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I Série - Número 73 Sábado, 30 de Maio de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 1981

Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva Maria
José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Entretanto, a Assembleia saudou a presença na tribuna do Sr. Secretário Geral da Amnistia Internacional, Thomas Hannaberg, que se encontrava acompanhado da comissão portuguesa para a instalação da Secção Portuguesa da Amnistia Internacional.
Concluiu-se a discussão da proposta de lei n.º 24/II e dos projectos de lei n.ºs 46/II e 194/II do PCP e do PS, respectivamente, sobre delimitação de áreas de investimento. Intervieram a diverso titulo os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro (PS), Abreu Lima (CDS), Silva Graça (PCP), Anselmo Aníbal (PCP), Silva Marques (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Veiga de Oliveira (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Carlos Lage (PS) e Rui Pena (CDS).
Após a sua aprovação pelo Plenário, a proposta de lei n.º 24/II e o projecto de lei n.º 194/II, do PS, baixaram à Comissão de Administração Interna e Poder Local.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Não pode a Presidência da Mesa deixar de registar que a verificação da existência de quórum só se verificou quarenta e cinco minutos depois da hora marcada para o início da sessão. Por esta razão posso também deixar de repetir aos Srs. Deputados um apelo muito veemente para que sejam cumpridos os horários estabelecidos regimentalmente.
Lembro ainda que a obrigação que rigorosamente cai sobre o Presidente será a de, com respeito por um relativo tempo de tolerância, se verificar que não há quórum, reconhecer que é impossível trabalhar.
Assim, faço de novo um apelo a todos os Srs. Deputados para que na próxima semana as coisas se disponham em relação a todos e a cada um dos Srs. Deputados para que possamos começar a trabalhar à hora e desse modo aproveitar melhor o tempo.
Como os Srs. Deputados sabem hoje não há período de antes da ordem do dia, pelo que entramos de imediato na continuação da ordem do dia de ontem.
Continuamos com os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Aquilino Ribeiro Machado, Silva Graça, Anselmo Aníbal, Veiga de Oliveira e Ercília Talhadas, em relação à intervenção ontem feita pelo Sr. Deputado Abreu Lima.
Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.
Entretanto tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira).

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Abreu Lima, na sua intervenção de ontem, ao fazer a apologia da proposta apresentada pelo Governo, revelou-nos um estado de espírito que, se por um acaso ele não fosse, - cumulativamente, um ilustre presidente de câmara, eu poderia compreender dentro do espírito que anima a maioria de apoiar todas as iniciativas do Governo, a maior parte das vezes sem nenhum espirito de crítica. Mas a posição nela assumida, partindo de um presidente de câmara responsável que está no com-

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cicio há tantos anos, não deixou de me causar uma certa estranheza. Lembrou-me um pouco a história dos escravos forros que quando foi abolida a escravatura ficaram perplexos, alguns lamentando que tal tivesse acontecido porque não sabiam o que haviam de fazer da sua vida, agora que eram homens livres.
Quando se pretende atribuir aos municípios competências que lhes permitirão realizar-se e levar por diante iniciativas que há muito tempo aspiravam, verifica-se um certo estado de espírito que diz que ainda não é altura, que talvez seja mais conveniente protelarmos estas regalias, pois talvez ainda não estejamos em condições de assumir semelhantes responsabilidades. É um pouco aquele estado de espirito das pessoas que passara longos meses nos hospitais e que aí criam uma espécie de ligação, uma certa embalagem hospitalar que os leva a recusar sair para o mundo.
Sr. Deputado, é este estado de espírito que me espanta. £ pergunto ao Sr. Deputado se porventura não acredita que neste momento é mais positivo arriscar, que é mais positivo acreditar, jogar um pouco, mesmo com alguma probabilidade de nem tudo correr bem de início. É um passo que neste momento se impõe, e que, dado que a descentralização está no espírito de todos nós, se revestirá a médio prazo de melhores resultados do que aguardar que o dia de amanhã seja igual ao dia de hoje. Isto, Sr. Deputado, para que nós possamos começar, como se impõe, a fazer o País de novo através dos municípios, declaração comum a todos os membros desta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Abreu Lima deseja responder já?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Eu quero responder já porque toda a literatura do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado acabou por me deixar esquecer ou perder, a pergunta que ele formulou.
Muita literatura, muita história, muito comentário; aliás não admira pois tem a quem sair, homem todo virado às letras e às filosofias, mas penso que a questão concreta e única que colocou foi esta: não acreditar que havia tempo, que há tempo, que há demora. Parece que a pergunta que me fez, se bem entendi no meio de toda a sua filosofia e de todos os brilharetes ...

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Perguntei ao Sr. Deputado se não valia mais a pena neste mor mento arriscar do que ficar numa atitude prudente.
Queria ainda dizer uma coisa, se o Sr. Deputado me permite. Quando D. Sebastião se preparava para ir para Alcácer Quibir, um conselheiro limitava as possibilidades de sucesso diante do panegírico geral de que íamos ter uma grande vitória. E o D. Sebastião virou-se para ele e disse: «De que cor é o medo?» £ ele respondeu: «Da cor da prudência, Sua Majestade».
Muitas vezes o medo refugia-se por detrás da prudência, mas muitas vezes a prudência é má conselheira.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Pois é, Sr. Deputado, isso tudo está muito certo. Mas o Sr. Deputado, que foi presidente de uma câmara, da maior câmara deste país -talvez até de uma câmara desproporcionada em relação ao tamanho deste país -, esqueceu-se, com certeza, porque não tem vivido nem viveu o dia-a-dia de uma câmara, de todas as faltas e insuficiências que tem. a grande, maioria das câmaras deste país, sobretudo das câmaras rurais.
Quando nós pensamos que não se pode entrar de chefe e de facto dentro das necessidades, obrigações e actuações das câmaras sem pessoal, sem equipamento e sem instalações ...

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado pensa que esta prudência é dilatar, é não querer?
Eu tenho a certeza que o meu desejo e a minha ansiedade, de que todas estas actuações sejam atribuídas aos municípios, pelo menos, iguais às suas.
Simplesmente o que eu não quero nem concordo é que daqui a um mês ou dois tudo isto entre de chofre e de roldão nas câmaras e que estas não tenham possibilidade de o realizar porque não têm homens, não têm equipamento e não têm sequer instalações.
O Sr. Deputado conhece a Câmara de Lisboa, com os seus 10 000 funcionários, com as suas múltiplas instalações, os seus equipamentos, mas esquece os 300 e tal municípios que são a realidade do País. Não admira. Aliás está em harmonia com o início da sua intervenção e com os seus que eu não levo nada a mal -, floreados artísticos e literários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Queria, em primeiro lugar, dizer ao Sr. Deputado Abreu Lima, em relação à sua intervenção de ontem, que me satisfez a objectividade da mesma no tocante à história subjacente ao assunto que hoje aqui discutimos.
O Sr. Deputado falou, primeiro do projecto de lei do PCP, que já foi decreto desta Assembleia em 1979; em seguida falou da proposta de lei do Governo, que tem meses, e por fim falou do projecto .de lei do Partido Socialista, que tem dias.
Más já o mesmo não fez a Rádio e a Televisão, ontem, às 20 horas e 30 minutos, ouvindo só o Governo, através da Sr. Secretário de Estado, e o Partido Socialista, omitindo o projecto de lei do Partido Comunista Português. Não queria deixar em claro, antes de lhe fazer perguntas concretas em relação à sua intervenção, isto que acabei de dizer.
Em primeiro lugar,- em relação à Lei n.º 79/77 o Sr. Deputado disse que é preciso melhorá-la. Mas, em que sentido? No sentido dos vossos projectos de revisão constítucional, ou seja, desaparece o Conselho Municipal, desaparece a participação das orga-

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nizações populares de base, nomeadamente as comissões de moradores, na gestão dos órgãos autárquicos?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado falou da Lei das Finanças Locais e articulou-a com a lei que hoje estamos aqui a discutir. Fez bem, porque estão interligadas, mas eu pergunto: é preciso melhorá-la em que sentido? Passar dos 18 % do Orçamento Geral do Estado para os 8,5 % deste ano ou aumentar a capacidade financeira dos municípios para poder, minimamente levar por diante os seus projectos.
O terceiro aspecto refere-se à lei de delimitação agora em discussão nesta Assembleia.
O Sr. Deputado disse que havia a entrada imediata, a entrada escalonada em três anos e a entrada escalonada em seis anos ou mais não sabemos.
Disse, por outro lado, a entrada em jacto traria eventuais problemas e- poderia ser tentadora para uma centralização a nível do poder centrai Mas o Sr. Deputado, em 1979, não tinha essas preocupações! Será que o Sr. Deputado tem menos confiança no seu governo do que na estrutura governamental de então?
Será que o Sr. Deputado de facto tem medo, assim como tinham colegas seus autarcas no Congresso de Ofir como dizem os órgãos de comunicação social -, de que este governo, na sua vocação totalitária, tente não descentralizar de facto, como é exemplo esta proposta de lei do Governo?
Por fim, Sr. Deputado, o seu colega de bancada disse ontem que o projecto de lei do PCP tinha malefícios. Estou quase a citar ipsis verbis o que o Sr. Deputado Rui Pena disse.
Gostávamos de saber quais são os malefícios do projecto de lei do PCP que o Sr. Deputado, em 1979, achou ser fundamental para a consolidação da autonomia do poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima para responder.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Silva Graça, acho que, evidentemente, a Lei n.º 79/77 tem de ser alterada. Com certeza que concorda que tudo quanto está legislado, estruturado e clausulado nessa lei não está adequado às necessidades de hoje. Penso que admite perfeitamente que tem havido, desde há cinco anos a esta parte, um desgaste desta lei e que, portanto, ela necessita de ser adaptada. Não estamos nesta altura em condições de saber quais as alterações a introduzir, e suponho que é absolutamente despicienda a pergunta neste aspecto concreto.
Em relação à Lei n.º 1/79 Lei das Finanças Locais -, evidentemente que tem de ser alterada de modo a ser adequada à potencialidade financeira que ela há-de conceder às autarquias, para que elas possam abarcar com a responsabilidade que lhes advém destas actuações que agora lhes são entregues.
Acho que tem imperfeições e posso citar-lhe já uma. Eu não posso de maneira nenhuma aceitar, hoje, que as receitas municipais resultem ou estejam na razão directa do agravamento da dívida pública.
É claro que me vai dizer que em 1979, quando fiz parte de comissão que examinou essa lei, a subscrevi. É verdade. Só que, quando o fiz, nunca pensei que os 14 milhões de contos que serviram de base, nessa altura, ao volume dos encargos com a dívida pública chegassem aos 72 milhões de contos que hoje temos. Portanto, não vamos ser estáveis e vamos adaptar os diplomas à vida que as populações e o País carecem.
Fez-me uma outra pergunta no sentido de saber se a entrada em vigor da lei deveria ser de jacto, escalonada ou se até mil, portanto com um escalonamento maior até 1976. E pergunta-me se eu, quando em 1979 aprovei esta lei, não tive isto em linha de conta. Pois, até nem tive. A resposta para o Sr. Deputado é a mesma que dei ao Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.
Aliás, acontece que nesta proposta do Governo é transferida para as câmaras uma amplitude maior de actuações do que aquela que estava no seu projecto.
Compreendo perfeitamente e aceito que é preferível que sejam transferidas para as câmaras actuações, que das sejam escalonadas e alicerçadas, sendo ainda dadas aos municípios possibilidades de as realizar, do que estar a passar de roldão e de jacto como eu ontem disse -, uma montanha de actuações que antecipadamente se sabe não poderem cumprir.
Em relação ao Sr. Deputado Rui Pena eu pedia ao colega...
Esgotado o tempo de que dispunha, foi-lhe cortada a palavra pelo controle automático de tempo.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Silva Graça (PCP): - Para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Graça (PCP): - O Sr. Deputado Abreu Lima não respondeu a nenhumas das questões que lhe coloquei.
Em relação à primeira questão, perguntei-lhe o que pensa sobre a retirada da Lei n.º 79/77 dos concelhos municipais e a participação das organizações populares de base - comissões de moradores - na gestão de vida poder local. Não respondeu!
Em relação à segunda questão, quando lhe perguntei se está de acordo com os 18 % ou se está de acordo com os 8,5 deste ano também não respondeu, limitando-se a divagar e a dizer que é preciso ter em conta a dívida pública.
Em relação à entrada de jacto, se me permite, eu gostaria de repetir as suas palavras, porque é bom que não nos esqueçamos do que disse ontem. O Sr. Deputado disse isto: «Alegro-me sobremaneira por esta lei que foi aprovada. É um passo muito grande no sentido de pôr nas mãos das câmaras municipais os instrumentos necessários, sobretudo para a celeridade da execução das obras que tantas vezes e durante tantos anos foram retidas, foram estranguladas, etc.»
Eu não tenho tempo para ler toda a sua intervenção, que até achei interessante e me fez pensar que se tratava de um elemento da AD municipalista e que estava de acordo com a descentralização - eu até conheço outros membros da AD, a nível nacional, que são como o Sr. Deputado.

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O que me surpreende é que hoje venha dizer exactamente o contrário, de tal maneira que não é capaz, minimamente, de responder com clareza às perguntas muito concretas que formulei e que gostaria que fossem esclarecidas.
Além disso, o Sr. Deputado não fala no instrumento essencial, que como presidente de uma câmara deve conhecer, que é a capacidade de expropriação de solo urbano, de declaração de utilidade pública e posse administrativa por parte das câmaras para poderem avançar com os seus planos de urbanização, com os seus planos de habitação e infra-estruturas.
O Sr. Deputado sabe isso perfeitamente e isso é exclusivo desta proposta-promessa de várias leis, porque, de facto, não se trata de uma proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Dá-me licença que faça um contraprotesto, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente! - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Silva Graça, não lhe dou as respostas que o Sr. Deputado quer que eu lhe dê. Dou as respostas que entendo dever dar.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Ah! ...

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Ou está convencido que eu vou responder àquilo que o Sr. Deputado quer. Eu já estava à espera das perguntas que o Sr. Deputado fez! Não me comove nada nem pense que me apoquenta com isso!
É claro que os quatro partidos, que é isso que os Srs. Deputados querem explorar...

Protestos do Sr. Deputado Silva Graça do PCP.

O Orador: - O Sr. Deputado esteja calado que agora não é consigo.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Não é comigo não, é com todos nós.

O Orador - Dizia eu é facto que os quatro partidos votaram aqui essa lei que, devo dizer-lhe, hão é a lei do PCP, porque ela foi temperada aquando da sua elaboração e quando o documento veio a esta casa para ser aprovado e discutido conjuntamente com a proposta do Governo da altura. É necessário que o Sr. Deputado não se esqueça disso!

O Sr. Silva Graça (PCP): - Não me esqueço, não!

O Orador: - Portanto, eu dou-lhe as respostas que entendo que devo dar e não aquelas que o Sr. Deputado quer.
Aproveito ainda para lhe dizer que são mesmo os 18 % e não os 8,5 % de que fala. Simplesmente, o que não tenho é o seu conceito de interpretação da lei, conceito que o Sr. Deputado quer que eu tenha.
Em relação ao problema da Lei n.º 79/77 não é isso que está em discussão, por isso não tenho que lhe responder. E, mesmo que fosse, não responderia porque só respondo àquilo que quero e não ao que o Sr. Deputado entende.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Abreu Lima, há dois ou três pontos acerca dos quais lhe queria pedir esclarecimentos.
Um deles diz respeito não a si directamente mas à sua bancada.
Na intervenção de ontem, e em relação ao Decreto n.º 252/II e àquilo que reaparece como projecto de lei n.º 46/II, do PCP, o Sr. Deputado Rui Pena acentuou os malefícios da proposta do PCP.
Nós gostaríamos de saber qual a vossa opinião em 1981 já que o meu camarada Silva Graça- acentuou aqui as vossas palavras no decorrer dá discussão. Queríamos saber, em 1981, o que é que consideram de malefício no projecto de lei n.º 46/II. Se é apenas - e passo à sua intervenção - o facto de ser o ritmo de jacto para contrapor ao ritmo da carroça...

Risos do PCP.

O Orador -... da proposta de promessas de lei do Governo, então estamos falados uns com os outros. Porque, se os Srs. Deputados em 1979 confirmavam que o aparelho de Estado central e os órgãos autárquicos da administração local poderiam, num espaço de tempo relativamente curto, acertar agulhas, acertar competências, transferir atribuições, transferir competências, escalões decisórios, hoje, para o vosso governo, que diz querer governar até 1984, dizem que necessitam de seis anos e ainda acentua o carácter de transferências, no fundo, sem critério.
Se o ritmo não é a jacto e se é o da carroça, queria perguntar-lhe, relativamente aos 75 tipos de áreas funcionais previstas no artigo 5.º, n.º 1.º, no conjunto das 14 alíneas que o Governo assinala, quais são, para o Sr. Deputado Abreu Lima, aquelas que têm prioridade. É que assim ficamos a saber o que os Srs. Deputados pensam, em 1981, para lhes podermos lembrar, eventualmente em 1982 ou em 1983, aquilo que os Srs. Deputados agora dizem, muito embora possamos ter em 1981, em 1982 ou 1983 o mesmo tipo de resposta em relação a 1981 que o Sr. Deputado Abreu Lima em 1981 faz das suas declarações de 1979.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - O Sr. Deputado pergunta-me uma coisa a que, evidentemente, não lhe vou responder.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Responda lá.

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Graça, deixe-me, ao menos, acabar aquilo que estou a dizer. Peço pelo amor de Deus. Eu já respondi há bocado ao seu colega que em relação aos problemas dos ma-

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lefícios do vosso projecto que o meu colega Rui Pena lhe imputou, não sou eu mas ele quem tem de responder.
e vocês vão ter oportunidade, quando ele cá estiver, de formular a pergunta -aliás estou a ver que ele até está presente.
Em relação à entrada de jacto, ou problema de carroça, isso é uma questão de atrelagem. É evidente que continuo a afirmar que prefiro que isto seja escalonado ao longo do tempo do que venha a entrar de repente no meio destas coisas todas, porque estou absolutamente convencido que as câmaras não têm hipótese de levar a cabo a realização das actuações que agora lhe são atribuídas com eficiência e dignidade e, pelo menos, com verdade e consciência. Nem acredito que nenhuma câmara seja capaz de realizar em 1982 todas estas atribuições que lhe estão consignadas nesta proposta de lei se todas elas forem entregues, no dia 1 de Dezembro de 1982. E digo-lhe isto em consciência e em plena convicção: penso que nem sequer em 1983 as câmaras terão capacidade para levar a cabo essas actuações.
Porque é necessário pensar, é necessário ter presente que as câmaras não estão apetrechadas para este mundo de actividades e actuações que lhes passam a ser outorgadas e entregues através deste diploma legislativo e, portanto, não há hipótese de realizarem o trabalho que lhes é pedido.
Uma coisa significa ter as disponibilidades financeiras necessárias para o fazer e outra que essas disponibilidades financeiras possam ser utilizadas adequadamente e para os fins a que se destinam.

Não sei se é isto que o PCP quer.

Em relação às 75 áreas funcionais que aqui estão previstas é evidente que, nos termos em que a lei está elaborada, não sou eu que tenho de dizer quais as que considero prioritárias.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - E as câmaras sofrem!

O Orador. - Está lá dito claramente que será o Governo que terá de apresentar aqui, na proposta do OGE, aquilo que em 1982 há-de ser transferido para as câmaras.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Se vocês forem Governo!

O Orador: - E queria dizer ao Sr. 'Deputado que faço parte de uma Aliança Democrática que apoia o Governo e que com ele está em sintonia nos pontos fundamentais, embora não me sejam vedadas discordâncias nem ainda a possibilidade de manifestar desacordos com as actuações do Governo em situações pontuais. Mas quanto ao princípio da sua filosofia e da sua actuação estou absolutamente em sintonia com o Governo.
E se, em 1979. o meu partido, como todo os outros partidos que aqui estão, defenderam uma entrada em jacto devo dizer-lhe que hoje não concordo e faço-o em consciência. Nós não somos imutáveis, não somos permanentes nas nossas ideias e, aliás quero acentuar que o que foi votado em 1979, em meu entender, foi errado.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Então porque votou?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que poucos aqui nesta Assembleia da República negarão o profundíssimo carácter centralista da administração central do fascismo. Eu daria três traços fundamentais desse profundíssimo carácter centralista. A implantação estrutural dos Ministérios foi uma das componentes desse centralismo. Era uma estruturação de tipo temático, que fez com que os Ministérios e as suas diversas direcções-gerais, para além de funções, de facto gerais, regulamentadoras e normativas, tivessem um raio de acção directo que os levava à interferência no espaço local, a todo o pretexto. A vastidão do raio de acção dos Ministérios e direcções-gerais estenderam-se na exacta medida da pobreza dos recursos e da menorização que caracterizavam os órgãos locais da época: os concelhos estavam vocacionados para palco de actuações dos caciques menores, representativos, embora, do poder político que os nomeava, e como todos os caciques que se prezam, neles, caciques, coexistia o servilismo para com o poder central e uma intolerância altiva, sobranceira, policial e pidesca para com os administrados.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O segundo traço é o da concentração dos poderes de despesas que foram também altamente centralizados: (quem vê a crónica dos decénios antes de 74 verifica o caricato que constitui o conjunto de delegações expressas nos decretos de Janeiro de 1960 e nos de Novembro de 1967. Isto ao mesmo tempo que havia «os fundos» e os «sacos» de todas as cores, azuis e outras, as dispensas de visto do Tribunal de Contas. Esta forma de implantação estrutural e a centralização quase completa de poderes esvaziou a administração local; concentrou por forma indevida, e em escala sem medida, quadros na área da capital, que estando nos Ministérios se dedicavam e ainda se dedicam a estudos, projectos e acompanhamento de realizações acontecidas na chamada província; desordenou o território, acentuando irracionais polarizações territoriais, agregando volumes no terciário, esvaziando o interior; pôs as câmaras na dependência subserviente da comparticipação e do despacho superior a que muitas ainda se continuam habituando; estreitou horizontes nos variados distritos.
Nos anos do final do fascismo introduziram-se órgãos cujos nomes ainda continuam a ser atracção para muitos: por exemplo, criou-se o Secretariado da Reforma Administrativa, posteriormente designado por Secretariado da Administração Pública, os SAP's antes de serem os SAP's do MAS eram os SAP's da Administração Pública, pelos vistos reimplantando-se a estrutura organizacional de alguns Ministérios. Um dos que foi alvo dessa chamada reestruturação nesses anos de 1970 a 1973 foi o então chamado Ministério da Educação Nacional, justamente um dos mais centralistas, um daqueles cuja estrutura organizacional continuou após a reestruturação de Veiga Simão - uma reestruturação,

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aliás, temática, volto a acentuar, e não adaptada à estrutura descontinua das escolas às variadas dependências das instâncias centrais em directo, sem instâncias intermédias. Nessa altura colaborou no estudo e na reestruturação Freitas do Amaral. Freitas do Amaral trabalhou nesse infeliz caso da revisão estrutural do então MEN e salientava, o que não pode ser deixado de se considerar um exemplo exemplarmente infeliz, que a reorganização dos serviços do então MEN era um «exemplo feliz de coordenação da reforma administrativa». A frase revela, de facto, um formalismo administrativista que nada tem a ver com a gestão das estruturas organizacionais de grande porte como são os Ministérios. Pensamos que não será este parecer uma das razões que levou o actual governo da AD à proposta de o medalhar...
Entretanto, como é sabido embora alguns queiram apagar esses anos do calendário das suas memórias e da vida nacional -, a gestão democrática municipal é conquistada e as populações reivindicam a solução de problemas que tinham decénios. Em muitos casos o poder central então existente não deixou de tentar perspectivar, em moldes diversos, jurídica e formalmente, a actividade da administração local. Essas novas funções, na sequência das nacionalizações e das reestruturações de sectores de empresas, trazem aos órgãos centrais, uma nova perspectiva de acção que a Constituição, aliás, consagrou. Isto ao mesmo tempo que havia um novo tipo de poder local. Toda a Administração Pública seria estruturada, e foi isso que foi consagrado na Constituição, de modo a aproximar os serviços das populações e a assegurar a. participação dos interessados na sua gestão efectiva.
Os governos que geriram a máquina da administração central não quiseram aprender a lição das novas disposições que competiam a essa administração central, e que alterariam, obviamente, a estrutura organizacional, as descrições funcionais e os escalões decisórios. A existência de novos poderes que lhe competiam e a existência do poder local que emergia como dado novo na vida do País deveriam ter alterado os quadros institucionais do funcionamento. Mas chegou a ouvir-se, pelo contrário, e outra vez no Ministério da Educação, que o que era necessário era organizar primeiro centralmente para depois descentralizar. A frase é demasiado típica de quem pouco sabe das formas estruturais das organizações utilitárias de grande porte. Alguns desses Ministérios criaram assim, com alguma permissividade, novas estruturas centrais à revelia de uma delimitação que poderia ter sido feita com um poder local que entretanto se fortalecia na base de uma dinâmica de ligação às populações, na base de uma densidade de eleitos que não é comum nos países ocidentais e que intentava alterar hábitos que vinham de longe e que tresandavam a fascismo e a opressão. A Lei das Finanças Locais é um marco desse ascensor do poder local conforme ao texto constitucional. E a sua decisiva determinação de fixar um valor percentual do valor das despesas do OGE a transferir para os órgãos locais antes da delimitação que se anuncia na própria Lei de Finanças Locais representa a vitória de todos os que acreditam, na prática, num exercício de poder local útil para as populações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nessa fixação de um valor percentual mínimo estava bem expresso que o poder local não aceitava ser gestor das sobras de uma administração central. Não aceitava ser gestor da penúria, e das penúrias que o aparelho central lhe fixasse. Não aceitava que as câmaras fossem fazedoras de coisas pequenas para gente que alguma, gente considerava pequena e para hábitos que levavam à inauguração, ha alguns anos, mesmo dos chafarizes, pelo Sr. Papa-Quilómetros ou pelo Sr. Marchueta de serviço no distrito.

Aplausos do PCP.

A fixação do valor percentual terá parecido a alguns forte de mais, para alguns terá sido prematuro, mas o que representava era o exercício diferente de uma nova organização democrática do Poder de Estado, a nível de Governo.
De facto, quando se arrimaram de novo ao exercício do Poder, os governantes da AD, a nível de governo, têm defraudado as autarquias naquilo que nós consideramos um esbulho, que nós temos considerado um roubo - e a expressão tem o valor que tem; é um esbulho, é um roubo. E a expressão há pouco encontrada pelo Sr. Deputado Abreu Lima a respeito de que os valores da defesa do OGE, que são valores de pagamento de dívida pública, dispensam ou poderão dispensar valores de atribuição de uma lei fixada, não parecem ser de um juízo muito correcto; esse esbulho é o esbulho que em três anos chega a 75 milhões de contos, num ano do governo Mota Pinto, que é um autêntico governo propedêutico da AD, e nos dois governos da AD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este governo AD continua, numa prática de decénios a não cumprir a Lei das Finanças Locais. E temo-lo dito aqui com números de apoio e com textos de apoio.

O Sr. José Vitorino (PSD): - É falso.

O Orador - Não é falso, Sr. Deputado, é perfeitamente verídico. Julgo que foi o Sr. Deputado José Vitorino que o disse, e eu, aliás, vou dar-lhe uma indicação que lhe vai servir na linha da sua intervenção proferida ontem: é que o Governo não pratica a Lei das Finanças Locais mas, por outro lado, trata do aparelho de Estado, criando Ministérios mais facilmente do que cria secções de finanças no seu Algarve.

Risos do PCP.

Por exemplo, cria o Ministério da Qualidade de Vida, também conhecido pelo Ministério - onde se engolem os elefantes, que, aliás, não sei se está em curso de extinção.

Uma voz do CDS: - Outros engolem sapos vivos!

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O Orador: - Um Ministério com uma área decisória de contornos delicadíssimos, continuamente confrontado com atribuições e competências de outros Ministérios, em constante percalços conflituais. Isto, numa empresa pública, não se daria; imagine-se num aparelho de Estado, que tem cerca de 313000 funcionários, de acordo com as últimas projecções de um dado de inquérito, embora o Sr. Ministro da Reforma Administrativa fale de 400000 funcionários. O rigor obriga a falar nos dados da projecção do último inquérito aos recursos humanos da função pública, que aponta para 313000 funcionários na máquina da administração central do Estado. Mas, como ia dizendo, nestes percalços conflituais o Sr. Ministro, - julgo que ainda é Ministro,- da Qualidade de Vida manda cartas, por exemplo, sobre Luna Parques, que não contribuirão seguramente para a qualidade de vida das pessoas ... e dos bichos, naturalmente.

Risos do PCP.

E agregando estruturas organizacionais vindas de outros Ministérios. Mas além de criar os Ministérios da Qualidade de Vida, da Integração Europeia, recria, por exemplo, o chamado Ministério de Reforma Administrativa, vocacionado para organizador geral das estruturas da função pública, embora a imagem que dele se retire nestes meados de 1981 é a de que trabalha com números falsos, desgovernando por ausência de dados, alterando em poucas semanas massas salariais disponíveis e conteúdos de tabelas, numa caricatura de gestão de pessoal em que a incultura do palavroso manager barato se mistura com uma sobranceria descarada.

Aplausos do PCP e do Sr. Deputado António Arnaut do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os municípios percorrem, entretanto, um período difícil. São vítimas do defraudamento. As .populações esperam cada vez mais que sejam resolvidos problemas que vêm de longe e que solicitam aos municípios. As Brandoas que por aí ficaram, os loteamentos não urbanizados, a especulação criou manchas agravadas para as populações que são difíceis de resolver e as escolas e os centros de saúde também são para resolver. O governo da AD acompanha o defraudamento da Lei das Finanças Locais com a recusa de certas entidades centrais de suportarem custos de órgãos que delas dependem. Eu peço a atenção dos Srs. Deputados para este aspecto. É que, além do defraudamento' da Lei das Finanças Locais, cenas entidades centrais recusam suportar custos de órgãos que delas dependem, invocando a Lei das Finanças Locais para subtrair ao financiamento e para poder desviar verbas para pagar a outros, mas por outro lado algumas vezes intervêm directamente em certos municípios que lhe são gratificantes, para empregar uma expressão em uso, para poderem socorrer autarcas que lhes interessem e que os sirvam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador. - O Decreto n.º 252/I, aprovado em Junho de 1979 por unanimidade nesta Assembleia da República, e que o Grupo Parlamentar do PCP retomou como projecto de lei n.º 46/II, tem um articulado substancialmente correcto de delimitação das áreas de intervenção da administração central e dos municípios.
Aliás, a unanimidade terá expressado também em 1979 o pensar de alguns outros partidos, certamente.
Com esse decreto da Assembleia da República, com a Lei das Finanças Locais aplicada, uma nova qualidade de vida pode surgir, e não apenas como título emblemático de um Ministério da AD. Pelo contrário, com a hipócrita promessa de propostas de lei do governo da AD, já anunciada, aliás, no contexto em que o Sr. Secretário de Estado anunciou, e o Sr. Ministro também, a revisão da Lei das Finanças Locais (e todos sabemos que se pretenderá rever, por forma a legitimar os esbulhos praticados), julgo que será essa a sua principal preocupação, este projecto de promessas de lei leva até 1986 a transferência de funções, fazendo-a ao ritmo e ao critério - que pode ser sem critério- da Administração Central sem qualquer indicação que permita um planeamento mínimo. Para aqueles que na AD se intitulam gestores, que querem nos órgãos autárquicos ser gestores, que sabem que o planeamento é também uma forma de diminuir as incertezas, deve ser trabalhar sem critérios.
Esta proposta de promessas de lei mostra, a nosso ver, e sequentemente, que este governo esconde a cabeça na areia, negando, por um lado, o financiamento legal às autarquias, procurando salvar a face de aparentemente descentralizador, e, por outro lado, adiando o problema, que também é importante, das atribuições e competências da administração central do Estado. O governo AD mostra não saber o que fazer do aparelho de Estado central, quando o poder local cresce e este é um dado fundamental. Parece não saber o que fazer de algumas Secretarias de Estado, de algumas direcções-gerais, de alguns serviços que criou muitas vezes com critérios de oportunidade extremamente discutíveis. Pelo contrário, o nosso projecto aponta muito claramente o que cabe à administração central: cabe-lhe todo um conjunto de tarefas que lhe darão a verdadeira dimensão de órgãos centrais.
É revelador que esta PPPL - isto não é um PPL, projecto de lei, é projecto de promessas de lei - não só ataca o poder local, que se subalterniza e desqualifica, mas também desqualifica a própria administração central de que a AD não sabe o que fazer no quadro constitucional.

Aplausos do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a proposta de lei do Governo.
Eu não vou repetir as referências à importância da consolidação e reforço da descentralização e do poder local no nosso país, uma vez que já o fizemos a propósito de outras discussões, em particular relativamente aos subsídios e abonos dos eleitos locais.
De qualquer modo, quero voltar a lembrar que a consolidação e o reforço do poder local no nosso país são uma condição e um factor da consolidação

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da própria democracia e um meio e um instrumento da reforma da estrutura da administração pública portuguesa, bem como da própria sociedade.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesta tarefa histórica estão, decerto, igual e profundamente empenhados todos os partidos democráticos, aqueles que tomam a democracia não apenas como um meio, mas também como um fim.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E daí que não creia que, por razões de teoria geral, mas também por razões de ordem prática, que só confirmam a teoria, este empenhamento seja o mesmo da parte dos partidos que tomam a democracia não como um meio e um fim simultaneamente, mas apenas como um meio, como um simples instrumento, que é alheio à sua filosofia e que se toma apenas para efeito de desagregação e de caminhada para outras fases de superação.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - É a cassette.

O Orador: - Assim, penso que a propósito desta matéria se deve começar por realçar esta questão fundamental que diz respeito à democracia, ao Estado e a uma outra coisa, tão importante ou mais que o Estado, que é a reforma do Estado e, com ela, a reforma da sociedade portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E há aqui uma clivagem fundamental que não me parece ser necessário aprofundar. Temos de evitar estar permanentemente a cair na generalidade, mas é útil assinalar a clivagem fundamental entre aqueles que partem para a construção da democracia e aqueles que aceitam a democracia como algo que lhes é alheio, se possível, como algo de instrumentável e a utilizar para outros fins.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - É o quê acontece a vocês.

O Orador: - Nós consideramos que o diploma apresentado pelo Governo, aliás também neste mesmo plano o projecto do Partido Socialista, vem caminhar para a criação de um instrumento jurídico que faltava à arquitectura da institucionalização jurídica da autonomia de gestão das autarquias locais.
Esta caminhada de construção dos instrumentos da autonomia das autarquias locais tem sido progressiva, o que não é de espantar, tão grande é a transição relativamente ao passado que ela representa. Tem sido progressiva, mas tem sido contínua, o que é fundamental.

Uma Voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este instrumento que esta Assembleia se apresta para votar e criar vem, de certa forma, completar o conjunto dos instrumentos necessários à
institucionalização da autonomia de gestão das autarquias locais e, em particular, dos municípios.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Graça, a este propósito, disse que nós éramos contra a descentralização, contra o poder local.
O Sr. Deputado Silva Graça, lembre-se de que o início do processo da criação dos instrumentos jurídicos para a institucionalização da autonomia de gestão do poder local no nosso país foi iniciado com os governos constitucionais, e não com os governos em que o seu partido teve o poder ou, pelo menos, influência hegemónica.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, é relativamente à prática que se fazem as clivagens políticas, e não no domínio do palavreado ou, se quiser, de uma forma mais nobre, no domínio do desenvolvimento geral das ideias ainda mais gerais.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E ainda relativamente às questões práticas, Sr. Deputado, não foi quando o partido de V. Ex.ª foi hegemónico no Poder em Portugal que se encetou o processo da institucionalização da autonomia das autarquias locais, mas sim, a partir dos governos constitucionais. O primeiro diploma que diz respeito a este processo está assinado pelo Primeiro-Ministro Mário Soares, e não pelo Primeiro-Ministro Vasco Gonçalves.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Uma voz do PCP: - Que graça!

O Orador: - Aliás, Sr. Deputado, eu não vou perder muito tempo com este assunto, porque isso seria um. pouco ficarmos no domínio das generalidades e das profissões de fé teóricas.
Mas não quereria deixar de lhe dizer que, quando o partido de V. Ex.ª foi hegemónico no Poder em Portugal, em vez de se ter iniciado a criação dos instrumentos necessários para a institucionalização da autonomia do poder local, fez-se o contrário.
Os senhores tentaram utilizar o aparelho de Estado do anterior regime, introduziram-lhe todos os vícios, empolaram esses vícios até ao paroxismo, em particular a utilização ilimitada e escandalosa do sistema do «saco azul» a partir de Lisboa, para atingirem dois objectivos fundamentais: relativamente às zonas onde a vossa implantação era maioritária, para a consolidarem e, relativamente às zonas onde não era maioritária, para conseguirem, por essa forma artificial do financiamento, obter uma maioria assinatura. De qualquer modo, não conseguiram este segundo aspecto.
Relativamente ao primeiro, onde a vossa implantação era maioritária e se assim a consideram até hoje -, em consequência de boa gestão, pois não tenho nada a contestar, antes pelo contrario.
O que pretendemos é que os municípios sejam geridos com eficácia e com a aprovação da população,

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sejam eles geridos por comunistas, pelos vossos aliados preferenciais MDP/CDE ou por sociais-democratas, democratas-cristãos ou monárquicos.
Nós aí não temos limitações à aplicação do princípio da democracia.
Como vê, Sr. Deputado Silva Graça, nós não fazemos cortes na democracia. Para nós a democracia, repito, é um princípio fundamental dos nossos ideais e dos nossos objectivos. Ela é um meio, mas também um fim. Por isso não lhe fazemos cortes, independentemente dos resultados das eleições e de quem está, através do princípio legítimo da maioria, à frente das instituições locais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente aos projectos apresentados, a proposta de lei do Governo e os dois projectos de lei, um do PS e outro do PCP, há uma diferença fundamental. O projecto de lei do PCP pretende uma mutação brusca, abrupta e instantânea. Na proposta de lei do Governo e no projecto de lei do PS introduz-se, na transição, uma filosofia gradualista. Quer o projecto do PS, quer a proposta do Governo, introduzem o princípio da transição.
Ora, isso é fundamental, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ainda aqui são necessárias medidas práticas e, quando se propõem medidas legislativas, já estamos de certa forma no domínio da prática, embora depois seja necessário ver quem aplica as medidas legislativas e quem não as aplica. Mas, no domínio da prática das medidas legislativas propostas, ainda há uma diferença para se poder avaliar quem é efectivamente pela autonomia das autarquias locais e quem não é. E quem é? Aquele que propõe uma mutação brusca e instantânea ou aqueles que propõem a mutação através de um período de transição gradual? Evidentemente que são estes, e não os primeiros, porque a primeira solução, a da mutação brusca e abrupta, não conduz à consolidação do poder local, conduz à sua rotura, ao seu emperramento, e isso serve para a agitação, não serve para a consolidação do poder local e, com ele, da democracia no nosso país.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Dentro desta primeira clivagem, temos depois, não direi uma clivagem de filosofia, mas diferenças importantes, que não é necessário escamotear, porque o fundamental está definido.
O projecto de lei do Partido Socialista apresenta um projecto de transição de três anos e a proposta de lei do Governo de cinco anos.
Ora, eu julgo que o fundamental não é tentar apurar, em termos de calendário, qual é o melhor período, se três ou cinco anos, embora eu não considere irrelevante quando o Partido Socialista fala em três anos. O Partido Socialista revela aí, com razão, a preocupação que as coisas não fiquem para trás, o que me parece útil e salutar.
Mas a proposta do Governo também não pode ser condenada de sabotagem ou' de tentativa de sabotagem do processo de transição só porque aponta para cinco anos.
Eu penso que afirmar coisas contra a evidência das coisas, quer pelo comportamento das pessoas que o fazem, quer pela própria forma como as coisas são apresentadas, é mais a preocupação de fazer barulho do que a de discutir. A bancada do Partido Comunista dizia aqui ontem que este assunto precisa de ser discutido. Nós também queremos que ele seja discutido.
Se fosse necessário, ontem teria dito que estava pronto para estar aqui até à meia-noite. Um outro democrata mais diligente diria que estava pronto a estar até à 1 hora da manhã. Mas a posição da nossa bancada foi, pura e simplesmente, a de que se deveria cumprir a regra estabelecida entre os presidentes dos grupos parlamentares, porque nós estamos para a democracia, não em termos de fazer braharetes de devoção instantânea, mas numa posição de princípio e com particular escrúpulo de que a democracia funcione pura e simplesmente.

Aplausos do PSD e do CDS.

Não estamos para a democracia em termos de entrarmos numa corrida de gritaria. Estamos para a democracia em termos de participarmos num processo de discussão e de construção real da democracia e das suas instituições.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador - Aliás, o Sr. Deputado disse que a proposta de lei do Governo continha uma caixa de surpresas. O Sr. Deputado Silva Graça interveio sem ter consultado atempadamente as propostas de alteração apresentadas na Mesa e distribuídas pelas bancadas. E deveria ter reparado, se o fizesse, que há uma proposta de alteração que pretende obrigar o Governo a apresentar uma proposta de lei relativamente à implementação da matéria deste diploma até 30 de Setembro, precisamente para se acautelar o interesse das autarquias no sentido de estarem em devido tempo avisadas relativamente à evolução dos anos seguintes.
Em relação à utilidade pública, queria declarar que o Grupo Parlamentar do PSD pretende tratar da matéria na sua sede própria. Nós somos contra a indisciplina jurídica. Ela pode ter justificação, quando é caso disso, mas não é esta a situação. Não há, pois, razão nenhuma para introduzirmos mais um atropelo à necessária disciplina do ordenamento jurídico a propósito desta matéria. Repito que o Grupo Parlamentar do PSD pretende tratar dessa matéria na sua sede própria.
Queria terminar fazendo uma referência ao Sr. Deputado Magalhães Mota. O Sr. Deputado tem sempre uma lembrança para nos fazer no Plenário que não tem a bondade de nos fazer nas comissões de trabalho. É uma questão de público, com certeza! O brilho de V. Ex.ª não se compadece com a estreiteza de uma comissão. De qualquer modo, é sempre útil ouvir aquilo que o senhor não tem a bondade de nos lembrar nas comissões cora a sobriedade de uma simples nota de contributo e de achega para os documentos comuns.

Aplausos do PSD e do CDS.

Entretanto, assumiu, a presidência o Sr. Vice-Presidente António Arnaut.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro-vos que a votação desta matéria se fará hoje, até às 13 horas e 30 minutos.
Encontram-se ainda inscritos para intervenções de fundo sete Srs. Deputados e também o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques inscreveram-se os Srs. Deputados Silva Graça, Magalhães Mota, Aquilino Ribeiro e Sousa Marques.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, nós pensávamos que o PSD tinha uma intervenção de fundo sobre matéria tão importante. Porém, o Sr. Deputado apenas fez comentários à minha intervenção de ontem. No entanto, ontem, quando eu a terminei, o Sr. nada disse e não pediu esclarecimentos. Afinal, precisou da noite, não para prolongar a sessão, mas para ver como é que se haveria de sair da «embrulhada» em que a AD está «metida» no tocante à delimitação em matéria de investimentos e à administração central, regional e local.

Vozes do PSD: - Olhe que não!

O Orador: - Em primeiro lugar, devo-lhe dizer, Sr. Deputado, que o poder local em Portugal apareceu logo a seguir ao 25 de Abril, quando as populações avançaram e «varreram» das câmaras municipais as administrações fascistas. Foi assim que nasceu o poder local democrático no nosso país.

Aplausos do PCP e do MDP/CDB.

A seguir, Sr. Deputado, esse poder local democrático, através do avanço das populações no sentido de resolverem os seus problemas, que aguardavam resolução há decénios, foi consagrado em 30 artigos na Constituição da República, votada aqui e que os senhores hoje põem em causa. E em relação a esta matéria já fiz perguntas concretas ao Sr. Deputado Abreu Lima que se recusa a responder.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Isso não é verdade!

O Orador: - Talvez o Sr. Deputado Silva Marques não se recuse a responder a algumas perguntas, se eu ainda tiver tempo de as fazer. Para já remeto-lhe as mesmas perguntas que fiz ao Sr. Deputado Abreu Lima, porque me parece que a Aliança Democrática é um bloco, que não tem problemas, que funciona em conjunto que, provavelmente, a sua posição será igual à do CDS no tocante a este problema.
Por outro lado, o Sr. Deputado proeurou na sua intervenção «colar-se» ao projecto de lei do Partido Socialista. Devo-lhe dizer, Sr. Deputado, que há uma diferença fundamental entre a proposta de lei do Governo, que os senhores apoiam, e o projecto de lei do PS. Compete a este defendê-lo, mas compete-nos também a nós dizer o que é essencial e diferente. É que o projecto de lei do Partido Socialista não põe em causa a autonomia e descentralização administrativa e o vosso põe. E essa é uma diferença fundamental, que os senhores não devem nunca esquecer.
Um exemplo desta diferença é a capacidade de expropriação do solo urbano, declaração de utilidade pública, que está consagrada no projecto do Partido Socialista e no vosso não está, por razões que nós conhecemos muito bem.
Na sequência da explicação deste problema, devo dizer-lhe também o seguinte: O Sr. Deputado Abreu Lima disse há instantes e abriu o jogo todo quando o disse - que esta proposta de lei não delega competências, mas sim actuações, porque quem decide o que se vai fazer é o poder central, reduzindo as câmaras apenas a meros elos terminais para a execução daquilo que o poder central quisesse ou não quisesse que fosse feito. Somos contra isso, porque defendemos a descentralização, não confundimos as palavras, não falamos em desconcentração quando falamos em descentralização.
Por fim, Sr. Deputado, a sua alteração respeitante à «caixinha de surpresas» antecipa a «caixinha de surpresas» de três meses, o que não resolve nada no tocante a este problema.
Nós estamos tranquilos em relação ao problema do faseamento, porque não é, de certeza, a AD que governará o País até 1986.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Silva Graça, V. Ex.ª classificará as minhas intervenções como entender. Devo-lhe dizer que não tenho uma particular necessidade de subir à tribuna nem de fazer um texto formal e clássico.

A Sr.ª Georgette Ferreira (PCP): - Será?

O Orador: - Eu não estou aqui numa cabina, surdo e mudo ao que se passa, mas sim a participar numa discussão e é em furacão dessa discussão que eu intervenho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E devo dizer-lhe que me é absolutamente indiferente se as minhas intervenções são de fundo ou de superfície. O que se passa é que estou a participar de uma discussão. Seria um absurdo - meu Deus -, para quem tem uma visão dialéctica das coisas, que eu interviesse ao fim de um dia de discussão como se nada se tivesse passado no dia anterior.
Quanto às perguntas que o Sr. Deputado Silva Graça me remete, vejo-me obrigado a dizer-lhe que, embora não tenha ar disso, não sou caixa de correio. O senhor devia sabe-o. Mas, se V. Ex.ª tiver oportunidade, através de via regimental, de me repetir as perguntas, não terei a menor dúvida em responder-lhe.
Quanto a quem decide o que é vai ou não ser das autarquias locais, é a Assembleia da República, e não o Governo, que o faz. Portanto, não se demita tão rapidamente do(r) seus poderes de deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota a fim de formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques: Ouvi com gosto a sua intervenção e essa é uma diferença que nos separa. Eu não pretendo calar ninguém, nem no Plenário, nem nas comissões. Penso que uma assembleia é um local de debate e que o local mais nobre dos nossos debates é precisamente este Plenário, onde, à vista de todos, sem segredos, corredores ou traficâncias, expomos as nossas posições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, Sr. Deputado, a propósito de ausências de trabalho, peço-lhe que repare na bancada do Governo e verifique novamente a ausência do Sr. Ministro responsável político por esta matéria, que, talvez adiado o Conselho de Ministros, lá continua e não está aqui. Talvez a «trave» no seu olho o tenha impedido e o tenha levado a trocar e a ver uma («palhinha» em olhos diversos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Silva Marques não deseja responder imediatamente, concedo a palavra ao Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, ouvi com bastante interesse a sua intervenção, da qual, salvo os aspectos mais polémicos de que se reveste, posso retirar a afirmação importante de que o PSD se propõe apresentar a esta Assembleia um projecto de lei que contemple p problema da declaração de expropriação por utilidade pública municipal.
Esta é de facto uma questão fulcral em todo este contexto que estamos a discutir. Anoto e registo esta declaração e a intenção que nela está subjacente.
Todavia, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Silva Marques se não entenderia ser mais conveniente neste momento, dada a urgência de que o problema se reveste, e independentemente dos melindres de que o Sr. Deputado se fez eco quanto à sede mais própria, que esta lei contemplasse já este aspecto.
Também gostaria de lhe perguntar quando é que o PSD se propõe levar a efeito esta disposição de que nos deu parte.

O Sr. Presidente:- Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Sousa Marques prescinde de pedir esclarecimentos, concedo imediatamente a palavra ao Sr. Deputado Silva Marques para responder, se assim o entender.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Relativamente ao Sr. Deputado Magalhães Mota, registei o seu comentário e também me limitarei a um outro comentário.
É o seu pelo meu, Sr. Deputado, que é o seguinte: eu tenho pouca propensão para falar exclusivamente em locais nobres, daí que prefira a comissão ao Plenário!
Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, repito que é nossa intenção abordar a matéria em sede própria, por razões de disciplina do ordenamento jurídico. É uma argumentação. Eu aceito que V. Ex.ª, neste caso concreto, tivesse uma outra opção em nome da urgência. Não vou dizer que a sua posição é descabida; direi apenas que a nossa não é essa. E, se V. Ex.ª me permitir, não lhe darei uma data de calendário, mas faço e repito uma declaração de intenção.
De qualquer modo, sem querer atenuar a intenção e a sua respectiva força, mas procurando apenas situar a problemática, quero lembrar que nos países europeus democráticos, visto que nos outros o problema nem sequer se põe, em matéria de transferência de poder para a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, nós, no momento em que fizermos essa transferência, estaremos na vanguarda dos países europeus. De qualquer forma, faço referência a este ponto apenas para situar o problema. Não se diga que estou a querer tirar com uma mão o que estou a pôr com a outra, mas, dentro de um princípio de rigorosa metodologia de abordar questões morais que representam rupturas claras e que devem ter lugar em tradições seculares, esta referência não representa longe disso uma atenuação da nossa declaração de intenção.
Porque ainda me resta algum tempo, quero aproveitar para dizer - e a propósito de uma referência que fez na sua intervenção o deputado Aquilino Ribeiro- que o facto de na proposta de lei do Governo estar a expressão «poderão» - e sobre isso não existe qualquer proposta de alteração- é porque nós reconhecemos que essa fórmula é a mais adequada, visto que ela representa o fim de uma, essa sim, inadequada distinção entre atribuições facultativas e imperativas. Esta fórmula «poderão» é ainda ela, e por si mesma, uma institucionalização da autonomia de gestão.
Ainda aproveitando o tempo de que disponho, não quero deixar sem resposta ou sem comentário - a «artilharia pesada» da bancada do Partido Comunista, aliás com tarefas meticulosamente distribuídas, mas todas elas com uma característica comum: a generalidade.
O Sr. Deputado Silva Graça voltou às finanças locais e há-de voltar com certeza. Discutamos nós aqui a batata, a energia nuclear ou o feijão, que nós ainda haveremos de ouvir as vossas declarações genéricas ...

O Sr. Silva Graça (PCP): - Concretas, Sr. Deputado!

O Orador - ... acerca das finanças locais. Mas falou também do Conselho Nacional de Municípios. Aí, mais uma vez, o Sr. Deputado Silva Graça, tão meticuloso na preparação das suas intervenções e na organização do serviço, não reparou que já havia na Mesa e distribuída aos grupos parlamentares uma proposta de alteração ao decreto que criou o Conselho Nacional de Municípios, precisamente no sentido de atenuar certos aspectos, quê, realmente, tam-

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bem nós reconhecemos negativos, mas que aceitamos, apesar de tudo, como uma solução transitória.
Entretanto, também nós, Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentámos na Mesa um projecto de lei de criação das associações nacionais e regionais de municípios, que o Sr. Deputado Silva Graça classificou como o projecto dos dois quintos.
Sr. Deputado Silva Graça, nós, quando apresentamos um projecto de lei, ele representa um ponto de partida, uma base de trabalho. Não somos tão imobilistas e fixistas como o senhor, aparentemente, é a julgar os outros por si.

O Sr Pedro Roseta (PSD): - É, é!

O Orador - E, quanto às associações de municípios para efeitos de colaboração intermunicipal, saiba, Sr. Deputado, que existe uma proposta de lei do Governo sobre essa matéria. E eu só espero que o grupo parlamentar de V. Ex.ª e os outros grupos parlamentares colaborem de forma a que esse assunto ainda possa ser objecto de tratamento até ao encerramento desta sessão legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Abreu Lima pretende protestar relativamente a que intervenção?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - É em relação à intervenção do Sr. Silva Graça sobre à minha resposta de há pouco.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Silva Graça tem todo o direito de defender os seus princípios, o que não tem é o direito de fazer afirmações que não são verdadeiras e, muito menos, de tirar ilações erradas.
O Sr. Deputado Silva Graça repetiu a minha afirmação de que esta não é uma lei de competências, mas antes uma lei de actuações portanto, uma lei que define as zonas dos trabalhos, das obras, e dos serviços, o rateamento da delimitação entre o poder central e o poder local -, para tirar a ilação e a conclusão falsa para dizer outra coisa de que, em face disso, eu não optava pela descentralização e, portanto, que estava aqui a defender a centralização e a concentração dos poderes da administração central. Sr. Deputado, não é correcto que o Sr. Deputado tire essas ilações e faça essa afirmação em relação àquilo que eu disse.
Nós não estamos a tratar de uma lei de competências, até porque as competências das câmaras e das autarquias estão definidas pela Lei n.º 79/77. O problema que se põe neste momento é o de saber em que matérias, em que zonas e em que serviços as câmaras usam das competências que lhes foram atribuídas. Isto é uma lei de delimitação de poderes, não é uma lei de competências. E não é correcto da sua parte que, por eu dizer que esta não é uma lei de competências, mas antes de actuações, o Sr. Deputado tire a ilação de que eu estou a defender a centralização. Não está certo que se faça uma afirmação dessas.
Nós sabemos muito bem como é a descentralização do Partido Comunista, daqui e dos outros de lá de fora.
E calo-me aqui para não dizer mais.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Diga! ...

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Graça (PCP): - O Sr. Deputado Abreu Lima, hoje e ao contrário da sua intervenção de ontem enervou-se!
Nós começámos até por lhe fazer justiça no tocante à sua objectividade histórica e ao aparecimento dos dois projectos de lei e da proposta de lei que hoje estamos aqui a discutir, mas o Sr. Deputado Abreu Lima tem que ser responsável por aquilo que não diz e por aquilo que diz. O Sr. Deputado Abreu Lima tem que ser responsável por ter dito perante a Câmara que não quer responder às perguntas que lhe fiz. Eu pedi-lhe esclarecimentos no tocante à Lei n.º 79/77 e o Sr. Deputado não respondeu. Pedi-lhe ainda esclarecimentos em relação à 'Lei n.º 1/79 e também não respondeu, adiantando que só responderia àquilo que queria.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Não foi isso que eu disse!

O Orador: - Assuma as suas responsabilidades, Sr. Deputado. Depois iremos às actas.
No tocante ao problema das actuações, devo-lhe dizer que mais uma vez me surpreende, porque o Sr. Deputado é conhecido no seio da AD por ser um municipalista. E surpreendeu-me continuo a estar surpreendido como é que o Sr. Deputado, que tem a experiência da gestão de uma câmara, que sabe concretamente quais os problemas com que se debate a população do seu concelho, é capaz de, ao discutir um projecto de lei que trata de delimitação de competências, dizer que não estamos a discutir competências e estamos só a discutir actuações. Não há delimitação de competências se não ficar claramente expresso na lei que é isso que terá de ser delegado aos municípios e dos municípios às freguesias. Isto é que é a descentralização, Sr. Deputado.

Uma voz do PCP: - Portanto, está equivocado, Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira para uma intervenção.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs.- Deputados, Sr. Secretário de Estado: A proposta de lei n.º 24/II do governo AD/Balsemão é para nós de todo em todo inaceitável. Mas, mais do que p voto favorável, e abstenção ou o voto contrário, importa clarificar as razões da nossa posição, porque não desistimos e continuaremos a bater-nos pela consolidação e aprofundamento da autonomia do poder local como o máximo garante de uma melhor e mais rápida solução dos problemas que afectam as popu-

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lações e como sólida retaguarda de defesa da democracia contra os seus inimigos.
A questão que se nos coloca é de sabermos se a proposta do Governo corresponde a um progresso, ou a um regresso, ou se tem aspectos opostos que acabarão por neutralizá-la. Ora todo o articulado da proposta de lei do Governo está repassado de centralismo desde o linguajar utilizado até às precisas disposições concretas, pelas quais ficamos a saber que a aprovação desta lei representaria:

1.º Que ficaria na disponibilidade anual do Governo a transferência de quaisquer competências em matéria de investimentos que não sejam já hoje e por lei competência dos municípios;
2.º Que em matérias decisivas para os municípios e para a autonomia local que são já da sua competência ou que venham a ser-lhe atribuídos tudo ficaria na dependência de normas definidas pelos chamados órgãos competentes da administração central (?);
3.º Que os municípios podem promover investimentos em determinadas áreas de actuação, excluindo-se claramente a titularidade de atribuições ou de competências;
4.º Que ficariam a cargo da administração central as actuações relativas a investimentos que nos termos da proposta do Governo não passassem a ser da responsabilidade das autarquias locais;
5.º Que caberia ainda à administração central tudo, em caso de circunstâncias anormais, mesmo as competências que por lei são já património da autonomia local;
6.º Que seria obrigatório e vinculativo o parecer - fundamentado dos serviços centrais sobre o cumprimento de regulamentos sem especificação;
7.º Que o Governo fica autorizado para, por intermédio de decreto-lei, estabelecer regras para a transferência progressiva do pessoal da administração central para as autarquias locais.
Sete principais características desta proposta do Governo; sete pragas do centralismo passadista, retrógrado e restauracionista de que esta proposta está impregnada.
Se não, vejamos: haverá forma mais contrária à essência de autonomia do que deixar na disponibilidade anual do Governo a transferência de quaisquer competências?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Que será a autonomia concedida anualmente e por que não semestralmente ou mensalmente?

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Boa!

O Orador: - Que planos, que projectos, que trabalhos, podem fazer os municípios?
Mas o que é o cúmulo é o resultado final que consiste não só em não alargar um milímetro que seja as actuais atribuições e competências, nem delimitar rigorosamente nada em matéria de investimentos como de facto restringir e cingir ainda mais num colete de regulamentos, não especificadas as competências que já hoje pertencem aos municípios.
Mas o despudor centralista desta proposta atinge as raias do humor negro na 4.» praga.
Ouçam esta disposição: ficam a cargo da administração central as actuações relativas a investimentos que nos termos da proposta do Governo não passem a ser da responsabilidade das autarquias locais.
Só que nos termos da proposta do Governo nada é acrescentado à responsabilidade das autarquias locais (!).

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador - No artigo 5.º faz-se uma longa enumeração de áreas de actuação que no futuro e como promessa seriam abertas à promoção de investimentos por parte dos municípios.
É uma longa lista que vai da alínea a) à alínea o) no total de catorze. Mais parece em cardápio de restaurante.
Mas o n.º 2 do mesmo artigo acaba com tanta fartura, anuncia-nos que o restaurante está fechado por tempo indeterminado, já que, ou são áreas que por lei são já da competência e atribuição municipal, ou continuam a não ser.
Mas os objectivos do articulado são ainda mais ambiciosos, porque se traduziriam na possibilidade de transferir anualmente as culpas e as despesas com o pessoal para os municípios, sem de facto lhes abrir a possibilidade de planearem atempadamente e com autonomia as suas actuações.
O ardil dos autores deste texto não tem limites. São certamente gente com longos anos de administração central, incapazes sequer de compreender o significado da autonomia municipal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Vejamos mais este exemplo: O n.º 3 do artigo 5.º por sobre o n.º 2, que esvazia de qualquer valor autonómico o cardápio das áreas de investimento, acrescenta - não vá o Diabo tecê-las - que os programas anuais de incumbências e de descargas indicarão com precisão os poderes e os ajustamentos orçamentais necessários às relações entre a administração central e os municípios.
Oh! Céus! É um espanto!
Os municípios receberiam não uma atribuição ou competência, mas a incumbência ou a ordem para executar determinada tarefa com as dotações e os planos decididos pela administração central.
Valerá ainda a pena referir duas questões. Em primeiro lugar, a proposta da AD e do seu governo retira aos municípios algo que esta AR já lhes tinha solenemente prometido. Tão solenemente que aprovara e aplaudira um decreto seu em que a promessa estava contida.
Trata-se da capacidade de levar a cabo um verdadeiro planeamento urbanístico, capacidade real e garantida com os instrumentos que agora lhe são totalmente negados.
Em segundo lugar, a proposta da AD anuncia a perversão da Lei das Finanças Locais no que respeita

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aos investimentos intermunicipais, transformando-os em formas capciosas das velhas comparticipações fascistas e subsídios caciqueiros usados contra os interesses reais das populações, ou para levar a cabo obras de fachada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos confrontados com uma das mais importantes e fundamentais competências da Assembleia da República - a legislação do poder local.
Ninguém, nenhum deputado, deve ignorar que a autonomia do poder local é em Portugal uma questão ide fronteira.
Ninguém, nenhum deputado, poderá invocar nesta matéria qualquer álibi ou subterfúgio. Para todos nós é obrigatório saber que as autonomias locais e a democracia, em Portugal, são indissociáveis.
Por outras palavras, para além das ideologias diversas, para além das diferentes posturas políticas, é urgente e imperioso que esta Câmara de deputados reconheça que a autonomia do poder local tem ela própria, em Portugal, um valor historicamente autónomo.
A autonomia do poder local é em Portugal um problema de fronteira. De, um lado dessa fronteira sé colocam todos aqueles (que pretendem acima de tudo defender o regime democrático-constitucional e com ele a descentralização e a autonomia do poder local; do outro lado da fronteira se situam aqueles que, sendo centralistas e contra as autonomias locais, são também forçosamente antidemocratas e restauracionistas.
A comprovar o valor de fronteira desta matéria está um facto incontestável e inquestionável que importa s mencionar. Na realidade, passados sete anos sobre o 25 de Abril, passados cinco anos sobre a Constituição de Abril, quando todas as grandes transformações sociais e económicas já aqui foram postas em causa, as nacionalizações, a Reforma Agrária, o controle de gestão, ninguém ainda hoje ousa, pelo menos, em palavras questionar a autonomia do poder local.

Vozes ao PCP: - Muito bem!

O Orador. - E é por isso mesmo que, pelo nosso lado, entendemos ser exigível de todos a maior clareza; entendemos desvendar todos os embustes, afastar todos os véus.
Em 1979, esta Assembleia aprovou e aplaudiu, repito aplaudiu, unanimemente, o primeiro decreto que visava delimitar as competências do poder central e local em matéria de investimentos.
Por razões discutíveis de inconstitucionalidade formal, esse decreto não chegou a ser transformado em lei da República.
Hoje temos perante nós três textos. O projecto do PCP, que é ipsis verbis, o decreto então aprovado e aplaudido por todos, repito, por todos os partidos da AR; o projecto de lei do PS, que é no fundamental a assunção do mesmo texto, e uma proposta de lei do governo AD/Pinto Balsemão, que é essencialmente diferente dos dois primeiros.
Agora sabemos porque os Srs. Deputados da AD não mostraram grande vontade em discutir esta matéria. O silêncio seria mais conveniente para encobrir os vossos propósitos centralistas e logo contra as populações e a democracia. Desenganem-se porém aqueles que julgam que tudo se reduzirá a esta Assembleia da República.
Os eleitos e 05 eleitores do poder local, a começar pelos vossos, julgar-vos-ão pelo texto e pelos resultados que são muito mais fáceis de interpretar.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os partidos políticos representados na Assembleia Constituinte, a quem cabe directamente a responsabilidade da aprovação, artigo por artigo, de toda a matéria que na Constituição respeita à organização do poder local, reclamam para si, qual deles com maior veemência e ressonância, a defesa dos princípios da descentralização e da autonomia do poder local.
O mesmo vemos acontecer com os partidos que, não tendo tido participação directa na elaboração da Constituição, possuem agora representantes na Assembleia da República.
Todos pela, descentralização, todos pela autonomia do poder local. Todos por um Estado cada vez mais descentralizado, por um poder local cada vez mais autónomo e por uma regionalização a concretizar quanto mais depressa melhor.
Só que, mal chega a ocasião de passar dos princípios à actuação concreta, dos bons propósitos e das promessas eleitorais à sua aplicação na prática, é que verdadeiramente pode aferir-se da seriedade das respectivas justificações quer do Governo, quer dos partidos que o apoiam, quer, finalmente dos partidos da oposição.
Ainda há bem poucos dias, um Sr. Deputado do PSD, a propósito do projecto de lei da ASDI sobre a «constituição de uma comissão para elaborar um plano de salvaguarda e preservação arquitectónica, paisagística e patrimonial da zona ribeirinha de Lisboa», tomando a nuvem por Juno, nos acusava de interferência no poder local, ao mesmo tempo que reclamava para o seu partido a mais perfeita consonância entre o princípio de uma plena autonomia do poder local com a prática da sua intransigente defesa.
A coerência de uma tal posição apontaria para uma crítica pouco indulgente em relação à proposta de lei n.º 24/II, de «Delimitação das actuações do poder central, regional e local», agora em debate simultâneo com os projectos de lei n.ºs 46/II e 194/II.
Naturalmente que dos partidos da maioria se não esperava nem se espera outra coisa que não sejam os «améns» costumados ao Governo e às suas propostas, ainda que contenham, como a presente, inequívocos atentados contra a autonomia do poder local.
Mas é desde logo aqui, no acto de legislar, que a prova dos nove se tira. Que cada qual assuma, pois, as suas responsabilidades, e o País no seu todo e os autarcas em particular não deixarão de, pela maneira própria, nos julgar.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a publicação da Lei n.º 79/77, que estabeleceu as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos e sobretudo a partir da Lei n.º 1/79, relativa às finanças locais, que se tornava indispensável definir, com clareza, o âmbito das actuações e a respectiva Unha de fronteira, dos poderes central, regional e local, relativamente aos investimentos em cada uma das áreas em que esses poderes se exercem.
Sem curarmos agora de todos os porquês do atraso verificado quanto à criação dos instrumentos propiciadores a uma efectiva e real concretização do princípio da autonomia do poder local, julgamos útil relembrar que o Decreto-Lei n.º 252-1/79, de 27 de Julho, desta Assembleia da República, que resultou da aprovação, por unanimidade, do projecto de lei n.º 297/1, foi declarado inconstitucional por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, que ordena aos órgãos de soberania que oiçam sempre os órgãos de governo regional relativamente às questões da sua competência e que respeitem as regiões autónomas.
E esta breve chamada de atenção é feita por virtude de, ontem mesmo, em resposta a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, não haver afirmado o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local que tivesse tido lugar qualquer consulta prévia dos órgãos de governo das regiões autónomas sobre o conteúdo da proposta de lei n.º 24/II.
Conhecido o precedente criado com o Decreto-Lei n.º 252-1/79, é caso para perguntar-se se o Governo agiu por comissão apenas inadvertidamente, o que já seria lamentável, ou se o fez de forma pensada, para mais atrasar um problema cuja solução se tem por urgente e também porque continua interessado em confrontar-se uma vez mais com a Comissão Constitucional e com o Conselho da Revolução, o que então se tornaria ainda mais lamentável.
Naturalmente que estivemos atentos à resposta do Sr. Secretário de Estado que a completou, dizendo que o artigo 11 da proposta de lei salvaguardava os direitos das regiões autónomas.
Mas não é isso que está em causa.
Por um lado, o preceito constitucional não distingue situações como aquela e não poderá o intérprete pôr-se a distinguir, como é de boa hermenêutica. Por outro lado, revela uma tal resposta que o Governo não só volta as costas à Constituição, como faz aceitar às regiões autónomas o que em matéria de lei lhes respeita entenda, paternalisticamente, como sendo para elas o mais conveniente.
Não se estranhará, assim, que venham a seguir-se proximamente novas apreciações, por parte das regiões autónomas, como aquelas de passado recente que todos conhecemos.
Ao mesmo tempo que nos apresentou uma proposta de lei que está confessadamente ferida de inconstitucionalidade, pelas razões indicadas, afirmou também o Sr. Secretário de Estado que a regionalização, para ser autêntica, tem de ser participada, e que a sua concretização não poderá deixar de ser demorada, como a experiência de outros países nos ensina.
Mas, se assim é e se assim tem de ser, mal se percebe que em várias ocasiões e lugares venham afirmando responsáveis pelo Ministério da Administração Interna que a regionalização está aí a chegar, que não tardará a ser um facto.
E não seria, mesmo, de actuar com mais agilidade e rapidez? Não seria de, com vista às atenuações das profundas diferenças que ainda separam, quanto ao modo de vida das populações e ao nível de seu desenvolvimento, as várias regiões do País, de aproveitarmos a ajuda do Fundo de Apoio de Regionalização (FEDER) das Comunidades Europeias, justificando com acções concretas a concessão de subsídios para esse fim, na fase em que nos encontramos de pré-adesão à CEE?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regressando ao conteúdo da proposta de lei n.º 24/II, teremos de acentuar que ela nos parece um claro retrocesso era relação ao decreto votado nesta Assembleia em Julho de 1979.
Não é que tenhamos este decreto por obra perfeita; bem ao contrário, pensamos que várias melhorias lhe poderiam ser introduzidas e não hesitamos em afirmar, por exemplo, que o projecto de lei n.º 194/II, agora também era debate, constitui uma réplica sobre a matéria muito claramente mais lograda e conforme à letra e ao espírito da Constituição e às legítimas aspirações das populações que vivem e pugnam intensamente pela autonomia do poder local.
A proposta de lei do Governo representa, por detrás de um verniz de descentralismo, um autêntico e perceptível pendor para um acentuar do poder central. Os fins que se pretendem alcançar, ou seja, o alargamento das atribuições, a ampliação do poder de iniciativa e de decisão são claramente comprometidos com a restrição ou mesmo a eliminação desse mesmo poder de decisão por parte dos diversos órgãos autárquicos.
Bastaria dar como exemplo do que acaba de dizer-se a retirada do poder das câmaras municipais declararem a utilidade pública das expropriações necessárias a obras de iniciativa municipal e a respectiva posse administrativa, em conformidade com os projectos aprovados, sempre que estes se integrem em planos de urbanização já aprovados.
Na prática, todos sabemos que isto avoluma as dificuldades do cumprimento atempado dos programas municipais, colocando-os, por outro lado, na dependência da burocracia estatal e na dependência de um poder central cada vez mais distante sobranceiro e suspeitoso.
Também os prazos concedidos aos órgãos do poder central para apreciação dos projectos carecidos de parecer superior, tal como se encontram estabelecidos na proposta governamental, são susceptíveis de comprometer a execução programada desses mesmos projectos, o que desencoraja os autarcas mais activos, imolando-se à burocracia os melhores propósitos do desenvolvimento e da melhoria das condições de vida, das comunidades municipais.
Tornar vinculativo, em todas as circunstâncias, os pareceres superiores dos projectos; que a estes devam sujeitar-se, é outro claro exemplo de como se atenta contra o poder autónomo das autarquias.
Poderíamos continuar, mas pensamos que esta exposição é suficiente como justificativo do sentido do nosso voto.

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As imperfeições e o carácter centralizador da proposta de lei governamental não ficam supridas com as numerosíssimas propostas de alteração (cerca de 30) apresentadas pelo partido maioritário da AD.
Se um tal número e qualidade de propostas de alteração são, já de si, denunciadoras da insatisfação caseira quanto a uma proposta de do Governo AD, a nós cabe-nos sobretudo denunciar que esta proposta de lei do Governo não só não soube desviar-se do pendor centralista revelado pelo MAI através, entre outros, do decreto-lei ratificando, que criou o Conselho Nacional de Municípios, como atenta claramente contra promessas feitas, princípios apregoados e aspirações legítimas das autarquias locais.
Mas a verdade é que os povos nunca terão leis diferentes dos governos que os governam.
E a lei que sobre esta matéria irmos ter, será bem o espelho do Governo que temos.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, fico perplexo - aliás as discussões pelo menos esta, têm um piadão! Há algo de kafkiano no desenrolar da discussão e os oradores fazem questão, cada um indo mais longe do que o outro, em falar como se nada se passasse à sua volta.
É o caso, como já referi, dos deputados que intervieram, segundo disseram, com intervenções de fundo sobre a matéria e é o caso do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho. Diz o Sr. Deputado que nós somos os do «ámen» e acabou de informar-nos aliás não era preciso porque já o estávamos que se encontram na Mesa cerca de 30 propostas de alteração. Não quis, no entanto, elucidar quantas nos pertenciam: são 27, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Se nós somos o exemplo do «ámen», então, Sr. Deputado, eu não sei o que é para si a fidelidade mística.

Risos do PSD.

Aliás o seu colega de bancada, Sr. Deputado Magalhães Mota, tem em estilo semelhante de actuação. Vai falando independentemente do que se passa à volta.

Risos do PSD.

E ainda por cima, com o seu estilo de técnico, de aluno eventualmente professor - não sei se é - brilhante, peca, no entanto, por algumas omissões de preparação dos trabalhos. É que o Sr. Deputado Magalhães Mota levantou a questão da inconstitucionalidade e agora o seu colega voltou ao assunto sem repararem se calhar não tiveram tempo de o ler no parecer da Comissão Constitucional que se pronunciou pela inconstitucionalidade. Devo dizer que na proposta de lei do Governo está retirada a cláusula determinante da inconstitucionalidade, no projecto de lei do PS também, e há só um projecto que ainda fez questão - por imobilismo, por dialéctica, não sei de manter essa cláusula, que é o projecto de lei do PCP, nomeadamente o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto que aqui chegou a ser aprovado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Oh, diabo! ...

O Orador: - Eu gostaria que - e já para que a minha intervenção tenha natureza, formal de esclarecimento - me esclarecessem acerca dessa vossa metodologia de discutir.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Dr. Vilhena de Carvalho ajudou, quanto a mim, a mostrar mais algumas das razões pelas quais esta proposta de lei do Governo é intragável. É verdade que o Sr. Deputado referiu aqui que há 30 propostas de alteração, mostrando com isso que esta proposta de lei do Governo é coxa, pois são os próprios deputados da maioria - os que apoiam o Governo - que as apresentam.
Mas, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, gostaria que fizesse uma precisão no sentido de se saber qual a natureza da maioria de tais propostas de alteração. Isto porque, em meu entender, poderá interessar à Câmara.
As razões que determinaram a inconstitucionalidade formal do primeiro decreto da Assembleia, foram depois levantadas e continuam, se o Sr. Deputado bem se recorda. Isto é, foram consultadas as regiões autónomas expressamente pela Assembleia. Quanto à questão que o Sr. Deputado levantou a respeito da inconstitucionalidade, gostaria que precisasse melhor, ou seja, se o Sr. Deputado entende que pelo facto de esta lei intervir directamente em assuntos que são específicos das regiões autónomas - quais sejam por exemplo de saber das relações entre a região autónoma e os municípios que nela se situam esse simples facto não exigirá a consulta às regiões autónomas.
Gostaria, pois, de saber se é o entendimento que faz da exigência constitucional porque penso que o esclarecimento desta questão terá também interesse para a Câmara.
Finalmente, e sobre a questão da declaração de utilidade pública, o Sr. Deputado notou, e muito bem, que a proposta de lei fez sair da lei essa incompetência. Pergunto se o Sr. Deputado pode , dizer-nos se será mais seguro que uma assembleia municipal discuta amplamente e vote a declaração de utilidade pública ou que um ministro, no seu gabinete, se decida pela declaração de utilidade pública?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para responder.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, eu terei de o distinguir respondendo-lhe em primeiro lugar.

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Anoto o seu bom humor, anoto que o Sr. Deputado reconhece que há discussões que têm um grande piadão. Aliás, tenho de me congratular com o facto de o Sr. Deputado ter contribuído bastante para que possamos achar um piadão a certas discussões.

O Sr. António Mendes de Carvalho (CDS): - Isso não tem piada nenhuma!

O Orador: - Mas é a resposta à letra, Sr. Deputado. O Sr. Deputado diz que não tem piada, mas pelos vistos achou-lhe alguma piada até porque se está a rir.
Quanto aos «améns», dir-lhe-ei apenas, Sr. Deputado Silva Marques, que não há nenhuma contradição entre essa forma aligeirada de falar que adoptei e as propostas apresentadas pela sua bancada para alteração da proposta de lei. Além de não haver nenhuma contradição, sempre lhe direi que os «améns» se podem contar de diversas maneiras e em diversos lugares.
Relativamente ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira e ainda quanto ao Sr. Deputado Silva Marques, pois esta questão foi-me, colocada pelos dois interpelantes, ou seja, em relação ao problema da inconstitucionalidade da proposta de lei, posso dizer-lhes que li o parecer da Comissão Constitucional. Aliás, tenho-o aqui e, se o Sr. Deputado Silva Marques quiser, posso facultar-lho para que possa dar mais uma olhada.
Este parecer foi emitido não apenas com esse fundamento que retiraria agora - no dizer do Sr. Deputado a possibilidade de vir a ser declarada como uma proposta inconstitucional. Tendo sido dois os fundamentos de inconstitucionalidade e fazendo-se retirar agora apenas o outro fundamento, é claro que fica ainda o outro fundamento, que é aliás o fundamental: o da audição prévia das regiões autónomas.
Na verdade, as regiões autónomas não foram ouvidas. Ora, elas devem ser ouvidas nos termos que referi na minha intervenção. Completando a pergunta do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, dir-lhe-ei que em todas as circunstâncias devem ser ouvidas as regiões autónomas, desde que os diplomas em causa tratem de problemas que respeitem a essas regiões. A Constituição não faz qualquer distinção e, como sabe, é regra de boa interpretação jurídica não distinguirmos onde a lei não distingue.
Quanto aos outros dois pontos, ou seja, qual a natureza das propostas de alteração apresentadas por parte da bancada da AD, posso dizer-lhe que do meu ponto de vista elas têm apenas um colorido de natureza formal a certas matérias e até põem a nu que houve menos cuidado por parte do Governo na preparação deste articulado. Honra seja feita aos colegas da bancada do PSD. que se deram conta das deficiências havidas na preparação desta proposta.
Relativamente à omissão na proposta de lei da declaração de utilidade pública -que agora se não permite às assembleias municipais - para expropriações, fui bem claro e expus qual o nosso modo de ver o assunto, ou seja, de que não se deve retirar às autarquias esse poder. Aliás, eu disse até as razões de assim pensarmos: esse facto iria fazer atrasar umas vezes e, outras vezes, impedirá mesmo a realização concreta dos programas que previamente já foram votados nas assembleias municipais.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem a certeza de que há um motivo para formular um protesto? V. Ex.ª pediu esclarecimentos e o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho prestou-lhos. É que há ainda sete intervenções de fundo a fazer e a votação tem de ser feita até às 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu penso que há motivos para que eu possa protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso. tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Há necessidade de protestar tendo em conta diversas afirmações que aqui foram proferidas.
Na verdade, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse que quem vai decidir é um Ministro sozinho. Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu não sabia que V. Ex.ª tem essa visão da actuação administrativa. Devo dizer-lhe que quem decide é o Conselho de Ministros restrito, tal como está consignado no Código das Expropriações. Contudo, fico a saber da visão governativa que V. Ex.ª tem dos actos ministeriais.
Relativamente ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, devo dizer-lhe que segundo a decisão da Comissão Constitucional, em que votou vencido o vogal Jorge Campinos, a inconstitucionalidade resultou da não votação na especialidade. Ora, está ao nosso alcance manter ou não essa causa de inconstitucionalidade. Também foi motivo dessa declaração o facto de no n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma estar consignado um princípio específico e excepcional para a Região Autónoma dos Açores, que não consta nem do projecto de lei do PS nem da proposta de lei do Governo.
De qualquer modo, a todo o tempo no percurso que estamos neste momento a fazer estamos em condições de nos salvaguardarmos contra eventuais inconstitucionalidades por novas razões, como aliás é por vezes pletórica a Comissão Constitucional. Por isso, não vejo motivo de a questão da inconstitucionalidade ser tão acerrimamente invocada pelos Srs. Deputados da ASDI e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, vou contraprotestar sobretudo porque me parece insólito esse seu desejo de querer ser o último a falar.
Ora, não pode ser assim. Em primeiro lugar, o Sr. Deputado não percebeu o que eu disse ou fez que não percebeu. Em segundo lugar, não acrescentou nada de novo.
O que eu disse foi o seguinte: estava mais salvaguardada a deliberação de uma assembleia municipal,

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feita à luz do dia, com discussão, com participação e com público presente do' que se ela fosse tomada num gabinete ministerial. Eu não me referi à circunstancia de se tratar de um Conselho de Ministros restrito ou de apenas um só Ministro. Aliás, posso garantir-lhe que sei exactamente como é que as coisas se passam. Talvez o Sr. Deputado não saiba.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um decreto-lei, duas vezes votado favoravelmente pelos partidos da AD aparece agora, em 1981, como proposta de lei dos mesmos partidos governamentalizados, sob uma nova forma onde se perde a dinâmica do poder local e a autonomia regional.
A AD provou já aqui múltiplas vezes que teve medo da descentralização.

Vozes do PSD: - Olhe que não!

A Oradora: - Na verdade, pode afirmar-se que, o que está em causa é o confronto de duas filosofias opostas, de dois entendimentos diferentes do que é o exercício do poder local.
Ao estado centralizador, amedrontado e tutelar da AD, contrapõe a oposição a institucionalização, dó Estado descentralizado, aberto e participado.
Os partidos da AD, por exemplo, atribuem aos municípios competência para planear, programar, financiar e executar, manter e pôr "em funcionamento as infra-estruturas e equipamentos sociais «com influência marcadamente local».
Que significa exactamente influência marcadamente local? Quem define essa influência?
Isto quer dizer simplesmente que,, mesmo nas áreas definidas no artigo 5.º,, que fixa os escalões de competência de investimento do poder local, fica sempre aberta a porta à actuação do poder central: ou para impedir, ou para financiar. Sabemos como é difícil d objectividade nos homens, sobretudo quando eles se movem através de caminhos eleitoralistas que dificilmente apontam para a objectividade.
A AD passa curiosamente para a competência dos municípios financiar, executar, manter e pôr a funcionar equipamentos e infra-estruturas de natureza local, cuja influência ultrapassa os limites geofísicos do município (alínea b) do artigo 3.º), sendo a competência do seu planeamento e programação das regiões administrativas e, enquanto estas não existirem, da administração central por intermédio dos departamentos periféricos, isto é, através de serviços de controle governamental.
Isto significa que estes investimentos são financiados pelos municípios, mas de planeamento e programação do poder central.
O Governo não tem medo de descentralizar os custos!
E o Governo abre voluntariamente a porta à sua própria autonomia, definida algures pelo Sr. Secretário de Estado como exercício da capacidade de escolha - e muito bem.
O Governo poderá assim realizar obras de natureza local, amas cuja influência ultrapassa os limites geográficos dos municípios», quando o entender e onde o entender.
o No artigo 6.º fica ainda mais amplamente contemplada a autonomia do poder central, já que a falta descontrole e de normas dos investimentos inter- municípios facilmente poderá converter estes investimentos em simples subsídios e comparticipações, símbolos de mecanismos que durante tantos anos limitaram a vida das regiões e dos indivíduos.
Fica aberto o caminho para se sentarem nesta Assembleia, os enviados dos morgados de Fafe.
Para terminar, citaremos apenas que o parecer vinculativo do poder central quanto aos planos e projectos, tal como o parecer vinculativo da Secretaría de Estado do Turismo sobre a construção dos parques de campismo, é sintoma de uma legislação medrosa que esconde, de si própria o próprio rosto.
A atitude paternalista da AD face à autonomia do poder local, se mão fosse ridícula e anti-histórica, poderia ser mesmo ofensiva.
A AD arvora-se, já não em educadora, mas em explicadora e tenta levar grotescamente pela mão, a dar os primeiros passos, a um povo que tradicional e ciclicamente foi habituado a que o medo do Poder estrangule a sua capacidade de autonomia regional. Foi assim nó pré-fascismo, aflito com as brechas que a República, abrira na unidade do poder monolítico e foi assim no final do fontismo, quando já espreitava a decadência da monarquia. O ataque do Governo à autonomia è à dignidade dos municípios originou no fim do século XIX páginas de revolta dos escritores empenhados do futuro. Fazemos nosso este pensamento de Eça de Queiroz, sobre o asfixiamento dos poderes dos municípios:
Não há a coragem de negar um direito, mas há o sentimento de o combater.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Noutros tempos era hábito descerem a Lisboa luzidas deprecadas de forças vivas. Forças vivas era a designação que se dava a uma reunião de homens influentes em determinados sítios, que vinham de mão estendida pedir ao Governo que lhes concedesse uma benesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado, desculpe-me interrompê-lo, mas é apenas para informar os Srs. Deputados que se encontra na tribuna o Sr. Secretário-Geral da Amnistia Internacional, Sr. Thomas Hammarberg, acompanhado da comissão portuguesa que vai instalar a secção portuguesa da Amnistia Internacional.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - O hábito de pedir benesses ao Governo - a que a Governo por vezes correspondia,

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naquela atitude contrita do pelicano que tira do peito a carne para dar aos filhos, no fundo para dar aquilo que era de direito motivava que outras luzidas deprecadas viessem agradecer pressurosamente ao Sr. Ministro ou ao Sr. Secretário de Estado o benefício de um chafariz ou a reparação do campanário da igreja. Esta era a norma do poder autárquico nos anos negros do fascismo.
Este processo está ligado a este tipo de reacções e à forma mais ou menos discricionária com que o Estado movimentava as verbas e concedia os benefícios e todo o esforço que tem sido feito no sentido da autonomização do poder local incide no propósito de criar regras claras pelas quais seja conhecido antecipadamente o direito àquilo que a cada município deverá caber.
Infelizmente, encontramos nesta proposta de lei - e não faço processos de intenção a quem a elaborou, porque talvez isso aconteça à sua revelia - alguns princípios que podem conduzir a esse sistema antigo da luzida deprecada de forças vivas, que, no fundo, não eram outra coisa senão uma forma genealogicamente posterior dos homens bons da província.
Efectivamente, verificámos por força do artigo 4.º, que, por sua vez, se reporta à alínea b) do artigo 3.º, que determinadas iniciativas que ultrapassam os limites, geográficos dos municípios ficarão na exclusiva competência do poder central, dos departamentos centrais ou periféricos competentes. E isso quando já se tinha estabelecido nalguns casos, por regra consensual, que, em casos de retardo nas decisões, por parte da administração central, na construção de certos equipamentos que interessam vivamente às populações locais, os municípios, tomando nas suas mãos a iniciativa, se poderão substituir ao Governo na construção dessas formas de equipamento.
Ora, esta proposta de lei pela forma restritiva que se adopta, pode levar a um retrocesso.
Mas talvez mais grave do que isso é a limitação que é feita no tocante à concessão das verbas que serão necessárias para levar por diante este acréscimo de competências que, em princípio, se admite poderem ser transmitidas aos municípios mediante propostas anuais do Governo à Assembleia da República.
Não importa aos municípios, como a certos cidadãos ilustres, serem medalhados, condecorados, cheios de elogios, se depois - também como a certos cidadãos ilustres - o Governo os deixa cair na miséria. Efectivamente, os municípios não estão interessados em receber competências se não tiverem meios financeiros para as levar por diante. E este ponto é um ponto crucial na medida em que é mesmo determinante em toda a economia desta proposta de lei.
Julgamos que a redacção que se adoptou no artigo 5.º, n.º 3, quanto à forma como serão contemplados os municípios nas suas necessidades acrescidas de ordem financeira, para fazer face ao aumento de competências que resultam da proposta apresentada juntamente com o Orçamento Geral do Estado, é, pelo menos, ambígua. E é ambígua porque não se entende bem o que se quer dizer com os ajustamentos orçamentais necessários às relações entre a administração central e os municípios».
Nesta matéria a nossa proposta é muitíssimo mais clara e não se presta a equívocos interpretativos.
Efectivamente, quanto a esta questão, tornamos bem expresso - porque nestas coisas há que manter regras claras - que as transferências a realizar para os municípios, relativamente às alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, serão aumentadas de acordo com as verbas das despesas correntes e de capital, que deixam de ser encargo da administração central. Este é um preceito bem definido, é uma regra clara que não se presta a interpretações duvidosas.
Todavia, não é isto que transparece da formulação adoptada pelo Governo no n.º 3 do artigo 5.º
Igualmente outro tanto se passa no que concerne ao artigo 6.º, n.º 2, que trata das verbas que poderão ser inscritas no Orçamento Geral do Estado para atender a necessidades que venham a decorrer do facto de os municípios se associarem para levarem por diante obras de interesse comum.
No artigo 6.º, n.º 2, diz-se que esta necessidade financeira será garantida através de uma dotação especial para investimentos intermunicipais fixada anualmente no Orçamento Geral do Estado, dotação essa que será uma verba que, naturalmente, o Governo administrará a seu bel-prazer, contemplando as associações que entender. E digo isto sem querer fazer a injúria ao Governo de um processo de intenção, mas ía que a potencialidade da discricionariedade está incita não pode ser negado!
No nosso projecto, também dentro do objectivo de clarificar estas matérias, em si mesmas bastante delicadas, estabelecemos que a atribuição destas verbas pelos diversos projectos a financiar será sujeita à aprovação da Assembleia da República. Claro e límpido!
Também no n.º 3 do artigo 6.º da proposta de lei do Governo se diz que os municípios associados podem desenvolver as actuações que na presente lei são atribuídas às autarquias locais isoladamente, quando entendam que as suas características específicas aconselham o seu tratamento em comum.
Esta regra presta-se a situações bastante equívocas. Na verdade, se um município, de parceria com outro município vizinho da mesma cor política, quiser levar a cabo um determinado empreendimento que lhe diz exclusivamente respeito, basta obter um acordo com um município vizinho em que afirmará que a obra é de interesse intermunicipal. E daqui, através do mecanismo consignado no n.º 2, o Governo poderá, se assim o entender e sem qualquer intenção malévola da minha parte ao atribuir-lhe este propósito -, financiar o município, independentemente da associação que no real não existe, para que ele efectue a obra que politicamente seja gratificante.
Por tudo isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretario de Estado, julgamos que é importante que o espírito que está subjacente à proposta de lei, e que poderá dar lugar que novamente as forças vivas se desloquem à cidade, seja corrigido em sede própria, na comissão especializada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a pedido do Sr. Presidente da Assembleia, convido os presidentes dos grupos parlamentares a comparecerem na próxima terça-feira, pelas 11 horas, no Gabinete do

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Sr. Presidente, onde será recebido o Sr. Presidente da República de Cabo Verde, Aristides Pereira.
Informo também os Srs. Deputados que a votação dos diplomas em discussão será feita pelas 13 horas e 30 minutos e peço a todos os grupos parlamentares que comuniquem aos colegas que porventura se encontrem nas respectivas salas para comparecerem, visto que neste momento não há número suficiente de deputados para votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para uma intervenção.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs Deputados: A primeira nota que neste debate queria deixar tem a ver com questões ontem suscitadas aquando dos pedidos de esclarecimento à primeira intervenção da bancada do Governo.
Creio, de facto, que importaria, a esta Câmara assinalar, mais uma vez, a ausência do Sr. Ministro da Administração Interna.

Vozes do PSD: - Outra vez?

O Orador: - ... porque é o Sr. Ministro quem, fazendo parte do Conselho de Ministros, compromete colectivamente o Governo O Sr. Secretário de Estado, que empresta a este debate uma competência específica que o Sr. Ministro não tem e por isso o Sr. Ministro ausentou-se, tal como e furtou aos debates na comissão.

O Sr Silva Marques (PSD): - É falso!

O Orador: - ... só é responsável politicamente perante o Sr. Ministro, não é responsável conjuntamente com o Conselho de Ministros e, portanto, não compromete todo o Governo na apreciação desta lei!
É isto o que resulta claramente do respeito pela Constituição e não há nenhuma razão que justifique esta ausência.
Em segundo lugar queria referir-me à questão da inconstitucionalidade.
Há no parecer da Comissão Constitucional que decidiu propor a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 252/I, de 27 de Julho de 1979, da Assembleia da República, duas razões para essa inconstitucionalidade formal, e quanto a ambas cumpre alertar esta Câmara.
A primeira diz respeito à necessidade de a votação deste diploma ser feita, na especialidade, em Plenário. Portanto, depois deste debate e da sua aprovação na generalidade, a comissão competente deve receber exclusivamente os poderes para organizar as propostas de alteração de modo a preparar o debate e votação na especialidade, que terá de ser feito em Plenário.
A segunda diz respeito ao problema da consulta às regiões autónomas. É óbvio que o problema da consulta às regiões autónomas não se põe» por causa, de uma disposição específica, mas, sim, por força do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
Esta matéria é de interesse das regiões autónomas, elas têm uma, organização autárquica diferente da do continente - isso também resulta claramente da Constituição e daí a, necessidade de consulta prévia aos órgãos das regiões e necessidade de essa consulta ser estabelecida através de uma resolução a publicar na 1.ª série do Diário da República.
Esta consulta não. foi efectuada, o diploma é neste momento inconstitucional e, portanto, previno o Governo e a Câmara de que essa anomalia deve ser rapidamente corrigida, e não só corrigida por efeitos formais mas também, e sobretudo, pelo respeito que todos devemos à autonomia regional, às regiões autónomas e aos seus órgãos de soberania.
Não é possível nem legítimo que nós, neste momento e neste lugar, ultrapassemos os órgãos próprios das regiões e que nos tornemos usurpadores das suas competências próprias. Os seus interesses específicos precisam de ser ressalvados e o respeito que devemos às populações das regiões obrigam a que as disposições constitucionais, também por isso, sejam rigorosamente cumpridas. Concretamente em relação à proposta de lei em discussão, para além de tudo quanto aqui já foi dito, gostaria de salientar um aspecto que me parece; acima de tudo, revelador do sentido dessa proposta de lei. É que, logo no n.º 1 do artigo 1.º, a proposta de lei é firme no sentido de considerar que o seu âmbito é o da coordenação de actuações (simples coordenação de actuações, acrescentaria eu). E isto é tanto mais importante quanto, quando se fala de actuações e se evitam expressões como «atribuições»1 ou «competências», se está claramente, num sentido que esse sim é necessariamente centralizador tal falar de alguma coisa que é concedida, que é outorgada ao «poderão» ou ao «podem» do artigo 5.º. É qualquer coisa que continua a ser um benefício concedido, é qualquer coisa que, por isso mesmo pode entrar em concorrência com outras actividades como diz o n.º 2 do artigo 1.º - e pode ser objecto da colaboração ou do auxílio de quem não confia na capacidade plena das autarquias. É o que diz o n.º 2 do artigo 1.º, tornando claro qual é o pensamento desta coordenação de atribuições.
Noutro dia tive ocasião de falar da desconfiança liberal face ao Estado. É altura de acrescentar que esse antiestatismo é, na história, evolutivo e é evolutivo numa evolução que revela as flutuações da situação política. Como foi muitas vezes notado, a noção de muitas pessoas que proclamam como palavra de ordem a libertação da sociedade civil é semelhante à, dos condutores de domingo que protestam contra a presença da polícia sempre que são multados por excesso de velocidade e. reclamam que não há polícias sempre, que lhes roubam os pneus.

Risos do PS e da ASDI.

A posição é em tudo semelhante quando exercem o poder, são centralizadores quando lhes não convém, «aqui d'el-rei» que é preciso libertar a sociedade civil.
Onde está aqui a competência exclusiva das autarquias, onde estão as áreas dessa competência? Onde está, afinal, o poder local?
O que se pretende conservar é a rede ao mesmo tempo esterilizadora e burocrática das autorizações sucessivas. E a própria autonomia é concedida na proposta de lei, mas neste espírito de outorga e de concessão e de favor é concedida a conta-gotas. O

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prazo é largo, mas mais grave do que o prazo ser largo é a possibilidade de, num tempo indefinido e à vontade do poder central, essa autonomia poder ir sendo concedida como benesse ou como favor.
Há bocado, o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado invocava o exemplo das deslocações dos povos que vinham a Lisboa pedir, no Terreiro do Paço, que lhes dessem o chafariz ou a fonte de que necessitavam. Porque a Lei das Finanças Locais modificou as relações de poder, já não é possível ir contra a institucionalização progressiva do poder local. E de tal modo a Lei das Finanças Locais foi importante que mesmo aqueles que a violam têm de dizer que a cumprem, refugiando-se em interpretações mais ou menos esquisitas. Mas, porque não podem contrariar a Lei das Finanças Locais, então contrariam a autonomia local e concedem-se, como dantes se concediam, comparticipações quando as forças vivas aqui vierem de chapéu na mão. É o mesmo espírito centralizador, é o mesmo espírito de quem quer dominar toda a vida colectiva e toda a vida local, que, afinal, numa e noutra coisa está em causa.
E é por isso também que, na mesma proposta de lei, nenhuma disposição existe no sentido de transferência de meios para as autarquias de modo a que elas possam exercer todas as competências que, por um lado, parece que, magnanimamente, se lhes pretende dar. E já nem falo nos recursos financeiros, mas falo nos recursos humanos, por que não há nenhuma disposição que assegure condições sequer para a transferência, por exemplo, dos organismos centrais tornados inúteis para as autarquias, para a periferia, e que, portanto, as pessoas continuarão em Lisboa e no Terreiro do Paço.
No fundo, o problema é simples: fala-se muito que o Estado usurpou poderes, mas a lista e a extensão dos poderes usurpados não é transferida. A descentralização representa não só a capacidade de as pessoas afirmarem a sua personalidade mas também a possibilidade de tomarem nas mãos o seu destino. É isso que custa a todos os centralizadores. Ê daí que esta proposta é o que é.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Silva Marques {PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que há pouco o Sr. Presidente me chamou à atenção, recorrendo agora ao protesto, pretendo, efectivamente, protestar e também intervir utilmente na discussão e não faço uma segunda intervenção, porque ela já foi feita por colegas meus.
Mas o Sr. Deputado Magalhães Mota fez uma afirmação de tal forma revoltante que não resisti à tentação de pedir a palavra para formular um protesto.
Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Ex.ª disse que o Sr. Ministro da Administração Interna não tinha comparecido na Comissão. Compareceu, em geral. Agora quem não compareceu na Comissão, porque nunca lá o vi para discutir este assunto, foi V. Ex.ª É, exactamente, o contrário daquilo que disse!
Por outro lado, digo-lhe que fico surpreendido com a sua propensão para as coisas nobres.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Há pouco, V. Ex.ª disse que era no local nobre desta Assembleia que se devia discutir a proposta de lei.
Agora, verifico que também não aceita conversar com quem não seja da cúpula das cúpulas. Dai que acha insuficiente a presença do Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local.
Quanto à inconstitucionalidade da proposta de lei, Sr. Deputado, digo-lhe que Jorge Campinos, precisamente, votou vencido, porque não tem o espírito de burocrata que V. Ex.ª tem. Na sua declaração de voto, ele diz:
Segundo: porque será entendimento pacífico que com o n.º 2 do artigo 10.º se pretende contemplar uma situação particular, criando-se um regime de excepção, mas no sentido favorável.
Mas V. Ex.ª precisa sempre de cumprir o regulamento, mesmo quando não seja essa a finalidade do regulamento.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para um brevíssimo contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Administração Interna foi convidado pela Comissão para estar presente á um debate antes da discussão da Lei das Finanças Locais em Plenário. Não pôde fazê-lo. Compareceu a uma reunião na Comissão, que se realizou no Salão Nobre da Assembleia, em que estive presente, intervim e o Sr. Ministro teve que sair mais cedo e deixou o Sr. Secretário de Estado a completar a reunião. Estão aqui vários deputados que estiveram comigo nessa reunião e que sabem que tenho estado presente em várias reuniões - talvez mais do que o Sr. Deputado Silva Marques e por isso talvez não nos tenhamos encontrado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Consulte o livro de presenças!

O Orador: - O Sr. Deputado Pedro Roseta é muito atento ao livro de presenças. Talvez possa atender a outras presenças e lembrar-se de que um deputado não pode estar em três comissões ao mesmo tempo.
Porque a luz amarela já está acesa e o meu tempo está a terminar, respondo já ao Sr. Deputado Silva Marques, tão atento ao voto de vencido do Sr. Membro da Comissão Constitucional Jorge Campinos. Creio que essa solicitude me comoveu muito, mas digo-lhe que, se lesse o parecer completo, teria verificado que o Sr. Membro da Comissão Constitucional Jorge Campinos se referia a um ponto específico e que a Comissão Constitucional esteve atenta a todo o artigo 231.º, n.º 2, da Constituição. E eu invoquei, precisamente, o n.º 2 do artigo 231.º e disse que era

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autonomia que devíamos às' regiões

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local: Todas as forças políticas reivindicam o mérito e se reclamam d& representar a vanguarda da descentralização administrativa, da autonomia das instituições autárquicas e do reforço do poder local. No entanto, nem sempre existe harmonia entre as palavras e as profissões de fé, por um lado e os actos concretos de política autárquica pelo outro.
Com efeito, a aplicação incompleta e distorcida da Lei das Finanças» Locais, baseada em autênticos malabarismos jurídicos, comprova a distância que vai das palavras aos actos no comportamento da AD, a qual deixou de ter qualquer credibilidade em matéria de descentralização, regionalização e poder local.
É vivo testemunho das contradições e da atitude progressivamente centralizadora, apesar da fachada descentralizadora que a AD simula, esta sua proposta sobre a delimitação dos investimentos.
A delimitação e coordenação das actuações, da administração central, regional e local em matéria de investimentos é uma questão de suma importância e um passo decisivo na descentralização e reforço da competência das autarquias.
O esforço de descentralização para não ser ilusório, tem de transferir pára o escalão local e regional uma efectiva capacidade de decisão nos assuntos que lhe dizem directamente respeito.
O projecto de lei do PS é uma contribuição séria e eficaz para responder à imperiosa necessidade de definir, delimitar e coordenar os investimentos, que são da maior importância para a vida das, autarquias locais. Estas não dispõem ainda dos mecanismos necessários, apesar dos progressos já registados, à tomada de decisões indispensáveis ao desempenho das suas competências e responsabilidades.
O sistema moroso e burocrático da centralização, administrativa continua a controlar ferreamente o dispêndio de verbas e energias, com a perda de eficácia de umas e outras.
O projecto de lei do PS é equilibrado e inovador, afirmamo-lo sem qualquer presunção.
Primeira questão: distingue entre as competências do Estado (administração central) e as das autarquias locais (regiões, municípios e freguesias), o que tem a vantagem de pela primeira vez, se definirem as atribuições de cada um destes tipos de autarquias, eliminando dúvidas sobre a sobreposição de funções. Por outro lado, delimita completamente o que deverão ser as competências da administração central a desconcentrar futuramente, se o Governo assim o entender e aquelas que serão objecto de descentralização pela Assembleia da República).
Nem o projecto do PCP, nem o do Governo o fazem.
De facto, o projecto; do PS define especificamente as funções das regiões administrativas, o que é feito também pela primeira vez e que constitui um passo muito importante para a sua criação. Na revisão da Lei das Finanças Locais (prevista até 8 de Junho de 1981 poder-se-ia introduzir já o sistema do seu financiamento, e na revisão da Lei n.º 79/77 (prevista para Dezembro de 1978) definir-se-iam as competências dos seus órgãos.
Faltaria depois apenas, a delimitação geográfica das regiões que então já seria mais fácil pois se compreenderia que não seriam de modo algum regiões autónomas, mas autarquias.
Este projecto socialista traduz-se, pois, numa clara e efectiva contribuição para o processo de regionalização que a Constituição consagra, mas a AO pretende ladear e bloquear. Isto mesmo se depreende, sem ambiguidades, da proposta do Governo; o mesmo se verifica no «livro branco» da regionalização, se assim se pode chamar a um documento que não passa de uma introdução académica à regionalização, susceptível de ser usada em qualquer escola e em qualquer latitude e que na parte em que se define concretamente a estratégia de regionalização acaba a mesma por ficar condicionada à criação de uma «tradição de administração regional», isto é, de uma fórmula vaga em que tudo cabe.
É fácil rebater esta estratégia e o vazio das propostas que encerra. Não existe no Governo vontade política descentralizadora. A linha seguida pelo Governo vai no sentido de protelar indefinidamente as regiões administrativas e a fazer apenas tímidos ensaios de desconcentração de serviços.
Segunda questão: questão essencial que distingue profundamente o projecto do Governo e o nosso reside na declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, que consta do nosso projecto e que passa a constituir um poder do município, e está ausente na proposta de lei do Governo, o que se reveste de bastante gravidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O processo expropriatório, segundo o nosso projecto de lei sofrerá profunda alteração no sentido de o abreviar, nomeadamente ao substituir a aprovação ministerial das declarações de utilidade pública e de posse administrativa até agora responsáveis por demoras incontroláveis pela aprovação pela assembleia municipal, mantendo-se, no entanto, a partir desse acto municipal, o processo previsto no Decreto-Lei n.º 845/76 (Código das Expropriações).
O nosso projecto de lei coloca assim à disposição das autarquias um precioso instrumento para a realização da sua política. O Governo não o faz por razões que são óbvias: manter sob controle governamental tão importante meio de acção de forma a poder restringi-lo cada vez mais, visto que tal mecanismo legal não agrada aos interesses que representa. Terceira questão: o projecto de lei do PS, no n.º 1 do sou artigo 4.º define como competência exclusiva dos municípios elaborar, aprovar e financiar e fazer executar os planos gerais, de ordenamento concelhio, o plano director municipal os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor, definindo as regras e procedimentos a que têm de obedecer.
Os anos directores municipais que, como se sabe, diagnosticam a situação a partir dos dados municipais disponíveis e da participação dos munícipes, são instrumentos de acção e transformação quer no que diz respeito ao regime de uso do solo municipal, deli-

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mitando as áreas urbanizadas, urbanizáveis, quer na protecção e valorização dos recursos naturais e do património municipal, quer na definição da estrutura das principais redes de circulação e no traçado de infra-estruturas colectivas de energia, água e saneamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pois a competência para aprovar este importante instrumento de política autárquica passa para a assembleia municipal, desde que respeite as orientações urbanísticas definidas e as regras estabelecidas. É uma importante inovação e uma consagração fundamental do nosso projecto de lei que não consta do Governo.
Quarta questão: Não concordamos e parece-nos de todo inaceitável o sistema de transferência das novas competências consagrado na proposta de lei do Governo.
O projecto de lei do PS estabelece uma transferência das novas competências clara e equilibrada, feita de modo escalonado em 1982 e 1983, ficando concluída em 1984, prevendo-se igualmente o sistema de transferências financeiras que acompanhará esta mudança de competências.
O projecto do Governo é melindroso nesta matéria. Se a transferência abrupta de competências envolve riscos é igualmente perigoso deixar pairar sobre a gestão municipal a incerteza e o arbítrio em relação às competências e verbas que anualmente lhe cabem. Assim é quase impossível planear.
De facto, a proposta do Governo diz que este promoverá a publicação, por decreto-lei, no prazo de noventa dias, das disposições necessárias à execução da presente lei...
O que, na prática, pode significar que não será ainda para o ano que esta lei entrará de facto em vigor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Só se houver alguma alteração!

O Orador: - A experiência dos prazos não cumpridos no que se refere às leis relativas ao poder local não auguram nada de bom.
Também o projecto de lei do PCP apresenta inconvenientes nesta matéria, pois que transfere todas as novas funções para os municípios logo no princípio do próximo ano, e como estas são vastas e complexas e se estendem desde a realização dos investimentos ao próprio funcionamento dos equipamentos (por exemplo, das escolas e liceus), obviamente que há que encontrar um espaço de adaptação e de transição claro e inequívoco.
O projecto do Governo, nesta matéria, peca por excesso de lentidão e demora, pois se refere ao n.º 4 do artigo 5.º do mesmo que a transferência de actuações para os municípios deverá estar concluída antes da institucionalização das regiões administrativas e nunca depois do final de 1986, o que significa que o Governo admite a hipótese de até 1987 não institucionalizar as regiões administrativas e só nessa altura concluir a transferência, o que é para nós duplamente inaceitável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, e em estilo de conclusão, é legítimo afirmar-se que o projecto do Governo em termos objectivos inova mal relativamente à situação a que tacitamente se chegou no que concerne às actuais relações entre o poder central e o poder autárquico. Ao definir as competências das autarquias em termos dos equipamentos que poderão realizar, em vez de taxativamente enumerar o que lhes deve caber como responsabilidade exclusiva, o projecto do Governo alimenta uma ambiguidade fundamental.
Em certo sentido poderá dizer-se, mesmo, que vem retirar aos municípios a capacidade de, pela sua própria iniciativa, chamarem a si a realização de certos equipamentos cuja competência é do Estado mas que este tarda a fazer contra as aspirações urgentemente sentidas pelas populações locais. No fundo, a proposta de lei do Governo define mais aquilo que os municípios poderão fazer em função do que cabe ao Estado do que, contrariamente ao que nela se afirma, se estabelecem as competências do Estado como o remanescente do que às autarquias deveria caber. E que esse, sim, deve ser o princípio fundamental da legislação nesta matéria.
Estamos assim perante um quadro de meras potencialidades, no que diz respeito à proposta de lei do Governo, vazias de conteúdo prático e, por conseguinte, deixando nas mãos do Governo a iniciativa das competências a transferir para os municípios, ou seja, protelando implicitamente a tutela que impede as autarquias de assumirem a sua identidade e de construírem, de forma válida e sem demoras - porque todo o tempo que se perca teria custos sociais pesados -, uma eficaz descentralização e uma real autonomia.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Chamo mais uma vez a atenção dos Srs. Deputados de que, por volta das 13 horas e 30 minutos, se procedera à votação dos diplomas em discussão. Isto em prejuízo da palavra do orador que estiver a usar dela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvi com muita atenção a sua intervenção. Penso que com clareza expôs o essencial do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista. No entanto, gostaria de levantar uma questão que para nós é central. Acha o Sr. Deputado que não há de facto uma diferença fundamental entre o projecto de lei do Partido Socialista e a proposta de lei do Governo no tocante à descentralização administrativa e à autonomia do poder local?
Concretamente, acha ou não o Sr. Deputado que, em relação ao vosso projecto de lei, se pode manter a capacidade de declaração de utilidade pública municipal e de expropriação através das câmaras e assembleias municipais, sem a necessidade de recorrer ao poder central?
Acha ou não que se pode manter a capacidade dos municípios de aprovarem os seus planos de urbanização, de aprovarem os seus planos directores, de aprovarem os seus planos de pormenor, de aprovarem os seus projectos essenciais sem necessidade de parecer vinculativo da administração central, a não ser no caso em que o plano respectivo colida com as leis vigentes?

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Acha ou não que são dois elementos essenciais que distinguem, de uma maneira muito grande, o vosso projecto de lei que, embora com reservas da nossa parte, neste ou naquele ponto, é descentralizador - da proposta de lei, que é altamente centralizadora?
Esta é uma questão fundamental, porque o argumento da proposta de promessa de lei a «conta-gotas» - como ontem a classifiquei- até 1986 como se o governo AD durasse até tão longe - não é plausível. Independentemente disso, uma coisa é o que o PS propõe, ou seja, a transição até 1984 se não estou em erro -, mas garantindo o essencial da autonomia do poder local, e o que a proposta de lei do Governo pretende, que não tem comparação possível com o projecto de lei. Está de acordo comigo, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O' Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Silva Graça, efectivamente a minha intervenção é bastante clara e explícita.
Assinalei com equilíbrio e moderação quais eram as diferenças fundamentais entre o nosso projecto de lei e a proposta de lei do Governo e salientei quais eram os princípios que nos orientam em matéria de descentralização e de regionalização. Penso que tem toda a razão em sublinhar que existem. diferenças essenciais entre o nosso projecto de lei e a proposta de lei do Governo.
No entanto, não somos radicais. O Sr. Secretário de Estado e alguns representantes da maioria já aqui afirmaram que estão abertos a enriquecer e a melhorar este diploma, que é fundamental para a vida das autarquias. Estão assim dispostos a mudar algumas soluções de uma forma realística e de uma forma que possa servir, como já há pouco disse, as autarquias locais, a descentralização e a regionalização. Nós, nesta matéria, além da defesa dos princípios, temos também que ter algum pragmatismo e, como tal, não nos parece impossível e incompatível que na comissão especializada se possa realizar um trabalho fecundo e de diálogo que sirva as autarquias e o País.
Pensamos que o Governo e a maioria têm consciência de que a proposta de lei tem alguns defeitos graves e que estarão dispostos a corrigi-los. Como é evidente, não renunciaremos aos nossos princípios e aos nossos pontos de vista fundamentais, mas pensamos que na comissão se pode realizar um trabalho útil para a vida das autarquias, sem cairmos numa radicalização ou bipolarização sobre esta tão importante matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Pena, V. Ex.ª estava inscrito para usar da palavra. No entanto, já não tem tempo de fazer a sua intervenção, visto estarmos a chegar às 13 horas e 30 minutos. Foi este o consenso a que se chegou na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, requeremos a baixa à 16.ª Comissão dos diplomas que venham a ser objecto de aprovação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Com - certeza, Sr. Deputado, V. Ex.ª fará chegar o requerimento à Mesa, indicando, o seu objectivo, visto que ouvi dizer não sei se com o assentimento de todos que a discussão na especialidade se devia fazer no Plenário. É, portanto, necessário saber qual será o trabalho da Comissão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o requerimento não é incompatível 'com esse imperativo regimental. Pretende-se que os documentos, eventualmente aprovados na generalidade, baixem à Comissão a fim de aí se fazer um trabalho de ajustamento para que, com á maior brevidade, eles voltem ao Plenário e sejam sujeitos à votação na especialidade, como o Regimento obriga.

O Sr. Presidente: - Fico a aguardar o requerimento, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, estava acordado na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares que além da votação da matéria que nos ocupou ontem e hoje deveríamos fazer hoje a votação da ratificação n.º 36/II, pedida pelo PCP.
Pedia à Mesa que imediatamente a seguir à votação dos diplomas em discussão, e independentemente das declarações de voto, se procedesse imediatamente à votação da ratificação n.º 36/II.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me mas V. Ex.ª não está bem informado do que se passou na conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Em princípio tinha-se chegado a um acordo de votarmos a ratificação n.º 36/II - no caso de haver tempo - até às 13 horas e 30 minutos. Ora, não há tempo visto que até dois oradores não puderam usar da palavra neste debate. Foi esse o assentimento a que se chegou na reunião dos presidentes tios grupos parlamentares. Devo dizer que tive oportunidade de assistir ao princípio dessa reunião.

Vozes do PS: - Foi isso mesmo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - De resto, o assentimento que vejo por parte, das outras bancadas é de facto o que referi.
Não se compreenderia que se introduzisse agora uma votação estranha ao .debate, quando o próprio debate foi interrompido por falta de tempo. É essa a interpretação que tenho de dar ao assentimento a que- se chegou. Aliás, essa é também a opinião da Mesa.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. - Presidente, salvo o muito devido respeito, quero referir a V. Ex.ª de que

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é hábito, em qualquer Parlamento, proceder-se simultaneamente a votação de mais do que uma matéria.
Em segundo lugar, a ratificação n.º 36/II foi amplamente discutida e só ficou adiada - aliás, pelas razões de todos conhecida - para a primeira oportunidade. Essa primeira oportunidade foi isso que ficou acordado seria hoje. Creio que quem faz três votações pode fazer uma quarta votação, que não ocuparia tempo demasiado aos trabalhos desta Assembleia, nem, naturalmente, aos Srs. Deputados.
Nesse sentido, permitia-me naturalmente com a atenção que sempre me merece qualquer deliberação da Mesa - novamente insistir e pedir que, consultando os demais grupos parlamentares, se procedesse ainda hoje a essa quarta votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou consultar os grupos parlamentares. Se houver oposição de algum, naturalmente que não poderemos proceder à votação dessa ratificação. É que o consenso a que e chegou na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares foi o de que se procedia hoje à votação da ratificação no caso de haver tempo. Como está demonstrado, não houve tempo. Aliás, o Sr. Secretário Reinaldo Gomes informa-me que foi justamente isso que ficou acordado.
Há alguma oposição dos grupos parlamentares a que se vote a ratificação n.º 36/II e o projecto de lei n.º 138/II.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nós somos contrários a que se faça a votação da ratificação n.º 36/II por duas razões fundamentais: a primeira, é a de que, contrariamente ao que afirma o Sr. Deputado Rui Pena, não houve nesta Câmara um debate sobre a ratificação n.º 36/II.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O debate já está encerrado!

O Orador - O Governo não esteve presente e ainda não temos a certeza se não esteve presente porque não quis ou não esteve presente porque a maioria não quis arranjar uma fórmula para o Governo aqui vir participar nesse debate.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado Carlos Lage. Não vamos aqui debater agora essa matéria. A informação que o Sr. Secretário me dá é a de que a discussão da ratificação n.º 36/II foi encerrada. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista opõe-se à votação. O assunto está esclarecido.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E mais nada!

O Sr. Presidente: - Perguntei apenas se havia opção de algum grupo parlamentar. Também disse que, se por acaso houvesse oposição de alguém, não se procederia hoje à votação da ratificação n.º 36/II.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, para justificar o seu pedido, o Sr. Deputado Rui Pena fez considerações - que têm, aliás, alguma relevância política - com as quais não podemos estar de acordo. Por isso é que eu estava a desenvolver as minhas considerações.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra para protestar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Deputado Rui Pena, sobre o que se passou na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares onde nem sequer ele próprio esteve, e certamente que não lhe foi transmitido o que lá se passou fez considerações, colocando-nos na situação de sermos nós a dizer que não, porque nós é que somos os maus.
Fique sabendo Sr. Deputado, que acabou de transmitir uma falsidade. Nada do que o Sr. Deputado Rui Pena disse se passou na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Remetemo-nos àquilo que realmente se passou, entendemos que se deve cumprir o que ficou determinado. Não se deve, pois, hoje, votar a ratificação n.º 36/II, sem embargo de, na próxima semana, decidirmos quando é que da deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, devo dizer-lhe que já tinha dado esse esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Pena e que ele, concordando com o esclarecimento, não levantou objecções.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado, V. Ex.ª certamente quer dar uma informação do que se passou ontem na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, mas nós já estamos esclarecidos. Não temos dúvidas sobre isso.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, Sr. Presidente. O que eu quero é protestar contra as palavras do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. É que o deputado Rui Pena não disse nenhuma falsidade. O que ele disse foi que o que tinha ficado acordado na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares foi que se houvesse tempos fazíamos hoje a votação. Foi isso que ele pôs à consideração da Mesa, perguntando se os grupos parlamentares entendiam que hoje havia tempo.
Portanto, não vejo razão para o Sr. Deputado Veiga de Oliveira vir aqui dizer que o meu colega Rui Pena não está informado e que disse uma falsidade, quando o Sr. Deputado Veiga de Oliveira é que estava a dizer uma falsidade.

Aplausos de alguns deputados do CDS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Isso é que é falso.

O Sr. Presidente: - Incidente encerrado, Srs. Deputados.
Vamos de imediato proceder às votações. Não podemos transformar esta série de protestos numa espécie de «moto contínuo». É a própria dignidade da Assembleia e a própria concepção que a Mesa tem da maneira como devem ser conduzidos os trabalhos que o impedem.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

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Portanto vamos votar na generalidade, à proposta de lei n.º 24/II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS, da ASDI da UEDS (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Agora vamos, votar na generalidade o projecto de lei n.º 46/II, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD do CDS, e do PPM votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS da ASDI e da UEDS (registando-se a ausência da UDP).

Vozes do PCP: - Há dois anos os partidos da AD aplaudiram.

O Sr. Presidente: - Por último vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 194/III apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do M DP/CDE e abstenções do PSD, do CDS e do PPM (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que a deu entrada na Mesa o requerimento anunciado há pouco pelo Sr. Deputado Silva Marques e que diz o seguinte:

Requerimento:

Requeiro a baixa à 16.ª Comissão dos diplomas que sejam objecto de aprovação (proposta de lei n.º 24/II e projecto de lei n.º 194/II) com prazo de dez dias para. a Comissão se pronunciar sobre a sistematização das várias propostas.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente se me permite, gostaria de dizer que a Comissão não tem que se pronunciar. O que a Comissão tem que dizer ou pode fazer é preparar a votação na especialidade no Plenário. Portanto, não tem que se pronunciar sobre nada. Só este Plenário pode. votar na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas é esse o entendimento. De resto, até o próprio trabalho de sistematização, em rigor pertence à Mesa, mas a Comissão certamente que fará de uma forma mais ordenada, chegando porventura até a alguns entendimentos ou consensos.
E é esse o sentido do requerimento que aliás passaremos a votar de seguida.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que a próxima sessão será na terça-feira, dia em que, às 11 horas será recebido pelo Sr. Presidente da Assembleia o Sr. Presidente da República de Cabo Verde, Aristides Pereira, acto para que são convidados os Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares os Srs. Vice-Presidentes dá Assembleia e algum Sr. Deputado que queira comparecer. Da ordem de trabalhos da referida sessão constarão os projectos de lei 9/II (PCP) e 173/II (PSD) sobre os direitos dos trabalhadores-estudantes e ainda o projecto de lei n.º 115/II (PCP) sobre o acompanhamento familiar da criança hospitalizada.
Quanto às declarações de voto sobre os diplomas há pouco votados, como é óbvio, não podem ser feitas oralmente hoje. Para isso terá a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares de acordar o dia em que serão produzidas oralmente, mas se forem feitas por escrito podem sê-lo em qualquer momento. Esse é um assunto ulterior que não pode ser hoje resolvido.

Está encerrada a sessão. Eram 13 horas e 40 minutos.

Compareceram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos
Afonso de Sousa F de Moura Guedes
Alberto Augusto Faria dos Santos
Álvaro Barros Marques Figueiredo
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues cios Santos
António Augusto Lacerda de Queiroz
António Duarte e Duarte Chagas
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo
Armando Lopes Correia Costa
Arménio Jerónimo Martins Matias
Arménio dos Santos
Carlos Manuel Pereira Pinho
Cecília Pita Catarino
Cipriano Rodrigues Martins
Cristóvão Guerreiro Norte
Dinah Serrão Alhandra
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa
Eleutério Manuel Alves
Fernando José Sequeira Roriz
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita
Fernando dos Reis Condesso
Francisco Mendes da Costa
Jaime Adalberto Simões Ramos
João Afonso Gonçalves
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida
João Manuel Coutinho Sá Fernandes
Joaquim Manuel Cabrita Neto
Joaquim Pinto
José Adriano Gago Vitorino
José Ângelo Ferreira Correia
José Augusto de Oliveira Baptista
José Augusto Santos da Silva Marques
José Theodoro de Jesus da Silva
José de Vargas Bulcão
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida
Leonel Santa Rita Pires
Luís António Martins
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho

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Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro,
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo
Mário Marques Ferreira Maduro.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinal Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral
Valdemar Cardoso Alves
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes

Partido Socialista (PS)

Adelmo Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luis Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Reis.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego
Teófilo Carvalho dos Santos.
Virgílio Fernando Marques Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro de Oliveira
Carlos Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. de Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Vicente de J Carvalho Cardoso.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Luísa Maria Freire C. Vaz Raposo.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Biscaia Telo Gonçalves.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Armando Teixeira da Silva.
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.

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Custódio Jacinto Gingão
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Jerónimo de Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Telles.
Henrique Barrilaro Ruas.
José Victor M. Portugal da Silveira.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Helena Cidade Moura.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tome.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Bernardino da Costa Pereira.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Francisco de Sousa Tavares.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Socialista (PS)

António Azevedo Gomes.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Torres Marinho.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Alberto Lopes Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS)

Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
Mário Gaioso Henriques.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Vital Martins Moreira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

A REDACTORA DE 1.ª CLASSE, Cacilda Nordeste.

Declaração da voto enviada à Mesa para publicação (relativa à proposta de lei n.º 24/II e aos projectos de lei n.ºs 46/II e 149/II).

1 - Não poderão os sociais-democratas independentes deixar de pôr em relevo o que vem sendo uma atitude governamental perante o Parlamento que, de repetida, não pode deixar de considerar-se intencional.
Com o apoio dócil dos partidos apoiantes do Governo, as comissões parlamentares não cumprem os prazos regimentais de que dispõem para a apreciação de projectos legislativos que são, como se sabe, (Regimento da Assembleia da República, n.º 2 do artigo 144.º) de trinta dias.
Mas não só não cumprem o referido prazo como menos ainda dão cumprimento à obrigação regimental (n.º 3 do artigo 144.º) de fundamentarem um

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requerimento de prorrogação de prazo dirigido ao Presidente da Assembleia da República.
Tal só é possível, porquanto, de igual modo, não c cumprido o artigo 118.º do Regimento, nos termos do qual «as comissões informarão mensalmente a Assembleia, através de comunicações dos respectivos relatores ou da publicação em suplementos ao Diário, acerca do andamento dos seus trabalhos».
Tem-se, como certo, q.ue tal exigência regimental impede — pela publicidade — as comissões da prática sistemática de um autêntico «veto de algibeira» que permite à maioria e ao Governo só fazerem subir a Plenário as iniciativas que lhes convêm, sem que as oposições disponham de outro recurso que não seja o da marcação da ordem do dia.
Por isso também, e independentemente dos eventuais inconvenientes da discussão não preparada em comissão, resta aplicar o n.º 4 do artigo 144.º do Regimento, nos termos do qual, esgotados os prazos concedidos às comissões para elaboração dos seus pareceres, deveriam as iniciativas legislativas subir a Plenário, independentemente de parecer.
Os factos apontados, na sua singeleza e gravidade, traduzem uma evidência política: o Governo e a maioria parlamentar que o apoia não pretendem um Parlamento autenticamente independente e livre.
Um Parlamento vivo e actuame, e por isso prestigiado, é o que exerce os seus direitos em plenitude. Que, conforme a «boa regra» da separação de poderes, equilibra o peso e o poder do Executivo.
2 — No caso da proposta de lei n.° 24/II, é ainda mais flagrante o que se aponta.
É que o Governo sustentou sem pudor a necessidade de uma lei delimitadora, sem que tivesse à altura apresentado qualquer proposta, nem tivessem os partidos seus apoiantes permitido fazer subir ao Plenário os projectos de iniciativa de deputados.
Do mesmo passo que se proclamava a consciência da necessidade da lei, até como condição a uma aplicação da Lei das Finanças Locais, impedia-se tal possibilidade.
A duplicidade medíocre deste procedimento completa-se com a iniciativa tardia.
Como noutro lugar disse Edgar Faure (discurso de encerramento da Assembleia Francesa de 21 de Dezembro de 1977): «É essencial que uma parte mais importante dos nossos debates seja consagrada a textos originados na iniciativa parlamentar. Podemos também pedir ao Governo que renuncie a uma prática demasiado seguida, e que consiste em apoderar-se de projectos parlamentares para os baptizar como propostas de lei.
3 — O espírito da proposta de lei apresentada pelo Governo foi claramente sintetizado pela posição assumida em relação às regiões autónomas.
O Governo entendeu não as ouvir e, questionado sobre o tema, entendeu-se o melhor intérprete da vontade e aspirações de Madeirenses e Açorianos.
O porta-voz das posições do Governo e da maioria tentou, mesmo, sustentar não ser necessária tal audição e, para isso, confrontado com entendimento contrário da Comissão Constitucional, não hesitou em perfilhar — aliás deturpando-as — as teses de um voto de vencido, esquecendo-se da posição que fez vencimento e, o que é mais importante ainda, da sua fundamentação ética e política.
Para os sociais-democratas independentes, a autonomia da Madeira e Açores não é uma fórmula de retórica ou de demagogia comicieira.
Fundamenta-se na própria concepção da unidade democrática, que não é unicidade mas respeito profundo pêlos valores de todos e pelo valor que é cada homem.
É no respeito pleno pela especificidade do pensar, sentir e querer do povo dos Açores e da Madeira que a autonomia encontra a sua razão de ser.
O retrocesso que constituí o paternalismo mal disfarçado da justificação governamental para não ouvir as regiões é evidente e chocante.
Para o salientar, bastaria recordar da declaração de voto do então PPD na Assembleia Constituinte o seguinte passo da intervenção do deputado Mota Amaral:
[...] convém salientar a importância do preceito do artigo 231.º do texto aprovado, referente à consulta obrigatória dos órgãos regionais, feita pêlos órgãos de soberania, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas.
Com tal preceito põe-se termo à prática lisboeta corrente de tomar decisões sobre os Açores e a Madeira nas costas das respectivas populações e, quantas vezes, à revelia dos seus interesses específicos.
A irregularidade foi cometida.
Esperemos que possa ser sanada, já que os seus efeitos e o espírito que traduzem não serão facilmente eliminados.
Se a irregularidade não for, como esperamos, eficazmente sanada, os sociais-democratas independentes ver-se-ão forçados a desencadear os mecanismos ao seu alcance para que a lei venha a ser — como cumpre — declarada inconstitucional.
4— A concepção centralizadora de que enferma a proposta de lei governamental é ainda patente no facto de se terem recusado, desde já, conferir com-petências próprias ao poder local e regional e também no facto de, num horizonte temporal dado, a transferência de funções ser concedida em termos casuísticos, sem definição de critérios orientadores, antes inculcando a ideia de favor ou concessão.
De iguai modo, o entendimento governamental quanto â transferência de recursos financeiros e a ausência completa de uma política de transferência de recursos humanos, são outros tantos índices concretos de que é o centralismo que se procura conservar e o poder local que se evita, por mais não ser possível, adiando-o.
Como o debate tornou claro, diverso é o entendimento dos sociais-democratas independentes, para quem a devolução às comunidades locais dos poderes e meios necessários à defesa e realização dos seus interessas próprios é pedra-de-toque essencial.
5 — Pêlos motivos sumariamente expostos e os que resultaram do debate, os sociais-democratas independentes não votaram contra a proposta de lei do Governo por apenas dois motivos: a consciência da necessidade e urgência de uma lei sobre a matéria e a possibilidade, conferida pela obrigação constitucio-

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nal de efectuar o debate e votação na especialidade em Plenário, de lhe introduzir profundas modificações.
Porque o tempo a ultrapassou nalguns aspectos, idêntica posição de abstenção tomámos relativamente ao projecto do Partido Comunista.
Essas votações, e a que diferentemente fizemos em relação ao projecto n.º 149/II, de deputados do Grupo
Parlamentar Socialista, mostram que esse projecto nos parece o tecnicamente mais correcto e o que mais se aproxima das nossas próprias concepções.
Por isso o votámos favoravelmente na generalidade.
Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhe-na de Carvalho — Jorge Miranda.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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