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I Série - Número 83 Quarta-feira, 17 de Junho de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. António Duarte Arnaut
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva Maria
José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta de expediente e de requerimentos apresentados.
Em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Alegre, a propósito da passagem do 5.º centenário do nascimento de Sá de Miranda, evocou a figura e a obra deste poeta, no que foi secundado pelos Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques (PSD), Barrilaro Ruas (PPM), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Henrique de Moraes (CDS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) falou da situação que se vive em Timor Leste e condenou a invasão daquele território pela Indonésia. Para pedir ou dar esclarecimentos ou fazer protestos acerca desta declaração política intervieram os Srs. Deputados Barrilaro Ruas (PPM), Rui Pena (CDS), Sousa Marques (PCP) e Ângelo Correia (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) criticou a não inclusão na agenda da sessão suplementar, para discussão, da ratificação n.º 80/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 110-A/II, de 14 de Maio, que altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.
No fim respondeu a pedidos de esclarecimentos ou protestos dos Srs. Deputados Moura Guedes (PSD), Carlos Brito (PCP) - que motivou um protesto do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS), ao qual o deputado comunista respondeu -, José Niza (PS) e Silva Marques (PSD).
Por sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), foi deliberado enviar um telegrama a desejar o pronto restabelecimento do Chanceler Bruno Kreisky, da Aústria, que se encontra hospitalizado.
Ordem do dia. - Foi lido pelo Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD), e aprovado, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PCP e do PPM.
Procedeu-se à discussão na generalidade da proposta de lei n.º 22/II (altera a redacção dos artigos 159.º, 273.º, 308.º, 311.º e 558.º do Código de Processo Penal e legislação complementar).
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça, os Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS), Maria Odete dos Santos (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Veiga de Oliveira (PCP), Salgado Zenha (PS), Costa Andrade (PSD) e João Morgado (CDS). A proposta de lei foi aprovada e baixou à Comissão respectiva para discussão e votação na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 4s minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria aos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
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Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Manuel 'Alves C. Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva
Joaquim Pinto.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto de Oliveira Baptista.
José Augusto Santos da Silva Marque».
José Manuel Pinheiro Barradas.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinai Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Reis.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
José Duarte de Almeida Ribeiro Castro.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Domingos F. Martins Moreira.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Valentim Tiago Lenhas Alves Lopes.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio da Silva Ferreira.
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Ercília Carreira Talhadas.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Josefina Maria Andrade.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique Barrilaro Ruas.
José Victor M. Portugal da Silveira.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Helena Cidade Moura.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 57 a 66 do Diário. Há alguma objecção?
Pausa.
Não havendo, consideram-se aprovados.
Estão inscritos, para declarações políticas, os Srs. Deputados Manuel Alegre, do Partido Socialista, César de Oliveira, da União de Esquerda para a Democracia Socialista, e Mário Tomé, da União Democrática Popular.
Srs. Deputados, como certamente sabem, a Comissão Permanente reuniu da parte da manhã e deliberou proceder a uma sessão suplementar, que começa justamente hoje e acaba no próximo dia 30.
A reunião de amanhã foi antecipada para as 9 horas e 30 minutos e prolongar-se-á até às 14 horas.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguinte
Expediente Moção
Do Sindicato dos Médicos da Região Sul repudiando o corte de subsídio de férias dos médicos dos Serviços Médico-Sociais.
Carta
Da Acção Católica Rural a enviar o comunicado, saído no Dia do Agricultor Cristão, relativamente à poluição e à seca, para o qual solicitam o melhor interesse.
Ofícios
Da Junta de Freguesia de Odivelas a remeter as conclusões saídas da reunião entre os executivos das cinco mais populosas freguesias do País (Carnaxide, Cova da Piedade, Odivelas, Paranhos e Santa Maria dos Olivais) e chamando a atenção para determinados pontos, para os quais solicitam a melhor atenção.
Da Câmara Municipal da Figueira da Foz a remeter uma exposição que foi dirigida àquela autarquia pela União de Agricultores do Concelho da Figueira da Foz, na qual aqueles protestam contra o aumento das rações.
Da Câmara Municipal de Fafe a enviar cópia de uma acta transcrevendo uma moção, na qual manifestam à Comissão de Coordenação Regional do Norte o seu protesto por ver que o eixo viário Vila Nova de Famalicão-Guimarães-Fafe-Vila Pouca de Aguiar-Mirandela foi preterido, apesar de ser a grande artéria de drenagem do Nordeste para o Litoral.
Da Comissão Nacional dos Trabalhadores Bancários Desalojados das Ex-Colónias a enviar uma exposição motivada pelo facto de ainda haver cerca de mil bancários retomados das ex-colónias por reintegrar, solicitando que a mesma seja analisada pelo órgão competente.
Da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto a remeter fotocópia de duas minutas de acta referentes às Estações do CTT de Arco de Faúlhe e Caves e Linha do Vale do Tâmega.
Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro a enviar fotocópia da carta que lhe foi dirigida por António Augusto Pires sobre o pedido de criação da freguesia de Tarei.
Da Assembleia de Freguesia de Budens, da Junta de Freguesia de Montelavar e das Câmaras Municipais de Constância e Setúbal reclamando contra a não aplicação da Lei das Finanças Locais.
Da Câmara Municipal de Ponte de Sor apresentando o seu protesto face às últimas notícias vindas a lume relativamente ao desmantelamento da EPAC, empresa pública que consideram indispensável à independência nacional.
Da Câmara Municipal de Grândola a enviar um abaixo-assinado de agricultores daquele concelho, no qual protestam contra o aumento do preço das rações.
Da Junta de Freguesia de Mindelo-Vila do Conde dando conhecimento da sua posição no que respeita à extracção ilegal de areia junta à costa, que consideram terá efeitos catastróficos se não forem tomadas medidas urgentes.
Da Assembleia de Freguesia de S. Domingos de Benfica a enviar fotocópia de proposta relativa à construção de um luna parque nos terrenos anexos ao Jardim Zoológico.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai agora dar conta dos requerimentos apresentados.
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O Sr. Secretário {(Reinaldo Gomes): - Foram apresentados nas últimas sessões os seguintes requerimentos ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados José Niza e Dias de Carvalho, respectivamente; ao Governo e a diversos Ministros, no total de nove, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota ao Ministério do Trabalho e à Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores, formulados pelo Sr. Deputado Mário Tomé ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados Arons de Carvalho e César de Oliveira, respectivamente; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado António Mota aos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho, formulado pelos Srs. Deputados António Mota e Georgete Ferreira; ao Fundo de Fomento da Habitação, formulado pelos Srs. Deputados, Carlos (Espadinha, Ercília Talhadas e Carreira Marques...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário Reinaldo Gomes manifesta-me,, a justo título, a sua insatisfação pela forma como a leitura do expediente foi ouvida, isto é, pelo sussurro constante que se ouviu enquanto decorria a leitura do mesmo.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados, e com toda a cordialidade pois a Mesa e também a própria dignidade da Assembleia exige algumas condições para poder funcionar.
Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os seu lugares.
Como disse há pouco, inscreveram-se para declarações políticas os Srs. Deputados Manuel Alegre, do Partido Socialista, Mário Tomé, da União Democrática Popular, e César de Oliveira, da União de Esquerda para a Democracia Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passa este ano o 5.º centenário do nascimento de uma das grandes figuras da cultura portuguesa - Francisco Sá de Miranda o grande renovador literário que abriu novos passos à poesia portuguesa, abriu - o próprio caminho a Camões, poeta-cidadão, verdadeiro espelho de portugueses, como lhe chamou o Prof. Rodrigues Lapa.
Dele disse Almeida Garrett:
Sá de Miranda, verdadeiro pai da nossa poesia, um dos maiores homens do seu, século, poeta da virtude e da razão, filosofou com as musas, poetizou com a filosofia.
Lope de Vega, fazendo o elogio dos escritores portugueses, chamou-lhe «o Grande Sá de Miranda» mencionando o seu nome imediatamente antes do próprio Luís de Camões.
Não sei se haverá ou não comemorações oficiais. Direi de passagem que a grande literatura portuguesa se fez sempre, de certo modo, à margem ou contra as consagrações oficiais ou, como no caso de Francisco Sá de Miranda, longe da Corte ou contra a Corte!
Seja como for, parece-me que esta data deveria ser assinalada na Assembleia da República, e por isso aqui venho, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propor-vos, alguns minutos de reflexão e de homenagem a esse grande português.
Francisco Sá de Miranda nasceu em Coimbra, em 28 de Agosto de 1481, era filho do cónego da Sé Gonçalo Mendes de Sá. Segundo Teófilo Braga, teria leito os seus estudos de retórica, gramática e humanidades na velha escola de Santa Cruz, tendo depois cursado Direito em Lisboa, onde se doutorou, e foi professor das Escolas Gerais de Alfama. Um pouco como Petrarca, cujo exemplo e cujo modelo viria a seguir, Francisco Sá de Miranda estudou Direito a contragosto, apenas para fazer a vontade a seu pai e - segundo o seu primeiro biógrafo - ao próprio rei D. João III.
A sua verdadeira vocação, a vocação literária, manifestou-se desde cedo, e já em 1516 aparecem poesias suas no Cancioneiro Geral de Garcia de Resende, que segundo o Prof. Rodrigues Lapa, são do melhor que lá se encontra, o que mostra que. provavelmente elas teriam já obtido êxito nos serões do Paço.
Em 1520, morre seu pai e Francisco Sá de Miranda abandona o Direito, abandona as leis e o professorado para seguir a sua verdadeira vocação a carreira literária.
Entretanto, tinha já estabelecido ligações com aquele que viria a ser um dos seus maiores amigos - senão o seu maior amigo, outro grande poeta - Bernardino Ribeiro.
Em 1521 parte para Itália} atraído pelo prestígio cultural e artístico daquele país, lá permaneceu cinco anos - de 1521 a 1526 - como ele próprio diria mais tarde numa carta a D. Fernando de Menezes:
[...] vi Roma, vi Veneza e vi Milão.
Em Itália teria contactado com algumas das grandes figuras do Renascimento, como Bembo, Sanazzaro, Ariosto - por intermédio de uma senhora de que era parente, Vitória Colonna, em consequência de um casamento de um dos seus avós com uma avó dessa senhora, Cecília Colonna, uma grande patrícia romana.
Alguns autores afirmam, como Pina Martins, que não há documentos que jovem estes contactos, mas o que importa é o que representou sua viagem a Itália para o próprio Sá de Miranda e para toda a literatura portuguesa. Aí ele contactou com a nova arte, com as novas formas com as novas técnicas.
De regresso a Portugal e de passagem por Espanha teria contactado ainda com Garcilaso e Boscan, os dois poetas espanhóis que tentavam introduzir também em Espanha a nova escola italiana.
Seja como for, em 1527 já estava em Portugal e traz, de Itália a modernidade bem como uma nova medida, o decassílabo traz, ainda, novas combinações estróficas, como o terceto, acoitava e o soneto bem como novos subgéneros líricos, como a canção, a elogia e a écloga, pelo menos em moldes italianos.
É com estas armas, como, nova estética da arte, como nova concepção de poesia aprendida em Itália, que Sá de Miranda vai empreender uma verdadeira revolução literária em Portugal.
Estarão frente a frente dois grupos os da medida velha, os trovistas, e os da medida nova, os petrarquistas, chefiados por Sá de Miranda. Como em todas as revoluções, literárias e artísticas, Sá de Miranda também vai ter os seus opositores, os seus detracto-
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rés, os seus caluniadores e, eventualmente, os seus perseguidores.
Numa écloga, a Écloga Alexo, faz referências às intrigas cortesãs que teriam estado na origem do desterro do seu amigo Bernardim Ribeiro. Um dos principais fidalgos da Corte, o conde da Castanheira, sente-se atingido e parece que Sá de Miranda, para não fugir à regra, teria sido incomodado e preso.
De qualquer modo, magoado, ofendido, desencantado com a Corte, Sá de Miranda retira-se para o Minho e, como ele próprio diz:
[...] Homem da um só parecer,
de um só rosto e de uma fé,
antes quebrar que volver,
outra coisa pode ser,
mas de corte, Homem não é.
Voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Retira-se da Corte, vai para o Minho, recebe do rei a comenda das Duas Igrejas. E na Quinta da Duas Igrejas vai fazer grande parte da sua obra, com a sua escrita difícil, emendando, riscando muito, como ele próprio dizia:
Eu risco, e risco.
Daqui têm surgido alguns equívocos. Há quem considere Sá de Miranda um grande moralista, um grande renovador, mas um mau poeta. Penso que, como disse Salgado Júnior «[...] só podem pensar que Sá de Miranda é um poeta vulgar os que lhe fazem uma leitura vulgar. Sá de Miranda é um homem de escrita difícil, um homem que emenda, que corrige, não tem a fluência de um Diogo Bernardes, que faz decassílabos como quem assobia, mas a sua poesia é uma poesia de uma outra densidade; os seus versos são versos descarnados, reduzidos ao essencial, como disse Aubrey Bell, o grande estudioso inglês da Literatura Portuguesa: '[...] ele tem uma alta concepção da função do poeta e exprime os mais nobres sentimentos nas menos e melhores palavras».
Importa assinalar aqui a importância que tem as cartas em verso -escritas na medida velha, em redondilha a D. João III, a D. Mendes de Sá, seu irmão, que foi um dos fundadores da cidade do Rio de Janeiro, e sobretudo a carta a António Pereira, quando ele se ausentou da Corte, que é uma carta de uma grande importância histórica, onde Sá de Miranda atinge quase a dimensão de profeta. Critica a partida do campo para a cidade e da cidade para a índia e diz:
Ao cheiro desta canela, o reino se nos despovoa.
Há aqui como que um prólogo da fala do Velho do Restelo, e há aqui um tom profético. Alguns autores vêem no elogio que faz da vida dos campos e na defesa da vida simples dos lavradores uma atitude repressiva, se não mesmo reaccionária, o que penso ser um erro. Sá de Miranda critica a dissolução da Corte, critica a dissolução dos costumes e critica aquilo que mais tarde António Sérgio viria a considerar como a «política de transporte» por oposição à «política de fixação», ou seja a remodelação da metrópole pela fixação das suas gentes, pelo trabalho, pela justiça.
É que em Sá Miranda, contrariamente a outros humanistas horacianos, não há uma atitude de desprezo pelo povo. Sá de Miranda viu o trabalho dos camponeses, viu as suas misérias, e defendeu a igualdade perante a lei encarnada no soberano. Há assim, na sua obra, uma dimensão social que é raríssima nos homens do seu tempo.
Ao fim de algum tempo a vitória da reforma literária por ele empreendida estava assegurada, e Sá de Miranda recebe o apoio dos maiores poetas do seu tempo, como D. Manuel de Portugal, Pedro Andrade de Caminha, Diogo Bernardes e António Ferreira, e também de alguns humanistas, como Aires Barbosa, Diogo de Teive e outros.
Assim, abre novos espaços à poesia portuguesa e faz triunfar a medida nova, o dolce stilo novo, a escola italiana, em Portugal, transforma profundamente a poesia portuguesa e abre caminho ao próprio Camões. A grande vitória de Sá Miranda é própria obra que Camões a seguir viria a fazer.
É, pois, um homem íntegro, «um homem de um só parecer, de um só rosto e de uma fé», que fez a sua obra longe da Corte e contra a Corte, contra as intrigas, contra a inveja, contra a calúnia e o maldizer desta Lisboa oficial que sempre esteve contra a criação, contra a literatura, contra as grandes obras que neste país se fizeram. A sua vida é uma vida exemplar, de uma perfeita coerência entre o que escreveu e o que fez.
Sousa Viterbo descobriu, em 1895, uma carta de um tal Francisco Gil ao rei D. João III, onde ele afirma que «os almoxarifes são verdadeiros ladrões do povo» e recomenda que o rei faça seu arrecadador de impostos Francisco Sá de Miranda, homem de heróico e alto entendimento. Segundo Rodrigues Lapa, esta foi a maior homenagem que se lhe prestou.
Um grande poeta alemão - Holderlin - disse que «o que fica, os poetas o fundam». «Talvez a consciência disso incomode sempre os grandes homens do momento», para aplicar uma expressão de um poema de Álvaro de Campos.
Diogo Bernardes, louvando Sá de Miranda, profetizou:
Seu nome sempre se há-de ouvir.
Penso, portanto, que é justo lembrar Sá de Miranda, porque com a sua obra e com a sua vida foi um daqueles que fundaram aquilo que fica: uma língua, uma literatura e uma pátria.
Honra e glória, pois, a Francisco Sá de Miranda, um dos maiores portugueses de todos os tempos.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes para um pedido de esclarecimento, certamente.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Congratulo-me com a intervenção que acaba de ser feita, em homenagem a Francisco Sá de Miranda, pelo Sr. Deputado Manuel Alegre.
Com efeito, a circunstância de se trazer a esta Câmara a grande personalidade literária, moral, humana e também política de Sá de Miranda cria-nos a responsabilidade de repensar um pouco o percurso
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intelectual que vem sendo trilhado ao longo da nossa história pelas suas figuras mais relevantes, Sá de Miranda foi não apenas o introdutor da modernidade formal, como também alguém que se não dissociou dos problemas do povo, que a eles se grudou, tentando interpretá-los - assumindo muitas vezes uma atitude de inconformismo, uma atitude de rebeldia, que para a sua época deve qualificar-se, indubitavelmente, como uma atitude progressista.
Sá de Miranda foi o poeta profundamente tocado pelo gérmen da mudança, a mudança quê era uma febre que o amedrontava, mas, do mesmo modo, o exaltava. Podem não ser profundamente líquidas as suas posições ideológicas diante de tal ou tal problema do Portugal do seu tempo, mas ressalta da sua integridade, da força das suas ideias, do modo como assumiu em si mesmo as raízes de um dado sentido de interpretação da Pátria, aquilo que merece fundamentalmente o nosso respeito.
Sá de Miranda entronca essa poderosa corrente de uma intelectualidade progressista no nosso país, profundamente ligada aos problemas reais do nosso povo, completamente ao arrepio daqueles que fazem da literatura um puro recreio de élites ou então uma arma para exaltação das classes opressoras de todos os tempos. Por isso mesmo, penso que associarmo-nos à homenagem que o Sr. Deputado Manuel Alegre prestou à figura de Sá de Miranda é tomar nas mãos a grandeza de uma obra,- a importância de um perfil e também o sentido que nesse perfil a nós próprios se lança: o repto de continuarmos para o futuro uma obra que nos não envergonhe daquilo que há de mais transformador, de mais positivo, de mais perene, no nosso passado cultural.
A figura regimental que estou a utilizar obriga-me a fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Manuel Alegre: está de acordo com o que acabo de dizer, Sr. Deputado?
Aplausos do PCP, do MDP/C DE e de alguns de pujados do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques. O Regimento talvez permita abrir uma excepção para os poetas.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Referia-se a mim, a mim, Sr. Presidente?
O Sr.. Presidente: - Referia-me a Sé de Miranda, Sr. Deputado.
O Orador: - De qualquer modo, também poderia ser a nós todos, pois que «de poeta e louco em todos nós há um pouco». Por certo, também o haveria em Sá de Miranda.
Mas o que pretendia dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que o meu Grupo Parlamentar louva a iniciativa do Sr. Deputado Manuel Alegre, e por extensão do seu grupo parlamentar, a diversos títulos, mas sobretudo por duas razões.
Primeira: pela utilização da figura da declaração política para trata de um poeta e de um pensador.
Julgamos isso altamente salutar quando, sobretudo, se utiliza essa figura regimental, não para tratar matéria nova, mas muitas vezes para reproduzir registos de que todos estamos cientes e que pouco adiantam ao nosso conhecimento recíproco.
Segunda: porque a iniciativa do Sr. Deputado Manuel Alegre é inovadora e tem o seu «quê» de ir contra o statu quo mais ou menos cultivado pelos amadores do registo.
Por outro lado, e ainda por esta razão, nem sequer tenho a pretensão dê aprofundar a declaração e a exposição do Sr. Deputado, porque dessa fornia iria fazer, não direi a descabida figura, mas pelo menos a inútil pretensão de reproduzir o já dito e de tirar eventual glória para o meu grupo parlamentar daquilo que não lhe pertence, mas que aplaude e apoia.
É por isso que gostaríamos que ficasse claro que aplaudimos com satisfação é convicção a intervenção do Sr. Deputado, Manuel Alegre, não só pela utilização que fez da' figura regimental, mas também pela homenagem que ele muito justamente prestou nesta Casa a um grande poeta, a um grande pensador e a um grande português...
Vozes do PSD: - Muito bem!
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e de alguns deputados do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Nuno Rodrigues dos Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ontem, numa declaração política que fiz sobre a cultura portuguesa, tive oportunidade de recordar em palavras, apenas de raspão, o momento histórico que se vive este ano, entre outros momentos históricos, ou seja, o 5.º centenário do nascimento de Sá de Miranda.
Louvo e regozijo-me com as palavras brilhantes e profundas que o poeta e deputado Manuel Alegre, em declaração política e em nome do PS dedicou à memória de Sá de Miranda e, em geral, ao papel da poesia na história e na cultura de Portugal.
Recordo as palavras do grande poeta Afonso Lopes Vieira: «a bem dizer, um poeta é voz porque um povo diz.» E, pensando nisso, recordo que, no momento histórico em que Sá de Miranda veio a este mundo e lhe foi dado viver e lutar, Portugal estava a viver uma época de crise profunda a crise da modernidade, a crise do termo da Idade Média, que em Portugal se prolongou talvez mais do que noutras partes do Mundo, ou pelo menos da Europa, e em que era visível uma transformação radical dos costumes, da mentalidade e até das crenças, que para muitos podiam constituir o sinal inequívoco de uma decadência ou da morte de uma época no que tinha «de essencial para o País que somos. Felizmente, homens como Sá de Miranda souberam, ao mesmo tempo que reagiam contra os desvios morais, espirituais e políticos do seu tempo, manter viva a essência da nacionalidade no que ela tinha, ao mesmo tempo, de dramático e de permanente.
Sá de Miranda, expressão de uma nobreza rural posta ao serviço do povo em comunhão com a terra e com os homens do seu tempo inimigo dos des-
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vios da corte, mas em consonância com o seu rei, que o compreendia e estimava, soube ficar na história desse tempo como um sinal inequívoco da capacidade de transformação do povo português, que, quando lhe batem à porta os grandes desafios da história, não se nega a recebê-los e a dar-lhe resposta, continuando o que há de essencial, mas, ao mesmo tempo, adaptando-se à modernidade. Honra, portanto, a Sá de Miranda!
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.» Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Queríamos associar-nos àquilo que foi dito pelo poeta Manuel Alegre, mais como poeta do que como deputado, e louvar a iniciativa do Partido Socialista, que soube entender que aos intelectuais portugueses tem cabido, em todas as épocas, a iniciativa de renovação social e ideológica, de que Sá de Miranda é um exemplo flagrante.
Sá de Miranda, para além daquilo que Manuel Alegre disse e que de forma inexcedível observou, é realmente o exemplo do português universalista, tão universalista quanto português. De facto, a sua poesia - e foi pena que Manuel Alegre não a citasse de cor, porque eu não sou capaz de o fazer descreve a situação clamorosa dos nossos campos. Isto em plena literatura clássica, em que os poetas, por bom tom e por praxe, copiavam apenas os temas clássicos, isto é, os temas gregos e latinos.
É, ao mesmo tempo, neste contexto de crítica ao campo e de demonstração da sua miséria que se deve entender, quanto a nós, o verso referido por Manuel Alegre: «ao cheiro desta canela, o reino se despovoa».
Havia realmente da parte de todos os intelectuais do tempo que pertenciam ao grupo de Sá de Miranda e que vieram até nós uma posição extremamente crítica sobre o abandono das coisas nacionais e sobre a aventura que, ao fim dos tempos, veio a verificar-se não estar de acordo com o desenvolvimento e com o povo de Portugal no imediato.
A verdade é que Sá de Miranda é ainda um exemplo do cultivo da língua portuguesa, do seu amor à conservação e defesa dessa mesma língua, numa altura em que as élites ligadas à corte, e esta mesma, utilizavam vulgarmente o castelhano. As epístolas feitas em português, os sonetos lançados em português, eram também uma bandeira e uma defesa da nossa língua e da identidade da nossa qualidade de povo, que pretendiam, por interesses políticos das cúpulas, dissolver em Castela.
Por tudo isto, Sá de Miranda é um exemplo daqueles intelectuais que ao longo dos anos tem sabido manter a essência da Pátria, o avanço das ideologias, a vida do povo contra os interesses de meia dúzia de pessoas que se dissolvem nos seus interesses privados.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.
O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em poucas palavras, em nome do CDS, quero congratular-me com a intervenção do Sr. Deputado Manuel Alegre, que muito honrou esta Câmara e que foi oportuna e muito a propósito.
Na verdade, dignificar e honrar um poeta que dignificou e honrou a língua portuguesa, a literatura e a nossa pátria é sempre oportuno, e não perder essa oportunidade é meritório.
Dignificarmos os grandes valores da nossa literatura é honrar a nossa pátria, é honrar Portugal.
E, de facto, aproveitar uma declaração política para fazer uma intervenção destas, se bem que não seja completamente original, apraz-nos, e mormente por isso é que quero associar-me às palavras do Sr. Deputado Manuel Alegre.
Não quero deixar de lembrar a inserção que Sá de Miranda teve na cultura europeia e que representa também quanto se pode honrar e amar a nossa pátria e simultaneamente ser europeu. É um exemplo magnífico para os tempos que vão decorrendo na política do nosso país, pois estamos a encaminhar os passos da nossa vida política também, e outra vez, para nos inserirmos na Europa, donde culturalmente dependemos e de que fazemos parte. Esta simultaneidade de honrar a Pátria e amar a Europa é oportuna e deve ser realçada.
Também quero lembrar o amor à Natureza que Sá de Miranda sempre demonstrou. Numa altura em que o ambiente e a ecologia ocupam uma importância grande na nossa vida, o grande poeta e o grande literato está também dessa maneira presente nos nossos dias.
Por tudo isso, o CDS associa-se às palavras do Sr. Deputado Manuel Alegre, que consideramos notáveis e que de todo o coração aplaudimos.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Começo por dizer que obviamente estou de acordo com as palavras do Sr. Deputado José Manuel Mendes. Agradeço as palavras do Sr. Deputado e meu querido e velho amigo Silva Marques, do Sr. 'Deputado Barrilaro Ruas, da Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura e do Sr. Deputado Henrique de Moraes.
Direi apenas que, ao tomar esta iniciativa, não pretendemos qualquer espécie de glória para o nosso grupo parlamentar, mas pretendemos sim assinalar uma data que pertence a todos os portugueses.
Por isso, congratulo-me com a adesão unânime desta Câmara na homenagem a um grande português. E deixo aqui a sugestão de que algo de mais formal se faça para que o 5.º centenário do nascimento de Sá de Miranda seja uma data que honre esse grande português e que tenha também uma função pedagógica em relação às novas gerações.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O povo maubere é hoje vítima de uma violenta e brutal agressão por parte dos exércitos do governo fascista de Suharto, que se traduz
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num autêntico genocídio e numa política Ide bárbara colonização, tendo em vista a liquidação das estruturas económicas, sociais, culturais e políticas da República Democrática de Timor Leste.
Por que razão, apesar dos protestos mais ou menos firmes, mais ou menos platónicos, dá comunidade internacional, é possível manter-se e, até certo ponto, consolidar-se a agressão colonial-fascista?
Em primeiro lugar, porque Portugal se demitiu, no que a Timor Leste diz respeito, das obrigações criadas com a Revolução do 25 de Abril garantir as condições para a autodeterminação e independência das colónias e dos deveres expressos no artigo 307.º da Constituição, que atribui ao Presidente da República, assistido pelo Conselho da Revolução e pelo Governo, a competência para praticar todo os actos necessários à realização do objectivo de promover e garantir o direito à independência de Timor Leste.
Em segundo lugar devido à política imperialista dos Estados Unidos da América, que têm em Suharto um homem de mão para garantir o controle dos estreitos de Ombai-Wettar, necessário ao trânsito imerso dos submarinos nucleares, que seria naturalmente posto em causa pela política de não alinhamento e de independência nacional prosseguida pelo Governo da RDTL.
Em terceiro lugar, porque a política revolucionária e de independência nacional, apoiada na mobilização e organização populares, dirigida pela Fretilin, não satisfaz a gulodice de outras potências imperialistas, normalmente tão empenhadas em apoiar lutas de libertação que possam vir a controlar.
Assim, o povo maubere, organizado soberanamente na RDTL, dirigido pela Fretilin e apoiado nas Fretilin, responde à agressão fascista, contando com as suas próprias forças, sem praticamente nenhum apoio exterior eficaz, nas duras condições de luta impostas por uma ilha rodeada de lacaios do imperialismo americano.
Os dirigentes portugueses subordinaram-se' vergonhosamente aos interesses- americanos na área, em detrimento dos interesses do povo maubere, traindo liminarmente as obrigações criadas com a Revolução de Abril.
Não foi por acaso que Lemos Pires, em representação da soberania portuguesa, não atribuiu qualquer significado à vitória da Fretilin nas eleições de Março-Abril de 1975, em que esta esmagou literalmente os seus opositores da UDP e da Apodeti, obtendo 90 % dos lugares em disputa.
Mas também não foi por acaso que a Fretilin obteve tal vitória, que se ficou a dever ao seu programa de cariz eminentemente popular e único, que punha como questão fulcral a rejeição total do colonialismo e a defesa da independência nacional. A popularidade das opções da Fretilin era tal e a sua radicação nos interesses e na luta ancestral dos Timores tão clara que a UDP se viu obrigada, por puro manobrismo e oportunismo político, a fazer uma aliança em Janeiro de 1975, na tentativa de conseguir espaço de manobra para impor os interesses da burguesia compradora e nostálgica do domínio colonial.
Mas a dinâmica popular e revolucionária do processo levou-a a desmascarar-se, assumindo de «imediato as teses spinolistas da federação, até ir cair nos apelos à integração na Indonésia.
A Apodeti, que desde o início se definiu pela integração na Indonésia, não obteve um único lugar naquelas eleições.
À revelia mais descarada dos resultados' das eleições, o Governo Português insiste em se entender com os partidos rejeitados pelo povo e avança para a fantochada da cimeira de Macau em 26 de Junho, que, coerentemente, a Fretilin rejeitou.
Com a complacência das autoridades e a cumplicidade activa de alguns militares, entre os quais Magiolo Gouveia, a UDT faz um golpe para se impor pela força onde não tinha qualquer apoio popular, correspondendo assim aos interesses dos monopólios japoneses; australianos e americanas, e directamente do expansionismo javanês, de verem a Fretilin liquidada, pois ela é, no dizer do Presidente Nicolau Lobato, «[...] a liberdade do povo em marcha».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há factos na história que enchem de alegria o coração dos homens, que iluminam a vida e fortalecem o ânimo e a coragem de todos aqueles que querem o bem-estar e o progresso da Humanidade.
Naturalmente que esses mesmos factos despertam o rancor e o ódio e toda a espécie de sórdidos e miseráveis ataques por parte daqueles que têm como missão defender os interesses abjectos da rapina e da exploração, à custa do sofrimento limite dos povos.
Um desses factos foi a proclamação da independência de Timor Leste, foi a proclamação da República Democrática de Timor Leste, pelo povo maubere, dirigido pela Fretilin.
A mentalidade reaccionária e colonialista instalada desde as estruturas centrais do Poder até sectores do próprio MFA, a submissão aos interesses dos EUA passando por Jacarta, á capacidade de negociar com toda a escumalha, com toda a sorte dê esbirros, excepto com os verdadeiros representantes do povo; excepto com aqueles que realmente querem e podem levá-lo à vitória, vão permitir o aberrante comportamento das autoridades portuguesas em Timor Leste: conivência e convivência com a situação golpista provocada pela UDT, já vencida, cilindrada nas próprias eleições sob os auspícios da potência colonial, mas não convencida, e a intolerância, a rejeição total à resposta corajosa e decidida da Fretilin ao proclamar a insurreição geral, única solução que lhe restava depois de, sem resultado, ter apelado sucessivamente para a Administração Portuguesa para se opor, impor e desarmar os golpistas.
Os valentes combatentes da Fretilin são chamados de bandidos pelo Alto-Comissário, que depois da convivência com a UDT, não suporta a vitória da Fretilin e vai refugiar-se em Ataúro, e a resposta que dá aos apelos - uma vez mais - da Fretilin para se reinstalar em Díli e assumir a direcção do processo de descolonização traduz-se num envio de apelos para o exterior, solicitando, no fundo; a ingerência externa, um qualquer auxílio institucionalizado, fascista, colonialista, imperialista, qualquer coisa que pusesse fim à «desordem» revolucionária do povo em movimento a organizar-se e a criar as
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suas próprias estruturas militares, económicas, sociais e políticas.
Ou seja, a invasão perpetrada pelos Indonésios estava de acordo não só com os interesses dos Americanos e dos generais fascistas javaneses, mas também imediatamente com a preservação da ordem colonial, salvação dos timoratos «anticolonialistas e antimonopolistas» da nova-velha classe dirigente portuguesa, que tudo fez em Timor Leste para submeter a liberdade do seu povo ao imperialismo e a um neocolonialismo exterior que ela própria era incapaz de garantir.
A Administração Portuguesa, entre os «comunistas da Fretilin» - como diziam os gritos reaccionários da UDT e Apodeti, que, entretanto, regressam à sua placenta Indonésia e criam o Mac (Movimento Anticomunista) - e os generais fascistas javaneses, escolhe estes, mais próximos, aliás, das tradições do exército colonial português.
Assim, as incursões indonésias contra Timor Leste têm o suporte dos apelos de Lemos Pires em Ataúro e como resposta a Fretilin, as Falintil e o povo de Timor, que, como uma muralha intransponível, vai infligindo derrotas aos invasores.
A opção objectiva da autoridade colonial de transição pelos generais javaneses e pelos planos americanos, traduzida no abandono da responsabilidade inerente ao processo de descolonização, o controle total do território pela Fretilin, apoiada na mais ampla organização popular, e a ameaça de invasão concretizada pelas acções ofensivas que sucessivamente os Javaneses vão empreendendo através da fronteira impõem à Fretilin uma única solução, um único caminho para defenderem a sua pátria e o seu povo: a proclamação da independência de Timor Leste, a proclamação da RDTL em 28 de Novembro de 1975. Correspondendo certamente ao grande interesse demonstrado pelas autoridades portuguesas, recebendo, nomeadamente, p general javanês Ali Murtopo, as autoridades indonésias e, decerto também, Ford e Kissinger, aquando da sua visita a Jacarta, informaram, em tempo, a data e hora da invasão maciça, por forma que os representantes da soberania portuguesa pudessem abandonar o território em tempo. E, assim, a 7 de Dezembro, os fascistas indonésios, com as armas fornecidas pelos Americanos, invadem brutalmente a RDTL, encontrando pela frente a heróica e firme resistência do povo maubere e das Falintil, sob a direcção esclarecida da Fretilin.
Finalmente, os campos estavam claros: de um lado, a Indonésia, a UDT, a Apodeti e a potência colonizadora, sem coragem de deixar a ambiguidade, apesar de, na prática, com o abandono do campo, ter reconhecido a independência de Timor Leste; do outro lado, o povo maubere, decidido a defender a sua independência à custa de todos os sacrifícios, seguindo o exemplo dos seus antepassados, narrado, ano após ano, pelos Lia Nain, desde as guerras independentistas entre 1642 e 1912, à insurreição camponesa durante a Segunda Guerra Mundial e à revolta de 1959, afogada em sangue pelas autoridades coloniais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para as autoridades portuguesas o problema de Timor Leste deve ser resolvido pela Indonésia. Esta a única conclusão que
se pode tirar dos factos ocorridos desde que, no dizer de um velho Lia Nain, «os loricos voltaram a cantar», ou seja, desde que depois do 25 de Abril o povo maubere encetou o seu caminho irreversível para a independência. E isto apesar das proclamações, do reconhecimento do direito do povo de Timor Leste à autodeterminação e à independência.
Aliás, a conspiração de silêncio sobre o que se tem passado em Timor Leste só foi quebrada por Sá Carneiro e agora por Freitas do Amaral, não por estarem preocupados com o destino do povo de Timor - lá está o seu amigo Suharto para dele se encarregar-, mas apenas para utilizarem o famoso relatório secreto nas suas questiúnculas com Eanes na disputa da hegemonia da situação interna.
Apertado pela opinião pública internacional, que e levanta contra o genocídio do povo de Timor, o Governo português nada mais tem a dizer de que visa encontrar uma solução razoável e apelar para a ajuda humanitária. Santa hipocrisia! Uma solução razoável, que passará, no entender do Governo, pela realização de um referendo em terra ocupada militarmente, onde foram assassinadas milhares e milhares de pessoas, com dezenas de milhares em aldeamentos estratégicos, violentadas brutalmente nas suas opções culturais, políticas e religiosas, alguns milhares em prisões em Ataúro, Alora e Lira e no campo de extermínio de Kelicai, em Baucau - numa terra onde os que estão livres lutam heroicamente, sob a direcção da Fretilin, contra o invasor!
Que referendo? Mesmo que sob a fiscalização da ONU? Que referendo se pode admitir sem a retirada incondicional do invasor? Que natureza a de um referendo a um povo que ou está encarcerado ou luta de armas na mão?...
Neste momento, o controle automático de tempo desligou o microfone do orador.
O Sr. Presidente: - O seu tempo acabou; por isso, o microfone foi desligado.
O Orador: - Sr. Presidente, é certo que a culpa foi minha, mas, atendendo a que a luta do povo maubere tem estado silenciada, atendendo a que a sua luta pela libertação contra o genocídio e contra a invasão fascista indonésia tem sido calada, pedia ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que me deixassem terminar a minha intervenção, porque, infelizmente, poucas oportunidades existem neste país para &e falar de tão heróica luta e de tão heróico povo.
O Sr. Presidente: - Quanto tempo precisa ainda, Sr. Deputado?
O Orador: - Cerca de dois minutos.
O Sr. Presidente: - Se a Câmara não se opuser, dou-lhe então mais dois minutos para concluir a sua intervenção.
Pausa.
Como ninguém se opõe, pode continuar, Sr. Deputado.
O Orador - O círculo vicioso, a conspiração imperialista para liquidar a RDTL, começa em Portugal e acaba em Portugal!
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Em Portugal, onde os saudosos do colonialismo, a AD e o seu governo promovem movimentos fantoches, como o MNLITD, formado por meia dúzia de traidores e integracionista» que já mostraram o que eram e o que queriam, ou tentam ressuscitar a UDT, que proclamou o seu apoio à invasão depois de a ter requerido e que se dissolveu filiando-se, com os da Apodeti, no Galkar - a ANP indonésia.
Se a posição portuguesa não impede a luta interna do povo maubere, cria-lhe, no entanto, grandes dificuldades a nível internacional.
Ao pretender representar, como potência administrativa, o povo timor, sem qualquer legitimidade para tal, o governo AD dificulta o reconhecimento internacional da luta de resistência popular e de expulsão do invasor da RDTL, dado que a maior parte dos países e a própria ONU, no fundo, se atêm mais facilmente à lógica colonial do que à lógica da vontade dos povos e do seu direito à liberdade. Com a sua posição, o Governo permite a continuação da agressão militar e do genocidio, que já fez cerca de 200000 vítimas.
E escusa de verter lágrimas de crocodilo e de fazer apelos à ajuda humanitária ao povo mártir de Timor Leste. O povo maubere nunca precisou de lágrimas nem de humanitarismos. Apenas precisa e exige uma coisa: reconhecimento; do seu direito à liberdade, reconhecimento da sua. República Democrática e que o ajudem a expulsar o invasor.
Mas para o Governo Português e isto mostra qual a sua noção de pátria e de independência - a resolução do problema de Timor Leste passa por sentar à mesma mesa «os representantes de Portugal e de outros países interessados directamente na questão, nomeadamente a Indonésia, os Estados Unidos, a Austrália, o Japão, a China, a Holanda, novos países de expressão portuguesa e os países membros da CEE».
Os representantes da RDTL, a Fretilin, aqueles que de armas na mão se batem contra os facínoras javaneses, não existem para o Governo Português!
No entanto, é a Fretilin que se opõe heroicamente à invasão, dirigindo todo o povo. Foi a Fretilin que venceu esmagadoramente as eleições livres realizadas em Timor. Foi a Fretilin que sempre se apresentou com um claro programa de independência nacional, anticolonialista e anti-imperialista, de ampla participação popular na estrutura do Estado.
No entanto, não é a Fretilin que o Governo Português tem como interlocutor único e válido, mas todos aqueles que preconizam o regresso aos «bons tempos» do -pai colonizador ou a submissão ao imperialismo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A RDTL é uma realidade reconhecida e apoiada por um elemento fundamental: o seu próprio povo. É reconhecida por todas as forças democráticas e progressistas e por diversos países da Ásia, da África e da Europa.
Dia 19 de Junho próximo inicia-se a reunião em Lisboa do Tribunal Permanente dos Povos, que integra eminentes personalidades de todo o Mundo, magistrados, juristas, economistas, sindicalistas, filósofos, médicos, escritores, etc.
O Sr. Presidente: - Terminaram já os dois minutos que lhe concedi para concluir a sua intervenção, e agora não posso prolongar mais esse tempo.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Deputado Mário Tomé, peço a palavra, em nome do PPM, para um pedido de esclarecimento breve e, em seguida, para um protesto.
Falou o Sr. Deputado - e falou com calor e entusiasmo, pois a causa é justa e digna, disso das estruturas políticas, sociais» e económicas da República de Timor Leste. Pergunto que estruturas são essas, se foi num momento histórico, numa espécie de hora privilegiada e mítica, que essas estruturas foram criadas peia Fretilin ou se se refere a estruturas já existentes em séculos passados e que constituem, por um lado, um processo histórico ligado à presença de Portugal desde o século XVI em terras de Timor, presença essencialmente pacífica e harmónica com os interesses desse povo, e por outro lado, às próprias estruturas históricas dessas populações, que foram mantidas, praticamente, na sua verdadeira autenticidade.
Falou ainda o Sr. Deputado na espécie de oportunismo político de que acusa a UDT. Pergunto se não se pode acusar também de oportunismo político a Fretilin, que foi, afinal, quem extraiu dos factos históricos desse momento aquilo que tinha de oportuno para uma vitória, embora porventura episódica e sangrenta, a que não falta certamente generosidade, mas a que me parece não faltar também um grande sentido de oportunismo histórico.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O protesto era para, em nome do PPM, recordar que desde a primeira hora, desde a primeira crise vivida pelo povo de Timor, o meu partido sempre pediu muito antes de a Aliança Democrática exigir e exigiu, publicamente, e por todas as maneiras, a dignidade, a liberdade e a justiça para o povo de Timor e que essa justiça começasse pela verificação clara dos factos históricos ocorridos nesse momento em Timor, através de um inquérito, que veio afinal a ser feito e que foi determinado por quem era nesse momento Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Ora, tal inquérito nunca foi efectivamente e lamentavelmente comunicado ao povo português. Este é, pois, o protesto que me competia fazer em nome do PPM, visto que nós não estivemos à espera da Aliança Democrática e dessa espécie de guerrilha, de que muitas vezes se. fala, com o Sr. Presidente da República por parte dos dois grandes partidos da AD, ou por parte da AD, para tomar uma posição em relação a Timor, na defesa integral dos direitos do povo timorense.
Vozes do PPM: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé deseja responder já?
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Barrilaro Ruas, as estruturas a que me refiro são, por um
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lado, as estruturas históricas do seu desenvolvimento imposto pelo aparecimento da força política fundamental que é o povo maubere, isto é, embora reconhecendo determinadas estruturas históricas, o povo maubere - o cope descalço», o «miserável» - é, efectivamente, neste momento, o motor da história, enquanto que os leorais o foram há algum tempo atrás. Ô povo maubere é, no sentido do desenvolvimento das estruturas, possibilitado pela erupção de todo um povo libertado quando os loricos começaram a cantar depois do 25 de Abril. São, efectivamente, estas as estruturas a que me refiro, Sr. Deputado.
E essas estruturas políticas, sociais e económicas tiveram um certo atavismo e uma certa ligação às estruturas seculares, tiveram algo de novo que as transformou na força e no poder do povo maubere, que conseguiu estruturar-se a todos os níveis, mesmo debaixo da invasão da Indonésia e da repressão mais violenta, criando estruturas de subsistência através da fabricação de medicamentos, do desenvolvimento da agricultura, etc.
É, portanto, a essas estruturas que me refiro, nas quais o elemento preponderante deixa de ser os grandes chefes para passar a ser, efectivamente, o povo maubere.
A nossa colonização em Timor não foi pacífica. Como o Sr. Deputado sabe muito bem, houve muitas lutas contra o colonialismo, nomeadamente a insurreição camponesa durante a Segunda Guerra Mundial, que acabou com a submissão do régulo Boa-ventura.
Quanto ao oportunismo dia Fretilin, que o Sr. Deputado referiu, esclareço que, quando me refiro ao oportunismo da UDT, refiro-me ao oportunismo no mau sentido, que é o de se aproveitar de algo para não o seguir, ao passo que o da Fretilin é, efectivamente, o sentido político da realidade, é perceber a história, é perceber aquilo que o seu povo quer e, como força política responsável, dar-lhe saída política e dar-lhe direcção. Foi isso que a Fretilin fez e foi isso que as nossas autoridades nunca reconheceram.
Se o Sr. Deputado diz que sempre se bateu pela liberdade e pela justiça em Timor Leste, o primeiro passo que tem de dar é o de reconhecer a liberdade desse povo, a República Democrática de Timor Leste e a luta que ela tem desenvolvido contra o invasor pela liberdade do seu povo.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Deputado Mário Tomé, eu nunca estive em Timor.
Vozes do CDS: - Ele também não!
O Orador - O Sr. Deputado conhece Timor, segundo creio.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Não conheço!
O Orador. - De qualquer forma, quero aqui frisar, e é esse o objectivo das minhas palavras, o interesse com que nós seguimos, neste momento, o sacrifício do povo de Timor, e manifestar o nosso sentimento contra a agressão de que tem sido alvo.
A sua intervenção só tem relevância na medida em que pôs em evidência e sensibilizou a opinião pública nacional e, naturalmente, esta Assembleia para o verdadeiro genocídio que se pratica, neste momento, sobre o povo e Timor. Não pretendo usar da figura de protesto contra as suas palavras, na medida em que me associo do coração, em meu nome pessoal e em nome da bancada do CDS, com o que elas significam, contra tudo aquilo que neste momento o povo de Timor sobre e também contra a insensibilidade internacional, e até nacional, com que essa luta tem vindo a ser seguida.
No entanto, não posso consentir que, embora com todo o nosso sentimento, sejam desvirtuadas de uma forma tendenciosa as lutas verdadeiramente autónomas desse grande povo que é o povo timorense. Não posso consentir, de forma alguma, que V. Ex.ª leve, tendenciosamente, o ponto de vista, que aliás constitucionalmente está assente, da autodeterminação desse povo.
Quero perguntar-lhe, muito simplesmente, se V. Ex.ª concorda ou não que o grande movimento em que devemos insistir é o da autodeterminação do povo de Timor.
Não posso admitir nem a forma como V. Ex.ª se referiu às atitudes dos governos da Aliança Democrática relativamente ao problema de Timor Leste nem que negue a maneira tendenciosa como especificou essas mesmas atitudes. O Governo não procura, de forma nenhuma, a solução para Timor Leste através da negociação com os invasores. O que o Governo procura é precisamente obter, no concerto das nações, o indispensável apoio para que as vozes do povo timorense se façam ouvir no seio internacional e para que, através dessa auscultação, se possa chegar à sua autodeterminação.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé para responder.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Rui Pena, eu disse na minha intervenção que o povo de Timor não precisa de lamentações, mas, sim, que seja reconhecido aquilo que ele já teve -a sua autodeterminação -, pois proclamou a própria independência numa situação em que a potência colonizadora abdicou da sua responsabilidade de levar até ao fim a descolonização, conforme apontava o 25 de Abril e queriam o povo de Timor e a própria Fretilin. Foi totalmente ignorada a vitória esmagadora da Fretilin nas eleições livres que se realizaram.
Não podemos admitir que seja totalmente ignorada a luta que o povo de Timor tem travado. O povo de Timor não é uma vítima passiva, mas, sim, uma vítima em luta permanente desde há cinco anos para cá, com altos e baixos, é certo. O facto de a imensidão do exército invasor não ter ainda conseguido liquidar, nesse pequeno território, a resistência do povo timorense mostra que ele está com todas as suas fibras em tensão, que ele está a lutar com todas as suas forças. Se o Sr. Deputado Rui Pena e o CDS estão, efectivamente, interessados nisso, então têm de impor
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o reconhecimento da República Democrática de Timor Leste, porque é a forma de conseguir que seja posta de parte uma pretensa administração portuguesa sobre Timor Leste que já não existe nem de facto nem de jure e que seja reconhecida, ao nível do concerto das nações, a República Democrática de Timor Leste. Esta é a questão fundamental.
Se de facto queremos apoiar a luta desse povo, se nos emocionamos, como diz o Sr. Deputado, com o genocídio que se tem vindo a verificar, temos de reconhecer a República Democrática de Timor Leste, porque ela existe, porque o povo a apoia e porque é em seu nome - em nome da liberdade que ela significa como Estado soberano - que o povo de Timor se sacrifica, pois foi invadido pela Indonésia, com a cumplicidade das grandes potências - dos Americanos dos Javaneses, dos Japoneses e dos Australianos.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Traidor!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Deputado Mário Tomé, quero formular-lhe um breve pedido de esclarecimento na sequência quer da sua intervenção quer das respostas que deu a dois Srs. Deputados da bancada da AD.
Julgo que todos nós estamos recordados que, durante o debate do Programa do Governo, houve, por duas ou três vezes, referências à situação em Timor. Estou recordar-me, concretamente, de uma referência feita pelo próprio Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. André Gonçalves Pereira -, que foi calorosamente aplaudida por todos os deputados da bancada da AD. Pressupunha-se, nessa altura, que este governo estaria empenhado em tentar dar um apoio sincero à luta do povo de Timor Leste e. que teria um programa a cumprir, um programa de acção interna de esclarecimento acerca dos acontecimentos e de acção externa no sentido de apoiar, e até de potenciar, as resoluções conhecidas das Nações Unidas, as quais reconhecem o direito à autodeterminação e à independência do povo de Timor Leste.
No entanto, passados todos estes meses, parece que eram apenas boas intenções, eram apenas belas palavras aquelas que se tinham produzido aqui na Assembleia da República durante o debate do Programa do Governo. E é face a essa questão e à prática política deste governo nesta matéria, que eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se tem alguma ideia da existência, de facto, de um programa concreto deste governo, quer a nível nacional quer a nível internacional, de apoio e solidariedade com o povo de Timor Leste, e se tem dados concretos que possam mostrar-nos aqui essas intenções.
Por outro lado, gostaria ainda de lhe colocar uma questão: pensa o Sr. Deputado Mário Tomé que, afinal, todo esse brouhaha que foi feito na altura e que hoje, curiosamente, é retomado por um deputado da AD visa não defender de facto os interesses do povo de Timor Leste, mas, sim, ser utilizado como instrumento de guerrilha institucional no seio da democracia portuguesa?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé para responder.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Sousa Marques, efectivamente, não consta que haja quaisquer programas nesse sentido. Seria até de estranhar que os houvesse, porque a política da AD tem visado...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A UDP responde pelo Governo!
O Orador: -... aproveitar, por um lado, os próprios refugiados de Timor no nosso país, tentando explorar essa gente para no fundo se opor claramente à autodeterminação - que tanto têm na boca -, de Timor Leste.
Mas, mesmo aí, a AD está com azar, porque a própria comissão de refugiados está praticamente dissolvida e a Polícia Judiciária já lá está a investigar. Era uma comissão dirigida por um tal Sr. Moisés, que agora diz que, como perdeu a direcção da comissão de refugiados, vai passar a ser português, já não quer ser timorense. Isto é para mostrar às pessoas com quem a AD se mete.
Aliás, na minha própria intervenção estava claro - porque o problema de Timor Leste foi agarrado único e exclusivamente nesse sentido que o tal relatório secreto serve, não para esclarecer a problemática de Timor Leste e para dar uma saída justa àquilo que lá se passa, mas, sim, para contribuir para essa guerrilhazinha institucional entre o Governo e o Presidente da República.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou fazer um curto protesto.
Não reconheço qualquer legitimidade à UDP para falar e responder a um deputado do PCP em nome do governo da Aliança Democrática.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Mário Tomé.
O protesto é a figura regimental que eu utilizo, porque, naturalmente, a intervenção do Sr. Deputado Mário Tomé justificaria uma intervenção, e não um protesto.
Recordo ao Sr. Deputado Mário Tomé que os primeiros deputados que na Assembleia da República - eu diria mesmo na Assembleia Constituinte - levantaram a sua voz em relação ao errado processo de descolonização de Timor foram o Sr. Deputado Carlos Candal, do Partido Socialista, e eu próprio, em 1975. Fizemo-lo ambos no mesmo dia. Várias vezes (e não falo por mim, mas, sim, por um consenso nacional que nessa altura se estabele
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cia em relação ao problema) considerámos e reconhecemos que a questão de Timor era uma questão dolorosa para as Forças Armadas Portuguesas, para a descolonização portuguesa e para um outro conjunto de questões que; ao fim e ao cabo, manifestaram uma postura errada de Portugal face a Timor.
Mas, se bem que na Constituição haja um artigo que atribui a única área de competência dupla à República e ao Governo - porque a política externa é matéria do âmbito governamental e a questão de Timor é da responsabilidade conjunta da Presidência da República e do Governo -, nessa altura, aquilo que todos nós em várias circunstâncias aqui lembrámos foi que a sede própria para resolver o problema de Timor não era já o Governo Português exclusivamente nem sequer o Sr. Presidente da República. É ilegítimo, do nosso ponto de vista, que se queira ferir directamente e exclusivamente a Presidência da República pela questão da descolonização de Timor. Se há uma responsabilidade, ela é colectiva e diz respeito a todo o povo português e por isso nunca é uma questão de guerrilha institucional.
A minha intervenção é não só um lamento profundo mas também um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Mário Tomé, porque a sede própria para resolver o problema de Timor não é a Assembleia da República, não é a Presidência da República, não são as instâncias- portuguesas: as Nações Unidas é a única instância que tem competência política e jurídica para abordar o problema. De outro modo, a intervenção do Sr. Mário Tomé é apenas...
Esgotado o tempo de que dispunha, foi-lhe cortada a palavra pelo controle automático de tempo.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Ainda bem que não se ouviu essa parte.
Vozes do CDS: - Feriram-lhes os ouvidos!
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé para responder, se o desejar.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Ângelo Correia, a minha intervenção não é hipócrita por várias razões muito simples.
Primeiro, porque a UDP sempre tem defendido estas posições em relação à descolonização de Timor Leste e à República Democrática de Timor Leste logo, é coerente.
Segundo, porque o facto de eu trazer aqui este problema não é apenas mais uma pedrada para o ar, na medida em que é importante levantá-lo, pois, se o Governo Português e o Presidente da República reconhecerem a República Democrática de Timor Leste, a própria actuação da ONU e da comunidade internacional passa a ser totalmente diferente e o Sr. Deputado Ângelo Correia sabe isto muito melhor do que eu.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador - Faça favor.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Eu percebo a sua perspectiva; só que, como o senhor sabe - e eu também sei, visto que grande parte dos elementos da Fretilim são meus amigos, pois antes do 25 de Abril vivi e colaborei com eles muito tempo -, não há neste momento nenhuma região em Timor que se. possa considerar região libertada. Não há, juridicamente, o mínimo de fundamento para reconhecer a República Democrática de Timor Leste pois não há qualquer área que o senhor possa apontar como eventualmente capaz de se transformar numa zona já libertada. Mesmo no plano da luta revolucionária,, mesmo. no plano da libertação de um povo, e o Sr. Deputado não encontra hoje fundamento possível para processar a questão.
O Orador: - Sr. Deputado, isso é que é hipocrisia porque e, o Sr. Deputado sabe-o tão bem como eu - esta não é uma luta dê libertação de um povo como as demais lutas de um povo sujeito durante séculos a um regime colonial. Este povo está livre, este povo, depois do 25 de Abril, teve acesso à independência e, portanto, esta é uma luta de um povo contra um invasor e é isto que os senhores têm que reconhecer.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Pois é!
O Orador: - Mesmo que não houvesse essas zonas libertadas e há-as na ponta leste, na costa sul e nas montanhas do interior há zonas onde o povo está organizado e fora do controle indonésio -, esta era uma luta de um povo contra um invasor.
Quando os nazis invadiram a França apresentava-se essa justificação e por acaso, no caso da França, havia uma zona dita livre, mas que não o era efectivamente -, mas relativamente a um país invadido pelos nazis punha-se a questão de haver ou não uma zona libertada?
Sr. Deputado, isso é hipocrisia de quem não quer aceitar a realidade para não ter que tomar a posição política concernente, a essa mesma realidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem ar palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, creio que chegámos ao fim do período regimental de antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - As declarações políticas têm de se fazer e faltam ainda cinco minutos, que podem ser suficientes para o Sr. Deputado César de Oliveira proferir a sua declaração política.
Faça favor, Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 14 de Maio foi publicado o decreto-lei relativo aos aumentos dos vencimentos dos trabalhadores da função pública. Posteriormente, o PCP, o PS, a ASDI e a UEDS requereram a
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ratificação do referido diploma, o Decreto-Lei n.º 110-A/81.
Esta manhã, na reunião da Comissão Permanente, foi apresentada, pelo PCP uma proposta no sentido de incluir a matéria em causa num dos dias do período suplementar hoje formalmente aprovado na Comissão Permanente. A proposta do PCP mereceu o apoio dos partidos da oposição, nomeadamente daqueles que integram a FRS. A maioria AD votou contra. Não será nesta sessão legislativa que será submetido à apreciação da Assembleia da República o decreto-lei em causa. Só em Outubro - ou quando a AD deixar poderemos distratar neste hemiciclo uma matéria que envolve milhares e milhares de trabalhadores da função pública e que tanta polémica causou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A recusa da maioria parlamentar tem um significado político preciso e indicia um estilo e um comportamento que o Grupo Parlamentar da UEDS não poderia deixar de trazer a este Plenário. Eu próprio na sessão parlamentar de ontem, interpelando o deputado António Arnaut, afirmei que, ao contrário do que normalmente ocorre nos países democráticos, esta maioria é uma clara emanação do Governo e não é o Governo, como seria natural, que é emanação da maioria. A recusa da AD de incluir na agenda das sessões deste período suplementar o problema dos recentes aumentos dos vencimentos na função pública comprova, na verdade, a total veracidade desta afirmação.
O Ministro da Reforma Administrativa, que, segundo várias e distintas fontes de informação e entidades sindicais, esteve na origem do diploma que todos os sindicatos do sector, sejam os afectos à CGTP sejam os ligados à UGT, reprovaram, foi, entretanto, exonerado, extinguindo-sé também o Ministério respectivo. Diversas vozes de sindicalistas e militantes da própria maioria se pronunciaram publicamente contra os critérios que presidiram aos aumentos e contra a metodologia do ex-Ministro Eusébio Marques de Carvalho, metodologia autoritária e repressiva no quadro da qual foram detidos, pela PSP, sindicalistas da função pública.
O Governo apresenta uma proposta que as duas linhas sindicais rejeitaram. À intransigência revelada pelo Ministério da Reforma Administrativa e pelo próprio Governo seguiu-se um período de luta dos trabalhadores da função pública que implicou a realização de algumas greves, manifestações públicas e a própria suspensão de relações entre a UGT e o Governo.
O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Isso é que é história!
O Orador: - No entanto, o Decreto-Lei n.º 110-A/81 comporta aumentos salariais inferiores à tabela de vencimentos inicialmente apresentada pelo Governo e pelo próprio Ministro. Isto depois das greves e dos insultos com que na RTP o próprio Ministro mimoseou os trabalhadores da função pública.
A recusa da maioria em aceitar que tudo isto se discuta à luz do dia, sejam quais forem os argumentos formais que possa invocar, não pode deixar de ter um significado claro.
A AD sabe que o modo como o seu governo encarou todo este problema e a recusa sistemática à negociação com os sindicatos, os critérios que presidiram à elaboração da tabela em vigor são outros tantos factores que implicam, por si sós, o desmascaramento da política salarial do governo AD junto de um sector que integra a base social de apoio a esta maioria.
A UEDS julga imprescindível que a opinião pública oiça as explicações do Governo sobre os critérios que presidiram à elaboração desta tabela salarial dos trabalhadores da função pública a UEDS considera que o Governo e a maioria não podem, impunemente, furtar-se a explicar à Câmara e à opinião pública os motivos que presidiram à exoneração do Governo do Ministro Eusébio de Carvalho; a UEDS entende que o Governo não pode, a coberto de uma maioria atenta, veneradora e obrigada, eximir-se a explicações a que todos temos direito e, muito particularmente, os trabalhadores da função pública, vítimas do arbítrio e das prepotências de um qualquer Ministro, entretanto exonerado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A opinião pública tem tido conhecimento das dificuldades que o governo AD tem experimentado na sua curta mas já atribulada existência. A minicrise que levou às recentes remodelações no elenco governativo nunca foi explicada a esta Câmara, apesar de essas explicações terem sido expressamente solicitadas pelo nosso parceiro da FRS, o Partido Socialista. A discussão do Decreto-Lei n.º 110-A/81 situa-se obviamente no âmago desta minicrise e das dificuldades deste governo.
A recusa da maioria não pode significar outra coisa senão o medo de discutir publicamente a sua própria acção governativa. Diz o povo português, na sua sabedoria toda de experiência feita, que «quem não deve não teme». A verdade, Srs. Deputados, é que o Governo de explicações e que o Governo teme a discussão pública, à luz do dia, não apenas da sua própria política mas dos métodos com que a aplica.
O «posso, quero e mando» de que a prática da AD sempre enfermou fica claramente evidenciado na recusa que os membros do PSD, do CDS e do PPM na Comissão Permanente esta manhã exprimiram.
Além de uma maioria atenta, veneradora e obrigada, temos também uma maioria cúmplice da acção de um Ministro que o seu próprio governo entendeu por bem exonerar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UEDS tem várias vezes afirmado neste hemiciclo que o projecto político da AD - eu diria que o projecto do CDS dominante na AD- só poderá concretizasse se o Governo e a sua maioria forem edificando, paralelamente à acção governativa, os ingredientes autoritários, centralizadores e repressivos que moldem um quadro que compatibilize esse projecto com um entendimento meramente formal da democracia.
Vozes do PSD: - Não apoiado!
O Orador: - A gravidade do que esta manhã 55 passou na Comissão Permanente da Assembleia da República é algo que indicia esse estilo autoritário e repressivo. A democracia plena, objectivo central
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da UEDS e da FRS, é o incompatível com posições políticas que evitam a discussão, que furtam à opinião pública as necessárias explicações e com maiorias parlamentares que subordinam totalmente a sua acção aos desígnios do Governo. A democracia plena é, no entender da UEDS, incompatível com o vício, que vem da ditadura fascista, de tudo resolver e tudo solucionar no silêncio atapetado dos corredores do Poder, sem qualquer controle da opinião pública, tal como agora, gritantemente, foi feito pelo Governo e pela sua própria maioria, sempre atenta, veneradora e obrigada.
Aplausos da UEDS, do PCP e de alguns deputados do PS.
Durante esta intervenção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos ou fazerem protestos, inscreveram-se os Srs. Deputados Moura Guedes, Rui Pena, Sousa Marques, Carlos Brito e Veiga de Oliveira. Como o período de antes da ordem do dia já terminou, ficam inscritos para intervirem amanhã.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que já estava esgotado o período de antes da ordem do dia - salvo todo o respeito por outro entendimento quando foi dada a palavra ao Sr, Deputado César de Oliveira.
A minha bancada não se opôs a que o Sr. Deputado César de Oliveira usasse da palavra, por entender que, dentro dos critérios liberais por que se rege, essa intervenção não devia ser proibida ou mesmo dificultada.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador - Porém, visto que nessa intervenção foram feitas acusações graves aos partidos da maioria quanto à sua actuação na Comissão Permanente, seria um comportamento perfeitamente injustificado que ficassem no ar estas palavras sem que se fizesse a sua cabal refutação.
Nesta medida, Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que me seja concedida a palavra para pôr as coisas nos seus lugares, porque, de contrario, ficam no ar palavras que são perfeitamente caluniosas,
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Segundo me informa a Mesa, o período de antes da ordem do dia acabou durante a intervenção do Sr. Deputado César de Oliveira. A intervenção não foi iniciada depois de terminar o período de antes da ordem do dia.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Exacto!
O Sr. Presidente: - No entanto, como estão inscritos deputados de várias bancadas, se os Srs. Deputados querem prosseguir e fazer já os pedidos de esclarecimento e protestos que entendem dever fazer, a Mesa não vê qualquer inconveniente, mas devemos definir previamente as regras.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu queria apenas, em nome do Grupo Parlamentar da UEDS, dar o nosso acordo ao solicitado pelo Sr. Deputado Moura Guedes.
Entendemos que, de facto, não haverá qualquer vantagem em que os problemas referidos nesta intervenção fiquem suspensos e que os esclarecimentos, que nós teremos muito gosto em prestar, percam a sua oportunidade.
Queria ainda agradecer o comportamento de todas as bancadas na interpretação liberal do Regimento - que me parece que é a mais correcta - que permitiu a intervenção do meu camarada César de Oliveira e, dentro dessa linha, damos todo o nosso apoio àquilo que foi solicitado pela bancada do PSD.
O Sr. Presidente: - Se não houver oposição, a Mesa não vê qualquer inconveniente.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer inconveniente em que se faça aquilo que foi solicitado pelo Sr. Deputado Moura Guedes. Em todo o caso, parece-nos de grande importância que outros grupos parlamentares tenham também a oportunidade de esclarecer a sua posição nesta matéria, uma vez que, no caso concreto do Grupo Parlamentar do> PCP, não só fomos os primeiros a propor a ratificação do decreto-lei que estabeleceu as novas tabelas de vencimentos dos trabalhadores da função pública como ainda fomos aqueles que, ao longo deste processo, têm tomado sempre a iniciativa de exigir a sua discussão no Plenário, designadamente com a proposta de aditamento que apresentámos na reunião da Comissão Permanente realizada de manhã.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que feito, Sr. Deputado?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para esclarecer a posição que há pouco assumi, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Entendi o que foi solicitado pelo Sr. Deputado Moura Guedes como extensível a todos os deputados que tinham pedido a palavra para usar do direito de solicitar esclarecimentos.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Isso é evidente!
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O Orador: - Foi este o nosso entendimento e foi nessa base que nós apoiámos esse pedido.
O Sr. Presidente: - A Mesa permite-se sugerir que apenas fale um deputado de cada partido, porque há partidos com mais do que um deputado inscrito e talvez pudesse ser só um a falar.
Pausa.
Bom, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Moura Guedes e depois já se resolve esta questão. Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Queria, antes de mais, agradecer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso o fair play, a elegância democrática com que ajudou a resolver este pequeno problema.
Quanto às afirmações do Sr. Deputado César de Oliveira, queria dizer-lhe que está perfeitamente enganado, perfeitamente equivocado e está a fazer um processo de intenção que me parece perfeitamente ilegítimo, pois atribuiu desígnios à maioria e, através dos comportamentos objectivos desta, nada o habilita a fazê-lo.
Senão vejamos: o Sr. Deputado disse que a maioria exercita o «posso, quero e mando», que a recusa da maioria não pode significar outra coisa senão b medo de discutir publicamente esta matérias, que atrás disto estão as dificuldades que o Governo tem experimentado, que atrás disto está o CDS dominando a Aliança Democrática, e embrulhou em lençóis toda uma série de fantasmas que apenas são fruto da sua imaginação, que, aliás, é de grande frescura e de grande brilho, mas que não tem nada a ver com a realidade.
Sr. Deputado, esta questão é simples, mas acontece que o senhor apenas se referiu à pretensão do PCP de agendar uma matéria quando, efectivamente, ele apresentou um requerimento em que solicitava que se agendassem quatro matérias, e eu penso que não é com meias verdades que os problemas devem ser tratados e se resolvem.
Efectivamente, o Partido Comunista apresentou um requerimento para se agendar o projecto de resolução relativo à revogação, dos aumentos de taxas dos serviços médico-sociais, a ratificação n.º 80/II, referente ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, que altera a tabela de vencimentos da função pública, o projecto de lei n.º 135/II, que cria a licenciatura em Contabilidade, a aprovação de um lote de projectos de lei sobre criação de freguesias e alteração de categorias das povoações, etc.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Etc., não!
O Orador: - Isto não pode ser ocultado, porque foi decisivo para a posição que a maioria assumiu.
O Sr. Deputado sabe, porque esteve nas conferências dos presidentes dos grupos parlamentares que a agenda sobre a qual estamos a trabalhar tão penosamente, com tanto esforço e, aliás, até com uma certa surpresa dos órgãos de informação, que dizem que isto é uma verdadeira maratona -, resultou de uma grande boa vontade de todos os partidos políticos com assento nesta Assembleia e do próprio Governo e que todos eles tiveram de abdicar de matérias que gostariam de ver agendadas.
Esta agenda foi um trabalho de síntese, de grande boa vontade, de grande compreensão e de grande consenso a que chegámos, o que me parece que é extremamente proveitoso.
Sei que o Partido Comunista já tinha manifestado algum desejo de agendar uma ou duas destas quatro matérias que referi, duas se não estou equivocado. Isso é verdade, mas todos nós tínhamos superado os nossos desejos, as nossas aspirações.
O meu grupo parlamentar tem talvez oito ou dez matérias legislativas que gostaria de ver agendadas ainda nesta sessão legislativa, porque as considera importantes. Mas, se chegámos a um consenso e se esse consenso já é tão difícil de pôr em execução - e V. Ex.ª sabe que nesta primeira quinzena já ficaram diplomas que ainda não conseguimos votar - se agora fôssemos agendar mais matérias, com certeza que íamos comprometer todo o trabalho desta Assembleia.
E, Sr. Deputado, penso que o seu desejo como o meu, como o de todos nós -, é o de prestigiar esta Assembleia e fazer com que ela cumpra realmente os seus projectos, que consiga produzir trabalho e dar essa imagem ao País num momento particularmente difícil da vida de toda a Península Ibérica, como já tive ocasião de acentuar -, e não de a desprestigiar por não conseguirmos realizar as tarefas a que nos propomos.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira para responder, se o desejar.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço as referências encomiásticas à minha imaginação feitas pelo Sr. Deputado Moura Guedes, pessoa, aliás, por quem tenho a máxima consideração.
Sr. Deputado, não foi por acaso que esta manhã eu propus na Comissão Permanente a votação da proposta de aditamento do PCP por alíneas. De facto, quando o fiz, não foi por acaso, foi porque queria que ficasse bem evidente que a maioria AD votava contra o aditamento do decreto-lei relativo aos aumentos da função pública.
Portanto, ficou claro, quando eu propus a votação por alíneas e a UEDS até se absteve na votação de duas alíneas -, que, na verdade, a AD não queria que se agendasse nesta sessão legislativa este decreto-lei.
E também na reunião da Comissão Permanente tive a lealdade de proferir uma declaração de voto na qual salientei exactamente as mesmas questões que acabei de referir na minha intervenção e ainda que a UEDS se reservava para tirar todas as ilações políticas da votação feita esta manhã.
Na verdade, aquilo que disse é a minha convicção, ou seja, que a AD não quer discutir esta matéria nesta sessão legislativa,...
Vozes do PSD: - Não apoiado!
O Orador: - ...porque é absurdo que uma matéria desta natureza venha a ser agendada em Novembro ou em Dezembro. É absurdo que, depois da saída do Ministro Eusébio Marques de Carvalho e depois
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da minicrise que esta questão provocou no Governo, a opinião pública não tenha oportunidade de ficar informada acerca da matéria envolvente deste problema.
Foi por tudo isto que fiz esta declaração política hoje congratulo-me pelo facto de a ter podido fazer hoje - e, não fazendo qualquer processo de intenção, tiro as ilações políticas que a atitude da maioria me obriga a tirar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para um muito curto protesto, que è, a forma adequada para explicar a posição da bancada do CDS relativamente a esta questão.
É evidente que não está em causa a posição do Grupo Parlamentar da UEDS, como não está em causa, de forma nenhuma, a intervenção do Sr. Deputado César de Oliveira ou a sua oportunidade.
O que está em causa, isso sim, é precisamente o conjunto de ilações políticas que o Sr. Deputado proeurou tirar da posição assumida - pela razão explicada pelo Sr. Deputado Moura Guedes, do PSD -, pelos partidos da maioria quando se opuseram ao aditamento proposto pelo PCP para que determinadas matérias fossem acrescentadas à agenda já por sua vez demasiado pesada, deste período suplementar de trabalho da nossa Assembleia.
É esta, única e exclusivamente, a razão do nosso protesto. E isto que fique bem claro, até porque, Sr. Deputado, não nos escusamos a discutir a matéria em causa e podemos dar contributos válidos para essa discussão.
Com efeito, Sr. Deputado, sempre defendemos a política do diálogo com os trabalhadores da função pública, sempre, defendemos que um dos princípios básicos da política do Estado deveria ser a dignificação dos próprios trabalhadores da função pública e sempre defendemos que, relativamente a este problema salarial que anualmente, ciclicamente, aparece perante nós de uma forma perfeitamente errada, fazendo do Governo como que o grande patrão dos trabalhadores de função pública -, não se deveria considerar o diálogo trabalhadores/Governo como se se tratasse pura e simplesmente de uma oposição entre trabalhadores e entidade patronal.
Essa não é a nossa forma de ver o problema, de forma nenhuma, e também não é essa a solução que propomos para superar toda esta crise.
Defendemos que deve existir um órgão que proponha à sede própria que é este Parlamento - para discutir a política salarial para a função pública aquando da discussão do Orçamento.
Entendemos que é aqui, na Assembleia da República, a sede própria para discutir estas questões, porque entendemos que os problemas da Administração Pública não são problemas de um governo, são problemas do Estado e, por consequência, é como tal que os queremos considerar. Daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o opor-me, com veemência, às ilações e, inclusivamente, ao processo de intenção em que o Sr. Deputado César de Oliveira proeurou incluir o meu partido.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, como há vários deputados do Grupo Parlamentar do PCP inscritos, cedo a minha vez ao meu camarada Carlos Brito.
O Sr. Presidente: - É exactamente a seguir. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de tudo, quero manifestar a nossa solidariedade em relação à intervenção do Sr. Deputado César de Oliveira.
Na verdade, e sobre o fundo da questão, não sobra qualquer dúvida de que estamos inteiramente de acordo com as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado César de Oliveira.
Em todas as oportunidades que nos foram dadas manifestámos na Assembleia da República - e igualmente nas comissões onde a questão veio a discussão a nossa firme e total solidariedade com os trabalhadores da função pública.
Vozes do PCP; - Muito bem!
O Orador: - A questão que é posta em causa é a seguinte: há ou não oportunidade de agendar o presente pedido de ratificação antes do termo dos trabalhos da Assembleia da República? A este respeito, os líderes dos partidos da AD procuram dar a ideia de que a questão só agora foi levantada, e isso é falso.
Quando se fizeram as conversações que levaram a um consenso sobre a agenda de trabalhos da Assembleia da República até ao termo dos trabalhos, fixado para 30 de Junho, o meu grupo parlamentar, por intermédio do meu camarada Veiga de Oliveira, desde logo pôs a reserva de que, em princípio, concordaríamos, mas na firme convicção de que iríamos chamar à discussão a ratificação do decreto-lei que fixa as novas tabelas dos vencimentos dos trabalhadores da função pública. Portanto, dissemos desde logo que daríamos a nossa concordância, mas com esta reserva, por entendermos que a ratificação que iríamos propor deveria ser incluída na agenda de trabalhos.
Por outro lado, no dia 20 de Maio enviámos ao Sr. Presidente da Assembleia da República um ofício de que destaco esta passagem essencial:
O Decreto-Lei n.º 110-A/81 foi chamado a ratificação pelas seguintes iniciativas de deputados [...] sendo citadas as iniciativas do PCP, do Partido Socialista, da ASDI e da UEDS. E diz-se a seguir:
O Grupo. Parlamentar do PCP anunciou atempadamente que chamaria à ratificação o decreto-lei referente aos aumentos da função pública logo que ele fosse publicado e insistiu repetidamente na sua inclusão no programa de ordens do dia do Plenário da Assembleia da República.
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Fala-se em seguida da importância da matéria, insistindo-se com o Sr. Presidente para que convoque uma conferência dos presidentes dos grupos parlamentares a fim de ser apreciado o nosso ofício, em que propomos que tal matéria seja agendada em tempo oportuno, isto é, antes da conclusão dos trabalhos da Assembleia da República.
No dia 28 de Maio e no seguimento deste ofício, que data de 20 de Maio, produzimos no Plenário da Assembleia uma declaração política, por intermédio do meu camarada Sousa Marques, em que colocámos a questão solenemente aos partidos da AD no sentido de consentirem que essa matéria fosse agendada.
Srs. Deputados, em face de tudo isto, não podemos deixar de rotular as razões que agora aqui foram trazidas como sendo demonstrativas da maior hipocrisia. Na verdade, houve toda a oportunidade de agendar a matéria referente às novas tabelas dá função pública. Os senhores não quiseram fazê-lo, porque têm medo de ver esta matéria discutida perante o nosso povo na Assembleia da República.
Aplausos do PCP, da UEDS e de alguns, deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero protestar contra as palavras do Sr. Deputado Carlos Brito relativamente à maneira como ele descreve as conversações que se efectuarem nas reuniões dos líderes' dos grupos- parlamentares. Eu assisti a todas essas reuniões e admito ser verdade que o representante do Partido Comunista desde o início salientou que o seu grupo parlamentar desejaria agendar a ratificação do decreto-lei relativo aos vencimentos da função pública.
É verdade que ò representante do PSD, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, disse que gostaria de pensar melhor nesse problema, dado que ele não se encontrava no lote - digamos assim - de todos os diplomas que' tinham sido agendados até ao dia 30 de Junho, para depois dar uma resposta sobre esta ratificação.
Mas devo dizer e neste sentido protesto quanto à solidariedade que expressou em relação às palavras produzidas pelo Sr. Deputado da UEDS - que o Sr. Deputado César de Oliveira jamais levantou esse problema na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, jamais mostrou a sua concordância com o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, jamais disse uma palavra sobre esta ratificação, pelo que não tem o direito de vir aqui dizer que sempre concordou com o Sr. Deputado Veiga Oliveira em todas as reuniões. Ao contrário, p Sr. Deputado César de Oliveira nunca proferiu uma palavra de acordo. Foi esta a primeira vez que tomou uma posição e, encostando-se ao PCP, veio aqui fazer um juízo de intenção.
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - A única coisa verdadeira que há nas suas palavras, Sr. Deputado Carlos Brito, é que o seu grupo parlamentar, aquando do estabelecimento da agenda de trabalhos para essa sessão suplementar, pôs efectivamente reservas sobre esta matéria. Ficámos de dar uma resposta. Mas tudo o resto são juízos de intenção, são falsidades e o que, afinal, se pretende é tirar efeitos políticos da posição assumida pela AD.
Ora, nós mantemos a nossa posição, porque a agendar esta matéria, nós também poderíamos incluir mais dois ou três diplomas -, temos a consciência de que não há tempo durante esta sessão suplementar da Assembleia da República para nos debruçarmos cuidadosamente sobre todas as matérias que, efectivamente, gostaríamos de ver aqui discutidas. E foi esta a razão por que recusámos a admissão deste diploma para discussão.
Temos outros diplomas muito mais importantes que queríamos agendar e precisamente na linha desse espírito de compromisso não o fizemos. Mas, se isto for avante, poderemos demonstrar que temos muitos diplomas que gostaríamos de ver discutidos nesta sessão suplementar.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Diga lá só um, Sr. Deputado!
O Sr. Presidente: - Tem à palavra o Sr. Deputado Carlos Brito para contraprotestar.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vejo com prazer que, afinal de contas, o Sr. Deputado Narana Coissoró, apesar da emoção com que falou, reconheceu lucidamente que esta foi uma questão insistentemente tratada pelo meu grupo parlamentar na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e não nega os factos que aqui referi o que, aliás, não poderia fazer, porque tivemos o cuidado de enviar ofícios datados ao Sr. Presidente da Assembleia da República e de fazer uso. desses ofícios nas conferências dos presidentes dos grupos parlamentares.
Portanto, o tom emocionado do Sr. Deputado Narana Coissoró, longe de desmentir a acusação que fizemos, baseada nos factos, e não nas intenções - aliás, não fizemos nenhum processo de intenção - e de pôr em causa o sentido político do que dissemos, vem confirmá-lo exuberantemente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, a AD não quer discutir em público esta matéria.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não tem tempo!
O Orador: - Na verdade, a AD não é capaz de defrontar em público os nossos argumentos. Isso está provado e é a conclusão que os trabalhadores da função pública e a opinião pública portuguesa vão tirar deste curto debate.
Aplausos do PCP e do Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não disse na minha intervenção,
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respondendo ao Sr. Deputado Moura Guedes, que a UEDS tinha, insistentemente, levantado o problema na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, mas referi apenas que esse problema foi em devido tempo levantado pelo Partido Comunista. E a prova de que nós apoiávamos a sugestão do PCP é a de que também subscrevemos - e está lá a minha assinatura- um pedido de ratificação do referido decreto-lei feito conjuntamente com a Acção Social-Democrata Independente.
Escusa o Sr. Deputado Narana Coissoró de vir com o sobrolho carregado, gesticulando e pronunciando palavras que por vezes nem entendi, ameaçando a oposição, particularmente a mim, com «coisas e mais loisas», porque não consegue por essa forma escamotear esta verdade bem simples: A AD não quer que se discuta publicamente este problema. Esta é a verdade que a AD não consegue escamotear.
Portanto, Sr. Deputado Narana Coissoró, não braceje, não se exalte, esteja calmo, que o povo português bem sabe que o senhor é um dos mais acérrimos defensores do «atapetado» dos gabinetes para evitar que o povo português tome conhecimento da verdade e da importância (cada vez mais crescente) do seu partido na Aliança Democrática.
Compreendo a sua chama, o seu calor, a sua verve tropical, defendendo a sua dama, que é a Aliança Democrática, e, particularmente, o seu projecto dentro da AD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, suponho que está tudo dito, a menos que se queira prolongar a sessão indefinidamente. Neste sentido eu reservaria a minha palavra para amanhã.
O Sr. José Niza (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não está tudo dito, pelo menos pela nossa parte.
Efectivamente, o problema que estamos a discutir neste momento foi igualmente objecto, nas reuniões referidas, de uma posição do Grupo Parlamentar do PS, que também pediu a ratificação do diploma sobre os vencimentos da função pública no próprio dia em que ele foi publicado. E repetidas vezes foi dito nas conferências dos presidentes dos grupos parlamentares pela minha voz, uma vez que também participei em todas elas, que desejaríamos ver discutido esse diploma até ao final da actual sessão suplementar, que termina em 30 de Junho.
Lamentavelmente, na reunião de hoje da Comissão Permanente não foi aceite que fosse feita a agendarão deste diploma. Lamentamos esta posição, mas queremos registar o facto de que também nós, e não só o Partido Comunista, anunciámos repetidamente - e estivemos a aguardar a publicação do diploma que íamos pedir a sua ratificação para que, posteriormente, fosse realizada a sua discussão. É este o depoimento que queria aqui deixar para informação da Câmara e do Sr. Presidente.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o que entendi há pouco é que, por economia de tempo, falaria um representante de cada grupo parlamentar, com os protestos e contraprotestos devidos, e depois passávamos à ordem do dia, sem embargo de ficarem inscritos para a sessão de amanhã alguns Srs. Deputados que na sessão de hoje não tivessem ocasião de se pronunciarem sobre esta matéria.
Foi neste pressuposto que disse há pouco que estava tudo dito. Porque nem tudo está dito. Mas, se vamos continuar até que se esgote a vontade de falar sobre este assunto, então eu também pedirei a palavra para o mesmo efeito.
Se, pelo contrário, entrarmos agora na ordem do dia, ficando inscritos para amanhã os deputados que hoje não tiveram oportunidade de falar, então eu ficaria com a palavra reservada para amanhã.
O Sr. Presidente: - Essa era a sugestão da Mesa.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, da nossa parte também havia vários deputados inscritos para usarem da palavra sobre esta matéria. Aliás, da parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista já falou mais de um deputado.
Vozes do PCP: - Só um, só falou o Sr. Deputado Carlos Brito! Já não sabe contar!
O Orador - Então, será erro meu. É claro que, dentro de uma certa economia, seria mais útil pormos termo a esta discussão, embora ficássemos desgostosos se não pudéssemos colocar de imediato um curto pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado César de Oliveira. É que, tendo ele tirado tão fortes ilações acerca do comportamento da maioria governamental na Comissão Permanente, eu aqui na bancada perguntava-me se quem tirava estas ilações seria o mesmo analista político que tirava ilações acerca do voto do povo português, do voto em branco e, inclusivamente, do voto no Partido Socialista? Pergunto-me se é uma e a mesma pessoa?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E do MFA?! ...
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Quero pedir um esclarecimento à Mesa sobre quais foram os Srs. Deputados que se inscreveram imediatamente
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a seguir à intervenção do roeu camarada César de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Foram os Srs. Deputados Moura Guedes, Rui Pena, Sousa Marques, Carlos Brito, Veiga de Oliveira e Silva Marques.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Portanto, creio que falta usarem da palavra dois dos deputados que se tinham inscrito.
O Sr. Presidente: - Exacto!
O Orador: - Pessoalmente, parece-me preferível, até porque teríamos de criar um período de antes da ordem do dia expressamente para esta matéria, que se concluísse agora este debate e entrássemos de seguida na ordem do dia de hoje.
Vozes do PCP: - Amanhã!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas quero apenas dizer que prescindo.
O Sr. Presidente: - Então resta apenas o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, então, como sou o único orador inscrito, penso que podemos terminar já este debate.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente peço a palavra para um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Então, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem V. Ex.ª a palavra para formular o protesto.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Silva Marques, na verdade, sou exactamente a mesma pessoa e assumo publicamente os erros cometidos.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Esse foi um erro!
O Sr. Silva Marques (PSD): - E este também?!
O Orador: - E gostaria que as outras pessoas, que também mudam. de opinião tanto ou mais do que eu, assumissem igualmente o seu passado nesta Assembleia, com a mesma frontalidade com que eu sou capaz de o fazer.
Vozes da UEDS, do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Merques (PCP) : - Sr Presidente, apoiámos a decisão de se. passar imediatamente à ordem do dia. As inscrições dos deputados que não tiveram a ocasião de se pronunciar hoje transitarão para amanhã. Se é esse o entendimento da Mesa, estamos de acordo e, portanto, proponho que passemos imediatamente ao período da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - É precisamente esse o entendimento da Mesa, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para me referir a um assunto completamente diferente daquele que tem estado em discussão.
Não quero deixar passar a oportunidade para chamar a atenção da Câmara para um facto de que acabo de tomar conhecimento e que é o seguinte: o chanceler Bruno Kreisky, da Áustria, está hospitalizado por motivo de doença, que suponho ser de alguma gravidade Penso que ficaria, bem a esta Câmara se exprimisse o sentimento do povo português no sentido de lhe desejar um pronto restabelecimento.
O Sr. Presidente: - Se a Câmara estiver de acordo, a Mesa enviará um telegrama em nome da Assembleia da República Portuguesa.
Pausa.
Então assim se fará.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar, relativamente à matéria que se estava a discutir, se o Sr. Deputado Veiga de Oliveira é o único deputado que se encontra inscrito para usar da palavra.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Então eu sugeria que se interrompesse neste ponto a discussão desta matéria.
O Sr. Presidente: - Está interrompida, Sr. Deputado.
Ficam ainda inscritos para o sessão de amanhã os Srs. Deputados Veiga de Oliveira, Sousa Marques e o Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Ficam então inscritos para amanhã os Srs. Deputados Veiga de Oliveira e Sousa Marques.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no período da ordem do dia.
Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.
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O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:
Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 16 de Junho de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes: substituições de deputados:
1) Solicitada pelo Partido Comunista Português:
António Dias Lourenço Silva (círculo eleitoral de Santarém) por Custódio Silva Ferreira (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês);
2) Solicitada pelo Partido Popular Monárquico:
Jorge Victor de Melo Portugal da Silveira (círculo eleitoral de Lisboa) por António de Sousa Lara (esta substituição é pedida por um período não superior a dois meses, a partir do próximo dia 22 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos; partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Fernando de Almeida Sousa Marques (PCP) - Helena Tâmega Cidade Moura (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do relatório e parecer que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta de lei n.º 22/II, que altera a redacção dos artigos 159.º, 273.º, 308.º e 558.º do Código de Processo Penal e legislação complementar. A Câmara dispensa a leitura do parecer da respectiva comissão?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça para proceder à apresentação da proposta de lei.
O parecer é o seguinte:
Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
Parecer sobre a proposta de lei n.º 22/II (altera a redacção dos artigos 159.º, 273.º. 308.º, 311.» e 558.º do Código de Processo Penai e legislação complementar)
A Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias debruçou-se sobre a proposta de lei que altera alguns dispositivos do processo penal.
Encarou a proposta sob o tríplice aspecto:
Da oportunidade das alterações propostas; Da constitucionalidade de algumas dessas alterações; Da análise das soluções em concreto.
Foram, sobre os três aspectos referidos, emitidas opiniões divergentes.
Mas a Comissão esteve de acordo num ponto: na subida da proposta ao Plenário e na necessidade de em sede de emissão se proceder à análise, na especialidade, das soluções propostas.
Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refiro-me à proposta de lei n.º 22/II, que altera a redacção de vários artigos do Código de Processo Penal e legislação complementar.
Sobre a primeira alteração, devo dizer que, recentemente, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público promoveu um colóquio que, entre outros, debateu o tema da «Revisão constitucional e o processo penal».
Sem menosprezo por qualquer dos outros intervenientes, destaco as intervenções do Sr. Procurador-Geral da República, bem como a do SP. Prof. Jorge de Figueiredo Dias.
O primeiro denunciou uma situação extremamente grave, qual seja a da situação de impasse em que se encontra actualmente a instrução criminal. Entende o referido magistrado que «a lei ordinária de processo penal está voltada para o entendimento mais severo do artigo 32.º, n.º 4, da Constituição», isto é, de que nada se pode fazer, na fase da instrução, sem o concurso ou presidência do respectivo juiz. Todavia, «alguns juízes de instrução recomendam para todas as diligências serem efectuadas pela Polícia Judiciária, fundados na impossibilidade física e funcional de estarem presentes». Perante esta situação, o Sr. Procurador-Geral da República recomendou que se procedesse com toda a verdade, isto é, fazendo figurar quem realmente está presente ou realiza as-
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diligências por determinação do juiz de instrução. Aconteceu, porém, que recentemente apareceu cena Jurisprudência a declarar nulos os actos praticados pela Polícia Judiciária em tais termos, isto é por delegação do juiz de instrução. Surgiu, assim o impasse, ou seja, o facto de milhares de processos, pelos crimes mais graves, estarem feridos de nulidade, com a soltura imediata de alguns perigosos criminosos.
O Prof. Figueiredo Dias, partindo da hipótese improvável de o n.º 4 do artigo 32.º da Constituição não vir a ser alterado na próxima revisão deste texto, adiantou uma solução para tal dificuldade: o processo penal começaria pela fase do inquérito preliminar, cujo orientador seria o Ministério Público, coadjuvado pelos órgãos policiais, nomeadamente a PJ, especificamente encarregados da investigação e esclarecimento do crime. E acrescentou o mesmo Figueiredo Dias:- «Já nesta fase todos os actos que directamente se prendessem com a liberdade das pessoas seriam da competência do juiz de instrução, que não teria qualquer responsabilidade na investigação, mas tão-somente função de controle e garantia dos direitos das pessoas. Concluída esta fase, abrir-se-ia, sempre ou na generalidade dos casos, a fase intermédia correspondente àquela que o anual Código chama de «instrução contraditória».
Ora esta solução, respeitadora do preceito constitucional, fica muito além da preconizada na proposta de lei. Aqui apenas se propõe que, sem prejuízo de a instrução do processo ser dirigida pelo juiz, este possa solicitar à Polícia Judiciária a realização de qualquer diligência, com excepção do interrogatório do arguido. Do mesmo passo, segundo a proposta, o Ministério Público, o assistente e o arguido poderão fazer com que se repita, na presença do juiz, qualquer das referidas diligências. A competência do juiz não é afectada quando este, precisamente no uso dessa competência, determina a realização, por outrém, de certos actos, desde que estes, evidentemente, não relevem do poder jurisdicional incomunicável de que ele estatutariamente está revestido.
O aditamento proposto ao artigo 159.º do Código de Processo Penal visa assim resolver dificuldades de ordem prática de todos bem conhecida, segundo suponho, e o legislador não pode fechar os olhos à pressão das realidades, sob pena de fomentar irregularidades ou de suscitar um indesejável cortejo de anulações, como se vê da recente jurisprudência a que já me referi.
Admito, no entanto, ser possível redigir o aditamento em termos mais precisos e nesse sentido o Governo está aberto a quaisquer propostas de alteração que venham a surgir, desde que se respeite o objectivo deste mesmo aditamento.
Quanto ao segundo ponto, ou seja, quanto ao aditamento de um 4.º ao artigo 273.º do Código dó Processo Penal, as críticas que poderá suscitar situam-se no plano da sua conveniência ou utilidade.
Esta norma corresponde, no plano processual, á uma outra, inserida na proposta de lei de alterações de vários preceitos do Código Penal, recentemente aprovada nesta Assembleia. Aqui se prevê a possibilidade de o tribunal, atenuar livremente a pena ou isentar o agente dia mesma quando se provar que este voluntariamente abandonou a sua actividade criminosa e afastou ou fez diminuir consideravelmente o perigo por ela causado, impediu que o resultado que a lei quer evitar se verifique ou auxiliou concretamente as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura dos responsáveis. Uma norma deste tipo tem tradições no nosso direito (artigo 176.º do Código Penal) e tem similares em outras legislações, como, por exemplo, a italiana. A proposta de lei aprovada pelo IV Governo Constitucional e apresentada a esta Assembleia da República previa tratamento semelhante (artigo 403.º).
Assim, justifica-se que no Código do Processo Penal se preveja um tratamento de favor relativamente ao arguido a respeito do qual exista fundada expectativa de que venha a beneficiar da isenção ou da atenuação dá pena.
As inegáveis vantagens da medida, no plano Já investigação de infracções graves perpetradas ou projectadas por organizações criminosas, são frequentemente sublinhadas, nomeadamente em países, como a Itália, flagelados pelas actividades de tais organizações. E os sucessos obtidos na identificação e desmantelamento dessas mesmas organizações têm-se ficado a dever, em grande parte, ao tratamento favorável que a lei penal estatui para o delinquente arrependido e colaborante.
A medida proposta só poderá preocupar quem esteja particularmente receoso na descoberta dos restantes membros dos grupos criminosos, o que não será o caso dás autoridades encarregadas de promoverem a defesa da legalidade e da ordem democráticas.
Contudo, também aqui o Governo admite certos aperfeiçoamentos no texto proposto, que não desvirtuem, evidentemente, o objectivo prosseguido.
Quanto ao ponto n.º 3, relativo aos prazos de prisão preventiva (alteração do n.º 2 do § 1.º do artigo 308.º do Código do Processo Penal), os argumentos que se poderão invocar contra a adopção desta medida também se basearão na sua desnecessidade ou inconveniência.
Não é esta a opinião do Governo. Não é esta, portanto, a minha opinião. Os crimes a que se refere a medida são particularmente graves: e a experiência tem mostrado que são de difícil e morosa investigação. O «perigo» de que a PJ conte, desde o início, com o prazo de cento e vinte dias parece reflectir a falsa ideia de que a Polícia dispõe, a seu bel-prazer, da possibilidade de prorrogar o prazo normal. Ora não é assim. O prazo só poderá ser prorrogado pelo juiz e a prorrogação pressupõe uma proposta fundamentada. Não pode admitir-se que o juiz, garante da liberdade individual, autorize a prorrogação sem o exame crítico das razões, invocadas e sem se convencer da procedência das mesmas.
No que respeita ao Ponto n.º 4, ou seja, ao aditamento de um § 3.º ao artigo 311.º do Código do Processo Penal (entidade competente para conhecer da legalidade de qualquer medida restritiva da liberdade), é de salientar que o corpo do artigo em vigor - que resultou da redacção de um decreto-lei de 1977 - já prevê que os presos possam ser apresentados ao juiz de instrução competente ou ao do lugar da prisão. Significa isto que a lei actual, sensível a razões de ordem prática, não se impressionou com hipotéticos riscos. Não se pode acreditar que o juiz possa ser menos exigente que o da instrução quando se trata
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de apreciar os fundamentos legais da prisão do apresentado. Também com esta medida não é facultada a possibilidade de uma escolha arbitrária de determinado juiz, uma vez que ela é ditada pelo interesse da investigação e pelo do próprio detido. A não ser que a PJ, tendo capturado uma pessoa, por exemplo, em Bragança, suspeita da autoria de um crime cometido em Vila Real de Santo António, tenha de a apresentar aqui, com os riscos e incomodidades inerentes. Qualificar esta medida legislativa de desaforamento inconstitucional é, salvo o devido respeito pela opinião em contrário ignorar os mais elementares princípios. Tal tese conduziria à proibição de todas as diligências processuais praticadas fora da comarca competente para conhecer de um crime.
No Ponto n.º 5 -que respeita aos actos jurisdicionais em inquérito preliminar (alterações do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro -, admite-se nova redacção que evite uma hipótese teórica de ofensa a garantias individuais.
Assim não se põem quaisquer objecções a que se mantenha a exigência da assinatura da pessoa que dá o seu consentimento, como na actual redacção do preceito em causa.
E ainda, se se quiser persistir na injustificada desconfiança na actuação das autoridades policiais quando realizam diligências sem a presença do juiz, poderá encarar-se a hipótese de codificar o texto no sentido de ficar expresso que as pessoas afectadas pelas diligências poderão opor-se à sua realização, sem que o juiz esteja presente.
Quanto ao regime penal e processual da emissão de cheques sem cobertura, discordo, em princípio, da possível sugestão que consistiria em conferir natureza pública a este tipo de crimes - tradicionalmente considerados como semipúblicos -, até porque dificultaria, sem contrapartida apreciável, o pagamento pelo sacador relapso.
Por outro lado, a política legislativa preconizada na matéria a nível europeu vai no sentido de uma larga descriminalização integral ou condicional e até da própria despenalização de certas formas de emissão de cheques sem provisão.
Entre outros casos, a descriminalização é preconizada para o primeiro facto de emissão de cheques sem provisão, se o sacador negligente regularizar a situação e pagar o montante do cheque dentro de um certo prazo.
A despenalização consiste na substituição da sanção penal por um sistema de multas aplicadas pelos próprios bancos - cujo montante é fixado pela lei -, tomando por critério uma certa proporcionalidade com o montante não pago, e cujo produto deverá reverter para o Estado, designadamente para alimentar fundos de garantia legítima de sacadores insolventes, nos países, em que a legislação sobre finanças públicas assim o admite.
Mas há outras possíveis variedades de descriminalização, incluindo uma combinação de diversos modelos com um sistema baseado na distinção entre pequenos cheques sem provisão descriminalizáveis - e grandes cheques sem provisão, relevando de justiça penal. O critério distintivo entre esses dois tipos de cheques poderia ser determinado pela própria lei - pelo Ministério Público ou mesmo pelos organismos bancários- nos países que conhecem o princípio da oportunidade do procedimento criminal, Significa isto que a questão da punição do crime de cheques sem provisão carece de revisão profunda e cuidada, tendo em conta experiências conhecidas noutros países. Todavia, não se afigurando ser este o momento exacto para essa revisão e porque a proposta em causa vem «acudir» a situações pontuais, entende-se que ela deve manter-se, sem prejuízo de alguns aperfeiçoamentos, que dizem respeito, por exemplo, à referência que se faz na proposta de lei aos artigos 21.º e 22.º do Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, já revogados e substituídos pelos artigos 28.º e 29.º da lei uniforme relativa ao cheque. Estes aperfeiçoamentos poderão também respeitar à contemplação da norma incriminadora dos casos de retirada de fundos e de bloqueio do cheque e ainda à instituição da medida da inibição do uso do cheque em caso de reincidência, como por alguns tem sido preconizado.
Pelo contrário, em relação à competência para a concessão do perdão nos casos em que o Estado seja lesado, a uniformidade de critérios aconselha-nos, no meu entender, que pertence ao Procurador-Geral da República, tal como vem proposto.
Relativamente ao artigo 7.º da mesma proposta de lei julga-se que se deve manter esse artigo. Tratando-se de crimes cuja prova é essencialmente de carácter documental, não vejo onde poderão existir inconvenientes de o crime poder ser averiguado em inquérito preliminar, ainda que - tendo em conta o seu valor- lhe corresponda a forma do processo de querela. Evidentemente que não se exclui a possibilidade de se melhorar o texto em sede de comissão.
Quanto aos artigos 10.º a 13.º da proposta de lei - que se referem ao destino dos veículos apreendidos -, julgo não poderem sofrer qualquer objecção os artigos 11.º e 13.º No entanto, já se poderá questionar a redacção dos artigos 10.º e 12.º
Em relação ao artigo 10.º, há quem preconize que a venda dos veículos apreendidos só será admissível depois de legalizada. Trata-se de veículos que foram objecto de infracção através, por exemplo, da viciação dos respectivos elementos de identificação. Mas na proposta de articulado anexa, sustenta-se que a solução está encontrada pelo menos indirectamente para estes casos- no artigo 11.º, no qual se prevê que a venda será feita em termos a regulamentar por portaria dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça.
Quero com isto significar que essa portaria há-de providenciar acerca do modo de legalizar previamente o veículo cuja venda é ordenada, o que se me afigura exacto, por se tratar de matéria de índole nitidamente regulamentaria. Todavia, também aqui são admissíveis certos aperfeiçoamentos à forma deste artigo a que me tenho vindo a referir, isto é, ao artigo 10.º
Quanto aos outros aspectos desta proposta de lei, creio que não suscitam grandes dificuldades, pelo que me dispenso, neste momento, de tecer outras considerações.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Jorge
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Sampaio, Maria Odete, dos Santos, Magalhães Mota e Veiga de Oliveira. Se não se importam, formularão esses pedidos de esclarecimento após o intervalo.
Entretanto, aviso os Srs. Deputados de que se vai realizar uma reunião de líderes.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Ministro da Justiça, gostaria de lhe pedir dois curtos esclarecimentos, visto que V. Ex.ª na exposição que fez, no que respeita a alguns dos preceitos da proposta de lei, não fez referência especial e remeteu-a, digamos assim, para a discussão. Penso que antes de ela se iniciar haveria interesse em saber os motivos desta proposta de lei no que respeita pelo menos a dois desses preceitos.
O primeiro, sobre o qual V. Ex.ª não fez qualquer referência admito que tenha sido deficiência da minha atenção -, diz respeito ao artigo 3.º da proposta de lei, que se refere à matéria das identificações. Como se sabe, é uma matéria normalmente controversa no mundo democrático -nem sequer faço apelo à praxe britânica nessa matéria, porque até me parece relativamente exagerada -, em todo o caso, como este preceito poderia ver a sua sede inspirativa, digamos assim, no único do artigo 287.º do Código de Processo Penal (que há quem entenda e parece-me que bem, que até já está revogado), a verdade é que este artigo se inseria em matéria de prisão em flagrante delito.
Como de resto V. Ex.ª e a meu ver muito bem comentava implicitamente os comentários que à proposta de lei do Governo fez o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, interessaria à Câmara saber o que é que se pretende com o artigo 3.º da proposta de lei, quais são os limites exactos que porventura poderiam ser intercalados neste mesmo artigo para que ele não ficasse 'com a indefinição que como todos estamos, necessariamente, a ver, vai dar origem aos mais sérios problemas, às mais sérias picardias, que vão acabar nos tribunais de polícia, sem nenhuma vantagem quer para os cidadãos, quer, inclusivamente, para as forças policiais, que muitas vezes abusam. Penso que todos nós já fomos alvo disso.
Eu próprio, e sou um cidadão pacífico, até já acabei, por uma questão de identificação que naquele momento não tinha, por ficar detido durante uma série de horas, para tudo se infirmar em sentido contrário. Penso, pois, que esta indeterminação do artigo lança algumas fundadas preocupações.
O segundo preceito diz respeito aos cheques. Em matéria de cheque, dado que se fazem aqui umas pequenas modificações, anunciando-se uma reforma de fundo, que todos estarão de acordo em que é absolutamente necessária, gostaríamos de saber se, em ma t é rã de consignação de depósito, ela poderia ter tratamento na proposta de lei do Governo, de modo a isentar de pena quando houvesse recusa do recebimento por parte do credor, como forma de extorsão, quer de outros tipos de pagamento, como até de castigo, que é desproporcional em relação à quantia em dívida.
Nessa parte a proposta de lei é omissa. Sabe-se que a jurisprudência está recheada de casos e que o perdão, não foi dado por razões estranhas à própria tessitura da relação processual penal, na circunstância e seria uma excelente altura de consignarmos aqui esse aditamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como os Srs. Secretários da Mesa do PSD e do PS não se encontram presentes, pedia aos respectivos grupos parlamentares o favor - de fazerem preencher as vagas que neste momento se verificam na Mesa. Tenho conhecimento de que o Sr. Secretário Reinaldo Gomes se encontra na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares.
Sr. Ministro da Justiça, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Ministro. Para pedir esclarecimentos, tem á palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Maria Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, como já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio, V. Ex.ª, tal como disse na sua intervenção, acompanhou pouco mais ou menos as críticas feitas à proposta de lei em discussão pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e rebateu-as.
Há uma crítica feita nesse parecer do Sindicato que está relacionada com o artigo 43.º do Código da Estrada, que diz respeito ao artigo 12.º da proposta de lei. Gostaria que me esclarecesse se, tal como o Sindicato diz, a disposição do artigo 12 º. não vai revogar o artigo 43.º do Código da Estrada. O que equivale a dizer que as vítimas de acidentes de viação que não tenham tido culpa no acidente, com esta disposição, verão seriamente prejudicados os seus direitos de serem ressarcidos dos prejuízos.
Em apoio às alterações propostas ao artigo 159.º do Código de Processo Penal, o Sr. Ministro também referiu aqui uma intervenção do Prof. Figueiredo Dias num colóquio promovido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre o Código de Processo Penal e a revisão constitucional Gostaria que o Sr. Ministro confirmasse se concorda ou não e parece-me que sim com o Prof. Figueiredo Dias quando refere aquilo que até vem na exposição de motivos da proposta de lei (que a fase instrutória começa só depois da acusação).«. quando também refere o n.º 4 do artigo 32.º, que aceita que a vontade dos constituintes foi a de que, rigorosamente, a instrução estivesse sempre acompanhada, e
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não apenas dirigida, pelo juiz de instrução criminal, o que até vem referido na p. 92 da publicação do Sindicato, da editora Livros Horizonte.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Ministro da Justiça, relativamente à redacção dos §§ 1.º e 2.º do artigo 159." do Código de Processo Penal, suscitam-se duas espécies de dúvidas.
Em primeiro lugar, atendendo a que estamos em pleno processo de revisão constitucional, não seria preferível aguardar essa revisão constitucional para então se alterarem estes preceitos?
Em segundo lugar, não é exacto que a alteração agora pronunciada esbarra, necessária e fatalmente, com o n.º 4 do artigo 32.º da Constituição, que, bem ou mal - e também sou de opinião que mal - impõe a presença do juiz em toda a instrução, e que este «toda» não poderá ser cindido à vontade do interprete?
Também o artigo 3.º da proposta de lei já foi, de algum modo, alvo de um pedido de esclarecimento. Em todo o caso, gostaria de fazer mais umas quantas precisões. Qual é a autoridade de Polícia Judiciária, que está em causa, para «ordenar a identificação»? Entende-se por esta expressão qualquer agente?
Quem averigua da necessidade, ao desempenho de um serviço, seja ele de prevenção ou de investigação, desta necessidade de identificação?
Quais são as garantias de que as pessoas dispõem para poderem, de imediato, reagir contra os abusos do poder inerentes a este processo, que, como se sabe e já aqui foi dito, é altamente discutido e discutível?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, sem querer repetir algumas das questões já colocadas e tendo para nós que muitas das disposições da proposta de lei vão diminuir, assim justificação até agora adiantada, as garantias dos cidadãos, vou colocar-lhe concretamente, duas questões.
A primeira é em relação à alteração do artigo 311.º do Código de Processo Penal, que o Sr. Ministro referiu, respondendo de certa forma ao parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e que, quanto a mim, iludiu a questão. A quentão que se põe é a de saber se, por lei, o juiz é obrigado a aceitar que é competente e não tanto de saber se um cidadão preso em Trás-os-Montes, que tenha porventura implicações num crime em Vila Real de Santo António, pode ser presente a um juiz em Vila Real de Santo António. O que a proposta de lei determina é que o juiz é competente e, portanto, determina que a polícia pode escolher o juiz. É isto que está em causa, não tanto aquilo que o Sr. Ministro disse há pouco a respeito deste assunto. Gostaria, no entanto, de ouvir mais uma vez a sua opinião sobre esta questão.
A segunda questão é sobre o artigo 2.º da proposta de lei, onde se determina que o juiz de instrução poderá presidir a certas diligências. Também neste caso o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público levantou, quanto a mim, objecções graves e o Sr. Ministro, embora em certa medida tenha pretendido responder às objecções feitas pelo Sindicato, a verdade é que não respondeu directamente a elas. Concretamente, insisto em que me responda a esta questão: é ou não diferente, por um lado, considerar autópsias, vistorias e outras diligências desse tipo, e, por outro, considerar buscas, apreensões domiciliárias, que têm que ver com as garantias e com os direitos do cidadão? Não será possível justificar umas sem considerar outras?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel, perdão, o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - Sr. Presidente, tenho muita honra em ter sido deputado. Aliás, ainda sou deputado, só que não exerço esse cargo.
Relativamente à pergunta feita pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio sobre a possível indefinição do artigo 3.º da proposta de lei referente à possibilidade de incriminar quando qualquer cidadão se recuse a prestar a sua identificação a acima autoridade de polícia judiciária, estou de acordo que se poderão introduzir nesta disposição algumas precisões, de maneira a tirar-lhe o carácter possivelmente vago que tem. Com certeza que em comissão será possível fazer essa precisão. Mas relativamente a esta questão, perguntou-me o Sr. Deputado até onde é que poderia ir este poder de inquisição da autoridade de polícia judiciária. Pois será, Sr. Deputado, através de uma precisão maior do que a da prevenção e investigação criminal, que já é, de alguma forma, uma delimitação, uma vez que está definido na Lei Orgânica da Polícia Judiciária qual é a actividade de prevenção e investigação criminal. Admito, no entanto, que será possível redigir um texto de maneira a estabelecer mais concretamente os limites.
Relativamente à questão sobre se o Governo aceitaria que na regulamentação do crime de emissão de cheques sem cobertura, com o objectivo suponho de evitar certas fraudes, que, segundo consta, existem para se conceder o perdão, mais concretamente sobre a possibilidade de se admitir a consignação em depósito e, consequentemente, o perdão, uma vez julgada válida esta consignação de depósito, admito que esse instrumento poderá sen introduzido.
Em relação às perguntas formuladas pela Sr.ª Deputada Odete Santos, quando referiu que eu tinha acompanhado as críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público à proposta de lei, devo dizer que em parte acompanhei-as, porque consigo dialogar com qualquer sindicato.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Creio que não vai daí qualquer mal.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Só lhe fica bem, Sr. Ministro!
O Orador: - O Prof. Figueiredo Dias, na publicação que, como estou a ver, a Sr.ª Deputada também tem, diz que é possível - não assegura - que
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a vontade dos constituintes tenha sido a que referiu. Penso, no entanto, que isso é bastante controverso. Excederia largamente o tempo se lesse todas as páginas da Constituição que se referem à gestação da norma em causa. Houve, como sabe, uma proposta do Partido Socialista; houve até uma certa adesão de um deputado da minha bancada, ...
A Sr.ª Maria Odete dos Santos (PCP): -Do PSD?
O Orador: - ...mas não foi uma adesão total.
Acho discutível que tenha sido essa a vontade dos constituintes, embora a letra da lei para isso aponte. Mesmo que tenha sido essa a vontade dos constituintes, como a Sr.ª Deputada sabe, está ultrapassada uma interpretação subjactivista da lei, designadamente da Constituição. A Constituição é a lei das leis, não se pode fixar num pensamento do deputado A ou B. Tem que se ir adaptando à realidade, por forma a possibilitar o acompanhamento dessa evolução e por forma também -como é evidente- a evitar a subversão constitucional.
Relativamente à questão formulada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre se não seria preferível aguardar a revisão constitucional, digo-lhe que não. Aliás, expliquei claramente a minha opinião. O Sr. Deputado estava, com certeza, pouco atento. Expliquei há pouco que existe uma situação muito grave ...
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Mas há outra alternativa?!
O Orador: - Há com certeza outra alternativa, Sr. Deputado. Como sabe, pelo menos da minha parte houve sempre alternativas para V. Ex.ª.
Risos do Sr. Deputado Carvalho Cardoso (CDS).
Como ia a dizer, expliquei claramente na apresentação da proposta de lei que há uma situação de ruptura, mesmo na investigação criminal. Expliquei que já existem várias decisões dos tribunais superiores que consideram nulas as investigações feitas pela Polícia Judiciária, e era precisamente para evitar isso que esta norma aparece. Se não damos solução a essa situação, se estamos à espera dá revisão constitucional creio que se estará a contribuir' para um caos na administração penal. Com certeza que não é esse o seu desejo.
O Sr. Deputado também perguntou se isto não esbarraria - a expressão é sua - com o n.º 4 do artigo 32.º da Constituição. Relativamente a isto, repito, em parte, aquilo que respondi à Sr.ª Deputada do Partido Comunista.
Sr. Deputado Magalhães Mota, não devendo fazer uma interpretação literal da Constituição. Efectivamente, esse artigo diz que «toda a instrução será da competência de um juíz». Mas a primeira questão que se levanta é a de saber o que é a instrução, o que é a competência e, como se exerce. A fórmula que consta da proposta de lei é uma das fórmulas de exercer a competência do juiz.
Creio, pois, que (longe de esbarrar) nem sequer fere a disposição constitucional que referiu.
Quanto ao artigo 3.º, inovou, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio, apenas num aspecto, segundo suponho, que é o de saber o que é agente ou ò que é autoridade de polícia judiciária. Remeto-o parado texto da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, pois não estou, propriamente, numa academia de direito a dar lições. Quem serei eu em relação a V. Ex.ª para lhe dar lições sobre esta matéria?
Sobre as garantias que as pessoas devem ter relativamente a esta previsão penal, referi há pouco que admito que o preceito possa ser redigido em , termos mais precisos.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que foi o último Sr. Deputado a interpelar-me,... .
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Os últimos são os primeiros!
O Orador: - ... começou por fazer uma referência de que esta proposta de lei vem diminuir as garantias dos cidadãos e que isso não teria sido justificado.
Sr. Deputado, de facto isso não foi justificado porque não vem diminuir as garantias dos cidadãos. Temos que ver essas garantias dos dois lados, quer do lado do arguido, quer do lado do ofendido.
Gostaria, pois, que durante o debate o PCP especificasse em que consiste essa diminuição de garantias e então, nessa, altura, poderei responder.
Relativamente à disposição que se refere à apresentação do preso em juízo, não é exacta a interpretação que o Sr. Deputado fez das minhas palavras nem do que consta do ponto n.º 1 do § 3.º do artigo 311.º da proposta de lei em apreço.
Não se tira a competência no tribunal competente. Para o julgamento de qualquer infracção penal, como bem sabe, o tribunal competente é do lugar da consumação do crime. O que com esta disposição se permite é que a legalização da prisão se faça em comarca diferente daquela em que o suspeito é detido.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro, não nego isso. A questão que lhe pus é outra. É que, tal como está escrito na proposta de lei, doravante, nenhum juiz a quem seja presente um arguido detido pela Polícia Judiciária pode declarar-se incompetente. Isto com nenhuma razão, visto que a proposta de lei expressamente determina que ele é competente, o que vai permitir que a polícia escolha o juiz, para além de resolver problemas que o Sr. Ministro expôs, com o que ninguém certamente discordará.
O Orador: - Trata-se não de uma questão de competência substancial, mas sim de uma questão de competência processual.
Admito, no entanto, que sé possa precisar a redacção desse § 3.º de maneira a evitar-se esse inconveniente, ou seja, especificando o juiz de instrução da comarca onde o suspeito for detido, por exemplo. Essa será uma das fórmulas.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira colocou-me uma outra questão relativa ao artigo 2.º da proposta de lei, ou seja, a comparação entre buscas, autópsias, vistoria, etc., por um lado, e actos de detenção das pessoas.
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Eu próprio, na minha exposição inicial, me referi a isso -baseado em apontamentos que possuo- e admito que se faça uma alteração. Poder-lhe-ei até mostrar, no fim, uma redacção alternativa que irá resolver a sua questão.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: É difícil no curto período consentido pronunciar-me sobre os problemas tão importantes suscitados pela presente proposta de lei e com tanta frequência debatidos nos meios jurídicos.
Ainda há pouco o Prof. Figueiredo Dias afirmava que mais de 50 % dos acórdãos tirados na Comissão Constitucional versam sobre problemas referentes ao processo penal.
Por outro lado, ao lermos as afirmações de magistrados do Ministério Público e decisões dos tribunais sobre certos problemas fundamentais do processo penal, quase julgamos estar a viver um pesadelo.
Mas então, durante cerca de meio século vivemos em ditadura, sob uma legislação opressiva negadora dos mais elementares direitos do homem, e nunca os tribunais ou o pensamento oficial tiveram a coragem de a declarar contrária aos princípios da dignidade humana!
E agora que na nossa Constituição se afirmam generosos princípios de liberdade e civismo, em que uma legislação ordinária -nem sempre feliz mas apesar de tudo viável- se esforça por transportar para a prática esses princípios constitucionais, parece surgir como que uma conspiração destinada a fazer-nos regressar ao passado pela obstrução sistemática à aceitação do que é simples, claro e humano- em suma, em aceitar a democracia do 25 de Abril.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A questão, em toda a sua linearidade, é esta: quem se habituou a viver em ditadura, tem dificuldade em aceitar o viver em liberdade.
Não preconizaremos o exemplo de D. Pedro IV, que exprimiu o desejo de libertar à força mesmo aqueles que recusavam a liberdade. Mas, terá de se compreender que a coragem em liberdade é uma longa paciência. Para se defender a liberdade é preciso ser-se mais paciente que Job. Sobretudo quando se vê ressurgir sob nova forma velhos atropelos aos princípios da defesa da liberdade e da justiça no processo penal e que seria legítimo supor extirpados para sempre da cultura e da praxe jurídica portuguesas.
É curiosa uma deficiência generalizada entre os nossos juristas: o seu desconhecimento profundo da luta pela liberdade no processo penal em Portugal. Eles dissertam sobre o direito italiano, francês, alemão e até soviético. Eles tecem largas considerações, muitas vezes doutas, elegantes e eruditas. Mas lá saberem o que tem sido a longa tragédia da nossa liberdade, que tem sofrido tratos de polé na história do processo penal português, isso de modo geral não sabem, ou fingem não saber.
Desde os primeiros diplomas do processo penal da monarquia constitucional que se têm verificado duas aberrações liberticidas na história do processo penal português: a primeira, tem consistido em não demarcar com clareza a fronteira que separa o inquérito preliminar ou investigação prévia, como se dizia antigamente, da instrução preparatória ou judicial; a segunda, que é a sua máxima perversão, consiste em, de queda em queda, desacreditar por completo a intervenção dos juízes na formação das provas confiadas à instrução para entregar esta às polícias do Estado.
Daí que a reivindicação de verdadeiros juízes de instrução encarregados da instrução preparatória, quando a ela houver lugar, tenha sido uma reivindicação constante dos que lutaram pela liberdade, tanto na monarquia e na república, como na ditadura.
Neste mesmo hemiciclo, durante a ditadura, Sá Carneiro fez-se porta-voz dessa reivindicação generalizada ao criticar a estrutura de uma proposta de lei marcelista e afirmou o que então parecia a todos os cultores do direito uma verdade incontestável: «As funções de instrução são já jurisdicionais, por isso que levam à aplicação da lei ao caso concreto mediante a formulação provisória de um juízo de culpabilidade com graves repercussões para o acusado [...]
As polícias investigam, os tribunais instruem, acusam, ordenam a prisão e julgam.» (Diário das Sessões, da Assembleia Nacional, ano de 1972, n.º 162, p. 3248.)
A ditadura não acolheu o ponto de vista defendido por Sá Carneiro, como é óbvio.
Mais tarde, em 1979, num seu livro sobre a revisão constitucional, Sá Carneiro defendeu as mesmas ideias por outras palavras, ou seja, precisamente nestes termos: «Toda a actividade material da instrução será da competência de um juiz, indicando a lei os casos em que ela deve assumir forma contraditória.»
É, por isso, com espanto que lemos no projecto de lei de revisão constitucional da AD a adopção de uma solução diametralmente oposta à defendida por Sá Carneiro durante a ditadura e que é nada mais nada menos do que o sistema então por ele combatido - ou seja a de a instrução preparatória ser confiada ao Ministério Público, como era então a lei e a prática ditatorial vigente, desde 1945, inspirada aliás na legislação da Alemanha nazi.
É também com espanto que lemos no preâmbulo da presente proposta de lei a afirmação extraordinária de que «instrução propriamente dita apenas deve ser considerada a actuação posterior à acusação».
Mas foi precisamente essa a prática ditatorial que Sá Carneiro criticou na Assembleia Nacional! E o Governo vem-nos agora defender aquilo contra que Sá Carneiro outrora se insurgiu?
Estaremos condenados a estes constantes ziguezagues no nosso processo penal?
Problema totalmente diferente é o de saber se o juiz de instrução pode delegar noutrém parte da sua competência instrutória, que tem sido confundido por muitos juristas e até pelo próprio Sindicato dos Magistrados do Ministério Público - não me refiro ao
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seu parecer par entender que não tem representação na Assembleia da República.
É evidente que pode fazer-se essa delegação.
Em nenhum país do mundo onde existe juiz de instrução se lhe impõe a obrigação de praticar pessoalmente todos os actos instrutórios da sua competência. Essa exigência absurda, pelo seu próprio absurdo, tem de ser liminarmente rejeitada, sendo verdadeiramente psicadélica a doutrina e a jurisprudência que têm seguido tal orientação, com base num preceito constitucional que não a, consente e ,que o mais ligeiro apelo à razão repele.
Pelo contrário, a tradição tem sido sempre a de se permitir ao juiz de instrução largas delegações de competência, quer noutros juízes, quer na polícia judiciária.
Contra os abusos cometidos estabeleceram-se já, ao longo da história, várias restrições, que, no caso francês, estão hoje contidas nos artigos 151.º e 152.º do respectivo Código de Processo Penal.
Por isso, somos sensíveis à primeira das modificações pretendidas na presente proposta de lei, que julgamos perfeitamente constitucional, digamos não pelos fundamentos aduzidos mas pela sua inserção lógica num sistema racionalmente e democraticamente entendido, porque é também antidemocrático pretender liberalizar de tal modo um sistema de modo a torná-lo inviável. Isso é uma forma de conduta antidemocrática evidente.
Somos, pois, sensíveis a essa proposta, mas por razões totalmente diversas daquelas que são apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, embora nos pareça que o preceito pode e deve ser melhorado através de uma fórmula mais feliz, para o que os preceitos citados do direito francês poderão ser de algum socorro.
Mas sobretudo, Sr. Ministro da Justiça, não se torne a confundir o inquérito preliminar com a instrução preparatória. Em primeiro lugar, não é obrigatória que se proceda sempre à instrução judicial para que se verifique o julgamento, como é evidente nos processos correccionais, bastando para tal o inquérito preliminar. Mas o inquérito preliminar é que não pode coexistir com a instrução; quando haja lugar a esta, é-lhe sempre anterior, embora o juiz, quando instruir, possa delegar noutrém parte da sua competência instrutória.
Nem se percebe tanta dificuldade em compreender o que é tão simples. O juiz de instrução não é nenhum bicho de sete cabeças. Existe em tantos países do Mercado Comum, onde roda há mais de cento e cinquenta anos. Existiu entre nós durante a república. E até existe num país Comunista, como a Jugoslávia, em, termos desembaraçados e geralmente aceites. Onde estará a dificuldade? .No peso das tradições do passado? Nas querelas corporativas, entre os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais? No conservadorismo dos nossos doutrinadores? Ou na triste sina da liberdade em Portugal? Seja como for, cumpre-nos a nós defendê-la e preservá-la.
Por isso, Sr. Ministro da Justiça, não torne a propor-nos esse velho aleijão em que repetidamente se incorreu em tempos antigos de que «a fase instrutória segue a forma de inquérito preliminar», como agora se lê nesta proposta de lei a propósito do processo penal por cheques sem cobertura. A gravidade desta perversão não deriva só da sua inconstitucionalidade. É um verdadeiro ilogismo. O dilema é este: ou há ou não há instrução judicial preparatória; o que de modo nenhum poderá aceitar-se é que o inquérito preliminar equivalha à instrução judicial. Se aceitarmos essa perversão mental, desaparecer-nos-ão os argumentos para amanhã contestarmos a equiparação dos autos de uma qualquer polícia política a uma instrução judicial, como se fazia no tempo da PIDE.
Alguns dos princípios constitucionais mais importantes em matéria de processo criminal são os que determinaram para este uma estrutura acusatória com respeito pela regra da lealdade na produção das provas (artigo 32.º, n.ºs 5 a 6, da Constituição).
No entanto, o Governo propõe-nos aqui nada mais nada menos do que várias inovações totalmente dominadas pela ideia obsessiva do princípio inquisitório e de que a prova é sempre prova, mesmo que manchada pela impureza do método.
Vejamo-las cada uma de per si.
Na nova redacção que se propõe para o artigo 273.º do Código de Processo Penal introduz-se uma medida destinada a encorajar a delação dos arguidos presos e a estimular a sua «colaboração».
Reclame-a quem a reclamar - sabemos que é uma velha reclamação de certos agentes policiais-, trata-se de um método moralmente passível da maior crítica.
Assim, a liberdade provisória deixará de ser a regra que o artigo 27.º da Constituição quis que fosse geral ao estipular o carácter excepcional da prisão preventiva, para passar a ser um prémio aos delatores e «colaboradores», determinável a talante das autoridades instrutoras. O prémio pode ir até à isenção da própria pena.
Tal medida virá a gerar as maiores dificuldades, com consequências previsivelmente desastrosas no meio .penitenciário, dando origem a um verdadeiro autopoliciamento dos detidos. E quando o Sr. Ministro invoca o exemplo de Itália com certeza que não deseja que esse exemplo se reproduza no nosso país. Deve ser uma imagem retórica.
A formulação ambígua do preceito dá, aliás, ideia do objectivo reservado do legislador. Á liberdade - com ou mesmo sem caução! - passa a ser concedida com base não em certezas mas em simples suposições.
Na verdade, segundo a redacção proposta, bastará para que ela seja outorgada -enquanto prémio ao colaboracionismo - «quando haja fundadas razões para crer [...]»
E mais, a aparente restrição da parte final do preceito nada restringe, pois permite a concessão da liberdade provisória mesmo nos simples casos em que o comportamento do arguido leve à «livre atenuação da pena».
Ou seja, basta o preenchimento de qualquer das circunstâncias atenuantes previstas nos n.ºs 5.º e 20.º do artigo 39.º do Código Penal, para permitir ao «colaboracionista» candidatar-se à cessação da prisão.
O propósito do Governo é, assim, claramente o fomento do colaboracionismo e da delação no meio prisional.
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Não nos peça, Sr. Ministro, que colaboremos com a implantação de tal colaboracionsmo. Não está, nem nunca esteve, nos nossos hábitos.
Também não estamos de acordo com o alargamento de noventa para cento e vinte dias do prazo de prisão preventiva sem culpa formada por certos crimes, alguns dos quais de natureza política, cuja investigação cabe exclusivamente à Polícia Judiciária.
Há, com efeito, um paradoxo nas nossas instituições processuais penais; o bom senso levaria a que, quanto mais tecnicamente apetrechados e melhor dotados estivessem de pessoal os organismos de investigação criminal, mais breves deveriam ser os prazos da prisão preventiva.
Mas é a inversa que tem sido verdadeira.
E mais: de todos os organismos aos quais o legislador nestes últimos decénios foi concedendo competência instrutória ou investigativa, no meio de toda uma enorme confusão de conceitos -ao juiz da causa, ao Ministério Público e às polícias - foi sempre a estas últimas (nomeadamente às entidades da Polícia Judiciária mais directamente ligadas à investigação da criminalidade com contornos políticos) que se concederam os prazos mais generosos.
Assim, em época ainda recente, à Polícia Judiciária e à PIDE conferiram-se os célebres cento e oitenta dias para a sua assim chamada «instrução preparatória» e respectiva prisão preventiva, aos quais esta última podia adicionar uma medida de segurança de internamento carcerário.
O Sr. Presidente: - Falta um minuto para esgotar o seu tempo. Sr. Deputado.
O Orador:- Sr. Presidente, peco-lhe o favor de me deixar concluir a intervenção, que durará apenas mais alguns minutos, pois, se for caso disso, prescindiremos ou reduziremos o tempo de intervenção do meu camarada Jorge Sampaio.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, e uma vez que o Sr. Deputado Jorge Sampaio não se importa de prescindir do uso da palavra, se for necessário, pode continuar a sua intervenção, Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Continuando, de iguais prerrogativas nunca gozaram os magistrados judiciários ou do Ministério Público que sempre estiveram limitados por apertados prazos para a conclusão das suas diligências e para a manutenção dos arguidos sob prisão, isto apesar da carência de meios técnicos e humanos com que muitas vezes se defrontavam.
A prisão preventiva só teoricamente é uma restrição à liberdade, natural e normal no decurso de um processo penal e destinada a evitar que o arguido a prejudique.
Frequentemente, pelo contrário, e sobretudo numa visão autoritária das coisas, ela é vista como um acto de índole aparentada a uma sanção criminal antecipada, a descontar na pena final, ou a uma medida de segurança, uma espécie de informe de situação atípica de profilaxia social destinada a gerar de imediato situações e efeitos que não se esperam ver resultar das sentenças finais proferidas no processo.
E, pior, ao dilatar-se o prazo de prisão preventiva garante-se desde logo uma coacção psicológica e económica sobre o arguido, que deste modo ficará privado do normal exercício dos seus direitos de defesa.
Inverte-se, assim, a normal repartição de funções: ao estar preso, por tempo que sabe dilatado, é o arguido que terá de tudo ensaiar para se libertar da sua penosa situação.
E, onde por via dos princípios ele não tem o ónus material da prova dos factos, na verdade das coisas acaba por ser o primeiro interessado em que se dê corpo àquela realidade que os seus carcereiros desejam e os levem a premiá-lo -é uma das propostas do Governo! - com a liberdade provisória.
A prorrogação do prazo da prisão preventiva já é permitida pelo § 1.º do artigo 309.º do Código de Processo Penal -que abrange todas as hipóteses sobre as quais se pretende agora legislar- mas, aí, sempre mediante controle judicial rigoroso.
Facultar a priori essa prorrogação, e fora sobretudo do condicionalismo apertado do § 1.º do artigo 309.º do Código de Processo Penal («o juiz ouvirá o Ministério Público e o defensor do arguido, marcando desde logo as diligências que repute indispensáveis», diz-se nesse § 1.º), é uma nova entorse inquisitorial ao princípio constitucional da estrutura acusatória do processo penal, que não merece a nossa aprovação.
A admitir-se esta nova entorse, lá voltamos aos velhos cento e oitenta dias da prisão da Polícia Judiciária dos tempos antigos, porque a estes cento e vinte dias iniciais juntar-se-iam mais os sessenta dias previstos no § 1.º do artigo 309.º, o que dá exactamente os cento e oitenta dias do antigamente.
As tradições do antigamente têm muito peso na vida actual, conforme se verifica, mesmo quando não o esperávamos, isto é, quando à frente do Ministério da Justiça está um advogado e um magistrado - que o foi - que sempre lutou pela liberdade nos tempos antigos.
Nova entorse inquisitorial ao mesmo princípio é o que resulta da nova redacção proposta para o § 3.º do artigo 311.º do Código de Processo Penal, através do qual se concede à Polícia Judiciária, nos casos aí previstos, a faculdade discricionária de escolher o juiz de instrução que entender para efeito de apresentação do detido.
Não nos parece que se trate de uma violação do princípio consagrado no n.º 7 do artigo 32.º da Constituição - conforme já ouvi dizer -, que só diz respeito, em meu entender, ao tribunal competente para julgamento, mas antes uma nova entorse inquisitorial ao princípio constitucional da estrutura acusatória do processo penal.
A determinação do juiz de instrução competente tem de resultar de critérios estabelecidos na lei e nunca pode reduzir-se a uma simples escolha policial, baseada no exercício de uma faculdade discricionária da polícia, que veria assim aumentados gravemente os seus poderes de inquisição sobre os suspeitos, além de poder resultar daí uma grave e evitável suspeição sobre o juiz escolhido.
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Por outro lado, com a alteração ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75 constante da proposta de lei em causa, visa-se simultaneamente aligeirar o sistema da presidência do juiz de instrução criminal a certos actos e a forma do consentimento do visado à, diligência em causa.
Na verdade, o sistema da presidência efectiva do juiz mostra-se por vezes excessivamente moroso face às nossas actuais disponibilidades em magistrados.
Mas o Decreto-Lei n.º 605/75 prevê, como alternativa razoável para o funcionamento do sistema o consentimento «dos presos, reduzido a escrito e assinado», o que poderá conduzir a prescindir-se da própria autorização judicial, o que é muito mais grave.
Com a alteração proposta, parece que bastaria um consentimento tácito e não assinado pelo visado, o que não será de aplaudir, pois por essa via permitir-se-iam actos tácitos de consentimento, obtidos em consequência de natural receio dos visados se oporem a tais medidas quando realizadas pelas polícias.
A lei e a jurisprudência francesa, por exemplo, são particularmente rigorosas quanto a esta matéria, chegando a proibir que o consentimento seja prestado por simples assinatura num formulário pré-impresso de que a polícia venha munida.
Não vejo razão para sermos menos rigorosos.
Por último, no artigo 3.º da proposta de lei ressuscita-se a velhíssima prática da chamada «detenção para identificação», aliás outrora muito frequente e que pode ser utilizada mesmo quanto a indivíduos que estão em condições de, no local e de imediato, prestarem todos os elementos respeitantes à exigida identificação, através de documentos bastantes. Esta possibilidade estava indirectamente legalizada pelo § único do artigo 287.º do Código de Processo Penal, que admitia expressamente a detenção em flagrante delito por crime não passível sequer de prisão quando não fosse conhecido' o nome ou a residência do indivíduo nem pudessem ser imediatamente determinados.
Este preceito considera-se hoje tacitamente revogado pela Constituição.
A presente proposta de lei pretende agora ressuscitá-lo em estilo mais gravoso, pois que o § único do citado artigo 287.º ainda pressupunha um flagrante delito.
Terminando, Sr. Ministro da Justiça, e dando a minha opinião quanto à generalidade da proposta de lei, depois deste rápido exame sobre algumas das suas disposições em análise mais casuística, a verdade é que embora aqui e além nos apareçam disposições que poderão ser acolhidas, a filosofia geral desta proposta de lei não é de aceitar.
Toda ela parece ter sido escrita para demonstrar que os belos princípios consignados nos n.º 5, e 6 do artigo 32.º da nossa Constituição foram escritos para inglês ver, a exemplo do que aconteceu com as célebres garantias individuais prometidas no artigo 8.º, da Constituição de Salazar.
Na realidade, a filosofia geral da presente proposta de lei reduz-se à adopção, sem reservas, do princípio da inquisição policial como núcleo essencial da instrução penal, toucada aqui e além por piedosos disfarces. Concentram-se na polícia poderes excessivos e anti-jurídicos, como o de ser ela a escolher o próprio juiz de instrução; apela-se para o colaboracionismo delator do suspeito com a polícia como forma de obter recompensas; semeia-se com reprovável
ligeireza a prisão não como garantia processual mas como meio inquisitório.
Sobre as garantias de defesa é que não há uma palavra. O Governo quer a inquisição, não quer a defesa.
Nem uma palavra de explicação acerca do boicote intolerável ao júri, que é uma garantia da defesa consagrada solenemente pelo artigo 216.º da Constituição mas cuja utilização hoje é praticamente impossível, em consequência da negligência de um governo, para o qual o processo penal é uma forma de inquisição e não um meio de averiguar a verdade.
Por último, o governo, actual, cuja liderança dizem que pertence ao PSD, renega os próprios princípios que sobre processo penal Sá Carneiro sempre defendeu, tanto antes como depois do 25 de Abril.
É natural que o CDS aprove esta proposta de lei. É com curiosidade que aguardamos o voto do PSD.
Mas, Sr. Ministro, nós sempre defendemos a liberdade tanto antes como depois do 25 de Abril, e assim .continuaremos fiéis a nós próprios. Não nos peça que votemos a favor de leis liberticidas!
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Salgado Zenha, numa parte da sua intervenção, concretamente naquela que se refere às conclusões a tirar, eventualmente, do projecto de Constituição da autoria do Dr. Sá Carneiro, V. Ex.ª afirma -citando esse projecto - que dele constaria este princípio normativo: «Toda a actividade material de instrução será da competência de um juíz»
Pergunto, portanto, se é correcta esta citação ou se, pelo contrário, desse projecto de Constituição não constará coisa diferente, isto é, que todos os actos materialmente jurisdicionais são da competência de um juiz de instrução. Se assim for, Sr. Deputado, não acha que isto altera grandemente as conclusões que V. Ex.ª pretende tirar quanto a uma eventual dessintonia entre o pensamento do Dr. Sá Carneiro e esta proposta de lei? É que me parece - e terei oportunidade de o demonstrar na intervenção que vou fazer- que essa dessintonia não existe. Só existirá se o projecto de Constituição do Dr. Sá Carneiro for lido como o Sr. Deputado Salgado Zenha o leu. Portanto, parece-me que essa citação não reproduz correctamente o projecto de Constituição de Sá Carneiro nessa matéria.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, eu não tenho aqui os textos, mas fiz duas citações do Dr. Sá Carneiro. Aliás todos sabem que, efectivamente, no último Congresso da Ordem dos Advogados, realizado antes do 25 de Abril, fui eu, em parceria com o Dr. Sá Carneiro, que redigi as conclusões sobre processo penal que mereciam a nossa aprovação nesse momento. De resto, o
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Sr. Presidente da Assembleia da República sabe bem que isto é verdade.
Mas eu fiz duas citações em conjunto que não podem ser dissociadas. O Sr. Dr. Sá Carneiro fez neste hemiciclo, quando deputado à Assembleia Nacional, a seguinte afirmação: «As funções de instrução são jurisdicionais.» Foi esta a afirmação que ele fez no sentido claro -que eu evidentemente também considero- de que, na medida em que podem levar à detenção e à emissão de um despacho de pronúncia que acarreta consequências práticas indiscutíveis, essas funções são jurisdicionais sob o ponto de vista prático e concreto.
Portanto é dentro desse conceito que eu interpreto as afirmações que ele sempre fez, não abstraindo uma afirmação isolada de um passo de um livro ou de um projecto de lei, mas integrando-o no seu pensamento sistémico, tal como foi expresso sempre ao longo de toda a sua vida.
Eu sei que em Portugal, na nossa doutrina e sob influência sobretudo dos decretos-leis que foram publicados no tempo da ditadura e por obra e graça dos decretos-leis que foram essencialmente da autoria do Prof. Cavaleiro Ferreira, sempre se quis estabelecer uma distinção entre o acto de formação probatória, que era da competência da polícia, e um acto de natureza jurisdicional, que não era um acto de formação probatória mas, sim, um acto de protecção ou de controle de medidas que pudessem violar os direitos humanos. Simplesmente este conceito, que dentro de um ponto de vista de escola se pode aceitar, não se pode aceitar para considerar que a instrução preparatória pode deixar de ser judicial.
Ou há uma investigação policial ou um inquérito prévio ou preliminar e se pode até prescindir da instrução judicial. E embora haja uma tradição em Portugal e nos países europeus de que ao processo por pena maior tem sempre que corresponder um processo de querela, a verdade é que a Constituição não o obriga. Embora seja uma praxe e o processo correccional em Portugal seja muito mais restrito do que noutros países, a verdade é que sob o ponto de vista da protecção à liberdade um acto de formação probatória é um acto de natureza jurisdicional, tal como o Dr. Sá Carneiro o exprimiu aqui claramente na Assembleia Nacional e cuja citação eu já fiz.
Portanto, creio que não podemos jogar com dois conceitos que sob o ponto de vista escolar podem ter uma distinção, mas que sob o ponto de vista da protecção dos direitos do homem, em meu entender, têm apenas uma interpretação que é aquela que eu dou.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, pode informar a Mesa dos motivos por que pediu a palavra?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para formular um protesto, só formalmente, claro.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Dispõe para o efeito de dois minutos.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Salgado Zenha. V. Ex.ª apelou para o pensamento sistémico do Dr. Sá Carneiro, mas é evidente que se apelarmos para um tipo de construções como essas não podemos menosprezar ou subvalorizar, no entendimento ou agora na reconstrução do pensamento sistémico do Dr. Sá Carneiro, o momento tão importante -e que o foi na luta política do Dr. Sá Carneiro! - em que ele elaborou e propôs um projecto de Constituição.
É evidente que a argumentação, pelo contrário, deve estruturar-se em sentido diferente, e não é necessário para isso argumentar com as velhas teorias dos direitos de autor, segundo as quais a última posição do autor é que vale. Mas a verdade é que se nalguma coisa pode argumentar com o pensamento de Sá Carneiro -o Sr. Deputado desculpar-me-á que o diga- deve fazê-lo com algum cuidado, pois é evidente que nos sentimos de certo modo afectados quando procura evocar o pensamento de Sá Carneiro contra a aprovação de uma proposta de lei, o que não é correcto.
É evidente que o pensamento do Dr. Sá Carneiro nesta matéria, na medida em que é possível identificar esse pensamento, cristalizou numa distinção, no que toca à instrução do processo penal, entre actos de instrução, que são materialmente jurisdicionais, porque não têm a essência do acto jurisdicional, que é, como o Sr. Deputado muito bem sabe, a realização de um certo silogismo. Uma norma de direito, no caso concreto, o que protege é direitos, liberdades e garantias do arguido e uma determinada diligência que pode violar essa norma.
Foi para esses actos, actos materialmente jurisdicionais, que o Dr. Sá Carneiro defendeu a competência intransmissível do juíz. É também, para esses actos, nessa esteira que nós estamos.
E, Sr. Deputado Salgado Zenha, não vale a pena discutirmos aqui esta escolástica. O que não é correcto é invocar contra uma determinada posição nossa um pensamento do Dr. Sá Carneiro, mais a mais incorrectamente retratado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, apenas lhe quero dizer que não me considero herdeiro do Dr. Sá Carneiro nem pretendo discutir com o PSD direitos acerca de herança do Dr. Sá Carneiro, seja ela espiritual, política ou jurídica.
Risos do PS.
O pensamento de um autor faz parte do património comum de toda a comunidade e pode ser citado. Creio, aliás, que teremos tempo de discutir esse problema quando se discutir a revisão constitucional, não só na Assembleia da República como fora dela.
As citações estão feitas e são particularmente elucidativas as afirmações feitas pelo Dr. Sá Carneiro neste hemiciclo quando era deputado à Assembleia Nacional.
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Mas, se porventura o Sr Deputado quer afirmar que Sá Carneiro teve dois pensamentos, um durante a ditadura e outro depois dela, eu direi que tenho o mesmo pensamento, isto é, aquele que expressei antes do 25 de Abril e que continuei a exprimir e a praticar depois do 25 de Abril. Mas esse problema será visto no momento oportuno. Para já o esclarecimento está dado.
Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Odete dos Santos.
A Sr.ª Maria Odete dos Santos (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Continua hoje, em certa medida, o debate, há dias encetado sobre as medidas legislativas solicitadas pelo Governo para, em nome do combate ao terrorismo prosseguir os seus planos de restrição das liberdades, de edificação da armadura jurídica de um Estado policial em Portugal.
O Grupo Parlamentar do PCP condenou as medidas propostas pelo Governo no domínio penal e desde logo deixou adiantada a ideia de que não mereceriam juízo mais benévolo as medidas propostas pelo Governo em matéria processual penal.
Cabe hoje explicitar porquê.
Apresenta-se o Governo escorado na invocação das «lições da experiência».
Tendo extirpado da competente, parte da proposta de lei, n.º 349/I, do governo Sá Carneiro-Freitas do Amaral, as disposições que consagravam o instituto da custódia e eliminado a proposta norma que fazia de cada cidadão um delator compulsivo, o Governo dá-se por satisfeito, deixando o restante. E tira aqui, errada, a primeira lição. Misturai depois as providências alegadamente antiterroristas com algumas velhas propostas do IV Governo, algumas inovações necessárias, mas insuficientes, e de tudo isto faz a proposta de lei n.º 22/II. E qual é o resultado?
Um grande caldeirão, em que tudo meteu, mesmo disposições de direito substantivo, fazendo inveja à amálgama das ordenações afonsinas sobre processo penal! Nesse grande caldeirão, por entre disposições que são aceitáveis, transparece, linear e claramente, a porfiada intenção governamental de ataque aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos a pretexto do combate ao terrorismo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Esta amálgama é tanto mais grave quanto, sendo inconstitucionais algumas das medidas processuais propostas, o Governo hipoteca a adopção de providências necessárias e constitucionais ao destino das que o não são e, como tal, deverá ser reprovadas.
Quer se trate de coacção sobre esta Assembleia ou sobre os órgãos de fiscalização de constitucionalidade, o artifício, não sendo excessivamente subtil, é politicamente reprovável e gravíssimo quanto aos resultados práticos. É que, sem dúvida, nada haverá a opor, por exemplo, à alteração proposta para os §§ 2.º e 3.º do artigo 558.º em matéria de processo sumário. O sistema actualmente em vigor prestou-se a que alguns julgamentos, que se desejavam de realização urgente, ficassem a aguardar a morosidade habitual do processo penal.
Outro exemplo de matéria indevidamente amalgamada: o regime penal da emissão de cheques sem provisão.
A experiência demonstra que é errado supor que o agravamento das penas será meio de defesa da credibilidade do cheque. Mas importa tomar medidas para repor tal credibilidade. Só que essas medidas não estão suficientemente aprofundadas na proposta de lei, nem ela é o instrumento próprio para a sua fixação.
Um terceiro exemplo: as alterações ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 420/70. Veremos se com tal disposição desaparece o risco de os estupefacientes apreendidos voltarem a circular no mercado.
Só que não se tratará aqui, ao contrário do que se diz na exposição de motivos, tão-só de evitar situações de deterioração de objectos apreendidos, mas sobretudo de evitar que o crime compense e seja fonte de novos crimes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Quanto ao destino dos veículos apreendidos, outra das matérias indevidamente misturadas, são necessárias medidas, mas a proposta de lei não toma em devida conta o artigo 43.ª do Código da Estada. Infelizmente o Sr. Ministro não respondeu, certamente por esquecimento, ao meu pedido de esclarecimento a este respeito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Eis em breve revista algumas providências que em sede própria não suscitam objecções de fundo e se revelam mesmo necessárias, embora insuficientes.
Mas servem ao Governo de mera arma de arremesso contra órgãos de soberania para fazerem passar a consagração legal da inconstitucional confusão entre justiça e política.
Porque, Srs. Deputados, se outros fossem os próprios do Governo para aliviar os tribunais, desbloquear as dificuldades de que padecem os JICs, aperfeiçoar as actividades policiais respeitadoras dos direitos dos cidadãos, larga cópia de medidas teria ao seu alcance. E poderia preocupar-se com a protecção dos cidadãos.
Poderia, por exemplo, vir a esta Câmara propor a instituição de uma forma expedida de concessão de indemnização aos arguidos objecto de prisão preventiva ilegal, a fixar oficiosamente pelo juiz que verifique o ilícito.
Poderia debruçar-se sobre o problema de certos crimes incaucionáveis, em relação aos quais a prisão preventiva se revela inconveniente.
Poderia pôr termo ao ilegal e inconstitucional bloqueamento do funcionamento do júri em processo penal, que constituiu um verdadeiro escândalo público.
Poderia debruçar-se sobre a obrigatoriedade de nomeação do defensor ou réu sempre que haja lugar à aplicação de pena de prisão, etc., etc.
Mas no cerne desta proposta não estão as disposições atrás referidas e, sim, outras bem diversas, que bem podem resumir-se na afirmação de que o
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Governo deseja à viva força construir um Estado policial.
E, antes de vir a esta Assembleia pedir uma lei que o consagrasse, passou pela esquadra e deu ordens para proibir o que a Constituição permite, para exceder o que esta autoriza, para inverter o que ela determina imperativamente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Em nome destas instruções se ouviram de novo as famosas ordens «Dispersar em cinco minutos». Em nome da caricata proibição de ajuntamentos de mais de duas pessoas se prendem sindicalistas da função pública no exercício dos direitos sindicais consagrados na Constituição.
Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!
A Oradora: - E em nome de quê, senão de um Estado policial, se investe no Estádio da Luz contra os adeptos do Benfica ou se ordena a agentes da PSP que entrem de armas aperradas numa igreja?
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - E ainda em nome de quê se ordena a prisão sistemática e diária dos trabalhadores da Reforma Agrária, ainda que absolvidos pelo poder judicial, quatro, cinco, seis e mais vezes?
O Governo faz uso da esfarrapada bandeira da «insegurança colectiva».
Ora, a experiência revela que, criado artificialmente um clima propício a medidas de excepção - para o que se chegam a usar greves impopulares manobradas pela direita- fácil é avançar na adopção de medida repressivas, acompanhadas da administrativização do processo criminal - admitindo-se a intervenção a nível instrutório de entidades policiais, administrativas ou de representantes do Estado junto dos tribunais, e da simplificação excessiva do processo criminal.
Aplausos do PCP.
É dentro desta perspectiva que se enquadram os artigos mais significativos da proposta de lei em discussão.
O que se demonstra facilmente.
Sr. Presidente, vem o Governo pretender introduzir dois parágrafos ao artigo 159.º do Código de Processo Penal. Estabelece-se nos mesmos que o juiz de instrução criminal pode solicitar à Polícia Judiciária a realização de qualquer diligência, com a excepção do interrogatório do arguido, acrescentando-se ainda que o juiz tem o poder de mandar repetir na sua presença qualquer daquelas diligências, se o entender necessário.
Ora, esta proposta é claramente no sentido de a instrução criminal ser feita peta Polícia Judiciária. Pois, se aqui se tratasse de actos de mera investigação criminal, a proposta de lei do Governo era absolutamente desnecessária. E era desnecessário, porque o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, já confere à Polícia Judiciária atribuições de investigação criminal.
Ora, dar à Polícia Judiciária competência em actos de instrução é manifestamente inconstitucional.
Na verdade, o n.º 4 do artigo 32.º da Constituição da República estabelece que toda a instrução será da competência de um juiz.
E é interessante ler o debate produzido na Assembleia Constituinte sobre este n.º 4. Simplesmente, por falta de tempo, não me poderei deter aqui.
Cabe ao Governo eliminar as limitações existentes. Se os tribunais não funcionam, cabe ao Governo fazê-los funcionar. E não se aceita a limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos apenas porque os tribunais não funcionam...
Assim, temos por certo que o § 1.º ora proposto pelo Governo é inconstitucional.
O mesmo acontece com o § 2.º, por força do qual o juiz fica até impossibilitado de ordenar oficiosamente a repetição de diligências realizadas pela PJ. O Governo acena aos juízes com um convite a que deixem à PJ a realização de diligências de instrução criminal, depois de na exposição de motivos lhes ter revelado a sua simpatia, ao referir a carência de meios humanos e materiais. Puro farisaísmo! Porque o que o juiz de instrução criminal deseja não é a demissão quase completa da sua função. O que deseja são os meios materiais e humanos para que possa exercer tal função.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Mas a característica policiómana deste governo continua a desenhar-se noutros artigos da proposta de lei. Pretende-se agora que em certos casos a Polícia Judiciária possa contar, à partida, com cento e vinte dias de prisão preventiva, a que poderá acrescer mais sessenta dias previstos no § l.º do artigo 309.º Os seis meses de má memória e de outros tempos.
Logo mais adiante, no artigo 311.º, o Governo repara que seria bom que a Polícia Judiciária pudesse apresentar o preso a um juiz à sua escolha, e não ao juiz do processo, para o efeito de se conhecer da legalidade de qualquer medida restritiva da liberdade.
Esta proposta é, pelo menos, suspeita.
Será que o Governo pretende lançar sobre a PJ a suspeição de escolher - ou excluir - juízes, isto é, critérios, bitolas, em função dos resultados pretendidos? Para o caso tal, bitola larga; para aqueloutro, bitola fina... Se é isto que pretende, é bom que se diga que a medida proposta lograria bem os seus objectivos. Só que não lançaria apenas uma suspeição prejudicial à eficácia e prestígio da PJ portuguesa.
Atente-se por outro lado, na alteração proposta para o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro. Este permite que as buscas, autópsias, vistorias, apreensões domiciliárias e exames que possam ofender o pudor das pessoas examinadas não sejam presididos pelo juiz de instrução, se para tais diligências as pessoas interessadas derem o seu consentimento expresso, reduzido a escrito e assinado.
O Governo pede à Assembleia da República que dispense a assinatura de tais pessoas. Bastará, na sua óptica, reduzir a escrito o consentimento. E vem tara-
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bem, mesmo que não haja esse consentimento, libertar o juiz de instrução do dever de presidir, substituindo-o pelo poder de presidir.
Ora, em casos tão graves não pode permitir-se que passe a ser uso que tais diligências se façam pelos agentes das polícias e que se possa razoavelmente pôr em dúvida a veracidade do consentimento dos interessados.
O Governo segue na esteira da legislação repressiva que grassa pela Europa da CEE - até na exposição de motivos-, ao dizer que só é instrução a parte posterior à acusação, baseando-se num projecto dó Código Processual italiano, imitando na lei uma realidade que, felizmente, a situação portuguesa não imita.
Assim, afronta princípios constitucionais. E a comprovação máxima disso poderá encontrar-se na proposta de revisão constitucional da AD em relação ao n.º 4 do artigo 32.º
Tal proposta de revisão, que daria cobertura à solução legal proposta, revela bem como há na AD quem tenha consciência de que existe de facto inconstitucionalidade na proposta de lei em apreço.
No seu projecto a AD propõe que os actos judiciais instrutórios, bem como todos os anteriores que se prendam com os direitos fundamentais das pessoas, sejam, da competência do juiz ou de um magistrado do Ministério Público. Isto revela que se pretende caminhar no sentido da administrativização do processo criminal, no sentido de abolir a jurisdição do processo, criminal.
Pretende-se regressar ao velho sistema do Decreto-Lei n.º 35007 de 1945, tão condenado pelos deputados do PSD na Assembleia Constituinte.
Pretende-se voltar a um sistema jurídico-criminal de feição autoritária.
Embora a proposta de lei contenha disposições necessárias, que já assinalámos, não lhe podemos dar a nossa aprovação, porque são evidentes as inconstitucionalidades. É, com a violação da Constituição, existe o perigo de se virem a verificar acrescidos atentados aos direitos, liberdades e garantias dos Portugueses, no quadro do plano de destruição do regime autocrático que o Governo pretende levar a cabo.
Para que ao sentimento de insegurança resultante da situação sócio-económica de cada cidadão não se venha a juntar o sentimento de insegurança criado pelo próprio legislador, votaremos contra a proposta de lei n.º 22/II.
Aplausos do PCP e da UEDS...
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Por iniciativa do Governo, é o Parlamento chamado a pronunciar-se sobre um conjunto diversificado de propostas legislativas atinentes ao direito penal substantivo e ao direito processual penal. De entre o articulado da proposta de lei em análise- sobressaem -pela sua dimensão inovadora, pelo seu alcance prático e pelos problemas de enquadramento jurídico-constitucional - duas ou três disposições que, à partida, se afiguram capazes de polarizarão debate.
Referimo-nos concretamente às propostas de alteração ou aditamento aos artigos 159.º, 273.º e 308/J, todos do Código de Processo Penal. Por isso as privilegiaremos, como tópicos de referência, no contexto de uma apreciação global do diploma em sede de generalidade.
Uma apreciação minimamente correcta da presente iniciativa legislativa reclama a resposta a dois tipos de questões complementares: uma, relativa à idoneidade das medidas avançadas para fazer face a necessidades reais do actual processo penal; outra, destinada a indagar da conformidade ou desconformidade de tais medidas com o direito constitucional.
Ora -e como início de resposta à primeira questão-, não será arriscado acreditar que todos nos encontraremos no reconhecimento- da situação de estrangulamento a que chegou entre nós a marcha da justiça criminal na fase de instrução. Uma situação que, segundo as palavras do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, se aproxima da ruptura e do caos». Nem será necessário, para avivar as tintas do quadro, trazer à colação as praticamente insuperáveis dificuldades de enquadramento jurídico suscitadas por actos processuais tão importantes como a pronúncia, a acusação, o arquivamento, quando vistos sobretudo na perspectiva da necessária articulação entre sujeitos processuais, como o Ministério Público, o juiz de instrução e o juiz da causa.
Mais impressivo, e porventura mais mobilizador da nossa atenção e vontade, será recordar o quadro de esmagamento e ultrapassagem em que tais órgãos se encontram. E isto com todo o cortejo, bem familiar, de consequências negativas, em que avulta a denegação da justiça ou, pelo menos, o seu protelamento intérmino e com que se mina a confiança nas instâncias formais de controle, se faz da procura de justiça uma das experiências mais traumatizantes do quotidiano dos cidadãos e se induzem na convivência taxas indesejáveis de sentimento, frustração e conflitualidade.
Todos estaremos ainda de acordo em imputar a moléstia às deficiência estruturais, tanto de índole material como pessoal. É, porém, nossa convicção que não será inteiramente errado imputá-la também ao quadro institucional vigente, isto é, ao modo como, em nome de um certo entendimento das normas constitucionais, se regulamentou a figura do juiz de instrução, tudo se agravando recentemente com uma conhecida corrente jurisprudencial - «tormentosa» lhe chama o1 Exmo. Sr. Procurador-Geral da República- que vem declarando nulos os actos de instrução praticados pela Polícia Judiciária sob delegação do juiz de instrução.
É o propósito de tentar superar este estado de coisas que' manifestamente anima as propostas de aditamento ao artigo 159.º do Código de Processo Penal, segundo as quais o juiz de instrução poderá solicitar à Polícia Judiciária a realização de quaisquer diligências -exceptuado o interrogatório do arguido -, diligências que a requerimento do Ministério Público, do assistente ou do arguido, poderão ser repetidas na presença do juiz de instrução.
Sem representar, obviamente, nenhum «abre-te sésamo», cremos que esta inovação legislativa pode constituir uma eficaz e precisa válvula de segurança, como cremos, aliás, que, a não suscitar o entu-
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siasmo das forças políticas deste hemiciclo, ela não poderá merecer, no plano da adequação pragmática em que nos situamos, quaisquer reservas sérias. Claro que esta solução sempre terá contra si aqueles que, apesar de tudo, continuam apegados à crença na necessidade e na viabilidade de o juiz de instrução realizar manu própria todas as diligências instrutórias. Só que a bondade deste entendimento das coisas tem hoje entre nós contra si a generalidade dos práticos do direito e da doutrina. Como conta, outrossim, com o abandono das mais significativas das forças políticas parlamentares. Bastará compulsar os projectos mais expressivos de reforma constitucional: desde o projecto Sá Carneiro ao projecto Jorge Miranda, desde o projecto AD ao projecto FRS.
Com formulações distintas, todos estes projectos de revisão constitucional pretendem, inequivocamente, desvincular a conformação do processo penal de soluções rígidas que obrigassem ao entendimento segundo o qual o juiz de instrução deve fazer directamente todas as diligências em que a instrução se analisa. Independentemente das formulações utilizadas - actos materialmente jurisdicionais, actos instrutórios judiciais, actos que contendem com a esfera de direitos, liberdades e garantias, etc. -, todos estes projectos partem do princípio de que o importante não é quem faz a instrução mas antes a certeza da vigilância jurisdicional efectiva sobre todos os actos capazes de ferirem a integridade dos direitos, liberdades e garantias máximo de um eficaz direito de defesa. Isto, de resto, na linha da lição do direito comparado, onde é evidente um certo desencanto pela figura do juiz de instrução entendido em termos rígidos.
Só que dir-se-á o bem fundado desta inovação legislativa, no plano de jure condendo, não é suficiente para a fazer furtar-se aos limites do regime constitucional vigente.
E com isto entramos já na segunda ordem de questões que nos propusemos abordar: a da constitucionalidade das medidas em apreço. E fazemo-lo de acordo com a perspectiva metodológica expressamente sufragada pela Comissão Constitucional e implicitamente subscrita pelo Conselho da Revolução a propósito da apreciação da inconstitucionalidade das leis, perspectiva segundo a qual o que está em causa não é tanto a demonstração positiva da conformidade da legislação ordinária com a Constituição mas antes a prova da frontal e irrecusável oposição entre os dois ordenamentos jurídicos. Só em casos destes, de irreconciliável conflito, é que devem desencadear-se os efeitos dirimentes da declaração de inconstitucionalidade, isto de acordo com o princípio de que na dúvida deve resolver-se no sentido da constitucionalidade da lei.
Sendo assim a coisas, caberá perguntar: poderá afirmar-se, à margem de toda a dúvida razoável, que o regime proposto briga frontalmente com a Constituição, designadamente com o disposto no n.º 4 do artigo 32.º, segundo o qual «toda a instrução será da competência de um juíz»?
A isto nos ateremos, porquanto resulta da intervenção do Partido Socialista que, correctamente, a nosso ver, não considera que na proposta de lei haja violação do princípio constitucional do juíz natural no que toca à convalidação da prisão preventiva.
Não o cremos; pelo contrário, temos boas razões para concluir em sentido diverso.
Não pode desde logo subvalorizar-se o argumento que se colhe do entendimento sufragado tanto pela Comissão Constitucional como pelo Conselho da Revolução e explicitado a propósito do parecer n.º 32/80, provocado pelo processo de fiscalização preventiva da inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 486-G/80. «Note-se que no plano da não constitucionalidade material»-escreve-se naquele parecer - «só nos parece poder pôr-se algum problema no tocante à já falada custódia e à indeterminação de alguns tipos de crime. Com efeito, na análise a que procedemos, e deixando agora de lado os dois pontos acabados de mencionar, não detectámos qualquer inconstitucionalidade».
Por outro lado, é discutível que se possa, sem mais, afirmar que o regime avançado pela proposta de lei colida com o próprio teor literal do texto constitucional. Tal só seria assim se fosse evidente que o reconhecimento ao juiz de instrução da possibilidade de delegar na Polícia Judiciária determinadas tarefas instrutórias equivaleria, pura e simplesmente, a privar o juiz da sua competência. Mas tal não é exacto. Para além de ser uma forma de concretização e realização daquela competência, a delegação pode, consoante os casos e atentas as conhecidas resistências da realidade, ser, por vezes, a única forma de realização, sendo sempre uma via da sua potenciação.
A idêntica conclusão se chegará numa análise de índole teleológica mais atenta aos interesses a salvaguardar e aos valores a promover. Parece, com efeito, líquido que a solução em análise não põe em perigo aqueles valores, como não frustra qualquer dos fins que animaram o legislador constituinte ao atribuir a um juiz a competência em matéria de instrução criminal.
Na verdade, a solução de atribuir ao juiz de instrução a competência para a realização desta fase processual é uma solução reconhecidamente contingente, face ao núcleo verdadeiramente essencial do regime constitucional do processo penal num Estado democrático, núcleo que na nossa Constituição se encontra vertido no n.º 1 e no n.º 5.
O processo criminal assegurará todas as garantias da defesa.
O processo penal terá estrutura acusatória [...] do artigo 32.º
Se dúvidas houvesse quanto ao carácter puramente instrumental e, por isso, contigente do regime previsto no n.º 4 deste artigo elas dissipar-se-iam à luz do disposto no n.º 3 do artigo 301.º da Constituição, atenta a facilidade com que partidos dos mais atraídos pelo artigo 290.º se dispuseram a abrir mão dele nos projectos de constituição que já tive oportunidade de citar.
Apesar de tudo, dir-se-á, a verdade é que aquela solução foi elevada à categoria de direito constitucional, não podendo, por isso, o seu conteúdo ser sacrificado ao entendimento do legislador ordinário. Simplesmente, não se vê que este conteúdo seja afec-
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lado pela proposta de lei em análise, que continua a reconhecer o juiz de instrução como o dominus desta fase, a quem compete não só vigiar pela salvaguarda dos direitos do arguido, como, em última instância, com total autonomia e exclusividade, decidir da validade e utilidade dos elementos de prova carreados pela Polícia Judiciária, a ponto de se poder concluir que recusar a possibilidade de delegação pode, afinal, não representar mais; do que o propósito de encerrar o juiz de instrução na torre de marfim das suas limitações naturais.
Para além de não afrontar a letra nem colidir com os valores constitucionais, a verdade é que esta proposta de lei redunda num inquestionável serviço aos próprios valores - constitucionais não só no que toca à realização da justiça, valor transcendente e envolvente de todo o ordenamento processual, mas também e sobretudo no que toca a valores intrínsecos do próprio processo penal. Pense-se, por exemplo, na celeridade processual, que a mais recente doutrina considera como uma componente do princípio de presunção de inocência do arguido. E que o Partido Comunista Português, apesar da sua impenitente avareza quanto a propostas de alteração constitucional, não hesitou em convertê-lo em princípio constitucional próprio.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É tempo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de terminar. Fazemo-lo sem a pretensão de termos convencido os outros. Temos, porém, para nós que são fundadas as razões que nos levaram a entender que a proposta de lei n.º 22/II não é inconstitucional- e é politicamente conveniente. Se o Parlamento a aprovar, como esperamos, dele se poderá dizer, parafraseando o filósofo voluntarista Duns Scoot: potuit, decui..., ergo fecit. Pode, era conveniente, logo fez. Se tal suceder, a nossa disponibilidade é total para, em sede de especialidade, apoiar as propostas de melhoria.
Cumpre-me, de resto, registar que o debate, apesar de todas as divergências, se revelou extremamente enriquecedor para todos. E será já escusado estar agora a explicitar um conjunto de propostas em relação às quais já se verificou consenso. São possíveis melhorias na proposta concernentes ao artigo 159.º ao artigo 270.º e ao próprio artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 675. Também não nos convenceram, na sua essência, as críticas feitas pelos partidos da oposição, a começar pelas críticas feitas pelo Partido Comunista, que começou por uma crítica de índole formal, acusando a proposta de lei de ser uma amálgama, mas não resiste à tentação de fazer mais um conjunto de propostas ou de inovações legislativas, isto é, ó Partido Comunista estranha • o carácter de amálgama, mas não resiste à tentação de aumentar a «salada» para fazer talvez um «cozido com todos».
Também não podemos deixar de estranhar a afirmação do. Partido Comunista Português que considera necessárias estas medidas legislativas, mas insuficientes. No entanto, apesar de necessárias e insuficientes, não resiste à tentação de a propósito delas, trazer à colação todo um tom apocalíptico, a que não faltou o Benfica e a Reforma Agrária. Se nós começássemos aqui com a Polónia e o Afeganistão, diria o Partido Comunista: aí vem a cassette! Pois a cassette não faltou desta vez e veio do Partido Comunista a propósito e a despropósito das propostas de alteração legislativa, que não 'tinham manifestamente nada a ver com o caso.
Quanto às críticas formuladas pelo Partido Socialista, é evidente que não concordamos, não podemos concordar, por não estar minimamente demonstrado que qualquer destas propostas colida minimamente com o princípio do acusatório. Não há aqui propostas que colidam com o princípio constitucional do acusatório. Se, por acaso, elas forem demonstradas, teremos muito gosto em declinar o nosso convencimento, mas por aquilo que foi dito não nos convenceram.
O tempo escasseia-nos e por isso não podemos continuar, mas registamos que não é minimamente convincente, não tem fundamento doutrinal nem material, a afirmação de que esta proposta de lei constitui uma subversão do princípio do acusatório. Como é manifestamente exagerada a afirmação do Sr. Deputado Salgado Zenha -e penso que o reconhecerá - quando fala da subversão total do regime da liberdade provisória! O regime da liberdade provisória deixa de ser a regra em processo penal e passa a ser um prémio! É evidente que há aqui um exagero. A proposta de lei, certa ou errada, nesta matéria, não toca nos números anteriores que definem a concessão da liberdade provisória. Isto é um exagero, e só compreendemos por necessária força retórica) o facto de se dizer que com este preceito se reduz ainda mais o espaço da prisão preventiva e se alarga a mancha do regime geral da liberdade provisória.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Costa Andrade, apenas um curtíssimo pedido de esclarecimento.
Defendeu o Sr. Deputado a constitucionalidade da proposta de lei, em harmonia com o artigo 32.º, n.º 4, da Constituição. Assim sendo, por que é que o Sr. Deputado subscreveu um projecto de revisão constitucional que altera ,o artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, precisamente para assegurar aquilo que agora se pretende com esta proposta de lei?
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Responderia com esta pergunta: onde reside a contradição entre defender a adequação desta proposta de lei com o actual texto de Constituição e com á subscrição de uma proposta de constituição que se propõe alterar, nesta matéria e no plano de ordenamento constitucional, o direito constitucional?
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS):- Sr. Deputado Costa Andrade, é natural que eu tenha sido um pouco exa-
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gerado. Uns aprenderam o processo penal nas faculdades, outros nas cadeias - é o meu caso. Aprendi o processo penal pelas cadeias, de maneira que é natural que empreste às minhas palavras um pouco de exagero, o qual creio que não desabona do meu apego pelos valores da liberdade em processo penal.
Mas, apesar de exagero, creio que fui realista na apreensão de vários perigos que esta proposta de lei contém, não quanto a inconstitucionalidades imaginárias, que lhe são apontadas, mas quanto a inconstitucionalidades reais, que eu apontei. Em meu entender, considera que ofende os princípios da moral instituir-se o principio do colaboracionismo com a polícia como uma norma que se impõe para que o preso preventivamente possa recuperar a sua liberdade. Considero isto imoral.
O preceito do Código Penal citado pelo Sr. Deputado diz respeito a uma hipótese totalmente diferente e que não pode ser generalizada, e o caso da Itália, que aqui foi citado, em meai entender, foi infeliz. Mas houve uma curiosidade que gostaria de ver esclarecida pelo Sr. Deputado. O senhor falou no desencanto pelo juiz de instrução. Não compreendi se era o seu desencanto, se era um desencanto exterior à sua pessoa. Mas também me faz espécie este desencanto. Qual é a alternativa que o Sr. Deputado aponta para o juiz de instrução? Claro que há países onde não há instrução escrita; é o caso dos países anglo-saxónicos, onde toda a instrução é oral e não há juiz de instrução escrita, que é o caso do juiz de instrução. Mas a experiência mostra que nos países onde há uma instrução escrita como base do juízo de pronúncia na qual se elimine o juiz de instrução entra o arbítrio, entra a violência.
Aconteceu já nos países comunistas. Os julgamentos farsa que tiveram lugar na Checoslováquia contra inocentes como Slausky, se não estou em erro, foram precedidos de uma forma de processo penal em que o juiz de instrução foi abolido e a instrução foi confiada ao representante do Ministério Público. A consequência foi essa. Dos vários comunistas que existem, é na Jugoslávia, onde há juiz de instrução, que a liberdade é mais respeitada. Na Europa continental, em Portugal, o Prof. Beleza instituiu o juíz de instrução, não no sentido técnico, porque confiou ao juiz da própria causa a instrução dos processos criminais, mas de qualquer maneira era um pensamento que se aproximava. Toda a actividade da ditadura consistiu em corromper esse princípio judicial, e agora, com grande surpresa minha, a escola de Coimbra agarra-se ao conceito do Ministério Público, que foi um conceito introduzido em Portugal como autoridade instrutória copiado das leis nazis.
Pergunto ao Sr. Deputado Costa Andrade -não como representante da escola de Coimbra, porque não estou a dialogar nem com o Sindicato do Ministério Público nem com qualquer escola - qual é a alternativa que se apresenta. É o Ministério Público? É a polícia instrutória? Realmente, gostaria de saber. Ou será com um novo código de processo penal - inspirado num projecto preliminar que ainda não foi aprovado na Itália, país de civilização, mas que em matéria de processo penal não pode nem deve servir-nos de exemplo-, que os Srs. Professores Universitários querem que nós resolvamos as nossas dificuldades?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD):- Sr. Deputado Salgado Zenha, começando pelas suas palavras iniciais, penso que facilmente concederá que não houve na minha intervenção qualquer falta de respeito pela sua luta, que todos nós conhecemos. Portanto, também da minha parte, quando refiro calor oratório, naturalmente que falo de discussão. Nem valerá a pena trazer outras colações embora talvez em particular se possa falar a outros níveis, mas isso não está em causa.
Vamos àquilo que fundamentalmente interessa.
Esforcei-me por demonstrar que esta proposta de lei não ofendia o princípio do acusatório, contraditando nesta parte a tese do Sr. Deputado Salgado Zenha. Para espanto meu, que esperava que ele viesse provar que ofende o princípio do acusatório, o Sr. Deputado Salgado Zenha vem dizer o seguinte: então esta disposição ofende ou não a moral? Isto é outra questão, mas já lá podemos- ir. É uma questão completamente diferente, que não invalida a crítica que fiz à sua intervenção.
O Sr. Deputado Salgado Zenha fez a sua intervenção estruturada, penso que utilizou muitas vezes a palavra «princípio do acusatório», tentando demonstrar que esta proposta de lei feria tal princípio. Contestei isso e esperava da parte do Sr. Deputado Salgado Zenha a demonstração sustentando a sua causa, mas, afinal, agora iríamos para a moral.
Penso que poderemos ir para esse campo, mas levar-nos-ia muito longe e não foi isso que afirmei na minha intervenção. Tenho que manter a minha: o Sr. Deputado Salgado Zenha não demonstra (ou pelo menos não se dispõe a fazê-lo neste momento) que a proposta de lei brigue com o princípio do acusatório.
Quanto ao desencanto, Sr. Deputado Salgado Zenha, penso que fui claro.
É um dado, regista-se, é de experiência dos povos, é o desencanto da figura do juiz de instrução, como figura a quem compete necessariamente fazer, realizar e dirigir directamente toda a instrução.
Esta figura de juíz de instrução não se verifica só em Itália, mas na República Federal da Alemanha, estando aí em crise. Pergunta-me o Sr. Deputado qual é a alternativa, dir-lhe-ei que são várias. É, por exemplo, a alternativa para que aponta a Frente Republicana e Socialista quando também altera o seu projecto de constituição no que a isto diz respeito.
As alternativas são várias, mas o fundamental é que o processo penal assegure todas as garantias de defesa, que se estruture em obediência ao estrito princípio do acusatório. De resto, ao procurar soluções concretas para realizar esses princípios, temos de admitir uma certa plasticidade. Sejamos rígidos em matéria de princípios, mas saibamos estruturar as coisas em termos de poderem servir os fins a que se destinam, e o processo penal está ao serviço da justiça penal, de inocentar os inocentes e de punir com justiça os delinquentes.
Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha, para um protesto.
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_ O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É um protesto apenas como forma de poder responder ao Sr Deputado Costa Andrade.
Antes de mais, quero começar por dizer que o projecto de revisão constitucional da FRS não manifesta nenhum desencanto pelo juiz de instrução. Não está lá nada disso. Admite-se a delegação da sua competência instrutória dentro de certos limites, - como é prática corrente, sem excepção em todos os países onde existe juiz de instrução. Creio que querer inviabilizar o juiz de instrução através de uma interpretação maximinalista não é uma conduta democrática mas, sim, a meu ver, antidemocrática. Digo-o com toda a clareza.
O Sr. Deputado Costa Andrade não respondeu à, minha pergunta, mas eu vou responder à que me fez.
Na minha intervenção eu fiz a afirmação de que há princípios gerais de direito - dos quais dois constam do artigo 32.º da Constituição da República e que são o princípio do acusatório e o princípio de lealdade na produção das provas - que são violados constantemente (na proposta de lei que' foi apresentada.
Se porventura se diz a um preso «para te pores em liberdade tens que delatar» ou «tens que ser um delator», pois bem, é um princípio inquisitório e inverte o ónus da produção da prova e a própria presunção de inocência. Ele é considerado como culpado e para demonstrar a sua inocência tem de fazê-lo pela aportação de uma delação que ainda mais vai comprovar a sua culpabilidade, mas que é uma forma de, ao comprová-la, ao mesmo tempo o isentar ou minorar a sua própria pena. É uma violação não à letra, mas ao princípio.
É esse um caso concreto, mas outros casos há conforme já aqui referi. Se porventura quer mais explicações, direi que o princípio acusatório repousa sobre a presunção de inocência do réu, competindo à acusação o ónus da prova, ao passo que no princípio inquisitório há sempre a suposição de que é o réu, o arguido ou o suspeito que têm que demonstrar a sua inocência e de que se pode legitimamente forçar o seu foro íntimo para extorquir provas da sua consciência, até provas que por vezes podem corresponder à realidade material, mas em que os métodos utilizados violam os princípios éticos. Foi isso que quis dizer, foi essa a minha demonstração e tenho a certeza que o Sr. Deputado a compreendeu, mas não quis aceitar que a tivesse compreendido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Odete dos Santos.
A Sr.ª Maria Odete dos Santos (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, aquando dos debates na Assembleia Constituinte, o então PPD propôs para o que é agora o n.º 4 do artigo 32.º da Constituição a seguinte redacção: «Toda a instrução será da competência de um juiz ou estará a ele submetida.)) Houve depois uma proposta do PS para que fosse retirada a expressão «ou estará a ele submetida», tendo até dito o Sr. Deputado José Luís Nunes: «nós queremos uma instrução dirigida por um juiz e não uma instrução submetida à competência do juiz». Foi exactamente o Sr. Deputado Costa Andrade que teceu então considerações aceitando que fosse retirada esta expressão e referiu: «Pensámos, na altura, que talvez não houvesse condições materiais para tornar já a instrução não só materialmente judicial, mas também orgânico - formalmente judicial.»
E disse mais: que as limitações práticas que surgissem à aplicação do princípio, que foi o do artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, teriam de ser eliminadas pelo Governo. O Sr. Deputado Costa Andrade faz agora uma interpretação diferente da que fazia na altura - pelo menos é o que me parece -, é o que resulta muito claramente deste debate. Pergunto então: por que o Governo agora é outro e é um Governo da AD, já não exige ao Governo que acabe com essas limitações? Já deturpa a interpretação dos princípios constitucionais por necessidade?
Outra pergunta lhe quero fazer ainda e relacionada também com afirmações que fez na altura em que condenou -e bem- o Decreto-Lei n.º 35007 quanto aos poderes conferidos ao Ministério Público no tocante à instrução criminal!,
Vejo agora, com surpresa, que na proposta de revisão constítucional da AD se atribui também competência ao magistrado do Ministério Público para essa instrução. Será que, agora o Decreto-Lei n.º 35 007 já não é para si tão repugnante como na altura lhe pareceu?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a .palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, para responder.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, disse a Sr.ª Deputada que eu tinha defendido o texto, actualmente vigente na Constituição. É1 verdade. Disse a Sr.ª Deputada que eu defendi que esta proposta de lei não é inconstitucional. Ê também verdade. Não vejo onde esteja a contradição. Só haverá contradição se a Sr.ª Deputada demonstrar que aquilo que eu agora disse está em contradição com o que na altura teria dito. Mas não vejo contradição possível. Defendi o texto da Constituição, defendo que uma lei ordinária está de acordo com um texto que eu defendi. De resto, não é pelo facto de o Governo ser da AD ou não que deixamos de fazer, exigências. Na minha própria intervenção não deixei de acentuar como causa primeira as deficiências estruturais, não deixei de as apontar, tanto de carácter material como pessoal - desculpe que me cite, mas foi assim que eu comecei -, e só depois fui para as deficiências de carácter institucional.
Por outro lado, Sr.ª Deputada, eu penso que a ninguém desta Câmara lembrará que defender a intervenção do Ministério Público no actual quadro constitucional e no quadro das instituições vigentes, no espaço de liberdade e de democracia que temos é defender uma actuação no quadro do Decreto-Lei n.º 35 007.
Devo explicar o meu pensamento no sentido de dizer que, pessoalmente, não estou a defendê-lo. Concretamente, note, se falarmos em política, eu tenho dogmas e digo desde logo que a social-democracia é a coisa melhor do mundo e que o comunismo é a coisa pior do mundo, mas se falarmos de direito, já é diferente, aí tenho muitas dúvidas.
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O que está em causa é um determinado enquadramento jurídico novo, é uma Constituição, são partidos organizados, são sindicatos, inclusivamente dos magistrados do Ministério Público.
Sr.ª Deputada, não faça aos actuais magistrados do Ministério Público a ofensa ou, pelo menos, a suspeição de pensar que eles se submeteriam a actuar no quadro do Decreto-Lei n.º 35007! Ninguém pense nisso, minha senhora.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado, para uma intervenção.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Através da proposta de lei n.º 22/II, o Governo pretende introduzir alterações a alguns artigos do Código de Processo Penal e modificar as disposições dos Decretos-Leis n.ºs 605/75, de 3 de Novembro, 364/77, de 2 de Setembro, 420/70, de 3 de Setembro, e 182/74, de 2 de Maio.
No preâmbulo da proposta de lei vêm explicitados os motivos que determinaram o Executivo a apresentar, nesta altura, o documento em discussão. E ali o Governo, sensatamente, reconhece que é indispensável concluir um novo Código de 'Processo Penal.
Também o CDS considera a indispensabilidade de um novo diploma que condense toda a legislação adjectiva penal, hoje dispersa por vários diplomas avulsos, nem sempre de justaposição fácil ou de interpretação unívoca.
Todavia o novo Código de Processo Penal só deverá, a nosso ver, ser elaborado após a revisão constitucional que vai ter lugar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS nada tem a objectar ao aditamento de dois» parágrafos ao artigo 159.º do Código de Processo Penal e considera que tal aditamento nem é redundante, como pretende o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, nem as normas neles contidas são inconstitucionais. Antes passarão a constituir o suporte jurídico de um processo já usado pelos juízos de instrução, mas que recentemente foi posto em crise por um aresto do Supremo Tribunal de Justiça.
O CDS considera também de muito interesse o aditamento do § 4.º ao artigo 273.º do Código de Processo Penal. A norma nele contida vem numa linha de actuação que pretende obter a colaboração dos arguidos na descoberta de crimes, que de outra forma ficariam impunes, na sua oposição à consumação dos mesmos ou à produção de resultados mais graves!
É evidente que não se trata tanto de tratar privilegiadamente os arrependidos mas sim, e além do mais, de suscitar nos acusados o empenho de, mau grado a sua conduta, facilitarem o trabalho aos investigadores no intuito de obter a descoberta dos criminosos e a respectiva punição, nos termos da lei penal.
Igualmente ao CDS parece justificada a alteração introduzida no n.º 2 do § 1.º do artigo 308.º do Código de Processo Penal, alargando por trinta dias o prazo de prisão preventiva de suspeito da prática de crimes.
Efectivamente, crimes há que exigem por vezes difíceis e demoradas investigações, cujo êxito pode ser comprometido pela libertação dos suspeitos, e conhecidas como são as limitações humanas e materiais da Polícia Judiciária portuguesa, não repugna admitir que se faculte ao juiz a possibilidade de manter a detenção dos presumíveis agentes de tais» crimes por um período de cento e vinte dias.
Relativamente à atribuição de competência para legalização de medidas restritivas da liberdade, reputa o CDS do maior interesse para os acusados a medida proposta. Ela visa acelerar o processo respectivo, permitindo que a detenção cesse no mais curto prazo quando se tenha revestido da ilegalidade.
Nada se objecta também às alterações propostas para os parágrafos 2.º e 3.º do artigo 558.º, como se reputam ajustadas e pertinentes as alterações introduzidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75.
Concorda-se, do mesmo modo, com as normas constantes dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da proposta de lei, uma vez que as duas primeiras emergem dos princípios gerais de direito adjectivo penal e a última equipara o período para validação de detenções efectuadas pela Polícia Judiciária ao período para validação de detenções efectuadas por outras entidades.
Já relativamente às alterações no regime penal e processual na emissão de cheques sem provisão, a proposta de lei merece ao CDS alguns reparos.
Em primeiro lugar, refere-se ela a dois artigos do decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, os quais se encontram revogados. Depois estabelece penalizações distintas, conforme o valor do cheque emitido. Ora a credibilidade e segurança que deve ser garantida à emissão de cheques não se compadece com a redução sensível das penas aplicáveis ao» emitentes de cheques sem cobertura.
Todos sabemos que proliferam por todo o País os agentes de emissão de cheques sem provisão, os quais, com essa prática, provocam insegurança nas relações comerciais e conseguem, no fundo, emitir moeda falsa.
Afigura-se, pois, de toda a conveniência intensificar a utilização do cheque em substituição de moeda. Aliás, essa preocupação domina na Europa Ocidental, onde, por sofisticados meios, se efectuam pagamentos sem recurso ao uso de moeda.
Julga-se, portanto, que a emissão de cheques sem provisão deve continuar a ser objecto de severa punição penal, embora se concorde que a instrução dos processos revista a forma de inquérito preliminar.
De resto, quando o Estado veda aos particulares o direito de recusar a aceitação de cheques a partir de certo montante, deve do mesmo passo criar legislação que imprima o máximo de segurança a esse meio de pagamento, sob pena de facilitar a prática do crime de burla.
Finalmente, concorda-se com a alteração do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 420/70, de 3 de Setembro, e com o disposto nos artigos 10.º a 13.º da proposta governamental, dados os objectivos prosseguidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: A minha bancada vai votar favoravelmente a proposta de lei em apreço, sem prejuízo de reconhe-
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cer e desejar que em sede de especialidade sejam introduzidas modificações que dêem resposta às preocupações a que acima se alude.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fez-me espécie o Sr. Deputado João Morgado dizer que dava a sua anuência a que nos processos criminais por cheques sem cobertura à instrução preparatória seguisse a forma de inquérito preliminar.
Ora eu considero que isso é manifestamente inconstitucional, porque o que se pode dispensar é a existência de uma instrução por dois processos; ou por correccionalizar a respectiva infracção - que é o processo seguido em França -, admitindo que o processo correccional persiga delitos cuja pena vai até cinco anos, ou então até solução in extremis, ou seja, admitir-se que possa haver processos por pena maior em que é dispensada a instrução. E isto porque, em meu entender, a nossa Constituição não proíbe essa solução, embora seja totalmente contrária à tradição europeia.
Dizer-se que a instrução, que por sua natureza é judicial, pode passar á ser administrativa, isto foi o argumento que a ditadura seguiu durante cinquenta anos para dispensar a existência de uma instrução. Dizia: bem, não há instrução preparatória judicial, mas dá-se esse valor à instrução feita pela PIDE ou pela Polícia Judiciária. Isto, em meu entender, é uma perversão inconstitucional é anticonstitucional.
Compreendo que o CDS seja contra a Constituição, acho normal que faça um combate tão denodado contra esta Constituição, tal como foi, passivo em relação à Constituição de 1933. Contudo o que não posso compreender é que se usem conceitos que são totalmente ilógicos. Aliás, essa crítica, também se pode fazer ao Sr. Ministro da Justiça que apesar de ter um jurista muito distinto e um lógico muito perito também incorreu nesse tipo de raciocínio que é
incompreensível.
Portanto, gostaria que o Sr. Deputado João Morgado me pudesse explicar como é que pode dar a sua anuência a isso que eu considero que é um autêntico ilogismo. Aliás, ilogismo grave para os direitos do homem e também da mulher.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado, para responder.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Deputado Salgado Zenha, talvez para o esclarecer melhor dir-lhe-ia que o inquérito preliminar já constitui hoje fase instrutória de um grande número de crimes. Coma sabe, a instrução preparatória só é instaurada, para determinados crimes e o inquérito preliminar serve para revelar os índices suficientes a que, seja deduzida a acusação e a que essa acusação seja recebida pelo juiz.
Por consequência, nestes crimes e só nos casos de não haver réus presos - é o que se diz concretamente no artigo 7.º da proposta de lei - é que se dispensa
a fase de instrução preparatória, porque, como sabe, a prova da prática do crime faz-se fundamentalmente e quase exclusivamente pelo documento apresentado, que é o cheque com a indicação de que não tem provisão. Este crime não exige outra espécie de prova e, por conseguinte, exigir-se a instauração da instrução preparatória ou outra forma mais solene de processo só servirá para dilatar os prazos que em certos casos serão prazos que vão prejudicar o próprio lesado.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu pedido de palavra não é bem para um protesto, mas apenas para dizer ao Sr. Deputado João Morgado que ou há instrução preparatória ou não há. Se não há instrução preparatória, há um inquérito preliminar que se pode aceitar pela correccionalização do delito ou até por uma solução mais radical que nem sequer me atrevo a propor.
O que se não pode dizer nem praticar nem atender sob forma da mais violenta anti-constitucionalidade é admitir que a instrução pode seguir a forma de inquérito preliminar. Isso não pode ser, aliás, é um absurdo.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o Sr. Deputado Salgado Zenha fez uma ligeira confusão ao ouvir a minha intervenção, porque eu não falei em instrução preparatória, mas, sim, em instrução. E de qualquer maneira o inquérito preliminar constitui a instrução de um processo. Quer o Sr. Deputado queira quer não, é o inquérito preliminar que serve para instruir a acusação nos processos correccionais. Qual é a instrução preparatória que se faz dos processos correccionais? É, efectivamente, o inquérito preliminar.
É certo que na audiência os elementos colhidos no inquérito preliminar não são presentes ao juiz e portanto as testemunhas ouvidas em inquérito preliminar podem fazer depoimentos diferentes. Mas a verdade é que o que serviu de base à acusação ou à não acusação foram os elementos colhidos no inquérito preliminar. E isto para processos correccionais cujas penas aplicáveis vão até dois anos de prisão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de um certo confusionismo que o Sr. Deputado Salgado Zenha lançou nesta Sala eu não poderia deixar de usar da palavra.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?
O Orador: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
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O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Ministro, é uma honra para mim ouvir V. Ex.ª falar acerca da minha intervenção.
O Orador: - Trata-se de uma obrigação minha, visto que desde há muito tenho admiração por V. Ex.ª, Sr. Deputado Salgado Zenha.
Toda a gente sabe que o Sr. Deputado Salgado Zenha não aprendeu processo penal apenas nas cadeias, mas também em outros sítios. Ninguém desconhece um livrinho seu que, modestamente, intitulou como Notas sobre a Instrução Criminal. Li esse livro há muito tempo, ainda antes do 25 de Abril. Nessa altura eu estava plenamente de acordo consigo.
Ora, daqui é que vem o seu confusionismo. Por que razão estava eu de acordo consigo nessa altura? Porque o enquadramento político e constitucional era inteiramente diverso do actual. Mais propriamente: hoje vivemos numa democracia pluralista. E o que se reprovava antes do 25 de Abril -e com toda a razão, tal como V. Ex.ª reprovou no livro que referi - era o facto de que num Estado ditatorial a única possibilidade que tínhamos de defender os direitos do homem e os direitos do arguido era reclamar com toda a veemência a total desjurisdicionalização da instrução.
O enquadramento político e constitucional diferente e sobretudo a orgânica totalmente diferente do Ministério Público -visto que hoje, tal como o Sr. Deputado sabe melhor do que eu, ele defende o Executivo, pois o Ministério da Justiça apenas pode dar instruções de ordem genérica ao Procurador-Geral da República e não pode intervir em qualquer processo -, deslocam completamento a questão, a meu ver.
O Sr. Deputado Salgado Zenha perguntou há pouco ao Sr. Deputado Costa Andrade qual era a alternativa. Pois bem, a alternativa está não em regressar ao Decreto-Lei n.º 35 007, mas talvez em atribuir ao Ministério Público a instrução dos processos em tudo aquilo - sublinhe-se que não sejam actos materialmente instrutórios, mas, sim, jurisdicionalmente instrutórios. O juiz vigiará, fiscalizará a actuação do Ministério Público, caso se vá para aqui na revisão constitucional.
Quando no preâmbulo da proposta de lei se diz que a instrução em sentido técnico é só a acusação, é precisamente isso o que se pretende significar.
Eu admito a crítica que o Sr. Deputado me faz - e já tenho aqui elaborada uma proposta de emenda -, salvo erro em relação ao artigo 7.º Este artigo que não devia estar redigido tal como está in extremis admitiu que não havendo arguidos presos o crime previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, é averiguado em inquérito preliminar, independentemente do valor do cheque.
Aqui não se faz a tal confusão que há pouco, talvez bem, apontou como que pretendendo-se confundir a instrução com o inquérito preliminar.
É claro que o conceito de instrução depende do enquadramento constitucional. Se nós, por virtude de uma revisão constitucional, amanhã formos para uma concepção como aquela- que acabei de delinear em traços gerais, julgo que não choca nada considerar instrução só aquela que seja posterior à acusação. De resto, no preâmbulo da proposta de lei, digo expressamente que não sigo essa doutrina, porque neste caso isso seria plenamente inconstitucional.
Para além disto, o Sr. Deputado concordou com as alterações que se propõem para aquilo a que chamou «delegação da instrução à Polícia Judiciária».
Eu não iria tão longe -'nem os Franceses vão tão longe, pois, como sabe, chamam-lhe outra coisa-, embora também aí admita certas correcções para evitar determinadas interpretações que poderiam pôr em perigo as liberdades individuais.
O Dr. Sá Carneiro criticava isso naquela conjuntura que há pouco referi - e eu conheço isso muito bem porque li e tenho em meu poder essas citações. Por isso, conforme há pouco referiu o Sr. Deputado Costa Andrade, quando ele fez o seu projecto de revisão da Constituição em 1979, já estava num enquadramento completamente diferente e utilizou os termos que há pouco o meu colega Costa Andrade referiu. Isso não tem nada de excepcional nem de contraditório, pelo contrário, tem coerência.
O Dr. Sá Carneiro actuou de um modo perfeitamente lógico antes do 25 de Abril -dado o sistema ditatorial que então vigorava - e actuou de uma forma perfeitamente lógica depois do 25 de Abril, de acordo com o sistema político-constitucional que hoje temos. Onde está a incoerência?
Trata-se apenas de possibilitar que não se estrangule nem invalide a jurisdicionalização da instrução, restringindo-a aos actos que materialmente o sejam, não pondo em perigo as liberdades individuais.
Quando há pouco o meu colega Costa Andrade referiu o desencanto pelo juiz de instrução, isso foi revelado num recente congresso -salvo erro em 1980-, designadamente pelos Franceses Hoje, como o Sr. Deputado Salgado Zenha sabe, põem em causa a figura do juíz de instrução. Só a não põem em causa nos mesmos termos em que acabei de a pôr, porque não têm uma orgânica do Ministério Público tão independente como a nossa. É só por isso.
Todos os outros países -das mais diversas ideologias, conforme o Sr. Deputado Costa Andrade referiu -, põem hoje em causa a jurisdicionalização total da magistratura, reservando para o juiz de instrução os actos materialmente jurisdicionais da instrução.
Julgo que com este esclarecimento não merecia, de modo algum, que o Sr. Deputado Salgado Zenha qualificasse esta proposta de lei como sendo policial e com outros qualificativos que já não me recordo.
Relativamente à disposição que permite admitir caução, como hoje não acontece, àqueles que tenham colaborado na descoberta do crime, não se procura através disso fomentar a delação. Procura-se, através dessa medida -que em geral não existe só na Itália, mas tem vindo a generalizar-se, conforme consta dos relatos do Comité de Polícia Criminal do Conselho da Europa-, ter em vista permitir a essas pessoas, após a constatação de uma actividade, que tenham, como eu disse na minha exposição introdutória, um favor da Administração Pública. Acho isso perfeitamente legítimo e não considero nada imoral. O que considero imoral é não permitir isso. Como vê, os nossos conceitos de moral são diferentes, o que não espanta.
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Quando se propõe a prorrogação da prisão preventiva para certas espécies de crimes, devo dizer que não são crimes políticos. São crimes da maior gravidade penal. Não é a perseguição aos crimes políticos, não é o desejo de voltar aos tristes tempos dos famosos seis meses que levou à apresentação da proposta de lei. O que levou à apresentação desta proposta de lei foi apenas o desejo de também pôr a nossa lei em correspondência com a gravidade dessas infracções, ao fim e ao cabo,- em concordância, com todas as legislações dos outros países.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra. Dispõe de três minutos.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dar uma explicação ao Sr. Ministro da Justiça, que é também uma retribuição da atenção que teve para comigo.
Devo dizer, Sr. Ministro da Justiça, que o meu pensamento não mudou./Penso que os princípios que se defendem sobre a defesa da liberdade num determinado quadro são válidos para depois de o quadro institucional e político se- ter modificado. Não concebo que possa haver um tal mimetismo na nossa actuação, que o que é válido no tempo da ditadura deixa de o ser depois, por ter sido apenas a defesa de um ponto de. vista conjuntural, no qual, sinceramente, não acreditamos.
O Sr. Ministro tem o direito de seguir um ponto de vista diferente -não lhe nego-, conceder-me-á, no entanto, o direito de eu ter a minha coerência com o meu próprio passado e com uma adesão reflectida aos pontos, de visita que então defendi. Não discuto a questão do Dr. Sá Carneiro. Isso virá à baila no .momento oportuno, porque creio, que lhe estão a. fazer neste momento., uma grave injúria. Mas o problema não me diz respeito.
Quanto a outros problemas que aqui se foram discutindo, sou contrário a. essa perversão que existe, da qual foi dado um. exemplo manifesto pelo Sr. Deputado João Morgado. Concordo em que se adopte um concito mais amplo para o processo correccional, tal como é corrente em muitos países, porque é uma tradição do direito português obrigar ao processo de querela delitos que muitas vezes são puras bagatelas penais. No tempo de Mouzinho da Silveira era obrigatória a intervenção do júri para qualquer delito cuja pena ultrapassasse seis meses. E essa tradição tem vindo a manter-se. Sou partidário de uma correccionalização ampla, que leva, necessariamente, a que se prescinda (ou possa prescindir) de uma instrução judicial escrita - para utilizar um termo mais claro, que muitas vezes é confundido.
O que não posso aceitar é que se vá de perversão em perversão; alegando a alteração institucional, e se queira entregar a instrução ao Ministério Público; é óbvio que a seguir a orgânica do Ministério Público será modificada. E de modificação em modificação, voltamos automaticamente ao regime institucional do Decreto-Lei n.º 35 007 e até talvez cheguemos à conclusão de que nessa altura talvez certos conceitos de defesa de alguns direitos estivessem mais acautelados quando o delitos não era político. Havia uma zona -a da PIDE-, e não faço a injúria de supor que, pelo menos sob a égide do Sr. Ministro da Justiça, Dr. Meneres Pimentel, poderemos regressar a ela, mas, claro, o lugar do Sr. Dr. Meneres Pimentel no Ministério da Justiça não é eterno. Mesmo que a AD prossiga, o seu lugar não está garantido, assim como também não está garantido que a AD prossiga.
Poderá até haver nas próximas eleições um governo mais radicalmente extremista, de direita do que o da Aliança Democrática.
A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Salvo seja!
O Orador: - Podem Surgir novas forcas políticas, podem surgir novos partidos mais à direita, e nós não podemos raciocinar, em termos de princípios, com base em conjunturas. Teremos de analisar as conjunturas com base nos nossos princípios.
Esta proposta de lei é liberticida. Não é o Sr. Ministro da Justiça que é liberticida, a proposta de lei é que é liberticida. Como é evidente, com a adopção deste termo,- não lhe fiz nenhuma injúria, disse-o e mantenho-o, como é óbvio.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco prescindi de intervir. No entanto, a intervenção do Sr. Ministro da Justiça impõe que lhe peça um esclarecimento.
V. Ex.ª disse algumas coisas, algumas coisas com as quais - aliás, como é natural - não estou de acordo. Quase no final da sua intervenção, dizia que não se tratava também de voltar aos famosos 180 dias de prisão preventiva, porque os crimes que estavam em causa eram crimes muito graves, que não tinham nada a ver com os crimes políticos que então estavam contemplados dessa forma. Mas, Sr. Ministro, os crimes muito graves que estão em causa são crimes como aquele por que também eu passei. Eu, por exemplo, fui acusado pela PIDE de ter atentado contra a segurança externa do Estado por ter publicado artigos no estrangeiro. E fui acusado de ter atentado contra a segurança interna do Estado, porque não estava de acordo com o Dr. Salazar nem com o regime salazarista, e manifestava-me de várias maneiras contra ele. E com essa acusação tive seis meses de prisão preventiva, mas com uma vantagem, Sr. Ministro: é que nessa altura, porque eu era preso pela PIDE, tinha comigo, digamos, a massa da opinião democrática do País e nesta altura nem isso teria, porque estamos num regime democrático.
Além daquilo que o Sr. Deputado Salgado Zenha já chamou à colação -é muito importante que de degradação em degradação se pode chegar ao abismo -, gostaria' que o Sr. Ministro esclarecesse como é que distingue, nesta altura, as benfeitorias, que, no fundo, quanto a nós, são malfeitorias, porque permitem aumentar desmesuradamente á prisão preventiva sem outra justificação que não seja a de a aumentar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - Antes de responder ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, queria penitenciar-me por uma omissão relativa a uma intervenção do Sr. Deputado Salgado Zenha e também da Sr.ª Deputada Maria Odete dos Santos.
Trata-se do facto de eu próprio querer degradar a instituição do juiz. Na verdade, o que é que acontece nesse aspecto?
Em primeiro lugar, devo dizer que há determinado título de determinado jornal que não corresponde ao que eu disse ao jornalista. E o que acontece, de que só me apercebi depois da conversa que tive com esse jornalista, e que, dada a criação do concelho da Amadora, tornava-se necessário fazer uma nova pauta dos jurados para a comarca de Lisboa, visto a Amadora pertencer à comarca judicial da Amadora. Nessa medida, apressei-me em fazer um decreto-lei -que, suponho, virá a ser aprovado no próximo Conselho de Ministros- no sentido de confirmar a pauta de jurados para Lisboa.
Se é esse o único facto que existe quanto à instituição do juiz de que acusam o Governo, pois essa omissão virá a ser reparada dentro de pouco tempo.
Relativamente a uma questão posta pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, limito-me a dizer que quando o Sr. Deputado foi preso antes do 25 de Abril por atentar contra a segurança do Estado não praticou um crime, praticou um acto democrático, direi mesmo heróico. Hoje, se atentasse contra a segurança do Estado, nos termos em que esse crime vem referido na ...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Ministro, o que para mim está sempre em causa é a questão do processo, porque é nele que estão as garantias. O ter ou não praticado crime provar-se-á depois. Trata-se do procedimento que me dá ou não os direitos que devem estar consagrados na Constituição e na lei.
O Orador: - Eu já lá ia, Sr. Deputado.
Mas estava eu a dizer que se hoje o Sr. Deputado praticasse - que evidentemente não pratica nem praticará - factos não idênticos, mas totalmente diferentes, visto que foi reformulada essa concepção de crimes praticados contra a segurança do Estado através da proposta de lei que o PCP rejeitou --mal, permita-me este qualificativo-, realmente praticaria um crime, e eu não lhe faço a injúria de alguma vez ir parar à cadeia por esse facto. Faço-lhe a justiça de que isso nunca estará em causa.
Mas, de facto, o Sr. Deputado põe o acento em que antes de se dizer que se pratica um crime existe toda o processo, toda a investigação, e aí é que se deve zelar pela não excessiva limitação da liberdade individual, uma vez que existe o instituto da prisão preventiva, que, creio, o Sr. Deputado não contesta.
O que aqui está em causa é saber se para aqueles crimes, que não são os crimes contra a segurança do Estado. mas outros muito mais graves, se justifica ...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Ministro?
O Orador - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É ou não verdade, Sr. Ministro, que o artigo 309.º já permite prorrogar por mais dois meses a prisão preventiva? Ganha-se o quê? Trinta dias? E em que condições é que são estes trinta dias e em que condições é que são os dois meses?
Quanto a nós é a diferença das condições do processo da prorrogação que está em causa e é contra isso que nós estamos.
Não sei se me fiz entender...
É que para, ao abrigo do artigo 309.º, prorrogar por dois meses a prisão preventiva sem culpa formada são exigidas certas medidas de processo que são muito mais ligeiras nestes trinta dias. Portanto é isto que está em causa, Sr. Ministro.
O Orador: - Não, Sr. Deputado. Não são mais ligeiras nesta prorrogação. Exige-se sempre uma proposta fundamentada para essa prorrogação.
A decisão sobre essa prorrogação compete a um juiz, compete a
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, considera-se encerrado o debate.
Assim, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/II.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP. da ASDI. da UEDS e da UDP (registando-se a ausência do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, pedindo a baixa à comissão do diploma agora aprovado por um período de oito dias, tendo também já sido entregues na Mesa algumas propostas de alteração.
Vamos, pois, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP e da ASDI (registando-se a ausência da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, cumpre-me solicitar ao PPM o favor de
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indicar no meu gabinete o nome do seu representante na Comissão de Revisão Constitucional, cuja composição ainda não foi oficialmente indicada.
Solicito também, a pedido da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, aos Srs. Presidentes das comissões parlamentares o favor de enviarem, o mais rapidamente possível, para o meu gabinete uma listagem dos diplomas que eventualmente estejam prontos para votação final global.
Para terça-feira próxima, dia 23, às 17 horas e 30 minutos, convoco a reunião da Comissão Constitucional, a, fim de se proceder à- eleição da respectiva Mesa.
Informo ainda que deram entrada na Mesa as seguintes ratificações requeridas pelo PS: n.º 87/II - Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho (estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação); n.º 88/II - Decreto-Lei n.º 149/81, de 4 de Junho (regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria - sistema de poupança-habitação), e n.º 89/II
- Decreto-Lei n.º 162/81, de 12 de Junho (estabelece disposições relativas à admissão à votação nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto das acções das empresas em que o Estado seja detentor maioritário).
Foram também entregues na Mesa, pelo PSD, os projectos de lei n.ºs 235/II - criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, em substituição da freguesia de Chaves - e n.º 236/II - criação da freguesia de S. Miguel de Alcainça no concelho de Mafra.
Srs. Deputados, a nossa sessão de amanhã terá início às 9 horas e 30 minutos.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 45 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Duarte e Duarte Chagas.
Armando Lopes Correia Costa.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Francisco de Sousa Tavares.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Mário de Lemos Damião.
José Theodoro de Jesus da Silva.
José de Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
António José Sanches Esteves.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
José Gomes Fernandes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
António Jacinto Martins Canaverde.
Carlos Alberto Rosa.
Carlos Oliveira e Sousa.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Rodrigues Vitoriano.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António José Borges G. de Carvalho.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Manuel Tílman.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Herberto de Castro Goulart da Silva.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amândio Anes de Azevedo.
Bernardino da Costa Pereira.
Cipriano Rodrigues Martins.
José Adriano Gago Vitorino.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS)
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Azevedo Gomes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Joaquim José Catanho de Menezes.
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11 DE JUNHO DE 1981 3309
José Luís Amaral Nunes.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Alberto Henriques Coimbra.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
João Gomes de Abreu de Lima.
José Alberto de Faria Xerez.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Álvaro Favas Brasileiro.
Armando Teixeira da Silva.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, Armindo Augusto Afonso.
Declarações de voto entregues na Mesa para publicação.
Projecto de lei n.º 183/II do PCP, sobre cuidados primários de saúde
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votou o PSD contra o projecto de lei n.º 183/II, da iniciativa do PCP, sobre cuidados primários de saúde, por se verificar mais uma vez que os graves problemas que afectam a sociedade portuguesa serviram os intentos deste partido em oportunismo político e demagógico. Mais uma vez a seriedade e sinceridade política com que o Partido Comunista sai a terreiro, dizendo lutar pela solução real dos problemas concretos do povo, não passa de puro manobrismo, com vista a manietar o Governo, espartilhando-o na rigidez de uma lei que, a ser aprovada, não o deixaria movimentar numa acção profícua e em conformidade com o programa que apresentou e mereceu a aprovação da maioria do eleitorado nas eleições de S de Outubro passado.
Sempre o PSD alertou e se preocupou com a situação grave que a falta de uma política de saúde tem criado a toda a população, com todo o rosário de situações anómalas, injustas e imorais mesmo, que muitos cidadãos, principalmente os mais desfavorecidos, sofrem na sua carne, na família, no amigo, no conhecido.
Também o PSD alerta e chama a atenção do Governo para a necessidade urgente de legislar em termos precisos, de forma que os problemas de saúde que afectam a comunidade sejam solucionados de jeito a que os cidadãos a aceitem e ao mesmo tempo participem nessa política.
Tem o PSD, em conformidade, aliás, com as suas linhas programáticas, defendido a criação de sistemas de assistência que dêem resposta concreta aos problemas de saúde deste país. Mas o PSD votou contra este projecto de lei por muitas e diversas razões. Acha-o um projecto demasiado normativo, desenraizado dos condicionalismos regionais e locais, é bloqueador da acção governativa, é organicamente «monstruoso», pela infinidade dos elementos componentes das direcções e conselhos. É limitativo da liberdade de escolha do médico, liberdade que é asfixiada pela burocracia a que sujeita o cidadão. É falsamente basista e permite, com facilidade, a instrumentalização partidária dos centros de saúde. É centralizador e ferozmente monopolista, sujeitando toda a política de saúde, nos mais díspares pormenores e aspectos, a um único orgão, se não mesmo numa única pessoa.
O PSD votou contra por entender que a política de saúde não passará nunca pelo domínio cego da lei e dever-se-á ter sempre em conta a sua universalidade, de forma que, sectorial e regionalmente, possa ter aplicação em cada caso, em cada terra, em cada doente.
Talvez por esta tentação de burocratização dos sistemas e serviços é que o Partido Comunista nunca foi nem será governo neste país, porque os cidadãos negar-se-ão sempre a aceitar alguém que tem deles o conceito de peça e elemento amorfo e abúlico.
O PSD votou contra por entender que a descentralização não é, efectivamente, transferência dos centros de decisão e gestão para fora do Terreiro do Paço, de São Bento ou Belém. Será, sim, a diversificação e distribuição de funções e tarefas previstas nos articulados legais.
Contudo, com este projecto de lei, o Partido Comunista procura, pura e simplesmente, espartilhar a acção governativa. E isto só porque tem conhecimento que o Governo vai legislar sobre esta matéria! ... Três anos de pó e esquecimento passaram sobre este projecto, três anos o Partido Comunista dormiu sobre os graves problemas da saúde, mas agora, lépido e preocupado, grita aqui-d'el-rei, porque o Governo vai tomar iniciativa sobre tão candente assunto.
Votámos contra porque percebemos, perfeitamente, que o escopro deste projecto de lei do Partido Comunista é mais uma vez a tentativa de se arvorar um interlocutor único sobre os problemas de saúde, por um lado, e, por outro, a tentativa de domínio do aparelho administrativo e de direcção dos centros de saúde.
Por tudo isto, votámos contra, e ainda porque não se trata efectivamente de um projecto de lei para a criação de centros comunitários de saúde; o projecto é, antes e acima de tudo, para a criação de centros comunistas de saúde, como lhe deviam ter chamado! ...
O Deputado do PSD, João Rocha de Almeida.
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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não havia maior necessidade de esclarecer esta Câmara sobre a importância que adquirem e o interesse que merecem ao meu partido todos os problemas que dizem respeito à saúde.
Responsáveis como somos pelo único projecto de um Serviço Nacional de Saúde até hoje aqui aprovado, encaramos sempre com redobrada atenção os aspectos dessa matéria que aqui possam ser trazidos e vivenciamos sempre com uma certa angústia as decisões que nesse sentido aqui possam ser tomadas.
Assim aconteceu com a interpelação sobre saúde que o Partido Comunista Português há pouco tempo aqui efectuou ao Governo e assim aconteceu hoje com. a discussão do projecto de lei n.º 183/II, apresentado por aquele mesmo partido, sobre cuidados primários da saúde.
Pessoalmente direi que esse sentimento colectivo, que experimentam todos os membros do meu partido a este respeito, se reforça em mim de uma forma muito acentuada. Para isso contribui a circunstância de ser eu um técnico na matéria e de, nas três últimas décadas, ter, vindo a viver, umas poucas de vezes com entusiasmo e a maior parte do tempo com desânimo, as promessas logo seguidas de vicissitudes e desilusões, que, neste campo, têm sido oferecidas a todos os portugueses.
Importa que se diga, com toda a clareza e sem demagogias, que o assunto não é fácil e que a organização e a programação dos problemas da "saúde constituem, hoje em dia, em todos os países, um desafio à inteligência dos seus 'dirigentes e um quebra-cabeças à capacidade e disponibilidades orçamentais dos seus gestores.
Basta lembrarmo-nos de que tais problemas abrangem, tanto em profundidade como em superfície, quase todos os aspectos do funcionamento social. Desde o aleitamento às vacinas, desde a alimentação adequada à higiene da habitação e do trabalho, desde o sono reparador à organização dos tempos livres, desde a administração das mais variadas técnicas terapêuticas à investigação mais sofisticada, tudo isso faz pane integrante da problemática da saúde, problemática cuja complexidade organizativa e funcional se apoia em diversas carreiras profissionais. Efectivamente, não é fácil o equacionamento de uma tal problemática e compreende-se, por isso mesmo, que a contestação possa ser frequente a vários níveis e sectores.
Ciente como estou desse condicionalismo, porque o dever de ofício me tem permitido vivê-lo por dentro, é que eu teria dado a minha intervenção, se um acidente de comboio me não tivesse impedido de chegar ao Plenário um carácter nada polémico. Mas, por maiores que sejam as dificuldades, o facto é que a saúde foi proclamada, por quase todos os países do Mundo, como um direito fundamental da pessoa humana e, nesse sentido, pelo que a nós diz respeito, a nossa Constituição passou a considerá-la como uma obrigatoriedade do Estado.
Sendo assim, desde logo se apresenta como primeira permissa dessa obrigatoriedade a necessidade de uma cobertura sanitária nacional eficiente, que se mostre susceptível de atenuar, tanto quanto possível, as desigualdades de acesso dos diversos cidadãos aos cuidados de saúde.
E como se torna então possível conciliar uma tal obrigatoriedade do Estado generalizada a todos os cidadãos com as dificuldades orçamentais que esse mesmo Estado possa experimentar.
É evidente que só existe uma solução que se mostra funcionalmente viável, solução que consiste no estudo adequado dos problemas da saúde e na sua subsequente exequibilidade em sistemas de prioridades.
Ora desde a altura em que no nosso país se começaram a efectuar estados deste tipo, sempre se tem concluído pela atribuição de prioridades a alguns dos aspectos fundamentais da nossa rede sanitária.
O célebre Relatório das Carreiras Médicas, publicado em 1961 e que aqui já tive ocasião de invocar em anterior legislatura, propunha, entre outros princípios fundamentais, a «universalidade dos nossos cuidados de saúde» e a sua «organização e execução por fases, começando com sectores, piloto e com prioridade para os cuidados primários».
O Serviço Nacional de Saúde proposto pelo Partido Socialista e que aqui foi aprovado proclama também o princípio prioritário dos distritos piloto à periferia.
Para além daquele estudo, aprovado 'pela Ordem dos Médicos em 1961, e do diploma ainda em vigor, aprovado nesta Assembleia em 1979, não nos foram apresentados até hoje quaisquer planos alternativos.
Mas ocorre justamente perguntar se, dentro do princípio aceite de que a saúde é um direito inalienável de todos os cidadãos, qualquer outra alternativa que aqui possa, eventualmente, vir a ser apresentada poderá deixar de considerar os «cuidados primários da saúde» como uma das nossas grandes e urgentes prioridades?
Pensamos sinceramente que não, porque, seja qual for o sistema de saúde em confronto (o da medicina dita estatizada ou o da medicina chamada convencionada), os cuidados primários de saúde aparecem sempre como uma realização prioritária indispensável.
Quaisquer que sejam, neste campo, as alternativas adoptadas, o Estado não poderá deixar de criar, a nível nacional, tal como aqui o afirmou, ainda há poucas semanas, o Sr. Deputado Dias de Carvalho da Associação Social-Democrata Independente, uma organização eficiente de cuidados primários e diferenciados de saúde que conduza à estruturação de um Serviço Nacional de Saúde descentralizado e democrático.
Se tais eventuais alternativas não considerassem, efectivamente, essa prioridade, temos de admitir que a contestação às mesmas atingiria certamente uma dimensão e um volume muito apreciáveis.
De resto, tanto o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais como o Sr. Secretário de Estado da Saúde puderam já constatar que algumas das poucas iniciativas que até agora levaram a cabo ou, simplesmente, anunciaram têm vindo a sofrer ao nível de alguns sectores da saúde, nomeadamente no sector da Ordem dos Médicos, uma contestação de vigor muito marcado.
Aceite, pois, a ideia de que a institucionalização de cuidados primários constitui um sistema prioritário em qualquer serviço de saúde, independentemente da sua filosofia de base, vejamos, então, se os pressupostos deste projecto de lei mereciam a nossa aprovação no que respeita à sua generalidade.
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Nesse sentido, podemos afirmar sem rodeios que a parte introdutório do projecto, em que se afirma que todos os cuidados primários deverão ficar totalmente integrados no «centro comunitário de saúde», que se destina a desenvolver uma política coordenada, com objectivos bem determinados e que tenha simultaneamente em conta uma rápida resposta aos problemas; prioritários, às dificuldades económicas do País e aos anseios dos profissionais do sector, mereciam todo o nosso apoio, porque nos parece correcta e adequada.
Entendemos, no entanto, a este propósito, que nos objectivos do projecto se deveria ter tornado mais explícita a circunstância de que estes cuidados primários constituem efectivamente um sistema prioritário, já que sem a sua organização e institucionalização nunca haverá possibilidade de se poder falar em qualquer país de um Serviço Nacional de Saúde eficiente, e muito menos num país que disponha de estruturas de saúde como aquelas que presentemente existem entre nós.
De facto, só a criação e o funcionamento de um sistema de cuidados primários permitirá o descongestionamento dos nossos hospitais centrais e distritais e a sua reconversão e encaminhamento para as funções específicas de cuidados diferenciados, em que os mesmos se devem empenhar.
Pelo que se refere aos princípios gerais contidos no artigo 1.º, mereciam estes, também o nosso apoio, na medida em que aí se definem, a nosso ver correctamente, os cuidados primários de saúde como os diversos aspectos de ordem física, mental e social do indivíduo, em que se envolve a promoção da saúde, a prevenção e tratamento da doença, a reabilitação, a orientação no acesso aos cuidados diferenciados e o acolhimento depois de cessar a sua prestação.
Para abreviar, direi que a universalidade dos cuidados primários, proclamada no artigo 2.º, a unidade de prestação desses cuidados (artigo 3.º) e a liberdade de escolha do médico por parte dos utentes (artigo 10.º) são aspectos deste projecto que considerávamos inteiramente positivos e que, por isso, mereceriam igualmente a nossa aprovação.
O nosso partido, que tem sobre os problemas da saúde uma posição muito clara e definida, teria, certamente, algumas sugestões a fazer e uma ou outra reserva a apontar, no domínio da especialidade. Tais sugestões e reservas incidiriam muito especialmente ao nível dos artigos 7.º, 18.º, 21.º e 27.º Mas isso só teria cabimento se, efectivamente, a aprovação deste projecto pela Câmara viesse a encaminhar as coisas nesse sentido.
A nossa posição limitou-se a assinalar tão-somente, portanto o carácter altamente positivo deste diploma, no qual, além dos aspectos aqui apontados, as intenções profilácticas e integradas sobressaem como um sistema de prioridades indispensáveis a todo e qualquer serviço de saúde actualizado.
Não deixamos de acentuar nesta declaração de voto que consideramos os problemas da saúde como extraordinariamente complexos e susceptíveis de controvérsia em muitos dos seus aspectos filosóficos de base.
Mas a verdade é que a saúde passou a ser considerada, desde há muito, um direito inalienável para uma grande maioria dos cidadãos de todo mundo. E, nesse caso, um Estado como o nosso fica na obrigatoriedade de lhe dar solução.
Não será fácil a este governo e a esta maioria parlamentar encontrarem uma melhor oportunidade do que esta para poderem ter assumido uma tal obrigatoriedade, qual seja a de apoiar e executar a institucionalização de um dos aspectos menos controversos da saúde que é justamente o dos cuidados primários.
Estou quase certo de que o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que ocupa o lugar pela segunda vez, aliás agora num governo cujo programa é muito diferente do primeiro de que fez parte, concordaria com esta minha posição.
Invoco, em favor desta convicção, a circunstância de este mesmo Sr. Secretário ter sido, há vinte anos atrás, um dos meus companheiros de luta na defesa do Relatório das Carreiras Médicas, no qual a institucionalização dos cuidados primários já então era apresentada como uma das mais urgentes e inalienáveis prioridades no campo da saúde.
O Deputado do PS, Fernandes da Fonseca.
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