O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1443

I SÉRIE - NÚMERO 37

Sexta - feira, 15 de Janeiro de 1982

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ( 1981-1982 )

REUNIÃO PLENARIA DE 14 DE JANEIRO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO.-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia, - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e do recebimento de respostas a vários outros.
Em declaração política o Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) referiu-se ao encontro nacional realizado em Lisboa a 10 de Janeiro sobre a defesa das liberdades, criticando a actuação do Governo relativamente aos presos políticos anti-fascistas.
O Sr. Deputado Faria dos Santos (PSD) descreveu diversos problemas com que se debate a região aveirense e chamou a atenção do Governo para a necessidade de se adoptarem as medidas indispensáveis à salvaguarda do Baixo Vouga, lagunar, adiantando algumas soluções para a resolução de tais problemas.
O Sr. Dias de Carvalho (ASDI) falou da grande riqueza potencial - a floresta - dos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Santarém e salientou a urgência de se concretizarem medidas legislativas, nomeadamente na zona de pinhal, que garantam uma eficaz política florestal, no sentido de se atingir um maior desenvolvimento sócio-económico. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Carlos Robalo (CDS).
O Sr. Custódio Gingão (PCP) criticou o Governo pelo esquecimento a que este tem votado os emigrantes, nomeadamente quanto aos problemas do ensino, dos transportes e outros problemas sociais com que os emigrantes se debatem. Respondeu no fim a protestos dos Srs. Deputados Carlos Robalo (CDS) e Manuela Aguiar (PSD).
O Sr. Deputado António Mota (PCP) criticou o Governo por este não tomar medidas concretas para obviar aos problemas habitacionais das juntas de freguesia da Sé e de Miragaia, motivados pelo temporal, que degradou ainda mais o parque habitacional da cidade do Porto.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS) referiu-se igualmente aos problemas com que se debatem as populações da Sé e de Miragaia e solicitou à Câmara a aprovação de um projecto de lei que vise a sua resolução.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) fez uma intervenção refutando as criticas feitas pelo Sr. Deputado António Mota (PCP) à situação do Governo e da Câmara Municipal do Porto.
O Sr. Deputado João Cravinho (PS) fez uma intervenção criticando a actuação do Governo por não abdicar de uma condição de preferência no que diz respeito à empresa Simões e C.ª
A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar (PSD) voltou a falar na questão dos emigrantes e da actuação dos governos da AD, anteriormente abordada pelo Sr. Deputado António Gingão (PCP) e que tinha motivado protestos desta Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Carlos Robalo (CDS) salientou a necessidade de, em matéria de turismo, o Ministério da Cultura e Ciência, bem como as autarquias locais, começar a ter uma preocupação efectiva com o património cultural do Algarve.
O Sr. Dias de Carvalho (ASDI) lamentou o estado em que se encontram as casas de Monsanto da Beira, terra que foi considerada monumento nacional, solicitando a atenção do Secretário de Estado do Turismo para o problema.
O Sr. Mário Tomé (UDP) referiu-se à acção social, cultural e pedagógica dos grupos de teatro independente, chamando a atenção da Câmara para os muitos problemas com que se debatem, nomeadamente o risco que muitos deles correm de serem desalojados.

Ordem do dia. -0 Sr. Presidente pôs à consideração da Câmara três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, que foram aprovados, acerca de autorizações para que prestem declarações em Tribunal os Srs. Deputados António Chaves Medeiros, Manuel Correia Lopes e Mário Lopes.
Procedeu-se à apreciação e votação do pedido de inquérito parlamentar n.º 11/II, da iniciativa da ASDI - que foi aprovado - sobre a "apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais/actos".
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário da Estruturação Agrária (Silva Maçãs), os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Soares Cruz (CDS), Joaquim Miranda (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Mário Lopes (PSD), Mário Tomé (UDP) e António Campos (PS).
A propósito da proposta de resolução relativa à Constituição da Comissão Eventual de inquérito, apresentada pela ASDI e que foi aprovada, usaram da palavra, a diverso titulo, os

Página 1444

Srs. Deputados Carlos Robalo (CDS), Vilhena de Carvalho (ASDI) e Joaquim Miranda (PCP). Produziu declaração de voto a Sr.ª Deputada Josefina Andrade.
Discutiram-se e votaram-se os pedidos de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, que aprova o Código de Processo do Trabalho (ratificações n.ºs 95/II e 104/II), apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), António Moniz (PPM), Marcelo Curto (PS), Fernando Costa (PSD), Fleming de Oliveira (PSD), Ferreira Guedes (UEDS), César de Oliveira (UEDS), Raul de Castro (MDP/CDE) e Carlos Robalo (CDS).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Dias de Carvalho (ASDI), Ferreira Guedes (UEDS), Armando Lopes (PS) e Fleming de Oliveira (PSD).
A requerimento do PCP, o decreto-lei ratificado baixou à Comissão de Trabalho, para discussão e votação na especialidade.
Após ter anunciado a entrada na mesa de alguns diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 10 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social - Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Manuel Cardote Ferreira.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Pereira.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Vieira de Freitas.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Cravinho.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.

Página 1445

15 DE JANEIRO DE 1982 1445

António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
José Alberto de Faria Xerez.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
José Miguel N. Anacoreta Correia.
Luís Aníbal Azevedo Coutinho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Mário Gaioso Henriques.
Paulo Oliveira Ascensão.
Rui António Pacheco Mendes.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitorino.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Marina Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Jorge Victor Portugal da Silveira.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social - Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista(UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Ferreira Guedes.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Raul Fernandes de Morais e Castro.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):- Na sessão de 8 de Janeiro de. 1982 foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério da Educação e das Universidades, formulado pelo Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues; ao Governo, ao Ministério da Administração Interna e às Câmaras Municipais de Sernancelhe e de Aveiro (4), formulados pelo Sr. Deputado António Mota; a diversos ministérios e à Secretaria de Estado do Turismo (4), formulados pelo Sr. Deputado Dias de Carvalho; aos Ministérios da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa (2), formulados pelo Sr. Deputado Rui Pena; ao Governo e a diversos ministérios (10), formulados pelo Sr. Deputado Oliveira Martins; à Secretaria de Estado da Emigração, formulado pelos Srs. Deputados João Carlos Abrantes, Rogério Brito e Joaquim Miranda; ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Tavira, formulado pelo Sr. Deputado Daniel da Cunha Dias; à Secretaria de Estado da Emigração, formulado pelo Sr. Deputado António Vitorino; ao Governo (2), formulados pela Sr.ª Deputada Ercília Talhadas; à Secretaria de Estado do Emprego, formulado pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e António Mota; ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, formulado pelo Sr. Deputado João Carlos Abrantes.
Na serão de 12 de Janeiro de 1982 foram apresentados os seguintes requerimentos: a diversos ministérios e à Secretaria de Estado da Comunicação Social (6), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Lage, Sousa Lara e Daniel da Cunha Dias, respectivamente; aos Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, formulados pelos Srs. Deputados Leonel Fadigas e Guilherme Santos; ao Ministério do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Depu-

Página 1446

1446

tado Marcelo Curto; ao Chefe de Estado - Maior - General das Forças Armadas, formulado pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho; ao Ministério da Educação e das Universidades, formulado pelo Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues; à Secretaria de Estado da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Dias de Carvalho; à Câmara Municipal de Castelo Branco, formulado pelo Sr. Deputado António Esteves.
Foram ainda recebidas as seguintes respostas do Governo a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Magalhães Mota, nas sessões de 10 e 26 de Fevereiro. 7 de Maio, 28 de Junho, 12, 20 e 27 de Outubro e. 3 e 5 de Novembro; António Sousa Franco, na sessão de 7 de Abril; Helena Cidade Moura, na sessão de 22 de Junho; Bento de Azevedo e José Niza, na sessão de 13 de Outubro; Vilhena de Carvalho, na sessão de 15 de Outubro; Jorge Lemos, Ilda Figueiredo e Ercília Talhadas, na sessão de 20 de Outubro; Octávio Teixeira, nas sessões de 22 de Outubro e 6 de Novembro; Anselmo Aníbal e Silva Graça, na sessão de 23 de Outubro; Dias de Carvalho, Vítor Brás e Luís Filipe Madeira, na sessão de 27 de Outubro, respectivamente; António Magalhães da Silva e Carlos Manuel Pinho, na sessão de 29 de Outubro, respectivamente; Luís Nunes de Almeida, na sessão de 30 de Outubro; José Manuel Mendes, na sessão de 19 de Novembro; fida Figueiredo e Jorge Lemos, na sessão de 27 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Encontro Nacional da Defesa das Liberdades, realizado em Lisboa a 10 de Janeiro de 1982, :foi uma iniciativa unitária que permitiu reunir antifascistas de diversas tendências, representantes de sindicatos e comissões de trabalhadores, associações populares e culturais e organizações políticas, com o objectivo comum de denunciar os ataques desencadeados contra as liberdades, impulsionar a unidade de todas as forças democráticas, reforçar a resistência às ofensivas reaccionárias e garantir a integridade dos direitos conquistados pelo nosso povo.
Através de dezenas de intervenções, foi esboçado o quadro das violações das liberdades, de restrição de direitos fundamentais e de arbitrariedades de toda a espécie cometidas pelo governo da AD, pelas forças políticas de direita, pelos tribunais, pelas chefias militares, pelas forças repressivas e pelos próprios capitalistas.
O Encontro denunciou o papel do golpe militar de 25 de Novembro, da alteração política por ele produzida e dos governos que se lhe sucederam no desencadeamento dos ataques sistemáticos aos direitos constitucionais, às liberdades democráticas e às conquistas do 25 de Abril.
Certo da importância que iniciativas como a que se levou a cabo têm para a luta antifascista e para a acção unitária das forças verdadeiramente democráticas, trago a esta Câmara o meu testemunho e daqui dirijo um apelo a todos os democratas e antifascistas, para a sua completa disponibilidade e inteiro apoio à realização de uma conferência nacional de

I SÉRIE - NÚMERO 37

defesa das liberdades e de grandes acções unitárias no próximo dia 25 de Abril, conforme decidiu u Encontro Nacional de Defesa das Liberdades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: - Os antifascistas presentes no Encontro Nacional de Defesa das Liberdades manifestaram a sua disposição de prosseguir e intensificar a luta pela imediata libertação dos presos políticos antifascistas do "caso PRP", cuja prisão encaram como uma aviltante perseguição política, idêntica, às da PIDE/DGS e dos tribunais plenários de Salazar e Caetano.

Os antifascistas reunidos nesse Encontro Nacional dirigiram ao povo português um vigoroso chamamento e um sério alerta, que não pode deixar indiferente nenhum democrata.

A prisão dos antifascistas do "caso PRP", efectuada há mais de 42 meses, durante a maior operação repressiva das últimas décadas, arrasta-se incompreensivelmente.

Essa situação só é explicável pela perseguição política que os sectores direitistas do aparelho judicial assumiram em nome das forças políticas mais reaccionárias do País, não hesitando, para tal, em usar toda a casta de ilegalidades e irregularidades para atingir os seus intentos revanchistas.
Inclusivamente, atendendo apenas, se isso fosse possível, ao aspecto jurídico do caso, a libertação dos presos políticos do "caso PRP" já há muito devia ter acontecido, tão contraditórios e infundados são os processos - pessoas condenadas por autoria moral de actos cujos supostos autores materiais foram absolvidos e a anulação do julgamento da Boa Hora.
A opinião pública democrática e antifascista, nacional e internacional, tem demonstrado, de diversas formas, a sua exigência de se pôr ,fim a tão injustas situações, reunindo na mesma luta todos os democratas, antifascistas e as massas trabalhadoras.
No decurso das lutas travadas pelos companheiros presos, algumas das quais com risco da própria vida, logrou-se demonstrar à evidência a injustiça da sua situação e a denúncia e o processo judicial a agentes torturadores da Polícia Judiciária e, mais recentemente, a promessa de um grupo de deputados de apresentar na Assembleia da República um projecto de lei de amnistia que ponha cobro à situação.
A aprovação da lei da amnistia proposta pelos deputados subscritores da carta dirigida a Carlos Antunes durante a sua greve de fome e a sua integral aplicação, com a libertação de todos os presos políticos do "caso PRP", constituem a única resposta digna e um acto de mera justiça que a Assembleia da República deve ao povo português e à sua longa luta em defesa das liberdades.
O silêncio ou a hesitação desta Assembleia face a este apelo justo e premente provocará o seu completo descrédito perante o Portugal de Abril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: - O caso da rede bombista de 1975-1976, é. uma das provas vincadas de que não existe entre nós qualquer consolidação da democracia, mas, ao invés, se expandem os mecanismos de fascização. O "processo do bombismo" tem, no entanto, o mérito singular de mostrar a natureza dos meios de luta política da direita, fazer portas adentro a história do 25 de Novembro, evidenciar o carácter reaccionário da justiça actual, mostrar a pequenez moral, a tacanhez e fraqueza da crónica

Página 1447

15 DE JANEIRO DE 1982 - 1447

falange de parasitas que enxameia a área do poder em nome do pluralismo atlântico, da civilização ocidental cristã e de outros segredos de polichinelo.
0 ,ministro da justiça AD, Meneres Pimentel, declarou não ter havido terrorismo político em 1975-1976, coisas de pouca monta, apenas em sua opinião.
De facto, a AD tem razões para procurar apagar da memória dos Portugueses o processo do bombismo. A direita é, por necessidade, antidemocrática: quer conservar as actuais estruturas sociais contra a maioria do povo, mas apoia-se num capitalismo inepto para vencer a crise internacional moderna e incapaz de prover sequer a qualquer miragem de prosperidade; nunca suportou meios livres para disputar o poder político; a chamada direita liberal, efemeramente passada pelo Poder, nunca constituiu um bloco político consistente. A história portuguesa já provada de sobra o cariz reaccionário e agressivo desta direita serôdia de há muito. Mas as experiências posteriores ao 25 de Abril reconfirmaram-no amplamente. Ela esteve sempre envolvida na conspiração militar para evitar a descolonização, para impedir o desmantelamento e julgamento do fascismo, para conter as reformas populares nos marcos de uma simples e temporária liberalização, uma espécie de uma segunda primavera de Lisboa.
Só que tais projectos não contavam com o povo, não mediam a fundura dos golpes sofridos pelo aparelho político - militar tradicional nem o isolamento além - fronteiras. Por fim, com o 11 de Março, incapaz de enfrentar as conquistas sociais e os rasgos democráticos e renovadores que se abriam à sociedade portuguesa, declarou o terrorismo como principal meio de luta política, base para a retomada do Estado; nessa estratégia entrariam também a Igreja, os partidos direitistas legais, os militaristas infiltrados, as pressões e iniciativas subversivas do imperialismo. Se é certo que a direita não tinha homogeneidade ideológica nem centro único de comando, tinha convergência nos fins, e o plano resultou.
Não é difícil fazer o balanço do terrorismo fascista desses anos: mais de 200 atentados, mais de uma dezena de mortos, mais de uma centena de feridos, largas dezenas de sedes destruídas ou danificadas de sindicatos, centros culturais, museus e livrarias, núcleos sanitários, organizações populares, partidos locais de culto, embaixadas, casas, searas, pinhais, não escaparam aos facínoras .Saques e motins tiveram lugar, bem como incêndios sem conta.
A exigência do julgamento completo e isento e punição exemplar de todos os responsáveis da rede bombista e seus suportes políticos continua sendo uma seta apontada à direita no Poder, uma trincheira de luta democrática, um tributo a prestar aos antifascistas tombados e aos tempos iniciais do 25 de Abril. A tão apregoada transparência das instituições é apenas a aparência que se quer dar a essas mesmas instituições. Que o nosso dedo acusador e a luta consequente dos antifascistas e democratas faça cair a máscara!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Faria dos Santos para uma intervenção.

O Sr. Faria dos Santos (PSD): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O golfo que se desenvolvia entre o cabo Mondego e a actual povoação do Furadouro,

que se encontra nitidamente recortado nas cartas de Ptolomeu, começou a ser assoreado a partir do século X da nossa história. As areias transportadas pela corrente marítima dominante na nossa costa, provenientes especialmente do rio Douro, foram-se acumulando com especial incidência na zona sul do golfo, vindo a formar os extensos areais de Mira, hoje, em grande parte, ocupados por matas nacionais. No século XI começou a desenvolver-se, a partir do Furadouro e na direcção norte - sul uma extensa língua de areia, que no século imediato atingia a actual povoação de São Jacinto, pelo que esta localidade, face ao modo do seu aparecimento, pertencia ao concelho de Ovar.
Todo este fenómeno natural determinou a formação de uma extensa laguna interior, que contactava com o mar através de uma barra divagante que se abria no cordão litoral de areias que formava e forma a sua fronteira oeste. Da localização e capacidade da barra dependia, em grande parte, a sobrevivência das populações que se foram fixando ao longo das margens lagunares. A actual cidade de Aveiro foi durante séculos aquilo que a barra lagunar lhe permitia ser.
Quando no século XV a barra se deslocou para sul e se situou pouco a norte da actual praia de Mira, toda a zona lagunar norte se transformou num extenso e insalubre pântano, resultando deste facto o falecimento, em pouco tempo, de dois terços da população aveirense. Na realidade, formada a laguna, os rios e ribeiros que nela desaguam carrearam para o seu seio os solos aluvionares, que constituem os seus campos ubérrimos e as suas ilhas verdejantes. Todo um intrincado sistema de canais (esteiros e cales) permitia o enxugo dos terrenos e o escoamento, por recurso ao transporte marítimo, das variadas produções obtidas. Como facilmente se verifica, para que todo este ecossistema funcionasse e não caminhasse para se transformar num polder moribundo era necessário que a ligação com o mar fosse estabilizada, permitindo o escoamento das águas
e a verificação diária da toalha liquida lagunar. Tal só veio a acontecer em 1808, quando se construiu a actual barra da ria de Aveiro e se completaram ao longo desse século as obras que compõe o actual sistema de canais existentes junto à embocadura lagunar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o início do século XIX constituiu, com a construção da barra artificial, a época mais importante da história da ria de Aveiro, o seu final é também assinalado pela execução da obra da maior importância para a melhoria das condições de vazão do rio Vouga. Refiro-me à abertura do canal, a que hoje chamamos Rio Novo do Príncipe, pois que até então o rio Vouga entrava no dédalo dos canais da ria através do muito estreito e serpenteante Rio Velho.
Mas a barra, aberta em 1808, veio a revelar-se incapaz de satisfazer as necessidades marítimas e agrícolas que desde então se desenvolveram. Estava permanentemente assoreada, a orientação do seu talvegue era variável e a navegação e o fluxo e refluxo de marés faziam-se com dificuldades. Para suprir tal situação foi em 1958 determinada a construção dos molhes de defesa da barra, o que permitiu a sua estabilização e o aumento assinalável de água

Página 1448

1448

I SÉRIE -NÚMERO 37

salgada admitida na laguna por maré. Atingiu-se, com tais obras, o valor de cerca de 100 milhões de metros cúbicos de água salgada que entram em cada maré na ria de Aveiro.
A obra de construção do Rio Novo do Príncipe também se veio a revelar inadequada. Muito embora as correntes de maré, em especial as excessivas extracções de areia efectuadas ao longo do rio Vouga, tenham determinado o aprofundamento do leito do Rio Novo do Príncipe, o seu poder de encaixe de água continua a revelar-se incapaz de satisfazer as condições que normalmente e anualmente se verificam com as cheias do rio Vouga. O alagamento do seu leito é defendido por todos os técnicos que têm estudado o Baixo Vouga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo quanto se acabou de expor, constata-se que a fixação da barra de Aveiro e a excepcional melhoria das suas condições de funcionamento foram os pontos mais marcantes da intervenção do homem no fenómeno natural, único na Europa, que constitui a ria de Aveiro. Sem tal intervenção a laguna tenderia a desaparecer pelo assoreamento progressivo de toda a sua área molhada. Todavia, a inversão da tendência veio determinar que o avanço das águas salgadas se processasse mais facilmente e estas viessem a atingir locais onde há muito se haviam estabelecido riquíssimos solos agrícolas. A salinização desses solos começou a processar-se a partir de 1958 e sofrerá um assinalável aumento logo que terminadas as actuais e importantes obras de construção do novo porto comercial de Aveiro e melhoria da sua barra. Tal salinização avançará Vouga acima e acabará por destruir todo o potencial agrícola do Baixo Vouga lagunar e ainda os campos de São João de Loure.
Mas o actual avanço das águas salgadas e o seu reforço a curto prazo não determinarão apenas a destruição da zona agrícola mais importante do Baixo Vouga; irão também determinar o encerramento de parte do parque industrial construído na região a partir de 1952, com especial incidência no Centro de Produção de Cacia da Portucel, conhecido localmente por fábrica de celulose de Cacia. Esta importantíssima unidade industrial, que emprega cerca de 1700 trabalhadores, que alcançou em 1980 um volume de vendas de 5,5 milhões de contos e que fabrica um quinto da produção nacional de pastas, das quais 60 % se destinam à exportação, está ameaçada de encerramento, se a muito curto prazo o Governo se não decidir por uma intervenção no Baixo Vouga. É que, necessitando esta fábrica de assinalável quantidade de água doce para a sua laboração, tem de há longos anos vindo a construir, a expensas suas, barragens de retenção das águas salgadas, procurando, assim, na época estival, em que o caudal do rio Vouga é vencido pela corrente da maré, salvaguardar as suas tomadas de água no rio e manter-se em funcionamento. Tal acção, de que muito beneficiam os agricultores da região, tende, porém, a revelar-se de ano para ano mais infrutífera. Muito embora os custos de construção das barragens subam em flecha, o facto de se tratar de barragens de tipo artesanal , que anualmente são construídas e destruídas, não impede a salinização das águas a montante, o que determina a existência anual de elevados prejuízos em equipamento e produção.

A manter-se ou a agravar-se, como tudo indica, tal situação inviabilizará economicamente a produção. Tal facto, a acontecer, constituiria autêntica catástrofe para a economia aveirense. Assinale-se desde já que, devido à seca de 1981, a Portucel, em Cacia, teve 152 600 contos de prejuízo e deixou de exportar 387 000 contos em dólares.
Mas não é só ao Centro de Produção de Cacia que os horizontes se apresentam ameaçadores O Parque Industrial de Estarreja começa a ver salinizadas as toalhas líquidas subterrâneas de que se tem servido. Se não se criarem novas soluções para o fornecimento de água doce a este importantíssimo parque industrial, cedo nos confrontaremos, com a ameaça trágica da sua inviabilidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis-me chegado ao cerne da questão para que desejo, através desta Assembleia, chamar a especial atenção do Governo e dar da sua actualidade e gravidade público conhecimento ao povo português, em especial às gentes do meu distrito. O Baixo Vouga lagunar exige que de imediato seja posto termo à salinização dos seus campos e regulado do modo mais expedito e económico o problema da salvaguarda das suas reservas de água doce. Para tanto, não podemos ficar mais uns longos anos à espera que o estudo concluído em 1970, que inclui o troço dique - estrada Aveiro - Murtosa, seja executado ou que se debata de novo o estudo prévio do plano do aproveitamento hidráulico da bacia do rio Vouga, pronto desde 1976.
A situação actual não suporta mais discussões estéreis à volta de planos megalómanos para a execução dos quais o País não tem capacidade financeira. Há qye, no meu entender, eleger os objectivos prioritários e executar de imediato as obras mínimas indispensáveis à sua execução. Tais objectivos, no que concerne ao Baixo Vouga, são:

Defesa contra a invasão das águas salgadas;
Defesa contra as cheias;
Drenagem e enchugo dos terrenos;
Abastecimentos populacionais e industriais;
Controle da poluição e preservação do ambiente.

Para que a curto prazo se possa salvar o Baixo Vouga há que efectuar, as seguinte obras:

Alargamento do leito do Rio Novo do Príncipe para os 120 m, mantendo toda a sua margem sul;
Construção de um dique entre o Rio Novo do Príncipe e o Laranjo, aproveitando para a sua execução os materiais resultantes do alargamento do leito do rio;
Construção de comportas definitivas no Rio Novo do Príncipe e na embocadura do Laranjo, impedindo, deste modo, o avanço das águas salgadas. Tais comportas deverão permitir a passagem de máquinas agrícolas;
Construção da barragem do Rio Antuã, tal como está prevista, que vem solucionar os problemas do concelho de Estarreja;
Reforço e alteamento da margem direita do rio Vouga entre a ponte do caminho de ferro e o Rio Velho, incluindo nesta obra os acabamentos do descarregadouro do Rio das Mós e a ponte sobre o Rio Velho;

Página 1449

15 DE JANEIRO DE 1982 1449

Reforço e alteamento da margem esquerda do rio Vouga ao longo da marinha de Vilarinho. Para poente da passagem de Vilarinho e até ao local da construção da nova barragem deve a margem esquerda do rio Vouga ser preparada descarregadouro de cheias excepcionais;
Estabelecimento de parâmetros poluitivos a respeitar pelas principais fábricas poluidoras do Baixo Vouga e criação de um sistema de fiscalização e punição;
Criação de um banco de terras capaz de permitir ao Estado proceder a uma reestruturação fundiária da região, logo que findas as obras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a realização das obras acabadas de expor representa o mínimo de intervenção para a salvaguarda do Baixo Vouga, e, a serem lançadas desde já, permitiriam que a sua conclusão pudesse coincidir com o término das actuais obras em curso no porto e barra de Aveiro.
Da análise do funcionamento das estruturas assim criadas e da evolução que se irá registar em todo o ecossistema lagunar poderão resultar os dados indispensáveis à reformulação do aproveitamento hidráulico do Baixo Vouga. Para tal haveria que criar uma entidade responsável pela coordenação dos diferentes estudos e obras a realizar, que poderia assumir a fórmula técnica de "gabinete do Vouga" ou institucional de "associação de municípios".
Aqui deixo perante vós o apelo angustiante dos aveirenses que receiam a destruição do Baixo Vouga lagunar.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fala-se muito de floresta e da sua importância, sobretudo em épocas de incêndios, mas apesar de o seu valor ser reconhecido por todos, ainda não se conseguiu uma definição e um estatuto em termos de política florestal do País. Pelo seu valor no conjunto da economia nacional e pelos reflexos sobre os princípios da utilização dos recursos naturais renováveis, deve ser considerada como uma das primeiras prioridades do desenvolvimento do nosso país.
O valor da exportação de produtos florestais é superior a 20 milhões de contos, representando 20% do valor total das nossas exportações. É de tal modo importante que o saldo positivo da balança de comércio florestal equilibrou até aos anos de 1973-1974 o saldo negativo da balança de comércio de produtos agrícolas e pecuários. Importante é também destacar a diversidade das indústrias que esta matéria-prima pode implementar. Como se afirma num dos relatos do Congresso da Ordem dos Engenheiros de 1980, "a rede de relações inter-industriais do produto florestal atinge mais de 50 indústrias distintas".
A zona da floresta é igualmente fonte importante de outros bens, como a pastagem, caça e pesca nas águas do interior, cujo valor económico pode vir a ter papel importante no desenvolvimento das populações e na elevação dos padrões da sua qualidade de vida. A floresta, devidamente aproveitada, é ainda fonte de um conjunto de serviços, como a conservação do solo, a luta contra a poluição, a satisfação das necessidades de espaço para recreio, cuja contabilidade social não podemos esquecer.
Tendo em conta o referido - a riqueza em matéria-prima, a importância para a balança comercial, a relação inter-industrial e ainda a produção de bens e serviços que acabamos de descrever - os responsáveis governamentais devem olhar a floresta como valor importante e estratégico no novo modelo de desenvolvimento, que exige o aumento crescente e harmonioso da produção de bens postos ao serviço do homem, no respeito pela defesa do ambiente, da protecção da Natureza e do património, princípios defendidos pela ASDI recentemente nesta Câmara. É necessária, portanto, uma política de desenvolvimento florestal, tendo em conta a expansão da actual área florestal e a melhoria da existente. Para conseguir tais objectivos é indispensável implementar a aprovação de medidas legislativas no sentido do efectivo apoio dos serviços públicos aos produtos e às indústrias do sector, e o planeamento do espaço, largamente desaproveitado. Dos dois terços da área aproveitável para a florestação, segundo é geralmente aceite, apenas um terço está florestado. O planeamento do espaço deve ter em conta os princípios ecológicos, como o referente à escolha das espécies, ao grau de intensificação das culturas e às técnicas que garantam, de maneira racional, a utilização dos recursos naturais renováveis, mantendo a produção de matérias-primas com saldo positivo entre a produção e o consumo, aumentando simultaneamente a expansão industrial. É ainda indispensável promover o desenvolvimento tecnológico exigido pela instalação, condução e exploração das florestas e sua utilização industrial, tendo em vista a utilização integral das árvores a redução dos desperdícios industriais, com aproveitamento do serrim, das aparas da madeira e da casca das árvores.
Considerando que a nossa produção em material lenhoso é sobretudo à base de duas espécies - pinheiro - bravo, que contribui em 70 % para o valor da produção total, e o eucalipto, com 25 % - é evidente que devemos perspectivar a diversificação das culturas e dos objectivos da produção. Considerando ainda as características do minifúndio, deve ser incentivada uma política que procure, tanto quanto possível, a constituição de unidades de gestão de dimensão mínima.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao inscrever-me para tratar deste assunto, estavam e estão na minha mente os milhares de habitantes sobretudo dos quatro concelhos do distrito de Castelo Branco cuja população vive quase exclusivamente da floresta. São eles Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, que, em conjunto com outros concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Santarém, constituem uma das maiores manchas florestais da Europa.
Estas populações são vítimas de um miserável desenvolvimento sócio-económico e cultural, quando dispõem de grande riqueza potencial.
É urgente que o poder público crie as condições para que os detentores desta riqueza possam sair das condições de exploração de que são vítimas, quer pelas dificuldades de reflorestação, quer pelos incêndios, muitas vezes criminosos, quer pela comercialização dos produtos resinosos e lenhosos.

Página 1450

I SÉRIE-NÚMERO 37

É indispensável incentivar a florestação. Numa zona onde, pelo menos, 80 % da superfície tem aptidão florestal encontramos por florestar cerca de um terço; é indispensável ainda incentivar fórmulas de associação de produtores.
Como se diz no relato geral do Congresso dos Engenheiros de ,1980, já referido, "pela sua grandeza, pela característica da própria actividade da floresta, a maioria das questões abordadas requer a concretização simultânea, e não pontual, de medidas legislativas, de apoio dos serviços públicos, da sensibilização dos agentes económicos e da disponibilidade de linhas de crédito adequadas às diferentes situações".
Só deste modo se torna possível garantir uma eficaz política .florestal. Só assim poderemos verdadeiramente desenvolver uma das nossas maiores riquezas.
Em nome dos meus concidadãos do distrito de Castelo Branco, sobretudo dos da área do pinhal, quero deixar aqui este meu depoimento, na esperança de sensibilizar todos os responsáveis por este sector.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Dias de Carvalho, eu tinha que o felicitar pela sua intervenção sobre florestação e reflorestação. Naturalmente que esse é um problema importante, já analisado em muitos congressos. Não é, no entanto, um problema fácil, tem as suas complicações.
Simplesmente, como o inseriu num processo tão vasto, entendi que quis tratar um tanto -, e peço-lhe que me perdoe a expressão - a martelo o problema do nosso distrito.
Penso que os problemas do nosso distrito são outros, razoavelmente diferentes. E, por outro lado, julgo que o nosso distrito, considerando a zona do pinhal, não vive, de facto, em miseráveis condições sócio - económicas.
Esperava que o Sr. Deputado Dias de Carvalho tivesse conhecimento de que a floresta é um meio importante para as populações deste distrito. Esperava que, inclusivamente, entendesse que não é uma economia de subsistência a do nosso distrito na zona da floresta. E naturalmente esperava também que tivesse conhecimento de medidas e de apoios em curso para ultrapassar e minorar as calamitosas situações de fogo que têm acontecido nestes últimos anos.
Esperava, de facto, do Sr. Deputado esta posição. Ora, é nestas circunstâncias que lhe faço os seguintes pedidos de esclarecimento: entende que o procurar alguns votos na zona de pinhal leva a que se trate ou que se considere a situação do pinhal como de miserável condição sócio - económica? Entende ou não que a personalidade, a capacidade de resistir a todas essas situações degradadas e degradantes, como o incêndio, permite que nós tratemos assim as nossas populações?
Creia que a minha opinião é bem diferente: é de respeito total pela capacidade das gentes do pinhal de resistir a essa intempérie e de ultrapassar todas essas situações.
Gostaria ainda de lhe dizer que seria igualmente razoável que o Sr. Deputado tivesse referido o que aconteceu em termos de obras públicas nestes últimos

2 anos na zona do pinhal, bem como no que diz respeito a apoios sócio - económicos, nos campos da educação, materno - infantil e outros, como no cultural.
E por fim gostaria de lhe fazer um desafio: tratemos o nosso distrito com aspectos positivos e não com o sentido de procurarmos votos, pois com certeza que teremos oportunidade de em 1984 fazer a análise da situação e da propaganda dos princípios e das linhas orientadoras de política para governações se-
guintes.

Vozes d(r) CDS - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem apalavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Carlos Robalo, tive muito gosto em ouvir as suas apreciações sobre a zona do pinhal, mas, na realidade, creio que talvez o Sr. Deputado 'não esteja bem informado do que na realidade ali se passa.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): -. Estou!

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Na verdade conheço muito bem a zona do pinhal, posso quase dizer-lhe que conheço aldeia por aldeia, porque fiz um grande rasteio de bócio, dado que aquela zona, sobretudo os concelhos de Oleiros, Sertã ...

O Sr. Carlos Robalo, (CDS): - ... Vila Velha de Ródão ...

O Sr. Dias de Carvalha (ASDI): - ... e mesmo Proença-a-Nova, tinha uma endemia de bócio que apanhava mais de 52 % das crianças e sessenta e tal por cento das pessoas até aos 40 anos.
Nessa prospecção corri praticamente todas as freguesias e lugares da área do concelho do pinhal.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Se é a descontar no tempo que é atribuído ao seu grupo parlamentar, faça favor.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, o problema do bócio é um problema diferente, até porque o bócio na zona de Castelo Branco - e aí peço-lhe que inclua Vila Velha de Ródão - é devido a circunstâncias especiais da zona, ...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É um índice de desenvolvimento, Sr. Deputado!

O Sr. Carlos Robalo (CDS):- Não é! Está enganado, não é um problema de desenvolvimento.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - É um índice da realidade do isolamento da população. As populações só têm bócio quando vivem completamente isoladas e esse isolamento da população é uma expressão do seu índice cultural e do seu desenvolvimento sócio-económico.
As .pessoas podem até ter algum dinheiro; não digo o contrário, mas a sua cultura e a sua possibilidade

Página 1451

15 DE JANEIRO DE 1982

de desenvolvimento é tão baixa que elas não fazem o melhor aproveitamento do dinheiro que possuem.
Portanto, quando falo em desenvolvimento na minha mente não está o facto de a pessoa ter dinheiro, já que ela o pode ter, mas ter, de facto, um índice muito baixo de cultura e de saúde. E a realidade é esta na área de pinhal.
Mas há ainda a questão da exploração e comercialização das resinas e madeiras que é, realmente, muito gravosa para o produtor do pinhal que, a nosso ver, tem que ser acarinhado .para que sinta prazer em desenvolver a sua mata. Ora, se ele não vende os seus produtos (o material lenhoso e a resina) .pelo preço justo ...

O Sr. Carlos Ralo (,,CDS): - Sim senhor!

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - ... e isso fica nas mãos de muitas outras gentes, quer nos intermediários, quer ma própria indústria que podia ceder muito mais do seu rendimento ao produtor, ele não pode ser incentivado a cuidar da sua mata. E as matas têm que ser cuidadas.
Eu não nego que alguma coisa tenha sido feita. Sei, inclusivamente, que nó Cabeço Reinho, que é parte do concelho de Oleiros, há, neste momento, uma tentativa de reflorestação e ordenamento do território florestal. Isso é verdade! Mas trata-se apenas de uma pequena parcela do muito que há s fazer e a incentivar. Não quero com isto dizer que cabe ao Estado fazer tudo isso; o que ele tem é que incentivar ...

O Sr. ]Presidente: - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
Tem a palavra, para protestam, o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Penso que muitos
dos problemas do pinhal que referiu estão certos.
Chamei simplesmente a sua atenção porque queria
que os equacionasse correctamente. E daí a razão
deste protesto.
É que o problema do pinhal é grave porque há dezenas, centenas de anos, que vive isolado e os meios de comunicação são muitíssimo deficientes e não permitem o aproveitamento da riqueza potencial extraordinária.
É essa a principal razão do problema.
Daí eu gostar de ouvir dizer que várias medidas têm sido tomadas. E vou dar um exemplo: a ponte de Álvaro de que há dezenas de anos se fala. Há ainda o problema da ligação sobre o qual gostaria de o ouvir, daí também a razão do meu protesto, que é um protesto amigável. Finalmente, gostaria que falasse sobre a necessidade de rever a situação dos concelhos da Sertã e limítrofes que, por uma medida do V Governo, tomada em 1979, passaram afazer parte de uma comissão de coordenação regional do Vale do Tejo, quando nada têm a ver com esse Vale do Tejo, deixando inclusivamente de haver a possibilidade de aproveitamento e desenvolvimento de projectos que podem ser canalizados pela comissão de coordenação regional do centro, com sede em Coimbra.
Eram estes problemas que lhe quis dar a chance de apresentar, Sr. Deputado Dias de Carvalho. Até

porque estava interessado, como o Sr. Deputado - e sem cor política -, no desenvolvimento e aproveitamento das potencialidades do pinhal, desenvolvimento esse que o pinhal merece, quer pelas suas gentes, quer porque é efectivamente uma riqueza nacional que tem sido menosprezada e que começa neste momento a ter assuas fases de arranque. Mas, seda termos linhas de escoamento, sem se tomarem medidas para aproveitamento local, quer das potencialidades do pinhal, quer, digamos, dos seus subprodutos, o .pinhal não atingirá o papel que merece e a que tem direito, a que as gentes do pinhal têm direito.
Era isto que eu queria que o Sr. Deputado Dias de Carvalho dissesse.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Embora amigável. o Sr. Deputado Carlos Robalo veio dizer muitas coisas que eu afirmei. Pelos vistos estamos de acordo.
Quanto a essas comissões de coordenação regional, se elas deviam já ter sido corrigidas, devia ser o próprio Governo ...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Tem razão, já devia ter sido corrigido!

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - ... que o Sr. Carlos Robalo apoia a incentivar no sentido dessa correcção.
Todos os outros problemas que acabou de anunciar, estou plenamente de acordo com eles, tanto mais que também os refen.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (.PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando a 9 de Dezembro último tomei a palavra nesta Assembleia, denunciei o esquecimento a que este governo tem votado os emigrantes, e ao mesmo tempo informei esta Câmara da minha deslocação a França, para, em tempo útil, poder regressar de comboio com os emigrantes, ficando em melhores condições para poder hoje aqui informar de todas as dificuldades que os emigrantes encontram para se deslocarem a Portugal no período das férias.
Ma minha curta permanência em França, tive oportunidade de me encontrar com o Sr: Embaixador de Portugal em Paris e com o conselheiro social dos serviços de apoio à emigração e ainda com elementos do secretariado da Comissão da Comunidade Portuguesa de França.
Estes encontros foram muito úteis e serviram para melhor me inteirar da vida e dos problemas que no dia-a-dia afectam os nossos emigrantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando há 10 anos atrás, e por ser emigrante, era obrigado a fazer a viagem de comboio da Suíça para Portugal, deparávamos com comboios superlotados, muitas vezes seta água, sem luz e sem aquecimento.

Página 1452

1452

Hoje, passados 10 anos, nada melhorou.
Este é um problema velho, mas que se renova sempre duas vezes por ano.
É nas férias grandes, é na quadra festiva do Natal, uma data e outra complementam-se no agudizar do problema. São muitos os milhares de compatriotas nossos que vindos da República Federal da Alemanha, Suíça e França pensam passar o Natal junto dos familiares e amigos.
No fim de um ano árduo e cansativo de trabalho, os emigrantes não merecem a. prenda de Natal que o Governo, ano após ano, lhes vai oferecendo, que é viajar em comboios como se de latas de sardinha se tratasse, é viajar muitas vezes sem água nas carruagens, sem aquecimento, são as casas de banho que não funcionam, umas ,por falta de água, outras ainda porque vêm cheias de malas dos emigrantes.
São mães com crianças que não têm um copo de água para dar a um filhes, são as pessoas que têm necessidade de tomar um comprimido e não têm água.
Alguns emigrantes reclamavam, e com razão, que a exploração é tanta que até no comboio não escapamos ...

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e quem queria um copo de água ia ao bar e pagava 25$. E o preço das refeições por pessoa de cerca de 1000 pesetas, em refeições normais, e tentando sempre receber em moeda estrangeira.
É ainda a mãe que tem de pedir a alguém que tenha uma lâmpada ou mesmo um isqueiro para fazer luz para dar de comer a um filho. Isto no meio de carruagens superlotadas e sem o mínimo de higiene.
Mas se tudo isto não fosse já bastante, os emigrantes ainda têm de pagar os chamados excessos de velocidade que, nalguns casos, chegam a ser de 44 francos franceses, para, no fim deste triste e degradante panorama, os comboios chegarem a Portugal com 5, 6 e 7 horas de atraso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os factos que acabo de citar foram por mim vividos junto dos emigrantes nos passados dias 19 e 20 de Dezembro último, e posso afirmar que quando, no dia 19 de Dezembro cheguei a Irun muitas centenas de emigrantes esperavam comboio, havia largas horas, sendo também aqui enganados, já que os horários oficiais não são cumpridos.
E foi precisamente em Irun que um emigrante vindo da Suíça e natural do concelho de Vila Nova de Foz Côa tomou a iniciativa de recolher assinaturas para protestar contra as más condições da viagem e a exploração de que são vítimas os emigrantes. Num pequeno espaço de tempo recolheu cerca de 300 assinaturas.
Mas os emigrantes não utilizam apenas o comboio para se transportar. Tive também oportunidade de testemunhar as más condições em que é feito o embarque daqueles que se deslocam de autocarro. Sem qualquer abrigo da chuva e do vento, os emigrantes vêem muitas vezes os seus haveres deteriorados, até mesmo pela falta de cuidado no seu carregamento. São em muitos casos os próprios motoristas que, depois de carregarem umas largas dezenas de malas se agarram ao volante de um autocarro para fazer cerca de 2000 km sem conhecerem as estradas. São estas as

I SÉRIE - NÚMERO 37

condições que os nossos emigrantes tem para viajar de autocarro.
Quanto ao transporte aéreo, o que me foi dado saber é que neste período continua a não haver voos charters para emigrantes. Mas pouco mais posso adiantar, na medida em que o delegado da TAP em Paris não compareceu a uma entrevista por mim solicitada e em princípio aceite.
Esta é a triste realidade, em cada ano que passa, que o Governo tem para oferecer aos emigrantes.
E muitos emigrantes correm mesmo sérios riscos de perderem o emprego por não conseguirem transporte assegurado para chegar ao país donde partiram a tempo. A tudo isto, o Governo faz orelhas moucas, remete-se a um silêncio confrangedor, como se tudo isto fosse uma fatalidade sem solução.
Mas o Grupo Parlamentar do PCP não faz apenas críticas. Apresentou um projecto de lei na Assembleia da República em 2 de Junho de 1981, que, a ser aprovado e aplicado, contribuirá certamente para a resolução do problema dos transportes dos emigrantes.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os problemas dos emigrantes são muitos e de vária natureza. Hoje o tempo não me permite desenvolvê-los como gostaria e os assuntos merecem.
Estou a referir-me concretamente aos professores do ensino do português no estrangeiro e às condições de trabalho e sociais que estes trabalhadores encontram quando se deslocam para esses países para leccionar.
Quero referir também o problema dos estatutos dos trabalhadores consulares, problema que há mais de 2 anos aguarda solução, enviando o Governo o sindicato respectivo ora para o Ministério dos Negócios Estrangeiros ora para o Ministério da Reforma Administrativa. Estas duas questões tratá-las-ei numa outra intervenção ou através de requerimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Três acontecimentos ainda recentes ocorreram com especial significado para os emigrantes.
Em Lisboa fez-se a revisão do Acordo Franco-Português. Nos Açores fez-se o Encontro dos órgãos da Comunicação Social. Na Assembleia da República a AD aprovou o Orçamento Geral do Estado.
Quanto à primeira questão, ela vem de facto mostrar como decorreram as negociações preparatórias em França sobre a revisão do Acordo Franco-Português de 1977.
O Conselho da Comunidade Portuguesa de França proeurou em sucessivas reuniões com os responsáveis dos organismos oficiais portugueses em França e com o .próprio Secretário de Estado da Emigração discutir e participar na elaboração das propostas portuguesas para a revisão do Acordo. Foi inútil! O Secretário de Estado da Emigração e seus colaboradores sempre marginalizaram os emigrantes e o seu movimento associativo e o próprio Conselho das Comunidades, mantendo um secretismo abusivo sobre as negociações.
Já em Lisboa os 3 conselheiros que vieram acompanhar a delegação técnica, na qualidade de observadores, foram afastados do acompanhamento das negociações, ao ponto de serem convidados a sair da

Página 1453

15 DE JANEIRO DE 1982 1453

sala onde iriam decorrer as negociações. A recusa por parte do Governo de apoios técnicos aos 3 conselheiros foi tão afrontosa que chegou ao ponto de não lhes pagarem o dinheiro devido a estes e outros conselheiros, no desempenho das suas missões ao serviço das comunidades.
A segunda questão foi a forma abusiva como o Governo organizou o recente Encontro dos órgãos de Comunicação Social.
Não foi respeitado o espírito da recomendação saída da primeira reunião do Conselho das Comunidades. Ela foi, sim, mais um encontro para o Secretário de Estado pedir sacrifícios aos emigrantes elevar a oratória da AD a todos aqueles que muito longe de nós podem parecer mais fáceis de enganar.
Este procedimento da AD é a prova de que este governo faz letra-morta da legislação, mesmo da por si aprovada.
Faz orelhas moucas da aplicação do Decreto - Lei n.º 373/80 e omite as recomendações do Conselho das Comunidades.
A terceira questão foi a aprovação por parte da AD do Orçamento Geral do Estado. Quem tem acompanhado minimamente os discursos do Sr. Secretário de Estado da Emigração tem-se apercebido que o Sr. Secretário é um "mãos-largas" a fazer promessas. Sabendo todos nós que o OGE não tem verba para a emigração, como irá o Sr. Secretário descalçar esta bota? Ou será que ao fazer as promessas, o Sr. Secretário sabe que não as vai cumprir?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas intervenções do Sr. Secretário de Estado da Emigração fica claro que a única coisa que preocupa a AD e o seu governo, no que respeita aos emigrantes são as divisas e a possibilidade de manipular o seu voto.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, a AD e o seu governo desprezam os problemas do ensino, dos transportes e outros ,problemas sociais com que os emigrantes se debatem no dia-a-dia.
A política deste governo, que não respeita os direitos e interesses dos emigrantes é a mesma utilizada contra os trabalhadores no nosso país. Por isso mesmo os trabalhadores se manifestam nas empresas e nas ruas, exigindo a demissão deste governo.
Saiba o Governo que também os emigrantes lutam por um governo democrático e uma política democrática. E, seguramente, o próximo Natal e Ano Novo serão melhores para os nossos emigrantes.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tens a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Custódio Gingão, de facto, a fobia, a doença do Partido Comunista em relação ao Governo é tal que, normalmente, o leva a confundir alhos com bugalhos.
Eu, que até julgava que o Partido Comunista era defensor de uma gestão participada nas empresas públicas, em que as comissões de trabalhadores, os delegados sindicais, os conselhos de gerência tivessem liberdade, vejo agora o Sr. Deputado Custódio Gingão vir dizer precisamente o contrário. E vem pôr o problema da seguinte maneira: quer que o Governo, ou melhor, espera que o Conselho de Ministros, na sua totalidade - e não só o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos -, comece a organizar os comboios dos emigrantes, espera que o Governo faça um projecto de decreto-lei nesse sentido. E, naturalmente, quer que seja esse mesmo Conselho de Ministros ou o Governo, no seu plenário, que verifique se existe água, aquecimento ou se existem atrasos nos comboios. Eu dir-lhe-ia que isto é, de facto, uma fobia. Quando fala nos atrasos, gostaria de lhe lembrar o facto de os comboios dos emigrantes, e outros, passarem quatro quintos do seu percurso em território francês e espanhol.
E devo dizer-lhe anda o seguinte: se defende uma participação das comissões de trabalhadores ou de sindicatos, ou se defende uma responsabilidade do conselho de gerência, então os senhores levam o vosso espírito centralizador até à utopia, o que leva a que o Conselho de Ministros tenha de fazer a vistoria das carruagens dos caminhos de ferro.
15to, se não fosse triste, era, pelo menos, ridículo, Sr. Deputado Custódio Gingão.

Aplausos do CDS e do PSD.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Quem nomeia os gestores da CP não são os senhores? Não é o Governo?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - A Sr.ª Deputada é economista e deve ter uma visão larga. Não estreite tanto!

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Robalo, terminou o seu tempo.
Para protestar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela de Aguiar.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Eu peço imensa desculpa, Sr. Presidente. Agradeço-lhe a amabilidade da distinção, mas suponho que, por respeito pelas
senhoras, se devia começar por distinguir a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, porque eu estava em apartes, respondendo aos apartes da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Em qualquer das circunstâncias, agradeço-lhe a distinção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, em matéria de transportes, como de resto, em qualquer outro sector, nem tudo se pode resolver de um dia para o outro.
Mas julgo que hoje as condições de transporte dos emigrantes na época de férias são bastante melhores do que já foram. E como disse o Sr. Deputado Carlos Robalo, grande parte dos atrasos advêm no percurso espanhol. Sei que em França - eu própria, quando vivi 2 anos em França, fiz muitas viagens de com-

Página 1454

1454

boio - os comboios andam rigorosamente à hora e se atrasam em Espanha. É o normal.

De resto, o percurso feito pelos nossos emigrantes em Espanha não é um dos percursos que os espanhóis consideram prioritários. Julgo que, talvez até a nível de. relações bilaterais com a Espanha, deveremos tentar alterar esses percursos e utilizar, na vinda para Portugal, aqueles a que os espanhóis dão prioridade, para que os comboios possam ser os melhores e os horários possam ser cumpridos.

Mas em matéria de acompanhamento, sei, por exemplo, que a Secretaria de Estado da Emigração, no ano passado, suportou ...

Peço desculpa por não continuar, mas como o meu tempo se está a esgotar vou abordar outros pontos a que neste momento dou prioridade.

No que respeita à participação dos emigrantes no Conselho das Comunidades, julgo que muito tem sido feito. Há uma intenção real do Governo de ouvir as comunidades através do Conselho das Comunidades e de que a Administração Pública portuguesa olhe para os problemas dos emigrantes, Por isso é que se criou um mecanismo de controle das respostas às recomendações do Conselho das Comunidades.

Devo dizer que o Governo tem dado uma resposta magnífica ao Conselho das Comunidades - não houve um único departamento do Estado que não respondesse. O primeiro relatório semestral já foi publicado, o segundo será igualmente publicado e tudo tem funcionado melhor do que é costume em Portugal. O Conselho das Comunidades tem estado a funcionar tipo Provedor de Justiça para os emigrantes, e tem-no feito muitíssimo bem, o que julgo ser uma prova da seriedade do Governo, no que respeita a este Conselho. De resto, eu sei que o Sr. Secretário de Estado da Emigração, nas suas deslocações, tem estabelecido contactos com o Conselho das Comunidades e tem reafirmado a sua vontade de lhe dar o prestígio que ele merece.

Queria dizer também que não defendo que a participação dos emigrantes se esgote nas eleições - eu não sou uma sufragista da causa da emigração; eu julgo que devemos ouvir continuadamente as comunidades através do Conselho das Comunidades, que é o instrumento adequado para isso.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, começarei por responder ao Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Deputado Carlos Robalo percebeu perfeitamente o que eu disse. Fingiu foi não perceber porque não lhe interessa, porque é vergonhoso para o Governo que a vossa maioria apoia.

Se V. Ex.ª conhecesse - e certamente que conhece - o projecto que apresentámos na Assembleia da República, defendendo a participação de todos os organismos para resolver esse problema, não diria, com certeza, o que acabou de dizer.

Voz do PCP: - Muito bem!

I SÉRIE -NÚMERO 37

O Orador : - Como vem dizer, nesta Assembleia, que nós somos contraditórios? O Sr. Deputado e o seu partido é que são contraditórios, fazendo isso para iludir a questão, ,mas os emigrantes não se deixam iludir, porque esses sabem.
É preciso lá ir, é preciso falar com eles. Perceber bem os problemas dos emigrantes implica ir lá, viver onde eles vivem, trabalhar onde eles trabalham e sofrer os problemas que eles sofrem.
A questão dos transportes dos emigrantes não se verifica viajando de avião. O Sr. Deputado e os seus colegas de bancada vão à França, à Alemanha e a outros lados de avião. Eu próprio também fui de avião. No entanto, para saber o que de facto se passa vim de comboio. Nada melhorou, antes pelo contrário, piorou, e isso porque o governo da AD não resolveu problema nenhum.
Ainda mais: quando V. Ex.ª fez as suas afirmações não sabia, se calhar, que o Sr. Secretário de Estado da Emigração veio à Comissão dos Negócios Estrangeiros para dizer o que estava a fazer acerca dos transportes dos emigrantes. É que ele enunciou uma série de coisas, de maravilhas; tratava-se até de muitas carruagens que já tinham sido encomendadas e se estavam a fazer.
A verdade é que passei por lá, 1 ano depois, e não havia nada. O que havia eram carruagens velhas, toda uma série de coisas acerca das quais a própria comissão de trabalhadores informou a gerência no sentido da necessidade de colocar esses mesmos comboios a funcionar. O Sr. Secretário de Estado da Emigração disse então que isso custava muito dinheiro e que, portanto, não o fazia. Aqui é que está a questão.

Voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, também ela entrou em contradição com o que o vosso Governo diz. É preciso ter isso em atenção.
A Sr.ª Deputada, como Secretária de Estado da Emigração, fez uma política para a emigração, boa ou má.
Agora o Governo é da responsabilidade da AD, e o Sr. Secretário de Estado da Emigração vem dizer que se a política do sector, a seguir actualmente, tiver algo de igual à do tempo em que a Sr., Deputada exerceu tais funções, isso será pura coincidência, dado que irá ser totalmente diferente.
Das duas uma: ou será esta a errada ou a outra. Na nossa opinião são as duas. Isto porque a Sr." Deputada não fez nada e o actual Sr. Secretário de Estado da Emigração continua a nada fazer, apesar de continuar a viajar muito -isso ele continua a fazer.
Podemos dizer - e pegando no livro que nos foi enviado pela Secretaria de Estado da Emigração -, que o que há são só promessas, num livro com 300 páginas. Um outro facto real é o de a Sr.ª Deputada não ser capaz de enumerar uma questão. Melhor, pode enumerar uma: a relativa à comunicação social nos Açores. E quanto a este aspecto podemos ainda perguntar quais os órgãos de comunicação social que foram convidados e a maneira como foram tratados para transmitirem aquilo que lá foi dito. O Sr. Secretário de Estado até diz à televisão como há - de filmar

Página 1455

15 DE JANEIRO DE 1982 1455

e aos jornalistas quais as partes que devem transcrever.
Sr.ª Deputada, não é assim que se devem tratar os emigrantes. 15to não é política alguma.
Eu sei que a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar também não está de acordo com a política de emigração - aliás, até já disse, em tempos, que se tratava mais de um gabinete de queixinhas do que de resolução dos problemas dos emigrantes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Está expirado o período de antes da ordem do dia.
Há um requerimento na Mesa para a sua prorrogação. Se não houver discordância assim se fará pelo período de 30 minutos em que cada grupo parlamentar poderá fazer intervenções de 5 minutos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente.
A minha colega tinha pedido a palavra na sequência do incidente levantado com o Sr. Deputado Gingão.
Antes de se entrar neste prolongamento talvez fosse de V. Ex.ª lhe dar a palavra, uma vez que ficamos sem saber se ela irá intervir nos 5 minutos a que tem direito ou se deverá intervir na sequência do referido incidente.

O Sr. Presidente: - Se assim o desejar poderá intervir nos 5 minutos a que o seu grupo parlamentar tem direito; caso contrário, fica inscrita para a próxima sessão.
Encerrado este incidente, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos passados dias 9 e 10 de Janeiro, deputados do meu grupo parlamentar, vereadores e eleitos municipais da APU, assim como os eleitos das Juntas de Freguesia da Sé e Miragaia, acompanhados por técnicos, designadamente arquitectos e engenheiros, visitaram as zonas destas duas freguesias atingidas pelo temporal.
É importante que esta Assembleia tome consciência da gravidade da situação.
Encontram-se hospedadas em diversas pensões da cidade do Porto cerca de seiscentas pessoas, moradoras nesta freguesias, em virtude de terem ficado sem um tecto onde se pudessem acolher como resultado dos temporais, Estas populações, que viviam já em condições brutais e mesmo desumanas, viram as suas casas - eu diria mais, os seus "tugúrios" - danificados completamente: tectos ruíram, telhados voaram, paredes abriram, soalhos racharam pelas fortes infiltrações de água e pela má conservação destes edifícios.
Mas a câmara AD do Porto não está minimamente interessada em resolver os problemas destes moradores e dos outros que esperam nova tragédia: mantém a mais desumana indiferença e uma insensibilidade criminosa perante tal miséria e sofrimento de largas centenas de pessoas, isto a pretexto de que "desgraças há muitas" e "não se pode valer a tudo". A população do Porto já há muito vem afirmando que a grande desgraça é ter à frente do Município uma presidência AD. Lá diz o ditado popular: "Quem sai aos seus não degenera" ou seja "tal Câmara, tal Governou.

Voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A câmara da AD tem feito tudo para escamotear este problema, para evitar a tomada de medidas concretas, tentando enganar e iludir a população da cidade acerca da justa luta dos desalojados dos temporais.

Voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Procura ,discutir no abstracto, ou então não discutir, procura generalizar afirmando que o problema é grave por toda a cidade. Não se nega isso, mas afirmar que dando casas aos moradores vítimas dos temporais vai prejudicar outros moradores, é uma atitude de completa hipocrisia, com que se tenta iludir e enganar a opinião pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem casas em número suficiente nos bairros camarários, mas que a AD com o seu desinteresse se recusa a utilizar, a pretexto que os terrenos se destinam a expropriação. Mas não diz quando, nem como e para quê.
Para provar a má fé ou negociata duvidosa, refiro alguns casos que resolveriam esta situação.
Existem no Bairro Beça Leite 328 moradias que estão prontas dentro em breve, mas que a câmara AD se nega a entregar às populações, porque pretende vendê-las para realizar dinheiro, e assim tentar diminuir o roubo que o seu governo fez às autarquias pela não aplicação integral da Lei de Finanças Locais, lesando o Porto em 719 829 contos.

Voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Existe o prédio da Calçada das Virtudes, em Miragaia, que podia albergar 12 famílias, mas por incúria desta Câmara não foram concluídas ainda as obras há muito iniciadas. Existe o prédio da antiga Cozinha Real do Fado, também em Miragaia, que, reconstruído, dava para mais de uma dezena de famílias.
Existem os terrenos da Quinta da Cochela, também em Miragaia, onde se podem construir muitas construções sociais.
Existem os terrenos do Parque das Camélias, na Sé, que a AD pretende utilizar como parque de camionagem, isto é, como alternativa ao que estava previsto para o Campo de 24 de Agosto, que a AD inviabilizou, cedendo o terreno para a construção do Hotel Sheraton, com a agravante de estar contra o Plano Director da Cidade (outra negociata).
Muitos e muitos outros exemplos poderíamos dar que permitiram a resolução desta e de outras situações de emergência que podem vir a surgir.
Por isso afirmamos que é falso, quando a Câmara, pela boca dos seus vereadores, vem dizer que não existem casas: nós afirmamos que o que não existe é vontade e capacidade para resolver tais casos.
O que fica claro é a política habitacional do enfeudamento aos interesses dos grandes empórios imobiliários e de total desprezo pelos problemas das populações carenciadas desta cidade.

Página 1456

1456 I SÉRIE - NÚMERO 37

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As situações agora surgidas são a consequência directa do facto do parque habitacional da cidade do Porto estar extremamente degradado. Esta degradação tem as suas origens no regime fascista. Mas é bom que se lembre a responsabilidade dos executivos recentes pela gestão da cidade.

Numa cidade onde mais de 60 000 pessoas vivem em condições infra - humanas, onde existem mais de 1000 casas em ruínas e mais de 5000 casas de "ilhas", não tem havido por parte dos últimos governos e sucessivas câmaras medidas capazes que façam frente z esta situação, nem vontade para iniciarem a recuperação do parque habitacional em constante degradação. Quem visitou estas zonas testemunha o que acabo de referir, mas, não queria deixar de trazer aqui alguns casos de autêntica miséria e tortura para quem neles vive.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A grave situação que se vive no Porto exige, na nossa opinião, um plano de emergência, com 4 objectivos fundamentais, que contribua de uma forma eficaz e imediata para a resolução das carências habitacionais da cidade:

1.º Mantendo-se por parte do Governo o desrespeito pelo .não cumprimento da Lei das Finanças Locais, que traduz nó desvio de 719 829 contos a que o Porto tinha direito, que seja dotada uma verba extraordinária que permita acorrer às situações criadas com os temporais;

Reactivação imediata do CRUARB, dotando-o de meios financeiros e resolvendo o problema dos seus trabalhadores;

3.º Dotação, a persistir-se na não aplicação da Lei das Finanças Locais, de uma verba ao concelho do Porto, o mais degradado da Europa, que lhe permita estabelecer um plano de construções sociais a curto e médio prazo;

Imediato financiamento e reactivação de todos os processos relativos às associações de moradores e cooperativas de habitação económica com processos construtivos.

O PCP não se poupará a esforços para, junto com os moradores, lutar (por uma casa que substitua as casas em ruína iminente e lutará para que sejam defendidos eis interesses das populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Manuel das Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, gostaria de informar que o seu grupo parlamentar tem 5 minutos e também que está inscrito o Sr. Deputado João Cravinho; portanto, tudo descontará no tempo de que o seu partido dispõe.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que é público e notório que o Partido Socialista, particularmente alguns Srs. Deputados desta bancada, visitou a zona da Sé.

Entendemos que as visitas à zona da Sé e de Miragaia - faço aqui uma referência à miséria que pudemos constatar e que francamente nos impressionou não podem ser, e não o serão pela nossa parte, objecto de corridas contra - relógio, motivo para fazermos aqui intervenções de carácter marcadamente político - partidário. Devem motivar, sim, intervenções que visem chamar à atenção e apelar à consciência de todos os deputados desta Câmara, a fim de se resolver o gravíssimo problema da Sé e de Miragaia.
Como os Srs. Deputados sabem, o Partido Socialista apresentou recentemente, nesta Câmara, um projecto de lei que visa iniciar a resolução dos problemas de miséria que se põem relativamente à Sé e a Miragaia.
Tal projecto passa por definir a zona degradada
das freguesias da Sé e de Miragaia, eventualmente
alargada à de outras freguesias, desde que venha
verificar-se a sua conveniência, como zonas em calamidade pública.
Na sequência deste pensamento, pretendemos determinar que sejam atribuídos, já este ano, às autarquias da respectiva zona, 200 000 contos para acorrer às necessidades mais prementes.
Inserimos também no nosso projecto o princípio de em todos os anos seguintes deverem ser contempladas verbas semelhantes para resolver o problema.
Na altura de discutirmos essa matéria teremos oportunidade de apresentar os casos que verificámos e de apelar a todos os deputados desta Câmara para que não deixem de aprovar o nosso projecto de lei, independentemente de os "louros" poderem recair seja sobre o Partido Socialista, seja sobre o Partido Comunista, o Governo ou as bancadas da AD.
O que nos interessa é resolver os problemas. Foi para isso que apresentámos o nosso projecto de lei e é nesse sentido que iremos lutar. Não nos interessa absolutamente nada que seja ó nosso projecto de lei a ser aprovado. Preocupa-nos, sim, que esta Câmara aprove um projecto de lei que ajude a resolver os problemas da Sé e de Miragaia.
Pergunto ao Sr. Deputado do Partido Comunista António Mota se pensa que o nosso projecto é ou não um princípio razoável, justo e justificado de resolução de tal problema. Se sim, não há razão nenhuma para tomar outra atitude que não seja a de, pura e simplesmente, apoiar o nosso projecto de lei.

Aplausos do PS e da ASDl.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não lhe posso dar a palavra, porque neste momento já não dispõe de tempo.

O Sr. António Mota (PCP): - Nesse caso, quero inscrever-me para uma das próximas sessões, a fim de responder ao Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Presidente:- Numa próxima reunião está certo, Sr. Deputado. A Mesa apontará o seu pedido de palavra, que ficará reservado para a próxima oportunidade.

Página 1457

15 DE JANEIRO DE 1982

Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, falarei dentro do tempo do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de ouvir, uma vez mais., uma intervenção de um dos deputados do Partido Comunista, no estilo dos discursos habituais, isto é, no estilo de, dentro de uma perspectiva comicieira, fazerem explorações oportunistas das desgraças que vão atingindo diversas populações do nosso país - no caso vertente, as populações do concelho do Porto.

É evidente que o Sr. Deputado do Partido Comunista só está preocupado com 2 freguesias da cidade do Porto - Sé e Miragaia-, quando os temporais que assolaram este país, há poucos dias, atingiram várias freguesias da cidade do Porto - o Bonfim, São Nicolau, Campanhã e outras -, que também devem preocupar os deputados desta Câmara.

Posso também dizer que, contra aquilo que aqui afirmou e que não é verdade, é sim demagógico, tais freguesias estão neste momento a preocupar a Câmara Municipal do Porto, nomeadamente no que diz respeito à habitação, cujo vereador ainda ontem teve a oportunidade de reunir com todas as juntas de freguesias da cidade do Porto, a fim de procurarem encontrar soluções rápidas, de emergência, que resolvam o problema das populações que neste momento estão desalojadas. Repito, esta procura de encontrar soluções não se destina apenas a 2 freguesias, mas a todas as outras freguesias da cidade. Temos de dar um tratamento. por igual, já que todos são portugueses, todos são cidadãos.

É isto que defendemos.

Quero dizer-lhe ainda que o próprio Governo já está sensibilizado para esse problema e irá dar todo o apoio necessário ao poder local - sem o ultrapassar- para resolver a situação desses nossos concidadãos da cidade do Porto.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Por 2 minutos, tem a palavra a Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Amanhã, dia 15 de Janeiro, 600 trabalhadores de uma empresa industrial de Lisboa poderão ser atirados para o desemprego por expressa incúria do Governo.

Esta é uma situação extremamente grave que o Partido Socialista traz a esta Câmara no sentido de alertar a opinião pública, acontecimento cuja responsabilidade exclusiva é do Governo.

Passo, brevemente, aos factos: a empresa Simões & C.ª requereu a convocação de credores, com vista à obtenção de uma concordata preventiva da falência, há cerca, de um ano.
Após longas e variadas audiências, cerca de 600 credores, representando 74,02 % dos montantes em débito, concordaram em satisfazer as condições prescritas no Código de Processo Civil para efeitos de se poder chegar a uma concordata.

Sucede que a Caixa Geral de Depósitos, com um crédito de 65 000 contos, não definiu a sua posição e acabou por remeter o assunto para o Ministério das Finanças.
Como o Ministério das Finanças avalizava esse crédito, pagou o crédito, assumindo a posição da Caixa Geral de Depósitos.

O Governo não dá então instruções ao Ministério Público para que, na .parte que lhe compete, de 0,8 pio, possa ser abdicada a questão da preferência. E assim, por cerca de 3000 contos, 600 trabalhadores poderão ir amanhã para o desemprego.

O Governo pode fazer isso, pois tem essa faculdade.
Se amanhã, dia 15, última oportunidade para tal, o Governo não usar da faculdade que tem de abdicar de uma condição de preferência sobre um crédito de 3000 contos, 600 trabalhadores serão automaticamente despedidos e a empresa entrará na falência.

Pergunto se isto é humano, se há algum critério económico - social nesta atitude do Governo.
Quanto terá o Governo de pagar por indemnizações e subsídios?
Pergunto se é legítimo fazer com que 600 famílias fiquem sem o seu ganha-pão por causa de uma preferência sobre 3000 contos.
Deixa-se aqui a questão, Sr. Presidente.

Voz do PS: - Esperamos a resposta.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Pelo período de 3 minutos, tem a palavra a Sr .º Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por afirmar, muito claramente, que a política prosseguida pelo governo da AD em matéria de emigração e para as comunidades portuguesas é rigorosamente a mesma, quer no VII quer no VIII Governos.
Não temos uma política que se limite a olhar os trabalhadores como máquinas de trabalho que vão para um país e para lá ficam abandonados.
O nosso sentido de uma política para as comunidades é justamente acompanhar, no dia-a-dia, a vida das comunidades. Por isso, a Secretaria de Estado mudou de nome.
Julgo que tudo quanto se fez até agora foi bastante. Trata-se apenas de um começo, mas foi realmente uma mudança de perspectiva fundamental no tratamento das nossas comunidades.
Temos duas tónicas bases nessa política: uma é a descentralização, a compreensão de que não é de Lisboa que se movimenta a vida cultural, a vida cívica das comunidades; outra é a tentativa de despartidarização, de desideologização.
Aponto como exemplo a última visita que fiz a França, à associação portuguesa de Pontault-Combault, cuja ideologia pouco interessa aqui.
Digo-lhes que estiveram presentes, além do Sr. Embaixador de Portugal e de mim própria, o maire de Pontault-Combault, do Partido Socialista, e o maire-adjoint, do Partido Comunista.
Todos tratámos de problemas que interessam à comunidade portuguesa, nomeadamente a criação de um centro cultural.

Página 1458

1458

I SÉRIE -NÚMERO 37

A grande realização, neste domínio, do primeiro governo da Aliança Democrática - e continuada pelos seguintes- foi o Conselho das Comunidades.

Este não é apenas a reunião de Lisboa, que é o seu secretariado permanente a prosseguir um trabalho de implementação constante das recomendações. É também um trabalho das comissões de comunidade e dos conselhos de comunidade em cada país, em cada comunidade.

Estamos no princípio, mas creio termos funcionado bastante bem.

Chamo a atenção para o apoio que foi dado à investigação, ao ensino, e para a tentativa de compreender que as distâncias se vencem com meios próprios e de que o meio de vencer as distâncias, tanto no ensino como tia informação, é o apoio à informação local, é a criação de redes de vídeo.

Não nos limitámos a dizer que iríamos criar uma rede de vídeo: criámo-la. A referida rede serve, tal como o serviço de telex que a ANOP envia directamente para os jornais e para os meios de comunicação social no estrangeiro, para, fazer chegar as notícias - não a propaganda - às comunidades.
A extensão desta rede de vídeo está preparada não só para as redes de televisão que funcionam em tempos de antena - ou por cabo -, mas para as próprias associações.
Julgo que, se queremos atingir todas as crianças e a população adulta, esta analfabeta em grande parte, se queremos pensar no ensino à distância através de uma rede de vídeo que chegue às associações, esta é a única maneira realista de resolver o problema principal das comunidades.
É isto que nós entendemos, e por isso actuamos em conformidade. É isto que o actual governo continua a fazer, em perfeita consonância com o primeiro e o segundo governos da Aliança Democrática.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que abordar em 5 minutos um sector como o do turismo não é fácil e constitui uma certa ousadia, tanto mais que o turismo em Portugal tem sido fundamentalmente equacionado como indústria exportadora, jamais lhe dando uma componente claramente social e pensando-o em termos de ocupação de tempos livres.
Esta ousadia aparece porque decorre no Algarve o II Congresso de Turismo. Por isso me parece neste momento oportuno fazer uma chamada de atenção, em especial fazer votos para que desse Congresso possam efectivamente sair propostas de medidas tendentes a corrigir alguns males que existem numa zona possuidora da maior potencialidade portuguesa e das maiores potencialidades mundiais.
O nosso voto encaminha-se no sentido de que, num Congresso alargado, com a participação das diversas entidades interessadas, possam sair propostas de medidas tendentes à racionalização da oferta da capacidade hoteleira, a dotar o Algarve dos meios complemen-

tares que o possam transformar, de facto , numa zona turística em que não sejam fundamentalmente apontadas as carências.
O nosso voto aponta também para que deste. congresso saia uma capacidade de programação dos equipamentos sociais, os quais deverão e terão de ser utilizados tanto pelas populações residentes, como por uma população turística, saiam medidas tendentes a pensar e programar um ordenamento turístico do Algarve, bem como medidas tendentes a que o problema do saneamento básico seja de vez ultrapassado, para que não se tenha de admitir em cada ano, com a falta ou excesso de chuva, que se trata de uma zona em crise, quase em situação de pré - catástrofe.
Nós não podemos, de forma alguma, depredar as potencialidades que a Natureza nos deu. Temos de as racionalizar, temos de pensar num turismo que seja utilizado por estrangeiros e, simultaneamente, nos permita, a nós, Portugueses, beneficiar também da benignidade do clima, das condições do mar, das belezas naturais, das belezas arquitectónicas.
Aqui aparece outro aspecto importante, traduzido na necessidade de o próprio Ministério da Cultura e Ciência, bem como as autarquias locais, começar a ter uma preocupação efectiva com o património cultural do Algarve.
Não podemos, nem devemos, :pensar o Algarve em termos de temperatura da água, de areia. O Algarve tem de ser mais, tanto que o problema do turismo não é o de se dormir ao sol, é um problema de mudança do meio ambiente de sociedades urbanas que não, podem nem aceitam abdicar, naturalmente, das suas comodidades urbanas por 15 dias ou um mês.
Que o turismo se equacione nestes termos, que não seja pensado em termos de especulação de terrenos, que não seja pensado em termos de hotéis de boa categoria!
Que o turismo seja pensado no seu todo, numa óptica segundo a qual possam directamente beneficiar também as populações algarvias, são os nossos votos,
É nossa esperança que deste Congresso saiam linhas orientadoras capazes de corrigir os muitos males a que o Algarve já foi sujeito.

Aplausos do CDS.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Presidente, Oliveira Dias. .

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, por 5 minutos, o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Monsanto, da Beira, é uma terra que foi considerada monumento nacional, em 1950, pelo então denominado "Ministério da Educação Nacional". Isto porquê é um testemunho dos nossos antepassados que, na realidade, não podemos menosprezar.
O respeito pelos nossos antepassados obriga-nos a preservar o ambiente em que eles viveram, a cultura que nos, transmitiram, através das suas construções, motivadas por questões religiosas, guerreiras e condições sociais.
Monsanto poderá entrar em degradação se não houver uma ajuda da Secretaria de Estado do Tu-

Página 1459

15 DE JANEIRO DE 1982

rismo para manter as casas típicas, que são, como sabem, construídas de granito trabalhado, que é hoje excessivamente caro, já que a maior parte dos proprietários não têm .dinheiro para as reconstruir e as manter condignamente, de forma a transmitirem-nos todos aqueles conhecimentos, aquela carga cultural, religiosa e social, que vêm dos nossos antepassados.

Peço a atenção da Secretaria de Estado do Turismo no sentido de ver se será possível constituir um fundo de subsídio para a reconstrução das casas de Monsanto, da Beira, que o necessitem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, por um período de 5 minutos, o Sr. - Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os grupos de teatro independente têm sido os maiores, se não, infelizmente, os únicos, divulgadores de um teatro de qualidade ligado aos problemas sociais e políticos do nosso povo e, inclusive, aprofundando a ligação deste, mesmo povo à sua história.

Tais grupos de teatro independente têm desenvolvido uma acção notável não só ao, nível do teatro como espectáculo, directamente, mas também pelo grande potencial que essa forma de arte tem, de ligação ao espectador e à comunidade social, como pedagogia na transformação da própria realidade.

Não têm ficado tais grupos pelas. capitais, têm descentralizado a sua actividade, ido pelo País fora, levando às populações a arte e a cultura, ajudando-as a adquirirem uma nova consciência social e política.
Os grupos de, teatro independente têm, além disso, uma actividade não só de espectáculo, mas também didáctica e pedagógica, nomeadamente criando e mantendo escolas de teatro importantes para a formação de novos artistas.
Tudo isso aconteceu não obstante o desprezo. quase total a que têm sido votados, a quase inexistência de estruturas mínimas que lhes permitam desenvolver a suai actividade, que é tão importante no campo da cultura.
Tudo isso aconteceu apesar de os subsídios serem dados ou retirados de forma totalmente anárquica, conforme apetece ou não ao Ministério da tutela, chamemos lhe assim.
Sr. Presidente, afalo a propósito da situação geral do-3 grupos de. teatro independente, especialmente daquela que alguns deles neste momento atravessam, na iminência de ficarem sem o seu local de trabalho. São os casos de A Barraca, do Adoque, da Casa da Comédia e do :próprio Teatro do Mundo, que nunca teve local de, trabalho e se "desmultiplica" .por diversas salas emprestadas e tendas na praça pública, onde faz espectáculos de grande valor cultural.
Não. digo que não se deva trabalhar na praça pública; refiro-me tão-somente à total ausência de condições de trabalho, nomeadamente o preparatório, ensaios e maquinaria necessária a um bom teatro.
É em defesa !desses grupos independentes de teatro, que estão em risco de perder o seu local de trabalho, que aqui levanto a minha voz.
Face a esta eminência de serem desalojados, despejados, é exigência de todos os democratas, do nosso povo, de todos aqueles que à cultura, em especial ao
teatro, dão o devido papel na nossa sociedade, que a esses grupos sejam garantidas condições de operarem, seja garantido, um local de trabalho em alternativa, onde possam continuar a desenvolver a sua arte, a contribuir para o desenvolvimento cultural e social do. nosso povo, a renovar e a criar, como têm festo até aqui e lhes tem até permitido auferir prémios de grande importância, não só no nosso país, como, inclusive, no estrangeiro.
Se a esses grupos independentes de teatro não forem desde já dadas estas garantias, isso constituirá mais um crime, no nosso ,país, contra a cultura.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na primeira parte do período da ordem do dia.
Estão na Mesa 3 pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos acerca de autorizações para que prestem declarações em tribunal vários Srs. Deputados: um respeitante ao Sr. Deputado António Chaves Medeiros; outro respeitante ao Sr. Deputado Manuel Correia Lopes, e outro respeitante ao Sr. Deputado Mário Lopes.
Estes 3 pareceres são favoráveis a que estes Srs. Deputados possam ir aos tribunais .interessados, consequentemente autorizados a comparecer e a prestar declarações.
Há, no entanto, uma ressalva quanto ao pedido do Sr. Deputado António Chaves Medeiros, no sentido de a marcação da data não coincidir com o funcionamento do Plenário.
Todos os Srs. Deputados foram ouvidos e estão de acordo.
Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, ficam os Srs. Deputados autorizados a depor em tribunal, conforme o requerido.
Passamos agora à apreciação da matéria agendada para a primeira parte do período da ordem do dia, isto é, ao inquérito parlamentar n.º 11/II, de iniciativa da ASDI.
Tem apalavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Q Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prevendo embora a Constituição, no artigo 11.º, que a Assembleia da República possa constituir comissões eventuais de inquérito, não curaram, porém, os constituintes de as regulamentar.
Tal viria a acontecer, como é sabido, através da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, lei esta que resultou da aprovação, por unanimidade, do projecto de lei n.<_ oriundo='oriundo' _1='_1' do='do' psd.br='psd.br' _20='_20' da='da' bancada='bancada'> Sem quebra da valia que reconhecemos aos princípios actualistas em matéria de interpretação das leis, pensamos que o elemento histórico que se aduz dos trabalhos preparatórios do .instituto dos inquéritos parlamentares tem pleno valor de actualidade.
Por isso, não resistimos a lembrar algumas passagens de intervenções produzidas neste Plenário, aquando da discussão do referido projecto de lei n.º 20/I, aprovado em sessão de 21 de Janeiro de 1977 e cujo debate se encontra publicado no Diário da Assembleia n.º 66, a pp. 2166 e seguintes.

Página 1460

1460

I SÉRIE - NÚMERO 37

Em representação do grupo parlamentar do PSD, um ilustre deputado que hoje não tem assento nesta Assembleia e que por três vezes foi saudado pelo Sr. Deputado Pedro Roseta com apartes de "Muito bem!", assim se pronunciou sobre a matéria:

Prende-se o instituto do inquérito parlamentar com a existência de diversos. sistemas de órgãos, pelos quais se encontra repartido o exercício da soberania. Não consiste a essência da separação de poderes na repartição formalista das. funções do Estado entre tais sistemas, visto que, no Estado contemporâneo, a cada um deles se tende a atribuir simultânea e cumulativamente o exercício das clássicas funções legislativa, executiva e judicial. A separação de poderes, sem a qual não existe democracia, assenta antes na imposição constitucional de que esses sistemas de órgãos se impeçam reciprocamente de exorbitarem do âmbito dos seus poderes e de que o acatamento da Constituição, das leis e das regras políticas de boa governação por parte do Governo seja controlado por outros detentores de soberania.
Os inquéritos parlamentares constituem um dos métodos desse controle por parte da Assembleia da República, no exercício do seu poder funcional de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e de apreciar os, actos do Governo e da Administração.

[...] "Qualquer Governo - seja este ou outro que lhe venha a suceder- terá toda a vantagem em reagir favoravelmente aos inquéritos que esta Câmara haja por bem desencadear,"

Feita esta citação, com o ponto de vista do PSD, acolho-me agora aos ponto de vista sustentados pelo ilustre deputado e constitucionalista Dr. Lucas Pires, actual Ministro da Cultura:

Nós consideramos que o instituto em causa é um instituto com uma decisiva importância, pois dá à Assembleia da República a competência para funcionar como uma força superior da poli. cia democrática e da justiça popular em Portugal.
[ ... ] "O CDS faz votos para que o instituto das comissões parlamentares de inquérito sirva, de facto, para alguma coisa. Para isso, é necessário evitar a obstrução que as maiorias podem tentar opor ao funcionamento destes mecanismos."

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso entendimento sobre a função fiscalizadora da Assembleia em relação aos actos do Governo e da Administração e em relação ao rigoroso cumprimento, pela sua parte, da Constituição e das leis, a exercer através do instituto dos inquéritos parlamentares, é inteiramente coincidente com aquele que foi expresso pelos representantes dos grupos parlamentares do PSD e do CDS aquando da aprovação da lei vigente sobre a matéria.
Quisemos focar esta coincidência, no início da apresentação do presente pedido de inquérito, por uma questão de coerência, sem desesperar também da coerência alheia ...

Recordaremos, pois, os precisos termos do pedido de inquérito que propomos no que respeita à sua fundamentação:

1 - Em depoimento prestado ao jornal Expresso, e publicado na edição do referido semanário de 10 de Outubro de 1981, o Sr. Deputado do PSD, Dr. Francisco de Sousa Tavares, refere, entre outros, os seguintes factos:

a) Que o então Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Engenheiro João Goulão, " se arrogou como direito" "o liberalismo das majorações sistemáticas" e que tinha também uma "peregrina interpretação das disposições legais em matéria de indivisos";

b) Que, "em vésperas de eleições", "para não desautorizar o Governo e atamancar o caso", foi conseguido que a administração da Fundação Eugénio de Almeida "concordasse provisoriamente com o arrendamento precário das parcelas que o engenheiro Goulão resolveu distribuir";

c) Que, era "voz corrente" que o assessor do Secretário de Estado engenheiro Prates Canelas, "que praticamente era com a Dr.ª Isabel Tapadinhas quem tudo decidia em matéria de reservas e distribuições de terras, já era titular de 9 ou 10 reservas diferentes";

d) Que o próprio Sr. Deputado Dr. Sousa Tavares veio a confirmar que esse número de reservas era de 18, sendo, contudo, do conhecimento do engenheiro Goulão, "como mais tarde se provou com documentos que se encontram na posse do Sr. Ministro da Justiça" "que a posição do Sr. engenheiro Canelas variava em muitas dessas sociedades posteriormente ao 25 de Abril, tudo levando a crer que em muitos casos as posições minoritárias são simplesmente simuladas".

2 - Este conjunto de factos, cuja gravidade se afigura inegável, e que oferecem ainda a particularidade de serem expostos publicamente por um deputado da maioria que apoia o Governo, fundamentaria, só por si, a realização de um inquérito parlamentar. Todavia, não são apenas factos como mais ou menos discutíveis interpretações de textos legais ou de ilegalidades cometidas para, "em vésperas de eleições", "não desautorizar o Governo e atamancar", que merecem a atenção da Assembleia da República.

3 - Mais importante se afigura o facto de se ter provado com documentos que um assessor do Governo se fizera atribuir 18 (?!) reservas e tal situação e documentos terem sido ocultados pelo Governo, pelo menos, na pessoa de um dos seus membros a quem foram entregues.

Assim sendo, está em causa, face à Assembleia da República, o comportamento político do Governo, pactuando, pelo silêncio, e tornando-se cúmplice - pela falta de diligência nos procedi-

Página 1461

15 DE JANEIRO DE 1982

mentos adequados à reposição da legalidade com as irregularidades que consentiu, não denunciou e sancionou, inclusivamente impedindo ou dificultando aos particulares e aos tribunais o conhecimento da verdade.
A fundamentação sucintamente exposta, configura como âmbito do inquérito parlamentar referido a apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os factos relatados não poderão minimizar-se como se tratasse de uma simples querela jornalística entre o Sr. engenheiro Goulão e o Sr. Dr. Sousa Tavares.
Nem, a nosso ver, pode ter cabimento a denegação do pedido de inquérito formulado só porque o mesmo se baseia em factos vindos ao conhecimento público através de um jornal.
O certo é que o número do Expresso citado é de 10 de Outubro de 1981; que o presente pedido foi apresentado nesta Assembleia no dia 12 de Novembro e publicado no Diário em 14 do mesmo mês e, volvido todo este tempo, não vimos qualquer desmentido das pessoas ou entidades a quem se imputaram factos que temos por muito graves e violadores da Constituição e das leis.
Não vimos o "pacato cidadão" Sr. Engenheiro Prates Canelas intentar qualquer procedimento judicial contra quem lhe atribuiu a prática de graves irregularidades, abusando da confiança de quem o investiu em funções de assessoria governamental.
Não vimos o Governo contrariar de algum modo que fosse o que no Expresso se relatou. Mas, pior do que isso, também não vimos o Governo dar um passo ou a notícia de um passo dado para corrigir os vícios cometidos pela ilegal atribuição de reservas. E, afinal, tal seria possível, através de recurso por si interposto para o Supremo Tribunal Administrativo para anulação das reservas ilegalmente atribuídas.
Como não interpretar estes silêncios e omissões como confirmação dos indícios, ao menos como indícios, da prática dos factos ilegais em que o inquérito se funda?
Não ignoramos, nem esquecemos, que é a maioria parlamentar que vai decidir se irá ou não haver inquérito.
Mas gostaríamos de lhe lembrar, neste final de intervenção, apenas isto: Que na Alemanha Federal, nos termos do artigo 44.º da Constituição, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas quando requeridas por apenas uma quarta parte dos membros da Assembleia Federal; que no processo de revisão da nossa Constituição existe uma proposta de aditamento ao artigo 181.º tornando igualmente obrigatórios os inquéritos quando requeridos por um quinto dos deputados em efectividade de funções; que mal vai ao Governo que teme os inquéritos e, finalmente, que a decadência dos parlamentos acaba sempre por acontecer, quando se deixam "governamentalizar" ou quando abdicam dos seus poderes de fiscalização dos actos do Governo e da Administração.

Citando o Soldado Prático de Diogo Couto, diria, por último, que "quem lhe dói a honra do Estado, todos os meios busca para remédio em suas cousas". A nós, foi-nos a honra do Estado.
Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária (Silva Maçãs).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a :palavra ao orador que se encontra inscrito a seguir, chamo a vossa atenção para o facto de que em relação ao presente debate estaremos a proceder do mesmo modo que. procedemos com a anterior apreciação de um inquérito parlamentar.
Isto é, sendo o limite máximo de 2 horas para a duração da .primeira parte do' período da ordem do dia, atribuir-se-á a cada orador cerca de 12 minutos, que representa a média correspondente, embora sem rigidez, até porque alguns partidos não utilizam todo o seu tempo.
Queria, pois, solicitar aos Srs. Deputados que tivessem em conta este critério que, a não ser assim, inviabilizaria a votação deste inquérito na sessão de hoje.
Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz .(CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: "Não é conveniente banalizar ó estatuto do inquérito parlamentar" - disse anteontem nesta Câmara o Sr. Deputado Carlos Lage, afirmação esta que tem o meu total apoio.
Julgamos, no entanto, que é de capital importância a utilização deste estatuto parlamentar por questões que se levantam à revelia das instituições democráticas. Mas não entendemos que este problema, que envolve a entrega de reservas, se insira nessas mesma situação, uma vez que todos os casos que agora estão a ser considerados - sabêmo-lo - têm sido remetidos aos tribunais, em relação a alguns dos quais já tiveram oportunidade de se pronunciar.
Por isso, temos alguma dificuldade em perceber que este ,problema possa ser analisado dentro do mecanismo do inquérito parlamentar. No entanto, gostaria de sublinhar um aspecto que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho referiu na sua intervenção de há pouco e para lhe demonstrar que não nos deixamos governamentalizar, que não é essa a nossa função aqui no parlamento, queremos, mais uma vez, mostrar a total disponibilidade do Grupo Parlamentar do CDS para que, caso tenha havido corrupção, caso os órgãos do Estado' não se tenham comportado como lhes seria devido, este inquérito vá para afrente e, caso a corrupção se provar, que os .prevaricadores sejam severamente punidos, para o que, com certeza, vamos - ter o apoio do povo português que aqui nos colocou, nos deu a maioria, a qual esperamos que nos continue a, dar.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente:- Tem a apalavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se conhecera, certamente, nos

Página 1462

I SÉRIE - NÚMERO 37

tempos mais recentes, nenhum outro processo onde tantas ilegalidades tenham sido detectadas e denunciadas como no processo de atribuição de reservas; onde a arbitrariedade e a violência tenham sido tão frequentemente a prática corrente da Administração; onde tantos membros do Governo e seus mais directos colaboradores tenham sido fundamentalmente acusados de actos de corrupção.

Mais. Em nenhum outro processo como neste, tantas decisões dos tribunais foram proferidas a favor dos trabalhadores, confirmando as acusações por estes formuladas.

Na verdade, os processos de atribuição de reservas aos agrários transformaram-se no mais completo repositório de escândalos, de violências, de corrupção.

Ninguém hoje duvida já, a não ser por compreensível dever de ofício, que as ilegalidades existem e são numerosas; ninguém hoje já seriamente defende a inexistência de irregularidades múltiplas no MAP; nem já o Ministro da Agricultura encontra hoje coragem para ir à televisão e dizer que os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, anulando despachos de atribuição de reservas, não .passam - como foi anteriormente afirmado - de uma escassa dezena.
Bem ao contrário, ao que vimos assistindo é ao facto de a própria imprensa afecta aos partidos do Governo descrever com um pormenor e um rigor talos variadissímos escândalos, que não se resiste à evocação do ditado e zangam-se as comadres, descobrem-se as verdades".
São já mesmo círculos afectos à AD que hoje põem a descoberto, à boca fechada, os escândalos mais profundos: como é exemplo o de que as reservas entregues são pagas pelos agrários à razão de 300 contos cada uma. E até se referem mesmo os nomes dos beneficiários ...
Dos "fumos de corrupção" do' Ministro Vaz de Portugal até à situação presente, a prática de ilegalidades e a corrupção que a acompanha é, sem dúvida, merecedora do mais veemente repúdio e atesta, inequivocamente, do que representa a direita no poder.
Se atentar que ultrapassa já a meia centena o número de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo favoráveis aos trabalhadores da Reforma Agrária e que aguardam a execução do MAP, tanto bastará .para se concordar com o que acima refiro.
E não é com a publicação de notas oficiosas afirmando a intenção de cumprir alei e a decisão dos tribunais que também o actual Ministério .pode iludir a questão, ludibriar a opinião pública ou mesmo ilibar-se de responsabilidades.
Se a lei fosse aplicada, se as decisões dos tribunais fossem cumpridas, não necessitaria de notas oficiosas para sacudir suspeitas.
De resto, os factos são conhecidos. E a referência a alguns deles bastará, apor isso, para ilustrar o que afirmamos.
A Cooperativa Liberdade, de Seda, foi retirada a Herdade da Selada a favor de um morto. O MAP entregou-a ao que chamou de "representante legal" do morto, no caso o filho deste, Francisco Barreto Caldeira, que também já havia recebido uma outra reserva.

A Cooperativa recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, obteve acórdão final favorável e transitado em julgado (recurso n.º 13 340): mas o actual MAPC teima em não acatar tal decisão.

A mesma Cooperativa foram retiradas pela força, em Março de 81,1705 cabeças de gado, criadas na cooperativa, sem qualquer justificação, sem qualquer acto que lhe desse cobertura legal. A Cooperativa interpôs no Tribunal Judicial de Fronteira uma providência cautelar de restituição provisória da posse dos gados. Obteve decisão favorável. Mas continua sem os gados.
Se o MAP - o actual MACP - tivesse intenção séria de cumprir as decisões dó Supremo Tribunal Administrativo respeitaria o Acórdão que em 10 de Dezembro último suspendeu a executoriedade do despacho que atribui uma reserva, em terras na posse útil da Cooperativa l.º de Maio, de Avis, aos herdeiros de Camilo Dias (recurso n.º 16 781). Mas não só não o faz carro oficia informando a Cooperativa de que oportunamente será entregue tal reserva.

Srs. Deputados, quem pode acreditar na intenção da AD em cumprir a legalidade! '
Todos estamos certamente recordados de quanto os Srs. Deputados da AD, e particularmente o Sr. Deputado Casqueiro - que por acaso não vemos aqui = sempre que aqui se denunciaram tais situações ilegais, barafustavam e remetiam a questão, de forma aliás despropositada, para a Comissão de Apreciação dos Actos Discricionários do MAP.
Mas onde está essa Comissão? Tomou posse, mas nem uma reunião realizou. Nem o presidente indigitado pelo PSD, o então deputado Cardoso, chegou a ser eleito. E a razão de tal deve-se exclusivamente ao facto de, logo que constituída, nela terem aparecido um conjunto significativo de recursos apresentados pelos trabalhadores das cooperativas.
Hoje a A.1? não fala já em tal Comissão, o que é bem significativo.
Srs. Deputados, as razões de toda esta actuação vergonhosa são evidentes. Está em causa a tentativa de destruição, por todos os meios, da Reforma Agrária. Mas é impensável que a par com tais processos não ocorram situação de corrupção.
E o exemplo flagrante do caso Prates Canelas aí está .para atestá-lo. A atribuição de 18 reservas a um assessor do MA,P é demonstrativo do que tem sido a actuação dos - Governos de direita e de como esta se pauta pelos mais desavergonhados dos compadrios.
Sócio dominante de numerosas sociedades agrícolas feitas à sua. medida, como são entre outras, as sociedades agrícolas do Conqueiro, de S. Salvador, do Cansado, de Vale de Porcas, da Quinta da Saudade, da Foz, do Pintadinho, do Pêssego, do Montinho, de Pedrógão, de S. Roberto, etc., Prates Canelas traçou um objectivo: o de receber tantas reservas quantas as sociedades de que é sócio.
Mas conhecedor ele que tal constitui uma fraude, tenta, em Maio de 1978, alterar o pacto social daquelas empresas e reduzir, aparentemente, claro, a sua participação no capital social de cada uma delas para 10 %. O que constitui, no entanto, e. ainda à luz da própria Lei Barreto, um novo acto fraudulenta, porque ilegal e ineficaz.
Mas como os amigos são .para as ocasiões, um despacho de Goulão de 14 de Julho de 1980 resolve o

Página 1463

13 DE JANEIRO DE 1982

problema, legalizando a fraude e ordenando que o seu amigo recebesse as reservas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Ê um escândalo!

O Orador: - Um outro caso é também ele elucidativo. Após terem recebido as respectivas reservas, dois reservatórios estabeleceram um contrato de arrendamento com a UCP Terra Livre, de Cabeção. Prates Canelas não achou bem. E por isso, e porque é sócio da Sociedade Agrícola da Casa Branca, pôs termo ilegalmente a tal arrendamento e entregou àquela sua empresa 322 ha.

Que .se chama a isto, Srs. Deputados, senão compadrio , corrupção e mesmo falta de vergonha?

Outros exemplos poderiam ser referidos, nomeadamente quanta à ligação de Prates Canelas com agrários como Posser de Andrade, da Herdade de Palma.
Mas importa agora referir, ainda que, sucintamente, o perfil e o percurso de Prates Canelas: foi homem de confiança do ex - secretário de. Estado fascista Vasco Leónidas, atravé.9 do qual, aliás, conseguiu um financiamento ilegal para a empresa Forma. Foi membro da direcção da Cooperativa Hortícola do Divor entre 1971 e 1975, e nessa qualidade, e para além do muito mais que se poderia dizer de escandaloso, assegurou participações pessoais na já referida empresa Forma e ainda na Mercodivor. É conhecida a sua participação em transferências indevidas -,.nomeadamente da Divor ,para a Forma, esta de 45 000 contos. São conhecidas as dívidas suas e das suas empresas, nomeadamente para a Coopsor, ao. que se sabe de 31.000 contos.
Isto para referir apenas alguns casos avulsos.
Não se tratava, portanto, de um desconhecido quando Vaz de Portugal, por despacho de Abril de 1979 o nomeia para um grupo de trabalho cujo objectivo era, significativamente, o de dar o destino às propriedades, expropriadas, nacionalizadas ou já anteriormente .pertencentes ao Estado". Ou seja, por palavras mais claras, destruir a Reforma Agrária e entregar as terras aos agrários.
Era, na verdade, o homem certo para o lugar certo!
E de resto, cedo viria a ser compensado politicamente (também politicamente), pelos bons serviços prestados à causa. .E assim é que, em Dezembro de 1979 é, por mão do CDS, candidato pelo distrito de Beja às eleições então realizadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que vimos expondo, o .inquérito proposto pela ASDI tem todo 0 cabimento, é pertinente, é oportuno. E merece, ,por isso, o nosso melhor acolhimento. Aqasi a nosso ver é insuficiente no seu objecto.
O que hoje se coloca como indispensável é a necessidade de inquirir sobre toda a actuação ilegal, arbitrária, violenta e corrupta :dos sucessivos Ministérios da Agricultura, dos governos de direita e particularmente da AD. E não só no que respeita às fraudes de que foi autor e beneficiário Prates Canelas.
Outros casos são conhecidos e; merecedores de inquérito.
Como por exemplo o que decorre da actividade da funcionária superior do MAP Isabel Tapadinhas e do seu marido Jaime Herculano, advogado e antigo funcionário do MAP e o qual se apresentava como advogado dos agrários interessados em processos em

relação aos quais a sua mulher emitia parecer. Como foi o caso do processo de reserva para a Sociedade Agrícola D. Dinis, da qual é sócio dominante Francisco José Manuel de Mello.
Mas quanto a nós o objecto da inquérito não deveria ainda restringir-se à atribuição de reservas. E isto porque não é aí exclusivamente que se verificam as situações fraudulentas decorrentes da política daqueles Governos.
As mais sérias dúvidas surgem quanto à lisura dos processos que estiveram e estão apor detrás da chamada entrega de terras a agricultores.
Para além de tudo o mais já conhecido sobre esta farsa eleitoral, tudo indica e muitos o afirmam, haver casos de - funcionários sem escrúpulos do MAP que passaram, eles próprios ou os seus familiares, a explorar as terras retiradas às UOPs/Cooperativas.
Também com a aplicação - ou não aplacação - das sucessivas legislações sobre a cortiça, se levantam as maiores suspeitas.
E interessante seria ainda que esta Assembleia inquirisse sobre a forma como estão a ser encaminhados os processos de indemnização aos agrários e sobre o percurso seguido pelos dinheiros que correm neste âmbito.
Talvez assim se concluísse das razões por que certo computador "honestou se recusou a trabalhar segundo as directrizes do MAP e por isso acabou, também ele, por .ser .saneado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ninguém hoje duvida do ambiente podre que se respira no MAPC. O clima é ali mesmo de suspeição generalizada.
Como um dia aqui afirmou o meu camarada Lino Lima, MAP transformou-se com a AD na caverna da Ali Babá. Estavam então no ar os "fumos de corrupção". E a situação desde então não só não se atenuou como tem vindo a agravar-se.
Podemos hoje afirmar, sem margem para dúvidas e sem excesso, que o adágio popular "no há fumo sem fogo" está mais do que confirmado.
A prática de corrupção do MAP é um dado adquirido pela opinião ,pública. Importa agora confirmá-la nesta Assembleia, para que não subsistam dúvidas e se assegure assim o esclarecimento inequívoco da verdade e a necessidade imperiosa de responsabilização dos faltosos.
A esta Assembleia não podem bastar cartas de apelo à legalidade, emitidas pelo Primeiro - Ministro. A esta Assembleia tais cartas devem antes ser um alerta e um indício claro de que alga vai mal para o regime democrático.
Mormente porque seguidas por um imobilismo só compreensível em situações de. comparticipação nas responsabilidades. E este é, na realidade, o cerne da questão.
É a AD no seu conjunto, são os seus governos na sua globalidade, os réus desta situação vergonhosa.
E não nos restam dúvidas de, que a AD pagará caro estes crimes contra o regime democrático. E esperamos que brevemente com a sua saída do Governo.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado António Arnaut (PS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

Página 1464

I SÉRIE - NÚMERO 37

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE pensa que há fortes razões para se realizar com rigor e eficácia o inquérito requerido pelo Grupo Parlamentar da ASDI.

Nas bocas do mundo têm andado exemplos sem conta de fraudes e irregularidades praticadas pelo engenheiro Prates Canelas, só me estando a referir - claro está - às ligadas à sua qualidade de assessor do anterior Secretário de Estado da Estruturação agrária.

O caso em apreço é uma gota de água no lodaçal de irregularidades e ilegalidades que vêm de há muito sendo denunciadas, em tão diferentes planos da comunicação social, nesta própria Assembleia da República e nas constantes intervenções e até pedidos de audiência de comissões de trabalhadores, de organizações sindicais, de trabalhadores das cooperativas e unidades colectivas de produção, acerca da actuação dos governos da AD em relação à reforma agrária e, em particular, quanto a atropelos à Lei de Bases da Reforma Agrária.

E, no fundo, mais do que o comportamento de fulano ou sicrano, o que deveria ser posto em causa era a legislação sobre a Reforma Agrária, nomeadamente quando permite arbitrariedades na atribuição de reservas e majorações sem imediato controle por parte de estruturas fiscalizadoras, deixando nas mãos de um qualquer assessor, ou de um secretário de Estado ou de um ministro, todas as decisões sobre a matéria

Se é importante inquirir a verdade dos factos, mais do que isso é imperioso pôr em causa o presente quadro político em que os mesmos se geram, se estimulam e se encobrem.
Porque para nós, MDP/CDE, não há dúvidas de que estamos em presença de mais um caso comprovativo de que há quem esteja no Poder não para governar, mas para se governar.
É, na fundamentação desenvolvida pela ASDI e no âmbito limitado, do inquérito parlamentar requerido, uma situação que está muito longe da extensão e da profundidade que todas as irregularidades indiciadas - repetida e publicamente denunciadas quanto à Reforma Agrária requereriam.
Mas, no seu conteúdo particular, a situação submetida a este processo de pedido de inquérito parlamentar valerá como um caso exemplar.
Ninguém ousará certamente negar a gravidade dos factos suscitados no pedido de inquérito. Gravidade, porque põe em causa a dignidade de governantes da AD e o prestígio das instituições.
O inquérito parlamentar é, por isso, o instrumento adequado ao seu cabal esclarecimento e tem toda a oportunidade neste momento.
Por isso, o MDP/CDE apoia o inquérito parlamentar proposto pela ASDI, com o âmbito bem determinado que consta do respectivo requerimento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Encontra-se a seguir inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Mário Lopes.
Tem a palavra.

O Sr. Mário Lopes (PSD): - Sr. Presidente, em virtude de o Sr. Secretário de Estado da Estrutura-

ção Agrária ter de se ausentar, trocava a minha vez com a dele.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

O Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária (Silva Maçãs): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, queria pedir desculpa por esta alteração, mas acontece que dentro de minutos tenho de me ausentar para ir a Évora acompanhado dos restantes membros do Governo da equipa do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não queria deixar de aqui referir a posição do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, que, em relação a esta matéria, como a qualquer outra que se considere susceptível de dúvidas, é a de total abertura ao completo esclarecimento dos factos.
Aliás, esta atitude está absolutamente de acordo com as palavras aqui proferidas, aquando da discussão do Programa do Governo, pelo Dr. Basílio Horta, actual Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao referir que exigiria do seu Ministério uma política de absoluta transparência.

Logo, se há suspeitas de corrupção, que se faça luz, de forma o que os Portugueses conheçam a verdade a que têm direito.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para uma intervenção.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: a UDP apoia o pedido de inquérito pela ASDI sobre corrupção no Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, nomeadamente sobre actos do engenheiro Prates Canelas.
A UDP considera que este inquérito deve também incidir sobre todos os actos dos governos que têm sido encarregados de executar, no sentido de liquidar, a Reforma Agrária e apoia ainda o que foi dito pelo Sr. Deputado Joaquim Miranda em relação às entregas de terras a pequenos agricultores, por tudo o que isso significa de ataque às unidades colectivas de produção e às cooperativas, de liquidação da Reforma Agrária.
Sr. Presidente, Srs , Deputados: A acção desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, à sombra da chamada Lei da Reforma Agrária, como, aliás, alertámos desde o primeiro minuto, tem sido uma acção de reforço das posições dos latifundiários, dos grandes agrários, e de liquidação do verdadeiro sentido que os trabalhadores agrícolas impuseram à Reforma Agrária.
Essa lei foi feita não para melhorar a Reforma Agrária, mas sim sob a pressão da direita, dos latifundiários que tinham perdido aquilo que nunca lhes pertenceu, ou seja, a terra que os trabalhadores do Alentejo trabalharam durante anos e anos na maior miséria e sob a maior repressão.
A Lei da Reforma Agrária foi criada, na dinâmica
dos grandes latifundiários, incendiando searas, rou-

Página 1465

15 DE JANEIRO DE 1982

1465

bando gados e meios de produção, atacando os próprios trabalhadores.

Assim, com todas as suas sequelas, obviamente que essa lei teria de entrar no reino cia corrupção, porque esta está ligada ao poder da direita, quer ao nível do Governo, quer ao nível do seu poder efectivo e concreto, ligado aos latifundiários e agrários, que sempre se apoiaram na repressão e na miséria dos trabalhadores.

Por isso, não nas admiremos do que se tem passado, desde os assassinatos de Casquinha e Caravela aos roubos dos gados, a incêndios, à própria lei da cortiça, ao estrangulamento económico das unidades colectivas de produção e das cooperativas. Tudo isto está, digamos, ligado ao mesmo sentido de direita do Governo, a favor dos latifundiários, contra os trabalhadores, contra a Constituição e contra a melhoria das condições de vida, económicas e sociais, de quem trabalha e, neste caso, de quem trabalha a terra.

As próprias indemnizações dadas aos grandes agrários, no sentido de lhes recriar o poder que sempre tiveram, e que foi uma das bases fulcrais do regime fascista, também fazem parte deste monstruoso processo de ataque à Constituição, aos trabalhadores, não só aos trabalhadores da Reforma Agrária, mas aos de todo o País, na medida em que esta, como sendo talvez a maior conquista do 25 de Abril, poderia criar condições para a melhoria de vida dos Portugueses e para o processamento da transformação das relações sociais e de produção ao nível de todo o nosso país.

É por tudo isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que também se verifica o verdadeiro estado de sitio, com altos e baixos, que a GNR criou no Alentejo, não só na forma como assaltava as unidades colectivas de produção e as cooperativas para roubar as reservas para os agrários, mas também ao nível da vida da comunidade, como aconteceu em muitos sítios onde os trabalhadores estavam perfeitamente intimidados com a presença de patrulhas da GNR, com as suas brutalidades e proibições inadmissíveis,

A GNR chegou - já aqui o denunciei - a impedir que os trabalhadores, quando confraternizavam no tasco ou na taberna, cantassem depois das 9 horas da noite. Tratou-se de um verdadeiro estado de sítio, que, no fundo, foi consequência de os trabalhadores da Reforma Agrária, quando começaram os ataques a esta grande conquista de Abril, não terem, eles próprios, criado à GNR e às forças repressivas um estado de sítio em que estas não pudessem continuar no Alentejo, isolando-as totalmente da vida comunitária, pondo-as no lugar em que deviam estar como esbirros dos latifundiários e dos fascistas, isto é, totalmente à margem da sociedade. Este isolamento claro das forças repressivas devia também ter sido um dos passos a ser dado para que elas não tivessem a vida possível nas terras heróicas do Alentejo.
Por tudo isto, a UDP dá todo o seu apoio ao pedido de inquérito parlamentar requerido .pela ASDI, sublinhando que este se devia alargar aos governos que têm permitido a liquidação da Reforma Agrária e a entrega de terras aos pequenos e médios agricultores, como lhes chamou o Dr. Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental do nosso intervalo para almoço:

Entretanto, o Sr. Deputado Mário Lopes faz chegar à Mesa a informação de que o Sr. Deputado António Campos, que se encontra a seguir inscrito, não se importaria de lhe ceder a sua vez, e solicita ainda o uso da palavra neste período da sessão para uma breve intervenção, uma vez que tem dificuldade em estar presente à hora do recomeço dos nossos trabalhos.
Se a Câmara não visse, pois, inconveniente, daria de seguida a palavra ao Sr. Deputado Mário Lopes

Pausa.

Tem a palavra, Sr. .Deputado.

O Sr. Mário Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Presidente e à Câmara o terem-me facultado a possibilidade de falar ainda neste período da manhã e, ao mesmo tempo, agradecer ao Sr. Deputado António Campos a gentileza que teve em me ceder a sua vez no uso da palavra.
O Grupo Parlamentar da ASDI apresentou a esta Câmara mais um pedido de inquérito que para nós se reveste de primordial importância, porque pensamos irá trazer ao País e à Câmara grandes surpresas.
É evidente que se procura, nalguns factos da sua fundamentação, personalizar o inquérito, mas, ao mesmo tempo, procura-se englobar o Governo em documentos que estavam na posse de alguns dos seus membros.
Acontece que o segredo de justiça e o segredo do próprio Governo muitas vezes não podem ser trazidos a público para que se não criem determinadas expectativas e para que a imprensa, que muitas vezes não informa, mas desinforma, não deturpe.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - A vossa imprensa é que deturpa!

O Orador: - Por conseguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o meu grupo parlamentar está aberto a que se proceda ao inquérito requerido pela ASDI. Mas que seja um inquérito que faça com que se chegue a conclusões de facto rígidas e que - não digo condenados - sejam chamados à justa causa os indivíduos que cometeram as ilegalidades.

Vozes do PCP: - Condenados!

O Orador: - É evidente que alguns partidos da oposição aproveitaram este pedido de inquérito para, mais uma vez, fazerem demagogia política contra a Lei de Bases da Reforma Agrária.
Lembro que essa lei foi proposta pelo Partido Socialista e aprovada durante a vigência do seu governo, a qual se procura cumprir dentro dos seus parâmetros legais.
Não são, pois, os partidos da Aliança Democrática que fizeram com que ficasse expressa na leia existência de majorações e que elas fossem atribuídas. Assim, é legal atribuir majorações, do mesmo modo que é legal a forma como foram atribuídas, embora o Sr. Deputado Joaquim Miranda esteja a abanar com a cabeça querendo dizer que não.
É evidente que pode haver uma fuga ou outra, como também houve nos governos socialistas e no

Página 1466

governo em que o Partido Comunista deteve a pasta da agricultura.
Além do mais, quero dizer que os próprios despachos do Supremo Tribunal Administrativo remetem também alguns despachos feitos por deputados do Partido Socialista como ilegais. Recordo um despacho feito pelo Sr. Deputado António Campos, quando era Secretário da Reestruturação Agrária, que também é considerado ilegal.

Por conseguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o meu partido está aberto ao inquérito dentro da fundamentação proposta pela ASDI; esperamos que ele traga .surpresas e que esta Câmara fique devidamente elucidada.

O Sr. Presidente: - Antes dei interromper a sessão, permito-me chamar a atenção de todos os Srs. Deputados para o facto de que, para além da conclusão deste debate, o tempo estabelecido para o ponto seguinte da ordem do dia é de 5 horas, pelo que agradecia aos Srs. Deputados uma certa pontualidade no recomeço dos trabalhos às 15 horas.

Está interrompida a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este inquérito, que, eu penso que é uma gota de água no lamaçal em que a AD afundou o MAP, é apoiado pelo PS. Eu próprio, em tempo oportuno e quando a dupla Goulão-Prates Canelas estava no Governo, denunciei com toda a veemência, nesta casa, a traficância que envolvia reservas, dinheiros, distribuição de terras.
Nessa altura havia 2 deputados nesta Casa que eram os grandes defensoras dessa dupla Goulão-Prates Canelas. Esses 2 deputados eram os Srs. Deputados José Manuel Casqueiro e Sousa Tavares. Felizmente que o Sr. Deputado Sousa Tavares deu mais uma cambalhota e agora reconhece, publicamente, que o Sr. Engenheiro Prates Canelas era de facto um elemento altamente lesivo dos interesses nacionais que estava .ligado ao Governo. Aliás, o engenheiro Prates Canelas era um velho grande senhor que logo após o 25 de Abril teve vários inquéritos, e isso demonstrou algumas das suas irregularidades em comportamentos anteriores. Recordo aqui a sua acção na Cooperativa do Divor,
Portanto, os homens da AD - e a maioria que defendeu aqui sempre a dupla Goulão-Prates Canelas - sabiam perfeitamente quais eram os antecedentes do Sr. Engenheiro Prates Canelas. Por isso mesmo irão foi enganada ao ter levado o engenheiro Prates Canelas para o Governo e jogou conscientemente nesta traficância que se instalou no M-AP no tempo da dupla Goulão-Prates Canelas.
É de louvar, de facto, a iniciativa desta Assembleia; nós, socialistas, aplaudimo-la e queremos lamentar agora que, apesar de terem aqui sido denunciadas

I SÉRIE -NÚMERO 37

vezes sem conta todas estas traficâncias, a AD as tenha aplaudido e defendido neste Plenário.

Como democrata e como socialista, aquilo que me preocupa -e que preocupa todos os democratas portugueses - é a degradação que se vai fazendo na Administração Pública. A AD sabe que um dos principais inimigos, hoje, do sistema democrático é a corrupção instalada na grande máquina do Estado.

Orgulho-me de ter sido dos primeiros deputados que trouxe, com veemência, a esta Câmara a denúncia desses actos.
Felizmente que, hoje, essa denúncia se vai alargando. Já aqui foi discutido o caso da EPAC; foi violentamente denunciado o da Companhia Nacional de Navegação: há dias discutimos a questão dos aviões. E, na minha opinião pessoal, o que interessa retirar ,destes debates é que se começa a tomar consciência de que é fundamental, cada vez mais, fiscalizar os actos do Governo. .À medida que aumenta esta fiscalização, também .penso - e há alguns sintomas disso mesmo- que a direita começa cada vez mais a odiar o sistema democrático. E quando, digo a direita, quero referir-me a alguns elementos da direita que estão a ser apertados na malha da fiscalização e - como estavam habituados a governarem-se e não a governar, que era o sistema que existia antes do 25 de Abril - começam a sentir-se mal com o sistema democrático.
Este inquérito é importante, mas chamaria a atenção desta Câmara que não é só a actuação do Sr. Engenheiro Prates Canelas que deve ser analisada a nível do M.AP. Denunciei aqui casos de outras .irregularidades, casos de créditos dados por compadrio e corrupção. Orgulho-me de ter sido o primeiro deputado a utilizar essa expressão nesta Câmara e a tê-la, felizmente, utilizado também de Norte a Sul do País. Mas penso que também é importante a questão dos dinheiros e dos créditos que foram concedidos que esta Casa crie sistemas para poder averiguar esses créditos.
Neste momento, penso que a situação não está normalizada, e a actual equipa do MAP ainda não fez nada para clarificar situações que foram denunciadas. É .bom dizer aqui que quem cala consente, e a actual equipa deve procurar não só governar abertamente, como pôr à disposição de todos os dossiers , que estão no MAP, da anterior dupla Goulão-Prates Canelas. E continuo a dizer que aquilo que se passou nos últimos 2 anos no MAP é um lodaçal enorme de irregularidades, de corrupção e de compadrio.
Há pouco, o Sr. Deputado Mário Lopes confundiu estas questões com a Lei de Bases da Reforma Agrária. Já disse aqui muitas vezes que a Lei de Bases da Reforma Agrária é uma lei de bases que não foi totalmente regulamentada no tempo do PS e que a AD se tem servido dela para destruir e para, no fim de contas, procurar retirar todo o efeito que. a própria lei tinha. Todos sabem que aquela lei, quando veio a esta Casa, tinha como objectivo distribuir por sectores fundamentais de exploração o. Alentejo: um terço das terras ficaria como reserva; outro terço ficava nas mãos dos pequenos agricultores, e o terço restante seria para as cooperativas.
Esses foram sempre os objectivos dessa lei. Aliás, o dimensionamento e todos os estudos feitos em relação a essa lei são muito claros: eram 33 % do ter-

Página 1467

15 DE JANEIRO DE 1982

1467

reno alentejano .para cada um dos estratos sociais, e depois, em competição e em igualdade de circunstâncias, veríamos qual era o mais produtivo e aquele que mais interessava à economia portuguesa.

É preciso dizer aqui que a crise da agricultura portuguesa é uma crise que vem dos anos 50; toda a Europa evoluiu, nós temos no Alentejo as produções mais baixas .por hectare, e essas produções são da responsabilidade .dos ;grandes senhores do Alentejo. Não se crie de forma nenhuma, em Portugal o mito de que a manutenção da grande propriedade no Alentejo poderá resolver o problema básico da economia portuguesa, que é a recuperação do sector agrário.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - É fundamental que essa grande empresa seja redistribuída, porque esses grandes senhores do Alentejo tiveram séculos para demonstrar a sua capacidade e entregaram-nos, na manhã do 25 de Abril, a zona mais atrasada do País, a zona com menos produção por hectare do País e da Europa, e durante séculos demonstraram a sua incompetência.

A A.D tem-se servido da Lei de Bases da Reforma Agrária para repor a grande propriedade e os grandes latifúndios. Penso que, depois d.e. ter passado uma altura de grande politização, hoje todos aqueles que se preocupam com o futuro deste país terão de reconhecer que é importante, que é mesmo decisivo, para a recuperação da economia portuguesa uma distribuição melhor das terras do Alentejo, e não é isso que a AD está a fazer; há grandes senhores que ocupam grandes áreas.

Cito o caso do Sr. Gião, que ocupa milhares de hectares que estavam nas mãos dos trabalhadores. Se a AD quer distribuir terras a pequenos agricultores, por que é que não pega nessas terras, que estão a mais do que a -lei manda nas mãos desses senhores, e começa .por aí a distribuição de terras pelos pequenos agricultores?

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Então teríamos a confirmação de que a AD estaria interessada em fazer uma política a favor dos .pequenos agricultores e da economia nacional., Infelizmente, isso não se passa, e nós, socialistas, continuamos a dizer que não é possível recuperar o sector agrário sem .pôr a ordem no Alentejo.
0 Alentejo são 3 300 000 ha de terra. Desses 3 300 000 ha estão quase todos subaproveitados, os seus recursos naturais estão, praticamente, como a Natureza os entregou. E não é possível falar em recuperar a crise económica portuguesa sem recuperarmos primeiro uma estrutura fundiária capaz no Alentejo e sem termos .um plano de dinamização e optimização dos recursos naturais do Alentejo.
A AD, ao dar cobertura à dupla Goulão-Prates Canelas, ,presto.. um dos .piores serviços dos últimos séculos feitos ao sector agrário português.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Não é só a questão do Sr. engenheiro Prates Canelas ter 10, 15 ou 20 reservas que está aqui em causa. 0 que está aqui em causa é que

toda a dinâmica de reforma agrária que se tinha previsto para o Alentejo foi destruída. E hoje o que a A,D sonha é reconstituir a grande propriedade, porque é isso que está a fazer ao distribuir terra a pequenos agricultores - que não têm nada de agricultores- para depois a poderem ceder aos grandes senhores.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Estava inscrito, a seguir, o Sr. Deputado Borges de Carvalho, mas não o vejo na Sala.
Alguém do PPM deseja intervir ,neste debate?
Pausa.

Não havendo mais inscrições, encerro o debate.
Vamos votar o pedido de inquérito parlamentar n.º 11/II, que tem estado a ser debatido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguir-se-á a votação da proposta de resolução relativa à constituição da Comissão Eventual de Inquérito, que está a ser fotocopiada e. que será lida dentro de momentos.

Pausa

Peço muita desculpa, mas vamos suspender os nossos trabalhos por momentos ...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço, a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.º a palavra.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, sugeria que a proposta de resolução fosse votada amanhã, no início dos trabalhos. Até porque não conheço essa proposta e gostava de tomar conhecimento dela antes da sua votação. Admito que seja falta minha o não conhecimento dessa proposta.

O Sr. Presidente:- Não é falta do Sr. Deputado. É que a proposta foi entregue antes do intervalo para o almoço e parece que há uma dificuldade com a máquina das fotocópias.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, como a proposta não foi distribuída aos grupos parlamentares, requeria o adiamento da sua votação.

O Sr. Presidente: - Se não há objecção, assim se fará.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: --.Tem V. Ex.º a palavra.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, penso que há objecção, pois ficaria o assunto arrumado se fosse votada ho,1e. A circunstância de haver uma máquina de fotocópias avariada não é óbice, uma vez que estou a ver trabalhar a máquina

Página 1468

1468

I SÉRIE -NÚMERO 37

que se encontra nesta Sala. É questão de mais 1 minuto, e o Sr. Deputado reclamante poderá ter conhecimento da proposta de resolução.

Mas, se tal for necessário, nós procederemos à leitura da proposta ou pediríamos à Mesa que o fizesse, o que tantas vezes acontece.

O Sr. Presidente: - O problema não é esse, Si. Deputado. É que a vossa proposta de resolução foi entregue aos serviços para fotocopiar, mas seguiu para a máquina lá debaixo, do claustro, e portanto a Mesa não tem, neste momento, o texto. Talvez a ASDI possa facultar-nos alguma cópia.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): --- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que lhe agradeço o termo de reclamante, mas dir-lhe-ei que também cometeu um erro.

Se tivesse dito que eu sugeria um processo de votação, tinha sido bem mais correcto do que chamar-me reclamante. Não estou a reclamar contra nada, o que me parece é que o Sr. Deputado não estará com certeza interessado em que se vote no eseuro. E então, para que isso não acontecesse, V. Ex.ª que conhece tão bem o regimento, pedia a interrupção dos trabalhos por um quarto de hora para que os grupos parlamentares pudessem ter conhecimento da proposta de resolução apresentada por VV. Ex.as Talvez este procedimento fosse mais correcto do que apelidar os outros de reclamantes.

Eu só sugeri um adiamento, que é aceite ou não é aceite, não reclamei contra nada, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Peço a. palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - .Sr. Presidente, julgo que V. Ex.ª já deu a solução para esta questão. Penso que a ASDI terá o texto da proposta de resolução e uma simples leitura poderia facilitar a questão e nós poderíamos avançar com os nossos trabalhos e ultrapassar este problema.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento estão a ser distribuídas as fotocópias da proposta de resolução.
Pedia aos Srs. Deputados que considerassem brevemente o texto para depois passarmos à votação, salvo se houver alguma objecção ou alguma outra proposta com o mesmo objectivo.

Pausa

Srs. Deputados, como o número de fotocópias é naturalmente escasso para conhecimento de todos os Srs. Deputados que estão no hemiciclo, vou pedir ao Sr. Secretário o favor de ler a referida proposta de resolução.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de resolução é do seguinte teor:

Proposta de resolução

A Assembleia da República, reunida em 14 de Janeiro de 1982, delibera efectivar um inquérito parlamentar referente a apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos.
A Comissão Eventual de Inquérito terá o prazo de 90 dias para apresentar o seu relatório e será constituída por 19 membros, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a Câmara está agora em condições de apreciar a proposta de resolução.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, o problema não se põe em termos de assessor do Governo, porque não há assessores do Governo, há assessores de membros do Governo. Assim, sugeria à ASDI que alterasse a expressão "que permitiram a um assessor do Governo" por "que permitiram a um assessor de um membro do Governo".

Não conheço a figura de assessor do Governo, pelo que considero incorrecta a forma como está redigida esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados proponentes aceitam a sugestão?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, não há qualquer dúvida em aceitar que fique, até porque é mais correcto, "que permitiram a um assessor de um membro do Governo".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução da ASDI.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem apalavra a Sr., Deputada Josefina Andrade.
Em todo o caso chamo a atenção para o facto de o PCP já ter excedido ligeiramente o tempo que tínhamos acordado para cada partido, pelo que pedia que a declaração de voto fosse sucinta.

A Sr.ª Josefina Andrade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP congratula-se com a aprovação do inquérito proposto pela ASDI.
Como foi referido anteriormente, desejaríamos no entanto que o âmbito do inquérito fosse mais amplo e abrangesse todo o conjunto de ilegalidades, arbitrariedades e violências praticadas pelos sucessivos ministérios da Agricultura dos governos da direita, principalmente da AD, e toda a corrupção que acompanhou uma tal política.

Página 1469

l5 DE JANEIRO DE 1982

A nosso ver, o âmbito do inquérito deveria ser alargado, nomeadamente à atribuição de reservas a outros assessores governamentais, para além do Prates Canelas, e a outros funcionários.

Deveria abranger a chamada entrega de terras a agricultores, as ilegalidades cometidas no âmbito da execução da chamada "lei da cortiça", a atribuição de indemnizações a agrários.

No encanto, nos termos em que está apresentado e pelas conclusões a que certamente chegará, dará um exemplo claro da corrupção no MAP. Por isso, e porque não queremos prejudicar a sua realização, não apresentamos qualquer proposta de alteração ao âmbito do mesmo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para nós e para o povo português ponto assente que não podem ficar impunes os crimes cometidos contra a Reforma Agrária e os trabalhadores.

Não podem ficar impunes aqueles que têm estado na base de tais crimes e que tudo fizeram, à margem da Constituição e das leis, para destruir as cooperativas, lançar' no desemprego e massacrar os trabalhadores, fomentar o caos na agricultura do Sul do Pais e prejudicar assim a economia nacional.
Não podem ficar impunes aqueles que conspiraram - e conspiram - contra o regime democrático, restaurando o poder dos agrários.
O presente inquérito deverá ser, quanto a nós, um passo importante para o cair do resto da máscara daqueles que tanto e tanto sofrimento têm causado aos trabalhadores da Reforma Agrária e a todo 0 povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na segunda parte da ordem do dia, de que consta a apreciação das ratificações n.ºS 95/II, do PCP, e 104/II, do PS, respeitantes ao Decreto - Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, que aprova o Código do Processo de Trabalho.
Estão em discussão.
Como os Srs. Deputados sabem, há um acordo sobre os tempos que atribui: 40 minutos ao Governo e aos 4 partidos com maior representação nesta Assembleia e 20 minutos aos restantes partidos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

Entretanto, tomou lugar na respectiva bancada o Sr. Secretário de Estado da Justiça (Azevedo Soares).

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estava já o VII Governo demitido, convulsionadas e ainda em desordem as peças do seu xadrez, mas ainda lhe sobrou fôlego para mais um acto "gestionário": a aprovação do Código de Processo do Trabalho.
Apesar de demitido, passando por cima do n.º 4 do artigo 189.º da Constituição da República e da mais elementar moral política, o Governo aprovou um Código como se isso não passasse de um acto de mera gestão.
Para tal não precisou, aliás, de um grande fôlego. Bastou-lhe um sopro. Foi ao Código publicado em 1979, respigou o que nele ainda havia de perspectiva em favor do trabalhador, e célere e celeradamente

alterou o pouco que o legislador tinha concedido aos trabalhadores.

Dos dois encontros realizados pela CGTP-Intersindical, com grande participação de juizes, delegados e advogados, o legislador AD fez tábua rasa, voltando as costas deliberadamente às reivindicações da grande maioria dos trabalhadores portugueses. Sendo ainda agravante o facto de a CGTP-Intersindical, por diversas vezes, ter insistido na necessidade de analise e discussão do futuro código pelas associações sindicais.

Sabia-se que o Governo forjava no secretismo dos seus gabinetes uma "nova" legislação processual do trabalho. E adivinhava-se que iria reincidir na violação da Constituição da República. Fê-lo, tornando bem claro que a Lei Fundamental, nomeadamente a alínea d) do artigo 56.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º da Constituição da República, são para o Governo escolhos que se propõe ultrapassar esgrimindo com a interpretação das leis.

Mas, de facto, o que estes dispositivos estabelecem, e que é explicitado pela Lei n.º 16/79, é que assiste às comissões de trabalhadores e às associações sindicais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho.
É claro que, chegados aqui, sabemos já que o Governo dirá que se trata de direito adjectivo. E por ,isso não é obrigatória aquela participação, Mas sem necessidade de entrar nessa discussão, teremos de chegar à conclusão de que esse argumento não colhe. E não colhe, nomeadamente, porque o Código de Processo do Trabalho contém normas que definem direitos das associações sindicais, normas que não são, portanto, de puro direito adjectivo. Assim, impunha-se a observância dos preceitos constitucionais directamente aplicáveis. O Governo não o fez, publicando um diploma viciado de inconstitucionalidade formai.
Tem o seu quê de caricato que o Governo, no preâmbulo do decreto-lei, venha "permitira o debate público do novo Código.
Em primeiro lugar, o Governo não tem nada que permitir. Terá de sujeitar-se a debates e a críticas sempre que os seus processos, e o resultado dos mesmos, não correspondam aos objectivos consagrados na Constituição.
Em segundo lugar, o que fez correr a AD, ao coarctar o debate prévio à publicação? Será de crer que definidos os parâmetros da legislação processual de trabalho, espartilhado o debate e conduzido na óptima governamental, o Código de Processo do Trabalho venha a colher sugestões e propostas já anteriormente definidas pelos trabalhadores e pela oposição?
É evidente que não. O Governo subverte o processo, não ouve, não atende, porque, em suma, é preciso manter o instrumento processual que destrua o avanço da legislação laborai conseguido com o 25 de Abril.
Dizíamos que só de um sopro o Governo piorou o Código de 1979.
E alguns exemplos podem ser dados.
O Governo afasta o princípio da verdade material, não permitindo alteração do rol de testemunhas até 8 dias antes da audiência, como o dispunha o Código de 1979. A prática tem vindo a demonstrar que por razões várias o trabalhador chega ao dia da audiência

Página 1470

I SÉRIE - NÚMER0 37

sem a presença de qualquer testemunha arrolada. A morosidade da justiça laboral, os impedimentos criados às testemunhas pelas entidades patronais, levam com frequência a tal situação. E onde o Código de 1979 reconhecia os princípios da verdade material e da efectiva desigualdade das partes na relação laboral, estabelecendo em nome desses princípios e em favor do trabalhador a possibilidade da alteração do rol de testemunhas naqueles termos, o Código de 1981, o legislador AD, pressurosamente usou da tesoura.

Permitiu-se também uma inovação, mesmo em relação ao Código de 1963, redundando em desfavor do trabalhador. Onde para haver desistência da instância se tornava necessário, sempre, uma audiência de conciliação, o legislador veio agora permitir que a desistência, antes da contestação, se faça por mero termo nos autos. Sem a presença do juiz, sem a presença do delegado, quiçá sem a presença do próprio advogado dó trabalhador. Este princípio, respigado do processo civil comum, é uma clara opção pelo privilégio das entidades patronais. O Governo fechou os olhos a quaisquer coacções, exercidas pela entidade patronal sobre o trabalhador, permite que os trabalhadores sejam espoliados, valendo-se do aforismo: quando os olhos não vêm, o coração não sente.

Mas porque a AD sente e vibra cada vez que os interesses patronais estão em jogo, eis que se resolve ainda a manter a morosidade do .processo laboral, alterando no Código de 1979 aquilo que viria a acelerá-lo. Referimo-nos concretamente aos articulados. Será de facto uma inovação estabelecer que os quesitos são formulados nos próprios articulados. Mas sabe-se que isso aceleraria o processo de trabalho. E sabe-se como a AI) é avessa a estas inovações.

E sempre em nome do conservadorismo, sempre ao arrepio da história, ao mesmo tempo que continua a retirar aos juizes sociais a capacidade de decisão, o legislador AD estabelece o princípio do julgamento pelo juiz singular, obrigando as partes à iniciativa de requerer o julgamento pelo tribunal colectivo.

Para que fique bem claro: a redacção dada pelo legislador ao artigo 63.º do Código presta-se à seguinte interpretação: que é ,preciso acordo das partes para que possa intervir o tribunal colectivo e, consequentemente, os juízes sociais. De uma penada estes são arrumados numa prateleira, objectos decorativos de uma democracia formal,
Os juizes sociais não agradam à AD. Qualquer afloramento do princípio da participação popular na administração da justiça encontra sempre pela frente a oposição dos partidos da maioria. Isto apesar de estar provado, pela prática dos tribunais onde funcionam, que o sistema convém, que é útil e que é um triunfo das classes trabalhadoras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a perspectiva que presidiu a este Código não é a da autonomia dó direito processual laboral em relação ao processo civil comum. No próprio preâmbulo o legislador lamenta que em 1979 se tenha feito um novo Código sem que tivesse havido uma revisão do Código de Processo Civil.
Assim, a visão deste legislador é uma visão privatística do direito de trabalho. 0 Código que o go-

verno AD publicou não adequa o Processo de Trabalho às grandes conquistas dos trabalhadores. O Governo e a AD bem sabem que aquele tem servido de travão à realização dessas conquistas. Que, mercê de uma legislação anacrónica, a verdade formal se tem sobreposto à verdade material. Que, mercê dessa legislação, a desigualdade real das partes na relação labora!], a desigualdade entre "um estômago vazio e um saco cheio de dinheiro" tem feito claudicar direitos dos trabalhadores.

O Governo e a AD bem sabem que o melhor processo de anular estes direitos é manter o mais possível, em processo de trabalho, o princípio dispositivo, o princípio da verdade formal, o princípio de uma igualdade jurídica, que, como disse Savatier, "não é mais do que um pobre painel por detrás do qual cresceu a desigualdade social".

O Governo e a AD bem sabem que o carácter protector que tem a legislação laboral se tem de estender forçosamente ao processo de trabalho, e que não se pode recusar aos trabalhadores o meio de efectivação de direitos que não dizem respeito apenas à dicotomia trabalhador - patrão, mas a toda a sociedade.
Mas entretanto, enquanto não se chega lá, com a teoria de que enquanto o pau vai e vem folgam as costas, vai-se legislando ao invés.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Código em apreço mantém a tentativa pré - judicial de conciliação.
E para quê?
As comissões de conciliação e julgamento são organismos que os trabalhadores rejeitam, porque apenas têm servido para demorar a resolução dos processos, e como meio de coacção sobre os trabalhadores, que, antevendo um martírio de anos e anos pelos tribunais, algumas vezes abdicam, conciliando-se por quantias irrisórias.
Os dados oficiais existentes sobre a percentagem de conciliações obtidas omitem, cautelosamente, os cifrões despendidos pelas entidades patronais. Mas mesmo só aqueles, os respeitantes à percentagem de conciliações, nos levam à conclusão de que a tentativa , pré - judicial de conciliação é na verdade um esplêndido meio de se conseguir a morosidade processual.
Por isso proporemos a eliminação desta tentativa, e oxalá tenhamos a aceitação de quem pretendeu lançar sobre juizes e funcionários aquela morosidade.
Nas alterações que o Grupo Parlamentar do PCP vai propor inclui-se também a redução das várias formas de processo, copiadas do processo civil, a uma única forma de processo declarativo comum: a eliminação da especificação e questionário; a condenação :provisória no despacho saneador; o alargamento dos poderes dos juizes sociais. Propostas que conduzem, como é óbvio, à aceleração processual, à protecção efectiva dos direitos dos trabalhadores.
Proporemos também a indexação das quantias constantes da sentença condenatória. O que sendo inovação, não deixa de ter paralelo, por exemplo, na legislação italiana.
Em matéria de suspensão do despedimento, o' governo AD atribui aos recursos o efeito suspensivo se a entidade patronal depositar no tribunal a quantia de 6 meses de vencimento do trabalhador, o qual

Página 1471

15 DE JANEIRO DE 1982

se poderá fazer pagar, através desse dinheiro, enquanto o recurso vai e vem. E 6 meses foi um avanço no diploma da AD, em ratificação. No Código de 1979 era de 3 meses.
E a lesão que daí decorre para o direito ao trabalho entendido na sua plenitude?!
Mas o que são 6 meses de vencimento quando os recursos demoram anos?!
Pouco para um estômago vazio. Um .quase nada para um saco cheio de dinheiro.
Rejeitamos esta solução e proporemos ainda que de uma vez por todas fique bem definido que o não cumprimento de uma decisão que suspenda o despedimento constitui um crime de desobediência.
Esta é uma das formas de acabar com o descrédito da justiça, ainda mais generalizado desde que os trabalhadores reintegrados por sentença judicial deparam com a recusa por parte do patrão em cumprir aquela. É assim, desta maneira, que se dignifica a magistratura do trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas nossas propostas, na sua grande maioria, são já conhecidas do Governo e da AD. Foram apresentadas sob a forma de projecto de lei de alterações ao Decreto - Lei n.º 537/79, em Junho de 1981. Deste vasto conjunto de ;propostas, o Governo limitou-se a retirar um número de um artigo - exactamente o n.º 2 do artigo 102.º - em matéria de acidentes de trabalho e apesar de saber de tal projecto o Governo preferiu impedir a discussão e elaboração de um diploma em sede de Assembleia numa matéria em que, tratando-se de direitos dos trabalhadores, se levanta, inclusivamente, a questão de ser matéria da competência desta. Assim sendo, o Código de Processo do Trabalho estaria mesmo viciado de inconstitucionalidade orgânica.
As propostas não foram consideradas. Nem as críticas largamente feitas ao Código de 1979 sobre a legitimidade das associações sindicais para estarem em juízo.
Críticas que retomamos.
Na verdade, o artigo 58.º, n.º 1, da Constituição da República estabelece que compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam. Isto é .bem mais amplo do que remeter para a lei a definição dos, interesses cuja tutela lhes esteja atribuída, como faz o Governo.
Não se pode recusar às associações sindicais uma intervenção mais ampla no processo laboral. É inquestionável que os esforços da direita e do patronato dirigidos para a divisão dos trabalhadores soçobraram. F é inquestionável que há direitos económicos e sociais que não dizem respeito apenas ao trabalhador, mas à própria associação sindical, à própria colectividade.
Recusar legitimidade de agir às associações sindicais - e nesta matéria o actual Código é ainda pior do que o de 1973 -,restringir-lhe aquela que de facto e constitucionalmente têm, é sem dúvida uma marca de classe que se opõem ao estatuto constitucional dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma peça da política antilaboral da AD se junta a tantas outras já levadas a efeito e às já anunciadas.
O Código de Processo do Trabalho mostra bem: que a AD está interessada na morosidade processual;

que a AD deseja a submissão do processo de trabalho ao processo civil; que a AD, reconhecendo embora a desigualdade social das partes, recusa o carácter de direito protector ao direito de trabalho; que a AD recusa o princípio da verdade material e o princípio do inquisitório; que, enfim e em suma, a AD e o seu Governo pretendem destruir as conquistas dos trabalhadores também através do processo de trabalho.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E ,porque a nossa óptica é outra, porque a defesa das conquistas em direito substantivo tem de ser acompanhada por conquistas em direito adjectivo, porque os trabalhadores assim o reclamam, votaremos contra a ratificação deste decreto-lei, que é expressão de concepções precisamente opostas às necessárias à transformação inovadora e positiva do direito processual do trabalho português.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Durante esta intervenção tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Justiça (Azevedo Soares).
O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a .palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro brandão (CDS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, antes de lhe colocar algumas questões devo começar por cumprimenta-la pela grandeza, pela grande eloquência, pela força e segurança que consegue dar a um tema tão técnico e aparentemente tão mais comezinho como o do Código de Processo do Trabalho, um instrumento ao serviço da justiça com carácter adjectivo e não .tão substantivo como podia parecer nas, palavras de V. Ex.a
A Sr.ª Deputada pareceu considerar implícito, e até explícito no seu raciocínio, que a Aliança Democrática, através do Código de Processo do Trabalho, estava apostada na morosidade do processo laboral. Pessoalmente não estou de acordo com isso, penso mesmo que é incorrecto e que carece de verdade a fundamentação que tentou aduzir.
Começando por me referir a um dos fundamentos invocados por V. Ex.ª - por exemplo, o de o Código de Processo do Trabalho ter mantido o perfil clássico do despacho saneador com a formulação de quesitos e de questionário -, perguntava-lhe se nó recente encontro que não sei se o PCP, ou se a Intersindical, promoveu entre juristas .para abordarem e estudarem este problema, se verificou unanimidade a respeito desta questão. Ou se, .pelo contrário, a manutenção do questionário e dos quesitos foi matéria de dúvidas, de interrogações a respeito da qual não houve consenso entre os juristas afectos à organização que promoveu esse encontro.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Tem grandes informadores!
O Orador: - Um segundo aspecto - e também aí se revela a falta de abertura de espírito por parte de V. Ex.ª - diz respeito à interpretação do artigo 63.º do Código. Disse V. Ex.ª que se exigiria o consenso das partes para a intervenção do tribunal colectivo e eventualmente a dos juizes sociais. Gos-

Página 1472

taria de saber - e peço que me corrija se entenda o contrário porque a sua correcção pode ter alguma importância em termos de futura interpretação deste preceito;- se considera que, onde se fala de requerimento das partes, tem de ser requerimento das duas partes, ou se não bastará - coma me parece o requerimento de qualquer das partes para que o tribunal colectivo intervenha.
V. Ex.ª também desenvolveu longamente o problema da desigualdade das partes perante ó Código de Processo do Trabalho, entendendo que ele deve ser um instrumento de protecção do trabalhador. Contesto abertamente este ponto de vista. As partes que verdadeiramente estão em litígio, ou seja, as partes a quem um Código de Processo do Trabalho visa, antes de mais, servir são os técnicos que servem e agem dentro dos tribunais. Os direitos dos trabalhadores ou o das entidades patronais, esses estão regulamentados no direito substantivo. O direito adjectivo serve os intervenientes, os técnicos e, perante esses, não vejo que haja obrigação da parte do legislador de proteger o advogado do sindicato ou o advogado do trabalhador contra o advogado que tem exactamente o mesmo estatuto e que no dia seguinte pode estar do mesmo lado, no caso de ser advogado da entidade patronal. Quando me refiro aos advogados já nem estou a referir-me aos representantes do Magistério Público.

Por outro lado, e ainda revertendo ao problema da celeridade processual, a Sr a Deputada pôs em causa o funcionamento das comissões de conciliação e julgamento. Fica longe do meu espírito defender o modo como vêm funcionando, e como provavelmente continuarão a funcionar enquanto o quadro legislativo se mantiver, as actuais comissões de conciliação e julgamento. Em todo o caso, tem havido uma certa unanimidade - desde logo - da parte de juristas insuspeitos, provavelmente muito próximos da área a que V. Ex.ª pertence - no sentido de se considerar que a celeridade .processual só se alcançará quando se aliviarem os tribunais de trabalho do peso de um quanto número de processos que ali nem deviam ter entrado.
Em toda a Europa civilizada esses processos são saneados em fases pré - judiciais em que se alcança ,a composição por consenso ou por convénio entre as partes interessadas.

Seja através de comissões de conciliação e julgamento, seja através de qualquer outro instituto, parece não haver dúvida de que a única forma de acelerarmos o processo de trabalho é o de retirarmos à intervenção da máquina judiciária do Estado o número enorme de ,processos. Para isso importaria que o legislador desse satisfação e encontrasse uma solução que resolvesse esta questão. Não basta pôr em causa as comissões de conciliação e julgamento, porque não é através do mero encurtamento dos pequenos prazos em que se consomem os prazos estipulados no Código de Processo do Trabalho que se resolve o problema da celeridade do processo nos tribunais de trabalho.
Finalmente, a Sr.ª Deputada referiu que a Aliança Democrática retira o efeito suspensivo do recurso na suspensão do despedimento. Devo dizer-lhe que nesta altura a jurisprudência é uniforme no sentido de considerar que o recurso relativo à suspensão do

I SÉRIE - NÚMERO 37

despedimento tem efeito suspensivo. Não é, pois, ó Código de Processo do Trabalho que retira esse efeito suspensivo, ele já estava retirado. Espero que a Sr.ª Deputada não se esqueça de o que acabo de dizer.
Este Código de Processo do Trabalho vem estabelecer uma obrigação à entidade patronal e no fundo vem estabelecer uma garantia - embora de prazo de efectivo recebimento do vencimento por parte do trabalhador.

Vozes do CIDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odeie Santos .(,PCP): - Sr. Presidente, agradecia que me dissesse de quanto tempo é que ó meu partido ainda dispõe.

O Sr. presidente: - Sr.ª Deputada, o seu grupo parlamentar dispõe neste momento de 23 minutos.

A Sr.ª Odeie Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que há pouco na minha intervenção não me dirigi ao Sr. Secretário de Estado da Justiça porque não ò vi. Aliás, estava à espera que viesse o Sr. Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, Menéres Pimentel, que tão largamente tem difundido a reforma do Código de Processo Civil para juizes e dos temas que devem regulamentar a reforma desse processo. No entanto, em relação ao Código de Processei Civil para juizes e dos temas que devem regulamentar a reforma desse .processo. No entanto, em relação ao Código de Processo do Trabalho escondeu-o pura e simplesmente, inuma gaveta, embora a CGTP/Intersindical, numa entrevista, em Março do ano passado, tenha pedido ao Sr. Ministro que lhe fosse cedido o projecto. No entanto, contrariamente ao que tem acontecido com o Código de Processo Civil Comum, ao qual tem sido dada ampla publicidade, tal não aconteceu. É claro que compreendemos porquê. Embora no preâmbulo do Código do Processo do Trabalho se diga que "deverão ser acolhidas questões que resultem do debate que deveria decorrer de 30 de Setembro a 1 de Janeiro deste ano, embora tal lá esteja escrito e embora o Sr. Ministro saiba que a Assembleia não se pôde debruçar sobre o assunto devido aos trabalhos que tinha entre mãos, apesar disso o Código entrou mesmo em vigor.
Na verdade, não havia qualquer intenção de acolher no novo Código quaisquer alterações. O Sr. Ministro conhecia as propostas e resolveu, pura e simplesmente, não as acolher.
Em relação às questões colocadas pelo Sr., Deputado Cavaleiro Brandão, - digo-lhe que o encontro que referiu foi promovido pela CGTP/Intersindical e V. Ex.a, assim como todos os deputados da Comissão de Trabalho, deve saber as conclusões do encontro. Foi até editado um livro que foi entregue na Comissão de Trabalho.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não o tenho!

A Oradora: - Se não o tem, lamento.

Página 1473

15 DE JANEIRO DE 1982

Devo dizer-lhe que quanto às conclusões do encontro, que estão escritas - não foram escondidas -, não houve, unanimidade em relação à questão da especificação e questionário. No entanto, a orientação dada pelo movimento sindical unitário foi o de que deveria ser suprimido. Essa é também a nossa posição. V. Ex.º deve ter conhecimento - isso vem constantemente nos jornais- de notícias que dizem que os processos encalham na mesa do juiz quando se trata de. elaborar a especificação e o questionário.
A questão da morosidade está relacionada com as
comissões de conciliação e julgamento que, penso, já
deviam ter acabado há muito tempo. Não são as
comissões de conciliação e julgamento que retiram o
volume de processos nos - tribunais de trabalho. Posso
dizer-lhe, pois tenho comigo dados estatísticos oficiais
do Fundo Comum das Comissões de Conciliação e -
Julgamento por actividades, que, por exemplo, no
mês de Março do ano de 1981, no sector da metalurgia e metalomecânica, foram requeridas 273 tentativas de conciliação e frustraram-se 197. Só 76 foram
obtidas, ainda por cima à custa dos sacrifícios dos
trabalhadores, à custa da renúncia a direitos que
tinham ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - ... que, só pela morosidade dos tribunais de trabalho, desistiram de receber mais, recebendo uma miséria. É o tal pouco para um saco cheio de dinheiro e para um estômago vazio que se conseguisse e não renunciasse aos seus direitos seria muito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ainda quanto às comissões de conciliação e julgamento, pedia ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que não se esquecesse da Constituição, nomeadamente dos seus artigos 20.º e 206.º, e que tivesse em conta que, nos termos destes dois artigos, não há nenhum órgão administrativo que constitucionalmente possa impedir um cidadão de ter acesso ao tribunal. É isso que consta do artigo, 206.º, quando diz que a [ ... ] incumbe aos tribunais, [...] , dirimir os conflitos de interesses públicos e privados", e não a um qualquer órgão administrativo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. ,Deputado, desde que desconte no tempo do seu partido.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr.ª Deputada, agradeço-lhe o ter-me facultado esta intervenção.
A sua posição parece-me cair manifestamente fora de tudo quanto eu tinha dito. É que da sua posição resulta uma insinuação que para mim é preocupante, e por isso me apresso a contestá-la, de que, por um lado, eu poderia ter defendido o modo como funcionam actualmente as comissões de conciliação e julgamento - esse foi um juízo que afastei peremptoriamente no início da minha intervenção -, e, .por

1473

outro, de que eu poderia ter defendido a decisão administrativa de questões privadas ou públicas. É manifesto que eu afastei - e isso está implícito em qualquer juízo de quem defende posições como as que eu defendo - a hipótese da recusa da solução administrativa de qualquer espécie de pleitos, nomeadamente de pleitos deste tipo.

Eu falei em formas de acordo, de convénio, entre as partes, não falei em decisão administrativa ou o que quer que seja. São coisas diferentes e suponho, pela qualidade técnica que não me recuso a reconhecer-lhe, que não haverá confusão entre uma e outra coisa.

A Oradora: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, julguei que há pouco tivesse sido bem explícita. Devo dizer-lhe que o convénio entre as .partes não é nenhum convénio: da parte do trabalhador é sobre ele exercida uma coacção para que aceite 15 contos ou 20 contos, em vez de ir para tribunal e obter os 100 contos. O Sr. Secretário sabe isso tão bem como eu.

As comissões de conciliação e julgamento, por melhor que funcionem, servem para demorar o processo de trabalho. É que se o processo entrar directamente no tribunal, poupa-se tempo e isto parece ser evidente.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr.ª Deputada Odete Santos, dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado, desde que o tempo seja descontado no do seu partido.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr." Deputada, eu não queria, de maneira nenhuma, defender as comissões de conciliação e julgamento, mas tenho a impressão de que está :um bocadinho desfasada daquilo que se passa nas comissões de conciliação e julgamento.

A Oradora: - Não estou, não!

O Sr. António Moniz (PPM): - As comissões de conciliação e julgamento não são nenhum órgão de pressão. Quando muito :poderão ser um órgão de elucidação.
Todos nós sabemos que nas grandes cidades as entidades patronais chamam, por troça, às comissões de conciliação e julgamento os "tribunais da ralação". Os trabalhadores fazem um pedido, podem ou não ter razão, mas a comissão de conciliação e julgamento procura sempre -- mesmo que o trabalhador não tenha qualquer razão - que se faça uma conciliação muitas vezes fifty-fifty.

Muitas vezes as comissões de conciliação e julgamento são mal vistas pela entidade patronal.
Parece-me, pois, que a Sr.ª Deputada não está a ser justa ...

Vozes do PCP: - Está, está!

O Orador. - ... ;para com os funcionários que procuram esclarecer a entidade patronal e para com os trabalhadores que para lá vão- com todos os seus ,problemas pessoais, muito em carne viva, e são elucidados do conteúdo ida lei e dos senis direitos e deveres.

Página 1474

I SÉRIE-NÚMERO 37

A Oradora: - Sr. Deputado António Moniz, se calhar a experiência que tem das comissões de conciliação e julgamento é capaz de ser de um país qualquer, mas não do nosso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É que eu tenho experiência de largos anos das comissões de conciliação e julgamento. A coacção a que me referi não é a coacção exercida por pessoas, mas a coacção exercida pelo próprio sistema.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Um trabalhador, quando recorre à comissão de conciliação e julgamento, já sabe que tem de esperar pelo menos meio ano, ou mesmo um ano, pela tentativa de conciliação.

Vozes do PSD e do PPM: - Não, não!

A Oradora: - Sim, sim. Só se a realidade do vosso distrito é outra. A realidade de distritos que conheço, os de Setúbal, Porto e Beja, por exemplo, é bem diferente. É um sistema que coage o trabalhador a aceitar menos dinheiro.
Mas, Sr. Deputado António Moniz, se os patrões não gostam das comissões de conciliação e julgamento e se os trabalhadores também não gostam, vamos então acabar com elas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Por que é que ainda não acabaram com elas?

Vozes do -PCP: .-.Muito bem!

A Oradora: - É a tal história dei enquanto o pau vai e vem folgam as costas` Sempre há alguns trabalhadores que se conciliam e assim sempre é menos dinheiro que sai das bolsos.

Em relação aos juizes sociais e ao julgamento pelo tribunal colectivo, queria dizer que me congratulo por o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão ter dado a interpretação que deu ao artigo 63.º do Código. No entanto, num artigo de um jornal um jurista interpretou-o de outra maneira. V. Ex.ª sabe bem como nos tribunais há várias interpretações sobre o mesmo artigo.
É curioso notar que entre o projecto do VII Governo Constitucional sobre o Código de Processo do Trabalho e o Código que veio a ser publicado há neste artigo 63.º uma imensurável distância.
No projecto - tive ocasião de o ler, porque os Srs. Deputados António Moniz e Barrilaro Ruas requereram que fosse enviado - o princípio era o de o julgamento ser feito pelo tribunal colectivo. Contudo, o Código sai com o princípio de o julgamento ser feito pelo tribunal singular. Houve que fazer .uns ajustamentos. A nessa proposta de ratificação do Código de 1979 era a de instituir o princípio de o julgamento ser feito pelo tribunal singular, para além de que, também no processo penal do trabalho, acabam com o tribunal colectivo, contrariamente ao .previsto pelo Código de 1979.

Relativamente ao recurso nas suspensões de despedimento, gostaria que reparasse que não resolve o problema do trabalhador reintegrado o dizer-se que a entidade patronal deposita 6 meses de ordenado. Não sei até se aquando da discussão na especialidade não farão uma proposta no sentido de a entidade patronal depositar 3 meses de ordenado.
Penso que se deveria instituir uma norma, dizendo que toda a entidade patronal, que recuse obedecer a uma sentença que reintegre o trabalhador, comete um crime de desobediência. Desta maneira atingem-se 2 objectivos: primeiro, respeita-se o princípio, constitucionalmente previsto, da estabilidade no emprego; segundo, dignifica-se a justiça. É muito triste assistir-se - como aconteceu na nosso país em relação a acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo sobre a reforma agrária em relação a sentenças dadas em suspensões de despedimentos que mandam reintegrar o trabalhador - à recusa pura e simples do cumprimento de uma decisão e nada acontecer à entidade patronal.
Por último, gostaria de lhe dizer que eu, nos meus longos anos de tribunais. de trabalho, nunca senti que o Código de Processo do Trabalho fosse destinado a advogados, nunca senti que o Código de Processo do Trabalho tem, sim, uma série de ratoeiras e o actual Código, que ê pior do que o de 1979, tem, sim, como já apontei, princípios do direito processual civil comum que são contra os trabalhadores.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, não estou inteiramente identificado com o processamento desta discussão. Não sei em que termos é que não poderia fazer um curtíssimo comentário, dado que a Sr.ª Deputada Odete Santos omitiu o desenvolvimento natural de uma resposta a uma questão que lhe coloquei.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há tempo limite, mas as figuras regimentais são as mesmas.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Nesse caso, peço a palavra para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - A Sr.º Deputada compreenderá por que uso a figura regimental do protesto: é que sinto que algo foi sonegado a esta Câmara na sequência de um juízo que a Sr.ª Deputada Odete Santos iniciou e não concluiu. Isto é quando se congratulou com a minha interpretação - e provavelmente a interpretação que poderá vir a fazer vencimento, nomeadamente em termos de discussão na especialidade - de que, do nosso ponto de vista, o recurso ao tribunal colectivo pode ser demandado por uma única das partes, julguei que a Sr.ª Deputada dissesse - depois de ter lembrado que este era o princípio que já vigorava no Código elaborado pelo governo Pintasilgo - que daí resultava, efectivamente,

Página 1475

15 DE JANEIRO DE 1982

um aliviar de um amontoado de processos que se acumulam .nos tribunais e uma maior rapidez na conclusão dos mesmos. Era essa a palavra de esperança, essa palavra de optimismo e essa congratulação, que a Câmara tinha direito a esperar da Sr.ª Deputada.
É contra essa omissão que me permito protestar.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não sei se ouvi bem ou se foi feita qualquer confusão com o julgamento pelo tribunal colectivo no Código Pintassilgo.
Sr. Deputado, o princípio é totalmente diferente.
No Código Pintassilgo o princípio é o do julgamento pelo tribunal colectivo e as partes é que, se não quiserem, irão declarar que prescindem da sua intervenção, enquanto que o que neste Código se estabelece é diferente. O julgamento é pelo tribunal singular porque há que afastar os juizes sociais, pois eles trazem a realidade da vida.
Portanto, no presente Código o princípio é o do julgamento pelo tribunal singular, o que não se verificava no Código Pintassilgo.
Queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que a filosofia total e completa do Código - e nisso o Sr. Deputado não tocou porque é um .ponto quente e um ponto chave é a da legitimidade das associações sindicais. Aí, sim, os senhores foram até mais longe e recuaram muito mais do que o que afirmaram quando da discussão da ratificação do Código de 1979 e até pioraram o Código de 1963. É claro que compreendemos que lhes custe reconhecer que as associações sindicais representam os trabalhadores e que são uma classe.
É isto que os senhores não querem reconhecer.
Queriam que eles estivessem fragmentados, individualizados, mas eles não estão.
Toda a filosofia deste Código é contra os trabalhadores. Por isso mesmo votaremos, como já disse, contra a sua ratificação.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto - Lei n.º 272-A/81, que aprova o Código de Processo de Trabalho , é um diploma que viola a Constituição, quer em termos materiais, quer em termos orgânicos.
Na verdade, o artigo 56.º e o artigo 58.º do texto constitucional impõem a participação das comissões de trabalhadores e das associações sindicais na elaboração da legislação de trabalho. Não se alcança do texto preambular do referido decreto-lei que aquelas organizações de trabalhadores tenham sido consultadas ou em que termos foram tidas em conta assuas críticas e sugestões ao texto em apreciação, se as tivessem feito, o que na realidade não aconteceu. Tal facto consubstancia um não cumprimento material por parte do governo AD do texto da Constituição.
No que respeita à inconstitucionalidade orgânica a violação é também clara e até confessada no preâmbulo do diploma legal agora em processo de ratificação.

Como é sabido, a Constituição, no seu artigo 167.º, considera da competência exclusiva desta Assembleia, entre outras matérias, a "organização e competência dos tribunais...". Pois o novo código regulamenta os recursos por forma diferente do "código de 1979", confere ao juiz singular competência para julgar qualquer tipo de processos, elimina a competência do tribunal colectivo no processo penal. É o próprio preâmbulo do Decreto - Lei n.º 272-A/81 que o declara. Com a maior desfaçatez, como se pode verificar, invadindo a competência exclusiva da Assembleia da República, modificando a organização e competência dos tribunais de trabalho.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vamos discutir o bem ou mal fundado das alterações que enumerámos. Consideramos, sim, que tal matéria devia ter sido discutida nesta Assembleia em sede de proposta ou projecto de lei e não em processo de ratificação, e o Sr. Presidente da República não devia ter promulgado o diploma. O afastamento da competência desta Câmara na matéria e a falta de audição das organizações de trabalhadores em matéria que não se pode negar que seja legislação. do trabalho, são bem reveladores da prepotência do governo AD em relação à Assembleia da República e da pouca consideração que lhe merece este órgão legislativo mas também fiscalizador dos actos do Governo. Por isso mesmo não poderia deixar passar em claro mais esta atitude do Governo de desrespeito da Constituição e desta Assembleia.

Também não se deixará sem comentário a atitude, várias vezes referida no preâmbulo, de subordinar uma reforma de maior fôlego no processo de trabalho à revisão do Código de Processo Civil.

As posições sobre este assunto são diversas mas é inegável a cada vez maior autonomia do processo de trabalho, que não pode deixar de acompanhar a evolução do próprio direito do trabalho e do direito sindical, mais rápida do que a evolução do direito civil. Pensamos mesmo que a autonomização do processo de trabalho em relação ao processo civil terá de vir a ser reconhecido nos textos e que as inovações do processo laborai poderão, sim servir de elemento evolutivo para o processo civil e não o contrário. Mas para isto precisaremos de um governo e de uma maioria progressista que não a da AD.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente, Srs. Deputados Entre as inovações que submeteremos à discussão na especialidade, se a ratificação for concedida na generalidade, importa deixar desde já aqui registadas duas delas: a redução do processo de trabalho de uma única forma, a do processo sumário, experiência aconselhável precisamente nos tribunais do trabalho, mas realmente transformadora, em profundidade, da velha concepção excessivamente formalista do processo e que se presta afinal a manobras que afectam o aspecto substantivo do mesmo, em segundo lugar, a extinção da tentativa de conciliação prévia fora do tribunal competente, que só neste terá lugar se alguma das partes o requerer.
Pretende-se assim .pôr termo a uma das causas de maior demora nos processos laborais ao mesmo tempo que se contraria uma filosofia de conciliação social

Página 1476

1476

I SÉRIE-NÚMERO 37

tão cara ao regime corporativo fascista mas que já não se justifica hoje, pelo menos quando o conflito laboral extravasa das portas da empresa. Quando se tem de recorrer a tribunal para dirimir o conflito é porque este já sofreu todas as tentativas de evitar que ele exista, sejam elas da entidade patronal ou do trabalhador. Antes de o processo chegar a tribunal já teremos a reclamação do trabalhador ou a sanção menos grave, o processo disciplinar ou a intervenção da Inspecção do Trabalho. Só quando se esgotaram estas tentativas é que o processo devia chegar ao tribunal. Dissemos devia porque, na realidade, no nosso processo de trabalho não é assim. Passará ainda por uma comissão de conciliação, que a maior parte das vezes se limita a ouvir uma longa história de culpas e agravos que não tem possibilidades de resolver. Mas, com tudo isto, passam, pelo menos, meses. E se não fosse a possibilidade de suspender o despedimento, .que existe desde 1977 e que foi instituída pela maioria socialista desta Câmara muitos trabalhadores despedidos nesse ano ainda agora aguardariam, desempregados, a solução de muitos processos judiciais por despedimento.

Por tudo isto, pelo atraso a que dão lugar sem benefícios de monta, sobretudo para os trabalhadores, para quem o decurso do tempo significa menos dinheiro, os deputados do PS propõem a abolição da tentativa de conciliação prévia nas comissões de conciliação. Prevê-se, contudo, o prazo de 1 ano para se decidirem os casos pendentes, os quais, findo esse prazo, são remetidos ao tribunal do trabalho competente.

Uma outra' e importante modificação de forma que propomos é a da natureza facultativa do questionário, o qual só será elaborado se alguma das partes o requerer e o tribunal o considerar indispensável.

Sabemos que outras soluções estão em estudo, em particular a de o questionário ser elaborado pelas partes. Aliás, é o próprio preâmbulo do Decreto - Lei n.º 272-A/81 que refere que se mantém a responsabilização do juiz na elaboração da especificação e questionário acrescentando: "... apesar de se reconhecer a indispensabilidade de se evoluir para outro sistema" remetendo, a final, a alteração do sistema para a revisão do processo civil.

Nós pensamos que a evolução se pode começar já e pelo processo do trabalho. É na verdade neste processo que se reconhece que o questionário não é necessário em grande parte dos processos em que, pela sua simplicidade, resulta claro qual a matéria de facto a provar. Só nos casos mais complexos se poderia reconhecer a necessidade desse despacho do juiz que é origem de atrasos e limitações à discussão da matéria de facto nos processos civis.
Ora, no processo do trabalho não se reflecte, com a intensidade do processo civil, a complexidade dos interesses criados pela economia de mercado, e a determinação dos factos que interessam à decisão da causa é mais simples. Se assim é, como regra geral, julgamos adequado que a experiência do questionário facultativo se inicie precisamente no processo civil do trabalho, onde os tribunais de competência genérica poderão afinal vir a retirar alguns ensinamentos, bem como a própria comissão que estuda a revisã9 do processo civil comum.

Outras matérias merecem modificação no texto que agora é sujeito a ratificação, mas não é este o momento de as expor, dada a sua característica, digamos, menos revolucionária.
Do que não temos dúvidas é de que, a ser concedida a ratificação, o texto do Código de Processo do Trabalho que nos é apresentado terá de sofrer outras e importantes alterações que, de qualquer forma, poderiam e deveriam ser discutidas num processo legislativo normal como seria constitucionalmente legítimo.
A nossa posição nesta ratificação, pelas razões que apresentamos, não pode ser a de a aprovar e aguardaremos a posição que a maioria AD tome nesta matéria, principalmente na discussão na especialidade, para deliberarmos qual a nossa posição em votação ,final global. Na verdade, pensamos que se as profundas alterações, ou o essencial delas, forem adoptadas em discussão na especialidade, poderemos votar favoravelmente o Código, assim transformado. De outra maneira não poderemos votar favoravelmente, como não votaremos, desde já, na generalidade.

Que os deputados da maioria possam seguir-nos na correcção do texto do decreto-lei, que sempre será uma forma de lhe atenuar a inconstitucionalidade.

Aplausos do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Gostaria de formular algumas questões ao Sr. Deputado Marcelo Curta.
O Sr. - Deputado levanta o problema da inconstitucionalidade material e orgânica. Francamente, não vemos com que fundamento o pode invocar, ,pois como o Sr. Deputado sabe muito bem, o Código de- Processo do Trabalho é,, ,por definição, direito adjectivo. Não nos parece que seja direito substantivo. Ora, nos termos dos artigos 56.º e 57.º da Constituição, as entidades ligadas ao mando do trabalho podem e devem ser consultadas aquando da elaboração da legislação do trabalho mas remetendo para o artigo 17.º, que estabelece o regime geral dos direitos, liberdades e garantias.
Como o Sr. .Deputado muito bem sabe, o artigo 17.º fala em direitos fundamentais dos trabalhadores. Não nos parece ser de colher a argumentação no sentido de haver uma inconstitucionalidade material, porque o direito processual do trabalho não é direito fundamental, é direito adjectivo, é direito que visa prosseguir a regulamentação do exercício de direitos fundamentais, direito substantivo dos trabalhadores.
De outra forma, Sr. Deputado, creio - e agradecia que me explicasse - que a questão .pôr-se-ia nestes termos: como é que diplomas do mundo do trabalho, como a quotização sindical e tantos outros que saíram antes da lei que veio regulamentar o processo de auscultação dos trabalhadores, foram em sede própria, a Comissão Constitucional, declarados constitucionais? Daí que não seja exclusivamente à base da Constituição que V. Ex.ª aferirá do critério da constitucionalidade destes diplomas, mas sobretudo à face do diploma desta Assembleia, a lei que veio regulamentai a auscultação dos trabalhadores em matéria

Página 1477

15 DE JANEIRO DE 1982

de elaboração legislativa. E acontece, Sr. Deputado, que depois de a lei definir, no artigo 2.º, o princípio geral de que devem ser consultadas as organizações de trabalhadores, no n.º 2 especifica, muito concretamente, quais os casos em que os trabalhadores devem ser consultados.

Por certo que dessa enumeração V. Ex.ª não vê qualquer referência à legislação processual e não colherá o argumento, que V. Ex.º poderá aduzir, de que essa enunciação do n.º 2 do artigo 2.º é exclusivamente enunciativa. A economia processual e uma leitura mais cuidada desse diploma apontam necessariamente para uma enumeração taxativa.

Se assim não fosse, o legislador teria incluído a legislação processual do trabalho. Daí que não possamos descortinar, :pelas razões expostas, qualquer inconstitucional idade material,

Como seria de admitir então que a Comissão Constitucional e a Procuradoria - Geral da República se tivesse pronunciado favoravelmente pela constitucionalidade de diplomas, esses sim, que dizem respeito a direito substantivo dos trabalhadores, como a quotização, como a lei dos contratos a prazo e outros? Não conheço, Sr. Deputado, qualquer diploma que tenha sido declarado inconstitucional antes da entrada em vigor da lei que vem regulamentar a auscultação dos trabalhadores.

Quanto à questão da inconstitucionalidade formal, prevista e alegada por V. Ex.a, em relação à competência dos tribunais - embora possamos entender que houve aqui questões que foram mexidas em matéria de problemas relacionados com a intervenção dos tribunais -, a competência dos tribunais do. trabalho não foi alterada. Não se transferiram nem se deram mais poderes aos tribunais do trabalho do que aqueles que já tinham.

De outra forma, também V. Ex.º seria obrigado a reconhecer que um simples decreto-lei que altere as alçadas dos tribunais comuns não poderia ter lugar sem ser por lei desta Assembleia.

Creio que em relação ao último decreto-lei que veio alterar as alçadas dos tribunais comuns ninguém, até hoje, que eu saiba, veio levantar o problema da sua inconstitucionalidade. Daí que, em relação às questões levantadas, não vejamos existir inconstitucionalidade. Poderíamos, inclusivamente, citar aqui uma entrevista dada ao Diário de Lisboa por um jurista da Intersindical - quando questionado sobre quais as inconstitucionalidades materiais -, o Sr. Dr. Fausto Leite, salvo erro, que não deu resposta quanto à existência de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores neste diploma.

Talvez o Sr. Deputado Marcelo Curto nos queira explicitar a questão porquanto o direito adjectivo não é direito substantivo, porquanto o direito adjectivo não é um direito fundamental, e é em matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores que, a questão da constitucionalidade se pode e deve colocar.
Deixo-lhe assim, Sr. Deputado, a oportunidade de responder aos .pontos de vista que acabo de expender.
Entendo que, com o devida respeito e consideração que me merece, V. Ex.º não tem razão.

O Sr. Presidente: - Tem a .palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - O Sr. Deputado Fernando Costa provavelmente está d espera que lhe responda, como jurista, às dúvidas aqui postas quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade deste decreto-lei cuja ratificação estam4ós a discutir.

Julgo que as discussões meramente técnico - jurídicas não podem ser feitas em Plenário, pois que a esse nível nem sequer há possibilidade de uni mínimo de consulta ou de nos estribarmos apara poder defender determinadas teses.

É evidente que, quanto à inconstitucionalidade, a tese que sustente; na minha intervenção se limita a enunciar os artigos da Constituição que considero violados.
No caso da inconstitucionalidade material, o Sr. Deputado disse que essa só existiria se houvesse violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Penso que é esta a sua tese mas ela não põe em causa a minha, a esse respeito, que é a de dever ter existido uma participação dos trabalhadores e das suas organizações na elaboração desta legislação.
Ora, aí o Sr. Deputado diz que se trata de direito adjectivo e que não vem enunciado nas alíneas do artigo 2.º da Lei n.º 16/79. Não vamos esmiuçar muito esse ponto, mas dir-lhe-ei que é outro o meu entendimento. O direito adjectivo toca com prerrogativas fundamentais dos .trabalhadores, porque como o Sr. Deputado sabe, a garantia do direito é tão importante como o direito. Portanto, um direito adjectivo que contém os mecanismos da garantia do direito substantivo, de todos os direitos substantivos dos trabalhadores, é evidente que está incluído no artigo 2.º da Lei n.º 16/79. É, só isto que sustento.
Em relação à inconstitucionalidade formal, admito até que a minha tese seja mais discutível. Mas já agora permita-me que lhe diga que, quando desempenhei as funções de ministro do Trabalho e quando nessa altura era o Ministro do Trabalho que administrava os tribunais de trabalho - penso que, como todos os ministros do Trabalho - me preocupei também com a forma de limitar a duração dó processo e aumentar a sua celeridade, para que não houvesse atrasos.
Quando propus, em Conselho de Ministros, uma alternativa que implicava precisamente uma modificação na composição do tribunal, ela foi recusada precisamente porque era inconstitucional modificar a composição de um tribunal através de um decreto-lei.
Enfim, isto levar-nos-ia a outra discussão mais profunda do que é efectivamente a organização e competência dos tribunais, mas defendo que a promulgação deste decreto-lei foi feita de maneira ligeira e que, havendo dúvidas, o Sr. Presidente da República não ó deveria ter promulgado.
O argumento de que a Procuradoria - Geral da República e a Comissão Constitucional se pronunciaram pela constitucionalidade da lei da quotização sindical, por exemplo, mesmo não havendo consulta aos trabalhos, é para mim .meramente um argumento de autoridade.
Permitir-me-ia sustentar a inconstitucionalidade deste diploma, mesmo que uma comissão constitucional tivesse declarado a sua constitucionalidade. Esse argumento não é válido e muito menos para esta Câmara, que é um órgão de soberania e cujos mem-

Página 1478

I SÉRIE - NÚMERO 37

bros têm o direito e até o dever de exprimir as suas opiniões.
Por outro lado quero ainda dizer-lhe que considero de sobranceria e de arrogância que me abstenho de qualificar, o facto de o Ministro da Justiça se ter permitido desprezar completa e absolutamente essas organizações não as consultando, nem mesmo informalmente, no processo :legislativo, o que não quer dizer que as não tivesse ouvido anteriormente, e que tenha feito aprovar pelo' Conselho de Ministros um diploma durante as férias de Verão. Tudo isto quando o Governo sabia que as organizações sindicais se preocuparam com este assunto, que tinha havido já um encontro promovido por uma central sindical e que estava previsto um novo encontro sobre direito processual do trabalho.
Esta arrogância e esta sobranceria implica, quanto a nós, um desrespeito pelo mínimo das formalidades democráticas, que o povo português e esta Câmara terão que reprovar.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - O Sr. Deputado Marcelo Curto não respondeu às questões que levantámos. E poderemos dizer que se houvesse inconstitucionalidade material teríamos que a concluir também em relação a outros direitos fundamentais dós cidadãos previstos na Constituição, cujo exercício e defesa se faz através do direito processual civil, por exemplo, ou do direito processual tutelar de menores. Tudo isso são direitos fundamentais previstos em diplomas que não têm que ser necessariamente originários desta Câmara, que não têm que ser necessariamente de exclusiva competência da Assembleia da República. Portanto, Sr. Deputado, ò que é matéria da competência reservada desta Assembleia são os direitos fundamentais dos trabalhadores, enquanto tais. Não há igualmente inconstitucionalidade formal pelas razões que aqui já expedi.
Lendo cuidadosamente a lei que regulamenta a auscultação dos trabalhadores, quando da elaboração de legislação do trabalho verifica-se que diz: "[...] Entende-se por legislação do trabalho, a que vise regular as relações individuais e colectivas de trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores, enquanto tais." Ora, o que se visa com o Código de Processo do Trabalho é o exercício da defesa desses direitos dos trabalhadores enquanto tais, embora, como é evidente, exista o direito de qualquer cidadão recorrer às vias judiciais para o exercício dos seus direitos.
Mas essa possibilidade e a regulamentação do funcionamento dos ,tribunais não é direito substantivo, não é um direito dos trabalhadores, enquanto tais. Será um direito de todos os cidadãos, indiscriminadamente.
Depois vem a enumeração daquilo que se considera serem direitos dos trabalhadores ou matéria de legislação do trabalho para os fins específicos contidos nos artigos 56.º e 58.º da Constituição, ou seja, para a sua auscultação.
Na alínea a), contrato individual de trabalho, respectivas comissões coordenadoras e seus direitos, exercício do direito à greve, salário mínimo e máximo nacional, horário nacional de trabalho, formação profissional, acidentes de trabalho e doenças profissio-

nais, ter-se-á o legislador, que fomos nós, esquecido do direito processual e de regulamentação do funcionamento dos tribunais na medida em que tenham que actuar para a concretização desses direitos?
Sr. Deputado, se assim fosse, se era isso que o legislador queria, era um lapso imperdoável que, como membro desta Assembleia, me não passaria despercebido nem sequer a V. Ex.ª Portanto, Sr. Deputado, o direito que visa a defesa destes direitos não está contemplado nesta lei, não está contemplado na Constituição e não há inconstitucionalidade formal nem material. Por estas razões vamos votar favoravelmente a ratificação.
Em sede própria .poderemos acolher outras alterações, mas não é por estas razões - que se fossem evidentes e óbvias teríamos que meditar profundamente sobre a nossa atitude -, não é pelo argumento da inconstitucionalidade que W. Ex.a' devem refutar e rejeitar a aprovação deste diploma.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Na verdade, este problema da constitucionalidade, quer material quer formal, é mais de natureza ética do que jurídica.
É evidente que os deputados da maioria e o Sr. Deputado Fernando Costa têm uma opinião no sentido de que a Constituição não foi violada nem material nem formalmente.
Dentro das minhas possibilidades, já tentei refutar a sua argumentação. É evidente que se há inconstitucionalidade ela está ultrapassada. Poderão até os tribunais vir a considerar este Código inconstitucional - já não é a primeira vez que determinadas leis, principalmente .de sentido progressista, são consideradas inconstitucionais pelos tribunais -, mas isso é um problema que neste momento nos ultrapassa e, portanto, só digo que mantenho a minha argumentação em relação à inconstitucionalidade material e que em relação à inconstitucionalidade formal não foi feita nenhuma demonstração de que ela não existe. Nesta medida, resta-nos aguardar a discussão na especialidade e ver se, efectivamente, a AD e os seus deputados querem ou não uma transformação de fundo do Código de Processo do Trabalho ou se querem manter o Código de 1963, com algumas alterações do Código de 1979 e com mais algumas pequenas alterações que não modificam o fundo do Código de Processo do Trabalho e que não ajudam, sequer, a resolver o problema da aglomeração e dos atrasos nos tribunais do trabalho.
Isso é que está fundamentalmente em causa e é nisso que nos devemos empenhar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, para uma intervenção.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A elaboração de um novo Código de Processo do Trabalho reveste-se de tal complexidade, atendendo aos diversos interesses em jogo decorrentes da textura social, que as sucessivas administrações são tentadas a, comodamente, adiar por sistema a publicação desse género de

Página 1479

15 DE JANEIRO DE 1982

1419

diplomas. Por sua vez, outras espécies de inovações surgem, brotadas do infantilismo legislativo - revolucionário , dando à luz autênticos monstros jurídicos inexequíveis na prática e absolutamente desajustados da realidade social.
Por um pecado ou .por outro, o Código de Processo do Trabalho, aprovado em 1963, foi arrastando penosamente a sua existência, chegando a sua vigência até aos nossos dias, com mais ou menos acidentes de percurso e com todas as suas virtudes e misérias.
Mas a busca das soluções óptimas e da verdade absoluta não podia, de maneira alguma, ser obstáculo a uma pronta decisão política, exigida por determinado circunstancialismo. Assim o pensaram os responsáveis do Governo, conscientes da sensatez que deve presidir à elaboração da legislação processual, não se deixando ultrapassar pelo dia-a-dia e publicando as disposições legais que melhor satisfazem os anseios de justiça de toda uma comunidade, sem demagogias apressadas e com a vontade de tentar pôr cobro a males com que desde há muito se tem vivido paredes meias.
E se assim não tivesse acontecido e se tivesse esperado pela perfeição inatingível neste mundo limitado do homem, ir-se-ia sacrificar a colectividade, deixando-a enleada na eterna teia de Penélope e na espera frustrante de ideias iluminadas. Se assim acontecesse, a AD estaria a denegrir a sua própria capacidade de realização .política, enterrando a cabeça na areia movediça das ideias e. dando razão a Guichardin quando, cruelmente, comentava que os julgamentos, com todas as, cautelas processuais, inventadas pelos juristas, em apenas 50 % dos casos são justos, comparando-os às decisões dos juizes turcos da fábula, condensadas em provérbios para serem tirados ao acaso. Se assim fosse, todos os esforços da civilização despendidos na procura da justiça e no aperfeiçoamento das regras judiciais teriam sido gastos em pura perda. O Governo assim não pensou, publicando o Código de Processo do Trabalho aqui em discussão, com inovações substanciais, que terão benéficos reflexos na vida judicial. E apresentou-o sabendo que nele não podia concretizar todas as alterações que pretendia, pois, maiores e mais profundas modificações e simplificações do, direito adjectivo laboral terão, sensatamente, que esperar pela conclusão da primeira fase da revisão do Código de Processo, Civil.
Apesar dessas limitações, o novo Código adaptou com êxito muitas disposições, tornando-as capazes de responder às exigências impostas pelas mutações que se têm verificado no direito substantivo.
A conclusão da revisão do Código de Processo do Trabalho constitui o cumprimento de mais uma etapa de mudança firme e equilibrada do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Algumas críticas têm sido feitas a este Código, desde as produzidas pelos que apenas pretendiam a manutenção do Código de 1963, julgando-o perfeitamente adequado à realização dos objectivos que à justiça do trabalho incumbe prosseguir, até àquelas que afirmam ser o novo Código a continuação pura e simples dos vícios corporativos instalados no anterior, como já ouvi, pondo em causa princípios gerais em que tem assentado o .processo de trabalho. Mas, enter estas duas posições extremas4 está a dos que afirmam ter sido dado um corajoso passo em matéria

tão controversa e sensível. Mais que não fosse, o esforço despendido pelos que procuram a justiça nunca é infrutífero, ainda que a sua sede fique por saciar. Mas, o novo Código alcançou objectivos que, significativamente, vão melhorar a vida processual do mundo português do trabalho.
A intenção de se obter uma maior celeridade processual está bem patente em múltiplas disposições, quer no .processo sumário quer no processo ordinário.
Permite-se, como regra geral, a intervenção do juiz singular em todas as acções, salvaguardando-se, contudo, a possibilidade de as partes poderem desencadear a intervenção do colectivo.
A desburocratização dos, tribunais também aflora em muitas disposições, bastando referir que, em matéria de acidentes de trabalho, a homologação dos autos de conciliação passa agora a ser feita mediante simples despacho.
Por outro lado, o direito adjectivo deve contemplar, realisticamente, a diferente capacidade das partes em conflito perante o ordenamento jurídico. O novo Código reflecte bem essas preocupações favorecendo e protegendo a parte mais fraca, sem lhe tirar a dignidade, permitindo-lhe vencer antigas dificuldades em fazer prevalecer os seus direitos e concedendo-lhe providências judiciais adequadas à sua reintegração prática.
A reformulação do procedimento cautelar da suspensão dos despedimentos por forma a proteger mais eficazmente os direitos dos trabalhadores, estabelecendo um novo modelo de título executivo, é uma atitude .política de vanguarda, diga-se o que se disser, que constitui um marco relevante na evolução do direito processual do trabalho em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Partido Popular Monárquico não pode deixar de elogiar a actuação do Ministério da Justiça, que, apesar das dificuldades e limitações impostas pela actual revisão do processo civil, conseguiu a produção de dispositivos legais que, garantindo a efectivação dos direitos já consagrados e obtidos através da acção reivindicativa dos trabalhadores, vieram clarificar a natureza instrumental do direito adjectivo- beneficiando o que Manuel Andrade, o inesquecível catedrático coimbrão, chamava a liturgia do processo.
As .possíveis modificações que o novo Código de Processo sofrerá, certamente e naturalmente, através da participação construtiva de todos os agrupamentos com assento neste Parlamento, com as suas propostas de alteração, ainda tornarão mais perfeito esse instrumento legal de intervenção na vida da sociedade, e certamente que o edifício da legalidade democrática ficará mais seguro e equilibrado no nosso Portugal de 1982.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para ,uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O- Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A necessidade de revisão mais ou menos aprofundada da legislação laboral ou afim tem sido apontada frequentemente em Portugal por forças de alguns quadrantes políticos e sociais como um pressuposto do relançamento, entre o mais, da economia, do investimento,

Página 1480

I SÉRIE - NÚMERO 37

da segurança no emprego e até da paz social. Tal a insistência posta nesta tónica, que um observador menos atento, menos preparado ou mais permeável seria levado a concluir que a pretendida revisão do direito laboral resolveria de per si e imediatamente todos os problemas. Como se os que afligem o País encontrassem solução em medidas legislativas, cuja bondade meramente teórica contivesse a virtualidade para as impor e ser aceites pelos destinatários. Infelizmente, e a experiência assim o demonstra, isso não corresponde, nem de perto nem de longe, à nossa realidade. Conhecendo a realidade económica, social e política que nos envolve, as razões patentes ou ocultas, ainda que sinceras, que levam cada qual a defender a sua posição, seria ingénuo supor ou desejar encontrar um consenso perante as tão propagadas e antagónicas tomadas de posição das nossas centrais sindicais ou confederações patronais e respectivos juristas, o qual é rejeitado frequente e liminarmente. O equilíbrio social, quer para aqueles que se reclamam de uma filosofia ou moral de base humanista, quer para os que perfilham uma concepção materialista do fenómeno histórico ou social, aplicada ao mundo do trabalho, aparece muitas vezes como palavra vã, destinada a consumo externo. Não é mais possível defender que se pode trabalhar dignamente ,para quem considera o homem apenas como um mero elemento de produção, à boa moda do antigamente, e que portanto pode ser valorado a bel-prazer, nem aceitar à boa moda do presente, conceder trabalho a quem entende ser legítimo pôr constantemente todo o sistema em causa e, que sendo o patrão empregador, por definição, aquele que explora o homem, perante ele são admissíveis quaisquer métodos ou expedientes.
Daí a dificuldade que o legislador depara, enquanto pretendido intérprete de um sentimento social majoritário, se propõe intervir na apreciação da relação de trabalho, o que implica a escolha de soluções que têm de ser por vezes precárias e, ou, por isso não raramente pouco satisfatórias.
O realismo, que na opinião do PSD significa desde logo sentido de responsabilidade, passa por se reconhecer que a indispensável melhoria das condições de vida e trabalho da população portuguesa será encontrada pelo alargamento gradual do espaço da sua liberdade e dos deveres de cada um, em fórmulas todavia nunca perfeitas ou completas, mas que nem por isso deixam de ser meritórias. Assim, o pressuposto do PSD, tal como da maioria ou do Governo, quando intervém em assunto tão importante como este, o processo de em juízo fazer valer os direitos decorrentes do não cumprimento de uma relação de trabalho, é sempre de. efectivamente saber que muito há que não merece uma aceitação plena, seja dos parceiros sociais, seja dos juristas, mas que a solução adiantada é na conjuntura a tida, entre várias, por mais apta para resolver a questão. Seria grave erro prescindir, e a maioria não prescinde, de mesmo assim assumir o risco de não optar. O mandato que lhe foi inequivocamente conferido pelo eleitorado seria intoleravelmente traído perante essa omissão. Nenhuma sociedade moderna pode subsistir sem deter em pontos chave um conjunto de preceitos de tipo normativo que imponham soluções claras para as diver-

gências e conflitos que se lhe deparam e são naturais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Código de Processo do Trabalho, ora em debate de ratificação nesta Câmara, não é, e facilmente o reconheço, uma proposta verdadeiramente original, revolucionária ou mesmo definitivamente elaborada em termos legislativos. Aliás, isso imediatamente se constata pela simples leitura do seu preâmbulo. Para alguns, nomeadamente a oposição, tal será eventualmente considerado como um erro insanável, sendo certo que assunto como este não deveria compadecer-se com as suas já previstas alterações porventura a curto prazo.
A revogação ou revisão do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 45 497, de 30 de Dezembro de 1963, há muito se vinha impondo. E então de duas uma: ou o legislador cortava definitivamente as amarras com o passado próximo do nosso processo civil de trabalho e elaborava um diploma verdadeiramente original, ou iria mantê-las, nos limites julgados adequados, sem embargo da autonomia da sua codificação.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Porquê a solução ora em apreciação?
As acções emergentes do não cumprimento da relação de trabalho não podem estar mais sujeitas exclusivamente às regras próprias das acções do direito privado. Como já referi em outra intervenção nesta Câmara, a relação de trabalho, seja em que momento for, não pode aferir-se por uma outra qualquer de tipo comercial ou contratual de natureza civil, já que a isso se opõe a inferioridade económica e as carências do trabalhador. Essa constatação, aliás do conhecimento geral, impõe ao legislador a necessidade de optar por soluções que nem sempre serão iguais ou mesmo compatíveis com o processo civil comum. Porém, o ordenamento jurídico, e que em' Portugal não constitui excepção, é algo extremamente complexo e por isso o conteúdo dos diplomas que o integram está frequentemente sujeito a múltiplas interligações que dão ao todo a sua necessária coerência. Não é da exclusiva responsabilidade do actual governo que não existam de momento, disponíveis, trabalhos de investigação profundos e suficientes que o habilitassem a outro tipo de soluções de carácter processual, em sede de direito de trabalho, ressalvando a indispensável ponderação. Na verdade, isto é tanto mais de considerar quanto, por outro lado, se sabe estarem em curso importantes estudos de revisão do Código de Processo Civil, que é hierarquicamente a primeira fonte a que o intérprete terá de recorrer para os casos omissos.
O Estado de direito, sob pena de deixar de cumprir e com isenção a sua razão de ser, tem de assegurar a todos os instrumentos de acesso a juízo, que as decisões sejam rápidas, que o processo não seja um estorvo ao direito substantivo das partes, tal como elas, por razões que muitas vezes lhe são estranhas, se têm de apresentar em juízo. O Estado não pode limitar-se mais a reconhecer a independência jurídica dos indivíduos, deve criar o mínimo de condições necessárias para assegurar a sua independência social. Não esqueço a dependência do trabalhador perante o resultado de um pleito judicial

Página 1481

15 DE JANEIRO DE 1982 1481

laboral, que a sua inferioridade económica lhe não deve acarretar inferioridade jurídica, a perturbação social que a demora de uma acção implica em certos locais de trabalho. Por estes e por muitos outros considerando, que se poderiam alinhar não estarem devidamente salvaguardados no processo civil comum que assenta na igualdade formai das partes, daí subscrever como muitos outros e mais ilustres juristas, a sua progressiva autonomização perante o processo de trabalho, que impõe uma actuação diferente do tribunal para assegurar aquele princípio. Todavia, se não entendo correcto defender, no actual estádio do nosso desenvolvimento jurídico, a total autonomia ou total subordinação do processo de trabalho ao processo civil comum, nada me violenta manter, enquanto necessário, laços importantes entre os dois tipos de processo.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Não parece correcto afirmar que a equidade é um resquício de uma fase pré - científica da experiência jurídica. Por mais que
se aperfeiçoem as técnicas de formação, revelação ou aplicação das regras jurídicas, a equidade surge como uni valor imprescindível, cuja natureza e alcance merecem ser objecto de uma renovada atenção. O direito do trabalho tem-se mostrado entre nós bastante permeável a todas as forças que criam ou configuram o direito e que reflectem por isso a realidade política, social ou económica em que (...) se enquadram. No nosso caso particular, há que realçar a importância que assumiram processos não estaduais de formação e aplicação de direito que veio contrariar algumas das ideias mais firme - que os juristas e a sociedade tinham sobre o modo como o direito se constituía e revelava.
Receio que a meta da desejável justiça material não esteja a ser devidamente considerada nos órgãos judiciais de trabalho, o que implica por vezes «distorcidíssima aplicação da justiça ao caso concreto», a não sei que se pretenda continuar a defender que a rígida aplicação da regra de direito visa conduzir a uma solução compatível com o fim que se pretende inconfessadamente alcançar.
O direito do trabalho tem por natureza um sentido dinâmico, que impõe continua adaptação ás estruturas sociais democraticamente aceites, sempre visando garantir aos protagonistas do trabalho a plenitude do seu ser , pessoal, numa permanente conciliação entre os valores individuais e os de grupo. Assim, é natural que o julgador do direito de trabalho, tendo de aplicar a situações, concretas uma regra abstracta, procura obedecer a critérios equitativos para a actualização da lei não para contrariá-la, como é evidente, antes, para realizá-la na sua plenitude.
Caso típico, em direito de trabalho, do que entende ser um principio de justiça equitativa e que como tal não tem sido referenciado, ao que suponho, é o que se convencionou chamar de favor laboratório. Como todo o juízo de equidade se reduz, em última análise a um fundamento de igualdade, podemos afirmar que nele há o propósito de assegurar entre trabalhador e empregador uma relação concreta de ,paridade.
Parece correcto dizer ainda que não é estranha a ideia de justiça equitativa, no direito do trabalho, e solução consagrada, no diploma em debate, de simples cidadãos actuarem ao mais directo da relação controvertida e suas rés circunstâncias.
O Código de Processo do Trabalho dispõe no seu artigo 1.° que, verificada uma lacuna no seu sistema legal, deve o intérprete recorrer entre o mais à analogia e aos princípios gerais de direito. Entre os processos de «heterointegração» poderia figurar a equidade, como uma consequência do princípio que os iguais devem ser tratados igualmente e desigualmente os desunais. Não será este o momento adequado para aprofundar este assunto, nem iremos no diploma em ratificação entrar nesse âmbito. Todavia, preocupa-me não ver no actual diploma uma norma semelhante à que no Código de 1963 atribuía ao juiz o poder-dever de promover diligências necessárias «para apuramento da verdade e para a realização da justiça».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Código de Processo do Trabalho não se limita a abordar o processo civil do trabalhe, embora a este, por razões a que não é estranha uma certa deformação profissional, tenha dado maior ênfase.
Reserva uma pane não menos importante ao «processo para efectivação dos direitos resultantes de acidentes e doenças profissionais», ao «processo do contencioso das instituições de previdência, abono de família e organismos sindicais» e ao «processo penal». Se atrás referi que o diploma em debate peca por originalidade, o que em si não constitui erro, 6 no título VI do livro I e no livro II que isso é mais patente. Na verdade, segue na generalidade ipsis: verbis o disposto no Decreto-Lei n.- 537/79, de 31 de Dezembro, inovando propriamente a propósito das «acções de anulação e interpretação das cláusulas das convenções colectivas de trabalho». Tal como em geral, é aqui preocupação do legislador em assegurar que as normas novas ou as velhas, que terão de continuar em vigência, encontrem garantias da sua efectiva aplicação e compreensão. A importância que tem para o trabalhador, infortunadamente vítima de acidente de trabalho ou doença profissional, encontrar resposta rápida para a sua situação, não se compadece com processualismos artificiosos que a dificultem ou protelem. Não esqueçamos que a sua subsistência no quotidiano, bem como do seu agregado familiar, não pode estar dependente de grandes demoras ou debates demasiadamente complexos. Assim o sejam capazes de compreender as entidades responsáveis pelo pagamento das justas indemnizações.
Parece-me útil salientar que a maioria aceita a conveniência e a importância de prolongar a discussão parlamentar, pública e aberta deste diploma em ratificação, na intenção de o melhorar. Todavia, há que não esquecer que estas são as propostas, sejam elas mais ou menos perfeitas, que vão defender na generalidade, sem prejuízo de os grupos parlamentares que compõem a maioria apresentarem algumas alterações e de se mostrarem disponíveis para considerar as que se mostrem válidas, tal como fez o Governo antes de publicar o diploma.
Os juristas, os organismos de classe e os trabalhadores há muito vêm reclamando pela revisão do Código de Processo do Trabalho.

Página 1482

1482 I SÉRIE- NÚMERO 37

As medidas legislativas, ditas revolucionárias, no passado recente em Portugal, desapoiadas de estudos preparatórios sérios e visando fundamentalmente objectivos políticos, não satisfizeram as solicitações do País real, que as rejeitou.
Não vamos correr esse risco. Vamos por isso ratificar na generalidade o Decreto-Lei n.º 272- A/81, de 30 de Setembro, e requerer a sua baixa a uma comissão especializada.

Aplausos do PSD, do CDS e ao PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Fleming de Oliveira, das suas palavras pode concluir-se, por um lado, e pelo menos à primeira vista, que o PSD concorda com a progressiva autonomização do processo de trabalho em relação ao processo civil, mas, por outro, não ficou claro se essa autonomização se deve iniciar já com este Código ou se deve aguardar a revisão do Código de Processo Civil.
Para o Partido Socialista é fundamental saber - até para as alterações profundas que propomos e que, a nosso ver, modificariam também profundamente, como é lógico, o Código de Processo do Trabalho, tal como ele existe a partir deste decreto-lei de 1981 - se o PSD está disposto, e assim me pareceu pelas suas palavras, a encarar alterações de fundo, principalmente no que toca à tentativa de conciliação, à forma de processo e ao carácter facultativo do questionário. Para nós são esses os pontos fundamentais, além de outros que também são importantes, e que poderiam resumir-se à adopção de uma forma de processo que evitaria toda uma série de formalismos que diminuem a celeridade do processo de trabalho.
Portanto, a minha pergunta é a seguinte: está o PSD disposto a aceitar as alterações de fundo que eu enunciei, sem prejuízo da sua análise na comissão especializada? A resposta a esta questão é importante para nós, até para a nossa orientação de voto nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Agradeço a oportunidade que o Sr. Deputado Marcelo Curto me deu para prestar ainda alguns esclarecimentos. No entanto, por razões óbvias, talvez neste momento não possa dar todos os esclarecimentos que pretende, pela razão simples de me parecer que o Partido Socialista, em relação a este diploma, bem como a outros em apreciação, deverá determinar a sua posição não propriamente pelas posições que o PSD venha a assumir, mas sim pela convicção de que as atitudes que tenha de assumir devem ser de sua livre iniciativa e da sua exclusiva responsabilidade.
No entanto, talvez lhe possa dar alguns esclarecimentos.
O facto de o PSD -neste caso, eu próprio - defender a autonomização do processo civil comum em relação ao processo de trabalho traduz, efectivamente, a nossa posição. Reconhecemos que a realidade económica e social do nosso país impõe essa solução.
Mas, como também tive oportunidade de expor na intervenção inicial, entendemos que não será esta a ocasião adequada para cortar grandes laços em relação ao Código de Processo Civil.
Se, por mera hipótese, pudéssemos admitir - o que, aliás, não defendo - que o Código de Processo do Trabalho se poderia integrar num código de processo civil comum - o que, repito, não defendo -, parece-me que seria um pouco pôr o carro à frente dos bois, passe o plebeísmo da expressão.
Através de um diploma que entendemos ser menor em relação ao Código de Processo Civil, estávamos a adiantar propostas sem estar definitivamente decidido o que se vai passar.
Em consequência, aguardamos aos poucos que os trabalhos preparatórios do Código de Processo Civil se vão publicando. Vamos aguardar o texto definitivo das alterações ao Código de Processo Civil e então, se for caso disso, a maioria e o Partido Socialista, com certeza, estarão dispostos a considerar as alterações imprescindíveis do Código de Processo do Trabalho que possam, sem prejuízo da coerência do ordenamento jurídico português, permitir essas alterações.
Em relação ao tão falado problema do questionário, Sr. Deputado Marcelo Curto, vou dizer-lhe que, efectivamente, o PSD, o CDS e o PPM vão apresentar, possivelmente hoje, antes do termo do debate, propostas de alteração, pois não prevêem que a especificação e o questionário venham a ser eliminados, pela razão muito simples de que esse assunto continua a ser, no nosso meio jurídico, matéria extraordinariamente controvertida, e não cremos que seja por esse motivo que a celeridade do processo de trabalho se vá consumar.
Infelizmente, os processos no tribunal do trabalho continuam extremamente arrastados, mas não será com isso que se imprimirá celeridade.
Vai-se permitir, com as propostas de alteração a apresentar que os litígios venham a ter a resposta pronta que os trabalhadores - e por que não dizer também as entidades patronais? exigem e necessitam em relação aos assuntos que estão pendentes.
Quanto à tentativa de conciliação, que há pouco referiu, isso não é um assunto, salvo melhor opinião, que esteja neste momento em consideração no Código de Processo do Trabalho. Portanto, poderá ser objecto de apreciação, mas em sede própria. Desse modo, a maioria não apresentou, nem poderia apresentar, propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - O Sr. Deputado Fleming de Oliveira referiu, de uma forma abusiva que não corresponde minimamente à verdade, que o PS, mais uma vez, estava à espera da definição do PSD para se definir. Pedi um esclarecimento precisamente porque a intervenção do Sr. Deputado Fleming de Oliveira parecia ser no sentido de que a autonomização do processo de trabalho atingiria um tal grau que não era necessário aguardar a reforma do Co-

Página 1483

15 DE JANEIRO DE 1982 1483

digo de Processo Civil. Verificámos agora pelo seu esclarecimento que não, mas isso não vai orientar a forma como o Partido Socialista vai agir.
O Partido Socialista já tem as suas propostas de alteração e vai apresentá-las e defendê-las. Simplesmente, seria útil, para a continuação do debate, ser esclarecida a relativa oscilação que houve nas palavras proferidas pelo Sr. Deputado Fleming de Oliveira na tribuna. Na verdade, o esclarecimento não foi totalmente dado, mas permito-me deduzir que não vão ser admitidas, por parte do PSD, alterações de fundo no Código de Processo do Trabalho sem que se verifiquem antes alterações no Código de Processo Civil.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que estamos absolutamente em desacordo com esse entendimento e permito-me só dizer-lhe que, em relação, por exemplo, ao questionário, já houve uma experiência de 2 anos, no caso dos arrendamentos rústicos, sem questionário nos tribunais, e que essa experiência foi extremamente positiva, pois permitiu acelerar a resolução dos processos e não contribuiu para qualquer confusão ou má administração da justiça.
Na verdade, parece-nos que o PSD, verificando que tem de haver autonomia, no quer levar essa autonomia até um mínimo de consequências e, portanto, recusa a autonomia naquilo que e fundamental para o processo de trabalho, que é a sua celeridade e adaptação às condições sociais.
Mas o PS não está à espera do PSD para saber qual é a sua orientação. Isso resulta da minha intervenção e das propostas que vamos apresentar na Mesa para apreciação na especialidade, as quais, como o Sr. Deputado e a sua bancada irão verificar, são propostas de alteração profundíssimas do Código de Processo do Trabalho.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Sr. Deputado, gostava de lhe dizer que não pretendi ser abusivo na interpretação daquilo que o Sr. Deputado fez ou disse na sua intervenção. Apenas me limitei a pegar nas suas palavras e a entender aquilo que parece que delas se deveria entender, ou seja, que o Partido Socialista reservaria a .sua posição em função da posição que a maioria, ou «pelo menos o PSD, viesse a assumir.
Não pretendi nem pretendo interferir na vida e nas atitudes políticas do Partido Socialista. Todavia, em relação à dependência que o Código de Processo do Trabalho deve manter em relação ao Código de Processo Civil, continuo a informar que essa dependência talvez ainda tenha de continuar a existir, na medida em que este diploma é hierarquicamente inferior ao Código de Processo Civil e tem menos, vá lá, dignidade jurídica.
Não me parece curial neste momento - a não ser para, pura e simplesmente, estar a ensaiar propostas legislativas -, sabendo-se que outras propostas estão a ser estudadas, criar aquilo que o Sr. Deputado entende como necessário: o corte total e irremediável dos laços que existem entre os dois diplomas.
Quanto ao facto de o PSD não propor - e não propõe - a eliminação da especificação e questionário do Código de Processo do Trabalho, torno a
repetir que estamos dispostos a considerar todas as propostas de alteração, mesmo vindas da oposição - e neste caso concreto, do Partido Socialista-, para em conjunto tentarmos encontrar a solução mais adequada à resolução dos problemas e dos conflitos derivados do mundo do trabalho.
Não tive a veleidade de vir dizer perante VV. Ex.ªs que as propostas do Partido Socialista, que não conheço, não iriam ser minimamente contempladas. Não tive a veleidade de dizer que o Partido Social-Democrata não iria reconsiderar, porventura, as propostas que, segundo parece, o Partido Socialista vai apresentar sobre essa matéria. Mas também quero dizer ao Sr. Deputado Marcelo Curto que não me posso comprometer neste momento a dizer-lhe sim ou não.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegamos à hora regulamentar do intervalo. Assim, suspendo a sessão por 30 minutos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Após o intervalo assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.

O Sr. Presidente: Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Membro do Governo: O Grupo Parlamentar da UEDS não pode deixar de manifestar a sua concordância e apoio ao pedido de ratificação por esta Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro.
Antes de mais porque, reservando a Constituição, no seu artigo 167.º, alínea c), para a Assembleia da República a competência legislativa sobre direitos, liberdades e garantias, entre os quais o artigo 17.º, que inclui os direitos fundamentais dos trabalhadores, é para nós, pelo menos, duvidoso que não deva ser reservada também à Assembleia da República a competência para legislar sobre a respectiva adjectivação.
Tão importante como a enunciação de direitos acaba por ser a sua tutela e efectivação, pelo que a uma e outra deverá merecer igual dignidade legislativa.
Depois porque, consagrando o artigo 56.º, alínea d), e o artigo 58.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa o direito de as comissões de trabalhadores e de as associações sindicais «participarem na elaboração da legislação do trabalho», não se vê como o Governo pôde aprovar o Decreto-Lei n.º 272-A/81 sem ter feito participar na sua elaboração, com toda a formalidade requerida, as. organizações representativas dos trabalhadores. A não ser que se queira considerar suficiente a reunião informal com uma outra organização sindical. Discorda, contudo, o Grupo Parlamentar da UEDS de tal interpretação. Diremos mesmo, Srs. Deputados e Sr. Membro do Governo, que para nós não é considerado suficiente que o Governo se limite a reunir sugestões e criticas das diferentes organizações representativas dos trabalhadores. Importa, sim, que através delas seja dada

Página 1484

1484 I SÉRIE - NÚMERO 37

aos trabalhadores a possibilidade real de influir na formação e formulação da vontade política dos órgãos com competência legislativa. Se tal não acontecer, tudo o que se faça não passa de pura mistificação.
Para além das razões já apontadas, o Grupo Parlamentar da UEDS dá a sua concordância e apoio ao pedido de ratificação por esta Assembleia do Decreto-Lei n.º 272- A/81, por este consagrar soluções que terão de rejeitar-se liminarmente e que num ou noutro caso, estão mesmo feridas de inconstitucionalidade material.
Assim, e a título de exemplo, vejamos os seguintes avisos:
O Decreto-Lei n.° 537/79 considerava, no seu artigo 5.º n.º l, alínea a), que os organismos sindicais são partes legitimas, como autores, nas acções respeitantes a interesses colectivos cuja tutela lhes pertence.
Em contrapartida, o Decreto-Lei n.° 272-A/81 só se refere aos interesses colectivos cuja tutela lhes esteja atribuída por lei artigo 6.° n.º 1).
Ora, é evidente que a nova redacção visa restringir a legitimidade processual das organizações sindicais, o que é inaceitável, além do mais, por contrariar o disposto no artigo 58 ° da Constituição da República Portuguesa, particularmente no seu n.° l, onde às associações sindicais é reconhecida a competência para «defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem». Como se vê, não se trata, em exclusivo, dos interesses colectivos atribuídos por lei, mas antes de todos os interesses, a que a lei não se oponha, obviamente. Daí que a única formulação aceitável era a que o Decreto-Lei n.° 537/79 consagrava.
E idêntica intenção restritiva da legitimidade processual das associações sindicais resulta do facto de, contrariamente ao consagrado no n.° 2 do artigo 5.° do já citado Decreto-Lei n.° 537/79, o Decreto-Lei n.° 272- A/81, agora sujeito a ratificação, não reconhecer a estas o direito de acção quando a relação material controvertida se achar tutelada por normas de interesse e ordem pública, o que, por idênticas razões, terá de considerar-se também inaceitável.
Igualmente gravosa se apresenta a alteração que o Decreto-Lei n.° 272-A/81, na parte respeitante à providência cautelar da suspensão do despedimento, acabou por introduzir ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 537/79. Previa este, no seu artigo 38.°, que o tribunal pudesse determinar, se o considerasse conveniente, a audição de testemunhas apresentadas em audiência, o que, tendo em consideração que às partes só é permitido oferecer prova documental (que, em muitas circunstâncias, não se torna possível ao trabalhador oferecê-la), se mostrava altamente vantajoso para este.
Ora, passando o Decreto-Lei n.° 272-A/81 a impedir que o tribunal, mesmo quando o pudesse considerar conveniente, proceda à audição de testemunhas, fácil se torna ver que a multiplicação das situações em que a suspensão do despedimento não vai ser decretada será inevitável. E qual é a única parte que beneficia com isso, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, senão a entidade patronal?

À semelhança, por outro lado, do que acontecia com as comissões corporativas antes do 25 de Abril, insiste o Decreto-Lei n.° 272-A/81, no seu artigo 49.º, com a figura da tentativa pré-judicial e extrajudicial da conciliação.
Ora, tais tentativas de conciliação servem unicamente para acentuar a morosidade dos processos e adiar a resolução dos conflitos de trabalho, com claro prejuízo da pane economicamente mais fraca, que é o trabalhador. Supõe-se, portanto, a eliminação desta reminiscência corporativa.
Outros casos se poderiam referir justificativos da concordância e apoio que damos ao pedido de ratificação por esta Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 272-A/81. Julgamos no entanto, serem suficientes os já apresentados.
Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar da UEDS pondera a possibilidade de, em princípio, votar favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.° 272-A/81, caso os partidos da maioria se declarem expressamente receptivos à introdução, na Comissão de Trabalho, de profundas alterações que o tornem um instrumento aceitável para a regulamentação dos conflitos de trabalho, no respeito pêlos direitos e interesses dos trabalhadores e pêlos preceitos constitucionais.

Em caso negativo, não poderemos deixar de votar contra tal ratificação.

Aplausos da UEDS, do PS, do MDP/CDE e de alguns Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): -Sr. Deputado, queria pôr-lhe uma pergunta muito simples relativa ao facto de V. Ex.ª ter referido algumas diferenças entre o Código de Processo do Trabalho elaborado no governo Pintasilgo e o Código de Processo do Trabalho actual, tirando as, suas conclusões, fazendo os seus juízos de valor, o que aceito perfeitamente. Mas gostava que nesses juízos de valor não fosse utilizada demasiada demagogia, porque há quem entenda que na política há sempre uma certa demagogia que é aceitável ...

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Essa é boa!

O Orador: - O Sr. Deputado ficou aborrecido com o facto de o artigo 6.° ter sido modificado e de se falar nos interesses colectivos nas acções que são da competência dos trabalhadores. Ora, eu gostava que o Sr. Deputado-me dissesse se estão, é em que sítio é que estão, definidos os interesses colectivos que aos sindicatos compete tutelar.

Era apenas esta pergunta muito simples que eu lhe queria fazer, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes, para responder, se o desejar.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - A única coisa que quero dizer ao Sr. Deputado António Moniz é que a Constituição da República tem uma determinada formulação em que se referem os interesses dos trabalhadores e os direitos das organizações sindicais.

Página 1485

15 DE JANEIRO DE 1962 1485

De resto, referi na minha intervenção o artigo 58.º, que diz que « compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam», e onde não se diz que às associações sindicais compete defender e promover os interesses que, por via legal, os trabalhadores têm.
Portanto, a nossa posição é a de que deve ser a formulação que estava no Código de Processo do Trabalho elaborado pelo V Governo Constitucional que deve vigorar, pois aí não se diz que são os interesses que os trabalhadores têm por via legal que devem ser defendidos pelas associações sindicais, mas sim todos os interesses dos trabalhadores que não sejam contrariados pela lei, que seriam ilegais como é evidente.
Este sentido e mais amplo e se o Sr. Deputado está convencido de que o sentido das duas fórmulas é idêntico que há uma equivalência entre elas, devo não há, porque, se houvesse, estou convencido de que este governo não teria alterado a formulação do Código de Processo do Trabalho elaboral pelo V Governo Constitucional. Se a altera - repito, é porque tem a intenção de criar uma formação pois não tenho dúvidas de que, de contrario não a alterava.
Esta não e uma questão meramente formal, porque por detrás dela há uma questão substancial, e esta a razão por que consideramos que a formulação dada ao Código de Processo do Trabalho pelo V Governo é a que se identifica verdadeiramente com Os interesses dos trabalhadores.

O César de Oliveira (UEDS): - Peço a palavra, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. César de Oliveira (UEDS) Para um protesto em relação a afirmações feitas pelo Sr. Deputado António Moniz no seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César de Oliveira (UEDS) - Eu queria protesta; contra uma afirmação, deveras (...) quando proferida na Assembleia da República, de um deputado segundo a qual a demagogia é aceitável em política foi o que V. Ex.ª Sr. Deputado António Moniz, afirmou.
Sei bem que neste país o discurso político é normalmente um discurso simulado, ou seja, a chamada «classe política insiste demasiadamente em aspectos (...) e conjunturais sem qualquer referencial[...]o povo português diz que os políticos são uns aldrabões.
[...] sabido, mas o que eu não sabia era que um deputado ainda por cima do PPM, que tem a [...]em tão grande conta, poderia [...]da assembleia da Republica[...]e aceitável!
Francamente, Sr. Deputado, é de mais!

O Sr. António Moniz(PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Moniz(PPM): - Para contraprotestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. António Moniz(PPM): - Ainda bem que o Sr. Deputado César de Oliveira me deu a oportunidade de demonstrar que há afirmação que são pura e simplesmente demagógicas, mas que são aceitáveis, tal é o caso da que acabou de fazer!

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Deputado quis afastar o alvo das minhas críticas saudáveis, que é seu companheiro de bancada.
Eu queria que o seu companheiro de bancada me dissesse onde é que estavam
Definidos os interesses colectivos, e ele claro que não me disse!

O Sr. César de Oliveira(UEDS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Deixe-me acabar, se faz favor!
A demagogia também tem limite!

Risos do PSD.

Orador: - Bem, continuando o que estava a dizer, o que vejo é que o Sr, Deputado Ferreira Guedes pretende que os interesses colectivos sejam uma ideia vaga, geral e abstracta, que, no fundo, não tenha qualquer conteúdo, e que os trabalhadores tenham um chapéu-de-chuva que de nada lhes serve!
Ora bolas, Sr. Deputado!
Era por isso mesmo que eu queria que o Sr. Deputado Ferreira Guedes, que não quer que a lei geral defina quais são os interesses colectivos, me dissesse quais são eles!
Quanto ao Sr. Deputado César de Oliveira, matei 2 coelhos com uma só cajadada! Mais valia que tivesse ficado calado!

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Francamente!
Veja lá!

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS):-Para utilizar a figura regimental do contraprotesto, dado que o Sr. Deputado António Moniz fez um protesto.

O Sr. Presidente:- Tenha a bondade, Sr. Deputado!

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS):-É apenas para dizer que a única coisa que eu afirmei e continuo a afirmar é que são interesses dos trabalhadores todos os interesses que não são ilegais.
Mas é preciso que o Sr. Deputado compreenda que «todos os interesses» não são apenas os que estão expressamente previstos na lei, mas também aqueles

Página 1486

1486 I SÉRIE-NÚMERO 37

relativamente aos quais não há lei que os contrarie, pois só estes é que são ilegais!

O Sr. António Moniz (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Moniz, a intervenção do Sr. Deputado Ferreira Guedes pode entender-se como um protesto contra a intervenção do Sr. Deputado e, portanto, dou-lhe a palavra para contraprotestar.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Deputado Ferreira Guedes, essa explicação não lembra a ninguém...

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Lembrou-me a mim!

O Orador: -... e, com franqueza, nem a compreendo!
Essa conversa é do género das afirmações que se fazem dizendo que os comunistas comem meninos ao pequeno-almoço e que os capitalistas comem o pequeno-almoço dos meninos! É a mesma coisa, Sr. Deputado!

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe mas não pode usar da palavra...

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Desculpe-me, Sr. Presidente, mas até aqui eu tenho estado a utilizar as figuras regimentais de protesto e contra-protesto e não tenho de o fazer porque tenho 20 minutos para intervir.
Portanto, peço desculpa à Mesa, porque fui eu que a induzi em erro...

O Sr. Presidente: - Visto que é no uso do seu tempo que vai intervir, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Quero apenas dizer ao Sr. Deputado António Moniz que julguei que, depois da explicação, ele fosse capaz de compreender aquilo que eu disse

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS):-Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - É que o direito do uso do tempo atribuído aos partidos por qualquer senhor deputado está naturalmente subordinado à ordem de inscrições na Mesa e não pode ser utilizado arbitrariamente, como ainda hoje foi referido a propósito de um pedido meu.
Portanto, creio que o Sr. Deputado Ferreira Guedes poderá utilizar o seu tempo quando e como entender, salvo se com essa utilização prejudicar ou preterir a ordem de inscrições que consta na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a impressão de que o problema esto ultrapassado, porque o Sr. Deputado Ferreira Guedes já usou da Palavra conforme entendia. Talvez o Sr. Deputado tenha razão, mas o problema já está ultrapassado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE>: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A ratificação do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, que aprovou o novo Código de Processo do Trabalho, levanta graves problemas constitucionais, técnico-jurídicos e, principalmente, políticos, que urge denunciar nesta Câmara.
Desde logo parece dever considerar-se formalmente inconstitucional -como, aliás, já foi aqui referido -, pois ofende os artigos 189.º, n.º 4, 56.º, alínea d) e 58.º, n.º 2, alínea a), todos da Constituição da República.
Na verdade, o referido Código foi aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1981, como consta do decreto-lei em apreço, data em que o Governo se encontrava já demissionário e, portanto, sem competência legislativa, sendo, como era, um mero governo de gestão.
Por outro lado, o articulado deste Código de Processo do Trabalho não foi publicado com a antecedência legal para sobre ele se pronunciarem as organizações de trabalhadores, de molde a possibilitar-lhes o exercício do direito constitucional, que detêm, de participarem na elaboração da legislação do trabalho.
E nem se diga que se trata de mero direito adjectivo, pois a importância de um código de processo do trabalho sobreleva tal conceito, de tal modo ele é determinante no exercício efectivo do direito de trabalho, restringindo ou ampliando esse exercício, conforme o menor ou maior espartilhamento que configura àquele direito.
Depois o presente Código, além de inútil - como adiante se verá - teve um único e visível intuito político: o de não permitir a entrada em vigor do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 537/79, de 31 de Dezembro, só porque este tinha a assinatura «proscrita» - para a AD, já se vê - de Maria de Lurdes Pintasilgo.
E diga-se desde já, e entre parêntesis, que não pretendemos fazer a defesa deste Código de 1979, cujas imperfeições são - óbvias.
Só que o presente Código, cuja ratificação ora nos ocupa, é, como dissemos, não só inútil, como aberrante.
Inútil, porque se limita a reproduzir, com aperfeiçoamentos formais e de pormenor, o Código de 1963, apenas introduzindo um lugar sistemático próprio o processo especial de suspensão do despedimento e mesmo este com duvidosas alterações à legislação actual.
No resto mantém a estrutura do anterior e no concernente às formas de processo, apenas elimina o processo sumaríssimo, que há muito - ou desde sempre - tinha caído em desuso.
Mas, se assim é, quer dizer, se o presente Código não passa de uma reprodução mecânica, embora aperfeiçoada, do de 1963, porquê e para quê promulgá-lo?
Só a razão política - e sectária atrás referida - isto é o furor da AD em varrer do campo legisla-

Página 1487

15 DE JANEIRO DE 1982 1487

tivo tudo quanto tenha a assinatura da ex-embaixatriz portuguesa na UNESCO - pode explicar tal promulgação.
Aberrante, porque desde 1963 até agora, não só a visão processual global evoluiu, como o mesmo sucedeu no campo específico do direito processual do trabalho, designadamente em Portugal, onde é objectivamente indesmentível o enorme apport que trouxeram a este ramo do direito os 2 encontros nacionais sobre direito processual do trabalho realizados em Novembro de 1979 e Julho de 1981 pela GGTP-Intersindical Nacional e onde intervieram dezenas e dezenas de juristas, com diversas concepções, e cujos trabalhos e conclusões, embora quase todos publicados, não mereceram qualquer acolhimento no código cuja ratificação hoje se discute. Por outro lado, há inúmeros problemas técnico-jurídicos cuja solução é requerida há muito pelos mais diversos quadrantes e que este Código não resolve, ou melhor, resolve dentro da técnica conhecida da AD, mudar no sentido de ficar tudo na mesma ou pior.
É o caso, desde logo, da tentativa prévia de conciliação.
Este instituto - típico do sistema corporativo de conciliação de classes -, além de estar desde há muito afastado pela melhor doutrina, que entende a existência do direito do trabalho como um direito, acima de tudo, de defesa do trabalhador, por este ser o elemento economicamente débil na relação de trabalho, e, portanto, como um ordenamento legislativo, travão da discricionalidade empresarial, vem a traduzir-se, na prática, num processo dilatório, quanto ao trabalhador, de ser sujeito activo, na relação processual de trabalho contra a entidade patronal.
A manutenção de tal instituto no código em apreço só pode significar, da parte do Governo, o intuito de protelar a prestação imediata da entidade patronal a que o trabalhador se julga com direito e, portanto, uma diminuição efectiva dos seus direitos. Outro tanto se diga da manutenção no código ratificando do questionário.
Como se sabe, esta peça processual, introduzida no nosso direito pelo Prof. Alberto Reis em 1939, quando já, praticamente, não existia na generalidade dos outros sistemas processuais da época, tem sido, desde logo, um dos pretextos invocados pelos juizes para as delongas intermináveis que sofrem as acções com processo ordinário nos nossos tribunais do trabalho.
Mas, para além disso, o questionário está ainda ligado àquilo a que já se chamou a «ditadura do colectivo» em matéria de facto e que hoje não tem já qualquer razão de ser.
Com efeito, desde há muito que a própria Ordem dos Advogados, desde o seu último congresso, vem reclamando a gravação das audiências de julgamento nos processos sujeitos a recurso.
Ora, com as possibilidades actuais da própria gravação por meios áudio-visuais, em video-tape, das audiências de julgamento, menos ainda se compreende a manutenção quer do questionário, quer do colectivo, cuja abolição não só imprimiria uma enorme celeridade às acções com processo ordinário, como, principalmente, permitiria uma reapreciação da matéria de facto pelo tribunal ad quem, que hoje, como se sabe, é praticamente impossível e corta cerce, tantas vezes, o direito efectivo dos trabalhadores.
E, já que falamos em matéria de recursos, para nós é inadmissível que se tenha mantido em sede de código de processo do trabalho o mecanismo obsoleto da diferenciação dos regimes de interposição dos recursos de agravo e de apelação.
Na verdade, os artigos 75.º e 76.º deste Código mantêm não só prazos diferentes de interposição - 8 dias para o agravo e 15 para a apelação -, como ainda a obrigatoriedade de os requerimentos de interposição do recurso devem conter a alegação, regime que não existe no processo civil e cuja manutenção não se compreende, até pelos graves inconvenientes que a prática já demonstrou, mormente quando se interpõe um recurso de apelação que o tribunal ad quem venha a entender ser de agravo, p qual, obviamente, estaria então fora de prazo.
Isto para já não falar da manutenção da falta de notificação obrigatória das testemunhas, da falta de notificação obrigatória ao autor da contestação, do afastamento, na prática, dos juizes sociais; não consagra a execução oficiosa, ordenada pelo Ministério Público; retira às associações sindicais a legitimidade para intervirem em todos os conflitos colectivos e nos conflitos individuais de trabalho, sempre que esteiam em causa direitos fundamentais dos trabalhado* rés, etc.
É evidente que o código em apreço tem alguns aspectos pontuais positivos, mas estes ou se limitam a consagrar, adaptando-os, dispositivos legais já existentes - caso do processo de suspensão do despedimento ou do princípio do julgamento pelo juiz singular nas acções ordinárias - ou consagram aquilo que já era prática forense, como a eliminação do processo sumaríssimo ou a presidência pelo juiz na tentativa de conciliação, prática esta que, no fundo, resulta em desfavor dos trabalhadores, dada a pressão a que normalmente estão sujeitos no sentido de, se não fizerem a transacção pelos clássicos 50 % verem possivelmente frustrado o seu pedido.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Por todas as razões atrás sumariamente expostas, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE não pode conceder a ratificação ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81.
Com efeito, entendemos que qualquer iniciativa legislativa deve, por essência, ser inovadora, sob pena de, como neste Código, ser inútil e mesmo retrógrada!
Acresce a tudo o que já disse que este Código não teve em conta a rica evolução doutrinal e prática que existiu em Portugal desde 1963 e, sobretudo, fez tábua rasa da inflexão profunda que todo o direito laboral sofreu após 25 de Abril de 1974 no nosso país.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Desconhecer tudo isto é fazer uma reedição, ou quase reimpressão, do Código de 1963, sem ter em atenção os vectores acima referidos. É, pelo menos, querer regressar ao passado corporativo e antitrabalhador que aquele Código preconiza e consagra!

Aplausos do PCP.

Página 1488

1488 I SÉRIE -NÚMERO 37

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Costa (PSD): -- Já há momentos expendi argumentação para rebater
a tese de inconstitucionalidade deste diploma. Contudo, admito que o senhor deputado que acabou de intervir não estivesse presente, pelo que não posso deixar de formular algumas questões, sob pena de deixarmos passar em claro este aspecto relativo à constitucionalidade.
O Sr. Deputado acaba de nos afirmar que este diploma está ferido de inconstitucionalidade formal e material e aduziu que o facto de se tratar de direito adjectivo não é relevante, porque o direito processual poderia aqui restringir ou alargar os direitos dos trabalhadores.
Pedia ao Sr. Deputado que, para esclarecimento deste assunto, referisse qual o direito fundamental dos trabalhadores - tal como prevê o artigo 17.º da Constituição, que estipula que se aplique aos direitos dos trabalhadores previstos nos artigos 56.º e 58.º o mesmo regime previsto no artigo 17.º- que está aqui em contradição, que está aqui a ser denegado. Esta é a primeira questão.
O Sr. Deputado levantou também a questão da inconstitucionalidade formal. O Sr. Deputado sabe - já há momentos aqui o lembrei - que quer a Procuradoria-Geral da República, quer a própria Comissão Constitucional, várias vezes foram chamadas a pronunciar-se sobre diplomas que versam, esses sim, questões de direito substantivo dos trabalhadores e que de todas as vezes que estas entidades se pronunciaram - porque não existia regulamentação concreta da acção dos trabalhadores - o fizeram pela inconstitucionalidade dos diplomas. Posso referir-lhe, como exemplo deste caos, diplomas sobre a questão da quotização dos trabalhadores e sobre os contratos a prazo.
Assim, pergunto ao Sr. Deputado com que argumentos pode fundamentar a inconstitucionalidade formal, tendo em conta que esta matéria veio a ser regulada pela Lei n.º 16/77. Em que ponto, nomeadamente do seu artigo 2.º, é que essa lei exige que em matéria de direito processual os trabalhadores ou as suas organizações tenham que ser consultados?
Da enumeração do artigo 2.º, como já aqui afirmei, isto não resulta expresso, a não ser que o Sr. Deputado admita que esta enumeração é meramente enunciativa, e não taxativa, e que, tal como as questões tratadas no n.º 2 do artigo 2.º, em toda e qualquer questão relativa aos direitos dos trabalhadores, ou até relativa aos direitos não ligados aos direitos fundamentais, os trabalhadores têm que ser consultados.
Se o Sr. Deputado demonstrar que isto assim é, poderemos vir a dar-lhe razão.
Mas a sua argumentação não colhe, Sr. Deputado, e posso citar um passo do parecer da Procuradoria-Geral da República que se pronunciou sobre matéria idêntica - bem mais importante, aliás, pois é relativa
ao direito à quotização -, onde, a determinado passo, se diz que «não há inconstitucionalidade orgânica, porquanto o diploma que veio regulamentar a quotização dos trabalhadores se limitou a providenciar sobre o aspecto do funcionamento e actividades das associações que se constituem ou venham a constituir-se no exercício daquele direito e a substância jurídica desse direito não foi atingida».
Onde é que a substância jurídica dos direitos dos trabalhadores pode ser afectada por normas processuais que visam materializar o exercício desse direito?
Sr. Deputado, a colher o seu argumento, como eu já aqui disse, o direito processual civil, todo o direito processual penal, todo o direito processual dos tribunais de menores, porque versam matéria de direitos fundamentais dos cidadãos, tinham que ser da competência exclusiva desta Assembleia e tinham que passar por esse processo que o Sr. Deputado aqui invocou.
A nosso ver, a sua argumentação não colhe e ela é desmentida por pareceres insuspeitos, quer da Procuradoria-Geral da República, quer da Comissão Constitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul de Castro, há outro orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª pretende responder já ou no fim, em conjunto?

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão para pedir esclarecimentos.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Raul de Castro, em primeiro lugar, quero regozijar-me porque, com alguma franqueza e sinceridade, o Sr. Deputado reconheceu ao menos que este novo Código é um aperfeiçoamento relativamente àquele que esteve em vigor até ao dia 31 de Dezembro
- disse-o expressamente - e só nos surpreendeu quando, apesar deste pressuposto, concluiu por um sentido de voto que vai negar a concessão da ratificação ao Código de Processo do Trabalho. Parece-nos haver aqui alguma incoerência, mas, em todo caso, fica o primeiro aspecto que referi e que é positivo.
Mas, Sr. Deputado, há uma outra declaração sua que devo sublinhar, quase diria que devo denunciar.
O Sr. Deputado disse que o VII Governo fez promulgar um novo código de processo do trabalho só porque aquele que poderia estar na iminência de entrar em vigor era um código subscrito pela engenheira Pintasilgo. Isto é, a AD destruía alguma coisa só porque ela era do governo Pintasilgo!
Ora bem, penso que se passa exactamente o contrário no que toca à intervenção do Sr. Deputado e à posição final do partido que aqui representa.
Se V. Ex.ª assumiu aqui convictamente, com um mínimo de segurança, a questão da inconstitucionalidade deste diploma, julgo que, por maioria de razão, a devia ter suscitado antes e em devido tempo a respeito do código elaborado pela engenheira Pintasilgo. Por isso, a questão concreta que lhe quero

Página 1489

15 DE JANEIRO DE 1982 1489

colocar é esta: se entende que um código de processo do trabalho publicado nestas condições viola qualquer espécie de direito, nomeadamente qualquer norma constitucional, qual foi a atitude do seu partido relativamente ao código de processo do trabalho elaborado pelo governo da engenheira Pintasilgo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro, para responder, se o desejar.

O Sr. Raul de Castro (-MDP/CDE): - Quero dizer ao Sr. Deputado Fernando Costa que acompanhei o debate anterior - ao contrário da dúvida que exprimiu - relativamente ao problema da inconstitucionalidade.
Talvez o senhor deputado protestante é que não tenha acompanhado com muita fidelidade a minha intervenção, pois atribui-me o ter arguido este decreto de inconstitucionalidade material e formal, o que eu não disse, pois só referi a inconstitucionalidade formal.
Por outro lado, é de reparar que o Sr. Deputado deixou sem resposta -e daí talvez a intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão- o problema da falta de legitimidade de poderes deste governo para publicar este Código de Processo do Trabalho, também levantado na minha intervenção.
Quer dizer, na minha intervenção referi que este diploma se deveria considerar «formalmente inconstitucional, por ofender o artigo 189.º, n.º 4, da Constituição», visto que foi aprovado em Conselho de Ministros quando o Governo se encontrava já demissionário - e este aspecto passou desapercebido ou o Sr. Deputado não o entendeu e daí, repito, a intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão -, e referi também que este diploma era formalmente inconstitucional em função do disposto nos artigos 56.º, alínea d), e 58.º, n.º 2, alínea a).
É evidente que acompanhei todo o debate - e nem se podia presumir outra coisa de quem vai fazer uma intervenção nesse mesmo debate - e dele retiro apenas as seguintes conclusões: estas disposições dos artigos 56.º e 58.º, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado Fernando Costa, não têm nada que ver com aquilo que, em caricatura, foi referido que seria necessário, em hipótese, para um código de processo civil, um código de família ou qualquer outra legislação.
É que estas disposições falam expressamente em legislação do trabalho e para nós um código de processo do trabalho é, muito claramente, legislação de trabalho.
Por outro lado, é manifesto que a interpretação tão ardorosamente defendida pelos Srs. Deputados da AD corresponde a uma interpretação que não surpreende, a uma interpretação restritiva, no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.
Nós não temos essa interpretação, não interpretamos a Constituição da República restritivamente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, como faz a AD, o que, repito, não é de estranhar!
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, quero dizer que a minha intervenção não foi no sentido de este Código ser melhor que o código anteriormente em vigor. Q que eu disse, como
o Sr. Deputado se deve recordar, foi que nalguns aspectos pontuais havia aspectos positivos.
Mas os aspectos negativos - e aqui tem o Sr. Cavaleiro Brandão a razão de ser da nossa negativa quanto ao pedido de sujeição a ratificação - sobrelevam muito os poucos aspectos positivos que este diploma apresenta.
Relativamente ao problema do código de processo do trabalho elaborado pela engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, creio, Sr. Deputado, que não será necessário mais do que um simples esforço de memória para nos recordarmos de que logo após a tomada de posse do primeiro governo da AD, que foi o governo Sá Carneiro, foi afirmado que todos os diplomas que tinham sido elaborados pelo anterior governo, da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, tinham ficado suspensos e naturalmente entre eles este diploma.
Penso que o Sr. Deputado, quando pergunta qual foi a atitude do me partido em relação ao código anterior, está, praticamente, a iludir a resposta do seu partido quanto a esta questão muito concreta. É que, efectivamente, este foi mais um dos muitos actos públicos e notórios da AD discriminatórios em relação a diplomas da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, discriminação esta que, como o Sr. Deputado se recorda, não foi só em relação aos diplomas, porque foi mais longe, foi em relação ao próprio cargo que ela exercia. E creio que ninguém neste país tem dúvidas s obre quais são os sentimentos e a posição da AD, quer em relação aos diplomas do governo Pintasilgo, quer em relação aos cargos que ela exercia, e foi a isto que o Sr. Deputado não deu resposta.

Aplausos do PC P.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Para um protesto, Sr, Presidente,

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - As últimas palavras do Sr. Deputado Raul de Castro correspondem a uma questão concreta que aqui lhe foi colocada.
A evocação de aspectos meramente emotivos, e estas questões foram sempre tratadas aqui pela bancada a que pertence nesse plano, não dignifica um problema concreto que lhe foi colocado, e eu queria chamar-lhe a atenção para o facto de que, no âmbito de uma mera evocação - e para tanto bastará a sua própria memória-, a decisão daquele governo que o Sr. Deputado refere não foi levada às últimas consequências, nem sequer foi acompanhada, digamos, em sintonia institucional, por aquele que era na altura, e continua a ser, o Presidente da República.
Assim, em termos bastante mais positivos e num plano bastante mais construtivo do que aquele que o MDP/CDE agora aqui acaba de anunciar, a AD, na altura, pôs aqui em causa o problema da ratificação desse Código - ratificação que, aliás, concedeu -

Página 1490

1490 I SÉRIE - NÚMERO 37

e dispôs-se positiva e abertamente, a cooperar e a trabalhar na sua melhoria e recuperação.
Era isso que esperávamos hoje do MDP/CDE em relação a um diploma que poderá suscitar as suas críticas, mas que é certamente recuperável e memorável, e foi isso que não aconteceu hoje aqui.
Por isso, Sr. Deputado, não se pode esconder por detrás de quaisquer medidas meramente anunciadas e nem sequer concretizadas pelo primeiro Governo da AD, porque a questão é diferente e sobra o silêncio, a cumplicidade e a conivência perante uma questão que só agora suscita e que na altura não levantou engulhos ao partido de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul de Castro, há mais um orador inscrito para protestar.
Deseja responder já ou no fim, em conjunto?

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD) - O Sr. Deputado Raul de Castro acaba de confirmar que tinha ouvido as explicações que eu tinha dado a pedido do Sr. Deputado Marcelo Curto. Porém, creio que, se as tivesse ouvido atentamente, me podia ter dispensado esta intervenção.
Com efeito, Sr. Deputado, entendo que não há inconstitucionalidade formal pelas razões que já expus, e que passo a repetir.
É certo que a Constituição prevê que, em matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores, estes sejam auscultados. No entanto, posso citar-lhe quer o parecer da Comissão Constitucional n.º 31/79 quer o parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 965/76, de 3 de Março de 1976, que se pronunciaram, em matéria de direitos dos trabalhadores, no sentido de que, enquanto não existisse uma lei que regulamentasse a auscultação dos trabalhadores, não podia ser dado por inconstitucional qualquer diploma que tratasse dessa matéria.
Porém, hoje temos a Lei n.º 16/77, que regulamenta a matéria e daí que, para aferir se há ou não inconstitucionalidade formal quando os trabalhadores não sejam consultados, não há nada que resulte desse diploma que diga que, nesta matéria muito concreta, os trabalhadores têm que ser ouvidos.
Mas, se o Sr. Deputado demonstrar que nesse diploma se diz que os trabalhadores têm que ser ouvidos nesta área legislativa, dar-lhe-ei razão.
No entanto, tal como já aqui citei, na formulação do artigo 2.º desse diploma o Sr. Deputado não vê qualquer referência ao direito processual do trabalho. Mais: o Sr. Deputado pode ver que no n.º 2 do artigo 2.º do diploma a enumeração é taxativa e só por lapso podíamos admitir que a Assembleia não tivesse incluído entre as alíneas do n.º 2 a matéria de processo do trabalho.
De qualquer forma, parece-me que este seria um lapso por de mais evidente e imperdoável.
Não resultando da Lei n.º 16/77 a necessidade de auscultação dos trabalhadores em matéria de processo do trabalho, não poderá V. Ex.ª como não
poderá por certo qualquer jurista que faça uma leitura cuidada dos diplomas legais e da sua sistematização, tirar essa ilação.
Quanto à questão da inconstitucionalidade orgânica, e em relação ao artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, Sr. Deputado, a Constituição diz muito claramente que em caso de demissão do Governo os membros do Governo cessante permanecerão em funções. Quais funções, Sr. Deputado? O facto de estar demissionário limita as funções do Governo e nomeadamente as funções legislativas?
Tem V. Ex.ª fundamento na Constituição para dizer quais são as funções para que o Governo continua investido e quais as funções que lhe são retiradas?
Se V. Ex.ª, a partir da Constituição -e só ela lhe poderá dar esse parâmetro -, tiver resposta para estas questões, então, ou poderei vir a concordar com V. Ex.ª.
Mas compete-lhe a si, à face do texto da Constituição, encontrar as disposições que estabelecem que pelo facto de o Governo estar demissionário ele fica impossibilitado de exercer determinadas funções legislativas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Começarei por dizer ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que não há pior mistificação do que aquela que consiste em jogar com a nossa falta de memória.
É claro que todo o país tem ainda na memória qual foi a atitude do primeiro governo AD em relação aos diplomas que o governo Pintasilgo elaborou e o anúncio público de que estavam suspensos todos esses diplomas. Aliás, V. Ex.ª sabe que, efectivamente, o Código de Processo do Trabalho elaborado pelo governo Pintasilgo não veio sequer a ser ratificado.
Por outro lado, é também público que a boa vontade da AD em relação à engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo passou também pelo seu afastamento do cargo que ela exercia junto da UNESCO.
Estes são factos públicos, Sr. Deputado, e creio que a palavra mistificação deve ser uma palavra que V. Ex.ª deverá pesar de futuro para não jogar com a mistificação que resulta de julgar que as outras pessoas não têm memória.
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Fernando da Costa, devo dizer-lhe o seguinte: o Sr. Deputado desloca a questão quanto à inconstitucionalidade do diploma, artigos 56.º e 58.º, que invoquei e que referem a legislação do trabalho, para os direitos fundamentais dos trabalhadores.
No conteúdo dos artigos 56.º e 58.º da Constituição diz-se que os trabalhadores têm o direito de participar naquilo que diga respeito a diplomas sobre legislação de trabalho e, para nós, um código de processo do trabalho enquadra-se nesse âmbito. Só para a AD, com a sua interpretação restritiva dos direitos dos trabalhadores, é que isso não acontece.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao outro ponto de inconstitucionalidade levantado -o de este diploma apa-

Página 1491

15 DE JANEIRO DE 1982 1491

recer depois de ter cessado funções, depois de estar demissionário, o segundo governo AD -, V. Ex.ª perguntou o que era um «governo de gestão». Sobre isso digo-lhe que não é próprio de um deputado tão ilustre querer colher o ensinamento desta Câmara acerca do que é um «governo de gestão», mas, se eu concluir que V. Ex.ª tem dúvidas, dir-lhe-ei que é um governo que apenas tem como missão não legislar, mas ocorrer aos assuntos pendentes do País - era o caso desse governo demissionário. Quando V. Ex.ª estranha as dúvidas que tem quanto a um ((governo de gestão», está a demonstrar que o MDP/CDE tem razão quando afirma que este diploma já não cabia na alçada de um governo- demissionário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estamos no fim desta discussão -creio que não haverá muitas mais intervenções a respeito desta matéria-, que correu em moldes extremamente positivos, talvez um pouco diferentes daqueles que pareciam pronunciados pela intervenção inicial da Sr.ª Deputada do PCP, embora agora tenha havido um acidente perfeitamente inesperado introduzido pelo Sr. Deputado Raul de Castro.
O Sr. Deputado Raul de Castro omite na sua memória não só tudo quanto se passou nesta Assembleia como sucessivas decisões que suspenderam a entrada em vigor do diploma saído do governo da Sr.ª Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo e de uma série de factos e deliberações sobre essa matéria. Considero sem ter pedido a palavra para lhe responder, abstruso e inesperado o modo como o Sr. Deputado terminou a sua intervenção.
Retomando o teor da minha intervenção, congratulava-me eu pela forma como tinha, ou como tem, decorrido este debate, facto que particularmente não me surpreende. Um código de processo do trabalho é direito meramente adjectivo, é direito que não pode pôr em causa os direitos individuais ou os direitos colectivos dos trabalhadores e é por isso mesmo, suponho que inquestionavelmente, o mais neutro de todos os direitos e, embora haja um clamor unânime de se proceder à sua reforma e à sua progressiva correcção e melhoramento, a verdade é que há uns quantos princípios a respeito dos quais se verifica uma grande sintonia e um consenso quase geral. Princípios como o dai simplificação, princípios como os da prevalência da verdade material sobre a verdade meramente formal, princípios como os que estipulam que o direito processual não deve em nenhum caso - isto seria uma melhoria se fosse conseguido - prejudicar os direitos substantivo e os da aceleração nem as várias formas processuais, são princípios e objectivos a respeito dos quais se verifica o consenso.
O que se verifica também é que esses objectivos não são exclusivos do direito processual do trabalho, sendo antes comuns às várias formas de direito e de administração da justiça e é por isso perfeitamente normal que preocupações deste teor existam e se tenham procurado prosseguir, como se prova com a publicação deste novo código de processo do trabalho, e que existam quando se prepara a revisão do Código cie
Processo Civil ou de qualquer outro código de processo. Mas, se existe este consenso, já poderão levantar-se dúvidas, quanto ao modo de pôr em concretização estes princípios e estes objectivos, sendo evidente que, quando se tiver apenas que se discutir esses aspectos, tudo se tornará mais fácil em sede de especialidade, visto que não é num grande confronto global, como o da discussão na generalidade, que se pode pôr em causa um diploma.
Depois de referir estes aspectos a respeito dos quais se pode verificar um mais fácil consenso, haverá outros em que o consenso é menos fácil. Refiro-me, em primeiro lugar, à ideia de que o direito processual do trabalho deve separar-se e autonomizar-se em relação ao processo civil. Como decorre, aliás comecei por dizê-lo, do nosso ponto de vista, o destino final de processo do trabalho é ode subsunção nas regras gerais do processo comum salvo nalgumas especialidades e nalgumas formas específicas desse processo.
Devo dizer que não concebo que partidos como o Partido Socialista e como o Partido Comunista Português, que visam na sua perspectiva histórica uma evolução da sociedade a caminho do desaparecimento de um certo tipo de desigualdade, nomeadamente das desigualdades sociais, encarem como projecto desejável a separação e a autonomização do processo de trabalho. Parece-me estar implícita na sua própria filosofia uma consequência exactamente oposta à respeitante a uma confluência progressiva e crescente das duas formas de processo, na medida em que forem desaparecendo e sumindo nas profundezas da história as desigualdades e as iniquidades.
Um segundo aspecto que poderá suscitar dificuldades de consenso é o da igualdade das partes perante o processo do trabalho. Como decorre daquilo que já disse, para nós o direito substantivo laborai tem ainda obrigação de cuidar da protecção do trabalhador, pelo menos na medida em que ele continue a ser - em muitos casos já deixa de o ser, noutros continuará a sê-lo - a parte fraca do contrato de trabalho, embora entendamos que essa questão não subsiste quando se trata do Código de Processo do Trabalho.
O direito processual destina-se ao exercício dos direitos, não os regulamenta directamente. Destina-se, por isso e em primeiro lugar, aos servidores da máquina da justiça, e não directamente aos titulares dos direitos individuais ou colectivos. Sendo assim, e perante a justiça, as partes são iguais, não cabendo ao processo do trabalho criar essa desigualdade ou conservá-la. Era normal que um código cooperativo como aquele que esteve em vigor até há pouco tempo mantivesse um estilo paternalista na protecção do trabalhador, pelo menos em relação aos seus direitos individuais que não relativamente aos colectivos; seria normal que uma tendência socialista, ou socialista revolucionária, também quisesse preservar os sindicatos ou outras associações como se fossem organizações cooperativas, com vista à utilização, quiçá à manipulação, dos direitos individuais, para a prossecução dos seus interesses, só que não é esse o nosso entendimento. O nosso entendimento vai no sentido de que os direitos individuais respeitam a cada trabalhador ou a cada entidade patronal - individual e pessoalmente considerada - e de que os direitos colectivos, esses sim, poderão ser remetidos

Página 1492

1492 I SÉRIE -NÚMERO 37

às entidades colectivas que sejam deles titulares. Isto significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados (a legitimidade da intervenção dos sujeitos colectivos - sindicatos e associações patronais - é um outro assunto de difícil consenso), que os direitos colectivos, ou as questões colectivas, como aquelas que emergem da contratação colectiva, poderão ser entregues e titularizados também pelos sujeitos colectivos, mas também significa, do nosso ponto de vista, que as questões individuais devem ser entregues aos sujeitos dos respectivos direitos, que as darão a quem muito bem entenderem, direito alienável de cada cidadão que não lhe poderá ser subtraído.
Quando se nos coloca a questão de conceder a ratificação e é já sabido que a maioria da Aliança Democrática o vai fazer, vale a pena lembrar o facto de este Código ir introduzir dois ou três aspectos que consideramos positivos e, embora não estando em sede de apreciar os pormenores, gostava de os referir: em primeiro lugar, introduz a possibilidade de em sede judicial se dirimirem questões de interpretação de cláusulas das convenções colectivas de trabalho. Trata-se de uma importante e significativa inovação, trata-se da jurisdicionalização de matéria para as organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais que até à data vinham a ter tratamento algo discutível em sede administrativa, muitas vezes através da intervenção, nem sempre clara e certa, do Governo. Pensamos que o facto de se devolver a uma entidade com a independência dos tribunais a possibilidade de resolução destas questões significa, por um lado, um avanço importante em termos de processo do trabalho e, por outro, da consagração de um direito, que passa a ser importante, para as organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais; em segundo lugar, julgamos, ao contrário do que aqui foi dito, que a integração da providência cautelada, da prevenção do despedimento também é um avanço significativo. É evidente, como é sabido, que se trata de matéria altamente questionada e desde o momento da sua criação as entidades patronais e suas associações têm contestado abertamente a possibilidade e a manutenção deste mecanismo.
Por outro lado, é, provável que as organizações dos trabalhadores venham a considerar insuficiente aquilo que ficar consagrado no Código de Processo do Trabalho. É matéria sempre duvidosa quando se encontra uma solução de «meio caminho» visto que continuará sempre a ser questionada; parece-me, no entanto, que poderá ser reconhecida como uma solução de equilíbrio. De qualquer modo -é matéria que eventualmente poderá ser objecto de revisão em sede de especialidade -, o facto de estar consagrada dentro do Código de Processo de Trabalho e a sua integração num instrumento legal com as características deste Código é -tem de ser reconhecido como tal- um passo importante; queria, em terceiro lugar, referir - de algum modo já o fiz numa interpelação a uma Sr.ª Deputada - que a consagração do princípio do julgamento pelo juiz singular é também matéria da maior relevância para as questões que mais gravosas se tornam em sede de justiça de trabalho. A possibilidade da intervenção do juiz singular num inumerável amontoado de questões que vêm arrastando-se pelos tribunais à espera
da reunião do colectivo e todos os demais condicionalismos que limitam o seu funcionamento vêm aliviar e acelerar, suponho que enormemente, o funcionamento dos tribunais.
Cabe, a este respeito, fazer uma referência ao atraso do funcionamento dos tribunais: é uma ocorrência que resulta em prejuízo para os trabalhadores, visto levar as partes, nomeadamente os trabalhadores, a acordos que poderão nem sempre ser os mais equitativos. Acontece, porém -importa deixar isso aqui ressaltado -, que o atraso da justiça é também prejudicial para as entidades patronais, tal como o é para o titular de qualquer direito em qualquer tribunal. A insegurança do direito, a incerteza sobre qualquer pleito que se arraste nos tribunais, é factor negativo para quem esteja nele envolvido; no caso dos trabalhadores estão em causa direitos essenciais- o direito ao trabalho e o direito ao salário, por exemplo.
Mas não basta dizer que só aos trabalhadores interessa a celeridade processual. Entendo muito claramente - este mecanismo da suspensão do despedimento é mais uma justificação, dado o facto de os seus resultados terem efeitos retroactivos- que é uma questão que interessa, e muito, às entidades patronais. Penso, por isso, que se trata de um objectivo a prosseguir simultânea e consensualmente por todas as formações partidárias.
Diríamos, para finalizar, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que a nossa concessão de ratificação não significa quer a aceitação plena e integral de tudo quanto o Código tem quer a declaração de que nada há para melhorar nesse mesmo Código. Aliás, devo relembrar que o Sr. Ministro da Justiça, em devido tempo, declarou formal e repetidamente que estava disponível para conhecer as críticas e, se percebi bem, para aceitar o melhoramento do texto. Assim, e como já aqui foi referido, a maioria da Aliança Democrática toma a iniciativa de avançar com propostas de alteração e, ao votar a ratificação do texto, fá-lo com a abertura necessária e suficiente para que se possa vir, em processo de discussão na especialidade, a melhorar o Código que agora, espero bem, vai ser ratificado.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular um protesto tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castra (MDP/CDE): - O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão iniciou a sua intervenção com uma referência à última vez que usei da palavra. Recapitulando e para terminar este debate, desejaria relembrar ao Sr. Deputado o que afirmei: o presente Código teve o intuito político de não permitir a entrada em vigor do Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 537/79, só porque este tinha a proscrita assinatura de Maria de Lurdes Pintasilgo. Em relação a isto e com elementos adjuvantes, citei o facto de logo no início da vigência do primeiro governo AD este ter anunciado que suspendia todos os diplomas do governo anterior.
Entendeu V. Ex.ª, recorrendo a um adjectivo, classificar a minha intervenção. Devo dizer-lhe que não sou partidário do recurso a adjectivos como forma de resposta; no entanto, poderia dizer-lhe que a in-

Página 1493

15 DE JANEIRO DE 1982 1493

tervenção de V. Ex.ª foi bizantina, mas, já que entendeu usar um termo do seu vocabulário, permita-me, com a devida vénia, aproveitá-lo e dizer-lhe que a sua intervenção foi abstursa na parte em que relatou as minhas afirmações acerca das intenções deste diploma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de colocar de uma forma muito breve, visto termos o tempo limitado, uma questão ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão e de fazer um protesto.
Segundo depreendi das suas palavras, o CDS não aceita que o direito processual do trabalho deva ser protector e não aceita porque acha que os mecanismos do processo do trabalho são para os técnicos e não para as partes. Gostaria no entanto de lhe lembrar uma intervenção feita aqui pelo Sr. Deputado Nascimento Rodrigues na altura da discussão da ratificação do anterior Código, que mereceu os aplausos do CDS, conforme refere o Diário da Assembleia da República, e que diz expressamente:

Se o direito laboral substantivo deve assegurar às partes no contrato de trabalho, que de facto não estão colocadas em pé de igualdade, a parificação equitativa das suas posições, o direito adjectivo ou processual deve assegurar também tanto quanto possível, esse objectivo [...]

Sendo assim, gostaria de lhe perguntar por que é que o CDS, que aplaudiu estas palavras, mudou de posição em relação ao assunto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, aproveito agora para formular o seguinte protesto: o Sr. Deputado disse que a demora nos tribunais do trabalho também não interessava às entidades patronais. Ora, mais uma vez afirmo que a demora, mesmo quando a lei prevê que os trabalhadores tenham direito às prestações pecuniárias, até à decisão tem funcionado na prática contra os trabalhadores, porque, na tentativa de conciliação a realizar no tribunal, o que verifico é que os trabalhadores preferem receber menos e mais depressa, facto que vem a beneficiar as entidades patronais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto reassumiu a presidência o Sr, Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao protesto do Sr. Deputado Raul de Castro, vou-me abster de fazer qualquer espécie de comentário porque o melhor comentário foi feito agora pela Sr.ª Deputada do PCP que iniciou as questões que me colocou recordando o processo de ratificação do Código de Processo do Trabalho do governo da Sr.ª Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo. Portanto, Sr. Deputado Raul de Castro, como 'continua a omitir na sua memória o facto de ter havido esse processo de ratificação e o facto de durante esse mesmo processo ter tido a possibilidade de levantar todas as questões - o seu partido podia ter suscitado a questão da inconstitucionalidade, como agora o vem a fazer e daí eu dizer que só agora se refere a ele visto ser um diploma da AD -, remeto a minha resposta para a intervenção agora feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos.
Em relação às questões levantadas pela Sr.ª Deputada do PCP, queria dizer que não há nenhuma espécie de incompatibilidade entre aquilo que eu afirmei e aquilo que V. Ex.ª aqui leu, recordando as palavras do Sr. Deputado Nascimento Rodrigues. Uma coisa é o Código de Processo do Trabalho, como qualquer instrumento de direito processual, assegurar os direitos substantivos - eu afirmei-o e insisti nisso -, outra coisa é, como direito instrumental, ele próprio conter regras que preferem uma parte à outra. Esta é que é a questão. Uma coisa é o direito processual não poder pôr em causa a essencialidade dos direitos subjectivos porque deve servir o direito substantivo e o seu integral respeito - sendo assim estou perfeitamente sintonizado com as palavras do Sr. Deputado Nascimento Rodrigues -, a outra coisa é aquilo que V. Ex.ª aqui tem defendido, ou seja, que as regras do jogo sejam diferentes para cada uma das partes, que os prazos sejam uns quando se trata do advogado ou da parte patronal e que sejam outros quando se trata do trabalhador ou da entidade sindical. Foi contra isso que eu falei, é contra isso que vamos. As regras processuais, tratando-se de regras de carácter meramente processual, têm de ser iguais para ambas as partes: perante elas as partes têm de estar em igualdade de posição.
No que respeita ao protesto que V. Ex.ª fez, penso que não atingiu minimamente qualquer das minhas declarações. Não sinto que tenha havido dissonância de perspectivas, mantenho tudo quanto disse, isto é, estou sinceramente convencido de que as entidades patronais também estão interessadas na celeridade dos processos, nomeadamente no âmbito laborai. Em todo o caso - e como aqui não representamos as entidades patronais ou os trabalhadores, mas sim os Portugueses -, devo dizer-lhe que aquilo que aqui afirmei é que há consonância entre as várias formações partidárias aqui presentes no sentido de promovermos uma aceleração do funcionamento dos mecanismos judiciais, em particular dos mecanismos judiciais laborais.

Aplausos do CDS.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): -Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero protestar em relação à repetida afirmação do Sr. Deputado Raul de Castro, segundo a qual o VI Governo Constitucional suspendeu todos os diplomas do V Governo Constitucional.
Naturalmente que eu esperava que o Sr. Deputado soubesse que um governo não tem poderes de sus-

Página 1494

1494 I SÉRIE -NÚMERO 37

pensão de diplomas de outro governo anterior. Tem, quanto muito, poderes de revogação. Mas para que V. Ex.ª fique bem informado, gostaria de lhe lembrar o seguinte: os grupos parlamentares da maioria pediram a ratificação de vários diplomas do V Governo Constitucional. Estavam no seu pleno direito de o fazer, mas, que me conste, esse pedido de ratificação não tem efeitos suspensivos.
No entanto, para V. Ex.ª ficar mais sossegado, posso aconselhá-lo a consultar o Diário da República e a localizara no Decreto-Lei n.º 519/79, promulgado em 28 de Dezembro - portanto após as eleições -, e no Decreto-Lei n.º 513/79, promulgado também em 28 de Dezembro - igualmente após as eleições. V. Ex.ª vai necessitar de um largo dossier para coleccionar esses diplomas aprovados pelo V Governo Constitucional. Tanto o Decreto-Lei n.º 519/79 como o n.º 513/79 deram várias voltas ao abecedário. É tão normal estarmos perante, um Decreto-Lei n.º 519/2/e 3, como é normal estarmos perante um decreto-lei n.º 513-A2 ou A3 ou E 4.
Esta é a realidade, e, como o Sr. Deputado poderá ver, não houve suspensão mas sim um abuso legislativo de um governo que não devia ter legislado e que concentrou o último dia do mês para poder legislar e para promulgar diplomas.
É esse aspecto que eu chamaria de imoral, e daí a razão do meu protesto.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do CDS parece estar muito interessada em convencer-me de que em relação aos diplomas legislativos do governo da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo houve da sua parte e dos restantes partidos da AD uma inequívoca atitude de concordância, de entusiasmo, e que por isso mesmo, eles vieram a ser
ratificados.

Vozes do CDS: - Ó Sr. Deputado!...

O Orador: - Já há pouco afirmei, em resposta ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão -e volto a repeti-lo -, que, em relação ao Código de Processo do Trabalho da autoria do governo da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo, a AD teve o propósito de impedir que ele entrasse em vigor. E foi em relação a isto que eu não tive nunca qualquer resposta.
Ora, aconselho o Sr. Deputado Carlos Robalo a consultar o respectivo dossier para também se entreter a verificar como o governo da AD sempre impediu a entrada em vigor desse Código de Processo do Trabalho.
Mas, se fosse preciso mais algum elemento para ajuizarmos do entusiasmo que a pessoa e a obra governativa da engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo produziu em relação aos partidos da AD, bastaria saber o que aconteceu em relação ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabou o seu tempo. No entanto, se quiser concluir o seu contra-protesto, faça favor.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, visto o meu grupo parlamentar dispor ainda de algum tempo, peço a palavra para um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe muita desculpa, mas V. Ex.ª não pode formular um contraprotesto em relação a outro contraprotesto.
Assim, para uma intervenção, concedo a palavra ao Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Qualquer debate do diploma que aprovou inconstitucionalmente o novo Código de Processo do Trabalho ficaria incompleto sem uma apreciação da realidade dos conflitos de trabalho.
O Código não existe senão porque os conflitos de trabalho existem e deveria servir para repor a legalidade em caso de violação dos direitos dos trabalhadores, tal como se encontram consignados na Constituição e nas leis democráticas aprovadas depois do 25 de Abril. Só para isto deveria servir o Código de Processo do Trabalho.
Assim não entende o Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação que se vive hoje na Inspecção do Trabalho no que toca à fiscalização e repressão das violações da legislação de trabalho é por demais degradante e atentatória à vida democrática de qualquer Estado que se reclame de civilização e de direito.
A Inspecção do Trabalho não actua nos locais de trabalho, e quando o faz ou já é tarde ou beneficia o patronato, fecha os olhos, interpreta e aplica a lei, na maioria dos casos, no sentido favorável ao infractor.
A juntar a todas estas incapacidades, não permite que seja acompanhada na fiscalização e visitas dos representantes sindicais, não tem pessoal qualificado (salvo honrosas excepções) como aqui ninguém pode negar, ou mesmo, às vezes, não tem qualquer pessoal, como é o caso gritante do distrito de Faro, e ainda é acusado em alguns distritos de estar ligado ao grande patronato das regiões, e há mesmo, em alguns casos, suspeitas de corrupção económica e ideológica.
Não se pode interpretar isto como uma crítica só a alguns agentes, mas sim a órgãos do Poder que o mantiveram nesta situação e estão a fazer a política que lhes interessa a si e à sua clientela.
Podemos mesmo afirmar, sem receio, que com esta inspecção quer a actividade sindical nas empresas, quer os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores estão à partida e no próprio local de trabalho enfraquecidos ou destruídos ou então limitados à fórmula mais simples.
Assim, chegamos à conclusão de que uma parte dos conflitos de trabalho se podiam resolver nos próprios locais, nas empresas, e que tenham que subir a tribunal como única via para tentar e obrigar o patronato a cumprir a lei e punir a sua vocação para infringir a mesma.
Mesmo com esta situação degradante muitos conflitos obtêm solução em resultado da unidade dos

Página 1495

15 DE JANEIRO DE 1982 1495

trabalhadores, da acção sindical na empresa, da luta das próprias comissões de trabalhadores, que com dignidade e vigor conseguem fazer frente ao patronato' e obrigá-lo a repor a legalidade.
Os conflitos de trabalho são muitos, porém o recurso aos tribunais alcançou hoje o número aproximado de 600 000 processos.
É sobejamente conhecido o estado calamitoso e vergonhoso em que se encontram os tribunais do trabalho, em particular nos grandes centros, como Lisboa, Porto e Almada, onde milhares e milhares de processos acumulados esperam dois e três anos para os sumários, e quatro, cinco e seis anos para os processos ordinários.
Como exemplo referirei o Porto, onde só no ano passado foram concluídos 1890 processos dos 6600 entrados.
Assim, não é de estranhar que em Abril do ano passado os processos se elevassem para cima de 33 000.
Ninguém de boa fé pode deixar de reclamar que os tribunais do trabalho funcionem no sentido para que foram criados.
Mas os tribunais do trabalho, como funcionam sem estruturas, sem maios materiais e humanos, servem unicamente os interesse? do patronato.
Senão vejamos: daqui resulta uma desigualdade para o trabalhador, os anos que ele tem que esperar para ver resolvido o seu problema em tribunal.
Fácil é de ver que esta demora resulta sempre em prejuízo total para o trabalhador, a parte económica mais débil. Há empresas que adoptam o sistema do não pagamento imediato das indemnizações a que o trabalhador tenha direito em caso de despedimento. Isto porquê?
As empresas sabem que, remetendo o trabalhador para os tribunais, ele será constrangido, por força das circunstâncias, a conciliar-se mais cedo ou mais tarde por valores muito abaixo daqueles a que tinha direito.
Face a esta situação, o trabalhador aceita, por vezes, receber 30 ou 40 contos dos 150 contos ou mais que lhe eram devidos.
Mas mesmo que venha a receber o montante devido, isso só sucede quatro anos depois, quer dizer, praticamente não tem significado tal indemnização. Ora, sabendo isto, há empresas que até já se especializaram em tais processos, mandando às urtigas os direitos dos trabalhadores, remetendo-os para o calvário dos tribunais.
Antes do tribunal ainda o trabalhador terá de passar pelo corredor escuro das conciliações, onde lhe dizem que seria melhor conciliar-se com o patrão pela ninharia que lhe quiser dar porque «corre o risco de perder tudo» porque «não tem provas», porque «não se podem fazer penhoras», porque «o julgamento pode ser adiado», e então terá de esperar anos, e ainda o risco de perder tudo, etc., te.
São criados ainda autênticos mecanismos de pressão psicológica sobre o trabalhador, que o obrigam a perder quaisquer veleidades sobre o êxito provável da sua intervenção no tribunal.
Não poderá deixar de salientar-se que há excepções. Mas elas só se verificam graças à grande dignidade e espírito de sacrifício de alguns magistrados judiciais e do Ministério Público, Mas estas excepções não alteram o que atrás ficou dito sobre a anacrónica e insustentável situação existente.
Em certos casos as consequências são particularmente dramáticas.
Os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais arrastam-se anos e anos, aguardando os sinistrados e os seus familiares, durante tempo em fim, as migalhas que são pagas pelas companhias de seguros.
A legislação sobre higiene e segurança, a lei sobre acidentes de trabalho, os regimes sobre cálculo das pensões e os respectivos mecanismos processuais transformam o exercício de qualquer profissão (e quanto mais arriscada pior) num meio de morte, e não num meio de vida.
Perante esta situação, o que faz o Governo? Tenta, porventura, resolver a situação, nomeando novos juizes e funcionários competentes? Dota os tribunais de meios técnicos, materiais e humanos para serem eficientes? Não dota!
Mostra qualquer vontade política e intenção de processos para imprimir grande celeridade e correcção à resolução dos conflitos judiciais? Não mostra!
Impõe às inspecções do trabalho correcções nos seus processos de actuação? Toma medidas para que a Inspecção do Trabalho actue conforme a lei e as convenções da OIT? Não faz nada disto...
Não submete a Inspecção do Trabalho ao princípio da legalidade nem obriga os seus agentes e inspectores a fazerem-se acompanhar por delegados ou dirigentes sindicais.
Não altera a legislação sobre segurança e higiene no trabalho nem a faz cumprir.
O Governo não consagra no Código de Processo do Trabalho a ampla participação a que as associações sindicais têm direito.
Não elimina a tentativa prévia de conciliação, desincentiva a intervenção dos juizes sociais.
Não introduz inovações que dêem resposta ao interesse dos trabalhadores na celeridade, simplicidade e eficácia do processo.
O diploma em discussão tem, no essencial, uma estrutura herdada do autêntico Código Corporativo.
Não visa nem podia visar, vindo de quem vem, uma mais rápida e efectiva justiça. A prová-lo está que na elaboração deste novo, mas já velho, Código não houvesse a participação das estruturas representativas dos trabalhadores.
O Código de Processo do Trabalho aprovado pelo governo AD não só não permite a dignificação da justiça do trabalho como, pelo contrário, mantém e justifica a sua ineficácia e a sua paralisação.
Tudo isto é bem demonstrativo de que a vontade política do governo AD é de manter os tribunais do trabalho como «parentes pobres da justiça», como garantia da impunidade do patronato infractor e reaccionário.
Não encara os tribunais do trabalho como órgãos de soberania que, em tempo útil, reparem os direitos violados e reponham a legalidade.
Que a política da AD e seu governo não é para defender quem trabalha já se sabia, mas é escandalosa a forma como o Governo pretende que nos conflitos judiciais prevaleçam os interesses patro-

Página 1496

1496 I SÉRIE-NÚMERO 37

nais sobre o dos trabalhadores e da economia nacional.
É também por estas razões que vamos votar contra a ratificação do diploma agora em debate.
Ele contém no seu seio o germe da ineficácia e inoperância da exploração, mantém a mesma filosofia que durante 48 anos reinou no nosso país.
É um diploma que não serve e que deve ser alterado. Pela nossa parte tudo faremos para que assim suceda.

Aplausos «do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, vamos proceder à votação conjunta dos pedidos de ratificação n.ºs 95/II - apresentado pelo PCP - e 104/II - apresentado pelo PS -, ambos respeitantes ao Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, que aprova o Código de Processo do Trabalho.
Consultada a Assembleia, foi concedida a ratifica' cão, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da UEDS e ao MDP/CDE e abstenção da ASDI, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na Mesa dois requerimentos pedindo a baixa à Comissão de Trabalho, do decreto-lei ora ratificado.
Estes dois requerimentos coincidem no que respeita à Comissão, mas divergem quanto ao prazo em que aquela Comissão deve emitir o seu parecer: o requerimento do PCP fixa um prazo de 30 dias e o requerimento subscrito pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM fixa um prazo de 60 dias.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr, Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da ASDI absteve-se no presente debate da ratificação do Decreto-Lei n.º 272-A/81, debate sobre o Código de Processo do Trabalho, tendo apresentado propostas de alteração que deseja ver discutidas na Comissão Parlamentar de Trabalho.
No ordenamento jurídico português dois códigos de processo do trabalho vigoraram: o primeiro aprovado por decreto-lei em 1940 e o segundo por decreto--lei em 1963.
Pelo Decreto-Lei n.º 573/79, de 31 de Dezembro, um terceiro Código foi aprovado, que deveria ter entrado em vigor em 8 de Abril de 1980. Esta data foi sucessivamente aproveitada pelo legislador para a introdução de alterações sucessivas.
O VI Governo, já demitido, aprovou o presente texto, através do Decreto-Lei n.º 272-A/81, tendo-lhe sido fixado o início da sua vigência em 1 de Janeiro do corrente ano.
Falar hoje de processo do trabalho é falar na lentidão, na morosidade, inexistência de justiça de trabalho. De facto, estão pendentes nos tribunais
algumas centenas de milhares de processos. Processos esses cuja média de resolução ronda os três a quatro anos. Processos que, no essencial, se prendem com questões de contrato individual de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
O regime anterior ao 25 de Abril era pouco interessado na resolução eficaz e pronta dos conflitos de trabalho e no reconhecimento do direito do trabalho como ramo de direito de importância e significado fundamentais na vida hodierna.
O regime democrático em que estamos empenhados necessita de reformar profundamente a justiça do trabalho, tornando-a rápida e eficaz, aproximando o direito dos cidadãos e dos trabalhadores, que verão os seus direitos e garantias reconhecidos, através de processos judiciais e céleres.
Para que tal desiderato venha a ser atingido importa actuar em vários sectores: na Inspecção do Trabalho, que deverá ser conduzida para o desempenho das funções que lhe estão adstritas, enformada pelo princípio da autonomia funcional e em estrita obediência ao princípio da legalidade, sendo dotada dos meios materiais e humanos necessários, a fim de implementar uma acção rápida e isenta; nos tribunais do trabalho, que devem ser organizados em termos de reforço dos seus meios - humanos e técnicos -, com melhor instalação e localização, conseguindo-se que os diferendos sejam resolvidos em tempo útil, e no processo de trabalho, que deverá ser revisto em termos de assegurar uma efectiva garantia dos direitos dos trabalhadores, conseguindo-se uma tramitação adequada e criando-se mecanismos que assegurem a execução pronta das sentenças judiciais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados sociais-democratas independentes abstiveram-se no presente debate por variadas razões que importa referir.
Em primeiro lugar, não reconhecem autoridade moral, política ou competência a um governo demitido para aprovar e fazer publicar um texto tão importante na vida dos trabalhadores portugueses como o Código de Processo do Trabalho.
Em segundo lugar, porque as opções que foram consagradas não são inovatórias, são claramente classistas, copiando as soluções desenhadas nos Códigos de 1963 e 1979. Saliente-se, contudo, uma nota positiva: referimo-nos a duas inovações, a diminuição de formas de processo comum de três para duas e a atribuição às associações sindicais de legitimidade para serem partes em acções de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas que outorgaram.
Por último, apresentámos várias propostas de alteração.
Sejam-nos permitido referir duas:
A primeira consiste em matéria de suspensão de despedimento (artigo 38.º e seguintes) na introdução da prova testemunhal a par da documental.
Tal proposta encontra acolhimento no princípio da verdade material, segundo o qual o fim do processo de trabalho é a reconstituição dos factos e da situação jurídica como efectivamente decorreram.
A segunda consiste no princípio da notificação das testemunhas pelo juiz, e não a sua apresentação pelas partes (artigos 88.º e seguintes) em matéria de pró; cesso sumário.

Página 1497

15 DE JANEIRO DE 1982 1497

Tal proposta encontra fundamentação no facto de a regra prevista no Código, que é a da apresentação pelas partes, prejudicar o trabalhador, pois normalmente é este a ter dificuldades na apresentação das testemunhas, sobretudo quando estas se encontram na dependência da parte contrária.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 272-A/81 por não ter sido feita pelos partidos da maioria a declaração pública que, como dissemos na nossa intervenção, reputávamos indispensável para que a pudéssemos votar favoravelmente, ou seja, a manifestação de receptividade à «introdução na Comissão de Trabalho das profundas alterações que o tornem um instrumento aceitável para a regulamentação dos conflitos de trabalho, no respeito pelos direitos e interesses dos trabalhadores e pelos preceitos constitucionais».
O facto de o Grupo Parlamentar do PSD ter anunciado que iria requerer a baixa à Comissão de Trabalho do respectivo diploma não é suficiente para que daí se conclua que são alterações de fundo ao encontro das questões aqui colocadas pelas bancadas da oposição as que os partidos da maioria estão dispostos a aceitar, mas sim, como da generalidade das suas intervenções resulta, alterações respeitantes a questões marginais ou formais, o que não consideramos suficientes para votar favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.º 272-A/81.
Daí o nosso voto contra!

Aplausos da Deputada Odeie Santos (PCP).

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado' Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra porque entendemos que o diploma em apreço foi mal elaborado, como aliás alguns elementos da AD já hoje aqui o reconheceram. Esta própria circunstância basta para justificar plenamente o nosso pedido de ratificação.
A principal dificuldade dos tribunais do trabalho é a carga incomensurável de processos que os assoberba, o que, atrasando a decisão final, ocasiona enormes prejuízos aos trabalhadores.
Quanto a esta dificuldade, o diploma em nada beneficia os tribunais do trabalho. Se afogados estão, afogados continuam a estar.
Há também no diploma em apreço uns resquícios corporativos de harmonização das classes sociais, que estavam bem nos tempos ominosos do fascismo, mas que hoje estão em desconformidade com o espírito que nos veio com o 25 de Abril.
Independentemente desta posição, apresentámos alterações que podem alterar positivamente o contudo útil do diploma, o seu tónus e a sua eficácia prática em vista dos problemas concretos e dramáticos dos tribunais do trabalho.
Esperamos que a AD as considere, como prometeu, e as aprove, como seria útil.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Finalmente, também para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.
Contudo, chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de o PSD apenas dispor de 2 minutos.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, o PPM ainda dispõe de algum tempo e cede-o ao PSD.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou, aliás como já tinha anunciado, favoravelmente o pedido de ratificação e vai votar também a favor da sua baixa à comissão especializada.
Entendemos que, contrariamente às afirmações de mero conteúdo e finalidade política por parte da oposição - que arguiam a sua inconstitucionalidade formal e orgânica -, o diploma não está ferido de vício.
O PSD votou ainda favoravelmente porque entende que o Código de Processo do Trabalho, com a fórmula que aqui foi objecto de discussão, se integra no Estado de direito - de que se reclama Portugal - e serve, no nosso entender para exprimir uma realidade do Estado pós-25 de Abril e constitui a racionalização jurídica da vida de relação entre governantes e governados e destes entre si. A vinculação do Estado, ao intervir no mundo laborai, não pode permitir que o direito do trabalho, seja ele substantivo ou laborai, se transforme em simples e mera actividade política, como muitas vezes simplistamente se é tentado a fazer valer, e perca todo o1 sentido de ciência jurídica.
Também não podemos neste momento deixar de exprimir o muito respeito e solidariedade que nos merecem, nomeadamente, todos os magistrados que prestam serviço nos tribunais do trabalho, que, abstraindo-se de todas as pressões, vão fazendo justiça digna e exemplar, como deles é exigido e esperado, sejam eles trabalhadores ou empregadores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, retomamos a questão dos requerimentos de baixa à Comissão.
Como dizia, coincidem os dois requerimentos quanto à questão da baixa à Comissão do Trabalho, mas divergem no prazo que fixam. Propunha-me, se não houvesse inconveniente, fazer uma votação como que em 2 pontos: votaríamos a primeira parte quanto à Comissão e depois o prazo. Quanto a este seria votado, em primeiro lugar, o requerimento do PCP - que entrou primeiro na Mesa- e depois o requerimento dos outros grupos parlamentares.
Tem, no entanto, a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

Página 1498

1498 I SÉRIE -NÚMERO 37

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós consideramos que é urgente que se estudem as alterações a introduzir no diploma que esteve em debate. Aliás, creio que o Sr. Ministro da Justiça está à espera do que saia deste debate, como anuncia no preâmbulo do decreto-lei.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça até esteve aqui a ouvir com muita atenção - nem sequer abriu a boca para não nos perturbar -, e parece-me que 30 dias seriam razoáveis. Para mais a doutrina do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão de que têm de se descontar os sábados, domingos e feriados, porque isto é um prazo judicial, irá fazer com que 30 dias acabem por se transformar em 60 dias.
Não estamos, digamos, contra uma aproximação dos prazos, mas 60 dias consideramos exagerado. Isto porque até já houve alterações propostas para o outro Código e creio que os Srs. Deputados já têm este assunto estudado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, penso que não há necessidade de grandes fundamentações. O que é certo é que os requerimentos apresentam prazos diferentes.
Tem a palavra, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, em face da boa vontade da Sr.ª Deputada, que anunciou disponibilidade para um acerto do prazo, e porque não queríamos deixar frustrada a vontade por ela expressa de resolver as eventuais ansiedades do Sr. Ministro da Justiça, talvez se pudesse encontrar um prazo consensual na ordem dos 45 dias.

O Sr. Presidente: - Consideram os outros Srs. Deputados aceitável a solução, digamos, salomónica, no bom sentido?

Pausa.

Como não há objecções, a Mesa corrige o primeiro requerimento, que é o do PCP, fixando o prazo em 45 dias.
Portanto, no requerimento é requerida à baixa à Comissão de Trabalho do presente processo de ratificação, relativo ao Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, com o prazo de 45 dias para discussão e votação na especialidade.
Vamos, pois, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da U DP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já foi distribuída pelos grupos parlamentares fotocopia de uma proposta de resolução, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP, que nos termos previstos no artigo 185.º, n.º 2, do Regimento, propõe que a Assembleia delibere suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, até à entrada em vigor da lei que o altere na sequência do presente processo de ratificação.
Não sei se haverá inconveniente por parte de algum dos grupos parlamentares quanto à possibilidade de votarmos já esta proposta de resolução. Talvez que em termos formais isto requeresse ser agendado para
a primeira parte da ordem do dia, mas o assunto foi tão largamente debatido que, se houver consenso, peço a um dos Srs. Secretários da Mesa para ler na íntegra a proposta de resolução e depois passaremos imediatamente à sua votação. Não há objecções?

Pausa.

Como não há, a proposta de resolução vai ser lida pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Valdemar Alves): - A proposta de resolução é do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do artigo 172.º da Constituição da República, a Assembleia da República deliberou conceder ratificação ao Decreto--Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro (Código de Processo do Trabalho).
Existindo, entretanto, propostas de alteração que carecem de discussão e votação na especialidade:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo do artigo 185.º, n.º 2, do Regimento suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro, até à entrada em vigor da lei que o altere por ratificação.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1982. - Os Deputados: Jerónimo de Sousa - Maria Odete dos Santos - Custódio Jacinto Gingão - Gaspar Martins - Uno Lima - Carlos Alberto Espadinha - Mariana Lanita da Silva - João Carlos Abrantes - José Rodrigues Vitoriano - António Mota.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, certamente para uma declaração de voto. Lembro-lhe que o seu partido dispõe apenas de 30 segundos.
Tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito brevemente, direi que com esta votação ficou realmente demonstrado que o que se anuncia no preâmbulo do decreto--lei, de que é indispensável permitir o debate público do novo Código, e a boa vontade, que aí se refere, de acolher as propostas de alteração não passam de mero palavreado e que realmente a AD e o Governo não têm interesse nenhum em introduzir quaisquer alterações, porque este diploma lhes serve. Aliás, a...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

Página 1499

15 DE JANEIRO DE 1982

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, dou com muito prazer á Sr.ª, Deputada Odete Santos mais algum tempo do que resta ao PPM para que ela possa concluir a declaração de voto que estava a fazer.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Creio que o Sr. Deputado entendeu bem a minha declaração de voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É que, na verdade, impunha-se, mais do que nunca, se houvesse vontade política da AD e do Governo em acolher quaisquer alterações, se as achassem urgentes, que, a AD tivesse votado peia .suspensão do Código de Processo, do Trabalho.

Não nos admiramos desta posição porque, inclusivamente, na Conferência dos Grupos Parlamentares, propusemos que: a saída do Código fosse, antecedida de debate, dado que nos tribunais já há grande confusão e perturbação com a entrada em vigor do mesmo.

O que aqui se passou demonstrou que um diploma destes, pior que o Código de 1963, ë o que interessa aos objectivos da AD e das entidades patronais. Por isso V. Ex.as não o querem suspender.

Vozes do PCP, da UEDS e do MDP/CDE:- - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, que ainda dispõe de 9 minutos.

O Sr. António Moniz (PPM): - Afinal, o PPM, que queria ser simpático com a bancada do Partido Comunista, e nomeadamente. com a Sr.ª Deputada ...

Vozes do PCP:- - E foi!...

O Orador: - ..., acabou por ser antipático, porque se viu perfeitamente qual a finalidade desta proposta de resolução.

A finalidade dela era criar um caos dentro dos tribunais de trabalho e não acelerar os processos que lá existem. Sabemos que este novo Código, agora em vigor, é que vai acelerar os processos que jazem aos montes nos tribunais de trabalho e a suspensão da sua vigência apenas ia agravar a bagunça aí existente.

Aplausos do PPM do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Costa pede também a palavra, mas o PSD já não dispõe de tempo. Só se arranjar quem lho ceda. Pode pedir ao PPM, que ainda tem algum ...

O Sr. Fernando Costa (PSD):- Sim, Sr. Presidente. O PPM cede-me algum do seu tempo.
A veemência, o despropósito e outras intenções que estão por detrás da declaração de voto da Sr.ª Deputada Odete Santos levam-nos a usar da palavra para rejeitar terminantemente o tipo intenções que nos pretendeu imputar.

Com efeito, se aprovássemos a suspensão da enteada em vigor deste diploma, então, sim, a confusão seria muito maior. Isto porque tendo entrado em vigor há poucos dias um Código de Processo do Trabalho, e quando já estão a ser aplicadas as normas da tramitação introduzidas por ele, a sua suspensão iria por certo implicar a revogação de actos já praticados, iria pôr em funcionamento um outro Código que sabemos que muito em breve deixará de vigorar.

Se alguém mais manifestou a sua intenção de abertura foram as bancadas da maioria. O Sr. Deputado Marcelo Curto anunciou que iria apresentar propostas de alterações profundas, o Partido Comunista fez também, por certo, propostas de alterações profundas, e foi dito que a bancada da maioria estaria disposta a apreciar essas propostas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isto é uma estranha declaração de voto!

O Orador:- Se a Sr.ª Deputada vem queixar-se de que não estamos a dar oportunidade a que todos os interessados se pronunciem, essa responsabilidade cai, de sobremaneira, sobre a Sr.ª Deputada, por quanto ao apresentarmos aqui um prazo de 60 dias para que a Comissão pudesse apreciar devidamente todas as propostas, tínhamos em mente que nesse prazo mais lato haveria maior oportunidade de ouvirmos na Comissão as entidades interessadas. A Sr." Deputada também por certo não ignora que já muitas entidades interessadas promoveram diversos debates sobre o Código de Processo do Trabalho - como, por exemplo, a Intersindical, na Faculdade de Direito - e que este Código elaborado pelo Governo teve em conta muitos dos pontos de vista tratados nessas reuniões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- - Não tiveram em conta os encontros feitos há tanto tempo e iam ter agora! ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta de resolução, apresentada pelo Partido Comunista, tendo em consideração que, de forma nenhuma, iríamos criar o caos nos tribunais de trabalho. Trata-se de um caos arranjado agora artificialmente pela AD. já que o Código entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, mas praticamente isso aconteceu apenas no dia 4, devido às férias, e por isso o Código tem apenas uma vigência de 10 dias. Portanto, poucos serão os processos que terão sido tramitados à base do novo Código e que não possam ser adaptados ao anterior.
Por outro lado, votámos também esta proposta na convicção de que suspendia a aplicação do novo Código de Processo do Trabalho, isto é, que naturalmente ficaria em vigor o Código anterior. Só com esse entendimento e que votemos desta forma, pois não iríamos criar uma falta cie lei, um abismo legal, que iria provocar um caos, que está longe do nosso propósito.

Página 1500

1500 I SÉRIE - NÚMERO 37

Entendemos ao votar como votámos que devia partir-se do pressuposto, natural e lógico, de que a suspensão de decreto-lei que pôs em vigor o Código de Processo do Trabalho repunha em vigor, automaticamente, o anterior.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições para declarações de voto, anuncio que deu entrada na Mesa o pedido de ratificação n.º 120/11, subscrito pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro e outros do Grupo Parlamentar do PCP, sobre o Decreto - Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, que introduz alterações ao Decreto - Lei n.º 633/76, que cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e que foi admitido e baixa à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, por fixação, nos termos regimentais, pelo Grupo Parlamentar da ASDI, e que não suscitou objecções da parte dos outros grupos parlamentares pelo facto de incluir 2 diplomas, na ordem do dia de amanhã haverá a discussão e votação do projecto de lei n.º 162/11, sobre a região do vinho de Pinhel, e do projecto de lei n.º 160/11, sobre a região do queijo da Serra.
Por acordo na conferência dos grupos parlamentares haverá um tempo global de 15 minutos para cada partido e, eventualmente, para o Governo também, ficando a distribuição dos minutos entre o queijo e o vinho ao critério dos Srs. Deputados e dos grupos parlamentares ...
Risos.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social - Democrata (PSD)

António Duarte e Duarte Chagas.
António Vilar Ribeiro.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Fernando José da Costa.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Castro Caldas.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Mariana Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Manuel Santos Gomes.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Parcídio Summavielle Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Alberto Henriques Coimbra.
Carlos Alberto Rosa.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
José Augusto Gama.
José Girão Pereira.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

António Dias Lourenço da Silva.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Florindo Rodrigues Pato.
Vital Martins Moreira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António de Sousa Lara.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social - Democrata Independente (ASDI)

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Poppe Lopes Cardoso.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social - Democrata (PSD)

Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
António José B. Cardoso e Cunha.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.

Página 1501

15 DE JANEIRO DE 1982 1501

Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.

Partido Socialista (PS)

Carlos Manuel N. Costa Candal.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Mesquita Machado.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
José Luís Amaral Nunes.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Abílio Cacito.

Centro Democrático Social (CDS)

João António de Morais Leitão.
João da Silva Mendes Morgada.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE, Cacilda Nordeste - Maria Leonor Caxaria Ferreira.

Página 1502

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×