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28 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 3

de Melo e Silva Biscaia a questão de haver sido proclamado e constar da várias vezes mencionada relação supra como Luís Argel de Melo e Silva Biscaia (n.º 56), esta Comissão, compulsando elementos de que se socorreu e por conhecimento pessoal, considera que é aquela a identidade do referido deputado eleito.

10. Este o parecer genérico da Comissão acerca dos poderes dos candidatos proclamados eleitos para a Assembleia Constituinte, quanto à análise das actas de apuramento geral enviadas peta Comissão Nacional das Eleições e documentos acompanhantes e considerando tão só os elementos de apreciação disponíveis:
Tendo presentes as correcções que foram assinaladas, esta Comissão de Verificação de Poderes é de parecer serem regulares os mandatos de todos os cidadãos eleitos para deputados à Assembleia Constituinte constantes da relação supra sob o ponto 7.

11. Este parecer não pode no entanto e logicamente prejudicar quanto se encontra estatuído no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro, acerca da perda de mandato por deputados à Assembleia Constituinte, sendo certo que a Comissão de Verificação de Poderes não dispõe de quaisquer elementos que lhe permitam ocasionalmente pronunciar-se sobre a aplicabilidade dessa disposição a qualquer dos deputados constantes da relação que se referiu.

12. Posteriormente ao momento da proclamação a que esta Comissão se vem reportando (por força do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro), e como aliás consta de «mapa nacional» elaborado pela Comissão Nacional das Eleições, a propósito da substituição de candidatos eleitos (de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro), verificaram-se as seguintes substituições:
a) Por opção por função incompatível: os cidadãos Armando Filipe Cerejeira Pereira Bacelar, Jorge de Carvalho Sá Borges, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Mário Alberto Nobre Lopes Soares, Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota, Álvaro Barreirinhas Cunhal, Francisco José Cruz Pereira de Moura, Francisco de Almeida Salgado Zenha, Vasco Navarro da Graça Moura e Carlos Matos Chaves de Macedo foram substituídos, respectivamente, por Agostinho de Jesus Domingues, Eleutério Manuel Alves, António Mário Diogo Teles, Álvaro Neto Órfão, Luís Manuel Cidade Pereira de Moura, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Hipólito Fialho dos Santos, Orlando José de Campos Marques Pinto, Fernando Alves Tomé dos Santos, Fernando Barbosa Gonçalves e Miguel Florentino Guedes de Macedo;
b) Por morte: o cidadão Pedro dos Santos Soares foi substituído por Hilário Manuel Marcelino Teixeira.

13. Compulsando os elementos de que dispunha, e socorrendo-se dos que lhe foram fornecidos pela Comissão Nacional das Eleições, pode esta Comissão emitir o seguinte parecer:
As substituições supra-referidas foram efectuadas regularmente.

14. Posteriormente, foram requeridas, por motivo de doença relevante, as substituições dos candidatos eleitos António Fernandes Areias, João Carneiro de Moura Pulido Valente, José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro (referido, aliás, no requerimento pertinente como Francisco Sá Carneiro, mas sendo notoriamente a mesma pessoa, cujo grave estado de saúde é geral e publicamente conhecido) e Eduardo Bastos Albarran pelos candidatos, respectivamente, Isaías Caetano Nora, Américo dos Reis Duarte, Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo, Manuel Joaquim Moreira Moutinho e José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.

15. Compulsando os elementos de que dispunha, e socorrendo-se dos que lhe foram facultados pela Comissão Nacional das Eleições, .pode esta Comissão de Verificação de Poderes emitir o seguinte parecer:

Devem ser permitidas as substituições em causa, por se encontrarem satisfeitos os requisitos legais.

Assembleia Constituinte, 4 de Junho de 1975. A Comissão de Verificação de Poderes: Carlos Manuel Natividade da Costa Candal, Manuel João Vieira, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto, João Alfredo Félix Vieira Lima, Artur Videira Pinto da Cunha Leal, Luís Fernando Angel de Melo e Silva Biscaia, Fernando Monteiro do Amaral, Ângelo de Matos Mendes Veloso, José Pinheiro Lopes de Almeida, Luís Manuel Alves de Campos Catarino, Diamantino de Oliveira Ferreira e António Francisco de Almeida.

O Orador: - Há três declarações de voto: uma subscrita pelos membros da Comissão Carlos Manuel da Costa Candal, Manuel João Vieira, João Alfredo Teles Vieira de Lima e Francisco Manuel Martelo Monteiro Curto.
Peço a um destes elementos, que não eu, que venha seguidamente ler a declaração de voto.
Há outra declaração de voto subscrita pelo membro da Comissão Luís Manuel Alves de Campos Catarino è uma terceira declaração de voto subscrita pelos deputados membros desta Comissão Ângelo Matos Mandes Veloso e José Pinheiro Lopes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Pode dizer se a declaração se refere ao texto que acabou de ler?

O Orador: - A ideia é esta: este texto é subscrito por todos os membros da Comissão. Refere-se que os pontos 5, 10 e 11 e o último parágrafo do ponto 8 apenas mereceram aprovação por maioria. Para além disto, há três declarações de voto. Uma subscrita por quatro membros da Comissão, outra, por um, e outra, por dois.

O Sr. Presidente: - A primeira já foi lida?

O Orador: - Não. Há um texto comum com a reserva daquelas votações por maioria.