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I Série - Número 100
Quarta-feira, 9 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - A Sr.ª Deputada Zita Seabra (PCP) fez uma intervenção sobre a situação em que se encontra o ensino artístico, apontando vários dos problemas com que algumas escolas se debatem, nomeadamente a Escola de António Arroio, de Lisboa, a Escola de Soares dos Reis, do Porto, e a Escola de Avelar Brotero, de Coimbra, respondendo no fim a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Oliveira e Sousa (CDS).
O Sr. Daniel Bastos (PSD) referiu-se à catástrofe (tromba de água) que atingiu o povo de Trás-os-Montes, mais concretamente a região de Valpaços, no sentido de sensibilizar o Governo para os problemas que daí advêm e para a procura das soluções rápidas que estes casos exigem.
O Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) fez uma intervenção, em que critica o Governo por não tomar as medidas necessárias a curto e a longo prazo no que respeita à carência de água no Algarve. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Reis Luís (PS) (que manifestou o apoio do seu grupo parlamentar à intervenção deste deputado) e Duarte Chagas (PSD).
O Sr. Deputado Lopes Cardoso (UEDS) manifestou a sua indignação pelo atentado de que ontem foi vítima um membro da missão diplomática turca, tendo a sua intervenção sido aplaudida pela Câmara.
Ordem do dia. - Concluiu-se o debate do projecto de resolução sobre o processo especial para a revisão constitucional. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), Mário Tomé (UDP), António Taborda (MDP/CDE), Vital Moreira (PCP), Sousa Tavares (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Almeida Santos (PS), Carlos Brito e Veiga de Oliveira (PCP), Fernando Condesso (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Borges de Carvalho (PPM). Cavaleiro Brandão (CDS), Jorge Miranda (ASDI), António Arnaut e Luís Nunes de Almeida (PS), Luís Beiroco e Rui Pena (CDS), César de Oliveira (UEDS) e José Niza (PS).
Entretanto, a Câmara saudou os jovens das comunidades portuguesas da Madeira, da Guarda, de Vila Real, de Portalegre, de Leiria e da Figueira da Foz, que, por iniciativa da Comissão Organizadora do Dia de Camões, de Português e das Comunidades, visitaram a Assembleia da República.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Morais Alão.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
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Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Reis Luís.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl D'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Fernando Brandão Martins.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Apulo Sampaio.
Maria do Céu Barradas.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
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Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM):
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Acção Social Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Tílman.
União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Não há inscrições para o período de antes da ordem do dia?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, temos uma inscrição, mas solicitaria que aguardasse uns segundos.
O Sr. Presidente: - Agradecia que indicasse o nome do senhor deputado que quer intervir.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É a Sr.ª Deputada Zita Seabra, que neste momento não se encontra presente.
O Sr. Presidente: - Aguardaremos, então, uns momentos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Zita Seabra, para uma intervenção, tem a palavra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de aproveitar esta oportunidade para trazer aqui o problema do ensino artístico.
Na verdade, tem sido altamente subestimada, pelos responsáveis da educação no nosso país, a situação em que se encontra o ensino artístico. E se isto é notório, traduzindo-se numa situação de impasse em várias escolas, nomeadamente nas escolas de artes plásticas e design e no Conservatório de Lisboa, é também evidente, agora, com a situação em que se encontra a Escola de António Arroio de artes decorativas, aqui, em Lisboa, e situação idêntica tem, igualmente, a Escola de Avelar Brotero, de Coimbra.
Na realidade, a Escola de António Arroio é uma das poucas escolas do País com saídas profissionais ao nível do 12.º ano e do 11.º ano de escolaridade. Esta escola, que em todos os projectos e sistemas de ensino deveria ser particularmente acarinhada, vê-se, de repente, através de um despacho do actual Ministro da Educação, numa situação de indefinição total - disse do actual, mas refiro-me ao Ministro que está demissionário e que vai ser em breve substituído.
Esta escola encontra-se, através de um despacho desse Ministro, numa situação completamente indefinida. Nomeadamente por os estudantes que já se encontram, tirando as suas habilitações, deixarem de ver reconhecida pelo Ministério a habilitação própria para leccionarem no 12.º grupo de escolaridade. Isto significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que muitos dos estudantes que lá se encontram, e até os actuais professores que se inscreveram na Escola de António Arroio para completarem a sua habilitação, ficam com as suas expectativas completamente cortadas. Quer dizer, vão acabar os seus estudos que agora deixaram de ter sentido, sem terem habilitação própria. E quanto à Escola de António Arroio - que devia ser um incentivo até à criação de outras saídas profissionais e de outras áreas, como o design, como as artes gráficas, que têm tido uma ligação fundamental e um papel extremamente importante na criação e formação de técnicos para o sector têxtil -, em vez de ter sido apoiada e ter até sido incentivada a aber-
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tura de novos cursos, verifica-se que, pelo contrário, o Ministério da Educação e das Universidades, através deste súbito decreto-lei, veio cortar-lhe todas as hipóteses de saída profissional.
Os estudantes da Escola de António Arroio, juntamente com os seus colegas de Coimbra e do Porto, iniciaram uma luta, fazendo um dia de greve, e convidaram na passada sexta-feira deputados de todos os grupos parlamentares a visitar a sua escola, a tomar conhecimento e contacto directo com os trabalhos que vêm fazendo.
Procuraram, através desse apelo - para que os deputados dos vários grupos parlamentares visitassem a escola e conhecessem os seus trabalhos -, incentivar o apoio que esta Assembleia pode dar, particularmente a sua Comissão de Educação, Ciência e Investigação, para que a Escola de António Arroio não tenha o fim que aquela inaudita iniciativa legislativa do Sr. Ministro, actualmente demissionário, veio originar à situação da escola.
Creio, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que é uma luta e uma situação de que esta Assembleia e, particularmente, a sua Comissão de Educação, Ciência e Investigação, não se pode alhear. Tem sido referido numerosas vezes, e por deputados de todos os partidos, que um dos graves problemas com que se debate o sistema do ensino em Portugal é exactamente o da falta de saídas profissionais, é o desligamento existente entre a escola e a vida, entre a escola e a realidade profissional que os jovens vão encontrar depois e que, normalmente, à saída da escola não encontram.
Neste caso, esta é uma escola que tem essas saídas profissionais, tem formado técnicos e tem sido até pioneira na criação de alguns cursos e de algumas áreas, como é o caso do design; tem dado saídas, particularmente para a indústria têxtil, mas também para outros sectores; tem tido uma grande unidade de todos os estudantes e de todos os docentes, nomeadamente com uma mobilização que parou toda a escola a 100%, em defesa desse mesmo espírito, que já vem de há muitos anos atrás, da Escola de António Arroio; tem, enfim, encontrado um grande apoio, particularmente em todos aqueles que se interessam pelo ensino artístico em Portugal, ... só não tem encontrado é resposta por parte do Ministro da Educação e das Universidades.
Queria, pois, para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e em nome do meu grupo parlamentar, dos deputados que se deslocaram à Escola de António Arroio, que puderam ver, com os seus olhos, o que tem sido o trabalho daquela escola e de todos nós, que consideramos que o ensino artístico em Portugal é qualquer coisa não a cortar o pouco que existe, não a matar o muito pouco que existe, mas, pelo contrário, a incentivar, apresentar aos estudantes da Escola de António Arroio e aos seus docentes as nossas mais vivas saudações, dizendo-lhes que, pelo nosso lado, tudo faremos nesta Assembleia para que a sua luta não seja em vão e para que a Escola de António Arroio não seja remetida para uma mera escola secundária idêntica a todas as outras que existem pelo País, mas que mantenha as suas características próprias de escola de ensino artístico, de escola especial, que tem saídas profissionais, de escola a que muitos jovens recorrem por não terem meios financeiros para prosseguir os seus estudos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.
O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, em primeiro lugar quero dar-lhe a seguinte informação: a de que me coube, a mim, por parte do meu grupo parlamentar, receber os representantes das associações de estudantes da Escola de António Arroio que aqui vieram contactar com os grupos parlamentares na semana passada e tomar conhecimento dos problemas apresentados. Devo dizer que o meu grupo parlamentar está também profundamente sensibilizado com os problemas que envolvem as antigas escolas - então chamadas de artes decorativas e hoje em dia escolas secundárias - designadamente a Escola de António Arroio, de Lisboa, a Escola de Soares dos Reis, do Porto, e também a Escola de Avelar Brotero, de Coimbra, embora esta última não seja exclusivamente uma escola destinada ao ensino artístico, uma vez que tem outros cursos.
Mas, sem prejuízo dessa sensibilização que o meu grupo parlamentar tem, e que sempre reafirmamos porque vai de encontro a posições defendidas há longo tempo e com muito vigor, sobre a necessidade de a nível do ensino secundário se criarem vias profissionalizantes e não meros canais de acesso às Universidades, dos quais as escolas antigas de artes decorativas, hoje em dia escolas secundárias, mas com vias profissionais, são um exemplo que deve ser seguido. Como tal, defenderemos sempre, não só a sua manutenção e o dar condições de trabalho a essas escolas, como defenderemos que o seu exemplo prolifere.
Há um aspecto que é importante focar e que é o seguinte: nós não entendemos que as escolas secundárias, mesmo com vias profissionais, se destinem exclusivamente à formação de professores. A Sr.ª Deputada Zita Seabra na sua intervenção deu a entender, ou deixou, pelo menos, no ar a ideia de que o Ministério da Educação e Universidades, ao retirar as habilitações próprias para o ensino, estava a terminar com uma via profissional. Ora, a via profissional existe e a Sr.ª Deputada mais adiante até o reconheceu, porque o mais importante das antigas escolas de artes decorativas é exactamente a formação de profissionais, por exemplo de design, para o sector têxtil, para o sector cerâmico, para o sector de mobiliário, no fundo, para os sectores produtivos.
Sem prejuízo de reconhecermos a necessidade de garantir a possibilidade dos actuais e antigos alunos das escolas de artes decorativas terem a habilitação que lhes estava assegurada para o 12.º grupo, reconhecemos também que, no futuro e como meta, os docentes do ensino preparatório e secundário devem ter uma formação de nível superior e, portanto, deve ser obtida uma reconversão da formação desses professores.
A pergunta que faço à Sr.ª Deputada Zita Seabra é a seguinte: se não considera que as antigas escolas de artes decorativas, como a Escola de António Arroio e a Escola de Soares dos Reis, devem ser potenciadas, fundamentalmente, como escolas profissionais para a formação de técnicos para os sectores produtivos deste país, de que tanta necessidade temos.
É esta a pergunta que eu faço à Sr.ª Deputada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra para responder, se assim o entender.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado, agradeço-lhe o seu contributo. Creio que, na verdade, era tempo desta Assembleia da República - e retomo o
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ponto que comecei por referir - pegar na questão do ensino artístico e analisá-lo na sua globalidade. Não só das situações destas escolas, de António Arroio, de Avelar Brotero e de Soares dos Reis, como também da situação de uma escola, como é o Conservatório de Lisboa, que está moribundo, como ê o da Escola Nacional de Belas-Artes, que ainda não tem reconhecidos uma grande parte dos cursos que lá funcionam, por exemplo, há anos que espera pelo reconhecimento do próprio curso de design, bem como todos estes ensinos esperam pela própria inserção no sistema geral de ensino.
E chamo a atenção dos Srs. deputados para este aspecto, porque ele tem sido extremamente descurado. Há anos que na Comissão de Educação, Ciência e Investigação, vimos constatando isso, e há anos que vimos fazendo essa constatação sem, a partir daí, tomar medidas sobre as quais até, devo dizer, não me parece ser muito difícil de chegar a um consenso, no sentido de acarinhar, proteger e fomentar o ensino artístico em Portugal.
Quanto à pergunta concreta que me faz sobre se eu penso que estas escolas devem estar vocacionadas, ou se penso que a Escola António de Arroio deve estar vocacionada fundamentalmente para a formação de docentes, respondo-lhe o seguinte: acho que ela não deve estar vocacionada, nem exclusivamente para formação de técnicos, nem exclusivamente para a formação de docentes. Ela deve formar as duas coisas.
Porque, Sr. Deputado, se é verdade o que diz, que nomeadamente a Escola de António Arroio e, no geral, todas estas escolas têm tido um papel muito importante - que eu própria também tinha frisado - na formação de técnicos, por exemplo, para a indústria têxtil, para o design, para as artes plásticas, enfim, para vários sectores, como o sector gráfico, alguns dos quais hoje estão moribundos. Por exemplo, o sector dos vitrais, em que estas escolas tinham uma tradição, há anos que está fechado, e mandamos vir técnicos de vitral do estrangeiro, quando podíamos formá-los cá, tendo a Escola de António Arroio já feito alguns dos vitrais mais importantes do nosso país, como os vitrais de Fátima.
É, pois, preciso que a Escola de António Arroio forme técnicos, mas que não feche a porta à formação de docentes. Porquê? Porque o nosso próprio sistema de ensino não fomenta a imaginação das crianças. Há dias falava com um estudante da Escola de António Arroio, que dizia, e é verdade, que as nossas crianças hoje, com a evolução do ensino e dos órgãos de comunicação social, têm, até frequentemente, muito pouca oportunidade de imaginação. Aparecem-lhes as coisas já feitas, em vez das histórias têm a banda desenhada, onde está tudo feito, tudo está escrito e é só olhar. Para fomentar a imaginação das crianças são fundamentais as artes decorativas e é fundamental, desde pequeninos, o contacto com as formas, com as cores. Ora isso pode ser feito na Escola de António Arroio, através dos estudantes que de lá saem, nos vários níveis e nos vários graus do sistema de ensino.
É nesse sentido que digo ser necessário não restringirem a formação de docentes a este nível. São outros níveis de docentes que saem das outras escolas. Nestes casos das Escolas de António Arroio, de Avelar Brotero ou de Soares dos Reis, também podem sair - como têm saído - docentes que são fundamentais no nosso sistema de ensino para completar a formação da criança e, nomeadamente, para fomentar o amor da criança pela arte, pela cor, pela forma, pela imaginação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa para um protesto.
O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Peço a palavra para um protesto porque é a figura regimental que me permite intervir, mas trata-se de um protesto inteiramente amigável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Zita Seabra: Aprecio, em nome do meu grupo parlamentar, a disponibilidade que o seu grupo parlamentar tem para a discussão de todos os problemas ligados com o ensino artístico. Pode ter a certeza que, da nossa parte, encontrará a mesma disponibilidade.
Queria lembrar a V. Ex.ª e a toda a Câmara que já há cerca de 2 anos o meu colega de bancada Adriano Rodrigues aqui chamou a atenção para todos os problemas ligados à reforma do ensino artístico que teria de ser vista, quer a nível de formação profissional em termos de ensino secundário, quer em termos de ensino médio e de ensino superior, na qual estariam integradas a Escola de Belas-Artes, o Conservatório Nacional e eventuais escolas de ensino médio que poderiam - era essa, aliás, a nossa sugestão - resultar da reconversão das anteriores escolas de artes decorativas. Esse problema foi aqui levantado. V. Ex.ª, que já aqui estava nesta Câmara, certamente se recordará disso. Para finalizar, queria apenas perguntar-lhe em que altura e por que motivo é que foi retirado o estatuto próprio que as escolas de artes decorativas tinham, e porque foi tentada a sua reconversão, ou seja, a sua integração em escolas secundárias.
Isso não foi feito pelo actual Ministério da Educação e das Universidades. Por isso, as responsabilidades que V. Ex.ª agora parece querer assacar ao actual Ministério devem ser endereçadas para aqueles que, noutra altura, retiraram o estatuto próprio das escolas decorativas.
O Sr. Presidente: - Não me pareceu um protesto veemente, em todo o caso a Sr.ª Deputada Zita Seabra, se quiser contraprotestar, tem a palavra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Então, no mesmo tom veemente, tomo a palavra só para dizer o seguinte: O actual Ministro, o actual «defunto» Ministro, creio que a melhor expressão talvez seja o actual ex-Ministro, fez publicar o Decreto-Lei n.º 94/82, que exactamente retira a habilitação própria aos docentes e aquele aspecto que eu referia, como sendo, quanto a nós, uma perspectiva que deve estar presente nas saídas profissionais da Escola de António Arroio, e que é a formação de docentes para outros níveis de ensino, passou a não poder existir porque deixam de ter habilitação própria.
É claro que lhe posso dizer que simultaneamente, há uma intensa luta das escolas particulares, das escolas privadas de artes decorativas, no sentido de verem oficializados os seus cursos e de se substituírem à de António Arroio, e que talvez este decreto-lei não esteja desligado dessa perspectiva. Lembre-se, por exemplo, do dossier que temos de uma escola que existe em Coimbra, lembre-se do que se está a passar, neste momento, com uma escola idêntica em Lisboa, e estas coisas, como nós sabemos, nunca são feitas por acaso, ou sem as duas coisas estarem ligadas.
Só uma nota mais: discordo profundamente da ideia que expôs, e creio, aliás, que não era esse o sentido que
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tinha sido anteriormente abordado, da Escola de Belas-Artes e do Conservatório serem consideradas escolas médias. Quanto a nós não devem sê-lo...
O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Com certeza, Sr.ª Deputada!
A Oradora: - Vejo que está de acordo. Devem ser escolas superiores. Creio que foi um lapso do Sr. Deputado quando assim o pretendia dizer.
O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?
A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Era só para clarificar a minha ideia. O que eu disse foi que existem escolas superiores, tais como o Conservatório, a Escola Superior de Belas-Artes, e que, para além dessas escolas, poderiam e deveriam ser criadas escolas médias. Era só.
A Oradora: - Neste momento não é bem essa a situação. São escolas superiores, mas ao mesmo tempo não o são, porque não têm os seus recursos corripletamente reconhecidos. E seja se deram passos no sentido da integração de Belas-Artes na Universidade Técnica, o processo não está acabado e arrasta-se há 4 anos.
Só uma nota: nós próprios apresentámos um projecto de lei - que está, neste momento, na Comissão de Educação, Ciência e Investigação - , sobre a licenciatura nesta área, mas creio, Sr. Deputado, que este é um campo onde poderemos, nessa Comissão, fazer um bom trabalho, no sentido de pôr um poucochinho de ordem nesta desordem toda que aqui está, onde, no fundo, os grandes prejudicados são os estudantes, são os docentes e é o País.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito inscreveu-se, mas para respeitar uma certa alternância das intervenções vou dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado Daniel Bastos.
O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de me chegar à mão um telegrama enviado por pessoas da minha região, que eu passo a ler, a fim de dar conhecimento a esta Câmara de uma catástrofe que, mais uma vez, atingiu o povo de Trás-os-Montes, muito concretamente a região de Valpaços.
E do seguinte teor o telegrama recebido:
N.º 1298 Tromba água caída 2 corrente área deste concelho causou prejuízos incalculáveis culturas batata cereais vinhas oliveiras terrenos cultura praticamente irrecuperáveis aldeias água revés Fonte Mercê Vale Espinho Sanfins, as mais atingidas ponto há grandes prejuízos também aldeias de São Pedro Canavezes Veiga Lila Vales Midões Crasto de Irmãos Brunheda Santa Maria Emeres. Estamos proceder inventário sucinto mesmos prejuízos fim enviar V. Ex.ª solicitamos providências convenientes sentido minimizar prejuízos causados havendo casos gravíssimos famílias sem mínimos recursos respeitosos cumprimentos
Câmara Municipal de Valpaços
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Depois dos terríveis prejuízos provocados pela geada negra que assolou toda a região de Trás-os-Montes e, muito especialmente, o Nordeste, vê-se de novo o povo transmontano a braços com novos prejuízos que cada vez mais vão contribuindo para aumentar as dificuldades de vida e de permanência na agricultura do povo daquela região. Peço, por isso, a atenção do Governo e, sobretudo, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas para que sejam estudadas estas situações e seja dado apoio aos agricultores valpacenses, tão afectados ultimamente e sem perspectivas de melhoria de vida a que tem pleno direito.
Aproveitava também para chamar a atenção para outro ponto que afecta, igualmente muito, a agricultura, sobretudo na região do Douro. Prevê-se que este ano a beneficiação de vinhos generosos baixe.
Como sabem, no último ano a exportação de vinho do Porto baixou em cerca de 11%, o que irá, com certeza, causar problemas à beneficiação de mostos no presente ano.
Como sabemos, a agricultura no Douro é extremamente difícil, devido ao acidentado dos terrenos, aos socalcos, em que a laboração agrícola se torna extraordinariamente árdua. Por isso, as perspectivas para os agricultores do Douro não são boas.
Peço, portanto, a atenção desta Câmara, mas muito especialmente a atenção do Governo e, sobretudo, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, para que sejam estudadas estas questões e sejam dadas as soluções mais convenientes. A região do Douro tem sido afectada através dos tempos e merece, realmente, que lhe sejam criadas melhores condições de vida. Os agricultores durienses e os agricultores transmontanos têm direito a uma vida melhor.
Aplausos do PSD e do CDS.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito, suponho que para pedir esclarecimentos.
O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com efeito, a Natureza parece que tem sido madrasta com os nossos agricultores e, de alguma forma, as regiões do Norte terão sido as mais afectadas nestes últimos 2 anos.
Agora foi a tromba de água, que abrangeu uma vasta área, antes foi a geada, no ano passado foi a seca, antes da seca foi a geada, ... e nesta sucessão de infortúnios a situação da nossa agricultura vai-se degradando profundamente.
Julgo que se colocam aqui duas questões: uma tem a ver com a situação económica e financeira dos nossos agricultores que, em consequência da sua própria estrutura económica, não têm uma capacidade real para suportarem esta sucessão de infortúnios: a outra tem a ver com a própria degradação progressiva da estrutura económico-agrícola da nossa agricultura, que cada vez mais sente sobre ela o peso de uma agricultura de subsistência, e isto é extremamente importante quando falamos em CEE's, quando falamos em níveis de produção, de produtividade, etc.
Não pretenderei utilizar estes acidentes para fazer críticas ao Governo. Ele não é responsável pelos acidentes climatéricos. Direi, contudo, que a situação dos nossos agricultores, particularmente dos pequenos e médios
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agricultores e a profunda crise da nossa agricultura, decorre, não apenas dos acidentes climatéricos, mas também de uma política estrutural que carece de ser profundamente modificada, única forma para a nossa agricultura ter capacidade de suportar estas situações.
O tempo não me permite prosseguir, mas eu colocaria ao Sr. Deputado questões tão importantes como o problema da comercialização e preços, fonte permanente de profundas descapitalizações da agricultura; colocaria a questão do próprio sistema de financiamento à agricultura, fonte permanente de descapitalização do sector, através da subtracção dos excedentes pelo sistema monetário; colocaria o problema do desaproveitamento dos recursos naturais, nomeadamente dos hídricos. E se agora aqui se acabou de apresentar mais um infortúnio, eu diria que tudo aponta para que, dentro de 15 ou 20 dias, estejamos aqui a falar de um outro infortúnio: a seca, de novo.
Mesmo lá em cima, no Norte, ao percorrermos há pouco tempo, no âmbito de uma deslocação da Comissão de Agricultura, Sivicultura e Pescas, aquelas áreas, vimos searas que à primeira vista estariam com um aspecto bonito e, contudo, quando fomos analisar as espigas verificámos que estavam completamente ocas, não houve frutificação. Este é um exemplo importante. Mas temos também o problema do Algarve: a barragem de Silves está a um nível...
O Sr. Presidente: - O seu tempo acabou-se em Silves, Sr. Deputado, se pudesse concluir, voltando a Trás-os-Montes, talvez...
O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Foi todo um apontar de problemas, que me parece carecerem de uma política estrutural e que têm de ser profundamente discutidos. Para já, o Governo terá de saber encontrar as respostas necessárias para esta situação, sendo certo que não podem ser, mais uma vez, os agricultores a suportar por inteiro as consequências destes acidentes.
O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Em princípio estou de acordo com as declarações do Sr. Deputado Rogério de Brito.
A verdade é esta: a agricultura portuguesa, muito concretamente a agricultura em Trás-os-Montes, não tem merecido, desde tempos imemoriais, a atenção que realmente deveria merecer a todos os governos.
Penso que o problema é de modificações estruturais, que não se fazem de um momento para o outro. Nenhum governo resolveu, até hoje, minimamente, o problema dos agricultores transmontanos.
Temos esperanças de que este Governo, muito brevemente e segundo tenho conhecimento, irá apresentar legislação que contemple, minimamente, os interesses da agricultura portuguesa.
Como o Sr. Deputado sabe, foi votado há dias, aqui, nesta Assembleia, o projecto de desenvolvimento integrado de Trás-os-Montes, que inclui uma verba de cerca de 8 milhões e meio de contos para apoio à agricultura.
Penso que algumas medidas estão a ser tomadas. A minha intervenção hoje foi mais no sentido de sensibilizar o Governo para os problemas e as catástrofes que têm acontecido, de forma a que procure as soluções rápidas que estes casos exigem.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: a falta de água no Algarve torna-se, novamente, um problema extremamente preocupante.
A barragem do Arado está a 40% da sua capacidade. A associação dos regantes, com quem tive oportunidade de me encontrar neste passado fim-de-semana, só garante a rega dos citrinos. Furos de grande profundidade continuam secos. A chuva que caiu na serra algarvia não foi suficiente para constituir reservas subterrâneas.
Se a situação é grave no barlavento, como decorre destes dados, é ainda mais grave no sotavento.
Todos os técnicos e forças políticas, de todos os quadrantes, têm a firme opinião de que o problema da carência de água no Algarve só é resolúvel através do aproveitamento dos recursos de superfície.
Os algarvios depositam uma grande esperança na realização dos aproveitamentos hidroagrícolas da serra do Algarve, designadamente Funcho e Odelouca, no barlavento, e Beliche e Odeleite, no sotavento.
O Governo tem vindo a anunciar, nestes 2 últimos anos, o arranque, para muito breve da barragem do Funcho. Ao mesmo tempo o Ministro Ângelo Correia foi lançar uma primeira pedra na barragem de Odeleite, no ano passado, ao que parece sem consequências posteriores, já que nunca mais se fez nada em relação à barragem de Odeleite.
Depositavam, no entanto, os algarvios uma grande esperança no arranque da barragem do Funcho. O Sr. Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas esteve recentemente em Silves. Ao contrário do que seria de esperar, isto é, que o Sr. Ministro levasse boas notícias aos algarvios, não foi isso que aconteceu. O Sr. Ministro provocou a mais profunda decepção.
Não digo que lançou um «balde de água fria», porque, na verdade, o Sr. Ministro não foi levar água ao Algarve, antes foi tirar água ao Algarve.
O Sr. Ministro foi ao Algarve para anunciar que a barragem do Funcho não vai arrancar. Segundo ele, a barragem está tecnicamente condenada. O Governo considera hoje que a prioridade deve ir para a barragem de Odelouca.
No entanto, relativamente a esta, diz o Sr. Ministro que o Governo não dispõe de verbas para um arranque a curto prazo. Isto é, resumindo as palavras que são atribuídas ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, o Funcho não arranca por razões de ordem técnica, ao passo que Odelouca não arranca por falta de verbas.
À decepção que isto não pode deixar de provocar nos algarvios, junta-se a estranheza pela circunstância de estarem a ser construídas as infra-estruturas para o arranque da barragem do Funcho. Designadamente, está a ser aberta uma estrada. Para que vai servir esta estrada?
O exemplo das barragens algarvias é um testemunho bem claro da inconsequência da política da AD, da sua incapacidade para responder aos problemas das populações, da falta de responsabilidade e da ligeireza com que está a gerir os assuntos públicos e os assuntos do Estado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A grande questão que hoje se coloca, quando uma nova seca ameaça o Algarve (com uma
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enorme carência de recursos hídricos) é a de saber que medidas tenciona tomar o Governo a longo prazo, uma vez que aquelas que têm o seu curso natural e que estavam na expectativa dos Algarvios não estão, como se vê, a ser concretizadas pelo Governo.
Que outras medidas tenciona o Governo pôr em prática? Tenciona o Governo fazer algum aproveitamento das águas do Guadiana, como muitos técnicos aconselham?
Que medidas tenciona, também, o Governo tomar no sentido do apoio aos agricultores algarvios, mais uma vez atingidos pela seca e, mais uma vez, seriamente ameaçados nas suas empresas, nos seus recursos e no seu futuro?
Esta é a questão que queríamos aqui trazer à Assembleia da República, aproveitando este período de antes da ordem do dia, e que corresponde a anseios e a aspirações muito fortes dos Algarvios, que corresponde a preocupações muito sérias que atingem, neste momento, as populações do Algarve e que põem também, em plena evidência, a incapacidade dos Governos da AD, a sua irresponsabilidade e a maneira clara como não servem os interesses do nosso país e os interesses das regiões mais atingidas por calamidades.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Carlos Brito.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Reis Luís.
O Sr. Rei Luís (PS): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar o nosso apoio à intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito.
Como deputado pelo Algarve sinto os mesmos problemas. Aliás, já aqui fui porta-voz desses problemas numa intervenção e, por duas vezes, em requerimento que fiz nesse sentido.
Para além de manifestar o meu apoio à intervenção, gostaria de dizer, uma vez que o Sr. Deputado apenas falou nas grandes barragens, que pensamos que, além dessas soluções, há também outras pequenas soluções que poderão ajudar a manter o lençol freático, que são a construção de uma extensa vasta rede de bolsões ao longo da serra.
Já no outro dia entrei em polémica com o Sr. Deputado Cabrita Neto porque ele entendia que isso deveria ser feito pelos agricultores. Entendo que os agricultores o podem fazer, mas compete principalmente ao Estado apoiar e orientar essas construções.
Nesse sentido, queria perguntar ao Sr. Deputado o que pensa sobre essa questão dos bolsões.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Duarte Chagas.
O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Sr. Presidente, queria perguntar ao Sr. Deputado do Partido Comunista se, na sua opinião, acha que as barragens no Algarve - e devo dizer-lhe que também sou agricultor no Algarve e por isso concordo com as suas preocupações - não são construídas por uma questão de teimosia do Governo ou se as barragens não são construídas por falta de verba.
Gostaria que o Sr. Deputado respondesse a isto, se fizesse o favor.
Risos do PCP.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às duas questões que me foram colocadas, começo por me regozijar com o apoio que foi dado às questões que aqui trouxe, pelas bancadas do Partido Socialista, primeiro, e depois pelas bancadas do PSD - até pela circunstância de um ser deputado algarvio e outro ser deputado alentejano, ao que suponho, mas que não é indiferente a estes problemas muito agudos que estão a decorrer no Algarve, tanto mais quanto disse, também, que faz agricultura no Algarve.
Relativamente às questões colocadas sobre as pequenas barragens, estamos plenamente de acordo com o Sr. Deputado. Aliás, no âmbito da APU realizámos, nos inícios do passado mês de Dezembro, um seminário em Faro sobre os recursos hídricos no Algarve, com a participação de técnicos de reputada competência nacional.
Uma das conclusões desse nosso seminário sobre recursos hídricos vai exactamente no sentido das questões que aqui foram colocadas e que nós apoiamos corripletamente.
Quis aqui trazer a questão dos chamados projectos algarvios, dada a sua importância e a esperança que, desde há muito, como sabe, incutem nas gentes do Algarve, para renovar o nosso protesto pelo facto de esses projectos não arrancarem, uma vez que todos os técnicos consideram que são uma boa solução para os problemas da água no Algarve.
Por outro lado, ainda em relação a esta questão, quis trazer aqui uma notícia, recente, de que, relativamente a esses projectos, tomei conhecimento e que é a que decorre desta visita do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas a Silves. Quis aqui trazer a má notícia, a notícia extremamente desastrada que deu aos Algarvios.
Isto leva-nos já a outra questão. Não sei se o Sr. Deputado teve oportunidade de ouvir as considerações que fiz, mas tive o cuidado de dizer que, no que toca ao Funcho - suponho eu, até porque o Ministro Ângelo Correia foi lá pôr a primeira pedra o ano passado - há as verbas necessárias para o arranque.
O que sublinhei, no que toca ao Funcho, é a inconsequência da política do Governo. Isto é, depois de se terem iniciado a construção de infra-estruturas altamente dispendiossas, como é a abertura desta estrada, o Governo chega à conclusão que, afinal, a prioridade não é o Funcho, antes sim, é Odelouca.
Parece que em relação ao Funcho dispunha de verbas. Não as dispunha era para o projecto de Odelouca.
O que sublinhei foi isso, Sr. Deputado. Repare que não lhe fica mal poder reconhecer que o Governo erra a este nível, erra sectorial e localmente, embora, na minha opinião, erre completamente.
A não ser assim, a verificarem-se esses factos, vou fazer de seguida um requerimento ao Governo sobre eles. No entanto, repare que estes dados me foram transmitidos por vereadores da Câmara de Silves.
Constam de declarações e de informações prestadas pelo presidente da Câmara de Silves, numa reunião da Câmara e estão em acta da Câmara Municipal de Silves. Certamente que as afirmações que são atribuídas ao Sr. Ministro não serão falsas. São informações que foram oficialmente prestadas pelo Presidente da Câmara à vereação de Silves e que constam da acta da respectiva Câmara Municipal.
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É nessa base sólida que alicerço esta acusação ao Governo de inconsequência e de incapacidade de resposta aos problemas que no Algarve se colocam relativamente ao problema da água.
O Governo diz não em relação ao que estava em marcha e que se contava que fosse realizado, não apresentando nenhuma alternativa. Mais, estamos sem saber quais são as medidas que o Governo tenciona tomar nesta nova emergência, o que se vai passar no Algarve em relação à água, quer no sentido de se ver se há uma solução - e lancei aqui uma ideia apontada por alguns técnicos, no sentido do aproveitamento das águas do Guadiana-, quer em relação ao apoio financeiro e outros, de crédito, aos agricultores algarvios que vão ser altamente atingidos por estas medidas.
Podia ter falado muito mais acerca disto. Por exemplo: qual é a orientação que o Governo vai dar em relação aos furos?
Vai-se continuar a fazer furos no Algarve, com as consequências extremamente preocupantes que os furos começam a pôr na ordem do dia da vida algarvia, com a salinização dos furos, com a penetração das águas salgadas?
Da parte do Governo não se sabe nada a este respeito. O Governo, apesar de esta questão ter sido levantada na Assembleia da República frequentes vezes por deputados algarvios, nunca deu, nesta matéria, uma informação cabal à Assembleia da República sobre qual a sua orientação, quais as suas posições em relação a estes magnos problemas do Algarve.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do meu grupo parlamentar queria manifestar a nossa indignação pelo atentado de que foi vítima ontem um membro da missão diplomática turca.
Sei que ao fazê-lo corremos o risco, por uma prática que é corrente, de virmos a ser acusados de simpatias em relação ao regime turco. E falso!
A nossa posição nada tem a ver com a condenação firme e inequívoca que fazemos do Governo ditatorial turco. Simplesmente, para nós, isso não justifica o recurso ao atentado terrorista e pessoal.
Pensamos que, em nome da condenação inequívoca que fazemos do regime turco, não podemos passar sobre silêncio a condenação de um acto que é, para nós, inaceitável e que condenamos, sejam quais forem as circunstâncias, e que continuaremos a condenar.
Era isso que queria aqui deixar perante a Câmara.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para o período de antes da ordem do dia. Vamos passar, agora, ao período da ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos encerrado ontem o debate relativo ao n.º 2 do artigo 11.º do projecto de resolução que propõe um regimento especial para a discussão da revisão constitucional e vamos passar à votação quando foi interrompida a sessão nas circunstâncias que todos conhecem.
Penso, portanto, que me cabe apenas, neste momento, pôr à votação o referido n.º 2 do artigo 11.º
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
2) O decreto de revisão terá de ser aprovado no Plenário da Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD não nutria -e isto não procuramos esconder - grande simpatia pelo regime proposto no n.º 2 do artigo 11.º
Todavia, votamo-lo por obediência a imperativos morais, a que se submetem voluntariamente todos aqueles que procuram, honestamente, consensos.
Nós, em matéria de revisão constitucional, estamos como Platão, isto é, procuramos o consenso com todas as forças de nossa alma.
Aproveitamos, de resto, esta oportunidade para dizer ao Partido Comunista -que correntemente nos tem fustigado um pouco, apelando para a nossa susceptibilidade ferida pela eventualidade de, aqui e além, estarmos a tomar posições que, do ponto de vista fantasmagórico do Partido Comunista, reflectiam o estarmos a ser comandados-, que estas evocações são, segundo o nosso modo de ver, completamente vãs.
O Partido Social-Democrata já definiu, ao longo de todos estes anos e de toda a sua prática, um estilo próprio de estar no mundo da política e de a fazer.
Assim, o PSD sabe ser intransigente em matéria de princípios, mas sabe, naturalmente, quando se dispõe a isso e quando é hora disso, dar os passos necessários, com as renúncias necessárias, para se encontrarem os consensos que reputamos também necessários.
Ao votar o n.º 2 do artigo 11.º, fizemo-lo tendo presentes as limitações decorrentes quer do enquadramento dos preceitos jurídico-constitucionais atinentes à revisão constitucional, quer dos limites decorrentes da própria natureza das coisas.
Isto é, nós achámos como razoável que se dê esse passo da votação do decreto de revisão, já que essa votação constituirá um pressuposto insuprível da entrada e da vigência das próprias normas constitucionais aprovadas.
Entendemos, contudo, que é em sede de votação na especialidade das singulares propostas de alteração que se afirma e se firma irrepetivelmente a vontade jurídica desta Assembleia, a qual assume nesta fase poderes constituintes.
É nesta fase que, repito, se afirma e se firma de forma esgotante e irrepetível a vontade da Assembleia Constituinte.
De todo o modo, a votação final global terá, do nosso ponto de vista, o sentido da votação e da criação de um pressuposto necessário à própria vigência das normas
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jurídico-constitucionais, entretanto aprovadas, como terá, também, um outro conteúdo útil, que é o de uma certa fiscalização do juízo de autenticidade do trabalho efectuado pela Comissão, em relação à vontade jurídica constituinte que se foi, ao longo destes dois meses, afirmando.
Por outro lado, do nosso ponto de vista, essa votação final global terá a vantagem, suplementar mas não dispicienda, de permitir chamar as forças políticas à sua responsabilidade, em matéria de revisão constítucional, e de permitir que as forças políticas se definam e se perfilem perante o novo regime jurídico-constitucional, decorrente da Constituição com as alterações que forem aprovadas.
O Partido Comunista já aqui foi levantando um pouco o véu de uma eventual ameaça de não participar. Devemos dizer que essa atitude do Partido Comunista nos é, relativamente, indiferente.
Uma coisa de todo o modo estamos seguros: a partir dessa votação não será mais possível que se repita o cenário que aconteceu em relação à Constituição de 1976, depois de se ter feito todo o possível para que a Assembleia Constituinte não levasse a bom termo a sua tarefa e os seus propósitos, enfim, não será mais possível a metodologia de anexação com que ao longo destes dois anos, o Partido Comunista nos acostumou.
A partir de agora, pelo menos - depois dessa votação -, tal não será possível.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O que não tem defesa, não pode ser defendido!
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular uma declaração de voto, o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP sempre considerou que a revisão constitucional ia apenas servir os interesses da AD. A revisão constitucional foi sempre o cavalo de batalha da AD e foi imposta pela AD.
Nós sempre rechaçámos politicamente todas as opiniões que diziam que a revisão constitucional poderia ir melhorar a Constituição. Sempre dissemos que esta revisão, feita sob a pressão e a imposição da AD, era contra os interesses dos trabalhadores e que, portanto, não interessava ao povo português, e era feita para subverter o carácter de Abril e da actual Constituição.
Por isso mesmo, a UDP não apresentou qualquer projecto de alteração à Constituição, considerando que o que se põe hoje ao nosso povo é a defesa desta Constituição, no seu carácter avançado das conquistas populares efectuadas em 1975, não se tratando, de forma alguma, de rever a Constituição.
O processo de revisão prosseguiu. Deram-se os acordos que todos nós conhecemos. Houve a participação, através de propostas de alteração, dos diversos partidos aqui representados, alguns deles sob a utópica intenção de melhorar a Constituição.
Está provado que a Constituição não foi melhorada na perspectiva dos trabalhadores. Os próprios partidos que admitiam que ela podia ser melhorada, confessam agora, no debate que aqui está havendo, que ela não foi melhorada e que corre perigo.
Não se pode agora, através deste n.º 2, tentar segurar, digamos assim, a negociação. Não se pode tentar garantir aquilo que não é garantido pela actuação política dos partidos.
A alegação do Partido Socialista de que a votação deste n.º 2 é importante para garantir que determinados consensos sejam mantidos e não sejam subvertidos não colhe.
A garantia da defesa da Constituição e do seu carácter progressista é feita aqui no Plenário no debate e na votação.
É essa votação que terá de ser claramente a favor da Constituição de Abril e não a favor das alterações que a vão prejudicar e subverter.
Por essa razão, a UDP considerou que este n.º 2 não deveria ser votado favoravelmente. Por essa razão nos opusemos a que ele ficasse consignado neste regimento especial que aqui vai ser aprovado.
O Sr. Presidentes - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: votámos contra o n.º 2 do artigo 11.º porque entendemos que não deve haver uma dupla votação em referência às alterações que possam vir a ser introduzidas na Constituição e ainda porque, do nosso ponto de vista, tal duplicação da votação é inconstitucional e é incongruente com o já aprovado artigo 1.º deste regimento, que diz que a discussão e votação serão feitas na especialidade. Que especialidade, se no fim nós vamos fazer uma votação global?
Não fizemos acordos e por isso não temos de os assegurar. Sem embargo de tudo isso, queremos declarar que votaremos as normas específicas (e só essas) do decreto de revisão, artigo a artigo, discutindo e votando só na especialidade de cada artigo do decreto de revisão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação do decreto de revisão como tal, com o sentido de votação final global que explícita e claramente lhe foi atribuído pelos partidos que a votaram, designadamente pelo CDS e pelo Partido Socialista (através do Sr. Deputado Almeida Santos) configura uma situação de todo em todo incongruentes sob o ponto de vista da natureza da revisão constitucional, ao exigir duas votações.
Desse modo, não tem qualquer fundamento constitucional, é ilegítima e pode, a nosso ver, inquinar todo o sentido da revisão constitucional.
Na verdade, a lei de revisão constitucional é um mero agregado das alterações votadas. Cada alteração é, de per si, uma revisão da Constituição, não tem qualquer sentido, é incongruente e é inconstitucional exigir uma votação como tal, nessa medida, do decreto e da lei de revisão.
Ficou de resto claro, mesmo por parte dos proponentes, que esta votação do decreto de revisão, como tal, não obedece a qualquer necessidade jurídico-constitucional, não tem qualquer função jurídico-constitucional, não obedece à protecção de qualquer interesse relevante sob o ponto de vista jurídico-constitucional.
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Obedece apenas a interesses políticos, exteriores ao processo de revisão constítucional, derivados da existência de um acordo extraparlamentar. Por isso mesmo, podemos qualificar esta norma como uma clara consumação de um desvio de poder, traduzido na utilização de um instrumento parlamentar- que não tem, aliás, nada a ver com isto-, para satisfação de interesses que nada têm a ver, directamente, com a revisão constítucional, entendida segundo os termos que, a nosso ver, devem ser entendidos à face da Constituição.
Por outro lado, e finalmente, os propósitos que animam esta proposta têm a ver apenas com os interesses políticos da AD (e sobretudo do CDS).
Trata-se de substituir a ideia de Constituição actual pela ideia derivada de votação global de um decreto de revisão que, esse sim, se procuraria fazer substituir à própria Constituição.
A partir de uma votação desta natureza seria fácil ao CDS - aliás, já foi aqui dito - e à AD também (isso foi agora tenteado pelo Sr. Deputado Costa Andrade) dizer que já não se tratava da mesma Constituição.
Teria havido, assim, uma novação da vontade constituinte pelo substituir da actual Constituição por uma outra imagem. O Sr. Deputado Costa Andrade teve mesmo a desatenção de falar em poderes constituintes e Assembleia Constituinte, quando é óbvio que não se trata nem de poderes, nem de assembleia constituinte. Sobre esse propósito nada temos a censurar do ponto de vista político.
Pela nossa parte também não nos eximimos. É perfeitamente fantasmagórica a ideia do Sr. Deputado Costa Andrade no sentido de nos eximirmos a pronunciar-nos, globalmente, sob o ponto de vista político, em relação à revisão.
Já o fizemos e iremos fazê-lo. O que nos recusamos é a traduzir isso em vias que não podem ser utilizadas para isso, isto é, através de uma votação que não nos pode ser exigida. Reservamos o direito de participar, de coonestar, ou não, essa forma inviezada de fazer traduzir um juízo que só pode ser político e nunca feito em termos jurídicos.
Foram invocados, por parte dos partidos da oposição que votaram e que foram ao encontro desses interesses políticos da AD, outros propósitos, não menos ilegítimos, que seriam o de segurar um acordo e o de evitar que outros «roessem a corda». Devemos dizer que não era necessária esta fórmula para conseguir esse objectivo político.
Por outro lado, não está provado que o melhor meio de tirar um pé de uma argola, aí colocado desatentamente, não é meter as duas pernas dentro da mesma argola.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do n.º 3 do artigo 11.º
Pousa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
E o seguinte:
3) O decreto de revisão será publicado no Diário conjuntamente com a Constituição, no seu novo texto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 12.º Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir um esclarecimento, que talvez fosse necessário obter, isto é, saber se, quanto ao n.º 2 deste artigo, valem aqui, subsidiariamente, as disposições do Regimento em matéria de recurso das decisões do Presidente.
Não constam cá. Constam do Regimento normal. No entanto, com isto é um regimento especial gostaria de saber com o que posso contar nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, a opinião do PSD é a de que o direito de recurso se mantém.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar globalmente o artigo 12.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 12.º
1) Os deputados podem reclamar contra inexactidões até ao 10.º dia posterior ao da publicação do texto final no Diário.
2) Compete ao Presidente, ouvida a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, decidir dentro de 5 dias.
3) Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou depois de elas terem sido decididas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 13.º Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se não fosse a tentativa de introduzir este artigo não teríamos estado 2 dias a aprovar um regimento que estava acordado quanto ao resto.
Foi a insólita tentativa de, pela primeira vez, fazer aprovar por maioria a limitação de tempo de debate para uma determinada iniciativa legislativa que provocou não só a necessidade de trazer esta matéria a Plenário, como todo o debate político trazido à volta da questão.
Entendamo-nos desde o princípio: Esta proposta não tem precedentes na Assembleia da República. Até agora nunca alguém tinha ousado propor uma limitação e impô-la a quem quer que fosse.
Até agora sempre se tinha entendido que, fora os debates constitucionalmente limitados a determinado número de dias, todas as outras iniciativas parlamentares se regiam pelas regras comuns de limitação de tempo e acabavam quando acabassem, segundo essas mesmas regras, salvo se houvesse consenso nesse mesmo sentido.
Não aconteceu assim nesta matéria. E os partidos da AD bem como outros partidos, sobre os quais é estranho que também aqui, mais uma vez, coonestem e apoiem os propósitos políticos da AD entenderam que deviam
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correr o risco político de impor esta mesma limitação de tempo.
Vamos dizer porque sempre, desde o princípio, nos opusemos e nos continuamos e continuaremos a opor a uma norma desta natureza.
Nós não temos da revisão constitucional a ideia de que ela seja uma empreitada com tempo marcado. Essa é outra concepção que não a nossa. Importa saber porque é que outros partidos e forças políticas tem esta concepção da revisão.
Porque é que a revisão há-se ser uma empreitada com tempo marcado? Porque é que a discussão da revisão constitucional não há-de seguir o termo normal de qualquer discussão do processo legislativo? Porque não nos regemos pelos limites normais que, aliás, ao contrário do que aqui ontem foi dito pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, certamente por desconhecimento, são muito mais estritos do que na generalidade dos parlamentos?
Basta dizer que há parlamentos onde ainda hoje - tal como no nosso da I República - não há qualquer limitação ao uso da palavra, podendo qualquer deputado estar a falar durante as horas que quiser, sem que ela lhe possa ser tirada.
Ao contrário do que aqui foi dito, as limitações de tempo do nosso Regimento já são mais estritas do que na generalidade de outros parlamentos.
A que propósito é que a revisão constitucional - que acontece ser, logo por si mesma, uma das mais importantes, senão a mais importante, das tarefas políticas de que a Assembleia teve, até agora, de encarregar-se - há-de ser a primeira dessas tarefas a ser limitada, a ter um limite temporal, a ter de ser feito a ritmo de contra-relógio, a ser considerada como uma empreitada?
A nosso ver, a razão fundamental está em que, de facto, há forças políticas interessadas em que a revisão constitucional seja feita o mais rapidamente possível e por esta Assembleia.
Uma voz do PSD: - Como é que adivinhou?
O Orador: - Há forças políticas (aquelas que estão em maioria) que têm, claramente, interesse em que a revisão constitucional seja feita por esta Assembleia. Estão em maioria. Conduzem, influenciam e determinam os trabalhos da Assembleia da República.
De qualquer modo, tudo aquilo que saia da Assembleia, mesmo que não possa ser feito apenas pelos seus votos, é influenciado pelo facto de existir esta maioria.
Compreende-se a sua pressa e o seu afobamento. Compreende-se que tenham isto com uma empreitada, sabendo-se, sobretudo, que as possibilidades de esta Assembleia chegar ao fim não são assim tão grandes como isso.
Como compreender esta mesma concepção de empreitada, esta mesma vontade de que a revisão constitucional seja feita necessariamente por esta Assembleia por parte de forças políticas que não pertencem à maioria, que não estão (não devem estar) politicamente com a maioria e que, portanto, em princípio, não deviam ver com maus olhos a possibilidade de a revisão constítucional ser feita em condições politicamente mais propícias e favoráveis?
Que razão de fundo motiva esta posição, esta estranha posição por parte das forças políticas que estão, nesta Assembleia, em minoria que numa nova Assembleia podiam estar em diferente situação?
Que motivação profunda justifica este encontro, esta convergência de posições entre os partidos agora na maioria - que têm interesse político, que vai de per si, em terminar rapidamente a revisão constitucional, antes que qualquer acidente político ponha fim à situação de maioria que têm na Assembleia-, e forças políticas que não estão nessas condições?
Será que por parte destas outras forças políticas há uma vontade de fazer com que seja, exactamente, esta Assembleia, antes que haja o risco de ela ser dissolvida, a fazer a revisão constitucional, para, de algum modo, obter uma justificação para a revisão constitucional em que vão entrar e que vão coonestar?
Esta é a questão política fundamental que se põe nesta matéria.
A que propósito é que a revisão constitucional tem de ser feita num mês ou em 2 e não em 3 ou em 4? Porque é que terá de ser feita antes do Verão e não até Setembro ou Outubro?
Vozes do PCP: - Muito bem!
Uma voz do PSD: - Não quer um ano?
O Orador: - Porque é que terá de ser feita antes que haja o risco de esta Assembleia ser dissolvida e não apenas depois?
O que é que se perderia, mesmo em termos de trabalho de revisão já feito, se porventura antes do Verão a Assembleia da República fosse dissolvida?
É esta a questão fundamental sobre a qual esperamos, ainda neste debate, obter uma clara e não condicional explicação, por parte das forças políticas que, tanto como a AD, têm insistido nesta limitação dos debates.
A limitação dos debates não atinge apenas os partidos - o meu ou outros- que ficam limitados de forma drástica na sua possibilidade de intervenção e de discussão, em matéria de revisão constitucional. É, também, uma limitação dirigida contra os próprios deputados, de todos e de cada um dos partidos e não apenas daqueles que vêem mais limitado o seu próprio tempo.
A partir do momento em que seja limitado o tempo global dos partidos, que argumento tem o deputado anónimo, «comum do Lineu», para reclamar o direito de intervenção, se a direcção do seu grupo parlamentar lhe disser que tem o tempo limitado, que não sabe o que vem por aí e que é melhor não intervir?
Que carga e que possibilidade de limitação da própria discussão dentro de cada grupo parlamentar não adquirem, com esta limitação, as bancadas dirigentes de cada grupo parlamentar em relação aos seus deputados backbenchers, em relação aos seus deputados das filas de trás?
Que possibilidades há, ao fim e ao cabo, de limitação, não apenas do debate interpartidário, isto é, no confronto de cada bancada com as que se lhe opõem, mas também no debate dentro de cada grupo parlamentar?
Suponho que não seria ousado afirmar que, por parte de algumas forças políticas, tanto se não mais do que a primeira motivação para a limitação do tempo de debate contou a segunda limitação, isto é, a possibilidade de brandir esta limitação contra os seus próprios deputados, invocando a limitação de tempo, para não propiciar a generalização do debate dentro de cada grupo parlamentar e dentro de cada partido.
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É uma questão que importa também ser devidamente elucidada. Até que ponto é que, independentemente das intenções e dos propósitos, uma regra destas não se traduzirá numa drástica limitação da capacidade de cada deputado?
Queiramos ou não, Srs. Deputados, a questão é esta: a revisão constítucional não é formalmente uma questão de grupos parlamentares. É uma questão de cada deputado, que vai pôr na votação de cada artigo a sua própria decisão política individual.
Que empenhamento, convicção e vontade política poderá ter cada deputado, individualmente considerado, que tem com o seu sim ou com o seu não de decidir da revisão constitucional, se ele vai estar (ou pode vir a estar) sujeito a um processo de diminuição da sua própria capacidade de intervenção no debate?
Eis a segunda questão que gostaríamos de ver esclarecida e que, a nosso ver, motiva não poucos dos argumentos que até agora têm sido aduzidos para esta limitação do debate.
Tem sido contra-argumentado que sem limitação temporal absoluta do debate, sem transformar a revisão constitucional numa empreitada, esta poderia arrastar-se. Houve até alguém que «soprou» para o público a ideia que poderia haver milhares de horas.
Senhores Deputados, a Assembleia Constituinte fez uma Constituição que implicou bastante mais discussão, bastante mais trabalho e bastante mais propostas e, incomensuravelmente, maiores em número, do que pode implicar a revisão constitucional.
Não consta que a revisão constitucional tivesse, tendo em conta o número de alterações, de ocupar mais do que uma escassa fracção do tempo que ocupou a Assembleia Constituinte a fazer a Constituição.
O receio lançado não foi lealmente lançado. As pessoas que utilizaram este argumento sabem que ele não tem pés para andar, e sabem que, na verdade, as limitações de discussão existentes no Regimento comum da Assembleia da República - quer em relação a cada intervenção, quer em relação ao número de intervenções por deputados, quer, se necessário, por iniciativa de qualquer maioria, em relação ao número de intervenções por cada partido- sobram, são de sobejo para racionalizar (se houvesse o perigo de isso não acontecer pela via normal do decurso comum dos debates) o decurso e o tempo tomado pela discussão da revisão constitucional.
A razão para esta limitação temporal não está, pois, na ideia de racionalização da discussão. Está apenas numa interdição dessa discussão. Está na procura de uma limitação artificial dela.
Está na tentativa de reduzir e de apagar a discussão constitucional, transformando esta etapa da revisão constitucional - que devia ser a principal, a primeira, a decisória, aquela onde as grandes questões deveriam ser decididas - numa mera tarefa ratificativa, numa espécie de debate prévio de uma votação final global, considerando que tudo já está decidido, que a discussão já teria sido feita noutro lado, na Comissão, atrás dos bastidores ou no gabinete do Dr. Pinto Balsemão.
É esta, ao fim e ao cabo, a grande questão que aqui está. Trata-se de saber se, por parte de todos os deputados, se considera que aquilo que agora vamos fazer é uma mera ratificação do que já está feito, é pôr o selo naquilo que 4 ou 5 pessoas já decidiram, é preparar apenas a votação final global (como foi dito, aliás, a meu ver, com alguma imprudência, por parte de um responsável deputado da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional).
Trata-se de saber se aquilo que iniciamos hoje è, verdadeiramente, a decisão da revisão constitucional ou se é apenas pôr o selo, a assinatura, mais ou menos deliberadamente, em matérias que já damos por assentes, que já temos por votadas e que outros já decidiram por nós.
É, ao fim e ao cabo, a concepção do papel do Plenário em relação à revisão constitucional que está em causa.
Primeira questão: é ou não isso uma empreitada com tempo marcado. Vamos ou não fazer uma tarefa a contra-relógio. É ou não isto uma revisão blitz, uma revisão relâmpago que tenha que ser feita com limitações de tempo, queriam ou não os deputados.
Segunda questão: a tarefa do Plenário da Assembleia da República e dos 250 deputados, de todos e de cada um deles que o constituem, é ou não a de decidir a revisão constitucional, ou é, apenas, a de ratificar, de pôr o selo sobre aquilo que outros, numa pequena Comissão, atrás, numa sala da Assembleia da República, ou que um pequeno número de gabinete do Dr. Pinto de Balsemão decidiram e está decidido e que nós agora vamos apenas ratificar, sem qualquer possibilidade de ter veleidades em pensar alterar, porque tudo decidido está, e aquilo que decidido está não carece de ser decidido.
É preciso, então, saber qual o papel que temos nós aqui, partidos, deputados, todos e cada um que temos de decidir sobre a revisão constitucional; saber se esta limitação de tempo não é apenas o alibi, o pretexto para a boa consciência do facto de termos sido expropriados da tarefa fundamental da revisão constitucional, que é decidir, debater, discutir e, face ao debate e à discussão, tomar então decisão e deliberações. São estas duas questões políticas fundamentais que aqui estão em causa.
Nós, pelos nosso lado, dizemos claramente o que entendemos: não temos a revisão por uma empreitada com tempo; não temos o papel do Plenário como simples papel ratificador de pôr o selo sobre aquilo que outros decidiram. E, por isso, entendemos que, se não houvessem outros argumentos, a limitação de tempo não tem sentido, é uma iniciativa que visa apenas propósitos políticos à margem da revisão constitucional que não pode ser coonestada por todos aqueles que compartilhem daquilo que entendemos serem as correctas perspectivas acerca da revisão constitucional.
Estamos, pois, e sempre estaremos, contra esta limitação temporal. E entendemos que não devemos facilitar, sem oposição, a vida dos grupos políticos que entenderam dever pôr a sua responsabilidade por baixo de uma iniciativa desta natureza. É grave esta proposta. Entendemos que essa sua gravidade não pode ser escamoteada. Pela nossa parte não contem com benevolência.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu tinha pedido a palavra para um esclarecimento, mas desisto dele porque haverá uma intervenção da minha bancada sobre o assunto.
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O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para intervenções, pela ordem seguinte, os Srs. Deputados Mário Tomé, Herberto Goulart, Almeida Santos e Fernando Condesso.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não deixa de ser politicamente significativo que o partido que, nesta Assembleia e fora dela, sempre pôs como linha de princípio a defesa da Constituição de Abril contra a tentativa de a subverter e de a liquidar, esteja contemplado apenas com 2 horas e 16 minutos neste consenso feito na Comissão Eventual para a revisão constitucional para discutir centenas de propostas de alteração, para debater em Plenário a revisão constítucional.
Efectivamente, trata-se, muito claramente, de impedir não só a UDP - mas neste caso a UDP - de discutir amplamente este processo de revisão constitucional, de pôr aqui, de forma clara e fundamentada, as razões porque defende a Constituição de Abril e a não pretende ver revista. Trata-se, enfim, de substituir o Plenário pela Comissão impedindo, de uma forma geral, como já aqui foi dito, os partidos e os deputados de se empenharem séria e conscientemente neste processo de revisão constitucional. Isto, para nós, é intolerável; este tempo atribuído à UDP é mesmo ofensivo, pelo que não podemos aceitá-lo, tal como não podemos igualmente aceitar as limitações que foram impostas aos outros partidos.
Nós consideramos que este processo tem que ser amplamente debatido, consideramos que é aqui, no Plenário, que se tomam as decisões, é aqui, perante todo o povo português, que politicamente se tem de discutir o que se passa com o processo de revisão constitucional, pelo que não poderemos aceitar que acordos ou consensos deste tipo venham limitar a possibilidade de intervenção, quer à UDP, quer a outros partidos.
Basta ver que, nessas 2 horas e 16 minutos, a UDP vê-se obrigada a incluir pedidos de esclarecimentos, respostas a esses pedidos, protestos, contraprotestos, interpelações à Mesa, etc.
Isto significa que a actuação da UDP pode ser, sob pena de não responder ou de não intervir em determinadas circunstâncias consideradas fundamentais, limitada não só quantitativamente como qualitativamente, podendo chegar a um ponto em que não pode sequer dar resposta aquilo que lhe foi imputado, de que for acusado ou que lhe for posto por outros partidos, por outros deputados. É, realmente, uma situação intolerável.
Nós não podemos deixar de responsabilizar partidos democráticos que, como o PS, aceitam esta situação, porque é nestas coisas concretas que se vê como, quando e quem defende o amplo debate, o debate democrático, quem defende a democracia.
Não podemos deixar de responsabilizar o PS se ele aceitar alinhar nesta limitação drástica de possibilidade de intervenção dos deputados, dos partidos, nomeadamente da UDP.
Por outro lado, esta limitação de tempos está claramente em contradição com o artigo 9.º, que, muito platonicamente, confere a cada partido o direito de emitir uma declaração de voto oral após cada votação relativa à alteração da Constituição.
Como é que a UDP, com poucos segundos para cada proposta de alteração à Constituição, pode produzir a declaração de voto oral em relação às propostas que aqui são apresentadas. Ou se está a brincar com aquilo com que não se pode nem deve brincar ou então não se pode compreender esta situação.
É, de facto, uma situação que não pode ser tolerada, devendo os partidos com responsabilidades rever a sua posição, não aceitando esta limitação de tempos, a qual se traduz não só, como eu já disse, numa limitação quantitativa, mas também, de uma forma clara e evidente, numa limitação qualitativa em relação à possibilidade dos deputados e dos partidos intervirem no debate. Debate que deve ser profundo e corresponder àquilo a que a opinião pública quer que seja este debate, isto é, que a própria opinião pública seja e fique devidamente esclarecida acerca das posições dos deputados, acerca principalmente das posições dos partidos em que votou. Isto é fundamental.
Desta forma não pode ser atendida esta exigência fundamental e legítima da própria opinião pública que está aqui representada pelos partidos, nomeadamente pela UDP, a qual não é apenas um deputado, mas - volto a frisá-lo-, uma corrente política que aqui está representada e que deve ter o direito de poder exprimir-se enquanto tal.
O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Gostaria de fazer duas perguntas ao Sr. Deputado Mário Tomé.
Primeiro, dada a sua preocupação em discutir tão seriamente a revisão constitucional e tendo-lhe sido dado o direito de a discutir sem limite de tempo na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, porque é que praticamente abandonou os seus trabalhos e não discutiu aí, na sua sede própria, a revisão constitucional.
A Sr.ª Emília Talhadas (PCP): - Sede própria?!... A sede própria é aqui no Plenário!
O Orador: - A segunda pergunta que eu gostaria de fazer ao Sr. Deputado Mário Tomé é a seguinte: se o Sr. Deputado já leu os artigos 103.º, 149.º e 152.º do Regimento, deve ter visto que, sem pedidos de esclarecimento, sem mais coisa nenhuma, só com as intervenções, a revisão constitucional, atendendo a que entre alíneas, modificações e alterações deve ter 500 propostas diferentes, daria 3500 horas possíveis de debate. Isto, a 5 horas por sessão, daria 700 sessões.
Eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Mário Tomé se o povo trabalhador, que ele tanto invoca como sendo seu legítimo representante, estaria disposto a pagar a uma Assembleia que faria 700 sessões, isto é, 5 anos, para proceder a uma revisão constitucional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé tem a palavra, para responder.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Sousa Tavares: A opção entre discutir a revisão constitucional na Comissão ou aqui não se põe sequer. A UDP tem toda a legitimidade de estar ou não estar na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. E se não esteve é porque tinha que estar no Plenário, tinha mais coisas a fazer do que
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estar ali a partir a pedra que os senhores partiram para chegar à negociata, para chegar ao consenso que, no nosso entender, é contra os interesses do povo trabalhador. A UDP considera que não há opção a fazer: é aqui que se tem que debater politicamente e aprofundadamente toda a problemática da revisão constitucional.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então por que é que aceitou fazer parte de uma comissão com a qual não concorda?
O Orador: - Eu não concordava o quê?! Eu tenho o direito de estar representado nas comissões...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se não concordava...
O Orador: - Não, Sr. Deputado. A UDP tem o direito de estar lá e de comparecer quando entender. Essa é a questão, é isso que a própria Assembleia reconhece e, portanto, não é a opinião do Sr. Deputado Sousa Tavares que pode impedir ou pôr obstáculos a isso. É o próprio funcionamento da Assembleia que reconhece, e muito bem, aos deputados, neste caso à UDP, o direito de estar nas comissões, e a UDP vai lá quando entender.
Mas, como eu disse e repito ao Sr. Deputado Sousa Tavares, o problema não está no que se fez na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. O que se fez foi estabelecer os consensos e os negócios, isso foi para fazer os encontros para levar à prática a revisão constitucional. O que aqui se põe fundamentalmente em questão é que a discussão tem de ser feita no Plenário. É aqui, no Plenário, que o povo português tem os olhos, é aqui que se debatem politicamente as questões.
A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, como Comissão Eventual, apenas preparou tecnicamente - digamos assim- o trabalho para que a discussão política aqui possa correr nas melhores condições - esse é o papel da Comissão.
Quanto às 3500 horas de debate ou às 700 sessões, isso não é um problema que diga respeito à UDP, mas apenas a quem quer fazer a revisão constitucional a correr, a quem a quer fazer em determinado tempo ou oportunidade política. Esse não é o nosso problema nem o dos trabalhadores portugueses, porque, para estes, quanto mais tarde for feita esta revisão constitucional, que os vai prejudicar, tanto melhor para eles.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ah, bom!
O Orador: - Absolutamente... Nós sempre dissemos que a revisão não deveria ser feita!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Está bem!
O Orador: - Mas temos o direito de discutir aqui, como todos, de modo a podermos expor as nossas posições perante cada artigo ou cada ponto que seja discutido na Constituição.
Portanto, as 700 sessões não preocupam o povo português porque o povo português quer é que esta Constituição seja posta em prática porque é nesta que estão consignados os direitos que ele conquistou com o 25 de Abril e durante o período revolucionário de 1975. São esses direitos que ele tem visto postergados, atropelados, espezinhados e é por esses direitos que ele se bate quando combate na fábrica e no campo contra as arbitrariedades patronais, do Governo e da AD. É pela defesa da Constituição que ele se bate quando combate a direita, quando combate a exploração e a repressão.
É esta a Constituição que ele quer defender e não quer que ela seja subvertida no sentido dos interesses daqueles que a AD representa, que são os interesses do grande capital, daqueles que exploram, dos latifundiários, etc.
Acho que respondo cabalmente às perguntas do Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, tem a palavra para uma intervenção
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE estava naturalmente aberto à procura de processos expeditos para acelerar a discussão da revisão constitucional aqui, em Plenário, que consistissem numa possível redução dos tempos de intervenção regimentais, ou mesmo numa possível limitação do número de intervenções possíveis, ou que assumissem inclusive a forma de restrições ao uso repetido de certas figuras regimentais.
Mas este processo de tempos globais que è posto à discussão - e eu quase me atreveria a dizer que é posto à votação- é, em nosso entender, perfeitamente inaceitável. E tem ainda, para nós, a particularidade grave de ser lançado aqui, no Plenário, sem se terem esgotado os processos de busca de consensos que sempre caracterizaram a actividade dos grupos parlamentares em matéria deste tipo, de limitações de tempo.
De facto, a questão dos tempos aparece quase no final dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e em termos de ter que haver uma decisão súbita porque, também à revelia desta Assembleia, se tomou a decisão de que no dia x os trabalhos tinham que ser iniciados no plenário da Assembleia da República.
Vossa do MDP/CDE: - Muito bem!
O Orador: - Pela nossa parte, recusar-nos-emos a dar o nosso acordo a esta pretensão de encurralar a discussão da revisão constitucional num tempo total que dá a ridícula média de 23 minutos por cada deputado, ao longo de todo o processo de revisão; que dá para discussão de cada uma das propostas de alteração mais ou menos 8 minutos para todos os grupos parlamentares e que, em relação ao nosso partido, dará menos de 24 segundos por proposta de alteração, para intervirmos, pedirmos ou prestarmos esclarecimentos, para apresentarmos protestos, para fazermos declarações de voto.
De facto, agradecemos à maioria o direito que nos concedeu de podermos, em cada proposta de alteração, apresentar uma declaração de voto.
Eu pergunto aos senhores deputados da maioria se algum tem um poder de síntese de tal dimensão que consiga fazer uma declaração de voto em 5, em 7 ou 10 segundos. Vemos isso, aliás, pelo nível das intervenções que são feitas.
Por outro lado, tem-se como certo, como evidente, que a iniciativa de revisão constitucional é dos deputados. E, sendo a iniciativa da revisão constitucional pertencente aos deputados, naturalmente que a participação no debate não é apenas um direito dos grupos parla-
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mentares, mas é também um direito individual de cada um dos deputados.
Aliás, isto tem sido repetido e afirmado algumas vezes, até de uma forma empolada, para justificar que a possibilidade de uma discussão passar para o dia seguinte só pudesse ter de ser feita por 10 deputados e não por um grupo parlamentar, com o argumento de que o processo de revisão constitucional diz respeito a cada um dos deputados desta Assembleia da República.
Aos autores desta proposta de tempos, perguntaria se quando defendem tão empenhadamente os direitos de cada um dos deputados estão a pensar nos 250 deputados ou estão a pensar que há alguns deputados que têm o direito de intervir, de participar, de procurar, com os seus argumentos e com a sua capacidade, influenciar a Assembleia, e outros deputados há a quem apenas se dá o direito de aplauso e a obrigação do voto obediente.
Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!
O Orador: - Pela nossa parte, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pensamos que estes cerca de 6000 minutos que são dados para toda a discussão, permitem, com consciência, afirmar que em todos os grupos parlamentares haverá deputados que serão prejudicados, que terão mesmo de prescindir da sua possibilidade de intervir em matérias para as quais naturalmente não foram tidos nem ouvidos durante o processo de debate na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e em matérias em relação às quais, pelos seus conhecimentos técnicos, pelas suas obrigações políticas perante o eleitorado, teriam obrigação de trazer ao Plenário desta Assembleia o seu contributo para o enriquecimento do texto de revisão constitucional. Tenha-se em conta que são, de facto, mais de 600 as propostas de alteração subscritas só pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Pela nossa parte, estamos interessados em participar e intervir empenhadamente, porque pensamos que isso corresponde ao cumprimento dos nossos deveres de deputados e de partido perante o eleitorado e o povo português.
Intervir com a força das nossas convicções, com a seriedade das nossas propostas, inclusive com as que levamos para a discussão no Plenário e, naturalmente, também com a capacidade que formos capazes de transmitir nos nossos argumentos.
Gostaríamos de saber se, neste momento, alguém pode, com consciência, afirmar que essa intervenção interessada, empenhada, é realizável, ao longo de todo o debate, em 3, 5 ou 7 horas, mesmo, como temos afirmado, sem utilizarmos expedientes para gasto de tempo, mas apenas com o direito que entendemos ter de intervir, sem limitações impeditivas, em defesa dos nossos pontos de vista.
Naturalmente que não é possível calcular com rigor, para uma intervenção séria e digna, qual seria o tempo necessário. Mas o que entendemos é que esta corrida de velocidade que se quer impor à Assembleia da República é perfeitamente indefensável. E tanto mais o é quanto são precisamente aqueles que, em nosso entender, têm responsabilidades no arrastar dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, inclusive nos diversos períodos em que ela, por não ter imposições definidas, teve de suspender os seus trabalhos, que querem agora impor, não o que seria uma aceleração dos trabalhos em Plenário, o que pela nossa parte consideramos perfeitamente legítimo e a que daríamos o nosso total apoio e participação interessada nesse sentido, mas sim o método de trabalho que temos que classificar como o da ligeireza do trabalho, para já não afirmar de perfeita superficialidade na discussão desta importante questão que é a problemática da revisão constitucional no Plenário da Assembleia da República.
Porquê, de facto, este estrangulamento da possibilidade de intervenção de todos os deputados e dos diversos partidos e grupos parlamentares? Por que ter que dizer à partida que a revisão constitucional, que é talvez a questão mais nobre desta II Legislatura da Assembleia da República, tem que ser processada neste Plenário, durante 6 semanas, até ao dia 15 de Julho de 1982?
Eu gostaria que alguém me apresentasse um critério objectivo, politicamente sério, para esta limitação de 6 semanas de debate no Plenário, para esta limitação dos trabalhos até 15 de Julho.
De facto, o que é que se pretende com tal limitação de tempos? Será que se pretende sobrepor às responsabilidades da Câmara perante o País, o tranquilo gozo de férias dos senhores deputados no Verão? Será que se pretende transformar este Plenário da Assembleia da República e os seus 250 deputados num simples local de ratificação da discussão dos especialistas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ou dos acordos havidos entre as direcções partidárias?
Será que se pretende, afinal, impedir que toda a problemática da revisão constitucional seja apreciada com a profundidade necessária no Plenário, na sede própria dessa apreciação e discussão, onde cada deputado e cada partido assume frente à opinião pública a plena responsabilidade das suas atitudes? Ou será que o que se pretende é procurar garantir que a revisão seja feita por esta Assembleia, com esta actual composição que é contestada por todo o povo português, contestada pela maioria das forças políticas e que nem de perto nem de longe corresponde à vontade política nacional do nosso país.
Pela nossa parte, não vamos sancionar de nenhum modo este processo inacreditável de limitação de tempo. E não o vamos sancionar porque entendemos que ele rouba dignidade à Assembleia da República; porque entendemos que, ao lado de tantas formas anteriores de comportamento idêntico da maioria, este processo só contribuirá para acentuar o desprestígio deste órgão de soberania perante o povo português; porque entendemos que ele contribuirá para evidenciar o afastamento da Assembleia da República do povo que a elegeu; porque, afinal, ele não é mais do que a demonstração do que esta Assembleia da República, na visão de alguns, hoje pouco mais é do que uma simples Câmara de eco das decisões do Governo ou de dirigentes partidários.
O voto contra que vamos dar em relação ao artigo 13.º não representa o nosso desacordo com tal ou tal mecanismo proposto para controle de tempos. É a nossa afirmação de que não queremos ter nada a ver com isto, que não queremos ter nada a ver com a decisão maioritária que esta Assembleia da República tomar.
É o nosso limpar de mãos; é de quem diz que o voto maioritário que vai ser submetido à Assembleia da República é um pressing inconciliável com a dignidade e a importância da discussão que no Plenário desta Assembleia devia ser travada; é a afirmação de que o MDP/CDE não sancionará o que considera ser uma restrição aos direitos individuais dos deputados e um
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processo de desqualificação de imagem da Assembleia da República.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, da UEDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos tem a palavra, para uma intervenção.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu reconheço que a posição mais agradável de defender é, com certeza, a da não limitação dos tempos de debate.
Eu gostaria, sinceramente, de estar nessa posição e dizer: pois discuta-se com toda a liberdade a revisão da Constituição, durante os meses que forem necessários ou mesmo os anos que forem necessários.
Só que um mínimo de pragmatismo diz-nos que isso acabaria por inviabilizar a própria revisão constitucional. E todos nós temos consciência que a problemática da revisão está, neste momento, a envenenar, ainda mais do que ela já está, a situação política portuguesa.
É preciso ultrapassar a problemática da revisão. É preciso ultrapassar as paixões que a envolvem e, na verdade, passarmos a enfrentar denodadamente a solução dos problemas nacionais.
Por essa razão, entre outras, é que o meu partido tomou a posição de só pedir, ou exigir como se costuma dizer, a dissolução do Parlamento para depois de completada a revisão constitucional.
Nós pusemos, portanto, a nossa prioridade na ultimação da revisão constitucional e, segunda prioridade, na dissolução do Parlamento.
Queremos que a revisão se faça tão depressa quanto possível, exactamente, e entre outras razões, para que a dissolução seja feita também tão depressa quanto possível, sem que o novo Parlamento se destine apenas a completar o mandato do actual, mas possa, na verdade, iniciar na globalidade um novo mandato.
O Sr. Deputado Vital Moreira disse, e é exacto, que é a primeira vez que se limitam, sem consenso, os tempos de debate. Mas, por um lado, também é a primeira vez que se faz a revisão de uma Constituição.
Em segundo lugar, também foi a primeira vez que o Partido Comunista se recusou a discutir qualquer limitação de tempos. Porque se o Partido Comunista tem tomado a atitude de discutir esta limitação de tempos e de aceitar outra qualquer, nós estávamos abertos, como tal nos declarámos, a discutir a sua proposta. Simplesmente a posição foi essa. Foi a de exigir que não houvesse nenhuma limitação de tempo.
Ora, é este salto de 8 para o 80, que nós não podemos aceitar.
Porque se se tratasse apenas, como disse o Dr. Vital Moreira, de não serem 2 meses, mas sim 4, nós ainda poderíamos encarar essa hipótese. Mas provavelmente não seriam 4 mas 40 vezes 4.
E a melhor prova da necessidade de haver limitações de tempo tem sido a maneira como se tem processado a discussão e como os partidos têm administrado os tempos na discussão deste regimento.
Perguntam-nos porque temos pressa. Temos pressa, na verdade, em superar a problemática da revisão constitucional, em superar a paixão que se tem desenvolvido à volta dessa problemática, o compasso de espera que tudo isso significa, quer do nosso ponto de vista para a dissolução do Parlamento, quer para a solução dos problemas nacionais.
Por outro lado, nada nos garante que essa solução ocorra. O Partido Comunista pede-a há l ano e ainda a não obteve; começámos a pedi-la agora e ainda não obtivemos a mínima abertura para que ela venha a verificar-se para quando nós a pedimos.
E, por outro lado também, nada nos garante que, em novas eleições, pudéssemos ter um novo universo parlamentar que nos pudesse dispensar, para obter a revisão, dos mesmos consensos de que precisamos agora.
É verdade que, por um milagre que eu posso imaginar como hipotético, podemos supor que a esquerda iria ter a maioria de dois terços para a revisão, enfrentaríamos, então, o problema de que, em matéria de revisão constitucional, nós temos, pelo menos, a profunda divergência de não querermos que continue e o Partido Comunista quer que continue o Conselho de Revolução.
A UDP pergunta quem defende o debate democrático. Eu pergunto-lhe quem defende a democracia? Nós defendemos a democracia e limitamos o debate democrático por amor à democracia e para a viabilizarmos na sua forma definitiva. Disse também que quanto mais tarde melhor e que a revisão não deve de ser feita. Tem perfeita lógica a sua posição quando pretende que não haja limitação de tempos.
O Sr. Deputado Goulart disse que esta solução foi aceite sem se terem esgotado as possibilidades de consenso. Volto a repetir-lhe que a posição do Partido Comunista -e, salvo erro, também a do seu Partido - foi a de exigir que não houvesse nenhuma limitação e, portanto, impossibilitando a possibilidade de consenso. Se não foi essa a posição do MDP/CDE, eu peco-lhe desculpa, mas retenho que terá sido.
Falou, por outro lado, numa média de 23 minutos por deputado. Efectivamente, não é muito, mas lembro ao Sr. Deputado Goulart que, para cada deputado do MDP, a distribuição dos tempos garante 2 horas e 16 minutos.
Por outro lado, o critério que se obteve é um critério que tem os defeitos de todos os critérios objectivos e, para ser objectivo, tinha que ser proporcional e na verdade os partidos que têm menos deputados, ainda assim, tiveram a seu favor um factor correctivo, que será discutível como todos os factores, mas houve a preocupação de lhes dar uma compensação.
Era isto que o meu partido tinha a dizer em justificação da circunstância de ter aceite, na Comissão, e ir votar esta proposta de regimento especial.
Neste momento, reassume a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Herberto Goulart, Mário Tomé, Carlos Brito, Vital Moreira e Veiga de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria pedir alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Almeida Santos.
V. Ex.ª nunca viu nenhuma atitude do nosso partido em que evidenciasse que não estávamos empenhados em procurar processos concretos e realistas -e atrever-me-ia a dizer dignificantes desta Assembleia da República - que permitissem um acelerar de trabalhos de revisão aqui no Plenário.
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E concretamente pergunto ao Sr. Deputado Almeida Santos se foi feito, por exemplo, algum esforço no sentido de, olhando para as normas regimentais em vez desta fixação, no nosso entender arbitrária, poder ser concluída até meados de Julho a revisão constitucional; que se vissem as possibilidades de reduzir os tempos de primeira e segunda intervenção; que se vissem as possibilidades de requerer a votação de matérias sem a necessidade de intervenção de 3 deputados de cada partido; que aqui se introduzissem discriminações entre os grandes e os pequenos grupos parlamentares, as quais nós aceitamos e teríamos como justas; que se visse, inclusive, a forma de restringir o uso abusivo, tantas vezes por responsabilidade de todos nós, dos pedidos de esclarecimento, dos protestos e dos contraprotestos.
Ou se, pelo contrário, o que houve não foi apenas quase um diktat posto às forças minoritárias na Assembleia da República. Isto é: há um tempo global para discutir e agora encontrem mecanismos para responder a esta imposição que é feita.
Alguma vez houve a abertura de considerar, mesmo que fosse um mecanismo de tempo global -que nós pensamos ser sempre inconciliável com a importância e dignidade desta matéria-, que não são suficientes estes 5790 minutos que a Assembleia da República tem, por razões que ainda não entendemos, mas sim outro tempo aceitável, que pudéssemos considerar.
Eu penso, Sr. Deputado Almeida Santos, que se tivéssemos procurado com seriedade avançar para formas de atenuar o uso das figuras regimentais para este debate na Assembleia da República, provavelmente não terminaríamos a 15 de Julho, provavelmente alguns senhores deputados teriam que sacrificar a marcação das suas casas, dos seus hotéis, para férias em Agosto, tendo que adiá-los um pouco, lá para o mês de Setembro.
Mas, em contrapartida, naturalmente que encontraríamos uma forma digna e prestigiante da Assembleia da República fazer a discussão do processo de revisão constitucional, que não é, de maneira nenhuma, esta forma que é imposta às forças minoritárias.
E quero só dizer ao Sr. Deputado Almeida Santos que eu não contesto o tempo que é dado ao nosso partido. Diria mesmo que temos mais tempo que a média dos senhores deputados. Mas, de facto, não me orgulho de eu e o meu companheiro termos 2 horas e tal para discutir e qualquer dos outros 250 deputados ter, em média, apenas 23 minutos.
Entendo que também os grupos parlamentares deveriam ter os seus próprios tempos porque aqui não se defendem apenas propostas individuais, defendem-se propostas dos partidos.
Mas não é essa a base de contestação que o MDP apresenta. A base de contestação é que consideramos que o tempo atribuído é insuficiente para a discussão da revisão constítucional com a serenidade e a profundidade que, aqui no Plenário da Assembleia da República, deveria ser feita.
E é esta a questão que eu coloco ao Sr. Deputado Almeida Santos; entendemos ou não que foram esgotadas as formas de procura de consensos sobre processos de acelerar aqui os trabalhos que se conseguiriam com o diálogo e o consenso.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Almeida Santos: O Sr. Deputado Almeida Santos está aqui na vanguarda da defesa da limitação dos tempos dos pequenos partidos, ou de partidos de uma forma geral.
Diz que isso é para poder defender e impor os seus pontos de vista em relação à dissolução da Assembleia para a resolução dos problemas do País.
Diz que assim defende a democracia, limitando o debate democrático. Sr. Deputado Almeida Santos: estranha forma de defender a democracia quando para a defender é necessário limitar o debate democrático.
Se eu tivesse ouvido isso da parte das bancadas da AD, não me admiraria. Da sua parte, admiro-me. Para se defender a democracia não se pode limitar o debate democrático.
E o Sr. Deputado diz que a UDP afirma que a revisão quanto mais tarde, melhor. Temos o mesmo direito de o dizer, como V. Ex.ª tem de dizer quanto mais cedo melhor.
Só que -e é aqui que nos separamos naquilo que consideramos a defesa da democracia- para defender os interesses do PS, limita-se o debate democrático; para defender aquilo que a UDP considera justo defender, aumenta-se e preserva-se o direito ao debate democrático. São estas, efectivamente, as duas concepções de democracia.
A democracia não se pode defender limitando o debate democrático. A UDP defende a democracia porque pretende que o debate seja amplo e democrático e não tem medo desse debate, prosseguindo, aliás, os seus interesses no mais amplo debate democrático, mesmo aqui, dentro desta Assembleia, onde a democracia está cada vez mais arredada.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, tem a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Simplesmente uma questão que queremos colocar ao Sr. Deputado Almeida Santos, visto que adiante intervirei mais detalhadamente sobre as considerações que produziu.
Queria começar por lhe dizer, Sr. Deputado Almeida Santos, que, a nosso ver, não se combatem os perigos que eventualmente ameaçam a democracia portuguesa consumindo-os, isto é, dando àqueles que ameaçam as armas e os instrumentos para consumarem os atentados à mesma democracia portuguesa. E, como sabe, é isso que nós consideramos estar patente nesta revisão constitucional que vem iniciada da Comissão Eventual com o acordo do seu partido e com a sua muito intensa participação nos trabalhos.
Mas a questão que lhe queria colocar, uma vez, pois, que não há nenhuma urgência em fazer esta revisão constítucional, é se o Sr. Deputado não entende que a alteração tão profunda que se intenta fazer por imposição maioritária aqui no Plenário ao nosso Regimento - quando se discutem questões tão graves que certamente o corpo dos deputados não teve até agora oportunidade de reflectir e inventariar todos os riscos - e aos nossos hábitos de trabalho ...
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé tem a palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Hábitos de trabalho ou hábitos de mandriice!
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O Orador: - ... não tem alguma coisa de suspeito. E de tal modo que pode inquinar e envenenar, aduzindo todos os factores e vectores de tensões futuras, esta revisão constítucional.
Gostaria ainda de saber se o Sr. Deputado não entende que, partindo de uma atmosfera que considera envenenada e que quer desanuviar, está a contribuir para envenenar de novo e ainda mais intensamente a atmosfera política portuguesa ou acender a suspeição sobre a legitimidade desta revisão que vai ser feita.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Almeida Santos, não sou eu quem vai negar-lhe admiração pela capacidade que tem em desvalorizar as questões mais graves e em conseguir encontrar argumentos aparentemente convincentes para defender mesmo as coisas mais absurdas.
Antes das perguntas que tenho para lhe fazer, começaria por fazer duas correcções. O PCP opôs-se sempre - nunca teve qualquer abertura a uma limitação global dos tempos e essa oposição foi sempre a que isso fosse feito por via regimental. O PCP nunca se opôs, nem explicita, nem implicitamente a considerar na conferência de lideres dos grupos parlamentares outras formas de racionalizar o debate.
É justo reconhecer que nós sempre nos opusemos a duas coisas: a fazê-lo por via regimental e a limitar tempos globais. Nunca nos opusemos em que em sede própria, a conferência de líderes dos grupos parlamentares, sejam consideradas outras formas que não passassem pela limitação de plafonds de tempos de discussão e outras ainda de distribuição dos tempos. Reduzo, contudo, esta correcção a outras que serão feitas na altura própria.
A questão que gostaria de pôr è a seguinte: o Partido Socialista tem defendido a necessidade de dissolver a Assembleia. Acha que essa é uma necessidade imperiosa: esta Assembleia não corresponde ao sentir político do País, pois tem uma maioria que, segundo tudo indica, já não corresponde à maioria - que, aliás, nunca existiu, mas hoje corresponde ainda menos - do sentir político do País.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - A maioria será um mito, Sr. Deputado!?
Risos do CDS.
O Orador: - Por tudo isto, o Partido Socialista entende, ao reclamar a dissolução da Assembleia, que esta Assembleia já não está em sintonia com o sentir político do País, pois tem uma maioria que provavelmente já não é maioria. Então não acha, Sr. Deputado Almeida Santos, que é justo criticar que por um lado se defenda a necessidade de dissolução da Assembleia por ela já não estar em sintonia com o sentir político do País e por outro lado defender que a principal tarefa política da República, a revisão constitucional, seja feita por esta Assembleia inquinada que está já na sua base democrática, por não corresponder ao sentir político do País?
E ainda que ao mesmo tempo o PS afirma a necessidade de a dissolver diga que, apesar de ela não ser já representativa e de não corresponder ao princípio fundamental da representatividade democrática que é ter por trás o sentir político do País, apesar de tudo isto, se deve encarregá-la do principal acto que no momento incumbe fazer à República?
Não há uma contradição absoluta entre estas duas coisas? Como é possível defender estas duas posições? Como é possível deixar que nesta Assembleia, que continua a ser liderada por uma maioria que, segundo tudo indica, já não seria maioria e já não tem direito a sê-lo, seja essa mesma maioria a liderar a principal tarefa da República?
Segunda questão: qual é o critério da limitação do tempo? Qual o critério que está na sua base, para que se diga que a revisão tem que estar pronta antes do fim de Julho? Será o critério do sol? Ou o das férias? Ou o do solestício? Será o dos equinócios?
Se a Comissão tivesse terminado os seus trabalhos há 1 mês, é ou não verdade que estas horas seriam mais? É ou não verdade que se a Comissão só terminasse daqui a 15 dias, estas horas seriam ainda menos? Então e as horas que eu tenho para discutir? Eu, deputado comum? Os senhores deputados comuns? Então isso depende do momento em que a Comissão terminou os seus trabalhos? Depende de um prazo que vai desde esse momento até àquele em que alguns senhores deputados querem entrar em férias?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, esgotou o tempo regimental para pedir esclarecimentos, pelo que lhe agradecia que concluísse com a brevidade possível.
O Orador: - Obrigado, Sr. Presidente.
É só mais uma questão, e é simples: se se admite hoje - e o PS aderiu a isto- a vontade da AD de limitar artificialmente, por diktat, os tempos de discussão, o que impedirá amanhã a AD de impor, não apenas a nós, PCP, e a outros pequenos grupos, mas também ao PS, a limitação por diktat, artificial, por maioria, dos tempos de discussão? Se amanhã, na discussão da lei de defesa, na lei das forças armadas, na lei dos sectores, no código penal, a AD o fizer, que legitimidade, que força, que honestidade terá o PS para dizer que isso é um diktat e que não pode ser? Como é que o PS vai defender-se desta vontade totalitária da maioria quando quiser artificialmente impor à minoria a limitação de tempos?
Aplausos do PCP.
Que moralidade terá para o fazer, quando hoje, não apenas o não impede, mas se liga à maioria, para impor aos outros grupos parlamentares, sem preceder, por via de diktat sem qualquer legitimidade, a limitação do tempo do debate?
É esta a questão fundamental a que gostaria que o Sr. Deputado Almeida Santos respondesse.
Aplausos do PCP e protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a propósito do pedido de esclarecimento Sr. Deputado Vital Moreira, e atendendo a que V. Ex.ª utilizou mais 1 minuto e pouco dos 3 minutos regulamentares, eu queria que entendessem que quando peço para concluírem não estou a pedir que continuem. Trata-se meramente da conclusão do raciocínio.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª tem razão. Conformo-me com as observações que está a fazer, mas agradecia-lhe que quando em ocasiões semelhantes eu ultrapassar os segundos da praxe o Sr. Presidente me corte a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse é o tipo de situações que eu prefiro confiar à contenção das pessoas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Almeida Santos começou por dizer na sua intervenção que era bem mais agradável defender a posição que nós, Partido Comunista Português, defendemos. Levando pelo melhor a interpretação que eu poderia fazer disto, a conclusão que terá de se tirar è que o Sr. Deputado Almeida Santos sabe bem que está a cometer uma preversão do nosso Regimento, das regras de funcionamento da Assembleia. E não encontrando saída, ou estando coagido - não se sabe porquê-, inventa expressões deste tipo.
O Sr. Deputado Almeida Santos insistiu hoje novamente numa afirmação que frequentemente costuma repetir: é a de que a revisão constitucional, a não se fazer, está a envenenar a situação política.
O Sr. Deputado Almeida Santos corre atrás de quê? Quem envenena a situação política? É uma revisão da Constituição que, feita à toa, pode vir a criar graves dificuldades para a democracia portuguesa, ou são aqueles que em qualquer caso, com ou sem esta revisão, continuarão a comportar-se como aquilo que são, ou seja, como inimigos da democracia portuguesa?
Uma voa do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Fala depois o Sr. Deputado em capital de queixa da falta de revisão e fá-lo mais uma vez utilizando o termo envenenar. É esta a questão que lhe sugiro: o principal capital de queixa é o capital de queixa dos eleitores do povo português que, cheio de espanto, não pode entender que uma Assembleia a que se recusa legitimamente por não ser já conforme com a vontade do eleitorado, ...
Risos do CDS.
... seja ela que faça a todo o pano a revisão desta Constituição, do modo como está preparada pelos acordos entre o PS e a AD.
Por outro lado, o Sr. Deputado insiste numa outra questão: será que depois, com uma outra Assembleia, não continuariam a ser necessários os dois terços? E claro que sim, Sr. Deputado, mas também lhe posso pôr outra questão: é ou não verdade que as questões processuais têm uma enorme importância? É ou não verdade que é no processo que muitas vezes reside a chave do sucesso quanto ao que é substância? E é ou não verdade que outra Assembleia não teria como maioria a ditar o processo a maioria da AD, a maioria dos inimigos da Constituição de Abril e da democracia portuguesa?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, tenho que me felicitar pela quantidade e qualidade das perguntas que me foram feitas, às quais vou passar a responder o melhor que sei.
Sr. Deputado Herberto Goulart, peco-lhe desculpa, mas fez há pouco uma afirmação que não é exacta. Segundo diz agora, o seu partido estaria aberto a novas soluções; é pena que as não tivesse proposto, já que o debate foi amplo, não só a nível da Comissão de Revisão Constitucional, como também na conferência dos lideres. De facto, não foram na altura apresentadas, nem pelo seu partido, nem pelo PCP, outras sugestões à base do actual Regimento.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - É verdade, sim senhor!
O Orador: - Em segundo lugar, diz que este é um diktat às forças minoritárias. Se o uso do direito de voto é um diktat para quem fica vencido pelo voto, então é; se não o é, terá que reconhecer que não há diktat algum, mas apenas o normal exercício do direito de voto.
Fala ainda o Sr. Deputado em 5970 minutos. Não é muito, de facto, mas o nosso receio é que o debate viesse a ocupar 5970 horas!
Há ainda outra coisa, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que lhe queria dizer e que é a seguinte: não é tão absurda esta limitação dos tempos, pela simples razão de que, quando nós estivemos na Comissão, o Sr. Deputado defendeu que a necessidade de limitação dos tempos era um risco odioso e inútil, porque se faria com certeza a discussão no mesmo tempo que nós estávamos a arbitrar e a propor. Tratava-se, portanto, de uma inutilidade. Os tempos até chegavam, não se tendo então levantado o problema. Era a regra da limitação que era odiosa. Nós dissemos então que não e penso que este debate está a demonstrar que nós é que tínhamos razão.
Agora vem o Sr. Deputado Vital Moreira falar na nossa pressa e já fala até em 4 meses. Infelizmente, não posso estar de acordo com esses 4 meses, pois seriam provavelmente 40 vezes 4!
Por outro lado, queria lembrar a todos os senhores deputados que me fizeram perguntas que tenham em conta o seguinte, que ainda não foi aqui realçado: a revisão constitucional não começa hoje. Há l ano que em sede de Comissão de Revisão, eleita com o acordo e participação de todos os partidos se vem discutindo, não publicamente, mas com registo que passa a ser público, toda a problemática das propostas apresentadas, onde todos os partidos tiveram, sem nenhum limite de tempo, a possibilidade de expressarem as suas opiniões.
Duvido que essa discussão não se viesse a repetir aqui neste Plenário se não existissem as limitações de tempo previstas para a discussão. Demoramos quase l ano, toda a gente teve a liberdade de exprimir as suas opiniões
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- estão registadas para a História-, pelo que se não pode dizer que se pôs um tampão na boca para que os partidos não dissessem aquilo que pensam.
Mas poderá dizer-se: uma coisa são os partidos e os seus representantes na Comissão de Revisão e outra coisa são os senhores deputados. Todos nós sabemos que as discussões neste Parlamento se fazem, apesar de tudo e como é normal, à base de 2 ou 3 deputados de cada bancada, sem prejuízos de intervenções esporádicas de todos os outros.
Por outro lado, o Sr. Deputado Mário Tomé pergunta-me se se faz a defesa da democracia limitando o debate democrático. Aqui, eu faria uma distinção: uma coisa é limitar o debate e outra è limitar o tempo de debate. Quero a este respeito dizer-lhe que o Sr. Deputado tem mais tempo, talvez, pelo menos, tem tanto tempo como os deputados do meu Partido; o que eu não tenho ê culpa que o seu partido tenha menos votos e menos deputados do que o meu. Â democracia é também proporcionalidade, Sr. Deputado, e isto quer no voto, quer também, quando se impuser -como é o caso-, no exercício de outros direitos que não apenas esse.
Diz o Sr. Deputado Carlos Brito que a nossa solução é dar armas aos que combatem a democracia. Desculpará, mas o nosso ponto de vista - tenho-o dito muitas vezes - é exactamente retirar-lhas.
Quando falo no capital de queixa refiro-me às sucessivas vezes em que o Governo da actual maioria se queixa de que a Constituição lhes não permite resolver os problemas nacionais. Não é o meu ponto de vista, suponho que também não seja o seu. Pelo menos, esse capital de queixa, além de outros, desaparecerá com a revisão da Constituição.
Protestos do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Por outro lado, diz que não há nenhuma urgência em fazer a revisão. É aí que nos dividimos, pois entendo que ela é urgente ...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito obrigado.
Sr. Deputado, há-de reconhecer que não é assim como diz. Certamente que tem ouvido, ou pelo menos tem lido, as declarações dos mais destacados responsáveis do Governo, como o Primeiro-Ministro e o Vice-Primeiro-Ministro. E eles já nos anunciaram o seu discurso futuro. Dirão que esta revisão que está feita foi positiva, que está muito bem, mas que falta isto e aquilo, o que vai continuar a impedir que a AD governe segundo o seu projecto, segundo o seu plano, etc.,..
Portanto, Sr. Deputado, esse seu argumento, desculpe que lho diga, é vazio, não resolve coisa nenhuma.
O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, uma coisa é aquilo que a AD vai continuar a dizer e outra a resposta que poderemos continuar a dar.
Como dizia, Sr. Deputado, o que nos divide é o seu entendimento de que não há nenhuma urgência em fazer a revisão. Nós temos urgência em completar o regime democrático, em que a fiscalização da constitucionalidade não continue a ser feita pelo Conselho da Revolução, órgão sem legitimidade democrática e apenas constituído por militares; temos urgência em que as nossas forças armadas -sinceramente lho digo - deixem de estar em autogestão, em que outras soluções se consagrem para que possamos ter de verdade uma democracia completa e não apenas mitigada.
Por outro lado, pergunta o Sr. Deputado se uma alteração tão profunda dos nossos hábitos de trabalho não será suspeita. Dir-lhe-ei que não, que não é; é a expressão de uma necessidade, de uma conveniência política, de uma defesa da democracia, em meu próprio entender, expressão, em suma, da necessidade que temos de ultrapassar o problema que para nós, neste momento, é a revisão da Constituição.
O Sr. Deputado Vital Moreira, por outro lado, esquece-se que na sua própria intervenção de há pouco falou em «sem limite de tempo». Agora disse que haveria outras possibilidades de se fazerem limitações no âmbito do Regimento. Não foram propostas. Se as quiser propor, talvez possamos discuti-las ainda agora.
Diz também o Sr. Deputado que eu entendo, - e que já o temos afirmado - que a Assembleia da República já não está em sintonia com o País. Isso é exacto; só que, em primeiro lugar, enquanto ela estiver a funcionar e não for dissolvida tem a plenitude dos seus direitos, por mais que estejamos convencidos de que, havendo eleições, perderá votos, posições e deputados.
Por outro lado, Sr. Deputado, não se esqueça do seguinte: é que bastaria que precisássemos de um voto da AD - um voto da AD - para fazermos os dois terços, para a AD ter o mesmo poder que hoje tem em matéria de revisão constitucional.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado sabe muito bem que não é assim l
O Orador: - Sei que é assim, Sr. Deputado! Sei que é assim e sei também o que aconteceria se nós precisássemos de um voto do PCP para extinguir o Conselho da Revolução.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Disse também o Sr. Deputado que esta Assembleia é liderada pela AD. É exacto; é pela AD que ela é liderada. Mas esquece-se, Sr. Deputado, que quem lidera a Assembleia não lidera a revisão, pois precisa de dois terços de votos - e o voto necessário para perfazer os dois terços vale tanto, como já disse, como todos os votos anteriores. Basta um único voto para se poder inviabilizar ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, sabe bem que isso não é assim!
O Orador: - É assim, Sr. Deputado!
Em terceiro lugar, o Sr. Deputado pergunta qual o critério adoptado para a limitação dos tempos. Pois bem, é um critério objectivo de distribuir os tempos na proporção de número de deputados de cada partido. Trata-se de um critério de proporcionalidade, tão democrático quanto possível. Poderemos resumi-lo no seguinte: quem tem mais deputados tem mais tempo; quem apresentou um projecto tem também mais tempo do que quem o não fez. Para além disto, há ainda a correcção que se fez relativamente aos pequenos grupos parlamentares, em que cada um dos quais tem mais uma hora.
Amanhã a maioria impõe limites, diz o Sr. Deputado Vital Moreira. Necessariamente que quem tem a maioria
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pode exercer esse direito. Só que se o fizer com razoabilidade - como entendo que é o caso presente-, nós votaremos a favor; caso contrário, votaremos contra e diremos porquê.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, è claro que é mais agradável defender as utopias, a não limitação das coisas agradáveis. Porém, as nossas posições são estas: o PC não tem pressa e o meu partido tem pressa; o PC não está interessado na revisão da Constituição e nós estamo-lo.
E não vemos que haja, de facto, preversão do Regimento. Há, sim, um novo Regimento que não existia e que estamos a fazer neste momento, não estamos a alterar em nada o anterior com vista à revisão.
Também posso afirmar que não estou coagido. Estou a decidir em consciência, com o meu partido. Não estou sozinho, tenho o meu partido comigo. E nós entendemos que seria bom para a democracia e para o País que pudéssemos ir para férias com a revisão da Constituição feita.
Ainda quanto aos tempos, talvez que se tivéssemos mais l mês fossemos mais generosos.
Risos do Sr. Deputado Vital Moreira.
É exacto isso. Mas isso, Sr. Deputado Vital Moreira, não pode fazer esquecer o seguinte: se nós formos para férias sem a revisão feita, provavelmente quando voltarmos de férias ela não se fará.
Uma outra questão é a do envenenamento da situação política pela falta de revisão constitucional. É óbvio que assim é, até pela intriga que a tem rodeado. Quem envenena? Quem promove essa intriga? Quem a explora?
Atrás de que corro eu, perguntam-me. Pois bem, muito simplesmente atrás de uma democracia completa e da ultrapassagem do problema que é o da revisão da Constituição.
Muito obrigado pelas vossas perguntas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para formular protestos, estão inscritos os Srs. Deputados Mário Tomé, Herberto Goulart e Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Almeida Santos: A UDP sempre se bateu aqui para que fosse percebido - aliás, o que toda a gente percebe - que não é um deputado, mas uma corrente política que aqui está representada.
Assim, o deputado da UDP não pode ser equiparado a um dos outros deputados.
Neste sentido, quanto a tempos e possibilidades de intervenção, a UDP tem, como corrente política aqui representada, o direito de expor as suas posições políticas, o que não seria possível se a representação fosse apenas a de um deputado individual.
Aliás, isto pôs-se já quando se discutiu a questão de a UDP ser ou não um grupo parlamentar - e nós consideramos incorrecto, quer política, quer matematicamente, a UDP não ser tida como tal. E neste ponto tivemos até então o apoio de outras bancadas.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É entrar na APU, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, a limitação dos tempos de debate não é a limitação do debate, segundo diz o Sr. Deputado. Estou de acordo quanto a isto, pois de facto não é limitar o debate proceder a uma limitação dos tempos do mesmo, a não ser que a limitação do tempo de debate se traduza numa efectiva limitação do debate. Ora, é este o caso. A UDP nunca se opôs a que em muitas discussões de projectos, de propostas de lei, etc., houvesse limitação do tempo de debate. Aceitou-o, pois considerou que essa limitação era compatível com a possibilidade de expressar aqui as suas posições políticas. Nunca se opôs a isso, nem na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, nem tão pouco no Plenário. Como se costuma dizer, nunca fez bagunça por causa disso.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Agora é que o Sr. Deputado está a fazer bagunça.
O Orador: - Agora quando a limitação do tempo de debate deixa de ser um problema quantitativo para passar a ser uma questão de qualidade - isto é, uma nova qualidade negativa que se impõe- em que a possibilidade da UDP aqui expressar as suas posições é drasticamente afectada, nessa altura, a limitação do tempo de debate é uma limitação do próprio debate. É este o caso perante o qual nos encontramos.
Aliás, a pressa de fazer a revisão constitucional que o PS reivindica, e com toda a legitimidade, não teve em conta com certeza ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, faça o favor de concluir, uma vez que terminou o tempo de que dispunha.
O Orador: - ... a paralisação dos debates, dentro da Comissão Eventual da Revisão Constitucional, à espera dos acordos que se faziam fora dessa Comissão. Então não havia pressa em resolver o problema da revisão constitucional.
Por tudo isto, a UDP não pode aceitar que agora a pressa, aliada à falta de pressa de outras alturas, venha limitar a sua possibilidade de intervir aqui para defender a Constituição da República Portuguesa, a Constituição de Abril de 1976.
O Sr. Presidente: - Confesso que também não esperava da UDP que «já» significasse mais 30% do tempo regulamentar!
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Não percebi, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Quis dizer, Sr. Deputado, que depois de o Sr. Deputado dizer que ia acabar gastou ainda mais 1 minuto, coisa que não esperava de si.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Um minuto não gastei, Sr. Presidente! Se eu só disse mais uma frase...!
O Sr. Presidente: - Gastou sim, Sr. Deputado.
Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Almeida Santos,
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estou a utilizar a figura do protesto por ser a que me assiste. Mas apenas por isso.
Gostaria só de referir dois aspectos. O primeiro é que nós aceitamos, e temos dado muitas vezes provas disso, como princípio básico da democracia o da sujeição às posições que por maioria venham a vencer. Só pensamos é que o problema em discussão é uma matéria diferente. Há uma praxe - penso que nunca houve uma situação em que assim não fosse - em que, em relação a questões de tempos, elas sempre se tem concretizado por consenso. E todos sabemos que os consensos são dados muitas vezes em condições que de algum modo correspondem já à aceitação da relação de forças dentro da Assembleia da República. É evidente que inúmeras vezes temos dado consenso a situações que nem consideramos das mais pertinentes, só porque temos consciência da relação de voto que aqui existe. É, portanto, só neste sentido que usei a expressão diktat.
A outra questão que gostaria de referir relaciona-se com a referência que o Sr. Deputado Almeida Santos fez aqui de que o MDP/CDE não teria apresentado nenhumas propostas alternativas a este esquema. Não é justo este comentário do Sr. Deputado Almeida Santos e inclusivamente nem seria esta a sua intenção; poderia é induzir-se que o MDP/CDE na revisão constitucional e na conferência não apresentou alternativas para vir agora aqui fazer chicana política.
O que penso é que há que ter em conta a forma como este processo veio à discussão.
Houve, de facto, duas propostas iniciais dos Srs. Deputados Luís Beiroco, Jorge Miranda e Margarida Salema que apreciamos a nível do nosso partido e que eram referentes a tempos. Apreciamo-las, como disse, e estivemos perfeitamente em desacordo com a apresentada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco; estávamos, no entanto, abertos a considerar aspectos da outra e até tínhamos a leitura de que ela tinha um tempo exagerado e que, quanto a esse aspecto, devia ser reduzida. O que acontece, porém, é que no concreto esta discussão começou numa sexta-feira, um dos últimos dias do mês de Maio, para que se iniciasse a discussão no Plenário na terça-feira seguinte, depois adiado para quarta-feira, a pedido do PCP. E praticamente não havia alternativas a pôr.
Lá mesmo manifestámos a nossa disposição -não quanto a um compromisso global de tempos- de que aceitaríamos um compromisso de tentar meter-se num tempo global de discussão de 6 horas. São manifestamente situações diferentes a de assumir o compromisso de fazer um esforço nesse sentido e a de aceitar uma imposição de difícil avaliação.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se este Parlamento precisasse de um exemplo de que era necessário um limite de tempo, bastaria o exemplo do Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma afirmação do Sr. Deputado Almeida Santos que reputo de extrema gravidade. Até agora nunca ninguém tinha reivindicado para a maioria a possibilidade de fixar tectos de discussão do que quer que fosse. E quando houve sugestões nesse sentido, elas foram rechaçadas com justos argumentos de pretensão totalitária, vindos não apenas da minha bancada, mas também da do PS, porque também ele era objecto dessas pretensões.
No momento em que uma maioria se reivindica o direito de, por voto, estabelecer tectos de discussão, estou convencido que tal será o primeiro passo no caminho do fim de uma Assembleia da República democrática.
É uma afirmação que sinceramente não esperava ouvir. A própria maioria sempre se guardou de a reivindicar. E não posso ver como é que se pode aceitar sequer justificar que a maioria possa ter o poder de impor limitações de tectos de tempo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Uma coisa são as limitações do tempo de intervenção de cada deputado, o número de intervenções, etc., e outra as limitações de tectos de tempo que são de uma tal gravidade que ainda quero crer tenha sido um lapso inavisado do Sr. Deputado Almeida Santos.
A partir deste momento, que argumentos teremos para impedir que uma maioria, por maior que ela seja, limite a l dia, a l hora, pura e simplesmente a 5 minutos qualquer discussão de qualquer lei?
Votamos contra? De que vale isso, se, obviamente, esse voto for vencido pela maioria? Limita-se a aceitar democraticamente o Sr. Deputado Almeida Santos?
Uma coisa é não ter o direito e outra reconhecê-lo e poder combatê-lo. Nós não reconhecemos esse direito. Esse direito não existe. É um abuso, uma ilegitimidade.
Connosco não contem para o reconhecer.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas, além de ilegítimo, o tempo, na sua concretude, é pura e simplesmente arbitrário. O Sr. Deputado Almeida Santos acaba de dizer que se tivéssemos mais tempo até às férias, outros tempos seriam distribuídos. Quer dizer, o único critério foi o do mecanismo solar e das férias de alguns senhores deputados.
A isto se desce na Assembleia da República!
Para o debate da revisão constitucional, o tempo dos partidos depende do tempo que há até férias!
Este critério não podia ser mais arbitrário, além de ilegítimo, como já disse.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dispomos ainda de 10 minutos, estando inscrito a seguir o Sr. Deputado Fernando Condesso para uma intervenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de mostrar as razões pelas quais o meu grupo parlamentar votará favoravelmente este artigo 13.º
No fundo, nós apoiamos e defendemos uma regulamentação especial para o debate da revisão e natural é
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que entendamos que a problemática da distribuição dos tempos seja fundamental para esse mesmo debate.
Porque é que agora se vem aqui falar da bondade do Regimento actual? O Regimento em causa foi feito especificamente para um trabalho legislativo ordinário. Aliás, o trabalho constituinte também teve o seu Regimento próprio.
E quanto ao juízo sobre a razoabilidade e bondade do Regimento actual, sempre diríamos que nós nem sempre o achamos assim tão razoável, pretendendo mesmo nós próprios alterá-lo.
Mas não é isso que está em causa. A verdade é que todas as bancadas, inclusivamente a do PC, sabiam que nada disto é imposto agora. Sabiam que desde a altura em que a Comissão se começou a debruçar sobre as questões de fundo das alterações à Constituição, todas as bancadas manifestaram intenções de ver esta questão do debate parlamentar em relação às mesmas alterações à Constituição.
O facto de haver bancadas que agora levantam esta questão e nos termos em que o fazem, demonstra que tudo isso é feito porque se quer fazer protelar os trabalhos desta Assembleia em termos de revisão constitucional.
Mas esta Assembleia também tem outras funções, tem funções de trabalho legislativo normal e não poderia aceitar-se, conforme aqui já foi dito por várias bancadas, que com todos os protelamentos que o actual Regimento permitiria, designadamente ao PCP, que esta revisão nunca mais se efectivasse. E isto, com prejuízo de todas as outras matérias importantíssimas que o regime necessita de ver tratadas nesta Assembleia.
Aliás, diga-se - conforme também aqui já foi referido - que o trabalho de revisão não vai ocupar menos tempo esta Assembleia do que ocupou o trabalho de formação da Constituição que hoje temos. É que esse trabalho já começou há l ano e o trabalho neste Plenário ou na Comissão é um trabalho parlamentar, em sede própria.
O que é que se passaria se permitíssemos de qualquer maneira o protelamento do desenrolar da revisão constítucional? O que aconteceria é que em muitos aspectos e em muitas sessões acabaríamos por cair num trabalho perfeitamente repetitivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi aqui levantada a questão sobre se se estaria a fazer uma inovação, já que não haveria em debates importantes, até aqui, nesta Legislatura, fixação de tempos diferentes daqueles que vêm no Regimento.
Isso não é verdade, pois noutros debates importantes se tem chegado frequentemente a fazer uma fixação dos tempos.
Saber se é ou não legítima essa fixação é algo que me parece inconcebível. Diga-se, aliás, que a fixação de tempos em termos de tectos é uma coisa que até a própria maioria -pois sempre é uma questão regimental - poderia fixar. Mas nós, na Comissão, antes de virmos para o Plenário, entendemos que se deveria chegar a um consenso. Só porque esse consenso não foi possível é que estamos agora aqui a fazer este debate. E mesmo assim esse consenso foi alargado até onde era possível e não foi imposto pela maioria, como referiu o Partido Comunista Português.
A questão será a de saber se é ou não razoável o esquema que o artigo 13.º propõe. E eu penso que ele é, de facto, razoável, não só em face da evolução dos trabalhos - não estamos a desbravar caminhos, como eu dizia-, mas também na medida em que os tempos tomam em consideração a proporcionalidade dos diferentes grupos parlamentares, dando, conforme aí se refere, 2 horas a cada grupo, mais 2 horas aos grupos proponentes de projectos, tudo isto tendo em consideração a diferente grandeza dos partidos.
Razões foram invocadas pelo PCP, como o medo de dissolução desta Assembleia. Senhores deputados do PCP, quem poderia/dissolver a Assembleia tendo vindo a dizer que, mesmo que houvesse tal dissolução, ela só seria efectuada depois da revisão. (Até parece que nós quereríamos a dissolução...).
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não se precipite, Sr. Deputado.
O Orador: - Este argumento não colhe, de modo algum. Aliás, é um argumento com o qual não temos que nos preocupar; a responsabilidade e os custos políticos não seriam nossos. E uma questão que, para nós, não tem interesse nenhum.
Retirar o papel primordial aos deputados? Impedir uma generalização dos debates? Não, Sr. Deputado, trata-se é de impedir um arrastamento que leve a que a revisão fizesse com que esta Assembleia se tomasse infuncional.
Concluindo, nós queremos a revisão constitucional e queremo-la porque estamos fartos de expedientes dilatórios, de manifestações de rua que anticonstitucionalmente pretendem fazer pressões contra a revisão constítucional,...
Protestos do PCP.
... porque, em suma, estamos fartos da instabilidade que o PCP pretende criar. Queremos é uma revisão que tire bases ao PCP para trazer a instabilidade a este Plenário e a toda a sociedade portuguesa.
Estamos desejosos de apressar esta revisão porque o próprio povo português considera que muitas das disposições constitucionais não são as mais adequadas a uma plena democracia.
Nós temos pressa? Não, senhores deputados, é o povo português que tem pressa. E pressa num regime completamente democrático.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Vital Moreira, Mário Tomé e José Manuel Mendes, ao que suponho para formularem pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para um protesto, ou melhor, para dois.
Diria, em relação ao primeiro, que o abismo invoca o abismo. O Sr. Deputado Almeida Santos reconheceu que a maioria pode fixar plafonds, tectos de tempo de discussão. O Sr. Deputado Fernando Condesso aplaude e diz que nem seria necessário trazer isto a Plenário; a maioria poderia pura e simplesmente ter determinado isto e até poupar-nos à votação!
Creio que é uma decorrência lógica; a partir do momento em que se abre uma brecha, entra por aí todo o fundo de incapacidade da direita para compreender os direitos das minorias e da oposição num Parlamento democrático.
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A pretensão do Sr. Deputado Fernando Condesso de assumir o direito que generosamente lhe foi reconhecido pela bancada do Partido Socialista de poder impor tectos de tempo, para depois dizer que nem seria preciso votá-los no Plenário, é apenas a prova lógica de que quando se abre uma brecha à direita não entra apenas aquilo que a brecha permite; antes se dá um rombo imediato, passando tudo aquilo que vem ao de cima quando está em causa o cumprimento dos direitos da oposição e da minoria.
Mas foi ainda pior o segundo tema que motiva o meu protesto. É que o Sr. Deputado Fernando Condesso não teve sequer a prudência ou o controle sobre si mesmo que o impedisse de acoimar de inconstitucionais as manifestações que tenham porventura por objecto a revisão constitucional.
Mas foi ainda mais longe, pondo em causa a possibilidade de o PCP trazer para a Assembleia da República aquilo que entende deverem ser modos de combater o que, a seu modo de ver, é pernicioso na revisão constitucional.
E só faltaria saber se essa imprudência e essa falta de constrição de autocontrole não levaram o Sr. Deputado Fernando Condesso, dado o facto de não gostar que nós aqui estejamos, a pretender também decretar, por simples via maioritária, que nós aqui não estivéssemos.
Aplausos do PCP.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que o seu mau gosto - o facto de não gostar de nos ter aqui - nós compreendemos; mas não tente, nem pense -e se o pensar, pelo menos, não o diga- que tem meios para levar à execução esse não gostar de aqui nos ter.
Nós já sabemos o que é que está por detrás de considerações dessas e as conclusões a que levam tais pensamentos, pelo que devo dizer-lhe que se guarde, Sr. Deputado, de desenvolver tais ideias, tais pretensões, tais propósitos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos nas 13 horas, pelo que penso ser conveniente interromper agora os nossos trabalhos. Retomá-los-emos às 15 horas.
Entretanto, permitir-me-ia informar a Assembleia que às 14 horas e 30 minutos receberei umas centenas de jovens, por iniciativa da Comissão Organizadora do Dia de Camões, de Portugal e das Comunidades, que vêm à Assembleia, onde assistirão a uma pequena parte da sessão.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por iniciativa da Comissão das Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, como vêem, hoje a Assembleia está acompanhada, infelizmente só por alguns minutos, por várias centenas de jovens que vieram das comunidades portuguesas da Madeira, da Guarda, de Vila Real, de Portalegre, de Leiria e, sobretudo, da Figueira da Foz, onde este ano se realizam as comemorações do dia 10 de Junho.
Penso interpretar o sentimento de toda a Câmara repetindo a este jovens o que lhes disse há pouco quando os recebi: que esta visita é, para a Assembleia, motivo de muito agradecimento que se reforça de uma maneira sensível porque estamos convencidos de que quanto mais a Assembleia da República trabalhar com os olhos postos na juventude, com os olhos postos nas exigências que a juventude lança aqueles que aqui estão e com os olhos postos nas exigências que o futuro vai levantar e nos desafios que o futuro vai abrir aqueles que aqui estão, quando a Assembleia tiver tudo isso presente - e tem-no certamente quando se vê assim acompanhada - trabalhará certamente melhor do que nunca.
Nesses sentimentos é que eu saúdo e agradeço a visita que hoje nos quiseram fazer.
Aplausos gerais.
Estamos aqui -agora dirijo-me às galerias- a infringir várias regras. Eu não posso bater palmas e batia-as para vocês; as pessoas que estão nas galerias também não se podem manifestar e vocês bateram palmas. Mas nós agradecemos.
Ficarão ai o tempo que quiserem e puderem - sei que dispõem de pouco tempo-, e a Assembleia vai continuar os seus trabalhos.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, no momento em que suspendemos a sessão estavam inscritos os Srs. Deputados José Manuel Mendes e Mário Tomé, para formularem protestos em relação à intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso revelou uma insensibilidade total aos argumentos profundamente sérios e convincentes que aqui foram aduzidos pelas bancadas da oposição, em especial pela minha própria bancada, relativamente à ilegitimidade e ao abuso que constitui a tentativa de consagrar um tecto de tempos para utilização dos partidos no debate sobre a revisão constitucional.
Foi insensível a questões tão ponderosas como aquelas que aqui foram afirmadas e que se consubstanciam na táctica revelada pela AD e por quem, com ela, celebrou este pacto de aprovação do artigo 13.º de fazer a revisão constitucional afobadamente, de afogadilho e por atacado, impondo soluções inaceitáveis a quem nesta Casa tem o direito de fazer ouvir a sua voz e de pretender um debate esclarecido e permanente.
Ao debate, à crítica, às soluções que atinam com a máxima clarificação, prefere a AD a pragmática do selar das soluções provisórias e inconclusas, que muitas vezes, a coberto de obscuras iniciativas políticas, se pretende fazer impor.
Foi insensível a questões tão relevantes como as que aqui nos foram presentes pela voz de deputados de partidos com grupos parlamentares menos expressivos do que o nosso no sentido de que o seu tempo estaria drasticamente diminuído para que pudessem realizar qualquer tipo de intervenção.
Mas há uma coisa que o Sr. Deputado Fernando Condesso revelou com inteira clareza: foi a fria determinação
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em levar por diante este projecto verdadeiramente constritório das liberdades parlamentares dos deputados, a fria determinação de levar por diante este verdadeiro escândalo que se constitui como um atentado à liberdade de expressão dos deputados e à liberdade de informação do povo português, ele, sim, verdadeiro intérprete e destinatário desta revisão constitucional.
A tentativa de impor um colete de forças ficou claramente demonstrada pela voz do Sr. Deputado Fernando Condesso.
Entretanto, o Sr. Deputado não se furtou, como um mínimo de bom senso aconselharia, a evidenciar a moldura autocrática que enformou a sua intervenção e que de algum modo qualifica o seu próprio pensamento, moldura essa que consistiria na afirmação concreta de que se visava, com esse artigo 13.º, diminuir o poder de intervenção do PCP.
Sr. Deputado, desiluda-se! No quadro dos nossos direitos constitucionais e regimentais nós exerceremos todas as faculdades, ninguém tripudiará sobre elas e não há nenhuma ameaça ínvia ou directa, mais ou menos autocratizante, que nos faça desistir do justo rumo que traçamos e que continuamos a programar nas nossas acções.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - O Sr. Deputado Fernando Condesso sabe, decerto, quantas são as centenas de propostas que aqui vão ser debatidas. Já o mesmo não se poderá dizer em relação aquelas que, presumivelmente, poderão vir a ser apresentadas durante o desenvolvimento de todo o processo do debate da revisão constitucional. Isto é, para além daquelas propostas que já estão apresentadas, e que são várias centenas, há ainda que contar com eventuais propostas de alteração que possam surgir durante o debate.
Ora bem, como é que se pode, em face disto, considerar minimamente objectivo o critério que levou à limitação dos tempos?
Não há, efectivamente, qualquer critério objectivo. Ele é feito, única e exclusivamente, no sentido que já aqui foi apontado, o de restringir a possibilidade de intervenção dos outros partidos de uma forma prepotente e arbitrária.
Trata-se, pois, de um critério duplamente arbitrário, não só por não se fundamentar na objectividade do volume de trabalho que aqui poderá vir a ser apresentado, como - também aqui foi dito - é um critério baseado também numa outra arbitrariedade, que é o tempo em que a AD, em aliança com o PS, achou que devia ser feita a revisão constitucional, quando é que ela devia terminar, ou seja no fim de Julho, o mais tardar.
São dois critérios absolutamente arbitrários que não podem justificar qualquer tecto em relação aos tempos, não têm qualquer elemento que possa ser levado em consideração, a não ser o elemento fundamental que é o da arbitrariedade da AD, em aliança com o PS, em impor o seu regime, em impor aquilo que lhe interessa, em impedir o amplo debate que o povo quer e exige em relação a este processo de revisão constitucional.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Em relação à questão dos problemas processuais regimentais e do poder da maioria a que eu me teria referido, devo dizer ao Sr. Deputado José Manuel Mendes que não entendeu aquilo que eu disse.
O que eu disse foi que tudo o que é matéria regimental, a maioria -neste caso uma maioria que não tem de ser, mesmo se se tratasse de alterações ao Regimento, absoluta-, isto é o PSD, o CDS, mesmo não considerando o PCP, estaria assim na possibilidade de impor aqui um Regimento especial ou alterações ao Regimento.
Simplesmente, nunca foi essa a nossa intenção. O que nos pretendemos foi, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, fazer um Regimento especial ou uma regulamentação especial que obtivesse o acordo de todas as forças políticas. E não o tendo, nós imporíamos aqui o Regimento que considerássemos -poderiamos fazê-lo- mais adequado na nossa própria perspectiva.
Mas mesmo aqui nós acabámos por debater e votar um regimento especial nos termos que seriam possíveis, dentro do consenso mais alargado que se pôde obter.
Realmente VV. Ex.ªs não estiveram nesse consenso, mas a isso não nos podem ser assacadas culpas.
Em relação ao problema a que me referi das manifestações, etc., etc., efectivamente aí usei uma linguagem que não era técnica. Ninguém põe em causa o direito de as pessoas se manifestarem ou o de fazerem greves.
O que eu pretendi foi situar-me dentro de um certo sentido político, dizendo que se impõe que a revisão seja rápida para acabar com uma certa instabilidade. Aí referia-me à inaceitabilidade de todos os tipos de pressões sobre aqueles que têm o poder de fazer essa revisão.
Em relação a outras questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, diria que nunca, na minha intervenção, pretendi significar que com este regimento se pretendia diminuir o poder de intervenção do PCP. O que eu quis dizer é que se pretendia, em face da constatação de que o Regimento normal não seria o adequado para este debate, disciplinar - e isso de igual modo para todas as forças políticas - o debate que agora tínhamos de encetar.
Sr. Deputado Mário Tomé, efectivamente que, nos termos deste Regimento, podem ser apresentadas novas propostas, embora, digamos, sempre em termos limitados por aquilo que dispõe a própria Constituição. Isto é uma faculdade que poderá ser sempre limitada, ao fim e ao cabo, dado que não se podem apresentar propostas que não tenham sido objecto de projectos já apresentados à Assembleia, para melhorar ou tentar superar as dificuldades de acordo em relação a propostas concretas que já tenham sido apresentadas.
Creio que, de qualquer maneira, isso pode trazer um trabalho suplementar, mas, em face das necessidade de disciplinar, de diminuir tempos de intervenção, isso, no fundo, é um repto à capacidade de síntese e à capacidade de trabalho que, efectivamente, nós temos de ter nesta fase final da revisão constitucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para responder.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós pensamos que no debate que se trava em torno deste artigo urge, antes de mais nada, dar
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resposta a uma questão: a de se saber se se deve ou não limitar o tempo global do debate.
Pela nossa parte, a resposta é positiva. Entendemos que esse tempo global deve ser limitado e não pensamos, ao contrário do que já aqui foi dito, que isso seja uma alteração profunda nos nossos hábitos. Não será a primeira vez que se limita aqui o tempo de debate para além das limitações regimentais, isto é, em torno de matérias e de projectos em relação aos quais o Regimento não prevê qualquer limitação de tempo.
Não se trata, portanto, de uma alteração profunda nos nossos hábitos, nem é uma enormidade, como também já aqui foi dito, porque a ser uma enormidade, então Sr. Presidente e Srs. Deputados, teríamos todos de reconhecer e de fazer o nosso mea culpa, dizendo que todos nós colaborámos em enormidades deste tipo, limitando, em circunstâncias diversas, o tempo atribuído ao debate.
E creio que os argumentos em favor dessa limitação são, exactamente, os que limitam em favor de limitações semelhantes que aqui foram acordadas por consenso. E creio também que se pode perfeitamente conciliar a necessidade de se limitar o tempo global com a necessidade de não prejudicar nem a amplitude nem a profundidade do debate.
Se se é contra a limitação do debate com o argumento de que essa limitação é ineficaz, que é de resultados práticos duvidosos na medida em que se considera que, com ou sem limitação, o tempo gasto no debate seria sensivelmente o mesmo, então não se poderá utilizar o argumento da limitação do debate para dizer que, de alguma forma, se limitou e se coarctou esse debate, visto que, ao fim e ao cabo, chegámos a tempos semelhantes.
Mas se não é contra a limitação do debate, mas sim contra a sua concretização, contra a forma como ele está limitado, então nós teríamos o direito de esperar que houvesse propostas concretas no sentido de, respeitado o sentido de limitação do debate, se lhe dar uma concretização diversa.
Se essas propostas não aparecem penso que é também legítimo pensar que a recusa, nestes termos, da limitação não é mais do que um ir ganhando e amealhando argumentos para defender algo que nós estamos cansados de ouvir defender: a estafada história da revisão feita nas costas do povo
Vozes ao PS: - Muito bem!
O Orador: - Realmente, pela nossa parte, temos pressa em que este debate e conclua porque pensamos que urge pôr termo à instrumentalização da revisão constitucional para guerrilhas institucionais, para guerrilhas interpartidárias, servindo apenas objectivos tácticos e esquecendo aquilo que, de facto, representa esta revisão constitucional.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Penso, pois, que é urgente e importante pôr termo a este clima.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se nós não temos qualquer espécie de dificuldade em dar o nosso acordo ao princípio da limitação do tempo do debate, o mesmo, infelizmente, já não podemos dizer quanto à forma como essa limitação se concretiza.
Isto porque para nós não ficou claro até agora, por parte dos proponentes, qual o critério utilizado para fixar essa limitação. E não me refiro aqui aos critérios utilizados para a distribuição no interior da limitação global. Esses podem ser discutíveis, mas são claros. Agora, o que para nós não é claro é porque é que se fixou em 100 horas e não se fixou em 50 ou 150.
Isto porque o argumento de que temos de terminar no dia 15 de Julho para nós não colhe. E parece-nos inaceitável que se admita que o debate poderia ser mais alargado se porventura se tivesse iniciado mais cedo e teria necessariamente de ser encurtado se porventura se iniciasse mais tarde.
Tudo gira, afinal, em torno da data de 15 de Julho. Penso que esta não é maneira de abordar um debate com a importância que tem a revisão constitucional.
Digam-nos porquê as 100 horas e terão, provavelmente, o nosso acordo se nos convencerem que esse tempo obedece a um critério que não é apenas o de ter fixado a meta de 15 de Julho.
Também não colhe para nós o argumento avançado pelo Dr. Almeida Santos de que corremos o risco se porventura não se fizer a revisão constitucional antes de 15 de Julho, antes de férias, depois de férias não haverá revisão constitucional.
Não colhe, primeiro, porque nós não acreditamos que assim seja - este argumento tem pouco peso -, mas não colhe também por uma outra razão: é que se o admitíssemos pensamos que seria intolerável que a revisão se processasse num clima de coacção psicológica resultante do facto de nós sabermos que ou se fazia até 15 de Julho ou então não se fazia. Penso que, do ponto de vista psicológico, era uma coacção que esta Assembleia devia, para sua própria defesa e dignidade, recusar.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós abster-nos-emos em relação a este artigo. Isto por que se não podemos votar contra a limitação do tempo - que é um princípio que reconhecemos como válido e necessário- não podemos votar a favor da forma como essa limitação acabou por ser concretizada, porque, para nós, não ficaram claros os critérios que levaram à fixação desse limite.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, os Sr. Deputados Sousa Tavares, Herberto Goulart, Borges de Carvalho, Cavaleiro Brandão e Mário Tomé.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, sou um admirador das atitudes de dignidade que o Sr. Deputado toma sempre nesta Assembleia e por isso mais uma vez lhe devo dizer que apreciei a franqueza com que falou.
Devo dizer-lhe que não defendemos nem que a Constituição ficasse pronta antes de férias, nem que ficasse pronta até 15 de Julho, nem que ficasse pronta até nenhuma data. Não temos preocupações de data, não temos limitações de tempo. Apenas acedemos a um princípio de economia processual que tem de haver e por isso, como Sr. Deputado sabe, há limitações no Código do Processo Civil, há limitações em todos os códigos do mundo e também não pode deixar de haver aqui.
Já tive ocasião de dizer esta manhã que com o Regimento normal da Assembleia esta discussão poder-se-ia processar por 3500 horas, e isto é um cálculo baixo,
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independentemente dos pedidos de esclarecimento e dos protestos, com o que poderia ir a 4000 ou 5000 horas.
E desafio qualquer pessoa a pôr em causa estes números que eu apresento.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É muito fácil apresentar assim as coisas!
O Orador: - São permitidas 18 intervenções por cada alteração da Constituição. Portanto, Sr. Deputado Lopes Cardoso, o critério a que se obedeceu - não sei se o Sr. Deputado estaria presente na Comissão nessa altura - foi muito simples, e é bom que isto fique esclarecido, até para que os próprios jornalistas o saibam e o revelem.
O critério estabelecido foi o de dar 2 horas a cada partido, independentemente do número de deputados que tivesse; além disso, dar 1 hora a cada partido que tivesse apresentado projecto, indiferentemente do tamanho desse partido; além disso, também, dar 16 minutos por cada deputado.
Evidentemente que isto, logo de princípio, representa um alto benefício a favor dos partidos pequenos.
Depois disso, por sua insistência e a seu pedido, foi concedida mais 1 hora aos partidos que tinham apresentado programa e, portanto, o seu partido ficou com 5 horas e 4 minutos, salvo erro - dado que são 4 deputados, são 2 horas, mais 4 minutos, mais 16 minutos vezes 4.
Todos os outros partidos pequenos que apresentaram projecto ficaram com as 2 horas que correspondem a cada partido, mais as 2 horas por terem apresentado projecto, mais 16 minutos por cada deputado.
Foi um critério como outro qualquer. Evidentemente que não obedeceu a nenhuma racionalidade filosófica porque não a pode haver, como o Sr. Deputado sabe, neste assunto.
Partiu-se de um princípio empírico, o de que 16 minutos por cada deputado deveria chegar, atendendo que a revisão constitucional se discute há 1 ano, que está mais que discutida, pensada e repensada dentro dos grupos parlamentares.
Portanto, esta insistência para não limitação de tempo é unicamente uma insistência para que não se faça a revisão constitucional e mais nada.
De resto, não temos nenhuma data limite, não temos preocupação de férias, se for necessário passar aqui o mês de Agosto passamos, se for necessário passar aqui o mês de Setembro também passamos, e que fique claro que não temos nenhuma racionalidade que obedeça a férias ou a limite de tempo.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Garganta!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Nós nunca classificámos que seria uma enormidade um processo de fixação de tempos globais para discussão da revisão constitucional. Sempre afirmámos que um processo desses, em nosso entender, devia ser conseguido por um consenso total dentro da Câmara -como é praxe da Câmara-, mas também fomos avançando que não nos parecia que fosse esse o critério correcto.
Avançámos dizendo que o critério que nos parecia correcto sério o de, dentro nas normas regimentais, conseguir a atenuação da utilização das diversas formas de intervenção, quer nos tempos, quer no uso de intervenções, quer na redução da utilização de certas figuras regimentais.
A questão que queria colocar ao Sr. Deputado Lopes Cardoso é a se não considera que não sendo uma enormidade, como disse, o princípio de fixação de um tempo global, se não se trata, de facto, de uma enormidade o princípio de fixação de um tempo extremamente estreito para discussão, as tais 100 horas, mais concretamente 5090 minutos, as quais, como acabámos de ver, não assentam num qualquer critério objectivo, não são mais do que simples contas aritméticas, digam o que disserem, apenas com o objectivo de conseguir que a revisão constitucional seja concluída até meados de Julho.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso levantou uma questão que naturalmente interessa aos partidos, nomeadamente ao MDP/CDE, que tem estado a contestar este artigo 13.º É que os partidos que contestam o processo, independentemente de o contestarem globalmente, não apresentam propostas alternativas. Perguntar-lhe-ia, Sr. Deputado -naturalmente sentirá o mesmo problema -, se não havendo qualquer objectividade em relação à fixação deste artigo, que critérios alternativos é que os grupos parlamentares que estejam interessados em melhorar este dispositivo poderão encontrar para apresentar um esquema lógico dentro deste que, necessariamente, vai ser aprovado, isto é, não saindo da filosofia do actual projecto.
Com isso ir-nos-íamos colocar aqui num processo de discussão, passe a expressão, como na Feira da Ladra, em dizer: não devem ser atribuídas 2 horas de base para cada grupo parlamentar, devem ser 10 horas; não deve ser atribuída mais 1 hora para cada grupo parlamentar que apresentou um projecto, devem ser 5 horas; não se devem atribuir 16 minutos por cada deputado, devem ser 38 minutos.
Com isto, envolver-nos-íamos aqui numa discussão sem sentido, perfeitamente arbitrária, como é o próprio sistema que é apresentado a partir da filosofia que o concretiza.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não foi sem alguma surpresa que ouvi a intervenção de V. Ex.ª
Ao discutirem-se estes problemas em sede de Comissão, o partido que V. Ex.ª aqui representa disse de sua justiça, se me é dado saber correctamente, conseguiu até algumas alterações e esteve no consenso que trouxe a este Plenário esta proposta.
Se assim não é, gostaria de saber qual foi então a proposta da UEDS a este respeito; se, de facto, este critério é discutível - e acredito que seja porque de alguma forma é arbitrário -, qual foi a contraproposta da UEDS no momento próprio, que permitisse ajuizar da validade deste critério por comparação a outro que a UEDS tivesse apresentado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Como creio que é notório, o meu partido tem procurado abster-se de intervenções excessivas e redundantes nesta matéria que tão
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amplamente tratada foi já em sede de Comissão e tão amplamente discutida tem sido, inclusivamente em termos de opinião pública.
Entendemos por isso - e temos entendido - que não se justifica que se perca tempo excessivo com aquilo que está já razoável e satisfatoriamente dilucidado.
Em todo o caso, a posição particular da UEDS, e até talvez pessoalmente do engenheiro Lopes Cardoso, justifica que eu tome a palavra para, em primeiro lugar, saudar a lucidez e até a coragem das suas considerações iniciais - aliás, perfeitamente consonantes com uma personalidade de homem e parlamentar que todos nos temos habituado a admirar -, mas, depois, para lhe colocar uma questão, fundamentalmente com vista a obter uma inflexão da sua posição, dado que à partida aceitou que estaria disponível para votar favoravelmente este artigo caso lhe fosse demonstrado que o tempo ou os tempos que ficaram fixados ou que estão propostos não resultam de um único objectivo, que é o de concluirmos o processo de revisão até 15 de Julho.
Gostaria que nos acompanhasse no sentido positivo desta votação e penso que não terei grande dificuldade em lhe demonstrar que esse nunca foi um limite, nunca foi uma condição e não é, sequer, um objectivo da maioria ou de quem subscreveu este projecto.
E V. Ex.ª é pessoalmente testemunha de que assim se passa. Foi testemunha do processo de preparação deste projecto e sabe que, desde há muito tempo, a maioria teve intenções -que, aliás, foram públicas - de iniciar este debate muito antes da data em que ele vai começar.
Falou-se e pensou-se em 18 de Maio, depois em 25 de Maio, finalmente em 2 de Junho e provavelmente só hoje, 8 de Junho, ele será iniciado.
Apesar disso, V. Ex.ª conhece também que os períodos inicialmente previstos eram mais parcos e mais reduzidos e se esses alguma vez tiveram em vista que o debate pudesse ter terminado até 15 de Julho, a verdade é que não só o início dos trabalhos foi entretanto posturgado e prejudicado como, em vez de reduzirmos -como deveria ter sido a nossa obrigação - os tempos revistos, exactamente ao contrário, viemos a alongá-los.
E mais, Sr. Deputado Lopes Cardoso: como já aqui foi lembrado viemos a alongá-los, em particular para favorecer os pequenos partidos e até muito especificamente para nos aproximarmos da vontade expressa por quem representava na altura a UEDS - que era V. Ex.ª - e julgo não me exceder, até porque se trata de sessões que foram agravadas, se lembrar a V. Ex.ª que julgo que, nessa circunstância, chegámos a obter a sua adesão.
Penso, por isso, que estão criadas as condições para que a UEDS, ainda hoje, nos acompanhe na aprovação deste preceito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado o Sr. Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - O Sr. Deputado Lopes Cardoso disse que tem pressa em que conclua a revisão constitucional e não acha bem que em volta dessa revisão se instale aquilo a que chamou a guerrilha política.
Queria perguntar-lhe, muito simplesmente, se considera que a revisão constitucional é um acto meramente jurídico, meramente formal, ou se é um acto de combate político que existe na nossa sociedade, que existe no nosso país e que se reflecte aqui dentro do Parlamento.
Isto é, o tempo que demora a revisão constitucional pode ou não impedir ou permitir a discussão efectiva e aprofundada dos problemas? Isto, quer em relação à própria revisão, aos próprios consensos e acordos a que se chegou. É ou não tudo isso num combate político intenso que existe hoje na nossa sociedade?
Portanto, dizer que se quer apressar o processo de revisão constitucional para que não se instale o combate político é não ter em consideração aquilo que é a própria revisão constitucional, que é um combate político entre as forças que querem alterar a Constituição de Abril e aquelas que querem - como é o caso da UDP - mantê-la, como uma constituição que serve os interesses dos Portugueses.
De qualquer forma, V. Ex.ª que diz que se vai abster em relação a este artigo, vai permitir que passe, sem o seu voto contra, a drástica limitação dos tempos que a maioria, de acordo com o PS, quer impor aos outros partidos, nomeadamente aos pequenos partidos.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, eu não disse - aliás, passe a expressão, algumas pessoas enfiaram a carapuça de certas afirmações que eu fiz quanto não lhes eram dirigidas - que o Sr. Deputado ou a sua bancada tinha fixado uma data limite para a revisão constitucional para, a partir daí, ter raciocinado. Não era consigo Sr. Deputado.
Também disse que entende que se havia de fixar um limite e que havia aqui uma economia de processo se nós quiséssemos levar a bom termo e em tempo útil a revisão constitucional.
Aquilo que eu contesto, e agora melhor ainda, foram os critérios que se seguiram para se chegar às 100 horas. Afinal, os critérios que se seguiram foram os de se fixar 2 horas por cada partido, etc. ...
A questão que eu ponho é esta: é que nada disto pode ser visto em termos lineares, em termos, proporcionais, e uma coisa é fixar 2 horas a um partido que depois tem 50 deputados a multiplicar por 16 minutos, outra coisa é fixar 2 horas a um partido que tem 1 único deputado. É que há matéria em que ele, por muito que pese a um único deputado o trabalho que isso representa, em nome do seu partido, tem necessariamente de abordar nesta Assembleia e não pode distribuir por mais ninguém.
Este critério, aparentemente justo, de levar a proporcionalidade até este ponto é para mim aberrante e daí a nossa discordância.
Em relação ao Sr. Deputado Herberto Goulart fiquei um pouco baralhado.
O Sr. Deputado, a certa altura do seu discurso - e já agora dir-lhe-ei também que a «carapuça» da enormidade não era para si - disse que o critério era incorrecto, mas que havia um critério correcto, que era o de adaptar os mecanismos..., enfim, não vou repetir, nem era capaz de o fazer, para concluir a seguir que não apresentava proposta nenhuma porque, dado os termos do debate, não via que houvesse possibilidades de apresentar nenhuma proposta correspondente a um critério correcto.
Em que é que ficamos, Sr. Deputado? Penso que o caminho certo, para aqueles que continuam a dizer que aceitam a limitação de tempo e não aceitam o critério de atribuição dos tempos, deveria ser o de apresentar propostas alternativas, e parece que o Sr. Deputado as teria porque o afirmou claramente.
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É natural que a minha intervenção tenha surpreendido o Sr. Deputado Borges de Carvalho. Nós não temos os mesmos hábitos de gastronomia política, pelo que continuará a ser surpreendido pelas minhas intervenções.
E respondia aqui a uma questão simultaneamente colocada pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
É certo que nós demos, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o nosso acordo a esta repartição de tempos, mas dêmo-lo num quadro de procura de um consenso que viesse a evitar a discussão neste Plenário.
Ele representava da nossa parte a abdicação de um certo número de reivindicações na procura de um consenso que permitisse solucionar o problema.
A partir do momento em que esse consenso não foi possível, nós - e penso que com toda a legitimidade - desvinculámo-nos do esforço que se justificava, do nosso ponto de vista, na estreita medida que visava esse consenso.
Aliás, o Sr. Deputado Borges de Carvalho, que não tem má memória, deve
recordar-se de que, inclusivamente, eu próprio disse que o acordo que eu tinha dado aos 9 primeiros artigos estava decorrente da existência de um acordo conjunto daquele texto, portanto de um acordo global e do consenso. Portanto, não se venha agora invocar a nossa posição tomada em determinadas circunstâncias para pretender que nós a mantivéssemos quando as circunstâncias são totalmente diferentes.
Em relação ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, permita-me que comece por agradecer as referências que me fez. E deixe-me dizer-lhe também que, vindo da sua bancada, vindo de si, tratando-se de uma bancada e de alguém com que penso não pode haver nenhuma confusão entre as nossas respectivas posições políticas
- e não estou aqui a fazer juízos de valor -, tratando-se de alguém que, politicamente, é, de forma clara, uma bancada adversária, têm para mim particular importância e um particular significado, muito mais do que se viesse de um camarada meu de partido, os elogios que entendeu fazer-me.
Por isso mesmo muito obrigado.
Creio ter respondido ao essencial da sua questão; se não for assim, agradecia que me corrigisse. Penso que girava em torno do facto de nós, na Comissão, em determinado momento e em determinada conjuntura, termos aceite uma posição e agora termos outra que não é coincidente. Isto porque, do nosso ponto de vista, a conjuntura se alterou.
Não sei se foi o Sr. Deputado que levantou o problema - se foi outro Sr. Deputado, peço desculpa, e vai a talhe de foice - de porque é que nós não fazemos outra proposta. Devo dizer-lhe que nós, UEDS, aceitámos na Comissão aquela repartição de tempos e continua a ser uma repartição que para nós, dentro de todo este condicionalismo, nos parece aceitável.
Mas eu voto aqui não só apenas em função dos meus interesses, mas de interesses que ultrapassam a minha própria bancada quando os considero legítimos.
E se a UEDS considera que o tempo que lhe foi atribuído é um tempo que pode aceitar -em relação ao qual não tem de apresentar propostas alternativas -, não deixa de reconhecer que os tempos fixados, muito em especial ao Sr. Deputado da UDP, são manifestamente insuficientes e que, portanto, não podem merecer o nosso acordo.
É exactamente por isto que não votamos aqui exclusivamente em função dos nossos interesses de grupo ou de partido. E é por isso mesmo que não votaremos a favor e, por outro lado, não temos propostas alternativas a apresentar porque esta proposta nos satisfaz.
Sr. Deputado Mário Tomé, não quero impedir que se instale a luta política, não quero desertar a luta política - nunca a desertei - de há muitos anos que proeuro, com as minhas limitações, estar nela, e não era hoje que lhe ia fugir.
A revisão constitucional é uma luta política, sim senhor, mas é uma luta política com determinados objectivos, com determinados quadros, que não tem nada a ver com aquilo a que nós vimos sistematicamente assistindo, que é a instrumentalização da revisão constitucional para objectivos tácticos que nada têm a ver com a revisão constitucional em si mesma.
É contra isso que erguemos a nossa voz, é para obstar que esse clima se continue a manter e a deteriorar que entendemos que, sem prejuízo de uma discussão ampla e aprofundada, se deve realizar a revisão constitucional no mais curto espaço de tempo que seja compatível com essa discussão profunda e ampla destas matérias.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado, dá-me licença que eu o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado, quando V. Ex.ª fala na instrumentalização da Constituição por objectivos tácticos como se isso fosse uma coisa estranha, o que eu quero dizer é que a revisão da Constituição está, conforme as várias posições que os partidos assumem, ao serviço da táctica deste ou daquele partido. Não há qualquer instrumentalização da revisão constitucional. Ás várias posições que aqui são postas pelos partidos reflectem as suas tácticas e é isso o que se passa quando se coloca aqui a revisão constitucional. A revisão constitucional é exactamente isso: é o confronto dessas diversas tácticas.
O Orador: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas a revisão constitucional não é um objectivo táctico nem um objectivo conjuntural.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Para a AD é um objectivo estratégico!
O Orador: - Sr. Deputado, não sei se para a AD é um objectivo estratégico. Não tenho procuração da AD, não a aceitaria e provavelmente a AD - que me conhece - também não me passaria a procuração.
Portanto, pergunto à AD se é um objectivo estratégico para eles. Eu falo em meu nome e em nome da minha bancada.
Vozes da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - Para nós a revisão constitucional é uma questão de regime e não uma questão táctica, porque para nós a democracia não é um objectivo táctico nem uma questão conjuntural. Admito que para quem a democracia é um mero instrumento táctico e conjuntural a revisão constitucional possa ser também um instrumento táctico e conjuntural. Para nós não o pode ser por coerência do modo como encaramos a democracia e o regime democrático.
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Aplausos da UEDS, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Bruto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O verdadeiro significado das limitações constantes deste artigo tem sido mascarado através de uma série de histórias de carochinha de que temos ouvido aqui bastantes referências: os senhores deputados dizem que a não haver estas limitações o debate poderia arrastar-se por 5000 horas, um senhor deputado já chegou a afirmar que poderia arrastar-se por 5 anos.
Risos do PCP.
Já desmistificámos estas afirmações. No entanto, tendo em conta revelar o verdadeiro significado destas limitações em termo da intervenção que elas possibilitam a cada partido ou grupo parlamentar, fizemos um exercício que assenta num número de alterações que são propostas quer pela Comissão Eventual, quer as que decorrem das que os grupos parlamentares e os partidos entenderam manter. As da Comissão são 607 alterações e as alterações, no conjunto com as que os partidos mantêm, são 747.
Tomando em consideração os tempos constantes deste artigo chega-se à conclusão de que as possibilidades de intervenção de cada partido ou grupo parlamentar por alteração são as seguintes: a UDP tem por cada alteração 10 segundos e 9 décimos; o MDP/CDE tem 21 segundos e 8 décimos; a UEDS tem 24 segundos e 4 décimos; a ASDI tem o mesmo tempo que a UEDS; o PPM tem 27 segundos; o PCP tem 1 minuto, 8 segundos e 4 décimos; o CDS tem 1 minuto, 13 segundos e 23 décimos; o PS tem 1 minuto e 39 segundos; o PSD tem 1 minuto, 58 segundos e 2 décimos. Isto quer dizer que toda a Assembleia, todos os deputados, todos os grupos parlamentares, em conjunto, terão para cada alteração - desde as chefias militares à dupla responsabilidade - 7 minutos, 47 segundos e 3 décimos.
É claro que a diferença é esta: enquanto que os partidos que estão aliados na proposta, e só a AD e o PS têm 5 minutos e 17 segundos, todos os demais partidos
- e estou a contar nos demais a UEDS e a ASDI - têm apenas 2 minutos e 29 segundos.
Portanto, há uma substancial diferença. Aqueles que defendem o acordo vão ter mais do que o dobro de possibilidade de justificar e de argumentar em seu favor. Creio que isto mostra o verdadeiro significado da limitação proposta neste artigo.
Dito isto, não se considerará um exagero que chamemos a esta proposta de limitação de tempos a verdadeira «lei da rolha», um colete de forças que é determinado não por razões de natureza estatística, não por qualquer razão pragmática em relação aos trabalhos parlamentares, mas, pura e simplesmente, por questões de natureza política. O que se pretende com esta limitação é tapar a boca aos deputados discordantes, é tapar a boca aos partidos discordantes.
Aplausos do PCP e da UDP.
Mas é também, tal como já adiantámos, impedir que uma parte considerável dos deputados que não participaram na Comissão Eventual, que não tiveram acesso aos trabalhos dessa Comissão, se apercebam da verdadeira natureza das propostas para aprovação na Assembleia da República. É esse o significado mais profundo destas limitações, porque a voz do PCP far-se-á ouvir cá dentro, nos tempos limitados que tivermos, e, contra vontade de muitos senhores deputados, também lá fora, junto do nosso povo.
Aplausos do PCP.
O maior significado efectivo desta proposta de limitação é impedir que a Assembleia da República, no seu conjunto, e os deputados, na sua maioria, se apercebam do verdadeiro significado das alterações.
É por isso que consideramos esta proposta de limitação verdadeiramente inaceitável e ilegítima. O objectivo é fazer passar a revisão constitucional como «gato por brasas» no Plenário da Assembleia da República.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Isto seria inaceitável e inadmissível para qualquer revisão constitucional. Mas, em relação a uma revisão constitucional que altera profundamente o nosso sistema político, o sistema do Governo, a relação entre os órgãos de soberania e os poderes dos órgãos de soberania, isto é inqualificável.
Quem é o Sr. Deputado que não entende ter o direito de discutir franca e profundamente questões que têm a ver com o futuro da democracia em Portugal? Quem é o Sr. Deputado que não se sente no direito de poder aduzir todos os argumentos? Nós, os deputados do PCP que estivemos na Comissão - e eu nem sempre estive lá, mas estiveram outros camaradas representando o meu grupo parlamentar - tivemos oportunidade de discutir com uns quantos senhores deputados. No entanto, em relação a muitas das questões, gostaríamos de ter oportunidade de discutir com todos os senhores deputados e darmos as nossas razões, aprofundarmos as questões que nos levam a estar contra as alterações que têm em vista modificar o sistema do poder político. Então, querem-nos negar essa possibilidade? Têm medo dos nossos argumentos? Essa é a questão que se coloca.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Se tomarmos a defesa da democracia como ponto de referência não há pressa em fazer a revisão constitucional. Pelo menos, não ouvimos aqui nenhum argumento que justifique essa pressa.
O Sr. Deputado Almeida Santos trouxe aqui algumas questões que em seu entender justificariam a pressa de revisão constitucional. Falou da questão do Conselho da Revolução e, de passagem, devo dizer-lhe que se é nesse ponto que entende que existe a profunda fractura entre o PS e o PCP está enganado. Se a questão é só essa, então vamos discutir e vamos encontrar as alternativas para a substituição do Conselho da Revolução. Nunca nos recusámos a discutir e a encarar soluções para a substituição do Conselho da Revolução, desde que elas garantam a defesa da democracia.
Mas dizia eu que o Sr. Deputado Almeida Santos aduziu algumas razões para justificar a sua pressa. Sr. Deputado, nós ouvimos aquilo que V. Ex.ª disse traduzido numa outra linguagem, portanto no discurso do CDS feito pelo Sr.
Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral, e ele justificou claramente a pressa. Disse: bem, temos um programa para o período pós-revisão; um programa para encetar na próxima sessão legislativa. E
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deu os grandes traços do programa: como autorizar a banca privada, reduzir o sector público, alterar a Lei dos Sectores, modificar o sistema político, alterar as estruturas económicas e militares e já depois disso, num encontro que teve com os partidos políticos, mostrou que tem elaborada toda a legislação sobre as forças armadas, a defesa e segurança interna.
Uma voz do PSD: - E dizem que o Governo não faz nada!
Então, faz ou não faz?
O Orador: - Também o Sr. Primeiro-Ministro Pinto Balsemão, já deu a entender as razões da sua pressa e disse-o até falando aos grandes empresários deste país; prometeu-lhes a rápida alteração da Lei de Legislação Laboral.
Quero ver, Sr. Deputado Almeida Santos, como é que o PS justificará, quando aqui vier, a nova lei da greve, a nova lei dos despedimentos, a nova lei dos contratos a prazo, porque é isso que eles querem; é por isso que eles têm tanta pressa. Creio que o PS não tem essa pressa. Ou será que é também esta a pressa do PS? É por isso que o CDS tem pressa, é por isso que o PSD tem pressa, é por isso que a AD tem pressa, ou seja, é para alterar os direitos e as garantias dos trabalhadores através das possibilidades que lhe são abertas com a modificação do sistema do poder político, particularmente com a modificação do Tribunal Constitucional.
Se a questão fosse só a da substituição do Conselho da Revolução, Sr. Deputado Almeida Santos, não haveria dificuldades. Mas os senhores querem substituir o Conselho da Revolução pelo Tribunal Constitucional que se apresenta neste projecto que vem da Comissão, o «tribunal constitucional passa culpa». O Tribunal Constitucional deixará de passar toda a legislação anticonstitucional contra os trabalhadores, contra a organização económica consagrada na Constituição.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É essa a pressa deles. Ora, contra esta pressa, se o ponto de referência é a defesa da democracia, os democratas não podem ter pressa e têm que se opor a ela. No debate constitucional os democratas têm que ter o tempo e as condições para esclarecer profundamente o que é que está em vista por parte da direita na revisão constitucional, quais os seus objectivos, denunciá-los e impedir que se concretizem.
Aplausos do PCP.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Brito, a que título é que V. Ex.ª pergunta qual será no futuro a atitude do meu partido relativamente à nova lei de greve e aos despedimentos sem justa causa, relacionando isso com a revisão da Constituição, quando sabe muito bem - quando mais não fosse porque fez parte da Comissão de Revisão - que não há nenhuma alteração em relação à Lei da Greve na revisão da Constituição e que, relativamente à proibição dos despedimentos, ela até aparece mais reforçada, na medida em que se autonomiza num novo artigo a garantia de emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa?
Portanto, não sei a que título é que esta pergunta vem a propósito da revisão constitucional, onde nada se diz ou onde o que se diz é no sentido do reforço dos actuais direitos, e não o contrário. Aliás, de um modo geral, a revisão da Constituição reforça os direitos dos trabalhadores e se eles não foram mais reforçados foi porque não conseguimos levar mais longe a nossa luta por esse reforço.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, V. Ex.ª também perguntou que atitude tomaremos quando a AD tentar reduzir o sector público. Tomaremos a atitude de dizer - como digo desde já ao Sr. Deputado Carlos Brito - que não consentimos na revisão, como até hoje não consentimos, nada que se prenda com a possibilitação da redução desse sector público, nomeadamente no que concerne à irreversibilidade das nacionalizações posteriores ao 25 de Abril.
Pergunta também o Sr. Deputado Carlos Brito o que é que responderemos quando a AD vier aqui propor a alteração das estruturas económicas. Diremos o mesmo que diríamos se não houvesse a revisão que se propõe fazer, pela simples razão de que o Sr. Deputado Carlos Brito também sabe que em matéria de sectores económicos - e a AD bem se queixa disso - o meu partido não fez nenhuma concessão significativa.
O Sr. Deputado também se referiu ao facto de a AD vir aqui lutar pela permissão da banca privada através de um «tribunal constitucional passa culpas». Em relação a isso, direi apenas que se a banca privada vier a ser permitida através de um voto favorável de um tribunal constitucional que saia por eleição por dois terços do órgão popularmente mais legitimado, que é esta Assembleia, democraticamente respeitarei esse resultado como democrata que sou.
Aplausos do PS e do Sr. Deputado Jorge Miranda da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, estou-lhe muito grato pelo conjunto das perguntas que me dirigiu e até lhe queria dizer que também estou muito grato pelas suas últimas palavras porque, não sei se reparou, elas respondem ao essencial das suas perguntas.
Diz o Sr. Deputado Almeida Santos que as propostas de alteração que vêm da Comissão não comportam nenhuma alteração à Lei de Greve nem em relação a outros direitos dos trabalhadores. Devo dizer-lhe que no que toca a esses direitos não nos parece que esteja muito mal. Temos posições discordantes aqui e acolá, mas há vários aspectos que nos parecem positivos.
No entanto, o mistério é o seguinte e eu chamava a sua atenção para isto: então por que é que o Sr. Primeiro-Ministro garante aos empresários, à CIP, à CAP, etc., que vai alterar no sentido das reivindicações que eles fazem, e o Sr. Deputado sabe que eles fazem reivindicações anticonstitucionais...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Brito, não sabia que as promessas do Sr. Primeiro-Ministro eram uma bíblia para si.
Por outro lado, se o Sr. Primeiro-Ministro faz essa promessa, faz uma promessa que não pode fazer e as promessas que não podem ser feitas não me perturbam, Sr. Deputado.
O Orador: - Não se precipite Sr. Deputado Almeida Santos. Naturalmente que há uma grande diferença entre considerar as declarações do Sr. Primeiro-Ministro uma bíblia e empencar nelas e procurar saber qual é o seu significado e o seu objectivo político.
Creio que se isso tivesse sido feito em relação a algumas disposições que constam destas propostas de alteração que vêm da Comissão talvez a posição do Partido Socialista fosse de muito maior prudência e talvez não estivessem a braços com a questão que ontem aqui discutimos e que eu não quero renovar, que é a tal votação final global. Talvez vocês, a seu tempo, se tivessem acautelado se tivessem atentado mais naquilo que dizem os adversário políticos e quais são as suas últimas intenções ao dizê-lo.
Creio que um mistério que deve ser esclarecido e o de se saber por que é que o Sr. Primeiro-Ministro diz isso e em que é que se baseia. Aliás, o mesmo mistério também rodeia as declarações do secretário-geral do PS, Dr. Mário Soares, quando garante que depois da revisão constitucional haverá uma nova lei dos sectores, quando, na verdade, os senhores, em matéria de revisão constitucional, também não aceitaram modificações muito profundas.
Sr. Deputado Almeida Santos disse «alterações significativas» e creio que esse é um bom termo. Há alterações que são para pior, mas não são significativas - aceitamos isso. Então, como é que o secretário-geral do seu partido faz esta afirmação? É porque tanto o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, como o Sr. Primeiro-Ministro, como o secretário-geral do PS, contam com o Tribunal Constitucional; portanto estão garantidos que deixará de haver um verdadeiro controle da constitucionalidade das leis; que isso é entregue à AD.
Aplausos do PCP.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santo (PS): - Sr. Deputado, se for eleito por esta Assembleia, como ao que parece, o Sr. Deputado conta com o Conselho da Revolução. Não sei o que é que será mais grave nem o que será mais comensurável.
O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que o Conselho da Revolução, enquanto Tribunal Constitucional, tínhamos as garantias que conhecemos. A Lei de Delimitação dos Sectores não passou de 3 modalidades.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Mas não estamos convencidos que essa seja a solução eterna, a única solução possível. Por isso, admitimos discutir a herança do Conselho da Revolução e pensamos que haverá soluções.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É bom que digam em público as garantias!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - És candidato a banqueiro, ó burgesso?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, creio que V. Ex.ª não reparou que o tempo que dispunha para responder terminou quando estava a ser interrompido pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Portanto, agradecia-lhe que concluísse o seu raciocínio muito rapidamente.
O Orador: - Creio que seria curial, por parte da Câmara, ser-me permitido que concluísse o meu raciocínio.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era justamente isso o que estava a pedir-lhe.
O Orador: - No entanto, Sr. Presidente, não posso deixar de passar sem reparo que se essa é a vontade de V. Ex.ª e da Mesa. Não parece ser a vontade de alguns deputados da AD que, para além de nos quererem limitar o tempo no debate da revisão constitucional, também nos querem impedir de falar, tal como aqui se está a verificar.
Para concluir, gostaria de dizer que no que diz respeito ao Tribunal Constitucional estávamos disponíveis para encarar soluções que levassem à constituição de um verdadeiro Tribunal Constitucional. Esta solução que os senhores encontraram é péssima. Isto é um «tribunal passa culpas» e leva aos resultados que vimos.
E já temos agora a afirmação do Sr. Deputado Almeida Santos, que perante esses resultados cruza os braços. Quando a AD quiser novamente discutir aqui a Lei dos Sectores, a legislação laboral, etc., naturalmente o Sr. Deputado Almeida Santos vir-nos-á dizer que o facto de nessa matéria permanecer uma legislação que veio de 1977 ou de 1978 está a envenenar a atmosfera política e então temos que ceder à AD para desanuviar o clima político.
Estes argumentos não nos levarão mais e os democratas devem estar alertados para eles.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hesitei muito em intervir porque julgo que este debate se está a arrastar excessivamente...
Aplausos de alguns deputados do PSD.
...e porque suponho que a minha contribuição poderia ser bem escassa depois dos argumentos e contra-argumentos que aqui já foram ouvidos.
No entanto, não quereria deixar de também eu próprio, e em nome do meu partido, trazer aqui o meu testemunho e a nossa posição acerca da questão que tem estado em debate. E esse testemunho e essa posição são no sentido da aprovação do artigo 13.º do projecto de regimento, tal como veio da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Essencialmente são 3 os motivos que nos determinam a aprovação a essa norma. Em primeiro lugar, como de
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resto já aqui foi sublinhado, o processo de revisão não se inicia neste momento. A discussão da revisão não se inicia hoje na Assembleia da República; a discussão da revisão constitucional iniciou-se em Julho de 1981 no âmbito da Comissão Eventual, criada para esse efeito e à qual tiveram acesso, de harmonia com a sua representatividade, todos os partidos com assento neste Parlamento. E não apenas todos os partidos puderam ter acesso a essa Comissão, como durante os debates nenhuma limitação de nenhuma ordem foi estabelecida à intervenção de qualquer deputado e de qualquer partido.
Por outro lado, mesmo aqueles deputados não membros da Comissão poderiam, nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República, ter estado presentes nas reuniões da Comissão e até, em certos termos, ter participado. Alguns parece que terão participado, mas se muitos o não fizeram as razões não podem ser imputadas nem à Comissão, nem ao regimento especial que presidiu aos seus trabalhos, nem, muito menos, ao projecto de regimento que está em apreciação.
Além disso, ao contrário do que por vezes tenho ouvido dizer, não se pode dizer que terá havido numa fase de secretismo dos trabalhos da revisão constitucional aquela que decorreu no seio da Comissão e que só agora se vai entrar na fase de publicidade. Isso não é verdade, porque, ao contrário do que aconteceu com os trabalhos das Comissões da Assembleia Constituinte, os trabalhos da Comissão Eventual foram gravados praticamente desde o início e estão a ser publicados.
Deste modo, todos os deputados e toda a opinião pública interessada podem conhecer cabalmente o decorrer dos trabalhos, as posições individual e colectivamente assumidas, as conclusões a que, por consenso, a Comissão tenha vindo a chegar. Toda a democraticidade teve, pois, o funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que esta Assembleia constituiu.
Neste momento trata-se, portanto, não de iniciar o debate, mas de o continuar em Plenário da Assembleia da República.
E embora isso não deva constituir nenhum precedente para o futuro, pode compreender-se que não tendo havido antes nenhuma limitação, agora a Assembleia da República, por sua deliberação, por sua vontade, assim o vai fazer.
E notem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se trata agora de uma autolimitação, ao contrário do que aconteceu aquando da feitura da Constituição. Aquando da feitura da Constituição, a Assembleia Constituinte, sob pena de dissolução automática, estava sujeita a uma heterolimitação, à limitação estabelecida primeira pela Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, e depois por outras leis, aquela que consistia na dissolução automática se a Assembleia Constituinte não aprovasse a Constituição ao fim de um prazo curto que era inicialmente de 90 dias.
Agora é a Assembleia da República, depois de concluída a primeira fase, que por sua decisão estabelece uma limitação tendo em conta a total liberdade que durante quase 1 ano se verificou no respeitante aos debates sobre a revisão constitucional.
Esta é, pois, a primeira razão porque damos o nosso voto favorável a este artigo do projecto de regimento: o tratar-se não do início do processo de revisão, mas de uma nova fase, de uma fase que se segue a outra em que se verificaram todos os requisitos de democraticidade.
A segunda razão tem que ver com a circunstância de pensarmos que é tempo de fazer a revisão constitucional. Não o dizemos por quaisquer considerações de ordem táctica de conjuntura; não porque a seguir pretendamos que haja qualquer dissolução da Assembleia da República ou qualquer outra decisão política que venha a competir aos órgãos de soberania nos termos da Constituição.
Entendemos que é tempo de revisão porque o regime constitucional democrático que queremos preservar, consolidar e enriquecer exige que a primeira revisão da Constituição de 1976, apenas a primeira, venha a ser feita agora em meados de 1982. É isto porque o tempo político de subsistência do Conselho da Revolução acabou, porque o tempo político de se obter um maior consenso nacional à volta da Constituição exige que a Constituição seja revista na procura de um maior consenso e na procura de um alargamento da sua base social e política de apoio. Queremos agora a revisão constitucional porque já passou muito tempo; porque o País está amadurecido para a revisão; porque o País pretende que, resolvidas as questões institucionais, entremos finalmente no enfrentar das questões económicas, sociais e outras de que depende o presente e o futuro do nosso povo e de que também depende o regime democrático em Portugal.
Não queremos prolongar indefinidamente a revisão constitucional; queremos que ela se faça agora no termo desta sessão legislativa. O País assim o exige.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O terceiro motivo está ligado à própria distribuição dos tempos entre os partidos. Naturalmente que pretenderíamos que para o nosso partido houvesse um tempo maior, mas tomamos em conta a proporcionalidade dos deputados dentro desta Assembleia e que apesar das deficiências naturais e qualquer
pré-determinação mais ou menos rígida estão garantidas, a todos os partidos, possibilidades de intervenção não especificamente a respeito das 500 ou 700 propostas de alteração que têm que ser votadas, mas, no essencial, a respeito das grandes questões que neste momento se apresentam em sede de revisão constitucional.
De resto, para ía das declarações orais há sempre a possibilidade das declarações de voto por escrito e, para futuro, tanto umas como outras virão a contar para que se saiba quais as posições de todos os partidos e de todos os deputados a respeito da revisão constitucional pois a publicação no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, é uma garantia suficiente de que a opinião pública saberá e de que a opinião pública poderá responsabilizar todos os deputados e todos os partidos por aquilo que vierem a votar neste ou naquele sentido.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é tempo de entrarmos na revisão constitucional; é o regime democrático que o exige; é o povo português que o exige.
Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
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O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, surpreende-me que considere que quando os partidos aqui defendem os seus direitos; quando os seus direitos estão a ser postos em causa, V. Ex.ª diga que se trata de um retardamento do debate.
Não é um retardamento do debate aquilo que pretendemos, mas sim deixar claras as posições e as razões por que as coisas se passam; é permitir que a opinião pública perceba o que é que aqui se está a passar é de que lado está cada um e cada qual. Esta é que é a questão fundamental.
O Sr. Deputado Jorge Miranda considera que o debate começou na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, que ai todos os partidos tiveram oportunidade de pôr as suas posições. No entanto, gostaria de perguntar-lhe para que é que serve então o debate em Plenário. Servirá apenas por uma questão formal?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Trazer aqui o debate a Plenário, é apenas uma questão formal ou é porque é aqui que se definem politicamente às várias opções dos deputados dos diversos partidos e é a partir daqui que a opinião pública tem um conhecimento mínimo indispensável para avalizar daquilo que se passa na Assembleia da República e que põe em causa os seus próprios direitos?
Esta é que é a questão fundamental, Sr. Deputado, e não venha V. Ex.ª dizer que os debates na Comissão Eventual de Revisão Constitucional foram publicados no Diário da Assembleia da República porque sabe perfeitamente qual é a limitação da divulgação desse Diário; sabe perfeitamente qual é a percentagem abaixo do mínimo concebível de pessoas que têm acesso a esse Diário.
Também dizer que se o tempo não chegar temos a alternativa de fazer declarações de voto por escrito, Sr. Deputado, isso é limitar a possibilidade da opinião pública ter conhecimento das posições dos partidos. Na sua opinião, não é assim, Sr. Deputado?
Gostaria também de saber se a necessidade que o Sr. Deputado diz existir, em apressar a revisão constitucional, com a qual não concordamos, poderá permitir admitir-se esta restrição à intervenção dos deputados e dos partidos, dando-lhe depois a alternativa de fazerem uma declaração de voto por escrito que sabemos que não chega a ninguém.
O Sr. Presidente: - Também, para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, já havia suspeitas de que V. Ex.ª, com o seu silêncio, estava a comprometer algumas das normas do Regimento. Sobretudo foi muito notado o seu silêncio a propósito da questão da votação do decreto de revisão. Felizmente não havia qualquer problema com o Sr. Deputado Jorge Miranda, pois não se tratava de uma questão de distanciamento, tal como agora se viu.
Toda a gente sabe que compreendemos perfeitamente os interesses pessoais e políticos próprios do partido do Sr. Deputado para adoptar a posição que está a adoptar nesta matéria. Cada um tem as alianças e os compromissos que assumiu, é de bom tom assumi-los com lealdade e com fidelidade. Tudo isto é compreensível e justificável, não somos nós que o vamos pôr em causa.
Além disso, admite-se perfeitamente que a ASDI e o Sr. Deputado Jorge Miranda estejam disponíveis para aceitar limitações do seu tempo. Mas Sr. Deputado Jorge Miranda, se é compreensível que vocês estejam disponíveis para aceitar limitações de tempo, posso perguntar-lhe se é justo, legítimo e razoável que esteja disponível para aceitar que essas limitações sejam impostas a quem não esteja disponível para as aceitar. Este é que é o problema fundamental.
Vozes do PCP e da UDP: - Muito bem!
O Orador: - O facto de o Sr. Deputado Jorge Miranda e o seu partido estarem disponíveis para aceitar a limitação dos seus direitos significa que, só por si, estão autorizados, legitimados e justificados a impor, a quem não está disponível para aceitar essas limitações, aceitá-las?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém aqui estava à espera que o Sr. Deputado Jorge Miranda tivesse que justificar por que é que aceita as limitações dos seus direitos. O que estávamos à espera, e tínhamos legítima expectativa para esperar, era por que é que o Sr. Deputado Jorge Miranda está disponível para concordar que nos seja imposto - que não temos a mesma disponibilidade para aceitar os limites dos nossos direitos - ilegítima e arbitrariamente a limitação dos nossos direitos.
Quanto à questão do precedente, o Sr. Deputado Jorge Miranda diz que não constituirá só precedente. Mas quem é que lhe garante? Se coube agora à maioria o direito de fixar tectos de tempo, como é que vai evitar que na próxima discussão do que quer que seja a maioria não reivindique esse direito para lhe impor a si, queira ou não queira nessa altura, esteja ou não nessa altura disponível, a limitação do tempo que agora tão generosamente está disponível para aceitar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Em relação à publicidade dos trabalhos de comissão, que publicidade há, Sr. Deputado? Quem é que lê o Diário da Assembleia da República? Com 2 meses de atraso, quantos portugueses o lêem! Já que apenas uns poucos milhares de portugueses têm acesso ao Diário da Assembleia da República? Que impacto é que tem isso?
Aliás, já anteriormente o Sr. Deputado Almeida Santos tinha respondido a essa questão dizendo que está fixado para a História. De facto, está para a História, investigadores daqui a 50 anos podem saber o que se disse na Comissão. Mas o debate público, a participação directa, a imediaticidade, a não distanciação, onde é que ela existe?
Por outro lado, Sr. Deputado, quem é que participou nessa Comissão? O facto de o Sr. Deputado ter participado nesse «comité de ilustres», em que, aliás, também tive a honra de participar, dá-nos porventura o direito de não admitir a todo e qualquer deputado, aos comuns, aos vulgares, aos normais, que não tiveram o privilégio de pertencer a esse «comité de ilustres» os mesmos direitos de intervenção em pé de igualdade? E nós, a começar por mim e pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, abandonemos um tanto a soberba de que como «comité de ilustres» decidimos tudo, aduzimos todos os argu-
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mentos, produzimos todas as instâncias de recurso. Admitamos com um mínimo de humildade de que todos os 250 deputados, para além dos poucos que participaram activamente na Comissão, têm também, em pé de igualdade, os mesmos direitos de aduzir novos argumentos, propor novas soluções e contestar aquelas que na nossa soberba julgamos que já não podem ser contestados.
Sr. Deputado, são estas as perguntas que gostaria que fossem respondidas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, afirmou V. Ex.ª, a dado passo da sua intervenção, o seguinte: «O País está amadurecido para a revisão constitucional.» Veio isto na sequência de uma larga copia de argumentos segundo os quais o Diário da Assembleia da República e a ausência de secretismo - que obviamente não houve - seriam suficientes para que toda a gente conhecesse o que se tinha passado durante estes largos meses de debate na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Sentir-me-ia tentado a dizer que para o Sr. Deputado Jorge Miranda o Pais é apenas quase um país de incunábulos, de arquivos e de papelada. O País é outra coisa, Sr. Deputado Jorge Miranda: é um povo de carne e osso,...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... com consciência viva dos problemas, atento, ávido e desejoso de participar na realidade política que saiu do fascismo e jamais cederá a qualquer tentativa de lhe impedir o debate franco e aberto de todas as coisas que lhe digam respeito.
O Diário da Assembleia da República, Sr. Deputado Jorge Miranda, tanto quanto sei, não é, de modo nenhum, lido por toda a gente. Apenas conta com 2 dúzias de assinantes, sensivelmente.
Terá o Sr. Deputado Jorge Miranda informação disso? Como poderá, depois, dizer que o País está maduro para este debate? A que país se refere? A esse país de incunábulos ou ao pessoal político que, mais ou menos, através da má língua e muito mais através da ignorância, vai debatendo, à revelia das questões concretas, o problema da revisão constitucional?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Queria perguntar ao Sr. Deputado Jorge Miranda se depois disto, depois de ter afirmado o inafirmável, isto é, que não houve secretismo durante estes longos meses de debate, é possível defender que, através do projecto deste artigo 13.º, esta Câmara não esteja vocacionada por um acordo estabecido entre as bancadas da maioria e a bancada do Partido Socialista com outras bancadas para ser apenas uma Câmara de ressonância daquilo que, entretanto, lá dentro se gizou e que, em muitos casos - e atrever-me-ia quase a desafiar um por um os deputados presentes -, nem sequer os membros deste Parlamento conhecem.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram-me feitas perguntas que poderei resumir em três: uma, respeitante à possibilidade ou não de a maioria nesta Assembleia estabelecer uma limitação de tempo, outra acerca da publicidade dos trabalhos e ainda uma outra, agora formulada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, quanto ao amadurecimento do país para a revisão constitucional.
Passo a responder. Quanto à primeira, trata-se apenas de um método de trabalho de um Parlamento, de um processo de racionalização do trabalho parlamentar, de uma forma de auto-organização do parlamento de maneira a obter, no mais curto prazo possível, aquele resultado que se pretende obter, que é uma revisão. Trata-se de distribuir o tempo por todos os partidos de tal sorte que todos, a propósito das grandes questões, possam emitir a sua opinião ou as suas opiniões na sequência daquelas que sem limitação de tempo puderam emitir no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A legitimidade para o estabelecimento desta limitação, é a mesma que conduz ao estabelecimento de qualquer tipo de limitação no desenvolvimento de qualquer debate! É apenas isso.
Quanto à questão da publicidade, há várias formas de publicidade: há a publicidade traduzida no acesso directo e imediato do público - por exemplo, o público tem acesso aos debates aqui, no Plenário, da Assembleia da República; seria bom que ficasse registado quantas pessoas estão neste momento presentes a assistir a este debate e quantas pessoas é que poderão estar presentes nos debates que irão ter lugar, dentro de algum tempo; há a publicidade...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, lamento dizer que na síntese que fez, fez evaporar logo duas das minhas principais questões. Não vou debruçar-me sobre elas, mas, em todo o caso, vou pegar naquela a que está a referir-se.
Há na verdade várias formas de publicidade: uma é a das pessoas que aqui estão. Contudo, é logo em relação aos próprios senhores deputados que aqui estão, que não participaram no comité, que o problema se coloca. O Sr. Deputado não concordará comigo, que a grande forma de publicidade é aquela que é feita directamente nos meios de comunicação social?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa que toca dezenas ou centenas de milhares de pessoas. Imediatamente hoje o País saberá que o Sr. Deputado disse o que está a dizer e que eu estou a dizer o que estou a dizer. Sabê-lo-á através da televisão!..., sabê-lo-á, porventura, através da rádio; sabê-lo-á através dos jornais. Isto é uma informação imediata, é uma informação que permite feed-back, permite retroacção, permite terem eleito o Sr. Deputado, os militantes do meu partido, os militantes do seu partido, os militantes de todos os partidos.
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Entre esta publicidade, a publicidade imediata, directa, sensibilizante, e a publicidade histórica dos arquivos do Diário da Assembleia da República, que comunidade é que há, Sr. Deputado? Esta é que é a questão fundamental.
Que comunidade é que há entre a publicidade de um Diário da Assembleia da República, que é publicado com 2 meses de atraso, que escassas centenas de pessoas lêem - se escassas centenas chegam a ser! - e os milhares e milhares de pessoas que imediatamente sabem, que são sensibilizados, que podem escrever-lhe, importuná-lo até na rua, interpelá-lo, ser objecto de artigos na imprensa? Isto é que é publicidade imediata, Sr. Deputado.
É para esta questão que estou a chamar a sua atenção e que chamei na minha intervenção.
Obrigado, por me ter permitido interrompê-lo, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, V. Ex.ª responde, de certa forma, às perguntas que formula. É que, quanto ao conhecimento por parte do público, esse tipo de debates, esse tipo de comunicação por parte do público a respeito da revisão constitucional, essa divulgação dos temas da revisão constitucional, tem-se feito e não começa agora. Ao longo destes meses e ao longo destes anos tem havido um debate no país acerca da revisão constitucional, e tem havido, felizmente, porque existe neste país um regime democrático.
Ninguém, quem quer que seja, tem sido coibido de emitir a sua opinião onde quer que seja.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado Jorge Miranda?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado. Sr. Presidente, espero que este tempo me seja descontado.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, V. Ex.ª acha que, por exemplo, aquilo que a imprensa diz nos jornais relativamente à UDP, e diz de uma forma que consideramos bastante reduzida, dá à UDP a possibilidade de pôr, perante a opinião pública, as suas posições? A UDP é afastada de participar nos debates da televisão. Acha bem que, quando se fazem debates sobre a revisão constitucional, a UDP que defende como princípio a Constituição de 1976, não participe nesses debates?
O Sr. Deputado considera que a UDP tem tido possibilidade de se manifestar perante a opinião pública, acerca daquilo que pensa sobre a revisão? O que ela é e o que é que ela pode provocar no nosso país?
Enquanto que o Sr. Deputado tem tido acesso aos órgãos de comunicação social, a UDP não tem tido. A UDP, e não só, querem aqui, em Plenário, debater exaustivamente todos estes problemas.
O Orador: - Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, dá-me licença que o interrompa?
Protestos do PSD e do CDS.
O Orados: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prometo que a minha interrupção é de 10 segundos.
Sr. Deputado Jorge Miranda, quantos deputados é que têm o privilégio que o Sr. Deputado tem, de acesso à televisão, inclusivamente ao Jornal de Economia, à rádio, aos jornais, e quantos é que têm a possibilidade de discutir com o Sr. Deputado, não no solilóquio que o Sr. Deputado e eu podemos ter nos jornais, na rádio ou na televisão, mas sim em diálogo, aqui, confrontando opiniões e discutindo posições? Esta é que é a questão fundamental, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado não pode vir dizer que teve oportunidade de escrever 10 artigos, 50 programas e 10 intervenções.
Protestos do PSD.
A questão é a de, aqui, confrontar opiniões, responder a argumentos,
contra-argumentos e chegando a decisões. Para isso é que existe o Plenário. De outro modo, não tínhamos que ter Plenário, discutíamos, eu e o Sr. Deputado, na Comissão, no comité de ilustres, e chegávamos aqui e dizíamos: «Nós, os sábios, chegámos a estas conclusões. Aqui as têm, votem porque a vossa discussão já nada de válido pode trazer ao debate!»
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Srs. Deputados Mário Tomé e Vital Moreira, é também muito simples responder às vossas perguntas. Tudo aquilo que dizem tem razão de ser. Por isso é que eu, sempre que tenho possibilidade, aproveito qualquer oportunidade para ter acesso aos meios de comunicação social. Lamento que nos vossos casos tal não se verifique; só que isso nada tem a ver com este Regimento. Isso tem a ver com a política de comunicação social que é praticada neste país e com a forma como a comunicação social estatizada, designadamente a televisão, está organizada e funciona. Isso nada tem a ver com os debates aqui travados.
Os senhores deputados podem ter a certeza de que com o estado actual da comunicação social estatizada, designadamente a televisão, poderia porventura haver aqui longuíssimos debates sem limitação e as possibilidades de acessos que teriam, quanto à televisão, continuariam a ser extremamente escassas.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Então põe-se aqui a lei de Proença de Carvalho!
O Orador: - O problema, tem, sim, a ver com o regime e com o modo de funcionamento da comunicação social. É por isso que o meu partido pretende a modificação do regime constitucional da comunicação social estatizada para garantia do pluralismo e do acesso de todas as forças políticas à televisão.
É apenas isso.
Para terminar, direi que a respeito da publicidade, ainda no que toca aos deputados, todos os grupos parlamentares e todos os partidos tinham, e certamente que tiveram, possibilidade de divulgar os resultados dos trabalhos da Comissão por todos os deputados integrantes dos respectivos partidos e grupos parlamentares. Se o não fizeram, a culpa é apenas desses partidos e desses grupos parlamentares. A culpa não é, de modo algum, do Regimento que agora vamos aprovar.
Finalmente, acerca da questão posta pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, o tempo de amadurecimento
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de que eu falava não é atinente à publicidade, mas à necessidade política de se fazer a revisão constitucional. O País está amadurecido para fazer a revisão constitucional porque o País precisa da revisão, o País precisa que se ultrapasse esta questão, o País e o regime democrático precisam de um maior consenso à volta da Constituição, o País e o regime democrático precisam que as questões económicas, sociais, políticas, administrativas e outras de que depende o futuro do nosso povo, venham a ser resolvidas e que, de uma vez para sempre, acabe a questão constitucional em Portugal.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento não há mais oradores inscritos.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu há pouco fiz-lhe um sinal para me inscrever e V. Ex.ª, olhando para mim, disse qualquer coisa que não entendi. Isto já mais de 1 hora.
O Sr. Presidente: - O que há pouco perguntei era se estava a referir-se à inscrição do Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não, não!
O Sr. Presidente: - Quis-me parecer que sim. De qualquer maneira, como ainda não interveio, tem o direito de o fazer.
Antes de dar-lhe a palavra, informo a Assembleia de que deu entrada na Mesa uma proposta de substituição quanto ao n.º 1 do artigo 13.º, subscrita pelos Srs. Deputados Herberto Goulart e António Taborda, do MDP/CDE, a qual foi distribuídas aos grupos parlamentares e que deverá naturalmente ser votada antes do texto originário do projecto de resolução.
Por outro lado, deu agora entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados Borges de Carvalho, Luís Beiroco e Manuel Pereira, requerendo, nos termos regimentais, a passagem imediata à votação do artigo 13.º da resolução em debate.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já começam a fecharmos a boca! Começa a lei do abafarete!
O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - Você tem graça, mas há limites!
O Sr. Presidente: - Agradecia a atenção dos senhores deputados. Os requisitos para a admissão do requerimento, nos termos do artigo 149.º do Regimento, para passagem à votação são de que: «Não será admitido o requerimento previsto no artigo anterior, enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade, três, ...» - isto pouco importa - «... e no debate na especialidade, dois dos oradores do Partidos com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.»
Os senhores deputados vão desculpar-nos, mas vamos rapidamente procurar verificar quantos oradores de cada partido já intervieram.
Pausa.
Neste momento estão inscritos os Srs. Deputados Veiga de Oliveira - do PCP já intervieram dois senhores deputados -, Herberto Goulart - do MDP/CDE interveio só o Sr. Deputado Herberto Goulart- e Mário Tomé, que já interveio em nome da UDP e por isso não poderá desdobrar-se.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, não se importa de repetir. É que não percebi o que disse relativamente à UDP.
O Sr. Presidente: - O que eu disse foi que a UDP, pelo facto de o Sr. Deputado já ter intervido uma vez, não poderá desdobrar-se. Como a UDP não tem dois deputados, só poderá intervir uma vez.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Mas eu tenho direito a fazer duas intervenções, Sr. Presidente.
Vozes do PSD: - Não, não!
O Sr. Presidente: - Agradecia-lhe que também consultasse o Regimento no sentido de me ajudar a interpretá-lo.
Para além do PCP, do MDP/CDE e da UDP, que têm deputados inscritos para intervir, pergunto aos restantes partidos se têm algum deputado que queira pronunciar-se sobre esta matéria.
Pausa.
Penso que do silêncio dos restantes partidos posso deduzir que não pretendem intervir.
Nestas circunstâncias, a inscrição do Sr. Deputado Veiga de Oliveira está um pouco comprometida. Quanto ao MDP/CDE, só interveio um deputado. Em todo o caso, o Regimento fala em dois oradores e não em duas intervenções.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de tentar esclarecer este ponto, dado eu não ter uma ideia clara sobre o mesmo.
Naturalmente que o meu partido ainda pode voltar a intervir visto que só um deputado é que interveio, simplesmente o que acontece é que, antes de o requerimento de passagem à votação entra na Mesa - pelo menos pela ordem de leitura por parte do Sr. Presidente -, entrou uma proposta de substituição, subscrita por nós, proposta essa que ainda nem sequer foi apresentada nem objecto de qualquer discussão por parte de nenhum grupo parlamentar.
Nestas condições, penso que o requerimento de passagem à votação não pode prejudicar quer a apresentação, quer o debate da proposta de substituição que se encontra na Mesa.
Contudo, como disse há pouco, não estou seguro quanto a esta interpretação do Regimento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - A proposta de substituição foi entregue e anunciada antes do requerimento.
A proposta de substituição terá sempre que ser votada, nos termos regimentais, antes do texto do projecto de
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resolução, mas a verdade é que entrou quando a discussão ia já muito adiantada.
De qualquer maneira, pela minha parte, penso que não posso presumir, mais a mais com a interpelação do Sr. Deputado Herberto Goulart, como discutia a proposta de substituição, subscrita pelo MDP/CDE.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, qualquer grupo parlamentar, partido ou um senhor deputado pode, até ao anúncio da votação, apresentar propostas novas sobre a matéria em discussão. Uma vez apresentada a nova proposta sobre a matéria, ela tem o direito a ser discutida e naturalmente a ser votada. Não tem simplesmente só o direito a ser votada.
O Regimento diz textualmente, assim como o Regimento especial também o diz, que até ao anúncio da votação pode sempre ser apresentada uma nova proposta. Uma vez que entrou em tempo regimental essa nova proposta, ela abre um novo período de discussão.
Vozes do CDS: - Essa é boa!
O Orador: - Em segundo lugar, gostaria de pôr a seguinte questão à Câmara e ao Sr. Presidente: sendo certo que só há um deputado do MDP/CDE inscrito, que pelos vistos tem o direito a intervir visto poder fazer duas intervenções e só ter feito uma...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, desculpe interrompê-lo, mas não é totalmente exacto o que está a dizer.
O Regimento, no seu artigo 149.º, não fala em duas intervenções, mas em dois oradores.
O Orador: - Sr. Presidente, mas até agora por parte do MDP/CDE só interveio um dos senhores deputados. Quando muito pode intervir o outro senhor deputado do MDP/CDE. Isso é irretorquível.
O Sr. Presidente: - Isso sim, Sr. Deputado.
O Orador: - ..., e, pela consulta que fez, um outro deputado inscrito - que sou eu próprio-, não valeria a pena, por uma intervenção que não será muito longa, impedir o uso do abafarete, já que, se bem me recordo, o abafarete ainda não foi usado nesta Assembleia, e seria bom que permanecesse virgem neste aspecto?
Penso, portanto - se os senhores deputados permitirem -, que um senhor deputado do MDP/CDE -se isso for da sua vontade - podia pronunciar-se sobre a sua própria proposta e eu faria a minha intervenção que, desde já anuncio, não será muito longa, não vai repetir nada do que foi dito pela minha bancada - trata-se de outras questões -, mas que, apesar de tudo, pode interessar à Assembleia na questão que nos prende já há algum tempo.
Era esta a questão que queria pôr ao Sr. Presidente e, por seu intermédio, à Câmara.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, parece-me que o MDP/CDE tem o direito de apresentar a sua proposta de substituição.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, é evidente que se eu pusesse o requerimento à votação a sua intervenção ficaria prejudicada.
Contudo, também é certo que há a proposta de substituição do MDP/CDE. Assim, estaria na disposição de dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pedindo-lhe que se referisse à proposta e substituição, apresentada pelo MDP/CDE e ao tema, em si, em conjunto.
Quanto ao Sr. Deputado Mário Tomé, penso que o Regimento não contempla uma segunda intervenção, visto não haver outro orador. Em todo o caso, no meu entendimento que apliquei ao pedido do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, penso que poderei dar-lhe a palavra para se referir à proposta de substituição do MDP/CDE.
Por uma questão de princípio, digamos assim, parece-me que devia dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado do MDP/CDE, embora a inscrição do Sr. Deputado Veiga de Oliveira seja mais antiga.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, não entendi bem as suas palavras, mas dá-me a impressão de que delas resultou que V. Ex.ª daria o direito aos Srs. Deputados Veiga de Oliveira e Mário Tomé de intervirem na discussão com base na proposta do MDP/CDE. Acho isso perfeitamente discutível, à luz daquilo que se encontra estabelecido no Regimento.
O Regimento não prevê, de maneira nenhuma, a abertura de uma nova discussão sobre uma proposta de alteração ao articulado que está proposto à votação.
O Sr. Presidente tem na Mesa um requerimento para se proceder à votação imediata do artigo 13.º, uma vez preenchido o direito regimental que cada partido tem de fazer duas intervenções durante a discussão. O único partido que parece querer fazer, e está no seu direito, essa segunda intervenção é o MDP/CDE, pela voz do Sr. Deputado António Taborda e não pela voz do Sr. Deputado Herberto Goulart, visto que o Sr. Deputado Herberto Goulart já ter intervido.
Não me parece, portanto, que a proposta de substituição do MDP/CDE possa reabrir uma nova discussão. O meu partido opõe-se terminantemente a esse entendimento, o qual não é regimental.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Tenho a impressão de que o Sr. Presidente, esgotados os direitos regimentais da discussão, tem que submeter a proposta à votação.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, compreende-se o viso silenciador das bancadas da maioria. Queria apenas perguntar ao Sr. Presidente onde é que está a norma regimental que permite
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terminar um debate antes que ele se inicie. O debate que estávamos tendo em relação à proposta de Comissão podia ser terminado nos termos do Regimento. Contudo, esse requerimento foi apresentado depois de ter sido apresentada uma nova proposta, cujo debate ainda nem sequer se iniciou porque a proposta não foi sequer apresentada.
Como é que se pode pôr termo a um debate que ainda não se iniciou, Sr. Presidente, sabendo-se que, segundo o nosso Regimento - e isso nunca foi posto em causa -, cada proposta tem o seu debate, tem a sua autonomia?
Gostaria, pois, de ser informado pela Mesa ao abrigo de que norma regimental é que permite que seja posto fim a um debate que ainda nem sequer terminou e vai ser recusado a um partido não só o direito de apresentar a sua proposta, mas também o direito de a ver discutida antes de ser votada. Se é esta a intenção da maioria, não nos surpreende que esta seja a interpretação que prevaleça. Contudo seria de lamentar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento a minha posição - posição evidentemente susceptível de recurso para o Plenário - é a de que, uma vez que foi admitida a proposta de substituição do MDP/CDE - a proposta, bem ou mal, foi admitida-, ela pode ser discutida.
O Sr. António Amaral (PS): - Deve ser discutida!
O Sr. Presidente: - Nessas circunstâncias, penso que: ou os senhores deputados impugnam a decisão da Mesa de admitir a proposta de substituição do MDP/CDE e o Plenário decidirá, ou então teremos que dar a palavra a um senhor deputado do MDP/CDE para apresentar a sua proposta e os senhores deputados intervirão sobre ela.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, o problema não é o de impugnar a decisão da Mesa no sentido de admitir a proposta de substituição do MDP/CDE. A proposta de substituição do MDP/CDE foi - e muito bem - admitida pela Mesa...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas não foi discutida!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Discussão é que eles não querem!
O Orador: - ... e, nessas circunstâncias deverá ser votada. Simplesmente a proposta não abre uma nova discussão, tanto mais que a proposta apenas se limita a alterar os tempos e não a uma diversificação de doutrina. Aliás, o Regimento não tem qualquer disposição que permita a abertura de uma nova discussão. O Regimento apenas diz que as propostas de alteração serão votadas pela ordem em que entraram na Mesa.
Assim, votaremos, em primeiro lugar, a proposta de substituição o MDP/CDE e depois o texto originário do projecto de resolução. Não pode haver uma abertura a uma nova discussão. É esta a nossa posição e é sobre este ponto que queremos que a Mesa se pronuncie, inclusivamente, se for caso disso, para usarmos do direito regimental do recurso.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já contesta o direito de ver discutida uma proposta de alteração!
O Orador: - As propostas de alteração não têm que ser discutidas!
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Sousa Tavares.
Sr. Deputado, admito perfeitamente que a matéria esteja esgotada. Contudo, o que não posso é tomar uma decisão semelhante em relação, por exemplo, aos senhores deputados autores da proposta de substituição. Se a propuseram é porque a consideram diferente do texto original e, se a consideram diferente, não a consideram discutida.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, continuo a sustentar que não há qualquer preceito regimental no sentido de uma proposta de alteração poder ser discutida.
Sr. Presidente, uma proposta de alteração relativamente a um texto que está a ser votado não abre direito a uma nova discussão, é apenas votada.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado já nega o direito de discussão de uma proposta!
O Orador: - Desculpe, Sr. Presidente, mas V. Ex.ª não tem nenhum preceito legal que o fundamente.
O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui perante um sofisma e perante uma tentativa de subversão do Regimento.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Borges de Carvalho à presidência!
O Orador: - De facto, o preceito regimental sobre o qual estamos a discutir perderia qualquer sentido útil se, perante qualquer proposta de alteração, se abrisse um novo debate.
Vozes do PSD: - É evidente!
O Orador: - Nessa altura nunca mais seria possível chegar ao fim fosse de que debate fosse enquanto houvesse deputados nesta Sala que apresentassem propostas de alteração.
Vozes do PSD: - É evidente!
O Orador: - O que aqui está em discussão não são as propostas de alteração, mas o artigo 13.º do projecto de resolução que tem n propostas de alteração, que serão
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votadas na altura própria antes de ser votado o artigo tal como é proposto.
Não há outra interpretação possível do Regimento, a não ser que se subverta completamente o Regimento. Por isso opomo-nos terminantemente à abertura de qualquer debate desta proposta ou de qualquer outra que venha a seguir.
Sr. Presidente, estamos dispostos a reconhecer o direito regimental que assiste ao MDP/CDE de ver aqui feita uma intervenção por parte do Sr. Deputado António Taborda. Qualquer outra decisão da Mesa, pugná-la-emos.
Aplausos do PPM e de alguns deputados do PSD e do CDS.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O que é grave é que a intervenção do Sr. Deputado Borges de Carvalho tenha sido aplaudida!
O Sr. António Arnaut (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, esta questão parece-me ser extremamente simples. O direito que qualquer deputado tem de apresentar propostas de alteração é um direito regimental, um direito de carácter protestativo, que não pode ser violado.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, fez bem em ter admitido a proposta de substituição do MDP/CDE; contudo, essa sua decisão não pode ser objecto de impugnação, contrariamente àquilo que pareceu dar a entender.
Agora de duas, uma: ou a proposta de alteração é oposta à proposta inicial e, se for aprovada a proposta inicial, ela fica prejudicada; ou a proposta de alteração é diferente e ela, antes de ser votada, tem que ser discutida porque não há nenhuma votação que não pressuponha uma discussão prévia.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!
O Orador: - Nesta medida, penso que V. Ex.ª deve abrir uma discussão dessa proposta de alteração, visto que, em termos regimentais, ela foi apresentada. A não ser que a Mesa considere - isso já é um critério da Mesa - que a aprovação do artigo 13.º, conforme está, preclude a proposta de alteração e, nessa altura, não havia discussão, nem votação, porque ela ficaria prejudicada.
O que não pode ser posto em cusa nesta Assembleia é que qualquer proposta de alteração tenha o direito de ser discutida e tenha o direito de ser apresentada pelos seus subscritores.
Vozes do PS, do PCP e da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - A proposta foi apresentada antes do requerimento!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração, versando o mesmo tema da proposta originária, é substancialmente diverso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luis Nomes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, a proposta de alteração, apresentada pelo MDP/CDE, das duas, uma: ou é entendida como uma proposta de substituição ao texto do artigo 13.º que estamos a discutir, ou é entendida como uma proposta nova, relativamente a esta matéria. Se é uma proposta inteiramente nova - e não é essa a minha interpretação -, então faleceriam os requisitos, na medida em que, se fosse uma proposta nova, teria que obedecer àqueles requisitos em que se entendeu que devia obedecer todo o projecto de resolução, ou seja, a assinatura por 25 deputados, etc.
No entanto, não é esse o caso. Trata-se de uma proposta de substituição que se integra na discussão na especialidade do artigo 13.º Sendo assim, tem que aplicar-se à discussão desta proposta a regra global, sobre a discussão na especialidade, do artigo 13.º Nessa medida, havendo um requerimento, esse requerimento deu entrada na Mesa na altura em que ainda não intervieram dois deputados de cada partido.
Assim, rigorosamente, de acordo com o artigo 149.º do Regimento, esse requerimento não pode ser admitido, na medida em que ainda não falaram dois deputados do MDP/CDE.
Suponho que o único processo correcto para a Mesa actuar é o de dar a palavra ao Sr. Deputado do MDP/CDE e posteriormente, se houver um requerimento de passagem à votação e se não houver deputados inscritos ou, se dos inscritos, forem de partidos em que já houve duas intervenções, pôr o requerimento à votação.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa, mais para fazer uma sugestão do que propriamente para estar aqui a envolver-me numa discussão sobre a interpretação do Regimento sobre se a proposta de substituição deve ou não abrir um novo período de debate.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, penso que já ficou aqui expresso, depois de, pelo menos, as direcções de todos os grupos parlamentares conhecerem a proposta de substituição que o MDP/CDE tinha apresentado na Mesa, de que a maioria dos grupos parlamentares disseram que já não queriam intervir. Penso que muitas vezes temos ultrapassado estas dificuldades através de um entendimento rápido aqui, no Plenário.
Nestas circunstâncias, atrevia-me a fazer a sugestão de que o MDP/CDE tivesse o direito de apresentar a sua proposta e que cada grupo parlamentar - se quisesse - tivesse direito a fazer uma só intervenção de apoio, de contestação, de abstenção, etc.
Penso que com esta sugestão perdíamos menos tempo do que com a discussão que temos estado a travar sobre aspectos regimentais.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria aderir à doutrina do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida fazendo apenas uma pequena observação. É que o requerimento apresentado no sentido de se passar
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à votação do artigo 13.º não podia ser admitido se houvesse uma segunda inscrição de qualquer outro deputado de um partido.
Simplesmente, o MDP/CDE não inscreveu outro deputado, mas o mesmo deputado que já tinha usado da palavra.
Por isso, o nosso requerimento no sentido de se passar imediatamente à votação do artigo 13.º tem o direito de ser admitido.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então e a nova proposta?!...
O Orador: - O problema reside no facto de nós, por uma questão de concessão, admitirmos que o MDP/CDE altere a inscrição do Sr. Deputado Herberto Goulart para uma do Sr. Deputado António Taborda. Mas isso é uma concessão.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Não é concessão nenhuma!
O Orador: - Aplicando a letra do Regimento, uma vez que se inscreveu para intervir o mesmo deputado, o nosso requerimento devia ser admitido. Por isso estou de acordo com a teoria do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - É questão grave para o MDP/CDE se for o Sr. Deputado António Taborda a apresentar a proposta de substituição?
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é evidente que não é uma questão grave, tanto mais que a proposta de substituição é assinada tanto por mim, como pelo Sr. Deputado António Taborda. Simplesmente, o que não podemos é aceitar as razões que foram agora invocadas. Não é necessário estar-se inscrito quando é apresentado um requerimento. Este argumento é perfeitamente impertinente.
Aplausos do PCP e da UDP.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não sabem ler!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aquilo que V. Ex.ª disse é verdade. Contudo, o Regimento fala em dois oradores e não em duas intervenções. Nesse entendimento, apesar das suas razões, seria o Sr. Deputado António Taborda a ter direito a usar da palavra, e não o Sr. Deputado Herberto Goulart, que já usou da palavra.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que houve aqui algum barulho e o Sr. Deputado Sousa Tavares estava a conversar com um colega de bancada, quero ler-lhe, uma vez que invocou a letra do Regimento, o artigo 149.º do Regimento, que diz o seguinte: «Não será admitido o requerimento previsto no artigo anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate na generalidade, três, e no debate na especialidade, dois dos oradores dos partidos com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se».
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Isto não é uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente!
O Orador: - Sr. Deputado Sousa Tavares, a letra do Regimento não diz o que o senhor disse; diz uma coisa completamente diversa.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Qual é?!...
O Orador: - Nestas condições, o requerimento não pode ser admitido porque há ainda um partido que tem a possibilidade de se pronunciar por intermédio de um deputado que ainda não usou da palavra, visto ter usado da palavra um outro.
Por outro lado, insisto na proposta que fiz. Os senhores deputados não perderiam nada se me dessem a palavra e evitaríamos que se abrisse mais um grave precedente nesta Assembleia, ou seja, o de, por um lado, criar a teoria de que uma nova proposta de substituição, de emenda ou de alteração pode ser votada sem ser discutida e, por outro, o de abafar uma discussão, tanto mais que parece que só há, da minha parte, vontade de intervir, e a minha intervenção será curta.
O Sr. Presidente: - De momento, tudo visto e ponderado, dou a palavra ao Sr. Deputado António Taborda para apresentar a proposta de substituição ao n.º 1 do artigo 13.º
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem embargo da posição já referida pelo meu camarada Herberto Goulart de, por um lado, uma contestação global aos critérios do artigo 13.º, e, por outro lado, entendendo - como entendemos - que, apesar disso, não deve inviabilizar-se uma qualquer possibilidade de restringir de certo modo o debate desta revisão constitucional, só no sentido da operacionalidade do mesmo debate, mas dado que, apesar de tudo, não foram ainda aqui mencionados os critérios que levaram a esta proposta inicial do artigo 13.º, designadamente a necessidade por que é que o debate terá que terminar exactamente a 15 de Julho sem que sobre esta data tivesse incidido qualquer critério a não ser o das férias dos deputados, entendendo, por outro lado, que o tempo mínimo de 2 horas base é manifestamente insuficiente, tendo em conta os nove grupos parlamentares desta Assembleia, designadamente mais de metade de esses grupos parlamentares e partidos serem constituídos por poucos deputados; tendo em conta ainda o critério que foi aqui várias vezes e por vários oradores contestado o tempo base de 16 minutos por cada deputado - e ressalto o facto de este tempo base ser igual para cada um dos deputados desta Câmara -, nós entendemos que esse tempo de 16 minutos é manifestamente insuficiente, e para dar possibilidade a todos os deputados qualquer que seja o seu grupo parlamentar e, designadamente, aos deputados dos grupos parlamentares mais numerosos desta Assembleia, a nossa resposta é, em síntese, a de passar o tempo base de 16 minutos por deputado para 20 minutos por deputado e a de a base mínima de 2 horas passar para 4 horas.
O que é que isto nos dá em termos de tempo programado para o calendário da discussão? Dá-nos mais 17 horas, em termos de acrescentamento de 4 minutos por deputado, e dá-nos mais 18 horas, em termos base para cada grupo parlamentar. Quer dizer, dá-nos
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concretamente mais 2 semanas, isto é, uma semana de 17 horas e uma semana de 18 horas para a discussão.
Assim, parece-nos que nem sequer o argumento das férias dos deputados poderia estar abalado, dado que neste sentido, em vez de 15 de Julho, acabaríamos a 31 de Julho. Acabaríamos ainda a tempo de não entrarmos no mês de Agosto.
Este é um critério como outro qualquer. Como é o critério apresentado pelo artigo 13.º, que não tem critério. VV. Ex.ªs poderão dizer-me isso.
implesmente, nesta proposta dava-se, pelo menos, mais algum tempo - não o suficiente, mas mais algum tempo - para a discussão que, mesmo assim, continuamos a entender não ser suficiente. Contudo, já que veio por parte de algumas bancadas uma certa abertura para que este tempo não fosse tão restringido, queremos ver também agora se continuam com essa abertura, e mesmo não prejudicando as férias, se aceitam ou não esta proposta de substituição.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tudo visto, parece à Mesa, por maioria, que a proposta de substituição do MDP/CDE que o Sr. Deputado António Taborda acabou de apresentar e que eu estive agora a ler com mais cuidado não difere, em termos suficientemente importantes, da proposta inicial para justificar que se abra um novo debate. Ela limita-se, como já disse o Sr. Deputado António Taborda, a reproduzir toda a estrutura da proposta originária, modificando simplesmente a base mínima de 2 horas para 4 horas e o tempo de acréscimo por cada deputado aumentando de 16 minutos para 20 minutos.
Nestas circunstâncias, a Mesa decide, por maioria, admitir o requerimento de passagem à votação, decisão que, evidentemente, é susceptível de recurso que poderá ser interposto. No caso de se manter a admissão do requerimento, o mesmo será posto à votação sem discussão, como é evidente.
O Sr. Veiga Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Parece que estamos sujeitos a poder abrir mais um novo e grave precedente, para os futuros trabalhos da Assembleia da República.
De facto, não parece admissível, a todos os títulos, que uma proposta apresentada em tempo regimental oportuno, isto é, até ao início da discussão, possa ser arredada da discussão. O mesmo é dizer, não possa introduzir um novo período de discussão.
Isto é tanto mais grave quanto, se pensarmos, não nesta matéria que nós tem ocupado toda esta tarde...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, permite-me que o interrompa por um momento, apenas para acertarmos a matéria? Creio que o Sr. Deputado estará a fundamentar um recurso.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Exacto, estou apenas a justificar o recurso.
Se atentarmos, portanto, a que se podia tratar e, mais adiante, se pode tratar de uma proposta nova, numa matéria referente, por exemplo, às alterações da Constituição, a qual possa constituir verdadeiramente uma chave de ouro para qualquer questão e que venha a ocupar a Assembleia e, por falta de discussão, não se revele como tal e não seja votada a melhor solução, neste caso, dizíamos, o nosso Regimento especial, que os senhores deputados e nós em certa medida temos votado, prevê, não só que a proposta, uma vez introduzida, em tempo regimental, seja discutida, como ainda mais, admite até que, se a Assembleia reconhecer a sua relevância, mande baixar tudo de novo à Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Isto é doutrina certa, isto é, uma nova proposta pode conter matéria relevante e, até prova em contrário, deve poder ser discutida antes de ser votada.
Trata-se efectivamente de uma proposta de substituição, como já foi aqui dito. Ela não é, no seu espírito essencial, diferente, porque comporta o princípio da restrição dos tempos, mas é, contudo, diferente em aspectos quantitativos e isso altera, de alguma forma, o resultado que poderá ser obtido com a votação de uma ou de outra.
Exige-se, por conseguinte, que, pelo menos, se dê oportunidade a cada grupo parlamentar de expressar a sua opinião.
Entendemos, por isso, que a Mesa, ao abrigo do Regimento e no seu cumprimento, deve permitir que aqueles que o desejem se pronunciem sobre a nova proposta, embora julgue não haver muitos que o queiram fazer. De qualquer maneira, deve permitir-se tal, deve abrir-se a discussão sobre a nova proposta de substituição e, depois, então passaríamos à votação.
Como a Mesa não entende assim, o Grupo Parlamentar do PCP entende impugnar a decisão da Mesa, ao abrigo dos preceitos regimentais aplicáveis.
O Sr. Presidente: - Apresentada a impugnação da decisão da Mesa de admitir o requerimento da passagem à votação, vamos votar o requerimento de impugnação apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o rolo compressor, conduzido pela AD e empurrado pelo PS, começa a funcionar, mesmo antes de ser dado o sinal de partida. Mais um grave precedente na teoria do calar a boca aos adversários da lei do abafarete acaba de ser implantado. Este precedente consubstancia-se na ideia de que as propostas já nem têm sequer de ser discutidas, isto é, reconhece-se que ainda podem ser apresentadas e votadas, mas não discutidas.
Os senhores deputados que acabam de votar contra este requerimento de impugnação estão a admitir que podem decidir, consciente e claramente informados, sem qualquer discussão da matéria.
Proposta pode ser feita, mas não merece discussão. Isto é de uma gravidade que não carece de ser sublinhada e cuja importância não precisa de ser sobrestimada.
Importa, no entanto, dizer, desde já, o seguinte: não é pelo facto de a maioria, ajudada circunstancial e estra-
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nhamente por deputados de quem não se esperariam que coonestassem tais posições, conseguir, através da maioria dos seus votos, infringir o principio democrático de qualquer Assembleia, que é o de que toda a proposta merece discussão, que nós vamos ser impedidos de, pela nossa parte, explicitar as posições do nosso voto.
Lamentamos somente que aqueles que já têm o voto pré-determinado e se limitam a seguir as indicações que lhes vêem, não sabemos de onde, não estejam, ao menos, disponíveis para fingir estarem abertos à possibilidade de consideraram novos argumentos, novas propostas, novas sugestões. Lamentámo-lo.
É com tristeza que assistimos a esta votação e resta-nos apenas esperar que este gravíssimo precedente não venha a ter continuidade. E já que assistimos a tantas coisas novas, que não fique para a posteridade e continuação de um precedente que, de modo algum, ilustraria a Assembleia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, igualmente para uma declaração de voto.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Eis um exemplo daquilo a que foi chamado o debate democrático pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Efectivamente, o debate democrático é isto: é a maioria, reforçada, impor a não condição daquilo que, para ser votado em consciência, deveria ser discutido.
Este caminho vai ser prosseguido, pela certa. Estão criadas todas as condições para que este caminho prossiga e as propostas apresentadas aqui, durante o debate da revisão constitucional, também serão certamente impedidas de ser discutidas.
Isto está, no fundo, em celestial harmonia com a própria proposta feita pela Comissão de Revisão Constitucional, para o artigo 13.º, em relação aos tempos atribuídos aos partidos.
Impede-se, primeiro, a discussão pelo critério dos tempos e, agora, com um passo mais em frente, faz-se a restrição absoluta e total e impede-se que uma proposta seja discutida.
Isto está de acordo com aquilo que temos vindo a considerar, há bastante tempo, como a fascização do regime. Esta Assembleia tende perigosamente para uma Assembleia Nacional, idêntica em absoluto aquela que existiu no tempo do fascismo. Estão-se a tentar criar as condições para que isso seja uma realidade, pelo que lutaremos contra isso, não só aqui dentro, como lá fora, de forma a que o processo de revisão constitucional possa ser o mais amplamente debatido e contrariado pela vontade do povo português, que não quer uma Constituição ao serviço dos monopólios e do latifúndios, isto é, daquilo que a AD e o seu Governo pretendem.
Estão aqui postas na Mesa as cartas que impedem, quer através do tempo, quer através da não permissão da discussão das propostas, o funcionamento do debate democrático, não o possibilitando, nem o facilitando.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, igualmente para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma rápida declaração de voto. Caso contrário, correrei o risco de ser acusado de estar a tentar adiar o início dos trabalhos propriamente ditos de revisão constitucional.
É também importante registar que este arrastamento dos trabalhos deve-se às dificuldades encontradas por aqueles que propõem o Regimento e que, ontem, tiveram que pedir vários momentos de suspensão da sessão e por aqueles que, tendo que garantir aqui uma quantidade de quórum suficiente para votação, ontem à noite, impediram que a sessão continuasse.
Hoje, por estas discussões regimentais que se têm feito, é que se estão a arrastar e a roubar tempo ao próprio processo de revisão constitucional.
Votámos a favor do pedido de impugnação do PCP porque ele é perfeitamente justo. Pensamos que a votação que acabou de se realizar abre um precedente extremamente grave.
Chamo a atenção dos senhores deputados para o facto de, por unanimidade, termos aprovado neste Regimento um artigo 3.º que diz o seguinte: «Podem ser apresentadas em Plenário...» -estou a referir-me aos projectos de lei de revisão constitucional- «... novas propostas de alteração aos preceitos constitucionais abrangidos pelo texto de sistematização». Nesse sentido, gostaria de saber se, quando algum partido apresentar uma nova proposta de substituição, se vai verificar a mesma identidade de voto que aqui hoje se verificou, impedindo que tal proposta de alteração seja discutida, justificada e defendida como é de direito de cada um dos seus proponentes.
Aplausos do PCP.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - É uma vergonha!
O Orador: - Criou-se aqui um precedente que, lamentavelmente, indicia que este processo de revisão constitucional vem para o Plenário da Assembleia da República não com a transparência nem com a clareza que o processo democrático necessariamente exige.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o pedido de impugnação do PCP pela simples razão de que não existe nenhum preceito regimental no sentido de dizer que uma proposta de alteração - que não é de substituição do texto inicial, mas apenas de alteração - abre uma nova discussão. Aliás, isso seria um precedente extremamente perigoso.
Protestos do PCP.
Poderia haver 250 ou até mais propostas de alteração ao texto inicial e nunca mais acabaríamos com a discussão da revisão constitucional se para cada proposta de alteração apresentada se abrisse uma discussão. Cada deputado tem o direito de apresentar propostas de alteração. Bastaria que um senhor deputado do Partido Comunista, do MDP/CDE ou o Sr. Major Tomé...
O Sr. Mário Tomé (UDP): - O Sr. Major Tomé é deputado da UDP!
O Orador: - Não sei se a UDP existe!
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... ou qualquer outro senhor deputado apresentasse uma proposta de alteração para termos que abrir uma nova discussão com todos os direitos regimentais que uma discussão exige.
Não compreendo como é que um homem inteligente - como tem obrigação de ser o Sr. Professor Vital Moreira - é capaz de vir para aqui defender este absurdo.
Francamente, quando se sabe que cada deputado tem a possibilidade de apresentar propostas de alteração ao texto inicial, é demais que se defenda que, para cada proposta de alteração, se abra uma nova discussão.
Protestos do PCP.
Quanto à questão dos grandes inimigos da Assembleia Nacional, o que eu gostaria é que esses inimigos da Assembleia Nacional tivessem combatido no tempo em que ela existia e não agora.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para uma declaração de voto.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu penso, e digo penso porque as coisas processaram-se de tal maneira que não me atrevo a dizer que tenho a certeza. Penso que votámos contra um recurso que dizia respeito à admissão pela Mesa do requerimento apresentado pelo PSD. Não votámos esse requerimento, que porá termo à discussão. Ele terá que ser votado e aprovado por maioria dos deputados presentes, de acordo com o Regimento. Portanto, o que se discutiu aqui e o que se votou não foi o direito ou não de se prolongar a discussão. Foi o carácter, regimental ou não, da posição assumida pela Mesa.
Protestos do PSD.
Senhores deputados não se enervem, os senhores deputados conhecem-me há tempo suficiente para saber que isso a mim não me perturba coisíssima nenhuma, perturba é os trabalhos e penso que nenhum de nós está interessado em perturbar os trabalhos.
Portanto, regimentalmente, ela teria de ser admitida sob pena do dispositivo que permite, de facto, pôr termo à discussão desde que, satisfeitos um determinado número de requisitos, não tivesse qualquer espécie de valor pela apresentação sistemática de novas propostas quando se avizinhasse o termo da discussão. Isto é claro, é límpido. Temos que respeitar o Regimento, como garantia para todos nós, e volto a afirmá-lo, porque se ele é hoje uma garantia para um adversário meu neste Plenário, amanhã é uma garantia para mim e não podemos mudar o Regimento à medida das nossas próprias conveniências, sob pena de nos prejudicarmos a nós próprios.
Há uma segunda questão, é a de se discutir ou não - e aí permitam-me que adiante, nesta declaração de voto, a nossa posição, ainda que seja abusivo - que nós votaremos contra o requerimento, e a favor da continuação do debate, embora entendamos que a natureza da proposta do MDP, pela sua natureza, já foi amplamente discutida. O que é que nós discutimos aqui, durante várias horas, se não os tempos do debate, aquilo que está no conteúdo da proposta. Não se faça demagogia em torno de se calar ou não calar.
Não obstante, seremos favoráveis a que a discussão se prolongue.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut, também para uma declaração de voto.
O Sr. António Arnult (PS)_: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Algumas afirmações aqui produzidas levam o meu partido a tomar uma posição pública relativamente a esta matéria. Nós não poderemos ser acusados de pretender boicotar os direitos de quem quer que seja, e neste caso concreto temos a consciência de que o Regimento foi aplicado e vou dizer porquê, muito rapidamente.
Naturalmente que a interpretar um texto legal podemos socorrer-nos apenas dos valores subjacentes a esse texto, do interesse que esse texto visa prosseguir, ou podemos introduzir considerações de carácter político. Neste último caso, a interpretação jurídica é sempre duvidosa. Vou até ater-me apenas à interpretação do Regimento.
As propostas de alteração são um direito potestativo de qualquer deputado e têm de ser discutidas, simplesmente o Regimento distingue entre dois tipos de propostas de alteração: aquelas que são apresentadas na generalidade e aquelas que são apresentadas na especialidade, estabelecendo regimes completamente diferentes. As propostas apresentadas na especialidade devem-no ser no início da discussão da proposta inicial. E porquê, Sr. Presidente, Srs. Deputados? É que o artigo 152.º do Regimento, que fala justamente da discussão e votação na especialidade, diz assim: «A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre mais um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números». Pressupõe-se, portanto, que as propostas de alteração já estão apresentadas e daí que a votação seja conjunta, em relação ao texto inicial e às várias propostas de alteração, de tal maneira que o artigo 153.º ao estabelecer a ordem da votação, fá-lo primeiro pelas propostas de eliminação, pelas propostas de substituição, pelas propostas de emenda, etc., que têm que já estar apresentadas. Por isso, penso que a discussão deve considerar-se como tendo sido feita em conjunto e por isso a Mesa interpretou bem o Regimento e o PS votou em consonância com o Regimento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, peço a palavra ao abrigo do direito de defesa, como é óbvio.
O Sr. Deputado Sousa Tavares disse que não sabe se a UDP existe. Isto, para além doutros considerandos que farei a seguir, é um insulto a todos aqueles que votaram na UDP, aos milhares, às dezenas de milhares de cidadãos, que votaram na UDP, e que quiseram ver aqui representada a sua vontade política na Assembleia da República onde também está o Sr. Deputado Sousa Tavares e que ficou tão enxofrado por eu dizer que ela se está a aproximar da Assembleia Nacional do tempo do fascismo. No entanto, a afirmação do Sr. Deputado Sousa Tavares vem corroborar a minha afirmação de que
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essa ameaça paira, porque, efectivamente, com este posicionamento reaccionário de negar na prática a existência dos partidos, ou de um pequeno partido, como aqui é considerado ou é chamado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares e por outros da AD, demonstram perfeitamente em que caminho nos encontramos.
Quero dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares, que a UDP existe, que ela está muito claramente inserida no seio do nosso povo e dos trabalhadores e que o Sr. Deputado Sousa Tavares se enxofra tanto contra a UDP porque a UDP esteve à frente das ocupações de casas vazias em 1975, esteve com as ocupações de terras da Reforma Agrária, está com as nacionalizações, está com a luta dos trabalhadores que lutam contra aqueles que o Sr. Deputado aqui defende. É por isso que o Sr. Deputado tenta, por todos os meios, insinuar que a UDP não existe e se enxofra tanto em relação à existência da UDP.
A UDP existe, está na luta dos trabalhadores contra todos aqueles que os exploram e os oprimem, do lado dos quais o Sr. Deputado se encontra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então porque é que se faz representar por um oficial fascista em vez de um trabalhador?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Agradecia aos senhores deputados que tomassem atenção. Com o ruído que está tenho dificuldade em ouvir. Peço aos senhores deputados que estivessem nos seus lugares e que me permitissem seguir a interpelação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado pelo pedido que fez. Suponho que, aliás, há pouco talvez não se tivessem gerado certas confusões se houvesse menos reuniões dentro do Plenário e se fôssemos só uma reunião.
Como ia dizendo, a interpelação é neste sentido: há pouco, da intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, pareceu-me entender que haveria dificuldade em compreender o que é que se tinha votado. O que eu pedia à Mesa é que esclarecesse que o que se votou foi a impugnação da deliberação da Mesa. Deliberação que consistiu em decidir impedir a discussão de uma proposta de alteração, em razão de ela não ser senão uma pequena alteração, que não ia modificar, grandemente, o texto da proposta do projecto que temos em discussão. Em face desta razão, o Sr. Presidente optou por não abrir discussão face à proposta de alteração, apresentada pelo MDP. Impugnámos essa decisão da Mesa e o que se votou foi essa impugnação e não qualquer requerimento para terminar o debate. Era este esclarecimento que pretendia da Mesa, porque, para nós, não há dúvidas. Para o PSD, pela declaração de voto do Sr. Deputado Sousa Tavares, também dúvida não há. O CDS continua -em economia política, de gastos e outras coisas- a não dizer nada, mas parece-me que para o Sr. Deputado Lopes Cardoso há confusão, e era bom que a Mesa esclarecesse.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Continua a ser malcriado, para não lhe chamar outra coisa!
O Sr. Presidente: - De facto, o que se votou, foi a impugnação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, quanto à admissão do requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Borges de Carvalho, Luís Beiroco e Manuel Pereira, por ter considerado a Mesa que estavam preenchidas as condições para a sua admissibilidade e aí haverá coincidência de certo modo com a interpelação do Sr. Deputado Veiga Oliveira. Vamos a seguir votar o requerimento.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, portanto não se votou requerimento nenhum, nem se votou admissibilidade de requerimento nenhum, já que não tem que ser admitido. A Mesa é que verifica simplesmente se há ou não condições e não é questionada sobre isso, não foi questionada sobre isso. O que se votou foi a impugnação do PCP, em relação à deliberação da Mesa de não deixar discutir a proposta nova do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, feitas as declarações de voto, vamos passar à votação do requerimento que diz:
Nos termos regimentais requere-se a passagem imediata à votação do artigo 13.º da resolução em debate.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Acabamos pela primeira vez, enfim..., na vida sempre há uma primeira vez,...
Risos do CDS.
... de votar nesta Assembleia um requerimento para pôr fim à discussão, mas o que o nosso voto contrário significa é fundamentalmente duas coisas. Por um lado, votamos contra a abertura deste precedente. Era bem melhor que a Assembleia ficasse virgem nesta matéria. Em segundo lugar, porque achamos de todo em todo, neste caso, desnecessário o requerimento. Como todos os senhores deputados ouviram, só um senhor deputado, que era eu próprio, iria fazer uma curta intervenção que nem por isto deixará de ser feita, embora a outro título. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - O nosso grupo parlamentar absteve-se, na medida em que, por um lado, entendia que esta questão dos tempos estava profundamente discutida. Há mais de 6 horas que discutimos este ponto. Por outro lado, não votou a favor do requerimento porque estando apenas um senhor deputado inscrito, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, entendíamos que seria do máximo interesse conhecer a posição do PCP relativamente à proposta do MDP/CDE.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Podemos dizer que votámos contra o requerimento porque consideramos que fere o Regimento.
Em primeiro lugar, pensamos que propostas alternativas podem sempre entrar, que nunca poderá ser uma situação de expediente, basta que qualquer grupo parlamentar, em tempo oportuno, apresente um requerimento na Mesa e isso imediatamente prejudica a entrada de novas propostas. É evidente que o requerimento tem que ser imediatamente aceite, independentemente de estarem ou não inscritos oradores de outros grupos parlamentares. O que a Mesa não pode é pô-lo à votação enquanto esse direito de intervenção não se tiver realizado, mas, naturalmente, deve admiti-lo logo que ele chegue à Mesa.
Por outro lado, também entendemos que na discussão na especialidade as propostas de substituição, ou de qualquer outra forma de alteração, não podem entrar, contrariamente ao que já foi defendido no inicio da discussão. É evidente que é a própria discussão que suscita a eventualidade de se considerar que é pertinente apresentar uma proposta de substituição. Foi claramente o que connosco sucedeu. Não tínhamos nenhuma intenção de apresentar uma proposta de substituição e apresentámo-la pela forma como o debate ocorreu. Nesse sentido, votámos contra o requerimento apenas por esta razão, é que pensamos que de facto este requerimento não podia ser votado por ser anti-regimental.
O Sr. Presidente: - De acordo com a deliberação tomada por maioria, pelo Plenário, vamos passar à votação relativa ao artigo 13.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o texto tem um erro. Na linha 5 do artigo 13.º diz-se «mais 1 hora» e é «mais 2 horas». E nós íamos votar com o erro.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se é outro texto, queremos outra discussão!
O Sr. Presidente: - Afinal está certo, não há gralha.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, afinal está certo.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação. Nos termos regimentais, vamos votar, primeiro, a proposta de substituição, depois, a proposta originária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM e da ASDI e votos a favor da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
Foi lida. É a seguinte:
Cada partido ou grupo parlamentar disporá de um tempo global ao longo do processo de revisão constitucional constituído por:
Uma base mínima de 4 horas; Um acréscimo de 20 minutos por cada deputado do partido ou grupo parlamentar;
1 hora para cada grupo parlamentar subscritor de um projecto de revisão constitucional;
E ainda, mais 1 hora para cada um dos pequenos partidos que tenham apresentado ou subscrito um desses projectos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, compreendemos as motivações do MDP/CDE e dos restantes pequenos partidos que votaram a favor da proposta no sentido de tentar minorar, ainda que fosse pelo tamanho de uma unha, a dimensão da restrição arbitrária e prepotente que se pretende fazer dos seus direitos de intervenção, mas compreender-se-á que, da nossa parte, tendo-nos oposto, por questão de princípio, a admitir sequer a legitimidade por via regimental, isto é, por via de uma votação maioritária, admitir a instituição de tectos limitativos da discussão no Plenário, não poderíamos, de modo algum, dar-lhe o nosso acordo ou sequer deixar de com o nosso voto contramanifestar a nossa oposição a qualquer proposta neste sentido. Era obviamente uma proposta de mineração do mal que está incito na proposta da Comissão. Era uma diferença quantitativa que minorava de algum modo os seus efeitos, mas compreender-se-á que em certos momentos as diferenças quantitativas não cheguem para alterar posições qualitativas. A nossa posição de princípio não podia ser alterada.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - A nossa proposta era uma proposta que nem tinha a nossa simpatia total, embora fôssemos proponentes. Era de facto apenas uma proposta para minorar o mal que consideramos que é este Regimento, que por maioria vai ser aprovado, no que se refere a esta forma de contenção dos direitos dos deputados, de intervir em Plenário no debate sobre a revisão constitucional.
Naturalmente que era uma proposta que assentava numa base de arbítrio, tal como nos parecia que assentava a proposta que consta como o n.º 1 do artigo 13.º Mas, após a votação, fica-se, de facto, com a convicção de que a proposta do artigo 13.º, que vai ser daqui a pouco votada, não tem a ver com qualquer avaliação, com qualquer cálculo numérico de tempos, tem a ver com a data limite, tem a ver com a intenção de que o processo de revisão constitucional tem que ser concluído até meados do mês de Julho e, naturalmente, nós não subscrevemos esse ponto de vista.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para uma declaração de voto.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a UDP não concorda, de forma alguma, com o critério que pretende ser imposto nesta Assembleia para a limitação dos tempos dos partidos. Isso dissemos aqui, de forma bastante repetida e desenvolvida.
No entanto, em face do empedernido que caracteriza as posições da maioria, a UDP votou a favor da proposta do MDP/CDE, no sentido de poder efectivamente pró-
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nunciar-se - com mais tempo, que não seria de forma alguma suficiente - acerca de uma questão tão importante e fundamental, como é esta da revisão constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais declarações de voto e vamos passar à votação do artigo 13.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e abstenções da UEDS.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 13.º
1) Para todos os efeitos previstos na presente regulamentação, cada partido disporá de um período de tempo global constituído por uma base mínima de 2 horas, acrescida de 16 minutos por cada deputado, de 1 hora para cada grupo parlamentar subscritor de um projecto de revisão e ainda de mais 1 hora para cada pequeno partido que tenha subscrito um desses projectos, daí resultando o seguinte:
UDP - 2 horas e 16 minutos.
MDP - 4 horas e 32 minutos.
UEDS - 5 horas e 04 minutos.
ASDI - 5 horas e 04 minutos.
PPM - 5 horas e 36 minutos.
PCP - 13 horas e 24 minutos.
CDS - 15 horas e 16 minutos.
PS - 20 horas e 36 minutos.
PSD - 24 horas e 32 minutos.
2) Serão contabilizadas no tempo de cada partido todas as intervenções e declarações dos seus deputados, incluindo os pedidos de esclarecimento, respostas a pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos, interpelações à Mesa, bem como quaisquer outras discussões processuais e incidentes.
3) Relativamente ao disposto no n.º 2, apenas fica excepcionado:
a) O uso do direito de defesa, por períodos de 2 minutos;
b) a invocação da presente regulamentação e subsidiariamente, do Regimento da Assembleia da República, por períodos de 2 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para uma declaração de voto.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra este artigo porque os tempos aqui apresentados para os diversos partidos, nomeadamente para a UDP, não correspondem, como já aqui foi demonstrado exaustivamente, a qualquer critério objectivo, nem a consideração do trabalho que vai ser posto a esta Assembleia, da necessidade dos partidos e os deputados se debruçarem sobre as centenas de propostas que aqui foram apresentadas, nem o direito elementar de os partidos actuarem aqui dentro do Plenário da Assembleia foram respeitados. Não há qualquer objectividade neste critério. Foram critérios políticos, foram critérios relacionados com a pressa, que aqui foi expressa pela AD e pelos partidos da FRS em acabar rapidamente a revisão constitucional. E por que é que esses partidos querem acabar rapidamente a revisão constitucional? Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que se pretende com a revisão constitucional é efectivamente permitir que a AD, a CAP, a CIP, os grandes, capitalistas, possam de uma vez por todas subverter totalmente o regime constitucional em que vivemos. O que se pretende é que possam constitucionalizar a prática anticonstitucional que tem vindo a ser prosseguida e que tem sido levada a cabo, toda esta violação da Constituição. Querem constitucionalizar a liquidação das nacionalizações, a liquidação da Reforma Agrária, a banca privada, com todo o desastre que isso significa para o interesse do nosso povo, com todo o ataque brutal que isso significa em relação às conquistas de Abril, às conquistas dos trabalhadores. É esta a razão que leva a ter tanta pressa a AD e outros partidos que dizem que lutam contra a AD, que lutam contra a reacção, que lutam contra os grandes capitalistas e os grandes patrões, etc., não vêem melhor forma de lutar contra eles do que ir cedendo, do que ir abrindo o caminho para que eles possam perfurar, entrar, avançar, tripudiar e liquidar as conquistas do nosso povo.
Foi este o grande sentido da pressa em rever a Constituição e também, portanto, o sentido político fundamental em impedir um debate aprofundado da questão da revisão constitucional, da consciencialização da opinião pública, daquilo que a revisão constitucional vai significar para o nosso povo, revisão essa que terá sempre oposição da UDP, aqui dentro e lá fora, com o povo trabalhador na luta contra a AD e o seu Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A longa discussão que tivemos, não apenas confirmou, mas aprofundou as razões da nossa posição em relação a esta fórmula. Aprofundou-as porque acentuou os argumentos, as razões e os propósitos que moveram a AD e o PS a propô-la primeiro, a tentá-la, depois, fazê-la valer na comissão e a fazê-la agora valer por voto maioritário na Assembleia, por outro lado.
Confirmou-se e acentuou-se que a proposta é ilegítima no seu fundamento, arbitrária no seu conteúdo, abusiva, dos seus propósitos. É ilegítima porque ninguém aduziu um argumento válido relevante que consiga eliminar a prepotência que consiste em uma maioria se arrogar o direito de estabelecer um tecto de tempo, à discussão do que quer que seja. Arbitrária no seu conteúdo porque ninguém conseguiu aduzir um critério que justificasse de que o Verão vem aí e é preciso fazer a revisão até aos finais de Julho.
Abusiva nos seus propósitos porque não se aduziu um único critério relevante, sobre o ponto de vista jurídico-constitucional, que motivasse não só a necessidade, mas também os critérios que levaram a esta proposta. Confirmou-se, sim, que os propósitos fundamentais arrancam da ideia que a revisão constitucional é uma empreitada com tempo marcado que importa cumprir a contra-relógio e com urgência e de que o Plenário não é mais do que uma Câmara ratificativa de decisões que foram tomadas algures, umas na Comissão de Revisão Constitucional, por um pequeno número de deputados, e outras mesmo fora da Assembleia, por
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líderes partidários que nem sequer deputados são, alguns deles.
A urgência foi justificada e compreende-se, por parte da AD, porque tem pressa em levar a cabo o seu projecto de desmantelamento da arquitectura institucional ratificada e instituída pela Constituição vigente, que noutras bancadas foi justificada não tanto por essas razões, ou não apenas por elas, nunca se fica bem a saber, mas, sobretudo, ou entre outras coisas, para se ter um álibi acerca do conteúdo desta revisão para que ela seja feita com esta Assembleia, para que depois se possa justificar que se a revisão não é tão boa, ou menos má do que é, é porque, ao fim e ao cabo, foi feita com a AD no poder. É este álibi e este pretexto, mas também a ideia da Câmara ratificativa ficou mais do que provada. Ficou aqui demonstrado como para muita gente é incómoda a ideia da discussão, é incómodo o debate no Plenário, como se sentem mal em ouvir os adversários em ouvir os seus argumentos, como gostariam é que nem sequer houvesse debate. Como acham que o debate público estraga tudo, que o segredo é a alma também deste negócio e que os leigos não devem poder contestar as conclusões a que chegaram um comité de iluminados, de constitucionalistas, ou dirigentes partidários. É este medo em relação ao argumento do deputado comum, que ao fim e ao cabo é ele que com o seu voto vai ter de dirimir a questão da revisão constitucional que motiva também esta ideia da Câmara ratificativa, a ideia que a discussão já foi feita, que as decisões estão tomadas.
E é por isso que neste ponto duvidamos se não terá sido concessão excessiva estas horas que afinal nos dão, porque mesmo estas horas serão consideradas, por esses mesmos senhores, como perfeitamente supérfluas.
Se o que está discutido, discutido está, se o que está decidido está, a que propósito estas horas todas? Porque não passamos então já, e imediatamente, à votação?
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O Grupo Parlamentar do CDS não interveio nesta discussão por considerar que esta matéria já tinha sido abundantemente discutida, quer na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, quer na conferência dos líderes parlamentares.
No entanto, quero deixar aqui bem claro as razões que motivaram o nosso voto. Temos a perfeita consciência de que a revisão constitucional não está agora a começar, como algumas bancadas parece quererem fazer querer. É evidente que a revisão vem a ser discutida desde há 1 ano a esta parte. Foi discutida com inteira liberdade, por todos os grupos parlamentares, de uma forma extremamente detalhada, com registos gravados, para que tudo que se dizia ficasse a constar das respectivas actas e, embora, reconhecendo, evidentemente, que o trabalho que vier a ser feito no Plenário é muito importante e que muitas melhorias aqui podem ser introduzidas, temos também perfeita consciência de que este trabalho é um trabalho já adiantado, muita coisa já foi feita que vai condicionar os trabalhos aqui no Plenário.
Sempre defendemos que era necessário haver uma limitação do tempo de debate no Plenário, sob pena de não termos revisão constitucional em tempo útil. Se houvesse dúvidas sobre o bem fundado da nossa razão, o que se passou aqui ontem e hoje demonstrava claramente que assim era.
Embora consideremos que é sempre desejável que a forma processual de organização dos trabalhos de um órgão deliberativo, como a Assembleia da República, seja sempre que possível baseado no consenso, temos também a consciência de que quando esse consenso não pode ser encontrado, a regra da democracia é a regra da maioria e não podemos admitir que uma minoria possa pretender, como aqui tem tentado fazer, paralisar a maioria desta Câmara, neste caso ainda por cima uma maioria que nem sequer é simples porque é uma maioria qualificada.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu felicito-os pela companhia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas posições parece que foram já claramente anunciadas ao longo do debate e não seria sequer justo estar a perder muito tempo e a roubar à Câmara muito tempo numa declaração de voto.
Começaremos só por dizer que lamentamos ir trabalhar no processo de revisão constitucional com este Regimento especial que, no que se refere ao direito de intervenção dos deputados e dos partidos, é de facto um colete de forças, uma clara limitação do seu próprio direito de intervir, do seu próprio direito de apresentar e defender propostas que possam corresponder a melhorias do texto da revisão constitucional e consequentemente da Constituição.
Pensamos ainda, e isso é mais grave, é que de tal forma como se irá processar o debate da revisão constitucional neste Plenário não dignifica a Assembleia da República e não ajuda a melhorar a sua bem baixa, bem pouco importante imagem pública, a partir de muitos dos processos ínvios, que por vezes, se têm processado nesta Assembleia.
O que se verifica com a votação e com este Regimento, que por maioria foi aprovado, é que para muitos, em relação ao processo de revisão constitucional, o que de facto interessa é que quanto menos se discutir neste Plenário melhor para eles. O próprio PSD votou contra a nossa proposta, que até beneficiava mais os grandes partidos do que os pequenos, contrariamente ao que aqui foi dito, nomeadamente em relação ao PSD trazer-lhe-ia uma vantagem de 7 horas e 20 minutos. Seguramente que esta intenção de conter a possibilidade real de se intervir no debate no Plenário, durante a revisão constitucional, é uma intenção que assenta em critérios puramente arbitrários, posto que ninguém, em consciência, é capaz de afirmar que, em qualquer dos grupos parlamentares, não vai haver deputados que vão ser privados do seu legítimo direito de intervir no debate. Naturalmente que para muitos grupos parlamentares será essa uma intenção, um objectivo, que até interessa, que nem todos os deputados dos grupos parlamentares possam aqui livremente expor - enquanto deputados e com o direito que como tal lhes assiste - os seus pontos de vista e, inclusivamente, avançar com sugestões alternativas, não só em relação aos textos dos projectos de lei que sobem a Plenário, como ao próprio texto global, elaborado apenas nalgum caso por consenso total,
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noutros casos apenas por maioria de dois terços, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Nestas condições, pensamos que este debate, o mais importante desta Legislatura, não se processe aqui, na Assembleia, com a dignidade, com a transparência e com a possibilidade do nosso povo acompanhar com a compreensão e o significado de todas as alterações que venham a ser introduzidas no texto constitucional. Como tal, entendemos que este não é o processo mais consentâneo, mais correcto, para a Assembleia, para um orgão de soberania do regime democrático instituído depois do 25 de Abril.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que falta apenas um artigo para acabarmos este projecto de resolução e, portanto, é do entendimento do meu grupo parlamentar que avançássemos desde já na discussão do último artigo, para que acabássemos e depois fizéssemos o intervalo regulamentar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não temos objecções, entretanto desde já prevenimos que vamos contestar o n.º 2 desse artigo.
O Sr. Presidente: - Creio que seria preferível fazermos o intervalo senhores deputados. Está suspensa a sessão até às 18 horas e 45 minutos.
Eram 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 19 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 14.º da proposta da resolução. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar da Mesa que me leia o teor exacto do número 2, visto que o exemplar que me foi distribuído tem manuscrito, em letra ilegível pela sua pouca dimensão, um acrescento que eu não consigo ler.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, eu também não consigo ler o que lá está escrito. Peço ao Sr. Deputado Sousa Tavares para proceder à leitura exacta do número 2 do artigo 14.º.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, eu também tenho o meu exemplar manuscrito, mas consigo ler o teor do artigo. E o seguinte: «nesses períodos não haverá período de antes da ordem do dia, devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos durante uma vez por semana». Não sei se é isto que o Sr. Deputado Vital Moreira consegue, mais ou menos, lobrigar no seu texto.
Devo dizer que este português não me agrada nada, gostaria de dar a isto uma redacção completamente diferente.
Para além desta versão tenho uma outra, que acrescenta o seguinte: «o qual será marcado pela Mesa em dia de Plenário não referido no número anterior».
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares importa-se de passar a limpo e redigir esse texto e enviá-lo à Mesa.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Importo-me. Sr. Presidente, preferia fazer isso em conjunção com os outros subscritores.
O Sr. Presidente: - Então peço aos autores da proposta para refazerem o texto.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedia um esclarecimento adicional à Mesa: qual é a proposta que foi entregue na Mesa e que foi submetida à discussão?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É esta que está aqui ou é uma outra que já tem um acrescento em relação a esta?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Esta foi a que entrou a outra só por proposta!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a guiar-me pelo exemplar do projecto de resolução que deu entrada na Mesa e que tem um acrescento manuscrito que não consigo ler.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O exemplar que foi distribuído tem, de facto, um acrescento que eu, com a ajuda do Sr. Deputado Sousa Tavares, já decifrei, pese embora o português pouco brilhante, e que diz «devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos durante uma vez por semana». Isto é o que aqui está, mas o Sr. Deputado Sousa Tavares já acrescentou mais qualquer coisa e é aí que começo a ficar baralhado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Tenho a impressão que essa foi a última versão que me foi distribuída. Entretanto o Sr. Deputado Fernando Condesso mostrou-me uma redacção que eu li, mas que não é a última, e por isso a versão autêntica é a que diz «devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos durante uma vez por semana». Esta é a versão final, embora, repito-o, não me agrade o português.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece claro o sentido, pese embora a incipiência do português e a dificuldade da leitura do manuscrito, do artigo 14.º. Há aqui duas questões fundamentais (não sei até se haveria vantagem em separá-las): uma é a concretização do aspecto da empreitada resultante do artigo anterior. No artigo anterior fixou-se o tecto máximo de tempos que compete a cada artigo e aqui estipula-se o tempo global que deve ser gasto por semana. Regulando-se os dias de trabalho para a revisão constitucional de tal modo que vão ocupar as 16 horas por semana, utilizadas como divisor do tempo global fixado no artigo anterior, vão dar para as 6 semanas. Cá
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está concretizado o aspecto da revisão constitucional ser uma empreitada a 6 semanas, isto é, concretizada antes de férias para bem da tranquilidade física dos Srs. deputados.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A outra questão diz respeito ao período de antes da ordem do dia. A entender o que isto significa isto, quer dizer o seguinte: por um lado, haverá período de antes da ordem do dia nos dias de debate da revisão constitucional, mas tem de se garantir, por outro, que, pelo menos uma vez por semana, haja período de antes da ordem do dia. Assim, havendo revisão constitucional às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras e sendo o outro dia, a sexta-feira, um dia normal de trabalho parlamentar, das duas uma: ou a sexta-feira é, como normalmente o é, um dia de trabalho de Plenário e, portanto, há um período de antes da ordem do dia, não o havendo nem à terça-feira, nem à quarta-feira, nem à quinta-feira, ou então a sexta-feira é feriado (ou por qualquer outra razão) e não é dia parlamentar, não havendo, por isso, sessão, o que provoca que o período de antes da ordem do dia seja marcado para a terça-feira para a quarta-feira ou para a quinta-feira dessa semana.
Nós não concordamos com este regime, isto é, nós não podemos admitir que a revisão constitucional vá ocupar 3 os 4 dias normais - aliás, até mais l, porque a quarta-feira não é um dia normal de trabalho de Plenário - de trabalho dá Assembleia (contra isso não temos, em princípio, nada contra), não havendo praticamente - sabendo-se que a sexta-feira de manhã é um tempo extremamente exíguo para debater outros temas e para se ocupar com questões da actualidade política - durante três dias seguidos período de antes da ordem do dia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não quer isto dizer que rejeitamos a hipótese de semana a semana admitir, por consenso, que não houvesse outros dias sem período de antes da ordem do dia. Agora o que nós não podemos considerar como razoável é que, mais uma vez por via regimental, seja retirado durante o período nobre do trabalho hebdomadário da Assembleia - terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras - qualquer possibilidade de intervenção sobre factos políticos que o mereçam. Pode acontecer o que acontecer que o Regimento aqui está para determinar que nenhum partido tem direito a intervir nas terças-feiras, quartas-feiras ou quintas-feiras.
Isto ultrapassa, a nosso ver, todos os limites razoáveis que se podiam admitir e que podiam ser pedidos aos partidos em matéria de renúncia aos seus normais direitos regimentais. Não entendemos porque é que, com um horário que se mede das terças-feiras à tarde às sextas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras durante todo o dia (manhãs e tardes até às 20 horas e 30 minutos), se há-de furtar de todo em todo a possibilidade de existência de, pelo menos, mais um período de antes da ordem do dia que permitisse que esse período não ocorresse apenas semana a semana, de sexta-feira a sexta-feira, e em tais termos que, na verdade, acaba por redundar exclusivamente na intervenção política hebdomadária de cada grupo parlamentar.
Acontecendo isto passa a haver a seguinte ordem de trabalhos na Assembleia: terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras -revisão constitucional; sextas-feiras - declarações políticas. E como o tempo normal de sexta-feira de manhã não dá para serem pronunciadas as 5, as 6 ou 7 declarações políticas que os partidos hão-de querer fazer, acabaremos por assistir aos grupos parlamentares não poderem sequer fazer uma declaração política global por semana, por cada período hebdomadário, ficando as intervenções políticas sobre as restantes questões do quotidiano político sem poderem sequer ser produzidas.
E um regime cujas consequências não podem ser denegadas e é óbvio que a partir deste texto ninguém pode contestar a interpretação, os resultados, que estou a tirar. Da nossa parte temo-los por insuportáveis, não podemos concordar com eles, e cremos que os nossos argumentos não podem deixar de sensibilizar a generalidade dos deputados presentes nesta Sala.
Trata-se de saber o seguinte: se para além da ideia de empreitada, se para além da ideia que daqui a 6 semanas a revisão constitucional tem de estar pronta, se para além da ideia do contra-relógio, se para além dessas ideias temos de estar exclusivamente dedicados a etapas contra-relógio sem podermos ao menos fazer uns circuitos que permitam um elemento de contemplação de outros temas para além da revisão constitucional.
É esta a questão fundamental que está em causa no n.º 2 deste artigo 14.º.
Os n.ºs l e 3 colocam, mais uma vez, a questão da empreitada, provam a arbitrariedade total e a ausência de critério substancial para a delimitação dos tempos, provam que foram delimitados, não em função de uma consideração razoável do que deveria ser uma discussão minimamente aprofundada da revisão constitucional, mas em função da ideia de que a revisão constitucional tem de estar pronta dentro de 6 semanas.
O artigo 14.º aí está para o provar. A ligação destas duas questões apenas pode merecer da nossa parte a mais viva oposição. Estranho seria que, mais uma vez, a oposição viesse apenas da nossa bancada.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, duas questões.
Primeira, não há razão nenhuma para não haver Plenário terça-feira de manhã, e, portanto, haver mais um período de antes da ordem do dia.
Segunda, o Sr. Deputado Vital Moreira esqueceu que estamos a 5 dias do termo da sessão parlamentar e que normalmente a Assembleia acaba os seus trabalhos no dia 15... lá se iria o período de antes da ordem do dia! Vamos entrar num período de trabalho extraordinário unicamente destinado à revisão constitucional e, por isso, não faz sentido que se continue o regime normal da Assembleia, visto estarmos num trabalho extraordinário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, agradeço-lhe as questões, porque me vão permitir esclarecer um ponto que omiti propositadamente e esclarecer uma outra questão que agora colocou.
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Primeiro, o facto de o período normal da sessão legislativa estar a terminar não quer dizer que não houvesse outro período suplementar... normalmente tem havido. Não está provado em lado nenhum que os períodos suplementares da sessão legislativa - assim têm sido considerados - não sejam períodos normais de trabalho. Mas o problema não se coloca em termos de não haver período de antes da ordem do dia porque não está a Assembleia a funcionar, coloca-se, sim, quando se pergunta se é lícito pedir, exigir, solicitar, que durante o funcionamento da Assembleia não haja possibilidades de os partidos, os deputados, poderem intervir, sobre as questões quotidianas da vida política em termos comuns e normais.
Segundo, a questão das terças-feiras de manhã. É óbvio que pode haver sessão às terças-feiras de manhã, mas pergunto-lhe uma coisa: havendo plenário terça--feira de manhã, terça-feira à tarde, até às 20 horas e 30 minutos, quarta-feira e quinta-feira de manhã e à tarde, até às 20 horas e 30 minutos, e sexta-feira de manhã -(não se sabe até que horas mas funcionando até ao termo das declarações políticas globais), onde é que os deputados vão ter tempo para acompanhar minimamente, os debates, para estudar dossiers, comparar propostas, preparar intervenções, discutir colectivamente dentro do seu grupo parlamentar, consultar as respectivas direcções partidárias e os organismos dos respectivos partidos? Como é que um grupo parlamentar, que funcione com o mínimo de exigências de consulta aos órgãos do partido, etc., pode ter tempo para tudo isto quando os senhores estabelecem um regime de «mata cavalos», já não digo «mata homens», e quando a cláusula das 16 horas fez com que se vá necessariamente para além das 20 horas e 30 minutos?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Só lhe diria uma coisa: os chineses têm o hábito de encomendar o caixão em vida. Eu estou a pensar muito seriamente em usar esse hábito dos chineses. Quando se faz sacrifício, faz-se até ao fim.
Risos.
Uma voz do PCP: - Não é preciso porque tu estás conservado em álcool!
O Orador: - Oh, Sr. Deputado, há quem tenha vocação obituária, eu ainda não tenho!
Risos.
Portanto, das duas uma: se o Sr. Deputado admite que tem tudo decidido, que não precisa de intervir, que já está tudo discutido, que as decisões de voto já estão todas determinadas e quando não estiverem basta um telefonema para S. Bento ou para o líder..., se isto é assim, então este regime funciona, pode-se trabalhar toda a terça-feira e até à segunda-feira, até a todas as horas da madrugada, até só deixar 4 ou 5 horas para dormir. Mas para quem ainda não tem a sabedoria antecipada para se decidir em relação às propostas que existem, em relação aquelas que ainda hão-de vir, e ao ritmo e estilo de argumentação que hão-de dar a cada matéria, e que ainda não consultou, em relação a certas matérias, os organismos competentes do seu partido, é óbvio que não lhe pode razoavelmente ser exigido um tal ritmo de trabalho.
Haja moderação nas coisas, haja o mínimo de medida, haja o mínimo de consideração em relação aquilo que razoavelmente pode ser exigido. Nós, pela nossa parte, recusamo-nos a considerar este trabalho como um mero «pôr o selo branco» nesta matéria, recusamo-nos a transformar esta discussão em apenas cada partido dizer o que tem a dizer de sua justiça e depois votar. E é porque não temos essa concepção, e é porque entendemos que este regime não é compaginável com a ideia de introduzir novos tempos de trabalho no Plenário fora daqueles que estão aqui previstos, que não concordamos com estas disposições.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para justificar uma proposta de substituição que apresentei em coerência com a posição que o MDP/CDE assumiu, quer na comissão eventual, quer quando se discutiu este projecto de regime especial na conferência dos líderes.
Aí votámos contra o n.º 2 do artigo 13.º, contra o artigo 13.º na totalidade e contra o n.º 2 do artigo 14.º e é este que está a ser apreciado. Em relação a tudo que já foi aprovado até agora nós não pomos reservas, nem quanto ao n.º l, nem quanto ao n.º 3, deste artigo 14.º, mas entendemos que o n.º 2, que inicialmente tinha pura e simplesmente a frase «nesses dias não haverá período de antes da ordem do dia», a que foi posteriormente acrescentada «podendo, todavia, assegurar-se a existência e período de antes da ordem do dia uma vez por semana», devia ser mais explícito. Isto é, já daqui poderia derivar que num dos 3 dias previstos no n.º l haveria sempre período de antes da ordem do dia. A proposta de substituição que fiz chegou à Mesa da Assembleia e é no sentido de precisar melhor esta interpretação do actual n.º 2 quando se propõe «nesses períodos, só num dos dias semanais haverá período de antes da ordem do dia». Efectivamente se não houver na terça-feira de manhã sessão normal da Assembleia ficam 3 dias de funcionamento do Plenário em que pode haver relevantes acontecimentos políticos no País sem qualquer reflexo ou manifestação desta Câmara, é por isso que entendemos que, pelo menos, num destes 3 dias - terça--feira, quarta-feira ou quinta-feira -, num deles, e só num deles, deveria haver período de antes da ordem do dia. A nossa proposta pretende consagrar esse princípio e, por isso, pensamos que devia ser discutida no Plenário.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, a proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE vai ser distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP não pode dar o seu acordo ao artigo 14.º porque não se compreende que estando em
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funcionamento a Assembleia da República para uma tarefa específica, como é a da revisão constitucional, esta se possa colocar à margem daquilo que se vai passando no quotidiano da vida política do País. Estando a funcionar a Assembleia da República é forçoso, é necessário, que os partidos aqui representados se possam pronunciar em tempo oportuno acerca daquilo que se vai passando, não só pelo país fora, como internacionalmente. Essas tomadas de posição fazem parte da actividade política da Assembleia, são uma prerrogativa e são uma necessidade para que os deputados se possam pronunciar sobre quaisquer questões de carácter de maior ou menos realce. Não podemos, portanto, estar de acordo com a limitação dos períodos de antes da ordem do dia e muito menos com o que vem estipulado no artigo 14.º
Em relação à proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE, gostaria de dizer o seguinte: se eu a entendo ela pretende consagrar mais l dia semanal de período de antes da ordem do dia, para além da sexta-feira.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Deputado.
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Não, Sr. Deputado. O n.º l especifica quais os dias em que são agendados os trabalhos de revisão constitucional, isto é, às terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, às quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 às 13 horas e das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, nesses períodos, é o que diz a proposta, referidos no n.º l - na terça-feira, quarta-feira ou quinta-feira-, só num deles haverá período de antes da ordem do dia.
É este o sentido da proposta.
O Orador: - Nós consideramos que mesmo assim essa proposta é uma grande limitação em relação aquilo que a Assembleia e os deputados poderão dever fazer durante o período em que se vai discutir a Constituição. Consideramos, também, que não é o período de antes da ordem do dia que vai atrasar a discussão da Constituição... isso não vai acontecer se os deputados estiverem a horas, contrariando a prática dos deputados da AD, no Plenário.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Olha quem fala!
O Orador: - Se estiverem cá às 10 horas da manhã,...
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Está a ver-se ao espelho!
O Orador: - ... a hora do período de antes da ordem do dia não vai ser mais prejudicial aos trabalhos da revisão constitucional do que, por exemplo, não haver quórum para votação por volta das 11 horas, 11 horas e 30 minutos, meio-dia.
O Sr. António Moniz (PPM): - Se o senhor estivesse no quartel já tinha levado uma carecada!
O Orador: - Se os senhores deputados estiverem às 10 horas na Assembleia há tempo para fazer a revisão constitucional e para fazer o período de antes da ordem do dia.
Protestos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se o senhor falasse menos isto rendia mais!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, permita-se-me que registe que há aqui alguma prova de memória curta. Estou recordado dos tempos em que os representantes dos partidos, que agora querem acabar com o período de antes da ordem do dia, durante o período de revisão constitucional, lutaram com uma grande energia, com um grande denodo, para que a Assembleia Constituinte tivesse período de antes da ordem do dia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É estranho que agora tenha havido uma inversão dessa posição! Mas o que nos faz mais uma vez intervir é o desejo de colocar as questões que nos preocupam para tentar, apesar de tudo, apelar para os senhores deputados para se encontrar uma fórmula que possa contemplar melhor os interesses que continuam a ser de todos nesta matéria.
Não vou referir-me, nem ao n.º l, nem ao n.º 3, deste artigo, (que, quanto a mim, é pura e simplesmente o cair da guilhotina que foi anunciado no artigo 13.º), mas sim ao n.º 2. Quanto ao n.º 2, no nosso entendimento, o que está escrito pode sofrer desde logo dificuldades de interpretação porque quando se diz «nesses períodos não haverá período de antes da ordem do dia» é entendido como os períodos horários referidos no n.º 1. Para nós é claro que não está aqui impedido que na terça-feira de manhã, se a Assembleia reunir, haja período de antes da ordem do dia.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Na terça-feira é obrigatório que haja!
O Orador: - Por outro lado, o garantir-se «pelo menos uma vez por semana» é, para nós, insuficiente. Supomos que numa semana em que haverá, pelo menos, 4 dias de funcionamento da Assembleia da República, numa situação política em que os acontecimentos se sucedem com alguma brevidade - para não falar já da eventualidade (apesar de todo este regimento especial) da Assembleia da República ser confrontada, por exemplo, com a necessidade de numa destas semanas ter de discutir e votar um problema de governo-, era de toda a conveniência que ficassem garantidos dois períodos de antes da ordem do dia, por semana.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Isso é o que está lá escrito!
O Orador: - Naturalmente o de sexta-feira, que é aquele que aqui está apontado na redacção da proposta, e o de terça-feira de manhã (como ainda agora o disse o Sr. Deputado Nunes de Almeida), desde que haja Plenário. Então o que resta para garantirmos, segundo a nossa opinião, o melhor funcionamento da Assembleia nesse aspecto -que é muito importante como instru-
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mento de captação dos acontecimentos políticos que se dão no País e, ao mesmo tempo, como sinal de alerta para situações graves que possam acontecer- é que aqui fique escrito que haverá dois períodos de antes da ordem do dia por semana e que, naturalmente, um será à sexta-feira de manhã e o outro à terça-feira de manhã.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Isso é o que está lá escrito!
O Orador: - Isto é tanto mais razoável quanto - como já aqui foi dito pelo meu camarada Vital Moreira - um só período de antes da ordem do dia, por semana pode impedir que na sexta-feira se possam discutir outras matérias e isto porque todos os partidos reservarão, pelo menos, o direito à produção de uma declaração política para esse único período de antes da ordem do dia (seriam nove declarações políticas), o que daria, em termos de tempo, uma hora e meia, fora dos pedidos de esclarecimento e outras discussões que se fizessem úteis e reconhecidas por todos.
Por isso, da nossa parte, questionando de forma irreconciliável os n.ºs l e 3 deste artigo, queríamos propor à Assembleia, à maioria que subscreve esta proposta, que se alterasse o n.º 2 por forma a garantir dois períodos de antes da ordem do dia por semana, sendo um à sexta-feira e outro à terça-feira, de manhã. Era esta a proposta e este apelo que fazia aos senhores deputados para reconsiderarem a garantia de haver dois períodos de antes da ordem do dia, por semana para melhor permitir o funcionamento da Assembleia enquanto assembleia política, enquanto assembleia onde se devem repercutir todos os importantes acontecimentos políticos do País.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Suponho que o que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acaba de propor é menos do que aquilo que aqui consta, porque o que aqui está é que, em regra, vai haver período de antes da ordem do dia. Portanto, a regra é haver período de antes da ordem do dia à terça-feira e à sexta-feira. Com certeza que à terça-feira vai haver sessão de manhã para tratar de outras matérias e, portanto, haverá dois períodos de antes da ordem do dia por semana. E se houver sessão à segunda-feira, haverá também período de antes da ordem do dia à segunda-feira. Mas isso é outra história.
Mas vamos admitir que sexta-feira é feriado, como referiu o Sr. Deputado Vital Moreira, ou que por qualquer razão não pode haver sessão e que se decide que na terça-feira não haverá sessão de manhã. Por aquilo que aqui está, mesmo assim, terá que haver um período de antes da ordem do dia ou na terça-feira à tarde, ou na quarta-feira ou na quinta-feira.
Se adoptarmos a proposta que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira agora fez, dizendo que haverá sempre dois períodos de antes da ordem do dia. à terça-feira e à sexta-feira, de manhã, isso será menos do que aquilo que se propõe, porque, de acordo com esta regra, será fazer período de antes da ordem do dia nos dias em que normalmente eles se verificam.
Mas se por acaso não houver sessão nem à sexta-feira nem à terça-feira, de manhã, segundo a sua proposta nada obrigará a que se faça um período de antes da ordem do dia na quarta-feira ou na quinta-feira e, portanto, o que se propõe é menos do que aquilo que aqui está. Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para responder.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Naturalmente que nós podemos fazer uma habilidade e torcer aquilo que se propõe. Mas, Sr. Deputado Nunes de Almeida, o que aqui está é que se garante apenas uma vez por semana o período de antes da ordem do dia.
Ora, fundamentalmente, o que eu propus foi que se garantissem, no mínimo, dois períodos de antes da ordem do dia por semana, ao contrário do que está aqui, que garante como mínimo um período de antes da ordem do dia por semana. E o que eu disse depois não constaria da proposta porque aquilo que se garantia como mínimo era a existência de dois períodos de antes da ordem do dia e eu estava apenas a fazer considerações a respeito dos dias em que eles poderiam ter lugar.
Mas isso não tem que ver com a proposta básica que é esta: em vez de se garantir, como aqui se garante, no mínimo um período de antes da ordem do dia por semana, o que propomos é que se garantam no mínimo dois períodos de antes da ordem do dia por semana. E isto é tanto mais razoável quanto eu lembro que a Assembleia vai funcionar 4 dias por semana em Plenário e, portanto, é perfeitamente razoável que haja a garantia de se fazerem dois períodos de antes da ordem do dia.
É esta a nossa proposta e tudo o resto que eu referi eram adiantamentos acerca dos dias em que eles se encaixariam. Mas isso dependerá até das próprias resoluções que se tomem em conferência dos líderes parlamentares.
O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Miranda. Mas antes de lhe dar a palavra peço ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira que formalize a sua proposta e a faça chegar à Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira fez na sua intervenção algumas observações acerca do período de antes da ordem do dia a que o Sr. Deputado Luís de Almeida, de certa forma, já deu resposta.
Em todo o caso e embora eu seja muito sensível a tudo quanto se prenda com o alongamento do período de antes da ordem do dia, não é sobre esta questão concreta que quero pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, mas sim a propósito de uma afirmação que fez na sua primeira intervenção.
V. Ex.ª referiu que os partidos proponentes ou subscritores deste projecto de regimento especial se bateram com muito denodo para que houvesse período de antes da ordem do dia na Assembleia Constituinte.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira não foi deputado à Assembleia Constituinte, mas tem à sua direita deputados do seu partido que o foram, e eu pergunto se é ou não verdade que o PCP nessa altura se bateu, com não menos denodo, para que não houvesse período de antes da ordem do dia durante a elaboração da Constituição.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Nessa altura era a democracia popular!
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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Espelho de ignorância!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Além de ignorante, não sabe o que diz! Meta-se onde é chamado!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A pergunta do Sr. Deputado Jorge Miranda tem todo o sentido e tem, pelo menos, o mérito de nos permitir, mais uma vez, esclarecer a nossa posição.
Em relação à Assembleia Constituinte, nós tínhamos uma posição que resultava do facto de a Assembleia ser constituinte e não legislativa, não uma Assembleia parlamentar, tendo por missão específica a produção daquilo que acabou por produzir -embora com alguma dificuldade e algum atraso -, a Constituição.
A Assembleia da altura era constituinte, convocada para fazer a Constituição e não tinha qualquer outra função, como, em nosso entender, não devia ter. Mas esta Assembleia em que estamos hoje é uma Assembleia parlamentar, é uma Assembleia legislativa, política, que apenas tem poderes para rever a Constituição, poderes constituintes esses que são derivados e não originais. E, além da revisão da Constituição, esta Assembleia tem muitas outras funções, que o Sr. Deputado bem conhece.
Ora é em relação a esta Assembleia que nós estranhamos que aqueles que na altura defenderam aquilo que, quanto a nós. não era defensável, agora procurem diminuir os períodos de antes da ordem rio dia, tendo esta Assembleia missões políticas muito importantes, não se podendo fechar para fazer trabalho de revisão constitucional.
Sobretudo em relação a esse aspecto, o Sr. Deputado sabe - ainda há pouco o disse, mas eu quero sublinhar isso mais uma vez - quanto é importante, havendo uma Assembleia parlamentar, política, que ela possa servir de «almofada de ar» a certos acontecimentos políticos, a certas questões que se levantam no dia-a-dia da vida do País. O Sr. Deputado sabe qual a importância disso, certamente não a minimiza e, portanto, estará de acordo connosco em que se exija que haja pelo menos dois períodos de antes da ordem do dia numa semana parlamentar de quatro dias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não sei se estamos a assistir a uma antecipação do que vai ser o debate da revisão constitucional, isto é, alguns partidos propõem, contestam, argumentam, e a maioria, acompanhada do PS, vota.
Pode ser um cenário curioso, mas, em todo o caso, não é isso que nos vai impedir de apresentarmos as nossas razões, mesmo quando os ouvidos estão fechados.
Há uma prática da civilização cristã ocidental segundo a qual o melhor modo de não cair em tentações é não se expor a condições de elas surgirem e para isso havia os cemitérios e outros meios de furtar as pessoas às tentações do mundo profano.
Será por isto que agora os deputados da AD e do PS não caiem sequer na tentação de falar com medo de caírem, de algum modo, no encantamento de concordarem com algumas das razões que estamos produzindo?
É uma posição perfeitamente entendível e não vamos ser nós a contestá-la. Em todo o caso, é curioso começar a ter em conta os dados com que vamos contar na revisão constitucional.
Suponho que há dois argumentos que importa ainda acentuar, se não mesmo pôr em relevo.
Em primeiro lugar, nestes dias previstos para a revisão constitucional o período de antes da ordem do dia pode não trazer qualquer prejuízo quanto a tempo útil para a discussão da revisão constitucional.
Tomemos o que aconteceu hoje. Houve período de antes da ordem do dia, a Assembleia iniciou-o, suponho, pelas 10 horas e 30 minutos e terminou-o pelas 11 horas e 30 minutos, iniciando então a ordem do dia.
Supõem os Srs. deputados que se não tivesse havido período de antes da ordem do dia se teria começado utilmente o trabalho de discussão do regimento especial antes das 11 horas e 30 minutos? De certo que não se teria começado porque, pura e simplesmente, não havia quórum!
Ora, o que vai acontecer normalmente é que antes das 11 horas e muitos minutos não haverá quórum, tendo em conta os hábitos de chegada dos deputados da AD, como hoje se verificou, pelo que esse tempo -entre as 10 horas e poucos minutos e com as 11 horas e muitos minutos- se poderia ocupar ultimamente com o período de antes da ordem do dia com duas vantagens. Por um lado, cumpria-se uma função parlamentar importante e, por outro, não se corria o risco de alguns deputados se queixarem, e com razão, de, sendo pontuais, serem penalizados pela sua pontualidade, isto é, de estarem aqui secando enquanto os Srs. deputados têm mais uns minutos de sono ou se ressarcem durante mais algum tempo das atribuladas funções e missões noctumas a que alguns são dados.
Risos do PSD e do CDS.
Hoje estou muito complacente para provocações, o que nem sempre acontece, como alguns dos vossos amigos tiveram ocasião de ver há alguns dias.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Mesmo as pessoas pacíficas e apaziguadoras correm o risco de ter limites na sua capacidade de suportar provocações...
Obviamente que isto se aplica em geral e não em concreto a qualquer dos Srs. deputados, com quem, felizmente, nunca estive em condições próximas, ou mesmo longínquas, de entrar em qualquer situação dessa natureza.
O segundo argumento que me parece ser importante e que, aliás, foi trazido pela intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda, é o seguinte: na verdade, não se compreende que sendo a Assembleia da República uma Assembleia parlamentar, dotada de poderes não só de revisão constitucional, mas também legislativos, de fiscalização política e. sobretudo, de debate político que lhe são característicos, se ponha quase totalmente entre parêntesis todas as outras funções só para efeito de revisão constitucional, quando isso nem sequer é necessário, isto é, quando se podem utilizar os tempos mortos do trabalho de revisão constitucional.
Esta solução, por ser injusta e irrazoável, é desnecessária, é desnecessariamente atentatória das funções nor-
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mais da Assembleia, põe desnecessariamente entre parêntesis as tarefas normais da Assembleia, crispa desnecessariamente as relações entre os grupos parlamentares para ser forçada contra os votos e a posição de um número importante de forças políticas desta Assembleia.
É por isso que insistimos em pôr à consideração das restantes bancadas esta pretensão, que temos por justa, relevante e pertinente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo MDP/CDE, que é a única, pois o Sr. Deputado Veiga de Oliveira não formalizou a proposta que fez.
A proposta de substituição é do seguinte teor:
ARTIGO 14.º
2) Nesses períodos, só num dos dias semanais haverá período de antes da ordem do dia.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós sugerimos que a votação se faça número a número e solicitava que V. Ex.ª, através dos meios que estão à sua disposição, tentasse apaziguar o nervosismo de alguns Srs. deputados.
O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Vamos votar o n.º l do artigo 14.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, votos contra do PCP e a abstenção da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 14.º
1) Os trabalhos da revisão constitucional no Plenário da Assembleia da República serão agendados para as terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, e para as quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 às 13 horas e das 15 horas às 20 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição ao n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo MDP/CDE, que li há pouco.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PCP, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 14.º do texto do projecto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD. do PS, do CDS. do PPM e da ASDI e votos contra do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
ARTIGO 4.º
2) Nesses períodos não haverá período de antes da ordem do dia, devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos uma vez por semana.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, 'do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, votos contra do PCP e a abstenção da UDP.
E o seguinte:
ARTIGO 14.º
3) Os períodos de trabalho diário poderão ser alargados, desde que tal se revele necessário para garantir a realização de um tempo mínimo útil semanal de 16 horas.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - É para uma declaração de voto global em relação ao artigo 14.º. envolvendo, necessariamente, a nossa proposta de substituição.
Em primeiro lugar, quero registar esta coincidência: não só em relação ao debate sobre a revisão constitucional são cortadas as possibilidades de intervir, como, de facto, em relação às atribuições normais desta Assembleia as mesmas possibilidades são cortadas e, quanto a nós, sem qualquer justificação.
Mas parece-me que os partidos que estão extremamente preocupados com o timing para realizar o processo de revisão constitucional têm essas preocupações resolvidas com a limitação de tempo global que acabaram por votar e, portanto, não é o perder-se mais l hora por semana -e provavelmente isso nem significará perder-se l hora- para discussão de matérias no período antes da ordem do dia que viria afectar este timing que se encontra aqui estabelecido, que viria afectar a regularidade dos trabalhos de revisão constitucional, na perspectiva de quem aprovou o artigo 13.º
De facto, isto não é mais do que um pretexto para não só se limitar a extensão e profundidade da discussão da revisão constitucional mas também para, em torno desta situação, nos encontrarmos a discutir apenas matéria específica, sendo os grupos parlamentares, e sobretudo os da oposição, privados daquilo que devia ser um direito normal, isto é, do direito ao exercício da sua actividade fiscalizadora, que se desenvolve predominantemente no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, portanto, aprovado este regime especial para a discussão da revisão constitucional.
Passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Mas, antes de iniciarmos este ponto, informo que deu entrada na Mesa um requerimento que é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 7.º do regimento especial para a revisão constitucional, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão Eventual para Revisão Constitucional dos textos relativos aos
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artigos l.º a 10.º da Constituição para efeito de nova apreciação, pelo prazo de 30 dias.
Vamos votar o requerimento.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar aos subscritores do requerimento uma justificação, ainda que sintética, desta estranha e insólita proposta.
O Sr. Presidente: - Se algum senhor deputado desejar justificar o requerimento, faça favor.
Pausa.
Como não há qualquer orador inscrito, vamos votar.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª deseja justificar o requerimento?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, não desejo justificar o requerimento até porque não sou seu subscritor.
Desejo apenas dizer que. embora esteja de acordo com o requerimento porque a própria matéria dos princípios fundamentais justifica que esta seja apreciada apenas no fim. considero que o requerimento está deficientemente redigido.
Requere-se a baixa à Comissão dos textos relativos aos artigos 1.º a 10.º da Constituição e não é isso que pode baixar à Comissão. O que pode baixar à Comissão são as propostas de alteração respeitantes aos artigos l.º a 10.º, pois não vamos votar os artigos da Constituição, mas sim as propostas de alteração à Constituição.
Portanto, peço aos autores deste requerimento que o rectifiquem no sentido de se requerer a baixa à Comissão dos textos das propostas de alteração respeitantes aos artigos l.º 10.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Provavelmente haveria lugar a uma brevíssima explicação, mas no que toca ao conteúdo da proposta, talvez, ela seja já desnecessária, porque o Sr. Deputado Jorge Miranda explicou que se justifica que a discussão e votação dos princípios fundamentais seja abordada posteriormente, ficando para uma fase final dos trabalhos.
Quanto ao modo como se encontra redigida a proposta, e salvo melhor opinião, que poderá ser eventualmente a do Sr. Deputado Jorge Miranda, a verdade é que aquilo que baixa não é só as propostas, nomeadamente as propostas dos vários partidos, mas inclusivamente os textos de substituição que têm origem nos trabalhos da Comissão Eventual.
Por isso, penso que o termo «textos», sendo mais amplo, abrange razoavelmente o conjunto das várias hipóteses em causa e, portanto, talvez não haja necessidade de se proceder qualquer alteração.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, é para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há coisas que poderão ser evidentes para V. Ex.ª mas que para mim não são. Assim, gostaria de saber porque é que se justifica que os princípios fundamentais sejam discutidos posteriormente. Francamente não entendo porquê.
A boa lógica manda que se discutam os princípios fundamentais em primeiro lugar já que tudo o resto decorre desses princípios fundamentais. Assim, gostaria de saber porquê deixá-los para o fim.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não, Sr. Presidente, não desejo responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda tinha pedido a palavra há pouco. Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, muito rapidamente, queria sugerir ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que, para evitar quaisquer dúvidas e quaisquer ambiguidades e tendo em conta aquilo que se dispõe no artigo 2.º do Regimento do debate, se requeresse a baixa à Comissão das propostas de alteração e dos textos de substituição relativos aos artigos l.º 10.º da Constituição.
No artigo 2.º do regimento especial para o debate fala-se em propostas de alteração e em textos de substituição e, portanto, esta formulação seria mais correcta e precisa, desfar-se-iam quaisquer ambiguidades.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de, tratando-se de um requerimento, ele dever ser rapidamente votado, isto é, imediatamente votado.
De qualquer modo, devo dizer que não tenho nada de sério a opor à hipótese que é colocada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, salvo o ter dificuldade em admitir que o Sr. Deputado pudesse ainda ter qualquer espécie de duvidas quanto ao sentido prático e até teórico do termo «textos» que é usado. Aliás, ele próprio decorre do modo como se encontra redigido o artigo 7.º deste regimento especial para a revisão constitucional.
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Em todo o caso, e se isso puder acelerar e facilitar, pedia à Mesa, admitindo que tenho o consenso dos demais subscritores deste requerimento, que considerasse substituída a palavra «textos» pela expressão «textos de substituição e propostas de alteração...
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
No entanto, respondendo à observação que fez no início da sua resposta, quero dizer que a minha intenção era a de pôr imediatamente o requerimento à votação. Simplesmente surgiram pedidos de esclarecimento sobre o seu conteúdo e creio que não podia deixar de dar a palavra aos senhores deputados que se inscreveram para esse efeito.
Aliás, e ainda dentro deste princípio, dou a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira, que a tinha pedido.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, como agora quem fala. fala contra o seu tempo, contra o seu relógio, vou ser muito breve.
O problema é o seguinte: trata-se dos princípios fundamentais e não havendo qualquer proposta nova nem nenhum elemento novo, como é que se efectuará a sua baixa à Comissão? Ou será que o vezo do CDS contra a discussão pública e aberta já vai ao ponto de não admitir a discutir aqui senão quando as coisas já estiverem assentezinhas, isto é, quando houver um novo acordo «cimeira de S. Bento».
Esta é que é a questão fundamental, e eu pergunto qual a razão que justifica isto. Isto não tem qualquer sentido.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, vamos votar.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já quer controlar o momento em que usamos o nosso tempo?!
O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento, já com a correcção introduzida pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS. do CDS, do PPM e da ASDI, votos contra do PCP. da UEDS e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão uma explicação, que ele não me deu e lá lerá as suas razões para não o fazer.
Um familiar meu costumava dizer que para um dado problema havia sempre 4 soluções: a boa, a má, a que não lembra ao diabo e a portuguesa.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão veio, ao fim e ao cabo. dar razão ao meu parente, pois. de facto, não vejo qualquer espécie de justificação para que se comece a discussão pelo fim em vez de se começar pelo princípio. É o chamado pôr «o carro adiante dos bois» e esperar que o carro puxe os bois. o que não me parece muito curial.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Muito rapidamente, quero apenas dizer que votámos a favor deste requerimento por razões puramente metodológicas.
Aliás, também na Comissão, por razões metodológicas, se tinha chegado à conclusão que os princípios fundamentais deviam ser discutidos no fim.
O nosso voto a favor não tem nada que ver, nem tão pouco significa que estejamos dispostos, em matéria de princípios fundamentais, a alterar as disposições de princípio que assumimos na Comissão.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É estranha esta decisão, não justificada pelos proponentes e apoiada pelo PS, também sem qualquer explicação, mas a verdade é que se acaba de passar para momento ulterior indefinido a votação das alterações aos princípios fundamentais. Isto é, aquilo que é princípio - que, portanto, devia ser debatido no início - vai ser deixado para o fim e aquilo que é fundamental é deixado de lado para se discutir o derivado.
Porquê? Só porque isso ainda não está assente, ainda não está preto no branco. O PS e os partidos da AD querem trazer aqui os princípios fundamentais no mesmo estado em que trouxeram o resto, isto é, debatido tim-tim-por-tim-tim, e como debater em público pode estragar negócios, eis uma razão fundamental.
A segunda razão é a seguinte: entretanto, depois de obtidas as alterações nas matérias derivadas, ganha-se um bom argumento para alterar os princípios fundamentais.
Portanto, a nosso ver, não se trata de qualquer proposta metodológica, mas sim de uma proposta política fundamental que começa a desvendar o interesse político em evitar o debate das questões fundamentais da revisão constitucional.
Mas o que é certo é que os princípios fundamentais não são discutidos no início da revisão constitucional porque a AD e o PS o não querem.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei qual é o entendimento da Câmara acerca do entrarmos já hoje na matéria de facto ou se a Câmara prefere encerrar aqui...
O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com o próprio Regimento que aprovámos ao longo destas duas reuniões densas e demoradas, e que prova à evidência a sua própria vantagem, deveríamos hoje, em cumprimento do mesmo, terminar a nossa reunião às 20 horas e 30 minutos. Falta, portanto, meia-hora para esse efeito.
Em todo o caso, entendemos que o início da verdadeira discussão da revisão constitucional deverá fazer-se em reunião própria e, pela dignidade da matéria, não se deverá aproveitar esta meia hora com que o PCP nos brindou. Consequentemente, proponho que iniciemos amanhã as tarefas da revisão constitucional.
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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vocês julgavam que nós íamos pedir meia hora?! Ingénuos!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com esta sugestão, a que não são feitas quaisquer objecções,..
O Sr. José Nisa(PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Nisa (PS): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma interpelação à Mesa, que não tem a ver com a discussão da revisão constitucional, mas que acho oportuna e necessária.
O Sr. Deputado Sousa Tavares está também a pedir a palavra e não sei se será para falar sobre o mesmo assunto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É para dar uma breve explicação acerca do nosso acordo com a proposta do Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Niza, faça favor de fazer a sua interpelação à Mesa.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, a questão é a seguinte: a Radiotelevisão Portuguesa entrou, há alguns dias, em contacto com a Assembleia para se combinar a forma como seria feita a cobertura dos trabalhos de revisão constitucional.
O Sr. Presidente da Assembleia convocou exclusivamente para esse efeito uma conferência dos lideres parlamentares onde todos chegámos a um entendimento em relação à forma como essa cobertura devia ser feita. Esta reunião teve lugar fez ontem 8 dias.
Posteriormente a isso, e por duas vezes, veio aqui à Assembleia dialogar com deputados da maioria e da oposição um representante não credenciado da Televisão - e digo não credenciado porque não trazia qualquer mandato nem nada que lhe desse capacidade de decidir-, que por duas vezes se reuniu connosco.
Ficou combinada uma terceira reunião com a RTPi para sexta-feira passada, em que estivesse presente uma pessoa credenciada para podermos decidir aquilo que se iria fazer. Essa reunião não teve lugar - aliás, soubemos que ela não se ia realizar porque nós próprios, por iniciativa do Sr. Presidente que está a presidir à sessão, fizemos essa démarche junto da RTP-, tendo ficado marcada uma reunião para segunda-feira passada, ontem, e a RTP nada nos disse.
Penso que, depois de todo o trabalho que tivemos aqui na Assembleia e depois da iniciativa do Sr. Presidente de convocar uma conferência dos lideres parlamentares, é altura do Sr. Presidente retomar de novo o contacto com a televisão a fim de pedir satisfações pela completa ausência de continuidade da discussão que tínhamos iniciado e no sentido de saber o que é que a RTP quer fazer em relação ao debate que vai começar amanhã de manhã.
Era este pedido que eu queria fazer ao Sr. Presidente da Assembleia, porque penso que os contactos devem ser feitos a esse nível.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Niza, há pouco eu tomei a iniciativa de falar com o Sr. Deputado sobre esta questão porque estive na conferência dos líderes parlamentares em que se discutiu esse problema e tomei também a iniciativa de perguntar ao Sr. Presidente se havia chegado alguma comunicação da RTP nos últimos dias e ele disse-me que não. Então, sugeri-lhe que a RTP fosse contactada pelo gabinete no sentido de saber porque é que não tinham vindo à reunião que tinha sido marcada para ontem.
O Sr. Presidente concordou e neste momento ainda não sei qual a resposta, mas, quando sair daqui, vou passar pelo gabinete para saber o que se passa e durante o dia de amanhã faremos uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, se me permite, quero dizer que com a minha intervenção não quis, de forma nenhuma, colocar em questão as várias démarches que forem feitas pelo Sr. Presidente e pelos Srs. Vice-Presidentes, apenas quis colocar publicamente uma situação, que, aliás, é conhecida, para que ela pudesse ser desbloqueada.
Suponho que esta interpelação ainda não desconta no tempo para debate que acabámos de aprovar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não, porque ainda não iniciámos o debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o nosso grupo parlamentar está de acordo com a proposta do Sr. Deputado Rui Pena.
Aliás, julgo que sobre isto se deve dar uma explicação à Câmara e sobretudo aos deputados do nosso próprio grupo parlamentar, porque a nossa insistência para que se efectue a revisão constítucional podia ser posta em dúvida com o facto de dispensarmos meia hora.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas que zelo inopinado!
O Orador: - Na realidade, o nosso grupo parlamentar tem necessidade de, às 21 horas e 30 minutos, iniciar reuniões de trabalho e para isso é impossível levar mais longe a fadiga dos deputados, que é já muito grande.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa neste sentido: já há algum tempo, foi entregue na Mesa um requerimento solicitando ao Ministério da Justiça que esclarecesse os deputados que o subscreveram sobre a situação dos presos do PRP e posteriormente foi feito um pedido ao Ministério da Justiça para criar condições para que os deputados pudessem visitar esses presos.
Em relação a este pedido, o Sr. Ministro da Justiça perguntou quais eram os presos e onde se encontravam e foi apresentado um novo pedido, subscrito por deputados de todas as bancadas, em que se referia quais os presos e onde se encontravam.
A resposta demora e começa a ser demasiado grave aceitar esta demora, pois os deputados estão impedidos de exercer os seus direitos e deveres. Assim, pergunto ao Sr. Presidente se já há alguma resposta do Sr. Ministro da Justiça ou se ele persiste em impedir os deputados de visitarem os presos do PRP, que, como toda a gente
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sabe, se encontram numa situação melindrosa - tanto os que estão em greve da fome como os outros - e muito grave, quer para as suas vidas, quer em relação aos seus direitos, liberdades e garantias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho conhecimento de qualquer resposta nem sequer tenho conhecimento do assunto.
De qualquer modo, procurarei colher informações junto do gabinete a fim de saber o que è que se passa em relação a essa questão e depois dir-lhe-ei.
O Sr. Mário Toras (UDP): - Sr. Presidente, se me dá licença, queria solicitar-lhe que, para além de ver se já chegou alguma resposta, mandasse efectuar diligências no sentido de que o Sr. Ministro se pronunciasse, de uma vez para sempre, sobre quais são as suas verdadeiras intenções, se persiste em impedir os deputados de exercerem os seus direitos e darem cumprimento aos seus deveres.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão cumpre-me anunciar que deram entrada na Mesa dois pedidos de sujeição a ratificação, o n.º 163/II, apresentado por deputados do PS, relativo ao Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de Junho, que estabelece a legislação exigida pelo Código Cooperativo para o Ramo da Habitação, e o n.º 164/II, apresentado também por deputados do PS, relativo ao Decreto-Lei n.º 224/82, que dá nova redacção a alguns artigos do Código do Processo Civil e do Código de Custas Judiciais.
A sessão de amanhã tem início às 10 horas e da ordem do dia consta o inicio da discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Chaves Medeiros.
António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Torres Marinho.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Manuel da Mata de Cáceres. Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Carlos Martins Robalo.
Partido Comunista Português (PCP)
António Dias Lourenço da Silva.
Maria D'Aires Sande Silva.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Armando Lopes Correia Costa.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Nicolau Gregório de Freitas.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS)
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Cardoso Lage.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Mário Alberto Lopes Soares.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
João Lopes Porto.
José Alberto de Faria Xerez.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social Democrata Independente (ASDI)
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Cacilda Nordeste Noémia Malheiro.
PREÇO DESTE NÚMERO 120$OO
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA