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DIÁRIO
da Assembleia da República
1 Série Número 42
Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 1978
I LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 1978
Presidente: Exmo. Sr. Vasco da Gama Fernandes
Secretários: Exmos. Srs. Alfredo Pinto de Silva
José Gonçalves Sapinho
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Aprovados os n. os 30 e 31 do Diário e prestada informação sobre os requerimentos apresentados na sessão anterior, o Sr. Presidente deu algumas indicações sobre a forma como dai a momentos seria organizada a recepção ao rei da Noruega, Olavo V, cuja sessão de cumprimentos teria lugar no Salão Nobre.
Seguiu-se a discussão do voto de protesto, apresentado na sessão anterior pelo PS e pelo CDS, contra as declarações do presidente líbio Kadhafi, exigindo, numa clara ingerência nos assuntos internos portugueses, a independência do arquipélago da Madeira. Usaram da palavra os Srs. Deputados Ribeiro e Castro (CDS), para sugerir uma alteração ao primeiro parágrafo ao texto proposto, logo aceite pelo representante do Grupo Parlamentar do PS Sr. Deputado Rodolfo Crespo, Cunha Leal (PSD), Alda Nogueira (PCP) e Acácio Barreiros (UDP), sendo o voto sido aprovado por unanimidade.
Foi depois lido pela Mesa um voto de protesto, de teor semelhante, apresentado pelo PSD, sobre as referidas declarações do presidente líbio acerca dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Posto em discussão, usaram da palavra os Srs. Deputados Cunha Leal (PSD), Ribeiro e Castro (CDS) que propôs ao Grupo Parlamentar do PSD a eliminação de uma determinada expressão contida no texto do voto, ao que aquele grupo parlamentar se opôs pela boca do Deputado social-democrata que interviera antes, Rodolfo Crespo (PS), que protestou contra afirmações do Deputado social-democrata e também manifestou o seu desacordo, com algumas expressões do texto proposto, lendo o Deputado social-democrata contraprotestado, e Acácio Barreiros (UDP). Em virtude de requerimento do Deputado da UDP nesse sentido, a continuação da discussão e a votação foram adiadas para a sessão de terça-feira seguinte.
Em declaração política, o Sr. Deputado Acácio Barreiros
(UDP) insurgiu-se contra o julgamento do Capitão Andrade da
Silva a decorrer no 3.º Tribunal Militar de Lisboa, por homicídio ocorrido na Madeira em caso de "legítima defesa", considerando
Esse julgamento um escândalo e um verdadeiro atentado às liberdades.
Em seguida, foi lida pelo Sr. Deputado Pinto da Cruz (CDS) um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos acerca da substituição de um Deputado do PSD.
Ordem do dia. - Na primeira parte foram concedidas pela Assembleia a prioridade e urgência solicitadas para o debate da proposta de lei n.º 152/1, que interpreta o artigo 12.º da Lei n.º64/77, de 26 de Agosto (Orçamento Geral do Estado).
Ainda na primeira parte, o Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP) fez a apresentação do projecto de lei n. º 96/I, - Amnistia do crime previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 198-A/75. de 14 de Abril.
Na segunda parte, depois de lido pelo Sr. Deputado Soares
Louro (PS) o respectivo relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à votação final global da ratificação n.º 29/I, relativa ao Decreto-Lei n.º 502/77, de 29 de Novembro, que aprova os estatutos da Anop. Aprovado o texto proposto pela comissão, seguiram-se declarações de voto dos Srs. Deputados Ribeiro e Castro (CDS), Nandim de Carvalho (PSD),
Jorge Lemos (PCP) e Soares Louro (PS)
Ainda na segunda parte, iniciou-se a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 49/I, apresentado pelo PSD, relativo ao Conselho de Imprensa, depois de lido pelo Sr. Deputado Ribeiro e Castro (CDS) o relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Nandim de Carvalho (PSD), Soares Louro (PS) e Ribeiro e Castro (CDS) e o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (João Gomes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas.
NOTA. - No final deste número publicam-se dois textos da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias: o texto final do Decreto-Lei n.º 502/77 (Ratificação n.º 29/I) e o texto alternativo ao projecto de lei n.º 49/I, do PSD.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 15 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Agostinho Martins do Vale. Álvaro Monteiro.
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Amadeu da Silva Cruz.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Barros dos Santos.
António Fernandes da Fonseca.
António José Pinheiro Silva.
António Magalhães da Silva.
António Riço Calado.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Benjamim Nunes Leitão de Carvalho.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel da Costa Moreira.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
David dos Santos Silva. Dieter Dellinger. Eduardo Ribeiro Pereira. Fernandes Gomes Vasco.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
Fernando Reis Luís.
Fernando Tavares Loureiro.
Florêncio Joaquim Quintas Matias.
Florival da Silva Nobre.
Francisco António Marcos Barracosa:
Francisco de Assis de Mendonça Lino Neto.
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Francisco do Patrocínio Martins.
Henrique Manuel Velez Marques dos - Santos.
João Luís Duarte Fernandes.
João da Silva.
Joaquim Oliveira Rodrígues.
José Cândido Rodrígues Pimenta.
José Ferreira Dionísio.
José Maria Parente Mendes Godinho.
José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.
Ludovina das Dores Rosado.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Patrício Rosado Gonçalves.
Manuel Augusto de Jesus Lima.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Pereira Dias.
Maria Emília de Meio Moreira da Silva.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Maria Margarida Ramos de Carvalho.
Maria Teresa Madeira Vidigal.
Maria Teresa Vieira Bastos Ramos Ambrósio.
Pedro dos Santos Coelho.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Paulo do Vale Valadares.
Serafim Olindo Ramos Bastos.
Telmo Ferreira Neto.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Partido Social-Democrata (PSD)
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes. Álvaro Barroso Marques de Figueiredo. Amândio Anes de Azevedo. Amantino Marques Pereira de Lemos. Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo. Américo de Sequeira. Antídio das Neves Costa. António Augusto Lacerda de Queiroz. António Coutinho Monteiro de Freitas. António Egídio Fernandes Loja. António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António José dos Santos Moreira da Silva. António Manuel Barata Portugal. Arcanjo Nunes Luís. Armando António Correia. Artur Videira Pinto da Cunha Leal. Casimiro Gomes Pereira. Cristóvão Guerreiro Norte. Eduardo José Vieira. Fernando Adriano Pinto. Fernando José Sequeira Roriz. Francisco Barbosa da Costa. Francisco Braga Barroso. Gabriel Ribeiro da Frada. João António Martelo de Oliveira. João Gabriel Soeiro de Carvalho. João Lucílio Cacela Leitão. João Manuel Ferreira. Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota. Jorge Ferreira de Castro. Jorge de Figueiredo Dias. José Alberto Ribeiro. José Ângelo Ferreira Correia. José António Nunes Furtado Fernandes. José Gonçalves Sapinho. José Joaquim Lima Monteiro Andrade. José Júlio Carvalho Ribeiro. José Rui Sousa Fernandes. José Theodoro de Jesus da Silva. Júlio Maria Alves da Silva. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Manuel da Costa Andrade. Manuel Cunha Rodrígues. Manuel Henrique Pires Fontoura. Manuel Valentim Pereira Vilar. Maria Élia Brito Câmara Mário Júlio Montalvão Machado. Nuno Aires Rodrígues dos Santos. Nuno Gil Pires. Olívio da Silva França. Rúben José de Almeida Martins Raposo. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Victor Hugo Mendes dos Santos.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano Vasco da Fonseca Rodrígues. Alexandre Correia Carvalho Reigoto. Álvaro Dias de Sousa Ribeiro. Angelo Alberto Ribas da Silva Vieira. Carlos Alberto Faria de Almeida. Carlos Martins Robalo. Domingos da Silva Pereira. Emílio Leitão Paulo. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias. João Gomes de Abreu de Lima. João José Magalhães Pulido de Almeida. João da Silva Mendes Morgado. José Cunha Simões. José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro. José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. Luís Aníbal de Sã de Azevedo Coutinho. Luís Esteves Ramires. Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos. Maria José Paulo Sampaio. Rui Fausto Fernandes Marrana. Rui Mendes Tavares. Vítor Afonso Pinto da Cruz.
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Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. António Joaquim Navalha Garcia. António Marques Matos Zuzarte. António Marques Pedrosa. Cândido de Matos Gago. Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês. Custódio Jacinto Gingão. Domingos Abrantes Ferreira. Fernanda Peleja Patrício. Fernando de Almeida Sousa Marques. Francisco Miguel Duarte. Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira. Jaime dos Santos Serra. Jerónimo Carvalho de Sousa. Joaquim S. Rocha Felgueiras. Jorge Manuel Abreu de Lemos. José Manuel da Costa Carreira Marques. José Manuel Maia Nunes de Almeida. José Manuel Paiva Jara. José Rodrígues Vitoriano. Manuel Duarte Gomes. Manuel Gonçalves. Manuel Mendes Nobre de Gusmão. Manuel Pereira Franco. Manuel do Rosário Moita. Maria Alda Barbosa Nogueira. Nicolau de Ascensão Madeira Dias Ferreira. Octávio Floriano Rodrígues Pato. Raul Luís Rodrígues. Severiano Pedro Falcão. Victor Henrique Louro de Sã.
União Democrática Popular (UDP)
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Independentes
Reinaldo Jorge Vital Rodrígues.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 164 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Estão em aprovação os n.0s 30 e 31 do Diário.
Há alguma oposição?
Pausa.
Como não há, considero-os aprovados.
Requerimentos apresentados na sessão de ontem: ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia; ao Ministério do Trabalho, formulados pelos Srs. Deputados Mário Pinto e Furtado Fernandes, respectivamente; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Cunha Simões; à Secretaria de Estado da Emigração, formulado pelo Sr. Deputado Teodoro da Silva; à Secretaria de Estado do Tesouro, formulado pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso.
Recapitulando aquilo que combinámos ontem, queria dizer aos Srs. Deputados que vou suspender
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a sessão por volta das 16 horas e peço aos representantes dos grupos parlamentares, assim Como à UDP, o favor de estarem à entrada da porta para receber o rei da Noruega. Como devem saber, o cortejo, depois de formado, sobe a escada nobre dirigindo-se ao Salão Nobre. Nessa altura já os Srs. Deputados estão no Salão Nobre e pedia-lhes o favor de se agruparem por partidos para eu ter mais facilidade nas apresentações que fizer a Sua Majestade - mas estará presente um funcionário que vos dará as indicações necessárias. Depois serão entregues as medalhas ao rei da Noruega e a mais três ou quatro pessoas: ao Ministro, ao marechal e a mais alguns de que agora não me recordo. A seguir haverá um "Porto de honra" - os Srs. Deputados terão assim ocasião de beber um cálice de ' bom "Porto". A seguir ao cálice farei um brinde muitíssimo discreto a Sua Majestade no meu francês, que é um bocadinho melhor em relação ao meu inglês, que é péssimo, mas, enfim, lá me arranjarei. Depois segue-se o desfile para os cumprimentos e torna-se a formar a mesma comitiva para acompanhar Sua Majestade à saída. E é tudo. Recomeçaremos depois a nossa sessão logo a seguir, para a continuação dos trabalhos.
Como ainda temos tempo, vamos começar com a discussão e votação dos votos de protesto apresentados, primeiramente, pelo PS e o CDS e, em seguida, pelo PSD.
0 voto de protesto do PS e do CDS é o seguinte:
A Assembleia da República tornou conhecimento com profunda surpresa das declarações de um chefe de Estado estrangeiro sobre a Região Autónoma da Madeira, que só um desconhecimento completo da realidade pode desculpar.
A Assembleia da República eleva o seu mais vivo protesto contra as declarações desse chefe de Estado africano que representam uma ingerência flagrante nos assuntos internos portugueses e faz-se eco das reacções de repúdio da população da Região Autónoma da Madeira e de todo o povo português.
A Assembleia da República reafirma a sua firme intenção de apoiar uma política de boas relações com os países africanos e com os países mediterrânicos em particular, mas não pode deixar de advertir solenemente que essa política tem de ser baseada no respeito mútuo e no princípio da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados.
Está em discussão.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, não era para uma intervenção, mas para fazer uma pergunta à bancada do Partido Socialista, se me autorizar.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
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O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Nós ponderámos melhor o texto do voto de protesto e cremos que no primeiro parágrafo há uma ideia correcta que é traduzida de uma forma menos adequada e, portanto, gostaríamos de propor que o primeiro parágrafo, se o Partido Socialista estivesse de acordo, ficasse com esta redacção:
A Assembleia da República tomou conhecimento com profunda surpresa das declarações de um chefe de Estado estrangeiro sobre a Região Autónoma da Madeira, que revelam um profundo e lamentável desconhecimento da realidade portuguesa.
O Sr. Presidente: - Há alguma oposição do Partido Socialista?
O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Da parte do Parti-
do Socialista não há nenhuma oposição, tanto mais
que isso vai no sentido da exposição que eu mesmo
aqui fiz ontem.
O Sr. Presidente: - Eu penso que os Srs. Deputados poderiam ter combinado isso antes (risos), mas, enfim, a alteração está feita.
Continua em discussão o voto de protesto.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer o seguinte: também o meu partido vai apresentar um voto no mesmo sentido. Simplesmente, porque considera o seu voto complementar do voto apresentado conjuntamente por Deputados do Partido Socialista e do Centro Democrático Social, entende dever manter o texto do mesmo. Quero significar ainda o seguinte: o nosso grupo parlamentar vai votar favoravelmente, pelas razões aduzidas, o voto de protesto apresentado pelos nossos colegas de ambas as bancadas. Quero, no entanto, acrescentar que nos parece que esse voto não toca o cerne da questão e é exactamente por isso e pela simples circunstância de ainda ontem se ter lido nesta Assembleia o mesmo voto, o que significa ter ele ficado para todo o sempre inscrito no Diário da Assembleia da República, que nem sequer foi possível qualquer formulação conjunta de um voto que pudesse obter o consenso dos três partidos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Nogueira.
A Sr. Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São conhecidas as posições do Partido Comunista Português no que respeita a concepções ou actividades que visam afectar a unidade e a integridade territorial de Portugal.
Estas posições não são de hoje nem de ontem e são de firme e decidida oposição a todas as concep-
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ções ou actividades que possam pôr em causa ou atingir a unidade e a integridade territorial da República Portuguesa.
As posições do meu partido são, pois, claras, firmes e coerentes.
Por isto, com todas as outras forças democráticas sempre o Partido Comunista Português tem combatido o separatismo no território insular português (Madeira e Açores).
Este separatismo é bem, na Madeira e nos Açores, a expressão do carácter antinacional do fascismo e da reacção.
0 Partido Comunista Português sempre tem reclamado medidas severas contra as actividades ilegais daqueles que pela violência e o terror combatem o regime democrático e a unidade da Pátria Portuguesa. Mais. 0 Partido Comunista Português sempre tem denunciado as ligações e apoios com que o separatismo e seus agentes contam e de que dispõem nos círculos reaccionários internacionais, nomeadamente norte-americanos.
O Sr. Cunha Simões (CDS): - E russos!
A Oradora: - No que se refere às declarações proferidas pelo Chefe de Estado da Líbia numa conferência internacional - a confirmarem-se tais declarações, no que respeita a território insular português -, o Partido Comunista Português não pode deixar de as considerar uma ingerência interna e como tal não pode deixar de merecer o vivo protesto de todos os patriotas portugueses.
Quanto às referidas declarações ainda admitimos que se trate ou de deficientes informações ou de informações deliberadamente falseadas por círculos internacionais reaccionários interessados em criar dificuldades ao regime democrático português.
Finalmente, no que respeita a relações com outros Estados, o PCP sempre defendeu e defende uma política de relações com todos os países independentemente do seu regime político, assentes no respeito mútuo e no princípio de não ingerência de qualquer Estado nos assuntos internos de qualquer outro Estado. 15to evidentemente válido para os Estados africanos.
Por tudo o que acabo de dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, iremos dar o nosso voto de apoio à moção de protesto apresentada a esta Assembleia pelo Sr. Deputado Rodolfo Crespo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A União Democrática Popular, conforme já foi tornado público pelo seu grupo parlamentar na Assembleia Regional da Madeira, pela voz do Deputado Paulo Martins, e por um comunicado do seu Conselho Nacional, considera como uma ingerência inadmissível e um erro político de extrema gravidade a defesa pelo coronel Kadhaffi da independência da Madeira.
A UDP, que sempre se bateu não só por uma efectiva autonomia das regiões autónomas, mas também, simultaneamente, contra os pretensos movimentos de libertação que, como sempre denunciámos, não passam de pequenos punhados de fascistas
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a soldo do imperialismo norte-americano, não podia deixar de repudiar com toda a firmeza esta ingerência do Chefe de Estado da Líbia.
Como o Deputado Paulo Martins na Madeira declarou: "Para nós, é claro, a Madeira, quer geográfica, quer culturalmente, quer pelo seu povoamento e pela sua língua, faz parte integrante do território nacional." É essa a vontade sempre expressa pelo povo da Madeira e é nesse sentido que a UDP vai dar o seu total apoio ao voto apresentado pelo PS e pelo CDS.
O Sr. Presidente: - Há mais alguém inscrito?
Pausa.
Como não há, vamos proceder à votação do voto de protesto apresentado pelo PS e pelo CDS.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à discussão do voto de protesto apresentado pelo PSD, que passo a ler:
Considerando que, na abertura da reunião da Organização da Unidade Africana (OUA), o Presidente da Líbia, coronel Kadhaffi, se permitiu fazer declarações sobre a independência dos arquipélagos dos Açores e da Madeira que não podem passar sem o repúdio, firme e coerente, que, por parte do Governo Central, já vai tardando;
Considerando que a Assembleia da República tem, por diversas vezes, condenado o separatismo;
Considerando que, por maioria de razão, lhe cumpre condenar também todas as tentativas de neocolonialismo que, sob a forma, mais ou menos disfarçada, de um apoio às lutas libertadoras dos povos, procuram, na realidade, apenas tutelá-los:
A Assembleia da República protesta contra as referidas afirmações do Presidente da Líbia, que, assim, denuncia pela falsidade, oportunismo e pelo que nelas se contém de insultuoso para o portuguesismo nunca desmentido das gentes daquelas ilhas atlânticas, afirmações essas que, aliás, se inserem numa linha de actuações em que o separatismo insular é fomentado e usado pela extrema direita e pela extrema esquerda.
Está em discussão.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª acaba de ler o voto de protesto por nós formulado e apresentado ontem mesmo na Mesa da Assembleia da República.
Contém ele em si precisamente as premissas exactas, correctas e isentas em que assenta o mesmo voto de protesto, voto este que proeurou situar-se acima de qualquer partidarismo ou sectarismo que pudesse levar a soluções que não fossem a da sua aprovação, tal como ficou ínsito nas declarações de todos quantos se pronunciaram sobre o voto apresentado conjuntamente pelo PS e pelo CDS.
Acontece, porém, que nesta bancada se entende que se tornava efectivamente necessário marcar com maior vigor a nossa posição, pois que, ao contrário do que aconteceu com o Governo Espanhol, até ontem o Governo Português não tinha ainda formulado a resposta pronta e enérgica que se impunha perante um atropelo desta natureza.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E para disfarçar uma situação desta natureza não há nada a que se possa recorrer, porque é de si patente que perante situações como esta o repúdio formal e enérgico tem de emergir pronto e rápido da boca de quem tem a obrigação de gerir a res publica neste país. E é por esta mesma razão que nós não compreendemos certas discriminações que aqui se pretendem fazer, com base numa diferenciação entre o carácter faccioso de uma reacção que pretende a independência das ilhas da Madeira, quando precisamente estamos protestando contra um fenómeno desta natureza provindo de quem não tem o cariz de reaccionário na boca de quem assim então protestou.
O Sr. Magalhães Mola (PSD): - Muito bem!
O Orador: - 0 problema é único e não comporta outras alternativas: houve alguém que proeurou imiscuir-se no interesse nacional, houve alguém que proeurou decidir sobre o nosso próprio destino como país independente e livre, houve alguém, e não importa se a cor dele é azul, encarnada ou amarela, que proeurou marear os nossos próprios destinos, como se efectivamente não tivéssemos um passado que responde por nós, um passado que se não pode confundir corri quarenta e oito anos de opressão e ditadura que procuramos a todo o custo, e por forma viril e correcta, afastar como uma pedra negra do nosso destino histórico de dar práticas ao mundo.
Nesse mesmo discurso em que se propõe a independência do arquipélago da Madeira diz-se também que é preciso banir da África por completo a língua portuguesa, porque isso é ainda uma forma de expressão do colonialismo que nós ali pretendemos, por essa forma, exercer. Não sei a que língua se pretende recorrer, se a uma língua eslava, se a uma língua de cariz espanhol ou se a qualquer outra língua. Não sei, até porque, por curiosidade, acontece que o coronel Kadhaffi tio seu discurso - insisto fala em que é preciso banir de todo o continente africano as línguas portuguesa, francesa e inglesa e não fala em banir a língua espanhola. Parece, pois, que essa já agrada aos ouvidos fáceis do coronel líbio.
De qualquer forma, esta é a razão do nosso voto e é a razão dos princípios que ditam o nosso próprio comportamento dentro da Assembleia da República.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.
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O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quanto à reacção tomada pelo Governo Português, é bom salientar que ela não pode comparar-se nem pode considerar-se em pé de igualdade com a que foi e devia ser tomada pelo Governo Espanhol. Com efeito, o Governo Espanhol reagiu contra uma deliberação tomada pela Organização de Unidade Africana, enquanto no tocante a Portugal se tratou não de uma deliberação desse organismo internacional, mas de uma intervenção de um chefe de Estado no decurso da Assembleia.
Por outro lado, como é_ sabido, só anteontem ao fim do dia foi possível obter em Portugal a versão integral do discurso.
Trata-se, portanto, relativamente à Espanha e a Portugal, de factos com uma dignidade e uma natureza diferentes e foi talvez daí que surgiu a diferença de tempo e de reacções.
Quanto ao texto do voto apresentado pelo PSD, nós estamos, embora corri esta ressalva, de um modo geral de acordo com os sentimentos que o PSD, através do seu voto, pretende exprimir. Simplesmente, nós consideramos que uma expressão incluída no texto do voto, e que é a expressão. "oportunismo", não é correcta, tratando-se de um acto de um órgão de Soberania português ao referir-se a um certo Estado estrangeiro. Além disso, no nosso entender, não se trata de oportunismo no caso do Sr. Coronel Kadhaffi, trata-se, sim, de um rumo político conscientemente seguido e prosseguido, errado e ofensivo para o povo português. Daí que nós gostássemos de saber se a bancada proponente concorda em eliminar a expressão "oportunismo" do texto do seu voto. Nesse caso, isto é, se esta expressão for eliminada, votaremos a favor. Em caso contrário, teremos de nos abster, uma vez que consideramos esta expressão como menos correcta para sair de um órgão de Soberania português em relação a um chefe de Estado estrangeiro, mesmo num incidente desta natureza.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal, para responder, se assim o entender.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Sr. Deputado Ribeiro
e Castro, devo dizer-lhe que nós aplicámos ponderadamente as palavras que julgámos conveniente utilizar num acto desta natureza. E efectivamente parece-me que o porta-voz do CDS tem de pôr-se um
pouco mais em sintonia com a linguagem utilizada
pelo Sr. Ministro. É que o próprio Ministro dos Negócios Estrangeiros do actual Governo disse que as
declarações feitas pelo coronel Kadhaffi eram declarações ditadas pelo falso conhecimento que ele tinha
da realidade portuguesa. Agora e aqui, o porta-voz
do CDS vem-nos dizer que se tratava de um acto
consciente do coronel Kadhaffi, o que implica um
total conhecimento da realidade portuguesa. Parece
me que há um desfasamento entre estas duas declarações, desfasamento esse que penso não ter razão
de ser, até porque, havendo um conhecimento integral de uma coisa, a sua utilização em dado momento pode traduzir um impulso irreflectido ou pode traduzir um acto reflectido de oportunismo. Nós
entendemos que este foi um acto deliberado e reflectido de oportunismo e, portanto, julgamos não haver a mínima razão para retirar do texto do nosso voto de protesto a expressão contra a qual V. Ex.ª dessa bancada, e em nome dela, se insurgiu.
O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria começar por protestar contra as afirmações do Sr. Deputado Cunha Leal no que respeita à reacção do Governo, pois esta foi uma reacção perfeitamente responsável. 0 Governo tinha de ponderar as afirmações de um chefe de Estado estrangeiro, porque, se ele deve defender, como sempre deve defender, a integridade da soberania nacional e, por consequência, defender-se ainda contra qualquer ingerência da parte de um chefe de Estado estrangeiro ou de qualquer órgão de soberania estrangeiro, deve também, por outro lado, ponderar as suas razões de maneira a não cometer os erros que esse próprio órgão de soberania pode cometer em relação a Portugal.
Assim, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pouco tempo depois de trazidas pelas agências internacionais as declarações do Sr. Coronel Kadhaffi, reagiu. Aliás, também ontem mesmo o Conselho de Ministros reuniu e nas suas conclusões reagiu firmemente contra essa ingerência de um chefe de Estado estrangeiro em relação a Portugal.
Portanto, não estamos de acordo com o considerando do voto de protesto apresentado pelo PSD.
No que respeita a algumas expressões que são utilizadas, embora estejamos de acordo com o sentido do voto, nós não poderemos votar afirmativamente se elas não forem retiradas, porque essas expressões, e refiro-me a "falsidade" e "oportunismo", incorrem precisamente nos mesmos defeitos que as declarações do Sr. Coronel Kadhaffi. Quero com isto dizer que um julgamento sobre a acção do Sr. Coronel Kadhaffi não nos compete a nós, compete, sim, ao povo líbio.
Por consequência, nós pensamos que as declarações oficiais não são falsas, são antes verdadeiras e exactas. Por outro lado, e quanto ao termo "oportunismo", isso seria praticamente um julgamento sobre a acção do próprio presidente da República Líbia e nós não temos de nos pronunciar sobre isso, mas simplesmente sobre a ingerência manifesta nos negócios internos portugueses.
Assim, nós votaremos favoravelmente este voto do PSD, se este grupo parlamentar aceitar que as expressões "falsidade" e "oportunismo" sejam retiradas, sendo a primeira substituída por "falia de conhecimento completo da realidade portuguesa".
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, suponho, tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 meu breve contraprotesto é apenas para dizer ao Sr. Deputado Rodolfo Crespo que as suas palavras, proferidas em protesto, não convenceram esta bancada.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
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O Orador: - E não convenceram por duas razões elementares, a primeira das quais foi a de que, quando o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, em nome do seu Governo, elaborou a primeira e tímida resposta, não se reservou para melhor oportunidade para se pronunciar em profundidade sobre a mesma quando das palavras do Sr. Coronel Kadhaffi tivesse inteiro conhecimento. 0 que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros fez foi esboçar uma defesa, assente numa ignorância daquele coronel sobre a continuidade ou descontinuidade do território português, que efectivamente não me parece a mais consentânea com os sentimentos do povo português e, sobretudo, a mais consentânea com aquilo de que esta Assembleia tem sido eco, em inúmeras oportunidades, a propósito de movimentos independentistas das ilhas dos Açores e da Madeira.
Por outro lado, queria ainda dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: é que não ouvi na segunda intervenção do Governo dizer-se que a sua reacção era assente sobre o conhecimento directo de um texto, o que parece estar implícito, reacção que mesmo assim ficou muito aquém da reacção humana e viril que o Governo Espanhol tomou, porque me parece que não há aqui que invocar razões de semelhança de comportamentos, baseadas em dados que serão de natureza política, mas que atentam contra o mais íntimo da alma nacional. Essas razões efectivamente podem ser consideradas como utilizadas por pessoas que gostam em diplomacia de usar punhos de renda e não de actuar propriamente de acordo com a reacção instintiva e natural de um povo que se sente ferido no mais íntimo da sua alma.
São estas as razões pelas quais nós mantemos o nosso protesto, pese embora a circunstância de o PS não poder ou não querer votar a favor dele só porque não retiramos duas expressões que se encontram inseridas neste contexto e que reproduzo novamente: "A Assembleia da República protesta contra as referidas afirmações do presidente da Líbia, que assim denuncia pela falsidade ... " - como se elas não fossem falsas - " ... e pelo oportunismo" - como se elas não fossem de facto tocadas pelo cariz do oportunismo que eu ainda há pouco denunciei. Que espécie de brio ou de dignidade nacional pode existir para, numa circunstância como esta, adoptar tíbios procedimentos, só próprios de pessoas excessivamente bem educadas?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo o combinado, vou agora interromper a sessão. Há ainda dois Deputados que ficam inscritos para falarem sobre este assunto quando reabrirmos a sessão. Ambos mantêm o pedido de palavra, não é verdade?
Pausa.
Fica assim estabelecido.
Peço aos Srs. Deputados o favor de se dirigirem daqui a alguns minutos ao Salão Nobre.
A sessão está interrompida até às 17 horas.
Eram 16 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados desculparão que eu, insista, mas mais uma vez chamo a
atenção dos grupos parlamentares para a sessão de
segunda-feira, de recepção ao presidente do Parla
mento Europeu, Sr. Emílio Colombo. Reconheço
que é um dia em que normalmente não há sessão
plenária, mas o Sr. Presidente Emílio Colombo não
tinha outro dia disponível. Chegará no domingo e
na segunda-feira é recebido na Assembleia, nesta Sala, em sessão em que usarão unicamente da palavra
o referido presidente e eu.
Peço o favor aos Srs. Deputados de se reunirem nesta Assembleia nesse dia, às 16 horas e 30 minutos, para se fazer a chamada e para nos prepararmos para recebei, Sr. Presidente e fazermos a sessão de recepção e homenagem.
Vamos continuar a discussão do voto de protesto do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria chamar a atenção da Câmara para o seguinte: estamos a discutir um voto que condena precisamente o que o voto anterior condenou, isto é, estamos, no que se refere a este voto, a repetir uma votação que já foi feita.
0 PSD parece pão estar de acordo com os considerandos do voto formulado pelo PS e pelo CDS, mas eu penso que o que aqui se vota não são considerandos, o que aqui se vota é o voto de condenação da atitude do presidente Kadhaffi e, consequentemente, cada partido tem oportunidade, nas suas intervenções e nas suas declarações de voto, tal como fez a UDP, de fundamentar a razão por que condena a atitude e as palavras do coronel Kadhaffi.
Nesse sentido eu queria requerer ao Sr. Presidente o seguinte: que não fosse efectuada a votação agora proposta por estar prejudicada pela votação anterior. Evidentemente, o PSD dirá, na sua declaração de voto, que, aliás, já fez, quais são os termos que, em seu entender, são correctos e quais são as suas concordâncias em relação aos considerandos do voto anterior.
A nosso ver, este voto proposto pelo PSD, que,
aliás, ainda não chegou à bancada da UDP, tal como o primeiro voto, condena e repudia a atitude do
coronel Kadhaffi e reafirma a integridade nacional.
Portanto, pensamos que não se deve repetir uma
votação que, já foi feita.
O Sr. Presidente: - Antes de mais nada, quero já declarar que o Presidente não está de acordo. 0 voto foi admitido, Pela Mesa, pelo que a votação terá de ser feita.
Vamos continuar com a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha Leal.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Depois das palavras de V. Ex.ª, Sr. Presidente, pouco terei de acrescentar.
Evidentemente que não se votam os considerandos, vota-se a essência daquilo que constitui a parte modular da qu6rão. O Sr. Deputado da UDP deu-nos a prova plena disso, o que talvez se explique por não ter estado atento à leitura do nosso voto, como talvez não tenha estado atento à leitura do
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voto conjunto do PS e do CDS, porque efectiva
mente, se tivesse estado atento a essa leitura, não se
escudando no simples facto de ainda não ter lido o
nosso voto, o que demonstra que age com uma certa precipitação, se de facto o não ouviu, teria reparado que a essência dos dois votos é completamente
distinta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputa
do Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente,
dado que é essa a posição da Mesa, devo dizer o
seguinte: a UDP ainda aqui não recebeu o voto do
PSD, ouvimos apenas a sua leitura. Tratando-se de
um voto extenso, com vários considerandos, nós requeríamos, ao abrigo do protocolo estabelecido entre os partidos, que fosse adiada a sua votação para
a próxima sessão, a fim de que pudéssemos analisar
o conteúdo do voto e dos vários considerandos.
Queria recordar que, de facto, o voto foi apresentado ontem, mas não foi lido, pelo que não é do conhecimento da Assembleia. Penso até que só hoje
terá sido distribuído, mas à UDP nem sequer foi
distribuído. Portanto, neste momento não estamos
em condições de nos debruçarmos sobre esse voto.
Por conseguinte, a exemplo do que já se tem feito
com vários votos apresentados pela UDP, requeríamos à Mesa o adiamento da votação, podendo prosseguir, no entanto, a discussão.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, como os Srs.
Deputados sabem, tão bem como eu, é hábito e jurisprudência pacífica, desde que um grupo parlamentar ou um Deputado requeira, que a discussão e votação de um voto transite para a sessão seguinte, o
deferimento de tal requerimento. Não posso, em consequência, indeferir o pedido do Sr. Deputado da UDP.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Pedia a palavra apenas para esclarecer V. Ex.ª de que o nosso voto de
protesto, tal como o voto de protesto do PS e do
CDS, se encontra na Mesa desde ontem. Se houve
alguma irregularidade, não é nossa. Como quer que
seja, desejo dizer o seguinte: sem nos opormos a tal
adiamento, não podemos deixar de estranhar o procedimento do Sr. Deputado da UDP, que, ao que
parece, não teve o cuidado de se premunir de todas
as cautelas que pudessem ter evitado o prolonga
mento por dois dias de unia coisa que só pode ser
eficaz se for rápida.
O Sr. Presidente: - Realmente só agora é que
soube que os votos tinham chegado ontem à Mesa,
já ao fim da tarde, mas mesmo assim a minha decisão é no sentido de adiarmos a votação para o próximo dia, ou seja, para terça-feira, de harmonia
com o consenso da Assembleia.
Defiro, pois, o requerimento do Sr. Deputado
Acácio Barreiros.
A Assembleia tem alguma coisa a opor?
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O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, eu pretendia, em complemento, dar uma explicação à Câmara sobre esta questão do voto que votaremos só na próxima terça-feira.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Oliveira Dias desculpará, mas eu já deferi o requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros no sentido de a discussão continuar na próxima terça-feira.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Está muito bem e peço desculpa, pois julguei que na terça-feira se fazia só a votação.
O Sr. Presidente: - A discussão continua na terça-feira.
Está na Mesa um pedido de autorização para que o Sr. Deputado Narana Coissoró possa prestar declarações na Policia Judiciária de Lisboa, no próximo dia 28, pelas 14 horas. Porém, como o Sr. Deputado não está presente, este pedido será considerado na próxima sessão.
Necessitando de me ausentar, peço ao Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde o favor de ocupar o meu lugar.
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros: (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda ontem a Assembleia da República repudiou em termos enérgicos a escandalosa prisão do antifascista Maximino Serra, com base em. autos levantados pela ex-PIDE/DGS. Depois do 25 de Abril um antifascista é preso por actos cometidos contra a ditadura de Salazar.
Depois do 25 de Abril um magistrado atreve-se a dar continuidade aos processos da PIDE/DGS, rebaixando o Poder Judicial ao papel vergonhoso dos famigerados tribunais plenários do tempo do fascismo. Depois do 25 de Abril um antifascista é preso por ter desviado unia avioneta como forma de fugir às perseguições da PIDE, enquanto se mantém em liberdade o reaccionário Spínola, que desviou um helicóptero, em sequência de um golpe sanguinário e criminoso contra o 25 de Abril. Assim vai a justiça neste pais. Como um Deputado declarou nesta Assembleia: "Qualquer dia prendem-se os capitães de Abril, considerando o movimento do 25 de Abril como anticonstitucional." Assim vai avançando a reacção, procurando fazer de Abril um Abril sem conquistas populares, um Abril sem Constituição, uni Abril sem Abril.
Na sequência dessa ofensiva reaccionária, o povo está a assistir, indignado, ao julgamento de um capitão de Abril no 3.º Tribunal Militar de Lisboa. Depois da prisão de numerosos oficiais de Abril na
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sequência do golpe reaccionário do 25 de Novembro, depois da prisão de Otelo Saraiva de Carvalho em Caxias, depois da escandalosa prisão e julgamento de Rui Gomes, depois do processo aviltante dos catorze antifascistas de Beja, depois de tudo isso, é a vez de um grande amigo dos trabalhadores, um destacado combatente pela Reforma Agrária, o capitão Andrade da Silva, ser mandado para o banco dos réus, depois de estar preso uni ano rio forte da Trafaria.
0 capitão Andrade da Silva é um homem bem conhecido e odiado pelos latifundiários alentejanos, pelo seu destacado apoio ao movimento das ocupações de terras e pelo seu destacado papel tia saída das tropas de Vendas Novas na madrugada de 25 q5 Abril. Mas, por isso mesmo, o capitão Andrade da Silva é profundamente estimado pelos trabalhadores alentejanos, - por todos os democratas, que vêem que neste julgamento é a própria Reforma Agrária, é o próprio 25 de Abril que é mandado para o banco dos réus, uma vez mais. Este julgamento só pode ser classificado de uma maneira- uni escândalo, um verdadeiro atentado às liberdades. Primeiro, porque juridicamente se trata de Lima monstruosidade, carregada de arbitrariedades. Segundo, porque é claramente um processo político.
Mas passemos aos factos. Logo a seguir ao 25 de
Novembro, o capitão Andrade da Silva foi transferi
do para a Madeira. Aqui começaram as persegui
ções políticas contra este oficial, pois a sua transferência não se baseou em qualquer justificação de
serviço (rotações, escalas, etc.), mas simplesmente ria
intenção de o afastar do continente. Mal chegou à
Madeira, o capitão Andrade da Silva logo se viu
perseguido e ameaçado pelos fascistas da FLANIA.
Tendo comunicado tais factos aos seus superiores,
estes aconselharam-no a andar armado, pois não estavam em condições de garantir a sua segurança.
Em 18 de Abril de 1976 um bando de arruaceiros
ataca o capitão Andrade da Silva em plena rua. 0 oficial tenta fugir ao cerco e procura utilizar a arma
como forma de ameaça para demover os arruaceiros. É, no entanto, encurralado e, quando um dos
indivíduos se atirou a ele, é obrigado a disparar em
legitima defesa. 0 indivíduo atingido acabou por falecer
no hospital, em condições ainda não totalmente esclarecidas. Trata-se de um caso típico de legítima defesa. Aliás, foi essa sempre a opinião das autoridades judiciais, e por isso o capitão Andrade da Silva
foi sempre ouvido em liberdade até Junho de 1977.
Porém, quando o processo estava para ser arquiva
do, como seria normal, eis que um escandaloso volta-face leva à cadeia aquele oficial a 28 de Junho
de 1977. Chamo a atenção dos Srs. Deputados para
a monstruosidade jurídica em que o juiz auditor
Dr. Alfredo Rui Gonçalves Pereira se baseou para
mandar para o banco dos réus um capitão de Abril.
Numa exposição, aquele juiz auditor determina que
devem ser excluídos dos autos os factos que demonstrem tratar-se de legítima defesa. 15to porque,
na opinião daquele erudito juiz, a legítima defesa
deverá ser alegada pela defesa, e não pela acusação.
Eis, a justiça que se pratica nos tribunais militares. Como todos o, Srs. Deputados compreenderão, este juiz auditor rebaixou o papel da justiça ao nível da
Inquisição, indo ainda mais além da legislação penal do Ministro salazarista Cavaleiro Ferreira.
É como se estivéssemos diante de uni pesadelo, como declarou o Dr. Raul Rego a propósito da reintegração de antigos juízes de tribunais plenários da magistratura portuguesa.
Na verdade, rio Decreto-Lei n.º 35 007, de 13 de Outubro de 1945, de Cavaleiro Ferreira, dizia-se: "na instrução preparatória devem efectuar-se não só as diligências conducentes a provar a culpabilidade dos arguidos, mas também aquelas que possam concorrer para demonstrar a sua inocência".
Mas para o juiz Gonçalves Pereira - o mesmo que julgou Rui Gomes -, que em 25 de Abril de 1974, se encontrava em comissão de serviço como inspector, no Comissariado da Mocidade Portuguesa, que foi juiz em Elvas e Montemor, onde era visita íntima dos latifundiários dessas regiões, a instrução preparatória diante de um oficial de Abril destina-se unicamente a provar que ele é culpado.
Para vermos que este juiz auditor se comporta desta maneira apenas por se tratar do caso de um oficial de Abril, basta recordar que ele mandou arquivar um processo referente a um sargento do Exército que, tendo assistido do 5.0 andar onde morava a um assalto na sua rua, disparou sobre os bandidos e matou um deles. Trata-se do processo n.º 270-FA/76 do 3.º Tribunal Militar, como qualquer dos Srs. Deputados poderá comprovar. Para este caso, o juiz Gonçalves Pereira considerou não haver intenção de atingir corporalmente qualquer pessoa. Mas agora, como se trata de uni. oficial de Abril, que ajudou os trabalhadores a ocupar as terras dos antigos amigos do Dr. Juiz em Montemor e Elvas, condena o réu ainda antes de o julgar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esse mesmo juiz auditor Gonçalves Pereira que hoje está a prosseguir o julgamento do capitão Andrade da Silva. A sua actuação nas primeiras sessões do julgamento deixou clara impressão a todos os presentes de que para ele o papel do tribunal, tal como a instrução preparatória, se destina não a encontrar a verdade, mas sim a condenar o réu. Assim, como tudo leva a crer, o capitão Andrade da Silva entrou rio Tribunal Militar não para que, ao abrigo da Constituição da República, seja presumido inocente até prova em contrário, mas para ser condenado. Da mesma forma que os pides têm entrado nesses tribunais não para serem condenados pelos seus crimes, mas para serem absolvidos, permitindo-se-lhes rir do 25 de Abril e da Constituição.
Para Spínola prepara-se o arquivo do processo do 11 de Março e, inclusivamente, prepara-se a sua reintegração tias forças armadas. Para aqueles que fizeram o 25 de Abril e o defenderam, nas barricadas ela liberdade, a 28 de Setembro e a 11 de Março resta-lhes entrar já condenados nos tribunais militares. Da mesma forma, aliás, que os antifascistas, antes do 25 de Abril, entravam nos tribunais plenários já condenado.
Que importam as convenções internacionais, de defesa dos direitos do homem; que importa a Constituição de República, quando se trata de "arrumar" um oficial de Abril!
Mas o juiz Gonçalves Pereira e todos os reaccionários deste país estão profundamente enganados.
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Não se pode prender i liberdade, como prova a queda da ditadura fascista, que também parecia muito forte e eterna. Se condenarem o capitão Andrade da Silva - como fizeram na "fantochada" do processo de Rui Gomes -, terão seguramente o aplauso dos fascistas, dos "flamistas", de todos os inimigos da liberdade e do progresso, incluindo os antigos amigos do juiz Gonçalves Pereira em Montemor e Elvas; mas terão diante deles a força imensa dos democratas e de todo o povo. E são estes que têm o futuro nas mãos.
A UDP alerta todos os democratas, todos os trabalhadores, todos os homens e mulheres amantes da liberdade contra o que se está a passar no 3.º Tribunal Militar. Se defendermos o capitão Andrade da Silva, defenderemos a liberdade e o socialismo.
Assim lutaremos por justiça digna de Abril.
O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Cruz.
O Sr. Pinto da Cruz (CDS):
COMISSÃO DE REGIMENTO E MANDATOS
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 23 de Fevereiro de 1978, pelas 14 horas e 45 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:
1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Manuel Joaquim Moreira Moutinho (círculo eleitoral do Porto), por João José dos Santos Rocha. Esta suspensão é pedida por um prazo não superior a seis meses.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.
3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
A Comissão: Presidente, Avaro Monteiro (PS) - Vice-Presidente, Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (PSD) - Secretários: Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS).
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O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, está admitida a substituição.
Pausa.
Entrou na Mesa um requerimento apresentado pelo PSD, que vem solicitar, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do Regimento, a fixação de data para apresentação do projecto de lei que hoje apresentaram relativamente a respostas a requerimentos formulados por Deputados.
0 requerimento está admitido e oportunamente, na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, será fixada, nos termos regimentais, a data para esta apresentação. Igualmente está admitido o referido projecto de lei.
Srs. Deputados, como sabem, a Assembleia da República aprovou oportunamente o orçamento para a reunião da Primavera da União Interparlamentar. Sucede que o Sr. Embaixador encarregado da coordenação desta reunião apresentou ao conselho administrativo da Assembleia a necessidade de se reverem algumas verbas deste orçamento, nomeadamente a verba destinada à adaptação das salas da Gulbenkian para este efeito. 0 conselho administrativo da Assembleia está de acordo que tal venha a suceder desde que o montante global de despesas aqui aprovado para essa reunião não seja alterado. Visto já ter sido distribuído aos grupos parlamentares e aos Srs. Deputados um exemplar dessas alterações, é urgente proceder à sua aprovação para que os trabalhos se iniciem e, consequentemente, o Presidente fique autorizado a despender as verbas aí consignadas. Se não houver oposição de nenhum Sr. Deputado, considerar-se-á aprovado o orçamento com as alterações que foram introduzidas.
Pausa.
Estão, portanto, aprovadas as alterações.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Entrando na ordem do dia, vamos apreciar o pedido de concessão de prioridade e urgência no debate da proposta de lei n.º 152/I, que interpreta o artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (Orçamento Geral do Estado).
Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém pede a palavra, vamos votar a concessão solicitada.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: Seguidamente, está inscrito o Sr. Deputado Acácio Barreiros para a apresentação do projecto de lei n.º 96/I - Amnistia do crime previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 198-A/75, de 14 de Abril.
Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente: Devido ao adiantado dá hora e dado que se trata de uma intervenção relativamente longa, nós não ve-
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mos qualquer inconveniente em fazer a apresentação do projecto de lei na próxima sessão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado dirá se, sim ou não, a pretende fazer hoje. A Mesa não vê inconveniente em que a faça agora, visto estar integrada no período da ordem do dia.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Nesse caso, usarei da palavra.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar este projecto de lei, a UDP saúda desta tribuna o movimento popular dos moradores pobres e ocupantes e as suas organizações representativas, que, na sua luta pela conquista do direito à habitação, ocuparam milhares e milhares de casas vagas, algumas delas criminosamente destruídas pelos seus proprietários, aplicando assim o justo princípio popular de "não haver casas sem gente enquanto houver gente sem casa".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A esmagadora maioria destas ocupações nada tiveram a ver com manobras oportunistas, e, por isso, são uma justa conquista do povo na sua luta pelo direito à habitação, direito esse que deve ser intransigentemente defendido por todos aqueles que anseiam viver num Portugal de Abril.
Prosseguindo a luta pela defesa e consolidação das conquistas populares, a UDP apresenta a esta Assembleia o projecto de lei de amnistia para as infracções previstas no artigo 8.º do Decreto-lei n.º 198-A. Tal como o fizeram nas duas grandes manifestações populares em Lisboa e no Porto os moradores ocupantes dos bairros de lata e das "ilhas", a UDP afirma que o Decreto-lei n.º 198-A foi um decreto antipopular, e que, através dele, os seus autores pretendiam esmagar o movimento popular fortalecido na luta contra os senhorios parasitas e especuladores e contra as autoridades e forças repressivas.
Tal como o fizeram na altura as organizações populares, a UDP denuncia a demagógica utilização de alguns casos de oportunismo pessoal - prontamente denunciados pelas comissões e associações de moradores -, para pôr em causa a legitimidade das justas ocupações. Não basta, pois, a revogação do Decreto-Lei n.º 198-A - já efectuada ademais, tal era a sua desconformidade com a realidade social -, há que liquidar também as sequelas odiosas que o mesmo diploma lançou sobre a generosa luta do povo e extirpar de forma definitiva os seus nefastos efeitos sobre inúmeras famílias de moradores-ocupantes.
Finalmente, a UDP, ao apresentar este projecto de lei, não pode deixar de denunciar perante esta Assembleia e perante o povo português aqueles que, afirmando-se defensores constituídos dos moradores pobres e dos seus interesses, publicaram nas suas costas um diploma que aumentava ainda mais a repressão legal ao movimento popular e à justa ocupação de casas, concedendo aos senhorios maiores e mais eficazes meios judiciais de actuação contra os ocupantes, encobrindo de forma descarada a existência imoral de casas vazias, ao mesmo tempo que na-
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da adiantava para a resolução do gravíssimo problema de milhares de famílias sem casa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 regime repressivo do Decreto-Lei n.º 198-A, tal como os que lhe sucederam, carece de qualquer fundamentação, sendo nalguns casos inteiramente gratuita a sua aplicação.
Assim já o entenderam diversas assembleias municipais, entre as quais destacamos a do Porto, que, através de decisão unânime, que aqui assinalamos, exigiram a amnistia que este projecto refere. Não nos parece dever esta Assembleia quedar-se onde outros com diferente responsabilidade, mas mais atentos e mais realistas, ousaram avançar.
Não deixarão, contudo, os detractores da luta dos moradores pobres de argumentar que a permitir-se a impunibilidade das justas ocupações e a não serem reprimidos os ocupantes se está a pôr em causa o próprio direito de propriedade e a afastar o primado da legalidade.
Porém, não desconhecerão certamente tais zelosos defensores da propriedade privada que existem direitos, que em conflito ou colisão com outros prevalecem sobre estes. É o que se passa na vida de todos os ias.
Que decidir, pois, quanto ao conflito que nalguns casos possa surgir entre o direito de propriedade de grandes senhorios ou senhorios especuladores, e o direito à habitação, que, estamos certos, tanto preocupa os nossos governamentais "personalistas"?
Como muito bem concluía o 11 Encontro Internacional de Magistrados, dentro do sistema constitucional português os direitos à habitação e ao trabalho devem prevalecer sobre o direito de propriedade.
Esta é uma conclusão que dia a dia ganha mais adeptos entre os nossos magistrados e os estudiosos do direito português ao reconhecerem a prevalência apontada e a inconstitucionalidade dos despejos que ponham em causa a habitação.
Nesse sentido pensamos que os Decretos-Leis n.ºs 293/77 e 294/77, sobre despejos e ocupações, que prosseguem a política repressiva do Decreto-Lei n.º 198-A, são inconstitucionais e como tal devem ser revogados por legislação que defenda efectivamente o direito à habitação de milhares de portugueses e que acabe de vez com as fraudes dos senhorios e intermediários especuladores.
A UDP pensa que já é tempo de esta Assembleia ser realista, perfilhando aqui uma (rase do Dr. Mário Soares, mas, claro, mudando-lhe o destinatário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é com o regime repressivo nos diplomas referidos que se resolve o problema da habitação no nosso país e se constróem os 500 000 fogos de que as famílias portuguesas necessitam.
É, antes sim, com o apoio efectivo às cooperativas de habitação e às associações de moradores integradas no SAAL, caluniado por todos os reaccionários, atacado pelos bombistas e defendido com coragem pelos moradores dos bairros da lata e das "ilhas".
Não é com a restrição dos financiailientos por parte das entidades públicas, unia vez mais em obediência servil às ordens do Fundo Monetário Internacional, que se aumenta o parque liabitacional, irias sim com o lançamento decidido de novos pro-
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gramas habitacionais por parte do Fundo de Fomento da Habitação e das câmaras municipais.
Não é com demagógicas promessas televisivas de péssimo gosto que se avança na resolução do grave problema da habitação clandestina, mas sim com a municipalização dos solos, com o apoio às câmaras no aspecto técnico e financeiro, com o fornecimento de projectos e de financiamento àqueles que querem construir, com o saneamento dos funcionários corruptos e com a repressão firme aos intermediários especuladores que sugam o suor e as economias dos nossos trabalhadores.
Não é com o aumento das taxas de juro às cooperativas e associações de moradores, que as asfixiam e paralisam, que se consegue a participação dos que pretendem construir, mas sim com a atribuição de subsídios e de facilidades na obtenção de terrenos e com a atribuição de taxas de juro baixas.
Não é permitido a destruição do parque imobiliário nacional, algum dele de inestimável valor histórico e artístico, que se aumenta o número de fogos, como defendem os especuladores na procura desenfreada do lucro máximo, mas sim com um efectivo apoio técnico e financeiro àqueles proprietários que desejem reparar as suas casas e conferindo poderes efectivos às autarquias para defenderem o seu parque habitacional, obrigando os senhorios a repararem as casas.
não é permitindo e fomentando a progressiva degradação do nosso meio ambiente que se criam efectivas de ou mesmo promovendo de forma anárquica a sua produção no nosso pais que se apoia a indústria, se defende a nossa independência e se evita o desemprego, mas sim com o apoio decidido às cooperativas de construção, às empresas em autogestão e às nacionalizadas e também às pequenas e médias empresas da construção civil, fornecendo-lhes crédito e protegendo-as dos intermediários especuladores.
Não é com o aumento generalizado e com duvidosos critérios, como os apontados pelos responsáveis governamentais, que se promove a construção de mais habitações, aliás só acessíveis aos ricos, mas sim com um esforço efectivo das entidades públicas na construção de muitos milhares de novos fogos acessíveis à maioria dos trabalhadores portugueses.
Não é permitindo e iomentando a progressiva degradação do nosso meio ambiente que se criam efectivas condições para a melhoria da qualidade de vida de todos os portugueses, mas sim com um criterioso ordenamento do território, privilegiando as iniciativas das pequenas comunidades na protecção do meio ambiente, como, por exemplo, as que já foram levadas a efeito em defesa do rio Alviela e das populações ribeirinhas e contra a central nuclear em Ferrel.
Não é, finalmente, afastando o povo do estudo e resolução dos problemas que se pode avançar para a solução das questões apontadas, mas sim com a participação efectiva das organizações populares, só com o seu apoio a crise poderá ser debelada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP termina dizendo a todos os moradores pobres que este projecto de lei traduz uma sua antiga reivindicação e que com ele lutaremos para que todos os portugueses tenham uma habitação digna, para que se leve à prática as palavras de ordem "casas sim, barracas não", para que finalmente, como dissemos, não mais haja casas sem gente enquanto houver gente sem casa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à segunda parte da nossa ordem do dia.
Acontece que, entretanto, chegou à Mesa um requerimento subscrito pelo PSD a retirar da discussão o projecto de lei n.º 4/I - Suspensão do aumento de contribuições e impostos decretado pelo VI Governo Provisório.
Vamos, portanto, passar à votação final global da ratificação n.º 29/I - Decreto-Lei n.º 502/77, de 29 de Novembro, que aprova os Estatutos da Empresa Pública Agência Noticiosa Portuguesa.
Há algum relatório da Comissão para ser lido?
O Sr. Cunha Leal (PSD): - Há sim, Sr. Presidente. 0 seu autor e relator é o Sr. Deputado Soares Louro.
O Sr. Presidente: - Então, para a leitura do referido relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Louro.
O Sr. Soares Louro (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 2.ª Comissão - Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias - apreciou e votou na especialidade o Decreto-Lei n.º 502/77 (objecto da ratificação n.º 29/I, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD), tendo seguido de um modo geral o parecer emitido pelo Conselho de Informação para a Anop que anteriormente lhe fora solicitado.
Com efeito, em contrário do que constava do mencionado parecer, apenas foram decididos: o artigo 1.º. n.º 2, do decreto preambular em que se introduziu por unanimidade a expressão "[ ... ] podendo o Governo autorizar, por decreto-lei, sucessivos aumentos deste capital"; o n.º 3 do artigo 3.º (aliás inexistente no texto original do Decreto-Lei n.º 502/77) que foi eliminado por unanimidade, tendo-se entendido que cabe ao Conselho de Informação zelar pela isenção e equilíbrio político da actividade noticiosa da Anop e que não era necessário vedar-lhe expressamente o jornalismo de opinião, dada até a ambiguidade deste conceito; e o artigo 24.º (antigo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 502/77) que, com os votos contra do PCP, ficou com a seguinte redacção:
A violação dos deveres previstos nestes estatutos e das normas deontológicas dos jornalistas constitui infracção disciplinar grave.
0 PCP opunha-se ao qualificativo "grave" e havia mesmo proposto a eliminação deste artigo. PS, PSD e CDS entenderam que o artigo 24.º era necessário e que o seu conteúdo útil consistia justamente numa qualificação especial para determinado tipo de infracções, embora concordassem que a redacção do preceito devia ser corrigida, como pode verificar-se, comparando-a com a do texto original - designadamente foi eliminada a referência ao "regulamento interno da Anop, E. P . ".
Quanto aos demais artigos, os partidos repetiram, no plenário da 2.ª Comissão, as votações que já haviam feito os respectivos representantes, quer na
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Subcomissão para a Informação quer no Conselho de Informação para a Anop.
De um modo geral, há a destacar: a introdução do artigo 4.º, definindo o enquadramento geral da actividade da Anop (por proposta do PCP aceite por unanimidade); a concessão da faculdade de alargamento do conselho de gerência, ficando definido no artigo 6.º, n.º 2, que poderá ter entre três e cinco membros (por proposta do CDS, aceite com votos contra do PCP); a criação do lugar de director de informação, bem como a reformulação das disposições relativas ao conselho de redacção, remetendo-se a sua designação, atribuições e competência para a Lei de Imprensa, como consta do artigo 14.º (por proposta do PSD e PCP, aceites por unanimidade).
Finalmente, foram rejeitadas pelos demais partidos propostas do PSD no sentido da criação do conselho geral na Anop e da substituição, no articulado, da expressão "Ministro de Tutela" por "Ministro do sector".
Da ratificação do presente diploma resultou uma evidente melhoria dos Estatutos da Anop, E. P., como foi reconhecido pelos partidos políticos que participaram no respectivo debate parlamentar.
De salientar ainda que, aquando da apreciação do Decreto-Lei n.º 502/77 no conselho de informação para a Anop, se proeurou dar acolhimento às sugestões e opiniões manifestadas quer pelo conselho de gerência, quer pelos órgãos representativos dos trabalhadores da Anop.
O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Cunha Leal. - 0 Relator, Soares Louro.
O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação final global da ratificação n.º 29/I.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, é para, nos termos regimentais, pedir a interrupção da sessão por um período de trinta minutos.
O Sr. Presidente: - Está concedida.
Retomaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 15 minutos.
Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
No recomeço da sessão registou-se a presença, na bancada do Governo, do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (João Gomes).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da ratificação n.º 29/1 respeitante ao Decreto-Lei n.º 502/77, de 29 de Novembro, que aprova os Estatutos da Empresa Pública Agência Noticiosa Portuguesa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS e do PCP e votos contra do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às declarações de voto.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A diferença existente entre o voto emitido pelo Grupo Parlamentar do CDS quando rejeitou na generalidade a ratificação do Decreto-Lei n.º 502/77 e o voto favorável que agora lhe demos na votação global final, depois de introduzidas diversas emendas na especialidade, demonstra bem quanto, no nosso entender, se progrediu nos Estatutos da Anop.
Efectivamente, para além de várias alterações verificadas e que mereceram o nosso inteiro acordo, há que salientar que desapareceram por completo as três razões que haviam motivado o nosso voto negativo na votação na generalidade.
Em primeiro lugar, o vício de inconstitucionalidade orgânica, de que enfermava o Decreto-Lei n.º 502/77, foi naturalmente sanado com a ratificação que a Assembleia lhe concedeu no passado dia 17 de Janeiro.
Em segundo lugar, o conselho de informação para a Anop foi largamente consultado no decurso da análise na especialidade do referido decreto-lei, tendo, aliás, a Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias votado na especialidade normalmente da mesma maneira que constava do parecer emitido por aquele conselho de informação. Assim se garantiu, pela primeira vez no nosso país, uma salutar intervenção dos conselhos de informação em matéria de legislação relativa à comunicação social e em que simultaneamente se proeurou assegurar o acolhimento de pontos de vista manifestados pelo conselho de gerência e pelos trabalhadores da Anop.
E, finalmente, em terceiro lugar, tal como havíamos reclamado, a estrutura orgânica da Anop nos domínios redactorial e directivo foi completamente revista, em termos que se apresentam de modo mais consentâneo com os imperativos constitucionais de independência em relação ao executivo.
Assim se justifica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto favorável emitido pelo Grupo Parlamentar do CDS.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: Antes de passar a enumerar as seis razões pelas quais o PSD votou contra a ratificação gostava de tecer pequenas considerações sobre a nossa posição.
A primeira é para deixar claro que o PSD tem assumido, na sua conduta nesta Assembleia e, fora
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dela, nos órgãos democráticos, uma opção de oposição qualitativa e não uma opção de oposição quantitativa, que obviamente o peso dos votos que recebeu do eleitorado não permite. 0 facto de termos tido essa opção qualitativa fez com que déssemos o melhor do nosso esforço na apresentação de propostas de alteração aqui na Assembleia da República, que depois foram repetidas e negociadas na respectiva comissão, e que em sede do conselho de informação viéssemos também com novas sugestões permitindo o aperfeiçoamento do diploma.
0 segundo ponto que queremos deixar claro é este: o resultado da votação a que se acaba de assistir corresponde ao espelho da situação política nacional - um governo PS/CDS com o apoio tácito e frequente do PCP.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - 0 terceiro ponto que gostávamos
também de deixar claro é um fenómeno novo na vida
política portuguesa e que, por ser nascente, mais
importante se torna denunciar. E a chamada arrogância
do poder, que é o síndroma que se começa a
detectar na classe política dominante: opor pela força
numérica dos votos uma resposta que desmerece
da qualidade.
0 quarto ponto que me importa sublinhar neste momento é a posição participativa que o PSD teve em todo este processo. Foi por iniciativa do PSD que se reclamou a presença dos titulares do órgão de gestão da Anop, foi por iniciativa do PSD que se apresentou um requerimento à Assembleia da República pedindo o parecer do conselho de informação para a Anop.
15to significa, e é a quinta observação, que gostaríamos de deixar claro o nosso empenho em valorizar as instituições democráticas e contribuir para que elas desempenhem as suas funções. Assim se compreende agora o nosso pedido de ratificação do diploma e toda a acção subsequente. E, porque o processamento democrático é inerente à própria consolidação da democracia, convinha que ficassem claras estas cinco razões.
A nossa abstenção no processo de ratificação inicial foi para justificar o nosso desconhecimento prévio do resultado das votações e das coligações que, de harmonia com o acordo PS/CDS, devem existir, e de facto existem, no seio dos conselhos de informação. Por isso mesmo o resultado desses trabalhos não pôde merecer o nosso voto favorável, merecendo o nosso voto contra por seis boas razões que passo a enunciar.
Primeira razão: não foi eliminado do texto do decreto-lei que aprova os estatutos da Anop, agora convolado em lei da Assembleia da República, a figura do Ministro da Tutela, prevista no artigo 10.º e, de forma contraditória, no n.º 2 do artigo 15.º 0 Ministro da Tutela, na nossa opinião, deve, no respeitante aos órgãos de comunicação social, restringir as suas actividades à tutela económica e financeira e não alargá-la a toda a actividade dos órgãos da comunicação social, uma vez que se trata de empresas públicas que relevam da parte i da Constituição, título ii - Direitos, liberdades e garantias, e não da parte ii da Constituição - Organização económica. 0 Ministro da Tutela tem razão de existir em plenitude para uma empresa pública produtiva, mas não tem razão de existir para uma empresa pública que, nos termos do artigo 39.º da Constituição, deve ser independente do Governo e da Administração Pública.
Segunda boa razão por que votámos contra: as nossas propostas quanto à institucionalização de um conselho geral foram derrotadas. Nós pretendíamos que a Anop tivesse, além de um conselho de gerência e de uma comissão de fiscalização, ambos de nomeação governamental, um conselho geral em que participassem os representantes dos utilizadores da informação, ou seja, da Associação da Imprensa Diária, da Associação da Imprensa não Diária, etc. Também esta nossa proposta foi recusada, sistematicamente.
Terceira razão: também constituiu para nós um motivo para votar contra a recusa de qualquer articulado que deixasse claro que o actual conselho de administração da Anop, que foi nomeado à revelia da audição dos trabalhadores e da lei dos conselhos de informação, não devia manter-se em vigor sem homologação por parte do Governo. Propusemos que o actual conselho de administração da Anop - sem qualquer consideração de ordem pessoal, como é evidente - fosse homologado ou não pelo Governo num prazo de x dias após a aprovação dos estatutos. Esta nossa proposta foi também rejeitada.
Quarta razão: foram rejeitadas as nossas propostas de regulamentação do tempo de antena ou, para quem preferir, do direito de espaço. Efectivamente, o direito de antena ou, se preferirem, o direito de espaço, uma vez que a Anop produz a sua informação através de telexes, e aí o que se joga é uma questão de espaço, está previsto na Constituição e no Estatuto da Oposição, mas, apesar de esses dois diplomas preverem esse direito, fomos derrotados sistematicamente ao pretender regulamentá-lo em sede própria dos estatutos da Anop, o que, a nosso ver, deveria ter sido feito.
Quinta razão: não é claro neste momento nos estatutos da Anop se esta pode ou não fazer o jornalismo de opinião. Recordo a este propósito uma intervenção, aliás brilhante, excepto neste ponto, do Sr. Deputado Soares Louro aquando da discussão na generalidade, na qual afirmou claramente que a Anop devia ser a coluna vertebral da informação portuguesa. Se à Anop é permitido fazer jornalismo de opinião, o que entendemos que não deve acontecer, uma vez que o seu título é "agência noticiosa" e não "agência oficiosa", há um sério perigo de toda a informação portuguesa - radiofónica, televisiva e escrita - repetir, em tonalidades diferentes e em paginação diversa, aquilo que, provindo de uma única fonte - com uma gerência nomeada pelo Governo e com uma comissão de fiscalização também nomeada pelo Governo e sem conselho geral -, irá produzir.
Sexta razão pela qual votámos contra: é que o artigo 39.º da Constituição, que se refere à independência dos meios de comunicação social face ao Governo, não está suficientemente acautelado. Efectivamente o artigo 15.º, no seu n.º 1, é um atentado ao artigo 39.º da Constituição.
Por estas seis razões votámos contra e resta-nos concluir, como Gil Vicente já concluiu, que "todas
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as coisas com razão têm sazão", ou seja, quem tem razão tempo virá em que os outros o hão-se reconhecer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Posso usar da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Para dar unia explicação à Câmara.
O Sr. Presidente: - Estamos no período reservado às declarações de voto, pelo que não lhe posso conceder a palavra, Sr. Deputado.
Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 PCP votou favoravelmente a nova versão dos Estatutos da Anop, E. P., decorrente de apreciação e votação na especialidade na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, após parecer favorável do conselho de informação para a Anop, E. P.
Fizemo-lo pelas seguintes ordens de razões:
1.º Por terem sido acolhidas ou tomadas em conta muitas das propostas por nós apresentadas no sentido de garantir o efectivo pluralismo ideológico e independência da Anop, E. P., perante o Governo e a Administração Pública.
É importante a este respeito que se diga ao PSD que o que ficou a constar do texto definitivo aprovado por esta Câmara - e no que se refere ao exercício da tutela por parte do Ministério competente - se refere pura e simplesmente a aspectos económicos ...
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Não é claro!
O Orador: - ... e não a aspectos de controle ideológico, por parte do Governo, da Anop, E. P.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Não é claro, Sr. Deputado!
O Orador: - Registe-se a este propósito a introdução de um novo artigo - o artigo 4.0 - (aliás proposto pelo nosso partido), que passa a definir correctamente o enquadramento geral da Agência, acautelando-se, assim, em sede legal as preocupações por nós manifestadas aquando da discussão na generalidade deste decreto-lei.
2.ª Por ter sido consagrado que a actividade da Anop, E. P., se enquadrará na aplicação efectiva das leis de imprensa, das empresas públicas e dos conselhos de informação. A este respeito, é de considerar extremamente positivo que tenham sido eliminadas as referências a uma hipotética lei das agências noticiosas que já aqui tivemos ocasião de denunciar e condenar.
3.ª Por terem sido salvaguardadas certas preocupações manifestadas pelos trabalhadores, quer quanto ao funcionamento e futuro da empresa, quer quanto à defesa dos seus próprios direitos. Estão neste caso as limitações agora introduzidas aos poderes desmesurados do conselho de gerência constantes do texto original. Neste âmbito se enquadra a consagração legal da participação dos trabalhadores da empresa na sua organização e funcionamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos, contudo, deixar de manifestar reservas face ao conteúdo de cartas formulações constantes do texto aprovado:
Assim, em primeiro lugar, carece de fundamento, em nosso entender, a admissão legal da possibilidade de alargamento do conselho de gerência de três para cinco membros. Em nosso entender, a dimensão da empresa não o justifica nem tal parece consentâneo com uma política de austeridade.
Em segundo lugar, foi com surpresa e mágoa que vimos não ser contemplada no texto definitivo uma proposta do nosso partido que apontava para que ficasse consagrado explicitamente, como consta da lei das empresas públicas actualmente em vigor, que a actividade da Anop, E. P., se pautaria "no sentido da construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista". Tal proposta foi, aliás, aprovada em dada altura pelo Partido Socialista, mas, devido à pressão da direita, não chegou a ter consagração no texto definitivo.
Em terceiro lugar, manifestamos a nossa preocupação face à classificação apriorística de "grave" para toda e qualquer violação dos Estatutos da Anop, E. P., e das normas deontológicas dos jornalistas, formulação contra a qual nos batemos durante toda a discussão, por considerarmos que tal formulação não teve em conta preocupações manifestadas pelos trabalhadores da empresa, que foram ouvidos aquando da apreciação do Decreto-Lei n.º 502/77 pelo conselho de informação para a Anop, E. P.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Comunista Português considera que o diploma que acabámos de votar contém significativas melhorias em relação ao texto inicial e que do seu estrito cumprimento poderá resultar, por um lado, a efectiva garantia do pluralismo ideológico e da independência da Anop, E. P., perante o Governo e a Administração Pública e, por outro lado, que se criou um quadro favorável a que, com a efectiva e actuante participação dos trabalhadores, sejam defendidos os seus legítimos interesses.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Louro.
O Sr. Soares Louro (PS)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma declaração de voto muito curta.
0 Partido Socialista congratula-se com a votação
final global dos Estatutos da Anop, E. P., em face
da ratificação a que foram sujeitos por esta Assembleia da República, que recolheram apreciáveis
contributos para a vida, funcionalidade e prossecução dos objectivos da Agência Noticiosa Portuguesa.
0 ponto controverso - o artigo 24.º -, que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de referir na sua declaração de voto, largamente reflectido por esta bancada, constitui, no nosso' entendimento, apenas o indicativo de que não deixará de ser contemplado aquando da elaboração do regulamento interno da
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Anop, em que serão ouvidos os trabalhadores dessa empresa pública.
Não duvidamos da eficácia do presente diploma e o futuro confirmará inequivocamente que quem tem razão não é o PSD nem o Sr. Deputado Nandim de Carvalho, que manifestaram na declaração de voto aqui proferida um azedume que contrasta com a cordialidade a que sempre nos habituou aquele estimável Deputado.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Não há azedume nenhum!
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS) - Posso usar da palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, gostava de perguntar à Mesa se posso ou não, nesta altura, dar esclarecimentos à Câmara sobre factos menos correctos que se passaram nas declarações de voto e que merecem um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se se considera ofendido, concedo-lhe a palavra. Caso contrário, quanto a esclarecimentos em relação às declarações de voto, penso que seria uma novidade que a Mesa não pode admitir.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar a sua posição, nesta matéria, quanto à interpretação do Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou na Mesa um projecto de lei da UDP, que recebeu o n.º 102/I, sobre a participação das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho.
Passamos à discussão do projecto de lei n.º 49/I, sobre o Conselho de Imprensa.
Para a leitura do relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - A Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias apreciou o projecto de lei n.º 49/I, tendo considerado que a configuração que neste projecto era dada ao Conselho de Imprensa não era correcta, nem conveniente, designadamente na medida em que se pretendia transformá-lo como que num "superconselho de informação", colocado acima e como coordenador dos conselhos de informação instituídos pela Lei n.º 78/77.
Nesse sentido, elaborou esta Comissão um texto alternativo, cuja aprovação na generalidade se recomenda ao plenário da Assembleia da República, em que aqueles aspectos, que ressaltavam, nomeadamente, das normas reguladoras das atribuições, competências e composição do Conselho de Imprensa, se encontram já devidamente corrigidos.
A Comissão analisou ainda o problema decorrente da desactualização do Conselho de Imprensa tal como se encontra previsto na Lei de Imprensa, face ao contexto político-constitucional actual, o que se deve designadamente ao facto de essas disposições da Lei de Imprensa terem sido elaboradas no contexto dos governos provisórios. Todavia, entendeu a Comissão que o Conselho de Imprensa é de manter, uma vez corrigido o que deve ser corrigido, sem embargo do enquadramento definitivo do Conselho de Imprensa num sistema coerente e consistente de órgãos e organismos ligados à comunicação social, a definir futuramente no necessário estatuto da informação e no quadro dos preceitos constitucionais aplicáveis. Esse é, afinal, o objectivo do texto alternativo que a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias ora submete à apreciação na generalidade do Plenário da Assembleia da República em conjunto com o projecto de lei n.º 49/I.
Alguns dos preceitos, quer do projecto de lei, quer do texto alternativo, revestem natureza regulamentar. 0 facto compreende-se se se levar em conta que o Conselho de Imprensa funciona agora junto da Assembleia da República e que é justamente urgente resolver uma série de problemas decorrentes dessa transferência para o âmbito da Assembleia, os quais se encontram de pé desde o Decreto-Lei n.º 816-A/76 que, em 10 de Novembro de 1976, a determinou.
Por último, não quer a Comissão deixar de realçar o valioso contributo dado pelo Conselho de Imprensa à apreciação desta matéria em parecer enviado a esta Comissão e que anteriormente lhe fora solicitado. Na redacção do texto alternativo proeurou a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias integrar sugestões e propostas que constavam do referido parecer do Conselho de Imprensa.
0 presente relatório mereceu a aprovação do PS, do CDS e do PCP e a abstenção do PSD.
Palácio de S. Bento, em 22 de Fevereiro de 1978. - O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Cunha Leal. - 0 Relator, José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
O Sr. Presidente: - Entramos na discussão na generalidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: A Assembleia da República analisa hoje dois documentos relativos ao Conselho de Imprensa. Um deles, o projecto de lei n.º 49/I apresentado a esta Câmara pelo PSD; o outro, um texto alternativo elaborado pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Em relação ao projecto de lei apresentado pelo PSD, resulta claro a uma primeira leitura que não era objectivo dos proponentes legislar efectivamente sobre o Conselho de Imprensa, mas antes tentar criar um conselho superior da comunicação social. A prová-lo surge como primeiro indicativo o facto de se pretender alargar o âmbito do Conselho de Imprensa à rádio e à televisão.
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Mas não se ficava por aí o projecto do PSD. No entender deste partido, caberia ao incorrectamente chamado Conselho de Imprensa a função de acompanhar e coordenar as actividades dos conselhos de informação, ou seja, o Conselho de Imprensa funcionaria como o controlador máximo dos conselhos de informação. Não está agora em causa a necessidade ou não da criação de um órgão que possa coordenar os trabalhadores dos diferentes conselhos de informação. Tal matéria poderá vir a ser posteriormente analisada e irá certamente resultar da própria actividade e das dificuldades encontradas pelos conselhos de informação durante o seu funcionamento. Mas o que é claro, para nós comunistas, é que não é certamente a um órgão com as características e a composição do Conselho de Imprensa que cabe uma tal actividade.
No tocante a composição do Conselho de Imprensa o PSD avançava para uma proposta que seguramente não visava o seu efectivo e eficaz funcionamento, nem tão-pouco assegurava a prossecução das atribuições e competências que lhe eram atribuídas. Como primeiro dado seria de referir o excessivo número de membros proposto - 30. Mas há mais. 0 PSD não deixou de esconder os traços de classe que marcam as suas propostas e que aqui estão patentes na preocupação de aumentar a representação das administrações e das direcções das publicações, passando de quatro para oito o seu número de representantes no Conselho de Imprensa ao mesmo tempo que se mantém em seis o número da representação dos jornalistas. Nem uma só palavra contempla neste projecto a necessária participação de outros grupos de trabalhadores do sector - nomeadamente gráficos e trabalhadores na imprensa -, cuja contribuição iria, sem dúvida, melhorar substancialmente os trabalhos do Conselho de Imprensa.
É que a proposta do PSD esquece que a Constituição da República consagrou o direito a participação dos trabalhadores na elaboração de legislação que directa ou indirectamente os venha a afectar. Lamentáveis esquecimentos estes do PSD!
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Olhe que não!
O Orador: - O Sr. Deputado terá a oportunidade de falar quando eu acabar a minha intervenção, mas, se quiser interromper-me, concedo-lhe a palavra.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Muito obrigado. É muito agradável usar um direito que não é solicitado, mas que nos é concedido.
Era só para esclarecer o Sr. Deputado de que o PSD não se esquece da Constituição e por isso mesmo não quis envolver os trabalhadores naquilo que não tem nada que ver directamente com essa perspectiva que acaba de enunciar. A apreciação dos problemas que nos ocupam - pluralismo, acompanhamento pela comunicação social, etc. - compete, sim, aos fautores da opinião pública deste pais e para nós, PSD, a norma é não restringir aos trabalhadores o privilégio de ter uma opinião pública neste país. A diferença de classe é essa: é que nós de facto somos pluralista.
O Orador: - Sr. Deputado Nandim de Carvalho, antes de continuar a minha intervenção, gostaria de lhe lembrar que no projecto de lei do PSD se atribui ao Conselho de Imprensa a participação na elaboração de toda e qualquer legislação relativa à comunicação social, o que quer dizer que terá também alguma coisa o Conselho de Imprensa a ver com despedimentos na comunicação social e não só. Se isto não são aspectos que tocam directamente aos trabalhadores, o PSD tem de rever a sua concepção do que sejam interesses dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
Vou continuar a minha intervenção.
E esta composição do Conselho de Imprensa, proposta pelo PSD e em que como já vimos abundariam os interesses patronais, é tanto mais chocante quanto, no entender dos seus autores, este super Conselho da Comunicação Social não teria qualquer tipo de limite para as suas funções e deveria, como decorre do artigo 21.º do texto em causa, analisar toda e qualquer matéria relativa à comunicação social!
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: Acabámos de expor, ainda que sumariamente, as razões que nos levaram a rejeitar, à partida, o texto proposto pelo PSD e a encarar como necessária a apresentação de um texto alternativo da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias que pudesse enquadrar e regulamentar a actividade do Conselho de Imprensa, facto, aliás, decorrente da própria indefinição legal em que se encontrava a funcionar o referido Conselho.
Para a elaboração do texto alternativo da Comissão foram tidas em conta, como grandes linhas mestras, as opiniões que o próprio Conselho de Imprensa, a solicitação da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, tinha manifestado sobre o projecto do PSD.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: 0 texto da Comissão apresenta significativas melhorias em relação ao texto inicial, quer no que diz respeito à natureza, atribuições e competências do Conselho de Imprensa, quer no tocante à sua própria composição.
Assim, rio tocante à natureza do Conselho de Imprensa, fica claramente definido que ele funciona como órgão independente da Assembleia da República, tendo como finalidade salvaguardar, nos termos da Constituição, a liberdade de expressão e de pensamento.
No tocante às atribuições, é de considerar positivo que se tenha optado por tinia formulação que aponta, nomeadamente, rio sentido de o Conselho zelar pela independência da imprensa face ao poder político e económico, combater acções monopolistas no seu âmbito e zelar por uma orientação que respeite o pluralismo ideológico e possibilite a expressão e o confronto das várias correntes de opinião, impedindo a propaganda da ideologia fascista.
Este aspecto é extremamente positivo já que o Conselho de Imprensa, em resultado da entrada em funcionamento dos conselhos de informação, fica com as suas atribuições, neste domínio, voltadas quase exclusivamente para a informação veiculada
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por entidades privadas, campo privilegiado para a infiltração daquela ideologia.
No campo das competências do Conselho de Informação a fórmula encontrada aponta para:
a) Uma função consultiva que decorre do facto de o Conselho poder emitir pareceres, por iniciativa própria ou alheia, sobre quaisquer questões que se relacionem com a imprensa, incluindo aspectos de deontologia profissional, bem como participar, sob forma consultiva, na elaboração de legislação antimonopolista prevista na Lei de Imprensa,
b) Uma função moralizadora, apreciando as queixas apresentadas por particulares que se consideram prejudicados por qualquer publicação, privada ou estatizada;
c) Uma função decisória, que se manifesta pela organização e divulgação das tiragens das publicações periódicas, pela sua classificação e verificação da alteração de orientação, bem como pela imposição da publicação, pelo periódico prevaricante, do parecer sobre o caso emitido pelo Conselho de Imprensa.
No que se refere à composição, cabe sublinhar que os jornalistas que integram o Conselho de Imprensa não o fazem na condição de assalariados, ou seja, na qualidade de partes de uma relação jurídico-laboral. Na verdade, e como decorre de todo o sistema da Lei de Imprensa, eles participam no Conselho de Imprensa enquanto profissionais portadores de uma deontologia que os torna particularmente aptos para se pronunciarem sobre as questões que se levantarem no domínio da liberdade de imprensa. Nesse sentido, é extremamente positivo que tenha ficado consagrado no texto que, a par da representação de dois administradores das empresas jornalísticas no Conselho de Informação, estarão também representados paritariamente os trabalhadores das mesmas empresas
Quanto aos representantes da opinião pública, em número de 6, é positivo que se tenha adoptado o método de serem dois deles cooptados pelos restantes membros, sendo os outros quatro cidadãos de reconhecido mérito eleitos por esta Assembleia, o que dignificará quer o Conselho de Imprensa quer a própria Câmara que os elege.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: Não vou alargar durante muito mais tempo esta minha intervenção, uma vez que o remanescente do texto em causa se refere a aspectos regulamentares da actividade do próprio Conselho de Imprensa o que não justificaria a sua abordagem aprofundada por esta Câmara.
Decorrente das razões atrás expostas, votando favoravelmente o texto proposto pela Comissão e negativamente o projecto de lei n.º 49/I, do PSD, os comunistas estão certos de estarem a dar um contributo decisivo para o efectivo e eficaz funcionamento do Conselho de Imprensa, para a liberdade de imprensa e para a imprensa democrática em Portugal.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Se o Sr. Presidente não vê inconveniente, eu usava da palavra para dar esclarecimentos à Câmara.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Gostava de recordar ao Sr. Deputado Jorge Lemos e à Câmara uma situação curiosa, que é esta: o PSD toma uma iniciativa legislativa e, porque normalmente é uma iniciativa legislativa inovadora, reformista, que efectivamente transforma as coisas, merece a desconfiança dos demais partidos, se não mesmo a oposição. 0 que é certo é que por essa iniciativa legislativa do PSD as coisas, apesar de tudo, se transformam. Um exemplo é o projecto de lei n.º 23/I, em que fomos derrotados, mas que apesar de tudo permitiu a criação dos conselhos de informação. Outro exemplo é o projecto de lei n.º 49/I, em que prevíamos a eliminação da presença do MFA no Conselho de Imprensa. As primeiras reacções foram de horror pela posição do PSD, quer pela parte do PS, quer pela parte do PCP, mas agora, gentilmente, a maioria PS, PCP e CDS já apoia as teses do PSD neste domínio. Esta introdução é só para me congratular com este processo legislativo, que nos dá a nós, PSD, maior custo e maior trabalho, que é propor muito mais para obter alguma coisa de menos, mas que apesar de tudo representa um progresso.
0 ponto essencial dos meus esclarecimentos era elucidar a Câmara e o Sr. Deputado Jorge Lemos, se é que tem dúvidas, de que não pretendíamos criar um conselho superior da comunicação social. De modo algum. 0 que nós pretendíamos era dignificar as actividades da comunicação social, colocando-as, face à Constituição, o mais próximo possível da dignidade da Assembleia da República, quando o assunto o requer. E quem está lembrado, e todos nós temos boa memória, sabe que aquando da discussão do Programa do I Governo Constitucional foi da nossa bancada que subiu a sugestão - que o Sr. Primeiro-Ministro Mário Soares na altura prometeu que iria estudar, e que de facto estudou, dando depois uma resposta negativa - para a criação de um conselho parlamentar para a informação em sede da Assembleia da República.
No presente caso, não queremos, de maneira nenhuma, criar um órgão que controle, queremos criar um órgão próximo da Assembleia da República que tenha a dignidade da proximidade deste órgão de Soberania, para gerir, de algum modo, o sector estatizado da comunicação social, que obviamente, face à Constituição, deve ser independente do Governo e da Administração Pública. Sendo assim, a nossa expressão "acompanhar e coordenar" não significa controlar. Não compreendo como é que o Sr. Deputado Jorge Lemos, do PCP, inteligente, honesto e trabalhador ...
Risos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito obrigado!
O Orador: - ..., vem dizer que é necessário um órgão de coordenação que apoie e quando nós dizemos "coordenar" o meu amigo risca "coordenar" e escreve "Controlar". As palavras valem aquilo que
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valem, mas quando assim não é não vale a pena pôr na boca dos outros aquilo que eles não querem dizer. Nós não queremos dizer "controlar", queremos dizer "coordenar", e ficamos satisfeitos se o PCP entende que é necessário um órgão que coopere na coordenação dos conselhos de informação. 0 nosso projecto de lei n.º 23/I já antevia essa necessidade, que na altura foi rejeitada.
Um outro ponto é quanto à participação dos trabalhadores. Fiquei encantado por me ter dado a palavra numa altura em que não a pedi, depois pedi-a, mas o meu amigo não ma deu.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Desculpe, que não reparei.
O Orador: - Paciência! Não há qualquer azedume, porque nas minhas atitudes nunca ponho azedume, embora obviamente ponha calor, que acho que é um sinal de democracia, quando se verifica de parte a parte.
Do que se trata é que não é legítimo pretender dizer que não queremos ouvir os trabalhadores porque os trabalhadores não estão suficientemente representados num órgão que por sua vez deve ser ouvido quando se elabora legislação sobre comunicação social. Quando houver uma legislação sobre despedimentos, o que é que acontece? Acontece que o Conselho de Imprensa é ouvido e acontece também que, face à Constituição, o Governo ouvirá os trabalhadores pelos mecanismos próprios. O Sr. Deputado não pode ter a pretensão - eu não a teria, pelo menos - de que os trabalhadores só podem ser ouvidos indirectamente, pela sua participação noutros órgãos, e não directamente em relação às estruturas sindicais, como é norma e como nós próprios, PSD, defendemos. Não haja, portanto, confusões neste ponto. Nós respeitamos a Constituição, levamos a Constituição à prática, para usar unia expressão querida dos marxistas, mas não alinhamos nessas confusões.
Há um outro ponto, que é importante, que é o de se pretender avolumar a presença dos trabalhadores através dos gráficos e de outras profissões ligadas à comunicação social. Repare, Sr. Deputado, a informação no nosso pais conheceu e atravessou já várias fases. Até ao 25 de Abril tínhamos uma informação controlada pela censura ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Já conheço essa argumentação!
O Orador: - ... e neste momento estamos a assistir a um reavivar, mesclado da satisfação, dos interesses do PS e do CDS e, em parte, do PCP, sempre que possível ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não brinque comigo!
O Sr. Carlos Lage (PS): - 15to é uma provocação!
O Orador: - ... para voltarmos a uma dessas anteriores fases. Ora, sendo assim, não se preocupe, Sr. Deputado, com a presença dos outros trabalhadores, porque os outros trabalhadores, através das suas próprias estruturas, certamente que são ouvidos, e se não forem ouvidos, cá está a Assembleia da República, e não o Conselho de Imprensa, para, como quando se tratou do caso da função pública, por exemplo, democraticamente fiscalizar o Governo e chamar a sua atenção para esse aspecto.
Finalmente, gostava de dizer ao Sr. Deputado Jorge Lemos, já que a lei é geral, que reservo para outra intervenção uma clarificação da defesa do projecto de lei do PSD, pois creio que não é este o momento oportuno de o fazer - seria um abuso ao Regimento fazê-lo agora.
O Sr. Soares Louro (PS): - Dá-me a palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Soares Louro pede a palavra para que efeito?
O Sr. Soares Louro (PS): - Sr. Presidente, era para dar um brevíssimo esclarecimento à Câmara.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Soares Louro (PS): - O Sr. Deputado Nandim de Carvalho, astuciosamente, quis tornar público nesta Câmara que o PS tinha expulso da composição do Conselho de Imprensa as forças armadas - usou a expressão "o MFA". Nós queremos dizer que o fizemos apenas em obediência à Constituição, segundo um projecto político e numa situação política completamente diversa daquela que havia em 1975, quando foi promulgada a Lei de Imprensa n.º 85-C/75, que criou o Conselho de Imprensa. Não nos atemorizam atitudes desta natureza. Respeitamos as forças armadas, compreendemos a sua existência, sabemos que lhes devemos a liberdade e a democracia em Portugal, mas reservamos para elas o lugar que a Constituição lhes destina. As forças armadas têm a sua sede própria no quadro político português, que é o Conselho da Revolução, e tão-só.
Aplausos do PS.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me a palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para dar dois curtos esclarecimentos à Câmara, decorrentes da intervenção do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Em primeiro lugar, o Partido Comunista Português tem a dizer que sentiu uma extrema mágoa por não ter sido possível, apesar de todos os seus esforços nesse sentido, ver presente, aquando da discussão destes dois diplomas, na comissão algum representante do PSD. Nessa altura teria sido possível aclarar, através da discussão na comissão, alguns dos pontos que, pelos vistos, o PSD pretendia ver aclarados.
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Em segundo lugar, relativamente à expressão utilizada por nós, "controlador máximo da comunicação social", esta expressão tem toda a justificação, uma vez que, sendo os conselhos de informação os órgãos máximos para a garantia do pluralismo e da independência da comunicação social face ao Governo e à Administração Pública, se admitia no projecto de lei do PSD que competiria ao Conselho de Imprensa coordenar, mas não se dizia os termos em que se deveria coordenar - e coordenar dá para muita coisa: dá para dar directivas, dá para dar orientações, dá para dizer aos conselhos de informação o que se deve ou não fazer.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Que invenção! Que delírio!
O Orador: - Se isto não é controlar, Srs. Deputados e Sr. Presidente, o erro não é da nossa parte, mas sim da formulação do PSD.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Dá-me a palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Era também para dar um esclarecimento provocado pela intervenção do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Efectivamente, a intervenção do Sr. Deputado, no que diz respeito à eliminação da actual composição do Conselho de Imprensa, tal como consta da proposta do texto alternativo, de representantes do MFA - porque as forças armadas, como disse, aliás, o Sr. Deputado Soares Louro, têm o seu lugar próprio no quadro da Constituição -, atendendo à alteração profunda do contexto político-constitucional existente quando foi feita a Lei de Imprensa e ao que actualmente existe. não ia muito longe, e de facto o projecto de lei do PSD não era, nesta matéria, tão ousado, tão reformista e tão integrado na Constituição como se pretendia fazer crer, uma vez que tirava com uma mão e punha com a outra e nele estava previsto que cada ramo das forças armadas teria um representante, designado pelo respectivo Chefe do Estado-Maior, no Conselho de Imprensa. Só gostava de perguntar a que título é que as forças armadas deveriam participar num órgão como o Conselho de Imprensa no actual contexto político-constitucional.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós é que nos antecipámos!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, não posso deixar de notar que a análise da situação que fiz inicialmente ficou corroborada, pois as três bancadas, com algumas reservas do PCP, estão contra os projectos do PSD.
O Sr. Soares [,ouro (PS): - Isso é complexo de perseguição, Sr. Deputado!
O Orador: - Não, Sr. Deputado. Como sabe, só tem complexo de perseguição quem sofre de megalomania, e eu não sofro dessa doença.
Ora bem, o primeiro ponto é este: o Sr. Deputado Soares Louro, que há um bocado me acusou de azedume, não sei se foi em ar de queixume que deu uma série de explicações à Câmara. Devo dizer-lhe que as suas explicações, se bem que claras, têm o nosso apoio e nós não somos alvo delas. Nós também respeitamos as forças armadas nos termos que referiu, nós também acompanhamos os raciocínios que aqui produziu, e se as suas explicações satisfizeram a sua bancada, creio que também satisfizeram a minha. Simplesmente, não nos eram dirigidas nem nós éramos o alvo delas.
Quanto ao Sr. Deputado do PCP, resta-me apenas recordar o seguinte: nós utilizámos a expressão "coordenar" e o Sr. Deputado Jorge Lemos entende que é necessária a coordenação. Simplesmente, o que ele entende é que a nossa palavra "coordenar" significa "controlar" e que a sua "coordenação" é de facto coordenação. Bem, a Câmara já entendeu: utilizamos o mesmo vocábulo - o nosso é exactamente o mesmo que o seu, mas para si significa "controlar", ao passo que o mesmo vocábulo usado por si significa aquilo que lá está escrito. Admiro os seus poderes jurisdicionais neste domínio, mas não posso senão sublinhar o facto, sem dúvida estranho.
Quanto ao meu amigo Deputado do CDS Ribeiro e Castro, só posso dizer o seguinte: é que de facto - e talvez não valesse a pena invocar todos os contactos de corredor e interparlamentares que tem havido - a posição do PSD foi sempre a de eliminar os representantes do MFA no Conselho de Imprensa. E houve de facto diligências, algumas aliás requeridas formalmente no seio da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, para apurar do pensamento dos membros do Conselho da Revolução - o Sr. Deputado sabe isto perfeitamente. E nessa altura estávamos os dois isolados contra o PS e contra o PCP - sabe também isto perfeitamente.
0 que é que aconteceu? Aconteceu que a situação política evoluiu e estamos perante esta situação: neste momento todos os partidos estão de acordo com a tese do PSD. Só me congratulo com isso.
Aplausos do PSD.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - O Sr. Presidente dá-me a palavra?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Era para dar um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Gostava de dar um esclarecimento quanto a esta intervenção do Sr. Deputado Nandim de Carvalho, no sentido de o esclarecer que, quando esses contactos foram feitos, não foi porque houvesse da nossa parte - que nun-
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ca houve - qualquer objecção quanto à eliminação de representantes das forças armadas do Conselho de Imprensa - esse projecto nunca existiu, mantivemos sempre essa posição. Mas foi, ao que creio um representante de um grupo parlamentar que levantou o problema de saber se não se suscitariam melindres dessa parte. Simplesmente, nessa altura - é preciso recordar - já estava apresentado o projecto de lei do PSD, em que estava proposto que passasse a fazer parte do Conselho de Imprensa um representante por cada ramo das forças armadas.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Não é a mesma coisa que MFA!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, se me permite usar também de um direito regimental pouco utilizado, prescindia neste momento do direito que acaba de me conferir.
O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Secretário de Estado João Gomes.
O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (João Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejaria, antes de mais e se me permitem, dirigir uma saudação respeitosa à Câmara, na medida em que até há duas semanas fui membro deste Parlamento e neste momento sou responsável, a nível governamental, pela comunicação social. Nesse sentido, e porque é a primeira vez que aqui venho para tomar parte nos trabalhos, desejaria acentuar o sentido profundo de respeito e de saudação a esta Câmara.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Considero que o dia de hoje é um dia importante para a comunicação social, na medida em que se procedeu aqui à votação final global dos Estatutos da Anop e se encetou a discussão do projecto de lei relativo ao Conselho de Imprensa. Considero também que o Conselho de Imprensa, nos termos da Lei de Imprensa e no espírito da nossa Constituição, tem um papel importante a desempenhar relativamente aos meios de comunicação social, e concretamente, à informação a produzir e a levar ao povo do nosso país.
Trata-se, num caso como noutro - o caso dos Estatutos da Anop e o caso do projecto de lei sobre o Conselho de Imprensa -, de projectos que encetaram o processo que levou à sua vinda até aqui ao Plenário no anterior Governo, ou seja no I Governo Constitucional. E foi só de uma maneira um tanto indirecta e distante que acompanhei os trabalhos que tiveram lugar, nomeadamente, na comissão parlamentar respectiva.
Se pedi a palavra na altura em que se está a discutir o projecto de lei sobre o Conselho de Imprensa foi essencialmente para dizer que no futuro, e com respeito pela autonomia dos dois Órgãos de Soberania que são a Assembleia da República e o Governo Constitucional, é minha intenção e vontade
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política desenvolver relações da melhor cooperação relativamente ao trabalho a fazer no domínio da comunicação social, trabalho que penso pode ser extraordinariamente frutuoso a nível das comissões parlamentares e a nível deste Plenário.
Aplausos do PS e do CDS.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - O Sr. Presidente dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pede a palavra?
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, neste momento, e para ser honesto, é apenas para dar explicações, uma vez que não tenho nenhum pedido de esclarecimento a fazer ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Não tem nenhum pedido de esclarecimento a fazer?
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Não, tenho é de dar explicações.
O Sr. Presidente: - Bem, já que se encetou este processo das explicações, faça o favor de dar as explicações que pretende.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Creio que o motivo que me leva a pedir a palavra para dar explicações vai merecer a sua concordância, Sr. Secretário de Estado.
É o único processo, Sr. Secretário de Estado, que eu tinha para, em nome do meu grupo parlamentar, dizer-lhe com quanto agrado vemos sentado nessa bancada um membro do Governo que tem dado provas de prestigiar a profissão que desempenha.
Sr. Secretário de Estado, permita-me também que lhe diga pessoalmente quanto recordo a amizade que teve início algures antes do 25 de Abril, que se prolongou depois do 25 de Abril, que conheceu acidentes de percurso, próprios de quem estava em bancadas distintas e em locais diferentes de uma barreira partidária, mas não de uma barreira política, que é a dos adeptos da democracia política.
Sr. Secretário de Estado, é com gosto que vemos o Governo aqui estar presente e prometer uma cooperação que nós desejamos e que temos a certeza de que vai desenvolver, tal como temos a certeza de que V. Ex.ª abandonará o cargo governamental que desempenha se sentir que não o poderá desempenhar cabalmente, com a dignidade que se impõe.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário também quer dar esclarecimentos?
O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, serei muito breve, pois é apenas para agradecer as palavras que o Sr. Deputado Nandim de Carvalho acaba de produzir e que eu registei com particular agrado, na medida em que ao longo dos últimos meses nem sempre as nossas posições foram concordantes em variadíssimos domínios.
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Gostaria ainda de dizer, se mo permitem, que embora nem sempre tenha havido, nem haja, posições comuns entre o PSD e não só o meu partido, mas também as composições governamentais, penso que o que importa é a vontade firme de debater as questões e de chegar a conclusões que melhor defendam os interesses do nosso povo em matéria de comunicação social.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Soares Louro.
O Sr. Soares Louro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Socialista subscreve inteiramente o relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias acerca do projecto de lei n.º 49/I, sobre o Conselho de Imprensa, mas não se dispensa de tecer algumas considerações sobre o referido diploma e também sobre o papel do Conselho de Imprensa.
Como aqui já foi dito, o projecto de lei n.º 49/I constitui uma tentativa do PSD, que visava a criação de um órgão que superintendesse e coordenasse, e de certa forma se ingerisse mesmo na actividade dos conselhos de informação - criados, como se sabe, em obediência a um imperativo constitucional e do qual resultou a Lei n.º 78/77. Na verdade, no texto constitucional não se faz nenhuma referência a qualquer órgão coordenador da actividade dos conselhos de informação.
Por outro lado, muitas das atribuições e competências apresentadas, embora de forma algo confusa, são claramente matéria da competência dos órgãos de Soberania. Referimo-nos especialmente ao artigo 21.º do projecto de lei do PSD.
Tão estranho é o regime que só se pode compreender que provenha de quem aguarda impaciente pela revisão da Constituição e tenta, desde já e por forma grosseira, desrespeitá-la.
Uma voz do PSD: - Essa é boa!
O Orador: - Num segundo plano, dir-se-á ser de todo injustificado o alargamento do âmbito da competência do Conselho de Imprensa aos campos da rádio e da televisão, pelos motivos que passo a expor.
Em primeiro lugar, porque a defesa da independência, da liberdade e do pluralismo da comunicação social está na essência salvaguardada pela existência dos conselhos de informação.
Em segundo lugar, porque, como reconhece o próprio Conselho de Imprensa, na apreciação do projecto em análise é prematura a extensão da sua competência.
Em terceiro lugar, e finalmente, porque a haver necessidade de um órgão semelhante para a rádio e televisão, tal órgão deveria ser perfeitamente autonomizado e independente do Conselho de Imprensa, pois isso é aconselhável, dada a natureza específica e o tipo próprio da actividade informativa destes meios de comunicação.
Acresce ainda, para finalizar a nossa apreciação genérica ao diploma proposto pelo PSD, que a composição indicada para o Conselho de Imprensa, nas
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inovações que propõe, é manifestamente injustificada e, por outro lado, mantém do anterior o que deveria ter sido expurgado, por hoje as condições políticas serem diferentes daquelas que em 1975 impuseram a presença de certos representantes.
Não se diga, no entanto - nós não o faremos -, que a iniciativa legislativa do PSD não teve algum mérito. A seu crédito ficará lançada a oportunidade de no âmbito da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias se ter produzido o texto alternativo, ora em apreciação nesta Câmara, e que o Partido Socialista apoia sem reservas.
0 texto, que terá de baixar ainda à 2.ª Comissão, mas apenas e só, no nosso entendimento, por questões que se prendem com a funcionalidade dos serviços de apoio do Conselho de Imprensa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Seja-nos permitido falar agora, ainda que sucintamente, do papel do Conselho de Imprensa.
Antes do mais, devemos afirmá-lo publicamente, o País deve-lhe relevantes serviços pela forma atenta, empenhada e persistente com que, mesmo em épocas muito perturbadas e de um certo desvario, tem prosseguido os fins para que foi criado. Foi a sua prestimosa acção que, ao fim e ao cabo, viria a justificar plenamente a sua continuidade para além dos Governos Provisórios, com cujo termo, em princípio, cessaria a sua existência.
0 texto alternativo ao projecto de lei n.º 49/I actualiza o Conselho de Imprensa e insere-o no contexto político-constitucional ora existente, esperando-se, no entanto, que o futuro estatuto da informação lhe dê ainda, se possível, um enquadramento mais cuidado e definitivo.
0 Conselho de Imprensa tem sido, e continuará a ser, com as correcções agora introduzidas, uma espécie de tribunal moral da imprensa portuguesa, um guardião dos preceitos constitucionais, um garante da defesa da liberdade e da independência dos jornais e das demais publicações periódicas do nosso país.
Não haverá progresso, nem se darão as grandes transformações sociais, políticas e económicas, de que a nossa sociedade carece, sem uma imprensa responsável e responsabilizada, e o mesmo é dizer sem uma imprensa livre. A liberdade e a responsabilidade são ambivalentes e não podem ser dissociadas em democracia. Pertencem-se reciprocamente. São o verso e o anverso dos estados de direito democrático.
A imprensa é hoje um veículo insubstituível do progresso dos povos e a válvula reguladora das grandes tensões sociais, sobretudo nos países em desenvolvimento. É essa a sua vocação, e o seu papel é mobilizar o Pais em torno dos grandes objectivos nacionais; estreitar o diálogo entre governantes e governados, nos dois sentidos; esclarecer e formar a opinião pública, habilitandoa a pronunciar-se ou a formular juízos conscientes acerca da "coisa pública"; informar, formar e participar na própria ocupação e encaminhamento da utilização dos tempos livres das populações.
De outro modo, as saídas para a crise com que nos
defrontamos - tanto no plano político como no económico, nos próprios aspectos laborais ou da instauração da paz social e da concórdia indispensável entre to
dos os portugueses - não devem, agora e logo, ser dificultadas pela imprensa que especula e vive na busca
constante do sensacionalismo, que abre os seus espaços
à manipulação e à imaturidade, que sacrifica os interesses do regime e do País às rivalidades de certas "cliques"
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ou à sobrevivência de certas figuras e "figurões" que em vez de servirem o povo dele se servem sem respeito nem tento.
0 Partido Socialista tem defendido intransigentemente a liberdade de imprensa e continuará a fazê-lo. Pensa que é tempo, decorridos quase quatro anos sobre o 25 de Abril, de a imprensa, alguma imprensa, se libertar da falta de profissionalismo e da crise de identificação que muitas vezes a caracteriza, como da ausência de sensibilidade sobre os objectivos básicos da informação ao serviço da democracia.
Certas publicações continuaram, apesar dos esforços em contrário de alguns jornalistas e das boas intenções, que muitas vezes não passam dos seus propósitos editoriais, sem se livrar de certos condicionalismos, subjugadas pela carga dos interesses económicos e políticos dos grupos que as controlam. Alguns jornais, ditos independentes, são mais papistas que o papa, atacando ou defendendo intransigente e cegamente a quem servem, e só a esses, perdendo a credibilidade, autodestruindo-se e vinculando arbitrariedades, manipulações e sensacionalismos.
Uma conhecida e autorizada revista internacional sobre problemas de comunicação social dizia recentemente:
A imprensa portuguesa abusa da notícia ido leitor, de um sensacionalismo linear, de análises pessoais dogmáticas, da falta de critérios globais, como se Lisboa, os jornais e os jornalistas fossem o "centro mitológico do Mundo". A politização, sem equilíbrio nem serenidade, da notícia e dos meios de comunicação social contribui para criar a crise da imprensa dentro da crise global do País, que não se correspondem nem identificam necessariamente. A imprensa tem ocultado crises e acontecimentos graves e criado artificialmente outros.
Mas se tudo isto é verdade, não o é menos que a nossa imprensa reflecte as virtudes e os defeitos da nossa própria sociedade. Nem poderia ser de forma diferente. Conquistada a liberdade, ganha a democracia, os Portugueses, dados a um certo pendor para a radicalização das suas posições - ou tudo ou nada -, têm de percorrer ainda a difícil mas maravilhosa estrada da aprendizagem democrática, feita do respeito pelos demais cidadãos e pelas suas ideias e direitos, pela tolerância, pelo sagrado cumprimento dos deveres de cada um e de todos para com o Estado, no reconhecimento de que a vontade da maioria é a que melhor expressa e a que está mais próxima da da generalidade do povo.
Também a nossa imprensa tem de percorrer essa estrada e ganhar a aprendizagem de viver em democracia, escrevendo em liberdade, usando a liberdade.
Tarefa de transcendente signicado e urgência, mas que não se apreende num ápice, que exige o tempo e o desenvolvimento de toda uma pedagogia que terá de teia participação não só de quem trabalha na imprensa mas também dos seus usufrutuários - o público -, do Estado e, muito particularmente, do Conselho de Imprensa, que agora se institucionaliza através da discussão do diploma alternativo ao projecto de lei n.º 49/I.
Havemos de ter uma imprensa que nos honre a todos, onde as excepções não sejam significativas, e para que tal aconteça tem o Conselho de Imprensa um papel preponderante a desempenhar.
Contamos que assim seja.
Aplausos do PS e do CDS.
0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Soares Louro, caro colega da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Subcomissão de Informação: Ouvimos com muito apreço a referência que fez a uma revista não nacional que se teria referido aos problemas da imprensa em Portugal. Gostaríamos de saber, se fosse possível, pois também a queríamos consultar, o nome da revista que citou.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Louro, há mais uma inscrição para pedidos de esclarecimentos. Prefere responder já ou no fim?
O Sr. Soares Louro (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Desta vez vou realmente fazer um pedido de esclarecimento. E começaria por fazer notar ao Sr. Deputado Soares Louro uma coisa que é, como é óbvio, do seu conhecimento: é que o nosso projecto de lei data de 29 de Abril de 1977 e a vida política do nosso país decorre a um ritmo tal que 29 de Abril de 1977, em termos práticos, está muito mais distante do que os meses que realmente nos separam dessa data.
Todavia, nesta discussão tão importante, na minha opinião, para o povo português - e pena é que as galerias estejam tão desguarnecidas de público -, o que é que realmente nos separa? 0 que nos separa é nós, PSD, compartilharmos integralmente das preocupações expostas pelo Sr. Deputado Soares Louro e propormos uma solução que efectivamente é distinta. É distinta, mas em que termos? Porque a nossa solução, disse o Sr. Deputado Soares Louro, é considerada prematura pelo Conselho de Imprensa, uma vez que, na opinião do Sr. Deputado Soares Louro, a solução a que chegou a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias é uma solução que necessita de um avanço mais cuidado e definitivo. Quer dizer: instalamo-nos no provisório, porque o provisório é simpático, porque o provisório, porventura, é ambíguo, e adiamos aquilo que é essencial neste país, que é criar a nova estrutura, a superestrutura jurídico-dermocrática e constitucional para que de facto as coisas mudem. É este o drama que andamos a viver de há dois anos a esta parte.
Sr. Deputado, nós propomos um instituto novo, com a dignidade própria de um órgão de soberania, que deveria, para ter dignidade, abranger a rádio e a televisão.
O Sr. Deputado, ao citar essa misteriosa revista que tanto apetite e curiosidade motivou à bancada do PCP, referiu que no fundo o drama da nossa imprensa é um problema de ética profissional. A
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nossa imprensa, de algum modo, é sensacionalista, de algum modo a nossa imprensa toma a nuvem por Juno, de algum modo a nossa imprensa, todos os dias, em vez de criar novos leitores, que era a sua missão, afasta leitores. Como isso também acontece em relação à rádio e à televisão, a minha pergunta é esta, Sr. Deputado: por que não fazemos à volta desta Assembleia, que é um lugar privilegiado, à volta da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, à volta da Subcomissão de Informação, um debate mais prolongado? Embora adiando certamente a questão por mais um mês ou dois, isso tinha a vantagem de não nos instalarmos no provisório, de caminharmos decididamente, numa perspectiva reformista e inovadora, para o definitivo, para o definitivo democrático, e portanto ajustável, se necessário. Porque não, Sr. Deputado, fazermos um esforço de trabalho e alargarmos as funções deste Conselho - porque no fundo e no essencial é isso que distingue o projecto do PSD do projecto alternativo da Comissão - em vez de estarmos aqui a criar, em mais um decreto da Assembleia, mais um órgão, que já não é o mesmo do 1 Governo Provisório, que já tem remendos, mas que ainda não é o definitivo, para um dia mais tarde fazermos o estatuto da informação, para novamente revermos toda a situação?
Portanto, a minha pergunta é só esta: vale a pena o provisório ou vale a pena o definitivo?
Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Louro.
Sr. Soares Louro (PS): - Quanto à pergunta do Sr. Deputado Jorge Lemos, a revista que eu citei é uma revista de comunicação social que se edita em Espanha, aqui muito perto. Eu terei muito gosto em oferecer a todos os partidos desta Câmara uma fotocópia desse artigo e indicar a forma como podem assinar essa revista, que me parece que é proveitosa para todos os colegas e Deputados que se interessam por problemas de informação.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Qual é o nome?
O Orador: - É, salvo erro, Comunicação Social, mas eu tenho-a ali na minha pasta e daqui a pouco já lhe posso dizer o nome exacto.
Quanto às perguntas do Sr. Deputado Nandim de Carvalho, ele atribuiu-me, generalizando, referências menos lisonjeiras à imprensa.
Ora, a verdade é que eu referi apenas certa imprensa, visto que a imprensa portuguesa tem prestado, e continuará a prestar, serviços valiosos e indispensáveis à democracia. Ela é o garante da própria democracia e eu digo sempre - a frase não é minha, mas cito-a -, que "é o cão de guarda da democracia".
Quanto às suas preocupações em relação a fazer coisas definitivas, eu penso que nada neste mundo é definitivo e que tudo se pode e deve melhorar progressivamente. Aquilo que é hoje correcto, que é hoje justificado, pode amanhã não o ser. Sempre foi assim desde as origens do Mundo. 0 que acontece é que começa a existir - e o Partido Socialista
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tem manifestado repetidamente essa sua preocupação, tem instado com outros partidos no sentido de reflectirem sobre esta questão - uma grande diversidade de órgãos que estão a intervir na área da comunicação social. A comunicação social tem numerosos sindicatos. Eu lembro-lhes, por exemplo, que a Radiotelevisão Portuguesa tem mais de meia centena de sindicatos que intervêm na vida da empresa, a Radiodifusão Portuguesa tem também umas dezenas de sindicatos que intervêm na vida da empresa e na imprensa propriamente dita há, pelo menos, três grandes sindicatos: o Sindicato dos Jornalistas, o Sindicato dos Trabalhadores da Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos. Há depois o Conselho de Imprensa, os conselhos de informação e os conselhos de redacção em cada veículo da comunicação social. Começa assim a haver numerosos órgãos, todos a darem opiniões, todos a participarem e a influírem, de alguma forma, na vida dos meios de comunicação social. Não tardará muito que tenhamos a mais grave das confusões estabelecida no domínio da comunicação social por tanto lhe querermos acudir. Ela não morre da doença, poderá morrer da cura.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - Dai que terá de haver uma grande cautela e um grande rigor na interligação destes vários órgãos. E começa a haver de alguma forma, na dependência da Assembleia da República, vários órgãos. Não temos ainda a lei da rádio nem da televisão. A natureza própria e específica do Conselho de Imprensa, reconhecida por ele próprio, que tem o traquejo de uma actividade de mais de dois anos, recomenda que esse Conselho não seja extensivo à rádio e à televisão. É claro que temos também preocupações em relação à rádio e à televisão. É evidente que temos, mas temos de as tratar no momento próprio. Uma coisa de cada vez. Já o padre António Vieira dizia que para um sermão ser correcto devia tratar um só tema. Nós partilhamos desta opinião do padre António Vieira.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Só dessa?!
O Orador: - Um tema de cada vez, pois, quando todos tratados, nós faremos por os juntar e por os relacionar uns com os outros.
Um estatuto da informação deverá ser o corolário de todo o processo legislativo em relação à comunicação social. E então, sim, veremos se o Conselho de Imprensa, tal como foi constituído, tal como agora está definido, se ajusta aos demais órgãos que intervêm, dependentes ou não da Assembleia da República, nas coisas da comunicação social e se se enquadra e cabe no próprio estatuto da informação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 projecto de lei n.º 49/I, da inicia-
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tiva do PSD. suscitou alguns reparos da parte do CDS, como havíamos ja expresso em sede de comissão quando, no fim da 1.ª sessão legislativa aquele esteve preste a entrar em discussão no Plenário.
Com efeito, de alguns dos seus preceitos, designadamente os relativos à composição, atribuições e competências, ressalta uma concepção de fundo tendente a transformar o Conselho de Imprensa num conselho de informação coordenador dos demais. Dir-se-ia que o PSD proeurou, por esta via, restaurar rio Conselho de Imprensa parte do que havia pretendido com o Conselho Parlamentar para a Informação, e que foi derrotado, no que o acompanhámos, com a não aprovação do projecto de lei n.º 23/I.
Ora, nesta matéria, o pensamento do CDS é claro: entendemos que é necessário e conveniente um conselho de informação coordenador e, por isso, demos em tempo oportuno o nosso voto favorável ao conselho parlamentar para a informação que pretendia criar-se, mas estamos certos de que essas funções não podem ser confiadas a um órgão como o Conselho de Imprensa, cujo fim e cuja composição são completamente dispares dos que caracterizam os conselhos de informação.
Esta é a razão fundamental por que, como fizemos na comissão e repetiremos no Plenário, votaremos contra o projecto de lei n.º 49/I e aprovaremos o texto alternativo elaborado e apresentado pela Comissão - é aí que reside a diferença essencial de doutrina geral entre os dois textos.
Porém, sem embargo do que fica dito, esta iniciativa é salutar e conveniente, já que vem permitir, finalmente, através da sua nova regulamentação, a integração do Conselho de Imprensa no contexto político-constitucional actual, eliminando as flagrantes desactualizações que decorrem da circunstância de a Lei de Imprensa que o criou e regula ter tido em vista o contexto dos governos provisórios. Assim se compreende, designadamente, que tenha desaparecido a representação do MFA e dos partidos corri assento nos governos provisórios, prevendo-se, em seu lugar, a indicação de quatro cidadãos por parte da Assembleia da República. E assim se compreende também que, na perspectiva de consolidação do Conselho de Imprensa como órgão de prestígio neste sector, se tenha alargado a sua composição de molde a incluir representantes dos trabalhadores da imprensa, além dos jornalistas, como forma de conseguir que as suas análises, as suas recomendações e pareceres possam traduzir cada vez mais uma efectiva óptica global da imprensa.
0 trabalho desenvolvido pelo Conselho de Imprensa e o prestígio sólido que alcançou justificam, de facto, de forma mais do que suficiente, a sua manutenção para além do contexto dos governos provisórios. E7 isto que justifica a lei que sairá desta Assembleia e que explica ainda que, no quadro da transferência do Conselho para o âmbito da Assembleia já determinada pelo Decreto-Lei n.º 816-A/76, esta lei, entrando em matéria regulamentar, procure resolver os problemas mais urgentes relacionados com essa transferência e a correspondente integração.
Enfim, uma última referência ao trabalho saudável de colaboração legislativa prestado pelo Conselho de Imprensa, feita de tal modo que o texto alternativo
apresentado pela Comissão acolhe largamente pontos de vista que constavam do parecer solicitado àquele Conselho e que este emitiu. Para quantos entendem que a actividade legislativa da Assembleia da República deveria ser um "casulo", estanque, impenetrável e auto-suficiente, o método ensaiado pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e pela Subcomissão de Informação, de audiência e consulta a entidades conexas com as matérias em apreço e directamente interessadas, demonstra rigorosamente o contrário, como sucedeu já na apreciação deste projecto de lei n.º 49/I e na ratificação dos Estatutos da Anop, e naturalmente continuará a suceder.
Ouvir, em tempo útil, antes de decidir é, sempre que possível, um método salutar, nomeadamente em democracia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a nova decisão sobre o futuro e o enquadramento do Conselho de Imprensa, este tema não ficará ainda esgotado.
É natural e necessário que uma lei global, designadamente o estatuto da informação, venha resolver de forma coerente e consistente a articulação e as relações entre os diversos órgãos e organisn;6s com competência na comunicação social, de que o Conselho de Imprensa é apenas um elemento. 0 quadro geral relativo a este importante domínio tem efectivamente de ser ponderado em conjunto, de forma a poder resolver os problemas que ainda subsistem aos níveis de decisão, de fiscalização e de consulta. E importa recordar que a este quadro pertencem, pelo menos, além do Conselho de Imprensa, a Assembleia da República, a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, a Subcomissão de Informação, a Secretaria de Estado da Comunicação Social, as numerosas associações sindicais do sector, as associações de imprensa, os órgãos de gestão das empresas de comunicação social estatizada, os conselhos de redacção, os conselhos de informação, um eventual conselho parlamentar para a informação, um eventual organismo de controle contra acções monopolistas na imprensa e o eterno problema das assembleias de opinião na rádio e ria TV.
Porém, até lá, e seguindo o método de legislação avulsa que se tem revelado mais adequado que a tentativa de legislação global ainda insuficientemente amadurecida, a lei que sair da Assembleia da República na sequência do projecto de lei n.º 49/I é base adequada e necessária à continuação e consolidação do Conselho de Imprensa, depois de devidamente reformulado.
Este é o sentido do nosso voto.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Louro.
O Sr. Soares Louro (PS): - Sr. Presidente, nós queremos apresentar um requerimento, mas depois da votação na generalidade.
O Sr. Presidente: - Pois sim, Sr. Deputado.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu tinha pedido a palavra
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para pedir esclarecimentos, mas, atendendo ao adiantado da hora e ao esclarecimento que já existe em todos nós, vou fazer uma curta intervenção na generalidade.
Começo por registar a minha perplexidade em relação à intervenção do Sr. Deputado Ribeiro e Castro. Não percebi muito bem como é que expressou aqui que foi acompanhante do PSD quando o PSD foi derrotado no projecto de lei n.º 23/1 e explica agora que vota contra o nosso projecto porque é o retomar do projecto em que fomos derrotados. Há aqui qualquer coisa que eu não percebo, mas, enfim, certamente que depois ...
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com muito gosto, Sr. Deputado.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Deputado Nandim de Carvalho, é estranho que me faça essa pergunta outra vez, porque já várias vezes ma fez na Comissão - creio que antes ainda desta sessão legislativa, na outra, e várias vezes o esclareci. Nós entendemos que pode ser necessário e conveniente - e nesse sentido aprovámos - um órgão do tipo do conselho parlamentar para a informação, que tem rigorosamente o mesmo tipo de composição e de atribuições que o dos conselhos de informação que coordena, onde têm assento representantes dos partidos única e exclusivamente na proporção das eleições, com competências semelhantes às dos conselhos de informação, só que alargadas a todo o sector da comunicação social. Simplesmente o que não me parece curial é que se atribua a um Conselho de Imprensa, que tem fins dispares dos conselhos de informação e que tem sobretudo uma composição inteiramente diferente, com um magistrado, com um representante da opinião pública, com jornalistas, com representantes de trabalhadores, com directores ' com administradores, um poder de coordenação sobre órgãos que de certo modo resultam da designação desta Assembleia e que têm uma competência também diferente. A articulação entre o órgão coordenador, distinto na sua composição e nas suas atribuições, com órgãos de certo modo coordenados, e que são distintos na sua composição, não me parece correcta e não é curial. Este é o motivo por que tratamos de forma diferente os dois projectos de lei, porque de facto se trata de projectos diferentes. Se o PSD recuperasse inteiramente a ideia do conselho parlamentar para a informação nos termos em que estava formulado e à qual nós também fazíamos umas objecções de pormenor, como se recorda, nós daríamos o nosso acordo. Simplesmente proeurou recuperar mal, proeurou recuperar metendo única e exclusivamente quatro representantes dos partidos num conselho que manifestamente não tem composição para isso.
O Orador: - Muito obrigado.
Deduzo da intervenção do Sr. Deputado Ribeiro e Castro que se lamenta não ter podido votar a favor de uma proposta que o CDS não fez. E natural (risos). Ora bem, quanto à questão de fundo, ela é a seguinte: nós, no projecto de lei n.º 49/I, explicávamos a razão que nos levava a apresentar este projecto normativo e desde logo apontávamos para a necessidade de audição do Conselho de Imprensa. Não se trata, evidentemente, de fazer averiguações sobre direitos de autor ou de paternidade, mas talvez não ficasse mal ao Sr. Deputado Ribeiro e Castro, quando se congratulou com isso, reconhecer que a iniciativa era do PSD: Aliás, se não o mencionou, toda a gente percebeu que a iniciativa era nossa.
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o problema é este: disse o Sr. Deputado Soares Louro, encurtando razões, que trata um tema de cada vez, tal como um ilustre mestre da prosa portuguesa. Mas o tema que estamos a tratar também é só um: comunicação social. E não é por acaso que hoje, neste dia em que tivemos um privilégio inovador na política do Partido Socialista, que é o de ter aqui o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, tratámos de coisas tão distintas como a Anop e o Conselho de Imprensa. É que o tema é o mesmo: a comunicação social. E não veja na minha actuação qualquer azedume, porque de facto não há.
O Sr. Soares Louro (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador: - Com muito gosto.
O Sr. Soares Louro (PS): - Os sermões do padre António Vieira eram todos sermões sagrados!
O Orador: - Quando o Sr. Deputado citou o padre António Vieira, não pensei que fosse para chamar a si o teor sagrado dos ditos sermões. Mas curvo-me, mas curvo-me...
Risos.
Ora bem, o problema é este: se o tema é só o mesmo e se é só comunicação social - meu Deus! -, porque é que não vamos pôr lá a televisão, a rádio e a imprensa? Porque é que vamos ser sectários, em termos de analisar a realidade sectorialmente e não de a tratar em conjunto? Se há só um tema e se ele é comum, se as preocupações são comuns a todos estes meios de comunicação, o que interessa é que efectivamente estes meios de comunicação ganhem cada vez mais utilizadores. Um meio' de comunicação social só o é no fundo, em paralelo com qualquer outro produto, desde que tenha consumidores e os consumidores aqui são os leitores e os ouvintes. E era desejável que toda a imprensa portuguesa não fosse objecto dos reparos parciais como os que fez o Sr. Deputado, só em relação a um sector, e que eu compartilho.
A questão essencial é saber se a comunicação social - televisão, rádio e imprensa - é ou não um instrumento privilegiado de consolidação da democracia, é ou não um instrumento privilegiado de expressão, para todos os corpos sociais, de todas as correntes de opinião e até de válvula de escape, passe a expressão, para certas tensões sociais. Parece que é, parece que o tema é o mesmo, parece que em relação a todos os meios de comunicação social existem, de um modo ou de outro, os mesmos problemas. Porque não tratá-los conjuntamente? Porque é prematuro? Porque neste momento vamos passo a passo?
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Por outro lado, repare, Sr. Deputado, que o essencial nos meios de comunicação social é que conquistem adeptos, que veiculem uma informação objectiva, que permitam o salto qualitativo, que, em termos não marxistas, significa um maior conhecimento por parte das populações daquilo que as rodeia. Ora é esse maior conhecimento da realidade das situações que vai permitir depois a libertação do homem e a sua não alienação aos padrões comerciais, políticos e outros que controlam a informação hoje em dia. Sendo assim, porque não romper definitivamente com todas estas teias que rodeiam a aquisição do conhecimento e a evolução?
Finalmente, se a imprensa é importante a ponto de justificar um Conselho de Imprensa, a televisão talvez o seja mais. E a rádio, que atinge os nossos emigrantes, a rádio, que muito mais do que a imprensa atravessa fronteiras sem pedir direitos alfandegários a ninguém, não é importante?
Por tudo isto é de facto verdade aquilo que disse, que há órgãos a mais e que esses órgãos se podem chocar. E daí a razão de ser do nosso projecto: um órgão com poderes especiais que permita anular as contradições entre os vários órgãos existentes. Na nossa perspectiva, o Conselho de Imprensa remodelado - chame-se ele conselho de imprensa ou conselho parlamentar para a informação, para poder ter os votos do CDS -, para nós é a mesma coisa. 0 essencial é que exista um órgão localizado na Assembleia da República, com uma composição a estudar, mas que tenha a possibilidade de supervisão sobre todos os meios de comunicação social. Este é o ponto essencial. Não se trata de serem poucos ou muitos os órgãos, trata-se, sim, de estruturar o sistema, e nesse sentido eu peço ao Sr. Deputado Soares Louro e aos demais Deputados que me dispensem de produzir mais considerações ...
Vozes do PS: - Está dispensado.
O Orador: - ..., pois creio que está na hora, creio que os nossos argumentos são como eu disse, apenas os argumentos do PSD, e, face à coligação evidente, só temos de nos render democraticamente aos resultados da votação.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Desejava fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Nandim de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Para que não restem dúvidas ao Sr. Deputado de que não é uma questão de baptismo, eu gostava de fazer-lhe uma curta pergunta e gostaria também de obter uma resposta igualmente curta. A pergunta é a. seguinte: o Sr. Deputado entende que, em boa lógica política e constitucional, é admissível que órgãos que são emanação directa da Assembleia da República, como os conselhos de informação, sejam coordenados por um órgão que o não é?
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - É simples esclarecer o Sr. Deputado. 0 que está em causa, repito, não digo pela décima quinta vez, mas alguma coisa no género, é a criação do órgão e o que está em aberto é a discussão da sua composição. Nós nunca fizemos questão fechada da composição desse órgão. Portanto, se porventura o Sr. Deputado está 'disposto a apoiar-nos em alterações na especialidade que modifiquem a composição do Conselho de Imprensa, no sentido de arrumar definitivamente no caixote do lixo da história um órgão que vem dos governos provisórios transitórios e criar agora um órgão novo, em sede da Assembleia da República, com uma composição diferente, e que possa ter uma actuação no domínio da rádio, da televisão e da imprensa, vamos para a frente.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Deputado Nandim de Carvalho, as suas palavras foram úteis porque esclareceram que o projecto do PSD não era de facto um projecto de reformulação do Conselho de Imprensa, era um projecto de extinção do Conselho de Imprensa. De facto, se eliminássemos do Conselho de Imprensa a representação de interesses que não são emanação da Assembleia da República, o Conselho de Imprensa era extinto, mantinha-se o nome, mas o órgão desaparecia.
O Orador: - É evidente, Sr. Deputado - não sei o que se passa no seu partido, e é melhor que não saiba (risos) -, que os partidos responsáveis podem indicar as pessoas que entendem e é evidente também que, se for esse o caso de consolidação máxima da democracia, pode cada partido político convidar pessoas independentes desse partido político, representantes de interesses diferenciados, que aceitem ocupar o lugar que lhes é oferecido. Mas, repare, esse não era o consenso dos partidos. E, sendo assim, aquilo que está em causa, portanto, não é uma questão de baptismo, é uma questão de filosofia. E nesta questão de filosofia, nós neste momento vai-nos ser derrotados. Quem sabe se dentro de seis meses temos razão!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro-lhes que na próxima segunda-feira haverá uma sessão especial, às 16 horas e 30 minutos, e que a ordem de trabalhos para a próxima terça-feira, à hora regimental, será a continuação deste debate e ainda o início do debate sobre os projectos de lei n.ºs 41/I, 99/I e 100/I, relativos a empresas em autogestão.
Posto isto, está encerrada a reunião.
Eram 20 horas.
Comissão de Direitos,
Liberdades e Garantias
Decreto-Lei n.º 502/77
(Texto final proposto pela Comissão - Ratificação n.º 29/I)
A empresa pública Agência Noticiosa Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 330/77, de 1 de Julho, tem por objecto a recolha e difusão de serviço noticioso, mediante a gestão do estabeleci mento que o
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Estado adquiriu à ANI, L.da, em Novembro de 1974.
0 Decreto-Lei n.º 523/75, de 24 de Setembro, veio disciplinar a transferência para a Anop, E. P., da universalidade dos direitos e obrigações que constituíam o património da ANI, L da , não tendo, porém, até hoje sido objecto de execução.
Impõe-se também a publicação deste decreto-lei pelo facto de a Anop, E. P., estar a funcionar com um estatuto administrativo e económico-financeiro pouco definido e sem demarcação rigorosa do papel que deverá desempenhar no sector em que se acha inserida.
Nestes termos:
0 Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - As dividas passivas da empresa pública Agência Noticiosa Portuguesa - Anop, E. P., e as decorrentes da transferência do património operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 523/75, de 24 de Setembro, de que sejam credores o Estado, a Previdência, os organismos públicos, as empresas públicas, as empresas nacionalizadas e as empresas com maioria de capital público, são assumidas directamente pelo Estado.
2 - Após a entrada 'em vigor do presente diploma, o Estado fará a entrega à Anop, E. P., de uma só vez, da verba de 16 000 contos, que integrará o capital estatutário inicial da empresa, podendo o Governo autorizar, por decreto-lei, sucessivos aumentos deste capital.
Art. 2.º A Anop, E. P., passa a reger-se pelos estatutos anexos, que constituem parte integrante do presente decreto-lei.
Estatutos da empresa pública
Agência Noticiosa Portuguesa
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto, enquadramento geral
e capacidade jurídica
ARTIGO 1º
(Denominação e natureza jurídica)
ARTIGO 1.º
A empresa pública Agência Noticiosa Portuguesa, designada nestes estatutos por Anop, E. P., é uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
ARTIGO 2.º
(Sede e delegações)
A Anop, E. P., tem a sua sede em Lisboa, podendo estabelecer delegações que considere necessárias à prossecução dos seus fins em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
(Objecto)
1 - A Anop, E. P., tem por objecto principal a prestação do serviço de informação noticiosa, através da recolha, tratamento e difusão do material in-
formativo, nomeadamente de notícias e imagens para utilização na imprensa e em outros meios de comunicação social nacionais ou estrangeiros, podendo dedicar-se a outras actividades complementares ou com as mesmas relacionadas, desde que legalmente permitidas.
2 - Na sua actividade noticiosa é vedado à Anop, E. P., o exercício de qualquer forma de publicidade, como tal considerada.
ARTIGO 4.º
(Enquadramento geral)
1 - A actividade da Anop, E. P., exerce-se no respeito dos princípios definidos na Constituição e na lei para os órgãos de comunicação social estatizados e para o exercício da liberdade de imprensa, designadamente em conformidade com os artigos 38.º e 39.º da Constituição, da Lei dos Conselhos de Informação e com a da Imprensa.
2 - A Anop, E. P., exercerá a sua actividade com rigor e objectividade, por forma a garantir uma informação digna de confiança à escala nacional e internacional, a salvaguardar a sua independência, nomeadamente perante o Governo e a Administração Pública, e a possibilitar a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, actuando como instrumento ao serviço do interesse colectivo e da democracia.
CAPÍTULO II
Constituição, competência
e funcionamento dos órgãos
ARTIGO 5.º
(Capacidade jurídica)
1 - A capacidade jurídica da Anop, E. P., abrange todos os direitos e obrigações, bem como todos os actos, incluindo os de gestão privada, necessários à prossecução do seu fim.
2 - Em ordem à realização do seu objecto, a empresa pode exercer quaisquer actividades comerciais, quer directamente, quer através da sua participação noutras empresas.
ARTIGO 6.º
(Indicação e composição dos órgãos)
1 - São órgãos da Anop, E. P., o conselho de gerência e a comissão de fiscalização.
2 - 0 conselho de gerência é constituído por três a cinco membros e a comissão de fiscalização por três membros, designados nos termos previstos na Lei das Empresas Públicas e na Lei dos Conselhos de Informação.
ARTIGO 7.º
(Competência do conselho de gerência)
1 - 0 conselho de gerência tem os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património, incluindo a aquisição, a alienação de bens móveis e imóveis e a sua representação em juízo e fora dele.
2 - Compete, nomeadamente, ao conselho de gerência:
a) Submeter a apreciação do Ministro da Tutela os planos de actividade e financeiros e
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os orçamentos de exploração e investimento, deles fazendo seguir cópia para conhecimento do conselho de informação;
b) Contratar a recepção e a prestação de serviços atinentes aos fins prosseguidos pela empresa;
c) Constituir mandatários;
d) Sustentar ou contestar acções judiciais, transigir, desistir ou confessar nelas, bem como comprometer-se em árbitros;
e) Dirigir, em geral, toda a actividade dos serviços da empresa;
J) Nomear um director de informação, nos termos da Lei de Imprensa e com as funções nela previstas, bem como nos termos da Lei dos Conselhos de Informação;
g) Zelar pela disciplina da empresa e exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;
h) Adquirir ou alienar, precedendo autorização do Ministro da Tutela, participações no capital de sociedades.
ARTIGO 8.º
(Competência do comissão de fiscalização)
A comissão de fiscalização dispõe da competência fixada na Lei das Empresas Públicas.
ARTIGO 9.º
(Mandatos e substituições)
1 - Os membros de qualquer dos órgãos desempenharão os seus mandatos por período de três anos, renováveis, continuando, porém, em exercício enquanto não tiverem sido designados novos titulares.
2 - Os membros cujo mandato termine por morte, impossibilidade, renúncia ou destituição serão substituídos, cessando o mandato do substituto no momento em que cessaria o do substituído, salvo nos casos de impedimento temporário, previsto no despacho de nomeação do novo membro, em que o impedido possa regressar antes do fim do triénio.
ARTIGO 10.º
(Posse)
Os membros dos órgãos da Anop, E. P., tomam posse perante o Ministro da Tutela.
ARTIGO 11.º
(Reuniões)
1 - 0 conselho de gerência reunirá obrigatoriamente uma vez por semana e a comissão de fiscalização reunirá obrigatoriamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que sejam convocados pelo respectivo presidente, a pedido de qualquer dos seus membros ou do outro órgão.
2 - A fixação da data das reuniões e a condução dos trabalhos competem aos respectivos presidentes, podendo às reuniões do conselho de gerência assistir, individual ou colectivamente, os membros da comissão de fiscalização, quando convocados pelo presidente do primeiro órgão.
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ARTIGO 12.º
(Deliberações)
1 - Para que qualquer dos órgãos da Anop, E. P., delibere validamente é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos respectivos. membros em exercício.
2 - As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
3 - As deliberações dos órgãos da Anop, E. P., serão transcritas em acta, assinada por todos os presentes, na qual se identificarão obrigatoriamente os membros que votaram a favor e contra ou se abstiveram, com as respectivas declarações de voto.
4 - As recusas de visto da comissão de fiscalização e os votos discordantes dos seus membros serão sempre fundamentados.
ARTIGO 13.º
(Forma de obrigar a empresa)
1 - A Anop, E. P., o6riga-se pela assinatura de dois dos membros do conselho de gerência, salvo nos casos de delegação de poderes, em que bastará a assinatura do delegado.
2 - Os actos e documentos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do conselho de gerência.
CAPÍTULO III
Do director de informação e do conselho de redacção
ARTIGO 14.º
(Do director de informação e do conselho de redacção)
A composição, atribuições e competência do director de informação e do conselho de redacção da Anop, E. P., são as definidas na Lei de Imprensa.
CAPITULO IV
Exercício da tutela
ARTIGO 15.º
1 - 0 Governo garante a prossecução dos objectivos da Anop, E. P., e o enquadramento geral, no qual se deve desenvolver a respectiva actividade de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico nacional, na observância da Lei das Empresas Públicas.
2 - A tutela económica e financeira sobre a Anop, E. P., é exercida pelo responsável governamental pela comunicação social, que para o efeito é designado Ministro da Tutela.
CAPITULO V
Gestão patrimonial e financeira
ARTIGO 16.º
(Princípio fundamental e receitas)
1 - Para a realização dos seus fins estatutários, a
Anop, E. P., administrará o seu património com
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plena autonomia, sem sujeição às normas da contabilidade pública, mas de acordo com as regras de uma boa gestão empresarial.
2 - Constituem receitas da Anop, E. P.:
a) As receitas resultantes da sua actividade;
b) 0 rendimento de bens próprios;
c) 0 produto da alienação ou oneração dos
seus bens ou de empréstimos;
d) Quaisquer subsídios, comparticipações ou
dotações do Estado ou de outras entidades públicas;
e) As doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
f) Quaisquer outros rendimentos ou valores que
provenham da sua actividade ou que, por
lei ou contrato, lhe devam pertencer.
3 - Para execução do disposto na alínea d) do número anterior, o Governo fará incluir anualmente na proposta do Orçamento Geral do Estado uma dotação destinada à Anop, E. P.
ARTIGO 17.º
(Regras orçamentais)
1 - A gestão económica e financeira da Anop, E. P., será programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros anuais de exploração a investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
2 - Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia da empresa a médio prazo.
3 - Os orçamentos de exploração e investimento por grandes rubricas elaborados pela Anop, E. P., acompanhados de um relatório do conselho de gerência e de um parecer da comissão de fiscalização, serão remetidos até 31 de Outubro de cada ano ao Ministro da Tutela, que os aprovará, depois de ouvido o Ministro do Plano, até 15 de Dezembro seguinte, considerando-se tacitamente aprovados uma vez decorrido aquele prazo.
4 - A empresa deve enviar ao Ministro da Tutela e ao Ministro do Plano, até 31 de Agosto de cada ano, uma primeira versão dos elementos básicos dos seus planos de produção e investimentos para o ano seguinte, a fim de poderem ser considerados no processo de elaboração do plano económico nacional.
ARTIGO 18.º
(Publicação do orçamento anual)
0 orçamento anual da Anop, E. P., será publicado na parte complementar do Orçamento Geral do Estado, após o visto do Ministro das Finanças, nos casos em que sejam previstos subsídios do Estado.
ARTIGO 19.º
(Transferências de verbas e aberturas de créditos)
1 - As transferências de verbas orçamentais dependem de simples deliberação do conselho de gerência.
2 - A abertura de créditos especiais e o reforço de dotações orçamentais, com compensação em excesso de receitas a cobrar, serão autorizados por deliberação do conselho de gerência, com parecer favorável da comissão de fiscalização.
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ARTIGO 20.º
(Resultados)
1 - Quando a conta "Ganhos e perdas" encerre com lucros, o saldo, depois de completamente amortizados eventuais prejuízos transitados de exercícios anteriores, terá a seguinte distribuição:
a) 10% para o fundo de reserva geral; b) 5% para o fundo social; c) 5% para o fundo de reserva de investimentos; d) 0 remanescente para amortização da conta "Estado".
2 - 0 destino a dar aos lucros pode ser alterado, dentro dos limites da lei, por despacho conjunto do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e Plano, sob proposta fundamentada do conselho de gerência.
3 - No caso de a conta saldar com prejuízos que não possam ser suportados pela reserva geral, será esse prejuízo levado à conta do exercício seguinte.
ARTIGO 21.º
(Prestação de contas)
A Anop, E. P., elaborará, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, cujos destino e publicação obedecem ao estabelecido nos n.ºs 2 e 3 do mesmo preceito legal.
ARTIGO 22.º
(Estatuto do pessoal)
1 - As relações entre a Anop, E. P., e os trabalhadores ao seu serviço reger-se-ão pelo regime de contrato individual de trabalho, pela lei geral sobre contratação colectiva que envolva a empresa e pelas normas constantes do regulamento interno elaborado pelo conselho de gerência.
2 - 0 regulamento interno referido no n.º 1 será elaborado após consulta às organizações representativas dos trabalhadores da Anop, E. P.
3 - A participação dos trabalhadores no desenvolvimento e na actividade da empresa será feita de acordo com a respectiva legislação.
ARTIGO 23.º
(Deveres especiais)
1 - Os trabalhadores da Anop, E. P., devem observar no exercício da sua actividade profissional as normas estatutárias e legais e as directivas do conselho de gerência, abstendo-se de todos os actos susceptíveis de pôr em causa a independência e a objectividade inerentes ao fim prosseguido pela empresa.
2 - É vedado aos órgãos sociais e trabalhadores da empresa censurar ou impedir a livre actividade dos seus jornalistas, sem prejuízo do respeito por estes devido às normas legais estatutárias e regulamentares.
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ARTIGO 24.º
(Infracção disciplinar grave)
A violação dos deveres previstos nestes estatutos e das normas deontológicas dos jornalistas constitui infracção disciplinar grave.
ARTIGO 25.º
(Formação profissional)
A Anop, E. P., promoverá e assegurará, dentro das suas possibilidades, a formação e a actualização profissionais dos seus trabalhadores, nomeadamente através da frequência de cursos ministrados por escolas ou organizações nacionais ou internacionais e por empresas estrangeiras da especialidade, de acordo com planos a estabelecer.
ARTIGO 26.º
(Regime de previdência)
0 regime de previdência do pessoal da Anop, E. P., é o regime de previdência aplicável aos trabalhadores das empresas privadas.
CAPÍTULO VII
Regime fiscal e legal
ARTIGO 27.º
(Regime fiscal)
1 - A Anop, E. P., fica sujeita a tributação directa e indirecta.
2 - Independentemente da tributação sobre ela incidente, será entregue ao Estado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, o remanescente dos resultados apurados em cada exercício.
3 - 0 pessoal da Anop, E. P., fica sujeito à tributação que incide sobre as remunerações pagas aos trabalhadores das empresas privadas.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
ARTIGO 28.º
(Normas supletivas)
Na parte não prevista neste diploma aplicam-se subsidiariamente à Anop, E. P., o Estatuto das Empresas Públicas, a Lei dos Conselhos de Informação, a Lei de Imprensa e as normas de direito privado.
Palácio de S. Bento, 21 de Fevereiro de 1978. O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Cunha Leal.
Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
Conselho de Imprensa
(Texto alternativo, proposto pela Comissão,
ao projecto de lei n.º 49/I, do PSD)
ARTIGO 1.º
(Natureza)
1 - 0 Conselho de Imprensa funciona junto da Assembleia da República, como órgão independente.
2 - Constitui finalidade do Conselho de Imprensa salvaguardar, nos termos da Constituição, a liberdade e a expressão do pensamento ria imprensa.
ARTIGO 2.º
(Atribuições)
São atribuições do Conselho de Imprensa:
a) Zelar pela independência da imprensa face ao poder político e económico, combatendo, designadamente, acções monopolistas no seu âmbito;
b) Zelar por uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, garanta o rigor e objectividade da imprensa e impeça a apologia ou propaganda da ideologia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição;
c) Zelar no âmbito da imprensa pelo respeito dos demais direitos e pela observância das obrigações previstos na Constituição e na lei.
ARTIGO 3.º
(Competências)
1 - No exercício das suas atribuições, o Conselho de Imprensa goza das seguintes competências:
a) Pronunciar-se sobre assuntos acerca dos quais seja solicitado o seu parecer pela Assembleia da República, pelos conselhos de informação, pelo departamento governamental competente, pelos proprietários ou órgãos de gestão ou de fiscalização das empresas titulares dos meios de comunicação social, pelos respectivos directores e conselhos de redacção, pelas associações sindicais e empresariais do sector;
b) Apreciar as queixas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas cujos direitos tenham sido ofendidos através da imprensa periódica, emitindo sobre elas recomendações ou juízos de valor;
c) Participar, sob forma consultiva, na elaboração de legislação antimonopolista prevista na Lei de Imprensa;
d) Promover ou participar em reuniões, seminários, congressos ou outras iniciativas;
e) Pronunciar-se sobre questões de deontologia profissional;
f) Organizar e divulgar o contrôle de tiragem e difusão das publicações periódicas, nos termos da Lei de Imprensa;
g) Classificar as publicações periódicas nos termos da Lei de Imprensa;
h) Verificar a alteração na orientação dos periódicos, conforme previsto na Lei de Imprensa;
i) Apreciar, no prazo de oito dias, os recursos relativos à designação do director de publicações periódicas, nos termos da Lei de Imprensa;
j) Elaborar anualmente, até 31 de Janeiro do ano seguinte, um relatório global sobre a
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situação na imprensa, a submeter à apreciação da Assembleia da República e para conhecimento público;
l) Elaborar anualmente, até 31 de Janeiro do ano seguinte, um relatório global sobre a sua própria actividade, a submeter à apreciação da Assembleia da República e para conhecimento público; m) Manter actualizado um ficheiro de resoluções administrativas, actos legislativos e resoluções dos tribunais relativas às suas finalidades; n) Corresponder-se directamente com quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atribuições e competências; o) Emitir pareceres sobre questões que se relacionem com a imprensa, liberdade de informação e seus limites e respectivo estatuto; p) Definir e aplicar as sanções resultantes da violação do Código Deontológico dos Jornalistas.
2 - 0 Conselho de Imprensa apreciará no prazo de trinta dias as queixas que lhe forem apresentadas, ouvidos os interessados, e, caso a decisão reprove a conduta da publicação periódica, será esta obrigada a publicá-la, sem quaisquer comentários e no prazo de uma semana.
ARTIGO 4.º
(Composição)
0 Conselho de Imprensa terá a seguinte composição:
a) Um presidente, magistrado, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
b) Seis jornalistas, designados pelas respectivas organizações profissionais;
Dois representantes dos trabalhadores do sector, que não pertençam ao quadro redactorial, designados pelas respectivas organizações profissionais;
d) Dois administradores das empresas jornalísticas, designados pelas Associações da Imprensa Diária e da Imprensa Não Diária;
e) Dois directores de publicações periódicas, um da imprensa diária e um da imprensa não diária, designados, por eleição das respectivas categorias profissionais, de entre os que não pertençam à administração dos respectivos jornais;
f) Dois elementos, não pertencentes a nenhuma das anteriores categorias, cooptados pelos restantes, segundo o sistema de maioria qualificada de dois terços;
g) Quatro cidadãos de reconhecido mérito eleitos pela Assembleia da República.
ARTIGO 5.º
(Mandatos)
1 - A duração dos mandatos dos membros do Conselho referidos nas alíneas a) a e) do artigo anterior será de dois anos, renováveis.
2 - A duração dos mandatos dos membros do Conselho referidos nas alíneas f) e g) será de um ano, não podendo ser renovado, no período imediato, o mandato dos membros cooptados.
3 - Os mandatos de quaisquer membros do Conselho consideram-se prorrogados ou válidos até que seja comunicada por escrito a designação dos respectivos substitutos.
ARTIGO 6.º
(Presidência)
1 - Compete ao presidente:
a) Convocar o Conselho e dirigir as reuniões; b) Avisar, pelo menos quarenta e cinco dias antes do termo do mandato dos membros titulares, os organismos que os designaram ou elegeram.
2 - O Presidente será substituído por um vice-presidente, eleito pelo Conselho por maioria de dois terços, com o mandato de um ano, não renovável no ano seguinte, e com a incumbência restrita de desempenhar as funções do presidente durante o impedimento deste.
ARTIGO 7.º
(Reuniões)
1 - 0 Conselho reunirá em plenário quinzenalmente.
2 - 0 Conselho reunirá extraordinariamente em plenário ou em comissão sectorial:
a) A pedido do Presidente da Assembleia da
República ou do Governo; b) Por iniciativa do presidente do Conselho de
Imprensa; c) A pedido de cinco membros do Conselho.
3 - Em qualquer dos casos, será o presidente obrigado a promover a convocação.
ARTIGO 8.º
(Ordem de trabalhos)
1 - As prioridades da ordem de trabalhos serão definidas periodicamente pelo Conselho, tendo em atenção as suas atribuições legais.
2 - Por maioria de dois terços o Conselho poderá, em cada reunião, modificar a respectiva ordem de trabalhos.
3 - Serão obrigatoriamente incluídos na agenda da reunião seguinte do Conselho os assuntos propostos por qualquer dos membros do Conselho, se o presidente os não incluir na ordem do dia.
4 - Antes da ordem do dia haverá um período, não superior a meia hora, para exposição dos assuntos que os membros entendam dever apresentar ao Conselho.
ARTIGO 9.º
(Quórum)
1 - 0 Conselho só poderá iniciar as suas reuniões com a presença de mais de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
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2 - As deliberações do Conselho serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
ARTIGO 10.º
(Faltas)
1 - Os membros do Conselho ficam sujeitos ao seguinte regime de faltas:
a) Três faltas seguidas; b) Seis faltas interpoladas ao longo de cada semestre.
2 - Quando se verifique que o número máximo de faltas é esgotado, contactar-se-ão os órgãos que designaram os membros em falta, requerendo a sua substituição, a menos que tais faltas sejam devidas a caso de força maior e devidamente comprovadas e aceites pelo Conselho.
ARTIGO 11.º
(Deliberações)
1 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.
2 - Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, se o empate persistir, competirá ao presidente o voto de qualidade.
ARTIGO 12.º
(Publicidade)
1 - As decisões do Conselho serão sempre tornadas públicas, excepto se, por maioria de dois terços, for deliberado o contrário.
2 - 0 Conselho determinará quais os pareceres e estudos que serão tornados públicos, nomeadamente através dos órgãos de informação, salvo os casos de publicidade imperativa prevista na lei.
ARTIGO 13.º
(Audiências)
Para esclarecimento de qualquer ponto inscrito na ordem do dia o Conselho pode deliberar que sejam convocadas para serem ouvidas quaisquer pessoas.
ARTIGO 14.º
(Grupos de trabalho)
0 Conselho tem poderes para designar de entre os seus membros grupos de trabalho para a execução de tarefas especificadas, às quais poderão ser agregadas pessoas alheias ao Conselho, com parecer favorável deste.
ARTIGO 15.º
(Preenchimento de vagas)
1 - As vagas que se derem durante o funcionamento do Conselho serão preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação inicial.
2 - Os membros que preencham vagas completarão o mandato do substituído.
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3 - Se as vagas dos membros titulares se derem por motivos alheios à vontade dos organismos que os designaram, o presidente solicitará a substituição no prazo de oito dias após o conhecimento do facto.
ARTIGO 16.º
(Senhas de presença)
1 - Os membros do Conselho terão direito a senhas de presença no valor de um décimo do salário mínimo nacional por cada reunião a que compareçam.
2 - Aos membros do Conselho deverá ser igualmente assegurado o reembolso pelo pagamento das despesas ocasionadas por deslocações que tenham de efectuar ao serviço do Conselho.
ARTIGO 17.º
(Serviço de apoio)
1 - 0 Conselho será assistido por um serviço de apoio privativo para assegurar o seu expediente, que se integrará no quadro da Secretaria-Geral da Assembleia da República.
2 - 0 serviço de apoio é integrado pelos elementos constantes do mapa anexo a este projecto, que são requisitados ou destacados em comissão de serviço, nos termos da lei, sob proposta do presidente do Conselho e sem encargos para o mesmo.
3 - 0 pessoal mencionado no número anterior não pode ser prejudicado na estabilidade do seu emprego e na sua carreira por causa do exercício das suas funções.
4 - Terão preferência para o preenchimento do quadro a que se refere o n.º 2:
a) Os funcionários que actualmente prestam serviço de apoio ao Conselho de Imprensa; b) Os funcionários em serviço na Assembleia da República.
ARTIGO 18.º
(Atribuições do serviço de apoio)
Compete, designadamente, ao serviço de apoio:
a) 0 recebimento e expedição da correspondência e o seu registo em livros apropriados e conservação do arquivo;
b) 0 expediente relacionado com as substituições dos membros do Conselho, bem como o expediente relativo a despesas de deslocação dos membros do Conselho;
c)0 registo de queixas dirigidas ao Conselho e dos despachos proferidos por este, bem assim como a organização dos respectivos processos, de acordo com o regulamento da instrução das queixas a aprovar pelo Conselho;
d) A convocação para as reuniões plenárias e das comissões sectoriais, e sua organização e a elaboração das respectivas actas;
e) A organização de uni ficheiro actualizado
das decisões do Conselho;
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f) A recolha, compilação e organização dos elementos necessários para a elaboração do relatório anual, bem assim como a preparação da sua edição;
g) A elaboração de estudos ou pareceres necessários aos trabalhos do Conselho e/ou das comissões por este designados;
h) A prática, em geral, de todos os actos de expediente ou tarefas que pela presidência forem julgados necessários ao bom funcionamento do Conselho, incluindo a manutenção em ordem de contabilidade privativa;
i) A organização do ficheiro previsto na alínea m) do artigo 3.º
ARTIGO 19.º
(Director do serviço de apoio)
1 - 0 serviço de apoio é dirigido por um director de serviços, sob a superintendência do presidente do Conselho.
2 - Incumbe especialmente ao director de serviços:
a) Dirigir os trabalhos do serviço de apoio e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar; b) Assistir às reuniões do Conselho e proceder à redacção do comunicado final das mesmas; c) Apresentar ao presidente do Conselho as questões que este haja de resolver e os processos pendentes, para terem o devido destino; d) Fiscalizar as contas de receitas e despesas; e) Coadjuvar directamente o presidente, desempenhando as tarefas que por ele forem determinadas.
ARTIGO 20.º
(Contratos especiais)
Para a realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual pode o presidente promover o contrato, para tal, de especialistas e empresas.
ARTIGO 21.º
(Encargos financeiros)
Os encargos resultantes do funcionamento do Conselho, incluindo o serviço de apoio, são suportados pelo orçamento da Assembleia da República.
ARTIGO 22.º
(Regulamento interno)
1 - Compete ao Conselho aprovar os regulamentos internos indispensáveis ao seu funcionamento.
2 - Os regulamentos serão publicados no Diário da Assembleia da República após homologação do Presidente da Assemb1eia da República.
ARTIGO 23.º
(Instalações)
1 - 0 Conselho deverá requisitar ao Presidente da Assembleia da República as instalações de que necessite para o desempenho das respectivas funções, designadamente para efeito de integração do serviço de apoio.
2 - Transitoriamente fica o Conselho autorizado a utilizar as actuais instalações do património nacional onde tem vindo a funcionar.
ARTIGO 24.º
(Início do mandato e posse)
1 - Os actuais membros do Conselho de Imprensa mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros designados nos termos da presente lei, sem prejuízo da renovação dos respectivos mandatos.
2 - Compete ao presidente do Conselho proceder às diligências no sentido de, no prazo máximo de trinta dias a contar da entrada em vigor desta lei, estar assegurada a composição do Conselho nos termos previstos no artigo 4.º
3 - Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 16 de Janeiro de 1978. - A Subcomissão de Informação, pelo Coordenador, Jorge Lemos. - Cunha Leal.
ANEXO
Quadro do pessoal
Director de serviços .................. D
Técnicos especialistas ............... E
Adjunto técnico de 2.ª classe ...... K
Primeiro-oficial . ... ......... ..... L
Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ....... S
Contínuo ..................... T
Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS)
Albano Pereira da Cunha Pina. Alberto Arons Braga de Carvalho. Alfredo Fernando de Carvalho. Alfredo Pinto da Silva. António Cândido Macedo. António Chaves Medeiros. António Jorge Moreira Portugal. António José Sanches Esteves. António Manuel de Oliveira Guterres. Aquilino Ribeiro Machado. Armando F. C. Pereira Bacelar. Armando dos Santos Lopes. Avelino Ferreira Loureiro Zenha. Carlos Alberto Andrade Neves. Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes. Fernando Abel Simões. Fernando João Nogueira de Carvalho. Fernando Luís de Almeida Torres Marinho. Francisco de Almeida Salgado Zenha. Francisco Cardoso Pereira de Oliveira. Herculano Rodrigues Pires.
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Jaime José Matos da Gama. João Francisco Ludovico da Costa. João do Rosário Barrento Henriques. João Soares Louro. Joaquim José Catanho de Meneses. Jorge Augusto Barroso Coutinho. José Luís do Amaral Nunes. Luís Filipe do Nascimento Madeira. Luís José Godinho Cid. Manuel Alegre de Melo Duarte. Manuel do Carmo Mendes. Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo. Manuel Tito de Morais. Maria Alzira Costa de Castro Cardoso Lemos. Nuno Maria Monteiro Godinho de Maios. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Rui António Ferreira da Cunha. Sérgio Augusto Nunes Simões. Teófilo Carvalho dos Santos.
Partido Social-Democrata (PSD)
Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos. António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. Carlos Alberto Coelho de Sousa. Fernando José da Costa. João Vasco da Luz Botelho Paiva. José Adriano Gago Vitorino. José Bento Gonçalves. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. Manuel Joaquim Moreira Moutinho. Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta. Mário Fernando de Campos Pinto. Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Centro Democrático Social (CDS)
Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa. António Jacinto Martins Canaverde. Caetano Maria Dias da Cunha Reis. Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Francisco António Lucas Pires. Francisco Manuel Farromba Vilela. Henrique José Cardoso Meneses Pereira de Morais. João Carlos Filomeno Malhó da Fonseca. José Manuel Macedo Pereira. Rui Garcia de Oliveira. Walter Francisco Burmester Cudell.
Partido Comunista Português (PCP)
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. Carlos Alfredo de Brito.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas. Georgete de Oliveira Ferreira. Jorge do Carmo da Silva Leite. Lino Carvalho de Lima. Zita Maria de Seabra Roseiro.
Independentes
António Jorge Oliveira Aires Rodrígues. José Justiniano Taboada Brás Pinto.
Deputados que faltaram à sessão:
Partido Socialista (PS)
António Miguei Morais Barreto. Etelvina Lopes de Almeida. Francisco Igrejas Caeiro. Jerónimo da Silva Pereira. José Manuel Medeiros Ferreira. Mário Manuel Cal Brandão.
Partido Social-Democrata (PSD)
António Júlio Simões de Aguiar. António Luciano Pacheco de Sousa Franco. Henrique Manuel de Pontes Leça. José Ferreira Júnior. José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia. Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes. Nicolau Gregório de Freitas.
Centro Democrático Social (CDS)
Abel Fernando Coelho Santiago. António João Pistacchini Gomes Moita. António Simões da Costa. Diogo Pinto de Freitas do Amaral. Emídio Ferrão da Costa Pinheiro. José Luís Rebocho de Albuquerque Christo. José Manuel Cabral Fernandes. Narana Sinai Coissoró.
Partido Comunista Português (PCP)
Joaquim Gomes dos Santos. José Cavalheira Antunes.
Independentes
António Poppe Lopes Cardoso. Carlos Galvão de Melo. Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
0 CHEFE DA DIVISÃO DE REDACÇÃO, José Pinto.
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PREÇO DESTE NÚMERO 18$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA