O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2025

I Série - Número 56

Quarta-feira, 5 de Abril de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

I LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE ABRIL DE 1978

Presidente: Exmo. Sr. Vasco da Gama Fernandes

Secretários: Exmos. Srs. Alfredo Pinto da Silva
José Gonçalves Sapinho
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente lamentou a morte, por acidente de
viação, de um irmão do Sr. Deputado Cunha Reis (CDS).
O Sr. Presidente referiu-se também ao êxito dos trabalhos da Reunião da Primavera da União Interparlamentar.
Aberto o período de intervenções para a comemoração do 2.º aniversário da promulgação da Constituição da República Portuguesa, usaram da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Acácio Barreiros (UDP), Jorge Leite (PCP), Ribeiro e Castro (CDS), Vilhena de Carvalho (PSD) e Salgado Zenha (PS).

Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 25/I, do PSD, sobre liberdade de ensino, que baixou de novo à Comissão respectiva, segundo requerimento apresentado na sessão anterior. Intervieram no debate os Srs. Deputados Carmelinda Pereira (INDEP.), Gonçalves Sapinho (PSD), que respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio (PS), e Zita Seabra (PCP), que respondeu também a uma explicação e a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Pedro Roseta (PSD).
Foi lido pelo Sr. Deputado António Lacerda (PSD) parte do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a ratificação na especialidade do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro ... Ano Propedêutico..., cuja votação foi
adiada para a próxima sessão.
A Mesa deu conhecimento de um relatório do Conselho de Informação para a ANOP, que baixou à 8.ª Comissão.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 30 minutos.

NOTA - Publica-se, na íntegra, no fim do Diário, o relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura atrás referido.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Agostinho Martins do Vale.
Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Alfredo Pinto da Silva.
Álvaro Monteiro.
Amadeu da Silva Cruz.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Barros dos Santos.
António Cândido Macedo.
António Chaves Medeiros.
António José Pinheiro Silva.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Riço Calado.
Armando F. C. Pereira Bacelar.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Benjamim Nunes Leitão de Carvalho.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Carlos Cardoso Lage.

Página 2026

2026 I SÉRIE - NÚMERO 56

Carlos Justino Luís Cordeiro.
David dos Santos Silva.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Fernando Abel Simões.
Fernando Gomes Vasco.
Fernando Jaime Pereira de Almeida.
Fernando João Nogueira de Carvalho.
Fernando Reis Luís.
Fernando Tavares Loureiro.
Florival da Silva Nobre.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco António Marcos Barracosa.
Francisco de Assis de Mendonça Lino Neto.
Francisco Igrejas Caeiro.
Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.
Herculano Rodrigues Pires.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Luís Duarte Fernandes.
João Luís Medeiros.
João da Silva.
João do Rosário Barreto Henriques.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Augusto Barroso Coutinho.
José Cândido Rodrigues Pimenta.
José Ferreira Dionísio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Medeiros Ferreira.
José Maximiano de Albuquerque de Almeida Leitão.
Ludovina das Dores Rosado.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís José Godinho Cid.
Luís Patrício Rosado Gonçalves.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel do Carmo Mendes.
Manuel Lencastre Menezes de Sousa Figueiredo.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Pereira Dias.
Manuel Tito de Morais.
Maria Alzira Costa de Castro Cardoso Lemos.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Maria Margarida Ramos de Carvalho.
Maria Teresa Vieira Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Pedro Amadeu de Albuquerque dos Santos Coelho.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui António Ferreira da Cunha.
Serafim Olindo Ramos.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Telmo Ferreira Neto.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.
Álvaro Barroso Marques de Figueiredo.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António Júlio Simões de Aguiar.
Arcanjo Nunes Luís.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Casimiro Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando Adriano Pinto.
Francisco Barbosa da Costa.
Francisco Braga Barroso.
João António Martelo de Oliveira.
João Gabriel Soeiro de Carvalho.
João José dos Santos Rocha.
João Lucílio Cacela Leitão.
João Manuel Ferreira.
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota.
Jorge de Figueiredo Dias.
José Alberto Ribeiro.
José António Nunes Furtado Fernandes.
José Bento Gonçalves.
José Gonçalves Sapinho.
José Joaquim Lima Monteiro Andrade.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Júlio Maria Alves da Silva.
Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Cunha Rodrigues.
Manuel Henrique Pires Fontoura.
Manuel Valentim Pereira Vilar.
Maria Élia Brito Câmara.
Mário Fernando de Campos Pinto.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Nuno Gil Pires.
Olívio da Silva França.
Ruben José de Almeida Martins Raposo.
Victor Hugo Mendes dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS)

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia Carvalho Reigoto.
Álvaro Dias de Sousa Ribeiro.
Ângelo Alberto Ribas da Silva Vieira.
António João Pistacchini Gomes Moita.
António Simões da Costa.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Carlos Martins Robalo.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
João Carlos Filomeno Malhó da Fonseca.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Manuel Macedo Pereira.
José Vicente de Jesus Carvalho Cardoso.
Maria José Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Fausto Fernandes Marrana.
Rui Mendes Tavares.
Vítor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Joaquim Navalha Garcia.
António Marques Matos Zuzarte.
António Marques Pedrosa.
Cândido de Matos Gago.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.

Página 2027

2027 5 DE ABRIL DE 1978

Domingos Abrantes Ferreira.
Eduardo Sá Matos.
Ercília Carreira Pimenta Talhadas.
Fernanda Peleja Patrício.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jaime dos Santos Serra.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim Gomes dos Santos.
Joaquim S. Rocha Felgueiras.
Jorge do Carmo da Silva Leite.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Cavalheira Antunes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Paiva Jara.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Duarte Gomes.
Manuel Gonçalves.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Manuel do Rosário Moita.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Nicolau de Ascensão Madeira Dias Ferreira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Raul Luís Rodrigues.
Severiano Pedro Falcão.
Victor Henrique Louro de Sá.

União Democrática Popular (UDP)

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Poppe Lopes Cardoso.
Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.

O Sr. Presidente:- Responderam à chamada 179 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, acabo de ter conhecimento de que na madrugada de sábado foi vítima do um brutal acidente de automóvel, que lhe causou a morte, o irmão do nosso colega Cunha Reis. Conheço toda a família, incluindo esse rapaz a quem a infelicidade tocou pela porta.
Peço à Assembleia um momento de reflexão e apresento sentidos pêsames, em nome desta Assembleia, se estiverem do acordo, que serão transmitidos imediatamente à família, bem como ao nosso colega.
Antes do iniciarmos a comemoração do 2.º aniversário da promulgação da Constituição, penso ser meu dever dar conta à Assembleia do êxito da Reunião da Primavera da União Interparlamentar, que teve lugar nesta cidade, durante cinco dias. Como é natural, não pude acompanhar em detalhe a evolução desse acontecimento, mas, pelo que chegou ao meu conhecimento - portanto, não apenas pelo que tive oportunidade de ver, mas pelo que me foi transmitido pelos Srs. Delegados e pelas missões internacionais que a ela compareceram -, suponho que há motivos de grande contentamento para todos nós por esse assinalável êxito que, fatalmente, há-de ter repercussão na vida do nosso país e no prestígio da nossa instituição parlamentar.
Para início da comemoração do 2.º aniversário da promulgação da Constituição da República Portuguesa, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao subir a esta tribuna na comemoração do 2.º aniversário da Constituição, a UDP não vem cumprir uma formalidade. Antes pelo contrário. Para nós, este acto, tem um profundo significado.
Não pertencemos ao número daqueles que olham a Constituição apenas com um olhar frio e indiferente de um jurista, mas, sobretudo, nós olhamos a Constituição com o calor o a alegria dos lutadores intransigentes pela liberdade e, pelo socialismo, com o fervor e a confiança dos revolucionários. Nas suas páginas estão consagrados muitos dos objectivos pelos quais tantos lutaram e deram a sua vida na luta contra a ditadura fascista. No seu articulado está muito daquilo que, os trabalhadores escreveram nas ruas, nas fábricas e nos campos, após o movimento libertador do 25 de Abril.
Para nós, comemorar a Constituição é comemorar com alegria a queda da ditadura fascista, o fim da criminosa guerra colonial que cobria de vergonha o nome de Portugal.
Aqui saudamos calorosamente os capitães do 25 de Abril que, com o seu acto corajoso, deram um passo fundamental na luta do povo português pela sua libertação. Saudamos o grande movimento das ocupações de terra, que varreu os latifundiários e criou essa nova e grandiosa realidade - a Reforma Agrária. Aqui saudamos a luta dos moradores pobres que, com as ocupações de casas, reduziu algumas das graves injustiças o abriu caminho à luta por uma habitação digna. Aqui saudamos as nacionalizações e o poderoso movimento dos trabalhadores. pelo contrôle da economia, na construção de um Portugal diferente. É aí que reside a força e a vitalidade da Constituição. Ela não se limita a ser um projecto progressista mais ou menos bem redigido, mas é, sobretudo, a consagração de uma obra levantada nas ruas, nas fábricas e nos campos pelos trabalhadores.
Nas suas páginas está muito do sacrifício, da luta e até do sangue do povo português. Por isso, a sua defesa não é fundamentalmente a defesa de um texto progressista, mas a luta na defesa das primeiras pedras de um Portugal novo: as conquistas do 25 de Abril, nomeadamente a Reforma Agrária, as nacionalizações e os direitos e liberdades conquistados pelos trabalhadores. Por isso mesmo, a nossa Constituição não é simplesmente um projecto de intenções, mas assume um carácter imperativo, obrigando os órgãos de Soberania a prosseguir o caminho aberto pelas lutas dos trabalhadores, concretizando a fisionomia de um Portugal novo que essas lutas começaram a construir.
Por isso mesmo, aqueles artigos que as forças reaccionárias acusam de populistas ou sociais-marxistas constituem a essência da própria Constituição, pois eles consagram as conquistas dos trabalhadores, confiam nas suas mãos o essencial da construção do

Página 2028

2028 I SÉRIE - NÚMER0 56

futuro do seu país e consagram os objectivos socialistas que são a consequência lógica de um Portugal dos trabalhadores, onde termine a exploração do homem pelo homem.
Hoje, quando a, direita reaccionária e os fascistas se revoltam contra o carácter imperativo da Constituição, reclamando a sua revisão, eles mostram bem as suas reais intenções. Despojar a lei fundamental da sua força inovadora, torná-la um texto inofensivo de princípios gerais, à sombra dos quais as classes reaccionárias recuperem privilégios perdidos e de novo os trabalhadores sejam esmagados pela exploração desenfreada do grande capital e do imperialismo. É nesse caminho que hoje toda a reacção nacional se empenha, declarando a Constituição ultrapassada pelas novas realidades.
Mas afinal a que novas realidades se refere a reacção? Será ao edifício jurídico anticonstitucional erguido por esta Assembleia, nomeadamente a lei Barreto, a lei da delimitação do sector público e privado e a lei das indemnizações? Havemos de concordar que, é de uma hipocrisia escandalosa esse caminho, de primeiro aprovar as leis desrespeitando a Constituição e depois vir dizer que a Constituição não se adapta às novas leis. Aliás, a direita reaccionária vai mais longe na sequência lógica deste caminho ao exigir a todo o momento, que se cumpram as leis reaccionárias, ao mesmo tempo que declara o desrespeito pela Constituição, sob o argumento de que a lei está desadaptada. Havemos de concordar que esta argumentação da direita reaccionária tem, pelo menos, o mérito de clarificar a situação. Como a UDP sempre disse, para a reacção trata-se de em nome das leis anticonstitucionais, exigir a revogação da Constituição e mobilizar as suas forças contra ela. Para os trabalhadores trata-se de, em nome da Constituição, exigir a revogação das leis reaccionárias e mobilizarem-se contra elas.
Dizem-nos que esta Constituição não se adapta à chamada integração europeia. Para além de, ao afirmar isto, a própria direita reconhecer que, a adesão de Portugal ao Mercado Comum é anticonstitucional, isto, apenas confirma o que sempre dissemos, ou seja, que na Europa dos monopólios não cabe o Portugal da Reforma Agrária, das nacionalizações e de amplas liberdades dos trabalhadores, Aliás, por detrás disto esconde-se a total submissão às exigências do imperialismo, que quer na Europa não o Portugal feito à dimensão da vontade dos Portugueses, mas antes o Portugal feito à vontade dos senhores estrangeiros. Já se, chegou ao cúmulo de, para tentar agradar aos governos imperialistas, se afirmar que a nossa Constituição, no essencial, consagra uma euro-democracia. Temos para nós que ela no essencial consagra uma democracia portuguesa, feita segundo a vontade do nosso povo que quer ser grande no seu próprio país. Nós não temos vergonha de mostrar ao mundo a nossa Constituição, seguros de que os trabalhadores e as forças democráticas em toda a parte saberão apoiar a nossa obra e os nossos projectos. Obviamente, sabemos que o imperialismo não gosta dela na justa medida em que gostava da Constituição de 1933, apoiou os regimes de Salazar e Caetano e engordou com a guerra colonial.
Finalmente, não poderíamos deixar de referir que dos ataques à Constituição faz parte importante a tentativa de tornar responsável pelo aumento das dificuldades em que o nosso povo vive. Para a direita reaccionária e para os fascistas, a Constituição é a grande culpada da subida do custo de vida, do desemprego, das dificuldades na produção e da própria dívida ao estrangeiro. Quer dizer, neste país aprovam-se leis contra a Constituição, sobem-se os preços para engordar o grande capital e o imperialismo, permite-se aos capitalistas fazerem despedimentos quase a seu bel-prazer, não se combatem as falcatruas económicas, as falências fraudulentas, as fugas de capitais. Numa palavra, neste país muito se tem governado contra a Constituição, e depois culpa-se a Constituição dessa política anticonstitucional.
Chegou-se ao desplante de colocar no governo um partido que votou contra a Constituição, que considera muitos dos aspectos essenciais da Constituição como inadmissíveis - como aliás ainda ontem o afirmou num programa de rádio o Dr. Lucas Pires -, e será que agora ainda querem culpar a Constituição do resultado da política de um Governo onde está o CDS?
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa Constituição não está desadaptada da actualidade económica e política. Simplesmente, ela não se adapta às intenções reaccionárias dos defensores dos monopólios e do imperialismo. Sendo ela um produto do 25 de Abril, logicamente não se adapta ao 24 de Abril! Pese embora aos fascistas e à direita reaccionária, o facto de estarmos aqui a comemorar a Constituição é ainda a prova de que o 25 de Abril está vivo, e enquanto o estiver o texto constitucional não estará desadaptado da realidade portuguesa.
É certo que, ao dizermos isto não ignoramos que as forças da direita reaccionária e do fascismo não pretendem uma discussão clara e honesta sobre as virtudes e os defeitos da Constituição. Para eles não se trata de uma questão jurídico-constitucional, mas as campanhas contra a Constituição visam servir de suporto às mais sinistras intenções golpistas contra a democracia, as conquistas dos trabalhadores, o próprio 25 de Abril. Não é por acaso que ultimamente o alvo dos seus ataques tem sido o Conselho da Revolução, e a questão das hierarquias militares.
Os trabalhadores, todos os democratas, sabem que uma das grandes derrotas da direita reaccionária e do fascismo neste país residia no facto de o movimento revolucionário ter sido tão profundo que varreu das forças armadas os velhos generais, que dias antes do 25 de Abril ainda foram ao beija-mão real jurar a Marcelo Caetano a sua fidelidade ao fascismo e a sua intenção de continuar a criminosa guerra colonial. Ter varrido muitos dos Pinochets das forças armadas, tal é uma das principais conquistas do 25 de Abril, tal é uma das garantias de não vermos repetido em Portugal os horrores do drama chileno. Mas, logicamente, se os velhos generais ruíram com o fascismo e a guerra colonial, as forças armadas tinham de encontrar os novos comandantes entre aqueles que derrubaram a ditadura e restituíram ao povo português a liberdade pela qual

Página 2029

5 DE ABRIL DE 1978 2029

tanto lutámos. Hoje, os ataques ao Conselho da Revolução e a questão das hierarquias têm por detrás a tentativa de inverter esse processo e visam voltar a colocar nos altos comandos os velhos generais. 0 fascismo sabe que não há Chile sem Pinochets.
Esta grave ameaça à democracia e à liberdade deve merecer resposta pronta de todos os democratas. É preciso compreender que a direita reaccionária e o fascismo não querem discutir seriamente se a Constituição está ou não adaptada à realidade, porque sabem que, infelizmente para eles, as conquistas dos trabalhadores são uma realidade. 0 que eles querem é esmagar as liberdades, levar-nos
novo ao Portugal dos monopólios e do imperialismo, ao Portugal amordaçado do 24 de Abril.

0 seu sonho é ver de novo os tanques nas ruas de Portugal já não para defender as liberdades, mas agora mandados pelos KaúIzas e todos os velhos Pinochets para esmagar em sangue as conquistas de Abril.

Neste contexto, assumem extrema gravidade recentes declarações produzidas numa festa do PPD/PSD. Procurando gritar mais alto que os outros todos, o Dr. Sá Carneiro surge a dizer às forças da reacção que é possível que seja necessário descer à rua para esmagar a Constituição. Pela nossa parte, diremos, com toda a serenidade e firmeza, que não seria a primeira vez que a direita reaccionária, descia à rua contra o 25 de Abril. Mas também não seria a primeira vez que ela seria derrotada. Nós não temos dúvidas de que o povo português, todos os democratas, saberão defender nas ruas, nas barricadas, de novo o nosso querido 25 de Abril.

Saibamos reforçar a vigilância popular, mas também não nos deixemos intimidar pela arrogância da direita reaccionária e do fascismo, pois essa arrogância tem muito de desespero e de impotência.
Nós estamos convencidos de que as próximas manifestações do 25 de Abril e do 1.º de Maio atingirão uma tal grandiosidade, que serão a expressão da vontade imensa do povo que quer ser livre e dono do seu próprio país.

Estamos confiantes que a crescente consciência dos trabalhadores portugueses de que é necessário reeditar as grandes jornadas de Abril para, salvar a democracia e a liberdade, se traduzirão na convocação urgente da jornada de luta nacional, há muito aprovada pelo movimento sindical e que alguns insistem em esquecer.

Não temos quaisquer dúvidas de que o povo português sente que o fascismo não pode voltar e que a solução está em reabrir os caminhos de Abril, contra os inimigos da democracia e contra aqueles que não têm a coragem de a defender e que a cada passo a vão comprometendo em cedências vergonhosas.

0 povo português quer o 25 de Abril, defenderá com intransigência o aprofundamento das suas conquistas consignadas na Constituição, rumo a um Portugal que nos orgulhemos de entregar aos nossos filhos e eles se orgulhem de receber das nossas mãos.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Leite.

O Sr. Jorge Leite (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não temos qualquer dúvida da necessidade e do significado político actual das comemorações do início do 3.º ano de vida da Constituição dia República Portuguesa.

Por todo o País, em muitas cidades e vilas portuguesas, um vasto e diversificado movimento popular assinalou a passagem do 2.º aniversário da aprovação e promulgação da nossa lei fundamental. Comemorá-Ia foi, lá fora, e é hoje aqui nesta Assembleia, um modo de manifestar que a Constituição está viva, que ela é o projecto político escolhido pelo povo português, como o mostrou nas sucessivas eleições posteriores ao 25 de Abril, e que corresponde às suas mais profundas e legítimas aspirações. Bem podemos, por isso, dizer que comemorá-la não é um acto virado para o passado; comemorá-la não é «erguer-lhe uma estátua» e «venerá-la». Comemorá-la foi e é um acto virado para o futuro ou, talvez melhor, um elo de ligação entre o passado recente e o futuro aberto pelos capitães de Abril, assumido e aprofundado pelas massas populares e por todas as forças democráticas e progressistas, civis e militares.

Porque, no fundo, tanto é a Constituição. Do passado recente, ela colheu as principais conquistas, das camadas laboriosas do nosso povo, reflectiu e reconheceu a sua capacidade criadora e o seu papel decisivo e insubstituível nas transformações económicas e sociais dirigidas à construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.
A testemunhá-lo, aí está o carácter antifascista e anticolonialista da Constituição, aí está o seu apego às liberdades democráticas e à independência nacional, aí está a consagração dos direitos dos trabalhadores, aí está a consagração e irreversibilidade das nacionalizações, da Reforma Agrária, do contrôle de gestão ...
Mas a Constituição não é apenas esse passado recente sempre actual. Ela é ainda uma opção política e um projecto virado para o futuro, ou se se quiser, ela é ainda uma aposta de confiança e de esperança no futuro do povo português. E o futuro não está, naturalmente, com a opressão e com a exploração; o futuro está com a libertação, o futuro está com a construção de uma sociedade melhor, o futuro está com o desenvolvimento económico e social, na perspectiva do socialismo. A Constituição está com o futuro.
Por isso é que comemorar a Constituição é não só estar com os capitães de Abril e com as massas populares que, em estreita aliança, foram os motores das transformações operadas no seio da nossa sociedade, mas é também estar empenhado na defesa e realização do projecto constitucional,
Não há por isso que opor na Constituição passado e futuro, tal como não há que opor Constituição democrática e Constituição socialista. Passado e futuro são na Constituição um todo coerente, tal como o são a democracia e o socialismo. Não existem duas Constituições, como alguns querem. A Constituição, elaborada es aprovada pelos legítimos representantes do povo português, é um todo coerente que foi tor-

Página 2030

2030

1 SÉRIE - NÚMERO 56

nado possível pela força e determinação das massas populares e cuja concretização se torna possível e realizável pela mesma força e determinação das massas populares e das formações políticas e sociais, democráticas e progressistas.
A Constituição é ainda um todo coerente porque traduzindo a originalidade, do regime democrático português, as liberdades democráticas e a eliminação do poder dos monopólios e dos latifúndios, a democracia e a perspectiva do socialismo mutuamente se condicionam e completam. A defesa das liberdades o a consolidação e aprofundamento do regime democrático andam estreitamente ligados à defesa e aprofundamento das transformações económicas e sociais, nomeadamente as nacionalizações, a Reforma Agrária, o contrôle de gestão. 0 ataque a estas abre caminho à restrição daquelas, eliminar as segundas é eliminar as primeiras.

É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tal como os monopólios e os latifúndios se opõem às liberdades e à democracia (antes constituíam a base do regime opressivo derrubado a 25 de Abril), também a satisfação dos direitos mais elementares das camadas laboriosas da população se opõe a um sistema que mantenha os privilégios de uns poucos à custa do sacrifício da grande maioria.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A efectivação de direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e à saúde, o direito à segurança social e ao ensino, não depende apenas do desenvolvimento económico: depende também da forma como for organizada e gerida a economia e distribuída a riqueza produzida, depende, no fundo, da defesa e aprofundamento do nosso regime constitucional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dois anos de vida da Constituição são tempo suficiente para reforçar a conclusão de que ela responde às necessidades e aspirações do nosso povo e que todas as forças progressistas se devem empenhar na defesa e aprofundamento do processo democrático.
Dois anos de vida da Constituição são tempo suficiente para concluirmos que os órgãos de Soberania e as restantes instituições democráticas nela previstas têm funcionado no quadro orgânico constitucional.
Mas os dois anos de vida da Constituição são também tempo suficiente para ajuizarmos da completa falência da política de recuperação capitalista, latifundista e imperialista, bem como das práticas governativas e parlamentares que a têm sorvido.
A situação económica e financeira agravou-se; acumularam-se as violações dos direitos e interesses dos trabalhadores e das mais largas camadas da população; o crescente endividamento externo compromete dia a dia a independência nacional; crescem os perigos e ameaças em torno das nacionalizações, da Reforma Agrária, do contrôle de gestão; acentua-se a actuação de forças e organizações fascistas o separatistas.
Seja pondo na prateleira - ou na gaveta - princípios fundamentais do texto constitucional, seja

violando-o directamente a pretexto de o regulamentar - como sucedeu com a contra-revolução legislativa - prática governativa destes dois anos faz pender graves perigos sobre a regime e sobre, o projecto constitucional a que se acrescentam hoje os que resultam da entrada para o Governo do partido que votou contra a Constituição.

Havemos, no entanto, de concluir também que o perigo principal para o nosso regime democrático e constitucional vem hoje de forças políticas bem demarcadas, no fundo, de forças saudosas do regresso a um passado opressivo e fascista, de forças que tentam desesperadamente, colocando-se fora do quadro constitucional, pôr em causa a nossa lei fundamental, que o mesmo é dizer, pôr em causa o regime democrático. Há mesmo quem proponha um pronunciamento contra a Constituiição, advogando a sua revisão imediata, isto é, defendendo por meios antidemocráticos a sua destruição imediata.

No último fim de semana, quando por todo o País se comemorava e se defendia a Constituição da República Portuguesa, Sá Carneiro, em perfeita sintonia, com KauIza de Arriaga, desferia o mais brutal ataque contra o regime constitucional, contra os órgãos de Soberania, contra as conquistas de Abril, contra os sentimentos e a vontade do povo português, contra os interesses e anseios das camadas laboriosas deste país.

0 problema da revisão, melhor, o problema da destruição do regime democrático-constitucional, levantado em Novembro passado não era afinal uma questão de futuro, mas uma questão imediata. Sá Carneiro, tentando confundir o que era claro, procurava uma vez mais iludir o povo português para melhor prosseguir os seus obseuros desígnios.
0 referendo tem sido, aliás, uma constante da sua escalada golpista e reaccionária; o instrumento do referendo, já agitado no Verão de 1974 e retomado na parte final dos trabalhos da Constituinte, é brandido agora como peça de uma vasta operação que visa pôr em perigo a estabilidade do regime democrático e a própria Constituição.

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Muito bem!

O Orador:- A coligação Sá Carneiro-Kaulza de Arriaga procura por todos os meios semear o descontentamento e a desestabilização, quer no campo civil quer no campo militar, na desesperada tentativa de impor em Portugal um regime, ditatorial. A Constituição surge-Ihes como um obstáculo para estes seus obseuros e reaccionários desígnios e, por isso, tudo farão para a não respeitar o para a destruir.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando a reacção e os fascistas se erguem contra a Constituição, compete às forças democráticas e progressistas, cabe aos trabalhadores e às massas populares unirem-se em volta da Constituição e do projecto constitucional e fazerem deles a primeira linha da defesa do regime democrático, das conquistas de Abril, dos interesses e aspirações do nosso povo. Porque a Constituição é também isso mesmo, é também o ponto de encontro e de cooperação entre as forças sociais e polí-

Página 2031

5 DE ABRIL DE 1978

2031

ticas empenhadas em evitar o regresso ao passado, em consolidar o regime democrático, em criar as condições que abram perspectivas de um futuro melhor para todos nós.
0 apoio do Partido Comunista Português à Constituição, a afirmação de que vemos nela o caminho para sair das dificuldades, para recuperar a nossa economia, para consolidar a nossa democracia e defender a independência nacional, representam o nosso empenhamento, sincero e sem reservas, na defesa e aprofundamento do regime democrático-constitucional.
Com os trabalhadores, com as camadas desfavorecidas da população, com todos os democratas, com as forças do progresso, saibamos fazer da Constituição a ruptura definitiva com o passo opressivo e fascista e a caminhada na construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna, isto é, a caminhada na construção do projecto para que ela aponta.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com dois anos passados sobre 1976 e a dois anos de 1980, estaremos a partir de hoje mais perto do momento em que a Assembleia da
República, munida de poderes constituintes, de novo terá de reflectir sobre o texto constitucional para o rever.
E é, portanto, talvez neste momento que à luz da experiência já decorrida e daquela que há-de decorrer, cada um dos portugueses terá de ir meditando cada vez mais sobre o conteúdo que tem o conteúdo que deseja para a Constituição, de molde no momento próprio estar apto a determinar conscientemente a sua revisão global.
Deputado que não fui à Constituinte e Deputado que sou de um partido que votou negativamente o projecto final de Constituição, não se estranhará que, na data que hoje se comemora, fale da revisão constitucional. Para nós, no CDS, que considerámos, e consideramos, que a Constituição não estava na sua globalidade em condições de merecer o nosso acordo, falar da revisão constitucional não é, nem poderia ser, atentar contra a Constituição. É, pelo contrário, a melhor forma de a defender, pois é aspirar a que, sendo revista, possa vir a merecer a nossa concordância, alargando desse modo o seu conteúdo e a sua compreensão ideológica, aprofundando a sua amplitude e rigor democráticos, ampliando o número de quantos nela se sentem retratados.

O Sr. Amaro da Costa (ÇDS): - Muito -bem!

O Orador: - 15to é, noutras palavras, dor o passo qualitativo de um texto feito à luz de pressões conjunturais para um texto que mergulhando de facto na estrutura da nossa sociedade, na alma da nossa cultura e no espírito de todos os nossos concidadãos, não seja mais um pomo de discórdia agreste, mas um pólo de convivência, de debate e de organização democráticos plenos que se funda efectivamente no tempo com o futuro do nosso país.
Rever a Constituição é efectivamente a melhor forma do a preservar. Quer para aqueles que oportunamente exprimiram e identificaram com franqueza as suas divergências quer para aqueles que com o decurso do tempo foram também descortinando insuficiências ou deficiências que importa corrigir. Para uns e para outros, a Constituição é a Constituição, uma lei fundamental que deve naturalmente ser respeitada e que, por isso, ganha em se aperfeiçoar e se prolongar no tempo e, não uma folha de papel selado, rígida e imutável, monolítica e intolerante para a divergência, central irradiadora de uma imensa burocracia.
É talvez, por isso mesmo, que, em sentido contrário, aqueles que hoje mais se pretendem arautos da Constituição e do purismo constitucional são os mesmos exactamente que reclamavam a dissolução da Constituição, tomados de sanha leninista que levantou os bolchevístas contra a Duma russa, que lhe chegaram a chamar «burguesa e fascista», que a abandonavam quando ouviam palavras desagradáveis, que não aprovaram o capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que quiseram eliminar o pluralismo, substituindo-o pela expressão insípida «pluralidade», que alcunhavam a Assembleia Constituinte de «círculo de S. Bento» ou de «ninho de lacraus» e que aplaudiram com visível calor e entusiasmo o seu sequestro. É que esses sabem que a idolatria laudatória da Constituição e a rigidificação do seu conteúdo, dificultando, a sua renovação e ajustamento ao tempo e à sociedade, são, afinal, os melhores métodos de a esclerosar e destruir.
Quando nos insultam e nos provocam, pela atitude de seriedade política que assumimos no passado e no presente, em conformidade com a nossa formação doutrinária, face à Constituição, insultam-se e provocam-se no fundo a si próprios. Já que fica sempre cada vez mais claro quem acredita e defende democracia, exercendo-a com franqueza, clareza e abertura, e quem, ao invés, teoriza e pratica a hipocrisia e a incoerência como métodos constantes de intervenção política.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, numa altura em que tanto se fala de ambiguidades e se reclama moralidade política, a propósito de uma certa intensificação do debate constitucional, importa recordar o que
se passou há dois anos e reflectir também a essa
luz na revisão da Constituição.
Nomeadamente, interessa registar que é o CDS que tem particular autoridade moral para se referir ao assunto e que foram os seus Deputados constituintes, a quem presto o meu respeito e a minha homenagem que tiveram a coragem e a honestidade, política o moral, de, em coerência com o seu pensamento e a sua formação, manifestar pública e claramente a sua discordância onde discordavam, não ficando à espera da comodidade anónima de um qualquer referendo.

Página 2032

2032 I SÉRIE - NÚMERO 56

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador - E é justo que o recorde e o sublinhe, porque em período difícil, se expuseram, sem complexos, por respeito pela sua consciência, à crítica injusta e agreste, contrastando vivamente com aqueles que tendo atentado totalitariamente contra a Constituição, se colaram de modo oportunista à Constituição e também com aqueles outros que, pretendendo, colocar-se hoje de modo exaltado na vanguarda dos revisores constitucionais, afirmavam a 2 de Abril de 1976: «Votámos a Constituição, porque no essencial, ela também recolhe o fundamental do nosso programa» e explicavam ainda que: «Não abraçar esta Constituição equivaleria para nós a um pecado capital contra o universo ético-político em que, indefectivelmente, nos movemos.»
Dois anos são talvez um período curto, mas aparecem, assim, como um período suficientemente longo para definir, quer entre os apoiantes da Constituição, quer entre os respectivos críticos, quem o fez e faz, respectivamente, em coerência, ou não, com a sua atitude perante a Constituinte e em conformidade, ou não, com o voto e a fundamentação do voto emitidos na altura própria. Reclamar moralidade política e condenar a ambiguidade, quando se é, afinal, o retrato inconstante e contraditório da ambiguidade nos comportamentos, é, em si mesmo, uma imoralidade política.

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Orador: Submergir aos complexos, ignorar a consciência, comportar-se na política como em relação à moda, flutuar de modo negligente ao sabor da coquetterie da opinião artificial, não dizer a tempo o que se crê necessário e não fazer a tempo o que se julga justo, tem sempre os seus inevitáveis reflexos.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Pelo seu lado, o CDS tem e mantém a consciência tranquila.
E porque sempre fez, pelo método correcto, o que considerava justo, não é corroído pela má consciência, nem pelo nervosismo implacável da ansiedade, não precisa de gritar para ser ouvido, nem de se empoleirar para ser visto.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não se confunde, por isso, com aqueles que dizendo na Constituinte que a «Constituição aparece como baliza necessária à estabilização e sedimentação do nosso processo democrático» e que «por ela e com ela vamos caminhar para o futuro com segura esperança de que, caminhamos para um Portugal mais livre, mais justo, mais igualitário», a identificam hoje, apressadamente, como a origem de todos os males e asseguram, melodramáticos, que «assim, a democracia não resistirá até 1980».

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Não se confunde, enfim, com aqueles que condenam violentamente a mesma Constituição que votaram com entusiasmo e se condenam, por isso, a si próprios; com aqueles, em suma, que, não tendo, cometido há dois anos aquilo que chamavam de «pecado capital», hoje prefeririam ter sido «pecadores», ou acham talvez que o facto de não «pecarem» nessa altura foi, afinal, o maior «pecado»!

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por muito que fira aos ouvidos dos defensores de fetichismo constitucional, consideramos que o nosso voto negativo há dois anos foi e é um elemento essencial para a defesa da democracia e do seu prolongamento no tempo.
0 nosso voto foi essencialmente um voto de liberdade. De liberdade de divergir e de liberdade de sustentar claramente valores e ideais, justos e legítimos, que não coincidiam com a ideologia dominante. E justamente porque é a Constituição que tem de garantir essa nossa liberdade, a votação final na Constituinte era o lugar e o momento adequados a fazermos ouvir a nossa voz discordante, quanto a restringir a democracia e o futuro livre de um povo a uma amarra ideológica, obviamente não unânime.
No nosso entender, a Constituição não tem de incluir considerações de espartilhante natureza ideológica, já que, para ser democrática plenamente, há-de legitimar plenamente a globalidade do debate ideológico, condicionando o rumo político do País apenas à livre e constante escolha do seu povo, em lugar de procurar determinar de modo presciente o destino colectivo.
Quem não o entende são apenas os fetichistas da Constituição, os falsos defensores do direito constitucional, em coerência, aliás, com os seus atentados contra a Constituinte. E não o fazem talvez por mal, fazem fetichismo porque não entendem, do mesmo modo, que a superstição é a outra face da ignorância.
Concebem a Constituição como o canhão de um exército em marcha, e não como o patamar de uma convivência pacífica. Como a raiz de exclusões sucessivas e não como a base de integrações permanentes. Como uma arma de agressão e não um
abraço de tolerância. Como a semente de uma revolução totalitária e não como fruto de uma revolução democrática. Como um instrumento persecutório, em vez de uma conquista da liberdade para todos. Como uma tesoura ao serviço do Estado e
não como garantia da livre consciência e actividade dos cidadãos.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Em resumo, não compreendem o espírito, constitucional, nem assumem as lutas e os sacrifícios de gerações e de séculos de luta, que conceberam, designadamente, na Europa, o direito constitucional não como um imperativo programático à mercê do cínico arbítrio do Estado, mas, justa-

Página 2033

5 DE ABRIL DE 1978

2033

mente ao contrário, como uma segurança contra qualquer determinismo totalitário, uma recusa do unanimismo submisso, uma porta aberta ao progresso e à renovação constantes, uma garantia da liberdade de criação doutrinária e de intervenção política.

Ao votar negativamente o projecto final de Constituição e ao recusar a unanimidade, o voto do CDS foi um voto de liberdade porque o demonstrou: quer na serenidade com que foi emitido quer na tolerância com que foi compreendido pela maioria. 0 nosso voto preservou, contra a falsidade e a facilidade unanimistas, a plenitude do debate democrático, o não exclusivismo doutrinário, e veio confirmar que, de facto, são inúteis e prejudiciais na nossa Constituição as disposições restritivas de pendor mais marcadamente ideológico. Prejudiciais porque não sendo necessárias confundem, e inúteis porque das duas uma: ou a nossa Constituição é democrática, como é, e o povo há-de sempre poder, como pode, no momento próprio, escolher em eleições o rumo que muito bem entender, mau grado qualquer pretensa limitação; ou o nosso povo não teria essa liberdade de opção e, nesse caso, a Constituição não seria democrática.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ah!...

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por ser de transição, o período que atravessamos é, além de constitucional, um período constituinte. Uma fase da nossa história política em que, para além da mera formalidade dos textos, a democracia terá de penetrar nos hábitos de todos os portugueses, consolidando-se na sua consciência e moldando-se à realidade pela sua prática. A democracia será, afinal, mais do que dela quisermos o que dela fizermos; mais do que a seu respeito escrevermos o que dela ilustrarmos, sobretudo no presente período de transição.

Ora, o 2.º aniversário da Constituição, a meio termo rigoroso entre a sua votação e a sua revisão, ocorre justamente num momento em que, por um lado, um Governo maioritário é um novo factor de estabilidade política e em que, por outro lado, algumas forças, copiando os métodos que criticavam no gonçalvismo e contestando com redobrada violência o Presidente da República que elegeram, se constituem em novos factores de perturbação social.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Deste debate e desta contradição decorrerá em larga medida o desenho rigoroso do nosso futuro e o destino da democracia em Portugal.
Pelo nosso lado, até porque já enfrentámos outras situações mais difíceis e dedicadas, estamos certos de que ganharemos uma vez mais. E porque, por não sermos conformistas com a ideologia dominante, andámos, no centro da tempestade, sabemos apreciar a bonança, aprofundá-la e alargá-la.

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Governo, estamos seguros de que, a sua base, política acabará alcançando o êxito, no que terá um reflexo constituinte profundo. Traduzindo pela primeira vez, pelo menos desde 1926 e também desde o 25 de Abril, o empenhamento comum de dois partidos com posições ideológicas distintas e o mesmo entendimento da democracia política, o Governo actual é bem o atestado da democracia e o seu sucesso conduzirá por certo à consolidação daquela e à irreversibilidade da plenitude do debate democrático alternativo. Reproduzindo o esforço comum de dois partidos com votos bem diferenciados quanto ao texto constitucional e que são, afinal, os únicos dois partidos que mantiveram e mantêm a sua atitude quanto à Constituinte e quanto à Constituição, o presente Governo é a negação do oportunismo saltitante, e da inconstância nervosa e, por isso, um resultado importante do seu esforço será a seriedade da relação democrática no seio das instituições.

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Orador:- No que respeita ao Presidente da República, cumpre-nos assinalar o patriotismo e a serenidade da sua actuação ...

Aplausos do CDS e do PS.

... em momentos bem difíceis e críticos da vida portuguesa, preenchendo com acerto e rigor o seu melindroso papeI constitucional de único ponto de unidade num sistema complexo de soberania dividida entre a militar e revolucionária e a popular e democrática, sabendo preservar e fortalecer o funcionamento normal dos órgãos de Soberania.

É certo que, confundindo a vida institucional com a situação minoritária da oposição, a que não estavam habituados, mas terão que habituar-se como em qualquer democracia, há quem fale de impasse - impasse que é deles e não da sociedade..

Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!

O Orador: - E é certo também que quem o faz, reclamando uma intervenção directa do Presidente da República contra a maioria parlamentar estável hoje existente, são os mesmos que, há dois anos, na declaração de voto na Constituinte, consideravam que o que importava evitar eram «os riscos do presidencialismo e do cesarismo» que não tinham sido esconjurados, e os mesmos que, tendo tomado a iniciativa da propositura do general Ramalho Eanes para a Presidência da República, chegam hoje ao paroxismo extremamente grave, de dizer que a saída do impasse, que identificam, se fará «sem o Presidente da República e, se necessário, contra o Presidente da República».
Mas se é verdade que o nervosismo se trata e passa, que toda a incoerência se castiga a si própria, que a inconstância se corrói a si mesma, que todo o malabarismo se atrapalha, que a irreflexão saltitante acaba sempre por tropeçar não serão aqueles «profetas da desgraça» ou, no dizer de colegas seus, aqueles chiraquianos que têm razão e que ven-

Página 2034

I SÉRIE-NÚMERO 56

cerão. A razão o o sucesso não poderão deixar de estar com aqueles que, como o CDS, dizem a tempo o que pensam e mantêm o que afirmam. Com aqueles que, do um lado ou de outro, consideram que um mínimo de moralidade e de seriedade é essencial ao discurso político e que, por permanecerem fiéis ao que disseram de fundamental e ao que fizeram de mais marcante, podem unir os seus esforços para defender e alargar o que é comum, sem embargo da preservação da sua identidade, e das suas opiniões características.

É por isso que, ao contrário daqueles que jogam na incoerência como estilo e na exaltação como propaganda, o CDS pode repetir hoje que mantém o que disse e o que fez e que está seguro de que a democracia não só resistirá como se consolidará até 1980, e de que a revisão constitucional aperfeiçoá-la-á certamente.

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dia de aniversário pressuporá mesmo e sempre parabéns?
A verdade é que no dia de hoje, comemorativo da passagem, já verificada, do 2º aniversário de um acontecimento tão importante, como a promulgação da Constituição, nem teremos mais riscos na louça, como diria Fernando Pessoa, nem fanfarras, nem banquetes e só talvez - um pouco mais de renda nos punhos e de maior suavidade na fala, aliás limitada a uns simples quinze minutos de intervenção em mera sessão de trabalho desta Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vedeta de corpo inteiro, a Constituição aí está a concitar a exaltação de uns, a lisonja de outros, quando não mesmo o culto de muitos, a pretexto do seu 2.º aniversário.
Opostamente não faltará quem, por via da data e do acontecimento, prefira destilar queixumes, erguer protestos ou, se a memória lhos não faltar, simplesmente, dizer que a não votaram.

Vozes do IPSD: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, desejaríamos antes, neste dia, desfraldar a bandeira da reflexão, por forma serena, descomprometida, mas responsavelmente.
A Constituição da República de 1976 é o fruto de uma promessa de Abril. E como para cada fruto seu paladar, ela não é, nem o poderia ser, a integração dos paladares ideológicos de todos os portugueses; a integração de todos os valores que se respiram na sociedade portuguesa, a expressão mesma, positiva o real, da identidade de um povo à procura de si mesmo e ainda não seguro, dos verdadeiros caminhos do futuro.
Durante décadas, o País não soube ou não o deixaram evoluir. E porque toda a sociedade que não evoluciona acaba por revolucionar-se, aconteceu revolução em Portugal. E foi durante a revolução que a Constituição foi preparada, votada e aprovada.
Tanto bastaria dizer para ficar explicado o seu vanguardismo ideológico, espécie de limpa-nódoas de um passado perverso, mas de duvidosa capacidade para permitir a reconstituição da pureza do tecido social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, a Constituição não deixou de recolher alguns aspectos positivos, da revolução e aí a vemos a dar expressão ao que os constituintes acreditaram corresponder «às aspirações do País», resumindo no seu preâmbulo os princípios fundamentais, que a informam:

... a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- O princípio democrático que ressalta do preâmbulo desenvolve-se, na Constituição, em dois domínios principais: no dos direitos fundamentais e no da organização do Estado e seus órgãos de Soberania, forma como se articulam entre si e modo de participação dos cidadãos na designação dos titulares daqueles órgãos.
Ao proclamar-se que «a soberania, una e indivisível, reside no povo», que «os partidos políticos concorrem para a organização, e para a expressão da vontade popular, no respeito pelas princípios de independência nacional e de democracia política» e que «o Estado está submetido à Constituição», fundando-se na «legalidade democrática», fez-se o travejamento da democracia política, reivindicação primeira que os democratas resistentes só lograram ver alcançada com o 25 de Abril.

Vozes do PSD: --Muito bem!

O Orador: - A nova República vai buscar um dos seus principais fundamentos na dignidade da pessoa humana, como se afirma logo no artigo l.º da Constituição, representando o respeito e a garantia dos direitos e liberdades fundamentais, a base do próprio Estado.

0 reconhecimento destes direitos, liberdade e garantias, em preceitos directamente aplicáveis, com a dispensa da inierpositio legislatoris, vinculando imediatamente as entidades públicas e privadas, não podendo ser restringidos senão nos casos previstos na Constituição e só por lei revestida, de carácter geral e abstracto que não diminua a extensão e o alcance do conteúdo, essencial dos preceitos consti-

Página 2035

5 DE ABRIL DE 1978

2035

tucionais, é outra grande manifestação do respeito pela dimensão política do homem.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Mas a democracia política são se conceberia realizada, nem realizável, sem uma devolução substancial do Poder Central aos órgãos de base regional local. E, assim, ganhou corpo a ideia, na Constituição, da outorga da autonomia administrativa e financeira das regiões e das autarquias locais, geridas ou a gerir por titulares eleitos democraticamente. E dando satisfação a históricas aspirações das populações insulares, foram constitucionalmente criadas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, possibilitando-lhes, de imediato, adentro do quadro da unidade nacional, o exercício de poderes que despoticamente vinham sendo exercidos de Lisboa, o que, numa atitude, anticonstitucional, ainda parcialmente, se verifica.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Ninguém, desde que minimamente informado sobre os trabalhos preparatórios da Constituição, poderá regatear, sem atropelo da justiça, ao meu partido o sério e importante contributo que prestou em muitas matérias e, de uma forma muito especial, em todas as que, acabamos de referir, directamente relacionadas com a organização do poder político, com o desenvolvimento do princípio democrático, com a institucionalização, afinal, da democracia ao nosso país, não sendo despiciendo lembrar, a este propósito, quanta oposição foi movida pelas forças totalitárias ao integral reconhecimento dos direitos fundamentais do homem, por que nos batemos, sendo essas mesmas forças aquelas que, hoje, reclamam, in totum, a sacralização da Constituição.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Mas porque em muitos pontos se não passou, como é próprio de um texto constitucional, da enunciação de princípios ou da fixação de normas programáticas a desenvolver por lei ordinária, o meu partido tem contribuído, julgo talvez que como nenhum outro, com a apresentação, nesta Assembleia da República, de projectos legislativos, alguns já convertidos em lei, para uma mais completa e aperfeiçoada institucionalização da democracia.

O Sr. Olívio França (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Poderei lembrar, entre outros, os projectos de lei sobre a cidadania; actos legislativos; comissão consultiva para os assuntos das regiões autónomas; inquéritos parlamentares; Estatuto do Provedor de Justiça; competência das autarquias locais e finanças locais; liberdade de ensino e proibição das organizações que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Agostinho do Vale (PS): - Isso não quer dizer nada!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além do princípio democrático, de cujo desenvolvimento no texto constitucional sublinhámos anteriormente alguns aspectos, haverá de acentuar, como uma das notas salientes da Constituição de 1976, a carácter instrumental que atribui a si própria e ao Estado. De facto, resulta do artigo 1.º que o Estado Português tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo. Este fim último da construção da sociedade sem classes, que o texto constitucional quis consagrar, e depois confirmado pelo artigo 9.º, que considera entre as tarefas fundamentais do Estado «socializar os meios de produção e a riqueza, através de formas adequadas às características do presente período histórico, criar as condições que permitam promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, especialmente das classes trabalhadoras e abolir a exploração e a opressão do homem pelo homem».

Perante, a simples enunciação do princípio democrático e do princípio socialista expressos na Constituição, não faltará quem a passe a considerar uma das maravilhas da nossa idade, capaz da conciliação desses princípios, capaz de conciliar a liberdade do «ser» e a socialização do «ter», com vista à libertação do homem de todas as opressões, sejam de natureza política, social, cultural ou económica.

Este será, porventura, entre, tantos outros, um dos grandes problemas que a Constituição põe à nossa reflexão.
A História, mais do que nós próprios, dirá em que medida esta adição de duas concepções tão distintas - a transformação das estruturas sociais por acção de um poder político cujo projecto é marcadamente inspirado pelo marxismo e a concepção democrática e pluralista da organização do Estado e dos direitos dos cidadãos herdada da época liberal - serão capazes de se fundir numa síntese, harmónica ou, pelo contrário, uma prevalecerá decisivamente sobre a outra.

O Sr. Fernando Pinto (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para já, a aliança governamental de dois partidos políticos de projectos tão opostos, ao ponto de um deles ter sido dos mais influentes na elaboração da Constituição e o outro votando contra ela, é claramente reveladora, de, pelo menos, uma certa paragem num primeiro esforço da síntese do princípio democrático com o princípio socialista.

Vozes do PS: - Talvez não!

Risos do PSD.

O Orador: - De resto, não é do PS que provém a afirmação do «congelamento» temporário do socialismo? E não é do CDS que provém a estratégia de que é preciso fazer recuar o inimigo para depois melhor o abater?

Risos do CDS.

O Orador: - Esta afirmação é aliás, do Sr. Deputado Lucas Pires.

Página 2036

I SÉRIE - NÚMERO 56

Durante o período constitucional já decorrido, terá sido, porventura, esta dicotamia entre as forças que tentam «liberalizar» a Constituição e as que propendem para aplicar com uma «orientação marxista», que maior secousse tem causado na sociedade portuguesa.

Vozes do PSD:- Muito bem!

Vozes do PS:- Secousse, secousse ...

O Orador: - De um lado a tradução pode ser diversa mas já temos a tradução oficial, fala-se na necessidade do desbloquear e de pôr fim à repressão da iniciativa privada, na inevitabilidade de liberalizar a economia interna para, além do mais, viabilizar o projecto da integração de Portugal na comunidade europeia. A revitalizarão do sector privado, o regranjear a sua confiança para as grandes tarefas da produção, constituiriam medidas salvíticas da crise profunda com que nos debatemos.

Mas, por outro lado, reclama-se o cumprimento da Constituição no que ela representa de via para o socialismo, pondo-se o acento tónico do desenvolvimento não já no sector privado, mas no sector público-social ou cooperativo; não se cessa de reclamar por uma melhor distribuição, da riqueza produzida, atenta a situação dos mais desfavorecidos, embora sem o realismo de mostrar, simultaneamente, que só aumentando a produção se pode melhorar a distribuição e que o sector público não tem dado, para isso, a melhor resposta.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Nenhuma dessas atitudes nos parece contrariarem a Constituição. Mas, digamos, esta é vista, umas vezes, como o bode espiatório dos malefícios de uma política insegura e indefinida, à procura de um norte que tarda em se achar e, outras vezes, como a panaceia para a solução de todos os problemas.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Aqui chegados, nós nos perguntaríamos: o mal está na Constituição, ou só na Constituição ou em quem a interpreta e a aplica? Ou, por outra forma até que ponto nós, como povo, sentimos que a Constituição que temos corresponde aos anseios colectivos, independentemente da sua aplicação, sendo certo que, tal como tem vindo a funcionar o sector público não falta quem se interrogue sobra se ele se encontra ao serviço de toda a colectividade ou apenas ao serviço de uns tantos, embora custeado por todos.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Telmo Neto (PS): - Muito mal!

O Orador: - Do seu carácter instrumental logo se poderia concluir, legitimamente, da natureza transitória da Constituição.

Mas é ela própria, ainda, que estabelece os limites da sua rigidez temporária.

Até ao esgotamento desse período, será de ir arrolando os seus desajustamentos à realidade portuguesa e às legítimas aspirações do povo português.

Entre essas aspirações, lembramos desde já a necessária hegemonia do poder civil sobre o poder militar com a caducidade definitiva do Conselho da Revolução, como órgão operante da democracia...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ..., a aclaração do sistema de, governo e das funções do Presidente da República por forma a não se suscitarem dúvidas sobre se o regime constitucional é de sua natureza, presidencial, semipresidencial ou parlamentar; uma mais nítida definição do regime de autonomia das regiões insulares, de molde a corresponder correctamente aos anseios legítimos das populações portuguesas daquelas regiões...

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - ...; uma mais clara distinção entre os sectores público e privado da actividade económica que viabilize uma maior produtividade do sector público e faça renascer uma maior confiança e estímulo ao sector privado da economia.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No próprio momento da sua aprovação, o meu partido, através da declaração de voto do deputado Barbosa de Melo, logo denunciara significativas contradições e imperfeições da Constituição nascente. Os factos têm vindo a dar-lhe razão e a queda do 1 Governo Constitucional, pela sua formação minoritária, que a Constituição permite e contra o que nós nos batemos, aí está a servir de exemplo de muitas das suas razões críticas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na comemoração do seu primeiro aniversário, também o Deputado Cunha Leal confessou, nesta Assembleia, que a Constituição conseguida «não corresponde, com rigor, à Constituição por nós desejada».

O Sr. Fernando Pinto (PSD): - Muito bem!

O Orador. - Todavia, o povo português que elegeu os seus representantes em 1975, através da maioria destes, assim a quis. Assim a temos e, assim a respeitaremos ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Não parece!

O Orador: - ... embora pensando, para daí tirarmos as necessárias consequências, que esse mesmo povo de 1975, sendo já histórico, não é toda a His-

Página 2037

5 DE ABRIL DE 1978 2037

tória de Portugal - nem a do passado, nem a do futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de quase cinquenta anos de ditadura, os representantes do povo - português na Assembleia Constituinte, fazendo face a inúmeras dificuldades, souberam elaborar com patriotismo inteligência e coragem uma Constituição que representa em última análise, um compromisso de construir um novo Portugal, mais justo e melhor, em paz e liberdade, estreitando os laços de solidariedade nacional entre - todos os portugueses.
Já em cumprimento da Constituição foram eleitos os Deputados a esta Assembleia. A todos, sem excepção, saúdo como representante do povo português, unidos pelo mesmo compromisso de construir um Portugal melhor. Foi também em cumprimento da Constituição que pouco depois foi eleito Presidente da República o general Ramalho Eanes, a quem, igualmente saúdo como supremo representante da República Portuguesa, cargo que tem desempenhado com superior isenção, patriotismo e espírito democrático.

Aplausos do PS, do CDS e do PCP.

Decorridos dois anos de vigência da Constituição, creio que será lícito afirmar que poderemos encarar o futuro com optimismo e serenidade. Com optimismo da decisão e não da inércia; com a serenidade da coragem e não da inconsciência.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Orador: Tal como todos os outros países do mundo de igual grau de desenvolvimento económico, Portugal defronta hoje, problemas difíceis, que terá de enfrentar e vencer, e que só os profissionais do desespero julgam que poderão sor escamoteados pela lamúria ou pelo verbalismo da vacuidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portugal é de todos os países da Europa do Sul, não obstante, aquele que goza de maior grau de estabilidade e segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

o Orador: - Com ressalva apenas de algumas zonas das regiões insulares da nossa Pátria, onde uma minoria insignificante esgrime anti-constitucionalmente o separatismo que não é outra coisa senão a máscara ideológica do fascismo e do bombismo...

Aplausos do PS e do CDS.

... nenhum país da Europa do Sul é tão estável e seguro como o nosso. As nossas dificuldades económicas nucas serão porventura maiores mas o nosso patriotismo, equilíbrio e bom senso têm-nos permitido, pouco a pouco, uma política de aproximação nacional, que é o nosso, capital mais precioso e urge, preservar. Política de aproximação nacional em clima de convivência democrática e no respeito das instituições constitucionais. Depois de cinquenta anos de ditadura e de uma revolução democrática, há sempre, quem nada esqueça e nada tenha aprendido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas nós somos suficientemente fortes para vencer e a nossa vontade de vencer radica na certeza de que voltar atrás poderia representar o perigo de um suicídio nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não é possível a recuperação económica num pais dividido e em confrontos internos sucessíveis.
Não é possível o nosso alargamento para a Europa e o Mundo praticando o provincianismo do ressentimento e da retaliação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A Constituição é um compromisso de convivência democrática e reconciliação nacional. Os compromissos honram-se, não se renegam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - 15to sem prejuízo de na devida oportunidade, os Deputados que vierem a ser eleitos em 1980 procederem nos próprios termos da Constituição, às revisões que em seu juízo forem julgadas aconselháveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A primeira garantia do nosso futuro é, portanto, a existência de um Estado democrático. E este, aí existe, se, estruturado e praticado em obediência à Constituição que o povo português, livremente escolheu. Só há em Portugal um único poder, que é o poder democrático do povo português exercido através das instituições constitucionais por ele escolhidas.
Não me parece adequado afirmar-se que há em Portugal dois poderes: um civil e outro militar. Civis e militares são todos portugueses e cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todos devem obediência às mesmas leis e órgãos de poder democrático do povo português, em que assumem especial relevância o Presidente da
República e esta Assembleia. 0 Conselho da Revolução é também um órgão constitucional e legítimo de soberania, e a sua indiscutível legitimidade constitucional assenta no farto de que, com toda a justiça, foi reconhecido, pela Constituição como órgão estabilizador da democracia, de competência limitada e específica, no período transitório que por via democrática e constitucional for determinado.

Aplausos do PS e do PCP.

Página 2038

2038 I SÉRIE-NUMERO 56

Enquanto a Constituição o iprevir, a sua autoridade específica tem d'e ser acataida e respeitada. Tlodo o democrata respeita-se a sti próprio e não se respeita a si próprio quem 'não iresipeita os seus compromissos.

Vozes do PS:- -Muito bem!

O Orador: -• Seja-me permitida, neste momento, uma/palavra de homenagem a Vasco Lourenço...

Aplausos do PS, do PCP e da UDP.

...herói da demooraoia, tanto no 25 de Abril como no 25 de Novembro, mo qual todos os democratas e patriotas de Portugal se reconhecem como um dos seus.

Risos do PSD

E já que 'tanto se fala em hierarquia, seja-roe ainda permitido distinguir entre a hierarquia da função e a hierarquia da democracia. A hierarquia da demo-craaia é a designada pelo povo, à qual todos devem obediência. E é por isso mesmo que, nios termos da Constituição, o Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas e o Presidente do Conselho de Revolução - pela simples: razão de que o povo o elegeu e escolheu.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - A hierarquia de função tem de ser acaitada, mais não poderá ser extrapolada para fora do seu âmbito próprio. A hierarquia da função, seja ela civil ou militar, é um instrumento do Estado democrático; serve-o, não se lhe poderá nunca opor ou coinitrapor.

5:- Muito bem!

O Orador: - Com o tempo tudo se esclarecerá. Até porque em paciência é má conselheira. E os impacientes estalo sempre condenados à derrotai, como aliás a nossai experiência unais recente sobejamente o tem demonstrado. A democracia portuguesa está •dm via segura e não em nenhum impasse; em impasse estará quem pensar o contrário.

Aplausos do PS e do CDS.

A Revolução Portuguesa aparecerá aos olhos dos historiadores de amanhã como um dos vários sintomas pronunciadores da entrada da Humanidade no século XXI, o que todos pressentem com mais ou menos a arezaj. Um grande confronto se trava hoje no plano internacional com sérias repercussões na ordem económica. Em todos esoes períodos históricos, há povos que soçobram no desânimo e se afundam; outros há que atacam de frente a procela e deixam aos seus filhos a herança do dever cumprido. Os Portugueses cumiprilrão o seu dever. Haverá sempre entre nós os ressentidos da vitía, os amedrontados pela incerteza dó futuro, os apóstoíos do desespero e os saudosistas do passado. Mas há também uim ptwo que crê, acredita & luta. Há também um Portugal que temos obrigação de honrar e engrandecer. É por isso que encaramos com serenidade e optimismo a cons-

trução de um Portugal democrático e mdhor. Viva Portugal!

Vozes do PS:- Viva!

Aplausos do PS. do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o crolo de ïntervieinções, a'.ºiás, aprazadas por horário, dos ilustres .reipresenitanites dos partidos constitucio-nais que têm assento nesta Assembleia.

Suponho que, se' não fosse a Constituição, não estaríamos aqui reunidos, nem estas intervenções teriam sido possíveis. Ao Presidente deverá caber siimples-menite a função de enceirrair esta sessão, mas eu não rou dessa raça dos presidentes-hilas, mórbidos, estáticos, convencionais...

Risos do PS.

..., & .portanto, quando alguma coisa me arde no peito e quando a não posso engolir tenho de atirá-la cá para fora...

O que estamos a comemorar, Srs. Deputados, é uma hora transcendente da nossa vïda nacional. Isto representa muito mais do que aquilo que está a sei representado agora; representa o esforço de um povo humilde e saeritficado que soube bater-se em todas as trincheliras pela liberdade do seu país. Isto deve-se essencialmente aos nossos mortos, àqueles que não estão presentes, aos que morreram de monte natural, aos que foram assas-inados no Tarrafal e nas prisões do fascismo, aos quais eu dirijo muito comovidamente o meu pensamento e a minha saudade.

Aplausos gerais.

Isto dieve-se à perseverança e à persistência dos que nunca desistiram através de tantas wiciissiltudes, dores e amarguras, em vidas, algumas delas, infelizmente, já frustradas, outras, paira1 glória nossa, n*> seu apogeu, para a grandeza e prestígio da nossa pátria.

Não é, portanto, um acto banal este que estamos a comemorar, embora seja 'muito singelo. E talvez que na sua singeleza e na sua humildade se possa concentrar melhor o seu va'ior e a sua essência.

A Constituição da Repúbfoica .Portuguesa, e torno a linsáistiir da 'República Portuguesa, .não foi nem é um documento qualquer. Maumice Duverger escreveu um dia que a considerava a mais progressiva das Constituições do mundo. Constitucionalistas de nomeada, estudiosos do problema, homens de todas as latitudes e longitudes políticas, colocam a nossa Conistiluição na primeira fila das grandes realizações constiiltuckmaiis do nosro tempo. O seu valor reside essencialmente - e ainda neste .ponto estou a invocar Maurice Duverger- não só na essencialidade dos seus postulados a favor das liberdades públicas, mas também, e aí está um pouco da sua originalidade, em «er um repositório das grandes ansiedades e dos grandes desejos do povo português.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - E sempre que a Constituição entre em eclipse sempre que contra ela se ergam as armas da reacção e sempre que as pessoas, porven-

Página 2039

5 DE ABRIL DE 1978 2039

tura, não havendo mais nada que fazer, se entretenham a atacar a Constituição, quero avisar que esses maus profetas de que está provado historicamente que quando isso acontece estamos no prefácio da hecatombe - foi assim que aconteceu em Portugal em 1926 e é assim que tem acontecido em vários Estados na história do mundo. Essa é a via tradicional para o advento da ditadura. Há efectivamente quem esteja à espera do Godot, mas há também um mercenário à esquina à espera que nós claudiquemos! ...
Tenhamos bem presente na consciência, Srs. Deputados, de que estamos aqui para discutir com toda a vivacidade, com toda a firmeza e com todos os desassombros, pois não foi para outra coisa que se fez o 25 de Abril. Mas tenhamos também sempre presentes 1013 perigos que efectivamente pode envolver qualquer atitude menos correcta ou mais precipitada, por melhor intencionada que seja, que possa pôr em jogo o texto constitucional que nos aprovámos.
Srs. Deputados, recordo-me da primeira sessão que teve lugar há em ano nesta Câmara com que comemorámos o l.º aniversário da nossa Constituição. Estava então presente o Sr. Presidente da República, o que não acontece hoje, mas, de qualquer modo, ele está efectivamente presente entre nós no seu apego à Constituição...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: -... na sua devoção pelo texto constitucional, na sua firmeza de honrar os compromissos, que assumiu perante o povo português e perante esta Constituição e é talvez esse apego e essa sua firmeza que têm suscitado desesperos de muitos q>ue o julgavam capaz do contrário.
Aplausos do PS, do CDS e do PCP e dos Deputados independentes, Vital Rodrigues, Brás Pinto, Lopes Cardoso, Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.
Temos um longa tarefa à nossa frente. Nas conversas e em curtas intervenções orais, de pura convivência com muitos dos representantes estrangeiros que nos visitaram aquando da Reunião da União Interparlamentar, repeti-me muitas vezes ao dizer-lhes que Portugal é hoje um país extremamente pequeno, pais tem a mesma superfície territorial que tinha na época das Descobertas, que somos um país pobre, mas que somos também um país extremamente orgulhoso. E a mais do que um tive também ocasião de dizer que não podemos viver sem a solidariedade internacional dos nossos amigos e daqueles que nos compreendem. Particularmente, a Europa e, fora da Europa, o mundo inteiro, a verdade é que, se nós precisamos destes, essa Europa e essa mundo precisam também de um Portugal democrático.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tivemos todos o privilégio - e eu próprio mais do que ninguém, eu que até julguei que não teria esse privilegio na vida de assistir à restauração das liberdades públicas no meu país, pelas quais me bati! desde a minha juventude. Tenho de agradecer ao destino, porque foi um alto privilégio
para a minha consciência o facto de não só neste momento poder viver na minha tenra, conto estou a viver, sem inimigos - poderei, quando, muito, ter adversários-, como também estar numa península em que tive ocasião de ver florir dentro dela a mesma flor da liberdade não só em Portugal como em Espanha.
Temos uma grande lição histórica a cumprir, Srs. Deputados, e vamos cumpri-la porque é esse o nosso dever. E a minha confiança no patriotismo de todos os Deputados desta Assembleia é perfeitamente igual. Por mais razões que haja, e algumas delas são bastante profundas, nas minhas discordâncias com os Srs. Deputados, eu respeito-os a todos e espero que da clarividência, da presciência e do mesmo patriotismo que assiste a todos saibamos honrar os nossos mortos e a glória do 25 de Abril.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados: Viva Portugal! Viva a República!

Vozes: - Viva!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Vamos fazer agora o intervalo regimental. Informo os Srs. Deputados de que a sessão recomacorá às 17 horas e 45 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas.

A seguir ao intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde, a Sr.ª Secretária Amélia de Azevedo substituiu o Sr. Secretário Gonçalves Sapinho.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar a discussão do projecto de dei n.º 25/1 - Liberdade no ensino. Tem a palavra o Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira.

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A população trabalhadora portuguesa tem sobre ela o peso de uma herança de quarenta e oito anos de fascismo e de obscurantismo.
Ela exprime-se em todos os sectores. Exprime-se na elevada taxa de analfabetismo que continua a prevalecer neste país; hoje o número de analfabetos é superior ao inúmero de toda a população escolar do ensino primário, secundário e superior; centenas de milhares de jovens estão marginalizados das escolas; este ano são mais de 30 000 alunos que se vêem sujeitos a uma selecção infame, através de um simulacro de ensino - o ensino propedêutico; outras foram impedidas de entrar na Universidade, através de um numerus clausus apertadíssimo; é a institucionalização do ensino superior curto, a desqualificação, o encerramento de escolas; é o despedimento de milhares de professores.
Qual vai ser o futuro das crianças e dos jovens deste país?

Página 2040

2040 I SÉRIE -NÚMERO 56

Sr. Presidente, Srs, Deputados: Esta situação caótica do ensino em Portugal não se pode dizer que é só herança do antigo regime obscurantista, mesmo se ela pesa sobre a situação presente. É o resultado da política de ensino e educação dos diversos Ministérios e governos aipos o 25 de Abril e agora ainda muito mais de um Governo que tem no seu seio o CDS. Estudantes e professores agiram entusiasticamente para começar a melhorar e a modificar esta situação reestruturaram cursos, exigiram novas escolas, constituíram órgãos do gestão das escolas democraticamente eleitos, afastaram professores directamente togados ao antigo regime. Toda esta acção tem sido contrariada. A política do Ministério tem sido de ataque aos estudantes e aos professores, lançando um, e outros em situações impossíveis de aceitar: a selecção brutal, o corte de verbas, mais despedimentos.
Mas esta situação pode começar a ser modificada! Ela exige que se comece por se dar mais dinheiro para este sector prioritário, para o futuro do país e da população trabalhadora.
Argumenta-se que não se pode começar a dar este dinheiro porque não há verbas, que não se pode avançar por isso. Não há dinheiro para as escolas públicas, mas, segundo o projecto, do PPD, tinha de haver dinheiro para financiar ou subsidiar em nome de uma certa liberdade de ensino, o ensino particular. Dinheiro para financiar as escolas que estão nas mãos daqueles que são do PPD e do CDS. Proprietários de escolas ligadas à defesa dos preconceitos e dos sectarismos mais reaccionários que eles querem inculcar nas crianças e nos jovens.
Dinheiro para que aqueles que na maioria dos casos são os proprietários da ideologia do antigo regime, da ideologia que impede a emancipação dos trabalhadores e da juventude, da ideologia que teoriza que sempre houve pobres e ricos e que assim há-de continuar. A liberdade de ensino que 10 PPD defende é a liberdade de ensino da Universidade de Braga, que anuncia cursos de parapsicologia e de teologia. A liberdade de ensino da Universidade Lavre da Universidade de Évora, cheia de professores saneados das escolas do ensino público que estavam directamente ligados ao antigo regime obscurantista.
Vem agora o PPD defender verbas do Estado, dinheiro tirado ao povo, através de impostos, para estas escolas na sua maioria reaccionárias.
Sr, Presidente, Srs. 'Deputados: Um Sr. Deputado do PPD disse nesta Assembleia que falar na liberdade do ensino e não reconhecer o ensino privado e o seu valor, logo as verbas para este, era o mesmo que. falar em uberdade política e não admitir os partidos políticos, em liberdade de imprensa e não reconhecer os jornais privados.
Mas, Srs. Deputados do PPD, os socialistas nada têm contra aqueles que organizam escolas de ensino privado. Façam-nas como entenderem, mas se querem este tipo de ensino paguem-no. Não venham exigir o dinheiro do Estado para estas escolas.
Os socialistas não podem ter nenhuma ambiguidade sobre esta questão. O programa do Partido Socialista é claro. Ele defende, em relação à política de ensino, como medidas a curto prazo:
1.º Aumento substancial das .verbas atribuídas à educação ç cultura, em particular por uma definição correcta do sistema económico e fiscal e com recurso às respectivas disponibilidades decorrentes do fim das guerras coloniais;

2.º Nacionalização do ensino privado;
3.º Laicização do ensino;
4.º Aproveitamento de todas as instalações susceptíveis de utilização para fins escolares;
5.º Alargamento dos quadros de professores;
6.º Valorização e consequente dignificação da carreira docente, com lançamento «mediato de um plano nacional de recuperação dos professores não habilitados quer académica quer pedagogicamente;
7.º Criação de condições mínimas, ligadas ao desenvolvimento 'regional, que estimulem a deslocação de professores para a província;
8.º Saneamento autêntico em todas as estruturas ligadas ao ensino.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é só em Portugal que os socialistas defendem um sistema nacional de ensino público e gratuito. Por toda a parte eles têm lutado com todo o movimente dos trabalhadores, por um serviço público de ensino único. Mitterrand defende a nacionalização do ensino particular. Mexandean, dirigente socialista responsável pela educação, defendeu em toda a campanha eleitoral em França a nacionalização do ensino particular. A Federação da Educação Nacional, sindicato dos professores de maiores tradições, luta por um sistema de ensino público laico e gratuito.
O Governo de Giscard-Barre tem feito, leis reaccionárias contra os trabalhadores em matéria de ensino, nomeadamente aquelas que permitem a concessão de subsídios paira escolas privadas como quer o PPD e o propõe nesta Assembleia.
Mas nas municipalidades dirigidas por socialistas estas verbas têm sido cortadas, porque os socialistas não estão de acordo. Eles têm razão! Nós não temos de apoiar o desenvolvimento do ensino particular, na maioria dos casos reaccionário e explorador.
Não temos de apoiar um ensino onde os pais se vêem muitas vezes obrigados a matricular os filhos, porque não tem ensino público.
É um ensino público e gratuito que é preciso pôr de pé. É para este sector que é necessário canalizar o máximo de verbas para começar a resolver a situação caótica do ensino em Portugal.
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves Sapinho.
O Sr. Gonçalves Sapinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As intervenções dos Deputados sociais-democratas Pedro Roseta e Mário Pinto, orientadas, essencialmente, para a fundamentação filosófica, política, constitucional e histórica do magno problema que é a liberdade de ensino e para a exposição global do projecto social-democrata, sugerem que a minha intervenção se oriente para as componentes, porventura essenciais, da liberdade de ensino que são o ensino particular e o ensino cooperativo.
Pouco interessa a história remota das vicissitudes e dos a1 tos e baixos por que passou a instituição privada do ensino, mas importa conhecer um pouco a história próxima - os últimos três decénios, pois que a situação actuai, 1978, é um prolongamento daquela.

Página 2041

5 DE ABRIL DE 1978 2041

Em l949, sob a tutela do então Ministro Pires de Lima, foi promulgado o Estatuto do Ensino Particular, do qual me permito transcrever duas passagens significativas:

Art.º 21.º ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

2 -- O emano particular é considerado função pública, para o efeito das responsabilidades a exigir àqueles que o exercem.

Art.º 22.º ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

1- - Além das obrigações próprias do ensino, todos os professores tom o dever fundamental de cuidar da educação moral dos seus alunos, a fim de lhes formar o carácter, de criar neles uma consciência firmemente nacionalista e, de lhes incutir o respeito pelos preceitos e hábitos da disciplina e da virtude.
Se a primeira transcrição tem implícita uma ameaça, esta última é de doutrinação totalitária e marcadora de balizas castradoras da consciência e da liberdade de ensinar. Conjugando as duas, transcrições, concluiremos que houve, que, uma tentativa de congelamento da dignidade da instituição privada do ensino e da dos seus servidores. Seria fastidioso fazer mais transcrições desse humilhante Estatuto, mas não resisto à tentação de esclarecer os Srs. Deputados de que os artigos seguintes são um rosário de deveres e sanções para o incumprimento daqueles, sem que atribua aos destinatários um só direito, a não ser o da existência controlada.
É uma peça interessante, que vale a pena compulsar e «obre ela meditar.
Existindo ensino particular, não existia liberdade de ensino, o que é consonante com todos os sistemas totalitários. A sua existência era tolerada sub conditio, não surgindo, da parte do Estado, medidas de apoio, para que a instituição fé desenvolvesse e contribuísse para a eliminação do carácter elitista e discriminatório que lhe estava subjacente. Pelo contrário, o Estado aproveitou-se, de algumas iniciativas privadas e ele próprio as explorou, como explorou os seus ententes, designadamente ma província.
Sendo o ensino particular condição necessária da liberdade de, ensino, não é, (todavia, como fica demonstrado, a sua condição suficiente. Não o foi nas sucessivas épocas salazarista, caetanista e gonçalvista.
Em 1957, o Ministro Pinto Leite fez uma concessãozinha às instituições, admitindo a realização de exames nos estabelecimentos de ensino particular com a participação de um seu professor no júri.
Galvão Teles projectou um novo estatuto para o ensino particular, tentativa que saiu frustrada.
Veiga Simão, apesar do esforço de tornar o ensino público mais acessível a vastas camadas da população, assumiu, em relação ao ensino privado, uma altitude estatizante, desferindo golpes de misericórdia a muitas instituições.
Mantendo em vigor o Estatuto de 1949, em 1971 promete a elaboração de novo estatuto, tendo chegado o 25 de Abril, sem que a ideia se corporizasse em lei.
Os cinco primeiros Governos Provisórios mantiveram o statu quo.
, O VI Governo Provisório concede o paralelismo pedagógico e altera o Estatuto do Ensino Particular no concernente a habilitações académicas de professores.
Em 1976 a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica determina as condições exigidas para obtenção do paralelismo pedagógico, sofrendo em 1977 nova alteração.
E é assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se chega ao ano lectivo de 1977-1978, sem que a liberdade de ensino seja disciplinada e regulamenta quer no sector público quer no privado sem que o ensino particular e cooperativo e a sua legião de professores vislumbrem solução para os seus problemas.
O Partido Social-Democrata, consciente da situação em que o sector do ensino não estatal se encontrava, sujeito a decisões casuísticas e parcelares tão variáveis quantas as variações dos responsáveis, tomou a iniciativa, há mais de um ano, de arrumar a casa, sistematizar a instituição particular do ensino e dar-lhe a certeza para o futuro, condição do seu desenvolvimento, valorização, dignificação e promoção da qualidade de ensino.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Desta iniciativa do meu partido resulta o debate que aqui tem decorrido.
Importa conhecer a situação actual e cotejar as soluções preconizadas pelo projecto de lei n.º 25/1, do PSD. Criou-se, recentemente, a discutida figura do ensino particular supletivo para os estabelecimentos particulares instalados em localidades onde não funcione o ensino oficial correspondente, atribuindo-se, através da instituição, um subsídio anual de 10000$ por aluno, em regime diurno ou nocturno, até ao curso geral, inclusive.
Esta política, que consideramos ter aspectos positivos, é passível de várias críticas, designadamente: marginaliza os alunos das instituições privadas não supletivas; gera a incerteza da continuidade, já que as instituições supletivas estão sempre ameaçadas de cessarem a sua actividade pela criação de ensino oficia! correspondente, não dispondo, portanto, de incentivos para melhoria qualitativa; trata-se de um semi-supletivismo, já que os alunos dos cursos complementares do estabelecimento não beneficiam de qualquer apoio, mesmo que estes cursos já funcionassem à data da atribuição do supletivismo (beneficiando deste regime, essencialmente, a população escolar de grande parte das vilas e algumas aldeias do nosso país, não seria de elementar justiça que, ao abrigo do princípio da igualdade de oportunidades, se equiparassem estes alunos com os seus colegas da cidade?);...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: -•... acresce, ainda, que o subsídio atribuído é manifestamente insuficiente, sobretudo depois de recente promulgação da portaria regulamentadora de trabalho para o ensino particular.
Sendo o estabelecimento obrigado, por lei, a aceitar todos os alunos que solicitem matrícula e proibida a cobrança de qualquer verba a estes, a sua única fonte

Página 2042

2042 I SÉRIE -NUMERO 56

de financiamento é o subsídio do Estado. A não revisão do esquema de atribuição de subsídios conduzirá, no espaço de um ano, alguns estabelecimentos a uma situação de alarme financeiro.
Por outro lado, ainda, o semi-supletivismo funciona na base da exploração da mão-de-obra barata, já que, sendo exigido aos docentes o mesmo trabalho, a mesma responsabilidade, o mesmo rendimento, e nível similar de habilitação do que está determinado para os docentes do ensino oficial, não se compreende que a retribuição por vinte e duas horas de trabalho seja acentuadamente diversa da destes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Apoiado!

O Orador:- Quando tanto se apregoa o slogan «a trabalho igual salário igual», como é possível esta aberração? Para estes trabalhadores, o socialismo foi congelado prematuramente.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito bem!

O Orador - Cotejemos as duas realidades: um professor do ensino oficial, licenciado, com a categoria de provisório, aufere, mensalmente por vinte e duas horas de trabalho semanais, 10785 - valores líquidos; um professor de um estabelecimento supletivo, também licenciado, aufere, em valores líquidos, 9243S70, ou seja, menos 1541 $80, com a agravante de sobre os vencimentos deste incidir o imposto complementar.
No ano de 1977 a diferença foi de cerca de 3000$ e, no ano de 1978, com os presumíveis aumentos do funcionalismo, a diferença será superior a 3000$ mensais.
Convenhamos que não está certo e reconheçamos que o supletivismo, pelas razões apontadas, tem pernas para andar, apoiado em muletas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do PSD modifica radicalmente esta situação, propondo uma sistematização adequada para o sector baseada em critérios estritamente qualitativos.
Admite o projecto social-democrata, para atribuição do auxílio, pelo Estado, três tipos de situações; a oficialização, a celebração de contratos especiais de apoio, e a concessão de subsídios e benefícios análogos.
No primeiro caso exige-se que o estabelecimento disponha de meios materiais e humanos e de nível programático e pedagógico equivalentes aos estabelecimentos oficiais. Preenchidos estes requisitos, haverá equivalência total entre estabelecimentos oficiais e oficializados, no que se refere à frequência, diplomas, títulos e graus concedidos, e igualdade de condições financeiras.
No segundo caso, contratos de associação, caberão àqueles estabelecimentos que, ou por não desejarem a oficialização, ou por não preencherem os requisitos para tal exigidos, funcionem em locais onde não existe ensino oficial correspondente ou sejam complementares das escolas oficiais, subordinando-se aos programas definidos para as escolas oficiais e às regras aplicáveis aos estabelecimentos públicos de ensino congénere. Estabelecendo que, neste caso, não possam ser cobradas aos alunos propinas superiores às fixadas para o ensino público, dá-se um passo importante para o acesso ao ensino e consequente eliminação de discriminações.
Finalmente, no terceiro caso situam-se os estabelecimentos que não caibam nos nossos casos anteriores e para os quais não se exige um nível de qualidade tão elevado como o exigido para os anteriores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Paralelamente ao supletivismo surge outra novidade, também com aspectos positivos, o principal dos quais foi o descongelamento da dignidade das instituições privadas de ensino e do seu corpo docente, dando-lhes autonomia quase total em relação às escolas oficiais e respectivos professores.
Refiro-me, obviamente, ao paralelismo pedagógico, instituto que enferma de vários defeitos: em primeiro lugar, é atribuído anualmente, o que significa que no final de cada ano lectivo volta tudo ao princípio; em segundo lugar, são exigidos determinados' requisitos, materiais e humanos, sem que se elabore, correspectivamente, uma adequada política de auxílio financeiro ou outro, tendente a colmatar carências designadamente os materiais - o mais grave é que, nem para os estabelecimentos actualmente supletivos essa política é seguida; finalmente, o estabelecimento só no início do 2.º período escolar toma conhecimento da concessão ou negação do paralelismo pedagógico, sendo certo que, neste ano lectivo, a situação de muitos estabelecimentos só veio a ser definida no final do 2.º período.
Se é grave para o estabelecimento e consequentemente, para alunos e professores só tomarem conhecimento da concessão ou não do paralelismo pedagógico no início do 2.º período, o desconhecer-se essa situação até final do 2.º período é gravíssimo.
É que não é indiferente a situação. O sistema de trabalho, a organização pedagógica, os métodos de ensino e o próprio ambiente variam conforme a solução de paralelismo ou não paralelismo.
No primeiro caso, a escola faz um ensino de carácter formativo, adopta técnicas novas, faz experiências pedagógicas, enfim, é uma escola aberta, arejada e confiante no futuro, a ligação professor--aluno é mais natural, pois ambos sabem que, do princípio ao fim do ano, não aparecem «corpos» estranhos nem estão submetidos ao poder tutelar de quem quer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No segundo caso, a metodologia tem de mudar substancialmente. O ensino passa a ser, essencialmente, informativo, memorizante, rotineiro, conservador, enfim, anémico e retrógrado, porque no final do ano, perante um exame clássico e um júri desconhecido do aluno, só esta preparação é adequada.
Aqui, o professor tem de usar o material que outros lhe indicam, tem de seguir, rigorosamente, os manuais, perde a sua liberdade e deixa de ser educador para se transformar num serventuário intelectual, numa máquina de ensinar.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

Página 2043

5 DE ABRIL DE 1978 2043

O Orador: - Conclusão: atribuir ou negar a paralelismo pedagógico no meio de um ano lectivo é algo que não pode continuar, pois toda a população escolar é sacrificada.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador - No projecto do PSD está consagrada, para este tão importante problema, uma solução mais justa e adequada.
Exigindo determinadas condições materiais e humanas, e sem esquecer o imprescindível apoio financeiro, o projecto social-democrata preconiza que o paralelismo pedagógico seja concedido quando se verifiquem determinados pressupostos legais e que só seja retirado quando as condições se alterarem, isto é, mantendo-se as condições, o paralelismo é definitivo.
Com isto ganha-se em certeza, qualidade e confiança no futuro.
Outra situação actual que vale a pena analisar é a dos docentes do ensino privado e, correlativamente, a solução preconizada pelo projecto de lei n.º 25/1.
Para além da importante questão financeira, que já foi objecto de tratamento na minha intervenção quando foquei o problema do supletivismo, outras injustiças de não menor monta impendem sobre esta classe, que tão marginalizada tem sido ao longo de décadas, e que ao ensino tem dado, estoicamente, lodo o seu ser.
A contribuição que o ensino particular e os seus docentes deram para a expansão da educação e elevação do nível cultural das populações, a quem era negado, pelo Poderes Públicos, o ensino, é obra notável que vale a pena lembrar e enaltecer.

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Ao professor, que tem vindo a ser explorado, não pelos proprietários dos estabelecimentos, que não podiam subir as mensalidades porque restringiam o acesso a muitos alunos, nem pelos pais dos alunos, que ultrapassavam muitas vezes o limite da sua capacidade financeira, ao professor, dizia eu, que faz parte integrante deste esquema, porque está imbuído no ambiente social que o rodeia, impõe-se fazer justiça. É preciso cortar cerce a preocupação e incerteza que começam a pairar sobre ele, incerteza não só social, mas profissional.

Mas quais são os outros problemas que afectam esta profissão?

A impossibilidade real, que não legal, de transitarem para o ensino oficial; a impossibilidade real, que não legal, de ascenderem a estágios e à profissionalização; a discriminação resultante de o tempo de serviço e sua qualificação não lhes ser contado para quase nenhum efeito; as regalias sociais serem marcadamente discriminadoras em relação aos seus colegas de profissão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados:
O projecto de lei n.º 25/1 dos sociais-democratas dá resposta clara a todas as preocupações dos professores, quer no que se refere às remunerações, quer quanto às regalias sociais, quer anda no acesso à profissionalização, podendo realizar estágios no âmbito do ensino privado e conferindo-lhe valor oficial quer no concernente à livre passagem ao ensino oficial, e vice-versa, sem perda de regalias e direitos adquiridos quer finalmente, na qualificação do trabalho prestado.
Com isto, com o pluralismo consagrado e a liberdade assegurada se descongela, totalmente, a dignidade de uma classe, até aqui secundarizada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos aspectos mais inovadores no projecto social-democrata é a consagração das cooperativas de ensino e cultura como entidades de ensino não estatal.
Classificando-as como entidades de utilidade pública e preconizando para elas especiais benefícios e regalias, mostra 'bem o empenho que o PSD põe nesta forma superior da organização dos homens.
As cooperativas de ensino e cultura poderão ter, na nossa óptica, uma missão mais ampla do que aquela que é permitida ou .possibilitada às duas outras formas de organização do ensino - a pública e a privada. Pela flexibilidade de que as cooperativas são portadoras, pelas características inerentes a esta união moral de pessoas que colaboram juntas para conseguir um fim comum, pela mobilização humana que constitui o seu substracto, este tipo de cooperativas são um veículo ímpar para potenciar a educação, o desenvolvimento comunitário, e fomentar a educação permanente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este tipo de acções a desenvolver pelas cooperativas deverá merecer, tal como nós preconizámos, todo o apoio técnico e financeiro do Estado, tomando em consideração a capacidade demonstrada pelas cooperativas os planos de actividade a desenvolver, o número de associados e de beneficiários.
Todo o apoio dado, designariam ente na província, a este sentido criador, que assume, colectivamente, os róseos, as venturas e as .responsabilidade do ensino, da educação e do desenvolvimento, compondo ao lançamento de sementes que nunca se perdem e um dia frutificarão, e ao desenvolvimento e aprofundamento da democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador. - Não posso abordar este tema sem prestar aqui homenagem aos pioneiros da Benedita, que há catorze anos, contra todas as resistências e desconfianças dos Poderes Públicos, fundaram e levaram por diante uma das mais belas, mais ricas, mais postavas e fecundas experiências, que neste domínio se realizaram em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A obra conseguida e hoje alicerçada com larga e positiva acção nos domínios do ensino, da alfabetização, da educação permanente, com perfeita flexibilidade de adaptação às necessidades, é o resultado de abnegado esforço colectiva, duma intuição colectiva de promoção e de uma perseverança que vale a pena enaltecer.

Página 2044

2044 I SÉRIE -NUMERO 36

Divulgar esta experiência e apoiar as suas potencialidades é aproveitar 10 que temos de mais rico humanamente e de mais pobre materialmente.

Esta e outras iniciativas congéneres que surgiram depois do 25 de Abril são merecedoras de lugar individualizado no contexto Lega e a isso dá resposta cabal o projecto social-democrata.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consagrada a liberdade de ensino, sistematizada a existência dos ensinos particular e cooperativo, integrados num sistema nacional, definida nova orientação para a obtenção do paralelismo pedagógico, dignificada a função docente, eliminado o espírito de lucro no âmbito do ensino, eis os parâmetros necessários para que o ensino não estatal sobreviva e se desenvolva, eis o reconhecimento do real mérito do ensino particular e. cooperativo e do seu irrecusável benefício, ontem, hoje e amanhã.
O pluralismo escolar é, ao mesmo tempo, pressuposto e garantia do pluralismo político, é, em última análise, a pedra de toque da democracia.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Consagrar em lei desta Assembleia a liberdade de ensino, em geral, e do ensino privado, em particular, é um teste de vontade democrática sem reserva mental.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Deputado Gonçalves Sapinho, não vou rebater algumas cias suas posições por já o ter feito noutra altura, mas gostaria apenas de falar sobre um assunto que focou na sua intervenção, até porque aprecio muito a actividade que o Sr. Deputado tem desenvolvido em prol das cooperativas de ensino.
Ouvi no final da sua intervenção que o projecto de lei social-democrata sobre a liberdade de ensino defendia correctamente as pretensões do ensino particular e cooperativo. Devo dizer-lhe que me agrada muitíssimo ouvir que entrou na vossa linguagem essa expressão que é do PS -ensino particular e cooperativo -, mas pergunto-lhe como é que o PSD realmente defende esse ensino quando só na última intervenção, após um ano e picos de discussão desse vosso projecto, à pressa e no meio de umas dezenas de artigos, aparecem dois artigos, creio eu, respeitantes às cooperativas?
Parece que, afinal, não estava no espírito do PSD essa defesa que o Sr. Deputado Gonçalves Sapinho faz - e, reconheço, com todo o direito, porque tem investido muito da sua actividade nas escolas cooperativas- e, muito provavelmente, ela deveu-se à luta interna que teve de travar dentro do seu partido.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gonçalves Sapinho, como não há pedidos de esclarecimento, pode responder, se assim o entender.

O Sr. Gonçalves Sapinho (PSD):- Sr.ª Deputada, agradeço as suas palavras e vou responder directamente à pergunta que me fez.
Eu penso que não é verdade que o projecto de lei inicial do PSD não contivesse já a referência ao ensino cooperativo. Na realidade, não estava desenvolvida, como no projecto reformulado, esta referência, mas já estava claramente consagrada a existência do ensino cooperativo. Simplesmente, no projecto reformulado', aparece agora com um novo desenvolvimento atendendo a discussões internas dentro do partido, à discussão na comissão, atendendo, portanto, a todas essas circunstâncias.
No entanto, não foi a discussão interna dentro do PSD que veio fazer alargar, de maneira nenhuma, aquilo que veio a ser consagrado relativamente ao ensino cooperativo; foi a necessidade de uma reformulação, tomando' em consideração as críticas apresentadas por outros» partidos, o tempo e as realidades que veio tornar esse aspecto mais desenvolvido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um importante debate em matéria de educação. Temos na ordem do dia um projecto de lei do PSD sobre o ensino particular por detrás do título de liberdade de ensino. Temor entrados na Assembleia um projecto de lei do CDS com o mesmo título e um outro do PS sobre as bases gerais do ensino particular. Temos a questão do ensino particular como um dos pontos do acordo público entre o PS e o CDS.
Estando, no entanto, em debate unicamente o projecto do PSD, vamos restringir-nos à sua análise exclusiva.
Posto este breve enquadramento e que poderia merecer da nossa parte diversas considerações, remetemo-las, no entanto, para outras oportunidades, que se pode já antever não faltarão.
Posto isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, queríamos começar a nossa intervenção por deixar claro que na opinião do PCP o que está em debate, trata-se do projecto de lei n.º 25/1 ou dos acrescentos de última hora entregues pelo PSD, vote-se agora ou vote-se depois, o que está verdadeiramente em debate não é a liberdade ou o direito de ensinar e aprender, mas sim o papel e o peso do ensino particular no Estado democrático português.
O que está em discussão é, na realidade, se o Estado garante a obrigação imposta pela Constituição, de criar uma rede de estabelecimentos oficiais de ensino que cubra as necessidades de toda a população e de fiscalizar o ensino particular supletivo do ensino público (artigo 75.º da Constituição) ou se ,peço contrário, como propõe o PSD, o papel do Estado é remetido para uma imensa função de financiamento das instituições particulares de ensino, remetendo-se no fundo o ensino público para uma função supletiva do ensino particular.
Uma simples leitura, mesmo superficial, do projecto de lei em apreço mostra-o claramente, e os

Página 2045

5 DE ABRIL DE 1978 2045

Srs. Deputados terão a dimensão desta afirmação pelo número de artigos ou alíneas focando isenções fiscais, isenções de contribuições, isenções de impostos, formas de financiamento com contratos, com contratos de associação, com subsídios de toda a ordem, com os financiamentos mais variados, sem que sequer contenha qualquer espécie de norma que permita ao Estado certificar-se da legítima aplicação destes dinheiros públicos.
Que pretendem os partidos da direita por detrás do título de liberdade de ensinar e de aprender?
A resposta encontramo-la também num relance mesmo breve sobre o ensino público.
A crise que o ensino público atravessa é evidente e neste caso não vem só da herança deixada neste campo pela ditadura fascista. A isso há que acrescentar toda a acção de boicote, de sabotagem, de sapa, dos grupelhos reaccionários ao serviço da direita, como o MRPP, AOC e outros e das organizações da juventude dos partidos da direita.
E não nos estamos só a referir às destruições físicas de materiais do erário público de* que o povo português teve, muito provavelmente, um exemplo tristemente claro na destruição recente da Faculdade de Ciências de Lisboa. Queremos também referir-nos a todos os esforços feitos pela direita e pela reacção na tentativa de lançarem o caos no ensino público, (particularmente nos anos de 1974 e 1975. Quem se não lembra da greve dos estudantes do ensino secundário nas vésperas do 11 de Março de 1975? Quem se não lembra da Faculdade de Direito de Lisboa transformada na sede de um grupelho reaccionário? Quem se não lembra das passagens administrativas, do queimar de livros de ponto, dos saneamentos indiscriminados, repito indiscriminados, e de tantos es tantos outros factores que estão bem vivos na memória dos democratas e do povo português?
No entanto a crise do ensino público não terminou aí. Continua e continua a agravar-se pela acção do Ministério de que há quase dois anos é responsável pela educação do País, a interrogação que suscita é a seguinte: que fez?
A resposta é clara. Praticamente nada. Ajudou sim também a destruir a imagem e a realidade do ensino público.
Para não alongarmos demasiado as nossas considerações, salientaríamos unicamente dois ou três exemplos gritantes que eloquentemente demonstram a nossa afirmação.
No que respeita ao ensino pré-primário, em que a Constituição é clara ao dizer expressamente que compete ao Estado a criação de uma rede pública de estabelecimentos de ensino infantil (artigo 74.º), e em que a Assembleia da República já deu seguimento aprovando uma lei sobre essa matéria - o Ministério nada fez. Vem agora o PSD, e não falando dos projectos do PS e do CDS que não estão em causa, e dá a resposta: o Governo o que tem a fazer é financiar os estabelecimentos particulares, mesmo os de carácter lucrativo, mesmo sem fiscalizar como são empregues os dinheiros públicos e sem exercer a acção fiscalizadora que preceitua a Constituição. O Governo o que tem a fazer é esquecer para já esse artigo da Constituição e essa lei da República. A situação é efectivamente clara, tratar-se-ia de uma opção orçamental. Opção orçamental que esconde uma mais funda opção política. Opção política essa, que também neste grau de ensino a ditadura fascista tomou, ou os Srs. Deputados do PSD que várias vezes se referiram à política educacional da ditadura fascista esqueceram-se que um dos seus principais e primeiros actos foi exactamente a liquidação do ensino pré-primário oficial, acabando assim com uma das mais belas e progressistas obras da República, pela qual hoje tantas dezenas de anos depois os democratas portugueses ainda lutam.
Outro exemplo evidente encontramo-lo no ensino superior.
A Universidade está em crise, numa longa crise. Desadaptada das necessidades do País, fornecendo uma formação aos jovens incapaz de os preparar para a profissão que vão ter, com cursos desligados da realidade da vida, da evolução da ciência e da técnica, formando anualmente alguns milhares de jovens que ficam no desemprego.
Entretanto cria-se no seu acesso um tal funil que dezenas de milhares de jovens, particularmente os oriundos das classes trabalhadoras, ficam por aí, pois também o secundário for incapaz de lhes dar uma qualquer preparação profissional.
Estão ou não aqui criadas condições objectivas para o florescimento do comércio do ensino a este nível. Para que surjam e proliferem estabelecimentos privados em resultado da total incapacidade do Governo em fazer frente, em resolver qualquer dos graves problemas que o ensino atravessa.
No entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós Deputados comunistas que tanto temos ouvido aqui falar em dinamismo, a propósito e a despropósito, queríamos salientar que estamos certos de que também no campo do ensino a direita não conseguirá os seus intentos.
Estamos certos de que aquela imagem aqui trazida e largamente adjectivada do ensino público como «burocratizado», «estático», «anquilosado», usado sobejamente pelos Deputados do PSD, será ultrapassada pela acção inovadora dos estudantes e professores, como o tem sido sempre. Foi no tempo do fascismo e está a sê-lo agora, apesar de todas as dificuldades, apesar das dificuldades que vêm mesmo das entidades oficiais - professores e alunos têm realizado uma imensa e meritória acção de reestruturação das suas escolas.
Simultaneamente foram aqui trazidas pelo PSD e pelo CDS imagens do que se passa com o ensino particular que não correspondem na sua generalidade à realidade.
Também neste campo se falseou a questão O ensino particular não foi no nosso país, nem é, um factor de inovação pedagógica ou científica Nem foi tão-pouco uma frente de luta pela liberdade de ensinar e de aprender durante a ditadura.
No primeiro aspecto, tivemos ainda há dias mesmo oportunidade de salientar que na sua generalidade o ensino particular tem más instalações, más condições pedagógicas e está bem longe do nível do ensino

Página 2046

2046 I SÉRIE - NUMERO 56

público. Os dois exemplos que há dias aqui demos e não foram negados provam-no à evidência. É sabido que. para constituir um estabelecimento privado de ensino basta um quarto, saliento um quarto, de professores com habilitação própria. Outro exemplo está em que a percentagem de estudantes que passavam o ano lectivo, quando não existia paralelismo pedagógico, era nos anos de exame menos de metade dos anos em que não havia exame.
No que respeita ao segundo aspecto, liberdade de ensinar e de aprender, ilustra a nossa afirmação de que o ensino particular não foi um elemento de luta por essa liberdade o facto de o número de instituições privadas com tradições neste campo sei contarem talvez pelos dedos de uma mão. O resto era no essencial uma chapa do monolitismo ideológico, político e curricular do ensino público fascista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português considera urgente a aprovação das bases gerais do ensino particular, do seu estatuto e do estatuto dos docentes.
O Partido Comunista Português considera que o ensaio particular tem um papel importante a desempenhar no nosso país. Considera que deve ser auxiliado e ajudado enquanto elemento importante na cobertura de certas áreas curriculares e certas regiões em que não está assegurada a cobertura pela rede oficial escolar. Considera também que o artigo 75.º da Constituição deve ser rigorosa e integralmente cumprido.
Repetimo-lo sobejamente no debate havido na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e onde tivemos e teremos oportunidade de esclarecer e propor as linhas mestras que em nosso entender devem presidir a esta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o PSD reduzir o conceito constitucional da liberdade de ensinar e de aprender à livre criação de escolas privadas não pode deixar de merecer da nossa parte algumas considerações. Em primeiro lugar, queremos salientar que é evidente no nosso entender que o conceito de liberdade d« ensino se consagra antes do mais na escola pública, no cumprimento do artigo 43.º da Constituição, que consagra que o ensino público não será confessional, e que o Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Efectivamente é na escola pública que coexistem professores crentes com professores ateus, ou marxistas, sociais-democratas ou socialistas, e alunos de várias origens sociais, provindos das mais variadas formações políticas, ideológicas ou religiosas.
O inverso, aquilo a que nos levaria o projecto de lei do PSD, caso fosse aprovado, seria a uma divisão da sociedade portuguesa naqueles que frequentam escolas com características confessionais ou orientações religiosas, políticas ou ideológicas. Esta divisão seria tanto mais grave quando ela se realizaria em larga medida na idade em que nos homens se formam as concepções do mundo e da vida.
Evidentemente que não está em causa a possibilidade legítima de qualquer crença religiosa, qualquer partido ou grupo ideológico formarem as suas escolas onde extracurricular ou curricularmente mesmo os jovens possam receber uma formação ideológica ou religiosa. Este direito não está em causa nem poderia ser posto em causa.
Simplesmente a questão não está aqui. O fulcro da questão está sim no financiamento. Uma vez que a liberdade de criar escolas privadas existe não era necessário todo este debate para regulamentar esse direito da iniciativa privada. Trata-se sim de saber se o Estado deve e pode financiar e subsidiar todo e qualquer estabelecimento de ensino privado mesmo confessional, mesmo sem contrôle ou fiscalização por parte do Estado.
No entanto antes de abordarmos este aspecto não podemos deixar de salientar que o que temem da escola pública não é só o real e verdadeiro confronto pluralista de ideias ou concepções. O que a direita teme também é a «mistura social» subjacente à escola pública, reme o contacto da maioria das crianças, particularmente no ensino primário e básico que são crianças que, às vezes até dizem asneiras, que às vezes até nem são muito limpas e que às vezes até têm fome...
Mas são esses os filhos da maioria do povo português, os filhos dos operários, dos camponeses e de outras camadas laboriosas deste país.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - São essas crianças aquelas a quem não só à luz de uma maior justiça social, mas também à luz da Constituição, temos todos nós de dar uma particular atenção no sentido de lhes criar condições que lhes permitam ter acesso aos benefícios do ensino e da cultura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmámos que este debate por detrás do título de projecto de lei n.º 25/1 tinha no fundo como questão central não a existência do ensino particular que ninguém contesta, mas sim se o Estado deve subsidiar todo e qualquer estabelecimento privado em detrimento do ensino público.
Sem pormos em causa o apoio ao ensino privado, terá sentido que o Estado num país que atravessa uma gravíssima crise económica e financeira, em que não está sequer garantida a cobertura do País pela rede oficial mesmo ao nível do ensino obrigatório, que não tem meios para investir na escola de toda a gente, vá desviar somas orçamentais, como pretende o PPD, para a escola de alguns. Não nos estamos evidentemente a referir aos casos em que o ensino privado supre ele próprio carências da rede escolar. Aí é evidente que tem de ser apoiado e financiado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a concepção do PPD da liberdade de ensinar e de aprender ficou clara nestes meses de debate que se reduzia no fundo ao arrepio da Constituição à liberdade de criar escolas privadas financiadas com o dinheiro público, não poderíamos nós deixar de à volta deste conceito constitucional tecer algumas breves considerações. Há dias mesmo o Grupo Parlamentar do PCP aqui afirmou que a simples leitura do projecto de lei do PSD permite perceber que a liberdade de ensinar é fundamentalmente remetida para os donos dos estabelecimentos privados, que tem, segundo o pró-

Página 2047

5 DE ABRIL DE 1978 2047

jecto de lei em apreço, amplíssimos poderes discricionários, sem terem de prestar contas a ninguém, e repito, à custa do dinheiro de todo o povo português.
Assim, o PSD fala da liberdade de ensinar, num artigo do seu projecto, para um pouco lá mais à frente esclarecer que os professores têm a obrigação de respeitar a respectiva (respectiva refere-se à direcção do colégio) linha de orientação doutrinária, religiosa, filosófica ou pedagógica, a qual é definida pela entidade instituidora, ou seja, os donos dos estabelecimentos privados. Mas diz mais: diz que os docentes podem despedir-se, recebendo uma indemnização se for provado que os donos dos colégios mudaram de orientação. Não é difícil perceber que o PPD aqui pretende significar é também que serão despedidos os professores quando a entidade detentora do colégio invocar qualquer destes preceitos.
Onde está a liberdade de ensinar se se obriga na lei o docente a seguir a linha de orientação doutrinária, religiosa, filosófica e até pedagógica dos donos dos estabelecimentos privados. Não se encontrará aqui mesmo uma flagrante inconstitucionalidade?
É evidente Srs. Deputados que nós comunistas não podemos deixar de sorrir quando vemos os partidos da direita espraiarem-se em considerações sobre a liberdade de ensino. Nós mesmo que os viemos mudar de cor quando ouvem falar em iniciativas de alfabetização. Nós mesmo que saibamos como ficam incomodados só de ouvir falar em que houve estudantes que deram as suas férias para a realização de campanhas de alfabetização, nós mesmo que os ouvimos dizer que o Estado, só Estado, e ninguém mais senão o Estado poderá alfabetizar para haver rigor pedagógico e científico. Que cara fariam esses Srs. Deputados se propuséssemos o legítimo financiamento dessas iniciativas no âmbito do conceito da liberdade de ensinar e de aprender.
A contradição é só aparente e a razão de não aplicarem o conceito dá liberdade de ensinar e de aprender à alfabetização está em que a alfabetização não diz respeito a uma qualquer minoria de privilegiados, mas sim a largos milhares de operários, camponeses, trabalhadores deste país a que a ditadura negou aos benefícios do ensino da cultura. Negou porque a temia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pé o que acabamos de dizer, tornou-se claro que o Partido Comunista Português votará contra o projecto de lei do PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ainda bem!

A Oradora: - Fá-lo porque considera que o ensino particular merece uma lei-quadro, onde sejam claramente e à luz da Constituição definidos os termos do apoio que deve merecer no país democrático que queremos construir.
Fá-lo porque considera que têm de ser garantidas as condições que permitam que o Estado cumpra plenamente o que está preceituado nos artigos 73.º, 74.º e 75.º da Constituição da República.
Fá-lo porque o Partido Comunista Português preza a liberdade de ensinar e de aprender.

Tenho dito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): Sr. Presidente.

Peço a palavra,

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Em primeiro lugar, para dar explicações à Sr.ª Deputada que acabou de intervir e, seguidamente, para lhe formular uma ou duas perguntas.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): -A Sr.ª Deputada disse muito sobre coisas que não estavam no nosso projecto, sobretudo na primeira parte da sua intervenção, que não sei a que propósito vieram. E nada temos, obviamente, a ver com essas actuações a que se referiu de certos grupelhos. Evidentemente que nós, mais até do que o Partido Comunista Português, temos feito aqui a crítica à actuação dos dois Ministérios dos últimos Governos e entendemos que estes Governos nada têm feito, senão coisas de extrema gravidade, para o sistema de ensino português.
A Sr.» Deputada não ouviu, ou fingiu não ouvir, que a liberdade de ensino para o nosso projecto é também a liberdade do ensino público. Também não ouviu que, para nós - e temo-lo dito nas nossas intervenções, já em número de três- a situação do ensino público é preocupante. E preocupa-nos não só neste debate, mas nas inúmeras intervenções que temos feito e daqui a pouco até iremos fazer uma declaração de voto sobre o Ano Propedêutico.
Evidentemente que se trata de meros processos de intenção, por parte da Sr.ª Deputada, que não têm qualquer razão de ser e que são, portanto, frases irrelevantes e meras opiniões subjectivas que nada têm a ver com o nosso partido nem com o nosso projecto.
Nós julgamos, como tive ocasião de dizer na minha intervenção e em diversas perguntas que então me fizeram, que, efectivamente, é possível inovar no ensino público e no ensino privado; é possível estimularem-se mutuamente e é possível caminharmos para um sistema semelhante ao da Europa Ocidental.
Gostaria de perguntar à Sr.ª Deputada Zita Seabra se ignora que, de acordo com estudos feitos em praticamente quase todos os países da Europa Ocidental, está determinado que o auxílio do Estado até se atingir a igualdade de oportunidades em todos ou níveis de ensino, entre as instituições de ensino privado ou particular e de ensino público, sai muito mais barato - cerca de metade do custo - do que a criação de novas instituições de ensino público. E penso que a Sr.ª Deputada está a ser masochista, pois quer atirar para cima do povo português a obrigação de pagar integralmente um sistema com o dobro do preço. Pois é, parece que gosta de aumentos da carga fiscal e gosta que o Estado tenha todos os encargos...
Em segundo lugar, gostaria também de saber se a Sr.ª Deputada é contra a existência de escolas confessionais religiosas e ideológicas, porque é evidente que actualmente, se não forem apoiadas, estão condenadas ao desaparecimento. E julgo que não vamos escamotear os factos porque, evidentemente, se não tiverem um apoio, e se a Sr.ª Deputada lhes nega o

Página 2048

2048 I SERIE -NÚMERO 56

apoio porque não quer que os dinheiros públicos vão para aí, estão mesmo condenadas ao desaparecimento. Não quererá a Sr.ª Deputada apontar para o chamado sistema da escola única que hoje apenas existe nos sistemas ditatoriais de Leste ou de Oeste?
Gostaria ainda de lhe fazer uma terceira pergunta, e que é a seguinte: o que é que a Sr.ª Deputada pensa dos regimes existentes nos países da Europa Ocidental de que tanto falei aqui na minha exposição -já há muito tempo, mas a culpa não é minha - que eram os sistemas anglo-saxónicos, francês, germânico, em que é assegurada a igualdade de oportunidades de acesso a todos, incluindo os filhos dos operários e camponeses a todos os géneros de ensino. Eu penso que é perfeitamente demagógica a sua afirmação de que o ensino particular é apenas para os filhos dos ricos, digamos assim.

O Sr. Aboim Inglês (PCP): - Não é, não senhor.

O Orador: - Eu desmontei isso na minha intervenção e é ridículo que, depois disso desmontado, venha agora fazer afirmações dessas. Evidentemente que isso só sucederá se não houver uma igualdade de oportunidades que permita a todos a escolha. E é isso que nós pretendemos. É acabar com essa discriminação.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Como? Mas como?

O Orador: - Quase toda a minha intervenção foi sobre isso e lamento terem passado já quinze dias. A culpa não é minha nem sua, imas lamento que se tenha esquecido.
Finalmente, gostaria de fazer um breve comentário: diz a Sr.ª Deputada que sorri quando ouve o PSD falar em liberdade e em todas essas coisas. Bom, então nós devemos rir à gargalhada ao ouvir o PCP falar em liberdade, um partido que tem por modelo o país do Gulag...

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Só faltava isso!...

O Orador: -..., o sol da terra, etc., e um partido que fez em 1975 o que o PCP fez, pois é verdadeiramente inadmissível.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Oh, Roseta, vamos lá... então?

O Orador: - É revelador de um impudor espantoso vir dizer que sorri quando nós falamos de l herdade. Mas o povo português é o juiz e o povo português já julgou até agoira, e continuará a saber julgar, nas umas, em inúmeros actos eleitorais de trabalhadores que, efectivamente, o PSD defende melhor os seus interesses e as suas liberdades do que o PCP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Então, e o gonçalvismo?...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra para responder, se assim o desejar.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurarei responder às questões que o Sr. Deputado Pedro Roseta me colocou e começando concretamente pela primeira, que se relaciona, creio, com a terceira, quando me pergunta se eu conheço os estudos feitos na Europa Ocidental e depois, mais adiante, me pergunta se conheço os sistemas de ensino anglo-saxónico e de outros países da Europa capitalista ...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Democrática!

A Oradora: - ...eu, Sr. Deputado, estou em Portugal, estou a legislar sobre o ensino português e não pretendo impor nenhum modelo. E o Sr. Deputado acabou, na sua linha final, por nos fazer uma provocação sobre o tal modelo a que nós chegaríamos - aliás, é useiro e vezeiro em provocações, mesmo nas suas perguntas - ao pretender transplantar para o nosso país os tais modelos dessa tal Europa capitalista que o Sr. Deputado acabou de referir.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Democrática!

A Oradora: - Ora, que eu saiba, em Portugal vigora a Constituição da República Portuguesa, que não vigora nos restantes países capitalistas da Europa. E é a partir da Constituição da República Portuguesa que nós temos que legislar, mesmo que isso doa, neste momento, ao PSD.
Quanto à outra questão que me colocou, ou seja, se o Partido Comunista Português é contra a existência de escolas confessionais ou religiosas, direi ao Sr. Deputado que não é, de forma nenhuma, contra essas escolas. E disse-o na minha intervenção. Nós consideramos que as escolas de carácter confessional e religioso ou ideológico devem existir...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas como?

A Oradora: -..., podem existir e está garantida na Constituição a sua liberdade de existência. A questão está sim em se deve ou não o Estado financiá-las, e aí cremos também, Sr. Deputado, que a Constituição é clara na resposta que dá. Evidentemente que reconhecemos a qualquer partido político o direito de criar a sua escola. Pensamos que o PSD tem toda a liberdade de criar uma escola de social-democracia, assim como nós temos toda a liberdade em criar uma escola de marxismo-leninismo. Agora o que não pensamos é que o Estado deva financiar a escola de marxismo-leninismo, se nós a quisermos criar, ou que deva financiar a escola de social-democracia, se os Srs. Deputados do PSD entenderem criá-la.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Alguns, alguns! Nem todos!

A Oradora: - Mas nem todos, nem todos gostariam de criar, e eu aproveito este aparte oportuno, uma escola de social-democracia.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Social-democracia à portuguesa!

Página 2049

5 DE ABRIL DE 1978 2049

A Oradora: - Seria uma social-democracia à portuguesa, como também foi dito e bem.

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Não vale a pena ficar amarelo!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Antes isso que o estalinismo à russa!

Risos do PSD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - E 10 gonçáuvismo não entra hoje?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais Srs. Deputados inscritos para debater esta matéria, considero encerrado o debate. E, como a Assembleia deliberou, o projecto de lei n.º 25/1 -liberdade no ensino volta de novo à Comissão.
Entrou na mesa um relatório do Conselho de Informação para a Anop, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 78/77, que vai ser enviado à 2.ª Comissão.
Passamos agora à votação final global da ratificação n.º 24/1, que diz respeito ao Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, que institui, a nível nacional à partir do ano lectivo de 1977-1978, o Ano Propedêutico. Mas antes, como há um relatório da Comissão para ser lido, tem a palavra o Sr. Deputado António Lacerda.

O Sr. António Lacerda (PSD):

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA SOBRE A RATIFICAÇÃO NA ESPECIALIDADE DO DECRETO-LEI N.º 491/77, DE 23 DE NOVEMBRO-ANO PROPEDÊUTICO

Levado a Plenário devido ao pedido de ratificação proposto pelo CDS, veio o Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, a ser aprovado na generalidade, com o voto favorável do Partido Socialista, abstenções do CDS e PCP e o voto contrário do PSD; desceu em seguida a esta Comissão para apreciação e discussão na especialidade, já que dentro do prazo regimental foram apresentadas na Mesa da Assembleia, e posteriormente transitaram para esta Comissão, propostas de alteração na especialidade dos seguintes partidos, por ordem de entrada: CDS, PSD e PCP.
Em plenário da Comissão a 27 de Janeiro foi deliberado criar uma subcomissão para se debruçar sobre as propostas apresentadas e recolher e integrar informações e sugestões que entretanto começaram a surgir dirigidas a esta Comissão. A subcomissão tinha a seguinte composição: PS -Deputado José Leitão; PSD -Deputado Lacerda de Queirós, que coordenava; CDS - Deputado Alexandre Reigoto; PCP -Deputado Matos Gago.
Esta subcomissão reuniu cinco vezes, tendo no decurso das suas reuniões concedido audiência a uma delegação de alunos do Ano Propedêutico que vieram expor as suas posições quanto ao mesmo. Destas reuniões foi feito um breve
relatório oral pelo coordenador da subcomissão ao plenário da Comissão de 21 de Fevereiro.
Nessa data passou o plenário da Comissão a debruçar-se sobre as várias propostas apresentadas na especialidade, após a discussão das quais sei procedeu à votação. No início dos trabalhos o CDS requereu que as suas propostas, em bloco, fossem consideradas retiradas, restando a partir daí propostas de alteração na especialidade do PSD e do PCP. (O CDS veio posteriormente apresentar uma proposta de aditamento a uma proposta de artigo novo do PSD e uma proposta de alteração a uma proposta de aditamento do PCP.)

ARTIGO 1.º

Ao artigo l.º existiam duas propostas de aditamento, do PSD e do PCP, que se passam a transcrever:

Proposta de aditamento do PSD

ARTIGO l.º-A

Propomos o aditamento de um novo artigo, referente aos objectivos do Ano Propedêutico:

O Ano Propedêutico terá como objectivos:

a) Preparar o alargamento da escolaridade pré-superior de onze para doze anos;
b) Permitir a realização de uma orientação vocacional a nível aprofundado;
c) Aprofundar a preparação adquirida no ensino secundário;
d) Preparar o acesso ao ensino superior através da leccionação de determinadas matérias comuns a várias áreas do saber.
Posta à votação, alínea por alínea, veio a proposta a ser aprovada na globalidade pela unanimidade dos partidos: PS, PSD. CDS, PCP.

ARTIGO l.º Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo l.º, com a seguinte redacção:

l - (Actual redacção do artigo 1.º)
2 - (Novo.) Sem prejuízo da sua integração nos objectivos educacionais que vierem a ser definidos para o ciclo terminal do ensino secundário, o Ano Propedêutico visará, de momento:
a) Aprofundar a formação cultural e científica adquirida durante o ensino secundário pelos candidatos ao ensino superior;

Página 2050

2050 I SÉRIE - NÚMERO 56

b) Levar a gabo a sensibilização e orientação profissional dos candidatos e iniciá-los na metodologia do trabalho científico avançado;
c) Despertar a sua capacidade crítica e estimular o sou interesse pela realidade nacional.

Posto à votação, alínea por alínea, foi o seguinte o resultado da votação:

Alínea a) - aprovada por unanimidade;
Alínea b) - rejeitada por maioria: dez votos contra, do PS e do CDS; oito votos a favor, do PSD e do PCP;
Alínea c) - aprovada por unanimidade.

Por consenso de todos os partidos foi decidido autonomizar estas propostas de aditamento num novo artigo, que passaria a designar-se artigo I-A (artigo 2.º no projecto final), com o seguinte texto:

(Corpo da proposta do PCP.)

a) [Alínea a) proposta pelo PSD.]
b) [Alínea b) proposta pelo PSD.]
c) [Alínea a) proposta pelo PCP.]
d) [Alínea d) proposta pelo PSD.]
e) [Alínea c) proposta pelo PCP.]

ARTIGO 2.º

A este, artigo foram apresentadas duas propostas de substituição, do PSD e do PCP, e uma proposta. do emenda, do PSD:

ARTIGO 2.º

Proposta de emenda do PSD

No n.º 2 propomos a expressão «cinco» seja substituída por «quatro».

Posta à votação foi rejeitada por dez votos contra, do PS e do CDS, tendo votado a favor oito Deputados, do PSD e do PCP.

Proposta de substituição do PSD

ARTIGO 2.º

Propomos a substituição das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2.º por uma só alínea a alínea c)-, com a seguinte, redacção:

c) Uma disciplina complementar das nucleares de cada curso, considerada essencial para a formação adequada dos estudantes, ou uma disciplina de opção correspondente a uma língua estrangeira.

Esta proposta não foi submetida a votação por ter sido considerada prejudicada pela votação negativa da proposta de, emenda atrás transcrita.
0 partido proponente, alegando que esta Proposta de substituição visava algo mais que o simples quantificar do número de cadeiras a que se deveriam submeter o3 alunos do Ano Propedêutico, e dentro do espírito que, segundo alegaram, presidiu à proposta de substituição, substituíram-na pela seguinte:

Proposta de substituição do PSD

ARTIGO 2.º

3-As disciplinas referidas nas alíneas c) e d) do número anterior visarão, predominantemente, os objectivos consagrados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º.

Submetida à votação, foram os seguintes os resultados contra: oito votos, do PS e do CDS. A favor: seis votos, do PSD e do PCP. A proposta foi rejeitada.

ARTIGO 2.º

Proposta de substituição do PCP

Propõe-se o seguinte texto e substituição:

0 plano de estudos de acesso a cada curso superior será definido por portaria do Ministro da Educação e Cultura, tendo em vista a realização dos objectivos previstos no artigo 1.º

Submetida à votação, foi rejeitada por três votos a favor, do PCP, oito contra, do PS e do CDS, e cinco abstenções, do PSD.
Mantém~se, portanto, para o artigo 2.º o texto do Decreto-Lei.

ARTIGO 4.º

A este artigo foi apresentada a seguinte

Proposta de substituição do PCP

Propõe-se o seguinte, texto de substituição:

1 - A organização pedagógica dos cursos do Ano Propedêutico deverá garantir a qualidade. do ensino, estimulando nomeadamente a capacidade criadora e crítica- dos estudantes, e, adequar-se à realização dos objectivos referidos no artigo 1.º
2-0 Ministro da Educação e Cultura regulará por portaria, no prazo de trinta &as a contar da publicação da presente lei, os programas o regime de estudos, os métodos de realização o outros aspectos da organização pedagógica do Ano Propedêutico.

Efectuada a votação, foi rejeitada por dez votos contra, do PS e CDS, e oito votos a favor, do PSD e do PCP.
Mantém-se, portanto, o texto do decreto-lei.

Página 2051

5 DE ABRIL DE 1978

ARTIGO 7.º

A este artigo apresentou o PCP a seguinte proposta de aditamento:
Propõe-se o aditamento da expressão "nomeadamente" ao corpo do artigo, que ficaria com a seguinte redacção:

Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade
O artigo 7.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:
Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:

a) Coordenar as acções necessárias à organização o funcionamento, do Ano Propedêutico; b) Propor a aprovação do plano geral de actividades do Ano Propedêutico, tendo em conta os projectos pedagógico-científicos, elaborados pela Comissão Pedagógico-Científica e as disponibilidades orçamentais do SAAP; c) Elaborar propostas de correcção e melhoria do funcionamento o organização do Ano Propedêutico.

ARTIGO 8.º

Apresentada a seguinte

Proposta de aditamento, do PCP

Propõe-se o aditamento de dois novos números (4 e 5) ao artigo 8.º, com a seguinte redacção:
4-Os lugares de docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos trienalmente por professores do ensino superior ou, professores metodólogos do ensino secundário, seleccionados por concurso público.
5-0 concurso público referido no número anterior decorrerá perante um júri formado pelo presidente e coordenador da Comissão Científico-Pedagógica do Ano Propedêutico e por especialistas das várias disciplinas, designados pela respectiva comissão interuniversitária e incidirá sobre um plano de lições o outras actividades pedagógicas elaboradas pelo candidato.
Na votação que se seguiu apuraram-se os seguintes resultados:
N.º 4 - a favor, seis votos, do CDS o do PCP; abstenções, doze, do PS e do PSD. N.º 5 - o mesmo resultado da alínea anterior.

Ambos es artigos foram, portanto, aprovados.

Proposta de aditamento do CDS ao aditamento do PCP

Os docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos por professores do ensino superior ou professores do ensino secundário, seleccionados por concurso público a partir do próximo ano lectivo.
Foi, aprovada com o seguinte resultado: a favor; seis votos do CDS e do PCP; abstenções, doze votos, do PS e do PSD.
O artigo 8.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 8.º

1 - A Comissão Pedagógico-Científica do
Ano Propedêutico é constituída por:
a) Um presidente, professor catedrático ou extraordinário de uma Universidade portuguesa; b) Dois coordenadores, professores universitários, cada um responsável pela coordenação das áreas das letras e das ciências, respectivamente; c) Um docente responsável por cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do Ano Propedêutico.
2-0 presidente poderá ser simultaneamente o coordenador de uma das áreas.
3-0 presidente e os coordenadores poderão ser simultaneamente os responsáveis por uma disciplina.
4-(0 texto da proposta do PCP.)
5-(0 texto da proposta do PCP.)
6-(Texto do aditamento do CDS.)

ARTIGO 9.º

Foram apresentadas as seguintes propostas:

Proposta de emenda

ARTIGO 9.º

Propomos que na alínea i) a expressão "Conselho Coordenador" seja substituída pela de "Conselho Orientador".
Esta proposta é do Partido Social-Democrata. A proposta em questão mereceu o voto favorável de todos os partidos, sendo, portanto, aprovada.

Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento da expressão "nomeadamente," ao corpo do artigo, que ficaria com a seguinte redacção:
Compete nomeadamente à Comissão Padagógico-Científica do Ano Propedêutico:
Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

Página 2052

2052

I SÉRIE - NÚMERO 56

Proposta de aditamento do PCP

Uma alínea 1) com o seguinte teor:

1) Convocar e participar em reuniões de nível nacional pelo menos três vezes por ano, em que estariam representados elementos dos corpos docente e discente do ensino propedêutico, eleitos a nível distrital.

Submetida à votação, o resultado obtido é o que se segue: a favor, três votos, do PCP; contra, dez votos, do PS o CDS; abstenções, três do PSD. Foi rejeitada.

O artigo 9.º passou a ter a seguinte redacção:

Compete nomeadamente, à Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico:

a) Propor o projecto de regulamento de organização e funcionamento das actividades científicas e pedagógicas do Ano Propedêutico, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;

b) Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido plano de estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação o Cultura;

c) Propor o sistema de métodos de avaliação e condições de aproveita, mento a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;

d) Aprovar, no caso do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;

e) Elaborar os textos de acompanhamento e, no caso de, ensino à distância, os guiões de cada lição, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;

f) Propor, no caso do ensino à distância o Orador.
cia, paira cada disciplina, os docentes, ou outros colaboradores, julgados úteis ao necessário apoio
pedagógico ou científico;

g) Distribuir, no caso do ensino à distância, o serviço docente;
h) Organizar todo o esquema de funcionamento do Ano Propedêutico,
em ordem à integral satisfação dos
seus objectivos;
i) Colaborar com o Conselho Orientador no aperfeiçoamento das actividades do Ano Propedêutico.

ARTIGO 10.º

Foi apresentada pelo PCP a seguinte

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número, com a seguinte redacção:

1 -(Actual redacção do artigo 10.º) 2-(Novo.) Os membros dos grupos referidos no número anterior serão designados pelo processo referido no n.º 5 do artigo 8.º

Posta à votação, foi rejeitada, com treze votos contra, do PS, PSD o CDS, e três votos a favor, do PCP.

Mantém-se, pois, o texto do decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lacerda, parece que os grupos parlamentares estariam de acordo em que fosse interrompida aqui a leitura do relatório, que é bastante extenso. Assim, passaríamos imediatamente à votação.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, um ligeiro aditamento. É que, da nossa bancada achávamos conveniente que fosse lida a proposta de lei de alteração ao decreto que foi objecto de ratificação. Deveria ler-se a, proposta de lei de alterações, ao decreto-lei aprovada na Comissão, que foi e ainda está a ser objecto de ratificação.

O Sr. Presidente- - Parece que ainda é maior, mas enfim ...

O Orador: - Certamente, Sr., Presidente, por nosso lado não vemos inconveniente, desde que no Diário venha o relatório na íntegra, E então, se me permite, passaria apenas a ler a redacção definitiva, já com as modificações que foram aprovadas na Comissão.
O Sr. Presidente: - Faça favor, e não tenha dúvidas de que o relatório vem publicado.

ARTIGO 10.º

Compete nomeadamente à Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico

a) Propor o projecto de regulamento de organizações e funcionamento das actividades científicas e pedagógicas do Ano Propedêutico, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;

b) Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido plano de estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;

Página 2053

5 DE ABRIL DE 1978

c) Propor o sistema de métodos de avaliação e condições de aproveitamento, a aprovar por despacho do Ministério da Educação e Cultura;

d) Aprovar, no caso do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;

e) Elaborar os textos de acompanhamento e, no caso de ensino à distância, os guiões de cada lição, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;

f) Propor, no caso do ensino à distância, para cada disciplina, os docentes, ou outros colaboradores, julgados úteis ao necessário apoio pedagógico ou científico;

g) Distribuir, no caso do ensino à distância o serviço docente;

h) Organizar todo o esquema de funcionamento do Ano Propedêutico em ordem à integral satisfação dos seus objectivos;

i) Colaborar com o Conselho Orientador no aperfeiçoamento das actividades do Ano Propedêutico.

ARTIGO 11.º

Para cada disciplina do plano de estudos do Ano Propedêutico, será constituído um grupo de apoio pedagógico, com um máximo de três elementos, que coadjuvarão o responsável da respectiva disciplina.

ARTIGO 12.º

Por portaria do Ministro da Educação e Cultura serão regulamentadas as ligações entre os vários órgãos do Ano Propedêutico e entre estes e os organismos ou serviços que lhes prestem colaboração;

ARTIGO 13.º

1 - 0 pessoal docente chamado a prestar serviço no Ano Propedêutico exercerá as suas funções em acumulação ou nos regimes de comissão de serviço, destacamento ou de simples prestação de serviço, regimes em que o serviço prestado contará, para todos os efeitos, como exercido no lugar de origem.
2 - Poderão, ainda, ser contratados colaboradores eventuais, cujos contratos deverão obrigatoriamente especificar o objectivo da tarefa a realizar, o prazo de execução, a remuneração a pagar e, ainda, que os contratados nestas condições adquirem a qualidade de agentes administrativos.

ARTIGO 14.º

1 - 0 presidente e os restantes membros da Comissão Pedagógico-Científica não nomeados em comissão de serviço ou por destacamento terão direito, mensalmente, a um abono de montante igual à gratificação actualmente fixada para os membros das comissões instaladoras das novas Universidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.

2 - Os restantes elementos docentes não nomeados em comissão de serviço ou por destacamento têm direito a um abono mensal igual à gratificação actualmente atribuída aos membros das comissões instaladoras dos institutos politécnicos, nos termos daquele diploma.
3 - Quando forem utilizados meios de ensino à distância através da televisão, os apresentadores das lições por este meio terão direito a uma gratificação de montante a fixar por despacho do Ministro da Educação e Cultura e Ministro das Finanças.

ARTIGO 15.º

1 - Os estudantes inscritos no Ano Propedêutico estão sujeitos ao pagamento da propina matrícula no valor de 100$ anuais e de uma propina de inscrição no valor de 800$ anuais, que pode ser liquidada em duas prestações no valor de 40OS cada uma.

2 - A propina de matrícula e a primeira prestação da inscrição serão liquidadas no acto da matrícula e a segunda prestação da inscrição será liquidada durante o mês de Março.

3 - As propinas serão liquidadas por meio de estampilhas fiscais e o seu não pagamento implica a anulação da respectiva matrícula.

ARTIGO 16.º

1 - É aplicável aos alunos do Ano Propedêutico do ensino superior o regime de isenção e redução de propinas em vigor para os estudantes do ensino superior.

2 -0 Instituto de Acção Social Escolar elaborará normas próprias que regulamentem especificamente a concessão de bolsas de estudo e de outros benefícios sociais aos estudantes inscritos no Ano Propedêutico, nomeadamente aos trabalhadores - estudantes.

ARTIGO 17.º

1 -0 prazo de matrícula será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura
2 - Serão autorizados a entregar os boletins de matrícula fora do prazo estabelecido no número anterior os candidatos que o requeiram nos trinta dias subsequentes ao termo do mesmo prazo
3 - A concessão será feita em despacho do director do SAAP e condicionada ao pagamento da propina suplementar de 310$, ou 620$, conforme o requerimento der entrada nos primeiros quinze dias ou nos restantes.
4 - Igualmente será facultado o pagamento da segunda prestação de inscrição até ao dia 30 de Abri, mediante o pagamento da propina suplementar de 50$.

Página 2054

2054 I SÉRIE - NÚMERO 56

ARTIGO 18.º

É autorizado o Ministro da Educação e Cultura a celebrar os contratos necessários com as entidades que poderão colaborar na realização de cursos, ministrados pelo sistema de ensino à distância, nomeadamente a Radiotelevisão Portuguesa, EP.

ARTIGO 19.º

Até final do corrente ano económico as despesas com a organização e funcionamento do Ano Propedêutico serão satisfeitas pelas verbas orçamentadas pelo ex-Serviço Cívico Estudantil ou organismo que lhe vier a suceder.

ARTIGO 20.º

Sempre que o Ano Propedêutico ministre as suas lições pelo sistema de ensino à distância, através da Radiotelevisão Portuguesa, o Instituto de Tecnologia Educativa prestará a necessária colaboração e suportará os encargos decorrentes dessa acção que não sejam suportados directamente pelo orçamento do ex-Serviço Cívico Estudantil ou do organismo que lhe vier a suceder.

ARTIGO 21.º

1 - Serão criados progressivamente nas regiões autónomas, nas capitais de distrito e noutros núcleos populacionais, que o justifiquem centros de apoio regional ao Ano Propedêutico.
2 - Os centros referidos no número anterior serão dotados de pessoal docente materiais adequados à redução dos problemas suscitados pela transmissão televisiva as lições e a uma eficaz distribuições, textos de apoio e material gravado.

ARTIGO 22.º

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura - O Secretário, José Gonçalves Sapinho.

Resta acrescentar que este relatório foi aprovado por unanimidade pelos partidos presentes, que reservaram a sua posição quanto à votação final para Plenário.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente,, Srs. Deputados: 0 que, esta Assembleia passará, naturalmente, e no termo do processo em curso, a votar é uma lei de alterações ao decreto-lei que foi objecto de ratificação em devido tempo.
Aquilo que foi lido, mesmo a parte final, não é inteiramente claro quanto a este aspecto, e, em nosso entender, o modo como deveria ter terminado a relatório da respectiva Comissão deveria ser, exactamente, com a proposta de lei de alterações, dizendo, inclusivamente, quantos artigos tem - normalmente tem um e dir-se-á: artigo único - que os artigos tal e tal do dwreto-1ei, número tal passam a ter a seguinte redacção, ou se for necessário mais do que um artigo, porque outro tipo de alterações que se venham a efectuar deverão ter artigos segundos - os artigos tal são, por hipótese, eliminados. E isso, não resultou claro da leitura deste relatório e a nós pareceu-nos até um pouco curioso que os partidos tenham reservado a sua posição para Plenário. Reservar a sua posição quanto à votação global final, naturalmente que o podem fazer, mas os artigos que alteram, efectivamente, o decreto-lei que foi objecto de ratificação, esses tiveram que ser necessariamente objecto de votação na respectiva comissão.
De modo que pela nossa parte, entendemos que aquilo que vamos votar é a lei de alterações ao decreto-lei que foi ratificado em devido tempo na Assembleia da República. Aliás, isto está de acordo com o próprio texto constitucional com o Regimento desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Penso que a Câmara não terá dúvidas. Acontece apenas que a Mesa se orienta, em princípio, pelo texto que os serviços normalmente apresentam, e foi por isso que falámos em votação final global da ratificação n.º 24/I.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, sugerimos para sanar este aspecto que diz respeito à forma dos actos, mas que tem muita importância que a Comissão proponha claramente, um artigo único, como suponho que é o caso, que tenha a seguinte redacção: os artigos 10.º, 11.º, 12.º, até ao 19.º, salvo erro, do decreto-lei número tal de tantos de tal, passam a ter a seguinte redacção. E vem depois aquela redacção que ali está.
Subsiste que, esta proposta como proposta global que é, recebe o voto final aqui, mas as diversas alterações devem ter tido votação na Comissão, certamente, porque se não, podiam aparecer aquelas e não outras que, pelos vistos, foram rejeitadas. Portanto, é o artigo único que deve ser lido como tal e é isso que nós votaremos. Dispensamos que seja escrito já, mas recomendávamos que depois a Comissão, em redacção final, lhe desse esta forma, e que, em todo o caso, a Assembleia votasse esta forma.

O Sr. António Lacerda (PSD):- Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Sr. Presidente, era só para dizer que aquilo que o Sr. Eng.º Veiga de Oliveira acaba de dizer está contemplado naquilo que vem no relatório. Simplesmente, como me pediram para ser breve e resumir apenas aquilo que ia ser votado, apenas me debrucei sobre as propostas que foram aprovadas. No entanto, todas as votações dos

Página 2055

5 DE ABRIL DE 1978 2055

vários partidos na especialidade e a forma como decorreram estão discriminadas no relatório que deverá ser publicado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede o Sr. Deputado a palavra?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, é para esclarecer melhor um ponto que não ficou totalmente claro.

O Sr. Presidente: - Então tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Segundo suponho, há uma lei de aliterações que tem um artigo união e esse artigo único escreveu mais ao menos desta maneira: os artigos do 10.º ao 19.º do decreto-lei número tal de tantos de tal, passam a ter a seguinte redacção, e vêm depois essas diferentes redacções. Mas a assembleias pode, inclusivamente, votar esse artigo único de uma só vez. Qualquer partido pode requerer que se vote o artigo único por partes, isto é, alteração por alteração, mas de qualquer maneara, há uma proposta da Comissão que é uma proposta de lei de alterações que tem um artigo neste caso parece que é um artigo único que diz só isto.
Era esta formulação que pensava que devia ser posta à Câmara.

O Sr. Presidente: - Não há oposição, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, era para um esclarecimento, que é o seguinte: em primeiro lugar, neste momento, creio que nem todos os Deputados têm em seu poder as alterações ao decreto-lei em apreciação, que foram introduzidas na discussão na Comissão e que vão ser votadas. Nós não participamos nos trabalhos da Comissão, mas penso que devíamos ter, como todos os Deputados, a possibilidade de dispor das alterações com a devida antecedência para podermos votar em consciência. Por outro lado, gostaria de pedir um esclarecimento à Mesa no sentido de me informar se o que vai ser votado é ou não a ratificação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Antes de mais, Sr. Deputado, o que se vai votar é uma proposta de lei de alterações, é uma votação fanai global.
Quanto ao facto de o Sr. Deputado dispor ou não do relatório e da proposta de lei de alterações, lamento que os não tenha, mas suponho que os serviços estão em condições de os fornecerem. A Mesa tem de partir do principia, aliás trata-se de matéria que já vem sendo anunciada há uma sériee de dias, de que os Srs. Deputados conhecem os textos que vamos votar.
Faça favor, Sr. Deputado Aires Rodrigues.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, há um preceito regimental no sentido de que os documentos devam estar na posse dos Deputados com uma certa antecedência, e, nesse sentido, se fosse possível obtê-los agradecia. De qualquer modo, preferia que a votação fosse aditada até termos em nosso poder a proposta de lei de alterações.
O Sr. Presidente: - Eu tenho que pôr essa sua proposta à consideração dos grupos parlamentares. Da parte da Mesa já dissemos que os serviços vão entregar-lhes de imediato o texto.
Se os partidos querem intervir sobre este assunto, façam o favor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, não sei se vou dar uma contribuição esclarecedora e útil para a Mesa, mas, em virtude dos diferendos processuais que se têm gerado em torno dia votação, o meu grupo parlamentar estaria na disposição de pedir meia hora de suspensão dos trabalhos, o que implicaria que a votação fosse feita amanhã havendo, entretanto, tempo para esclarecer essa questão.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe é um direito que cada grupo parlamentar tem e se o Sr. Deputada invoca esse pedido de meia hora a Mesa nem sequer o pode discutir.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma coisa é líquida e certa: se o Sr. Deputado pedir meia hora isso é irrecusável e a votação ficará para amanhã, mas terá de a pedir. O que nós percebemos é que o Sr. Deputado Amaro da Costa sugeriu, como possibilidade de sanar as dificuldades, que a nós não parece existirem, o pedido de suspensão por meia hora. Portanto, primeira questão: saber se pede ou não, e se pede, é evidente que é irrecusável Segunda questão: nós pensamos que, neste caro, não é exigível a publicação para que possa ser feita a votação. Finalmente pensamos que amanhã temos muitos assuntos a tratar antes de entrarmos na discussão do Orçamento Geral do Estado, e, se começamos desde já a adiar assuntos para amanhã, talvez as coisas se compliquem. Eu sugeria que se distribuísse o texto das aliterações aos Srs. Deputados que o não têm, e que se fizesse a votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, então eu peço meia hora, esclarecendo assim definitivamente. o Sr. Eng.º Veiga de Oliveira,

O Sr. Presidente: - A media hora vai ser concedida, Como há mais textos paira serem votados na globalidade, agradecia que, para o futuro, os serviços passassem a distribuir nos termos regimentais os textos aos grupos parlamentares e aos Deputados independentes, para evitar situações deste tipo.
Antes de acabar a reunião, queria anunciar que amanhã, às 15 horas, teremos nova reunião com a

Página 2056

2056 I SÉRIE - NÚMERO 36

mesma ordem de trabalhos, e que vai haver de seguida uma reunião, no gabinete do. Presidente com os grupos parlamentares.
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 30 minutos.

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA SOBRE A RATIFICA-
ÇÃO NA ESPECIALIDADE DO DECRETO-LEI N.º 491/77 DE 23 DE NOVEMBRO - ANO
PROPEDÉUTICO.

Levado a plenário devido ao pedido de ratificação proposto pelo CDS, veio o Decreto - Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, a ser aprovado na generalidade, com o voto favorável do Partido Socialista, abstenções do CDS e PCP e o voto contrário do PSD; desceu em seguida a esta Comissão para apreciação e discussão na especialidade, já que dentro do prazo regimental foram apresentadas na Mesa da Assembleia, e posteriormente transitaram para esta Comissão, propostas de alteração na especialidade dos seguintes partidos, por ordem de entrada: CDS, PSD e PCP.
Em plenário da Comissão a 27 de Janeiro, foi deliberado criar uma subcomissão para se debruçar sobre as propostas apresentadas e recolher e integrar informações e sugestões que entretanto começaram a surgir dirigidas a esta Comissão. A subcomissão tinha a seguinte composição: PS - Deputado José Leitão; PSD - Deputado Lacerda de Queirós, que coordenava; CDS - Deputado Alexandre Reigoto; PCP Deputado Matos Gago.
Esta subcomissão reuniu cinco vezes, tendo no decurso das suas reuniões concedido audiência a uma delegação de alunos do Ano Propedêutico que vieram expor as suas posições quanto ao mesmo. Destas reuniões foi feito um breve relatório oral, pelo coordenador da subcomissão, ao Plenário da Comissão de 21 de Fevereiro.
Nessa data passou o plenário da comissão a debruçar-se sobre as várias proposta9 apresentadas na especialidade, após a discussão, das quais se procedeu à votação. No início dos trabalhos o CDS requereu que as suas propostas, em bloco, fossem consideradas retiradas, restando a partir daí propostas de alteração na especialidade do PSD e do PCP. (0 CDS veio posteriormente a apresentar uma proposta de aditamento a uma proposta de artigo novo do PSD e uma proposta de alteração a uma proposta de aditamento do PCP.)

ARTIGO 1º

Ao artigo 1º existiam duas propostas de aditamento, do PSD e do PCP, que se passam a transcrever:

Proposta de aditamento, do PSD

ARTIGO 1º-A

Propomos o aditamento de um novo artigo, referente aos objectivos do Ano Propedêutico:

0 Ano Propedêutico terá como objectivos:

a) Preparar o alargamento da escolaridade pré - superior de onze para doze anos;

b) Permitir a realização de uma orientação vocacional a nível aprofundado;

c) Aprofundar a preparação adquirida no ensino secundário;

d) Preparar o acesso ao ensino superior através da leccionação de determinadas matérias comuns a várias áreas do saber.

Posta à votação, alínea por alínea, veio a proposta a ser aprovada na globalidade pela unanimidade dos partidos: PS, PSD, CDS, PCP.

ARTIGO 1º

Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 1º, com a seguinte redacção:

1 (Actual redacção do artigo 1º)

2 (Novo.) Sem prejuízo da sua integração nos objectivos educacionais que vierem a ser definidos para o ciclo terminal do ensino secundário, o Ano Propedêutico visará, de momento:

a) Aprofundar a formação cultural e científica adquirida durante o ensino secundário pelos candidatos ao ensino superior;

b) Levar a cabo a sensibilização e orientação profissional dos candidatos e iniciá-los na metodologia do trabalho científico, avançado;

c) Despertar a sua capacidade crítica e estimular o seu interesse pela realidade nacional.

Posto à votação, alínea por alínea, foi o seguinte o resultado da votação:

Alínea a) - aprovada por unanimidade;
Alínea b) - rejeitada por maioria: dez votos contra do PS e do CDS; oito votos a favor do PSD e do PCP.
Alínea c) - aprovada por unanimidade.

Por consenso de todos os partidos foi decidido autonomizar estas propostas, de aditamento num novo artigo., que passaria a designar-se artigo 1-A, artigo 2º no projecto final, com o seguinte texto:

(Corpo da proposta do PCP.)

a) [Alínea a) proposta pelo PSD.]
b) [Alínea b) proposta pelo PSD.]
c) [Alínea a) proposta pelo PCP.]
d) [Alínea d) proposta pelo PSD.]
e) [Alínea C) proposta pelo PCP.]

ARTIGO 2.º

A este, artigo foram apresentadas duas propostas de substituição, do PSD e do PCP, e uma proposta de emenda, do PSD.

Página 2057

5 DE ABRIL DE 1978 2057

Proposta de emenda do PSD

ARTIGO 2.º

No n.º 2 propomos que, a expressão «cinco» seja substituída por «quatro».

Posta à votação foi rejeitada por 10 votos contra, do PS t do CDS, tendo votado- a, favor 8 Deputados, do PSD e do PCP.

Proposta de substituição do PSD

ARTIGO 2.º

Propomos a substituição das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2.0 por uma só alínea - a alínea c) -, com a seguinte redacção:

c) Uma disciplina complementar das nucleares de cada curso, considerada essencial para a formação adequada dos estudantes, ou uma disciplina de opção correspondente a uma língua estrangeira.

Esta proposta não foi submetida a votação por ter sido considerada prejudicada pela votação negativa da proposta de, emenda atrás transcrita.
0 partido proponente, alegando que esta proposta de substituição visava algo mais que o simples quantificar do número de cadeiras a que se, deveriam submeter os alunos do Ano Propedêutico, e dentro do espírito que, segundo alegaram, presidiu à proposta de substituição, substituíram-na pela seguinte

Proposta de substituição do PSD

3 As disciplinas referidas nas alíneas c) e d) do n.º anterior visarão, predominantemente, os objectivos consagrados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º

Submetida à votação, foram os seguintes os resultados contra oito votos, do PS e do CDS; a favor, seis votos, do PSD e do PCP. A proposta foi rejeitada.

ARTIGO 2.º

Proposta- de substituição do PCP

Propõe-se o seguinte texto de substituição:

0 plano, de estudos de acesso a cada curso superior será definido por portaria do Ministro da Educação e Cultura, tendo em vista a realização dos objectivos. previstos no artigo 1.º

Submetida a votação, foi rejeitada por três votos a favor, do PCP, oito contra, do PS e do CDS, e cinco abstenções, do PSD.

Mantém-se, portanto, para o artigo 2.º o texto do decreto-lei.

ARTIGO 4.º

A este artigo foi apresentada a seguinte

Proposta de substituiç3o do PCP

Propõe-se o seguinte texto de substituição:

1 A organização pedagógica dos cursos do Ano Propedêutico, deverá garantir a qualidade do ensino, estimulando nomeadamente, a capacidade, criadora e crítica dos estudantes, e adequar-se à realização dos objectivos referidos no artigo 1.º
2 0 Ministro da Educação e Cultura regulará por portaria, no prazo do trinta dias a contar da publicação da presente lei, os programas e, regime de estudos, o& métodos de realização e outros aspectos da organização pedagógica do Ano Propedêutico.

Efectuada a votação, foi rejeitada por dez votos contra, do PS e do CDS, e oito votos a favor, do PSD e, do PCP.
Mantém-se, portanto, o texto do decreto-lei.

ARTIGO 7.º

A este artigo apresentou o PCP a seguinte proposta de aditamento:

Propõe-se o aditamento da expressão «nomeadamente,» ao corpo do artigo, que ficaria corri a seguinte, redacção:

Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade,.
O artigo 7.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:

Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:

a) Coordenar as acções necessárias à organização e funcionamento, do. Ano Propedêutico;
b) Propor a aprovação do plano geral de actividades do Ano Propedêutico, tendo em conta os projectos pedagógico-científicos elaborados pela Comissão Pedagógico-Científica e as disponibilidades orçamentais do SAAP;
c) Elaborar propostas de correcção e melhoria do funcionamento e organização do Ano Propedêutico.

ARTIGO 8.º

Apresentada a seguinte,

Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento de dois novos números (4 e 5) ao artigo 8.º, com a seguinte redacção:

Página 2058

2058 I SÉRIE - NÚMERO 56

4 Os lugares de docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos trienalmente, por professores do, ensino. superior ou professores metodólogos, do ensino secundário, seleccionados por concurso público.
5 0 concurso público referido no número anterior decorrerá perante um júri formado pelo Presidente e coordenador da Comissão Científico-Pedagógica do Ano Propedêutico e por especialistas das várias disciplinas, designados, pela respectiva comissão, interuniversitária e incidirá sobre um plano de lições e outras actividades pedagógicas elaboradas pelo candidato.

Na votação, que se seguiu apuraram-se os seguintes resultados:

N.º 4 - a favor, seis votos, do CDS e do PCP, abstenções, doze, do PS o do PSD.
N.º 5 - o mesmo resultado da alínea anterior.

Ambos os artigos foram, portanto, aprovados.

Proposta de aditamento do CDS ao aditamento do PCP

Os docentes referidos na alínea c) do n.º 1 serão providos por professores do. ensino superior ou professores do ensino secundário, seleccionados por concurso público, a partir do próximo ano lectivo.

Foi aprovada com o seguinte resultado: a favor, seis votos, do CDS e do PCP; abstenções, dois votos, do PS e do PSD.

O artigo 8.º passou, pois, a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 8.º

1 A Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico é constituída por:

a) Um presidente, professor catedrático ou extraordinário de uma Universidade portuguesa;
b) Dois coordenadores, professores universitários, cada um responsável pela coordenação das áreas das letras e das ciências, respectivamente;
c) Um docente responsável por cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do Ano Propedêutico.

2 0 presidente poderá ser simultaneamente o coordenador de uma das áreas.
3 0 presidente e os coordenadores poderão ser simultaneamente os responsáveis por uma discip1ina.

4 [0 texto da proposta do PCP.]
5 [0 texto da proposta do PCP.]
6 [Texto do aditamento do CDS.]

ARTIGO 9ºº

Foram apresentadas as seguintes propostas:

Proposta de emenda

ARTIGO 9.º

Propomos que na alínea i) a expressão «Conselho Coordenador» seja substituída pela de «Conselho Orientador».

Esta proposta é do Partido Social-Democrata.
A proposta em questão mereceu o voto favorável de todos os partidos, sendo, portanto, aprovada.

Proposta de aditamento do PCP

Propõe-se o aditamento da expressão «nomeadamente'» ao corpo do artigo, que ficada com a seguinte redacção:

Compete nomeadamente à Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico:

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

Proposta de aditamento do PCP

Uma alínea i), com o seguinte teor:

j) Convocar e participar em reuniões de nível nacional pelo menos três vezes por ano, em que' estariam representados elementos dos corpos docente e discente do ensino propedêutico, eleitos a nível distrital.

Submetida à votação, o resultado, obtido é o que se transcreve: a favor, três votos, do PCP; contra, dez votos, do PS e CDS; abstenções, três do PSD. Foi rejeitada.
O artigo 9.0 passou a ter a seguinte redacção:

Compete nomeadamente à Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico:

a) Propor o projecto de, regulamento de organização e funcionamento das actividades científicas e, pedagógicas do Ano Propedêutico, a aprovar por despache, do Ministro da Educação e Cultura;
b) Propor o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido. plano de, estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;
c) Propor o, sistema de métodos de avaliação e condições de aproveitamento a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Cultura;
d) Aprovar, no caso do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;

Página 2059

5 DE ABRIL DE 1978 2059

e) Elaborar os textos de acompanhamento e, no caso de ensino à distância, os guiões de cada lição, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;
f) Propor, no caso do ensino à distância, para cada disciplina, os docentes, ou outros colaboradores, julgados úteis ao necessário apoio pedagógico ou científico;
g) Distribuir, no caso do ensino à distância, o serviço docente;
h) Organizar todo o esquema de funcionamento do Ano Propedêutico, em ordem à integral satisfação dos seus objectivos;
i) Colaborar com o Conselho Orientador no aperfeiçoamento das actividades do Ano Propedêutico.

ARTIGO 10.º

Foi apresentada pelo PCP a seguinte

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número, com a seguinte redacção:

1 (Actual redacção do artigo 10.º)
2 (Novo.) Os membros dos grupos referidos no número anterior serão designados
pelo processo referido no n.º5 do artigo 8.º

Posta à votação, foi rejeitada, com treze, votos contra, do PS, PSD e CDS, e três votos a favor do PCP.
Mantém-se, pois, o texto do decreto-lei.

ARTIGO 13.º

Foi apresentada a seguinte

Proposta de alteração do PCP

Propõe-se a alteração do n.º 3 do artigo 13.º, que ficaria com a seguinte redacção:

1 (Igual.)
2 (Igual.)
3 Quando forem utilizados meios de ensino à distância através da» televisão, os apresentadores das lições por este meio terão direito a uma gratificação do montante a fixar por despacho do Ministro da Educação e Cultura e Ministério das Finanças.

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade. 0 decreto4ei passou a ter o seguinte texto:

ARTIGO 13.º

1 0 presidente e os restantes membros da Comissão Pedagógico-Científica não nomeados em comissão, de serviço ou por destacamento terão direito, mensalmente, a um abono de montante igual à gratificação actualmente, fixada para os membros das comissões instaladoras das novas Universidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 402/73, de, 11 de Agosto.
2 Os restantes elementos docentes não nomeados em comissão de serviço por destacamento têm direito a um abono mensal igual à gratificação actualmente atribuída aos membros das comissões instaladoras dos institutos politécnicos, nos, termos daquele diploma.
3 (0 texto da proposta de alteração do PCP.)

ARTIGO 14.º

Foram apresentadas as seguintes propostas:

Proposta de emenda do PSD

ARTIGO 14.º

Propomos que no n.º 1 a expressão «propina de inscrição, no valor de 800$ anuais, que poderá ser liquidada em duas prestações no valor de 40OS cada uma», seja substituída pelo seguinte:

No valor de 500$ anuais, que poderá ser liquidada em duas prestações no valor de 250$ cada uma.

Posta à votação, foi a mesma rejeitada por dez votos contra, do PS e CDS, a abstenção do PCP e o voto favorável do PSD.
0 texto deste artigo, é o do decreto-lei.

ARTIGO 14.º - A

Foi apresentada a seguinte

Proposta de aditamento do PSD

Propomos o aditamento de um novo artigo, com a seguinte redacção:

1 É aplicável aos alunos do Ano Propedêutico, do ensino superior o regime de isenção e redução de propinas em vigor para os estudantes do ensino superior.
2 0 Instituto de Acção Social Escolar elaborará normas próprias que regulamentos especificamente, a concessão e bolsas de estudo, e de outros benefícios sociais aos estudantes inscritos no Ano Propedêutico, nomeadamente aos trabalhadores-estudantes.

Posta, à votação, foi aprovada por unanimidade.

ARTIGO 16.º

Foi apresentada a seguinte

Proposta de aditamento do PSD

Propomos o aditamento de um artigo novo, com a seguinte redacção:

Página 2060

2060 I SÉRFE - NÚMERO 56

1. Haverá nas sedes de concelho e, nos núcleos populacionais que o justifiquem salas de aula cedidas por estabelecimentos de ensino das respectivas localidades.

2. As salas referidas no número anterior serão confiadas a um encarregado de sala e serão destinadas à recepção das lições e a local de estudo e de diálogo.

Posta à votação, foi rejeitada, com oito votos contra, do PS e do CDS, e seis votos a favor, do PSD e do PCP.

Artigo novo apresentado pelo PSD, que passará a ser o artigo 19.º:

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de, um artigo novo, com a seguinte redacção:

1. Serão criadas nas regiões autónomas, nas capitais de distrito e noutros núcleos populacionais que o justifiquem centros do apoio regional ao Ano Propedêutico.

2. Os centros referidos no número anterior serão dotados de pessoal docente e meios materiais adequados à redução dos problemas suscitados pela transmissão televisiva das lições e a uma eficaz distribuição de textos de apoio e material gravado.

Posta à votação, foi aprovada por unanimidade.

Proposta de aditamento do PS à proposta de aditamento do PSD

Propomos o aditamento da palavra «progressivamente» à redacção do n.º1 do artigo, que passaria a ter a seguinte redacção:

Serão criadas progressivamente, nas regiões autónomas [ ... ]

Posta à votação, foi aprovada, tendo oito votos a favor, do PS e do CDS, três contra, do PCP, e três abstenções, do PSD.

Proposta de aditamento do CDS à proposta de um novo artigo do PSD

Poderá haver, sempre que necessário, em determinados núcleos populacionais, turmas piloto, que funcionam em salas de aula devidamente acompanhadas por um professor, por disciplina, com o objectivo de manter convenientemente, informado o Conselho Orientador e a Comissão Pedagógico-Científica do andamento do ano lectivo e das principais dúvidas suscitadas aos alunos.

Posta à votação, mereceu oito votos favoráveis, do PS e CDS, contra seis desfavoráveis, do PSD e PCP.

O novo artigo passará a ter a seguinte, redacção:

1 Serão criados progressivamente nas regiões autónomas (Proposta do PSD.)
2 [ ... ]
3 (A proposta de aditamento do CDS.)

Proposta de aditamento de um artigo novo do PCP

Propõe-se o aditamento de um artigo novo (artigo- l0.º-A) com a seguinte redacção:

1 Para acompanhamento local dos candidatos no caso de ensino à distância, serão criados, de acordo com as necessidades, lugares de monitor, nos quais deverão ser providos, por qualquer das formas legalmente previstas, diplomados em curso adequado, às tarefas pedagógicas a, desempenhar.
2 O recrutamento dos monitores deverá ser feito por concurso.
3 O seu vencimento ou gratificação serão definidos por portaria conjunta do Ministro da Educação e Cultura e do Ministro das Finanças.

Posta à votação, foi rejeitada por oito votos contra, do PS e CDS, tendo obtido seis votos a favor do PSD e. PCP.

Proposta de um novo artigo proposto pelo PSD

0 Ano Propedêutico será extinto até Outubro de 1979, sendo substituído pelo acrescento do mais um ano complementar do ensino secundário em leccionação directa.

Posta à votação, foi rejeitada por maioria, tendo votado contra o PS e o CDS e a favor o PSD a o PCP.

O artigo 17.º passará a ser o artigo 20.º
O artigo 18.º passará a ser o artigo, 21.º
O artigo 19.º passará a ser o artigo 22.º

0 presente relatório foi aprovado por unanimidade em reunião plenária de 3 de Março, tendo todos os partidos reservado a sua posição quanto à votação e declarações de voto para c, Plenário

Junta-se em anexo o texto definitivo

Palácio de S. Bento em 7 de Março de 1978. 0 Relator, Lacerda de Queirós. - Pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o Secretário José Gonçalves Sapinho

DECRETO N.º...

ARTIGO 1.º

É instituído, a nível nacional, a partir do ano lectivo de 1977-1978, o Ano Propedêutico do ensino superior oficial, que funcionará na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Página 2061

5 DE ABRIL DE 1978 2061

ARTIGO 2.º

O Ano Propedêutico terá como objectivos:
a) Preparar o alargamento da escolaridade pré-superior de onze para doze anos;
b) Permitir a realização de uma orientação vocacional a nível aprofundado;
c) Aprofundar a formação cultural, e científica adquirida durante o ensino secundário pelos candidatos ao ensino superior;
d) Preparar o acesso ao ensino superior através da leccionação de determinadas matérias e comuns a várias áreas do saber;
e) Despertar a sua capacidade crítica e estimular o teu interesse pala realidade nacional.

ARTIGO 3.º

1 No Ano Propedêutico será ministrado o ensino das disciplinas introdutórias às matérias dos planas de estudo dos vários cursas dia ensino superior, bem como outras disciplinas consideradas importantes para a formação dos candidatos ao ensino superior.
2 Para acesso a cada curso do ensina superior será fixado um plano de estudo constituído por cinco disciplinas, de acordo com o seguinte esquema:

a) Disciplina de Língua Portuguesa;
b) Duas disciplinas fixadas como nucleares de cada curso;
c) Uma disciplinai complementar das nucleares de cada curso considerada essencial para a formação adequada idos estudantes;
d) Uma disciplina de opção correspondente a uma língua estrangeira.
3 A disciplina de Língua Portuguesa referida na alínea a) será substituída por uma das previstas na alínea c), no caso dos alunos que tenham a Português como disciplina nuclear.
4 No caso dos estudantes que) tenham como nucleares as disciplinas de língua estrangeira de opção, a disciplina prevista na alínea d) será substituída por outra disciplinai complementar.

ARTIGO 4.º

1 A frequência e aproveitamento em todas as disciplinas do Ano Propedêutico são obrigatórios como condições de matrícula nas escolas do ensino superior oficial.
2 Podem matricular-se no Ano Propedêutico os candidatos que possuam o curso complementar do ensino secundário ou equivalente oficial, adequado, nos termos da legislação em vigor, à inscrição no curso ou cursos superiores a que se desejem candidatar.
3 Os candidatos que não tenham aprovação na disciplina do curso complementar correspondente à disciplina prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º poderão frequentá-la nos estabelecimentos de ensino secundário oficial sem obrigatoriedade de prestação de provas finais.
4 Para os efeitos do número anterior deverão os candidatos proceder à respectiva inscrição nos estabelecimentos de ensino secundário oficial nos termos que vierem a ser fixados.
5 Cada aluno apenas se poderá inscrever num conjunto de cinco disciplinas, encolhido de acordo com o curso ou cursos superiores a que se deseje candidatar.
6 Poderão matricular-se condicionalmente no Ano Propedêutico os candidatos a quem falte apenas uma disciplina para conclusão do curso complementar do ensino secundário.
7 Por despacho do Ministro da Educação e Cultura, pode ser reconhecida, apenas para efeito de prosseguimento de estudos, a equivalência ao Ano Propedêutico de habilitações obtidas em países estrangeiros.

ARTIGO 5.º

Serão regulados por portaria do Ministro da Educação e Cultura a organização e o funcionamento do Ano Propedêutico, nomeadamente no que respeita ao plano de estudos, programa de cada disciplina, métodos de avaliação e organização pedagógica.

ARTIGO 6.º

1 A organização e funcionamento do Ano Propedêutico serão assegurados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Orientador;
b) Comissão Padagógico-Científica.
2 O apoio logístico e administrativo do Ano Propedêutico será prestado pelo Serviço de Apoio ao Ano Propedêutico (SAAP) , e por quaisquer outros organismos ou serviços cuja colaboração venha a ser considerada necessária.

ARTIGO 7.º

do Ano Propedêutico é

O Conselho Orientador constituído por:
a) Director-geral do Ensino Superior;
b) Subdirector-geral! do Ensino Superior;
c) Presidente da Comissão Padagógico-Científica;
d) Responsável por cada um dos organismos ou serviços que colaborem no Ano Propedêutico;
e) Director do SAAP;
f) Coordenadores da Comissão Nacional Padagógico-Científica.

ARTIGO 8.º

Compete nomeadamente ao Conselho Orientador:
a) Coordenar as acções necessárias à organização e funcionamento do Ano Propedêutico;
b) Propor a aprovação do plano geral de actividade.? do Ano Propedêutico, tendo em conta os projectos pedagógico-científicos elaborados pela Comissão Padagógico-Científica e as disponibilidades orçamentais do SAAP;
c) Elaborar propostas de correcção e melhoria do funcionamento e organização do Ano Propedêutico.

ARTIGO 9 º

l A Comissão Pedagógico-Cróntífiica do Ano Propedêutico é constituído por:
a) Um presidente, professor catedrático ou extraordinário de uma Universidade portuguesa;

Página 2062

2062 I SÉRIE - NÚMERO 56

b) Dois coordenadores, professares universitárias, cada um responsável pela coordenação das áreas das letras e das ciências, respectivamente;
c) Um docente responsável por cada uma das disciplinas que constituem o plano de estudos do Ano Propedêutico.
2 O presidente poderá ser simultaneamente o coordenador de uma das áreas.
3 O presidente e os coordenadores poderão ser simultaneamente os reapossáveis por uma disciplina.
4 Os lugares de docentes referidos na alínea c) do n.º l serão providos, trienalmente, por professores do ensino superior ou professores metodólogos do ensino secundário, seleccionados por concurso público.
5 O concurso público referido no número anterior decorrerá perante um júri formado pelo presidente e coordenador da Comissão Cientifico-Pedagógica do Ano Propedêutico a por especialistas das várias disciplinas, designadamente pala respectiva comissão inter-universitária, e medirá sobre um plano de lições e outras actividades pedagógicas elaboradas pelo candidato.
6 Os docentes referidos na alínea c) do n.º l serão providos por professores do ensino superior ou professores do ensino secundário, seleccionados por concurso público a partir do próximo ano lectivo.

ARTIGO 10 º

Compete nomeadamente à Comissão Padagógico-Científica do Ano Propedêutico.:

a) Propor o projecto de regulamento de organização e funcionamento das actividades científicas e pedagógicas do Amo Propedêutico, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;
b) Propor, o projecto do programa das respectivas disciplinas do referido plano de estudos, a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;
c) Propor o sistema de métodos de avaliação e condições de aproveitamento a aprovar por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;
d) Aprovar, no caro do ensino à distância, as lições de cada disciplina, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;
e) Elaborar os textos de acompanhamento e, no caso de ensino à distância, os guiões de cada Lição, com a colaboração dos membros do grupo de apoio pedagógico;
f) Propor, no caso do ensino à distância, para cada disciplina, os docentes, ou outros colaboradores, julgado úteis ao necessário apoio pedagógico ou científico;
g) Distribuir, mo caso do ensino à distância, o serviço docente;
h) Organizar todo o esquema de funcionamento dó Ano Propedêutico, em ordem à integral satisfação dos seus objectivos;
i) Colaborar com o Conselho Orientador no aperfeiçoamento das actividades do Ano Propedêutico.

ARTIGO 11 º

Para cada disciplina do plano de estudos do Ano Propedêutico será constituído um grupo' de apoio pedagógico, com um máximo de três elemento?, que coadjuvarão o responsável da respectiva disciplina.

ARTIGO 12 º

Por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica serão regulamentadas as ligações entre os vários órgãos do Ano Propedêutico e entre estes e os organismos ou serviços que lhes prestem colaboração.

ARTIGO 13.º

1 O pessoal docente chamado a prestar serviço no Ano Propedêutico exercerá as suas funções em acumulação ou nos regimes de comissão de serviço, destacamento ou de simples prestação de serviço, regimes em que o serviço, prestado contará, para todos os efeitos, como exercido no lugar de origem.
2 Poderão, ainda, ser contratados colaboradores eventuais, cujos contratos deverão obrigatoriamente especificar o objectivo da tarefa a realizar, 01 prazo de execução, a remuneração a pagar e, ainda, que os contratado nestas condições não adquirem a qualidade de agentes administrativos.

ARTIGO 14.º

10 O presidente e os restantes membros da Comissão Padagógico-Científica não nomeados em comissão de serviço ou por destacamento, terão direito, mensalmente, a um abono de montante igual à gratificação actualmente fixada para os membros das comissões instaladoras das novas Universidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto.
2 Os restantes elementos docentes não nomeados em comissão de serviço ou por destacamento tem direito a um abono mensal! igual à gratificação actualmente atribuída aos membros das comissões instaladoras dos Institutos Politécnicos, nos termos daquele diploma.
3 Quando forem utilizados meios de ensino à distância através da televisão, os apresentadores dais lições por este medo terão direito a uma gratificação de, montante a fixar por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica e Ministério das Finanças.

ARTIGO 15.º

1 Os estudantes inscritos no Ano Propedêutico estão sujeitos ao pagamento da propina de matrícula no valor de 100$ anuais e da uma propina de inscrição no valor de 800$ anuais, que poderá ser liquidada em duas prestações no valor de 400$ cada uma.
2 A propina de matrícula e a primeira prestação da inscrição serão liquidadas no acto da matrícula; e a segunda prestação da inscrição será Liquidada durante o mês de Março.
3 As propinas serão! liquidadas por meio de estampilhas fiscais e o seu não pagamento implica a anulação da respectiva matrícula.

ARTIGO 16.º

l É aplicável aos alunos do Ano. Propedêutico do ensino superior o regime de isenção e redução de

Página 2063

5 DE ABRIL DE 1978 2063

propinas em vigor para os estudantes do ensino superior.

2 O Instituto de Acção Social Escolar elaborará normas próprias que regulamentam especificamente a concessão de bolsas de enfeudo e de outros benefícios sociais aos estudantes inscritos no Ano Propedêutico, nomeadamente aos trabalhadores-estudantes.

ARTIGO 17.º

1 O prazo de matrícula sara fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
2 Serão autorizados a entregar os boletins de matrícula fora do prazo estabelecido no número anterior os candidatos que o requeiram nos trinta dias subsequentes ao termo do mesmo prazo.
3 A concessão será feita em despacho do detector do SAAP e condicionada ao pagamento da propina suplementar de 310$ ou 620$, conforme o requerimento der entrada mos primeiros quinze dias ou nos restantes.
4 Igualmente será facultada o pagamento da segunda prestação de inscrição alte ao dia 30 de Abril, mediante o pagamento da propina suplementar de 50$.

ARTIGO 18 º

É autorizado o Ministro da Educação e Cultura a celebrar os contrato; necessários com as entidades que poderão colaborar na realização de cursos ministrados pelo sistema de ensino à distância, nomeadamente a Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

ARTIGO 19.º

Até final do corrente ano económico as despesas com a organização e funcionamento do Ano Propedêutico serão satisfeitas palas verbas orçamentadas pelo ex-Serviço Cívico Estudantil ou organismo que lhe vier a suceder.

ARTIGO 20.º

Sempre que o Ano Propedêutico ministre as suas lições pelo sistema de ensino à distância, através da Radiotelevisão Portuguesa, o Instituto de Tecnologia Educativa prestará a necessária colaboração e suportará os encargos decorrentes dessa acção que não sejam suportados directamente pelo orçamento do ex-Serviço Cívico Estudantil ou do organismo que lhe vier a suceder.

ARTIGO 21.º

1 Serão criados progressivamente nas regiões autónomas, nas capitais de distrito e noutros núcleos populacionais que o justifiquem centros de apoio regional ao Ano Propedêutico.
2 Os centros referidos no número anterior serão dotados de pessoal docente e meios materiais adequados à redução dos problemas suscitados pela transmissão televisiva dais lições e a uma eficaz distribuição de textos de apoio e material gravado.

ARTIGO 22.º

As duvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, Palácio de S. Bento, em 7 de Março de 1978. - Pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o Secretário, José Gonçalves Sapinho.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

António Jorge Moreira Portugal.
António Miguel de Morais Barreto.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Manuel da Costa Moreira.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Florêncio Joaquim Quintas Matias.
Francisco do Patrocínio Martins.
Joaquim Oliveira Rodrigues.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Manuel Augusto de Jesus Lima.
Manuel Joaquim Paiva Pereira Pires.
Maria Teresa Madeira Vidigal.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD)

Amândio Anes de Azevedo.
Amantino Marques Pereira de Lemos.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
Antídio das Neves Costa.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Coutinho Monteiro de Freitas.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Barata Portugal.
Armando António Correia.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Fernando José da Costa.
Gabriel Ribeiro da Frada.
Jorge Ferreira de Castro.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Ribeiro Sérvulo Correia.
José Rui Sousa Fernandes.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.

Centro Democrático Social (CDS)

António Jacinto Martins Canaverde.
Caetano Maria Dias da Cunha Reis.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel Farromba Vilela.
Henrique José Cardoso Menezes Pereira de Morais.
João Manuel K. Gomes da Silva Gravato.
João da Silva Mendes Morgado.
Luís Esteves Ramires.
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
Rui Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Hahnemann Saavedra de Aboim Inglês.
Lino Carvalho de Lima.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Independentes

António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.

Página 2064

2064 I SÉRIE - NÚMERO 56

Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
José Justiniano Taboada Brás Pinto.

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)

António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
Dieter Dellinger.
Etelvina Lopes de Almeida.
Fernando Luís de Almeida Torres Mariano.
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Jerónimo da Silva Pereira.
João Soares Louro.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Rui Paulo do Vale Valadares.

Partido Social-Democrata (PSD)

Américo de Sequeira.
Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
António Egídio Fernandes Loja.
António José dos Santos Moreira da Silva.
António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Eduardo José Vieira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Henrique Manuel de Pontes Leça.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Ferreira Júnior.
Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Centro Democrático Social (CDS)

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Domingos da Silva Pereira.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
José Cunha Simões.
José Luís Rebocho de Albuquerque Christo.
José Manuel Cabral Fernandes.
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho.
Walter Francisco Burmester Cudell.

Partido Comunista Português (PCP)

Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
José Manuel da Costa Carreira Marques.

Independentes
Carlos Galvão de Melo.

O REDACTOR PRINCIPAL, Manuel Adolfo de Vasconcelos.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×