. Umas são apenas aperfeiçoamentos formais, outras, referências que me parecem também sem importância. Desejaria, portanto, fazer como único comentário o apelo à Comissão de Legislação e Redacção para ter em conta essas ligeiras alterações da Câmara Corporativa, para também valorizar o exaustivo trabalho da Câmara no aperfeiçoamento desta lei, embora considere que isso não justificava a adopção das suas propostas.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Decerto a Comissão de Legislação e Redacção poderá tomar em boa conta as sugestões do Sr. Deputado Themudo Barata.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discussão destas bases, pô-las-ei à votação conjuntamente.
Submetidas à votação, foram aprovadas,.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XXIII, em relação à qual há propostas de alteração.
Vão ser lidas, a base e as propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIII
1. Os terrenos ocupados pelos vizinhos das regedorias, bem como os destinados à sua natural expansão, serão imediatamente identificados e
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oportunamente demarcados pelos serviços provinciais competentes.
2. Os terrenos a que se refere o número anterior não poderão ser concedidos ou vendidos enquanto se verificar tal ocupação.
3. O Estado providenciará no sentido de acelerar a promoção económico-social dos vizinhos das regedorias, fomentando o acesso dos mesmos à propriedade da terra, nos termos gerais de direito.
Proposta de aditamento
Base XXIII
Propomos que à base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 1 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para o n.° 1, aditado à base XXIII da proposta de lei:
1. Os terrenos ocupados pelos vizinhos dás regedorias e os necessários à sua economia tradicional e à sua natural expansão integram-se no património das províncias ultramarinas, cumprindo ao Estado zelar pela salvaguarda dos direitos das populações ao uso e fruição desses terrenos.
Proposta de emenda
Base XXIII
Propomos que ao n.° 1, que passará a n.° 2, da base XXIII da proposta de lei n.° 30/X {lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para o n.° 1 da base XXIII da proposta de lei:
2. Os terrenos a que refere o número anterior serão imediatamente identificados e oportunamente demarcados pelos serviços provinciais competentes.
Proposta de emenda
Base XXIII
Propomos que ao n.° 3 da base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a seguinte redacção:
3. O Estado providenciará no sentido de acelerar a promoção económico-social dos vizinhos das regedorias, fomentando o acesso dos mesmos à propriedade da terra, nos termos gerais de direito, sobretudo no que se refere aos terrenos já ocupados e explorados individualmente com carácter duradouro.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: D. Sinclética Soares dos Santos Torres - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Gustavo Neto Miranda - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Proposta de aditamento
Base XXIII
Propomos que à base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) sejam aditados os n.ºs 5 e 6 (novos) sugeridos pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para os n.ºs 5 e 6 da base XXIII da proposta de lei:
5. O acesso dos vizinhos das regedorias à propriedade e uso da tenra será objecto de regulamentação especial, tendo em conta as condições próprias de cada província ultramarina, das suas várias regiões e dos grupos sociais aí instalados.
6. Serão criados regimes especiais de propriedades imobiliárias em conformidade com o disposto na base LXXV da Lei n.° 5/72, de 23 de Junho.
Proposta de emenda
Base XXIII
Nos termos da alínea c) do artigo 38.° e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 1 da base XXIII seja suprimida a expressão "e oportunamente demarcados", passando, pois, a ter a redacção seguinte:
Os terrenos ocupados pelos vizinhos das regedorias, bem como os destinados à sua
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natural expansão, serão imediatamente identificados pelos serviços provinciais competentes.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1973. - Os Deputados: Álvaro Filipe Barreto de Lara - Manuel Joaquim Montanha Pinto - João Lopes da Cruz - Henrique José Nogueira Rodrigues - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes - Fernando David Laima.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Desejava em primeiro lugar dizer que chegámos a uma base que, quanto a mim, é o coração da proposta. É-o num duplo sentido: trata das questões mais importantes e é aquela base em que a pura doutrina dos juristas tem de ceder à sensibilidade dos políticos.
O Governo mostra perfeitamente a responsabilidade que vem adquirindo, na sequência de uma longa tradição, em não se esquecer de que o direito, aquele direito rigoroso que, no dizer de um velho romano, era uma espécie de injustiça, tem de ceder à justiça social, ou seja, à preocupação clara de proteger as classes menos favorecidos. É claríssima a preocupação da lei.
A Comissão e os Deputados que subscreveram algumas propostas aprovaram integralmente a proposta do Governo, com os necessários aditamentos que resultam de alterações feitas à base I. De facto, quando aqui se declarou, também no respeito pelas populações que seguem os seus usos e costumes, que os terrenos por elas ocupados deixam de ser considerados vagos, era juridicamente necessário dizer a quem pertenciam. Este primeiro aditamento virá dizer, pois, que eles se integram no património das províncias ultramarinas.
A alteração para o n.° 2 resulta apenas de um ajustamento de redacção, pois que o n.° 1 da proposta do Governo principiava de outra forma e, portanto, é necessário dizer apenas "os terrenos a que se refere o número anterior".
O aditamento que tive a honra de subscrever com a Sr.a Deputada D. Sinclética Torres visa, uma vez mais, a completar esta política de longa data seguida pelo Governo, a política aprovada pela Câmara e que teve também como base, aquando da discussão da Lei Orgânica, um aditamento da mesma ilustre Deputada, que foi a base LXXII. É nessa mesma linha de orientação, sempre com vista a proteger as populações menos favorecidas, que se faz este aditamento.
Os n.ºs 5 e 6 da Câmara Corporativa foram também adoptados no intuito de proteger e de garantir o acesso dessas populações a novas formas de propriedade imobiliária, assegurando-lhes da melhor forma a sua promoção social e económica.
Quanto à base proposta pelos Srs. Deputados Barreto de Lara e outros, creio que era preferível ouvir primeiro algumas explicações, que terão decerto a dar, antes de me poder pronunciar sobre elas. E, lembrando-me do velho aforismo de que os belos espíritos se encontram sempre, estou certo de que também arranjarei forma de me encontrar com os bons espíritos que subscreveram este aditamento.
O orador não reviu.
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Vou proferir umas breves palavras para justificar a emenda proposta para o n.° 1 da base XXIII.
Conceitualmente não há diferença entre "identificação" e "demarcação", na medida em que esta supõe ou envolve inevitavelmente aquela.
Na verdade, em termos técnico-topográfico, não entendo como se possa fazer uma identificação sem se fazer a demarcação através do respectivo levantamento topográfico com a inerente implantação de marcos.
Por outro lado, pretende-se vincular a Administração a equipar os seus serviços por forma que tal identificação, que há muito vem sendo permitida e tentada mas não alcançada, se faça com a rapidez e brevidade que o desenvolvimento dos Estados e províncias ultramarinas exigem.
Isto vem ao encontro do desejo repetidamente manifestado pelas populações locais.
Assim, a supressão preconizada impõe-se com toda a oportunidade, dado que não pretendemos estabelecer discussão no campo técnico-topográfico. Em meu nome e dos Srs. Deputados subscritores da proposta de emenda, afirmo que a supressão do advérbio "oportunamente" resolveria a questão de fundo contemplada pela emenda que com os mesmos Srs. Deputados tive a honra de apresentar, o que corresponde a acrescentar na emenda da proposta apresentada, a seguir à expressão "imediatamente identificados", as palavras "e demarcados".
O orador não reviu
O Sr. Presidente: - Na forma do que é costume, se V. Exa. deseja apresentar essa outra proposta de alteração fará o favor de a escrever e mandar para a Mesa para não serem possíveis confusões.
Continua a discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Conforme eu já previra, todas as pessoas que se debruçam sobre, estes problemas acabam por ter, embora por vias diversas, as mesmas ideias, e eu tenho muito gosto em patrocinar, ajudar e apoiar essa proposta, simplesmente creio que é essencial que a demarcação fique expressamente mencionada na lei.
Portanto, peço a V. Exa. uns escassos minutos para se fazer a apresentação de uma proposta nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Para elaboração da proposta a que se referiram os Srs. Deputados Montanha Pinto e Themudo Barata, interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 17 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Informo VV. Exas. que acaba de dar entrada na Mesa uma nova proposta de alteração ao n.° 1 da proposta 4e lei, base XXIII.
Esta proposta de alteração vai ser lida.
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Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
Base XXIII
Nos termos da alínea c) do artigo 38.° e seu § único do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 1 da base XXIII seja suprimido o advérbio "oportunamente", passando, pois, a ter a redacção seguinte:
Os terrenos ocupados pelos vizinhos das regedorias, bem como os destinados à sua natural expansão, serão imediatamente identificados e demarcados pelos serviços provinciais competentes.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Abril de 1973. - Os Deputados: Manuel Joaquim Montanha Pinto - Fernando David Laima - António Júlio dos Santos Almeida - António Lopes Quadrado - Rui Pontífice Sousa.
O Sr. Presidente: - Fica em discussão conjuntamente com os outros textos.
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Em virtude da proposta que tive a honra de entregar a V. Exa., subscrita por mim e por outros Srs. Deputados, fica prejudicada a proposta que tinha sido apresentada com data de 10 de Abril, como proposta de emenda a esta mesma base XXIII.
O Sr. Presidente: - E, portanto, V. Exa. deseja a retirada dela.
O Sr. Montanha Pinto: - Exactamente, Sr. Presidente.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada.
O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes da apreciação de VV. Exas., além do texto da base XXIII, as propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros e a proposta de alteração agora entrada na Mesa e subscrita pelos Srs. Deputados Montanha Pinto e outros.
Continuam em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Como já tinha dito, parece-me que a proposta corresponde às minhas preocupações e dos Srs. Deputados. Há, no entanto, um aspecto de técnica em discussão, que desejo esclarecer: Como V. Exa. viu, e a Assembleia também, há a proposta de aditamento do n.° 1 desta base. Na hipótese dela ser aprovada, a parte inicial do n.° 1 proposto por estes Srs. Deputados terá de ser ajustada conforme o n.° 2 da Câmara Corporativa ou outro ajustamento que a Comissão de Legislação e Redacção entenda.
O n.° 2 adoptado por vários Srs. Deputados, entre os quais eu, apenas visa a ajustar o início do n.° 1 da proposta governamental à introdução do n.° 1; é para mim uma questão de mera forma.
Assim, entendo que não impede de forma alguma a aprovação da proposta agora apresentada pelos Srs. Deputados.
O orador não reviu.
O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Necessariamente que não vou votar contra este n.° 1 da base XXIII, tal como foi redigido na proposta agora apresentada na Mesa. Não posso, no entanto, deixar de ser realista e reconhecer que, no fundo, vamos votar um texto que em várias regiões do ultramar, em virtude das circunstâncias ali decorrentes, não pode ter execução imediata. Não desejaria que isto passasse em julgado, sem alguém reconhecer que votamos um texto que desejaríamos se pudesse cumprir, mas que na realidade e na prática não se pode cumprir.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Por muito respeito que me merece a opinião do Sr. Deputado Roboredo e Silva, faço apenas apelo à circunstância de também trabalhar nesse domínio, para recordar que em qualquer região poder-se-á fazer a identificação e até demarcação através de um levantamento fototopográfico.
Creio que grande parte, e aqui importa salientar esse magnífico trabalho, do território está coberto por fotografia aérea, que permite o trabalho que nos propomos seja feito.
Era apenas uma lembrança que me permitia realçar.
O orador não reviu.
O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, ilustre colega. Eu, como oficial da marinha, tenho alguma noção, como é natural, do que é agrimensura e o que é a fotogrametria, pois, certo que se podem fazer levantamentos aéreos, mas a reconstituição, na prática, é bastante complicada para extensões pequenas.
De resto, isto é uma discussão académica; eu simplesmente disse que não deixava votar a proposta sem que a Câmara ficasse bem senhora de que está a votar um texto com "imediatamente" de uma coisa que em muitos sítios não é realizável. É só aí que eu quero chegar. De resto, eu não vou votar contra o texto.
O orador não reviu.
O Sr. Themudo Barata: - A exclusão do advérbio "oportunamente" para mim não implica obrigatoriamente a imposição do imediato.
Apenas se quer tirar a ideia de um "oportunamente muito longo". Um entendimento hábil do texto permitirá excluir a exigência dessa premência de tempo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Pausa.
Há uma proposta dos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros no sentido de que no texto da base XXIII seja incluído o n.° 1 sugerido pela Câmara Corporativa para a sua base correspondente, que no texto da Câmara Corporativa já é XXIV,
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por efeito do ordenamento das suas próprias matérias.
Ponho este aditamento, em primeiro lugar, porque a sugestão dos Srs. Deputados é que esta matéria fique a constituir o n.° 1 da base XXIII.
Portanto, ponho à votação de VV. Exas. a inclusão na base XXIII, para ficar a constituir o seu n.° 1, da matéria do n.° 1 da base XXIV do texto das sugestões da Câmara Corporativa, adoptada como alteração pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao que era antes o n.° 1 da base XXIII, que, segundo o que. é proposto pelos Srs. Deputados, deverá passar a ser o n.° 2. Com efeito, uma das propostas que os Srs. Deputados Almeida Cotta e Themudo Barata e outros subscrevem é que o n.° 1 do texto da proposta de lei passe a n.° 2, com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Há uma outra proposta a respeito deste número que entrou na Mesa, mas regimentalmente tem prioridade a proposta mais antiga.
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Nos termos regimentais, requeria a prioridade para a proposta de emenda que tive a honra de apresentar.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Montanha Pinto requereu a prioridade na votação para a proposta de alteração ao n.° 1 do texto da proposta de lei da base XXIII que apresentou há instantes na Mesa.
Pergunto à Assembleia se concede esta prioridade.
Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade.
O Sr. Presidente: - Ponho, em consequência, à votação a emenda ao n.° 1, que passará a ser o n.° 2 do texto da base XXIII, com a redacção proposta pelos Srs. Deputados Montanha Pinto e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao que é o n.° 2 no texto da proposta de lei e cuja numeração será rectificada pela nossa Comissão de Legislação e Redacção.
Em relação a este número não há qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Segue-se o n.° 3 da proposta de lei, em relação ao qual há uma proposta de alteração, no sentido de lhe dar nova redacção. Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados D. Sinclética Torres, Themudo Barata e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Segue-se agora a proposta de aditamento de dois números novos à base XXIII, cuja matéria será a dos n.ºs 5 e 6 das sugestões da Câmara Corporativa na sua redacção da base XXIV.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XXIV em relação à qual também há uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIV
1. Serão declaradas caducas, sem direito a qualquer indemnização, as concessões provisórias quando se tenha verificado qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Falta de aproveitamento do terreno nos prazos e termos regulamentares;
b) Interrupção do aproveitamento durante período igual a metade do que foi marcado para a sua efectivação;
c) Aplicação diferente da autorizada, sem o necessário consentimento;
d) Falta de cumprimento, por culpa do concessionário, das obrigações impostas pelo regime florestal em vigor, tratando-se de concessões para exploração de florestas espontâneas.
2. Serão declaradas caducas, nas condições referidas no número anterior, as concessões definitivas:
a) Em que se tenha deixado de aproveitar o terreno por período consecutivo superior a três anos;
b) Em que não tenham sido cumpridas as obrigações impostas pelo regime florestal vigente, quando se trate de concessões para exploração de florestas espontâneas.
3. Serão declaradas caducas, sem direito a qualquer indemnização, as concessões por arrendamento quando:
a) O aproveitamento não tenha sido iniciado dentro de seis meses após a celebração do contrato;
b) O aproveitamento tenha sido interrompido por período superior a dezoito meses;
c) Não tenham sido cumpridas as cláusulas contratuais de acordo com o plano de exploração aprovado.
4. As concessões gratuitas serão declaradas caducas, sem direito a qualquer indemnização:
a) Quando os terrenos tenham sido utilizados para fins diferentes dos da concessão;
b) Quando não tenha sido feito o seu aproveitamento no prazo legalmente estabelecido.
5. As licenças especiais para ocupação a título precário cessam:
a) Quando o aproveitamento não tiver sido iniciado no prazo de seis meses;
b) Quando o aproveitamento for interrompido por período superior ao permitido no respectivo título;
c) Quando ocorra a dissolução das relações constituídas contratualmente.
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Proposta de emenda
Base XXIV
Propomos que à alínea b) do n.° 1 da base XXIV da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para a alínea b) do n.° 1 da base XXIV da proposta de lei:
b) Interrupção do aproveitamento durante período superior a metade do que foi marcado para a sua efectivação;
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, a base, segundo o texto da proposta de lei, e a proposta de alteração sugerida pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.
O Sr. Themudo Barata: - Talvez fosse importante que se desse informação de maior amplitude à Câmara acerca da matéria destas bases. Começarei por dizer que a alteração da alínea b) do n.° 1 se deve à manifesta incorrecção do texto da proposta de lei, pois quando diz "aproveitamento durante o período igual a" é manifestamente "período superior a".
Além disso, eu queria chamar a atenção, sempre naquele mesmo espírito de demonstrar que a nossa legislação contempla especialmente estes terrenos vagos, como terrenos de interesse público, e, o que é curioso, tradicionais na nossa legislação.
Declaram-se caducas concessões definitivas, assim como na base anterior a lei consagra o princípio da usucapião, para os indivíduos que se regem pelos seus usos e costumes.
E quando é da máxima exigência ou não conceder esses aproveitamentos aos indivíduos mais evoluídos, ou seja, que se regem pela lei civil, isto mostra bem o interesse que o Estado põe, o interesse comum que isso representa no aproveitamento das terras vagas do ultramar.
Explica toda uma filosofia e toda uma tradição histórica e o interesse que todos os governos, quer o legislador de 1961, quer o actual, quer o de 1856, quando aprovou o Código Civil, em manter este interesse.
Este aproveitamento foi uma preocupação constante da administração pública. Era para isto que eu queria chamar a atenção.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Pausa.
Ponho à votação o n.° 1 da base XXIV, segundo a proposta de lei, com o seu texto introdutório e alínea a).
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente. - Ponho agora à votação a proposta de emenda à alínea b) do mesmo n.° 1, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, que consiste em dar a essa alínea b) a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o restante da base XXIV, ou sejam, as alíneas c) e d) do n.° 1 e os n.ºs 2, 3, 4 e 5, na sua integralidade.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Há agora a proposta de aditamento de uma base nova a inserir a seguir à base XXIV da proposta de lei e que é matéria sugerida pela Câmara Corporativa, adoptada como proposta de aditamento pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
Base XXVI (nova)
Propomos que à proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditada a base (nova) sugerida pela Câmara Corporativa como XXVI.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar.
Texto sugerido pela Câmara Corporativa para a base XXVI (nova) da proposta de lei:
BASE XXVI
1. Para efeito de cumprimento das obrigações legais ou contratuais só é considerado aproveitamento o que tiver sido realizado pelo concessionário.
2. O aproveitamento mínimo consiste na execução integral do plano de exploração aprovado ou, na sua falta, na utilização exigida por esta lei e seus regulamentos para o respectivo tipo de concessão.
3. Considera-se aproveitamento completo o aproveitamento de todo o terreno concedido que seja susceptível de utilização para os fins da concessão.
O Sr. Presidente: - Está em discussão esta nova base a aditar ao texto da proposta de lei.
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O Sr. Themudo Barata: - Esta base visa incluir na lei os critérios gerais de aproveitamento.
Sendo uma das preocupações da proposta precisamente levar ao aproveitamento, faltava lá uma base que estabelecesse os critérios gerais de aproveitamento. Os critérios estão pormenorizadamente descritos no actual regulamento e podem ser outros na nova regulamentação, mas parecia apropriado e por isso se entendeu aprovar a proposta da Câmara Corporativa. E assim no texto da lei há uma regra base a que devem presidir os conceitos de aproveitamento.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta proposta de aditamento de uma nova base, passaremos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguem-se agora as bases XXV e XXVI do texto da proposta de lei, em relação às quais
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXV
Os proprietários, concessioniários, arrendatários ou ocupantes de terrenos que não cumprirem as respectivas obrigações ficarão sujeitos à aplicação das sanções fixadas na regulamentação da presente lei.
Base XXVI
1. A prorrogação, até aos limites legais, do prazo para o aproveitamento de terrenos aforados, arrendados ou ocupados implica a aplicação de uma taxa anual progressiva, a estabelecer em regulamento.
2. Nos terrenos aforados ou arrendados não sujeitos a prazos de aproveitamento, em virtude de os mesmos não terem sido impostos pelo regime legal ao abrigo do qual foi emitido o respectivo título jurídico de ocupação, será aplicada uma taxa anual progressiva.
3. A taxa referida no número anterior será calculada em relação à área útil não aproveitada.
4. Considera-se como não aproveitada a área cujo aproveitamento for interrompido por mais de dois anos, e enquanto durar tal interrupção.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra nesta matéria, passaremos à votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Há a seguir uma proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros, propondo aditamento à matéria da lei, numa base nova, contendo a matéria sugerida pela Câmara Corporativa como sua base XXVIII.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXVIII
As disposições desta lei comportam as ressalvas seguintes para a província de Macau:
a) Os terrenos urbanos ou de interesse urbano são também concedíveis por arrendamento;
b) O subarrendamento é permitido em casos de reconhecido interesse para a celeridade do aproveitamento completo dos terrenos concedidos;
c) As concessões por arrendamento e as autorizações para subarrendamento são da competência do Governador da província;
d) As áreas de terrenos que uma pessoa, singular ou colectiva, pode ter em concessão por arrendamento serão variáveis conforme as cirunstâncias de cada situação, sem prejuízo dos limites máximos estabelecidos na alínea b) do n.° 1 da base XVI;
e) A competência definida no n.° 5 da base XVI;
f) Os terrenos arrendados que tenham sido integralmente aproveitados podem ser concedidos por aforamento, observadas as disposições desta lei e dos diplomas que a vierem a regulamentar;
g) Não será autorizada a venda de terrenos nem consentida a remição do foro;
h) A substituição da parte no processo e a transmissão de situações resultantes de concessão ou de ocupação por licença especial, que devam operar-se por efeito de associação ou acto entre vivos a título gratuito ou oneroso, dependerão sempre de prévia autorização do Governador da província, sob pena de caducidade da concessão ou cessação da ocupação.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: A necessidade do aditamento desta base parece manifesta.
A Comissão pôde beneficiar da presença do Sr. Deputado Delfino Ribeiro, que, por motivo da sua vida particular, teve de ausentar-se para Macau. A mim, particularmente, é-me muito grato testemunhar o apoio de que a sua presença se revestiu e até o que os seus ensinamentos me deram para que eu pudesse perante a Câmara justificar esta base, cuja necessidade me parece evidente.
De facto, contrariamente ao que sucede nas outras províncias, a nossa Administração dirige-se, em Macau, a indivíduos que na sua esmagadora maioria não possuem a nacionalidade portuguesa.
Daí que venha adoptando-se o critério de o Estado não alienar pela raiz o que lhe pertence, pois de contrário correr-se-ia o risco de a propriedade perfeita dos terrenos vir a passar, na prática exclusivamente, para as mãos de estrangeiros. Com este objectivo preconiza-se a modalidade de rendas ou foros, sem a possibilidade da remissão do foro.
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Quanto ao arrendamento, a sua utilização justifica-se quando a concessão envolve pesados encargos inerentes ao aproveitamento, como sejam obras de resgate e aterros, remoção de construções provisórias, urbanização e saneamento, tornando-a, assim, mais atraente e menos onerosa para o particular interessado na aquisição dos terrenos.
Acresce-se ainda que o arrendamento, além de travar a especulação, permite acautelar melhor os interesses do Estado, porque cada nova transacção fica em condições de poder rever-se a renda.
Por último, e no que respeita ao subarrendamento, o mesmo poderá autorizar-se quando referente a áreas relativamente grandes e de vultosos encargos se pretenda facultar ao primitivo concessionário uma certa compensação para o aproveitamento integral do terreno, sistema semelhante ao que vigora na vizinha cidade de Hong-Kong.
Pensa-se, de facto, ser este o regime mais apropriado a todos os títulos para o condicionalismo muito particular de Macau.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir a matéria, passaremos à votação da proposta de aditamento desta base nova.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXVII e última do texto da proposta de lei, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Base XXVII
Esta lei entrará em vigor com o decreto que a regulamentar.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Em colaboração com outros colegas, era nossa intenção solicitar a adopção de uma nova base entre a base XXVII e a actual base em discussão.
Simplesmente, por razões válidas, abandonámos esta intenção. No entanto, se V. Exa. me consente, eu gostaria de dizer, a propósito desta atitude, algumas palavras.
Não é minha intenção reacender o clima emocional já vivido aquando da discussão da base n, mas queremos, contudo, fazer um apelo veemente para que nas disposições regulamentares que vierem a ser promulgadas da lei, ora votada, se cuide de reparar a gritante injustiça criada com a exclusão dos terrenos vagos dos benefícios estabelecidos pelo Decreto n.° 244/70.
Não vale a pena repetir o esclarecimento já aqui largamento exposto. Compreendemos e louvamos as preocupações de o Governo evitar uma ocupação descontrolada da terra. São também preocupações nossas.
Importa, porém, não esquecer aqueles que efectivamente desenvolveram essas terras, permitiram a permanência portuguesa nesses ermos e extraíram riquezas que a todos veio beneficiar.
Pedimos, pois, que, sob disciplina regulamentar, os chamados terrenos vagos passem também a beneficiar das vantagens e concessões do citado Decreto n.° 244/ 70. Não se pede que se vá mais além, deseja-se apenas que não se fique aquém.
Os ocupantes desses terrenos vagos sacrificaram saúde, conforto e sensibilidade. Eles foram os autênticos heróis do ultramar de hoje. Se mais não colhemos, pelo menos aqui deixamos expresso o respeito e admiração por esses homens singulares, verdadeiros cabouqueiros de uma obra de que a Nação se orgulha.
O orador não reviu.
O Sr. Themudo Barata: - Não posso deixar de me congratular com as palavras do Sr. Deputado David Laima, e desejo juntar o meu veemente apelo para que se regularizem e se ajudem as situações daqueles que tanto têm lutado com o seu esforço e permanência para enriquecer, que é uma forma eminentemente activa de defender os territórios portugueses no ultramar.
Não peço só isso.
Peço também ao Governo, pois que sei que muitas vezes se abusa da sua generosidade, que vele pela aplicação que tem sido dada a este decreto que promulgou na melhor das intenções, e que talvez tenha permitido que nas áreas urbanas alguns tenham beneficiado demasiado com aquilo que eram terrenos do Estado. O Governo apenas quis ser generoso, mas importa que também seja por vezes rigoroso, no interesse do bem comum.
Que esse mesmo espírito de ajuda se manifeste para as zonas rurais do ultramar. São as zonas mais duras, onde há homens da mais rija têmpera.
É certo que com o mesmo espírito há pouco defendi a não inclusão automática desses direitos, pois, acima de tudo, importa preservar os interesses dos mais pobres de todos nós, daqueles que menos sabem servir-se das prerrogativas da lei.
Desta forma me associo à posição tomada pelo Sr. Deputado David Laima e outros Srs. Deputados.
Por fim, desejo agradecer à Câmara a forma compreensiva com que aceitou as minhas deficiências, pois vi-me a discutir uma lei deste alto interesse, e sem a compreensão da Câmara eu não teria sabido fazer valer a minha fraquíssima argumentação.
A V. Exa. os meus respeitos, pela forma como sempre tem sabido dirigir os trabalhos desta Assembleia e creio que se acaba de votar uma lei da maior importância para o progresso do ultramar.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Apenas para apoiar incondicionalmente as palavras e declarações dos Srs. Deputados David Laima e Themudo Barata.
Apoio incondicional, que se baseia nos meus trinta e dois anos de permanência contínua no interior de Angola, naquilo a que se chama o "mato" de Angola. Por isso também sinto e compreendo a razão e as palavras que aqueles Deputados aqui quiseram deixar registadas.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: - Continua a discussão da base XXVII, segundo o texto da proposta de lei.
Pausa.
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre ela, ponho-a à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Com a aprovação da base XXVII está esgotada a votação da lei de terras do ultramar.
Convoco a nossa Comissão de Legislação e Redacção para proceder à elaboração do decreto da Assembleia Nacional sobre as terras do ultramar. E como essa Comissão tem ainda outros trabalhos entre mãos, não lhe fixo dia para a sua reunião, deixando ao bom critério do seu ilustre presidente a convocação oportuna dos seus membros, ao abrigo da convocação formal que agora faço.
Também é de prever que essa Comissão não possa ultimar a sua redacção do decreto da Assembleia Nacional a tempo de ele ser submetido à nossa reclamação dentro da sessão legislativa.
Proponho, pois, a VV. Exas. um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para a elaboração do decreto da Assembleia Nacional sobre as terras do ultramar.
Consulto, pois, a Assembleia sobre se concede ou não o referido voto de confiança.
Consultada a Assembleia, foi concedido o voto de confiança.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de revisão do sistema educativo.
Informo VV. Exas. que deram ontem entrada na Mesa numerosas propostas de alteração à proposta de lei da reforma do sistema educativo.
Essas propostas foram mandadas para o Diário das Sessões. Eu esperava que ele chegasse hoje às nossas mãos, a tempo de poder pedir a atenção de VV. Exas. para elas.
Havendo acumulação de trabalhos, e até de trabalhos emanados da Assembleia, que actualmente pesam sobre a Imprensa Nacional, não permitiu satisfazer o programa com que eu contava. Mas os nossos serviços, com o seu habitual escrúpulo e cuidado, elaboraram um mapa que tem estado a ser distribuído - creio que estará nas mãos de todos VV. Exas. - e onde estão postos a par o articulado da proposta de lei enviada pelo Governo, o articulado das sugestões da Câmara Corporativa, o texto integral das propostas de alterações até agora entradas na Mesa e o articulado que resultaria da adopção destas propostas de alterações.
Por simples comodidade de epigrafia, todo este último articulado, no mapa distribuído a VV. Exas. e que, evidentemente, não tem carácter oficial - é apenas um elemento de trabalho muito bem organizado pelos nossos serviços -, todo este último articulado, repito, aparece sob a epígrafe "Assembleia Nacional".
Será certamente ocioso dizer a VV. Exas., mas, para evitar quaisquer más interpretações, di-lo-ei, que a epígrafe "Assembleia Nacional" não envolve qualquer responsabilidade ou autoridade; tem apenas carácter identificativo e procura apresentar o articulado como ele resultaria depois das propostas de alteração até agora presentes na Mesa.
Se novas propostas de alteração surgirem, da mesma maneira a Assembleia as considerará como bem entender, porque, insisto, a epígrafe "Assembleia Nacional", de modo nenhum envolve qualquer responsabilidade ou deliberação da Assembleia Nacional; é apenas uma epígrafe identificativa do texto resultante das manifestações que até agora se conhecem dentro da Assembleia Nacional e que são as emanadas da nossa Comissão de Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, e não prejudica a apresentação de outras diversas ou paralelas propostas.
Pausa.
Tem a palavra a Sr.a Deputada D. Raquel Ribeiro.
A Sra. D. Maria Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre os diplomas que o Governo apresentou a esta Câmara, no decurso da sua X Legislatura, para a apreciação, discussão e aprovação, um dos mais importantes é a proposta de lei n.° 25/X sobre a reforma do sistema educativo.
Ela fora elaborada mediante prévia audiência dos mais variados sectores, dentro e fora dos meios escolares, para que melhor pudesse auscultar e motivar a consciência da Nação para este grande problema que é a educação do povo português. A participação e a reacção que suscitou são a prova do seu interesse e oportunidade, como várias vezes já foi referido pelo Ministro Veiga Simão.
Desejaria, com esta intervenção, dar o meu apoio à proposta do Governo e ressaltar o trabalho da Comissão parlamentar de Educação Nacional que, como se observa do texto do seu relatório, introduzirá melhor sistematização e alterações de forma, aprovando a economia da proposta.
Em Maio de 1963 anunciava o Ministro Galvão Teles a necessidade de se proceder à revisão de um sistema educacional, a que o seu projecto de estatuto da educação nacional viria dar forma em Junho de 1968, contendo os pilares de uma reforma do ensino.
Meses depois, o Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano, no seu primeiro discurso pronunciado nesta Casa, em 27 de Novembro de 1968, referiu-se aos problemas do ensino como um daqueles a que o Governo daria prioridade na revisão, no estudo e planeamento e na firme decisão de dar resposta às preocupantes questões que se apresentavam no domínio da educação. E, na sua primeira "Conversa em família", no diálogo que quis estabelecer com a Nação, explicando a orientação que o Governo havia dado ao Orçamento Geral do Estado para o ano de 1969, refere que o maior aumento fora destinado ao Ministério da Educação Nacional, a fim de mostrar que era sua orientação então presente e que desejaria manter no futuro, "consagrar o máximo de disponibilidades à solução dos problemas educativos". ("Conversa em família" de 8 de Janeiro de 1969.)
Entendia assim o Governo de Marcelo Caetano que na base do desenvolvimento económico e social a que o povo português aspira, está a educação dos seus homens, e de que a sua importância é cada vez
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maior no progresso social e no estabelecimento de uma sociedade mais justa e harmoniosa.
Educação que visa a formação integral da pessoa humana, quer como cidadão de uma sociedade terrestre, quer em ordem ao seu destino último.
Educação que cabe em primeiro lugar à família, coadjuvada pelos educadores que desejar; ao Estado, como representante da sociedade civil, a quem cabe promover e ordenar o necessário para o bem comum temporal, assegurando, segundo o princípio fundamental da subsidiariedade, a satisfação do direito de todos ao acesso aos bens da cultura e do ensino. É ainda de reconhecer à Igreja o papel importante na promoção integral de todos os povos, o seu dever de educar e o seu contributo para a construção de um mundo mais humano. Daí o direito que lhe assiste a ministrar ensino religioso e profano.
Se aos pais cabe em primeiro lugar o dever e o direito de educar os filhos, deve ser-lhes garantida a verdadeira liberdade na escolha dos meios de educação, onde tem especial importância a escola.
Por isso, numa reforma do sistema educativo, que, entre os pontos chaves em que assenta está o de assegurar a igualdade de oportunidades para todos, só poderá ser garantida a observância deste princípio fundamental desde que aceite o pluralismo escolar. A verdadeira democratização do ensino deverá permitir às famílias a possibilidade de escolha da frequência da escola, qualquer que seja a sua situação económica ou ideológica. A liberdade do ensino, preconizada na Constituição Política, tem de permitir a existência de escolas particulares, confessionais ou não, em estrutura paralela às escolas oficiais e qualquer que seja o grau de ensino que ministrem.
Esta situação só será exequível se o Estado considerar a rede do ensino particular como estrutura a fortificar com apoio financeiro substancial do erário público, como, aliás, acontece em muitos outros países.
Não se coaduna a filosofia política portuguesa com o monopólio do Estado, pelo que, como tão repetidas vezes tem sido publicamente manifesto, devem ser permitidas aos alunos que frequentam o ensino particular as mesmas condições de que para o ensino público, por forma que um seja tão acessível como o outro. Se os Poderes Públicos não consideram atentamente esta situação, embora com as indispensáveis garantias na orientação e na fiscalização comuns, o ensino particular resta como privilégio das famílias mais ricas ou vai enfraquecendo e desaparecendo, cerceando a perfeita liberdade na escolha da escola e os direitos constitucionais proclamados, não contribuindo para a criação de oportunidades a todos os portugueses, qualquer que seja a sua situação ou meio em que vivem, sem descriminação.
Pareceram-nos estes princípios fundamentais numa reforma do sistema educativo português, que a proposta do Governo contempla, mas que desejaríamos viesse a ser assegurado na sua execução, por meios práticos e operacionais, passando-se dos princípios orientadores à acção.
Comemora-se este ano o 25.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e fica entre nós, a assinalar esta data, a promulgação da reforma do sistema educativo, que vem traçar as estruturas educativas que garantem o acesso de todos à educação, desde a pré-escolar à formação continuada dos adultos.
Neste leque de estruturas, desejamos salientar o papel que o Ministério da Educação Nacional irá assumir na educação pré-escolar, abrangendo as crianças dos 3 aos 6 anos de idade, promovendo e incrementando para tal a formação dos agentes de educação de infância.
Em Abril de 1970, ao intervirmos no aviso prévio sobre "As Universidades tradicionais e a sociedade moderna", apresentado pelo Deputado Miller Guerra, defendíamos então que se o acesso ao ensino superior deveria estar aberto a todos, independentemente da situação económico-social, seria necessário que se desse especial atenção ao ensino pré-escolar e que se alertassem os professores primários para a descoberta de todas as potencialidades na população escolar.
Efectivamente, a educação pré-escolar acessível a todas as famílias, ainda que não obrigatória na escola infantil, está na base de uma verdadeira mudança cultural de uma sociedade. Aí começa o estímulo para a sociabilidade e criatividade da criança.
Seria injusto passar a descoberto o que neste campo tem sido realizado pelo sector privado, com o apoio substancial do Ministério da Saúde e Assistência e por outras entidades, nos últimos dez anos, donde se salientam o Instituto da Família e Acção Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o Instituto de Obras Sociais.
O número de estabelecimentos de educação infantil do âmbito da assistência social, não incluindo a cidade de Lisboa, cifra-se em 427, abrangendo um total de cerca de 27 500 crianças 1, das quais 4% frequentam os estabelecimentos em regime gratuito, 92% em regime de porcianismo, segundo o grau da sua economia familiar, e 4% como pensionistas.
Pelo Instituto da Família e Acção Social despenderam-se no passado ano 35 000 contos na cooperação com estes estabelecimentos, prevendo-se para o corrente ano um acréscimo de 6000 contos. Através da Misericórdia de Lisboa gastam-se 13 000 contos, pelo que o encargo sobe a cerca de 55 000 contos anuais.
O esforço que o Governo já tem feito neste campo teve especial realce nas políticas de execução do III Plano de Fomento, com a criação de catorze estabelecimentos, e que se manterá para o IV Plano, com a previsão de oitenta unidades e o encargo de 262 500 contos, permitindo o aumento de 9000 lugares em diversas áreas do País consideradas mais prioritárias.
Neste esforço do Ministério da Saúde e Assistência, convém ainda referir a contribuição dada para a preparação de educadores de infância, quer por meio da atribuição de bolsas de estudo a alunos, quer pela comparticipação na manutenção das escolas particulares, cujo encargo anual ascende a cerca de 3000 contos através do referido Instituto.
Dir-se-á, e com razão, que este esforço está muito aquém das necessidades reais. Caberá agora ao Ministério da Educação Nacional assegurar a efectivação das medidas conducentes ao alargamento desta po-
1 Incluindo as crianças que frequentam os estabelecimentos da Misericórdia de Lisboa e os da assistência particular, também na cidade (33 estabelecimentos) o número sobe a 29 760 crianças.
No ano lectivo de 1970-1971 frequentaram os estabelecimentos de ensino particular 17 135 crianças, no continente.
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lítica de educação da infância, em cooperação com as demais entidades e em ordem à generalização do sistema.
Não podemos deixar de referir o esforço que constitui a extensão do ensino básico, como escolaridade obrigatória, para o período de oito anos e os bens que daí advirão para a elevação do nível cultural do povo português. E, porque mais sensíveis às situações especiais, não podemos deixar de realçar a preocupação do Governo no despiste das crianças com deficiências ou inadaptações e no seu encaminhamento para estabelecimentos de educação especial.
A presente proposta de lei considera, portanto, o ensino especial dentro das estruturas do seu sistema e a consequente preparação de professores e educadores especializados.
Neste domínio algo tem sido feito em ordem ao despiste das crianças com índices de deficiência mental, à criação e funcionamento de classes especiais ao nível da escolaridade obrigatória, através do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, donde muito grato nos é recordar a pessoa do seu ilustre ex-director e grande protagonista desta batalha em prol da criança dificiente, Prof. Vítor Fontes. Todavia, muito aquém se está das necessidades conhecidas e daquelas que ainda se ignoram. É para esta situação que apelamos para o Ministério da Educação Nacional, para que sejam criados os serviços indispensáveis e dada a formação adequada aos professores do ensino básico, para que se evite o crescente aumento da criança débil mental marginalizada ou inadaptada, fruto de uma sociedade em mudança e com constantes ruturas de ordem familiar e social, como a que caracteriza os dias de hoje.
Mas também neste domínio devemos referir a acção do Ministério da Saúde e Assistência, quer em estabelecimentos oficiais, quer em cooperação com instituições particulares de assistência, até porque se nos afigura como base para a política a prosseguir na colaboração com o Ministério da Educação Nacional.
Para além da actividade de algumas instituições particulares, que desde há longos anos se vinham ocupando da educação da criança deficiente, e da frequência no ensino regular de deficientes auditivos e visuais, embora sem apoio efectivo, foi em 1968 que o Ministério da Saúde e Assistência deu início, de forma sistematizada e progressiva, aos programas de educação especial para as crianças cegas, surdas e débeis mentais, estas últimas que escapavam à esfera de acção das "classes especiais" do Ministério da Educação Nacional. Simultaneamente, havia que preparar os agentes dessa mesma educação (professores primários, educadores de infância e alguns licenciados). Programa que se iniciou no ano lectivo de 1966-1967, no âmbito da Direcção-Geral da Assistência Social, com os primeiros cursos regulares de especialização, para o ensino de deficientes auditivos e de deficientes visuais, mediante a atribuição de bolsas de estudo.
Houve que fazer face a esta imperiosa necessidade, uma vez que o Ministério da Educação Nacional não havia ainda tratado deste tipo de formação. Prepararam-se 129 professores e educadores, estando ainda em preparação mais 47. Todo este pessoal foi colocado em estabelecimentos oficiais e particulares, com acordo do Ministério da Saúde e Assistência, bem como nos serviços de apoio pedagógico ao ensino integrado de deficientes em liceus, escolas técnicas, escolas preparatórias e estabelecimentos particulares, de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal, de que beneficiam 82 crianças cegas e 51 surdas.
No Instituto da Família e Acção Social, a partir de 1968 e através do já referido programa, consubstancializado pelas verbas do III Plano de Fomento, têm vindo a ser criados os centros de educação especial, em várias cidades do País, em número de 6, actualmente, e que mantêm em funcionamento 23 estabelecimentos de ensino especial para a criança deficiente, cuja frequência é repartida por regimes de internato e de semi-internato, abrangendo o número total de 2156 crianças, com o encargo anual de cerca de 54 mil contos. Se acrescermos a este número a frequência em 24 instituições particulares, que funcionam em regime de acordo, o número das crianças sobe para 4400 e ao encargo anual acresce a importância de 15 mil contos.
Sr. Presidente: Se quisermos trazer aqui a minúcia destes pormenores, não foi apenas para uma questão de justiça por todos os que se têm dedicado tão entusiasticamente, no sector da assistência social, ao pioneirismo desta escalada em prol da educação e da integração social da criança e do jovem deficiente, mas porque nos parece que a experiência colhida e a projecção para uma rede mais completa ao abrigo do IV Plano de Fomento irão ser substancialmente beneficiadas pelas medidas agora preconizadas na reforma do sistema educativo. Contribuir-se-á, assim, para que aqueles que mais arduamente atingirão níveis de vida aceitáveis não fiquem marginalizados no processo de desenvolvimento que o País prossegue.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
A Oradora: - E talvez seja tempo de rapidamente, apreciar outros pontos da proposta a que ainda desejaria referir-me.
Dela ressalta como objectivo essencial a integração e polivalência ao nível do ensino secundário, a que dou a minha inteira adesão, com particular relevo para o facto de a Comissão da Assembleia Nacional vir a propor a integração da iniciação e da formação profissional no sistema escolar. Efectivamente, os benefícios do ensino não visam apenas um melhor grau de cultura, mas, simultaneamente, o equilíbrio e a realização do homem na sua actividade profissional. Não se opõem, completam-se.
É ainda objectivo da maior relevância a diversificação e inter-relacionação ao nível do ensino superior. Consideramos este um dos pontos fulcrais da proposta. Como aqui já foi dito várias vezes, somos dos que também pensam que as instituições não se auto-reformam se não existir um impulso exterior, de certo modo competitivo e criador, que leve à necessidade da revisão interna das estruturas. Mas, porque estas só contam na medida do empenhamento dos homens que nelas servem, prestando a minha homenagem à Universidade portuguesa louvo a iniciativa do Governo ao trazer a diversificação do ensino superior a outros estabelecimentos de ensino em igualdade de estatuto, o que permitirá não só dar mais oportunidades de escolha segundo as próprias características e vocações, mas também possibilitar que, através de diversas vias, se
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atinjam as mesmas qualificações do estatuto social, dependendo apenas das capacidades intelectuais de cada um. Por outro lado, obviar-se-á à necessária massificação da Universidade pela expansão do ensino em grau superior por outras formas.
Esperamos que a todos os cursos, hoje já de nível superior mesmo no âmbito do sector particular, possa ser reconhecido de facto o seu grau académico dentro da estrutura do ensino superior.
Não podemos deixar de salientar o alcance da proposta na interligação com o ensino secundário e o seu factor de influência no desenvolvimento económico-social das regiões do País.
Deixaremos para a discussão na especialidade o que se refere ao acesso dos candidatos ao ensino superior, pois que, embora concordando com as intenções da proposta, somos dos que não perfilham a forma da base IX. Há que caminhar no processo do planeamento educativo.
O avanço na ciência não se pode conceber sem investigação, e bom será que, entre nós, se crie o gosto pela investigação em diversos domínios.
Referimo-nos já a que a formação continuada ou a educação permanente está na base de uma estratégia para a valorização pessoal do indivíduo e para a adequada realização na harmonia de uma sociedade em evolução. Desejamos que, por múltiplas formas concretas, ela se possa incrementar.
O Ministro Veiga Simão, na sua sessão de trabalhos na Comissão de Educação da Assembleia Nacional, disse que esta reforma é um verdadeiro desafio, desafio nalguns pontos altamente perigoso, mas saudável.
Ninguém duvida que a explosão escolar verificada nos últimos tempos é um facto que originou a rotura dos quadros tradicionais da escola, do liceu, da Universidade. E até mesmo dos esquemas de vida da aldeia ou dos bairros das cidades. Provocou agrupamentos de crianças e jovens nas cidades e nos principais centros dos distritos. É, entre outros, um factor importante de mudança de civilização, a que a família, as instituições, as igrejas, os Poderes Públicos têm de dar prioridade. E todos por forma coordenada, organizada e programada.
De que servirá ao País a aplicação da presente reforma de ensino se todos nela não se empenharem? Em que condições irá funcionar o ensino básico se continuar a verificar-se a carência de instalações e o número excessivo de alunos nas classes, facto particularmente grave nos grandes aglomeramentos urbanos e nas áreas recentemente industrializadas?
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
A Oradora: - Como poderão crescer os bairros urbanos sem o correspondente equipamento escolar? Problemas estes tão interligados que a presente reforma cairá no logro se, pelos outros departamentos ministeriais, autarquias locais, estabelecimentos e instituições particulares, não for feito um esforço paralelo de aproveitamento e montagem de edifícios e instalações.
Porque a escola não vive só entre muros, a comunidade tem de usufruir desse pólo educativo; daí que queiramos deixar aqui um apelo à utilização dos equipamentos escolares para uma função educativa comunitária.
Como não falar na correspondente necessidade das medidas de política de acção social conexa a um sistema educativo e da organização de actividades de tempos livres?
Aqui, mais uma vez, a responsabilidade será repartida por vários sectores e a diversos níveis, entre os quais a família, por si própria ou por forma associativa, terá um papel primordial, de que não poderá demitir-se para encontrar as formas de diálogo permanente com professores e educadores.
Resta-me, para terminar, desejar que, no mais curto espaço de tempo possível, o sistema que agora iremos aprovar seja posto em execução progressiva, para que em breve se repartam por todo o povo português os benefícios da cultura e do progresso.
Dou, portanto, a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Carvalho Conceição: - A proposta de lei n.° 25/X - reforma do sistema educativo -, agora em debate, e que mereceu estudo atento por parte da Câmara Corporativa e da Comissão de Educação da Assembleia, surge após larguíssima consulta feita ao País. Tenha-se presente que, em Janeiro de 1971, o Ministro Veiga Simão divulgou as linhas gerais do seu pensamento reformador, através de dois importantes documentos - "Projecto do sistema escolar" e "Linhas gerais da reforma do ensino superior" -, com a expressa finalidade de chamar todos os sectores interessados - pessoas e instituições públicas ou privadas -, a discutirem, com objectividade e serenidade, os textos programáticos. A vontade do Ministro não foi iludida, como recorda o parecer da Câmara Corporativa ao referir que no Secretariado da Reforma foram recebidos 877 relatórios, 276 cartas e 566 artigos publicados na imprensa, podendo calcular-se o total dos intervenientes nesses debates em 40 000 pessoas.
O interesse assim manifestado traduz claramente a consciência do valor da educação e o desejo de dotar o País do instrumento adequado ao seu desenvolvimento, qualquer que seja o domínio considerado. Num mundo em mutação, dominado pela ciência e pela tecnologia, numa sociedade em expansão e aberta à influência dos poderosos meios de comunicação, é cada vez mais necessário um espírito criador, um agudo sentido da responsabilidade e da cooperação, fortaleza de ânimo e empenhamento total da pessoa nas tarefas que for chamada a desempenhar. O bem-estar e a felicidade são função da qualidade da educação recebida. Eis por que todos sentiram ser seu dever particular na construção da reforma, enquanto processo basilar para a formação do homem português.
A reforma preconizada surge-nos, portanto, como meio de valorização da pessoa, capacitando-a para o exercício da cidadania, para a participação responsável no domínio sócio-político, para o desempenho da actividade profissional e, bem assim, para a dignificação da sua vida privada, nela incluindo os seus tempos livres.
Que este é o objectivo primeiro do sistema, ressalta, com clareza, de declarações produzidas pelo Ministro
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e do "Projecto do sistema escolar", em que se escreveu: "A educação do indivíduo é a finalidade primeira de todo o sistema escolar."
E daqui decorre uma característica importante: o homem não pode subordinar-se às exigências do desenvolvimento económico. A escola não "produz" operários ou dirigentes, mas sim homens que nos respectivos sectores de actividade se procuram realizar. Por outras palavras, tento em voga, não se quer um trabalho alienante.
Mas não se julgue que centrar no homem a preocupação educativa - ou seja, personalizá-la - significa caminharmos para uma formação individualista. A coesão social não anula, antes supõe a autonomia pessoal. Repare-se que a "especialização" pede trabalho de grupo, logo cooperação e solidariedade. Neste sentido podemos dizer que a""originalidade" evita a "competição".
Por outro lado, reconhecer a individualização é estabelecer um ensino que, sem perder a sua unidade, apresente uma diversidade de estudos, de modo a permitir a realização pessoal. Tal situação surge na proposta, ao nível do ensino secundário (pluricurricular) e do ensino superior (institutos e Universidade), mediante disciplinas optativas.
Naturalmente que tal sistema cairia pela base se não fossem criados os competentes serviços de orientação escolar e profissional. Ora, na reforma, preconiza-se não apenas a sua instituição, como se determina que no ensino básico e no ensino secundário o ensino e o professor (trabalhando em equipa com outros professores, com o médico escolar, o psicólogo e o pedagogo, sem esquecer a própria família do aluno) tenham essa preocupação essencial. Há mesmo níveis em que se prescreve esse carácter de orientação.
Se o objectivo é a "formação integral" de todos os portugueses, ao Estado incumbe a obrigação de lhes garantir as adequadas vias de desenvolvimento, evitando as desigualdades no acesso e frequência, das diversas modalidades de ensino, sempre que baseadas apenas em dificuldades sócio-económicas. Realizar esta política é "democratizar o ensino", ou seja: é não fazer depender a progressão escolar do aluno da situação familiar. Nesse sentido, disse o Ministro Veiga Simão:
A escola em Portugal já é menos de alguns por ser mais de todos, e a tarefa árdua mas bela que se nos impõe é a de dar a todos igualdade real de oportunidades.
Mas não é bastante espalhar escolas, para garantir o acesso às mesmas de todos; não é bastante evitar os "estrangulamentos" na passagem de graus ou ramos de ensino ou de equipará-los para evitar "escola de ricos" e "escola de pobres". O que o princípio postula é a luta contra as desvantagens devidas ao meio de origem, logo é um problema que transcende a própria escola.
Todavia, o Ministério da Educação Nacional estabeleceu - revela-o o sistema educativo, que analisamos - "mecanismos compensatórios", com vista a diminuir as desvantagens iniciais de tantas e tantas crianças. Para comodidade de exposição, e para acompanhar a proposta de lei, referirei, embora brevemente, quatro desses "mecanismos":
a) Intensificação do pré-escolar;
b) Polivalência do ensino secundário;
c) Diversificação e inter-relação ao nível do ensino superior;
d) Desenvolvimento da educação permanente.
Por outro lado, e na medida em que a "democratização do ensino" não consiste numa diminuição de nível do ensino realizado, haverá que cuidar devidamente da formação dos agentes educativos - os professores -, não esquecendo toda uma política de acção social escolar.
Uma das importantes disposições insertas na proposta de Lei n.° 25/X consiste na institucionalização da educação pré-escolar, apesar de tida por facultativa. É inegável o alcance desta medida, sabido como é fulcral para o desenvolvimento da criança e para o seu futuro escolar o período que antecede a sua primeira matrícula. Há mesmo quem afirme que pelo menos um terço dos seus conhecimentos têm origem na sua experiência extra-escolar. E chega-se a ir mais longe ao dizer que é fundamental para o seu progresso, mais do que as condições económicas, o nível de instrução dos pais. Eis por que ao proclamar-se o princípio da educação pré-escolar na proposta se visa compensar os possíveis defeitos do ambiente em que a criança nasceu e cresceu. É certo que não podemos minimizar também outros factores a ter em conta, tais como as condições alimentares, habitacionais e sanitárias, a dizer-nos que a solução do problema transcende o âmbito da escola e exige uma rasgada política social.
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!
O Orador: - Igualmente temos por processo que vai nesse mesmo sentido a medida preconizada no texto governamental quanto à antecipação da idade mínima para o ingresso no ensino primário para os 6 anos.
Diminuídas algumas das desvantagens sociais que mais afectam as crianças, outra medida se impunha: acabar com ensinos discriminatórios, de conteúdo e de nível diferenciados, que pesava, em especial, sobre os meios rurais. Queremos referir-nos à existência de três tipos de escolarização após o fim dos estudos primários: o curso complementar (5.ª e 6.ª classes), o ciclo preparatório - directo ou TV. A partir de agora podemos esperar a generalização progressiva de um mesmo ensino, segundo um mesmo currículo e realizado por professores com a mesma formação.
Do mesmo modo, procura-se acabar com a influência de factores sócio-económicos na escolha da escola secundária. Ferida de "desprestígio social", a escola técnico-profissional recebia, em regra, todos aqueles que só consideravam como única saída do mundo do trabalho, deixando para os filhos de classes mais abastadas a carreira que pelo liceu conduzia ao ensino superior.
O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!
O Orador: - Assim, após a primeira tentativa, unificação dos dois primeiros anos do ensino secundário (actual ciclo preparatório), a alargar agora para quatro anos, deseja pôr-se em prática a escola secundária polivalente, onde se associam disciplinas de índole humanista com outras de teor tecnológico.
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Mais, repare-se que o sistema preconizado, formado por ciclos de estudos de dois anos cada um, revela bem o intuito de manter a possibilidade de um progressivo alargamento da escolaridade obrigatória, que de oito anos poderia passar a dez ou mesmo a doze. A polivalência surgiu, assim, para evitar uma prematura especialização e garantir uma maior facilidade de mudança de cursos. Creio até que visará mais do que adiar a escolha evitar a sua irreversibilidade. Por outro, a ausência de ramos paralelos permitia a todos, qualquer que fosse a via escolhida, o ingresso nos graus subsequentes de escolaridade.
Dava-se, por esta forma, maiores possibilidades de formação básica comum, rompendo com a dualidade tradicional do nosso ensino (liceal e técnico-profissional), e procurava-se garantir a diversidade dessa formação através de um sistema de disciplinas optativas. Mas será possível assegurar neste sistema a formação profissional, salvaguardando embora a cultura geral, de índole humanística? Será que essa formação passará a caber às empresas mais bem apetrechadas em equipamento? Mas não se correrá o risco de uma mais estrita especialização, logo uma maior dificuldade em mudar de emprego? Bastará garantir aos estudantes uma "formação profissionalizante"?
Bem sei que a educação operária não pode nem deve restringir-se a uma preparação de tipo prático, que dele faria uma espécie de robot, antes deve visar o seu contínuo e pleno e harmonioso desenvolvimento, de modo a torná-lo apto para se adaptar às mudanças sobrevindas no mundo do trabalho e se realizar como homem, abrindo-se ao mundo da cultura. Talvez por isso se alonga a duração da parte tida por "humanística" na sua formação, aparentemente em prejuízo para a imediata capacitação para a inserção em dada profissão.
Convenhamos, no entanto, que a polivalência perfeita está adequada a países plenamente desenvolvidos. Nós não podemos queimar etapas. Continuamos carecidos de escolas profissionais de diverso nível, embora de nível cultural cada vez mais elevado, não tanto por razões de equiparação, mas, sobretudo, para lhes dar as bases científicas capazes de favorecer a sua integral qualificação.
É chegado o momento de, embora ligeiramente, abordar o problema da articulação do ensino secundário com o superior. Se atendermos à baixíssima taxa de escolarização universitária, damo-nos conta de que a maioria dos adolescentes terminam os seus estudos ao nível secunário. Daí que pergunte: Deve considerar-se - como a Câmara Corporativa - o ensino secundário propedêutico da Universidade ou tem finalidade própria?
Creio que não podemos pensá-lo em termos da Universidade. No fundo, há que conciliar as necessidades da população escolar do ensino secundário com as exigências de um ensino superior, de nível elevado, e com as necessidades do mercado de trabalho em pessoal qualificado. Terá uma tríplice finalidade: fornecer cultura geral de nível elevado, formar mão-de-obra de nível médio e preparar para os estudos superiores. Eis por que considero crucial o problema da organização do ensino secundário, em especial nos seus cursos complementares.
A diversificação e inter-relação introduzida no ensino superior, pela maior possibilidade de individualização de ensino e por razões de equidade, desde que haja equiparação de nível entre os diversos "bacharelatos", é processo válido para "desmassifição a Universidade, sem criar "segregação social". É, além disso, um meio de aproveitamento dos recursos humanos em íntima ligação com as necessidades do País.
Finalmente, através da educação permanente procurou-se garantir a realização plena do homem, permitindo-lhe não só actualizar-se como regressar à escola, em busca de outros caminhos. E, desta forma, a educação passaria a ser, não como até agora, uma "preparação para a vida", mas uma "forma de vida", pois garante ao homem a sua mobilidade profissional e a sua promoção sócio-cultural. E chegaremos ainda à troca contínua entre o sector da "educação permanente" e o da "informação-cultura".
Deste modo, a "democratização" do ensino é factor de equilíbrio social, tanto à entrada como à saída do sistema educativo. Em vez de uma sociedade "fechada", na qual cada um segue apenas a via determinada pelo seu estatuto inicial, e que o leva à frequência de certa escola e apenas durante certo tempo, pois dele os familiares aguardam uma rápida entrada na-"vida", como elemento do sustento de todos, sucederá uma "sociedade aberta", caracterizada pela "mobilidade" e no qual o "sistema educativo" desempenhará o papel de "reclassificador" na escala social, quer favorecendo a ascensão de uns, quer a regressão de outros.
Este é, quanto a mim, o resultado mais positivo que da reforma poderá resultar, se não faltarem os meios materiais e, sobretudo, os homens realizadores. É toda uma mentalidade de "reforma" que urge criar e desenvolver.
Naturalmente, a eficácia do sistema é função, em larga medida, dos educadores. O problema é, sobretudo, qualitativo. Infelizmente, a expansão espectacular do ensino determinou a sua progressiva deteriorização, dada a necessidade de recorrer a pessoal sem as necessárias qualificações.
Que nos diz a proposta de positivo?
Em primeiro lugar, considera obrigatório, para todos os professores, qualquer que seja a sua cultura académica, o estudo das ciências de educação (teórico-prático). O estágio aparece-nos articulado com o estudo teórico das disciplinas psicopedagógicas: as necessidades da profissão é que fazem surgir os estudos daquelas disciplinas.
Em segundo lugar, possibilita a mobilidade na carreira docente, uma vez que os candidatos ao magistério podem atingir os graus mais elevados da docência, qualquer que tenha sido a via inicialmente seguida.
Em terceiro lugar, apresenta-se como um sistema diversificado, dado que apresenta vias variadas para atingir iguais níveis de formação.
Em quarto lugar, institucionaliza a formação permanente, mediante cursos de pós-graduação, a criação de cursos de duração limitada e eventual (nos Institutos de Ciências de Educação) e a investigação psico-pedagógica e didáctica, nos referidos Institutos ou no futuro Instituto Nacional de Pedagogia.
Ressalte-se o princípio de que a formação inicial e permanente é um todo contínuo.
Finalmente, procurou-se reduzir a duração dos cursos do magistério secundário, mediante o grau de "bacharel", obtido nas escolas normais superiores,
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deste modo contribuindo para que a Universidade não continuasse a ser "fábrica de bacharéis". A Universidade fica com os candidatos à "licenciatura de ensino".
É certo que a tendência que se vem generalizando é atribuir nível superior a todos os docentes, pois só assim a metodologia aplicada terá a indispensável base científica. E, por isso mesmo, a base geral de todos eles passaria também a ser a mesma: o diploma do curso completo do ensino secundário.
E quero terminar relembrando o que já se dissera em Janeiro de 1971: "Qualquer renovação permanente não pode jamais ser feita à custa de uma diminuição de qualidade de ensino; muito pelo contrário: a renovação pretendida deverá caracterizar-se por exigências acrescidas de nível qualitativo e formativo da acção educativa."
Só assim a juventude e os adultos pela escola formados estarão em sintonia com os problemas do seu tempo e saberão, lucidamente, e em liberdade responsável, enfrentar o desafio do dia a dia e realizar a tarefa de continuar Portugal e de construir o Portugal de amanhã.
Por todas estas razões, dou a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei.
O Sr. Amílcar Mesquita: - Sr. Presidente: A educação é para o homem o meio indispensável à sua valorização pessoal e social; a via necessária à efectivação da dignidade humana e à conquista do lugar que lhe cabe no mundo. Criatura dotada de faculdades superiores, o homem é ser potencial que através do exercício constante e progressivo alcança a realização espiritual do próprio ser, cuja medida se molda pelo grau e nível da educação. Esta deve constituir a formação integral do homem para abarcar a totalidade do seu ser, na actuação das suas faculdades intelectuais e no exercício da sua entidade física, cuja dependência extrínseca é condição humana do espírito do homem.
A sua vocação social ou natural tendência da sociabilidade impele-o para a constituição de grupos sociais - que espontânea ou naturalmente forma, que conscientemente cria- onde, pautando normas comuns de conduta que se sobrepõem às regras individuais, busca e encontra a melhor realização dos interesses pessoais. Nascem, assim, para defesa e como garantia destes legítimos interesses, os interesses de grupo e, consequentemente, os diversos interesses sociais, dando origem, por seu turno, à escala de valores morais e sociais.
Sempre se encontra o homem, no espaço e no tempo, em dado contexto sócio-político do qual brotam vínculos que o ligam, institucionalmente, aos valores criados à luz do espírito e no respeito à ordem suprema - Deus, Pátria, Família, pessoa; moral, justiça, direito.
É na consubstanciação destes valores e na consciência da sua hierarquização que estão forjados os princípios que orientam a acção educativa do homem português - pessoa, ente social e cidadão da sua Pátria.
Eis por que a proposta de lei do Governo relativa à reforma do sistema educativo representa documento humano de civilização superior e de elevado grau de desenvolvimento espiritual e cultural de um povo; revela a maturidade e a independência de uma sociedade política posta no caminho da evolução e do progresso; se situa no respeito dos princípios fundamentais definidos na Constituição Política Portuguesa, como marco essencial da realização segura do Estado social corporativo; significa a determinação de um Governo que, sob a orientação clara e firme e a decidida acção esclareceida e patriótica do Presidente do Conselho, avança na execução serena dos "ciclópicos trabalhos".
A filosofia da educação que assenta na própria personalidade humana justifica o nascimento de um direito do homem, a um lado direito da pessoa e a outro direito social.
Segundo os princípios da filosofia moral ou ética, a educação dos filhos - como formação total do homem - é um fim natural da sociedade conjugal e, consequentemente, da sociedade familiar a que dá origem. Por isso, aos pais, por força da ordem natural, cabe, directa e imediatamente, o direito de educar os filhos e, correlativamente, corresponde-lhes o gravíssimo dever de prestar e garantir a necessária educação. Assim, só mediata ou subsidiariamente pertence ao Estado tal direito.
Esta é, aliás, a filosofia que enforma a lei fundamental do País, de cujo espírito decorre a afirmação da família como base natural da educação (artigo 12.°), o reconhecimento do direito e dever dos pais à educação dos filhos (artigos 13.° e 42.°), a aceitação da subsidiariedade do Estado no exercício deste direito (artigos 14.° e 42.°) e a declaração da liberdade de ensino (artigos 8.°, 14.°, 42.° e 44.°) e do direito de acesso ao mesmo na base da igualdade de oportunidades (artigo 43.°) e no respeito dos valores do espírito e da moral cristã (artigo 43.°, § 3.°). Estes os princípios que animam e orientam a acção educativa nacional, reafirmados pelo Governo na proposta de lei da reforma do sistema educativo.
Rejeita-se, deste modo, a concepção totalitária do Estado, porque se lhe nega o direito prioritário - direito directo e imediato à educação, reclamado e exercido, aliás, pelos Estados socialistas e comunistas e por certas tendências liberais defensoras de determinados direitos do homem, como o amor livre e o divórcio.
Na coerência dos princípios enunciados não reconhecemos ao Estado o monopólio das estruturas educacionais, mas uma legítima posição de concorrência ao lado dos particulares ou associações privadas, aliás importante e necessária na sociedade dos nossos dias, atentas a complexidade e as exigências modernas do ensino e as limitações, de vária ordem, dos titulares do direito directo e imediato à educação.
Defendemos, por isso, em obediência ao princípio da liberdade de ensino, o estabelecimento de escolas particulares e o estímulo da sua criação e apoio por parte do Estado, desde que se sujeitem às regras estabelecidas para a acção educativa e plano de ensino.
Não é novidade para ninguém o quanto a educação em Portugal deve às estruturas privadas e de cuja colaboração o Governo não pode prescindir, dada a insuficiência dos recursos oficiais a nível nacional.
Se a declaração neste domínio do princípio da igualdade de oportunidades para todos não for mero enunciado ou expressão vã, é indiscutível e funda-
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mental a importância do papel a desempenhar no sistema educativo português pelas instituições particulares que prossigam os mesmos fins. É indispensável, para tanto, apoio não só técnico mas até financeiro, em condições tais que permitam um verdadeiro paralelismo com as estruturas estaduais de ensino, sob pena de o acesso aos vários graus de ensino não se fazer nem em idênticas circunstâncias nem na igualdade de oportunidades.
Não entendo que se fale de democratização do ensino, quando a sua efectiva realização é posta em causa, ou por falta de infra-estruturas e recursos humanos ou, pior ainda, pelo abandono de estabelecimentos privados ou ausência de estímulo e apoio a estes meios de natureza particular.
Aqui, como em outros sectores, não somos suficientemente ricos para, pura e simplesmente, os dispensar, nem tão fácil substituí-los ou outros serem estabelecidos, que deles possamos prescindir, sem pôr em causa a democratização do ensino.
Dêem-se-lhes condições, submetam-se a estatuto jurídico, sujeitem-se a planos de ensino superiormente definidos, para se lhes poder exigir responsabilidade no sistema.
Nada disto é novidade ou impossível de harmonia com os princípios mencionados e ao abrigo da nossa Constituição Política.
Igualdade de oportunidades para todos os portugueses na educação, garantida no respeito dos valores morais e espirituais e no culto do amor à Pátria.
Sr. Presidente: Igualdade de oportunidades, em termos absolutos, para todos os portugueses na educação básica, sim. Tal princípio, porém, reclama a existência de uma dada estrutura educativa a nível nacional, quer de ordem material e técnica, quer de recursos humanos - tanto em quantidade como em qualidade -, sem o que o acesso aos graus do ensino básico será uma frustração. É neste domínio "ciclópico" o trabalho a empreender, para que o princípio referido não passe de mero enunciado. Mais do que novas e boas instalações, mais do que equipamentos completos e modernos, são precisos mestres e professores dignos desta qualificação.
Pretendemos proporcionar a todos os portugueses uma educação básica como forma de lhes garantir uma formação integral, de os preparar como cidadãos para a vida social portuguesa e de lhes transmitir os valores morais e sagrados da Pátria. Objectivos indiscutidos e indiscutíveis, plenos de digna intenção humana e nacional.
Contudo, ninguém pode dar o que não tem.
Logo, é inadmissível dotar o ensino ou permitir que ele seja assegurado por professores ou que o não são ou indignos deste nome.
Quem quer os fins, quer os meios adequados à sua prossecução. Se assim não for, corremos o risco de consentir a subversão daqueles objectivos.
Acaso são professores-alunos? Assim nos ocorre interrogar em relação a tantos agentes de ensino espalhados pelos nossos estabelecimentos oficiais, cuja habilitação não passa do curso geral dos liceus ou fica pelo curso complementar (muitas vezes incompleto), preterindo, quantas vezes, quem se apresenta mais bem habilitado ou possui curso superior.
Acaso são professores quem não ensina? Assim me apetece perguntar com respeito àqueles que, em vez do exercício digno e honesto da profissão, subvertem os valores que enformam o sistema educativo nacional. Estes não formam os portugueses; estes não preparam os cidadãos de amanhã; estes combatem a Pátria no que dela é mais sagrado - os seus próprios filhos.
Um autêntico sistema educativo nacional não pode alhear-se destes problemas e consentir situações desta ordem.
Isto não pode fazer parte dos meios adequados para prosseguirmos os nossos fins. Isto, antes, traz o germe da subversão das estruturas sociais, o veneno que corrói os valores nacionais e corrompe os costumes morais, pondo em perigo o património moral e espiritual da nação lusíada e em causa a sobrevivência da Pátria portuguesa.
Mas a mesma adequação dos meios estabelece outras exigências na linha da qualidade dos professores, como as relativas ao aperfeiçoamento e formação permanente e à remuneração digna e compatível do trabalho de tão nobre e transcendente profissão.
Se superiores objectivos e tão altos valores enobrecem a profissão e, por isso, reclamam pela qualidade de professor, lógica e coerentemente exige-se retribuição compatível com a sua dignidade.
O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!
O Orador: - Impõe-se, por isso, Sr. Presidente, a instituição de um estatuto jurídico do professor.
Igualdade de oportunidades para todos... Igualdade que será posta em causa, Sr. Presidente, sempre que haja um português onde não chega a educação básica, só porque nasce no campo e não nasce na cidade, só porque reside no interior e não habita no litoral, só porque é da extensa planície ou dos contrafortes da montanha e não das povoadas províncias.
Não se julgue, porém, que estou a advogar a instalação de uma escola para cada português! Mas estou a lembrar, à luz do princípio enunciado, a necessidade de imaginar, criar e lançar mão de todos os meios idóneos à sua efectivação.
Estou a lembrar-me, neste momento, daquela saborosa notícia que há dias li num jornal da tarde a propósito do alojamento preparado, pela dedicação da direcção da escola, para crianças que, descendo dos lugares mais recônditos, vêm receber ensino a Pampilhosa da Serra.
Acho que a rede escolar assente nas circunscrições escolares previstas na proposta, a definir com base na consciência das necessidades, no inventário dos recursos existentes e no conhecimento das limitações dos meios e das dificuldades, ora justificando a instalação de edifícios ou a adaptação de outros, ora aconselhando a construção de cantinas ou arranjo de alojamentos, ora sugerindo o apoio ou coordenação com estabelecimentos particulares, ora determinando a concessão de bolsas de estudo ou de subsídios de outra natureza, ora concebendo um sistema de transportes ou outra forma de deslocação dos alunos, poderá dar cabal resposta ao direito dos Portugueses relativamente ao acesso do ensino básico em igualdade de oportunidades.
Nesta empresa grandiosa, em colaboração com o Governo, todos nos devemos empenhar, porque é tarefa comum de todos e para todos os portugueses e em cuja realização têm papel importante as autarquias locais.
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5116 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 252
Igualdade de oportunidades para todos... O acesso aos vários graus de ensino e aos bens da cultura não deve fazer-se sem outra distinção que não seja a resultante da capacidade intelectual e dos méritos de trabalho de cada um.
Esta norma sugere-me algumas importantes considerações acerca do acesso aos graus do ensino secundário e superior no sentido de aquele princípio da igualdade se tornar efectivo. Para tanto interessa que com a maior extensão e justiça se facultem bolsas de estudo e se desenvolvam as demais atribuições do Instituto de Acção Social Escolar, de forma a premiar a capacidade intelectual e os méritos de trabalho de todos os alunos distintos de fracos recursos económicos e de modo a oferecer-lhes meios e condições que permitem situação normal de trabalho ao exercício dessa capacidade e à manifestação de tais méritos. Se assim não for ou para tal não se encaminhar, uma vez mais será vã a afirmação do princípio da igualdade de oportunidades para todos.
À luz deste mesmo princípio, ponderado pela norma atrás referida, defendo o acesso ao ensino superior, para cujo ingresso e continuidade no mesmo deve funcionar um sistema capaz de admissão e selecção, o qual não deve funcionar tanto à entrada como nos primeiros anos dos cursos.
Mas um sistema em tais moldes deve assentar, à partida, nos resultados e encaminhamento da orientação escolar, levada a efeito especialmente no decurso do ensino secundário.
Embora a proposta de lei inclua nos seus processos do sistema educativo a orientação educacional, e logo a partir do ensino preparatório, devo dizer que neste domínio, lamentavelmente, estamos muito atrasados. Importa, para que seja um processo em equação, que cada escola disponha de um serviço especializado, e, mais do que apetrechado de equipamento técnico, seja dotado dos recursos humanos indispensáveis e capazes. Mas pergunto: onde estão estes? Onde estão os psicólogos e os psicopedagogos em Portugal em número suficiente? Pois se não existe entre nós nenhuma escola superior de psicologia, à excepção do estabelecimento particular Instituto Superior de Psicologia Apicada!
De acordo com o espírito da proposta da reforma, é importante caminhar rapidamente para a orientação selectiva que contribua para a desmassificação da Universidade. Somos pela desmassificação, que, porém, ao contrário do que se possa pensar, não é coisa em oposição ao princípio exposto e consagrado na reforma do ensino.
Em obediência e na execução prática do mesmo, já o Governo, pela voz do Ministro da Educação Nacional, anunciou a criação de centros universitários e de escolas normais superiores, que irão constituir, somadas às existentes, as estruturas educacionais convenientes à formação das elites e dos agentes educativos necessários à completa execução da reforma.
Sr. Presidente: Aprovada a proposta de lei pela Assembleia Nacional, vai o Governo, na execução da mesma e segundo nela se prevê, publicar diplomas relativos à estrutura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Neste sentido, é legítimo pensar que um dos diplomas será o da criação, estrutura e funcionamento do Instituto Universitário de Évora, que o Sr. Ministro da Educação Nacional anunciou ao País na comunicação de 19 de Dezembro de 1972 e que marcará o início muito próximo da Universidade de Évora, porque os Eborenses o querem e o bom povo alentejano o merece. Eu diria mais, Sr. Presidente, com a publicação desse diploma Évora terá a sua Universidade, porque parte do seu instituto universitário é já uma realidade viva há alguns anos e será o embrião donde frutificará a corporação da nossa Universidade.
Évora, a monumental urbe da região do Sul, foi berço de gloriosa Universidade. Foi no já longínquo dia 1 de Novembro de 1559 que solenemente se inaugurava aquela que viria a ser um marco imorredouro de cultura e centro de notáveis figuras da ciência e das artes.
Dois séculos de existência ao serviço do espírito do homem; e mais dois séculos, depois, de uma existência que se poderia ir apagando no desaparecimento de uma cultura cuja luz, a pouco e pouco, se tornasse cada vez mais mortiça. Mas não se apaga o brilho da esperança.
E foi esse brilho que voltou a luzir no coração e espírito de todos os eborenses depois da histórica comunicação feita ao País pelo Ministro da Educação Nacional.
Por isso, não podemos esquecer o Instituto Superior Económico e Social, que há meia dúzia de anos constituiu, pela vontade firme e inteligência esclarecida de um casal ilustre - os condes de Vilalva, devotados de alma e coração à cidade de Évora que tanto lhes deve já -, a pedra basilar do edifício universitário que todos desejamos reconstruir agora. Aí está o núcleo a partir do qual o acesso do Sul ao ensino superior universitário é já hoje natural e muito mais fácil do que. antes se afigurava.
A este objectivo atende também o Ministro da Educação de forma clara e iniludível quando afirma em Évora:
Teremos de trabalhar afincadamente, devotadamente, para conseguirmos o mínimo necessário para que esta Universidade não seja uma Universidade do Ministro da Educação Nacional, mas sim uma Universidade do povo de Évora, do povo do Alentejo...
Sim, pretendemos uma Universidade para toda a região do Sul, de modo que se estenda e institucionalize ao seu serviço, realizando da melhor forma o princípio da igualdade de oportunidades para todos.
Convida-nos S. Exa. a trabalhar afincadamente, devotadamente, na tarefa ingente e nobilitante da Universidade.
Não poderemos deixar de corresponder e dar resposta pronta a tão solene e irrecusável convite, porque emerge a convicção da sua obrigatoriedade da consciência de todos nós.
É tarefa de todos a realizar em comum, servida pela ideia do interesse geral da colectividade, e não obra que possa ser levada a cabo, eficazmente, por alguns ou por poucos. É trabalho cuja titularidade não pode ser pretensão egoísta de alguns poucos ou de quaisquer grupos, porque a todos é pedida participação e colaboração.
Os primeiros passos dados para o começo deste empreendimento foram comuns e prosseguidos de mãos dadas. Continuemos de mãos dadas para, unidos no Alentejo, construirmos, para bem de nós, mas,
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acima de tudo, para bem dos nossos filhos a Universidade da região do Sul.
O número de graus de conhecimento que constitui o Instituto Universitário de Évora, a somar àqueles cuja criação, nos domínios das ciências e das letras, se justifica a curto prazo, explica a breve trecho a instituição da Universidade. Além dos cursos de Ciências Sociais e de Economia, já a ministrar, e dos cursos de Agronomia Pecuária superiormente anunciados, outros cursos superiores se justificam desde já, a saber: - de Letras e Ciências, no âmbito das escolas normais superiores, para a preparação de professores do ensino básico, e no âmbito das escolas superiores da educação, para a formação de professores dos cursos geral e complementar do ensino secundário. E em nossa opinião, corroborada por outras de maior peso, justifica-se no elenco curricular mais o curso universitário de Medicina, atentas as razões, além de ordem social e escolar, aquelas que assentam na existência de infra-estruturas suficientes à instalação de uma Faculdade de Medicina na Universidade de Évora.
Sr. Presidente: Não oferece qualquer dúvida o valor transcendente da reforma do sistema educativo que esta Câmara tem a feliz oportunidade de apreciar e votar, por consistir, de forma inelutável, uma meta significativa e indiscutível para a constituição da nova sociedade portuguesa, substrato essencial à concretização de uma das etapas mais avançadas do Estado Social Corporativo.
A reforma do sistema educativo português representa um dos marcos mais significativos da política reformista do Governo do Prof. Marcelo Caetano, etapa importante da acção governativa da "renovação na continuidade".
A reforma da educação em Portugal que a proposta de lei em debate pretende instituir é um acto do Governo de Marcelo Caetano na evolução sem revolução.
O reformismo do Governo de Marcelo Caetano prossegue, como em outros sectores da vida nacional já verificados, na linha do respeito pelos altos interesses nacionais e sem falência do sistema.
Nestas circunstâncias, dou a minha aprovação na generalidade à proposta de lei do Governo relativa à reforma do sistema educativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será no dia 24, terça-feira consecutiva ao domingo de Páscoa, à hora regimental, com probabilidade de desdobramento para sessão nocturna, e terá como ordem do dia a continuação e conclusão da discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Como ainda há treze Srs. Deputados inscritos para usarem da palavra nesta discussão na generalidade, desde já prevejo que será indispensável o desdobramento da ordem do dia para continuar em sessão nocturna.
Desejo a todos VV. Exas., muito sinceramente, uma Páscoa feliz, na companhia de todos os que lhes são queridos, e estendo estes votos aos representantes dos órgãos de informação que colaboraram connosco e a todos os funcionários que dedicadamente servem a Assembleia Nacional.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Gustavo Neto Miranda.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Júlio Dias das Neves.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Amílcar Pereira de Magalhães.
António Bebiano Correia Henriques Carreira.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.
Armando Valfredo Pires.
Augusto Domingues Correia.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Deodato Chaves de Magalhães Sousa.
Francisco Correia das Neves.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Henrique José Nogueira Rodrigues.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Dias de Araújo Correia.
José João Gonçalves de Proença.
José da Silva.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
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