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I SÉRIE - NÚMERO 48

necessário apagar o fogo da corrupção e atirar para bem longe o seu fumo, que já cheira por todo este país, para que a legitimidade democrática e o regime democrático-constitucional não possam estar na liberdade e nas mãos, ao fim e ao cabo, dos interesses privados, dos intermediários, de grupos de pressão que em nome de um órgão de Soberania tripudiam sobre a Constituição e sobre a lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como todos sabem, o CDS votou contra a Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, a Lei n.º 77/77.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não se nota!

O Orador:- Não é verdade, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não se nota!

O Orador: - Mas é verdade!

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Emendaram bem a mão!

O Orador: - Mas, e o Sr. Deputado Vital Moreira deve lembrar-se, votámos favoravelmente o artigo 72.º dessa lei, que estabelece a criação desta comissão de apreciação.
O meu colega e presidente do Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena, já aqui dissertou sobre a matéria e disse da posição do CDS relativamente a este projecto de lei. A nossa posição foi de abstenção pelas razões por ele invocadas.
Porém, o que eu queria deixar expresso nesta declaração de voto é que é nosso sincero voto que esta comissão, uma vez instalada, não sirva de forma alguma apara facilitar o incumprimento de uma lei que foi aqui maioritaria e democraticamente aprovada e que todos temos que respeitar, mesmo aqueles que votaram contra ela, como o FCP e o CDS. Essa lei tem de ser integralmente aplicada, uma vez que foi aqui aprovada. A nossa esperança é a de que esta comissão não sirva de forma alguma para favorecer o seu incumprimento, pois que isso ,não prestigiaria a democracia.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Albano Pina.

O Sr. Albano Pina (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque se trata apenas de uma declaração de voto e o PS costuma respeitar o conteúdo das figuras parlamentares, não vamos responder nem defendermo-nos das críticas e acusações que o PPD acaba de nos fazer, até porque não vale a pena.
Mas há uma coisa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não pode passar em julgado. Já aqui foi dito, e é bom que se acentue, que a norma do artigo 72.º da Lei n.º 77/77 foi introduzida no texto legal e foi defendida em comissão pelo PPD. Não compreendemos, por grande que seja a sua versatilidade e a sua mobilidade, que um partido que tenha lutado por um determinado instituto venha hoje aqui combatê-lo.
O PS, coerentemente, até porque em obediência à lei urge e é indispensável, como já tive ocasião de dizer, regulamentar a disposição e a norma de uma lei aprovada nesta Assembleia, deu-lhe o seu voto favorável. Evidentemente que o PS entende que, porventura, haverá disposições que necessitam de ser melhoradas e de levar retoques.
Com essa reserva, o PS deu-lhe o seu voto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não deu entrada na Mesa nenhum requerimento pedindo a baixa deste projecto de lei à comissão competente, pelo que entendo que se deve processar de imediato a sua discussão na especialidade.
Contudo, visto que são praticamente 20 horas e ainda tenho uma grande quantidade de diplomas para anunciar, penso que a discussão na especialidade do diploma em apreço deve ter lugar na sessão de amanhã.

O Sr. Albano Pina (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Albano Pina (PS): - Sr. Presidente, queria apenas informar que o PS vai apresentar imediatamente um requerimento no sentido de o diploma em causa baixar à respectiva comissão e aí se proceder à sua discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento do CDS solicitando a retirada do pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei
n.º 2/79. Chegou também à Mesa um requerimento do PCP retomando aquele pedido de sujeição a. ratificação.
Porém, tendo dúvidas sobre a admissibilidade desta retomada do pedido de sujeição a ratificação, na base tio artigo 133.º do Regimento, que apenas refere projectos ou propostas de lei, despachei a sua baixa à Comissão de Regimento e Mandatos, a fim de que esta se pronuncie sobre o problema.

O Sr. Vítor Louro (PCP): -Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vítor Louro (PCP): - Sem contestar a decisão que acaba de ser tomada, invoco um precedente, já existente nesta Câmara, a propósito, salvo erro, da ratificação, pedida por um grupo parlamentar, do decreto-lei sobre a Lei Orgânica da Previdência. Por ter sido retirado o referido pedido de ratificação após extinto o prazo em que era possível outro grupo parlamentar apresentá-lo, foi logicamente considerado que esse direito se mantinha em relação a qualquer outro grupo parlamentar. Nem poderia deixar de assim ser, porquanto, se não fosse, como foi nessa altura, e estranhamos que o não tenha sido agora, esta figura funcionaria de duas maneiras: ou um grupo parlamentar tinha sempre de pedir a sujeição a ratificação de um diploma mesmo que outro já a tivesse pedido para não ficar sujeito a eventuais desis-