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I Série-Número 101 Sexta-feira, 11 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 10 minutos.
Foi lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM e do MDP/CDE, que foi aprovado.
Deu-se início à discussão e votação do articulado das alterações à Constituição, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tendo sido votados os artigos 16º a 33º (inclusive)
Usaram da palavra, a diverso título - incluindo declarações de voto -, os Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD), Borges de Carvalho (PPM), Nunes de Almeida (PS), Mário Tomé (UDP), Vital Moreira (PCP), Costa Andrade (PSD), Luís Beiroco (CDS), Jorge Miranda (ASDI), António Taborda (MDP/CDE), Margarida Salema (PSD), Rui Pena e Cavaleiro Brandão (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Fernando Condesso e Amândio de Azevedo (PSD), Jorge Sampaio (PS), Lino Lima (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas e 10 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Morais Alão.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
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Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Reis Luís.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
entro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Fernando Brandão Martins.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Apulo Sampaio.
Maria do Céu Barradas.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascensão.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
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Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
Jorge Portugal da Silveira.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Tílman.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 9 de Junho de 1982. pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Henrique Alberto Freitas Nascimento Rodrigues (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra (esta substituição é pedida para os dias 15 de Junho corrente a 31 de Julho próximo, inclusive).
2 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os próximos dias 15 a 20 de Junho corrente, inclusive).
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Faro) por João Machado Cantinho Figueiras de Andrade (esta substituição é pedida para os próximos dias 14 a 21 de Junho corrente, inclusive).
Paulo de Oliveira Ascensão (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Augusto Larcher Nunes (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês, a partir do próximo dia 14 de Junho corrente, inclusive).
3 - Solicitada pelo Partido Socialista:
Luís Filipe Nascimento Madeira (círculo eleitoral de Faro) por Fernando Reis Luís (esta substituição é pedida para os dias 10 a 14 de Junho corrente, inclusive).
4 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:
Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Joaquim da Silva (esta substituição é pedida até ao próximo dia 31 de Julho, inclusive).
5 - Solicitada pelo Partido Popular Monárquico:
António de Sousa Lara (círculo eleitoral de Lisboa) por Jorge Portugal da Silveira (esta substituição é pedida para o dia 9 de Junho corrente, inclusive).
6 - Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:
António Monteiro Taborda (círculo eleitoral do Porto) por Artur Augusto Sá da Costa (esta substituição é pedida para o próximo dia 14 de Junho corrente, inclusive).
7 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
8 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
9 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
10 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes que formaram maioria.
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e. Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - António Cardoso Moniz (PPM).
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do presente relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora dar início à discussão do projecto de Revisão Constitucional.
Antes, todavia, gostaria de submeter à consideração da Câmara uma pequenina questão processual, isto é, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional decidiu adoptar o termo substituição para facilitação dos trabalhos, abrangendo também aquilo que normalmente se designa por emendas.
O Sr. Deputado Vital Moreira solicitava, entretanto, à Mesa que - adoptando este sistema - sempre que qualquer Sr. Deputado solicite ou peça a requalificação do termo emenda em vez do termo substituição, a Mesa atendesse.
Por parte da Mesa não há objecções a que, se algum Sr. Deputado o solicitar, seja adoptado o termo emenda, no caso de se tratar de uma emenda, em vez do termo substituição.
Se não houver objecções por parte da Câmara procederíamos assim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, penso que se deve seguir, pura e simplesmente, o artigo 5.º do regimento especial para a revisão constitucional, que diz no seu n.º 2:
Quando outra não for proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a ordem da votação será a seguinte:
a) Propostas de eliminação;
b) Propostas de substituição;
c) Propostas de emenda;
d) Propostas de aditamento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o problema não é esse.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, então não tenho objecções a fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, não compreendi bem, possivelmente por causa do barulho que está na Sala, a explicação de V. Ex.ª
Julgo que se tratará de que quando algum Sr. Deputado solicitar uma diferente designação para uma determinada proposta o poderá fazer e a Mesa aceitá-lo-á. É isto, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, explicaria muito rapidamente.
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - que procedeu a esta sistematização, para facilitar os trabalhos de discussão e votação -, qualificou todas as propostas, quando havia apenas um texto em causa, como propostas de substituição, para facilitar a própria votação e o desenrolar dos debates.
Todavia, rigorosamente, algumas destas propostas não são de substituição, mas são, efectivamente, de emenda ou até de aditamento.
Ficou desde logo assente - o Sr. Deputado Vital Moreira estava presente nessa subcomissão e isso foi transmitido ao Sr. Secretário da Mesa - que, sempre que algum deputado requeresse que fosse qualificada devidamente a proposta, a Mesa o faria. Isto não era válido se o deputado fizesse um requerimento sem base.
Se o deputado requeresse e tivesse razão, a Mesa faria a reclassificação da proposta de forma a que ela entrasse na ordem de votação de acordo com o nosso regulamento.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Agora percebi!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Considero, portanto, que não há objecções.
Srs. Deputados, tendo baixado à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional todas as propostas referentes aos artigos 1.º a 10.º e não havendo propostas em relação aos artigos 11.º a 15.º, inclusive, iniciaríamos os debates com o artigo 16.º, em relação ao qual há apenas uma proposta de substituição da respectiva epígrafe, proposta essa que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Está em debate.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos passar agora à votação da presente proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, com 143 votos.
É a seguinte:
ARTIGO 16.º
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição que a UDP tem assumido em relação à revisão da Constituição exige - agora que se inicia aqui em Plenário essa mesma revisão - que eu faça uma declaração de voto e que explicite aí o que entende a UDP no respeitante ao que se vai aqui passar e às posições que a UDP vai assumir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional foi sempre um cavalo de batalha da AD que a tentou fazer, por via golpista, caso fosse eleito o general Soares Carneiro, o que efectivamente não conseguiu.
À medida que a Constituição ia sendo revista na prática, atentando contra as conquistas do 25 de Abril (as conquistas dos trabalhadores) iam-se criando assim as condições objectivas para a sua revisão reaccionária, isto é, para contemplar constitucionalmente todos os actos anticonstitucionais que foram cometidos.
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O movimento operário e popular sempre demonstrou, pela sua luta na defesa das conquistas de Abril, que queria defender a Constituição de 1976 e opor-se à revisão feita - ou a fazer - nos moldes impostos pela AD. Por isso a UDP se recusou sempre a colaborar nesta revisão.
Aceitar a revisão imposta pela AD para cobrir os atentados à Constituição de 1976 - mesmo que sob a desculpa de a poder melhorar - foi entrar no jogo da AD, pôr o movimento operário e popular na expectativa e criar-lhe ilusões numa melhoria, com a colaboração da AD.
Isto dificultou a criação de condições para a resolução do problema principal que aflige hoje os trabalhadores, isto é, o derrube do governo AD.
As contradições na AD e seu enfraquecimento não são fruto da discussão havida durante a revisão, mas sim da oposição levantada pelos trabalhadores à política da AD, que tenta resolver a crise à custa do aumento da exploração e da repressão sobre o povo.
Como a UDP dizia, a revisão não podia trazer melhorias para a Constituição. Isto está provado. Nisto toda a oposição afinal está de acordo, apesar de ter colaborado na revisão.
Mário Soares disse que não podia recuar mais. É porque reconheceu que recuou, no seu entender, o suficiente. O PCP acusa e bem, o consenso AD/PS de grave e perigoso para a democracia. No entanto, o PCP e o PS proclamaram que aceitavam a revisão para a melhorar. Tal como a UDP dizia, isso não era possível.
As alterações de aperfeiçoamento jurídico-formal ou até, aqui e ali, de aperfeiçoamento político, serão votadas pela UDP como é natural. Não podem, no entanto, é servir para escamotear que, como sempre afirmámos, e repito, o resultado global da revisão constitucional é contra os trabalhadores, contra o 25 de Abril, favorável à AD e que vai alcançar a vitória no fundamental ou seja: na constituição do Tribunal Constitucional, na possibilidade de o Governo se intrometer na nomeação das chefias militares e na não responsabilização do Governo perante o Presidente da República.
Por isso, lançamos um repto aos deputados da oposição que dizem querer defender Abril que impeçam a revisão reaccionária da Constituição, votando contra todos os consensos que respondem aos interesses da AD e que são contra a Constituição de Abril.
A UDP continuará a lutar aqui dentro (e lá fora, com os trabalhadores e com o povo) em defesa da Constituição de Abril, das conquistas de Abril e pelo derrube do governo AD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para formular uma declaração de voto. o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Ao iniciar a votação concreta das alterações à Constituição, também nós gostaríamos de reafirmar princípios que são os nossos, e que têm sido reafirmados ao longo de todo o processo iniciado com a apresentação dos projectos.
Para fazer economia de tempo e como não queremos trabalhar contra nós mesmos, damos aqui por reproduzidas as declarações que fizémos a este propósito.
Quanto à alteração, em si mesma, nós achamo-la necessária e continuamos a achar. Não vemos vantagem em alterar um artigo da Constituição para lhe mudar a «tabuleta».
No entanto, considerando que a nova epígrafe é, de algum modo, melhor do que a anterior - e sabendo-se que não é a mudança de etiquetas que muda o conteúdo dos sacos - não vimos qualquer objecção em dar o nosso acordo a esta alteração.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular uma declaração de voto, o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou favoravelmente esta alteração de epígrafe, desde logo porque ela consta do projecto de revisão da Constituição apresentado pela Aliança Democrática e, como tal, subscrito pelo PSD.
Aproveitamos também a oportunidade para, da nossa parte, nos congratularmos com o início dos trabalhos de revisão.
Assim, não só nos desincumbimos de uma injunção que nos é imposta pela Constituição vigente, como também, da nossa parte, nos desincumbimos na medida do que nos é possível das nossas promessas eleitorais.
Congratulamo-nos também porque, apesar de serem conhecidas as limitações com que contamos neste processo de revisão constitucional, é nossa firme convicção que desta revisão resultarão melhorias substanciais para a Constituição, sobretudo para quem como nós perspectiva as coisas do Direito (e do Direito Constitucional em especial) do ponto de vista de um Estado de Direito e de um Estado democrático.
Estamos convencidos de que nesta perspectiva a revisão constitucional dá passos significativos no aperfeiçoamento, e por isso nos congratulamos.
Congratulamo-nos também pela circunstância casual - mas com algum significado simbólico - de começarmos pelos direitos, liberdades e garantias. Para quem se reclama de, acima de tudo, pautar e riscar a sua actuação política a partir e em nome dos Direitos Fundamentais do Homem, este início tem para nós um valor simbólico. É por isso motivo para nos congratularmos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto. o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para, muito brevemente e em nome do Grupo Parlamentar do CDS. me congratular também com o facto de hoje termos iniciado no Plenário a fase final dos trabalhos da revisão constitucional.
A Aliança Democrática considerou sempre que a revisão da Constituição era uma questão de regime. Por isso também nos congratulamos por ter sido possível, na Assembleia da República - dentro do respeito do processo especial que a própria Constituição consagra para a sua revisão -. que uma maioria dos partidos representados nesta Câmara se pudesse entender quanto ao sentido essencial da revisão constitucional.
Quanto à epígrafe do artigo 16.º, que acabámos de alterar, tratava-se de uma proposta que constava do projecto da Aliança Democrática e por isso mesmo, naturalmente, lhe demos o nosso apoio.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular uma declaração de voto. o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta de alteração, em primeiro lugar, porque ela corresponde a um
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aperfeiçoamento da técnica constitucional e, em segundo lugar, porque ela corresponde a um reiterar de um princípio fundamental, o princípio universalista e de garantia de interpretação e da integração dos direitos fundamentais, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular uma declaração de voto, Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queríamos deixar de aproveitar esta declaração de voto, no mesmo sentido com que outros Srs. Deputados já usaram da palavra, para nos congratularmos pelo início do processo de revisão constitucional nesta Casa.
Quanto à epígrafe deste artigo tratava-se de uma proposta por nós subscrita, em conjunto com os outros partidos da Aliança Democrática, e portanto congratulamo-nos, não só por ter sido aprovada, como pela forma como o foi.
Quanto ao processo de revisão constitucional em si, estamos convencidos que contribuirá para aperfeiçoar o regime, para o pôr mais de acordo com aquilo que os portugueses dele esperam e para lhe dar maior operacionalidade e maior correspondência com as necessidades do futuro político do nosso País.
O meu partido entra nesta revisão, como é conhecido e como foi declarado, com uma proposta de consenso com os seus parceiros da Aliança Democrática. Não é, obviamente, a sua proposta partidária.
No momento em que começamos esta revisão constitucional, o meu partido reafirma as suas convicções monárquicas e reafirma, além disso, as suas convicções parlamentaristas. Aliás, no âmbito da Aliança Democrática sempre defendeu que o regime se tornasse mais parlamentar e menos presidencial ou sequer semipresidencial.
O Sr. Presidente: - Finalmente, tem a palavra, para formular uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início desta revisão constitucional o MDP/CDE manifesta as suas preocupações - que são públicas - pelo facto de em muitos pontos terem sido conseguidos, pelo menos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, alguns acordos, que nos parecem extremamente graves para a democracia neste país e que me dispenso de aqui referir concretamente.
Quanto à epígrafe agora votada o nosso voto foi favorável por entendermos que ela é objectivamente melhor do que a que se encontra actualmente na Constituição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta da Comissão relativa ao artigo 17.º e à sistematização dos títulos l e II da parte l, para sua discussão e votação em conjunto.
Vai proceder-se à sua leitura.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 17.º e sistematização dos títulos I e II da parte l - CERC (para discussão e votação em conjunto):
a) Proposta de substituição do corpo do artigo 17.º;
b) Proposta de aditamento de um novo artigo
21.º (Direito de resistência), constituído pelo n.º 2 do actual artigo 20.º;
c) Proposta de aditamento de um novo artigo
22.º (Responsabilidade das entidades públicas), constituído pelo n.º l do actual artigo 21.º;
d) Proposta de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 29.º, constituído pelo n.º 2 do actual artigo 21.º;
e) Proposta de aditamento de um novo artigo 33.º (Extradição, expulsão e direito de asilo), constituído pelo actual artigo 23.º e pelos n.ºs 5 e 6 do actual artigo 22.º, com as alterações que lhes vierem a ser eventualmente introduzidas;
f) Proposta de aditamento de um novo artigo 47.º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública), constituído pelo n.º 3 do actual artigo 51.º e pelo n.º 4 do actual artigo 48.º, com as alterações que lhes vierem a ser eventualmente introduzidas;
g) Proposta de aditamento de um novo artigo
49.º (Direito de sufrágio), constituído pelo n.º 2 do actual artigo 48.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas; h) Proposta de aditamento de um novo artigo
50.º (Direito de acesso a cargos públicos), com a redacção que vier a ser aprovada;
i) Proposta de aditamento de um novo artigo 53.º (Segurança no emprego), constituído pela alínea b) do n.º 2 do actual artigo 52.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas;
j) Proposta de substituição da numeração dos actuais artigos 24.º, 25.º, 26.º, 33.º, 47.º, 55.º, 56.º, 57.º e 58.º, que passam a constituir, respectivamente, os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 51.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º, com as alterações que lhes vierem a ser eventualmente introduzidas;
l) Proposta de substituição dos actuais artigos 59.º e 60.º por um novo artigo 58.º (Direito à greve e proibição do lock-out), resultante da fusão daqueles dois artigos; m) Proposta de aditamento de uma divisão por capítulos ao título n da parte i, a qual passará a abranger um capítulo l (Direitos, liberdades e garantias pessoais), constituído pelos artigos 24.º a 47.º, um capítulo H (Direitos, liberdades e garantias de participação política), constituído pelos artigos 48.º a 52.º e um capítulo III (Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores), constituído pelos artigos 53.º a 58.º
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, não quero propriamente intervir dentro do âmbito do debate, pelo que suponho que não contará o tempo que eu despender.
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O Sr. Presidente: - Conta, sim, Sr. Deputado, pois as questões processuais são abrangidas pela delimitação de tempos.
O Orador: - Sr. Presidente, não se trata de uma questão processual, mas sim do facto de haver um erro no texto que acabou de ser lido, na alínea e), em que se referem os n.ºs 5 e 6 do actual artigo 22.º, querendo dizer-se n.ºs l e 2 do mesmo artigo. Acrescento que este artigo só tem 2 números.
Penso, pois, Sr. Presidente, que este tempo não deve contar.
Vozes da UEDS: - Conta, conta. Sr. Deputado!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, consta do regulamento ontem aprovado que os tempos utilizados com questões processuais seriam também tidos em conta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de observar à Mesa que não foi lido o texto proposto para o artigo 17.º
Queria ainda lembrar que este tempo não me deve ser descontado. Trata-se de uma invocação do Regimento.
Vozes do PCP: - Não conta, não, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Vai proceder-se à leitura do texto do artigo 17.º
Foi lido. E o seguinte:
ARTIGO 17.º
(Regime dos direitas, liberdades e garantias)
O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, sobre a questão que atrás coloquei, queria acrescentar que os partidos grandes aceitam ficar com o ónus das correcções que tenham que fazer-se aos textos.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não pode ser. Sr. Presidente!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que é necessário um pouco de sensatez nestas coisas. O Sr. Deputado Sousa Tavares limitou-se a propor uma correcção a um texto que apresentava um erro. pelo que se lhe não pode imputar o tempo despendido para tal, pois esse tempo vai, afinal, beneficiar o bom decurso dos trabalhos. Não seria lícito nem justo que esse tempo lhe fosse descontado.
Igual raciocínio se aplica a esta minha intervenção.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate o artigo 17.º que antes foi lido.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Como teremos que proceder à contagem, a votação será feita por filas. Trata-se de uma questão de processo, se bem que, neste momento, não haja dúvidas que há quórum. Assim, poderíamos dispensar a contagem.
Aceita-se que, quando a mesa não tenha dúvidas - aliás, qualquer Sr. Deputado pode sempre verificá-lo -, se dispense a contagem?
Vozes do PCP: - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Nesse caso procederemos à contagem.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (143 votos).
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se vários Srs. Deputados para declaração de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a aprovação, não apenas da alteração da redacção do artigo 17.º, mas também com a da proposta de alteração da sistematização que se votou neste momento. É que se tratou de uma clarificação necessária e conveniente de largo alcance político. Não se tratou apenas de um mero acerto técnico; foi também uma clarificação e criação, sem qualquer margem para dúvidas, daquilo a que nós chamamos um universo estável e garantido dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, assegurando que a esses direitos, liberdades e garantias lhes será aplicável o regime previsto nos artigos 18.º e 19.º. designadamente.
Tem ainda o significado de assegurar que relativamente a esses direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, como sempre sustentámos, é aplicável também o regime da reserva de competência da Assembleia da República.
Não terão sido consagrados em sede de direitos, liberdades e garantias todos aqueles direitos dos trabalhadores que nós entenderíamos, numa interpretação mais estrita da actual Constituição, que poderiam estar abrangidos pelo artigo 17.º Foram, todavia, consagrados talvez mais do que os que poderiam vir amanhã a considerar-se como abrangidos por esse mesmo artigo.
Foi uma solução que permitiu criar esse universo estável de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, assegurando assim para o futuro que. relativamente a esses direitos, não será possível defender a não aplicabilidade dos princípios gerais de direitos, liberdades e garantias.
Por essa razão fundamental, congratulamo-nos com esta proposta de alteração que constava do projecto subscrito pelos deputados do PS. da ASDI e da UEDS.
Vozes do PS: - Muito bem!
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4160 I SÉRIE- NÚMERO 101
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acaba de ser feita e a alteração que daí resulta, quer no artigo 17.º da Constituição, quer na sistematização dos títulos nem da parte , tem um duplo sentido.
Em primeiro lugar, trata-se de um aperfeiçoamento no tratamento dos direitos fundamentais na base dê uma contraposição entre direitos, liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais, segundo um critério estrutural.
Por outro lado, trata-se também de um clarificação do regime e ainda de um reforço constitucional do estatuto dos trabalhadores, sem que esse reforço signifique uma diminuição dos direitos, liberdades e garantias pessoais e de participação política, uma vez que dentro do título f) da parte I continuará a fazer-se a distinção.
É na linha de um estado simultaneamente liberal, democrático e social, como pretendemos que seja o Estado Português segundo a Constituição, que esta modificação deve ser entendida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: A alteração do artigo 17.º em concomitância com a alteração da sistematização proposta para a parte i da Constituição implica, a nossa ver, uma clarificação e um esclarecimento de alguns pontos que a prática, na medida em que ela se veio a desenvolver através da jurisprudência constitucional, tinha de algum modo obscurecido.
Na verdade, a Constituição prevê duas grandes divisões de direitos fundamentais, uma sobre direitos, liberdades e garantias e outra sobre direitos económicos, sociais e culturais. Eram também previstos dois regimes: um de direitos, liberdades e garantias - um regime reforçado de garantia de direitos -, e outro dos restantes direitos. Ora, esse regime de direitos, liberdades e garantias aplicava-se não só aos assim mesmo chamados - incluídos na competente divisão - mas também aos direitos fundamentais dos trabalhadores e a outros de natureza análoga. Isto tinha um elemento obseuro que permitia desenvolvimentos juris-prudenciais contrários à própria garantia dos direitos dos trabalhadores.
Ao passar-se para a divisão dos direitos, liberdades e garantias, alguns dos principais direitos fundamentais dos trabalhadores, assume-se, sem possibilidade de qualquer tergiversação, a garantia máxima para esses mesmos direitos. Isto, sem prejuízo de outros, os que são análogos, continuarem a beneficiar da protecção do regime reforçado dos direitos, liberdades e garantias, pois a redacção do artigo 17.º mantém exactamente a possibilidade de extensão, por via analógica, dos direitos que não tenham sido transferidos.
Por isso mesmo, tudo somado, achamos que se tratava de um aperfeiçoamento no sentido do reforço dos direitos fundamentais dos trabalhadores que da nossa pane não podia deixar de colher todo o apoio e aprovação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos a nova formulação deste artigo, apesar de agora se não falar nos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Nesta nova formulação o regime especial aqui referido aplica-se-lhes directamente, no tocante aos direitos essenciais dos trabalhadores, e isto apesar de ficarem de fora da aplicação directa deste regime os direitos referidos nos novos artigos 59.º e 60.º A estes, porém, e em nosso entender, também se aplicará este regime especial de direitos, liberdades e garantias, visto serem direitos de natureza análoga àqueles.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente a proposta de substituição do artigo 17.º pelo que ela implica de clarificação na aplicação do regime de direitos, liberdades e garantias.
É claro que o PSD nunca teve dúvidas de que o regime dos direitos, liberdades e garantias se aplica aos direitos enunciados no título II que é dedicado aos direitos, liberdades e garantias.
Acabou de se dito pelo Sr. Deputado Vital Moreira, na sua declaração de voto, que se trata de uma extensão a outros direitos do regime de direitos, liberdades e garantias, constante essencialmente do próprio artigo 18.º, pelo que até poderia haver uma maior clarificação se a própria epígrafe do artigo tivesse sido alterada.
Não obstante, toda a clarificação que ela implica é positiva, pelo que o PSD entendeu dever dar o seu acordo.
Sublinha-se em particular, no que respeita às propostas de sistematização deste conjunto, que a passagem de alguns direitos dos trabalhadores do título Hl para o título li implica, na óptica do PSD, um reforço desses mesmos direitos e uma clarificação na aplicação do regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Mui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Grupo Parlamentar do CDS, a força jurídica dos direitos constitucionais está na sua inscrição na Constituição e não directamente no seu posicionamento.
Em todo o caso, entendemos que tudo aquilo que signifique uma melhoria da sistematização tem interesse e por consequência deve ser aprovado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 18.º Quanto ao n.º l não foi apresentada nenhuma proposta, mas relativamente ao n.º 2 há uma proposta de substituição, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Está em debate.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (152 votos).
O Sr. Presidente: - Para formular declaração de voto, inscreveram-se vários Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
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14 DE JUNHO DE 1882 4160
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, não se trata de uma declaração de voto, mas sim de uma breve interpelação à Mesa.
Gostaria de chamar a atenção - e neste aspecto apenas invocando o Regimento - para o facto de não ter sido lido o texto da proposta de substituição. Assim, pedia que, nomeadamente em relação ao número seguinte, isso não voltasse a acontecer.
Em segundo lugar, sugeriria à Mesa que mantivesse uma proposta que ela própria submeteu ao nosso consenso e que obteve o assentimento da esmagadora maioria desta Câmara, e que era no sentido de que as votações, quando não suscitassem dúvidas em relação aos seus resultados e em relação às garantias que têm que oferecer em termos formais de percentagem, fossem feitas sem contagem individual, ocorrendo apenas esta quando fosse expressamente solicitada por algum partido ou quando a Mesa tivesse dúvidas quanto aos resultados.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem, de facto, razão quanto ao facto de se não ter procedido à leitura da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 18.º, do que peço desculpa. Proceder-se-á de modo diferente no futuro.
Quanto à segunda questão que levantou houve vários partidos que reagiram desfavoravelmente à questão colocada, pelo que a Mesa entende dever manter o seu procedimento, isto é, proceder à contagem tanto mais que qualquer Sr. Deputado a poderá sempre requerer. E é óbvio que, nesse caso, se iria assistir a constantes pedidos dessa natureza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o aditamento ao n.º 2 do artigo 18.º - porque disso se trata verdadeiramente e não de uma substituição -, em primeiro lugar porque se trata de uma proposta nossa e, em segundo lugar, porque ela esclarece e torna indiscutível aquilo que já em boa e correcta doutrina devia ser já hoje a interpretação da Constituição nessa matéria.
Trata-se de dizer claramente que mesmo nos casos em que a Constituição admite a restrição de direitos fundamentais, essa restrição só pode existir na estrita medida em que isso seja exigido pela protecção de outros valores ou direitos constitucionais.
Esta funcionalização e esta afirmação clara do princípio da necessidade e da proporcionalidade na restrição dos direitos fundamentais parece-nos extremamente positiva e é de notar o acordo da Assembleia nesta clarificação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português pelas razões que passo a expor.
Este texto contém um princípio geral de direito muito importante que co-envolve todo um programa político--legislativo que merece o nosso acordo. Na verdade, este preceito releva claramente de uma determinada concepção do mundo e da vida e de uma forma de conceber as relações entre o poder e os cidadãos, entre o Estado e a sociedade, entre as formas de organização política e as de organização natural e cultural.
É desde logo significativo o princípio que nele se consagra da expansibilidade dos direitos - estes tendem por princípio para a sua plenitude -, princípio que não podia deixar de merecer o nosso acordo.
A partir de agora - já o era assim, estamos convencidos -, de forma expressa, à frente da intervenção do legislador, fica, à semelhança do que acontecia na alegoria de Kafka, não um guarda às portas da lei mas os direitos fundamentais do homem às portas da lei. Isto significa, como acabou de ser dito, a consagração do princípio da necessidade. O legislador tem o ónus de provar que as limitações aos direitos são necessárias e justificáveis.
Nesta medida, é evidente que um preceito como este é uma injunção que veda ou corta as veleidades a qualquer tentativa totalitária de poder, mesmo por via legislativa. Também por isto lhe não recusamos o nosso acordo.
Por outro lado, é evidente que um preceito como este, ao colocar como matriz legitimadora da intervenção do legislador os direitos ou interesses constitucionalmente tutelados, revelam uma concepção importante das relações entre o Estado e a sociedade que também ela merece o nosso acordo. Só em nome da tutela de interesses fundamentais da colectividade, que não em nome de particulares moralismos ou de concepções ideológicas unívocas e particularistas, é legítimo ao poder limitar os direitos fundamentais do cidadão. Também esta medida, como válvula de segurança, permite à sociedade democrática, naturalmente aberta e pluralista, ficar, a partir de agora, tutelada contra quaisquer veleidades do poder, legitimado por particulares concepções moralistas ou ideológicas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para corrigir, embora tardiamente, a falha da Mesa - mais concretamente minha - de se não ter procedido à leitura da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 18.º, o texto que ficou aprovado vai ser lido agora.
É o seguinte:
ARTIGO 18.º
(Força jurídica)
2 - A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, gostaria só de chamar a atenção para o facto de a proposta que acabou de ser lida não ser, em minha opinião, uma proposta de substituição, mas sim de aditamento, uma vez que a primeira parte corresponde rigorosamente ao actual n.º 2 do artigo 18.º
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, acontece que, pela Comissão Eventual, foram todas consideradas propostas de substituição, sendo essa a classificação que aqui consta.
Passamos agora ao n.º 3 do mesmo artigo 18.º Há uma proposta de substituição que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
3 - As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e
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não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
Está em debate, Srs. Deputados.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que passamos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (156 votos).
O Sr. Presidente: - Há vários Srs. Deputados inscritos para formularem declaração de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda .(ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da mesma maneira que o princípio da proporcionalidade das restrições é um corolário do princípio da autonomia já consagrado no artigo 16.º, n.º l, o princípio da não retroactividade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias é um corolário da regra, segundo a qual as restrições a direitos, liberdades e garantias têm de constar de leis com carácter geral e abstracto, conforme já hoje preceitua o artigo 18.º da Constituição.
Por isso votámos a favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Apoiado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 2 e ao n.º 3 que acabaram de ser votados, e fazendo uma declaração de voto conjunta, uma vez que as alterações votadas correspondem a propostas de alteração que não estavam sistematizadas desta forma, votámos favoravelmente porque eles de facto correspondem a tornar expressa a única interpretação que consideraríamos legítima dos preceitos constitucionais actualmente existentes.
Na medida em que se trata de uma melhoria ou da expressão de uma determinada interpretação votámos favoravelmente. Não deixamos de nos congratular pelo facto de este texto agora aprovado ter sido fruto das propostas de alteração feitas por três forças políticas nos seus projectos de alteração e da integração dessas três propostas.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, passamos ao artigo 19.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição para a epígrafe, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 19.º
(Suspensão do exercício de direitos)
O Sr. Presidente: - Está em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, solicitava que se fizesse a votação ponto por ponto.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 19.º há agora uma proposta de aditamento que é, afinal, um novo n.º 2 e que vai ser lida.
Foi Lida. É a seguinte:
2 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
O Sr. Presidente: - Está em debate. Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada com 153 votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PCP. do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com uma abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP absteve-se, em primeiro lugar, por considerar que o n.º 2 do artigo 19.º que foi agora votado é uma melhoria efectiva em relação àquilo que na anterior Constituição ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Na anterior Constituição?!...
O Orador: - Peço desculpa, mas agora fugiu-me a boca ...
Risos.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Para a mentira!...
O Orador: - A UDP absteve-se porque está de acordo com esta questão do estado de sítio e do estado de emergência ser declarado como garantia contra uma agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, assim como em relação uma calamidade pública.
No que se refere à grave ameaça de perturbação da ordem constitucional, ela está dentro de uma perspectiva de defesa do regime actual e que se vira permanentemente contra a luta dos trabalhadores. Não podemos ter dúvidas sobre o que no nosso País, com este regime, poderia ter acontecido com a greve geral do dia 12 de Fevereiro com esta formulação. Percebemos claramente de que forma pode ser utilizado este preceito contra os trabalhadores e contra a sua luta.
E esta a razão porque nos abstivemos. Isto é, porque concordamos com as outras partes desta alínea e não com esta última, porque ela se vira contra os interesses dos trabalhadores na sua luta para transformarem a sociedade.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 3, que é uma proposta de substituição ao actual n.º 2. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
3 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência deve ser devidamente fundamentada e conter a especificação dos direitos, liberdades e ga-
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rantias cujo exercício fica suspenso, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por novos períodos com igual limite.
O Sr. Presidente: - Está em debate. Vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Também aqui, tal como em relação ao número anterior, não se trata verdadeiramente de uma proposta de substituição, mas de uma proposta de emenda e uma de aditamento.
Em relação ao aditamento do prazo, parece-nos positivo, embora tivéssemos defendido um prazo menos longo do que este que aqui está. Em todo o caso, entre nenhum e este é óbvio que preferimos este, e assim o votámos.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 4, que é uma proposta de substituição ao actual n.º 3. Vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
4 - A declaração do estado de sítio em nenhum caso pode afectar o direito à vida e à integridade pessoal, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
O Sr. Presidente: - Há também uma proposta de aditamento a este número, apresentada pelo PCP, que creio que se pode discutir em conjunto.
Vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
Proposta de aditamento ao n.º 4 do artigo 19.º
Propõe-se que se intercale, entre «integridade pessoal» e «a não retroactividade da lei criminal», a seguinte expressão: «à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.»
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Era apenas para dizer que o meu partido aceitaria a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e outros, na parte que se refere à identidade pessoal, embora lhe pareça que já estaria, em parte, contemplada na referência à integridade pessoal, à capacidade civil, uma vez que se trata do direito a ela e não o direito ao exercício dos direitos correspondentes, e também à cidadania.
Com alguma reserva podemos aceitar a referência ao bom nome e reputação, pois parece-nos que na verdade, isso poderia constituir já algum exagero.
Mas pensando bem e porque há resistências à aceitação desta referência ao bom nome e reputação, pediríamos aos subscritores que limitaassem a proposta à inclusão d referência à identidade pessoal, capacidade civil e cidadania, ficando de fora a referência ao bom nome, à reputação, à imagem e à reserva de intimidade da vida privada e familiar, o que representaria, a nosso ver, uma visão demasiado galante do que seja um estado de sítio. O Sr. Deputado José Manuel Mendes não me levará a mal que lhe diga que não será alheio a esta circunstância o facto de o primeiro subscritor ser um poeta - e bom.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Naturalmente, Sr. Deputado Almeida Santos, não ignora que os bons poetas - e esse até nem será o meu caso ...
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não apoiado!
O Orador: - ... são aqueles que estão inteiramente sintonizados com a realidade, com a capacidade de a transformar, de a medir e de a melhorar.
Entendemos fazer esta proposta, porque nos parece que num mundo em que vem ganhando progressivo relevo o elenco dos direitos pessoais - t bem - mal iria se no nosso texto constitucional não alargássemos o elenco de excepções previstas ao regime da declaração do estado de sítio, que são situações como aquelas que constam da nossa proposta de aditamento.
Não se vê, com efeito, como é que seja possível recusar a justeza de aqui se propor que, entre todos os elementos que se prevêm como excepcionáveis ao regime da declaração do estado de sítio, se encontre «o bom nome» e outros que aqui foram citados. Trata-se, a nosso ver, de um ponto com grande importância.
As observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos não nos convencem totalmente. De todo o modo, manifestamos a nossa disponibilidade para a proposta que nos formulou, no sentido de ganhando o essencial, mantermos o aditamento dos três primeiros item ou seja os que se referem à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania.
É claro que bem gostaríamos que. pelo menos, o direito ao bom nome e à reputação ficasse aqui integrado nesse conjunto que apresentamos para apreciação deste Plenário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD toma a posição de aceitar a proposta de aditamento com as restrições agora aceites pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Portanto, aceitamos a inclusão da limitação do direito à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania.
Não poderiamos, de maneira nenhuma, aceitar as outras restrições, não por estarmos em desacordo com elas. mas por serem noções abstractas e difíceis para marcar um limite e por não podermos também esvaziar completamente a noção de estado de sítio. O que é que será a «imagem» ou. inclusivamente, «a intimidade da vida privada e familiar» no estado de sítio? É dizer que não poderia haver buscas domiciliárias? Tais noções levantariam um mundo de grandes problemas, para que se pudesse ser resolvido com esta simples enunciação.
De forma que aceitamos a restrição proposta e aceite pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e nesse caso dizemos que sim ao aditamento.
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O Sr. Presidente: - Continua o debate.
Não havendo mais inscrições vamos votar primeiro o texto do n.º 4, que é uma proposta de substituição da Comissão ao actual n.º 3.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (164 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento do PCP a este n.º 4, que termina na palavra «cidadania».
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (165 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Votámos não só este último número como os precedentes sem quaisquer reservas, por considerarmos que perante a grave situação do estado de sítio e da suspensão de direitos que ele acarreta, as alterações, quer de natureza sistemática, quer de conteúdo, trazem melhores garantias para os direitos individuais dos cidadãos.
Este artigo contemplou uma proposta que tínhamos apresentado no artigo 137.º, embora de modo ligeiramente modificado.
De qualquer modo, damos o nosso total acordo, mesma à alteração que houve à nossa proposta, e para não perdermos tempo justificaremos melhor a nossa declaração de voto em texto escrito, que entregaremos na Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para uma sugestão, se a Mesa não me cobrar tempo por ela.
Queria pedir que fosse lido o texto tal como foi aprovado para efeitos de registo.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido.
O texto final do n.º 4 do artigo 19.º é o seguinte:
4 - A declaração do estado de sítio em nenhum caso pode afectar o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto, em relação a todo o artigo 19.º e não apenas em relação ao n.º 4.º
A alteração da epígrafe, como dizia o Sr. Deputado Vital Moreira, é uma modificação da etiqueta que não altera o que está dentro do saco. De qualquer maneira, não há dúvida que a etiqueta fica mais precisa.
As alterações aqui aprovadas correspondem a propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no que se refere às circunstâncias em que pode o estado de sítio ou de emergência ser declarado e corresponde, sem dúvida, a uma melhoria do articulado.
O mesmo sucede quanto aos prazos agora aprovados, à aprovação também da proposta da FRS quanto ao n.º 3 e agora, também, o aditamento proposto pelo Partido Comunista.
Todas estas alterações correspondem a uma precisão e a uma melhoria do articulado, com a qual estamos de acordo e por isso votámos favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações ao artigo 19.º, acabadas de aprovar, têm um duplo sentido.
Em primeiro lugar, concentração do regime substantivo da suspensão de direitos, liberdades e garantias num único preceito.
Em segundo lugar, de um reforço desse regime, através designadamente da limitação temporal do estado de sítio e através da especificação de direitos que não podem ser, em caso nenhum, limitados.
É, em última análise, uma clarificação do carácter personalista da tutela dos direitos, liberdades e garantias da nossa Constituição que desta forma se alcança.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só para que fique registado os n.ºs 5 e 6 do artigo 19.º substituem os actuais n.ºs 4 e 5.
Passamos, portanto, ao artigo 20.º, sobre o qual há uma proposta de substituição da epígrafe, feita pela Comissão, e que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 20.º
(Acesso ao direito e aos tribunais)
O Sr. Presidente: - Está em debate. Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).
O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição do n.º l da Comissão, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
l - Todos têm direito à informação e à protecção jurídica nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Está em debate, Srs. Deputados. Como não há inscrições, vamos passar à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que pretendemos referir desenvolvidamente as razões por que votámos a favor, e por isso entregaremos na Mesa a declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, para uma declaração de voto.
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4165 11 DE JUNHO DE 1982
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto só para dizer que votámos a alteração da epígrafe com muita pena de não ter passado para o texto, como tínhamos proposto, a garantia do acesso ao Direito e aos tribunais. Votámos também o direito à informação e à protecção jurídica com muita pena de não se ter podido ir mais além, o que já demonstrarei, e direi porquê, relativamente à nossa proposta, que mantemos.
De qualquer modo, a consagração do direito à informação é algo de novo porque pelo menos procurará minimizar ou permitirá que se minimize essa ironia que é a igualdade de todos os cidadãos, perante uma lei que desconhecem e nem têm, na generalidade dos casos, a possibilidade de ter acesso ao seu conhecimento.
A vaga referência à protecção jurídica é uma porta aberta para algumas melhorias, mas nós desejaríamos que se tivesse sido mais claro. Em todo o caso, reconhecemos que, apesar disso, este artigo 20.º é, na verdade, uma melhoria sensível nos assuntos a que se refere.
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar ao n.º 2. Há uma proposta de aditamento da FRS de um novo n.º 2, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
2 - A lei instituirá e generalizará progressivamente a figura do patrono público.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente porque o essencial da nossa posição consta do registo das posições que tomámos na Comissão de Revisão.
Nós fizemos uma proposta no sentido de se consignar que a lei instituirá e generalizará progressivamente a figura do patrono público.
Quisemos com isto significar que nos não resignamos a que o Estado continue a chamar a si, com a veemência com que o faz, a acusação pública e que seja indiferente, ou quase, à defesa pública.
A verdade é que não só a igualdade dos cidadãos perante a lei, mas também o desconhecimento da lei que segundo os princípios vigentes, a ninguém aproveita, se transformará numa bela injustiça e numa bela ironia quando na verdade as pessoas não têm acesso a uma defesa condigna, normalmente ou porque desconhecem a lei. ou porque não tem meios culturais para se defender, ou porque não têm meios financeiros para a sua defesa.
O patrocínio oficioso em processo criminal é uma mentira, é uma indignidade na maneira como hoje se processa, e pensamos que esta Constituição e esta revisão constitucional não deveria ser indiferente a um fenómeno como este.
Todos estamos de acordo e sempre dissemos - cinicamente temos que o reconhecer porque não estamos dispostos a dar alguns passos - que é mais grave a condenação de um inocente do que a não condenação de um culpado. Pois muito bem, apesar disso o Estado continua a pôr toda a ênfase, toda uma máquina organizada para accionar a acusação, mas é praticamente indiferente à necessidade de defesa. Há assim muitos cidadãos que são condenados inocentes, há assim muitos indivíduos que têm direitos nominais mas que não tem direitos reais, e nós ainda neste momento insistimos na nossa proposta, nesta ou noutra formulação. Entendemos que deve abrir-se uma janela, seja ela qual for, para a necessidade da defesa daqueles que não têm condições para se defender, que seja assumida pelo Estado, com o mesmo interesse que é assumida a sua acusação. Só assim poderemos falar, efectivamente, no direito aos direitos, no direito a um verdadeiro acesso à justiça e aos tribunais.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Desde os trabalhos da Comissão que o PSD se mostrou também sempre sensibilizado com esta problemática que o Dr. Almeida Santos acaba de levantar.
Em todo o caso, rejeitámos a sua formulação constitucional por entendermos que ela não resolvia o problema e queria, unicamente, de certa forma, complicar o instituto já de si muito complicado hoje em dia e muito inexistente da assistência judiciária.
Consideramos que isto merece um esforço do legislador comum e chegámos nos trabalhos da Comissão Eventual a propor uma fórmula que seria esta:
Caberia ao Estado a obrigação de promover os meios destinados a uma efectiva realização do direito à informação e protecção jurídica que todos os cidadãos detêm.
Não foi acolhida esta fórmula que seria relativamente similar à do PS e ao mesmo tempo deixaria para a lei comum a construção deste instituto laborioso da defesa pública, e por isso não pudemos, desde já. consagrar porque pensamos também que é mau consagrar direitos que depois não se executam na prática.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos numa situação curiosa: o PSD concorda mas não pode votar: o PS propôs mas não quis ou não pôde ter força para fazer valer esta solução - e tem pena -. e continuará a firmar-se um direito quando toda a gente sabe que lá onde os direitos não funcionam não há afirmação deles que tenha a mínima valia.
Quando os cidadãos não tem o mínimo conhecimento da lei e não há estruturas públicas para lhes facilitar ou propiciar esse conhecimento, quando os cidadãos não tem dinheiro para pagar a advogados e para defender os seus direitos, quando a assistência judiciária é uma fraude miserável e mesquinha, que toda a gente conhece e ninguém pode ignorar, não basta dizer que se está de acordo mas não se pode votar por questões estas ou aquelas e não basta dizer que se tem pena por não se ter podido ou querido impor uma solução justa.
Esta é uma questão fundamental em termos de igualdade de direitos, em termos de garantias dos cidadãos, milhares e milhares deles, que não têm qualquer possibilidade de conhecer sequer os seus direitos, de ter acesso à lei. de ter acesso à interpretação correcta da lei e sobretudo de ter quem os defenda com o mínimo de dignidade em tribunal.
A história dos nossos tribunais está cheia de pessoas condenadas porque não tiveram quem levantasse uma voz para defender os seus direitos. A assistência judiciária é.
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repito, uma fraude que não tem, pura e simplesmente, fronteiras e aqui mesmo há quem, tendo assumido agora uma posição correcta, já teve oportunidade, noutra vesta de contista - estou a referir- e ao Sr. Deputado Almeida Santos -, como basta muitas vezes uma pequena palavra, um pequeno incentivo, para que um direito que está em vias de ser espezinhado não o seja.
Esta questão do direito ou patrocínio judiciário é uma questão fundamental do exercício da garantia dos direitos dos cidadãos e a inventariação de argumentos, para não aprovar a solução só porque ela não está bem formulada, corre o risco de ser taxada de hipócrita ou de farisaica quando não se tem outra razão para impedir a aprovação de uma norma que é justa, que e exigível pelo contexto dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República.
Nós fazemos nossa essa proposta, defendemo-la aqui como a defendemos noutro lado e entendemos que em relação a ela devia ter sido utilizada maior força, maior empenho, maior convicção e maior força política para a fazer valer. É pena que se tenha de dizer «apenas», é pena que não tenhamos conseguido fazê-la votar. A nosso ver devia ter sido utilizada a força política, a convicção e o empenho para fazer valer esta proposta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos sensíveis, naturalmente, às ideias explanadas pelo PS a este respeito. Todavia, entendemos que a sede ideal para lançarmos a base dessa grande experiência de defesa dos direitos dos acusados deve ser a legislação ordinária e não a Constituição.
Seremos favoráveis em sede de legislação ordinária a todas as iniciativas que promovam o necessário para que esse desiderato seja uma realidade em Portugal, mas entendemos que não é ainda o momento ideal de consagrar essa garantia na Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço a palavra porque me parece que se está a exagerar nitidamente no alcance desta proposta. Nos debates da Comissão resultou que toda a gente está de acordo em que é desejável que todos os cidadãos portugueses tenham acesso aos meios de defesa dos seus direitos, como aliás estamos de acordo em que tenham acesso a todos os outros direitos consagrados na Constituição.
O que acontece é que não é viável consagrar na Constituição, rigidamente, um direito que pode muito bem vir a conhecer experiências que se desenvolverão com muito maior eficácia e com muito maior garantia para os cidadãos se efectivamente forem tentadas através da lei ordinária.
Por outro lado, não queria deixar de dizer aqui muito claramente que discordo em absoluto daquilo que se diz acerca do chamado advogado oficioso, porque se há advogados que só se empenham quando lhes pagam, felizmente também há advogados que são capazes de se empenhar mesmo que não lhes paguem.
Gostaria sobretudo de sublinhar que é estranho que sejam exactamente aqueles partidos políticos que apelam para os sentimentos socialistas das pessoas, exactamente para pôr de parte a ideia do lucro, que afinal de contas não são capazes de confiar em que a transformação da sociedade também se faz através da transformação dos indivíduos e é preciso acreditar que os advogados, mesmo não recebendo honorários podem perfeitamente - têm-no feito muitas vezes - empenhar-se seriamente na defesa dos seus constituintes.
Penso, portanto, que este problema não pode ser levado longe de mais. É desejável que seja garantida a todos os cidadãos a defesa dos seus direitos mas não é desejável neste momento, porque é puramente demagógico, consagrá-la na Constituição. E se o que se quer é transformar os advogados em simples funcionários do Estado, nessa altura a nossa posição é evidentemente contra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Faltava essa!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, duas observações. Uma refere-se ainda à intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, que eu saúdo pelo que tem de concordante com a nossa posição. Só que ele fez a referência a que nós não quisemos impor uma solução justa. Estamos ainda a tempo, e o Sr. Deputado Vital Moreira talvez nos possa ensinar como é que poderíamos impô-la.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Ah!... Ah!...
O Orador: - Não vale a pena fazer show público. É dizer como é que se impõe à AD aceitar um ponto de vista que a AD não quer aceitar. Talvez eu não saiba mas ainda estou em condições de aprender.
Ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo direi apenas o seguinte: se na verdade a remissão para a lei ordinária nos desse as mesmas garantias dos dispositivos que estão na Constituição, era dispensável a Constituição.
Por outro lado devo dizer que há efectivamente advogados oficiosos que levam a sério a defesa oficiosa. Nunca tão a sério como as defesas que lhe são cometidas profissionalmente. Mas infelizmente também há advogados, e é a maioria - eu sou advogado e não me custa reconhecê-lo - que, efectivamente, não ligam importância nenhuma, mas absolutamente nenhuma, à defesa oficiosa. Ora é exactamente para evitar esse cancro que aqui se propunha a consagração do patrono público.
Por outro lado, não me venha novamente falar na funcionalização dos advogados pela razão simples que existe a funcionalização do Ministério Público para acusar os indivíduos que caem na alçada da justiça. Portanto, se existe essa funcionalização, se há médicos do Estado e médicos que não são do Estado, se há professores do Estado e professores que não são do Estado, não sei porque não pode haver também advogados privados e advogados públicos. Nunca vi, sinceramente, uma razão forte para que tal não aconteça.
Por outro lado, vir aqui falar na ideia do lucro é porque nós não queremos exactamente é que a defesa dos indivíduos que não têm dinheiro para se defender possa ser transformada, directa ou indirectamente, numa fonte de lucro para ninguém. O que queremos é que seja o Estado a arcar com essa despesa, com esse encargo, com essa responsabilidade, tal como faz para a saúde, tal como faz para a educação, tal como faz para outros valores que não
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se podem sobrepor, de maneira nenhuma, ao valor da realização da justiça e à necessidade das pessoas serem defendidas. Este é o nosso ponto de vista.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou absolutamente convencido de que se o PS tivesse querido esta matéria, como outras, aliás, teria constatado do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional como constam outros que a AD por si não votaria como constam outros que o PS por si sozinho não votaria. Na troca ... - eu ia acrescentar baldroca - mas na troca negocial que houve é óbvio que entra ou não mais ou menos, conforme a força, a convicção, o empenhamento e a vontade política que se tenha.
Foi apenas neste sentido. O PS podia tê-lo conseguido da mesma maneira que conseguiu outras coisas e da mesma maneira que a AD conseguiu algumas que o PS à partida não estaria disponível para dar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Lamento a desvirtualização da discussão que o Sr. Deputado Vital Moreira está a fazer. Quer dizer, a consagração do n.º l do artigo 20.º é, indirectamente, a realização do desejo do Partido Socialista.
Todos têm direito à informação e à protecção jurídica nos termos da lei. Cumpre à lei, agora, configurar como é que esta protecção jurídica se vai consubstanciar. O PS adiantou uma proposta que seria através do patrono público. Nós não saberemos se é ou não através do patrono público; o que deixamos bem vincado é que estamos de acordo com o princípio da protecção jurídica que pode ser talvez até necessário a criação de tribunais especiais ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Da classe ...!
O Orador: - ... como aliás foi proposto, por exemplo, no programa eleitoral dos reformadores, há dois anos e meio, que é a criação de tribunais especiais para determinadas classes desprotegidas e que não tem processo de acesso aos outros tribunais.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Tribunais especiais, não! Tribunais de misericórdia, não?
O Orador: - Quando eu falo de tribunais especiais, não é de tribunais especiais pela matéria. E um tribunal que não existe, é um tribunal que seria semelhante ao dos pequenos delitos ou ao dos pequenos conflitos, um tribunal com competência genérica, mas em que pudessem ser julgados, com rapidez e com patrocínio público, determinadas questões de foro familiares, por exemplo, e sem ser familiares, em que as pessoas não têm a mais leve protecção.
É uma realidade, há muitos caminhos, nós não sabemos qual é a construção jurídica, a única coisa que queremos deixar aqui vincado é que ficou uma porta aberta que tem que ser realizada na prática para a protecção jurídica de todos os indivíduos, e nisso estamos absolutamente de acordo.
Pode ser que seja através do patrono público, pode ser que seja através de outras fórmulas que não estão imaginadas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para reafirmar que estamos de acordo com o princípio, que realmente entendemos que é qualquer coisa relativamente à qual a Assembleia da República se deve pronunciar num prazo muito curto, que até hoje não foi de uma forma específica apresentada na Assembleia da República nenhuma iniciativa legislativa seja da parte do PS ou de qualquer outro grupo parlamentar que visasse a resolução deste problema, que estamos perfeitamente de acordo que se toma necessário, eventualmente, institucionalizar um sistema de defesa patrocinado pelo Estado para precisamente permitir que classes mais desfavorecidas possam, em perfeita igualdade de situações, pugnar pelos seus direitos.
Em todo o caso entendemos que experiências desta natureza não têm que constar da Constituição, que experiências desta natureza têm de começar precisamente pela legislação ordinária. Esse o sentido do nosso voto, essa a razão por que não podemos dar o acordo desde já, em sede constitucional, à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, da FRS, de um n.º 2 ao artigo 20.º
Submetida à votação, registaram-se 73 votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da ASDI. da UEDS. e da UDP. e as abstenções do PSD. do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta teve a aprovação de 73 Srs. Deputados, mas foi rejeitada porque não atingiu a maioria de 2A necessários, tendo em conta que os V» seriam em função da maioria absoluta dos deputados presentes exigida pela Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda para uma declaração de voto.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Esta Assembleia deu um passo significativo no avanço para um Estado de Direito e para um Estado Social de Direito ao consagrar, no n.º l do artigo 20.º. o direito de acesso ao direito, o direito à informação e à protecção jurídica.
Desse direito depende a efectivação do direito de acesso a tribunais para defesa dos seus direitos. Infelizmente, esta Assembleia não quis tirar desse princípio o corolário possível, que seria a expressa referência à figura do patrono público, conforme constava do projecto de revisão constitucional da FRS. Lamentamos que assim não tenha acontecido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
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O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A AD está de acordo com os princípios, recusa-se e a pô-los em prática. O PS descarregou a sua consciência e não impôs uma coisa que é considerada como fundamental e os advogados aqui representados na AD, ou aqueles que aqui são representados ficam todos satisfeitos pois é muito mais fácil ganhar causas e ganhar dinheiro contra quem não tem possibilidades de se defender.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que estamos a chegar à hora de interromper para o almoço. Está suspensa a sessão até às 15 horas.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, temos no nosso Regimento uma faculdade de que o meu partido, se for necessário, lançará mão.
Vamos fazer a discussão; se não houver quórum para votar, requeremos que se vote amanhã, na próxima sessão, ou numa das próximas sessões.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo o guião que foi organizado pela subcomissão, passamos para o artigo 26.º
Entretanto, em relação ao artigo 21.º há uma proposta de substituição da epígrafe, assim como outros artigos, que têm de ser votados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, até ao artigo 26.º. todas as alterações de numeração e de epígrafe foram já votadas, no pacote inicial.
O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado.
Passamos, então, ao artigo 26.º que, na anterior sistematização, correspondia ao artigo 33.º Á proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de substituição da epígrafe do artigo 26.º, está em debate.
Pausa.
Urna vez que não há intervenções, vamos proceder à votação.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que fizesse a contagem. Na hipótese de não haver quórum, eu, tal como me comprometi, apresentarei «n» requerimentos, em número igual ao número de artigos que tivermos de não votar hoje, procedendo a essa votação numa das próximas reuniões.
O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado. Vai proceder-se à contagem.
Pausa.
Neste momento há quórum. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé para interpelar a Mesa.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Como aqui foi agora demonstrado, a Assembleia está disposta a aceitar, ou estaria se fosse caso disso, «n» requerimentos para adiamento da votação, por atacado, quando ontem foi negado à UDP e aos grupos parlamentares mais pequenos, a possibilidade de, em circunstâncias bem claras e estabelecidas, não podendo votar determinado artigo, poderem adiar a votação.
Gostaria que ficasse registada a forma como parece que os senhores querem que decorram os trabalhos da discussão da revisão constitucional.
O Sr. Presidente: - Ficará registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.
Gostaria de dizer que a interpretação do Sr. Deputado Mário Tomé é abusiva, porque nós nem tivemos oportunidade de nos pronunciar acerca dos propósitos anunciados pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Até agora, o que houve foi uma afirmação do Sr. Deputado Almeida Santos, que ainda não mereceu, da nossa pane, nenhuma atitude, porque não foi consumada, não foi concretizada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me custa reconhecer, não se tendo a Assembleia pronunciado ainda, que a minha intervenção possa ter sido abusiva.
No entanto, o que me pareceu foi que tinha ficado assente que isso iria suceder, daí eu ter feito aquela interpelação.
Ainda bem que a minha interpelação foi abusiva!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de substituição da epígrafe do artigo 26.º
Foi lida. E a seguinte:
ARTIGO 26.º
(Outros direitos pessoais)
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (147 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora submeter a debate a proposta de substituição do n.º l do artigo 26.º, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Foi lida. É a seguinte:
l - A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom
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nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
O Sr. Presidente: - Está em debate, Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (147 votos).
O Sr. Presidente: - Como não há declarações de voto, passamos à proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 26.º
O n.º 2 do artigo 26.º é o actual n.º 2 do artigo 33.º, pelo que passamos à referida proposta de aditamento de um n.º 3, que vai se lida.
Foi lida. É a seguinte:
3 - A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
O Sr. Presidente: - Está em debate, Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (149 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria convocar uma muito breve conferência dos líderes dos grupos parlamentares para as 16 horas e 30 minutos.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: As alterações à Constituição que acabámos de votar, são as seguintes: primeiro, transplantação desta matéria com a epígrafe de «Outros direitos pessoais», para o artigo imediatamente a seguir àquele que se refere ao direito à integridade pessoal: segundo, aditamento do direito à cidadania, do direito à capacidade civil e do direito à imagem, como direitos fundamentais: terceiro, prescrição da regra, segundo a qual. só pode haver privação da cidadania ou restrições à capacidade civil, nos casos e nos termos previstos na lei. sem poder haver privação ou restrições por motivos políticos. Esta regra já aparecia em sede de limites às penas, agora aparece com alcance geral.
Naturalmente, demos a nossa aprovação a estas alterações.
Entretanto, assumiu u presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições para declarações de voto. vamos passar ao artigo 27.º
Há uma proposta de substituição, quanto ao seu n.º 2 que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 27.º
(Direito à liberdade e à segurança)
2 - Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança.
O Sr. Presidente: - Está em debate, Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, podemos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (142 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima para uma declaração de voto.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que agora passámos a discutir, desde este artigo 27.º ao artigo 32.º, trata da conexão entre os direitos, liberdades e garantias e o direito processual penal, que, como se sabe, é direito constitucional aplicado. O artigo 27.º respeita ao direito à liberdade e à segurança--liberdade aqui no sentido do direito a não ser encarcerado.
No actual articulado da Constituição, diz-se, no n. º 2. que «ninguém pode ser privado da liberdade a não ser em consequência de sentença judicial, e por acto punido por lei». Fala-se só em privação da liberdade.
Propôs a Comissão Eventual que se acrescente privação total ou parcial da liberdade, ficando assim bem claro que a privação parcial da liberdade, como a residência fixa ou vigiada, a obrigação da apresentação à autoridade, etc.. gozam também, sem qualquer dúvida, da reserva de lei e da reserva judicial. Trata-se de reforçar as garantias da liberdade dos cidadãos.
Por isso votámos a favor.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições. vamos passar à leitura do texto do n. º 3 do artigo 27.º
Foi lido. É o seguinte:
3 - Exceptua-se deste princípio a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, nos casos seguintes:
a).............................................................................................................
b) Prisão ou detenção de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão:
c) Prisão disciplinar imposta a militares, com garantia de recurso para o tribunal competente:
d) Sujeição de um menor a medidas de protecção. assistência ou educação em estabelecimento adequado, decretadas pelo tribunal judicial competente:
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f) Detenção por decisão judicial em virtude de desobediência a decisão tomada por um tribunal ou para assegurar a comparência perante a autoridade judicial competente.
O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir-me em especial à alínea c), muito embora todas as alíneas em causa - b), c), d) e e) - sigam no essencial as determinações, se assim se quiser dizer, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente do seu artigo 5.º
No que respeita à matéria da alínea c), sabemos que é, em si mesma, controversa.
Todavia, pensamos que é necessário o legislador constitucional ter, nesta sede, um mínimo conhecimento do que é a prática das coisas e a prática da vida e que vale mais assumir essa prática e, portanto, procurar, de certa maneira, pôr-lhe os entraves de controle judicial indispensáveis. Sabemos que se pratica a prisão disciplinar. Sabemos que ela se pratica, muitas vezes, para não dizer na sua totalidade, em condições que deixam muito a desejar, tanto mais que ela é flagrantemente inconstitucional mas que, até este momento, ninguém ousou pedir a declaração da sua inconstitucionalidade. Sabemos ainda que existe unia reserva apresentada por Portugal, respeitante à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que, se não tem exactamente a ver com esta matéria, tem, pelo menos, claramente a ver com a matéria que regula ou diz respeito ao Regulamento da Disciplina Militar. Por isso, parece-nos, pela nossa parte, inteiramente procedente sancionar do ponto de vista legislativo, pondo entraves a uma determinada prática, obrigando ao recurso para o tribunal competente.
Com isto, enfileiramos com jurisprudência internacional nesta matéria, de que ressaltam alguns dos casos que fizeram escola, como por exemplo, em relação a queixas de soldados suíços e de soldados holandeses, e que levaram precisamente à introdução nesses regimes jurídicos da figura da necessidade do controle ou do recurso para o tribunal competente em matéria de prisão disciplinar.
Pensamos, por isso, que com isto se dá - para nós é extremamente importante - um passo também importante para a democratização real das Forças Armadas, fazendo intervir o tribunal competente, para efeitos de recurso, nos casos da prisão disciplinar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às matérias que constam das alíneas deste n.º 3, a nossa posição é a seguinte: quanto à alínea b), a proposta da Comissão Eventual vem no sentido de acrescentar ao actual texto a possibilidade da prisão ou detenção da pessoa que permaneça irregularmente no nosso território, quando no texto actual isso só era permitido relativamente aos que nele entrassem também irregularmente. Preencheu-se uma evidente lacuna e por isso votaremos a favor. Quanto à alínea c), vamos votar contra a proposta da Comissão Eventual que admite a prisão disciplinar imposta a militares, embora com a garantia de recurso para o tribunal competente.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!
O Orador: - A nossa posição baseia-se nas seguintes razões: é princípio fundamental que as penas de privação de liberdade só possam ser aplicadas por um juiz. Num Estado de Direito democrático não há penas privativas de liberdade aplicadas por via administrativa.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É possível manter penas privativas da liberdade de natureza disciplinar sem violar esse princípio. Basta para tanto, conferir aos tribunais militares competência para a aplicação das medidas disciplinares que importem prisão. Aliás, é esta sugestão que consta do artigo 218.º, n.º 3, da proposta da Comissão Eventual, e a essa daremos evidentemente o nosso acordo.
Não se trata, portanto, de sermos contra as medidas disciplinares privativas da liberdade no âmbito militar, mas de sermos contra a sua aplicação por via administrativa, que temos por violação qualificada de princípios elementares respeitantes ao estatuto dos cidadãos num Estado democrático.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E seria estranho que aqueles que tanto condenaram a necessidade do Estado Português estabelecer, nesta matéria, numa reserva à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, se disponham agora a constitucionalizá-la.
Relativamente à alínea d), permite-se neste preceito a sujeição do menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, decretadas por um tribunal.
Reconhecemos que tais medidas tem de existir, mas tal como o preceito nos vem proposto, não temos garantia de que a sua letra não venha a servir para abranger situações de natureza diversa, incompatíveis com a liberdade dos cidadãos. Por isso, nos vamos abster na sua votação.
Quanto à alínea e), pelas mesmas razões invocadas para a anterior alínea, o nosso voto será também de abstenção.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, tem a palavra.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na matéria que se refere à prisão disciplinar imposta a militares, poderia o meu partido subscrever integralmente as judiciosas considerações que foram feitas pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio.
Efectivamente, trata-se de, por um lado, garantir à instituição militar os meios necessários à manutenção da disciplina a qual tradicionalmente foi, e continua a ser, um dos pilares desta instituição.
Mas trata-se também, por outro lado, de garantir o necessário controle jurisdicional da forma como essa disciplina é aplicada.
Creio, portanto, que chegamos a uma solução equilibrada e, por isso, iremos votar o texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que admiração!
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O Sr. Mário Tomé (UDP): - Outra coisa não seria de esperar!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa de Andrade tem a palavra.
O Sr. Costa de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Louvamo-nos nas considerações que acabam de ser feitas no que toca à alínea c) e, por razões de economia, dispensamo-nos de as repetir.
No que toca à alínea d) e e), já que foram apresentadas algumas reservas por parte do Partido Comunista, nós não podemos deixar de tentar de expor algumas razões no sentido de, porventura, os convencer a mudar de opinião.
De facto, tem razão o Sr. Deputado Lino Lima quando, olhando descaradamente para a alínea d), aponta para os perigos de abuso.
Deixa de ter, todavia, razão se o Sr. Deputado acreditar numa proposta que acabámos de aprovar há relativamente poucas horas, de resto por proposta do Partido Comunista segundo a qual todas as limitações dos direitos, etc., far-se-ão em consonância com os interesses que visem tutelar. É evidente que, por força desse preceito aprovado e. em boa hora. introduzido pelo Partido Comunista, a legislação que se faça sobre matéria só pode sê-lo, sob pena de inconstitucionalidade, como medida de protecção, de assistência e de educação, quer pelo teor do próprio artigo, quer conjugado com o artigo que há pouco acabámos de aprovar.
Penso que estas considerações são pertinentes e que, portanto, podemos, por mais algum tempo, continuar juntos na estrada por onde temos vindo a caminhar no que toca aos preceitos da Constituição em matéria de direitos, liberdades e garantias.
Considerações análogas valeriam em relação à alínea e). Repare, Sr. Deputado, que, sem um preceito como este, a administração da justiça torna-se praticamente impossível. Qualquer pessoa convocada para um tribunal pode, se lhe der na real gana, não aparecer. Um tribunal não pode. efectivamente, fazer nada. e testemunhas, acusados, arguidos, advogados e toda uma máquina fica parada pelo capricho de alguém que resolve não comparecer.
Num Estado democrático a justiça é para funcionar, as coisas têm que andar e as pessoas têm que ser socialmente disciplinadas.
Portanto, a detenção, por decisão judicial, em virtude de desobediência em relação à decisão tomada por um tribunal para comparecer perante uma autoridade judicial competente é mais do que razoável, peio que penso não ser arriscado da nossa parte acreditar que ainda é possível ir juntos naquela caminhada por mais algum tempo.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, o seu silêncio acerca desta alínea c) deixa-me alguma perplexidade pelo que. já agora, gostaria de ouvir expressamente a sua opinião sobre esta matéria.
Considera compaginável com os valores a que se sacrifica o nosso sistema constitucional democrático a admissão de penas privativas da liberdade aplicáveis por via de hierarquia administrativa?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, é evidente que nos encontramos perante uma certa situação de limite. É evidente que a alternativa a isto é aquela que foi exposta pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio; a alternativa a isto é a continuação da realidade agora existente. Ou aceitamos a realidade tal como ela está, reconhecendo que não há neste momento condições para alterar o estado em que as coisas estão, ou então tentamos com as forças possíveis do Direito ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Por que é que entende que as condições actuais não permitem mudar a situação?
O Orador: - Sr. Deputado, pela razão de um certo juízo de adequação e de realidade. As coisas vêm acontecendo assim há muitos anos e não parece que alguém tenha feito alguma coisa e, mesmo que o tivesse feito, é de discutível êxito.
Portanto, em vez de lutarmos por objectivos de maximização, lutamos por objectivos razoavelmente adequados.
Agora, se me pergunta no plano dos princípios, eu não posso deixar de estar de acordo.
Mas, em vez de sacrificar tudo na procura utópica de soluções tipicamente puras, salvemos aquilo que é possível em soluções minimamente correctas.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, por economia de tempo em benefício do meu grupo parlamentar, e em benefício de todos também, diria apenas que nós subscrevemos inteiramente os argumentos avançados pelo Sr. Deputado Lino Lima em relação à alínea o). Votaremos contra.
Subscrevemos igualmente os argumentos que por ele foram avançados em relação às alíneas d) e e), só que a nossa conclusão vai mais longe: perante o carácter equívoco e ambíguo da redacção que nos é proposta, nós entendemos dever votar contra e não nos limitamos a abster.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados requerem que a votação do n.º 3 do artigo 27.º se faça na segunda reunião dedicada à matéria de revisão constitucional, a seguir à presente, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Regimento.
O Sr. Presidente: - Este requerimento foi subscrito por 10 deputados do Partido Socialista, pelo que, ao abrigo do artigo 6.º do Regimento aprovado, fica adiada a votação deste número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, eu ia fazer uma declaração de voto mas, dado não ser possível.
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vou fazer uma breve intervenção em função do pouco tempo que tenho.
Vou, fundamentalmente, restringir-me à alínea c).
Efectivamente, vai-se constitucionalizar a prática que tem sido anticonstitucional nas Forças Armadas. Vai-se continuar a permitir a prisão disciplinar por via administrativa, a qual nunca deveria ter sido permitida em face da Constituição actual.
E, no fundo, dar seguimento ao tão conhecido documento Melo Egídio, isto é, pôr, na Constituição, os militares como cidadãos de segunda e permitir a continuação de todas as arbitrariedades que vêem ao arrepio da democratização das Forças Armadas.
A UDP, que sempre se bateu por ela, estará com certeza contra esta alínea.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Parece impossível! É preciso lata!
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 4 do artigo 27.º
Foi lido. É o seguinte:
4 - Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente, das razões da sua prisão ou detenção.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade U52 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 5 do artigo 27.º
Foi lido. É o seguinte:
5 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer.
Foi lida: É a seguinte:
ARTIGO 28.º
(Prisão preventiva)
O Sr. Presidente:
Pausa.
Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (148 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A regra que acabámos de votar já vigora no nosso Direito interno, uma vez que consta do n.º 5 do artigo 9.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do n.º 5 do artigo 5.º da Convenção Europeia.
No entanto, a constitucionalização deste princípio tem um claro sentido de consolidação do Estado de Direito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 28.º, existe uma proposta de substituição do n.º 3 que vai ser lida.
1 -.........................................................................
2 -.........................................................................
3 - A decisão judicial que ordene ou mantenha uma medida de privação da liberdade deve ser logo comunicada a parente ou pessoa da confiança do detido por este indicados.
4 - .....................................
O Sr., Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade U52 votos).
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições para declarações de voto, vamos passar à leitura do artigo 29.º, n.º1.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 29.º
(Aplicação da lei criminal)
l - Ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou a omissão, nem sofrer medida de segurança cujos pressupostos não estejam fixados em lei anterior.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.
O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este n.º l do artigo 29.º consagra, tal como já vinha consignado na Constituição em apreço, o princípio clássico do mullum crimen sine lege.
A proposta de alteração apresentada pela FRS consistiu em ampliar a esfera de direitos, liberdades e garantias pessoais no tocante a este preceito. Assim, foi suprimida a expressão «privativa da liberdade», tal como se fez para o, n.º 3, tendo ficado, como vem referido e segundo a nossa proposta, com uma amplitude maior.
Por esta razão não podemos deixar de votar a favor.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para dizer que esta proposta de alteração não era apenas subscrita pela FRS.
De facto, este é um dos casos em que a proposta apresentada pela FRS era exactamente igual à proposta de alteração da autoria da Aliança Democrática.
Vozes do PCP: - E igual também à do PCP.
O Orador: - Exacto. E também do Partido Comunista.
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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O justo em devido tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais oradores inscritos, vamos votar este n.º l do artigo 29º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (159 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de alteração do n.º 3 deste mesmo artigo, cujo texto vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
3 - Não podem ser aplicadas penas ou medidas de segurança que não estejam expressamente cominadas em lei anterior.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (159 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da proposta relativa ao n.º 4 deste artigo 29º
Foi lido. E o seguinte:
4 - Ninguém pode sofrer pena ou medida de segurança mais graves do que as previstas no momento da correspondente conduta ou da verificação dos respectivos pressupostos, aplicando-se retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido.
5 - .....................................
6 - (Actual n.º 2 do artigo 21º)
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para chamar a atenção para um pequeno problema que se tem posto não com que acuidade na jurisprudência portuguesa, mas pelo menos com alguma acuidade na doutrina portuguesa no que toca ao último inciso do preceito:
[...] aplicando-se retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido.
Tem-se suscitado, a propósito deste preceito, a questão de saber se o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1948, é no sentido de que esta doutrina não vale tratando--se de leis temporárias ou de emergência.
Aquando da Assembleia Constituinte, ao consagrarmos esse preceito, ninguém aqui teve em atenção esse problema, que nos passou completamente a todos. Quando mais tarde a doutrina se dirigiu aos trabalhos preparatórios da Assembleia Constituinte encontrou um silêncio total.
Esta minha intervenção tem, pois. o conteúdo útil de. salvo melhor opinião - mas penso que essa será dificilmente sustentável -, chamar a atenção para que o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, apesar de tudo deve continuar a ter validade. Este regime não colide com o regime do Assento, portanto com o regime específico das leis temporárias ou de emergência.
Era para esta clarificação que se destinava a minha curta intervenção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos e por isso vamos votar esta proposta relativa ao n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passarei a fazer uma declaração de voto respeitante a cada um dos números do artigo 29º que acabam de ser votados e que mereceram o nosso apoio.
Quanto ao n.º l, consagra-se neste preceito o princípio de que não há crime sem lei. A proposta da Comissão Eventual mereceu o nosso apoio porque aumenta as garantias dos cidadãos quanto às medidas de segurança, aplicando-se já não só as privativas da liberdade - como sucedia no texto actual -, mas todas as medidas de segurança. Todas elas para o futuro só poderão ser aplicadas desde que os seus pressupostos estejam fixados em lei anterior. Também o propúnhamos no nosso projecto de revisão constitucional, tal como há pouco foi referido pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Quanto ao n.º 3, consagra-se aqui o princípio de que não há pena sem lei. O texto da Comissão Eventual estende-se a todas as medidas de segurança, quando no actual só se referia às que importassem privação da liberdade.
Pelas mesmas razões do número anterior, votamos também a favor do texto do n.º 4 apresentado pela Comissão Eventual.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da proposta de substituição do n.º l do artigo 30.º
Foi lido. E o seguinte:
ARTIGO 30.º
(Limites das penas e das medidas de segurança)
l - Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições e por isso vamos votar.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, na verdade há um lapso da Mesa uma vez que nós mantivemos a proposta relativa a este n.º l do artigo 30.º que constava do nosso projecto de revisão constitucional.
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Portanto, ela deverá ser discutida conjuntamente com a da Comissão e requeremos que, como ocorre nestes casos>, ela seja votada antes da da Comissão.
A proposta que mantivemos no ofício que enviamos a corrigir as nossas posições apresentadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é a que consta nos precisos termos do nosso projecto de revisão, para o n.º l do artigo 30.º, e que, aliás, nem era só submetida por nós.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, poderá fazer chegar à Mesa a proposta que referiu? É que ela não se encontra presente na Mesa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é estranho estando ela no nosso projecto de revisão, tal como é estranho que a Mesa não esteja munida dos projectos de revisão. Trata-se do n.º l do artigo 30.º do nosso projecto. Basta a Mesa lê-lo.
O Sr. Presidente: - Ela consta evidentemente do projecto de revisão, o que não está é apresentada como proposta de substituição.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não carecemos de apresentar como propostas aquelas que mantivemos do nosso projecto. Não apresentamos nenhuma proposta nova, apenas dissemos que, não tendo ela sido acolhida, a mantínhamos.
Portanto, não temos que apresentá-la de novo. Ela apresentada está. Apenas tínhamos que dizer que a mantínhamos e isso dissemo-lo não no texto originário que apresentámos ao presidente da Comissão, fazendo corrigir o nosso texto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado pode ter toda a razão mas o que é facto é que na Mesa não tínhamos indicação de que essa proposta se mantinha.
Mas se é assim, vamos proceder à leitura da proposta de substituição do n.º l do artigo 30.º apresentado pelo Partido Comunista.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 30.º
(Limites das penas e das medidas de segurança)
l - Não poderá haver penas ou medidas de segurança com carácter perpétuo, nem de duração ilimitada ou indefenida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão, pois, em discussão as duas propostas de substituição apresentadas para o n.º l do artigo 30.º
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que vem da Comissão Eventual significa uma melhoria em relação ao actual sistema, na medida em que alarga às penas e às medidas de segurança meramente restritivas da liberdade o regime actual de proibição de penas de carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinita.
Mas a nós parece-nos pouco e que boa era a doutrina que constava do nosso projecto e também do projecto da
AD que estendia esta doutrina, isto é, a proibição de penas de carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida, a todas as penas e medidas de segurança.
Na verdade, não consideramos compaginável com os valores a que sacrifica o nosso sistema - para utilizar outra vez uma forma que há pouco já utilizei - a demissão de penas de efeito continuado com o carácter perpétuo ou duração indefinida ou ilimitada.
Isto não tem nada a ver com as penas definitivas; essas aplicadas uma vez aplicadas estão. Isto só tem a, ver com penas com efeitos continuados e nós não vemos como é que é possível defender a existência de penas de carácter continuado com duração ilimitada ou indefinida.
Portanto, continuamos a considerar boa a nossa proposta. Ela coincidia, aliás, com a proposta da AD, que não foi mantida. A proposta da Comissão dá apenas um passo em frente quando, a nosso ver, devia ter dado todos os passos em frente. Não a consideramos satisfatória e por isso insistimos na nossa proposta e gostaríamos de vê-la considerada positivamente pelas restantes bancadas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É um facto que também o projecto de revisão constitucional da AD ía exactamente no mesmo sentido que o do Partido Comunista no que toca a este preceito. Não se veja, pois, na nossa recusa em aceitar esta sua proposta qualquer motivação política ou ideológica stricto sensu.
A verdade é que bem vistas as coisas as propostas de substituição sobre este número apresentadas pela AD e pelo Partido Comunista eram, de um ponto de vista técnico, incorrectas, pode dizer-se mesmo erradas.
As medidas de segurança, como o Sr. Deputado Vital Moreira muito bem sabe, e será tanto mais assim quanto mais estivermos num Estado democrático e quando mais fé dermos aos preceitos que acabamos de aprovar - e chamo mais uma vez a atenção para o princípio constitucional da proporcionalidade - as medidas de segurança, dizia eu, são medidas que se destinam a fazer face à perigosidade das pessoas. Ora, a perigosidade das pessoas é, por definição, imprevisível, não há qualquer processo técnico, qualquer processo de diagnóstico que a permita.
No século XIX, século do positivismo e do cientismo iluminado, à luz dessas teorias era possível, de uma vez por todas, aferir da perigosidade, mas hoje essas crenças não têm qualquer correspondência e portanto pode acontecer a necessidade de aplicar medidas de segurança com carácter perpétuo. Basta que a perigosidade que é o pressuposto das medidas de segurança se mantenham ou indefinidamente ou por um período que não seja possível determinar a priori.
Tal como não podemos cessar a terapêutica em qualquer doença enquanto não temos a certeza de que a doença está curada, também em relação às medidas de segurança é a mesma coisa. A liberdade dos cidadãos tem de estar assegurada.
No que toca às medidas de segurança privativas de liberdade porque aqui foi o projecto da FRS o único que, a nosso ver, andou correctamente do ponto de vista científico, entendemos que a proposta de substituição apresentada pela FRS deve ser aprovada e não a da AD.
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Para melhor compreendermos porquê basta-nos imaginar este caso: imaginemos que uma qualquer pessoa de um momento para outro fica privada de visão. Essa pessoa não pode ter autorização para conduzir e não o pode indefinidamente, isto é, pelo menos até que lhe venha de novo a visão. Terá que esperar um milagre da recuperação da vista, porque enquanto isso não acontecer essa pessoa não pode conduzir. Isso com o objectivo da defesa da segurança dela e de todas as outras pessoas que circulam na estrada.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, apesar do exemplo que conseguiu colher para tentar ilustrar a tese proposta, não é convincente nos argumentos.
Por um lado, porque esta redacção não se aplica apenas às medidas de segurança aplica-se também às penas, nem sequer há vírgulas a separar - e não há medidas de segurança privativas dos titulares da liberdade. E, por outro lado, não há qualquer motivo, mesmo afirmando o princípio de que a perigosidade é por natureza indefinida, que não se obrigue a uma verificação periódica da manutenção dessa perigosidade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa. Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza. Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estou de acordo consigo. Sr. Deputado. É evidente que as medidas de segurança devem estar sujeitas a controle jurisdicional. Mas para isso há o princípio normal da proporcionalidade, que é um princípio que já na actual Constituição se exige, quer quanto às penas quer quanto às medidas de segurança, e muito mais depois de termos aprovado aquele preceito que tanto louvamos e que é oriundo do projecto do PCP.
Portanto, a partir daí, penso que todos os interesses estão salvaguardados naquilo que o Direito Constitucional pode garantir e eu não sou daqueles que têm grandes ilusões sobre a força salvífica e completa do Direito, mas. na medida que é constitucionalmente exigível, penso que os interesses estão assegurados.
O Orador: - Creio que não. Tenho opinião diversa e penso quo havendo um meio de tornar claro e nítido um regime não sei porque é que havemos de confiar na aplicação de princípios, que nem sempre é precisa nem nítida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Hoje a Constituição apenas proíbe as medidas de segurança e as penas com carácter perpétuo ou indefinido desde que elas sejam privativas da liberdade.
Propusemos que fossem também proibidas as penas e as medidas de segurança com carácter perpétuo ou indefinido desde que elas fossem restritivas du liberdade. Isto parece--nos inteiramente lógico e justo.
O Sr. Deputado Vital Moreira, seguindo a proposta do PCP, pretende que seja proibido para todas as penas e medidas de segurança o carácter perpétuo ou indefinido.
Quanto ao argumento fundamental que utilizámos nos debates que se processaram na Comissão sobre esta matéria, o Sr. Deputado Vital Moreira referiu sempre que as penas que se aplicam num determinado momento - e que têm, digamos assim, um carácter instantâneo mas com efeitos que se prolongam no tempo de forma indefinida - não poderiam ficar abrangidas por este n.º l do artigo 30.º
Não temos uma total segurança quanto a isto mas entendemos que se corria o risco de uma interpretaçâo jurisprudencial - até porque ela já existe nalguns casos - que poderia conduzir à eliminação da nossa ordem jurídica de penas e de medidas de segurança do tipo da demissão, das penas expulsivas (de todos os tipos e em todos os casos), da inibição definitiva de exercício de certas profissões, da inibição definitiva da faculdade de conduzir, do encerramento definitivo de estabelecimentos comerciais ou industriais, de uma série de casos que, sendo banidos da nossa ordem jurídica, levariam a que nós deparássemos com muitas dificuldades, o que supomos que não seria vantajoso.
O n.º l do artigo 30.º, abrangendo apenas as penas privativas ou restritivas da liberdade, exclui propositadamente as chamadas penas privativas ou restritivas de direitos. Portanto, é para essas penas privativas ou restritivas de direitos - que normalmente têm o carácter daquelas que o Sr. Deputado Vital Moreira há pouco indicou - que nós entendemos que se deve manter a possibilidade da sua aplicação indefinida no tempo,, nomeadamente, como disse há pouco, nas penas e medidas de segurança que tenham que ver com interdição do exercício de certas actividades.
A ser aceite a proposta do PCP. poderíamos vir a ser confrontados, a curto prazo, com algumas soluções que eu suponho que o próprio PCP não teria nenhum interesse em ver aceites devido aos resultados que daí poderiam advir. E fico-me por aqui.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já agora é melhor explicitar!...
O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, vamos votar a proposta alternativa, apresentada pelo PCP, ao n.º l do artigo 30.º
Submetida à votação, foi rejeitada com 129 votos contra do PSD. do PS. do CDS. do PPM. da ASDI e da UEDS, 31 votos a favor do PCP e da UDP e 2 abstenções do M DP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de alteração por entendermos que a Constituição, pelo menos no momento actual, não deve proibir penas ou medidas de segurança privativas ou restritivas de outros direitos, que não o da liberdade, com carácter perpétuo ou de duração indefinida.
No entanto, isso não impedirá a lei de. eventualmente, no futuro, vir a eliminar tais penas ou medidas de segurança do nosso ordenamento jurídico.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais nenhuma declaração de voto, vamos votar o n.º l do artigo 30.º do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (156 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque a nossa proposta não mereceu aprovação votámos a emenda constante do texto proposto pela Comissão Eventual dado que nele há uma melhoria em relação ao actual na garantia da liberdade dos cidadãos.
Porém, queremos reafirmar as razões já há pouco invocadas pelo meu camarada Vital Moreira.
Entendemos que em nenhum caso deverá haver penas ou medidas de segurança perpétuas, mesmo não privativas da liberdade.
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, passamos ao n.º 2 do artigo 30.º do texto da Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 30.º
2 - Em caso de perigosidade baseada em grave anomalia psíquica, e na impossibilidade de terapêutica em meio aberto, poderão as medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade prorrogar-se sucessivamente enquanto tal estado se mantiver, mas sempre mediante decisão judicial.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar o n.º 2 do artigo 30.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (155 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena, para uma declaração de voto.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daqui por diante eu não gostaria de estar a chamar a atenção para aspectos de pormenor e por isso entendi que não devia usar da palavra oportunamente, aquando da discussão.
Em todo o caso, esta é uma disposição exemplar na medida em que pode ser aperfeiçoada em sede de redacção final, e chamo a atenção para a expressão, que vem já desde a Constituinte, «grave anomalia psíquica». Ora, parece-me que basta dizer-se «anomalia psíquica» porque o facto objectivo é a perigosidade e, portanto, desde que a perigosidade se baseie em anomalia psíquica parece-me que o dispositivo se deve aplicar.
Creio que este é um pequeno pormenor que deve ser apontado para efeitos de redacção final.
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 4 do artigo 30.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação do texto actual da Constituição.
Está em debate.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do actual n.º 4 do artigo 30.º da Constituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (152 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma declaração de voto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não, Sr. Presidente, não é para uma declaração de voto. É para pedir à Mesa que, quando houvesse uma proposta de eliminação, fizesse referência clara à disposição da Constituição em vigor que se pretende eliminar, lendo-a. Isto porque houve uma certa confusão quanto à última votação que fizemos e que era de uma proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Mui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para que fique a constar que esta proposta de eliminação que foi votada não corresponde à eliminação do preceito mas simplesmente a uma transferência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação de uma proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 30.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 30.º
4 - Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.
10 Sr. Presidente: - Está em debate.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (153 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, para uma declaração de voto.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Uma brevíssima declaração de voto para salientar a importância que teve para nós a aprovação deste n.º 4, que constava do nosso projecto, e que vem obviar algumas disposições, ainda hoje vigentes na nossa lei penal, de extraordinária violência, como eram as que envolviam, como efeito necessário de certas penas, a perca de alguns direitos. Designadamente, e como exemplo, lembro o caso de certas infracções criminais cometidas por funcionários públicos, muitas delas com grandes atenuantes, que envolviam necessariamente e como efeito acessório a demissão.
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Estes casos são, assim, banidos da nossa ordem e eu gostaria de chamar a atenção para este facto na medida em que se trata de um aperfeiçoamento efectivo da nossa legislação em matéria penal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo seguinte informo a Câmara de que há consenso para que os nossos trabalhos de hoje terminem às 18 horas e 30 minutos, sem intervalo, fazendo-se a seguir uma conferência dos líderes dos grupos parlamentares.
Passamos agora à proposta de substituição do n.º 2 do artigo 32.º constante do texto da Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 32.º
2 - Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, penso que esta proposta é de aditamento e não de substituição.
O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado requere que seja uma proposta de aditamento, por mim não vejo qualquer problema.
Aliás, esta questão é semelhante a uma questão que já foi hoje aqui colocada ...
O Sr. Sousa Tavares (PSD):- É só por uma questão de lógica, Sr. Presidente. A mim tanto me faz que a proposta seja uma coisa ou outra mas ela é, de facto, de aditamento e não de substituição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as indicações que temos são no sentido de seguir o guião que vem da Comissão. Mas, no entanto, qualquer Sr. Deputado pode requerer que a qualificação que é atribuída a uma proposta seja corrigida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.
O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, pretendo penas um esclarecimento.
No exemplar do Diário que me foi distribuído o n.º 2 do artigo 32.º tem a seguinte redacção:
2 - Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgamento da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Ora, eu entendo que é mais correcto que em vez de «trânsito em julgamento», se diga «trânsito em julgado». Ouvi o Sr. Secretário ler «trânsito em julgado» e no texto que me foi distribuído, o Diário da Assembleia da República, diz-se «trânsito em julgamento». Portanto, é preciso corrigir este ponto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no texto de que a Mesa dispõe diz-se «trânsito em julgado». Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma observação à Mesa sobre a questão da qualificação do documento.
O documento que a Mesa aí tem não é um documento oficial, digamos, formal. É um documento privado, elaborado por um grupo de deputados, no qual eu participei, para ajudar a Mesa. Portanto, sempre que um deputado levante o problema da qualificação do documento, compete à Mesa qualificá-lo correctamente.
O Sr. Presidente: - Está bem, Sr. Deputado. Então, será requalificado como proposta de aditamento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Sr. Presidente, nós vamos votar favoravelmente esta proposta, que vem do projecto de revisão constitucional do Partido Comunista, por razões muito elementares. Entendemos - de resto, já a doutrina assim o entendia - que o princípio da presunção de inocência do arguido tinha, fundamentalmente, dois conteúdos: o princípio de que o ónus da prova em matéria de facto incumbia ao juiz e o princípio da celeridade.
Este princípio da celeridade já estava contido no princípio da presunção da inocência. De qualquer modo, era um avanço para onde a doutrina se inclinava, e agora fica jurídico-constitucionalmente assegurado. É uma melhoria e, por isso, nós a aprovaremos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do n.º 2 do artigo 32.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (151 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar um texto que a Comissão Eventual acolheu do nosso projecto de revisão, segundo o qual deve ser assegurado ao arguido o seu julgamento no mais curto prazo, compatível com as garantias de defesa.
Como já aqui foi assinalado, trata-se de um corolário ao princípio de que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença. Evidentemente, importa que deva ser julgado com brevidade, como a doutrina já assinalava.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar um corolário do princípio da presunção da inocência do arguido em processo criminal, acabámos de constitucionalizar uma regra que já hoje constava do direito interno português, em virtude do artigo 6.º. n.º 1. da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é só para dar a concordância às palavras que acaba de proferir o Sr. Deputado Jorge Miranda, mas também para ressaltar este princípio fundamental, que com
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a aprovação desta norma ficou claramente consignado, ou seja, o arguido passa a ter claramente definida, em matéria de processo criminal e independentemente da necessidade de assegurar as garantias de defesa, o direito a ser julgado no mais curto prazo compatível.
Não sei se todos temos bem presente o que isto deve e pode significar. É que, do ponto de vista criminal, não tem o arguido que fazer nenhuma actuação para acelerar o seu' próprio julgamento - é esse o sentido de numerosas jurisprudências internacionais -, mas, pelo contrário, é o Estado que tem a responsabilidade, sem prejuízo das suas garantias de defesa, de assegurar o seu julgamento no mais curto prazo de tempo.
Este princípio finalmente clarificado, agora em norma constitucional, deve e pode ser de extraordinária importância para acentuar a responsabilidade do Estado na prossecução e no asseguramento da justiça célere em Portugal.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a nossa concordância com este preceito é evidente. Portanto, louvamos todas as declarações de voto que nos precederam, mas há um aspecto que considero de extraordinária relevância: a presunção da inocência deve não só ser assegurada pelo Estado, mediante inclusivamente a própria celeridade processual, como a própria opinião pública deve também presumir inocente quem está sujeito a esse mesmo julgamento. E, nessa medida, é também uma responsabilidade que incide sobre, designadamente, os meios de comunicação social.
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 3 do artigo 32.º ou seja, uma proposta de substituição da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
3 - O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que essa assistência é obrigatória.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, é apenas para chamar a atenção de que o aditamento a este n.º 3 do artigo 32.º consiste, fundamentalmente, no direito que é assegurado ao arguido da escolha de defensor. Isto significa que, a partir da aprovação deste número, ficará proibida no nosso país a possibilidade de se limitar a escolha do defensor, tal como aconteceu, infelizmente, nalgumas legislações estrangeiras.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do n.º 3 do artigo 32.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (150 votos).
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 4, além das proposta da Comissão, há uma proposta do PCP e outra da AD.
Vão ser lidas, discutidas em conjunto e, depois, votar-se-ão separadamente.
É a seguinte a proposta da Comissão:
4 - Toda a instrução será da competência de um juiz, o qual poderá, nos termos da lei, delegar noutras entidades a prática dos actos instrutórios que se não prendam directamente com os direitos fundamentais.
É a seguinte a proposta do PCP:
4 - Toda a instrução será da competência de um juiz, o qual poderá, nos termos da lei, delegar noutras entidades a prática, sob sua direcção, dos actos instrutórios que se não prendam com os direitos fundamentais.
E a seguinte a proposta da AD:
4 - A prática dos actos judiciais instrutórios, bem como de todos os actos anteriores à acusação que se prendem directamente com os direitos fundamentais, é da competência do juiz de instrução.
O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta da Comissão Eventual. A actual redacção consagra o princípio da competência judicial exclusiva para a instrução e pensamos que essa é a única solução aceitável em termos de garantias, direitos e liberdades dos cidadãos, embora se admita a requisição de diligências de investigação a entidades que para tal tenham competência, nomeadamente a Polícia Judiciária.
A solução que agora nos é proposta pela Comissão Eventual claudica no domínio dos princípios, diminuirá as garantias actuais dos arguidos constitucionalmente definidas. Poderia até pôr-se a questão de se não será inconstitucional, por isso mesmo.
Votámos contra porque queremos precaver-nos da possibilidade de haver delegação de poderes excessivos e não controlados nas polícias. Queremos precaver-nos da possibilidade da lei ordinária futura - se este preceito for aprovado - vir a ser mais permissiva na delegação de poderes do que a actual, que, aliás, sempre entendemos ser inconstitucional. Hoje a lei estabelece um conjunto de cautelas quanto aos poderes de delegação que esta proposta da Comissão Eventual nem sequer garante que se mantenham.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a proposta da Comissão introduz algumas melhorias no sistema vigente, mas entendemos, de qualquer modo, que elas não são suficientes.
Não queremos, ao contrário do que acaba de ser dito pelo Partido Comunista, que a proposta da Comissão claudique em materiais de direitos, liberdades e garantias e que seja, inclusivamente, a única que garanta os direitos, liberdades e garantias. De resto, o Partido Comunista, como o Sr. Deputado Lino Lima bem sabe, nunca defendeu isso. Aliás, nunca o defendeu em sede de constituição de poder constituinte. O projecto de constituição do Partido Comunista era corripletamente diferente daquilo que o Sr. Deputado Lino Lima está a defender. Sustentava que um outro regime, um regime bastante semelhante àquele que a Comissão defende. Era um regime capaz de
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assegurar a tutela dos direitos, liberdades e, garantias do cidadão. Portanto, o Partido Comunista nunca acreditou nisso e o que acaba de dizer não é correcto.
Em matéria de defesa dos direitos, liberdades e garantias, qualquer das soluções é, nesse ponto de vista, relativamente equiparável. As diferenças não estão nesse ponto e são apenas de celeridade e de eficácia no que toca à realização da instrução criminal.
E mais. A proposta vinda da Comissão, se vier a ser aprovada com as melhorias que nós propomos, é a única, mas mesmo a única, que é constitucional, no sentido de concordância com as outras normas constitucionais, porque é a única que se compagina com aquilo que há pouco todos aprovámos em matéria de celeridade.
Nós acabámos de aprovar - e congratulamo-nos todos - a proposta que diz que os julgamentos devem ocorrer com celeridade.
Pois bem. Sr. Deputado Lino Lima, as coisas param ou demoram tempo, em matéria de instrução e estão a ser feitas, salvo em relação a actos que colidam com os direitos fundamentais - e por isso se fazem aqui grandes reservas - praticados por juízes de instrução, que não estão minimamente preparados para fazer essa parte material, a parte criminalística. É um sistema que não funciona e é um sistema de que muitos países abriram mão. Portanto, o Sr. Deputado não tem razão. E eu, se em mais me não pudesse louvar, louvava-me no projecto da Constituição de 1975 do Partido Comunista e na defesa que então dele fez o próprio partido.
O Sr. Deputado dirá: mas também os senhores defendiam o contrário. Pois defendíamos. Só que a nossa mudança de alteração é feita no ponto de vista da eficácia. E a eficácia comprovou-se do ponto de vista de defesa dos direitos. Qualquer dos dois regimes é manifestamente equiparado.
É uma questão de eficácia e de celeridade. Só que esta eficácia e esta celeridade têm dignidade constitucional, porque são a via de tornar possível e dar conteúdo sério aquilo que há pouco votámos, no que toca ao n.º 2, ou seja, que o arguido deve ser julgado com a maior brevidade. Se queremos, a sério, que isto aconteça, criemos os mecanismos de celeridade, salvaguardando a intangibilidade dos direitos que devem ser salvaguardados.
É neste sentido que vai a nossa proposta.
A nossa proposta salvaguarda aquilo que deve ser salvaguardado, na medida em que confia ao juiz de instrução a prática dos actos judiciais instrutórios, isto é, aqueles actos que pela sua natureza pressuponham um silogismo jurídico, portanto, actos de aplicação do direito, em matéria de instrução, e, para além desses, os actos que se prendam com os direitos fundamentais dos arguidos. Salvaguardado isto - e com tanto mais reforço quanto é certo que in dúbio pró libertare, in dúbio pró reo. estão salvaguardados os direitos dos arguidos.
Há que potenciar e que dar conteúdo prático a um outro direito do arguido que acabámos de aprovar, que é o direito à celeridade.
Se entendermos as coisas assim, então iremos para uma proposta como aquela que nós fazemos. Proposta para a qual, além do mais, nós louvamos o facto de ter o apoio de um constitucionalista, o Sr. Professor Jorge Miranda. Por acaso também é deputado, mas falo em professor, porque foi como tal, fora desta Câmara, que ele tez um projecto de constituição que apresentava uma proposta exactamente igual a essa.
Por estas razões. Sr. Deputado, penso que não tem razão quanto aos direitos dos arguidos, pelo contrário, se quer seriamente resolver este assunto - e presumo que quer então temos que criar os mecanismos necessários para alcançarmos os objectivos que dizemos que queremos atingir. E suponho que nesta parte todos o queremos com igual força.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votará contra esta proposta da Comissão de Revisão por entender que é um recuo inadmissível em relação ao actual n.º 4.
Efectivamente, o que aqui está em jogo é o direito ao juiz no momento da instrução, que é uma velha luta antifascista.
O que aqui se coloca é uma delegação dos poderes do juiz, excepto quando se trata de direitos fundamentais.
E eu chamava a atenção do Sr. Deputado Costa Andrade, porque o problema não se põe em sede constitucional, mas em sede prática. Não houve, até hoje, neste país, por nenhuma das administrações centrais que por aqui têm passado, a vontade política de estruturar o juiz de instrução.
A verdade é essa.
Diz-se que, por necessidades práticas, era posta esta versão da Comissão Eventual. A verdade é que o Sr. Ministro da Justiça ainda não há muito tempo disse que a partir de 1984 já haveria um superavit de juízes, portanto, essa necessidade prática já não colhe.
O que interessa é que haja uma vontade política de criar as condições necessárias para a existência dos juízes de instrução. A própria constituição, tal como está hoje, pode ser efectivada.
Essa é a nossa discordância quanto à proposta da Comissão Eventual.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tudo aquilo que o Sr. Deputado disse é absolutamente correcto, mas a verdade é que os factos estão aí. O que acontece é que não temos juízes de instrução, ou os juízes de instrução que temos, na prática, pouca instrução fazem. A verdade é que, na prática, a instrução é delegada. O plano dos factos é esse.
Não acha o Sr. Deputado que o que há a fazer é, mais uma vez. adequar o direito à realidade nesse ponto de vista e salvar aquilo que é salvável?
Neste momento, a instrução continua, de facto, a não ser feita por juízes de instrução - a verdadeira instrução -, com a agravante de termos um sistema que na prática não funciona e de tolhermos a outra vantagem que há pouco votámos. É que a máquina emperra!
Portanto, há desde logo um direito fundamental, que nós levámos à categoria de direito constitucional, que é o direito à celeridade, que estamos aqui a cortar.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Respondo muito rapidamente.
É que sendo verdadeira a afirmação do Sr. Ministro da Justiça que passa a haver um superavit de juízes a partir do próximo ano. todos esses argumentos desaparecem.
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porque é preciso colocá-los num sítio. E se vamos dar esta saída em sede constitucional, é evidente que nunca mais teremos juizes de instrução em Portugal.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em 1975 forçou-se a solução que hoje está na Constituição, contra a inexistência de quaisquer condições práticas a executar.
Na altura não nos opusemos aos princípios, mas chamámos a atenção para a inexistência de condições.
Hoje, que existem condições, os então defensores daquele princípio acham que é de abandonar os princípios.
Nós achamos que não é a eficácia que é para aqui chamada. O que nós invocamos não é a eficácia, mas a justiça,, a garantia dos direitos dos cidadãos. E é, pelo menos com alguma surpresa que vimos invocar o princípio da eficácia para soluções que escancaram a porta à possibilidade da repolicização da instrução criminal - só não é o Ministério Público, porque isso seria incompatível com as funções constitucionais do Ministério Público - com a postergação daquilo que hoje na Constituição é o bom princípio da jurisdição da instrução criminal.
Dissemos e mantemos - e o meu camarada Lino Lima assim fundamentou - as razões que nos levam a não poder, de modo algum, coonestar e apoiar a solução vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Adiantámos nós mesmos uma outra solução. Importa dizer, desde já, que nós não temos por provada a necessidade de alterar a actual solução constitucional - se é que alguém conseguiu provar isso. E há até bons espíritos fora do meu partido e noutras áreas que acham que não é necessário, em nada, alterar a actual solução constitucional.
O que temos por certo é que as soluções até agora avançadas são más, isto é, a Constituição actual pode não ser de todo em todo boa, mas as propostas que se tem adiantado até agora são de todo em todo más, segundo o nosso ponto de vista.
Adiantámos uma outra solução. Não porque a tenhamos por boa, mas porque, pelo menos, ela minora os perigos daqueles que vêm da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
É uma proposta, digamos, sem o nosso compromisso. É uma proposta para debate, para discussão, para tentar encontrar uma solução menos má do que aquela que vem da Comissão. Se é que os partidos - infelizmente parece que assim acontece - que a apoiaram se mantêm na ideia de alterar a actual solução constitucional.
Nesse sentido, nós apresentámos na Mesa, juntamente com a nossa proposta de substituição, uma proposta de baixa de toda esta matéria, de novo, à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, para reanálise da matéria, à luz da discussão que aqui tivemos, à luz da proposta que nós próprios apresentámos e à luz da proposta feita, também, pelo PSD.
E esperamos que os nossos argumentos e os argumentos alheios possam conduzir-nos a uma solução que, esperamos, seja menos má - insistimos, esta é má - do que aquela que actualmente consta do texto da Comissão.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, confesso que, pela- primeira vez, estou um pouco confuso: o Sr. Deputado dizia em 1975 que os princípios podiam ser salvos através de uma solução semelhante àquela que está agora consagrada no texto da Comissão e hoje acaba de dizer que não diz que esta solução colide em matéria de princípios, acabando por propor uma solução que é, no fundo - importa dizê-lo abertamente -, igual à da Comissão. Acrescentar «sob a direcção» numa perspectiva de inovação jurídico-constitucional não altera o anterior sentido do texto e o Partido Comunista, ao fazer a sua proposta, abre a possibilidade de o juiz de instrução poder delegar.
Portanto, em matéria de princípios se alguém está a mudar e se alguém está inseguro da sua posição é o Partido Comunista. Alguma lógica haveria se, depois da primeira parte da intervenção do Sr. Deputado, o PCP tivesse retirado a sua proposta.
Pensamos que não vale a pena insistir nesta discussão, achamos como boa a solução de baixar a proposta à Comissão, mas aproveito para dizer que, acaso a nossa proposta fosse rejeitada, votaríamos o texto da Comissão.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1975 não havia praticamente juizes de instrução criminal e a própria prova de que os princípios não podiam então sé postos em prática baseia-se no facto de, em disposições transitórias, se ter de aprovar uma disposição que os adiava enquanto não houvesse juízes.
Quanto à nossa proposta, devo dizer-lhe que ela, em relação ao texto da Comissão, não contém só a alteração que referiu. A nossa proposta, por um lado, prevê que o juiz só pode delegar, na prática, sob sua direcção, o que implica que ele não pode desresponsabilizar-se da instrução - isto é uma diferença que não pode deixar de ser considerada substancial. Por outro lado, eliminámos o advérbio «indirectamente» do texto da Comissão - isto, também, a nosso ver é importante -, ou seja, todos aqueles actos que tenham a ver directa ou indirectamente com os direitos dos arguidos continuariam a ser exclusivamente da competência do juiz.
Insistimos que isto era uma proposta para suscitar novo debate visto que nós continuamos convencidos que não há necessidade de alterar a solução constitucional.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Perna (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é escusado perder agora mais tempo. Limitar-me-ia a dizer que o nosso grupo parlamentar concorda com a remissão deste problema para a Comissão Eventual.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há muito que nos está a parecer que esta discussão estava prejudicada pela existência do requerimento de baixa à Comissão e pelo conhecimento da disponibilidade de todos os grupos parlamentares de o votarem, isto é, provavelmente temos de reeditar aqui esta discussão com base num novo texto saído da Comissão Eventual.
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A nossa disponibilidade neste momento é de grande abertura para aceitarmos a colocação da expressão «sob sua direcção». No entanto, como o assunto vai ser reexaminado sugeria que déssemos por prejudicada a continuidade da discussão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, de baixa à Comissão do n.º 4 do artigo 32.º
Foi lido. É o seguinte:
4 - Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, pedem a baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, para reapreciação, do n.º 4 do artigo 32.º, do texto oriundo daquela Comissão bem como das propostas correspondentes apresentadas.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votaria contra o n.º 4 e não votará a favor do texto que a Comissão Eventual vier a apresentar saído da conjunção entre o anterior texto e a proposta do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação do n.º 5 apresentado pela Comissão. Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
5 - O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (157 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Só queria chamar a atenção para o facto de que no texto anterior já estava salvaguardado para os julgamentos o «princípio do contraditório» e que, mesmo assim, os presos do PRP foram condenados através de uma carta sem qualquer possibilidade de recorrer para esse princípio. Por isso se encontram presos e. também, em greve de fome.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 33.º Em relação a este artigo deram entrada na Mesa duas propostas de substituição em relação ao n.º l do actual artigo 22.º uma apresentada pelos partidos da AD e outra da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa se não existe uma proposta de substituição, apresentada pela AD, relativa ao n.º 4 do artigo 23.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, efectivamente há um lapso no texto de sistematização, pelo que o Sr. Deputado Vital Moreira tem razão. Deve ser acrescentado às propostas em discussão, para além do n.º 5, do n.º l do antigo artigo 22.º (proposta de substituição apresentada pela AD), e do texto da Comissão, um novo n.º 7 respeitante a uma proposta de substituição da AD relativa ao antigo n.º 4 do artigo 23.º, que tem por texto:
4 - A extradição só pode ser decidida por autoridade judicial.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta de substituição do n.º 4 do artigo 23.º, deve substituir o actual n.º 4?
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de substituição, apresentada pelos partidos da AD, relativa ao n.º 4 do artigo 23.º da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
4 - A extradição só pode ser decidida por autoridade judicial.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não foi lido o actual texto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isto é para o Ângelo poder «expulsar» à-vontade!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o actual n.º 4 do artigo 23.º da Constituição.
Foi lido. É o seguinte:
4 - A extradição e a expulsão só podem ser decididas por autoridade judicial.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à votação do texto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, obteve 85 votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e 67 votos contra do PS. do PCP. da UEDS. do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de substituição foi rejeitada porque não atingiu a necessária maioria de dois terços.
Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de substituição apresentada pela AD - que tinha como significado útil atribuir às autoridades administrativas o poder de efectuar a expulsão, retirando-o às autoridades judiciais - porque iria. ou poderia, introduzir uma total arbitrariedade
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na expulsão de estrangeiros. Todavia, admitimos, de acordo com o texto que votámos na Comissão, medidas cautelares que visam impedir a permanência irregular de estrangeiros em território português (quando se votarem as alíneas do artigo 27.º, n.º 3, produziremos, a propósito, a nossa declaração de voto).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podíamos, de forma alguma, caucionar que esta decisão (a da expulsão), tão grave para os direitos fundamentais pudesse ser liminarmente entregue a uma autoridade administrativa, isso seria contrário a todos os princípios do Estado de direito.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de substituição apresentada pela AD era uma proposta que, em parte, perdeu significado uma vez que se pretendia defender a necessidade, que por vezes pode haver, das autoridades administrativas ordenarem a expulsão de estrangeiros indesejáveis ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Os pés descalços do Nandim de Carvalho!
O Orador: - ... por todos os motivos, inclusivamente criminosos. Simplesmente essa necessidade, em parte, desapareceu na medida em que foi admitida a possibilidade de prisão ou de detenção de estrangeiros desde que sejam admitidos a processo.
Por estes motivos, a proposta perdeu um pouco o sentido da razoabilidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos, obviamente, contra. O que não é óbvio é a razão pelo qual a AD, tendo estranhamente feito esta proposta de admitir a expulsão por via administrativa de estrangeiros do território nacional, tenha insistido nela - embora envergonhadamente a não tenha defendido - mesmo depois de ter por adquirido - que por unanimidade está - a ideia de que os estrangeiros, que se mantenham irregularmente em território nacional, possam ser preventivamente detidos para submissão a decisão judicial de expulsão. É esta estranheza que importa assinalar.
Pela nossa parte nunca poderíamos concordar que se desse às autoridades administrativas - fosse ao Ministro Ângelo Correia para expulsar os candidatos (na sua imaginação), a subversores internacionais, fosse ao Secretário de Estado Nandim de Carvalho para expulsar os «pés descalços» - a possibilidade de meter fora da fronteira os estrangeiros só porque qualquer ministro ou secretário de Estado não simpatizasse com a sua cara, com os seus pés descalços, com a sua carteira ou com o seu bilhete de identidade.
É, de facto, uma proposta insólita e é tanto mais insólita quanto mais é certo que o artigo 27.º tem praticamente dado como adquirida a sua alteração em relação à alínea a).
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Rui Pena.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos de banir desta Assembleia da República o falso conceito de que a Administração Pública não faz parte do Estado de Direito e que, designadamente, as medidas administrativas não são elementos desse mesmo Estado de Direito.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa!
O Orador: - Sempre entendi, e continuo a entender, que há medidas administrativas, como esta da expulsão, que devem ser consideradas como tal (medidas administrativas) e consideradas no âmbito de um Estado de Direito. A Administração, como é próprio de um Estado de Direito, regulamenta-se a ela própria, autolimita-se, através da lei, estabelecendo os termos e as condições em que estas medidas podem ser praticadas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não apoiado!
O Orador: - É vulgar em todos os ordenamentos jurídicos verificar que o Estado, a Administração Pública, pode tomar medidas que são objectivamente medidas judiciais e que são, apesar disso, tomadas pelas próprias autoridades administrativas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Papadoc nisso era uma maravilha!
O Orador: - Devo dizer, como declaração de princípio, que os verdadeiros fantasmas atirados pelo Partido Comunista não colhem ... foi pena que esta medida não tivesse sido aprovada.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para formular um protesto contra a inusitada defesa de medidas administrativas desta natureza por parte de um deputado da Assembleia da República.
Naquilo que dão as medidas judiciais aplicadas pela Administração já o soubemos durante muitas décadas. Pergunto: por que não aplicar, por exemplo, penas de perda de direitos políticos por via administrativa? Porque não havemos de deixar. Sr. Deputado Rui Pena, que os tribunais sejam substituídos por um ministro sujeito às boas regras do Estado de Direito?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Rui Pena (CDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr, Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, entendo que o que o Sr. Deputado Vital Moreira disse não é um argumento mas uma provocação.
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O Sr. Vidal Moreira (PCP): - Provocação foi a sua intervenção!
O Orador: - Não foi nesses termos que defendi o termo das medidas administrativas; defendi-as em termos gerais contra aquela celeuma que pareceu entender, da parte, designadamente da da bancada comunista, precisamente contrário aos poderes da Administração em sede de medidas jurisdicionais.
Entendo que está perfeitamente contido dentro da competência da Administração - isso é reconhecido pela generalidade dos ordenamentos jurídicos - que as administrações públicas podem praticar medidas que, objectivamente, são consideradas medidas judiciais.
Neste caso concreto - repito e sublinho - de expulsão de estrangeiros, com todas as qualificações que a lei ordinária deveria apontar, consideraria perfeitamente justificável a expulsão de estrangeiros como medida administrativa.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio e evidente que teríamos de votar contra a proposta de alteração da AD. Achamos estranho que a mesma se tenha mantido para discussão em Plenário, mas ainda achamos mais estranho que a proposta tenha sido fugosamente aqui defendida pelo CDS.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 5, em relação ao qual há duas propostas de substituição alternativas: uma da AD e outra da Comissão.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, antes de passarmos à discussão das propostas que anunciou, queria fazer um leve protesto pela forma como foi acolhida não só a nossa proposta como a declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não compreendo que, tendo alguns deputados tomado parte nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tenham sido esses mesmos deputados que tomaram as atitudes que aqui tomaram.
Daqui deduz-se que há umas atitudes lá dentro e outras lá fora.
Ao longo das discussões que tivemos sobre este artigo dissemos que a nossa proposta era motivada pela necessidade de obviar a entrada ilegal de estrangeiros ...
O Sr. Vital! Moreira (PCP): - Essa é boa!
O Orador: - ... que muitas vezes entravam ilegalmente no nosso País. As autoridades públicas não podem desconhecer a entrada ilegal de estrangeiros.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é nada disso!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É tudo mentira!
O Orador: - Da mesma maneira como os estrangeiros entravam ilegalmente no território nacional, a autoridade administrativa teria o direito de os expulsar.
Como isso foi coberto através de uma disposição que depois veio a ser aprovada, não compreendo que se esteja a querer atribuir intenções que não existem, tanto mais que, como disse, o Sr. Deputado Rui Pena, nos Estados democráticos de direito é difícil a Administração agir contra o direito.
Simplesmente, nos Estados não democráticos - nos Estados totalitários - é que há sempre o receio dessas medidas administrativas. E precisamente nesses Estados que essas medidas são tomadas e são esses os Estados que são defendidos pelas bancadas que atacaram, com tanto rigor, essa posição. Se eles defendessem o Estado democrático como nós o defendemos, eu compreendia a posição deles. Contudo, como defendem um tipo de Estado totalitário onde as medidas administrativas são a norma, é evidente que nesses Estados que não são de direito as medidas administrativas são normais.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Argumentos, nenhuns. Provocações, muitas!
O Orador: - Não compreendo, pois, o sentido da declaração de voto contra a AD.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Devia ser o Sr. Deputado Amândio de Azevedo a explicar isto!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomamos, primeiro a leitura e depois a discussão das duas propostas de substituição alternativas: uma da AD, outra da Comissão.
Vai ser lida, em primeiro lugar, a proposta de alteração da AD.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, não sei se ainda vou a tempo, mas queria apresentar uma proposta de aditamento ao n.º 4 do artigo 33.º do texto da Comissão.
Vozes do PS: - Não pode!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não pode! Já se passou ao n.º 5!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, como há objecções por parte de várias bancadas, não pode apresentar a sua proposta por a mesma, se encontrar fora de tempo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, se ainda não passámos à discussão do n.º 5 como é que a minha proposta está fora de tempo?
Foi votada uma proposta de substituição do actual n.º 4 do artigo 23.º do texto da Constituição. Pretendo apresentar agora uma proposta de aditamento e penso que está nas regras regimentais. Além disso, anunciei a proposta exactamente antes do Sr. Presidente entrasse na discussão do n.º 5 do artigo 33.º do texto da Comissão.
Em todo o caso, é evidente que a Mesa é soberana em decidir, e. conforme a decisão, adoptarei a atitude que entender conveniente.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, pela Mesa não haverá problema. Simplesmente, alguns Srs. Deputados reagiram negativamente.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço desculpa. Sr. Presidente, mas a Mesa tem que invocar a, disposição regimental que me impede de apresentar a proposta de aditamento e não tem que invocar as reacções da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto em princípio, eu tinha aceite que V. Ex.ª apresentasse a sua, proposta na medida em que, tendo embora anunciado, ainda não se tinha procedido à leitura das proposta em apreço.
Aliás, o protesto que o Sr. Deputado Sousa Tavares fez foi proferido depois de eu já ter anunciado que passaríamos à discussão do n.º 5 do artigo 33.º do texto da Comissão. ... ,
Nestas circunstâncias, a Mesa aceita a proposta de aditamento, podendo, como é evidente, haver recurso. Há recurso da decisão da Mesa?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não pretendo recorrer mas pretendo chamar a atenção para o. seguinte: acho que as propostas de aditamento podem ser sempre feitas mesmo depois da votação do texto a que o aditamento se refere. Muitas vezes só se pode aditar depois de haver texto e depois da respectiva votação.
Assim, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo podia de facto fazer a proposta de aditamento, mesmo depois de ter sido votado o texto de substituição.
Contudo, o que creio é que o Sr. Presidente já tinha passado a outra matéria, isto é que me parece que preclude a possibilidade de o Sr. Deputado Amândio de Azevedo poder apresentar a sua proposta.
Se o Sr. Presidente já tinha anunciado -,e eu creio que sim - o ponto seguinte, então não me parece que seja possível voltar atrás para o Sr. Deputado Amândio de Azevedo fazer um aditamento ao n.º 4. Se o Sr. Presidente ainda não tinha passado ao ponto seguinte, nesse caso não temos qualquer objecção a que a proposta de aditamento seja feita.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu tinha anunciado as propostas de alteração; no entanto as propostas ainda não tinham sequer sido lidas.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para invocar as normas do regimento especial.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, de acordo com as normas especiais ao Regimento que aqui aprovámos - e o entendimento que deve ser dado destas normas foi exaustivamente discutido na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional -, as propostas de alteração que podem ser apresentadas em Plenário dizem respeito aos preceitos constitucionais que foram objecto de propostas de alteração ao texto de substituição.
Esta questão foi exaustivamente discutida quando se elaborou o projecto das normas especiais no sentido de que não era possível apresentar propostas de alteração aos próprios textos de substituição ou às propostas de alteração, mas apenas aos preceitos constitucionais.
Esta questão foi exaustivamente discutida na Comissão contra a opinião do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Remeto-o para o artigo 3.º das regras especiais para a discussão da revisão constitucional em Plenário.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo deveria ter apresentado uma proposta de aditamento ao preceito do n.º 4 do artigo 23.º e não à proposta de alteração da AD ou qualquer outra. Mas essa proposta teria que ser apresentada na altura própria, ou seja, antes de se passar à votação das diversas propostas.
A não ser assim, a partir de agora, cada vez que se faça uma votação sobre um preceito, pode vir um deputado apresentar sucessivamente novas propostas, que não entraram no debate, e assim o debate é infindável. Deste modo, podem ser apresentadas centenas de propostas sucessivas. Há uma votação que foi rejeitada, apresenta-se outra e outra e mais outra propostas. Assim nunca mais temos uma conclusão sobre um determinado preceito constitucional.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sim senhor!
O Orador: - Quando é posta à discussão um determinado preceito, terão que ser apresentadas as propostas que serão votadas. Depois de as propostas serem votadas, não é possível prolongar-se a apresentação de novas propostas, principalmente de aditamento. As propostas de alteração só podem ser apresentadas em relação aos preceitos constitucionais.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, não faço questão em que a proposta de aditamento se referira ao actual artigo da Constituição ou ao actual texto da Comissão. De resto, tendo sido aprovada uma mudança de sistematização, o artigo onde fica a matéria que consta da minha proposta é o 33.º do texto da Comissão e por esse facto é que me refiro ao texto da Comissão.
A proposta alternativa da Aliança Democrática foi rejeitada. Se me deixassem ler a minha proposta de aditamento, veriam que ela só tem sentido depois de ter sido rejeitada a proposta da Aliança Democrática.
Penso que é perfeitamente legítimo e regular o que estou a fazer. Não estou a fazer nenhuma actuação que contrarie os trabalhos do Plenário; estou a fazer uma coisa que me parece perfeitamente lícita. Contudo, se isso levantar dúvidas a alguém, como não quero perturbar os trabalhos, desisto da proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, concordo com o que o Sr. Deputado Nunes de Almeida disse no sentido de que só pode haver propostas ao texto- da
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Constituição. No entanto, creio que era exactamente isso o que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo queria fazer.
Quanto ao facto de poder ser apresentada uma proposta de aditamento depois da votação, creio que isso resulta da natureza das coisas. Muitas vezes, sem haver um texto previamente votado, não pode haver aditamentos a um texto inexistente.
Não creio, pois, que o argumento do Sr. Deputado Nunes de Almeida seja subsistente.
O Sr. Presidente: - Na medida em que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo desiste da proposta ...
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, eu não desisto da proposta. Desisto apenas se não me a deixarem apresentar. Não insisto em apresentar a proposta; contudo, insisto em que tenho o direito de a apresentar.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, ficou perfeitamente claro que quer o Sr. Deputado Nunes de Almeida quer o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, têm razão.
Simplesmente, a proposta de aditamento do Sr. Deputado Amândio de Azevedo não se enquadra na figura descrita pelo do Sr. Deputado Nunes de Almeida. Aquilo que foi votado foi a rejeição da proposta de substituição da AD.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo pode fazer uma proposta de aditamento ao n.º 4 do artigo 23.º. o qual se mantém igual porque não foi modificado pela proposta de substituição da AD.
Quer a posição do Sr. Deputado Nunes de Almeida, quer a posição do Sr. Deputado Amândio de Azevedo está correcta. Simplesmente uma não se enquadra na outra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, correcta ou incorrectamente, a Mesa aceitou a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo É óbvio que pode haver recurso desta decisão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, interpomos recurso da decisão da Mesa.
O Sr. Presidente: - Nesse caso. vamos votar o recurso da decisão da Mesa pelo facto de ter aceite .
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, retiro a proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pela terceira vez. anuncio que vamos discutir e votar uma proposta de substituição, apresentada pela AD. do n.º l do artigo 22.º da Constituição, aliás, n º 5 do artigo 33.º proposta pela Comissão, que por sua vez se configura também como proposta de substituição da Comissão.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição do n.º l do artigo 22.º da Constituição apresentada pela AD:
ARTIGO 22 º
l - E garantido o direito de asilo, nos termos da lei, aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos em consequência da sua actividade em favor da democracia, da liberdade e da paz ou que se encontrem gravemente ameaçados na sua segurança ou no exercício de algum dos seus direitos fundamentais.
Proposta de substituição do artigo acima referido do texto da Comissão:
ARTIGO 33 º
5 - É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É apenas para manifestar a nossa discordância, aliás no seguimento da posição que já tomámos em sede de Comissão, com a proposta alternativa da AD. proposta que, aliás, a AD só mantém a título subsidiário, porque também votará a favor da proposta que consta do texto da Comissão.
Em vigor a divergência fundamental, tirando alguns aspectos de redacção, refere-se à consagração ou não da libertação social e nacional.
Entendemos que a simples referência à liberdade tout court não cobre a defesa da libertação nacional e social, nomeadamente numa Constituição que consagra o direito à autodeterminação dos povos.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, o efeito útil que se pretendia com a proposta de alteração da AD está conseguido legalmente. Deste modo. retiramos a proposta.
O Sr. Presidente: - Se não há mais pedidos de palavra, vamos então votar o n.º 5 do artigo 33.º constante do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (III votos.)
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem u palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registo o melhoramento que é introduzido neste normativo.
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Conforme foi aqui dito, a Aliança Democrática tinha feito uma proposta em que se pretendia alterar um pouco os pressupostos do direito de asilo. Ela não obteve convencimento em geral das outras bancadas. De qualquer maneira, acresce-se não só os casos de perseguição mas também os de ameaça grave a essa perseguição, o que nos apraz registar.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do n.º 5 do artigo 33.º do texto vindo da Comissão tendo em conta a melhoria relativamente ao texto actual da Constituição resultante da referência a estrangeiros gravemente ameaçados de perseguição e tendo em conta também o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, critério de interpretação dos preceitos constitucionais o qual prescreve que «Toda a pessoa sujeita à perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países e que este direito não pode porém ser invocado em caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas».
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta disposição por considerarmos que o conteúdo essencial do projecto da Aliança Democrática nesta matéria foi recebido no texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, alargando o direito de asilo aos estrangeiros e apátridas não apenas os perseguidos mas também aqueles que se encontram gravemente ameaçados de perseguição.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto. resta-me encerrar os trabalhos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é de comum acordo com as várias bancadas que, antes de encerrar os trabalhos e para que este assunto fique encerrado, V. Ex." pusesse à votação o requerimento de baixa à Comissão da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 35.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vai ser lido o requerimento.
Foi lido. É o seguinte:
Nos termos do artigo 7.º do Regimento de Revisão Constitucional, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão competente da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 35.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço a palavra. Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, está estabelecido que os deputados podem entregar na Mesa declarações de voto individuais por escrito. Como quero fazer uma declaração de voto em relação à última votação que ocorreu, gostaria de saber qual é o prazo de entrega.
Podemos considerar que funciona o princípio que temos seguido, isto é, o de se entregar a declaração de voto até à sessão seguinte?
O Sr. Presidente: - Creio que sim. Penso que a Mesa aceita esse método.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, nos termos da regulamentação especial, as declarações de voto escritas virão publicadas na l.ª série. Não sei se isso criará dificuldade aos serviços ou atrasos na publicação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dizem-me que isso não levanta qualquer problema.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, dado o facto de o Sr. Ministro da Justiça nunca mais responder ao requerimento que lhe foi formulado, foi entregue na Mesa um outro requerimento, subscrito por vários deputados dos partidos da oposição, reforçando o pedido da visita aos presos do PRP. Esse requerimento não foi distribuído.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, o requerimento a que se refere será levado hoje mesmo à conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
O requerimento anterior, segundo me informaram no Gabinete do Sr. Presidente, foi enviada ao Governo no dia 4 e ainda não obteve resposta.
A próxima sessão terá lugar segunda-feira, dia 14, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão das ratificações, pedidas pelo PCP e pelo PS, sobre o pacote da Função Pública.
Lembro aos presidentes dos grupos parlamentares o favor de não esquecerem a reunião que iremos ter agora.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Dinah Serrão Alhandra.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
António Chaves Medeiros.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Fonseca.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
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Jaime José Matos da Gama.
José Gomes Fernandes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Partido Comunista Português (PCP):
Manuel Joaquim Silva.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
OS REDACTORES DE l a CLASSE: Ana Maria Marques da Cruz - Anita Pinto da Cruz.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Henrique Alberto Nascimento Rodrigues.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nicolau Gregório de Freitas.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS)
António Cândido Miranda Macedo.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Cardoso Lage.
José Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Luís Amaral Nunes.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Mário Alberto Lopes Soares.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
João Lopes Porto.
José Alberto de Faria Xerez.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Partido Comunista Português (PCP)
António Dias Lourenço da Silva.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Declaração de voto do MDP/CDE relativa ao artigo 19.º, publicada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regimento de Processo Especial de Revisão Constítucional:
O MDP/CDE votou favoravelmente, sem quaisquer reservas, as alterações introduzidas no artigo 19.º da Constituição da República.
Alterações de dois tipos - de natureza sistemática, quanto ao n.º 2 do artigo e de alargamento de conteúdo, quanto às partes finais dos n.ºs 3 e 4 - consideramo-las igualmente importantes, por deixarem consignados em sede de direitos e deveres fundamentais, de forma mais restritiva do que sucedia no texto constitucional de 1976, os grandes princípios e cuidados que hão-de rodear qualquer eventual declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.
As alterações aprovadas a este artigo 19.º absorveram a proposta apresentada pelo MDP/CDE quanto ao n.º 3 do artigo 137.º, proposta esta de limitação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência a um período máximo inferior aos 30 dias consignados neste artigo da Constituição aprovada em 1976.
Mantendo-se em sede de organização do poder político o normativo constitucional referente às questões processuais, consideramos relevante esta transferência de limitação a 15 dias para o n.º 3 do artigo 19.º Este prazo ultrapassa a nossa proposta inicial, que fora de 10 dias.
Sustentamos que a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, passível de concretização apenas em situações de grave anormalidade, claramente enunciadas no n.º 2 do artigo 19.º acabado de aprovar - por transferência do consignado em 1976 no artigo 137.º. n.º l. alínea c) - pela gravidade que representa quanto à suspensão de direitos, deve ser constitucionalmente contemplada apenas para o que. de forma realista, se configure como o mais curto prazo possível.
A modificação de 10 para 15 dias, suscitada durante a discussão da revisão constitucional, acabou também por merecer o nosso acordo sem reservas, visto que à nossa inicial proposta de que a Assembleia da República poderia prorrogar por novos períodos as situações de estado de sítio ou de emergência, foi contraposta, em vez da ideia de prorrogação, a de renovação, com o que ela acarreta de todo o reabrir do processo na Assembleia da República e portanto do reforço das garantias individuais dos cidadãos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE: Herberto Goulart - António Taborda.
Declaração de voto do PSD relativa e o artigo 20.º, publicada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regimento de Processo Especial de Revisão Constítucional.
O Grupo Parlamentar do PSD vem apresentar a sua declaração de voto em relação ao artigo 20.º. nos termos seguintes:
l - É impecavelmente certa a definição de uma política de acesso ao Direito; precisamente por isso ela foi incluída no programa do VI Governo Constitucional, em
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que era Ministro de Justiça o seu actual deputado Mário Raposo. Desenvolveram-se então trabalhos de preparação legislativa, em seguimento, aliás, dos que haviam sido iniciados no III Governo Constitucional, através da criação e da efectiva entrada em funções de uma comissão de acesso ao Direito. A ideia, e entre nós, radicava-se nas propostas apresentadas pela Ordem dos Advogados em 1976 e 1977, em termos de que a respectiva Revista dá conta (n.º 37, p. 391). Havia que resolver o Direito em direitos, que o quotidianizar. que lhe fazer perder o seu sopro de mágica anti-humana.
O acesso ao Direito, desdobrado numa trilogia de acções: a de informação jurídica, a de consulta jurídica e a de apoio judiciário - era uma obrigação do Estado: só que este a teria, fundamentalmente, que exercer com u mediação da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, já que em caso algum ele poderia constituir a ocasião ou o pretexto para uma funcionalização ou localização das profissões forenses. O Direito em caso algum poderia ser um luxo: quando censitário, o Direito perde a sua ração de ser e o seu essencial desígnio.
2 - Só que nem todos os programas de governo deverão ser constitucionalizados; o afã programático das Constituições é, como se sabe, um dos mais característicos elementos dos sistemas ditos «socialistas». Acontece que a nossa Constituição, nos conselhos que dá ao Estado, padece, por vezes, de uma certa ingenuidade, mesmo quando os conselhos que dá sejam impecavelmente certos. Será um pouco a hipótese do preceito agora aprovado: o que mais releva serão as acções e não as palavras.
3 - Houve que eliminar, porém, a inclusão no texto constitucional da «conselho jurídico» e da figura do «patrono público», como propunha a FRS. Por um lado, porque adviria daí o risco que surgiu na Assembleia Constituinte quando o MDP/CDE pretendeu constitucionalizar a «função social dos advogados» e a própria Ordem (Diário, n.º 100, p. 3248). A aparente dávida era de temer, pelo que inculcava para uma funcionalização da advocacia; disso se deram conta, aliás, alguns deputados do PS que sobrepuseram, com rara dignidade o apego à liberdade das profissões forenses à aparente dávida que à advocacia era feita.
3 - O PSD entende que o Estado deve assegurar as prestações sociais que promovem a qualidade de vida, a segurança e o bem-estar. É o salto qualitativo da sociedade de consumo para a sociedade de consumidores. Só que algumas das prestações sociais, sendo da responsabilidade mediata do Estado, deverão ser efectivadas pelo sector privado no caso de serviços. A grande empresa do Estado não é publicitar obsessivamente as actividades sócio-económicas, mas, até onde for possível, conferir-lhes um estatuto privado; este, com muito especial acuidade, o caso da advocacia, que deverá assumir uma vocação moderna e social, sem que com isso possa perigar a sua interrogável configuração.
O PSD entende, pois, que a novidade agora trazida é um elemento do seu património programático.
Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Manuel Pereira.
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