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I SÉRIE - NÚMERO 57
Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 1982
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta o sessão às 10 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a requerimentos.
O Sr. Presidente comunicou à Assembleia a recepção de uma carta do Sr. Deputado Mário Soares, acerca do incidente que ocorreu entre a Embaixada da União Soviética e o referido Sr. Deputado, considerando o incidente encerrado, após a apresentação de desculpas formais pelo Sr. Embaixador da URSS. Foi lida a troca de correspondência entre o Sr. Deputado Mário Soares e o Sr. Embaixador da URSS.
O Sr. Presidente deu conta da entrada na Mesa de três votos subscritos pelos Srs. Deputados da ASDI: um de saudação ao aniversário da criação da SEDES (Associação para o Desenvolvimento Económico e Social), outro de pesar pelo falecimento de René Dubos e, ainda, um voto de saudação ao Sr. D. António Ferreira Gomes, na altura em que deixa de orientar a Diocese do Porto. Foram lidos, posteriormente, na parte final do período de antes da ordem do dia.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD), relatou à Assembleia, na qualidade de Presidente da Delegação Parlamentar Portuguesa do Conselho da Europa, a actividade desta delegação, quando da última sessão plenária da Assembleia Geral do Conselho da Europa.
Em declaração política o Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) criticou a política do Governo, anunciando a apresentação na Mesa da Assembleia, por parte do seu partido, de um requerimento para uma interpelação ao Governo com vista à abertura de um debate da política geral «centrado sobre a violação da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos pelo Governo e, designadamente, das suas actuações ilegais, caluniosas e provocatórias, antes, durante e após a greve geral do dia 12 de Fevereiro.»
Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Coimbra referiu-se ao significado da presença em Portugal do Prof. René Dumont, a convite da cooperativa SEIES (Sociedade de Estudos e Intervenção em Engenharia Social).
A Sr.ª Deputada Ercília Talhadas (PCP) traçou um quadro da situação da empresa Quimigal, criticando o Governo pela falta de apoio àquela empresa nacionalizada.
O Sr. Deputado Armando Costa (PSD), referiu-se à situação em que se encontra o Convento de Nossa Senhora de Mosteiró, no Concelho de Valença, apelando ao Governo que tome em conta a sua rápida recuperação.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) saudou a próxima realização do 2.º Congresso dos Escritores Portugueses, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Carlos Lage (PS).
O Sr. Deputado Sousa Marques (PCP) criticou o programa da RTP Topo Gigio. No final, e sob a forma de pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos e direito de defesa, usaram da palavra além do deputado interveniente, os Srs. Deputados Carlos Robalo (CDS), Silva Graça (PCP), Luís Nunes de Almeida (PS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e César de Oliveira (UEDS).
O Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) abordou a questão do relatório feito pelo Sr. Deputado, Amândio de Azevedo (PSD), acerca da Delegação Parlamentar Portuguesa do Conselho da Europa, frisando a necessidade de outras delegações da Assembleia procederem da mesma forma. No fim, a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo (PSD) prestou um esclarecimento ao deputado interveniente.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Pinto da Silva (PS) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de um deputado do CDS, que foi aprovado.
Conclui-se o debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 68/II, sobre o recenseamento eleitoral, tendo sido votados os artigos 23.º, n.º 3 a 77.º, inclusive.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida (PS), Veiga de Oliveira e José Manuel Mendes (PCP), Fernando Costa (PSD), José Gama (CDS), Magalhães Mota (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Américo de Sá (CDS), Jorge Sampaio (PS), António Vitorino (UEDS) e Jorge Miranda (ASDI).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum Declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes. Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nunes Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
Aquilino Ribeiro Machado.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata Cáceres.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes de Carvalho.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Alberto Rosa.
Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
José Alberto Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Eduardo F. de Sanches Osório.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
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Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Paulo Oliveira Ascensão.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Campo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Jorge Victor Portugal da Silveira.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Helena Cidade loura.
União Democrática Popular (UDP) Mário António Baptista Tomé.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tem a palavra o Sr. Deputado Reinaldo Gomes, para dar conta dos requerimentos entrados na Mesa e de respostas a requerimentos.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Foram apresentados na Mesa, nas Reuniões Plenárias a seguir designadas os requerimentos que a seguir vou enunciar:
Na reunião do dia 11 de Fevereiro de 1982: aos 1vfinistérios da Cultura e Ciência e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, formulado pelo Sr. Deputado Silva Graça; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Lemos Damião; ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportei formulado pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Sousa Gomes; a diversos Ministérios (5), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Governo e ao Ministério dos Assuntos Sociais (3), formulados pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; à Câmara Municipal do Porto, formulado pelo Sr. Deputado Gaspar Martins.
Na reunião do dia 12 de Fevereiro de 1952: à Câmara Municipal de Tavira, formulado pelo Sr. Deputado Cunha Dias.
Na reunião do dia 16 de Fevereiro de 1952: ao Governo e a diversos Ministérios (13), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e Universidades (2), formulados pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho; ao Governo, Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes e à Secretaria de Estado do Turismo (3), formulados pelo Sr. Deputado Pinto da Silva; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Luís Saias; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso, Ferreira Guedes, César de Oliveira e António Vitorino; ao Ministério do Trabalho, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Na reunião do dia 17 de Fevereiro de 1952: a diversos Ministérios e à Radiotelevisão Portuguesa (3), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, formulados pelos Srs. Deputados Vergílio Rodrigues e Luís Marinho, respectivamente; ao Governo, ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, à Secretaria de Estado da Integração Europeia e ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas (6), formulados pelo Sr. Deputado Luís Saias; aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Universidades e à Secretaria de Estado da Emigração (4), formulados pela Sr.ª Deputada Manuela Aguiar; aos Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e das
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Finanças e do Plano (2), formulados pelo Sr. Deputado Marcelo Curto; aos Ministérios da Administração Interna o da Reforma Administrativa, formulado pelas Sr.ªs Deputadas Ilda Figueiredo e Georgete Ferreira; aos Ministérios da Justiça e da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado António Vitorino; aos Ministérios da Cultura e Ciência e da Qualidade de Vida, formulado pelo Sr. Deputado Armando Costa; ao Ministério do Trabalho, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério da Cultura e Ciência, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e José Manuel Mendes; ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação, formulado pelos Srs. Deputados Sousa .Marques, Octávio Teixeira e Jerónimo de Sousa; ao Ministério d Qualidade de Vida, formulado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Na reunião do dia 18 de Fevereiro de 1982: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Daniel Dias; ao Governo, a diversos Ministérios e à Radiotelevisão Portuguesa (9), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Vergílio Rodrigues; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Custódio Gingão e Josefina Andrade; aos Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação (2), formulados pelo Sr. Deputado Jorge Miranda; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Carlos Brito, José Manuel Mendes, Veiga de Oliveira, Miguel Duarte e Jorge Lemos; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Vidigal Amaro; ao Governo, formulado por 32 Srs. Deputados do PS e 2 da UEDS.
Na reunião do dia 19 de Fevereiro de 1982: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso; ao Ministério da Educação e Universidades, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Jorge Patrício; ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelos Srs. Deputados Silva Graça, Jorge Lemos e Octávio Teixeira; à Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, formulado pelos Srs. Deputados Margarida Salema, Sousa Lara, Sanches Osório, Veiga de Oliveira e Jorge Sampaio.
Foram recebidas também respostas a requerimentos:
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Jorge Lemos, Silva Graça, Georgete Ferreira e Zita Seabra, na sessão de 10 de Fevereiro; Magalhães Mota, nas sessões de 1 de Abril, 22 de Junho, 12, 13, 20, 22 e 27 de Outubro, 3, 5, 6, 10, 12 e 19 de Novembro, 3 e 9 de Dezembro: Nandim de Carvalho, na sessão de 21 de Abril; Dias de Carvalho, nas, sessões de 7 de Maio passado e 7 de Janeiro; António Reis, nas sessões de 30 de Junho e 18 de Dezembro; Oliveira Martins, nas sessões de 16 de Setembro passado e 8 doe Janeiro; Jaime Gama, na sessão de 8 de Outubro; António Mota e Jorge Lemos, na sessão de 15 de Outubro; Octávio Teixeira, nas sessões de 15 e 16 de Outubro, 6 e 27 de Novembro; Vilhena de Carvalho, nas sessões de 20 de Outubro e 17 de Novembro; Jorge Lemos, Zita Seabra e Veiga de Oliveira, na sessão de 29 de Outubro; Armando de Oliveira, Henrique de Morais e Mendes de Carvalho, na sessão de 3 de Novembro; Jorge Lemos, nas sessões de 5 e 10 de Novembro; Mário Tomé, na sessão de 5 de Novembro; Bernardino da Costa Pereira, na sessão de 12 de Novembro; Manuel Lopes, na sessão de 17 de Novembro; João Cantinho Andrade, nas sessões de 24 de Novembro e 2 d e Dezembro; Ilda Figueiredo, nas sessões de 27 de Novembro e 3 de Dezembro; António Arnaut, na sessão de 2 de Dezembro; Manuel Almeida Pinto, na sessão de 16 de Dezembro; José Luís Nunes, na sessão de 5 de Janeiro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recebi uma carta do Sr. Deputado Mário Soares, com o pedido de comunicação à Assembleia, acerca do incidente que ocorreu entre a Embaixada da União Soviética e o referido Sr. Deputado, remetendo fotocópias da carta que o Sr. Embaixador da URSS lhe dirigiu e da sua resposta. Diz o Sr. Deputado Mário Soares, nessa carta, entender que, com as desculpas formais apresentadas pelo Sr. Embaixador, o incidente poder-se-á considerar encerrado.
De acordo com o pedido formulado, tem a palavra o Sr. Secretário Reinaldo Gomes para proceder à leitura da carta do Sr. Embaixador da URSS ao Sr. Deputado Mário Soares e, depois, a resposta do Sr. Deputado Mário Soares à Embaixada da URSS.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): -
Exmo. Sr. Dr. Mário Soares:
Dirijo-lhe esta carta pessoal a fim de esclarecer um mal-entendido muito desagradável para mim.
A secção de imprensa da Embaixada da URSS na sua comunicação de 6 de Fevereiro, rejeitou resolutamente a afirmação ofensiva para o meu país que tinha aparecido nas páginas da imprensa portuguesa a respeito da suposta existência ele «um plano dos soviéticos para desestabilizar a Península Ibérica», e atribuída a V. Ex.ª, cujo sentido exacto, para minha grande satisfação, foi rectificado publicamente por V. Ex.ª
Ao mesmo tempo, no primeiro documento emitido pela secção de imprensa da Embaixada, anulado 3 horas depois, passou uma frase muito mal expressa que foi tendenciosamente interpretada em relação a V. Ex.ª por certos órgãos de
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informação portugueses, embora o seu nome não fosse mencionado, naturalmente, em nenhuma das nossas informações.
Não obstante, essa frase do documento da Embaixada, infelizmente, serviu de pretexto para uma campanha desagradável. Por isso apresento-lhe as minhas desculpas formais, e manifesto a esperança de que o incidente referido não nos desvie do essencial a necessidade de trabalhar, nas condições actuais, de maneira ainda mais intensa em prol da amizade e compreensão entre os povos, nomeadamente entre os povos da URSS e de Portugal.
Aceite, Sr. Dr. Mário Soares, os protestos da minha mais alta consideração.
A. Kalínin.
Embaixador ela URSS na República Portuguesa.
16 de Fevereiro de 1982.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 1982.
Sr. Embaixador:
Acuso a recepção da sua carta, de 16 do corrente, em que a propósito de um mal-entendido muito desagradável» como lhe chamou V. Ex.ª me apresenta «desculpas formais». Aceito-as formalmente. Por meu lado, dou o caso por encerrado. Nesse sentido, oficiarei ao Sr. Presidente da Assembleia da República e ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros visto que ambos intervieram no caso, dando-lhes conhecimento, para os efeitos que tiverem por convenientes, da presente troca de cartas.
Aceite, Sr. Embaixador, os respeitosos cumprimentos do
Mário Soares.
Sua Excelência o Embaixador da União tias Repúblicas Socialistas Soviéticas - Rua do Visconde de Santarém, 59 - Lisboa.
O Sr. Presidente: - Deram também entrada na Mesa 3 votos subscritos pelos Srs. Deputados da ASDI: um de saudação ao aniversário da criação da SEDES (Associação para o Desenvolvimento Económico e Social), outro de pesar pelo falecimento de René Dubos e, ainda, um voto de saudação ao Sr. D. António Ferreira Gomes, na altura em que deixa de orientar a Diocese do Porto.
Na parte final do período de antes da ordem do dia proceder-se-á à respectiva leitura.
Antes de dar a palavra para declarações políticas, tem apalavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo - Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa -, que há muito se encontra inscrito, para fazer um breve relatório da actividade da nossa delegação na Assembleia do Conselho da Europa.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive conhecimento, quando decorria a sessão plenária da Assembleia Geral do Conselho da Europa, de que se estranhou o facto de a delegação Portuguesa - esta e outras - não apresentarem relatórios à Assembleia da República.
Devo dizer, que tenho muitas dúvidas quanto à aplicabilidade dessa regra regimental, à Delegação Parlamentar do Conselho da Europa.
Tenho tentado, como presidente da delegação, imprimir uma certa unidade nacional à conduta parlamentar dos deputados portugueses. Todavia, ninguém estranhará - e creio que toda a gente está consciente disso - que a actuação dos parlamentares no Conselho da Europa tem a ver essencialmente com posições próprias, pautadas pelas posições dos próprios partidos.
É sabido, também, que os trabalhos da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa constam de documentação que existe na Assembleia da Republica, nomeadamente no Serviço de Relações Internacionais, e que está ao alcance de todos os Srs. Deputados. E não só por esta via, mas também através da documentação que os próprios deputados, membros do Conselho da Europa, fazem chegar aos respectivos grupos parlamentares.
Pedi já aos Serviços do Conselho da Europa para enviarem a todos os grupos parlamentares a documentação respeitante não só aos trabalhos das comissões, como também aos trabalhos da sessão plenária.
Penso, portanto, que bastaria - para dar conhecimento aos degustados desta Assembleia dos assuntos que foram tratados na última sessão plenária de final de Janeiro - referir as matérias ali versadas e remetê-los para a consulta da documentação, onde podem encontrar não só os relatórios que serviram de base às discussões, como também a própria transcrição, completa e integral, das intervenções dos membros da delegação portuguesa.
Limito-me, portanto, a dizer que nessa sessão plenária se discutiram, em primeiro lugar, assuntos relacionados com a Comissão de Ciência e Tecnologia, sob o tema «Tecnologia e Democracia» - Conferência de Helsínquia em Junho de 1981, documento n.º 4830 - de que foi relator M. Hanin.
Seguidamente, tratou« de problemas de engenharia genética, no quadro da Comissão de Ciência e Tecnologia e da Comissão de Assuntos Jurídicos. Ouvimos uma exposição do Secretário-Geral do Conselho da Europa e seguiu-se depois o debate sobre engenharia genética. Houve uma comunicação do Comité de Ministros à Assembleia, apresentada por M. Douglas Hurd, que é o Ministro de Estado para os Negócios Estrangeiros e do Commonwealth do Reino Unido, representante do presidente, em exercício, do Comité de Ministros e, finalmente, o debate da situação na Polónia que, dada a sua importância e a título excepcional, se prolongou pela noite de terça-feira, dia 26 de Janeiro. Depois deste debate e da respectiva votação do projecto de recomendação, houve um debate sobre questões de agricultura, relacionadas com o estabelecimento de agricultores.
No dia 27, a partir da tarde, iniciou-se o debate sobre a situação na Turquia. Sobre este tema já tivemos oportunidade de ouvir uma intervenção, a título pessoal, da Sr.ª Deputada Helena Roseta, que expôs à Assembleia os pontos de vista próprios e do seu partido, acerca da posição tomada relativamente a este problema. Seguiu-se um tema de transportes,
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com a apreciação do 26.º e 27.º relatórios anuais da Conferência Europeia de Ministros dos Transportes.
No último dia, sexta-feira, procedeu-se à discussão de um voto e de um relatório sobre as perseguições no Irão, nomeadamente à comunidade Bahái, e tratou-se de assuntos de ambiente, recuperação de resíduos não biodegradáveis e ainda do papel da educação na protecção do ambiente.
Foram estas as matérias discutidas na Assembleia Parlamentar, que como sabem são preparadas ao longo de todo o período que medeia entre as sessões plenárias, através de reuniões de comissões. No fundo, as comissões preparam os documentos que servem de base às discussões nó plenário e todos esses documentos existem na Assembleia da República. Creio que todos os Srs. Deputados, que pretendam acompanhar de perto a actividade dos parlamentares do Conselho da Europa, têm facilidade plena em fazê-lo através dessa documentação.
Penso que para futuro poderei dar uma informação deste género, isto é, todas as vezes que se realizem sessões plenárias do Conselho da Europa e, naturalmente, responder a quaisquer perguntas que porventura achem por bem dirigir-me.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A luta pela defesa e consolidação da democracia portuguesa contra os seus inimigos acantonados nesta Assembleia e no governo AD domina e absorve o presente da nossa vida política.
A história registará certamente a jornada do dia 12 de Fevereiro como um dos momentos altos do movimento operário e popular em Portugal e desse combate democrática que se trava no nosso país.
Vitória dos trabalhadores e da democracia, a greve geral foi a manifestação político-social mais vasta, mais participada e mais poderosa do movimento operário e laboral português.
A história, entretanto, far-se-á dentro do próximo meio século. Para nós e por ora impõe-se assinalar os factos, analisar as conclusões e projectar, na nossa actividade política, o sentido mais profundo da jornada do dia 12, para o nosso devir nacional e para o presente e o futuro do povo construtor da democracia portuguesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - No dia 12 cerca de 1,4 milhões de trabalhadores portugueses entraram em greve contestando sectorialmente as políticas económicas e sociais da AD e do seu governo e logo, globalmente, o prosseguimento da política e do governo AD/Balsemão/Freitas do Amaral.
Convocada por 258 organizações sindicais, 73 das quais não filiadas na CGTP-IN representando em conjunto um total de cerca de 2,0 milhões de trabalhadores, a greve geral do dia 12 de Fevereiro contra a política e o governo da AD e por uma política e um governo democráticos, transformou-se rapidamente no acontecimento dominante da vida política nacional, configurando-se com a onda da maré cheia do descontentamento popular e das justas reivindicações e profundas admirações democráticas das classes e camadas laboriosas.
Vozes do (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Mais que os anteriores governos da AD, o 2.º de Balsemão nasceu malfadado. Classificando os trabalhadores como parasitas, o Primeiro-Ministro, durante a discussão do Programa do Governo, anuncia a intenção de alterar as leis do trabalho visando reduzir drasticamente ou liquidar os direitos dos trabalhadores. De seguida, João Salgueiro anuncia um tecto salarial que significaria uma perda acentuada do poder de compra dos salários e concretiza a sua política através do agravamento dos preços dos transportes. água, luz, combustíveis e produtos de primeira necessidade. No sector da saúde o Governo lança multas sobre os medicamentos, aumenta brutalmente os seus preços e cria as taxas de internamento e outros cuidados hospitalares. Na habitação reduzem-se os créditos, promovem-se as exigências dos senhorios contra os direitos dos inquilinos e liquida-se a intervenção pública na promoção de novas habitações. Sob a batuta inepta do Ministro Crespo da AD, aumentam as discriminações no acesso ao ensino, a superlotação das escolas, a insuficiência dos equipamentos, o insucesso escolar. Degradam-se as condições de trabalho e de vida dos professores. E, para cúmulo, um aberrante despacho ministerial reduz a quase ficção o suplemento alimentar que o 25 de Abril havia consagrado como direito para as crianças em idade escolar.
A política antipopular, antidemocrática e antinacional do governo AD tem-se traduzido, directa ou indirectamente, na violação da legalidade democrática, no agravamento das condições de vida dos trabalhadores e das messas populares, em dificuldade acrescidas para as classes médias, designadamente para os pequenos agricultores, comerciantes e industriais. É uma política de destruição das nacionalizações da Reforma Agrária e ido controle de gestão: de restauração do poder do grande capital e dos latifundiários, de degradação da vida cultural, de monopolização e manipulação dos meios de comunicação social e de sujeição dos interesses nacionais aos interesses do imperialismo, particularmente do norte-americano.
Esta política, a continuar por mais algum tempo, conduziria ao desastre nacional e à destruição das conquistas democráticas do povo português e prepararia, através da revisão inconstitucional da Constituição, um verdadeiro golpe de Estado contra as instituições e a democracia portuguesa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Tem pois plena justificação o vasto descontentamento popular que a política e o governo AD têm provocado. Têm plena justificação as lutas que os trabalhadores da cidade e do campo, através das suas organizações de classe, desenvolvem para defender os seus direitos e conquistas. É inquestionável a legitimidade e a justeza da utilização da forma superior de luta que é a greve, não só para combater o tecto salarial, o pacote laboral antioperário, o agravamento das condições de vida, o aumento do
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desemprego, a proliferação dos contratos a prazo, a repressão do patronato, os atentados às liberdades sindicais, mas também, e globalmente, para exigir que uma tal política e o Governo que a promove sejam finalmente substituídos por um governo democrático e uma política democrática capazes de garantir as conquistas, os direitos e as liberdades alcançadas com o 25 de Abril e consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Vozes do (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Por isso mesmo, apesar de algumas vitórias pontuais - nomeadamente a ruptura do tecto salarial em importantes empresas como a Covina, a EDP, a RTP, a Siderurgia Nacional - cresceu e impor-se a consciência da necessidade imperiosa da demissão do Governo e da necessidade de uma luta global e - pacífica que teve como expressão maior a convocação da greve geral do passado dia 12 de Fevereiro.
Vozes do (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Na sua preparação, realizaram-se cerca de 3500 plenários nas empresas e nos sectores. Travou-se um grande debate democrático, pacífico e mobilizador, que constituiu, por si próprio, uma grande acção de massas favorecendo novas vitórias dos trabalhadores, designadamente na Tabaqueira, na Carris, no Metropolitano, na construção civil. De novo o tecto salarial ruiu. De novo os trabalhadores conseguiram defender regalias e direitos adquiridos.
Um tal debate democrático, pela sua extensão e profundidade, pôs o governo AD em pânico e contribuiu decisivamente para o seu desmascaramento pondo a nu os verdadeiros objectivos reaccionários, restauracionistas, antipopulares e antidemocráticos da sua política.
Desprezando completamente os limites de actuação governamental em regime democrático, o governo AD monopolizou a TV, a Rádio e outros órgãos de comunicação social do Estado para difundir ameaças, intimidações, mentiras, invencionices, provocações e infâmias, envenenando a opinião pública. Tentou negar a legalidade da greve e violar a lei que a enquadra, tentando, designadamente, dificultar a acção dos piquetes de greve e lançando interrogatórios inquisitoriais aos trabalhadores de função pública e das empresas públicas. Montou provocações, tentando identificar a greve com uma insurreição ou golpe de Estado. Manipulou as forças de segurança, atiçando-as e lançando-as contra grevistas e outros pacíficos cidadãos. Cobriu com a sua protecção a repressão patronal, designadamente despedimentos e substituição de trabalhadores em greve. Malbaratou dinheiros públicos na compra de fura-greves e na montagem de ilegais circuitos paralelos destinados a furar a greve.
Na realização deste inqualificável plano contra os trabalhadores e a democracia portuguesa, destacam-se as movimentações do Ministro da Administração Interna do governo AD, que assumiu pessoal e directamente o papel de ponta de lança na criação de um clima de insegurança, na invenção de um suposto plano insurreccional. Difundindo cota a empáfia que o caracteriza noticias de atentados, assassinatos, sabotagens, desordens, tiroteios, e outros factos inventados ou adulterados, de permeio com acções provocatórias claramente montadas, o Ministro da Administração Interna do governo AD abusou as forças de segurança pública, provocou choques graves contra as populações, representou por forma irresponsável uma autêntica farsa diante das câmaras de televisão. E depois de tudo isto, instado repetidamente por diversos deputados de diversos partidos, para que se apresentasse aqui na Assembleia da República a retractar-se da sua trama de intrigas irresponsáveis, escondeu-se de forma cobarde num gabinete desta Assembleia, do qual só viria a sair furtivamente durante um intervalo dos trabalhos parlamentares...
Este inqualificável comportamento do MAI só encontra paralelo no silêncio encabulado do Primeiro-Ministro que aqui demonstrou mais uma vez, na passada quinta-feira, a sua tibieza e falta de coragem política ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... não assumindo como lhe competia as responsabilidades de chefe do Governo. De facto, face às graves acusações feitas ao seu Ministro da Administração Interna e à reprovação unânime da oposição, não só não respondeu, não só não determinou a presença no debate do Ministro directamente implicado, como, horas depois, viria a associar-se em Conselho de Ministros a uma ignóbil nota oficiosa que retoma as calúnias e provocações que haviam sido denunciadas sem contestação na Assembleia da República.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Face às acusações e ao desmascaramento das suas manobras, este governo AD revela a gangrena fascizante que o domina, reagindo sem pudor, numa autêntica fuga em frente, a cada nova prova do carácter antidemocrático das suas actuações. Só assim se explica a descabelada e atrabiliária réplica do Secretário de Estado Rebelo de Sousa a declarações do porta-voz do Conselho da Revolução, reprovando actuações governamentais. O Governo e os seus comissários na comunicação social chegaram ao ponto de impedir a divulgação atempada das declarações do porta-voz do Conselho da Revolução, até que o Governo elaborasse uma falaciosa e mistificadora resposta. Isto chama-se censura!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Retomando velhos hábitos, a Governo e os seus porta-vozes mais destacados erigem como seus instrumento privilegiado de defesa o anticomunismo, apodando de comunista e «inocentes úteis» todos os que se recusam a aceitar a sua política antidemocrática e de desastre nacional..
Face aos últimos acontecimentos e ao papel neles desempenhado pelo Ministro da Administração Interna, é indispensável que seja praticado de imediato o acto de higiene pública que é a sua demissão.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
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Mas por tudo o que expus, Srs. Deputados, É também urgente demitir este governo, substituí-lo e substituir a sua política. É urgente dissolver a Assembleia
da República que o suporta £ dar de novo a voz ao povo português.
No último debate sobre política geral desencadeado pela interpelação do Partido Socialista, 2 conclusões ficaram adquiridas: toda a oposição e mesmo alguns dos que hoje compõem a maioria AD são :unânimes quanto à incapacidade deste governo para - viver em democracia ...
O Sr. Jorge Lemes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... ao seu carácter restauracionista e antidemocrático e à necessidade urgente da sua demissão; ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... nenhum partido da oposição considera que essa demissão e a dissolução da Assembleia da República - com a convocação de novas eleições nos termos constitucionais - comprometam a revisão democrática e constitucional da Lei Fundamental da República.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Para nós, PCP, a dissolução desta Assembleia. da República, revela-se mesmo, cada dia que passa, como a solução indispensável não só para superar o beco económico, social e político a que a AD conduziu o País, como também para permitir o restabelecimento da legalidade democrática, retomar os caminhos de Abril e viabilizar uma revisão constitucional da Constituição.
O êxito da greve geral do passado dia 12 comprovou mais uma vez a existência de um vasto e maioritário campo democrático de que o PCP, como partido da classe operária e dos trabalhadores portugueses, é parte integrante. Comprovou que a unidade do campo democrático é garantia suficiente da democracia e condição necessária para viabilizar uma alternativa democrática à AD e à sua política de desastre nacional.
O PCP, dentro e fora desta Assembleia, não regateou nem poupará esforços e, lado a lado com os trabalhadores, as massas populares e os democratas, tudo fará para preparar novas e grandes jornadas de luta contra aqueles que querem destruir a democracia.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP que em Janeiro passado interpelou o Governo sobre uma das mais candentes chagas que afectam a vida do povo português, o problema da habitação, denunciando também neste terreno a política reaccionária da AD e apontando claramente as soluções da alternativa democrática, apresenta, hoje mesmo, à Mesa da Assembleia da República, um requerimento para uma interpelação ao Governo com vista à abertura de um debate de política geral, centrado sobre a violação da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos pelo Governo e, designadamente, das suas actuações ilegais, caluni6sas e provocat6rias, antes, durante e após a greve geral do dia 12 de Fevereiro.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sendo certo que a última e decisiva palavra cabe e caberá aos trabalhadores e ao povo português, o Grupo Parlamentar do PCP dará, assim, na Assembleia da República, designadamente através desta interpelação, mais uma contribuição à luta que há-de conduzir à demissão e substituição deste governo e à formação de uma nova maioria democrática.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Acabo de receber o texto da interpelação, subscrito pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Nos termos regimentais é admito, e será enviado para publicação. urgente, no Diário das sessões da Assembleia da República e vai à Conferência dos grupos parlamentares, para oportuno agendamento.
O Sr. Presidentes - Tem a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Cobra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A convite da cooperativa SEIES, Sociedade de Estudos e Intervenção em Engenharia Social, esteve recentemente entre nós o Professor René Dumont.
Os trabalhos parlamentares em curso impediram-nos até hoje de dedicarmos à sua visita o tempo que ela nos deveria merecer.
René Dumont, professor universitário e técnico agrícola especialista em questões de desenvolvimento, é portador de uma mensagem humana, social e política particularmente importante para o meu Partido e que igualmente não pode nem deve ser esquecida por ninguém como símbolo ao mesmo tempo de combate e reflexão.
Aceitando ser candidato às eleições presidenciais francesas de 1974 « por empréstimo aos movimentos ecológicos durante quatro semanas» como ele próprio o afirma, René Dumont inicia nessa altura um combate político não convencional, sem precedentes no mundo contemporâneo.
«A escolha é vossa» - lema da sua campanha - lança na cena política um conjunto de temos que continuarão a dominar profundamente os finais deste século e a abalar as más consciências mentoras de uni falso progresso.
O testemunho político de Renê Dumont, simbolicamente representado em 1974 pelos 300 000 votos obtidos, está hoje enraizado em muitos dos aspectos do pensamento contemporâneo. Hoje, 80 % dos Franceses declaram-se favoráveis à ecologia e à defesa do ambiente. De entre estes, 20 % não hesitam em se declarar ecologistas. 5 % do eleitorado francês vota «verde», hoje. Em Portugal, igualmente, o Governo, a Assembleia, a Imprensa devotam à problemática do desenvolvimento e do ambiente, cuidado e tempo inimagináveis há uns anos atrás. São de Renê Dumont, no seu livro «Utopia ou morte», as seguintes palavras: «Todos os cálculos económicos actuais são falsos. Conta-se, efectivamente, como sendo um aumento da riqueza nacional, o acréscimo das despesas em medicamentos, os encargos de hospitalização, os custos de reparações de automóveis ou dos enterros. Erros tão monumentais como estes retiram todo o significado actual ao produto nacional
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bruto, que continua a ser o índice oficial do progresso. Uma forma mais séria de medir o bem-estar nacional deve ser definida com urgência.» Que bom seria que todos nós pudéssemos ao menos reflectir um pouco sobre o alcance profundo do pensamento de Renê Dumont, para lá do tomba-te político e de preconceitos - ou conceitos - ideológicos.
Pela nossa parte, entendemos que alguma coisa já mudou do muito que há ainda a fazer em Portugal. E que essa tarefa não pode nem deve ser entendida apenas por meia dúzia, mas, pelo contrário, por políticos, técnicos e todos os portugueses em geral.
De Alqueva à petroquímica de Sines, das centrais de Viana do Castelo a Ferrel, do caso Soporcel ao neocolonialismo de Estarreja, da necessidade de condicionamento à plantação de eucaliptos, às auto-estradas de Lisboa para Cascais, das torres do Tejo ao novo aeroporto de Lisboa, do alumínio ao plástico, do holocausto do porco de montanheira à importação de rações, da macrocefalia e caos urbanístico à regionalização e ao ordenamento, dos monopólios estatais e privados à produção e distribuição descentralizada e independente de electricidade, pela nossa parte, tudo temos procurado repensar ou criticar para que o futuro seja de facto possível e diferente. A cada crítica temos adiantado alternativas. A cada alheamento responde-mos com o nosso interesse. A cada acusação gratuita de «protectores das avezinhas» procurámos demonstrar à evidência a constatação de penosas realidades.
No momento em que grandes projectos de desenvolvimento continuam subrepticiamente a procurar sobreviver à poeira dos arquivos da arqueologia industrial portuguesa em que a Aliança Democrática os encerrou, a visita de René Dumont a Portugal assumiu, pois, para nós um significado muito especial.
Não somos uma potência industrial. Não possuímos nem os recursos financeiros nem tecnológicos que possibilitassem que também nós contribuíssemos para a pilhagem do terceiro mundo. O nosso povo, quer se goste de reconhecer isto ou não, não está habituado aos níveis de desperdício, do supérfluo que outros a seu tempo adquiriram. Em contrapartida, não nos encontramos no beco sem saída em que outros se encontram em termos de produtividade, de aproveitamento ou exaustão de recursos próprios, sejam eles naturais ou humanos.
O salto qualitativo em Portugal é possível. As nossas relações com os países de expressão portuguesa podem ser desenvolvidas em termos justos para ambas as partes.
Ainda há dias no Jornal de Letras, Sophia Andresen afirmava: «... a sociedade em que vivemos é própria de um mundo que está a acabar».
Independentemente de opções partidárias, das questões entre governo e oposições, importa que esse mundo acabe mesmo, e importa que todos possamos contribuir, mesmo que sob formas de pensamento e acção diferentes, para que a vida seja mais humana, apara que seja ainda possível salvar o nosso planeta, as nossas Pátrias, os nossos povos, as nossas regiões naturais, não só do holocausto da guerra, mas também da pilhagem que as sociedades industriais provocaram e estão a provocar em todo o mundo.
Que a mensagem de René Dumont se desenvolva e sensibilize :todos os sectores da vida portuguesa, são os nossos votos.
Até porque o debate e o combate alternativo renascem todos os dias.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário Reinaldo Gomes, para proceder à leitura dos votos apresentados pela ASDI.
Estes votos não serão discutidos hoje, vão ser incluídos na lista de votos que aguardam oportunidade para serem discutidos e votados.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Os votos apnesen4ados na Mesa pela ASDI são do seguinte teor:
Voto de pesar
René Dubos, de origem francesa, naturalizado americano em 1938, não é um nome que possa ser esquecido.
Os seus trabalhos de pesquisa, efectuados durante longos anos no Instituto Rockefeller, passaram da microbiologia e da patologia experimental para a problemática do ambiente e do urbanismo.
Foi, com Barbara Ward, autor de HG só uma Terra escrito especialmente para á Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo, 1971).
A Assembleia da República, recorda, com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que «a pessoa humana tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e a condições de vida satisfatórias, num ambiente cuja qualidade lhe permita viver com dignidade e bem-estar. Cabe-lhe porém o dever solene de proteger e melhorar o ambiente para as gerações actuais e vindouras. Por consequência, são coordenadas e devem ser eliminadas as políticas que promovam ou perpetuem o apartheid, a segregação racial, a discriminação e as formas, coloniais ou outras, de opressão e de domínio estrangeirou e delibera exprimir o seu pesar pelo falecimento de René Dubos que inspirou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente considerada, como proposta e desafio para que vivamos «pela moderação, pela compaixão e pela justiça» em vez de morrermos «pela agressão, pelo orgulho, pela voracidade e pela ganância»...
24 de Fevereiro de 1982.
Voto de saudação
«A sociedade ,portuguesa encontra-se perante a necessidade de realizar transformações profundas que lhe permitam libertar-se das estruturas - ultrapassadas, e de modo a assegurar as formas de progresso necessárias ao estabelecimento de uma sociedade pluralista.
A carência de forças sociais capazes de promover a$ transformações requeridas, conduz a uma situação de relativa estagnação social, uma vez que se verifica o predomínio de grupos e
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instituições preocupados fundamentalmente com a manutenção dos seus interesses ou privilégios.
Neste contexto torna-se imperioso reunir os esforços de todos quantos sentem a urgência de transformar a sociedade portuguesa»
Assim justificava a sua criação, o documento subscrito por 147 pessoas em 25 de Fevereiro de 1970, visando constituir a Sedes - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social.
A importância da actividade desenvolvida, o pluralismo vivido na experiência associativa e bem expresso no facto de em todos os partidos políticos com expressão parlamentar haver gente que militou ou passou pela Series, bem justificam que, no momento do seu I Congresso. A Assembleia da República exprime um voto de saudação à Sedes-Associação para o Desenvolvimento Económico e Social.
24 de Fevereiro ide 1981.
Voto do saudação
Deixou de orientar a diocese do Porto, A. António Ferreira Gomes.
D. António Ferreira Gomes, na síntese feliz do bispo que na Diocese. lhe vai suceder, «no meio do tempo difícil do seu munas episcopal, deu um testemunho de fé, fidelidade e libertação cristã e marcou a história da Igreja em Portugal. Sempre a sua vida foi de evidente utilidade pública, eclesial e política, no sentido nobre da palavra. Protagonizou acontecimentos dec:sivo3 e pontuais no ajuste das linhas sócio-cristãs do nosso tempo nasceram correntes, conseguiram-se sínteses, produziram-se equilíbrios que certamente não existiram sem a sua visão profunda e coragem exemplar».
A substituição de um bispo com o perfil e o passado de D. António Ferreira Gomes não é, por isso, um acontecimento vulgar .nem uma mudança de rotina.
Numa das suas homilias - a do Dia doe Natal de 1972 - escreveu D. António Ferreira Gomes:
Ministros da Igreja, os sacerdotes devem formar e promover os leigos até à maioridade, à «medida da idade de plenitude de Cristo» (Ef. 4,13). Para isso, antes de tudo o mais, devem reconhecer-lhes os seus direitos, o direito de serem eles mesmo, baptismalmente situados na igreja e no tempo, e de teres» a sua própria voz, quer na igreja quer na sociedade a que pertencem. Se o cristão, pelo facto de o ser, houvesse de aceitar-se como um cidadão diminuído, onde estaria a dignidade humana a «liberdade dos filhos de Deus»?! Se a voz dos leigos houvesse de ser a voz da hierarquia ou porque apenas a repetisse ou porque a comprometesse nas suas opções temporais e aplicações concretas de cidadania temporal e plurinacional - Deus decerto vomitaria, uma tal Igreja, clericalizada e os homens chamados à profissão cristã recusariam ser perpetuamente infantes ou anões!
A homenagem que a Assembleia dia Republica entende prestar a D. António Ferreira Gomes é assim. de cristãos e não cristãos, o mesmo voto de homens livres que, em D. António Ferreira Gome, saúdam um homem livre.
24 de Fevereiro de 1982.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas.
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nacionalizações dos sectores chaves da economia realizadas em Portugal depois do 25 de Abril, arrancaram ao controle do capital monopolista as alavancas fundamentais do poder económico e criaram as condições - necessárias para a sua
subordinação - ao poder do Estado democrático.
A Quimigal, nascida de 3 grandes empresas nacionalizadas, a CUF, o Amoníaco Português e os Nitratos doe Portugal, é uma empresa que se integra na conquista histórica que são as nacionalizações, hoje consagradas constitucionalmente.
A indústria química nacionalizada, pela sua extensão, pela dinâmica que lhe é inerente, pela sua importância estratégica e pelo grau de desenvolvimento que apresenta é uma das áreas chaves mais relevantes no sector público e nacionalizado. É neste quadro que avulta a ,importância da Quimigal e das empresas a ela associadas ou dela dependentes, a Fisipe, a Tinco, a Lusofane, a Sowena, a Sonadel, a Uniclar, a Unisol, a Floral e a Isopor.
No plano económico, a Quimigal existe e afirma-se essencialmente a partir de um núcleo central de indústrias de base, a partir das quais e em conjunto com aquelas empresas, se desenvolvem actividades complementares a montante e a jusante.
A Quimigal integra no seu seio actividades que constituem sectores básicos da economia que são alavancas de todo o sector produtivo e que, pela natureza das suas produções desempenham nas relações inter-sectoriais um papel preponderante, influem poderosamente noutros sectores e desencadeiam efeitos multiplicadores de sinal positivo no sector privado.
Importa ressaltar que o Estado detém a maioria do capital social de todas as empresas acima referidas com excepção da Tinco, onde detém 50 %.
A Quimigal é assim um projecto coerente, para a construção do qual os trabalhadores têm contribuído com os seus sacrifícios e esforços conscientemente assumidos.
Mas as dificuldades que hoje se apresentam à Quimigal e às empresas referidas, os ataques desfeados a partir do próprio aparelho de Estado e do Governo contra a empresa são hoje uma realidade com que os trabalhadores se defrontam e contra a qual estão preparados e unidos para lutar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O boicote feito à Quimigal pela política seguida pelo governo da AD/Balsemão traduz pelo atraso sistemático na liquidação das indemnizações compensatórias que em fins de 1981 rondam os 6 milhões de contos, incluindo os encargos financeiros inerentes, que em 1981 só de juros sobre empréstimos financeiros, foram: 3,5 milhões de contos.
Esta dívida do Estado para com a emprese e que até à data continua por pagar tez» degradado a situa-
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ção financeira da empresa e provoca-lhe graves problemas de tesouraria.
Levando mais longe o boicote, o Governo não entrega à Quimigal o volume de capital há muito pedido e justificado para desenvolver a empresa, permanecendo o capital estatutário da empresa inteiramente desajustado das realidades actuais.
Basta ver que, aquando da formação da Quimigal em Dezembro de 1978, o volume de vendas das 3 empresas era de 15 milhões de contos. Hoje esse volume é de 30 milhões, mas o capital social continua a ser a soma dos capitais sociais das 3 empresas que lhe deram origem.
Também os capitais necessários, ao aumento das participações da Quimigal nas restantes empresas, há bastante tempo aprovados, continuam em parte por realizar.
O Governo não cumpre os compromissos solidariamente assumidos com a Quimigal perante o Banco Mundial e o Banco Europeu de Investimentos, porque não faz as entregas dos fundos destinados aos investimentos de expansão aprovados.
O governo da AD tenta marginalizar a Quimigal e despreza toda a experiência acumulada pela empresa no domínio do ácido sulfúrico e dos metais, para tentar abrir à penetração das multinacionais uma área estratégica como é a do aproveitamento integrado das pirites. Já agora é bote que o Governo esclareça quais são as suas intenções acerca do projecto Anaconda, de capitais norte-americanos, falado nos jornais pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria.
O governei AD/Balsemão tal como o governo AD/Sá Carneiro actua contra os interesses do sector empresarial do Estado e do País, e, invertendo inconstitucionalmente o sentido da Lei de Limitação de Sectores, quer vedar à Quimigal e empresas em órbita o acesso a actividades altamente rentáveis.
A diversificação da Quimigal para novas iniciativas no ramo químico e o desenvolvimento das empresas que a ela estão ligadas são por esta forma gravemente prejudicados, podendo ficar comprometida a médio prazo a sua viabilidade económica.
É bom que se recorde que será a própria empresa através dos recursos nela gerados, que suportará financeiramente cerca de 40 % dos investimentos previstos para os próximos 5 anos. Isto é, será afinal o produto do labor dos trabalhadores que contribuirá com 40 º/n para os 25 milhões de contos do plano de investimentos previstos para a Quimigal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A preocupante situação provocada pelos sucessivos boicotes à empresa é do perfeito conhecimento dos trabalhadores que, no seu segundo encontro, decidiram exigir ao Governo o pagamento imediato das indemnizações compensatórias em atraso referentes a 1978-1979-1980, bem como o pagamento, nas datas de vencimento, das indemnizações correspondentes a 1981.
Decidiram ainda exigir do Governo: a participação maioritária da Quimigal nas empresas a constituir para a realização do aproveitamento integrado das pirites, nas actividades Química e de Metalurgia; as dotações de capital necessário à actividade normal da empresa, aos seus investimentos de expansão e ao aumento das participações nas restantes empresas.
Da nossa parte, PCP, apoiamos estas justas reivindicações, ao mesmo tempo que responsabilizamos o Governo e a AD pelo agravamento da situação económica e financeira da empresa, que a continuar poderá pôr em causa os salários e os postos de trabalho, bem como a própria empresa.
A acção dos trabalhadores da Quimigal em defesa da sua empresa inscreve-se na luta mais geral do nosso povo pela defesa da democracia, das grandes conquistas de Abril e da Constituição da República! Estamos certos, que os trabalhadores da Quimigal como todos os trabalhadores do nosso país vencerão!
Esta AD e o seu governo irão para a rua!
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Que falta de informação a Sr.ª Deputada tem!...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Costa para uma intervenção.
O Sr. Armando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aos poucos se vai deixando morrer o património cultural do País por inércia, ignorância e, infelizmente, muitas vezes por compadrio vesgo, que como madrasta má, só vê seus próprios filhos, encaminhando a atenção e o dinheiro para os seus protegidos, afilhados e regiões preferidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O concelho de Valença, concelho dotado de uma privilegiada situação geográfica e paisagística, como é conhecimento de todos VV. Ex.as, tem um património cultural vastíssimo no seu todo, tanto arquitectónico e histórico neste país. Necessário se torna, contudo, pela sua importância e riqueza, por um lado, e pela degradação e estado ruinoso por outro, que alguma voz se faça ouvir nesta Assembleia. Entendemos pois que por direito próprio, por sentir, como natural de Valença e deputado de pleno direito e de facto, que deveria ser a minha voz a levantar-se aqui em defesa de um monumento nacional, em estado deplorável, e hoje ameaçado de desaparecimento total. Trata-se de um monumento ímpar, em traça e em valor cultural e histórico, situado no concelho referido, próximo do lugar de Crasto, na freguesia de Cerdal.
Referimo-nos, concretamente, ao antiquíssimo e belo convento de Nossa Senhora de Mosteiro, pertença que foi dos religiosos fransciscanos, que com direito e razão pode ser considerado o primeiro convento que se fundou em Portugal no âmbito da província de Santo António dos Capuchos.
Permitam-me um pouco de história sobre este maravilhoso monumento, na expectativa que me anima de sensibilizar os Srs. Deputados e particularmente o governo da Aliança Democrática, na pessoa do Sr. Ministro da Cultura.
Foi este convento fundado em 1392 por três religiosos, Frei Diogo Arias, Frei Pedro e Frei Gonçalo, que das terras de Espanha se acolheram a este lugar, por se recusarem a obedecer a Clemente VII, o Papa cismático de Avinhão. Nesta primeira construção se foram, albergando, mal, os bons Frades Capuchos, até que em 1729 foi feita uma remodelação profunda, a reconstrução aconselhável.
Entretanto, a vida monástica decorria normalmente na Sala do Capítulo, graças à generosidade de Gil Velho, Alcaide-Mor de Valença e de sua mulher D. Constança de Abreu.
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Era, a esta época, o convento dotado de múltiplos privilégios, os quais podemos destacaras rendas e legados concedidos por D. Afonso V, confirmados por D. João 11 em 29 de Julho de 1482, em Évora, e na própria Vila de Valença a 16 de Novembro de 1502 por D. Manuel e mais tarde ainda por D. João IV a 8 de Julho de 1647. Não falamos nos mais variados legados populares mas referimos, particularmente, os feitos pelos Marqueses de Vila Real e pelo Duque de Caminha. Com a morte destes fidalgos, passou então o padroado do, Mosteiro para a Casa do Infantado.
Apontamos os aspectos que nos pareceram importantes sobre um monumento tão esquecido, degradado e ameaçado de ruínas.
É que Sr. Presidente e Srs. Deputados: A peça artística que esta obra é, de valor incalculável, considerada única no género no País, onde o seu claustro se destaca do seu conjunto, onde a obra de talha do púlpito é apontada como raro exemplo de estilo barroco, não poderá mover-nos noutro sentido, como
Cidadão de Valença e deputado das suas terras, que vir aqui alertar o Governo, reclamar a sua rápida recuperação, o seu aproveitamento e a sua declaração como monumento nacional, na certeza de o fazermos em prol do património deste país e beneficiação da região de Viana do Castelo no seu aspecto cultural e turístico.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai realizar-se nos próximos dias 3, 4 e 5 de Março, o 2.º Congresso dos Escritores Portugueses, importante acontecimento cultural que mal ficaria se não fosse, nesta Câmara, devidamente apreciado. Compete a esta Assembleia exprimir, de modo iniludível, o seu apreço pela actividade desenvolvida pelos escritores de hoje, de ontem e de sempre.
É talvez a altura de recordar que, durante o longo período de trevas que antecedeu o novo Portugal democrático, a esmagadora maioria dos escritores portugueses, sobretudo os que de entre eles atingiram o mais alto gabarito, esteve sempre, sem sofismas, ao lado da luta popular contra a tirania, ao lado de quantos se batiam, denodadamente, pela construção da liberdade e da democracia.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Esse trajecto de combate, associado ao alto nível estético, literário e artístico que atingiu a nossa produção do tempo da resistência é, ainda hoje, um galhardo testemunho do que há de mais perene, de mais vital, de mais profundo na capacidade criativa dos Portugueses.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O contributo dos nossos escritores para a luta democrática não pode dissociar-se dessa outra fundamental e insubstituível achega que deram, e continuam dando, na criação de mundos de beleza, que nos ajudam a gostar de viver.
Com efeito, são eles, hoje como ontem e amanhã, aqueles que aos nossos dias, tantas vezes baços, rotinizados de desencanto, vêm trazer a centelha da esperança, dando um aceso contributo às novas etapas do desenvolvimento histórico e da própria beleza criadora. que somos capazes de fazer quotidianamente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Os escritores têm-nos dado, através da sua obra, a abertura a perspectivas mais gerais, mais globais, da sociedade e da estética, sem deixarem, com isso de, concomitantemente, oferecerem a cada um de nós, em muitos momentos decisivos, a problemática da dúvida, o reacerto com as nossas convicções, o ajustamento ao nosso próprio perfil humano-intelectual.
Os escritores são, de algum modo, os interlocutores dilectos, os mais caros de quantos conseguimos eleger, para com eles, confrontarmos a nossa própria visão do mundo.
Muitos são os problemas que afectam os escritores portugueses. Desde logo, não está anda estabelecido um correcto regime de segurança social, tal como nós prevemos e como quisemos estabelecer, através de uma iniciativa legislativa que, a seu tempo, será apreciada nesta Câmara.
Saiu, entretanto, um decreto-lei do Ministro Lucas Pires, que, ao integrar os escritores numa «onda» genérica de trabalhadores sem ser por conta de outrem, acaba por não atender à especificidade inarredável da atitude criativa.
Esse decreto-lei, tanto quanto sei, não teta colhido, de modo nenhum, o aplauso genérico da grande maioria dos escritores. Urge ultrapassá-lo através da aprovação nesta Câmara de uma idónea iniciativa legislativa, capaz de resolver os problemas pendentes.
Dificuldades encontram também os escritores - e não apenas os jovens - no piano editorial e da divulgação. Veja-se o facto de se estar a restringir, de modo vergonhoso, no ensino e nas escolas, a difusão da obra dos nossos maiores autores de hoje, por motivos claramente políticos, o que a seu tempo, também, nesta tribuna, terei oportunidade de analisar desenvolvidamente.
A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - É uma vergonha!
O Orador: - Existem, ainda, problemas no domínio da completa ausência de uma política do livro, capaz de difundir, por toda a parte, não apenas os nossos autores de hoje mas com os nossos autores de sempre.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quereria rechear de excessivos adjectivos a apreciação, a que procedo neste momento, da actividade dos escritores portugueses. A sua obra e o seu trabalho são uma demonstração cabal da importância decisiva que têm numa sociedade como a nossa. Por isso, repito, mal ficaria a esta Assembleia se daqui não saudasse, de modo efectivo, sem ambiguidade, desejando-lhe os maiores sucessos, o 2.º Congresso, que vai realizar-se dentro de dias.
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Esta atitude da Assembleia da República poderá sintonizar-nos com o que há de mais importante e perene no panorama cultural do nosso país. Deste modo, porque os escritores foram e são combatentes da liberdade, associar-nos-emos, também, ao 25 de Abril, o 25 de Abril de 1974 e, sobretudo, o 25 de Abril de sempre, aquele que é criado por todos quantos se não bastam com a mediania e com a mediocridade dos baços dias que vivemos.
Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Barrilaro Ruas, do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos 1Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar Socialista saúda, também, a próxima realização do Congresso dos Escritores.
Muito sinteticamente, consideramos que a melhor homenagem que se pode prestar aos escritores portugueses, a melhor homenagem que lhe podem prestar os Srs. Deputados é ler os escritores portugueses.
Aplausos do PS, .do PSD, do CDS, do PCP , do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos regimentais deu entrada na Mesa um requerimento para prolongamento do período de antes da ordem do dia, subscrito por deputados do Partido Comunista Português.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de UDP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode haver quem estranhe que nesta Assembleia se refiram alguns casos de pornografia televisiva, com especial destaque para um.
Mas porque acredito que as fronteiras da democracia, da sensibilidade e da inteligência estão para lá das fronteiras do meu próprio grupo parlamentar aqui deixo um testemunho que sei não ser isolado.
Comigo e connosco estão professores, artistas e pedagogos. Estão, entre os outros, os trabalhadores da comunicação social que lutam pela verdade. Estão os pais que o são até ao fim. Estão, sobretudo, os que entendem que tudo muda e que, uma vez mais, «é necessário, imperioso e urgente» contribuir também para a mudança.
Não sem um lamento, mas com um dedo em riste, constato e denuncio a crescente pornografia erretêpiana.
Quer pornografia económica? Veja, talvez sem espanto, o chamado Jornal da Economia! De Um talvez-bacharel-talvez que, como o Sr. Melo da CIP, não sabe ó que é um capitalista.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Quer pornografia política? Constate, com nojo a acção proencista na RTP! Desse super-ministro que silencia a voz dos comunistas na TV porque não consegue nem conseguirá ordenar que, para todo o sempre, nos empurrem para o mar.
Quer um exemplo mais de pornografia pedagógica... e não só? Então, junte à quotidiana violência de todos os pópeis-fantasmas de certos adultos, esse pequeno Guedes. Que vive à conta de um rato. Que utiliza com desrcaro os gestos de asma criança manipulada. Que entra nas nossas casas para, com o máximo impudor e a máxima desvergonha, violentar não apenas os nossos filhos mas todas as nossas inteligências e sensibilidades.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Topo Gigio parece ser, na origem (em Itália, recorde-se), um programa, não só de grande audição, mas também prestigiado e de qualidade. Topo Gigio é ainda qualquer coisa que torna maiores os olhos ou os sonhos das crianças.
Só que, em Portugal, o caso é diferente. Como diz o nosso povo: se a estupidez, o oportunismo, a cretinice e a parvoíce fosse música, Guedes seria orquestra. Se a incultura fosse sonho, Guedes seria mais do que o diálogo entre «o principezinho» e a raposa. Se a pirosice do machismo mais serôdio e bafioso fosse beleza, Guedes seria o mais belo barco à procura. Se a hipocrisia fosse verdade, Guedes seria sorriso dê amigo. Se a inqualidade fosse frescura, Guedes seria, de violetas, ramo.
Topo Gigio na origem parece valer a pena. Só que, em Portugal, há quem utilize o ratinho «Gigio», não para tornar maiores os, olhos ou os sonhos das crianças, mas para se servir de uma violentando alarvemente as outras.
E porque nós sabemos que a música, o sonho, a beleza, a verdade, a frescura são parte integrante do imaginário e da vida da criança, denunciamos, sublinhando, que Guedes é a fraude mais descaradamente visível de uma mensagem que se queria para as crianças. Esse tal de Guedes é assim, nu, não apenas a mensagem ido vazio de si próprio, como a certeza do que não vale a pena.
Mas Topo Gigio nas mãos de Guedes, é negócio. Este sim que, para ele, vale a pena. Com o mesmo impudor e as mesmas cumplicidades com que recebeu centenas de contos do, por enquanto, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em nebuloso contrato elaborado no segredo dos gabinetes (não é verdade, Srs. Deputados do CDS, que, para o vosso Krus Abecassis, «o segredo é a alma do negócio»?)! Com o mesmo à-vontade e a mesma desfaçatez com que se aproveitou de um concurso da RTP (a «Cornélia», lembram-se), para, em competição com amadores, se autopromover na via profissionalizante de um reles pianista cabaretiano! Com o mesmo entusiasmo e empenhamento com que animou, em Lisboa, manifestações fascistas, a despropósito do 1.º de Dezembro!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E algumas perguntas ficam no ar. As mesmas perguntas que hoje mesmo, em requerimento, envio ao Governo. Como conseguiu Guedes os direitos deste programa? Com que apoios políticos ou cumplicidades partidárias contou para tal fim? Quanto ga-
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nhou e ganha com o negócio? Quer o Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da RTP - e relativamente ao programa do Sr. Guedes, ter em conta as opiniões e pareceres de educadores ou psicólogos, artistas ou pedagogos de reconhecido mérito? Que medidas pensam tomar, quer o Governo, quer a administração da RTP, perante o escândalo crescente de manter semanalmente o espectáculo degradante de tal senhor?
O Topo Gigio original parece valer a pena, repito.
Mas o Topo Gigio do Sr. Guedes começou por ser o anúncio larga e repetidamente transmitido das muito ambíguas relações de um rato simpático e de um falso artista ou, se proferem, entre um artista falso e o rato que ele próprio deforma. Para, mais tarde, aparecer na sua verdadeira dimensão de mediocridade em horário para adultos e, depois, para lá de todas as ambiguidades acrescidas, não ser aconselhável para crianças ... nem adultos ... E, agora, permanecer, pelas mãos do seu empresário português sem escrúpulos (mas com anéis), como mais um perigoso caso de pornografia televisiva, mais um atentado cívico da TV proencista.
Onde o tal Guedes usa e abusa de uma criança, ignorando a violência da sua atitude, as consequências das suas leviandades e dos seus desvarios, e, inclusivamente, normas internacionais conhecidas que proíbem a utilização de crianças em certos tipos de publicidade.
Onde o tal Guedes promove um concurso miserável e fraudulento, só por si imagem clara e exemplar de certos conceitos passadistas e reaccionários de pedagogia. Sr. Guedes, sei que a sua surdez imbecil não permite que me ouça. Mas insisto: não se compra o amor de uma criança, muito menos com uma bicicleta!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode haver ainda quem estranhe que nesta Assembleia se refiram e denunciem alguns casos de pornografia televisiva. Jornal da Economia, Telejornal ou Proença de Carvalho. Com especial destaque para um ... o do «Guedes empata-ratos» ou «mata-ratos», felizes alcunhas com que o classifica o «pessoal da pesada» (permita-se-me o uso desta jovem e jovial expressão).
Mas esta não é apenas a intervenção de um deputado que, nesta matéria, está mais e mais acompanhado.
É também o grito de alerta de um pai. Que compreendeu por dentro a voz de uma criança a gritar « Viva o "Topo Gigio"! Abaixo o Rui Guedes!»
E ainda o apelo sincero e empenhado para que outras vozes de outras bancadas denunciem também esse pequeno reles Guedes. Que vive à conta de um rato. Que utiliza com descaro os. gestos de uma criança manipulada. Que entra nas nossas casas para, com o máximo impudor e a máxima desvergonha, violentar não apenas os nossos filhos, mas todas as nossas inteligências e sensibilidades.
Basta!
Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Carlos Robalo.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi, em parte só, até porque não valeria a pena ouvir a totalidade, a intervenção do Sr. Deputado do Partido Comunista Português.
Naturalmente a parte que tenho que realçar é aquela em que ele faz um ataque, natural para quem tem o entendimento que ele tem da democracia, a uma autarquia local como a de Lisboa.
Suponho que a autarquia de Lisboa, a Câmara Municipal, tem os seus vereadores, tem os seus membros na Assembleia Municipal, tem, efectivamente. representantes do Partido Comunista Português.
Neste momento, o Sr. Deputado Silva Graça dirige-se junto do Sr. Deputado Sousa Marques.
Queria dizer-lhe, Sr. Deputado Silva Graça, que acho que faz muito bem em apoiar o Sr. Deputado Sousa Marques, até porque o senhor é um participante dessa assembleia, e que será, efectivamente, também um réu se a vida da Câmara Municipal de Lisboa se desenvolver, também, em segredo.
É absolutamente natural, normal, que um deputado do Partido Comunista Português diga, nesta Cântara, que eco segredo é a alma do negócio», porque, de facto, só o Partido Comunista tem um verdadeiro entendimento do que é «o segredo como a alma do negócio».
O Partido Comunista é, efectivamente, o único partido, dos que se sentam nesta Câmara, defensor do partido único, da informação única, da ideologia única, do sindicato único, defensor de todo o corte de liberdades.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Aqui, mais uma vez, é preciso lembrar ao Partido Comunista que quem acaba com os seus «Solidariedade» são os partidos comunistas, que quem tem a única agência de informação e o Partido Comunista, que quem quis acabar com a liberdade em Portugal e implantar a ditadura foi o Partido Comunista.
O Sr. José Manuel Guedes (PCP): - É uma vergonha!
O Orador: - É portanto, bem dito, bem apoiado, bem agarrado que o Partido Comunista refira que o «segredo é a alma do sou negócio», já que, de facto, o segredo e a unicidade são a alma, a verdadeira alma, do seu negócio.
É neste sentido que, efectivamente, felicito o Sr. Deputado por ter conseguido, em síntese, dizer o que são, isto é, o partido do segredo, do internamento dos dissidentes, do fecho de fronteiras, da cortina de ferro.
São efectivamente o partido do segredo.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estava à espera de melhor! Foi muito fraquinho!
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Desenterraram o «machado de guerra»!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Sousa Marques. Chamo, no entanto, à atenção de que há outras inscrições.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, depreendo, pelos nomes das outras inscrições, que as intervenções dos outros Srs. Deputados serão bastante diferentes da do Sr. Deputado Carlos Robalo.
Nesse sentido, numa operação de limpeza deste debate talvez fosse melhor responder já ao Sr. Deputado Carlos Robalo.
Chamo, no entanto, à atenção da Mesa apara o facto de que o meu camarada Silva Graça se inscreveu para exercer o seu direito de defesa. Julgo que poderia dar-lhe primeiro a palavra e depois a mim.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, :penso que a minha vez de lhe pedir, ou advertir, se quiser - é o termo regimental -, que em relação a intervenções de outros Srs. Deputados não deve falar em operações de limpeza,
Em segundo lugar, penso que a seguir ao protesto do Sr. Deputado Carlos Robalo, dirigido a si, terá a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Sousa Marques.
Tal não impede que outros deputados pousam, depois, usar da palavra. Todavia, penso que deve ter a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques, se quiser usar dela, evidentemente.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - O Sr. Presidente já referiu que a linguagem «operação de limpeza», utilizada pelo Sr. Deputado Sousa Marques, é imprópria desta Câmara.
Queria que ficasse claramente registado que, de facto, se «limpeza» è necessária, talvez seja necessário que se «limpe» o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Presidente: - Sr. .Deputado Carlos Robalo, não vamos continuar nessa escalada de «limpeza» que pressupõe outros coisas que penso não deverem ser objecto de trocas, de competições entre os Srs. deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Manques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existe um poema de uma grande poetisa portuguesa, Sophia de Mello Breyner Andresen, que começa assim: «As pessoas insensíveis são incapazes de matar galinhas, mas comem-nas!»
Este poema que aprendi e disse publicamente, antes do 25 de Abril, vem-me algumas vezes à memória, quando deparo com respostas, que me permito não classificar, de certas bancadas, particularmente a do CDS, em momentos em que se faz ato apelo à inteligência e à sensibilidade.
A intervenção que aqui fiz tinha contido, expressamente, esse apelo. Depois de nesta Assembleia se falar de cultura, da situação económica de uma grande empresa pública, ele um escândalo da RTP, como é o caso do Topo Gigio, o Sr. Deputado Carlos Robalo entende responder como respondeu.
Não me coloco ao nível do Sr. Deputado Carlos Robalo.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Ainda bem!
O Orador: - Limito-me a constatar o facto de que não foi sensível ao apelo que fiz à inteligência e à sensibilidade, provavelmente, porque, tanto num caso, como no outro, o Sr. Deputado Carlos Robalo é nitidamente insuficiente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existe, efectivamente, nesta Assembleia, o direito de defesa, que tem sido usado e abusado.
Penso que, neste momento, .me cabe também a mim um direito doe defesa, até para esclarecimento do Sr. Deputado Sousa Manques, para que, de facto, fique mais clara a razão da minha intervenção e do desvio ao conteúdo ao protesto que fiz. Era nesse sentido, de direito de defesa, que gostaria de esclarecer a Câmara.
Naturalmente, Sr. Deputado Sousa Marques, não cairei na comparação de níveis. Aliás, quero dizer-lhe o seguinte: Os homens são para mim, de facto, iguais.
Esta realidade existe já para mim.
O que quero dizer ao Sr. Deputado é que V. Ex.ª entende que falar em cultura é falar na gestão da Câmara Municipal de Lisboa; isso é algo que está errado.
V. Ex.ª disse, concretamente, que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, engenheiro Cruz Abecassis, afirmou que «o segredo é a alma do negócio». Gostaria de saber o que tem, efectivamente, à ver a gestão de uma Câmara - onde disse existir uma gestão democrática, onde estão representados partidos democráticos, onde existem órgãos democráticos -, com o Topo Gigio, com a cultura de que o Sr. Deputado se quis, aqui, arvorar em arauto.
Quero dizer-lhe que, de facto, não apoio a cultura que o Sr. Deputado defende. Temos, efectivamente, outras concepções de cultura. Por outro lado, quero dizer-lhe que não defendo, também, as camuflagens que se utilizam para fugir aos problemas.
O Sr. ]dente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que pelo facto de ter sido dada a palavra ao Sr. Deputado Carlos Robalo se ultrapassou a inscrição do meu colega Silva Graça.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava, justamente, a dar a palavra ao Sr. Deputado Silva Graça, depois de ter explicado qual o critério que segui.
Tem apalavra, dentro do seu direito de defesa relativo à intervenção do Sr. Deputado Carlos Robalo, o Sr. Deputado Silva Graça.
O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Robalo foi manifestamente infe
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liz e perdeu uma excelente ocasião para estar calado, ao mencionar o meu nome.
Não costumo trazer para esta Assembleia as questões que dizem respeito ao Município da capital. Acontece que sou vereador da Câmara Municipal de Lisboa e aí defendo os interesses da larga faixa de eleitorado que a mim e a outros colegas, companheiros e camaradas nos elegeram vereadores daquela Câmara.
Simplesmente, o Sr. Deputado Carlos Robalo está muito mal informado. De facto, a frase «o segredo é a alma do negócio» foi proferida pelo vosso, do CDS, presidente da Câmara Municipal de Lisboa e é uma frase que figura nas actas da Câmara Municipal de Lisboa.
Trata-se de uma resposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a uma pergunta que fiz quanto à localização do Luna Parque.
Efectivamente, quando lhe perguntei onde se iria localizar o Luna Parque, a primeira resposta que obtive foi «Não lhe digo». À segunda vez, em que lhe perguntei «Porquê?», ele respondeu «Porque o segredo é a alma do negócio! ».
Trata-se, assim, de uma frase que não só foi repetida pelo vosso presidente, várias vezes, como foi dita em sessão de Câmara e está registada nas actas da Câmara Municipal de Lisboa.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado perdeu., de facto, uma enorme e grande oportunidade para estar calado, já que o meu camarada Sousa Marques, quando referiu o problema do Sr. Rui Guedes em relação à frase «o segredo é a alma do negócio», queria certamente referir que o Sr. Rui Guedes também fez um contrato com a Câmara, cujos contornos são, pouco claros, são nebulosos.
É natural, assim, que a analogia se faça e que se invoque a frase, dita pelo vosso presidente, não só em sessão de Câmara, como lá fora, para explicar, exactamente, a falta de clareza do respectivo contrato do Sr. Rui Guedes com a Câmara Municipal de Lisboa, feito em 1980.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi, com muita atenção, a intervenção do Sr. Deputado Sousa Marques e não podia deixar de referir um ponto específico que tive oportunidade de ouvir no Jornal da Economia, do passado sábado, que pelo escândalo que constitui, pela total manipulação da opinião pública que revela, não pode, de forma alguma, passar em claro.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Entendo - e suponho que a maioria desta Câmara também entenderá - que deve ser preservada e defendida a liberdade dos jornalistas e a liberdade de informação.
Suponho, também, que se pode entender que existe um direito à asneira. 0 que não se pode, de maneira
nenhuma, é admitir que haja um direito à mentira - e à mentira mais descabelada -, como foi o caso de um senhor que, apresentando-se como comentarista e estando a explicar o quadro institucional económico português ao povo deste país, através da televisão, a qual pretende ser um instrumento de informação e, também, de formação educativa, teve a desfaçatez de afirmar que em Portugal, de acordo com a lei vigente, é possível a instalação de bancos e de companhias seguradoras estrangeiras, não sendo possível a instalação de bancos e de companhias seguradoras portuguesas.
Isso é falso. É falso, porque o que é a lei portuguesa preserva e ressalva são as empresas existentes. A lei não permite a instalação de nenhumas empresas nestes sectores, quer estrangeiras, quer portuguesas.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
Uma falsificação deste tipo revela má fé, mais do que ignorância, o que não pode, de forma nenhuma, passar em claro. É necessário que as entidades competentes assumam as suas responsabilidades e chamem à ordem e à «pedra» quem pretende manipular desta forma o povo português.
Vozes do PS e do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado Sousa Marques, não sei se V. Ex.ª teve ocasião de ouvir esse programa. No caso afirmativo, pergunto-lhe se não confirma estes factos.
Quanto ao programa do Sr. Rui Guedes, devo dizer que discordo, de certa forma, com, V. Ex.ª Sr. Deputado: é que o programa do Sr. Rui Guedes não chega a ser indecente, porque é pior do que isso, é totalmente indigente. Ora, aquilo que é indigente não chega, sequer, a ter categoria para poder ser indecente.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: É difícil, num país que conserva um terço de analfabetos, que não conseguiu, ainda, estruturas suficientes de educação e cultura, criar-se uma mentalidade minimamente pedagógica e educativa.
É evidente que o programa aqui referido pelo nosso colega Sousa Marques era impensável e impossível em qualquer país, minimamente alertado para a vida da criança. De facto, Rui Guedes faz apelo a contravalores que nada têm de positivo, qualquer que seja a ideologia dos pais das crianças ou do educador.
Compreendo, perfeitamente, que o deputado Sousa Marques, pai de quatro crianças, tenha sido alertado, pela sua sensibilidade, para a pornografia em que mergulham os nossos filhos e nós próprios, quando, com eles, vemos o programa do Sr. Rui Guedes.
Penso que esta Assembleia deveria tomar consciência disso e não ver esse programa distraidamente,
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já que ele é, de facto, uma ofensa a qualquer criança e, também, aos pais e avós das crianças, como é o meu caso.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Sousa Marques fez uma intervenção em que focou o caso do Telejornal, do Jornal da Economia e, particularmente, o caso cio programa Topo Gigio.
Houve aqui uma polémica, tendo o Sr. Deputado Carlos Robalo tecido algumas considerações, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Sousa Marques, sobre várias coisas - e em que vaio à colação a Polónia -, que se situam, na economia do debate, entre o CDS e o PCP.
Julgava, no entanto, que o Sr. Deputado Carlos Robalo ia dar alguma opinião sobre o caso do Jornal da Economia, do Topo Gigio e de outros programas em curso na televisão.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, o problema de o senhor julgar é um problema seu.
O Orador: - Pois é!
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Quero dizer-lhe que quando entender oportuno pronunciar-se sobre o problema do Jornal da Economia ou do Topo Gigio não lhe vou pedir opinião.
Quero também dizer-lhe, se quer saber a minha opinião, com a afirmação feita no Jornal da Economia e aqui referida pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida. Daí o não ter dito nada, a não ser o ter feito um apoio de cabeça ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Quanto ao problema de julgar, é um problema seu, Sr. Deputado. Não ando comandado pelos seus cordéis. Não tenha dúvidas a esse respeito.
O Orador: - Sr. Deputado, longe de mim a ideia de ;pretender comandar V. Ex.ª, seja em que for. Longe de mim essa ideal
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - E se tentar não consegue!
O Orador: - Todavia, como tenho assistido a algumas sinceridade de V. Ex.ª, as quais, aliás, se têm produzido sempre com o meu aplauso, estava à espera, quando fez a sua intervenção, que o Sr. Deputado Carlos Robalo viesse, outra vez, com mais uma sua sinceridade, dar-nos a sua opinião e da bancada do CDS sobre o Tolo Gigio, o Jornal da Economia, etc.
Folgo muito que V. Ex.ª tenha ficado ofendido com a passagem do Jornal da Economia, que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida referiu.
Estava para pedir esclarecimentos sobre a intervenção do Sr. Deputado Sousa Marques. Como, entretanto, V. Ex.ª falou daquela forma acabei, ao fim e ao cabo, por me referir a um outro objecto, que não o inicial. Seja como for, gostaria muito de saber, finalmente, qual é a opinião do CDS sobre o Topo Gigio, qual é a opinião do CDS sobre ...
O Sr. Presidente: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado César de Oliveira?
O Orador: - Faz favor, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado César de Oliveira pediu a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sousa Marques ou para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Robalo?
É que, confesso, não sei muito bem como hei-de encaminhar as coisas.
O Orador: - Sr. Presidente, tem toda a razão.
Aliás, já nesta minha curta intervenção me referi ao facto de, primeiramente, pensar interpelar o Sr. Deputado Sousa Marques. Acontece é que, depois, o Sr. Deputado Carlos Robalo veio com aquela intervenção a propósito da unicidade de várias coisas - que não era o que estava em debate -, tendo eu sido, então, extremamente atraído a questionar o CDS e o Sr. Deputado Carlos Robalo nesta matéria.
Calo-me já Sr. Presidente, obedecendo à sua observação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema reside em que o facto teria, agora, que dar a palavra ao Sr. Deputado Sousa Marques, para ele responder, se assim o desejar, às várias questões que lhe foram colocadas pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida, Helena Cidade Moura e César Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondo muito brevemente, porque naturalmente, e como pensava, as intervenções destes Srs. Deputados vêm confirmar a nossa opinião e a nossa intervenção acerca desta matéria e vêm enriquecer o debate parlamentar em torno desta questão que nos pareceu valer a rena trazer aqui.
Referi-o expressamente na minha intervenção, não apenas na qualidade de deputado de um partido, tuas despindo-me até dessa qualidade e encarando o programa segundo a óptica de pai, de educador e de cidadão que, quotidianamente e sempre que possível, olha para o pequeno écran instalado nas nossas casas, e que tem uma apreciação crítica em relação ao que nos entra pela casa dentro, quantas vezes sem nos pedir licença. Foi esse aspecto, também, que referi na minha intervenção.
Naturalmente que uma intervenção que abordasse aqui, por exemplo, um programa que se chama Jornal da Economia - não se devia chamar Jornal da Economia, mas antes sim outra coisa -, programa que aliás foi encomendado pela televisão a uma empresa privada que tem os seus lucros com tal iniciativa, merecia, também, uma reflexão muito atenta, muito séria.
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O grito de alerta que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida traz aqui é um despertar das atenções, em relação àqueles que ainda o não fizeram, para um escândalo, do conjunto de escândalos que é esse programa que se chama, parece que se chama, Jornal da Economia.
Tal programa tem uns senhores que não seio que é que são, se sabem alguma coisa de economia, que interesses andam a defender, os quais fazem, semanalmente e em hora de grande audição, certa propaganda, que intitulei de «pornografia económica», sob a complacência e, até, com a cumplicidade da Administração da RTP e, naturalmente, do Governo e dos Srs. Deputados da AD, que silenciam, pura e simplesmente, estas questões.
Quando estes problemas são trazidos aqui à Assembleia, os Srs. Deputados da AD ouvem, fingem que não ouvem, fazem com que estas matérias passem despercebidas, até porque sabem que logo a Televisão não vai falar desta intervenção, não vai dizer que aqui, na Assembleia da República, foi denunciada a acção do Sr. Proença de Carvalho na RTP, foi denunciada a programação deseducativa e pornográfica, sob vários aspectos, da televisão proencista.
Não tenho muito mais que dizer, além de pensar que ainda nos sobrará tempo, antes deste governo cair, para discutir estes e outros problemas.
Vai haver, na próxima semana, a discussão de uma moção de censura. Vai haver mais interpelações a este governo. Enquanto existir este governo - ou desgoverno, como lhe queiram chamar -, não faltarão ocasiões para aqueles que querem utilizar a sua inteligência e sensibilidade ao serviço do povo português, de o fazerem nesta Assembleia, pese embora o silenciamento que sobre as nossas vozes pesa nos meios de comunicação social manipulados pela AD.
Uma última referência aos «apoios de cabeça» do Sr. Deputado Carlos Robalo. Queria a este propósito lamentavelmente, não é com «apoios de cabeça» que se nota, nesta Assembleia, o apoio a esta ou àquela crítica, nem sequer os «apoios de cabeça» do Sr. Deputado Carlos Robalo podem ficar registados no Diário da Assembleia da República, a não ser que o Sr. Presidente mande fotografar o Sr. Deputado Carlos Robalo na posição mais indicada e que mostre que ele está a «apoiar de cabeça».
Risos do PCP.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Robalo, V. Ex.ª pede a palavra suponho que para responder ao pedido de esclarecimento, um bocado inopinado, do Sr. Deputado César Oliveira.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou discutir mais ,problemas de pornografia, porque senão teria que discutir problemas de pornografias de apartes e outras coisas.
No entanto, gostaria de dizer que a referência feita pelo Sr. Deputado Sousa Marques mais não é do que a continuação de uma infelicidade que lhe vai sendo peculiar.
Quanto ao Sr. Deputado César de Oliveira; que eu respeito como deputado e como historiador, gostaria que também tivesse a capacidade de avaliar os factos globais e que não deixasse também de avaliar os aspectos pontuais.
Se o Sr. Deputado, com toda a sua capacidade de historiador, tivesse tido em atenção a origem do meu protesto, não vinha à colação com os casos que referiu.
Contudo, já que quer saber a minha opinião, devo dizer-lhe que - e infelizmente não tenho muito tempo para ver televisão - do Topo Gigio vi apenas um programa e desagradou-me. No entanto, surpreendeu-me que no último fim-de-semana tivessem sido recebidas 40 e tal mil carias de crianças.
Usando de tal franqueza que me pediu, devo dizer-lhe que não gostei do programa. Gosto de ver o rato quando manda dormir as crianças. Do rato é só isso que vejo, pois não tenho disponibilidade de tempo para ver os programas aqui referidos, que normalmente coincidem com a minha hora de trabalho. Proeuro sempre respeitar as minhas horas de trabalho.
Gostaria, também, de dizer que o meu partido preocupa-se com os grandes problemas e não tomou unta posição sobre o que foi referido. Acredite que não iremos fazer nenhum conselho nacional para discutir o programa do Topo Gigio do Sr. Rui Guedes. Nós preocupamo-nos com outros problemas, temos possivelmente outra dimensão de Estado. Se quiser pode chamar a isso vaidade.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Será que o CDS vai fazer um conselho nacional para discutir a qualidade da informação em Portugal?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, o CDS é um partido para discutir essa questão quando assim o entender. Nessa altura fará uma discussão de toda a informação, uma discussão histórica da informação. Fará uma discussão histórica das ofensas que foram feitas ao povo português em vários períodos. Será bom que V. Ex.ª, tomo historiador, se recorde que as ofensas da informação não são só do período fascista ...
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Pois não, é também do período AD!
O Orador: - ..., as ofensas da informação são também do período revolucionário. Foi no período revolucionário que toda a informação, e não só, proeurou fazer uma lavagem ao cérebro dos Portugueses.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Será bom que historicamente recordemos isso.
Quanto ao Jornal da Economia, por minha infelicidade, ...
0 Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Felicidade!
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O Orador: - ... pelo facto de não ter muito tempo livre, vi o último e notei uma má qualidade tanto na parte informativa, como na parte em que se comentava.
Contudo, penso que esse programa teve uma parte extraordinariamente positiva quando pôs frente a frente um deputado desta Casa e, se não estou em erro, o presidente do IPE. Tenho que concordar, e penso que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida concordará, que esse debate foi extraordinariamente útil em termos de economia deste país.
Daí eu ter que dizer que, por um lado, lamentei a ignorância em que é dada a informação, mas, por outro, felicitei a capacidade do Sr. Deputado Álvaro Barreto e do Sr. João Lencastre em discutirem aberta e claramente o problema da economia portuguesa. Não vi, portanto, deformado o programa Jornal da Economia. Critico o que tenho a criticar e louvo e que tenho a louvar. É esta a minha posição. Espero que a considere clara e franca, tal como esperava.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Ainda dentro do período de prolongamento de antes da ordem do dia, tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste período suplementar de antes da ordem do dia, compete a cada grupo parlamentar fazer uma intervenção, se assim o desejar. Eu aproveitaria os 5 minutos que nos cabem para comentar, ainda que brevemente, uma possibilidade que há pouco foi dada à Assembleia da República de conhecer a actividade desenvolvida pelos parlamentares portugueses no Conselho da Europa.
Penso que o facto de termos tido um relatório foi um bom começo e uni bom princípio, mas creio que ele foi claramente insuficiente.
Os deputados portugueses e a delegação portuguesa ao Conselho da Europa são eleitos pela Assembleia da República, unas são, por outro lado, pagos nas suas deslocações por todo o povo português que aqui nos colocou. Temos assim - pelo menos os deputados e o ,povo português - direito a conhecer, e a conhecer com exactidão no seu lugar próprio e com a maior abundância de dados, aquilo que em nosso nome, que em nome de todos nós, é dito nas assembleias internacionais de que somos parte.
Não é apenas o Conselho da Europa, são todas as delegações e deputações desta Assembleia que devem prestar contas neste hemiciclo do resultado das suas deslocações, de modo a que esses resultados constem do órgão oficial da Assembleia da República e possam constituir o prestar de contas perante os nossos eleitores, contas essas a que eles têm direito e que nós temos obrigação de lhes prestar.
Creio assim que aquilo a que hoje assistíamos foi naturalmente um princípio, é um bom começo, cumpre-nos saudá-lo e desejar que ele se alargue a todas as delegações e a, todas as deputações desta Assembleia da República.
Precisamos todos de saber aquilo que fazemos, temos todos o dever de transformar a actividade do Parlamento seja exercida no hemiciclo, seja nas comissões, seja em deslocações pelo, País ou pelo estrangeiro numa actividade transparente, porque toda ela é actividade parlamentar e toda ela é actividade democrática.
Creio que o nosso Parlamento se prestigia, e se prestigiará cada vez mais, se todos tivermos consciência de que a actividade parlamentar não se esgota na actividade do hemiciclo, não se esgota no debate mais ou menos importante, não se confina, pura e simplesmente, à presença dos deputados nesta Sala e neste lugar. Pelo contrário, o mandato que exercemos tem uma dimensão mais ampla e faz parte, também, da pedagogia democrática que todos nós, ao prestarmos contas da nossa actividade parlamentar, a demos na sua exacta dimensão. Isto é, naquilo que tem a actividade do deputado aqui dentro, lá fora, no contacto com os seus eleitores e em todos os múltiplos aspectos de que ela se reveste.
Creio que se assim for corresponderemos a uma melhor ideia do Parlamento, evitaremos que as pessoas tenham do Parlamento a dela de alguma coisa que se transforma num puro debate às vezes acalorado, mas seja alguma coisa de mais fundo e mais importante que é a da construção pelo diálogo, pelo confronto livre das ideias, pela expressão livre daquilo que somos e do que pensamos, pelo dar voz a todos aqueles que representamos. Ou seja, que as pessoas tenham afinal a noção de que isso é o autêntico Parlamento e de que essa é a tarefa democrática que nos está confiada.
Aplausos da ASDI e do PS.
A Sr.ª Maria Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Agradecia que fosse breve.
A Sr.ª Maria Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Magalhães Mota referiu que o relatório sucinto, que há pouco foi citado pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo representava um bom começo, no sentido de dar conta a esta Assembleia dos trabalhos que os parlamentares que desempenham funções a nível da Assembleia Parlamentar do Concelho da Europa, desenvolvem.
Devo dizer-lhe, todavia, que os deputados que integram uma delegação portuguesa têm uma maneira muito simples de prestar contas do resultado das suas deslocações, porquanto o registo das suas presenças consta dos documentos enviados para a Assembleia, bem como as intervenções que lá têm lugar.
Suponho que o Sr. Deputado não ignora que os deputados componentes dessas delegações fazem intervenções sobre os pontos em debate que sejam considerados mais importantes. Todavia, o acompanhamento, por assim dizer, da actividade desses mesmos parlamentares pode fazer-se através dos registos que constam dos documentos da Assembleia da República.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o prolongamento do período de antes da ordem do dia, passamos ao período da ordem do dia.
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Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinto da Silva.
O Sr. Pinto da Silva (PS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 25 de Fevereiro de 1982. pelas 9 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:
1 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social: Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (círculo eleitoral do Porto), por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão. Esta substituição é pedida para os dias 25 de Fevereiro corrente e até ao próximo dia 1 de Março, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludida partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Mário Júlio Montalvão Machado (PSD). presidente - António Cândido Miranda Macedo (PS). vice-presidente - Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS), secretário José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), secretário - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Alfredo Pioro da Silva (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel de Abreu de Lemos (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
Entretanto tonou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação).
O Sr. Presidente: - Passamos à continuação da discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 68/11, sobre o recenseamento eleitoral.
A Mesa chama-me a atenção para o facto de que, embora já tenham estado na Sala deputados em número que ultrapassam o quorum necessário para as votações, neste momento alguns desses deputado não se encontram na Sala, pelo que não há quórum.
Para a normalidade e cumprimento das disposições regimentais. penso que era conveniente que os colegas que já aqui estiveram voltassem para o hemiciclo. Nesse sentido, faço um apelo às direcções de grupos parlamentares no sentido de solicitarem o regresso ao hemiciclo dos colegas, a fim de termos o quórum para podermos votar.
Pausa.
Compreendo perfeitamente que as pessoas tenham necessidade de entrar e de sair. Todavia, estando nós no limiar do quórum, torna-se difícil à Mesa pedir aos Srs. Deputados que procurem permanecer no hemiciclo.
Pausa.
Segundo as informações de que disponho, neste momento pelo menos já temos quórum, desde que os Srs. Deputados se deixem estar na Sala.
Está em discussão a proposta de substituição, apresentada pelo PCP. ao n.º 3 do artigo 23.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, quando na última sessão o Sr. Deputado Veiga de Oliveira justificou esta alteração referiu que se tratava de uma modificação ao actual sistema, no sentido de uma maior burocratização. Confesso que não estou inteiramente seguro e por isso gostaria de ser melhor esclarecido.
Em primeiro lugar, apesar de não dispor neste momento de todos os elementos necessários, não estou certo de que se trate de uma completa inovação. Tenho ideia de que o Decreto-Lei n.º 4/79 terá regulamentado a própria lei do recenseamento eleitoral, de forma a que o envio dos destacáveis fosse feito aproximadamente nestes termo.
Em segundo lugar, tenho algumas dúvidas se o sistema agora proposto não diminui até o grau de burocratização, da medida em que vai facilitar a actividade das comissões recenseadoras locais, que são as que têm mais dificuldades, até de pessoal, para enviarem os destacáveis para todas as outras juntas de freguesia do País. Assim, permite-se que se concentre esta tarefa de distribuição nas câmaras municipais, onde existe melhor capacidade para fazer a distribuição, apenas num único pacote, digamos assim, do envio dos destacáveis para cada junta de freguesia da naturalidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, devo confessar que, neste momento, não tenho presente o decreto-lei referido pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Naturalmente que a pertinácia e a persistência com que eu defenderia a desburocratizarão pode ser
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alterada face ao tal decreto-lei regulamentador, É que É o seguinte:
se a regulamentação existe nós também somos por que ela esteja na lei, pois sempre é mais seguro.
No entanto, como neste momento não dispomos do Decreto-Lei n.º 4/79, proporia que passássemos adiante, para podermos examinar e comparar a regulamentação existente com a que se prevê agora.
Se o Sr. Presidente não vê inconveniente e se aceita esta metodologia, poderíamos votar de seguida os artigos seguintes e o n.º 3 do artigo 23.º ficaria para discussão posterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então
aos n.os 4 e 5 do artigo 23.º da proposta de lei acerca dos quais não há propostas de alteração.
Estão em discussão.
Pausa.
Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 73.º
(Verbetes de inscrição)
4 - Em relação aos cidadãos eleitores nascidos em Macau, u destacável referido no número anterior deve ser enviado à câmara municipal
correspondente à área da sua naturalidade e, em relação aos nascidos no estrangeiro, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo
Eleitoral do Ministério da Administração Interna para o efeito referido no número anterior e seguindo, com as necessárias adaptações, as
mesmas regras.
5 - No caio de serem detectadas duplas inscrições, a entidade recenseadora da área da naturalidade ou o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral no caso de eleitores nascidos no estrangeiro, comunica
imediatamente o facto ao tribunal competente, nos termos legais, o qual, independentemente de procedimento criminal nos termos do artigo 58.º,
ordenará oficiosamente a anulação da última inscrição. Para o julgamento das infracções cometidas no estrangeiro é competente o tribunal
cia comarca de Lisboa.
O Sr. Presidente: - O artigo 24.º da proposta de lei também irão tem qualquer proposta de alteração.
Está em discussão.
Pausa.
Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
ARTIGO 24.º
(Cartão de eleitor)
1 - No acto de inscrição e entregue ao cidadão um cartão de eleitor do modelo anexo a esta lei, devidamente autenticado pela comissão recenseadora, comprovativo da promoção da sua inscrição e do qual constam obrigatoriamente n número de inscrição, o nome, a freguesa e concelho da naturalidade, ou, tendo nascido no estrangeiro, o país, número e arquivo do bilhete de identidade, se o tiver, e a data do nascimento.
2 - Em caso de extravio do cartão, deve o eleitor comunicar imediatamente o facto, por escrito, à comissão recenseadora, que emitirá movo cartão com a indicação de ser nova via.
O Sr. Presidente:- Em relação ao artigo 25.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 da proposta de lei não têm quaisquer .propostas de alteração.
Estão em discussão.
Pausa.
Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 25.º
(Cadernos de recenseamento)
1 - A inscrição dos cidadãos eleitores consta cie cadernos de recenseamento de folhas de modelo anexo a esta lei, pela ordem sequencial do número de inscrição.
2 - Há tantos cadernos quantos os necessários para que em cada um deles não figurem, sensivelmente, mais de 800 eleitores.
3 - A actualização dos cadernos é efectuada, consoante os casos, por meio de um traço, que não afecte a legibilidade, sobre os nomes daqueles que em cada unidade geográfica perderam a qualidade de eleitores, referenciando-se à margem o documento comprovativo da respectiva eliminação, ou por aditamento dos nomes resultantes de inscrição.
4 - Os cadernos de recenseamento são numerados e rubricados em tolas as suas folhas pela comissão recenseadora e tem termos de abertura e encerramento por ela subscritos, sento este último anual.
5 - Anumeração das folhas dos cadernos de recenseamento, sequencial e contínua de caderno para caderno, é única por comissão recenseadora ou posto de recenseamento e aquele, deverão ser anualmente recompostos de, modo a mante-los de acordo com o disposto no n.º 2.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 6 elo artigo 25.º, há uma proposta de substituição, apresentada pela PCP.
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Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de tudo, gostaria de obter um melhor esclarecimento a respeito do que se pretende
com o n.º 6 do artigo 25.º É que para nós uma das principais garantias da fidedignidade dos cadernos de recenseamento e o facto de eles resultarem da adição dos próprios verbetes de inscrição.
Se os cadernos de recenseamento, que venham obrigatoriamente a ser usados para o descarregar dos votos, forem aqueles que resultam directamente ou
por cópia fotográfica da adição dos verbetes de inscrição, é óbvio que a existência do registo mecanográfico não perturba o processo e poderá, em certas
circunstâncias de pesquisa, de necessidade de averiguação. vir a facilitar essa pesquisa ou essa averiguação.
No entanto, se o que se pretende no n.º 6 é vir a substituir os cadernos que servem para a descarga dos votos por cadernos que são obtidos pelo método
mecanográfico e não a partir cadernos originais, nessa altura introduz-se por esta via uma nova possibilidade de eventuais inquinações da genuinidade do voto e dos cadernos eleitorais.
Por isso, a primeira questão que coloco ao Sr. Secretário de Estado, ou a quem queira responder, é a seguinte: qual é o sentido útil do n.º 6 e se se prejudica ou não a utilização obrigatória dos cadernos originais ou das cópias fotográficas para o controle da inscrição e, portanto, o direito dos cidadãos eleitores exercerem o voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se assim o entender, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretária de Estagio da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tenho a dizer que o n.º 6 da uma possibilidade nova, cuja necessidade já se teria levantado e que nesta altura se entendeu dever corporizar na lei.
Como fizemos referência na apresentação da proposta de lei, uma das nossas intenções é a de cercar, inclusivamente, com algumas garantias que se podem
obter através dos registos mecanográficos ou dos registos informáticos, o processo de recenseamento em geral e, nomeadamente, o processo de recenseamento
dos cidadãos residentes no estrangeiro. É ,por onde vamos começar, como não pode deixar de ser. Pensamos que uma das melhores garantias que podemos
dar ao processo de recenseamento é encaminharmo-nos por esta via.
Consequentemente, como não podia deixar de ser, devia estar, como está, previsto na lei o n.º 6 do artigo 25.º Se assim não fosse não faria sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga ale Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, quanto a mim continua por responder a questão essencial. É que uma coisa é haver um registo computarizado, mecanográfico ou outra que permita ter em arquivo central ou em diversos arquivos, na disponibilidade de consulta permanente, os cadernos eleitorais, uma vez organizados conforme a lei. Esta é uma questão que, suponho, não oferece dúvidas a ninguém. Aliás, não necessita de estar na lei para que se possa executar. O Governo pode sempre ter o registo mecanográfico dos cadernos eleitorais e utilizar esse registo para aquilo que for necessário.
Outra coisa é substituir os cadernos eleitorais autênticos - porque resultado directo da associação dos verbetes de inscrição válida ou fotocópia desse resultado directo - como garantia da descarga dos votos e, portanto, com garantia do controle da fidedignidade não só do direito de voto, corou do seu exercício. Se se pretende substituir o caderno autentico por um registo mecanográfico, naturalmente opomos a nossa proposta.
Chamamos a atenção, principalmente para o Sr. Secretário de Estado porque foi o único que usou da palavra, para o facto de os computadores não serem, de forma nenhuma, insensíveis, antes pelo contrário, à secção de quem os comanda. Os computadores, como qualquer outra máquina, embora com mais alguma complexidade, reagem às ordens cure recebem e podem riscar, eliminar, substituir ou modificar qualquer caderno eleitoral, desde que a pessoa que trabalha com eles lhes dê essas ordens.
O facto de sair de um computador não prova seja o que for. Apenas prova que alguém meteu dados, que alguém comandou a forma como esses dados deviam ser operados. Essa é a única prova que o computador dá.
Por isso pergunto e insisto: o registo mecanográfico destina-se, única e exclusivamente, para trabalho de tudo aquilo que seja necessário e não para substituir os cadernos eleitorais autênticos como prova fiel e como instrumento de controle das futuras votações? Isto é uma questão. Se o registo mecanográfico se destina a substituir os cadernos eleitorais, então é outra coisa muito diversa.
Se se trata do segundo caso, e para isso chamamos a atenção da Câmara, mantemos a nossa proposta e repetimos que para fazer um registo mecanográfico dos cadernos eleitorais e para ter esse registo mecanográfico disponível, o Governo não necessita de escrever numa lei o n.º 6 do artigo 25.º
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Se mais ninguém deseja usar da palavra, mas votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n.º 6 do artigo 25.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com gotos contra do PSD, do CDS e do PPM, coros a favor do PCP e da MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
Substituir por:
ARTIGO 25.º
6 - Os cadernos de recenseamento podem ser obtidos directamente através de fotocópia de inscrição.
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O Sr. Presidente: - Para unta declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para esclarecer que o nosso voto favorável à eliminação do n.º 6 do artigo 25.º, tal como conta da proposta de lei, não significa que estejamos contra a existência do registo mecanográfico dos cadernos eleitorais. Estamos é contra a substituição dos cadernos eleitorais, directamente obtidos pela junção dos verbetes de inscrição ou por fotocópia dessa junção, como instrumentos de controle da fidedignidade do recenseamento e das votações que se façam na base desse recenseamento.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 6 do artigo 25.º da proposta de lei do Governo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do CDS e do PPM, e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 25.º
(Cadernos de recenseamento)
6- Os cadernos de recenseamento podem ser obtidos através de registo mecanográfico.
O Sr. Presidente: -- Relativamente ao n.º 7 do artigo 25.º, há duas propostas de eliminação, uma subscrita pelos deputados do PS, outra subscrita pelos deputados do PCP.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação radica no convencimento de que não se trata, neste novo n.º 7, de introduzir apenas uma benfeitoria de carácter técnico.
A nosso ver, a prescrição de que no estrangeiro os cadernos de recenseamento são obrigatoriamente dactilografados abre a porta para a indetecção de fraudes, de cabalas, de erros de toda a natureza, ë um factor de irregularização do processo, de ilegitimização e de favorecimento daquilo que, pelo menos assim parece, todos pretendemos que não exista. Por isso mesmo afigura-se-nos ser de todo em todo, necessário proceder à sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cesta.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente a alteração proposta pelo Governo. Já aqui foram aduzidas as principais razões.
Todos sabemos que no estrangeiro há residenciais, quanto a nós, com nomes esquisitos, chamemos-lhe assim, e nem sempre a dactilografia pode permitir uma leitura fácil dos cadernos.
Protestos contra a afirmação do Sr. Deputado José Manuel Mendes, porquanto, a ser como diz, também em Portugal continental os cadernos eleitorais deviam ser obrigatoriamente manuscritos, e isso não acontece.
Todos sabemos a dificuldade que muitas juntas de freguesia teria em elaborar um recenseamento dactilografado por não disporem de máquina ou por não disporem de pessoal habilitado para escrever à máquina.
Acontece que em muitas comissões recenseadoras, a funcionar em sedes de freguesia com um maior desenvolvimento, por vezes junto das câmaras municipais, o processo habitual é o de dactilografar os cadernos de recenseamento.
Mais uma vez - temos de dizê-lo - o Sr. Deputado José Manuel Mendes vem levantar o espantalho das falsificações que para vós, de forma alguma, podem estar em causa, porquanto as comissões recenseadoras - já aqui o dissemos mais do que uma vez - são também formadas por representantes dos partidos da oposição que são a maioria. Parece de mau gosto estar a levantar sobre pessoas que não estão presentes - pessoas que desconhecemos -, uma presunção de falta de idoneidade, como aquela que o Sr. Deputado José Manuel Mendes acaba de fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a .palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o Sr. Deputado Fernando Costa não deve utilizar este tipo de argumentos. A levar a argumentação do Sr. Deputado Fernando Costa até às suas últimas consequências, teríamos que acabar hoje o nosso trabalho muito mais cedo. É que quando entrássemos na discussão do diploma relativo ao ilícito eleitoral deveríamos, pura e simplesmente, eliminá-lo.
O simples facto de se admitir a existência de um ilícito eleitoral e de se fixarem penas é, obviamente, uma desconfiança em relação a pessoas que não estão aqui presentes, e que, na opinião do Sr. Deputado Fernando Costa, seria totalmente imoral e tuna desconfiança inadmissível.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado Fernando Costa terá de reconhecer que não faz sentido uma argumentação deste tipo.
Quando se faz uma dei eleitoral ou uma lei de recenseamento temos que a fazer garantindo a genuinidade e autenticidade do processo de forma a evitar a possibilidade de fraudes. Não é pensando que toda a gente ou a maioria vai fazer fraudes. Contudo, temos de admitir e reconhecer que na sociedade em que vivemos há pessoas que as cometem. O que é
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necessário é criar as condições mais favoráveis para que elas não sejam cometidas.
A argumentação expendida de que os cadernos de recenseamento nu estrangeiro sejam obrigatoriamente dactilografados porque se assim não acontecer torna-se extraordinariamente difícil, em muitos casos, fazer a remessa dos próprio; boletins de voto, seria facilmente ultrapassável se a maioria tivesse aceite uma solução intermédia, no sentido de se obrigar a que houvesse uma cópia dactilografada dos cadernos, para efeitos de envio dos boletins de voto. No entanto, deveriam manter-se os cadernos originais manuscritos para evitar que eles pudessem ser fraudulentamente alterados.
Uma solução deste tipo não foi aceite pela maioria e, nessa medida, nós pomos todas as reservas a esta solução. Já pusemos outras vezes, não é uma posição original. Todos sabem que é muito mais fácil alterar um escrito dactilografado de que alterar um escrito manuscrito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.
O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A única campanha eleitoral permitida entre os emigrantes é o envio por escrito que os respectivos partidos políticos poderão fazer para os eleitores. Eu próprio já senti na carne a dificuldade que tantas vezes encontrei para decifrar nomes difíceis de serem decifrados.
Assim, o n.º 7 do artigo 25.º pretende, tão-só, facilitar, dar verdade, poupar tempo e economia de esforços ...
O Sr. Veiga de Oliveira PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor de desabafar, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Deputado sabe que estão referidos na proposta de lei os modelos anexos. Neles diz-se: «Escrever com maiúsculas e nos espaços em branco». Assim a argumentação dos nomes ilegíveis é um pouco difícil de sustentar. É que as maiúsculas são aquelas letras desenhadinhas que são muito fáceis de ler. Não percebo, pois, a sua argumentação. Não sai se é a assinatura que é ilegível ou se é o nome. Se se refere ao nome não me parece que esteja certo. Quanto à assinatura, é uma questão que está reconhecida, tal como votaram, pela entidade competente para tal.
O Orador: - O problema é também das direcções, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Leia os anexos!
O Orador: - Sr. Deputado, quando nas campanhas eleitorais os respectivos partidos mandam os programas, anunciando as linhas por que se norteiam, eles têm que os mandar para determinada direcção. Portanto, cada nome tem uma direcção.
V. Ex.ª, sabe perfeitamente que há nomes difíceis. mesmo escritos com maiúsculas, de decifrar. Imagine-se os eleitores que temos por esse mundo fora com nomes dificílimos de decifrar. Talvez essa seja uma das razões por que há tantas cartas que regressam ao seu ponto de origem. Se o Sr. Deputado for ao Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral verá o enorme número de cartas que voltaram ao ponto de origem, isto precisamente porque não se conseguiu decifrar as moradas. Há nomes extremamente difíceis de decifrar e só dactilografando esses nomes é que é possível suplantar essas dificuldades.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder a uma intervenção do Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, não vou naturalmente reproduzir a argumentação, já aqui expendida pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e pelo meu camarada Veiga de Oliveira, que, em grande parte, ou praticamente na totalidade, respondem à série de argumentos produzidos pelo Sr. Deputado Fernando Costa que, a meu ver, são inteiramente improcedentes e até em alguma medida, irresponsáveis.
De qualquer modo, gostaria apenas de acrescentar que se aquilo que tenho vindo a fazer neste debate é apenas brandir o espantalho da fraude, da cabala. da trapaça - e outras fórmulas que neste momento, poderia aqui reproduzir - é porque, ao cabo e ao resto, os Srs. Deputados da maioria me vêm dar sistematicamente razão. Na verdade, até nesta simples questão, que era a da aceitação da manutenção dos cadernos manuscritos originais e da existência posterior de uma cópia dactilografada, os Srs. Deputados não estiveram na disposição de aceitar a nossa proposta. Trata-se de um espantalho ou trata-se de uma possibilidade real?
É preciso que nos confrontemos com os factos e que não passemos a vida a tentar ludibriar os incautos com palavras mais ou menos tocadas a toque de sereia.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Fernando Costa (PSD): --Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida como o Sr. Deputado José Manuel Mendes não têm razão.
O Partido Comunista Português propõe a eliminação desta alteração, o que quer dizer que, a aceitarmos a eliminação, voltaríamos à lei anterior, lei essa que permite que os cadernos de recenseamento sejam tanto manuscritos como dactilografados.
Se a vossa preocupação é assim tão grande, VV. Ex.as deviam ter tido a coragem de propor que no estrangeiro, face às vossas preocupações no continente, os cadernos eleitorais deviam ser obrigatoriamente manuscritos.
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A actual lei permite no estrangeiro e no continente que os cadernos eleitorais sejam manuscritos ou dactilografados. Pensamos na comodidade que será a leitura dos cadernos dactilografados. Não se trata dos verbetes, porque esses poderão ser também manuscritos ou dactilografados; só a assinatura é que terá que ser manuscrita, eminentemente.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Por enquanto!
O Orador: - Nada impede que os verbetes sejam dactilografados.
Nós não vemos razão para as vossas preocupações e, a serem consequentes das vossas preocupações, deviam ter proposto que todos os cadernos eleitorais fossem manuscritos. No entanto, não é isso que acontece.
Não vemos razão para essa preocupação. Vemos, antes, toda a vantagem e conveniência em os cadernos eleitorais no estrangeiro sejam grande parte deles dactilografados, no sentido de facilitar o trabalho de quem está a proceder às operações de votação. A questão dos cadernos dactilografados põe-se, sobretudo, no momento da votação, para que seja mais fácil, através de cadernos dactilografados, a identificação das pessoas.
Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, quanto a falsificações elas também são fáceis, temos que o admitir, quer em documentos dactilografados, quer em documentos manuscritos.
Pensamos que as vossas razões não colhem e julgamos conveniente, e sobretudo útil, que os cadernos de recenseamento no estrangeiro sejam dactilografados.
Quanto às vossas preocupações de que houvesse um caderno eleitoral manuscrito e outro dactilografado para simples utilização, penso que competia a VV. Ex.as terem feito a proposta. Os Srs. Deputados que tanto falam nessas preocupações não tiveram a ousadia, que neste caso até era grande, de apresentar qualquer proposta nesse sentido.
Nós não temos que nos .pronunciar sobre propostas que VV. Ex.as não apresentaram.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui a dar relevância política a uni aspecto, quanto a mim, meramente técnico. Foi assim qualificado nos próprios trabalhos da comissão nos quais, como sabem, tiveram presentes representantes do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral. Esta proposta foi feita pelo próprio Secretariado. É que eles entendem que é substancialmente diferente extrair, principalmente, os endereços dos cadernos dactilografados do que dos manuscritos.
Podíamos entrar numa discussão bastante complexa acerca desta questão, podíamos até trazer argumentos técnicos de variadíssima ordem.
Queria apenas recordar que em comissão chegou a discutir-se a este nível: Penso que foi o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida que disse que havia uma tinta - e eu até lhe perguntei qual! - que era especial para eliminar escritos dactilografados, isto por oposição aos endereços escritos manualmente.
É um argumento perfeitamente irrelevante, como compreenderá.
É evidente que tanto pode ser alterado uma coisa que é escrita manualmente como dactilograficamente. É a mesma coisa.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Só há uma diferença, Sr. Secretário de Estado: é que, em princípio, quem escrever por cima não escreve igual se for á mão, a não ser que seja um falsificador profissional, enquanto que dactilograficamente tal já não acontece.
O Orador: - Se V. Ex.ª e os deputados do Partido Comunista estão tão preocupados com isso, era bom que tivessem também em conta esse mesmo critério de falsificação ,porque então têm que prever todos, como é evidente.
Em relação à fraude, um argumento várias vezes utilizado pela bancada do Partido Comunista, gostaria de dizer que garantimos da mesma maneira, e tentámos garantir através de várias propostas de alteração à actual lei, a autenticidade do processo de recenseamento.
Penso que estará tanto em vós como em nós a Intenção de combater a fraude. Neste caso concreto, como se demonstrou até pelos trabalhos da comissão, existe uma proposta meramente técnica que se revela em benefício, nomeadamente em relação aos endereços das pessoas.
Quanto o Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse que tudo é feito em maiúsculas, pois com certeza que é. Simplesmente, como bem sabe, há várias maneiras de desenhar uma letra, mesmo em maiúsculas. Isso presta-se a variadíssimas interpretações e a variadíssimas leituras, nomeadamente o nome dos estrangeiros. Isso é, como referiu há pouco o Sr. Deputado José Gama, a causa da devolução de muita correspondência emitida pelo STAPE.
A proposta de lei vem, fundamentalmente, no sentido de se melhorar todo o processo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a ultrapassar a hora regimental.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, gostara apenas de pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, se ele não for muito complicado, faça favor.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Penso que não.
Gostaria que o Sr. Secretario de Estado da Administração Interna me esclarecesse uma dúvida que tenho. Face a todas as dificuldades de interpretação das escritas por vezes difíceis, mesmo em maiúsculas, porque é que o único intérprete esclarecido é o dactilógrafo. Nada me diz que o dactilógrafo interprete melhor essas dificuldades de letras do que qualquer outra pessoa.
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O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, dá-me licença que responda ao Sr. Deputado Magalhães Mota?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Magalhães Mota, o problema que se coloca é evidente que não é no momento da interpretação, pois esta tem que ser feita quando se escreve o nome. O problema é o da leitura do nome. Couto é evidente, na leitura do nome é que pode haver várias interpretações. É evidente que o «y» pode ser interpretado por um «v» ou por qualquer outra letra. No entanto, se for escrito à máquina o tipo é o mesmo.
Com certeza que compreenderá aquilo que lhe estou a dizer.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, quer dizer então que se o intérprete que dactilografou interpretou mal, o sistema dactilográfico só serve para perpetuar o erro.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Claro!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suspendemos, os nossos trabalhos pana os retomamos às 15 horas. Pedia a atenção de todos para a necessidade de haver quórum, no sentido de se poder votar logo após o
intervalo para o almoço.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e S minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Antes da suspensão da sessão, estávamos a discutir as propostas de eliminação existentes relativas ao n.º 7 do artigo 25.º, uma apresentada pelo PS e outra pelo PCP, para o que se tinham inscrito os Srs. Deputados Veiga de Oliveira e José Manuel Mendes.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Antes de mais, proporia que o Sr. Presidente passasse a dispor, à moda do Parlamento britânico, de um martelo e de uma sineta para impor o silêncio na Sala.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Vamos lá a ver se, mesmo sem sineta, conseguimos as condições necessárias para o Sr. Deputado se poder exprimir e ser ouvido.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): Em todo o caso, Sr. Presidente, duvido que sem o martelo e a sineta se consiga silêncio.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Faça favor de assar da palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão colocada no n.º 7 do artigo 25º da proposta de lei tem, obviamente, dois aspectos.
Um deles é um aspecto meramente técnico, contra o qual, certamente, nenhum deputado se oporia, que tem a ver com a operacionalidade do envio para a residência certa e para o nome certo dos boletins de recenseamento - e não só de recenseamento, mas, sobretudo, dos boletins de voto, quando seja o caso das eleições -, questão que é suscitada, designadamente, pela devolução de milhares e milhares de boletins que não encontraram o destino certo devido a erros de transcrição - chamemos-lhe assim - de residência do destinatário.
O outro aspecto, menos técnico, está ligado à fidedignidade, e sobretudo à verificação dessa fidedignidade, do recenseamento eleitoral.
Estaríamos de acordo com que fosse possível manter as duas coisas. Isto é, por um lado, ter os cadernos eleitorais manuscritos com maiúsculas - e chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado e dos Srs. Deputados da maioria para este ponto -, porque quando nos modelos anexos l proposta de lei se escreve, a toda a altura do impresso, a frase «escrever com maiúsculas nos espaços em branco» é óbvio e é evidente que o legislador pretendeu que fosse manuscrito, pois se fosse escrito à máquina tanto valia que fosse em letras maiúsculas ou minúsculas...
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado aquilo que se pretende que seja dactilografado não é verbete, mas sim o caderno porque os cadernos são elaborados com base nos verbetes.
Actualmente, o caderno é que pode ser preenchido em manuscrito ou dactilografado e não há nada que diga que tenha de ser com maiúsculas. A letra normal, ou coisa que o valha, é suficiente para se preencher os cadernos.
O que aqui está em causa são, pois, os verbetes e não os cadernos, por sua vez elaborados com base nos verbetes.
Creio que esta questão não foi também entendida pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Com efeito, o dactilógrafo vai elaborar o caderno com base nos verbetes, mas actualmente, quando o elabora, não tem de transcrever o nome e a residência das pessoas em letras maiúsculas; fá-lo em dactilografia normal. Daí a vantagem, do nosso ponto de vista, que o caderno seja, no estrangeiro, dados os nomes, dadas as residências, lado certas palavras não facilmente entendíveis por nós - porque se trata de nomes de localidades desconhecidas -, dactilografado.
O Orador: - Sr. Deputado, essa vantagem é irrecusável e eu não a ponho em causa, assim como suponho que ninguém. O que pode ser posto em causa é a inexistência de um caderno «primitivo» - permita-se-me a expressão -, esse sim manuscrito em maiúsculas, conforme os modelos anexos à proposta de lei inculcam.
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Como o Sr. Deputado disse há pouco - e é verdade -, também no território continental há cadernos que são dactilografados, mas a verdade é que o espírito da lei inculcava para a seguinte questão: é que os verbetes de inscrição, dos quais, directamente, se tirava o caderno para fotocópia e justaposição, eram escritos à mão, porque não faz nenhum sentido a observação constante em todos os verbetes de se escrever com letras maiúsculas se não se reportar a escrever à mão, já que é evidente, Sr. Deputado, que à máquina tanto valem as maiúsculas como as minúsculas.
Tanto umas como outras são letras estereotipadas, tanto são legítimas as maiúsculas como as minúsculas a menos que se entenda por minúsculas não a característica de letra, mas o tamanho e nessa altura sempre seria possível recorrer-se a uma lente.
Mas não é isso que está em causa; é a obrigatoriedade, escrita ao lado dos verbetes, de se escrever com maiúsculas os espaços em branco o que, necessariamente, pressupõe que está subjacente que se escreva manuscritamente, ou, em português mais vulgar, que se escreva à mão, porque se fosse à máquina tanto valia a letra maiúscula como a minúscula.
Esta determinação é pois, inútil. Por isso, Sr. Deputado, o que importa ;, que haja um caderno eleitoral básica primitivo - no sentido matemático do termo -, em que os verbetes estejam escritos à mão. A partir daí nós estaremos de acordo - aliás, fizemos uma proposta nesse sentido em Comissão - que haja uma duplicata desse caderno escrita à máquina, em computador, mecanograficamente ou como quiser, desde que o primitivo exista manuscrito.
Assim, sugeriríamos que se possibilitasse este n.º 7, desde que nele se dissesse: «No estrangeiro, além dos cadernos de recenseamento manuscritos, existirão, obrigatoriamente, cadernos dactilografados». Se se disser assim fica completamente atestado, como se diria em bom português.
E aproveito para dizer ao Sr. Secretário de Estado que sempre que aqui temos posto a questão, para nós essencial, da fidedignidade do recenseamento, o Governo, através do Sr. Secretario de Estado, reage como se o possível prevaricador, o possível autor de fraudes, fosse o Governo.
Ora, nós, Sr. Secretário de Estado, por enquanto não é isso que admitimos. Não é possível que o ilícito eleitoral se encontre aqui previsto para o Governo, porque estaremos no fim do mundo quando isto for aquilo que se traduza nas nossas preocupações em relação ao ilícito eleitoral.
A ser assim não vamos tratar de eleições, não vamos tratar de recenseamento; vamos tratar já não de derrubar o Governo, mas, porventura, de o embarcar num barco qualquer que esteja em ruínas e de o afundar no meio do Atlântico!...
Não pode ser o Governo a enfiar ó barrete da fraude do recenseamento.
Obviamente, a fraude é dos eventuais cidadãos que se recenseiem ...
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Dá-me licença, Sr. Deputado?
0 Orador: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado, quero referir-lhe que aquilo que tenho querido dizer nas minhas intervenções não é nada disso, como é evidente, mas apenas que o argumento sério - como reconheço ser - da tentativa de garantir a fidedignidade e a autenticidade desta proposta de lei e dos seus normativos é um princípio que, porventura, vos é tão comum quanto é ao Governo.
E em relação a isto não deixarei de lhe afirmar, Sr. Deputado, que um argumento sério brandido repetidamente desautoriza-se a si próprio e cai no ridículo.
O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, um argumento sério nunca caí no ridículo - por isso ele é sério - e nunca a repetição invalida a sua seriedade.
Dir-lhe-ia mesmo - e isto já releva de outra ciência - que, como é, sabido, em política não basta ser sério, é preciso parecê-lo. Esta é uma máxima muito antiga, uma máxima romana e que um político ilustre deste país - que soube ser ilustre, áspero e desgraçado ditador -, chamado Salazar, bem conhecia.
Risos do PSD.
Mas nós também a conhecemos! Em política não basta, pois, ser sério, é preciso parecê-lo. E neste caso não basta a seriedade da vossa proposta de lei, que vós apregoais, jurais e tornais a jurar; é preciso que se torne evidente que é séria.
E essa evidência só será conseguida se aceitarem a proposta recusada em comissão que, no fundamental, versava o seguinte: no estrangeiro, além dos cadernos de recenseamento originais manuscritos, existirá, obrigatoriamente, um caderno dactilografado. Isto ressalva inteiramente o vosso problema das devoluções por má compreensão da residência e resolve também o problema de não só ser sério, mas também parecê-lo porque garante a existência de um caderno original manuscrito, mesmo com maiúsculas.
E respondo a uma das últimas observações do Sr. Secretário de Estado, que consistia em dizer que as maiúsculas não são todas iguais, dizendo que há muita maneira de escrever maiúsculas. Dir-lhe-ei, pois, que é isso que é essencial: a minha letra maiúscula distingue-se, assim como a minha letra minúscula; a sua letra maiúscula distingue-se assim como a sua letra minúscula. Mas a letra da máquina não se distingue, quer seja maiúscula ou minúscula.
É por isso que nós defendemos e propomos, em alternativa, ou que seja eliminada esta obrigatoriedade ou que seja aceite a nossa proposta feita em, comissão. E dirijo-me agora aos partidos da maioria, no sentido de reconsiderarem e aceitarem a proposta feita, isto é, que este n.º 7 tenha a seguinte redacção: «No estrangeiro, além dose cadernos de recenseamento manuscritos, existirá, obrigatoriamente, uma cópia dactilografada desses cadernos».
O Sr. Presidente- - A seguir está inscrito 0 Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Fernando da Costa.
O Sr. Fernando da Costa (PSD): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, o PSD tem mostrado a maior abertura em relação a todas as propostas vindas da vossa bancada. No entanto, algumas delas têm mais um aspecto político do que técnico, ou têm sido sustentadas com base em argumentos políticos e não técnicos.
Acontece que esta é uma questão técnica. A nosso ver o texto da proposta de lei está certo e não vemos razão para que seja alterado. Tenho muito pena mas não podemos condescender neste ponto, porque entendemos que as questões técnicas não podem ser aqui transformadas em questões que, digamos assim, estão a ser envolvidas com discussões que mais parecem discussões do «sexo dos anjos» do que, propriamente, de razões válidas.
Por isso não podemos aceitar a proposta que o Sr. Deputado acaba de fazer, embora tenha havido sempre da nossa parte o maior espírito de abertura.
Pensamos que se encontram já salvaguardadas as razões de genuinidade e de fidelidade do recenseamento e não vemos que seja oportuno introduzir novas propostas, até porque a vossa bancada teve já momentos mais oportunos para o fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente para dizer que em relação a este ponto que, creio, irá ser dado como encerrado- a minha bancada tem estado a ouvir a oratória - no mínimo classificável como interessante - do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, onde perpassam preocupações que, de maneira nenhuma, compreendemos, levantadas em termos que não podemos acolher.
O que consta da proposta de lei é que no estrangeiro os cadernos são, obrigatoriamente, dactilografados. No fundo o que acontece é que se isto não fosse aqui dito tanto podiam ser dactilografados como manuscritos, tanto lá como cá.
Ora, isto apenas vai obrigar a que, por razões que já aqui foram invocadas. os cadernos no estrangeiro tenham de ser obrigatoriamente, dactilografadas,
Eliminado este ponto, conforme pretenderia o Partido Comunista, o que ficaria é que, ao fim e ao cabo, eles poderiam ser feitos de uma maneira ou de outra. Talvez que na lógica das preocupações do Partido Comunista até devia ser ele a fazer uma proposta dizendo que não podiam ser dactilografados. Agora, vir fazer uma outra proposta, cujo conteúdo seria o de obrigar a fazer nas duas formas - dactilografado e manuscrito - é ir mais além do que aquilo que, ao fim e ao cabo, se faz em território nacional.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador:- Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, todos nós sabemos - e nisso, digamos, dou a mão à palmatória - que mesmo em território nacional há cadernos que estão dactilografados, que foram feitos com verbetes dactilografados.
Mas eu perguntar-lhe-ia o seguinte: que sentido faz a obrigação aposta nos verbetes de inscrição do recenseamento que diz «escrever com maiúsculas os espaços em branco»? Que sentido faz esta determinação taxativa se a ela não estiver subjacente a ideia de que os verbetes de inscrição terão de ser manuscritos?
É que, Sr. Deputado, a questão é esta: com letra de tipo de máquina tanto vale a maiúscula como a minúscula, pois são igualmente legíveis e identificáveis. E quando em qualquer impresso - e a Sr. Deputado já preencheu muitos, como o do imposto complementar, o do imposto profissional, que se calhar não paga ...
O Orador: - Sr. Deputado, já percebi que a sua preocupação é de que esteja lá escrito que se deve escrever com letra maiúscula.
Creio que já me referi à questão de fundo mas de qualquer maneira diz-lhe-ia que não vale a pena preocupar-se em realçar à questão que levanta. Quando for dactilografado ao menos que seja em letra maiúscula, porque sempre se verá muito melhor.
Não vale a pena, Sr. Deputado, estar a levantar essa questão, desfocalizando o que está em causa, que é de que esta proposta de lei obriga a que no estrangeiro os cadernos sejam obrigatoriamente dactilografados, por razões já aqui aduzidas.
Em face dessas razões e porque não compreendemos, de maneira nenhuma, as contra-razões apresentadas pelo Partido Comunista para que não seja assim, nós vamos votar a favor do texto constante da proposta de lei.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - É para pedir esclarecimento Sr. Deputado?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É sim, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Fernando Condenso, talvez menos do que eu, deve ter a experiência dos recenseamentos eleitorais anteriores ao 25 de Abril e saberá, certamente como eu sei, que a organização do recenseamento dactilografado e por ordem alfabética permitia, em qualquer momento, pôr, tirar, riscar e acrescentar quaisquer recenseados. Isto porque a letra de máquina é igual sempre que seja a mesma máquina, sendo por esse lado indetectável qualquer fraude, enquanto que aliás, como o Sr Secretário de Estado disse - mesmo a letra maiúscula quando manuscrita é diferente - diferente são as pessoas, diferente é a letra! - pêlo que é irreconhecível qualquer fraude que seja feita em relação ao verbete manuscrito.
Também é irrespondível, Sr. Deputado, que no espírito da lei eles devem ser manuscritos e não por uma qualquer obsessão do legislador, mas porque este, justamente, previa - e digo isto com toda a consciência, porque participei nos trabalhes, dos quais resultou a lei que hoje se pretende alterar-
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que o facto de o verbete ser manuscrito seria um elemento adicional de verificação da sua autenticidade.
Esta é, pois, a questão que lhe coloco, que se pode converter na proposta alternante que responde às vossas preocupações, de garantir a possibilidade de enviar para residência correcta o boletim de voto e que também responde às nossas preocupações, que suponho também serem vossas, de garantir ao máximo a autenticidade dos cadernos eleitorais.
E a nossa proposta é no sentido de que se diga neste n.º 7:
No estrangeiro, para além dos cadernos eleitorais originais, existe, obrigatoriamente, um caderno eleitoral dactilografado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. América de Sá (CDS): - Sr. Presidente, mau grado toda a abertura que se quer dar a esta discussão, com a qual, naturalmente, o Grupo Parlamentar do CDS está inteiramente de acordo, penso que há regras processuais que é preciso respeitar.
Encontram-se na Mesa propostas, uma das quais visa a eliminação do n." 7 do artigo 25.º, e não podemos, penso eu, estar a discutir propostas alternativas, como a que o PCP agora propõe.
Em relação a este número só se encontram na Mesa três propostas: o texto da proposta de lei e duas de eliminação, uma do PS e outra do PCP. Temos, pois, de nos centrar nesta discussão e não em propostas alternativas que não chegaram à Mesa na hora própria.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado já fez várias intervenções sobre esta questão.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Talvez só uma intervenção propriamente dita e outras de perguntas a deputados intervenientes, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não é bem assim, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Neste caso, Sr. Presidente, uso da palavra nó sentido de fazer uma interpelação à Mesa.
Em qualquer momento, antes da votação de um artigo, número ou alínea é possível a qualquer deputado, individualmente, apresentar propostas de alteração, por escrito ou oralmente, com a boa mente dos Srs. Deputados, desde que sejam inteligíveis, porque uma proposta converte-se por escrito em 1O segundos que se pedem à Mesa.
Portanto, Sr. Deputado Américo de Sá, a sua intervenção não tem cabimento.
A minha proposta é atempada e pode ser escrita, se o Sr. Deputado desejar, mas é desnecessário que o seja se u Sr. Deputado - tem por fé votar contra ela. Sendo assim basta que seja oral para que fique na acta e oportunamente será escrita, impressa e divulgada publicamente.
A minha proposta é, pois, no sentido de que a n.º 7 seja substituído pela seguinte redacção:
No estrangeiro, para além dos cadernos originários que são manuscritos existira sempre uma cópia dactilografada dos mesmos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, confesso que não percebi muito bem a sua interpelação à Mesa. Se é para que eu confirme que as propostas podem ser entregues em qualquer altura do debate na especialidade, o que é verdade, ou se é para que eu confirme que não foi entregue na Mesa qualquer outra proposta, o que também é verdade.
De qualquer maneira, mesmo pondo de remissa a hipótese de que entretanto alguma proposta chegue, a verdade é que teríamos que seguir sempre a ordem de apresentação das propostas, a menos que fossem retiradas.
Neste momento não existem pedidos de palavra e, por isso, vou pôr à votação a proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 25.º
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor,
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, em face da discussão, peço a V. Ex.ª para que, em substituição da proposta de eliminação que subscrevemos, aceite uma outra .proposta que eu entrego de imediato na Mesa.
O Sr. Presidente: - Proceda então à entrega, Sr. Deputado.
De qualquer forma, isso não obsta a que se vote a proposta de eliminação apresentada pelo PS e que não foi retirada.
Portanto, vou pôr à votação a proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 25.% apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Será agora altura de apreciarmos a proposta há pouco apresentada pelo PCP, relativa á substituição do n.º 7 do artigo 25.º
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, é só para procurar que este debate se enquadre no espírito que foi acordado na reunião dos lideres.
De facto, nessa reunião ficou acordado que os grupos parlamentares procurariam autolimitar as suas intervenções para procurar acabar esta discussão, digamos, em tempo útil. Tinha-se inclusivamente referido que 35 minutos bastavam. Todavia tudo isso está ultrapassado e a sensação que tenho é a de que neste debate nem sequer se está a seguir a regra normal do debate, isto é, uma intervenção, um pedido de esclarecimento, resposta a pedidos de esclarecimento, um protesto e contraprotesto.
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Aquilo a que efectivamente estou a assistir é a um diálogo com pedidos de esclarecimento, resposta a pedidos de esclarecimento, a que se dá um outro esclarecimento e ainda mais outro. Portanto, nem sequer o Regimento está a ser cumprido.
Aceito perfeitamente que a autolimitação não seja cumprida, porque essa dependia da vontade dos próprios - é a cada grupo parlamentar que compete a
autolimitação, é a si próprios que compete. Respeitar ou não os 35 minutos que anteriormente aceitaram -, mas o que me custa compreender é que desde o fiam da manhã, até esta hora, continuemos a discutir ainda o mesmo artigo, o que naturalmente não se enquadra bem do Regimento.
Era, pois, esta questão que eu queria colocar à Mesa, mas coloca-la também, obviamente, à consideração dos outros grupos parlamentares.
A impressão com que ficamos - repito - é a de que, de facto, nem hoje nem sequer amanhã acabamos a discussão desta proposta de lei. E nós, inclusivamente. até tínhamos inscrito na ordem do dia de hoje os diplomas relativos à autonomia das universidades, cuja discussão concluiríamos amanhã. Mas pelo desenrolar dos trabalhos nem amanhã vamos completar a discussão desta proposta de lei.
Portanto, era esta a questão que queria colocar à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita a observação constante da interpelação que fez.
É evidente que o que está previsto, sobretudo na discussão na especialidade, é uma primeira e uma segunda intervenção, e depois naturalmente pedidos de esclarecimento, respostas, protestos, etc. O ,que tem acontecido é que a Mesa julga que a palavra é pedida para uma segunda intervenção, mas depois o que se verifica é uma espécie de pedido de esclarecimento e assim têm-se repetido as intervenções acerca desta matéria.
Da mesma maneira quero dizer que acompanho a preocupação do Sr. Deputado, e suponho que de toda a Câmara, no sentido de que estamos ainda a apreciar o artigo 25.º e, constando a proposta de lei de 77 artigos, falta-nos discutir e votar 52 artigos. Ora, sem prejuízo da expressão de todas as opiniões, preocupa-me efectivamente a compatibilização de todas as formas de intervenção dos Srs. Deputados com o tempo que tínhamos previsto para a sua discussão.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra também para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pretendo interpelar a Mesa acerca de duas questões essenciais, fazendo entretanto uma nota ao Sr. Deputado Carlos Robalo para lhe dizer que é pessimista. É que de facto a maior parte dos artigos que adiante se encontram são pacíficos ...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Que Deus o oiça, Sr. Deputado!
Risos.
O Orador: - Deus ouve-me, Sr. Deputado. Felizmente, Deus tem em grande consideração o que eu digo ...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Às vezes também se engana! ...
Risos.
O Orador: - ..., por isso me criou à Sua imagem e semelhança (à Sua d'Ele, Deus!).
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Mas é que há homens e comunistas! .., São duas raças diferente!
O Orador: - Mas, continuando, a questão que eu quero colocar à Mesa é esta: a presente proposta de lei tem uma alteração, proposta pelos partidos d1 maioria, que transfere a sua entrada em vigor para o dia 1 de Setembro do ano corrente. Desde logo, considerando que não é urgente, que não é - diria eu - supremamente urgente a sua aprovação, este facto, que o Sr. Presidente testemunhará, altera as circunstâncias em que foi decidido limitar a intervenção dos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me dá licença, respondo-lhe desde já a essa primeira parte da sua interpelação. É que a meu ver o acordo que ontem subsistia, e que fazia que prevíssemos que a discussão e votação na especialidade desta proposta de lei pudesse ser concluída ainda hoje, com alguma margem para darmos início ao debate de outra matéria importante, tinha tudo isso em conta e não penso que esse acordo esteja prejudicado.
O Orador: - Sr. Presidente, em segundo lugar, pretendo colocar a V. Ex.ª a seguinte questão: a votação desta matéria na especialidade não tinha que ser feita em Plenário. Segundo o Regimento e a Constituição ela podia ter sido feita em sede de Comissão ficando o Plenário, exclusivamente e desde que nenhum grupo parlamentar ou a maioria evocasse a votação para o Plenário, com o poder de fazer a votação final global.
Os partidos da maioria entenderam, todavia, trazer a votação na especialidade para o Plenário e tinham boas razões para o fazer ... Simplesmente é bom que fique claro quais são essas razões: é que sabiam que se se tratasse de uma votação final global ela teria como resultado a oposição, em conjunto, contra e a maioria, em conjunto fraco, a favor. Portanto não quiseram que fosse este o voto que hoje saísse da Assembleia.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, se me dá licença V. Ex.ª pediu a palavra para interpelar a Mesa e eu não vejo em que é que a Mesa tenha que responder a esse tipo de interpelação porque é evidente que a Mesa o que tem de fazer é agendar e fazer discutir as propostas de lei e os projectos de lei, tal como eles chegam, sem se sobrepor de maneira alguma às decisões dos grupos parlamentares sobre se os diplomas são votados em comissão ou em Plenário. Isso não é da competência da Mesa.
Vozes do CDS: - Muito bem!
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O Orador: - Sr. Presidente, se me permite, vou continuar e terminar.
O que eu disse e repito foi que o Regimento e a Constituição não exigiam que a votação na especialidade fosse feita artigo a artigo em Plenário, permitindo, isso sim, que a votação fosse feita em Comissão e que em Plenário se procedesse finalmente e só àquilo a que se chama «votação final global». Mas a maioria não o quis, porque sabia que nesse caso, no caso de votação final global, o resultado seria a oposição toda contra e a maioria, fraca, a favor. A maioria quis evitar este golpe terrível de ter tudo contra, quis permitir que houvesse artigos em cuja votação o resultado fosse a favor e contra, quis evitar esta máscara terrível do «contra» da oposição.
Tem aqui aquilo que obteve, mas será de suportar os custos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, permitir-me-á que lhe diga que a Mesa não se considera interpelada por si, na medida em que todas as
matérias que V. Ex.ª referiu na sua interpelação não
são da competência da Mesa.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa, repito, uma proposta de substituição do n.º 7 do artigo 25.º, subscrita pelo PCP.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Peço a palavra,
Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para protestar contra esta intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira
que, salvo o devido respeito, está a interpretar abusivamente o pensamento da maioria
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - ... e até do, PSD - talvez tenha alguma procuração para defender esta tese - ao fazer a interpelação que fez à Mesa.
A maioria, pelo contrario, dando a possibilidade - e o Sr. Deputado Veiga de Oliveira já disse que não era obrigatório- de a discussão e votação na especialidade se fazerem em Plenário, permitiu ao PCP fazer as propostas e as afirmações demagógicas que tem vindo a fazer ao longo deste debate.
Vozes do CDB: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Julgo que para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, ¢u só pretendo retirar qualquer fundamento à afirmação feita pelo Sr. Deputado Américo de Sá, no sentido de atribuir demagogia às minhas interpretações e afirmações. Eu direi mesmo, Sr. Deputado, que se o vosso desejo é o de fazer passar rapidamente a votação desta lei, a sua intervenção foi contraproducente.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Olhem para ele a ameaçar-nos! ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai, enfiam, ser lida a proposta de substituição do n.º 7 do artigo 25.º, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 25.º
7 - No estrangeiro, para além dos cadernos originários que são manuscritos, existirá sempre uma cópia dactilografada dos mesmos.
O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja intervir sobre esta proposta de substituição?
Como ninguém pede a apalavra, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a/suor do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto do n.º 7 do ortiga 25.º, constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS,
É o seguinte:
7 - No estrangeiro, os cadernos de recenseamento são obrigatoriamente dactilografados.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 8 do artigo 25.º, não havendo nem propostas nem pedidos de apalavra, vamos votar o texto da constante proposta de lei.
Submetido à votarão, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
8 - Os cadernos de recenseamento são obrigatoriamente reformulados de 5 em 5 anos.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 26.º, n.º 1, não há propostas.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (RPS): - Sr. Presidente, se me permite, é apenas para dizer que, tendo ficado em suspenso o n.º 3 do artigo 23.º, me parece que poderíamos resolvê-lo imediatamente.
O Sr. Presidente: - Se o PCP estiver em condições de considerar agora essa questão não vejo nenhuma objecção a que assim se proceda, Sr. Deputado.
Tem a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós, tendo consultado o Decreto Regulamentar
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n.º 4/79, que regulamentou justamente a Lei n.º 69/78 nu que toca ao envio para as freguesias e para os outros locais de registo, designadamente os Registos Centrais, de, duplicado dos elementos do recenseamento, verificamos que esse decreto regulamentar coincide exactamente com a .proposta actual do Governo no seu n.º 3 do artigo 23.º, e porque temos para nós que uma questão desta importância sempre é melhor estar na lei do que ser regulamentada posteriormente, neste momento, retiramos não só a nossa proposta como declaramos desde já que votaremos a favor do n.º 3 do artigo 23.º proposto pelo Governo, no sentido que é explícito de que para nós do mal sempre é melhor aquele que é o menos.
O Sr. Presidente: - Estando então retirada a proposta subscrita pelo PCP, falta votar o texto do n.º 3 cio artigo 23.º proposto pelo Governo, o que passamos a fazer, uma vez que não há inscrições.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
3 - O outro destacável destina-se a ser enviado, até 15 dias após o termo do processo de inscrição, à junta de freguesia da naturalidade do cidadão eleitor, onde será organizado um ficheiro por ordem alfabética do seu último nome.
O envio dos destacáveis será efectuado através das câmaras municipais, de, acordo com as seguintes regras:
a) As comissões recenseadoras, findo o período de inscrição, farão entrega na câmara municipal do respectivo concelho de todos os destacáveis a enviar, devidamente repartidos por concelhos e, dentro destes, por freguesias;
b) Cada câmara municipal agrupará as colecções recebidas das comissões recenseadoras do respectivo concelho de acordo com o critério referido na alínea anterior, remetendo-as às câmaras municipais a que disserem respeito;
c) As comissões recenseadoras no- estrangeiro farão a remessa dos destacáveis, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com o critério referido na alínea a), devendo este remetê-los de acordo com o mesmo critério, às câmaras municipais a que disserem respeito;
d) As câmaras municipais destinatárias das colecções, enviadas nos termos das alíneas anteriores procederão à sua entrega às respectivas juntas de freguesia.
E todos os envios ou entregas em mão deverão, ser observadas as condições de segurança que garantam o seguimento em boas condições de conservação dos destacáveis.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 26.º, a cujo n.º 2 existe uma proposta de alteração.
Em relação ao n.º 1 não há nenhuma proposta tal como não há pedidos de palavra para a sua apreciação, por isso passamos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O seguinte:
ARTIGO 26.•
(Transferência de inscrição)
1 - A transferência de inscrição no recenseamento por motivo de mudança de residência faz-se durante o período de inscrição, mediante a entrega, da comissão recenseadora da unidade geográfica da nova residência, do cartão de eleitor e a apresentação do verbete de inscrição e de um impresso de transferência de modelo anexo a esta lei.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2, como eu já disse, encontra-se na Mesa uma proposta de alteração subscrita por deputados do PSD e do CDS que diz respeito s eliminação da parte final, a começar em «de acordo».
Parece-me que poderemos discutir em conjunto essa proposta de alteração e o texto presente na proposta de lei.
Estão em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
No artigo 26.º, n.º 2, eliminar a parte final, a começar em «de acordo».
O Sr. Presidente: - Agora, Srs. Deputados, vamos votar o texto do n.º 2 do artigo 26.º constante da proposta de lei, condicionado, é evidente, pela proposta de eliminação da sua parte final agora aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
2 - O impresso de transferência deve ser remetido, até cinco dias após o termo do prazo de inscrição e pelo seguro do correio, à comissão recenseadora onde o cidadão eleitor se encontrava recenseado, para efeitos de eliminação no caderno de recenseamento respectivo.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 27.º, foram apresentadas duas propostas com conteúdo igual, uma subscrita pelo PS e outra pelo PCP. que propõem para este artigo uma redacção igual à do artigo 27.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
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O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta destina-se a repor a regra segundo a qual no estrangeiro qualquer mudança de residência para a área de outra unidade geográfica obriga ao pedido de eliminação da inscrição por parte do cidadão eleitor, A razão da nossa proposta é simples e tem que ver com a posição que assumimos reiteradamente desde o início relativamente à voluntariedade do recenseamento no estrangeiro.
Não vale a pena reproduzir a propósito deste artigo 27.º toda a argumentação que já foi expendida aquando da discussão do artigo 5.º-A que nós propusemos na altura, Trata-se aqui de uma decorrência lógica dessa posição, pelo que mantemos, no fundo, aquilo que dissemos a propósito dessa proposta de introdução de um artigo 5.º-A.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP>: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem querer repetir as razões da nossa proposta de substituição da actual redacção pela redacção do artigo 27.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, devo porém dizer que ela tem obviamente de ver com a questão da obrigatoriedade e que tem de ver também com a garantia da unicidade da inscrição no estrangeiro.
É inútil estar a resolver mais uma vez os argumentos já aduzidos pois pensamos que isso não faria ganhar em nada o debate e que, quando muito, produziria um atraso na discussão e votação.
Pelo nosso lado, não estamos apostados em atrasar nada e por isso nos dispensamos de repetir argumentos. Em todo o caso mantemos a nossa proposta, que naturalmente será votada, como é exigência do Regimento. As nossas razões são claras. O que pomos em dúvida, com a nossa proposta, é que por esta via não sejam abertas portas para a duplicidade de inscrição nas condições concretas que pretendem agora impor aos recenseados residentes no estrangeiro.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais deputados inscritos, vamos votar as duas propostas de substituição subscritas pelo PS e pelo PCP. Entretanto, e porque o seu conteúdo é igual, parece-me que a votação se poderá fazer conjuntamente.
Há alguma objecção a que assim se proceda?
Pausa.
Não havendo, vamos então votar as duas propostas de substituição do artigo 27.º
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do texto do artigo 27.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP e da ASDI.
ARTIGO 27.º
(Mudança da residência no estrangeiro)
Em caso de mudança de residência do cidadão eleitor no estrangeiro deve a nova residência ser obrigatoriamente comunicada pelo eleitor à respectiva comissão recenseadora, que, se for caso disso, promoverá as diligências necessárias à transferência da inscrição nos termos do artigo anterior.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 28,º existe uma proposta de alteração, subscrita pelo PCP, que propõe a sua substituição pela redacção actual do artigo 28.º da Lei do Recenseamento Eleitoral.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Analisadas todas as questões que haviam sido ponderadas em relação ao inciso novo que respeita ao centro de informática do Ministério da Justiça, nós entendemos que é correcto retirar a nossa proposta de substituição e por isso restará apenas a proposta apresentada pelo Governo.
O Sr. Presidente: - Retirada que é a proposta de substituição subscrita pelo PCP, passamos à apreciação do texto do mesmo artigo 28.º constante da proposta de lei.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, passamos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 28.º
(Comunicação de óbito)
1 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º e com base nas relações enviadas pelas Conservatórias dos Registos Centrais e dos Registos Civis ao Centro de Identificação Civil e Criminal do Ministério da Justiça, o Centro de Informática deste Ministério envia, mensalmente, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna, listas dos cidadãos falecidos com mais de 18 anos depois do fim do período de inscrição imediatamente anterior, contendo o nome, filiação, data e local do nascimento e número do bilhete de identidade, quando conhecido, e elaboradas por freguesias quanto aos nascidos no continente e regiões autónomas.
2 - O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral enviará às comissões recenseadoras da freguesia da naturalidade as listas respectivas.
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3 - As comissões recenseadoras da freguesia da naturalidade, ou aquele Secretariado, no caso de cidadãos nascidos no estrangeiro, enviarão extracto das listas às comissões recenseadoras onde os cidadãos se encontram recenseados.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 29.º não há propostas.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, eu sugiro que, para simplificar, discutamos e votamos em conjunto os artigos 29.º, 30.º e 31.º, dado que a única proposta que existe em relação ao artigo 30.º é uma daquelas que constavam do relatório da 2.1 Comissão lido pelo Sr. Deputado Américo de Sá e para a qual se convencionou que não era necessário haver debate e votação.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Ponho, pois, em discussão conjunta os artigos 29.º, 30.º e 31.º, com o entendimento de que a proposta de alteração ao artigo 30.º será considerada pela comissão de redacção.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar, também em conjunto, os artigos 29.º, 30.º e 31.º
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 29.º
(Informações relativas a interditos e condenados)
1 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º os juízos de direito e as auditorias dos tribunais militares no continente nas Regiões Autónomas do Açores e da Madeira e em Macau enviam mensalmente, por intermédio das respectivas secretarias, à comissão recenseadora da freguesia da naturalidade, ou ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, no caso de cidadãos nascidos no estrangeiro, relação contendo os elementos de identificação referidos no artigo anterior dos cidadãos que, tendo completado 18 anos de idade, hajam sido objecto de sentença com trânsito em julgado que implique privação da capacidade eleitoral nos termos da respectiva lei.
2 - A comissão recenseadora da freguesia da naturalidade ou o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, conforme os casos, enviam extracto da relação às comissões em que os mesmos se encontrem recenseados
ARTIGO 30.º
(Informações relativas a internados
em estabelecimentos psiquiátricas)
1 - Os directores dos estabelecimentos psiquiátricos devem enviar mensalmente à comissão recenseadora da freguesia da naturalidade, ou ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, no caso de cidadãos nascidos no estrangeiro, relação contendo os elementos de identificação referidos no artigo 28.º dos cidadãos que, tendo completado 18 anos, sejam internados por demência notoriamente reconhecida em virtude de anomalia psíquica, mas que não estejam interditados por sentença com trânsito em julgado, e anualmente, durante o período, de inscrição, dos que, estando internados nas mesmas condições, atinjam 18 anos até ao fim do período de inscrição.
2 - O mesmo procedimento deverá ser adoptado quando aos, cidadãos em questão tenha sido dada alta do estabelecimento psiquiátrico.
3 - A comissão recenseadora da freguesia da naturalidade ou o Secretariado Técnico dos Assuntos apara o Processo Eleitoral, conforme os casos, enviam extracto da relação em que os mesmos se encontram recenseados.
ARTIGO 31.º
(Comunicação de perda de nacionalidade)
1 - Para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º a Conservatória dos Registos Centrais envia mensalmente à comissão recenseadora da, naturalidade ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, no caso dos cidadãos nascidos no estrangeiro, cópias dos assentos de perda de nacionalidade portuguesa dos cidadãos maiores de 18 anos depois do fim dei período de inscrição imediatamente anterior.
2 - A comissão recenseadora da freguesia de naturalidade ou aquele Secretariado, conforme os casos, enviarão cópias às comissões em que os mesmos se encontrem recenseados.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 32.º há duas propostas de aditamento de uma nova alínea subscritas uma pelo PCP e outra pelo PS.
Isto, em meu entender, não obsta a que possamos votar o artigo em conjunto e o aditamento depois, como é de regra. O que eu proporia, portanto, se W. Ex.as ,me permitem, era que votássemos o artigo no seu conjunto, uma vez que não há...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de dizer que a nossa proposta para uma nova alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º tinha de ver obviamente com o carácter não obrigatório do recenseamento dos residentes na estrangeiro e também no território de Macau. Mas uma vez que a Assembleia da República, por essa maioria da AD, ou esta - não sei se diga «esta» ou «essa» -, já votou a obrigatoriedade do recenseamento, é óbvio que esta proposta perdeu todo o seu sentido e está prejudicada. Assim, pela nossa parte, consideramo-la prejudicada sem embargo de o seu conteúdo político se manter à face da Assembleia e daquilo que houver que extrair como lição destas discussão e votação.
O Sr. Presidente: - A Mesa anota que a proposta de aditamento subscrita pelo PCP está prejudicada, o que, segundo me acaba de ser informado pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, também se verifica com a proposta apresentada pelo PS.
Assim sendo, está em discussão o artigo 32.º tal como consta da proposta de lei.
Pausa.
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Como não há inscrições, vamos votar todo o artigo 32.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
ARTIGO 32.º
(Eliminação e modificação de inscrições)
1 - Devem ser eliminadas dos cadernos de recenseamento:
a) As inscrições que forem objecto de transferência;
b) As inscrições de cidadãos abrangidos pelas incapacidades eleitorais previstas na lei;
c) As inscrições dos cidadãos cujo óbito for oficiosamente confirmado por informação prestada pela Conservatória do Registo Civil, nos termos do artigo 28.º, ou pelas autoridades estrangeiras, por certidão ou por informação prestada à entidade recenseadora e confirmada a pedido desta pela respectiva conservatória;
d) As inscrições dos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa nos termos da lei e daqueles relativamente aos quais se comprove, por documento, que nunca a tiveram;
e) As inscrições declaradas indevidas pelos tribunais.
2 - Para cumprimento do disposto no artigo 34.º as eliminações referidas nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior só são admitidas até 60 dias antes de cada acto eleitoral.
3 - Até 60 dias antes de cada acto eleitoral devem também as comissões recenseadoras efectuar nos cadernos de recenseamento as rectificações que tenham a sua origem em erros materiais, bem como as alterações tornadas necessárias por virtude de mudanças ocorridas na identidade que lhes seja apresentado.
4 - Até 55 dias antes de cada acto eleitoral as comissões recenseadoras tornam públicas, através de editais, as relações dos cidadãos que foram eliminados dos cadernos de recenseamento nos termos das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1, e, bem assim, as modificações operadas nos termos do n.º 3, para efeito de reclamação e recurso por eliminação, não eliminação ou modificações indevidas.
5 - Os editais referidos no n.º 4 são fixados nos lugares de estilo durante 8 dias.
6 - As reclamações efectuadas nos termos do n.º 4 podem ser apresentadas até 2 dias após o termo do prazo de afixação do respectivo edital. Os prazos para a decisão das reclamações, do recurso e da decisão deste são de 2 dias.
7 - À apreciação contenciosa do recurso aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 37.º
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 33.º existe uma proposta que me parece ser daquelas que será objecto de apreciação pela comissão de redacção e não existindo quaisquer propostas relativamente aos artigos 34.º, 35.º e 36.º, ponho à discussão conjunta estes 4 artigos.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que votaremos de seguida, e também em conjunto, os artigos 33.º, 34.º, 35.º e 36.º
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 3.º
(Comunicação de eliminações)
1 - As eliminações efectuadas nos termos do artigo 32.º devem ser comunicadas comissão recenseadora da área da naturalidade dos eliminados, ou ao Secretário Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral do Ministério da Administração Interna, tratando-se de indivíduos nascidos no estrangeiro, para anotação nos respectivos ficheiros.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das eliminações efectuadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, as comunicações devem conter ainda o número de inscrição anterior, a nova comissão recenseadora e o respectivo número de inscrição.
ARTIGO 34.º
(Período de inalterabilidade dos cadernos
de recenseamento)
Os cadernos de recenseamento são inalteráveis nos 30 dias anteriores a cada acto eleitoral, devendo a comissão recenseadora lavrar os respectivos termos de encerramento.
SECÇÃO III
Reclamações e recursos
ARTIGO 35.º
(Exposição de cópia dos cadernos)
1 - 10 dias depois de terminado o período de inscrição e durante 15 dias são expostas na sede das comissões recenseadoras cópias fiéis dos cadernos de recenseamento, para efeito de consulta e reclamação dos interessados.
2 - Os partidos políticos podem obter cópia ou fotocópia dos cadernos de recenseamento, desde que ponham à disposição das comissões recenseadoras os meios técnicos e humanos adequados e suportem os respectivos encargos.
ARTIGO 36.º
(Reclamação)
1 - Durante o período de exposição de cópia dos cadernos pode qualquer cidadão eleitor ou partido político reclamar, por escrito, perante a comissão recenseadora, das omissões ou inscri
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ções indevidas nos cadernos de recenseamento.
2 - A comissão recenseadora decide as reclamações nos 5 dias seguintes à sua apresentação, devendo imediatamente afixar, até ao termo do prazo do recurso, as suas decisões na sede ou local de funcionamento, bem como nos postos de recenseamento, se existirem.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 37.º há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, relativa ao n.º 6 e uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativa aos números 6, 7, 8, 9, 10 e 11.
Portanto, proponho a discussão dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 37. º, que não têm propostas de alteração.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP,
São os seguintes:
ARTIGO 37.º
(Recursos)
1 - Das decisões das comissões recenseadoras podem recorrer, até 5 dias após a afixação da decisão, para o juiz de direito da comarca a que, segundo a divisão judicial do território pertence à sede da comissão recenseadora, o reclamante, qualquer outro cidadão eleitor ou partido político.
2 - Com a petição de recurso, que será entregue na própria secretaria do tribunal, o recorrente deverá oferecer testemunhas e quais quer outros elementos de prova admitidos pela lei processual comum.
3 - Nos tribunais que tenham mais de um juízo, os requerimentos serão distribuídos no próprio dia da entrada da petição na secretaria do tribunal aos vários juízos e pela ordem de apresentação.
4 - Tratando-se de recurso interposto contra decisão que confirme a regularidade de inscrição nó recenseamento, o juiz, recebida que seja a petição, mandará imediatamente citar a parte prejudicada pelo provimento do recurso para responder, querendo, no prazo de 2 dias.
5 - O juiz decide nos 5 dias seguintes à interposição do recurso, mandando notificar imediatamente da decisão a comissão recenseadora, o recorrente e os demais interessados.
O Sr. Presidente: - Como já referi, em relação ao n.º 6 há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que se trata de questões pacíficas decorrentes de alterações entretanto introduzidas, que têm a ver com o facto de se ter consagrado o Tribunal da Comarca de Lisboa como entidade para a qual se procede aos recursos, creio que se poderá votar em bloco todo este conjunto de alterações, até porque se pouparia tempo com isso.
O Sr. Presidente: - O Sr, Deputado propõe então que se votem em conjunto todas as propostas de alteração apresentadas pelo PSD, bem como a proposta do PCP?
O PSD está de acordo?
Pausa.
Como não há objecções, vamos então votar em conjunto as propostas de alteração relativas aos n.os 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 37.º, apresentadas pelo PSD, bem como a proposta de alteração ao n.º 8 do mesmo artigo, apresentada pelo PCP
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
São as seguintes:
6 - Das decisões da comissão recenseadora no estrangeiro cabe recurso para Tribunal da Comarca de Lisboa, no prazo de 5 dias que decidirá nos termos do n.º 4 e 5.
7 - Eliminar: «ou do embaixador».
8 - Eliminar a partir de: «tratando-se ...» (até final).
9 - No caso de recursos provenientes das regiões autónomas, território de Macau e estrangeiro a interposição e fundamentação dos mesmos perante o Tribunal da Relação de Lisboa, ou perante o Tribunal da Comarca de Lisboa, conforme os casos, pode ser feita por via telegráfica, sem prejuízo do imediato envio de todos os elementos de prova referidos no n.º 2.
10 - (Anterior n.º 9.)
11 -(Anterior n.º 10.)
ARTIGO 37.º
8 - Elimina «pelo embaixador».
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 38.º não há quaisquer propostas, Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É seguinte:
ARTIGO 38.º
(Número total de leitores inscritos
e cópia dos cadernos de recenseamento)
1 - No final do processo de recenseamento a comissão recenseadora comunica imediatamente ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o
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Processo Eleitoral do Ministério da Administração Interna, através da respectiva câmara municipal ou Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante os casos:
a) O número total de eleitores inscritos no
ano anterior;
b) O número das novas inscrições;
c) O número de eliminações efectuadas;
d) O número total de eleitores inscritos.
2 - As câmaras municipais devem indicar o número de eleitores inscritos na área do município.
3 - A comissão recenseadora envia até 60 dias após o termo do período de inscrição, devendo rubricar todas as folhas, cópia das folhas alteradas e acrescentadas nos cadernos eleitorais ou cópia fiel dos mesmos se houverem sido totalmente reformulados:
a) No continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, à câmara municipal; b) Em Macau, ao Serviço de Administração Civil; c; No estrangeiro, à Embaixada e ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral do Ministério da Administração Interna, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - A comissão recenseadora envia mensalmente às entidades mencionadas no número anterior relação dos nomes dos cidadãos eliminados nos termos deste diploma, para garantia da fidelidade da cópia aí referida.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 39.º há uma proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo PCP.
Vamos em primeiro lugar discutir e votar os n.os 1, 2 e 3.
Estão em debate.
Pausa.
Não havendo, inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 39.º
(Guarda e conservação do material de recenseamento)
1 - Compete d comissão recenseadora a guarda e conservação dos cadernos de recenseamento e do restante material eleitoral.
2 - Quando a junta de freguesia da comissão recenseadora considere não dispor de condições para a guarda da documentação referida no número anterior, providenciará pela entrega de uma cópia fiel dos cadernos e do restante material eleitoral à autoridade militar ou militarizada mais próxima que possa garantir aquela guarda.
3 - Os cadernos de recenseamento podem ser destruídos 1 ano após a sua reformulação e os documentos manifestamente inúteis podem ser destruídos após 5 anos de arquivo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Metades.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 39.º da proposta de lei do Governo radica-se na circunstância de nos parecer que este n.º 4 é formulado de um modo que agride a regra da confidencialidade. Por isso mesmo, não nos merece inteiro apoio.
Com efeito, um verbete de inscrição contém dados e informações pessoais extremamente relevantes, como é sabido, e não se vê muito bem como é que alguém - quem quiser -, ainda que sob condição de ser superiormente autorizado, pode ter acesso a esse tipo de elementos.
A nosso ver, as entidades que aqui, se prevêem não nos dão garantias de idoneidade de tratamento de dados. Bem pelo contrário, fica-nos a dúvida da possibilidade de fuga e de tratamento incorrecto, até mesmo ilegal, desse tipo de informações. Por isso mesmo, propomos a eliminação deste n.º 4.
Gostaria, no entanto, de adiantar mais um elemento. Para nós existe uma entidade que merece todo o nosso respeito, o Instituto Nacional de Estatística, pois dá garantias de um tratamento técnico, e até profissionalmente competente, dos dados constantes dos verbetes e dos materiais de que aqui se fala e não nos deixa margem para as dúvidas que a actual formulação, apesar de tudo, gravemente nos suscita. Por isso, mesmo, estaríamos na disposição, por via de recurso, de aceitar que estes dados pudessem ser facultados, apenas, ao Instituto Nacional de Estatística.
Tal como está formulado não votaremos a favor deste n.º 4. Daí que mantenhamos a nosso proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem. a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não iremos alinhar com a posição defendida pelo PCP, por uma razão simples: o Sr. Deputado José Manuel Mendes defendeu que votariam contra o n.º 4 por esta fórmula deixar ao alcance de quem quer que fosse elementos que constam dos verbetes e que são, de certa forma, confidenciais.
Pensamos que entidades ou serviços públicos não são quem quer que seja, sobretudo quando devidamente autorizados e desde que se demonstrei manifesto interessei público.
Não há dúvida nenhuma que fica de fora esse tal quem quer que seja a que o Sr. Deputado se referiu. Quem quer que seja não são, naturalmente, entidades ou serviços públicos, ainda apor cima superiormente autorizados a terem acesso a esse tipo de elementos por terem demonstrado que havia um interesse público.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
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O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer duas observações. A primeira, é que a preocupação manifestada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, nomeadamente sobre quais as entidades que possam ter acesso a estes elementos, é uma preocupação perfeitamente legítima, até porque a diferença que existe entre o Instituto Nacional de Estatística e qualquer outra entidade ou serviço público é a de que aquele instituto está vinculado por lei ao chamado segredo estatístico, o que não acontece com outras entidades ou serviços. Portanto, facultar certos elementos ao Instituto Nacional de Estatística (INE) não é o mesmo que facultá-los a qualquer entidade ou serviço público. Nessa medida é evidente que se justifica uma diferenciação entre o INE e outros serviços ou entidades.
Todavia, para melhor esclarecimento desta questão, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado José Manuel Mendes quais são os dados que constam dos verbetes de inscrição no recenseamento e que, efectivamente, podem merecer a questão da confidencialidade.
Aplausos do Sr. Deputado Fernando Costa, do PSD.
Aparentemente o verbete de inscrição do recenseamento parece incluir poucos dados, além da identificação e da residência do cidadão. Alias, nem sequer a profissão consta do verbete. Não sei, exactamente, quais serão os dados a que se refere e gostaríamos de ser melhor informados sobre essa questão para podermos tomar uma posição definitiva.
Aplausos do Sr. Deputado Fernando Costa, do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Achamos que isto é um «ruim defunto» com o qual não vale a pena gastar muita cera. Em todo o caso, a formulação que nós aparece aqui é uma formulação de saudosa memória. Esta coisa de «desde que superiormente autorizados» é uma expressão tão plurívoca e tão sem esqueleto que me repugna. Porque «superiormente autorizado», em vigor, não significa nada.
Assim, pensamos que seria atingível o objectivo - que nós reconhecemos ser útil - se se dissesse, simplesmente, que os dados do recenseamento estariam disponíveis para o INE e, por seu intermédio, para quem o INE entendesse deverem ser facultados.
Assim, obtém-se exactamente o que se pretende mas de uma forma que não da origem a falsas interpretações. E reparemos que neste caso até estou a fazer um benefício ao Governo e à maioria actual: porque esta lei, a vir a ser aprovada e promulgada, o que em todo o caso é duvidoso, aplicar-se-ia para além do Governo da AD e da maioria da AD.
O necessário era manter garantias da completa privacidade dos dados de recenseamento e da boa ultimização dos mesmos. Por isso propomos que a formulação actual seja convertida na seguinte: «que os dados fossem facultados ao INE sempre que fosse necessário e, por seu intermédio, com sua autorização: fossem facultados a outras entidades públicas».
Ficaria assim definido quem é que autorizaria. Porque, tal como está escrito na proposta de lei do Governo, «com autorização superior», trata-se de uma coisa tão vaga e com um sabor tão plurívoco que realmente não quadra com a nossa necessidade de precisão e garantia das liberdades.
O Sr. Presidente: - Pareceu-me que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira desejava fazer uma outra proposta sobre este número.
Assim, pedia-lhe o favor de a fazer chegar à Mesa, por escrito.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de 5á (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não entendo muito bem este escrúpulo do PCP a respeito desta disposição, visto que no artigo 35.º da lei anterior qualquer cidadão eleitor pode consultar os cadernos eleitorais e apresentar reclamações.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - São coisas diferentes!
O Orador:- Se nesta proposta de lei só se permite a consulta dos cadernos eleitorais às entidades ou serviços públicos, desde que devidamente autorizados e desde que demonstrem existir interesse público, penso que é até uma restrição a esta liberdade do artigo 35.º, contra a qual o PCP, naturalmente, não se opôs.
Não entendo esse escrúpulo neste momento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, confesso que gostaria de saber quais são as intenções exactas da proposta do Governo e pedia, se fosse possível, ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna que nos esclarecesse.
Porque, devo dizer que fico um pouco perturbado com esta proposta, em parte pelas razões que foram agora referidas pelo Sr. Deputado Américo de Sá.
Efectivamente, ou os cadernos de recenseamento e os verbetes de inscrição incluem dados referentes aos cidadãos eleitores, que se consideram que só devem ser manuseados e utilizados para fins estatísticos e de acordo com as regras do segredo estatístico, e então justifica-se que se faça uma restrição apenas para O INE. Ou, pelo contrário, se entende que os verbetes de inscrição e os cadernos de recenseamento não incluem dados que sejam susceptíveis de brigar com a privacidade e, nesse caso, a proposta parece-nos extraordinariamente reduccionista.
Porquê reduzir a serviços públicos a consulta e a utilização dos cadernos para fins estatísticos? Pois se eles até são afixados! Porque não permitir, então, que toda a gente os utilize?
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Até porque, a ser assim, por exemplo os estudos sobre sociologia eleitoral ficariam restritos a entidades públicas. Porque é que uma qualquer entidade privada, uma associação de estudos, por exemplo, não pode, para fins estatísticos, recolher dados para fazer estudos sobre sociologia eleitoral?
Isto é uma coisa que se faz em toda a parte do mundo. Vamos em Portugal limitar esta possibilidade? Vamos limitar a possibilidade de se obterem dados que, a meu ver, - e até ao momento ainda não me foi demonstrado o contrário -, não são confidenciais, não têm que ver com a privacidade e nem podem vir a atingir direitos fundamentais?
Devo dizer que não percebo a proposta de lei do Governo. Tal como está não a entendo.
Efectivamente, perceberia se se alargasse a possibilidade de consulta a todos os cidadãos - evidentemente com regras que não fossem brigar com a própria possibilidade de funcionamento das e omissões recenseadoras -, para se poderem fazer estudos, nomeadamente de sociologia eleitoral.
O que não percebo é que essa consulta seja restrita a serviços públicos. Se é só para elementos estatísticos de carácter oficial, então justificava-se que fosse só ao INE. Agora, tal como está na proposta de lei do Governo eu não a entendo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema parece não existir, mas existe, Sr. Deputado Américo de Sá.
Evidentemente que os cadernos eleitorais são públicos, como disse, aliás, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida. E, sendo os cadernos públicos e consultáveis por qualquer cidadão, é óbvio que este n.º 4 não tem nenhum sentido.
Sucede, entretanto, que além dos cadernos se acrescentou «ou verbetes de inscrição» etc. E os verbetes de inscrição pouco mais contêm que os cadernos, talvez contenham a data do nascimento. Mas a verdade é a seguinte: Os arquivos dos bilhetes de identidade, que também não contêm mais do que a data do nascimento (além do que consta do bilhete de identidade) não são disponíveis para qualquer entidade mas são disponíveis, naturalmente, para o INE. E porquê? Porque uma coisa é consultar um caderno ou vê-lo exposto e outra coisa é dispor conjuntamente e em qualquer momento dos verbetes de inscrição.
Suponho que se justifica plenamente a intenção que suponho estar subjacente a este n.º 4, ,mas seria melhor que se dissesse o seguinte: «sem prejuízo normal do desenvolvimento das operações de recenseamento ou processos eleitorais, pode a comissão recenseadora, a pedido do INE ou de entidade pública, por ele autorizada, etc., etc.
Assim, seria o INE a dar tal autorização superior que está juramentada em matéria de privacidade e de respeito pelo secretismo de quaisquer operações de recenseamento, ou outras, que tenham que ver com a vida do cidadão.
Suponho que se obteria aquilo que o Governo pretende e simultaneamente se eliminaria esta coisa vaga de «autorização superior» que não se sabe bem o que é Superior a uma Direcção de Serviços é uma Direcção-Geral e superior a uma Direcção-Geral é uma Secretaria de Estado. Mas isto tudo não diz nada. E por isso preferiríamos, se o Governo não vir inconveniente, que se explicite que estará sempre disponível para o INE ou para qualquer entidade pública, como aqui se diz, mas autorizada pelo INE.
Isto certamente cobriria os objectivos do Governo e eliminaria qualquer espécie de ambiguidade ou má interpretação do n.º 4.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado dm Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este n.º 4 representa, fundamentalmente, o preencher de uma lacuna, porque se sabe que tem havido múltiplos pedidos, durante o vigência da actual lei, em relação às comissões recenseadoras, para a utilização dos dados contidos nos verbetes e nos cadernos de recenseamento para fins estatísticos e pretendeu-se apenas pôr uma certa disciplina nesta utilização.
Entendeu-se, fundamentalmente, que esta seria a melhor fórmula - não propriamente tendo em atenção a confidencial idade ou não dos dados, porque na verdade, e como diz o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, a confidencialidade é bastante discutível -, porque se entendeu que com esta redacção se previa a hipótese de alguns institutos públicos, nomeadamente o INE e porventura outros, poderem vir a consultar estes dados. Porque pode ser que não seja apenas o INE que venha a ter competência para tratar da matéria das estatísticas de base eleitoral. Por isso se entendeu alargar este conceito, através desta fórmula.
É evidente que o «estar superiormente autorizado» é apenas uma fórmula que está consagrada na lei. Poderia ter sido consagrada uma outra, mas esta é a fórmula habitualmente consagrada nestas hipótese. Não questiono nem ponho em causa se é a melhor ou não, mas parece-me, no entanto, que com esta formulação conseguimos dois tipos de controle. Em primeiro lugar, o controle dos serviços públicos que utilizam estes dados e que se responsabilizam por eles perante o público. Por outro lado, conseguimos também o controle do ponto de vista democrático, ou seja o controle das comissões recenseadoras e dos partidos políticos, uma vez que eles estão, necessariamente, representados em todas aquelas comissões. Isto significa que, mesmo com autorização superior, se qualquer entidade pública quiser fazer este estudo e a comissão recenseadora o não autorizar, ele fica necessariamente prejudicado.
É este o sentido da formulação da proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com o que se fez há momentos sobre um outro dispositivo desta proposta de lei e por me parecer que há algumas divergências susceptíveis de serem aclaradas, em termos de redacção, tendo em conta os objectivos da própria proposta em si e a discussão que aqui se travou, atrevia-me a sugerir o adiamento da votação deste n.º 4 do artigo 39.º para depois do intervalo.
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Teríamos assim tempo de concitar uma redacção que não albergue qualquer hipótese de dúvidas - que neste momento existe -, nomeadamente, quanta â possibilidade, por exemplo, de estudos de sociologia eleitoral que, depois de ouvirmos as justificações do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, verificamos não terem, de facto, sido aqui incluídos.
Por estas razões, proporia que passássemos adiante e que este ponto ficasse suspenso.
O Sr. (Fernando Costa (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - É só para declarar que nós concedemos nesta questão
O Sr. Presidente: - Assim, havendo acordo, este ponto voltará a ser discutido após o intervalo.
Vamos agora passar aos artigos 40.º, 41.º e 42.º sobre os quais não há quaisquer propostas.
Estão em discussão.
Pausa
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDS e da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 40.º
(Despesas do recenseamento)
Constituem despesas de recenseamento eleitoral os encargos assumidos pela administração central e local no exclusivo interesse da preparação e execução do mesmo e da divulgação de elementos com ele relacionados.
ARTIGO 41.º
(Âmbito das despesas)
1 - As despesas do recenseamento são locais e centrais.
2 - Constituem despesas locais as realizadas, ao nível local, pelos órgãos autárquicos ou qualquer outra entidade, com a preparação e execução do recenseamento.
3 - Constituem despesas centrais os encargos que, não sendo os previstos no número anterior, são assumidos pelo Ministério da Administração Interna ou por outras entidades a nível central to exercício das suas funções, no âmbito dos processos de recenseamento.
ARTIGO 42.º
(Pagamento de despesas)
1- As despesas de âmbito local serão satisfeitas:
a) As realizadas no continente, Regiões Autónomas da Madeira e Açores e em Macau, por verbas inscritas no orçamento das respectivas autarquias locais, exceptuando as efectuadas por outras entidades no exercício de competência própria ou sem prévio assentimento daquelas, as quais serão por estas suportadas;
b) As realizadas no estrangeiro pelas respectivas entidades recenseadoras, através das verbas próprias inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - As despesas de âmbito central serão satisfeitas pelo Ministério da Administração Interna, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, mediante verba para o efeito inscrita no respectivo orçamento, exceptuadas as realizadas por outras entidades no exercício de competência própria ou sem prévio assentimento daquele, as quais serão por estes suportadas.
O Sr. Presidente:- Em relação no artigo 43.º há uma proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD, e uma outra, também de alteração, apresentada pelo PCP.
Está em discussão o n.º 1 do artigo 43.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se nos põe e que subjaz à nossa proposta de alteração é esta em nosso entender as despesas com o orçamento eleitoral são obviamente despesas do Estado, no sentido mais estrito do termo. Isto é, são despesas do Governo - do OGE, se quisermos - e não podem, de forma nenhuma, ser transferidas como responsabilidade, seja para quem for. É uma questão do todo hoje nós somos, como Pátria independente, e não deve, de forma nenhuma, ser motivo de transacção, seja com que unidade administrativa ou autarquia local for. Daí que esta ideia, que agora aqui aparece, de que o Estado comparticipará nas despesas apenas em certa proporção e que o restante das despesas com o recenseamento será transferido para o ónus dos municípios nos pareça completamente inaceitável e contrária a tudo aquilo a que esta Assembleia, bem como as que a antecederam, votou nesta matéria.
Não se trata de uma despesa municipal a ser comparticipada. Trata-se de uma despesa de Estado e do Governo, portanto do poder central, a ser efectuada.
Assim, preferimos, e por isso a propusemos, que o n.º 1 diga taxativamente que as despesas com o recenseamento sejam integralmente pagas pelo OGE, por transferência anual para as autarquias que deverão executar essa despesa, naturalmente de acordo com a despesa e sem que isso represente nem um prejuízo nem um ganho. Porque o que neste momento está em causa é não onerar os nossos pobres municípios bem como as regiões e garantir que a despesa, que é de todos, seja paga por todos, através do OGE.
É este o sentido da proposta do PCP. E suponho que nesta matéria os partidos da AD saberão inteligente e politicamente votar conjuntamente com a proposta do PCP,
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, eu não tinha pedido a palavra mas, dada a gentileza de V. Ex.ª, aproveito a oportunidade para dizer que, para nós, a fórmula apresentada pelo Governo é suficientemente garantidora de que as grandes despesas com o recenseamento serão suportadas pelo Orçamento Geral do Estado.
Não vemos necessidade de introduzir alterações à proposta do Governo e daí que, apesar de desejarmos ser gentis para o PCP, nem desta vez poderemos conceder nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós estamos perfeitamente de acordo com a proposta apresentada pelo PCP e votaremos a favor dela.
Mas eu gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados da maioria para o facto de que o que está em causa com a proposta de alteração do PCP não é uma modificação do montante das verbas a transferir, na medida em que na proposta do PCP não se alteram os n.os 2 e 3 do artigo 43.º onde se fixa o montante das verbas a transferir, não é dar mais ou menos dinheiro às autarquias para as oposições de recenseamento.
O que está em causa na proposta do PCP é apenas uma questão de princípio, é saber se as despesas com o recenseamento devem ser consideradas despesas do Estado ou se, pelo contrário, devem ser consideradas despesas dos municípios.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados da maioria para este ponto na medida em que ele é que é o importante, embora seja apenas, e tão-só, uma questão de princípio, sem qualquer eficácia prática em termos de montante de verbas a transferir.
E, em termos de princípio, suponho que estaremos todos de acordo que as operações de recenseamento são de interesse nacional, não são de interesse local, e, portanto, justifica-se inteiramente s alteração do n.º 1 do artigo 43.º proposta pelo PCP.
O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e eu estamos, mais uma vez, de acordo no campo dos princípios - ,parece-me que estamos condenados a isso.
Ao fim e ao cabo, o que se diz no n.º 1 da proposta de lei do Governo, complementado pelos n.os 2 e 3, é aquilo que está na base do princípio já exposto, ou seja, que as despesas de recenseamento são, na verdade, despesas do Estado.
Aliás, como é evidente, não faria sentido dizer outra coisa como não faz sentido estarmos a discutir o n.º 1 se há acordo em relação aos n.os 2 e 3 pois o que se faz com estes números é estabelecer um critério - e era imperioso que ele se estabelecesse que assegure a seriedade das despesas do recenseamento.
A redacção do n.º 1, posto que na proposta de alteração apresentada pelo PSD se refere, no final, anos termos do número seguinte», está limitada pelo n.º 2, como é evidente. Ora, se ninguém questiona o n.º 2, parece-me que estamos a discutir sem qualquer sentido a formulação do n.º 1.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Pendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a questão está perfeitamente esclarecida e, depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado, apenas me resta reiterar as posições que a minha bancada já defendeu e que foram coonestadas pela intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Não temos nada a retirar à proposta que formulámos e o meu pedido de palavra deve-se fundamentalmente ao seguinte: ao longo deste debate já ouvi, por várias vezes, por parte das bancadas da maioria, o uso de expressões contra as quais não posso deixar de ;protestar veementemente.
Penso que não podemos continuar a ouvir os Srs. Deputados da maioria dizer, quando muito bem entendem, frases do tipo «neste ponto concedemos», «nem aqui queremos ou podemos ser gentis para com o Partido Comunista Português», etc.
Não queremos a gentileza do Sr. Deputado Fernando Costa nem de qualquer deputado da maioria e muito menos admitimos que concedam seja o que for às propostas que legitimamente aqui formulamos!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Isto que fique bem claro porque não toleraremos expressões deste tipo, perfeitamente marcadas de autocratismo mental e verbal que em nada, mas absolutamente nada, contribuem para o prestígio desta Câmara!
Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de São (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não entendi muito bem a intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Julgo que a expressão conceder utilizada pelo Sr. Deputado Fernando Costa não tem nada de pejorativo. Nós cedemos quando há um encontro de conceitos e o Sr. Secretário de Estado ainda há bocadinho disse que estávamos todos condenados a estar de acordo com o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Nós, CDS, também estamos de acordo com o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e, portanto, quanto aos princípios, estamos todos de acordo, Simplesmente, parece-nos - e por isso vamos votar no sentido da proposta de lei do Governo - que está perfeitamente salvaguardado o princípio de que quem suporta as despesas relativas ao recenseamento eleitoral é o Estado.
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Julgamos que é muito mais razoável a proposta do Governo, que, defende apenas a transferência daquilo que efectivamente tiver sido gasto, do que a proposta cio PCP, que defende a transferência numa verba, em abstracto, para gastar no recenseamento eleitoral que pode não ser gasta efectivamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, eu tinha a ideia de que o Sr. Deputado era jurista e até causídico mas, pela afirmação que acaba de fazer, penso que não é porque se o fosse sabia que para quem é advogado a expressão conceder tem o sentido de aceitar e nós temos aqui aceite muitas das vossas propostas ou, pelo menos, temos manifestado abertura a várias propostas, aliás, como aconteceu na comissão.
Quando empregamos a expressão conceder fazemo-to neste estrito sentido e, portanto, Sr. Deputado Manuel Mendes, creio que fez um reparo totalmente despropositado. Mas, com este esclarecimento, talvez o assunto fique sanado.
Em relação às intervenções anteriores, aquilo que está aqui em causa não é uma questão de dinheiro para as autarquias e, pelas razões que o Sr. Deputado Nunes de Almeida expôs, não vemos razão para alterar a versão que nos é apresentada pelo Governo.
Quanto às questões de fundo estamos todos de acordo. Em relação ao aspecto financeiro não há diferenças substanciais entre a proposta do PCP e a do Governo e, portanto, não vemos razão nenhuma para alterar a nossa aposição sobre a redacção da proposta de lei do Governo.
Aliás, foi por isso que eu disse que não podemos conceder, ou seja, que não podemos aceitar a vossa proposta.
O Sr. Presidente: - Da intervenção do Sr. Deputado Fernando Costa parece-me poder deduzir que o PSD retira a proposta de alteração que apresentou.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, nós não retiramos a proposta de alteração que apresentámos em relação ao n.º 1 do artigo 43.º embora, de alguma forma, ela seja apenas uma das tais propostas de alteração da redacção.
Entendemos, porque a nossa proposta tem um acrescento na sua parte final, que não a devemos retirar embora ela seja sobretudo um ajustamento de redacção do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei do Governo e, portanto, consideramos conveniente que ela seja votada.
O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta de alteração do PSD será votada em substituição da proposta do Governo.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós gostaríamos de poder concordar com as afirmações feitas de que só uma questão de princípio estava em causa porque se assim fosse nós mantínhamos o nosso princípio e os Srs. Deputados mantinham o vosso mas os resultados seriam iguais.
Simplesmente, Srs. Deputados, os resultados não são iguais e chamo particularmente a atenção dos Srs. Deputados que intervieram no debate.
De facto, os critérios estabelecidos nos n.os 2, 3 e 4 deste artigo poderão significar a cobertura total por parte do Governo das despesas, com o recenseamento como poderão significar a cobertura parcial, segundo o que se disser no n.º 1. Isto é, para além do princípio, que é importante e que nós já sublinhámos, estão em causa os resultados e os Srs. Deputados do PSD e do CDS não se livram de que eu os acuse de terem criado novas despesas para os municípios, para as autarquias locais, se votarem a fórmula da presente proposta de lei do Governo.
No n.º 1 da proposta de lei diz-se que o Estado comparticipará, o, que significa que pagará parcialmente e não na totalidade. Ora, esse pagamento parcial pode ter uma parcialidade matemática de 100 % como pode ter de 80 %, de 50 % ou seja de que percentagem for. Isto é, os n.os, 2, 3 e 4 não estão em causa se se disser no n.º 1 que o Governo -, e não o Estado porque o Estado não paga nada -, através do Ministério da Administração Interna, pagará as despesas integrais que sejam necessárias para o recenseamento eleitoral.
Portanto, o que está em causa é a vossa decisão cie arranjar ou não novos encargos para os municípios - sem contrapartida e sem justificação, para lhes tolherem, mais uma vez, a sua autonomia -, de garantir ou não, também nesta matéria, a autonomia municipal votando, como devem, a nossa proposta que garante que as despesas do recenseamento são integralmente cobertas pelo Governo através do Ministério da Administração Interna com os critérios que se explicitam nos n.os 5 2, 3 e 4,
Não é apenas uma questão de princípios, é uma questão de resultados e, Srs. Deputados, cada um decidirá e votará como entender mas assumirá as responsabilidades desse acto. E digo-vos que se mantiverem a expressão «comparticipará» abrem a porta para que o Governo pague só uma parte e transfira a outra parte do encargo para os municípios. Isso será dito aos municípios que o comprovarão no próximo recenseamento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Era apenas para referir que o Sr. Deputado Américo de Sã não tinha razão na intervenção que fez há pouco. E não tinha razão porque não se trata de saber se tia proposta de alteração do PCP se permite que se pague mais do que aquilo que se gastou face a uma proposta do Governo em que se permite que se pague aquilo que se gastou.
Trata-se de uma proposta do PCP que vai no sentido de se apagar aquilo que se gastou contra uma proposta do Governo que permite que se pague piais ou menos do que aquilo que se gastou, sabendo nós
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que a tendência normal será para que se pague menos e não mais, porque isso é o pior.
Portanto, V. Ex.ª não tem razão porque é diferente comparticipar, uma despesa e satisfazer ou cobrir essa despesa. E é de facto uma questão de princípio que as despesas feitas com o recenseamento eleitoral - que é uma actividade de âmbito e de interesse público nacional - não podem, de maneira nenhuma, prejudicar o orçamento das autarquias locais.
Assim, a questão é a de saber se o Valor que vai ser fixado por despacho do Ministro da Administração Interna é suficiente para cobrir integralmente as despesas do recenseamento ou se é um Valor que pode não as cobrir integralmente.
Não se trata de pagar mais, de fazer uma transferência na base de uma fórmula, independentemente daquilo que se gastou, trata-se sim de saber se a fixação do coeficiente que vai servir de base à fórmula é feita em termos de poder cobrir as despesas ou se é feita, em princípio, para não as cobrir.
Não tem por isso razão o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Eu tinha pedido a palavra há pouco mas, naturalmente, a Mesa seguiu a ordem das inscrições e corro o risco de dizer o que vou dizer um pouco a destempo. De qualquer modo, não posso deixar de responder à intervenção produzida há instantes pelo Sr. Deputado Fernando Costa.
Em primeiro lugar, quero dizer que não é ao Sr. Deputado Fernando Costa nem a nenhum Sr. Deputado desta Câmara que eu tenho de provar a minha qualidade de jurista. E também não é do Sr. Deputado Fernando Costa que eu espero que venha a ratificação ou, eventualmente, a condenação dessa qualidade.
Em segundo lugar, por aquilo que tenho ouvido nesta Câmara ao Sr. Deputado Fernando Costa, gostaria de lhe dizer que lamento não ter absolutamente nada a aprender consigo em matéria de entendimento de vocabulário.
Em terceiro lugar, quero dizer que nada tenho a retirar - mas absolutamente nada - àquilo que disse anteriormente. Pelo contrário, tenho alguma coisa a acrescentar.
O Sr. Deputado Fernando Costa referiu com alguma veemência - e acredito que com alguma sinceridade - o facto de ter manifestado uma grande abertura em relação às propostas do PCP. Quanto a isto gostaria de dizer, com toda a clareza, que não é verdade, pois, até este momento, nenhuma abertura foi revelada em relação às propostas do PCP, mesmo em relação àquelas que apenas tinham a ver com reelaborações formais mais correctas do que a fórmula que constava da proposta de lei do Governo, pelo que a atitude da maioria nesta matéria, como em tantíssimas outras, continua a ser a de ostracização completa das propostas da oposição.
O Sr. Veiga do Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador que se segue, quero chamar a atenção dos
Srs. Deputados, e particularmente do Sr. Secretário de Estado, para o facto de o n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei do Governo se referir à alínea b) do n.º l do artigo anterior, enquanto as propostas de alteração apresentadas se referem à alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, que é o que se tem estado a discutir.
Assim, peço ao Sr. Secretário de Estado que informe a Mesa se se trata de um erro de impressão, se o n.º 1 do artigo 43.º tal como vem expresso na proposta do Governo se refere à alínea a) ou à alínea b) do artigo 42.º
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, há de facto um erro de impressão no texto da proposta de lei do Governo pois o n.º 1 do artigo 43.º refere-se à alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Eu tinha alguma razão pois, porventura, nós estaríamos a ler mal o artigo 43.º Porém, quero dizer que só votaremos favoravelmente a proposta do Governo se, tal como a entendemos, a expressão «comparticipar» significar cobrir totalmente. De outra forma não a poderemos votai e, nesse aspecto, a proposta do PCP é inteiramente válida.
Espero que o Governo, através do Sr. Secretário de Estado, a corrija visto que nós só a votaremos favoravelmente desde que as despesas sejam totalmente cobertas pelo Estado e não haja quaisquer encargos para os municípios.
O Sr. Presidente: - Tem a apalavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em face daquilo que aqui já foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Costa e também pelo Sr. Deputado Américo de Sá, que falaram respectivamente pela minha bancada e pela bancada do CDS, é evidente que o sentido ínsito na nossa proposta de alteração - que no - fundei aceita a proposta de lei do Governo e o sentido ínsito da própria ideia do Governo ao redigi-la aponta para uma cobertura das despesas por parte do Estado.
O problema é de redacção, pelo que propomos que a nossa proposta ,passe a ter a seguinte: «o Estado, através do Ministério da Administração Interna, cobrirá as despesas a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, mediante transferência de verbas do Orçamento Geral do Estado para o das autarquias locais do continente e regiões autónomas e do território de Macau, nos termos do número seguinte». Ou seja, propomos que a nossa proposta de alteração passe a ter o conteúdo que acabei de ler.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação
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ao n.º 1 do artigo 43.º quero dizer o seguinte: como ainda há pouco referi, sempre esteve no pensamento do Governo que a totalidade da despesa feita com o recenseamento devia ser coberta pelo Estado, devia ser despesa do Estado, como é evidente.
O n.º 1 estava formulado com o termo comparticipará mas, como expliquei há pouco, se na verdade este «comparticipará» se radicava na aplicação dos n.os 2, 3 e 4, é evidente que, quanto a nós, não havia dúvidas de que ele significava a cobertura total.
Todavia, no início da discussão na generalidade foi levantado pelos deputados da maioria e seria uma injustiça se não o dissesse aqui o problema da interpretação deste termo «comparticipará». A nossa interpretação foi explicitada e foi formulada. penso que pelo PSD, uma proposta de alternativa e eu estava perfeitamente convencido que o termo «cobrirá» tinha substituído «comparticipará» para deixar qualquer dúvida de fora.
É este o sentido da nossa proposta, como é este o sentido da proposta de alteração, e penso que outra declaração que qualquer de nós aqui possa fazer pode corresponder a qualquer desejo íntimo de fazer demagogia em relação às receitas das câmaras municipais mas não corresponde, de maneira nenhuma -
quero salientá-lo e reafirmá-lo -, ao pensamento do Governo que subjaz à proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se bem compreendi, o Governo aceita a proposta do PSD que substitui aquela que foi apresentada pelo Governo.
É assim, Sr. Secretário de Estado?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos encantados com a proposta do PSD que, com uma redacção diversa, corresponde exactamente à proposta do PCP.
O Sr. Américo de Sé (CDS): - Concedem! ...
O Orador: - Concedemos tudo menos a redacção.
O Estado é uma entidade abstracta que não comparticipa nem cobre quaisquer despesas. O Governo, sim, é uma entidade concreta que cobre ou comparticipa em despesas.
Assim, eu propunha que no n.º 1 do artigo 43.º, onde se diz «o Estado, através do Ministério da Administração Interna», se diga o Governo porque o Governo tem toda a capacidade de inscrever nó Orçamento Geral do Estado as verbas necessárias para cobrir as despesas mas o Estado não pode inscrever nada no Orçamento Geral do Estado.
Proponho que onde se lê «o Estado» se leia « o Governo, através do Ministério da Administração Interna, etc.», até porque o Ministério é um elemento do Governo e esta é mais uma razão para se dizer que o Governo cobrirá as despesas e não o Estado.
0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, na verdade, não percebi esta sua intervenção.
Uma vez que V. Ex.ª ainda há pouco - como, aliás, as bancadas do PS - manifestou a necessidade de ficar aqui claramente expresso que estas eram despesas do Estado e se na redacção que fizemos colocámos exactamente o Estado como titular destas despesas para significar que elas são despesas do Estado, não compreendo a objecção que colocou agora.
Pode ser uma objecção de redacção mas com certeza que não é uma objecção de fundo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - De facto, é uma objecção de redacção, Sr. Secretário de Estado - e mais uma vez a palavra Estado mas aqui com outro significado ainda. Ela tem tantos significados, Sr. Secretário de Estado!
Porém, a verdade é que estas despesas são do Estado mas quem as inscreve no Orçamento Geral do Estado é uma entidade que é capaz de inscrever despesas e essa entidade é o Governo, não é o Estado. O Estado não inscreve despesas mas o Governo, as autarquias, a Assembleia, os organismos autónomos, esses sim. O Estado não inscreve nem desinscreve.
Mas esta é apenas uma questão de redacção e eu concedo porque é indiferente do ponto de vista dos resultados e não insistirei.
O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 43.º, apresentada pelo PSD, com a alteração introduzida que substitui a palavra «comparticipará» por «cobrirá».
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
ARTIGO 43.º
1 - O Estado, através do Ministério da Administração Interna, cobrirá as despesas a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, mediante transferência de verbas do Orçamento Geral do Estado para o das autarquias locais do continente e regiões autónomas e do território de Macau, nos termos do número seguinte.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a nossa proposta está prejudicada por subsumida na alteração introduzida pelo PSD.
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O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, em relação aos n.º, 2, 3 e 4 do artigo 43.º não há quaisquer propostas de alteração.
Estão em discussão,
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar em conjunto os n.º, 2, 3 e 4 do artigo 43.º do texto do Governo.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 43.º
2 - A transferência á que alude o número anterior é processada a favor das câmaras municipais e o montante a transferir para cada município em relação a cada processo de recenseamento é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Montante a transferir = V+a xE+b xF.
em que V é a verba mínima, em escudos, por município. E o número de eleitores do município, F o número de freguesias do município e a e b coeficientes de ponderação expressos, respectivamente em escudos por eleitor e em escudos por freguesia.
3 - Os valores V, a e b são fixados por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
4-O montante da verba a transferir para cada município será atribuído às freguesias do concelho, segundo critério idêntico ao estabelecido mo n.º 2, substituindo-se o município por freguesia e esta por posto de recenseamento, podendo, contudo, as câmaras municipais reservar para si 10 % do respectivo montante.
O Sr. Presidente:- Em relação aos artigos 44.º a 55.º, inclusive não há quaisquer propostas de alteração. Quanto ao artigo 49.º há uma proposta de aditamento que será discutida e votada posteriormente.
Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar os artigos 44.º a 55.º da proposta de lei do Governo.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 44.º
(Trabalho extraordinário)
1 - A execução de tarefas no âmbito dos trabalhos eleitorais por indivíduos vinculados, por qualquer título, à Administração Pública, não dá direito a remuneração especial.
2 - Quando por exigência do serviço os trabalhos relativos à preparação e execução das operações do recenseamento devam ser executados para além do período normal de funcionamento, pode haver lugar a remuneração por trabalho extraordinário nos termos da legislação vigente.
3 - O recurso ao trabalho extraordinário deve limitar-se ao estritamente indispensável.
ARTIGO 45.º
(Atribuição de tarefas)
1 - No caso de se mostrar necessário e recurso à execução de trabalhos no âmbito das operações eleitorais por indivíduos não vinculados à Administração Pública, a remunerar por conta de verbas destinadas a despesas eleitorais, a medida dessa remuneração será a que for estabelecida por prévio acordo das partes interessadas, tendo em conta a natureza e quantidade do trabalho a realizar.
2 - Os trabalhos a que se refere o número anterior poderão ser realizados a título de atribuição de tarefas ou contratação eventual dos indivíduos destinados a executá-las, não podendo, neste último caso, os contratos ter duração superior a 90 dias improrrogáveis.
3 - A atribuição de tarefas ou a contratação de pessoal nos termos dos números anteriores poderá ser feita, sem precedência de outras formalidades, por simples despacho da entidade responsável pela gestão do respectivo orçamento.
4 - A contratação de pessoal nos termos do presente artigo não confere aos contratados a qualidade de agentes da Administração Pública.
5 - O recurso à atribuição de tarefa e contratação de pessoal deve limitar-se ao indispensável.
ARTIGO 46.º
(Exercício das funções da membro
de, comissão recenseadora)
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o exercício de funções de membro da comissão recenseadora não é remunerado.
ARTIGO 47. º
(Despesas com deslocações)
1 - A compensação de encargos a que deva haver lugar por deslocações realizadas por indivíduos não vinculados à Administração Pública no exercício de funções para que hajam sido designados, no âmbito das operações de recenseamento, obedece ao regime jurídico aplicável nesta matreira aos funcionários públicos.
2 - O pagamento a que deve haver lugar a título de ajuda de custo pelas deslocações a que se refere o número anterior será efectuado com base na média de escalões estabelecidos para a letra D da função pública.
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ARTIGO 48.º
(Dispensa de formalidades legais)
1 - Na realização de despesas com o recenseamento eleitoral é dispensada a precedência das formalidades que se mostrem incompatíveis com os prazos e natureza dos trabalhos a realizar e não sejam de carácter puramente contabilístico.
2 - A incompatibilidade referida no número anterior será determinada por despacho da entidade responsável pela gestão do orçamento pelo qual a despesa deve ser suportada.
ARTIGO 49.º
(Regime duodécimal)
A realização de despesas por conta de dotações destinadas a suportar encargos com recenseamento eleitoral não está sujeita ao regime duodecimal.
TITULO II
Ilícito do recenseamento
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 50.º
(Âmbito do ilícito)
O âmbito do ilícito relativo ao recenseamento é constituído pelo conjunto das infracções criminais tipificadas, bem como pelo conjunto de infracções de carácter administrativo ou disciplinar, previstas no presente diploma.
ARTIGO 51.º
(Concorrência com crimes mais graves)
As sanções cominadas nesta lei não excluem a aplicação de outras mais graves pela prática de qualquer crime previsto na legislação penal.
ARTIGO 52.º
(Circunstâncias agravantes gerais)
Para além das previstas na lei penal comum, constituem circunstâncias agravantes gerais 30 ilícito relativo ao recenseamento eleitoral:
a) O facto de a infracção influir no resultado da votação;
b) O facto de os agentes serem membros das entidades recenseadoras;
c) O facto de os agentes serem candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea b).
ARTIGO 53.º
(Punição da tentativa e do crime frustrado)
Nos crimes relativos ao recenseamento, a tentativa e o crime frustrado serão punidos da mesma forma que o crime consumado.
ARTIGO 54.º
(Não suspensão ou substituição por multa)
As penas aplicadas por infracções criminais Dolosas relativas ao recenseamento eleitoral não podem ser substituídas por qualquer outra nem sequer suspensas.
ARTIGO 55.º
(Suspensão de direitos políticos)
A condenação a pena de prisão por infracção criminal relativa ao recenseamento eleitoral é obrigatoriamente acompanhada de condenação em suspensão de direitos políticos de 1 a 5 anos.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 49.º há uma proposta de aditamento do PCP em relação à qual penso haver um acordo para ser incluída na comissão de redacção.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado,
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade a nossa proposta não é um aditamento ao artigo 49.º mas sim um novo artigo que nós, por comodidade, por economia do texto e pelo seu posicionamento, chamámos de artigo 49.º-A mas podíamos não o ter designado por um número.
No entanto ficaria bem situado se viesse a seguir ao artigo 49.º e por isso lhe chamámos artigo 49.º-A.
O artigo que propomos é claro, não necessita cie grandes justificações. Trata-se de garantir a melhor fiscalização possível e um certo controle centralizado das despesas com o recenseamento, o que é tanto mais necessário quanto estas são despesas que estão libertas de toda uma série de controles habituais, como seja o gasto duodécimal, e que dependem em tudo e por tudo de decisões arbitrárias, no bom sentido, do membro do Governo de quem dependem.
Portanto, além do controle a que todas as despesas estão sujeitas através da Conta Geral, do Estado, estas despesas deverão estar sujeitas a um controle especializado da Comissão Nacional de Eleições e o que nós propomos neste artigo é que, numa prazo máximo de 6 meses após o termo de cada período de recenseamento eleitoral, o Ministério da Administração Interna submeta as contas do recenseamento efectuado à apreciação da Comissão Nacional de Eleições, fornecendo-lhe as informações que ela entenda por necessárias.
Os Srs. Deputados dirão talvez que isto é dispensável porque a Conta Geral do Estado mais tarde virá a incluir estas despesas que poderão ser controladas. Porém, parece-nos que em sede de recenseamento, em sede de matéria eleitoral que é uma matéria específica extremamente importante e que deverá ser controlada anual e imediatamente após os seus efeitos nós propenderíamos para que o controle por parte de uma entidade adequada, que é a Comissão Nacional de Eleições, fosse consagrado na lei.
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Suponho que a maioria não se oporá a isto e que o Governo não assumirá, mais uma vez, a posição de que a desconfiança é para ele ... que me parece que não é.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário, de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta proposta do PCP queria dizer o seguinte: não é só o Ministério da Administração Interna, não é só o STAPE, que tem verbas orçamentadas em relação ao recenseamento, também a COREPE, organismo dependente da Secretaria de Estado da Emigração, as tem.
Penso que não é por este meio que poderemos resolver a questão uma vez que as despesas estão orçamentadas e o controle que têm é o habitual de todas as despesas públicas. Havia na lei vigente um preceito similar àquele que é proposto pelos deputados do PCP que nunca foi cumprido. Isto só significa a dificuldades em fazer cumprir um preceito deste género que não tem, aliás, qualquer justificação. Ou seja, o Orçamento é aprovado pela Assembleia da República, as verbas que estão orçamentadas, quer para o Ministério da Administração Interna, quer para a Secretaria de Estado da Emigração, têm
controle da Assembleia da República e têm o controle subsequente do Tribunal de Contas.
Dito isto penso não haver motivo para aqui introduzir qualquer alteração.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, 49.º-A, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É a seguinte:
ARTIGO 49.º-A
No prazo máximo de seis meses após o termo de cada período de recenseamento eleitoral, o Ministério dá Administração Interna submeterá as contas do recenseamento anual à apreciação da Comissão Nacional de Eleições, à qual devem ser fornecidas todas as informações que solicite.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira,
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor e, pese embora os afirmações do Sr. Secretário de Estado, sempre diremos que a obrigação do Ministério da Administração Interna em submeter as contas do recenseamento à apreciação da Comissão Nacional de Eleições não eliminava, antes pelo contrário, a apreciação das contas globais incluindo as que decorrem da Secretaria de Estado da Emigração. O que se previa na nossa proposta era a incumbência do Ministério da Administração Interna em organizar e submeter as contas do recenseamento á apreciação da Comissão Nacional de Eleições.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, nada foi aduzido, nem pelo seu lado, nem pelos partidos da maioria, contra a nossa proposta e não basta dizer que as despesas são orçamentadas - todas as são -, não basta dizer que elas terão a sanção ou a reprovação do Tribunal de Contas passado ano e meio ou dois anos, não basta dizer que serão apreciadas por esta Assembleia que as aprova, porque o que estava em causa era o cobrir e sancionar, em tempo útil, qualquer malversação, mau uso, desvio ou abuso das verbas disponíveis, porque fora de tempo não terá outro efeito do que a responsabilização dos eventuais culpados. Em matéria de recenseamento ou de eleições não basta encontrar os culpados é necessário impedir os efeitos das responsabilidades indevidamente assumidas, os abusos ide competência e os desvios de poder que eventualmente forem cometidos.
Esta era a questão, questão que continua sem solução uma vez que o voto da maioria contrariou a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração ide voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto.
Tenho a impressão que nos teria a todos ficado bastante bem se se tivesse aprovado esta proposta do Partido Comunista. Na verdade, penso que não há confusão possível entre o controle de legalidade feito pelas entidades competentes, designadamente pelo Tribunal de Contas a que aludia o Sr. Secretário de Estado, e uma apreciação de natureza política a fazer pela entidade que é referida na proposta do Partido Comunista Português. Isso seria - um elemento de grande importância dada a natureza da Comissão Nacional de Eleições, seria até - um elemento, digamos, pedagógico para o Governo no que respeita ao recenseamento do ano seguinte e até também um elemento importante na apreciação do Orçamento Geral do Estado que esta Assembleia tem por dever aprovar.
Nessa medida ter-nos-ia prestigiado aprovar esta proposta que não traria - tal como o Partido Socialista a entendeu - nenhum processo de intenções. Era uma proposta que traduzia um sentido estabilizador e pedagógico, elementos que em matéria de recenseamento e de lei eleitoral são extremamente importantes e que, por isso, devíamos ter dado ao País.
Vozes do PS e do Se. Deputado Veiga de Oliveira do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e como estamos na hora regimental do intervalo ...
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, era apenas para avisar que, findo o intervalo,
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o meu Grupo Parlamentar vai requerer a suspensão da sessão por uni período de 30 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental, está concedida.
Sendo assim a sessão está suspensa até às 18 horas e 35 minutos.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 56.º
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, tenho alguma dúvida acerca do facto de terem sido votados os artigos 50.º a 56.º
O Sr. Presidente: - Já foram votados antes da proposta de aditamento ao artigo 49.º, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, acerca do artigo 56.º foram apresentadas propostas de substituição, pelo PS e pelo PCP, ao n.º 1 e uma proposta de aditamento de um novo número pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, apresentámos acerca deste artigo 56.º duas propostas: uma de emenda ao n.º 1 e uma de aditamento de um novo número. Vou referir-me em conjunto a ambos na medida em que tais propostas são relativamente indissociáveis.
A proposta de emenda ao n.º 1 consiste em alargar o prazo de prescrição de um para cinco anos no que respeita ao ilícito eleitoral e tem em conta o facto, repetidas vezes afirmado, de as fraudes eleitorais eventualmente ficarem com o prazo de prescrição de um ano, ou seja, praticamente impunes no que respeita às fraudes praticadas no estrangeiro. O alargamento de um para cinco anos permitirá de certa forma, embora não totalmente, minorar os defeitos que se poderiam apontar ao inicialmente proposto.
O aditamento de um n.º 3 tem em conta esta alteração do prazo de prescrição reduzindo-o nos casos em que a infracção se traduz tão-só no lacto de o eleitor não haver promovido a sua própria inscrição no recenseamento. Se se alargasse neste caso o prazo de 1 para 5 anos estar-se-ia a impedir que o eleitor viesse no ano subsequente a proceder à sua inscrição com receio de lhe ser levantado auto pela infracção da não se ter inscrito atempadamente no recenseamento.
Gostaria de acrescentar que, quer a alteração proposta ao n.º 1, quer o aditamento proposto como n.º 3, mereceram consenso durante a discussão levada a cabo na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Nessa medida pensamos que poderá haver unanimidade nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que a proposta apresentada pelo PCP é coincidente com a do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É exacto, Sr. Presidente, é praticamente a mesma coisa.
Quero dizer ainda que não apresentámos nenhuma proposta de aditamento, pelo que, desde já o anuncio, votaremos a favor da solução preconizada pelo Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista.
Submetida à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte a proposta do Partido Socialista:
1- [...] no prazo de 5 anos [...]
É a seguinte a proposta do Partido Comunista Português.
1 - O procedimento por infracções criminais relativas ao recenseamento eleitoral prescreve no prazo de 5 anos a contar da prática do facto punível.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 56.º, tendo em conta a alteração agora introduzida.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 59.
(Prescrição)
1 - O procedimento por infracções criminais relativas ao recenseamento eleitoral prescreve no prazo de 5 anos a contar da prática do facto punível.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 56.º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
2 - Nas infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 58.º o prazo de prescrição conta-se a partir do conhecimento do facto punível.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo número, n.º 3, ao artigo 56.º apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
3 - O procedimento contra os cidadãos que não hajam promovido a respectiva inscrição no recenseamento ou não hajam praticado qualquer acto necessário a essa inscrição prescreve no prazo de um ano a contar do primeiro dia do período anual de inscrição em que se verificou o facto punível.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devido ao facto de se ter adiado a votação do n.º 4 do artigo 39.º, vamos fazê-lo de seguida. Em relação a este número foi apresentada uma proposta de substituição por deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP, que vai ser lida.
Foi lida, é a seguinte:
Sem prejuízo do normal desenvolvimento das operações de recenseamento ou processos eleitorais, pode a comissão recenseadora, a pedido de um serviço público ou de qualquer outra entidade devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Eleições, permitir que sejam consultados os cadernos eleitorais ou verbetes de inscrição para recolha de dados aí existentes, com finalidades de tratamento estatístico ou de elaboração de estudos sociológicos.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar esta nova proposta de substituição do n.º 4 do artigo 39.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da U DP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aprovada esta nova proposta de substituição, fica prejudicada a que anteriormente tinha sido apresentada pelo PCP.
Vamos agora apreciar o artigo 57.º
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
Ê o seguinte:
ARTIGO 57.º
(Constituição dos partidos político» como assistentes)
Para além dos casos estabelecidos na lei comum qualquer partido político legalmente existente pode constituir-se assistente nos processos por infracções criminais relativas ao recenseamento cometidas na área do círculo eleitoral em que haja apresentado candidatos nas últimas eleições para a Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 58.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, este artigo e a proposta do PSD estão referidos no relatório, portanto não vale a pena discutir o seu conteúdo.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar, com a alteração apresentada pelo PSD previamente acordada, os artigos 58.º a 65.º inclusive.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, era apenas para recordar que o que foi acordado, relativamente a não ser necessária votação, era matéria respeitante à alteração do n.º l do artigo 58.º e não o aditamento de um novo n.º 3.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, para evitar mais perdas de tempo, queria dizer o seguinte: em relação ao novo n.º 3 proposto pelo PSD, que tem a nossa concordância, devia-se suprimir a palavra «eleitor)» que está a seguir a «cidadão». O que está em causa é saber se ele, cidadão é eleitor. Isto é, deve dizer-se «todo o cidadão que prestar falsas informações...» visto que se o cidadão é eleitor não pode estar em causa o recenseamento.
O Sr. Presidente: - O partido subscritor e os restantes partidos estão de acordo?
Pausa.
Fica portanto referido que a comissão de redacção deve eliminar a palavra «eleitor».
Vamos então começar por votar os n.º* l e 2 do artigo 58.º com a alteração já acordada.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
Ê a seguinte:
ARTIGO 58.º
(Inscrição dolosa)
1 - Aquele que com dolo se inscrever, promover a inscrição no recenseamento de que tiver capacidade eleitoral, não cancelar uma inscrição indevida, ou prestar falsas declarações ou informações com o fim de obter a sua inscrição no recenseamento será punido com a pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 5000$ a 50 000$.
2 - Apele que com dolo se inscrever mais de uma vez ou promover a inscrição do mesmo cidadão no recenseamento eleitoral em dois ou mais locais de recenseamento será punido com a pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 10 000$ a 100 000$.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 58.º apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
Ê a seguinte:
Todo o cidadão que prestar falsas informações ou declarações, a fim de obter a sua inscrição no recenseamento, será punido com a pena prevista no n.º 1.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º e 65.º, não têm qualquer proposta de alteração.
Pausa.
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Como não há inscrições, vamos proceder à votação dos mesmos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 59.º
(Passagem ou recusa injustificada da documentos)
A entidade patronal, o superior hierárquico ou o médico que, sem motivo justificado, passar, ou se recusar a passar, documento comprovativo da impossibilidade física ou de ausência temporária para efeitos do artigo 21.º, n.ºs 3 e 4, é punido com a pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 5000$ a 50000$.
ARTIGO 60.º
(Falsificação do cartão de eleitor)
Aquele que, com intuitos fraudulentos, modificar ou substituir o cartão de eleitor será punido com a pena de prisão de 6 meses a l ano e multa de 1000$ a 10000$.
ARTIGO 61.º
(Não cumprimento do dever de informação para efeitos do recenseamento)
Os responsáveis pelo envio das relações de cidadãos previstas nos artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º ou das informações previstas no artigo 16.º que não cumprirem a respectiva obrigação serão punidos com multa de 1000$ a 10 000$.
ARTIGO 62.º
(Obstrução à inscrição)
1 - Aquele que no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no intuito de impedir a sua inscrição - no recenseamento eleitoral, recusar o preenchimento ou a assinatura do verbete ou a aposição nele da impressão digital será punido com a multa de 5000$ a 50 000$.
2 - Aquele que por violência, ameaça ou artifício fraudulento determinar um eleitor a não se inscrever no recenseamento eleitoral, ou o levar a inscrever-se fora da unidade geográfica ou do local competente ou fora do prazo, será punido com prisão de 6 meses a l ano e multa de 5000$ a 50 000$.
3 - Se o facto referido no número anterior for praticado por qualquer membro da comissão recenseadora, ou por delegação de partido político, a prisão será de l a 2 anos.
ARTIGO 63.º
(Obstrução à detecção de duplas inscrições)
Aquele que, com dolo, não cumprir o disposto no artigo 23.º, n.ºs 3, 4 e 5, será punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 10 000$ a 100 000$.
ARTIGO 64.º
(Impedimento à verificação de inscrição no recenseamento)
1 - Os membros da comissão recenseadora que não expuserem as cópias dos cadernos de recenseamento no prazo do artigo 35.º serão punidos com multa de 1000$ a 10 000$ e, havendo dolo, com prisão de 6 meses a 2 anos.
2 - Os membros das comissões recenseadoras que dolorosamente obstarem a que os cidadãos examinem a cópia do caderno de recenseamento serão punidos com prisão até l ano e multa de 1000$ a 10 000$.
ARTIGO 65.º
(Não correcção dos cadernos)
Os membros da comissão recenseadora que, por negligência, não procedam à correcção dos cadernos de recenseamento ou não cumpram, nos seus precisos termos, o disposto no artigo 25.º serão punidos com a multa de 1000$ a 10 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar o artigo 66.º Acerca deste artigo deram entrada na Mesa duas propostas de aditamento.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queda referir uma questão formal que poderá ter interesse visto que poderá facilitar os trabalhos.
Nós não apresentámos qualquer proposta de aditamento ao artigo 66.º, o que deu entrada na Mesa foi uma proposta de dois novos artigos e, nessa medida, podemos passar à apreciação e votação do artigo 66.º com a correcção proposta pelo PSD.
O Sr. Presidente: - Vamos então apreciar o artigo 66.º
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da U DP.
É o seguinte:
ARTIGO 66.º
(Fiscalização de cadernos de recenseamento)
1 - Aquele que, por qualquer modo, com dolo, viciar, substituir, suprimir, destruir ou alterar os cadernos de recenseamento será punido com prisão maior de 2 a 8 anos e multa de 10 000$ a 100 000$.
2 - Ficam sujeitos à mesma pena os membros da comissão recenseadora que, dolosamente, não procedam à elaboração e correcção dos cadernos de recenseamento nos termos do artigo 25.º
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar a proposta de aditamento do PCP, de dois novos artigos, 66.º-A e 66.º-B.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, sem embargo da orientação que quiser dar aos trabalhos, proponho que se faça a discussão global das - propostas de aditamento constante dos artigos 66.º-A e 66.º-B.
De qualquer modo vou expor o ponto de vista que enformou as propostas agora apresentadas.
O Sr. Presidente: - A Mesa não vê qualquer inconveniente a não ser que haja qualquer objecção.
Pausa.
Tem então a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, o PCP não tem, relativamente a esta proposta de lei do Governo, uma atitude de acolhimento, mas também não tem uma atitude de sistemática denegação, como, aliás, é fácil de provar, através das inúmeras propostas de benfeitoria aqui trazidas. Entendemos que foi negativa a consagração de algumas medidas até agora aprovadas, e, entre elas, destaco a aplicação aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro do princípio da obrigatoriedade do recenseamento eleitoral constante no artigo 116.º da Constituição da República. Foi igualmente negativa a adopção do mecanismo da via postal com todos os largos inconvenientes e erros por nós sinalizados.
No entanto, entendemos que se devem reforçar todos os mecanismos tendentes a bloquear o exercício da fraude bem como todos os artigos que, pela via do sancionamento das práticas delituosas, possam impedir que essas mesmas práticas venham a ocorrer de modo significativo e constante.
Daí que tenhamos feito as propostas relativas aos novos artigos 66.º-A e 66.º-B, que visam tão-somente agravar as penas relativamente a dois casos concretos; os daqueles que organizarem a inscrição de quem não tiver capacidade eleitoral e os daqueles que viciarem, substituírem ou falsificarem documentos necessários à inscrição no recenseamento eleitoral.
As penas propostas não são excessivas, compaginam-se, com toda a naturalidade, com o que está previsto no Código Penal. Sendo assim, verificaremos - com a adopção das medidas que agora preconizamos e alargado o prazo para cinco anos da prescrição dos ilícitos cometidos - se ainda há hipótese de construir uma via de ilaqueamento à prática de fraudes nesta matéria. Supomos que é a vez do Governo e da maioria revelarem, sem disfarces nem ambiguidades, que estão contra todo e qualquer processo fraudulento, através da votação positiva das propostas apresentadas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PSD vai votar favoravelmente as propostas agora apresentadas pelo Partido Comunista sem embargo de na comissão de redacção - e aí espero a boa - vontade do Partido Comunista - podermos concatenar as diversas disposições sobre o ilícito eleitoral. Somos receptivos a estas penalizações. vamos votar favoravelmente, estamos sempre abertos às propostas correctas e válidas.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não exagere!
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não concedemos ao PCP mas concedemos à preocupação de encontrar uma grande seriedade no recenseamento. Por isso vamos votar favoravelmente as propostas apresentadas.
Risos.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação dos dois novos artigos propostos pelo PCP.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 66.º-A
Aquele que organizar a inscrição de quem não tiver capacidade eleitoral será punido com pena de prisão de 2 a 8 anos e multa de 100 000S a 200 000$.
ARTIGO 66.º-B
Aquele que por qualquer modo com dolo, viciar, substituir ou de algum modo falsificar documentos necessários à inscrição no recenseamento eleitoral, será punido com pena de 2 a 8 anos, agravada nos termos gerais, e multa de 200 000$ a 300 000$.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 67.º não há qualquer proposta de alteração.
Pausa.
Como ninguém se inscreve, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da V DP.
Ë o seguinte:
ARTIGO 67.º
(Denúncia caluniosa)
Aquele que dolosamente imputar a outrem, sem fundamento, a prática de qualquer infracção relativa ao recenseamento eleitoral será punido com as penas aplicáveis à denúncia caluniosa.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 68.º deu hoje entrada na Mesa uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD que já foi distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 68.º refere-se ao «não cumprimento de outras obrigações impostas por lei», fazendo uma referência aos motivos quando diz «aquele que injustificadamente não cumprir, nos seus preciosos termos, quaisquer obrigações...» será punido nos termos aí estipulados. Elaborámos este aditamento não porque considerássemos que o que estava previsto não era necessário, mas porque entendemos que o que agora propomos dizem respeito aos motivos que de modo mais evidente se enquadram no texto como sendo as causas mais justificadas para a não punição.
É este o esclarecimento que pretendia fazer. A nossa proposta de aditamento não acrescenta nada de novo, é, sim, uma explicitação de duas ordens de razões que deverão ficar consignadas na lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim a a proposta inicial passa a ser o n.º l do artigo 68.º e a proposta de aditamento do PSD, quando for aprovada, será o n.º 2.
Pausa.
Vamos então votar o n.º l do artigo 68.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PCP.
É o seguinte:
l - Aquele que injustificadamente não cumprir nos seus precisos termos, quaisquer obrigações que lhe sejam impostas pela presente lei ou não praticar os actos administrativos que sejam necessários .para a sua pronta execução ou retardar o seu cumprimento, será na falta de incriminação especial, punido com a multa de l 000$ a 10 000$, sem prejuízo da correspondente responsabilidade disciplinar.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão do nosso voto é óbvia mas, em todo o caso e para que não sobrem dúvidas a esse respeito, importa explicitá-la.
Nós sempre nos manifestámos contra a obrigatoriedade do recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro e como se trata aqui de («em qualquer caso e desde que certas justificações - que adiante veremos quais são - não existam») uma penalização para o não recenseamento, teríamos de votar contra. É aqui que se culmina a obrigação de os cidadãos residentes no exterior se recensearem.
Este voto é meramente de coerência porque neste momento já nada adiantava aprovar ou não o artigo, uma vez que ficou consagrado na lei a obrigatoriedade do recenseamento para os cidadãos residentes no estrangeiro. Em todo o caso, a coerência vale alguma coisa, nós assim o entendemos e por isso assim votámos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do artigo 68.º da proposta de lei que provavelmente passará a ser o seu n.º l, por razões de ordem lógica e sistemática.
No artigo 68.º à falta de inscrição no recenseamento dos eleitores residentes no estrangeiro; não se faz uma incriminação relativamente, faz-se uma incriminação de ordem geral relativamente ao não cumprimento de obrigações que não se encontram expressamente prevista noutras disposições incriminatórias desta lei.
Ora, se este artigo não viesse a ser aprovado, ficariam impunes todas as fraudes eleitorais se não fossem directamente subsumíveis nos artigos anteriores. Nessa medida, nunca poderíamos votar contra uma tal disposição.
É evidente que a nossa posição relativamente à norma que obriga ao recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro continua a merecer a nossa inteira reprovação. Entendemos que não deveria ser subsumível neste artigo 68.º Todavia, não poderíamos, por esse motivo - e apenas por esse motivo -, contribuir para que ficasse impune uma larga franja de fraudes eleitorais não abrangidas pelos artigos anteriores.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento, que será um novo n.º 2 ao artigo 68.º
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Consideramos que a proposta de aditamento apresentada pelos deputados do PSD, embora não inteiramente satisfatória, constitui todavia uma melhoria relativamente ao texto actual.
No entanto, gostaria de chamar a atenção - e suponho que poderia ficar para a fase de redacção - de que neste n.º 2 se pressupõe erroneamente que no n.º l o único caso abrangido é a não inscrição dos cidadãos residentes no estrangeiro, quando no artigo 68.º, n.º l, se prevêm todo e qualquer não cumprimento de obrigações que não esteja abrangido por outros artigos.
Nessa medida, torna-se necessário especificar neste n.º 2 proposto pelo PSD que se considera motivo justificado para a não inscrição no recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro, e não para o incumprimento de qualquer obrigação, dado que as obrigações a que aqui se referem são obrigações não apenas de não inscrição no recenseamento, mas também outras obrigações, que podem ser até obrigações de outro tipo, relativamente às quais se não justifica esta excepção.
Suponho que a questão - poderá ser facilmente resolvida em termos de redacção pela uniformização com o n.º 1.
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Não podemos deixar de salientar que esta proposta de aditamento apresentada pelos deputados do PSD vem apenas demonstrar que, embora de forma relativamente desviada, de forma ínvia -não quero dizer envergonhada ou encapotada-, vem reconhecer que afinal de contas tínhamos razão e que a obrigatoriedade do recenseamento no estrangeiro é impossível de cumprir.
Vozes do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar a favor da proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 68.º com as correcções que já foram apontadas .pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, embora a própria redacção desse n.º 2 traia - trata no sentido primitivo da palavra - o verdadeiro conteúdo do artigo 68.º
Há outras infracções que não a da não inscrição no recenseamento que estão presumivelmente contidas no primitivo texto do artigo 68.º Mas fundamentalmente o que cá está é a infracção ao não recenseamento como arbitrariedade. Por isso, a proposta de aditamento dos Srs. Deputados do PSD dá por completa esta infracção.
Em todo o caso, estamos de acordo em que nem todas as infracções que aqui são penalizadas através do artigo 68.º se reduzem à não inscrição. Ora, concordaremos com o n.º 2, sem entretanto deixar de dizer o seguinte: valeu a pena a nossa insistência, valeu a pena tentar demonstrar aos Srs. Deputados da AD que o absurdo absurdo é, mesmo que, por razões de vontade ou de ansiedade menos explicáveis, os Srs. Deputados se encarniçassem em querer impor aos residentes no estrangeiro a mesma obrigação que existe para os residentes no território nacional.
Não há dúvida de que nós tínhamos razão. A vossa proposta de aditamento concede-nos a razão. No entanto, não faremos disso nenhum «cavalo-de-batalha», pois não gostamos de ter razão nesse aspecto.
Portanto, votaremos favoravelmente a vossa proposta de aditamento, como ura «mal menor» em todo o caso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que o Partido Socialista e agora o Partido Comunista estão a dizer não corresponde à verdade. Nós mantemos a filosofia da nossa proposta, segundo a qual há uma obrigação de recenseamento e que à falta de cumprimento dessa obrigação deve corresponder uma punição.
Simplesmente, estamos num Parlamento, abertos aos melhoramentos venham de onde venham, mesmo que haja partidos que à partida digam logo que não querem melhorar nada. Mas, porque estamos num Parlamento e porque a oposição realmente veio aqui trazer algumas preocupações, quando consideramos que elas podem ter alguma expressão útil não estamos fechados a acolhê-la.
Neste caso até entendemos que não terá expressão útil, porque a proposta do Governo já previa que nos casos aqui agora referidos as pessoas ficariam ilibadas de qualquer responsabilidade.
Portanto, leiam com atenção a proposta do Governo. Eu mesmo a quis ler há um bocado quando fiz referência à proposta de aditamento. Simplesmente, como eu disse, este é um dos tais casos gritantes em que estão justificados por não procederem ao recenseamento.
Por isso, em face das preocupações da oposição, em face daquilo que se passou aquando do debate na generalidade, entendemos que também não havia razões para não deixar de fazer este acrescento - designadamente, dizemos nós, porque outras razões, muitas outras, existirão, mas isso ficará depois para a jurisprudência.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este n.º 2 do artigo 68.º, gostaria de dizer o seguinte: parece-me que ao fim e ao cabo acabamos por estar quase todos de acordo no essencial.
E digo isto porquê? Porque, na verdade, na Constituição Anotada pelo Dr. Vital Moreira e por Gomes Canotilho, os comentários ao artigo 116.º...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não nos comprometa!
O Orador: - Comprometem-vos mesmo!
Dizem estes dois autores: «... dever de recenseamento é um dos poucos deveres jurídicos previstos expressamente na Constituição». E dizem também. «O recenseamento é um dever jurídico para o cidadão».
Nos comentários ao artigo 14.º Vital Moreira diz em determinada ocasião: «Aparentemente este artigo 14.º quer dizer duas coisas:
a) Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residem no estrangeiro têm os mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses residentes em Portugal, salvo aqueles direitos e deveres que sejam incompatíveis com a ausência do País;
b) Os cidadãos portugueses nessas condições têm direito à protecção do Estado para o exercício dos seus direitos».
Em comentário acrescenta: «Estabelece-se assim uma discriminação positiva a favor dos portugueses não residentes no País, traduzida na protecção do Estado.» Mais à frente diz. «Sendo a cidadania um status caracterizadamente pessoal, que acompanha o cidadão onde quer que ele se encontre, compreende-se a regra de atribuir aos cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro em princípio os mesmos direitos e deveres dos residentes em território nacional.»
Agora compreendo porque é que o Sr. Deputado Vital Moreira nunca esteve presente na bancada do
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PCP aquando da discussão na especialidade desta proposta de lei.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Mas, diria mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados: é que estamos substancialmente de acordo, nomeadamente com as bancadas do Partido Socialista. Assim, colocaria a seguinte questão: não é que o Partido Socialista votou favoravelmente o artigo n.º l, onde se diz que «o recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal»? E não é que o Partido Socialista votou favoravelmente o artigo 68.º, agora seu n.º 1? E não é que o Partido Socialista votará, com certeza, favoravelmente a proposta de aditamento de um número novo, que será o n.º 2 do artigo 68.º? Fundamentalmente o que se passa aqui é que a proposta de lei apresentada pelo Governo compreendia e compaginava habilmente todas estas questões. Com certeza que o recenseamento é obrigatório, e é-o para todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ou no território português. Ora, com certeza que perante esta obrigatoriedade, nós, no próprio artigo 68.º, inseríamos as justificações para o seu não cumprimento.
Por isso mesmo, embora por uma forma vaga. mas que abarcava todas estas situações possíveis, apesar de todo o respeito que nos merecem as considerações que agora foram introduzidas por esta proposta de aditamento, devo dizer que nós já tínhamos considerado estas hipóteses.
Ao contrário do que porventura possam sugerir - e nisso me antecipo - não foi qualquer remendo de ocasião, mas sim uma proposta clarificadora de algumas outras pequenas questões que aqui se levantaram durante a discussão.
Isto significa que não atraiçoámos os nossos princípios, que não atraiçoámos os princípios gerais e inspiradores desta proposta de lei. Antes, pelo contrário, significa que VV. Ex.ªs não tiveram a detença necessária para apreciar esta proposta de lei com todas as suas implicações e na sua pureza formal e substancial.
Ao fim e ao cabo estou contente porque estamos todos de acordo no essencial, nomeadamente em relação ao Partido Socialista por ter votado favoravelmente os artigos 1.º e 68.º, n.º l, e com certeza irá também votar favoravelmente a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 68.º. Lastimo que o PCP não o tenha feito em relação ao n.º l do artigo 68.º, mas já apresentaram as suas razões.
De qualquer maneira, sinto-me contente.
Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: A este respeito importa dizer o seguinte: em primeiro lugar, a Constituição Anotada que citou dos meus camaradas Vital Moreira e Gomes Canotilho...
O Sr. Fernando Costa (PSD): - A tradução não é verdadeira!
O Orador: - ... significa ter citado uma interpretação jurídico-constitucional do texto constitucional. Não significa de forma nenhuma ter citado a opinião concreta sobre .um dispositivo legal e sobre a própria disposição constitucional.
Mas mais. o Sr. Secretário de Estado disse que se tratava de uma discriminação positiva. Ora, é isso mesmo, Sr. Secretário de Estado. E o que é que significa uma discriminação positiva em relação à obrigação se não a isenção dessa obrigação? É isso e que está em causa.
Tal como nós aqui dissemos, o artigo 14.º da Constituição aponta para a existência de condições políticas que determinem, face a uma questão ainda não definida na altura de quem eram os cidadãos portugueses, uma discriminação positiva que, como digo, só pode ser a isenção de uma obrigação, já que de uma obrigação se trata.
Depois de tudo isso, como o Sr. Secretário de Estado sabe, votou-se a Lei da Nacionalidade que introduziu cidadãos portugueses que, como já aqui foi dito e mostrado, sendo porventura portugueses, nenhum vínculo têm com a comunidade política portuguesa - nenhum, nem muito nem pouco -, e que ignoram completamente aquilo que se passa em Portugal. No entanto, se se seguisse à risca a vossa determinação, que consistiria em obrigá-los a recensearem-se e logo a terem o poder de votar, levaria certamente a introduzir no voto - portanto na escolha eleitoral e na opção política que ele significa - votos que nenhum significado teriam em relação à comunidade política portuguesa.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, a respeito da opinião do meu camarada Vital Moreira sobre este assunto, remetê-lo-ia para os Diários das sessões da Assembleia da República em que ele chamou nomes muito feios à vossa tentativa de fabricarem eleitores no estrangeiro. Dispenso-me de repetir os nomes; no entanto, digo só que ele chamou «ignóbil porcaria» à tentativa de fabricar eleitores e deputados no estrangeiro para se perpetuarem no poder.
Lera as actas, Sr. Secretário de Estado, porque elas são muito mais ricas do que isto que eu disse em resumo para lhe mostrar que a opinião de Vital Moreira a respeito daquilo que pode estar subjacente a vossa tentativa de obrigarem os residentes no estrangeiro, todos os cidadãos portugueses, mesmo aqueles que não têm nenhum vínculo com a comunidade política portuguesa, a inscreverem-se e portanto a poderem votar nas eleições portuguesas. Essa tentativa que vós podeis no fundo transportar por baixo desta aparente e ingénua obrigação de recenseamento, foi muito maltratada pelo meu camarada Vital Moreira.
Portanto, se ele aqui estivesse - e não está não pelas razões que o Sr. Secretário de Estado tentou adiantar, mas por razões muito diversas - certamente seria muito mais agressivo, como ele é capaz, do que eu estou a ser em relação ao Sr. Secretário de Estado e à sua justificação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
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O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado manifestou uma excessiva preocupação em querer demonstrar que estávamos todos de acordo. Parece que o Sr. Secretário de Estado teme que transpareça o nítido *e claro desacordo que existiu quanto a esta proposta de lei por parte das nossas bancadas. Mas não sei por que é que V. Ex.ª e o Governo temem tanto, Quem não deve não teme. Se V. Ex.ª e o Governo não têm razão para dever, também não devem ter para temer.
Há desde logo uma discordância para além de todas as outras que já aqui foram apontadas. É uma discordância que transpareceu da própria intervenção última do Sr. Secretário de Estado. Disse V. Ex.ª que o que se acrescentava agora ao artigo 68.º um n.º 2, proposto pelo PSD, e noutros acrescentos e aditamentos que V. Ex.ª procurou agora minimizar ao alcance que se foram obtendo ao longo deste debate, estava nas intenções do Governo e estava na proposta de lei. Mas, V. Ex.ª acrescentou: estavam habilmente referidos no diploma. Ora, a diferença é esta, Sr. Secretário de Estado: é que nós entendemos que uma Lei de Recenseamento Eleitoral não é um documento próprio para habilidades.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fico surpreendido com as reacções do Partido Socialista e do Partido Comunista em relação às propostas que nós agora adiantámos. Com efeito, aquilo que agora se acrescenta já estava na lei. Trata-se de uma enumeração que nem sequer é taxativa, .uma simples enumeração enunciativa de razões que podem justificar o não recenseamento de pessoas que estão no estrangeiro.
Ao vermos o gáudio que a nossa proposta de aditamento causa no Partido Socialista, parece-me querer ver agora na ponta final da votação na especialidade deste diploma que, ao fim e ao cabo, o Partido Socialista e o Partido Comunista ficam aliviados, ficam satisfeitos com esta lei.
Tendo em conta as considerações que foram aqui feitas aquando do debate na generalidade, que tanto mal se disse desta lei, que tantos epítetos se lançaram sobre a lei e sobre a maioria, eu diria que a justificação talvez estivesse na aproximação do Carnaval. VV. Ex.ªs quiseram «mascarar» - digamos assim - esta lei, talvez por esse facto e por essa coincidência.
Com efeito, aquilo que agora acrescentamos de forma nenhuma altera o conteúdo e a substância do diploma.
Apraz-nos registar - pelo menos que fique em acta - que com estas duas pequenas propostas VV. Ex.ªs quase que retiraram toda a gama de críticas, - nomeadamente feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos -que aqui não tem estado -, pela UEDS, que ainda não abriu a boca sobre este diploma, pela ASDI, que ainda não teve uma única intervenção neste debate.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não é verdade!
O Orador: - Tanto se falou aquando do debate na generalidade e chegámos agora à discussão na especialidade e verificámos que pouco ou nada, em termos de sumo, a oposição trouxe para melhorar esta proposta de lei.
Ora, se esta é uma questão fundamental, surpresa maior é para nós que não tenha sido a oposição a levantar esta questão. Teve de ser a bancada da maioria, que foi aqui apodada de tentativas de fraudes, a trazer melhorias que a nosso ver não são substanciais, mas que não são de forma nenhuma despiciendas.
Quanto à justificação que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira quis mais uma vez dar sobre aquilo que escreveu e sobre aquilo que está escrito na Constituição Anotada pelo Deputado Vital Moreira, devo dizer o seguinte: lá explicar o Sr. Deputado explicou, mas não faz convencer. Digo-lhe que esperava ouvir por pane de V. Ex.ª a seguinte explicação: é que a Constituição Anotada pelo Deputado Vital Moreira está viciada de erro de tradução.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o tipo de questões que, com toda a sinceridade, nos parece essencial. E porque subjacente a esta questão está a proposta de um n.º 2 ao artigo 68.º - que pelos vistos é indispensável, mas que foi proposto como coisa dispensável, despicienda e inútil pela bancada da maioria, mas que tendo sido proposta e ao que parece vai ser aprovada e assim será consagrada em lei apesar de ser, despicienda, dispensável e inútil - é uma questão essencial. E é essencial porque vai ao fulcro de tudo aquilo que nos tem aposto, Sr. Deputado e Sr. Secretário de Estado. Ao contrário do que se pretende fazer crer, ou seja, que estamos todos de acordo, bastará ler as actas das sessões para verificar que não estamos todos de acordo. Mais: o nosso acordo só seria - total se os Srs. Deputados da maioria e o Governo mantivessem tal e qual está a Lei do Recenseamento Eleitoral.
É necessário que isto fique claro porque afirmamos que por nossa vontade a Lei do Recenseamento Eleitoral não sofreria alteração de uma única vírgula. O que lá está, está bem; a experiência demonstra que está bem. Se alguma coisa haveria a modificar, se algumas questões técnicas haveria a modificar, elas poderiam perfeitamente ser modificadas por mero decreto regulamentar e não seria necessário haver uma alteração da lei.
Mas a vossa preocupação em dizer que estamos todos de acordo traz, como diz o povo, «água no bico». Eu não quero dizer que «o rei vai nu» e todos sabemos qual é o tecido de que ele se veste, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado. Para todos nós, que sabemos qual é o tecido de que ele se veste, é certo que ele vai nu. Em todo o caso, o tempo demonstrará que o tecido misterioso não existia e que o rei ia nu.
Por que é que o Sr. Deputado - da maioria e o Sr. Secretário de Estado se empenham em repetir a cada minuto que estamos todos de acordo, quando não estamos?
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Nós estamos de acordo em reduzir o mal, em fazer de tudo aquilo que é mau um «mal menor», mas não estamos de acordo com a vossa proposta de lei do recenseamento. Globalmente, se viéssemos aqui vota-la, votaríamos contra.
Ora, os senhores sabiam isto tão bem que - como disse há pouco e repito- não sendo exigível a discussão e votação na especialidade no Plenário, podendo ser feita em comissão com uma maior rapidez e celeridade e porventura com maior proveito para a Assembleia e para todos nós, os senhores quiseram que a discussão na especialidade se processasse no Plenário porque sabiam que se sujeitassem a vossa proposta de lei, com todas as alterações que me foram introduzidas, a uma votação final global, vós teríeis a votação final global desta maneira: votos a favor do PSD, CDS e PPM e votos contra de todos os restantes partidos.
Portanto, quiseram evitar isto. No entanto, evitaram-no na forma, mas não no conteúdo. Assim, que fique muito claro que se esta proposta de lei, depois de todas as alterações, aqui viesse para uma votação final global, que não tem aqui lugar obrigatoriamente pelo Regimento, nós votaríamos contra. E, por aquilo que ouvimos por parte de todos os outros partidos que não são da AD, eles também votariam contra.
Finalmente, aquela proposta que o Sr. Deputado Fernando Costa chamou de despicienda, inútil, e desnecessária, será tudo isso...
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu disse que, não sendo necessária, também não era despicienda. São coisas muito diferentes.
O Orador. - Então não sendo necessária também não é despicienda. Só quero colocar uma questão: se algum dia esta vossa proposta de lei chegar a ter direito à vida, isto é, vier a ser publicada no Diário da República, que o Governo então no poder, seja ele qual for, envie aos emigrantes, a quem enviar o impresso para inscrição no recenseamento, a cópia do n.º 1 do artigo 68.º e também a cópia do n.º 2 do mesmo artigo. Então veremos, Sr. Deputado, se a proposta que agora fizestes é ou não despicienda, é ou não desnecessária.
Vozes do PCP - Muito bem!
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto em relação às intervenções dos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Veiga de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria deixar de protestar desde logo porque na intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida apareceram algumas considerações que de maneira nenhuma a minha bancada poderia deixar em branco. Referiu-se o Sr. Deputado a «habilidades do Sr. Secretário de Estado» e a uma certa falta de responsabilidade na elaboração desta proposta de lei.
Sr. Deputado, esta é uma proposta coerente, que vai na esteira do disposto na Constituição, conforme
aqui temos referido várias vezes e que acima de tudo procura dar o direito de voto a quem o deve ter. Ora, o que o Sr. Secretário de Estado aqui disse é que esta, como outras alterações, vem explicitar aqui e ali coisas que no fundo já constavam da proposta. Em relação a este n.º 2 do artigo 68.º, V. Ex.ª não pode deixar de aceitar que é assim mesmo. Não posso deixar de protestar quanto a essa referência de menos consideração para com um Membro do Governo aqui presente e para com o próprio Governo, sendo mesmo certo que o Sr. Secretário de Estado, tanto na Comissão especializada como aqui, o que tem feito é estar sempre aberto a todas as propostas que validamente possam melhorar este trabalho conjunto.
Diz o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que o Governo - e a maioria estão preocupados em mostrar que há aqui um acordo. Há acordos, Sr. Deputado. Agora mesmo votámos propostas vossas e vocês votaram propostas nossas, pelo que há acordos embora pontuais.
Claro que também há desacordos fundamentais. Nós queremos que todos os emigrantes possam ter direito de voto e por isso esta proposta de recenseamento procura dar os instrumentos.
Há pontos fundamentais onde o acordo não existe. Mas aí o desacordo é necessário porque a nossa perspectiva é a de dar o direito de voto a todos os portugueses e, portanto, permitir com que o recenseamento faça com que todos possam ter esse direito de voto.
Portanto, há acordo onde possível e há desacordo onde necessário. O que importa é que a proposta de lei passe e se torne lei do nosso país.
O Sr. Deputado frequentemente refere o seguinte: «se ela chegar a ser lei.» Sr. Deputado, normalmente ela será lei e não entendemos porque é que tantas e amiudadas vezes o Sr. Deputado faz essa referência ao futuro. Será que V. Ex.ª já tem garantia de alguém de que não a vai promulgar?
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso fez um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, não é verdade?
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, conforme acabei de dar a entender pelo teor das minhas considerações, é verdade.
O Sr. Presidente: - É que havia outros oradores inscritos antes do Sr. Deputado se inscrever.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, eu tinha-me inscrito para um protesto relativo à última intervenção do Sr. Deputado Fernando Costa. Se me for permitido, aproveitarei para simultaneamente fazer um contraprotesto ao protesto feito pelo Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Orador: - Começaria por contraprotestar ao Sr. Deputado Fernando Condesso, que se excitou muito nesta sua última intervenção, o que não é hábito.
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Antes de mais nada, devo dizer-lhe que quem falou em «habilidade» não fui eu, foi o Sr. Secretário de Estado. Na verdade, o Sr. Secretário de Estado vangloriou-se da habilidade da proposta de lei. Ora, eu limitei-me apenas a esclarecê-lo que nós não pretendemos que a Lei do Recenseamento Eleitoral seja o documento adequado para habilidades. Suponho que poderá haver opiniões divergentes, mas quem falou em «habilidade» foi o Sr. Secretário de Estado.
Quanto ao Sr. Deputado Fernando Costa, devo dizer-lhe que temos de nos entender sobre duas questões: a primeira é que esta Assembleia não é sítio para carnavaladas, embora V. Ex.ª venha ainda comi ar de folião.
Risos do PS, do PCP e da UEDS.
Eu não vim aqui para a folia, mas sim para discutir na especialidade a Lei do Recenseamento Eleitoral
Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - Se isto aqui é o resto do carnaval, se ainda estamos nas cinzas, eu gostaria de saber quem é que tem feito o papel de rei momo.
Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - Passando ao que interessa, devo dizer que me parece que V. Ex.ª não esteve cá, nem mesmo no debate na generalidade, que, não esteve na comissão. Com efeito, V. Ex.ª continua a supor que a nossa preocupação no que respeita ao problema da obrigatoriedade ou da voluntariedade do recenseamento era precaver estas justificações que vêm aqui no artigo 68.º, n.º 2.
Ora, o fulcro da questão - como me fartei de dizer quando se discutiu o artigo 5.º-A e como acabou de dizer agora o Sr. Deputado Veiga de Oliveira - não é esse. O problema, como eu sempre disse, é que VV. Ex.ªs têm de reconhecer que a obrigatoriedade do recenseamento, em termos efectivos de penalização para quem não se recensear, vai ser tetra morta.
O que VV. Ex.ªs pretendem é ter uma norma na lei que diga que o recenseamento é obrigatório para os cidadãos residentes no estrangeiro .para depois andarem por aí fora a ameaçar os emigrantes que se não se recensearem pagam uma multa. Esta é que é a questão, Sr. Deputado, tal como eu sempre disse.
Não é por acaso - já que aqui foi referida a ausência do Sr. Deputado Vital Moreira, que não tem nada de estranho - que seja V. Ex.ª, Sr. Deputado Fernando Costa, a fazer sozinho todo este debate por parte do PSD e não tenhamos a oportunidade de ver aqui os deputados do PSD pela Emigração defenderem a proposta de lei.
Aplausos do PS, do PCP. da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que o sentido do nosso voto durante a discussão da especialidade foi desvirtuado pelas intervenções que acabaram de ser produzidas pela bancada do PSD.
Em relação a essas intervenções gostava de fazer duas constatações prévias.
A primeira constatação é o facto de a bancada do PSD confiar cegamente nas interpretações jurídicas do Sr. Deputado Vital Moreira, para quem parece ser a voz mais autorizada em matéria de interpretação da Constituição. É uma aquisição importante do debate sobre o recenseamento eleitoral.
A segunda constatação - se me permitem a imodéstia - é o facto de o Sr. Deputado Fernando Costa se ter candidatado a integrar o «clube de fans» das minhas intervenções, na medida em que lastimou com ar zangado e desolado o facto de eu ter estada caiado durante todo o debate. É possível que eu tenha falado de menos; outros deputados, em meu entender, falam demais, dando provas claras e inequívocas do brocardo popular «pela boca morre o peixe».
Neste debate é claro que os problemas de consciência da maioria e do Governo são problemas que pela boca se exprimem claramente. O discurso do Sr. Deputado Fernando Costa é tipicamente o discurso que fez lembrar aquela canção do tostãozinho para o ceguinho, isto é, um discurso que pede um sorrizimho de conveniência das bancadas da oposição para esta lei. Ora, um pedido que é feito nestes termos, com tanta ingência e com tão má consciência, só nos pode merecer não um sorrizinho de conveniência, mas perdoe-me o Sr. Deputado Fernando Costa- uma gargalhada de desprezo.
Passo por cima do tom lamecha do Sr. Deputado, a sua intervenção foi uma intervenção de remendo, de Pilatos, mas um Pilatos que só lava a mão esquerda, deixando contudo por lavar a mão direita.
Risos da UEDS e do PS.
As propostas do PSD, que nós vamos votar na convicção de que são propostas como a daquele pianista que, dando uma fífia com a mão solista - a direita - pretende emendar o erro e fazê-lo passar despercebido com um acorde sonoro e tonitruante da mão esquerda. O facto de nós votarmos favoravelmente não significa que não digamos claramente que a fífia foi dada com a mão direita.
Risos da UEDS, do PS e do PCP.
O sentido na nossa acção neste debate, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é susceptível de interpretações dúbias, na medida em que demarcámos claramente as distâncias que nos separam desta lei quando da sua discussão na generalidade. Nessa discussão dissemos que em relação à apreciação desta proposta de lei colaboraríamos e criticaríamos.
Mas, se nós estivéssemos durante este debate constantemente e a propósito de cada artigo a recordar as divergências de fundo, a fazer processos de intenção sobre as intenções do Governo, «aqui d'el rei» diriam os Srs. Deputados da maioria. Diriam que nós éramos intolerantes e que éramos birrentos. Como nós nos assumimos das virtudes do diálogo democrático - quando há divergências sublinhámo-las e quando há discordâncias não nos sentimos nessa necessidade de crise de identidade de andar a fazer guerrilha institucional - «aqui d'el rei» que os
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Srs. Deputados vêm dizer que estamos calados, que somos passivos e que somos coniventes com os erros desta lei.
É, como diria o poeta: «sinto contra o que sinto, v Não percebo onde é que os Srs. Deputados pretendem chegar.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a intervenção do Sr. Deputado Fernando Costa foi uma tentativa desesperada, derradeira e final de agarrar esta lei pelos cabelos, tentando salvá-la de um eventual destino funesto que parece atemorizar as bancadas da maioria. Tenham calma, Srs. Deputados, esta lei é claramente - uma lei careca e, como tal, não há «agarranço» pelos cabelos que a salve.
Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto em relação ao protesto do Sr. Deputado Fernando Condesso, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O meu breve contraprotesto vai à substância das coisas, deixando de lado o problema dos carnavais e das mascaradas, bem como a insistência nos destinos feliz ou funesto do decreto- da Assembleia da República que sairá daqui.
O essencial é o seguinte: nós, Grupo Parlamentar do PCP, não pusemos, não pomos nem poremos em causa o direito de qualquer cidadão português se recensear ou o direito de voto de qualquer cidadão que tenha capacidade para o fazer. Que isto fique claro de uma vez para sempre. Portanto, que não se repita, que não se insista constantemente em dizer que nós pretendemos não dar o direito de voto aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
O que nós pretendemos é que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, tal como agora se verifica, possam, se o quiserem e o desejarem, exercer o direito de se recensearem no recenseamento eleitoral português e, assim, poderem exercer o direito de voto. Mas defendemos também que o possam não fazer, se assim o entenderem, seja por ausência ou desligamento da realidade política nacional.
Não está em causa o direito de recenseamento, nem do voto, dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro - que nós defendemos - porque já está garantido isso na actual lei. O que está em causa é a vossa vontade de, através de uma disposição legislativa que dê a ideia de que o recenseamento e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, levarem pela arreata alguns eleitores a recensearem-se e a votarem. Pensam vocês que, por acréscimo, eles votarão nos partidos da AD. Mas, Srs. Deputados, desiludam-se porque nem tudo se conhece.
Dir-vos-ei mesmo o seguinte: na medida em que se alarga o recenseamento no estrangeiro talvez venham a descobrir que esse mesmo alargamento não vos é favorável. O futuro o dirá.
O Sr. Mendes de Carvalho (CDS): - O que interessa é que todos votem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tecer duas breves considerações em relação ao que aqui ficou dito.
Não tenho culpa de gostar do consenso democrático. Penso mesmo que será uma virtude que a todos cabia bem. Mas também cabe bem que alguns se arredem do consenso democrático.
Ao nível dos direitos fundamentais tem de haver este consenso. Tem de haver esse consenso principalmente ao nível dos princípios. Ora, penso que se estabeleceu um consenso, nomeadamente entre as bancadas da maioria e do PS. Não quer dizer que esse consenso se verifica, na prática, em relação a todos os preceitos deste diploma. Ainda bem que assim é, Nós propomos soluções, pensamos e adiantamos propostas. O PS, porventura, não pensou, não arriscou nem quis sobraçar essas soluções. Está no seu pleníssimo direito, tal como nós estamos no pleníssimo direito de tomar a responsabilidade das nossas propostas.
Tudo isto resulta de uma questão fundamental: nós queremos promover a igualdade entre direitos e deveres de todos os cidadãos portugueses, quer residam no estrangeiro, quer residam no território nacional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Gostaria ainda de fazer uma referência à questão das habilidades, que foi citada pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
É evidente que eu prefiro um texto legislativo hábil a um texto legislativo inábil. Penso que certamente V. Ex.ª me acompanhará nisso.
Todavia, acho algo despicienda a habilidade que o Sr. Deputado António Vitorino aqui demonstrou: habilidade poética, habilidade musical e habilidade retórica, na discussão de um texto tão sério como este.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
De qualquer modo, posso dizer aos Srs. Deputadas Luís Nunes de Almeida, António Vitorino e Veiga de Oliveira que prefiro um texto hábil a um texto que permanece ultrapassado e inconstitucional, como é o texto da lei actual do recenseamento eleitoral.
Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Para o Sr. Secretário de Estado a poesia é uma questão pouco séria?!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, eu quase prescindia do uso da palavra devido ao adiantado da hora mas não o vou fazer. Penso que há questões que devem ser cabalmente esclarecidas. Por isso mesmo vou usar da palavra.
Foi referido pelo Sr. Secretário de Estado, na esteira do que há algumas semanas foi aqui afirmado pelo Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, que por alguma razão o seu camarada Vital Moreira não estava nas bancadas do PCP no decurso deste debate. É importante desde já dizer que .nos honra muito verificar
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como o Governo e a maioria, com alguma regularidade, vêm reclamando a presença de um deputado que concitou unanimidade em torno do seu nome pelo alto gabarito da sua intervenção parlamentai.
De todo o modo, sobre ser de certa maneira inoriginária a afirmação do Sr. Secretário de Estado, ela carece de ser aprofundada, sobretudo quando toca aspectos relacionados: com comentários à Constituição da República elaborada pelos meus camaradas Vital Moreira e Gomes Canotilho.
Desses comentários não pode, a meu ver, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. Dr. Carlos Encarnação, retirar as conclusões que extraiu em favor do princípio da obrigatoriedade do recenseamento eleitoral. Eu não queria deter-me aqui numa polémica teórico-constitucional com o Sr. Secretário de Estado ou com quem quer que seja, mas adiantarei, não obstante, alguma coisa.
Aquilo que está nos comentários à Constituição da República, elaborados por Vital Moreira e Gomes Canotilho, é correcto e em nada contraria os princípios e as posições defendidas pelo PCP ao longo deste debate como em outras sedes. Também lá se diz a partis ver bis que a determinação dos direitos e dos deveres que não são compatíveis com a ausência do país só pode fazer-se caso a caso. Também lá se diz, de um modo cabal, que o princípio da discriminação positiva que se estabelece a favor dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro tem a ver com muitas matérias, mas particularmente com o estatuto da propriedade, como se pode ver pela leitura dos artigos 87.º, n.º l, e 99.º n.º 1.
Também daí se infere que há situações concretas em que se pode ficar com a ideia provada de que não existem condições para afirmar a compatibilidade, quanto a direitos e deveres, da situação de quem reside no país e de quem reside fora dele. É o caso do artigo 124.º, no que toca à composição do colégio eleitoral para as eleições do Presidente da República, bem como o caso, a nosso ver -demonstrado, não apenas de acordo com uma fraseologia política, que aliás é d« todo em todo ilegítima, mas também com uma principiologia teórico-constitucional, com as intervenções que aqui fizemos -, de não se poder dizer que há qualquer espécie de contradição entre aquilo que é defendido pelos meus camaradas Vital Moreira e Gomes Canotilho e as posições que aqui temos vindo a defender.
É claro que compete ao Sr. Secretário de Estado esgrimir com as armas que entender. Compete-me a mim e à minha bancada esgrimir com as armas que, a nosso ver, parecem as mais correctas.
De um ponto de vista da leitura sistemática e teórico-constitucional dos comentários que aqui foram trazidos pelo Sr. Secretário de Estado, insisto, não pode de modo nenhum retirar-se a conclusão que retirou. Se digo isto é para que se não fique com a ideia de que a bancada do PCP, empobrecida com a ausência do Sr. Deputado Vital Moreira -este empobrecida será, naturalmente, entre aspas e sem elas-, ficaria embasbacada e atrapalhada com os comentários que aqui foram feitos ao Sr. Secretário de Estado. É óbvio que assim não acontece, estamos perfeitamente à vontade. Apesar de tudo, nesta bancada há quem pense e seriamente. A nossa posição não é contraditória com as ideias profundas e galhardamente expressas na Constituição Anotada que aqui referiu.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa, para um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, esteja descansado com as minhas fífias ao piano, quer com a mão esquerda quer com a mão direita, porque não toco piano.
Mas o que a sua última intervenção demonstrou é que V. Ex.ª tem uma certa habilidade para orquestrador. Mas é um facto que lhe falta a orquestra. Contudo, não deixa de ter habilidade para orquestrador.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Aquilo que VV. Ex.ªs fizeram durante este debate não foi mais do que uma música sem orquestra. Aquilo que VV. Ex.ªs disseram a propósito desta lei, nomeadamente durante o debate na generalidade - muito especialmente o Sr. Deputado António Vitorino - não foi mais do que música.
Na prática, no trabalho e nesta Assembleia não vimos uma única proposta apresentada pelo Sr. Deputado António Vitorino ou pelo &eu partido. Se a sua preocupação era tão grande, como parecia inferir-se da sua intervenção na generalidade, cabia-lhe a si - como sucedeu com outros deputados e com outros partidos - participar na discussão na especialidade, pelo menos apresentar propostas de alteração.
Com efeito, o que se verifica e o que se vem demonstrando é que alguns partidos da oposição quiseram sobre esta questão apenas música, lançar o ruído para fora desta Casa. Mas, em termos concretos e reais, em nada contribuíram para a melhoria deste diploma, até porque na grande maioria dos casos não tinham absolutamente razão nenhuma.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. António Vitorino (UEDS): - É tão fraco que não merece resposta!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas citar ao Sr. Deputado José Manuel Mendes um argumento puramente jurídico que se extrai ainda da obra que há pouco citei - não tenho culpa, mas gosto de citar o Dr. Vital Moreira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Faz muito bem!
O Orador. - O que diz o Sr. Deputado Vital Moreira nos comentários que faz à Constituição é o que o Sr. Deputado acabou de dizer, ou seja, que a determinação dos direitos e deveres que não são
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compatíveis com a ausência do país só pode fazer-se caso a caso.
Depois, diz o Sr. Deputado Vital Moreira na nota VII ao artigo 116. da Constituição: ao dever de colaboração com a administração eleitoral é, juntamente com o dever de recenseamento, um dos poucos, deveres jurídicos previstos na Constituição». Diz o mesmo autor na nota ao artigo 14.º: «o dever de colaboração com a administração eleitoral é um dos deveres excluídos, pela situação dos cidadãos residentes no estrangeiro, pela Constituição». Não cita o dever do recenseamento.
Isto é exemplificativo e sintomático.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Era para fazer uma curta réplica ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - A réplica não é uma figura regimental, embora possa ser sinónimo de alguma.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Presidente, terá a generosidade de escolher, se não se importa.
O Sr. Presidente: - Bem, o pior é que só o poderei saber a posteriori e devo dar-lhe a palavra a príorí.
Risos.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Então Sr. Presidente, usarei da palavra a priorí, pois não queria usar da figura do protesto.
O Sr. Presidente: - Para um protesto mitigado - chamemos-lhe assim -, tem a .palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Será um protesto mitigado, diz muito bem V. Ex.ª, Sr. Presidente.
Queria uma vez mais dizer que não se pode inferir dos comentários à Constituição feitos pelos meus camaradas Vital Moreira e Gomes Canotilho aquilo que o Sr. Secretário de Estado concluiu. V. Ex.ª fez desses comentários uma leitura extremamente ao pé da letra, tal como certos cristãos fazem relativamente à Bíblia.
Creio que aí não se trata de fazer uma leitura de qualquer enunciação taxativa, mas tão-só de uma ilustração exemplificativa, pelo que o dever do recenseamento e muitas outras coisas cabem aí, para além do que lá está escrito, em letra de forma.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
ARTIGO 68.º
2 - Considera-se motivos justificados para o incumprimento das obrigações a que se refere o número anterior, quanto aos cidadãos residentes no estrangeiro, designadamente:
c) A integração efectiva na comunidade jurídico-política da residência;
b) A possibilidade de verificação de prejuízos decorrentes da ordem jurídica do país de residência.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 69.º, há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, retiramos essa proposta.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, penso que se poderão discutir conjuntamente os artigos 69.º, 70.º e 71.º
Estão em discussão.
Pausa.
Visito não haver inscrições, vai proceder-se à votação dos artigos 69.º, 70.º e 71.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 69."
(Eleição durante o processo d» recenseamento)
As eleições efectuam-se sempre com base na última actualização do recenseamento, a qual se considera completa com o encerramento das operações de recenseamento, nos termos do artigo 38.º
ARTIGO 70.º
(Poderes dos postos de recenseamento)
Os membros dos postos de recenseamento designados nos termos do artigo 15.º têm, no cumprimento das obrigações que lhes estão atribuídas por esta lei, os mesmos poderes dos membros da comissão recenseadora.
ARTIGO 71.º
(Revogação de legislação anterior)
Consideram-se revogadas as disposições do Código Administrativo que estejam em contradição com o disposto neste diploma, bem como a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, e legislação complementar do último diploma referido.
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O Sr. Presidente: - Temos agora um novo artigo, com o n.º 71-A, apresentado pelo PCP. Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado o adiantado da hora, bem como a manifesta boa vontade de todos quanto ao português e à leitura jurídica dos textos, suponho que a nossa proposta de aditamento de um novo artigo não carece de muitas justificações. Ela vale por si própria.
Naturalmente que o que aqui está é mais uma vez a tentativa de consagrar ao máximo garantias que vão no sentido da fidelidade do recenseamento. Por outro lado, vai no sentido de permitir que todos os cidadãos que se sintam com direito a recensearem-se possam em qualquer circunstância obter as indicações e fiscalizar a exactidão das informações e dos actos do recenseamento que a eles digam respeito.
Suponho que este artigo será votado por todos, em sã consciência. Ele não altera grande coisa, mas o que altera é no sentido positivo, isto é, é no sentido da fidelidade do recenseamento eleitoral.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira se não acha que os objectivos pretendidos com este artigo não estão já, de alguma forma, incluídos no artigo 35.º
Não sei até que ponto não possa haver aqui uma duplicação ou se o vosso objectivo é alargar os prazos, porque me parece que, nos termos do artigo 35.º, os cidadãos podem fiscalizar o seu recenseamento, os seus dados. Parece-me haver aí talvez uma certa coincidência, pelo menos em parte, em relação o esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que não há qualquer duplicação, nem tão pouco está ínsito na proposta de aditamento do novo artigo qualquer alargamento de prazos. O que se torna claro, para além do .que está disposto no artigo 35.º, que, esse sim, determina prazos de reclamação, é que qualquer cidadão tem a possibilidade de verificar a rectidão e a veracidade do seu recenseamento, ou as razões por que, tendo feito o necessário, não foi recenseado. Isto nada tem a ver com os prazos que, esses sim, estão no artigo - 35.º; isto tem que ver com a afirmação positiva de que os cidadãos podem efectivamente, de acordo com a lei e nos prazos que ela estipula, obter as informações e os esclarecimentos que se tornem necessários no âmbito do recenseamento - eleitoral e que lhes digam respeito.
É, portanto, uma questão que não está sobreposta àquilo que está já proposto na lei e que, por outro lado, não prejudica em nada tudo aquilo que já está nos artigos antecedentemente votados.
Suponho que não haverá dificuldade, nem para a maioria, nem para o Governo, em votar este aditamento do novo artigo 71.º-A.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, esta matéria está já substancialmente consignada no n.º l do artigo 36.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a interpretação que esta Assembleia faz da conjugação dos artigos 35.º e 36.º é aquela que resulta da nossa proposta de aditamento - e isto ficará, naturalmente, em acta - eu gostaria que os Srs. Deputados o confirmassem expressamente. Se é assim, e isto ficará para futuramente os tribunais poderem julgar, obviamente que, então, nós retiraremos a nossa proposta de aditamento ao artigo.
Contudo, e para que conste da acta, eu gostaria que os Srs. Deputados e o Sr. Secretário de Estado o dissessem expressamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, a nossa interpretação é essa, com uma pequena diferença: é que, evidentemente, a rectificação só se pode fazer durante o prazo da exposição do caderno e não a qualquer momento. Fora isso, em nossa opinião, não se adianta muito com este acrescento, para além do que já consta do artigo 36.º - e confesso que não tinha reparado neste artigo, só no 35.º - e para o qual o Sr. Secretário de Estado chamou a atenção, nomeadamente para o seu n.º 1.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não custa nada satisfazer o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Realmente, penso que o que estaria mal no artigo 71.º-A era o facto de nele não se fixar algum prazo. Desde que esse prazo seja fixado - e isto é o que faz o artigo 36.º -, estamos de acordo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto, então, ao PCP se considera que estão reunidas as condições para retirar a sua proposta.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que há consenso de toda a Câmara e do Sr. Secretário de Estado, que o tinha já manifestado anteriormente, de que está já insisto nos artigos 35.º e 36.º a parte útil do nosso aditamento, uma vez que é esta a interpretação aceite unanimemente pela Câmara, nós retiramos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação aos artigos 72.º e 73.º não há propostas de alteração, pelo que vamos discuti-los em conjunto.
Estão em debate.
Pausa.
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Como não há inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 72.º
(Isenções)
São isentos de quaisquer taxas, emolumentos, imposto do selo e imposto de justiça, conforme os casos:
a) As certidões a que se refere o artigo seguinte;
b) Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações ou recursos previstos nesta lei;
c) As procurações forenses a utilizar em reclamações e recursos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam;
d) Os reconhecimentos notariais para efeitos de recenseamento.
ARTIGO 73.º
(Passagem d» certidões)
1 - São obrigatoriamente passadas, a requerimento de qualquer interessado, no prazo de 5 dias, as certidões necessárias - para o recenseamento eleitoral.
2 - Em igual obrigatoriedade ficam constituídas as comissões recenseadoras quanto às certidões que lhes sejam requeridas relativas ao recenseamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 74.º, há duas propostas de eliminação subscritas por deputados do PCP e do PS, respectivamente.
Estão em debate.
Pausa,
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetidas a votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD. do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 74.º, como consta da proposta de lei.
Submetido â votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
ARTIGO 74.º
(Listas de naturais das regiões autónomas)
l - No final de cada período de actualização do recenseamento eleitoral, as comissões recenseadoras, exceptuando as da Região Autónoma dos Açores, enviarão à Secretaria Regional da Administração Pública do Governo Regional dos
Açores uma lista mencionando o nome, número de inscrição no recenseamento e endereço postal completo, dos naturais da Região Autónoma dos Açores que aí se inscreveram.
2- O mesmo procedimento deverá ser adoptado quanto aos naturais da Região Autónoma da Madeira, sendo a lista enviada para a Direcção Regional da Administração Pública do Governo Regional da Madeira.
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto pediram a palavra os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida, António Vitorino, Jorge Miranda e José Manuel Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos a eliminação do artigo 74.º da proposta de lei e votámos consequentemente contra a sua aprovação, na medida em que o referido preceito viola a Constituição, designadamente por não respeitar os princípios da unidade do recenseamento e da unidade da cidadania.
O mencionado artigo 74.º destina-se, conforme é expressamente referido na exposição de motivos subscrita pelo Governo, a possibilitar o exercício do voto, para as assembleias das regiões autónomas dos cidadãos naturais dessas regiões a residir no continente ou no estrangeiro.
Ora, tal regra, que consta do Estatuto dos Açores e constava do projecto de Estatuto da Madeira já foi declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução, através da sua Resolução n.º 293/80, de 20 de Agosto, estribando-se no parecer n.º 26/80 da Comissão Constitucional, votado por unanimidade.
Nesse parecer, a Comissão Constitucional, entendeu que tal regra violava o n.º 2 do artigo 116.º da Constituição, que estabelece a unidade do recenseamento, na medida em que o seu cumprimento exigiria a elaboração de um recenseamento próprio segundo o território de origem. Ora, é esse recenseamento próprio que aqui se consagra agora, neste artigo 74.º, pois estas listas a enviar às regiões autónomas mais não são que cadernos de recenseamento paralelos, ao lado dos previstos no artigo 25.º da proposta de lei.
Mas, no mesmo parecer, a Comissão Constitucional sublinhou que o voto de naturais das regiões autónomas nelas não residentes, para as respectivas assembleias regionais violava o princípio da unidade da cidadania, até porque a autonomia regional tem em vista a defesa dos interesses das populações dos arquipélagos, e os naturais aí não residentes não pertencem à respectiva população.
Acresce ainda que a inclusão nesta lei de uma disposição como a do artigo 74.º, porque se trata de disposição atinente às regiões autónomas, sempre exigiria a prévia audição dos órgãos de governo próprio destas regiões, como se determina no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, o que não se verificou.
Por estas razões, e tendo em conta a manifesta inconstitucionalidade deste artigo 74.º, votámos a favor da sua eliminação - que propusemos - e contra a sua inclusão na Lei do Recenseamento Eleitoral.
Aplausos do PS. do PCP. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em coerência com o pensamento que eu próprio sempre tenho sustentado, em coerência com o pensamento exposto no parecer da Comissão Constitucional que acaba de ser referido, em coerência com a necessidade de defesa da unidade do Estado e da autonomia das regiões autónomas, votamos contra o artigo 74.º da proposta de lei do Governo, a respeito de recenseamento eleitoral.
Este artigo 74.º viola o artigo 116.º, n.º 2 da Constituição, ao - pôr em causa o princípio da unidade do recenseamento para todas as eleições por sufrágio universal e directo. Este artigo viola o artigo 4.º da Constituição, na medida em que cria uma subcidadania, um novo estado pessoal, uma nova qualidade dos naturais das regiões autónomas que briga com a unidade do Estado; este artigo viola ainda o artigo 227.º da Constituição, ao tender a fazer interferir nas decisões atinentes às regiões autónomas cidadãos que lá não residem, sendo certo que as regiões autónomas se definem através de critérios de ordem territorial e não através de critérios de ordem pessoal.
A vir a ser publicada esta lei do recenseamento com esta espantosa disposição que é o artigo 74.º, estar-se-ia, admito que provavelmente sem intenção, a pôr em causa gravemente todos os princípios constitucionais por que se rege a comunidade portuguesa, estar-se-ia a pôr em causa o desenvolvimento da própria autonomia regional.
Este voto não é um voto contra a autonomia, mas sim um voto a seu favor. A autonomia das regiões autónomas pão precisa de disposições como esta para ser reforçada. A autonomia das regiões autónomas precisa do cumprimento da Constituição, de uma vontade política de desenvolvimento económico e social e de uma consideração do Estado, de todo o Estado português, como verdadeiro Estado Regional e não através de atribuições concedidas a zonas periféricas, como infelizmente nesta proposta de lei são entendidas.
O nosso voto é em defesa do Estado, da autonomia e da universalidade do recenseamento.
Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos a favor da proposta de eliminação do artigo 74.º avançada pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista e contra o mesmo artigo 74.º da proposta de lei do Governo, por considerarmos que a norma que consta do artigo 74.º é manifestamente inconstitucional. E surpreende-nos, aliás, o caso flagrante de reincidência que constitui a integração da norma do artigo 74.º nesta proposta de lei.
Com efeito, o Governo que se mostrou tão ufano em fazer suas as interpretações doutrinais de alguns justamente consagrados juristas portugueses, parece demonstrar um soberano desprezo pela jurisprudência assente sobre a interpretação constitucional, ao não ter em linha de conta as disposições constantes da Resolução n.º 293/80 do Conselho da Revolução, baseada no Parecer da Comissão Constitucional n.º 26/80 que já então havia considerado inconstitucional uma disposição deste teor e havia-o feito por unanimidade.
Com efeito, em nosso entender, a inconstitucionalidade material da norma do artigo 74.º afere-se pela violação do princípio da unidade de recenseamento, constante do n.º 2 do artigo 116.º da Constituição, ao permitir que sejam constituídos cadernos de recenseamento paralelos àqueles que vêm previstos no artigo 25º da proposta de lei, violando-se assim o princípio da unidade do recenseamento.
Mas além deste princípio, sai também mal ferido pelo artigo 74.º da proposta de lei o princípio da unidade da cidadania portuguesa, constante do artigo 4.º da Constituição da República. Com efeito, não é possível admitir que a autonomia regional se consolide e que sejam verdadeiramente salvaguardados os interesses das populações das regiões autónomas ao admitir que votem para as assembleias regionais cidadãos que não residem no território dessas assembleias regionais.
Desvirtua-se assim o critério territorial que preside à definição dos interesses regionais e dos cidadãos que participam na definição desses mesmos interesses. Por isso, ao admitir que para as eleições das assembleias regionais participem naturais das regiões, mas que residam fora das regiões autónomas, que não integram manifestamente o conceito técnico-jurídico de populações dessas regiões autónomas, nós consideramos que o artigo 74.º viola o princípio da unidade de cidadania.
Finalmente, o Governo e a maioria que, por razões por vezes políticas, por vezes passionais, se mostram tão ufanos em defender a autonomia das regiões autónomas, não tiveram sequer o cuidado mínimo de consultar essas mesmas regiões autónomas para a estatuição de uma norma deste teor. Sai, por isso, violado o artigo 231.º da Constituição da República e por isso, pelas razões que aduzimos, votamos contra a proposta de lei no artigo 74.º.
Aplausos da UEDS, do PS. do PCP. da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra o artigo 74.º da Proposta de Lei n.º 68/II porque ele está mortalmente ferido de inconstitucionalidade.
Trata-se de uma disposição que viola o prescrito no n.º 2 do artigo 231.º, segundo o qual «os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos do governo regional». Tal não aconteceu, como é sabido. O Governo, no seu afã de obter, a toda a pressa e por qualquer forma, ainda a mais atabalhoada, um instrumento que lhe possibilite, através da maquinação fraudulenta dos actos eleitorais, a sua permanência no poder - num poder de que o povo o apeará se não for subvertido o nosso actual regime de eleições -, não curou sequer
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de atender aos requisitos elementares da nossa Lei Fundamental. Disposto a brandir, com a sua insana e insanável verborreia, com a sua canhestra demagogia, a espada de um pretenso vanguardismo autonomista, o Governo alija responsabilidades concretas, inarredáveis, no sentido da defesa e da afirmação da verdadeira autonomia das regiões da Madeira e dos Açores. A inconstitucionalidade desta proposta de lei é, assim, não apenas extremamente relevante dum ponto de vista do respeito pela legalidade democrática, pelas normas que regulam a nossa vida pública, mas também testemunho da prática política dum executivo que se colocou, à margem das leis, na trincheira do combate às aquisições determinantes do novo Portugal nascido com o 25 de Abril.
Uma prova mais de que assim é recolhemos da constatação, fácil, imediata, do facto de o artigo 74.º violar frontalmente uma outra regra constitucional: a da unidade do recenseamento. Com efeito, ao preconizar que, «no final de cada período de actualização do recenseamento eleitoral, as comissões recenseadoras [...] enviarão à Secretaria Regional de Administração Pública do Governo Regional dos Açores», ou, quanto aos naturais da Madeira «à Direcção Regional da Administração Pública do Governo Regional da Madeira», listas «mencionando o nome, número de inscrição no recenseamento e endereço postal completo» dos naturais daquelas regiões que nelas se inscrevam, a proposta de lei do Executivo Balsemão subscreve e comanda, ao cabo e ao resto, o princípio, ou melhor, o não princípio da pluralidade, o que é, de todo em todo, inaceitável, sobre ser à luz do n.º 2 do artigo 116.º da Constituição da República manifestamente inconstitucional.
Por outro lado ainda, não podem os cadernos eleitorais espelhar senão os colégios eleitorais constitucionalmente previstos. Ora, o colégio eleitoral regional é constituído por cidadãos recenseados nas freguesias das regiões autónomas. Nem de outra forma poderia ser, dado que estas são pessoas colectivas infra-estaduais. A norma que prevê o «envio de listas de cidadãos naturais das regiões», com vista à formação de autênticos «cadernos eleitorais de não residentes», viola, pois, o princípio da identidade dos cadernos, viabilizando inconstitucionalmente o exercício do sufrágio por cidadãos não pertencentes aos cadernos eleitores regionais, pondo em causa a própria unidade da cidadania. Também por isso há-de ter se por inconstitucional o disposto no artigo 74.º da proposta de lei n.º 68/II.
Em suma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nosso voto traduz não somente a oposição à proposta governamental, como, sobretudo, e na esteira do que vem sendo inegável regra, a defesa de constitucionalidade e da democracia no Portugal de Abril.
Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É também para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Costa, já há pouco tinha pedido a sua atenção para o facto de dever pedir a palavra imediatamente após a intervenção sobre a qual deseja intervir. De qualquer modo. tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o artigo 74.º, pois não nos parece haver razões para a declaração da inconstitucionalidade aqui alegada pelos partidos da oposição. De facto, segundo estamos informados, os governos das regiões autónomas foram consultados, através dos Ministros da República, sobre esta matéria.
Em segundo lugar, contrariamente àquilo que aqui foi afirmado, não se trata de elaboração de segundos cadernos eleitorais. Trata-se tão só de as comissões recenseadoras enviarem uma relação dos cidadãos recenseados nas respectivas áreas e naturais das regiões autónomas. Essa relação não é um caderno eleitoral nem tem nada a ver com cadernos eleitorais. Se essa relação pode vir a ser utilizada para outros fins, então, terá que haver novos diplomas, ou das regiões autónomas, ou do Governo, ou da Assembleia da República, sobre essas matérias. Daí, em nosso entender, não procederem as razões expostas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 75.º não há propostas de alteração.
Está em debate
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 75.º
(Eleições locais de Macau)
A presente lei não se aplica às eleições locais do território de Macau; para as quais haverá um recenseamento próprio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão na Mesa propostas de alteração relativas aos modelos anexos da proposta de lei a que se refere o artigo 76.º Suponho que esta é uma das matérias que terá reunido consenso no sentido de ser analisada e tratada pela comissão de redacção. Assim, não a iríamos discutir - o que, aliás, seria um pouco complicado em Plenário -, pelo que punha em discussão o artigo 76.º
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputada
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora tivesse havido consenso sobre estas matérias, parece-nos conveniente que estas propostas de alteração aos modelos sejam votadas, uma vez que os modelos integram a lei e devem ser alterados em conformidade com as alterações propostas. Sei que há acordo entre todos os partidos, mas vemos toda a conveniência em que essas propostas sejam votadas.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava em discussão o artigo 76.º pelo que, se não há objecções votaríamos primeiro este artigo, passando depois às propostas incidentes sobre os anexos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 76.º
(Modelos de recenseamento)
São aprovados os impressos cujos modelos se publicam em anexo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas de alteração são duas, apresentadas uma pelo PSD e CDS e outra pelo PSD e dizem respeito a algumas alterações a introduzir nos modelos anexos ao artigo 76.º
No seguimento do requerido pelo Sr. Deputado Fernando Costa, vamos votar as propostas referidas.
Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da UDP.
São as seguintes:
Na p. 56, no modelo de cartão de eleitor, deve acrescentar-se à margem «Formato A-6»;
Na p. 57 - modelo do verbete de inscrição:
À margem do modelo deve acrescentar-se no canto superior direito a palavra «Frente», a meio «Verso» e no fundo «Formato A-4»:
À margem da frente do destacável destinado a freguesia da naturalidade ou ao STAPE deve acrescentar-se, à esquerda e escrita na vertical, a referência «Cor-sépia»;
À margem da frente do destacável destinado ao ficheiro alfabético deve corrigir-se, à direita e escrita na vertical, a referência «Cor-sépia» para Cor preto»;
A margem do verso do destacável destinado ao ficheiro alfabético deve corrigir-se, à esquerda e escrita na vertical, a referência «Cor-sépia» para «Em branco»:
À margem do verso destacável destinado à freguesia da naturalidade ou ao STAPE deve corrigir-se, à direita e escrita na vertical, a referência «Preto» para «Cor-sépia».
Na frente do destacável destinado ao ficheiro alfabético em vez de «Assinatura da Entidade Recenseadora» deve constar «Assinatura da Comissão Recenseadora»
Na p. 58, no modelo do impresso de transferência, deve acrescentar-se à margem «Formato A-5»;
Nas pp. 59, 60 e 61 deve acrescentar-se na margem, no fundo, a referência «Formato A-4»;
Nas pp. 59, 60 e 61 devem corrigir-se as referências feitas a «A Entidade Recenseadora» pira «A Comissão Recenseadora»;
A folha intercalar inserida na parte inferior da p. 59 deve ser trocada com a folha intercalar inserida na parte superior da p. 61;
Na parte inferior da p. 60, na folha de rosto aí inserida, deve acrescentar-se no respectivo canto inferior direito a referência «A Comissão Recenseadora» e a meio à frente da linha referente a Embaixada/Consulado a expressão «País»
Nas pp. 57 e 58 no verso do destacável destinado à freguesia da naturalidade e do impresso de transferência onde se lê «Ilhas» deve ler-se «Regiões Autónomas».
Na p. 60 na folha de rosto destinada aos cadernos de recenseamento dos eleitores residentes no estrangeiro onde se lê «Embaixada/Consulado de» deve ler-se «Embaixada/Consulado em ...»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas agora aprovadas por unanimidade estão sujeitas, embora haja consenso, à revisão da comissão de redacção.
Em relação ao artigo 77.º, há uma proposta 4e alteração, subscrita por Srs. Deputados do PSD, e que passo a ler:
Esta lei entra em vigor no dia l de Setembro de 1982.
Está em debate.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar,
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e a abstenção 4o PS, do PCP e da ASDI e MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que a nossa abstenção na votação da alteração ao artigo 77.º resulta obviamente de se tratar de um artigo instrumental que nós não podíamos votar favoravelmente, já que estamos em desacordo, no conjunto, com a proposta de lei do Governo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concluída a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 68/II.
Devo informar a Câmara de que deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 314/II, subscrito pelos Srs. Deputados Alberto Faria dos Santos e outros, do PSD, sobre a regularização da situação das farmácias que são propriedade de não farmacêuticos. Baixa à 4.º Comissão (Comissão de Segurança Social, Saúde e Família).
A nossa sessão de amanhã terá início às 10 horas, sendo o período da ordem do dia destinado, na primeira parte, à apreciação do pedido de urgência relativo ao projecto de lei n.º 306/II, da UEDS, sobre a proibição de taxas moderadoras na aquisição de medicamentos e, na segunda parte, à continuação da apreciação na generalidade dos projectos n.ºs 177/II, da ASDI, 185/II, do CDS, 287/II, do MDP/CDE, e da proposta de lei n.º 58/II, todos relativos à autonomia das universidades.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 45 minutos.
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Declaração de voto do Deputado Vilhena da Carvalho (ASDI) enviada pare a Mesa ao abrigo do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento
A Lei do Recenseamento vigente, n.º 69/78, de 3 de Novembro, foi aprovada nesta Assembleia da República por mais de dois terços dos deputados que então a compunham e no mesmo quadro constitucional que nos rege.
Tanto bastaria dizer para que, na revisão em curso daquela lei, tivesse de haver o maior cuidado quanto à selecção dos preceitos a alterar, num saudável propósito de, em matéria desta natureza, se obter o máximo consenso possível.
Assim não pensaram os partidos da maioria e, apesar de não se antever qualquer modificação da Constituição nesta área, a verdade é que, como reflexo de simples posições partidárias assumidas em promessas eleitorais, é certo, mas na perspectiva fachada de uma revisão referendaria da Constituição está consumada a votação de uma nova Lei do Recenseamento com uma percentagem de votos muito inferior aquela com que foi votada a lei vigente e onde se deu guarida a princípios e preceitos que temos por inconstitucionais; onde se abriram largas portas à possibilidade de fraudes e onde se consagram inadequadas e indesejáveis soluções quanto a muitas das situações que a Lei deveria prover com mais acerto.
Esta nova Lei do Recenseamento não será, pois, uma lei do regime: será, antes, uma lei da maioria conjuntural que, nas circunstâncias, dispõe do poder.
Acreditamos, mesmo, que ela possa vir a ser declarada, por quem e no lugar de direito, como politicamente inconveniente ou, mesmo, como inconstitucional.
Desde logo, por consagrar o princípio da obrigatoriedade do recenseamento dos portugueses residentes no estrangeiro.
Estabelecer um tal princípio equivale à violação frontal do artigo 14.º da Constituição que apenas sujeita - de entre os deveres impostos em geral a todos os cidadãos portugueses, ao cumprimento daqueles que não sejam incompatíveis com a ausência do país.
Essa incompatibilidade existe, por ser bem claro que são diversas das do País as situações em que os emigrantes se encontram: situações essas de diversa natureza, desde as que respeitam a maiores dificuldades praticas para o cumprimento do dever de cada um se recensear, até às diferentes expectativas de índole político-eleitoral que lhes são criadas pelo acto do recenseamento.
De facto, sendo o recenseamento o instrumento que possibilita o exercício, por parte dos cidadãos nele inscritos, dos direitos eleitorais, a verdade é que, aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é vedada, pela Constituição e pela lei, a participação nos actos eleitorais quer para a Presidência da República, quer para as autarquias locais, quando não recenseados no Continente ou nas regiões autónomas.
Esta diversidade de tratamento derivada da Constituição e da Lei e que neste momento não nos cumpre apreciar, força-nos a considerar o recenseamento feito no País diverso do efectuado no estrangeiro para todos os efeitos, nomeadamente no que respeita à sua obrigatoriedade no primeiro caso e à voluntariedade de inscrição quanto aos cidadãos que residam no estrangeiro.
Se são diferentes os direitos, diferentes terão de ser os deveres cujo cumprimento pressupõe o exercício daqueles.
Não se trata aqui, sequer, de opções políticas diversas postas em confronto. Essas opções foram tomadas nos lugares próprios: na Constituição e na Lei eleitoral para as autarquias locais. Só haveria que, quanto à Lei do Recenseamento, acatar os princípios que dimanam daquelas fontes legislativas.
Acresce que a recente publicação da Lei da Nacionalidade alargou, por forma aliás ainda difícil de avaliar, o número de cidadãos que passarão a possuir a cidadania portuguesa, em simultaneidade com outra nacionalidade.
Como considerar, também, obrigatório o recenseamento em relação aos binacionais e com que legitimidade, à face da Lei Internacional, se estabelecem sanções àqueles que não procederem, ou se recusarem mesmo, ao seu recenseamento?
A apreciação global que tivemos ocasião de fazer da proposta de Lei do Recenseamento aquando da sua discussão na generalidade, conduziu-nos ao voto contra que lhe dispensámos.
As propostas apresentadas no decorrer da discussão da especialidade, apesar do seu número, não modificaram, qualitativamente, o conteúdo inicial, por forma a que se justifique a alteração do nosso juízo inicial.
Permitindo-nos destacar ainda, de entre as alterações que foram introduzidas e com as quais nos achamos frontalmente em desacordo, as que permitem a utilização da via postal para o recenseamento, embora esta via apenas tenha sido adoptada quanto aos cidadãos residentes no estrangeiro; as que provêm quanto ao pagamento das despesas efectuadas com as operações de recenseamento que devem, quanto a nós, ser suportadas integralmente pelo Estado e não simplesmente participadas, em termos que nuns casos levará as autarquias a ter de suportar uma parte das despesas e, noutros, quiçá, a arrecadar o excesso sobre estas da comparticipação recebida.
E isto só para exemplificar. Renovamos aqui, ainda, a consideração produzida acerca do artigo 74.º, que, criando uma subcidadania para os naturais das regiões autónomas, aprova a unidade do Estado e da cidadania, princípios fundamentais da ordem Constitucional portuguesa.
Onde se procurou melhorar tecnicamente os preceitos da Lei anterior, aí estivemos a favor das inovações da proposta.
Foram estas, afinal e muito sucintamente, as condicionantes dos votos que expressámos.
O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
António Duarte e Duarte Chagas.
Carlos Manuel Pereira Pinho.
Carlos Morais Alão.
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26 DE FEVEREIRO DE 1982 2353
Francisco de Sousa Tavares.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Luís Figueiredo Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS)
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Torres Marinho.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Meneses.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João António de Morais Leitão.
João Lopes Porto.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel N. Anacoreta Correia.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Manuel Correia Lopes.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
Herberto de Castro Goulart da Silva.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
António José B. Cardoso e Cunha.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria Helena do Rego D. Salema Roseta.
Maria Manuela Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido Socialista (PS)
António José Vieira de Freitas.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Luís Amaral Nunes.
José Luís Ferreira Araújo.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Centro Democrático Social (CDS)
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emídio Leitão Paulo.
João da Silva Mendes Morgado.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE, José Diogo - Cacilda Nordeste.
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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA