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I Série-Número 86

Quarta-feira, 24 de Junho de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 1981

Presidente: Exmo. Sr. António Duarte Arnaut

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e de petições apresentadas.
Na continuação da discussão do voto de protesto da ASDI relativo ao Congresso das Comunidades intervieram no debate os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), José Gama (CDS), José Vitorino (PSD), Carlos Brito (PCP) e Mário Tomé (UDP).
Rejeitado o voto de protesto da ASDI, proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Borges de Carvalho (PPM) e Magalhães Mota (ASDI).
Em declaração política, o Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) teceu considerações sobre a condenação dos dirigentes do PRP Isabel do Carmo e Carlos Antunes. Respondeu no fim a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Sousa Tavares (PSD) que - também fez um protesto, ao qual o deputado da UDP respondeu - e a um protesto do Sr. Deputado João Morgado (CDS).
O Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI), também em declaração política, fez algumas reflexões a propósito da constituição e instalação da Comissão de Revisão Constitucional.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Manuel da Costa (PS) referiu-se à liberalização da comercialização do trigo e ao projecto do Alqueva.

Ordem do dia. - A Assembleia procedeu à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 74/II e da proposta de lei n.º 8/II (condução automóvel sob a influência do álcool).
Na discussão destes diplomas, que foram aprovados, participaram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues), os Srs. Deputados Vidigal Amaro (PCP), Gomes Carneiro (PS), Sousa Tavares (PSD), Mário Tomé (UDP), Fernandes da Fonseca (PS), Jaime Ramos (PSD), Henrique de Moraes (CDS) e Luís Coimbra (PPM).
Os diplomas baixaram à Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, mediante requerimento aprovado nesse sentido, para discussão e votação na especialidade.
Em votação final global foi rejeitada a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, que atribui à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade de obras de intelectuais nacionais caídas no domínio público (ratificações n.ºs 10/II e 65/II).
Emitiram declarações de voto os Srs. Deputados Barrilaro Ruas (PPM), Maria José Sampaio (CDS), Jaime Ramos (PSD), José Manuel Mendes (PCP) que motivou, a título de defesa, um protesto do Sr. Deputado Barrilaro Ruas (PPM), ao qual o deputado comunista respondeu -, Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e António Reis (PS).
A Assembleia, em votação final global, ratificou, com alterações, o Decreto-Lei n.º 488/80, de 7 de Outubro, que estrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve (ratificação n.º 28/II).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Cantinho de Andrade (CDS), Carlos Brito (PCP), Luís Filipe Madeira (PS) e Cabrita Neto (PSD).
Seguidamente, também em votação final global, foi ratificado, com alterações, o Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de Setembro, que reconhece a Universidade Livre como pessoa colectiva de utilidade pública, tendo por fim ministrar o ensino de nível pós-secundário (ratificações n.ºs 29/II e 67/II).
Fizeram declarações de voto os Srs. Deputados Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Cabral Pinto (PCP), Teresa Ambrósio (PS), Carvalho Cardoso (CDS) e Amélia de Azevedo (PSD).
Ainda em votação final global, foi ratificado, com alterações, o Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto, que estabelece um conjunto de medidas tendentes a conter, a curto prazo, a violência em recintos desportivos (ratificação n.º 66/II).
Verificaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados Adriano Rodrigues (CDS), Jorge Lemos (PCP), Magalhães da Silva (PS) e Mário Damião (PSD).
Também em votação final global, a Assembleia aprovou a proposta de lei n.º 20/II (delimitação de sectores).
Proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), José Alberto

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Xerez(CDS), Ilda Figueiredo (PCP), Sousa Tavares (PSD) e Luis Coimbra (PPM)
Finalmente, em votação final global, foi aprovado o projecto de lei n.º 198/II (liberalização dos sectores económicos não nacionalizados).
Registaram-se declarações de voto dos Srs Deputados Joaquim Miranda (PCP) e Manuel da Costa (PS)

O Sr Presidente encerrou a sessão às 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum.
Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo
Amândio Anes de Azevedo
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Carlos Manuel Pereira Pinho
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Adriano Gago Vitorino.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda!
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.

Alfredo Pinto da Silva.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fausto Sacramento Marques.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Trindade Reis.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares
António Mendes de Carvalho.
Francisco Manuel L. V. de Oliveira Dias
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes
Henrique Manuel Soares Cruz.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Carlos Barbosa Macedo.
José Manuel Rodrigues Casqueiro
Luís Filipe Paes Beiroco.
Mana José Paulo Sampaio.
Valentim Tiago L. Alves Lopes.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

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Partido Popular Monárquico(PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Tílman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Procedeu-se à leitura do seguinte Expediente

Moção

Moção da Comissão de Reformados de Beja solicitando ao Governo que seja dada uma resposta ao seu caderno reivindicativo, que lhe seja dado tempo de antena e que sejam considerados parceiros sociais.

Ofícios

Da Assembleia de Freguesia da Damaia, Amadora, a enviar cópia de uma moção, na qual protesta contra a não aplicação integral da Lei das Finanças Locais.
Da Assembleia de Freguesia de Pampilhosa, concelho da Mealhada, congratulando-se com a apresentação nesta Assembleia de um projecto de lei que visa elevar aquela terra à categoria de vila e fazendo votos por uma rápida tomada de posição favorável com a aprovação da referida legislação.
Da Escola Preparatória do Doutor Joaquim Manso, da Nazaré, a enviar texto de uma moção, na qual os professores daquela Escola exigem que a verba incluída no Programa de Investimentos e de Despesas do Desenvolvimento da Administração Central, 1981, Plano Suplementar, relativo àquela Escola, transite para o Plano Ordinário do mesmo PIDDAC, 1981.
Do Hospital Pediátrico de Coimbra, manifestando a sua alegria pela aprovação do projecto de lei estabelece o direito à criança de ser acompanhada quando internada em unidades de saúde e o seu interesse em receber a visita de um grupo representativo dos partidos com assento na Assembleia, que permitiria o conhecimento directo e em pormenor da experiência levada a cabo naquele estabelecimento.
Da Câmara Municipal de Coimbra protestando contra a aplicação da Portaria n.º 257-A/81, que consideram injusta e discriminatória.
Do governador civil de Aveiro a enviar um abaixo--assinado da população da freguesia de Eirol, do concelho de Aveiro, acerca da Ponte da Rata.
Da Assembleia de Freguesia de Queluz, transcrevendo uma moção, na qual manifestam o seu repúdio pelo atentado de que foi vítima Sua Santidade o Papa João Paulo II.
Do Sindicato dos Operários Marceneiros e Ofícios Correlativos do Distrito de Braga, expondo a situação da empresa Pineforma - Indústria de Mobiliário, S.A.R.L., com sede no Parque de Celeiros.
Do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro a enviar um comunicado distribuído aos trabalhadores da Sociedade Industrial do Mindelo, S.A.R.L., e à .população de Vila do Conde sobre os problemas de que estão a ser vítimas os trabalhadores da referida empresa.

Telegramas

Dos órgãos de gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa chamando a atenção para a necessidade de serem agendados na presente sessão legislativa os projectos de lei sobre licenciatura em Contabilidade.
Da Assembleia Municipal de Loulé e da Assembleia Distrital de Faro reclamando a aplicação integral da Lei das Finanças Locais.
Da Junta de Freguesia de Chãs de Tavares solicitando a inclusão do concelho de Mangualde na Zona Demarcada do Queijo da Serra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai agora dar conta de petições recebidas.

O Sr. Secretário Reinaldo Gomes (PSD): - Foram ainda apresentadas as seguintes petições:

N.º 14/II - Pela Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário, Lisboa, expressando o seu desacordo face à proposta de lei que visa derrogar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, delimitação dos sectores público e privado, e não estando de acordo com a abertura da banca à iniciativa privada, que baixou à 1.ª Comissão.
N.º 15/II - Pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Concelho de Mafra, expondo a grave situação criada aos produtores de leite, com as medidas estabelecidas na Portaria n.º 339/81, de 14 de Abril último, quanto aos preços de pagamento de leite produzido no continente, que baixou à 11.ª Comissão.
N.º 16/II - Por Carlos António Gomes Mamede e outros (Comissão Negociadora Sindical da Frente Comum de Sindicatos da Função Pública), repudiando a actuação ilegal e inconstitucional do Governo, aumentando os salários unilateralmente, através do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Março, pedindo que o mesmo seja sujeito a ratificação, que baixou à 1.ª Comissão.

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N.º 17/II - Por Manuel Nunes Grades Santos Gomes, Lisboa, solicitando para trabalhadores da Previdência que mudaram de quadro e de categoria a contagem de tempo de serviço para efeitos de antiguidade e o pagamento de «diferenças» em instituições que, em devido tempo, não aplicaram determinada legislação, que baixou à 4.ª Comissão.
N.º 18/II - Por José Rodrigues Varela e outros (Comissão de Trabalhadores da EPAC), Lisboa, expondo a actual situação da EPAC e manifestando a sua preocupação quanto ao futuro da Empresa em face do quadro das alterações anunciadas pelo Governo no sistema de comercialização dos cereais, que baixou à 11.ª Comissão.
N.º 19/II - Pelo conselho directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, Paço de Arcos, expondo a situação da Escola e pedindo a sua apreciação pela Comissão de Educação e Plenário da Assembleia da República, que baixou à 6.ª Comissão. -

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para proferir declarações políticas a UDP, a ASDI e o PS. Continuamos a discussão iniciada ontem do voto de protesto, apresentado pela ASDI, sobre o Congresso das Comunidades.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regimentalmente só posso usar da forma do protesto (que usarei) para poder responder ao Sr. Deputado José Gama.
Disse o Sr. Deputado que vários pontos da apresentação do voto de protesto da ASDI não eram perfeitamente exactos. Ora bem, seguindo esses pontos e a nota que deles tomei, eles referiam-se a ajustamentos na direcção do Congresso das Comunidades e são evidentes. Foi substituída uma direcção que era conhecida por dois membros do bureau político da candidatura do general Soares Carneiro: o Prof. Rosado Fernandes e o Sr. António Cabecinha. A selecção dos participantes é também um facto evidente e notório e foi oportunamente denunciado.
Várias comunidades de emigrantes protestaram pelo modo como eram marginalizadas. Posso perguntar ao Sr. Deputado quantas das .vinte e cinco comunidades existentes de República Federal da Alemanha foram dadas por embaixadores ou cônsules?
Quanto a promessas do Governo não cumpridas, bom, isso seria uma conversa que excederia largamente as possibilidades de tempo que me cabem, mas os emigrantes falam por eles, e nós também sabemos como são as promessas do Governo e o cumprimentos das mesmas.
Em conclusão, o Sr. Deputado também lamenta as palavras menos dignas proferidas. E se assim é, julgo que podemos contar com a sua voz no que respeita ao protesto que formulámos, porque um lamento não teria significado se não fosse acompanhado de protesto, uma vez que o protesto, é a forma pela qual os democratas denunciam os atentados contra a democracia.
E uma última palavra em relação à distinção entre comunidades e emigrantes. Tive já ocasião de. me referir a essa confusão que prejudicou o Congresso das Comunidades e a validade das suas conclusões.
Como será possível que não nacionais se manifestem em relação à eleição do Presidente da República, em relação à distinção dos sectores público e privado e a coisas semelhantes? Que conclusões se poderão tirar quando se misturam pessoas, interesses e qualidades?

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Gama (CDS): - O meu grupo parlamentar, no que respeita à presidência do Congresso das Comunidades, entre o Sr. Conselheiro da Revolução Vítor Alves e o Sr. Reitor da Universidade Clássica de Lisboa - um homem independente, conhecido pelo seu rigor e isenção-, prefere indiscutivelmente e aplaude a escolha do Sr. Professor Rosado Fernandes e não a do Sr. Tenente-Coronel Vítor Alves, que é apoiado por forças que já foram maioritariamente repudiadas pelos emigrantes nas últimas eleições.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às associações alemãs, desafio o Sr. Deputado Magalhães Mota a provar aqui que não foi cumprido o estipulado pela comissão organizadora do congresso, pois 60 % dos delegados foram eleitos pelas associações e 40 % por candidatura individual.
O Sr. Deputado não pode falar de cartas que recebe, tem de provar isso aqui, sob pena de manifestamente voltar a inquinar a opinião pública e de consumir palavras que podem nada ter a ver com a verdade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quero também dizer-lhe que as promessas deste governo têm sido cumpridas, e para as que o não foram esperamos a colaboração das oposições no sentido de que isso possa acontecer, nomeadamente na participação dos emigrantes nas eleições presidenciais.
Repare que há dois anos o orçamento da Secretaria de Estado da Emigração -estava então no poder um Governo Socialista - era de 125 000 contos. No ano em curso é de 475 000 contos. Entrando em linha de conta com todas as desvalorizações, verá que houve uma preocupação em proteger concretamente os emigrantes portugueses.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino, para uma intervenção.

O Sr. José Vitorino (PSD>: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do . Congresso das Comunidades, veio a ASDI apresentar um voto de protesto, em que faz graves acusações sobre a forma como o mesmo decorreu e ainda no respeitante ao modo como os emigrantes foram seleccionados, conforme diz. Logo aqui começa a nossa profunda discordância, pois o processo de eleição dos representantes dos emigrantes para este Congresso foi

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absolutamente transparente e muito mais democrático e participado do que anteriormente havia sido previsto. Compreende-se que a ASDI, bem como aos demais partidos da oposição, doa o facto de emigrantes identificados com as suas ideologias e projectos estarem em minoria. Mas isso é natural, tendo em conta os resultados eleitorais para esta Assembleia verificados nos vários círculos da emigração. Negativo, antidemocrático e absurda manipulação teria sido haver um número igual ou superior de representantes da área política da oposição. Mas parece que essa é a democracia que a ASDI pretendia. Nessa altura, quando tudo tivesse sido distorcido e invertido, por certo já falariam em democracia e pluralismo. Registamos o conceito!...
Igualmente inaceitável é a crítica injusta de que o Governo nada resolve para segurança e bem-estar dos emigrantes. Por certo ainda não resolveu tudo, mas que muito tem feito, é indiscutível - mais do que qualquer outro governo.

O Sr. Theodoro da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por último, vêm os proponentes do presente voto procurar fazer lembrar que a democracia assenta no respeito pelas instituições democráticas e pelos órgãos de soberania, insinuando que alguns o esqueceram. E isto, sobretudo, tendo em conta a actuação em relação ao Sr. Presidente da República.
Pela parte do PSD, a resposta e posição sobre o assunto é muito simples: respeito integral pelas instituições e pelos órgãos de soberania, mas recusa a qualquer tipo de subserviência ou vassalagem.
Daí que, sem prejuízo de determinado tipo de afirmações ou expressões que eventualmente foram proferidas e que se possam considerar mais acutilantes, terá de se tomar em conta aquilo que é essencial: desde o início dos trabalhos tudo ficou condicionado e sob a influência da imprevista negação do Sr. Presidente da República em presidir à sessão inaugural, quando antes o tinha assegurado e todos estavam a contar com isso.
Daí que as razões profundas que levam ao respeito pelos órgãos de soberania justificam também, num caso como este, a crítica aberta, em que se pode dizer que o Sr. Presidente da República, com a sua falta, desconsiderou fortemente a Comissão Organizadora e sobretudo (o que é mais grave) desconsiderou os próprios emigrantes.
E para os presentes não foi difícil perceber que o Sr. Presidente acabou claramente por alinhar com as posições de contestação que os partidos da oposição desde o primeiro momento tomaram em relação ao Congresso das Comunidades.
Em suma, os emigrantes concluíram que em matéria tão importante - dada a consideração que é devida a quem teve de abandonar as suas terras para garantir meios de sustento e a quem dá um contributo fundamental para a economia nacional - o Sr. Presidente da República se deixou instrumentalizar, colocando-se ao lado da minoria contra a maioria, e daí que sentissem duramente o facto e reagissem como é natural.
Deste modo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD protesta de forma veemente contra este voto de protesto apresentado pela ASDI que constitui, de sim, um ataque aos emigrantes, e por isso votaremos pela sua rejeição.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Para protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - O Sr. Deputado José Vitorino fez agora uma incursão pelos domínios da emigração e das comunidades, esqueceu-se das comunidades, misturou as comunidades e a emigração. E para além da mistura que fez, cometeu vários erros. O primeiro erro era básico, porque ao confundir os emigrantes e as comunidades, como fez toda a organização do Congresso, confirmou que o Congresso foi de facto uma confusão.
A segunda confusão do Sr. Deputado foi pensar que em democracia é possível passar das marcas. O Sr. Deputado não ignora certamente, ou pelo menos não devia ignorar, que a democracia pressupõe o respeito pelas instituições, e não há nenhuma razão que justifique ou explique, ao contrário do que pretendeu o Sr. Deputado, que se passe para o campo do insulto, do ataque pessoal e que se siga, aliás, na senda de alguns senhores, que a coberto das suas imunidades parlamentares não hesitam em comungar do mesmo espírito de ataque pessoal e de insulto. Não é esse o respeito pelas instituições, não é esse o conceito da democracia. Mais: quando o Sr. Deputado pensa num congresso de emigrantes e de comunidades em termos de maioria e de minoria está ainda a laborar num outro erro.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador - O que seria importante é que o Congresso das Comunidades e dos Emigrantes pudesse ser não uma forma de representar maiorias e minorias, mas um encontro de pessoas que ainda se sentem ligadas por uma pátria comum...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... pudessem tratar dos seus problemas, encontrar as suas razões de subsistir, as ligações culturais e os motivos que os juntaram um dia. Isso, que era importante, o Sr. Deputado esqueceu, porque só pensa em maiorias e em minorias, e veio confirmar, afinal, a partidarização do Congresso

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada de novo na intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota. De facto, a democracia pressupõe respeito pelas instituições e pelos órgãos de soberania.

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Eu disse na minha intervenção que eventuais formas mais acutilantes ou outro tipo de expressões que o Sr Deputado queira referir, têm que ter em conta o princípio de base que o Sr. Deputado continua a escamotear: a certeza que o Sr. Presidente da República deu de estar presente nesse Congresso e a falta que cometeu não tendo aparecido na altura própria. É esta a questão de fundo. E naturalmente que ao votar-se um voto tem que se ter em conta aquilo que é essencial e não àquilo que é pormenor e que decorre dessa questão fundamental.
Sr. Deputado, o que tem de se ter aqui em atenção não é o efeito é a causa, e por isso a razão do nosso protesto contra o seu voto.
Quanto ao problema da minoria e da maioria, sempre quisemos fugir a isso. Foi a oposição que sempre foi procurando partidarizar o Congresso, dizendo que ali estavam presentes as forças da maioria e que as minorias não tinham ficado convenientemente representadas.
Quisemos fugir a isso. Os senhores fizeram questão em deixar clara a vossa minoria; em partidarizar o próprio Congresso e procurar boicotá-lo.
Mas ele realizou-se e foi concluído. Os emigrantes debateram os seus problemas e por certo desse debate resultarão! no futuro, as soluções mais rápidas possíveis para a resolução dos problemas dos emigrantes.

O Sr Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP vai, naturalmente, votar favoravelmente o texto apresentado pela ASDI.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - É um grande aliado!

O Orador: - A realização do Congresso das Comunidades veio confirmar a fraude que denunciámos desde a primeira hora, logo que a AD ensaiou as primeiras tentativas para impedir que o Congresso das Comunidades se realizasse em 1980, coincidindo com o centenário de Camões.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nessa altura, dissemos que a AD pretendia não um Congresso das Comunidades, mas um Congresso que lhes servisse para a sua guerra institucional contra o Presidente da República. Nessa altura, dissemos que a AD não queria um Congresso das Comunidades, mas reunir em Lisboa alguns emigrantes, sobretudo das camadas mais reaccionárias; mais conservadoras, que pudessem dar apoio às suas teses, particularmente aos seus objectivos eleitoralistas. Dissemos que a AD pretendia fazer dos emigrantes o ponto de apoio para um aumento dos emigrantes recenseados de forma a poder pressionar a situação portuguesa. Dissemos, na altura, que a AD pretendia, com o Congresso das Comunidades! ter uma base para interferir na eleição presidencial e alargar a representação dos deputados pelos círculos da emigração. Dissemos que a AD pretendia aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro agora veio concluir do Congresso das Comunidades: que os emigrantes querem participar directamente na eleição presidencial, que os emigrantes querem mais deputados em representação dos círculos da emigração.

O Sr. Theodoro da Silva (PSD): - E é verdade! E querem!

O Orador - O Sr. Primeiro-Ministro veio dizer agora, como conclusão do Congresso, aquilo que a AD propunha como objectivo. Na verdade, conclui-se toda a manipulação que houve neste assunto e confirma-se plenamente aquilo que temos vindo a dizer Na verdade, a AD não pretendeu fazer, nem fez, um congresso da emigração A AD serviu-se, uma vez mais, dos emigrantes como carne de votação.

Aplausos do PCP, da UEDS e do MDP/CDE

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: A UDP concorda, de uma forma geral, com os considerandos do voto apresentado pela ASDI e fundamentalmente pela razão de que este voto caracteriza a Congresso. Chamando-lhe o Congresso das Comunidades, dá a entender os processos antidemocráticos que a ele deram origem. Mas infelizmente e no nosso entender, a conclusão desse voto não é aquela que devia ter sido tirada
Ao lermos o voto, até pensávamos que a matéria era a mesma do próprio voto da UDP Mas foi o Sr Deputado Magalhães Mota que disse que não. Efectivamente, as conclusões não são as mesmas. Consideramos que o que tem de ser condenado à partido é o pseudocongresso, a forma antidemocrática como ele decorreu, toda a manipulação de que ele foi alvo, a falta de democraticidade nas eleições e a marginalização de dezenas de milhares de emigrantes que nem sequer tiveram conhecimento de que ele se ia realizar. É tudo isto que tem de ser posto em causa, como aliás, a UDP faz no seu voto.
Assim, a UDP concordando de uma forma geral com as acusações que são feitas no voto de protesto apresentado pela ASDI, considera que a sua conclusão não é consentânea com estas acusações e que o Congresso devia ter sido posto claramente em causa. Assim, vai abster-se em relação ao referido voto de protesto.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Ah! ... Bom! ...

O Sr. Presidente: - Passamos de imediato à votação do voto da ASDI. Os Srs. Deputados dispensam, certamente, a leitura do voto, cujo teor é do vosso inteiro conhecimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

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O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este voto de protesto e lamentamos que a Câmara o tenha rejeitado, porque o Partido Socialista sempre protestará contra qualquer ofensa que seja dirigida a um orgão de soberania, seja ele o Presidente da República, a Assembleia da República ou o Governo. Os órgãos de soberania merecem o respeito e a consideração que lhes é devida pelo seu alto papel e -por serem democraticamente eleitos e não podemos tolerar que sentimentos primários levem ao insulto e a baixa calúnia.

O Sr. Fernandes da Fonseca (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso lamentamos não só que este voto fosse rejeitado como ainda o facto de alguns deputados responsáveis - como o Sr. Deputado que esteve no Congresso das Comunidades por parte do PSD e agora o Sr. Deputado José Vitorino - incidirem nas críticas e considerarem o comportamento dos que insultaram o Sr. Presidente da República como louvável ou aceitável.
Por outro lado, achamos que este Congresso das Comunidades foi um monumental fracasso e era natural que assim acontecesse, pois foi politizado clara e frontalmente.
O Congresso das Comunidades devia ser restringido ao papel de analisar os problemas dos emigrantes, de exaltar as raízes culturais de uma pátria comum, e não devia ter sido politizado como foi.
O que poderá haver em comum quando se politiza um congresso entre emigrantes que vêm da África do Sul, do regime do apartheid e emigrantes que vêm da França, onde o socialismo acaba recentemente de triunfar?
Quando se politiza um congresso de emigrantes e se procura orientá-lo no sentido de conclusões políticas de carácter partidário, naturalmente que os emigrantes se dividem e em vez do diálogo e do consenso necessários entre os emigrantes e as comunidades sucede-se o confronto, o conflito e a irredutibilidade.
Responsabilizamos a AD pelo fracasso deste Congresso e pela forma como ele foi conduzido. Não se contribuiu para o consenso, para o diálogo, para a concertação entre os emigrantes, mas muito ao contrário para os dividir e para os lançar uns contra os outros.
É uma pesada responsabilidade da AD e consideramos que também é reprovável que esta assuma essa responsabilidade sem um mínimo de autocrítica, porque assim não tem o sentido nacional nem tem o sentido do Estado.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Congresso - que devia ser das comunidades e que foi antes o Congresso da AD, suportado pelo erário público -, foi desde o seu início partidarizado na forma de organização e, inclusivamente, na forma de selecção dos delegados por processos que em muitas comunidades foram reprovados.
O chamado «Congresso das Comunidades» foi realizado mais para sancionar objectivos políticos da AD do que para discussão dos verdadeiros problemas dos emigrantes portugueses e das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.
Os ataques de que o Presidente da República foi alvo neste Congresso -e que motivaram o voto apresentado pela ASDI, que acabámos de votar - foram, em nossa opinião, consequência directa da forma como o Congresso foi preparado e orientado. O voto do MDP/CDE em apoio ao voto de protesto apresentado pela ASDI, para além da nossa condenação do somatório de posições individuais de alguns delegados assumidas no Congresso foi principalmente a condenação das condições em que o Congresso decorreu, e essas, sim, é que deram azo aos ataques individuais de alguns delegados.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguma qualidade há que atribuir a esta iniciativa do Grupo Parlamentar da ASDI. Essa qualidade é sem dúvida a coerência. De facto, trata-se de uma iniciativa perfeitamente coerente com a prática parlamentar deste grupo. É coerente com a prática dos requerimentos em doses industriais, é coerente com a prática inquiridora e inquisidora da ASDI, é coerente com o hábito do drible e da ultrapassagem sem código que aqui todos os dias é praticada por este grupo, ultrapassagem tanto em relação à maioria como em relação aos seus próprios parceiros.
Portanto, que não nos espante que esta iniciativa de carácter perfeitamente kafkiano tenha sido aqui tomada pela Associação Social-Democrata Independente. É de facto uma iniciativa kafkiana.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador - Acusa-se o Congresso de falta de pluralismo. E o deputado Magalhães Mota veio há pouco aqui dizer que não deveria haver representação de um espectro político no Congresso, mas sim uma escolha que permitisse outro tipo de discussão.
É evidente que num congresso de emigrantes, em que estão representados os emigrantes, que elegeram 3 deputados da maioria e um da oposição, os emigrantes afectos à maioria terão de estar, naturalmente, em maioria.
O contrário seria talvez uma homenagem aos critérios de escolha do Sr. Deputado Magalhães Mota, mas não era com certeza uma homenagem à democracia.

Vozes do PPM e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, que esta iniciativa, do ponto de vista político e do nosso ponto de vista, não tenha, afinal, coerência nenhuma.

Apenas mais uma palavra quanto às alegadas ofensas ao Sr. Presidente da República. Aqui há que manter a cabeça fria. Sr. Presidente e Srs. Deputados, nunca o meu partido ou o meu

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grupo parlamentar dirigiram ao Sr. Presidente da República qualquer crítica a este respeito e no entanto, é facto público e notório que o Sr. Presidente da República, à última hora, resolveu não aparecer, sendo, portanto, natural que tenha havido reacções menos correctas da parte dos participantes no Congresso.
O que não é natural, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que o Sr. Deputado Magalhães Mota e o Grupo Parlamentar da ASDI venham aqui explorar uma atitude menos feliz do Sr. Presidente da República para dela tirarem efeitos políticos.

O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Isso é que não é natural, não é legítimo, nem é lógico, nem em relação ao Sr. Presidente da República, nem em relação a esta Assembleia.
Pergunto: quem é que, afinal, veio fomentar a guerrilha institucional, quem é que, afinal, falta ao respeito ao Sr. Presidente da República? Serão os delegados ao Congresso das Comunidades ou será o Sr. Deputado Magalhães Mota e o seu grupo parlamentar?

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, receio não poder conceder-lhe a palavra...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, fiz apenas uma apresentação do voto do qual éramos subscritores, não intervim no debate, pelo que tenho direito a fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos coerentemente - coerentemente votámos - o voto de que fomos signatários. De facto, não engolimos elefantes nem trocámos pessoas da nossa confiança nem princípios por lugares em ministérios. Não somos nem subservientes nem defensores de quaisquer ambiguidades, por mais coloridas que elas sejam. E gostaria de dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que há muito tempo um deputado desta Câmara -da bancada do CDS, refiro-me ao Prof. Adriano Moreira - escrevia:

Foi pena que o entusiasmo das comunidades ao redor da terra não conseguisse convencer o governo corporativo de que a política partidária não deveria entravar a obra; foi lamentável que o governo neocapitalista não conseguisse ter melhor projecto do que supor que tudo deveria ser mobilizado para a invenção de um novo carisma pessoal; será uma tragédia que as comunidades venham a ser o campo de disputa dos partidos em busca de filiados e contribuições, em vez de serem uma longa mão e um válido apoio da Pátria, que é de todos, os que partiram e os que ficaram.
É pena que o CDS e a AD não tenham meditado na voz profética do seu deputado. Foi pena que não tivessem pensado nisto ao partidarizarem um congresso, ao escolherem uma comissão de afrontamento, ao escolherem representantes das comunidades e dos emigrantes um pouco ao sabor das suas conveniências. Foi pena que tivessem impedido a discussão de algumas moções que lhes não convinham e que tivessem desenvolvido por todos os meios uma guerrilha institucional, de forma a que o insulto pudesse ser considerada pela sua bancada como natural. De facto, temos/de convir que ai não deixa de existir uma certa coerência, porque, quando membros da AD transformam a guerrilha institucional numa prática permanente, consideram que o insulto é uma coisa natural, que vem na sequência lógica desses acontecimentos e dessa guerrilha que provocam e que, generalizadamente, incentivam e procuram activar, a AD, de facto, não tem mais razões de sobrevivência do que tentar de vez em quando provocar estas guerrilhas e encontrar factores de coesão de ordem externa.
Por isso, o insulto é sentido como natural, por isso o Congresso das Comunidades foi o que foi.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. João Morgado (CDS): - Peço a palavra; Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Morgado pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. João Morgado (CDS): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Morgado (CDS): - O Sr. Deputado Magalhães Mota fez ontem a apresentação do voto e hoje iniciou o debate com uma intervenção.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Não foi intervenção, foi protesto!

O Orador: - Desejava saber a que título é que lhe foi dada a palavra, uma vez que já tinha feito duas intervenções.

O Sr. Presidente: - Foi a título regimental, Sr. Deputado, como sempre se presume quando a Mesa dá a palavra. Nos termos do Regimento, o partido apresentante tem o direito de proceder à apresentação do voto e a proferir uma declaração do voto. O Sr. Deputado Magalhães Mota usou ainda da palavra a título de protesto. Foi tudo legal, Sr. Deputado, incluindo a sua interpelação à Mesa.
Srs. Deputados, recordo que o período de antes da ordem do dia terminará às 11 horas e 40 minutos.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - O voto da UDP não é discutido hoje?

O Sr. Presidente: - Será depois das declarações políticas, se houver tempo, Sr. Deputado.

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O voto que acabámos de votar foi excepcionalmente discutido no início da sessão, porque a discussão se tinha iniciado ontem, é o princípio da imediação da discussão.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 20 de Junho de 1978, numa operação .policial de envergadura nunca vista, aliada a uma campanha de intoxicação da opinião pública, foram presos Carlos Antunes e Isabel do Carmo, dirigentes do PRP, e vários dos seus companheiros de partido.
Isabel do Carmo e Carlos Antunes, são dirigentes políticos conhecidos do povo português que deram provas de coragem e abnegação na resistência e na luta activa e ofensiva contra o regime fascista e que foram perseguidos pela PIDE.
Depois do 25 de Abril, para o qual contribuíram em larga escala com a sua luta, continuaram coerentemente a lutar pelos seus ideais revolucionários de transformação da sociedade, de liquidação do capitalismo como forma ignóbil de exploração e repressão, nomeadamente no nosso país, onde se assiste a uma sistemática destruição das conquistas de Abril, à recuperação dos monopólios e latifúndios - base estrutural do fascismo contra o qual lutaram -, ao crescendo da repressão exercida não só pelos aparelhos, forças e meios específicos, mas também e muito intensamente pelos patrões que actuam de forma arbitrária e ilegal mas, curiosamente, impune.
Mas, no nosso país, à medida que cresce a força da direita à custa do total desrespeito, quase institucionalizado, pela Constituição, levanta-se também a resistência pontual ou generalizada ao poder reaccionário, às medidas antipopulares, ao sobranceiro desprezo pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Com altos e baixos sucessivos, tem crescido o sentimento de revolta popular, manifestando-se por actos violentos e até mesmo de características insurreccionais como os actos de resistência à destruição da Reforma Agrária desde a publicação da lei Barreto, a revolta das populações de Trás-os-Montes para impedirem o fecho das linhas que as ligam ao resto do mundo as obstruíram e paralisaram composições e tiveram violentos confrontos com as forças repressivas, nomeadamente os camponeses lutando pelo escoamento da batata e pela garantia de preços à produção e pelo embaratecimento dos custos dos factores de produção, indo inclusivamente à ameaça e efectivação de cortes de estradas.
Coerentemente com o seu passado revolucionário, com os seus ideais anticapitalistas, com a sua determinação em lutar pelo socialismo, Carlos Antunes, Isabel do Carmo e os seus companheiros, estavam e estão ao lado da luta do povo contra a arbitrariedade do poder, contra a violação da Constituição, do lado da revolta das massas populares contra o Estado reaccionário capitalista e as suas medidas que pretendem a todo o custo liquidar o 25 de Abril, liquidar a liberdade conquistada, liquidar a capacidade de o povo se organizar autonomamente para expressar e impor de facto a sua vontade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, é facilmente compreensível a iniquidade de que são alvo os antifascistas presos, a armadilha, a rede de malha apertada com que se pretendeu dar início formalizado à caminhada que nos conduzirá ao reforço institucional da capacidade repressiva do Estado -não em defesa dos cidadãos, mas contra eles- à criação de um serviço de informações unificado e computorizado; às maiores prerrogativas para as polícias; à violação legalizada da Constituição e dos direitos nela consagrados; às medidas ditas antiterroristas que permitem, entre outras coisas, estabelecer como critério para a definição do carácter político de um crime a maior ou menor gravidade ou grau de violência que lhe estiver associado, na trilha, aliás, da Junta de Salvação Nacional de Spínola que, em Abril de 1974 pretendeu separar os lutadores anti-fascistas encarcerados em presos políticos por um lado, a libertar e, por outro lado, em presos de delito comum a permanecerem presos! Caminhada que nos conduzirá, passando pelas alterações ao Código do Processo Penal já aqui tão veementemente denunciadas pela oposição, ao estado de sítio permanente; ao Estado terrorista; à liberdade e permissividade total para os monopolistas, capitalistas, latifundiários, especuladores, bombistas, Pides, Nazis paralelamente à repressão, prisão, perseguição para os lutadores democratas, antifascistas e revolucionários, aos despedimentos colectivos e selectivos, aos contratos a prazo para os trabalhadores; à ameaça material e física ou à angústia computorizada sobre a generalidade dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Dez dias antes da ofensiva policial que levou à «detenção para investigação», sem indícios seguros de envolvimento em qualquer crime e baseada apenas na ligação partidária, dos dirigentes do PRP, no Largo de Camões, os nazis, pagos às esconsas pelo grande capital, vomitavam o seu ódio à liberdade, à democracia, ao 25 de Abril, defendidos pela polícia que atirou a matar sobre os populares e revolucionários que expressavam a sua justa indignação, assassinando José Jorge Morais e provocando a paralisia dos membros inferiores de Jorge Falcato Simões, membro do Conselho Nacional da UDP.
Nos dias seguintes foram ainda presos militantes da UDP e alguns dos seus dirigentes por afixarem cartazes denunciando os crimes da polícia.
Dava-se assim mais um passo na clarificação das estruturas do poder, dos seus aparelhos repressivos herdados do fascismo e conservados intactos: o inimigo, continua a ser o povo, os democratas e os revolucionários. Os outros, os fascistas, poderão ser, quando muito, circunstancialmente incómodos ou, melhor, literariamente incómodos.
A prisão de Carlos Antunes e Isabel do Carmo foi uma decisão política, determinada pelos objectivos políticos por eles perseguidos.
A condenação de Carlos Antunes e Isabel do Carmo foi política, determinada por esses mesmos objectivos políticos.
Assim como foi política a condenação do capitão Andrade e Silva.
Como foi política também a libertação dos pides e bombistas.

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A direita a caminho do poder ou já no poder, tem hoje ainda que fazer juras de fidelidade ao 25 de Abril enquanto o vai liquidando. Mas cada vez menos lhe é possível tolerar a liberdade e a democracia para poder levar por diante o seu projecto reaccionário de recuperação capitalista e monopolista. Enquanto fala de liberdade reforça o seu Estado para melhor a liquidar.
O Ministro Meneres Pimentel disse aqui, claramente dito, que determinadas normas do processo penal, limitadoras dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos face ao Estado, se deviam ser combatidas no tempo da ditadura passavam a ser toleráveis e mesmo necessárias a partir do momento em que estamos em democracia!
Será preciso mais para mostrar o que é democracia para os senhores da AD? Será preciso mais para mostrar que, para a AD, democracia é apenas aquilo que eles querem que seja? E que passa pela garantia do exercício da mais feroz e arbitrária repressão sempre que isso lhes convenha?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Carlos Antunes e Isabel do Carmo foram condenados a pesadas penas por crimes que não praticaram - aliás amnistiados -, condenação essa baseada numa interpretação abusiva do conceito de autoria moral que foi estendido ao instigador do instigador directo e repudiado pela Amnistia Internacional. Além disso tratar-se-ia de autoria moral de crimes cuja autoria material não foi provada ou cujos presumíveis autores materiais foram absolvidos.
Todos os julgamentos deram como provado o carácter exclusivamente político dos crimes e por isso amnistiados pela Lei n.º 74/79. No entanto, os tribunais recusaram ter em conta a lei da amnistia para os crimes de roubo, dado que não se teriam verificado em período de guerra civil ou de insurreição. Entretanto, critério totalmente oposto usaram os tribunais para considerarem abrangidos pela amnistia de 25 de Abril de 1974 -idêntica nos termos à de 1979 - casos absolutamente iguais como os do assalto ao Banco da Figueira da Foz por Palma Inácio.
Muitos dos réus foram seviciados durante a instrução do processo e foram-lhes negados os mais elementares direitos como acusados.
Os julgamentos foram, de uma forma geral, uma verdadeira farsa, com ocultação de provas favoráveis aos réus, preparação de testemunhas de acusação, utilização de gravações não autenticadas (recusadas no julgamento da rede bombista) e devassa à vida íntima dos réus; assentes exclusivamente em depoimentos de co-réus, com total desrespeito pelo princípio do contraditório, etc., etc.
Face a todas estas irregularidades o Provedor de Justiça já emitiu parecer de que os julgamentos foram inconstitucionais.
Efectivamente, exige-se a publicação do relatório das sevícias praticadas pela PJ, a punição dos seus autores e que todas as diligências, provas, testemunhos e declarações forjadas daquela forma sejam anulados.
Exige-se a anulação dos julgamentos feridos de inconstitucionalidade, como reconhece o próprio Provedor de Justiça. Exige-se a aplicação da lei da amnistia, acto político e que o é eminentemente quando aplicada a crimes políticos. Estas as exigências que colocam todos os democratas, os trabalhadores e o povo em geral. Estas as exigências colocadas pela Constituição da República Portuguesa;
No entanto, hoje, no nosso pai?, para que se cumpra a Constituição e as leis da República é necessária determinação, coragem e muita luta!
Hoje, no nosso país, para que o 25 de Abril não desapareça e preciso, arrostar com a cadeia e, por vezes, com a própria morte.
Hoje! no, nosso país, Carlos Antunes, Isabel do Carmo e os seus companheiros, têm de apelar para todas as suas forças, para toda a sua coragem, abnegação, capacidade de sacrifício, para toda a sua convicção revolucionária, para todo o seu amor ao povo, ao progresso e ao socialismo, para fazerem cumprir as leis da República e da Constituição.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No dia 20 deste mês, sábado passado, Carlos Antunes entrou em greve da fome até às últimas consequências. Dez dias depois, seguir-se-lhe-á Isabel do Carmo. E assim sucessivamente, pelos outros presos políticos.
A sua luta é justa, de uma justiça elementar. Que se limita a exigir que se; faça a justiça imposta pelas leis constitucionais que regem o nosso país.
Iremos assistir à morte de valorosos combatentes da liberdade só porque as forças do passado, ás forças reaccionárias, as forças que o 25 de Abril - devia ter liquidado e não liquidou, conseguem hoje mostrar-se mais fortes do que as leis da República, o espírito e a força da democracia e dos democratas?
Irá o Estado Português não só «defender-se» contra os direitos e a vida dos cidadãos, como tantas vezes tem feito, mas recusar-se estupidamente ao cumprimento das leis nas quais procura a sua própria justificação?
O nosso povo não poderá aceitar tal violação da sua consciência, da sua tradição, da sua cultura, dos seus mais profundos sentimentos. Não aceitará esse insulto e esse crime contra o 25 de Abril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP apoia, firmemente, a luta dos antifascistas presos pela publicação do relatório das sevícias, pela anulação dos julgamentos inconstitucionais, pela aplicação da lei da amnistia. A greve de fome iniciada por Carlos Antunes no dia 20 de Junho conta com todo o nosso apreço à sua coragem, à sua determinação, à sua dignidade e com toda a nossa solidariedade militante.
Daqui exige a todas as instâncias do poder; a todos os órgãos de soberania, que façam cumprir a Constituição e as leis da República, no respeito pela vida, mas também pelos direitos inalienáveis dos presos políticos.
Daqui se apela a todas as forças e personalidades democráticas para que juntem esforços no sentido de salvar à vida dos presos do PRP, mas da única forma que salvaguardará a nossa dignidade de democratas e o próprio 25 de Abril: impondo que os objectivos pelos quais eles lutam sejam alcançados para bem da democracia no nosso país.
Aos operários e camponeses, aos trabalhadores em geral, a, UDP apela para que façam também sua esta luta corajosa, que se insere na luta mais geral do povo português contra a ofensiva da direita, contra o governo da AD e a sua maioria, contra a recuperação e consolidação capitalista e monopolista, com todo o cortejo da miséria e repressão que se abate sempre

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sobre os trabalhadores. Na luta pela defesa da Constituição, das conquistas de Abril e da liberdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenciono fazer, nesta Assembleia, uma declaração mais extensa sobre o caso de Isabel do Carmo e Carlos Antunes. Não é neste pedido de esclarecimento que terei tempo para dizer tudo o que se me oferece sobre este assunto bastante complexo e que, certamente, se tornará dentro em breve um problema político no nosso país. Em todo o caso queria dizer que não posso de forma nenhuma - tendo sido advogado no processo e tendo defendido um dos réus- tomar a posição do major Tomé.
O assalto a 14 bancos, com a subtracção de 80000 contos, aproximadamente, sem se saber que destino lhes foi dado, não pode ser assimilado simplesmente a um crime política Mesmo dada a sua extensão no tempo - ao longo de três ou quatro anos, quando já tinha passado a excitação e a «febre» revolucionária -, não poderiam ser justificados de forma nenhuma esses actos como puros actos revolucionários. Não podem ser considerados puramente como actos de uma actividade política.
Por isso eu penso que é preciso reflectir muito sobre este assunto. Se é certo que houve irregularidades processuais -mas de maneira nenhuma houve sevícias, posso garantir que as não houve -, tais como confusões de processos, não junção atempada de processos a outros, inclusivamente decisões contraditórias conforme as comarcas, uma série de atropelos ou de irregularidades jurídicas que eu próprio tive ocasião de evidenciar na defesa que fiz, do meu constituinte, no tribunal, isso não justifica de maneira nenhuma que se queira assimilar este caso a um caso puramente político como é, por exemplo, o dos presos do IRA, na Irlanda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, no seu pedido de esclarecimento, o senhor esqueceu-se de dar uma indicação que é a de que Isabel do Carmo e Carlos Antunes estão presos por co-autoria moral de crimes que, grande parte deles, não foram materialmente provados. Esta é uma questão fundamental pela qual se exige a anulação dos julgamentos. Por outro lado, existe um relatório das sevícias praticadas» que está à espera de ser publicado. Todas as arbitrariedades cometidas nos julgamentos são por de mais evidentes para que os julgamentos sejam anulados, como é reivindicação dos presos. Não nos podemos esquecer, por exemplo, que o próprio promotor de justiça pediu a absolvição de Fernanda Fráguas e ela foi condenada a dez anos de prisão por um tribunal que era mais um tribunal plenário do que um tribunal num país que se diz democrático. Ela foi condenada porque foi reconhecida pelas pernas.
O Sr. Deputado Sousa Tavares disse que não se pode assimilar este caso a crimes políticos, dado ter passado toda a efervescência revolucionária. Exactamente por isso, Sr. Deputado Sousa Tavares, na minha intervenção deixei bem claro que a efervescência não acabou, que este governo, que esta situação política, não interessa aos trabalhadores» e que por isso eles se levantam e revoltam em actos violentos de massas, nomeadamente de características insurreccionais. Deixei-o muito bem claro na minha intervenção. E isto é um dado fundamental...

O Sr. José Vitorino (PSD): - Não apoiado!

O Orador: -... porque o conceito de desenvolvimento insiurreccional não acaba quando os Srs. Juízes declararam acatada a insurreição ou o ambiente para tal. Não acaba enquanto o povo não estiver satisfeito, enquanto o povo não deixar de se levantar contra quem o governa, enquanto o povo não deixar, ele próprio, de mostrar o caminho da violência contra a violência reaccionária de quem o governa, enquanto o povo não deixar de mostrar o caminho de impor pela sua força aquilo a que tem direito. É por isto que também é justa a reivindicação de amnistia para os actos, de que seriam supostamente autores Isabel do Carmo e Carlos Antunes, considerados políticos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não falei da justiça das sentenças, até referi determinadas irregularidades processuais e posso pôr em dúvida a justiça ou injustiça de determinadas» sentenças. Isso é um problema legal completamente diferente daquele que foi trazido para aqui.
Queria dizer que as últimas observações feitas pelo Sr. Major Tomé me motivam um protesto evidente: é que os crimes assacados a Isabel do Carmo, Carlos Antunes e seus companheiros foram cometidos antes da subida ao poder de qualquer dos governos da AD. Por isso as suas observações são completamente deslocadas, caem perfeitamente em cesto vazio, e equivalem apenas à retórica vazia, constumadamente por si utilizada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero que o Sr. Deputado Mário Tomé veio trazer a esta Assembleia a discussão de um acórdão proferido por um tribunal.
Penso que a Assembleia da República não deve perder o seu tempo, nem tem isso por missão, a discutir estas questões. Os tribunais são órgãos de soberania e as decisões neles proferidas têm o seu próprio processo de contestação. A meu ver, a Assembleia iria por mau caminho se começasse a ocupar-se de discussões sobre a justeza ou não de decisões proferidas pelos tribunais. Daí o meu protesto.
Ao trazer para aqui tal discussão, penso que o Sr. Deputado pretenderá criar um precedente em relação ao qual desde já nos pronunciámos contra. Entendemos que os tribunais são órgãos de soberania

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que têm de ser respeitados e que as decisões neles proferidas têm o seu próprio processo de revisão, que não nesta Assembleia.

Vozes do CDS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fazer dois contraprotestos.
Ao Sr. Deputado Sousa Tavares terei a dizer que, para a UDP, os maks do povo português e a justificação objectiva da sua luta não começaram com os governos da AD. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que para a UDP começaram com o golpe reaccionário de 25 de Novembro, apoiado pelos partidos da AD e que foi por aí que se abriu o caminho à AD. A AD é o culminar de todo o desenvolvimento de uma política reaccionária, antipopular e antinacional.
O povo, desde essa altura, tem lutado - e já antes o fazia - por aquilo que considera justo e cada vez mais se levanta não só contra a própria AD -como inimiga do povo, hoje, como aquela que extorque todo o seu suor e o seu trabalho -, mas também contra a própria situação política criada pelo 25 de Novembro.
Em relação ao Sr. Deputado João Morgado, tendo a dizer-lhe que não venho para aqui discutir o acórdão do tribunal, até porque não sou jurista. Venho é pôr aqui as questões políticas fundamentais e essas dizem respeito a todos os órgãos de soberania. Esta é a questão fundamental porque os próprio tribunais, como qualquer órgãos de soberania e apesar da dita independência, são claramente marcados pelo poder político dominante. E mais: os próprios tribunais são marcados hoje, no nosso país, pelo poder político dominante e têm muitas sequelas ainda da própria situação política derrubada em 25 de Abril. Senão vejamos o que aconteceu aos pides, com todo o rasto de grandes males que provocaram no nosso povo, estão todos soltos. Estão possivelmente a colaborar, hoje, na repressão do povo em nome dá ordem institucionalizada e que os próprios tribunais preservam.
É esta a questão política fundamental que temos de esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda para uma declaração política.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prestes a terminar (ou terminados já, segundo certa interpretação) os trabalhos do Plenário da Assembleia *da República na 1.ª sessão legislativa da II Legislatura, vai hoje ser instalada e constituir-se a Comissão de Revisão Constitucional. Justificam-se, por isso, algumas reflexões a propósito.
A sessão legislativa não ficará assinalada, como desejaríamos, pela realização da revisão, mas nela pôde, apesar de condicionalismos retardadores, iniciar-se o processo, com a apresentação dos projectos, e, através dos projectos, demarcar-se o âmbito material das alterações a introduzir na lei fundamental.
Tão-pouco ficou assinalada, como outros desejariam, pela ruptura institucional. Aberta em ambiente de grande tensão e de afrontamento, encerra-se esta sessão na tranquila vivência democrática propiciada pelas eleições de 7 de Dezembro de 1980.
Se lamentamos que a revisão constitucional não tenha avançado mais depressa, regozijamo-nos, naturalmente, por o processo estar desencadeado e por haver todas as condições para que seja um processo de revisão -nem mais, nem menos- e revisão larga e profunda, como deve ser a primeira revisão da Constituição de 1976. E regozijamo-nos ainda por aquilo em que pudemos, no âmbito da Frente Republicana e Socialista, contribuir para um e outro resultado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Torna-se mais fácil nesta altura - por paulatino depuramento efectuado na prática e traduzido nas alterações preconizadas - perspectivar os grandes temas e problemas da revisão constitucional, aqueles a respeito dos quais depois se indagará se a Assembleia se deixou enredar em adiamentos, alçapões ou falsas construções ou se, pelo contrário, fez obra para o futuro (sem esquecer o presente da democracia e do País).
Podem apontar-se: o estatuto da comunicação social estatizada, os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, a constituição económica, o sistema de governo, a composição e algumas das funções do Conselho de Estado ou da República e do Tribunal Constitucional, a criar, com a extinção do Conselho da Revolução, o lugar das regiões autónomas, o enquadramento das forças armadas,, a linguagem de certos preceitos.
Quer se goste, quer não, a existência de um sector público da comunicação social é uma realidade e, mais do que uma realidade, uma necessidade do nosso regime democrático. Não foi por acaso que em Agosto de 1975 a Assembleia Constituinte lhe dedicou normas expressas e a experiência revelou que, se pecavam, não era por excesso, mas por defeito, na medida em que não impediram que sucessivos governos as flanqueassem. Urge, portanto, aprofundar e desenvolver as garantias de pluralismo e independência do artigo 39.", como matérias constitucionais ligadas aos direitos da oposição, em vez de as diminuir, por remissão, para a lei ordinária; urge repensar, por exemplo, os conselhos de informação, o estatuto dos directores e dos gestores e o papel dos conselhos de redacção, assim como importa mater a regra fundamental da não interferência dos jornalistas na orientação ideológica dos jornais pertencentes ao Estado, da qual dependem a sua não partidarização e o equilíbrio que, a despeito de tudo, tem vindo a obter-se.
Idêntica preocupação de garantia se apresenta no concernente aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Não é que eles apareçam postos em causa às claras; o que se entremostra é alguma tendência para reduzir o seu conteúdo ou para devolver a sua definição também para a lei ou, em contrapartida, o desejo de verter no texto constítucional aquilo que é próprio da legislação do trabalho. Ultrapassados os intensos debates ideológicos de 1975, pode supor-se que o texto actual não careça tanto de reforma quanto de maior precisão e clareza.

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A organização económica foi até há pouco tempo D cerne dos ataques contra a Constituição, sobretudo por parte dos mais apostados em se afirmarem não marxistas: para eles a Constituição seria má, por a constituição económica ser má, colectivista, contrária à Europa, etc., como se fosse a constituição económica a determinar tudo o mais... Hoje o calor dos ataques enfraqueceu, em face da interpretação constantemente levada a cabo pela comissão constitucional e em face da evidência de que a Constituição não contém um modelo rígido. A Constituição contém, sim, um conjunto de princípios e balizas, que poderíamos reconduzir ao pluralismo de iniciativas e sectores - conexo com o próprio pluralismo político-, à subordinação do poder económico ao poder democrático e à economia de mercado condicionada pelo plano descentralizado e participado. Que as suas formulações e prescrições específicas venham a variar, haverá que ser admitido, não que possam ser eliminados os seus elementos perceptivos ou substituídos por princípios opostos.
Um sistema de governo consiste, essencialmente, no sistema de relações entre órgãos políticos. Até agora têm sido quatro esses órgãos a nível nacional: Presidente da República, Conselho da Revolução, Parlamento e Governo. Desaparecendo o Conselho da Revolução, fica afectado o sistema, tanto mais que os mais importantes actos do Presidente e tão sujeitos a condicionamentos vários do Conselho. Daí a delicadeza da tarefa de substituição dos mecanismos actuais por novos mecanismos de freios e contrapesos.
Relacionado com isso, está o travejamento do sistema semipresidencial. Poucos o dizem contestar, mas algumas das soluções aventadas conduziriam ou à presidencialização ou ao governo de chanceler disfarçado de parlamentarismo. Cabe, no entanto, reconhecer que o sistema semipresidencial subsiste mais por factores políticos do que por regras jurídicas e cabe lembrar que a sua função é a de permitir a coexistência, em situações precárias, de diversos grupos e forças.
Têm sido produzidos nos últimos dias alguns comentários comparativos entre a França e Portugal tendentes a fazer ressaltar uma pretensa anomalia do sistema de governo português, em virtude da não coincidência entre nós de maioria presidencial e maioria parlamentar. Sem razão, porém, pois na V República Francesa é presidencialista a lógica do sistema por isso, a maioria presidencial determina a parlamentar), ao contrário do que, como se sabe, sucede na Aústria. Mas sistema semipresidencial só existe, por paradoxal que pareça, quando haja independência das duas» maiorias e arbitrai entre os partidos e as instituições. E, se em certos países poderá não se temer a prevalência ora da maioria presidencial, ora da maioria parlamentar, em Portugal é a defesa do regime democrático que tem exigido a separação - e o eleitorado tem-no compreendido.
Está generalizado o acordo quanto à futura coadjuvação do Presidente por um Conselho de Estado ou da República e quanto à formação de um Tribunal Constitucional. Resta saber - para lá de algumas competências a cometer ao Tribunal, como a fiscalização preventiva e a da inconstitucionalidade por omissão- quais virão a ser a sua composição e o modo de designação dos seus titulares. E, se fortíssimas serão, por certo, as tentações conjunturais, preferível seria que se atendesse às lições da história e do direito comparado.
Uma das mais felizes realizações da Constituição de 1976 é a autonomia dos Açores e da Madeira. Haverá agora, por um lado, que consolidar e reforçar as suas condições de efectivação e, por outro lado, que inseri-la melhor, mais coerentemente, no contexto geral da vida pública portuguesa e da ordem constitucional.
Faltaria ainda aludir aos problemas das forças armadas e da linguagem constitucional, mas não tenho tempo.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que, se há dificuldades na tarefa de revisão constitucional derivadas da complexidade técnica, das deficientes condições de trabalho da Assembleia e dos conflitos políticos partidários que persistem, não as devemos exagerar.
Por mim, estou convencido de que, se caminharmos a partir do consenso, e não do dissenso, se avançarmos de consenso para maior consenso, em círculos crescentemente alargados, faremos obra digna e duradoura, aperfeiçoaremos a Constituição, promoveremos a democracia.

Aplausos da ASDI. do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou produzir esteve a aguardar oportunidade para ser feita em termos normais no período de antes da ordem do dia mais de dois meses.
Acontece que esse período foi totalmente bloqueado pelo recurso sistemático dos partidos ao expediente regimental da chamada «declaração política», pelo que não me restou outra alternativa que não fosse a de também lançar mão de tal expediente, ainda que, por uma questão de princípio nos mantenhamos fortemente críticos quanto ao uso da figura da declaração política para intervenções de interesse sectorial.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador - Daqui o nosso apelo para que o Regimento venha aqui, como noutros preceitos, a ser clarificado, de modo a melhor dignificar os trabalhos desta Assembleia.
Assim, e ainda que a oportunidade política recomendasse que hoje aqui trouxéssemos o que sempre designámos por um enorme «disparate político», que foi a pressa deste governo na pretensa liberalização da comercialização do trigo já para a campanha cerealífera deste ano, com a aprovação em Conselho de Ministros de decreto que, por leitura dos jornais de hoje, soubemos que foi dado como ferido de inconstitucionalidade, como prevíamos, não o fazemos, por razões que já atrás deixámos expostas, mas não nos deixaremos de nos regozijar com o acontecido e de daqui manifestar a nossa solidariedade aos trabalhadores da EPAC que, com toda a

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dignidade, desenvolveram e assumiram todo este processo de luta.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS, do PCP e do MDP/CDE.

Srs. Presidente, Srs. Deputados: Não se é contra ou a favor pelo simples facto de se ser ou não adepto de se gostar ou não. É necessário saber-se do ofício, conhecer-se a realidade, ter-se a -perspectiva de enquadramento e ser-se defensor de um projecto claro e bem definido de sociedade.
Vêm estas considerações a propósito de Alqueva, que antes e depois de iniciadas as obras da barragem que lhe dá o nome bem se pode considerar a segunda edição lusitana das «obras de Santa Engrácia».
Tudo terá começado, após convénio com os espanhóis, quanto à partilha das águas nos rios que nos são comuns. Disse-se então que Portugal disporia da possibilidade de aproveitamento do troço inferior do rio Guadiana situado a jusante da fronteira.
É assim que parece ter-se juntado -para a época- o útil ao agradável, quando, consequência do projecto de Sines, se aposta fortemente no projecto do Alqueva, desenvolvendo-o e ampliando-o sempre em onda crescente de ambição.
Hoje, sempre dentro das contradições que o caracterizaram, mas já quando as obras se iniciaram, ao que nos dizem, no único sítio tecnicamente aconselhável, o projecto desenvolve-se, obedecendo a duas componentes fundamentais, mas distintas: a produção hidroeléctrica e a utilização da água para fins múltiplos, que vão desde a irrigação de mais de ISO milhas ao abastecimento de água de populações e do complexo de Sines até à criação de espécies piscícolas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas o que nos traz aqui hoje não é o propósito de discutir Alqueva, nem na sua grandiosidade, nem na sua miséria, tal e qual como os seus defensores e detractores o classificam e tratam.
A nós o que há muito nos preocupa é o estendal de inquietação, angústia e revolta em que as populações vizinhas se sentem envolvidas e com cujos problemas se debatem há um ror de anos.
Vêm uns e dizem que ali reside a esperança e a felicidade, é vá de fazer. Outros lamentam que se tenham iniciado as obras, mandam rever o projecto e parar o empreendimento, porque o entendem como um enorme disparate. Os mesmos, passadas as eleições, retomam os trabalhos, e vá de dizer que, afinal, ali se situa o maná para o desenvolvimento da região. Daí a conclusão de que todo o projecto é justificável para os que o defendem e condenável para os que o atacam, ficando pelo meio aqueles que não gostam de pronunciar-se sobre a viabilidade sem disporem dos estudos concluídos.
Aqui, com as grandes barragens, passa-se um pouco, em termos de polémica, da que envolve a construção das auto-estradas. Os que as defendem e os que as atacam, ambos têm razão.
Mas o que eu disse há pouco repito o agora.
O problema social e também económico decorrente da indefinição a que o projecto continua sujeito e que a vontade política hesita em assumir são factores com peso bem determinado na -região, a que urge responder, até porque a informação é um direito que assiste satisfazer às populações.
Os Municípios de Mourão e - Reguengos de Monsaraz, as duas entidades autárquicas mais envolventes no processo, interrogam-se e não se cansam de bater a todas as portas na procura de informações e orientações.
O Governo, dentro do contexto de dúvidas que subsistem em toda a gente, determina de forma insólita a extinção do Gabinete Coordenador do Alqueva, quando o que mais se faz sentir é a falta de organismo coordenador do aprofundamento dos estudos já existentes e da resposta aos problemas pendentes.
Os 3551 habitantes de (Mourão apenas sabem que um terço da área do seu concelho vai ficar submersa e, com ela, as ruínas de uma fortificação secular, uma fábrica de celulose, que emprega 400 pessoas, terras de cultura, estradas e a Aldeia da Luz.
A vereação camarária sabe apenas que, além dá redução da área do seu concelho, ficará com estradas (interrompidas e pessoas desalojadas. Não sabe, no entanto, por onde há de fazer passar a electrificação, não sabe onde se hão-de construir as pontes, não sabe sequer se os mortos da Aldeia da Luz podem continuar a ser sepultados num cemitério que vai ficar submerso.
Com a autarquia e as gentes de Reguengos de Monsaraz desenvolvem-se algumas destas preocupações de Mourão e reparte-se a angústia maior, que é a de não saberem qual vai ser o futuro da sua fábrica de celulose, a Fábrica do Guadiana.
Esta fábrica é a -única unidade industrial de razoável dimensão da região. Emprega cerca de 400 trabalhadores, na sua quase totalidade residentes nestes concelhos ou ali fixados há anos. Foi uma empresa construída pelo - grupo CUF e que tem a particularidade de trabalhar à base de palha e papéis de desperdício, bem como dá clássica madeira de pinho e eucalipto. O facto de laborar palha, só por si, é considerado como factor fundamental ao apoio da agricultura alentejana, tão carecida de. apoios, transformadores.
Mas o facto mais proeminente é o peso sócio-económico que a unidade tem a nível de uma região que, a partir da barragem, vê reduzidíssima a área de um concelho em mais de um terço da área e, logo, dos terrenos de melhor cultivo e de maior produção.

Que factores compensatórios' para quem vê degradado o seu património? Ao menos que se lhe garanta a manutenção do que é possível preservar.

A Fábrica do Guadiana não pode abandonar a região, mas essa garantia tem de ser dada às suas gentes. Não há guerra entre os munícipes dos dois concelhos, como se tem feito crer. Se Mourão1 reivindica a nova construção no seu concelho, porque'é lá que ela actualmente se situa, ou em -Reguengos, por estes que se dizem ser daí a maioria dos seus trabalhadores, isso não passa de uma atitude normal em termos de «patriotismo local». Essas posições deixarão de conflituar quando a ambos for pedida a colaboração em termos de decisão quanto à escolha -do futuro local: aí prevalecerá apenas a vontade - firme de garantir a Fábrica na área social abrangida pelos dois concelhos.

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E a Aldeia da Luz? A única coisa que se sabe é que vai ficar submersa. Pana onde vão os seus habitantes? Um novo aldeamento ou indemnizações na base do valor mínimo da construção de nova habitação?
Uma coisa é certa. Dada a rivalidade desde sempre existente, é muito difícil convencê-los a irem viver para Mourão. Há que encontrar, não no segredo dos gabinetes, mas em colaboração com os interessados, a solução mais ajustada, e já. Porque a primeira coisa a mudar terá de ser o cemitério. Assim é que não. A vida concelhia está parada, porque ninguém sabe quais são as perspectivas em termos de futuro. Os operários não constroem as suas casas, porque não sabem para onde vai a sua fábrica. A Fábrica não faz investimentos nos imóveis, porque não sabe por quanto tempo mais ali vai ficar. E esta situação alarga-se ao nível de todo um investimento de que a região carece, mas que neste momento ninguém pode ousar arriscar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A última decisão governamental entendeu que Alqueva é de construir, mas apenas para fins hidroeléctricos. Ora, esta decisão, nos termos em que foi tomada, é que nos parece um autêntico disparate. E dizemos «disparate», porque nós, que sempre fomos defensores para a irrigação do Alentejo de um programa de pequenas barragens, temos autoridade para nos insurgirmos contra o facto de existir um projecto, que sempre foi concebido na perspectiva dos aproveitamentos múltiplos, que vá agora ser manietado só porque a crise de energia veio tomá-lo rentável, mesmo que só com esse aproveitamento.
Há um dispêndio que se vai fazer e, quando assim acontece, há que encarar os aproveitamentos múltiplos de modo a rentabilizá-los ao máximo. Se os estudos estão atrasados quanto aos outros sectores, implementem-se e conclua-se da sua importância sócio-económica para uma região que, ainda por cima, é das mais deprimidas em termos de desenvolvimento.
O problema do regadio no Alentejo, como no resto do (País, nunca foi encarado de forma global e concertada. Há que encará-lo e fazê-lo, tendo bem em conta que a água começa a ser um bem cada vez mais raro, do qual não pode haver desperdícios inúteis.
Esta não vai ser a única grande barragem no Alentejo, vai apenas ser a maior. Haverá agora que elaborar um programa o mais completo possível de pequenas barragens e o levantamento dos lençóis subterrâneos para depois conjugar a utilização da água de acordo com as disponibilidades, racionalizando a sua utilização à necessária reconversão cultural que tanto urge operar naquele quase desertificado Alentejo.

Aplausos do PS. da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já excedemos em 10 minutos o período de antes da ordem do dia, e isso aconteceu porque há consenso dos partidos no sentido de se proferirem as declarações políticas no dia em que os partidos manifestem esse desejo. Porém, os pedidos de esclarecimento terão de ficar para a próxima reunião, é também esse o consenso dos partidos.
Inscreveram-se para esse efeito os Srs. Deputados Luís Coimbra, Sousa Tavares e Rogério Brito.
O Sr. Deputado Manuel da Costa fica já avisado de que na próxima reunião será interpelado por estes nossos ilustres colegas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.
O primeiro ponto da ordem do dia diz respeito ao projecto de lei n.º 74/II, do PS e à proposta de lei n.º 8/II (condução automóvel sob a influência do álcool).
Os Srs. Deputados dispensam a leitura do relatório e parecer da Comissão, que já é do vosso conhecimento, ou exigem-na?

Pausa.

Interpreto o silêncio da Câmara como manifestação da dispensa da leitura do relatório.
O relatório e parecer é o seguinte:

Comissão de Segurança Social, Saúde e Família

Relatório e parecer

A Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, reunida no dia 28 de Janeiro de 1981, pelas 15 horas, apreciou o projecto de lei n.º 74/II (condução automóvel sob a influência do álcool), sendo de parecer que o referido projecto deve subir ao Plenário para discussão e aprovação na generalidade.
Os partidos reservaram, porém, a sua posição para o Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de Janeiro de 1981. - O Relator, Joaquim Sousa Gomes Carneiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Partido Socialista para fazer a apresentação do projecto de lei

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, não é propriamente para fazer a apresentação, visto que a intervenção de fundo sobre esta matéria, pela parte do Partido Socialista, vai ser feita pelo meu camarada de bancada Fernandes da Fonseca. No entanto, queria tecer algumas considerações sobre um facto que se passa sobre este projecto de lei e sobre uma proposta de lei, na medida em que estamos perante...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe desculpa de o interromper, mas se a intervenção de fundo é feita pelo nosso colega Fernandes da Fonseca, faço-lhe notar que a intervenção de V. Ex.ª só poderá verificar-se depois das primeiras intervenções de todos os partidos, e não sei se haverá tempo para esse efeito.
Portanto, se V. Ex.ª quer apenas dar uma breve informação, terá de ser muito rápido.

O Orador: - Vou ser muito breve, Sr. Presidente. Gostaria apenas de dar uma pequena nota, que é a seguinte: estão aqui dois documentos em discussão na Assembleia da República. Um é um documento apresentado pelo Partido Socialista sobre esta mate-

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ria, que consideramos de particular importância cuja discussão vem arrastando-se, e outro é um plágio desse mesmo documento, apresentado pelo Governo ainda este ano, com grandes parangonas nos jornais e com um pedido de prioridade e urgência.
Queremos lamentar que isto assim tenha acontecido, até porque na altura em que apresentámos este projecto de lei dissemos que estávamos abertos a qualquer tipo de modificações, e lamentamos também que o Governo da Aliança Democrática não esteja presente na discussão de um assunto pelo qual manifestou tão vivo interesse e com o qual nós concordamos.
Ora, não tenho a mínima dúvida de que se trata de um plágio com ligeiras correcções, e também não tenho qualquer dúvida de que se trata de uma prática que o Governo vem manifestando, não só sobre esta matéria, mas sobre matérias similares. Portanto, aqui fica o registo, para que conste da acta e para que, efectivamente, o Governo tenha outro tipo de atitudes para com a Assembleia da República, que é o suporte da democracia e da liberdade em Portugal.
Neste momento tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há muito que se tomou consciência de que o álcool reduz os reflexos dos condutores, tendo uma boa parte dos países enveredado pela tomada de providências legislativas, com vista a fiscalizar a alcoolemia daqueles que conduzem.
Pioneira foi a Noruega, no início da década de 50, mas, progressivamente, quase todos os estados europeus seguiram aquele país nórdico e, com tal rapidez, que dentro do quadro dos países da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (que inclui países não europeus) só Portugal, e julgo que também a Turquia, não dispõem ainda de uma legislação adequada para o controle do álcool nos condutores.
Em 1967 já a Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes recomendava a fixação em 0,8 g por litro de sangue e o valor a partir do qual os países deveriam aplicar punições. Porém, mais recentemente, a Organização Mundial de Saúde considerou como mais segura a taxa 0,5 g por litro e vários países têm-na adoptado, como o Canadá, a Finlândia, a Noruega, a Holanda, a Suécia e a Jugoslávia. Anote-se que a maior parte dos países do Leste Europeu é ainda mais rigorosa, fixando, com frequência, taxas de 0,0 g/1, e que, mesmo dentro da CEMT, a Jugoslávia proíbe os condutores profissionais de terem uma taxa de alcoolemia superior a 0,0 g/1.
Por outro lado, vários países estabeleceram dois tipos de punição, consoante as taxas de alcoolemia detectadas. Assim, fixaram dois limites, um mínimo e outro máximo, aplicando uma penalidade para quem, entre eles, se situar, prescrevendo, obviamente, pena mais pesada para quem superar o referido limite máximo. Este último tem sido o de 1,5 g/1, verificando-se, contudo, uma tendência para a sua redução, como sejam os casos da Dinamarca, de França e do Luxemburgo, que têm, actualmente, 1,2 g/l.
Os métodos para a detecção da taxa de álcool no sangue, que já em 1967 a CEMT recomendava que fossem testes de verificação rápida, tiveram como base a expiração (ou sopro) para um balão que, quando se coloria de dada cor, indicava a ultrapassagem dos limites mínimos legalmente admissíveis; tal implicava a inibição de conduzir durante, pelo menos, doze horas e a submissão imediata do suspeito a uma análise de sangue, para confirmação, ou não, da indicação dada pelo balão.
Este procedimento, baseado na recolha de um dado objectivo, implicava, no entanto, algumas dificuldades de ordem jurídica e até de índole médica. Saliente-se que, para ultrapassar este último problema, a Irlanda e o Reino Unido admitiram, opcionalmente - e desde logo -, uma análise de urina.
A evolução da técnica veio, contudo, a permitir o aparecimento de aparelhagem altamente aperfeiçoada, em que, por mero sopro, é possível avaliar de imediato e por simples leitura o valor da taxa de alcoolemia em termos de fiabilidade aceitável. É evidente que, assim, a obrigatoriedade de análise ao sangue para avaliação da alcoolemia foi progressivamente desaparecendo de muitos países, provocando as reconversões legislativas consequentes.
Convirá também referir que a CBMT recomendou, desde há muito, que as sanções pela condução sob a influência do álcool deveriam ser aplicadas, mesmo que não tivesse havido infracção ou acidente. Quer com isto dizer-se que as autoridades fiscalizadoras do trânsito deviam ter o poder de submeter a exames de «detecção da presença de álcool» qualquer condutor, em qualquer momento, e não apenas se tivesse come tido uma infracção rodoviária de certo tipo ou se fosse interveniente num acidente.
Importa ainda fazer realçar que em Espanha, na Suíça e na Jugoslávia se prescrevem limites de taxa de alcoolemia mais reduzidos para os condutores profissionais do que para os amadores.
Sr. Deputados, o projecto de lei agora apresentado pelo Governo tem em conta a experiência vivida por muitos e variados países estrangeiros ao longo destas duas últimas décadas, estando perfeitamente ajustado aos actuais meios técnicos disponíveis.
Nele se definiu o (testado de influenciado pelo álcool» e se fixaram taxas de alcoolemia mínima e máxima; como taxa mínima punível adoptou-se 0,8 g/l, com a perfeita consciência de que é um limite alto (embora praticado linda na Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça), mas que parece ser o mais prudente para um país como o nosso, em que os hábitos de consumo de bebidas alcoólicas estão algo arreigados, e mais consentâneo com o início da prática de uma nova legislação do controle desse consumo, até agora totalmente desconhecida dos Portugueses. A experiência ditará as alterações a introduzir no futuro. Como «limite máximo» adoptou-se a taxa de 1,22 g/l, que parece ser possível aceitar desde já, não obstante alguns países como a Finlândia e a Suécia ainda terem 1,5 g/l.
Deste modo, todo o condutor que for detectado com uma taxa de alcoolemia situada entre 0,8 g/l

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e 1,2 g/l é punido, no mínimo, com. multa e inibição de conduzir e com a pena de prisão para todo aquele que apresentar um valor superior a 1,2 g/l.
A proposta de lei do Governo contempla ainda a pena de prisão para quem, tendo uma taxa de alcoolemia situada entre 0,8 g/l e 1,2 g/l, der causa a um acidente de viação.
Nesta primeira fase afigurou-se não ser prudente estabelecer limites mais baixos para os condutores profissionais, embora pareça que esse será o caminho lógico no futuro, dado que eles são aqueles a quem se deve pedir maiores responsabilidades neste campo.
Importa realçar como alteração de vulto, em relação a projectos e práticas anteriores, a modificação do método de avaliação da alcoolemia. Assim, admitir-se-á a utilização de aparelhos de leitura automática na sequência de mero sopro (como susceptíveis de estabelecerem prova suficiente), desde que tais aparelhos tenham sido aprovados pela Direcção-Geral de Viação nos termos do artigo 64.º do Código da Estrada; a análise de sangue só será necessária se o suspeito, não se conformando com o resultado apurado, requerer, por sua iniciativa, que a mesma se faça como contraprova. Ficam, assim, ultrapassados os problemas jurídicos levantados pela submissão obrigatória à análise de sangue. Também se afastam no projecto de lei agora apresentado obstáculos médicos até há pouco existentes, na medida em que se admite o recurso a outros exames que permitam detectar a taxa de alcoolemia (análise de urina, por exemplo) para aqueles que provarem que a análise de sangue lhes é gravemente prejudicial, devendo, nesse caso, o médico a quem o suspeito for apresentado determinar a sua sujeição aos exames alternativos entendidos indispensáveis para diagnosticar o estado de influência pelo álcool.
Finalmente, é de referir que se pretende que a lei em causa apresente também um carácter marcadamente preventivo, e não só com uma índole marcadamente repressiva. Foram esses os objectivos da introdução da noção de autoria ou co-autoria moral referida no artigo 3.º e da redacção adoptada para o artigo 7.º, n.º 1.
Srs. Deputados, é evidente que a lei em causa tem de ser devidamente «interiorizada» pelos Portugueses, já que vai bolir com hábitos alimentares algo arreigados em certas camadas sociais.
Daí que o Governo tenha previsto desencadear uma forte campanha de sensibilização e formação de condutores e do público em geral.
É uma lei que interessa aos Portugueses - é uma lei que defende a sua vida.
Por isso todos deverão estar de acordo em que ela seja aprovada, com rapidez e pragmatismo, no seu melhor texto.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: -Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Vidigal Amaro, Gomes Carneiro, Sousa Tavares e Mário Tomé.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe se realmente acha que esta proposta de lei ora em discussão é a medida prioritária da luta anti alcoólica ou se, antes não haveria que legislar sobre outras medidas contra o álcool, como sejam a comercialização, a produção e, inclusivamente, a educação de consumo do álcool e dos seus efeitos noviços. Penso que essa deve ser uma primeira fase, e depois então deveria aparecer um diploma deste tipo ou legislar-se sobre este assunto. Uma outra pergunta que gostaria de formular é a de saber se o Sr. Secretário de Estado não acha que esta proposta de lei é um plágio do diploma apresentado pelo Partido Socialista. Caso ache, então porque fez o Governo esta .proposta de lei e a apresentou agora como pedido prioritário? Contudo, se não acha que foi um plágio, quais as diferenças introduzidas na proposta de lei do Governo em relação ao projecto de lei do PS?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª prefere responder no final de cada pedido de esclarecimento ou pretende responder no conjunto a todas as perguntas que lhe forem formuladas?

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores ( Gaspar Rodrigues):- Prefiro responder no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção a intervenção de V. Ex.ª, com a qual, na generalidade, me encontro de acordo.
No entanto, já que V. Ex.ª não se encontrava presente quando se iniciou este debate, vou colocar-lhe duas questões. Afirmei aqui que o Governo teria copiado o projecto de lei apresentado pelo Par tido Socialista, embora a fonte original dos dois diplomas tal como V. Ex.ª sabe, fosse a mesma, na medida em que o nosso projecto de lei já vem de há três anos.
Assim, gostaria de saber se o Governo tem ou não confiança na maioria que o apoia nesta Assembleia da República. Se a lei é importante, V. Ex.ª considera-a e justificou-a como tal, e se as diferenças encontradas entre os dois projectos de lei não são substanciais - até porque nem matéria nova têm, pelo contrário, o Governo até acaba por introduzir alguns erros, conforme se demonstrará ao longo deste debate -, então por que é que o Governo não sugeriu à maioria que o apoia que introduzisse alterações ao nosso projecto de lei ou até (com os diabos!) que apresentasse ela própria a proposta de lei como projecto de lei e fosse aqui dialogado?
Por outro lado, desejava saber que medidas preventivas e esclarecedoras, quer no domínio educativo, quer no legislativo, pensa o Governo fazer para obviar ao excesso do consumo de álcool, visto que esta lei não pode ser meramente prossecutória contra os condutores, mas sim uma lei que ajude a diminuir os acidentes na estrada provocados pelo álcool. Pensa o Governo proibir a propaganda de medidas alcoólicas em recintos públicos nos órgãos de comunicação social? Se pensa, quando o tenciona fazer?

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Outra pergunta que se coloca e a de saber qual o prazo que o Governo pensa fixar para a regulamentação do actual diploma?
Uma outra questão, para a qual gostaria desde já chamar a atenção, refere-se ao artigo 3.º e diz respeito à autoria ou co-autoria moral. Tal e qual este artigo está redigido pelo Governo, que o simples facto de um homem num restaurante, vender um copo de vinho transforma-o em co-autor moral e, portanto, sujeito às sanções. E isto já não dizendo que discordamos com a redacção do n.º 2 do artigo 1.º, na medida em que a pena depende do dano, independentemente do grau de culpa, tal como V. Ex.ª sabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo-os que algumas comissões estão neste momento reunidas, e daí que se notem algumas ausências na Sala. É bom que isso conste, porque há colegas nossos que de facto estão a trabalhar nesta Assembleia. Em. princípio as comissões não reúnem durante os plenários, mas, dada a emergência de certos pareceres, estas comissões estão agora reunidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores se podia traduzir em termos de entendimento comum as percentagens alcoólicas que prevê como proibitivas na proposta de lei, isto é, em termos de se saber, por exemplo, quantos copos de vinho, ou de uísque, ou de cervejas, porque a gramagem por litro não nos diz nada, pelo menos a mim.

Risos.

Realmente começo a ter certo medo da escalada de proibições neste país. Já se proibiu o tabaco, agora proíbe-se o álcool, e não sei aonde é que daqui a pouco vamos acabar com as proibições - talvez acabem por nos tornar todos eunucos com a nova lei que há-de surgir.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Secretário de Estado, algumas das perguntas que gostaria de formular já foram feitas. No entanto, gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado considera que o artigo 3.º ,é uma medida preventiva ou, antes pelo contrário, é um alargar das medidas repressivas inerentes a esta proposta de lei?
Ao contrário do projecto de lei do PS, que se refere no artigo 2.º ao condutor que se recusar a qualquer exame, a proposta de lei do Governo diz:
Aquele que se recusar a qualquer exame de pesquisa [...].
Aquele, quem? Qualquer pessoa que não está a conduzir, que não está em vias de conduzir?
Finalmente, quem e com que meios é que decide aquilo que está estipulado no n.º 3 do artigo 7.º, quando se refere ao indivíduo que «apresenta comportamento manifestamente influenciado pelo álcool»?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder, se assim o entender. Dispõe de doze minutos, visto terem sido quatro os pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Sr. -Presidente, Srs. Deputados: A primeira pergunta que me foi colocada é a de saber se o Governo considerava ou não os diplomas relativos à condução automóvel sob a influência do álcool como uma medida prioritária nesse domínio. É óbvio que isso é subjectivo: para o Governo é claro que é uma medida prioritária, e tanto é que está a ser apresentada a esta Câmara.
Mas a verdade é que me faz lembrar uma história que me contavam nos meus tempos mais novos e que e a seguinte: se tivermos em cima da mesa uma pescada para comer, não sabemos se deveremos começar a comê-la pela cabeça ou se pelo rabo. Mas o que é preciso e importante é começar a comê-la, e foi isso o que nós fizemos.
Quanto ao problema do plágio, é evidente que o Governo estava consciente de que essa pergunta iria surgir, porquanto já tinha sido formulada uma pergunta do mesmo género por um Sr. Deputado, que me parece não estar presente, e que mereceu a seguinte resposta da Secretaria de Estado:

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado acerca de uma proposta de lei sobre o controle da alcoolemia, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores de informar o seguinte:

Tinha-se, com efeito, conhecimento de estar pendente na Assembleia da República um projecto de lei sobre a influência do álcool na condução a partir do momento em que foi publicado no Diário da Assembleia da República o texto desse diploma. Como o mesmo era idêntico a um que havia sido elaborado em data anterior na direcção-geral competente, e por se entender estar o referido projecto, hoje, já ultrapassado na sua concepção, entendeu o Governo, a bem do País, apresentar uma proposta mais moderna e de acordo com as últimas metodologias utilizadas.
Devo dizer que há uma diferença substancial - para não dizer que há outras-, que é na detecção da alcoolemia: enquanto no projecto de lei essa detecção é sempre feita à base da colheita de sangue, na proposta de lei do Governo a mesma é feita por simples expiração, portanto, por simples sopro.
Claro que há outras diferenças. Por exemplo, em caso de acidente, e desde que uma pessoa se apresente com uma taxa de alcoolemia acima de 0,8 g/l, na nossa proposta de lei essa pessoa é punida sempre com a punição superior, enquanto no projecto de lei do PS é punida com a pena correspondente à taxa que apresentava.
Também há algumas diferenças de taxas: a taxa superior também foi reduzida, etc. Portanto, há de

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tacto algumas diferenças, das quais já apresentei as principais.

Quanto ao .prazo de regulamentação, o Governo prevê, concretamente, 180 dias. Quanto à refeição tipo para uma pessoa com 75 kg de peso, pode, por exemplo, beber um aperitivo, mais meia garrafa de champanhe e mais um licor.

Risos.

Ou pode beber 0,51 de vinho de 11º, fica muito aquém com 0,51 de cerveja, etc.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-vos desculpa, mas creio que esta discussão tem importância e não é propriamente um motivo para hilaridades, embora isso se compreendesse se estivéssemos debaixo dessa influência, mas não estamos.

Uma voz do PSD: - E em relação ao uísque?

O Orador: - Em relação ao uísque o que tenho aqui de referência é que com um uísque mais 0,51 de vinho e mais um conhaque, já se atinge a percentagem de 1,13 g por litro de sangue, portanto já se ultrapassam os valores que estão estipulados na nossa lei.
Quanto ao artigo 3.ª da nossa proposta de lei, pensamos que ele é, de facto, preventivo, e não repressivo.

O Sr. Vidigal Amaro ((PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Não vejo bem porque é que V. Ex.ª quer protestar, mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vidigal Amaro (POP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de protestar contra esta intervenção do Sr. Secretário de Estado, que foi muito mal documentada e, inclusivamente, apresenta coisas que não correspondem à verdade. Por exemplo, o Sr. Secretário de Estado diz que no projecto de lei do Partido Socialista o condutor apenas está sujeito ao exame de sangue, o que é falso, pois no n.º 1 do artigo 2.º diz-se:

É obrigatória para todos os condutores a sujeição a exames de pesquisa de álcool determinados por entidade para o efeito competente, quer se trate de simples pesquisa no ar expirado [...].

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Tem de ler o resto, Sr. Deputado!

O Orador: - Ar expirado é pela boca, é soprar o balãozinho, não é verdade? Portanto, não é só o exame ao sangue.
Além disso, os dados aqui apresentados pelo Sr. Secretário de Estado com respeito ao consumo das bebidas também não são exactos, porque isso varia muito com a alimentação. Uma pessoa pode apenas beber um cálice de uma bebida alcoólica e - e se for em jejum ou se forem determinadas pessoas - não poder conduzir, etc. Portanto, são dados perfeitamente irreais que o Sr. Secretário de Estado está a tirar de uma revista sem consultar os livros da especialidade.

Aplausos do PCP, da UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Gomes Carneiro (PS -Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado vem para aqui com argumentos perfeitamente falaciosos: é o caso da percentagem de álcool no sangue e no qual nós declarámos desde o início que estávamos (e estamos) abertos a todas as alterações. Não vamos usar outras questões mais graves que a própria proposta de lei do Governo apresenta para votar contra ela.
No entanto, queria lamentar que o Sr. Secretário de Estado viesse para aqui tão mal informado e que não fosse capaz de responder a uma pergunta feita por um deputado da bancada da maioria que o apoia. É que, efectivamente, o Sr. Deputado Sousa Tavares, para, em consciência, tomar posição sobre esta matéria, precisa de saber o que é que a percentagem de álcool no sangue significa em termos de copo de vinho. É evidente que depende do tamanho dos copos, como não pode deixar de ser, Sr. Deputado Sousa Tavares, mas eu posso dizer-lhe que para uma alcoolemia de 0,75 g/l um homem de 70 kg poderá ingerir 35 g de álcool, o que corresponde, para um vinho de 10º, a 0,51 de vinho.
É isto o que normalmente e em termos de valores médios acontece, embora tudo dependa da situação e da alimentação de um indivíduo, da habituação ou não, do próprio tipo de metabolismo e de ter ingerido ou não outro tipo de drogas, nomeadamente barbitúricos, na medida em que - como V. Ex.ª sabe - o álcool potência o efeito dos barbitúricos.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª diz que se pode tomar um aperitivo, meia garrafa de champanhe e um licor. Ora, o champanhe tem, em média, 10º alcoólicos por lei, a não ser que seja falsificado, e por isso aconselho o Sr. Deputado Sousa Tavares a não seguir o conselho do Sr. Secretário de Estado, porque senão é apanhado pela primeira brigada de trânsito com uma taxa de alcoolemia da ordem de 1 g.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, se assim o entender.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto é espantoso! Está toda a gente muito interessada naquilo que deve ou não beber, mas pouca gente está interessada em circunscrever-se à lei. É claro que dentro de momentos tenho aqui a lista das refeições tipo.
Também de uma forma falaciosa vem-se aqui dizer «[...] e se fosse em jejum». Isto são verdades que toda a gente conhece, mas é costume não se

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atacarem os problemas de frente e andarmos aqui a brincar com determinadas situações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como a taxa de alcoolemia é uma quantidade de gramas por litro de sangue, pode dizer-se que aquilo que a pessoa pode beber depende do peso que cada pessoa tenha. Enfim, por aqui poderíamos continuar.
Vou ler o n.º 2 do artigo 7.º do projecto de lei do PS, que diz o seguinte:

Se os resultados do exame referido no número anterior justificarem fundada suspeita de( infracção punível nos termos do artigo 1.º, o examinado será imediatamente impedido de conduzir e submetido, o mais rapidamente possível, à observação de um médico, o qual colherá a quantidade de sangue necessário para análise laboratorial [...].
Portanto, não é preciso dizer mais nada, porque não andamos aqui a brincar

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um .protesto.

O Sr. Presidente: - Não pode fazê-lo neste momento, pois V. Ex.ª já protestou e, já houve o contraprotesto.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): -] Sr. Presidente, a minha bancada sente-se ofendida porque o Sr. Secretário de Estado vem para aqui dizer que estamos a brincar. Por isso desejaríamos fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Sobre esse aspecto, a Mesa, &m nome dos deputados, já disse que não estamos a brincar. Aliás, creio que o Sr. Secretário de Estado, também utilizou essa palavra sem nenhum peso pejorativo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, parece-me que tinha ficado assente que a minha referência à ausência do Governo não significou nenhuma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Fernandes da Fonseca.

O Sr. Fernandes da Fonseca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo sido um dos deputados subscritores do projecto de lei n.º 74/II, intitulado «Condução automóvel sob a influência do álcool», gostaria de reforçar agora a descrição preambular justificativa do referido projecto com alguns outros argumentos e apresentar é Câmara algumas sugestões que me parecem inteiramente pertinentes.
Diz-se logo no Início do preâmbulo deste projecto que «a influência do álcool é determinante de um grande número de acidentes rodoviários, quer reduzindo a atenção do condutor, quer diminuindo-lhe os reflexos, quer levando-o a assumir riscos que, em estado normal, não assumiria». Ora, é hoje ponto assente que o alcoolismo constitui, efectivamente,. um fenómeno pacto-social de natureza universal, uma vez que existem, actualmente, segundo estatísticas dignas de crédito, à volta de 40 milhões de indivíduos que sofrem os efeitos tóxicos do álcool em todo o Mundo.
E, se é certo que excessos de álcool parecem ter existido em todas as culturas, desde que o divino Baco resolveu dar aos homens esse exemplo de desregramento, a verdade é que as nossas sociedades actuais se apresentam, nesse sentido, como aquelas que menor capacidade de ascetismo e maior propensão para o edonismo terão demonstrado.
Com efeito, um recente relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde) refere que o aumento de consumo de bebidas alcoólicas tem sido muito considerável não só nos países industrializados, como naqueles que se encontram em vias de desenvolvimento.
Esse aumento de difusão do alcoolismo vem atrasando, segundo aquele relatório, o desenvolvimento sócio-económico dos países menos desenvolvidos e vem .absorvendo parte das verbas que deveriam ser dedicadas à saúde nos países industrializados.
Esses e outros estudos recentes provam-nos que existe uma relação directa entre o consumo de álcool, a criminalidade, os acidentes de viação, a quebra de produtividade e o absentismo.
Mas o que é para nós portugueses verdadeiramente trágico é o facto de termos atingido um lugar do maior relevo entre as nações que vêm suportando esse pesadelo.
Os Portugueses, com um consumo per capita que se aproxima dos 1001, ocupam o 2.º lugar na ingestão de bebidas alcoólicas na Europa, sendo apenas ligeiramente ultrapassados pelos Franceses, que consomem 103 por pessoa.
Calcula-se, pois, que existam, actualmente, no nosso país para cima de SOO 000 alcoólicos, o que significa que esta praga social atinge mais de 5 % de toda a nossa, população...
É óbvio que um dos factores causadores da intensa difusão do alcoolismo na sociedade portuguesa se deve à circunstância de uma grande parte da nossa produção agrícola estar orientada no sentido da viticultura.
Todavia, esse factor não pode ser invocado como primordial, e muito menos como exclusivo, tanto mais que, em contraste com aquela taxa de consumo, ocupamos apenas o 8.º lugar como produtores.
Outros factores intervêm, portanto, no circuito económico-social da «produção-consumo» de álcool em Portugal. Entre esses outros factores há que mencionar, sem dúvida, certos costumes, hábitos e tradições entranhados na nossa sociedade, os quais facilitam o acesso às bebidas alcoólicas e prestigiam a sua ingestão.
A esses hábitos tradicionais somaram-se, indubitavelmente, nos últimos anos algumas condições de instabilidade social, as quais terão contribuído para um aumento apreciável do alcoolismo entre nós. Sem entrarmos, nesta ocasião, na análise pormenorizada desses vectores, deixaremos apenas apontado que o número elevado de desempregados no seio da

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nossa população activa parece constituir um dos elementos de grande impacte nesse capítulo.
Diversos trabalhos apresentados em Abril do ano passado no I Simpósio Nacional sobre o Alcoolismo, que foi levado a cabo pelo Departamento de Saúde Mental do Hospital de S. João, com a colaboração do Instituto de Medicina Legal do Porto e da Sociedade aos Alcoólicos Portugueses, demonstraram isso mesmo. Isto é, revelaram esses trabalhos que houve, efectivamente, nos últimos anos entre nós um aumento da incidência do alcoolismo, muito particularmente no que se refere à taxa de admissões hospitalares. E revelaram ainda um facto novo, que vem sendo igualmente relatado em outros países, que é o aumento de alcoolismo feminino.
Um outro aspecto que ficou bem assinalado nos trabalhos a que nos estamos a referir foi a confirmação de que o álcool tem, na realidade, uma acção altamente nefasta sobre o sistema nervoso central e periférico, com marcada influência na taxa de acidentes de trânsito ou no aparecimento de manifestações psiquiátricas que, em muitos casos, evoluem para estados de degradação mental do tipo demencial.
Essa relação entre o álcool e a acidentalidade das nossas estradas tem sido, aliás, posta em destaque desde há muito, como o comprova o livro do Prof. Fernando Oliveira de Sá, do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, publicado já em 1964.
Os argumentos produzidos por aquele professor desde aquela data e os muitos outros dados que de então para cá têm sido apresentados justificam, pois, que se tomem algumas medidas adequadas para a redução das trágicas consequências de uma alcoolemia elevada.
Nesse sentido, importa referir que num grande número de países se vem considerando hoje elevada uma taxa de álcool no sangue acima de 0,5 g/l.
A OMS vem desde há tempos insistindo em que uma alcoolemia de 0,5 g/l é já susceptível de pôr em risco a segurança de terceiros.
De facto, os testes laboratoriais e psicológicos têm demonstrado que, à medida que a taxa de álcool no sangue ultrapassa 0,5 g/l, a concentração do indivíduo vai-se tornando menos penetrante e a sua atenção mais difusa, * o tónus muscular relaxa-se e os seus reflexos tornam-se mais lentos, o seu humor torna-se mais eufórico e o seu comportamento mais temeroso, a acuidade das suas percepções táctil, visual e auditiva diminui e a sua consciência baixa de crítica.
Estes factos, que têm sido comprovados, tanto do ponto de vista experimental como clínico, justificariam, em nosso entender, que a infracção à proibição da condução de veículos na via pública devesse abranger também os indivíduos que apresentem uma alcoolemia superior a 0,5 g/l.
A lei deve ter, acima de tudo, um efeito profiláctico e a extensão da penalidade (multa neste caso) aos condutores naquelas condições poderá ter um tríplice efeito nesse sentido, qual seja o de:

a) Contribuir para a educação da população sobre regras e normas de carácter alimentar;
b) Aumentar a protecção de peões e transeuntes na via pública;
c) Aumentar a protecção de alguns condutores, sobretudo daqueles que viajam em veículos motorizados com pouca protecção pessoal e que representam, actualmente, a primeira causa de morte por acidente.

Para além da sugestão que acabamos de apresentar, pretendemos ainda chamar a atenção dos Srs. Deputados juristas, que muitos há nesta Câmara, para o conteúdo da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do projecto de lei n.º 74/II, em que se diz que «será punido com prisão até um ano e inibição da faculdade de conduzir por período de seis meses a cinco anos o indivíduo que conduza apresentando alcoolemia igual ou superior a 1,5 g/l de sangue».

Ora, se efectivamente se deseja que a pena tenha um carácter essencialmente profiláctico e educativo, estamos em crer que a pena de inibição de conduzir o tem com certeza, mas o mesmo não acontecerá com a pena de prisão, que parece ter, neste caso, um carácter mais punitivo e repressivo, que é agravado na proposta de lei do Governo.
Fora das situações de penalidade criminal já previstas na lei, parecer-nos-ia mais adequado que a infracção, em si mesma, fosse punida apenas com a inibição de conduzir pelo período mencionado e, quando muito, se assim se entender, que essa pena se institua apenas para casos de reincidência.
Sendo esta a primeira legislação sobre uma matéria que, conquanto represente para nós um grave problema social, tem raízes tradicionais muito profundas, seria preferível que as primeiras medidas a adoptar tivessem essencialmente um carácter preventivo.
Para finalizar, diremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não estamos fortemente convencidos de que a aprovação e entrada em vigor de um diploma desta natureza constitua, só por si, um instrumento capaz de reduzir drasticamente a incidência do alcoolismo no nosso país.
Os costumes, hábitos e tradições a que aludimos estão demasiado enraizados na nossa sociedade e a aplicação no nosso quotidiano de uma matéria legislativa deste tipo irá encontrar bastantes dificuldades.
O combate ao alcoolismo constitui uma tarefa em que a experiência de outros países nos tem demonstrado que, para além da matéria legislativa, há que empreender medidas de carácter comercial e de consumo, bem assim como de carácter social e educativo de muito amplas dimensões, sobretudo ao nível das camadas etárias mais jovens.
Esta tarefa e essas medidas impõem-se com urgência no nosso país e nelas deverão colaborar activamente os meios de comunicação social, as autarquias locais, as escolas, os sindicatos, as empresas e as estruturas da saúde pública e do trabalho.
Mas a eficiência de tais medidas, bem assim como a de uma tal campanha a organizar, dependerão, por sua vez, de um certo número de disposições legislativas que lhes possam dar apoio e realidade.
Ora, uma dessas primeiras disposições é, sem dúvida, a da regulamentação do álcool-teste nas nossas estradas, que, para bem de todos nós, esta Câmara devera, sem mais delongas, aprovar.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

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O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal, em 1980, houve 25 178 acidentes de viação, que provocaram 24 264 feridos, dos quais 12 624 são considerados feridos graves, e 1909 monos.
Segundo o orgão oficial da Associação de Deficientes, durante a década de 70 os acidentes de viação fizeram 330000 feridos e ceifaram cerca de 20 000 vidas.
Estes números, que não resisti a recordar a VV. Ex.ªs pela dor que encerram, impedimos sequer que os pretendamos transformar em cifrões, mas, se quisermos ter uma visão materialista do problema, bastará pensar que, segundo cálculo da Prevenção Rodoviária Portuguesa, os acidentes custam 16 milhões de contos por ano, o que nos garante que não se gasta dinheiro em prevenção- poupasse! Tal realidade exige a atenção esforçada desta Câmara.
Para um acidente contribuem, normalmente, entre outros, os seguintes factores: capacidade do condutor, estado da viatura e da estrada, excesso de velocidade e indisciplina no trânsito, e nos veículos pesados entram também o excesso de carga e o excesso de horas de trabalho do motorista.
Todos temos consciência de que, dados os custos de manutenção e o preço quase incomportável das viaturas, hoje o nosso parque automóvel tem uma vida média extremamente alta e que se encontra degradado, existindo um número sempre crescente de viaturas a circular com condições de segurança extremamente deficientes. Este facto leva-nos, aproveitando esta oportunidade, a sugerirmos a necessidade de legislação que obrigue a inspecção periódica dos veículos.
Neste factor ainda recordo a falta de legislação definidora das características dos motociclos é-o facto de as licenças de condução para este tipo de veículo serem obtidas,, tal como as licenças para os velocípedes com motor auxiliar, nas câmaras municipais, que, na sua maioria, não têm capacidade de examinar minimamente os pretendentes, pelo que, a manter-se esta situação, quase que sugeria que esta licença de condução passasse a ser chamada «licença de acidente». Impõe-se que rapidamente se ponha cobro a esta situação e que, em tempo útil, só as direcções-gerais de Viação tenham capacidade para conceder cartas de condução para motociclos, a exemplo do que já acontece nos Açores. Recordo que 67 % dos feridos da área ortopédica são produzidos por acidentes com motociclos.
Sobre as condições de segurança das viaturas e referindo, apoiando a legislação que obriga ao uso de cintos de segurança, quero mostrar a minha não compreensão pelo facto de também se não exigir o uso de encostos de cabeça. Uma pessoa usando o cinto de segurança após a colisão é normalmente projectada para trás num autêntico golpe de coelho. A falta de encosto de cabeça leva a fracturas da coluna cervical com o seu cortejo de deficiências motoras.
A indisciplina no trânsito e o excesso de velocidade não podem ser desculpados com a frase de que é uma característica portuguesa.
As suas razões incidem, fundamentalmente, numa extremamente frágil capacidade policial, que leva a que durante anos se possa conduzir nas nossas estradas sem se ser incomodado por uma operação stop, e numa grande falta de informação-educação:

Desejo também, embora muito rapidamente, lembrar a urgente necessidade de se reformular o ensino e o exame de condução.
Após esta breve, mas penso que útil, ronda por problemas genéricos, aproveitando e presença do Governo, passo a incidir no objectivo do projecto de lei n.º 74/II e proposta de lei n.º 8/II, sobre condução automóvel sob influência do álcool, recordando que em Portugal, nos Açores, já existe legislação visando este fim. Refiro-me ao Decreto Regional n.º 13/77/A, aprovado pela Assembleia Regional em 22 de Junho de 1977.
Neste caso, o continente tem um atraso de quatro anos, o que talvez demonstre uma maior operacionalidade ,das maiorias sociais-democratas.....

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os objectivos das iniciativas legislativas hoje em debate têm o nosso claro apoio na generalidade.
No quotidiano o consumo moderado de álcool não provoca alterações no comportamento. Infelizmente, ao volante tal não se verifica.
O álcool, de acordo com a taxa no sangue, provoca, euforia, alterações da visão, nos tempos de reacção e nós reflexos, diminuição da vigilância, etc.
Com 0,5 g/l, o risco de acidente mortal é já duplo. Com 0,8 g/l, o risco de acidente mortal é 8 vezes maior.
Com 1,2 g/l há um aumento de 16 vezes mais de probabilidades,, de acidente mortal. De 0,8, g/l a 1,5 g/l há grande alteração dos reflexos, diminuição na vigilância, e a condução é extremamente perigosa.
As legislações, estrangeiras possuem limites bastante diferenciados.
A Organização Mundial de Saúde propõe os 0,5 g/l como taxa limite.
Os países meridionais consagram, normalmente, a que não será estranho o "facto" de serem produtores vinícolas, os 0,8 g/l.
Alguns países, de que se cita a França como exemplo, consagram dois limites: os 0,8 g/l e 1,2 g/l, após ter tido a experiência dos 1,5 g/l, o que era
extremamente alto, uma vez que com esta taxa já pode existir um andar titubeante e visão duplicada.
Somos da opinião de que se deve optar pelas duas taxas e nos valores indicados na proposta do Governo.
Genericamente, pensamos que a lei que a Assembleia da República produzir deverá contemplar exclusivamente o crime, a sua punição, a fiscalização e a contraprova, deixando a posteriori decreto-lei a regulamentação!
Estamos perante um aspecto legislativo que poderá exigir, dados os previsíveis avanços na matéria, futuros acertos. Todos nós sabemos, de que é exemplo de resto; o presente caso, a morosidade deste orgão de soberania. Tal facto, leva-nos a pensar que a lei não deve chegar ao pormenor.
Gostaria, a terminar, em nome pessoal, de chamar a vossa atenção para o facto de o Decreto-Lei n.º 408/78 que institui o seguro obrigatório de rés-

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ponsabilidade civil automóvel no seu artigo 19.º, prever para as seguradoras o direito de regresso se o condutor tiver agido sob influência do álcool. Sou da opinião de que a presente lei deve ser feita para prevenir acidentes e não para melhorar os lucros das seguradoras, pelo que defendo que não deve existir o direito de regresso.
O que se passa até agora é que, por lei, as companhias de seguros terão a possibilidade, caso o condutor esteja sob a influência do álcool, de exigir o direito de regresso a esses mesmos condutores. Ora, nós propomos uma determinada punição, visando, acima de tudo, um fim preventivo. Como tal, se não eliminarmos o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 408/78, estaremos, em última análise, a meter muitos milhares de contos nos cofres das companhias de seguros. Penso que este não é o principal objectivo desta lei.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A presente legislação será um avanço importante na prevenção rodoviária. Mas devemos todos ter consciência de que não basta legislar. É necessário educar, informar e policiar.
Cito, por exemplo, que na Suécia 40% dos casos de prisão são devidos a infracções às regras de trânsito e alcoolismo.
É absolutamente necessário legislar, mas é fundamental existir capacidade policial para fazer cumprir as leis, nomeadamente a que vier a resultar desta discussão.
Toda esta legislação deverá ser acompanhada de campanhas de educação e informação, servindo-se dos grandes meios de comunicação e do ensino para as novas gerações.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As campanhas publicitárias deverão, para que exista receptividade, e não reacção popular, não procurar fomentar a abstinência, mas, sim, só regrar o consumo, alertando para o exagero.
Poder-se-á perguntar se valerá a pena legislar sobre esta matéria. Eu gostaria de citar alguns números da Prevenção Rodoviária: esta iniciativa legislativa poderá «poupar» por ano - tendo em conta os números de 1980 - 750 mortos, 8000 feridos e 10 000 acidentes. Portanto, penso que valerá a pena legislar.
O Grupo Parlamentar do PSD votará a favor destas duas iniciativas legislativas. Em nossa opinião, era urgente discutir esta matéria.
Porque não as consideramos obras acabadas, tencionamos colaborar, durante a discussão na especialidade, na sua beneficiação.
Antes de terminar, gostaria de focar dois pequenos pontos suscitados durante este debate.
O primeiro desses pontos refere-se à acusação de plágio feita ao Governo. É sabido que o projecto de lei subscrito por alguns Srs. Deputados do PS foi elaborado numa direcção-geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, tendo sido totalmente copiado e subscrito por alguns Srs. Deputados sem que tivessem referido esse facto no preâmbulo, ou seja, copiaram, não citando a fonte.
Agora vêm, muito aborrecidos, acusar o Governo de ter feito plágio. O Governo proeurou, com alguma humildade, trazer uma nova ideia a este debate. Penso que, com humildade de ambas as partes, sem procurarmos chamar a nós as capelinhas, deveríamos aceitar estas duas versões. Desta forma, faríamos uma lei melhor, pois que, no fundo, é isso o que pretendemos.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me apenas à última parte da intervenção do Sr. Deputado Jaime Ramos, já que, quanto ao conteúdo essencial da sua intervenção, estou na generalidade, de acordo. Julgo mesmo que poderia estar quase 100 % de acordo se não fosse a referência que o Sr. Deputado Jaime Ramos fez sobre o plágio.
Recordo ao Sr. Deputado Jaime Ramos que a vontade política de fazer um diploma legal sobre esta matéria foi obra do primeiro governo socialista, ou seja o I Governo Constitucional. Na verdade, foi este governo que criou os instrumentos necessários para que essa direcção-geral e as pessoas mais interessadas nesta matéria providenciassem no sentido de dar à estampa o diploma que, caso fôssemos governo, teria sido apresentado nesta Assembleia pelo próprio governo.
Simplesmente, deixámos de ser governo. Como tal, o Secretário de Estado que então superintendia nestas matérias, porque considerou importante e porque tinha vontade política de diminuir os acidentes nas estradas do País, trouxe à Assembleia da República este projecto de lei. Portanto, não sei que críticas é que V. Ex.ª possa fazer a isto.
O mesmo não se passa actualmente. Com efeito, este projecto de lei tem .três anos de existência nesta Assembleia. Ora, este governo anunciou, em grandes parangonas, que tinha sido o primeiro a apresentar esta matéria ao Parlamento. Inclusivamente, pediu à maioria parlamentar para votar contra o nosso projecto de lei e a favor da proposta de lei. Ainda bem que a maioria não o fará. Nós também não utilizaremos aquele sistema, pois iremos votar a favor dos dois diplomas, uma vez que, apesar de tudo, consideramo-los úteis para este debate.
Portanto, o que o Governo pretende é tirar dividendos políticos de uma matéria que ele não iniciou. Pelo contrário, o Governo agrava, judicial e policialmente, a situação numa fase experimental, que teremos» forçosamente de ter.
Sobre esta matéria, Sr. Deputado Jaime Ramos, temos de estar de acordo. Tenha paciência, mas isto é assim.

Aplausos do PS e do Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou alargar a discussão deste caso.
Contudo, o Sr. Deputado Gomes Carneiro quase que fez a história desta iniciativa. Ora, gostava de

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referir que não poucas parangonas se têm sucedido em todos os governos, dizendo todos eles que vão legislar sobre esta matéria. Também na Assembleia da República e em todas as sessões legislativas este diploma se apresenta pronto a ser discutido, mas sempre foi adiado ao longo de quase quatro anos.
Agradeço-lhe estar quase 100% de acordo com a minha intervenção. Penso, aliás, que isto é mais importante.
Queria ainda dizer-lhe que o Governo não pediu à maioria para «chumbar» o projecto de lei do PS. Penso que 55 deverá votar favoravelmente as duas iniciativas, tentando, com o que ambos os diplomas têm de bom, fazer, dentro das nossas possibilidades, o melhor diploma possível. Aliás, mesmo que o Governo tivesse feito aquele pedido, esta maioria assume-se sempre com dignidade, sabe que o seu poder principal reside nos seus deputados e, secundariamente, no executivo, até porque este é uma emanação daquela.
Isto não acontecia assim durante os governos do PS, mas acontece durante os governos da AD.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Gomes Carneiro e Fernandes da Fonseca.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Abílio Gaspar Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer, corroborando as palavras do Sr. Deputado Jaime Ramos, que o Governo não pediu à maioria que votasse contra o projecto de lei apresentado pelo PS.
Chamo a atenção para um outro facto: as pessoas ou estão com atenção àquilo que se diz ou não. Eu volto a ler, porque me parece que não estiveram com atenção, o último período da minha intervenção:

Por isso, todos deverão estar de acordo em que ela - a lei, obviamente -, seja aprovada, com rapidez e pragmatismo, no seu melhor texto.

Penso que para bom entendedor meia palavra basta, uma vez que o melhor texto não será certamente só a nossa proposta de lei.
Aproveito ainda para dizer ao Sr. Deputado Jaime Ramos que das recomendações que fez ao Governo 80 % ou 90 % delas deverão ser concretizadas até ao final de Julho.
Queria ainda dizer que sabemos perfeitamente que esta lei foi elaborada numa das direcções-gerais. Simplesmente, há aqui ema diferença: o Governo assumiu a iniciativa de trazer a esta Assembleia uma proposta de lei que entende ser, em muitos aspectos, nova. Por outro lado, o Governo tem a vontade política de que ela seja aprovada com rapidez. Como tal, não se trata de uma lei que anda por aqui há três anos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS):- Sr. Secretário de Estado: Quando fiz aquela afirmação, fundamentei-me em factos. Se a informação que foi dada nesta Câmara, há um mês aproximadamente, por deputados da maioria não é verdadeira, pois esse é um problema entre a maioria e o Governo, e não meu.
Aliás, eu não faria uma afirmação -nem é tal a minha intenção - gratuita sobre esta matéria. Essa afirmação foi aqui produzida por um deputado da maioria. Que isto fique claro, uma vez que não costumo fazer afirmações - nesta como em outras matérias - gratuitas. As minhas afirmações são perfeitamente fundamentadas.
Quanto à urgência da necessidade deste diploma, também nós a tínhamos em diversas ocasiões manifestado. Com efeito, insistimos várias vezes com a sua baixa à respectiva comissão para aprovação. Lembro ao Sr. Secretário de Estado que já em 1979 este diploma esteve agendado. Só em virtude de esta Assembleia estar sobrecarregada de trabalho não veio ao Plenário em 1979 para aprovação. Aliás, a respectiva comissão teve esta matéria em ordem para subir ao Plenário.
Se, por acaso, o Governo não fez aquele pedido à maioria, ainda bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP acaba de apresentar na Mesa um projecto de lei sobre a garantia dos deficientes aos transportes. Este diploma foi recebido, tomou o n.º 237/II e foi distribuído à 2.ª Comissão.
O primeiro orador da tarde será o Sr. Deputado Vidigal Amaro.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

Antes do reinicio da sessão assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitorino.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 5 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 74/II, apresentado pelo PS, e da proposta de lei n.º 8/II, sobre a condução automóvel sob a influência do álcool.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Os dois diplomas agora em discussão levam-nos a tecer algumas considerações de natureza sócio-económica sobre a realidade portuguesa, que irão permitir levantar determinadas questões, equacionar o problema e apresentar sugestões.
Portugal é um país em que a produção e comercialização de bebidas alcoólicas, nomeadamente do vinho, ocupam um lugar importante na economia.
O vinho é frequentemente dado às crianças desde tenra idade, em muitas zonas do País, especialmente em zonas rurais. Em muitos lugares, o montante pago aos assalariados agrícolas ainda é diferente, consoante o patrão fornece ou não o vinho. A falta de ocupação dos tempos livres com actividades dês-

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portivas ou culturais, muito particularmente nas nossas aldeias e vilas, leva a população a recorrer ao convívio em lugares onde o álcool se consome como consequência, se não como pretexto, dessas reuniões. Acrescente-se ainda a falta de uma educação alimentar correcta, o que leva à substituição, que se faz com o álcool, aproveitando-o como valor calórico, dos alimentos essenciais para a alimentação, nomeadamente as proteínas - a carne e o peixe -, cujo preço se torna especulativo e não suportável para a maioria das bolsas dos trabalhadores portugueses.
Junte-se ainda à falta de programas de educação para a saúde toda uma campanha a favor do consumo do álcool. São os jornais, as revistas, os placarás nas cidades, vilas, aldeias e até nas estradas deste país, a rádio e, muito especialmente, a televisão que diariamente nos agridem com uma propaganda persistente e repetitiva para que consumamos todo um tipo de bebidas alcoólicas, nacionais ou estrangeiras, como «aperitivos, hidradantes, acompanhantes, digestivos, etc.»
Estas algumas das razões que colocam Portugal como: o 2.º país com maior consumo de bebidas alcoólicas per capita; cerca de 500 000 alcoólicos; cerca de 3500 mortos anuais por cirrose alcoólica; cerca de 50 % de acidentes rodoviários devidos ao álcool.
Mas não fiquemos por aqui. Há que dizer também que o álcool é a causa directa de milhares de acidentes de trabalho. Um estudo do Dr. João Raimundo publicado no jornal O Médico apontava para os seguintes números, de evidente gravidade: 150 000 acidentes de trabalho anuais: 150 acidentes mortais; 18000 acidentes com incapacidade permanente.
Para combater esta situação, que é grave, pouco se tem feito, em boa verdade:
Medidas destinadas a limitar o consumo do álcool são inexistentes, designadamente no plano educacional.
Centros médicos antialcoólicos são raros e não podem corresponder minimamente às carências e aos interesses dos doentes. Lembre-se aqui que para toda a Região Sul existem apenas 24 camas para internamento de doentes alcoólicos. Quem aqui desconhece a dificuldade em se internar um alcoólico crónico que muitas vezes se dirige a um centro de saúde e aí pede tratamento e ajuda?
É esta a dura realidade que se nos depara, e é tendo-a em conta que nos situamos para discutir as duas iniciativas aqui apresentadas.
Ao contrário do projecto n.º 55/II sobre tabagismo, que aprovámos outro dia, os diplomas agora em discussão dedicam-se unicamente aos aspectos repressivos ou punitivos, não propondo qualquer medida educativa.
Esta característica dos diplomas infunde-nos muitas preocupações, pois pode dar base para actuações persecutórias e discriminatórias, sobretudo sobre aqueles que têm nas estradas o seu modo de vida.
Pense-se no dispositivo previsto no artigo 10.º, n.º 3, da proposta governamental e no previsto no n.º 2 do mesmo artigo, que pode conduzir a utilização de uma forma sinistramente original de detenção.
No entender do PCP, haveria que começar com uma larga campanha esclarecedora dos perigos para a saúde do uso indiscriminado das bebidas alcoólicas, acabar com a sua publicidade e mesmo a sua venda em determinados locais.
Este um conjunto de medidas, entre outras, que haveria desde já a tomar em consideração e pôr em prática.
Há que esclarecer e educar, quanto a este aspecto, a população em geral, em particular os condutores e, dentro destes, os profissionais, dos riscos do consumo do álcool, quer para a saúde, quer, neste caso em particular, dos perigos que constitui para a condução rodoviária. Aqui, as organizações dos trabalhadores, muito especialmente os seus sindicatos, deveriam ser estimuladas e chamadas a uma participação activa. Tome-se como exemplo a boa aceitação e os resultados obtidos na Companhia Carris de Ferro de Lisboa, onde uma campanha antialcoólica com base em métodos educativos contou com o efectivo apoio dos trabalhadores.
Mas passemos agora a analisar concretamente os diplomas em discussão.
A primeira observação a fazer é que as iniciativas em apreço optam pela criminalização da condução sob a influência do álcool, não se limitando, pois, a tratar do problema em sede contravencional. E vão mesmo mais longe: em vez de considerarem que o teor da alcoolemia pode ajudar o julgador a formar uma convicção sobre a existência do estado de embriaguez, os diplomas prevêem como infracção directamente o facto de alguém conduzir sob a influência de uma concentração de álcool no sangue que atinja uma certa permilagem. Configura-se assim a infracção como infracção do perigo abstracto, presumindo-se um perigo para pessoas e bens. Ou seja, considera-se infracção o facto de conduzir sob a influência de uma certa concentração de álcool, independentemente de outra prova ou averiguação do estado de embriaguez.
E não se pode dizer que seja uma novidade o caminho seguido aqui pelos textos. Parece ser essa igualmente a solução adoptada, entre outra?, pela legislação da França e da Alemanha Federal. Só que, enquanto, por exemplo, os Franceses tratam o problema no domínio do criminal, a Alemanha Federal situou essas infracções na zona contravencional, não aplicando penas privativas da liberdade, mas tão-só sanções de carácter pecuniário (e interdições). Seguir um ou outro sistema é questão que depende da consideração de vários factores.
Considerando desnecessária a opção pela criminalização e indesejável a aplicabilidade de penas privativas da liberdade, é de se exigir sempre, em todo o caso, que a futura lei apresente um mínimo de rigor nas suas disposições. E não faltam as que suscitam algumas dúvidas, como oportunamente, em sede de comissão, apontaremos.
Tendo em conta o que se afirmou, bem como o carácter experimental da lei, entendemos que deveriam ser garantidos mecanismos de protecção dos direitos dos cidadãos contra qualquer aplicação arbitrária da lei, agravadas substancialmente as multas previstas, melhor graduadas as penas de inibição de conduzir e eliminadas totalmente as penas de prisão.

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Todos sabemos, Srs. Deputados, que os efeitos dissuasores de uma multa de 50 000$ são mais fortes do que uma pena de prisão de alguns meses e não apresentam os gravíssimos e insuperáveis inconvenientes sociais de prisão, sobretudo para as pessoas mais jovens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se agora de definir o sentido do nosso voto em relação às duas iniciativas em apreço.
Quanto ao projecto de lei do Partido Socialista, o nosso voto será favorável e significa, tão-só, a justa adesão aos objectivos enunciados no diploma, que deverá receber em comissão melhoramentos consideráveis que evitem os perigos que o seu processo de aplicação poderá criar, como apontámos, Propomo-nos desde já contribuir para esse esforço de aperfeiçoamento.
Já em relação a proposta governamental, consideramos necessário deixar bem claro passar sobre o facto de o Governe se ter querido sobrepor, mais uma vez, a uma iniciativa de há muito pendente nesta Assembleia. Tal comportamento é bem o espelho deste Governo AD.
Não podemos, pois, votar favoravelmente a proposta de lei n.º 8/II.
Tal é, pois, o sentido do voto do Grupo Parlamentar do PCP em relação às duas iniciativas.

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Ouvi a interessante intervenção do Sr. Deputado do Partido Comunista, que, para além de tratar o aspecto relativo aos diplomas que estamos a discutir, tratou também do aspecto global do alcoolismo, que é justamente uma das parcelas da sua intervenção que tem todo o interesse.
Entendo que o Sr. Deputado tem razão quando diz que o alcoolismo é um grande malefício de que sofre a sociedade portuguesa e julgo também que é através da educação e da mentalização que poderemos minorar esse grande problema. Mas tudo isso demorará o seu tempo. O alcoolismo será, genericamente, um suicídio, enquanto a alcoolemia e a sua influência na condução serão, por assim dizer, um assassínio.
Ora bem, julgo que, apesar de tudo, é urgente ultrapassarmos a fase de mentalização. Justifica-se até certo ponto, que ela seja ultrapassada, porque temos um problema entre mãos, a que se tem de dar solução imediata, e, portanto, terá de vir primeiro este tipo de diploma para solucionar o que é urgente e depois, sim, poderá vir a mentalização.
Assim, pergunto ao Sr. Deputado se o Partido Comunista estará na intenção de apresentar na Comissão, aquando da discussão na especialidade, alguma correcção destes diplomas, no sentido de se criar um artigo em que seja especialmente atendida a necessidade educativa.

O Sr. Presidente: - Pode responder, Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Primeiro, quero agradecer as palavras do Sr. Deputado Henrique de Moraes.
Quanto à sua pergunta, digo-lhe que, realmente depreende da nossa intervenção que temos sugestões a fazer na Comissão quanto a essa questão.
Não queria deixar ainda de focar o exemplo da Suécia, onde uma lei deste tipo já existe há muito tempo, a lei da prevenção rodoviária sobre os efeitos do álcool, e nem por isso o alcoolismo deixou aí de ser menor. Pelo contrário, tem aumentado.
Não é só por haver uma lei que proíbe a condução automóvel sob os efeitos do álcool que o alcoolismo diminui. Há toda uma série de mecanismos de educação que levam a esse fim. Este é um passo que achamos justo e, por isso, vamos votar favoravelmente o projecto de lei do PS, mas achamos que deve haver outras medidas que devem ser tomadas. Apontámos algumas, à semelhança da campanha contra o tabaco, nomeadamente nas escolas, explicando às crianças quais são os malefícios do álcool para a saúde em geral, proibindo as campanhas que se fazem a favor das bebidas alcoólicas na televisão, na rádio, nos jornais e nos placards pelas estradas fora. Ainda noutro dia saí do Aeroporto de Pedras Rubras, no Porto, e os primeiros placards que vi foram 4 grandes placards de anúncios a bebidas alcoólicas. Isto é um facto que se verifica pelas estradas fora.
É isto que apontamos, assim como a proibição de venda de bebidas alcoólicas em certos estabelecimentos, que não só em recintos desportivos. Para além disso, deve implementar-se a utilização de outro tipo de bebidas, como é preconizado por organismos internacionais, tais como o leite, bebidas hidratantes, a água, etc.
São estas algumas das nossas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A condução automóvel sob a influência do álcool é, sem dúvida nenhuma, uma situação de alto risco. Um condutor alcoolizado, tal qual projéctil perdido, semeia, ao longo do seu trajecto, o perigo, o desastre e, quantas vezes, a morte. As estradas, em lugar de locais de ligações viárias cómodas e eficientes, tornam-se armadilhas, onde os condutores, vão caindo sucessivamente. Portugal tem uma elevada percentagem de acidentes, provavelmente muitos deles devidos à alcoolização de alguns dos seus condutores. A civilização, o bom senso e a defesa da integridade física dos cidadãos impõem que se tomem medidas eficazes contra tal tipo de condução.
Infelizmente não nos podemos orgulhar de ser pioneiros neste campo. A França, desde os anos 50, tem legislação a propósito. A Inglaterra, apesar de só em 1967 ter tomado medidas objectivas, já tinha leis contra a condução sob influência do álcool. Nos países nórdicos existe legislação relacionada com esta matéria desde o 2.º decénio do nosso século. Praticamente todos os países europeus têm legislação tendente a combater situação tão nociva. Também a Conferência Europeia de Ministros dos Transportes tem apro-

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vado recomendações relacionadas com este tipo de condução.
Por isso mesmo, é absolutamente necessário recuperar o tempo perdido, justificando-se que com grande velocidade - a qual nunca será em excesso - nos aproximemos de outros países que, precocemente, tomaram medidas adequadas.
O lugar do álcool no movimento automóvel não é no sangue dos condutores. Actualmente, a tecnologia está a tornar viável a utilização desse produto como combustível para motores, estando já a generalizar-se o uso da mistura álcool-gasolina. Esta transferência, na aplicação do álcool, do sangue para o depósito de combustível tem as maiores vantagens, das quais destaco a diminuição do consumo de petróleo e o aumento da segurança nas estradas.
Apresentaram o Partido Socialista e o Governo, respectivamente, vim projecto e uma proposta de lei. Ambos condizem na filosofia que os norteia.
Aparentemente não seria necessário o Governo apresentar a sua proposta, já que o Partido Socialista tinha, desde há muito, entregue o seu diploma na Mesa da Assembleia da República.
Contudo, no sistema político português, três elementos têm, pelo menos, responsabilidade moral na feitura da legislação. Por um lado, a maioria e minoria parlamentares e, por outro, o Governo.
Hoje discutamos um projecto apresentado por um partido da minoria. O projecto tem, em nosso entender, real interesse e é necessário. Pela nossa parte, iremos dar a nossa concordância com os nossos votos. Assim sendo, a maioria empenha-se na criação desta nova lei.
Quanto ao Governo, a quem caberá a execução do futuro decreto, poderia limitar-se a esta obrigação. Atendendo, porém, a que nem todos os portugueses entenderão rapidamente a necessidade e utilidade desta lei. o Governo, ao apresentar a sua proposta, identifica-se com a vontade do Parlamento, co-responsabilizando-se. É meritória esta atitude, pois, ao transformar-se de mero executor em co-autor, reforça a força moral do diploma, o que, com certeza, adjuvará o trabalho a realizar na mentalização e cumprimento desta lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante o articulado dos diplomas, não tenho dúvida de que na Comissão respectiva será possível aprovar legislação útil, não só no que se refere ao grau de alcoolismo a permitir, aos métodos de exame e sua obrigatoriedade, às penas aplicáveis e também em relação às garantias de defesa dos direitos de quem conduz.
Antes de terminar, desejava fazer um apelo a todos os Srs». Deputados. Julgo que não haverá muitas dúvidas sobre a pouca popularidade destes diplomas. Aqueles que neles trabalharam sabem bem que isto é verdade.
Em Portugal bebe-se bastante e com gosto; por isso, penso que se torna necessário realizar uma profunda campanha de mentalização de toda a gente para facilitar a aceitação geral desta lei. Todos nós iremos realizar muitas sessões de esclarecimento nos próximos meses e teremos numerosos contactos com os nossos eleitores. Por isso, apelo para que nunca percamos nenhuma oportunidade de esclarecer e mentalizar os Portugueses sobre a matéria agora em discussão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovar a lei será fácil, executá-la será bem mais difícil. Colaboremos, pois, também nesta última fase, pois prestaremos um bom serviço, que tão necessário é. Apelo também para a comunicação social para que, para além da publicidade que entender dar à proposta e ao projecto, espalhe também, com a generosidade que lhe é peculiar, a notícia de todos os benefícios que a sociedade recebe com a aprovação destes diplomas.
Por tudo isto desejamos que os diplomas baixem à Comissão de Segurança Social e Saúde, e também por estas razões iremos" aprovar os dois diplomas.

Aplausos do CDS, do PSD, do PS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP):- Ouvi com bastante interesse a intervenção do Sr. Deputado Henrique de Moraes e queria fazer-lhe uma pergunta muito concreta.
Concorda ou não o Sr. Deputado em que esta lei, depois de publicada, deverá ter um período bastante alargado, digamos que de seis meses, para entrar em vigor, de forma que se possa fazer uma grande campanha, não só acerca da lei e do que ela propõe, mas também uma grande campanha antialcoólica, com ensino, com prevenção, explicando o fim a que se destina esta lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes, se desejar responder.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Muito obrigado pela oportunidade que o Sr. Deputado me dá para explicar a minha ideia sobre isso.
Julgo também que a lei deve ter um largo período de adaptação, pois todos sabemos que as pessoas estão mentalizadas a conduzir sob influência do excesso de álcool. Por exemplo, os camionistas (e mesmo os condutores amadores) e muitas outras pessoas bebem de mais para o tipo de profissão que têm.
De facto, a mentalização é extraordinariamente necessária e devemos fazer essa campanha.
Aproveitar esta oportunidade para fazer também uma campanha antialcoólica julgo que é oportuno, mas, para isso, temos de desenvolver uma acção mais completa. Estes diplomas são uma iniciativa muito limitada, digamos, da campanha antialcoólica, pois esta terá de ser muito mais vasta e seis meses não bastarão (talvez nem seis anos). Terá de ser uma mentalização de gerações, pois as pessoas têm de regrar e disciplinar o consumo do álcool. É evidente que com isto não quero dizer que se institua uma «lei seca», até porque isso já demonstrou que traz efeitos contrários e contraproducentes.
Estou, pois, de acordo em que devemos tornar mais conscientes as pessoas em relação às bebidas alcoólicas.
Não quero perder também a oportunidade de dizer que há muitas bebidas que estão comercializadas e que são nocivas pela sua constituição química. Há países onde isso é proibido. Não quero prejudicar, antes do tempo, os comerciantes desse tipo de bebidas, mas sabe-se perfeitamente que há

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determinado tipo de bebidas que estão comercialmente generalizadas e que são proibidas por serem nocivas.
Tudo isto tem de ser feito; vai ser uma campanha em que todos temos de nos empenhar, que acho que é muito útil, e por isso é que lhe agradeço a oportunidade que me deu para dizer estas palavras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro, também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Queria dizer que o nosso projecto de lei prevê uma vacatio legis para que realmente a lei possa ser moderadamente aplicada, se assim podemos dizer.
Aproveito a oportunidade para chamar a atenção do Governo, aqui representado pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores, para a necessidade de também ser feita uma sensibilização das autoridades que vão aplicar esta lei, que terá de ser feita de uma forma esclarecida e profunda - para que não se utilize a lei como mais uma forma de repressão, mas, sim como uma forma de evitar o acidente -, através de um esclarecimento contínuo e com a distribuição, inclusivamente, de panfletos explicativos sobre o significado da própria lei.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se o Governo proceder desta maneira, procederá bem e todos estaremos de parabéns.

O Sr. Presidente: - Pode responder, Sr. Deputado Henrique de Moraes, se quiser.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Estou perfeitamente de acordo consigo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM votará favoravelmente os diplomas, em discussão nesta Assembleia, esperando que na especialidade e na respectiva Comissão possam ser introduzidas algumas alterações no sentido de os melhorar.
De facto, temos sérias reservas quanto ao artigo 3.º quer do projecto do PS quer da proposta de lei do Governo.
Não podemos, de modo nenhum, aceitar o princípio da co-autoria moral. Pensamos que isto seria um precedente grave, como aquele que estava inserto nas próprias leis de prevenção contra o terrorismo, da co-autoria moral em certos actos terroristas, e que foi condenado praticamente por unanimidade desta Assembleia. Aqui estamos numa situação de todo idêntica e, por isso, propomos a eliminação do artigo 3.º, qualquer que seja o destino destes dois diplomas.
Igualmente em relação à proposta de lei do Governo, merecem-nos sérias reservas os n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º Julgo que, aqui, o Sr. Secretário de Estado nos poderia esclarecer sobre se a designação «quaisquer outras pessoas» se pode referir a peões em estado de embriaguez que estejam envolvidos em acidentes de automóvel. Aqui, e sobretudo se se tiver em conta a co-autoria moral considerada no artigo 3.º destes diplomas, chegaríamos a uma situação em que esta lei abrangeria os próprios peões em relação a acidentes provocados pela alcoolemia dos condutores intervenientes.
Outra questão que nos oferece reservas e que pensamos não estar salvaguardada em ambos os diplomas é a questão da avaliação da taxa de alcoolemia em caso de não infracção ao Código da Estrada ou em caso de não existência de acidentes. Se a memória não me falha, uma questão semelhante foi objecto de uma recomendação do Parlamento Britânico quando a lei inglesa sobre esta matéria entrou em vigor. De facto, não nos parece aceitável que, se não houver infracções ao Código da Estrada e se não houver acidentes, se possa proceder a operações stop -no estilo das que se fazem para identificação dos condutores sem carta- para avaliação da alcoolemia, sem que nada o justifique, quer em termos reais, quer em termos aparentes.
Pensamos, pois, que algumas dessas melhorias poderão ser introduzidas na discussão na especialidade, e daí, repito, o irmos votar favoravelmente ambos os diplomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Ouvi com certo espanto o Sr. Deputado Luís Coimbra afirmar que só em caso de acidente é que poderia ,ser avaliada a taxa de alcoolemia.
Quero lembrar ao Sr. Deputado que isso praticamente já existe quando um indivíduo morre, porque vai para o Instituto de Medicina Legal e lá, normalmente, prova-se ou não a existência de alcoolemia em todos os casos.
Não concordo com o Sr. Deputado sobre esta questão. E, para ficarem as coisas bem claras, quero dizer que tanto a proposta de lei do Governo como o nosso projecto de lei pretendem ter um efeito preventivo contra o acidente e não vejo como é que se pode prevenir, e prever o acidente se antecipadamente não se avaliar o estado em que os condutores conduzem na estrada.
Uma outra referência que queria fazer era chamar a atenção para o facto de a redacção do artigo 3.º do nosso projecto de lei ser diferente, embora aparentemente idêntica, da proposta de lei do Governo. É que nós dizemos «podendo e devendo fazê-lo». Quer dizer, só consideramos que há co-autoria moral quando um indivíduo que tem consciência de que pode e deve evitar que outro indivíduo, em determinado estado, conduza um automóvel não o faça. Nesse caso é que existe a co-autoria moral, que é perfeitamente diferente do que se diz na proposta de lei, que não ressalva este caso. Portanto, o simples facto de se vender um copo de vinho a um condutor pode ser considerado co-autoria moral, na
articulação da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luis Coimbra, tem a palavra, para responder.

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O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Digo ao Sr. Deputado Gomes Carneiro, se a memória não me falha, que falei não só em caso de acidente como em caso de infracção ao Código da Estrada. É evidente que, se for notória a condução perigosa ou que envolva um determinado risco ou que haja suspeita, de facto, de embriaguez, aceito perfeitamente, como aplicação preventiva da própria lei, que os testes sejam realizados. De qualquer das maneiras, esta minha posição também é válida em relação à proposta de lei do Governo.
O projecto de lei do PS é bem claro quando no seu artigo 3.º diz:

Será punido com prisão até três meses aquele que, de qualquer forma, der causa, ou não obstar, podendo e devendo fazê-lo, à condução de um veículo por indivíduo apresentando comportamento manifestamente influenciado pelo álcool.

Isto é totalmente inaceitável. Sei que estamos a tentar a prevenção de acidentes em resultado do excesso do álcool, mas pergunto ao Sr. Deputado: em casos como aquele de um motociclista que está numa taberna e é a própria mulher que lhe vai pedir que vá para casa, se houver um acidente, ela será co-autora moral desse acidente, em que apenas o marido é responsável. Ora, isto não é uma situação de prevenção. Daí a posição que manifestei na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé para uma intervenção.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei e a proposta de lei que estamos a discutir vêm pôr-nos perante uma situação que não é fácil.
Isto porque, se por uma lado, devemos precaver a possibilidade de acidentes provocados por excesso de álcool, por outro lado poderemos pôr nas mãos das forças que estão habituadas a actuar de forma repressiva sobre os cidadãos, e até por vezes de forma arbitrária e com finalidades pouco clara», mais um instrumento que pode ser utilizado contra a liberdade desses próprios cidadãos.
Consideramos que, fundamentalmente, estas situações devem ser prevenidas de forma pedagógica, de forma preventiva. Dai que devesse ter sido desenvolvida já há bastante tempo uma intensa campanha em todos os órgãos de comunicação social, nas escolas e por toda a parte, lançando, digamos assim, as sementes para que o álcool não seja uma causa de tragédias nas estradas.

Por outro lado, consideramos que as causas fundamentais do acidente têm de ser também prevenidas - e não estão a sê-lo - pelos órgãos competentes. Há toda uma série de factores, como seja o estado das estradas, a falta de sinalização, que provocam acidentes (e não em menor percentagem do que os provocados por excesso de álcool) que não têm sido prevemos e que o deviam ser de uma forma bastante intensiva.
Temos de ter em conta - há pouco o Sr. Deputado Luís Coimbra referiu-o- que os trabalhadores vão ser os mais atingidos por estes diplomas, isto é, aqueles que, depois de um dia intenso de trabalho, passam pela taberna, bebem uns copos, possivelmente para não irem para casa, cansados como estão, ouvirem a mulher perguntar-lhes pelo dinheiro e porque é que ainda não chegou a casa. Vão ser esses que andam de motorizada que vão ser autuados, perseguidos pela polícia, pela GNR, como permanentemente acontece.
Temos de nos interrogar se aqueles que vão ser alvo da lei são os meninos que vêm das boites da linha do Estoril ou se são os condutores profissionais que ao almoço bebem mais de meio litro de álcool.
As perguntas que há pouco coloquei ao Sr. Secretário de Estado não foram respondidas. Disse que o artigo 3.º da proposta de lei não é repressivo mas, sim, preventivo. Não é assim, Sr. Secretário de Estado. Ele vai alargar a acção repressiva desta lei às pessoas que convidaram alguém para almoçar ou jantar, podendo ser consideradas co-autores morais do acidente ou do estado de alcoolemia da pessoa que convidaram.
Por outro lado, também não está claro - e isto dá origem a todas as arbitrariedades, nós> já estamos habituados a que a Polícia actue de forma arbitrária e, tantas vezes, com abuso de poder -, o que é um indivíduo manifestamente influenciado pelo álcool, se não lhe for feita uma análise rigorosa.
Sabemos que a resistência ao grau alcoólico é variável de indivíduo para indivíduo. Quer dizer, um indivíduo com uma percentagem de 0,8 g de álcool por litro de sangue pode estar em óptimas condições para conduzir, enquanto que há outros que com um valor abaixo desse podem não estar.
Portanto, quer o projecto de lei, quer a proposta de lei, não nos dão garantias de o acidente ser prevenido, mas garantem-nos, isso sim, que vai ser posto mais um elemento repressivo nas mãos de quem, infelizmente, não o sabe utilizar.
O Sr. Secretário de Estado não se referiu também à questão que lhe coloquei relativa ao artigo 2.º da proposta de lei, isto é, sobre quem se recusar a fazer qualquer exame. Um indivíduo vai na rua e há um polícia que lhe apetece meter-se com ele e diz-lhe: «Venha aqui que, porque tem ali o seu carro, vai ser sujeito a um exame.» A quem é que a proposta de lei se refere? A um condutor? Admito que sim.
Neste aspecto, quer num diploma, quer noutro, a expressão «manifestamente influenciados pelo álcool» não nos dá garantias.
Entretanto, não nos podemos esquecer que, como já disse, os hábitos de beber, no nosso país, foram incentivados pelo próprio Salazar, que dizia que beber vinho era dar de comer a um milhão de portugueses.
O projecto de lei do PS, embora assumindo um carácter talvez menos repressivo, contém coisas com as quais não podemos concordar.
Com este assunto mais uma vez se põe a questão do Serviço Nacional de Saúde. É importante que haja uma estrutura descentralizada e actuante que possa, quer através da prevenção, quer através das campanhas de esclarecimento, prevenir estas situações. Estamos convencidos que também dentro do âmbito do Serviço Nacional de Saúde isso poderia ser feito de uma forma mais eficaz.
Para finalizar, não podemos deixar de sublinhar a atitude do Governo que tem sido como a dos cucos

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que põem os ovos no ninho alheio, neste caso no do PS -, para daí tirar réditos políticos.
Portanto, a UDP irá votar contra a proposta de lei do Governo e abster-se-á em relação ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Assembleia pede-me para lembrar aos presidentes dos grupos parlamentares a conferência que foi marcada para as 16 horas.
Entretanto, como mais ninguém deseja usar da palavra sobre os diplomas que têm estado em discussão, vamos votá-los, na generalidade.
Em primeiro lugar, votar-se-á o projecto de lei n.º 74/II, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PCP, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP

O Sr. Presidente: - Agora vamos votar a proposta de lei n.º 8/II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, o voto contra da UDP e a abstenção do PCP

O Sr. Presidente: - Pergunto se algum Sr. Deputado deseja apresentar o requerimento de baixa à comissão dos diplomas acabados de aprovar para discussão na especialidade.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Sr. Presidente, nós vamos já enviar para a Mesa um requerimento no sentido que o Sr. Presidente acabou de explicitar.

O Sr. Presidente: - A Mesa aguarda, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, estamos a debater-nos com o problema do prazo que devemos dar à comissão para discutir na especialidade estes dois diplomas.
Temos previsto que as votações finais globais se farão até ao dia 25 e, nessa sentido, só podemos dar à comissão um prazo de quarenta e oito horas.
Assim, perguntamos aos restantes grupos parlamentares se estão de acordo com este prazo. Aliás, julgo que amanhã a respectiva comissão poderá reunir e que terá tempo suficiente para debater na especialidade estes diplomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o prazo de quarenta e oito horas, atendendo à delicadeza de muito do articulado dos diplomas, é extremamente curto, mas temos também em vista o inconveniente de poderem Ser remetidos para a próxima sessão legislativa.
Somos de opinião que há todo o interesse, particularmente em relação a algum do respectivo articulado, em, inclusive, se ouvirem as associações de trabalhadores afectadas por estes diplomas, nomeadamente o Sindicato dos Rodoviários, pelo que deveríamos chegar a um consenso.
Não sabemos qual a opinião dos outros partidos, mas nós vemos grande vantagem que a lei entre rapidamente em vigor, só que pensamos que quarenta e oito horas é um prazo demasiado curto para um articulado tão delicado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partilho da opinião da Sr.ª Deputada Zita Seabra, pois penso que se trata de diplomas bastante importantes. Mas embora seja muito urgente aprová-los, as quarenta e oito horas serão insuficientes, pelo que entendo que deveremos dilatar esse prazo, sob pena de prejudicarmos uma certa urgência, até à próxima sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Nós somos de alguma forma sensíveis aos argumentos de que, de facto, um prazo de quarenta e oito horas é muito reduzido, é um estado de necessidade que nos leva a propor esse prazo.
No entanto, estou convencido de que no próximo dia 30 ainda vamos ter de fazer algumas votações finais globais, porque ainda há diplomas em discussão nas comissões que, quase de certeza, não terminarão até ao próximo dia 25 que, segundo o nosso calendário, seria o último dia para as votações finais globais.
Nesse sentido, pergunto aos membros da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família se em seis dias não teriam tempo de fazer a discussão destes diplomas. É que penso que deixarmos esta matéria para depois das férias (legislativas, lá para Outubro ou Novembro, porque antes se vai entrar nos trabalhos da revisão constitucional, é retirar-lhe o carácter de urgência que todos os partidos lhe reconhecem, atendendo ainda, como aqui foi dito, que irá haver um período de adaptação desta legislação de quatro, cinco, seis meses.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Penso que todos estamos de acordo em que tem de haver um certo prazo de adaptação até à entrada em vigor desta legislação. Assim, poderíamos aprovar numa recomendação ou qualquer outra coisa - até atendendo ao facto de hoje aqui se encontrar o Governo - para lançarmos uma campanha de esclarecimento às pessoas sobre o conteúdo e o sentido dos diplomas em causa e termos um tempo devido para ponderar as várias soluções, nomeadamente a parte penal, que o meu grupo parlamentar pensa dever ser seriamente ponderada, sob pena de podermos criar problemas a uma lei da Assembleia feita à pressa.

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Portanto, talvez pudéssemos fazer ao contrário, ou seja, fazer sair já daqui um certo consenso para que o Governo faça uma campanha de esclarecimento e de motivação em torno do conteúdo dos diplomas e darmos um prazo para a sua discussão na especialidade, em comissão. Creio que assim talvez pudéssemos fazer um trabalho melhor.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados Silva Marques e Henrique de Moraes, que estão inscritos, chamo a atenção da Câmara para que não podemos entrar agora numa discussão processual que corre o risco de nunca mais ter fim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, penso que se a comissão puder proceder de forma a que no dia 30, o mais tardar, o Plenário se possa pronunciar sobre os diplomas em causa, muito bem! Se não for possível, contra factos não há argumentos, passarão para a sessão legislativa seguinte. Isso depende da capacidade material da respectiva comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, entendo que a comissão poderá, eventualmente, fazer um esforço para que o decreto-lei esteja pronto no dia 30 e penso que o requerimento de baixa à comissão devia ser redigido nesse sentido, porque já há tanto tempo que estamos a aguardar o dia de aprovação desta legislação - que é urgente - que mal ficará se a adiarmos para Outubro.
Sou também sensível às necessidades de um estudo profundo dos diplomas, mas entendo que, se o Partido Socialista estiver de acordo, o requerimento deveria conter um prazo muito curto, até ao dia 30, e, eventualmente, se a comissão se sentir incapaz de nesse prazo resolver o assunto, terá possibilidade de pedir a prorrogação desse mesmo prazo.
No entanto, em princípio, o meu partido apontava um prazo curto de forma que no dia 30 se possa aprovar a respectiva lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, indo ser do conhecimento público, através da comunicação social, quer a proposta de lei, quer o projecto de lei hoje aqui aprovados na generalidade, penso que será uma atitude precipitada, pelo menos da nossa parte, já que apresentámos sérias reservas a alguns aspectos do articulado de ambos os projectos, embora os tenhamos aprovado, que o prazo seja até ao dia 30.
Não nos opomos, mas pensamos que é extremamente difícil que saia da comissão uma obra que o meu grupo parlamentar possa votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que estamos de acordo em que, em princípio, se fixe à comissão um prazo até ao dia 30 do corrente mês.
Vamos, portanto, votar o requerimento nesse sentido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, uso da palavra para proporcionar à Mesa sugestões sobre a ordem das votações finais globais a que iremos proceder de seguida e que constam de uma lista que nos foi fornecida.
Já fiz uma rápida consulta a alguns grupos parlamentares - peço desculpa se não a fiz a todos, mas não encontrei os respectivos dirigentes -, no sentido de darmos prioridade às ratificações, passando-se depois à proposta de lei e finalmente aos projectos de lei.
Penso que foi esse o consenso a que se chegou.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse entendimento coincide com o que a Mesa já tinha feito em relação à ordem das votações.
Por conseguinte, começamos as votações pelas ratificações n.ºs 10/II e 65/II, respeitantes ao Decreto-Lei n.º 393/80 - Obras caídas no domínio público -, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.
Suponho que existe um relatório e parecer da respectiva comissão.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, requeria à Mesa que, nesta fase dos nossos trabalhos, e salvo algum caso especial, procurasse obter o consenso no sentido de ser dispensada a leitura dos relatórios.

O Sr. Presidente: - A Câmara está de acordo em dispensar a leitura dos relatórios?

Pausa.

Portanto, consideram-se dispensados.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar de seguida a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 393/80, (ratificações n.ºs 10/II e 65/II).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS. do PCP. da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE (registando-se a ausência da UDP).

O relatório é o seguinte:

Comissão de Cultura e Ambiente

Relatório

Em cumprimento da deliberação do Plenário da Assembleia da República de 18 de Dezembro de 1980,

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à Comissão de Cultura e Ambiente procedeu à discussão e votação das alterações propostas ao Decreto-Lei n.º 393/80, de 25 de Setembro, sujeito às ratificações n.ºs 10/II e 65/II, apresentadas, respectivamente, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
A Comissão tomou conhecimento dos trabalhos da Subcomissão de Cultura, constituída pela deputada Natália Correia, que coordenou, e pelos deputados Vítor de Sá, António Reis, Henrique Barrilaro Ruas, Adriano Vasco Rodrigues, Maria José Sampaio, Teresa Santa Clara Gomes e Fleming de Oliveira. Durante os referidos trabalhos foi ouvido, como convidado, o presidente da Sociedade Portuguesa de Autores, Dr. Luís Francisco Rebelo, a quem a Comissão exprimiu os seus agradecimentos pela colaboração prestada.
A Comissão, após votação, aprovou por unanimidade alterações nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e na tabela das taxas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º
Propõe-se, por isso, que o Plenário da Assembleia da República aprove globalmente uma lei do seguinte teor:

ARTIGO 1.º

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e a tabela das taxas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 393/80 passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 - Compete à Secretaria de Estado da Cultura a defesa da integridade e genuinidade das obras intelectuais nacionais e estrangeiras caídas no domínio público.
2 - A competência da Secretaria de Estado da Cultura no que respeita à defesa da integridade e genuinidade das obras intelectuais nacionais e estrangeiras caídas no domínio público é exercida através da Direcção-Geral de Espectáculos e do direito de autor, sem prejuízo da competência que neste domínio é atribuída pelo Decreto Regulamentar n.º 17/80, de 23 de Maio, ao Instituto Português do Livro.
3 -

ARTIGO 2.º

1 - A publicação ou utilização, por qualquer meio ou suporte, das obras intelectuais nacionais e estrangeiras caídas no domínio público, por quaisquer pessoas singulares ou colectivas, não depende de autorização prévia, mas só poderá fazer-se desde que:

a) Seja mencionado o nome do autor, quando conhecido;

b) Sejam respeitadas a integridade e genuidade da obra;

c) Seja paga uma verba correspondente ao direito de autor e que consta da tabela anexa a este diploma, quando a utilização ou publicação se fizer com fins lucrativos.

3 - São igualmente abrangidos pelo disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 deste artigo os fonogramas ou videogramas de folclore nacional e estrangeiro.
4 - Considera-se feita com fins lucrativos a transmissão de obras intelectuais nacionais e estrangeiras caídas no domínio público, através dos organismos de radiodifusão sonora e visual, ainda que estatizados.

ARTIGO 3.º

1 - As verbas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, bem como o produto das multas previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º, constituem receita do Fundo de Fomento Cultural e do Fundo de Auxílio aos Autores, a qual será aplicada em partes iguais:

o) Na protecção e divulgação de obras intelectuais caídas no domínio público, de acordo com a natureza do meio ou suporte da obra;
b) Em fins de auxílio e assistência social aos autores, em condições a regulamentar no diploma que institucionalizará o referido Fundo de Auxílio aos Autores, a aprovar no prazo de noventa dias, a partir da data de publicação desta lei.

2 - A cobrança das verbas previstas no presente diploma será cometida às> associações profissionais de autores dotadas de personalidade jurídica que exerçam legalmente a sua acção nos termos do artigo 67.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966, mediante condições a fixar por acordo com estas, em despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
3 - Qualquer alteração às verbas constantes da tabela anexa à presente lei será efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, ouvidas as associações representativas dos autores.

ARTIGO 4.º
.....
.....

ARTIGO 5.º

1 -

2 -

3 - O não pagamento da verba a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º será punido com multa de quantitativo igual ao quíntuplo da verba devida, no mínimo de 1000$.

4 -....................................................

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ARTIGO 6.º
......
.......

ARTIGO 7.º

Tabela das verbas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º

1 - Espectáculos de teatro: 2% da receita bruta da bilheteira por cada espectáculo.

2 - Espectáculos de variedades, bailado e concertos: 2 % da receita bruta da bilheteira por cada espectáculo.
3 - Edição literária: 1,5 % do preço de venda ao público de cada exemplar.

4 - Adaptação cinematográfica:

Argumento (obra preexistente):

a) Longas metragens: 12 000$:

b) Curtas metragens: 6000$;

Música de fundo: 300$ por minuto;
Canções: 1500$
(letra) e 1500$
(música)

5 - Reprodução mecânica: 1,6% sobre o preço de venda ao público de cada fonograma ou videograma.
6 - Transmissão radiofónica: 0,6 % sobre as receitas publicitárias (por ano).
7 - Transmissão televisiva: 0,25 % sobre as receitas publicitárias (por ano).
8 - Reprodução de obras de artes plásticas e gráficas: 1,5 % sobre o preço de venda ao público de cada reprodução.
9 - Obras literárias incluídas em espectáculos teatrais ou filmes: 5 % das verbas resultantes da aplicação do disposto no n.º l e no n.º 4 quanto ao argumento, não podendo exceder, no total, 50 % das mesmas verbas, procedendo-se a rateio proporcional no caso de excederem essa percentagem.
10 - Obras musicais ou literário-musicais incluídas em espectáculos teatrais: 5 % das verbas resultantes da aplicação do disposto no n.º 1, com a mesma limitação constante do n.º 9.
11 - No caso dos n.ºs 1, 2, 3, 5 e 8, se forem simultaneamente utilizadas obras do domínio público e privado, a verba devida em relação aquelas será proporcionalmente calculada.
12 - As verbas constantes do n.º 4 serão periodicamente revistas, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do presente diploma.

ARTIGO 2.º

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo as alterações nela consagradas produzir efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 393/80.

Palácio de S. Bento, 28 de Janeiro de 1981.

- O Presidente da Comissão de Cultura e Ambiente, Joaquim Victor B. Gomes de Sá.

- O Relator, António Fernando M. Ribeiro Reis.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca é agradável a ninguém dar o dito por não dito, especialmente quando essa atitude se complica também com um dar a mão à palmatória... Estou, porém, perfeitamente tranquilo ao tomar esta atitude no que se refere à ratificação em votação final global do Decreto-Lei n.º 393/80 do primeiro governo da Aliança Democrática. Foi esse decreto -recordo- cuidadosamente estudado e alterado pela Comissão de Cultura, e sobre o novo texto se gerou um consenso que todos festejámos. Mas ainda o texto elaborado pela Comissão não tinha seguido para a Mesa da Assembleia, e já se tinham levantado algumas dúvidas. A essas dúvidas logo me rendi, e expressamente o disse em sede própria.
Creio que a intenção geral do decreto em ratificação se pode desdobrar em dois pontos: o primeiro trata da garantia legal da genuinidade das obras literárias sem protector interessado; o segundo diz respeito à defesa dos escritores também carecidos de protecção. Ou, pelo menos (se é certo que a árvore não deixa, por vezes, ver a floresta), foi isto o que avultou a meus e a alheios olhos, durante a discussão, aliás calma e benevolente, a que se processou na comissão.
Quando os representantes da Associação dos Editores e Livreiros (acompanhados e apoiados pela argumentação jurídica de um jurista e político de reconhecidos méritos), reclamando por não terem sido ouvidos (como - creio eu - deviam ter sido), fizeram ver o muito sério inconveniente de fazer pesar sobre as obras nacionais e estrangeiras caídas no domínio público alguma coisa muito semelhante a uma taxa e mostraram que o público e a cultura é que iriam, afinal, perder, sem verdadeira contrapartida de ganho ponderável por parte dos escritores vivos e carecidos, lembrei-me de que a posição do meu partido, expressa em opúsculo publicado há mais de cinco anos, fora sempre a de propugnar a mais ampla liberdade de edição de tais obras. Penitenciei-me, pois, e declarei que, por minha parte, julgava inteiramente necessário e perfeitamente legítimo rever a atitude assumida em comissão.
Dado que o assunto veio normalmente subindo até esta instância, só agora posso, em nome do meu partido, declarar que não votámos a ratificação do Decreto-Lei n.º 393/80 em votação final global e que esperamos que o Secretário de Estado da Cultura - como já teve ocasião de prometer - encontre mais razoável e eficaz meio de apoiar os escritores, que o merecem e o necessitem.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.

A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após aprofundada reflexão, e não de ânimo leve, o Grupo Parlamentar do CDS decidiu votar contra a lei de alterações, apresentada ao Plenário para votação final global, e respeitante à defesa da integridade e genuinidade de obras inte-

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lectuais nacionais e estrangeiras caídas no domínio público e sua remuneração.
Tendo em conta os resultados que para a cultura portuguesa adviriam se este diploma fosse aprovado, conscientes da importância deste património cultural e da necessidade de não tornar mais difícil o seu acesso a todos os portugueses, recusámos-lhe a nossa aprovação.
E fizemo-lo por, várias razões: primeiro, não concordamos que às obras intelectuais caídas no domínio público seja imposta uma remuneração. Se não devemos fazê-lo quanto às obras estrangeiras, muito menos o devemos fazer quanto às nacionais.
É urgente conseguir que o preço, por exemplo, dos livros não atinja valores ainda mais incomportáveis. E a remuneração fixada neste diploma, na tabela das verbas correspondente ao direito ,de autor quanto à edição literária, cifrava-se em 1,5 % do preço de venda ao público de cada exemplar, mas se uma edição tiver pouca venda como é que o editor vai pagar por cada exemplar? O resultado seria termos edições cada vez mais reduzidas, apesar de já serem habitualmente tão pequenas...
Em segundo lugar, perguntamo-nos como poderia a Secretaria de Estado da Cultura, através da sua Direcção-Geral de Espectáculos e Direitos de Autor, ajuizar da genuinidade de obras intelectuais estrangeiras caídas no domínio público, bem como do folclore nacional e estrangeiro.
E como reagiriam as embaixadas acreditadas em Portugal?
Como poderia a Secretaria de Estado da Cultura garantir a fidelidade de um texto, por exemplo, de Shakespeare, de Molière, de Dante, de Garcilazo, de Lope de Vega ou de Cervantes, de Virgílio ou Eurípedes e Sófocles?
E, como reagiríamos nós, no caso inverso, se o governo de qualquer outro país se arrogasse o direito de decidir qual o texto exacto de Os Lusíadas, ou da obra de Sá de Miranda ou de Fernão Lopes?
Mas, mais ainda, como .poderia a Secretaria de Estado da Cultura exercer a competência que lhe é atribuída no artigo 1.º de defender a integridade e genuidade de obras tais como, o Alcorão ou à Bíblia?
Em terceiro lugar, e como já foi aqui reconhecido, as receitas das verbas a cobrar, impostas por este diploma, são tão diminutas que nunca poderiam ser suficientes para a protecção e divulgação das obras caídas no domínio público, nem, ao mesmo tempo, constituir um fundo que cobrisse as necessidades de auxílio e assistência social aos autores vivos. A validade deste princípio não é servida pela proposta feita, que não justifica o pagamento mais caro da cultura. A previdência para os autores vivos deve ser inscrita na Lei do Plano. ( Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do CDS votou contra pois recusamo-nos a tornar mais difícil o acesso à cultura e mais difícil a difusão das obras intelectuais portuguesas ou estrangeiras caídas no domínio público.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora aceitando a validade do princípio que inspira este decreto-lei, a sua formulação, na nossa opinião, não serve os fins propostos no diploma. Nomeadamente na alínea b} do n.º 1 do artigo 3.º, que institucionaliza um fundo de auxílio aos autores, alimentado pelas verbas pagas pela utilização ou publicação dê obras intelectuais caídas no domínio público.
A aplicar-se esta lei, a prestação desse auxílio seria necessariamente mitigada, dada a exiguidade das receitas, o que redundaria num vexame infligido à dignidade dos autores. Contrariar-se-ia, assim, a intenção de. dignificar os criadores intelectuais.
Outro aspecto que nos fez ponderar os inconvenientes deste diploma está contido no n.º 2 do artigo 1.º É susceptível de impugnação pelos países de origem dos autores estrangeiros, cujos direitos caíram no domínio público a legitimidade de um organismo português para defender a integridade e genuinidade das obras daqueles autores.
Poderá repetir-se o que há anos se verificou com a obra de Teillard de Chardin quando a sociedade homónima -Sociedade Teillard de Chardin - não reconheceu qualificação necessária aos tradutores portugueses dos textos do referido autor.
A mesma precaução aplica-se ao n.º 3 do artigo 2.º, onde são referidos os, fonogramas ou videogramas de folclore estrangeiro.
A estas reservas juntamos o que nos é suscitado pelo n.º 3 da tabela das verbas, onde se estabelece ser de 1,5 % a verba correspondente ao direito de autor cuja obra tenha caído no domínio público.
Omitindo-se o facto de essa verba incidir sobre exemplares vendidos, conclui-se que o pagamento é obrigatório mesmo não tende havido venda.
Conhecida a precária situação económica da actividade editorial, este constrangimento legal constitui uma violência exercida contra agentes de divulgação da cultura, que assim a vêem dificultada.
(As razões expostas levam-nos a reconsiderar o apoio que o nosso grupo parlamentar deu na comissão respectiva às alterações introduzidas neste decreto-lei.
Como diria D. Francisco Manuel de Melo, «melhores contas e valias encontrámos» que nos levam a corrigir emendas passíveis de serem emendadas.
Resta-me, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, finalizar exprimindo um sincero desejo de que o Governo consiga, por meios eficazes, dignificar e incentivar os produtores intelectuais portugueses.

Aplausos do PSD e do Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Presidente: - Também para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi sem alguma estupefacção que vi as bancadas da maioria governamental votarem contra o texto de alteração ao Decreto-Lei n.º 393/80, trazido ao Plenário, após um debate amplo realizado no seio da Comissão de Cultura e Ambiente, durante o qual os representantes dói partidos que integram a maioria votaram, sucessiva e sistematicamente, em unanimidade com todos os outros no sentido das modificações introduzidas.
Uma primeira ilação a retirar é a de que a maioria votou inconsciente e irresponsavelmente no seio da Comissão de Cultura e Ambiente, ou, agora -sabe-se lá em nome da defesa de que interesses -,

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irrepia caminho da atitude que assumiu na Comissão para mostrar à saciedade e à evidência o seu próprio rosto, que é, como sabemos, o do obscurantismo e o da anticultura.

Aplausos do PCP e do Sr. Deputado Raul Rego, O Sr. Joio Morgado (CDS):- Não apoiado!

O Orador: - Ademais, os argumentos chamados à colação pelas pessoas que me antecederam não convencem minimamente. São extraídos - sem qualquer inovação e sem qualquer espírito de elegância verbal - da» posições assumidas pela Associação de Editores e Livreiros e visam reintroduzir aqui a velha questão de que com esta iniciativa legislativa se estaria, ao cabo e ao resto, a promover a derrocada dos editores em Portugal.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nada mais falso! Trata-se de uma pura falácia, trata-se, ao cabo e ao resto, de um puro frete feito a interesses privados - dos mais sórdidos - contra a cultura portuguesa.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

E isto porque o argumento de que os custos da cultura iriam subir - o que foi aqui dito por alguém, não por mim -, uma vez que o preço dos livros iria aumentar pela razão directa da repercussão nesse preço do ónus - do direito de autor -a que aqui, indevidamente, vem chamando-se taxa -, é um argumento inteiramente falso, como está provado por estudos criteriosamente feitos e atempadamente publicados.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador - Sabe-se hoje, de um modo inequívoco, que a obra de um autor estrangeiro, não sujeito a qualquer ónus deste tipo, tem vindo a ser publicada em Portugal a preços iguais, quando não mesmo superiores, aos das obras de autores portugueses, a quem os editores têm que pagar os respectivos direitos de autor.
Isto está provado estatisticamente e por todos os meios, e, portanto, só através de uma atitude perfeitamente aberrante é que é possível, neste Plenário, inverter, como a maioria inverteu o sentido do voto. E ainda por cima em nome da defesa da cultura, citando catervas de personalidades fundamentais do património cultural, não apenas português mas mesmo europeu e mundial, invocação essa que não passa, no presente enquadramento, de um ultraje aos princípios pelos quais aqui temos propugnado no sentido da defesa da cultura portuguesa, da cultura em geral e da sua difusão.
Quero lembrar aos Srs. Deputados da maioria, que assumem a grave responsabilidade da posição que acabaram de tomar, que não têm, infelizmente, a característica do ineditismo: porque já nos vamos habituando às cambalhotas que sucessivamente vêm sendo dadas neste Plenário por grupos da direita. Mas quero ainda lembrar aos Srs. Deputados da maioria que este texto, tal como estava, não só não constituía nenhuma violência em relação aos editores e aos livreiros deste país como também não constituía - ao contrário do que deram a entender e do que têm feito propalar - um privilégio criado para os autores e para os artistas em Portugal.

Aplausos do PCP

Na realidade, não era a ridícula verba que se extrairia da cobrança destas receitas que iria constituir sequer o mínimo fundamental para dar respostas às exigências, quer no plano da assistência social, quer no plano da difusão da nossa cultura, que se colocam neste país por parte dos escritores, por parte dos artistas e por parte de todos aqueles que com eles estão conectados.
Quero lembrar, por fim, aos Srs. Deputados da maioria que começa a ser excessivo e abusivo encherem permanentemente a boca com a defesa da língua portuguesa e dos valores culturais do nosso país - quando nos actos concretos assumem, sistematicamente, a derrocada das iniciativas mais justas...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e virem aqui, hipocritamente, fazer o discurso de quem salva o nosso património cultural para, através das medidas práticas, procurarem enterrá-lo e denegri-lo. O que, de resto, está perfeitamente de acordo com a sua verdadeira face, que é a face do obscurantismo, a face da anticultura!

Aplausos do PCP.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Peei a palavra para usar do direito de defesa, visto que fui um dos atacados por esta espécie de declaração de voto feita pelo Sr. Deputado do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra por dois minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Queria dizer ao Sr. Deputado José Manuel Mendes que, em primeiro lugar, reconheci expressa e claramente o melindre da situação em que eu próprio me coloquei.
Em segundo lugar, acrescento que essa situação não foi inédita, porque a declarei também, expressa e claramente, na sede própria, isto é, na reunião da Comissão de Cultura e Ambiente. Portanto, não há qualquer ineditismo nem surpresa, porque o disse claramente em tempo oportuno.
Em terceiro lugar, tenho de repelir veementemente a insinuação de que há interesses ocultos na posição tomada.
Em quarto lugar, reafirmo muito claramente, e sem receio de qualquer possibilidade de desmentido formal ou material, que o meu parido há mais de cinco anos, em livro publicado, tinha tomado exactamente esta posição que hoje reassumi.

Aplausos do PPM.

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O Sr. José Manuel Mendes(PCP): -Sr. Presidente;, o Sr. Deputado Sousa Tavares. está a «mandar bocas» dali e não consegui ouvir, a intervenção do Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se, quiser pode usar da palavra por dois minutos para responder ao Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. José Manuel Mendes {PCP): - Sr. Presidente, queria saber se há outros pedidos de esclarecimento., De resto, fiquei um pouco. estupefacto porque, tanto, quanto sei, em relação às declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a fazer declarações de voto. O Sr. Deputado fez uma declaração de voto e o Sr. Deputado Barrilaro Ruas sentiu-se ofendido, e usou da palavra, ao abrigo, da figura do direito de defesa, por/dois minutos, para protestar.
O Sr. Deputado, se quiser responder, dispõe também de dois minutos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, sendo assim vou dispor de algum tempo dos dois minutos que me são concedidos.
Em relação ao protesto do Sr. Deputado Barrilaro Ruas - gostaria apenas de -acentuar dois aspectos: em primeiro lugar, congratular-me com a intervenção que o Sr. Deputado acaba de fazer, na medida em que, ao cabo e ao resto, vem reiterar a base sob a qual fundamentei a intervenção que produzi antes, &, em segundo lugar, dizer-lhe, com toda a clareza e sem animosidade, que continuo a defender a tese de que não há outra explicação para a atitude aqui assumida pela maioria que não seja a de se ter curvado aos argumentos e aos interesses da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros em detrimento de outras forças culturais, tão ou mais importantes do que essa Associação, que claramente opinavam no sentido oposto ao dela e com uma justiça e uma razão que não podem em circunstância alguma, ser postas em causa.
É apenas isto que tenho para lhe dizer, Sr. Deputado Barrilaro Ruas, independentemente das boas intenções que tenham presidido às atitudes que assumiu na Comissão ou em qualquer outra circunstância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, para uma declaração de voto.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A defesa da integridade e genuinidade das obras intelectuais nacionais e estrangeiras caídas no domínio público é um problema que mergulha as suas raízes no respeito pelo património colectivo e numa sensibilidade -actuante e objectivada. É um profundo e complexo problema cultural que fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura.
Melhor que nada, é alguma coisa. Mas ao darmos o nosso voto favorável às alterações do Decreto-Lei n.º 393/80 temos bem a consciência dos condicionamentos de toda a ordem que dificultam esta acção vigilante, ao pensarmos, por exemplo, que a própria mão amiga de Ramalho Ortigão foi capaz de alterar a prosa de Eça de Queirós ao querer compor os manuscritos, que pela primeira, vez se apresentavam em letra de imprensa.
Quanto à segundo face do problema, não menos difícil de resolver, respeita à concepção de propriedade colectiva.
A verdade é que a obra de arte caída no domínio público é - e podemos dizer que o é - mais do que nunca um bem colectivo, é mais do que nunca pertença do património cultural, e, assim, parece justo que os direitos de autor sejam pagos e que seja a comunidade a usufruir desse benefício.
Porém, para que não haja, ambivalência de propósitos, isto implica que se entenda perfeitamente o que. é obra com fins lucrativos.
No campo das letras, por exemplo, uma edição crítica de qualquer livro, desde que seja pago o trabalho do investigador, nunca poderá ter fins lucrativos.
O Instituto Português do Livro, os departamentos de investigação universitária, devem ser dotados os meios que possibilitem, de facto, uma acção concertada com a Secretaria de Estado da Cultura na defesa do nosso património cultural. A Secretaria de Estado é neste texto a responsável e terá de ser o motor, pois dificilmente será o autor único de uma tarefa tão específica e complexa.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis(PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor das ratificações n.ºs 10/II e 65/II, em coerência com o nosso voto favorável na generalidade e com a posição que assumimos na Comissão de Cultura e Ambiente.
Já o voto contrário dos partidos da maioria exprime uma atitude insólita por parte de quem aprovou inicialmente este relatório na comissão, após ter, igualmente aprovado na generalidade a ratificação deste decreto-lei do governo de Sá Carneiro.
Somos levados a concluir que os partidos da maioria, após terem votado favoravelmente as ratificações propostas aqui no Plenário e as alterações apresentadas na Comissão, dão agora o dito por não dito.
Como explicar tão repentino volte-face? Que terríveis dúvidas ou remorsos assaltaram os partidos da maioria?
Tudo indica que a Aliança Democrática se sentiu apanhada em falta em consequência da campanha lançada pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, único grupo de pressão que, pelos vistos, se sentiu lesado nos seus interesses tanto pelo decreto-lei do VI Governo. Constitucional como pelas alterações propostas nesta Assembleia e aprovadas por unanimidade na Comissão de Cultura e Ambiente. É lamentável, que os partidos da maioria tão facilmente se deixem enlear pelos capciosos e interesseiros argumentos de um grupo de pressão que se sente prejudicado pela instituição de uma verba de 1,5 % sobre o preço de venda ao público de cada exemplar de edição literário de obra caída] no domínio público.

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Curiosamente, dos doze tipos de verbas constantes da tabela elaborada apenas este mereceu contestação, a coberto de uma disparatada argumentação, segundo a qual se estaria em causa o direito de livre utilização das obras caídas no domínio público e - pasme-se - a tentar a própria colectivização do domínio público literário.
Parece-nos pouco curial e, no mínimo, reprovável que, tendo havido consenso na Comissão para aprovar as principais alterações propostas ao decreto-lei em processo de ratificação, se venha agora, em votação final global, dar o dito por não dito, ainda por cima apenas porque um grupo de pressão se sente lesado por um dos doze tipos de verba que se instituem sobre a utilização ou publicação de obras caídas no domínio público.
Trata-se de um péssimo precedente, que é bem revelador da insegurança e ligeireza com que os partidos da maioria abordaram esta questão. E mais não digo, pelo respeito e consideração que me merecem os Srs. Deputados que comigo trabalharam na Comissão de Cultura e Ambiente, lamentando, porém, que tão facilmente se tivessem deixado enlear pela argumentação referida.
Estamos, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante uma situação que julgo inédita na história deste Plenário, pelo menos durante o actual regime constitucional.
Penso que, infelizmente, os partidos da maioria acabam por comprovar aqui, mais uma vez, a verdadeira noção que têm da tão propalada, por eles, sociedade civil.
Quem ganhou com a votação que aqui acabaram de efectuar não foi a sociedade civil-cultural dos autores e escritores deste país, quem ganhou -uma vez mais, como noutros domínios - foi a sociedade civil--comercial dos editores.

Aplausos do PS do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Não há mais oradores inscritos para fazerem declarações de voto e, portanto, vamos passar à votação final global da ratificação n.º 28/II
, respeitante ao Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro - Comissão Regional de Turismo do Algarve.
No entanto, queria pedir aos Srs. Deputados o favor de aguardarmos um momento para que cheguem os Srs. Deputados que estão reunidos em comissão na Sala do Senado e que manifestaram o desejo de votar.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa considera que, tal como na votação anterior, está dispensada a leitura do relatório da Comissão.
O relatório é o seguinte:

Comissão de Comércio e Turismo Relatório

Ratificação n.º 28/II - Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro (reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve)

Uma subcomissão desta Comissão Parlamentar, constituída pelos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira (PS), Joaquim Manuel Cabrita Neto (PSD), Cantinho de Andrade (CDS) e Anselmo Aníbal (PCP), reunida no dia 3 de Junho de 1981, procedeu à discussão na especialidade da ratificação n.º 28/II - Decreto-Lei n.º 488/80, com a seguinte votação:

ARTIGO 1.º

1 - [Aprovada por unanimidade a proposta de aditamento do PCP: «transitoriamente [...]»
2 - [Aprovado por unanimidade um aditamento do seguinte teor: «[...] ouvidos os municípios directamente interessados».]

ARTIGO 2.º

1 - [Aprovado por maioria, com votos contra, relativamente à alínea a), do PS e do PCP.]

2 - [Aprovado por unanimidade.]

(Proposta de aditamento, do PCP, de um n.º 1-A, derrotada por maioria, com votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS.)

ARTIGO 3.º

1 - [Aprovado por unanimidade.]
2- [Aprovado por maioria, com votos contra do PCP.]

(O PCP propôs a substituição do n.º 2 por uma norma de conteúdo diferente, quanto às atribuições e competências da CRTA. Foi derrotada por maioria, com votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS.)

ARTIGO 4.º

[Aprovado por maioria, com votos contra do PCP relativamente à alínea e,).]
[A proposta de substituição do PCP quanto à alínea e) foi rejeitada por maioria, com votos contra do PSD, do CDS e do PS.]

ARTIGO 5.º

1 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PS e do PCP.]

2-[Aprovado por maioria, com votos contra do PCP.]

3 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PS e do PCP.]

(As propostas do PS e do PCP quanto a este artigo foram rejeitadas pelo PSD e pelo CDS.)

ARTIGO 6.º

1 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PS e do PCP.]

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2 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PCP.]

(As propostas do PS e do PCP foram rejeitadas pela maioria.)

ARTIGO 7.º

1 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PS e do PCP ]
[Aprovado por maioria (PSD, PS e CDS), com votos contra do PCP, um aditamento, que constituirá a alínea a), com a seguinte redacção: «Os capitães dos portos do Algarve.»]

(Rejeitadas as propostas do PS e do PCP.)

2 - [Aprovado por unanimidade.]
3 - [Aprovado por unanimidade ]
4 - [Aprovado com o voto contra do PCP.]

(Rejeitada por maioria a proposta do PCP quanto ao n.º 4.)

5 - [Aprovado por unanimidade ]
6 - [Aprovado por unanimidade.]

ARTIGO 8.º

1 - [Aprovado por unanimidade.]
[Aprovado por unanimidade um aditamento a este número, que passara a constituir a alínea g), com a seguinte redacção: «Velar pela correcta coordenação entre a actividade da Comissão e a actividade das câmaras municipais da respectiva área»]
2 - [Aprovado por maioria, com a abstenção do PCP, com a seguinte redacção: «[...] serão enviados; para conhecimento do Ministro do Comércio e Turismo »]

(Rejeitada a proposta do PCP relativa ao n.º 2 do artigo 8.º)

ARTIGO 9.º

1 - [Aprovado por unanimidade.]
2 - [Aprovada por unanimidade a proposta de substituição do PS ]
3 - [Aprovado por unanimidade ]
4 - [Aprovado por unanimidade ]
5 - [Aprovado por unanimidade.]

ARTIGO 10.º

[Aprovado por unanimidade.]

ARTIGO 11.º

[Aprovado por unanimidade]

1 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PS e do PCP.]
2- [Aprovado por maioria, com votos contra do PCP.]

Lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro

ARTIGO 1.º

O artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 9.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 12.6, a alínea d) do artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

(Área da Região de Turismo)

1 - Transitoriamente, até à criação da Região Administrativa do Algarve, continuará a existir a Região de Turismo do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março, a qual é dotada dê personalidade jurídica e abrange a área dos municípios que integram o distrito de Faro.
2 - A Região de Turismo terá a sua sede na cidade de Faro e delegações em quaisquer locais da Região cujo interesse turístico o justifique, de acordo com a deliberação do Conselho Regional, ouvidos os municípios directamente interessados.

ARTIGO 8.º.

(Competência ao Conselho Regional),

1 -

2 - Os planos de actividades, orçamentos, relatório anual e contas de gerência, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, serão enviados para conhecimento ao Ministro do Comércio e Turismo.

ARTIGO 9.º

(Reuniões do Conselho Regional)

1 -

2 - As reuniões ordinárias terão lugar quatro vezes por ano, em Fevereiro, Maio, Setembro e Dezembro, devendo a primeira ter lugar para deliberação sobre o relatório e contas de gerência respeitantes ao ano anterior e a última para deliberação sobre os planos de actividade e orçamento para ,0 ano ou anos seguintes.

5 -

ARTIGO 12.º

(Da comissão executiva)

1 -

2 -

3 -

4 - Por deliberação do Conselho Regional, o presidente e dois vogais poderão exer-

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cer funções em regime de tempo inteiro, sendo um destes vogais necessariamente um dos designados pelos municípios.

5 - O presidente e os vogais referidos no número anterior auferirão vencimentos equivalentes, respectivamente, às letras C e E do funcionalismo público.

ARTIGO 13.º

(Competência da comissão executiva)

d) Inspeccionar o exercício das profissões e actividades relacionadas com o turismo, ordenando as medidas urgentes que julgue inadiáveis, sem prejuízo de posterior ratificação pelas entidades competentes;

ARTIGO 15.º

(Pessoal e serviços)

2 - O recrutamento e provimento do pessoal fica sujeito ao regime geral da função pública.

3-............ ......................................

ARTIGO 17."

(Fiscalização)

1 - Sem prejuízo do direito atribuído .por disposição legal ao pessoal de fiscalização dos quadros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das câmaras municipais, o pessoal de fiscalização do quadro da Comissão Regional de Turismo tem direito de entrada e permanência, pelo tempo necessário ao exercício das suas funções, em quaisquer locais sujeitos a fiscalização.

2 -...................................................

ARTIGO 2.º

São aditadas a alínea u) ao n.º 1 do artigo 7.º e a alínea g) ao n.º 1 do artigo 8.º de Decreto-Lei n.º 488/80, com a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

(Do Conselho Regional)

a) Os capitães dos portos do Algarve.

ARTIGO 8.º

(Competência do Conselho Regional)

2 -

3 -

4 -

5 -

6 -

g) Velar pela correcta coordenação entre a actividade da Comissão e a actividade das câmaras municipais da respectiva área.

2 -

3 - [ Aprovado por maioria, com voto» contra do PCP e abstenção do PS. ]

4 - [Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP, o seguinte aditamento:

«[...] sendo um destes vogais necessariamente um dos designados pelos municípios.»]

5 - [Aprovada por unanimidade a seguinte redacção: «O presidente e os vogais referidos no número anterior auferirão vencimentos equivalentes, respectivamente, às letras C e E do funcionalismo público.»]

6 - [Aprovado por unanimidade.]

Rejeitadas por maioria as propostas do PCP e prejudicada a do PS.)

ARTIGO 13.º

a) [Aprovada por unanimidade.]
b) [Aprovada por unanimidade.]
c) [Aprovada por unanimidade.}
d) [Aprovada por unanimidade, com a seguinte redacção, que resultou da aprovação da proposta de eliminação do PCP e da aprovação do posterior aditamento apresentado pelo PS: («Inspeccionar [...] turismo, ordenando as medidas urgentes que julgue inadiáveis, sem prejuízo da posterior ratificação pelas entidades competentes.»]
e) [Aprovada por maioria, com a abstenção do PCP.)
f) [ A provada por unanimidade.]
g) [Aprovada por maioria, com votos contra do PCP.]
h) [Aprovada por unanimidade.]
i) [Aprovada por maioria, com a abstenção do PCP.]
j) [Aprovada por unanimidade.]
l) [Aprovada por maioria, com votos contra do PCP.]
m) [Aprovada por unanimidade.]

[As propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP, à excepção das referentes à alínea d), foram rejeitadas por maioria. Igualmente rejeitada por maioria a proposta do PCP para um artigo 13.º-A.J

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ARTIGO 14.º

a) [Aprovada por maioria, com votos contra do PS e do PCP. ]
b) [Aprovada por maioria, com votos contra do PCP. ]

[As restantes alíneas foram aprovadas por unanimidade. Rejeitadas por maioria as propostas do PS e do PCP.]

ARTIGO 15.º

1 - [Aprovado por maioria, com votos contra do PCP.]
2 - [Aprovado com a seguinte - alteração, proposta pelo PSD: «[...] sujeito ao regime geral da função pública», com a abstenção do PCP.]

ARTIGO 16.º

[Aprovado por unanimidade].

ARTIGO 17.º

1 - (Aprovada por unanimidade a proposta do PS.]
1 - [Aprovado por unanimidade.]

ARTIGOS 18.º 19.º e 20.º

[Aprovados por unanimidade]

Estas votações foram ratificadas pela Comissão, reunida para o efeito.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Comércio e Turismo, Luís Filipe Nascimento Madeira, - O Relator, Joaquim Manuel Cabrita Neto.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da ratificação n.º 28/II.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a contagem dos votos.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar por filas para se poder proceder à contagem dos votos.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, gostava que V. Ex.ª me explicasse ao abrigo de que disposição regimental é permitida a entrada de deputados no hemiciclo a meio de uma votação, quando se vai proceder à contagem...

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, podem falar à vontade, que eu falarei sempre mais alto do que VV. Ex.ªs
Como eu estava a dizer, quando se vai proceder à contagem dos votos e estão a entrar deputados.
Pedia à Mesa que me explicasse ao abrigo de que disposição regimental toma esta deliberação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que este é um caso omisso no Regimento, não há nenhuma disposição que clarifique esta situação. Simplesmente, eu orientei-me por aquilo que tem sido prática nesta Assembleia. Bem ou mal, tem sido assim e foi apenas essa a minha linha de orientação e não outra.

Creio, Sr. Deputado, que já o esclareci. Tem sido sempre assim, mal ou bem. Este é um caso que não está contemplado no Regimento e como o Regimento é omisso nesta questão a Mesa não pode mandar fechar a porta quando se inicia a contagem.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Tavares(PSD): - Queria apenas recordar que no ano passado, nesta mesma Assembleia, numa votação em que fui vencido a votação do Estatuto Regional da Madeira -, entraram dois deputados, que fizeram maioria, exactamente quando se pediu a contagem.
Portanto, parece-me que esse é um precedente e, quanto a mim, bastante grave. Bem sei que, graças a Deus, esse Estatuto não foi para a frente, porque foi declarado inconstitucional, mas, de qualquer maneira, entraram dois deputados que permitiram uma maioria.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, penso que a única prática correcta quando se pede uma contagem é contarem-se os deputados que votaram anteriormente. Isso é lógico!
Não vamos entrar aqui em polémica sobre isto, mas nós achamos estranho que depois da interpelação do meu camarada continuem a entrar na sala Srs. Deputados do PSD e do CDS para fazerem a maioria.

Protestos do PSD e do CDS.

Mas o que é ainda mais estranho é que a interpelação do meu camarada tenha servido para encher as bancadas da maioria!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que esta e uma questão para discutir e decidir na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares ou em futuras emendas ao Regimento, mas, neste momento, é esta a situação e tem sido esta a prática. Não defendo qualquer outra coisa, simplesmente guiei-me por aquilo que tem sido hábito.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr. Deputado? ...

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O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Para fazer um protesto em relação às afirmações do Sr. Deputado Carlos Lage ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos agora continuar esta questão, não vamos envolver-nos numa acção de protestos e contraprotestos no momento em que estamos numa votação!
Srs. Deputados, depois da votação darei a palavra a quem a pedir, mas agora vamos proceder à votação.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, há mais oradores inscritos para usarem da palavra e eu já referi que estamos no meio de uma votação que foi interrompida.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, eu queria saber a que título e ao abrigo de que disposição regimental é que se dá a palavra a uns deputados e não se dá a outros, e isto especialmente quando se permite que haja um deputado que faça considerações acerca da votação do Estatuto da Madeira, uma coisa que já passou. Não posso, de maneira nenhuma, considerar positivo, nem sequer admissível, que um deputado - ainda por cima desta bancada - se permita fazer considerações acerca da votação do Estatuto da Madeira!

Risos.

Aplausos de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da ratificação n.º 28/II.

Consultada a Assembleia, foi concedida a ratificação, com 79 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e com 71 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Cantinho de Andrade.

O Sr. Cantinho de Andrade (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi o Decreto-Lei n.º 488/80, de 17 de Outubro, que reestrutura a Comissão Regional de Turismo do Algarve, sujeito a ratificação, que tomou o número 28/II.
Votámos favoravelmente na generalidade essa ratificação e estivemos presentes na subcomissão da Comissão Parlamentar de Comércio e Indústria onde se discutiu e aprovou na especialidade.
Fizemo-lo com um sentido de responsabilidade total que é consequente não só da nossa qualidade de Deputado eleito pela população do distrito de Faro, mas sobretudo pela nossa qualidade de algarvio, não um algarvio emigrado, mas sim natural e no Algarve radicado familiar e profissionalmente.
E fizemo-lo também na certeza de que o decreto ora ratificado é o instrumento adequado para, neste tempo e nesta época, permitir à CRTA um funcionamento pleno, tendo em vista o aproveitamento desta indústria sem chaminés -ainda que com o seu quê de poluição -, também chamada indústria da paz e que deverá dar ao País e ao Algarve alguma da riqueza e progresso de que todos tanto andamos necessitados.
Sem esquecer, todavia, que o maior quinhão dos rendimentos turísticos deverá ser canalizado em proveito daqueles algarvios e daquele Algarve que se não vê da janela do quarto do hotel, que não encontramos à beira das piscinas, não frequenta os divertimentos sofisticados nem usufrui dos airosos e elegantes complexos turísticos.
Uma comissão regional de turismo do Algarve devidamente equipada com este decreto após ter sido ratificado e emendado é, para nós, a certeza de que o País e o Algarve dispõem de um poder racional a caminho do progresso e do bem-estar.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (POP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP lamenta ter sido obrigado, em face do texto da lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 488/80, a manter a mesma votação negativa que já dera a este decreto, que estabelece novo regime jurídico para a Comissão Regional de Turismo do Algarve quando aqui foi apreciado e votado na generalidade através da ratificação n.º 28/II.
Não somos de maneira nenhuma insensíveis a algumas melhorias que a subcomissão introduziu no diploma nos trabalhos de especialidade realizados e de entre essas melhorias destacamos: a aprovação por unanimidade do texto alternativo do PCP para o artigo 1.º, que estabelece o carácter transitório deste novo figurino da CRTA até à constituição da Região Administrativa do Algarve; a incorporação no diploma do princípio da audição obrigatória das autarquias para a abertura de delegações da CRTA; a eliminação da norma que estabelecia a obrigatoriedade da homologação, pelo Ministro do Comércio e Turismo, das contas de gerência, do plano, do orçamento e do relatório da CRTA e, finalmente, a introdução do princípio de que um dos vogais da comissão executiva, que pode exercer funções em regime de tempo inteiro, ter de ser obrigatoriamente designado pelas autarquias locais.
Entretanto, há que salientar que apesar do carácter positivo de que se revestem, são poucas as melhorias e, sobretudo, elas não alteram o carácter e o sentido essencial das soluções políticas do Decreto-Lei n.º 488/80.
Apesar desta lei de alterações, e com ela, a CRTA continua a ser uma emanação pura e simples do poder central, face à qual os pontos de vista dos interesses mais legítimos do Algarve podem continuar a ser ignorados, enxovalhados e espezinhados, como aconteceu com a imposição, pelo Ministério do Comércio e Turismo, do Dr. Baptista Coelho como presidente da CRTA, contra a oposição generalizada das câmaras municipais do Algarve.

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A Lei de Alterações não tocou nas soluções orgânicas, nas atribuições e nas formas de financiamento estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 488/80 e por isso mantemos inteiramente a crítica que aqui formulámos na generalidade.
Esta CRTA continua a ser uma forma de reposição dos critérios, dos métodos, das estruturas e até dos homens que vigoraram no turismo algarvio durante o regime fascista, e com o mesmo objectivo, isto é, o objectivo de proteger os grandes interesses imobiliários e hoteleiros e de garantir os privilégios e os grandes lucros do antigamente.
No momento em que a Assembleia da República termina o processo legislativo em relação à CRTA, somos tomados por um duplo sentimento.
Por um lado, temos a consciência tranquila por tudo termos feito para contribuir para que a Assembleia da República dotasse de um figurino político e jurídico a CRTA, de modo a que ela garantisse e defendesse os interesses do turismo do Algarve e do País. Mas, por outro lado, temos um sentimento de grande preocupação por vermos que esta Assembleia deixa passar um «monstrozinho» que só serve os grandes interesses imobiliários e os grandes interesses hoteleiros e que por isso vai causar um grande dano ao turismo, ao Algarve e ao País.
É assim, na verdade, mas a luta continua!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra esta ratificação na especialidade não porque não reconheça que a comissão introduziu algumas melhorias ao diploma, nomeadamente quanto ao reconhecimento implícito da legitimidade dos Algarvios em reivindicarem para breve a institucionalização da sua região administrativa, mas por não concordarmos com outros pontos do articulado.
Todavia, o nosso voto contra significa sobretudo a rejeição, pela nossa parte, do espírito ferozmente centralizador que o diploma continua a manter. A maioria da comissão e desta Assembleia revelou-se insensível aos argumentos que apostavam numa maior capacidade autárquica para gerir os assuntos da região. A maioria desta Assembleia preferiu à gestão regional a supremacia da vontade centralizadora do Governo.
Foi assim que na Comissão Regional de Turismo do Algarve, agora regulamentada, não vimos equilibrar o indispensável poder do governo central com o ainda mais indispensável poder dos órgãos autárquicos da região.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, mas quero chamar a atenção de todos os Srs. Deputados para o facto de que se encontra um orador no uso da palavra. Embora talvez sem êxito, como tem acontecido várias vezes hoje, peco-lhes, no entanto, um pouco mais de silêncio.
Tenha a bondade de continuar, Sr. Deputado.

O Orador - Muito obrigado, Sr. Presidente, mas penso que o apelo de V. Ex.ª é inútil, porque as pessoas mesmo que ouçam não querem ouvir.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - E portanto não tem importância que estejam a ouvir ou não. Importa, sim, que digamos na altura própria aquilo que devemos dizer.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Olhe para trás de si!

O Orador: - Eu costumo olhar para a frente, Sr. Deputado. Para trás olha V. Ex.ª

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Dizia eu que não foi possível conseguir um justo equilíbrio entre o poder do governo central e o poder da região e que a maioria desta Assembleia consagrou neste diploma uma desconfiança nos Algarvios e nos órgãos democraticamente eleitos pelo povo algarvio que, necessariamente, tenho que registar com tristeza.
Foram estas as razões que justificaram o nosso voto negativo, embora, como já afirmei, reconheça que o texto melhorou consideravelmente na Comissão.
Por outro lado, e como autor de um requerimento oportunamente feito à Assembleia da República a propósito daquilo que penso ser uma grave distorção à legitimidade e à legalidade, não posso deixar de protestar - e faço - o nesta ocasião- contra a inércia da comissão competente para apreciar o meu requerimento sobre a incompatibilidade entre o mandato de deputado e o «mandato» de vogal, nomeado pelo Governo, na CRTA.
Era já altura de este assunto estar resolvido. No entanto, vão decorridos vários meses e a comissão tem revelado uma incompreensível inércia que só pode ser interpretada como indiferença ou, o que é pior, como receio de reconhecer aquilo que é evidente: que esse mandato é ilegal e que o Sr. Deputado em causa tem que optar ou por ser vogal do Governo num órgão regional ou por ser deputado independente do Governo nesta Assembleia.
Sr. Presidente, permito-me chamar a atenção de V. Ex.ª verbalmente - e fá-lo-ei com certeza também por escrito- e alertarei igualmente a opinião pública para este grave problema: o de uma comissão especializada ter nas suas mãos, há pelo menos quatro meses, este requerimento e não ter, até agora, dado sobre ele qualquer parecer, quando é certo que há inúmeros precedentes e existe uma legislação bem clara que nos parece não merecer qualquer dúvida.
Porém, se a Comissão ou o relator tem dúvidas, então que tenha a coragem de o dizer para que nós saibamos com que linhas nos cosemos neste cada vez mais conturbado domínio desta cada vez mais conturbada maioria.

Vozes do PS - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado. Cabrita Neto. ,...

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O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata congratula-se por, finalmente e após uma série de vicissitudes, a Comissão Regional de Turismo do Algarve, que coordena a região turística mais importante do País, passar, a partir desta data, a ter uma lei que a regerá no futuro, com todas as consequências benéficas que este sector económico bem justifica.
Naturalmente, como qualquer decreto-lei, não será obra acabada, mas; é positivo que a Comissão Regional de Turismo esteja a funcionar e que possa vir a ter a utilidade que a região, as suas populações e o turismo, como actividade económica fundamental para Portugal, necessitam.
Ninguém poderá pôr em causa a necessidade da existência desta CRTA, até porque prevê a descentralização de uma série de serviços e responsabilidades dependentes hoje do poder central que em muito vem beneficiar a indústria hoteleira e principalmente os similares do Algarve, que são normalmente pequenos e médios empresários da região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar às votações finais globais das ratificações n.ºs 29/II, do PS, e 67/II, do PCP.
Srs. Deputados, a Mesa supõe que, tal como tem vindo a acontecer, também neste caso será dispensada por VV. Ex.ªs a leitura do relatório e parecer da comissão competente.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, como o relatório e parecer da Comissão é extremamente curto e como fui incumbida pelo Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação de proceder à sua leitura, penso que, se não houver objecções, poderia lê-lo muito rapidamente.

O Sr. Presidente: - Então, tenha a bondade de proceder à sua leitura, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - O relatório é do seguinte teor:

COMISSÃO OE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INVESTIGAÇÃO

Ratificações n.º 29/, do PS, e n.º 67/II, do PCP

Propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de Setembro

Relatório

O Decreto-Lei n.º 426/80, ratificado na generalidade com os votos do PSD, CDS e PPM, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Investigação para discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas em tempo oportuno, na mesa da Assembleia da República pelo PSD.
Em plenário da Comissão de Educação em 13 de Maio de 1981 e depois de largamente discutidas as propostas de alteração, foram estas aprovadas nos seguintes termos:

1 -

3 -

1) O corpo do artigo 1.º passa para o n.º do mesmo artigo, por consenso;

2) O n.º 2 do artigo 1.º passa a ter a redacção constante do anexo a este relatório, com os votos favoráveis do PSD, CDS e PPM. Abstiveram-se o PS e o PCP, com a ausência dos restantes partidos;
Desaparece o n.º 2 do artigo 4.º e, portanto, o actual n.º 1 passa a ser o corpo do artigo. Foi votado por unanimidade;

4) Em relação ao artigo 10.º, o n.º 2 da proposta de substituição passa a ser o n.º 1 do artigo 10.º, com a redacção constante do documento anexo. O corpo do artigo 10.º passa a ser o n.º 2 desse artigo, com a supressão da expressão «... o seu estatuto ...», que fica substituída pela palavra «os», seguindo-se a sequência lógica da redacção em vigor. Foi votado por unanimidade.
5) O n.º 3 do artigo 10.º, com a redacção que consta do documento anexo, foi aprovado por unanimidade.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário, Carlos Manuel Pereira Pinho.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INVESTIGAÇÃO

Ratificação n.º 29/II (PS) e 67/II (PCP) - Decreto-Lei n.º 426/80 de 30 de Setembro (reconhece a Universidade Livre como pessoa colectiva de utilidade pública, tendo por fim ministrar o Ensino de nível pós-secundário)

Proposta de aditamento

ARTIGO 1.º

2 - O património da Universidade Livre é constituído pelos bens» e rendimentos que lhe forem afectados pela Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., e pelos que lhe vierem a ser doados ou deixados, bem como pelos subsídios que, nos termos do artigo 8.º lhe venham a ser concedidos pelo MEC.

Proposta de eliminação

É eliminado o n.º 2 do artigo 4.º

Proposta de substituição

ARTIGO n.º 10

1 - O estatuto da Universidade Lavre definirá a composição e funcionamento dos seus órgãos internos e deverá ser submetido à aprovação do

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Ministro da Educação e Ciência, no prazo de sessenta dias, pela Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., precedendo parecer favorável da Universidade e nele se deverá garantir a participação dos docentes e discentes, cabendo àqueles a responsabilidade de assegurar a qualidade científica e pedagógica do ensino.

2 - A Universidade Livre submeterá à aprovação do MEC, no prazo de cento e vinte dias, os respectivos regulamentos e os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente diploma.
3 - Enquanto não for aprovado o estatuto, continua em vigor a Portaria n.º 92/81, de 21 de Janeiro.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 1981. - O Secretário, Carlos Manuel Pereira de Pinho. - O Presidente, Adriano José Alves Moreira.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação final global das ratificações n.ºs 29/II, do PS, e 67/II, do PCP, relativas ao Decreto-Lei n.º 426/80, que reconhece a Universidade Livre.
Consultada a Assembleia a ratificação foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM ç votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 426/80 por todas as razões que ficaram claras na intervenção feita, aquando da discussão na generalidade.
Na discussão havida em plenário e da exposição do Governo nada ficou mais claro; trata-se de um acto administrativo, feito sobre pressão, que substitui indevidamente o desenvolvimento da Lei quadro n.º 9/79, que obrigatoriamente deveria ser regulamentada numa área em que é urgente fazê-lo.
Este decreto marca o caminho da ilegalidade, da facilidade e da prepotência e como seria lógico e consequente, institucionaliza o caos.
Não é construindo escolas ao desbarato que se resolve o problema do ensino. É urgente que esta Assembleia e o País entendam quais os objectivos do actual Ministro da Educação.
O ensino particular tem o perigo de se tornar não numa forma de ajudar a resolver os problemas nacionais, um meio válido de cooperação pedagógica e institucional, mas numa coutada particular de pouca utilidade social. Dela se afasta a legislação coerente, porque se opta pelo acto administrativo pontual que vai umas vezes tentar resolver situações em si erradas, como é o caso deste decreto-lei, ou pior do que isso, servir compadrios e favorecer distorções.
De qualquer maneira, sempre ao serviço da incompetência e da confusão.
A Comissão de Educação debruçou-se sobre as alterações propostas que em si pensamos não eram erradas, simplesmente o decreto-lei não tem conserto possível.
E o futuro da Universidade Livre vai demonstrá-lo.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cabral Pinto.

O Sr. Cabral Pinto {PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ocasião do debate na generalidade, o PCP votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 426/80 aduzindo razões que, infelizmente, não perderam actualidade após a discussão feita em sede de especialidade na respectiva comissão.
O reconhecimento da pretensa Universidade Livre como instituição de utilidade pública reflecte clara e inequivocamente a política global e educativa de um governo que degrada as condições do ensino oficial para servir e privilegiar os grupos minoritários de pressão ideológica e económica, em que se apoia.
A chamada Universidade Livre foi criada, conforme temos denunciado, à revelia das disposições legais em vigor para o ensino particular e cooperativo. Não se encontra, com efeito, publicado o decreto-lei que, nos termos da Lei n.º 9/79, a lei de bases do ensino particular e cooperativo, deveria regulamentar o ensino particular de nível superior.
Acresce que o Decreto-Lei n.º 426/80, não assegura a liberdade de aprender e ensinar nos termos em que deve ser autenticamente interpretado o artigo 43.º da Constituição .da República. Não garante, por outro lado, a qualidade do ensino ministrado pela chamada Universidade Livre, nem tão-pouco define as formas de controle a exercer por parte dos serviços estatais competentes.
Não está, além disso, prevenida a idoneidade da gestão da escola que recebeu o brinde do presente diploma. Ao que se sabe, a situação das suas estruturas de direcção e administração mantém-se idêntica à que foi aqui denunciada aquando do debate na generalidade. Continua sem se saber quem tem legitimidade para responder pelas obrigações, que são o preço, ainda que baixo, dos privilégios conferidos pelo Decreto-Lei n.º 426/80.
A chamada Universidade Livre contraria o sentido democrático imposto pelas disposições constitucionais à educação pública e privada. Trata-se, na realidade, de uma escola elitista, destinada à promoção e agravamento das desigualdades escolares e sociais.
Como se disse, em sede de especialidade não foram introduzidas quaisquer modificações susceptíveis de ferir a filosofia antidemocrática que percorre todo o diploma em questão. Por isso, como não podia deixar de ser, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista votou contra a ratificação do mesmo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista e toda a FRS votou contra a proposta de alteração deste decreto-lei porque, em primeiro lugar, o que nós pusemos em causa não foi a Universidade Livre em si mas, sim, o processo favoritista com que esse decreto-lei que concede autorização legal e formaliza os cursos da Universidade Livre, foi elaborado pelo Ministério da Educação e Ciência precisamente à revelia da Lei

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n.º 9/79 desta Assembleia. Este é que é o problema e é esta a questão que está em causa.
Embora possamos concordar com algumas propostas de alteração e alguns dos elementos que foram alterados no presente decreto, nada nos garante que essas medidas venham a ser cumpridas. E não temos nenhuma garantia precisamente porque continuamos a saber que a situação da Universidade Livre está longe de ser esclarecida. Ninguém se entende lá dentro; logo, não consideramos que ela esteja em situação de poder ser considerada de utilidade pública como seria desejável.
Em segundo lugar, e principalmente por esta razão, votámos contra porque desconfiamos profundamente da capacidade e do interesse que o Ministério da Educação e Ciência tem em aplicar agora um decreto-lei ratificado pela Assembleia, quando sabemos perfeitamente que este Ministério despreza, não considera e, pelo contrário, até olha sobranceiramente tudo o que vem desta Assembleia da República.
O Ministério da Educação e Ciência é monopolista relativamente a tudo o que se faz no domínio da educação, é auto-suficiente, logo, não estamos nada confiantes de que este decreto-lei venha a ser aplicado. Por isso votaremos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso para uma declaração de vota

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a ratificação, com emendas, do decreto que atribui personalidade jurídica à Universidade Livre porque entendemos que a intervenção governamental estava mais do que fundamentada pela importância da experiência pedagógica ali em curso e pelo número avultado de estudantes que frequentavam já os seus cursos, ao abrigo da autorização provisória de funcionamento que precedeu o diploma agora votado. Isto não significa que não consideremos que esta medida excepcional, determinada pelas circunstâncias, virá a ser absorvida pela regulamentação do ensino privado e cooperativo e pela legislação a publicar sobre a autonomia universitária.
Estamos perante uma experiência nova, que não é realmente assimilável a nenhuma anterior, e que pode até fornecer contribuição útil para a fixação de um regime geral e definitivo. Consideramos particularmente importante o problema da garantia da idoneidade da autoridade pedagógica que, em caso vertente, se procura alcançar com a atribuição da personalidade jurídica à própria Universidade e com a exigência ao acordo desta quanto ao estatuto pelo qual se regerá, o qual será proposto pela entidade fundadora. Isto não quer dizer que a lei geral sobre a autonomia universitária não venha a consagrar outros métodos que assegurem a realização desse objectivo fundamental.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD apresentou, em tempo oportuno, algumas propostas de
alteração para apreciação e discussão na especialidade na Comissão de Educação, Ciência e Investigação com vista ao aperfeiçoamento do texto do Decreto-Lei n.º 426/80.
A principal alteração introduzida diz respeito ao artigo 10.º do referido diploma legal. Este preceito passa a consignar que o estatuto da Universidade Livre definirá a composição e funcionamento dos seus órgãos internos e deverá ser submetido à aprovação do Sr. Ministro da Educação e Ciência, no prazo de sessenta dias pela, Cooperativa de Ensino Universidade Livre, precedendo parecer favorável da Universidade, e nele se deverá garantir a participação dos docentes e discentes, cabendo àqueles a responsabilidade de assegurar a qualidade científica e pedagógica do ensino.
A Portaria n.º 92/81, de 21 de Janeiro, apenas se manterá em vigor enquanto não por aprovado o respectivo estatuto.
Deste modo se concilia o interesse da Cooperativa e da respectiva Universidade ao exigir-se que o estatuto não possa ser aprovado pelo respectivo Ministro sem que a Universidade se pronuncie favoravelmente sobre o mesmo.
Dados os termos fundamentados em que alicercei a minha intervenção, por ocasião da apreciação na generalidade do referido diploma, entende a minha bancada que são dispensadas mais considerações para justificar o nosso voto favorável.
Faço ressaltar, todavia, a contradição do PS na Comissão de Educação, Ciência e Investigação que votou favoravelmente propostas de alteração na especialidade, e faço notar também que não me parece correcto que, numa disposição de carácter geral, se venham pôr em dúvida quer o problema da capacidade da Universidade quer problemas de interesses particulares.
Por nós, pensamos que prestamos um bom serviço ao nosso país ratificando na generalidade este diploma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer agora o intervalo regimental.

Eram 27 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vitorino (PSD): - É para, nos termos regimentais, requerer uma suspensão dos trabalhos por dez minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. É regimental. Está deferido. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 32 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação final global da ratificação n.º 66/11, relativa ao Decreto-Lei n.º 339/80, do PCP, sobre a violência nos recintos desportivos.
Pergunto aos Srs. Deputados se dispensam a leitura do relatório respectivo?

Pausa.

Entendo o silêncio dos Srs. Deputados como uma afirmação de que dispensa a sua leitura. O relatório é o seguinte:

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INVESTIGAÇÃO

Ratificação n.º 66/II

Relatório

1 - De acordo com a decisão do Plenário da Assembleia da República, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Investigação procedeu à discussão e votação na especialidade do Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto.
2 - O decreto-lei foi alterado na Comissão nos termos do texto constante do anexo I a este relatório, que se submete à votação final global pelo Plenário.
3 - Em anexo II a este relatório dá-se conta da votação das diferentes propostas aquando da sua discussão na especialidade.

..Palácio de S. Bento, de Maio de 1981. - O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação, Adriano José Alves Moreira. - O Relator, Jorge Lemos.

ANEXO I

Lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto

ARTIGO 2.º

Os artigos 3.º, 5.º 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, e 18." do Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto, passam a ter à seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

a) Quando se verifiquem distúrbios de espectadores nos recintos desportivos que provoquem lesões nos dirigentes, médicos, treinadores, secretários, técnicos, auxiliares técnicos e empregados, bem como nos componentes da equipa de arbitragem ou nos jogadores e nas forças militares ou militarizadas com funções de manutenção da ordem nas áreas de competição;,

2.º - Para além da medida referida no número anterior, a federação ou associação

desportiva «competente aplicará as sanções previstas nos regulamentos da respectiva modalidade, e a agremiação desportiva poderá ser obrigada, pelas mesmas entidades, a vez dar a área de competição e a construir um túnel de acesso aos balneários no seu recinto desportivo, ou considerado como tal, no prazo de um a cinco anos.

3 - A medida de interdição só será aplicada mediante a instauração de o processo disciplinar a efectuar pela federação ou associação desportiva competente.
4 -
5 - Entende-se por interdição a proibição de a .agremiação desportiva à qual sejam imputadas as faltas referidas no nos realizar jogos oficiais na modalidade, escalão etário, categoria e recintos desportivos a que as faltas se reportem.

ARTIGO 5.º

Sempre que a agremiação desportiva já possuir vedação e túnel de acesso aos balneários conformes aos preceitos definidos nos termos do artigo 3.º. n.º 4, e lhe for aplicada a medida de interdição prevista no mesmo artigo, será àquela aplicada, pela federação ou associação respectiva, a multa entre 10 000$ e 500000$, conforme as circunstâncias, a qual reverterá para o fundo de obras da respectiva federação ou associação, sendo obrigatoriamente aplicada na rubrica das instalações e do apetrechamento.

2 - Sempre que a agremiação desportiva já possuir vedação e túnel de acesso aos balneários não conformes aos definidos nos termos do artigo 3.º, n.º 4, do presente diploma, e lhe for aplicada a pena de interdição prevista no mesmo artigo, procederá às adaptações necessárias ao cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma.

ARTIGO 6.º

1 - Em caso de reincidência, à agremiação desportiva, será aplicada, para além das sanções disciplinares aplicadas pela respectiva federação, uma multa correspondente à referida no artigo 5.º, n.º 1, agravada de metade, a qual reverterá para o fundo de obras de cada federação, e obrigatoriamente aplicada na área das instalações e apetrechamento.

2 - Dá-se a reincidência quando na mesma época a agremiação desportiva "cometa um facto idêntico àquele que determinou a aplicação da sanção prevista no artigo 3.º do presente diploma, após o seu trânsito em julgado.

ARTIGO 7.º

1 - Passado o prazo estabelecido pela federação ou associação desportiva competente, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, a agre-

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miação desportiva a que tiver sido imposta a sanção aí prevista não poderá realizar no seu recinto desportivo privativo, ou considerado como tal, competições desportivas da modalidade e da categoria que deram origem à aplicação de tal sanção.

2 - As competições que à agremiação desportiva referida no número anterior competiria realizar como visitada efectuar-se-ão em recinto que fique a uma distância não inferior às seguintes:

a) .................................................

b} 30 km, em relação a encontros de futebol da II Divisão Nacional;

c) ..................................................

d) ..................................................

e) ..................................................

3 -

4 -

ARTIGO 9.º

1 -

a) Um da Direcção-Geral dos Desportos, em representação da Secretaria de Estado dos Desportos, que presidirá;

b) ..................................................

c) ..................................................

d) Dois representantes da federação a que respeita a modalidade em causa, sendo um deles, obrigatoriamente, representante dos árbitros.

2 -

ARTIGO 10.º

1 -

a)

b)

c)

d)

e) Tomar conhecimento da verificação das ocorrências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º e dar parecer sobre o modo como as federações e associações estão a aplicar os dispositivos deste decreto-lei, podendo, para o efeito, colher as informações consideradas necessárias.

2 - A Comissão Nacional de Fiscalização poderá, sempre que o julgar conveniente, funcionar em articulação com o Conselho Coordenador Desportivo da Direcção-Geral dos Desportos, os conselhos de disciplina, comissão de vistoria e conselhos técnicos das associações e federações e os respectivos conselhos de arbitragem.

3 -...................................................

4 - A Comissão reunirá, obrigatoriamente, com a presença de, pelo menos, três dos seus elementos, um dos quais será o previsto na alínea á) do n.º l do artigo 9.º, ou seu substituto indicado pela Secretaria de Estado dos Desportos.

ARTIGO 12.º

3 - Os encargos referidos no número anterior, da responsabilidade das agremiações desportivas sancionadas, serão satisfeitas pelas federações, as quais terão direito de regresso contra aquelas.

ARTIGO 13.º

o) ..................................................

b) ..................................................

c) ..................................................

d) O arremesso, dentro de qualquer recinto desportivo, de almofadas ou outros objectos contundentes, ainda que de tal acto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;

e) ..................................................

f) A utilização nos recintos desportivos de buzinas alimentadas por baterias ou corrente eléctrica de outras origens, como de quaisquer instrumentos produtores de ruídos, desde que instalados de forma fixa, com excepção da instalação sonora da agremiação desportiva.

ARTIGO 17.º

O disposto no presente diploma aplica-se às seguintes modalidades desportivas federadas: andebol, basquetebol, futebol e hóquei em patins, podendo ser tornado extensivo a outras modalidades por portaria do Secretário de Estado dos Desportos.

ARTIGO 18.º

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Qualidade de Vida a publicar no Diário da República.

ARTIGO 2.º

Ficam revogados os artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto.

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ARTIGO 3.º

São aditados ao Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto, os novos artigos 7.º-A e 12.º-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º-A

Quando se torne necessário para assegurar os fins de segurança e disciplina visados pelo presente diploma, poderá o Ministro da Qualidade de Vida, quando se verificarem as circunstâncias referidas nos artigos 3.º, 5.º e 6.º, aplicar, a título excepcional, através de despacho, as sanções neles previstas.

ARTIGO 12.º-A

As federações ou associações das modalidades referidas no artigo 17.º deverão, no prazo de, sessenta dias, modificar os respectivos regulamentos disciplinares no sentido de adequámos ao regime do presente Decreto-Lei.

ANEXO II

Votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei, n.º 339/80, de 30 de Agosto

Antigo 1.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 8 votos (PS, PCP e MDP); contra, 11 votos (PSD, CDS e PPM)...

Artigo 3.º

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM. A proposta foi votada ponto por ponto.

1 - A medida de interdição será aplicada nas seguintes circunstâncias:

o) Entre dirigentes e treinadores, acrescentar médicos e a seguir a jogadores e nasi forças militares ou militarizadas com funções de manutenção da ordem nas áreas de competição.

Votação - A proposta foi aprovada por unanimidade.

2- Para além da medida referida no número anterior, a federação ou associação desportiva competente aplicará as sanções previstas nos regulamentos da respectiva modalidade e a agremiação desportiva poderá ser obrigada, pelas mesmas entidades, a vedar a área de competição e a construir um túnel de acesso aos balneários no seu recinto desportivo, ou considerado como tal, no prazo de um a cinco anos.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a. favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra, 3 votos (PCP); abstenções, 6 votos (PS e MDP).

3 - A medida de interdição só será aplicada mediante a instauração de processo disciplinar a efectuar pela federação ou essa criação desportiva competente.

Votação - A proposta foi aprovada por unanimidade.

- Substituir associação desportiva por agremiação desportiva e intercalar entre modalidade e categoria escalão etário.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS é PPM); contra, 3 votos (PCP); abstenções, 6 votos (PS e MDP).

Proposta de substituição do PCP.

A proposta foi votada ponto por ponto:

1 - Existirá infracção nas seguintes circunstâncias:

a) Quando se verifiquem distúrbios nos recintos desportivos que provoquem lesões nos dirigentes, treinadores, secretários, técnicos, auxiliares técnicos e empregados, bem como nos componentes da equipa de arbitragem, nos jogadores ou espectadores;

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 11 votos (PSD; CDS e PPM); abstenções: 4 votos (PS).

b) Quando os actos referidos na alínea anterior criem dificuldades ao início ou prosseguimento do jogo que levem o arbitro, justificadamente, ...
a não dar início ao mesmo, a interrompê-lo ou a dá-lo por findo.

A proposta foi retirada pelos proponentes. Os pontos 2, 3 e 4 da proposta de substituição foram votados em conjunto.

2 - Verificadas as infracções a que se refere o número anterior, a federação respectiva instaurará competente processo disciplinar a realizar por comissão presidida por um juiz de direito designado pelo Conselho Superior da Magistratura.

3 - Confirmada a infracção, a federação respectiva aplicará medidas de interdição desportiva, nos termos de regulamento a aprovar pelas federações abrangidas pela presente lei.

4 - Das decisões proferidas ao abrigo do disposto no número anterior cabe recurso

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gracioso e contencioso, nos termos gerais de direito.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP): contra, 10 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, 3 votos (PS).

Artigo 4.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi aprovada por unanimidade.

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM.

1 - Substituir inquérito por processo disciplinar.

2 - Substituir associação desportiva por agremiação desportiva.

A proposta foi retirada pelos proponentes.

Artigo 5.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos; (PCP); contra, 10 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções: 5 votos (PS).

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM.

1 - Sempre que a agremiação desportiva já possuir vedação e túnel de acesso aos balneários conformes aos preceitos definidos nos termos do artigo 3.º, n.º 4, e lhe for aplicada a medida de interdição prevista no mesmo artigo, será àquela aplicada, pela federação ou associação respectiva, a multa entre 10 000$ e 500000$, conforme as circunstâncias, a qual reverterá para o fundo de obras da respectiva federação ou associação, sendo obrigatoriamente aplicada na rubrica das instalações e do apetrechamento.

2 - Substituir associação desportiva por agremiação desportiva.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 10 votos (PSD, CDS e PPM); contra, 3 votos (PCP); abstenções, 5 votos (PS).

Artigo 6.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 10 votos (PSD, CDS e PPM): abstenções, 5 votos (PS).

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM.

1 - Substituir associação desportiva por agremiação desportiva.

2 - Substituir associação desportiva por agremiação desportiva.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 10 votos (PSD, CDS, e PPM); contra, 3 votos (PCP): abstenções, 5 votos (PS).

Artigo 7.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 11 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, 3 votos (PS).

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM.

1 - Passado o prazo estabelecido pela federação ou associação desportiva competente, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º. a agremiação desportiva a que tiver sido imposta a sanção aí prevista não poderá realizar no seu recinto desportivo privativo, ou considerado como tal, competições desportivas da modalidade e da categoria que deram origem à aplicação de tal sanção.

2 - Substituir associação desportiva por agremiação desportiva.

b) Substituir na outros encontros nacionais de seniores por encontros de futebol da 2.ª Divisão Nacional;

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra. 3 votos (PCP); abstenções, 3 votos (PS).

Artigo 7.º-A

Proposta de aditamento de um novo artigo, 7.º-A, do PSD, CDS e PPM.

Quando se torne necessário para assegurar os fins de segurança e disciplina visados pelo presente diploma, poderá o Ministro da Qualidade de Vida, quando se verificarem as circunstâncias referidas nos artigos 3.º, 5.º e 6.º, aplicar, a título excepcional, através de despacho, as sanções neles previstas.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra, 9 votos (PS, PCP e MDP).

Artigo 8.º

Propostas de eliminação do PSD, CDS e PPM e do PCP.

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Votação - As propostas foram aprovadas por unanimidade.

Artigo 9.º

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM.

d) Dois representantes da federação a que respeita a modalidade em causa, sendo um deles, obrigatoriamente, representante dos árbitros.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra, O votos; abstenções, 7 votos (PS, PCP e MDP).

Proposta de substituição do PCP.

É criada a Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e fraternidade no Desporto, com a seguinte composição:

a) Dois elementos da Direcção-Geral dos Desportos, um dos quais presidirá;
b) Um elemento do Comité Olímpico Português;
c) Quatro elementos a eleger pelas federações;
d) Dois elementos a indicar pelos representantes das associações sindicais no conselho geral do INATEL;
e) Um elemento eleito pelas associações desportivas dos estudantes universitários;
f) Um representante da Associação de Árbitros.

Votação - A, proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 15 votos (PSD, PS, CDS e PPM); abstenções, O votos.

Artigo 10.º

Proposta de substituição do PCP.

1 - Compete à Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e Fraternidade no Desporto:

a) Desenvolver, com o apoio financeiro e técnico da Direcção-Geral dos Desportos, todas as acções de carácter cultural e pedagógico que visem extinguir a violência no desporto difundir e estimular a amizade e sã convivência no desporto e nas competições desportivas;
b) Decidir da atribuição de prémios pecuniários e distinções por mérito è amizade no desporto, a conferir anualmente às colectividades, segundo o regulamento a definir pela comissão, com a participação das federações.

2 - As distinções e prémios serão atribuídos às colectividades que se tenham distinguido no combate à violência no desporto, ou pela correcção de comportamento cívico das suas equipas desportivas e massas associadas.

3 - O número de colectividades a distinguir anualmente é de dez, e o montante dos prémios pecuniários é estabelecido em 10000000$, para 1981, verba a actualizar anualmente.

4 - As colectividades distinguidas adquirem o direito ao uso no seu distintivo, bandeira e demais símbolos, da inscrição «Mérito à Amizade no Desporto» e imagem do medalhão respectivo referido no n.º 2.

5 - O direito conferido na alínea anterior caduca, sempre que se verifique qualquer infracção referida no n.º 1 do artigo 3.º

A proposta foi retirada pelos proponentes, em virtude de estar prejudicada por votações anteriores.

Proposta de aditamentos do PSD, CDS e PPM.

e) Tomar conhecimento da verificação das ocorrências mencionadas nas alíneas a) e 6) do n.º 1 do artigo 3.º e dar parecer sobre o modo como as federações e associações estão a aplicar os dispositivos deste decreto-lei, podendo, para o efeito, colher as informações consideradas necessárias.

2 - A seguir a federação, acrescentar e os respectivos conselhos de arbitragem.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PCP); contra, 3 votos (PSD. CDS e PPM); abstenções, 4 votos (PS).

Artigo 11.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 11 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, 4 votos (PS).

Proposta de aditamento do PSD, CDS e PPM.

4 - A seguir a artigo 9º acrescentar ou seu substituto indicado pela Secretaria de Estado dos Desportos.

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Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra, O votos; abstenções, 7 votos (PS e PCP).

Artigo 12.º Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 11 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, 4 votos (PS).

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM.

3 - Substituir associação desportiva por agremiação desportiva.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra, 3 votos (PCP); abstenções, 4 votos (PS).

Artigo 12.º-A

Proposta de aditamento de um artigo novo, 12.º-A, do PSD, CDS e PPM.

As federações ou associações das modalidades referidas no artigo 17.º deverão, no prazo de sessenta dias, modificar os respectivos regulamentos disciplinares no sentido de adequá-los ao regime do presente decreto-lei.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 15 votos (PSD, PS, CDS e PPM); contra, O votos; abstenções, 3 votos (PCP).

Artigo 13.º

Proposta de eliminação da alínea a), do PSD, CDS e PPM.

Esta proposta foi retirada pelos proponentes.

Proposta de aditamento do PSD, CDS e PPM.

c) Entre objectos e ainda intercalar contundentes.
f) A seguir a de forma fixa acrescentar com excepção da instalação sonora da agremiação desportiva.

Votação - A proposta foi aprovada por unanimidade.

Proposta de aditamento do PCP.

g) [...] com excepção da instalação sonora da colectividade, desde que não utilizada para aqueles fins.

A proposta foi retirada pelos proponentes.

Artigo 14.º

Proposta de substituição do PCP.

1 - Sem prejuízo das sanções gerais decorrentes da prática, em recintos desportivos, de crimes previstos no Código Penal:

a) As infracções definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º corresponderá a multa de 5000$;
b) (Actual redacção do artigo 14.º)

A proposta foi retirada pelos proponentes, em virtude de estar prejudicada por votações anteriores.

Artigo 16.º

Proposta de substituição do PCP.

A fiscalização e autuação previstas na legislação penal e no presente diploma compete à autoridade policial em serviço no complexo desportivo.

A proposta foi retirada pelos proponentes.

Artigo 17.º

Proposta de substituição, da parte final do artigo, do PCP.

[... ] a outras modalidades, por decreto-lei.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 7 votos (PS e PCP); contra, 11 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, O votos.

Artigo 18.º

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 7 votos (PS e PCP); contra, 12 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, O votos.

Nota. - Neste artigo, onde se lê «Ministro da Educação e Ciência» deverá ler-se «Ministro de Qualidade de Vida». O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos votar.

Consultada a Assembleia foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE (registando-se as ausências da ASDI e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de discutida, melhorada e aprovada na especialidade, acabamos de votar uma

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lei que procura terminar com a violência nos recintos desportivos.
Mais do que punir ou reprimir é -necessário prevenir. O que vem passando-se no desporto é realmente preocupante, principalmente por se tratar de uma prática essencialmente educativa, que exige da assistência o cumprimento das mais elementares regras de civismo.
Não é só a violência física que devemos condenar, mas também a violência moral, sob a forma de insulto e de ameaça.
A violência gera violência e não será transformando os campos de jogos em campos de batalha que realizaremos a função educativa e recreativa do desporto nacional.
Foi contando no sentido preventivo do Decreto-Lei n.º 339/80 e no desejo de ver abolidos os factores de conflito nos recintos desportivos que o CDS votou, mantendo as posições coerentes tomadas anteriormente e durante a discussão da presente lei.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 339/80. E votou contra porque, como tivemos oportunidade de dizer na discussão na generalidade, consideramos este diploma ilegal e inconstitucional.
Ilegal porquanto o Governo usurpou um, direito desta Assembleia ao legislar, por decreto-lei, sobre uma matéria que só a esta Assembleia competia legislar.
Inconstitucional porquanto o Governo pretende legislar por este decreto-lei matéria que tem a ver com o direito de associação, que, como é sabido, é da competência exclusiva desta Assembleia da República.
Por outro lado, dissemos também no debate na generalidade que, com o presente decreto-lei, o Governo não visava combater a violência nos recintos desportivos, mas, sim, assegurar uma ingerência e um controle do Estado sobre os organismos desportivos não governamentais.
Tentou-se (e tenta-se) também, através de sanções, multas, penas, etc., criar grandes dificuldades aos pequenos clubes e às associações de mais estreitos recursos económicos, para mais facilmente acabar com elas.
Mas, se o decreto-lei já era mau aquando da sua discussão na generalidade neste Plenário, podemos agora dizer que a sua votação na especialidade, em comissão, não o melhorou e antes o veio piorar substancialmente.
Aliás, quem teve, oportunidade de participar na 5.ª comissão, nas discussões sobre as propostas da oposição constatou que a maioria não foi capaz de contrapor um único argumento às, razões que os, partidos da oposição avançavam para combater a proposta governamental. Confrontados com as propostas da oposição, os partidos da AD limitavam-se ao silêncio.
Chegámos ao escândalo, Srs. Deputados, de ter sido pedida a interrupção dos trabalhos da Comissão especializada para deputados irem telefonar ao Ministro a saber como deveriam votar ou que opinião deveriam expressar na comissão. Isto é um escândalo, Srs. Deputados! Que os deputados da AD não têm projectos nem ideias próprias já o sabíamos, mas que tenham de pedir conselhos ao Governo e que tenham inclusivamente de interromper reuniões para se aconselharem se devem votar desta ou daquela maneira é de mais, Srs. Deputados!

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador. - Deve dizer-se, Srs. Deputados, que se conseguiu uma pequena melhoria. Acabou-se com essa aberração que era a da interdição preventiva de qualquer campo sem que houvesse uma culpa formada. Mas, se este aspecto poderia parecer positivo, ele acaba por não contar para nada uma vez que, à boa maneira do antigo regime, se deixou na mão do Ministro o poder discricionário de ser ele, em última instância, a decidir se a sanção é ou não é aplicada, sem recurso para qualquer estrutura judicial. E isto foi dito na comissão e os Srs. Deputados da AD não foram capazes de rebater esta ideia que foi apresentada pelos partidos da oposição.
Neste decreto-lei, com a sua actual versão, continua a verificar-se que o Governo não pretende (e neste momento igualmente os partidos que o apoiam) combater a violência rios recintos desportivos e muito menos preveni-la, como se poderia depreender das palavras do Sr. Deputado do CDS que fez e declaração de voto.
Pelo contrário, o presente decreto-lei está elaborado para justificar actuações como aquela que se Verificou ainda há bem pouco tempo no Estádio da Luz e em que o público foi sujeito a uma brutal carga policial, como já tivemos oportunidade de referir em outras ocasiões neste Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A oposição apresentou propostas construtivas, a oposição pretendia dignificar o desporto e a prática desportiva. A aposição apresentou medidas pedagógicas para a pratica desportiva, mas os partidos da AD não entenderam assim. É a repressão, é a lei da «moca», é a lei do «quero, posso e mando» e por isso destruíram praticamente todas as propostas que a oposição avançou.
Para a maioria é, de facto, a linguagem da repressão, e só essa, que conta.
Por último» quero ainda referir que este decreto-lei demonstra também como se pretende roubar à Assembleia da República poderes que lhe competem, como seja a questão de definir penas e multas, dando ao Governo poder para ele próprio poder definir essas matérias sem "que estas tenham de previamente passar por esta Assembleia.
Estamos a caminhar, como no antigamente, para uma administrativização da justiça, fugindo ao controle do orgão democraticamente eleito pelo povo português, que é a Assembleia da República.
Por todas estas razões, o voto do PCP não poderia ter sido outro que não o voto contra.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães da Silva.

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O Sr. Magalhães da Silva {PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra o texto final apreciado na Comissão de Educação, essencialmente pelos motivos que já deixou expressos nas suas intervenções, aquando da discussão, em plenário, do pedido de ratificação. Na verdade, a nossa abstenção nalgumas das alterações propostas à comissão especializada significa não ser essa a melhor forma de alterar um decreto-lei que, à partida, não equaciona convenientemente os problemas existentes em matéria de violência nos recintos desportivos do País. Acontecimentos posteriores à discussão das alterações introduzidas na especialidade, vieram dar razão às posições por nós defendidas. Infelizmente, somos forçados a reconhecer que a violência nos recintos desportivos vai continuar, porque aquilo que hoje aqui foi aprovado não passa de um paliativo que, afinal de contas, deixa tudo na mesma.
O sentido do nosso voto pretende, pois, deixar bem claro que o Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto, mesmo com as alterações introduzidas, não virá nem sequer minimizar o que, em matéria de violência, se passa nos recintos desportivos. Há que repensar todo este problema. Urge não perder mais tempo, para bem do desporto, e isso só pode verificar-se a partir da elaboração e aprovação de uma lei quadro das actividades desportivas que, desde há muito, nos é prometida.
Esperamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a maioria consiga agora combater a nova vaga de violência nos recintos desportivos que, tal como a que foi apreciada, nos começa a inquietar grandemente.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Damião para uma declaração de voto.

O Sr. Mário Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: - O Partido Social-Democrata votou, na especialidade, favoravelmente a ratificação n.º 66/II, do Decreto-Lei n.º 339/80, tal como o fizera na generalidade, porque entende que este diploma, não tendo ainda uma forma perfeita, traduz, porém, o empenhamento e a vontade forte de o aproximar da lei que possa evitar, tanto quanto possível, a violência nos recintos desportivos.
Entendemos que o desporto é sobretudo o saber viver democraticamente, no sentido mais puro do desenvolvimento das virtudes cívicas, da saúde pública e do bem-estar social.
Desejamos que a juventude receba como herança as sucessivas reformas que se julguem convenientes e apontem para uma sociedade mais digna, de homens mais úteis e que esse exemplo comece na nossa coragem de vencer a inoperância que nos procura debelar.
Todavia, como reformistas que nos afirmamos, é indispensável que não se espere pelo advento de transformações que só são possíveis no quadro de um regime eminentemente democrático para que se tomem medidas que traduzam um esforço de transformação, que será, por seu turno, a contribuição que o desporto poderá dar para a construção democrática.
A integração harmónica da vida social concebida em moldes sociais-democratas leva-nos a encarar com confiança e optimismo uma constante e contínua Luta pela afirmação do homem, submetendo-o a uma concepção unitária de personalidade humana.
Porque lutamos por um país novo, por uma sociedade nova e por um homem novo, também acreditamos que surgirá, sempre que se julgue conveniente e necessário, legislação nova que contribua e responda aos anseios e necessidades de projectar a paz, a concórdia e o desporto para uma direcção nova.
Sendo assim, ao votarmos favoravelmente a ratificação, fazemo-lo com a alegria de vermos todos os grupos parlamentares atentos para que não se permita que o desporto seja bafiento e desintegrado das estruturas amplas e humanizantes porque todos pugnamos.
Confiando num novo sistema educativo, temos a certeza de que o desporto será sempre o reflexo desse sistema educativo vigente (educação de base, educação dos tempos livres, educação permanente, etc.).
A unidade e lucidez dos democratas serão sempre um fruto da liberdade e do progresso, por isso, viva o desporto pelo desporto.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais declarações de voto, vamos proceder à votação da proposta de lei n.º 20/II (delimitação de sectores

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a suspensão da sessão por dez minutos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado. Está suspensa a sessão por dez minutos.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 20/11 (delimitação de sectores).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O relatório da comissão é o seguinte:

Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório sobre a proposta de lei n.º 20/II (delimitação de sectores)

A Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano reuniu, no dia 27 de Maio de 1981, para, em conformidade com a resolução do Plenário da Assembleia da República quando da sua votação na generalidade, votar na especialidade a proposta de lei do Governo, n.º 20/II, sobre a delimitação de sectores.

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Antes de iniciada a discussão e votação, foi requerido pelo Partido Socialista que fosse dispensada a discussão artigo por artigo e que a votação de todo o articulado fosse feita conjuntamente, na pressuposição de que não haveria qualquer alteração a introduzir na especialidade. Votado favoravelmente este requerimento por unanimidade, foram imediatamente sujeitos a votação conjunta todos os artigos da proposta de lei n.º 20/II, os quais foram aprovados, por maioria, com votos favoráveis do Partido Social-Democrata, do Partido do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico e votos desfavoráveis do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.
Os restantes partidos integrantes da Comissão Permanente não compareceram à reunião.
Em declaração de voto, o Partido Socialista vincou que o sentido da sua votação significava que votou contra todos e cada um dos artigos da proposta de lei n.º 20/II.

O Partido Comunista Português formulou uma declaração de voto no mesmo sentido. Este relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de São Bento, 27 de Maio, de 1981. -, A Mesa da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano: Presidente, Anacoreta Correia - Vice-Presidente, Manuel dos Santos - Secretário, Portugal da Fonseca - Secretário, Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou logicamente contra a proposta de lei n.º 20/II (delimitação de sectores), na sequência e com os fundamentos várias vezes expostos pela minha bancada nos já muitos debates que, desde a sessão legislativa anterior aqui se produziram sobre esta matéria.
Esta posição de coerência política é, de resto, testemunho da nossa forma de encarar a vida parlamentar e a sua dignificação e corresponde ao nosso empenho em evitar que, através de leis ordinárias, a Constituição e o sistema político-económico que ela consagra sejam esvaziados, ao serviço de uma minoria -, o CDS - e da sua clientela e com os propósitos de promover o regresso a formas de organização que sempre o povo português rejeitou.
Dissemos que a proposta de lei é inconstitucional, na medida em que nos sectores básicos da economia, em que é vedada a actividade a entidades privadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 85.º da Constituição, se hão-de incluir necessariamente, além de outros, os sectores bancários e segurador, sob pena de se desrespeitar o conteúdo mínimo essencial daquele preceito: o de assegurar a subordinação do poder económico ao poder político.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Muito bem!

O Orador - Isto bastaria para que a nossa atitude não pudesse, ser outra, firmes e convictos como estamos na defesa do modelo constitucional de Abril e no combate empenhado pelo aprofundamento das suas virtualidades.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas outras razões existem para justificar a nossa posição.
Desde logo, a proposta de lei é injusta e iníqua porque permite a apropriação por poucos da riqueza que a muitos pertence.
Com efeito, a proposta de lei representa um tremendo recuo no processo de democratização da economia portuguesa e da sua orientação segundo os interesses globais do País e do seu povo e é meio caminho andado para à reconstituição dos grandes grupos económico-sociais do passado (ou do presente, mas ligados a interesse morais, culturais e sociais do passado) e da consequente hegemonia dos mesmos, tanto no plano das decisões económicas como no plano da decisão política.
Esta proposta de lei é, assim, um inegável golpe para o progresso económico e social do País. Por outro lado, a proposta de lei, agora aprovada, violenta a vontade expressa da generalidade dos trabalhadores dos sectores abrangidos, que a ela se têm oposto energicamente, sem distinção de ideologias ou, filiações partidárias, em vários locais e diversas ocasiões e, aqui mesmo na Assembleia da República; através do exercício legítimo do direito de petição.
Finalmente, esta proposta de lei vem alterar uma lei equilibrada que proeurou e conseguiu clarificar o sistema económico, consagrando a existência de um importante sector público da economia ao lado de um forte sector privado, tendo, por isso, resultado do acordo entre os dois maiores partidos portugueses (o PS e o PSD).
A sua alteração, nos termos em que é produzida, e com o apoio do PSD, é um enorme passo na direitização deste partido que, uma vez mais, cede claramente aos interesses minoritários e passadistas que o CDS representa.

Vozes do -PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Não ignoram os partidos da maioria que esta lei deverá ser considerada inconstitucional pelo - Conselho da Revolução.
Com efeito, tratando-se da reprodução de um decreto-lei que anteriormente fora considerado como tal e não se tendo alterado as regras do controle constitucional e a realidade política, económica e social portuguesa, não é de esperar daquele órgão de soberania outro tipo de comportamento.
A reposição da lei teve, pois, todo o jeito de procurar a guerrilha institucional e, como tal, a denunciámos.
Espera-se que, indiferentes à provocação e ao conflito, os órgãos de soberania e os agentes colectivos da acção política saibam cumprir o seu dever.

O PS - uma vez mais - cumpriu o seu.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, Herberto Goulart para uma declaração de voto.

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O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como já fizéramos quando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 20/II, votámos contra nesta votação final global, entendendo-se o nosso voto como um voto contra todos e cada um dos artigos da proposta de lei em referência.
Votámos contra uma lei que consideramos inconstitucional, como tivemos oportunidade de expor durante o debate na generalidade.
Defensores da Constituição, respeitadores do texto actual enquanto não for alterado em processo de revisão constitucional, só por si esta é razão justificativa do nosso voto.
Mas, além do respeito pela legalidade democrática, outros aspectos há que adicionar.
A maioria e o Governo, nas suas intervenções durante o debate em Maio, abriram o jogo das suas verdadeiras intenções. Deixaram claro que o objectivo fundamental que os move é o da abertura da banca à iniciativa privada.
O seu desespero quanto a esta exigência do capital internacional e dos ex-banqueiros portugueses é de tal ordem que foi aqui invocado, por parte do Governo, o falso argumento de que os trabalhadores bancários apoiavam a proposta de lei.
Provavelmente que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, tomava como opinião dos trabalhadores bancários as opiniões de alguns quadros superiores da banca e dos gestores que vem nomeando para os diferentes bancos.
Mas não é essa a opinião dos trabalhadores bancários expressa através das suas estruturas sindicais.
Na condenação da abertura do sector bancário à iniciativa privada, não estamos, no MDP/CDE, e contrariamente ao Governo, isolados dos trabalhadores bancários. Posição idêntica à nossa tomaram todas as estruturas representativas dos trabalhadores bancários, como sejam a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário, o Congresso e o conselho geral do Sindicato do Sul e Ilhas, a direcção do Sindicato dos Bancários do Centro e o Congresso do Sindicato dos Bancários do Norte.
Mas a proposta de lei que a maioria da Assembleia da República aprovou visa ir ainda mais longe.
Ela é uma peça da ofensiva do Governo contra o sector nacionalizado da economia.
Reflecte as concepções político-económicas que dominam o governo da AD, que apontam para um objectivo final de reprivatizar todas as actividades lucrativas, deixando ao Estado o ónus de gerir o que não é reprodutivo, isto é, o que não interessa aos apetites do grande capital privado nacional ou internacional.
O diploma que a maioria acabou de aprovar é um passo bem nítido nesse sentido; se tal diploma viesse 3 ser concretizado em lei, como sectores completamente vedados à iniciativa privada, de todos quantos foram nacionalizados em 1975/1976, ficariam apenas: a produção, o transporte e a distribuição da energia eléctrica para consumo público; a produção e distribuição de gás para o consumo público, através de redes fixas, desde que ligadas à respectiva produção (cidades de Lisboa e Porto); a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, através de redes fixas; o saneamento básico; e o serviço público de comunicações por via postal, telegráfica e telefónica.
Em todos os demais sectores produtivos, sob formas já existentes ou agora ampliadas, desde a liberdade total de instalação da iniciativa privada à liberdade de acesso a definir ou à concessão de gestão e exploração a empresários privados, as portas ficariam abertas para passos posteriores de intensificação da reprivatização. Isto é, a proposta de lei n.º 20/II, já só mantém a vedação absoluta à iniciativa privada, em sectores que, pela natureza do serviço social que têm de prestar, não asseguram elevadas taxas de rentabilidade.
O ataque ao sector nacionalizado da economia é, pois, frontal.
Tal ataque serve os interesses dos ex-monopolistas, banqueiros e capitais internacionais. Mas não serve os interesses do País, pois que atacar o sector nacionalizado é afectar a área de maior dinamismo e potencialidades da nossa economia, aquela que, pelo elevado volume da produção, pelos acréscimos de produtividade que tem evidenciado, pelos investimentos realizados e pela malha de relações intersectoriais em que está envolvida, pode dar um contributo decisivo, se gerida no espírito do texto constitucional, para o desenvolvimento económico do nosso país.
No recente encontro de trabalhadores das empresas nacionalizadas e participadas, foram divulgados dados estatísticos que comprovam a importância e o dinamismo do sector nacionalizado da economia.
Assim, as taxas de crescimento do valor acrescentado bruto do sector nacionalizado, comparadas com o produto interno bruto a preços do mercado, foram, em 1977, de 67,7 % para o valor acrescentado bruto contra 37,3 % do produto interno bruto; em 1978, 33,3 % do valor acrescentado bruto contra 21,7 % do produto interno bruto; em 1979, 31,4 % do valor acrescentado bruto contra 26,7 % do produto interno bruto.
A percentagem da formação bruta de capital fixo (FBCF) no valor acrescentado bruto do sector nacionalizado, comparada com a percentagem da formação bruta de capital fixo (FBCF) em relação ao produto interno bruto, a preços de mercado, é a seguinte: em 1977, 32,4 % no sector nacionalizado contra 19,7 % no conjunto da economia; em 1978, 38,1% no sector nacionalizado contra 20,6% no conjunto da economia; em 1979, 38,5 % no sector nacionalizado contra 19,9 % no conjunto da economia. Estes dois indicadores, quando comparados na sua evolução, evidenciam a importância crescente do sector nacionalizado na economia nacional.
A percentagem do valor acrescentado bruto do sector nacionalizado em relação ao produto interno bruto, a preços do mercado, cresceu, segundo a índole do encontro de trabalhadores das empresas nacionalizadas, e participadas, de 16,8 % em 1977, para 18,4 % em 1978 e 19,9 % em 1979.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Exmo. Sr. Presidente, Srs. Deputados: De toda a discussão havida

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nesta Câmara acerca de delimitação de sectores, ressalta com evidência que neste domínio existem duas concepções diferenciadas, que afinal correspondem a duas atitudes perfeitamente distintas perante a vida. Uma, de feição autocrática e centralista, onde o Estado é entidade omnipresente, e em que o indivíduo não é mais do que uma mera peça de um puzzle em que não participa; uma outra liberal, que acredita no homem e nas suas potencialidades, bem como nas virtualidades da economia de mercado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não apoiado!

O Orador: - O Centro Democrático Social partilha logicamente desta última concepção verdadeira mente dinâmica e libertadora, rejeitando portanto qualquer filosofia ou teoria económica que não se fundamente no homem e para o homem.
Na sequência desta linha de raciocínio não podemos aceitar o actual modelo de delimitação de sectores. Trata-se de um sistema que congela o homem e as suas actividades, impedindo deste modo o funcionamento de mecanismos de concorrência e que em suma elimina a existência de uma economia de mercado.
Resulta, assim, que a adesão do Centro Democrático Social a um diploma apresentado pelo Governo que atenua de forma significativa a rigidez do actual esquema de delimitação de sectores teria necessariamente que merecer o seu total apoio.
Votámos, pois, favoravelmente o diploma apresentado pelo Governo, conscientes de que a sua implementação poderá traduzir-se num Portugal novo e com um novo sistema de vida, em que não exista a dicotomia permanente entre o povo português que aspira à liberdade e ao progresso, e o modelo colectivista, que foi imposto ao nosso povo e que se tem vindo a perpetuar por via algo revolucionária.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser votada globalmente nesta Assembleia da República uma proposta de lei que é claramente inconstitucional, e é-o por tal forma que nos ficam dúvidas se a isso não se ligarão as interrupções pedidas pelo PSD no momento em que se ia votar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Como o debate demonstrou, o que a AD e o seu governo pretendem, não é a delimitação dos sectores público e privado da economia, mas sim a liquidação das nacionalizações e a redução do sector público apenas às infra-estruturas não lucrativas que servem o grande capital à custa do erário público.

O Sr. Moura Guedes {PSD): - Olhe que não!

A Oradora: - Trata-se de um propósito velho e de uma velha proposta em tudo idêntica à terceira versão do texto aprovado pelo governo Sá Carneiro/Freitas do Amaral e justamente chumbado pelo orgão de controle da constitucionalidade.
A persistência da investida inconstitucional insere-se num plano de afrontamento político, de chantagem e pressão política tendentes a alimentar a guerra contra órgãos de soberania. Pretende-se criar um dilema político: a entrada em vigor desta lei--monstro significaria o descrédito do sistema de fiscalização da constitucionalidade; mas da constatação da inconstitucionalidade pelo órgão competente pretende a AD extrair novos argumentos e pretextos para alimentar a chama da guerrilha institucional...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. João Morgado (CDS): - Sempre a mesma conversa!

A Oradora: - O debate permitiu demonstrar de novo que a proposta governamental está eivada de inconstitucionalidades. À directriz constitucional de delimitação responde a proposta com a abertura às escancaras dos sectores mais básicos -entre os básicos ao grande capital. Nenhum sector relevante deixaria de estar aberto ao capital privado: ou de forma directa, imediata e absoluta ou através de empresas de «economia mista». Os sectores-chave do controle da economia seriam colocados de pleno nas mãos do grande capital...
O debate demonstrou também que, se tal proposta de lei viesse a ser aprovada e promulgada, estaria aberto o caminho para a reconstrução do poder do grande capital financeiro, pondo em causa não apenas a democracia económica, mas o próprio regime democrático consagrado na Constituição.
Ficou igualmente claro durante o debate que esta quarta tentativa da AD de abrir à iniciativa privada o acesso aos sectores fundamentais da nossa economia é o objectivo prioritário da recuperação do poder económico dos ex-monopolistas e latifundiários perdido com a Revolução de Abril de 1974, o culminar de todo um plano urdido pela AD de que fazem parte as alterações à lei das indemnizações, o desmantelamento das empresas públicas, os ataques à Reforma Agrária, as tentativas de redução dos direitos dos trabalhadores.
O debate demonstrou ainda que esta proposta de lei é uma peça fundamental da estratégia da AD de tentar fazer passar o que a revisão constitucional não poderá fazer, por precisar da maioria de dois terços,

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É o ressuscitar da tentativa golpista derrotada pela maioria do eleitorado português que votou em 7 de Dezembro de 1980 contra o projecto anticonstitucional da AD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O comité executivo do grande capital que é o governo AD/Balsemão não desiste das suas prioridades e está sempre pronto a dobrar a esquina da inconstitucionalidade para satisfazer a vontade do grupo das cem famílias que controlavam o poder económico e político sujeitando o povo por-

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tuguês a uma miserável exploração durante os negros quarenta e oito anos da nossa história mais ou menos recente.

O Sr. João Morgado (CDS): - Está a delirar!

A Oradora: - E por isso mesmo os trabalhadores, os pequenos e médios industriais e comerciantes, os camponeses, os reformados, as mulheres e os jovens deste país não esqueceram o que significa «abrir à iniciativa privada» a banca, os seguros e outros sectores básicos da economia. O povo português não esquece a acção dos Quina, Champalimaud, Mellos, Jorge de Brito e companhia de que muitos ministros deste governo AD/Balsemão foram e são fiéis serventuários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Os trabalhadores portugueses sabem que a recuperação monopolista no nosso país implicaria custos sociais muito elevados e só poderia ser conseguida através da repressão, de restrição dos direitos dos trabalhadores, como, aliás, o patronato da CIP, da CAP e da CCP tem vindo a exigir com o apoio descarado do Governo, clamando pela limitação do direito à greve, pela permissão do lock-out. pela proibição do controle de gestão pelas comissões de trabalhadores, pela total liberalização dos despedimentos, pelo fim da livre negociação colectiva, pela imposição do tecto salarial.
Por isso, enquanto o governo AD/Balsemão e os seus deputados aprovam uma proposta de lei que visa permitir a criação pelo capital privado de bancos, de empresas de seguros, de empresas industriais, em sectores estratégicos e altamente rentáveis num claro desafio às instituições de controle da constitucionalidade, por todo o lado aumentam os protestos dos trabalhadores da banca, dos seguros e de outros sectores nacionalizados ou não contra esta proposta de lei, contra a destruição das nacionalizações e do sector público, contra a entrega aos capitalistas dos sectores básicos da economia.
O povo português sabe que o governo AD/Balsemão, através desta proposta de lei, está pura e simplesmente a dar expressão aos interesses de classe que defende, na sua luta permanente contra a Constituição e pela restauração do capitalismo monopolista em Portugal, porque, como ficou demonstrado no debate, o que a AD quer é a entrega aos velhos e novos senhores do grande capital de um sector empresarial do Estado que gera anualmente meios libertos da ordem dos 50 milhões descontos.
O que a AD quer é, pois, a entrega do sector público aos barões do grande capital nacional e estrangeiro, é colocar-lhes de novo nas mãos não apenas o domínio e o controle dos sectores estratégicos e fundamentais da economia; é entregar-lhes os próprios destinos do País servindo-se da Assembleia da República para a retoma da tentativa golpista e totalitária derrotada em 7 de Dezembro.

Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do CDS e do PPM.

A Oradora: - O Grupo Parlamentar do PCP, coerente na defesa intransigente da democracia económica e política, na defesa das nacionalizações, dos direitos dos trabalhadores e dos interesses nacionais, votou contra tal proposta de lei confiante de que mais uma vez as forças democráticas e os trabalhadores derrotarão o projecto subversivo da AD.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente, como não podia deixar de o fazer, a proposta de lei n.º 20/II, porque está intrinsecamente dentro da sua doutrina, dentro do seu ideal e dentro da política que vem prosseguindo.
Em primeiro lugar, esta proposta de lei não é inconstitucional na medida em que fixou uma delimitação clara entre sectores público e privado e em nada violou a Constituição, na medida em que conservou (conservaria ou conservará) nacionalizadas as instituições que o foram. É simplesmente isto o que a Constituição diz.
Aliás, que a proposta de lei não é inconstitucional, já a própria Comissão Constitucional deu parecer favorável nesse sentido. Apenas o Conselho da Revolução, com a sua alta competência jurídica, económica e social...

O Sr. João Morgado (CDS): - Boa piada!

O Orador: - ..., se lembrou de decretar que a proposta de lei era inconstitucional.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Lamento que a oposição tenha não um argumento de autoridade, mas um argumento de incompetência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Fala o representante do capital!

O Orador: - Tem sido um «cavalo-de-batalha» da oposição o sustentar que a proposta de lei pretende apenas a reconstituição dos grupos económicos. É uma frase como outra qualquer. Simplesmente há que recordar que vivemos numa sociedade em que queremos a lei do mercado e a concorrência e que o ideal de justiça social não se realiza forçosamente através das nacionalizações. Para as próprias mentalidades socialistas esclarecidas, hoje em dia, a nacionalização é um processo e não um fim.
Parece que em Portugal, permanentemente, se desvirtua e se considera a nacionalização como uma finalidade em si própria, como um bem adquirido, como se através da nacionalização, automaticamente, se aumentasse o nível de vida do povo e o bem-estar das classes trabalhadoras...,

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador. -... o que, na maior parte das» vezes, é uma mentira.
A nacionalização pode ser um processo necessário, por vezes útil, às vezes extremamente delicado, mas não pode ser usado como uma panaceia universal nem como uma finalidade de um ideal social a realizar.
Parece-me, portanto, que toda a questão que se tem levantado à roda da abertura da banca e dos seguros à concorrência e à livre iniciativa particular é apenas uma questão, aliás como sempre, de preconceito sentimental ou até de retrogradismo doutrinal. E digo de retrogradismo doutrinal sobretudo em relação às mentalidades que se reclamam o do socialismo democrático ou da social- democracia, porque, quer num caso quer noutro, o colectivismo é repudiado. O Estado não aparece já como patrão único ou necessário. Pelo contrário, procura-se viabilizar que seja através da multiplicidade das formas sociais e dos vários processos de intervenção que se consiga uma justiça social equilibrada e uma aproximação da liberdade e do bem-estar para todos.
É, pois, uma falsa questão a de ligar a nacionalização a uma conquista popular, porque não o é. Não só ela não liberta o poder económico do poder político mas, pelo contrário, funde totalmente o poder político com o poder económico e -sujeita muitas vezes o poder político mais terrivelmente ao poder económico do que no próprio capitalismo selvagem. Nós, ao votarmos favoravelmente a proposta de lei, não defendemos, de maneira nenhuma, o capitalismo selvagem

Aplausos do PSD e do CDS.

Queremos uma sociedade justa, queremos uma sociedade de iniciativa particular e não, de maneira nenhuma, uma sociedade feudal.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mais uma vez recordo que o feudalismo financeiro foi criado por um totalitarismo de Estado e não por uma democracia. E esse totalitarismo de Estado tem sempre incidido na economia portuguesa. Por isso nós, ao querermos restaurar a liberdade da iniciativa e ao querermos abrir à iniciativa particular e à actividade livre dos cidadãos determinados sectores, estamos-nos a erguer contra a estatização, a tirania e a sujeição do poder político ao poder económico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sujeição essa tão patente, por exemplo, hoje em dia na Polónia, onde a estatização tem conduzido à miseração total das classes trabalhadoras e tem até provocado a sua revolta contra a força.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso continuaremos a sustentar, tantas vezes quantas forem precisas, a liberalização da sociedade civil portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Felizmente que certos conceitos e certas noções vão abrindo caminho em muitas mentalidades e que mesmo aqueles que se reclamam do «socialismo democrático», muitos deles, já aderem as teses de que o colectivismo na sociedade moderna é um profundo erro e não conduz a nenhuma espécie de justiça social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso o PSD, convicto destas noções, votou conscientemente a proposta de lei sobre delimitação dos sectores público e privado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Sousa Marques (PCP) - E viva o Champalimaud.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O PPM votou favoravelmente a proposta de lei, visto que o objectivo prioritário da AD e do seu programa é de acabar com os monopólios.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Essa é de rir!

O Orador: - Aliás, aquando da votação final global do projecto de lei por nós apresentado, que está agendado para hoje - julgo que a seguir a este ponto -, o Grupo Parlamentar do PPM apresentou, como é do conhecimento dos Srs. Deputados, um diploma nesse sentido.
A AD no seu programa é contra os monopólios, sejam eles públicos, sejam privados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Temo-nos referido, quer na anterior sessão legislativa, quer na actual, à situação aberrante de existência de monopólios.
Abrir certos sectores à iniciativa privada não é (nem pode ser, nem nunca o consentiremos que seja), o regresso aos monopólios. E, sim, aquilo que nunca existiu em Portugal, que é a concorrência entre empresas públicas e privadas.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Se as nacionalizações, a seguir ao 25 de Abril, acabaram com os monopólios de, várias famílias - é um facto que essas famílias existiam em Portugal antes do 25 de Abril -, já não podemos aceitar que essas famílias tenham sido substituídas por outras, desta vez por famílias, tecnocráticas que - convém não esquecer - chegaram a propor no tempo dos governos socialistas e dos próprios governos provisórios a existência de conselhos consultivos junto do Ministério da Indústria, porque, qualquer ministro de qualquer governo constitucional eleito pelo povo português, ou referendado por esta Assembleia, não teria competência para indicar novos caminhos, a projectos cuja concretização tem um prazo superior a uma legislatura. Este absurdo - está escrito nos

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jornais - está a ser feito pelas novas famílias tecnocráticas que substituíram as antigas famílias e que comem à mesa no prato do Orçamento Geral do Estado e do PISEE. Isso é que não pode continuar, sob pena de o povo português continuar a comer «gato por lebre», como acontecia antes do 25 de Abril.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS e protestos do PS e do PCP.

É preciso que se diga claramente que as empresas públicas, por exemplo, do Complexo Petroquímico de Sines e do Complexo Petroquímico de Estarreja são o exemplo do ciclo vicioso que leva à construção de mais e mais fábricas para produtos totalmente supérfluos que podem ter outras alternativas assentes em recursos naturais portugueses, mas que não tentam, nem procuram utilizar. É um recurso desmesurado e seria bom que um dia esta Assembleia se preocupasse com as consultorias estrangeiras, com as associações com grandes monopólios e grandes multinacionais estrangeiras que têm sido realizadas no prato do PISEE e no prato do próprio PIDDAC. Disso é que conviria que os Srs. Deputados da oposição tivessem consciência.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de votos, passamos à votação final global do projecto de lei n.º 198/II - Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados -, apresentado pelo PPM.

Suponho que VV. Ex.ªs dispensam a leitura do relatório.

Pausa.

Está dispensada, portanto, a leitura do relatório. O relatório é o seguinte:

Comissão de Economia, Finanças e Plano Relatório «obre o projecto de lei n.º 198/II

(Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados)

A Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano reuniu, no dia 3 de Junho de 1981, para, em conformidade com a resolução do Plenário da Assembleia da República quando da sua votação na generalidade, votar na especialidade o projecto de lei n.º 198/II sobre a regulamentação da defesa da concorrência aliada à «abertura total ou parcial à iniciativa privada de actividades económicas actualmente integradas na esfera da acção exclusiva de empresas públicas».
Iniciada a discussão e após vários esclarecimentos e análises ficou devidamente esclarecido que do artigo 1.º do projecto de lei, em apreciação, não se deveria inferir da obrigatoriedade da abertura à iniciativa privada de todas as actividades contempladas na lei.

A votação deu os seguintes resultados:

ARTIGO 1.º

Aprovado por maioria, com votos favoráveis do Partido Social-Democrata, do Partido do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico e com os votos contra do Partido Comunista, estando ausente o Partido Socialista. Os restantes partidos integrantes da Comissão, não compareceram à reunião.

ARTIGO 2.º

Aprovado por maioria, com votação igual à do artigo 1.º e nas mesmas condições.

O projecto de lei n.º 198/II foi, assim, votado favoravelmente na especialidade por maioria. Não foram feitas declarações de voto. Este relatório foi votado por unanimidade.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1981. - A Mesa da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano: Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Vice-Presidente, Portugal da Silveira. - O Secretário, Portugal da Fonseca. - O Secretário, Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação final global do projecto de lei n.º 198/II.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Foi comunicado à Mesa, pela Conferência dos Grupos Parlamentares, que a sessão termina impreterivelmente às 20 horas. Os Srs. Deputados que não tiverem terminado até a essa hora as suas declarações de voto entregá-las-ão por escrito na Mesa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É exacto que na Conferência dos Grupos Parlamentares ficou assente que a reunião de hoje acabaria às 20 horas e que se nessa altura se estivessem a produzir declarações de voto elas seriam entregues por escrito.
Eu propunha que, relativamente ao diploma que acabou de se votar, as declarações de voto a ele referentes fossem também entregues por escrito para que se possa ainda hoje terminar a votação dos diplomas que estão na agenda.

O Sr. Presidente: - Desde que haja consenso, a Mesa não se opõe.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Manuel da Costa (PS): - É que da nossa parte não há consenso, uma vez que pretendemos fazer a nossa declaração de voto.

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O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos prosseguir com as declarações de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vocação do PPM parece ser a de quem está predestinado a engolir elefantes.
Foi assim na comunicação social; assim continuou a ser com as Torres do Tejo; e assim é agora com o que começou por chamar de liberalização dos sectores económicos não nacionalizados.
Na verdade, não deixa de ser caricata a evolução do texto do presente projecto de lei, embora apenas com dois artigos.
Na redacção inicial dizia-se no artigo 1.º que «A liberalização de sectores económicos não nacionalizados (...) será obrigatoriamente precedida de legislação reguladora da concorrência».
Como afirmámos logo quando da discussão na generalidade, o PPM bastava-se com a salvaguarda das aparências ao afirmar-se combatente contra os resultados inevitáveis daquilo mesmo que apoiava e apoia, isto é, a entrega de sectores fundamentais da economia ao grande capital.
Mas, enfim, ao menos o PPM tentava então salvar as aparências.
Mas não era difícil descortinar o fim último que o AD destinaria a este projecto.
E foi logo no próprio dia da discussão na generalidade que tudo ficou mais claro com a apresentação pelo próprio PPM de uma proposta de alteração ao seu projecto, em que, mantendo-se embora e ainda a obrigatoriedade de preceder a liberalização com legislação sobre defesa da concorrência, se excluía já do âmbito do projecto precisamente a empresa pública que pretensamente teria determinado aquele: a EPAC.
O PPM engoliria, assim, o primeiro elefante, e talvez porque ampliado com tal repasto, ele próprio, e a AD que integra mostravam de forma mais visível os seus verdadeiros objectivos. Como nós afirmámos então, o que verdadeiramente estava e está em causa é o reconhecimento através deste projecto do desmantelamento de empresas públicas de importância fundamental para a nossa economia. De que a EPAC é o exemplo mais flagrante. O que foi confirmado nessa primeira proposta de alteração ao projecto de lei.
E dizemos primeira proposta porque logo surgiria outra, agora em sede de discussão na especialidade.
Uma segunda proposta de alteração. Um segundo elefante a engolir pelo PPM. Mas este, mais pesado, ainda mais pesado.
Se a primeira proposta de alteração foi o clarificar os objectivos da AD nesta matéria, a segunda foi já o apontar para a. concretização desses mesmos objectivos.
Abandona-se a expressão «liberalização» e passa-se a falar em «abertura total ou parcial à iniciativa privada».
Mas pior do que isso, e o que importa realçar, é o facto de não só se excluir já o comércio -de cereais, e portanto a EPAC, do âmbito do projecto inicial, mas agora, com a segunda proposta de alteração, ficam fora do princípio inicialmente consagrado de fazer preceder a chamada liberalização, de leis de defesa da concorrência, todas, mas todas, as actividades económicas integradas actualmente na esfera de acção exclusiva de empresas públicas. Apenas com um pequeno artifício. Substituindo a expressão «obrigatoriamente precedida de legislação de defesa da concorrência» pela expressão agora consignada no texto final: «(...) obrigatoriamente precedida ou acompanhada de normas de defesa da concorrência.»
Ou seja: o projecto de lei, de salvaguarda de aparências, transformar-se-ia num autêntico nado-morto.
Nado-morto, naturalmente, quanto aos objectivos que pretensamente se afirmava pretender atingir, que não quanto aos objectivos primeiros do mesmo: o reconhecimento do desmantelamento das: empresas públicas em causa.
Ao Governo sempre seriam possíveis as investidas tendentes ao desmantelamento inconstitucional daquelas. Mesmo com o projecto inicial. Mas teria de esperar algum tempo até que fossem elaboradas normas gerais da defesa da concorrência.
Mas tal compasso de espera era incompatível com os compromissos já assumidos com os grandes moageiros, com as multinacionais. O que, de resto, sempre denunciámos.
E aqueles e estas não mostram a mínima disposição para esperar.
A campanha cerealífera já aí está. E importa desde já começar a adquirir a produção nacional que permita alcançar as boas quotas de importação, porque uns e outros anseiam.
De resto, não deixa de ser significativa a velocidade e todas as aparentes contradições deste processo.
Velocidade bem reveladora dos interesses que a AD e o seu governo representam e da força dos clãs, dos grupos de pressão, da gente dos negócios, dos lobbies que hoje dão cartas na AD.
Discutimos este projecto na generalidade no passado dia 22. Sofreu entretanto as alterações que referi. Hoje, passado apenas um mês, é a sua votação final global.
Mas entretanto, e tendo embora e certamente conhecimento deste processo legislativo, até porque o PM está no Governo, no entanto, e pese embora a rapidez referida, o MAP já no passado dia 9 deste mês anunciava a aprovação, em Conselho de Ministros do mesmo dia, de legislação sobre a comercialização do trigo.
Diploma que logo solicitámos por requerimento, mas que significativamente não recebemos.
O governo da AD ultrapassa os deputados governamentais, viola as competências da Assembleia da República e impede, porque receia, o conhecimento por parte desta das suas medidas.
E, Srs. Deputados, não deixa de ser elucidativo que o Governo assim proceda.
Tal procedimento, como referimos no requerimento que dirigimos ao MAP, é uma violação qualificada dos princípios que regem as relações entre a AR, e o Governo, tanto mais absurda, aliás, quanto o Governo ultrapassa uma iniciativa da sua própria maioria parlamentar de apoio.
Para além de o Governo não dispor de competência própria que lhe permita sequer a concorrência legislativa com a AR na matéria em foco.

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Ao que chegámos, Srs. Deputados da AD!
Quem pode hoje ter dúvidas quanto à razão de ser destas correrias do governo AD!
O PCP não pactua com tão insólitas, tão gravosas, tão grosseiras violações dos direitos dos trabalhadores e dos princípios constitucionais.
Mas não só não pactua como as denuncia e continuará a denunciar firmemente. Não só não pactua com elas como se lhes opõe de forma determinada.
Por tudo isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso voto contra o presente projecto de lei.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa.

Espero que consiga fazer a sua declaração de voto até às 20 horas, mas se demorar mais um minuto ou dois não tem importância.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, como já fizemos aquando da discussão na generalidade - e já esta manhã o lembrámos -, votámos contra este projecto de lei pelas razões invocadas nessa altura e por outras que aproveito agora para frisar.
Na discussão na generalidade tivemos oportunidade de referir que o diploma não passava de uma mera intenção piedosa de contrariar as intenções premeditadas deste Governo em desmantelar as empresas públicas.
Podemos mesmo dizer que nessa discussão as objecções então apresentadas pelo CDS tiveram mais validade do que a própria intenção do partido proponente.
Logo nessa altura lembrámos a importância que haveria de anteceder um diploma com a importância de uma lei quadro da concorrência. Lei quadro que regulamentasse a forma de funcionamento da concorrência em termos de liberalização de determinados sectores.
No entanto, optou-se pelo acompanhamento de formas regulamentadoras dessa concorrência, o que nos parece, como disse há pouco, uma atitude piedosa.
Mas se esperanças tínhamos em relação à modificação que o diploma viesse a obter em termos de melhoria aquando da baixa à respectiva comissão, acabamos de verificar que a disposição de fundo, que era a exigência de promulgação antecipada da lei quadro da concorrência, não foi satisfeita. Isso mais veio reforçar a necessidade de votarmos contra.
Por isso, como de resto já o lembramos esta manhã, o que acaba por estar em causa é o desmantelamento das empresas públicas, e neste caso especial da EPAC, com a posterior alienação do seu património e todo o rol de problemas acrescidos para os seus mais de dois mil trabalhadores.
Este é, como já disse, um diploma tímido - que aqui se tornou coxo - que aponta no sentido inverso ao que a história moderna propõe.
Daí, e mais uma vez a acentuamos, a importância do nosso voto contra. Não aceitamos que o carro se coloque à frente dos bois e lembramos aos deputados da maioria que se de facto estão disponíveis para aceitar uma lei da concorrência, nada mais terão a fazer do que proporcionar que se aprove um diploma já aqui apresentado por um dos nossos parceiros - a ASDI -, que julgo merecer a aprovação de todos nós. Então, sim, estaremos em condições de discutir o que se entende por liberalização de sectores.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados à hora de encerrar a sessão, informo mais uma vez que as declarações de voto que se deveriam produzir sobre este diploma e que não puderam ser feitas devem ser entregues na Mesa para publicação.
A próxima sessão realizar-se-á depois de amanhã, dia 25, às 10 horas, e tem como ordem do dia votações finais globais, realizando-se também, cerca das 18 horas e 15 minutos, uma sessão de boas-vindas a S. Ex.ª Sr. Presidente da Grécia.
Ainda antes de encerrar os nossos trabalhos, convoco para já uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares com o Sr. Presidente da Assembleia.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas
António Maria de O. Ourique Mendes,
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Francisco José Sousa Tavares.
João Afonso Gonçalves.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto de Oliveira Baptista.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Moreira.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.

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António José Vieira de Freitas
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira
Luís Manuel César Nunes de Almeida
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel dos Santos.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assuncão Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão
António Jacinto Martins Canaverde.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Carlos Alberto Rosa.
Carlos Eduardo Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Eugénio Mana Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
João Lopes Porto.
Joaquim Rosa da Costa.
José Alberto de Faria Xerez.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel A. de Almeida de A. Vasconcelos.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel da C. Carreira Marques.
Lino Carvalho de Lima.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Vital Martins Moreira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Sousa Lara.

Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
António, Poppe Lopes Cardoso.

Movimento Democrático Português, (MDP/CDE)

Helena Cidade Moura.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD)

Américo Abreu Dias.
Bernardino, da Costa Pereira.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Sequeira Roriz.
João Vasco da Luz Botelho Paiva. ,
José de Vargas Bulcão.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel António Lopes Ribeiro.

Partido Socialista (PS).

Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Azevedo Gomes.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Manuel de'Oliveira Guterres.
Beatriz Cal Brandão.
Fernando Torres Marinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.

Centro Democrático Social (CDS)

Diogo Pinto Freitas do Amaral.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
António da Silva Mota.
Armando Teixeira da Silva.
Custódio Silva Ferreira.
Manuel Correia Lopes.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Octávio Augusto Teixeira.

O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, Armindo Augusto Afonso.

Declarações de voto entregues na Mesa - e referentes à votação final global do projecto de lei n.º 198/II - Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados.

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Declaração de voto do Partido Social-Democrata

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente o projecto lei do Partido Popular Monárquico, coerente com os seus princípios programáticos de eliminar gradualmente os monopólios do Estado, salvaguardando, contudo, a defesa da concorrência, ou seja, não permitindo que tal liberalização venha a possibilitar a constituição doutro tipo de monopólios.
Além disso, também gostaria de realçar que o programa da AD é bastante claro e transparente, justificando-se plenamente esta iniciativa legislativa do PPM.
Não entendemos a atitude dos partidos da oposição, que após terem debitado milhares de palavras não tivessem votado favoravelmente esta lei, que vem ao encontro da verdadeira defesa dos consumidores, que somos todos nós, pois esta não permite a existência de quaisquer tipos de controle sobre circuitos económicos por entidades monopolistas privadas.

Palácio de S. Bento, 23 de Junho de 1981.

Declaração de voto do Partido do Centro Democrático Social

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A liberalização da economia nacional e a implantação no nosso país de um verdadeiro sistema de economia social de mercado são aspectos que consideramos fundamentais para que Portugal se possa desenvolver economicamente de uma forma dinâmica.
Contudo, num país como o nosso, onde a prática da economia de mercado não tem sido a regra, por muitas e variadas razões, a implementação da liberalização terá de ser progressiva, devendo ser acompanhada da concretização das regras e dos mecanismos que permitam consubstanciar formas efectivas de concorrência.
É neste sentido que se insere o projecto de lei n.º 198/II, apresentado pelo PPM, hoje submetido a votação final global, que faz acompanhar a liberalização de certas actividades económicas, onde, aliás, as manifestações de mercado têm sido até agora praticamente inexistentes, da introdução das correspondentes regras de concorrência.
Deste modo, não se condiciona nem se limita de qualquer forma o processo de liberalização da economia nacional, mas ao invés dá-se-lhe mais eficácia, na medida em que se faz acompanhar a realização do mercado da sua premissa essencial, a concorrência.
É, pois, na convicção de que o projecto de lei do PPM não só não contraria a abertura da economia nacional como ainda potência a criação das condições necessárias à existência de mercados concorrenciais, em actividades tradicionalmente desenvolvidas num regime de estatismo centralizante, que nós demos voto favoravelmente ao projecto de lei em apreciação.

Declaração de voto do Partido Popular Monárquico

O projecto de lei n.º 198/II tinha intenções demasiado transparentes para que tivesse justificado uma discussão tão acesa, tão despropositada e tão demagógica por parte da oposição.
O PPM, com o apoio dos seus parceiros da maioria, apenas pretende cumprir o programa que apresentou ao povo português e, nessa ordem de ideias, não podia deixar de impedir a criação de novos monopólios, exigindo que a abertura à iniciativa privada de actividades económicas actualmente integradas na esfera da acção exclusiva de empresas; públicas fosse obrigatoriamente precedida ou acompanhada de normas de defesa da concorrência.

Pois apesar desta intenção do PPM, a oposição veio tentar virar o bico ao prego e chegou ao desplante de afirmar que, com a nossa ingenuidade, estávamos a proteger a criação de novos monopólios. A baixa política tem limites e o desaforo das afirmações produzidas na discussão deste projecto revela bem qual o conceito que algumas forças têm da arte política e da democracia.
Talvez no futuro os vociferantes de agora ergam as mãos ao céu e agradeçam a iniciativa do meu partido!
Na realidade, com esta nova lei acabou a AD por dar satisfação às promessas feitas por todos os partidos da oposição. Mas uma coisa é prometer e outra é cumprir as promessas ao povo português. E a oposição não está habituada nem interessada em cumprir.
A oposição devia estar reconhecida à AD e, nomeadamente, ao PPM, que apresentou o projecto de lei agora aprovado e que constitui um passo significativo na concretização escrupulosa do programa eleitoral de que o meu partido se assume como um dos garantes essenciais.
Mas assim não aconteceu, pois a oposição preferia ter uma arma contra a maioria, esperando desesperada que esta não satisfizesse os anseios da comunidade para poder ela, oposição, servir os seus interesses eleitorais.

Mas escusam de contar com esse favor da AD.

O Deputado do PPM, António Moniz.

Declaração de voto do MDP/CDE

Declaração de voto entregue na Mesa em 23 de Junho de 1981 referente à votação final global da ratificação n.º 68/II (sessão n.º 75, realizada em 3 de Junho de 1981).

Na votação na generalidade da ratificação n.º 68/II do Decreto-Lei n.º 327/80, abstivemo-nos na expectativa de que as propostas de alteração anunciadas viessem a ter acolhimento na Comissão Parlamentar de Agricultura, Sivicultura e Pescas.

Apreciado o texto final apresentado ao Plenário por aquela Comissão, onde o MDP/CDE não está representado, reconhecemos a introdução de algumas melhorias potenciais ao Decreto-Lei n.º 327/80, nomeadamente com a redacção dos novos artigos 1.º-A e 1.º-B e a eliminação dos artigos 10.º a 13.º

Tais melhorias, que terão representado o entendimento possível encontrado na Comissão, justificaram

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que não votássemos contra, como faríamos relativamente ao articulado inicial.
Mas se é certo que representam melhorias potenciais, não se nos retira a ideia de que o diploma, mesmo melhorado, não signifique que o combate aos incêndios da floresta poderá continuar a processar-se de forma desarticulada e com pouca eficácia.
Ou, como diria a Liga dos Bombeiros Portugueses relativamente ao Decreto-Lei n.º 327/80, agora ratificado com alterações, fica-nos a suspeita de que ele poderá vir a ter o mesmo inútil destino do diploma de 1970.
Tudo dependerá, afinal, de diplomas regulamentares - mesmo na substituição das medidas punitivas dos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 327/80 -, da elaboração de planos, da realização de estudos, de campanhas educativas... por enquanto a cargo do governo da AD. É pequena garantia, face à inoperância que este vem demonstrado.
Por exemplo, quanto à triagem e comercialização do material lenhoso removido das matas afectadas por incêndios, que intervenção -e a favor de que interesses - será de esperar do Estado, quando o gere um governo obcecado pelos seus fantasmas do colectivismo, um governo que visa a liquidação de importantes organismos públicos de comercialização essenciais ao desenvolvimento da agricultura, um governo que se assume na cruzada de tudo reprivatizar?
A abstenção do MDP/CDE tem, pois, um duplo sentido
Por um lado, é o reconhecimento de que o texto final vindo da Comissão de Agricultura representa por algum modo correcções positivas ao Decreto-Lei n.º 327/80
Por outro lado, é a afirmação do nosso não compromisso, compreensível para quem se não envolveu directamente na discussão na especialidade, com um texto cujo real alcance dependerá da acção posterior imediata de um governo sem credibilidade!

Herberto Goulart (MDP/CDE).

Declaração de voto do MDP/CDE

Declaração de voto entregue na Mesa em 23 de Junho de 1981 e referente à votação final global da ratificação n.º 69/II (sessão n.º 75, realizada em 3 de Junho de 1981)
Quando em 27 de Janeiro passado votámos favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.º 473/80 manifestámos a nossa esperança de que na apreciação na especialidade viessem a ser introduzidas alterações, nomeadamente no sentido de acautelar a participação das cooperativas agrícolas nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa, de assegurar a programação de acções de esclarecimento dos produtores e de condicionar o trânsito e a circulação aos animais cujos proprietários exibam declarações da vacinação.
Os dois primeiros aspectos foram considerados na nova redacção dada ao artigo 2.º no texto final elaborado na Comissão da Agricultura, porém sem a clareza e o rigor que tínhamos por indispensável, mais uma vez se ficando na dependência do Governo quanto à forma de concretizar as orientações gerais do decreto, como, aliás, acabou também por suceder quanto à participação do Estado nos custos da campanha de vacinação.
O condicionamento do trânsito de animais não foi contemplado no texto final, sendo nossa opinião que seria uma medida útil integrada na disciplina das campanhas de vacinação contra a febre aftosa e, complementarmente, um factor facilitador do combate contra o contrabando de gado oriundo de Espanha.
Com estas reservas, não votámos favoravelmente o diploma ratificado, sem prejuízo de considerarmos que a vacinação obrigatória contra a febre aftosa é uma medida positiva, indispensável para o controle e posterior erradicação desta doença.

Herberto Goulart (MDP/CDE).

PREÇO DESTE NÚMERO 64$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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