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l Série -Numere 103 Quarta-feira, 16 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 90, 91, 92. 93 e 94 do Diário.
Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
O Sr. Deputado João Abrantes (PCP) referiu-se a problemas relativos ao distrito de Coimbra, nos sectores da saúde e laboral, tendo respondido a pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado António Arnaut (PS).
O Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP) aludiu à poluição em Sines e à actuação da polícia marítima, aí ocorrida a semana passada, para com os pescadores.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) chamou a atenção do Governo para o aumento das tarifas eléctricas na cidade do Porto, apelando para que lhe possa ser concedida uma tarifa especial. Respondeu depois aos Srs. Deputados Teixeira Lopes (PS) e Zita Seabra (PCP).
O Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) criticou a programação da Radiotelevisão, dizendo ignorar por inteiro qualquer perfil cultural e não servir os interesses do povo português. Respondeu seguidamente à Sr.ª Deputada Helena Roseta (PSD).
Ordem do dia. - O Sr. Pinto da Silva (PS), procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de deputados do PSD, do PS e do PCP, que foi aprovado pela Câmara.
O Sr. Presidente procedeu à leitura de uma proposta de deliberação considerando indispensável o funcionamento das comissões permanentes, eventuais e de inquérito, até 31 de Julho, que obteve aprovação unânime.
Continuando a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição, foram apreciadas os artigos 35.º a 52.º, inclusivé. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Amadeu dos Santos (PSD), Luís Beiroco (CDS), Fernando Condesso (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Almeida Santos (PS), Sousa Tavares (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Nunes de Almeida (PS), Adérito de Campos (PSD), António Vitorino (UEDS).
Borges de Carvalho (PPM), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (ASDI), Jorge Lemos (PCP), José Niza (PS), Narana Coissoró (CDS), Barrilaro Ruas (PPM), Mário Tomé (UDP), José Manuel Mendes (PCP), Vieira de Freitas (PS), Costa Andrade (PSD), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS), Zita Seabra (PCP), Almeida Carrapato (PS), Sousa Lara (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Lopes Cardoso (UEDS) e Ferreira do Amaral (PPM).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 20 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Alberto Rosário Pereira.
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
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Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Helena do Rego Salema Roseta.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Natália Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Manuel Laranjeira.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl D'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Cantinho de Andrade.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
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Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Apulo Sampaio.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Rui Eduardo Rodrigues Pena.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Joaquim da Silva.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aires Sande Silva.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottoline Bebiano Coimbra.
Acção Social Democrata Independente (ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Estão em aprovação os n.01 90, 91, 92, 93 e 94 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 20, 21, 25, 26 e 27 de Maio último.
Não há objecções?
Pausa.
Não havendo, consideram-se aprovados. O Sr. Secretário, Reinaldo Gomes, vai proceder à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguinte:
Expediente Cartas
Do conselho directivo da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais Portugueses, manifestando a mais viva discordância quanto à eventualidade do presidente do Supremo Tribunal de Justiça não integrar o futuro Conselho de Estado ou da República.
Da Cooperativa Agrícola do Concelho de Almodôvar, referindo o aspecto dos cereais e o caso concreto da EPAC, salientando a última intervenção feita nesta Assembleia pelo Sr. Deputado do PSD Duarte Chagas.
Do CCNOD - Comissão Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes, mostrando a sua apreensão pelo Despacho n.º 56-M/82 do Sr. Ministro da Educação e das Universidades.
Da Associação de Moradores da Zona de São Vítor, Porto, solicitando que seja analisado o processo sobre ordem de despejo à mesma associação e que corre os seus termos na comarca do Porto.
Do MURPI - Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos, enviando, para conhecimento, cópia do caderno reivindicativo dos reformados.
Ofícios
Do Sindicato dos Técnicos Paramédicos do Norte/Centro, da Câmara Municipal do Entroncamento e da CSPA - Comissão de Solidariedade com os Presos Antifascistas, solidarizando-se e pedindo amnistia para os crimes políticos, nomeadamente para o caso PRP.
Telegramas
Da Câmara Municipal de Vale de Cambra, da Assembleia de Freguesia de Castelões e de vários cidadãos (11) congratulando-se com a apresentação do projecto-lei n.» 344/II.
Foram apresentados na Mesa, na última reunião plenária, os seguintes requerimentos: ao Instituto Nacional de Estatística (2), formulados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas (2), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Qualidade de Vida e à Secretaria de Estado dos
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Desportos, formulado pelo Sr. Deputado Leonel Fadigas; ao Ministério da Educação e das Universidades, formulado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, e ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Reis Luís.
O Sr. Presidente: - Há dois pedidos de esclarecimento formulados à Sr.ª Deputada Ilda de Figueiredo, pelos Srs. Deputados Manuel Moreira e Lopes Ribeiro, bem como um protesto do Sr. Deputado Amadeu dos Santos sobre o mesmo assunto.
Como a Sr.ª Deputada não está neste momento no Plenário, sugeria que se passasse adiante e, oportunamente, quando a Sr.ª Deputada se encontrasse presente, ser-lhe-iam apresentados tais pedidos de esclarecimento e o protesto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência de problemas que já aqui trouxemos relativos ao distrito de Coimbra, vimos hoje levantar mais alguns em sectores que temos vindo a visitar.
Sector de saúde:
Hospital de Condeixa-a-Nova:
Este Hospital Concelhio não funciona por falta de aprovação de quadros que se encontram numa qualquer gaveta da Direcção-Geral de Saúde. Em reunião de 20 de Maio com o director-geral foi a Comissão Instaladora informada de que não havia confirmação sobre a data de abertura.
O Hospital, que começou por ter 2 enfermarias com 12 camas cada, está agora reduzido a 6 camas em cada uma delas, após remodelações atamancadas que lhe têm reduzido a capacidade.
Foram feitas casas de banho internas (roubando o espaço às enfermarias) e os anexos construídos (posto de transformação, icineração, lavandaria e autópsia) estão de tal forma junto do corpo central que não é mais possível ampliar o Hospital.
Será esta a justificação para que o Hospital não funcione, reduzindo-lhe a capacidade?
O equipamento desta unidade é bastante bom e está a deteriorar-se por não ser utilizado, a lavandaria está a enferrujar, e um aparelho de raios X, no valor de 7000 contos, que estava oferecido, não veio porque o Hospital não funciona.
Entretanto, os serviços locais de segurança social vão ser integrados, à excepção do Hospital, por este não estar operacional.
Hospital de Soure:
Este Hospital Concelhio está situado num edifício velho, que não responde minimamente às carências do concelho.
Desde há vários meses que foi prometido a criação de uma unidade hospitalar em Soure, tendo a Câmara deliberado oferecer 20000 m2 para a sua instalação em terreno já infra-estruturado e que espera a decisão final quanto ao tipo de unidade a instalar.
Também aqui, em flagrante desrespeito pela lei, não foi ainda iniciado qualquer passo para a integração dos serviços locais de segurança social.
Hospital de Montemor-o-Velho:
Edifício velho em que se vêm enterrando verbas sucessivas como indicativo da incompetência em encarar uma solução definitiva.
Obras no centro de saúde (situado no mesmo edifício), na lavandaria (para receber máquinas que não estão montadas) e agora na parte do Hospital, tal é o rol de gastos que nada tem resolvido.
O que está previsto instalar em Montemor-o-Velho e quando será iniciado é o que interessa saber, é o que exigem as populações, e não os remendos que apenas demonstram o desinteresse do Governo e a sua incompetência.
Igual é o estado dos Hospitais Concelhios de Penela e de Miranda do Corvo, este último inaugurado com pompa, a que assistiu o Sr. Embaixador dos Estados Unidos, e que continua fechado.
Sector laboral:
É caótica a situação em várias empresas, o que nos leva a concluir, estarmos perante uma escalada coberta pelo Governo, no sentido de preparar, como se diz, as empresas para uma entrada na CEE.
Casos como o Avigado, nos Carritos, Figueira da Foz, que está parada desde meados de Fevereiro, com salários em atraso, declaração de falência conduzida por uma gestão ruinosa que têm vindo a desbaratar camiões, vendeu a um gestor uma outra unidade que possuía em Sobral (Santarém), dizendo ser para pagar salários em atraso, mas os trabalhadores não receberam um avo.
Os trabalhadores foram convidados a entrar de férias por 15 dias, o que não aceitaram, mantendo-se de guarda às instalações, e logo no primeiro dia apareceram mais compradores para os restantes camiões, apesar de o processo cautelar correr no Tribunal da Figueira da Foz.
A Avigado produz rações e laborou em condições satisfatórias, sem ficar a dever aos trabalhadores de Fevereiro até Agosto de 1981, até à entrada da gestão referida.
De tal modo a situação era favorável que foram encomendadas novas máquinas que estão montadas e que com mais 5 dias de trabalho entrariam em laboração e produziram 200 t de rações em 8 horas.
De referir ainda que a gestão actual não é apoiada pela maioria dos sócios que concordam com a gestão proposta pelos trabalhadores, mas como têm menos capital investido não podem fazer valer os seus direitos.
A Geal, na Figueira da Foz, empresa de que já aqui abordámos o problema das dívidas de produtos aos agricultores, no valor de 22000 contos, e que reassumimos, dada a situação dos 28 trabalhadores, dos 125 iniciais, que ainda ali permanecem.
A fábrica possui óptimas instalações para preparação e congelação de produtos agrícolas (fava, ervilha, couve-flor, cenoura, pimento, feijão verde, morango e até peixe). Está parada desde Abril de 1981, foi declarada em falência a 23 de Março de 1982, os salários em atraso ascendem a mais de 10000 contos, embora a produção fosse vendida já com salários em atraso.
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O assunto está em tribunal, não se sabe quando será resolvido, e em reunião de credores de Setembro de 1981, a Companhia Portugal e Colónias apresentou uma concordata de viabilização que o Banco Borges & Irmão não aceitou.
capital social da unidade é de 11000 contos, mas o património vale mais de 200000 contos (só um túnel de congelação custou mais de 20000 contos), sem contar com a valorização dos terrenos e imóveis, dada a instalação da lota da Figueira da Foz próxima desta fábrica.
Este é o cerne da questão: O que se prepara é uma choruda negociata, de comprar por tuta e meia uma empresa falida, valiosíssima, tudo feito com a cobertura do Governo, pois a Gel-Mar é a maior accionista, 38 % da Geal.
Entretanto o Sr. Ministro da Agricultura vem proclamar-nos que é necessário viabilizar e dinamizar a Gel-Mar, incrementar a rede de frio, etc., etc. Como?
Desta forma e assim mesmo: Deixar abandonados os recursos existentes que já são insuficientes, mas são públicos, para os passar à iniciativa privada, porque esta é que é a solução para tudo.
Quanto aos trabalhadores, que importa que 28 vão para a rua se já foram 98. Ninguém os manda serem teimosos e insistirem na defesa dos seus postos de trabalho. Isso não interessa ao Governo!
Aliás, estes 28 trabalhadores continuam a assegurar todos os serviços que lhes são solicitados pelo único administrador que ainda aparece na fábrica, sem receberem mesmo que parte da produção hipotecada em instalações exteriores tivesse sido posteriormente vendida por 1000 contos.
A Matugal, em Tentúgal, onde, desde a última intervenção e requerimento, a que não obtivemos resposta, e da promessa pessoal do Primeiro-Ministro, se continuam a proceder a despedimentos e se confirma o encerramento e venda para breve.
Esta fábrica de calçado, que se instalou definitivamente num moderno edifício (e convém lembrar que iniciou a laboração num insuflado), atingiu encomendas para produzir 135000 pres de sapatos, abriu concurso para mais 50 trabalhadores, e, de seguida, recusa a produção e começa a despedimentos sem qualquer razão para tal.
Os trabalhadores ainda em serviço, enquanto aguardam o desfecho, fizeram a entrega ao Primeiro-Ministro, na sua deslocação relâmpago ao Vale do Mondego, de um abaixo-assinado em que reclamava a garantia dos postos de trabalho, tendo-lhes sido garantido que o assunto iria ser apreciado, Só que a resposta foi um ofício acusando a recepção e dizendo ter sido a petição remetida à Secretaria de Estado do Emprego.
Nisto, o segredo é a alma do negócio e o Primeiro-Ministro não quer desvendar o que está para se dar: a. fábrica vai ser (ou já foi) vendida e os trabalhadores que vão bater a outra porta.
No sábado, esta fábrica vai ser encerrada.
Nas empresas têxteis o panorama é ainda pior, se é possível: preparam-se despedimentos em massa nas empresas adquiridas por um consórcio
japonês. Na Sidney, Mistral e Vestlan (Figueira da Foz) e na Abridex (Montemor-o-Velho), onde não se conseguiam cumprir contratos de encomenda sem ter que fazer horas extraordinárias, há hoje pessoal parado por falta de trabalho, enquanto os administradores vão dizendo às escâncaras que as fábrias são para fechar e reunir tudo numa grande e única fábrica.
O sector naval, particularmente a Foznave e os Estaleiros Navais do Mondego, empresas privadas, estão já a sofrer a política de restrição de crédito mantida pelo actual Governo e estão em situação difícil, quer devido aos elevados débitos dos armadores, quer ainda pela falta de encomendas derivada do corte de crédito para a construção.
Estes estaleiros da Figueira da Foz tinham encomendas para mais de 5 anos e actualmente as que que têm não dão para 2 anos. A manter-se a situação, ou seja a continuação deste Governo, centenas de famílias na Figueira da Foz terão a sua subsistência ameaçada.
O sector da cerâmica artística, pintura manual, de largas tradições nos concelhos de Soure e Condeixa e que tantas divisas faz entrar no nosso país, começa também a reflectir a falta de iniciativa e apoio governamentais. É a falta de abertura de novos mercados, que deveria ser eficazmente lançada através dos serviços diplomáticos nos países estrangeiros, é a pesada máquina burocrática dos mecanismos de exportação que encarecem o produto, sem vantagens para a produção, tudo a concorrer para o adensar de nuvens que urge soluciono.
As sugestões aqui ficam; se quiserem considerem-nas
E convém realçar que tanto sentem a situação o sector privado como o sector cooperativo.
Muito mais poderíamos acrescentar, mas para concluir abordamos dois aspectos: a degradação do património cultural, monumental e artístico e o Palácio de Justiça de Montemor-o-Velho.
Todo o Vale do Mondego é um verdadeiro arsenal de cultura e sobretudo o concelho de Montemor-o-Velho, pela sua antiguidade, possui autênticas maravilhas, que os Monumentos Nacionais classificaram como de interesse nacional, mas onde não foram além da classificação.
Jóias arquitectónicas, como Convento de Nossa Senhora dos Anjos, a igreja da Misericórdia, a igreja matriz e o castelo, em Montemor-o-Velho, o Convento de Nossa Senhora da Natividade ou das Carmelistas Calçadas, a igreja matriz, a igreja da Misericórdia, em Tentúgal, e as igrejas da Misericórdia e matriz, em Pereira, que este* ano faz 700 anos de foral, estão em abandono, criminosamente.
O Palácio da Justiça de Montemor-o-Velho, a fechar o rol: há muitos anos que tem projecto aprovado, terreno destinado à sua implantação, mas continua sem sair.
Concluímos com cada vez maior certeza e convicção: Só a saída deste Governo da área do poder permitirá a este país lançar-se no caminho aberto por Abril.
Aplausos do PCP.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut, para pedir esclarecimentos.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejaria expressar o meu apoio à intervenção do Sr. Deputado João Abrantes no que se refere particularmente aos problemas da saúde, no distrito de Coimbra.
Por várias vezes tenho aqui levantado esses problemas e, ainda recentemente, numa intervenção de fundo sobre problemas da saúde, abordei a situação degradante do concelho de Soure, da sua falta de instalações adequadas para os serviços de saúde, não só no que respeita ao hospital, mas também no que respeita ao Centro de Saúde, do concelho de Condeixa-a-Nova e do concelho de Penela.
Relativamente ao concelho de Penela, quero aqui denunciar que logo que o Governo AD tomou posse foi feita a promessa, reiterada acerca de meio ano aquando da visita do Secretário de Estado da Saúde a Penela, de que o Hospital abriria imediatamente. Até agora, o Hospital ainda não abriu.
O que acontece é que os problemas do distrito de Coimbra são, no fundo, iguais aos problemas do resto do País, no que respeita à saúde. -
Em Coimbra há l médico para menos de 200 habitantes, enquanto em todo o distrito a média é de l médico para 2000 habitantes. Isto naturalmente reflecte-se na ineficácia e na ineficiência dos serviços de saúde periféricos e, mesmo até, na própria cidade de Coimbra.
Desejaria perguntar ao Sr. Deputado, embora a resposta já esteja implícita na sua intervenção, se há alguma possibilidade de este Governo resolver os problemas da saúde no nosso distrito, enquanto persistir uma política que ignora inteiramente os interesses das populações e enquanto o Orçamento Geral do Estado, como acontece para o ano de 1982, consignar apenas uma verba exígua, irrisória, salvo erro de sessenta mil contos, para tudo o que respeita a benfeitorias, reparações e a conservação dos edifícios.
Enquanto isto acontecer, continuaremos a assistir à degradação permanente dos serviços de saúde, no nosso distrito e em todo o País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes, para responder.
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Arnaut, como efectivamente referiu no seu pedido de esclarecimento, a resposta está implícita.
Este Governo não está, na realidade, interessado em resolver o problema da saúde das populações.
O distrito de Coimbra é disso um indicador com imensos exemplos, dos quais o Sr. Deputado já citou alguns, e a que eu próprio poderia acrescentar, mas que pensamos não valer a pena.
De facto, dos últimos hospitais que visitámos, nomeadamente o de Condeixa, o de Soure, o de Penela, o de Montemor-o-Velho, em todos eles a situação é catastrófica. Mas para fugir à definição de uma política de fundo, prefere-se fazer remendos nesses hospitais, gastando assim as verbas irrisórias que constam do Orçamento Geral do Estado apenas para obras de fachada, sem resolver, no fundo, os problemas das populações.
Neste momento em Montemor-o-Velho está a gastar-se uma verba vultosa na parte do Hospital, depois de terem sido feitas obras no Centro de Saúde, que é no mesmo edifício, e já depois de se terem também gasto cerca de 200 contos em obras para preparar um anexo destinado à lavandaria. Garantia-se, nessa altura, que viriam máquinas para equipar a lavandaria, mas o que veio foi máquinas velhas que têm estado à chuva e que, só por pressão da força política que aqui representamos, o PCP, foi conseguindo que essas máquinas fossem postas, pelo menos, debaixo de telha.
Em Soure, tive ocasião de falar com o Sr. Presidente da Câmara, que nos traçou os enormes problemas com que se debate no que respeita à integração dos serviços sociais locais. Inclusivamente, não está definida a colaboração entre os Serviços Médico-Sociais e os postos avançados construídos e abertos pela Câmara e isso tem permitido uma confusão tal nos serviços de saúde do concelho de Soure que, inclusivamente, as deslocações que o delegado de Saúde de Soure tem feito à Delegação Geral de Saúde, têm sido acompanhadas pelo próprio presidente da Câmara.
De facto, confirmando aquilo que referiu, Sr. Deputado António Arnaut, este Governo não tem capacidade, não quer resolver os problemas das populações.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Espadinha.
O Sr. Garfos Espadinha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, num curto espaço de tempo, trago a esta Assembleia o problema da poluição em Sines. E trazemo-lo novamente, não só porque ainda não foram tomadas medidas, mas também porque o que se passou em Sines na semana passada foi grave e mais grave ainda porque na nossa opinião põem em perigo a própria democracia.
O assunto tinha sido trazido a esta Assembleia de República, não só pelo PCP, mas por outros deputados. O próprio Governo sabia perfeitamente que os pescadores de Sines e a população iam levar à prática formas de luta para obrigar a que o problema fosse visto com atenção por parte dos responsáveis.
O que se passou, Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais não foi que o seguimento das provocações de que os trabalhadores portugueses têm sido alvo de algum tempo a esta parte.
Os pescadores de Sines quando tomaram a forma de luta de fechar o porto industrial, foi porque num plenário de todos os pescadores foi decidida aquela forma de luta e estavam dentro de um direito que o regime democrático lhes dá.
A resposta que os pescadores de Sines e população tiveram foi a de os responsáveis governamentais mandarem a polícia marítima provocarem os pescadores de tal maneira que ainda foram 3 espancados e outros ameaçados de morte com armas apontadas ao peito, mulheres ofendidas com palavras de provocação por parte da mesma polícia. Mas, Sr. Presidente, os pescadores de Sines e a população não se vergaram e não se vão vergar a provocações e a luta vai continuar.
Veremos se as promessas feitas são cumpridas pelos responsáveis pelo GÁS. Prometeram que no dia 15,
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precisamente hoje, a estação de tratamentos estava em funcionamento. Era bom que assim fossei
Os trabalhadores quando vão para a luta não é por gosto, é porque não existem outras formas para poderem levar para a frente as suas reivindicações.
O problema de Sines é bastante grave e neste momento é um problema que não é só de Sines, mas é já de todo o País e mesmo de além fronteiras. Muitas são as moções de apoio que têm chegado à Câmara Municipal e à população de Sines, mostrando que não estão sós, mas acompanhados por todos os que se preocupam com os problemas que afectam a vida e o futuro dos trabalhadores e da própria vila de Sines.
Por isso mesmo, lanço o meu mais firme protesto contra a actuação da polícia marítima, que lembrou a actuação da polícia de intervenção no 1.º de Maio no Porto.
O povo de Sines não aceita que, se tiver de lutar novamente, mais alguma vez seja provocado desta maneira tão selvática, desta maneira que faz lembrar o antigamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já aqui dissemos o povo de Sines está em luta pela sua saúde e pela sua sobrevivência. O problema da poluição levanta aspectos bastantes gravosos para a saúde de toda a gente, o peixe de Sines è distribuído por todo o País, e não só. Muito peixe vai também para o estrangeiro e, além das conservas, muito peixe do alto vai para a Itália e outros países.
Mas não é só isto que está em causa. Estão em causa os próprios postos de trabalho de mais de 1000 pescadores, numa economia que envolve mais de 4000 pessoas.
São estas as grandes razões da nossa luta, é por isso que a partir de hoje, terça-feira, se o que ficou escrito não for posto em prática, os pescadores e a população vão para a luta. Usarão legítimos e democráticos meios de defesa, como é tradição da população de Sines.
É bom que fique claro que não é um luta contra o complexo. Não temos nada contra os trabalhadores do complexo, de quem temos recebido solidariedade. O que fazemos é defender a nossa vida, a vida dos nossos filhos e garantir que todos possam trabalhar em paz.
Sines exige respeito pelas suas reivindicações.
Que os responsáveis resolvam os problemas, em vez de mandarem polícias.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fiquei ontem inscrito para fazer perguntas à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo a propósito da sua intervenção sobre o aumento das tarifas eléctricas. Uma vez que a Sr.ª Deputada não se encontra ainda no Plenário, vou transformar os meus pedidos de esclarecimento numa intervenção sobre a mesma matéria.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social-Democrata é sensível e está muito preocupado com o aumento substancial das tarifas eléctricas na cidade do Porto, decorrente da uniformização do tarifário em todo o País.
Como é do conhecimento geral, o Porto recorre exclusivamente à energia eléctrica, enquanto outras cidades, como é o caso de Lisboa, têm alternativas no gás.
No Porto, desde 1947 que se fez uma política de fomento da energia eléctrica em detrimento de outras fontes de energia.
A cidade do Porto consome mais energia do que todas as capitais de distrito juntas, à excepção de Lisboa.
Quero também afirmar que não estou de acordo que o Porto não tenha actualizado ao longo destes anos as suas tarifas eléctricas. Devia tê-lo feito.
O eventual aumento de 1S10, tarifa actualmente praticada no Porto, para a tarifa actualmente praticada pela EDP, que é de 4$75, isso representaria que o preço de energia subiria para quase cinco vezes mais, na medida em que há que ter em conta a taxa de potência instalada e o aluguer de contador. Esse aumento equivaleria a que uma família de recursos modestos a pagar em média 600$ por mês de energia passaria a pagar 30003 e uma família com recursos médios a pagar em média 1000$ por mês passaria a pagar 5000$. O que é, convenhamos, excessivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reconhecemos que um aumento desta natureza tem efeitos bastantes negativos nas classes com menos recursos económico-financeiros.
Em face de tudo isto, o Governo deve ter em conta a realidade nacional e faço-lhe daqui este apelo.
Uma política energética, não implica uma política tarifária igual, pelo contrário, implica uma diferenciação tarifária.
Considero mesmo que uma política tarifária igual, é uma política injusta. Porque são as classes mais desfavorecidas as que fazem o seu consumo à base de energia eléctrica, dado não terem alternativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apelo, pois, daqui ao Governo, que à cidade do Porto seja concedida uma tarifa eléctrica especial, não como um privilégio em relação ao resto do País, mas por todas as razões existentes e que eu já enunciei aqui algumas, e que seja igualmente criado um escalonamento progressivo de modo a que os consumos destinados a fins essenciais sejam mais baratos, defendendo-se assim simultaneamente os consumidores mais carenciados.
Para concluir, queria também dizer que não é com uma intervenção como aquela que foi ontem feita aqui pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, em que critica apenas por criticar, crítica sistemática que é realmente o apanágio do PCP, mas, sim, deve-se criticar e apresentar alternativas. É essa que deve ser a nossa conduta política. Critica-se aquilo que está mal mas deve-se apresentar alternativas, até para que o Governo as possa estudar e, se entender que elas são defensáveis, as possa até vir a adoptar. Isso é que deve ser a atitude séria e rigorosa de qualquer deputado desta Câmara.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Lopes.
O Sr. Teixeira Lopes (PS): - O Sr. Deputado Manuel Moreira fez uma intervenção que veio de encontro, até certo ponto, às aspirações das populações do Porto, isto é, a violência do aumento tarifário da energia no Porto é clara e é determinante.
Pergunto ao Sr. Deputado Manuel Moreira se o Governo conservador da AD estará disposto a respeitar
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as eventuais determinações do executivo camarário e as quase cenas da Assembleia Municipal do Porto.
No caso de isto não se verificar, pergunto claramente se está disposto a vir denunciar qualquer atitude do Governo de direita da AD ao não respeitar, digo e repito, as eventuais determinações do poder autárquico do Porto.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para, em nome do meu grupo parlamentar, apresentar um brevíssimo protesto ao Sr. Deputado pela forma como se referiu à minha camarada Ilda Figueiredo, que não está aqui presente, como muito bem o Sr. Deputado viu.
Sabe, Sr. Deputado, é bem difícil ser-se mãe e deputada nesta Assembleia. E sobretudo quando se é deputada de fora, deputada do Porto, e se tem que deslocar a Lisboa, deixando lá os filhos. E às vezes os filhos adoecem. E às vezes as mães, que são deputadas, têm que apanhar o avião para ir ver o que têm os filhos. Isso deveria merecer da sua parte um pouco mais de respeito, Sr. Deputado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - E quando se verifique que aqui não se está presente, tenha-se em conta que por vezes há razões que são importantes e respeitáveis na vida das pessoas, que motivam que um deputado possa aqui não estar presente, o que deve levar a que os outros tenham, pelo menos, o respeito de não lhe fazerem ataques pessoais, nos termos e nos modos em que o Sr. Deputado se dirigiu à minha camarada Ilda Figueiredo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Lamento profundamente, Sr. Deputado, que não tenha sabido ter esse respeito para com a minha camarada Ilda Figueiredo. E digo-lhe mais uma vez que estar aqui, tendo, por vezes, problemas pessoais graves para resolver, é bem difícil e bem complicado. E isso tem que se ter em conta, Sr. Deputado.
Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.
que mantenho. É uma crítica generalizada à bancada do PCP e, por isso, ao Partido Comunista Português.
Não se tratou, como é óbvio, de um ataque pessoal à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Em relação à pergunta que me faz o Sr. Deputado Teixeira Lopes, eu queria-lhe dizer que não se trata do Governo conservador, mas sim do Governo de Portugal e como tal tem que ser respeitado e tratado.
O Governo de Portugal que eu tenho muita honra...
Risos e protestos do PCP e do PS.
Aplausos do PSD.
O Orador: - ... que eu tenho muita honra de apoiar convictamente.
Protestos do PCP e do PS.
O Orador: - Devo dizer que não me perturbam com os vossos risos nem com os vossos protestos.
Queria dizer ao Sr. Deputado Teixeira Lopes, em relação àquilo que me disse, uma vez que não me fez propriamente perguntas, que eu espero...
Protestos do PCP.
O Orador: - ... que as tomadas de posição unânimes dos órgãos municipais do Porto, Câmara e Assembleia Municipal, venham a ter algum eco no Governo e que o Governo possa, efectivamente, ir de encontro àquilo que a Câmara e a Assembleia Municipal lhe propõem.
Eu, pessoalmente, estou preocupado com a situação resultante do aumento tarifário, aumento tarifário esse que vai ter, como é óbvio, uma repercussão nefasta na cidade do Porto, pelo que estou solidário com as tomadas de posição dos órgãos municipais desta cidade e espero que essas tomadas de posição, como disse e repito, venham a ter algum eco no Governo.
Espero bem que sim, estou convencido que vão ter e por isso fiz daqui o meu apelo e estarei disposto a voltar a fazê-lo, se for caso disso, para que à cidade do Porto seja aplicada uma tarifa eléctrica especial.
Foi esse o apelo que eu fiz ao Governo, é isso o que eu realmente espero que o Governo venha a fazer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Lopes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, tem a palavra para responder a um pedido de esclarecimento e a um protesto.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Começaria, então, por contraprotestar, em relação ao protesto da Sr.ª Deputada Zita Seabra, dizendo à Sr.ª Deputada que desconhecia as razões da ausência da sua colega de bancada, a deputada Ilda Figueiredo.
Se foram essas as razões, respeito-as. No entanto a minha crítica foi generalizada ao estilo de actuação da bancada do PCP e não apenas ao estilo de intervenção ontem aqui feita pela Sr." Deputada Ilda Figueiredo. Eu disse que o PCP, de uma maneira geral, conduz-se pela crítica sistemática, crítica por criticar, crítica destrutiva sem apresentar alternativas. Foi isso que eu disse e é isso
O Sr. Teixeira Lopes (PS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, começo por dizer que o senhor realmente apoia um Governo conservador. Não tenha medo da palavra e assuma-se como tal.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não, Não!
O Orador: - Mas, Sr. Deputado Manuel Moreira, não sei o que realmente pretendeu com a sua intervenção.
O senhor, por um lado, diz que apoia as resoluções dos órgãos autárquicos do Porto.
Por outro lado, tem a certeza de que não vai contrariar ou criticar o seu Governo, o Governo que o senhor apoia, numa medida que o senhor antecipada e publicamente, aqui nesta Câmara, reconhece que é profundamente injusta.
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Sr. Deputado, quero dizer-lhe, a si e à maioria, que se assumam de uma vez para sempre...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ... e que votem, sobretudo, com coerência, Sr. Deputado.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem! Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, se deseja contraprotestar, tem a palavra.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Começaria mais uma vez por repetir - porque parece que o Sr. Deputado Teixeira Lopes não ouviu - que o actual Governo é o Governo de Portugal, eleito democraticamente pela maioria dos portugueses.
Risos e protestos do PS, do PCP e do MDP.
É um Governo legítimo e estou convicto que é um Governo eminentemente reformista e que não é conservador.
Risos e protestos do PS, do PCP, da UEDS e do MDP.
Sr. Deputado, queria recordar-lhe que a uniformização das tarifas é da responsabilidade de um governo do seu partido, salvo erro do I Governo Constitucional. Por isso talvez o Sr. Deputado também não esteja muito à vontade para fazer agora essa critica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Queria-lhe dizer que não estou de acordo com este aumento porque ele vai ter efeitos bastante negativos nos consumidores da cidade do Porto.
Deve ser essa a atitude correcta e patriótica de qualquer deputado nesta Câmara: atempadamente sensibilizar o Governo para as medidas que podem vir a ter efeitos negativos...
Voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... e esperar que o Governo possa vir a ser sensível aos nossos argumentos e, em particular, aos argumentos que foram já apresentados pelos órgãos municipais do Porto.
Foi esse o espírito da minha intervenção. Não foi apenas criticar por criticar, mas antes uma atitude de alerta, de sensibilização e até apresentei uma sugestão ou proposta ao Governo. Agora compete ao Governo estudar esta proposta e outras que naturalmente os órgãos municipais do Porto e até de outras câmaras do País possam e devam fazer e depois tomar as decisões que muito bem entender.
Foi isso que eu disse, foi esse o meu objectivo, ao fazer esta intervenção e não mais Sr. Deputado.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez a RTP de Proença de Carvalho vai ser assunto nesta Assembleia.
Antes o não fora. O facto de o ser é, por si só, bastante para provar o quanto ela é um corpo espúrio no tecido da democracia portuguesa.
Com efeito, uma televisão que em Portugal ignora por inteiro qualquer perfil cultural que venha emoldurar a sua programação, quando não mesmo, e esse é o caso, se coloca nas calhas do mais completo retrogradismo, é uma televisão que não serve a Constituição de Abril, que não serve os interesses do povo português.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A RTP de Proença de Carvalho ignora os escritores portugueses, ignora os artistas plásticos portugueses, ignora a cultura popular portuguesa.
Dir-me-ão os senhores deputados da direita: Mas frequente lá vejo autores, pintores, poetas populares.
E um facto. Com algumas ilustrações insignificativas, pretende-se fazer esquecer que a grande realidade da cultura neste país está totalmente ausente dos pequenos ecrãs.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Na realidade, não só não vemos os grandes nomes da cultura, no domínio das Artes e das Letras, porque eles são manifestamente desafectos a este Governo de passadismos, como nem sequer vamos vendo o anúncio, atempado e justo, das actividades culturais promovidas no nosso pais.
O Governo e a RTP ignoram os verdadeiros produtores de cultura do nosso país. Mas não ignoram que existem o Sr. Nicolau Bryner e o Sr. Thilo Krassman para fazer a mais crassa das produções telenovelescas de que há memória.
Ignoram os artistas plásticos, os escritores, a cultura popular viva, a arte, a criatividade do nosso povo, mas não ignoram, de modo algum, todos os cantores e artistas da nacional ou da internacional mediocridade.
... Vemos por toda a parte, a transmissão sistemática de programas que ofendem a dignidade e a capacidade cultural do nosso povo - sejam eles a gala da RTP, já aqui por mim invectivada veementemente noutra ocasião, seja o espectáculo da transmissão da eleição da miss Portugal, sejam outros: sejam os programas informativos de carácter perfeitamente pornográfico, a começar pelo «Jornal da Economia» e a acabar em tantíssimos outros, como é o caso do «Telejornal».
Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas, do mesmo modo, a RTP de Proença de Carvalho é incapaz de dar uma notícia minimamente aceitável daquilo que, por toda a parte, se vai fazendo no nosso país.
Ignorou os funerais públicos de Carlos de Oliveira e, no entanto, foi capaz de transmitir outras «mexerufadas», inqualificáveis.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: a RTP de Proença de Carvalho passa, sempre que pode, o Sr. Ministro Lucas Pires. E bom que esta Câmara e o
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povo português saibam que o Sr. Ministro Lucas Pires não é a Cultura. É, apenas, o Ministro da Cultura neste país, um Ministro que, ao contrário do que tem pretendido, não tem conseguido obter um consenso nacional, porque não há política da AD capaz, em nenhum campo, de obter o consenso dos Portugueses.
Aplausos do PCP.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas se passa sistemática e reiteradamente o Sr. Ministro Lucas Pires, ignora do mesmo passo, nas mesas redondas e noutras iniciativas, por exemplo, a existência do PCP, que não é chamado a participar nesses debates, violando frontalmente a regra constitucional do pluralismo.
Aplausos do PCP. Protestos do PSD.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós sabemos que a Associação Portuguesa de Escritores, a Sociedade Portuguesa de Autores, os organismos representativos dos produtores de Cultura, os organismos associativos, recreativos e culturais que existem um pouco por toda a parte no nosso país, não são chamados ao pequeno ecrã. Para, olhos nos olhos, diante do povo português, exprimirem as suas posições e manifestarem de modo perfeitamente evidente a criatividade e a grandeza do nosso povo. E sabemos que isto é feito em nome, não da incúria apenas, mas do mais abissal obscurantismo, da mais estrondosa e manifesta anticultura.
O Sr. António Amaral (PS): - Muito bem!
O Orador: - ... E não queria deixar de acentuar que, exactamente, o obscurantismo e a anticultura são manifestações indisfarçáveis do fascismo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A RTP de Proença de Carvalho tenta, despudoradamente, repristinar velhos métodos e velhos modelos. É urgente pôr-lhe cobro, em nome da dignidade dos Portugueses e do País de Abril
Aplausos do PCP, PS e UEDS.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Roseta tem a palavra, para um pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Gostaria de perguntar ao deputado do Partido Comunista o seguinte: Não há dúvida nenhuma que, muitas vezes, coisas importantes não têm passado na Radiotelevisão Portuguesa. E não estou aqui, neste momento, nem a defender nem a atacar a RTP, estou apenas a fazer uma reflexão em voz alta e gostaria de saber a sua opinião. É evidente que há aspectos da vida cultural portuguesa que têm escapado às câmaras da televisão, e isso ë grave, embora a minha análise da situação seja diversa da sua e o meu juízo de valor diverso do seu.
Mas há coisas mais graves que a televisão não diz. Neste momento há 3 pessoas que estão em greve de fome numa cadeia e, sobre isso, a televisão ainda não disse uma única palavra.
Aplausos do PS, da UEDS e da ASDI.
2 dos 3 homens que estão em greve de fome estão já com graves problemas de saúde, e, sobre isso, a televisão não disse nem uma única palavra.
Se nos recordarmos do impacto que tiveram o ano passado as notícias sobre o que se passou na Irlanda, não podemos deixar de fazer uma comparação: como é possível que uma situação passada num país diferente do nosso tenha impacto e repercussão na Radiotelevisão Portuguesa e uma situação que se passa nas cadeias portuguesas seja, pura e simplesmente, omitida nos noticiários da mesma televisão.
Aplausos do PS, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.
Penso que isto é muito grave, em termos de consciência nacional. É muito grave em termos de informação. Penso que é muito grave, se alguma vez acontecer, que alguém possa morrer numa cadeia, e o País nem sequer tenha conhecimento disso. Penso que isso é da maior gravidade, e aquilo que queria perguntar ao Sr. Deputado - depois de incidentes que se passaram com pessoas que fizeram parte do seu partido e que agora escuso de relatar porque a opinião pública os conhece, designadamente com um jornalista que pertenceu ao seu partido -, queria perguntar se o Sr. Deputado, hoje e aqui, é capaz de me dizer se pensa como eu, que é grave que a Radiotelevisão Portuguesa não dê informações acerca do caso dos grevistas do PRP.
Aplausos do PS, da UEDS, da ASDI, e de alguns deputados do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não fiz a minha intervenção imediatamente após as palavras da Sr.ª Deputada Helena Roseta para que o eco dos aplausos fosse tão longe quanto possível. Porque eles são justos. Aquilo que a Sr." Deputada Helena Roseta disse, sob a forma de pedido de esclarecimento após a intervenção que aqui produzi é, no essencial, a confirmação de que na RTP de Proença de Carvalho as coisas vão mal, e muito mal.
Referi um aspecto parcelar, aquele que neste momento mais me sensibilizou. E digo neste momento atendendo ao tempo parlamentar, uma vez que é uma intervenção que está para ser feita há muito tempo. É o problema da Cultura e da completa ausência de uma componente informante, global, de sentido cultural na RTP.
A Sr.ª Deputada Helena Roseta vem colocar a questão ao nível mais fundamental do que se passa naquele orgão de comunicação social, que é o nível da informação.
Eu disse há pouco que o que se passa ao nível da informação é um verdadeiro escândalo e uma verdadeira demonstração de como se não pode fazer informação social no Portugal de Abril.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É importante, é fundamental, que um deputado da maioria, com o prestígio público da Sr.ª Deputada Helena Roseta, venha confirmá-lo, como
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fez, de modo inequívoco, nesta Câmara. A questão dos presos do PRP, a sua acelerada caminhada para a morte, que tem colhido a insensibilidade dos telejornais daquele órgão de comunicação social, é, sem dúvida nenhuma, uma questão importantíssima. E do nosso lado, do lado desta bancada, colhe a Sr.ª Deputada completo acordo.
Entendemos que esses problemas, tal como muitíssimos outros, que são corripletamente escamoteados nos telejornais e serviços noticiosos, deveriam ter sido tratados. Não são tratados e isso constitui um acto de desinformação, constitui uma ofensa aos Portugueses, que têm direito a ser correctamente informados, e constitui, a meu ver, um libelo acusatório poderosíssimo e um elemento determinante para que a administração seja prontamente demitida, a legalidade seja resposta na RTP e, finalmente, Abril regresse àquele órgão de comunicação social.
Aplausos do PCP, PS e UEDS.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Roseta tem a palavra para um protesto.
A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - É uma frase apenas: gostaria muito que o caso do jornalista Júlio Pinto pudesse ser reapreciado à luz das palavras que o Sr. Deputado acaba de dizer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes tem a palavra para um contraprotesto.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, suponho que foi perfeitamente injustificada a sua frase. Como sabe, o caso Júlio Pinto é um caso interno do meu partido...
Protestos do PSD.
O Orador: - Peço que me seja descontado o tempo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pode continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - Dizia eu que è um caso interno do meu partido. A Sr.ª Deputada Helena Roseta tem a consciência de que não está muito à vontade, de um ponto de vista moral, ético, deontológico e político, para trazer esse caso à colação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E muito menos numa altura em que vem colocar o problema, esse sim com dignidade institucional e política, que é o dos casos do PRP, com o qual o caso Júlio Pinto em nada, materialmente, se conexiona. Lamento, de facto, que a Sr.ª Deputada Helena Roseta tenha concluído dessa maneira a sua intervenção de há pouco.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Roseta, só lhe posso dar a palavra agora ao abrigo do direito de defesa. Se é isso que invoca, tem a palavra.
A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Certamente, Sr. Presidente.
Nem respondo aos argumentos do Sr. Deputado acerca da dignidade, da ética, e outras coisas mais. Apenas registo e fiquei a saber que o caso de O Diário é um caso interno do Partido Comunista Português.
Aplausos do PSD. Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, tem sido extremamente agradável esta troca de impressões, como é de calcular, sobretudo para as bancadas da direita que têm sido pródigas em manifestações que vão do sorriso ao quase assobio. A verdade é que há uma mistura ilegítima de problemas que a Sr.ª Deputada faz, ilegítima e perpetrada friamente, isto é, não o faz de modo irresponsável, porque a Sr.ª Deputada não faz nada de modo irresponsável, faço-lhe a justiça de o reconhecer.
Acontece é que o caso do jornalista Júlio Pinto não é um caso de O Diário, è um caso político que, no seio do meu partido, foi resolvido atempadamente, pelos meios democráticos e correctos que nós entendemos dever ter accionado...
Risos do PSD e do CDS.
... e ainda por cima sem nenhuma espécie de obscuridade, justamente ao contrário do que tem acontecido noutros órgãos de comunicação social, noutros órgãos partidários e noutros órgãos internos dos aparelhos dos próprios partidos. Sr." Deputada Helena Roseta, uma vez mais penso que deveria ter levado o seu protesto relativamente à questão da ausência por parte dos telejornais e dos serviços noticiosos da RTP de tratamento do caso PRP, até às suas consequências políticas, jurídicas e institucionais mais apropriadas e mais profundas. A tergiversação a que procedeu na parte final era, de alguma maneira, evitável e penso que obscureceu um pouco a dignidade e o sentido da sua intervenção final.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Chegámos ao fim do período de antes da ordem do dia e passamos à ordem do dia.
PEDIDO DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Dou a palavra ao Sr. Deputado Pinto da Silva, para proceder à leitura do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Pinto da Silva (PS): - É do seguinte teor:
Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 15 de Junho de 1982, pelas 10 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
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1) Solicitadas pelo Partido Social Democrata:
Victor Pereira Crespo (círculo eleitoral de Leiria) por Fernando José Pereira Fleming d'Oliveira (esta substituição é pedida para os dias 12 de Junho corrente a 12 de Julho próximo, inclusive); Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida (círculo eleitoral de Santarém) por Alberto Rosário Pereira (esta substituição é pedida para os dias 14 e 15 de Junho corrente, inclusive); Bernardino da Costa Pereira (círculo eleitoral do Porto) por Adriano da Silva Pinto (esta substituição é pedida para os dias 15 de Junho corrente a 31 de Julho próximo, inclusive);
2) Solicitada pelo Partido Comunista Português:
Joaquim Gomes dos Santos (círculo eleitoral de Leiria) por Osvaldo Sarmento de Castro (esta substituição é pedida até ao próximo dia 13 de Agosto, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes que formaram maioria.
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas
(PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria informar a Câmara que, segundo consenso a que chegámos há pouco, na reunião da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, a reunião da Comissão Permanente de amanhã será às 8 horas e 30 minutos, na antiga sala de Conselho de Ministros.
Por outro lado, chegou à Mesa uma proposta de deliberação, também de acordo com consenso havido na reunião da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, para ser discutida e votada imediatamente. É do seguinte teor:
Proposta de Deliberação
Considerando que o funcionamento das Comissões Permanentes, Eventuais e de Inquérito até 31 de Julho é indispensável ao bom andamento dos trabalhos parlamentares, a Assembleia da República delibera que as referidas Comissões continuem em funcionamento até aquela data, reunindo a convocação dos respectivos Presidentes.
Lisboa, 15 de Junho de 1982.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora em debate o projecto de lei n.º 342/II, do PS, ASDI, UEDS, MDP/CDE e UDP, que concede perdão genérico de penas por crimes de fim exclusiva ou predominantemente político, se o projecto de lei n.º 343/II, dos mesmos partidos, que determina que aguardem o julgamento em liberdade provisória os arguidos de certas classes de crimes em prisão preventiva excessiva.
O Sr. Deputado Salgado Zenha considera que estes dois diplomas são passíveis de discussão conjunta. Por parte da Mesa não se vê qualquer inconveniente.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicitaria a interrupção da sessão por 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Concedido, Sr. Deputado. Está, pois, suspensa a sessão e retomaremos os nossos trabalhos às 12 horas e 5 minutos.
Eram 11 horas e 35 minutos.
Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 5 minutos.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mola (ASDI): - Estão a decorrer conversações interpartidárias, está a tentar chegar-se à solução e, como tal, no espírito de facilitar essas negociações, o meu partido pede os 30 minutos de intervalo regimental.
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O Sr. Presidente: - Está concedido. Suspendo a sessão, retomaremos às 12 horas e 40 minutos.
Eram 12 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira, para interpelar a Mesa.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar requer que esta discussão passe para a próxima sexta-feira, comprometendo-se a defender amanhã, na Comissão Permanente, o agendamento para sexta-feira e também que a votação se faça até às 12 horas daquele dia.
O Sr. Presidente: - É evidente que a fixação é do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por outro lado, o Sr. Deputado tem o direito de pedir a interrupção.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Damos o nosso acordo a este pedido do Partido Social Democrata porque estamos certos que cumprirá esse compromisso. Apenas pedimos que na sexta-feira, de manhã, não haja período de antes da ordem do dia, porque se nos afigura desnecessário.
Nessas condições, damos o nosso acordo. Naturalmente, salvo se houver oposição da parte de outro grupo parlamentar, caso em que se serão ponderadas as razões.
Como fomos os requerentes desta marcação, damos o nosso acordo.
Manifestações tumultuosas nas galerias, e exibição de cartazes alusivos à situação dos presos do PRP.
O Sr. Presidente: - Os senhores guardas farão o favor de evacuar imediatamente as galerias.
A sessão está suspensa até às 15 horas.
Eram 12 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição.
Segundo estou informado, tínhamos terminado a discussão relativa ao artigo 35.º.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, tenho uma dúvida que consiste em saber se em relação ao artigo 35.º todo ele baixou à Comissão ou só apenas o n.º 2. Caso só o n.º 2 tenha baixado à Comissão, teremos que votar o n.º 3.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Realmente só há o requerimento de baixa à Comissão da proposta de alteração ao n.º 2. Portanto, vamos passar à discussão e votação do n.º 3 do artigo 33.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
3) A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trata do processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu dos Santos.
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra antes de o n.º 3 do artigo 35.º ter sido lido porque queria pronunciar-me sobre o n.º l deste mesmo artigo.
Em contacto que tive com vários grupos parlamentares constatámos que há um erro de terminologia, porque não se pode falar em «registos mecanográficos», mas sim em «registos informáticos» -já há muito tempo que a mecanografia desapareceu e existe a informática.
Portanto, esta minha intervenção era no sentido de, se possível, se poder obter a unanimidade por parte de toda a Câmara para que, ainda em relação ao n.º l, onde se diz «constar de registos mecanográficos» se alterasse para «constar de registos informáticos».
Como em relação a este n.º l não há propostas de alteração, só com a unanimidade de toda a Câmara é que é possível alterar a terminologia. Depois, em relação ao n.º 2 deste artigo tem que se alterar também para «registos informáticos» e não «registos mecanográficos».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º l não é objecto de propostas de alteração e a questão de se saber se se deve falar de registos mecanográficos ou informáticos terá oportunamente lugar em Comissão de Redacção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente penso que isto será uma matéria para redacção. De qualquer maneira, agradeço ao Sr. Deputado a sua contribuição.
Portanto, vamos passar à discussão do n.º 3 do artigo 35.º, que já foi lido.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (158 votos), registando-se a ausência do MDP/CDE.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidentes - Para que efeito, Sr. Deputado?
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4240 I SÉRIE- NÚMERO 103
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Era apenas para chamar a atenção da Mesa para o facto de termos votado a proposta de emenda ao n.º 2 e de que esse n.º 2 só mudará de sistematização, isto é, só passará a n.º 3 se vier a ser introduzido um novo n.º 2.
Só intervi para chamar a atenção da Mesa para este facto e, por conseguinte, pedia que esse tempo não me fosse contado.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. De facto, deveria tê-lo referido, mas na proposta de sistematização isso está esclarecido e penso que não haverá problemas.
Em relação ao artigo 36.º, há uma proposta de aditamento para um número novo, que será o n.º 7, e que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 36.º
(Família, casamento e filiação)
l .....................................
2 .....................................
3 .....................................
4 .....................................
5 ......................................
6 ......................................
7 A adopção é regulada e protegida nos termos da lei.
O Sr. Presidente; - Está em debate.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (l62 votos).
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Beiroco, Fernando Condesso e Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma breve declaração de voto apenas para dizer que a adopção deste aditamento ao artigo 36.º, que corresponde integralmente a uma proposta da Aliança Democrática, corresponde à constitucionalização de um instituto que já tinha merecido um consenso generalizado da parte dos Portugueses. Por isso, nos congratulamos que todos os grupos parlamentares representados nesta Câmara o tenham aprovado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na esteira do que já foi dito pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, também nos congratulamos pelo facto de todos os outros partidos terem entendido, tal como nós que o propusemos, dar dignidade constitucional ao instituto de adopção cuja protecção o normativo impõe, sendo certo que se está perante um fenómeno que vem assumindo crescente importância nas sociedades actuais, no mundo actual e nas diferentes legislações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo n.º 7 do artigo 36.º eleva a adopção a garantia institucional. Não fomos nós que propusemos este aditamento, mas demos-lhe a nossa adesão, tendo em conta não apenas a vantagem do compromisso e do consenso neste domínio, mas também tendo em conta as vantagens sociais do instituto da adopção.
Ficam assim, no artigo 36.º, definidas todas as fontes de relações jurídicas familiares e fica estabelecido na Constituição um princípio de estímulo à adopção, como meio de grande interesse social no tocante à protecção e à educação das crianças, sobretudo das mais carenciadas.
Aplausos do PPM e do Sr. Deputado Luís Beiroco, do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 37.º, há 3 propostas de substituição e se não há objecção por parte da Câmara ler-se-iam e debater-se-iam em conjunto e votar-se-iam separadamente.
Pausa.
Visto não haver objecção, vão ser lidos em conjunto os n.ºs l, 3 e 4 do artigo 37.º.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 37.º
(Liberdade de expressão e Informação)
1 Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, informar-se e ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2 ....................................
3 As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais.
4 A todas as pessoas, singulares e colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (168 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (l69 votos).
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O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (l 71 votos).
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Almeida Santos e Jorge Miranda.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido não quer deixar passar sem uma nota de realce a circunstância de terem sido aprovadas, e por unanimidade, as 3 alterações por ele propostas - conjuntamente com os outros partidos que formam a FRS - ao artigo 37.º, nomeadamente na parte em que se consagra de novo, para além do direito a informar-se, o direito a uma informação activa, o direito a ser informado, ou seja, uma informação passiva.
Pensamos que a partir de agora o Estado fica cometido na obrigação, pelo menos de uma forma mais viva, até porque inscrita na Constituição, de manter rigorosamente e com verdade informados os cidadãos. Isso permitirá reforçar a natureza de serviço público dos actuais órgãos de comunicação social do sector público. Por isso, nos regozijamos e queria deixar aqui esta nota de realce.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de aprovar alguns aditamentos ao regime actualmente constante do artigo 37.º e uma significativa clarificação.
Os aditamentos são referência expressa ao direito de informar e ao direito de ser informado; a referência expressa ao direito de rectificação e ao direito de indemnização diz respeito à interpretação autêntica que agora se faz do que consta hoje do n.º 3 do artigo 37.º ao falar-se em regime de punição da lei geral. Regime de punição da lei geral é, como de resto a Comissão Constitucional já tinha entendido, aquele que corresponde aos princípios gerais de direito criminal.
Estes aditamentos e esta clarificação têm o nítido sentido de um reforço do estatuto constitucional da liberdade de expressão e de informação, entendida não apenas no puro sentido liberal oitocentista, mas no sentido actual e activo, conforme há momentos foi sublinhado pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 38.º Está em debate.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, verificando as reservas que ainda se manifestam em relação aos artigos 38.º e 39.º, requeria a baixa desses dois artigos à Comissão para melhor deliberação e para uma proposta definitiva da sua redacção.
Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Marcelo Rebelo de Sousa) e a Sr.ª Subsecretária de Estado do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Maria Luísa Antas).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará favor de formalizar o seu requerimento nos termos regimentais, isto é, com o número suficiente de assinaturas e com o prazo pelo qual requer a baixa à Comissão.
Como suponho que o requerimento que o Sr. Deputado anunciou não demorará a chegar à Mesa, vamos aguardar um momento para o lermos e votarmos, tal como é necessário.
Pausa.
Entretanto, chegou à mesa uma proposta de alteração a um destes artigos, mas penso que o correcto é que ela baixe em conjunto à Comissão.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, uma vez que se está a desenhar a situação de os artigos 38.º e 39.º baixarem à Comissão, o meu partido tinha uma proposta de substituição a um dos números do artigo 39.º e vamos tomar a liberdade de entregar na Mesa um requerimento no sentido de baixar simultaneamente à Comissão.
O Sr. Presidente: - Agradeço e penso que a aquiescência da Câmara em relação à outra proposta de alteração, que é do PS, da ASDI e da UEDS, será extensiva à proposta de substituição que V. Ex.ª acabou de anunciar.
Srs. Deputados, acaba de entrar na Mesa o requerimento que tinha sido anunciado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares. Este requerimento está formulado nos termos regimentais, isto é, tem 10 assinaturas, e requer a baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional das propostas relativas aos artigos 38.º, 39.º e 40.º a fim de um melhor esclarecimento sobre o seu normativo e redacção para que a Comissão emita parecer no prazo de 30 dias.
Portanto, vamos passar à votação deste requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, e com abstenções do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - A Mesa está a tomar nota dos diferentes prazos que têm sido fixados em requerimentos de baixa à Comissão, e agradecia à Comissão que tivesse isso na devida conta.
Vamos passar ao artigo 41.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição relativa à epígrafe, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.
Liberdade de consciência, de religião e de culto.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos passar à votação.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (174 votos).
O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo, existem as seguintes propostas: proposta de substituição relativa ao n.º l, proposta de aditamento de um novo n.º 3, proposta de substituição do actual n.º 3, que passaria a ter o n.º 4, e uma proposta de substituição do actual n.º 5, que passaria a ter o n.º 6.
Há alguma objecção em que sejam discutidas em conjunto?
Pausa.
Como não há, vão ser lidas. São as seguintes:
ARTIGO 41.º
1 A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2 ....................................
3 Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosas, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4 As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5 .....................................
6 É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Dado ninguém querer usar da palavra, vamos votá-las.
Vamos, pois, votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição do n.º l.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l72 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo n.º 3.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l71 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos de seguida votar a proposta de substituição do actual n.º 3, que passa a n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (17l votos).
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar a proposta de substituição do actual n.º 6.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (171 votos).
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação da proposta de alteração ao actual n.º S, que significa um alargamento sensível da garantia do direito à objecção de consciência.
A objecção de consciência, em termos constitucionais, encontrava-se apenas limitada ao serviço militar e é agora alargada a numerosos outros casos em que se justificava plenamente. Recordemo-nos apenas dos casos de certas confissões religiosas que implicam, na prática, a objecção de certos actos, nomeadamente actos judiciais ou de trabalho em certos dias da semana, como é o caso do sábado, e que ficarão agora cobertas pela garantia do direito à objecção de consciência, o que implica adaptações da nossa legislação, designadamente sobre a prática de actos judiciais ou sobre a frequência de escolas nesses dias da semana.
O nosso grupo parlamentar congratula-se com este facto, que reforça as garantias dos direitos de algumas minorias, que pelo facto de serem minorias religiosas neste país não deixam, todavia, de merecer a mesma protecção que merecem as maiorias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declaração de voto, os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida, Jorge Miranda, Adérito de Campos, Vital Moreira e António Vitorino.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além de algumas pequenas melhorias de redacção, foram introduzidas duas modificações significativas neste artigo 41.º.
A primeira é o aditamento constante do n.º 3, em que se retoma um preceito vindo das Constituições de 1911 e 1933, segundo o qual ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
A segunda modificação é o alargamento da garantia constitucional explícita da objecção de consciência.
A objecção de consciência só estava prevista para efeitos de serviço militar, ainda que, segundo o princípio da não tipicidade de direitos fundamentais previstos no n.º l do artigo 16.º, pudesse valer para outras manifestações.
Agora a objecção de consciência tem uma consagração geral. A contrapartida desta consagração geral é a referência à lei, mas nós entendemos que esta referência não deve ser tomada no sentido de uma autorização a qual arbítrio do legislador, tem sim de ser sempre tomada no sentido de uma estrita conformidade do legislador com os princípios constitucionais, até porque a garantia da objecção de consciência não se destina apenas a minorias, também pode valer para maiorias religiosas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adérito de Campos.
O Sr. Adérito de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o Partido Social-Democrata se congratula com a aprovação deste texto de substituição do n.º 5 do actual artigo 41.º por entender, como já foi salientado pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Jorge Miranda, que se regista um avanço significativo, deixando o direito de objecção de consciência de estar apenas circunscrito ao serviço militar para se poder estender a outros domínios onde porventura tenha cabimento.
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Por outro lado, como acabou de dizer o Sr. Deputado Jorge Miranda, nem tão-pouco a colocação do inciso, nos termos da lei, poderá prejudicar o alcance desta modificação, atendendo a que, de acordo com as disposições anteriormente já aprovadas, a lei sobre matéria de direitos, liberdades e garantias é da competência absoluta da Assembleia da República e, por outro lado, uma eventual disposição legislativa sobre a matéria que poderá pôr em causa o conteúdo essencial do direito à objecção de consciência.
Nesse sentido, o Partido Social-Democrata votou favoravelmente e congratula-se vivamente com a aprovação desta alteração.
Aplausos do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, só uma prudente e bem avisada gestão do pouco tempo que uma prepotente e desabusada decisão nos impôs...
Vozes do PSD: -Ah!...
O Orador: - ... é que justifica o silêncio em relação a propostas relativamente às quais gostaríamos de ter podido dizer de nossa justiça acerca da posição que adoptámos e não de outra.
Mas há certas alterações que, pela sua importância, justificam que não fiquemos em silêncio.
É o que ocorre com estas que acabámos de aprovar. Não em relação a todas elas - algumas são meras alterações de redacção, como acontece com a epígrafe, com o n.º l e com as alterações introduzidas no n.º 3, agora passado a n.º 4 -, mas referia-me àquelas que contendem com o aditamento de um novo n.º 3 e com as alterações respeitantes ao direito à objecção de consciência.
Em relação à proposta de aditamento de um n.º 3, que de resto vem numa proposta de aditamento do meu próprio partido, não temos outra reacção senão a de nos congratularmos vivamente com ela.
Essa proposta vem pôr cobro a abusos que, infelizmente, cada vez mais se tornavam frequentes no sentido de certas autoridades não se eximirem de fazer perguntas sobre as opções ou sobre a prática religiosa dos cidadãos.
Isso ocorria a nível da estrutura escolar, a nível de certas estruturas de segurança social e não estávamos livres de a vermos estender-se, violando assim a liberdade religiosa, a outras estruturas de Estado.
É uma consequência directa da liberdade religiosa, da separação entre o Estado e as igrejas, e por isso nos congratulamos, não só com o facto de termos proposto esta alteração, mas também por ter acolhido o acordo unânime das restantes bancadas.
Em relação à objecção de consciência, trata-se de um alargamento, hoje constitucionalmente garantida, apenas para o âmbito militar. É certo que a lei não estava impedida de o estender, mas assim fica com assento constitucional a garantia da objecção de consciência em todos os campos onde ela é relevante.
E já aqui foram citados vários casos, quer no que respeita ao trabalho em certos dias da semana para os que são afectos a certas confissões religiosas, quer no que respeita à prática de certos actos exigidos para o normal dos cidadãos, sobretudo em matéria judicial, quer em relação a outras áreas.
A remissão para a lei tem a ver com a concretização do exercício desse direito e não com a existência desse mesmo direito.
Importa acentuar isto para que não se julgue que a remissão para a lei importa, de algum modo, a possibilidade de restrição do âmbito de relevância deste mesmo direito. E, por isso mesmo, entendemos dever dar o nosso apoio a uma solução em cuja redacção tivemos participação.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados - não é a primeira vez que intervimos esta tarde -, seja-nos dado lamentar que um mínimo de bom aviso e de contenção não tenha levado o Governo a prescindir da sua presença na Assembleia quando se discute a revisão constitucional.
Aplausos do PCP e da UDP.
Protestos do PSD e do PPM.
É certo que o Governo pode pretender invocar uma disposição regimental que, aliás, numa boa e correcta interpretação, não devia valer para matéria da revisão constitucional. Mas tendo em conta a discussão que aqui houve, tendo em conta a natureza da revisão constitucional, seria pelo menos lícito esperar do Governo que não viesse, com esta presença, dar a entender que provocava, directa e deliberadamente, a Assembleia da República.
Por nossa parte, oposição, nada temos a contestar a essa presença enquanto presença, se é esse o significado que lhe pode ser atribuído, mas cremos que não é bom que a maioria dê ela própria a entender que precisa, em matéria de revisão constitucional, de ponto, de controle ou de polícia, e que o Governo, depois de ter prescindido dos seus deputados para a remodelação governamental, também nem sequer confia neles para efeitos de revisão constitucional.
Aplausos do PCP.
O Sr. António Moniz (PPM): - Não estás na Polónia!
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se os Srs. Deputados Sousa Tavares, Luís Beiroco e Borges de Carvalho, para protestarem em relação às palavras acabadas de proferir pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Entretanto, ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente esta alteração à Constituição no sentido do alargamento da consagração do direito à objecção de consciência, tal como já o havíamos preconizado aquando do debate parlamentar da lei definitória do estatuto do objector de consciência.
Até aqui a objecção de consciência estava restringida em relação ao serviço militar. Hoje em dia consagra-se um direito genérico à objecção de consciência, o que vai determinar subsequentes alterações legislativas no sentido de garantir uma protecção mais adequada às minorias religiosas e às diversas expressões do sentido do seu ideário religioso.
Pusemos inicialmente reservas à formulação do inciso nos termos da lei, mas penso que fica claro que no espírito do legislador constituinte não há qualquer obrigação
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de proibir a restrição, pela lei ordinária, do conteúdo essencial do direito essencial que, assim, fica consagrado.
Não nos iremos pronunciar quanto à presença do Governo nesta Assembleia, atendendo a que se trata de um direito constitucional.
Sempre diremos que é particularmente simpática a presença da Sr.» Subsecretária de Estado.
Uma voz do PSD: - Boa piada!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tem de protestar contra o papel provocador que o Sr. Deputado Vital Moreira se atribui nesta Assembleia.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Vozes do PCP: - Não apoiado!
O Orador: - Isto, porque uma coisa é fazer oposição e outra é fazer provocação sistemática. E, de facto, o papel que o Sr. Deputado Vital Moreira acabou de desempenhar é um papel de pura provocação.
Teve-se aqui, lealmente, há alguns dias, esta discussão, tendo sido reconhecido por todas as bancadas, inclusivamente pela sua, que o Governo tem o direito de assistir aos debates da revisão constitucional. É um direito que lhe assiste, de estar permanentemente presente nos trabalhos deste Parlamento.
A única coisa que a maioria garantiu e a que deu a sua palavra é que jamais o Governo interviria nos trabalhos da revisão constitucional.
Portanto, levantar novamente o problema é um puro acto de provocação. E nós queremos dizer, de uma vez para sempre, ao Sr. Deputado Vital Moreira que abandone os seus hábitos de provocador se realmente quer merecer um mínimo de respeito desta Assembleia.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho de considerar a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira como meramente provocatória.
Com efeito, nunca foi posto em causa que o Governo tivesse o direito de assistir aos trabalhos da Assembleia da República, como também nunca foi posto em causa pela minha bancada que o Governo não tinha o direito, que aliás nunca reivindicou, de tomar parte nos trabalhos de revisão constitucional.
Por isso, a minha bancada congratula-se com a presença aqui do sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que consideramos mesmo auspiciosa, como querendo significar que o Sr. Ministro acompanhará, doravante, com especial desvelo, os trabalhos da Assembleia da República.
O respeito que a minha bancada sempre teve pelo Parlamento e pelas relações que devem presidir aos trabalhos parlamentares entre os órgãos de soberania, designadamente entre o Governo e a Assembleia da República, não pode deixar de nos fazer aqui dizer, claramente, que nos congratulamos com esta presença, esperando que ela passe a ser uma constante nos trabalhos parlamentares.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Faltava o contrapeso!
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É também, obviamente, para um protesto, em jeito de homenagem e de lamentação.
Homenagem porque a minha bancada aproveita este momento para homenagear o Governo pela forma como dignifica esta Câmara com a sua presença e pela forma como demonstra, claramente, o seu interesse pela Constituição, pelos trabalhos, pela melhoria do texto constitucional e pelo aperfeiçoamento da democracia portuguesa.
Por isso, da minha bancada eu aplaudo o Governo pela sua presença nesta Câmara.
Aplausos do PPM, do PSD, do CDS e do orador..
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Agora é chefe de claque!
O Orador: - O lamento que quero fazer, Sr. Deputado Vital Moreira, é o seguinte: de facto, a sua pobre bancada é tão miserável e despoticamente garrotada por esta maioria, que fez exercer, de forma aviltante e miserável, a lei da rolha nesta Casa...
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
... de tal forma que impede V. Ex.ª de participar nos debates; é pena que não seja suficiente para impedir V. Ex.ª de cometer as maiores provocações e de proferir as carroceiradas que lhe apetece, quando muito bem lhe apetece. «
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Agradecia que não fossem utilizados adjectivos discutíveis...
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Penso que V. Ex.ª se refere a um adjectivo que eu utilizei, pelo que o retiro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para contraprotestar.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, compreenderá que em matéria de contraprotesto só responda àqueles que entendo terem dignidade. E como não tenho por hábito responder nem a carroceiros, nem a bobos
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parlamentares, só respondo ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
Aplausos do PCP.
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Beiroco, o único a quem entendo ter o dever de responder, deixou-me particularmente entristecido.
Na verdade, deixou-me esta convicção: eu tinha aduzido a ideia de que o Governo não confiava na maioria parlamentar; fiquei agora convicto de que é a própria maioria parlamentar que não confia em si mesma e que por isso precisa do Governo.
Aplausos do PCP.
Risos do CDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira permitirá que lhe faça a mesma observação que fiz ao Sr. Deputado Borges de Carvalho, porque penso que há adjectivos que não adiantam ao desenvolvimento dos nossos trabalhos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, pretendo saber se o Sr. Deputado Vital Moreira me quis chamar burro ou carroceiro.
Risos.
Como eu não lhe chamei nada a ele, queria saber qual é o seu índice de canalhice moral.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Deputado Vital Moreira pretende responder. Pela minha parte preferia que não se estabelecesse um debate sobre questões deste género.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não respondo a vilezas.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Vileza foi a sua! Você é um canalha!
O Sr. Presidente: - Repito que penso que isto não adianta nada ao andamento dos trabalhos nem à manifestação correcta e completa das disposições dos Srs. deputados.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, neste debate o tempo dos partidos é livre e eu quero responder ao Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que lhe diga que o tempo è limitado, mas isso é o mesmo, cada qual tem as suas limitações. O que eu penso que não esteja arredado do debate è utilizar-se a palavra ao abrigo das figuras regimentais aplicáveis.
Assim, o Sr. Deputado invocará uma figura regimental que lhe pareça adequada.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, creio que não necessito de invocar mais nenhuma figura regimental neste debate para responder ao Sr. Deputado Vital Moreira que não seja a figura de protesto.
Mas se a Mesa o entende de modo diferente, pedia-lhe o favor de dizer qual a sua decisão que, em seguida, o meu grupo parlamentar tomará as necessárias medidas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa entende que as intervenções devem ser enquadradas nas figuras gerais do Regimento.
Por outro lado, entendo também que dois protestos em relação à mesma afirmação não têm sentido. Se o Sr. Deputado pretende fazer um protesto em relação a qualquer outro assunto, ou se, por outro lado, se considera de alguma maneira ofendido, o Sr. Deputado o dirá.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendo saber se a Mesa considera que me dá a palavra ao abrigo da figura do protesto ou se o não faz.
O Sr. Presidente: - Eu repito, Sr. Deputado: se o protesto se refere à mesma matéria sobre a qual já protestou, entendo não dever dar-lhe a palavra; se se refere a outra questão, com certeza que o farei.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, nesse caso recorro da decisão da Mesa.
O Sr. Presidente: - Muito bem. O Sr. Deputado interpôs recurso da decisão da Mesa. A Assembleia decidirá.
A questão, Srs. deputados, é a de saber se devo ou não dar a palavra a um deputado para protestar segunda vez acerca da mesma matéria.
É correcta a minha formulação, Sr. Deputado Luís Beiroco?
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, creio que estando nós num debate em que o tempo é limitado e que os partidos o podem usar livremente, a Mesa não deve restringir o uso do tempo dos partidos com questões como a de saber qual a figura regimental invocada para usar da palavra.
Penso que esta questão está apenas a fazer perder tempo à Assembleia da República, e admitindo eu que a Mesa tenha uma opinião diferente da minha - e até pode ser aquela a correcta -, é, contudo, ao Plenário que compete decidir.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Nessa matéria estamos perfeitamente de acordo.
Eu tinha era perguntado ao Sr. Deputado se concordava ou não com a maneira como eu tinha sintetizado o seu recurso e o do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
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O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á questão que acaba de ser levantada poderá vir a ser decidida em sede de recurso interposto pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Em todo o caso, creio que o que importa e o que urge, pois creio que é a primeira vez que a questão é suscitada, è definir o entendimento que os vários partidos fazem quanto à melhor interpretação da regulamentação que criámos e que está a regrar o modo de funcionamento dos nossos trabalhos.
Do meu ponto de vista, é de acompanhar o entendimento do Sr. Deputado Luís Beiroco; quer dizer, ele próprio, se tivesse aproveitado a deixa que lhe foi dada pelo Sr. Presidente, poderia ter invocado o direito de defesa que, como todos devem ter presente, é excluído do tempo globalmente atribuído a cada partido. Trata-se de matéria de defesa individual, e daí essa exclusão.
Muito lealmente, o Sr. Deputado entendeu - e penso que bem - que o que está em causa é um processo cujo entendimento tem um carácter e um sentido globais e que por isso deve ser administrado por cada partido ou grupo parlamentar.
Por isso, Sr. Presidente, e salvo o devido respeito, eu defenderia que a Mesa deve deixar essa liberdade de administração a cada grupo, sem se imiscuir excessivamente quanto ao modo ou pretexto processual invocado por cada grupo para intervir. Nós temos uma sanção que é a de estarmos, porventura, a utilizar mal o nosso tempo - e penso que não era o caso -, mas só essa sanção e não outra.
Deste modo, Sr. Presidente, julgo que o Sr. Deputado Luís Beiroco admitiria que o seu recurso pudesse ficar postergado por uma deliberação da parte dos vários grupos parlamentares no que toca ao entendimento desta matéria. E admito também que a Mesa quisesse chegar, por seu lado, a um consenso com os vários grupos. Julgo que, uma vez definida uma directriz de carácter geral, não haveria necessidade de controvérsia e de conflito.
Uma voz do CDS: - Muito bem!
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a intervenção que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão representa uma tentativa de conhecer a opinião dos vários grupos parlamentares. Nesse sentido me vou pronunciar.
Creio que o Regimento da Assembleia da República é subsidiário do Regimento especial que aprovamos para este debate. E embora compreendendo a posição do Sr. Deputado Luís Beiroco, nós pensamos que a Mesa tem razão, que a palavra só pode ser usada para protestar uma única vez, pois de outra forma correríamos o risco de, embora um grupo parlamentar tivesse a sanção de perder o seu tempo, sancionarmos também todos os outros grupos parlamentares que veriam o debate ser atrasado e condicionado pela introdução de protestos, contraprotestos e outras figuras, fora de tempo e fora da ordem do debate.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: depois de ouvir as duas intervenções sobre esta matéria, nós diríamos, numa primeira mão e a partir das considerações da exegese do texto da regulamentação especial, que tendemos a considerar que subsidiariamente a esta regulamentação se aplicaria o Regimento. Assim, numa primeira apreciação, talvez fôssemos para o entendimento que a Mesa acabou de dar.
De qualquer maneira, a leitura do texto não é totalmente esclarecedora desse sentido e nós recordamos até que em outros debates com tempos limitados foi deixada às diferentes bancadas a administração do seu tempo, com as figuras que pretendiam usar.
A intervenção que o CDS acaba de fazer em defesa de um esquema livre na aplicação dos tempos, independentemente das figuras regimentais invocadas, parece-me, em todo o caso, não protelar os trabalhos nem prejudicar os direitos dos outros interventores. Conforme foi dito, é um ónus, o que faz com que a má utilização do tempo recaia sobre nós próprios. Pensamos que isto é suficiente e que seria de a Mesa sancionar o entendimento que aqui foi defendido pelo Sr. Deputado do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que quer pessoalmente, quer à Mesa, é indiferente a maneira como os partidos utilizam o seu tempo. Em todo o caso, não é correcta a parte final da sua intervenção, na medida em que foi efectivamente prática da Assembleia que nos debates -relativos a outras matérias, evidentemente- com tempo limitado bastaria a disponibilidade de tempo para que fosse dada a palavra ao partido, sem necessidade de invocar figuras regimentais.
Mas a partir de há uns bons 2 meses, e por deliberação tomada por consenso na conferência de líderes dos grupos parlamentares - deliberação que tive bem presente ao apreciar a questão posta pelo Sr. Deputado Luís Beiroco-, ficou acordado que, embora com disponibilidade de tempo, os senhores deputados ao pedir a palavra deveriam referir sempre a figura regimental ao abrigo da qual pretendiam usar da palavra.
É esta a fundamentação da decisão da Mesa, no entendimento, contudo, de que estas normas são subsidiárias do Regimento e da sua interpretação precedente. À Mesa, contudo, isto é relativamente indiferente.
Neste momento, penso que há 3 hipóteses para a condução dos trabalhos.
Uma primeira será a de fazer votar o recurso, atempadamente interposto pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Uma segunda hipótese é a de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Beiroco, para fazer o seu protesto, no entendimento de que a matéria será apreciada na conferência de líderes dos grupos parlamentares.
Uma terceira hipótese, que não seria da minha iniciativa, mas da do Sr. Deputado Luís Beiroco, seria a de este Sr. Deputado retirar o seu pedido de protesto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, penso que a segunda hipótese é a mais correcta, pelo que
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deverá ser concedida a palavra ao Sr. Deputado Luís Beiroco, sendo o assunto posteriormente considerado na conferência dos líderes.
Aliás, a aplicação do Regimento não é sistematicamente feita pela Mesa, pois há, por exemplo, declarações de voto que são utilizadas com fins corripletamente diferentes dos que deveriam ter. E nestes casos a Mesa também não corta a palavra.
Portanto, se exigirmos um rigor na aplicação do Regimento, esse rigor terá também que ser utilizado em relação a todas as intervenções que se façam nesta Assembleia.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fundo, gostaria apenas de subscrever a posição do Sr. Deputado Sousa Tavares.
De facto, se numa declaração de voto respeitante à objecção de consciência o Sr. Deputado Vital Moreira a pode aproveitar para tecer considerações acerca da presença do Governo, a Mesa tem necessariamente que utilizar o mesmo critério noutras situações semelhantes. Ou seja, ou corta a palavra nestas circunstâncias, ou não corta em circunstâncias nenhumas. Por outras palavras, cada um utiliza o seu tempo como quiser.
Este é, de facto, um assunto que tem que ser debatido na conferência de líderes, se bem que no caso presente, e uma vez que há um precedente em relação à aceitação do aproveitamento da declaração de voto por parte do Sr. Deputado Vital Moreira, se deva continuar o processo já utilizado, concedendo-se a palavra ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tudo visto, e devendo este assunto vir a ser debatido em conferência de líderes, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para fazer o seu protesto.
É evidente que enquanto não houver uma decisão da conferência dos líderes parlamentares, será este o critério a utilizar.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Vital Moreira, gostaria apenas de lhe dizer que a maioria já demonstrou cabalmente ao longo do processos de revisão constitucional que sabia claramente quais eram os seus interesses.
A maioria não tem quaisquer complexos com a presença do Sr. Ministro, muito pelo contrário. Se o Partido Comunista os tem, o problema é do Partido Comunista.
Aplausos do CDS e do PPM.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Os tutelados nunca gostaram de confessar a tutela, Sr. Deputado!
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente? E para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, trata-se de uma questão que só indirectamente está relacionada com o nosso debate.
Com efeito, a Radiotelevisão Portuguesa dirigiu-se a esta Assembleia através da Mesa, solicitando a opinião dos grupos parlamentares em relação à transmissão dos debates sobre a revisão constitucional.
Depois de várias conversações com funcionários não credenciados para o efeito, continuamos neste momento sem qualquer resposta, ao que julgo saber. Isto significa que a Mesa e os deputados desta Assembleia da República estão postos em xeque pela Radiotelevisão Portuguesa ou pelo menos pela sua administração.
Assim, o sentido desta minha interpelação é o de perguntar à Mesa que tipo de atitude pensa a Mesa tomar em relação a esta posição da Radiotelevisão Portuguesa, que é de desrespeito e desprezo pela Assembleia da República.
Aproveitaria também a presença do Governo para lhe perguntar se sanciona esta atitude da Administração da Radiotelevisão Portuguesa ou se, pelo contrário, toma de imediato posição em relação a esta atitude que a todos desrespeita, e que sobretudo desrespeita a transparência de um debate desta importância.
Aplausos da ASDI e de alguns Srs. Deputados do PS.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Então a oposição dá a palavra ao Governo?!
Vozes do PCP: - O Governo não pode intervir, Sr. Deputado!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe -e respondendo à sua interpelação-, na conferência dos líderes dos grupos parlamentares foi decidido que representantes dos vários partidos - e não a própria conferência - recebessem representantes da televisão para assentarem no esquema da cobertura televisiva do debate da revisão constitucional.
Fui ontem informado pelo Sr. Deputado José Niza de que essas conversações têm sido infrutíferas. Ontem mesmo providenciei no sentido de que o gabinete insistisse com a administração da Radiotelevisão Portuguesa, no sentido de passar a enviar a esta Assembleia funcionários suficientemente credenciados para poderem discutir, aceitar ou recusar, justificando, as propostas que foram apresentadas pelos grupos parlamentares, designadamente pela ASDI.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que de imediato emitisse uma nota oficiosa em nome da Assembleia da República e de transmissão obrigatória pela Televisão, sancionando a sua atitude em relação a esta Assembleia.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou considerar o problema, para o que gostaria de trocar impressões pessoalmente com o Sr. Deputado sobre esta questão. Confesso até que não entendi bem os termos da nota oficiosa que o Sr. Deputado sugeriu.
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O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, para usar do direito de antena nos termos legais, já que de outro modo, temo, Sr. Presidente, que a censura televisiva lhe retirasse o direito de usar da palavra se não fosse o emprego desses meios legais.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas solidarizar-me, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, com as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; nós próprios, na última conferência de líderes, tivemos oportunidade de levantar o problema.
É que continuamos sem saber se andamos ou não ao mando do Sr. Proença de Carvalho e do que a RTP pensa fazer.
Com respeito à segunda questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, nós não estamos logicamente de acordo em que o Governo aqui dê resposta, pois não pode usar da palavra neste debate. A resposta terá que ser dada pelos meios que entender convenientes, mas nunca num debate sobre revisão constitucional.
O Sr. José Niza (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, porque o tempo corre, eu só queria confirmar a informação que ontem dei ao Sr. Presidente e sublinhar a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota.
De facto, a Televisão, que tomou ela própria a iniciativa de contactar o Parlamento para fazer uma cobertura de um debate que já tinha começado na semana passada, ignorou pura e simplesmente o compromisso que assumiu quando se dirigiu a esta Assembleia, sem que aqui tenha mandado mais algum seu representante para qualquer outro contacto, o que é uma falta de respeito para com esta mesma Assembleia.
Daí a necessidade desta Assembleia, designadamente o Sr. Presidente, de tomar uma atitude em relação à RTP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já procurei tomar providências nesse sentido, não pessoalmente -penso que não é o caso disso -, mas através dos serviços da Assembleia e do gabinete.
Espero poder dar informações brevemente, o que não deixarei de fazer logo que possua quaisquer dados, muito especialmente em relação aqueles senhores deputados que, assumindo o encargo desses contactos, explicitaram os pontos de vista dos vários grupos parlamentares sobre esse tema.
Em relação ao artigo 43.º, há 3 propostas. Peço a atenção dos senhores deputados que elaboraram este guia pelo qual tenho estado a orientar a sequência dos trabalhos, pois parece-me haver uma ligeira contradição entre o ordenamento que está aqui -primeiro a proposta da AD, segundo o da FRS e terceiro a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - e o disposto no n.º 3 do artigo 5.º destas regras, que tenros estado a seguir, o qual diz que quando houver 2 ou mais propostas de alteração da mesma natureza serão submetidas à votação pela ordem da respectiva apresentação, salvo quando outra for proposta pela Comissão Eventual. Portanto, sendo o caso, deviam ser discutidas...
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - dá-me licença, Sr. Presidente? É para dar um esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, a Comissão Eventual decidiu delegar numa mini-comissão, digamos, num pequeno grupo de trabalho, a sistematização. Portanto, deve ser considerado que a ordem proposta por essa mini-comissão que elaborou este trabalho é a ordem sugerida pela Comissão. E essa ordem não é sempre igual - e por isso é que no Regimento se diz que salvo quando outra for sugerida pela Comissão-, pois em certos casos, se se seguisse a ordem de apresentação, ficariam prejudicadas algumas propostas. E isso acontece, de facto, em alguns casos e vai continuar a acontecer em muitos mais, em que a ordem não é a da apresentação, exactamente para permitir uma votação útil de certas propostas iniciais, permitindo, por outro lado, aos partidos que as apresentaram, a faculdade de poderem, depois de terem votado a sua própria proposta sem que ela seja aprovada, votar o texto da Comissão.
É esta a razão e por isso entendo dever ser mantida a ordem que se estabeleceu.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Eu tinha um entendimento diferente, pois eu referia «outro» em relação às propostas e não ao ordenamento. Verifico que se trata da ordem; estou esclarecido.
Penso que podemos pôr em debate conjuntamente as 3 propostas de um novo número a aditar ao artigo 43.º, que, depois de lidas, serão votadas pela ordem indicada pela Comissão.
Em relação ao n.º 4 do artigo 43.º, vão ser lidas as várias propostas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de aditamento de um novo número, o n. º 4 do artigo 43." da Constituição, subscrita pela AD:
ARTIGO 43.º
4 - O ensino particular e cooperativo é reconhecido e apoiado pelo Estado.
Proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4 do artigo 43.º da Constituição, subscrita pela FRS:
ARTIGO 43.º
4 - É garantido o direito de criação de escolas cooperativas e particulares.
Proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4 do artigo 43.º da Constituição, apresentado pela CERC:
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ARTIGO 43.º
4 - É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, estão em debate em conjunto.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos confrontados, neste momento, com um problema que, espero, a Assembleia da República vai decidir de uma forma positiva, ao contrário do que sucedeu em 1975 na Assembleia Constituinte.
Nessa altura, por razoes que não interessará agora referir, não foi possível aprovar uma norma expressa de consagração do direito de criação de escolas particulares e cooperativas; outras escolas, em suma, que não as criadas e mantidas pelo Estado ou entidades públicas.
Neste momento, olhando para o texto vindo da Comissão, para o texto proposto inicialmente pela Frente Republicana e Socialista e ainda para o texto subscrito pela Aliança Democrática, verifica-se que há um largo consenso maioritário no sentido de, no seu lugar próprio, o artigo 43.º, se fazer uma expressa referência ao que, quanto a mim é -sempre assim o entendi- um corolário da liberdade de aprender e de ensinar.
De facto, esta liberdade de aprender e de ensinar tem como corolário, como consequência necessária, o não monopólio estadual ou público relativamente à criação e existência de escolas.
Em 1975, porém, a Assembleia Constituinte, que afirmou a liberdade de aprender e de ensinar e, pelo menos implicitamente, no artigo 75.º, admitiu a existência de escolas não públicas, não pode ir mais além. Agora, num momento de estabilização da vida política portuguesa e de maior consenso a respeito de problemas como este, tendo em conta as duas importantes leis que a Assembleia da República votou em 1979 - uma, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, outra, a Lei da Liberdade de Ensino - e ainda o artigo 13.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que Portugal ratificou em 1978, é possível dar esse passo que a Assembleia Constituinte não pode dar em 1975.
Hoje é possível proclamar expressamente no n.º 4 do artigo 43.º o direito de criação de escolas particulares ou cooperativas ou, como se diz no projecto da FRS, o direito de criação de escolas cooperativas e particulares.
É para nós um motivo de grande júbilo que esse consenso se forme. Ele é sinal do amadurecimento da vida democrática portuguesa e de uma maior força da democracia cultural que queremos construir em Portugal.
Olhando aos textos vindos da Comissão de Revisão, da FRS e da Aliança Democrática, queremos dizer que, para nós, o único texto que deve ser aprovado é o apresentado pela Comissão de Revisão ou, eventualmente, o texto constante do projecto inicial da FRS. O texto apresentado pela Aliança Democrática parece-nos de afastar.
E isso por dois motivos: por um lado, ele é insuficiente em confronto com os textos da Frente Republicana e Socialista e da Comissão de Revisão, resultando esta insuficiência do facto de ele não consagrar o direito de criação de escolas particulares e cooperativas ou de escolas cooperativas e particulares como verdadeiro direito fundamental; ele apenas menciona uma garantia institucional, o da existência do ensino particular, e não o direito de o ensino particular existir e de as pessoas poderem criar escolas particulares e cooperativas.
O texto inicial da FRS e o da Comissão de Revisão são muito mais satisfatórios, porque afirmam expressamente que há um direito fundamental que deve considerar-se incluído num outro direito fundamental, que é a liberdade de aprender e de ensinar.
Por outro lado, o texto do projecto inicial da Aliança Democrática tão-pouco é satisfatório, na medida em que, para lá da consagração da existência do ensino particular e cooperativo, fala aqui num apoio do Estado a esse ensino particular e cooperativo, sendo certo que pelo menos o lugar próprio para a prescrição desse apoio deveria ser, não esta sede, mas sim a de direitos económicos, sociais e culturais; não em sede de liberdades, mas na de incumbências do Estado é que poderia ser feita menção ao apoio do Estado ao ensino particular e cooperativo.
De resto, não é um qualquer apoio que pode ser pura e simplesmente consagrado; é somente o apoio que se dê nos termos da lei e se faça em correlação com o sistema nacional de educação, para empregar uma feliz expressão constante da Lei n.º 9/79, aprovada por esta Assembleia da República.
Iremos, portanto, dar o nosso apoio ao texto da Comissão de Revisão ou, se ele for posto à votação, ao texto constante do projecto da Frente Republicana e Socialista. Para nós é relativamente indiferente que se fale primeiro em escolas cooperativas ou em escolas particulares.
Aquilo que neste momento queremos ainda sublinhar é o seguinte: em primeiro lugar, a liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas é, antes de mais, uma liberdade cultural e não uma liberdade comercial; ë um corolário da liberdade de aprender e de ensinar; é um corolário dos direitos da família em matéria de educação e, por isso mesmo, nunca pode ser aproximado de qualquer manifestação ou expressão da liberdade de comércio ou indústria ou ainda da liberdade de iniciativa económica particular.
Em segundo lugar, a liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas deve ser articulada com o direito à educação constante dos artigos 73.º e seguintes da Constituição.
Nós defendemos a liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas não para alguns, mas para todos. Defendemos a liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas não como manifestação de um qualquer privilégio, mas como uma manifestação de um direito fundamental que todos os portugueses devem ter.
E essa correlação só poderá dar-se se ligarmos a liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas sistematicamente ao direito à educação numa perspectiva globalizante do texto constitucional.
Em terceiro lugar, e por último, gostaria de frisar que, para nós, a liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas é uma manifestação da liberdade de ensino, mas a liberdade de ensino não é apenas a liberdade do ensino particular e cooperativo; é também a liberdade do ensino público, a liberdade de aprender e de ensinar nas escolas públicas.
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É, pois, com este espírito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que votaremos favoravelmente o texto do projecto da Frente Republicana e Socialista e o do projecto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; é um espírito de consenso, o espírito de que o acrescentar deste preceito ao texto constitucional é uma clarificação e um enriquecimento desse mesmo texto, em nome da democracia cultural em Portugal.
Aplausos da ASDI, do PPM e de alguns Srs. Deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se vários Srs. Deputados durante a intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido (e a Aliança Democrática em geral) manteve a proposta constante do seu projecto, na medida em que consideramos que se deveria reconhecer não só o direito de criação de escolas particulares e cooperativas, mas também de impor constitucionalmente o apoio ao ensino não público.
Estaríamos abertos - isso nunca esteve em causa - a que esta matéria, relativa ao apoio, fosse constitucionalizada noutra sede. Agora, o que para nós sempre foi importante (e sempre o dissemos) é que ela ficasse constitucionalizada.
Nesta perspectiva, entendemos que a nossa proposta era melhor do que a própria proposta da Comissão e, desde logo também, a proposta do Partido Socialista.
A actual Constituição admite o ensino não público. De qualquer modo, na nossa perspectiva impunha-se ir mais além.
Na nossa perspectiva, pensamos que o Estado, constatando que não pode fazer chegar o ensino a toda a parte - e, portanto, aceitando as vantagens de haver entidades não públicas a exercer esse mesmo ensino-, não pode querer que isso aconteça sem que tenha alguns custos, sem que participe, efectivamente, nesse ensino.
No fundo, o Estado deseja esse ensino porque necessita dele e porque, em termos de opção política, não pode deixar de o aceitar e reconhecer.
Para nós, ou o Estado apoia, como acontece noutros países europeus, o ensino particular e cooperativo ou, então, o ensino não público só poderá existir, sempre e só, se uma classe possidente o quiser manter. Não poderá existir, sequer, numa perspectiva supletiva.
Sem apoio estatal tal ensino não poderá passar de um ensino de classe, sem que muitas camadas da população (uma maioria), a ele possam ter acesso.
No fundo, não haverá, autenticamente, uma liberdade de escolha para os quais e para os alunos, como não haverá a liberdade de uma certa perspectiva de ensinar.
De qualquer modo, não poderemos deixar de reconhecer que a proposta que vai ser submetida à votação representa já uma melhoria nesta matéria em relação ao que está constitucionalizado.
Não podemos, portanto, deixar de aceitar aquilo que é razoável, aquilo que, no fundo, não sendo tudo o que queríamos, participa, de qualquer maneira, na nossa própria pretensão. Não deixaremos de acolher a proposta que nos vem da Comissão Eventual.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que para o CDS o texto apresentado pela AD é um dos textos fortes da revisão constitucional.
Digo que é dos textos fortes, isto é, daqueles textos que calam fundo na alma do Partido do Centro Democrático-Social, acontecendo que, através de todo o processo da Constituição e de revisão da Constituição, temos vindo a bater-nos pela sua manutenção.
Já na Assembleia Constituinte, pela voz autorizada de Adelino Amaro da Costa, aqui defendemos claramente que não poderia haver em Portugal a situação de menoridade ou de supletividade do ensino particular em relação ao ensino público.
E mesmo quando V. Ex.ª, Sr. Presidente, foi o presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação neste Parlamento, e teve o ensejo de dirigir os trabalhos do projecto de lei sobre o ensino privado e cooperativo, teve a oportunidade de intervir várias vezes, tanto na Comissão como aqui no Plenário, para defender a posição, que nos é cara, de existência de escolas particulares e de apoio ao Estado relativamente a essas escolas.
Quais as razões, breve e sumariamente, que nos levam à defesa deste princípio?
Na verdade, como diz o Sr. Deputado Jorge Miranda, para nós, além da exigência de escolas particulares - e da liberdade de ensinar e de aprender-, não se trata meramente do reconhecimento de um direito, mas de uma garantia institucional.
A garantia institucional significa, pura e simplesmente, que o Estado não pode alhear-se da defesa, ao lado do ensino público, de todas as outras formas do ensino privado e particular, na medida em que essas escolas privadas, particulares ou cooperativas, mostram as verdadeiras manifestações de cultura popular, da cultura genuína, de que o povo anda, há muito tempo, arredado.
Apesar de se terem passado 8 anos após a revolução ainda não foi possível dar ao povo o que é do povo e consagrar todas as escolas para efectivo benefício dessa cultura de todo o povo.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, sucede que o povo paga os impostos e estes vão unicamente para o ensino público. Ora, há o perigo de o ensino público, monopolista e dirigista, se voltar contra os interesses desse mesmo povo, como nós verificámos durante o PREC.
Quando durante o período Gonçalvista se proibia, até, que os nossos escolares não pudessem ir ao estrangeiro porque o afastamento desses escolares, desses académicos, os desvinculava dos seus compromissos para com o povo, acontecendo que quando voltassem não poderiam servir os interesses do povo, nós verificámos como pode o poder totalitário, mesmo quando é fraco e combatido pelo povo, tomar medidas dirigistas e monopolistas contra a cultura popular. É contra este tipo de medidas que queremos, neste momento, reagir.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, queremos aqui dizer o seguinte: Uma das críticas que è apontada contra as
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escolas particulares, em nome da liberdade de ensino, é a de que essas escolas podem forjar quadros contra a própria liberdade.
Sabemos como nos Estados totalitários dos partidos totalitários as escolas forjam quadros que depois liquidam a própria liberdade.
Quem defende, quem vem aqui dizer que as escolas, saídas em nome da liberdade, podem eventualmente liquidar a própria liberdade não faz mais do que explicitar aqui o seu próprio conceito de cultura, a sua própria nomenclatura, o seu próprio sentido das escolas, porque o que pretendem, no fundo, é que essas escolas os serviam apenas a eles e não sirvam os outros.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Isto é: o medo de liquidar a liberdade só vem dos partidos totalitários, porque um partido democrático quando pede as escolas particulares não o faz para liquidar a democracia, mas sim para a fazer progredir, para a aprofundar, para servir a democracia em nome de democracia.
Finalmente, diz-se que os partidos, mesmo os colectivistas, não têm nada contra o direito de existência das escolas particulares. Antes o tivessem, porque, assim, conformavam a sua vontade real com a declaração que faziam.
Mas mesmo este «serviço de boca», este lip service que prestam à existência de escolas particulares não pode servir, naturalmente, para prejudicar a proposta da AD. Esta vai no sentido do apoio do Estado às escolas particulares, porque entendemos que os direitos são os meios de reconhecimento das garantias institucionais. Um dos meios de reconhecimento do direito é dar ao próprio direito os meios da sua realização.
Seria meramente um direito teórico, uma liberdade institucional teórica dizer que o Estado aceita as escolas particulares, se não se puser, ao mesmo tempo, ao serviço desse direito os meios para a sua efectivação.
Quanto a nós, podemos ir mais longe e dizer que se trata mesmo de um direito social. Não se trata de uma mera garantia formal, como se costuma dizer.
Sendo um direito social, é ao Estado que compete angariar e pôr ao serviço deste direito os meios necessários para o efectivar.
Se a existência das escolas é um corolário lógico de existência do direito de aprender e ensinar -e se este deriva da liberdade institucional de existência das escolas privadas -, nós, aqui, combatemos coerentemente pela defesa do apoio do Estado à existência destas escolas, à efectivação deste direito e desta garantia institucional.
Para nós não é nada de contraditório, na medida em que o Estado e as escolas são feitas para servir a cultura. Todos os meios que forem consagrados para garantir esta liberdade institucional e este direito social mais não são do que uma obrigação do Estado.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos vamos assumir numa posição de apoio activo ao novo n.º 4 do artigo 43.º do texto de substituição sugerido pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, nem também do da proposta inicial da FRS, por nos parecer que são, de algum modo, desnecessários.
O ensino particular e cooperativo é reconhecido na Constituição, pelo menos no artigo 75.º, não havendo qualquer disposição que contrarie a sua instituição, além de que o n.º l do artigo 41.º e o n.º l do artigo 43.º implicam, quanto a nós, a criação de escolas cooperativas e ou particulares que intentem promover a liberdade de aprender e ensinar.
A proposta da AD merece a nossa oposição, dado que afirma, como valor absoluto, o dever do Estado apoiar o ensino particular e cooperativo.
Entendemos que o ensino particular e cooperativo não é uma unidade, mas que contém elementos diversos e antagónicos.
Há assim, por exemplo, o ensino particular e ou cooperativo, que, sendo ou não lucrativo, supre carências do ensino público. Há também o ensino em instituições lucrativas e de carácter elitista, que é um ensino de classe, que subestima o trabalho produtivo, o qual se devia inserir obrigatoriamente nos 9 primeiros anos de escolaridade, seguindo o que preconiza António Sérgio, ou seja, a interdependência dos conhecimentos teóricos e práticos, não reconhecendo primazia a qualquer deles.
Preconizamos o apoio financeiro do Estado apenas para o primeiro tipo de ensino citado, como, aliás, consta do nosso projecto-lei de bases do sistema de educação, apresentado nesta Assembleia em Maio do ano passado, onde afirmamos que tal apoio deve ser dado «apenas quando o estabelecimento particular exercer uma função supletiva do ensino público» e que «essa acção supletiva não deve substituir a prioritária obrigação do Estado de assegurar o ensino para todos».
Contestamos a concessão de subsídios estatais ao ensino do segundo tipo citado, porque a existência de tais instituições, se favorecida pelo Estado, se pode processar em detrimento da qualidade do ensino público, extremamente carente e cuja situação se agrava se se desviarem para o ensino particular as diminutas verbas que lhe são atribuídas.
Acresce que o ensino particular predomina -é a experiência que o demonstra- nos meios onde menos necessário é, se entendermos «necessidade» em termos de urgência social.
Em 1977-1978, a média global de inscritos no ensino particular (estatísticas de Educação de 1978) era de 10,0%, perfazendo, no entanto, 19,1% e 24,0% no distrito e cidade de Lisboa, respectivamente, e apenas 3,8% e 4,3% nos distritos de Bragança e Viana do Castelo.
Relativamente ao ensino primário, o único ensino extensivo a todos os portugueses, segundo as estatísticas de Educação de 1978, para o ano lectivo de 1977-1978, verificava-se que dos 925,9 milhares de inscritos no ensino primário, o ensino particular absorvia 37,6 milhares (6,2%), percentagem que subia para 20% no distrito de Lisboa e para 30,8% na cidade de Lisboa, declinando para 1,5% no distrito de Bragança e para 0,6% no da Guarda.
Se se entendesse (e porque não?) alargar sem reservas a estas populações a opção por ensino público ou ensino particular, que desmedido esforço financeiro seria necessário?
Em termos de facto, o subsídio generalizado ao ensino particular, por inaplicável em termos gerais, mais não
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representa, em concreto, que o reforço da selectividade social do sistema escolar, pelo que compreendemos - mas rejeitamos - a coerência da proposta da AD, que não está interessada na democratização social do Pais.
O apoio generalizado ao ensino particular, com o carácter absoluto da proposta da AD, opor-se-á ao consignado no n.º l do artigo 75.º. A diminuta taxa de escolarização em Portugal, que não excede os 20%, quando se devia situar próximo dos 25% (o mínimo dos países desenvolvidos), contraria a existência de formas paralelas da sua consecução por, a generalizar-se, implicar a existência de espaços e meios humanos não suficientemente aproveitados, quando noutros casos existem macroestabelecimentos de dimensão inconveniente e professores a trabalhar com excessivo número de alunos/turma.
Pelos argumentos expostos, votamos contra a proposta da AD de aditamento de um novo número ao artigo 43.º, que discordarmos da constitucionalização do apoio em termos globais do Estado ao ensino particular e cooperativo, embora o aceitemos relativamente ao ensino particular e cooperativo enquanto supletivo do ensino público.
Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM vai manter, num primeiro plano, a proposta da Aliança Democrática em relação a este n.º 4. Por isso, vai votar favoravelmente esse texto.
Vai fazê-lo baseado num conjunto de argumentos - que procurarei sintetizar - a partir do ponto de vista do PPM, que coincide no essencial com o do PSD e do CDS, embora nalguns aspectos possa ter particularidades.
Em primeiro lugar, a proposta deste n.º 4, subscrita pela Aliança Democrática, fala de ensino particular e cooperativo, não fala apenas de escolas. Quer dizer, não pensamos apenas no ensino institucionalizado, estabelecido em escolas, mas, de um modo geral, no ensino praticado sob a responsabilidade de particulares e de cooperativas, segundo o espírito dos números anteriores deste mesmo artigo.
Trata-se, portanto, de uma generalização, de uma universalidade sobre a qual não há razão para, à chegada ao n.º 4, se mutilar.
Em segundo lugar, pensamos que é principalmente importante, na formulação proposta da Aliança Democrática, o adjectivo «reconhecido».
Entendemos que o Estado deve reconhecer o ensino particular e cooperativo. Isto corresponde a uma filosofia, a um modo de ver acerca da sociedade política na sua relação com as pessoas e com as comunidades.
Para o PPM o Estado não tem apenas de garantir a existência do ensino a partir de si próprio, como quem, no seu plano próprio, estabelece direitos e deveres.
O Estado deve descer mais fundo, ao plano em que se põe o problema de saber qual é a fonte legítima e a propriedade do ensino e da educação.
Essa fonte não è o Estado, não é a comunidade política como tal, antes, sim, è a pessoa humana, é a família e são as comunidades, entre aquelas que tomam forma cooperativa.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!
O Orador: - Entendemos, portanto, que é essencial - e queremos, neste momento, significar bem claramente - que o Estado reconheça o ensino particular e cooperativo e não apenas a sua existência, digamos, a partir de si próprio, como uma regulamentação da sua ordem jurídica, directa e apropriada.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!
O Orador: - Em terceiro lugar, o problema do apoio do Estado ao ensino particular e cooperativo é por nós entendido num sentido genérico.
Não deve ser considerado estritamente como obrigando o Estado a directamente, de um modo imediato, apoiar, inclusive financeiramente, as instituições desse ensino particular e cooperativo, antes, sim, deve ser entendido como um apoio global àqueles que têm a missão de ensino e de educação, ou seja, às famílias e comunidades primárias.
Isto significa colocar essas comunidades e, de um modo geral, a pessoa humana em si mesma numa situação tal que lhe seja possível, sem um sacrifício grande demais, escolher a forma de ensino que prefere para si própria ou para aqueles que, por serem menores, estão a seu cargo.
Trata-se, portanto, de um apoio que pode não ser - e, porventura, nem deve ser - considerado na sua relação directa Estado/instituição de ensino particular ou cooperativo, mas na sua relação para com as comunidades e as famílias que têm o mesmo direito quando querem escolher o ensino público.
É neste triplo sentido que vamos manter o nosso voto a favor do texto primitivo da Aliança Democrática neste ponto n.º 4.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Torna-se mais fácil, através destas declarações que se vão ouvindo, perceber, por exemplo, porque razão se fala tanto de excedentes na Administração Pública.
Efectivamente, a articulação da proposta da AD em relação a este caso concreto do ensino com os excedentes da função pública é clara.
A AD pretende, cada vez mais, que o Estado se demita da sua função social de garantir à grande generalidade dos cidadãos, especialmente aos trabalhadores, que os seus direitos sejam, efectivamente, respeitados e sejam postos em prática.
Como ficaria o ensino, que, como todos sabemos, está de tal forma degradado no nosso país, se o Estado passasse a preocupar-se, da forma que a AD pretende, com a a garantia e o apoio ao ensino particular?
Consideramos que o ensino tem sempre a característica fundamental de reprodução das relações existentes, da situação existente, se não for criado no seu seio uma dinâmica transformadora.
Essa dinâmica transformadora é liquidada à partida no ensino particular, no qual, nomeadamente, o próprio aluno já sabe que ficará sujeito e determinado por regras que ele tem, à partida, que aceitar.
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Em sentido contrário, no ensino oficial, apesar da acção deletéria da AD e seus governos, os professores e alunos conseguem criar, embora com todas as restrições e obstáculos, uma dinâmica no sentido da liberdade do ensino e da ampla discussão e criatividade.
Só aí é que pode, efectivamente, falar-se em liberdade de ensino, isto é, o ensino garantido pelo Estado para todos, por forma a que todos possam, numa dinâmica de criação, de discussão, de investigação e de apresentação de novas alternativas, garantir a liberdade de ensino.
Por esta razão, consideramos que não deve ficar consignado constitucionalmente o apoio do Estada ao ensino particular, devendo esse mesmo apoio ser levado, efectivamente, ao ensino oficial, criando as condições para a liberdade de ensinar e aprender nesse mesmo ensino, ao qual todos terão (devem ter) acesso.
Assim, sim, se poderá falar de liberdade de ensino, ao que não ë o caso, como já disse, no nosso pais. Contra esta ideia aqui expressa a própria AD se vai batendo no sentido de degradar cada vez mais o ensino para todos.
O Sr. Presidente: - Durante a intervenção do Sr. Mário Tomé, o Sr. Deputado Sousa Tavares pediu a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São conhecidas as posições do Partido Comunista Português nesta matéria. Elas são transparentes. Não deixam dúvidas a ninguém
Não se estranhará, pois, que reconheçamos, antes de mais, que quer o texto agora proposto pelo CERC, quer o que constava da proposta originária da FRS, contêm em si, em larga medida, um aspecto trufológico, redundante, em relação àquilo que a Constituição de 1976, a actual, consagra.
Trata-se, a nosso ver, de «chover no molhado», numa questão que está perfeitamente clarificada à luz da principiologia constitucional.
Já o mesmo não se dirá da proposta da AD que, essa sim, como ainda há pouco foi reconhecido, vai mais longe e pretende obter determinados vencimentos que não sufragaremos.
Não sufragaremos pela razão óbvia de que, do nosso ponto de vista, o apoio que se reivindica ao Estado para o ensino particular é totalmente incompaginável com a moldura democrática que, a nosso ver, deve informar o sistema constitucional do ensino.
O apoio do Estado às escolas privadas, tão sôfrega e iniludivelmente reivindicado pela AD -a mesma AD que é tão escassa na formulação dos direitos positivos, tão relapsa e, naturalmente, tão manifestamente adversa à formulação dos direitos positivos quando estão em causa questões bem mais importantes, que nada têm a ver com o mundo do trabalho e com entidades públicas de grande importância para o desenvolvimento económico do País-, revela bem, de certa maneira, a sua profunda incoerência no modo como olha os problemas constitucionais.
O Sr. António Lacerda (PSD): - Isso é mentira!
O Orador: - Foi aqui dito que se trata de uma questão que cala fundo na alma de alguns senhores deputados. Não sabemos se cala fundo na alma, ou se a alma é apenas uma metáfora de outra realidade referencial, bem mais material do que ela.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O que sabemos, isso sim, é que esta proposta contém em si qualquer coisa de absolutamente inaceitável. É bom tornar, desde já, inteiramente claro que ela não passa de uma mexerufada inqualificável. É uma grosseira mistificação vir aqui defender que há qualquer ligação, material ou até formal, entre o princípio da liberdade de ensinar e a existência das escolas privadas.
Não somos contra a existência das escolas privadas.
Vozes do PSD: - Vê-se!
O Orador: - O texto constitucional expressamente o faculta e permeabiliza. O que acontece é que essa visão reducionista e adulteradora do que seja a liberdade de ensino, a liberdade de aprender e a liberdade de ensinar - que passam, inequivocamente, antes de mais nada, pelo amplo acesso de todos aos mais diversos graus do ensino, o que só se obtém com o ensino público - não pode, de maneira nenhuma, ser identificável, sobreponível e redutível à ideia da privatização do ensino no nosso país.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Trata-se da reafirmação do vezo anti-publicista da AD, neste domínio como em vários outros, e não se esperará, de modo nenhum, que o PCP cooneste esta visão, a nosso ver claramente distorcedora do que entendemos por uma moldura democrática do ensino em Portugal.
Compreende-se, pois, com inteira clareza, que votemos contra a proposta da AD e que tomemos uma posição de abstenção em relação às restantes propostas em apreço.
Vozes do PCP: -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, vou limitar-me a ler, de uma acta da Assembleia Constituinte, a declaração de um deputado na altura.
Assim:
Somos um país que tem às costas séculos de inquisição e meio século de fascismo, com censura, prisões, escritores e pintores e intelectuais exilados, livros proibidos, exposições proibidas, projectos que nunca se ergueram.
E vivemos num tempo em que nos países totalitários do Leste e do Ocidente aqueles intelectuais que têm a coragem de falar têm expiado e expiam essa coragem nos campos de concentração, nas prisões, nos asilos psiquiátricos.
De tudo isto queremos emergir.
Queremos uma relação limpa e saudável entre a cultura e a política. Não queremos opressão cultural. Também não queremos dirigismo cultural.
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A política, sempre que quer dirigir a cultura, engana-se. Pois o dirigismo é uma forma de anti-cultura e toda a anticultura é reaccionária.
- O poder totalitário persegue o intelectual e procura manipular a cultura. A sociedade burguesa marginaliza a cultura, transformando-a em luxo.
Não aceitamos a cultura como luxo de privilegiados nem como superioridade de eleitos. Ó lugar da cultura é a comunidade. Ultrapassar o uso burguês da cultura e pôr a cultura em comum é uma tarefa essencial do socialismo. Mas esta tarefa é uma tarefa de invenção. E inventar é uma tarefa da liberdade.
Por isso, toda a população tem direito à inviolabilidade e à livre expressão das formas de cultura que lhe são próprias. Nenhuma forma de cultura se pode atribuir o direito de destruir ou menorizar outras formas de cultura.
Não podemos aceitar o paternalismo cultural.
A cultura dos trabalhadores rurais, dos pescadores, a cultura das aldeias longínquas, não é uma cultura menor. E se essa cultura está paralisada pelo isolamento, esmagada e traumatizada pela pobreza e em muitos aspectos mesmo já semi-destruída, no entanto, ela permanece, na sua raiz, uma semente de revolução, pois é uma cultura não burguesa, uma cultura integrada no trabalho e na vida, uma cultura do comportamento humano. E o encontro com essa cultura de comportamento humano. E o encontro com essa cultura nos ajudará a ultrapassarmos o uso burguês da cultura.
No artigo intitulado «Gente de esquerda, renovai-vos», Jean Marie Domenach, ao falar da renovação da esquerda, escreve:
Eu mantenho que este projecto exige uma conversão intelectual. Não se trata de opor um novo obscurantismo à ciência e à técnica, mas sim de nos subtrairmos ao seu domínio e às suas fatalidades. Pois não è só o capitalismo que devemos condenar, mas também a cultura que o propôs.
A liberdade de ensinar e de aprender decorre naturalmente da liberdade de inventar, criar e divulgar. Aliás, aprender e ensinar não são apenas direitos, mas também deveres.
E, paralelamente, ensinar é pôr a cultura em comum, não apenas a cultura já catalogada e arrumada do passado, mas também a cultura em estado de criação e de busca.
Numa época em que o ensino oficial é constantemente e justamente posto em causa é preciso que novas formas de ensino possam procurar, ensaiar e inventar.
E se queremos que o lugar da cultura seja a comunidade, temos de defender um ensino livre onde nenhuma iniciativa seja desperdiçada.
Estas palavras foram ditas na Assembleia Constituinte, por um ilustre deputado socialista.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à votação da proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4, ao artigo 43.º da Constituição, subscrita pelo PSD, CDS e PPM.
Submetida à votação, registaram-se 114 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 81 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4, ao artigo 43.º da Constituição, subscrita pelo PS, ASDI e UEDS.
Submetida à votação, registaram-se 56 votos a favor (do PS, da ASDI e da UEDS) e as abstenções do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, do MDP/CDS e da UDP, não tendo sido considerada por não atingir os dois terços exigidos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 43.º, constante do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado com 166 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 5 votos contra (da UEDS e da UDP) e 32 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Mário Tomé, Jorge Miranda, Vieira de Freitas, Costa Andrade, Borges de Carvalho, Narana Coissoró, Teresa Santa Clara Gomes e Zita Seabra, contudo, proponho que façamos agora o intervalo.
Pausa.
Visto não haver objecções, fazemos o intervalo por 30 minutos.
Eram 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP, pelas razões já apresentadas anteriormente, votou contra a proposta de aditamento da AD, absteve-se em relação à proposta de aditamento da FRS porque a mesma nada acrescenta ao actual texto da Constituição e votou contra a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pelo virtuosismo a que chegou o entendimento do PS com a AD no sentido de ficar bem claro que, à frente do ensino cooperativo, devia estar o ensino particular, o que denota quais são os verdadeiros intentos de quem propôs esta formulação.
Não queria deixar de me referir à tentativa por parte da AD em reduzir a cultura ao ensino. Como eu já há pouco disse, o ensino tem uma característica de conservação do estabelecido, a não ser que seja subvertido pela dinâmica dos docentes, discentes, investigadores, da ligação ao meio contra a qual a AD tanto se bate.
Relativamente à tão grande preocupação da AD em relação à cultura, podíamos perguntar onde está o apoio efectivo da AD às associações colectivas de cultura popular, nomeadamente aos grupos independentes de teatro e outros que dinamizam e ajudam a transformar as formas de cultura popular. Esse apoio não existe;
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antes pelo contrário, há uma permanente obstaculização ao funcionamento dessas associações.
Quanto à cultura que a AD, a propósito do ensino, tanto falou, não nos podemos esquecer qual é a cultura que a AD impõe que se veicule, se pensarmos na televisão do Sr. Proença ou na própria Radiodifusão Portuguesa, etc., etc. Os programas que nos são apresentados nada têm a ver com cultura popular aqui tão ardentemente defendida pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Para finalizar, gostaria de perguntar à AD o que é que determina os programas de ensino, nomeadamente os do ensino oficial, que é controlado e dirigido pela AD. São as necessidades do nosso povo, ou são as imposições do funcionamento das grandes empresas capitalistas, do capitalismo e as imposições políticas e culturais do imperialismo? Era bom que isso ficasse claro para que a demagogia da AD acerca do seu apoio à cultura popular não passasse em claro.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 43.º, n.º 4, votámos contra a proposta de aditamento da Aliança Democrática e a favor da proposta de aditamento da FRS e do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Votámos contra a proposta de aditamento da Aliança Democrática não porque sejamos contra o apoio ao ensino particular e cooperativo, mas porque discordamos da formulação e colocação do texto da Aliança Democrática. Discordamos da formulação pelo seu carácter absolutizante, sem termos nem limites, e por envolver uma posição contrária à escola pública. Se ensino é mais amplo do que escolas, isso já está compreendido no actual n.º l do artigo 43.º da Constituição.
iscordamos da colocação porque ê em sede de direitos económicos, sociais e culturais que deve aparecer a incumbência do Estado de apoio ao ensino particular e cooperativo.
Votámos a favor dos textos da Frente Republicana e Socialista e da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional porque, para nós, a liberdade de aprender e de ensinar envolve o direito de criação de instituições destinadas ao ensino, designadamente escolas, porque se trata de uma explicitação, porque se trata de constitucionalização de um texto internacional vinculativo de Portugal.
Congratulamo-nos que esta Assembleia da República, por 166 votos, dois terços dos deputados em efectividade de funções, tenham seguido o texto vindo da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Freitas.
O Sr. Vieira de Freitas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou favoravelmente o n.º 4 do artigo 43.º constante da proposta de aditamento da FRS, que garante o direito de criação de escolas particulares e cooperativas, pois entende que um dos objectivos primordiais do regime democrático é o de contribuir para a criação de uma sociedade pluralista e tolerante face a diferentes modos de ser e estar no mundo e considero que este preceito constitucional favorece
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como ficou explícito do debate, teríamos preferido o triunfo da proposta de aditamento da Aliança Democrática. Inviabilizada essa proposta, não tivemos a mínima dúvida em apoiar a proposta vinda da Comissão, que representa uma transformação particularmente profunda no horizonte jurídico-constitucional português, não obstante não gozar neste momento da simpatia dos holofotes da publicidade mais propensos a pôr em relevo os sobressaltos da conjuntura.
É ainda cedo para, numa perspectiva aristotélica e no silêncio dos gabinetes, se indagar com rigor o que é o mesmo e o que é diferente em todo este processo de revisão constitucional. Ainda é cedo para se saber o que fica, o que muda, o que é velho e o que é novo. Contudo, do que não temos dúvida é que o texto que acabámos de aprovar corporiza uma transformação profunda na mudança de atitude quanto ao modo de conceber as relações entre o Estado e a cultura.
Elevar o direito de criar escolas particulares à dignidade, à categoria, com a consistência e com a dignidade que os direitos fundamentais têm na nossa Constituição, é de uma atitude tautológica em relação ao que dispõe o artigo 75.º da Constituição. Neste ponto, o Partido Comunista não tem razão quando diz que no fundo isto se reduz a uma pura tautologia. Pelo contrário, nada de mais infundado.
O que o artigo 75.º consagra é uma atitude completamento contrária de desconfiança em relação ao ensino particular e por isso consagra, quando muito, uma atitude de tolerância e de fiscalização.
No artigo 75.º o ensino privado não goza da consistência da dignidade de um direito fundamental, é algo que é tolerado, é algo que é encarado com desconfiança, è algo que o Estado è obrigado a fiscalizar no seu desejo incontido de, na medida do possível, o ir eliminando.
No artigo 76.º pensa-se em termos de cultura estadualmente referenciada e por isso potencialmente instrumentalizada, senão mesmo tendencialmente condenada ao leito de procusta das ideologias concretamente triunfantes. Parte-se de uma concepção que encara hábitos de cooperação indispensáveis ao regular funcionamento do regime democrático.
Nunca é demais salientar o elevado papel que em determinadas zonas do País pode desempenhar o ensino particular e cooperativo, não só como supletivo do ensino estatal, mas também apto a suprir graves lacunas que infelizmente ainda se fazem sentir em Portugal. Este direito há-de contribuir, estamos em crer, para fomentar hábitos de cooperação e de convivência fundamentais num regime pluralista e democrático.
A acção pedagógica de António Sérgio inscrevia-se na prática destes princípios dinamizadores do regime democrático e propulsores da sua vitalidade.
Votámos contra a proposta de aditamento da AD para salvaguardar, por um lado, a não confessionalidade do ensino financiado pelo Estado e, por outro, a rejeição de qualquer tipo de dirigismo ideológico ou cultural, atentatório do princípio constitucional «liberdade de ensinar e aprender» que constitui, na sua essência e simplicidade, a razão de ser do regime democrático.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
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apenas uma matriz monocêntrica e por isso potencialmente concentracionária da cultura, a cultura filha, servidora e agradecida ao Estado, encarando toda a possibilidade de matrizes policêntricas da cultura com manifesta e incontida desconfiança.
No texto da Comissão adopta-se uma atitude de crença na capacidade indeterminada e indeterminista de criação dos próprios actores da cultura.
No artigo 75.º denota-se uma atitude de tutela em relação à cultura; no texto da Comissão, pelo contrário, denota-se uma atitude de respeito em relação à cultura.
Estão do outro lado aqueles que têm medo da liberdade e se acolhem à providência omniprevidente e omniprovidente do Estado; estão do lado de cá os que acreditam no risco e na glória da liberdade.
Aplausos do PSD. do PPM e de alguns deputados do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa declaração de voto começamos por reafirmar aquilo que, ao longo do debate, foi dito pelo meu colega Barrilaro Ruas e que consiste, fundamentalmente, na nossa insistência quanto à aprovação da proposta de aditamento da Aliança Democrática e no reconhecimento constitucional do ensino particular e cooperativo.
Mas mais: para nós, uma vez que esta matéria já está votada, importa salientar a interpretação que damos a este n.º 4 do artigo 43.º do texto da Comissão que foi aprovada, onde se garante o direito de criação de escolas, e dizer que no espírito do n.º l do mesmo artigo interpretamos o termo «escolas» como instituições de ensino.
Isto já foi, de alguma forma, aflorado em declaração de voto. No entanto, queríamos reforçá-lo.
Queríamos ainda dizer que o n.º 4 do artigo 43.º aqui aprovado pode ser interpretado como restritivo em relação ao n.º 1. Se o n.º l garante a liberdade de aprender e de ensinar, o n.º 4 apenas garante o direito de criação de escolas, o que nos parece poder ser interpretado restritivamente.
Para nós, a interpretação deste artigo, que gostaríamos de ver partilhado por outros partidos nesta Câmara, é a de que o n.º 4 garantirá não só a criação de' escolas, mas a criação de quaisquer instituições, que não escolas, de ensino particular e cooperativo.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, vamos enviar para a Mesa a declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.
A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só duas palavras a clarificar o significado do voto do Grupo Parlamentar da UEDS.
Votámos contra a proposta da CERC não por sermos contrários ao direito de criação de escolas particulares, mas por considerarmos incorrecta a formulação que nos foi apresentada. Com efeito, consideramos que a distinção a fazer não é entre escolas particulares e escolas cooperativas - visto que as escolas cooperativas também são particulares, não são escolas oficiais-, ...
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - ... mas entre o ensino privado e o ensino cooperativo.
Para além deste aspecto, que pode ser considerado meramente formal (é que nós próprios aceitámos na proposta da FRS), somos de opinião que o ensino cooperativo deve ter prioridade sobre o privado. Foi isso que nos levou a não ceder relativamente à ordem de prioridades que constava do projecto da FRS.
Teríamos votado a favor, se essa ordem tivesse sido mantida. No caso presente, fomos forçados a votar contra.
Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Ainda, para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição de voto já foi inicialmente justificada. No entanto, para clarificar melhor direi que o reconhecimento constitucional do direito à criação de escolas particulares já existia, nunca esteve em causa, já estava consagrado, já era uma realidade.
A novidade que existe - e daí a nossa abstenção - é de consagrar no artigo que diz respeito à liberdade de ensinar e de aprender esse direito à criação de escolas particulares.
Não pondo nunca o meu partido em causa o direito à existência e criação de escolas particulares, pensamos que não é esta a forma correcta de assegurar, em Portugal, a liberdade de ensinar e de aprender.
A liberdade de ensinar e de aprender assegura-se através do ensino público que está hoje em causa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - O ataque fundamental à liberdade de ensinar e de aprender, está no facto de o ensino público não cobrir e não responder às necessidades do País e até aos direitos das crianças portuguesas, no facto de o mesmo estar a ser limitado e restringido naquilo que mais devia ser expandido, no facto de existirem, no ensino público, professores vindos de todas as origens sociais, credos religiosos ou posições políticas e de o professor poder controlar o seu discurso pedagógico.
É na existência do próprio ensino público, como público, que a liberdade de ensinar e de aprender deve ser consagrada.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - É este o sentido do nosso voto e a razão de ser da posição que assumimos em relação à proposta de aditamento da Aliança Democrática e à proposta vinda da Comissão.
Considerar que em Portugal o apoio do Estado deve ir para o ensino particular -ensino particular que não
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serve a larga maioria das crianças portuguesas até porque ainda nem sequer está assegurado às crianças o direito de acesso ao ensino público nos graus obrigatórios e mais elementares, quanto mais no que respeita aos outros graus de ensino - é pura hipocrisia, não tem a ver com a realidade nacional em que nos encontramos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, passamos ao artigo 46.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição do n.º 4, subscrita pelo PSD, CDS e PPM, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 46.º
4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou parlamentares.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mantivemos a nossa proposta relativamente a uma alteração ao n.º 4 do artigo 46.º dado que na nossa perspectiva se justificaria a eliminação do inciso final normativado, pois colocamo-nos numa óptica de reconhecer a maturidade da democracia em Portugal, parecendo-nos ser de ultrapassar injunções que significariam preocupações em face de um passado e um certo receio pelo futuro próximo, explicáveis nos circunstancialismos de uma democracia incipiente, sendo certo que, na nossa perspectiva, conforme já tivemos oportunidade de referir em diversas circunstâncias, o que deve ser proibido são as actuações que ponham em causa a democracia política. Parece-nos que o Estado democrático já estabilizado não deve colocar-se numa perspectiva de receio em face de eventuais defesas de ideologias com as quais não concordamos.
Por isso é que, numa perspectiva de maturidade do regime, mantivemos a nossa proposta inicial.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para manifestarmos o nosso ponto de vista relativamente à proposta da AD nesta matéria.
Em nosso entender, nada justifica que se venha a retirar do n.º 4 do artigo 46.º esta referência absolutamente indispensável à dimensão antifascista do nosso texto constitucional.
Nada justifica que, 8 anos após a revolução de Abril e perante as manifestações revivalistas que, um pouco por toda a parte, vemos surgir, se tire da Constituição um elemento perfeitamente claro de bloqueio, por parte da democracia portuguesa, a todas as forças estranhas a ela e que a possam pôr em perigo.
Nada de especial nos move contra uma parte da proposta de substituição formulada pela AD, mas a sua parte final, a erradicação desta referência, é de todo em todo inaceitável pela nossa bancada e não podemos deixar de manifestar, de forma veemente, a nossa posição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita à eliminação proposta pela Aliança Democrática do inciso constitucional referente às associações que perfilhem a ideologia fascista, não vou acrescentar nada, louvando-me do que já foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Condesso.
No entanto e complementarmente, queria ainda dizer que a AD propõe também uma alteração de redacção no que respeita à proibição das associações militares, militarizadas ou paramilitares, uma vez que no texto actual da Constituição se refere a sua proibição apenas fora do Estado ou das Forças Armadas, parecendo poder concluir-se, a contrario, que essas associações serão permitidas dentro do Estado ou das forças armadas.
É evidente que não foi essa a intenção do legislador constituinte. No entanto, julgo que esta redacção deriva do facto de não se pretender excluir a possibilidade de um outro tipo de associações, designadamente de associações de antigos combatentes, que existem em todas as democracias. Mas creio que essas são associações perfeitamente caracterizadas, que nada têm a ver com associações militares, militarizadas ou paramilitares.
Portanto, queria ainda pôr à consideração dos partidos representados nesta Câmara a vantagem de se alterar a redacção do texto constitucional no que se refere a este tipo de associações, independentemente da consideração ou não da outra parte da proposta da AD que é...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, havendo, segundo a intervenção que está a fazer, 2 propostas de emenda na proposta da AD, pergunto por que é que não as separam formalmente em termos de permitir que os deputados se possam pronunciar em relação a cada uma de forma autónoma.
O Orador: - Sr. Deputado, creio que a sua sugestão é útil e, portanto, vou tentar corporizá-la.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP opõe-se à alteração proposta pela AD no sentido de ser retirado do texto constitucional a proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Isto é natural, principalmente quando no nosso país, cada vez mais, os perigos de fascização do regime se acentuam, não só através da mão da AD, mas também através do aparecimento de organizações que perfilham a ideologia fascista.
Sabemos que essas organizações são normalmente a tropa de choque em determinados momentos em que a política do poder pretende escamotear o seu sentido e as suas intenções fascizantes e totalitárias e sabemos também pela história e pelo que hoje se passa nalguns países da Europa da CEE, como essas organizações fascistas
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actuam contra a classe operária e contra os trabalhadores, preparando o caminho para a fascização global do regime.
Portanto, nós consideramos que os perigos de fascização são evidentes, existem cada vez mais, a crise política nacional e internacional a isso conduz e esta é uma evidência que não escapa a qualquer trabalhador, aos democratas e antifascistas. Assim, opomo-nos frontalmente a tal alteração.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados da ASDI vão votar favoravelmente a proposta de substituição apresentada pela AD. Vão fazê-lo em nome da democracia pluralista, em coerência com os princípios de democracia pluralista que professam e sempre professaram.
Em primeiro lugar, porque uma democracia pluralista não pode banir nenhuma ideologia, nenhuma associação, nenhum grupo, por motivos que não sejam a violação da lei penal; em segundo lugar, porque, a serem banidas as organizações de ideologia fascista, logicamente também teriam de ser banidas organizações antidemocráticas de outro sinal, e nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não queremos banir nenhuma. Queremos, sim, condenar actos ou acções que ponham em causa a democracia, mas não organizações que defendam esta ou aquela ideologia.
É certo que em 1975/1976 a Assembleia Constituinte aprovou o artigo 46.º. Mas fê-lo num contexto bem diferente do actual, numa fase em que era necessário afirmar o carácter antifascista, de reacção contra o regime anterior. Fê-lo num momento em que os riscos eram bastante grandes e em que essa afirmação tinha um sentido emblemático.
mas hoje nada o justifica. Pelo contrário, a nossa democracia está hoje consolidada e defender-se-á, mas não através de proibições como essa, não através de uma lei como aquela que foi aqui aprovada em 1979 e que para nada serve. A nossa democracia defende-se através da prática democrática.
O nosso voto é, pois, um voto de confiança na democracia, é um voto a favor da liberdade que deve ser afirmada em todos os seus corolários.
Aplausos da ASDI, do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Jorge Miranda, o meu pedido de esclarecimento é no sentido de lhe pedir que, se pudesse, me apontasse, o mais claramente possível, quais as organizações de sinal contrário às de ideologia fascista a que se referia e que também deverão ser banidas.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Deputado Mário Tomé, em primeiro lugar, quero esclarecer que eu não disse que deviam ser banidas, mas que nunca nenhuma devia ser banida.
O que eu disse foi que a lógica...
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Certo, Sr. Deputado. Mas, dentro dessa lógica, quais são as outras?
O Orador: - São as organizações que não aceitam a democracia pluralista constante da Constituição.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Que não aceitam como?
O Orador: - As organizações que foram contra a Constituição.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
As organizações que cercaram a Assembleia Constituinte estão contra a Constituição e estão contra a democracia.
Mas nós, porque somos democratas, não queremos banir nenhuma organização, aceitamos todas desde que respeitem a lei.
Aplaudas do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - É que quem cercou a Assembleia Constituinte...
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado Mário Tomé, mas eu não lhe dei a palavra.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.
O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão Eventual de Revisão Constitucional não propõe qualquer alteração ao texto actual do n.º 4 do artigo 46.º, quer de aditamento, quer de substituição.
O texto actual preceitua: «não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares fora do Estado ou das forças armadas, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista».
O projecto de revisão da FRS deixou incólume este preceito. O mesmo fez o projecto do PCP.
O projecto do MDP/CDE não introduziu alterações de fundo, apenas, ao verbo «perfilhar», o projecto acrescentou os verbos «defender» e «promover».
O projecto da AD propôs para o n.º 4 do artigo 46.º a seguinte redacção: «não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares».
E aqui se quedou o projecto da AD. Ficou suprimida neste projecto qualquer referência à proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Entendemos inaceitável esta omissão, por várias razões.
Primeiro: a proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista não é uma inovação. Já está contida especialmente no texto actual. Suprimir essa proibição poderá, pelo uso do elemento histórico de interpretação, inculcar a ideia de que, a partir de agora, poderão ser
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consentidas organizações que perfilhem a ideologia fascista. O perigo está não em inovar, mas sim em retirar.
Segundo: eliminar a proibição constitucional de organizações fascistas é abrir à lei ordinária a possibilidade de não as proibir. Ora, o que se quer é que o legislador não possa consentir na criação de organizações políticas que perfilhem a ideologia fascista e a forma de proibir o legislador é manter a proibição na lei fundamental.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Terceiro: bem se compreende que se proíba o legislador de consentir na criação de organizações fascistas num país que durante 48 anos sofreu a tragédia e o drama colectivo do fascismo.
Aplausos do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
Quarto: conservar no n.º 4 do artigo 46.º a proibição de organizações fascistas é a solução que melhor se adapta ao texto de preâmbulo da Constituição, preâmbulo que é intocável e inalterável como documento histórico, que não deve nem pode ser mexido enquanto a Constituição de 1976 se mantiver com vida. E ela vai manter-se, com a data de 2 de Abril de 1976, ex vi do n.º l do artigo 300.º da proposta da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Somos, pois, por que o n.º 4 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa fique inalterado. Ele é uma homenagem ao 25 de Abril!
Aplausos do PS, do PCP, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao orador que se segue na lista de inscrições, informo que deu entrada na Mesa uma nova proposta de substituição para o n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, subscrita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e outros, que penso ter já sido distribuída.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição do n. º 4 artigo 46. º
Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista.
O Sr. Presidente: - Continua o debate. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Uma curtíssima intervenção para secundar as intervenções dos Srs. Deputados Fernando Condesso, Luís Beiroco e Jorge Miranda.
De facto, qualquer democracia liberal só o è se for personalizada e pluralista, portanto, não admitindo a priori a exclusão de qualquer ideologia, seja ela qual for.
Evidentemente que, na sua essência, a democracia liberal é incompatível com a filosofia do fascismo. Mas, como acaba de reconhecer o próprio Sr. Deputado Mário Tomé, não é pelo facto de se proibir na Constituição a existência da ideologia fascista e de organizações que a perfilhem que o fascismo desaparece.
Pelo contrário, ele continua -e bem mais perniciosamente porque continua encapotado-, encoberto, o que, a nosso ver, pode constituir um perigo muito mais grave para a própria democracia e para os democratas, razão pela qual nós insistimos na proposta apresentada pela AD.
Aplausos do PPM e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Sousa Lara, na sequência daquilo que acabou de afirmar, para que as organizações fascistas não estejam encapotadas e reprimidas, como deveria ser e como nós preconizamos, elas devem ser constitucionalizadas, que é, no fundo, o que se vai fazer.
É isso que o Sr. Deputado pensa? Eu julgo que não, Sr. Deputado.
Já agora, aproveito para esclarecer que, em relação àquilo que o Sr. Deputado Jorge Miranda disse há pouco, os trabalhadores que cercaram a Assembleia Constituinte em 1975 e que tanta aflição lhe fazem, o fizeram...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, V. Ex.ª está a pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Miranda ou está a fazer uma intervenção?
O Orador: - Eu acabo já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas peco-lhe que o faça dentro da figura regimental que invocou, e que é a de pedir esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Lara.
O Orador: - Como dizia, os trabalhadores que cercaram a Assembleia em 1975 fizeram-no para aprofundar a democracia...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, peço que se circunscreva, na sua intervenção, ao pedido de esclarecimento que disse que ia fazer, sendo certo que se quiser fazer uma segunda intervenção a poderá fazer.
O Orador: - Sr. Presidente, estou a enquadrar o meu pedido de esclarecimento, como é natural.
Aliás, o Sr. Presidente utilizou há pouco um critério semelhante em relação ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
Mas, Sr. Presidente, para não perdermos mais tempo, inscrevo-me para uma segunda intervenção.
O Sr. Presidente: - Creio que para interpelarem a Mesa, inscreveram-se vários senhores deputados. Pela ordem de inscrição, repito, suponho que para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, escusa de descontar o tempo que vou usar porque vou interpelar a Mesa e isso não é descontado no tempo dos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Com certeza que o tempo de que dispõe para interpelar a Mesa, exactamente 2 minutos, não será descontado no tempo do seu partido, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Enquanto a luz verde estiver acesa não falarei porque esse tempo é descontado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como é que a Mesa pode controlar o tempo de que V. Ex.ª dispõe sem a luz estar acesa?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Com o cronometro, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É como se está a funcionar, Sr. Deputado
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa, no sentido de saber qual é a orientação que esta, tem estado a tomar, pois parece-me que o critério que a Mesa está a seguir não é, seguramente, sempre o mesmo. Assim, eu gostaria de propor ao Sr. Presidente que amanhã, na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, este assunto fosse revisto, uma vez que há tempos limitados e, se assim é, cada um usa o seu tempo conforme entende. Isto é, as figuras regimentais tal e qual deixam de existir.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, creio que esta matéria deve ser tratada em conferência dos líderes dos grupos parlamentares.
Também para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para invocar o Regimento e, portanto, solicitava que não me fosse descontado este tempo.
A questão do uso rigoroso ou não das figuras parlamentares foi suscitada há pouco e o Sr. Presidente afirmou aqui que, até decisão dos grupos parlamentares, manteria o mesmo critério que foi usado em relação ao Sr, Deputado Luís Beiroco, isto é, o de não exigir o cumprimento das figuras regimentares. Mas agora, e não obstante essa afirmação, parece ter um entendimento diverso, querendo aplicá-lo ao Sr. Deputado Mário Tomé.
Sr. Presidente, em que é que ficamos? V. Ex.ª mantém aquilo que disse há pouco ou retira-o? No entanto, recordo-lhe que foi nessa base que deu a palavra ao Sr. Deputado Luís Beiroco, que na sua intervenção claramente não respeitou a figura regimental que invocou.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenho aquilo que disse. Se o entendimento da Assembleia for no sentido de que eu devo dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé, dá-la-ei. Aliás, isso esteve sempre fora de causa visto que ele pode fazer uma segunda intervenção, como é evidente.
Simplesmente, pareceu-me que a figura de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Lara tinha sido invocada pelo próprio Sr. Deputado Mário Tomé.
De qualquer maneira, o assunto será apreciado na conferência dos líderes dos grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, as minhas palavras tornaram-se inúteis depois da intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, porque aquilo que ele disse era exactamente o que eu ia dizer.
Efectivamente, o assunto ficou suspenso até nova conferência dos líderes dos grupos parlamentares e, portanto, penso que a palavra deveria ser dada ao Sr. Deputado Mário Tomé.
No entanto, quero ainda referir que me parece que se está a fazer uma interpretação falsa do Regimento especial aprovado nesta Assembleia no sentido de que as interpelações à Mesa não descontam no tempo dos partidos.
Ora, o artigo 13.º do regimento que aprovámos é perfeitamente claro e diz que «serão contabilizados no tempo de cada partido todas as intervenções e declarações dos seus deputados, incluindo os pedidos de esclarecimento, respostas a pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos e interpelações à Mesa, bem como quaisquer outras discussões processuais e incidentes».
Portanto, tenho a impressão de que o Sr. Presidente deve dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé e que me deve descontar este tempo, como o deve descontar a todos os outros deputados que intervieram.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Foi-se embora o Ministro Rebelo de Sousa e o Sousa Tavares ficou sem tutor!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso usou a figura regimental de invocação do Regimento, que está considerada noutro artigo desta norma.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra exactamente para invocar o Regimento especial que está a regulamentar este processo. Podia prescindir da palavra não fora a interpretação que o Sr. Presidente acaba de dar quanto à figura de invocação do Regimento.
Invoco o artigo 13.º do Regimento especial para usar agora da palavra e parece-me que a interpretação correcta foi já referida pelo Sr. Deputado Sousa Tavares.
De facto, quem invocou o Regimento foi o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que se esqueceu de invocar a norma que poderia abrigar o seu pedido de intervenção e, quando isso não é feito, é óbvio que se trata de uma interpelação não incluída na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º. Como tal, trata-se de uma mera interpelação à Mesa, que deve ser contada para efeitos de tempo.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas que jurista é este? Então agora para invocar um direito é preciso invocar a lei?
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - É o que está escrito!
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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé está inscrito mas, antes de lhe dar a palavra, pergunto ao Sr. Deputado Sousa Lara se pretende responder.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, francamente não tenho qualquer resposta a dar ao Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Lá isso é verdade!
O Orador: - Tudo o que eu disse explica perfeitamente a minha posição, não devo insistir.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito para esclarecer a posição da UDP em relação àquilo que o Sr. Deputado Jorge Miranda disse, para que as coisas fiquem claras.
Efectivamente, o que se passou aqui em 1975, nomeadamente no chamado cerco à Assembleia, foi um desenvolvimento da luta democrática e revolucionária dos trabalhadores, que se manifestaram para impor a sua vontade expressando-se com a veemência que entenderam e isso é que é democracia.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Claro que para alguns Srs. deputados que se dizem democratas e pluralistas, a democracia deve estar contida na sua vontade, isto é, a democracia não deve extravasar os limites que lhe convêm.
Não é essa a democracia que os trabalhadores querem impor e è por isso que eles se batem permanentemente contra os governos pluralistas, contra a AD que defende o regime pluralista, contra tudo isso.
Porque, para defenderem os seus interesses e direitos, os trabalhadores vêem-se obrigados a baterem-se por eles através das manifestações, através das intentonas inventadas pelo Sr. Ministro Ângelo Correia, através de todas as formas possíveis.
E não são as invenções da AD e do Sr. Ângelo Correia que os impedem de lutar dessa forma, que é a forma mais clara e evidente da expressão democrática dos interesses e dos direitos dos trabalhadores, que são permanentemente postos em causa por governos pluralistas deste tipo.
Ora, isto não pode ser defendido através das organizações de ideologia fascista, que declaram à evidência o que é que pretendem e que, efectivamente, pretendem limitar e restringir, pelo terrorismo - do Estado ou sem ser do Estado-, os direitos e liberdades dos trabalhadores.
É esse o fundamento da ideologia fascista e não pode haver qualquer comparação entre uma coisa e outra, pois, pelo contrário, elas opõem-se. Aliás, a ideologia fascista e a luta dos trabalhadores talvez sejam das coisas que mais se opõem em política.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Soas» Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se pode haver uma discussão inútil e arredada de qualquer conceito de cultura, ela é de facto a discussão a que temos estado a assistir porque o problema não é um problema de repudiar ou não o fascismo e eu tenho particular autoridade para dizer isto porque grandes defensores antifascistas de hoje serviam de guardas às prisões quando eu estava preso pelo regime fascista.
Vozes do PSD» - Muito bem!
O Orador: - Assim, não é com certeza isto que está em causa.
Estão em luta dois conceitos de democracia corripletamente diferentes e está também em causa uma coisa a que o Sr. Deputado Jorge Miranda não se referiu, que é o limite possível ou não da democracia.
Os gregos já discutiam esta questão, que se foi discutindo também ao longo de toda a Idade Média, que pre-passa na teoria aquiniana da democracia, que veio até aos nossos dias e que foi formulada por Soares como tinha sido pelos próprios iluministas que também a trataram.
A questão principal é se os democratas têm ou não o direito de se defenderem contra aqueles que põem em jogo a democracia.
É uma questão que tem séculos, cujo limite é extremamente difícil de definir e por isso, e só por isso, dou razão ao Sr. Deputado Jorge Miranda quando ele diz que é extraordinariamente difícil estabelecer o limite daquilo que é democrático ou não. Por exemplo, eu nada tenho a ver com o conceito de democracia formulado pelo Sr. Deputado Mário Tomé, que evidentemente não entra em nenhum conceito histórico de democracia, é uma coisa que não se sabe bem o que é, ê uma espécie de puré de batata dos trabalhadores.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Mas é evidente que isso não entra no conceito histórico de democracia.
Portanto, talvez tenhamos que aderir à posição claramente tomada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, que é a seguinte: estabelecer limites à democracia é um erro. A democracia é plena e envolve um acto de fé no homem.
Quer dizer, quando nos afirmamos democratas é porque acreditamos fundamentalmente que a maioria saberá escolher um caminho de bom senso e nunca será extremista por essência. E por isso não temos medo de manifestações extremistas desde que essas organizações que perfilham ideologias extremistas se mantenham dentro das normas legais de luta democrática e por isso, acima de tudo, o que nós pretendemos é impor um processo democrático.
Agora que fique na Constituição, como recordação histórica, que nós repudiamos o fascismo, isso não nos faz nenhuma confusão, porque, de facto, nenhum partido repudia tanto o fascismo - até pela sua aderência a métodos profundamente democráticos - como o partido que estou integrado e que sirvo.
Risos do PCP.
E por isso não nos faz a menor confusão que na Constituição continue consagrado o repúdio do fascismo.
Em relação à proposta formulada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e outros, do CDS, devo dizer que nos parece que essa confusão se pode estabelecer.
Chamo para isso a atenção dos partidos da oposição porque, de facto, me parece que o texto fica enriquecido se se suprimir a expressão «fora do Estado ou das forças armadas».
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Parece-me que deste modo o texto fica mais claro, menos propício a equívocos e, portanto, creio que o poderíamos votar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 46.º, apresentada pelo PSD, CDS e PPM.
Submetida à votação, registaram-se 105 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI) e 79 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de substituição, em relação ao mesmo n.º 4 do artigo 46.º, apresentada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e outros.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendi não se trata senão de uma proposta de eliminação das expressões «fora do Estado ou das forças armadas».
O Sr. Presidente: - Julgo que sim, Sr. Deputado. Em todo o caso, pedia ao Sr. Deputado Luís Beiroco para confirmar.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - De acordo com a sugestão feita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, e principalmente depois da votação que fizemos anteriormente, penso que se trata de uma proposta de eliminação do inciso «fora do Estado ou das forças armadas».
O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação da referida proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l90 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é apenas para esclarecer o sentido do nosso voto.
Votámos favoravelmente esta proposta, na medida em que se trata, como disseram os Srs. Deputados Luís Beiroco e Jorge Miranda, da eliminação da expressão «fora do Estado ou das forças armadas».
Mas, por este nosso voto, não se entenda que votamos, pela positiva, o texto que fica agora na Constituição. De facto, se se justificava e se tinha um interesse histórico este artigo ficar, na Constituição, tal como foi consagrado em 1976, nesta altura da nossa vida democrática julgamos que se trata da confissão de um trauma maniqueista e espúrio e de um grave prejuízo à plenitude da democracia em Portugal o facto de esta Assembleia, por um lado, consagrar sem limites a liberdade de pensamento e expressão e, por outro, proibir determinadas organizações.
O Sr. António Vitoriano(UEDS): - Gongórico!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de eliminação do inciso «fora do Estado ou das forças armadas», considerando que assim contribuímos para uma melhoria do texto da Constituição.
Lamentamos que esta melhoria formal não pudesse ter sido acompanhada de uma maioria substancial, e que, passados alguns anos sobre a revolução, ainda existam tantos fantasmas nesta Assembleia da República, e tão pouca confiança, por parte de algumas bancadas, nas virtualidades da democracia, que não teme o combate das ideias e que, portanto, não necessita - e é essa a sua superioridade- de se precaver com este tipo de disposições.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, porque o inciso agora eliminado era confuso e podia propiciar uma má interpretação, que nem por ser abusiva seria menos perigosa, no sentido de admitir organizações estaduais ou para-estaduais do tipo daquelas que fizeram má memória em tempos recentes em Portugal. Em segundo lugar, porque a purificação da norma permite acentuar e reforçar o seu cariz normativo, quer no que respeita às associações militares, quer no que respeita às próprias organizações de ideologia fascista.
Quer isto dizer, também, que o facto de serem proibidas organizações armadas ou de tipo militar não implica a proibição de associações de cidadãos militares, ao abrigo das normas constitucionais, gerais ou especiais, que ao caso caibam. Apenas se proíbe associações que, pela sua forma de organização, pelos seus propósitos e pelo seu funcionamento, possam cair debaixo da alçada das organizações de tipo militar. É uma norma justa e agora purificada, que fica reforçada no seu teor normativo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 47.º. Há uma proposta da Comissão de um n.º 2, que corresponde a uma substituição do actual n.º 4 do artigo 48.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 47.º
(Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública)
1 (Actual n.º 3 do artigo 51.º).
2 Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de liberdade e igualdade, à função pública, em regra por via de concurso.
O Sr. Presidente - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É apenas para referir que não gosto da expressão «em regra». Devia ser «por princípio por via de concurso».
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O Sr. Presidente: - Fica anotada a sua observação. Penso que é um problema de redacção que nada tendo de substancial, não impedirá a Assembleia de votar.
Não havendo mais inscrições, vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (l65 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto para salientar, apenas, a importância desta norma que foi agora aprovada, que constava do projecto inicial da FRS e que estabelece o acesso, em regra por via de concurso, à função pública.
Trata-se de uma norma que vem proporcionar a efectividade de um princípio de igualdade e de liberdade no acesso à função pública, eliminando o compadrio no recrutamento dos trabalhadores da função pública.
Consideramos que a adopção deste princípio é extraordinariamente importante e pode vir a proporcionar uma sensível moralização dentro da nossa Administração Pública, razão pela qual apresentámos esta proposta e votámos a favor da sua aprovação.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta vem, de facto, do projecto de revisão da FRS. Demos-lhe o nosso apoio por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, na medida em que o aditamento do inciso «em regra por via de concurso» implica um certo desenvolvimento da própria ideia de liberdade e, sobretudo, de igualdade que já estava consagrada constitucionalmente.
Para nós era evidente que os princípios de liberdade e de igualdade implicavam, necessariamente, a ideia do concurso como regra e não, naturalmente, o concurso em termos absolutos. Agora ficou explicitado e com esta inovação ganhou texto constitucional e ordenamento jurídico português. A partir de agora, naturalmente, impende sobre o legislador ou sobre as entidades competentes em matéria de provimento de quadros da função pública, como impende o ónus de provas que, num caso concreto, a regra do concurso não pode funcionar. A partir de agora, a regra será, portanto, a regra do concurso.
Por outro lado, além de potencializar e dar consistência ao princípio de igualdade dos cidadãos, o princípio do concurso é também um princípio de moralização, como já foi posto em evidência, e é também um princípio de dinamização da própria Administração Pública.
A regra do concurso é, até prova em contrário e descoberta de outro critério melhor, o critério melhor possível para a promoção dos melhores e dos mais competentes. E isso que desejamos e, por isso, votámos em sentido afirmativo.
regra do concurso, e não é necessário sublinhar a sua importância, tão evidente ela é. Na verdade, em boa e devida doutrina, ela devia ser retirada da actual formação constitucional, já que não se podia entender haver direito ao acesso igual à função pública, quando o recrutamento fosse discricionário ou mesmo arbitrário.
Em todo o caso, a sua explicitação significa uma manifestação clara da vontade de ruptura com a ideia de que a função pública está à disposição e é propriedade das forças do poder, seja a nível do Estado, da região, do município, ou de qualquer outra instância do poder estadual lato sensu, e que a função pública pode servir de meio de pagamento ou de troca em função de favores ou de fidelidades políticas.
A regra do concurso, obviamente, admite excepções mas essas excepções não são gratuitas, elas têm de ser, em cada caso, justificadas razoavelmente e a sua aplicação está sujeita e é susceptível de controle por via de fiscalização da constitucionalidade. É óbvio que há situações em que todos compreendem que essa regra não seja aplicada. É o caso dos gabinetes Ministeriais, gabinetes dos grupos parlamentares ou outras situações semelhantes. Mas, por isso, em situações em que igualmente se imponha, pela razoabilidade, o princípio do concurso, este dispositivo significa uma clara melhoria no encaramento constitucional das relações entre o Estado e os trabalhadores da função pública.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 49.º.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Julgo que há uma proposta de alteração à epígrafe do artigo 48.º.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A novidade desta alteração está na
O Sr. Presidente: - Já foi votado, Sr. Deputado. Agora é o artigo 49.º, proposta da Comissão, que tem um n.º l e um n.º 2.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 49.º
(Direito de sufrágio)
1 Tem direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2 O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vamos proceder à votação, a qual se fará sobre os 2 pontos em conjunto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l 57 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 50.º. Há uma proposta de aditamento da Comissão, com os n.01 l e 2.
Foi lida. É a seguinte:
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ARTIGO 50.º
(Direito de acesso a cargos públicos)
1 Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.
2 Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tem direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos.
O Sr. Presidente: - Proporia à Câmara que, tal como fizemos em relação ao artigo anterior, votássemos em conjunto - aliás, há também a epígrafe.
Vamos, portanto, votar a epígrafe e os n.ºs l e 2.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, a epígrafe está votada. Votou-se no primeiro dia, quando se fez a sistematização.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua correcção. Isto não está perfeito. De vez em quando há umas tentativas para melhorar, mas não tem sido possível.
Vamos, então, votar a proposta da Comissão sobre o artigo 50.º que tem 2 números, os n.011 e 2.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, é só para dizer que nos congratulamos com a aprovação deste artigo e que fazemos votos para que ele se aplique, de facto. Não seria mau, por uma questão de exemplo, que a sua aplicação começasse pelos deputados da Nação.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Srs. Deputados, é apenas para realçar a importância do novo n.º 2 do artigo 50.º, que vem, no fundo, consagrar, generalizando a todos os que exerçam cargos públicos ou direitos políticos, o princípio hoje consagrado em relação aos deputados, de que nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua profissão ou benefícios sociais por virtude de exercício dos mesmos.
É só, portanto, para realçar a importância deste dispositivo legal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 51.º, que corresponde ao actual artigo 47.º da Constituição. Em relação a este artigo, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento ao n.º 3, subscrita pelos Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São simples as razões de ser das nossas propostas de aditamento a este n.º 3, elas têm que ver com a introdução de uma certa lógica em relação ao princípio já aqui consagrado.
A primeira delas, em boa razão de ser, é de certa forma redundante, na medida em que o entendimento correcto deste número deve ser aquele que se torna mais explícito e claro com a nossa proposta, ou seja, o de que a proibição do uso de certas denominações por partidos políticos é necessariamente extensível às coligações de partidos.
A segunda alteração que propomos tem a ver com a utilização de emblemas ou símbolos -que hoje estão proibidos- confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos. Ora, em boa razão de ser, os símbolos ou emblemas confundíveis com os símbolos regionais deviam ser igualmente proibidos, tanto mais que se mantém, pelo menos em disposição transitória, a proibição de partidos regionais. Não faz, por isso, sentido que, sendo proibidos tais partidos, estes possam utilizar um símbolo regional.
Entendemos, portanto, que se trata apenas de clarificar um determinado número de princípios, que já se podiam extrair do espírito do n.º 3 do actual artigo 47.º, e que deverão ficar agora melhor explicitados. Daí a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vamos proceder à votação da proposta de aditamento ao n.º 3 do actual artigo 47.º da Constituição.
Submetida à votação, foi rejeitada com 91 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 72 votos a favor (do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
É a seguinte:
Ao n.º 3 do mesmo artigo são aditadas as expressões «as coligações de partidos e as associações políticas» e «regionais», após, respectivamente, «partidos políticos» e «nacionais».
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, devo dizer, à laia de declaração de voto, o seguinte: registámos que a Aliança Democrática votou, surpreendentemente para nós, contra esta proposta sem ter dado qualquer justificação e, a nosso ver, por uma mera birra, se me permitem o termo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Só a birra pode justificar que se pretenda que, relativamente à utilização de símbolos, seja proibida aos partidos a utilização de símbolos nacionais e não seja proibida a utilização de símbolos regionais. Gostava de saber qual será a posição de alguns partidos da Aliança Democrática, nomeadamente aqueles que têm maior implantação nas regiões autónomas, se amanhã forem confrontados com a situação de disputarem eleições com partidos que utilizam esses mesmos símbolos... então, amanhã, perguntar-lhe-emos por que razão votaram contra esta disposição e qual a lógica do seu voto.
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Srs. Deputados, o vosso voto traduz uma birra e a eventual vontade do PSD de corresponder a uma birra do CDS. O CDS, porque não se retirava a proibição da utilização de denominações confundíveis com confissões religiosas, achava que não se devia mexer em nada neste artigo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que estamos aqui para melhorar a Constituição e votos deste tipo não servem em nada nem contribuem para que esta revisão constitucional possa decorrer de uma forma compatível com a melhoria do texto constitucional.
Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta votação é, de facto, insólita, suponho que a sensatez não jogou aqui grande papel. Na verdade tratava-se de uma pura, simples, verdadeira e própria lacuna constitucional, isto é, tratava-se de uma matéria que devia estar e está, que é constitucionalmente relevante, e que só não está porque não foi explicitamente encontrada uma solução para ela, mas que, no entanto, tem de ser preenchida, de acordo com as regras constantes do mesmo artigo, para consagrar as hipóteses previstas. Portanto, a doutrina que se procurava explicitar já consta implicitamente do próprio texto e nem o facto de os partidos da AD votarem contra ela impede que ela já lá esteja.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Foi por isso!
O Orador: - Logo, este voto não se compreende. De facto, só por birra! E não se compreende, a não ser que se entendesse que o voto negativo significava impedir esta doutrina de Má estar. Então chegaríamos a conclusões que são, de todo em todo, inaceitáveis e suponho que ninguém de bom senso na AD estará disposto a coonestá-las. Pergunto: um partido não pode usar uma cruz nos seus símbolos de identificação eleitoral e uma coligação eleitoral pode fazê-lo? Um partido não pode utilizar o escudo nacional, mas nas regiões autónomas pode utilizar o escudo regional? Um partido não pode utilizar a bandeira nacional, mas pode utilizar a bandeira regional?
Srs. Deputados, é óbvio que qualquer destas conclusões não tem pés para andar, toda a gente se riria se alguém ousasse defender propostas destas. Então a que vem esta posição de voto negativo (que tenta impedir aquilo que é impensável), que cai na situação, um tanto ridícula, de tentar evitar aquilo que já está na Constituição, isto é, de pôr a etiqueta onde, verdadeira e propriamente, o vinho já está.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Logo a proposta é inútil!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Já que não consegue falar ao microfone manda umas bocas inúteis!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta apresentada pela FRS por considerarmos que a proibição de denominações dos partidos, que contenham expressões directamente relacionadas com quaisquer religiões ou do uso de emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos, é uma garantia de liberdade política mormente no sentido de evitar que opções políticas individuais possam ser inquinadas por opções de base religiosa.
Pensamos que se tal princípio vale para os partidos políticos deve valer também, e por analogia de razões, para coligações de partidos e para associações políticas. Admitindo mesmo que não ficasse expresso o inciso proposto pela FRS - como, aliás, disse o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida - outra não poderia ser a interpretação do texto constitucional. Julgamos que, de facto, só se ganharia em clareza se tivesse sido adoptada a proposta que se acabou de votar.
Naturalmente que se poderá pensar que a intercalação da palavra «regionais» no fim deste n.º 3, proposta pela FRS, poderia de momento não ter significativos efeitos práticos, dado que, a nível de disposições transitórias, está assente que continuarão proibidos os partidos de natureza regional. Penso, no entanto, que o voto da maioria, para nós incompreensível, originou que se perdesse uma oportunidade de ganhar em clareza o estipulado no texto constitucional e de prevenir situações futuras por mais marginais que viessem a ser.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vital Moreira só não fez a declaração de voto que nos propúnhamos fazer porque falou em nome do Partido Comunista e mal seria que nos dispuséssemos de boa mente a anexar os seus textos.
O Sr. Deputado acabou de dizer que as coisas já lá estavam. Também isso para nós é evidente, elas já lá estão. Trata-se de uma lacuna e as lacunas preenchem-se segundo a metodologia jurídica correcta.
Quando estivemos aqui a definir o nosso voto hesitámos um pouco e estivemos ligeiramente perplexos para decidir se votávamos ou se não votávamos a proposta, no entanto, veio-nos à mente o velho princípio, que aprendemos nos bancos das escolas, da filosofia de Guilherme de Occam: non multiplicando entia sine necessitate. Não valia a pena multiplicar as coisas desnecessariamente, elas já cá estavam - concordamos consigo-, aliás, por maioria de razão, se as coisas valem em relação aos partidos, valem, também, em relação às associações ou às coligações partidárias.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, sinto-me regozijado pelo facto de concordar comigo, mas pergunto-lhe: se nas alterações que já aprovámos o fundamental serviu para explicitar aquilo que de bom e concreto da doutrina já estava consagrado, porque é que nesta
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questão, onde não faltará quem, menos sensato que nós
Vozes do PSD: - Ah...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - ..., quero crer, passe a soberba ...
Risos.
..., não tenha essa interpretação, não se correu o risco de acabar por cortar cerce a possibilidade de haver alguém que não tenha em matéria de interpretação jurídica a boa doutrina que tivemos nos bancos da faculdade?
O Orador: - Comecei por dizer, Sr. Deputado Vital Moreira, que hesitámos ligeiramente quanto ao teor da votação. Optámos por votar contra, em boa hora o fizemos, porque, afinal, verificámos que o risco, sobre o qual nos detivemos um pouco, era inexistente.
Ficou-nos, apesar de tudo, uma razão que nos levaria a votar favoravelmente a proposta (que ainda nos fez pensar um pouco) e que tocava à dignificação que o Partido Comunista e o Partido Socialista se dispunham a conceder aos símbolos regionais. O Partido Socialista e o Partido Comunista, através desta proposta, avalizam a dignidade dos símbolos regionais e acreditam na possibilidade de serem, também eles, um certo factor de coacção a favor da recolha de votos.
Somos um partido que muito se tem batido pelas regiões, pela autonomia, talvez por isso tivesse valido a pena aprovar a proposta visto ela ir reforçar a consagração explícita da dignidade dos símbolos regionais.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu acho que sim, por isso é que digo que não houve o bom senso!
O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste momento estamos todos empenhados em fazer a revisão da Constituição e não em começar a interpretar as disposições que vamos votando. No entanto, não foi por razões de interpretação que a minha bancada votou contra esta proposta de aditamento. A razão do nosso voto tem a ver com o facto de não ter havido, quando se proeurou mexer um pouco mais substancialmente neste artigo (no sentido de acabar com uma discriminação que não tem qualquer justificação), qualquer disponibilidade das bancadas da oposição para esse propósito. Assim se não se mexia no essencial não fazia sentido que se viesse agora a mexer no que é perfeitamente acessório só para clarificar o texto constitucional.
Aplausos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, do PSD.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, passamos à apreciação do artigo 52.º, que corresponde ao anterior artigo 49.º Deu entrada na Mesa, relativo ao seu n.º 2, uma nova proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que substitui a que anteriormente havia apresentado.
Seguindo a cronologia proposta, vai ser lida a proposta de substituição ao n.º l, apresentada pela Comissão Eventual.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 52.º
(Direito de petição e de acção popular)
l - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar o texto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (139 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos apreciar agora, Srs. Deputados, a proposta de aditamento, apresentada pela FRS, relativa ao n.º l do antigo artigo 49.º e a uma nova proposta de aditamento do PCP ao n.º 2 desse mesmo artigo.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que a proposta do PCP é uma proposta de aditamento e que, por isso, deve ser votada depois.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, são ambas de aditamento, mas para números diferentes.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença? É que há uma confusão.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - A nova proposta que fizemos é uma reformulação da anterior proposta que tinha no nosso projecto o n.º 4 e diz respeito ao n.º 2 do artigo 49.º do actual texto da Constituição. Portanto, deve seguir-se o guião que a Mesa aí tem e quando chegarmos ao nosso n.º 4, que corresponde ao n.º 2 do texto actual, deve substituir-se a nossa proposta originária pela nova proposta que apresentámos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento apresentada pela FRS.
Foi lida. É a seguinte:
No n.º l do mesmo artigo a expressão «podem» é substituída pela expressão «têm o direito de», sendo aditada, no fim, a expressão «bem como o direito a ser informados sobre a sua recepção e sobre as consequências do seu exame».
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PCP podia ser lida agora e discutida conjuntamente.
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O Sr. Presidente: - Vai ser lida, Srs. Deputados, a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Os cidadãos têm direito a ser informados por escrito e em tempo útil sobre resultados da apreciação, expressamente tomada, das petições que hajam apresentado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as 2 propostas de aditamento que acabaram de ser lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas chamar a atenção para o significado da nossa proposta. Ela visa explicitar que o direito de petição não é apenas o direito a escrever cartas e apresentar abaixo-assinados, mas é, também, o direito de se saber se foram ou não recebidas e lidas, se há ou não uma decisão (negativa, positiva, de adiamento, ou outra qualquer). Parece-nos que o direito a petição sem o direito de se saber da sua recepção e da reacção do poder político a essa petição não é um direito na sua completude e em toda a sua amplidão.
É para potenciar o direito de petição que apresentamos esta proposta, que coincide, na sua substância, com a da FRS.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos a preocupação de obter uma garantia de recepção e do andamento dado a uma petição ou requerimento. Simplesmente, temos a impressão de que a generalização deste direito pode conduzir a fenómenos parecidos, em certos casos, com a quase paralisação da Administração Pública, porquanto nós sabemos que há pessoas que são profissionais de requerimentos e de queixas e que um só pessoa pode quase paralisar um serviço público introduzindo todos os dias um requerimento ou uma queixa, exigindo uma notificação da sua recepção e depois uma notificação do andamento dessa queixa.
Penso que isto faz parte de um conjunto mais vasto, que não é possível prever na Constituição, que se chama «processo público de administração», ou seja, a publicidade dos actos administrativos (é uma coisa que não existe entre nós) e o conjunto de regras que marcam a conduta do Estado em face do cidadão e vice-versa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não aceitamos, de facto, constitucionalizar este princípio com a largueza com que está formulado, quer pelo PCP, quer pelo PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas queria chamar a atenção para o seguinte: Aquilo que paralisa, ou poderia paralisar os serviços públicos não é o facto de eles serem obrigados a comunicar aos cidadãos peticionários o resultado da apreciação das suas petições. O que poderá paralisar os serviços públicos é estes não darem cavaco (se me é permitido o termo) às petições que recebem, isto vai obrigar os cidadãos a multiplicarem a mesma petição vezes e vezes sem conta porque ninguém lhe diz o resultado da petição inicial.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
Então o cidadão vê-se obrigado a mandar segunda, terceira, quarta, quinta e sexta vez a mesma petição sem nunca obter qualquer resposta. Isso é que paralisa o serviço público, isso é que torna o serviço público totalmente afastado do cidadão.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que me parece que, se se consagrassem os aditamentos ou alterações preconizados pelos partidos da oposição, estaríamos apenas a formular um voto piedoso que não teria, na prática, qualquer espécie de aplicabilidade. Basta ver, por exemplo, a impossibilidade, que existe da parte da nossa máquina administrativa, de responder a simples requerimentos dos deputados.
Por outro lado, para defender o interesse que se pretende proteger, que é muito válido, de obter uma resposta que tenha, pelo menos, alguma força para desencadear qualquer tipo de reacção (inclusive uma reacção contenciosa por parte do interessado), existe já hoje no nosso direito administrativo -pode perfeitamente ser aplicável pela lei ordinária a este tipo de petição- o «indeferimento tácito». O indeferimento tácito (funcionando como uma negação), perante o silêncio da administração e passados 90 dias, faz admitir ao interessado a possibilidade de recorrer aos órgãos administrativos contenciosos. Parece-me ser esta a maneira mais expedita de, por um lado, forçar a administração a responder, se está nisso verdadeiramente interessada e, de, por outro, garantir aos interessados e aos cidadãos de reclamarem perante os tribunais.
Aplausos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o que aqui está em questão não é o reconhecimento de que o direito de petição obriga a administração a responder aos peticionários. O que está em causa é saber se um certo número de garantias -formuladas quer pela proposta da FRS, quer pela proposta do PCP- que se pretendem introduzir devem ou não ser constitucionalizadas. Creio que não, creio que não devemos transformar a Constituição da República num minucioso regulamento...
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!
O Orador: - ...e que, nas várias medidas legislativas, que através da lei ordinária vão sendo tomadas,
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se deve acautelar o direito de petição e a forma de dar cumprimento ao direito de petição para que este fique expressamente previsto e acautelado.
Aplausos do Sr. Deputado Amândio de Azevedo do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pela FRS.
Submetida à votação, foi rejeitada com 83 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 64 a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de lamentar que a AD não tenha querido reconhecer que o direito de petição sem o direito de apreciação e de resposta é a mesma coisa do que uma carta pai Natal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta de alteração constante do projecto da FRS por ela estar inteiramente de acordo com a natureza do direito de petição como direito político que não pode ser confundido com o direito dos administrados a reconhecerem as decisões da administração a seu respeito.
Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento do PCP, atrás referida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 81 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 64 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.
O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta porque em essência trata-se de uma ampliação da esfera de direitos, liberdades e garantias atribuída aos cidadãos. Não se trata apenas de reconhecer ou garantir, tal como está no texto actual da Constituição, o direito de petição, mas também de garantir aos cidadãos, aos peticionários, o direito de serem informados acerca da recepção das suas petições e acerca do resultado do exame das petições, reclamações e queixas que, porventura, tenham apresentado. Portanto, trata-se de uma ampliação de uma esfera de direitos.
Por outro lado, esta proposta da FRS tem também uma contrapartida, que é a seguinte: o ónus que se impõe à autoridade ad quem fica, pelo menos juridicamente, com a obrigação de informar os peticionários acerca da recepção das petições, reclamações ou queixas que tenham sido apresentadas e acerca dos resultados do exame a que essas petições, reclamações ou queixas tenham dado origem.
Muitas vezes, na prática, isso acontece sem esta contrapartida, sem este ónus imposto à autoridade ad quem, muitas vezes o direito de .petição não passa de um direito meramente académico, de um direito platónico.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, lamento profundamente que esta proposta não tenha ido para a frente.
No n.º l concretizámos a ideia de que a petição não é apenas uma faculdade, mas é um direito dos cidadãos, e analisa-se em 3 vertentes.
Uma, estritamente política é para muitos cidadãos que não têm voz activa em partidos, em grupos de pressão, na imprensa, o único meio de darem alvitres, de se queixarem, de reclamarem de situações que põem em causa o bem da colectividade, o cumprimento da Constituição, a boa condução da política da administração.
Na sua vertente de defesa de direitos é para tantos cidadãos que não têm tempo nem dinheiro para recorrer aos meios judiciais ou contenciosos. É o único meio de porem a nu a infracção aos seus direitos, a violação dos seus interesses legítimos.
Na sua vertente da administração, propriamente dita, a exigência de acusação da recepção da petição e do andamento que lhe foi dado é o único meio de dar alguma relevância à petição, porque a não existir esse dever então muitas vezes corre-se o risco de as petições caírem numa máquina de triturar papel ou num caixote do lixo sem sequer serem lidas, sem sequer se tomar conhecimento do seu teor e da sua importância.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É importante anotar esta circunstância. Os partidos que votaram contra esta proposta estão de acordo em que o direito de petição só tem sentido se, de algum modo, tiver um desenvolvimento concreto que dê ao cidadão o sentido de que o exercício do seu direito não é, pura e simplesmente, gratuito e pode ter algum sentido.
Mas, por outro lado, recusaram-se a tirar essa ilação a nível da formalização da explicitação da potenciação dos efeitos desse mesmo direito.
Creio que é mau que isso tenha acontecido e creio que afirmar-se um direito quando depois não se quer concretizar uma das componentes mais importantes desse mesmo direito é estar-se a valorizar o próprio sentido das alterações anteriores, sobretudo aquela que fizemos ao n.º 1.
Cabe perguntar da coerência das votações que fazemos e das posições que adoptamos.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Nós entendemos que a melhor maneira de se concretizar o direito de petição não é obrigar a uma resposta que até pode ser dada nos seguintes termos: a sua petição continua em apreciação,
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ou qualquer coisa assim, perfeitamente vaga, que não satisfaz em nada os direitos dos cidadãos.
Não é consignando direitos em estilo vago e sem precisão de termos que nós obtemos um acréscimo de direito. É bom que o direito se tenha formado e è bom que depois a lei o regule e lhe dê um conteúdo positivo.
E como já foi dito nesta Assembleia, a Constituição não pode ser um regulamento e muito menos um regulamento da Administração Pública.
O Sr. Presidente - Srs. Deputados, estamos no limite da nossa hora regimental.
Desejaria, no caso de não ter sido possível algum contacto directo, renovar o pedido que já fiz, através do Sr. Deputado José Niza, no sentido de que os grupos parlamentares designem o seu representante para uma reunião a realizar amanhã, a partir das 16 horas, com um representante da Radiotelevisão Portuguesa.
Entretanto, informo que deu entrada na Mesa a ratificação n.º 165/11, subscrita por deputados do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI, que incide sobre o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, o qual dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código de Custas Judiciais.
Desejava ainda confirmar que amanhã a reunião da Comissão Permanente tem lugar às 9 horas e 30 minutos e, na sequência da deliberação tomada esta manhã, haverá reuniões das várias comissões parlamentares.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 35 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Silva Pinto.
Américo Abreu Dias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Francisco de Sousa Tavares.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Manuel Pereira.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Oliveira Guterres.
João Francisco Ludovico da Costa.
Luís Filipe N. Madeira.
Centro Democrático Social (CDS)
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Comunista Português (PCP)
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD):
José Mário de Lemos Damião.
Partido Socialista (PS)
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Fernandes da Fonseca.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Fernando Torres Marinho.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
Centro Democrático Social (CDS)
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
António Dias Lourenço da Silva.
Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Correia Lopes.
Osvaldo Sarmento Castro.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Noémia Malheiro - Cacilda Nordeste.
Declaração de voto enviada para a Mesa pelo MDP/CDE e respeitante ao n.» 6 do artigo 33.º. votado na Sessão n.º 101, de 9 de Junho.
Ultrapassando a questão sistemática da junção das matérias constantes dos artigos 22.º e 23.º do texto constitucional de 1976 num único artigo, que segundo o decreto de revisão virá a ser o 33.º, referimo-nos apenas à alteração de conteúdo quanto ao n.º 5, isto é, ao acrescento da expressão «ou gravemente ameaçados de perseguição» ao texto vindo do n.º l do actual artigo 22.º
Tal alteração foi suscitada pela discussão da proposta constante do projecto de lei apresentado pela AD. Associamo-nos à ideia de que o direito de asilo seja concedido não apenas aos estrangeiros e apátridas, «perseguidos», mas também aos «gravemente ameaçados de perseguição», num caso e outro sempre que tais circunstâncias sejam «consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos de pessoa humana».
Recusamos, porém os termos latos da proposta inicial da AD que permitiriam, entrando no puro reino do arbítrio, a concessão do direito de asilo a estrangeiros que invocassem graves ameaças na sua segurança ou no exercício de algum dos seus direitos fundamentais, independentemente de qualquer actividade ou acção em favor da democracia, da liberdade, da paz, da libertação nacional.
Sendo a consagração do estatuto do direito de asilo um acto generoso do Estado Português, ela só faz sentido sendo simultaneamente um acto de solidariedade política para com os perseguidos ou gravemente
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ameaçados de perseguição em consequência de uma luta por ideias e valores nobres.
Não é de agora esta nossa posição. Defendemo-la na Assembleia da República em Abril de 1980, a propósito da discussão da lei sobre o direito de asilo e estatuto do refugiado, então contestando também o que o nosso companheiro Luís Catarino designou por «direito de asilo descaracterizado». Como então dissemos, consideramos como pressuposto do direito de asilo o empenhamento político-militante do peticionário e o seu envolvimento pessoal que indicie poder encontrar-se numa situação de grave ameaça de perseguição.
Com a votação a que acabamos de proceder, tal entendimento continua a manter-se no texto constitucional, sendo com justeza e realismo o direito de asilo alargado aos que se encontrem gravemente ameaçados de perseguição.
Os deputados do MDP/CDE: Herberto Goulart - António Taborda.
Declarações de voto enviadas para a Mesa, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento, sobre artigos votados na presente sessão.
Declaração de voto do deputado Mário Raposo, do PSD.
ARTIGO 36.º
l Votei a nova redacção do artigo 36.º, que, aliás, se traduz no mero aditamento de um n.º 7. Observo, entretanto, que, numa perspectiva global, resultante da conjugação deste artigo 36.º com o artigo 67.º (tal como sobe da Comissão), ter-se-á que, depois de revista, continuará a Constituição a dissociar, pelo menos numa primeira aparência, os conceitos de família e de casamento. Tais conceitos, dizem Gomes Canotilho e Vital Moreira, «aparecem claramente diferenciados» (CRPAnotada, p. 105).
Penso como em 1977: «O Estado não se pode limitar a reconhecer o direito de constituir família e de contrair casamento (artigo 36.º, n.º l, e artigo 67.º), mas deve, sem reticência, declarar que a família é o elemento natural e fundamental da sociedade (artigo 16.º, n.º 3, da Declaração Universal de 1948 e artigo 23.º, n.º l, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 12 de Dezembro de 1966») - (em Nota Breve sobre a Constituição Portuguesa, separata da Revista da Ordem dos Advogados, p. 29, em nota). Logo apontei, porém, para o critério do artigo 29.º da Constituição italiana: «A República reconhece os direitos da família como sociedade natural/lindada no matrimónio.»
Da formulação provinda da Comissão para o artigo 67.º, n.º l, constará que a família é «elemento fundamental da sociedade», o que já representa o reconhecimento do seu valor jurídico-social. Curiosamente, evitou-se a expressão «elemento natural» - que surge em textos internacionais (por exemplo, artigo 16.º, n.º 3, da Declaração de 1948) e, designamente, no artigo 29.º da Constituição italiana.
Valerá a pena recordar que no projecto de revisão da AD propunha-se para o n.º l do artigo 67.º um texto homólogo do contido na Declaração de 1948: «A família é um elemento natural s fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado.» Por seu turno, o PCP tinha como melhor, no seu projecto, esta outra: «As famílias têm direito à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal de todos os membros do agregado familiar.» A FRS, que não propôs qualquer alteração ao preceito actual, inclinou-se, na Comissão, «para uma redacção que (conciliasse) a referida proposta da AD com a proposta do n.º l do projecto do PCP». Sublinhou, entretanto, que a proposta do PCP tinha a vantagem de «traduzir a transformação de uma garantia institucional num direito fundamental.»
Estou, porém, em crer que a supressão do qualificativo «natural» não terá sido uma solução feliz. E isto, muito em síntese, porque o qualificativo tem, para além do mais, um valor simbólico de que se não deveria ter abdicado. Como escreveu Garcia-Pelayo, a expressão simbólica facilita «a concentração numa unidade de energias dispersas, enquanto capaz de gerar um processo de coincidência entre os indivíduos pertencentes a um grupo que, através desse símbolo, se sentem unificados pela sua participação no simbolizado e impulsionados e integrados no processo de actualização da vida do grupo» (em Mitos y Símbolos Políticos, 1964, p. 139). Na mesma perspectiva, Friedrich pôs em dúvida que «uma ordem política determinada possa perdurar sem símbolos efectivos» (em El Hombre y el Gobierno. Una Teoria Empírica de la Política, Madrid, 1968, p. 117). Duchacek caracterizou mesmo as constituições como «expressões simbólicas das forças unificadoras existentes numa comunidade, sendo a sua função a de as reforçarem ainda mais» em Derechos v Libertades en el Mundo Actual, Madrid, 1976, p. 58).
Ora é inquestionável que a família ê, para além de uma categoria institucional, centro de direitos e de deveres, um valor simbólico -e, ainda como tal, um valor natural e fundamental.
2 Aliás, na anotação que faz no artigo 36.º, n.º l, em Estudos sobre a Constituição, vol. I, p. 371, o Prof. Castro Mendes, encarando os dois direitos catalogados no preceito -o de constituir família e o de contrair casamento-, esboçou algumas considerações extremamente pertinentes. Ponderou, assim, em primeiro lugar, que os dois direitos se reduzem a um só; aduziu, depois, que «a ordem da enunciação, dos aspectos do seu objecto é infeliz, pois parte do efeito - constituir família - para a causa - 'contrair casamento». Isto, claro está, a menos que a «família» a que se reporta o artigo 36.º, n.º l, tenha um sentido mais amplo «que aquilo que se costuma designar por família legítima, resultante do casamento». Recua, porém, o Prof. Castro Mendes diante desta interpretação, que entende colidir com o artigo 67.º «Este só faz verdadeiramente sentido se a epígrafe família valer aí por família fundada no casamento» - «não faria sentido que a lei passasse um cheque em branco a quaisquer formas de sociedade familiar», incluindo a união de facto more uxorio. Não tem, no entanto, esta interpretação «por indubitável». E com razão. Melhor teria sido, pois, que o novo texto acautelasse as possíveis (e previsíveis) dúvidas. Remeto-me para a critica que, face a um condicionalismo simétrico da Constituição espanhola de 1978, deduz Oscar Alzaga (Comentário Sistemático, p. 285).
3 Incidentalmente sublinharei que o artigo 12.º da Convenção Europeia, que é hoje direito interno português (Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro), dispõe que «A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito a casar-se e de constituir família, segundo as leis nacionais que regem o exercício deste direito». Ocorre aí uma evidente conexão entre o casamento e a constituição da família. Cf., de algum modo, a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 13 de Junho de 1979, no caso Marckx.
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4 Segundo o Prof. Castro Medes (loc, cit.), da expressão contida na parte final do artigo 36.º, n.º l («em condições de plena igualdade») despontam dificuldades. «Estas formas absolutas do preceito perdem quase todo o seu valor em face do n.º 2 do mesmo artigo 36.º» A igualdade, em bom rigor, não será plena, já que a lei ordinária pode estabelecer condições diversas para o homem e para a mulher (assim, artigo 1720.º, n.º l, do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro).
Parece, no entanto, que bem fez o legislador em alterar o n.º l do artigo 1720.º Já será duvidoso que o tivesse que fazer quanto à diferenciação da idade núbil, agora uniformizada. Tal diferenciação, segundo alguns, despontava de uma realidade fisiológica, que não contendia com o artigo 36.º, n.º l, e com o artigo 13.º, n.º 2. Assim, Almeno de Sá, «A revisão do Código Civil e a Constituição», na Revista de Direito K de Economia, ano III, n.º 2, maxime, p. 472, Cf., ainda, conselheiro Rodrigues Bastos, Código Civil Anotado, 4.º ed., p. 492.
Mais adequado teria sido, de qualquer modo, que no n.º l do artigo 36.º se explicitasse que a igualdade constitucionalizada é a jurídica, como faz o n.º l do artigo 32.º da Constituição espanhola.
5 De qualquer forma acatei, como aliás o farei na presente revisão, a disciplina de voto. Realmente, salvo a ocorrência de qualquer situação inesperada, até agora não prescrutável, penso que não existem hipóteses em que a ética dos princípios deva prevalecer sobre a ética da responsabilidade - que, na circunstância, é & partidária. E não apenas esta, mas também & parlamentar. Com efeito, e genericamente, a disciplina de voto excede a simples obrigação partidária, integrando uma obrigação parlamentar. É que, por via dela, como acentuou Colliard, o Parlamento deixa de ser uma massa de personalidades flutuantes e imprecisas, passando a ser um conjunto de grupos parlamentares coerentes (em Lês Regimes Parlementaires Contemporains, 1978, p. 216). E não creio que, desde que essa disciplina seja uma disciplina adulta e consentida, o mandato parlamentar, que deve ser livre, se torne imperativo.
Só que, ao aceitar, disponivelmente, tal disciplina, o deputado não passará a dar execução, quando vota, a uma operação mecânica, ficando esvaziado dos seus critérios pessoais - que deverá evidenciar.
Declaração de voto da UEDS.
ARTIGO 37.º
O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente as alterações propostas no texto da CERC aos n.ºs l, 3 e 4 do artigo 37.º da Constituição, pois que coincidem com as propostas constantes do projecto de revisão que subscrevemos com os deputados do PS e da ASDI. Congratulamo-nos pela sua aprovação unânime pela Câmara, que constitui indubitavelmente a afirmação da intenção do legislador constituinte para reforço das garantias constitucionais da liberdade de expressão e de informação.
Ao consagrar-se o direito de informação na sua tríplice expressão, direito de informação, informar-se a ser informado, alarga-se o sentido constitucional do referido direito e impõe-se, quer às entidades públicas, quer às entidades privadas, a obrigação de, em todas as circunstâncias, contemplarem estas vertentes da mesma liberdade fundamental.
A alteração aprovada constitui assim um elemento que sublinhe o sentido dinâmico do direito à informação, assente no pressuposto da relação que deve ser estabelecida entre a procura de informação pelos cidadãos e a obrigação que impende sobre as entidades que devem fornecer moto próprio ou a solicitação de terceiros, a informação indispensável à existência de uma verdadeira sociedade democrática.
Subsidiária da mesma preocupação é o aditamento, no n.º 4, do direito de rectificação que, sendo substantivamente distinto do direito de resposta, passa assim a ter acolhimento em sede constitucional.
Igualmente relevante e à consagração do direito a indemnização pelos danos referidos, decorrentes de infracções cometidas no exercício dos direitos contemplados neste artigo 37.º, após apreciação e decisão em conformidade por parte dos tribunais judiciais, factor relevante para a responsabilidade dos cidadãos no exercício da liberdade de expressão e de informação, e para reforço das garantias constitucionais do seu exercício e das consequências dele decorrentes.
Só assim a liberdade de expressão e de informação contribuirá para a formação de uma opinião pública, responsável e participativa, condição fundamental de
uma sociedade integralmente democrática, quer no plano político e social, quer no plano cultural.
Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.
Declaração do voto da UEDS.
ARTIGO 46.º, N.º 4
O Grupo Parlamentar da UEDS votou contra a proposta da AD de eliminação da referência a «organizações que perfilhem a ideologia fascista», no n.º 4 do artigo 46.º, pelas razões constantes da intervenção feita pelo deputado Almeida Carrapato, em nome do Grupo Parlamentarão PS.
Não nos associamos assim ao ónus de eliminar uma tal expressão que, em vez de constituir um preito às virtudes da democracia pluralista, representa tão só uma reabilitação de certas organizações, o que é manifestamente contrário aos princípios da Constituição de 1976, edificada após a queda do regime fascista em 25 de Abril de 1974.
O significado da eliminação de proibição de organizações que perfilhem a ideologia fascista constituiria uma atitude descaracterizado(tm) de natureza democrática da Constituição de 1976.
E nem podemos ignorar que a proibição constitucional só se efectiva mediante decisão judicial escorada em todas as condições de independência, imparcialidade e recorribilidade que a lei geral consagra e que a lei específica sobre estas matérias reforça ainda mais.
Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.
Declaração de voto do UEDS.
ARTIGO 47.º, N.º 2
(Texto da CERC)
Por diversas vezes, desde 25 de Abril de 1974, se tem sublinhado, em sede constitucional e no quadro de diversas iniciativas legislativas, a necessidade de democratização da Administração Pública.
As garantias constitucionais constantes da nossa Lei Fundamental apontam nesse sentido, e ao ser aprovado o novo n.º 2 do artigo 47.º, que o Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente, tal perspectiva vai substan-
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cialmente reforçada em virtude de se consagrar, no Administração Pública, no concernente as regras de domínio do acesso à função pública, a regra do concurso. composição do quadro de funcionários.
Naturalmente que a regra do concurso comporta excepções a definir em circunstâncias concretas, mas sempre no estrito respeito da legalidade democrática e, consequentemente, de forma fundamentada.
Assim, a regra do concurso pode e deve ser entendida com um importante instituto de moralização da Administração Pública, no concernente às regras de composição de quadro de funcionários.
A regra do concurso, concatenada com o actual sistema de recursos e com a transparência dos actos da administração imposta pelo dever de fundamentação decorrente da lei geral, constitui uma inovação que se aplaude pelo que representa de reforço das garantias de submissão da actividade administrativa à legalidade democrática.
Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.
PREÇO DESTE NÚMERO 92$OO
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA