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3 DE JUNHO DE 1982 3953

Mas, de facto, temos que distinguir as duas coisas. O que eu assinalava na minha intervenção era o modo como ele tinha ascendido e a maneira como ele desempenhava o seu cargo, não a obra que fazia, porque essa é de certo modo indiscutível.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local: Já se ouviu aqui, nas horas de debate, um variado conjunto de razões que têm que ser apontadas como fortemente negativas perante esta proposta de lei deste ainda Governo e deste ainda Ministério da Administração Interna.
Sobre todas as razões há uma que desde logo nos obriga a uma denúncia prévia que não apenas de forma cautelar. Ao fim de anos de criação e consolidação de um poder local, no nosso país, é esta proposta de lei n.° 82/II do Governo digna do trabalho de milhares de autarcas, digna da sua capacidade de conjunta, digna da alteração substancial na estrutura do poder local que se tem vindo a viver? A resposta é negativa, a nosso ver.
O Sr. Secretário de Estado diz que a experiência da aplicação da legislação ordinária, ao longo dos anos, em confronto com a realidade das situações, vem aconselhar a sua revisão complemento e aperfeiçoamento e essa será a justificação que foi adiantada. Como a AD sabe, a nossa presença nas autarquias, o facto de, em termos de vida autárquica, dirigirmos 50 municípios e de a acção neles ser extremamente positiva a favor das populações, faz com que pensemos que exactamente, a revisão da legislação ordinária poderia e deveria ter um sentido diverso daquela que os senhores apresentam na proposta de lei n.° 82/II.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Conhecendo a vida autárquica e variados municípios e freguesias temos variadas provas indicatórias de que a realidade aconselha que, por exemplo, o número de eleitos é um factor decisivo para a participação popular, para a educação e formação democrática de vastas camadas de população no domínio da gestão e responsabilidade das coisas públicas, para a transparência da gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos. Temos variadas provas de que o aumento de eleitos generaliza mais o número de pessoas e de camadas da população atingidas pela vida autárquica, aumentando o número daqueles que são capazes de entender, intervir e cooperar activamente na gestão pública.
Nós repetimos a questão que já pusemos, Sr. Secretário de Estado, o facto de haver casos de dificuldades naturais, no funcionamento das assembleias municipais e de freguesias, é o motivo real pelo qual os senhores apresentam esta proposta?
O que o governo faz é diminuir o número de eleitos nas assembleias de freguesia e municipais. Mas é isso que a experiência aconselha? Ou quem aconselha isso são aqueles que têm dificuldades em constituir listas, em assegurar presenças, em dar continuidade ao trabalho de todos os dias, em dar resposta às populações, que, votem em quem votem, querem melhor qualidade de vida, mais equipamento escolar e habitacional, mais e melhor abastecimento, coisas que manifestamente esta AD não promove porque tem outros interesses, porque serve outras clientelas?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Os senhores insistem que diminuir o número de eleitos é aumentar a operacionalidade dos órgãos. Dão sempre o mesmo exemplo: Barcelos tem 89 freguesias e a sua assembleia municipal tem quase 2 centenas de membros. Mas o que o Governo visa é, dando e esquecendo, o exemplo, atacar directamente as freguesias. Quando o número de eleitores é superior a 20000, a assembleia de freguesia terá 19 membros, deixando de ter os 27 que hoje tem. Quando urna assembleia de freguesia, entre 5000 e 20000 eleitores, tem hoje 19 membros, passa a ter 13 membros; quando tem 13 membros passa a ter 9 membros; e as que têm 9 membros passam a ter 7. São reduções percentuais da ordem dos 30%, a 40% para menos, sublinhe-se - parece que a AD é boa, pelo menos, a subtrair. Porquê isto? Pelo menos, oficialmente, o Governo não quererá, como o Código fascista o dizia, reduzir o âmbito das atribuições das freguesias a obras menores e à passagem de atestado.
Nas assembleias municipais, sempre à custa de exemplos que decorrem da actual divisão administrativa que tem muito a ver com antigas administrações paroquiais, também se diminui o número de eleitos.
Um exemplo: Lisboa, na sua assembleia municipal, tem actualmente 53 membros, por inerência de serem presidentes das freguesias em que a cidade está dividida, e 85 membros que são o quíntuplo do número de vereadores que tem - 17 vezes 5 dá 85. Actualmente, tem, portanto, 137 membros, e passará a ter 107 membros, ou seja 53 membros das freguesias, mais 104, isto é, o número das freguesias mais 1. Com isto procura-se claramente diminuir o número de eleitos e a razão não é a de operacionalidade. É, sim, a razão de que muita gente a ver e a participar nas assembleias de freguesia e nas municipais incomodam o cacique, incomoda os caciques.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta forma de diminuir o número de eleitos é uma forma de eliminar as testemunhas incómodas.

Aplausos do PCP e da UDP.

Mesmo quando os senhores dizem que combatem os caciques por estas formas, estas medidas estão é a apostar na cacicagem.
O Governo pode ter a certeza de que não ganha qualquer combate contras as populações e contra o facto de cada vez mais as pessoas quererem saber como é assegurada a gestão da localidade onde vivem.
A visão AD é também uma visão concretamente das estruturas decisórias, é uma visão de aposta no presidencialismo, uma visão de aposta no poder pessoal. Essa concentração de poderes no presidente é má conselheira e já a própria Lei n.° 79/77 padecia deste mal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para o orador que está no uso da palavra.

O Orador: - Srs. Deputados da AD, eu compreendo que os senhores querem ver-se livres da decisão da propôs ta de lei n.° 82/II, ...

Protestos do PSD e do CDS.

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