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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 39
ANO DE 1974 13 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
XI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 37, EM 12 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. Carlos Monteiro do Amaral Netto
Secretários: Exmos. Srs:
Manuel Homem de Oliveira Themudo
Amílcar da Costa Pereira Mesquita
SUMARIO: -O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi lido o expediente.
O Sr Presidente informou estar na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, uma proposta de lei sobre defesa do ambiente.
O Sr. Presidente declarou estar na Mesa, para cumprimento do § 3* do artigo 109º da Constituição Política, enviado pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.º série, nº 58, de 9 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n.º 93/74.
O Sr. Presidente anunciou estarem na Mesa, fornecidos pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, através da Presidência do Conselho, os elementos destinados a satisfazer um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr Deputado Câmara Pereira apresentou um requerimento sobre aspectos do abastecimento de gás combustível nos Açores.
O Sr. Gonçalo Mesquitela agradeceu ao Governo as medidas tomadas com vista ò solução da situação financeira do Estado de Moçambique, referindo-se ainda às afirmações do Sr Presidente do Conselho produzidas na Assembleia.
O Sr Gonçalves de Abreu abordou problemas relativos à produção e indústria da madeira.
Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre o regime de condicionamento de plantio da vinho.
Foram votadas as bases VII, VIII e IX, tendo participado no debate os Srs Deputados Magro dos Reis, Filipe de Góes, Castelino e Alvim, Gonçalves de Proença, Leite de Faria, Leal de Oliveira, Manuel Freire, Aníbal de Oliveira, Alberto A torção, Calado da Moía, Calapez Garcia, Gonçalves de Abreu e Rómulo Ribeiro O Sr Presidente encerrou a sessão as 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 40 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs Deputados:
Abílio Alves Bonito Perfeito.
Adolfo Cardoso de Gouveia.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alda da Conceição Dias Carreira de Moura d'Almeida.
Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.
Alípio Jaime Alves Machado Gonçalves.
Almeida Penicela.
Álvaro Barbosa Ribeiro.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.
Aníbal de Oliveira António.
Alberto de Meireles Campos.
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António Azeredo Albergaria Martins.
António da Fonseca Leal de Oliveira.
António de Freitas Pimentel.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Manuel Santos Murteira.
António Moreira Longo.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
António Victor Ferreira Brochado.
Armando Júlio de Roboredo e Silva.
Armindo Octávio Serra Rocheteau.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Assahel Jonassane Mazula.
Augusto Arnaldo Spencer de Moura Braz.
Augusto Domingues Correia
Augusto Leite de Faria e Costa.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Delfim Linhares de Andrade.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eduardo António Capucho Paulo.
Eduardo do Carmo Ribeiro Moura.
Fernando António Monteiro da Câmara Pereira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Filipe César de Goes.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco Domingos dos Santos Xavier.
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves.
Francisco Magro dos Reis.
Francisco de Moncada do Cazal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel Pereira de Medeiros Galvão.
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Souza de Macedo
Mesquitela.
Graciano Ferreira Alves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Callapez Silva Martins.
Henrique dos Santos Tenreiro Henrique Vaz Lacerda.
Henrique Veiga de Macedo.
Humberto Cardoso de Carvalho.
Jaime Pereira do Nascimento.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joffre Pereira dos Santos van Dunem.
Jorge Manuel de Morais Gomes Barbosa.
José Alberto de Carvalho.
José de Almeida.
José d'Almeida Santos Júnior.
José Dias de Araújo Correia.
José Joaquim Gonçalves de Abreu.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José de Vargas dos Santos Pecegueiro.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Josefina da Encarnação Pinto Marvão.
Lia Maria Mesquita Bernardes Pereira Lello.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luiz de Castro Saraiva.
Luiz Maria Loureiro da Cruz e Silva.
Manuel Afonso Taibner de Morais Santos Barosa.
Manuel Gardette Correia.
Manuel Homem de Oliveira Themudo.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Freire.
Manuel Jorge Proença.
Manuel José Constantino de Goes.
Manuel Rosado Caldeira Pais.
Manuel Viegas Carrascalão.
Maria Angela Alves de Sousa Craveiro da Gama.
Maria Clementina Moreira da Cruz de Almeida de
Azevedo e Vasconcelos.
Maria Teresa de Almeida Rosa Carcomo Lobo.
Mário Hofle de Araújo Moreira.
Nicolau Martins Nunes.
Nuno Tristão Neves.
Paulo Othniel Dimene Rafael Ávila de Azevedo.
Ricardo Horta Júnior.
Rómulo Raul Ribeiro.
Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teotónio Rebelo Teixeira de Andrade e Castro.
Tito Manuel Jeque.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
O Sr Presidente: -Estão presentes 97 Srs Deputados.
Está aberta a sessão
Eram 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Muitos de apoio à política ultramarina do Governo.
Dos funcionários da Câmara Municipal de Gaia apoiando a nota de perguntas do Sr. Deputado Oliveira Ramos.
Do Círculo de Amigos de Lagoa, de S. Miguel,apoiando a intervenção do Sr Deputado Mota Amaral
Carta
Do Sr José Baptista da Fonseca de apoio à política ultramarina do Governo
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Informo VV. Exas. que deu entrada na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, uma proposta de lei sobre defesa do ambiente Vai ser enviada à Câmara Corporativa para que emita sobre ela o seu parecer.
Enviado também pela Presidência do Conselho, está na Mesa, para efeitos de cumprimento do § 3 º do artigo 109º da Constituição, o Diário do Governo, lª serre, n.º 58, de 9 do corrente mês, que insere o Decreto-Lei n º 93/74, o qual prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo a que se refere o n º l do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 271/72, de 2 de Agosto.
Estão ainda na Mesa, fornecidos pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, através da Presidência do Conselho, elementos destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Mota Amaral na sessão de 19 de Fevereiro último, os quais vão ser entregues a este Sr Deputado.
Pausa.
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Tem a palavra, para um requerimento, o Sr Deputado Câmara Pereira.
O Sr Câmara Pereira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para um requerimento, que justifico ao abrigo do § 6 º do artigo 63 º do Regimento.
1) Em todo o arquipélago dos Açores tem-se vindo a verificar, desde o passado mês de Novembro, prolongada insuficiência de abastecimento de gás combustível para uso doméstico e mesmo a sua falta, nalgumas ilhas em períodos bastante longos, factos estes que conduziram a graves perturbações na vida corrente das famílias açorianas;
2) Por outro lado, a população insular interroga-se, desde há muito, sobre as razões que, porventura, justificarão que o gás combustível doméstico não esteja sujeito a um regime de preços nacionais, tal como acontece com os demais combustíveis. É que atinge os 15% o seu encarecimento em relação ao que se compra em qualquer terra do continente português;
3) Pelas razões expostas, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição Política e do Regimento, requeiro que, pelo departamento ministerial competente, me sejam fornecidos os elementos justificativos do preço actualmente praticado no fornecimento ao público, em todas as ilhas dos distritos açorianos, do gás combustível, bem como o parecer dos serviços técnicos apropriados acerca da sua razoabilidade e das medidas, a tomar para garantir a regularidade do seu abastecimento no arquipélago.
O Sr. Gonçalo Mesquitela: - Sr. Presidente, Srs Deputados: No dia l de Fevereiro dirigi deste mesmo lugar um apelo ao Governo para que, com urgência, auxiliasse a solução da situação financeira de Moçambique, que classifiquei de problema sério.
Declarei, então, que confiava inteiramente no Governo Nacional e em Portugal rateiro para acorrer a uma das suas mais importantes parcelas com decisão e oportunidade, uma vez que a solidariedade nacional é enorme força a unir-nos a todos.
A 16 desse mês, o Sr. Presidente do Conselho, no seu discurso de encerramento da Segunda Conferência de Dirigentes da ANP, revelou que o auxílio considerado necessário iria ser prestado. E a 22, era anunciada na imprensa a aprovação do plano de apoio financeiro da metrópole a Moçambique, no valor de três milhões e meio de contos.
Eu estava na província ao ser recebida esta notícia. Pude verificar pessoalmente como esta medida larga, generosa e oportuna, seguindo-se tão depressa ao memorável discurso que referi, se reflectiu imediatamente, e com forte incidência moral, no estado de espírito da população em geral e das camadas mais responsáveis.
Assim como pedira, sem quaisquer ambiguidades, a ajuda essencial para Moçambique; senti ser do meu dever agradecer, logo que possível, em nome do meu círculo, a extraordinária medida de solidariedade portuguesa tomada pelo Governo Nacional. Por isso, mesmo de. Lourenço Marques, pedi telegraficamente a minha inscrição para na reabertura dos trabalhos da Câmara apresentar aqueles agradecimentos.
As circunstâncias, impuseram que o não pudesse fazer no dia 5, nem me pareceu oportuno enquanto decorreu o debate da semana passada.
E foi bem assim. A moção de apoio à política ultramaria do Governo, que aqui aprovámos no dia 8, dá ainda mais ênfase ao meu agradecimento, mais autoridade à minha voz, mais razões de confiança aos estímulos que vou referir.
A clareza e a firme coragem com que o Sr. Presidente do Conselho voltou a expor, nos dias 16 de Fevereiro e S de Março, os princípios da nossa política ultramarina e a quase imediata execução daquela promessa de auxílio deu novos alentos a quem ia mostrando, talvez, sinais de cansaço e de impaciência, sobre os quais tão superiormente o Prof. Marcelo Caetano também se pronunciou com alta compreensão Alentos que o discurso do dia 5 de Março e o iniludível apoio da Assembleia vieram reforçar enormemente.
Alentos para a manutenção da luta moral e material em que estamos empenhados para construir o Moçambique português a que o País tem direito e a nossa vontade impõe ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... para continuarmos a desenvolver a harmonia entre todos os portugueses, sejam eles de que raça forem, para prosseguirmos a tarefa em que temos estado empenhados de fomentar cada vez mais a participação de todos os que, pela sua capacidade e pelo seu mérito, possam vir a dar o seu contributo à imensa tarefa de dirigir e orientar o crescimento e o desenvolvimento da sociedade multirracial que constitui aquele Portugal do Índico, não olhando a outra condição que não seja a de serem portugueses os que a compõem, nas suas intenções, nos seus sentimentos e nos seus esforços.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Alento para persistirmos, na orientação, que tem sido a nossa, de abrir cada vez mais o caminho às funções superiores do Estado aos que ponham o mérito próprio e a dedicação à causa pública ao serviço de Portugal, por forma que os portugueses de qualquer credo ou raça contribuam para as soluções que temos que adoptar para os graves problemas nacionais que os tempos de hoje vão criando
Alento, ainda, para tudo isto se fazer, resistindo dia a dia, hora a hora, às insidiosas tentativas dos inimigos, de fora e dos de dentro, para nos desmoralisar no esforço necessário, alento para tudo podermos ouvir e suportar na certeza absoluta de que, por sermos portugueses e estarmos a fortalecer Portugal, teremos à nossa volta a compreensão, o estímulo e os apoios morais e materiais de outros portugueses, metropolitanos e ultramarinos.
E, além do mais, Sr. Presidente, o estímulo essencial - sem o qual todos os outros senão vãos - de
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continuarmos a viver a certeza de que o país inteiro, através do Governo Nacional, não esquece nem desampara qualquer das parcelas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-É assim na paz e na guerra. É Cabo Verde, com as medidas para resolver os problemas das suas terríveis secas. É a Ginné, Angola e Moçambique, nas suas frentes de terrorismo. É Macau e Angola, no seu desenvolvimento económico espectacular. É a metrópole, no crescimento que se verifica de ano para ano.
Somos todos os que, por sermos portugueses, beneficiamos do bom combate das "frentes silenciosas e discretas", que se desenvolvem nos gabinetes, nas chancelarias e, acima de tudo, nas inteligências e nas vontades dos governantes para que as soluções possíveis sejam definidas e executadas a bem da Nação no seu conjunto.
Não quero alongar-me, Sr. Presidente.
Os sentimentos mais profundos são geralmente de expressão simples.
Perante o enorme benefício moral das afirmações do Sr. Presidente do Conselho nos dias 16 de Fevereiro e 5 de Março, perante a concretização da solidariedade nacional em mais um acto de que tanto se espera em Moçambique, como é o apoio financeiro a que me referi e para cujo pedido contei com tão generoso apoio dos meus pares nesta Câmara, é meu dever juntar a minha voz a tantas outras (e tão autorizadas) que chegam da província, para apresentar ao Chefe do Governo - e também a esta Assembleia, pelo seu voto sustentando a política nacional que, para os aspectos ligados ao ultramar, definiu o Prof. Marcelo Caetano- a nossa gratidão e o nosso total reconhecimento, na singela mas portuguesíssima expressão: "Bem haja, Sr. Presidente!"
Seria imperdoável injustiça, em que não incorro, deixar de abranger neste agradecimento os esforços dos Srs. Ministros do Ultramar e das Finanças e ainda os dos seus mais imediatos colaboradores, que sabemos terem sido incessantes e porfiados, para que se atingisse a solução material que se impunha. É justíssimo que os associemos ao nosso profundo agradecimento, o que faço com plena consciência de que cumpro um dever grato a todos os portugueses, especialmente os de Moçambique.
Terminei as minhas considerações do dia l de Fevereiro classificando de "duras e amargas" as minhas próprias palavras. Quão mais agradável é poder terminar hoje com estas, de agradecimento a quem tão elevadamente as mereceu. Tenho a consciência de que as profiro, com aquelas, com a mesma "precisão das armas" e a mesma "dureza da vida castrense" que a grande hora viril que Portugal vive nos impõe a todos.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Gonçalves de Abreu: -Sr. Presidente, Srs Deputados: No mercado actual de matéria-prima, depois do petróleo -a energética que comanda o Mundo -, poucos serão os produtos que sobrelevam, em volume de utilização e em valor de rendimento, a produção de madeira.
Na construção civil e no mobiliário, na produção de celulose, painéis de fibra e de partículas, na construção naval e de moradias pré-fabricadas consomem-se anualmente centenas de milhões de toneladas em todo o Mundo.
Países há, como é o caso dos países nórdicos, da Polónia, Checoslováquia, U. R. S.S, e em diversos países também da América Latina, em que a floresta tem o seu ministério específico, que se ocupa exclusivamente dela. Daí se poderá aferir da sua importância no campo económico-social.
No nosso país, a indústria que utiliza a madeira como matéria-prima é, também, importante e contribui, no cômputo do rendimento nacional, com elevada soma de numerário Mas pode ir mais longe ainda, desde que para tanto se assegure o seu abastecimento. A indústria da celulose - a maior consumidora de madeira-, e logo a seguir a produção de painéis de partículas e de fibra e ainda os contraplacados e folheados, está a aumentar dia a dia com a concessão de novas licenças para a implantação de mais unidades produtoras, prevendo-se que em 1980 a produção triplicará, e nesse caso a madeira será insuficiente para manter tantas fábricas em laboração.
Sabemos que a Secretaria de Estado da Agricultura cuida o melhor que pode deste sector da produção, e que está prevista a florestação de milhares de hectares de terra anualmente, com vista a suprir as carências de que falamos. Porém, a floresta leva mais de uma dúzia de anos - sobretudo nas regiões montanhosas- antes que possa dar material lenhoso adequado, e até lá as fábricas transformadoras abrirão clareiras intermináveis nas reservas existentes!
Assim, há que tomar providências adequadas para reduzir os riscos e preservar a floresta de um extermínio fatal, o que, a dar-se, pata além dos problemas de ordem material que provocaria, teria a agravá-los o próprio desequilíbrio biológico da terra e do meio ambiente, que todos nós desejamos evitar.
A preocupação de uma carência de madeira não é exclusivamente nacional, ela é - isso sim - problema do mundo, que quase em pânico procura apressadamente preservar as florestas do corte maciço que a indústria cada dia lhes provoca. Dos países produtores mais significativos, na Europa, poderemos citar a U.R.S.S e a Polónia, assim como a Suécia, que reduziram as suas exportações de madeira em bruto e lenha para transformação em mais de 60 % e subiram consideravelmente o seu preço para sustar a saída para o estrangeiro.
O Brasil, por exemplo, proibiu, pura e simplesmente, a exportação de madeira em toros, isto é, a exportação de matéria-prima para transformação fora do seu país.
Medidas análogas terão de ser tomadas aqui também, pois estamos a exportar aquilo que amanhã nos faz falta e que não teremos maneira de remediar.
Vozes:-Muito bem!
O Orador: - Na verdade, na Europa já não há quem exporte madeira em rolos para a produção de celulose e de madeira prensada, somos nós os únicos que actualmente deixam sair ainda esse precioso produto.
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O Sr. Nunes Mexia: -V. Ex.ª dá-me licença?
O Orador: - Tenha a bondade.
O Sr. Nunes Mexia: - Tenho estado a ouvir V. Ex.ª com toda a atenção e concordo com a linha de pensamento que vem expondo. Só quero lembrar que só se poderá impedir a exportação quando o mercado interno assegurar um consumo a preço conveniente para toda a produção. Por ser o caso, actualmente encontra-se proibida a exportação de madeira em toros e as únicas exportações que se estão fazendo são as que resultam do cumprimento de contratos feitos há muito.
O interruptor não reviu.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Eu então daria a V. Exa. já também alguns elementos relacionados com este mesmo problema, e que tenho aqui apontados.
Contratos estabelecidos certamente já há tempos, mas que não deverão ser renovados, estarão na origem da exportação de dezenas e dezenas de milhares de metros cúbicos de lenha para as fábricas espanholas de produção de pasta, que fazem passar a nossa fronteira comboios e comboios desse "ouro branco", que tanta falta nos há-de fazer daqui a pouco.
Daqui nos permitimos, por isso, chamar a atenção do Grémio dos Exportadores de Madeira, entidade que negoceia os contratos e solicita a permissão de saída, para que atente nos riscos gravíssimos que poderá provocar à nossa economia se continuar a aconselhar a exportação daquilo que já faz falta à família portuguesa.
Cumulativamente, ousamos insistir na necessidade imperiosa de se cuidar da floresta sem perda de tempo, porque até vale a pena que o façamos, já que, para além dos benefícios apontados, poderá também assegurar-se o trabalho a muitos mais portugueses, que poderão ter na sua terra condições de vida sensivelmente melhores do que têm em idêntica profissão nos países para onde emigraram.
O Sr. Calapez Garcia: - V Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Calapez Garcia: - Tenho estado a assistir com toda a atenção à sua intervenção e estou de acordo com as suas preocupações, mas parece-me que elas carecem de um ajuntamento. E o ajuntamento é este o nosso país é um país essencialmente florestal O que é preciso é fazer rapidamente a sua reconversão florestal. Para isso é necessário que a indústria pague à lavoura a madeira pelo seu justo preço.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Calapez Garcia: - Ora, penso que o que tem acontecido até agora é que o incentivo tem sido muito pequeno, e exactamente por isso nós continuamos a ter neste momento centenas de milhares de hectares que precisam de ser florestados e que o não são. Portanto, o mal que V. Exa. está a apontar, penso eu, talvez venha a resultar num bem, para consciencializar a nossa indústria de celulose, que deve pagar a madeira pelos preços das cotações internacionais. Muito obrigado.
O interruptor não reviu.
O Orador: -Muito obrigado, Sr. Deputado, pela ajuda que V. Exa. trouxe a este problema. Mas eu quero referir que neste momento a indústria da madeira, sobretudo como matéria-prima para a indústria da celulose e dos aglomerados, já é paga por um preço sensivelmente mais elevado do que o verificado, por exemplo, na Suécia ou noutros produtores da mesma matéria-prima. Portanto, as considerações que V. Exa. trouxe aqui são já do passado. Neste momento o preço da madeira está bastante elevado.
O Sr. Calapez Garcia: -Sim. Mas desde há seis meses.
O Orador: -Concluindo, é isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que respeitosamente trazemos à alta consideração desta Assembleia, certos de que merecerá a aprovação de quantos, vivendo e sentindo os anseios de valorização da terra portuguesa, desejam contribuir para a melhoria de vida e engrandecimento da nossa economia.
Vozes: -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs Deputados. Vamos passar à
Ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei do regime de condicionamento do plantio da vinha.
Foi discutida a proposta até à base vi, incluindo uma base nova, a VI-A.
Vamos agora passar à base VII, em relação à qual há propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Economia e por Srs Deputados Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.
Foram, lidas. São as seguintes:
BASE VII
1 O Governo procederá à indicação das zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo de castas de videira para a produção de uva de mesa, regulará o licenciamento de novas plantações ou de reconversões de vinhas para vinho, bem como as condições de utilização das autorizações concedidas e de caducidade das mesmas.
2 As vinhas resultantes das novas plantações ou reconversões nos termos desta base, bem como as existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho.
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3 O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza.
4 O Governo apoiará e incentivará a industrialização das uvas, visando a valorização do produto, com exclusão da sua vinificação.
Proposta de alteração relativa ao n.º 3 da base VII da proposta de lei n.º 6/XI, de forma que ao mesmo seja conferida a seguinte redacção:
O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, não sendo permitida, porém, a sua vinificação para consumo público.
A presente proposta de emenda é formulada nos termos e para os efeitos do disposto nos §§ 2 º e 3 º do artigo 53.º do Regimento.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1974 -O Deputado, Augusto Leite de Faria e Costa.
Proponho que o n.º 3 da base VII da proposta de lei n.º 6/XI, em discussão, passe a ter a seguinte redacção.
BASE VII
..............................................................................
3. O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não consumidas em natureza, ficando proibida a sua vinificação para consumo público, devendo os organismos competentes encarregar-se da sua destilação e comercialização dos respectivos destilados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -O Deputado, Filipe César de Goes.
Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a
BASE VII
1. O Governo procederá à indicação das zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo de castas de videira para a produção de uva de mesa, não podendo ser autorizadas quaisquer novas plantações, transferências ou legalizações enquanto as referidas zonas se não encontrarem definidas.
2 As vinhas resultantes das novas plantações, bem como das existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho sem o respectivo licenciamento.
3 O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, ficando proibida a sua vinificação para consumo público, e quando esta se destinar a outras finalidades, ficará sob contrôle das entidades: competentes.
4 Será apoiada e incentivada a industrialização e comercialização das uvas, visando a valorização do produto.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -Os Deputados. Francisco Magro dos Reis - António da Fonseca Leal de Oliveira - António Moreira Longo - José Joaquim Gonçalves de Abreu - Luiz de Castro Saraiva- Nuno Tristão Neves-António Calapez Gomes Garcia - Mário Hofle de Araújo Moreira- Luiz Maria Loureiro da Cruz e Silva - Joaquim António Martins dos Santos - José de Mira Nunes Mexia - Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral - Fernando António Monteiro da Câmara Pereira - Delfim Linhares de Andrade.
O Sr. Presidente: - As propostas de alteração foram lidas pela ordem da sua entrada na Mesa.
No n.º 3 da proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia vejo a palavra controle. Suponho nem todos os lexicógrafos a consideram ainda puro vernáculo Na hipótese de esta alteração vir a prevalecer, porventura a nossa Comissão de Legislação e Redacção encontrará maneira de a substituir, sem afectar a substância da disposição. De qualquer maneira, esta lembrança fica feita para o caso de VV. Exas. a quererem considerar quando da discussão a que procederem.
Estão em discussão, conjuntamente, a base VII e as propostas de alteração a ela.
O Sr. Magro dos Reis: -Sr. Presidente: A Comissão de Economia, tendo em linha de conta as intervenções dos Srs. Deputados, entendeu dar uma nova forma a esta base.
E assim, no n.º l, pensou que não deviam ser cometidas novas plantações nem licenciamentos para uvas de mesa enquanto não fossem indicadas as zonas próprias para estas culturas No n.º 2, a Comissão entendeu que devia cair a expressão sou reconversão nos termos desta base", acrescentando "sem o respectivo licenciamento".
Esta ideia assentou no princípio de que a Comissão de Economia tem receio de que as produções de uvas de mesa venham a ser desviadas para produção do vinho e, de certo modo, também para restringir essa produção por meio de licenciamento.
No n.º 3, e seguindo a mesma preocupação, a Comissão entendeu que se devia dar uma outra forma, partindo do princípio de que as plantações da uva de mesa deviam estar sujeitas ao respectivo licenciamento.
Acha também a Comissão que o n.º 3 da proposta do Governo é, de certo modo, vaga e deu-lhe então uma outra forma, incluindo a expressão ficando proibida a sua vinificação para consumo público e, quando esta se destina a outras finalidades, ficará sob contrôle das entidades competentes".
Pensamos nós que a proposta do Sr. Deputado Leite de Farra está, de certo modo, incluída na ideia que a Comissão teve. No entanto, a nossa preocupação com esta base foi o receio de que alguns produtores.
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individualmente, e desconhecendo a situação nacional e internacional do comércio de vinho e do álcool, se viessem a lançar por si numa realização dessas.
No n.º 4, a Comissão aproveitou o espírito do mesmo n.º 4 da proposta do Governo, incluindo somente o termo "comercialização" .Quanto à parte final, acha que ela se encontra incluída no n.º 3.
Sr. Presidente, tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Filipe de Goes: - Sr. Presidente: Relativamente ao n.º 2 proposto pela Comissão, parece concluir-se das palavras do Sr. Relator que este final, "sem o respectivo licenciamento", é para impedir que as uvas de mesa passem para o vinho Ora, eu e muitos de nós podemos tirar daqui conclusões inteiramente diversas. Diz o n.º 2.
As vinhas resultantes das novas plantações, bem como das existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho sem o respectivo licenciamento.
Fica a dúvida, e até quase que a certeza, de que quem requeira o licenciamento das uvas de mesa para vinho o poderá fazer. A separação entre uvas de mesa e uvas de vinho foi uma preocupação do Governo, foi uma preocupação da própria Comissão, que no seu relatório diz.
Reconhece a Comissão a alta importância que poderá revestir a uva de mesa dentro da fruticultura nacional. Não deixou igualmente a Comissão de atentar no cuidado do Governo em que o aspecto referido pudesse ser valorizado através de um condicionamento específico e, sobretudo, que nunca se pudesse prestar a confusões a acumulação de plantios destinados a vinho e aqueles que têm por objecto a cultura de uvas para consumo em natureza e fins industriais.
Se é assim, eu pergunto por que é que a Comissão vem aqui perturbar a liquidez deste n.º 2, juntando-lhe a frase "sem o respectivo licenciamento"?
O Sr. Castelino e Alvim: - Posso interrompê-lo?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Castelino e Alvim: - É só para dizer que a palavra que aqui está escrita é "licenciamento", e não "legalização", porque parece-me que V. Exa. está a fazer confusão entre legalização e licenciamento.
O Orador: - Então eu queria que V. Exa. me explicasse o que é que entende por este termo "sem licenciamento", ligado a todo o texto do n.º 2.
O Sr. Castelino e Alvim: - Entendo o seguinte V Exa. conhece o regime da legalização que já apreciámos nas primeiras bases, ou seja que, quando há plantios que não obtiveram as respectivas licenças, pode legalizar-se o plantio feito através daquilo a que se chamou aqui legalização Licenciamento é uma expressão reservada para uma licença nova e, portanto, obedecendo a todos os requisitos de uma licença nova, e não à facilidade que se dá, e que vimos que existe, para as legalizações.
O Orador: - Aqui diz: "As vinhas resultantes das. novas plantações, bem como as existentes ao abrigo da legislação anterior".Não está apenas escrito "as licenças novas", está "licenças novas e anteriores".Por consequência, parece-me que este terreno estabelece uma certa confusão. E eu, por nesta ocasião estar presente o Sr. Presidente da Comissão de Economia, quero fazer esta declaração, que não fiz até à data porque não queria fazê-la na sua ausência. Eu não assisti à última reunião da Comissão de Economia. E não assisti porque o Sr. Relator me disse categoricamente que essa reunião não se faria. O Sr. Presidente disse-me que teria dúvidas em realmente assistir a ela. Perguntei-lhe se havia alguma alteração a fazer no último trabalho. Disseram-me que não senhor. Tratava-se apenas da leitura do que estava estabelecido. Acontece que a proposta aqui trazida inclui esta alteração que não se encontrava no trabalho a que eu assisti Esta e outras, o que eu lamento, e já tive ocasião de lamentar. Por consequência, parece-me que esta. .
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente ...
O Sr. Presidente: - Talvez seja mais conveniente, até para a apreciação da Assembleia, que o Sr. Presidente da Comissão de Economia, se tem algumas declarações a fazer, as dê no fim das considerações do Sr. Deputado Filipe de Goes. Se V. Exa. quer fazê-lo com carácter de interrupção, é com o orador e com V. Exa.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: V. Exa. desculpará, mas as minhas considerações vão-se reduzir apenas ao aspecto da intervenção do Sr. Deputado Filipe de Goes na parte em que invocou afirmações por mim feitas ou atitudes por mim tomadas no seio da Comissão de Economia Reservarei para oportunidade mais própria, se V. Exa. o entender, outras considerações que se relacionam com o contexto do projecto de proposta de lei que estamos a apreciar. Nestas circunstâncias, peço a V. Exa. para proferir desde já as observações que se me afiguram úteis em face das declarações do Sr. Deputado Filipe de Goes.
O Sr. Presidente: - Como interrupção ao orador. Tenha a bondade, se ele o consentir.
O Orador: - Com toda a certeza. Tudo aquilo que eu disse aqui já teria dito a V. Exa. Por consequência.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Ora bem, Sr. Deputado Filipe de Goes, eu ouvi as considerações que V. Exa. fez e não estou inteiramente seguro, como estará V. Exa. a, de que efectivamente tudo se tivesse passado exactamente como V. Exa. afirmou. Mas acharia infeliz se eu defendesse que isso tivesse acon-
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tecido. Simplesmente não vejo que a afirmação feita de que não teria havido alteração nenhuma no texto, particularmente no que se refere às relações entre o n.º1 e o n.º2, tenha sido afectada pelo facto de ser acrescentada ao n.º 2 a expressão "sem o respectivo licenciamento" .Eu explico já porquê. É que a expressão "sem o respectivo licenciamento", incluída no n.º 2 é consequência natural e lógica do preceituado no n.º 1.
Quer ela estivesse lá, quer não, ela teria que pressupor-se, já que no n.º l se regula a forma como devem ser indicados os nomes dos territórios onde razões ecológicas e económicas recomendam o cultivo de castas de videira para a produção de uvas de mesa Logo, no nº 2, quando se afirma que "as vinhas resultantes de novas plantações, bem como das existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho", é lógico que, a serem-no, só poderão ser depois de devidamente licenciadas.Isto é, não é possível alterar as actuais plantações, quer no sentido da sua reconstituição ou no sentido da sua transferência, senão nos termos estabelecidos no n.º l, e aí claramente se determina que a plantação de uvas de mesa só poderá ter lugar naquelas regiões ou zonas do território onde razões ecológicas e económicas o determinem. Significa isto, em conclusão, que aquela afirmação final do n.º 2, "sem o respectivo licenciamento", estava claramente pressuposta, em quaisquer circunstâncias, na relação existente entre o n.º l e o n.º 2 da base em apreciação.
Muito obrigado.
O interruptor não reviu.
O Orador: - Sr. Deputado Gonçalves de Proença: eu agradeço-lhe imenso as suas explicações. Apenas tenho que manter a afirmação do meu desgosto por ter verificado essa alteração numa reunião que me disseram que não se efectuava, e de todos os trabalhos da Comissão que aqui tenho de nenhum deles consta este termo "sem o respectivo licenciamento". Eu pergunto a V. Exa. o seguinte se as pessoas que neste momento têm plantações de uvas de mesa plantadas estão ou não estão em condições, depois de aprovada esta proposta de lei, de requerer o licenciamento e passar com elas para vinho?
O Sr. Gonçalves de Proença: - Se pretenderem fazer a reconstituição ou a transferência, só o poderão fazer desde que nesse sentido sejam devidamente licenciadas pelo Governo. O licenciamento obedecerá, em quaisquer circunstâncias, às mesmas exigências que seriam presentes no caso de uma plantação nova.
O interruptor não reviu.
O Orador: - V Exa. desculpe, mas essas exigências não são as mesmas e eu explico porquê Em primeiro lugar, as plantações de uva de mesa são feitas com financiamento e subsídios. As plantações de uvas para vinho são feitas sem financiamento e sem subsídios. E acontece que as pessoas que amanhã se encontrarem entaladas com uvas de mesa, porque não as vendem, vão todas requerer o licenciamento para passarem para vinho, e nós teremos realmente o vinho invadido por produções com que não se contava e que foram subsidiadas e financiadas, contrariamente ao que foram as outras.
Logo, uma posição inteiramente diversa. Logo, o que me parece lógico é que as vinhas plantadas para uva de mesa não possam efectivamente ser transferidas para outro qualquer fim diferente daquele para que foram pedidas, tal qual como as fábricas ou qualquer das outras coisas.
Por consequência, em relação ao segundo ponto não o aceito sem o respectivo licenciamento V. Exa. está a pôr à votação integralmente?
O Sr. Presidente: - Estão à discussão, a base e as propostas de alteração.
O Orador: - Portanto, repito: não aceito o nº 2 com esta indicação sem o respectivo licenciamento. Creio que a proposta do Governo, neste caso, é muito mais clara e foi sempre preocupação da Comissão de Economia separar inteiramente o problema das uvas de mesa do das uvas de vinho.
Quanto ao nº 3, devo dizer a V. Exa. que não o acho mal, acho-o até aceitável, mas se se quis pôr o preto no branco, pôs-se o preto no cinzento e eu prefiro que se ponha o preto no branco, e o preto no branco é dizer qual o destino destes vinhos finos.
Aqui diz:
O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, ficando proibida a sua indicação para consumo público, e quando esta se destinar a outras finalidades, ficará sob contrôle de entidades competentes.
Quais finalidades? Não encontramos outras senão o álcool e a aguardente, e por consequência essa aguardente deve ser comercializada e deve ficar sob contrôle (V. Exa. não gostou da palavra e eu também não a empreguei) dos organismos de coordenação que se encarregam destes assuntos.
Não acho mal a proposta da Comissão, mas acho que está sobre o cinzento e não sobre o preto.
Quanto ao n.º 4, será apoiada e incentivada a industrialização e comercialização das uvas de mesa, visando a valorização do produto, pois acho perfeitamente legítimo.
O orador não reviu.
O Sr. Leite de Faria: -Sr. Presidente. Serei muito breve, pretendendo apenas justificar as razões pelas quais eu permiti apresentar uma proposta de alteração visando tipicamente o n.º 3 da base VII. Trata-se manifestamente, nos termos regimentais, de uma proposta de emenda. O próprio parecer da Câmara Corporativa acentua a este respeito, e eu permito-me ler, o seguinte: "a posição levantada em alguns sectores ao licenciamento da uva de mesa traduz-se no temor de que tais uvas sejam vinificadas e lançado o seu vinho aos circuitos comerciais". Mesmo que as uvas de mesa sejam comercializadas em fresco, acrescenta, "haverá um quantitativo de sobras da ordem dos 25% que acabam por ser transformadas em vinho".
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Em minha opinião, o mesmo foi o pensamento da proposta governamental ao configurar como contravenção possível com multa a comercialização de vinhos produzidos com uvas de mesa fora das condições previstas no n.º 3 da base VII. É o que inequivocamente resulta do nº 2 da base XIV. É, todavia, a meu ver, demasiado lata a formulação pela proposta do Governo sugerida pelo n.º 3, já que, se viesse a ser excepcionalmente autorizada a beneficiação de uvas de mesa, a comercialização do respectivo produto não se situaria então fora das condições previstas no texto. Aqui, como em tudo, há que proclamar com clareza aquilo que se pretende evitar. Deseja-se, pois, arredar a hipótese, ainda que excepcional, de as uvas de mesa se transformarem em vinho que a seguir seja comercializado autonomamente ou misturado com outros; se é esse o objectivo que se pretende atingir, e mal pareceria que o não fosse, há que se determinar então com clareza indispensável, aliviando-se a própria tarefa do Governo, que assim fica, portanto, vinculado a tal opção, aqui estabelecida com base geral do respectivo regime jurídico.
Eis, em resumo, a razão pela qual formulei oportunamente a proposta de emenda em discussão, que apenas se refere, como é por de mais evidente, ao n.º 3 da base vil, sem prejuízo da redacção dos restantes números da mesma base. Verifiquei, porém - e o facto é posterior à minha proposta-, com agrado, que a Comissão de Economia perfilhou, ao fim e ao cabo, a solução por mim proposta, admitindo, embora, a vinificação das uvas de mesa, não comercializadas em natureza, para outros fins diversos do de consumo público, sempre sob o controle das entidades competentes.
Ao contrário do que parece constituir alguma inquietação do Sr. Deputado Filipe de Goes, a mim não me perturba nada a existência de outros fins a dar às uvas de mesa. Desde logo, a verificação de álcool, por exemplo, será um destino hipotético a dar àquelas que porventura não sejam comercializadas em natureza.
Mas entre o texto proposto pela Comissão de Economia e aquele que eu tive a honra de sugerir afigura-se-me que, ao fim e ao cabo, não há diferença nenhuma substancial, e eu, aqui como em toda a parte, transijo facilmente em questão de palavras.
Efectivamente, o que está na lógica da proposta da Comissão de Economia é a proibição da vinificação para consumo público, e quando esta vinificação se destinar a outras finalidades, ficará sob o controle das entidades competentes.
Por mim, afigura-se-me que, estando, como se está, no domínio do direito de propriedade, não é necessário ser tão amplo e casuísta como é a Comissão de Economia, salvo o devido respeito.
Quando eu digo ao Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa, não comercializadas em natureza, não sendo permitida, porém, a sua vinificação para consumo público", está tudo dito só não é permitida a sua vinificação para consumo público; será permitida a sua vinificação para todos os fins que não sejam o de consumo público.
Portanto, salvo o devido respeito, as propostas de emenda têm precisamente o mesmo sentido e alcance, e, do ponto de vista jurídico-formal, afigura-se-me mais defensável o ponto de vista que sustento, já que dá inteira contemplação ao objectivo que visa atingir a ilustre Comissão de Economia, na medida em que a única garantia que se pretende estabelecer é a da proibição em absoluto para um único fim, que é o consumo público. Todas as restantes finalidades podem, portanto, ser objecto de transformação das uvas de mesa em vinho, desde que assegurado seja que o mesmo não possa ser colocado à disposição do público através da via da respectiva comercialização.
Eis a razão pela qual continuo a defender a minha proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente. Pelo Sr. Deputado Magro dos Reis foram há momentos assinaladas, comentadas e explicadas as alterações que a Comissão de Economia achou por bem fazer ao texto da base VII.
Irei somente lembrar a todos VV. Exa. que o "papão" uva de mesa é efectivamente de temer se o Governo não tiver em conta a necessidade, mais do que imperiosa, de fazer cumprir a lei que ora se discute, assim como os regulamentos que a completarão. Sem fiscalização a presente base e todo o articulado da proposta de lei n.º 6/XI não terá qualquer significado positivo.
Efectivamente, e em relação à uva de mesa, a legislação existente e a forma como eram concedidos por vezes os licenciamentos originava o desvio de muitas uvas para o fabrico ilegal de vinho.
Há que evitar para o futuro tais abusos.
Mas, Sr. Presidente, o reconhecimento de tais irregularidades não pode servir para se estrangular uma opção cultural para as regiões com aptidão para o cultivo de vinhas destinadas a uvas de mesa, até porque estou certo de que a liberalização condicionada do plantio da vinha para vinho irá só por si evitar a necessidade de se recorrer a subterfúgios para plantar vinhas para vinho.
Lembrarei ainda à Câmara o que disse quando discuti a lei na generalidade. Afirmei então que a vinificação dos excedentes de uva de mesa, que orçam em cerca de 20 %-30 % da fruta produzida, não perturba o comércio vitícola, já que, se utopicamente se vinificassem os frutos de 10 000 ha de vinha para uva de mesa programados no III Plano de Fomento, o vinho produzido -cerca de 140 000 pipas- era quantitativamente inferior à variação de produção total anual, que se estima em cerca de 200 000 pipas.
Não advogo, todavia, que se autorize a vinificação dos excedentes de uva de mesa com destino à produção de vinho corrente, mas, sim, aceito a proposta da Comissão de Economia, obtida após verdadeira conciliação de teses por vezes diametralmente opostas, que irá, espero, permitir aos produtores de uva de mesa a obtenção de algum numerário das uvas não adequadas a serem comercializadas em natureza.
Ao mesmo tempo, a referida proposta vai ao encontro da tese daqueles que se opõem ao fabrico de vinho de uvas de mesa e que com tanto ardor o defenderam no plenário e no seio da Comissão de Economia.
Para melhor apreciação de VV. Exas. da proposta em estudo, cumpre-me afirmar que de 7250 ha de vinhas para uva de mesa licenciadas somente cerca de 5800 ha foram efectivamente plantados.
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Para terminar, reafirmo a minha adesão ao texto proposto pela Comissão de Economia, repassado de concórdia e bom senso e que evitará, se a fiscalização estiver atenta e actuante, as irregularidades até agora verificadas e a perda de alguns milhares de escudos pelo não aproveitamento de cerca de 20% a 30% das uvas de mesa produzidas.
Com a aprovação desta base evitar-se-á a destruição de toneladas de uvas cujo destino nalguns casos tem sido a estrumeira ou a pocilga.
Tenho dito.
O Sr. Manuel Freire: - Diz o nº l da base VII que "o Governo procederá à indicação das zonas do território onde razões ecológicas [...] recomendem o cultivo de castas de videira [...]". Ora, considerando o território nacional metropolitano, verifica-se que as condições ecológicas para as culturas vinícolas existem, praticamente, de norte a sul, em todo o território, como todos sabem. Por outro lado, para a cultura das uvas de mesa com boas perspectivas, igualmente, por norma, sucede o mesmo que para as videiras de uvas para vinho.
Quando se estabeleceu o condicionamento do plantio da vinha, quanto a mim, foi mais por razões económicas que por quaisquer outras. Daí que pouco contavam os aspectos culturais Entendeu-se que se devia condicionar porque as perspectivas de comercialização não seriam boas para inundar o País com vinho.
E assim entendeu a lavoura que eram limitações de ordem económica e, naquela tendência tão nacional para furar a lei, entendeu que deveria requerer o plantio da vinha para mesa, sabendo de antemão que o destino dessas uvas era para vinho.
Sendo assim, parece-me, dada a maneira como tem decorrido o condicionamento da vinha desde sempre, que este, sem o respectivo licenciamento inserido no n.º 2 da base VII, oferece grave perigo para a economia da produção vinícola nacional. Eu sei, e concordo, que é uma pena lançar uvas de boa qualidade para destilação. ou outros fins quando poderiam ir para vinho, mas também entendo que se for concedido o respectivo licenciamento com base nas condições ecológicas se alargarão grandemente as plantações de uvas para vinho, o que talvez economicamente não interesse ao País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Aníbal de Oliveira: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tenho acompanhado a discussão desta proposta de lei com o interesse que ela merece e, fundamentalmente, o que hoje aqui se tem dito acerca desta base vil. Parece-me que, quer a Comissão, quer alguns dos Srs Deputados que têm defendido o ponto de vista que a Comissão apresentou, desvirtuam determinadas regras que presidiram à proposta de lei e que foram veementemente defendidas aqui no plenário.
A base VII, no n.º l, em meu entender, trata apenas da reconversão de vinhas para vinho e de vinhas para uva de mesa, subordinando-as ao respectivo licenciamento. Mas o n.º 2, quando se reporta a essa reconversão, quer para uvas de mesa, quer para uvas de vinho, acrescenta peremptoriamente que o vinho
das uvas de mesa não pode ser produzido como vinho, isto é, não pode ser vendido O acrescentamento que a Comissão formulou, admitindo o licenciamento, vem possibilitar que o vinho produzido pelas uvas de mesa possa aparecer no mercado como vinho, quando a proposta é peremptória no sentido de não o consentir.
É este o meu ponto de vista e não posso, por consequência, dar a minha aprovação a este acrescentamento do n.º 2 apresentado pela Comissão.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto de Alarcão: -Sr. Presidente Muito se tem dito e escrito a respeito de uva de mesa depois que o projecto de decreto-lei n.º 8/X passou às páginas das Actas da Câmara Corporativa.
Aí se dizia no relatório que antecedia o projecto.
Dado o interesse que alguns viticultores têm manifestado pela uva de mesa e pela uva destinada a passa ou a sumo e o seu real valor para a economia nacional, admite-se a autorização de plantação de novas vinha com esse fim nas regiões com aptidão para esse cultivo, designadamente para a produção de uva de mesa têmpora. Com subordinação aos mencionados princípios, permite-se igualmente a reconstituição ou transferência de vinhas com o mesmo objectivo.
Desses pressupostos decorria o artigo 4.º do projecto de decreto-lei.
Sobre tal sugestão se pronunciou o douto parecer n.º 35/X da Câmara Corporativa, que, relembrando o notável estudo L'économie vitivinicole mondiale, da FAO, do final dos anos 60, recorda que
A análise do consumo de uva de mesa nos países importadores revela que o seu nível em valor absoluto diminui em função da distância dos países exportadores, o que reflecte as dificuldades materiais levantadas pelo transporte de um género tão perecível, e, consequentemente, a incidência dos seus elevados encargos sobre os preços de importação.
Facto é que a República da África do Sul abastece mercados como os do Reino Unido, da República Federal da Alemanha e da Suécia, as exportações da Argentina e do Chile dirigem-se para a América do Norte e a Escandinávia; os Estados Unidos colocam os seus excedentes no Canadá; a Bulgária, Itália, Espanha, Grécia, ou mesmo Israel, colocam os excessos das suas produções e consumos próprios no Norte da Europa e a bom mercado.
Já esta semana respiguei dos órgãos de informação a notícia de que a produção de uva na região de Moçâmedes apresenta já números apreciáveis e os viticultores ensaiam já formas de comercialização para os mercados interno e metropolitano.
Pode ser um facto, mais depressa do que o previsto, a exportação de uvas de Moçâmedes, e também da Matala e do Cunene, para a Europa, competindo em preço e em qualidade com as de outras origens.
E os encargos de transporte serão, sem dúvida, maiores do que os da metrópole para a Europa mais industrializada.
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Procurando tornar acessível um produto que, dadas as suas características alimentares, higiénicas e energéticas, merece a devida divulgação, os grandes países produtores têm-se esforçado por reduzir o número de variedades, consagrar castas precoces e tardias, com vista a um mais dilatado período de comercialização.
Não farei a história da uva de mesa em Portugal Lembrarei apenas a proposta de lei enviada em 1936 pelo Governo à Assembleia Nacional relativa à plantação de bacelos destinados à produção de uva de mesa e que veio a converter-se no Decreto-Lei n.º 26 481, de 30 de Março desse ano Da génese da questão e seu processo nos dá conta o referido parecer da Câmara Corporativa, a p. 1271 e segs das passadas Actas.
Nele, nomeadamente, se inquiria
Por que dominámos e por que caímos?-Dominámos porque a maturação entre nós se antecipa a, pelo menos, quinze dias à dos países concorrentes [. ] e assim nos encontramos sem concorrentes. Caímos logo que os concorrentes intervêm no mercado, porque as suas uvas têm melhor aspecto e melhores qualidades como uvas de mesa.
E mais adiante
[ ] as uvas que nós exportamos não têm qualidades de uvas de mesa. São uvas de pele fina e muito fundentes, que chegam ao seu destino em mau estado, enquanto as outras são polposas e de pele rija e, portanto, chegam com admirável aspecto.
Não irei fazer a apologia ou a crítica da uva de mesa em Portugal Deixemos aos especialistas a prestação da prova real do seu saber e experiência feita, mas não descuremos também, e sobretudo, os aspectos de colocação, nomeadamente contratos de exportação.
Compreendo perfeitamente as preocupações de quantos, vendo a cada momento ser infringida a lei que rege o condicionamento ou proibição do plantio da vinha, as fraudes na vinificação e comércio de vinhos, se arreceiam das consequências de uma porta que poderá vir a ficar entreaberta ou franqueada a novas irregularidades.
Temos que ultrapassar, no entanto, os confinados limites das nossas quintas, zonas ou regiões, para considerarmos o superior interesse nacional, que se não confina, no âmbito desta proposta de lei, sequer ao território do continente.
E facto é que poderão restar em certas zonas mais mediterrânicas ou nas ilhas adjacentes oportunidades de produção de uva de mesa para colocação oportuna, nomeadamente têmpora, em nossos e alheios mercados.
Não terá sido muito apreciável -nisso convenhamos todos- o volume de exportação em anos findos, mas restaria saber porquê, se tal provém de impossibilidade de produção em tempo devido (e nisso os Srs. Oradores que me têm precedido nada adiantaram à questão, e é pena), se de uma superfície excessivamente reduzida, sem volume de produção e economias de escala que a recomendem ou imponham nos grandes mercados consumidores, seja ainda por deficiente instalação técnica e ecológica na instalação desses vinhedos especializados Se até alguém se lembrou de experimentar uva de mesa na Guarda, não sei se a pensar se em têmporas ou serôdias., mas certo é que nem amadurecimento devido tiveram, o que não surpreenderá de mais.
Tudo isso impõe que se proceda à indicação das zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo de castas de videira para a produção de uva de mesa, não podendo ser autorizadas quaisquer novas plantações, transferências ou legalizações enquanto as referidas zonas se não encontrarem definidas.
Mas estar-se-á tão seguro de que não existam no espaço continental e insular europeu condições para a instalação de vinhas para uva de mesa num período - Junho a Agosto- em que os países grandes produtores não têm conseguido obter uvas de mesa em quantidade e condições económicas? Desafio que mo provem com base num saber de experiência feito ou investigação técnica e económica capaz - e se assim não souberem, que se não fechem todas as portas à possibilidade de produção e exportação nacional de uvas de mesa.
Portas que o numerosas vezes referido, mas nem sempre devidamente estudado e meditado, relatório encomendado pelo Fundo de Fomento de Exportação nos entreabre para serem franqueadas com previsão e cautela mas decisão.
Ouçamo-lo no que se contém em seu volume I, de conclusões gerais, a pp 28 e 29.
Uvas de mesa - Este fruto é extremamente importante no mercado europeu, e as importações para os seis países (considerados Reino Unido, República Federal da Alemanha, Suíça, Dinamarca, Suécia e Noruega) totalizaram cerca de 405 0001 em 1970 Recentemente, contudo, registou-se uma queda no índice de crescimento das importações, a qual poderá indicar alguma saturação no mercado.
A principal oportunidade reside, sem dúvida, no início da estação, e é provável que grande parte do aumento nas importações venha a ser absorvida por países com colheitas anteriores à de Portugal, principalmente os países do Norte de África, uma vez que a sua produção tem vindo a ser organizada de modo mais eficaz (mas por que não a costa mediterrânica e as ilhas adjacentes, particularmente a Madeira, para já não considerarmos Cabo Verde e outros territórios ultramarinos a que a proposta de lei, aliás, se não estende?).
Consideramos, no entanto, que o mercado do Reino Unido oferece uma boa oportunidade, motivo por que concluímos (concluem os especialistas de análise de mercados) que
a) O mercado poderá ser abastecido o mais cedo possível, e as variedades deverão ser seleccionadas para este fim,
b) A Alphonse Lavallée e a Regina serão as variedades mais indicadas, juntamente com a Ohares,
c) A qualidade da apresentação é muito importante e as uvas deverão ser embaladas em caixas de madeira de 5 kg
E documentam-no mais exaustivamente, numa análise de cada um dos mercados dos seis países considerados, a quem desapaixonadamente se queira dar.
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ao trabalho de ler as pp. 23 a 29 do vol. III do mesmo especializado estudo. Dele recolho estoutras passagens mais significativas.
Todas as uvas consumidas no mercado do Reino Unido, além de uma reduzidíssima quantidade produzida localmente em estufas, são importadas. A curva de importações [. ] indica que, embora o Reino Unido receba uvas todos os meses, a maior incidência regista-se nos meses de Agosto a Dezembro.
O principal fornecedor do Reino Unido é a Espanha (ao fim e ao cabo, a nossa vizinha Espanha), que enviou 42 458t em 1970, as quais representam 58% de todas as importações, e que se comparam com as 16 596t enviadas em 1962 A África do Sul vem em segundo lugar, com 12 231t em 1970 ( .) (a longínqua África do Sul).
Em 1970 o preço médio em Junho foi de 19 620$ por tonelada Deu-se uma baixa em Julho para 16 410$ por tonelada e nova baixa em Novembro para 7280$, precisamente os meses em que as importações alcançam o seu nível mais elevado.
Prevemos que o mercado de uvas do Remo Unido atinja as 86 000t até 1975, um aumento de 12 500t em relação ao nível alcançado em 1970 Esta expansão do mercado abre boas perspectivas a Portugal, particularmente no começo da estação, quando a principal ocorrência é feita por Chipre e possivelmente por Marrocos, que ainda não desenvolveu as suas exportações de uva .À medida que se entra na estação, a principal concorrência passa a ser feita pela Espanha, pela França e, em menor grau, pela Itália.
Essas possibilidades entreabertas podem ser documentadas pelos seguintes valores de importações de uvas de mesa, por meses (os mais interessantes, Junho a Agosto), no mercado do Reino Unido, nos anos de 1968 a 1970:
(Unidade: toneladas)
[Ver Tabela na Imagem]
Semelhantemente se poderia dizer das importações do mercado alemão:
(Unidade: quintais)
[Ver Tabela na Imagem]
Será necessário acrescentar muito mais?
Compreendo as preocupações de quantos receiam que tal porta seja apenas o limiar de entrada, ao abrigo do qual uma autorização de plantio de vinha para uva de mesa se venha a converter num mero expediente para obtenção de licença que sirva a vinificar o que se não comercializa em natureza, e atrás das sobras vão as demais uvas de mesa ... para vinho.
Mas então o problema será outro, o de fiscalização, e o nosso parecer não poderá deixar de acompanhar o dessoutro Sr. Relator da Câmara Corporativa e a generalidade dos seus membros ao afirmar que:
A Câmara dá o seu apoio a esta orientação ao reconhecer a importância da uva de mesa e a própria necessidade de evitar que à sombra da sua plantação se tente iludir o disposto quanto às uvas para vinho.
Terá de instar com o Governo para que se cumpra o disposto que ora nos vem, após acalorada controvérsia na Comissão e meditada reflexão, de que.
BASE VII
.............................................................................
2. As vinhas resultantes das novas plantações, bem como das existentes ao abrigo da legislação anterior para a produção de uva de mesa, não poderão ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho sem o respectivo licenciamento.
3. O Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, ficando proibida a sua vinificação para consumo público, e, quando esta se destinar a outras finalidades, ficará sob controle das entidades competentes.
4. Será apoiada e incentivada a industrialização e comercialização das uvas (de mesa), visando a valorização do produto.
Requeira ainda, Sr. Presidente, que se digne dar por encerrada esta longa apreciação da base VII.
O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente .Eu poucas mais palavras deveria dizer a esta Câmara, após ter ouvido o meu colega Sr. Deputado Alberto de Alarcão em exaustivo e rápido estudo sobre o problema Mas queria dizer algo mais. É que, efectivamente, continuam a pensar alguns dos colegas Deputados que toda a plantação de uva de mesa é para a produção de vinho. Eu julgo que esse receio não deve persistir. Quem pretender e tiver efectivamente condições de plantio de vinha para uva de vinho, a partir de agora, em certas e determinadas regiões onde o vinho é e será de qualidade, a lei protege-os.
E quero aqui afirmar também que efectivamente, e infelizmente, Portugal metropolitano tem reduzida área ecologicamente adequada para o plantio de uva para venda em natureza, principalmente, como disse o Sr. Deputado Alberto de Alarcão, para a produção de uva extratemporã. É uma faixa relativamente reduzida da margem esquerda do Guadiana, parte do Baixo Alentejo e Algarve.
Essa, sim, essa região tem condições de entrada nos mercados, principalmente no Reino Unido, onde não tem conseguido penetrar pelas más condições de apresentação, aliás como disse o Sr. Deputado Alberto de Alarcão, e também pelas reduzidas quantidades apresentadas.
Tenho conhecimento que um lavrador do Baixo Alentejo conseguiu este ano, há cerca de um mês, exportar, com facilidade, 35t. É pouco. Mas, efectivamente, já se fala em toneladas, toneladas essas que se.
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vão alargar a 200, e se mais tivera mais vendera, com preços relativamente interessantes.
Queria também chamar a atenção para as palavras do Sr. Deputado Leite de Faria, segundo as quais, o n.º 3 da proposta da Comissão de Economia explica melhor o que estaria já explicado pela sua proposta Redundância? Mas talvez não haja inconveniente.
Muito obrigado.
O Sr. Calado da Maia: - Sr. Presidente: Eu não sou dos Deputados que pensam, como acaba de dizer o Sr. Deputado Leal de Oliveira, que todas as uvas de mesa são para ser fabricadas em vinho. Mas, efectivamente, e considerando aquilo que já foi dito aqui na Assembleia, com o número de estatísticas apresentadas pelo Sr. Deputado Albergaria Martins, parece que uma grande parte das uvas de mesa não comercializadas em natureza, e, portanto, se não comercializadas em natureza, têm de ser feitas em vinho. Eu não conheço outro destino que se possa dar a uvas que não seja ou vinho ou serem comercializadas directamente em natureza Por isso eu penso que, dado o volume reduzido das exportações de uvas de mesa, dada a baixa capitação de uva de mesa como fruta comercializável -é preocupação que tive ocasião de expor aquando aqui do debate na generalidade -, nós temos de ter em conta e no maior cuidado o facto de as uvas de mesa não serem comercializadas em vinho Por isso julgo que esta preocupação tem dominado a maior parte dos Srs. Deputados que têm falado aqui na Assembleia.
Eu também, na minha intervenção, manifestei essa preocupação, dado o conhecimento, que de facto parece não poder ser negado, de que efectivamente muitas dessas uvas não são comercializadas em natureza.
E por isso me parece que o acrescentamento da frase, na base VII proposta pela Comissão de Economia, que poderá ser feita a transferência, para produção de uva de vinho, da uva de mesa só com o respectivo licenciamento, essa abertura de ser permitido esse licenciamento parece que é uma porta aberta que pode levar amanhã a muitas vinhas para uva de mesa serem transferidas em vinha para uvas de vinho. É certo que o n.ºl da base estabelece as condições em que podem ser licenciadas, transferidas ou legalizadas as vinhas para uva de mesa. Mas também é verdade que de qualquer forma me parece que em caso nenhum deve ser permitido ou pelos menos deixada uma porta aberta para que essas vinhas de uva de mesa sejam transformadas em vinhas para produção de vinho.
O Sr. Deputado Leal de Oliveira afirmou, e de certa maneira podemos alinhar com o seu pensamento, que a produção de vinhos não chega para o mercado interno e para a exportação, e, portanto, não pode haver grandes preocupações pelo facto de algumas vinhas para uso de mesa serem transformadas em vinhas para produção de vinho. Mas também é verdade que se deixarmos o princípio de fé, eu julgo que é muito mais perigoso e por isso, na linha defendida pelos Srs. Deputados Filipe de Goes e Aníbal de Oliveira, eu também dou o meu voto ao texto da proposta de lei, e não à alteração proposta pela Comissão de Economia.
O orador não reviu.
O Sr. Calapez Garcia: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É só para manifestar a minha estranheza, não como membro da Comissão de Economia mas como Deputado, pela maneira com está a ser apreciada na especialidade a base VII.
O que tem presidido a esta Assembleia, em relação à proposta de lei em discussão, tem sido sempre um critério benevolente, de abertura e de conciliação em relação a todas as bases até agora discutidas. Em relação às propostas da Comissão de Economia podemos adiantar que esse espírito de conciliação e de benevolência perdura até ao final das suas propostas de alteração à lei.
Ora, o que se está agora a passar é nós querermos tomar a "Nuvem por Juno", porque a uva de mesa, como já aqui foi referido, representa um quantitativo muito pequeno na política vitivinícola nacional Portanto, quer-me parecer que temos de apreciar com o mesmo critério a referida base.
Assim, não devemos esquecer que a proposta do Governo em relação à base X, e em relação aos produtores directos, proibia tanto a cultura como a plantação. Na proposta que a Comissão apresenta a esta Assembleia, a cultura não fica proibida Ora, não fica proibida porque é origada a fazer a sua reconversão.
Na base VII, o que pretende a Comissão com o acrescentamento, sem o respectivo licenciamento, é colocar as vinhas para produção de uva de mesa em igualdade de circunstâncias com as vinhas que actualmente estão no fim compostas por produtores directos. Portanto, se a Comissão aplicou este critério para a base X, pois tinha de o aplicar na base VII.
Em relação à proposta do Sr. Deputado Filipe de Goes, também não posso dar a minha concordância a esta redacção, porque, parece-me, além de tudo, ela manifesta um espírito de desconfiança perante o Governo e os serviços.
O orador não reviu.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Eu verifico que o Sr. Deputado Filipe de Goes pretendia usar da palavra, se V. Exa. me consentisse, eu gostaria de lhe dar a precedência nas considerações que pretende fazer.
O Sr. Presidente: - O que é certo é que há outros Srs. Deputados que, segundo observação da Mesa, pretendiam usar da palavra antes do Sr. Deputado Filipe de Goes. Darei, portanto, a palavra ao Sr. Deputado Leite de Fana, que a havia pedido simultaneamente com V. Exa. .Depois disso, porém, poderei dar a palavra ao Sr. Deputado Gonçalves de Abreu, que também a pediu, e depois ao Sr. Deputado Filipe de Goes e a seguir ao Sr. Deputado Gonçalves de Proença, se assim desejar.
Tem, portanto, a palavra o Sr. Deputado Leite de Faria.
O Sr. Leite de Faria: - A própria intervenção do Sr. Deputado Calapez Garcia faz inclinar-me para um certo sentido de tolerância, que, na realidade, entendo que é preciso estabelecer aqui em redor da discussão desta base. No fundo, quando se está a discutir palavras não vale a pena. Na realidade, como
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reconheceu o próprio Sr. Deputado Leal de Oliveira, quanto ao n.º 3 da base VII, aquela cuja proposta de alteração foi efectivamente objecto das minhas preocupações, sobre a redacção proposta pela Comissão de Economia, foi ele o primeiro a reconhecer que ela é manifestamente redundante.
Apenas admite que talvez se trate de redundância não escusada.
Por mim, Sr.Presidente e Srs.Deputados, continuo a sustentar que a sugestão que oportunamente tive a honra de apresentar talvez fosse aquela que formalmente devesse merecer o acolhimento desta Assembleia. Mas, nesta linha de orientação de conciliação e tolerância, eu deixo muito gostosamente & Comissão de Legislação e Redacção, já que de tal palavra se trata, o encargo de estabelecer a opção que melhor lhe parecer, e, se para tal for necessário, retiro mesmo a minha proposta, já que o que importa é a substância de problemas e não a forma como eles são apresentados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Se V. Exa. deseja retirar a sua proposta, oportunamente submeterei o assunto à Assembleia Quanto à intervenção da Comissão de Legislação e Redacção, como V. Exa. sabe, ela só se pode ocupar de matérias de forma, e não de substância. É possível que a Comissão não se julgue autorizada a ir tão longe, como V. Exa. sugeriu, mas V. Exa. decidirá quanto à manutenção da sua proposta.
O Sr. Leite de Faria: - O meu ponto de vista é o de que a substância é a mesma.
O Sr. Presidente: - Eu não sou a Comissão de Legislação e Redacção, de maneira que não me posso comprometer por ela.
O Sr. Gonçalves de Abreu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tenho estado a ouvir interessadamente a discussão relativa à base VII da proposta de lei. E, dado que sou de uma região onde se vive, em grande parte, da cultura do vinho, não alcanço bem a natureza das dúvidas que se põem na interpretação dessa base no que respeita às uvas de mesa, pois a sua concorrência com as uvas para a produção de vinho está plenamente defendida pela proibição que está prevista da sua vinificação.
Estamos, por isso, todos de acordo. Assim, nos parece que o que importa é assegurar que as uvas de mesa não serão transformadas em vinho. Daí que tenhamos dado a nossa aprovação à referida base VII.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Filipe de Goes: -Sr. Presidente: Pedi a palavra porque não me tinha apercebido de que o Sr. Deputado Gonçalves de Proença a havia já pedido. Por consequência, eu não queria antecipar-me ao pedido do Prof. Proença . .
O Sr. Presidente: - A Mesa nota os pedidos de palavra conforme lhe parece que ocorrem; mas pode não notar que um Sr. Deputado está a pedir a palavra de um lado, enquanto outro a está a pedir de outro lado À Mesa pareceu, efectivamente, que o Sr. Deputado Gonçalves de Proença tinha pedido a palavra e concedeu-lha. Não podemos é passar a tarde com devoluções de palavra de um de VV. Exas. para o outro Parece-me, pois, que será conveniente o Sr. Deputado Gonçalves de Proença usar da palavra agora, se desejar.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Não tinha intenção de usar, com esta sequência, da palavra a propósito da presente base, ou mesmo até das seguintes.
Felizmente, a Comissão de Economia é constituída por Srs. Deputados muito mais qualificados, muito mais especializados do que eu próprio. Aproveito até a oportunidade para prestar homenagem aos Srs. Deputados que, dentro da Comissão, elaboraram o estudo feito e as propostas apresentadas. Simplesmente, afigura-se-me que a discussão havida foi de muito mérito, pelos elementos que trouxe, pelo esclarecimento que todos nós temos conduzido e, sobretudo, pela animação que imprimiu à discussão. Mas talvez se tivesse, por isso mesmo, afastado a essência do problema dos seus termos mais simples e mais compreensíveis.
Eu procurarei reconduzir a esta simplicidade toda a problemática em questão. E não há dúvida de que todos os números desta base VII são de uma clareza meridiana, não se comprometendo com grandes discussões. O n.º l da base VII, na proposta da Comissão, limita-se a indicar os termos em que deve ser regulamentada a plantação da uva de mesa, dizendo que "compete ao Governo indicar as zonas do território onde razões ecológicas e económicas recomendem o cultivo da vinha para uva de mesa"
Neste momento parece que a este respeito ninguém tem dúvidas, já que o princípio geral é esse, e que deverá ser particularmente respeitado e acerte nesta matéria.
No n.º 2 diz-se que as vinhas que resultarem dessas plantações autorizadas e as vinhas já existentes nesse momento não podem ser reconstituídas ou transferidas para a produção de uva de vinho, como é lógico, salvo se houver licenciamento. Por que é que se encontra aqui acrescentada esta expressão salvo o respectivo licenciamento"? Por uma razão elementar-se se chegar à conclusão de que a vinha que se encontra plantada para uva de mesa é inconveniente na região, ou se chegar à conclusão de que aquela região é própria para produzir vinha para vinho, é evidente que se tem de fazer a sua reconversão.
Se o proprietário tiver uma região onde foi autorizado a plantar vinha para uva de mesa e essa região, porventura, for incluída numa zona demarcada para a produção de vinho, é evidente que ele poderá pedir autorização para reconverter a vinha de uva de mesa em vinha que se destine à produção de vinho.
O Sr. Leal de Oliveira: - É a essência do problema, Sr. Deputado.
O Orador: - Esta é que é a questão. Logo, não se poderia obrigar quem possui terreno apto a vinho, só porque tem lá uva de mesa, a ficar com o terreno ou baldio ou para fins inconvenientes.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - O n.º 3 também não oferece dificuldades de maior. Todos estamos de acordo: é proibido usar a uva de mesa, porque o seu plantio beneficiou de determinadas regalias e de determinadas condições, em vinho para consumo público. Mas nós sabemos que a uva de mesa ou se destina a ser comercializada em natureza, em espécie, ou pode ser utilizada para a produção de álcool Logo, não poderíamos, pura e simplesmente, proibir a vinificação. Tínhamos que dizer que ou ela é consumida como uva de mesa, em espécie, ou, a ser vinificada, terá de o ser sob o controle das autoridades competentes.
Logo, este acrescentamento que aqui está não se trata de uma redundância, trata-se de dizer que, além do consumo em espécie, essa uva poderá, eventualmente, ser convertida em vinho para a produção do álcool. Mas não se pode deixar isto indiscriminadamente à orientação ou à simples discriminação do proprietário.
Estão em causa valores que importa salvaguardar, e para esse efeito há autoridades competentes. Daí que o destino para um fim diferente do consumo em espécie tenha de ser controlado, para evitar que venha a acabar naquilo que não se pretende, isto é, a conversão de uva de mesa em uva de vinho.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Logo, também não tem dificuldade nenhuma de explicação o que consta deste n.º 3. Finalmente, e avançando um pouco mais para evitar nova intervenção, creio que ninguém vai levantar dificuldades contra o nº 4, que determina que "será apoiada e incentivada a industrialização e comercialização das uvas, visando a valorização do produto".
É mais um elemento que pode contribuir para a riqueza nacional e pode contribuir, consideravelmente, para a melhoria da balança de pagamentos, já que o País é particularmente apto na produção de frutos em espécie, entre os quais as uvas se incluem, e está em condições particularmente favoráveis, também, para a sua exportação.
Lembro só a VV. Exa. a quantidade imensa de uva de mesa que nas nossas províncias ultramarinas se consome, proveniente da África do Sul e de outras legiões que não territórios portugueses, e, se o mercado for bem preparado e estudado, estou convencido que é este mais um dos serviços que a agricultura nacional pode prestar ao equilíbrio da nossa economia.
Muito obrigado.
O orador não reviu Vozes: - Muito bem!
O Sr. Filipe de Goes: -Sr. Presidente Eu começo por agradecer ao Sr. Deputado Gonçalves de Proença o esclarecimento que aqui trouxe a esta Câmara E começo também a compreender que os pareceres das comissões nesta Casa são uma espécie de Bíblia, não podem ser discutidos nem alterados. Eles estão sempre certos, embora nos possamos queixar, mais tarde ou mais cedo, dessa certeza. Ouvi aqui falar com o maior optimismo nas uvas de mesa e eu queria de todo o coração associar-me a isso. Mas a verdade é que os mais optimistas vão deixando portas
abertas para passar as uvas de mesa para as uvas de vinho. Aqui não compreendo o optimismo, Sr. Presidente.
Está-se tratando aqui com muito mais cuidado, com muito mais generosidade, as uvas de mesa que foram plantadas e contra as quais ninguém se está aqui a bater. É outro equívoco. Ninguém se bate contra as uvas de mesa Nós estamos a bater-nos contra as uvas de mesa que acabam por não se exportar. Ninguém se bate contra aquilo que pode constituir riqueza para o País, o que nos batemos é contra aquilo que pode constituir pobreza para o País.
Por consequência, eu sinto que estamos a tratar o problema das uvas de mesa com muito mais cuidado que os próprios produtores directos, que têm centenas de anos e que não foram plantados nem com subsídios, nem com financiamentos, nem com assistência técnica de qualquer espécie.
Por isso, Sr. Presidente, quem e que nos garante a nós que o simples licenciamento de uma vinha plantada com uvas de mesa não pode passar a ser de vinho, dado que os seus compassos estão certos, as suas variedades até servem para vinha, e até porque já se teve em conta essa ordem de preocupações? Por consequência, eu penso que este acrescentamento, sem o respectivo licenciamento, está aqui a mais, porque esteve sempre a mais em todos os trabalhos da Comissão e não se encontra na proposta do Governo.
Não queria deixar de responder aqui a uma observação feita por um ilustre colega sobre a falta de confiança no Governo ou nos seus serviços. Aqui não se trata de falta de confiança nem no Governo, nem nos serviços. O Governo é informado bem ou mal. Se é mal informado, com as melhores intenções resolve mal Os serviços, sabe V. Exa. que eles não estão à altura, não por falta de qualidade dos seus técnicos, mas pela falta de número de estruturas técnicas capazes.
É por isso que não estamos à altura de apoiar nada que estamos aqui a resolver. Não se trata de uma falta de confiança, mas de uma falta de confiança naquilo que não existe, que é uma coisa completamente diferente.
Por conseguinte, Sr. Presidente, eu termino da forma como comecei. A proposta da Comissão é intocável, mesmo que se tenha equivocado, mesmo que se tenha acrescentado umas palavras que parecem não ter importância nenhuma, mas, no fundo, quanto a mim, que sou primário, têm toda a importância.
E sinto que com estas quatro palavras se podem fazer passar plantações de uvas que foram licenciadas para mesa, para vinho, porque ninguém as vai arrancar. Elas se estão lá é para produzir Se não produzem uvas de mesa também não produzem vinho através de um simples licenciamento que qualquer funcionário amável ou generoso não terá dúvidas em conceder.
Por isso aprovo a proposta do Governo em que não está esta palavra, como nunca esteve. Como nunca esteve, também, nos trabalhos da Comissão desde o primeiro ao último dia em que eu assisti às reuniões. E não sei porque apareceu aqui, nem sei para que fins apareceu aqui, nem que objectivos tem ao estar aqui presente no n.º 2 Quanto ao n.º 3, comecei por dizer que não estava inaceitável.
Isso não me leva a retirar a minha proposta, até porque sou um homem obstinado quando sinto que
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tenho alguma razão O que gosto é do preto no branco, e aqui não está o preto no branco, está o preto no cinzento.
E pouco mais, Sr. Presidente. Somente isto. penso até que este n.º 2, sem o respectivo licenciamento, prejudica o n.º 3.
Pois se o Governo providenciará sobre o destino a dar às uvas de mesa não comercializadas em natureza, ficando proibida a sua verificação, como é que depois com um simples requerimento se passa a verificar as uvas que eram para mesa.
Cuidado com isto, meus senhores.
Sr. Presidente, eu voto na proposta do Governo e desejaria ficar acompanhado, mas se não ficar não me vou matar por isso, porque julgo que cumpri a minha obrigação e defendi o interesse da vitivinicultura nacional com estas observações muito singelas, porque não sei fazer de outra maneira.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Eu só queria pedir ao Sr. Deputado Filipe de Goes o favor de considerar que nenhuma proposta é intocável enquanto a Assembleia não a votar.
O Sr. Calapez Garcia: - Sr. Presidente: Era só para pedir ao Sr. Deputado Filipe de Goes que me desse um esclarecimento. Eu pergunto ao Sr. Deputado se vota toda a base proposta do Governo?
O Sr. Filipe de Goes: -Só o n.º 2
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu já sei agora o que é que o Sr. Deputado Filipe de Goes vota.
O Sr. Filipe de Goes: - Eu só queria retirar a palavra "licenciamento".
O Orador: - É que realmente a proposta do Governo não necessita de ter essa expressão, mas, se repararmos bem, a proposta do Governo é absolutamente diferente na essência da proposta da Comissão. Tive ocasião, no debate na generalidade, de dizer que por mim, perfilhava em relação à base VII a proposta do Governo, porque na proposta do Governo não há proibição nenhuma em relação à vinificação.
Como todos sabemos, há sempre 25% a 30% de uvas de mesa que são excedentes e têm de ser aproveitadas de qualquer maneira.
Por conseguinte, acho muito mais restritiva a proposta da Comissão do que a proposta do Governo, mas, como já procurei esclaracer e como o Sr. Deputado Gonçalves de Proença já esclareceu esta Câmara, há vinhas para uvas de mesa mal implantadas. Essas vinhas existem e estão algumas delas situadas em regiões demarcadas, como foi aqui dito no debate na generalidade, quer na Região do Dão, quer do Douro.
Pergunta-se. Qual o destino dessas vinhas? Nós vamos proibir aqui que essas vinhas possam ser reconvertidas para vinho em zonas demarcadas? - Isto em relação ao n.º 2.
Relativamente aos considerandos que as minhas palavras produziram no Sr. Deputado Filipe de Goes, quero esclarecer que a preocupação do Sr. Deputado é a preocupação de toda a Câmara, e que está contemplada nestas bases. Mas o que é certo é que os excedentes devem ficar sob o controle do Governo, que os pode encaminhar ou para passas ou para sumos, se for viável, ou para vinho, para ser depois destilado. E o Sr. Deputado Filipe de Goes diz "só podem ser destiladas".
Aqui é que está o problema.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exa. deseja usar da palavra para discutir esta base e as propostas de alteração que lhe dizem respeito, vamos passar à votação.
Parece-me conveniente, entretanto, que os nos. l e 2 sejam postos à votação conjuntamente, porquanto se acontecesse prevalecer na votação só uma das emendas, em caso de votação separada, o texto ficaria pouco harmónico. Em consequência, ponho à votação os nos. l e 2 da base VII, segundo as propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Economia, que têm, como VV. Exas. sabem, a prioridade regimental.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação do n.º 3.
O Sr. Leite de Faria: - Sr. Presidente: De harmonia com as considerações que aqui fiz na especialidade, relativamente ao n.º 3 da base VII, requeiro que se considere sem efeito a minha proposta, visto que a considero substancialmente equivalente à da proposta da Comissão de Economia, que, como é óbvio, eu desconhecia na data em que fiz a minha proposta.
O Sr. Presidente: -Peço a atenção da Assembleia. O Sr. Deputado Leite de Fana pede autorização para retirar a proposta de alteração ao n.º 3 da base VII, que tinha apresentado, pelo que consulto a Assembleia.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes, em relação ao n.º 3 da base VII, a proposta de alteração do Sr. Deputado Filipe de Goes, a proposta de alteração da Comissão de Economia e o texto da proposta de lei. As prioridades, regimentalmente, são pela ordem por que eu as mencionei.
O Sr. Magro dos Reis: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: -V. Exa. pediu a palavra para ..
O Sr. Magro dos Reis: - Para pedir a V. Exa. que fosse dada prioridade ao ponto que a Comissão de Economia trouxe a esta Câmara
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magro dos Reis requereu a prioridade, na votação, para a proposta de alteração ao n.º 3 subscrita pela Comissão de Economia.
Consulto a Assembleia sobre se concede esta prioridade.
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O Sr. Deputado Rómulo Ribeiro pediu a palavra, tenha a bondade de dizer para .
O Sr. Rómulo Ribeiro: - Sr. Presidente É única e exclusivamente para pedir a seguinte explicação. Pede-se aqui que seja dada uma prioridade que, efectivamente, segundo a entrada das propostas, não existia, nem se indicaram os motivos para tal. Acho que, efectivamente, deve dizer-se por que se pede essa prioridade, que vai alterar precisamente o rumo e a ordem das respectivas entradas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: É do Regimento que os requerimentos não têm de ser justificados, salvo os que sejam feitos ao abrigo de certa alínea do artigo 11 º.
O Orador: - Não havendo explicação, não vejo razão para que seja dada prioridade.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Perdão, Sr. Deputado. Eu não estou a compreender bem a dúvida de V. Exa. A prioridade entre duas propostas da mesma natureza é regulada pelo § 2.º do artigo 54.º do Regimento, que manda submetê-las à votação pela ordem da sua apresentação, salvo se a Assembleia decidir o contrário.
Foi requerido precisamente o contrário em relação às duas propostas de alteração ao texto do n.º 3 da proposta de lei, e eu pus o requerimento à votação da Assembleia. Não pedi justificação, em primeiro lugar, porque os requerimentos não devem ser justificados, e, em segundo lugar, porque me parece que as justificações se encontrariam na própria marcha do debate.
Creio que V. Exa. está esclarecido, mas continuarei a esclarecê-lo do melhor grado, se puder ...
O Orador: - Sr. Presidente: Eu fiquei esclarecido. Que a Mesa não precisava de explicação, inteiramente de acordo Eu, para me decidir na votação, é que gostaria da explicação, quando se pede essa prioridade.
Era apenas isto, mais nada.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Não foi feita, nem creio que teria cabimento, a justificação do requerimento.
De modo que ponho à votação o requerimento para que, entre as duas propostas de alteração ao n.º 3 da base VII, não seja dada prioridade à mais antiga, portanto, àquela que beneficia de vantagem regimental, a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Filipe de Goes, mas sim à proposta apresentada pela Comissão de Economia. É um requerimento feito ao abrigo de disposição regimental bem frequentemente usada.
Submetido à votação o requerimento, foi concedida prioridade na votação à proposta da Comissão de Economia.
O Sr. Presidente: - Ponho, portanto, agora à votação o n.º 3, segundo o texto da Comissão de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.º 4, em relação ao qual há apenas a proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.
Como é uma proposta de alteração, tem prioridade sobre o texto da proposta de lei.
Ponho à votação o n.º 4.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base VIII, em relação à qual há também uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.
Vão ser lidas.
Foram lidas São as seguintes.
BASE VIII
1. Nas áreas onde tal seja possível, o Governo estimulará a substituição de tipos de cultura desaconselhados e o agrupamento de vinhas de um ou mais viticultores, por forma a constituírem-se povoamentos contínuos de dimensões ajustadas a uma exploração mais económica.
2. Tanto nos casos previstos no número anterior como noutras zonas em que se afigure aconselhável, o Governo envidará os esforços necessários à mecanização da cultura da vinha.
3. Os estímulos a que se alude nos nos. l e 2 desta base consistirão, além de outros benefícios, na concessão de assistência técnica e financeira.
Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a
BASE VIII
1. Nas áreas onde tal seja possível, o Governo incrementará a substituição de tipos de cultura desaconselhados e o agrupamento de vinhas de um ou mãos viticultores, por forma a constituírem-se povoamentos contínuos ou explorações de dimensão economicamente mais viável.
2. Tanto nos casos previstos no número anterior como noutras zonas em que se afigure aconselhável, o Governo estimulará a modernização da cultura da vinha.
3. Os estímulos a que se alude nos nos. l e 2 desta base consistirão, além de outros benefícios, na concessão de assistência técnica e financeira.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -Os Deputados Francisco Magro dos Reis - António Fonseca Leal de Oliveira- António Moreira Longo - Luiz de Castro Saraiva-José Joaquim Gonçalves de Abreu- Nuno Tristão Neves - António Calapez Gomes Garcia - Luiz Maria Loureiro da Cruz e Silva - Eleutério Gomes de Aguiar - Joaquim António Martins dos Santos-Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alar cão e Silva - José de Mira Nunes Mexia - Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral - Delfim Linhares de Andrade - Fernando António Monteiro da Câmara Pereira.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Presidente ou ao Sr. Relator da Comissão de Economia ou a algum
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dos outros Srs. Deputados subscritores da proposta de alteração o obséquio de prestarem uma explicação na Mesa.
Pausa.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Eu pedia a V. Exa. que autorizasse a interrupção do debate por alguns minutos para que a Comissão de Economia pudesse elaborar uma proposta de alteração em conformidade com o pensamento inicial, que parece não estar suficientemente expresso no texto apresentado.
O Sr. Presidente: - Consta do Regimento que as comissões são competentes para apresentarem propostas de alteração a todo o tempo. Em consequência, defiro o requerimento e interrompo a sessão por alguns minutos, a fim de que a Comissão de Economia possa elaborar uma nova proposta de alteração ao texto da proposta de lei.
Eram 17 horas e 55 minutos.
O Sr.Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: Alguns dos Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alteração, aprovada pela Comissão de Economia, e eu próprio entendem que, sem inconveniente para os princípios que pretendiam salvaguardar, lhes parece, em vez de propor uma outra alteração ao n.º l da base viu, dever pedir a V. Exa. que a Câmara se pronuncie, autorizando-os a retirar a proposta de alteração relativa a esse número. E, assim, a Comissão aceitaria o texto do Governo quanto ao n.º l da referida base VIII.
O Sr. Presidente: - O requerimento apresentado pelo Sr. Presidente da Comissão de Economia em nome da mesma Comissão será apreciado antes da votação. Por enquanto estão em discussão a base VIII e as propostas de alteração subscritas pela Comissão de Economia
O Sr. Magro dos Reis: - A Comissão entendeu, em relação ao n.º 2 da base viu, incluir a expressão "estimulará a modernização da cultura da vinha" E usou a expressão "modernização", porque tinha e item a ideia que é mais genérica do que a que se incluía na proposta. De maneira que com esta nova redacção pode-se ir bastante mais longe do que se dizia com a proposta de lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base viu, segundo o texto da proposta de lei, e as propostas de alteração.
Pausa
Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.
O Sr. Presidente da Comissão de Economia, em nome da mesma Comissão, pediu autorização para retirar a proposta de alteração ao n.º l apresentada por esta Comissão de Economia Consulto a Assembleia sobre este requerimento.
Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta de alteração ao n.º l.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, a subsistir apenas o texto da proposta de lei.
Ponho à votação o n.º l da base VIII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base viu, segundo a proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 3 da base VIII, em relação ao qual não há proposta de alteração ao texto da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base IX, em relação à qual também há uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia.
Vão ser lidas a base segundo o texto da proposta de lei e a proposta de alteração da Comissão de Economia.
Foram lidas. São as seguintes
BASE IX
Nos casos em que, perante esquemas de reconversão agrícola, silvícola ou pecuária de uma região, se revele aconselhável a substituição da vinha por outras formas de exploração agrária, o Governo estimulará o seu arranque, concedendo aos produtores que substituam as áreas de vinha, com caducidade das respectivas licenças, todos ou alguns dos seguintes benefícios, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos.
a) Prémios de arranque,
b) Isenção do pagamento da contribuição predial rústica,
c) Prioridade em financiamentos a conceder pelas entidades competentes;
d) Prioridade nos auxílios previstos na legislação em vigor sobre reconversão cultural
Nos termos regimentais, propomos a seguinte redacção para a
BASE IX
Nos casos em que, perante esquemas de reconversão agrária de uma região, se revele aconselhável, quer o cultivo da vinha, quer a sua substituição, o Governo poderá usar todas ou algumas das seguintes providências
a) Prémios de arranque ou reconversão,
b) Isenção ou redução da contribuição predial rústica;
c) Prioridade em financiamentos e em outros auxílios previstos na legislação em vigor.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1974 -Os Deputados Francisco
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13 DE MARÇO DE 1974 795
Magro dos Reis-António Fonseca Leal de Oliveira-António Moreira Longo - Luiz de Castro Saraiva-José Joaquim Gonçalves de Abreu- Nuno Tristão Neves - António Calapez Gomes Garcia - Luiz Maria Loureiro da Cruz e Silva - Joaquim António Martins dos Santos - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - José de Mira Nunes Mexia-Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral - Eleutério Gomes de Aguiar - Fernando António Monteiro da Câmara Pereira - Delfim Linhares de Andrade.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Magro dos Reis: - A Comissão entendeu dar a esta base uma nova forma não só com vista à substituição de vinhas por outras culturas que a reconversão técnica local aconselhasse mais de acordo, mas também à possibilidade de plantação de vinhas em substituição de outras culturas de fraco interesse económico e com baixo nível de produção para a época em que se encontrava.
Mais nada, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa
O Sr. Presidente: - Gostaria que a Comissão de Economia prestasse à Assembleia um esclarecimento.
O texto da base IX, segundo a proposta de lei, especifica-se em quatro alíneas. A proposta de alteração, apresentada pela Comissão de Economia, emenda três dessas alíneas e não contém qualquer posição em relação à quarta alínea, alínea d) da base IX do texto da proposta de lei.
Formalmente, como ela apresenta a sua proposta como alteração total à base IX, isto quer dizer que ela postula a eliminação da alínea d) da base IX da proposta de lei. No entanto, talvez conviesse esclarecer o assunto.
O Sr. Gonçalves de Proença: - Sr. Presidente: A Comissão entendeu que deveria reunir as providências referidas nas alíneas c) e d) numa única, que é a alínea c), dando uma fórmula mais sintética Com efeito, as alíneas c) e d) da base IX da proposta de lei referem-se a prioridade em financiamentos e em outros auxílios.
A alínea c) da proposta da Comissão fala em conjunto de prioridade em financiamentos e em outros auxílios previstos na legislação em vigor.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - A questão está esclarecida Podemos, em consequência, passar à votação, uma vez que não há mais nenhum orador desejoso de intervir na discussão.
Ponho à votação na sua integralidade, a base IX, segundo a redacção apresentada, como proposta de alteração, pela Comissão de Economia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Parece-me conveniente que este debate continue ainda na sessão de amanhã.
Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre o condicionamento de plantio da vinha. No entanto, se esta discussão correr bastante depressa, na segunda parte da ordem do dia entrará em apreciação na generalidade a proposta de lei sobre a criação de secções cíveis e criminais nas relações.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Conceição Ferreira Espinhal.
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
António Calapez Gomes Garcia.
António José Moreira Pires.
João Afonso Calado da Maia.
João António Teixeira Canedo.
João Manuel Alves.
João Paulo Dupuich Pinto de Castelo Branco.
Joaquim Emídio Sequeira de Faria.
Jorge Carlos Girão Calheiros Botelho Moniz.
José Fernando Nunes Barata.
José João Gonçalves de Proença.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Luís Augusto Nest Arnaut Pombeiro.
Manuel Valente Sanches.
Tito Lívio Mana Feijóo.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Álvaro José Rodrigues de Carvalho.
Álvaro de Mendonça Machado de Araújo Gomes de
Moura.
Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.
António Fausto Moura Guedes Correia Magalhães
Montenegro.
António Manuel Rebelo Pereira Rodrigues Quintal.
Augusto Salazar Leite.
Camilo Lopes de Freitas.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Guilherme Aguiar Branco da Silva Neves.
Francisco José Correia de Almeida.
Francisco José Roseta Fino.
Joaquim António Martins dos Santos.
José Coelho Jordão.
José da Silva.
José Vieira de Carvalho.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Fernando Pereira de Oliveira.
Manuel Ferreira da Silva.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Maria de Lourdes Cardoso de Menezes Oliveira.
Maria Luísa de Almeida Fernandes Alves de Oliveira.
Óscar Antoninho Ismael do Socorro Monterro.
Sebastião Alves.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.
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