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l Série-Número 88 Sábado, 27 de Junho de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA - 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. -O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
A Assembleia aprovou por unanimidade uma proposta de resolução para a instituição do Dia internacional da Língua Portuguesa.
Participaram no debate da proposta os Srs. Deputados Natália Correia (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Barrilaro Ruas (PPM), Maria José Sampaio (CDS), António Arnaut (PS), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS), e José Manuel Mendes (PCP).
Procedeu-se à votação final global da ratificação n.º 36/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 343/80. de 2 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, sobre o pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados.
Após a leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a ratificação foi aprovada, tendo feito declarações de voto os Srs. Deputados Joaquim Mirada (PCP), Carlos Rosa (CDS), Manuel dos Santos (PS), Portugal da Fonseca (PSD), António Moniz (PPM) e Herberto Goulart (MDP/CDE).
Foi discutida e aprovada a proposta de lei n.º 53/II, que concede autorização ao Governo para legislar sobre associações de municípios. Intervieram na discussão, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira), os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Silva Marques (PSD), Silva Graça (PCP) e Rui Pena (CDS) e, apenas em pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Carlos Brito e Anselmo Aníbal, do PCP.
Procedeu-se à eleição dos representantes do PSD, PS, CDS e PCP no Conselho de Imprensa; o do CDS após segunda votação.
A Assembleia discutiu também e aprovou a proposta de lei n.º 46/II, que concede autorização ao Governo para rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional, e a proposta de lei n.º 47/II, que concede autorizacão ao Governo para regular a entrada, permanência e saida de estrangeiros do território nacional. Além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite), participaram no debate destas propostas de lei os Srs. Deputados João Lima (PS), José Manuel Mendes (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Fernando Costa (PSD), Américo de Sá (CDS), Mário Tomé (UDP) e Barrilaro Ruas (PPM). Apenas em pedidos de esclarecimento ou protestos, intervieram os Srs. Deputados João Morgado (CDS), Silva Marques (PSD), Oliveira Dias (CDS), Borges de Carvalho (PPM) e Amélia de Azevedo (PSD).
Foi lido pelo Sr. Deputado Duarte Chagas (PSD), e aprovado, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do CDS.
Finalmente, foram discutidas e aprovadas as propostas de lei n.º 43/II, que concede autorização ao Governo para introduzir alterações na legislação em vigor sobre a organização judiciária, e 44/II, que concede ao Governo autorização para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e formação de magistrados judiciais e do Ministério Público. Participaram no debate, além do Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Carlos Candal (PS), Mário Raposo (PSD), João Morgado (CDS) e Sousa Tavares (PSD).
Apenas para pedir ou dar esclarecimentos, intervieram os Srs. Deputados Rui Pena (CDS) e Vital Moreira (PCP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 19 horas e 1O minutos.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados temos quórum.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria aos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
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Américo Abreu Dias.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins
Cristóvão Guerreiro Norte
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha de Almeida
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Santos da Silva Marque*
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Morena.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS):
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres,
Beatriz Cal Brandão.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres,
Manuel dos Santos.
Manuel Trindade Reis.
Maria Teresa V. Bastos R. Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego
Rui Fernando Pereira Mateus
Teófilo Carvalho dos Santos Vergílio
Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS):
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
arlos Alberto Rosa.
Carlos Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Diogo Pinto Freitas do Amaral.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Isilda da Silva Barata.
João Cantinho M. Figueiras de Andrade.
João José M. Ferreira Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Vicente de J. Carvalho Cardoso.
Manuel Eugénio P Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
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Carlos Alberto do Carmo da C. Espadinha
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Fernando V. Cabral Pinto.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM):
António Cardoso Moniz. António Sousa Lara.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Henrique Barrilaro Ruas.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
António César Gouveia de Oliveira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Helena Cidade Moura.
União Democrática Popular (UDP):
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente:- Como os Srs. Deputados sabem, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje é a apreciação e votação da proposta de resolução sobre o Dia Internacional da Língua Portuguesa.
Vai ser lida a proposta de resolução.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de resolução Dia Internacional da Língua Portuguesa
A língua portuguesa, pertença de vários povos e nações, merece que, de mãos dadas, esses povos e nações instituam e celebrem conjuntamente o Dia Internacional da Língua Portuguesa.
O Dia Internacional da Língua Portuguesa poderia ser forma superior de, uma vez por ano, povos e nações de vários continentes praticarem um exercício comum de cultura e fraternidade.
Os deputados abaixo assinados têm a honra de submeter ao Plenário da Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera mandatar a sua Comissão de Cultura e Ambiente para tomar todas as iniciativas necessárias à instituição do Dia Internacional da Língua Portuguesa.
Os Deputados: Natália Correia - Maria José Sampaio - António Reis - Manuel Alegre - Jorge Miranda - José Manuel Mendes - Barrilaro Ruas - Helena Cidade Moura - Mário Tomé - César de Oliveira,
O Sr. Presidente: - Está em debate. Está estabelecido que usará da palavra um Sr. Deputado de cada partido, que disporá de três minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.
A Sr.ª Natália Correia (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perdoem-me o estilo galopante, mas a escassez incompreensível do tempo que nos dão para dizer coisas importantes assim me obriga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acelerada perversão que a língua portuguesa vem sofrendo é razão de recearmos o abastardamento da nossa personalidade cultural, já que a fala dos povos é o elemento primordial da sua visão do mundo. Os povos falam como pensam e pensam como falam. O relaxamento gramatical que está a adulterar a estrutura fundamental da nossa língua só pode ter um significado sombrio: a inferiorização do nível mental português. E não o vimos nós rebaixado à amnésia com que foi descelebrado o 4.º centenário da morte de Camões, numa escamoteação imperdoável do que deve estar vivo na memória como sentinela da nossa herança cultural?
O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Quem se lembrou de empreender iniciativas para consagrar, ainda que modestamente, o S.º centenário do nascimento de Sá de Miranda, que, segundo as mais autorizadas investigações, decorre no próximo dia 28 de Agosto? Se a defesa da língua portuguesa está na mira das nossas maiores preocupações, não pode a desmemoria envolver em sombras quem a aparelhou com novas formas e géneros para que a lira de Camões reinasse no senado da multiformidade poética.
E interpelemos aqueles que, dos memoráveis da Pátria, para os perpetuar em estátua, só alcançam vultos políticos.
Pergunta-se: serão estes mais credores dessas consagrações do que os poetas, que, com o sopro do seu génio, remoçam a alma da nossa língua? Pergunta-se, com a desolação de pregar no deserto: onde está a estátua de Fernando Pessoa? Não a vejo. Nem mesmo vislumbro disposições de a erguer neste senilizado desinteresse pelos grandes marcos da nossa razão anímica e intelectual de sermos portugueses.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Srs. há um desconcerto doloroso nestes esquecimentos!
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Sr. Presidente, Srs. Deputados: A instituição do Dia Internacional da Língua Portuguesa é iniciativa que merece todo o nosso apoio, pois que consagra a mundialização de um valor religante, que deve ser estimulado na acção, realmente e não abstractamente, lusófana de estreitarmos cada vez mais, pelo amplexo cultural, os laços que nos unem aos países que falam a língua portuguesa. Mas fazemos votos para que a intenção que anima esse empreendimento encarne no objectivo interno de se fazer compreender que cada dia, no nosso país, deverá ser o dia nacional da língua portuguesa.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos e vamos votar com alegria e humildade, simultaneamente, o projecto de resolução que acaba de ser submetido a esta Assembleia.
Com alegria, por vermos a Assembleia da República pronunciar-se sobre tão importante tema e em termos tão felizes. Com humildade, porque tudo quanto pudermos agora iniciar será bem pouco perante o muito que cumpre fazer e porque aqui somos apenas representantes, e a língua diz respeito a todo o povo e diz respeito a muitos povos, e não apenas ao povo português.
Não se trata, insistimos, de qualquer ressaibro de nacionalismo ou sebastianismo ou do renascer do mito do V Império. Trata-se, ao invés -como sublinhámos em intervenção proferida em Março -, de pôr ao serviço de toda a humanidade as contribuições específicas das populações que se servem do português: a língua, nossa pátria, é também uma participação na civilização do universal.
Exercício comum de cultura e de fraternidade, este Dia Internacional da Língua Portuguesa há-de significar, designadamente: dar a conhecer o pensamento, a arte e as mais elevadas' manifestações literárias e científicas dos povos e nações de expressão oficial portuguesa e dar a conhecer os homens e mulheres donde provêm e a quem mais directamente interessam; aproveitar e trocar as experiências de ensino e, em particular, de combate ao analfabetismo; estudar uma política do livro com reciprocidade de vantagens; preservar a língua nas comunidades de emigrantes e nas regiões em que perdura a sua tradição histórica; assegurar a inteligibilidade mútua do português falado e escrito na Europa, no Brasil, na África, em toda a parte, como poderoso instrumento de comunicação e de valorização na vida internacional; promover o acesso do português a língua de trabalho do maior número de organizações regionais e parauniversais.
Exercício comum de cultura e fraternidade, este Dia Internacional da Língua Portuguesa há-de significar, sobretudo, para Portugal mais uma oportunidade de reecontro com os seus verdadeiros destinos livres, pacíficos e ecuménicos, mais uma oportunidade de reafirmação da capacidade e da vontade do nosso país de lançar pontes, de convergir, de se empenhar com outros na construção de um mundo mais aberto e mais solidário.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE apoia a iniciativa da Sociedade de Língua Portuguesa, trazida a este Plenário por deputados representantes de todos os partidos que compõem esta Assembleia da República - a comemoração do Dia Internacional da Língua Portuguesa.
As comemorações são, em si, um sinal, um símbolo e um sintoma e, como tal, as avaliamos.
Sinal de que se começa a sair da estupefacção com que em 1980 se assumiu o vazio de que foi rodeado o centenário de Luís de Camões: o Congresso da Língua Portuguesa, sugerido aqui nesta Assembleia pelo meu Partido durante a discussão do programa do 1.º Governo AD, dá agora os primeiros passos.
A união entre os povos de África, o passado e o sofrimento comum que se projecta na mesma língua, começa a expressar-se num sentimento de solidariedade, passados os primeiros momentos de dúvida.
A língua portuguesa aparece como um elo dessa fraternidade.
E aquilo que alguns ainda hoje chamam a desastrada descolonização impõe-se cada dia mais como um grande facto na história da libertação dos povos e um maior espaço se abre à paz e à compreensão internacionais.
A língua portuguesa é hoje símbolo desse espaço.
Nela se expressam vários povos e várias culturas, unidos pelos ideais da democracia, da justiça e do trabalho.
O Dia Internacional da Língua Portuguesa, para além de um acto cultural, é ainda o sintoma dignificante de que Portugal se assume como país livre, capaz de relações livres com os outros povos, já não só de uma maneira formal, mas no mais profundo e íntimo da sua existência.
O MDP/CDE exprime a sua confiança na Comissão de Cultura e Ambiente, certo de que ela encontrará os mecanismos de diálogo, de forma a levar a cabo a importante tarefa que este Plenário entendeu atribuir-lhe.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM associa-se muito gostosamente e com o sentido profundo da oportunidade espiritual e política deste acto à intenção expressa, em primeiro lugar, pela Sociedade de Língua Portuguesa e até pessoalmente pelo poeta e pensador timorense Fernando Silva, pedindo a esta Assembleia que tomasse a iniciativa, em campo mundial, de um Dia Internacional da Língua Portuguesa. O Partido Popular Monárquico pensa e espera firmemente que a proclamação desse Dia Internacional, na medida em que tenha a adesão consciente e firme de todos os povos de expressão oficial portuguesa, bem como de todas as antigas comunidades que guardam alguma coisa da nossa cultura em terras que oficialmente nada têm a ver com a expressão linguística da espiritualidade portuguesa e dos seus valores,
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venha a ser um dos instrumentos válidos de que Portugal e o Mundo precisam para manter e recriar uma fraternidade de valores tantas vezes posta em causa, fraternidade essa que nós ajudámos a criar pelo Mundo além e que muitas vezes nos é negada.
O PPM quer contribuir para que por todo o mundo se reafirme a perenidade de uma cultura que tem na língua o seu instrumento máximo e que esse instrumento seja de aproximação entre os povos, de paz e de comunhão no que o homem tem de mais profundo e válido.
A língua portuguesa será, portanto, uma das expressões da vontade dos povos que a falam, para manter a identidade de um destino no que há de essencial.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Sampaio.
A Sr.ª Maria José Sampaio (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo de quase oitocentos e cinquenta anos, ilustres portugueses se têm queixado do desamor dos seus concidadãos pela nossa língua. E, para citar um só, lembrarei Francisco Rodrigues Lobo, que, ao fazer o elogio da língua portuguesa, acrescenta:
E, para que diga tudo, só um mal tem e é que, pelo pouco que lhe querem seus naturais, a trazem mais remendada que capa de pedinte.
A língua tem sido defendida e continuada por escritores e pelo povo, «a arraia miúda» que a tem conservado na sua estrutura básica, como património cultural fundamental da sua identidade.
Basicamente língua romântica, adoptou e integrou elementos célticos, fenícios, árabes, gregos, africanos, asiáticos, americanos, franceses, ingleses, castelhanos, italianos, etc., sendo um organismo vivo, uma estrutura viva; saudável é que evolua, senão teríamos em breve uma língua morta. E, se nisto nos confrontamos com o perigo do purismo, também outros perigos atacam na fonética, na grafia, na semântica e na sintaxe. E cito esta em último lugar, por ser a mais grave, a que corrói a sua construção, a sua estrutura.
O Sr. Ruí Pena {CDS):- Muito bem!
A Oradora: - E aqui faço um apelo à imprensa falada e escrita para que não esqueça a função extraordinária que pode ter, se quiser, na defesa da língua portuguesa.
E a quem interessa essa defesa?
Só aos Portugueses? Não, porque não é património exclusivo de Portugal. Pertence-nos, mas pertence também às comunidades portuguesas, aos emigrantes da 2.ª ou 3.ª geração, ao Brasil, aos novos países de expressão portuguesa, aos que falam dialectos portugueses em Goa, Singapura ou Malaca, e a todos os estudiosos da nossa língua. Pertence a dezenas de milhões de pessoas que falam português.
Mas porquê e para quê o Dia Internacional da Língua Portuguesa?
Por razões de purismo linguístico? Já disse que não. Por razões de orgulho nacionalista, ainda muito menos. Mas para que a língua portuguesa seja cada vez mais um veículo de comunicação entre portugueses, entre povos e nações, para que seja um património partilhado.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Neste século podemos apontar três momentos importantes para a língua portuguesa: A Reforma de 1911, que a uniformizou e simplificou reformando a ortografia, o Acordo Luso-Brasileiro de 1931 e a publicação em 1940 do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
Srs. Deputados, juntemos-lhes mais uma data, o da criação do Dia Internacional da Língua Portuguesa.
Mas não fiquemos por aqui. Iremos propor oficialmente a constituição de uma Associação de Defesa da Língua Portuguesa, aberta aos parlamentares de todos os países de expressão oficial portuguesa e a todos os que a nós se quiserem juntar.
E em conjunto celebraremos o Dia Internacional da Língua Portuguesa.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.
O Sr. António Arnaut {PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Miguel Torga participou uma vez num congresso de escritores no Brasil, e no intervalo do congresso alguns confrades brasileiros aproveitaram a oportunidade para tecer acerbas críticas a Portugal e aos Portugueses. Enquanto os literatos brasileiros assim procediam, de uma forma, aliás, pouco gentil, o poeta português sorria. E, perante a estupefacção dos brasileiros, que continuavam a tecer duras críticas, Miguel Torga disse-lhes: «Perdoo-vos essas críticas porque me estão a falar na nossa língua comum, na língua de Camões.»
É que «a Pátria é a língua», disse Fernando Pessoa. Mas quem faz a língua é o povo, e por isso António Sérgio disse que «a Pátria é o povo». Não a Pátria física e geográfica, a Pátria com fronteiras, mas uma Pátria sem fronteiras, que não cabe nos limites da Europa e, porventura, não cabe, até, nos limites do Mundo.
Enaltecer a língua é por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, enaltecer a Pátria.
A língua é um veículo de cultura, é o carácter de um povo, é um abraço de fraternidade.
E é nesse sentido que o Partido Socialista dá o seu apoio entusiástico a esta ideia; e é nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que eu quero dizer, em nome do meu partido, que esta deliberação da Assembleia da República constitui uma data significativa, constitui um acontecimento importante.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.
A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O convite a praticarmos («ao menos uma vez cada ano»!) «um exercício comum de cultura e fraternidade», em torno da instituição do Dia Internacional da Língua Portuguesa, não pode deixar de contar com a adesão pronta e empenhada do Grupo Parlamentar da UEDS.
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Como povo que atravessou a histórica fazendo-se dizer por outros e com outros, não somos hoje donos da língua que falamos.
Dizer não em português não é só dizer papo-seco que o lisboeta consome ao seu pequeno-almoço.
Dizer não em português é dizer muitos espaços e culturas; muitos modos de pensar e de estar no Mundo; muitas formas de assumir o quotidiano e de o projectar no futuro.
O Dia Internacional da Língua Portuguesa será; pois, antes do mais, para nós, uma grande festa da fraternidade - festa de todos os que no seu dia-a-dia se reconhecem nos códigos seculares que fazem a nossa língua.
Mais do que intuitos pedagógicos, ou mesmo de salvaguarda de um património comum, vemos nesta celebração uma afirmação de mútuo reconhecimento e solidariedade.
Ao saudarmos a nossa língua comum, estaremos, necessariamente, a reconhecer as raízes e os laços que tão profundamente nos unem. Mas não estaremos com certeza a defender um património estático.
Sabemos que o português de amanhã será obra de todos. £ dizemo-nos desde já solidários com tudo o que de belo e de útil se vier a dizer com a língua de Gil Vicente e de Camões.
Da nossa solidariedade com o belo não vale a pena falar. Apoiaremos todas as iniciativas que visem encorajar e valorizar a produção literária em língua portuguesa e julgamos que o Dia Internacional poderá ser ocasião privilegiada para que os méritos de velhos e novos escritores, em qualquer quadrante, sejam devidamente reconhecidos e estimulados.
Onde o grupo parlamentar da UEDS desejaria colocar uma ênfase particular é na necessidade de continuarmos os esforços empreendidos nos últimos anos pela nossa Missão junto da UNESCO, no sentido de criar códigos' comuns entre todos os países de expressão oficial portuguesa, no que se refere à nova linguagem Científica e técnica, hoje em permanente elaboração.
É um domínio aparentemente menos nobre -a ciência serve também o útil, e não exclusivamente o belo desinteressado-, mas é sem dúvida um dos grandes domínios onde se forjará a língua do futuro.
Vamos -cada uma das comunidades que se exprime em português- «aportuguesar» à nossa maneira os vocábulos técnicos que a era da automação nos proporá, em primeira mão, em inglês? Ou vamos criar vocábulos comuns, fiéis às nossas raízes e ao nosso contexto vivencial?
O Dia Internacional da Língua Portuguesa velará por esta e por muitas outras questões com que a temática da língua portuguesa neste momento se confronta.
Por isso nos alegramos e saudamos, com todos os grupos parlamentares aqui presentes, a proposta que hoje aqui será votada, esperamo-lo, por unanimidade.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos a proposta de
resolução sobre o Dia Internacional da Língua Portuguesa e vamos aprová-la porque constitui uma iniciativa justa, sob sugestão da Sociedade de Língua Portuguesa.
A língua, que é património e é devir, incumbe-nos preservá-la e difundi-la enquanto património, mas, do mesmo modo, não a crestar nem a estiolar nas dimensões do seu devir.
Uma língua que tem atravessado todas as vicissitudes da história e que vem sendo elaborada pelo nosso povo, em termos de a considerarmos hoje não apenas um dos fundamentais veículos de expressão dá nossa cultura e de identidade do nosso rosto, mas também um elo que nos religa a outras culturas e a outros povos, é, sem dúvida, algo que devemos acarinhar e tratar com todo o desvelo, mas também com todo o realismo.
A língua portuguesa, que esteve, num passado recente, submetida à sufocação por parte da ditadura fascista, encontra hoje, no Portugal democrático, novas expressões da sua realização.
Em democracia, uma língua frutifica, desenvolve-se e enriquece-se qualitativa, e quantitativamente por essa cadeia enorme que, é a criatividade popular.
Devemos não esquecer isto e pensar nas responsabilidades que nesta matéria cabem ao Estado democrático: o combate ao analfabetismo, o combate a todas as deficiências da rede de ensino e a defesa dos elementares princípios de uso correcto da língua portuguesa nas instâncias políticas e diplomáticas, nacionais e internacionais, o que, como é sabido, muitas vezes, infelizmente, se não faz; por outro lado, a difusão e, do mesmo modo, o aprimoramento da capacidade e das potencialidades da língua junto dos emigrantes; por outro lado ainda, nos órgãos de comunicação social e por toda a parte, a defesa estrénua dos seus mais radicais e elementares valores, o que não pode confundir-se com o fechar de portas ao que de positivo advém da influência de outras culturas, mas também não pode confundir-se com o relaxamento e o abastardamento que a descaracterizam e desconfiguram. A língua não é um sinónimo de povo, não é um sinónimo de cultura, não é uma fórmula abstracta de dizer uma pátria. A língua é uma fronteira, talvez porque, enquanto tal, se afirma na sua identidade própria, mas é uma fronteira aberta, porque permeável, porque favorecedora da intercomunicabilidade, do enriquecimento estético e cultural, entre diferentes produções dos diferentes povos.
E, nessa dimensão, uma palavra muito peculiar neste momento cabe relativamente aos novos países de expressão portuguesa, ao Brasil e a todas as comunidades que, sob o uso da língua portuguesa, mantêm incólumes, e enriquecedoramente, os estratos que, vindos de trás, nos projectam e nos dignificam.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Está encerrado o debate. Passamos de imediato à votação da proposta de resolução.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo a Assembleia aplaudido de pé o resultado da votação.
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O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global da ratificação n.º 36/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, sobre o pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Sr. Presidente, é para lembrar a V. Ex.ª que ontem solicitei a leitura do relatório da comissão especializada. Portanto, reponho o pedido.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado relator vai proceder à leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - O relatório é do seguinte teor:
Comissão de Economia, Finanças e Plano
Relatório da ratificação n.º 36/II - Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 da Setembro
A Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano reuniu, no dia 23 de Junho de 1981, para, em cumprimento da determinação do Plenário da Assembleia da República, votar na especialidade as propostas de alteração e eliminação à Lei n.º 80/77, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, apresentadas, respectivamente, pelos partidos integrantes da Aliança Democrática e pelo Partido Comunista Português.
Após vários esclarecimentos prévios, foi resolvido, por unanimidade dos partidos presentes, iniciar a discussão e votação pelas propostas de eliminação apresentadas: pelo Partido Comunista. Assim, as propostas de eliminação dos n.ºs l do artigo 29.º, 6 do artigo 1.º, 2 do artigo 31.º e 3 do artigo 34.º da Lei n.º 80/77, com a redacção que lhes é dada pelo Decreto-Lei n. º 343/80, foram rejeitadas por maioria, após a respectiva discussão, com os seguintes resultados para cada uma delas:
Votos favoráveis do Partido Comunista Português, votos contra dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, e sem abstenções, estando ausentes os restantes partidos integrantes da Comissão Permanente.
As propostas de alteração apresentadas pelos partidos da maioria governamental, depois de discutidas, foram votadas uma a uma, com os seguintes resultados:
a) Propostas de alteração aos n." l do artigo 22.º, 3 do artigo 29.º, 2 e 3 do artigo 31.º, l, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 32.º e l, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 33.º Aprovados por maioria, com os votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, votos contra do Partido Comunista Português e sem abstenções, encontrando-se ausentes os restantes partidos.
b) Proposta de alteração ao artigo 34.º e seus n.ºs l, 2 e 3. - Foram apresentadas propostas de aditamento à proposta inicial pelos Partidos Social-Democrata e Popular Monárquico, as quais foram formalizadas numa nova proposta global. Após a respectiva discussão, esta última proposta global foi posta à votação, tendo obtido a aprovação maioritária com os seguintes resultados:
N.º l do artigo 34.º e suas alíneas a) e b):
Votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata e Popular Monárquico, votos contra do Partido Comunista Português e as abstenções do Partido do Centro Democrático Social e da Associação Social-Democrata Independente. Os restantes partidos não compareceram à votação.
N.ºs 2 e 3 do artigo 34.º:
Votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, votos contra do Partido Comunista Português e a abstenção da Associação Social-Democrata Independente. Os restantes! partidos estiveram ausentes.
Finalmente, foi posto à votação o artigo único do diploma em discussão, o qual foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, os votos contra do Partido Comunista Português e a abstenção da Associação Social-Democrata Independente, estando ausentes os restantes partidos.
Em declaração de voto, o representante da Associação Social-Democrata Independente afirmou que a posição de abstenção tomada pelo seu partido nas votações em que participou significava a reserva de posição para o Plenário da Assembleia da República.
Também o Partido do Centro Democrático Social afirmou, em declaração de voto, que a sua abstenção na votação das propostas de aditamento ao n.º l do artigo 34.º apresentadas pelos Partidos Social-Democrata e Popular Monárquico se baseou na coerência mantida relativamente à proposta* inicial, que sempre defendeu, e na opo-
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sição a possíveis graves injustiças que poderão advir em consequência dos aditamentos introduzidos.
Por fim, o Partido Comunista Português fez a seguinte declaração de voto:
Votámos contra todas as propostas de alteração do PSD ao Decreto-Lei n.º 343/80, por considerarmos! que, se aquele diploma do governo AD/Sá Carneiro já subvertia, na sua substância, a Lei n.º 80/77, as propostas agora votadas favoravelmente pelos partidos da AD completam a subversão de referida lei e tornam-na um autêntico escândalo. De facto, na sua globalidade, este diploma, agora votado na especialidade, é um autêntico esbulho do erário público a favor de um punhado de ex-monopolistas e agrários que dominaram' e exploraram o povo português durante quarenta e oito anos.
Este relatório foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a ratificação em causa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e com votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, estando ausente a UDP.
O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser aprovado um segundo pacote de alterações à lei das indemnizações. É um escândalo. Mas desta vez é mais alguma coisa ...
O Sr. Ministro Morais Leitão não está aqui. Mas os Srs. Deputados do CDS estão e, quando, por exemplo, no próximo dia 29 de Junho, pelas 16 horas, na Bolsa de Valores do Porto, forem abertas as propostas para a venda ao desbarato da participação de 93,2 % do Estado no capital social da Companhia Nacional de Borracha, um e outros vão começar a ser chamados à pedra pelos tubarões do grande capital... E há já quem, na coligação governamental,, receie as pragas que os mesmos senhores lhes reservam para cada dia do calendário da corrida aos saldos das participações do Estado: dia l, leilão da Oliveira e Ferreirinhas, Lda., prejudicado; dia 3, leilão das Rações da Beira, S. A. R. L., prejudicado; dia 4,- Vila. Têxtil, S. A. R. L., prejudicado.
Para não dizer Nova Gaia, S. A. R. L.; Inacor, S. A. R. L., SPC, S. A. R. L., etc., e isto só para falar dos negócios que correm por conta do BPA no Porto...
Logo nos primeiros leilões vai-se tornar patente que a meio da corrida as regras acabam por ser alteradas. É que a lei agora aprovada com a abstenção dos deputados do Sr. Ministro das Finanças, nessa parte, determina que só gozam do direito de preferência na aquisição do capital do Estado os que já fossem sócios das empresas à data da nacionalização, «> não os que as tenham comprado depois.
Só isto basta para provocar calafrios nos parceiros da coligação, bem patentes em comunicados dramáticos, que recordam juras solenes de defesa do grande capital.
No entanto, não ficou, com esta lei, modificada a natureza inconstitucional e iníqua da operação (a lei é uma miséria). Saem, porém, engulhados alguns dos grupos que meses a fio a comprar partes de capital de empresas participadas para obter o primeiro grau de preferência no leilão, enquanto outros esfregam agora as mãos de contentes porque isso activa a segunda linha de preferentes...
Eis a viva imagem do lodaçal em que estão envolvidos os baronetes do CDS, do. PPD e do PPM, quando se indemnizam uns aos outros e aos seus senhores, numa espiral delirante.
Na verdade, o Governo Sá Carneiro decretou a possibilidade de alienação de partes rentáveis das empresas do sector público. Permitindo a mobilização dos títulos de indemnização pelo valor nominal, esportulou aos ex-monopolistas os fundos necessários para «comprá-las». À cautela, fez um regulamento pára os saldos, não fossem os lobbies comer-se uns aos outros. Mas basta lê-lo para saltar aos olhos que se trata de um negócio em família ... A lista de preferências agora alterada era, e continua a ser, início de negociatas escandalosas que afrontam e lesam os interesses do povo português.
Numa coisa estiveram os deputados da coligação todos de acordo: manter a exclusão formal da única preferência que decorre do artigo 83.º, n.º 2, da Constituição, isto é, a inconstitucional exclusão do direito dos trabalhadores a optarem pelo regime de autogestão ou de cooperativismo nas empresas em questão.
Eis a primeira razão por que o Grupo Parlamentar do PCP votou contra esta lei.
O Decreto-Lei n. º 343/80 constitui uma verdadeira e despudorada subversão da filosofia subjacente à Lei n.º 80/77, que merecera da nossa parte um juízo fortemente negativo.
E é indiscutível que aquele decreto-lei apenas visou beneficiar o grande capital, os ex-monopolistas, únicos interessados em mobilizar os títulos, de indemnização para financiamento de investimentos integráveis em contratos de desenvolvimento para a exportação ou em contratos de viabilização e únicos beneficiários da possiblidade de mobilização dos títulos pelo valor nominal, por troca (como então se dizia) com participações do Estado ou do sector público empresarial... E daí que o PCP tenha requerido e votado contra a ratificação de tal decreto-lei.
As alterações que a AD apresentou e votou em sede de discussão na especialidade ampliam, porém, as malfeitorias introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 343/80. Pelos vistos, as benesses concedidas eram ainda insuficientes. Era preciso ampliar o quadro que permite que os ex-monopolistas e agrários tenham acesso de imediato a cerca de 200 milhões de contos e à aquisição de empresas, sem que para tal necessitem de mobilizar um único tostão de capital próprio.
Com o texto agora aprovado, a AD manteve a eliminação da parte final do n.º l do artigo 29.º da Lei n.º 80/77, confirmando a possibilidade de mobilização dos títulos de indemnização, com prejuízos financeiros substanciais para o Estado, para a segurança social ~e para a banca nacionalizada, e reafirmou a
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possibilidade escandalosa da mobilização dos títulos pelo valor nominal, e não pelo valor actualizado.
Mas, com o texto agora votado, a AD foi mais longe: permitiu a utilização dos títulos de indemnização para a obtenção, por caução ou cessão - sub-rogação, do financiamento total de investimentos directos produtivos ou do capital social de empresas, suprimindo agora o limite de 70 %, ainda previsto na Lei n.º 80/77; alterou o artigo 32.º da Lei n.º 80/77 (não tocado pelo Decreto-Lei n.º 343/80), tornando aplicável o regime de financiamento total, sob caução, aos investimentos no quadro de contratos de desenvolvimento para a exportação de viabilização ou quaisquer outros similares...; alterou a redacção que o Decreto-Lei n.º 343/80 dera ao artigo 33.º da Lei n.º 80/77, tornando aplicável aos investimentos no quadro de contratos de viabilização e similares o mesmo regime de financiamento total, mediante cessão de títulos..., ficou claro que os títulos de indemnização aos grandes indemnizados já não necessitam de ser agora antecipadamente mobilizados na banca, já que eles mesmos serão agora erigidos em moeda corrente.
Sr. residente, Srs. Deputados: O governo Sá Carneiro-Freitas do Amaral decretou a possibilidade de venda das partes rentáveis das empresas públicas; o Ministro Morais Leitão, que o IPE deveria desfazer-se das empresas que controla.
Entretanto, o governo Balsemão e os seus deputados deram mais um passo com a presente lei, que é um autêntico esbulho do erário público e do povo português, perpetrado no meio de uma crapulosa guerra de lobbies. Esbulho que a AD não encobre sequer com o ridículo argumento de que assim será intensificado o investimento e o desenvolvimento económico.
Os beneficiários desta provocação ao nosso povo já tiveram nas suas mãos durante décadas o poder económico. E os resultados todos os conhecemos. E, porque não os queremos repetidos, porque não queremos o atraso económico, a emigração em massa, a miséria e a exploração para o povo português, votámos contra esta lei.
Aplausos do PCP e do M DP/CDE.
O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Rosa.
O Sr. Carlos Rosa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É princípio fundamental de justiça e de segurança de uma sociedade politicamente sã e democraticamente organizada que, quando a comunidade, por razões de superior interesse nacional, sente a necessidade da apropriação de bens existentes nas diversas esferas jurídicas individuais, providencie no sentido de nessas esferas repor um equivalente que, económica e socialmente, permita concluir que não se está perante um esbulho injustificado, mas sim em face de uma compensação destinada a manter o equilíbrio dos interesses de todas as partes, sem prejuízo de uma em benefício de outra, nomeadamente a mais forte.
Por outro lado, deverá entender-se que a apropriação desses bens individuais em benefício do colectivo terá de ser acompanhada de mecanismos que permitam que a sua utilização decorra sempre nas melhores condições de satisfação dos fins que se tiverem em vista, com a apropriação e com o máximo de rentabilidade social que deles se possa extrair.
O processo político que teve como consequência a série de nacionalizações ocorridas em 1975 teve fundamentalmente em consideração a destruição de determinados aspectos do poder económico, então considerados como nocivos à evolução ou consolidação daquele mesmo processo.
Sem pretender entrar na análise profunda das motivações que levaram à referida série de nacionalizações, nos seus aspectos positivos e negativos, um facto, porém, não pode deixar de se salientar neste momento, em que nos encontramos a debater alguns aspectos do chamado «processo das indemnizações».
É que, se bem que as nacionalizações efectuadas hajam atingido muitos dos seus destinatários principais, que seriam os grandes capitalistas e os especuladores, produziram, por arrastamento, um enorme conjunto de prejuízos para toda uma categoria de pequenos e médios investidores, que, habituados dentro de um sistema existente em determinado momento histórico, acorriam a colocar as suas poupanças em formas de investimento que lhes eram apresentadas como válidas e seguras.
O desmoronar de um sistema económico, com reflexos em todas as classes sociais, arrastou consigo grande número de pessoas que muito longe estariam de poderem ser consideradas «latifundiárias», «capitalistas», se empregarmos muito excepcionalmente, a linguagem tão querida do Partido Comunista.
Nacionalizou-se sem intenção de indemnizar. E as diligências, ou melhor, a falta de diligências de vários governos posteriormente às nacionalizações demostram o pouco interesse que havia em se cumprirem as obrigações jurídicas e morais de se compensar a apropriação verificada.
Somente a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, veio traduzir e formalizar os primeiros passos dados para a reposição da situação em termos de justiça social.
Contendo embora alguns aspectos positivos, a verdade é que, quer no aspecto político, quer no aspecto técnico, continha imperfeições, que, à partida, justificavam futuras correcções.
Foi dentro do reconhecimento de que essas correcções se impunham que o Governo tomou a iniciativa de elaborar o Decreto-Lei n.º 343/80, que ora se encontra sujeito a ratificação.
As intervenções que o CDS produziu durante o período da discussão tornam desnecessárias grandes considerações neste momento. A nossa posição foi bem expressa e é de completo acordo quanto à ratificação global do diploma com as alterações que nele foram introduzidas na comissão especializada.
Esta foi, aliás, a posição clara assumida pelo CDS, quer aqui no debate anterior em Plenário, quer ao longo do trabalho da Comissão, em conformidade com os nossos parceiros da Aliança Democrática, como é natural, por se tratar da ratificação de um diploma do governo da AD e que desenvolve o nosso projecto comum. Dessa perfeita conformidade se excluiu a votação na especialidade de alterações do n.º l do artigo 34.º, em que nos abstivemos, somente por considerarmos que era mais correcto o sistema de preferência que constava do Decreto-Lei n.º 343/
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80, de 2 de Setembro, elaborado pelo governo do Dr. Sá Carneiro e que manifestamente não pode ser suspeito de «privilegiar os mais favorecidos», antes tendo procurado apoiar «quem mais carecia de ajuda».
Mas, como é óbvio, este pormenor em nada prejudicou ou prejudica a nossa posição global relativamente à lei de alterações decorrente da Comissão.
Pretende-se, com o diploma já publicado e as alterações nele introduzidas, simplificar e acelerar o processo de determinação dos valores definitivos, a que uma visão demasiado burocrática da Lei n.º 80/77 impunha custos e demoras que consideramos injustificados.
Por outro lado, faz-se maior justiça a determinadas entidades, tais como as Misericórdias, que tão bem têm desempenhado as suas funções de carácter social, supletivas da acção do Estado, permitindo-se-lhes que as respectivas indemnizações sejam pagas nas melhores condições de entre as previstas na lei inicial.
Estabelecem-se medidas que permitem melhorar as possibilidades de mobilização dos títulos representativos do direito à indemnização, contribuindo-se assim para a criação ou o relançamento de diversas empresas, o que somente se poderá traduzir na melhoria de funcionamento da economia nacional.
Faz-se muita especulação à volta deste assunto, dizendo-se que as medidas previstas correspondem à restauração do capitalismo monopolista. Ocorreria perguntar se isto se refere aos antigos ou aos novos capitalistas.
Já nos encontramos habituados a afirmações deste tipo, apenas de conteúdo ideológico e distorcido, mas sem qualquer substrato real ou minimamente demonstrado.
Não está o CDS de nenhum modo interessado em qualquer forma de «restauração do capitalismo monopolista». Apenas o está em que as coisas corram melhor neste país, fomentando-se a iniciativa privada e dando-se condições às empresas dela nascidas para que funcionem com eficácia e produtividade dentro do sistema económico nacional, mas sempre dentro dos parâmetros que delimitem e levem ao interesse nacional, sem benefício ilegítimo de qualquer grupo ou entidade.
O nosso voto foi, assim, no sentido da ratificação do diploma, quê consideramos um passo bastante positivo no percurso acidentado e moroso deste processo das indemnizações, em relação ao qual importa corrigir algumas distorções e acelerar a conclusão.
Aplausos do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta ratificação pelas razões que tivemos oportunidade de anunciar aquando da discussão na generalidade.
Com efeito, e sem procurar repetir aqui essas razões, lembraria, que, quando se discutiu a Lei n.º 80/77 estiveram fundamentalmente em causa duas concepções, a que eu chamaria maximalistas, embora de sinal contrário. Uma delas pretendia e desejava que as nacionalizações se transformassem em esbulho puro e simples, não dando origem a qualquer tipo de indemnizações. Uma outra desejava que as nacionalizações fossem efectivamente reduzidas a um núcleo central de serviços sem nenhuma influência sobre o sistema económico e, naturalmente, sobre a produção da riqueza e, sobretudo, a um número restrito de serviços que não produzissem rentabilidade suficiente para moverem os apetites da iniciativa privada.
Contra estas duas concepções conseguiu encontrar-se uma solução de equilíbrio, que passou pela conciliação de dois princípios fundamentais que o Partido Socialista sempre tem defendido: o primeiro é o da irreversibilidade das nacionalizações, da necessidade do seu aprofundamento em termos de defesa do sistema económico constitucional de Abril; o outro é o da justa indemnização calculada, tendo em conta os legítimos interesses dos nacionalizados e os da comunidade como um todo.
Esta concepção foi vertida e concretizada na Lei n.º 80/77. Ora, o Decreto-Lei n.º 343/80, do anterior governo proeurou e conseguiu -aliás, como na altura própria aqui denunciámos - alterar, essencialmente, esta concepção de equilíbrio, alterar de uma forma perfeitamente drástica esta concepção de conciliação de dois tipos de interesses.
Realmente, ao contrário do que aqui referiu na altura o Governo, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 343/80 foram alterações profundas da filosofia da Lei n.º 80/77, e não apenas - como aqui foi dito na altura pelo Governo, repito - alterações meramente técnicas, que visavam e facilitar e mobilizar o valor devido pelas expropriações e nacionalizações.
De resto, mesmo que assim fosse, é 'evidente que não é indiferente que se facilite a mobilização das verbas disponíveis por expropriação e nacionalização; é evidente que isso não é indiferente do ponto de vista da filosofia da 'lei; é evidente que isso não é uma mera alteração técnica.
Portanto, foi essencialmente porque tomámos consciência de que com o Decreto-Lei n.º 343/80, de que agora se solicitou a respectiva ratificação, foi alterada profundamente a filosofia de equilíbrio de interesses da Lei n.º 80/77 que o Partido Socialista votou contra a ratificação. E votou contra a ratificação, procurando, com esse gesto, significar que vota contra a lei no seu globo e que vota contra todas e cada uma das suas disposições. Portanto, é uma rejeição global do Decreto-Lei n.º 343/80 que está ínsita na nossa posição de voto.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, realmente passaram-se coisas extremamente significativas na discussão a que se procedeu desta vez relativamente á esta ratificação. Com 'efeito, o CDS, fortemente contemplado com as alterações que o Decreto-Lei n.º 343/80 tinha introduzido na Lei n.º 80/77, não ficou satisfeito e, em sede da respectiva comissão especializada, proeurou ir um pouco mais longe.
Talvez, lembrando-se, aliás com boas razões, de que é efectivamente o CDS que comanda e que lidera a Aliança Democrática, pelo menos em matéria económica, quis ir um pouco mais longe, só que desta vez, felizmente, o PSD estava com os olhos acordados e soube, de algum modo, barrar esta necessidade de maximalismo integral, que o CDS tinha denunciado
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e concretizado com a apresentação de uma alteração relativa ao artigo 34.º A alteração do CDS não passou; o CDS tem realmente umas botas complicadas para descalçar, porque o seu principal objectivo era o de permitir a formação ou a reformação dos grupos económico-financeiros do passado.
É evidente que com a alteração que o CDS pretendia introduzir no artigo 34.º chegar-se-ia a uma situação em que viriam a ser privilegiados todos aqueles que, segundo uma filosofia de esperteza saloia, tivessem vindo a adquirir, por cálculo, acções de empresas indirectamente nacionalizadas; esses viriam agora a ser extremamente facilitados e beneficiados.
Felizmente que essa iniciativa não passou, embora não me custe nada reconhecer que o PSD, pelo menos desta vez, não foi na linha de pensamento e de gula do CDS. Mas realmente o essencial da lei passou e obrigou-nos a votar contra ela, porque depois disto a Lei n.º 80/77 já não corresponde a um equilíbrio de interesses, mas sim a um processo de recuperação capitalista e a um processo de reformação dos grupos financeiros do passado, que vão ver a sua vida extremamente facilitada. Contudo, em simultâneo, não é cumprida a Constituição, uma vez que os trabalhadores não são ouvidos sobre o destino a dar às empresas nacionalizadas, como a Constituição -e aqui já foi referido- manifestamente determinava.
Portanto, Sr. Presidente o Srs. Deputados, o nosso voto é de rejeição de todo o Decreto-Lei n.º 343/80; é um voto de rejeição desta filosofia neocapitalista do CDS, que o PSD desta vez ainda não foi capaz de travar totalmente.
Aplausos do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.
O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente a ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 343/80, porque ele corresponde à filosofia do programa da Aliança Democrática, maioritariamente ratificado pelo povo português em duas eleições sucessivas, e porque é sua convicção que todos os meios devem ser mobilizados para reactivar a economia nacional, canalizando-os para o investimento e para o saneamento financeiro de unidades económicas em situação preocupante, de modo a criar novos postos de trabalho ou a preservar os existentes, tudo tendente a um maior desenvolvimento que melhore o nível de bem-estar das famílias portuguesas.
As alterações introduzidas têm, no nosso entender, a virtude de tornar mais célere o processo de mobilização dos títulos indemnizatórios, assim como de alargar o âmbito da sua aplicação a situações que carecem de realização rápida dentro de um critério de maior justiça social.
Aproveitamos para reforçar a nossa opinião, já diversas vezes expendida, e ainda em cumprimento das promessas feitas no programa da Aliança Democrática, de que o Partido Social-Democrata, em concertada, ligação com o governo que apoia, se empenhará fortemente na defesa dos mais desfavorecidos e daqueles que mais necessitam de protecção.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador - Neste caso, temos no espírito todos aqueles que antes do 25 de Abril de 1974 empregaram as suas economias -quantas vezes fruto de trabalho de muitos anos- em pequenas e médias empresas, assim contribuindo decisivamente para a sua expansão e até para a sua sobrevivência no conturbado período do pós-25 de Abril de 1974.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador:- Seria, a nosso ver, extremamente injusto que naquelas empresas, a maior parte de pequena e média dimensão, em que o sector público adquiriu participações pela via da nacionalização de grandes unidades económicas essas participações viessem a cair preferencialmente nas mãos dos sócios e accionistas detentores do capital das empresas nacionalizadas.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Por isso, tomámos a iniciativa de introduzir uma alteração ao corpo e à alínea a) do artigo 34.º da Lei n.º 80/77, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 343/80, que dará primeira preferência aos actuais sócios ou accionistas das empresas cujas participações do sector público venham a ser eventualmente alienadas e que já o eram à data da nacionalização.
O Sr. Moura Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Estes sócios ou accionistas são, na generalidade, pequenos e médios participantes no capital social das empresas, os quais, ao fim e ao cabo, queremos proteger em primeira linha.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Seria chocante que consentíssemos, a priori, que a mobilização de títulos indemnizatórios se tornasse veículo de reinstalação dos grandes grupos económicos nas posições anteriores ao 25 de Abril de 1974, em detrimento dos pequenos e médios investidores e empreendedores, tanto mais que a legislação existente não fecha aos componentes desses grandes grupos o investimento produtivo em novas frentes pela mobilização desses mesmos títulos indemnizatórios.
Não somos, pois, contra o dimensionamento das empresas nem contra a aplicação de capitais no seu desenvolvimento.
Pomos reservas, sim, quanto à excessiva concentração da propriedade capitalista, que, gerando demasiado poder económico, poderá tentar fugir ao controle político dos poderes democráticos instituídos.
Aplausos do PSD.
Por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social-Democrata votou favoravelmente esta ratificação e suas alterações.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.
O Sr. António Moniz (PPM):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 343/80, de 20 de Setembro, veio ao encontro das promessas feitas ao povo português de que se iria construir um, determinado tipo de sociedade onde a justiça e a participação da todos os cidadãos, tanto na vida política como na vida económica do País, fossem garantidas eficazmente.
Além do factor de dinamização, que este diploma certamente constitui, os investidores e as pequenas poupanças terão a garantia de que os seus interesses não continuarão esbulhados por simples motivações políticas e de que a sociedade livre que pretendemos: se irá construindo, passo a passo, no seguro e são equilíbrio do interesse público e do interesse privado.
Agora, após as modificações feitas ao texto final do diploma em questão, temos a certeza de que a política social que o programa da Aliança Democrática prometeu ao eleitorado será cumprida rigorosamente, custe o que custar e contra qualquer tipo de «velhos do Restelo».
E a maioria, consciente de que os objectivos prosseguidos no seu projecto serão concretizados, terá a força suficiente para continuar, intransigentemente, mesmo que contra ela e as forças que a integram se utilize a calúnia, se utilize o testa-de-ferro dos que apenas pretendem instrumentalizar as indemnizações como modo de dominar economicamente o País.
Diga-se o que se disser, a Aliança Democrática permanecerá uma força digna, que lutará contra todo o género de interesses alheios à maioria do povo português, que nós garantimos defender no projecto que apresentámos a sufrágio.
Sr. Presidente e Srs». Deputados, esta é a razão por que o PPM votou esta ratificação, bem como as alterações que lhe foram introduzidas.
Aplausos do PPM. do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/ODE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a lei de alteração ao Decreto-Lei n. º 343/80, tal como votáramos contra a ratificação após a discussão na generalidade, tal como, na sessão legislativa anterior, contestámos e votámos contra a autorização legislativa que o então VI Governo solicitava e ao abrigo da qual produziu aquele decreto-lei.
É uma atitude de coerência. na defesa firme de princípios que têm a ver com o prosseguimento do regime democrático, com questões de equidade social e com o imperativo de impedir a reconstituição do poder monopolista e latifundista no nosso país.
Não vamos repetir a denúncia que fizémos do Decreto-Lei n.º 343/80 na intervenção que neste Plenário produzimos em 26 de Maio passado.
Não vamos sequer justificar pormenorizadamente o nosso voto, porque o fizemos, após a discussão na generalidade, em declaração de voto no dia 3 deste mês.
Queremos só, mais uma vez, denunciar que o Decreto-Lei n.º 343/80 agravado pelas emendas introduzidas pelos partidos integrantes da AD, relativamente à anterior Lei das Indemnizações, a Lei n.º 80/77, se salda principalmente por: criar novas condições mais favoráveis para os grandes detentores, de bens nacionalizados; diminuir ainda mais as já escassas condições de preferência aos pequenos accionistas; fazer tudo isto à custa do erário público, numa delapidação, sem controle e sem extensão conhecida, dos valores públicos transponíveis para os bolsos dos que, em termos políticos, enriqueceram à custa da opressão do anterior regime fascista.
As nacionalizações foram uma exigência natural do 25 de Abril, passo indispensável para se prosseguir na senda da democracia política e económica.
Foram feitas contra os grupos monopolistas, foram feitas a favor das condições de progresso do povo português.
Não poderiam, nem podem, manter-se à custa do sacrifício de milhares de cidadãos que, aliciados pela propaganda promovida pelos 'grandes especuladores bolsistas, investiram as suas pequenas poupanças em acções de empresas de sectores nacionalizados após o 25 de Abril.
A consideração da sua situação é um aspecto prioritário que a MDP/CDE coloca em matéria de indemnizações, em condições não restritivas que permitam a estes pequenos investidores justamente auferir os rendimentos que esperavam a a segurança material que muitos visionavam para a sua velhice.
A AD não tem tal entendimento. No choque conflitual de interessas resultante da escassez de recursos para aceleração do processo de pagamento de indemnizações, a AD mostra, com este Decreto-Lei n.º 343/80, que agora reformulou, ser advogada e representante, contrariamente ao que afirma, dos grandes accionistas, dos banqueiros, monopolistas e latifundiários.
Pelo contrário, o MDP/CDE coloca-se do lado de todas as camadas mais desfavorecidas da população.
Decreto-Lei n.º 343/80, agora reformulado pela maioria AD desta Assembleia, afronta os interesses desta maioria e por isso o denunciámos e votámos contra ele.
Neste momento tomaram lugar na bancada do Governo os Srs. Secretários de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira) e da Administração Interna (Correia Leite).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de lei n.º 53/II, que concede autorização ao Governo para legislar sobre associações de municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pede uma autorização legislativa para legislar sobre associações de municípios. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera altamente reprovável esta iniciativa do Governo por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, o Partido Socialista apresentou há alguns meses um projecto de lei sobre associações de municípios e, naturalmente, estava aberto a uma discussão sobre esse projecto e sobre qualquer texto do Governo no Plenário da Assembleia da República, dando um tratamento adequado e uma dis-
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cussão profunda a uma matéria tão importante como esta.
Ora, não tivemos possibilidades de agendar este projecto de lei porque seleccionámos outros segundo critérios de prioridade discutíveis. Contudo, as nossas fixações de ordens de trabalhos, reduzidas a 6, não nos permitiram, de facto agendar este projecto de associações de municípios.
Mas, se tivesse havido vontade por parte da maioria, não tínhamos qualquer dúvida em encontrar espaço no Plenário para que esta matéria se discutisse à luz do dia, com intervenções que permitissem enquadrar, em profundidade e em toda a sua latitude, matéria tão importante. E aqui reside a nossa segunda crítica: é que por este processo de conceder uma autorização legislativa ao Governo se impede esta Assembleia de discutir na generalidade e na especialidade matéria desta natureza.
Como os Srs. Deputados sabem, a legislação relativa às autarquias, quando elaborada na Assembleia da República, é obrigatoriamente discutida na especialidade no Plenário. Por este processo furta-se a discussão na especialidade na Assembleia da República. Isto é, o Governo, além de ter autorização legislativa para uma matéria da competência reservada da Assembleia da República, por este processo evita a discussão na especialidade no Plenário que decorreria obrigatoriamente se houvesse a discussão sobre esta matéria na Assembleia da República, tal como devia registar-se. Por isso votamos contra esta autorização legislativa.
Consideramos que era útil para o País e para os autarcas que a discussão se fizesse na generalidade e na especialidade à luz do dia na Assembleia da República, com a possibilidade de os municípios participarem e intervirem nessa discussão através da comissão especializada que existe na Assembleia da República. Assim, consideramos que esta autorização legislativa é uma iniciativa altamente reprovável da parte do Governo e poder-se-ia ter evitado se houvesse um gesto e uma intenção positiva da maioria do Governo para se discutir aqui tão importante matéria.
Por outro lado, queremos dizer que consideramos que o nosso projecto de lei, que assim fica prejudicado, é superior à proposta do Governo que acompanha o pedido de autorização legislativa. Daí também a vantagem e a fecundidade que existiria em poderem discutir-se o nosso projecto de lei e a proposta do Governo na Assembleia de República. Assim, o nosso projecto de lei vai ficar prejudicado através desta autorização legislativa.
Vou dizer resumidamente porque é que o nosso projecto de lei é superior à proposta do Governo.
O nosso projecto de lei consagra o princípio da independência e da autonomia do poder local, o que não está perfeitamente claro na proposta do Governo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O nosso projecto de lei respeita o princípio da primazia dos órgãos deliberativos sobre os executivos das autarquias, claramente emergente do texto constitucional. Vou dar um só exemplo: a assembleia intermunicipal que a proposta do Governo contempla não prevê a representação de membros da assembleia municipal de cada município; apenas os executivos figuram nessa assembleia intermunicipal que é o órgão deliberativo, é o órgão máximo da associação de municípios. Consideramos isso negativo.
No nosso projecto de lei, além de estar representada nessa assembleia intermunicipal o executivo de cada município que se associa, também está representada a assembleia municipal que é o órgão máximo do município.
No nosso projecto de lei até se inclui a representação do Conselho Municipal, órgão discutível para muitos, mas - insistimos - também deve ter representação nessa assembleia intermunicipal. Daí uma importante crítica e uma falha que consideramos existir na proposta do Governo que acompanha o pedido de autorização legislativa. Ora, nós damos primazia aos órgãos deliberativos sobre os órgãos executivos, coisa que não acontece na proposta do Governo.
Outro ponto importante no nosso projecto de lei é que há diferenças na estrutura apresentada para as associações de Municípios. No nosso projecto de lei prevê-se a possibilidade da criação de um conselho técnico, pensando-se particularmente na necessidade de articulação nas tarefas de planeamento físico e de implementação de infra-estruturas, as quais demandarão cuidados e estudos preparatórios.
O nosso projecto de lei tem várias inovações que, resumidas, são as seguintes: a possibilidade de a associação envolver, sem se descaracterizar, uma ou mais empresas intermunicipais; a consignação da obrigação de respeito dos objectivos e das políticas estabelecidas nos instrumentos de planeamento de âmbito nacional, regional ou metropolitano; a caracterização genérica dos principais fins a prosseguir pelas associações e a divulgação das acções da associação.
Mas estas diferenças, que são importantes, podiam perfeitamente ser discutidas na especialidade no Plenário da Assembleia da República com a participação de todos os partidos e com a audição das câmaras municipais e das nossas autarquias.
Ora, com esta iniciativa do Governo cai o silêncio sobre esta matéria, impede-se a discussão na Assembleia da República e, por outro lado, faz-se com esta lei aquilo que não se fez com nenhuma lei sobre as autarquias: não há discussão na especialidade. É uma das autorizações legislativas que o Governo pede que nós recusamos, não só por razões substanciais mas por razões formais que acabei de anunciar.
Tem de se inaugurar nesta Assembleia da República novos métodos de trabalho, novas relações entre o Governo, a maioria e os partidos da oposição. Julgo que esta matéria das autarquias, onde se tem aqui conseguido quase sempre vastos consensos, devia merecer e continuar a merecer por parte do Governo interesse no sentido de se preservarem esses consensos.
Já aqui votámos vários diplomas sobre autarquias locais; com a participação e até com a unanimidade de todos os partidos representados nesta Assembleia. Portanto, é lamentável que nesta matéria se escamoteie a discussão e se impeçam esses consensos necessários.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Carlos Lage fez uma intervenção sobre esta matéria que - desculpe a classificação- foi excessiva, para além daquilo que é razoável, nos aspectos formais, quer do trabalho do Parlamento, quer das diferenças entre os partidos.
Reparemos apenas no seguinte: o Sr. Deputado Carlos Lage proeurou por todos os meios fazer distinções, se possível substanciais, entre dois textos que são, precisamente na sua substância, bastante equivalentes. Há um projecto de lei do PS sobre associativismo intermunicipal e há uma proposta de lei do Governo que na sua estrutura, seja dos seus objectivos seja da sua metodologia, são bastantes idênticos. Há efectivamente algumas diferenças, mas são de segunda ordem, pelo menos na minha interpretação. Este é o primeiro ponto.
O segundo ponto é o seguinte: se esta matéria não foi agendada foi apenas porque a Comissão de Administração Interna e Poder Local não conseguiu dar resposta atempadamente a todos os diplomas que ela tinha para apreciação. Esta foi a única razão, uma vez que quanto à vontade de se agendar esses diplomas - caso houvesse a possibilidade material e física de isso acontecer - ela era comum, desde o PSD a qualquer outro partido, quer da º maioria quer da oposição. Portanto, quanto a esta vontade política não estava excluído nenhum partido, incluindo - penso eu - o próprio PCP.
Como tal, é perfeitamente descabido trazer este problema à colação, ou seja, colocar aqui a questão do agendamento ou do pedido de autorização legislativa. Com efeito, se se levanta o problema neste quadro de trabalho da Comissão de Administração Interna e Poder Local - que no fundo representa a capacidade de trabalho do próprio Parlamento em termos de fornecimento de diplomas ao Plenário - é perfeitamente descabido colocar o problema da autorização legislativa. Uma vez que não foi possível o próprio Parlamento tratar do assunto atempadamente, é evidente que se colocava o problema da oportunidade da autorização legislativa, a não ser que se considere que é preferível ter de ser o Parlamento a ocupar-se de todas as medidas legislativas, ainda que fiquem por tratar os problemas e as aspirações do País.
Dada a urgência da matéria e sabendo que é fundamenta] a existência de associações intermunicipais, não só para enquadrar de forma ordenada a colocação em conjunto, quer de investimentos, quer de cooperação técnica, quer de esforços comuns de diversos municípios para a realização dos grandes empreendimentos que eles têm hoje de realizar dentro da sua competência, e dado que as associações de municípios são fundamentais para privilegiar o apoio financeiro e técnico, internacional das respectivas instituições, pode perguntar-se: devemos esperar que o Parlamento esteja em condições de legislar sobre esta matéria - sobretudo, tratando-se de uma matéria em termos gerais, uma vez que depois a associação propriamente dita depende paira e simplesmente dos seus associados e do estatuto que eles estabeleceram entre si? Não me parece, até porque não se trata daquelas matérias com uma tal transcendência que só o Plenário a deva discutir.
Ora, será que nós deveríamos enquadrar esta matéria entre aquelas matérias transcendentes, pondo em causa o apoio financeiro e técnico de que os municípios estão à espera e, a abertura do caminho à cooperação intermunicipal, ou seja, à maximização dos seus> investimentos? Será que deveríamos proceder assim, apenas para termos o gosto de ver o Plenário discutir estas matérias? Evidentemente que não.
Portanto, há aqui duas diferenças de óptica, duas filosofias diferentes quanto à abordagem da realidade do País e duas filosofias diferentes de abordar o que deve ser um parlamento moderno. Um parlamento moderno tem de ser operativo, tem de corresponder ao ritmo de vida do País. O parlamento moderno tem de privilegiar a resposta às necessidades reais do País em tempo e não privilegiar o formalismo, só para ser o próprio parlamento a ocupar-se dessas matérias.
Por outro lado, o Parlamento tem sempre uma garantia para discutir, alterar e, eventualmente, anular uma medida legislativa do Governo. Na verdade, o Parlamento tem a garantia do pedido de ratificação. Por isso, o Sr. Deputado Carlos Lage está, bem como qualquer outro deputado desta Assembleia, garantido em termos morais, visto que o Governo não ocultou as matérias sobre as quais pretende legislar - bem pelo contrário, dá-se o caso surpreendente de aquilo que o Governo tem para legislar ser muito semelhante ao diploma da oposição. Para além deste aspecto moral, os Srs. Deputados têm ainda a garantia jurídica de sujeitar essa legislação do Governo à apreciação, alteração e eventual anulação por este Parlamento. Assim, estamos todos garantidos.
Sendo assim, pergunto: devemos privilegiar o formalismo e discutirmos nesta Assembleia todas as matérias ou devemos privilegiar os problemas e afirmações reais do País e o ritmo real da vida, que não se compadece com a dificuldade de o Parlamento e as respectivas comissões tratarem atempadamente de todos os diplomas? Evidentemente que o PSD, bem ciente do valor da democracia e da necessidade de o Parlamento ser a verdadeira instância legisladora e fiscalizadora, atribui prioridade ao privilégio das necessidades reais, ao ritmo real e concreto do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Silva Marques constitui uma tentativa de refutação da minha intervenção.
No pouco tempo de que disponho, vou responder às objecções do Sr. Deputado Silva Marques.
Diz o Sr. Deputado que há duas filosofias e duas ópticas diferentes do que deve ser um parlamento moderno. Penso que a concepção que o Sr. Deputado tem de um parlamento moderno é não moderna, não positiva. Com efeito, para V. Ex.ª, para que o Parlamento seja eficaz, deve devolver ao Governo as suas competências em matéria legislativa sob a forma de autorizações- legislativas, tal como se depreende do exemplo concreto que está em causa. Para nós, o
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parlamento moderno deve ter competências de reserva absoluta. Precisamente por isso fizemos uma proposta de alteração à Constituição nesse sentido, de forma que o Governo não se possa substituir ao Parlamento na elaboração das leis quadro e das leis fundamentais do País sob a forma de autorizações legislativas.
Caro está que o Parlamento para poder cumprir com estas grandes tarefas legislativas tem de ter um funcionamento mais eficaz, uma organização mais moderna. Só neste aspecto posso estar de acordo com o Sr. Deputado Silva Marques.
Portanto, a sua concepção de parlamento não é moderna, não é no sentido de o- valorizar, mas é, isso sim, no sentido de subalternizar o Parlamento perante as competências que seriam, através de autorizações legislativas, conferidas ao Governo.
A segunda objecção do Sr. Deputado Silva Marques é relativa ao nosso projecto de lei sobre associações de municípios. O Sr. 'Deputado disse que não haveria diferenças substanciais entre o nosso projecto de lei e a proposta do Governo, bem como que ambos os diplomas tinham uma estrutura idêntica. Simplesmente, também eu disse na minha intervenção que há muitas semelhanças e muitos pontos de encontro entre eles.
Mas há algumas diferenças importantes. Eu já salientei uma dessas diferenças e vou agora prová-la com a citação de artigos. Assim, no artigo 9.º do projecto de lei do PS diz-se que a composição da assembleia intermunicipal -que é o órgão fundamental da associação de municípios; - tem, além dos vereadores e dos presidentes das câmaras, dois membros de cada uma das assembleias municipais. Na proposta do Governo não se inclui nenhum membro das assembleias municipais na assembleia intermunicipal. Trata-se de uma diferença importante.
A terceira objecção do Sr. Deputado Silva Marques é o facto de o Parlamento não ficar privado desta discussão, uma vez que ele poderá mais tarde utilizar o instituto da ratificação. Simplesmente isto não é a mesma coisa. Na verdade, quanto às leis referentes às autarquias locais e se a sua discussão se fizer na Assembleia da República, diferentemente de muitas outras matérias, essa discussão tem de ser feita obrigatoriamente no Plenário. E isto não é assim por acaso: é para se dar a essa discussão maior ressonância pública, maior participação dos cidadãos e maior participação das próprias autarquias.
Ora, isto não se conseguirá com o instituto da ratificação, como é óbvio. Mas não me alargarei mais sobre este aspecto porque esgotei o tempo de que dispunha.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o Sr. Deputado Carlos Lage utilizou a figura do pedido de esclarecimento para me esclarecer, queria apenas declarar que estou esclarecido.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Conseguiu pela primeira vez ficar esclarecido!
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP.): - Sr. Presidente, receio que neste momento a interpelação que eu pretendia fazer ao Governo esteja um pouco prejudicada, uma vez que já vi o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local pedir a palavra.
De qualquer modo, queria significar toda a minha estupefacção por, em circunstâncias tão especialíssimas como as que enquadram este pedido de autorização legislativa, o Governo não sentir necessidade de se justificar, de apresentar, de defender as razões desta autorização legislativa. Espero que o levantar de braço por parte do Sr. Secretário de Estado signifique que o Governo vai fazer de imediato a apresentação e a justificação do pedido de autorização legislativa.
Para nós é completamente diferente, ao contrário do que pensa o Sr. Deputado Silva Marques -tal como a experiência o tem demonstrado e os deputados mais antigos deste Parlamento sabem-, um processo legislativo que tem aqui a sua sede, que aqui se desenvolve e que aqui chega à conclusão e um processo de ratificação. Desde logo, ante um processo de ratificação os deputados que apoiam o Governo estão em dificuldade. Como tal, logo à partida, a sua posição é a de dar cobertura às medidas do Governo, tal como a experiência desta e de todas as assembleias demonstra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço muito a interpelação feita para que o Governo fizesse a apresentação da sua proposta. Eu esperava que os diversos elementos desta Assembleia pudessem fazer as suas observações relativas à proposta do Governo -que já é perfeitamente conhecida nesta Assembleia, uma vez que já há alguns meses aqui se encontra- para podermos discutir melhor essa mesma proposta.
A apresentação tornava-se quase desnecessária, pois que não viemos aqui apresentar uma proposta em abstracto. Trata-se de um diploma muito concreto e que já há vários meses se encontra nesta Assembleia da República.
Não vamos aqui discutir as razões -que cabem unicamente a esta Assembleia - pelas quais esta proposta não foi discutida na generalidade e na especialidade.
Também se torna quase inútil neste momento discutir a urgência e a necessidade desta autorização legislativa, visto que esses argumentos já foram invocados claramente pelo Sr. Deputado Silva Marques.
O Governo apresenta a sua proposta de lei de autorização legislativa para a criação de associações de municípios porque considera urgente definir um quadro que possibilite uma melhor relação entre as autarquias vizinhas como instrumento essencial à realização de obras e de investimentos de grande vulto e que transcendem a capacidade económica, técnica e até humana dos municípios isolados.
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A urgência -tal como já aqui foi acentuado - relativamente a alguns pontos. Trata-se de dar uma configuração jurídica à vontade e ao interesse manifestado por alguns municípios de se associarem. Posso citar o caso das deliberações já tomadas na área metropolitana do Porto no sentido da associação. Trata-se ainda de aproveitar alguns empréstimos de natureza internacional que exigem um único interlocutor. Em suma, trata-se de uma configuração mais adequada na institucionalização do poder local em Portugal.
O Sr. Guerreiro Norte ((PSD): - Muito, bem!
O Orador: - Há, como é sabido, dois diplomas, ou seja, uma proposta do Governo e um projecto de lei do PS relativamente a esta matéria.
Foi já aqui acentuado que na generalidade, não existem diferenças essenciais entre os dois diplomas. Ambos, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Carlos Lage, favorecem a autonomia local, ambos se propõem realizar uma autonomia local mais dinâmica e mais autónoma.
O Sr. Deputado Carlos Lage pretendeu acentuar aqui a superioridade do projecto de lei do PS relativamente à proposta do Governo, invocando essencialmente quatro aspectos: a criação de um conselho técnico, a composição da assembleia intermunicipal, a criação de serviços ou empresas intermunicipais e a subordinação aos programas locais, regionais e nacionais.
Muito brevemente, queria contestar a superioridade dessas normas relativamente às da proposta do Governo.
Quanto ao conselho técnico, permito-me roubar um pouco de tempo à Assembleia para recordar o artigo 11.º do projecto de lei do PS, onde se propõe que o conselho técnico seja formado por um representante da comissão de coordenação da área abrangida, que presidirá, directores ou responsáveis pelos gabinetes de apoio técnico e pelos serviços de fomento das assembleias distritais da área abrangida. Diz o seu n.º 3 que poderão ter assento no conselho técnico representantes dos departamentos e serviços periféricos dos diversos ministérios.
É estranho que se defenda um orgão com semelhante composição, inserido numa estrutura perfeitamente autónoma e autárquica, tal como são as associações de municípios. Na verdade, este órgão representa um enxerto de elementos do poder central em estruturas locais que se reflecte na sua composição. É mesmo estranho que se dê a isto a categoria de órgão, o que significa que em paralelo tem uma certa potencialidade semelhante aos outros órgãos da própria associação, à assembleia intermunicipal e ao conselho directivo.
Mas ainda: é estranho que um órgão que faz parte de uma associação intermunicipal seja presidido por um funcionário do poder central. Isto sim, Sr. Deputado, é uma mistura de natureza tipicamente centralista.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: -Nós não fomos para essa solução porque defendemos que os órgãos devem ser criados com estruturas exclusivamente locais e autónomas.
Aplausos do PSD e do CDS.
Relativamente á assembleia intermunicipal e à sua composição, devo dizer que ela se apresenta na prática perfeitamente inoperacional. Nem se compreende como é que cada município precisa de seis representantes para estar dignamente representado nessa assembleia intermunicipal.
Por outro lado, é muito cedo ainda para podermos conhecer ou ter uma ideia de qual virá a ser - dinamismo destas associações municipais. Tanto poderão ser constituídas por uma escassa meia dúzia de municípios como pelos municípios de todo distrito, como ainda pelos municípios de vasta região. Na prática isso poderia dar origem a assembleias intermunicipais compostas centenas de elementos, o que lhes retiraria toda a capacidade de operação.
Por último, os aspectos relacionados com a criação de serviços ou empresas intermunicipais e com subordinação aos problemas locais, regionais e nacionais, estão a ser tratados com um equívoco que aliás já aqui foi levantado pelo ar. Deputado Silva Marques. Na verdade, este diploma é apenas uma lei quadro de associações de municípios. Assim, ele remeterá para o seu próprio estatuto, segundo a vontade livremente acordada entre as partes, a definição de pormenores como aqueles que são aqui indicados.
Quero dizer muito claramente que há aspectos do diploma do PS perfeitamente integráveis dentro da proposta do Governo. Poderia citar o caso previsto no artigo 5.º do projecto de lei do PS, que define de uma forma bastante mais minuciosa aquilo que os estatutos deverão conter - e esta matéria é verdadeiramente importante, uma vez que os estatutos devem obedecer ao princípio da especialidade e, como tal, devem consagrar já as regras essenciais para a sua elaboração.
Pode citar-se ainda uma norma que nos parece aceitável: é o n.º 2 do artigo 13.º, onde se clarifica muito bem que o mandato dos órgãos das associações de municípios coincide com o próprio mandato dos órgãos que eles representam.
Poderia citar ainda o artigo 23.º, perfeitamente razoável, ao colocar em termos jurídicos o dever de informação das associações intermunicipais relativamente às actuações mais importantes e o conhecimento dessas actuações relativamente aos próprios municípios.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Tenho bastantes dúvidas sobre esta problemática da associação de municípios.
As minhas dúvidas radicam fundamentalmente numa questão de filosofia. Entendo que, dentro da autonomia e da liberdade que está ínsita no próprio poder local, a lei não deve limitar de forma alguma ou coarctar a livre iniciativa que deve competir essencialmente aos próprios municípios como entes autárquicos e como a célula básica do nosso poder local. Tudo o que seja impor aos municípios uma determinada forma de associação, tudo o que seja impor aos municípios que eles só se devem asso-
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ciar com determinados vizinhos e não com outros vizinhos, tudo o que seja impor aos municípios que a única forma de associação é esta e não qualquer outra -designadamente através de fórmulas muito menos pomposas, como seja a de porem em comum os meios no sentido de fazerem por exemplo investimentos em comum através de meras associações de facto ou já integrados em empresas intermunicipais- parece-me que é coarctar a liberdade e, consequentemente, a própria autonomia dos municípios.
Por outro lado, também quero lembrar ao Sr. Secretário de Estado a má experiência -porque não estamos a inovar coisíssima nenhuma - que sempre existiu entre nós das federações de municípios. Será que pela via do associativismo imposto, em que inclusivamente a composição das próprias associações é pré-determinada pelo Governo, não se vai coarctar e atentar contra a autonomia do poder local, a que estamos ligados e que prometemos defender?
O Sr. Presidente:- Sr. Secretário de Estado, há mais oradores inscritos para pedirem esclarecimentos. V. Ex.ª prefere responder já ao Sr. Deputado Rui Pena ou prefere, pelo contrário, responder no final e em conjunto a todos os interpelantes?
O Sr. Secretário de Estado:- Prefiro responder no final, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este esboço de discussão prova o que eu afirmei no início: a utilidade de uma discussão neste Plenário, quer na generalidade quer na especialidade, desta matéria. Esta é a primeira conclusão que extraio deste curto debate que se está a fazer.
Aliás, o Sr. Deputado Rui Pena pôs ele próprio objecções não só à iniciativa do PS, mas também à iniciativa do Governo. Eu discordo da intervenção do Sr. Deputado Rui Pena quando ele diz que talvez não seja útil haver uma lei quadro de associações de municípios, deixando à livre iniciativa dos municípios esta matéria.
O Sr. Rui Pena (CDS):- Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador - Faça favor.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Eu não sou contrário à lei quadro. Eu queria é que ela fosse realmente uma lei quadro e não impusesse já determinadas limitações, designadamente quanto à composição e quanto ao próprio funcionamento dos órgãos.
O Orador: - Não foi isso o que depreendi das suas palavras iniciais.
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado Rui Pena, que eu estou de acordo com uma lei quadro de associações de municípios pelo seguinte: não existindo a lei quadro, a formulação de um modelo de associação de municípios também não cabe essencialmente aos municípios- e isso verifica-se precisamente pelo exemplo que o Sr. Secretário de Estado deu relativo aos municípios da área metropolitana do Porto, em que é a Comissão de Coordenação da Região Norte que está a impor um modelo. Portanto, não são os municípios que têm uma iniciativa primária, não é a Assembleia da República, mas é sim uma comissão técnica que dinamiza e tem a responsabilidade principal neste processo.
Ora, como eu conheço este aspecto e estou em desacordo com ele, penso que deve haver uma lei quadro de associações de municípios.
Voltando às questões colocadas pelo Sr. Secretário de Estado, devo dizer que esta discussão mostra a utilidade de semelhante debate. Mostra mesmo que se houvesse aqui um trabalho nesta Assembleia o projecto lei do PS e a proposta do Governo enriquecer-se-iam mutuamente.
Não importa agora as diferenças de ênfase. O Sr. Secretário de Estado pensa que o projecto de lei do PS e a proposta do Governo são substancialmente semelhantes. Eu particularizei algumas diferenças importantes, mas o que importa daí concluir é que valeria a pena discutir estes pormenores nesta Assembleia.
Quanto ao conselho técnico, principal objecção que o Sr. Secretário de Estado fez ao nosso diploma, não consideramos que ele seja uma panaceia qualquer para resolver os problemas das autarquias. V. Ex.ª citou as competências desse conselho, mas esqueceu-se de dizer que nós o consideramos um órgão de consulta e de apoio e não um órgão deliberativo ou integrante das instâncias da associação intermunicipal.
Como tal, as suas objecções caem por esse motivo. Ele é um órgão de consulta, de apoio. Pensamos, particularmente, na necessidade de planeamento, de trabalhos preparatórios que são indispensáveis às autarquias. Trata-se de um órgão de apoio, de consulta e não tem esse papel que se depreende das palavras de V. Ex.ª. Portanto, parece que essa objecção não é pertinente.
Mas, fundamentalmente, somos contra esta autorização legislativa porque ela nos impede de discutirmos aqui estes diplomas de uma forma profunda e atempada, como esta matéria merecia.
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.
O Sr. Silva Graça (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez registo a ausência do Sr. Ministro da Administração Interna, que provavelmente estará em mais um Conselho de Ministros.
Penso que o problema está viciado de forma, à partida. Não sei se estou a discutir a proposta de lei n.º 53/II, sobre a autorização legislativa, que só tem dois artigos: um deles que pede autorização para legislar sobre associações de municípios e o segundo que dá o prazo de sessenta dias para se legislar sobre esta matéria.
Não estou a discutir, não foi pedida prioridade para a proposta de lei do Governo n.º 36/II. Esta era a primeira questão para a qual eu queria chamar a atenção.
Esta proposta de lei é impugnada, no dia seguinte ao da sua admissibilidade, pela ASDI. O Governo
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vem dizer, como que apanhado em falta, poucos dias depois, a 22 de Junho, num ofício muito seco, que a proposta de lei de autorização legislativa visa a matéria constante da proposta de lei n.º 36/II. Sr. Secretário de Estado, a matéria constante da proposta de lei n.º 36/II é evidente que é sobre associações de municípios, mas nada nos garante que é o conteúdo dessa proposta de lei que irá ser decretado pelo governo da AD. Mas, dando de barato que será isso o que o Governo irá decretar -tenho uma intervenção a fazer depois e isto são apenas pedidos de esclarecimento -, essa proposta, que devia ter sido discutida e não foi, e para a qual devia ter sido pedida prioridade e não foi (e agora vem o Governo dizer que é muito importante legislar), gostava de lhe perguntar se nela é acautelada a responsabilidade política dos dirigentes das associações face aos eleitores dos municípios em relação aquilo que estamos a discutir, ou seja, a proposta de lei n.º 36/II.
Uma segunda; questão é a de saber se o Sr. Secretário de Estado acha bem que os municípios sejam igualizados para efeitos de deliberação como se tivessem todos a mesma população, porque é assim que de facto está na proposta de lei, que não estamos a discutir porque estamos a discutir outra.
Em terceiro lugar, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se acha bem que, sendo voluntária a entrada dos municípios na associação, já não o seja a saída, exigindo-se a unanimidade de todos para poder ser extinta a associação de municípios.
Por fim, o Sr. Secretário de Estado acha que o conteúdo do articulado não carece de mais rigor? Concretamente, gostaria de perguntar a V. Ex.ª o seguinte: se forem adulteradas por mecanismos de eleição da assembleia intermunicipal -aliás como está a acontecer no Norte -, as finalidades da associação de municípios e se essa associação foi utilizada para roubar competências que são da exclusiva competência de cada um dos municípios, gostaria de saber se de facto a vossa proposta de lei, que não está a ser discutida, acautelou estes problemas, para defesa integral da autonomia das autarquias, dos municípios e do poder local.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Queria colocar mais três questões ao Sr. Secretário de Estado.
Aceitando que há uma intenção por parte do Governo -e não está minimamente nem liminarmente garantido que isso aconteça- de utilizar o corpo da proposta de lei n.º 36/II como corpo do (decreto-lei que o Governo AD quer publicar neste Verão, perguntamos se o Sr. Secretário de Estado quis agregar continuamente a proposta de lei n.º 36/II com o projecto de lei n.º 166/II do Partido Socialista.
- Pensa o Sr. Secretário de Estado que é o Governo que deve fazer a sistematização desses dois textos legislativos, considerando-os aprovados na generalidade e substituindo-se à Assembleia da República, fazendo do Governo a Assembleia da República de férias?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador-Ò Sr. Secretário de Estado falou do excesso de representantes municipais nas assembleias intermunicipais. Pergunto-lhe se, por defeito, os senhores não vão chegar ao abstruso pensamento que é a assembleia intermunicipal ser a associação dos presidentes dos municípios, e não a associação dos municípios.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Pensam, pois, os- senhores diminuir os representantes nas assembleias intermunicipais?
A última questão liga-se com o projecto de revisão constitucional apresentado pelos partidos integrantes da AD. Como o Sr. Secretário de Estado deve saber, o artigo 254.º da Constituição, que trata destas questões, aparece eliminado nesse projecto. É a apresentação da vossa iniciativa e esta pressa com que os senhores querem legislar nestes sessentas dias de Verão uma justificação para a eliminação do artigo 254.º?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Pode responder, Sr. Secretário de Estado, se assim desejar.
O Sr. Secretário de Estádio da Administração Regional e Local (Manuel Pereira): -Começaria por responder ao Sr. Deputado Rui Pena, sobretudo na parte em que pôs a questão de saber se a experiência fracassada das antigas federações de municípios, e não associações, poderá relacionar-se também com o diploma em apreço.
Tenho para mim que essa experiência fracassou porque, como sabe, o Código Administrativo determinava um modelo tão rígido que excluía, à partida, qualquer possibilidade de um estatuto criado pela vontade dos municípios, no sentido de estabelecerem os pormenores da sua organização. E, como sabe, até as poucas federações de municípios que se criaram na altura muito pouco tiveram a ver com a vontade dos próprios municípios, porque elas resultaram sempre de .um decreto-lei do Governo.
Estamos numa situação em absoluto diferente. A razão por que a lei quadro é necessária e é conveniente reside essencialmente no respeito pelos princípios constitucionais da delimitação de competências e atribuições às próprias associações de municípios.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador:- Tenho muitas devidas dê que, não existindo a lei das associações de municípios, estes pudessem transferir para outras entidades competências ou atribuições que lhes cabem por força da lei.
Quanto ao Sr. Deputado Carlos Lage pouco há a acrescentar, visto que também foi muito pouco o que acrescentou relativamente aos aspectos focados.
O Sr. Deputado nega que no caso do Conselho Técnico se trate de um orgão, mas verdadeiramente
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e assim: é um orgão de consulta e apoio que este aqui criado.
Quanto aos Srs. Deputados da bancada comunista, acho que o ofício que foi citado e o preâmbulo do próprio pedido de autorização legislativa são suficientes para demonstrar qual é a intenção do Governo e quais são os aspectos essenciais que o Governo pretende fazer incluir no diploma que irá criar as associações de municípios.
Quanto às questões de acautelar a responsabilidade política e do perigo de adulteração das finalidades das associações de municípios e dos próprios municípios, queria dizer ao Sr. Deputado Silva Graça que confiamos em absoluto -o que está implícito no próprio diploma - nos municípios para acautelarem, nos estatutos que vierem a criar livremente, os pormenores necessários ao seu bom funcionamento e aos problemas que focou.
Sobre a vontade do Governo de agregar à sua proposta o projecto do Partido Socialista, lembro-lhe que não fiz nenhuma afirmação nesse sentido. Limitei-me apenas a citar alguns exemplos em que o diploma do Partido Socialista poderia ter o seu aproveitamento na melhoria das condições de funcionamento de uma associação de municípios. Aceito plenamente, e foi esse o conteúdo da minha afirmação, que os municípios venham - e repito, através do seu estatuto- a fixar aquelas cláusulas e aquelas indicações que o diploma do Partido Socialista consagra.
Relativamente ao projecto de revisão da Constituição da República, isso está fora de questão e recuso-me a responder-lhe.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.
O Sr. Silva Graça (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Já depois de ser do conhecimento público o prolongamento dos trabalhos da Assembleia da República por mais quinze dias, ou seja entre 15 e 30 do corrente mês, veio o governo AD, através da proposta de lei n.º 53/II, datada precisamente de 15 de Junho, pedir autorização para legislar sobre «associação de municípios». Qual o significado político deste pedido? Porquê este pedido, quando existem na Assembleia da República vários projectos de lei e até uma proposta de lei do Governo? De facto, quer os partidos integrantes da AO, quer o PS, apresentaram projectos de lei quadro sobre associações de municípios. Ou melhor, a AD apresentou uma aberração jurídica e inconstitucional, já conhecida pelo nome de «lei dos dois quintos», e o PS apresentou uma lei quadro, a n.º 166/II, sobre associativismo municipal.
O Governo apresentou a proposta de lei n.º 36/II, aliás uma continuidade da proposta de lei n.º 324/I do primeiro governo da AD. Acresce que a matéria em apreço é da exclusiva competência da Assembleia da República. Porquê então este pedido de autorização? Porque é que a maioria, que dá apoio parlamentar ao Governo, tão pressurosa em avançar com a aprovação de outras iniciativas legislativas, não pediu prioridade e urgência para esta, já que a considera tão importante, ao ponto de pedir à pressa, e à última hora, uma autorização legislativa? Será que a maioria parlamentar - independentemente das considerações sobre os parlamentos modernos, pois ficamos a saber que estes são o governo da AD com o Parlamento fechado, como disse o meu companheiro de bancada Anselmo Aníbal -, cuja base de apoio social se vai restringindo cada vez mais, teve medo de discutir esta problemática em sede própria, ou seja na Assembleia da República?
Mas há mais, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado. Face ao recurso de admissão interposto pela ASDI, vem o Governo (qual menino apanhado em falta) dizer, em seco ofício datado de 22 do corrente, que o pedido da autorização legislativa visa a matéria constante «da proposta de lei n.º 36/II». Este ofício nada adianta, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do Governo, já que a matéria constante é óbvio que não podia ser outra senão «associação de municípios».
Que se pretende então com tudo isto? Qual o verdadeiro objectivo deste governo, cada vez mais desacreditado aos olhos da opinião pública? Não é difícil descortiná-lo, se soubermos desbravar o caminho.
O ataque à autonomia do poder local é praticamente coincidente com a conquista da maioria parlamentar. Subversão do quadro jurídico-constitucional que regula o democrático fundamentado poder local; decretos-leis centralizadores (de que são exemplos os referentes aos parques de campismo, à zona de jogo de Tróia, à Comissão Regional de Turismo do Algarve, etc.); iniciativas legislativas) altamente lesivas da descentralização administrativa; não aplicação da Lei das Finanças Locais; promessa de uma nova lei de finanças locais que faça coincidir o esbulho com a legalidade; utilização de expedientes diversos por forma a reconstituir o injusto, anacrónico e antidemocrático sistema de comparticipações e subsídios.
A coberto da alínea b) do artigo 10." da Lei das Finanças Locais, aplicam-se os investimentos intermunicipais com critérios bem típicos da AD. Senão vejamos. Em relação aos investimentos intermunicipais já aprovados: 63% da verba global destinam-se a associações de municípios só constituídos por câmaras AD; 22% por câmaras AD/PS; 0,38% por câmaras AD/PS/APU; 0,81% por câmaras PSD/APU; 2,3% por câmaras PS; 3,8% por câmaras PS/APU e 5,95 % por câmaras APU.
Os números falam por si, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Podemos sintetizar a situação afirmando que o Governo AD não cumpre a Lei das Finanças Locais, pretendendo simultaneamente favorecer os seus municípios, através dos investimentos intermunicipais que a Lei da» Finanças Locais faculta e que os partidos integrantes da AD usam e abusam a seu belo prazer.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Outra vez?! ...
O Orador - É isto que o governo AD pretende com esta autorização legislativa. Não tenhamos dúvidas sobre isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Em pleno Verão, com a Assembleia fechada - o Parlamento moderno, ou seja o governo AD com o Parlamento fechado -, no segredo dos seus gabinetes ministeriais, o que o Governo pretende é legislar sobre matéria tão importante para os municípios do nosso país em seu benefício. No segredo dos- seus gabinetes, o que o governo AD pretende é «requintar» ainda mais o quadro legislativo que dê cobertura
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a sua política centralizadora, reaccionária, antipopular, de compadrio, de favores e desfavores!
Vozes do PCP: - Muito bem!
Protestos do PSD.
Com total desprezo pelo Parlamento -que hipocritamente dizem defender o Governo AD o que pretende é uma lei que lhe dê todas, ou quase todas, as garantias de que os seus municípios serão menos lesados pela aplicação da Lei das Finanças Locais.
Mas podem ainda pretender mais. Isto se particularmente nos lembrarmos do Conselho Nacional de Municípios, cujo processo de ratificação continua nebuloso e cuja institucionalização é um mistério - talvez o Sr. Secretário de Estado nos possa informar como está tal institucionalização; se nos lembrarmos do projecto de lei n.º 208/II - de que ninguém fala, mas nós falamos-, conhecido pela «lei dos dois quintos», da autoria dos partidos integrantes da AD, que aguarda ser agendado para discussão neste Parlamento; e se nós lembrarmos do vasto plano subversivo desencadeado contra a autonomia do poder local. A escalpelização de alguns destes documentos levar-nos-ia claramente à conclusão de que nada de bom poderá vir do segredo dos gabinetes ministeriais do governo AD durante o Verão.
É pena não termos tempo para analisarmos em pormenor os referentes às CCR's e o que têm feito, roubando ou procurando roubar poderes às autarquias a pretexto da desconcentração de serviços, o do Conselho Nacional de Municípios, que já referi, o projecto da «lei dos dois quintos», que também já referi, (e a proposta de lei que estamos a discutir e que, apesar de tudo, ainda é a menos má.
Mas a metodologia utilizada, o conteúdo das iniciativas que conhecemos, os números relativos aos investimentos intermunicipais que mencionei e, a política global do governo AD/Balsemão não nos deixam quaisquer dúvidas quanto ao pretendido com esta autorização, que consideramos inadmissível, pelas razões sinteticamente expostas.
Mas não tenham ilusões, Srs. Deputados do Governo e senhores da AD, denunciaremos dentro e fora da Assembleia da República mais esta manobra, bem típica de quem não tem argumentos. Nas autarquias e junto das populações esclarecemos o povo português de que, no limiar de 1982, o que a AD e o seu governo pretendem é começar a sua campanha eleitoral para as autarquias locais, que se realizarão obrigatoriamente em finais de 1982. Este pedido de autorização já se integra na pré-campanha em curso. Será muito difícil, se não impossível, aos partidos da AD e ao seu governo antidemocrático e antipopular explicar por que não legislou sobre esta matéria em sede própria, vindo, à última hora, pedir uma autorização legislativa sobre matéria reservada à Assembleia da República* e de tão grande importância.
Um cheque em branco não passamos a ninguém, e muito menos a este Governo. Por isso votaremos contra esta autorização f legislativa solicitada.
Aplausos do PCP e do M DP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira): - Pelas declarações do Sr. Deputado Silva Graça ficamos a saber que foi revogado o preceito da Constituição que consente precisamente que sejam concedidas autorizações legislativas ao Governo quando justificadas. E ficamos também a saber que o Governo, quando quiser ver discutida neste Parlamento uma proposta de lei, tem de lhe pôr necessariamente o carimbo de urgência. ... Apenas mais um aspecto que queria focar, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Silva Graça, porque ele .visou um assunto muito concreto, e que são os investimentos intermunicipais.
Pois é óbvio, Sr. Deputado, embora lhe custe, que sendo a AD maioritária na generalidade dos municípios portugueses detenha, em correlação com essa maioria, igualmente a maior parte da distribuição dos fundos dos investimentos intermunicipais.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Vozes do PCP:- Se fosse assim! ...
O Orador: - O que o Sr: Deputado se esqueceu de acrescentar, porque não lhe interessou com certeza, foi também a determinação dos esquemas de prioridade com que os investimentos intermunicipais foram distribuídos, nomeadamente os relacionados com aquilo que afecta neste momento mais tragicamente os municípios, e que é o saneamento básico e o abastecimento de água. Esqueceu-se também de trazer à Assembleia o conhecimento das prioridades de entrada dos respectivos projectos. Peco-lhe um pouco mais de calma e aguarde pelo final da concretização dos investimentos intermunicipais, pois talvez chegue a esta conclusão curiosa: os municípios comunistas irão ter uma participação talvez superior à sua verdadeira representatividade no País.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.
O Sr. Silva Graça (PCP):- ,O Sr. Secretário de Estado não respondeu praticamente a nenhuma das muitas e importantes questões que referi na minha intervenção.
No tocante às autorizações legislativas, o Sr. Secretário de Estado não negou a existência de uma proposta de lei e de um projecto de lei que não foram discutidos porque os partidos da AD não quiseram. Podia já estar aprovada a proposta de lei do Governo com os acrescentos dos outros projectos existentes, mas sem nenhum ponto da «lei dos dois quintos», que é completamente anticonstitucional e antidemocrática.
Em relação à maioria existente nos municípios, o Sr. Secretário de Estado esqueceu a questão que lhe .coloquei e que diz respeito à representatividade dos municípios em relação à população abrangida. E a sua resposta fez-me lembrar uma das frases lapidares de um presidente de uma câmara municipal deste país, que em relação às verbas para as freguesias diz assim: «Quem puxa mais é quem mais leva.»
Isso passa-se num município muito importante, que é o da capital do País, e de facto quem puxa mais
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é quem menos leva. Ê a prática que o tem demonstrado, pois aqueles que não puxam nada, e que são as freguesias da AD, é que levam tudo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Silva Marques (PSD): - E provas?!...
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, t«m a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perfeitamente de acordo que deve existir uma lei quadro acerca da associação de municípios. Mas o que é que se entende por uma lei quadro e quais devem ser os limites da imperatividade dessa lei quadro?
É sobre esta temática que gostaria, especificamente, de ouvir o Sr. Secretário de Estado e o Governo, na medida em que realmente caberá ao Governo, se a autorização legislativa for dada, legislar sobre essa matéria.
Em primeiro lugar, considero que uma lei quadro apenas deve apontar aos municípios as grandes linhas que eles devem trilhar no caminho da associação municipal. Entendo que uma lei quadro deve, fundamentalmente, visar estimular os próprios municípios, no sentido de eles darem as mãos, de utilizarem em comum os seus parcos recursos para os multiplicar, dinamizar e optimizar. Ê essa verdadeiramente a razão constitucional da referência às associações de municípios. Mas estes são livres, são entidades de direito público que, tal e qual como os cidadãos, têm como direito fundamental o direito de se associarem livremente. Entendo que os municípios devem ter esse direito sem qualquer restrição e, por consequência, na associação de municípios não deve a lei quadro impor quaisquer limitações ou sugerir inclusivamente quaisquer tipos de composição.
Por outro lado, pegando na explicação que o Sr. Secretário de Estado nos deu quanto ao fracasso efectivo das federações dos municípios no passado, entendo dizer que esse fracasso não é apenas uma consequência natural do regime político que então se vivia, pois ele tem como base uma errada óptica por que foram constituídas as federações e muito principalmente por causa do dedo governamental contra a autonomia dos próprios municípios que então se verificou - e de que forma! -, pelo que não deveríamos cair no mesmo erro em relação a estas associações de municípios. Por consequência, deveríamos dar aos estatutos das associações e às partes, ou seja aos municípios que se vão associar, todos os poderes, a maior liberdade e a maior autonomia, no sentido de realmente poderem projectar as associações da forma mais consentânea aos seus interesses, para a melhor consecução dos objectivos de interesse público que a Constituição prevê e aponta quando se refere às associações de municípios.
Nesse sentido, quero referir que considero que é fundamental a existência, ou pelo menos a previsão, dentro da orgânica destas associações de um orgão de fiscalização interna e, por outro lado, considero que se deve deixar liberdade às associações de municípios para a escolha de outra orgânica que não aquela que é uma pura repetição da própria orgânica municipal actual ou aquela que poderá vir a conduzir à tal administração de presidentes das câmaras que redundará, a mais longo prazo, não em associações de municípios, mas em associações de presidentes das câmaras, como caricaturalmente há pouco foi apontado por um deputado da bancada comunista.
Assim, deveríamos começar com experiências que poderiam ser muito válidas, no sentido de aproveitarmos estas associações de municípios para realmente criarmos a figura dos verdadeiros gestores municipais, entidades verdadeiramente contratadas pelos municípios para dinamizarem determinados projectos e para os poderem executar da melhor forma, num regime de verdadeira e moderna gestão, que muitas vezes os nossos autarcas, porque naturalmente não têm tempo nem possibilidades, não podem assumir verdadeiramente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendo, ainda, que esta lei quadro de associações de municípios deveria estimular a celebração, por parte destas, de contratos de concessão. O contrato de concessão é qualquer coisa que não pode ter caído em desuso, é qualquer coisa de verdadeiramente actual e que ainda tem toda uma potencialidade a explorar que, infelizmente, os nossos municípios não têm explorado. Muito haveria certamente de útil se esta lei quadro estimulasse -e poderia fazê-lo- a celebração de contratos de concessão, que outra coisa não visam que assegurar na prossecução do interesse público uma forma mais adequada, e por vezes em condições até mais favoráveis do ponto de vista da rentabilidade, de realizar e de satisfazer as necessidades públicas.
Não queria, no entanto, terminar sem referir, uma vez mais, que estamos plenamente de acordo com a existência de uma lei quadro sobre associação de municípios que tenha por finalidade essencial fomentar e estimular essa associação numa perspectiva de regionalização. Estamos perfeitamente de acordo que é necessário levar os nossos municípios a deixarem de olhar para si mesmos e a olharem para os seus vizinhos, a darem as mãos e a colocarem em comum os seus meios e os seus recursos. Mas não posso, de forma nenhuma, admitir que através desta lei quadro se possa atentar contra a autonomia e liberdade dos municípios e que passa pelo direito fundamental de associação, que é um direito não só dos cidadãos, mas também das autarquias.
Aplausos do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.
O Sr. Silva Graça (PCP):- .Sr. Deputado Rui Pena, ouvi com muita atenção não só esta sua intervenção, mas também as referências que há pouco fez em relação a este pedido de autorização legislativa. Registei o profundo conteúdo municipalista das sua intervenções e, dado que o Sr. Secretário de Estado não respondeu a algumas perguntas que há pouco lhe coloquei, vou agora fazê-las a si.
Em primeiro lugar, perguntava-lhe se acha que na proposta de lei n.º 36/II, que não estamos a discutir, é acautelada a representatividade política
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dos dirigentes da associação face aos eleitores dos municípios. Ora como o Sr. Deputado Rui Pena diz que já se constituíram associações de presidentes de câmaras, e não associações- de câmaras municipais penso que provavelmente o Sr: Deputado Rui Pena está de acordo connosco.
Gostava ainda que o Sr. Deputado me dissesse se está de acordo em que, sendo voluntária a entrada dos municípios nas associações, não o seja também a saída, pois esse é um dos princípios fundamentais da autonomia dos municípios. Ora, tal forma -da saída voluntária- não está estabelecida na proposta de lei n.º 36/II, que não estamos a discutir, mas que serve de base.
Queria também perguntar-lhe se não pensa que a falta de rigor no tocante aos estatutos não pode levar a que as associações de municípios roubem poderes aos próprios municípios..
Por fim, e como consequência disto tudo, queria, perguntar ao Sr. Deputado Rui Pena e à sua bancada se não seria muito mais correcto e democrático discutir em sede própria matéria da exclusiva, competência da Assembleia da República, onde todos os partidos poderiam contribuir para a melhoria da lei. Inclusive o próprio CDS podê-lo-ia fazer à luz do dia, e não eventualmente pressionando o Governo, aqui e acolá, para determinadas alterações da lei.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Rui Pena, há mais um Sr. Deputado inscrito para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Rui Pena (CDS): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente; - Tem então a palavra o, Sr. Deputado Carlos, Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Antes de mais, registo as preocupações que o Sr. Deputado Rui Pena revelou quanto à utilização que o Governo possa fazer da autorização legislativa. Essa suspeita que o Sr. Deputado Rui Pena lança, pela forma como o Governo utilizará a autorização legislativa, adensa as nossas preocupações e mais reforça a nossa argumentação de que a discussão desta matéria se devia fazer totalmente na Assembleia da República.
Sr. Deputado Rui Pena, e na sequência deste comentário, queria fazer-lhe uma pergunta. Uma matéria destas é da maior importância e deve ter a participação das autarquias na sua elaboração e deve ser discutida por todos os partidos. Deve-se ou não, no que diz respeito a matérias deste tipo, continuar com a tradição de procurar o máximo de consenso das forças representadas neste Parlamento e, por isso, fazer-se a discussão da proposta de lei e dos projectos na Assembleia da República e o Governo retirar a sua proposta de autorização legislativa, agendando-se logo para Outubro a proposta do Governo e o projecto do PS? Isto porque, como salientou o Sr. Deputado, não é obrigatória a criação das associações de municípios, já. que isso é uma faculdade dos municípios, e, por conseguinte, não se perderia muito se esta Assembleia daqui por dois ou três meses pudesse voltar a esta matéria numa discussão profunda e ampla. A maioria atirou já para as calendas gregas a discussão de algumas matérias que eram, essas sim, urgentes, como o caso dos contratos a prazo. E por que é que nesta matéria, em que até o CDS reconhece a necessidade de um debate profundo, que envolve várias subtilezas e vários interesses locais e regionais, não devemos deixar que seja apenas o Parlamento a discuti-la?
Nesse sentido, não acha que era preferível o Governo retirar a proposta de autorização legislativa, dadas as graves suspeitas e dúvidas sobre o conteúdo da utilização da autorização legislativa que o Governo possa fazer?
O Sr. Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado Rui Pena, se desejar responder.
O Sr. Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que os pedidos de esclarecimento que me são feitos resultam, naturalmente, da posição que aqui assumiria presença do próprio Governo, e que é uma posição construtiva, pondo-lhe determinadas observações, objecções e pontos de princípio acerca da proposta de lei que está aqui em discussão. É assim que constumamos trabalhar, é este o método que considero ideal de relacionamento entre um partido que apoia o Governo e o seu próprio Governo. Isto não pode significar, de forma nenhuma, menos apoio e solidariedade do Grupo Parlamentar do CDS e da minha parte, principalmente e pessoalmente, relativamente ao Governo.
Por consequência, caem no chão todas as tentativas, quer da bancada socialista, quer da bancada comunista, no sentido de desvincular o Grupo Parlamentar do CDS do Governo, que apoia, com quem está solidário e a quem procura construtivamente ajudar na, grande tarefa de mudar Portugal.
Aplausos do CDS e do PSD.
De qualquer modo, não me furto a responder concreta e especificamente às questões que me foram postas.
É evidente que todas elas se fundamentam numa base falsa. É que temos de partir do princípio de que, por natureza, todas as questões que são objecto de autorização legislativa são questões essenciais. E são-no para o Parlamento, pois são da sua competência, e também para os interesses do nosso país. Simplesmente, a diferente óptica, perante uma autorização legislativa, de quem apoia o Governo e de quem está contra ele, é evidente que tem de aparecer claramente posta nesta Assembleia perante V. Ex.ª, sempre que se trata de discutir uma autorização legislativa. E a grande diferença é que nós apoiamos o Governo, acreditamos que ele é o Governo verdadeiramente representativo de Portugal e dos Portugueses e V. Ex.ª não apoiam o actual Governo.
Relativamente às questões que o Sr. Deputado Silva Graça me colocou, devo dizer-lhe que, evidentemente, tem razão. E tem razão quando considera que se há liberdade para a entrada tem que existir a mesma liberdade para a saída, pois isso faz parte- da própria autonomia municipal. Também estou convencido que certamente o Governa -a menos que haja razões impeditivas, mas que para mim, devo dizer-lhe, não me parecem procedentes-, atento à discussão, e dai
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a vantagem dela, corrigirá esses e outros aspectos que aqui apontámos.
Designadamente o aspecto que pode resultar daquela sugestão de orgânica que há pouco fiz, de a gestão das próprias associações dos municípios estar confiada a indivíduos que são responsáveis contratualmente perante os próprios municípios e que devem ser sujeitos naturalmente à fiscalização de uma assembleia intermunicipal, onde naturalmente estarão representadas todas as forças políticas com o peso respectivo nos diferentes municípios que integram a associação.
Mas ponto é, e isso é muito importante, que haja uma liberdade total, e nisso estou em desacordo com o Sr. Deputado, por parte dos municípios que constituem uma associação, na definição do próprio estatuto dessa mesma associação, e não levar todas as associações de municípios a moldarem-se segundo um regime rígido, segundo uma orgânica rígida que, de certo modo, poderá prejudicar o próprio princípio que considero fundamental do associativismo municipal.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?
O Sr. Carlos Lage (PS): -Para um outro protesto, pois o Sr. Deputado Rui Pena refugiou-se em proclamações vagas e abstractas de apoio ao Governo, em contraste, aliás, com as reservas e as restrições que fez quanto à utilização que o Governo pode fazer desta autorização legislativa.
No entanto, não respondeu à pergunta que lhe fiz e que era a questão fundamental. Está o Sr. Deputado Rui Pena de acordo que esta autorização legislativa seja retirada, para se encetar em Outubro uno processo de elaboração de uma lei quadro da associação de municípios, que possa ser participada pelas autarquias e pelas forças representadas nesta Assembleia da República?
A esta pergunta não respondeu, mas parecia decorrer da sua exposição, das suas reservas e das suas dúvidas a correcção desta minha sugestão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Graça também deseja fazer um protesto?
O Sr. Silva Graça (PCP): -Sim, Sr. Presidente. O Sr. Deputado Rui Pena tirou conclusões que lhe devolvo totalmente.
O Sr. Deputado fez duas intervenções que não permitiriam outro tipo de conclusão a não ser aquela que tirámos, independentemente das eventuais contradições que possa haver ou não no seio da AD e da sua família.
O Sr. Deputado fez um conjunto de intervenções que apontavam para um sentido de voto e que não é nada esse que mencionou agora. Fez-me lembrar, afinal, a cambalhota que há bem pouco tempo o PPM aqui fez em relação à questão da zona ribeirinha de Lisboa.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendo, ao contrário dos ilustres colegas que me interpelaram, que nesta matéria de autarquias locais, em que estamos verdadeiramente a desenhar o nosso próprio país e que queremos adaptar ao novo regime democrático, deve haver o máximo consenso.
Mas entendo que esse consenso se deve fazer através de etapas sucessivas. Devemos, ao legislar, fazer experiências. A legislação é, de certo modo para mim, uma certa experimentação e não me aflige, de forma nenhuma - até porque nós temos que rever a própria lei das atribuições e competências que aqui fizemos em 1977 um tanto ou quanto apressadamente para pôr em consonância com a nova Constituição o regime autárquico do nosso país, temos que rever a própria Lei das Finanças Locais, estamos a trabalhar neste momento na lei da delimitação de investimentos entre a administração central, regional e local, estamos, em suma, a trabalhar e a moldar toda esta matéria que queremos que seja viva e cada vez mais adequada, sentida e pegada aos interesses dos Portugueses-, não me aflige, dizia, sem, aliás, fazer cambalhotas, pois já não estou em idade para as fazer e não tenho a ginástica adequada para esse efeito, dizer ao Governo que tenho confiança em que faça e promova o associativismo municipal. Mas também digo ao Governo, com a mesma clareza e de olhos nos olhos, que o faça de modo a respeitar integralmente a autonomia e a liberdade dos municípios.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira): - Sr. Presidente, vou ser muito breve, porque queria ter o prazer de responder às dúvidas do Sr. Deputado Rui Pena.
Parece-me que as dúvidas não são nada mesmo justificadas.
Só lhe queria citar o artigo 4.º da proposta de lei das associações de municípios, onde se estabelece precisamente que os estatutos da associação devem designar a sua sede, objecto e composição, fixar a sua duração, no caso de não ser constituída por tempo indeterminada, a contribuição de cada município para as despesas comuns, a definição dos seus órgãos e respectivas competências, etc., etc.
É evidente que a parte mais importante da associação de municípios é precisamente este estatuto e a vontade livremente expressa dos mesmos para a sua concretização.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador - Mas é evidente também que tem de haver princípios essenciais. As decisões e deliberações tomadas pelas associações de municípios são actos administrativos que têm de responsabilizar um órgão muito preciso e que têm de se confinar dentro de determinados objectivos, também muito precisos, para saber da sua legalidade. O Sr. Deputado vai encontrar mais à frente que das deliberações tomadas pelos órgãos das associações de municípios cabe recurso
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contencioso, nos mesmos termos que das deliberações dos órgãos municipais. É evidente que todo este conteúdo tem de estar fixado na lei e nesta lei quadro.
Assim, entendo que, além do respeito total pela autonomia dos municípios, no conjunto da fixação, dos seus objectivos essenciais, há ainda que salvaguardar também os interesses gerais que essas deliberações podem trazer. E é o que faz o estatuto.
Portanto, estou de acordo, no fundo, com aquela interpretação que deu da lei quadro, e que é precisamente essa. Há um mínimo de questões a definir, e especialmente entre os órgãos das associações e terceiros.
Aplausos do PSD Do CDS e do PPM.
O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 53/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre associações de municípios.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP da ASDI da UEDS do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Como sabem,- temos de votar a proposta de lei na especialidade. Como são apenas dois artigos, podemos votá-los em conjunto, se não houver oposição.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre associação de municípios.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão recomeça às 15 horas com a eleição para o Conselho de Imprensa.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, vai proceder-se à eleição para o Conselho de Imprensa. A Mesa nomeia para escrutinadores os Srs. Deputados Roleira Marinho ei Alberto Antunes, se estiverem disponíveis para tal.
Entretanto, enquanto a sessão decorre, os Srs. Deputados que quiserem exercer o seu direito de voto farão o favor de se dirigirem à uma.
Pausa.
Passaremos de imediato à discussão da proposta de lei n.º 46/II, que concede ao Governo autorização para rever o regime legal de expulsão de estrangeiros do território nacional.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima para uma intervenção.
O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem como objectivo informar a Câmara de qual o sentido do voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Quer nesta proposta de lei n.º 46/II, quer uma outra que vamos discutir subsequentemente - a proposta de lei n.º 47/II, que se refere ao regime jurídico da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional -, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar contra. E vai votar contra, tendo em atenção algumas razões já hoje por várias vezes aqui invocadas a propósito de situações idênticas, dado que nós entendemos que em matérias como esta que está neste momento em causa, que são de algum modo sensíveis e da competência exclusiva da Assembleia da 'República, não as compreende que à última da hora -e no período final da sessão legislativa, no seu período suplementar - o Governo se venha socorrer da autorização legislativa, impedindo, assim, que tanto aqui no hemiciclo, como nas comissões se promova, com a colaboração de todos os partidos, um debate na generalidade e na especialidade' que proporcionasse melhoramentos do, regime jurídico e uma discussão clarificadora das questões em causa.
Nós sabemos que são importantes as questões de segurança nacional. Sabemos também que os Estados têm o direito e o dever de delimitar e de estabelecer o regime jurídico que assegure a sua própria segurança nacional, tanto ao nível individual de cada cidadão como ao nível colectivo. Mas em questões desta natureza estão também presentes outras questões, que para nós são muito importantes, que dizem respeito à salvaguarda e à tutela dos direitos individuais da pessoa humana.
Não era compreensível que votássemos favoravelmente um regime jurídico como este que está em causa, cheio de expressões gerais, de significado muito amplo, que permitem interpretações e aplicações da lei porventura discricionárias do julgador ou das actividades policiais e que podem contender com os direitos individuais da pessoa humana.
Desta forma, e porque estas questões processuais são da maior importância para nós, entendemos que há razão para ultrapassarmos o formalismo dos argumentos invocados pelo Governo, que desta vez chega a juntar ao seu pedido de autorização legislativa um articulado que não nos dá garantias de que nos intervalos das sessões do Parlamento o Conselho de Ministros não venha a modificar e a legislar, formal e substancialmente, de forma diferente o regime em causa, defraudando algumas expectativas que aqui poderiam ser discutidas e analisadas com a colaboração de todos os partidos políticos. Há exemplos traseiros, que não vale a pena enumerar, que têm a ver com o estilo de proceder que o Governo tem tido no final das sessões legislativas, o que nos leva in limite a dar o nosso voto contrário a esses pedidos de autorização legislativa.
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São estas razões muito sucintas, válidas, tanto para esta proposta como para aquela que se vai seguir em discussão e votação, que levam o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a não dar o seu voto favorável a esses pedidos do Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. João Morgado (CDS)- - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É para pedir esclarecimento?
O Sr. João Morgado (CDS): -- É para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada pretende formular um protesto relativamente às palavras do Sr. Deputado do Partido Socialista que acabou de intervir.
O Sr. César de Oliveira (UEDS):- Já chega! É todos os dias a mesma coisa!
O Orador: - O Sr. Deputado condenou aqui, à partida, a concessão de autorizações legislativas ao Governo. Nós entendemos que o facto de a Assembleia da República ter competência exclusiva e a proposta prever a concessão de autorizações legislativas vem realmente demonstrar que esse sistema é um sistema legítimo e constitucional, que tem, naturalmente, a ver com o exercício pelo Governo, de competências que são reservadas a este Parlamento.
Depois o Sr. Deputado vem alicerçar a sua posição dizendo que o Governo, por práticas anteriores, já demonstrou que defraudava esta Assembleia, utilizando a autorização legislativa num sentido diferente daquele que constava do teor dos textos que apresentou.
Quero dizer ao Sr. 'Deputado que isso é absolutamente falso. Este governo não defraudou esta Assembleia através do exercício de qualquer autorização legislativa que tenha solicitado. Este governo esta a utilizar pela primeira vez, neste caso específico, autorizações legislativas e eu desafio o Sr. Deputado a concretizar a acusação que fez ao governo da Aliança Democrática.
O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado João Lima deseja contraprotestar?
O Sr. João Lima (PS):- Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Lima (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não aceito qualquer desafio da parte do Sr. Deputado João Morgado. Isto não é nem um campo de futebol nem um campo de esgrima!
O que eu quero dizer ao Sr. Deputado João Morgado é que me arrogo o direito - a mim e aos meus camaradas de bancada- de não dar confiança ao Governo. Por isso somos- oposição, por isso votámos contra o Governo, por isso exercemos o nosso legítimo direito de oposição.
O Sr. Deputado é que entende que o exercício de oposição não é o exercício de um direito legítimo. Por essa razão, o Sr. Deputado estranha que eu não dê confiança ao Governo. E eu não dou realmente confiança ao Governo. Entre nós, oposição e Governo, há clivagens a vários níveis, muito importantes, £ por isso eu entendo que, se desse confiança ao Governo para legislar em algumas matérias, também lhe teria de dar confiança no seu programa global.
A questão que se põe é a seguinte: a despeito de a figura das autorizações legislativas ser uma figura legítima do ponto de vista constitucional, não implica que o Governo venha aqui pedir, por sistema autorizações legislativas para legislar sobre questões essenciais ao Estado no seu conjunto, quando podia promover aqui, num amplo debate, franco, colectivo e democrático, a definição dos .próprios regimes jurídicos. Se o podia fazer com os partidos que o apoiam, por que é que não o fez? Por que é que, por sistema, no fim da sessão legislativa quer reservar todos os direitos para legislar no Conselho de Ministros sobre matérias desta natureza sem a participação dos deputados da oposição e da maioria?
Não compreendo e, acima de tudo, não aceito, e é um direito do qual nem eu nem a oposição pode prescindir.
Quanto ao «defraudar», é evidente que, quando eu emprego a palavra «defraudar», quero dizer precisamente isto: como o Governo não me merece uma confiança que me permita dar o meu voto para que ele legisle sobre essas matérias, eu penso, em consequência disso, e porque eu não sou governo, mas oposição, que a confiança que eu eventualmente lhe desse poderia ser defraudada, uma vez que o Governo pode, legitimamente e constitucionalmente, propor aqui uma coisa e no Conselho de Ministros fazer outra. Por isso, e porque nós somos oposição, dê-nos, Sr. Deputado, o direito de não concordarmos com o Governo. Só isso!
Mas, se tem a maioria, pois legisle com autorização!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sinto-me tentado a reproduzir na generalidade as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado João Lima, do Partido Socialista, porque estou inteiramente de acordo com elas. Não deixarei, no entanto, de apontar algumas críticas, através da leitura de um curto texto, a alguns dos aspectos mais gritantes da proposta de lei em debate.
Repetem-se na história da matéria objecto da proposta de lei n.º 46/II as peripécias um tanto caricaturais que assinalarei aquando do debate da autorização legislativa constante da proposta de lei n.º 47/II. E, assim, também sobre a expulsão de estrangeiros esta Assembleia assistiu a tentativas legislativas subscritas por diferentes governos e sempre numa atmosfera e num enquadramento político dos quais se visava extrair, por vias não aceitáveis terminados efeitos, que esclarecerei.
Daí que me dispense de enunciar agora as críticas fundamentadas que esboçarei a propósito da proposta
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de lei n.º 47/II e que se reconduzem, no essencial ao seguinte:
A alegada urgência desta proposta é uma farsa com que o Governo quer furtar à Assembleia da República à oportunidade de discutir aprofundadamente uma matéria que constitui um dos mais importantes momentos da definição do estatuto dos estrangeiros em Portugal, o que se reveste de particular gravidade, dado o que, neste domínio, a Constituição dispõe,- designadamente nos seus artigos 15.º, 22.º e 23.º
Como se sabe, a nossa lei fundamental consagra o princípio da equiparação de direitos e de deveres dos cidadãos estrangeiros e dos apátridas com os cidadãos portugueses, princípio, aliás, que o Código Civil prescreve no que respeita aos chamados «direitos civis».
Pode dizer-se que a nossa Constituição é, também em matéria de estatuto de estrangeiros, das mais progressistas que se conhecem. Prescreve apenas três excepções ao princípio da equiparação: a relativa a direitos políticos e funções públicas de carácter não predominante técnico (artigo 15.º, n.º 2), o serviço nas forças armadas (artigo 274.º).
É certo que admite que a lei estabeleça' algumas outras excepções. Mas isto não lhe retira o carácter progressista. Pode mesmo dizer-se que, inspirada em princípios universalistas, ela é extremamente generosa em tudo o que respeita a direitos fundamentais, extensão feita aos dos estrangeiros e dos apátridas residentes em Portugal.
Assim, os cidadãos estrangeiros e os apátridas gozam dos mesmos direitos e têm os mesmos deveres dos cidadãos portugueses em matéria de direitos civis e dos clássicos direitos de liberdade, bem como gozam, caso a lei não estabeleça nada' em contrário, dos chamados «direitos de prestação», tais como o direito à saúde, ao ensino, ao trabalho, etc..
Aliás, quanto aos trabalhadores estrangeiros, é a própria Constituição a proibir qualquer discriminação baseada na nacionalidade.
O Conselho da Revolução, pela Resolução n.º 349/79, de 28 de Novembro, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/77, que regula o trabalho de estrangeiros em Portugal e que estabelecia:
Enquanto não for publicada legislação própria, é interdito a estrangeiros o exercício de funções públicas [...]
A Constituição é, pois, patentemente, progressista e generosa em matéria de estatuto jurídico dos estrangeiros residentes em Portugal.
Ora, a expulsão, sendo um direito de que o Estado não podia abdicar, é o mais grave dos actos que venham a impender sobre o estrangeiro, revestindo-se de especial importância a fixação, de garantias que o ponham a coberto do arbítrio e da perseguição (quaisquer que sejam os motivos que a fundem). É aí que a utilização pela lei de noções imprecisas, disposições de vaguidade ou fluidez a toda a prova pode criar, sob a aparência de protecção, uma ameaça e, a pretexto da segurança, um instrumento de penalização legitimador de prepotências.
Ademais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo o que se sabe, acerca da forma como este governo pretende usar a presente autorização legislativa só demonstra que ele pretende verter no decreto-lei que se apresta a emanar a sua visão retrógrada e reaccionária.
O Sr. João Morgado (CDS):- Retrógrada?!!!
O Orador: - As cláusulas vagas são uma ameaça nas mãos deste governo, que passa da lei aos actos com a máxima das celeridades e a pior das formas.
Se a legislação actual precisa de algumas reformulações, será certamente no sentido de uma plena» adequação às regras, princípios e espírito da Constituição de Abril. O que o Governo anuncia (a ter em conta o articulado que anexou há dias ao seco pedido de autorização enviado semanas antes) é precisamente o contrário. E foi por isto que se esperou durante cinco anos...
Na verdade, o Governo pretende manter invertido o ónus da prova da nacionalidade, o que significa que pode ser expulso um português que não consiga em tempo útil provar que o é. Em segundo lugar, mantém (e agravará até) as cláusulas de indeterminação que são fonte de todos os arbítrios. É olhar o artigo 2.º e ver expressões como as que permitem a expulsão de cidadãos estrangeiros «cuja presença ou actividade no País constitua ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais» ou que «interfiram por qualquer forma na vida política portuguesa» ou ainda que «tenham praticado actos que, se fossem conhecidos pelas autoridades portuguesas, teriam obstado à sua entrada no País».
O que pode significar isto se não a colocação nas mãos das polícias de instrumentos de pressão, constrição e, em certos casos, restrição abusiva da esfera de actividades pacíficas, legitimas e livres de cidadãos estrangeiros no Portugal democrático? Que utilização poderá delas fazer que, como o Governo, estiver interessado na perseguição selectiva, no arbítrio policial?!
O texto governamental agrava, por outro lado, a condição do estrangeiro expulso no que toca à escolha do país de destino, consagrando uma interpretação que lhe retirava qualquer interferência eficaz na escolha. Talhar-se-ia assim a polémica suscitada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 582/76, de 22 de Julho, de que é afloramento, por exemplo, o parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 146/76, de 25 de Novembro, homologado pelo MAI em despacho de 31 de Dezembro do mesmo ano.
Mantêm-se, por fim, a fragilidade e a precariedade dos actos processuais que envolvem a decisão * de expulsão, tal como todos os aspectos negativos que rodeiam as regras de instrução, julgamento e recurso.
Estas apreciações acerca das soluções que o Governo anuncia pretender emanar não fazem esquecer, Srs. Deputados, que esta Assembleia não vai votar essas soluções. Limitou-a o Governo à votação de autorização, sem quaisquer garantias de 'que não seja ainda piorado o que já se anuncia mau. E deste governo, desta maioria, tudo há a esperar. Há sempre que esperar o pior. Por isso, e porque não aceitamos que, através da proclamação da urgência (quando houve tempo de sobra para a elaboração de uma lei conscientemente fundamentada), se furte-
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à discussão desta Assembleia matéria de tão claro melindre como a que respeita à expulsão de estrangeiros, não concederemos a autorização legislativa que nos é pedida. Assim agindo, erguemo-nos, sem equívocos, contra o arbítrio e o manobrismo. Defendemos, uma vez mais, os direitos de todos os cidadãos - nacionais ou estrangeiros-, a dignidade desta Assembleia e o prestigio das instituições democráticas nascidas do Portugal de Abril.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. João Morgado (CDS): - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, continua a decorrer o acto eleitoral para o Conselho de Imprensa. Se estiverem de acordo, a uma encerrará às 16 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós votaremos contra, pelas razões que já foram aduzidas pelo meu companheiro de bancada João Lima, e não vou ocupar mais tempo à Assembleia repetindo os argumentos que já aqui foram invocados.
No entanto, queria aproveitar o facto de estar no uso da palavra para registar e lamentar que o Governo tenha feito um pedido de autorização legislativa em relação ao qual manifesta um tão pouco interesse ou um tão soberano desprezo por esta Assembleia que até agora tem estado vazias as bancadas onde deveria tomar assento esse mesmo Governo para participar num debate suscitado por sua própria iniciativa.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Orador: - Isto leva-me a concluir que, de facto, estes pedidos de autorização legislativa não passam, para o Governo, de
Vozes do PSD: - Isso é oportunismo!
Durante a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso tomaram lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel) e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite).
O Sr. Fernando Costa (PSD):- Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Para que efeito?
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Para um protesto. O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Fernando Costa. (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de uma intervenção que farei de seguida, queria protestar contra as palavras do Sr. Deputado Lopes Cardoso, que acusa o Governo de desinteresse e de ausência.
Ora, o Sr. Secretário de Estado encarregado destas matérias esteve nesta Assembleia até ao encerramento da sessão que se efectuou de manhã. Quero ainda informar que, enquanto o Sr. Deputado Lopes Cardoso proferia as suas palavras, entrou na Sala o Sr. Secretário de Estado encarregado do assunto que está agora em discussão e que ocupa já o seu respectivo lugar. É do nosso conhecimento que ele pretende intervir neste debate e até posso informar que é sua intenção fazer uma intervenção inicial para explicitar os pontos de vista do Governo.
Por razões que desconhecemos, e que só o Sr. Secretário de Estado pode explicar, verificou-se um certo atraso na sua chegada. De qualquer forma, não queria deixar aqui d& manifestar o nosso veemente protesto contra este tipo de atitudes, da parte do Sr. Deputado Lopes Cardoso e de outros deputados da oposição, de, à menor falha, sem sequer saberem os motivos da ausência do Governo, aproveitarem desmesuradamente a oportunidade paxá fazerem ataques injustos sem qualquer fundamento,...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador -... porque o Governo tem provado, claramente e seriamente, que está interessado em explicitar as suas razões, como o fez o Sr. Secretário de Estado Manuel Pereira da parte da manhã e como o irá fazer o Sr. Secretário de Estado da respectiva pasta sobre esta matéria.
Era este o nosso protesto contra este tipo de actuações, que não dignificam nem a oposição nem a Assembleia com intervenções deste género.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto àquilo que seriam as intenções do Sr. Secretário de Estado, só ele as saberá, talvez a maioria o ignore,...
Vozes do PSD: - Nós também sabemos!
O Orador - ...mas responderia com uma frase que faz parte da ciência popular: «De boas intenções está o inferno cheio.»
Quanto ao infundamentado da minha intervenção, eu penso que a fundamentação salta aos olhos de todos os deputados. É que, pelo menos, intervieram sobre esta matéria dois deputados das bancadas da oposição - o Sr. Deputado João Lima e o Sr. Deputado do Partido Comunista -, na ausência de representantes dos membros do Governo.
Além disso, o Governo, que eu saiba, ainda não está reduzido a um secretário de Estado.
Risos do PS, do PCP e da ASDI.
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Não entendo que o impedimento de um secretário de Estado signifique o impedimento de todo o Governo.
Portanto, os fundamentos e o significado dessas ausências são claras e transparentes, e cada um tirará as conclusões que quiser. O acto não podia ser deixado passar em claro, havia que sublinhá-lo e foi isso que eu fiz.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr, Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando entrei nesta Saia ouvi o Sr. Deputado Lopes Cardoso proferir um reparo, em termos que eu classificaria de «vivos», acerca da ausência do Governo no momento em que está a ser debatido um pedido de autorização legislativa.
Não queria deixar de recordar que o Governo, tendo sido avisado de que este debate iria ter lugar da parte manhã, esteve aqui representado por mim, a fim de poder participar nesse mesmo debate acerca desta matéria.
Eram 13 horas e 15 minutos quando foi suspensa a sessão e foi informado que ela seria retomada às 15 horas para se proceder à eleição do Conselho de Imprensa. Foi na convicção de que essa ordem de trabalhos seria respeitada que não estive aqui às 15 horas, visto que, tratando-se de uma eleição que seria feita por voto nominativo, seria necessariamente demorada.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - O Governo tem mais de duas horas para almoço!
Q Orador - Tive, no entanto, o cuidado de do gabinete onde me encontrava, aproveitando este intervalo para trabalhar, e não para almoçar longamente, mandar telefonar para a Assembleia para me informar se teria sido ou não alterada a ordem de trabalhos.
Ao ter a informação de que tinha havido alteração, dirigi-me imediatamente para esta Assembleia, onde cheguei atrasado, facto que não me parece ser-me imputável.
Creio que o Sr. Deputado que levantou o problema compreenderá a explicação que acabei de dar.
Vozes do PSD: - Não compreendem nada, não têm cabeça!
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que aceito, obviamente, a explicação que o Sr. Secretário de Estado me deu, mas uma coisa são os impedimentos do Sr. Secretário de Estado, uma coisa são as suas explicações é outra coisa é a obrigação do Governo de estar aqui presente neste debate, para além dos impedimentos pessoais de um dos seus membros.
O Sr. João Lima (PS): -Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr Deputado?
O Sr. João Lima (PS):- Queria só perguntar ao Sr. Secretário de Estado se a sua intervenção governamental neste debate se resume à justificação do seu atraso ou se vai entrar no fundo da questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite): - Não, Sr. Deputado, eu vou fazer uma breve intervenção. No entanto, entendi, por razões de cortesia, que deveria antecipar a essa minha intervenção uma explicação sobre a hora a que cheguei à Assembleia.
Vozes do: PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra para fazer a sua intervenção.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considera o Governo indispensável rever com urgência o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional.
Tal necessidade impõe-se, obviamente, por motivos que se prendem com a defesa da ordem jurídica, política e social do País, a qual pressupõe a existência de meios jurídicos que permitam fazer sair de Portugal indivíduos cuja conduta se revele claramente contrária à lei ou nociva a interesses fundamentais da comunidade nacional.
Ao cumprir, deste modo, a sua obrigação de defender a nossa ordem jurídica, política e social, não deixa, todavia, o Governo de respeitar escrupulosamente os direitos, liberdades e garantias individuais consignados na Constituição e, bem assim, de contemplar princípios e normas contidos também em recomendações e convenções internacionais. É o que sucede, designadamente, quanto à jurisdicionalização da declaração de expulsão, quanto ao diferente tratamento atribuído a estrangeiros residentes no País, quanto ao reforço das garantias de defesa dos arguidos e ao alargamento de prazos que os beneficiam.
De referir ainda o propósito havido de desconcentrar a competência territorial dos tribunais para aplicar a pena autónoma da expulsão, na medida em que esse poder passou também a competir aos tribunais das comarcas do Funchal e de Ponta Delgada.
Utilizando a experiência alcançada durante os quase cinco anos de vigência do Decreto-lei n.º 582/76, de 22 de Julho, pretende, assim, o Governo rever o regime legal da expulsão de estrangeiros, assegurando a sua conformidade com os preceitos constitucionais aplicáveis e promovendo a sua adequação à defesa dos interesses nacionais, tendo em conta as exigências impostas pelo condicionalismo da época actual.
São estes, em suma. Sr. Presidente e Srs. Deputados, os motivos e os fins que levaram o Governo a solicitar à Assembleia da República a presente autorização legislativa, convicto, como está, de que a própria natureza da matéria e a importância dos
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interesses nacionais a defender justificam plenamente tal pedido.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima para pedir esclarecimentos.
O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu desejaria pedir alguns esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado perdoará a minha insistência, mas realmente foi pena que V. Ex.ª não estivesse presente no início do debate, dado que penso que, se tal tivesse acontecido, esta minha intervenção teria sido desnecessária.
Na realidade, V. Ex.ª limitou-se a reproduzir o preâmbulo do articulado que vem anexo ao pedido de autorização legislativa, dizendo quais os fins e quais os propósitos do Governo ao pedir a autorização legislativa. Realmente, isso não traz nada de novo nem entra no fundo da questão, que é o que nos interessa neste momento.
O problema que eu ponho a V. Ex.ª é o de saber se, não obstante a justeza desses propósitos, é justificado que matéria tão delicada e de tão grande sensibilidade, porque contende com o polo da segurança nacional, mas também contende com o polo da defesa dos direitos individuais dos cidadãos, por mais urgente que seja, deva ser objecto de uma autorização legislativa e o seu regime jurídico deva ser arredado da discussão com a colaboração franca, directa e talvez polémica dos partidos e das correntes de opinião representados aqui nesta Casa. O fundo da questão é esse. Se há urgência, e naturalmente que haveria, na modificação do regime jurídico, eu pergunto, por que é que a urgência surge só agora e não surgiu antes, de modo a que se possibilitasse o tal debate a que eu me referi e que o Governo tão depressa arredou para o poder reservar para si, na sombra ou na poeira dos gabinetes do Conselho de Ministros.
Em segundo lugar, quero perguntar a V. Ex.ª se é compatível com as ideias que hoje nos regem -com a ideia do Estado de direito que temos, com as regras da democracia que devem imperar nas próprias regras processuais e substanciais do direito- a utilização, em regime jurídico, de expressões tão genéricas que permitem qualificações e valorizações de situações adstritas não à crítica pública, mas sim ao critério discricionário do juiz, como é exemplo o artigo 2.º do articulado, que diz:
Poderão ser expulsos do território nacional cidadãos estrangeiros que interfiram por qualquer forma na vida política portuguesa sem para tanto estarem devidamente autorizados pelo Governo.
Por exemplo, um estrangeiro que escreva um artigo de opinião num jornal fica incluído nesse «por qualquer forma», o que permite a sua expulsão. Cito este caso, a título meramente exemplificativo, para demonstrar que um debate directo e colectivo nesta Casa possibilitaria o aclaramento de certas expressões, o arredar de outras tantas ou a adopção de algumas que permitissem, em todo esse género de equívocos ou de situações que levam porventura a algumas discricionariedades, que fossem arredadas de vez deste regime jurídico.
É este o fundo da questão e eram estas as questões a que eu gostaria de obter resposta por parte de V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se desejar pode responder.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite): - O Sr. Deputado colocou-me duas perguntas. A primeira, além de pergunta, teve também o sabor de um reparo na medida em que afirmou que eu me tinha limitado quase que a reproduzir o preâmbulo do projecto.
Objectivamente, o Sr. Deputado tem razão ao fazer essa afirmação. No entanto, eu supus que, tendo a Assembleia à sua disposição o projecto do diploma que é objecto desta autorização legislativa e, por outro lado, tratando-se de matéria cujo enorme interesse nacional a ninguém oferece dúvidas, seriam dispensáveis considerações extensas da minha parte, tanto mais que todos nós sabemos - e isto é um elogio que daqui desejo fazer à Assembleia da República e aos Srs. Deputados- que a agenda de trabalhos parlamentares está extremamente sobrecarregada, o que levou até a considerar um período suplementar de trabalhos nesta sessão legislativa.
Por tudo isto, devido a este conjunto de circunstâncias, eu pensei que estaria a colaborar com aquilo que penso serem os legítimos interesses da Assembleia não lhe roubando tempo em demasia com esta matéria.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Quanto à segunda pergunta que me fez, se esta matéria deveria ou não ser objecto de uma autorização legislativa, penso que, em circunstâncias normais de disponibilidade de tempo, seria preferível que esta matéria, como qualquer outra, pudesse ser objecto de um debate parlamentar. Simplesmente, temos de ser realistas e práticos, pois quem tem a responsabilidade de tomar decisões tem de pensar nas limitações que o próprio tempo lhe impõe e se nós não utilizámos a figura da autorização legislativa estaríamos condenados a só ver matéria tão importante como esta devidamente regulamentada na próxima sessão legislativa.
Finalmente, em relação a uma referência que foi feita ao critério discricionário que o juiz iria aplicar ao apreciar questões relacionadas com a expulsão de estrangeiros, queria dizer que o Sr. Deputado tem lazão. No entanto, tem de haver sempre discricionaridade em tudo e o que é preciso é que esta seja na menor dose possível. Por outro lado, além de um magistrado, também não posso imaginar outra entidade que esteja em boas condições de oferecer garantias de exercer algum poder discricionário com imparcialidade e com moderação.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
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O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o PSD vai votar favoravelmente o pedido de autorização legislativa em apreço.
No entanto, no início desta intervenção gostaríamos de fazer uma observação às palavras do Sr. Deputado Lopes Cardoso, que insiste, mesmo quando o Governo aqui está representado por um Sr. Secretário de Estado, na afirmação de o Governo primar pela sua ausência. Estranha concepção essa de entender o Governo como sendo constituído apenas pelo Sr. Primeiro-Ministro e todos os Ministros, excluindo os Secretários de Estado.
Nós pensamos que a oposição preferia, acerca de qualquer questão, ter aqui o Governo detido, privando-o do tempo necessário para apreciar as questões em local próprio.
Contudo, por mais que toquem na tecla, não vão, decerto, impressionar-nos.
Sobre as intervenções feitas até agora, gostaríamos de salientar alguns dos aspectos que o Sr. Deputado João Lima focou, dizendo, por exemplo, que este diploma põe em causa as liberdades fundamentais do indivíduo, nomeadamente, no caso em apreço, dos estrangeiros.
Todavia, isto não corresponde à verdade, pois o articulado, que foi fornecido a todos os grupo parlamentares juntamente com a exposição dos motivos que levaram à sua formulação, não visa, de forma alguma, esses objectivos.
As alterações ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 582/76 foram baseadas em razões de fundo, substanciais e importantes que todo e qualquer Estado, ao regulamentar esta matéria, acaba por prever. E se alguma violação pudesse haver neste texto e nestes propósitos à liberdade dos indivíduos, temos a Constituição que salvaguarda esses direitos e há ainda a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade do decreto-lei que vier a regulamentar estas matérias.
Mas este diploma é um diploma que prevê novos aspectos processuais, sobretudo, e que vai permitir uma maior facilidade de tratamento destas matérias, como acaba de referir o Sr. Secretário de Estado, por atribuir competências a outros tribunais que não os tribunais de polícia sitos em Lisboa, como sejam os tribunais das regiões autónomas, o que, de alguma forma, vai facilitar o andamento processual e inclusivamente facilitar meios de defesa àqueles que podem vir a ser condenados com esta medida de expulsão.
Os direitos individuais não estão em causa, pois trata-se apenas de regulamentar de uma forma mais precisa e sobretudo de uma forma que dê maior celeridade à execução destas medidas, como aliás já era propósito do Decreto-Lei n.º 582/76.
O Sr. Deputado do Partido Comunista que interveio nesta matéria afirmou que após a aprovação deste diploma todo o processo fica nas mãos da polícia.
Sr. Deputado: ou o Sr. Deputado não conhece o diploma nem os seus propósitos ou não conhece o sistema jurisdicional português. Não é a polícia que julga e a única entidade que pode decretar a pena de expulsão é um juiz que vai apreciar livremente a prova carreada para o processo, o que, neste caso, poderá ser feito quer pelo serviço de estrangeiros quer pela polícia. Mas é sempre, e em última análise, um juiz, que faz parte de um órgão de soberania e que segue critérios de independência na apreciação caso a caso, que terá de decretar a decisão final.
Por outro lado, o Sr. Deputado João Lima levantou aqui a questão da oportunidade deste pedido de autorização legislativa e pergunta se é justificável que, em matéria tão importante, o Governo venha pedi-la, chegando mesmo a insinuar que o Governo, com este tipo de pedidos de autorização legislativa, está a pôr em causa o Estado de direito que nós sempre defendemos.
Sr. Deputado João Lima, se o Governo ao legislar está a pôr em causa o Estado de direito, então, temos de admitir que hoje, que é prática de todos os países que as normas legislativas saiam essencialmente dos governos e que os parlamentos se limitem a legislar sobre matérias fundamentais, todos os sistemas jurídicos, ao fim e ao cabo, ofendem o Estado de direito. Estranha concepção esta de que todo o ordenamento jurídico tem de ser elaborado por uma Assembleia da República!
Mas convirá dizer ao Sr. Deputado João Lima que é certo que o Governo vem no dealbar desta sessão legislativa pedir uma autorização legislativa, mas também não é menos certo que deputados de diversos grupos parlamentares, em devido tempo e já há alguns anos, apresentaram, sobre esta matéria, como sobre a questão do asilo político, vários projectos de diploma para regulamentar esta matéria.
E sem pretender assacar responsabilidades a quem quer que seja, o que é certo é que passados dois ou três anos dessas iniciativas ainda não se obteve um diploma definitivo desta Assembleia. E por certo que o Sr. Deputado João Lima, advogado e jurista que é, não desconhece as dificuldades que o Decreto-Lei n.º 582/76 tem levantado, em termos de prática e de interpretação, nos tribunais e sobretudo as dificuldades que tem levantado na execução prática das sentenças dos tribunais.
Este diploma melhora fundamentalmente o sistema, não só na questão dos prazos - porque prevê prazos mínimos mas também prevê prazos máximos para execução destas medidas -, mas também porque permite ao arguido pedir o adiamento do julgamento sempre que não tenha todas as provas ou que não as possa exibir porque se trata de um processo sumário, além de que vem dar outro tipo de garantias na apreciação destes processos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas estas razões aduzidas nós vamos, muito convictamente, depois de conhecidos os propósitos do Governo nesta matéria, votar favoravelmente este pedido de autorização legislativa, não só porque apoiamos o Governo mas também porque é um imperativo na ordem jurídica portuguesa que se definam, quanto antes, situações extremamente delicadas quer no plano nacional quer no plano internacional. Esta é uma dessas situações e por isso votaremos favoravelmente.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. João Uma (PS): -Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.
O Sr. João Lima (PS): - Valha-nos, Deus! Pelo menos ouvimos da bancada da maioria as explicações
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que gostaríamos de ter ouvido do Sr. Secretário de Estado! Mas uma vez que a maioria e o Governo se confundem -pelo menos por sistema- ficamos muito contentes por a maioria ter vindo à estacada.
Simplesmente, a maioria não compreendeu absolutamente nada do que nós quisemos dizer. Nós não quisemos dizer que o regime do Decreto-Lei n.º 582/76 era impecável, não quisemos dizer que tudo estava bem e que tudo devia ficar na mesma. Quisemos dizer uma coisa importante mas que a maioria não compreende: é que há certas matérias, certos temas, certos regimes jurídicos que não são passíveis de discussão sem que essa discussão seja uma discussão aberta e democrática na Assembleia da República.
O que nós queremos é valorizar esta Casa e a sua competência reservada e o que nós quisemos dizer foi que a oposição tem a sua missão no melhoramento do regime jurídico, não pode ser arredada da discussão jurídica de matérias tão importantes como é esta.
Foi só isto que nós quisemos dizer, não quisemos dizer mais nada. Mas a maioria, na sua cegueira de apoio ao Governo, não compreendeu. Só porque uma iniciativa vem do Governo, a maioria entende que ela é boa; e outra iniciativa, só porque vem da oposição, a maioria entende que ela é má! Isto é desmerecer a democracia, o regime que permite enriquecer as questões e os debates.
O Sr. Presidente: - Há mais um deputada inscrito para pedir esclarecimentos. Sr. Deputado Fernando Costa. Prefere responder já ou no fim, em conjunto?
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Fernando Costa relativamente ao seguinte: é óbvio que decorria da intervenção que há pouco produzi a afirmação categórica de que esta legislação assenta em claras formas de arbítrio policial.
O «policial» tem aqui a força semântica de um qualificativo e espero que o Sr. Deputado não tenha dificuldade em verificar que foi exactamente com essa intenção que eu utilizei a palavra.
Mas que assim é posso demonstrar-lho com toda a facilidade comparando, por exemplo, a alínea d) do artigo 2.º do presente texto do pedido de autorização legislativa com o que já se intentou introduzir nesta Assembleia, pois verifica-se que onde se diz: «[...] Sem prejuízo das disposições constantes de tratado ou convenção internacional de que Portugal seja parte, são expulsos do território nacional os cidadãos estrangeiros que interfiram por qualquer forma na vida política portuguesa sem para tanto estarem devidamente autorizados pelo Governo.» Dizia-se antes: «[...] que interfiram por forma activa [...].»
Aquilo que era, de certa maneira, colocar nas mãos do poder decisório uma larga margem de discricionariedade e de arbítrio transforma-se agora no próprio arbítrio, ele mesmo, porque se alarga de um modo extremamente significativo o conteúdo daquilo que já se previa dizendo-se «que interfiram por qualquer forma». Veja, Sr. Deputado, o que não cabe dentro desta formulação extremamente vaga, extremamente fluida!
Por outro lado, é ou não verdade, Sr. Deputado, que com uma lei deste tipo -e é esta a pergunta que lhe faço para formalizar o meu pedido de esclarecimento- as polícias, sempre ávidas de toda uma legislação que possa dar ânimo, sobretudo quando os ventos o favorecem, ao clima repressivo, se sentirão bastante mais à vontade para perseguir os cidadãos estrangeiros e para criar todo um clima abertamente contrário ao espírito da Constituição e do Portugal de Abril?
Aplausos do PCP e do Sr. Deputado Lopes Cardoso (UEDS).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa para responder, se o desejar.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder ao Sr. Deputado do Partido Comunista -e peco-lhe desculpa por desconhecer o seu nome- mas antes disso queria fazer-lhe justiça.
O Sr. Deputado levantou aqui questões pertinentes sobre o diploma, o que, aliás, não aconteceu com o Sr. Deputado João Lima, que se limitou a dizer que esta é uma matéria muito importante, que este pedido de autorização legislativa não é oportuno, pois esta matéria devia ser debatida na Assembleia, mas não apresenta qualquer tipo de crítica ou qualquer questão que se relacione com a fundamentação ou com o texto deste diploma.
Em relação à questão que me põe, naturalmente não posso concordar consigo, Sr. Deputado. A fórmula, que o diploma actual prevê, ainda que mais lata, não quer dizer que se possa traduzir numa arbitrariedade da polícia, porque se o Sr. Deputado ler todo o diploma -e por certo já o fez, pois é jurista - pode constatar que nele se prevê que as provas carreadas são apreciadas por um juiz.
Mas pode V. Ex.ª perguntar: e o Sr. Dr. Juiz não pode entender que toda e qualquer interferência é motivo de expulsão? Sr. Deputado, perante esta pergunta eu respondia-lhe com o brocardo latino de minimis non curai praetor. Por certo que o Sr. Dr. Juiz não vai interpretar como acto de interferência na vida política qualquer actuação, embora seja possível que qualquer gesto de uma pessoa num país organizado politicamente seja interpretado como um acto político. Assim, o contexto e a interpretação substancial deste diploma refere-se a actos de interferência real na vida política e naturalmente qualquer magistrado estará à altura de saber interpretar tais actos e sobretudo de os saber valorar.
Essa situação que o Sr. Deputado receia, de uma perseguição policial a qualquer cidadão estrangeiro, eventualmente poderá existir, de alguma forma, no nosso sistema de direito penal. Ninguém o pode impedir de fazer uma participação crime contra qualquer cidadão - mesmo que V. Ex.ª não tenha qualquer fundamento. Só que, enquanto não houver condenação, presume-se que o arguido é inocente.
Portanto, em última análise, não é à entidade policial que cabe julgar qualquer possível arguido, é
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u entidade judicial que cabe apreciar as provas. E este diploma permite ao arguido carrear para o processo todo um conjunto de provas documentais e testemunhais e permite-lhe o adiamento do julgamento - apesar de o processo ser sumário, como já referi- para que possa produzir da melhor maneira a sua defesa e, naturalmente, será ao magistrado, independente do poder político, que caberá, em última instância, apreciar se a conduta de qualquer cidadão estrangeiro é ou não uma interferência na vida política portuguesa. E isso é que é o importante. Daí que as preocupações que o Sr. Deputado revelou não colham, não possam, de forma alguma, impressionar o nosso sentido de voto.
Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.
O Sr. João lima (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Lima (PS): -Sr: Presidente, se me permitisse eu gostaria de dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Fernando Costa que referiu que eu não dei qualquer achega válida àquilo que é importante nesta discussão.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Lima (PS): - Eu queria apenas dizer ao Sr. Deputado que eu não quis discutir a fundo esta questão e lembro-lhe que referi que gostaria de ter podido discuti-la a fundo aqui, num debate na especialidade.
Mas, para não fazer o papel de ignorante ou de ter procedido a uma leitura superficial do articulado, eu queria dizer ao Sr. Deputado que não compreendo que os recursos consignados neste regime jurídico, que tanto apregoa, tenham, por exemplo, efeito devolutivo. Não compreendo que seja expulso automaticamente do País um cidadão estrangeiro que tenha entrado irregularmente, sem qualquer possibilidade de regularização da sua estada. Não compreendo que, digamos, o arguido tenha de apresentar testemunhas que não serão notificadas pelo tribunal. Não compreendo que tanto se fale dos prazos de adiamento do julgamento, quando é certo que esses prazos não significam absolutamente nada. Enfim, poderia, artigo a artigo, mostrar as coisas que não se compreendem no diploma, na especialidade.
Para finalizar, gostaria de dizer, mais uma vez, que todo este regime podia ser aperfeiçoado num debate aqui nesta Assembleia mas, porque esse debate não existe, vamos ficar com um regime jurídico defeituoso que poderá, porventura, contender com as garantias individuais da pessoa humana.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -É para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Em primeiro lugar, registo com alguma satisfação a circunstância de não termos apenas um latinista nesta Câmara, ó Sr. Deputado José Gama, mas dois, sendo certo o uso, no tráfego jurídico, das expressões latinas e o seu abuso frequente, em termos de especialidade, entre juristas.
Em segundo lugar, eu gostaria de dizer ao Sr. Deputado Fernando Costa o seguinte: sem dúvida que o Sr. Deputado construiu aqui um belo edifício teórico em torno do princípio de que os cidadãos portugueses ou estrangeiros estão sempre protegidos pela legislação e pelos tribunais e, para além disso, manifestou confiança indubitável - eu diria cega - no Governo de que a sua bancada é apoiante e sustentáculo. Mas naturalmente não vai exigir que eu subscreva aquilo que o Sr. Deputado disse, pois não seria lógico nem eu o faria.
No entanto, lembraria ao Sr. Deputado que, não obstante esses afloramentos teóricos e essas construções, nós sabemos -até pelos testemunhos que diariamente nos chegam - o quanto é frequente a realidade fugir aos comandos jurídicos que visam enquadrá-la. São várias as situações da prática quotidiana que nos provam que toda a legislação formulada de modo arbitrário, ambíguo e fluido apenas serve a discricionariedade, a repressão, e, ao cabo e ao lesto, contraria os ditames essenciais da democracia. Era apenas este o reparo que eu queria fazer, este o protesto que não gostaria de deixar de lhe formular.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Costa, quer contraprotestar?
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Não vale a pena, Sr. Presidente
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá,
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas palavras, muito breves, porque pensamos que este pedido de autorização legislativa mais não justifica.
No entanto, não podemos deixar de afirmar previamente que estamos perfeitamente de acordo com a explicação que o Sr. Secretário de Estado deu acerca do uso da autorização legislativa nesta matéria.
Sabemos quanto a agenda da Assembleia da República está sobrecarregada, sabemos de vários diplomas a que foram já dados pareceres da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e que em função das limitações do tempo não podem chegar ao Plenário da Assembleia para serem aprovados, e por isso entendemos e aceitamos que, por razões de celeridade e de urgência que bem se entendeu, o Governo tenha feito este pedido de autorização legislativa para definir a legislação e a regulamentação sobre esta matéria que -e quanto a isto estamos todos de acordo, desde os partidos da oposição aos partidos da maioria - é indispensável que se actualize.
A autorização legislativa em apreço, destinada a permitir ao Governo a revisão do regime legal da expulsão de estrangeiro» do território nacional, merece, sem hesitações, o nosso voto favorável.
Cumpre antes do mais salientar a atitude do Governo, facultando desde já o texto que traduzirá o
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exercício da autorização legislativa pedida e que nos permite conhecer, desde já, o seu pensamento e as medidas concretas que tem em vista efectivar.
Quer no que respeita às razões que justificam a oportunidade da autorização legislativa, quer no conteúdo das disposições que resultarão do exercício de tal autorização, estamos claramente de acordo, pelo que votaremos favoravelmente.
Julgamos que efectivamente é momento de, aproveitando a experiência de cinco anos, procurar regulamentar a matéria de expulsão de estrangeiros do território nacional com textos que melhorassem o esquema previsto no Decreto-Lei n.º 582/76.
Por outro lado, e pensando já no texto proposto, parece-nos que, em matéria delicada como é a que está em causa, se conseguiram soluções de justo equilíbrio entre a necessidade de defender a nossa ordem jurídica, política e social e os direitos, liberdades e garantias resultantes da nossa Constituição. Daí o nosso voto favorável.
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP irá votar contra mais este pedido de autorização legislativa do Governo por razões de vária ordem, nomeadamente por considerarmos que esta matéria é demasiado importante e que bule com questões fundamentais como os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Esta matéria deveria ter sido posta de outra fornia a esta Assembleia, não só para poder ser debatida democraticamente, de uma forma generalizada e alargada, mas também por questões de substância, questões concretas da própria legislação em questão.
À medida que a grande burguesia vem assumindo em relação aos cidadãos posições cada vez mais reaccionárias e repressivas, ela vai também tomando posições cada vez mais chauvinistas e assim o estrangeiro passa a ser um presumível inimigo, que poderá atentar contra a segurança e dignidade do Estado, contra os próprios cidadãos nacionais.
Esta é uma perspectiva altamente reaccionária que, aliás, está totalmente em desacordo com aquilo que nalguns sítios da Europa - onde a democracia é vista de uma forma um bocadinho mais apurada-, se pratica, embora por toda a Europa ainda haja pessoas que têm essa perspectiva, como é óbvio.
Por outro lado, este tipo de legislação -que está também ligada à lei antiterrorista e às alterações ao Código de Processo Penal - dá poderes ao Estado cada vez mais repressivos, não só em relação aos seus cidadãos como em relação aos estrangeiros que por acaso se possam encontrar neste país. Tem a ver com a livre circulação das ideias e com a afirmação dessas mesmas ideias no nosso país, desde que não seja por nacionais, e também tem a ver com a possibilidade de utilização dos trabalhadores estrangeiros que eventualmente possam estar a trabalhar no nosso país sem qualquer protecção.
E não iríamos longe demais se inclusivamente disséssemos que esta lei tem também a ver com o grande número de trabalhadores estrangeiros, cabo-verdianos sobretudo, que se encontram neste país, de forma a limitar-lhes a possibilidade de agirem em defesa dos seus próprios interesses a fim de se integrarem não só na actividade laboral mas até política.
Na Suécia, por exemplo, um cidadão estando três anos no país pode votar na eleição para as autarquias e até ser eleito. E está no Parlamento sueco uma lei que prevê que o estrangeiro ao fim de cinco anos - ou mesmo ao fim de apenas três anos- pode eleger e até ser eleito para o próprio parlamento.
Esta é uma perspectiva aberta, que tem a ver com os interesses da pessoa que está em determinado local, em determinada situação e que dá a essa pessoa a possibilidade de defender os seus próprios interesses, quer em relação a si própria directamente, quer em relação àquilo que acha que pode defender esses interesses.
Se olharmos para este diploma veremos que serão expulsos os estrangeiros que entrarem irregularmente no País. Ora isto dá azo a todas as arbitrariedades. Em relação àqueles que atentarem contra a segurança nacional está bem, pois admitimos que o Estado tenha de preservar a sua segurança em relação ao exterior ... Mas de que maneira?
Por outro lado, diz-se no diploma que será expulso quem atentar contra a ordem pública e contra os bons costumes. O que é que cabe nestes atentados aos bons costumes? A estrangeira que por acaso se despiu em qualquer sítio e que foi vista por uma senhora de uma certa idade que não concorda com isso? Isto vai cair imediatamente sob esta alçada de expulsão? O cabo-verdiano que tem uma determinada cultura e que age de certa maneira, ou o estrangeiro que age de determinada forma e que é visto pela polícia, cai imediatamente sob a alçada da possibilidade de ser expulso
Não nos podemos esquecer daquilo que foi denunciado no próprio Congresso das Comunidades por um emigrante nas Astúrias, em relação ao modo como são tratados os nossos emigrantes em Espanha, pela forma directa e arbitrária como são presos a coberto de legislações parecidas com esta.
Como é que o nosso governo poderá proteger lá fora os interesses dos nossos emigrantes se aqui, no nosso país, em relação ao estrangeiro e ao imigrante ele assume atitudes desta natureza?
Serão também expulsos aqueles que interfiram de qualquer forma na vida política do País - aliás, isso já foi aqui abordado, e muito bem - sem autorização do Governo. Até onde é que isto nos pode levar?
Diz o Sr. Deputado do PSD que isto está preservado não só pela capacidade do juiz mas pela própria Constituição.
Nós temos visto no nosso país como é que os direitos e as liberdades dos cidadãos têm sido protegidos, nomeadamente pelos tribunais. Isso não lhes dá quaisquer garantias, principalmente quando a legislação é tão genérica que tudo cabe dentro dela, possibilitando as actividades e as atitudes mais arbitrárias possíveis.
Por outro lado, relativamente àqueles indivíduos que estão em condições irregulares que não foram vistas na altura em que lhes foi permitida a entrada, se por acaso se descobrir essa situação eles poderão ser também expulsos. Não se pode utilizar exactamente o mesmo critério para permitir a entrada de
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m estrangeiro e logo a seguir instaurar-lhe um processo de expulsão- e expulsá-lo efectivamente, pois isso não cabe na cabeça de ninguém. Aliás, como aqui foi já dito, o processo é rápido demais e não dá quaisquer garantias de defesa ao cidadão estrangeiro. No artigo 12.º aparece uma fórmula -que creio que já foi muito utilizada no estrangeiro contra os desertores e contra os exilados portugueses -, em que se refere que não será conduzido a tribunal aquele que .entrar irregularmente se se apresentar sem demora às autoridades solicitando asilo político. O que é que se entende por aquele que se apresentar sem demora às autoridades? Como os Srs. Deputados vêem claramente, isto dá aso a todas as arbitrariedades e a toda a actividade contra qualquer estrangeiro, nomeadamente se esse estrangeiro for conhecido por determinadas perspectivas ou actividades políticas, no seu país ou noutros, que não se coadunem com aquelas por que as autoridades policiais zelam fervorosamente. Isto é, o estrangeiro pode inclusivamente estar a dirigir-se às autoridades para pedir asilo político e pode ser agarrado -ou, como é estrangeiro, pode já estar debaixo da alçada do serviço de estrangeiros desde que passou a fronteira-, e a polícia o argumentar que ele não se ia apresentar e que ela é que o agarrou. E agora quem é que livra esse estrangeiro de ser imediatamente expulso e de não lhe ser concedido asilo político?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este tipo de legislação coaduna-se totalmente com a lei antiterrorista e com as alterações ao Código de Processo Penal. É, efectivamente, apertar a tarraxa, criar condições cada vez mais repressivas não só ao cidadão português como ao estrangeiro, impedir a livre circulação de ideias e talvez mesmo prejudicar o trabalhador imigrante no nosso país, que está desprotegido, retirando-lhe quaisquer condições reivindicativas e de actividade positiva no sentido de defender os seus interesses e de se integrar na vida nacional, porque, embora estrangeiro, é aqui que ele trabalha, tal como o nosso trabalhador emigrante trabalha em França, na Alemanha ou em qualquer outro sítio.
São leis da CEE reaccionária, não são leis de um país onde houve o 25 de Abril, são leis que efectivamente não se coadunam com os ideais do 25 de Abril, com os ideais de liberdade.
Aplausos da UEDS.
O Sr. Presidente: - Informo todos os Srs. Deputados de que vai encerrar-se a votação para o Conselho de Imprensa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faço uma muito curta intervenção só para dizer que o meu partido vai votar favoravelmente o pedido de autorização legislativa para esta matéria e referir que não deixa de se congratular por ver o cuidado com que o Governo está a enviar, com perfeita articulação, a esta Assembleia os diplomas que pretende publicar.
Creio que esta é uma prática que está perfeitamente de acordo com o espírito e a letra da Constituição, e não podemos deixar de louvar o Governo por esse cuidado.
Em todo o caso, quero chamar a atenção do Governo para um ponto, que se refere ao artigo 53.º, que já aqui foi abordado e que me parece importante. Sou especialmente sensível ao caso dos apátridas, visto que na lei da nacionalidade, que foi aqui aprovada há bem pouco tempo ficou bem claro, se não estou em erro, que os apátridas são considerados cidadãos portugueses desde que residam em Portugal, exactamente para evitar o inconveniente da apatridia.
Ora, parece-me que, na sua formulação actual, o artigo 53.º põe em causa a situação dos apátridas. Parece que a prova da nacionalidade portuguesa, como um ónus que pesa sobre o cidadão, que pode ser expulso enquanto não a provar, vai contra o que ficou estabelecido na lei da nacionalidade, a não ser que a letra deste artigo 53.º seja, de algum modo, atenuada ou corrigida.
Por outro lado, quero ainda pedir a atenção do legislador, neste caso do Governo, para o que se pode entender afinal por o Governo conceder autorização a estrangeiros para interferir na vida portuguesa. Esta é uma concepção que, confesso, não percebo muito bem. Como é que o Governo pode dar autorização a estrangeiros, na sua qualidade de estrangeiros, para interferirem na vida portuguesa e qual o critério que se pensa utilizar? Uns podem e outros não podem, conforme estão ou não de acordo com o Governo, ou conforme a sua importância intelectual, ou qualquer outra que eu não entendo? Penso, pois, que este é um ponto que conviria ser novamente objecto de reflexão.
Aplausos do PPM. do CDS e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Quero apenas, tendo em conta a sua intervenção, perguntar ao Sr. Deputado Barrilaro Ruas se ele entende ou não pertinente a iniciativa do Governo nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra p Sr. Deputado Barrilaro Ruas para responder, se assim o desejar.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): -Sr. Deputado Silva Marques, devo dizer que comecei logo por declarar que o PPM ia votar favoravelmente o presente pedido de autorização legislativa. E apenas me permiti chamar a atenção do Governo para dois aspectos relativamente menores, mas, em todo o caso, com algum significado político e jurídico, da proposta que o Governo teve, aliás, o cuidado de enviar a esta Assembleia com perfeito articulado, como referi claramente na minha intervenção.
Portanto, a posição do PPM está perfeitamente, ciara desde as minhas primeiras palavras: vamos votar favoravelmente o presente pedido de autorização legislativa, tendo em consideração o conjunto do articulado enviado à Assembleia pelo Governo.
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Ouvi com extremo interesse a intervenção do Sr. Deputado
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Henrique Barrilaro Ruas, que formulou algumas objecções ponderadas e criteriosas, ainda que eventualmente distantes da óptica com que eu vejo esta problemática, à proposta do Governo subjacente a este pedido de autorização legislativa.
Quero perguntar ao Sr. Deputado Barrilaro Ruas se, na realidade, não está de acordo com a ideia de que, em face das dificuldades que o próprio texto levanta no seio da maioria, aquilo que seria justo era a apresentação deste texto para uma apreciação plena nesta Assembleia e para uma discussão plena e cabal na comissão especializada, de modo a evitar que a legislação do Governo possa revestir as claras marcas de uma legislação que nem sequer corresponde à totalidade do concerto de opinião que a própria maioria poderia elaborar.
Esta é, concretamente, a pergunta que pretendia formular ao Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas, para responder, se o desejar.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, agradeço a atenção com que me ouviu e o sentido da sua pergunta.
De facto, creio que, em princípio, é sempre desejável que uma matéria desta natureza seja objecto de discussão lenta, demorada e reflexiva por parte de toda a Assembleia, e é esse o sentido geral da Constituição. Mas, como igualmente já foi dito aqui hoje, a Constituição também admite, por alguma razão, a licitude da legislação feita pelo Governo através do processo de autorização legislativa prestada por esta Assembleia. É este o caso.
Estamos num período final, de actividade desta sessão legislativa e há pouco tempo foi aqui elaborada e aprovada a lei da nacionalidade. Esta é uma matéria bastante afim a essa lei da nacionalidade, e parece-me, portanto, natural que o Governo fique autorizado a legislar dentro desses parâmetros, que foram estabelecidos nessa lei, desde que -como agora tem sido feito nesta hora e meia ou duas horas de debate - o Governo fique ciente das posições livres de todos os Srs. Deputados e que esta matéria seja objecto de reflexão por parte dos diversos grupos parlamentares e, individualmente até, dos diversos deputados.
O Sr. Presidente:- 'Srs. Deputados, vamos votar na generalidade a proposta de lei n.º 46/II, que concede ao Governo autorização legislativa para rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, CDS e PPM e votos contra do PS, PCP ASDI, UEDS, MDP/CDE e UDP.
O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, requeiro que seja feita a contagem dos votos.
O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a contagem por filas.
Durante a contagem entraram alguns Srs. Deputados na Sala.
O Sr. Presidente: - A proposta de lei foi aprovada, com 76 votos a favor (do PSP, do CDS e do PPM) e 60 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. João Lima (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputada
O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, considero um dever moral de cada um dos deputados desta Casa, não obstante esta situação se verificar quase todos os dias na Assembleia da República, protestar pela falta de hombridade de alguns deputados, que se atrevem a entrar na Sala para serem contados sem terem votado.
Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.
Neste momento reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Quero saber a que título é que o Sr. Deputado João Lima nos deu uma lição de moral.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Lima pediu a palavra para fazer um protesto ...
O Sr. João Lima (PS):- Sr. Presidente, eu protestei contra a circunstância de alguns deputados, por sistema, entrarem a correr no hemiciclo para serem contados sem terem votado, isto é, tendo já sido realizada a votação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Lima, embora eu não tenha presidido à votação, devo dizer-lhe que a sua interpelação envolve um juízo que - desculpará que lhe diga - será gratuito em relação à Mesa. A Mesa só conta os votos dos Srs. Deputados que realmente votam. Se eles efectivamente entram para votar, a Mesa só contará o seu voto se eles se encontrarem no seu lugar na altura da contagem dos votos.
Aplausos do PSD e do CDS.
Pode V. Ex.ª estar seguro de que, quer sob a minha presidência, quer sob a de qualquer um dos Srs. Vice-Presidentes, nunca será contado o voto de quem não votar.
O Sr. João Lima (PS): - Então, Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, proponho que, para futuro, se façam votações sem deputados aqui no hemiciclo, depois alguém peça a contagem e só nessa altura os deputados compareçam na Sala!...
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Peço a palavra para um contraprotesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sei, efectivamente, se tenho legitimidade para contraprotestar, porque não sei se o Sr. Deputado João Lima se refere à sua bancada, à nossa bancada ou a que bancada se refere.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): -É contra a sua!
O Orador: - Contraprotesto veementemente em relação à alegação do Sr. Deputado João Lima, que pretende retirar a deputados desta Assembleia o direito de votarem aqui no Plenário.
Aplausos do CDS.
Contraprotesto veementemente em relação às alegações do Sr. Deputado João Lima, que pretende retirar dos trabalhos desenvolvidos em comissões e fora deste Plenário a ilação de que quem estiver a trabalhar ao serviço da Assembleia num outro local deste edifício não pode votar.
Em suma, devolvo inteiramente à procedência as injunções absurdas do Sr. Deputado João Lima, manifesto o meu apoio às palavras do Sr. Presidente e reitero, pela nossa parte, a intenção de votar, usando os nossos direitos, em todas as votações desta Assembleia.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.
Vozes do PCP: - Outra vez?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - É que continuo sem saber a que título do Regimento se está a travar esta série de protestos e contraprotestos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa interpreta a intervenção do Sr. Deputado João Lima como uma interpelação dirigida à Mesa, com toda a certeza em relação à forma como terá decorrido uma votação que se processava exactamente na altura em que eu substituí, na presidência efectiva da Mesa, o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
Houve uma interpelação à Mesa, em relação à qual interveio V. Ex.ª e depois o Sr. Deputado Oliveira Dias, antes mesmo de eu próprio me poder assegurar, de uma maneira inteiramente clara, do que se estava a passar, a não ser depois da intervenção de V. Ex.ª e da intervenção que fiz.
Consequentemente, tratou-se de uma interpelação a que a Mesa já respondeu, e considero o assunto encerrado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para interpelar a Mesa e, se o Sr. Presidente me permite esta pequena observação,...
O Sb Presidente: - Se é para interpelar a Mesa, V. Ex.ª desculpar-me-á, mas há um pedido prévio do Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Deputado Borges de Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - É para o mesmo efeito para que foi utilizada pelo Sr. Deputado João Lima, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados; a Mesa considera que a intervenção do Sr. Deputado João Lima foi uma interpelação à Mesa, a que esta já respondeu, pelo que o assunto não volta a ser discutido.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, nessa altura peço a palavra pára interpelar a Mesa e evidentemente que aproveito para falar no que disse o Sr. Deputado João Lima.
O Sr. Presidente: - Então, pela ordem das inscrições, tem V. Ex.ª a palavra, para interpelar a Mesa, e de seguida o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lição de moral dada pelo Sr. Deputado João Lima ...
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pedi a palavra para interpelaria Mesa e, portanto, não pode fazer comentários nem protestos em relação à intervenção do Sr. Deputado João Lima. A interpelação é uma pergunta dirigida à Mesa, pelo que V. Ex.ª formulará essa pergunta objectivamente e não tecerá considerações sobre outras intervenções.
O Orador:- Nesse caso, interpelo a Mesa, solicitando que a mesma chame-a atenção do Sr. Deputado João Lima para o facto de ele não ter o direito de vir aqui dar lições de moral às pessoas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado desculpará, mas não está a fazer uma interpelação à Mesa, Peço-lhe que interpele a Mesa directamente.
O Orador: - Porque esta é uma situação que se verifica em todos os parlamentos do Mundo, onde inclusivamente tocam sirenes nos corredores para chamar os deputados para votar. Só o Sr. Deputado João Lima não permite que isso aqui se faça, e eu tenho de manifestar a minha repugnância pela atitude miserável do Sr. Deputado.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Borges de Carvalho, V. Ex.ª usou da figura regimental da interpelação à- Mesa, para" formular um novo protesto em relação a uma atitude tomada pelo Sr. Deputado João Lima. A Mesa só consentirá interpelações para ser efectivamente, e como a própria expressão significa, interrogada sobre qualquer ponto, para além disso, a Mesa não consentirá intervenções a esse respeito.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu igualmente a palavra, para uma interpelação à Mesa. Tem V. Ex.ª a palavra, para se dirigir à Mesa e formular a interpelação que pretende, objectiva, e concisamente.
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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, agradeço as instruções que me dá quanto à forma de interpelar a Mesa, mas penso que são desnecessárias. Vou procurar interpelar a Mesa de uma forma desapaixonada, penso que os ânimos estão demasiado excitados e talvez não haja razão para isso.
A pergunta que quero formular, e para a qual pedia a atenção da Mesa, era a seguinte: se o Sr. Presidente me permite e se entende, dentro do quadro das suas instruções, que isto ainda é uma interpelação à Mesa, devo dizer que estou perfeitamente de acordo com a observação de que qualquer deputado tem o direito de intervir numa votação. Mas a interrogação que faço à Mesa é porque se me suscitou a seguinte dúvida: penso eu que uma coisa é participar numa votação e outra participar na contagem posterior a uma votação que teve lugar. Mas a Mesa dirá de sua justiça.
Ora, o que aconteceu aqui, Sr. Presidente, é que houve uma votação, e penso que nessa votação têm direito a participar todos os deputados, inclusivamente aqueles que chegaram no momento em que essa votação se inicia. Mas, terminada essa votação em que participaram determinados deputados, suscitaram-se dúvidas quanto ao significado relativo dos diferentes votos e pediu-se a contagem. Não se trata, portanto, de uma nova votação, pelo menos no meu entendimento, mas, sim, de contar os votos da votação que já se tinha efectuado. E foi nessa contagem que participaram deputados que não participaram na votação.
Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!
O Orador: - Desapaixonada e calmamente, sem fazer daqui grandes tempestades, parece-me que se trata de colocar o problema no seu devido pé, e é aí que a dúvida se me levanta. Por isso me permito interpelar a Mesa - e faço-o despersonalizadamente, porque, obviamente, a Mesa que, pelo menos neste momento, está a presidir aos trabalhos não é a mesma que estava no momento da votação, mas isso pouca importância tem, na medida em que as questões não se colocam em termos pessoais. Nesse sentido, pergunto se é de facto correcto e aceitável que se altere a contagem dos votos de uma votação, contando-se quem realmente não participou na votação.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É sensato!
O Orador: - E já agora, também desapaixonadamente e sem citar nomes, não quero deixar de prestar aqui a minha homenagem a pelo menos um Sr. Deputado que entendeu -e parece-me que o seu entendimento é correcto- que não deveria participar na contagem dos votos da votação em que ele não havia participado. Casualmente, verifiquei que esse Sr. Deputado ficou calmamente à entrada do hemiciclo, sem participar na contagem de um voto em que realmente não devia participar. Não quero citar nomes porque isto não é uma questão pessoal. Direi apenas que se tratava de um deputado da maioria, para que não se pense que há aqui qualquer forma de compadrios ou de entendimentos sectarizantes deste comportamento.
É esta a questão em relação à qual eu interpelo a Mesa: uma coisa é participar numa votação e outra coisa é participar e contribuir para a contagem de uma votação na qual não se participou.
Creio que há aqui uma diferença fundamental que envolve, além de outros, problemas éticos. Digamos as coisas desapaixonada e calmamente, mas tratemos as coisas com a coragem com que todas elas devem ser tratadas.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Lopes Cardoso, penso ser um problema pertinente aquele que V. Ex.ª levanta e que se vem colocando ao Presidente da Assembleia da República em anteriores momentos, que, aliás, devo dizer, vêm já da anterior sessão legislativa.
Numa votação em que, pela simples aparência das situações, é flagrante que uma determinada maioria vota num sentido e que um número menor de Srs. Deputados se queda no momento desse voto, saber se essa é uma votação consumada ou se, pedida posteriormente a contagem, isso tem a significação de corresponder a uma nova votação ou a uma simples contagem de votos anteriores, devo dizer a V. Ex.ª que é uma Interrogação que já, cuidadosa e repetidamente, se pôs à consciência e ao pensamento do Presidente da Assembleia da República.
O problema apresentou-se hoje com uma acuidade que até aqui, pelo menos sob a minha presidência, se não tinha verificado. Realmente, feita uma votação e verificada, pela simples análise visual do Plenário, que um número de deputados tendencialmente maioritário vota num determinado sentido, mas, pedida depois a contagem, tem isso o significado de uma simples confirmação ou, se entretanto algum Sr. Deputado entrar na Sala, pode ele ou não expressar o seu direito de voto?
Esta é uma interrogação que já repetidamente se me pôs e que hoje se põe com maior acuidade. Porque me parece suficientemente digna, devido à sua importância, iremos discuti-la na próxima conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, onde fixaremos um critério que era religiosamente seguido a partir desse momento.
Aplausos do PSD. do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito estava inscrito para usar da palavra sobre este problema?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para interpelar a Mesa. Ao fim e ao cabo, o que eu procurava era saber qual é o critério do Sr. Presidente. Ouvi o esclarecimento que prestou ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, pelo que prescindo da interrogação que queria formular.
O Sr. João Uma (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Lima (PS): -Sr. Presidente, quero, em primeiro lugar, congratular-me pelas palavras de V. Ex.ª Por outro lado, penso que compreenderá o meu desejo de usar do direito de defesa perante ai-
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guns insultos de que fui objecto por alguns deputados, em atitudes verdadeiramente impróprias, que se definem pelas ordens, pelo menos, dos reis ou dos vassalos.
Não sou vassalo, não aceito reis e quero defender a minha honra e a minha consideração em termos tranquilos e dizer a toda a Câmara que foi em nome da honestidade pessoal de cada um de nós que interpelei a Mesa, formulando um protesto. E dirigi-me a todos os deputados, inclusivamente aos meus colegas de bancada, porque, pessoalmente, não aceito que alguém venha a ser contado sem ter participado na votação.
Não desejo pessoalmente, e muito menos partidariamente, que este hemiciclo seja uma pista de corridas para deputados, que à pressa vêm de lá de fora para votarem. Entendo, sim, que se deve encontrar no Regimento uma fórmula que permita que os deputados que no momento não se encontram na Sala possam efectivamente participar nas votações, à imagem de outros parlamentos.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Agora estas cenas, que se verificam aqui quase todos os dias e em que alguns deputados, com grave incorrecção à Câmara e aos seus pares, os insultam e põem em dúvida a sua honestidade pessoal e a probidade da própria Mesa, são factos e circunstâncias intoleráveis para a dignidade da Assembleia e da nossa qualidade.
Por isso, protesto contra esses factos e congratulo-me com as palavras de V. Ex.ª, na medida em que envolvem ponderação e o desejo de resolver essas situações de impasse.
Vozes do PS: - Muito toem!
O Sr. Presidente: -Como todos VV. Ex.as compreendem, um Regimento carregado de lacunas, que, por mais que se aperfeiçoe, nunca deixará de as ter, exige da parte de todos e de cada um de nós uma compreensão e um aprofundar das situações que, em cada momento, deve ser objecto de uma ponderada serenidade e de um aclarar de critérios que sirva para o seu constante aperfeiçoamento. o Penso que nos cumpre a nós ir estabelecendo como que uma certa jurisprudência sobre a interpretação do próprio Regimento e até mesmo o preenchimento das suas lacunas. E devo dizer a VV. Ex.as que, se, por um lado, tenho dúvidas sobre o significado dos Srs. Deputados que, entrando na Câmara, votam nesse momento, também se me põe o problema de saber se é legítimo coarctar o direito de voto a alguém que poderá já estar esclarecido, independentemente dos últimos momentos da própria discussão no Plenário.
Como já disse, a forma, como, o problema se levantou hoje torna-o credor de discussão na conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, onde poderemos fixar um critério. Independentemente da questão de saber se esse critério poderia ser fixado só pelo Presidente, em homenagem à minha constante orientação durante os dois anos em que presidi a esta Câmara parece-me preferível que ele seja estabelecido por consenso dos grupos parlamentares.
O Sr. Deputado Jorge Sampaio inscreveu-se há já algum tempo.
Para que efeito pede a palavra?
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Era para interpelar a Mesa, mas as palavras de V. Ex.ª em resposta ao Sr. Deputado Lopes Cardoso satisfizeram-me, inteiramente, pelo que não tenho mais nada a acrescentar.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de pedir, ,ou melhor, talvez se trate de dar, um esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso relativamente a este ponto.
Uma vez que o Sr. Presidente disse que se poderia analisar este problema com mais pormenor na Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, gostaria de formular a seguinte consideração, que é, aliás, também uma hipótese: suponhamos que um, ou vários deputados, no momento em que a Mesa põe à votação uma determinada matéria, votam num determinado sentido, mas, quando depois se procede à contagem, esses Srs. Deputados resolver votar em sentido diferente. Gostaria que o Sr. Deputado Lopes Cardoso me dissesse qual é realmente o sentido que daria a, esse voto,- isto é, no seu entendimento, qual o sentido em que deve ser contado pela Mesa. Penso que esta é uma questão que devia ser considerada e repensada.
Por outro lado, quero ainda dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso que, se levássemos realmente em linha de conta o facto de ser a primeira votação aquela que seria válida, então, nessa altura, mesmo que um deputado, no momento da contagem, abandone a Sala, esse voto deveria ser contado pela Mesa no sentido em que esse deputado votou no início. Penso que estes aspectos que referi podem levar a que o Sr. Deputado Lopes Cardoso não seja tão rígido quanto à interpretação do Regimento neste ponto.
O Sr. Presidente:- Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, penso que a sua intervenção, sem prejuízo da utilidade que teve, não é senão antecipar para o Plenário a discussão do próprio assunto que, afinal de contas, a Mesa se propõe levar- à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. V. Ex.ª forneceu um poderoso elemento.
Risos do PS.
... no sentido de se poder optar por uma ou outra solução? É possível! Mas o que a Mesa não consentirá é que o retomar do assunto se mantenha aqui indefinidamente.
Neste sentido, a Mesa não concederá a palavra a mais ninguém. Temos muito que fazer e o problema será discutido na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares. A Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo não pediu esclarecimentos, expressou, sim, um argumento sobre o fundo da questão que a Mesa já relegou para a próxima Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares,
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Declaro definitivamente encerrado o incidente, vamos adiante com a ordem do dia.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Lopes Cardoso, como V. Ex.ª deseja interpelar a Mesa para indirectamente responder à Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, eu não lhe concedo a palavra para fazer essa interpelação. Se quiser interpelar a Mesa, tem de o fazer directamente.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu estou a interpelar a Mesa. Estou-lhe a explicar que d Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo me colocou, neste Plenário, um certo número de questões e pediu-me um certo número de esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Desculpe-me, Sr. Deputado, mas a Mesa não lhe permite que dê esses esclarecimentos.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS!: - Sr. Presidente, sou eu que estou a interpelar a Mesa ou é a Mesa que me está a interpelar?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa só lhe dá o direito de a interpelar e não de se referir a qualquer intervenção anterior.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Então, Sr. Presidente, deixe-me interpelar a Mesa. Era o que eu estava a fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Volto ao princípio, embora a culpa não seja minha, porque o Sr. Presidente não me deixou concluir.
Eu interpelo a Mesa porque a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo me pediu determinados esclarecimentos. Dirijo-me à Mesa no sentido de me permitir que eu forneça os esclarecimentos pedidos pela Sr.ª Deputada. Desde já acrescento que, se não me for permitido, eu não darei os referidos esclarecimentos, os quais teria muito gosto em lhos dar, não por minha vontade, mas apenas porque a Mesa não me permitiu fazê-lo. É um esclarecimento que lhe dou, Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo. ..
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, V. Ex.ª, com a sua esclarecida inteligência, compreenderá que não interpelou a Mesa. O que V. Ex.ª pediu foi a palavra à Mesa para, no final de contas, responder ao pedido de esclarecimento da Sr." Deputada Amélia de Azevedo, que nem sequer se tratava de um pedido de esclarecimento. Foi a expressão da Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo acerca da sua opinião sobre o fundo da questão. Como eu já releguei este assunto para a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, onde por feliz coincidência V. Ex.ª tem assento e onde é sempre grato aos nossos espíritos ouvir a sua esclarecida opinião,
V. Ex.ª terá ocasião de aí expressar e manifestar todo o seu poderoso poder de argumentação.
Risos do PSD.
Porém, a Mesa mantém a sua decisão de que o incidente está encerrado e de que será decidido pela Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares
Passamos irreversivelmente a continuação dos trabalhos da ordem do dia. Está encerrado o incidente.
Aplausos do PSD e do CDS.
Srs. Deputados, passamos à votação na especialidade da proposta de lei n.º 46/II. Esta proposta de lei, como os Srs. Deputados sabem, tem apenas três artigos. Por isso, eu propunha que se fizesse a votação global desses três artigos, em vez de se fazer a sua votação artigo por artigo. Há alguma objecção?
O Sr. João Uma (PS): - Não! Pode ser global.
O Sr. Presidente: - Por consenso dos Srs. Deputados presentes, vai-se proceder à votação global desta proposta de lei, na especialidade.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS e PPM e os votos contra do PS, PCP. ASDI, UEDS e UDP. encontrando-se ausente o MDP/CDE.
Os três artigos aprovados são os seguintes:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao de sua publicação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar u debate na generalidade da proposta de lei n.º 47/II, que concede ao Governo autorização para regular a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A história da matéria objecto tia proposta de lei de autorização legislativa n.º 47/II (para a qual o Governo pediu prioridade e urgência) é já longa em sede da Assembleia da República.
Já tivemos uma proposta de lei do II Governo, do governo PS/CDS (a proposta de lei n.º 175/I).
Já tivemos nesse mesmo governo uma autorização legislativa (a proposta n.º 188/I).
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Tivemos depois no IV Governo, o governo Mota Pinto, novamente uma proposta de lei (a proposta de lei n.º 230/I). Finalmente, no governo Sá Carneiro Freitas do Amaral surge a proposta de lei n.º 337/I.
O mínimo que se pode dizer, após a descrição que acabei de fazer, é que este governo - qualquer governo - estaria forçosamente (e logo à partida) em condições de tomar as suas opções no que respeita à entrada, permanência e saída de estrangeiros.
Tal não sucedeu, no entanto. Em matéria de estrangeiros, o Governo não teve qualquer pressa no que toca à iniciativa legislativa. Seguiu a lição do governo Sá Carneiro, que deixou decorrer cinco meses - sem urgência nenhuma- e só no Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1980 aprovou a proposta de autorização legislativa 337/I, que remeteu à Assembleia em 3 de Junho
O governo Balsemão repetiu a história, mas desta vez em farsa, para não contrariar uma lição conhecida ... Esperou também cinco meses. E, enfim, o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de Maio anunciou ao País que aprovara um diploma sobre esta matéria, «a emanar no exercício de autorização legislativa recentemente solicitada».
Este estranho comunicado não foi até agora objecto de esclarecimento ou desmentido, apesar de tal ter sido solicitado ao Governo (inclusive através de requerimento). O mistério fundamental residia nisto: por que é que, dispondo o Governo de um articula» do, não apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei material? Por que é que furta ao debate parlamentar pleno matéria de relevância tão patente como esta, remetendo o processo da sua regulamentação para os domínios ministeriais?
O Governo não teve urgência no tocante à iniciativa legislativa. Por isso, não tem agora legitimidade para nos vir aqui pedir para lhe endossarmos a competência que nos cabe!
O Governo recusou à Assembleia a possibilidade de discutir e votar em tempo a iniciativa legislativa que pretendesse tomar sobre a matéria. Não tem por isso legitimidade para a vir pedir à pressa, quando Q responsabilidade do atraso lhe cabe inteiramente!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De há muito tempo que nesta Assembleia vimos afirmando a nossa posição em relação aos pedidos de autorização legislativa. Dissemos que poderemos considerá-los sempre que se reúnam quatro condições:
1.ª Integrarem-se num plano global e coerente de defesa e consolidação do regime democrático-constitucional português;
2.ª Estar a Assembleia fornecida da informação necessária quanto àquilo sobre que versa a autorização;
3.ª Não poder ela mesmo legislar sobre a matéria;
4.ª Ser a matéria de certa urgência.
Nas circunstâncias actuais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nenhuma destas condições está preenchida.
Já demonstrei que a alegada urgência do Governo não passa de pura hipocrisia. Se o Governo tivesse tido urgência, tinha apresentado em tempo a proposta de lei.
Não o fez precisamente para tentar retirar à Assembleia o seu direito de a apreciar e votar.
Mas o que é mais grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é precisamente o tipo de prática e de concepções políticas, o tipo de plano político em que esta autorização legislativa se insere.
E aqui importa salientar dois aspectos particularmente relevantes para a consideração desta matéria: por um lado, a prática do Governo no que respeita às suas relações com estrangeiros; em segundo lugar, a própria concepção de nacional, de português, que 9 Governo tenta impor.
Nenhum dos temas está desligado. O Governo nunca tratou com estrangeiros nos termos que forçosamente decorriam dos preceitos constitucionais -designadamente dos seus artigos 15.º, 22.º e 23.º - e das obrigações internacionais a que está vinculado.
Os governos da AD, designadamente através da acção de órgãos de comunicação social estatizada, ensaiaram dar cobertura a conspiradores contra Estados estrangeiros, como Savimbi. Por outro, lado, é bom recordar que a subserviência aos ditames da política de guerra fria a que voluntariamente se entregam já conduziu à recusa da concessão de vistos a jornalistas, cientistas, desportistas e outros cidadãos de países socialistas com os quais Portugal mantém relações diplomáticas. Mais: ainda recentemente obstaculizou, por todos os meios, a entrada em Portugal da sindicalista sul-africana Uva Mekay. Nestes parâmetros, a autorização legislativa que o Governo pede e a urgência que solicita podem ganhar significado.
O que é que se quer esconder da Assembleia? O que e que faz o Governo agora ter «pressa»?
Olhando para o preâmbulo da proposta de lei, as preocupações surgem. O articulado alvitrado (a admitir que o Governo não o altere ainda para pior) só as agrava...
Qual é o regime de vistos que o Governo pretende pôr em prática? Não lhe chega o actual para os seus objectivos?
Quais os casos especiais (para além dos que decorrem de acordos e convenções internacionais) em que se pretende permitir a entrada de estrangeiros sem passaporte válido?
A favor de que estrangeiros e em que condições se pretende emitir documentos de viagem?
Que tipo de controle se intenta fazer dos estrangeiros em Portugal? Como se relacionam estas medidas com as providências agora aprovadas no quadro da chamada «legislação antiterrorista? Como se inserem no plano governamental de criação de serviços de informação e quejandos? Que nexo têm com a estranha guerra das polícias que o MAI e o MJ vêm conduzindo?
Neste quadro de ambiguidades, de falta de definição, o que avulta é a política concreta do Governo. E essa é clara. No plano externo, não serve os interesses do Portugal democrático, os interesses da paz o do desanuviamento No plano interno, é uma prática repressiva, limitativa das, liberdades e dos direitos dos cidadãos, discriminatória, de pendor burocrático e tendência para as medidas administrativas. O Estado policial que o Governo pretende erguer à custa das liberdades não poupa os Portugueses e um governo
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que assim trata os cidadãos portugueses não poderia tratar melhor os cidadãos estrangeiros.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas o quadro agrava-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com as concepções que o Governo explicitou publicamente com a sua proposta de lei da nacionalidade.
É que o Governo mostrou sobejamente ter da cidadania a noção de um bem que se põe em saldo na perspectiva mesquinha de fazer cidadãos à força e à toa para garantir votos. Pouco lhe importa que se altere a configuração histórica concreta do povo português, com acrescido peso na vida nacional de indivíduos residentes no estrangeiro, remotamente ligados a Portugal por laços de sangue (na melhor das hipóteses).
O Governo ignora as fronteiras entre o que é e o que não é português: lógica férrea da «fome de eleitores» ..., mesmo que sejam estrangeiros!
É que a AD, Srs. Deputados, conseguiu realmente um prodígio: deu a Portugal um Governo que trata portugueses como estrangeiros, e quer tratar estrangeiros como se fossem portugueses! Pela nossa parte, que fique inteiramente claro: não lhe concederemos, para legislar sobre estrangeiros, a autorização que lhe negamos para legislar sobre os portugueses!
Disse.
Aplausos do PCP.
O Sr.. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Correia Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma intervenção muito breve - tal como a anterior, que tive oportunidade de fazer a propósito da matéria que foi discutida - para referir e justificar os motivos por que o Governo pede esta autorização legislativa.
São essencialmente de duas ordens as razões que levaram o Governo a pretender regular em novos moldes e com urgência a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional e a solicitar a correspondente autorização legislativa a esta Assembleia.
Por um lado, a legislação actual sobre a matéria está dispersa por vários diplomas. Este facto impede a correcta sistematização das respectivas normas jurídicas, além de determinar a sua desconformidade em relação a alguns preceitos constitucionais e a princípios consagrados em numerosos convénios internacionais.
Por outro lado, a legislação existente nem se revela conveniente à defesa de interesses fundamentais da ordem jurídica, política e social do País, nem é a mais adequada à salvaguarda de direitos dos cidadãos estrangeiros, para quem o conhecimento fácil da lei portuguesa e a simplificação de procedimentos burocráticos constituem apreciável vantagem.
Assim é que o projecto de diploma elaborado pelo Governo define com precisão e regulamenta com clareza matérias relativas a passaportes, vistos, documentos diversos de viagem e autorização de residência, estabelecendo ainda as taxas a cobrar e as penalidades a aplicar. Relativamente a estes dois últimos aspectos (taxas e penalidades), refere-se, aliás, a preocupação havida de as situar em níveis claramente moderados, adoptando-se para as sanções pecuniárias o princípio da sua proporcionalidade à gravidade da infracção cometida.
Cumpre ainda sublinhar que a importância desta regulamentação adquire especial relevo perante a crescente multiplicação de acordos de supressão de vistos e de dispensa de passaportes. Semelhante multiplicação, que reflecte a tendência actual para a progressiva facilidade de circulação de pessoas em espaços cada vez mais alargados, obriga, contudo, a uma efectiva garantia do controle dos estrangeiros em território nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tais são, em termos muito gerais, o fundamento e o sentido do regime legal que o Governo pretende instituir e para o qual solicita a necessária autorização legislativa da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Não há inscrições para pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sã para uma intervenção.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A regulamentação da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional encontra-se dispersa por vários diplomas produzidos em momentos espaçados no tempo e, por isso mesmo, vivendo situações e condições políticas e sociais diversas.
Esta situação desde logo revela a oportunidade da iniciativa legislativa que o Governo pretende tomar.
Por outro lado, facultando-nos desde já o texto do diploma que traduzirá o exercício da autorização legislativa, permite-nos o Governo apreciar as ideias que tem sobre a matéria e a forma como pretende pô-las em prática.
Também neste aspecto nos não merece crítica severa o diploma a publicar.
Julgamos que se progrediu no tratamento da matéria, sobretudo adaptando-se a nova regulamentação a convenções internacionais a que já aderimos, o que é naturalmente de saudar.
Pensamos sobretudo, e finalmente, que, sem cercear a livre circulação de pessoas, que cada vez mais está na base das sociedades modernas e do seu progresso, se conseguiu garantir ao Estado Português o indispensável controle sobre a presença de estrangeiros no território nacional.
Consideraremos, por isso, com o nosso voto favorável o pedido de autorização legislativa.
Aplausos de alguns deputados do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para anunciar muito sucintamente que vamos votar a favor desta autorização
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pelas razões já expostas, quer pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, quer pelo Sr. Deputado Américo de- Sá. As invectivas e os processos de intenção lançados pelo Sr. Deputado do Partido Comunista não têm qualquer acolhimento da- nossa parte. Estamos num país democrático, onde a discussão é livre e onde os direitos individuais são assegurados. Não estamos em qualquer país do Leste. Não estamos em qualquer sistema ditatorial. Por isso, iremos votar a favor. As preocupações que o Sr. (Deputado do PCP colheu talvez se aplicassem bem a outros países, e não ao nosso, que é um país democrático.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que deseja a palavra, Sr. Deputado?
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É para protestar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Fernando Costa, apesar de tudo, penso que V. Ex.ª não tinha necessidade desta intervenção tão miúda, tão mesquinha, tão inútil e tão gratuitamente provocatória.
O Sr. Deputado Fernando Costa sabe perfeitamente que tudo quanto disse nada tem a ver com o fundo da intervenção que aqui produzi. O Sr. Deputado, poderia ter interpelado o deputado do Partido Comunista em razão de um ou outro momento da sua intervenção. Não o fez, limitando-se a proferir toda uma série de habituais e cansados, argumentos contra problemas que não dizem respeito à situação que subjaz à problemática que aqui discutimos, o que constitui sempre, para além do mais, uma inequívoca demonstração de fragilidade e uma lamentável demonstração de pequenez de espírito. Não posso deixar de frisar este aspecto.
Aplausos do PCP.
O Sr. (Presidente: - Deseja contraprotestar, Sr. Deputado Fernando Costa?
O Si. Fernando Costa (PSD>: - Não, Sr. Presidente, não vale a pena.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados: Vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 47/II.
Submetida à votação, foi aprovada, pelos votos a favor do PSD, CDS e PPM e os votos contra do PS, PCP e UDP, não estando presentes a ASDI, a UEDS e o MDP/CDE.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados: Vamos proceder à votação na especialidade. Como esta proposta de lei só contém três artigos, penso que se deveria fazer, a votação global desses artigos. Há alguma objecção?
Pausa.
Então, por consenso, procederemos à votação conjunta dos três artigos que integram a proposta.
Submetidos à votação, foram aprovados, com o mesmo resultado que recaiu sobre a votação na generalidade.
ARTIGO l.º
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Sr. Presidente: - Antes de prosseguirmos com a ordem de trabalhos, vai ser lido pelo Sr. Deputado Duarte Chagas um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Duarte Chagas (PSD):
Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 26 de Junho de 1981, pelas 15 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
Narana Sinai Coissoró (círculo eleitoral de Lisboa) por José Alberto de Faria Xerez (esta substituição é pedida para o próximo dia 29 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais!
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, Amónio Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS)
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- Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Fernando de Almeida Sousa Marques (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Helena Tâmega Cidade Moura (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos proceder à votação deste relatório.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do ASDI. UEDS, MDP/CDE e UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as eleições para u Conselho de Imprensa tiveram os seguintes resultados: dos 134 votantes, 7 votaram em branco e 9 registaram votos nulos. A Sr.ª Deputada Natália Correia obteve 91 votos a favor, 15 contra e 12 abstenções; o Sr. Deputado António Reis, 91 votos a favor, 17 contra e 10 abstenções; o Sr. Deputado Narana Coissoró, 47 a favor, 59 contra e 12 abstenções; o Sr. Aurélio Santos, 65 a favor, 36 contra e 17 abstenções. Acontece, pois, que nem o Sr. Deputado Narana Coissoró nem o Sr. Aurélio dos Santos obtiveram a metade dos votos expressos exigida pela alínea c) do artigo 242.º A do nosso Regimento. Há, por isso, que renovar o sufrágio, ao qual concorrerão, portanto, os dois senhores que não obtiveram o mínimo de votos, caso a sua candidatura não seja retirada. Os serviços de apoio elaborarão imediatamente as listas necessárias e o sufrágio será reaberto às 18 horas, funcionando até às 19 horas.
O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, atendendo a que esta sessão acaba às 19 horas, eu propunha que não se efectuasse hoje o intervalo da sessão, se os outros grupos parlamentares assim entendessem.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já estava estabelecido esse aspecto. Era precisamente o problema que a Mesa ia abordar.
Não haverá intervalo, para podermos concluir o mais cedo possível.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 43/II, que concede ao Governo autoriza* cão legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre a organização judiciária.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Vai hoje a Assembleia da República debruçar-se sobre dois pedidos de autorização legislativa que dizem respeito ao problema candente da situação dos tribunais.
As propostas de lei objecto deste pedido tocam no funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e pretendem deitar remendos na conhecida situação dos órgãos de administração da justiça.
Só que tais propostas de lei sacrificam, em certos casos, o acesso à própria justiça e atingem os direitos dos magistrados e funcionários, como se demonstrará.
É evidente que as alterações que o Governo se propõe introduzir nos diplomas que, após o 25 de Abril, trataram a organização judiciária não são mais do que alterações pontuais, que não vão desbloquear a resolução das dificuldades que têm prejudicado o funcionamento do sistema criado e necessariamente decorrente dos princípios constitucionais.
Não estará o Governo, com tais medidas, a protelar a aplicação integral da nova organização judiciária portuguesa? Não será isto mais um compasso de espera para debate na equipa governamental sobre o futuro da organização judiciária? Não visará a forma adoptada - a autorização legislativa - limitar a capacidade de decisão da Assembleia da República, fazendo-a subscrever medidas cujos contornos a AD pretende depois negociar no segredo dos deuses, arbitrando pretensões do CDS e de certos grupos de pressão?
A este respeito, a nossa posição é clara: somos e seremos contra qualquer tentativa de fazer regressar a orgânica dos tribunais à situação existente antes do 25 de Abril; somos e seremos contra as tentativas de suprimir, reduzir ou desnaturar a participação popular na aplicação da justiça.
O júri e os juízes sociais nos tribunais do trabalho estão de facto em perigo. E nomeadamente em relação a estes não tem havido a vontade política de fazer funcionar uma instituição que, em matéria de direito do trabalhe?- virá juntar à técnica dos magistrados a rica experiência colhida in loco.
Para dar o exemplo, o primeiro tribuna], em Portugal, a ver em funcionamento os juízes sociais foi o Tribunal do Trabalho de Setúbal. Mas só em 19811
É evidente que não tem havido vontade política de fazer funcionar as leis democráticas relativas à justiça. Bem pelo contrário. E além de tudo o que se descreveu, a AD tem já no seu cartel destruições de transformações positivas decorrentes de orientações constitucionais, a liquidação do diploma que instituía os julgados de paz, aqui perpetrada na passada sessão legislativa. E para quê essa política de destruição?
Para que depois se possa dizer que o sistema está errado nos seus princípios. Que o Estatuto Judiciário do regime fascista é que era bom e que há que retornar a de. Para que se possa dizer que, se faltam 200 juízes pára garantir o funcionamento das instituições judiciárias, a culpa é do sistema. Ou seja, e em última análise, que a culpa, mais uma vez e também aqui, é do 25 de Abril.
Palavras de ordem como eliminar os jurados e proibir a existência de juízes populares foram o perfeito acompanhamento de uma iniciativa legislativa do IV Governo que pretendeu fazer o retomo, também neste campo, ao antes do 25 de Abril, ou
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seja ao Estatuto Judiciário salazarista. E para tal se fazia o aproveitamento, do descontentamento popular contra a inoperância e a morosidade dos tribunais.
Mas a verdade é que já em Maio de 1977, numa altura em que a reforma judiciária de Abril ainda não estava em vigor, já havia falta de 200 juízes, como afirmou o Ministro da Justiça de então, e o actual Ministro da Justiça tem afirmado reconhecer esse facto, como ainda recentemente aconteceu no distrito da Guarda (com alguma mágoa de certos parceiros da coligação governamental, acrescente-se.
É verdade: já antes do 25 de Abril a falta de magistrados se tornava - evidente e se agravava, a situação dos tribunais. As causas estavam bem patentes: os reduzidos ordenados, a situação de caixeiros-viajantes dos magistrados afastava dos tribunais muitos profissionais do foro, por acréscimo inconformados com o estatuto de dependência em que o Governo fascista procurava manter a magistratura.
E se a crise era bem evidente muito tempo antes do 25 de Abril, a libertação todos Portugueses do regime fascista fez acorrer aos tribunais, pela confiança que depositavam, na democracia, muito mais cidadãos. Entre 1974 e 1978 os litígios aumentaram na ordem dos 120 %.
As leis de organização judiciária de 1977-1978 visavam uma resposta à necessidade da aplicação da justiça, em nome do povo. São, porém, conhecidas as vicissitudes, da sua aplicação.
A criação de um clima, de descontentamento contra os órgãos de soberania que são os tribunais visa o almejado, ,por alguns, retorno ao Estatuto Judiciário.
Como a política seguida em relação aos juízes de instrução criminal serviu já, como ainda ontem se viu, para desferir ataques aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Como as dificuldades (burocráticas,, a inércia e o boicote administrativo serviram ao - Governo para liquidar, na prática, a possibilidade de intervenção dos jurados nos processos crime de maior gravidade.
Em vez de aperfeiçoar o sistema» dos jurados, corrigindo normas susceptíveis de conduzirem, a adiamentos de audiências (dando origem a descontentamento do público que bem calha a quem pretende acabar com ele, o Governo envereda pela liquidação surda do júri.
Por tudo isto se vê que é possível aperfeiçoar as leis de organização judiciária. Quaisquer alterações inconstitucionais merecerão, porém, o nosso mais vivo repúdio. E é necessário aperfeiçoar a gestão na colocação de magistrados, mantendo providos lugares da chamada província, em detrimento de comarcas mais favorecidas nesse aspecto.
As propostas de lei para que o Governo pretende autorizações legislativas não são os ajustamentos que se impõem. Por isso, repetimos ta interrogação: compasso de espera para quê? Porquê?
É óbvio que o que já se passou a nível de juízes de instrução e o que quanto a estes se propõe o Governo fazer, como veremos mais adiante, nada de bom nos augura.
Em relação à proposta de lei n.º 43/II, relativa ao Centro de Estudos Judiciários, temos a colocar uma crítica. Diz ela respeito ao n.º 3 do artigo 79.º, que estabelece que os auditores façam o estágio de pré-afectação em comarcas de ingressão não providas.
Isto é, o aluno pretendente a juiz ou a delegado irá para um tribunal onde não existe juiz, nem dele gado, e aí, sozinho, pelos seus próprios meios, sem qualquer orientação, terá de resolver os inúmeros e intrincados problemas que a aplicação do direito sem pré coloca.
Terá, é certo, a ajuda e os bons ofícios do escrivão, que lhe ensinará a resolver as dúvidas, mas convenha-se que é um péssimo início para quem resolveu seguir uma carreira dignificada constitucionalmente! Revestindo-se de tal gravidade a alteração que o Governo se propõe fazer, não poderemos votar favoravelmente o pedido de autorização legislativa respeitante à proposta de lei n.º 43/II.
Aplausos do PCP.
Durante esta intervenção reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para impugnar uma comunicação dada à Assembleia, suponho que pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, nessa altura em exercício, relativamente à eleição para o Conselho de Imprensa.
Na comunicação feita pelo Sr. Presidente da Mesa, segundo me dizem os seus camaradas de bancada, teria sido anunciado que o meu camarada Aurélio Santos não teria sido eleito. Nessas- circunstâncias, impugnamos essa eleição, porquanto os votos validamente expressos, segundo os números que possuímos, são 118 votantes, se não se contarem os votos brancos. No caso de os votos brancos serem contados, serão então 125 votantes. Creio que o Sr. Presidente será o primeiro a excluir a hipótese de se admitirem, os votos nulos como votos validamente expressos. Como os votos nulos não podem ser votos validamente expressos, o meu camarada Aurélio Monteiro dos Santos foi eleito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, não duvido do que diz. No entanto, terei de me certificar do resultado. Se não se importa, para adiantarmos os trabalhos, dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lage para intervir sobre a proposta de lei n.º 43/II. Perdão, dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Candal.
O Sr. Carlos Candal (PS): - V. Ex.ª, Sr. Presidente, não me melindra se me chamar pelo nome do meu camarada de bancada, que é um deputado e um político distinto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Antes do mais, cumprimento V. Ex.ª, Sr. Ministro - deputado desta Assembleia, chamado a funções governativas, com quem sempre mantive uma boa cordialidade e um bom sistema de trabalho, nomeadamente na discussão das propostas de lei que hoje são chamadas à colação,
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Devo dizer liminarmente que fiquei agradavelmente surpreendido com os textos que nos foram presentes, porque, pelos vistos, ainda não é desta que vai «de vento em pompa» a pretendida subversão -pretendida por alguém, que não, pelos vistos, por V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça - da reforma Judiciária democrática que diversas forças, por razões diferentes, tentam desprestigiar e esgaçar, isto para além das críticas e dos erros que as leis democráticas da organização judiciária naturalmente contêm. Erros esses, alguns deles, que se pretenderá, com os textos em presença, corrigir.
Acontece, todavia, que há propostas que não são facilmente aceitáveis e, em princípio, o Grupo Parlamentar Socialista abster-se-á, a menos que V. Ex.ª, desde já -e penso que não o fará- se comprometesse a rever alguns pontos que focarei.
Sem grande preocupação de sistematização, até porque nos chegou à mão, há pouco tempo, um post scriptum de um articulado que teria ficado esquecido ou demorado no trânsito para este Parlamento, não se justifica uma análise sistemática, até porque as propostas apresentadas são avulsas.
De qualquer maneira, sobre o primeiro diploma em apreço -a proposta de lei n.º 43/II-, porque já foram feitas referências pela Sr.ª Deputada Odete Santos ao diploma seguinte, que também nos merecera algumas referências, diga-se o seguinte: fazendo--me eco de preocupações desde logo dos oficiais de justiça, é chocante e preocupante esta possibilidade de os magistrados julgados inaptos em processo disciplinar poderem ser nomeados para cargos de secretário judicial ou escrivão de direito. Bem sei que não se diz no diploma que «sejam», admite-se que, feita uma análise casuística do processo disciplinar de inaptidão, «possam ser» nomeados para cargos de secretário judicial ou escrivão de direito. Em todo o caso, esta situação é preocupante, porque pode menosprezai a função de secretário judicial e de escrivão de direito e põe-se a dúvida de saber se alguém que é julgado inapto para uma determinada função judicial - bem sei que mais gravosa e responsável - será apto para outra ou se se tratará uma inaptidão generalizada, a carecer porventura de um exame psicotécnico. Esta é, pois, uma reserva que apresento a V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça.
Uma outra tem a ver com a possibilidade de acção disciplinar imediata, sobretudo com a advertência registada dos magistrados sobre funcionários de justiça.
Penso que essa medida retira funções ao Conselho Superior da Magistratura e subverter as regras do processamento disciplinar, até as próprias regras estabelecidas para a função pública: a carência de um processo, a isenção do julgador, de algum modo em causa própria. Não se esclarece como é feita a reclamação, não se sabe se é reclamação sobre matéria de facto, sabre matéria de direito, sobre que tipo de processo disciplinar pré-existente. Devo dizer que, tanto quanto sei, a estatística dos conflitos disciplinares que se pretende julgar sumariamente não justifica esta alteração de regime. Posso dizer, porque fui informado, que as associações e os sindicatos de oficiais de justiça estão profundamente chocados e até indignados, porque a nenhum título se justifica esta alteração, nem sequer, e muito menos, por redução das funções do Conselho Superior da Magistratura.
Uma outra reserva tem a ver com a manutenção da equiparação entre as magistraturas da judicatura e do Ministério Público, a propósito do artigo 90.º da Lei Orgânica do Ministério Público. Isto é, a possibilidade de os procuradores-gerais distritais virem a ter subsídio para despesas de representação. Não sei se houve alguma razão para se fazer essa destrinça. Penso que terá sido uma omissão. V. Ex.ª, a seu tempo - se o entender - o dirá.
Uma outra temática tem a ver com a remuneração dos magistrados, cuja revisão os próprios reclamam. Não digo que venha a obter-se uma solução de efectiva revisão do sistema, mas é preciso estudá-la por consenso entre os magistrados das várias judicaturas, o poder executivo, em termos de verba e de equação salarial nacional, e os deputados, porque se trata de matéria reservada, pelo menos em parte, à Assembleia da República.
De todo o modo, gostaria de saber, porque o assunto já tinha sido exaustivamente estudado, por que é que se alteraram os escalões temporais para a prestação das diuturnidades especiais. Na ocasião foram ponderados -direi mesmo exaustivamente - os prazos, na perspectiva de diversas razões, tais como: de justeza, de equilíbrio e também pragmáticas. Não quero estar a fazer uma consideração fútil porque não tenho a certeza, mas suponho mesmo que V. Ex.ª terá participado nesse trabalho.
Uma outra temática preocupante é a de a classificação de Suficiente implicar uma punição por transferência. Há aqui uma anomalia. Ou o magistrado tem competência e então a classificação de Suficiente não justifica punição, ou então este termo está adulterado. Daí será porventura por delicadeza que se chama Suficiente ao magistrado com a classificação de Medíocre. Chame-se-lhe então Medíocre.
Porque o tempo é curto, abordarei apenas mais dois problemas.
Quanto ao primeiro, não me parece razoável que candidatos à advocacia possam ser juízes de instrução criminal, mesmo com metade do tempo. Não sei qual é a posição da Ordem, não sei sequer se a mesma terá sido consultada. De qualquer modo, não vejo interesse nem para os próprios candidatos, nem para a sociedade judiciária, nem para os utentes da justiça.
O segundo é o problema das alçadas. No texto que me foi entregue a alçada da 1.ª Instância estava, em princípio, em 120000$ e foi emendada para 160 000$. Parece-me que 120000$ seria preferível, porque para a maioria dos cidadãos ainda é uma quantia muito elevada que justifica certas cautelas.
Quanto à alçada dos tribunais da Relação, põem-se problemas ligados à revisão do Código das Custas, porque uma alçada de 400 000$ nas acções de Estado, com a carência da assistência judiciária que temos, pode causar sérios problemas. E então nos tribunais de trabalho os despedimentos nulos podem causar sérios problemas, até porque o problema da assistência judiciária e do acesso ao direito continua por resolver e com carência absoluta de uma actualização, em vista não ao Serviço Nacional de Justiça, mas em vista ao acesso aos tribunais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa já verificou o resultado da eleição para o Conselho de
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Imprensa e, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regimento, que diz, embora seja para a eleição do Presidente da Assembleia da República, que se consideram votos validamente expressos todos os votos entrados, salvo os nulos, a Mesa pensa que a reclamação do Partido Comunista tem razão de ser e que o Sr. Deputado Aurélio Monteiro dos Santos foi eleito.
De futuro, penso que os serviços poderiam tomar nota do artigo que citei, que diz claramente o que são votos validamente expressos.
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de corrigir o que V. Ex.ª há pouco disse. É que o nosso camarada Aurélio Santos não é deputado. O Sr. Aurélio Santos é candidato, neste caso eleito, t do Conselho de} Imprensa. É, pois, conselheiro, mas não deputado.
O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado, Muito obrigado pela rectificação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, da Justiça: Na esteira do critério seguido pelo Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de Setembro, publicado no uso de autorização legislativa concedida por esta Assembleia, o Governo vem, pela proposta de lei que agora submete a debate, dar. um passo mais no sentido da normalização da vida e actividade dos tribunais - que é o factor decisivamente condicionante da efectiva concretização do direito de acesso à justiça. Este, que tem consagração constitucional, é um dos basilares direitos humanos, sem a sua efectiva aplicabilidade a justiça é um mito e o direito um académico exercício.
O esforço do Governo é de registar e aplaudir e, portanto, de apoiar. Sem dúvida se, terá de ir. mais longe, mas os passos demasiado largos nem sempre são possíveis, sem risco de constituírem novo factor de crise e dei perturbação. O tempo virá, por certo, a permitir que as medidas a, assumir sejam, finalmente, de molde a contribuir para o completo enfrentar dos problemas que agora dificultam a actividade dos tribunais, a administração da justiça e a efectiva, tutela dos interesses legítimos que devem ser tutelados.
Eu creio que o desbloqueamento relevante e significativo do actual impasse estará condicionado pela previsão constitucional. A quase saturação dos tribunais judiciais ou assimilados, pelo artigo 212.º da Constituição apenas poderá ser ultrapassada pela criação de mecanismos alternativos da actividade jurisdicional, designadamente pela difusão de dispositivos, de arbitragem e pela implementação de órgãos que isentem os tribunais de questões menores ou particularmente especializadas. É este, além de outros, o caso das extintas comissões de conciliação e julgamento ou da intervenção das capitanias no julgamento das transgressões marítimas de reduzida monta.
A repartição de tarefas não causará risco social nem colidirá com a dignidade da administração da justiça. No que se refere aos dispositivos de arbitragem, é de apontar a experiência sueca em matéria de arbitragem no domínio laboral, no do arrendamento e no da protecção dos consumidores e ambiente, experiência que hoje é considerada clássica.
Insisto: libertar os tribunais de questões menores ou caracterizadamente técnicas não é subalternizá-los. Bem ao contrário, potenciará a sua dignidade e disponibilidade. A sobrecarga e a pressa são factores que prejudicam a independência dos juízes. Entretanto, se aos juízes não pode ser exigida pressa, a justiça, para ser eficaz, terá de ser pronta; é o direito de todos a verem julgadas as suas causas num prazo razoável - Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 6.º, n.º 1.
Espera, pois, o Partido Social-Democrata que as dificuldades existentes, e que não são imputáveis ao Governo, venham a ser recuperadas, a fim de que este Governo, com os meios técnicos de que dispõe, com a reconhecida capacidade técnica do seu Ministro da Justiça e com a vontade política que tem manifestado em se pôr ao serviço do povo português possa enfrentar os graves problemas que existem e que todos sentimos bem de perto, a começar por aqueles que, no dia a dia, lidamos com a vida dos tribunais.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e do Sr. Deputado Carlos Candal (PS).
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - De quanto tempo disponho, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - De dez minutos, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Justiça: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr.ª Deputada Maria Odete Santos, não foi só no distrito da Guarda que reconheci que já antes do 25 de Abril a administração judiciária se encontrava em crise. Foi pouco depois de ter tomado posse, cerca de um mês após esse facto.
O problema da crise quantitativa e qualitativa da administração- judiciária preocupa-nos a todos, conforme acabei de ouvir, e não se resolve com medidas esporádicas e não legalizadas.
Na verdade, antes do 25 de Abril Portugal era, nos países mais afins da Europa Ocidental, o País que tinha menor coeficiente de magistrados por processo, e já então era evidente o sintoma de degradação quantitativa e qualitativa. Eu próprio poderia dar disso um testemunho pessoal: Assim sendo, penso que haveria de fazer-se um plano, um programa. Estas medidas que estão agora em discussão não se desgarram desse conjunto que teve a preocupação de estabelecer objectivos, prioridades, metodologia e de identificar tarefas imediatas.
São dois os objectivos fundamentais desse programa: a revisão do ordenamento judiciário do território nacional e a racionalização dos recursos humanos e dos equipamentos ao dispor da administração judiciária.
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A primeira prioridade será a racionalização de efectivos e soluções das carências dos equipamentos e a segunda o referido reordenamento judiciário do território.
Quanto á metodologia haverá que encarar, em primeiro lugar, a racionalização de efectivos e para isso está já em curso e em vias de conclusão um estudo- diagnóstico definitivo da situação actual em matéria de recursos humanos, magistrados e funcionários de justiça ao serviço da organização judiciária, por forma a identificarem-se em cada tribunal as carências e os excessos.
Relativamente às deficiências de equipamento está a proceder-se nos mesmos termos, isto é, de uma forma ordenada. Tudo isto baseado em inquéritos que estão em curso relativamente a cada circunscrição judiciária.
Quanto ao ordenamento judiciário do território nacional, também esse inquérito poderá adquirir ainda maior relevo se possível, uma vez que se pensa testar na prática uma possível reforma de fundo com prioridade para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que seria a distribuição geográfica dos tribunais de competência genérica e dos tribunais de competência especializada.
Algumas tantas medidas já estão identificadas e, conforme disse, estão em curso, ou sejam a recolha da documentação existente sobre a reforma judiciária, a organização de um arquivo por comarca - neste aspecto, é evidente-, a organização de um ficheiro de unidade» e pessoas concretas a inquirir, a criação ou a revisão de um ou mais instrumentos de notação 'que sirvam de base ao lançamento desse inquérito sobre o movimento dos tribunais e a carência de equipamentos, selecção dos dados a inquirir, solicitando-se, se necessário, a colaboração de outras direcções-gerais, tudo isto fazendo integrar dentro do departamento próprio do Ministério da Justiça, ou seja, no Gabinete de Estudos e Planeamento, esta tarefa, por forma a ter-se, em cada momento, a noção exacta da situação de carência ou não da administração judiciária.
Mas, se é verdade que - como disse a princípio - a deficiência na administração da justiça não se verificou depois do 25 de Abril, também devemos ter a humildade suficiente para reconhecer que até à constitucionalização do regime democrático não existiu uma forma planeada e coordenada, existiram diversas hesitações, até certo ponto legítimas, dado o período de instabilidade política e social em sequência de uma revolução democrática. Também julgo que todos podemos admitir, com a mesma humildade, que mesmo após a vigência da Constituição essa organização não foi conduzida da melhor forma. Bastará citar, como exemplo, o diferimento no tempo de leis que deveriam ter sido aprovadas e da entrada em vigor, simultaneamente, da Lei de Organização Judiciária, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, da Lei Orgânica do Ministério Público e, sobretudo, do início do funcionamento do Centro de 'Estudos Judiciários que só se verificou com o VI Governo Constitucional.
Toda esta descoordenação agravou o estado da administração judiciária, já deteriorado anteriormente ao 25 de Abril. Julgo que se devem reconhecer culpas de um lado e de outro e também o afluxo de processos aos tribunais. Os números que a
Sr.ª Deputada referiu também eu os referi numa reunião que tive com o Conselho Superior da Magistratura, são exactos, e não seria de espantar esse surto de processos uma vez que as transformações sociais foram grandes e sobretudo porque as pessoas, após o 25 de Abril, passaram a ter uma maior consciência dos seus direitos.
É, portanto, dentro deste quadro geral que rapidamente tive de traçar que surgem estas medidas que poderão ser consideradas pontuais, mas que têm a sua incidência em todo este conjunto. Um conjunto faz-se a partir de diversas componentes e não a partir de diversas iniciativas desgarradas.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Entraria agora nalgum apontamento concreto que teria para a Sr.ª Deputada Maria Odete Santos. Relativamente às alterações pontuais já respondi. As alterações só são pontuais quando vistas desgarradamente; já não o serão quando vistas, suponho eu, dentro do planeamento que sinteticamente lhe acabei de referir.
Não se pretende protelar nem subverter a lei actual. Exemplo disso poderá encontrar-se no projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática, onde não se aponta, de forma nenhuma, para essa subversão.
Portanto, não se pretende, de forma alguma, atribuir a culpa ao sistema - como a Sr.ª Deputada referiu -, mas sim aos factores que há pouco enunciei, quer anteriores, quer posteriores ao 25 de Abril.
Referindo-me concretamente ao Sr. Deputado Carlos Candal, que disse que lhe chegou às mãos um post scriptum, de facto houve uma primeira versão que não continha alguns aspectos e houve uma segunda versão que eu estava convencido ser a única que tinha sido remetida a esta Assembleia, versão esta referente ao decreto-lei que se pretende emitir após a concessão da autorização legislativa. Só hoje de manhã tive conhecimento disso e apressei-me a fornecer esse mesmo post scriptum a todos os grupos parlamentares, desde a UDP até ao CDS, que, no entanto, não contém matéria que suscite alguma dificuldade de interpretação, segundo suponho.
Mas, em primeiro lugar, devia ter agradecido ao Sr. Deputado Carlos Candal as palavras amáveis que me dirigiu e retribuir mas com todo o prazer.
O Sr. Deputado referiu também que seria chocante para os funcionários judiciais a possibilidade de magistrados mal classificados poderem integrar essa carreira.
Não se trata - julgo eu - de considerar ou não chocante. Ainda não tive oportunidade de receber as diversas estruturas sindicais dos oficiais de justiça e dos funcionários dos tribunais, mas a intenção que está subjacente, neste aspecto, à proposta de lei é apenas aplicar aquilo a que vulgarmente se chama o «princípio de Peter». Há pessoas que podem ser excelentes magistrados mas péssimos secretários judiciais e vice-versa. Trata-se apenas de adaptar as características de cada pessoa à respectiva carreira.
Quanto ao processo de no projecto de decreto-lei se admitir a possibilidade de não ser o Conselho, mas sim os presidentes das relações a aplicarem as penas de advertência...
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O Sr. Presidente: - Acabou o seu tempo, Sr. Ministro.
O Orador: - Então, obrigado, Sr. Presidente.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos de novo abrir o processo eleitoral para p Conselho de Imprensa. A uma vai estar aberta até às 18 horas o 45 minutos. Os escrutinadores são os Srs. Deputados Guilherme Santos e Fleming de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Ministro, o meu pedido de esclarecimento é a propósito da invocação do «princípio de Peter», que, ao contrário, visa não recuperar para a competência quem se mostrou incompetente.
Mas, a propósito desta matéria, penso que V. Ex.ª ia ainda referir o problema das classificações dos magistrados, pelo que lhe agradecia que explicitasse esse ponto, porque é temática de interesse genérico para mim e para b meu grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Também para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Ministro; um breve pedido de esclarecimento acerca da sua exposição.
Não se referiu, certamente por falta de tempo, ao problema grave que vivem os nossos tribunais de trabalho. Pedia-lhe, pois, se dava uma indicação da política que o Governo vai seguir no que respeita a esses tribunais e, muito especialmente, qual é o pensamento do Ministério da Justiça relativamente ao Código do Processo de Trabalho.
Como sabe, o novo Código do Processo de Trabalho encontra-se suspenso até ao dia de Outubro. E naturalmente suscita uma expectativa o facto de não sabermos se esse Código vai entrar de novo em vigor ou se o Governo pensa legislar no sentido de modificar as leis processuais do trabalho.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro, para responder, se desejar.
O Sr. Ministro da Justiça: - Qual o tempo de que disponho, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Dispõe de 6 minutos, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Justiça: - Continuando a responder ao Sr. Deputado Carlos Candal, estava eu a dizer que a aplicação das penas de advertência registada não subvertem o regime disciplinar. Dá-se a possibilidade de defesa. Foi uma reivindicação, suponho eu, unânime do Conselho Superior da Magistratura, quando tive a oportunidade e a honra de fazer uma comunicação a esse mesmo órgão e de ouvir algumas, observações.
Quanto à extensão aos procuradores-gerais distritais do subsídio para despesas de representação, suponho eu em paralelo cora os presidentes das relações, de facto não foi contemplada intencionalmente, porque se entendeu que, se se fosse conceder esse subsídio aos procuradores-gerais distritais e como isso, ao. fim e ao cabo, corresponde a um complemento da remuneração, que não do vencimento, teria de, por uma questão de paralelismo, se estender a todos os procuradores-gerais-adjuntos. E como, estes estão equiparados a desembargadores, ter-se-ia também de estender o subsídio a todos os desembargadores e, por maioria de razão, a todos os conselheiros.
Relativamente à revisão geral do salário dos magistrados, tive conhecimento há dias de uma reivindicação muito recente da Associação Sindical dos Magistrados Portugueses, que pretendiam uma revisão global dos salários.
Antes dessa revisão eu tinha considerado o problema, mas para este Orçamento Geral do Estado tinha-me sido demonstrada a impossibilidade de o fazer. Procurei de alguma forma compensar esse desfasamento na remuneração dos magistrados judiciais com uma disposição que se contém no projecto de decreto-lei, isto é, de estabelecer a participação emolumentar para os magistrados. Foi a única possibilidade que encontrei dentro das disponibilidades financeiras; e o Governo tenciona pôr isso em prática logo que promulgado o decreto-lei.
Quanto às diuturnidades lembro-me perfeitamente da discussão que se travou, tendo-se resolvido ir ao encontro da reivindicação, quer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, quer da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses) porque se verifica um benefício encurtando os intervalos entre as diversas diuturnidades, não encurtando tanto conforme reivindicam, mas encunando noutros termos.
Isto é, no regime anterior; ou seja no regime das classes de comarcas, verificava-se que um magistrado a nível de 1.ª instância atingia com quinze anos de serviço essa primeira classe. Entendeu-se repor com este faseamento do sistema de diuturnidades esse mesmo equilíbrio. Esta a razão da alteração das diversas fases das diuturnidades.
Quanto à classificação de Suficiente ser uma pena, não é isso que resulta do texto e eventualmente poderá ser modificado.
Relativamente ao possível recrutamento de candidatos à advocacia para suprir as enormes carências dos juízes de instrução, devo dizer que não fiz uma consulta formal à Ordem dos Advogados, mas contactei alguns dos seus corpos directivos, tendo a reacção sido favorável, assim como a do Conselho Superior da Magistratura e a do Conselho Superior do Ministério Público.
Trata-se de, através de um meio que me parece legítimo, por um lado remunerar aquilo que hoje não é remunerado, porque de facto há candidatos à advocacia que hoje exercem realmente essas funções e, por outro lado, operada a revisão constitucional - suponho que se obtererá a maioria de dois terços constitucionalmente exigida para essa revisão-, então poderá aliviar-se os juízes de instrução de certas, tarefas, pelo que não valeria a pena estarmos a programar considerando a totalidade das funções que hoje pertencem a esses mesmos juízes.
Quanto à elevação das alçadas, é real a emenda. Admito que quanto à alçada de 1.ª instância se possa fazer uma correcção menor e assim suponho que o
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Partido Socialista votara favoravelmente a lei em causa.
Finalmente, respondendo ao Sr. Deputado Rui Pena, direi, muito rapidamente, que a política a seguir é, dentro da legislação vigente, a de procurar superar quantitativamente as dificuldades.
Quanto ao processo dos tribunais do trabalho, o Ministério da Justiça tem um projecto em fase de acabamento e na altura própria darei dele conhecimento a todos os partidos da Assembleia, assim como a todos os parceiros sociais, conforme já tenho feito relativamente à UGT e à Intersindical.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que, como de resto já devem saber, as comissões parlamentares irão funcionar até ao próximo dia 17 de Julho, inclusive.
Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: A minha intervenção vai ser muito breve e começá-la-ei por dizer que, aquando do debate da Lei Orgânica dos Tribunais e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a minha bancada teve oportunidade de referir que entendia não serem esses diplomas suficientemente claros e dotados de disposições que permitissem resolver o grave problema da falta de juízes, o grave problema da falta de celeridade na administração da justiça.
Os factos vieram comprovar como eram fundadas as nossas preocupações e como esses diplomas se manifestaram desajustados para a obtenção desse desideratum.
É evidente que o Governo da Aliança Democrática veio agora, com estas duas propostas de lei - porque consideramos que a proposta de lei que propõe alterações ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários vem de alguma maneira na mesma linha da proposta de lei que propõe alterações em três leis da Assembleia e num decreto-lei-, demonstrar a sua vontade política em melhorar o funcionamento do sistema judiciário no nosso país.
Concordamos, em princípio, com a generalidade das medidas propostas pelo Governo. Consideramos que o Governo proeurou de algum modo resolver ou atenuar os problemas que se verificaram no continente e sobretudo os problemas que se verificaram -e eu tive recentemente oportunidade de os constatar directamente - nas regiões autónomas. Em relação a estas o Governo criou incentivos que visam o preenchimento dos lugares de juízes nas comarcas dos arquipélagos. Aliás, devo referir que considero de extrema importância e oportunidade estas medidas, porque há anos que, em certos casos, estas comarcas não dispõem de magistrados.
Entretanto, causou-nos uma certa estranheza o facto de não serem alterados alguns artigos da Lei n.º 85/77 e, naturalmente, da Lei n.º 39/78, ou seja, da lei que regula o Estatuto dos Magistrados Judiciais e da lei que regula o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
Refiro-me concretamente ao_ artigo 27.º da Lei n.º 85/77, quê tem a ver com as remunerações dos magistrados.
Assim começo por recordar que, quando foi debatido o Estatuto que veio a ser consagrado na Lei n.º 85/77, era vontade deste Parlamento que os magistrados judiciais da última instância tivessem um vencimento igual ao vencimento dos Ministros. Isso não ficou consagrado na lei por razões de conjuntura económica, mas era essa a vontade política de momento, precisamente por se reconhecer que essa equiparação devia ter lugar.
Nesta proposta de lei o Governo não se pronuncia acerca dessa matéria e o Sr. Ministro da Justiça teve a amabilidade de nos dizer quais as razões que impediam que tal se fizesse.
Mas, como é evidente, pensamos que isso era prioritário. Por razões de independência dos magistrados, temos que lhes garantir a independência económica, temos que lhes garantir uma situação económica desafogada e não é com o vencimento que eles actualmente auferem que essa situação económica se atinge. Portanto, pedimos ao Governo para, dentro das possibilidades, aproximar os vencimentos dos Srs. Conselheiros dos vencimentos dos Ministros.
Por outro lado, em relação aos vencimentos dos juízes de direito, consideramos que deveriam ser criados dois vencimentos distintos: um vencimento para as comarcas de acesso e um vencimento para as comarcas de ingresso.
Em nosso entender, o vencimento para as comarcas de acesso deveria constituir, para os juízes, 55% do vencimento dos Conselheiros e, em relação às comarcas de ingresso, esse vencimento dever-se-ia situar na percentagem de 50%.
É óbvio que isto tem a ver com as dotações orçamentais, mas é um alvitre que fica e para o qual peço ao Governo, na medida do possível, a consideração.
É evidente que a situação dos magistrados ficou, no aspecto das remunerações, bastante melhor com a criação da possibilidade de os magistrados auferirem participação emolumentar. Simplesmente esta participação, nos moldes em que está estabelecida, não impedirá que, em muitos casos, o juiz do tribunal não seja a pessoa que mais recebe. E nessa matéria o princípio que defendemos, e que já aqui declaramos publicamente, é o de que no tribunal deve ser o juiz a pessoa que mais recebe. Presentemente tal não acontece e temos casos de funcionários de secretaria que recebem remunerações superiores à do juiz. Quando observamos que uma das situações que pode ocorrer em face da incompetência do juiz é ele transitar para o quadro de secretaria, ficamos a pensar que ele nessas condições, e em certos casos, ficaria beneficiado economicamente.
O Sr. Carlos Candal (PS):- Muito bem!
O Orador: - Outra questão que gostaríamos de ver modificada diz respeito às alçadas dos tribunais.
A situação é naturalmente diferente quando se trata de grandes cidades ou quando se trata de pequenas localidades. A alçada de 80 contos para uma cidade como Lisboa pode revelar-se reduzida, enquanto para uma pequena localidade como Armamar ou como Moimenta da Beira essa já é realmente uma quantia bastante grande. Por isso entendíamos que a alçada da 1.ª instância, a subir, não deveria ultrapassar entre 100 e 120 contos e que a alçada da relação, embora pudesse situar-se nos 300 ou 400 contos, deveria pré-
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venir, para as acções de estado, que as custas fossem reduzidas. De contrário, haverá extrema dificuldade - aliás aqui já referida e muito bem pelo nosso colega Deputado Carlos Candal - em certas pessoas interporem acções de estado pela dificuldade que têm de obter a assistência judiciária.
Sr. Ministro, o tempo de que disponho está a esgotar-se e não poderei alongar-me muito mais. Todavia, não quero terminar sem referir que o CDS considera muito oportuna a proposta de lei apresentada pelo Governo, proposta que vai votar favoravelmente, recomendando embora que, dentro das possibilidades orçamentais, sejam introduzidas as medidas aqui preconizadas.
Aplausos do CDS e do PPM.
O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 43/II, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor' sobre a organização judiciária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, o voto contra dó PCP e abstenções do PS. da ASDI e da UEDS (registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Passamos já de seguida à votação na especialidade da mesma proposta de lei.
Julgo poder dispensar-se a leitura dos dois artigos constantes da proposta e que votaremos em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. o voto contra do PCP e abstenções do PS, da ASDI e da UEDS (registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP).
São os seguintes os artigos aprovados:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca decorridos três meses sobre a data da entrada em vigor do presente diploma
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, passamos agora à apreciação da proposta de lei n.º 44/II, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e do Ministério Público.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.
O Sr Carlos Candal (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: À maneira de explicação, gostaria de dizer que mesmo o problema das alçadas não justificou o nosso voto a favor na proposta de lei n.º 43/II, porque subsiste o problema mais complicado dos funcionários judiciais.
propósito da matéria agora em apreço -a do Centro de Estudos Judiciários -, que tem a ver com' a formação, recrutamento e colocação de magistrados, penso que tem cabimento fazer uma homenagem a um advogado que teria um justo lugar no Supremo. Trata-se do Dr. Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro, que foi e é um distinto advogado e que foi um bastonário da Ordem dos Advogados de grande mérito e de marcada coragem, nomeadamente quando promoveu o Congresso dos Advogados, e que porventura terá uma competência e um mérito técnico que não receará meças com muitos magistrados do Supremo, magistrados de carreira.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador - À bon entendeur, fica feita esta singela homenagem àquele que é um dos mais distintos advogados do foro português.
Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.
Quanto ao problema do Centro de Estudos Judiciários, devo dizer o seguinte: há um item preocupante referente ao artigo 79.º, qual seja o da colocação dos auditores na fase de estágio, de pré-afectação em comarcas ou lugares de ingresso não providos. Percebe-se a preocupação, a de aproveitar alguém que já ^merece a presunção de capacidade para ocupar vagas no interesse dos utentes, pressupondo que esses lugares ou comarcas de ingresso sejam de restrita dificuldade e de escasso movimento.
Simplesmente o que acontece é o seguinte: se subsistem nesses lugares vagas há muito tempo, esta presunção fica de pronto ilidida e surge a preocupação de saber se alguém, que não tem experiência profissional, é metido num mundo de atrasos processuais avassalador que o impedem de dar despacho -o tal despacho que se pretendia - e, mais, que o subalterniza, ao magistrado, na necessidade de pedir conselhos aos funcionários de justiça ou aos advogados da comarca e sobretudo que o traumatiza no início da carreira e lhe cria a sensação de incapacidade que porventura o faça desistir numa fase nacional de carência de magistrados.
É temática porventura a repensar e a restringir, não a comarcas, mas a lugares de ingresso, onde as repercussões sociais são minoradas e onde a possibilidade de consulta a profissionais mais experientes é mais alargada e menos clamorosa, tudo em vista da verdadeira noção de formação de magistrados.
Também o artigo 3.º põe uma indagação que refiro ao Sr. Ministro: porque é que só os actuais directores beneficiarão desse regime e não os futuros? Francamente, não entendo:
Talvez fosse de rever esse texto, não exactamente na versão proposta pelo - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que não só faz a crítica ao dispositivo, mas que propõe um regime que não tem nada a ver com a proposta governativa Daí que também na, votação deste diploma nos abstenhamos, aproveitando todavia a oportunidade par dizer que, na generalidade, o Centro de Estudos Judiciários tem sido útil e tem justificado bem as expectativas que se criaram com a sua instituição.
Quero ainda lembrar, a propósito, que foram os socialistas, inicialmente, os promotores e os defensores desta organização de formação técnica dos magistrados nacionais.
Aplausos do PS
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que agora é que está em discussão o pedido de autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre a organização judiciária, que se apresenta sob a forma de proposta de lei n. º 44/II. Há pouco o que apreciámos e votámos foi a proposta de lei n.º 43/II, relativa ao Centro de Estudos Judiciários e do Ministério Público ...
Vozes do PSD e CDS: - Não, Sr.ª Deputada.
A Oradora: - Oh, Srs. Deputados, pelo menos esse é o texto que possuo.
O Sr. Presidente:- Sr.ª Deputada, o texto de que a Mesa dispõe é exactamente ao contrário.
A Oradora:- Oh, Sr. Presidente, nesse caso, chamo a atenção para que ao nosso grupo parlamentar não sejam entregues textos- errados, porque o que consta do texto que possuo é: «Proposta de lei n.º 44/11, que concede autorização ao Governo para introduzir alterações na legislação em vigor sobre a organização judiciária.»
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Oh Sr.ª Deputada, isso foi um lapso.
A Oradora: - Foi um lapso, não! É que a intervenção que há pouco fiz foi feita como se estivéssemos a tratar da matéria relativa ao Centro de Estudos Judiciários.
O Sr. Presidente: -Sr.ª Deputada, a Mesa lamenta, mas...
A Oradora: - De qualquer maneira, Sr. Presidente, como o lapso não foi meu - e o texto que aqui tenho dá-me razão - e porque não tive oportunidade de me referir a certos problemas relativos aos tribunais, vou fazê-lo agora.
Assim, quero registar com agrado que o Sr. Ministro mais uma vez aqui reafirmou que a culpa dos problemas que existem não é só do 25 de Abril. Mas, Sr. Ministro, parece-me que está desacompanhado por algumas pessoas.
De facto, o Sr. Deputado João Morgado foi claro ao dizer, na intervenção que produziu, que os diplomas relativos à organização judiciária saídos depois do 25 de Abril se revelaram desajustados. Aliás a campanha inserta em certos jornais contra a organização judiciária nascida com o 25 de Abril aponta em vários sentidos, nomeadamente no sentido de se voltar outra vez à carreira do Ministério Público como uma carreira vestibular para a carreira de juiz.
Mas na verdade a culpa não é dos diplomas. Tem havido é, isso sim, uma certa deficiência de gestão na colocação de juízes. Sobre isto refiro apenas que de 53 magistrados que saíram do Centro de Estudos Judiciários em Abril último só 15 é que foram colocados, estando os outros ainda nos lugares que se encontravam quando estavam a fazer o curso, em situação além do quadro.
Quero também manifestar as minhas preocupações em relação às alçadas dos tribunais. Penso que nesta matéria não temos que distinguir aqui Lisboa do resto do País. Há aqui certos interesses. Como já há pouco se pôs a tónica - e muito bem! - em relação especialmente às questões do tribunal de trabalho,
Por outro lado, o problema da alçada do tribunal de comarca tem a ver com muito mais do que com os interesses económicos. Ë que se traduz no cortar do acesso a outros tribunais superiores, isto é, resulta na proibição de que os direitos do cidadão venham a ser reapreciados por esses tribunais superiores.
Por isso, e pelo que já aduzi na minha intervenção genérica, estamos também contra esta proposta de lei.
Em relação aos candidatos à advocacia, problema que já aqui foi referido, discordo completamente da óptica por que tem sido apreciado. Parece-me que esse problema deve ser reapreciado e visto de outra maneira. É evidente que o candidato à advocacia não pode continuar a trabalhar de graça, especialmente se fizer um estágio bem feito, como há muitos que o fazem.
Não é atirando os candidatos à advocacia para a responsabilidade dos tribunais ide instrução que se consegue remediar o problema dos tribunais de instrução. Isso, pelo contrário, poderá ainda contribuir para que eles se degradem ainda mais. Aliás, Sr. Ministro, se dentro do espírito de abertura com que se manifestou não pensa que os tribunais de instrução devem acabar, eu creio no entanto que esse será um meio para que os tribunais de instrução continuem a ser atacados, para se chegar, finalmente, à já aqui tão debatida - na discussão das alterações ao Código de Processo Penal - administrativização do processo criminal.
E assim, pelo que referimos, Sr. Ministro, qualquer destas propostas de lei que hoje aqui discutimos e estamos a discutir não merecem a nossa aprovação.
Relativamente ao Centro de Estudos Judiciários, quero reafirmar que aquela disposição que vai atirar um auditor do Centro de Estudos Judiciários para uma Comarca de ingresso não provida, deixando-a na subserviência de ir perguntar ao escrivão como é que há-de fazer neste ou naquele processo, é muito mau princípio para uma pessoa que se dedicou a essa função. De resto, essa é a regra geral definida nesse artigo que o Governo se propõe alterar.
Assim, nenhuma das propostas de lei preenche os quatro requisitos fundamentais em que temos feito assentar a nossa posição face a qualquer pedido de autorização legislativa e que ainda há pouco aqui foram referidos pelo meu camarada José Manuel Mendes.
Daí a razão do nosso voto contra.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
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O Sr. João Morgado (CDS): - Fiquei surpreendido com a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, porque me pareceu que continha a ideia de que entendia que as Leis n.ºs 85/77 e o 82/77 continham as normas convenientes e ajustadas à resolução dos problemas dós tribunais. Ora, se assim é, gostaria de lhe perguntar como justifica o voto que na altura foi dado pela sua bancada e donde a Sr.ª Deputada não fazia então parte, mas que certamente conhece. Se as leis tinham a bondade que a Sr.ª Deputada quis apontar, então gostaria que explicasse à Câmara por que é que o Partido Comunista, na altura, votou contra essas duas- leis.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra, se desejar responder.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Efectivamente, não estava cá, mas os meus camaradas que estavam cá nessa altura dizem-me que não é verdade o que acaba de dizer o Sr. Deputado João Morgado. De facto, ò seu pedido de esclarecimento só vem mais uma vez mostrar que eu tinha razão quando afirmava que ais bons propósitos do Sr. Ministro da Justiça, quando afirma que esta crise não é consequência do 25 de Abril, que existia já antes -e os Srs. Deputados sabem bem porque são advogados e andavam pelos tribunais e eu própria também o sei -, o Sr. Ministro quando afirma tal, dizia, não está acompanhado, nomeadamente pela bancada do CDS. O Sr. Ministro da Justiça vem aqui dizer que a crise já existia; os Srs. Deputados do CDS dizem que a crise existe por causa do 25 de Abril. Tal vem dar razão às afirmações que fiz na minha intervenção quando dizia que a organização judiciária era mais um motivo para desferir ataques ao 25 de Abril. Vem também dar-me razão no que eu disse, relativamente a estas propostas serem, afinai, mais um compasso de espera para que dentro da Aliança Democrática se resolva a vitória da oposição do Sr. Ministro ou da posição do CDS.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Morgado, pretende usar da palavra para que efeito?
O Sr. João Morgado (CDS): - Para um protesto muito rápido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Morgado (CDS): - Não consigo entender onde a Sr.ª Deputada descobriu que nós dizemos que a crise não vinha de antes do 25 de Abril. Dissemo-lo. Não o dizemos hoje, só. Já o dissemos aquando da discussão destas duas leis, Sr.ª Deputada.
Mas o que dissemos também foi que a lei não era capaz de resolver o problema. E não foi. Por isso o Sr. Ministro veio aqui, hoje, para introduzir alterações nessa mesma lei.
Por estarmos com o Governo, votaremos favoravelmente, e a vossa bancada já declarou que vai votar contrariamente à lei.
Finalmente, como é?
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Odete Santos tem a palavra para contraprotestar.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Lamento que o Sr. Deputado, não se lembre das palavras que disse na sua intervenção. Já se esqueceu? Olhe que foi há bem pouco tempo...
Risos do PCP.
... que o Sr. Deputado atacou as leis da organização judiciária.
Faço o meu contraprotesto em forma de perguntas: Será que o Sr. Deputado é a favor do Centro de Estudos Judiciários? Será que o Sr. Deputado é contra o sistema, que havia antes do 25 de Abril, de o Ministério Público passar a juiz? Será que, afinal, é contra o Estatuto Judiciário existente antes do 25 de Abril? Pois olhe que as afirmações que fez dão-me razão.
E, Sr. Deputado, não percebeu por que votámos contra? Parece-me é que, não ouviu, com atenção, aliás cumprindo as instruções do seu colega de bancada que diz: «Deixa, falar.» Mas, olhe que, aqui, devemos estar com atenção para podermos responder, e sermos coerentes naquilo que, dizemos. Eu expliquei os motivos por que votámos contra estas propostas de lei.
Para além desta confusão toda de folhas que não chegaram cá antecipadamente, chegando só hoje, e apesar de sabermos que o Sindicato do Ministério Público detinha umas folhas diferentes das nossas, tudo isto continuava sendo um mistério e continuará a sê-lo, para nós, até que se resolva dentro da Aliança Democrática. E repito mais uma vez: qual é a força que vence?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr.- Deputado Sousa Tavares, deseja usar da palavra para que efeito?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel): - Eu teria muito prazer em intervir depois do Sr. Deputado Sousa Tavares, se me permitir, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Serei muito breve, mas visto se ter levantado, aqui, uma questão que me interessa particularmente, até pela minha vida profissional, quero deixar nesta Câmara o depoimento claro de que sou absolutamente, contrário ã separação da carreira do Ministério Público e da carreira judiciária que foi feita depois do 25 de Abril. Essa separação não tem nada a ver com o 25 de Abril e o ser-se pró ou contra o 25 de Abril. Tem que ver é ser-se contra uma determinada reforma concreta, porque acho que desorganizou toda á nossa vida judicial. Acho que a responsabilidade do Ministério
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Público é diferente da responsabilidade do judicador e, portanto, meter em juízes pessoas; acabadas de formar, sem a aprendizagem necessária que passa pelo Ministério Público, tem sido um erro muito grande. Portanto, sou perfeitamente contrário a essa separação e suponho que ninguém duvidará de que sou, contudo, pelo 25 de Abril. Acho assim uma confusão espantosa essa de, pelo facto de se ser ocasionalmente contra uma reforma que foi feita depois - e é pena que tenha sido feita nos termos em que o foi -, isso envolva uma posição pró ou contra a Revolução. Sou contra a separação das carreiras; entendo ser absolutamente necessário voltarmos à integração da carreira do Ministério Público na carreira judiciária.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: - Relativamente à proposta de lei em discussão, ou seja a relativa ao Centro de Estudos Judiciários, apenas foram formuladas duas críticas, uma pelo Partido Comunista, outra pelo Partido Socialista.
A primeira refere-se à possibilidade de os candidatos, na última fase do estágio, poderem ser providos nas comarcas de ingresso, o que os deixaria desacompanhados, totalmente à mercê da sua insipiência. Tal não é exacto. E não o é porque ficaram inalterados os n.ºs l e 2 do artigo 56.º, que estipulam que durante o estágio os estagiários exerçam, sob responsabilidade própria mas com a assistência de magistrados, funções inerentes à respectiva magistratura. Perguntar-me-ão com que magistrados, ao que responderei com os procuradores) da República e com os juízes de círculo.
A segunda crítica, do Sr. Deputado Carlos Candal, refere-se ao artigo 3.º e mais propriamente ao porquê daquele regime, com o qual concorda, para os actuais directores e docentes do Centro de Estudos Judiciários, e pergunta por que não para os futuros. Por uma simples razão que se baseia na alteração, que com isso se faria, do artigo que regula o provimento dos directores e dos docentes do Centro de Estudos Judiciários. Tal está na proposta de lei.
Mas, como de alguma forma foram aqui trazidos alguns problemas relativamente à última proposta de lei, devo dizer que concordo com o Sr. Deputado Sousa Tavares quando diz, e só quando diz, que as leis de organização judiciária de 1977-1978 nada têm a ver com estar a favor ou contra o 25 de Abril. Foram leis extremamente contestadas, designadamente por mim que era deputado aqui na Assembleia da República. Simplesmente, Sr. Deputado Sousa Tavares, uma organização judiciária é bastante complexa. Voltar ao sistema anterior, isto é, ao sistema vestibular, nesta altura viria criar muitos maiores problemas do que os que já existem. Acho que se deve aperfeiçoar o sistema e não ir contra ele, porque - e aliás acrescento-lhe, embora isto não seja argumento de grande peso - em nenhum país da Europa Ocidental existe o sistema que existia antes das leis de 1977-1978. E o argumento não é de grande peso, porque cada país tem as suas especificidades e as suas características próprias. Para mim, o grande argumento é o de que, se se fosse alterar radicalmente esse sistema, entraríamos numa ainda maior desorganização judiciária.
Vamos ver se, a pouco e pouco e com o programa que há pouco referi, conseguimos dignificar e superar, para já, o défice quantitativo e, a médio prazo, alguma degradação qualitativa da magistratura.
Trouxeram também, e mais uma vez, a terreiro. a questão relativa àquilo a que a Sr.ª Deputada Odete Santos chamou de um acerto mistério» das folhas. Já expliquei, há pouco, que se trata do projecto de decreto-lei.
Havia uma primeira versão e havia uma segunda. A segunda versão é muito mais benéfica, suponho, para a organização judiciária, e sobretudo para os magistrados. O que houve, apenas, foi um acrescento da minha parte relativamente a uma anterior versão. No entanto, quer uma quer outra são da minha exclusiva responsabilidade e não resultam da pressão seja de quem for.
O Sr. Silva Marques (PSD): -Muito bem!
O Orador - Quanto ao problema das alçadas dos tribunais do trabalho, devo chamar a atenção para o facto -e isto dirige-se também e em especial ao Sr. Deputado Carlos Candal, pois há pouco não tive tempo para referir este aspecto- de os trabalhadores gozarem da presunção de carência económica e. portanto, ser-lhes relativamente fácil obter o benefício de assistência judiciária. Mas dirige-se também à Sr.ª Deputada Odete Santos, a cujo grupo parlamentar eu não desisto de arrancar o voto favorável nesta proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa quer informar o resultado da votação para o Conselho de Imprensa: votantes, 128; votos favoráveis, 73; votos contra, 49: abstenções, 4; votos brancos, 2; votos nulos, 0.
O Sr. Deputado Narana Coissoró foi, portanto, eleito para o Conselho de Imprensa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, não é exactamente para pedir um esclarecimento, mas antes para o dar, sobre a maneira como está a ser posto em prática em muitos tribunais o instituto da assistência judiciária, que é concedido para dispensa preliminar de preparos e pagamento prévio de custas, mas, afinal, muitas vezes quem decai acaba por ver penhorados os seus escassos bens ou o seu aumento de salário.
Teoricamente tem o Sr. Ministro razão, mas na prática assim não é. Sou um jurista da prática. V. Ex.ª é um teorizador do direito, daí a nossa divergência.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria dizer ao Sr. Ministro que, quando me referi há pouco à quês-
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tão das carreiras, não queria dizer, que neste momento fosse possível uma reintegração das carreiras. Não sei, aliás, nunca pensei, de jure condendo o que se, deve fazer em relação ao assunto.
O que quero dizer é que a reforma tal como foi feita, e na altura em que foi feita, representou de certa forma, uma africanização da justiça portuguesa. Destruiu o pouco que nós tínhamos, para a tornar em grande t parte incompetente e insubsistente. Foi perfeitamente uma desorganização judiciária, em vez de ser uma reorganização. Pareceu quase que tinha obedecido a um fim que seria o de destruir uma seriedade, que ainda existia, da magistratura portuguesa e um certo funcionamento dos tribunais.
Pareceu que se tenderia para uma desorganização total dos tribunais, talvez para atingir a meta final da justiça popular. Não sei se essa foi a finalidade, mas equivaleu a tal, porque jamais se viu uma desorganização talvez tão grande, em país nenhum da Europa, como a que se seguiu à reforma judiciária que separou as duas carreiras.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Morgado do CDS resolveu declarar que o PCP tinha tomado uma determinada posição em relação às leis de organização judiciária.
Como isso é redondamente falso, e visto ter sido na altura o porta-voz do meu partido nessa matéria, eis que importa esclarecer a Câmara acerca do que se passou:
Lei n.º 82/77, votação na generalidade, votos a favor PS e PCP, votos contra PSD e CDS. Logo, é mentira que tenhamos votado contra.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador - Lei n.º 85/77, votação ha generalidade, votos a favor PS e PCP, votos contra PSD e CDS. Votação final global, a favor PS, contra PSD e CDS, abstenção PCP e UDP. Logo é falso que tenhamos votado contra.
O mesmo acontece em relação à Lei Orgânica do Ministério Público.
Também é falso que tenhamos votado contra.
Logo, é redondamente falso que tenhamos votado contra alguma das leis da organização judiciária.
É também insustentável que se utilizem tais métodos de combate político na Assembleia da República, e ainda mais perante uma deputada que obviamente não estava cá nessa altura e que, portanto, não poderia responder.
Quanto ao argumento agora trazido de que as leis de organização judiciária foram de desorganização, só me permito invocar que tal despautério só pode ser produzido em nome da ignorância.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça se desejar responder.
O Sr. Ministro da Justiça: - Quanto ao Sr. Deputado Carlos Candal, devo dizer que, se está mal posta em prática a actual lei da assistência judiciária, isso
depende de um orgão de soberania independente desta Assembleia. Mas acrescento-lhe que está para breve a reformulação dessa mesma lei, que evitará esses problemas ou essas deficiências de, aplicação prática.
Quanto ao Sr. Deputado Sousa Tavares, tem determinada posição que não julgo que mereça as críticas que agora acabam de ser desferidas pelo Sr. Deputado Vital Moreira, que aliás não disse que na Lei Orgânica do Ministério Público o PSD tinha votado favoravelmente - o que é verdade, pois tenho boa memória. Também fui o. porta-voz, do meu partido nessa altura. Nessa altura,- aconselhei ao meu grupo parlamentar o voto favorável, uma vez que já estava consumada a votação da lei de organização judiciária e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, contra a qual também originei, pela minha actividade parlamentar, o voto contrário do Partido Social-Democrata.
Na altura fiz muitas críticas que estão no Diário da Assembleia da República. Cheguei ao ponto de dizer, em declaração de voto final, que lutaria por todos os meios democráticos, não pondo em causa a vigência dessas leis, quanto à alteração dessas mesmas leis.
Reconheço hoje, conforme o Sr. Deputado Sousa Tavares parece 'também reconhecer, que fazer qualquer alteração de fundo a isso seria bastante complicado. Mas, Sr. Deputado Vital Moreira, não é nenhum despautério ou disparate sustentar aquilo que o Sr.ª Deputado Sousa Tavares com certeza teria sustentado na mesma linha que eu sustentei aquando da votação das leis de 1977.
O Sr. Sousa Tavares (PSD):- Já estou habituado à linguagem de arruaceiro do Sr. Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Aqui não pode censurar. No seu jornal pode, mas aqui não estou sujeito à sua censura.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - E o senhor não tem obrigação de ser bem educado!...
O Sr. Vital Moreira (PCP): -Para censurar, só nó seu jornal. Aqui não me censura.
O Sr. Presidente: - Atenção, Srs. Deputados Vital Moreira e Sousa Tavares, peço a vossa atenção. Vamos votar, na generalidade; a proposta de lei n.º 44/II, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS e PPM, voto contra do PCP, e abstenção do PS, ASDI e UEDS, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da mesma proposta na especialidade.
Há dois artigos, penso quê não haverá inconveniente 'em que se votem os dois simultaneamente.
Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, CDS e PPM, votos contra
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do PCP e abstenção do PS, ASDI e UEDS, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes os artigos aprovados:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca se não for utilizada no prazo de três meses contado da data da entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: - Entraram na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 90/II, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 162/81, de 12 de Junho, que estabelece disposições relativas à admissão à cotação nas Bolsas de Valores de Lisboa e Porto das acções das empresas em que o Estado seja detentor maioritário; projecto de lei n.º 242/II, apresentado pelo PS, relativo à investigação da paternidade ou maternidade, que baixa à 2.ª Comissão; projecto de lei n.º 243/II, apresentado pelo CDS, relativo à criação da freguesia de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia, que baixa à 16.ª Comissão; projecto de lei n.º 244/II, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia de Santa Joana, no concelho de Aveiro, que baixa à 16.ª Comissão, e projecto de lei n.º 245/II, apresentado pelo PSD, CDS e PPM, relativo a alterações ao Estatuto dos Deputados.
Srs. Deputados, a próxima reunião é na segunda-feira, dia 29, às 15 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Armando Lopes Correia Costa.
Fernando José da Costa.
José Augusto de Oliveira Baptista.
Maria Helena do Rego C. Salema Roseta.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Valdemar Cardoso Alves.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Centro Democrático Social (CDS):
Alfredo Albano de C. Azevedo Soares.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Augusto Gama.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida de A. Vasconcelos.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete Ferreira de Oliveira.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete dos Santos.
Vital Martins Moreira.
Partido Popular Monárquico (PPM):
António José Borges G. de Carvalho.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Herberto de Castro Goulart da Silva.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Amândio Anes de Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Bernardino da Costa Pereira.
Dinah Serrão Alhandra.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando dos Reis Condesso.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Theodoro de Jesus da Silva.
José de Vargas Bulcão.
Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ribeiro Arruda.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Gonçalves Janeiro.
Aquilino Ribeiro Machado.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Fernando Torres Marinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luis Amaral Nunes.
Partido Socialista (PS):
António Azevedo Gomes.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Manuel Maldonado Gonelha
Armando dos Santos Lopes.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Jaime José Matos da Gama.
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Joaquim José Catanho de Menezes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Mário Alberto Lopes Soares Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS):
mílio Leitão Paulo.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
João Gomes de Abreu de Lima.
João Lopes Porto.
José Alberto de Faria Xerez.
José Duarte de Almeida Ribeiro Castro.
Mário Gaioso Henriques.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP):
Armando Teixeira da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Partido Popular Monárquico (PPM):
Luis Filipe Ottolini Bebiano Coimbra
Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Manuel de C. Ferreira Vitorino
O DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE APOIO PARLAMENTAR, Januário Pinto
Declaração do voto sobre a proposta da lei n.º 53/II
O pedido de autorização, por parte do Governo, para legislar sobre associações de municípios, num momento em que o próprio Governo tem pendente a proposta de lei n.º 36/II, sobre a mesma matéria e existindo, como existe, nesta Assembleia, um projecto de lei do PS sobre associações de municípios, constitui um processo que vem ao arrepio das regras normais do processo legislativo _ Entendemos, assim, que o Governo não devia subtrair à apreciação e discussão, tanto na generalidade, como na especialidade, por parte desta Assembleia, matéria tão importante como esta. Temos observações sérias a formular sobre o texto anunciado; não temos, também, a certeza de que esse venha a ser o texto definitivo, nem estamos disponíveis para passar um cheque em branco ao Governo sobre esta matéria.
Por si só, o que dito ficou justifica o nosso voto.
O Deputado da Acção Social-Democrata Independente (ASDI), M. Vilhena de Carvalho
PREÇO DESTE NUMERO 56$OO
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA