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580 I SÉRIE - NÚMERO 15

que querem reconstruir sem que lhes seja possível fazer nada, pois as entidades oficiais não definem as medidas a tomar. Não é preciso falar muito mais da angústia dos pequenos comerciantes com os seus estabelecimentos arruinados e que não vislumbram saída para a sua situação, do problema dos desempregados lançados sem contemplação na miséria, da revolta de todos os que deram o seu contributo e vêem os donativos caírem num saco sem fundo e não chegarem às pessoas mais necessitadas.
Esta é a realidade presente, é a vida que se leva dia-a-dia, mais agravada.
Temos bem presente que toda esta situação não resultou apenas do sismo. Ela vinha já de trás. A UDP sempre denunciou os graves problemas da habitação na região, com milhares de casas degradadas, sem condições mínimas, sem casas de banho nem segurança, onde viviam as populações mais desprotegidas e foram estas as mais afectadas. Ficaram à luz do dia as vigarices de empreiteiros sem escrúpulos, a negligência das inspecções camarárias, a miséria de largos sectores das classes trabalhadoras.
Não podemos deixar de nos indignar pelo esquecimento a que tem sido votada a grande campanha de solidariedade dos nossos irmãos trabalhadores do continente, de dezenas de países de todo o Mundo, das comunidades de açorianos na América e no Canadá, de todos os que estão a ajudar sem pensar em apresentar factura ou em tirar dividendos políticos e económicos, como o está a fazer o Governo dos Estados Unidos.
A UDP, consciente das suas responsabilidades, sentindo os problemas das populações das ilhas atingidas, chama todo o povo a unir-se e a lutar vigorosamente pelas medidas que é necessário tomar para debelar a situação, pelas exigências que é necessário fazer aos governos, condensadas nas seguintes reivindicações das populações atingidas pelo sismo:

Alojamento no prazo máximo de um mês, em pré-fabricados, de todos os desalojados que estão a viver em barracas ou em outras instalações que não oferecem o mínimo de condições;
Requisição imediata, pelo Governo Regional, de todas as casas desabitadas, colocando-as ao dispor das famílias desalojadas;
Manutenção da vigência dos contratos de arrendamento, qualquer que seja o estado de destruição ou ruína das casas atingidas pelo sismo;
Reconstrução e reparação das casas arrendadas pelos respectivos senhorios, devendo para o efeito ser-lhes concedidos empréstimos sem juros e a longo prazo, de forma a que as rendas se mantenham;
Os senhorios deverão declarar, por escrito, no prazo de quinze dias, na Secretaria Regional do Equipamento Social e aos seus inquilinos, a sua pretensão de reconstruírem as casas;
Expropriação e reconstrução pelo Governo Regional dos prédios que os senhorios se recusem a reconstruir, mantendo o actual inquilino a sua posição contratual;
Reconstrução dos monumentos e edifícios que integram o património cultural, logo que seja solução nado o problema da habitação das populações atingidas:
Orientação e fiscalização das obras de reconstrução e reparação por peritos e técnicos, zelando-se pelo cumprimento das condições anti-sismicas e de higiene:
Abastecimento rápido e eficiente das zonas atingidas de materiais de construção;
Fixação de preços únicos para os materiais de construção e estabelecimento de controle efectivo na sua distribuição;
Actuação das brigadas de fiscalização económica, no sentido de impedir a especulação de preços no comércio, nomeadamente no sector de alimentação e vestuário;
Fornecimento de alimentação às famílias impossibilitadas de cozinhar a própria comida, a um preço que, em caso algum, pode ultrapassar os 50 % do rendimento familiar líquido;
Imediata distribuição das toneladas de roupa e outros donativos existentes em armazém pelas pessoas necessitadas;
Construção de balneários públicos em todas as freguesias atingidas, com águas quentes, de modo a poderem serem utilizados por adultos e crianças;
Criação de lavadouros públicos, em condições de poderem ser utilizados pelas populações desalojadas:
Marcação de uma data de reinicio do ano lectivo para todos os graus de ensino;
Definição de programas mínimos a serem leccionados com um ritmo de ensino mais de acordo com a maior falta de condições materiais para uma aprendizagem efectiva;
Adopção de novo tipo de avaliação para este ano lectivo, que exclua os exames, substituindo assim formas generalizadas de avaliação que não têm em conta a situação específica local;
Deslocação obrigatória e regular de médicos aos estabelecimentos de ensino e fornecimento gratuito de um reforço alimentar aos alunos;
Pagamento dos salários, por inteiro, a todos os trabalhadores que ficaram, mesmo que temporariamente, sem emprego;
Concessão de subsídios às empresas que sofreram danos, tendo como objectivo salvaguardar os postos de trabalho e possibilitar o pleno funcionamento das empresas;
Indemnizações aos pequenos e médios lavradores e agricultores por todos os prejuízos, nomeadamente paredes, bebedouros, silos e gado morto;
Indemnizações aos pequenos comerciantes atingidos e criação de condições de reabertura dos seus estabelecimentos;
Prestação de contas pelo Governo Regional as populações de todas as dádivas, em géneros e em mercadorias que têm sido recebidas e da sua utilização;
Informação clara das populações de quais os organismos e repartições competentes para informação e resolução dos problemas que se levantam às populações, de modo a evitar a indefinição, irresponsabilidades e perdas de tempo inúteis;
Participação do movimento sindical e de órgãos representativos dos moradores no controle da aplicação das dádivas e dinheiros públicos a utilizar na reconstrução:
Não ao pagamento das indemnizações que o Governo Central se prepara para entregar aos grandes patrões e latifundiários e redução das despesas militares, se necessário, atribuindo-se no Orçamento Geral do Estado uma verba especial de auxílio à reconstrução das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, não inferior a 5 milhões de contos.

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