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I Série - Número 77

Sábado, 6 de Junho de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JUNHO DE 1981

Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Alfredo Pinto da Silva.
Maria José Paulo Sampaio.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.

Procedeu-se à discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, sobre contratos a prazo, que foram aprovados. Usaram da palavra em intervenções os Srs. Deputados António Janeiro (PS), Ferreira Guedes (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Flemming de Oliveira (PSD). Jerónimo de Sousa (PCP). Luis Saias (PS). Maria Odete dos Santos (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), António Moniz (PPM), António Mota (PCP) e Mário Tomé (UDP), e a diverso título, além dos oradores, os Srs. Deputados Manuel Lopes (PCP), Mário Tomé (UDP), Meneses Falcão (CDS), Isilda Barata (CDS), Álvaro Brasileiro (PCP), Narana Coissoró (CDS), Marcelo Curto (PS), Rui Amaral (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Lage (PS) e Nunes de Almeida (PS).
Não chegou a ser votado, por falta de quórum, um requerimento do PSD pedindo baixa dos referidos projectos de lei à Comissão de Trabalho para discussão e votação na especialidade, tendo intervindo a propósito os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Rui Amaral (PSD), António Janeiro (PS), Ferreira Guedes (UEDS), Carlos Brito (PCP) e Oliveira Dias (CDS).
Durante os trabalhos a Assembleia saudou a presença dos participantes no I Congresso das Comunidades Portuguesas.
Foi também aprovado, depois de lido pelo Sr. Deputado António Moniz (PPM), um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados do CDS e anunciada a apresentação dos projectos de lei n." 229/II, do PSD e 230/II, da ASDI.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 15 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum.
Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Da nossa ordem de trabalhos consta a discussão e votação na generalidade dos projectos de lei n.º 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, sobre contratos a prazo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Janeiro, para uma intervenção.

O Sr. António Janeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciarmos hoje a discussão da alteração da lei dos contratos a prazo, fazemo-lo na convicção de que o desejo dos trabalhadores de eliminar pura e simplesmente tal lei ainda não é possível de satisfazer. Acreditamos, isso sim, que os contratos a prazo podem e devem ser drasticamente reduzidos.
O nosso projecto não tem a pretensão de ser perfeito, pelo que, na especialidade, estamos abertos a aceitar e apoiar todas as sugestões que contribuam para o seu aperfeiçoamento, venham elas das organizações dos trabalhadores, ou dos restantes grupos parlamentares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentada a essência dos motivos que nos movem a apresentar este projecto de lei, não podemos deixar de adiantar algumas considerações que são pertinentes e que se relacionam com a matéria em discussão.
Na verdade, há que salientar que gostaríamos bem mais de estar aqui a exigir a revogação pura e simples do Decreto-Lei n.º 781/76, acabando de uma vez para sempre com os famigerados contratos a prazo, que não passam de uma ameaça permanente a todos os trabalhadores, independentemente de estarem ou não por eles abrangidos.
Seria também sinal de que a situação económica e financeira do País era boa, seria sinal de que esta-

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ríamos a iniciar o processo de deixar de pedir sacrifícios aos trabalhadores que tantas vezes têm visto menosprezada a sua nobre contribuição para a edificação do País.
Infelizmente este nosso desejo não é ainda viável. Por conseguinte, ao estarmos aqui a apresentar uma nova lei de contratos a prazo, fazemo-lo com a plena consciência da situação difícil em que o País se encontra.
Mais ainda: a nossa iniciativa legislativa constitui, por si só, uma clara denúncia dos tubarões do patronato nacional e multinacional, que perderam todo o sentido da razão e desmereceram da confiança que a alguns mereceriam, ao aproveitarem-se, de formada escandalosa, das leis laborais em vigor.
Exemplo claro desta condenável posição do patronato é o aproveitamento que faz das lacunas de que enferma o Decreto-Lei n.º 781/76, virando de uma forma ignóbil as suas disposições contra os trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitos de vós não se podem aperceber do drama em que se tornou viver sob a ameaça de um Decreto-Lei n.º 781/76 totalmente esvaziado do espírito que presidiu à sua elaboração, transformado num veículo de satisfação da ganância do grande patronato, numa razão de desespero dos trabalhadores incapazes de lutar contra a arbitrariedade e a prepotência patronal.
A minha experiência como sindicalista permitiria relatar-vos casos concretos que fundamentariam à saciedade esta denúncia. Mas em cada bancada deste hemiciclo outros há que poderão prestar ao seu partido esse serviço.
Não posso, no entanto, deixar de expressar aqui a indignação dos trabalhadores, não só pela condenável posição assumida pelo patronato mas também pela indiferença demonstrada em todo este processo pelas autoridades competentes e, nomeadamente, pelo Governo de quem elas dependem.
E tanto maior é a indignação dos trabalhadores, quanto eles são confrontados no dia-a-dia, na imprensa, na rádio e na televisão, com as maiores manifestações de apoio, diria quase de subserviência, dos membros do Governo perante o grande patronato.
Precisamente perante aqueles que não têm demonstrado merecer qualquer espécie de apoio ou, de confiança. Aqueles que empurram as suas empresas para falências duvidosas para se libertarem dos trabalhadores, remetendo-os para o desemprego, construindo outras empresas -similares com trabalhadores contratados a prazo. Aqueles que transformaram a Lei n.º 781/76 num meio de odiosa repressão, de baixa chantagem.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos iludir a realidade. O Governo tem nas suas mãos ó controle da inspecção do trabalho e dos despedimentos colectivos, bem como de todas as leis laborais. Mas, a verdade, é que o patronato tem tido as mãos livres para impor os seus pontos de vista retrógrados e anti-sociais.
O Governo não esconde que pretende apoiar a iniciativa privada. Nada temos contra essa vontade e já, na prática passada, o demonstrámos. As nossas objecções, as nossas críticas, viram-se para a forma como esse apoio está a ser dado, pois que a consideramos estruturalmente anti-social pelo que ela representa de desprezo e - pré juízo para as classes trabalhadoras. O
apoio à iniciativa privada não pode passar pela exploração e repressão dos trabalhadores. E embora esteja convencido de que quase todos os Srs. Deputados estão de acordo neste ponto, a verdade é que a situação dos trabalhadores é cada vez mais grave e dramática.
Por estas razões, os trabalhadores não podem continuar a permitir que o Governo, fazendo-se porta-voz do patronato mais retrógrado e incapaz, os acuse de situações a que são totalmente alheios, nomeadamente no que se refere a questões ligadas com a produtividade ou com o bom ou mau funcionamento de serviços. Porque eles são vítimas e não autores, porque as falsas acusações que lhes são feitas não passam de uma tentativa desesperada para iludir a real situação do País, para esconder uma vasta gama de incapacidades.
Vêm estas palavras a propósito das alterações à lei dos contratos a prazo que nos propomos aqui debater. Poderíamos nós aqui elaborar a melhor lei do mundo, mas de nada nos valeria esse facto se não houvesse a vontade política de a aplicar de forma clara e iniludível. O Governo tem que vigiar a aplicação das leis laborais de forma a ser respeitado o sentido político que presidiu à sua elaboração: o de proteger os trabalhadores, ou, pelo menos, e é o caso presente, o de evitar a sua desenfreada exploração e repressão.
É inadmissível que qualquer trabalhador, como qualquer cidadão, de um país que se diz democrático esteja impedido de reivindicar os seus direitos, de lutar por eles É inadmissível que haja trabalhadores que são impedidos de se sindicalizarem, de beneficiarem da contratação colectiva, de apelarem para as leis em vigor. É inadmissível que se transformem seres humanos em máquinas.
Penso estarmos todos de acordo, mas a verdade & que tropeçamos a cada momento com estes indignos factos. Esta é a experiência pessoal que tenho para vos transmitir. É triste. É lamentável. Mas ,se, a sua descrição peca é apenas por defeito e não por excesso. Porque há dramas que não dá para contar. Só vividos podemos ter deles a completa dimensão.
Por isso mesmo estamos aqui: pára retirar das mãos do patronato retrógrado o poder discricionário quê abusivamente chamou a si e que, de forma tão ignóbil tem usado, chegando mesmo a fazer regra daquilo que era uma excepção de acordo com o espírito da lei.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estamos aqui, portanto, para exigir o respeito pelos trabalhadores, a política de desenvolvimento e a promoção do pleno emprego que pode e deve mudar radicalmente a lamentável situação sócio-económica em que nos encontramos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos pôr limites à liberdade, quando ela é conscientemente assumida. Mas podemos e devemos pôr limites ao liberalismo que se aproxima da libertinagem. E a verdade é que a libertinagem do grande patronato nada tem a ver com as liberdades consagradas pela democracia, ou, até, com o simples liberalismo. A sua arrogância, que vai ao ponto de ultrapassar e ignorar as leis em vigor, nada tem a ver com o Estado de direito que o povo quer - ver instituído. A sua arrogância, - que o leva até a tentar criar estados dentro

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do Estado, com a sua própria policia repressiva, nada tem a ver com a liberdade ou a democracia.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta situação tem que acabar. E é ao Governo que compete tomar as medidas que lhe ponham fim, nomeadamente fazendo com que as leis sejam respeitadas por todos, tanto na sua letra como no seu espírito. Caso contrário, o Governo terá de ser apontado como cúmplice da situação actual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Feitos estes desabafos de trabalhador e de sindicalista, permitam-me agora que, de uma forma um pouco mais directa, caracterize alguns dos fundamentos desta nossa iniciativa legislativa.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 781/76 pode-se ler que «a desejada tutela legal implica a superação da ambiguidade existente no que se refere ao trabalho eventual e sazonal, sem embargo do possível recurso a contratação a curto prazo para a satisfação das correspondentes necessidades extraordinárias de trabalho» e que a contratação a prazo pode propiciar, a breve trecho, um significativo aumento da oferta de emprego, susceptível de posterior estabilização».
Boas eram as intenções, mas dedecorridos cinco anos sobre a aprovação daquele diploma é (inteiramente claro que nem um nem outro daqueles objectivos foram atingidos, pelos motivos que já atrás referimos.
Muito embora não existam estatísticas sobre o número de contratados a prazo, nem seja possível a detecção rigorosa daquele valor - em virtude quer da recusa generalizada de fornecimento de dados pelas entidades patronais, quer da omissão de quaisquer referências à natureza a prazo do contrato no mapa de quadro de pessoal -, sabe-se hoje que a taxa de desemprego aumentou regularmente durante os anos de 1977 e 1978, acusou uma ligeira descida seguida de estabilização em 1979 e se mantém praticamente estacionária desde aquela data.
É igualmente do conhecimento geral que a oferta de emprego evoluiu mais lentamente que a procura quer de novo emprego, quer do primeiro emprego. Resta saber qual foi a contribuição do regime de contrato a prazo para a oferta de emprego e, a tê-la havido, em que razões esta contribuição se baseou. É que, apesar da inexistência de estatísticas, conhecemos múltiplos casos de empresas que, desde a aprovação do regime vigente não contrataram um só trabalhador que não fosse a prazo.
Isto muito embora, na maioria dos casos, a actividade das empresas em nada o justificar: das cadeias de supermercados às empresas petrolíferas, há um sem-número de actividades económicas em que as características de sazonalidade e as exigências de trabalho eventual não podem ser tomadas como regra.
Há algumas actividades, não o pomos em dúvida, em que se torna necessário o recurso ao trabalho a prazo. Mas isso não pode significar que se deva retirar, como se retirou abusivamente, o carácter duradouro e estável que deve caracterizar a relação de trabalho.
A incerteza sobre a duração do emprego - de que depende a subsistência do trabalhador - vem viabilizando uma longa e crescente série de abusivas exigências patronais (maiores horários, piores salários, não cumprimento de deveres legais e contratuais e inclusive quanto à parte aplicável das convenções colectivas) que o contratado a prazo tem de aceitar sob pena de perder o emprego.
Sabe-se como a experiência do regime do contrato a prazo permite isolar o trabalhador. Conhecem-se mulatos casos em que a exigência da não sindicalização é apresentada como condição para a renovação do contrato a prazo, conhecem-se os temores (justificados) dos trabalhadores contratados a prazo em participar em reuniões sindicais, é público que os trabalhadores com contrato a prazo reclamam menos do que os que dispõem de uma relação de trabalho estável e - duradoura.
É hoje um facto aceite que o regime jurídico do contrato a prazo vigente vem permitindo uma autêntica subversão patronal das relações sociais: a precariedade do contrato de trabalho a prazo permite que a protecção legal contra o despedimento sem justa causa seja completamente iludida. O contratado a prazo não é hoje, em muitas empresas, mais do que uma mercadoria especialmente desprotegida contra as leis da oferta e da procura. Tal situação é incompatível, contradiz em absoluto a dignidade de cidadão de um país livre.
No domínio das relações colectivas, a precariedade das relações de trabalho do contrato a prazo é igualmente manifesta: na esmagadora maioria dos casos, o contratado a prazo detém menos direitos do que os reconhecidos contratualmente aos trabalhadores contratados sem prazo.
Tais discriminações são particularmente chocantes no domínio das regalias sociais, prestações complementares atribuídas pela Previdência, regime de protecção de deficientes, direitos de concurso para promoção e acesso profissional, são-lhe frequentemente negados com base no carácter precário - que só o é por manifesto abuso - da relação de trabalho existente.
Não é, pois, de estranhar que entre os não aderentes às greves se encontrem percentagens elevadíssimas de contratados a prazo. Ninguém se espanta já, quando o patronato contrapõe às reivindicações sindicais para a generalidade dos trabalhadores a ameaça do recurso massivo à contração a prazo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração do regime vigente dos contratos a prazo, para além da necessidade de proteger com dos direitos - fundamentais do cidadão - o direito ao trabalho estável, não discriminatório e digno- assenta igualmente na necessidade de pôr termo à subversão patronal das relações sociais: de pouco serve impedir o despedimento sem justa causa quando o recurso ao contrato a prazo é possível para todas as situações, mesmo as mais injustificadas.
Mas, repito, de nada valerá discutirmos e aprovarmos, como estou convencido vai acontecer, alterações à lei dos contratos a prazo se, a exemplo do que aconteceu com o Decreto-Lei n.º 781/76, os preceitos que daqui saírem forem subvertidos. De nada valerá o nosso esforço, a nossa vontade, se a lei não for vigiada e acompanhada na sua aplicação. O Governo tem que garantir a sua correcta aplicação através dos organismos competentes, nomeadamente a Inspecção do Trabalho. A lei tem que ser

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aplicada em conformidade com as intenções que, nos movem, ao aprová-la. O Governo não pôde permitir que o patronato tripudie sobre ela, tornando-a numa nova arma ameaçadora para os trabalhadores. Só assim o nosso trabalho se torna útil, só - assim poderemos dizer que estamos a construir o, Estado de direito que todos queremos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para pedir esclarecimentos, permitam-me recordar à Câmara que, às 11 horas e 30 minutos, comparecem no Salão Nobre desta Assembleia os Srs. Congressistas que integram o I Congresso das Comunidades Portuguesas. Pedia, pois, que uns minutos antes dessa hora o Sr. Vice-Presidente, José Vitoriano fizesse o favor de me substituir na. presidência efectiva, como já lhe anunciei, e que os outros Srs. Vice-Presidentes que estejam presentes, bem como representantes de cada um dos grupos parlamentares, compareçam também no Salão Nobre, a fim de recebermos os referidos congressistas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes para pedir esclarecimentos.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:.. Ouvi atentamente as palavras do Sr. Deputado António Janeiro nesta, Câmara e quero dizer que, de facto, no conjunto da intervenção, foram colocadas situações reais de algum modo importantes.
No entanto, não era propriamente um, pedido de esclarecimento que desejava fazer, ao Sr. Deputado, mas uma interpelação acerca do projecto de lei que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou. Quer-me parecer que há nele dois pontos; bastante importantes, mas não suficientemente claros. O primeiro -que considero de máxima importância em relação a qualquer lei e que, no nosso entender, não devia sequer existir regulamentado com o carácter que actualmente tem é o facto de ,projecto de lei não considerar, em caso algum, os contratos a prazo como uma excepção e os contratos sem prazo como a normalidade da contratação. Na verdade, o projecto não caracteriza isso e eu queria perguntar ao Sr. Deputado António Janeiro se ele concorda ou não comigo nesse aspecto.
Um outro problema, que me parece também de algum modo grave, é de novo no artigo 16.º o aparecimento imperativo que afasta a possibilidade, de, na contratação colectiva se poder regulamentar a legislação sobre os contratos a. prazo. Isto parece-me tanto mais grave quanto esta lei veio afastar dá contratação colectiva algumas medidas que existiam, já há muito tempo, que afastavam de alguns sectores, por não ser necessária - porque efectivamente não são sequer sectores sazonais - a questão da efectividade de uma lei que vem criar a contratação a prazo.
Eram estas duas questões, fundamentalmente, que queria levantar ao Sr. Deputado António Janeiro, porque me parece que o seu projecto é lacunoso, neste campo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Janeiro deseja responder já ou quer ouvir primeiro, o pedido de. esclarecimento do Sr. Deputado Mário Tomé?

O Sr. António Janeiro (PS) - Eu respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado António Janeiro, ouvi só a parte final -da sua intervenção, o que lamento. No entanto, pela forma como terminou - dizendo que o Governo - teria que fiscalizar muito de perto o cumprimento desta lei para não permitir que os patrões tripudiem os direitos dos trabalhadores e para que não - se torne em mais uma arma ameaçadora contra eles-, queria perguntar como é que foi feita-a fiscalização pelos governos que se seguiram, à aprovação do projecto de lei dos contratos a prazo, apresentado aqui na altura do governo de Mário Soares.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador - E, se essa fiscalização não foi feita nessa altura pelo governo do seu próprio partido, não entendo como pode o Sr. Deputado ter assim tanta confiança em que o governo da AD vá fazer essa fiscalização por forma a garantir os direitos dos trabalhadores!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É porque os trabalhadores tem confiança na AD!

O Orador: - Parece-me que isto é, efectivamente, de desconfiar porque, com certeza, o que a AD fiscalizar é para salvaguardar os direitos do patronato.
Acho realmente bastante estranho que considere que o governo AD numa situação de um avanço ainda maior da direita, numa situação em que os trabalhadores estão com os seus direitos ainda afectados por tudo o que se tem passado neste país vá proceder a uma fiscalização a favor dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavreio Sr. Deputado António Janeiro, para responder aos dois pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados:

O Sr. António Janeiro(PS): - No tocante às perguntas do Sr. Deputado Manuel Lopes, acho que ele fez duas observações que caem no campo da especialidade.
Na parte inicial da minha intervenção eu disse que «na especialidade estamos abertos a aceitar e a apoiar todas, as sugestões que contribuam para o seu aperfeiçoamento». Logo, é óbvio que estou de acordo que os contratos a prazo são uma excepção e não a regra, porque a regra é o trabalho duradouro como também disse na minha intervenção - e que, portanto, no tocante à própria contratação colectiva, estamos abertos à discussão na especialidade dessa matéria e a corrigir as, imperfeições que este mesmo projecto tem.
No que respeita à interpelação do Sr. Deputado Mário Tomé, em primeiro lugar, quero lembrar-lhe que a situação de então era totalmente diferente da actual.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Isso é que era!

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O Orador - Além disso, temos de ter em conta o estado lastimável em que os próprios tribunais de trabalho estão para levar a efeito a fiscalização efectiva e para fazer justiça nestas situações. Há milhares de processos que estão no tribunal há cerca de três ou quatro anos contra entidades patronais e, até agora, nada foi feito para a reestruturação desses tribunais.
Por outro lado, a própria Inspecção de Trabalho tem estado indiferente à aplicação da lei no tocante a muitas entidades patronais. Foi isso que eu quis dizer e é isso que é possível fazer, e acredito que só depois da reestruturação destes serviços é possível que se faça justiça e que a lei seja aplicada devidamente.
Por outro lado, quando o PS toma esta iniciativa é porque, pela experiência que teve do facto de o patronato se aproveitar das lacunas que o decreto-lei anterior apresentava, sentiu a necessidade de coarctar esses abusos e por isso apresentou um novo projecto de lei. É, efectivamente, para coarctar esses abusos que estamos aqui hoje a discutir uma nova lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fora o tempo decorrido sobre a data em que o Grupo Parlamentar da UEDS tomou a iniciativa de apresentar a esta Assembleia da República um projecto de lei de revisão do actual regime dos contratos a prazo, e limitar-nos-iamos, neste momento, & tecer meia dúzia de considerações sobre o novo projecto de lei, posteriormente apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, bem como sobre os pareceres emitidos por numerosas associações sindicais e pela CLP - Confederação da Indústria Portuguesa.
No entanto, atendendo a que meses entretanto decorreram, diz-nos a experiência que será aconselhável - até por que a memória muitas vezes é curta - salientar um ou outro ponto fundamental no nosso projecto de lei, mesmo correndo o risco de nos repetirmos.
Como dissemos, então, a iniciativa levada a cabo ficou a dever-se ao conhecimento que tínhamos e continuamos a ler de que uma das reivindicações prioritárias dos trabalhadores portugueses e do movimento sindical é a revisão do Decreto-Lei n.º 781/76.
Perante a utilização indiscriminada e abusiva que, a partir da sua entrada em vigor, passou a ser feita dos contratos a prazo, pelas mais diversas entidades patronais, preocupante passou a ser o clima de insegurança e instabilidade de emprego que se começou a viver, com todos os traumas daí resultantes quer a nível da vivência de cada um, quer do normal desenvolvimento das relações sociais.
A curto prazo, cada trabalhador, directa ou indirectamente, passou a sentir-se ameaçado.
É que o contrato a prazo não tinha já em vista satisfazer fortuitas e ocasionais carências dos quadros de pessoal das empresas; ele passou a ser a única forma de contrato que as entidades patronais se propunham celebrar. Do regime de excepção que deveria ser rapidamente se transformou no regime regra; e isto porque o patronato cedo se apercebeu da importância que o mesmo poderia ter se utilizado como instrumento de pressão e de chantagem, com a vantagem ainda de através dele lhe ser possível esvaziar de conteúdo as convenções colectivas de trabalho
Não teve o projecto de lei n.º 119/II a pretensão de se considerar obra acabada ou a última palavra sobre o assunto. Não ignorávamos, como não ignoramos ainda, a dificuldade que há de legislar sobre a matéria, principalmente dada a diversidade de situações que se colocam de sector para sector. Porém, o facto de se não poder atingir a perfeição não deve ser impeditivo do esforço no sentido de melhorar o que está feito.
E esse foi, na verdade, o nosso único objectivo.
O que era fundamental é que o novo diploma que definisse o regime dos contratos a prazo fosse capaz de pôr um travão às irregularidades que vêm sendo diariamente cometidas por esse país todo e que o carácter de excepcionalidade que os mesmos devem revestir estivesse nele claramente consagrado. Nós consideramos que o projecto de lei n.º 119/II em grande parte o terá conseguido, quer pela redução do período de duração normal dos contratos, quer pela limitação das situações que permitem a sua celebração, quer, finalmente, pela obrigatoriedade de serem provocadas interrupções na sua utilização.
Por outro lado, sabendo nós que a principal razão que leva o patronato a lançar mão do contrato a prazo é a possibilidade que o mesmo lhe dá de não conceder aos trabalhadores contratados os benefícios das carreiras profissionais, procura-se contrariar isso proporcionando - ainda que com os limites temporais impostos pela duração do próprio contrato - as vantagens previstas nas convenções colectivas para a generalidade dos trabalhadores contratados sem prazo, na parte, naturalmente, em que a aplicação seja possível.
E, para além disso, procura-se criar mecanismos de protecção, como o direito de preferência no ingresso nos quadros de pessoal efectivo das empresas.
Por sua vez para os que não possam beneficiar de tal direito de preferência, o projecto de lei n.º 119/II prevê um regime de compensações ou de indemnizações que, embora não resolvendo o problema fulcral do desemprego, permite atenuar em parte as consequências dramáticas do mesmo.
E como meio de impedir o grassar dos abusos por parte das entidades patronais, condiciona-se a validade do contrato à existência de autorização prévia a ser concedida pelo Ministério do Trabalho, após a obtenção de parecer favorável das estruturas representativas dos trabalhadores no seio da empresa.
Lendo o projecto de lei n.º 147/II nota-se que algumas destas soluções não foram por este encaradas, a nosso ver um pouco incomprensivelmente.
Em contrapartida, uma ou outra disposição há, no mesmo, que não consta do nosso projecto de lei, ainda que estejamos de acordo com a sua adopção, como é o caso da limitação do número de contratados a prazo a um quarto do número dos contratados sem prazo. Quando muito, face ao parecer de algumas das organizações sindicais poder-se-á levantar a dúvida sobre se a percentagem não será demasiado elevada.
Já a inovação respeitante ao reconhecimento do direito a férias, se bem que não vejamos inconveniente na sua repetição, consta já do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro.

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Considerados, no entanto, globalmente, poder-se-á dizer que os projectos de lei n.ºs 119/II e 147/II são bastantes semelhantes nas soluções que adoptam, pelo que serão mais os pontos em que eles se completam do que aqueles em que se excluem.
Depois desta breve análise dos dois projectos de lei, é chegado o momento de nos debruçarmos sobre o sentido dos pareceres enviados a esta Assembleia por muitas das organizações sindicais e por associações patronais, salientando, de entre estas, o parecer da Confederação da Indústria Portuguesa. - E dizemos, até, que foi tão funda a impressão - que este. nos causou que não resistimos a falar sobre ele em primeiro lugar.
Quando acabámos a leitura do mesmo demos connosco a fazer esta pergunta: onde é que já lemos ou ouvimos isto? Este tipo de argumentação e de considerações, esta linguagem, estas conclusões? A memória retinha ainda, viva a traça profunda deste arrazoado. Não havia dúvidas, Srs. Deputados, era, de novo, a voz daquele patronato que até ao 24 de Abril fora o suporte económico, para poder ser o seu grande beneficiário, da ditadura fascista. Usufruindo, agora, das facilidades que lhe concedeu a nossa, tolerância democrática, ele aí está, uma vez mais, - a tentar, violentar a nossa inteligência. Um patronato que só sabe criar condições concorrenciais à custa da exploração desenfreada dos trabalhadores. Como a aquisição de nova tecnologia obriga a investir montantes elevados o mais cómodo e menos arriscado é comprar mão-de-obra barata e submissa.
Por isso, a CIP é a favor da admissibilidade, como regra, do contrato de trabalho a termo incerto.
E, entre outras coisas, é contra a obrigatoriedade de descrição no contrato escrito das razões justificativas da estipulação do prazo ou de qualquer redução do limite deste; é contra a proibição de novos contratos a prazo, para a execução de idênticas funções antes de decorrido um determinado tempo sobre o termo do anterior; é contraia necessidade de autorização prévia dós contratos - à prazo por pane dó Ministério do Trabalho, aqui sob o argumento de que tal é «um atentado à liberdade negocial»; é contra qualquer participação das estruturas representativas dos trabalhadores no desenvolvimento destes processos No seu entender, tal participação «impede, com frequência, uma gestão em termos realistas e eficazes, tornando o contrato a prazo num instrumento inútil» (si)
Aqui é caso para perguntar: será que os dirigentes da CIP terão lido alguma vez os artigos 55.º e 56.º da Constituição da República? E, se leram, como
compatibilizam a posição que defendem com o preceituado constitucionalmente?
É evidente que a defesa de tais posições só é possível pelo facto de os dirigentes da CIP conhecerem bem o terreno que pisam. Quando este governo da «AD» nomeia pára administrador do Banco de Portugal um consultor da própria CIP, ex-Subsecretário de Estado do Trabalho e Previdência e, posteriormente, também Secretário de Estado do Urbanismo e Habitação dos governos de Marcelo Caetano, "que dúvidas poderão restar a esta quanto ao ascendente que tem - sobre o Governo, ascendente tanto mais grave quanto são conhecidas publicamente as posições restauracionistas deste Sr. Administrador, como o comprovam as posições recentemente - defendidas no II .Congresso das Actividades Económicas, e que são apenas estas, Srs. Deputados: redução dos subsídios de férias; maior penalização das faltas por motivos familiares; não obrigatoriedade de admissão dos trabalhadores com despedimento considerado nulo modificação da Lei da Greve, considerando ilícitas as greves políticas e de solidariedade permissão da «paralisação técnica» das empresas por parte dos empresários; redução dos direitos das comissões de trabalhadores, impossibilitando-as de se reunirem entre si liberalização dos despedimentos dos membros das comissões de
trabalhadores, delegados e dirigentes sindicais.
É caso para perguntar, Srs. Deputados, se acaso o Dr. José Luis Nogueira de Brito (quo dele se trata) não confunde já este governo com aquele em que foi Secretário de Estado, lendo como Ministro das Corporações o Dr. Silva Pinto?.
Ora, ele que é um de entre vós, senhores da maioria, lá saberá das razões de tal confusão...
Em todo este processo bem mais correcta terá sido a posição assumida pelas diversas organizações sindicais que enviaram, pareceres para esta Assembleia. Sem deixarem de levantar objecções a qualquer dos, projectos de, lei, o que é perfeitamente legítimo e natural, não deixam de reconhecer que; nas suas linhas gerais, qualquer dos projectos revela uma tendência de evolução, que se afigura positiva», como textualmente o refere o parecer da União dos Sindicatos de Lisboa.
Trata-se, em nosso entender, de uma clara prova da maturidade, e do sentido das responsabilidades revelados pelos dirigentes, sindicais deste país.
O mesmo hão se poderá dizer, Srs. Deputados, dos dirigentes das, associações patronais, ou, pelo menos, da Confederação, da Indústria Portuguesa.
Resta-me dizer para concluir a minha intervenção, Srs. Deputados, que, como dirigente de, um partido, integrante com o Partido, Socialista, da FRS, me congratulo com o facto de, conforme o compromisso assumido durante a campanha ,eleitoral de Outubro, aqui estarmos, lado.,a lado, a procurar rever profundamente o regime dos, contratos a, prazo, sendo os, nossos projectos de lei, mesmo, os únicos que se encontram em discussão.
E que o, Partido Socialista tenha assumido esta iniciativa afigura-se-nos, particularmente importante, porque ela traduz o reconhecimento de que o
Decreto-Lei n.º 781/76 haveria, de revelar-se perfeitamente inadequado à realidade sócio-económica do nosso país. E mais inadequado ainda o será à realidade política vivida depois do 25 de, Abril, para não falar já da Constituição da República.
Para a «AD» e para os partidos que a integram tal iniciativa é particularmente frustrante, na medida em que; a partir de agora, deixam de, ter possibilidade de continuar a argumentar com o facto de a lei vigente, alvo de todas as críticas, não ser da sua autoria. Era, na verdade, uma boa forma de se escudarem.
A partir deste momento, a manutenção em vigor do Decreto-Lei n.º 781/76 só se tornará possível se os partidos da AD, que são a maioria nesta, Assembleia, se opuserem à, sua revisão votando contra os projectos de lei em discussão.

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E se o CDS está em boa posição para o fazer, dada a inexistência de implantação nos sectores operários e, até, nos sectores de serviços (pelo menos junto das grandes camadas menos remuneradas)...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que ilusão!

O Orador -... já para o PSD o problema se colocará em termos um pouco diferentes. Se, tal como o CDS, pretende manter as melhores relações com o patronato, o facto de ter alguma implantação, particularmente nos sectores de serviços, não deixará de lhe causar alguns amargos de boca. Será uma tomada de consciência para muitos de que os seu interesses de classe não é votando em tais partidos que se vêem defendidos.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Não se preocupe!

O Orador: - E será a repetição de situações como esta que acabará por provocar a derrocada de um governo, cujas lutas no seio dos partidos e da Aliança que o sustentam se tornaram já tão evidentes que não demorará muito a que assistamos ao seu desmoronar.
Estamos em crer que nem todo o «cimento» que o PPM se propôs ser no seio da «AD» será suficiente para o manter de pé.
Este governo, pelos vistos, o mais que conseguiu para estar à frente dos destinos deste país foi um contrato a prazo... E a curto prazo, Srs. Deputados.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Meneses Falcão.

O Sr. Meneses Falcão (CDS): - Queria pedir ao Sr. Deputado que acabou de intervir o favor de me prestar dois esclarecimentos.
Se bem entendi, o Sr. Deputado afirmou que o patronato mantém-se em consequência da «nossa tolerância democrática» e gostaria que me esclarecesse o sentido desta afirmação, em que consiste essa tolerância democrática que permite a existência do patronato?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O segundo pedido de esclarecimento que lhe coloco vai um bocadinho mais longe e tem um sentido mais objectivo: o artigo 3.º do projecto de lei apresentado pela UEDS diz que «o contrato do trabalho a prazo só tem validade depois de autorizado pelo Ministério do Trabalho, sob parecer favorável da comissão de trabalhadores [...]», e penso que o Sr. Deputado tem conhecimento de que há empresas de tal modo automatizadas que não podem ter nem mais nem menos do que o número de operários necessário e suficiente para a sua laboração - uma máquina, um homem, um sector de trabalho, uma equipa de trabalho. Essas mesmas empresas têm, até por uma questão de cautela, de providência, inscrições de pessoal para as substituições, numa emergência ou nos impedimentos definitivos.
Acontece que um trabalhador pode pedir, de um momento para o outro, por razões de ordem familiar - ou porque adoeceu um familiar, ou porque precisa urgentemente de férias, ou porque foi chamado para a tropa ou porque ele próprio adoeceu -, a sua substituição imediata. A entidade patronal, necessariamente, recorrerá ao quadro das inscrições e faz a respectiva substituição em vinte e quatro horas. Isto é útil para o trabalhador que quer ser substituído e é útil para o que é candidato ao trabalho.
Se tivermos que cumprir todas as formalidades, no sentido de se ir até ao ponto de, previamente, ter de se obter autorização do Ministério do Trabalho, gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse como é que uma situação dessas se resolve.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferreira Guedes, como está ainda inscrita para formular um protesto à sua intervenção a Sr.ª Deputada Isilda Barata, pergunto se deseja responder já aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado do CDS que me interpelou que, quando digo que foi devido à nossa tolerância democrática que se manteve o patronato, me estou a referir ao patronato com a voz do 24 de Abril, com as posições que assumia até ao 24 de Abril.

Vozes do CDS: - Não respondeu nada!

O Orador - Relativamente à segunda questão que colocou, queria dizer-lhe que há uma forma de resolver o problema, ou seja, consultar e pedir o parecer favorável das estruturas representativas dos trabalhadores dentro da empresa. Se elas derem parecer favorável, é evidente que, independentemente de ainda não haver autorização, não haverá qualquer problema quanto à utilização imediata de um trabalhador com contrato a prazo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está a meter água!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Barata, para protestar.

A Sr.ª Isilda Barata (CDS): - Sr. Presidente, protesto veementemente porque me senti deveras atingida, como trabalhadora que sou, com o facto de o Sr. Deputado Ferreira Guedes ter referido que o CDS é um partido de patronato e não de trabalhadores.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - É dos patrões. Sr.ª Deputada!

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A Oradora: - A verdade é que, se o CDS estivesse no Governo em 1976, não teria feito um diploma como o que está em vigor, relativo à matéria em discussão, o qual só veio criar problemas aos trabalhadores e ao mundo do trabalho.
Como trabalhadora que sou e que me orgulho de ser - pertenço a uma família de trabalhadores, e não de patrões -, quero dizer-lhe que ingressei no CDS não como instrumento de produção, como os senhores fazem aos trabalhadores que defendem os vossos interesses, mas sim como pessoa, no respeito de determinados valores, incluindo nessa hierarquia de valores o trabalho.
Quando os trabalhadores se aperceberem de que são apenas instrumentos de partidos, que procuram deles tirar dividendos políticos, eles saber-lhe-ão dar a devida resposta.
Não fale, pois, mais no CDS como sendo o partido dos patrões.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes, para contraprotestar.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS) - Respondendo à Sr.ª Deputada Isilda Barata, direi apenas que o facto de ser trabalhadora não contraria o que eu disse.
Em primeiro lugar, porque, pelo menos pela aparência, não me parece operária e, em segundo lugar, porque, provavelmente, pertencerá a um sector de serviços que não será dos menos remunerados.

Protestos do CDS, do PSD e do PPM.

Mas, Sr.ª Deputada, se não é, só tenho a dizer que V. Ex.ª é uma excepção que confirma a regra.

Protestos do CDS, do PSD e do PPM.

A Sr.ª Isilda Barata (CDS) - Sr. Presidente, peço a palavra invocando o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isilda Barata (CDS): - Talvez seja verdade que eu seja uma operária especializada, mas, se hoje o sou, consegui-o à custa do meu trabalho e dos meus pais.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - É a aparência, Sr. Deputado...

A Oradora: - Ainda esta semana, quando aqui e discutiram os direitos dos trabalhadores-estudantes, me lembrei que não pude estudar porque os meus pais não podiam pagar uma mensalidade de 300$ para o efeito.
Tanto os meus pais como tios e primos meus são trabalhadores, sendo a maior parte deles do CDS, mas não por engano, pelo que não sou excepção à regra.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Isso não é verdade! Eu conheço a sua terra, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - O Sr. Deputado Manuel Lopes, o Sr. Deputado João Amaral pode
dar-lhe melhor resposta do que eu.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Não diga isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou fazer uma curta intervenção, que tem como objectivo essencial justificar a nossa posição de voto em relação a estes dois diplomas em discussão.
O movimento sindical na sua globalidade esteve, desde sempre, contra o
Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro. Insuficientemente caracterizador do, regime do contrato a prazo, excessivamente permissivo e esvaziado de um sistema de penalidades, o uso dos contratos a prazo, previsto no diploma, transformou-se em abuso.
Com contributo praticamente nulo para o aumento de oferta de emprego, o regime daquele diploma tem servido para o patronato, através da insegurança no emprego que ao regime está associada, impedir milhares de trabalhadores de exercerem os seus direitos e usarem as suas garantias, obtendo, pois, um mecanismo de
Sobre-exploração e até de introdução de factores de divisão entre trabalhadores.
Os projectos de lei apresentados pela UEDS e pelo PS, em termos diferentes embora, reconhecem esta situação nos seus preâmbulos e ambos visam o objectivo, não penso, de lhe pôr cobro, mas pelo menos de atenuar tal situação.
Os projectos foram postos à discussão pública, segundo as normas em vigor, para produção de legislação do trabalho.
Foram muitos os pareceres recebidos de associações sindicais, contendo sugestões, críticas pontuais, acordo expresso a normas inovatórias. É, quanto a nós, material de grande riqueza que Justifica cuidada apreciação a anteceder a discussão na especialidade dos projectos de lei. Um traço é comum a todos estes pareceres: o apoio, em geral, a qualquer dos dois projectos do diploma, embora com frequentes sugestões de correcção de alguns pontos importantes.
O nosso dossier, que recebemos na comissão de trabalho, contém um só parecer
de uma associação patronal; é o único parecer que se pronuncia pela rejeição dos projectos.
Esta contradição, marcará, provavelmente, o sentido do debate parlamentar sobre estes doas projectos. Não com toda a evidência, no debate da generalidade, mas pelas distorções que - a partir de uma eventual aparência de aproximação que aqui, aquando da discussão na generalidade - se procurarão introduzir na especialidade de cada uma das cláusulas.
O MDP/CDE, ao afirmar o seu acordo na generalidade desta matéria, fá-lo sem prejuízo de entender que os projectos podem, e devem, ser melhorados na apreciação na especialidade.
Ambos assentam no carácter de excepcionalidade, do contrato a prazo, embora de forma não suficientemente expressa. Para nós é um princípio justo e

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indispensável pois, a não ser claramente expresso e associado a mecanismos de controle, o regime do contrato a prazo transformar-se-á, como sucedeu com o Decreto-Lei n.º 781/76, numa autêntica derrogação da legislação sobre despedimentos.
Não iremos entrar em nenhuma matéria de especialidade, mas quanto a esta questão, que tem de ser básica na concepção dos diplomas, queremos afirmar que reconhecemos ser difícil tipificar todas as situações, bem como a sua duração, que justifiquem a aplicação de um regime de excepcionalidade.
Assim sendo, consideramos que outros dois princípios têm de estar associados ao carácter de excepcionalidade: em primeiro lugar, a aprovação obrigatória de todos os contratos de trabalho a prazo, pelo Ministério do Trabalho, sob prévio parecer da comissão de trabalhadores da empresa (ou estrutura sindical adequada, no caso da inexistência daquela) e, em segundo lugar, a fixação de percentagens máximas de trabalhadores contratados a prazo, relativamente aos trabalhadores normais das empresas. Julgamos ser inadequada a fixação de uma percentagem única, como se induz do projecto apresentado pelo PS (e, aliás, de uma taxa elevadíssima, perfeitamente inaceitável, de 25 %).
Sem curar, agora, da forma de estabelecimento (que poderá ser através da contratação colectiva), não podemos deixar de ter em conta as particularidades muito diferentes, nesta questão, entre uma indústria da construção civil, ou até uma indústria hoteleira, e uma indústria de processo de laboração contínua.
Estes dois princípios, em nossa opinião - mesmo cedendo a que as percentagens a que me referi sejam num ou outro sector algo permissivas -, são essenciais para que a filosofia que deve presidir em contratos a prazo não seja subvertida.
O último aspecto que pretenderia abordar refere-se à argumentação de que o regime é um contributo, em época de crise, para atenuar o desemprego.
Parece de toda a evidência que o Decreto-Lei n.º 781/76 não o foi, mesmo no momento particular da conjuntura a que, bem ou mal (mal, pensamos nós), proeurou dar resposta. Aliás, conjuntura que, quanto a emprego, não era muito diferente da actual.
O uso e abuso do regime poderá ter permitido a criação de um ou outro posto de trabalho em empresa incipiente, em unidade familiar. Mas não há empresa autêntica, por mais antiquados ou reaccionários que sejam os proprietários respectivos, que deixe de promover contratos de trabalho sem prazo - ressalvadas que estejam, as situações de verdadeira excepção que permitam contratos a prazo - quando disponha de reais possibilidades de aumentar a sua produção, de expandir as suas actividades e, portanto, careça efectivamente de maior quantidade de mão-de-obra.
Do ponto de vista económico, o argumento não tem fundamento.
E, do ponto de vista social, sempre preferimos a justiça concreta a uma abstracta justiça social. Isto é: a garantia dos direitos dos trabalhadores admitidos em dada empresa, nomeadamente na segurança do emprego e igualdade plena de condições com os demais trabalhadores da emprese do sector, em vez das situações flagrantemente injustas, e na maioria Segais, que hoje se verificam pelo uso e abuso do regime fixado no decreto-lei que agora se pretende alterar.
Não aceitamos, pois, que se desloque demagogicamente esta problemática para o campo da política de emprego, em termos de se dizer que o que é necessário é uma política de fomento de investimentos, propiciadora da criação de maiores postos de trabalho e subestimar, marginalizando-as, as medidas que hão-de ser fortemente limitativas de disciplina dos contratos a prazo.
Porque a matéria é complexa, sabemos que do ponto de vista legislativo em todas as questões poderão ser cabalmente resolvidas. Por isso, complementarmente, a fiscalização por parte do Estado é indispensável. Mas a sua eficiência, garantindo a melhor aplicação da lei, depende da vontade política do Governo e dos interesses de classe que perfilha.
Não será com um governo da AD que os trabalhadores terão garantias de aplicação correcta de um regime mais adequado, regulamentador dos contratos a prazo.
Mas as iniciativas legislativas da UEDS e do PS, com melhorias introduzíveis durante a discussão na especialidade, se a maioria parlamentar não tentar subverter o espírito que informa os dois projectos de lei, são iniciativas positivas e por isso iremos votar a favor de ambos os projectos.

Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando está em causa qualquer iniciativa legislativa sobre matéria de trabalho, pelas suas enormes repercussões políticas e sociais, deverá ela ser abordada de forma criteriosa e ponderada, abstraindo-se, tanto quanto possível, de toda a carga emocional e demagógica que normalmente acarreta, e a desvirtua, e que frequentemente é utilizada como pretenso factor de pressão visando a obtenção de determinado objectivo.

PSD, não apenas por ser o maior partido nacional ou por integrar a maioria, mas principalmente por se exigir, sempre, como plenamente responsável na sua intervenção política, não deixará, também aqui, de respeitar aquela posição.
Registo, muito agradavelmente, a inúmera e útil participação que variadas organizações quiseram trazer à Comissão de Trabalho desta Assembleia na fase da discussão pública dos projectos de lei sobre o regime jurídico dos contratos a prazo.
O assunto é relevante e por isso mesmo preocupa muitos trabalhadores por conta de outrém e as suas estruturas de classe.
Todavia, se alguns dos apports recebidos na Comissão não pretendem ser mais que instrumentos de pura pressão, quero deixar bem claro que as únicas pressões que o PSD aceitará serão as do bom senso, as da procura conjunta e séria de soluções que sejam consentâneas com uma política de defesa da estabilidade das condições de trabalho e emprego, ajustada às realidades com que temos de viver.

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Quer isto ainda dizer que sem prejuízo de neste momento dialogarmos com a oposição democrática a posição, que na especialidade em último termo, viermos a assumir não significa mais que o compromisso exclusivo com as forças que nos apoiam e conferem a legitimidade para aqui os representarmos? Nesta minha intervenção nesta Câmara quero também referir que para além das funções políticas que desempenho, sou principalmente um advogado da província, cujo contacto com o mundo do trabalho se tem processado mais na barra dos tribunais que por um outro tipo de militância que não tenho. Por isso, apesar de - reconhecer que o que está hoje, aqui em discussão tem uma relevância política que, sobreleva indiscutivelmente á jurídica, não posso neste sector, deixar de fazer algumas considerações que sendo também políticas reflectem a posição que o PSD defende em geral e justificam, em concreto o sentido do voto na generalidade.
A legislação sobre o contrato de trabalho na perspectiva do Partido Social-Democrata, tem de ter sempre em conta que, existindo conflitos ,de interesses entre empresário e trabalhador, há que encontrar as fórmulas que sendo de justiça social, dêem solução às conveniências das partes em confronto.
Assim, entende o Partido social-democrata que está definitivamente superada a doutrina civilista que defender no mundo do trabalho os princípios da liberdade contratual e da igualdade formal, das partes, já que o exercício de alguns direitos não decorre automaticamente da sua concessão por via legislativa, antes, se, radica num conjunto de, condições materiais sem a posse dos quais não podem ser exercidos.
Nesta lógica, a consolidação e o desenvolvimento do direito, do trabalho, como ramo autónomo do mundo do direito, pressupõe o sacrifício dá ideia que o trabalhador e empresário estão em pé de igualdade e leva-nos a admitir como é natural e legítimo, o cercear da liberdade contratual das partes, através de dispositivos que ,assegurem ao trabalhador um conjunto de condições mínimas de trabalho.
Reconheço de bom grado que o decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro cuja revogação ora se pretende, não assegura, de todo em todo esse objectivo. Mas ele não será também desde logo atingido pela sua, alteração, nem mesmo ainda por uma reformulação global das normas reguladoras da relação individual de trabalho completadas pelas CCTs, se as condições políticas do País não permitirem um crescimento confiante e ordenado da economia.
Aliás, e descobrindo aos poucos o sentido, do voto do Partido Social-Democrata sobre os projectos em apreciação direi que contestamos ainda que aceitemos nalguns casos a sua inevitabilidade, a manutenção, de por mais algum tempo da existência de legislação dispersa em sede de trabalho, como a que existe actualmente em Portugal.
A codificação, noutros ramos do direito, tornou possível a unificação Jurídica, e contribuiu, decisivamente, para o seu progresso e perfeição. A dispersão da legislação do trabalho por variadíssimos diplomas alguns contraditórios, outros revogados parcialmente não se Compadece com uma sistematização lógica de princípios e preceitos que há necessidade de encontrar.
Tão complexo é conjunto normativo do contrato de trabalho, que muitas vezes nem os seus destinatários, nem os seus intérpretes, estão preparados para abarcarias suas implicações, só assumindo consciência numa perspectiva pessoal ou cada vez menos.
Não tendo sido possível, até à data, eliminar esta situação aceita o Partido Social-Democrata, como inevitável, ainda que pontualmente, alterar, revogar aqui acolá.
Daí que, sem todavia aprovarmos textos ora em debate não vá assumiria responsabilidade de os não deixar passar.
Seria absurdo pretender encontrar à solução pára a política de, emprego ,em Portugal, pela revogação pura e simples ou pela, alteração do quadro jurídico dá contratação, a prazo.
Teremos de dar, pois, a, devido tempo o nosso contributo, sem prejuízo, de ele ser determinante, se se revelar necessário.
Na impossibilidade de, neste momento se desenvolver ou apresentar uma proposta de resolução global e por via legislativa do contrato, individual de trabalho, incluindo o sistema de cessação , da sua relação, haveremos de centrar doravante esta intervenção, em breve, apreciação da legislação, recente ou em vigor e, nos textos em análise.
O Sr. Presidente Srs. Deputados: Até algum tempo depois de 25 de Abril de 1974, e de acordo, com o Decreto-Lei n.º 49 408 de 24 de Novembro de 1969, era permitida a denúncia do contrato de trabalho sem prazo, por qualquer das, partes, desde que a outra fosse avisada com determinada antecedência. Dito de outro modo, era de facto a permissão dos despedimentos sem justa causa .
Esta faculdade, foi retirada ao empresário apenas pelo Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho, o qual, após sucessivas alterações, veio a atingir a formulação actual com a Lei desta Assembleia, n.º 48/77; de 11 de Julho.
Na verdade, se, de algum modo e nesse sector se ,pode dizer que o direito, do trabalho evoluiu favoravelmente, nem por isso se aceita que se tenha encontrado a última e definitiva palavra sobre o assunto, tanto mais que ainda se vivia muito agudamente a ressaca do período gonçalvista.
Apesar de o Partido, Social-Democrata defender intransigentemente, o direito à estabilidade , do emprego, não poderá deixar de ser salientado, que o Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho, constitui uma drástica e injustificável limitação imposta ao empresário em sede de despedimento.
Saber-se que aquele diploma reduz , despedimento a casos extremos de justa causa, reservando o tratamento do despedimento à sua dimensão colectiva.
Daí que, verificando-se um completo bloqueamento dos despedimentos individuais (o que, aliás, nem como mera hipótese de princípio o Partido Social-Democrata defende), em muitos casos isso implica que se esteja a atribuir de facto um prémio à negligência, à incompetência, à impossibilidade de uma selecção de valores ou competição salutares empresa se substitua praticamente, ao Estado, na atribuição de um quase subsídio de desemprego}.

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O Partido Socialista teve consciência desta situação e, assim, veio a socorrer-se do Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro.
Não tem o Partido Social-Democrata, creio, tal como o Partido Socialista, apesar de tudo, a ideia da Intersindical de que a publicação daquele diploma se inseriu na ofensiva legislativa desencadeada contra os direitos dos trabalhadores e a Constituição da República e que era demagógico o objectivo de, através dele, se possibilitar uma oferta de emprego, tanto mais que, no seu dizer, o desemprego não parou de aumentar.
O Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro, que se justificou e se justifica como medida excepcional, tal como terá que ser entendido qualquer outro que o venha a substituir, acabou, infelizmente, e talvez por culpa dele, por ser quase uma regra na realidade social laboral, levando efectivamente a discriminações por parte de muitos empresários.
A questão, repito, é todavia mais política que jurídica, sem prejuízo de nesta sede se tentar encontrar uma solução que obvie a irregularidades existentes.
Houvesse, efectivamente, confiança que as forças políticas e sociais, com que temos de viver, seriam capazes de respeitar as regras do jogo e a questão não se colocaria com a actualidade que efectivamente contém.
E sem curar de desenvolver a quem cabe essa responsabilidade, o que para o Partido Social-Democrata é clara, há que fazer, reconheçamo-lo, a revisão, ainda que pontual, da legislação vigente.
Desde já adiantarei que se aceita que a estipulação de um contrato por determinado prazo, certo ou incerto, tem de ser justificada objectivamente, independentemente da sua duração, e que o contrato deverá ser considerado nulo se tiver por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem prazo.
Sabe o Partido Social-Democrata, e qualquer um de nós deputados, que a empresa que necessita de certo número de trabalhadores em vez de os contratar normalmente, podendo, o faz a prazo, à cautela, para eventualmente se libertar deles mais facilmente, frustrando a lei e o seu espírito bem como os direitos do trabalhador.
E, embora sem de modo algum o defender, não podemos deixar de reconhecer que a situação existente de facto, herança que o próprio Decreto-Lei n.º 781/76, já recebeu, é anómala e desvirtuadora da adequada estabilidade da relação de trabalho que há, portanto a corrigir.
Que tem de ser iniciada por via legislativa, mas a qual é neste sector manifestamente insuficiente. Por isso se 'impõe uma revisão tão ampla quanto possível. Por isso as propostas que ora discutimos, por meramente pontuais, pecam por ausência de horizontes.
Todavia os textos em análise têm alguns méritos, que se referirão de passagem: a admissibilidade de contratos a termo incerto; a exigência de uma razão objectiva para a celebração de contratos a prazo; a necessidade de certo formalismo que elimine dúvidas quanto ao conteúdo da vontade manifestada pelos outorgantes e que não se torne uma armadilha, a pretexto puro e simples de que o trabalhador é sempre a parte económica e social mais fraca, e que, por virtude dessa presunção elidível, há que fomentar o desequilíbrio.
Tenho constatado, por experiência profissional, que pequenos- empresários, graças à sua formação cultural deficiente são enredados irremediavelmente nas teias de uma legislação que não compreendem, os perturba e que até nem foi concebida para eles.
Custa-me, por isso, invocar como fazem certas forças, que as alterações a processar não serão apenas ope legis, dado que terão de ser acompanhadas com uma efectiva garantia do seu cumprimento, nomeadamente maior operacionalidade dos tribunais do trabalho e do reforço da eficácia da Inspecção do Trabalho.
Pois, salvo raras excepções, e algumas o são por razões contraditórias, os tribunais do trabalho e a Inspecção cumprem zelosamente por vezes, até com «excessivo zelo» as suas atribuições.
E, também, só por puro facciosismo se poderá afirmar que na conjuntura próxima passada e presente, e apesar dos muitos abusos que se praticaram à sua sombra, o Decreto-Lei n.º 781/76, não se revelou como medida, de certo modo, meritória.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os projectos de lei que agora apreciamos na generalidade não são aqueles que o Partido Social-Democrata subscreveria se fosse o seu autor. Não os rejeitará, todavia, em absoluto, na generalidade.
Confiante que oportunamente poderão ser melhorados e até articulados com uma reformulação global da Lei do Trabalho, o nosso sentido de voto será, pois, de abstenção.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Manuel Lopes pediram a palavra, suponho que para pedir esclarecimentos.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, dispondo de três minutos.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Logo no início da intervenção do Sr. Deputado Fleming de Oliveira, saltou-me uma grande dúvida relativamente ao facto de o Sr. Deputado considerar como meio de pressão as dezenas de sugestões que forem dadas para se melhorar este projecto de lei. Ora, todos nós sabemos que as sugestões que foram feitas vieram de organizações sindicais e, portanto, vieram no sentido de se melhorar os projectos de lei em discussão, e por outro lado, mostravam a grande preocupação que hoje assola os trabalhadores e que são os contratos a prazo.
Eu gostaria que o Sr. Deputado me definisse quais as organizações que considerou na sua intervenção como formas de pressão; e que me dissesse ainda, se, de facto, as sugestões que foram enviadas - e não foram poucas - não o foram com o mérito de melhorarmos estes diplomas agora em discussão na especialidade e se não nos demonstraram a grande preocupação que os trabalhadores sentem e que são os contratos a prazo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Lopes, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - O Sr. Deputado Fleming de Oliveira reconheceu, que os contratos a prazo eram algo de muito mau e que constituem um flagelo,

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digamos, para - o conjunto dos. trabalhadores portugueses. , ' s , i ,- „ f • , No entanto, em determinado momento da sua, intervenção, referiu a posição da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, quando classificava-o di? ploma existente sobre contratos a prazo como fazendo parte da.contra-ofensiva legislativa. ., i, . ., • 3

Na verdade, Sr. .Deputado, espanta-me jmiuito essa sua posição, porque depreendi das suas palavras que os contratos a prazo eram como quej um antídoto .do que a Constituição da ,República. e a .lei-vigente estipulavam quando proibiam os despedimentos sem -justa causa; ora, se assim é, na senda da sua própria lógica, quer-me parecer que estávamos numa situação-de contra-of ensiva legislativa. t' , . r

Na verdade, esta lei dos contratos a prazo —já aqui foi dito—.serviu para que em todas as empresas deste pais, depois da-.sua -saída, todas jas pessoas que foram admitidas o fossem como na,"situação-de contrato ,a prazo—/são muito:poupas,- mesmo muito poucas, as excepções em ,que assim nãoré —, e ass'm, aprendizes, estagiários e toda a espécie'de gente que não é contratada a prazo tenha sido admitida dessa ' forma; provocou ainda que todos.ºs postos de trabalho fixos .nas, empregastsejam ocupados por traba-, lhadores a prazo; enfim, serviu, na verdade, para abrir as portas a uma situação-de repressão sobre o conjunto doa trabalhadores. ,_ -. , - : <_ p='p' _='_'>

Se assim não é, vamos verificá-lo dentro das. empresas e vemos o patronato criando ^ificuldades à sindicalização das pessoas —trabalhador sindicalizado é trabalhador colocado na rua'no final do contrato a prazo, quando não antes; vemos que, trabalhador qiue vá a um plenário dentro de-uma empresa,-é, efectivamente, trabalhador despedido. - j ' • l'

Eu queria perguntar-lhe, Sr. Deputado,' se não considera que esta lei entra dentro do pacote da ofensiva legislativa e contra-a própria Constituição que tem sido feita neste país, se não considera que o que está-em causa com o decreto-lei dos contratos a prazo não é a posiçao'"que o Sr. 'Ministro do Trabalho sustentou... • < i-••.•..

. ,i . . -í " ,"'í .!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a1 palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira/. j - •*_••

1 - f . : „ •> ' ,> i, . O Sr. Fleming de Oliveira (PSD):,— Quanto à perV gunta formulada pelo Sr. Deputado António Mota do Partido Comunista, creio que, a resposta, apesar de tudo, pode.-ser simples. •' • • ij;-, '|.

Na Comissão de Trabalho foi, efectivamente, ré, cebido material abundantíssimo , de sugestões e de criticas ao sistema legal em vigor quanto à contratação a prazo e aos projectos de lei agora em-análise.-

Algumas das sugestões, na minha opinião, foram válidas, outras não passaram de um repositório das opiniões já expressas pela Intersindical e outras eram meros telegramas que diziam: apoiamos, pura e simplesmente, as críticas e as sugestões propostas pela Intersindical. Por essa razão,' entendo-.que, mau grado, se aceitar tenha havido muita colaboração (até fora de prazo), na maior parte dos casos ela não teve qualquer conteúdo, válido e não passou, no meu entender, de um factor de pura pressão, na medida em. que acompanhava/pura e simples-' ..icnte, as posições .da. Intersindical e não trazia nada de'novo a esta-discussão, e • - «

Quanto à questão apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lopes, também ~do Partido Comunista, direi que os contratos a prazo, na minha opinião, não fazem parte de uma contra-ofensiva- de carácter legislativo. Aliás, se o fizessem,'creio que a pergunta seria melhor endereçada ao. Partido Socialista, porque, como todos sabemos e muito bem, o Decreto-Lei n. º 781/76 foi da sua responsabilidade.

Como referi na .minha intervenção, e sem pretendermos estar solidários neste aspecto com o Partido Socialista, tive o .cuidado de dizer (como supomos ser a lógica do Partido Socialista neste campo) que estas i medidas não? estão' de acordo com todas as afirmações expendidas pela Intersindical sobre o assunto. E se o decreto-lei que agora está em censura para efeitos de eventual revogação não cumpriu/os seus objectivos, posso reconhecer, como alas já.º fiz, que isso é fruto da incapacidade do próprio texto, mas também de uma série de. atitudes de carácter político e social que foram assumidas desde 1975 até ao início do governo da Aliança Democrática. E é precisamente essa factura que ainda hoje estamos a pagar.. \ i - ,,-..,. ^

- Para terminar, digo-lhe, que. também estou de acordo em reconhecer todos os abusos que à sombra desta legislação se foram praticando. Todavia; repito, não é através da alteração pura e simples da legislação em vigor que" se consegue impedir esses abusos, mas através de uma discussão, de 'carácter social, a qual já "foi anunciada pelo Ministério' do Trabalho. No^entanto, não sei se ela'se concretizará, pois algumas forças já se'dispuseram, em princípio, a colaborar, e outras não manifestaram a sua posição/Assim, talvez não seja neste momento possível fazer-se a; reformulação de toda "esta situação de forma adequada, harmónica e lógica, mas esperemos que em breve o seja. E é pena que todos os parceiros não queiram participar, pois seria então- possível fazer essa reformulação. _ . :. . , . , ,

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

-^Entretanto deram'entrada nas galerias'os congressistas ao I Congersso das 'Comunidades Portuguesas.

º O Sr. Presidente: —. Srs'. 'Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que entretanto'à''pediram' —'• suponho que se inscreveram -os Srs.º Deputados António-Mota e Manuel Lopes—; que-comunicar à Câmara, com um sentimento da particular alegria, que acabam de tomar lugar na};' galerias os congressistas ao I Congresso das Comunidades Portuguesas. , '

Suponho que toda a Câmara é particularmente sensível aos problemas e aos interesses dos emigrantes portugueses-espalhados pelo Mundo, e creio que interpreto perfeitamente o sentir de toda a Câmara

ao anunciar a presença destes congressistas:

j j . , . ï. "

- Aplausos gerais • „, , • „' - ,

O Sr. Presidente: —- Para uin protesto, tem a palavra o Sr. Manuel Lopes,

1 '. -1

O Sr. Manuel Lopes (PCP): —'O-Sr. Deputado Fleming referiu que os pareceres que "chegaram à Comis> são de Trabalho, vindos de várias organizações1 sin-1

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dicais e de várias comissões de trabalhadores, tinham pouco relevância.
Sr. Presidente, eu desejava lavrar muito claramente o meu protesto e do meu grupo parlamentar sobre esse assunto, na medida que é um direito constitucional que cabe ao povo português e às organizações representativas dos trabalhadores o serem auscultados sobre as leis que a eles dizem respeito. E não pode o Sr. Deputado, que terá uma opinião pessoal sobre o conteúdo das opiniões que chegaram a esta Assembleia, vir aqui dizer que esse conteúdo não tem relevância para a discussão.
Por mim, penso que todo o conteúdo das opiniões que chegaram à Comissão de Trabalho reflecte a justa preocupação dos trabalhadores portugueses e da organização sindical dos trabalhadores portugueses. £ não é o Sr. Deputado que tem a direito de ajuizar sobre as suas preocupações.
Tem o Sr. Deputado o direito de ver aquilo que preocupa uma parte substancial do povo português e que são os trabalhadores portugueses, e deve dar--lhes a devida atenção e não falar na sua óptica, na óptica daquilo de que depende. Nós já sabíamos que pode não ter relevância, mas isso é na sua óptica, porque para este Parlamento, para o povo português, para os trabalhadores, em relação ao decreto-lei que está em causa, as opiniões que chegaram a esta Assembleia têm um interesse relevante, que nós reafirmamos aqui.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A maioria doa trabalhadores votou AD!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Eu prescindo da palavra, Sr. Presidente, pois o meu protesto era na mesma linha da do meu camarada Manuel Lopes.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Creio que daquilo que disse não há a retirar qualquer outra ideia. Todavia, se apesar de tudo o Partido Comunista ficou com algumas dúvidas, gostaria de reafirmar que o que pretendi dizer foi que o contributo que algumas organizações sociais trouxeram a esta Assembleia não terá sido válido, no sentido de trazer qualquer novidade em relação às posições assumidas pela Intersindical. Na minha opinião - e neste caso não falo em nome do meu partido - não passaram de uma caixa de ressonância da Intersindical. Por isso digo que, nesse aspecto houve uma pura e simples forma de pressão.
Quanto ao facto de se reconhecer que constitucionalmente, legislativamente, regimentalmente, essas entidades têm o poder de participar na discussão da legislação do trabalho, não sou eu que o vou negar e todos temos conhecimento do Regimento, todos temos conhecimento da Constituição.
E para terminar, Sr. Deputado, gostaria de lhe dizer bem como a toda a bancada do Partido Comunista que, em vez de telegramas, dessa pura e simples forma
e pressão, seria muito mais útil que essas forças se dispusessem a colaborar, efectivamente, na discussão social que a Aliança Democrática pretende estabelecer. Os telegramas, na sua linearidade, infelizmente, não vêm trazer absolutamente nada de novo, e são, repito, uma pura forma de pressão que não traz nada de novo a esta discussão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante os projectos de lei n.ºs 119/II e 147/II, sobre contratos a prazo, torna-se importante saber como vamos situar o debate. Para nós, mais do que uma análise técnica ou jurídica, independentemente da bondade de intenções de que estão animados e empenhados os autores dos projectos em apreço, para além de termos na devida consideração e apreciarmos as possibilidades que se abrem com estas duas iniciativas legislativas, torna-se necessário situar este debate na realidade objectiva que hoje se vive nas empresas e nas implicações dos contratos a prazo no mundo do trabalho.
Sem pretender fazer história, não podem ser ignoradas as responsabilidades dos autores do Decreto-Lei n.º 781/76, que, a coberto do aceno demagógico da possibilidade do aumento da oferta de emprego, inseriram na legislação do trabalho um terrível instrumento jurídico, que veio pôr em causa o direito ao trabalho e à estabilidade no emprego, o direito a uma carreira profissional, à protecção da maternidade, ao pleno exercício da liberdade sindical.
Pelo seu carácter imperativo, o Decreto-Lei n.º 781/76 veio revogar regimes mais favoráveis aos trabalhadores, expressos e reconhecidos em numerosas convenções colectivas, constituindo, assim, uma séria limitação à liberdade da contratação colectiva.
A juntar aos aspectos negativos no quadro legal, não nos podemos esquecer da passividade da Inspecção do Trabalho nem da ineficácia dos tribunais, face ao arbítrio, ao abuso e às ilegalidades do patronato, que acabam por se traduzir na violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, seria demasiado simplista assacar todas as culpas e responsabilidades ao Decreto-Lei n.º 781/76 ou ao funcionamento das instituições e mecanismos fiscalizadores e julgadores das relações de trabalho.
Por detrás do mundo imoral e atentório dos direitos e dignidade dos trabalhadores, que se mostra na proliferação dos contratos a prazo, está a rapacidade de um grupo privilegiado, está a anarquia do sistema capitalista, está a própria injustiça ao seu mais elevado nível, está uma das mais torpes expressões da exploração da classe trabalhadora.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Na subida em flecha dos contratos a prazo desde 1976, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 781/76, está, ao fim e ao cabo, mais uma demons-

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.tração das desastrosas consequências da política de recuperação capitalista seguida desde então pelos sucessivos governos. • , - - , ,,

Sr. Presidente, Srs. Deputados. Quantos contratos a prazo existirão hoje no nosso país? 300 000? 400 000?

Nenhum departamento governamental, ~ nenhuma organização sindical, dispõem de números exactos, em consequência das ilegalidades e manobras por parte do patronato. Vale a pena, no entanto, ré vê íar'algumas amostragens significativas: na construção civil, em, 18 distritos do continente, mais de. 105 000 trabalhadores são contratados a prazo e '44 '500 tenr contratos' à tarefa; nos têxteis, em 200000, mais de .30 000 trabalhadores são * contratados a prazo; na indústria'do tomate, em 13000 trabalhadores, só 2% são^traba-Ihadores permanentes; no "indústria da panificação' 40 % da mão-dè-obra de produção são jovens dos 14 aos 17 anos com contratos a prazo; "no sector cerve-jeiro, com cerca de 8000 trabalhadores/mais de 1000 são a prazo; na metalurgia e metalomecânica, 'numa amostragem de 50000 trabalhadores, cerca.de 3000 estão sob o regime de excepção;; nos gráficos, ,tcm 17 000 trabalhadores, 3500 têm contratos a prazo; 'nos CTT, em 30000 trabalhadores," 10% estão á prazo; na indústria química, numa amostragem de 13600 trabalhadores, 990 sujeitam-se a contratos de excepção; na hotelaria não há números que se possam mostrar com honestidade. Mas tão escandalosa é a situação que se podem contar quase pelos dedos»os que entraram como trabalhadores efectivos a partir de 1976; nos vidreiros, só na rzona sul,, em 2000 trabalhadores, 10% estão a prazo., , , j , • „.< • (

Outros exemplos >poderiam ser dados nos sectores das madeiras, dos serviços, do comércio e indústria farmacêutica, da indústria automóvel, da agricultura e em tantos outros. Mas basta que_ se diga que -em nenhum sector ou ramo de actividade a nível nacional existem zonas brancas e imunes a esta autêntica praga.

Dirão alguns que estes números valem o que valem, que são o que eles chamam um «mal necessário» para evitar que centenas de milhares de trabalhadores venham a engrossar o exército de. desempregados, em crescimento preocupante. Dirão outros que nalguns casos não são um mal, mas antes o que chamam uma «necessidade do funcionamento das empresas». ^Mas a realidade é que esses mesmos o que procuram é transformar a excepção em regra, e, quando sexlesce ao caso concreto e à empresa, ficamos a saber que quem paga o preço desses argumentos são os trabalhadores, e vemos quanta violação dos direitos humanos e da Constituição é praticada diariamente por aqueles que só têm como perspectiva q lucro fácil. É como que entrar num mundo estranho ao Portugal,de^ Abril, é descer ao reino do medo, da chantagem e darmais violenta exploração. ' ~V ( • • -"• "" ,-y

Casos são conhecidos onde algumas trabalhadoras quando se vão inscrever,, são submetidas ao seguinte interrogatório: «Se têm filhos de menos de l ano, se estão grávidas ou se pensam a vir a ter mais filhos.» • ,

c"' \ O Sr. António Mota (PCP): — Muito bem!

O Orador. — No distrito de Leiria, por exemplo, mais concretamente na Batalha (e só não me refiro ao nome'da empresa para salvaguardar a trabalhadora de possíveis" represálias), uma grávidas foi,, chamada ao

rpatrão, para..que .se decidisse: ou abortava ou era despedida. . ' j j i. ';• , 'u i ' '"• '"l ' " •' ur I i Vozes do PCP: ^ É um escândalo!- • . ^ c.

"': Proiestos do PSD. -do CDS e do ~PPM. '

li- í e . J , * .T. ') >, *

1 Vozes do CD&"—Que ''horror!

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]J. O Sr. Narana Coissoró (CDS)V— Olhe que nós levamos isso a tribunal. . "" .". ~t ^ ~.

Protestos do PCP. >-,-••

•TO: «'w :> - '/• ',"* - o '. ••) ' '

' OuSr.º Carlos Brita((PCP): —?É o advogado da

•empresa. ' ' fj' • '>»''. -i '^ - - . >

.; o-C? r- -f—t >-i''- h'j'. "' r '£

- O Sr. Narana Coissoró (CDS): levamos à Ordem dos-Advogados!

Diga-nos, que

' O -Orador:'— Nb sector têxtil, Quando um trabalhador a'prazo consegue colocação para o'seu filho, é-f requente sujeitar-se - à exigência patronal da proibição de participar em greves e plenários e de inscrever-se no sindicato.^ - ' • ' < '-"'E, por vezes,-\quando exerce os"seus direitos^ a sua -liberdade, na próxima oportunidade, irá para â rua, assim como' todos os seus familiares. •

- Pode parecer absurdo no Portugal de Abril, mas hoje milhares de trabalhadores a prazo vão 'mscrever-

-se clandestinamente nos sindicatos, por temerem que esta iniciativa baste para serem despedidos!

,Na Amaral Pinto, no Porto, todos os trabalhadores efectivos passam para outra empresa em regime de contrato a prazo. O proprietário é o mesmo e as instalações são as mesmas que eram anteriormente' utilizadas. Dois trabalhadores não .aceitaram, esta imposição e recorreram ao sindicato. Estão hoje impedidos de entrar na empresa. :>« • ' , • ' •*

--Na Narciso de Oliveira (ex-Valfar),- após o-processo de falência & consequente despedimento sem indemnização aos trabalhadores efectivos, são readmitidos. 600 trabalhadores, todos a prazo. O mesmo sistema .foi. aplicado na ,ex-Companhia de Fiação de Crestuma, hoje chamada de Wansohneider, que tem 250 trabalhadores, .todos a prazo. • ...-iVerifica-se também a abertura de novas 'empresas com todos-os trabalhadores em regime de excepção, como é o caso da Converterem Vila do Conde.º

-• A mesma estratégia está a~ser' segui'da em dezenas de empresas na abertura de novas secções ou de novos turnos. • ; ' " ^j ^ (»• 7~ -• . i 'Outras situações 11 escandalosas são aquelas que decorrem da ^substituição der1 trabalhadores efectivos em idade ;de reforma pelos contratados a prazo, apesar de os postos de. trabalho serem permanentes. ,'jVai.tão longe 'a impunidade patronal que nalgumas empresas têxteis, após a renovação sistemática dos contratos ao longo de três anosi, despedem-se trabalhadores durante uns dias para, de seguida, readmiti-los -de novo com mais um' contrato de seis meses. E ai daquele que tenha a «veleidade» de sfr ir queixar, ao.sindicato. .Consciente da passividade da Inspecção de Trabalho, beneficiando da'inoperacionalidade dos tribunais •& jogando com a dependência económica do trabalhador, o, patronato, leva'até às^ últimas consequências a áua ânsia de Micro por qualquer modo e

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a qualquer custa Mesmo que o custo seja a violação dos direitos mais sagrados das classes laboriosas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Um último exemplo, este talvez para o Sr. Deputado Narana Coissoró. Na empresa Soares da Costa, uma das empresas mais bem apetrechadas no seu ramo, a imoralidade ultrapassa tudo. Tenho aqui 13 cópias de 13 contratos a prazo celebrados entre finais do ano de 1978 e meados de 1980 pelo mesmo trabalhador com a empresa.
Tenho-as aqui, e posso mostrar-lhas, Sr. Deputado. Só não lhe digo o nome do trabalhador. Em menos de vinte meses, o trabalhador renovou por treze vezes o contrato e sempre no mesmo posto e local de trabalho.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - É um roubo!

O Sr. António Mota (PCP): - É um roubo ao trabalhador.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E o que tenho eu a ver com isso e o Sr. Deputado?

O Orador: - Só revelo o facto porque nesta empresa há 2 000 trabalhadores com contratos a prazo e as ilegalidades são tantas que não conseguirão detectar o referido trabalhador.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai longa a denúncia, mas ela era importante para nos podermos situar neste debate.

É neste pano de fundo que as intenções por parte dos proponentes dos projectos de lei n.ºs 119/II e 147/II de atenuarem os malefícios cometidos à sombra do Decreto-Lei n.º 781/76 devem ser materializadas. E é perante a realidade objectiva da actuação do patronato nas empresas que se desmistificam os propósitos de todos aqueles que, nesta Assembleia ou na actuação governativa, procuram esconder ou esbater a sua responsabilidade política na proliferação dos contratos a prazo e na recusa da tomada de medidas para que as inspecções e os tribunais do trabalho funcionem.
Se algumas palavras mansas aparecem da pane de certos sectores da AD, é porque sabem que o alastramento desta chaga social, em última análise, põe a nu todo um sistema e as estruturas da sociedade capitalista, que gera a exploração, a injustiça, a instabilidade e a insegurança nas relações do trabalho. E tudo isto em nome do lucro e dos privilégios de grupo.
É porque sabem que aqueles milhares de trabalhadores que hoje se inscrevem clandestinamente nos sindicatos ou não aceitam a chantagem, mesmo que isso lhes custe a subsistência, saberão amanhã despertar, já estão a despertar, para a luta, fazendo uso dos seus direitos e das suas liberdades em torno das suas organizações de classe, na procura da sua emancipação.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

E as palavras mansas> desmontam-se, afinal, nos seus próprios termos. Porque os mesmos senhores da AD que hipocritamente afirmam poderem admitir uma revisão da legislação sobre contratos a prazo, logo a seguir, mostrando-se bons porta-vozes das exigências do grande patronato, ameaçam com a revisão da lei dos despedimentos, ou seja, com a sua liberalização.
Sr. Presidente, Srs, Deputados: O meu grupo parlamentar, através de outros camaradas que irão intervir neste debate, debruçar-se-á em pormenor sobre os aspectos jurídicos dos dois projectos em apreço.
Provaremos a nossa disponibilidade para que se encontrem as melhores soluções, nomeadamente:

1.º Pela definição do carácter rigorosamente excepcional dos regimes dos contratos a prazo;
2.º Pelo fim da proibição imposta pelo Decreto-Lei n.º 781/76 de se estabelecerem na contratação colectiva regimes mais favoráveis.

O termo da situação escandalosa que hoje se vive com os contratos a prazo não temos dúvidas de que só será possível no quadro de uma nova política, de uma política que faça dos interesses aos trabalhadores e dos interesses do povo português a sua pedra de toque.
Os trabalhadores lutam hoje decididamente contra essa praga social. Não deixarão de o fazer, seja qual for a situação ou regime legal. Não deixarão de lutar usando as liberdades conquistadas em Abril e que a Constituição lhes reconhece.
Mas as melhorias do regime legal, particularmente as duas que acima referi, constituirão um travão e diminuição do campo de manobra do patronato.
Não temos muitas ilusões com a composição desta Assembleia.
Mas os que estão com a CIP e com os privilegiados o que poderão fazer, no máximo, é adiar o caminho do cumprimento integral da nossa Constituição, é adiar aquilo que a história há-de provar que é inevitável.

Aplausos do PCP do MDP/CDE, da UEDS e do UEDS e do Sr. Deputado do PS Raul Rego.

Vozes do CDS: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, para pedir esclarecimentos ou para fazer um protesto...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não é para pedir esclarecimentos nem para protestar. Simplesmente, como o meu nome foi citado, queria dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
É que o CDS não subscreve nem coonesta todas estas práticas abusivas que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa acabou de referir.
Nós condenamos com a mesma veemência com que o Sr. Deputado aqui atacou e verberou todas essas práticas. Se qualquer deputado desta bancada tivesse tomado conhecimento de tais práticas, naturalmente que não deixaria de tomar as devidas medidas para lhes pôr cobro e para que fosse feita justiça.

Vozes do CDS: - Muito bem!

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O Orador: - É, pois, esta a posição do CDS em relação a esses abusos.
Há, no entanto, uma coisa que queria lembrar - e não está aqui o Sr. Deputado Gonelha, o que é pena, mas está o Sr. Deputado Marcelo Curto; que poderá ajudar-me quanto ao que direi - , é que, aquando do II Governo Constitucional, foi o CDS que tomou a iniciativa de começar as conversações com o Ministério do Trabalho para modificar imediatamente a lei do contrato de trabalho então existente e - ainda em vigor. Apresentámos um projecto ao Ministério exactamente com esse intuito, para evitar muitos dós inconvenientes que a lei dos contratos a prazo provocaria.
O Sr. Deputado Marcelo Curto sabe desta iniciativa do CDS, até porque colaborou comigo em alguns artigos para ver se o Ministério do Trabalho os modificaria. Mas faltou vontade política ao II Governo Constitucional, ao governo socialista, para que isso acontecesse. Não venham, pois; dizer que o CDS está ao serviço do patronato, não venham dizer que é ao CDS que cabem muitas das culpas, porque foi o CDS que tomou a iniciativa e foi o Partido Socialista que não teve a vontade política para mudar essa lei, que ainda hoje vigora.

Aplausos do CDS

O Sr. Manuel da Costa (PS): - É falso!
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano?

O Sr. Presidente: - Pelas mesmas razões, que dei a palavra ao Sr. Deputado Narana Coissoró, uma vez que o seu nome o citado, darei a palavra ao Sr. Deputado Marcelo Curto que dispõe de dois minutos para o efeito.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró: Lamento ter de dizer que não me recordo de quaisquer diligências do CDS no sentido de modificara lei dos contratos a prazo durante o II Governo Constitucional. Talvez por não ser eu, na altura, Ministro do Trabalho, não me recordo que tenhamos feito quaisquer diligências nesse sentido. No entanto, é fácil saber-se, que o Ministro do Trabalho de então anunciou efectivamente que estava em preparação um código do trabalho. É tudo quanto sei.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está bem, está bem...

O Orador. - Quanto à não modificação do Decreto-Lei n.º 781/76, o Sr. Deputado deveria; pelo menos, ter a memória suficiente para saber que nós, já no ano passado; apresentámos uni projecto de lei para a sua modificação. Não é exacto dizer-se que o Partido Socialista não tentou modificar, já anteriormente a estes projectos de lei, o Decreto-Lei n.º 781/76.
O PS sempre considerou que o patronato fez dele um uso abusivo, um uso indevido, como muitos deputados já aqui o reconheceram, incluindo até deputados do PSD.

O Sr. Luis Saias (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, eu pretendia dar uma pequena explicação, em nome do Partido Socialista, porque creio que há algumas inexactidões naquilo que o Sr. Deputado Narana Coissoró disse. Será uma explicação muito curta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.Deputado. Dispõe de dois minutos, no máximo, para dar essa explicação.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, não vai ser necessário tanto.
Queria lembrar ao Sr. Deputado Narana Coissoró quero, II Governo Constitucional apresentou nesta Assembleia uma proposta de lei sobre contratos a prazo que simplesmente, não teve seguimento. Não sei que interferência é que o CDS teve nessa proposta de lei, mas a verdade é que foi apresentada! Agora, que vamos, discutir e votar um projecto de lei sobre contratos a prazo, será uma boa ocasião de o CDS, se assim o entender, emendar a mão nesta matéria.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Desejo usar da palavra para direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, não podemos eternizar esta discussão, e o Sr. Deputado já usou da palavra ao abrigo desse direito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa: independentemente de outras considerações que espero poder proferir neste. debate, gostaria de lhe fazer algumas perguntas.
O Sr. Deputado fez aqui um requisitório, ao longo de alguns minutos, contra o Decreto-Lei n.º 871/76, como causa de uma série de desgraças em Portugal O PCP, que eu saiba, não apresentou nenhum projecto de revisão deste decreto-lei. E, tendo em conta que o PCP costuma ser extremamente prolixo na apresentação de projectos de lei; a questão que ponho vai no sentido de saber, se posso interpretar a não apresentação de, qualquer projecto de lei por parte do PCP como uma concordância, que registaria aqui como politicamente importante, com o diálogo social, encetado pelo Ministro do Trabalho. O Sr. Deputado referiu todas as calamidades que se verificaram, sobretudo no domínio do emprego, à sombra deste decreto-lei. Pergunto ainda se entende que, se esse,.decreto-lei não tivesse sido promulgado em 1976, essas calamidades se, não teriam verificado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para responder!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao Sr. Deputado Narana Coissoró, devo informar que o meu aparte foi um

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pouco em resposta ao seu. Aliás, é um entre muitos que temos trocado ao longo dos anos, mas numa coisa estamos de acordo: é que ambos sabemos o que queremos, embora estejamos em campos totalmente opostos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador. - De qualquer forma, registei, Sr. Deputado, que está disposto a corrigir as ilegalidades, as arbitrariedades, que existem no mundo do trabalho, particularmente em relação aos contratos a prazo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sabe-o pessoalmente!

O Orador: - Pois bem, Sr. Deputado, mais do que isso, interessavam-me, e ao meu grupo parlamentar também, que, em vez de ser uma voz isolada a querê-lo, fosse o CDS, fosse a AD nomeadamente a fazê-lo através do funcionamento das inspecções do trabalho e dos tribunais do trabalho. A passividade também é muitas vezes uma forma de cumplicidade, Sr. Deputado. É tomando medidas concretas através do poder do Estado, através do Governo, que os senhores podem, de facto, resolver essas situações, e não através de uma posição individual do Sr. Deputado, que nós registamos, mas que diz pouco para este debate.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já o começámos a fazer!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Rui Amaral e ao facto de estarmos contra o Decreto-Lei n.º 781/76 e não termos apresentado alternativa, o Sr. Deputado sabe que, nesta matéria de contratos a prazo, nós entendemos que, no contexto actual desta sociedade, é difícil arranjarmos uma legislação que defenda de facto os trabalhadores.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas o que entendemos é que, devido à composição desta Assembleia, qualquer esforço no bom sentido, em defesa dos interesses dos trabalhadores, vai de certeza sair «furado». Porque a questão é da estrutura, é dos interesses que se defendem.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pode dar às avessas!

O Orador: - Pode, como de o meu camarada Veiga de Oliveira, e bem, dar às avessas. Isto porque nós conhecemos as reivindicações da CIP e da CCP, e com certeza, os senhores não irão muito fora delas...
De qualquer forma, Sr. Deputado, na Comissão de Trabalho vamos mostrar a nossa disponibilidade, fazendo propostas e sugestões concretas aos dois projectos de lei em discussão. Por isso mesmo, esteja descansado que o PCP não se irá demitir das suas responsabilidades e dará o seu contributo para que saia daqui uma boa lei. Temos dúvidas é da reacção da sua bancada ...
Perguntou o Sr. Deputado se todas as calamidades que denunciei - e prefiro dizer que são realidades, infelizmente são dramas, mas são realidades - não teriam acontecido com outra lei. Nós pensamos que sim, e por isso mesmo eu disse que isto é motivado pela prática de recuperação capitalista dos sucessivos governos. Especialmente depois de a AD ser governo, esta prática tem aumentado, e por isso mesmo, com o Decreto-Lei n.º 781/II, sem ele ou contra ele, a vossa prática política teria sido a mesma, Sr. Deputado!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes do Decreto-Lei n.º 781/76, de 21 de Outubro, ora vigente, o contrato de trabalho a prazo estava contemplado no chamado Regime do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
Sucedia, porém, que os preceitos do Regime do Contrato Individual de Trabalho que ao contrato de trabalho a prazo se referiam eram muito insuficientes e tornaram-se inadequados.
Na verdade, para além do disposto no artigo 10.º do citado Regime do Contrato Individual de Trabalho, pouco mais se dizia ali com referência ao trabalho a prazo, salvo referências pontuais.
Ora, do conjunto das disposições relativas ao contrato de trabalho a prazo resultavam duas coisas: a primeira é que a regulamentação era insuficiente, na medida em que deixava sem previsão grande número de questões postas pelo contrato a prazo; a segunda é que o contrato a prazo, certo ou incerto, era amplamente admitido por via consensualista.
Por outras palavras: no Regime do Contrato Individual de Trabalho, o contrato de trabalho a prazo era regulado insuficientemente mas admitido com liberalidade.
Sendo esta a situação do problema no aspecto legislativo, é mister dizer que até ao 25 de Abril o contrato a prazo não adquiriu relevo significativo no domínio das relações laborais.
Para quê contratar a prazo se se podia despedir com facilidade?
Com o 25 de Abril de 1974, a situação mudou radicalmente: a crise económica internacional que vinha agravando-se; o retorno ciclópico de desalojados de África; as sacudidelas da Revolução de 25 de Abril; tudo junto gerou uma situação em que o desemprego maciço e generalizado foi um espectro bem presente.

De facto, o pânico apossou-se de muitos dos nossos empresários, os quais sofriam a ideia obcecante de despedir fosse quem fosse e não admitir ninguém.
E daí que o Governo, para evitar o colapso da economia, tivesse a necessidade de dificultar os despedimentos, o que fez com a publicação do Decreto-Lei n.º 372-A/75 de 16 de Julho, conhecido por lei dos despedimentos.
Na verdade, esta lei teve o mérito de evitar a corrida aos despedimentos, na medida em que dificultou a respectiva efectuação.
Mas, como já então era evidente, ao dificultarem-se os despedimentos, provocar-se-ia, do mesmo passo, uma retracção nas novas admissões de trabalhadores com contratos sem prazo.

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E, por isso mesmo, na aludida lei dos despedimentos logo se estabeleceu (artigo 32.6) que no prazo de três meses seria publicada legislação complementar, sobre várias matérias e entre elas sobre o contrato de trabalho a prazo
Quer dizer: com a lei dos despedimentos; pôs-se um tampão à hemorragia dos despedimentos; mas desde logo se previram medidas para mitigar a esperada retracção a novas, admissões.
O tempo, porém, passou sem quê o Governo provisório publicasse no referido prazo de três meses a nova legislação sobre o contrato de trabalho a prazo.
Entretanto a situação do, mercado de trabalho agravou-se (ninguém admitia ninguém) e foi o Governo Constitucional que se desempenhou do encargo de publicar a nova regulamentação do contrato de trabalho a prazo, corri o objectivo declarado de propiciar, a breve trecho, um significativo aumento da oferta de emprego, susceptível de posterior estabilização, como se lê no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 781/76, de 26 de Outubro.
Não é fácil, Srs. Deputados, encontrar um diploma que tenha suscitado tanta controvérsia como este Decreto-Lei sobre o contrato de trabalho a prazo. Independentemente da posição que se tome em relação a este diploma, quer se seja a favor, quer se seja contra, uma coisa é forçoso reconhecer.
E essa coisa é que, as intenções quê,, presidiram a promulgação da lei foram boas e generosas.
Mais: é também forçoso reconhecer ,que o Decreto-Lei n.º 781/76 desbloqueou de facto, a oferta de emprego, permitiu ultrapassar a situação extremamente negativa a que se tinha chegado por virtude de nítidos exageros tanto revolucionários como contra-revolucionários.
Deste modo, a nossa ideia é a de que o Decreto-Lei n.º 781/76 foi uma providência legislativa bem Intencionada, oportuna e/globalmente positiva, na medida em que injectou uma boa dose de dinamismo no mercado de trabalho, que então estava estagnado. Infelizmente, porém, o regime generosamente liberalizante, estabelecido, pelo Decreto-Lei n.º 781/76, quanto à admissão do contrato de trabalho a prazo - manteve-se demasiado - tempo, manteve-se para além das necessidades da conjuntura que o ditou e deu assim origem a graves e generalizados abusos da parte dos empresários.
Na realidade, o regime liberalizante estatuído em Outubro de 1976 foi benéfico e oportuno nessa altura. Mas desbloqueado o mercado de trabalho, tal regime devia ter sido logo restringido.
E a verdade é que o Partido Socialista proeurou fazê-lo em mais do que uma oportunidade.
Uma primeira tentativa de alteração da lei vigente foi feita pelo II Governo Constitucional com a apresentação da Proposta de Lei n.º 172/I, aprovada em Conselho de Ministros em 22 de Fevereiro de 1978. Repare V. Ex.ª, Sr. Deputado Narana Coissoró, que eu disse: Fevereiro de 1978.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me: licença que o interrompa, Sr: Deputado?

O Orador. - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, já que me dá esta oportunidade, queria dizer-lhe o seguinte: a vontade política não significa apresentar papéis porque só apresentar papéis é muito fácil. O que se tem que fazer é apresentar papéis, fazê-los discutir, promulgá-los e mandá-los executar. Foi isso que faltou ao Partido Socialista.

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª está mais uma vez a ser injusto: O Partido Socialista apresentou nesta Assembleia uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros. Ora, se esta proposta não foi avante e não teve o seu natural desenvolvimento, isso é porque o CDS se introduziu no II Governo Constitucional e o fez cair de uma forma verdadeiramente estrondosa!

Aplausos do PS e do UEDS.

Risos do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Essa está boa!

O Orador: - Mais tarde, ainda o PS tentou de novo obter a substituição do Decreto-Lei n.º 781/76: Tratou-se, desta vez da apresentação do projecto de lei n.º 478/I, publicado em 17 de Maio de 1980.
Repare de novo V. Ex.ª, Sr. Deputado: eu disse Maio de 1980.
E agora, mais uma vez, o PS traz a esta Câmara um novo projecto de lei, desta feita o n.º 147/II, publicado em 21 de Fevereiro de 1981.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Anda aos soluços!

O Orador: - A verdade porém, e que não é só o PS que tem a consciência da necessidade de substituir o normativo vigente e a vontade de fazê-lo
Também o governo Mota Pinto (IV Governo Constitucional) publicou um projecto de diploma sobre contratos a prazo, o qual, ao que julgo, pensa vá publicar como decreto-lei, o que não chegou a fazer.
O VI Governo Constitucional (Sá Carneiro) chegou mesmo a anunciar ter aprovado, em sessão de Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1980, uma nova regulamentação dos contratos a prazo, que nunca viu a luz do dia, apesar de o então deputado e hoje Ministro do Trabalho, Dr. Nascimento Rodrigues, ter aqui afirmado nesta Assembleia, em 23 de Maio de 1980, que esse novo diploma fora remetido para promulgação!
E agora também a UEDS, inspirando-se na proposta de 1980 do PS, enfileirou entre os adepto da substituição do regime vigente.
Aliás, as próprias organizações dos trabalhadores vêm reclamando a modificação da regulamentação legal dos contratos a prazo e os próprios partidos políticos têm inscrito tal modificação entre os seus objectivos (casos do PS e do PSD):
Seja como for, a conclusão que fica é a de que o Decreto-Lei n.º 781/76, ainda em vigor, desde há muito que carece de ser substituído.
De facto, a realidade nua e crua é esta: a substituição do Decreto-Lei n.º 781/76 é tão necessária quanto urgente.
A utilização abusiva pelas empresando dispositivo generoso do Decreto-Lei -n.º 781/76 transformou o contrato a prazo num verdadeiro flagelo social

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- como disse há pouco o Sr. Deputado do Partido Comunista -, numa praga que tem de ser rapidamente erradicada e da nossa vivência social.
Ora, não obstante ninguém contestar que o contrato de trabalho a prazo só deve ser admitido no ordenamento jurídico com carácter excepcional, a verdade é que, mercê do uso abusivo e desleal que se fez do Decreto-Lei n.º 781/76, o contrato de trabalho a prazo passou a ser a regra em vez da excepção.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - A transformação daquilo que devia ser mera excepção de uso limitado em regra de uso generalizado e quase absoluto é a maior e mais grave questão que se levanta hoje em dia na problemática dos contratos de trabalho a prazo.
O abuso do contrato a prazo atingiu mesmo foros de verdadeiro escândalo ao ponto de nalguns sectores, como a indústria têxtil, a maioria dos trabalhadores estar no regime de contratos a prazo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E as conservas de peixe?

O Orador: - É preciso acabar com esta perversão, que constitui hoje em dia um dos mais graves abusos, se não o mais grave, com que os trabalhadores e as suas organizações se defrontam.

O Sr. Narana Coissoró (CDS!: -~É verdade!

O Orador: - É que, sendo como é, a precariedade do vínculo de emprego inerente a este tipo de contrato, fácil de concluir é que a proliferação dos contratos a prazo não só esvazia -como já foi dito pela bancada do Partido Comunista -, em grande medida, a contratação colectiva como gera um exército de mão-de-obra dócil e não reivindicativa, dado o espectro sempre presente do desemprego.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O uso imoderado dos contratos a prazo tem, efectivamente, quebrado o vigor reivindicativo dos trabalhadores, pois, como é patente, tal modalidade de contratação é potencialmente atentatória da liberdade sindical e do exercício da actividade sindical nas empresas.
Ora, sendo certo que, nos termos da alínea b) do artigo 52.º da Constituição, os trabalhadores têm direito à segurança no emprego, não é tolerável manter por mais tempo o actual sistema liberalizante dos contratos de trabalho a prazo, que a conjuntura já não postula nem requer.
É, pois, necessário, urgente e conveniente reconduzir o contrato de trabalho a prazo a figura jurídica de uso limitado, que é a sua natural e justa vocação.
Foi nesta ordem de ideias que o PS renovou a iniciativa legislativa de apresentar um novo projecto de lei dos contratos a prazo, agora com o n.º 147/II.
Tal projecto, como facilmente se alcança, tem diferenças muito profundas e muito importantes em relação ao decreto-lei em vigor.
Antes de mais e fundamentalmente, o projecto ora em discussão consagra o carácter excepcional dos contratos a prazo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dissemos repetidamente no decurso desta intervenção, é necessário e urgente substituir a lei vigente sobre contratos a prazo.
O projecto de lei do PS agora em discussão regula, a nosso ver, de modo justo e equilibrado a matéria, pelo que esperamos que venha a ser aprovado também pelo CDS.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto,

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visto não se tratar exactamente de um esclarecimento, pedi a palavra para um protesto, que classificaria de fraternal, porque é a única figura regimental que me permite dar este esclarecimento.
O Sr. Deputado Luís Saias disse que agora a UEDS enfileirou entre aqueles que condenavam os contratos a prazo. Ora, acho que há aqui um esclarecimento a dar a uma rectificação que a justiça impõe e que é o seguinte: nós sempre nos pronunciámos contra o regime vigente nos contratos a prazo e não viemos agora, mas ou menos precipitadamente, enfileirar entre aqueles que os condenam.
Permita-me também, sem falsas modéstias, que sublinhe que, nesta legislatura, a primeira iniciativa de revisão dos contratos a prazo foi da UEDS e de nenhum outro partido representado nesta Assembleia.
Era, pois, esta correcção que eu queria fazer, muito fraternalmente, à intervenção do Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito cordialmente, queria dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, deputado da FRS, que a nossa observação não tinha nada de agressivo.
A verdade é que, na história que fiz em relação às iniciativas legislativas do PS quanto à alteração da lei dos contratos a prazo, mostrava que o PS já desde há muito, desde 1978, estava, como ainda continua, empenhado na modificação da lei vigente. E foi até com prazer que vimos que a UEDS também tomou a iniciativa de alterar esta lei.
Portanto, foi mais uma achega e um reforço à posição que o PS já de há muito vinha trazendo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Odete dos Santos.

A Sr.ª Maria Odete dos Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudado pelas entidades patronais como um diploma que lhes iria permitir dispor de mão-de-obra barata, tornando-a disponível, quando

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necessário, aos seus interesses capitalistas, o Decreto-Lei n.º 781/76 não podia corresponder, - e era previsível que não correspondesse - aos objectivos que
enunciam no seu preâmbulo.
De facto, não houve, nem podia haver, com tal decreto-lei aumento de oferta de emprego.
Contando com a inoperância dos tribunais do trabalho e das inspecções bem conhecida do legislador de então, o decreto-lei bem depressa serviu para à proliferação dos contratos dos mais variados - prazos, que punham a coberto as entidades patronais contra os dispositivos constitucionais legais que garantiam
- e garantem - e defendiam o direito à estabilidade - à segurança, no emprego. Retirando às organizações a possibilidade de em negociação colectiva modificarem o regime da contratação a prazo, o legislador bem sabia que com o decreto-lei, iria causar desemprego e possibilitar a intensificação da exploração dos trabalhadores. Aliás, tal diploma não surgiu desacompanhado. Aparecerem todo um contexto de legislação contra os interesses dos trabalhadores, surgiu numa política de recuperação capitalista.
E por isso os, trabalhadores se levantaram contra ele, denunciando-o como expressão de uma política lesiva dos seus interesses.
E a este propósito levantaram-se, agora falsas afirmações por parte do Sr. Deputado do PSD, quando disse que os trabalhadores apenas se limitaram a mandar telegramas. O Sr. Deputado deve ter - tal como eu tenho - toda uma série de pareceres dos mais variados sindicatos, que não são meros telegramas e que foram entregues aos deputados que fazem parte da Comissão de Trabalho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O contrato a prazo facilitado, como se facilitou, com o Decreto-Lei n.º 781/76 é bem a ameaça do desemprego iminente, é meio de regressão é arma de exploração. É a consagração da instabilidade no emprego, característica afinal dos sistemas capitalistas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: - Uma primeira nota ressalta da apreciação dos dois projectos de lei: nenhum deles explicita o carácter rigorosamente excepcional do contrato a prazo.
Sabe-se como o patronato tem interpretado igual ausência de explicitação do articulado do Decreto-Lei n.º 781/76.
Combinando isso compôs limites pouco preceitos e por vezes, mesmo permissivos em que nos projectos são encaradas as situações possíveis do contrato a prazo, não tenhamos dúvidas de que estava assim novamente escancarada a porta que se afirma querer fechar.
Na verdade, qualquer dos artigos 1.º dos dois projectos de lei é bem ambíguo ao estipular só ser admitida a contratação a prazo quando a mesma não se ajuste ao nível normal da actividade da empresa.
Quem define o nível normal da actividade, da empresa?
A entidade patronal?
Poderia pensar-se que, atirando qualquer dos dois projectos para a entidade patronal; o ónus de provar a necessidade da Contratação a prazo, o problema estava resolvido.
Mas não há para as entidades patronais dificuldade em fazerem tal prova: Porque "manipulam como entendem perante os tribunais os dados de que dispõem e porque, impedindo ao trabalhador o exercício do controle de gestão através das suas organizações, este não tem quaisquer meios de iludir tal prova.
A actividade sazonal tem no projecto de lei do PS um prazo admitido, como o máximo na sua duração. Realmente, para necessidades descontínuas e cíclicas de trabalho quando de duração limitada, seis meses, como o fez notar uma organização sindical que apresentou na Assembleia o seu parecer sobre os seus projectos de lei, é período demasiado.
Quer um quer outro projecto reproduzem a disposição do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 781/76, que, afirmando nula a estipulação de prazo que se destina a iludir as disposições que regulam o, contrato a prazo, não resolve nada, porque, se tem revelado inócua, pois o regime existente torna na prática impossível fazer tal prova, designadamente pela impossibilidade que se verifica de acesso, por parte dos trabalhadores, ao controle da gestão da empresa. Em princípio só funcionará se for acrescentado de presunções de fraude à lei. Deve também fixar-se ser nula a estipulação do prazo se tiver por fim a prática, de actos, de discriminação política, ou sindical. Porque a prática tem demonstrado que o contrato a prazo tem servido também para tais fins.
Como presunções haverá que, estabelecer uma presunção genérica, a presunção de que a necessidade de trabalho não é temporária.
E, avançando mais nó campo das presunções, podem recordar-se casos em que tendo sido contratados a prazo trabalhadores para determinado local, foram, depois transferidos para outro. Ou casos em que tendo sido contratados para exercer determinada função, foram depois, colocados a desempenhar outras actividades.
Tais hipóteses revelam, bem em nosso entender, que os trabalhadores assim tratados eram necessários à actividade normal dá empresa e que, portanto, tais situações devem constituir presunção de fraude à lei.
Em relação à incerteza do prazo por que tanto tem lutado as associações patronais, é uma porta aberta para que estas manipulem à sua vontade instabilidade e a insegurança no emprego.
O artigo 6.º do projecto da UEDS abre à porta à contratação a prazo incerto de forma indiscriminada. Se faço esta afirmação, é porque aquando da discussão de apresentação ao presente projecto de lei, isso foi admitido pelo Sr. Deputado Ferreira Guedes, ou seja, que a alínea a) do artigo 1.º servisse também para os contratos de prazo incerto.
O artigo 4.º, n.º 2, do projecto, de lei do PS esvazia-se a si mesmo de conteúdo. Com efeito, no artigo 1.º do projecto de lei do PS definem-se em duas alíneas os casos em que se admite a contratação a prazo. A alínea b) refere-se ao trabalho sazonal. A alínea a), aos restantes casos:
Ora, o n.º 2 do artigo 4.º prevê que o contrato hão pode exceder um ano. Mas excepciona, em seguida, os casos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e artigo 2.º, prevendo que nesses casos o contrato possa ir até trinta meses.
Então se na actividade sazonal o contrato não "pode exceder seis meses, se nós outros casos previstos pode

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ir até trinta meses, em que casos é que não pode exceder um ano?
Nenhum dos projectos de lei prevê qualquer limite de renovações automáticas a partir de certo prazo.
A consequência da falta dos requisitos a incluir nos contratos a prazo é diferente nos dois projectos. O do PS transforma o contrato a prazo em contrato sem prazo sempre que falte qualquer desses requisitos. O que não acontece no projecto da UEDS, que é limitativo nesse aspecto.
Em relação à caducidade, discordamos de que ao trabalhador seja imposto qualquer prazo para fazer funcionar a caducidade.
O trabalhador deve poder, por motivos óbvios, denunciar o contrato mesmo no último dia. Porque até esse dia pode surgir uma oferta de emprego bem melhor. Questão que pode colocar-se na especialidade é se não será sempre de exigir-se à entidade patronal uma conduta positiva. Isto é, que diga, por escrito e inequivocamente, se pretende ou não renovar o contrato.
Discordamos do projecto de lei do PS na parte em que vem a cortar por completo -não nos iludamos- a possibilidade de os trabalhadores serem de facto indemnizados por despedimento colectivo. Pois sempre será possível à entidade patronal manobrar por forma a que a autorização do despedimento só venha a ocorrer na altura ou depois da resolução do contrato.
Em relação à cessação do contrato a prazo que não seja devida à caducidade, entendemos que não está bem clara no projecto da UEDS a remessa para a lei geral.
No direito de preferência não vemos contemplados os casos em que os trabalhadores concorram em igualdade de condições, com outros trabalhadores para outra categoria profissional.
O artigo 15.º do projecto de lei do PS deixa uma grande interrogação. O que acontecerá aos trabalhadores contratados a prazo que excedem a quarta parte dos contratados sem prazo a partir de 1 de Janeiro de 1982?
A este respeito e porque o projecto do PS se prende à imperatividade do regime, não vemos nele - mas também não vemos no projecto da UEDS - a possibilidade de os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho definirem a percentagem da contratação a prazo para o sector e a possibilidade de tal percentagem só ser excedida após parecer favorável da organização representativa dos trabalhadores e a autorização do Ministério do Trabalho.
O projecto da UEDS deixa para o intérprete a definição da aplicação da lei no tempo. O mesmo acontecendo com o projecto do PS.
Não vemos - e pergunta-se se não deveria haver - qualquer disposição transitória que fizesse aplicar a presente lei a reconhecidos abusos.
Em relação ao regime de férias, os dois projectos não resolvem os problemas surgidos na prática.
Refiro-me a este aspecto porque o Sr. Deputado Ferreira Guedes disse que a lei geral já contemplava esta questão. Ora, segundo a interpretação da lei geral que tem sido feita pelas entidades patronais, os trabalhadores contratados a prazo -que não trabalham aos domingos e sábados, como é óbvio, e que podem adoecer - vêem esses dias não serem contados para efeitos de férias, e portanto um contratado a prazo, segundo o Decreto-Lei n.º 874/76, não tem, neste momento, garantido o seu direito aos lazeres, o seu direito a estar doente e a ser tratado. Isso não obstou a que o Sr. Ministro do Trabalho na altura, Maldonado Gonelha, viesse fazer uma interpretação desse artigo, porque na realidade os trabalhadores a prazo não têm recebido os dois dias e meio por cada mês de trabalho. É isto o que tem de ficar bem claro e não está contemplado no projecto de lei da UEDS.
Por último, não podemos deixar de censurar vivamente que se insista na imperatividade do regime legal do contrato a prazo, como se faz no projecto do PS, o que contraria o direito à negociação colectiva reconhecida em convenção da OIT.
Estamos aqui no centro do problema: proibir a adopção de regimes mais favoráveis por via da contratação colectiva é tentar impor raias à luta dos trabalhadores, que eles não podem aceitar e não aceitarão.
O que resultará da discussão e da aprovação na especialidade, se lá se chegar, é uma incógnita.
É bom não esquecer, quando se olha para a bancada da AD, que, na exposição de motivos constante de um projecto na separata n.º 1 do BTE na altura do governo Mota Pinto, muito se escreveu sobre as queixas das entidades patronais, sob o âmbito restritivo do Decreto-Lei n.º 781/76 e pouco se disse sobre as queixas dos trabalhadores contra o âmbito demasiado vasto do decreto-lei.
Muito se escreveu - e muito se disse hoje - sobre uma perspectiva mais oonsensualista da relação laboral. Segundo tal perspectiva, a definição das garantias mínimas dos conceitos da contratação a prazo deveriam ser abandonadas por uma liberalização que encontraria apoio numa teoria consensualista do direito do trabalho.
Para os legisladores do governo Mota Pinto a tónica era a mesma.
Para a associação de empresas da construção civil do Sul «vem-se mostrando necessária uma liberalização do regime aplicável que, segundo ela, se mostra mais consentâneo com os princípios gerais da liberdade contratual».
É o arcaico laissez faire, laissez passer.
A teoria consensualista do direito do trabalho, afastada pelas reivindicações operárias, não poderá fazer ressuscitar o passado da exploração que se escondia por detrás da chamada hipocritamente «neutralidade do Estado».

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora:- O que os consensualistas defendem é a existência de um gheto de desempregados ou candidatos potenciais ao desemprego, perfeitamente controlado com vista à intensificação da exploração e da acumulação capitalista.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Da nossa parte, estamos do outro lado e tudo faremos em sua defesa, na luta por melhores condições de vida, pela garantia pela estabilidade do emprego.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado do PS Marcelo Curto.

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage {PS): - A Sr.ª Deputada Odete Santos, tal como o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa fez críticas duras e justas ao decreto-lei que se pretende substituir. Mas, e daí o meu espanto, e fez críticas duras ao nosso projecto de lei, bem comoção projecto de lei da UEDS.
As questões que lhe quero colocar, Sr.ª Deputada Odete Santos, não as seguintes: em primeiro lugar, por que é que não apresentaram um projecto de lei sobre esta matéria, tendo havido muito tempo para que o fizessem, já que só no ano passado tomámos a esta iniciativa e não me constou que o PCP tivesse encetado qualquer iniciativa nessa matéria? Pode-se colocar aqui a seguinte questão: o que interessa ao PCP é revogar o decreto-lei que está em causa. Mas também aqui lhe pergunto: porque é que o PCP não apresentou então um projecto de lei de revogação desse mesmo decreto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem palavra a Sr.ª Deputada Maria Odete dos Santos.

A Sr.ª Maria Odete dos Santos (PCP):- Sr. Presidente Srs. Deputados: Lamento que o Sr. Deputado Carlos Lage tenha interpretado a minha intervenção como críticas duras, porque a minha intenção não foi mais do que, depois de fazer uma análise do projectos de lei da UEDS e do PS, trazer achegas novas. Nós, Partido Comunista quando apresentamos aqui algum projecto de lei, temos a posição humilde de admitir que ele pode ser melhorado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ora, a crítica dura que eu fiz ,e isso não abrange a UEDS, porque, nesse aspecto, sem projecto de lei não prevê a imperatividade do regime legal, mas, sim, que pode ser modificado por regimes mais, favoráveis da contratação colectiva, isso apoiamos - foi em relação à imperatividade que vem no projecto de lei do PS deste regime legal, porque achamos que isso é realmente uma violência contra o direito dos trabalhadores, à negociação colectiva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É claro que, se o PS quiser aceitar na discussão na especialidade as propostas que nós fizermos, pois aceitá-las-á. Se não as quiser, aceitar, a responsabilidade é sua.
Quanto à pergunta que me colocou, já foi respondida pelo meu camarada Jerónimo de Sousa. Apesar disso, volto a repetir: nesta Assembleia é extraordinariamente perigoso neste momento, em matéria de legislação laboral, avançar com qualquer proposta. Tenha-se em vista o caso recentemente discutido dos trabalhadores estudantes, em que o PCP apresentou um projecto de lei e, no último dia do prazo para a sua discussão pública, o PSD veio apresentar um projecto de lei que implica um retrocesso completo na negociação colectiva dos contratos colectivos de trabalho.
É esse o perigo que hoje existe nesta Assembleia. Daí a razão de ser da nossa posição?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 5 de Junho de 1981, pelas 10 horas e 30 minutos foramapreciadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partiddo do centro Democrático Social:

Adriano José Alves Moreira (círculo eleitoral de Bragança)por Maria Tábita Lopes Ferreira Mendes Soares (esta substituição é pedida para os próximos dias 8 e 9 de Junho corrente inclusive);
Francisco Gonçalves Cavaleiro Ferreira (círculo eleitoral de Lisboa) por Carlos Alberto Rosa (esta substituição é pedida para os próximos dias, 8 a 12 de Junho corrente inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados, ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência
das respectivas, listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados: os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo(PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino. (UEDS) - Helena Tâmega Cidade Moura (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer que foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS do PCP, do PPM, do

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ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos perante nós duas iniciativas que vêm, mais uma vez, pôr em questão os contratos de trabalho a prazo.
É matéria que já tem sido objecto de atenção desta Câmara e está no centro da preocupação de todos quantos atentam na problemática da legislação do trabalho.
Hoje todos temos consciência de que o País se encontra mal servido, no tocante ao quadro legislativo que regula as relações de trabalho. Depois do 25 de Abril avançou-se muito no âmbito das liberdades e dos direitos colectivos do trabalhador. Mas, quanto ao contrato individual de trabalho, as sucessivas alterações da legislação nem sempre foram felizes e foram mesmo, frequentemente contraditórias, incongruentes e tecnicamente imperfeitas. Nesse âmbito deparamos com uma complicada teia, tecida sobre soluções coxas, geradoras de profundos desequilíbrios.
Por isso, todos clamamos hoje, Governo e oposição, trabalhadores e patrões, pela necessidade de se proceder à revisão de alguns diplomas fundamentais.
Como é natural, as organizações de trabalhadores exigem a melhoria das leis que mais directamente os afectam, e, por seu lado, as entidades patronais apontam antes outros diplomas, obviamente aqueles que mais perturbam os seus objectivos.
De qualquer modo, importa realçar o facto de, no âmbito do Ministério do Trabalho, se terem iniciado já conversações, reunindo na mesma mesa uma confederação sindical, a UGT, e duas confederações patronais, a CIP e a CCR
Os objectivos de uns e de outros não são certamente os mesmos. Ninguém poderá talvez garantir a natureza dos resultados de tais conversações. Em todo o caso, ninguém pode ignorar o esforço dos parceiros sociais no sentido do diálogo, em busca de eventuais consensos, de possíveis plataformas.
No centro das discussões está, obviamente, a re-ponderação conjunta de alguns diplomas fundamentais, tendo em vista a necessidade da sua revisão. De entre eles, e como é sabido, avultam as leis dos contratos a prazo e dos despedimentos.
Serão os parceiros capazes de encontrar entre si um novo ponto de equilíbrio que limite o abuso do recurso à contratação a prazo, por um lado, e que, por outro, torne mais flexível e realista o regime dos despedimentos ainda que sem se questionar a interdição constitucional dos despedimentos sem justa causa?
Só mais tarde se saberá.
De momento, porém, aguardamos os resultados da iniciativa em curso. O CDS e a Aliança Democrática defendem nos seus programas o diálogo social e apoiam, indiscutivelmente, todos os esforços que os parceiros sociais considerem oportuno implementar com vista ao entendimento e à concertação. Por isso, não abdicando embora das nossas próprias
funções legislativas, não quisemos avançar ainda com qualquer iniciativa que pudesse perturbar a livre discussão entre quem, em planos diferentes embora, também representa os destinatários directos da legislação em causa. Por isso, portanto, não consideramos ainda oportuno fazer avançar quaisquer projectos na matéria em apreço. Por isso, também, consideramos manifestamente inoportuna a discussão que hoje tem lugar.
Inoportuna, porque fragmentária em relação a um conjunto de áreas legislativas que não podem deixar de ser ponderadas globalmente...

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito bem!

O Orador: -... .inoportuna, porque inevitavelmente intrometida num trabalho em que os partidos não são parte directa; inoportuna, porque necessariamente perturbadora das condições e de pressupostos em que devia decorrer, livre e pacificamente, o diálogo em apreço.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E, sobretudo, chocantemente inoportuna, porque o Partido Socialista, até ao presente dito apoiante da UGT, é ele próprio quem tem iniciativa de forçar, para hoje, a discussão desta matéria, quando a mesma UGT se declara comprometida e empenhada no diálogo.
E chegámos, verdadeiramente, ao que hoje é possível e importa apreciar: o significado político das iniciativas em presença.
De facto, não vale grandemente a pena determo-nos no conteúdo dos projectos. São fraquinhos, ma) estruturados, cheios de buracos - aliás foi a própria oposição que os esteve aqui denunciando -, não suprindo algumas das deficiências mais óbvias do regime em vigor, como é o caso da imprescindível precisão dos contratos a prazo incerto, nomeadamente para o caso das empreitadas de construção civil; avançando sem pudor para uma socialização monstruosamente burocratizante, ao ponto de fazer depender a celebração de um contrato a prazo da prévia autorização do Ministério do Trabalho,...

Vozes do CDS: - É verdade!

O Orador: - ...traduzindo um paternalismo para os trabalhadores já completamento ultrapassado, como no caso da previsão de diferentes prazos para a denúncia do contrato, consoante se trate do trabalhador ou do patrão, etc., etc.
Apesar de tudo isso, estes projectos não deixaram de ser indulgentemente recebidos como contributos para a elaboração de um futuro diploma que venha a regulamentar equilibradamente as várias questões em que se desdobra a problemática em discussão.
Mas isso não pode impedir que aqui denunciemos com clareza o quadro político em que se inserem as iniciativas em discussão.
Em primeiro lugar, o surgimento de dois projectos, ambos oriundos de partidos inseridos na FRS, são mais uma prova de falta de unidade interna dessa coligação...

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O Sr. João Lima (PS): - Olha quem fala!

O Orador: - ...e são também mais um indício a respeito do verdadeiro papel que dentro dela a UEDS assume. É de facto estranho que, nesta matéria, não tenha o POP apresentado directamente, e por si próprio, qualquer projecto.
Em segundo lugar, não podemos esquecer que o hoje tão vilipendiado Decreto-Lei n.º 781/76 é um diploma socialista de um governo socialista. Os socialistas maltratam-se a si próprios & aqui estiveram denunciando as suas próprias ineficiências. Aliás, a incongruência do PS é ainda mais amplamente demonstrada se lembrarmos que este é o seu terceiro projecto de revisão do Decreto-Lei n.º 781/76. Poderá isso significar um grande peso de consciência, mas significa também a permanente volatilidade, inconsistência e insegurança das suas posições. Passassem mais dois ou três meses e teríamos certamente novo articulado o qual, se seguisse a tendência dos anteriores, haveria certamente de ser ainda pior do que aquele que temos entre mãos.

Risos do CDS.

Finalmente, a aberrante ambiguidade dos socialistas vai ainda ao ponto de, quererem aqui forçar a discussão de uma alteração da lei dos contratos a prazo, a qual nos foi apresentada por um ilustre sindicalista, pessoalmente envolvido na UGT. E está, como é sabido, formal e publicamente comprometida num processo de discussão da revisão destas e de outras matérias, conjuntamente com duas confederações patronais. Não pode; por isso, deixar de concluir-se que também, por este modo, os socialistas se contradizem a si próprios, embaralham e turvam a limpidez da negociação social.
Por tudo isto, a iniciativa do PS e os seus verdadeiros objectivos permanecem para nós obseuros e indecifrados. Pensamos, porém, que se situam fora do estrito contexto jurídico-laboral, dentro do qual apareceram candidamente introduzidos.
Apesar disso, e como resulta do que já foi, dito, os projectos vão passar, isto é, vão beneficiar da indulgência da maioria, sob a forma da abstenção. A posição da maioria tem, fundamentalmente dois significados...
Por um lado, significa a nossa abertura a todo? os contributos, mesmo discutíveis, que possam em todo o caso ajudar a alcançar um desiderato indiscutido, isto é, a necessidade de 55 colmatarem as lacunas do regime actual e de o fazer evoluir de modo a vedar os abusos que dele se têm feito.
Por outro lado, o nosso voto visa precisamente evitar que sobre a eventual inviabilização do projecto se quisesse entender a nossa conivência com tais abusos.
Importa porém, e finalmente, deixar acentuado que a nova atitude, aparentemente passiva nesta circunstância, não encobre nem descaracteriza a nossa vontade política.
Ela não deixará de ser afirmada na altura própria, muito particularmente depois de se conhecerem os frutos da discussão social a que nos estivemos, referindo.
E não se criem equívocos a tal respeito, pois não aceitaremos que sobre o pretexto de se acabarem com os abusos seja o próprio legislador a abusar das suas prerrogativas para agrilhoar a liberdade, a autonomia e a legitimidade própria dos parceiros sociais.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A revisão do Decreto-Lei n.º 781/76 será feita com a nossa activa participação e empenho, mas será feita sob o equilíbrio e o bom senso que têm de caracterizar as iniciativas legislativas nascidas sob o mandato da Aliança Democrática.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS) - O Sr. Deputado do CDS referiu-se ao burocratizante formalismo com que prevemos a aprovação do contrato a prazo, na medida em que, julgamos que o Ministério do Trabalho deve ter uma palavra a dizer.
Isto é assim porque nos parece ser a única forma de evitar que os atropelos se continuem a cometer, já que se sabe que o patronato encontra sempre fugas para contornar as leis que se fazem e, normalmente, elas têm até os «buracos» para essas fugas. Parece-nos, pois, que é fundamental esta intervenção do Ministério do Trabalho.
No entanto, estou convencido de que aos deputados do CDS não é a intervenção do Ministério do Trabalho que preocupa, pois esse sempre julgarão poder influenciá-lo, mas sim o facto de estar previsto no projecto de lei que essa autorização esteja dependente de um parecer favorável das estruturas dos trabalhadores. Isto é que julgo que é para vós mais preocupante.
Por outro lado, quanto à questão de prevermos prazos mais favoráveis quando se trata da rescisão de contratos por iniciativa das entidades patronais, é porque naturalmente há que dar maior protecção à parte economicamente mais débil e que mais sofre com as consequências das roturas dos contratos.
Finalmente, tive pena de não estar aqui para assistir à intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, porque me parece que algumas críticas que terão sido feitas por ela não se justificavam Mas, de qualquer maneira, não houve a possibilidade de lhe dar a resposta que tinha para dar e para fazer a demonstração de que, efectivamente, o nosso projecto não permite as fugas que a Sr.ª Deputada pareceu ver nele.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há mais pedidos de esclarecimento. Prefere responder já ou no fim?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão veio na sua intervenção retomar de novo uma óptica que tem sido a óptica das bancadas da AD e, no fundo, a do Sr. Ministro do Trabalho:

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rever a lei dos contratos a prazo e rever a lei dos despedimentos.
Ora, creio que uma e outra situações não podem nem devem aqui ser confrontadas. A lei dos despedimentos já alarga o leque dos despedimentos com justa causa de forma assustadora e, no fundo, quase se confronta com o Decreto-Lei n.º 49408, vigente noutros tempos. Os despedimentos sem justa causa são proibidos pela Constituição e não é lícito a ninguém levantar problemas por esse lado. O que a Constituição não permite e no que a legislação do trabalho é inovadora é no que respeita à forma nova que o Decreto-Lei n.º 781/76 trouxe para os contratos a prazo na legislação portuguesa.
Na verdade, Sr. Deputado, tentar de novo insistir numa coisa misturando-a com outra, é uma forma capciosa de manter a situação dramática em que S9 encontram os trabalhadores a prazo em Portugal. Nem tão-pouco a justificação que aqui pretendeu dar de que os ditos parceiros sociais se reúnem com o Sr. Ministro do Trabalho - ninguém sabe como nem onde - e com uma central, que o Sr. Deputado chama de representativa e que lhe digo claramente que não me representa a mim como cidadão e como trabalhador nem à maioria dos trabalhadores portugueses, para discutirem se esta legislação é válida.
Se assim não é, esclareça-me se aquilo que o Sr. Deputado quis dizer na sua intervenção não foi que o Governo, a CIP e as outras confederações patronais e que representam a AD e a UGT, que com eles está ligada, estão a discutir uma legislação para piorar leis que têm deficiências, é certo, mas que existem na realidade portuguesa e precisariam de ser alteradas de forma coerente, de acordo com o texto constitucional e com o 25 de Abril. E isso, na verdade, não me parece que seja o que está a ser feito, nem me parece que seja aquilo que a AD e o seu governo querem fazer.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, queria protestar contra a ousadia e o despudor com que V. Ex.ª se atreve aqui a acusar o Partido Socialista de volubilidade por ter apresentado vários projectos de lei relativamente aos contratos a prazo. Como se V. Ex.ª desconhecesse que a legislação tem que se adaptar às circunstâncias de cada momento; como se V. Ex.ª desconhecesse a volubilidade do seu próprio partido, que já foi o partido da «sociedade sem classes», e o partido do «socialismo à portuguesa»; como se desconhecesse que já foi também o partido que se coligou com o Partido da Democracia Cristã, que já se coligou com o Partido Socialista, que se coliga agora com o Partido Social-Democrata e com o Partido Popular Monárquico, e não sabemos se acabará por se coligai com o PCP para acabar numa coligação com a UDP!...

Risos do PS.

É contra esta volubilidade e este despudor que protesto.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Também para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, secundo inteiramente as palavras que o meu camarada Nunes de Almeida acabou de proferir. Penso que a sua intervenção é o exemplo acabado da verrina e da desfaçatez com que tenta acusar o Partido Socialista de ambiguidade ou volubilidade, quando sabe muito bem que aquilo que se exige de qualquer legislador sensato quando uma lei está a ser utilizada abusivamente ou quando uma lei não corresponde aos objectivos para que foi criada é que modifique essa lei. Foi isso que o Partido Socialista já aqui fez por três vezes - é esta a terceira tentativa que faz -, e nós esperamos que o CDS não utilize, aquando da discussão na especialidade, a verrina e a desfaçatez do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

Vozes do PS - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, temi a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, queria pedir a V. Ex.ª se poderia ter a gentileza, porque não tenho a certeza de ter entendido bem, de repetir uma passagem do seu discurso que se refere à UEDS e que vem imediatamente antes de uma referência feita ao Partido Comunista. Como não gosto de fazer processos de intenção - receio não ter ouvido perfeitamente essa parte da intervenção -, se me pudesse dar esse esclarecimento, agradecia-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que vou ter menos trabalho do que aquele que poderia ter ficado indiciado pelo grande número de interpelações que me foram dirigidas.
O Sr. Deputado Ferreira Guedes limitou-se a reapresentar as suas próprias perspectivas em relação a dois pontos que eu tinha questionado sobre o projecto de lei da UEDS. Não me pediu, portanto, nenhum esclarecimento; limitou-se a dar esclarecimentos que não foram particularmente esclarecedores, porque apenas consistiram na insistência e na repetição daquilo que, obviamente, está implícito no seu projecto de lei. Como é evidente, as nossas perspectivas são claramente outras e ficaram explicitadas ao longo das minhas palavras. Penso que não devemos fazer perder tempo à Câmara repetindo o que antes eu já disse e o que já antes o Sr. Deputado tinha anunciado.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - É que eu disse as razões por que era assim!

O Orador - Quando pus em causa o problema da burocratização da celebração dos contratos a prazo, o Sr. Deputado afirmou que não era isso o que eu queria dizer, porque aquilo que eu queria dizer era outra coisa que o Sr. Deputado gostava que

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eu tivesse dito. De facto, o Sr. Deputado não explicou coisa nenhuma; o que fez foi processos de intenção. Eu falei de um ponto concreto e o senhor limitou-se a reafirmar o facto pela burocracia e pela intervenção do Estados. Mas o gosto é seu, não é meu. Não fui eu que o afirmei, e não voltemos a falar sobre isso.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Não foi isso que eu disse.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Fale em português.

O Orador: - Quanto à ideia de paternalismo implícito nos diferentes prazos que contemplam a denúncia para cessação de um contrato com prazo pré-fixado, parece-me que se trata de puro paternalismo; e não do favor laboratoris, ...

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Fale em português!
Em estrangeiro não entendemos.

O Orador: - ... que se justifica em muitos outros preceitos da legislação de trabalho, mas que, neste caso, não em qualquer razão de ser. Também nesse aspecto o Sr. Deputado não avançou nenhum argumento a seu favor. Limitou-se a dizer, no âmbito, quanto à mim, do tal paternalismo, que isso significa um favor? Para o trabalhador. Sobre esse ponto tenho as maiores dúvidas.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Tem esse direito!

O Orador: - O Sr. Deputado Manuel Lopes colocou aqui - aliás, como é evidente - a questão de fundo que está por detrás destas iniciativas legislativas. É, no fundo, a de sabermos se a revisão da legislação de trabalho se deve fazer pontualmente e sob pressão de um dos parceiros sociais relativamente ao qual V. Ex.ª - reconheço-o - tem uma forte representatividade, ou se pelo contrário, se devem levar em conta os interesses de todas as partes interessadas no processo e a realidade e a satisfação económica do País. Sem querer reintroduzir formas de liberalização da legislação do trabalho, o facto de que por toda a Europa onde a crise, económica está instalada, tem vindo a utilizar-se crescentemente meios jurídico-laborais que permitem maleabilizar a actuação dos trabalhadores e dos empresários. Não será, portanto, anormal aquilo que se passou em 1976 não será anormal que nesta altura constatando que há um certo número de desequilíbrios, se procurem novos equilíbrios. Quanto a nós esses equilíbrios devem ser da iniciativa da Câmara legislativa ou do Governo, atentos e ponderados os pareceres e os interesses dos parceiros sociais.
Falou o Sr. Deputado e eu referi aqui a necessidade de se reponderarem certos aspectos da lei dos despedimentos. Penso que essa questão poderá não ser ponto fechado. Em todo o caso, o que será imprescindível é que, resolvendo-se um certo tipo de problemas emergentes dos contratos a prazo, outras formas de equilíbrio no que toca à segurança que uma relação jurídico-laboral sem prazo garante ao trabalhador em Portugal, possam simultaneamente dar um certo tipo de garantia, nomeadamente de qualidade e de capacidade, ao empresário. Estou a pensar, por exemplo, numa hipótese alternativa; que tem sido mais discutida do que a da revisão do regime do período experimental, mas tal necessidade é indiscutível.. V. Ex.ª põe em causa a representatividade da UGT. A UGT, parece-me que tem desafiado a confederação que V. Ex.ª representada a aceitar um desafio, digamos assim, quanto à avaliação das respectivas representatividades. Calculo, pois, por aquilo que o senhor afirmou, que esse desafio já tenha sido aceite pela Intersindical; Esse repto está lançado e não serei eu, que nem sequer tenho legitimidade, que discutirei essa representatividades, mas aceito que seja discutida.
Até ao momento não haverá dúvidas: é uma confederação sindical, se tem maior ou menor representatividade, é representativa; aceitou assumir um determinado risco de uma negociação. Enquanto essa negociação estiver em curso, estamos, disponíveis para conhecermos resultados dessa negociação, sem prejuízo, naturalmente, de valorarmos os respectivos resultados. Ela está a decorrer, estamos atentos e queremos esperar pelos seus resultados.
Quanto ao Sr. Deputado Nunes de Almeida, pareceu-me mais que veio aqui fazer um pequeno «biscate» parlamentar, do que um protesto, sendo manifesto que não conhece o conteúdo da evolução dos vários diplomas. Quando falo de volubilidade, digo-o com algum conhecimento do conteúdo dos projectos de lei; Se apenas estivesse em causa aquilo que o Sr. Deputado Marcelo Curto insinuou ser a felina sensibilidade do PS, para apurar a evolução social, adaptando-se com argúcia, e maleabilidade a essa evolução, não seria eu quem poria em, causa a inconsistência e a insegurança do PS. O que acontece? Sr. Deputado, é que esses vários e numerosos projectos de lei são profundamente contraditórios uns com os outros e cada um deles. Isto é, o Partido Socialista fez um mau decreto-lei e nunca apresentou nenhum bom projecto de lei para o resolver.
De forma que, para além do gozo que me deu a sua intervenção ficou rapidamente respondida pelo gargalhar da sua própria bancada, que não levou muito a sério a flatulência da sua verbosidade.

O Sr. César, Oliveira(UEDS): - Fla... quê?!

O Orador: - Flatulência, Sr. Deputado.

Risos do CDS.

Quanto ao Sr. Deputado Lopes Cardoso não terei dúvidas no final da sessão em ceder o texto da minha intervenção.

Aplausos do CDS.

O Sr. (Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço-a palavra para fazer um protesto, que me parece fundamentado.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há pouco solicitei um esclarecimento. V. Ex.ª refugiou-se no ceder-me a sua intervenção, quando não é isso que está em causa.

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Gostaria somente de saber uma passagem muito curta que o senhor poderia - se o quisesse - ter reproduzido.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado, se o gosto e o sentido da sua intervenção era a ameaça de um protesto, não queria deixar de lhe oferecer conteúdo para o mesmo.
Esforçar-me-ei, pois, por lhe ler essa parte. É a seguinte:
O surgimento de dois projectos, ambos oriundos dos partidos inseridos na FRS, são mais uma prova da falta de unidade interna dessa coligação e são também mais um indício a respeito do verdadeiro papel que dentro dela a UEDS assume.
É de facto estranho que, nesta matéria, não tenha o PCP apresentado directamente, e por si próprio, qualquer projecto.
É esta a passagem que V. Ex.ª queria que eu lesse.

O Orador: - É sim, Sr. Deputado.
Devo dizer que afinal, há pouco, estava suficientemente atento. Só que penso que a afirmação que fez envolve uma posição de uma tal gravidade do ponto de vista de um deputado nesta Assembleia que quis confirmar e não precipitar-me.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - É que certos deputados da maioria - e aqui faço a justiça de reconhecer que nem todos - refugiam-se com frequência nas insinuações, porque não têm a coragem de falar uma linguagem clara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que o Sr. Deputado insinua - sem ter a coragem de assumir claramente - é que o papel da UEDS na FRS é de ser qualquer coisa como uma correia de transmissão do PCP.
É contra esta falta de coragem, que é pouco dignificante para os deputados desta Assembleia, que protesto.
Quanto ao resto, Sr. Deputado, as acusações de criptocomunismo foram alguma coisa a que nos habituámos durante o tempo do fascismo, foram alguma coisa contra a qual o fascismo nos vacinou, é uma prática que não nos meteu medo durante o fascismo e não é agora que nos vai meter medo. Nem o Sr. Deputado, nem ninguém, nos atemoriza com essas afirmações.
Do que gostaria é que cada deputado tivesse nesta Assembleia a coragem de assumir, até ao fim e com clareza, as afirmações que faz e não se refugiasse nas puras e simples insinuações, que nem sequer considero caluniosas, senão na medida em que nos acusam de sermos uma correia de transmissão. Eu, talvez ao contrário do Sr. Deputado, não sendo nem nunca tendo sido membro do Partido Comunista, não me consideraria caluniado se alguma vez me chamassem comunista. Considero, sim, que é uma calúnia que me digam que o sou, sem terem a coragem de dizê-lo abertamente. Devo dizer que tenho a coragem, que o Sr. Deputado não teve, de assumir as minhas posições e as minhas afirmações com clareza. É, pois, contra essa falta de coragem do Sr. Deputado que protesto.

Aplausos da UEDS, do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, quanto à falta de clareza, parece-me que ela não existiu. Sendo V. Ex.ª reconhecido como particularmente arguto e inteligente, o que é certo é que não teve dificuldade nenhuma em perceber o sentido daquilo que eu afirmei.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Insinuação, Sr. Deputado!

O Orador: - Eu podia dizer que a UEDS é, ela própria, uma insinuação. Mas não digo.

Risos do CDS.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Tem dito tanta asneira!

O Orador: - Devo dizer que não tive a intenção de insultar a UEDS nem a iniciativa da UEDS. Aquilo que disse foi que, objectivamente,...

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Também já ouvi isso noutro sítio!

O Orador: - ...um certo tipo de iniciativas pode ter um determinado significado político. Foi esse significado político que aventei na minha intervenção. Não tive intenção de ofender nem de caluniar ninguém, muito menos tive intenção de agitar quaisquer espécies de fantasmas, porque penso que para nós, hoje, elas já não existem.
Já conhecemos bem os nossos adversários. Temos por eles o respeito que justificam, mas não os tememos para além desse valor que naturalmente lhes reconhecemos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro, promulgado durante a vigência de um governo socialista, tinha por intenção propiciar o aumento de oferta de emprego. Na realidade, os empresários estavam ainda traumatizados pelos reflexos sofridos nas suas unidades de produção, pelas sequelas de todo o desconchavo que o País viveu durante o gonçalvismo. Com a possibilidade de se poderem realizar admissões a prazo, muitos desempregados conseguiram obter um posto de trabalho. Essa é a verdade!

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Contudo, a utilização dessa forma contratual cedo passou a processar-se abusivamente; nada valendo as disposições que consideram nula a estipulação do prazo quando tiver por fim iludir a regulamentação do contrato sem prazo.
Porém não podemos lavar as mãos como Pilatos no credo, e assacarmos todas as responsabilidades para o patronato sem escrúpulos. Essa era a posição mais cómoda, mas que de maneira alguma serve nem contribui para a resolução de toda esta problemática.
Sabemos bem que, muitos empresários, perante a exiguidade dos períodos experimentais, tem alargado estes de uma maneira ardilosa, através da estipulação de contratos a prazo, cometendo, consequentemente, um atropelo ao espírito da legislação em vigor e criando um clima insustentável de instabilidade aos trabalhadores que a todos os títulos consideramos condenável.
Essa é a verdade nua e crua que por nós tem de ser corajosamente encarada e que deverá ser tomada em conta nas alterações legislativas que se desejam para o mundo laboral.
Esta é a situação que com realismo e vontade política, teremos de prever nas necessárias modificações das disposições que regulam as relações de trabalho.
E o Partido Popular Monárquico deseja que essas modificações sejam, levadas a cabo sem demagogia, pois esta a curto prazo, acaba sempre por funcionar contra os verdadeiros interesses das forças do trabalho.
Por outro lado, a reformulação desta forma de contrato deverá ter em conta a problemática criada pelo primeiro emprego. Claro que não são os contratos, a prazo que alterarão o peso significativo que o desemprego tem na nossa comunidade, mas hão podemos deixar de perder de vista que eles constituem relevantes instrumentos mitigadores das reservas que, muitas vezes, as empresas têm na admissão de jovens sem qualquer prática profissional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A AD tem já declarado repetidamente a necessidade premente de reforçar a autonomia colectiva dos parceiros sociais, condição indispensável para a resolução concertada e responsável dos respectivos interesses.
Só deste modo se obterá o desejável e alargado entendimento social que deverá ser substrato da sociedade pluralista que todos ansiamos, fortalecer e institucionalizar.
Neste momento processa-se uma discussão social com vista à obtenção e à eventual celebração de um consenso com os parceiros sociais. Este aliás é o processo lógico e mais eficiente numa perspectiva democrática. É dialogando e debatendo com os interessados os problemas que no campo laboral, se levantam que se poderá obter um acordo global que ultrapasse a tacanhez de simples resoluções pontuais que manterão, forçosamente, a legislação de trabalho numa asfixiante manta de retalhos, geradora de conflitos sem conta, e de lastimáveis consequências nas relações entre patrões, e trabalhadores.)
Nesse sentido sentem pronunciado a UGT, declarando que a solução dos problemas, deve, ser encontrada, por consenso, o qual só é possível, se os Portugueses, sem excepção, reconhecerem que todos e cada um de nós somos partes de uma comunidade de interesses.
É esta a razão por que pensamos que se foi altamente louvável a apresentação dos projectos de lei n.º 119/II e n.º 147/II sobre contratos a prazo, já é absolutamente despropositado o debate, mesmo na generalidade, quando se está a desenrolar uma discussão social e isto porque esta jogada de antecipação vem desvirtuar e denegrir todas as sãs potencialidades desse diálogo e prejudicar a harmonia que se pretende na legislação laboral que se quer ver modificada.
Mas o Partido Socialista e a UEDS assim não o entenderam e teimaram em demarcar-se das conclusões do processo que já foi iniciado, prejudicando o interesse da comunidade para retirar, proveitos políticos duvidosos da discussão actual dos respectivos projectos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: - Apesar de todos estes considerandos, o Partido Popular Monárquico deixará passar os projectos de lei em causa, abstendo-se, pois se a altura da discussão não é do nosso ponto de vista a mais conveniente, o facto da apresentação em si tem de ser salvaguardado.
E tomamos esta atitude, convictos que desses projectos pouco se poderá aproveitar, a não ser como base de discussão, tal a deficiente técnica legislativa utilizada, tal a pouca clareza do seu conteúdo. No entanto, a comissão respectiva poderá melhorá-los e poderá neles incluir as várias, sugestões que vêm chegando, bem, como nelas poderão ser incorporadas as resoluções da decorrente discussão social.
Com esse novo diploma esta Câmara será, dignificada, estamos certos pois através de melhoramentos indispensáveis, essa nova regulamentação será um instrumento que limitará à exploração do trabalhador através da utilização abusiva dos contratos a prazo.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Visto que a intervenção do Sr. Deputado António Mota não demorará mais do que cinco minutos, concedo-lhe a palavra.

O Sr. António Mota (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-nos nesta curta intervenção fazer um balanço sumário do debate e explicar a nossa posição de voto.
O debate demonstrou e pôs em evidência que tipo de questões fazem à AD movimentar-se em torno da revisão da lei dos contratos a prazo.
Já aqui recordámos palavras proferidas e exigências feitas por representantes da CIP, do grande patronato, apostada na revisão da legislação do trabalho e particularmente na lei dos despedimentos, com vista, à intensificação da exploração, dos trabalhadores, e à intensificação da acumulação capitalista.
As «boas intenções» dos proponentes dos projectos defrontam-se com esta fria realidade.
Mas a vontade política de alterar a escandalosa situação que se vive no mundo do trabalho, de pôr termo a esta autêntica chaga social que é a proliferação dos contratos a prazo, tem pelo seu lado forças poderosas.
É uma vontade política, que nasce, e que se desenvolve, no seio das classes laboriosas, é uma bandeira

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das poderosas organizações de classe dos trabalhadores portugueses, é uma constante exigência das forças políticas que actuam consequentemente no campo democrático.
O PCP afirma que esta situação tem de terminar, que é necessária uma nova política assente nas transformações económicas do Portugal de Abril, no respeito dos interesses dos trabalhadores e do povo português, no respeito pela Constituição da República.
A nossa posição decorre destes princípios.
Vamos votar favoravelmente os dois projectos de lei.
Da consulta feita às organizações representativas dos trabalhadores resulta claramente, por um lado, a inequívoca expressão da vontade de terminar com esta situação, mas, por outro lado, críticas - e algumas fundas - ao articulado dos dois projectos.
Já aqui lhes demos expressão através da intervenção da minha camarada Odete Santos.
Este é também o sentido do nosso voto - o de contribuir para melhorar os textos dos projectos, no sentido de encontrar a melhor resposta possível para o problema na presente actuação.
Mas estamos cientes que para além das intenções inseridas nos projectos o patronato virá continuar a tentar fazer germinar dentro das empresas os contratos a prazo, não só para os caces excepcionais, mas para além destes, tentando inventar novos estratagemas, para fugir à aplicação do decreto que saia desta Assembleia da República. Isto porque é da anarquia intrínseca ao sistema capitalista que o patronato retira o máximo lucro.
Esta situação de anarquia e regabofe tem sido facilitada pela inoperância dos tribunais de trabalho, que estão afogados em dezenas de milhares de processos há longos anos, criando ânimo forte ao patronato para o não cumprimento das leis que lhe dificulte a exploração desenfreada.
O Decreto-Lei n.º 781/76 veio criar profundas injustiças aos trabalhadores e colocar nas mãos dos patrões uma arma de repressão que tem sido usada com bastante destreza.
Mas que se desenganem os que na AD, com o seu voto hipocritamente permissivo, pretendem eventualmente abrir caminho a uma revisão legislativa que piore a situação dos trabalhadores. Contra eles e contra essas menções está o movimento dos trabalhadores, está a força das suas organizações, está a opinião democrática!

O Sr. Silva Graça (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No conhecimento das capciosas intenções que animam a AD, lutaremos e tudo faremos para que a lei que possa sair desta Assembleia corresponda aos interesses dos trabalhadores na actual situação.
Ma? de uma coisa estamos certos: que se alarga a luta dos trabalhadores e a força do seu movimento, que o sentimento profundo de que a desastrosa política da AD não serve é hoje já uma realidade que une e congrega milhões de portugueses e que, por isso, esta chaga social dos contratos a prazo será inevitavelmente debelada no quadro de uma nova política com o Portugal de Abril.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam seis minutos para o encerramento da sessão.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, creio que ainda não são 14 horas. Portanto, é perfeitamente legítimo que se façam as intervenções ainda por fazer.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Até que horas?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por mim, não me importo que se façam as intervenções. Apenas cumpro as decisões do Plenário. Tal como ontem eu era de opinião que o Sr. Deputado João Cravinho devia fazer a sua intervenção, penso que os partidos que ainda não intervieram hoje devem fazê-lo.
Se a intervenção do Sr. Deputado Mário Tome não é superior a cinco minutos, ainda a poderá fazer até às 14 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, o PSD tinha previsto três intervenções sobre esta matéria. Por razões várias, só foi feita uma delas.
Pensamos que, apesar do que se passou ontem, não devemos prescindir de fazer uma segunda intervenção, como declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nós nunca pusemos entraves nesta Assembleia a que os grupos parlamentares que pretendem intervir o façam e participem plenamente no debate. Mas esta comparação que o Sr. Deputado Rui Amaral fez com o que se passou ontem é absolutamente abusiva, porque ontem o PS queria apresentar um seu projecto de lei e não teve oportunidade para tanto. Hoje os autores dos projectos de lei já falaram, tal como o PSD já teve oportunidade de falar. O PS também tem mais deputados inscritos que não vão ter ensejo de falar.
Por conseguinte, não nos opomos ao prosseguimento da sessão por um tempo mínimo, visto serem praticamente 14 horas, para que possa falar o Sr. Deputado da UDP e mais algum deputado que considere urgente falar.
Esta situação, no entanto, é completamente diferente da de ontem. Se fôssemos usar o critério que ontem mal usou o PSD, hoje opor-nos-íamos terminantemente a que houvesse mais intervenções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que intervenham todos os partidos que estão inscritos, faltam falar o Sr. Deputado Mário Tomé e um Sr. Deputado do PSD (o Sr. Deputado Cipriano Martins ou outro). Assim se conseguiria que todos os partidos fizessem no mínimo uma intervenção..

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa propõe que apenas intervenha o Sr. Deputado Mário Tomé. Fica assim decidido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

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O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente eu quero apelar, para a Mesa relativamente intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage. De facto, o PS alegou ontem, que lhe faltava fazer a apresentação do seu projecto de lei, quando tinha feito várias intervenções sobre o tema do seu projecto de lei ao longo de toda a tarde. O PS pretendia fazer uma apresentação depois de o seu projecto já ter sido discutido por todos os deputados, incluindo o Partido Socialista.
Eu considerarei uma atitude manifestamente discriminatória da Mesa se não for permitido, ao deputado do PSD fazer a sua intervenção em termos de declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu lamento que estejamos aqui a perder tanto tempo, porque todos os Srs. Deputados vão sentir, necessidade de intervir.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu penso que a situação que se está a atravessar neste momento não tem qualquer espécie de paralelo, com aquela que se viveu ontem.
Ao contrário do que afirmou, Sr. Deputado Rui Amaral, não houve várias intervenções, do Partido Socialista. Houve, apenas uma intervenção e alguns pedidos de esclarecimento, o que é completamento diferente. Sobre isso falará o PS.
Ontem viveu-se aqui uma situação que espero que não se repita, porque não é dignificante desta Assembleia. Na verdade, votou-se um projecto de lei que não foi apresentado! Pergunto, então, qual é o papel desta Assembleia?
Mas, não obstante a situação ser diversa, quero dizer que o Grupo Parlamentar da UEDS - porque tem um entendimento diferente destas coisas e procura reger-se embora nem sempre bem conseguindo por um certo número de princípios e não pelo oportunismo das ocasiões - defende que o Sr. Deputado Mário Tomé faça a sua intervenção e também que o PSD, se ainda não interveio, o faça. Se o PSD já interveio, não há razão nenhuma para o fazer. Apresentará a sua declaração de voto por escrito, tal como ficou combinado na reunião dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que seja breve.

O Sr Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente se não me tivesse interrompido, eu já teria acabado.
Como estava a dizer, as declarações de voto orais ficariam reservadas apenas para aqueles partidos que não tivessem feito intervenções durante o debate dos projectos em votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Rui Amaral. Peço-lhe que seja breve, para não eternizarmos a discussão.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, pretendendo apenas fazer um protesto relativamente a uma expressão que o Sr. Deputado Lopes Cardoso utilizou.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - Devolvo ao Sr. Deputado Lopes Cardoso a acusação de oportunismo, porque se o houve foi ontem e não hoje.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso acaba de afirmar que o Partido Socialista tinha feito uma intervenção e eu pergunto - como é que um partido que propõe à Câmara um projecto de lei pode fazer uma intervenção que não seja a sua apresentação? A apresentação do projecto de lei fez-se depois de se ter feito uma intervenção?

Protestos do PS.

Sr. Presidente, nós não apelaremos mas em qualquer caso, responsabilizaremos a Mesa pelo facto de não tomar uma atitude idêntica à que tomou ontem.

O Sr. presidente: - Sr. Deputado, eu assumo a responsabilidade da decisão da Mesa e dou a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé, para fazer a sua intervenção, pedindo-lhe, no entanto que tenha em conta o facto de estarmos em cima da hora e portanto, que seja tão breve quanto, possível.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente vou ler o mais rapidamente que me for possível para tentar não demorar muito mais do que cinco minutos.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Amaral, eu já dei a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Eu queria perguntar se uma vez que já passa das 14 horas, o Sr. Presidente vai conceder a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé e ao deputado do PSD, ou se vai só conceder a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - A minha intenção é dar apenas a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Então, Sr. Presidente, devo informá-lo, com o rigor que o Sr. Presidente está a seguir que passa das 14 horas.

O Presidente: - Sr. Deputado, deixe-me explicar a razão por que dou apenas palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé: é que é o representante do único partido que ainda não interveio no debate e creio que isso justifica perfeitamente esta decisão!
Tenha a bondade, Sr. Deputado Mário Tomé.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ameaça permanente do desemprego.
O impedimento de os trabalhadores exercerem os seus direitos mais elementares!

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Chantagem, pressão e coacção sobre os trabalhadores, ameaçando aqueles que reivindiquem, contestem as condições de trabalho ou se sindicalizem, com a não renovação do contrato e o desemprego imediato!
Impossibilidade de acesso às carreiras profissionais!
Aumento da sobreexploração e do subemprego!
Este é o cortejo de arbitrariedades, desmandos e misérias que o Decreto-Lei n.º 781/76, do governo de Mário Soares, permitiu e a que abriu a porta.
Ao mesmo tempo que criava um exército de trabalhadores de 2.ª classe, fazendo recuar alguns dos seus direitos para o que era exigido no início deste século, o PS colocou nas mãos do patronato um dos mais importantes instrumentos a que deitaram mão para lançarem a crise sobre os ombros dos trabalhadores, tentando salvar-se a si próprios da crise.
Esta não foi uma lei para diminuir o desemprego como demagogicamente se diz no seu preâmbulo. Ela inseriu-se na ofensiva contra os trabalhadores e as conquistas de Abril desencadeada a partir do 25 de Novembro por exigência do grande patronato e do imperialismo. A lei que permite declarar empresas em situação económica difícil e este decreto-lei do PS foram dois dos principais instrumentos do patronato reaccionário contra os trabalhadores e para recuperar o seu poderio.
O PS devia reconhecer aqui que abriu a porta à direita, que deu a mão ao grande patronato, e reconhecer que é o principal responsável por este autêntico cancro social que são os contratos a prazo.
Mas não! O PS não reconhece nada. Pelo contrário. O projecto de lei que agora apresenta deixa ficar na mesma o problema de fundo, não obstante a tentativa de introduzir algumas melhorias no regime de contratos a prazo. Nem o projecto de lei do PS nem o da UEDS é susceptível, a ser aprovado, de evitar as abusivas e fraudulentas utilizações dos contratos a prazo já atrás apontadas. Aliás, o Sr. Deputado do PS que fez a apresentação do projecto disse que a própria lei era susceptível de todos os abusos desde que o Governo não a fiscalizasse devidamente. Ora, o Governo não a vai fiscalizar devidamente!
Nos últimos anos a vida tem-se encarregado de mostrar a verdade das nossas afirmações e a demagogia dos que defendem os contratos a prazo.
O congresso dos trabalhadores têxteis, que decorreu há poucos dias em Guimarães, referiu que de Maio de 1978 até agora ficaram no desemprego mais de oito mil trabalhadores e o número de contratados a prazo subiu para trinta mil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP queria deixar bem claro que embora reconheça a tentativa da UEDS e PS para introduzir algumas melhorias, não pode estar de acordo com projectos de lei que deixam a mão livre ao patronato para continuar a actuar arbitrariamente. De facto, é a própria crise económica em que os capitalistas se debatem que os obrigará a recorrer, cada vez mais, aos contratos a prazo e a cobrir-se com estes como justificação para reprimir, despedir, pagar salários mais baixos, retirar direitos, etc.
Com o governo AD por conta deles, os grandes capitalistas, mais razões de sobra têm para assim continuar a proceder.
Atingido pela crise económica que se aprofunda cada vez mais, o capitalista necessita de manter a produção a baixo custo através, de uma mão-de-obra dócil e mal paga; necessita de «paz» na sua empresa, impedindo os trabalhadores de se sindicalizarem; necessita de despedir antes que os trabalhadores passem a efectivos; necessita de reestruturar sectores inteiros em crise, como é o caso do sector têxtil. Para tudo isto e para muito mais, servem os contratos a prazo nas mãos do patronato, mesmo com as melhorias que a UEDS e o PS pretendem introduzir! Trata-se de melhorias aparentes, que à primeira vista podem impressionar bem - e que terão a intenção de serem melhorias -, mas que permitem, de facto, que uma situação degradante e inumana se perpetue.
Com efeito, no articulado dos referidos projectos continua a detectar-se a ambiguidade característica do Decreto-Lei n.º 781/76, nomeadamente quanto às causas que determinam a nulidade dos contratos a prazo, o esquema de revogação e especificação das situações susceptíveis de determinar a contratação a prazo.
Por outro lado, impondo ambos os projectos que o prazo de contrato seja certo, abrem ambos a possibilidade de o mesmo se transformar em incerto. Com efeito, o que representa a possibilidade de renovação automática se não a admissão de um prazo incerto? E qual a justificação para a fixação de um prazo incerto no contrato de um trabalhador admitido para substituir um outro temporariamente impedido de prestar o seu trabalho?
Queria salientar que esta novidade - o prazo incerto para trabalhadores eventuais, admitidos para substituição de trabalhadores temporariamente impedidos - não só constitui um agravamento da situação face ao disposto no Decreto-Lei n.º 781/76, actualmente em vigor, como introduz um regime mais gravoso do que o previsto no corporativo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, no seu artigo 11.º que foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 781/76. Dispunha este artigo que o trabalhador admitido com o carácter eventual - o que implicava um prazo incerto -, adquiria, de pleno direito, «ao fim de seis meses de trabalho consecutivo, a qualidade de permanente». Este facto entre outros, que poderíamos citar, dão--nos uma ideia das melhorias efectivas que são introduzidas pelo PS e UEDS no decreto-lei dos contratos a prazo. Dão uma no cravo e outra na ferradura!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP pensa que se deve falar claro. Por isso para nós é ponto assente que: os contratos a prazo não resolvem o problema do desemprego, nem sequer o diminuem, como a vida tem mostrado; os contratos a prazo servem ao grande patronato para, de diversas formas já atrás descritas, pesar os trabalhadores e arrecadar novos e maiores lucros.
A UDP pensa que é pura demagogia ligar os contratos a prazo à luta contra o desemprego, pois os contratos a prazo são a forma mais aviltante de subemprego, em que a coacção física, moral e psicológica sobre os trabalhadores se conjugam
Hoje é igualmente demagógico dizer aos trabalhadores que uma nova regulamentação dos contratos a prazo permite moralizar as situações de injustiça. Nós alertamos os trabalhadores: a crise económica vai obri-

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gar o patronato a recorrer, de forma ainda mais selvagem, aos contratos a prazo.
Com este regime, o problema do emprego, não tem solução, tal como não tem solução o problema dos contratos a prazo.
Por isso dizemos que a primeira forma de lutar contra este estado, de coisas é lutar, contra o governo AD/Balsemão, dificultar a aplicação da sua política reaccionária, levá-lo a cair pela luta dos trabalhadores. Só assim, poderão criar-se condições, para obrigar os capitalistas a pagarem a crise que provocaram, em vez de a lançarem sobre as costas de quem trabalha. Só assim será possível aplicar uma verdadeira política de emprego. Dentro desta política, nós propomos as seguintes medidas, não ficando à espera que venham a ser aprovadas, mas como bandeiras de luta a impor pela unidade e força, dos trabalhadores em todos os seus locais de trabalho: semana de quarenta horas, sem prejuízo dos horários inferiores; proibição do encerramento de empresas; passagem a efectivos dos contratados a prazo, alargamento do subsídio de desemprego a todos os desempregados; reformas mais cedo, redução das horas extras e fim aos despedimentos colectivos.
O cancro dos contratos a prazo não se resolve com a procura de equilíbrios entre o patronato explorador e o assalariado explorado ou com uma regulamentação que pretendendo fechar algumas janelas, deixa a porta escancarada a todos os desmandos do patronato.
Não é tentando democratizar aquilo que não é democratizável - o 25 de Novembro -que se encontra a solução para os problemas dos trabalhadores, é sim, no desenvolvimento da luta contra o governo da AD até à sua queda, criando condições para uma viragem radical da situação política, no caminho do 25 de Abril.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 119/II, apresentado pela UEDS, sobre contratos a prazo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos já favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, com o voto contra da UDP e com a abstenção do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr Presidente: - Vamos agora votar o projecto de lei n.º 147/II, apresentado pelo PS, também sobre contratos a prazo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, com o voto contra da UDP e com a abstenção do PSD, do CDS e do PMM.

O Sr Carlos Lage(PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - Faça favor.

O Sr Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é apenas para requerer que os dois projectos agora acabados...

O Sr Presidente - Sr. Deputado, já foi entregue na Mesa um requerimento nesse sentido.

O Sr Carlos Lage(PS): - Nesse caso, agradeço que leia o requerimento, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - O requerimento foi feito pelo PSD e pede a baixa à Comissão de Trabalho dos projectos de lei votados para efeitos de discussão e votação na especialidade, com o prazo de sessenta dias.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr Presidente, nós estamos de acordo com o requerimento que solicita a baixa à Comissão dos projectos de lei que acabamos de votar, como é natural, mas estamos em desacordo com o prazo de sessenta dias.
Assim, propomos um prazo de 15 dias, pelas seguintes razões: esta Assembleia, nos dias 26, 27 e 28 de Junho, se não estou em erro, poderá, fazer votações finais globais, e pretendemos que a discussão na especialidade, se faça dentro de um prazo que permita fazer-se também a votação final global «naquela altura. Nós não estamos de acordo com algumas afirmações dos deputados da maioria, no sentido de este projecto de lei ficar a hibernar na Comissão enquanto se fazem as conversações com os parceiros sociais. Não aceitamos, que, a pretexto dessas conversações, se paralise uma iniciativa e se desvirtue o seu sentido e o seu significado.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Rui Amaral(PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, lamento ter de dizer que na verdade, foram feitas diligências junto de um dos Srs .Deputados do Partido Socialista que interveio no debate no sentido de que o prazo dado para o debate destes projectos em Comissão fosse tal que a discussão final em Plenário se processasse somente, na próxima sessão legislativa; o que, aliás, ficou claro nas intervenções feitas pela maioria! Eu gostaria de lembrar isso porque aquilo que a bancada da Partido Socialista está a fazer é numa manobra perfeitamente intolerável em termos de relações habituais entre partidos democráticos e retiraremos todas as conclusões e todas as incidências desse comportamento.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr Presidente nos termos regimentais, peço a suspensão dos trabalhos por trinta minutos.

O Sr. Presidente: - Estás concedido.

O Sr. Lopes Cardoso(UEDS): - Dá-me licença, Sr Presidente?

O Sr Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Era só para pedir um esclarecimento à Mesa quanto à interpretaçâo

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desses trinta minutos de interrupção pedidos pelo CDS: isso significa que nós daqui por meia hora continuaremos os nossos trabalhos?

O Sr. Presidente; - É esse o sentido do requerimento do Sr. Deputado Oliveira Dias, que a Mesa não pode recusar.
A sessão está suspensa por trinta minutos.

Eram 14 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 14 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Sra. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de lei n.ºs 229/II - Restrição ao consumo de hidrocarbonetos clorofluorados (HCF)-, do PSD, e 230/II - Sobre a defesa e a protecção da natureza e do património -, da ASDI.
Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do requerimento apresentado anteriormente.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que me parece que não há quórum para votar, gostaria de proferir uma declaração sobre um assunto que me parece bastante importante.
Foi estabelecido um acordo com um Sr. Deputado do Partido Socialista encarregado da discussão desta matéria, que me foi apresentado como sendo um acordo do Partido Socialista, relativamente à não oposição a que o tratamento deste diploma na especialidade fosse feito somente na 2.ª Sessão Legislativa da presente legislatura.
Há outro ponto que não referi, e que me parece fundamental, que é o facto de esse Sr. Deputado se me ter dirigido, cerca de vinte ou vinte e cinco minutos antes da hora de votação, informando que a direcção dos grupos parlamentares não dava o seu apoio a esse acordo.
Este acordo estava feito há umas semanas atrás e é evidente que nós não podíamos modificar as coisas vinte minutos antes, sobretudo porque esse acordo teve outras implicações, nomeadamente as declarações que já tinham sido produzidas.
Eu gostaria, portanto, de deixar aqui bem claro que nós, Partido Social-Democrata, e os partidos da maioria, honramos os acordos, mesmo quando eles são feitos, eventualmente, por deputados que se revestem com certeza de consulta prévia aos seus grupos parlamentares. Lamentamos profundamente que isto tenha acontecido.
Naturalmente que retiraremos, relativamente ao Partido Socialista, as conclusões que entendermos adequadas a este propósito.
Acrescentaria ainda que o Partido Socialista nesta reunião de hoje não só teve este comportamento como teve um outro, que eu gostaria de salientar, que foi o de inviabilizar, com a sua recusa, que cada um dos partidos usasse da palavra a respeito deste problema, antes de uma segunda intervenção. Foi o Partido Socialista que inviabilizou, como o Sr. Presidente disse, esse acordo, e foi ele quem defendeu a posição da Mesa, de que o Sr. Deputado da UDP fizesse uma intervenção para além do tempo regimental.

O Sr. António Janeiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Janeiro (PS): - É óbvio que tenho de dar uma explicação, tanto aos Srs. Deputados com os quais falei, como a esta Câmara e ao País em geral, pois falei, na realidade, com o deputado em causa.
A minha pouca experiência parlamentar levou-me a não dar importância a uma questão que me tinham colocado referente ao requerimento, em relação à qual me limitei a dar uma opinião pessoal de que talvez se fizesse um melhor trabalho na especialidade se este passasse para mais tarde.
Porém, logo que a direcção do grupo parlamentar me transmitiu outra solução, eu tive de imediato a preocupação, antes da votação dos projectos, e por amor à lealdade que penso dever existir nas relações entre as pessoas, de a comunicar.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - E foi o que fiz.
Peço compreensão para o facto de talvez não ter valorizado como devia a questão relativa ao requerimento, por falta de experiência parlamentar, mas queria deixar aqui bem claro que não se tratou de qualquer deslealdade, uma vez que tratei do problema tal e qual como acabei de dizer, o que, aliás, foi confirmado pelo Sr. Deputado Rui Amaral.
É lamentável que isto aconteça, mas parece-me que podemos encontrar uma solução para este problema.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Naturalmente que o Grupo Parlamentar Socialista irá analisar esta situação com todo o cuidado.
No entanto, não queremos deixar de acentuar que ignorávamos a existência de qualquer acordo ou entendimento nesta matéria com os partidos que integram a AD.
Agimos, assim, com a maior boa fé e em absoluta lealdade porque não tínhamos conhecimento de qualquer acordo.
Também quero assinalar que nunca daríamos o nosso aval a um acordo desse tipo porque esse acordo serve politicamente a AD, e não os objectivos, os direitos e a iniciativa que o Partido Socialista acaba de tomar.

O Sr. António Arnaut (PS): -Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado António Janeiro agiu, na minha opinião, com boa fé e a sua falta de experiência de parlamentar deve estar na origem deste

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equívoco. No entanto, não queremos deixar de dar este esclarecimento aos partidos da AD.
Se nós tivéssemos tido conhecimento destas conversações, ou teríamos dito que sim ou que não e, em qualquer dos casos, cumpriríamos. De qualquer modo, a nossa resposta seria negativa, pois, como já disse, o Partido Socialista não poderia de forma alguma aceitar que o seu projecto de lei, depois de votado na generalidade, caísse numa comissão onde ficaria em letargia por vários meses, ao sabor, das conveniências e dos interesses que a maioria tem em que assim aconteça, até pelas conversações, que aqui foram invocadas, com os parceiros sociais e sobre as quais o Partido Socialista não se pronuncia nem emite qualquer juízo de valor.
Finalmente, queremos também dizer que, de qualquer maneira, achamos estranho que, por motivos de prazo na discussão na especialidade, os partidos que integram a AD mudassem o sentido do seu voto. Não deixamos de compreender as motivações políticas dessa intenção e desse objectivo, mas penso que a maioria também compreende as motivações políticas da nossa oposição a que se atire para Outubro a discussão na especialidade deste projecto.
Entendemos que quando ao nosso projecto de lei há o direito, como tiveram outros projectos que já foram aprovados na generalidade e outros que ainda estão para sê-lo, de ser votado em votação final global nos três dias que estão aprazados para esse fim. Só assim é que ele tem o seu sentido político pleno e, como tal, é esta a posição do Partido Socialista e do seu grupo parlamentar.
Naturalmente que, à luz da situação, nós iremos analisar com o maior bom senso este problema.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Parece que isto se vai generalizar, mas são os Srs. Deputados que assim o desejam. Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de intervir neste momento porque se a UEDS aqui apresentou um projecto de lei de revisão do actual regime de contratos a prazo é porque sentia que se tornava imperioso resolver os problemas que têm surgido pela aplicação indevida e irregular dessa legislação.
Nestas circunstâncias, e porque consideramos que, quando se põe em causa a resolução imediata de problemas tão graves como estes, é lamentável que se façam acordos destes, não posso deixar de reprovar o que aqui se está a passar.
Não posso porque, em meu entender, cada grupo parlamentar aqui representado terá, nas salas onde estão instalados, projectos de lei que lhes permitiriam, a curto prazo, encontrar soluções adequadas para a resolução destes problemas, para o que não precisam de mais de sessenta dias - podem fazê-lo em quinze dias -, uma vez que não estão a pensar neste assunto pela primeira vez. Pelo contrário, várias vezes já terão pensado neste problema e, como já disse, se calhar, todos eles têm alguns projectos na gaveta com vista à sua resolução.
Por outro lado, tentar protelar a solução deste problema com base em que é possível que os parceiros sociais cheguem a um entendimento, isto, para mim, e esperar aquilo que eu considero o impossível. Os parceiros sociais não vão encontrar soluções adequadas porque, por exemplo - como referi na minha intervenção-, com o patronato, representado pela Confederação da Indústria Portuguesa, com os dirigentes que têm, não há possibilidade de quaisquer soluções acordadas. Portanto, tentar isto é tentar protelar uma situação injustificadamente.
Tenho de referir que me surpreenderam um pouco determinadas posições das bancadas da maioria, principalmente do CDS, que se se colocasse na posição de se abster...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de o interromper, mas queria chamar-lhe a atenção de que não podemos ir agora entrar na discussão de fundo do problema.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - É que, Sr. Presidente, se está a fazer uma rediscussão do problema, e se a Mesa o consentir, então nós vamos também rediscutí-lo. Portanto, se a Mesa entender prolongar a sessão pela tarde adiante é um problema da Mesa, e se permitir que intervenções como esta se façam nós não podemos prescindir do direito de também intervir-mos sobre o problema de fundo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas foi o Sr. Deputado Rui Amaral o primeiro a pedir a palavra sobre este problema.
Quanto à questão que acabou de levantar, eu já tinha chamado a atenção para que não íamos agora reiniciar a discussão de fundo do problema.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Nem sequer há quórum! Nós estamos aqui a mais...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que seja muito breve.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu vou também pedir que sejamos muito breves, até porque neste momento não há quórum para funcionamento do Plenário. Na verdade, o CDS parece ter atingido o objectivo que pretendia, que era o de impedir a votação do requerimento... Importa que isto fique claro!

Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há quórum para funcionamento, só não há quórum para se votar.

O Sr. Carlos Brito (PCP}: -Talvez fosse bom contar, Sr. Presidente.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, espero que a sua intervenção vá no sentido de que a sessão termine.

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O Sr. Oliveira Dias (CDS): - É muito breve, Sr. Presidente. Em todo o caso, depois das palavras do Sr. Deputado Carlos Brito, entendo que devo dar uma explicação à Câmara.
Há pouco pedi a interrupção da sessão porque para o Grupo Parlamentar do CDS constituiu um facto inteiramente novo a mudança de posição do Sr. Deputado do Partido Socialista, com o qual tinha sido estabelecido, digamos, um acordo a este respeito.
Tanto o Sr. Deputado Rui Amaral como o Sr. Deputado António Janeiro disseram -o que eu aceito- que tinham, rapidamente, trocado impressões a esse respeito antes da votação. Em relação ao CDS não houve a menor informação, daí que tenha constituído um facto inteiramente novo antes da votação do pedido de baixa à comissão para discussão e votação na especialidade, pelo que solicitei a interrupção dos nossos trabalhos, a fim de reconsiderarmos o problema.

Vozes do PCP: - Olhe para a sua bancada!

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista requer uma contagem do quórum para que se fique a saber quem é que provocou a falta de quórum.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Por partidos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza.

Pausa.

Srs. Deputados, neste momento estão presentes 82 Srs. Deputados, sendo - por ordem arbitrária dos partidos - 12 do Partido Social-Democrata, 26 do Partido Socialista, 9 do Centro Democrático Social, 28 do Partido Comunista Português, 1 do Movimento Democrático Português, 3 do Partido Popular Monárquico, 2 da União de Esquerda para a Democracia Socialista e 1 da Acção Social Democrata Independente, estando ausente o Sr. Deputado da UDP.
Não há, portanto, quórum para o funcionamento.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, eu pretendia somente interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - No sentido de que, num dia em que não houve consenso para prorrogar a sessão para além das 14 horas, gostava que fosse assinalada a hora a que se procedeu a esta contagem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão é na segunda-feira, dia 8, com a seguinte ordem do dia: proposta de lei n.º 38/II, relativa a alterações ao Código Penal - Lei antiterrorista, e proposta de lei n.º 10/II, relativa à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, e ainda a proposta de lei
n.º 42/II, relativa à actualização dos danos causados por certos crimes patrimoniais.
Está encerrada a sessão.

Eram 15 horas.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria aos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Manuel Alves C. Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Adriano Gago Vitorino.
José Augusto de Oliveira Baptista.
José Augusto Santos da Silva Marques,
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José Theodoro de Jesus da Silva.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.

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Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho. Pires D. Raimundo
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinal Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Reis.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro
Francisco G. Cavaleiro Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Carlos Costa da Silva.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Domingos Fonseca Martins.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Luísa Freire Cabral Vaz Raposo.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Valentim Tiago Lenhas Alves Lopes.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando. V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

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José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique Barrilaro Ruas.
José Victor M. Portugal da Silveira.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
António Ferreira Guedes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Helena Cidade Moura.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Américo Abreu Dias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Bernardino da Costa Pereira.
Francisco de Sousa Tavares.
José Ângelo Ferreira Correia.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista (PS)

António Azevedo Gomes.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal
Fausto Sacramento Marques.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS)

Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco António Lucas Pires.
João Lopes Porto.
José Duarte de Almeida Ribeiro Castro.
Mário Gaioso Henriques.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Armando Teixeira da Silva.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Vital Martins Moreira.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.

O REDACTOR PRINCIPAL, Manuel Adolfo de Vasconcelos.

Declaração de voto do PSD relativa à votação na generalidade dos projectos de t« lei n.º 119/II e 147/II:

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Ao iniciar-se, nesta Câmara, a discussão na generalidade dos projectos de lei n.º 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, objectivando, um e outro, revogar a legislação tem vigor sobre o contrato de trabalho a prazo, urge prestar, desde já, oportuno esclarecimento.

1 - Começaremos por afirmar que a paternidade do Decreto-Lei n.º 781/76, dos contratos a prazo, não nos pertence.
Passamos a explicitar os fundamentos que embasaram o sentido do voto do PSD, ou seja o da abstenção:
Sem defender ou sequer sugerir o imobilismo nas concepções nem nos negarmos ao progresso e à evolução ou recusarmos as lições dos erros cometidos, não temos -não tem o PSD- por princípio oscilar, no entendimento concreto das realidades e das coisas, ao sabor de posicionamentos ocasionais, resultantes da expressão de processo político democrático.
Isto é, não somos ou pensamos uma coisa enquanto Governo para nos colocarmos nos antípodas, pelo simples facto de sermos oposição.
2 - O citado decreto-lei ficou a dever-se, como é notório, mais a razões que do preâmbulo não constam que às aí confessadas.

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Ele apareceu, fundamentalmente, como um fenómeno compensatório ou uma válvula de escape dos graves bloqueamentos causados ao investimento, ao progresso económico e à necessária criação de empregos pela visão excessivamente idealista e rigidificante traduzida nos normativos endereçados à regulamentação de contratos de trabalho e à defesa da sua estabilidade.
Dizemos excessivamente idealista porquanto, com miopia (querida ou não), se não tomaram em conta os dados da realidade económica de então:
Entre outros, elevado número de pequenas e médias empresas que aglutinavam -e aglutinam - a larguíssima maioria, em apreciável medida, à própria fraqueza estrutural daquelas e à eclosão de do emprego em Portugal;
Crise económica generalizada - devida um processo político-laboral para que não estavam minimamente preparados;
Perda de confiança dos agentes económicos ocasionada pela indefinição do modelo político-económico português e do lugar que nele lhes seria concedido e reservado;
Num plano mais concreto, privilegiamento da situação dos trabalhadores empregados através da aparente defesa da perpetuidade da relação de trabalho, em desfavor daqueles que, num ambiente de espiral inflacionista de preços e de custos, buscavam afanosamente um emprego minimamente remunerador.

E dizemos aparente porque não se defende, no concreto e em geral, o direito ao emprego, quando, quanto à natureza das cosias, se aposta, obstinadamente, na defesa esquemática do vínculo jurídico face a realidades empresariais descarnadas e exangues ou carecidas de transformação urgente, por imperativos de reconversão técnico-lógica suscitados pela evolução da economia e pelo desafio da integração europeia.
É que não tem sentido falar-se, entre nós, de 'autonomia económica, de auto-suficiência: se queremos merecer um futuro à medida de nós mesmos, da nossa vontade e de um projecto colectivo de vida, temos que projectar-nos em espaços abertos e, aí, aceitar os desafios que outros, com melhores condições, nos vão mover, não havendo jamais lugar para o levantar de barreiras e o
isolacionismo.
Assim, para que o desafio tenha sentido e o País, com novos níveis de progresso, de bem-estar e de justiça social, possa prosperar, é mister eliminar, desde logo, bloqueios institucionais que limitam a igualdade à partida.
Tem uma visão marxista, em todas as circunstâncias, com o desprezo de consabidas regras de interpenetração do económico e do social, não é defender inquestionáveis direitos ao trabalho e ao emprego, com os quais nos alinhamos inteiramente.
Pelo contrário, não se estará, nesses casos, a propiciar o atraso e o parasitismo económico, a promover a perseguição de espectros e a alimentar a insatisfação dos trabalhadores?
Dizemos, assim, não a uma perspectiva de sabor romântico que toma as figurações por realidades e se perde no etéreo.
Como, igualmente, a uma concepção pensadamente manipuladora e castradora, apostada, não na efectiva e consistente defesa dos trabalhadores, mas na proletarização das massas, para, através das insatisfações que gera, lhes servir de condutor e guia para finalidades e interesses que não serão nunca, por mais que messianicamente proclamados, autenticamente os seus.
É evidente que no domínio do contrato de trabalho o princípio contratualista da autonomia da vontade, como sobrevivência espúria do individualismo jurídico, está hoje manifestamente em crise, especialmente nos países em que o respeito pelos direitos humanos, mais que um facto, é um dado de cultura.
A protecção do trabalho humano dependente, da pessoa humana que vive do seu trabalho e que através dela se constitui na dependência económica e jurídica de outrem, conduziu a uma intervenção tuteladora crescente do Estado, sendo o direito do trabalho dominado amplamente pelas chamadas normas de ordem pública.
Neste sentido, que é verdadeiramente uma expressão de cultura e de civilização, não pode legitimamente aceitar-se que os contratos de trabalho extrapolem do quadro de referenciação jurídica que lhes é próprio.
O contrato de trabalho a prazo, sob pena de uma contradição nos termos e o regresso a condições de puro arbítrio, tem que - possuir necessariamente, à partida, uma marca definida e irrefutável de provisório, precário ou eventual, em relação ao concreto dos serviços, obras ou actividades a que procura responder, sendo para elas insuficiente o quadro normal de pessoal da empresa.
Tudo quando se afaste deste esquema geral penetra claramente nos chamados negócios de fraude à lei e traduz uma ostensiva violação da posição dos trabalhadores e do seu direito à estabilidade no emprego e do correspondente - vínculo juslaboral.
Ora, verdade se diga que o Decreto-Lei n.º 781/76, menos pela falta de adequação intrínseca das suas premissas que pela prática que, ao arrepio das mesmas, tem propiciado, carece efectivamente de revisão.
De uma revisão, porém, que não se confine à melhoria formal dos seus preceitos e ditames.
Mais que confiá-lo, prenhe de promessas, à publicidade das letras de forma dos textos legais, importa fundamentalmente que, pelo tratamento equilibrado num, quadro global justo, equitativo e estimulante da defesa do direito do emprego e da permanência do vínculo laboral, ele se predetermine a um cumprimento sem hiatos e coactivamente assegurado, se necessário.
Está a fazer-se um importante e notável esforço ao nível do Governo, e particularmente do Ministério do Trabalho, para que os normativos a criar reflictam a riqueza da adesão e da participação, em genuína expressão democrática, dos legítimos representantes dos trabalhadores, dos. empresários e do Estado, como condição de justiça intrínseca, de empenhamento e de sentido nacional, numa caminhada para o futuro que queremos, relativamente aos trabalhadores, compensadora, rasgada e segura.

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O PSD, dado o imperativo do seu suporte doutrinário de apoio aos que, no dia a dia, com sacrifícios sem conta, vão construindo este País, não deixará de estar realística e dedicadamente ao seu lado.
Não para interferir com a competência legalmente cometida aos seus órgãos de representação nem para limitar ou, por qualquer forma, cercear a voz directa das suas aspirações e anseios.
Mas para, como partido político, que incorpora no seu seio, nas suas bases, largas dezenas de milhares de trabalhadores, e como partido do Governo, a quem cabe a responsabilidade pela estruturação e definição de uma política, assumir a defesa e implementar as medidas que se revelem necessárias.
Declaração de voto do Partido Socialista sobre a votação dos projectos d» lei n.º 119/II e 147/II:

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Sendo certo que muitas iniciativas legislativas têm sido tomadas pela Assembleia da República, os projectos de lei que se propõem substituir ao Decreto-Lei n.º 781/76, sobre contratos a prazo, são, em nosso entender, da mais elevada importância.
De facto, os projectos de lei acabados de discutir e votar, ambos vindos de partidos que integram a FRS, visam travar o uso e abuso que as entidades empregadoras têm vindo a fazer da legislação que permite a contratação de trabalhadores a prazo, faculdade que as entidades empregadoras mostraram, hoje de forma evidente, não merecerem.
O Partido Socialista, que não enjeita as suas responsabilidades da quota-parte de culpas que lhe cabem, não fica a carpir as suas culpas passadas, mas, pelo contrário, reconhece-as e avança com novas iniciativas, apresentando o projecto de lei n.º 147/II, propondo desta forma a correcção dos seus próprios erros.
As experiências vividas assim nos aconselharam.
Está hoje demonstrado que as leis a aprovar por esta Assembleia têm que ser orientadas no sentido da protecção e garantia do emprego daqueles que, tendo como única fonte de vida e subsistência a venda da sua força de trabalho, sofrem permanentemente a ameaça do desemprego e, por arrastamento, a fome e a miséria, quer dos que ficam desempregados, quer dos seus familiares.
A forma como a lei dos contratos a prazo foi utilizada por parte dos empresários veio mostrar de forma evidente à maioria desta Câmara que a luta de classes existe, que os mais fortes pretendem sê-lo cada vez mais, que os direitos humanos tantas vezes invocados para ocultar ou combater a luta de classes são, a maior parte das vezes, utilizados para dar cobertura àqueles que, para aumentar os seus lucros, não olham a meios para justificar os fins.
Todos estaremos de acordo com um novo tipo de relações de trabalho e um novo tipo de relações económicas, mas torna-se cada vez mais claro que, na prática, cada vez mais se vão acentuando as diferenças económicas, sociais e culturais, sendo certo também que as diferenças se acentuam a favor de poucos, à custa das classes sociais mais humildes, situação que não pode ser aceite por quem se reclama de pretender maior justiça social, e no caso dos projectos de lei que acabam de ocupar os deputados desta Câmara, a eles compete corrigir.
A luta de classes existe e, ao. contrário da teoria desenvolvida pela direita, não são os trabalhadores os que mais a desenvolvem, mas, pelo contrário, são aqueles que continuam a enriquecer à custa do trabalho alheio, a quem não querem pagar o que de direito lhes cabe, e mais do que isso, lançam-nos no desemprego, segundo as suas conveniências.
Foi por reconhecimento da necessidade de maiores garantias e segurança de emprego dos trabalhadores que apresentámos e votámos o projecto de lei n.º 147/II. E foi por entendermos que o projecto de lei n.º 119/II, apresentado pela UEDS, sobre a mesma matéria, que é complementar do projecto por nós apresentado, foi por nós igualmente votado favoravelmente.
Declaração de voto dos deputados sociais-democratas independentes relativa à votação dos projectos de lei n.ºs 119/II e 147/II:
O regime jurídico a que estão submetidos, presentemente, os contratos a prazo foi concebido para dar satisfação às necessidades extraordinárias de trabalho. Claramente se deduz isso mesmo logo do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro, que os regulamenta.
Todavia, o que tem vindo a verificar-se, durante a vigência daquele decreto-lei, é que os contratos a prazo constituem, na prática, com expediente de que as entidades patronais se servem para se furtaram às garantias decorrentes para os trabalhadores da celebração de contratos sem prazo.
Por outro lado, têm os contratos a prazo funcionado com autêntica válvula de segurança para o conjunto da legislação laboral em vigor e, em particular, em relação à lei dos despedimentos.
Que assim é, está à vista de toda a gente, com as consabidas consequências para os trabalhadores.
De facto, é frequente manterem as empresas largos contingentes de
mão-de-obra a prazo, não sendo raro achar-se nessas condições um terço dos trabalhadores efectivos e havendo mesmo casos de autêntico escândalo, como o de certa empresa jornalística que, no dizer de uma sua responsável, na Televisão, tinha todos os seus trabalhadores contratados a prazo.
Verificam-se, também, contratos a prazo renovados com dois ou três dias de permeio, em clara violação da lei, transformando-se por essa forma o período experimental, que nas empresas varia de um a quatro meses, num largo prazo de três anos.
Face a situações como as muito brevemente descritas e com o sentido que propugnamos para as leis do trabalho, apontando para o máximo - de equilíbrio e compatibilização dos direitos e interesses dos trabalhadores com os direitos e interesses dos empregadores, reconhecemos a necessidade que se impõe da alteração do Decreto-Lei n.º 871/76.
E porque os projectos de lei n.º 119/II e 147/II, da UEDS e do PS, nos parecem conduzir à irradicação de muitas situações geradoras de injustiças nas relações de trabalho, como, entre outras, as que ante-

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riormente ficaram descritas, os votámos favoravelmente na generalidade.
A nosso ver não se trata de projectos maximalistas Pretendem, antes, através da reforma da lei vigente, corrigir os abusos, mantendo, entretanto, o instituto dos contratos a prazo em toda a sua plenitude
Pensamos, também, que ambos são conformes ao espirito e à letra da Constituição e que se trata de projectos que podem ser acolhidos favoravelmente, quer pelos trabalhadores, quer pelos empresários dinâmicos que sejam, uns e outros, conscientes da função social que todos são chamados a desempenhar no desenvolvimento do País
Este nosso juízo de conjunto que determinou o voto favorável aos dois projectos de lei não significa, porém, uma concordância com todos e cada um dos seus dispositivos
Exemplificativamente, diremos que o artigo 3.º do projecto de lei n.º 119/II nos merece reservas, já que estatui um autêntico direito de veto dos organismos
representativos dos trabalhadores à celebração dos contratos a prazo.
O mesmo dizemos dos artigos 7.º e 15.º do projecto de lei n.º 147/II
Parece-nos, de facto, que, nos casos de contrato de trabalho a prazo certo, denunciado pela entidade patronal, se deverá manter a actual disciplina, prevista no Decreto-Lei n.º 871/76, ou seja o recebimento das retribuições vincendas. Por outro lado, parece-nos elevada a taxa de 25 % para os trabalhadores contratados a prazo. A não se baixar para um máximo de 15%, como taxa nacional, poderiam estabelecer-se taxas diversificadas, conforme a natureza da actividade empresarial desenvolvida.
Estas e outras divergências de especialidade não infirmam, todavia, a valorização do todo de cada um aos projectos de lei e, por isso, lhes demos o nosso voto.
Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: M. Vilhena de Carvalho - Jorge Miranda.

PREÇO DESTE NUMERO 40$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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