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I Série - Número 87
Sexta-feira, 26 de Junho de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e de requerimentos apresentados.
O Sr. Deputado Manuel da Costa: (PS) respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) relativo à sua intervenção do último dia sobre a liberalização da comercialização de trigo e o projecto do Alqueva.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Moniz (PPM) sublinhou a importância do turismo e da formação turística com vista à obtenção do primeiro emprego e à preparação profissional dos nossos emigrantes.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino Lima (PCP) alertou para a situação dos presos e dos serviços prisionais do País, indicando algumas formas de a melhorar. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Amélia de Azevedo (PSD), replicando também a um seu protesto, Helena Cidade Moura (MDP/CDE), César de Oliveira (UEDS), Carlos Lage (PS) e João Morgado (CDS).
Ordem do dia. - Aprovaram-se, em votação final global, os projectos de lei n.ºs 116/II, 145/II e 161/II, sobre defesa do consumidor, fazendo declarações de voto os Srs. Deputados Joaquim Miranda (PCP), João Morgado (CDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Herberto Goulart (MDP/CDE), Mário Raposo (PSD) e Alberto Antunes (PS).
Depois de aprovada em votação final global a proposta de lei n.º 35/II, que cria secções regionais do Tribunal de Contas nos Açores e na Madeira, registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados Veiga de Oliveira (PCP), Armando Lopes (PS) e Sá Fernandes (PSD).
Relativamente às votações finais globais das propostas de lei n.º 22/II, que altera a redacção dos artigos 159.º, 273.º, 308.º, 311.º e 558.º do Código de Processo Penal, e 38/II e 142/II, que alteram a redacção de vários artigos do Código Penal, que foram aprovadas, produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS), Odete Santos (PCP), João Morgado (CDS), Fernando Condesso (PSD), Lino Lima (PCP), Almeida Santos (PS) e Lopes Cardoso (UEDS).
Foram aprovados os projectos de lei n.ºs 9/II e 173/II - Estatuto dos Trabalhadores-Estudantes, também na versão proposta pela respectiva Comissão, com declarações de voto dos Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), César de Oliveira (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Rodrigues dos Santos (PSD) - que respondeu a protestos dos Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS)-, Adelino Teixeira de Carvalho (PS) e Isilda Barata (CDS).
Foi aprovado ainda o projecto de lei n.º 115/II, sobre o direito de acompanhamento da criança hospitalizada, do PCP, fazendo declarações de voto os Srs. Deputados Verdasca Vieira (PS) e Zita Seabra (PCP), e foi anunciada a entrada dos projectos de lei n.ºs 238/II e 241/II.
Pelas 18 horas e 30 minutos, a Assembleia recebeu solenemente o Sr. Presidente da República Helénica, Constantino Caramanlis, que retribuiu a saudação do Sr. Presidente da Assembleia da República.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 55 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
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Daniel Abílio Ferreira Bastos
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Pinto.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida,
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Viária Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Francisco da Costa.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António José Thomaz Gomes de Pinho
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro de Oliveira.
Carlos Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Henrique Barrilaro Ruas.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.
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União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Helena Cidade Moura.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
No decorrer dos trabalhos esteve presente na bancada do governo o Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel).
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição de um grupo de trabalhadores espanhóis, estivadores, no qual manifestam o seu desacordo com a discriminação de que são alvo os seus filhos, que não podem ingressar nos serviços de estiva, onde só são admitidos filhos de sócios de nacionalidade portuguesa.
Moção da Aliança das Ligas Agrícolas do Norte, delegação de Viana do Castelo, reclamando que sejam tomadas medidas relativamente a diversas questões directamente ligadas ao sector.
Abaixo-assinado de cristãos de diversas localidades do Algarve, que, ao tomarem conhecimento de que irá ser presente a esta Assembleia uma proposta para autorização do nudismo em algumas praias portuguesas, vêm manifestar a sua repulsa e solicitar que tal proposta não seja aprovada.
Carta da Associação dos Originários de Portugal, secção de Montrenil, manifestando o seu apoio às reivindicações que os professores primários vêm pondo, que solicitam sejam rapidamente satisfeitas para bem de todos -professores e alunos.
Ofícios
Da Câmara Municipal de Torres Vedras a remeter, para conhecimento desta Assembleia, as reivindicações apresentadas pela direcção da Liga dos Pequenos e Médios Agricultores daquele concelho.
Da Assembleia Municipal de Castelo Branco a transcrever o teor de uma moção na qual propõe que a barragem da Marateca-Lardosa se passe a chamar somente da Marateca.
Da Fenache-Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, de Lisboa, a enviar uma moção, aprovada no seu plenário nacional, na qual solicita ao Governo que, face às dificuldades actuais das cooperativas de habitação, accione e ponha em prática as actuais leis em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 268/78.
Da Assembleia Municipal da Azambuja, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, a enviar moção na qual manifesta a sua preocupação pela não aplicação integral da Lei das Finanças Locais.
Da Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça, de Setúbal, e da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, com moções exigindo a imediata aprovação de lei de delimitação de competências e que tenha em conta a realidade nacional e possa reflectir as aspirações da população.
Da Cooperativa de Habitação Económica dos Habitas da Zona de Aldoar, S.C.A.R.L. (Porto), a remeter um documento em que manifesta a sua grande preocupação quanto ao futuro do movimento cooperativo nacional.
Da Assembleia Municipal da Azambuja a remeter uma moção na qual manifesta o seu apoio à luta dos trabalhadores da Ford.
Da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho comunicando que no dia 9 de Junho corrente teve lugar uma concentração de produtores de leite e carne daquele concelho, que, em manifestação pública, reivindicaram o aumento do preço do leite ao produtor e ao abaixamento do preço das rações.
Da Câmara Municipal de Valongo manifestando o seu desacordo quanto à moção aprovada pela Assembleia da Freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, sobre a integração do lugar do Alto Ramalho, do concelho de Valongo, pois não admite a ideia de alienação de qualquer parcela do seu território.
Da Junta de Freguesia de Anha, Viana do Castelo, contestando a criação da freguesia de Chafé e apresentando as suas razões para tal.
Da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso a remeter uma moção na qual os agricultores daquela zona solicitam que seja construído urgentemente um matadouro municipal.
Do Clube Recreativo de Sacavém a enviar cópia da moção na qual repudiam a tentativa de despejo das instalações que o Centro Recreativo de Estarreja ocupa.
Telegramas
Dos Armazéns Catanho Tonho solicitando que sejam tomadas medidas que autorizem a abertura de estabelecimentos comerciais de venda ao público entre as 8 e as 22 horas, em qualquer dos dias da semana e principalmente no período chamado Verão, nas cidades fronteiriças e de interesse turístico, como a cidade de Chaves.
Do reitor da Universidade de Coimbra transcrevendo um texto no qual o conselho científico daquela Faculdade manifesta profunda apreensão pelo atraso da publicação oficial do decreto-lei que regulamenta o artigo 105.º do Estatuto da Carreira Docente.
Da Assembleia Municipal da Feira apoiando os caçadores feirenses que repudiam a nova lei da caça e pedindo a sua revogação.
De professores de Trabalhos Manuais do 12.º grupo, reunidos em plenário das escolas de Castelo Branco, manifestando o seu desacordo com o projecto de lei
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do curso de complementaridade de formação e propondo como alternativa cursos de actualização e formação profissional.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Na sessão do dia 22 do corrente mês foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Custódio Jacinto Gingão; ao Governo, a diversos Ministérios e à Câmara Municipal de Lisboa (6), formulados pelo Sr. Deputado José Niza; ao Governo, a diversos Ministérios, à Radiotelevisão Portuguesa e à Câmara Municipal de Lisboa (17), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério do Trabalho, formulados pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Vergílio Rodrigues, respectivamente; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelos Srs. Deputados José Niza e Raul Rego; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelos Srs. Deputados Sousa Marques e António Mota; ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaría de Estado do Planeamento (5), formulados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Direcção-Geral das Construções Escolares, formulados pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva; ao Ministério da Educação e Ciência, formulado pela Sr. Deputada Helena Cidade Moura; Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, formulado pelo Sr. Deputado António Roleira Marinho, e à Câmara Municipal de Lisboa, formulado pelo Sr. Deputado César de Oliveira, e na sessão do dia 23 os seguintes: ao Governo, formulado por 9 Srs. Deputados do Partido Comunista Português; ao Governo e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Tílman; ao Governo, a diversos Ministérios, Secretarias de Estado, Radiotelevisão Portuguesa e às Câmaras Municipais de Lisboa e Sintra (17), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado Manuel da Costa; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado João Cantinho de Andrade; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva; ao Ministério dos Transportes e Comunicações, formulado pelos Srs. Deputados Sousa Marques e Zita Seabra; aos Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Cabral Pinto; aos Ministérios da Educação e Ciência, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro, Cabral Pinto e José Manuel Mendes, e à Secretaria de Estado da Cultura formulado pelo Sr. Deputado António Reis.
Foram recebidas respostas do Governo a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Maria da Glória Duarte, Joaquim Pinto e Daniel Bastos, na sessão de 3 de Fevereiro; Custódio Jacinto Gingão, Josefina Andrade e José Ernesto Oliveira, na sessão de 10 de Fevereiro; António Lopes Cardoso, nas sessões de 12 de Fevereiro, 23 de Março e 26 de Abril; Magalhães Mota, nas sessões de 5, 6, 17, 26 e 31 de Março e 2 e 9 de Abril; Luís Nandin de Carvalho, nas sessões de 5 e 12 de Março; António Sousa Franco, na sessão de 12 de Março; Luís Coimbra e Jorge Lemos, na sessão de 17 de Março; Alda Nogueira e Jorge Lemos, na sessão de 19 de Março; Rogério Brito, Álvaro Brasileiro e Custódio Jacinto Gingão, na sessão de 24 de Março, e Ilda Figueiredo, na sessão de 9 de Abril.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como tiveram ocasião de constatar, este período de antes da ordem do dia começou às 10 horas e 35 minutos e encerrará às 11 horas e 35 minutos.
Da sessão anterior há ainda inscritos para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Manuel da Costa os Srs. Deputados Luís Coimbra, Sousa Tavares e Rogério de Brito.
Como os Srs. Deputados Luís Coimbra e Sousa Tavares não estão presentes, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.
O Sr. Rogério de Brito (PCP): - O Sr. Deputado Manuel da Costa, na sua intervenção, apesar de, por questão de fundo, ter apontado problemas relacionados com o projecto do Alqueva, começou por se referir aos problemas da EPAC, e eu gostaria de aproveitar a oportunidade para colocar a seguinte questão: verificando-se a inconstitucionalidade da liberalização do comércio dos cereais, coloca-se para já o problema de neste momento existirem mais de
100 000 t de trigo - tanto quanto se apura - nos silos da EPAC, que não são retiradas por claro boicote dos industriais moageiros. Pergunta-se: como irá a EPAC intervir este ano no mercado dos cereais, sem capacidade de armazenagem?
Gostaria de saber também se, quando o Sr. Deputado abordou o problema da EPAC, já tinha considerado esta questão.
Um outro problema, que diz respeito directamente ao Alqueva, tem a ver com toda uma série de consequências que o Sr. Deputado referiu e que afectam várias populações. Estou certo de que o Sr. Deputado levantou essas questões no sentido de exigir que elas tenham uma solução, sem que com isso pretendesse pôr a questão dos inconvenientes da construção da barragem do Alqueva, os quais resultam do aproveitamento energético da barragem que se propõe construir neste momento. Contudo, isso decorre da construção da barragem e não tem a ver com o aproveitamento hidroagrícola. É evidente que, se o projecto contemplasse a irrigação de vastas áreas do Alentejo, o acréscimo de produtividade da terra possibilitaria não só um maior aproveitamento do trabalho agrícola, como combateria o subemprego e compensaria o decréscimo da área agrícola, ou seja, a que ficará submersa.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem à palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa.
O Sr. Manuel da Costa (PS): - É com todo o prazer que me disponho a responder à questão levantada pelo Sr. Deputado Rogério de Brito. Penso que as preocupações sobre a EPAC correspondem às nossas.
No conjunto de todas as diligências do Governo para a liberalização do comércio de cereais, a EPAC foi, de facto, a estrutura visada, e toda a acção governativa visou o desmantelamento desta empresa.
Nas circunstâncias actuais, e dada a base social de apoio deste governo, é natural que a EPAC tivesse sido vítima de uma situação de boicote por
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pane dos grandes industriais, que se recusavam a laborar o trigo de que a EPAC dispunha. Assim, criou-se uma situação difícil para a EPAC, por neste momento não dispor de estruturas disponíveis para a campanha que se avizinha.
Simplesmente, e dada a previsível inconstitucio-nalidade da disposição governativa em relação à liberalização do comércio dos cereais, estamos em presença de uma situação nova. Em presença dessa nova situação, também não restará outra alternativa aos industriais moageiros que não seja consumirem esse cereal. Mas, como o Sr. Deputado sabe — nós estivemos numa visita que a Comissão de Agricultura realizou à EPAC —, há alternativas para esta situação.
Se o boicote se mantiver, esse cereal terá de ter outro tipo de consumo. No entanto, o que nós pensamos é que a produção não pode nem deve ser afectada com a situação de falta de disponibilidade de armazenagem.
De qualquer maneira, a preocupação mantém-se da parte da minha bancada.
Em relação à questão do Alqueva, como referi na minha intervenção, não nos manifestámos aqui nem a favor nem contra. A questão que levantei foi a de estarmos em presençaa de uma realidade com que temos de nos confrontar. Dissemos ainda que o que não aceitamos é que, ao realizar-se a obra de Alqueva, se não faça um aproveitamento múltiplo da água, fazendo-se apenas o seu aproveitamento energético.
Pensamos que o aproveitamento hidroagrícola da água disponível deve ser feito de modo a atenuar a questão, que o Sr. Deputado apontou, de ser reduzida consideravelmente a área agrícola.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.
O Sr. António Moniz (PPM): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A integração de Portugal nas Comunidades Europeias exige um sem-número de transformações e as necessárias adaptações, a médio prazo, na Administração Pública e na estrutura e quadro do funcionamento da nossa economia. Todos estamos sensibilizados para esses objectivos, e o Governo, no seu programa, assim declarou, mas será necessário que as ideias passem à realidade e que as transformações se comecem a verificar, e aproveitando-se todos os instrumentos e oportunidades que vão sendo postos à nossa disposição e criando-se incentivos aos imprescindíveis ajustamentos que se desejam.
Pelo acordo de acções comuns assinado entre Portugal e a Comunidade Europeia, o nosso país poderá beneficiar, durante o período que decorrerá até ã sua admissão, de uma ajuda financeira substancial, oferecida pelas Comunidades e emprestada pelo Banco Europeu de Investimentos. Esta ajuda contempla, entre outros sectores, o da formação profissional, devendo as acções comuns ser devida e eficientemente implementadas, de modo a delas se retirar o maior número de benefícios na transformação das estruturas. O Governo terá de dar a maior atenção a todos os aspectos relacionados com a concretização dessas acções comuns.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos nós sentimos o drama da juventude na busca do primeiro emprego; todos sabemos que, nas regiões do interior, uma grande percentagem de portugueses deixa as suas famílias e o seu torrão natal para fora do País encontrarem o que a Pátria lhe negou e assim poder educar os filhos e construir a casa--morada de família.
Pois bem, com a entrada no Mercado Comum, um maior número de portugueses, certamente, irá ocupar postos de trabalho nos países da Comunidade, mas tanto a busca do primeiro emprego como a saída para o estrangeiro não podem ser deixadas simplesmente ao vaivém da fortuna e ao espírito de aventura, que desde sempre caracterizou o nosso compatriota.
Muito tem ainda de ser feito para que o panorama do mercado do primeiro emprego se transforme e para que os menos favorecidos de nós deixem de emigrar de pé descalço, como indiferenciados, ocupando apenas os postos de trabalho que os habitantes dos próprios países não querem, por pesados, sujos ou mal remunerados.
Não podemos permitir que na Europa os trabalhadores portugueses continuem a ser os párias da sociedade. Já que não podemos criar, de um momento para o outro, condições que estanquem a hemorragia emigratária que nos debilita e não dignifica, teremos de possibilitar àqueles que fora do seu país procuram trabalho as condições que lhes dêem acesso a lugares que exigem especialização profissional e que, por consequência, são mais compensadores no aspecto remuneratório.
Ora, tanto no concernente ao mercado do pri meiro emprego como na formação profissional dos emigrantes, o turismo poderá e deverá ter uma palavra a dar. Esta a razão porque o fomento da oferta de turismo nacional não se poderá limitar à simples construção de novas unidades hoteleiras e à ampliação das já existentes. É necessário formar urgentemente novos profissionais de turismo, dando possibilidade de emprego à juventude e permitindo que os emigrantes, nas estâncias de turismo internacional, exerçam cabalmente profissões que, na generalidade, possibilitam boas remunerações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguma coisa já foi feita em Portugal e, em épocas não muito recentes, a oferta de mão-de-obra especializada em matéria de turismo mostrou uma elasticidade quase suficiente para suprir as carências do sector. Mas os tempos mudaram e essa mão-de-obra especializada não chega para as encomendas. E isto apesar de sabermos e conhecermos bem o alto nível de formação dado pêlos nossos centros de ensino hoteleiro. As escolas de hotelaria e turismo revelaram-se autênticos alfo-bres de competentes e exemplares técnicos, que têm dignificado o turismo e o próprio país. Nomeadamente, a escola do Porto, devido ao seu nível de ensino, tem o maior respeito das entidades empregadoras e o reconhecimento internacional do alto grau de preparação que dá aos seus alunos. Aliás, à Escola de Hotelaria do Porto foi já conferido, tanto em 1979 como em 1980, o trofeu internacional do turismo para a melhor escola de formação. Devo lembrar que países da América Latina e de expressão portuguesa, como o Brasil, Cabo Verde
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e S. Tomé, enviam anualmente para as escolas de hotelaria nacionais os seus filhos, para aí serem formados e mais tarde, nas suas próprias terras, ajudarem na formação, no arranque e no funcionamento de estruturas hoteleiras.
Por que não havemos nós de aproveitar em termos óptimos essas escolas e criar novos centros de formação nas regiões mais carénciadas?
Por que não havemos nós de aproveitar as potencialidades turísticas para atenuar as dificuldades de procura do primeiro emprego e de colocação do nosso emigrante?
Para isso, será necessário uma política de turismo clara, na qual a formação, além de continuar a servir o aumento de produtividade da indústria, responda aos anseios dos que buscam noutros países trabalho compensador e às exigências resultantes do progressivo crescimento das estruturas turísticas,
Muito tem sido feito no respeitante ao aumento do número de camas. Muitas unidades estão em fase de acabamento e muitas outras se irão iniciar como resultante da implantação do Regime de Incentivos Financeiros ao Investimento Turístico (RIFIT) que, após a sua desburocratização, certamente criará condições adequadas ao indispensável relançamento do investimento em equipamentos hoteleiros e similares. Mas como será o futuro mundo português do turismo, se a actual formação já não chega para satisfazer aas necessidades actuais do mercado interno? Pois ao aumento de unidades não tem correspondido um proporcional aumento da oferta de mão-de--obra especializada. As escolas de hotelaria, embora a funcionar exemplarmente, não tem já capacidade de resposta, quer para as necessidades actuais, quer para as necessidades a curto prazo.
O planeamento, nesta matéria, tem sido quase inexistente e o Instituto Nacional de Formação Turística tem vegetado burocraticamente, sem o mínimo de centelha e sem o espírito e vontade política que os ajustamentos exigem. Deste modo, se essa situação não for ultrapassada, poderá comprometer-se a oportunidade ímpar de se alterar o mercado de emprego e, o que é mais grave, poderá degradar-se a qualidade profissional dos serviços prestados, prejudicando-se, inexoravelmente, o futuro turístico do País.
O Governo tem feito grandes esforços nesta matéria, mas é necessário reformular a regulamentação referente ao pessoal de informação turística e a Portaria n.° 26-O/80, de 9 de Janeiro, que traz no seu seio o gérmen da mediocridade. Será necessário criar novas escolas, nomeadamente instituindo hotéis-esco-Ias e aumentando a capacidade dos estabelecimentos já existentes; será necessário fomentar uma política de formação realística, autêntica e competente. Só desse modo poderão ser ultrapassadas as carências já existentes, nomeadamente nos sectores de cozi-nha e de mesa.
Só desse modo a formação turística poderá ajudar a combater o flagelo do desemprego. O Instituto Nacional de Formação Turística tem de ter autorização para contratar os monitores necessários para constituir equipas que, independentemente da formação nas escolas permanentes, possam deslocar-se através de circuitos itinerantes, dando cursos de reciclagem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM tem confiança e conhece bem a alta competência dos responsáveis da maioria que estão no Governo e que dirigem os destinos do turismo. Esperamos que c espírito lúcido do Secretário de Estado do Turismo e a vontade política da Administração possibilitem a revolução no aspecto de formação turística, que imediatamente tem de ser iniciada.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Arnaut.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima, também para uma declaração política.
O Sr. Lino Lima (PCP): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Recentemente, deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, visitaram os estabelecimentos prisionais de Custóias, Sintra, Tires, Pinheiro da Cruz, Monsanto e Alcoentre. Falaram com os directores, com o pessoal, com os guardas prisionais. Falaram com os presos. Viram as prisões, desde as celas normais às celas disciplinares, as oficinas, os recreios, os refeitórios, as cozinhas, as salas de convívio, as instalações agro-
-pecuárias, as camaratas. Viram e ouviram, com a preocupação de ver e ouvir objectivamente, sem preconceitos. Terminadas essas visitas, elaboraram um relatório, que deram a conhecer aos órgãos de informação, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e aos directores das cadeias visitadas. E, tendo pedido uma audiência ao Ministro da Justiça, tiveram a oportunidade de, na passada terça-feira, lhe entregar pessoalmente esse relatório e expor-lhe as suas preocupações.
Efectivamente, Sr. Deputados, a situação da generalidade dos estabelecimentos prisionais visitados — que, pela sua variedade e características, são uma amostra real dos estabelecimentos prisionais do País — é preocupante a vários títulos. Sabemos que deparamos desde logo com uma situação herdada do fascismo; com estabelecimentos prisionais antigos, construídos de harmonia com modelos e concepções penitenciárias ultrapassados; com novos problemas postos pela sociedade actual. Mas, apesar disso, pensamos que não está a fazer-se aquilo que poderia c deveria ser feito. Esta Assembleia tem-se mostrado preocupada com a questão prisional e até, por proposta do Partido Comunista Português na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, a sua Subcomissão de Justiça organizou e realizou já visitas de deputados a várias cadeias do continente e das regiões autónomas. A presente intervenção pretende ser, portanto, mais um contributo para que a Assembleia da República se mobilize no sentido de que seja dada a resposta adequada e possível a um problema que está a ferir a opinião pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando nos deparamos com o facto de que, nos últimas anos, a população prisional quase triplicou, imediatamenie somos levados a pensar nas razões sociais que provocaram semelhantes resultados. Tendo havido em Portugal um decréscimo da criminalidade violenta, no último ano, não existe ainda sobre as causas das suas diversas formas um estudo rigoroso. Não bastará dizer que tudo se explica pelas sequelas da guerra colo-
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nial, pela crise económica, pela supressão de válvulas de escape do sistema através da emigração, pelo desemprego juvenil. Mas a explicação passa evidentemente por estes factores. Queremos chamar, desde já, em especial e vivamente a atenção dos Srs. Deputados para este facto, que de muitos, aliás, não será desconhecido: em grande parte das cadeias visitadas é enorme a percentagem de presos jovens. Ao tomar contacto com esta realidade, as visitas às prisões tornam-se ainda mais amachucantes, mas reacendem a vontade política de procurar as soluções a curto prazo - repetimos, adequadas e possíveis - que respondam aos problemas de que enfermam os nossos estabelecimentos prisionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No relatório a que já nos referimos, bem como nesta intervenção, não vamos individualizar os estabelecimentos prisionais ao apontar de seguida sumariamente as conclusões a que chegaram os deputados do Partido Comunista Português que as visitaram. As razões desta atitude são óbvias. Mas queremos dizer expressamente, tal como o fizemos no relatório, que essas conclusões genéricas não se aplicam a todos os estabelecimentos visitados.
Em alguns deles está a ser realizada uma acção prisional válida para a reinserção social dos delinquentes, nomeadamente dando-se já passos na instalação do regime aberto e outras medidas previstas no Decreto-Lei n.º 265/79, de l de Agosto. Mas, tiradas as excepções, tem que se dizer que há cadeias cujos edifícios se encontram, interna ou externamente, em acentuada, degradação, que em alguns a elementar limpeza é manifestamente precária e que há celas especiais de segurança que não têm condições de habitabilidade. Há estabelecimentos com a lotação máxima largamente excedida, sem quartos de internamento individual ou com celas para dois reclusos. Tais condições de estrutura e lotação propiciam a existência de práticas homossexuais.
Há estabelecimentos onde um grande número de reclusos - num deles todos, salvo os que fazem serviços de faxina - não trabalham por falta de oficinas ou por insuficiência dos guardas necessários para a vigilância dos trabalhos de campo.
Há estabelecimentos onde as actividades culturais:, recreativas e desportivas são praticamente inexistentes. Os guardas prisionais, que contactam permanentemente com os reclusos, não têm preparação especial para as funções que desempenham e alguma teoria que lhes era ministrada no período de estágio deixou de o ser desde há dois anos. Há estabelecimentos onde os reclusos se queixam de ser agredidos com violência pelos guardas e num deles estes andam armados de bastão.
A estrutura dos estabelecimentos prisionais e a inexistência de estabelecimentos próprios não permitem geralmente a separação dos reclusos em função da idade e da situação jurídica (preventivo, condenado, delinquente primário, reincidente, duração da pena, etc.). Em vários dos estabelecimentos, onde a percentagem de reclusos menores é muito alta, é geralmente inexistente, na prática, a separação entre eles e os restantes.
A entrada clandestina de droga e o uso de medicamentos para fins alucinatórios verifica-se com frequência.
Há estabelecimentos onde os reclusos se queixam de que a alimentação é mal confeccionada ou deficiente. Da razão da reclamação pode concluir-se sabendo-se a capitação diária destinada à alimentação, vestuário e calçado é de 74$5O!
Há estabelecimentos onde os reclusos se queixam da ineficiência da assistência médico-sanitária, nomeadamente da demora de consulta quando a pedem.
Na generalidade dos estabelecimentos há deficiência de meios financeiros para o exercício das suas funções, o que os impede, nomeadamente, de organizar o trabalho dos reclusos em oficinas que não podem implantar, bem como de melhorar os equipamentos e até a assistência médico-sanitária. No fim do ano, por insuficiência das receitas orçamentais, os estabelecimentos encontram-se fortemente individados, dizendo-se que há casos de directores prisionais que se têm encontrado em delicadas situações de desprestígio perante os credores-fornecedores.
Geralmente, os quadros do pessoal administrativo e de educadores e assistentes sociais de reclusos não estão completos. Há queixas generalizadas pela não publicação da lei orgânica dos funcionários prisionais e pela desactualização dos seus vencimentos, que se traduz, por exemplo, na anomalia de um director prisional ter vencimento inferior ao do chefe dos guardas. Desta desactualização de vencimentos resulta, em grande medida, que fiquem desertos os concursos para preenchimento das vagas existentes no quadro de funcionários na generalidade dos estabelecimentos prisionais.
Sr. Presidente, Sr. Deputados: A situação prisional que resumidamente acaba de vos ser feita dispensa quaisquer comentários. Por isso mesmo não os faremos. Importa agir, actuar. Importa, antes de mais, que os responsáveis - e, desde logo, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - tenham a vontade política de encarar esta situação frontalmente, objectivamente, sem preconceitos, com verdade. E é isto que, infelizmente, não vemos. Exemplificarei a afirmação.
Como acima foi dito, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português enviou à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais o relatório já referido. O que sucedeu? A Direcção-Geral resolveu responder com algumas «notas de esclarecimento». E essas notas são exemplares de uma mentalidade conformista, própria do tempo do fascismo, em que era de regra defender e reverenciar o poder, em que tudo tinha de estar bem, mesmo quando se metia pelos olhos dentro que estava mal.
Não negando nenhum dos factos apontados no relatório aludido, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tenta esconder a realidade com formalismos, com a citação de disposições legais, com explicações, com comparações com os regimes prisionais da França e da Inglaterra, que são conhecidos como os piores da Europa.
Pomos ao dispor dos Srs. Deputados estas «notas de esclarecimento» da Direcção-Geral, bem como o relatório que as provocou. Se lerem essas notas, nomeadamente aqueles Srs. Deputados que têm visitado estabelecimentos prisionais, logo verificarão que não há naquele departamento élan, vontade, decisão para encarar a realidade que está sob o seu domínio e de promover a sua alteração. É um departamento a cair de fatalismo. Mas não é só ali, evidentemente, que
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é necessária uma decidida vontade política para avançar com soluções.
Não se compreende o atraso na publicação da lei orgânica nem da actualização dos vencimentos do pequeno quadro dos funcionários prisionais. Isto torna-se necessário para que nas prisões haja o número indispensável de educadores e assistentes sociais.
É preciso rever as dotações orçamentais, a fim de que a capitação diária para alimentação, vestuário e calçado dos reclusos seja compatível com os preços actuais, para que se possa melhorar a assistência médico-sanitária, para que seja possível implantar nas cadeias oficinas onde os presos trabalhem e aprendam um ofício quando o não têm.
É necessário completar o quadro dos guardas prisionais e ministrar-lhes alguma preparação necessária para o desempenho das suas funções. Pelo menos, medidas a este nível, estas e outras, idênticas, podem ser tomadas com urgência, e, se fossem, estamos certos de que muito se alteraria para melhor nos estabelecimentos prisionais do nosso país. Custariam algumas centenas de milhares de contos? Mas quanto lucraríamos com esses gastos - mesmo em termos financeiros - e, sobretudo, em recuperação social, especialmente de jovens que enchem as cadeias?
É urgente que todos nós, deputados das diferentes bancadas, aqui e lá fora, demos um contributo sério para que se instale no Governo e nos departamentos responsáveis pelo nosso sistema prisional uma vontade autêntica, uma vontade política real de encarar frontalmente e resolver adequadamente a realidade que se instalou em muitos dos nossos estabelecimentos prisionais. Pensamos que esta será uma batalha que vale a pena travar.
Aplausos do PCP, do PS, do deputado da ASDI Jorge Miranda, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo para um pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muito interesse a intervenção do Sr. Deputado Lino Lima acerca dos problemas que afectam os serviços prisionais no nosso país. Também estou com ele quando refere a necessidade urgente de uma lei orgânica dos serviços prisionais e de uma lei de correcção de anomalias.
Com efeito, os funcionários dos serviços prisionais estão numa situação de manifesta desvantagem e injustiça perante todos os outros funcionários. Sei, todavia, que há um interesse manifesto por parte do Governo, como já houve também por parte do governo anterior, relativamente à publicação destes dois diplomas. Sei, inclusive, porque me tenho interessado vivamente por este problema, que a lei orgânica e a lei de correcção de anomalias estão para ser objecto de aprovação no Conselho de Ministros. Aliás, há uma explicação quanto ao facto de ainda não terem sido publicadas, porquanto no termo do governo anterior já se estava em vias de isso ser possível: é que houve que consultar os respectivos sindicatos e proceder a certas correcções, com vista, precisamente, a abranger a situação - peculiar de certos funcionários e também
para evitar injustiças no futuro. Está, pois, em vias de publicação.
Devo também dizer ao Sr. Deputado Limo Lima que tenho conhecimento, pela imprensa, de que algumas situações anómalas se têm verificado nos estabelecimentos prisionais, nomeadamente na Cadeia de Custóias, no Porto. Suponho que a isso não é alheio o facto de, após o 25 de Abril, em certos termos, se ter vivido uma situação de certa instabilidade e até de uma certa desautorização dos funcionários, dos assistentes e dos próprios guardas prisionais. Devo referir que me é particularmente agradável verificar que, comparando com os nossos estabelecimentos prisionais congéneres de países da Europa que já tive ocasião de visitar, e já há bastantes anos, o nosso tratamento para com os reclusos se reveste de uma certa benignidade e humanidade.
Suponho que o que se passa se deve mais a um relaxamento da disciplina do que propriamente, digamos, a uma falta de vontade política de melhorar as coisas e as situações. Aliás, ainda muito recentemente, há talvez dois dias, tive ocasião de visitar a Cadeia das Mónicas, que é uma cadeia de mulheres aqui em Lisboa, e pude constatar isso mesmo: as reclusas ali internadas, e uma delas especialmente, disseram que achavam o sistema prisional bastante humanitário, que não tinham queixas, e que as instalações não eram muito boas, mas que, todavia, eram aceitáveis.
Estou, pois, com o Sr. Deputado Lino Lima quando diz que é necessário melhorar os serviços prisionais, que haja dotações orçamentais, que se introduza uma certa disciplina e sejam publicadas com urgência as referidas leis.
Aplausos do PSD, do PPM e do Sr. Deputado da ASDI Jorge Miranda.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima, para responder.
O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo: Ficaria muito satisfeito com as suas palavras de apoio à minha intervenção se, afinal, não acabassem por revelar também a mentalidade que eu denunciei há pouco, a propósito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Pela parte da Sr.ª Deputada, portanto, também em princípio as coisas não estão mal!... É preciso fazer alguma coisita, mas, enfim,... há humanidade, e lá se vai! Ora bem, nós somos absolutamente contrários a essa mentalidade, a essa forma de encarar estes problemas. Entendemos que não é por essa via que se cria a vontade política necessária para efectivamente enfrentar este grave problema, que o País tem de resolver o mais urgentemente possível.
Por outro lado, quero dizer à Sr.ª Deputada que nós nos preocupámos, e disso é prova uma parte substancial da minha intervenção, com a situação dos funcionários prisionais. Foi isso que mereceu da parte da Sr.ª Deputada, nessa sua intervenção, um cuidado especial. Mas, Sr.ª Deputada, o fundamental nas prisões são os presos. E é relativamente à situação dos presos, em função da situação dos presos, em função da sua recuperação, em função da sua reinserção social, que temos de encarar o problema do nosso
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sistema prisional e da resolução das suas gravíssimas falhas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Se é dentro destes parâmetros que a Sr.ª Deputada está de acordo com a minha intervenção, fico-lhe muito grato e espero que a sua atitude contribua para que se crie a tal vontade política.
Sr.ª Deputada, quero terminar dizendo-lhe o seguinte: reparou, com certeza, que eu não quis fazer uma intervenção polémica e não a fiz porque me parece que todos nós, deputados de todas as bancadas, deveríamos juntar os nossos esforços no sentido de provocar a criação dessa vontade política e, consequentemente, a resolução dos problemas graves que temos pela frente neste sector.
Aplausos do PCP, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À guiza de protesto, quero dizer ao Sr. Deputado Lino Lima que, evidentemente, em relação aos serviços prisionais e a todo o problema da criminalidade, o que devemos ter em mente é a reintegração social dos delinquentes. É, portanto, a sua recuperação como homens, como homens livres para a sociedade e como homens responsáveis, que me preocupa, e não poderia ser outra a nossa preocupação.
Quando defendi que a lei orgânica dos serviços prisionais e a lei de correcção de anomalias necessitavam de ser urgentemente publicadas e me congratulava com a sua próxima publicação, foi por entender que para os serviços funcionarem bem também é preciso que se dê estímulo àqueles que têm a seu cargo a direcção dos estabelecimentos prisionais, a sua guarda, a sua vigilância e a sua orientação social!
Não é justo, como tenho conhecimento, que um director de um estabelecimento prisional ganhe menos dois 2000$ mensais do que por exemplo, um chefe de guardas. Não ó justo que isso aconteça!
É neste sentido que vejo que o acompanhamento social dos reclusos, quer na via das sua situação prisional, quer no auxílio pós-prisional, a direcção dos estabelecimentos prisionais: e todo o serviço de vigilância devem ser enquadrados.
Portanto, Sr. Deputado Lino Lima, não estou propriamente em desacordo consigo, a minha preocupação também é essa.
Aplausos do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero só dizer à Sr.ª Deputada que me congratulo muito com a explicação que acaba de dar.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lino Lima: De facto, o que está em causa são os presos, e era sobre os presos menores que gostaria de lhe pedir um esclarecimento.
Pareceu-me que durante a sua intervenção - não sei se a falha é minha, pois estive aqui ocupada -, se referiu aos trabalho dos presos, a assistentes sociais, e não a uma coisa muito importante, que é a prisão de menores. Com a experiência que tenho dessa zona - que é terrível e que, segundo penso, se terá agravado nos últimos meses, porque a prisão de menores está muito relacionada com o contexto social, com a degradação da política de emprego e com a degradação de política geral do País -, verifico que a maior parte deles, quando encontram nos estabelecimentos prisionais um director, mesmo ganhando pouco, com consciência humana e profissional, têm ajuda na orientação profissional e escolar.
Estou a lembrar-me da Cadeia do Linho, em que alguns chegaram a fazer o 5.º e o 7.º anos no Liceu de Oeiras, preparando-se para isso em escolas que funcionavam dentro da prisão. É evidente que o trabalho não impede que a pessoa estude, mas penso que seria muito importante que aos presos fosse aplicado um esquema idêntico ao dos estudantes-trabalhadores não presos, evidentemente. Até porque na prisão de menores a situação de preso é uma situação que, em geral, pesa só casualmente sobre eles e pesa muito mais sobre a sociedade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que na minha intervenção apontei os mesmos pontos que a Sr.ª Deputada referiu, simplesmente a intervenção tinha de ser feita em dez minutos.
Estou completamento de acordo com o que a Sr.ª Deputada disse e só por não ter tempo é que expressamente me não alonguei mais sobre o problema dos presos menores, que é efectivamente um problema dramático, que todos nós temos de ter em atenção. Devo dizer que das coisas que mais me amachucaram foi verificar, nas cadeias por onde tenho andado, a grande percentagem de jovens que em algumas delas não fazem absolutamente nada, porque não há trabalho, não há ensino organizado, não há oficinas, etc. É uma situação que tem, naturalmente, de merecer um cuidado especial.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os relatos que o meu camarada de bancada António Vitorino tem feito acerca das suas visitas às prisões portuguesas, algumas delas com o Sr. Deputado Lino Lima, levam-me e ao meu grupo parlamentar a subscrever a generalidade das considerações que o Sr. Deputado Lino Lima acabou de fazer sobre a situação prisional.
Gostaria, no entanto, de fazer uma pergunta muito concreta ao Sr. Deputado Lino Lima. Obviamente que o essencial nas prisões são os presos e que se trata de reformular a globalidade do sistema prisional português, em que a qualificação pessoal e a ligação
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da própria situação de preso à sua recuperação e à sociedade portuguesa em geral são elementos essenciais. Perguntar-lhe-ia, então, na linha do contributo positivo que acabou de prestar a esta Câmara sobre este problema, que medidas é que esta Assembleia poderia tomar no sentido de resolver algumas das questões tão brilhantemente enunciadas pelo Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado César de Oliveira: As competências desta Câmara estão constitucionalmente fixadas. Penso que o contributo que nós, deputados desta Assembleia, e os diferentes grupos parlamentares podemos dar é o de chamar a atenção, pressionar, exercer as mais diversas influências junto dos órgãos do Poder, do Governo, das entidades da Administração que superintendem nestes problemas, para que se crie a tal vontade política, sem a qual este problema se não resolverá.
Os Srs. Deputados com certeza repararam que sucedem situações extremamente graves nas prisões, em muitos casos por pequenas coisas. Por exemplo: o caso, que referi, de um estabelecimento prisional que tem cerca de 100 ha de área agrícola e, que tem uma população prisional, neste momento, de cerca de 400 presos, quando deveria ser de 300. Nesse estabelecimento prisional está inclusivamente a fazer-se uma experiência válida de cadeia aberta, com 45 presos, e contudo o director vê-se obrigado a manter metade da população prisional sem trabalhar, porque dispõe só de 70 guardas, quando necessitava de 140, para acompanhar os presos, que estão em ócio, a efectuar trabalhos de campo. Pergunto aos Srs. Deputados se qualquer um de nós aceita que, por virtude da inexistência de 70 guardas, que são os que faltam para se poder trabalhar totalmente naquele estabelecimento prisional, se crie a situação de estarem 200 presos dias e dias sem nada fazer?!
Evidentemente que há problemas, nomeadamente referentes à estrutura, que não são de solução fácil nem rápida, mas há todo um conjunto que chamaria de medidas reduzidas que podem ser tomadas rapidamente e que alterariam, de uma maneira substancial, a situação prisional do nosso país, se houver a vontade política de encarar esta situação e tomar as medidas necessárias para as resolver e que nem são sequer, ao menos, medidas dramáticas nem de grandes custos.
Portanto, sou de opinião que o nosso papel fundamental é exercermos a nossa influência junto do Governo, das autoridades competentes nestes serviços, para que encarem a realidade, não com a mentalidade da Direcção-Geral, mas com a mentalidade de que isto está mal e tem de ser resolvido e pode ser resolvido.
Aplausos do PCP, do Sr. Deputado do PS António Esteves, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage(PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comungamos inteiramente das preocupações manifestadas pelo Sr. Deputado Lino Lima. Aliás, nesta Assembleia, já o Sr. Deputado António Vitorino levantou questões semelhantes, e nós tínhamos uma intervenção preparada sobre esta matéria, pelo Sr. Deputado Teixeira Lopes, que, infelizmente, adoeceu.
Esperemos que estas contribuições não sejam inúteis e que se não esteja aqui a clamar em vão. De facto, precisamos de uma reforma prisional profunda, com horizontes rasgados e vocacionada para um tratamento humano e para a recuperação e integração social dos delinquentes. Não podemos esquecer, dizia alguém, os nossos presos e não poderemos recalcar os medos que a muitas pessoas infundem, votando-os ao esquecimento, a uma repressão ou a um tratamento inadequado nas prisões. Por isso também pensamos que a forma como se trata os presos revela bem o rosto de uma sociedade, os seus valores humanistas ou os seus valores anti-humanos.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - E a nossa democracia, tão generosa, não pode deixar de dar um tratamento humano, correcto e que permita a diminuição não só dos presos mas a sua integração numa vida produtiva, numa vida socialmente equilibrada.
Sabemos que há casos difíceis, mas, de qualquer forma, depende muito das características do sistema prisional a capacidade de integrar aqueles que, por qualquer motivo, transgrediram normas sociais ou normas jurídicas e que, por isso mesmo, foram presos.
O Jornal de Notícias, do Porto, em determinada altura fez reportagens sobre a Cadeia de Custóias, aliás uma cadeia famosa. O jornalista Aurélio Cunha, que já lá tinha feito reportagens há dois anos, traça um panorama dramático da vida dentro dessa cadeia, desde, como o Sr. Deputado já assinalou, a homossexualidade a algumas formas de corrupção e o ócio que o Sr. Deputado acaba de referir. O panorama é bem dramático e sensibiliza todos quantos leiam tais reportagens.
Dado que o Sr. Deputado Lino Lima, nessa visita que fez ás cadeias, esteve com certeza em Custóias, gostaria que, se possível, fizesse alguns comentários em relação ao que lá se passa e se considera que o panorama em Custóias é de tal maneira dramático que requer um tratamento especial. Custóias está a transformar-se numa cadeia famosa e penso que a forma como nós também encaramos os seus problemas poderá ter alguma repercussão sobre o panorama prisional do País.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Lage: Vou começar a responder pela parte final das suas considerações.
O Sr. Deputado reparou que eu disse que não ia individualizar a situação nos diferentes estabelecimentos prisionais - aliás, adoptámos logo esse critério no relatório. Evidentemente, na conferência que tivemos com o Sr. Ministro da Justiça não foi isso que se passou, mas pensámos que aquilo que possa ser dito em público, nomeadamente com a responsabili-
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dade do que é dito nesta Assembleia, pode, porventura, ter repercussões perigosas dentro dos estabelecimentos.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Portanto, foi por isso que tomámos essa medida e, consequentemente, peco-lhe que me dispense de fazer comentários à Cadeia de Custóias.
Relativamente às suas considerações, gostaria de dizer o seguinte: penso que não é de novas leis que nós necessitamos, muito embora não subestime a importância das leis boas e de tudo aquilo que se possa melhorar sob o ponto de vista legal.
No entanto, neste momento, não é de novas leis que precisamos, mas sim de novas acções: acções a nível penitenciário, mas também acções a nível político, social e económico, porque dentro da atitude que adoptei, de não fazer uma intervenção polémica, não quis entrar a fundo em problemas de natureza económica, social e política, que, naturalmente, estão na base do surto de criminalidade, nomeadamente, da criminalidade juvenil. Quando pensamos que numa população desempregada de cerca de 300 000 pessoas, 200 000 são jovens à procura do primeiro emprego, creio que não é necessário fazer considerações muito sábias para ver a ligação que existe entre este facto e a população juvenil que se encontra nas nossas cadeias.
Portanto, é claro que a actuação política a nível da resolução dos problemas do nosso país é fundamental para a resolução do problema penitenciário. Mas fiquemo-nos hoje pelo âmbito estrito das questões penitenciárias.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do partido a que pertenço encontra-se extremamente preocupada com a forma como nos estabelecimentos prisionais portugueses se tem desenvolvido o processo de regeneração dos presos.
O Sr. Deputado Lino Lima sabe bem que no seio da Subcomissão de Justiça se criaram grupos que visitaram as prisões.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Eu disse-o!
O Orador: - Ora, nesses grupos foram incluídas pessoas que se revelaram nessa Subcomissão extremamente preocupadas com o problema.
As constatações que se fizeram deram realmente a ideia de que muito ia mal pelos estabelecimentos prisionais portugueses mas também, pelo menos pela minha parte, fiquei com a ideia - e nisso estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Lino Lima - de que não é fácil e que não será rápido o processo de correcção das deficiências encontradas, até porque essas deficiências se devem em grande parte - tal como o Sr. Deputado concordará - ao súbito e acelerado aumento de presos que recolheram aos estabelecimentos prisionais, que, naturalmente, não estavam equipados nem em pessoal nem em meios que pudessem dar resposta a um processo capaz de regeneração desses presos.
Contudo, o que não aceito é que o Sr. Deputado Lino Lima diga aqui, nesta Assembleia, que não existe vontade política de resolver esses problemas. Essa vontade política existe, foi demonstrada no seio da Subcomissão de Justiça por todos os partidos nela representados, está a ser evidenciada pelo Governo, que, ontem, no Conselho de Ministros, anunciou um decreto-lei sobre a orgânica dos serviços prisionais. Por consequência, essa vontade política já existe.
Naturalmente que o processo de regeneração dos presos e toda a estruturação dos serviços prisionais - como o Sr. Deputado concordará - passa por opções importantes, que têm a ver com prisão aberta ou prisão fechada, com trabalho obrigatório ou trabalho não obrigatório, com prisão intermitente ou com prisão contínua. Contudo, essa opções só poderão realizar-se quando for discutido o Código Penal e a nova Reforma Prisional.
Finalmente, e porque o tempo de que disponho está a acabar, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Lino Lima, que constatou uma realidade, que medidas é que já propôs nesta Câmara o Partido Comunista para minorar a situação dos presos nas nossas cadeias.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Morgado: Creio que todos os Srs. Deputados, depois de facilmente se terem apercebido daquilo que eu já por duas vezes referi, ou seja, que não quis fazer uma intervenção polémica, viram que o Sr. Deputado João Morgado acabou de fazer aquilo que se costuma dizer de uma maneira chã: "cuspiu na sopa".
Risos.
Estávamos aqui a procurar encontrar formas de entendimento comum para a criação do ambiente propício às reformas necessárias no domínio do nosso sistema prisional e o Sr. Deputado fuzila-me com esta pergunta terrível: "saber quais foram as medidas que o Partido Comunista já propôs para resolver estes problemas"! ...
Risos.
Ou o Sr. Deputado João Morgado não ouviu a minha intervenção, ou ouviu mas não quis perceber o seu sentido, ou então está a brincar com uma coisa muito séria. Não se trata de medidas que este partido, aquele ou aqueloutro possa propor, mas sim de perante uma situação grave, em que há problemas que não podem de maneira nenhuma ser resolvidos a curto prazo - como é, por exemplo, o problema da estrutura das cadeias-, criar a vontade política para ir àquele conjunto de problemas que podem ter resolução imediata e levar para a frente as medidas que eles resolvam - citei alguns exemplos, mas podia citar muitos outros. Portanto, é disso que se trata.
Quando o Sr. Deputado me ouviu referir as notas de esclarecimento da Direcção-Geral dos Ser-
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viços Prisionais, que tem um papel extremamente importante na resolução destes problemas e que revela aquela mentalidade que referi, o Sr. Deputado com certeza não pode negar que não há vontade política quando se pretende - aliás como, de certo modo, parece que o Sr. Deputado também quis fazer - que tudo está bem, que o que está mal é porque está mal e não se pode pôr bem, porque o que está mal ainda é melhor do que aquilo que existe na França ou na Inglaterra, onde o sistema prisional é do pior que há, etc., etc.
Ora, perante uma mentalidade deste género não vamos lá nem resolvemos coisa alguma.
Vozes do PCP e do Sr. Deputado da UEDS César de Oliveira: - Muito bem!
O Orador: - Se o Sr. Deputado parte já do princípio de que o Governo está cheio de vontade político e de que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais está cheia de vontade política para resolver todos estes problemas, o Sr. Deputado está, com certeza, a querer enganar-se a si próprio. Creio que, por essa via, por esses processos e por esses meios, não vamos lá, não resolvemos coisa alguma, e daqui por um ano ou dois o Sr. Deputado levantar-se-á aí nesse sítio e começará por dizer, como disse há pouco, que "há muita coisa má nas cadeias do nosso país".
Aplausos do PCP e do Sr. Deputado da UEDS César de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já excedemos em sete minutos o período de antes da ordem do dia. Há pouco concedi a palavra ao Sr. Deputado João Morgado já no limiar do período de antes da ordem do dia, mas fi-lo justamente porque era o único partido que ainda não tinha intervindo nesta matéria. Portanto, peço a vossa compreensão, mas não posso dar a palavra a mais nenhum Sr. Deputado, pelo que ficam inscritos para a próxima reunião os Srs. Deputados Amélia de Azevedo e João Morgado.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, peço meia hora de interrupção dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão está interrompida por trinta minutos.
Eram 11 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 30 minutos.
O Sr. Mário Lopes (PSD): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicitava a interrupção dos trabalhos por mais meia hora.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o CDS pediu trinta minutos para fazer a sua reunião, e não podemos deixar de considerar lamentável que, sem uma explicação qualquer, não possamos reatar a sessão durante a parte da manhã para fazer as votações finais globais. Portanto, pedia a V. Ex.ª o favor de perguntar ao CDS o que é que se passa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o exercício dos direitos regimentais pode comentar-se, como V. Ex.ª fez, mas deve respeitar-se. O PSD tem esse direito e exerceu-o.
Portanto, está suspensa a sessão até às 15 horas.
Eram 12 horas e 32 minutos.
No recomeço dos trabalhos assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma informação à Câmara e, ao mesmo tempo, no uso dos direitos regimentais que me são conferidos, ler um requerimento que considero da mais alta importância.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas tal não figura na ordem do dia em que acabamos de entrar agora. Portanto, tenho as minhas dúvidas em conceder-lhe a palavra.
O Orador:- Sr. Presidente, nada impede que eu apresente, em qualquer altura, este requerimento à Mesa e nada impede que V. Ex.ª me dê a palavra para eu o ler, tão-somente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, poderei dar-lhe a palavra, mas como já disse, tenho dúvidas quanto ao direito de V. Ex.ª usar da palavra para esse efeito neste momento.
O Orador: - Sr. Presidente, serei muito rápido e este requerimento é do interesse de todos: os grupos parlamentares.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É processual ou não?
O Orador: - Não é processual.
Uma voz do CDS: - Não se zanguem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, visto haver objecções de vários grupos parlamentares, peco-lhe que entregue o requerimento na Mesa, após o que se procederá à sua distribuição.
O Orador: - Sr. Presidente, desculpe mas não entrego o requerimento à Mesa. Reservo-me o direito de o ler na próxima sessão.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrados na ordem do dia, passamos à votação final global dos projectos de lei n.º 116/II, do PCP, n.º 145/I, do PS, e n.º 161/II, da ASDI, sobre defesa do consumidor.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, creio que há um texto alternativo a estes três diplomas, que deverá ser votado.
O Sr. Presidentes - Tem razão, Sr. Deputado. Vamos votar esse texto alternativo da Comissão de Decretos, Liberdades e Garantias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte: Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
Texto alternativo aos projectos do lei n.ºs 116/II, 145/II e 161/II - Defesa do consumidor
CAPITULO I Princípios gerais
ARTIGO 1.º (Dever geral de protecção)
Incumbe ao Estado e às autarquias locais protegerem o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e ao funcionamento de associações de defesa do consumidor e de cooperativas de consumo e da execução do disposto na presente lei.
ARTIGO 2.º (Definição de consumidor)
Para os efeitos da presente lei, considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens ou serviços destinados ao seu uso privado, por pessoa singular ou colectiva que exerça, com caracter profissional, uma actividade económica.
CAPITULO II
Dos direitos do consumidor e da prevenção de riscos
ARTIGO 3.º
(Direitos do consumidor)
O consumidor tem direito:
a) À protecção da saúde e à segurança contra as práticas desleais ou irregulares de publicitação ou fornecimento de bens ou serviços;
b) À formação e à informação;
c) À protecção contra o risco de lesão dos seus interesses;
d) À efectiva prevenção e reparação de danos, individuais ou colectivos;
e) A uma justiça acessível e pronta;
f) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
ARTIGO 4º (Proibição do fornecimento de bens ou serviços)
1 - É vedado o fornecimento de bens ou serviços que, quando utilizados em condições normais, possam implicar perigo para a saúde ou a segurança do utente.
2 - Os serviços públicos competentes procederão à apreensão expedita dos bens e obstarão à prestação dos serviços referidos no número anterior.
ARTIGO 5.º (Prevenção genérica de riscos)
1 - Os riscos da utilização normal de bens ou serviços para a saúde ou segurança do utente deverão ser clara e adequadamente comunicados pelo fornecedor ao consumidor anteriormente à contratação do seu fornecimento.
2 - Com a periodicidade máxima de um ano, o Governo tornará públicas listas identificativas das substâncias oficialmente consideradas tóxicas ou perigosas, bem como dos aditivos, corantes e conservantes admitidos nos produtos alimentares, em absoluto ou com referência a certas e determinadas quantidades.
3 - Serão objecto de adequada regulamentação:
a) O fornecimento e a utilização, nas melhores condições, de bens e serviços susceptíveis de afectar a saúde ou a segurança dos utentes, designadamente de máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos e electrónicos;
b) A definição das regras a que deverão obedecer o fabrico, a embalagem, a rotulagem, a conservação, o manuseamento, o transporte, o armazenamento e a venda de bens alimentares ou de higiene, conservação e limpeza;
c) Os requisitos de conservação de produtos alimentares de origem animal em frigoríficos industriais;
d) A definição dos casos e condições em que o rótulo dos produtos pré-embalados deve conter a menção do correspondente prazo de validade.
ARTIGO 6.º
(Prevenção especifica de riscos)
De acordo com o disposto no artigo precedente, serão objecto de medidas especiais de regulamentação e prevenção de riscos os seguintes bens e serviços, considerados de particular
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importância para a protecção da saúde e segurança dos utentes:
a) Produtos alimentares pré-embalados;
b) Produtos alimentares conservados pelo frio;
c) Cosméticos e detergentes;
d) Bens e utensílios duradouros;
e) Veículos motorizados;
f) Têxteis;
g) Brinquedos e jogos infantis;
h) Substâncias psicotrópicas e, em geral, toxicas ou perigosas;
i) Objectos e materiais destinados a ser postos em contacto com produtos alimentares;
j) Medicamentos;
l)Adubos e pesticidas;
m) Produtos para utilização veterinária;
n) Produtos para nutrição animal;
o) Ensino à distância ou por correspondência.
ARTIGO 7.º
(Direito à igualdade e à lealdade na contratação)
O consumidor tem direito à igualdade e à lealdade na contratação, traduzidas nomeadamente:
a) Na protecção contra os abusos resultantes da adopção de contratos tipo e de métodos agressivos de promoção de vendas que prejudiquem uma avaliação consciente das cláusulas contratuais e uma formação livre da decisão de contratar;
b) Na redacção de forma clara e precisa, e em caracteres facilmente legíveis, sob pena de se considerarem como não escritas, das cláusulas de contratos que tenham por objecto o fornecimento de bens ou serviços;
c) Na inexigibilidade do pagamento de bens ou serviços cujo fornecimento não tenha sido expressamente solicitado;
d) No direito à prestação, pelo fornecedor de bens de consumo duradouro, de serviços satisfatórios de assistência pós-venda, incluindo o fornecimento de peças durante o período de duração média normal dos bens fornecidos;
e) No direito a ser indemnizado pelos prejuízos que lhe tiverem sido causados por bens ou serviços defeituosos, por assistência deficiente, ou, em geral, por violação do contrato de fornecimento.
ARTIGO 8.º
(Direito è informação)
1 - O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.
2 - Os programas escolares, da RTP e da RDP deverão incluir matérias relacionadas com a defesa do consumidor.
ARTIGO 9.º (Direito à informação.)
1 - O consumidor tem direito a ser informado, completa e lealmente, com vista à formação da sua decisão de contratar e, em qualquer caso, antes da celebração do correspondente contrato, sobre as características essenciais dos bens ou serviços que lhe vão ser fornecidos, por forma a poder fazer uma escolha consciente e racional entre os bens e serviços concorrentes e utilizar com completa segurança, e de maneira satisfatória, esses bens e serviços.
2 - As informações afixadas em rótulos, prestadas nos locais de venda divulgadas por meio de publicidade, deverão ser rigorosamente verdadeiras, precisas e esclarecedoras quanto à natureza, composição, quantidade, qualidade, prazo de validade, utilidade e forma de utilização, preço e demais características relevantes dos respectivos bens e serviços.
3 - A obrigação de informar impende sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador, o armazenista e o retalhista ou o prestador de serviços, por forma a que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir, a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.
4 - O dever de informar não pode ser limitado por invocação de segredo de fabrico não tutelado por lei.
ARTIGO 10.º
(Direito a uma justiça acessível e pronta)
3 - É assegurado ao consumidor o direito a isenção de preparos nos processos em que pretenda obter reparação de perdas e danos emergentes de factos ilícitos que violem regras constantes da presente lei e dos diplomas que a regulamentem, desde que o valor da causa não exceda o da alçada do tribunal da comarca.
2 - É proibida a apensação de processos relativos a infracções antieconómicas, contra a saúde pública e o disposto na presente lei, contra o mesmo arguido, salvo se requerida pelo Ministério Público.
3 - O Ministério Público tem intervenção principal nas acções cíveis tendentes à tutela dos interesses colectivos dos consumidores.
ARTIGO 18.º
(Direito de participação)
O direito que é reconhecido ao consumidor de participar na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses é exercido por via representativa, através de associações de defesa do consumidor, nos termos do disposto na presente lei.
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CAPITULO III
Das associações de defesa do consumidor
ARTIGO 12
(Associações de defesa do consumidor)
1 - São consideradas de defesa do consumidor, para o efeito da presente lei, as associações dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos associados, constituídas exclusivamente para a defesa específica dos consumidores seus associados e ou genérica dos consumidores em geral.
2 - O exercício dos direitos de representatividade genérica que a presente lei reconhece às associações de defesa do consumidor depende da verificação conjunta dos seguintes requisitos:
a) Constar dos respectivos estatutos o objectivo da defesa genérica dos consumidores em geral;
b) Possuírem um mínimo de 7500 associados;
c) Serem dirigidas por órgãos livremente eleitos por voto universal e secreto de todos os associados.
ARTIGO 18.º
(Direitos de representatividade genérica)
As associações de defesa do consumidor que gozem de representatividade genérica, nos termos do disposto no artigo anterior, são reconhecidos os seguintes direitos:
a) Ao estatuto de parceiro social para todos os efeitos legais, designadamente o de representação directa ou indirecta no Conselho Nacional do Plano, no Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, nas comissões coordenadoras regionais de planeamento, nos conselhos municipais e nos órgãos consultivos da Administração Pública que funcionem junto de entidades com competência em matérias que digam respeito u política de defesa do consumidor;
b) De consulta dos processos administrativos de que constem elementos referentes às características de bens ou serviços postos à disposição dos consumidores;
c) A serem esclarecidas, a seu pedido, sobre os elementos e condições de formação dos preços de bens ou serviços postos à disposição dos consumidores;
d) De solicitarem às empresas concessionárias de serviços públicos, e às empresas públicas de transportes e de abastecimento de água, gás e electricidade os esclarecimentos adequados à apreciação das tarifas e da qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas;
e) De rectificação e de resposta relativamente a quaisquer mensagens publicitárias relativas a bens ou serviços postos à disposição dos consumidores;
f) Às isenções fiscais e outros benefícios previstos para as cooperativas de consumo;
g) De se constituírem parte acusadora nos processos por infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
h) De intervirem como parte assistente nos processos referidos no n.º 3 do artigo 10.º;
i) À isenção de custas e do imposto do selo devidos pela sua intervenção nos processos referidos nas alíneas antecedentes;
l) De solicitarem aos laboratórios oficiais a efectivação de análises sobre a composição ou o estado de conservação de produtos destinados ao consumo público, ou de simples comparação de produtos, e de tornarem públicos os correspondentes resultados;
m) Ao uso exclusivo das suas denominação, sigla ou insígnias e à pertinente oposição contra o indevido depósito ou registo de firmas ou denominações sociais, siglas, insígnias, marcas comerciais ou industriais, modelos, títulos, subtítulos ou simples instrumentos ou expressões de publicidade susceptíveis de com aquelas se confundirem; m) À presunção de boa fé das informações por elas prestadas;
n) Em geral, ao apoio do Estado e das autarquias locais para a prossecução doa seus fins, nomeadamente no exercício da sua actividade no domínio da formação e informação dos consumidores.
ARTIGO 14.º
(Direitos de representatividade especifica)
Às associações- de defesa do consumidor que passam os requisitos previstos no artigo 12.º, com mais de 1000 e menos de 7500 associados, e que, por isso, não gozem de representatividade genérica, são reconhecidos, com vista u estrita defesa dos direitos privados dos consumidores seus associados, os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e), g), i), j), l) m) e n), com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO IV
Do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
ARTIGO 15.º
(Instituto Nacional de Defesa do Consumidor)
1 - É criado o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, com sede em Lisboa, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
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2 - A gestão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor será assegurada por um conselho geral, constituído por sete membros: dois designados pela Assembleia da República, dois pelo Governo, dois pelas associações de consumidores com representatividade genérica e um pelas cooperativas de consumo, os quais elegerão de entre à o presidente.
3 - São atribuições do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor:
a) Estudar e promover formas de apoio técnico e financeiro às associações de defesa do consumidor;
b) Estudar e propor ao Governo a definição de políticas de defesa do consumidor;
c) Estabelecer contactos regulares com organismos similares estrangeiros e promover acções comuns de defesa do consumidor, nomeadamente de formação e informação;
d) Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, designadamente os idosos, os deficientes e os economicamente débeis;
e) Incentivar e propor medidas de formação e informação do consumidor;
f) Impulsionar em geral a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
g) Quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.
4 - O Governo, no prazo de cento e oitenta dias, estruturará a organização e o funcionamento do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, na parte não prevista na presente lei, aprovará os respectivos quadros de pessoal e inscreverá no próximo Orçamento Geral do Estado os meios financeiros necessários à sua entrada em funções.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ARTIGO 16.º
(Publicidade e concorrência)
Legislação especial regulará a prevenção e a repressão da publicidade enganosa e das práticas desleais ou restritivas da concorrência.
ARTIGO 17.º
(Comissão de poderes regulamentaras)
1 - No prazo de cento e oitenta dias o Governo aprovará os diplomas necessários à regulamentação da presente lei.
2 - Em igual prazo, o Governo procederá à revisão das normas sobre segurança dos ascensores.
ARTIGO 18.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra imediatamente em vigor, na parte em que tal não dependa da sua prevista regulamentação.
Palácio de São Bento, 22 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A defesa do consumidor passa prioritariamente, como já referimos em outras ocasiões pela garantia do acesso daquele, em termos de preços e qualidade, aos bens e serviços essenciais, particularmente alimentares, garantia que deve ser extensiva a todas as regiões do País e que, de uma forma muito especial, deve contemplar as classes e camadas mais desfavorecidas do nosso povo.
Enganar-se-ia quem julgasse que tal é conseguido como presente texto.
Mas tal não significa que ele seja irrelevante para a correcção de algumas das situações mais deploráveis com que os cidadãos se debatem, particularmente na esfera da qualidade, da higiene e segurança dos bens e serviços e mesmo, se bem que em dimensão mais reduzida que a desejável na esfera do controle dos preços.
O texto agora em causa representa, por isso mesmo, e face à situação caótica que se verifica no nosso país no campo da defesa do consumidor, um passo positivo.
E por isso tem o nosso voto favorável.
Mas importa deixar claro que tal voto não significa, da nossa parte, uma aceitação total do seu conteúdo.
São, de resto, diversos os pontos que merecem a nossa discordância, para além da questão de fundo inicialmente colocada.
E a primeira e principal nota discordante vai precisamente para o regime de associações de defesa do consumidor, campo sobre o qual incidia o projecto de lei do PCP. E as discordâncias aparecem não tanto ao nível das atribuições que lhes são reconhecidas, mas especialmente quanto à formulação a que se chegou no que toca à real capacidade de actuação que a lei lhes confere.
As dúvidas surgem logo com a destruição legal entre associações com representatividade genérica dos consumidores, associações com representatividade específica dos seus associados e associações sem representatividade.
Mas é ao nível dos limiares determinantes da fixação da representatividade que as nossas discordâncias surgem de forma acentuada.
Em primeiro lugar, porque é descabido que para ser reconhecido o direito da representatividade genérica a uma associação ela necessite de ter um mínimo de 7500 associados. E é descabido até porque um partido político necessita apenas, para se constituir e ter as prerrogativas daí decorrentes de recolher 5000 assinaturas.
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Mas o mesmo se verifica quanto às associações sem representatividade genérica, ao firmar-se como limiar mínimo para que possam usufruir de um conjunto de direitos o número de 1000 associados. Não 998 ou 999, mas 1000!
Ora, o que acontece é o seguinte: Certos benefícios concedidos apenas às associações com mais de 1000 associados podem hoje ser obtidos individualmente pelos cidadãos. Não faz sentido, portanto, a restrição do exercício colectivo do direito que os cidadãos individualmente sempre terão.
Por outro lado, a fixação daquele limiar mínimo não atende à distribuição geográfica dos consumidores.
De tal fornia que dificilmente poderá vir a constituir-se uma associação, mesmo sem representatividade genérica, por exemplo, nas regiões autónomas ou na maior parte das zonas do interior.
E, como consequência, ressalta que a fixação daquele limiar transforma num desincentivo ou inviabiliza mesmo a participação colectiva. É um travão ao florescimento de associações de defesa do consumidor.
Ora, com o projecto do PCP, o que se pretendia prioritariamente era o fomento do associativismo. Com o presente texto criam-se obstáculos a esse associativismo, o que limita largamente a eficácia dos princípios estabelecidos na lei.
O que se receou? Uma avalancha fiscalizadora sobre a Administração Pública por parte de associações de representatividade desconhecida? Uma onda de intervenções processuais chicaneiras efectuada por associações de dúbia legitimidade? Mas, Srs. Deputados, se a Administração Pública e os tribunais estão bem fornecidos de alguma coisa, é, precisamente, de instrumentos jurídicos para rechaçarem intervenções de má fé, ilegítimas ou ilegais.
Veio agora o legislador, em vez de proteger o fraco, reforçar o que já é forte.
O limite fixado pode matar à nascença, marginalizar e impedir a intervenção de muitas associações apenas porque têm 100, 200, 800 ou mesmo 999 associados.
Formas mais correctas para a determinação da representatividade poderiam ser encontradas. Mas, optando-se pela formulada no texto, os limiares deveriam ser ^ponderados de forma a não constituírem um óbice ao próprio associativismo, para além de que se levantam outras questões ainda a nível da representatividade, porque não esclarecidas e remetidas para legislação regulamentadora, isto é, confiada ao Governo, a este governo.
Por exemplo: em que momento se adquire a representatividade? Quais os meios de prova dos requisitos?
Uma última questão quanto ainda às associações de defesa do consumidor. Apenas às associações com representatividade genérica é reconhecido o direito de solicitarem análises aos laboratórios oficiais. E, mesmo assim, não se lhes garante a gratuitidade.
Até isso fica nas mãos do Governo!
Outro aspecto do articulado do texto merece as nossas maiores reservas. Trata-se da criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
Porque se trata de um organismo controlado maioritariamente pelo aparelho de Estado, pode, tendencialmente, deslizar para o campo do corporativismo e para o desrespeito pelos princípios da liberdade de associação e de não ingerência do Estado na vida interna das associações, particularmente até porque se 'deixa ao Governo a possibilidade de lhe conceder outras atribuições, para além das constantes no actual texto.
O exemplo de França deveria ter constituído para alguns ao menos um ponto de reflexão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma última questão. Ao Governo comete-se agora a obrigatoriedade de regulamentar o disposto no presente diploma. Muito do que lhe é cometido poderia tê-lo já feito. Mas faltou-lhe vontade política para tal. E daí as nossas dúvidas quanto ao que o Governo fará futuramente.
Vai mesmo regulamentar o presente diploma? Não estará já tentado a subvertê-lo e a torná-lo ainda menos capaz? Ou quererá dar-lhe o destino que vem dando a tantas outras leis da República, hoje inconstitucionalmente esquecidas no fundo das gavetas?
A prática deste governo não tem tão de molde a evitar que coloquemos estas suspeições, antes impõe um alerta, que desde já aqui deixamos.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente o texto alternativo da lei de defesa do consumidor organizado na 2.º Comissão, por considerar que ele dá resposta às preocupações do partido na defesa dos consumidores.
Como já foi referido no debate na generalidade, todos os portugueses, melhor dizendo, todos os homens e mulheres, são consumidores, e daí que a lei ora aprovada tenha um amplo leque de destinatários e beneficiários.
Naturalmente que a minha bancada não ignora que a promulgação da lei será só por si insuficiente para obter os efeitos prosseguidos por esta Câmara mediante a respectiva aprovação. A prática demonstra que é através da mentalização e da educação cívica que esses efeitos são mais facilmente conseguidos, e por isso há todo um trabalho complementar a desenvolver ao nível de produtores, comerciantes, prestadores de serviços, por um lado, e de consumidores e utentes, por outro, no sentido de actuar em termos de protecção destes, com salvaguarda dos direitos daqueles e na base do bom senso e da boa fé.
A Câmara sai dignificada por haver aprovado, em unanimidade, o texto produzido na comissão.
Esse texto, pelas normas que contém, alterou e melhorou substancialmente os projectos de lei apresentados pela ASDI, pelo PCP e pelo PS.
Das alterações e melhorias introduzidas resultou uma lei equilibrada, enformada pelo pragmatismo e de aplicação prática fácil e viável.
O seu recorte técnico é satisfatório e não colide com o direito positivo em vigor.
É evidente que a lei tem de ser completada com disposições regulamentares, cuja elaboração foi cometida ao Executivo.
Mas a entrada em vigor do diploma não fica dependente de tal regulamentação: reconheceu-se que parte
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dele não carece de regulamentação e, quanto a essa parte, entendeu-se, e bem, que devia vigorar de imediato.
A previsão da constituição das associações da defesa do consumidor e a criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, com a configuração jurídica traçada, oferecem à generalidade dos consumidores e utentes os órgãos competentes para a sua protecção, em particular dos mais desfavorecidos.
No prazo de seis meses, o governo da Aliança Democrática terá criado os instrumentos legais que assegurem e determinem o funcionamento em pleno das normas contidas no diploma aprovado e dos organismos nele previstos.
Só após esse período a lei começará a ser integralmente testada, e certamente que a experiência vai aconselhar ajustamentos e precisões até ao momento imprevisíveis. Mas tal não impede que a lei de defesa do consumidor lance desde já as traves mestras de um processo moralizador das actividades económicas, e nela se encontram recortados não só os meios de defesa do consumidor, como ainda os mecanismos tendentes a obter a prevenção e reparação dos danos que práticas desleais ou irregulares dos fornecedores de bens e serviços hajam causado aos consumidores e utentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada considera que esta Assembleia saiu hoje prestigiada e prestou aos Portugueses um importante serviço, aprovando o texto da 2.ª Comissão da lei de defesa do consumidor.
Esteja o Partido Comunista descansado, que da pane do Executivo haverá, efectivamente, a vontade política necessária indispensável para que esta lei entre em vigor.
Por isso, votamos favoravelmente.
Aplausos do CDS e PSD.
O Sr.. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da Acção . Social-Democrata Independente congratula-se com a aprovação final global do diploma respeitante à «defesa do consumidor», que resultou, em parte substancial, do projecto de lei da nossa iniciativa:
As soluções democráticas obtidas na base do consenso possuem, do nosso ponto de vista, uma valia que ultrapassa, de longe, as soluções de confronto, ainda que com conjuntural expressão maioritária.
A partir de agora, os direitos dos consumidores, encarados estes mais como pessoas que como meros agentes económicos, ficam definidos por lei, e estabelecidos ficam os termos da sua futura regulamentação e efectivo reconhecimento.
As associações de consumidores são, finalmente, reconhecidas como órgãos indispensáveis à defesa dos consumidores em geral e, em particular, dos interesses dos seus associados, obtendo o estatuto que a nível europeu lhes é reconhecido.
Tanto bastaria dizer para, por si só, considerarmos que a aprovação deste diploma representa um momento alto da actividade legislativa desta Câmara e
constitui o desenvolvimento de um preceito da Constituição da República até agora esquecido.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Isto apesar de algumas das suas disposições nos merecerem certas reservas, nomeadamente aquelas que se referem à criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
Esperamos que o Governo não descure nem retarde a regulamentação dos preceitos que dela estão carecidos.
O facto de se tratar de iniciativas legislativas da oposição não o fará, por certo, ser menos solícito na elaboração da necessária legislação complementar.
A maioria que votou este diploma não deixará de exigir, como nós exigimos, essa regulamentação com a necessária brevidade. Uma intransigente defesa do consumidor assim o impõe.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE não colaborou nos trabalhos de discussão e feitura do diploma acabado de aprovar e que teve a sua origem nas úteis iniciativas» legislativas do PCP, do PS e da ASDI, através, respectivamente, dos projectos de lei n.ºs 116/II, 145/II e 161/II.
O presente diploma é fruto do trabalho que resultou de uma aproximação de esforços de deputados de várias bancadas, num exemplo de cooperaçâo que ultrapassou divergências ideológicas e algumas posições próprias quanto à matéria em questão, que julgamos dever ser salientada.
Demos-lhe convictamente o nosso voto favorável, que é assim também uma forma de associação a esse espírito de cooperação, sem prejuízo de termos reservas a um ou outro ponto, como seja o da oportunidade da criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
No nosso país, os problemas principais da generalidade dos consumidores ainda são os que se prendem com a satisfação das necessidades elementares, individuais e colectivas.
Este diploma, que a Assembleia da República produziu, não constituirá nenhuma arte mágica que leve à melhoria do nível de satisfação de tais necessidades, antes e prioritariamente dependentes de uma política governativa, que não é a praticada pelo actual Governo da AD. Uma política de defesa do consumidor, sinónimo de política que visa responder às aspirações e necessidades da maioria dos cidadãos, tem de visar reais objectivos de desenvolvimento económico e progresso social.
Tem de assentar numa política de rendimentos s preços que permita, gradualmente, que toda a população vá dispondo do poder aquisitivo indispensável à satisfação das necessidades básicas, nomeadamente alimentares, e noutras políticas sectoriais que permitam efectivar o direito à habitação, à saúde, à educação, à cultura, ao adequado aproveitamento dos
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tempos livres, em suma, à melhoria da qualidade de vida.
Para satisfação individual de necessidades elementares, o cidadão, enquanto consumidor, exige uma política de combate à alta dos preços e de efectivo controle dos mesmos, de elevação dos salários reais, de combate à especulação e ao açambarcamento e de melhor transparência dos circuitos de distribuição, de disciplina das práticas publicitárias, de eficaz fiscalização económica.
Nada disto encontra hoje o cidadão português nas origens do Governo actual.
Mas o diploma aprovado, definidor de um quadro base de defesa do consumidor, marcará o inicio de um esforço de produção legislativa nesta matéria, como o próprio diploma preceitua, cujos efeitos serão potenciados em condições políticas mais favoráveis, isto é, através de um futuro governo democrático que prossiga o curso das transformações de Abril.
Nesta expectativa, encontramos também razões para o nosso voto favorável à lei de defesa do consumidor.
Um outro aspecto mereceu a nossa adesão.
Balizando o quadro jurídico em que se deverão mover as associações de consumidores, em termos que subscrevemos, embora com reservas - nomeadamente quanto aos critérios de representatividade -, vemos no diploma aprovado, acima de tudo, um estímulo para a criação e desenvolvimento de um forte movimento associativo dos consumidores.
Num plano bem específico e essencial de actividade, podem desenvolver-se novas formas de participação e intervenção dos cidadãos, que são, elas também, componentes do projecto político do MDP/CDE. Encaramos a democracia como uma forma de larga e permanente participação organizada dos cidadãos, fomentadora do espírito de solidariedade, da maturidade cívica, do empenhamento comum na resolução dos problemas populares e nacionais, da combatividade na luta contra todas as prepotências, do amor à paz, do desejo de justiça social.
Quanto seja estimular novas formas de participação e intervenção dos cidadãos, mesmo em planos específicos ou sectoriais, merece o nosso apoio.
Esta, pois, mais uma razão para o voto favorável que acabamos de dar à lei de defesa do consumidor.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei foi aprovado na 2.ª Comissão depois de um trabalho que considero útil, produtivo e socialmente eficaz. Não obstante, o Sr. Deputado do PCP, desconfiando, acaba de entender que a lei constituída pouco ou nada resolve. Perante isto não escapa uma certa dúvida sobre a viabilidade do consenso, mesmo sobre os temas que não deveriam ser presa de ideologia e de palavras fáceis.
Em síntese, o PSD considera que o associativismo é fomentado, que a formação e a informação do consumidor passam n ter condições favoráveis e que o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor é um organismo flexível, não estatizado e conducente a resultados que darão resposta a realidades imediatas do povo português, que é, ou deveria ser, o destinatário de toda a actividade parlamentar.
Mesmo assim, o PCP receia, reluta e desconfia.
Quem sou eu, quem somos todos nós, para não recearmos, relutarmos e desconfiarmos?
E já agora direi que o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, cujas atribuições são transparentes, consultivas, e não paternalistas, foi por mim próprio sugerido, pelo sincero intento de promover que o aparelho do Estado, em conjugação com os cidadãos, que são as pessoas concretas e vivas deste país, faça com que estes definam a medida da sua participação e a moldura dos seus interesses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.
O Sr. Alberto Antunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação da presente lei chegou-se ao fim de um longo e penoso caminho de há muito iniciado: a defesa do consumidor.
O Partido Socialista, que para isto contribuiu decisivamente, congratula-se com esta aprovação.
Quer ao apresentar o seu projecto de lei, a que foi dado o n.º 145/II, quer ao fazer agendar o seu projecto para a sessão do dia 24 de Maio último, fixando uma das ordem de trabalhos que regimentalmente lhe competiam, de uma contribuição decisiva para esta aprovação. Apesar de não considerarmos uma lei perfeita, creio que o saldo é francamente positivo e, por isso, lhe demos o nosso voto favorável.
Aqui não ficam só inscritos os principais direitos do consumidor, tais como:
a) Protecção à saúde;
b) Direito à informação e formação;
c) Direito à protecção contra o risco e lesão dos seus interesses;
d) Direito à prevenção e reparação dos danos;
e) Direito a uma justiça acessível e pronta;
f) Direito à participação.
Mas, para além destes direitos, cuja consagração, sob a forma legal, se reveste da maior importância, criaram-se alguns instrumentos através dos quais os consumidores mais facilmente se podem defender.
Seja-nos permitido salientar os poderes atribuídos às associações de consumidores, que num futuro muito próximo deverão transformar-se em verdadeiros baluartes contra todas as injustiças e as prepotências de que o consumidor é diariamente vítima.
A partir de agora, o cidadão consumidor pode e deve associar-se para, através de uma solidariedade efectiva e actuante, bater o pé contra todas as agressões que lhe são dirigidas, fazendo ouvir a sua voz aos mais diferentes níveis.
O passo importante que é a aprovação da presente lei não representa para o PS, contudo, uma meta final.
Ela é apenas um instrumento para uma mais profunda transformação da sociedade.
Se nos é permitida a imagem, a aprovação da presente lei é apenas o lançar dos caboucos de um grande edifício.
Urge agora continuar esta construção. A todos, porque, afinal, de todos se trata, se nos pede ajuda e colaboração.
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Ao Governo, em primeiro lugar, sobre quem impende o dever não só de regulamentar a lei, mas ainda de a cumprir, sem a desvirtuar.
Aos cidadãos, aos quais foram atribuídos importantes direitos, que devem ser exercidos para que esta lei tenha sentido.
A partir de agora à já velha ideia da defesa do consumidor abrem-se perspectivas que importa aplicar e ampliar para que os consumidores ganhem força e possam impor as razões que lhes assistem;
O PS congratula-se, portanto, com esta aprovação, na qual tanto se empenhou, e espera que isto seja o início e o prelúdio de outras e mais profundas transformações.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se a votação final global da proposta de lei n.º 35/II, que cria secções regionais do Tribunal de Contas nos Açores e Madeira.
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UD.
É o seguinte o texto final da proposta de lei.
Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias Texto final da proposta de lei n.º 35/II
Das secções regionais do Tribunal de Contas
CAPITULO I
Da organização e competência
SECÇÃO I
Da organização
ARTIGO 11.º
São criadas as secções regionais do Tribunal de Contas dos Açores e Madeira, cujos» serviços ficam instalados, respectivamente, nas cidades de Ponta Delgada e do Funchal.
ARTIGO 2.º
1 - Em cada secção regional exercerá funções um juiz, nomeado pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 91/76, de 29 de Janeiro, com o estatuto e categoria dos juízes do Tribunal de Contas.
2 - Participarão como assessores o contador-geral da secção e o director regional da contabilidade.
3 - O juiz é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo magistrado judicial de maior categoria em exercício de funções na região, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 91/76.
4 - Os assessores são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos directores de finanças e das alfândegas, nas sedes das secções regionais.
5 - O presidente do Tribunal de Contas pode determinar, em casos de urgente necessidade, que os juízes do Tribunal desempenhem transitoriamente as respectivas funções nas secções regionais, em ordem a suprir a falta de juiz próprio.
ARTIGO 3.º
A intervenção do Ministério Público nas secções regionais rege-se pelas mesmas regras que regulam tal intervenção no Tribunal de Contas.
ARTIGO 4.º
1 - A representação do Ministério Publico nas secções regionais será assegurada pelo magistrado para o efeito designado pelo Porcurador-Geral da República.
2 - Nas suas faltas e impedimentos o magistrado a que alude o número anterior será substituído pelo seu substituto legal.
SECÇÃO II
Da competência ARTIGO 5.º
A jurisdição das secções regionais abrange a área das respectivas regiões autónomas.
ARTIGO 6.º
Compete às secções regionais:
1) Julgar as contas:
a) Dos municípios;
b) Das freguesias que registem receitas ou despesas globais iguais ou superiores a 2 milhões de escudos;
c) De todos os fundos e cofres públicos, das pessoas colectivas- de utilidade pública administrativa e de quaisquer associações que prossigam fins de assistência ou beneficência, com excepção das " mencionadas no Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, qualquer que seja o seu valor;
2) Examinar e visar:
a) Todas as decisões e despachos que envolvam abonos de qualquer espécie a pagar por verbas dos orçamentos regionais, incluindo as nomeações, qualquer que seja a forma de provimento, ainda que interinas, e as admissões em regime de prestação eventual de serviço ou de tarefa, bem como as que concederem gratificações de carácter permanente autorizadas por lei, sem limite fixo nela expresso;
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b) Os contratos de qualquer natureza e valor, seja qual for a entidade pública que os haja celebrado, e quando a respectiva minuta não tenha sido visada pelo Tribunal;
c) As minutas de contratos de valor igual ou superiora 100000000$ e as de contratos de importância inferior, quando, sendo mais de um e dentro de um prazo de noventa dias, se destinem ao mesmo fim e, no seu conjunto, atinjam ou excedam aquela importância;
d) As minutas de contratos de qualquer valor que venham a celebrar-se por escritura pública e cujos encargos tenham de ser satisfeitos no acto da sua celebração;
3) Apresentar à Assembleia Regional, até 31 de Dezembro, um parecer fundamentado sobre as contas da região respeitantes ao ano anterior;
4) Julgar:
a) Os processos de multa;
b) Os processos de fixação do débito dos responsáveis, quando haja omissão de contas;
c) Os processos de impossibilidade de julgamento de contas;
d) Os embargos à execução dos seus acórdãos;
e) Os processos de anulação das decisões transitadas em julgado e proferidas em matéria de contas pela secção regional;
5) Exercer, no âmbito da região, as demais atribuições conferidas por lei ao Tribunal de Contas.
ARTIGO 7.°
Não estão sujeitos a visto:
a) As autorizações e mandatos para pagamento de remunerações certas ou eventuais, inerentes por disposição legal ao exercício de qualquer cargo, nem os abonos de férias e salários de pessoal operário pagos por verbas globais;
b) Os despachos que respeitem a transferência de pessoal que não impliquem mudança de verba orçamental.
ARTIGO 8.º
l — Nos casos de urgente conveniência de serviço, reconhecida por despacho expresso da entidade competente para autorizar os provimentos, estes podem ser efectuados antes do «visto» e os interessados abonados, a partir da data da posse, das remunerações correspondentes ao exercício das suas funções.
2 — No prazo de trinta dias a contar da posse serão os processos de nomeação remetidos, à secção regional competente, suspendendo-se os abonos logo que excedido este prazo.
3 — A recusa do «visto» a qualquer diploma será comunicada aos serviços respectivos, determinando a cessação dos abonos a partir da data em que da recusa for dado conhecimento ao interessado, o que deverá verificar-se no prazo de quinze dias, contados a partir da data da comunicação.
ARTIGO 9.º
Os actos referentes a pessoal serão publicados, com a data em que foram visados ou a declaração de que não carecem de «visto», no Jornal Oficial da respectiva Região Autónoma e ainda no Diário da República, se o pessoal a que os actos se referem respeitar a serviços periféricos dos organismos nacionais.
ARTTGO 10.º
l — As Secretarias Regionais de Finanças, por sua iniciativa ou a requerimento das Assembleias Regionais, podem solicitar às respectivas secções regionais a fiscalização directa e imediata de serviços públicos delas dependentes, em ordem à averiguação da regularidade da execução orçamental e da sua contabilidade.
2— Esta fiscalização, a realizar na sede ou dependência dos serviços, terá prioridade sobre os demais trabalhos das scções regionais, terminando com relatório circunstanciado.
3 — Os pedidos delimitarão o âmbito da pretendida fiscalização e, na medida de possível, concretizarão os motivos justificativos da solicitada fiscalização, que revestirá natureza excepcional.
CAPITULO II
Do processo
ARTIGO 11.º
As contas cujo julgamento seja da competência das secções regionais ser-lhes-ão remetidas até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem.
ARTIGO 12.°
1 — O julgamento de contas será feito em sessão pelo juiz, ouvidos os assessores e com a assistência do magistrado do Ministério Público.
2 — O Ministério Público interporá obrigatoriamente recurso quando a opinião de ambos os assessores seja contrária à decisão do juiz.
3 — Secretariará a sessão o contador-chefe mais antigo.
4 — As sessões têm lugar, ordinariamente, uma vez por semana, no dia e hora que o juiz fixar, e, extraordinariamente, sempre que o juiz o considere necessário.
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ARTIGO 13.º
l — Em matéria de «visto», as secções regionais funcionam diariamente com o juiz e um dos assessores.
2— Os assessores alternam semanalmente.
3 — No caso de divergência ou dúvida sobre a concessão do «visto», o juiz apresentará o processo na primeira sessão ordinária, depois da vista, por quarenta e oito horas, por cada um dos assessores.
4 — Compete ao juiz e assessores deliberai sobre as dúvidas ou divergências.
CAPÍTULO III
Dos recursos
ARTIGO 14.º
É admissível recurso para o pleno do Tribunal de Contas das decisões que:
a) Julquem qualquer processo relativo a contas, independentemente do seu valor;
b) Recusem o «visto»;
c) Julquem qualquer processo a que se refere o n.° 4 do artigo 6.°
ARTIGO 15.º
l — Em matéria de contas, têm legitimidade para interposição do recurso o Ministério Público, as entidades a que respeitem as contas e qualquer pessoa que tenha sido condenada no processo.
2— O Governo Regional e o Ministério Público têm legitimidade para interpor recurso da decisão que tenha recusado o «visto».
ARTIGO 16.°
1 — O recurso de decisão final relativa a contas deverá ser interposto e alegado na secção regional, no prazo de trinta dias a contar da notificação do acórdão.
2 — Interposto e admitido o recurso, será natificada a parte contrária dessa interposição e de que, querendo, poderá apresentar as suas alegações nos trinta dias subsequentes.
3 — Com as alegações do recorrido nos autos ou findo o prazo para a sua apresentação, será o processo remetido, sob registo postal, para o Tribunal de Contas.
4 — Recebido o processo no Tribunal e distribuído, será dada vista ao Ministério Público, observando-se as demais disposições aplicáveis ao julgamento dos recursos das decisões do Tribunal relativas a contas.
ARTIGO 17.°
l — Em matéria de exame e «visto», o recurso será interposto no prazo de trinta dias
a contar da recepção pelo departamento respectivo do Governo Regional da resolução da secção que negou o «visto».
2 — O recurso será interposto e alegado na secção regional.
3 — Admitido o recurso, será o processo enviado, sob registo postal, para o Tribunal de Contas.
4 — Recebido o processo no Tribunal, será imediatamente distribuído, indo logo com vista por quarenta e oito horas ao Ministério Público e a cada um dos juizes.
5 — Corridos os «vistos», o relator submeterá o processo a julgamento na primeira sessão ordinária, apresentando o projecto de acórdão.
ARTIGO 18.º
Do despacho do juiz que não admita o recurso cabe reclamação para o presidente do Tribunal de Contas, a processar e julgar nos termos em que idêntica reclamação é regulada no Código de Processo Civil.
CAPÍTULO IV
Da Contadoria-Geral e do pessoal
ARTIGO 19.º
1 — Os trabalhos preparatórios e o expediente das secções regionais são assegurados por urna Contadoria-Geral, constituída por duas contadorias e um serviço de secretaria, contabilidade e arquivo, dirigidos por contadores-chefes.
2 — A distribuição dos serviços pelos funcionários será feita por despacho do juiz, sob proposta do contador-geral.
ARTIGO 20.º
1 — O juiz tem sobre os funcionários das secções regionais a competência disciplinar que o presidente tem sobre os funcionários do Tribunal.
2 — Das decisões do juiz, no uso da competência referida no número anterior, cabe recurso para o presidente do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO V
Das inspecções
ARTIGO 21.º
l— O presidente do Tribunal de Contas poderá, quando o julgar conveniente, visitar qualquer das secções regionais para se inteirar do seu funcionamento, orientar o serviço ou esclarecer dúvidas.
2 — O director-geral poderá, mediante despacho do Ministro das Finanças e do Plano, dês-
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locar-se às secções regionais para se inteirar do funcionamento das contadorias-gerais, orientar o serviço ou esclarecer dúvidas dos funcionários
ARTIGO 22.º
Com o objectivo de facultar ao Tribunal de Contas o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços das secções das regionais e em ordem e o mesmo Tribunal tomar as providências convenientes ou propor ao Governo as medidas que do mesmo dependem, serão as mesmas inspeccionadas todos os três anos.
ARTIGO 23.º
Independentemente das inspecções trienais, poderá o Tribunal de Contas ou o seu presidente ordenar qualquer inspecção extraordinária, sindicância, inquérito ou processo disciplinar.
ARTIGO 24.º
1 - O inspector será um dos juízes do Tribunal determinado por distribuição.
2 - O inspector será secretariado por um funcionário, a designar pelo director-geral do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 25.º
1 - Considera-se sanado o vicio de falta de «visto» em todos os diplomas e contratos anteriores à publicação desta lei se no prazo de noventa dias os mesmos não forem objecto de qualquer reclamação.
2 - No prazo de noventa dias a partir da publicação desta lei, qualquer pessoa que se considere prejudicada com acto ou contrato que deveria ter sido visado pode dele reclamar para o Tribunal de Contas, devendo o Ministério Público reclamar oficiosamente se de tais actos ou contratos houver resultado dano para o Estado ou região ou no caso de manifesta ilegalidade.
3 - Recebida e autuada a reclamação no Tribunal de Contas, terá vista o Ministério Público por quarenta e oito horas, seguida de discussão na primeira sessão ordinária após a distribuição.
4 - Aos juízes serão entregues, no momento da distribuição, fotocópias da reclamação, e o relator deverá, na sessão seguinte, apresentar o projecto de resolução.
ARTIGO 26.º
As secções regionais podem solicitar a todos os serviços públicos, regionais ou periféricos, os elementos indispensáveis ao desempenho das suas funções.
ARTIGO 27.º
Além dos vencimentos correspondentes aos cargos exercidos, o juiz e os funcionários das secções regionais perceberão as remunerações acessórias nos termos e condições estabelecidos para idênticas categorias na Tribunal de Contas.
ARTIGO 28.º
Os assessores das secções regionais receberão, quando se encontrem em efectividade de serviço, uma gratificação mensal, de montante a fixar nos termos que vierem a ser definidos no diploma a que se refere o artigo 31.º, que será acumulável com qualquer outra remuneração.
ARTIGO 28.º
1 - Os juízes e os funcionários que, por imposição de serviço, tenham de mudar de residência, por períodos superiores a um ano, para Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal terão ainda direito ao transporte do respectivo agregado familiar, bem como à embalagem, transporte e seguro de móveis e bagagens por conta do Orçamento Geral do Estado ou do Orçamento da Região Autónoma, conforme o local donde saírem.
2 - Entende-se por agregado familiar o cônjuge, ascendentes ou descendentes que, nos termos da lei, têm direito ao abono de família.
ARTIGO 30.º
1 - Nas deslocações que façam, nos termos do artigo 21.º, o presidente e o director-geral do Tribunal de Contas têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte.
2 - O disposto no número precedente é igualmente aplicável aos inspectores e seus secretários relativamente às deslocações previstas no artigo 22.º
ARTIGO 31.º
No prazo de dois meses a contar da entrada em vigor desta lei, o Governo regulamentará, por decreto, o funcionamento das contadorias-gerais, bem como o recrutamento e estatuto dos seus funcionários.
ARTIGO 32.º
Até à publicação do diploma referido no artigo anterior e preenchimento dos lugares que nele forem criados poderão ser destacados, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Governo Regional, funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, se tal for indispensável para que as secções regionais comecem a funcionar.
ARTIGO 33.º
1 - As secções regionais funcionarão, durante o período de dois anos, em regime de instalação.
2 - O período inicial é prorrogável por mais um ano, por portaria dos Ministros das Finanças
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e do Plano e da República da respectiva região, com o parecer favorável do Secretario Regional das Finanças, sob a proposta do juiz da secção.
3 - Decorridos dezoito meses do regime de instalação, o juiz da secção regional elaborará relatório circunstanciado sobre o funcionamento da secção, propondo as medidas legislativas e administrativas: que considere adequadas à passagem ao regime de funcionamento normal.
ARTIGO 34.º
Para assegurar o início do funcionamento das secções regionais poderão ser destacados, pelo tempo indispensável, juizes do Tribunal de Contas.
ARTIGO 35.º
Os juízes destacados nos termos do artigo anterior ou deslocados em harmonia com o disposto no n.º 5 do artigo 2.º e, bem assim, os funcionários destacados nos termos do artigo 32.º têm direito a despesas de transportes e a ajudas de custo durante todo o tempo em que se mantiverem nessa situação.
ARTIGO 36.º
1 - Após a publicação do diploma a que se refere o artigo 31.º e com a antecedência máxima de três meses relativamente à entrada em funcionamento efectivo das secções regionais, poderão ser nomeados os respectivos juízes, os quais, durante aquele período de tempo, prestarão serviço na sede do Tribunal de Contas.
2 - Os juízes a que se refere o n.º 1 não entrarão na distribuição de processos nem integrarão os turnos de visto, sendo a sua intervenção nos processos de contas e visto efectuada em conformidade com o despacho do presidente do Tribunal.
3 - Enquanto os juízes se mantiverem na situação prevista no presente artigo, a respectiva remuneração será suportada pelo Cofre do Tribunal de Contas.
ARTIGO 37.º
As contas de responsabilidade dos organismos sujeitos à jurisdição das secções regionais passarão a ser julgadas por estas a partir da gerência de 1980.
ARTIGO 38.º
Os Governos das Regiões Autónomas tomarão as providências de ordem financeira necessárias à execução da presente lei.
Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto relativo à proposta de lei n.º 35/II foi favorável, tendo em consideração o pensarmos que no fundamental este diploma é justo. Por outro lado, era urgente criarem-se as secções do Tribunal de Contas nas regiões autónomas.
Embora alguns dos seus artigos nos tenham suscitado dúvidas durante a discussão na especialidade, votámos favoravelmente.
A nossa principal objecção dizia respeito ao prazo de recurso para as questões não resolvidas até à entrada em vigor como lei da presente proposta de lei. Simplesmente, a nossa objecção foi tida em conta, ou seja, o prazo de recurso foi substancialmente alargado.
Pensamos também que a futura e urgente modificação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas a nível nacional obrigará a introduzir as necessárias alterações neste diploma, que tem um carácter experimental.
Por outro lado, a própria experiência da sua aplicação permitirá melhorá-la.
Por isso o nosso voto foi favorável. Pensamos que a entrada em vigor desta lei será útil e consolidará a autonomia das regiões autónomas, sem prejuízo da unidade nacional, tal como sempre temos defendido.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista deu o seu apoio à proposta em apreço, que recebeu melhoramentos na especialidade em comissão.
Põe-se assim termo legislativo à situação estranha de as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira viverem sem fiscalização do Tribunal de Contas, como têm vivido desde 1976 até hoje.
Deveria, naturalmente, ter-se principiado por alterar a estrutura, a orgânica, a dimensão das atribuições e o modo de exercício das competências do Tribunal de Contas.
Mas como isso se revelou até agora impraticável, do mal o menos, e que se proceda, pelo menos, à organização das secções regionais do Tribunal de Contas, dando-se cumprimento ao Estatuto Político Administrativo da Região dos Açores e ao Estatuto Provisório da Região da Madeira.
Aumentou-se o prazo para poder considerar-se tacitamente sanado o vício da falta do visto em todos os diplomas e contratos anteriores à publicação da lei, o que melhorou, em nosso entender, o diploma.
Por todas estas razões demos a nossa aprovação ao diploma em causa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Fernandes.
O Sr. Sá Fernandes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de lei n.º 35/II, que cria as secções regionais do Tribunal de Contas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, porquanto esta lei vem preencher uma lacuna quanto à definição de competências para o visto, fiscalização e julgamento das contas públicas das regiões. Com efeito, embora os respectivos governos venham submetendo à aprovação das assembleias regionais as contas referentes a cada ano, imprimindo ao processo a transparência necessária e imprescin-
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dível na apreciação das mesmas, persistia contudo a carência do seu julgamento pela estrutura prevista nos Estatutos das Regiões Autónomas.
Fica assim completada mais uma fase do processo autonómico.
O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto, pelo que vamos passar a um outro grupo d« diplomas para votação final global.
O primeiro diploma é a proposta de lei n.º 22/II sobre alterações ao Código do Processo Penal.
Tem apalavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, votaremos esta proposta de lei se ela estiver realmente pronta na Mesa. Ora, como suponho que não está, passaríamos à frente, isto é, à votação da matéria relativa aos trabalhadores-estudantes.
O Sr. Presidente: - A Mesa já pediu aos serviços que enviassem rapidamente para a Mesa a proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, reforçamos as palavras do Sr. Deputado Veiga de Oliveira no sentido de se alterar a ordem de trabalhos.
Faríamos agora a votação dos projectos de lei sobre os trabalhadores-estudantes e depois voltávamos a essa proposta de lei.
Não sei se os outros grupos parlamentares têm alguma objecção.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, como se ficou de averiguar se a proposta de lei n.º 22/II estava pronta para ser votada, agradecíamos que antes de passarmos à frente se confirmasse isso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem a proposta de lei nem o respectivo relatório. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, a minha objecção diz respeito à proposta de lei n.º 22/II, cujo texto suponho não se encontra aí.
Mas se as propostas de lei n.ºs 38/II e 42/II estão prontas, não há problemas da nossa parte.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, um colega meu informa que não há relatório sobre a proposta de lei n.º 22/II.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O texto alternativo é que não está na Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, o texto final foi assinado há momentos e ia a caminho da Mesa.
Portanto, ou está no corredor ou deve estar a subir as escadas...
Risos.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sendo assim podemos passar à frente.
O Sr. Presidente: - Penso também que será melhor.
No entanto, acontece que não temos na Mesa mais diploma nenhum pronto para ser votado ...
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, temos a informação de que foi entregue hoje na Mesa o texto alternativo aos projectos de lei sobre o estatuto dos trabalhadores-estudantes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na Mesa é que não se encontra esse texto.
Pausa.
Vamos proceder agora à votação final global da proposta de lei n.º 22/II, que altera a redacção dos artigos 159.º, 273.º, 308.º e 558.º do Código de Processo Penal e legislação complementar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte o texto aprovado: Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
Texto final da proposta de lei n.º 22/II
Altera a redacção dos artigos 159.º, 273.º, 308.º e 558.º do Código de Processo Penal e legislação complementar
ARTIGO 1.º
Os artigos 159.º, 273.º, 308.º, 311.º e 558.º do Código de Processo Penal passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 159.º
§ 1.º Sem prejuízo do disposto no corpo do artigo e sempre que o juiz se encontre impossibilitado de proceder pessoalmente a todos os actos de instrução poderá requisitar a sua realização à Polícia Judiciária, com excepção do interrogatório do arguido, especificando os actos a realizar.
§ 2.º A ordem de requisição será sempre assinada pelo juiz, levará o selo branco do tribunal e indicará o prazo para a efectivação dos actos, cuja prorrogação compete exclusivamente ao juiz.
§ 3.º Os actos e diligências obedecerão aos requisitos deste Código, cuja regularidade o juiz verificará uma vez devolvidos os respectivos autos pela entidade encarregada de proceder à sua efectivação.
§ 4.º O juiz deverá mandar repetir os actos e diligências quando verificar a inobservância de quaisquer requisitos legais ou proceder directamente à sua realização, poderá ainda mandar repetir na sua presença qualquer acto ou diligência a que se referem os parágrafos anteriores, por sua iniciativa ou a requerimento do Ministério Público, do assistente ou do arguido.
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Artigo 273.º
§ 1.-
§ 2.º
§ 3.º
§ 4.º O arguido ou acusado poderá ainda ser posto em liberdade, com ou sem caução, quando haja fundadas razões para crer que concorreu decisivamente para a descoberta do crime, para evitar a sua consumação ou para impedir a produção de um resultado que, a verificar-se, agravaria especialmente a pena correspondente ao tipo fundamental do crime, sempre que o valor destes comportamentos possa previsivelmente levar o tribunal a atenuar livremente a pena ou a isentá-lo da mesma.
Artigo 308.º
1.º ...............................................
2.º Noventa dias por crimes cuja investigação caiba exclusivamente à Polícia Judiciaria, ou que legalmente lhe seja deferida, excepto quanto aos crimes a que se referem as alíneas d) e seguintes do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, em que o prazo poderá ser prorrogado por mais trinta dias, sob proposta fundamentada.
§ 2.º
§ 3.º
Amigo 311.º
§ 1.º ................................:..............
§ 2.º ...................................:............
§ 3.º Para conhecer da legalidade de qualquer medida restritiva da liberdade, ordenada em processo crime cuja investigação é da exclusiva competência da Policia Judiciária ou quando a investigação tiver sido legalmente deferida à mesma Polícia, é competente o juiz a quem for apresentada a pessoa sujeita à medida.
Artigo 558.º
§ 1.º ............................. ...................
§ 2.º Se for necessário proceder a algum exame ou outra diligência que o juiz considere essencial para a descoberta da verdade, adiar-se-á o julgamento, marcando-se novo dia para a audiência, imediatamente após a realização daquele exame ou diligência. O mesmo adiamento será de observar quando faltarem testemunhas que a acusação julgue indispensáveis e não houver auto de notícia que faça fé em juízo.
§ 3.º Se o juiz reconhecer que ao facto imputado ao arguido não corresponde processo correccional ou de transgressão, assim o declarará nos autos e limitar-se-á a interrogar o acusado e o ofendido, se estiver presente, a tomar os depoimentos das testemunhas de acusação e também das de defesa, se o arguido o requerer, segundo se depois os ulteriores termos do processo que for aplicável.
ARTIGO 2.º
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
a) As buscas, as autópsias, vistorias, apreensões domiciliárias e exames que possam ofender o pudor das pessoas examinadas, bem como as diligências referidas no artigo 210.º do Código de Processo Penal, devem ser autorizadas pelo juiz de instrução;
b) O juiz poderá, sempre que o entenda, presidir às diligências referidas na alínea anterior, mas a sua presença é obrigatória se a pessoa cujo pudor possa sei ofendido, aqueles em cujo domicílio se fizerem, quem de direito relativamente ao autopsiado ou, em geral as pessoas contra quem forem dirigidas se opuserem à sua realização sem que o juiz se encontre presente;
c) Entende-se que as pessoas indicadas na alínea precedente não se opõem a realização das diligências sem a presença do juiz se para tanto derem o seu consentimento, reduzido a escrito e assinado;
d) O texto da actual alínea b);
e) O texto da actual alínea c);
f) O texto da actual alínea d);
ARTIGO 3.º
1 - A autoridade da Polícia Judiciária pode ordenar a identificação de qualquer pessoa, sempre que tal se mostre necessário ao desempenho do serviço de prevenção ou investigação criminal, devendo para o efeito apresentar prova da sua qualidade.
2 - A recusa de identificação, satisfeito o condicionalismo previsto no número, anterior, constitui crime de desobediência.
ARTIGO 4.º
A recusa de prestação das informações a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, bem como as de quaisquer elementos de identificação mencionados nos artigos 41.º a 44.º do mesmo diploma será punida como desobediência qualificada.
ARTIGO 5.º
É revogado o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, aplicando-se a regra do corpo do artigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal
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ARTIGO 6.º
O artigo 24.º do Decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
O sacador de cheque cujo não pagamento por falta de provisão tiver sido verificado nos termos e prazo prescritos nos artigos 28.º e 29.º da lei uniforme relativa aos cheques, a pedido do respectivo portador, será punido com prisão e multa, ou com prisão maior de dois a oito anos, consoante o valor do cheque for igual ou inferior a 50000$ ou superior a esta quantia.
§ 1.º O sacador de cheque nas condições do corpo do artigo que efectuar voluntariamente o pagamento do respectivo montante e dos correspondentes juros moratórios, acrescidos, a título de indemnização, da diferença para o resultado da aplicação ao montante do cheque, e pelo tempo de mora, da mais alta taxa de juro praticada no momento do pagamento ou do depósito pela banca portuguesa para as operações activas de crédito, directamente ao respectivo credor, por depósito à ordem do juiz do processo ou, não existindo este, por consignação em depósito à ordem do credor, se este recusar receber ou dar quitação, em qualquer caso dentro do prazo de trinta dias a contar da respectiva apresentação a pagamento, será isento de pena, com custas judiciais e imposto de justiça a seu cargo.
§ 2.º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o pagamento ou os depósitos ali previstos, efectuados até ao encerramento da discussão da causa, determinarão a suspensão da pena que no caso couber.
§ 3.º O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos reincidentes nem aos que já tiverem beneficiado do regime ali consagrado, nem prejudica o regime previsto para o perdão.
§ 4.º A aplicação da pena prevista no corpo do artigo não isenta o sacador do cheque da responsabilidade civil ou de qualquer outra, em que, por disposição especial, possa incorrer.
§ 5.º Em caso de reincidência, o tribunal aplicará ao sacador a medida de inibição do uso do cheque pelo período de seis meses a dois anos.
§ 6.º A pessoa objecto da medida referida no parágrafo anterior só poderá movimentar contas de depósito, durante o período da inibição, mediante a utilização de cheques avulsos previamente visados pela instituição de créditos respectiva.
§ 7.º Compete ao procurador-geral da República conceder o perdão nos casos em que o Estado seja lesado pela infracção prevista no corpo do artigo, ouvido o departamento respectivo.
ARTIGO 7.º
Não havendo arguidos presos, o crime previsto no artigo 24.º do Decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, é averiguado em inquérito preliminar independentemente do valor do cheque.
ARTIGO 8.º
Nos processos instaurados por crime de emissão de cheque sem cobertura, as entidades e pessoas referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/78, de 9 de Janeiro, são obrigadas a fornecer às entidades competentes para a investigação os elementos mencionados no n.º 2 do mesmo artigo.
ARTIGO 9.º
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 420/70, de 3 de Setembro, passará a ter a seguinte redacção:
Antigo 10.º
1 - As substâncias compreendidas na lista anexa, que serviram ou se destinam à prática de infracções ou são produto destas serão apreendidas e entregues à Direcção-Geral de Saúde mediante termo lavrado nos autos, logo que examinadas por ordem da autoridade competente para a investigação ou instrução.
2 - A Direcção-Geral de Saúde, proferida a decisão definitiva, destruirá as substâncias a que não possa ser dado aproveitamento lícito.
3 - Para efeitos probatórios, uma amostra de tais substâncias ficará apensa ao processo, devidamente identificada, acondicionada, pesada e selada, e será depositada em cofre, remetendo-se à Direcção-Geral de Saúde, para os fins consignados no número anterior, logo que seja proferida decisão definitiva.
ARTIGO 10.º
1 - Os veículos automóveis apreendidos em processo crime que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado podem, a requerimento do Ministério Público, decorridos seis meses sobre a apreensão sem que o inquérito ou instrução se mostrem concluídos, ou um ano sem que tenha sido proferida sentença final, ser afectados ao parque automóvel do Estado ou vendidos, se a sua conservação assim o aconselhar, quando desnecessários para a fase instrutória do processo.
2 - O despacho da afectação ou de venda será proferido pelo juiz do processo e precedido de exame e avaliação do veículo com recurso a meios fotográficos.
3 - Os proprietários ou legítimos possuidores dos veículos, quando a susceptibilidade de estes serem declarados perdidos a favor do Estado resultar de os mesmos terem servido como instru-
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mento de crime, podem requerer a prestação de caução de valor equivalente ao do veículo, caso em que este lhes será confiado a título de fiel depositário.
ARTIGO 111.º
A venda a que se refere o artigo anterior realizar-se-á por intermédio da Direcção dos Serviços de Gestão dos veículos do Estado, em termos a regulamentar por portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça, depositando-se o produto da venda na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da entidade que dirigir o processo.
ARTIGO 112.º
1 - Os veículos automóveis apreendidos não susceptíveis de perda a favor do Estado podem ser restituídos aos seus legítimos possuidores logo que se tornem desnecessários para a instrução e tenha sido efectuado exame, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro.
2 - Os veículos deverão ser apresentados quando necessários para a instrução ou quando o tribunal o exija; a não apresentação faz incorrer o possuidor no crime de desobediência qualificada e o veículo poderá novamente ser apreendido.
ARTIGO 113.º
No caso de, na decisão final, não vir a ser declarada a perda definitiva do veículo a favor do Estado, será entregue ao lesado o produto da venda acrescido, se for caso disso, de indemnização pelos prejuízos, nos termos do disposto no artigo 9.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967.
ARTIGO 114.º
As disposições dos artigos 10.º e 13.º deste diploma são aplicáveis às apreensões de veículos automóveis verificados através do Contencioso Aduaneiro e Regulamento das Alfândegas, com as devidas adaptações.
Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias, António de Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Era para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
São neste momento 16 horas e 30 minutos e ficou assente na reunião dos grupos parlamentares que a sessão terminaria às 18 horas, para depois se proceder à recepção do Sr. Presidente da República da Grécia. Também está assente que se cumpra a agenda prevista, isto é, que as votações atinjam o diploma respeitante às indemnizações.
Sendo assim, e para que não se repita a situação verificada numa das últimas sessões, pedia ao Sr. Presidente que a partir do momento considerado útil as declarações de voto passassem a ser entregues por escrito.
O Sr Presidente: - Mas, Sr. Deputado, põe-se o problema de saber qual é o momento considerado útil...
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo que se tente reduzir as declarações de voto e não que seja obrigatório enviá-las por escrito para a Mesa, porque há muitos diplomas que tiveram tratamento nas comissões especializadas com alterações significativas e nós não podemos deixar de exprimir no Plenário o nosso ponto de vista, o sentido e a natureza do voto que lhe damos.
Por isso, estamos de acordo que as declarações de voto sejam mais curtas, mas quanto a eliminá-las, fazendo-as seguir para a Mesa sem serem lidas, é que não estamos de acordo.
Houve hoje, aliás, uma perda de tempo de quase duas horas, de que não nos pode sr atribuída qualquer responsabilidade.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar às declarações de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr.. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista esforçou-se na Comissão, onde, de facto, cumpre assinalá-lo, reinou um ambiente de trabalho profícuo, no sentido de melhorar esta proposta de lei. Esse esforço foi feito na perspectiva de consenso que se foi entretanto formando no que respeita a essa melhoria, sem prejuízo da posição inicial tomada pelo Partido Socialista nesta Câmara e que hoje foi reafirmada pelo voto em termos de votação final global, na medida em que a discordância fundamental em relação a alguns dos artigos desta proposta de lei não nos permitiria votar favoravelmente ou sequer termos um voto de abstenção. Basta citar, relativamente ao que dissemos na discussão na generalidade, o que se passa com o artigo 283.º, § 4.º, se não estou em erro, com o artigo 308.º, § 1.º, n.º 2, e o artigo 3.º da proposta de lei, para só citar estes exemplos.
Todavia, e apesar disso, devemos assinalar que a forma como a Comissão trabalhou, em termos da minoria deste diploma, é um precedente útil, independentemente da posição de princípio que cada partido possa ter. Isso mesmo ter de ser necessariamente reafirmado por nós aqui.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr." Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: (Nos breves dias que mediaram entre a votação na generalidade e a votação final global da proposta de lei n.º 22/II não se alteraram os propósitos do Governo, subjacentes à respectiva apresentação, nem se alterou relevantemente o conteúdo do articulado proposto.
Votámos, pois, contra esta proposta de lei.
Antes de mais, porque ficaram nela incluídas disposições manifestamente inconstitucionais, a começar
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pelas relativas à instrução preparatória, que contrariam aquilo que está disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição da República.
E não alterou o sentido pelo facto de, em relação a disposições manifestamente escandalosas, a maioria se ter visto forçada a aceitar alterações propostas pela oposição.
A maioria teve de reconhecer que se abria uma brecha na defesa dos direitos dos cidadãos, se não se impusesse ao juiz de instrução a repetição de diligências feitas pela Polícia Judiciária, com inobservância dos dispositivos legais.
A maioria teve de reconhecer ser necessária a assinatura dos interessados no auto, através do qual é dado consentimento para a realização de buscas, autópsias, vistorias, apreensões domiciliárias e certos exames.
Não obstante isto, o diploma continua a expressar, conjuntamente com a chamada legislação antiterrorista, os objectivos políticos da AD & da sua maioria. Esta iniciativa legislativa destina-se a pôr em letra de lei o Estado policial que de facto o Governo pretende fazer viver e que se tem abatido sobre os cidadãos, mesmo quando exercem alguns dos fundamentais direitos previstos na Constituição.
Continua a possibilitar-se as delações falsas. O arguido que tenha denunciado alguém (ainda que inocente) pode ter a sua pena livremente atenuada, ou até pode ser isento dela. Disposição em sede de processo penal, bem acompanhada, de resto, por disposição idêntica prevista no diploma que altera o Código Penal, e que brinda da mesma forma o chamado terrorista, se indicar algum (ainda que inocente - Santa Inquisição) como agente terrorista.
Voltaremos aos tempos em que as inimizades ditavam a perda da liberdade?
Sem dúvida que o propósito de instaurar um regime policial, decorre também do alargamento dos prazos da prisão preventiva de que passa a beneficiar a Polícia Judiciária: voltámos aos famosos cento e oitenta dias de tempos idos.
Sem dúvida também que o Governo indica neste diploma aos agentes da Polícia Judiciária o caminho que ele, Governo, pretende que se siga.
Haverá disposição mais clara do que a do § 3.º do artigo 511.º? Consoante as conveniências do poder para legalização de qualquer medida restritiva de liberdade, a Polícia Judiciária apresentará o cidadão ao juiz que escolher. Para uns cidadãos bitola fina, para outros bitola larga, consoante as conveniências políticas do Governo.
Para além dos aspectos inconstitucionais que já referimos, o diploma continua, assim, dentro do caminho escolhido por certa Europa. Pela Europa que, não assegurando a democracia, permite a ampliação de actividades terroristas que lhe servem, a essa Europa, para justificar em nome da «insegurança colectiva» a forte restrição dos direitos, liberdades e garantias. Mas a insegurança nasce da própria actividade dos governos a insegurança resultante da queda das liberdades por omissão eu por acção inconstitucional.
Em nome de artifícios que ele mesmo criou, o Governo caminha para uma simplificação excessiva do processo criminal. O Governo caminha a passos largos para uma administrativização da justiça e talvez ainda tenhamos oportunidade de ver restaurado o Decreto-Lei n.º 35007, de 1945, e de ver que a instrução preparatória é novamente confiada ao Ministério Publico. Talvez que neste momento até a própria independência do Ministério Público esteja em perigo por ser necessária para a realização dos propósitos do Governo.
Certas estão já, com a aprovação desta proposta de lei, as restrições dos» direitos dos cidadãos.
Certo está já um regresso; certo tem o Governo uma melhor utilização da máquina policial para prosseguir os seus ataques à democracia.
Certo está para nós que, apesar de tudo, as inconstitucionalidades e as ilegalidades não passarão.
Por tudo isto, votamos contra a proposta de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este diploma pelas razões que foram abundantemente aduzidas durante o debate na generalidade.
Evidentemente que hão nos surpreende a votação da oposição, e muito menos a votação do Partido Comunista, seguida desta última declaração de voto.
Já nos habituámos e estamos preparados a receber da oposição, sempre que perde uma votação, uma invocação do Conselho da Revolução para destruir a legislação aqui aprovada pela maioria.
Foi mais uma vez o que o Partido Comunista acabou de fazer: lembrar ao Parlamento que a legislação aqui aprovada pode ser declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução e faz, desde já, um apelo indirecto a este mesmo orgão.
Naturalmente que o sistema não pega. Nós aprovámos a legislação e verificámos a regularidade constitucional do diploma aprovado, e este merecerá certamente promulgação pelo orgão competente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerou a Sr.ª Deputada do Partido Comunista que o diploma permite delações falsas. Isso não é verdade, pois o que o diploma diz é que quem colaborar na descoberta da verdade pode realmente ser isento de pena. Se o diploma permitisse a delação falsa, nós não votaríamos naturalmente a favor dele.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Isto é uma declaração de voto?!
O Orador: - O diploma não permite também que a Polícia Judiciária pratique arbitrariedades, antes permite que esta actue de forma expedita, para que garanta sobretudo os interesses dos detidos que verão assim facilmente regularizada e legalizada a sua detenção e serão restituídos à liberdade, caso essa detenção enferme de irregularidade.
Por isso tudo votámos a favor. O diploma tem sobretudo em vista a defesa dos interesses dos detidos, a defesa da descoberta dos crimes, a punição dos culpados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso para uma declaração de voto.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada sente-se ofendida?
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, Sr. Presidente. Era para um protesto...
O Sr. Presidente: - Só lhe posso dar a palavra ao abrigo do direito de defesa, Sr.ª Deputada.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Por que é que nós não podemos fazer um protesto em nome do nosso grupo parlamentar quando um deputado desta Câmara, em vez de fazer uma declaração de voto, se limitou a fazer comentários sobre a declaração de voto de um outro partido?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação a declarações de voto eu só posso dar a palavra quando se trata do direito de defesa, só quando um deputado ou um partido se sente ofendido.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Mas nós sentimo-nos ofendidos, Sr. Presidente! O Sr. Deputado em vez de fazer uma declaração de voto, como lhe compete pelo Regimento, passou todo o tempo a comentar as declarações de voto de outrem.
O Sr. Presidente: - Eu perguntei à Sr.ª Deputada Odete Santos se se sentia ofendida e a Sr.ª Deputada disse-me que não.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso para uma declaração de voto.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente esta proposta de lei do Governo, a qual, com a aprovação simultânea de alterações a várias disposições do ordenamento penal, vem, no plano essencialmente processual, propor legislação numa perspectiva de procura de eficiência na prevenção e repressão criminais.
Em sede de especialidade, propusemos alterações à proposta que a vieram enriquecer tecnicamente e melhorar a sua redacção em termos que, de modo claro, apontam para o reforço das garantias dos cidadãos.
Alteraram-se os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e 12.º; aditou-se um novo artigo e um novo número ao artigo 10.º, de modo que o juiz de instrução criminal passa a só poder requisitar a realização de diligências à Polícia Judiciária desde que se encontre impossibilitado de proceder pessoalmente a todos os actos de instrução; quando haja adiamento de julgamento para se proceder a algum exame ou diligência, a audiência será adiada para uma data imediatamente após a realização dessa diligência, torna-se obrigatória a presença do juiz nas buscas, autópsias, apreensões domiciliárias e exames que possam ofender o pudor das pessoas, se os visados e liares exigirem tal presença.
No domínio da repressão à criminalidade com cheques mantêm-se a pena maior apenas para o caso dos cheques com valor superior a 50000$. Aceitou-se a proposta do PS no sentido de valorizai o pagamento desse montante e de um montante indemnizatório aí previsto em termos que levarão, independentemente da vontade do beneficiário dos cheques, à isenção da pena quando o pagamento se fizer no prazo de trinta dias após a apresentação do cheque a pagamento, ou pelo menos à suspensão da pena, desde que tal pagamento fique provado até ao encerramento da discussão da causa.
Prevê-se também a aplicação da medida de inibição do uso de cheques durante o período de seis meses a dois anos àqueles que reincidam na emissão criminosa.
Por outro lado, permite-se aos proprietários ou legítimos possuidores de veículos apreendidos por terem sido instrumento de crime e sujeitos a serem declarados perdidos a favor do Estado que os mesmos lhes sejam confiados a título de fiel depositário, em face da prestação de caução equivalente ao valor do veículo.
Por isso mesmo, podemos dizer que o diploma, por aquilo que já representava e pelo- seu melhoramento, não podia deixar de merecer a nossa aprovação.
Reconhece-se que, tal como no domínio da legislação penal, também o processo penal necessitaria de uma revisão de conjunto. No entanto, em face da complexidade da matéria que fará demorar ainda algum tempo o seu estudo e ponderação pelo Governo, antes da apresentação do novo Código de Processo Penal -, não podemos deixar de reconhecer oportuna a atitude de ousar e intentar desde já adoptar as medidas legislativas consideradas indispensáveis para superar situações de bloqueamento que vêm degradando o funcionamento das instituições judiciárias, sendo certo que, em geral, se pretende introduzir medidas que facilitem a investigação criminal.
O nosso voto é, em suma, um voto na defesa da legalidade e pela ordem democrática.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, teremos de alterar a ordem das votações, uma vez que estas só podem ser feitas à medida que os diplomas chegam à Mesa, e neste momento só temos na Mesa os diplomas relativos aos trabalhadores-estudantes, ou seja, os textos alternativos aos projectos de lei n.ºs 9/II e 173/II.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, isso é uma surpresa para nós, e pensamos que essa medida não pode ser aplicada assim tão rapidamente pois há pouco estava prevista uma sucessão de votações que julgamos não ser oportuno alterar.
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O Sr. Presidente: - Nesse caso, teremos de suspender a sessão.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não é bem como disse o Sr. Deputado do PSD, uma vez que não estava prevista uma sucessão assim tão rígida. Estava previsto votar-se o conjunto dos diplomas que estivessem na Mesa.
Ao fim ao cabo, apenas se vai dar um pequeno salto. Salta-se por cima da matéria relativa às alterações ao Código Penal e continua-se com a matéria que está imediatamente a seguir, que são os diplomas relativos aos trabalhadores-estudantes. É só esse pequeno salto, mas, evidentemente, voltar-se-á atrás logo que seja possível.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, convinha averiguar se estão ou não na Mesa as propostas de lei n.ºs 38/II e 42/II, pois, se aí estiverem ou vierem a caminho, não há motivo para alterar a sucessão prevista, uma vez que era essa a nossa expectativa.
O Sr. Presidente: - Já informei que não estão na Mesa, Sr. Deputado.
O único diploma que está na Mesa é o que diz respeito aos trabalhadores-estudantes.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas provavelmente estarão a chegar, Sr. Presidente...
O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos aguardar.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, eu gostava de conhecer as razões que levam o Sr. Deputado Silva Marques a opor-se a uma alteração da ordem de trabalhos, que- foi convencional e que não teve nada de rígido, uma vez que resultou das propostas chegadas à Mesa com uma determinada precedência. Não estou a entender qual é a objecção do Sr. Deputado Silva Marques a que se passe à votação do texto formal sobre os trabalhadores-estudantes, sabendo nós que todos os grupos parlamentares o conhecem perfeitamente e já têm as suas declarações de voto elaboradas.
O Sr. Silva Marques (PSD): - A objecção é porque estava prevista uma determinada sucessão, que, se for alterada, irá levantar problemas do ponto de vista de organização dos trabalhos dos nossos colegas que se ocupam dessas matérias. Isto altera um pouco a ordem e põe-nos esse problema de organização prática.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que estão a chegar à Mesa, neste momento, as propostas de lei n.º 38/II e 42/II. O Sr. Deputado Jorge Sampaio prescinde da palavra, que havia pedido entretanto?
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, eu só queria dizer que os textos estão prontos desde a manhã.
O Sr. Presidente: - É que isto apareceu um pouco em cima da hora, e os serviços só agora é que fizeram chegar à Mesa, mas é claro que também não têm culpa.
Vamos votar a proposta de lei n.º 38/II, que altera a redacção de vários artigos do Código Penal.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que me indicasse qual é o texto da proposta de lei n.º 38/II que iremos votar, se o da proposta de lei do Governo, se o texto aprovado em comissão ou se é um texto alternativo, uma vez que nos papéis que foram distribuídos aos grupos parlamentares há dois textos relativos às propostas de lei n.ºs 38/II e 42/II, ambos sobre alterações ao Código Penal.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar o texto alternativo, apresentado pela Comissão, à proposta de lei n.º 38/II que altera a redacção de vários artigos do Código Penal.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, na qualidade de presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, sinto-me no dever de rectificar a informação de V. Ex.ª Não se trata de um texto de alternativa, mas sim do texto resultante da aprovação na especialidade de uma proposta de lei do Governo, aprovada aqui na generalidade. Não é propriamente um texto novo de alternativa ao texto do Governo, mas um texto resultante da votação na especialidade no âmbito da Comissão.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela precisão de V. Ex.ª
É esse o texto que nós vamos agora votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, com votos contra do PCP, da UEDS e do MDP/CDE e com
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a abstenção da PS e da ASDI, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte: Comissão de Direitos, Liberdades é Garantias
Texto finai da proposta de lei n.º 38/II - Altera a redacção de vários artigos do Código Penal
ARTIGO 10.º
Os artigos 156.º, 159.º, 165.º, 169.º, 263.º, 330.º, 331.º, 332.º, 445.º, 464.º, 472.º e 478.º do Código Penal passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 156.º
§ 1.º Incorre na pena de dois a oito anos de prisão maior aquele que recrutar ou fizer recrutar, assalariar ou fizer assalariar para acções destinadas a derrubar pelas armas ou qualquer outro meio violento o Governo legítimo de um Estado estrangeiro ou para atentar, contra a independência, e integridade territorial ou o funcionamento normal das instituições do mesmo Estado.
§ 2.º Se os actos referidos no parágrafo anterior tiverem por objectivo acções de luta armada contra o funcionamento normal das instituições do Estado Português ou com esse objectivo implicarem a constituição de qualquer grupo ou organização, nacional ou estrangeiro, a pena será a de prisão maior de oito a doze anos.
Artigo 159.º
Aquele que atentar contra a vida, a integridade física ou a liberdade de Chefe de Estado estrangeiro, de membro de governo estrangeiro, de agente diplomático acreditado em Portugal, de representante de organização internacional ou de membros das sua famílias ou violar os direitos de que gozam segundo o direito internacional, enquanto os ofendidos se encontrarem em território português, será punido com a pena prevista para o respectivo crime, agravada de um quarto.
§ 1.º A entrada violenta na habitação das pessoas referidas no corpo deste artigo será punida com a pena do n.º 5.º do artigo 55.º
§ 2.º Aquele que ofender a salvaguarda de qualquer coisa ou pessoa ou a segurança de reféns ou de qualquer parlamentado ou de quem gozar de salvo conduto será punido com a pena prevista para o respectivo crime, agravada de um quarto.
Antigo 165.º
§ 1.....................................................
§ 2.º Se o atentado à liberdade das pessoas indicadas no corpo do presente artigo e no artigo 164.º consistir em crime punido com pena de gravidade igual ou superior às nele previstas, será punido com a pena correspondente ao crime cometido, agravada nos termos do artigo 93.º
§ 3.º A entrada violenta na habitação das pessoas referidas neste artigo e seu § 1.º será punida com a pena do n.º 5.º do artigo 55.º
Antigo 169.º
Serão punidos com a pena de prisão maior de doze a dezasseis anos, salvo se, em função do resultado, pena mais grave couber:
1.º As destruições ou atentados contra meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinados ao abastecimento e satisfação das necessidades gerais e impreteríveis das populações com o fim de atentar contra a segurança do Estado;
2.º O envio a um destinatário, por via postal ou qualquer outra, ou a colocação em local habitado, destinado a habitação ou a ser frequentado ou utilizado por pessoas, ou a prestar-lhes benefício, em qualquer instalação ou em outros bens públicos ou privados, de matérias ou engenhos explosivos, tóxicos ou asfixiantes para o efeito de deflagrarem ou por qualquer forma serem accionados com a finalidade de intimidar ou coagir cenas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral ou atentar contra a segurança do Estado e por forma a criar perigo para a vida ou de grave lesão para a vida ou de grave lesão para a saúde ou integridade física e psíquica de outrem.
§ 1.º No caso do n.º 2.º, a pena será a de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos se o engenho efectivamente deflagrar ou for accionado e em razão disso qualquer pessoa morrer, ficar duradouramente privada do uso da razão ou total e permanentemente impossibilitada de trabalhar.
§ 2.º A importação, fabrico, guarda, compra, venda, cedência por qualquer título transporte ou detenção de matérias ou engenhos explosivos, tóxicos ou asfixiantes, bem como de armas de guerra e suas munições, se os seus autores os destinavam ou tinham conhecimento de que se destinavam a perpetração de qualquer crime contra a segurança exterior ou interior do Estado, serão punidos com a pena de prisão maior de oito a doze anos.
§ 3.º Com a pena prevista no parágrafo anterior serão igualmente punidos os que furtarem ou roubarem matérias ou enge-
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nhos explosivos, tóxicos ou asfixiantes, ar* mas e equipamentos de comunicações considerados de uso exclusivo das forças armadas ou policiais, destinando-os à perpetração de qualquer crime contra a segurança exterior ou interior do Estado.
§ 4.º A importação, fabrico, guarda, compra, venda, cedência por qualquer título, transporte, detenção, uso e porte de matérias ou engenhos explosivos, tóxicos, ou asfixiantes com infracção das condições previstas em lei ou regulamento serão punidos com a pena de prisão e multa correspondente.
§ S.º A cumplicidade e a tentativa serão, respectivamente, equiparadas à autoria e à consumação.
Antigo 261.º
Quem fundar ou dirigir grupo, organização ou associação que se proponha ou cuja actividade seja dirigida à prática de crimes será condenado na pena de prisão maior de dois a oito anos.
§ 1.º Quem promover, fundar ou dirigir grupo, organização ou associação terrorista será condenado na pena de prisão maior de doze a dezasseis anos.
§ 2.º Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visam prejudicar a integridade e a independência nacionais ou impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição ou forçar a autoridade pública à prática de um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique ou ainda a intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante a prática de quaisquer crimes:
a) Contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Contra a segurança dos transportes, vias ou meios de comunicação, incluindo as comunicações telegráficas, telefónicas, de radiodifusão ou de televisão;
c) Contra a segurança da aviação civil;
d) Que impliquem o emprego de bombas, granadas, armas de fogo, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas;
e) Que impliquem o emprego de substâncias venenosas, corrosivas, tóxicas ou asfixiantes ou a contaminação de alimentos e águas destinados a consumo humano, por forma a criarem perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde ou integridade física e psíquica de outrem.
§ 3.º Nas mesmas penas incorrerá aquele que aderir ao grupo, organização ou associação, com eles colaborar de modo directo, seguir as suas instruções ou conscientemente facilitar as suas actividades, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda ou apologia ou dando guarida aos seus membros.
§ 4.º Quando o grupo, organização ou associação, ou as pessoas referidas no corpo do artigo e no parágrafo anterior, possuam qualquer dos meios indicados nas alíneas d) e e) do § 2.º destinados à concretização dos seus propósitos criminosos, a pena será agravada de um quarto.
§ 5.º Os actos preparatórios da constituição de um grupo, organização ou associação terrorista serão .punidos com a pena de prisão maior de dois a oito anos.
Artigo 330.º
Aquele que ilicitamente detiver, prender, mantiver presa ou detida qualquer pessoa ou de qualquer forma ilicitamente a privar da sua liberdade será punido com a pena de prisão.
§ 1.º A pena será de prisão não inferior a um ano se a privação da liberdade:
a) Durar mais de dois dias; ou
b) For praticada com o falso pretexto de que o ofendido sofria de anomalia mental; ou
c) For praticada simulando o agente, de qualquer modo, autoridade pública.
§ 2.º A pena será de prisão maior de dois a oito anos se a privação da liberdade:
a) For cometida por duas ou mais pessoas; ou
b) Se o ofendido for fraudulentamente atraído a um certo local, em termos de não poder socorrer-se da autoridade pública ou de terceiros para se livrar da detenção;
c) Tiver como resultado o suicídio, privação da razão ou impossibilidade permanente para o trabalho do ofendido.
Artigo 331.º
O crime previsto no artigo anterior será punido com a pena de prisão maior de oito a doze anos ocorrendo alguma das seguintes circunstâncias;
a) Se o ofendido for detido com o emprego de meios violentos;
b) Se o ofendido for sujeito a tortura ou tratamento cruel e desumano. § 1.º Para os efeitos da alínea a) do corpo deste artigo, considera-se detenção com o emprego de meios violentos aquela que é precedida ou acompanhada de ameaças com arma, de qualquer agressão corporal grave, da utilização de narcóticos ou outras substâncias
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susceptíveis de diminuírem ou anularem a resistência do ofendido ou ainda de ameaça de infligir um mal que constitua crime ao próprio ofendido ou a pessoa de sua família.
§ 2.º Se dos factos descritos neste artigo e no interior resultar a morte do ofendido, será aplicada a pena de prisão maior de vinte à vinte e quatro anos.
Aquele que raptar ou privar da liberdade qualquer pessoa, pelos modos previstos nos artigos anteriores, com o fim de a colocar na situação de refém, designadamente para a obtenção de um resgate ou para forçar a autoridade pública ou um terceiro a praticar um facto, a abster-se de o praticar ou a tolerar se pratique, será condenado a pena de prisão maior de dezasseis a vinte anos.
§ único. Se a pessoa raptada morrer como consequência do rapto, será aplicada a pena de prisão maior de vinte a vinte e1 quatro anos.
Antigo 44.º
Aquele que, por meio de violência ou ameaça grave, invadir ou ocupar coisa imóvel com a intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados reconhecidos por lei, por sentença ou acto administrativo definitivo e executório será punido com prisão e multa correspondente, se outra pena mais grave lhe não couber.
§ único. Na mesma pena, atenuada, incorrerá aquele que praticar os actos referidos no corpo do artigo sem violência ou ameaça, agindo com o propósito de perturbar, embaraçar ou interferir na posse ou na exploração legítima da coisa quando estas hajam sido conferidas por lei, pelos tribunais ou por acto administrativo definitivo e executório praticado por entidade competente.
Artigo 463.º
Será condenado na pena de prisão maior de dezasseis a vinte anos aquele que, voluntariamente, incendiar por qualquer meio e assim destruir, no todo ou em parte:
§ único. Para os efeitos do dispostos no n.º 2.º, são equiparáveis a lugar habitado os veículos automóveis, as aeronaves, as embarcações ou os meios de transporte ferroviários em que se encontrem quaisquer pessoas, ainda que não estejam em movimento, e aquelas se não encontrem na carruagem em que o fogo tiver sido posto.
Artigo 464.º
A pena será a de prisão maior de oito a doze anos se o objecto do crime previsto no artigo anterior for:
1.º Armazém ou qualquer edifício, dentro ou fora de povoado, não habitado nem destinado a habitação;
2.º ..................................................
3.º Veículo automóvel, aeronave, embarcação ou meio de transporte ferroviário em que se não encontrem quaisquer pessoas.
Antigo 473.º
Aquele que por qualquer meio derrubar ou destruir, voluntariamente, no todo ou em parte, edificação ou qualquer construção concluída ou somente começada, pertencente a outrém ou ao Estado, será condenado:
1.º
2.º
3.º
4.º
1.º
2.º
§ 3.º Aquele que voluntariamente destruir ou desarranjar, no todo ou em parte, qualquer via férrea ou colocar nela qualquer objecto que impeça, dificulte ou embarace a circulação ou que tenha por fim fazer sair o comboio dos carris será condenado a prisão maior de dois a oito anos.
§ 4.º Aquele que voluntariamente destruir ou danificar, no todo ou em parte, estrada, ponte ou caminho destinado ao trânsito de veículos ou neles colocar objecto que impeça, dificulte ou embarace a circulação ou que tenha por fim fazer sair os veículos do seu percurso normal será condenado em pena de prisão não inferior a um ano.
§ 5.º Aquele que, fraudulentamente, danificar ou alterar os mecanismos de qualquer veículo, por forma que, sem impedir a sua imediata utilização, o sujeite a qualquer acidente quando utilizado, será punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos, se outra mais grave no caso não couber.
§ 6.º Se de qualquer dos factos indicados nos §§ 3.º e 5.º resultar a morte de alguma pessoa, a pena será a de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos; se resultar alguma das ofensas corporais especificada no artigo 361.º, a pena será de prisão maior de oito a doze anos; se for alguma das designadas no artigo 360.º, a pena será a de prisão maior nunca inferior a três anos.
§ 7.º A destruição de telégrafo, poste ou linha telegráfica, telefónica, de radiodifusão ou de televisão, a destruição ou corte de fios, postes ou aparelhos telegráficos, telefónicos.
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de radiodifusão ou de televisão ou a oposição, com violência ou ameaça à sua reparação serão punidas com pena de prisão não inferior a um ano e multa correspondente.
Artigo 47.º
A destruição ou danificação de efeitos ou propriedades móveis ou de quaisquer animais pertencentes a outra pessoa ou ao Estado que se cometer voluntariamente em assuada, com emprego de substâncias venenosas ou corrosivas, com violência para com as pessoas, ou armas de fogo ou com uso de quaisquer outros meios violentos gravemente perigosos, será punida com a pena de prisão de dois a oito anos.
ARTIGO 2.º
São acrescentados ao Código Penal os artigos 16.º-A, 263.º-A e 332.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º-A
Será punido com a pena prevista no artigo antecedente aquele que:
a) Destrua uma aeronave ou lhe cause danos que a tornem incapaz para o voo ou que, pela sua natureza, constituam um perigo para segurança da aeronave em voo;
b) Coloque ou faça colocar numa aeronave em serviço, por qualquer modo, um engenho ou substância capaz de destruir aquela aeronave ou lhe causar danos que a tornem incapaz para o voo ou lhe causar danos que, pela sua natureza, constituam perigo para a segurança da aeronave em voo;
c) Destrua ou cause danos às instalações ou serviços da navegação aérea ou perturbe o seu funcionamento se tais actos, por sua natureza, constituírem um perigo para a segurança das aeronaves em voo.
§ 1.º Será punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos aquele que comunicar informações com a consciência de que são falsas, pondo assim em perigo a segurança de uma aeronave em voo.
§ 2.º Para os fins do presente artigo, uma aeronave é considerada como estando em voo a partir do momento em que, terminado o embarque, tenham sido fechadas todas as portas exteriores até ao momento em que uma dessas portas seja aberta para o desembarque.
§ 3.º Em caso de aterragem forçada, o voo é considerado como estando a decorrer até que as autoridades competentes se responsabilizem pela aeronave, bem como pelas pessoas e bens a bordo.
§ 4.º Uma aeronave é considerada em serviço a partir do momento em que u pessoal de terra ou a tripulação começa as operações preparatórias para um determinado voo até vinte e quatro horas após qualquer aterragem. O período de serviço abrangerá, em qualquer caso, todo o tempo em que a aeronave se encontra em voo, nos termos definidos nos parágrafos anteriores.
§ 5.º Se de qualquer dos factos descritos no presente artigo resultar a morte de alguma pessoa ou os efeitos previstos no n.º 5.º do artigo 360.º, a pena aplicada será a de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos.
Antigo 263.º-A
Quem cometer qualquer dos crimes referidos nas alíneas a) a c) ou com o emprego dos meios referidos nas alíneas d) e e), todas do § 2.º do artigo anterior, agindo com intenção de prejudicar a integridade e a independência nacionais ou destruir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, ou para forçar a autoridade pública à prática de um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou para intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, será punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos ou na pena correspondente ao crime praticado, agravada de um quarto se for igual ou superior.
§ único. A cumplicidade e a tentativa são, respectivamente, equiparadas à autoria e à consumação.
Artigo 330.º-A
Se aquele que cometer alguns dos crimes previstos nos artigos 330.º a 332.º não mostrar que deu ou quis dar liberdade ao ofendido ou não revelar onde este se encontra, será condenado na pena de prisão maior de dezasseis a vinte anos, agravada.
ARTIGO 3.º
Aquele que, por meio de substâncias venenosas, corrosivas ou tóxicas, prejudiciais à saúde, contaminar, corromper ou poluir alimentos ou águas destinados a consumo humano será punido com a pena de prisão maior de oito a doze anos.
ARTIGO 4.º
Aquele que, através de libertação de gases tóxicos ou asfixiantes, criar perigo para a vida ou de grave lesão para a saúde ou integridade física ou psíquica de outrem será punido com a pena de prisão maior de oito a doze anos.
ARTIGO 5.º
Se os crimes referidos nos artigos 3.º e 4.º forem imputáveis a título de negligência, a pena será de prisão e multa correspondente.
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ARTIGO 6.º
Aquele que, publicamente, por palavras, gestos ou por divulgação de escritos ou por outros meios de comunicação com o público, injuriar a República, a Bandeira ou o Hino Nacionais, as armas ou emblemas de soberania portuguesa ou faltar ao respeito que lhes é devido será punido com a pena de prisão.
ARTIGO 7.º
Se, nos crimes previstos nos artigos 263.º, 263.º-A e 330.º a 332.º-A, os respectivos agentes ou um deles, voluntariamente, abandonarem a sua, actividade, afastarem ou fizerem diminuir consideravelmente o perigo por ela causado, impedirem que o resultado que a lei quer evitar se verifique ou auxiliarem concretamente na recolha de provas decisivas para a identificação ou a captura dos responsáveis, poderá o tribunal atenuar livremente a pena ou isentá-los da mesma.
ARTIGO 397.º
A referência feita no artigo 397.º do Código Penal ao artigo 332.º entende-se feita ao artigo 332.º-A, acrescentado pelo presente diploma.
Palácio de S. Bento, 25 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, António de Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima para fazer uma declaração de voto.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta decisão final global votámos contra a proposta de lei n.º 38/II, tal como já, tínhamos votado contra aquando da sua discussão na generalidade e tal como votámos contra na especialidade em sede da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. A lei terrorista, como aqui já foi chamada, não passou com os nossos votos.
O Governo e a maioria AD assumem sozinhos a responsabilidade histórica de incluírem no nosso ordenamento jurídico um diploma que, a pretexto da luta antiterrorista, inclui medidas que permitem a perseguição de opositores políticos e confunde lutas sociais e até conflitos de interesses com actos de terror. O Governo e a maioria AD assumem sozinhos a responsabilidade histórica de incluírem no nosso ordenamento jurídico um diploma que facilita acções governamentais que põem em perigo os direitos legítimos e fundamentais dos cidadãos.
O nosso voto significou que nos recusamos a reforçar o potencial repressivo do Estado, a pretexto de combater o terrorismo, que nos recusamos a aceitar chantagem de que para combater o terrorismo é necessário que os cidadãos sacrifiquem os seus direitos para salvar a disciplina social e os legítimos poderes do Estado. Não aceitamos votar sob semelhante coacção.
O combate ao terrorismo - que é urgente e necessário e merece o nosso acordo- tem de ser feito respeitando os princípios democráticos, na estrita aplicação das leis constitucionais e apoiando-se num vasto consenso popular que assegura a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e não, como no caso presente, pondo em causa a confiança dos cidadãos na liberdade e na democracia. Foram estas as razões do nosso voto.
Não nos arrependemos dele, mas estamos certos de que o povo português, os democratas portugueses, estarão vigilantes e não permitirão que desta lei terrorista o Governo faça o uso, ilegítimo e subversivo, que pretende.
Aplausos do PCP
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção tem um significado claro: que esta lei não é ainda tão boa como desejaríamos que fosse -e lutámos para que viesse a ser -, mas também já não é tão má como a proposta inicial do Governo.
Quisemos ao mesmo tempo sublinhar o espírito de abertura com que, ao nível da comissão, foi possível discutir algumas melhorias que foram introduzidas no texto inicial. Essas melhorias não são, de modo nenhum, despiciendas, e vou referir-me a algumas delas.
A expressão «ou qualquer outro meio», que foi uma das mais combatidas por nós, do § 1.º do artigo 156.º passa a ser «ou qualquer outro meio violento»; no § 2.º, em vez de «luta armada contra Portugal)), que era uma abstracção quase sem sentido, diz-se agora j «luta armada contra o funcionamento normal das instituições do Estado Português» e elimina-se a expressão, ainda mais vaga, de «lutar contra Portugal».
No artigo 169.º, § 2.º, a pena baixa de «doze a dezasseis anos» para «oito a doze anos».
No n.º 2 desse artigo eliminou-se a expressão «independentemente do fim que o agente se proponha», que era outra das aberrações que denunciámos, e diz-se agora «com a finalidade de intimidar ou coagir certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral ou atentar contra a segurança do Estado e por forma a criar perigo para a vida ou de grave lesão para a vida ou de grave lesão para a saúde ou integridade, física e psíquica de outrem».
No § 1.º do mesmo artigo, em vez de «ficar privada do uso da razão» - poderia ser por meia hora, o que normalmente acontece em crimes deste género...- ficou «duradouramente privado do uso da razão»; no § 2.º, em vez de «devessem ter conhecimento» - era o tal caso «se não soube, soubesse» -, passa a falar-se em «tinham conhecimento» (é um facto, não uma abstracção) e no § 3.º elimina-se a expressão «ou devendo ter, conhecimento de que se destinavam» pelo mesmo motivo.
No artigo 263.º eliminou-se o verbo «promover», que nos pareceu que estaria quase antes do termines, isto em matéria de associações ou grupos terroristas. No seu § 2.º, em vez de «subverter a forma democrática do Estado», diz-se agora «subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição»; no § 3.º fala-se «de modo directo» para qualificar a colaboração com qualquer grupo terrorista (não chega, portanto, uma colaboração qualquer, nem «dar guarida» por simples samaritarismo, pois exige-se que este «dar guarida» seja um acto consciente); no § 4.º, em vez de «para facilitar os
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seus propósitos criminosos», requere-se, agora que os meios referidos nas alíneas d) e e) do § 2.º sejam «destinados à concretização dos seus propósitos criminosos».
Nos artigos 330.º e 331.º, a atracção fraudulenta a certo local de qualquer pessoa para efeito de privação da sua liberdade deixa de ser punida com «doze a dezasseis anos» e passa a sê-lo com a pena de «dois a oito anos».
No § 1.º do artigo 331.º qualifica-se de «grave» a agressão corporal: não é uma agressão «qualquer» que serve para a justificação deste crime, mas aquela que for considerada «grave».
No artigo 332.º, § único, a pena deixa de ser «agravada».
No artigo 445.º, que se refere à invasão ou ocupação de coisa imóvel, o crime deixa de prever o «concreto com outras ou outras pessoas», exigindo-se a «violência ou ameaça grave» em todos os casos.
Para além disso, no § 6.º do artigo 472.º danos em vias férreas, estradas, veículos, etc. - a pena deixa de ser «de doze a dezasseis» para passar a ser «de oito a doze anos».
No artigo 478.º em vez de «meios perigosos», consideram-se «meios violentos gravemente perigosos».
No artigo 263.º-A, em vez de «forma democrática do Estado», refere-se «funcionamento das instituições do Estado prevista na Constituição».
No artigo 332.º-A diz-se «deu ou quis dar liberdade», em vez de apenas «deu».
Tudo isto representa um benefício notável, a par de outras modificações pontuais e meramente técnicas de que. entendi não dever tomar apontamento.
Evidentemente que isto não quer dizer que todas as alterações por nós propostas tenham sido aceites. E bastaria que lá figurasse o último artigo, que é aquele que representa, na verdade, o prémio à delação - o indivíduo que tenha feito parte de uma associação terrorista e que delate qualquer dos seus companheiros de crime poderá ficar isento da pena - e porque chegámos a propor que tal pudesse ser uma atenuante, mas nunca uma dirimente, mas vindo a ser consagrada como dirimente, solução que não pudemos aceitar, essa razão bastaria, por si só, para que não votássemos favoravelmente o diploma.
Queremos, em todo o caso, assinalar uma vez mais o espírito de abertura que presidiu à discussão na especialidade no âmbito da Comissão, e só esse facto nos levaria a criar, com a nossa abstenção e com estas palavras de apreço e de estímulo, a possibilidade de no futuro encontrarmos igual espírito de abertura, ao arrepio do que vem acontecendo que é uma atitude fechada e cerrada de negativa a todas as propostas por nós apresentadas.
Aplausos do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - A proposta de lei n.º 38/II, agora objecto de aprovação global, mereceu o nosso apoio porque, efectivamente, o texto que será lei é o resultado legislativo da necessidade sentida pelo Estado, aqui como na generalidade dos países, de encetar alterações ao ordenamento penal perspectivadas no sentido do combate contemporâneo à criminalidade violenta, em especial ao terrorismo.
Os textos antigos e as soluções que consagravam não respondiam a essa necessidade, e, por isso, um governo atento não podia deixar de apressar a criação dos mecanismos legais capazes de prevenir os ataques à sociedade civil.
Aqui se tipificam novos crimes e se agravam punições, mas, em verdade, não há «penas» infundadas, sendo certo que as punições são inferiores às previstas noutros países democráticos, sem fórmulas com amplitude ou indeterminação que ponham em causa os direitos fundamentais dos cidadãos.
O nosso voto é, assim, um voto contra os ataques à segurança do Estado, contra os atentados à ordem e à tranquilidade pública, contra os atentados à segurança das pessoas e dos seus bens.
Agora, como em outros momentos, estando em causa a defesa da legalidade e da ordem democrática, nós, sociais-democratas, dizemos presente, sem cobardia, sem medos, sem subterfúgios, com a consciência de que, como maioria, nos cumpre defender o Estado e os cidadãos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma declaração de voto extremamente breve.
Se para nós é indiscutível que as alterações introduzidas em sede de comissão permitiram «adoçar» alguns dos aspectos mais gritantes do projecto que tinha sido apresentado e votado na generalidade, essas alterações não foram, em nosso entender, de molde a alterar o seu sentido mais profundo, o seu significado mais autêntico, e ele continua a representar para nós um atentado aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos portugueses, quer pelas disposições claras que contempla, quer pela margem de arbítrio que introduz nessa matéria.
Por isso mesmo, o nosso voto só poderia ter sido aquele que demos na generalidade, o voto contra, exactamente pelas mesmas razões que tivemos ocasião de expender aquando da sua discussão na generalidade.
Aplausos do Sr. Deputado do PS Aquilino Ribeiro Machado.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 42/11 (alteração a alguns artigos do Código Penal).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte o texto aprovado:
Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
Texto final da proposta da lei n.º 42/II
Alienações a alguns artigos do Código Penal
ARTIGO 11.º
São elevados para o triplo os valores referidos nos n.ºs 1.º a 3.º do artigo 421.º e nos n.ºs 1.º a 4.º do artigo 472.º do Código Penal.
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ARTIGO 2.º
São elevados, respectivamente, para 12 0000$ e 1 500 000$ os valores referidos nos n.ºs 4.º e 5.º do artigo 421.º do Código Penal.
ARTIGO 3.º
São elevados para 1000$ os valores referidos nos artigos 430.º e 469.º e no § 1.º do artigo 472.º do Código Penal.
ARTIGO 4.º
São elevados para o quádruplo os valores referidos nas alíneas o) a c) e, respectivamente, para 80 000$ e 1 000 000$ os referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44 939, de 27 de Março de 1963.
Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio para uma declaração de voto.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei, não vimos razão para não a votarmos favoravelmente. Todavia, pareceu-nos que no quadro do direito penal actual a desproporção que existe entre os crimes contra as pessoas e os crimes contra o património é evidente.
Por outro lado, tendo em conta que a última actualização de que foi objecto o artigo 421.º data de 1969, se não estou em erro, e que, entretanto, segundo estudos oficiais que foram fornecidos à Comissão, se verificou uma desvalorização de 419 %, se tivéssemos mudado no artigo 1.º a palavra «triplo» para «quádruplo», pelo menos, manteríamos um certo equilíbrio, que se desactualizaria já amanhã.
Mas, apesar de tudo, isto não nos impediu de estarmos de acordo com a actualização que aqui se pretende, que vai de encontro à necessária harmonização entre os valores do artigo 421.º e o que se passa na actualidade.
Pensamos que é bastante difícil e complicado proceder a alterações desta natureza constantemente e esperamos que em breve, no quadro de uma tão esperada reforma do Código Penal, se possa reduzir este enorme espaço que existe entre a previsão legal do artigo 421.º e a desvalorização crescente que os valores vão tendo na actualidade portuguesa.
Mas, como disse no início, isto não nos impediu de votar a favor, porquê pensamos que se trata de uma harmonização ou actualização que, embora insuficiente, é indispensável.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global do texto alternativo, elaborado pela comissão de Trabalho, aos projectos de lei n.ºs 9/II e 173/II (estatuto do trabalhador-estudante).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
Comissão de Trabalho
Texto final dos projectos de lei n.º 9/II e 173/II
Estatuto do Trabalhador-Estudante
ARTIGO 1.º
(Objecto do diploma)
O presente diploma contém o regime jurídico do trabalhador-estudante, sem prejuízo dos direitos e regalias consignados em legislação ou regulamentação de trabalho mais favorável, tanto para o sector público como para o sector privado.
ARTIGO 2.º
(Qualificação de trabalhador-estudante).
1 - Para os efeitos do presente diploma, considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador ao serviço de uma entidade empregadora pública ou privada que frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente.
2 - Não perdem o estatuto de trabalhador-estudante aqueles que, estando por ele abrangido, sejam, entretanto, colocados na situação de desemprego involuntário.
ARTIGO 3.º
(Facilidades para frequência de aulas)
1 - As empresas ou serviços devem elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores-estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.
2 - Quando não seja possível a aplicação do regime previsto no número anterior, o trabalhador-estudante será dispensado até 6 horas semanais sem perda de retribuição ou de qualquer outra regalia, se assim o exigir o respectivo horário escolar.
3 - A opção entre os regimes previstos nos números anteriores será objecto de acordo entre a entidade empregadora, os trabalhadores interessados e as estruturas representativas dos trabalhadores, de modo a que não sejam prejudicados os direitos dos trabalhadores-estudantes nem perturbado o normal funcionamento das empresas ou serviços.
4 - A dispensa de serviço para frequência de aulas, prevista no n.º 2 deste artigo, poderá ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente e depende do período de trabalho semanal, nos seguintes termos:
a) Duração do trabalho até 36 horas - dispensa até 4 horas;
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b) Duração do trabalho de 36 a 39 horas - dispensa até 5 horas;
c) Duração do trabalho superior a 39 horas - dispensa até 6 horas.
ARTIGO 4.º
(Regime de turnos)
1 - O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo anterior sempre que exista possibilidade de se proceder ao ajustamento dos horários ou dos períodos de trabalho, de modo a não impedir o normal funcionamento daquele regime.
2 - Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador tem direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participação nas aulas que se proponha frequentar.
ARTIGO 5.º
(Suspensão e cessação das facilidades para frequência das aulas)
1 - Os direitos dos trabalhadores-estudantes consignados nos n.ºs 2 e 4 do artigo 3.º podem ser suspensos até ao final do ano lectivo quando tenham sido utilizados para fins diversos dos aí previstos.
2 - Os direitos referidos no número anterior cessam definitivamente quando o trabalhador:
a) Reincidir na utilização abusiva da regalia prevista no artigo 3.º, n.º 2 e 4;
6) Tiver falta de aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do presente diploma.
ARTIGO 6.º
(Prestação de exames ou provas de avaliação)
1 - O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se, sem perda de vencimento ou de qualquer outra regalia, para prestação de exames ou provas de avaliação, nos seguintes termos:
a) Por cada disciplina, dois dias para a prova escrita, mais dois dias para a respectiva prova oral, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, incluindo sábados, domingos e feriados;
b) No caso da provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantos os exames a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
c) Nos casos em que os exames finais tenham sido substituídos por testes ou provas de avaliação de conhecimentos, as ausências referidas poderão verificar-se desde que, traduzindo-se estas num crédito de quatro dias por disciplina, não seja ultrapassado este limite, nem o limite máximo de dois dias por cada prova, observando-se em tudo o mais o disposto nas alíneas anteriores.
2 - Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos trabalhadores-estudantes, na estrita medida das necessidades impostas pelas deslocações para prestar provas de exame ou de avaliação de conhecimentos.
3 - As entidades empregadoras- podem exigir, a todo o tempo, prova da necessidade das referidas deslocações e do horário das provas de exame ou de avaliação de conhecimentos.
4 - Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até seis dias úteis de licença, com desconto no vencimento, mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram com antecedência de um mês.
ARTIGO 7.º
(Férias)
1 - Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.
2 - Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de quinze dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
ARTIGO 8.º
(Efeitos profissionais de valorização escolar)
1 - Ao trabalhador-estudante devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequada à valorização obtida por efeito de cursos ou conhecimentos adquiridos, não sendo, todavia, obrigatória a reclassificação profissional por simples obtenção desses cursos ou conhecimentos.
2 - Têm preferência, em igualdade de condições, no preenchimento de cargos para que se achem habilitados, por virtude dos cursos ou conhecimentos adquiridos, todos os trabalhadores que os tenham obtido na qualidade de trabalhador-estudante.
ARTIGO 9.º
(Isenções e regalias nos estabelecimentos de ensino)
1 - Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a quaisquer normas que obriguem à frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino por falta de aproveitamento.
2 - Os trabalhadores-estudantes não estão ainda sujeitos a quaisquer disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da fre-
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quência de um número mínimo de aulas por disciplina ou cadeira.
ARTIGO 10.º
(Requisitos para a fruição de regalias)
1 - Para beneficiar das regalias estabelecidas neste diploma incumbe ao trabalhador-estudante:
a) Junto à entidade empregadora, fazer prova da sua condição de estudante, apresentar e respectivo horário escolar e comprovar a assiduidade às aulas no fim de cada período;
b) Junto ao estabelecimento de ensino, comprovar a sua qualidade do trabalhador.
2 - Para poder continuar a usufruir das regalias previstas neste diploma deve o trabalhador-estudante concluir com aproveitamento, nos termos do número seguinte, o ano escolar ao abrigo de cuja frequência beneficiara dessas mesmas regalias.
3 - Para os efeitos do número anterior, considera-se aproveitamento escolar o trânsito de ano, a aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante estiver matriculado, arredondando-se por defeito este número, quando necessário, considerando-se falta de aproveitamento a desistência voluntária de qualquer disciplina, excepto se justificada por doença prolongada ou impedimento legal.
ARTIGO 111.º
(Excesso de candidatos à frequência de cursos)
Sempre que o número de pretensões formuladas por trabalhadores-estudantes no sentido de lhes ser aplicado o disposto no artigo 3.º do presente diploma se revelar, manifesta e comprovadamente, comprometedor do funcionamento normal da actividade empregadora, fixar-se-á, por acordo entre os trabalhadores interessados, a hierarquia e a estrutura representativa dos trabalhadores, o número e condições em que serão deferidas as pretensões apresentadas.
ARTIGO 12.º (Disposições finais)
1 - O Governo deverá promover a criação de um organismo ou serviço ao qual, na área da educação, competirá o tratamento das questões específicas dos trabalhadores-estudantes.
2 - Deverá igualmente ò Governo definir as condições de frequência de cursos de formação escolar, aperfeiçoamento de línguas e actualização profissional.
3 - Deverá ainda o Governo fomentar urgentemente a criação de aulas noctumas nos estabelecimentos de ensino onde o justifique o número de trabalhadores-estudantes inscritos, bem como conceder homologação ao seu funcionamento.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do diploma sobre o Estatuto do Trabalhador-Estudante porque considera que, ainda que melhorado o projecto do PSD e aceites algumas das disposições ou ideias constantes do nosso projecto no documento final da Comissão, ele contém disposições que, no nosso entender, são limitativas e, inclusivamente, algumas retiram aos trabalhadores-estudantes o uso de direitos e regalias consignados no diploma.
De facto, e em relação à dispensa de horas no horário de trabalho, elas só irão ser concedidas se o horário escolar coincidir com o horário de trabalho, sendo essa dispensa única e simplesmente para a frequência de aulas.
Podemos perguntar o que quererá isto dizer para os milhares de trabalhadores-estudantes que saem do seu local de trabalho às 18 horas e começam as aulas às 19 horas e 15 minutos.
Creio que podemos responder! Irão certamente continuar a correr do local de trabalho para a escola, sem tempo sequer para jantar, nem estudar, sem possibilidade de frequentar uma biblioteca ou qualquer outro local de estudo.
Para além disto, e se o trabalhador beneficiar de algum tempozinho de dispensa no horário de trabalho, ele terá obrigatoriamente de o utilizar na frequência das aulas, incorrendo em abuso, sujeito à suspensão dessas regalias até ao final do ano lectivo, se porventura um dia faltar a uma aula.
Esta punição terá efeito de carácter perpétuo se no ano seguinte tal facto se registar.
Não aceitamos tal disposição, assim como não podemos aceitar que a punição tenha os mesmos efeitos definitivos para um trabalhador-estudante que tenha falta de aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.
Isto não é compreender, isto é não compreender ou não querer compreender as duras condições ou privações a que estão sujeitos os trabalhadores-estudantes ou alhearmo-nos dos métodos de ensino corripletamente errados e contrários àquilo que exige o ensino nocturno e para trabalhadores.
Justifica-se o nosso voto porque não pudemos aceitar o disposto no artigo 11.º, que põe nas mãos da entidade patronal o poder de decidir da concessão ou não de regalias e direitos previstos no diploma, isto porque a vida nos demonstra que a resposta das entidades patronais a questões que digam respeito a beneficiar e a dar melhores condições de trabalho e vida aos trabalhadores é e será seguramente negativa.
Queria ainda dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que foi curioso verificar, durante a discussão e aprovação do diploma na comissão específica, como o PSD, depois de ter assumido posições reveladoras de boas intenções durante as audiências perante as organizações dos trabalhadores e outras estruturas, cedeu a pressões - ainda que brandas - por parte do CDS, que deram azo à inclusão de algumas disposições negativas. Tinha-se esquecido porventura do seu par-
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ceiro e de que ele, CDS, não abdica da sua liderança no seio da AD.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador - Por último, o PCP não pode deixar de registar a elevada participação e os contributos positivos que as organizações dos trabalhadores e outras estruturas, no uso dos seus direitos democráticos e constitucionais, deram aquando da discussão na especialidade na respectiva comissão, numa demonstração do seu empenhamento na defesa dos interesses dos jovens trabalhadores.
Confiamos em que, através da sua luta, nomeadamente em torno da contratação colectiva, os trabalhadores e as suas organizações saberão materializar e aprofundar as justas aspirações e anseios dos trabalhadores-estudantes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria ainda dizer que já durante o decorrer do debate sobre este assunto tomámos conhecimento de que foi impedido o acesso às galerias a um grupo de jovens que se manifestavam preocupados pelos problemas dos trabalhadores-estudantes e pelo desemprego juvenil, facto contra o qual não podemos deixar de apresentar o nosso mais veemente protesto.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira {UEDS): - O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente este texto, embora certas matérias nele contidas mereçam algumas reservas ao meu grupo parlamentar, nomeadamente o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 19.º.
Contudo, porque não somos maximalistas e porque pensamos que é importante haver alguma legislação que favoreça o exercício do estudo pelos trabalhadores, cremos que é mais útil haver alguma legislação - ainda que um ou noutro ponto nos mereça reservas do que não haver legislação nenhuma, e por isso votámos favoravelmente este diploma, com a ressalva de que há algumas coisas que no futuro poderão ser corrigidas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma acabado de aprovar ficou bastante «recuado» relativamente ao projecto inicial apresentado pelo PCP, mas também já não é o projecto inicial apresentado pelo PSD.
O diploma não é, de modo algum, o texto que gostaríamos de ver aprovado e por isso o nosso voto favorável foi dado com muitas reservas -, embora reconheçamos que as estruturas empresariais do nosso país, a mentalidade empresarial reinante e as próprias estruturas do trabalho e do ensino, em certas áreas, não possibilitem ir tão longe quanto seria socialmente justo.
Tendo em conta o esforço enorme que aos trabalhadores-estudantes é exigido para que possam prosseguir os seus estudos seja para se valorizarem profissionalmente, seja para se enriquecerem culturalmente ou até para alcançarem um estatuto social mais vantajoso -, consideramos que a redução semanal do horário de trabalho sem perda de vencimento e a possibilidade de opção por horários flexíveis deviam ser duas condições cumulativas e não consideradas em alternativa, como acabou por constar do diploma aprovado.
A efectiva aplicação do novo regime de trabalhador-estudante aos trabalhadores por turnos, devido à redacção dada ao artigo 4.º deste diploma, pode ficar no reino das boas intenções, pois a decisão terá de ser tomada - e por quem, pergunta-se - em nome de uma moção tão vaga como o não impedimento do normal fornecimento do regime de turnos.
Mas a nossa principal reserva ao diploma acabado de aprovar com o nosso voto- tem a ver com o artigo 11.º quando se procura uma solução negociada em caso de excesso de candidatos à frequência de cursos numa dada empresa.
Julgamos que a possibilidade de tal excesso é um «papão» que certos porta-vozes patronais -talvez mais do que o próprio patronato - teimam em agitar.
O diploma é especialmente válido para as pequenas e médias empresas, já que para a função pública existe uma situação regulamentada em termos mais favoráveis e que os instrumentos de contratação colectiva que abrangem as grandes empresas contêm, em geral, condições mais favoráveis do que as deste diploma que acabámos de aprovar.
Como assegurar, então, nas pequenas e médias empresas - onde os trabalhadores ainda não beneficiam da inclusão destas matérias em contratação colectiva- as condições de igualdade nas relações entre patronato e respectivos trabalhadores para negociar soluções relativas a um eventual excesso de candidatos e até mesmo para se comprovar tal excesso? Como considerar estas condições de igualdade quando conhecemos todas as prepotências existentes para com os contratados a prazo, o desrespeito pelos direitos sindicais, os despedimentos abusivos e as ameaças que são feitas aos trabalhadores?
Com todas as reservas expressas anteriormente, e apesar delas, pensamos que o diploma será uma base mínima que poderá beneficiar trabalhadores que até agora não tinham qualquer regime jurídico que os protegesse enquanto trabalhadores-estudantes. No entanto, aprovámo-lo com a certeza de que mesmo com este diploma -mais «recuado» do que muitos contratos colectivos o movimento sindical terá força suficiente para que ele não constitua precedente, para que ele não sirva de elemento de «recuo» em relação a novas contratações colectivas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigues dos Santos.
O Sr. Rodrigues dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto inclui três pontos: um lamento, um protesto e uma congratulação.
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O lamento é, única e simplesmente, no sentido de que a Câmara não tenha aprovado por unanimidade um projecto desta natureza. Penso que isso deveria ter acontecido e foi o extremismo de pensamentos e de atitudes do PCP que levou a que tal não fosse possível.
Protesto contra as palavras que aqui foram proferidas pelo orador indicado pelo PCP para fazer a sua declaração de voto, e se eu utilizasse a mesma argumentação apresentada pelo PCP estaria igualmente a colocar-me na mesma posição de baixeza, ao que não me sujeito.
O protesto vai, pois, no sentido de o PCP tentar assacar para todas as restantes bancadas aqui presentes a responsabilidade de que possa advir da aplicação deste diploma, da utilização abusiva do que vem regulamentado no seu artigo 11.º Mas eu devolvo essa responsabilidade também para o PCP exactamente porque foi levantada na subcomissão a possibilidade de um articulado alternativo para aquele que aqui foi consagrado, o que o PCP nem sequer tentou fazer, e isto é, na realidade, demonstrativo da sua incapacidade. Aquilo que foi abertamente discutido na subcomissão foram as ideias que deveriam presidir à elaboração deste diploma, e as ideias e as preocupações eram as mesmas entre todas as bancadas.
Sendo assim não se justificam, de maneira nenhuma, as afirmações que aqui foram produzidas, bem como -e essas muito menos - as afirmações de submissão do PSD em relação ao CDS, que, essas então, são de tal maneira inconcebíveis que não vale a pena dizer mais nada sobre elas.
A congratulação vai no sentido de que, tal como salientei aquando da apresentação do diploma, finalmente se encontra regulamentado em termos de lei, o mínimo de regalias e de protecção para todos os trabalhadores que pretendem continuar os seus estudos.
É que este diploma não pretende, tal como afirmei anteriormente, rectificar, alterar ou até coarctar tudo o que foi dito ou o que até agora já existia em relação à protecção dos trabalhadores em todas as empresas que hoje existem em Portugal. Com o presente diploma visa-se simplesmente regulamentar a situação daqueles trabalhadores que até agora nada tinham e sabemos que os trabalhadores que até agora não tinham qualquer regulamentação de protecção são exactamente aqueles que trabalham nas micro ou nas pequenas empresas, porque as médias e grandes empresas já têm regulamentação de trabalho que os protege e que, na realidade, lhes dá grandes regalias, algumas delas até muito superiores àquelas que aqui estão estipuladas.
Portanto, penso que tudo o que aqui foi dito pelo elemento do PCP não tem a mínima conexão e é totalmente descabido.
Por último, queria ainda lamentar profundamente que vários outros deputados que fizeram declarações de voto, nomeadamente da UEDS e do MDP/CDE, se tenham referido a este diploma nos termos em que o fizeram, apesar de terem votado a favor. É que a maior parte desses elementos não estiveram representados nem na Subcomissão nem na própria Comissão de Trabalho, portanto, não participaram na discussão deste diploma, e não posso, aceitar qualquer crítica ou qualquer sugestão que agora se pretenda fazer em plenário porque essa atitude, não tem a mínima justificação. Trata-se, única e exclusivamente, de tentar falar para os órgãos de comunicação social, não fazendo nada em favor dos trabalhadores-estudantes deste, país.
Aplausos do PSD.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apenas lhe posso conceder a palavra ao abrigo do direito de defesa.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - É isso que pretendo fazer, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente : - Então tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra ao abrigo do direito de defesa porque o Sr. Deputado Rodrigues dos Santos fez declarações relativamente à minha pessoa como elemento do PCP. Queria dizer-lhe que não sou um elemento do PCP, mas um deputado do PCP eleito pelo povo, tal como o senhor.
Quero ainda salientar que a nossa posição na Comissão ficou bem clara. Aliás, tínhamos apresentado já um projecto de lei, o n.º 9/II, em relação ao qual os senhores se desculpam, dizendo não o conhecer, e daí terem apresentado o vosso projecto. Ora essa é que é, de facto, uma mentira, porque o projecto foi apresentado na anterior legislatura. Como dizia, a nossa posição na Comissão foi a de discutir e de debater as posições que assumimos, e que continuamos a assumir, em relação aos trabalhadores-estudantes.
O Sr. Deputado é que, perante as audiências na Comissão de Trabalho e a conversa tida com as estruturas representativas dos trabalhadores, teve talvez de ceder aos interesses e direitos que os trabalhadores têm, porque o projecto apresentado pelo PSD era, única e simplesmente, aquilo que se pode considerar um aborto.
Portanto, o que nós tentámos fazer na Comissão de Trabalho foi apresentar e fazer discutir as nossas propostas. E em relação ao artigo 11.º não apresentámos alternativa porque pensamos que não existe. Simplesmente, não consentimos, pela nossa parte, que o artigo 11.º exista, e daí a nossa não apresentação de alternativa em relação a este artigo. Porque aquilo que os senhores tentam e querem é que, através do artigo 11. º, as entidades patronais tenham, isso sim, nas suas mãos o poder da concessão, ou não, do diploma e do estatuto do trabalhador-estudante.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, nas mesmas condições do deputado que acabou de falar.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usarei muito rapidamente da pala-
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vra apenas para não deixar passar sem protesto uma nova teoria agora apresentada pelo Sr. Deputado do PSD, segundo a qual só teriam direito de ter opinião sobre as matérias que discutimos no Plenário os deputados que porventura tivessem participado nos trabalhos da Comissão.
Esta é, evidentemente, uma teoria bizarra, destituída de qualquer sentido, mas que, em meu entender, não pode ser dita a que mantida em seguida sob silêncio ou deixada passar em claro.
O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido não pode igualmente deixar de protestar em relação à declaração de voto produzida pelo PSD. Aliás, subscrevendo o ponto de vista do Sr. Deputado Lopes Cardoso, quero esclarecer que o meu partido não fez parte da Subcomissão encarregada de estudar este projecto, nem sequer participou das votações na Comissão, mas participou aqui, no Plenário, nos debates na generalidade, acompanhou o processo ao longo de todo o período de preparação do diploma, foi acompanhando, embora sem grandes possibilidades, porque apenas temos dois deputados, o processo de trabalho na própria Comissão, e entendemos que temos o direito de justificar no Plenário o voto que produzimos, na medida em que foi um voto com reservas.
Assim, limitamo-nos não a fazer propaganda para os órgãos de comunicação social, mas, pura e simplesmente, a deixar bem claras as reservas que pusemos no voto favorável que demos a este diploma.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigues dos Santos.
O Sr. Rodrigues dos Santos ((PSD): - Gostaria de responder desde já ao Sr. Deputado do Partido Comunista porque é engraçado descobrir-se agora que o projecto do PSD era um aborto, mas que na Subcomissão o Partido Comunista votou este projecto que aqui nos foi presente e que acabámos de votar nos seguintes termos: num projecto com doze artigos e com um total de 28 pontos, foram votados contra apenas 4 pontos. Ora, 4 votos contra em 28 pontos que o projecto contém não deixam dúvidas nenhumas de que o projecto é um abono!...
Por outro lado, sabemos perfeitamente que o Sr. Deputado Jorge Patrício foi eleito pelo povo, tal como eu, mas já agora não quero deixar de salientar que a minha bancada consegue ter muitos mais deputados que a vossa, o que é uma demonstração exacta do querer do próprio povo português.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Risos do PCP.
Uma voz do PCP: - Que vaidade!
O Orador: - Ainda em relação àquilo que me foi dito, se o senhor se lembrar da votação na Comissão, deve saber perfeitamente que o Partido Comunista fez uma declaração de voto dizendo que iria votar contra ou abster-se em relação a este diploma se o artigo 11.º fosse votado favoravelmente na Comissão. Portanto, só se opuseram frontalmente a um único artigo!
Sendo assim não se justifica, quanto mais não seja por aquilo que acabo de recordar, a mínima das mínimas afirmações que o Sr. Deputado acabou de produzir.
O Sr. Jorge Patrício (PCP): - É mentira!
O Orador: - Respondendo aos outros dois Srs. Deputados; pois não há dúvidas de que a não participação ou participação activa de qualquer elemento numa comissão ou subcomissão não passa obrigatoriamente pelas suas presenças, mas passa, e isso é o mínimo exigível, por achegas que possam ser dadas a essa comissão ou subcomissão para o melhoramento do trabalho que esteja a ser levado a cabo.
E o que é certo e sabido é que até hoje nem a UEDS nem o MDP/CDE levaram uma única achega a essa Comissão ou Subcomissão para a melhoria, no mínimo, de qualquer dos diplomas - e não me estou a referir a um diploma específico, mas aos diplomas em geral. Foi por essa razão, e apenas baseado nela, que disse não ver lógica nenhuma em virem agora para aqui dizer que este projecto de síntese, que tão longo tempo levou a elaborar à Subcomissão, merecia mais uma achega neste ou naquele ponto ou que são contra esta ou aquela posição.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Isso deveria ser dito por via escrita ou por via oral na própria Comissão.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Se não puderam lá estar - e eu sei perfeitamente que o número de deputados que têm nas vossas bancadas não lhes; permite estarem presentes em todas as comissões-, deveriam, pelo menos, transmitir, por via escrita, uma proposta de melhoramento para qualquer desses diplomas.
Daí ter toda a pertinência aquilo que eu disse há pouco.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adelino Teixeira de Carvalho.
O Sr. Adelino Teixeira de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dos projectos de lei n.ºs 9/II e 173/II, apresentados pelo PCP e PSD, respectivamente, ambos aprovados na generalidade e remetidos à Comissão de Trabalho para votação na especialidade, resultou o texto que agora foi submetido à votação final global.
Dissemos, aquando da discussão na generalidade, que a nossa preferência ía para o projecto de lei n.º 9/II, e, aliás, igual preferência, diga-se para conhecimento dos Srs. Deputados, foi manifestada pelas organizações de trabalhadores durante o perío-
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do de tempo em que os projectos estiveram expostos a debate público, a contrastar com os pareceres ao projecto de lei n.º 173/II, que foram todos no sentido negativo.
Dissemos igualmente em anterior declaração de voto que a situação do trabalhador-estudante é uma situação especial que precisa como tal de ser encarada.
A Assembleia da República e nós, deputados, temos a obrigação e o dever moral de dar aos nossos concidadãos as condições que lhes permitam o acesso às fontes do saber, havendo no caso do trabalhador-estudante uma obrigação redobrada.
De facto, são muitos os trabalhadores que, após o cumprimento de um horário normal de trabalho, no exercício da profissão, com o sacrifício do convívio da família, do repouso merecido ou do convívio social necessário, buscam nas escolas a sua promoção técnica, cultural e humana.
O Partido Socialista apresentou na Mesa da Assembleia propostas de alteração ao projecto de lei n.º 173/II, do PSD, com vista à melhoria do texto que viesse a consagrar em lei o estatuto, que visa a protecção e defesa dos direitos do trabalhador-estudante, não tendo sido em vão que o fizemos. Foi possível na discussão na especialidade na Comissão introduzir algumas melhorias, mas continuamos com a certeza de que este não é ainda o estatuto que os trabalhadores-estudantes merecem.
O Partido Socialista, que na discussão na generalidade se absteve, do projecto de lei n.º 173/II deu agora o seu voto favorável, reconhecendo que este estatuto representa um avanço face à legislação existente, mas não pode deixar de, neste local e agora, evidenciar as reservas que lhe merecem o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o artigo 10.º e, em especial, o seu n.º 2, e, finalmente, o artigo 11.º
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Barata.
A Sr.» Isilda Barata (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente o diploma que regula o regime do trabalhador-estudante na medida em que entende que o direito à cultura e ao ensino é de todo o cidadão e insusceptível de limitações materiais. E a valorização cultural de toda uma comunidade é um ideal pelo qual o CDS se bate, sem quebras, seguros que estamos de ser este o caminho para uma sociedade mais rica, próspera e consciente.
É neste contexto que defendemos um regime especial para os que trabalham e estudam, na sequência dos princípios personalistas, para os quais os valores de cultura e de formação técnica se tornam imperiosos como meio de valorização, libertação e prosperidade do homem e da sociedade em que se insere. E recusamos também o trabalhador-máquina cristalizado no saber e na actividade, limitado nas perspectivas e no futuro informaticamente programado na cultura e no espírito.
Necessário se tornava coordenar, harmonizar, defender e regulamentar todas as acções e direitos em favor do trabalhador que estuda. Mas este estatuto não deve ser uma ideia isolada dos restantes problemas que afectam o mundo laboral no aspecto sócio-económico. Na verdade, este estatuto só adquire o seu perfeito sentido de força se se enquadrar numa proposta global de toda uma nova política a ter em conta no mundo do trabalho.
Apesar de quanto deixamos dito, o diploma agora aprovado não deixa de ser isento quanto a algumas dúvidas e mesmo quanto a algumas reservas.
De facto, o mesmo vai aparecer desinserido de uma política de formação profissional, que urge desenvolver e concretizar no nosso país.
Trata-se de uma necessidade imperiosa e urgente e, quando for possível fazê-la avançar suficientemente, pensamos que o Estado poderá passar a assumir em exclusivo as responsabilidades e os encargos que nesta altura não podemos deixar de imputar às empresas.
Na verdade, entendemos- que só a título excepcional e provisório, como última solução de recurso, se podem criar e atribuir às empresas novos custos destinados a desenvolver cidadãos em sentido e com objectivos que podem ser inteiramente diferenciados das finalidades prosseguidas por tal empresa.
Finalmente, não queremos deixar de acentuar o interesse e a relevância do trabalho realizado na Comissão, que permitiu fazer evoluir e melhorar os projectos iniciais, de modo a fundi-los num único texto mais próximo* das realidades e dos objectivos comuns aos vários partidos, e admiramos a atitude do Partido Comunista na sua abstenção ao' diploma. Mais uma vez o PCP mostrou que está mais interessado nos conflitos sociais do que na defesa dos verdadeiros interesses dos trabalhadores.
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - É falso!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao projecto de lei n.º 115/II, do PCP, sobre o direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada.
Os Srs. Deputados dispensam certamente a leitura do relatório e parecer da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família.
É o seguinte o teor do referido relatório:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Informo V. Ex.ª que se encontra em condições de subir ao Plenário, para votação na especialidade, o projecto de lei n.º 115/II (Acompanhamento familiar da criança hospitalizada), cujo texto de substituição foi hoje aprovado por unanimidade nesta Comissão.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento 25 de Junho de 1981. - O Presidente da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, José Manuel Niza Antunes Mendes.
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O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto de substituição proposta pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte o texto aprovado:
Comissão de Segurança Social, Saúde e Família
Projecto de lei n.º 115/II - Acompanhamento familiar da criança hospitalizada
ARTIGO 1.º
(Direito da criança hospitalizada ao acompanhamento familiar)
1 - Toda a criança internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente da mãe e do pai.
2 - O direito a que se refere o número anterior respeita à criança de idade não superior a 14 anos. Esta idade pode, contudo, ser ultrapassada no caso de crianças deficientes.
ARTIGO 2.º
(Substituição legal)
Na falta ou impedimento dos pais, os direitos consagrados nesta lei podem ser exercidos pelos familiares ou pessoas que normalmente os substituam.
ARTIGO 3.º
(Condições de exercício)
1 - O direito ao acompanhamento familiar exerce-se, em regra, durante o dia.
2 - Nos casos em que haja doença grave com risco de vida os pais poderão ser autorizados a permanecer junto dos seus filhos no período nocturno.
3 - Salvo casos excepcionais, é vedado aos pais assistir a intervenções cirúrgicas a que os filhos sejam submetidos ou a tratamentos em que a sua presença possa ser considerada prejudicial para a correcção e eficácia dos mesmos.
4 - O direito de acompanhamento familiar exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.
ARTIGO 4.º
(Condições de acompanhamento)
Os pais ou quem os substitua não estão submetidos ao regulamento hospitalar de visitas nem aos seus condicionamentos, designadamente ao pagamento da respectiva taxa.
ARTIGO 5.º
(Organização dos serviços)
1 - As direcções clinicas procederão de imediato às alterações funcionais determinadas pela entrada em vigor da presente lei.
2 - As administrações hospitalares devem considerar com carácter prioritário nos seus planos a modificação das instalações e das condições de organização dos serviços, de modo a melhor adaptarem as unidades existentes à presença dos pais das crianças internadas.
3 - As novas unidades hospitalares e os restantes serviços de saúde a criar que tenham internamentos e serviços de pediatria serão programados e projectados com vista a possibilitar, nas condições mais adequadas, o cumprimento do disposto na presente lei, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento nocturno.
ARTIGO 6.º
(Cooperação entre os acompanhantes e os serviços)
1 - Para assegurar a cooperação entre os acompanhantes e os serviços devem estes prestar aos interessados a conveniente informação e orientação.
2 - Os acompanhantes das crianças devem cumprir as instruções que lhes forem dadas pelos responsáveis dos serviços.
ARTIGO 7.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1981 - O Relator, António José Monteiro Vidigal Amaro. - O Presidente da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, José Manuel Niza Antunes Mendes.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Verdasca Vieira.
O Sr. Verdasca Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Demos o nosso voto favorável, quer na generalidade quer na especialidade, ao projecto de lei n.º 115/II, do PCP, pois uma criança que, por qualquer motivo, tem que ficar internada num hospital, não deve ser ali depositada num berço, como mais um doente.
Uma criança atingida pela doença, saída do seu ambiente familiar, sofrendo o traumatismo de uma observação clínica e depois colocada numa enfermaria onde vai encontrar estranhos, só, longe do seu ambiente, da voz a que estava habituada, da face de sua mãe que lhe conhece todos os gestos e mímica, sofre a tal ponto que mais difícil se irá tornar a sua cura clínica.
Se um doente consciente pode pedir, chamar a atenção para qualquer facto, uma criança não o pode
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fazer, mas a sua mãe, que lhe conhece os gestos, que lhe conhece as reacções, pode, melhor que ninguém, ajudá-la.
Sabemos também que muitos hospitais distritais e concelhios possuem algumas enfermarias ditas de pediatria, mas mais não são que depósitos de crianças doentes.
Choca-nos muitas vezes ver, em hospitais, crianças metidas em leitos, sendo visitadas uma vez por dia por um médico que lhes institui uma terapêutica e depois diversas enfermeiras que, por turnos, lhes dão os medicamentos e a alimentação prescritas. Tudo feito com a melhor boa vontade profissional! mas sem a ternura e o carinho necessário.
Acreditamos que só a mãe pode dar ao filho a assistência não medicamentosa, mas de carinho, de ternura e de humanidade que a criança deve ter, e também sabemos que a sua presença diminui o tempo de internamento.
Cito o Prof. E. Krape, que diz:
Tudo o que há de essencial na estrutura de um homem forma-se-nos primeiros anos de vida.
Sabemos que o homem leva um terço da sua vida a aprender, mãe, família, escolaridade, profissão ou arte, e sempre acompanhado dos mais velhos.
Sabemos também que o máximo de aprendizagem é feito nos primeiros seis anos e que, dentro deste período, o máximo se obtém até aos 18 meses.
Aos 4 meses, a criança começa a dar-se pelo nome, reconhece a sua mãe, os familiares, e opõe-se aos estranhos. Neste período, é o início da formação do seu «eu» e não é capaz de se separar da mãe.
Não admite a separação física. A mãe é a continuação do corpo dela, é como se fosse um braço.
Para perfeita integração de integridade do seu «eu» necessita ter uma mãe:
Esta «mãe» pode ser um homem, tem que ser uma pessoa que vá fazer parte integrante da formação inicial do «eu», em desenvolvimento na criança, sem ela não pode haver unidade, e pode, por outro lado, iniciar uma perigosa desorganização do seu esquema corporal.
A criança, aos 3/3 anos e meio, começa a separar-se voluntariamente da mãe, vai iniciar o grande período edipiano, até aos 5/6 anos.
Dos 5 aos 7 anos, a criança torna-se mais independente, à medida que descobre o prazer da força e da habilidade, entendendo o desenvolvimento dos movimentos manuais.
Não é, pois, desejável o afastamento da mãe do seu filho, e ainda mais que a hospitalização da criança é, no seu maior número, entrada pela urgência: é bruscamente, em plena saúde, que a criança é agredida pela doença ou pelo acidente. Ê precisamente naquele período em que ela necessita de mais apoio dos seus familiares íntimos que a afastamos violentamente de todos os seus elos afectivos e precipitamo-la para um meio estranho, hostil e agressivo.
Não há nem pode haver melhor vigilante e colaboração do médico ou da enfermeira do que a mãe.
A presença da mãe ou de quem a substitua é útil para o doente e desejada pelo técnico de saúde.
Sendo assim, temos que dar às crianças o melhor que pudermos e soubermos, e, se os técnicos podem dar a ciência, a mãe poderá dar-lhe o amor e o carinho de que a criança tanto precisa nesse momento
Aplausos do PS, do PSD, do PCP do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
As crianças são um investimento, são os homens de amanhã, são a aurora que desponta para um largo dia, que é a vida.
Queremos neste país crianças saudáveis, crianças felizes, crianças sem doenças e sem fome.
Sejamos dignos de nós mesmos, e de tudo o que fizermos por elas teremos a recompensa.
E para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não quero deixar de ler para esta Câmara um poema de um grande poeta português, Miguel Torga, dedicado à criança:
Há quem diga que são rosas
Mas não são
Não há rosas andrajosas em botão
Imagem mesmo que fosse
Não sorvia.
O amargo não é doce
Nem requer na fantasia
Chamem-lhes pois pelo nome,
Pelo seu nome infeliz,
De seres humanos com fonte
Na raiz
Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se muito especialmente com a aprovação do seu projecto de lei n.º 115/II. Pensamos que com a aprovação deste diploma esta Assembleia não só deu um passo em frente extremamente importante na consagração de um direito da criança, particularmente da criança quando se encontra doente, como também deu um passo em frente no sentido da humanização dos serviços de saúde e de a saúde deixar de ser encarada em Portugal somente como um somatório de camas de hospitais e de verbas para o funcionamento desses hospitais, e de os serviços de saúde serem encarados na perspectiva daqueles para quem funcionam, que são os utentes e, no caso concreto, as crianças doentes.
Esperemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, rapidamente, o Governo ponha em prática a lei e que crie as condições - nomeadamente que promova uma campanha de esclarecimento junto dos serviços de saúde e dos pais - para que a lei seja levada à prática e se torne uma realidade.
O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Foi para nós, deputados do Grupo Parlamentar do PCP, um mau presságio que, no dia em que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o projecto de lei, inclusive- com uma salva de palmas - o que não é tão frequente como isso -, a Radiotelevisão Portuguesa, canal l, em vez de como era sua obrigação, levar ao conhecimento do País um trabalho altamente positivo desta Assembleia, tenha pelo contrário, dado uma imagem do conteúdo do
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projecto de lei que não corresponde sequer à realidade e uma imagem do nosso trabalho que é, na verdade, degradante.
A RTP l, em vez de difundir o conteúdo do projecto de lei, aprovado, na generalidade por unanimidade nesta Assembleia, e de levar aos Portugueses o conhecimento do direito que passam a ter as crianças quando se encontram doentes, foi, pelo, contrário, ouvir um médico que, na completa ignorância do conteúdo do projecto de lei votado na Assembleia da República, se pronunciou, dizendo uma série de disparates que não têm nada a ver com aquilo que a Assembleia tinha acabado de votar, que é o direito que acabámos de consagrar às crianças portuguesas.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Em nome dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP, assim como - e talvez não seja abusivo - em nome de todos os deputados que deram o melhor do seu esforço para que este direito das crianças portuguesas fosse consagrado, lamento que tal tenha acontecido.
Para aqueles que julgam que a consagração do direito ao acompanhamento das crianças internadas num hospital irá criar o caos nos serviços, que os serviços não são capazes de se reestruturar e adaptar à presença da mãe junto da criança internada e que tal irá criar enormes problemas a serviços que já estão apertados e acanhados, a resposta está nos ser viços que já existem, onde este direito já está consagrado e onde a mãe já pode estar junto do seu filho doente. E devo dizer que nesses serviços o caos não se tem verificado; antes se tem traduzido numa melhoria dos próprios serviços, numa mais rápida saída da criança doente, que não tem que passar pelo traumatismo da separação da mãe, quantas vezes em condições tão dramáticas. Tal como o Sr. Deputado Verdasca Vieira referiu, muitas vezes quando as crianças entram num hospital através dos serviços de urgência e são separadas do meio familiar, particularmente da mãe, sem estarem minimamente pré-paradas para essa violência, sofrem traumatismos, pois entram em condições dramáticas, sem conhecerem os serviços e sem conhecerem os trabalhadores de saúde que as vão tratar.
Essas crianças são afastadas do seu ambiente familiar e da sua mãe, para mais com uma doença.
A experiência dos serviços onde o acompanhamento familiar já existe diz-nos que o que por lá se passa não é o caos; pelo contrário, as crianças, são tratadas e curadas mais rapidamente, e mais rapidamente saem dos serviços do hospital. Aí a mãe estabelece uma boa relação com os serviços, pois não está, ela também, angustiada por não saber como é que o seu filho passou a noite ou como tem vindo a reagir ao tratamento. A mãe está dentro dos serviços, é informada, sabe o que é que se está a passar e pode apoiar o seu filho e até, por vezes, prestar-lhe os pequenos serviços que faz quando está em casa, tais como: amamentá-lo, mudar-lhe a fralda ou dar-lhe banho.
Creio, pois Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Assembleia prestou um bom trabalho ao País e às crianças portuguesas consagrando-lhes este pequeno direito. Temos agora pela frente um trabalho, que não é menos importante, que é o de passar da teoria à prática, é levar a lei à realidade e adaptar os serviços de saúde a receberem as crianças e as mães com todas as dificuldades somos realistas- que esta medida vai acarretar.
No entanto, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, temos a certeza de que, se for feita uma campanha de sensibilização e de esclarecimento junto dos pais e dos serviços, não teremos nenhum caos nem nenhum problema; antes pelo contrário, teremos, sim, a resolução de um problema muito grave que é o traumatismo por que as crianças passam quando são subitamente internadas num hospital, tendo de se separar da sua mãe e do ambiente familiar em que sempre viveram.
Aplausos do PCP, do PSD, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os Serviços de Relações Públicas da Assembleia acabam de informar a Mesa de que os trabalhos têm que ser suspensos às 17 horas e 50 minutos, pelo que sugerimos que as restantes declarações de voto sobre o projecto de lei n.º 115/II sejam entregues, por escrito, na Mesa e que se passe de imediato à votação final global da ratificação n.º 36/II, sobre indemnizações.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, ao contrário do que vem sendo habitual requeiro a V. Ex.ª que se proceda à leitura do relatório sobre a ratificação n.º 36/II.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Sr. Deputado Carlos Brito, tem a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, aguardo que V. Ex.ª mande fazer a leitura do relatório e a seguir farei uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, informaram-me que o relatório ainda está a ser fotocopiado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, sugiro que este ponto da ordem dos trabalhos seja o primeiro da ordem de trabalhos de amanhã,...
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... na medida em que estamos sob a pressão do tempo.
Também gostaria de dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que os Serviços de Relações Públicas não nos podem dizer quando é que encerramos a sessão. Gostaria
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Jc ïazer esta reserva, dada a sua expressão, Sr. Presidente.
É que V. Ex.ª disse, a certa altura, o seguinte: «Recebemos dos Serviços de Relações Públicas a informação de que tínhamos de terminar a sessão às 17 horas e 50 minutos.»
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, eu queria dizer «devíamos» e não «tínhamos». Ê que o pessoal dos Serviços de Relações Públicas tem coisas a arrumar e não o pode fazer com o Plenário a funcionar.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, faço um apelo para que se cumpra o nosso plano de trabalhos. Estamos a seguir a ordem do dia prevista, estamos a tempo de cumprir o plano de trabalhos; não há, pois, motivo para que tal não aconteça.
Penso que seria uma boa prova da operacionalidade da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, compreendo o seu desejo. Simplesmente, na medida em que é exigida a leitura do relatório e que o mesmo não se encontra na Sala, e como há uma sugestão para que a votação final global fique para o primeiro ponto da ordem de trabalhos de amanhã, creio que é razoável deixarmos a votação para amanhã e não valerá a pena envolvermo-nos numa discussão processual.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - São os seguintes os diplomas que deram entrada na Mesa e que foram admitidos: projectos de lei n.º 238/II - Elevação da freguesia de Vieira de Leiria à categoria de vila, apresentado pelos Srs. Deputados Guilherme dos Santos e Verdasca Vieira, do PS, que baixou à 16.ª Comissão; n.º 239/II - Criação da freguesia do Pó no concelho de Bombarral, também daqueles Srs. Deputados, que baixou à 16.ª Comissão; n.º 240/II - Criação da freguesia da Guia no concelho de Pombal, dos mesmos Srs. Deputados e que baixou também aquela Comissão, e n.º 241/II - Criação da freguesia da Golpilheira no concelho da Batalha, do Sr. Deputado Guilherme dos Santos e outros, do PS, que baixou à 16.ª Comissão.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de lhe dar a palavra, gostaria de dizer que o Sr. Presidente da Assembleia da República acaba de comunicar que o Sr. Presidente da República Helénica chega às 18 horas e 15 minutos e pede aos Srs. Deputados que não abandonem a Sala.
Faça favor, Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, tanto quanto me apercebi, o Sr. Deputado Manuel dos Santos declarou que prescindia da leitura do relatório. Sendo assim ...
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Manuel dos Santos prescindiu do uso da palavra, e não da leitura do relatório. Foi isso que entendi. Sr. Deputado.
O Orador: - De qualquer modo, entendíamos que, na sequência da posição assumida pela bancada social-democrata, deveria ser votada a ratificação e que, por consequência, até porque temos mais tempo devido ao atraso do Sr. Presidente da República Helénica ...
O Sr. Presidente: - Pelo contrário, Sr. Deputado. Temos menos tempo. O Sr. Presidente da República Helénica, que era para chegar às 18 horas e 20 minutos, chega às 18 horas e 15 minutos.
Risos.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Então não tenho mais nada a dizer.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dada a informação que V. Ex.ª acaba de nos dar, creio que podemos cumprir o plano de trabalhos.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, penso que os Srs. Deputados, para receberem o Sr. Presidente da República Helénica, ainda terão, com certeza, de pôr a gravata, alguns vestirem o casaco e comporem-se devidamente e por isso, não temos muito tempo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então suspensa a sessão até à chegada do Sr. Presidente da República Helénica, para lhe prestarmos a nossa saudação.
Anuncio desde já que a próxima sessão será amanhã, às 10 horas, com a agenda já conhecida. Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Às 18 horas e 30 minutos entrou na Sala das Sessões o cortejo em que se integravam o Sr. Previdente da República Helénica (Constantino Caramanlis), o Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os Secretários da Mesa, os membros da comitiva do Sr. Presidente da República Helénica, o Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República e o chefe e os secretários do Protocolo.
No hemiciclo encontravam-se os conselheiros da Revolução, os Ministros, o Provedor de Justiça, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Vice-Presidente do Tribunal de Contas, os Presidentes dos Tribunais
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da Relação de Lisboa e Porto e membros da Comissão Constitucional.
Outros membros do Governo, assim como o corpo diplomático, tomaram lugar nas respectivas tribunas.
Formada ,a Mesa, o Sr. Presidente da República Helénica ocupou o lugar à direita do Sr. Presidente da Assembleia da República, ficando ladeados pelos Secretários da Mesa da Assembleia da República.
Seguidamente a Banda da Guarda Nacional Republicana, junto dos Passos Perdidos, executou os hinos nacionais dos dois países, primeiro o da República Helénica e depois o de Portugal.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Exmo. Sr. Presidente da República Helénica, Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Exmos. Srs. Membros do Conselho da Revolução, Srs. Chefes de Missões Diplomáticas acreditadas em Lisboa, Exmos. Srs. Deputados, minhas Senhoras, meus Senhores: É com um sentimento de profunda alegria que esta Câmara reúne hoje para solenemente receber V. Ex.ª, Sr. Presidente da República Helénica.
Permitirá, portanto, V. Ex.ª que as minhas primeiras palavras sejam para lhe transmitir, Sr. Presidente, em nome desta Câmara e de todos os Srs. Deputados que a integram, a expressão muito sincera dos nossos cumprimentos de boas-vindas e para lhe afirmar quanto consideramos particularmente honrosa e significativa esta feliz oportunidade de receber V. Ex.ª na casa maior da liberdade e da democracia portuguesas.
Eu creio, Sr. Presidente, que acontece com os povos como acontece entre as pessoas: as amizades nascem e fortalecem-se sobretudo pela descoberta sucessiva de afinidades recíprocas e de problemas comuns.
E, se assim é, como são numerosos e fecundos os momentos e os factos que ao longo da história identificaram e continuam a identificar os nossos dois povos e entre eles geraram uma amizade muito firme e muito cordial - amizade de que é testemunho indiscutível a desvanecedora presença de V. Ex.ª em Portugal!
Nós somos, Sr. Presidente, um povo velho de oito séculos; e os primeiros portugueses que no século XII fundaram esta Pátria encontraram já na cultura e na história de então fortes sedimentos da presença grega na Península Ibérica, particularmente no território que hoje é Portugal. Aí. está o primeiro e forte elo de ligação entre a Grécia e Portugal.
Pois não é no mais fundo da cultura grega e no herói que Homero imortalizou que radica o nome da nossa capital?
E é depois, ao longo de todos esses oitocentos anos, uma intensa e constante presença cultural e todo o decisivo peso que na formação do pensamento e da civilização ocidentais teve a Grécia clássica.
No que toca a Portugal, foi sempre uma constante da nossa cultura, da filosofia à arte, a influência do pensamento grego, do qual se pode dizer que, depois dele, nenhum filósofo foi mais profundo nem artista algum realizou mais beleza.
E quando dois povos se aproximam tanto em valores tão essenciais, não podem deixar de ser fraternalmente amigas as suas relações e em muito coincidentes os seus anseios e aspirações.
Sr. Presidente: Portugal é hoje, na sua estrutura geográfica e política, um país essencialmente europeu. Por isso é na Europa e junto dos países nossos amigos, sobretudo naqueles em que descobrimos maiores afinidades económicas e culturais, que procuramos desenvolver e tornar cada vez mais intensos os laços que historicamente a eles nos ligavam já.
É nessa linha de acção que vimos desenvolvendo todo um conjunto de actividades múltiplas, com vista à entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia. Desenvolvem-se elas no plano interno e no plano das nossas relações com os países do Mercado Comum. E se a entrada de Portugal na Comunidade constitui para nós prioridade essencial, não é mais do que cumprir um elementar dever de gratidão expressar, aqui e agora, a V. Ex.ª quanto nos sensibiliza a nós, Portugueses, o apoio franco e aberto que a Grécia tem manifestado ao nosso ingresso na mesma Comunidade e da qual já faz parte. Estamos certos, Sr. Presidente, de que continuaremos no futuro a contar com esse apoio, que constitui mais uma clara e inequívoca demonstração da amizade indissolúvel que nos une.
Sr. Presidente: Tal como a Grécia, também Portugal se libertou em 1974 de um totalitarismo impudente que amarfanhava as consciências e escravizava as inteligências. Nem sempre tem sido fácil o caminho que trilhamos há sete anos; mas seja ele longo ou difícil, ou uma e outra coisa, não nos faltará em momento algum a coragem necessária para a sua preservação e o seu necessário aperfeiçoamento.
A tarefa é árdua; mas, ao longo dela, temos também vivido momentos altos de compreensão, de conforto e de estímulo que nos revigoram o ânimo e nos fortalecem a vontade. Entre elas incluo peço-lhe que assim o creia, Sr. Presidente a honrosíssima presença de V. Ex.ª hoje nesta Assembleia.
Sr. Presidente: O Mundo atravessa momentos difíceis, em que a salvaguarda da paz entre as nações e do entendimento entre os povos deve ser - tem de ser- preocupação primeira de todos os governantes. Um dos processos mais eficientes de o conseguir julgo ser o diálogo atento e reflectido entre os responsáveis pela condução e resolução dos problemas políticos. V. Ex.ª, aceitando visitar Portugal oficialmente, dá-nos a certeza da sua poderosa contribuição para esse fim.
Da nossa parte, asseguramos a V. Ex.ª a nossa total e completa disponibilidade para uma colaboração incondicional em tudo o que respeite não só ao aprofundar das relações entre os nossos dois países, a todos os níveis e em todos os sectores, mas ainda e essencialmente à defesa da liberdade, da paz e do bem-estar de toda a humanidade.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, pelo seu passado de patriota insigne e de defensor dos nobres ideais da liberdade, a que muito sacrificou, constitui para todos nós um exemplo; por isso, se saudamos em V. Ex.ª o primeiro magistrado da Nação Helénica, cumprimentamos com igual respeito o homem sempre coerente e o combatente infatigável que sempre foi pela causa da democracia.
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Por tudo isto, Sr. Presidente, lhe prestamos aqui esta singela mas muito sentida homenagem; e se ela é o selo indestrutível das fraternas relações entre a Grécia e Portugal, que seja também o sinal de que a democracia reconquistada jamais se perderá para as duas pátrias.
Aplausos gerais
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Presidente da República Helénica.
O Sr. Presidente da República Helénica proferiu em grego o seu discurso, cuja tradução em português a seguir se apresenta.
O Sr. Presidente da República Helénica (Constantino Caramanlis): Sr. Presidente: Agradeço muito calorosamente as vossas amáveis palavras, assim como a honra que V. Ex.ª me deu ao receber-me neste lugar sagrado. Agradeço-lhe antes de tudo ter-me concedido a ocasião, graças ao vosso convite, de me dirigir aos representantes do povo português. Um povo que tem uma longa história e que tem (pelas suas obras e o seu espírito) enriquecido a civilização europeia. Um povo que reinou durante muito tempo sobre os mares e que, através das suas explorações audaciosas, abriu novos horizontes à história não somente da Europa mas universal.
Srs. Deputados: Antes de mais, desejo saudar-vos em nome do povo grego. Povo que, como o deixa transparecer a sua história política, se assemelha ao vosso, tanto pelas qualidades como pelos seus defeitos. E esta semelhança ,torna seguramente mais fácil a cooperação entre os nossos dois povos. Principalmente dentro do quadro da Comunidade Europeia, onde nos encontraremos muito em breve. Permiti-me, agora, Srs. Deputados, formular os meus pensamentos sobre certos assuntos críticos da nossa época, os quais preocupam todos os povos e colocam em perigo os valores mais fundamentais da nossa vida, tais como a liberdade, a justiça e a paz.
É evidente que nos últimos tempos a humanidade entrou numa crise intensa e poliforme. A confusão, eu diria mesmo a anarquia, que hoje reina no Mundo toma uma forma e dimensões tais que se tem a impressão que procuramos a nossa autodestruição.
Porque não somente não tomamos as medidas que se oferecem para remediar as causas desta crise, mas ainda pelo nosso comportamento egoísta, tornamo-la mais aguda.
O resultado desta crise é a criação de problemas, políticos e económicos, complexos e perigosos.
No domínio político, temos a crise das instituições. É claro que a humanidade atravessa hoje um período transitório difícil, caracterizado por uma inquietação, que se manifesta sob diversos aspectos, da angústia até à violência.
Porque o homem da nossa época deseja afastar-se de um modo de vida e procura um novo, desconfia das instituições existentes, em busca de novas, sem poder entretanto determinar - e isso é perigoso - a sua forma e o seu conteúdo.
Mais particularmente a democracia, que é o regime mais nobre mas também o mais frágil, é duramente posta à prova tanto pelo abuso do poder como pelo abuso da liberdade. E por um ou por outro, ela está minada pelo espírito do eudemonismo que reina na nossa sociedade de consumo. Para que possa sobreviver e tornar-se criadora, a democracia deve ser reformada e adaptada às condições da nossa época. Deve, segundo a minha opinião, aliar a liberdade com a ordem e a ordem com a justiça social.
Como o disse Sólon, mas também Aristóteles, para que uma democracia seja regida por boas leis e prospere é necessário que o seu povo seja livre, sem, todavia, estar desligado das obrigações. Nem se submeter, nem provocar, dizia Sólon.
No domínio económico, por outro lado, enfrentamos uma crise intensa e geral, tendo por características principais o problema energético, a inflação e o desemprego, características que são independentes. O problema energético, com as repercussões políticas e sociais que levanta, e apesar do decréscimo provisório da sua acuidade, continua sendo, a meu parecer, o problema económico mais perigoso da nossa época. Porque ele pode não somente conduzir a um desmoronamento da economia mundial, mas pôr em perigo a própria paz.
A ausência de controle ao nível da produção, da distribuição e da tarifação do petróleo impossibilita toda a programação económica e encaminha o Mundo para uma incerteza angustiosa. A crise energética, que conduziu à desorganização da economia mundial, originou, em grande medida, a inflação e o desemprego Dois problemas sociais extremamente agudos que ameaçam a estabilidade política e económica mundial. Porque a inflação, pela instabilidade que gerou, suspendei} o desenvolvimento económico, desencorajou os investimentos e provocou, de certa maneira, um vasto desemprego. Desemprego que cria desde o presente tensões sociais explosivas, pois que impede os jovens de se integrarem na vida social, e os conduz, assim, ao desespero e à anarquia.
Esta crise manifesta-se de igual modo e mesmo de maneira mais intensa e perigosa- dentro das relações internacionais. Evocarei, a título de exemplos característicos, dois grandes problemas internacionais, tais como o diálogo Norte-Sul e o desarmamento, os quais têm sido debatidos desde há muito tempo e de uma maneira que explica bem a imagem de incoerência e de contra-senso que reinam hoje na vida internacional.
É bem conhecido que a desigualdade Norte-Sul, desigualdade económica, social e cultural, assume, no decurso dos últimos anos, dimensões inquietantes. Os pobres tornam-se cada ano mais pobres, mas também mais numerosos, proporcionalmente à explosão demográfica.
O meu país não pertence nem a um nem a outro destes grupos. Encontrava-se, há alguns anos, no grupo do Sul e encaminha-se já em direcção ao grupo do Norte.
Esta posição intermédia permite-lhe conhecer e compreender os problemas dos países em vias de desenvolvimento. Creio que se estes problemas não forem enfrentados a tempo e de uma maneira decisiva, a paz e a prosperidade do Mundo não podem ser consideradas como certas.
É necessário, consequentemente, que uma campanha seja empreendida com o objectivo de convencer os países desenvolvidos de que a manutenção de
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um nível de emprego elevado na sua economia depende do desenvolvimento do Terceiro Mundo e que o interesse comum dita a cooperação sincera e em pé de igualdade de todos os povos, pobres e ricos; e, enfim, que se um alívio dos povos pobres não intervier, é incerto que os ricos conservem os seus bens.
Mas, paralelamente, os países em vias de desenvolvimento deverão estar, por sua vez, convencidos a organizar-se de maneira tal que possam valorizar as condições que se lhes oferecem. E para se valorizarem é necessário que, de um lado, estes países adquiram uma estabilidade política e social e, por outro lado, que as organizações internacionais os ajudem a planificar o seu desenvolvimento económico.
Seguramente, que para a realização destes objectivos e, mais em geral, para o restabelecimento do equilíbrio da economia mundial é necessário capital - particularmente capital barato. E estes capitais existem. Entretanto eles são utilizados de uma maneira não somente improdutiva, mas igualmente perigosa, como é a dos armamentos militares.
Em 1980 mais de 500 biliões de dólares foram destinados aos armamentos. E estas somas foram gastas no momento em que cerca de três quartos da população do Globo sofre de fome ou são subalimentados - quando nenhum povo, isento de influências nocivas, deseja a guerra. É natural que não a deseje, pois, como disse Heródoto, em tempo de paz os filhos enterram os pais e em tempo de guerra são os pais que enterram os filhos.
É bem conhecido, Srs? Deputados, que os maiores e mais duradoiros problemas que preocupam há séculos a humanidade são a paz e a miséria humana. No entanto, estes problemas não somente permanecem insolúveis, como se tornam cada dia mais agudos se bem que a sua solução coordenada e simultânea seja por sua vez possível e fácil, se o bom senso imperar.
Se as despesas militares forem progressivamente reduzidas, por um lado os perigos que ameaçam a paz serão limitados, por outro lado os recursos necessários serão fornecidos para curar os males que fazem sofrer a humanidade, mais precisamente a fome e a doença. Apesar disto, o contra-senso que reina na nossa época é tal que esta ideia simples e lógica não poderá tornar-se realidade.
Srs. Deputados: Os problemas que enumerei perante vós são conhecidos e repeti-los constitui talvez um lugar-comum. Faço-o, portanto, porque ilustram a forma e a extensão da confusão que reina hoje no Mundo. Como dão, de igual modo, os grandes objectivos em direcção aos quais devemos dirigir a nossa atenção, isto é, a consolidação da paz mundial e do bem-estar dos povos no seio de uma nova política internacional e de uma nova ordem económica.
Ao terminar o meu discurso, Srs. Deputados, quero agradecer-vos de novo a honra com que me distinguiram, escutando-me, e assegurar-vos que trabalharei, eu próprio e o meu governo, em estreita colaboração com o vosso Presidente, general Ramalho Eanes, e o vosso governo, para promover ininterruptamente a amizade e a cooperação entre os nossos dois povos.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão.
A Banda da Guarda Nacional Republicada executou de novo os hinos nacionais dos dois países.
Realizou-se então o cortejo de saída, tendo o Sr. Presidente da República Helénica saudado o corpo diplomático com uma vénia ao passar diante da respectiva tribuna.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Roleira Marinho.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto de Oliveira Baptista.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Reis.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
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3502 I SÉRIE - NÚMERO 87
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Carlos Alberto Rosa.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel L. V. de Oliveira Dias.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel A. de Almeida Vasconcelos.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
António Anselmo Aníbal
Custódio da Silva Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete dos Santos.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Sousa Lara.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Herberto de Castro Goulart da Silva
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Alberto Augusto Faria dos Santos
Amândio Anes de Azevedo.
Bernardino da Costa Pereira
Dinah Serrão Alhandra.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Vargas Bulcão.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho
Manuel António Lopes Ribeiro.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS)
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Azevedo Gomes.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Bento Elísio de Azevedo.
Fernando Torres Marinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Júlio Filipe dei Almeida Carrapato.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Emílio Leitão Paulo.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
José Alberto de Faria Xerez.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Armando Teixeira da Silva.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Manuel de C. Ferreira Vitorino.
O REDACTOR PRINCIPAL, Manuel Adolfo de Vasconcelos.
Declaração de voto do PSD relativo à votação final global dos projectos da lei n.ºs 9/II e 173/II - estatuto do trabalhador-estudante.
O PSD votará favoravelmente a presente iniciativa Legislativa, tal como fez, aliás, aquando da sua discussão na generalidade.
Efectivamente, o desenvolvimento científico e técnico de hoje, com as mudanças económicas e estruturais que determina, vincula os Estados ao desenvolvimento adequado de, uma política de educação e formação permanentes, com especial ênfase no domínio das classes trabalhadoras.
Neste contexto, é fundamental garantir-se aos trabalhadores, de uma forma constante e sistemática, a aquisição, o aperfeiçoamento e a adaptação das qualificações inerentes ao exercício das funções, numa linha de compatibilização e ajustamento contínuo do sentido e níveis do referido progresso.
Como tal política se visará, para além dos objectivos gerais de promoção humana, social e cultural, a criação de condições para uma participação competente e activa dos trabalhadores na vida da empresa e da comunidade e o alargamento e a segurança do emprego.
Tal medida legislativa insere-se numa linha reformista e desenvolvimentista de promover o progresso económico ,e assegurar a justiça social.
Assim, com o presente instrumento jurídico, esta Assembleia proeurou, com realismo e coragem, ao mesmo tempo que deu um efectivo passo no sentido do desenvolvimento concertado e coerente, objectivando a prossecução de uma política de educação e informação permanentes, com especial enfoque no domínio profissional e técnico.
Por tudo isso, votamos a favor do diploma que regula o estatuto jurídico do trabalhador-estudante (Projectos de lei n.º 9/II, do PCP, e n.º 173/II, do PSD).
O Deputado do PSD, Cipriano Martins.
PREÇO DESTE NÚMERO 52$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA