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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 26

ANO DE 1974 9 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

XI LEGISLATURA

SESSÃO N.º 25, EM 8 DE FEVEREIRO

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto

Secretários: Exmos. Srs.
Manuel Homem de Oliveira Themudo
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi povo em reclamação o n.º 24 do Diário das Sessões, tendo sido aprovado com uma rectificação.
Deu-se conta do expediente.
A Sra. Deputada D. Sinclética Torres apresentou um requerimento.
O Sr. Deputado Oliveira Ramos apresentou um requerimento.
O Sr. Deputado Mota Amaral fez considerações sobre a posição da Assembleia Nacional face à execução do IV Plano de Fomento.

Ordem do dia. - Na primeira parte foi eleita a Comissão Luso-Brasileira.
Na segunda parte continuou a discussão na especialidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.
Usaram da palavra os Srs. Deputados D. Maria Ângela da Cama, Rodrigues de Carvalho e Adolfo Gouveia.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abílio Alves Bonito Perfeito.
Adolfo Cardoso de Gouveia.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto da Conceição Ferreira Espinhal.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alda da Conceição Dias Carreira de Moura d'Almeida.
Alípio Jaime Alves Machado Gonçalves.
Álvaro Barbosa Ribeiro.
Álvaro José Rodrigues de Carvalho.
Álvaro de Mendonça Machado de Araújo Gomes de Moura.
Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
António Azeredo Albergaria Martins.
António Calapez Gomes Garcia.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães Montenegro.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António de Freitas Pimentel.
António José Moreira Pires.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Manuel Rebelo Pereira Rodrigues Quintal.
António Manuel Santos Murteira.
António Moreira Longo.
António Victor Ferreira Brochado.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armindo Octávio Serra Rocheteau.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Augusto Arnaldo Spencer de Moura Braz.

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Augusto Domingues Correia
Augusto Salazar Leite.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Eduardo António Capucho Paulo.
Eduardo do Carmo Ribeiro Moura.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando António Monteiro da Câmara Pereira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Filipe César de Góes.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Domingos dos Santos Xavier.
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco José Roseta Fino.
Francisco Magro dos Reis.
Francisco de Moncada do Cazal-Ribeiro de Carvalho.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Souza de Macedo Mesquitela.
Graciano Ferreira Alves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Callapez Silva Martins.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Vaz Lacerda.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
Jaime Pereira do Nascimento.
João Afonso Calado da Maia.
João António Teixeira Canedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim António Martins dos Santos.
Joaquim Emídio Sequeira de Faria.
Joffre Pereira dos Santos van Dunem.
Jorge Manuel de Morais Gomes Barbosa.
José Alberto de Carvalho.
José de Almeida.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José da Silva.
José de Vargas dos Santos Pecegueiro.
José Vieira de Carvalho.
Josefina da Encarnação Pinto Marvão.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luiz de Castro Saraiva.
Luiz Maria Loureiro da Cruz e Silva.
Manuel Gardette Correia.
Manuel Homem de Oliveira Themudo.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Freire.
Manuel Jorge Proença.
Manuel José Constantino de Goes.
Manuel Rosado Caldeira Pais.
Manuel Viegas Carrascalão.
Maria Angela Alves de Sousa Craveiro da Gama.
Maria Clementina Moreira da Cruz de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
Maria Luísa de Almeida Fernandes Alves de Oliveira.
Maria Teresa de Almeida Rosa Carcomo Lobo.
Mário Hofle de Araújo Moreira.
Nicolau Martins Nunes.
Nuno Tristão Neves.
Rafael Ávila de Azevedo.
Ricardo Horta Júnior.
Rómulo Raul Ribeiro
Sebastião Alves.
Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teotónio Rebelo Teixeira de Andrade e Castro.

ito Lívio Maria Feijóo.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 100 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 24 do Diário das Sessões.

O Sr. Joaquim Freire: - Sr. Presidente Desejo fazer a seguinte rectificação na p. 510, col. 1.ª, 1. 54, a seguir a «continuidade da qualidade» deve ler-se se, por outro lado, fazerem uma comercialização mais vantajosa para a região, para as cooperativas e logicamente para os viticultores».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tem qualquer reclamação a apresentar ao n.º 24 do Diário das Sessões, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

Está aprovado.

Deu-se conta do seguinte.

Expediente

Telegramas

Numerosos, de apoio à intervenção do Sr. Deputado Barbosa Ribeiro.
Dois de apoio à intervenção do Sr. Deputado Calado da Maia.
Do povo de Sever do Vouga sobre a discussão do regime de condicionamento do plantio da vinha.
De multares das incorporações de 1966 e 1967 residentes em Lourenço Marques apoiando a intervenção do Sr. Deputado Gonçalo Mesquitela.
Dos Srs. Jorge de Abreu, Máximo Dias e Joana Sumião discordando da intervenção do Sr. Deputado Gonçalo Mesquitela.

Carta

Do Sr. Joaquim Rodrigues de Sousa sobre a lei do inquilinato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, a Sra. Deputada D. Sinclética Torres.

A Sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro, nos termos regimentais, que me sejam enviados pelos serviços competentes do Ministério do Ultramar os seguintes elementos-
a) Extracto ou resumo elucidativo das contas gerais da Caixa de Pensões e Aposen-

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tações do Pessoal das Alfândegas de Angola (C. P. A.) dos últimos três anos;
b) Quais os montantes dos saldos positivos ou negativos nessa Caixa que vêm transitando ao longo destes últimos dez anos;
c) Relação dos benefícios que o respectivo pessoal aufere para além da pensão de reforma.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte:

Requerimento

Nos termos do Regimento, requeiro ao Governo, através do Ministério das Comunicações, informação acerca do andamento dos planos de modernização e aumento do Aeródromo de Braga.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Iniciou-se em 1 de Janeiro o período de vigência do IV Pleno de Fomento e o País foi já informado da aprovação pelo Governo do programa de execução correspondente ao ano em curso.
Vai fazer-se até ao fim da década um esforço muito grande pana promover a economia do País e o bem-estar dos seus habitantes. E será o País inteiro a realizar tal esforço, pois o IV Plano de Fomento, cujas bases esta Câmara aprovou, repousa em larga escala sobre a iniciativa privada, que se reconhece ser, num esquema de «economia concertada», factor decisivo de progresso.
Ao Estado, porém, incumbem particularíssimas responsabilidades nesta matéria. É ele quem traça objectivos, impulsiona iniciativas, realiza importantes empreendimentos: avaliam-se em dezenas de milhões de contos os investimentos públicos a fazer, durante o hexénio, nos mais diversos sectores de actividade estadual.
A Assembleia Nacional não pode alhear-se, a meu ver, do acompanhamento pari passu da execução desta importante tarefa colectiva. E como se não fossem já suficientes os imperativos genéricos da Constituição Política, que impõem aos membros desta Câmara fiscalizar os actos do Governo e da Administração, aí temos certas disposições, que eu propus e a Assembleia votou, da Lei n.º 8/73, de 26 de Dezembro, a exigir-nos redobrado empenho e atenção sobre o IV Plano de Fomento.
A ninguém passou desapercebido, Sr. Presidente, que a Assembleia Nacional soberanamente deliberou, no passado mês de Dezembro, ampliar a sua intervenção no domínio do planeamento económico-social que o Estado elabora e executa.
Por força de uma tradição ininterrompida, que já deveria ter recebido consagração constitucional, tem esta Câmara aprovado as leis de bases sobre os sucessivos planos de fomento. Mas tal como as coisas entre nós têm sucedido, versando o debate sobre uma proposta de lei que sintetiza opções já feitas, objectivos e meios de realização já escolhidos pelo Governo, a intervenção desta Casa circunscreve-se, na prática, a um voto de confiança. Diga-se de passagem que o mal não é sem remédio, poderia, perfeitamente, a Assembleia Nacional fazer as grandes opções de cada plano de fomento, desde que, em devido tempo, lhe fossem apresentadas as várias hipóteses possíveis para discussão e decisão Esperemos que assim venha a acontecer no futuro!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O I Plano de Fomento data de 1953. Só passados catorze anos, ao votar, em 1967, a lei de aprovação do III Plano de Fomento, reclamou esta Câmara que lhe fossem enviados os relatórios anuais de execução. Bem moderada era, com certeza, a reclamação: falava-se de enviar o Governo esses relatórios, e nada mais ... E, no entanto, pelo menos desde que aqui tomei assento, em 1969, nunca teve cumprimento esse imperativo da lei.
Em termos diferentes se deverão passar as coisas com o IV Plano de Fomento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia Nacional intervirá na revisão a fazer ao fim do 1.º triénio; os programas anuais de execução, nas suas linhas fundamentais, terão de ter expressão na Lei de Meios, que constitucionalmente nos cabe votar, e os relatórios de execução anual, trienal e final serão submetidos à apreciação desta Câmara, em conjunto com as contas públicas dos anos correspondentes.
Sei muito bem, Sr. Presidente, que os juízos desta Câmara não têm, excepto quando traduzidos em lei, eficácia vinculativa sobre o comportamento do Governo. Este é um corolário do princípio constitucional da separação dos poderes legislativo e executivo. Mas dentro do quadro traçado pela Constituição, julgo indispensável que cada um dos órgãos da soberania assuma plenamente as responsabilidades que perante a Nação lhe cabem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com funções ampliadas nesta matéria, deve a Assembleia Nacional, a meu ver, equipar-se com meios institucionais adequados, que não podem deixar de ler como ponto de partida as comissões.
É que as comissões são, Sr. Presidente, os órgãos de estudo e reflexão da Assembleia Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nelas se prepara o exercício das funções soberanas desta Câmara, das quais 56 destacam a elaboração das leis e a fiscalização dos actos do Governo e da Administração. Por isso, a competência das comissões não se esgota no exame das propostas e projectos de lei e dos avisos prévios que o plenário debaterá.
É o próprio Regimento que lhes comete os encargos de «inteirar-se dos problemas fundamentais da administração pública [...] e tomar conhecimento das soluções para eles adoptadas» e «fornecer à Assembleia [...] os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração». Dar aplicação a estas latas funções, que permitem um conhecimento pormenorizado dos problemas nacionais, a prestar, pessoalmente, ao abrigo dos preceitos constitucionais, pelo próprio Governo, é o que incumbe fazer aos Srs. Deputados membros de cada comissão

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Como se trata agora de acompanhar, mantendo visão de conjunto, a actividade que o Estado vai realizar por intermédio de todos os departamentos governamentais, em execução do IV Plano de Fomento, não me parece razoável deferir tal tarefa às comissões parlamentares existentes, impondo-se, antes pelo contrário, a criação de uma comissão eventual.
Deixo o assunto à consideração da Câmara, e espero poder concretizar muito em breve a minha sugestão, enviando para a Mesa a adequada proposta.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte da ordem do dia tem por, objecto a eleição da Comissão Luso-Brasileira, cuja organização foi deliberada pela Assembleia há dois dias.
Peço a atenção de VV. Exas. para o facto de que ontem foi lida a única lista apresentada na Mesa e que será aquela que será distribuída para efeitos de votação, uma vez que, nos termos regimentais, não tem a Mesa conhecimento de outra lista propondo a composição da Comissão.
Interrompo a sessão por alguns minutos para efeitos de distribuição de listas para esta eleição.
Está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada para a eleição da Comissão Luso-Brasileira.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados Freitas Pimentel e Santos Murteira o obséquio de servirem como escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Peço a vossa atenção! Para a eleição da Comissão Luso-Brasilerna entraram na uma 102 listas. Verifico que foram eleitos para essa Comissão os Srs. Deputados:

Francisco José Roseta Fino, com 101 votos; Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho, com 95 votos, Gonçalo Castel-Branco da Costa de Souza de Macedo Mesquitela, com 100 votos; Henrique dos Santos Tenreiro, com 91 votos, Joffre Pereira dos Santos van Dunem, com 102 votos, Júlio Alberto da Costa Evangelista, com 93 votos; Lia Maria Mesquita Berrardes Pereira Lello, com 102 votos; Manuel José Archer Homem de Mello, com 98 votos, Mário Hofle de Araújo Moreira, com 102 votos; Sebastião Alves, com 100 votos, e Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva, com 101 votos.

Convoco os Srs. Deputados eleitos para constituírem a Comissão Luso-Brasileira para se reunirem no fim da sessão do plenário a fim de elegerem o seu presidente, vice-presidente e secretários.

Pausa.

Vamos passar à segunda parte da ordem do dra continuação da discussão na generalidade sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.
Tem a palavra a Sra. Deputada D. Maria Ângela da Gama.

A Sra. D. Maria Angela da Gama: - Sr. Presidente. Ao falar pela primeira vez nesta Assembleia, não poderia deixar de enaltecer na pessoa de V. Exa. não só as altas qualidades que lhe são próprias, mas ainda a superior função que, mercê da justificada confiança dos seus pares, actualmente desempenha. Para V. Exa., vão, pois, as minhas saudações, na certeza de que as qualidades a que atrás me referi são o penhor suficiente de uma função desempenhada com inteligência, objectividade e prudência.
Serão para os meus pares as minhas segundas palavras Daqueles cuja experiência parlamentar se formou e consolidou em legislaturas anteriores espero a atitude de compreensão e até de ajuda de que carecem normalmente os que iniciam uma tarefa; aos que comigo fazem a aprendizagem da vida parlamentar desejo a dedicação e o entusiasmo sem desfalecimento que é lícito esperar-se dos que abraçam a causa da Nação. A uns e outros, a oferta de uma pouco valiosa mas sincera colaboração para o estudo e solução dos problemas que a todos preocupam.
Para os profissionais da imprensa, sempre presentes em ordem a uma informação que, por respeito para com o público e para consigo próprios, deve ser objectiva, o testemunho do meu apreço pelo trabalho que realizam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontra-se esta Câmara a apreciar a proposta de lei n.º 6/XI, referente ao regime de condicionamento do plantio da vinha. Sobre esta matéria emitiu a Câmara Corporativa um bem fundamentado e meticuloso parecer e sobre ela pronunciaram-se já alguns dos meus pares, apresentando valiosos contributos para a solução da problemática em estudo.
Dada, porém, a importância nacional desta questão, não julgo de mais todas as apreciações que com independência se apresentarem à reflexão desta Câmara. É nesta perspectiva que junto a minha modesta contribuição
Vindo o produto agrícola bruto nacional a crescer a uma taxa anual tão insignificante que mais propriamente se pode falar a seu respeito de estagnação, não nos devemos poupar a esforços em ordem ao estudo e à reflexão dás medidas que possam contribuir para modificar decisivamente este quadro. Note-se que quando falo de estagnação do produto agrícola bruto não pretendo significar estagnação da actividade agrícola Na verdade, considero, ao contrário de algumas opiniões, a actividade agrícola nacional longe da estagnação, pois que, tendo saído, no espaço de uma década, cerca de 1 milhão de pessoas do sector rural com destino às cidades do País e, sobretudo, do estrangeiro e crescendo, ainda assim, embora pouco, o produto agrícola bruto, seria uma flagrante injustiça considerar tal actividade como estagnada
Nos últimos anos o vinho tem-se vindo a revelar com perspectivas no mercado nacional e sobretudo nos mercados internacionais que têm surpreendido agradavelmente a expectativa de uma cultura de longuíssima tradição e que se habituara à fatalidade de uma sobrevivência marginal, constantemente dispu-

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tada entre a sobreprodução e a exiguidade da procura. Ainda há cerca de duas dúzias de anos uma revista geográfica de grande prestígio internacional (National Geografic Magazine), ao descrever a produção do vinho do Porto a apontava como um dos principais produtos da exportação portuguesa que mais não dava que para uma avantajada miséria de quantos nele labutavam. Ainda tenho perante os olhos á imagem aí apresentada dos homens que por declives acentuados transportavam as pesadas cargas de uva.
A dificuldade que a agricultura tem de alcançar elevadas taxas de crescimento é explicada pela rigidez da procura de grande parte dos seus produtos. Por isso a revelação de alguns que desfrutem de correntes comerciais mais desenvolvidas e flexíveis necessariamente contribui para diminuir aquela característica rigidez quanto a alguns componentes do produto bruto. Daqui se deduz o interesse em aproveitar em tempo útil as oportunidades que a evolução mercantil acaso nos ofereça, por prazos que não será prudente considerar como ilimitados ou de cómoda permanência. Infelizmente, acontece por vezes demorar tanto tempo a modificação no sentido desejado de determinadas estruturas que, muito antes de concluída, essa modificação já está largamente ultrapassada, com evidente prejuízo dos efeitos pretendidos. Desejaria que não tivéssemos de tornar a aprender esta lição geradora de frustrações e desânimo. Por isso o parecer-me justa uma palavra de louvor ao Governo pelo reconhecimento da oportunidade de uma acção eficaz na matéria que nos ocupa.
Lida a proposta de lei, o facto que mais despertou a minha atenção foi o seu carácter de generalidade, tanto no que respeita ao preâmbulo como ao próprio articulado. Esperava encontrar no primeiro uma descrição mais minuciosa da situação existente que nos conduzisse à lógica necessidade da nova legislação. Certamente não houve qualquer intenção de omitir à crítica informação que evidenciasse as lacunas e os anacronismos que justificassem o trabalho do Governo e o nosso. Não sendo nem tendo de ser esta Câmara uma especialista na matéria, parece-me que importaria elucidá-la de tais factos de modo tão completo quanto possível.
Na verdade, não considero as seguintes afirmações, contidas no preâmbulo, «conseguir o ajustamento da produção as necessárias condições de concorrência, tanto em função da qualidade dos produtos obtidos como dos preços praticados» e ainda «parece já possível estabelecer o novo regime de condicionamento, ajustável a um melhor aproveitamento dos recursos da técnica, indo ao encontro das exigências dos mercados», não as considero, repito, justificação específica, dado que estes objectivos são demasiado gerais e estão implícitos em todas as iniciativas que o poder político tome em relação a qualquer sector das actividades económicas. Teria tido interesse aprofundar estas ideias, por exemplo, através da enumeração das categorias de recursos mais prometedores ou, bem assim, da evolução que se verificou nas exigências dos mercados ou ainda das novas facetas da procura.
Noutro passo refere-se a proposta as disposições regulamentares, impossíveis, como é óbvio, de serem aqui consideradas e analisadas. E a propósito declara que tais disposições se devem vir a conformar «com a política que vier a ser definida». Ora, ainda que essa política tenha de descer a pormenores numerosos e extensos, não me parece possível alienar desde já, sem a menosprezar, toda e qualquer opinião desta Assembleia relativa às disposições que no futuro podem vir a desvirtuar a orientação que esta Câmara poderia desejar imprimir a muitas medidas. Sabe-se quanto é fácil, numa regulamentação de pormenor, atenuar aspectos que deveriam ser enaltecidos e salientar outros que deveriam ser atenuados. Por isso, não posso deixar de lamentar que à apreciação desta Câmara não tenha sido submetida matéria mais substancial, que permitiria uma análise mais profunda das suas implicações a nível político, económico e social.
Não quero ainda deixar de referir que, perfilhando um ponto do parecer da Câmara Corporativa, me parece muito importante a consideração do aspecto parcelar que reveste o condicionamento do plantio da vinha relativamente ao problema Vitivinícola nacional Com efeito, não creio facilmente justificáveis todas as medidas a preconizar relativamente ao plantio sem as inserir numa política Vitivinícola. Parece-me pouco seguro sujeitar à produção vitícola as fases subsequentes - industrialização e comercialização - sem considerar em todos os aspectos a recíproca influência que estas possam ter naquela. Acho, pois, necessário que esta proposta de lei seja seguida do tratamento legislativo adequado das fases da industrialização e do comércio de todos os produtos vitícolas.
Srs. Deputados: Entre as matérias importantes a decidir incluem-se as relativas à delimitação de novas regiões a beneficiar com denominações de origem. Não quero perder o ensejo de me referir a um problema que conheço melhor por se situar no meu distrito Há já sete anos que foi determinada a demarcação de uma região por meio de um despacho de S. Exa. o Ministro da Economia de então. Peço licença para dele extrair as seguintes citações.

Estas medidas não resolvem, no entanto, um problema cuja solução se não deve arrastar indefinidamente: a de outros vinhos regionais que, no quadro da produção nacional, mereçam o direito ao respectivo título.

E, depois.

No entanto, e considerando o tempo que trabalho de tão grande envergadura requer, parece não dever esperar-se a sua conclusão para retardar a demarcação oficial de algumas regiões que, dada a tipicidade dos seus vinhos, se encontram, há muito, demarcadas no concurso geral. E esta demarcação imediata não nos impedirá, amanhã, de corrigir algum erro agora praticado.

Por outro lado, a área da Região Demarcada do Moscatel de Setúbal envolve, como todos sabem, a produção de vinhos comuns de qualidade que, pelo actual estatuto da região, não podem usar título regional, uma vez que este se encontra exclusivamente reservado ao vinho moscatel. O mesmo se passará, porventura, com a Região Demarcada do Douro
Nestas condições, se determina que:
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2.º A Região Demarcada do Moscatel de Setúbal, depois de definida a sua área, seja convertida

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em região demarcada para todos os vinhos típicos de qualidade nela produzidos, que passarão a beneficiar de um título regional de inspiração geográfica que a todos envolva, nomeadamente o actual moscatel.
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4.º Se procure oficializar, com cautela, mas sem perda de tempo, a demarcação daquelas zonas que o consenso geral considera já como regiões demarcadas.
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E, para terminar a citação do despacho, mais este pequeno trecho:

12.º Os serviços não se deixarão enredar nos problemas que se levantariam no estudo do tipo e processos de um cadastro vitivinícola completo de âmbito nacional.

Como se acaba de ver, não restavam dúvidas a SS. Exas. o Ministro da Economia e Secretários de Estado quanto à necessidade e urgência destes trabalhos. Estranha noção de urgência para que não chegaram sete anos!
Certamente existe uma ou mais explicações para não se concluir o trabalho. Imobilismo burocrático? Interesses de última hora? Esperemos que não. Mas qualquer que seja a resposta, o facto é que houve desvirtuamento de uma justa intenção do Governo.
Daqui peço, pois, ao Governo que a região demarcada da península de Setúbal seja em breve tempo uma realidade, concedendo denominação de origem não só ao moscatel, mas a todos os vinhos típicos de qualidade nela produzidos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Esta medida irá ao encontro das expectativas de muitas centenas de produtores, de pequenos produtores na sua grande maioria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Confio em que o trabalho conjunto da Câmara Corporativa, expresso no seu parecer, e da Assembleia Nacional, traduzido no parecer da Comissão de Economia e nas intervenções dos seus membros, contribua para dar à lei o adequado grau de intervenção exigido pela realidade vitivinícola nacional.
É nesta perspectiva que dou a minha concordância na generalidade à proposta de lei.
Termino com uma palavra de optimismo na eficácia do trabalho do Governo e da Assembleia Nacional, no sentido de constituir importante suprimento para o objectivo final da redução da distância que ainda estigmatiza os profissionais da agricultura relativamente à justa paridade com os das outras actividades económicas, distância evidentemente explicável, mas com a qual não nos devemos conformar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Rodrigues de Carvalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora as minhas palavras nada venham acrescentar aos encómios e louvores que justamente aqui têm sido dirigidos à pessoa de V. Exa., fazendo realçar mentos e qualidades que todos, nesta sala e fora dela, há muito nos habituámos a reconhecer e a respeitar, não deixarei de aproveitar este ensejo que se me oferece, ao levantar pela primeira vez a minha voz nesta Assembleia, para saudar V. Exa.
É, pois, com viva e natural emoção que o faço, sentindo com a mesma intensidade a honra de me dirigir a V. Exa. e a responsabilidade que o lugar importa. E é precisamente o sentimento de responsabilidade de que V. Exa. tem dado inequívocas provas ao longo dos muitos anos vividos nesta Casa, com exemplar dignidade, que eu, neste momento, me permito realçar, por mais grato ao meu espírito.
Sentimento de responsabilidade e independência, predicados, aliás, bem necessários também a esta Assembleia para que ela possa corresponder plenamente aos legítimos anseios do País, que ainda vê nela o órgão da soberania a quem está confiada a função legislativa por excelência.
Aos meus ilustres colegas, a par dos cumprimentos amigos, deixo a afirmação segura de uma leal colaboração e a expressão da minha amizade.
Sr. Presidente. Há já alguns dias que esta Assembleia se vem debruçando sobre a proposta de lei n.º 6/XI, através da qual o Governo pretende definir uma política vitivinícola a executar no futuro.
Ninguém, por certo, ousará negar o real interesse da matéria em análise. Prova este facto a ansiedade com que a discussão deste assunto está a ser seguida lá fora por milhares de portugueses.
A própria imprensa, no louvável desejo de informar devidamente o País, não lhe é alheia.
Confirmam-no ainda os telegramas recebidos nesta Assembleia.
É que a viticultura é das actividades agrícolas mais tradicionais, se não mesmo a mais tradicional, de entre as praticadas no nosso país, abrangendo vastas áreas do solo nacional.
Na verdade, poucas serão as zonas do País, de todo em todo, inaptas para a cultura da videira.
De modo que vivem desta actividade agrícola alguns milhares de famílias portuguesas.
Lançando mão dos números, e conforme se refere na própria proposta de lei em exame, a viticultura representa, no conjunto da economia portuguesa, 15% do produto agrícola bruto.
Os números dão-nos ainda uma medida mais exacta da importância da viticultura no País, se atentarmos em que no ano de 1973 a exportação portuguesa de vinhos comuns e seus derivados para o estrangeiro atingiu 41 881 8831, correspondendo, em moeda, a 1487 562 contos.
Segundo números fornecidos pelo Grémio do Comércio da Exportação de Vinhos, ainda no mesmo ano, a exportação para o ultramar atingiu o valor de 621 379 contos, para um total de 72 753 0001.
Também, e de harmonia com os dados já divulgados pelo Instituto do Vinho ido Porto, a exportação de vinhos generosos atingiu, neste mesmo ano de 1973, 47 590 7001, no valor de 1 274 141 contos.
Temos assim que a exportação de vinhos e seus derivados quase montou a 3 500 000 contos. Daí que

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tenha de haver, e haverá certamente, da parte desta Câmara, a quem compete definir e promover o bem do País, a ponderação necessária para evitar gritantes injustiças e prejuízos irreparáveis.
Aliás, e isso desde já se reconhece, não é fácil articular esta matéria e resolvê-la adequadamente, sem se tomar a política de ordenamento do território e até o próprio Plano de Fomento, pois o desenvolvimento regional não pode substimar as actividades do sector primário.
Creio não estar no espírito de quem quer que seja a ideia de que o desenvolvimento sócio-económico das regiões só pode fazer-se através da sua industrialização, olhando-se a actividade agrícola como factor negativo.
Haverá, sim, todo um mundo de trabalho a realizar neste sector, e essa certeza só pode determinar os Poderes Públicos a agir com urgência, criando os meios adequados com vista à solução da real crise com que a agricultura há décadas se debate.
Só assim se poderá sair do medievalismo em que o sector da agricultura, na realidade, ainda vive neste país, por ironia do destino um país de agricultores, e devolver àqueles que trabalham a terra a dignidade e recompensa a que o seu esforço dá pleno direito.
A este assunto voltaremos oportunamente.
Por agora centremo-nos na matéria em apreço.
Começarei por louvar a iniciativa governamental, que só pecará por tardia.
Com ela pretende-se pôr cobro a uma lamentável, diria, melhor, caótica, situação de incerteza e confusão em que o País tem vivido desde a promulgação do Decreto n º 21 086, de 13 de Abril de 1932 Com efeito, a partir daqui assistiu-se ao proliferar de decretos com o objectivo de regulamentar o plantio da vinha.
Simplesmente, em vez de regulamentar desregulamentavam.
E isto porque os diplomas legais promulgados eram altamente dúbios tanto na letra como no espírito que os informava, quando não mesmo contraditórios nas suas disposições, por manifesta falta de definição de uma política vitivinícola global.
E assim se foi vivendo, ora em situação de crise, ora de aparente prosperidade, durante mais de vinte anos, em que a Providência, mas que os homens, se encarregou de resolver os problemas que iam surgindo aos viticultores.
E nesta situação se continuaria se a aguda crise de 1953 e 1954 não forçasse o Governo a intervir.
Fê-lo por forma drástica. Daí o aparecimento do Decreto-Lei n.º 40 037, de 18 de Janeiro de 1955, que suspendeu a concessão de licenças para o plantio da vinha.
Todavia, não obstante este diploma, nestes últimos vinte anos, muitas centenas de milhares de pés foram, na realidade, plantados sem licença.
Os preços atingidos pelo vinho, relativamente convidativos quando comparados com outros produtos agrícolas, por um lado, e, por outro, a falta de fiscalização dos organismos competentes, incentivaram os agricultores ao plantio.
Daqui direi que ainda bem que isso sucedeu.
De contrário, a actual produção vinícola seria bem menos significativa.
Possivelmente reduzida a menos de metade, com grave prejuízo para a economia nacional.
Há males que vêm por bem. Só que, como é evidente, esta situação de indisciplina no plantio não pode continuar.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito bem!

O Orador: - Não deve esquecer-se todo um passado, ainda recente, de crise que afectou todo o sector em resultado de produções largamente excedentárias. É, pois, mister definir, com precisão, uma política vitivinícola de âmbito nacional
Logo, não temos ide preocupar-nos com pretensos regionalismos, quase sempre entravantes do progresso geral; muito menos com interesses individuais ou de uns tantos, uma vez que está em causa o interesse do País.
Tratasse, como se disse, de definir uma política a nível nacional e este só tem um denominador comum - o interesse colectivo.

O Sr. Jorge Proença: - Muito bem!

O Orador: - Ora, todos estamos bem cientes que no actual contexto económico interessa não só produzir em abundância, mas sobretudo produzir em qualidade
Não repugna, assim, aceitar que o Governo condicione e torne dependente de autorização prévia o plantio da vinha. Tal autorização prévia funciona, desde logo, pelo menos em certa medida, como forma de controle por parte do Governo. Exige esse condicionamento o próprio sector para sua defesa.
Nesta linha de pensamento, a demarcação de novas regiões vinícolas é outra imperiosa necessidade.
Certa ainda a prioridade estabelecida em relação às regiões demarcadas quanto às novas plantações.
Mas já se me afigura demasiado vaga e por isso mesmo perigosa a definição de zonas vinícolas tradicionais.
Receio bem que a parte do País não incluída nas regiões demarcadas venha toda a ela a ser considerada zona vinícola tradicional.
Aqui ficará ao alvedrio dos organismos competentes, e estes nem sempre, por razões de vária ordem, resistem às influências, acabando por vezes no favor.
De resto, não deverão equiparar-se as regiões demarcadas às tradicionais para efeitos de autorização de novas plantações.
Dar-se-á prioridade àquelas e só quando as primeiras não produzirem em quantidade suficiente deverá conceder-se licenças para plantio nestas
De contrário, pode acontecer - e certamente acontecerá-, que as zonas consideradas tradicionais produzam em quantidade tal que impeçam a plantação nas regiões demarcadas, com manifesto prejuízo para a qualidade do produto.
A existência de cadastros, devidamente actualizados, habilitará o Governo a decidir da oportunidade e conveniência na concessão das licenças. Julga-se aqui dever chamar a atenção do Governo para uma maior descentralização e autonomia dos organismos ligados ao sector vinícola.
A dinamização que se pretende e espera em todos os sectores da vida nacional não se compadece com demoras de meses e anos que por vezes os assuntos levam a resolver. Simplificar os serviços, torná-los

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aptos a servir o público, é uma exigência da nossa época; direi mais é uma condição para o progresso económico dos povos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma outra palavra me parece ser oportuno dizer ainda.
E esta pelo que respeita à base XII. Em meu entender, o n.º 2 representa, além do mais, uma violência. Não podemos ignorar a importância das plantações que nos últimos anos têm sido levadas a cabo sem autorização. Em certas regiões do País são em bem maior número estas que as feitas ao abrigo de licenças
Muitos pequenos agricultores, que investiram nestas plantações o que tinham e o que não tinham, ficariam em precaríssimas condições e seria um incentivo mais ao abandono da terra, já de si tão pouco atraente.

maioria desses agricultores seria forçada a emigrar, acentuando-se assim o despovoamento dos meios rurais, que todos sabemos em acelerado declínio.
O abandono de pequenas parcelas seria um facto sem imediatos benefícios para ninguém e grave prejuízo para a economia nacional.
Tanto mais que o mercado actual garante perfeitamente o escoamento da produção.
Este apenas o aspecto humano do problema.
Depois, não se nos afigura moral que o Governo venha agora, zelosamente, invocando o interesse nacional, exigir o arranque das plantações feitas sem licença, quando foi tão negligente na fiscalização que lhe incumbia.
Mas, analisada a aludida base sob a óptica jurídica, fere, desde logo, a sua aplicação retroactiva.
De resto, é fácil configurar situações em que a própria contravenção tenha prescrito, dando lugar ao aparecimento de indiscutíveis direitos de propriedade.
Nessa medida, a base sub judice afigura-se-me inconstitucional.
Julgo, por isso, que séria melhor caminho a seguir legalizar todas as vinhas instaladas sem licença até à entrada em vigor da presente lei, desde que requerida pelos respectivos proprietários. E mediante o pagamento de que taxa?

O Sr. Castelino e Alvim: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Castelino e Alvim: - Ilustre colega: Creio que, a propósito do n.º 2 da base XII, e de uma análise que classificou de jurídica, V. Exa. referia como violência a medida que a lei nova viria ler em relação a situações existentes. Quero, contudo, chamar a atenção para o facto de que (havia já uma lei que regulava o plantio. Eu não discuto a primeira parte dos observações que V. Exa. fez. Desejo apenas chamar a atenção para o facto de que, quanto às segundas, esses plantios eram efectivamente ilegais.
Se o Governo tinha ou não, para providenciar, os meios necessários a uma eficaz fiscalização, não me pronuncio agora sobre isso, pois todos conhecemos a dificuldade da situação. Mas, sota o ponto de vista jurídico, o que tínhamos era uma situação ilegal. Surge-nos agora uma cominação que não é tão violenta como V. Exa., parece fazer crer, porque o Governo, na sua proposta, teve ocasião de estabelecer os princípios de legalização de plantios existentes. Não considero nem violência imoral, nem sequer violência jurídica.
Muito obrigado.

O Orador: - Se me dá licença, gostaria apenas de esclarecer que realmente reflecti nessa objecção. E pus para mim este problema é que temos neste momento duas leis-aquela que vigora à data da plantação legal e aquela que estamos agora a apreciar. E, num contexto jurídico, julgo, pois, que não será de aplicar esta lei, mas será de aplicar aquela que na verdade for mais benévola, no caso concreto, e em relação, portanto, aquela que estiver em vigor na altura em que se verifique a infracção.
Portanto, estamos em face de um limite que, se permite, classifico de ilícito, com certas características de penal e, consequentemente, seria de aplicar a lei mais benévola, que nunca será, efectivamente, esta, na minha opinião.

O orador não reviu a resposta.

O Sr. Castelino e Alvim: - Se V. Exa. me dá licença, acrescentarei - e V. Exa. ma acrescentar também com certeza - que não se encontra processo mais benévolo do que aquele que permute a legalização, nem será fácil forma mais branda do que aquela que o Governo propõe.
Repare V. Exa. que todas as penas pesadas somente advêm quando o cidadão que plantou vinha não se quer socorrer da legalização. Se ele não quer - e repare na brandura da lei - é que poderão vir (e é a base XIV que o comina) a desenvolver-se essas penalidades mais pesadas.
Mas o Governo, na sua proposta, é totalmente aberto a uma fase de indulgência plenária, com um sacrifício bem mais pequeno do que aquele que qualquer cristão faz ao ir a Roma no Ano Santo.

O Orador: - Eu gostaria que essa indulgência se traduzisse aceitando o que acabo de referir.
E é, em certa medida, ás penas cominadas nesta lei que eu me irei agora referir.
A resposta a esta pergunta implica a análise da base XIII.
Começarei por dizer que não descubro razão séria - a menos que se pretenda fazer das taxas a cobrar fonte de receita - para a disparidade existente entre os n.ºs 1 e 2 desta base.
Efectivamente, se a plantação satisfaz aos requisitos agora exigidos, por que razão aplicar taxas superiores às fixadas para a concessão de licenças ao abrigo desta lei?
A taxa a aplicar deverá ser única e não superior, em qualquer caso, a $50.

O Sr. Castelino e Alvim: - V. Exa, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Castelino e Alvim: - Respeito a sensibilidade humana de V. Exa. e tenho respeito igual pela sua sensibilidade jurídica.

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Só isso me leva agora a fazer nova observação: há uma pequenina diferença entre a legalização de uma situação, sobretudo quando dessa situação se tiraram proventos, e às vezes grandes, e a mera licença que, se vem dar direitos igualmente, vem trazer ciscos. Eu julgo que há uma diferença e penso que V. Exa., como eu, assim o considera.

O Orador: - O facto de uma pessoa haver transgredido determinada lei em certa expectativa não justifica que tenha um tratamento diferente quando está nas mesmas condições reais, embora tenha corrido o risco da transgressão.

O Sr. Castelino e Alvim: - Desculpe, em questão de riscos julgo que o problema é outro: aquele que plantou já tirou proventos, e V. Exa. já referiu que poderiam até ter sido grandes, mas o que planta agora corre não já um risco jurídico, mas um risco económico que o outro já não corre.

O Orador: - O risco económico corrê-lo-ão aqueles que plantarem daqui a um ano, como o correram os que plantaram há um, dois ou três anos.
De qualquer forma, parece-me que para situações reais, concretas, deverá sempre estabelecer-se uma única cominação, e essa será a da pena.

O orador não reviu a resposta.

O Sr. Castelino e Alvim: - Registo a bondade de V. Exa.

O Orador: - Muito obrigado.
Sr. Presidente. Fui eleito para esta Assembleia por um distrito que, não obstante ser mais conhecido pelo seu frio - trata-se, como todos VV Exas. já concluíram, do distrito da Guarda-, é, no entanto, um razoável produtor de bons vinhos.
Na realidade, a Carta da Distribuição da Vinha em Portugal, organizada pelos Serviços de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, coloca-o em sexto lugar ao fazer a distribuição da vinha existente no País por distritos.
São, pois, bem conhecidos, no País e fora dele, os deliciosos vinhos de Pinhel e de Meda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Encontram-se em adiantada fase os trabalhos referentes à demarcação da região de Pinhel, que inclui as áreas não só deste concelho, mas ainda dos vizinhos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso e parte do de Meda.
A região possui estruturas adequadas com as adegas cooperativas de Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Franca das Naves.
Vários primeiros prémios foram concedidos, nos últimos anos, aos vinhos de Pinhel pela Junta Nacional dos Vinhos, o que demonstra a excelência da sua qualidade e a justiça da pretensão exposta.
Daqui se pede a rápida ultimação dos trabalhos respeitantes à demarcação da região vinícola de Pinhel, para que esta região, que já tem existência de facto, a tenha também de direito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Antes de terminar, quero expressar aqui a minha esperança, que é com certeza a de todos nós, em que a lei, cuja proposta nos é dado apreciar, ponha ponto final na indisciplina reinante até agora no importante sector da viticultura.
Que com ela se defina uma autêntica política vitivinícola de âmbito nacional.
Assim se porá termo a tanto negócio escuro que medra neste país e a clamorosas situações de injustiça.
Algumas delas a constituírem, presentemente, verdadeiro escândalo nacional, como é o caso das autorizações para benefícios de vinhos do Porto, onde pessoas há que recebem centenas de contos por um cantão referente a videiras que desapareceram há dezenas de anos.
Situações destas desacreditam não só os organismos respectivos, como o próprio Governo e lesam gravemente a economia nacional.

O Sr. Adolfo de Gouveia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esta a primeira vez que uso da palavra perante os meus ilustres pares da Assembleia Nacional.
Ao fazê-lo não posso deixar de dirigir a V. Exa., Sr. Presidente, as minhas mais respeitosas e cordiais saudações.
Assim procedendo, não obedeço a frios imperativos de carácter protocolar.
Movem-me, sim, razões de justiça.
Durante o período de funcionamento da Câmara na presente cessão legislativa foi-me dado verificar que a proposta do nome de V. Exa. e a sua subsequente eleição para Presidente deste órgão da soberania não foram determinadas por outras razões além do reconhecimento das excelsas qualidades de V. Exa. como parlamentar de grande mérito, homem de carácter, dotado de prudência, firmeza, equilíbrio e ponderação.
Para V. Exa., Sr. Presidente, vão, pois, neste momento, os protestos da minha subida consideração e estima e votos de feliz e profícua condução dos trabalhos desta Assembleia para bem dos superiores interesses da Nação Portuguesa.
E já agora desejo também apresentar aos meus ilustres confrades os meus mais respeitosos cumprimentos e manifestar-lhes quanto para mim é honroso encontrar-me no meio deles.
É, efectivamente, para mim uma grande honra. Mas também não ignoro a pesada responsabilidade que pesa sobre os ombros de todos nós neste momento histórico que está a viver o povo português.
Estou, porém, firmemente convencido de que as indomáveis qualidades de coragem e dignidade de que ao longo da história temos dado sobejas provas vão permitir que continuemos a ser como somos, o Portugal do Minho a Timor, uno, grande e livre.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Acredito na capacidade de determinação do nosso povo, e faço também a minha profissão de fé nos princípios que informam o regime que nos governa
Confio no regime e acredito nos homens que o servem.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados. Está em discussão a proposta de lei sobre o regime do condicionamento do plantio da vinha.
Ao pobre licenciado em leis que eu sou não estaria muito indicado intervir no debate deste intrincado problema.
Todavia, porque se trata de assunto que interessa grandemente a toda a parte europeia do nosso país e designadamente à região de que sou oriundo e cuja população me outorgou mandato para, neste hemiciclo, propugnar pelos seus interesses, pareceu-me que também eu deveria dar a minha modesta achega à resolução do tema que está em causa.
O contrário seria não corresponder à confiança que em mim depositaram aqueles que me elegeram.
Da minha insuficiência desde já peço a VV. Exas. a devida vénia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cultura da vinha é das que mais interessam à nossa província lusitana e ilhas adjacentes.
Além de ser tradicionalmente a bebida mais utilizada no consumo interno, o vinho constitui um dos géneros com os quais, mercê da sua magnífica qualidade, melhor podemos entrar na concorrência dos mercados internacionais.
Que ele e os seus derivados ocupam ainda hoje o primeiro lugar entre os nossos principais produtos de exportação, verifica-se dos números apresentados no douto parecer da Câmara Corporativa.
O vinho é, portanto, uma das nossas maiores fontes de riqueza, quer para consumo interno, quer para a obtenção de divisas. E também sob o ponto de vista social é altíssimo o seu valor, porque, dada a grande quantidade de mão-de-obra que necessariamente se tem de empregar no seu cultivo, por maior que seja a mecanização, os rendimentos dele provenientes são repartidos por grande número de pessoas, além dos produtores.
A Cultura da vinha merece ser, pois, amplamente acarinhada e protegida pelos Poderes Públicos.
O País tem de produzir vinho de boa qualidade e em quantidade necessária para abastecer o mercado interno e corresponder às solicitações do mercado externo, cada vez mais exigente.
Já depois do Decreto-Lei de 18 de Janeiro de 1955, que suspendeu a concessão de licenças para plantação de vinhas, a produção vinícola ainda aumentou. O ano de 1962 apresentou a maior produção de vinho manifestado.
Três anos seguidos de altas produções, sem contrapartida num aumento da exportação, e com a agravante de o próprio consumo interno ter baixado, mercê sobretudo do êxodo rural, da emigração para o estrangeiro e da alteração de hábitos da população metropolitana, que originou maior consumo de outras bebidas, levaram ao aviltamento de preços.
Por sua vez, os custos de produção no lavrador subiram em consequência da alta na indústria de materiais do tratamento das vinhas, da falta de mão-de-obra e do facto de a imensa maioria das vinhas não estarem preparadas para a necessária e possível mecanização.
Uns lavradores abandonaram as suas vinhas e outros arrancaram-nas para plantarem pomares. A produção baixou.
Nos últimos anos verificou-se um aumento da exportação de vinho para o estrangeiro, fruto da boa propaganda efectuada pelas empresas, pelos serviços oficiais e pelos próprios emigrantes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E assim chegámos à situação presente, em que a produção vinícola não basta para as necessidades do consumo interno e do mercado externo.
Há, pois, que incrementar a produção do Vinho de modo que se estabeleça o equilíbrio entre a produção e o consumo.
Os dois termos do binómio produção-consumo são interdependentes. À primeira não convém ultrapassar as quantidades que podem ser absorvidas pelo mercado. O contrário conduz à ruína da agricultura vitivinícola.
Por sua vez a expansão do mercado, tanto interno como externo, depende da produção, isto é, da quantidade e sobretudo da qualidade do vinho que for produzido.
À lavoura convém produzir vinho de boa qualidade e a preços tais que externamente possam competir com os provenientes de outros países e no mercado interno possam bater, na concorrência, outras bebidas que são oferecidas ao público, impedindo que este altere os seus hábitos.
O mercado não depende, porém, só da produção. Também depende da comercialização. O esforço despendido pela lavoura será inútil se no comércio o produto for adulterado ou grandemente encarecido.
Se, pelo contrário, a comercialização for bem feita, as possibilidades de aumento de consumo dos vinhos portugueses, quer dentro do País, quer no estrangeiro, são enormes. Isto, que é verdade quanto a todos os vinhos de qualidade, é principalmente válido a respeito do vinho do Porto.
O que é preciso é que no nosso país se ponha termo à política comercial dos estabelecimentos que o vendem como artigo de alto luxo e ó fazem pagar a preços elevadíssimos, seleccionando as qualidades postai a venda, de modo que o português, seja na metrópole, seja no ultramar, possa beber vinho do Porto tão bom como se bebe nó estrangeiro e a preços acessíveis à grande massa dos consumidores.
Se por este modo conseguirmos alargar o âmbito dos mercados interno e externo para os nossos vinhos, parece-me não havermos de ter receio do incremento do plantio da vinha, desde que este seja feito em determinadas condições. Estas serão as que permitam sensível melhoria na qualidade dos vinhos e aperfeiçoamento das normas técnicas de plantação e cultivo da vinha.
A proposta de lei agora em discussão visa precisamente que o plantio da vinha se faça nestas condições.
Parece-me inteiramente de louvar a distinção que se faz entre zonas demarcadas, zonas tradicionais e zonas produtoras não especificadas.
Há que conciliar o interesse dos particulares com o interesse geral, e por isso não se deve proibir inteiramente a plantação nas última zonas, mas o interesse nacional exige que se fixem maiores áreas para plantação da vinha nas regiões das duas primeiras classes.

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Além das regiões demarcadas, cujos vinhos gozam desde há séculos de merecida fama nacional e internacional, outras há, efectivamente, no nosso país com possibilidades de produzirem vinhos capazes de se imporem em qualquer mercado, dentro e fora do País.
No meu distrito, o de Viseu, ficam situadas parte da Região do Douro e parte da Região do Dão, cujos vinhos são mundialmente afamados.
Mas seria grande injustiça olvidar, neste momento, aquelas zonas dos concelhos de Lamego, Armamar, Tabuaço, S. João da Pesqueira e Resende, que ficam fora da região demarcada, e ainda os concelhos de Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe e Penedono, para se falar só na parte nordeste do distrito.
Nesta região existem terrenos que produzem óptimos vinhos de mesa.
Predomina a pequena propriedade e os lavradores associaram-se em cooperativas que têm desempenhado papel de grande relevo no fabrico e comercialização dos vinhos.
A título de exemplo, seja-me lícito citar aqui um caso.
A Adega Cooperativa de Moimenta da Beira, hoje transformada em cooperativa polivalente, e denominada Cooperativa Agrícola do Távora, foi fundada em 1956.
Desde início, dedicou-se apenas ao fabrico de vinho tinto, mas em 1971 passou a fabricar também vinho branco.
Entrando no concurso da Junta Nacional do Vinho, logo nesse ano o seu vinho branco ganhou o prémio de «O Melhor Vinho» na referida categoria. Na produção de 1972 o mesmo vinho branco voltou a ser classificado em 1.º lugar.
Quer dizer: logo nos dois primeiros anos em que foi fabricado, o vinho branco da Cooperativa Agrícola do Távora, foi considerado pelos técnicos da Junta como o melhor vinho branco do País fora das regiões demarcadas.
Um dos Srs. Engenheiros da Junta afirmou-me pessoalmente que se trata de um vinho estupendo, excepcional, fora de série, adjectivos que cito textualmente.
Verifica-se, pois, que a zona social da Cooperativa Agrícola do Távora deve vir a ser classificada como região produtora de vinho de boa qualidade para os efeitos previstos na lei cuja proposta está agora em discussão.
Há toda a conveniência em, estudando os terrenos e as castas de videiras neles plantadas, incentivar sobretudo a produção de vinho branco naquela região da Beira-Távora.
E como zonas vinícolas tradicionais, estou certo de que serão também classificados os supramencionados concelhos de Tarouca, Lamego, Armamar, Tabuaço, Resende e S. João da Pesqueira, na parte fora da Região. Demarcada do Douro.
Há igualmente a considerar ainda, dentro do distrito de Viseu, a qualidade dos vinhos produzidos na Região de Lafões, na qual se deve incrementar a cultura da vinha de castas europeias, procedendo-se, na medida do possível, à enxertia e substituição dos produtores directos que a infestam.
Lá, como nas outras regiões do País, onde são cultivados.
O disposto na base X merece o meu inteiro aplauso.
Quanto à reconstituição das vinhas existentes sou de opinião que ela deverá ser autorizada em termos um tanto diferentes dos que constam da base III.
As vinhas plantadas legalmente em terrenos que não sejam aptos para outras culturas consideradas rendíveis na própria região e que sejam consideradas boas para a cultura da vinha devem poder ser reconstituídas dentro das regras técnicas que se imponham, mas sem subordinação ao requisito da área total definida para cada região, mencionado na proposta.
Trata-se do respeito por aquilo que não fica mal chamar direitos adquiridos pelos produtores que plantaram vinha, utilizando a licença, em terrenos próprios e, portanto, segundo a letra e o espírito da lei. Esta situação deve manter-se enquanto eles o desejarem em homenagem à confiança que depositaram na lei organizando os seus planos de vida.
Já o mesmo se não pode dizer daquelas vinhas que foram implantadas em terrenos fundos pouco próprios para tal cultura e que, ao invés, são bons para outras culturas igualmente necessárias ao consumo do País.
Estas vinhas, plantadas mediante errada autorização dos serviços que, ao dá-la, violaram o espírito da lei, não devem poder ser reconstituídas.
Também me parece ser aqui de observar que as transferências de vinhas devem ser permitidas nas condições da base III. Deve-se igualmente autorizar a transferência parcial de uma vinha para terreno igualmente próprio, sem subordinação ao princípio da área total definida para cada região, sempre que se tenha em vista a rarefacção do compasso na vinha originária a fim de permitir a mecanização.
A lei em que poderá vir a ser transformada esta proposta, se for regulamentada e executada em obediência aos princípios que a informam, será de grande utilidade para a política vitivinícola do nosso país.
Faço votos para que assim aconteça e por que, em complemento dela, venha outra lei que proíba eficazmente a adulteração dos vinhos que a lavoura produz e regulamente a sua comercialização em termos tais que eles sejam vendidos a preços acessíveis à grande maioria da população.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Confiante em que assim acontecerá, dou a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de condicionamento do plantio da vinha.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Aníbal de Oliveira.

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António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Augusto Leite de Faria e Costa.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto de Castelo Branco.
José d'Almeida Santos Júnior.
José Fernando Nunes Barata.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís Augusto Nest Arnaut Pombeiro.
Manuel Ferreira da Silva.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Almeida Penicela.
António Alberto de Meireles Campos.
Assahel Jonassane Mazula.
Camilo Lopes de Freitas.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Delfino José Rodrigues Ribeiro
Fernando Guilherme Aguiar Branco da Silva Neves.
Fernando de Sá Viana Rebelo
Francisco José Correia de Almeida.
Gabriel Pereira de Medeiros Galvão.
João Manuel Alves.
Jorge Carlos Girão Calheiros Botelho Moniz.
José Coelho Jordão.
José João Gonçalves de Proença.
José Joaquim Gonçalves de Abreu.
José dos Santos Bessa.
Lia Maria Mesquita Bernardes Pereira Lello.
Manuel Afonso Taibner de Morais Santos Barosa.
Manuel Fernando Pereira de Oliveira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Valente Sanches.
Maria de Lourdes Cardoso de Menezes Oliveira.
Oscar Antoninho Ismael do Socorro Monteiro.
Paulo Othniel Dimene
Tito Manuel Jeque.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Proposta de alteração enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de alteração relatava ao n.º 3 da base VII da proposta de lei n.º 6/XI, de forma que ao mesmo seja conferida a seguinte redacção:

O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, não sendo permitida, porém, a sua vinificação para consumo público.

A presente proposta de emenda é formulada nos termos e para os efeitos do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 53.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1974 - O Deputado, Augusto Leite de Faria e Costa.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

PREÇO DESTE NÚMERO 4$80

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