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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 16

4 - Por isso, disposições relativas aos direitos e deveres económico-sociais e à organização económico-social têm um desenvolvimento sistemático, tendo em vista assegurar as condições materiais e colectivas da transição para a sociedade socialista.

5 - Entende-se ainda que o texto constitucional deve consagrar não tanto a enunciação de meros princípios programáticos, mas sobretudo a formulação de regras imperativas que condicionem toda a regulamentação da vida política e económico-social da comunidade portuguesa.

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