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10 DE DEZEMBRO DE 1973 151

É assistindo às populações através da educação sanitária, «a terapia magna para o fomento da saúde», que se faz a medicina preventiva, na protecção materno-infantil, despiste de doenças transmissíveis, melhoria das condições de salubridade e meio ambiente, agora chamada poluição, prevenção das doenças profissionais, de algumas mentais, etc.
É assistindo que se actua na medicina curativa e recuperativa através dos hospitais e centros especializados.
É no domínio da assistência social, saúde ainda, que se integram e educam os deficientes visuais, auditivos, mentais e motores.
Cuida-se ultimamente da população idosa, com a criação de centros de convívio e internamento.
Para atingir todos estes objectivos sectoriais, que sucintamente citei, no sentido de fomentar a saúde e assistência, tornam-se necessários muitos profissionais, tanto médicos, como enfermeiras, como agentes sanitários.
Dos médicos tivemos já oportunidade de referir a possibilidade da sua descentralização na hora presente, sem referir, a médio prazo, a um previsível aumento de profissionais da medicina com a integração na respectiva carreira de um estágio periférico.
Quanto ao restante pessoal, terá de recorrer-se aos cursos intensivos especializados, dos que saíram das actuais escolas, até que da recentemente criada, por exemplo, a Escola de Auxiliares de Saúde Pública haja número suficiente para ocuparem os respectivos lugares.
Todos os serviços de saúde da Nação, até aqui esparsos por vários Ministérios, sujeitos a critérios vários na sua orgânica, actuação, benefícios dos seus utentes, prejuízo para o erário público, pela duplicação de serviços e sobretudo pela enorme carência de material humano, médico e pessoal paramédico, seriam englobados num só departamento, de molde que o serviço médico estivesse, pela sua natureza específica, à altura da própria dignidade humana, que serve, com um só valor e qualidade, todos os portuguesas. Assim, parece justificar-se a criação de um serviço nacional de saúde.
Dadas as dificuldades da hora presente, criadas pela animosidade contra Portugal, de um mundo convulso e sem norte, em que nações mais poderosas se despojam indiscriminadamente de territórios que lhes pertenciam, varridos pelo sopro de ventos de uma insânia ideológica que tenta avassalar o mundo, consideramos já uma vitória que, no seio de tão adversas circunstâncias, esta gloriosa Nação mantenha, com os seus próprios .recursos e à custa do sangue generoso dos seus filhos, o Portugal de além-mar.
Para os que pereceram em defesa da Pátria, erguem-se os nossos olhos para que, na visão de um supremo juízo, venham a ocupar o lugar dos eleitos.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

O Orador: - E nós, os vivos, os que teremos de continuar Portugal, havemos de, com a fé indomável que advém da plena convicção dos grandes princípios que professamos, manter-nos unidos, em obediência consciente àqueles mesmos princípios que são, pela razão, os mais consentâneos com a realidade de Portugal-Nação, inserida no mundo contemporâneo, mas com suas raízes imersas numa quase milenária lusitanidade.
Impende sobre nós o peso da História, que, quer se queira, quer não, é realidade donde vimos e se continuará amanhã com o que hoje construirmos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Álvaro Monjardino: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inscrevi-me para a sessão de hoje no propósito de abordar dois assuntos que me parecem de interesse para uma correcta e consciente apreciação da proposta de lei sobre o IV Plano de Fomento. O primeiro pode dizer-se de natureza formal. O segundo é de fundo. E nem a quantidade nem a qualidade das intervenções que antecederam esta minha -muitas das quais teria o maior gosto em subscrever - tiram oportunidade, a meu juízo, a que estes dois pontos sejam aflorados nesta ocasião.
Vou começar por aquilo a que chamei o aspecto formal.
O que, em bom rigor, se submete à apreciação desta Assembleia não é o IV Plano de Fomento.
O que se lhe submete é uma proposta de lei, com o n.º 3/XI, cuja base I nos diz que o Governo organizará o IV Plano de Fomento, de acordo com as outras bases que abaixo se enunciou. «Organizará» - no futuro do indicativo. O que pode significar que ele não está organizado. Nem que fique organizado com a conversão da proposta em lei.
Sucede que, ao mesmo tempo, nos foi facultado - a título, digamos, elucidativo - um projecto do plano que o Governo, uma vez autorizado, irá organizar.
Por isso, e em bom rigor técnico, o Governo nem fica vinculado ao texto do projecto. Ficá-lo-á apenas quanto às dezoito bases da lei - nenhuma das quais note-se bem, remete para esse projecto...
E, se esta Assembleia vivesse fora do nosso mundo, ficaríamos por aqui. Nada mais lhe era pedido do que a aprovação das bases propostas pelo Governo. O resto seria um pano de fundo, mutável sem compromisso - desde que respeitadas essas bases - por um Governo dispondo de uma ampla carta de alforria.
No que respeita a esta Assembleia, forçoso é reconhecer que a participação que (por ora) lhe é solicitada se reduz, assim, a ratificar ou não, com ou sem emendas, certos princípios que o Governo a seu tempo escolheu para orientação, a médio prazo, das suas actividades de execução directa e de apoio a iniciativas do sector privado, numa perspectiva determinada de desenvolvimento sócio-económico do povo português.
Também não nos podemos admirar com isto.
É facto que a nossa Assembleia Nacional, num regime não parlamentar como a Constituição Política o define, se acha reduzida a uma função que eu estaria tentado a chamar de «senatorial», com todas as implicações, até etimológicas, que a palavra sugere. E, num enquadramento destes, não é nada fácil pedir-lhe e esperar dela mais do que definir os princípios básicos do Plano e, depois, ao longo dos anos, vigiar a sua observância e a coerência com que os mesmos princípios se forem concretizando em empreendimentos e projectos palpáveis.