Página 4337
I Série - Número 106
Quarta-feira, 23 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Continuando-se a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição, foram apreciados os artigos 54.º a 58.º, inclusivé. Usaram da palavra, a diverso título - incluindo declarações de voto -, os Srs. Deputados Sousa Tavares e Araújo dos Santos (PSD), António Vitorino, Lopes Cardoso (UEDS), Luis Beiroco (CDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Mário Tomé (UDP), Almeida Carrapato (PS), Magalhães Mota (ASDI), Cavaleiro Brandão (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Marcelo Curto (PS), Sousa Lara (PPM), Almeida Santos (PS), Vital Moreira (PCP), António Janeiro (PS), Costa Andrade (PSD), Nunes de Almeida e Marcelo Curto (PS). António Moniz (PPM) e Jorge Miranda (ASDI).
Entretanto foi lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD e do CDS, que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Carlos Robalo (CDS) e Sousa Tavares (PSD).
Após anunciar a entrada na Mesa de vários diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Encontravam-se presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
Página 4338
4338 I SÉRIE - NÚMERO 106
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C.S.M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl D'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS):
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Carlos de Almeida Macedo.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Carlos Costa da Silva.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.
Manuel Domingos da F. Martins Moreira.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
Página 4339
DE JUNHO DE 1982 4339
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Joaquim da Silva.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM):
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social Democrática Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Tílman.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP) Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Informam-me de que há um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, mas como ainda não se encontra na Mesa pedia à
Câmara que autorizasse no sentido de se proceder à sua votação num momento ulterior da sessão.
Pausa.
Srs. Deputados, quando interrompemos a discussão dos projectos de lei de revisão constitucional tinham acabado de ser lidas as propostas relativas ao artigo 54.º, que corresponde ao actual artigo 55.º
Suponho que não será necessário serem lidas de novo, pelo que estão em discussão.
Pausa.
Srs. Deputados, até este momento não houve qualquer pedido de inscrição.
Entretanto, verifico que se encontram presentes apenas 100 deputados, pelo que não há quórum para votações.
Suspendo, pois, a sessão por uns momentos até que se verifique o quórum suficiente para podermos proceder a votações.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares. (PSD): - Sr. Presidente, como ainda não há quórum para votações propunha que passássemos à discussão do artigo 55.º e pedia o adiamento da votação do artigo 54.º
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Veiga de Oliveira e Lopes Cardoso dizem que não estão de acordo...
O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, confesso, com toda a sinceridade, que não me apercebi das primeiras palavras que o Sr. Presidente proferiu há pouco.
Acontece que eu desejava intervir em relação ao artigo 54.º, pelo que, se não houver inconveniente, fá-lo-ia agora.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
Entretanto, informo que se encontram presentes 118 senhores deputados, pelo que já temos quórum para votar.
O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de me pronunciar sobre o artigo 54.º, desejava prestar uma informação à Câmara.
Pelo PSD, tem estado a intervir sobre esta matéria o Sr. Deputado Rui Amaral, que, como é de todos conhecido, é o presidente da Comissão de Trabalho. Acontece que este senhor deputado, porque faz parte da direcção da Confederação Sindical Europeia da Educação, teve de se deslocar ao estrangeiro a fim de tomar parte numa reunião do seu executivo.
Relativamente ao artigo em apreço, em nome do PSD, declaro a minha satisfação por mais uma vez - e neste
Página 4340
4340 I SÉRIE - NÚMERO 105
artigo- se darem grandes passos na desdogmatização do preceituado em diversos artigos. Neste temos o exemplo claro de que, de facto, se caminha na desdogmatização dos preceitos constitucionais.
Mas, em relação ao n.º 2 do artigo 54.º, queria deixar bem claro o nosso entendimento relativamente ao seu preceituado congratulamo-nos com a manutenção do voto secreto como forma de os trabalhadores virem a decidir nos assuntos importantes e que lhes dizem respeito, ao mesmo tempo que aqui se estabelece que a eleição é por voto directo e secreto, o que constitui a prática dos trabalhadores nos métodos e nas soluções para a escolha, quer dos estatutos, quer da própria constituição da comissão de trabalhadores.
De facto, os últimos anos têm demonstrado que os trabalhadores vêm seguindo o voto directo e secreto, não só para a eleição dos seus representantes nas comissões de trabalhadores, como também para a escolha dos estatutos e até para a sua própria constituição.
É este o sentido que nós damos ao aprovarmos o texto encontrado nos trabalhos da Comissão, pelo que, ao mesmo tempo - e reafirmo que nos congratulamos pela manutenção do voto directo e secreto-, dizemos que a prática que se tem seguido é a de que esse mesmo voto directo e secreto tem sido aplicado, quer na escolha dos estatutos, quer ainda na constituição das comissões de trabalhadores.
Queremos também significar que o termo «plenários» é para nós o pleno, é o conjunto de todos os trabalhadores, e pensamos que, também de acordo com a prática que vem sendo seguida de acordo com a própria lei, a todos os trabalhadores, mesmo os que trabalham por turnos, devem ser dadas condições para que possam participar na escolha dos seus representantes e em todas as decisões que aos trabalhadores dizem respeito.
Também em relação ao artigo 55.º existe uma proposta de alteração da FRS, no sentido de se introduzir no seu n.º 3 «subcomissões de trabalhadores».
Pensamos que isso não será necessário, pois já lá se encontram as comissões de trabalhadores, e pensamos que introduzir-se as subcomissões de trabalhadores é regulamentar demasiado, e entendemos, de acordo também com a prática da existência dessas subcomissões, que a formulação actual é correcta.
Como tal, não daremos o nosso voto e essa proposta da FRS.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria solicitar o adiamento da votação deste artigo pelo prazo de 2 dias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, deverá formalizar por escrito esse requerimento.
Pausa.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de saber se a Mesa percebeu a pretensão do Sr. Deputado Sousa Tavares e de saber o que é que vamos fazer a seguir porque não estou nada esclarecido.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares está a formalizar por escrito o pedido que há pouco fez oralmente.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, desejava saber o que é que se passa. Continuamos à espera do requerimento? Continuamos à espera de quê?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado compreenderá que um requerimento tem várias formalidades, isto é, necessita de 10 assinaturas, etc., e a Mesa não pode dá-lo como admitido sem ele chegar cá.
Informo que, entretanto, o requerimento deu entrada na Mesa, é subscrito por 10 deputados e solicita, nos termos do Regimento Especial da Revisão Constitucional, o adiamento da votação das alterações relativas aos artigos 54.º a 59.º
Penso que não era bem isto que estava em causa...
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que, nos termos do Regimento, se pode requerer o adiamento da votação, mas não da discussão.
Ora, se ainda não discutimos os artigos 55.º, 56.º, 57.º, 58.º e 59.º, como é que se pede o adiamento da sua votação?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Uso da palavra apenas para dizer que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem inteira razão.
Só finda a discussão de um determinado artigo e antes de se entrar na sua votação é que se pode pedir o respectivo adiamento.
O Sr. Presidente: - Nessas circunstâncias...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, também penso que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem razão.
Pedia, pois, desde já, o adiamento da votação do artigo 54.º e que o requerimento fosse entendido só em relação a esse artigo.
Página 4341
23 DE JUNHO DE 1982 4341
O Sr. Presidente: - Sendo assim, suprimirei do requerimento a expressão «até ao artigo 59.º.
Agradecia, entretanto, que os senhores deputados subscritores do requerimento me informassem se pretendem que se proceda a esta votação na sessão de amanhã ou na de depois de amanhã, dado que o Regimento prevê que pode ser nas duas sessões seguintes.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Pode ser na sessão de quinta-feira, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Passamos, portanto, ao artigo 55.º, em relação ao qual existem várias propostas: em relação à alínea b) existe uma proposta subscrita pelos partidos da AD e relativamente às alíneas e) e f) existem duas propostas da Comissão, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
b) Participar na gestão das empresas e na reorganização das actividades produtivas, nos termos da lei ou dos estatutos da empresa;
e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para intervir sobre a proposta da AD relativa à alínea b) do artigo 55.º
A Constituição da República consagrou o direito dos trabalhadores ao exercício do controle de gestão nas empresas, por intermédio das suas comissões de trabalhadores.
Ao fazê-lo, acolheu uma importante consigna da luta das classes trabalhadoras pela defesa dos seus interesses, pela transformação das relações de produção e pela intervenção activa na esfera da produção.
Mas ao fazê-lo, reconheceu também o controle de gestão, reivindicando o seu exercício pelos trabalhadores no período pré-institucional após o 25 de Abril, como uma das mais significativas transformações económico-sociais que a revolução de Abril produziu.
Tal reconhecimento traz ainda implícito que o controle de gestão foi - e é - não só um meio de luta por interesses de classe, como decisivo instrumento de defesa de interesses económicos globais do País.
O controle de gestão pelos trabalhadores, se partirmos da aceitação não hipócrita do direito de intervenção democrática dos trabalhadores na vida das empresas e na planificação da economia nacional, é ainda um meio complementar da acção do Estado democrático na obstrução à sabotagem económica por parte de sectores patronais retrógrados e na luta contra práticas empresariais ilegítimas, como a especulação de preços, as fraudes fiscais, a descapitalização de empresas a favor dos seus sócios maioritários, a retenção de divisas no estrangeiro.
No sector empresarial do Estado o controle de gestão pelos trabalhadores tem evidenciado ainda, para além da sua acção fiscalizadora, poder constituir importante meio de estímulo e de dinamização de acção dos gestores públicos.
A desconstitucionalização do direito ao controle de gestão das comissões de trabalhadores proposta pela AD seria o passo primeiro para a sua proibição posterior pela via da lei ordinária. Está na linha de conduta de quem representa e defende os interesses do grande capital.
E nem o refúgio na defesa teórica da co-gestão, essa tentativa de conciliar inconciliáveis interesses antagónicos, escamoteia que as verdadeiras intenções da AD são as acabadas de referir.
A consagração constitucional do direito ao controle de gestão em nada colide com a possibilidade de patronato e trabalhadores, lá onde se puserem de acordo quanto a isso, estabelecerem formas de participação dos trabalhadores na gestão das empresas.
Nem com a possibilidade da lei ordinária estabelecer o quadro legal em que tal «cooperação» se deve verificar [...] se os trabalhadores quiserem usar os respectivos mecanismos legais.
A proposta da AD não teria, pois, sentido se não fosse na perspectiva de restringir os direitos de intervenção democrática dos trabalhadores. E tão claramente assim é, que mesmo a participação na gestão das empresas e na reorganização das actividades produtivas seria limitada dentro desta proposta nos termos que a maioria entendesse fixar na lei e ao que fosse concedido pelos estatutos das empresas!
A AD pretende não só anular direitos constitucionais dos trabalhadores, como substituí-los pela despuradora contrapartida de consagrar o direito de benesse patronal.
A AD sabe que esta sua proposta de restrição de direitos das comissões de trabalhadores não pode encontrar acolhimento nas forças democráticas que, na Assembleia, se reclamam da defesa da Constituição da República, por divergentes que sejam as suas concepções quanto ao controle de gestão, autogestão e co-gestão.
A AD sabe que é uma proposta que não vencerá, que será derrotada pelos grupos parlamentares da oposição.
Desacreditada na sua acção governativa, mesmo junto dos sectores que pretende privilegiar, a AD traz a sua proposta a Plenário como certificado de desculpa, como carta de boas intenções perante o grande patronato.
Recolherá eventualmente um formal agradecimento das multinacionais, da CIP, da CAP, da CPC. É uma bem fraca compensação para a leitura que os trabalhadores saberão fazer desta proposta da AD e da sua insistência em a trazer a votação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção, dado o pouco tempo de que disponho.
A UDP vai votar contra a proposta da AD, que mais não pretende do que tentar tornar cúmplice, através de uma atitude paternalista a partir do patronato ou mesmo das administrações das empresas públicas, os trabalhadores das empresas ao serviço do grande patronato e do capital.
Esta perspectiva não pode, de forma alguma, substituir o controle de gestão, essa, sim, uma forma democrática, e de acordo com os princípios da Constituição de Abril, de os trabalhadores actuarem ao nível da gestão das
Página 4342
4342 I SÉRIE - NUMERO 106
empresas, fiscalizando, vigiando as administrações e as gerências por forma a que os interesses, quer dos próprios trabalhadores das empresas, quer dos trabalhadores em geral, ou seja, do povo português, não sejam postos em causa e não sejam espezinhados pelos capitalistas e pelas administrações ao serviço do imperialismo e do grande capital.
A UDP vai, pois, votar contra a proposta da AD e congratula-se pelo facto de a oposição não ir deixar passar este atentado aos interesses dos trabalhadores e do povo português.
O Sr. Presidente: - Ainda, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.
O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 55.º, alínea b), da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional corresponde, ipsis verbis, ao actual artigo 56.º, alínea b), da Constituição, que reza assim:
Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
b) exercer o controle da gestão nas empresas.
O controle de gestão nas empresas mantém-se no projecto da FRS e nos demais partidos da oposição.
No projecto da AD, no tocante ao artigo 55.º, n.º 4, alínea b), substituí-se o controle de gestão pelo conceito de participação na gestão das empresas.
Esta alteração implica, manifestamente, uma restrição dos direitos das comissões de trabalhadores. Participar é mais restritivo do que controlar.
Ora, o artigo 290.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa dispõe que as leis de revisão constitucional terão de respeitar os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais.
Restringir os direitos das comissões de trabalhadores é já de si restringir os direitos dos trabalhadores, seria ofender a alínea e) do artigo 290.º da lei fundamental revivenda.
Teremos assim que votar contra a proposta da AD.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Araújo Santos.
O Sr. Araújo Santos (PSD): - Bem, o PSD mantém para votação esta proposta de alteração, já que ao contrário do que foi dito, «participar», para nós, não é mais restrito do que «exercer o controle de gestão».
Pensamos que, de facto, os trabalhadores não necessitam que se lhes passe, continuamente, um atestado de menoridade; e quando se diz que pôr os trabalhadores a participar na gestão das empresas é limitar-lhes o seu campo de actuação e é colocá-los (como aqui já foi produzido numa outra intervenção) na tentativa de conciliar o inconciliável, nós não estamos de acordo.
De facto, em obediência ao programa do partido e aos anseios dos trabalhadores, estes exigem que se renovem, aqui e agora, os argumentos a favor da proposta de participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas, argumentos que mantemos. Com esta atitude queremos deixar novamente bem claro que não nos opomos ao estabelecido nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Clarificando: estamos de acordo que as comissões de trabalhadores possam receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade, possam exercer o controle de gestão nas empresas, intervir na reorganização das unidades produtivas. Se estivermos bem atentos, intervir na reorganização das actividades produtivas é quase na totalidade a proposta que neste momento defendo. A proposta que neste momento está em discussão apenas refere: «participar na gestão das empresas».
Também estamos de acordo que os representantes dos trabalhadores participem na elaboração da legislação de trabalho. E sobre este assunto quereria deixar duas notas finais: é que se não nos admira que o Partido Comunista Português não aceite, de facto, que os trabalhadores participem activamente na vida das empresas, incluindo na própria gestão, a atitude do Partido Socialista e o silêncio, até ao momento, dos restantes partidos que compõem a FRS deixam-me, de certo modo, perplexo.
Será ou não será que, por exemplo, as experiências de co-gestão se têm efectuado com largos aspectos positivos em países onde, desde há muito, governam partidos que o Partido Socialista reclama serem seus «irmãos». Será que temos de nos envergonhar dessas experiências de co-gestão?
E como entender, à luz desta nova posição, por exemplo, o projecto de co-gestão, o projecto de participação dos trabalhadores na gestão das empresas apresentado pela ASDI, que diz que em empresas com mais de 400 trabalhadores estes terão direito a eleger os seus representantes para a gestão das empresas? Como entender, à face desta nova posição, os permanentes apelos para que, de facto, entrem em função os gestores eleitos pelos trabalhadores nas empresas públicas? Como entender a participação na gestão, por exemplo, de hospitais e em estabelecimentos de ensino?
Estas questões deixo-as à consideração de todos os partidos, na esperança de que, ou com este texto ou com algo que o melhorasse ainda, viéssemos a consagrar na Constituição da República a possibilidade de participação dos trabalhadores na gestão das empresas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota tem a palavra, para uma intervenção.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas curtas notas. A primeira delas para, relembrando o debate carregado, ideológica e emocionalmente, que foi travado na Assembleia Constituinte, dizer que da nossa parte não há uma contraposição tão clara e tão emocional, como tentou ser demonstrado nessa discussão da Assembleia Constituinte, entre o controle de gestão e a co-gestão.
Na verdade, discordamos claramente da posição de alguns, segundo os quais a co-gestão é uma forma de colaboração de classes e o controle de gestão uma fornia de luta de classes, em que a co-gestão implicaria o desarmamento dos trabalhadores perante o patronato e o controle de gestão a afirmação dos trabalhadores, como tais. Discordamos destas posições, somos favoráveis à co-gestão, mas pensamos que a carga emocional desse debate está ultrapassado.
A segunda nota vem na sequência da primeira, e é para dizer que, precisamente por isto, não pensamos tra-
Página 4343
23 DE JUNHO DE 1982
tar-se aqui de uma contraposição, ou seja, quando houvesse controle de gestão ficava impedida a co-gestão.
Não é disto que se trata e é necessário que isso fique claro. Do que se trata, na proposta da AD, é de excluir o controle de gestão, para incluir, e aí de forma extremamente tímida, a participação na gestão, visto que esta seria sempre feita em termos da lei.
Ora sabemos o que acontece com os termos da lei, interpretada pela AD. Há co-gestão em relação às empresas públicas e essa lei continua sem aplicação ao longo do tempo, sem que os partidos componentes da AD manifestem sequer um mínimo de interesse para que essa lei tenha aplicação prática.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Uma coisa é querer a co-gestão em princípio, outra é bater-se por ela, na prática, quando ela já tem consagração legal e continua no esquecimento.
O outro aspecto importante é o de dizer qual é o significado profundo da retirada de controle de gestão proposta pela AD. Hoje a Constituição fala em controle de gestão sem desenvolver para a lei; nos termos da fórmula proposta pela Aliança Democrática a participação na gestão seria sempre nos termos da lei e dos próprios estatutos da empresa.
Creio que maior timidez e maiores condicionalismos não podiam ser encontrados. É por tudo isto que manteremos o nosso voto, de acordo, aliás, com a proposta formulada pelos partidos que constituíram a Frente Republicana e Socialista.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um ou dois breves apontamentos sobre o preceito relativamente ao qual a Aliança Democrática expressa a sua insistência, quer em termos de apreciação, quer em termos de votação.
É, de facto, público, e sempre o temos declarado, que a revisão da Constituição tem um objectivo central e nuclear, que è o de a reformular de modo a que ela consinta, inequivocamente, um consenso entre os Portugueses e, se isso não for possível, uma maior consensualização da lei fundamental que rege a vida dos Portugueses.
E esse o sentido, do meu ponto de vista, que definitivamente marca a nossa insistência nesta proposta. É que o conceito de participação na gestão das empresas é o mais amplo e o mais genérico daqueles que aqui podíamos consagrar. Ao contrário daquilo que aqui foi dito, não exclui nem reduz o conceito de controle de gestão, pelo contrário, pode englobá-lo e implicá-lo. E, dados os termos do artigo 290.º, é evidente que outro não pode ser o sentido da nossa proposta. Quer dizer, se, conhecedores, como estamos, dos limites materiais da revisão, mantemos esta proposta é porque, evidentemente, não temos em vista excluir nenhum dos direitos nem nenhum dos preceitos que são irrevogáveis. Pelo contrário, pretendemos estendê-lo e alargá-lo de modo a que ele passe a conter uma essência normativa, a respeito da qual possam convergir as várias sensibilidades políticas e os vários projectos partidários.
Um conceito de participação na gestão pode. efectivamente, ser compatibilizado e é compatível com uma perspectiva inclusivamente marxista em relação ao modo como se deve processar a intervenção dos trabalhadores na empresa, mas è também, e necessariamente, compatível ao contrário do que em certos conceitos a respeito do controle de gestão significarão, é compatível, dizia, com o entendimento social-democrata e democrata-cristão, quanto à reforma da empresa e quanto ao modo como os trabalhadores se devem comprometer e intervir na vida da empresa, incluindo na sua gestão.
É compatível com o conceito de controle de gestão, como aqui já referi, mas também com o conceito de co-gestão, como é compatível, inclusivamente, com o conceito de participação no próprio capital das empresas, como certas «famílias centristas» defendem.
Isto é a razão de ser essencial pela qual o CDS insiste na apreciação e votação deste preceito.
Mais diria em adenda final que, inclusivamente, a formulação que a AD propõe e mantém é uma formulação que compagina o actual preceito constitucional do controle de gestão com os vários tipos de empresas. O controle de gestão tem suscitado algumas dificuldades, em particular nalgumas espécies ou formas de empresas públicas, e tem dificultado a sua aplicação prática e a sua adaptação a certas formas de organização das empresas. Insisto também, em relação a esse aspecto, que o conceito de participação na gestão, por ser mais amplo, por ser mais flexível, tornaria compaginável a legislação ordinária com essas dificuldades.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Herberto Goulart tem a palavra, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Começo por tornar a primeira afirmação do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, ao querer apresentar a proposta da AD como uma proposta de busca de consenso. É evidente, Sr. Deputado, que essa afirmação pode servir para iludir um pouco quem estiver distraído. É evidente que, num contesto de revisão constitucional, o que conta é a alteração do que hoje se encontra expresso sobre o controle de gestão e a sua substituição por participação na gestão. E é óbvio que, junto de alguém atento, não colherá, com certeza a sua longa exposição, de que a participação na gestão seria um conceito mais amplo que o controle de gestão.
Penso que o real significado da proposta da AD é querer impor aquilo que é, digamos, uma consigna dos seus objectivos programáticos, isto é, aceitar a participação na gestão sob forma, por exemplo, da co-gestão e recusar o controle de gestão. E o que me parece bem mais grave é esta alteração ã alínea b), em cotejo com as outras alíneas deste artigo, acabariam inclusive, por esvazias o alcance de outras alíneas.
É evidente que o direito à informação que as comissões de trabalhadores têm para o exercício da sua actividade só tem real sentido se ele tiver a amplitude de dar resposta ao exercício de controle de gestão da empresa.
Este direito de exercício a recolher informações sobre a empresa ligado à participação na gestão era, com certeza, uma alínea em que a AD não mexeria, mas que ficaria profundamente esvaziada, porque se entenderia como o direito de informação ligado ao representante dos trabalhadores que fizesse parte do orgão de gestão.
Página 4344
4344 I SÉRIE - NÚMERO 106
É evidente que o meu entendimento da proposta da AD não ê o de ela ser uma procura de consenso, mas, sim, o de ser uma tentativa, não de impor -porque a AD sabe que isso não conseguirá, sabe que nesse aspecto será derrotada-, mas de defender o seu ponto de vista vindo daquilo que é, de facto, a sua clientela, isto é, o grande patronato, aqueles que estão realmente contra o exercício do controle de gestão nas empresas.
E o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão sabe muito bem que a formulação actual deste artigo, consagrando o direito ao controle de gestão, permite, perfeitamente a co-gestão - aliás, como já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Araújo dos Santos-, como o CDS seguramente aceita. Por exemplo, a ASDI apresentou há poucos dias uma proposta de nomeação de um representante dos trabalhadores para as empresas, salvo erro, com um mínimo de 400 trabalhadores e se o CDS não tivesse ideia de que o controle de gestão tinha completa cobertura constítucional naturalmente teria impugnado a admissão pela Mesa desse projecto de lei, uma vez que seria inconstitucional.
Queria terminar por dizer que não colhe a afirmação inicial do Sr. Deputado de que há aqui uma procura de consenso, pelo contrário, há uma tentativa de confrontar o que já estava adquirido com a nova posição que a AD pretende trazer ao texto constitucional.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão tem a palavra, para responder.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputados Herberto Goulart: Muito rapidamente, para lhe dizer que V. Ex.ª tem, obviamente, o direito de dar a qualquer proposta o entendimento que quiser. É um direito seu, não lho posso negar, e se se quiser fixar no entendimento que aqui proclamou é evidente que terei as maiores dificuldades em o demover da sua perspectiva.
Queria, em todo o caso, chamar-lhe a atenção para o seguinte: aquilo de que estamos a falar é da participação da gestão como um direito atribuído, não ao colectivo dos trabalhadores directamente considerado, mas às comissões de trabalhadores. E isso altera profundamente e limita inclusivamente o sentido da nossa proposta.
Quero eu com isto significar, Sr. Deputado, que podia ter porventura alguma razão se nós tivéssemos diluído esta proposta, atribuindo a participação na gestão à generalidade dos trabalhadores e à colectividade dos trabalhadores. Isto poderia, eventualmente, descaracterizar e efectivamente reduzir, em alguns pontos específicos, os direitos que já estão consagrados na Constituição, nomeadamente os direitos que estão atribuídos às comissões de trabalhadores. Não é esse o caso. O direito de participação na gestão viria e continuaria a ser atribuído às comissões de trabalhadores. Quer isso significar que estas continuariam a ter a natureza que tiverem de ter, nomeadamente em face da correlação de forcas que vigorar em cada momento.
É possível que seja, efectivamente, um órgão de classe, como V. Ex.ª com certeza pretenderá, é possível que seja um órgão de colaboração ou de co-responsabilização, se outra for a correlação de forças. Mas isso advém do sentido e do significado da existência das comissões de trabalhadores, quer em termos gerais, quer, porventura, em cada empresa em concreto. Isso não resulta directamente do normativo da Constituição. E por isso, Sr. Deputado, a proposta que nós fazemos tem efectivamente o caracter e o objectivo de ampliar e de consensualizar aquilo que actualmente a Constituição consagra.
Não tem por efeito reduzir, nem diminuir, o sentido das possibilidades de intervenção das comissões de trabalhadores e, por essa via, do colectivo dos trabalhadores. Pelo contrário, mantém todas as possibilidades que a Constituição actualmente contempla, apenas alargando-as, apenas oferecendo-lhes a possibilidade de serem reconhecidas pela generalidade das organizações partidárias, dos trabalhadores e dos Portugueses, e não como nesta altura é encarada, como uma forma que então foi alcançada em face de uma convergência conjuntural de algumas forças que permitiram e facilitaram a aprovação deste preceito e que, hoje, porventura, poderá não merecer um entendimento unânime de todas as forças partidárias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, para uma intervenção.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Vou ser muito breve, Sr. Presidente. Os partidos da AD procuraram aqui estabelecer uma certa confusão relativamente aquilo que é o direito de participação e o controle de gestão.
É importante que se diga que o Partido Comunista Português não está contra o direito de participação na vida da empresa por parte dos trabalhadores e das suas organizações. Mas aquilo que a direita não disse aqui é que está contra o controle de gestão tal como ele está actualmente na Constituição da República Portuguesa. E é curioso verificar que os mesmos partidos políticos que eram pela supressão da participação nos planos económico-sociais por parte dos trabalhadores, eram pela supressão da participação dos trabalhadores na legislação de trabalho, venham agora, com alguns votos piedosos, dizer que os partidos de oposição estão contra a participação dos trabalhadores e das suas organizações na vida da empresa.
A questão não é essa. O que a AD devia aqui dizer abertamente é que está contra o controle de gestão. E pretende-o não para haver a democratização na vida da empresa, o que a AD quer é a co-responsabilização nas dificuldades da empresa, ao mesmo tempo que quer manter, como um santuário, os lucros e os privilégios do grande capital ao nível da empresa. Esta é que é a quentão de fundo: o que os senhores querem, de facto, é co-responsabilizar os trabalhadores nessas mesmas dificuldades, ao mesmo tempo que mantêm a perspectiva do lucro, a perspectiva da gestão da empresa sobre o controle, sobre o domínio do grande capital, do patronato, patronato.
Na nossa opinião, o controle de gestão visa, de facto, a transformação das relações de produção, na perspectiva que os princípios fundamentais da nossa Constituição apontam, e é quanto a isso que a AD está contra. E não é por acaso que esta mesma AD nunca permitiu que os trabalhadores eleitos para os órgãos de gestão das empresas públicas e nacionalizadas alguma vez entrassem em funções.
Portanto, acabe-se a hipocrisia, Srs. Deputados! Digam abertamente que estão contra o controle de gestão e não digam que querem essa participação. Querem a participação só nas dificuldades, mas nunca quererão a transformação e a modificação das relações de produção.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
Página 4345
23 DE JUNHO DE 1982 4345
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria chamar a atenção de todos para o seguinte: é extremamente penoso e difícil acompanhar o debate com o ruído de fundo que se tem estado a verificar. Compreendo perfeitamente, Srs. Deputados, que gostem de trocar impressões, mas a verdade è que os oradores não conseguem fazer-se ouvir. Os deputados que querem seguir a discussão com pormenor e a Mesa, que tem por obrigação seguir todas as intervenções, têm necessariamente dificuldades e dai resultarão, inclusivamente, deficiências na condução dos trabalhos. Peço desculpa de fazer este tipo de apelo, mas permito-me fazê-lo com a convicção de que é para a vantagem de todos, embora com um pequeno incómodo de alguns.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como alguns equívocos possam ter derivado da intervenção do representante do PSD sobre o problema que está em debate, queremos mostrar e tornar claro a esta Câmara que não somos, de forma nenhuma, contrários ao controle de gestão que está consignado na Constituição.
Entendemos que a participação na gestão é um conceito que não se confunde com o controle de gestão, é mais amplo que este, mas pode, pelas restrições que lhe são aplicadas, não envolver permanentemente os direitos que são consignados através do controle de gestão.
Por isso propomos que a proposta de substituição da alínea b) do artigo 55.º (anterior artigo 56.º) seja uma proposta de aditamento, porque gostaríamos que ficasse uma porta aberta para a possibilidade de participação na gestão, que consideramos um direito importante para a classe dos trabalhadores. E embora não fique consignado como obrigação, fica, pelo menos previsto como um direito possível de realizar através da lei ordinária.
O Sr. Presidente: - Agradecia ao Sr. Deputado que formalizasse devidamente a sua proposta. Continua em debate. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta agora feita pelo Sr. Deputado Sousa Tavares é, de alguma maneira, uma proposta nova, em relação aquela que está no projecto da AD.
Seja como for, o projecto da AD, tal como nós o conhecemos, elimina o controle de gestão e propõe nitidamente um sistema de co-gestão.
O Sr. Deputado Araújo dos Santos tentou puxar o sentimento dos socialistas em relação a partidos irmãos que adoptam a co-gestão como uma forma de intervenção dos trabalhadores nas empresas. Mas o facto é que, desde a última lei da co-gestão na Alemanha, em 1976, os sindicatos e representantes dos trabalhadores
verificaram a limitação gravosa e intransponível que representa a co-gestão, tal como está concebida, e os seus limites.
Efectivamente ela tem um limite, que é o poder de decisão de ficar ou não nas mãos dos trabalhadores. Este é que é o problema que não foi ultrapassado na co-gestão alemã. E por isso mesmo os sindicatos alemães abandonaram toda a possibilidade, ou a esperança na possibilidade, de esse poder de decisão passar das mãos dos detentores de capital para as mãos dos trabalhadores.
Aqui reside o problema e não vou repetir nada de novo: os capitalistas estão dispostos a transigir em muitas coisas, mas não estão dispostos a transigir no poder de decisão que lhes dá a detenção do capital.
Na verdade, a co-gestão já demonstrou que perpetua o sistema capitalista e perpetua, portanto, a exploração dos trabalhadores, o controle das decisões empresariais nas mãos dos detentores de capital. Esta é a grande questão. É por isso mesmo que a participação dos trabalhadores nessas condições, sem que se diga que essa participação corresponde a um poder de decisão maioritário dos trabalhadores, é pura hipocrisia, é a perpetuação do sistema capitalista..
O facto é que, como já se disse, o Governo da AD não faz cumprir o artigo 31.º da Lei n.º 46/79, que nas empresas públicas impõe que haja representantes dos trabalhadores na gestão das empresas, com argumentos das mais diversas origens e formas. Não faz cumprir o artigo 31.º da Lei n.º 46/79 e quer fazer-nos crer aqui que iria, de boa vontade, permitir que os trabalhadores se sentassem no conselho de administração de uma empresa privada para tomar decisões. É pura hipocrisia! Os trabalhadores não iriam decidir nada e isso não teria quaisquer efeitos. O único efeito real que teria era o de eliminar o controle de gestão.
Ora, como já aqui disse o Sr. Deputado Sousa Tavares, o PSD, na Constituinte, não votou contra o controle de gestão. Na verdade, absteve-se nessa matéria. Mas o seu próprio programa não é contrário ao controle de gestão, considerando que o controle é um caminho para a co-gestão. Seja como for, quer agora eliminar o controle de gestão.
Por outro lado, eu já aqui tentei dizer que a posição do CDS, segundo a qual a participação não ofende o controle, é espantosa, porque ê tentar conciliar o inconciliável.
Mas a grande pergunta que fica é a seguinte: se o Governo AD não cumpre o artigo 31.º da Lei n.º 46/79, quanto à participação dos trabalhadores na gestão das empresas públicas -o que, efectivamente, não seria co-gestão-, como iria fazer cumprir a participação nas empresas privadas? Terá a AD algum plano para esse objectivo?
No fundo, a AD pretende eliminar o controle e inviabilizar qualquer espécie de participação como poder de decisão dos trabalhadores -o que seria, na verdade, autogestão. Ora a AD, muito recentemente, já aqui rejeitou um projecto de lei das sociedades em autogestão, demonstrando que foge da autogestão como o diabo da cruz.
Portanto, a demonstração está feita: o que a AD quer é eliminar o controle de gestão, o que a AD efectivamente quer é que os capitalistas fiquem à vontade nas empresas, sem o controle de gestão dos trabalhadores que, com todas as deficiências e todas as obstruções que as administrações fazem a esse mesmo controle, tem, em muitas empresas, continuado a exercer-se.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra, para uma segunda intervenção.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não era propriamente para uma segunda intervenção, mas apenas para declarar que, do ponto de vista do meu partido e, penso, da Aliança Democrática, o nosso principal objectivo, ao mantermos
Página 4346
4346 I SÉRIE - NÚMERO 106
essa proposta, poderá considerar-se, de certo modo, atingido.
Por um lado, afirmámos o sentido da nossa proposta e da nossa filosofia. Por outro lado, mantivemos e oferecemos à Câmara a possibilidade de se aproximar de uma consensualização nesta matéria.
Podíamos lamentar, embora não sendo necessário fazê-lo, a pobreza da argumentação e o carácter manifestamente ideológico e cheio de ideias preconcebidas com que abordaram estas questões.
Por tudo isto, estamos em condições de retirar esta proposta, renunciando à necessidade de a fazer votar.
Vozes do PCP: - Ah, grande CDS!
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sr. Sousa Tavares.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (165 votos).
Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD concorda com a retirada da proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então, afinal, retiram a proposta?
O Sr. Presidente: - E o PPM?
O Sr. Sousa Lara (PPM): - O PPM também concorda, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, está retirada a proposta.
Vamos passar à votação das alíneas e) e/) da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era para perguntar ao Sr. Deputado Sousa Tavares se mantém ou não a proposta de adiamento da votação, relativamente também ao artigo 55.º
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É que já há quórum!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ficou entendido, há pouco, que a proposta de adiamento fica restrita ao artigo 54.º
O Sr. Almeida Santos (PS): - Pareceu-me que essa restrição era devida ao facto de só se poder requerer artigo a artigo e não por outras circunstâncias.
Por esta razão, perguntava se renova a proposta também relativamente a este artigo.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não renovo, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tanto quanto a Mesa sabe, não foram ainda discutidas as alíneas e) e/). Estão em debate.
Se não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e) do artigo 55.º, constante do texto da Comissão.
O Sr. Piresidemte: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea/) do artigo 55.º, constante do texto da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (177 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão e votação do artigo 56.º, que corresponde ao artigo 57." da actual Constituição, e em relação ao qual existem várias propostas: uma proposta de aditamento de uma alínea nova, a alínea e) do n.º 2, uma proposta de eliminação do actual n.º 5 e uma proposta de aditamento de um número novo, o n.º 6, todas elas constantes do texto da Comissão, e ainda uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 5, subscrita pela FRS, e uma proposta de aditamento de um número novo, do PCP, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
e) O direito de tendência, nas formas que os respectivos estatutos determinarem.
6 - A lei assegurará a protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.
5 - Para o exercício de actividade sindical os dirigentes e os delegados sindicais têm direito:
a) A livre entrada nas instalações das empresas e a um crédito de horas, sem perda de remuneração;
b) A licença sem vencimento e sem perda de antiguidade por prazo certo, eventualmente prorrogável;
c) A não ser despedidos, enquanto desempenharem funções sindicais, e até 5 anos após o termo destas, salvo por efeito de sentença judicial que reconheça a existência de justa causa.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, desejaria justamente que se seguisse o roteiro.
Na verdade, tratam-se de propostas de teor completamente distinto, pelo que propunha que fossem discutidas primeiro as 3 primeiras constantes do texto da Comissão e depois cada uma daquelas que se seguem, porque nada têm em comum umas com as outras.
Assim, é perda de tempo estar a ler o que, de facto, deve ser discutido separadamente.
O Sr. Presidente: - Não tenho nada a objectar.
Ponho, portanto, em discussão as propostas da Comissão, que se referem a um aditamento ao n.º 2, a um novo n.º 6 e à eliminação do número actual, o n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
Página 4347
23 DE JUNHO DE 1982 4347
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, a discussão da alínea e), reformulada no texto constitucional, não pode ser considerada em termos lineares de estar contra ou a favor de tendência nas organizações sindicais.
Há que saber, em primeiro lugar, quem e porque defende a inclusão deste principio taxativo na Constituição e porque se transformou aquilo que era uma garantia numa imposição.
Aos partidos que compunham a FRS, e particularmente ao PS, seriamos capazes de dar o benefício da dúvida se nos ativermos só às suas concepções programáticas e fechando os olhos, com algum esforço, às realidades objectivas e às teses de alguns que propugnam pelo direito de tendência aqui e acolá, ou antes, mais acolá do que aqui.
Mas do que não duvidamos é de que a AD vai tentar animar as manobras de diversão, transformando esta ingerência imposicionista numa séria obstaculização às tarefas prioritárias do movimento sindical.
Falamos com a experiência das coisas e da vida. Experiência já provada noutras ocasiões e com outras organizações de trabalhadores que, devido às alterações obrigatórias dos estatutos, esbarraram na ineficácia, na demora e na burocracia judicial, com largos benefícios para os que têm como objectivo principal minar, obstacularizar e enfraquecer a unidade dos trabalhadores e das suas organizações de classe.
Para nós, nesta curta intervenção, o que deve ser clarificado, mais do que sim ou não quanto ao direito de tendência, é o de saber a quem serve e para que serve o direito de tendência obrigatório no estatuto das associações sindicais.
Não será o PCP a dar o seu voto favorável a um princípio de ingerência premeditada. Preferíamos que fossem os trabalhadores a decidir sobre a inclusão do direito de tendência.
Esta norma iria permitir à AD, se tivesse tempo, a criação de condições, através de lei ordinária, para prosseguir as suas tentativas de ataque à unidade e à liberdade da organização dos trabalhadores, alimentando o divisionismo.
O PCP nem sequer refere que os partidos da AD fossem tão céleres a propor o direito de tendência, por exemplo, nas associações patronais. Pode haver o argumento de que os trabalhadores têm mais direitos reconhecidos na Constituição. Mas a questão não é esta.
A questão é a de que com esta alteração impõe-se aos trabalhadores o direito de tendência, quando, de facto, para nós, deveria ser uma garantia, uma escolha dos próprios trabalhadores e das suas organizações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, tem a palavra.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE não apoia a inclusão da nova alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º como contrapartida da eliminação do n.º 5.
No programa do nosso partido, na definição dos grandes princípios sindicais enquanto programa de acção e guia de orientação para os activistas sindicais
que se identificam com o MDP/CDE, não subscrevemos a filosofia do direito de tendência.
Se esta é linha de orientação para os nossos activistas, è, no entanto, uma linha subordinada ao princípio mais geral de que as decisões nesta, como noutras matérias de organização ou estrutura interna das organizações sindicais, competem aos próprios trabalhadores organizados e que as decisões democráticas tomadas deverão ser respeitadas, mesmo que contrárias às concepções que os nossos activistas defendam.
O actual n.º 5 no texto constitucional de 1976, com todo o seu carácter de texto de compromisso, respeita claramente este princípio geral pela redacção da sua parte final: «nos casos e nas formas em que tal direito for estatutariamente estabelecido».
A nova alínea e), agora proposta pela CERC, subverte este princípio de livre organização dos trabalhadores. Exteriormente às estruturas sindicais, o poder político vem impor, sem qualquer discriminação como se diz no corpo deste n.º 2, a instituição do direito de tendência, deixando aos estatutos das organizações sindicais apenas a liberdade (passe a hipocrisia do termo neste contexto) de determinarem as formas como tal direito se deverá exercer.
O actual n.º 5, no texto de 1976, enquadra o «direito de tendência» como um «processo de convergência». A alteração agora proposta deixa no ar o «direito de tendência» como um «processo de confrontação» entre trabalhadores.
O MDP/CDE procura pautar-se por atitudes de clareza na defesa dos direitos das classes trabalhadoras. Não pode, pois, estar de acordo com a alteração proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, como tal, irá votar contra as duas propostas, quer a da nova alínea, quer a da eliminação do n.º 5.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Herberto Goulart.
Queria que o Sr. Deputado me explicasse qual é a diferença substancial existente entre a alínea e), proposta pela Comissão, e o n.º 5 do artigo 57.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Sousa Tavares: Apesar do muito pouco tempo de que o meu partido dispõe, eu penso que é muito simples, responder à questão que colocou.
Penso que devo, pura e simplesmente, recomendar-lhe a leitura atenta do n.º 5 do actual artigo 57.º e verificar que o direito de tendência é estabelecido nestes termos: «A fim de assegurar a unidade e o diálogo das diversas correntes sindicais eventualmente existentes é garantido aos trabalhadores o exercício do direito de tendência...»
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É para dizer que não percebi, mas que a culpa não deve ser minha.
Página 4348
4348 I SÉRIE - NÚMERO 106
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto, para uma intervenção.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do direito de tendência foi fixada na Constituição através de um compromisso, de que alguns dos senhores deputados aqui presentes se devem recordar, com declarações de voto no sentido de que o direito de tendência era, pelo menos da nossa parte, uma questão positiva e que, no fundo, iria consagrar aquilo que era a realidade de todos os sindicatos e da central então existente.
Na verdade, a necessidade de hoje se fixar o direito de tendência para os sindicatos è imposto pelos factos, por aquilo que se passa quer na Intersindical, quer na UGT, quer em todos os sindicatos.
De facto, as tendências nos sindicatos existem. Simplesmente não têm direitos estabelecidos, pelo menos naqueles sindicatos que não consagram estatutariamente esse direito, o que se revela em várias ocasiões e tomadas de posições. Isto aplica-se, repito, à Intersindical também.
O que nós pretendemos é que esse compromisso que foi tomado na Constituinte, e que não foi consagrado pela unicidade que o Partido Comunista e a Intersindical queriam impor aos sindicatos da Intersindical, venha agora a ser consagrado obrigatoriamente, nas formas que os estatutos determinarem.
Na verdade, o único problema que para mim se põe com esta consagração constitucional do direito de tendência é se esta imposição constitucional está ou não de acordo com a Convenção 87 da OIT. De facto, a liberdade sindical que está incita na Convenção 87 impõe a não intervenção dos poderes públicos na vida e na organização interna dos sindicatos.
Poder-se-á sustentar -e eu não vi aqui esse ponto focado- que há, na verdade, neste caso uma interferência na organização interna dos sindicatos.
Ora, eu sustento que não e gostaria de ver a minha argumentação refutada. E sustento que não porque o princípio da liberdade sindical fixado na Convenção 87 (aliás, nos seus próprios considerandos isso mesmo se deduz) tem que se adequar às condições objectivas de cada país e, portanto, não pode ser rigidamente determinado para todos os países.
Aliás, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que fez um aparte, sabe que as organizações sindicais da União Soviética ou dos países da Europa de Leste é diferente da organização sindical dos países da Europa do Ocidente. E a União Soviética sustenta que há liberdade sindical no seu país, tal como os países do Ocidente sustentam o mesmo e os países africanos, em que muitas e muitas vezes os governos intervêm, dissolvem e prendem os dirigentes sindicais, sustentam também que há liberdade sindical.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Oh, Sr. Deputado!
O Orador: - No entanto, não é isso que estamos a discutir, mas sim se o direito de tendência é uma imposição feita à organização interna dos sindicatos. Eu penso que não, por esta razão simples: é que as condições em que hoje se vive sindicalmente no nosso país são condições em que o direito de tendência, ou as tendências, existem realmente.
Consagrá-las na Constituição, nas formas em que os estatutos determinarem - e os estatutos podem, pura e simplesmente, ter um artigo com duas linhas a dizer que reconhecem o direito de tendência, sem mais, sem o formalizarem, sem dizerem que direitos é que dá o exercício desse direito de tendência-, não ofende a liberdade sindical consagrada na Convenção 87.
Este contributo que a nossa Constituição passa a dar é, afinal, a consagração de um pluralismo dentro dos sindicatos, pluralismo que existe, que diz respeito ao direito de livre expressão e que será, quanto a nós, salutar para os sindicatos portugueses.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para pedir esclarecimentos
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Marcelo Curto, há apenas um ponto da sua intervenção que me suscita alguma perplexidade.
Na verdade, o Sr. Deputado diz que para cumprir esta norma constitucional, no caso de ela vir a ser aprovada, bastaria um determinado meio para a cumprir nos estatutos.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Bastará!...
O Orador: - Mas admita que os juízes podem não ser da mesma opinião.
E como constitucionalmente não fica definido o que é o direito de tendência e que mínimo de direito de tendência é que será necessário consagrar, vamos ter os sindicatos, as federações e as confederações sujeitas à insegurança, à distinção do parecer de cada juiz individual. E durante um período mais ou menos largo toda essa insegurança a reflectir-se sobre as organizações sindicais, sobre os trabalhadores, para saber se cumprem ou não a norma constitucional, se correm ou não o risco de serem dissolvidas por algum agente do Ministério Público mais mal disposto, por algum juíz mais exigente acerca da definição do que seja direito de tendência.
Não considera que, a consagrar este princípio seria então de não ficar -eu direi farisaicamente- tão discreto acerca do que se pretende e ter ido, então, um bocado mais longe para, em benefício da segurança e da garantia dos direitos dos trabalhadores, evitar ao menos esta instabilidade, esta insegurança e, porque não, este não saber o que se quer cá pôr?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente - O Sr. Deputado Marcelo Curto tem a palavra, para responder.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Vital Moreira, penso que a sua previsão é catastrófica e que...
Vozes do PCP: - Ah!...
O Orador: - Bom, eu peço desculpa. Se está a pensar que um direito constitucionalmente consagrado pode ou não ser aplicado por determinada organização, seja ela sindical ou não, esse é um risco que qualquer organização que tenha direitos constitucionais a cumprir nos seus estatutos corre. Essa organização pode ou não cumpri-los e pode haver um juiz que diga que essa disposição dos seus estatutos está ferida de inconstitucionalidade.
A sua é, na verdade, uma argumentação extremamente catastrófica no sentido de que se uns estatutos
Página 4349
23 DE JUNHO DE 1982 4349
de um sindicato consagrarem o direito de tendência em determinada forma, eles podem não estar a cumprir a Constituição. Pois podem. Mas então é uma questão de senso comum eles arranjarem uma forma de cumprirem a Constituição e não estarem à espera que haja juízes mais zelosos que digam que essa disposição é inconstitucional.
Penso que a sua previsão não tem razão de ser ou, pelo menos, não é de considerar para uma decisão quanto à consagração ou não de direito de tendência.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Araújo dos Santos.
O Sr. Araújo dos Santos (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á UDP considera que a fórmula que se encontra no actual texto constitucional é suficientemente explicita e está de acordo com a generalidade da opinião dos trabalhadores e com as necessidades de expressão dos trabalhadores no seio dos sindicatos para que possa dar o seu aval a qualquer alteração e muitos menos a uma alteração do tipo que é proposta para a alínea e) do n.º 2.
A UDP considera que os sindicatos são uma forma muito importante para os trabalhadores obterem uma unidade e unificação da sua luta contra o patronato, contra o capital, e sempre que essa unidade for debilitada de forma organizada leva ao sectarismo, à divisão e à debilitação da possibilidade que os trabalhadores têm de actuar de forma concertada contra o seu inimigo de classe, contra o patronato, contra o capitalismo.
As tendências reformistas e de direita batem-se pela consagração desta forma do direito de tendência precisamente para debilitarem a possibilidade de transformação radical da sociedade pela via dos trabalhadores unidos e organizados e da sua luta contra o capital.
Nós consideramos que a democracia interna dos sindicatos é fundamental. No entanto, não consideramos que as várias tendências que existem se devam organizar, porque isso leva ao sectarismo e à debilitação dos sindicatos.
Neste momento a UDP apoia a Intersindical; no entanto, bate-se duramente contra a sua direcção reformista.
É na conquista dos trabalhadores para que as suas opiniões se afirmem dentro dos sindicatos numa luta concreta contra o patronato, e não na perspectiva de pôr trabalhadores contra trabalhadores de forma organizada e sectarizada, que consideramos que se reforça a unidade sindical e a possibilidade de luta de todos os trabalhadores no nosso país. É nesta perspectiva que a UDP entende a democracia dentro dos sindicatos. A UDP bate-se por ela e tudo fará para que os sindicatos no nosso país sigam uma linha de classe, uma linha que possa derrotar o capitalismo, o grande patronato e impor a vontade dos trabalhadores no nosso país.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - O Sr. Deputado Mário Tomé reconheceu que no seio da Intersindical existem tendências e que essas tendências se debatem "no seio da Intersindical. Essas tendências discutem e às vezes até publicamente temos notícia das suas divergências.
O que não compreendo é por que é que o Sr. Deputado considera que a formalização dos direitos dessas tendências no seio da organização sindical é alguma coisa que pode ser divisor, reformista ou qualquer coisa parecida dos trabalhadores. No fundo, trata-se de dizer aos trabalhadores que lhes é reconhecido o direito de tendência e que organizem o sindicato de forma a terem um direito de expressão dentro do sindicato conforme entenderem. Em que é que isto vai diminuir a força dos trabalhadores dentro do sindicato e os seus poderes de auto-organização?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Ora essa!
O Orador: - É uma pergunta que faço, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Deputado Marcelo Curto, nós consideramos que os trabalhadores, através das várias correntes sindicais, têm o direito de lutar pela hegemonia, digamos assim, dentro do sindicato, mas nunca pela formalização e organização das tendências - e a história tem mostrado isso, nomeadamente no nosso país-, que levam à divisão sindical e a impedir que os trabalhadores actuem de forma unificada.
Não há dúvida nenhuma de que, por vezes, é difícil lutar democraticamente por uma determinada perspectiva; no entanto, isso é possível e a UDP está convencida de que nessa perspectiva e nessa linha se conseguirá não repartir uma central sindical ou um sindicato em várias tendências, mas conquistar os trabalhadores para a linha de classe que leve à unidade e à derrota do capital e dos inimigos dos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada, com 143 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 32 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de eliminação, da Comissão, do n.º 5 do artigo 57.º da actual Constituição.
Submetida à votação, foi aprovada, com 156 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 30 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração e voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque, por um lado, da eliminação desta norma não viria mal nenhum ao mundo, considerada em abstracto, e por isso não podíamos votar contra. No entanto, estando a sua eliminação ligada, como está, ao aditamento acabado de votar, não podíamos votar a favor. Por isso nos abstivemos.
Página 4350
4350 I SÉRIE - NÚMERO 106
Cabe também chamar a atenção para a necessidade de, tendo sido aprovada a nova alínea e) do n.º 2, que cria uma obrigação para as organizações sindicais existentes que não consagram o direito de tendência de o fazerem, estabelecer uma norma transitória que dê tempo razoável às organizações sindicais para cumprirem esse novo dever estatutário.
O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação da alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão, e a eliminação do n.º 5 do artigo 57.º da actual Constituição vai, de facto, dar-se um passo muito importante contra a unidade sindical, contra a unidade dos trabalhadores na luta contra o capital.
De facto, a cristalização das tendências não leva a uma perspectiva de unidade, mas a uma sectarização das várias correntes, as quais não podem desenvolver uma luta de ideias que seja profícua e que leve, pela sua dialéctica, à unidade dos trabalhadores e ao reforço dessa unidade. Isso leva à cristalização da divisão dos trabalhadores e isso é, na nossa opinião, um atentado à unidade dos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da nova alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão, e da eliminação do n.º 5 do artigo 57.º da actual Constituição porque somos pela liberdade dos trabalhadores e contra a sujeição dos trabalhadores ou outras pessoas que se julguem livres.
O Sr. Presidente: - Tal como disse logo no início da sessão, havia um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que não foi lido, como deveria ser, porque quando iniciámos os trabalhos ainda não tinha chegado à Mesa. Assim, se os Srs. Deputados não vêem inconveniente, procederíamos agora à sua leitura e respectiva votação.
Dou a palavra ao relator, Sr. Deputado Guerreiro Norte.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 22 de Junho de 1982, pelas 15H00, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:
1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta (círculo eleitoral de Setúbal) por Francisco Mendes Costa (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado);
Maria Adelaide Santos de Almeida e Paiva (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Baptista Nogueira (esta substituição é pedida para os dias 22 e 24 de Junho corrente, inclusive);
Américo Abreu Dias (círculo eleitoral do Porto) por Artur Morais Araújo (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês, a partir do próximo dia 23 de Junho corrente, inclusive);
2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático-Social:
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena (círculo eleitoral de Setúbal) por Henrique Augusto Rocha Ferreira (esta substituição é pedida por um período não superior a mês e meio);
João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 21 a 27 de Junho corrente, inclusive);
Mário Gaioso Henriques (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel Carlos Costa da Silva (esta substituição é pedida para os dias 22 a 25 de Junho corrente, inclusive);
Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho (círculo eleitoral do Porto) por Valentim Tiago Lanhas Alves Lopes (esta substituição é pedida para os dias 22 a 25 de Junho corrente, inclusive);
Américo Maria Coelho Gomes de Sá (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Domingos da Fonseca Martins Moreira (esta substituição é pedida para os dias 22 a 25 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram maioria.
A Comissão: Vice-presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD)- Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva ( PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS)- Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP).
Página 4351
23 DE JUNHO DE 1982 4351
O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, fica-me a dúvida de saber se alguns dos deputados indicados como entrando agora na Assembleia a substituir os deputados indicados não se encontram já no Plenário, isto é, se não têm participado irregularmente nos trabalhos da Assembleia.
Gostaria que este ponto fosse imediatamente esclarecido. O mesmo tem sido levantado várias vezes e não se admite que estas situações se repitam. Creio que devemos, pelo menos, ser esclarecidos sobre se deputados que ainda o não são - que eram candidatos a participar na Assembleia- podem já participar, como o fizeram, ilegítima, irregular e abusivamente nos trabalhos da Assembleia.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, eu admito que tenha havido um atraso na leitura do relatório e parecer. Existe uma situação de continuidade que se tem repetido sempre. O pedido de substituição foi feito há vários dias. É certo que nos deparamos com uma situação que não entendemos como irregular ou como abusiva, até porque - e penso que o Sr. Deputado Vital Moreira entende isso- essa não seria, de forma nenhuma, a nossa intenção. Apenas existe uma sequência de situações e nós, até com alguma surpresa, nos apercebemos agora desta leitura atrasada, digamos assim, a qual não nos é devida.
Daí o entender-se que não há um mínimo de má-fé, não há um mínimo de entendimento de irregularidade; há, sim, uma situação de continuidade de uma substituição de um deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, estou estupefacto com a ligeireza com que o Sr. Deputado Carlos Robalo, e pelos vistos o Grupo Parlamentar do CDS, quer tratar esta situação. A verdade é que temos estado a trabalhar e a votar com senhores que não são deputados.
A partir do momento em que admitamos que podem votar como deputados pessoas que o não são, onde é que chegaremos, Sr. Deputado Carlos Robalo?
A verdade é que até agora têm estado a votar e a participar nos trabalhos da Assembleia pessoas que não são deputados.
Assim, exige-se claramente a clarificação desta situação: quantos e quais os senhores, não deputados, que até agora têm estado a assumir abusivamente o papel e as funções de deputados? Se esta questão não for esclarecida, o meu partido reivindica o direito de exigir a perfeita clarificação, nos termos formais, desta situação e a repetição dos actos parlamentares que até agora têm estado, ilegitimamente, a decorrer com pessoas que não são deputados.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Penso que as observações do Sr. Deputado Vital Moreira têm a sua pertinência. Em todo o caso, chamo a atenção da Câmara para o facto de que, em termos de resultados de votações, mesmo que tenha havido qualquer irregularidade, não creio que terá tido efeitos sobre o destino das propostas.
Quanto ao fundo da questão, não me pronuncio.
Das votações que realizámos até agora, uma delas teve 165 votos a favor e 30 votos contra; outra 177 votos a favor e 30 abstenções; outra 143 votos a favor e 32 votos contra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, creio que o mínimo que da nossa parte se pode entender como justo nesta circunstância é que o grupo parlamentar e as pessoas implicadas sejam objecto de um juízo por parte da Mesa, porque esta situação não pode, pura e simplesmente, ultrapassar-se com este facilitismo.
Em segundo lugar, obviamente prescindimos do direito de reclamar a repetição dos actos que até agora participámos. Pedimos ao menos que sejam corrigidos os resultados da votação, não dando como presentes senhores que o não podiam estar e portanto deputados que o não eram nesta Assembleia.
Cremos que isto é o mínimo que pode exigir-se para defesa ao menos da credibilidade daquilo em que estamos aqui a participar.
Da nossa parte, recusamos a aceitar como boas as justificações e o aligeiramento que nos foram dados pelo responsável da bancada do CDS.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, a Mesa vai apurar as incidências que terá tido esta substituição tardia.
Contudo, temos ainda que votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era unicamente para dizer que por parte do Grupo Parlamentar do PSD não houve nenhum deputado que viesse substituir outro deputado anterior que tivesse tomado parte nas votações.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Página 4352
4352 I SÉRIE - NÚMERO 1106
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, eu não disse que o senhor não tinha uma razão formal. Não houve, pois, ligeireza nenhuma. O que eu lhe disse foi que houve má-fé...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso não pus!
O Orador: - ... por uma razão muito simples: é que a substituição foi pedida no dia 17 e nós, de boa-fé, estávamos convencidos de que a mesma se tinha concretizado.
Não ponha um problema de ligeireza, nem de boa-fé ou de má-fé.
Devo dizer-lhe que V. Ex.ª entrou com uma agressividade em termos de justificação. Em termos de Regimento e em aspectos formais tout court, o Sr. Deputado tem razão. Foi isso o que eu, na minha intervenção, lhe quis dizer, Sr. Deputado Vital Moreira.
Eu apenas quis dizer que não estávamos a funcionar de má-fé; nós, por uma distracção -é certo-, não sabíamos que o relatório não tinha sido lido, porque admitíamos que um pedido de substituição que tinha entrado no dia 17 já tinha tido o seu processo normal, até porque normalmente nesta Assembleia se é bastante ligeiro quanto a estes processos.
Não há, portanto, uma ligeireza, não há má-fé. Há boa-fé, aceitamos perfeitamente que os resultados das votações de hoje sejam revistos. O que não queremos é que o Sr. Deputado esteja a fazer uma exploração de uma pessoa digna, pondo-lhe um problema como deputado sem ser deputado.
Aliás, o Sr. Deputado sabia perfeitamente que se houvesse uma consciência clara dessa situação as pessoas não se sentariam aqui.
Era essa a justiça que eu esperava do Sr. Deputado Vital Moreira.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma situação que a Mesa vai procurar corrigir. E mais: é uma situação que a Mesa toma como lição para esta meia tolerância no sentido de que os relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos não cheguem atrasados. Pedia que as reuniões, mesmo as que têm em vista simplesmente os processos de substituição de deputados, se processassem a tempo de que os respectivos relatórios sejam lidos no início dos trabalhos quando não há período de antes da ordem do dia.
Se não houver mais nenhum senhor deputado inscrito, passamos à votação do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Poderão agora, com todo o direito, entrar na Sala os senhores deputados que substituíram outros.
Passamos à proposta de aditamento de um novo número, o n.º 6 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão.
Está em discussão.
Pausa.
Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (186 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento, subscrita pela FRS, de um novo número, o n.º 5 do artigo 56.º, constante do texto da Comissão.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Janeiro.
O Sr. António Janeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao propormos que alguns direitos fundamentais para o livre exercício da actividade sindical fiquem exarados como direitos constitucionais, fazêmo-lo no convencimento de que a institucionalização do sindicalismo, como uma das pedras base da democracia, não se esgota na simples existência de sindicatos livres. De igual modo o fazemos porque pensamos que a Constituição não deve ser um documento abstracto, mas sim que deve, tanto quanto possível, adaptar-se à realidade concreta da sociedade a que se destina.
Consagrar o direito de os trabalhadores poderem constituir sindicatos e neles livremente se inscreverem é, sem qualquer espécie de dúvida, fundamental para a democracia. Por isso todos estamos de acordo em que este direito tem de estar consagrado na Constituição. Mas se aos trabalhadores não forem dadas as condições necessárias para livremente exercerem a sua actividade sindical, então aquele direito não passa de um conceito abstracto, vazio de sentido e de conteúdo. Na realidade, não existem sindicatos sem sindicalistas. Para sermos coerentes, para que não restem dúvidas sobre a importância que damos aos sindicatos como instituições fundamentais para a democracia, ao consagrarmos o direito à liberdade sindical, temos igualmente que consagrar o direito à actividade sindical.
Dirão alguns, talvez por mais afastados da realidade do dia-a-dia, que o direito que agora pretendemos que fique exarado como preceito constitucional pode bem ser regulado pela lei comum, como, aliás, teoricamente já se verifica. Mas, repetimos, consideramos que a Constituição tem de adaptar-se à sociedade a que se destina. E a experiência dos últimos anos ensina-nos que, de facto, embora consignado na lei comum, semelhante direito não tem sido respeitado em toda a sua plenitude, facto que põe em causa a liberdade sindical entendida como conceito que só se completa na liberdade da actividade sindical.
A realidade portuguesa, mais do que nos aconselha, obriga-nos a consagrar com uma dignidade maior os preceitos que permitam o livre exercício da actividade sindical, dando-lhe a força e o peso da Constituição da República, precavendo-os da chicana e dos malabarismos de que têm vindo a ser vítimas impotentes e com eles todos os trabalhadores que, de boa-fé, com abnegado sacrifício, se dispõem a assumir a difícil missão de defender os direitos e legítimos interesses da sua classe.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A experiência diz-nos que temos que dar garantias aos sindicalistas de que poderão desenvolver a sua actividade sem receio de actos repressivos e
Página 4353
23 DE JUNHO DE 1982 4353
revanchistas, dando-lhes, por outro lado, a certeza de que não estarão abandonados à sua sorte na luta que dia-a-dia desenvolvem em defesa da sua classe, na consolidação do Estado democrático. Hoje em dia torna-se cada vez mais necessário e urgente promover a protecção constitucional de quem exerce a actividade sindical. Basta atentarmos que a grande maioria dos despedidos são, ou foram, activistas sindicais, vítimas de um estatuto jurídico incapaz de fazer prevalecer os seus direitos e, por tanto, alvos fáceis da sanha revanchista das entidades patronais.
Temos agora, nas nossas mãos, apenas dependente da nossa vontade, o ensejo de fazer justiça a esses homens e mulheres que todos os dias se batem pelos direitos e garantias dos trabalhadores. Ao elevarmos a preceitos constitucionais as regras mínimas que permitem o livre exercício da actividade sindical, estamos a ser coerentes com o nosso espírito democrático, estamos a abrir o caminho à concretização de um conceito abstracto que nos é caro, pois que emana da vontade de todos, estamos a dignificarmo-nos ao dignificarmos os activistas sindicais, pois que da dignidade da missão destes nasce, também, a dignidade de todos os trabalhadores.
Por isso mantivemos a nossa proposta de aditamento de um novo n.º S ao artigo 56.º da proposta da Comissão de Revisão, com a seguinte redacção:
5 - Para o exercício de actividade sindical os dirigentes e os delegados sindicais têm direito:
a) A livre entrada nas instalações das empresas e a um crédito de horas, sem perda de remuneração;
b) A licença sem vencimento e sem perda de antiguidade, por prazo certo, eventualmente prorrogável;
c) A não ser despedidos, enquanto desempenharem funções sindicais, e até S anos após o termo destas, salvo por efeito de sentença judicial que reconheça a existência de justa causa.
Esperamos que, em segunda reflexão, a AD não nos recuse o seu voto.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, como eu tinha também pedido a palavra para uma declaração de voto em relação à votação que acabamos de fazer, vou aproveitar para fazer as duas coisas ao mesmo tempo, isto é, a declaração de voto e a intervenção acerca da proposta agora em discussão.
Em relação à votação acabada de fazer, o PCP congratula-se vivamente com a aprovação da norma que passa a constituir o n.º 6 do artigo 56.º da Constituição, na sua nova sistematização, e entende não ser necessário sublinhar a importância dessa norma. Não pelo que ela tem de novo, mas pelo que ela tem de explicitador e de garantidor de regras que já deviam entender-se na Constituição, mas que alguma doutrina e, inclusivamente decisões judiciais, têm posto, infelizmente, em causa, como aquele caso em que ousou declarar-se inconstitucional a lei da Assembleia da República que dá garantias específicas aos dirigentes sindicais em matéria de despedimentos.
A partir de agora, se dúvidas houvesse - e já não seriam legítimas-, elas passam a não ter qualquer possibilidade de existir.
E a própria afirmação do princípio da existência de protecção específica dos dirigentes eleitos dos trabalhadores em matéria de exercício das suas funções constitui um ganho constitucional que importa não deixar passar em silêncio.
Quanto à nova proposta agora em discussão vinda do projecto da FRS, o PCP manifestou-lhe sempre o seu acordo, não apenas por ela ser em parte coincidente com uma proposta nossa, mas sobretudo porque ela tem uma vertente que importa sublinhar: a ideia de que a liberdade sindical não é apenas a dimensão negativa de os trabalhadores terem a liberdade de criar organizações sindicais e de conformarem livremente a sua organização interna; tem também um conteúdo positivo que se analisa num conjunto de direitos face ao Estado e face, sobretudo, às entidades patronais, no âmbito das empresas, direitos que têm que ser garantidos, sob pena de poderem ser frustrados ou aniquilados na sua existência prática.
Esta proposta da FRS ora em discussão constitui a constitucionalização das garantias que actualmente apenas têm sede legislativa na tão injustamente denegrida lei sindical de 1975, lei que pela primeira vez as consagrou, institucionalizou e garantiu. Trata-se, portanto, de pegar nas principais e de lhes dar assento e garantia constitucional. Por isso mesmo, por se tratar de concretização e de garantias que já hoje constam da lei, salvaguardando-as contra qualquer maioria legislativa que se atreva a pensar em revogá-las, é que, da nossa parte, esta proposta tem o nosso apoio.
E porque ela é mais vasta do que a nossa, mera proposta parcial que só cobre um dos pontos da proposta da FRS, entendemos não dever manter a nossa própria proposta, constante do nosso projecto no artigo 58.º- A, n.º 2, pelo que a retiramos, já que, como disse, a entendemos consumida pela proposta da FRS agora em discussão. Retirámo-la assim, formalmente.
O Sr. Presidentes - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente o n.º 6 do artigo 56.º, porque concordamos inteiramente com o núcleo que naquele número se contém, isto é, a ideia de tutela específica dos eleitos dos trabalhadores para o exercício das suas funções.
Perguntar-se-à, todavia, se esta tutela não será excessiva, designadamente na medida em que se afirma esta tutela contra quaisquer formas de condicionamento. Temos para nós que não, se atendermos a que há condicionamentos co-naturais ao exercício dos direitos em geral -desde logo os direitos das outras pessoas- à existência de uma sociedade necessariamente assente num contrato social mínimo. Esses condicionamentos, resultantes da natureza das coisas, sempre terão que se admitir, pelo que isto nunca poderá entender-se em sentido absoluto.
De resto, as dúvidas que porventura pudessem subsistir são relativamente atenuadas pelo próprio teor da lei. Esta fala em protecção adequada, fazendo referência a exercício legítimo - e sublinho a palavra legítimo. Com estas cautelas -protecção adequada e exercício legítimo-, entendemos que a norma não corre o perigo de
Página 4354
4354 I SÉRIE - NÚMERO 106
uma tutela absoluta, incontrolável, o que poderia eventualmente colidir e sacrificar outros direitos respeitáveis de quaisquer cidadãos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer agora, caso estejam de acordo, o nosso intervalo.
Retomaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 5 minutos, realizando-se, entretanto, no gabinete da Presidência uma breve conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, como, aliás, já é do conhecimento de todos.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me exprimir o apoio do Grupo Parlamentar da UEDS ao preceito do projecto da FRS, que constitucionaliza disposições da actual lei ordinária atinentes à protecção dos representantes eleitos dos trabalhadores, designadamente os activistas sindicais.
Trata-se, em nosso entender, de consagrar condições materiais que garantam efectivamente o exercício da actividade sindical no seu sentido positivo. Trata-se de acolher na Constituição uma norma que não é meramente proclamatória, mas sim uma norma de garantia efectiva, uma norma que comina obrigações para o Estado e para as entidades patronais, no sentido da responsabilização dos trabalhadores e do patronato no exercício das respectivas funções na actividade produtiva.
O desrespeito sistemático de que disposições deste género, consagradas na actual lei ordinária, tem sido objecto e o desrespeito sistemático deste tipo de direitos dos trabalhadores mais justifica, em nosso entender, a sua constitucionalização, pela premência que daí resulta da prática concreta de assegurar e dignificar o estatuto jurídico da protecção dos trabalhadores e dos seus representantes eleitos, elevando esse estatuto ao próprio plano constitucional e protegendo-o por salvaguardas específicas.
Sem estas garantias que a FRS propõe não haverá nunca uma autêntica democracia social; sem a consagração constitucional destes direitos, a democracia nunca franqueará as portas das empresas. E sem democracia nas empresas não há autêntica liberdade no conjunto da sociedade.
É, aliás, em disposições deste tipo que na nossa óptica se coloca o cerne da democratização da Constituição.
Há quem considere que a democratização da Constituição se joga exclusivamente no domínio da definição do poder político. Nós, porém, pensamos que as principais exigências de democratização desta Constituição se referem aos domínios cultural, económico e social. Sobretudo no plano social e no plano do enraizamento da democracia no quotidiano dos trabalhadores, da democracia efectiva nos locais de trabalho que são esteias de sobrevivência do próprio regime democrático em globo, o que se exprime, em nosso entender, numa norma de protecção específica dos representantes eleitos dos trabalhadores, aos quais se reconheça o direito de livre entrada nos locais de trabalho, um crédito de horas sem perda de remuneração, o direito a licença sem vencimento para exercício da actividade sindical e o direito a não serem despedidos enquanto desempenharem funções sindicais e até 5 anos após o exercício dessas funções, salvo por decisão judicial reconhecendo justa causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, a votação deste preceito é a votação de um preceito teste. É a votação de um preceito que permitirá tirar a prova das intenções e a prova dos actos que correspondem ou não correspondem às intenções.
Aguardamos com atenção expectante o sentido do voto da Aliança Democrática. Aguardamos, sobretudo, o sentido do voto do Partido Social-Democrata. E se esse voto for negativo - o que sinceramente lamentamos - aguardamos com curiosidade as explicações que o PSD terá que dar aos seus militantes sindicais e aos trabalhadores em geral quanto ao sentido de um tal voto negativo.
O Sr. Manuel Alegra (PS): - Muito bem!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Assim é que é!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem, logo à partida, o sentido de desdramatizar a brilhante intervenção - pelo menos hábil - do Sr. Deputado António Vitorino.
É que, de facto, esta proposta, pela qual ele lutou como quem luta por dama sua, não é talvez mais do que isso. Pelo menos em sede de texto constitucional.
É uma proposta que contém alguns objectivos teoricamente respeitáveis e eventualmente recomendáveis, mas porventura consagrada e redigida em termos dificilmente subscrevíveis pelo meu partido -o PSD dirá aquilo que entender-, envolvendo ou implicando a consagração constitucional de alguns normativos que estão longe de justificar tal consagração.
Penso que devo abordar concretamente as alíneas a) e c), constantes desta proposta.
Quanto à alínea a), a proposta da livre entrada nas instalações das empresas por parte dos dirigentes sindicais consagraria, em termos ilimitados e absolutamente descomandados, um direito que levaria porventura na prática à repetida e permanente criação de situações de .conflito, nomeadamente de direitos, quer por parte dos dirigentes sindicais, quer por parte dos proprietários das empresas ou de quem está incumbido de as gerir e de lhes garantir a boa ordem e funcionamento, e está longe de justificar o seu reconhecimento como um direito essencial dos trabalhadores ou daqueles que por eles são eleitos para os representar.
Por outro lado, a proposta relativa à alínea c), consagrando constitucionalmente aquilo que nesta altura está já previsto e regulamentado na lei ordinária, isto é, a impossibilidade de os representantes eleitos dos trabalhadores serem despedidos, salvo através de sentença judicial, é algo que para nós não é neste momento aceitável, nem mesmo recomendável. Quer dizer: é sabido que tem causado as maiores dificuldades e as
Página 4355
23 DE JUNHO DE 1982 4355
maiores perplexidades na jurisprudência e aos práticos do direito a aplicação concreta da lei ordinária neste domínio. São conhecidas sentenças de tribunais de 1.ª ou mesmo de 2.ª estância pondo em causa, inclusivamente, a constitucionalidade deste direito, nomeadamente no que toca ao princípio matriz de qualquer constituição livre, europeia, e que é o princípio básico da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Mas, sem que cedamos à tentação de encarreirar nesta perspectiva ou nesta leitura da actual lei ordinária, ao que nós já chegamos foi ao ponto de ter concluído que essa legislação precisa de ser revista. Estamos inteiramente abertos à manutenção de um controle judicial dos despedimentos, mas o controle judicial pode não ter que implicar um processo declarativo como nesta altura está previsto e regulamentado, e como aqui, agora, viria a ser reafirmado e reintroduzido por esta proposta.
Portanto, Sr. Deputado António Vitorino e Srs. Deputados que já se manifestaram apoiando esta proposta, parece-me que esta proposta é manifestamente inaceitável, porque contém um propósito de constitucionalização de um direito que nada justifica seja constitucionalizado e, pior do que isso, porque contém uma formulação concreta de um direito que nem a nível de legislação ordinária tem merecido o consenso, nem, porventura, a viabilização e aplicação fácil.
Termos em que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos parece inteiramente impossível esta proposta ser subscrita e aceite por nós, termos em que o meu Partido vai votar contra ela.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão: Se bem entendi a intervenção de V. Ex.ª, as razões pelas quais o CDS votará contra esta proposta são essencialmente duas: primeiro, porque o CDS entende que a legislação ordinária que garante certos direitos aos representantes eleitos dos trabalhadores relativamente à proibição do despedimento sem prévia sentença judicial deve ser de certa forma consagrada a corrente jurisprudencial que considera violadora do princípio da igualdade essa disposição da lei ordinária no sentido...
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado Nunes de Almeida, queria só dizer-lhe, para que não desenvolvesse excessivamente o seu raciocínio, que, porventura por lapso meu de expressão, não terá podido entender -e eu não o terei facilitado- que eu disse expressamente não sentir necessidade, nem sequer me sentir sintonizado com tal corrente jurisprudencial. Não a invoquei a meu favor, muito menos para que ela ficasse consagrada, seja em termos de legislação ordinária, seja em sede constitucional. A única razão por que a ela me referi foi apenas para dizer que este normativo é tão complicado, tão discutível e tão difícil de pôr em prática que a jurisprudência tem em múltiplos casos levantado
questões básicas -e até de natureza constitucional - em relação a ela.
O Orador: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, percebi perfeitamente. As questões que têm sido levantadas pela jurisprudência resultam do facto de o preceito se não encontrar constitucionalmente estabelecido.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!
O Orador: - As dúvidas jurisprudenciais são sobre a conformidade ou não do preceito legal com a Constituição. E V. Ex." reconhecerá, decerto, que se o preceito for constitucional deixará de haver tais dúvidas jurisprudenciais...!
Registo, portanto, que são duas as razões - e era isso que eu queria esclarecer: primeiro, a lei ordinária deve ser alterada; segundo, não deve ser constitucionalizado este princípio, nomeadamente porque existe uma corrente jurisprudencial que tem considerado que a actual lei não coincide com a Constituição.
Se é isto -e eu suponho que assim é-, agradeço a V. Ex.ª o facto de ter esclarecido, porque a partir de agora o PSD sabe o que vai votar. Se votar contra, vota contra para satisfazer os desígnios que V. Ex.», com toda a honestidade, acabou aqui de afirmar perante a Câmara.
Veremos como vota o PSD, sabendo que os sindicalistas do PSD vão votar com perfeito conhecimento daquilo que fazem. Se votarem contra, votam para satisfazer aquilo que V. Ex.ª acabou aqui de afirmar.
Vozes do PS, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há ainda mais um pedido de esclarecimento. Contudo, se preferir responder já, faça favor.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, prefiro responder já, porque o tom altamente especulativo com que o Sr. Deputado Nunes de Almeida, aliás, com o brilho que lhe é característico, quis concluir a respeito da minha intervenção e das suas elucubrações justifica que eu de imediato tente responder-lhe.
É evidente que o PSD vai votar conforme entender. E obviamente não em consonância com as minhas razões, mas em exclusiva sintonia com as suas próprias razões. E ele próprio terá oportunidade de esclarecer qual o sentido e os fundamentos do seu voto.
De qualquer modo, Sr. Deputado, o que lhe quero dizer é que extravasou nas conclusões que pretendeu extrapolar daquilo que eu tinha dito.
É que aquilo que eu referi, entendendo que a lei ordinária não é mais perfeita, não significava, nem significa, que eu queria pôr em causa aquilo que de essencial a lei já consagra e, de certo modo, este preceito reafirmaria. Isto è, a garantia dos sindicalistas e dos dirigentes sindicais, como de todos os representantes eleitos dos trabalhadores, de que não podem ser alvo fácil do despedimento ou dos desígnios das entidades patronais.
Eu aceito o princípio de que o despedimento esteja sujeito a um qualquer controle e, em particular, a um controle judicial. Aquilo que eu considero inadequado é a actual forma processual que está consagrada. E é só relativamente a ela que eu me refiro, Sr. Deputado.
Portanto, aquilo que de essencial o direito consagra não era por mim posto em causa.
Página 4356
4356 I SÉRIE - NÚMERO 106
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado, V. Ex.ª é a favor de um controle judicial do despedimento. Esse controle existe para todos os trabalhadores como controle a posteriori. A única garantia que existe relativamente aos representantes eleitos dos trabalhadores e que os distingue dos outros é o facto de esse controle ser prévio.
E V. Ex.ª ainda não disse que é a favor de um controle prévio...!
O Orador: - Mas digo, Sr. Deputado!
Digo, aceito e sou a favor de um controle prévio, exactamente para que sejam distinguidas as duas situações.
Porém, uma coisa é uma acção declarativa com todas as dificuldades que ela envolve e outra coisa seria um outro tipo de controle prévio facilmente imaginável e penso que passível de regulamentação.
Vozes do PS: - Qual, Sr. Deputado.
O Orador: - Em segundo lugar, Sr. Deputado, quando referiu o facto de haver uma certa corrente jurisprudencial que põe em causa este direito, quereria eu significar que estava automaticamente a subscrever essa corrente? E ainda uma conclusão precipitada da sua parte, Sr. Deputado.
Aquilo que eu aqui referi - e reafirmo - é que tais dúvidas, tais dificuldades, tais perplexidades por parte da jurisprudência, apenas justificam que nós continuemos a deter-nos sobre esta matéria, antes de termos considerado que ela está definitivamente adquirida ou, sobretudo, que ela já encontrou a sua formulação final e definitiva. Penso que estamos longe de termos chegado a tal ponto e que estamos longe de termos alcançado condições para que ela seja de imediato consagrada constitucionalmente.
De qualquer modo, Sr. Deputado, insisto - e este foi um outro argumento que eu referi: independentemente de esta matéria continuar consagrada na legislação ordinária, eu continuaria a opor-me a que ela fosse consagrada por via constitucional, por entender que a Constituição não é um somatório de todos os regulamentos, mas apenas a matriz essencial do nosso ordenamento jurídico.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão entendeu dever desdramatizar a minha intervenção, o que, aliás, apenas revela a habilidade e o sentido de oportunidade das intervenções do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, já que eu tinha feito uma intervenção toda ela virada para o Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, numa jogada de antecipação - não fosse vir da banda do PSD uma surpresa inesperada e inopinada -, entendeu dever-se ante-
por para desdramatizar não a minha intervenção, mas a eventual decisão que o Grupo Parlamentar do PSD venha a tomar. Ao gestor de negócios, diz-me quem representas, dir-te-ei quem és!
No entanto, a grande diferença, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, é que até reconheço uma certa coerência na sua atitude. Com efeito, o Sr. Deputado já referiu que em relação à oposição quanto ao direito a não serem despedidos, o que o Sr. Deputado pretende é com a recusa recusar a constitucionalização de um preceito, com base na intenção de revogação da lei ordinária, intenção essa que até se restringe a uma mera discordância sobre a forma processual que essa mesma lei ordinária consagra. É demais, Sr. Deputado!
Defender este argumento, de lógica aristotélica, parece-me, contudo, levar às extremas consequências uma atitude que tem outra razão de ser. A outra razão de ser, também o Sr. Deputado, coerentemente, a assumiu. Trata-se do problema da maneira como se encaram as relações entre os trabalhadores e o patronato.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão veio aqui demonstrar que encara o patronato como eivado de candura dos anjos, dos querubins e dos serafins e que encara os trabalhadores como marcados pelo ferrete da perfídia do demónio quando vem dizer que a consagração do direito à livre entrada das delegações sindicais nas empresas punha em causa a boa ordem do funcionamento das empresas.
O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão apenas considera os dirigentes sindicais como agentes agitadores, de subversão, e que vão perturbar a paz social que, tão laboriosamente, a candura do patronato garante nas unidades empresariais.
Coerência não lhe falta. Talvez falte, isso sim, é coerência ao Grupo Parlamentar do PSD, com o voto que vai fazer em relação a esta matéria.
O Sr. César de Oliveira(UEDS): - É um neocooperativista!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oratória é uma tentação e, quando se é brilhante no seu uso, às vezes excedemo-nos nessas tentações.
O Sr. Deputado António Vitorino extrapolou, mais uma vez e manifestamente, tudo quanto podia dizer e tudo quanto podia ter concluído das minhas afirmações.
Quero dar-lhe o desgosto de lhe comunicar que, efectivamente, não me apressei a intervir em resposta à sua intervenção, porque tinha ficado inscrito antes do intervalo. Poderá dizer que somos cuidadosos no planeamento, mas penso que isso seria excesso de zelo.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - É um planeamento central!
O Orador: - Por outro lado, quero dizer-lhe também, Sr. Deputado que não falei em que se revogasse a lei que consagra os direitos dos representantes eleitos dos trabalhadores em matéria de despedimentos. Apenas falei em rever e em adequar. E diferente, Sr. Deputado
Página 4357
23 DE JUNHO DE 1982 4357
Mais explicitamente ainda, disse que não queria pôr em causa aquilo que de essencial o direito já consagra em relação a esses representantes eleitos. Apenas disse que entendia que era imprescindível -inclusivamente para não corrermos o risco de se manter e reforçar essa corrente jurisprudencial-tornar mais flexível e mais facilmente exequível o actual quadro normativo que regula esta matéria.
Finalmente, Sr. Deputado António Vitorino, quando pus em causa os excessos de formulação no que toca à consagração de livre entrada dos dirigentes, não falei em que eles iriam pôr em causa a boa paz dentro das empresas; apenas disse que do ilimitado e abusivo exercício deste direito assim consagrado e não regulamentado poderiam resultar conflitos, eventualmente repetidos conflitos.
Efectivamente, o nosso objectivo não é a conflitualização das relações sociais, antes sim, é uma regulamentação que evite essa conflitualização.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Vitorino fez um desafio directo ao PSD para se pronunciar acerca desta matéria.
É evidente que estamos de acordo em que estes direitos existam e em que esta protecção aos delegados sindicais se mantenha tal como existe na lei.
Não estamos de acordo com a sua formulação constítucional, sobretudo como ela é apresentada pela FRS, por variadíssimas razões, que vão desde a dignidade constitucional não ser rebaixada ao nível de regulamentos - porque daqui a pouco teremos que constitucionalizar todos os direitos existentes no país -, como, inclusivamente, por se tratar de uma enumeração taxativa.
Ora, tratando-se de uma enumeração taxativa, isto faria com que mais nenhumas outras formas de protecção pudessem existir em relação aos delegados sindicais além destas que aqui se prescrevem e que, amanhã, outras protecções -que ocasionalmente se tornassem, inclusivamente, úteis em relação aos delegados sindicais ou aos dirigentes sindicais - pudessem ser consideradas como inconstitucionais, dado tratar-se aqui de uma enumeração perfeitamente taxativa.
Parece-nos, portanto, que, embora concordemos -e a prova é que isto se mantém na lei e nós fazemos tensões de manter isto nas leis-, também não devemos ter uma tal desconfiança da lei ordinária que nos faça por obrigação consignar tudo aquilo que desejamos politicamente através da Constituição, porque esta não deve, de maneira nenhuma - e mais uma vez acentuamos que isso é o nosso ponto de vista-, ser um programa político, mas sim uma lei fundamental, dentro da qual se enquadrem todas as tendências, tanto quanto possíveis, de uma democracia.
Entendemos que não é de. consignar objectivamente estes direitos, mas, como estamos de acordo em que eles existam, não votaremos contra nem votaremos a favor.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abster-se-á nesta votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considero que o debate à volta desta proposta está terminado.
Vamos proceder à votação.
Submetida à votação, registaram-se 79 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), 26 votos contra (do CDS) e 57 abstenções (do PSD e do PPM), não tendo sido aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Marcelo Curto, Mário Tomé, Jerónimo de Sousa, António Moniz, Costa Andrade, Jorge Miranda e Herberto Goulart.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votou a favor desta proposta porque ela consagra direitos com dignidade constítucional que são sistemática e permanentemente violados pelas entidades patronais -e porque um dos tribunais da nossa terra teve, efectivamente, o descaramento de dizer que a lei ordinária que consagra normas semelhantes era inconstitucional.
Seria, portanto, uma forma de consagrar na Constituição direitos que os trabalhadores reclamam há muitos anos que devem ser reconhecidos e que, sabemos agora, a AD - ou melhor, o CDS -, com uma lógica de argumentação que não tem, na verdade qualquer solidez, vem dizer que já estariam consagrados na lei ordinária.
No entanto, como nós sabemos que os tribunais não estão a cumprir a lei ordinária - ou se preparam para não cumprir ou já não a cumpriram em alguns casos -, esta norma constitucional era, portanto, da maior importância.
Ficamos também a saber que o PSD «lavou as mãos» como Pilatos e resolveu dizer que esta norma não tinha dignidade constítucional. Ora, a prova de que tem (ou de que teria) dignidade constítucional é precisamente a atitude tomada pelos tribunais face aos despedimentos de dirigentes e delegados sindicais.
Ficamos também cientes de que esta matéria é, efectivamente, uma matéria muito grave, que a AD se dividiu nesta votação e que o PSD tomou a tal atitude de «lavar as mãos» como Pilatos -que, no fundo, veio inviabilizar a proposta que nós faríamos.
Todos os trabalhadores portugueses, especialmente aqueles dirigentes sindicais que estão na bancada do PSD e os trabalhadores do PSD, saberão valorizar esta atitude do PSD, dizendo que, com a sua votação, o PSD veio, afinal, viabilizar o revanchismo, a perseguição aos dirigentes e delegados sindicais que corajosamente defendem todos os dias nas empresas os direitos dos trabalhadores.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, ao votar contra, e o PSD, ao abster-se, impediram, assim, que esta proposta da FRS ficasse consignada no texto constitucional.
Tudo isto está dentro de uma coerência muito grande com os intuitos da AD, que pretende, efectivamente, deixar nas mãos não da jurisprudência, mas da prudência dos juízes -os quais defendem, normalmente, os interesses do grande patronato-, a possibilidade de exercerem a repressão, não só a repressão indiscriminada com que se atiram sobre os trabalhadores em geral
Página 4358
4358 I SÉRIE - NÚMERO 106
e, em particular, sobre os trabalhadores que lutam com firmeza pelos seus direitos nas empresas, mas, também agora, a repressão selectiva sobre os dirigentes sindicais que, corajosamente, como já aqui foi referido, assumem a defesa dos interesses da sua classe, a defesa dos interesses dos trabalhadores contra as actuações cada vez mais intoleradas do grande patronato nas empresas.
Esta votação da direita foi, portanto, consequente com os seus projectos e está na linha da fascização do regime e da limitação, cada vez maior, dos direitos dos trabalhadores.
Mais uma vez os trabalhadores sabem -ficou aqui sublinhado- com o que é que podem contar e o que, efectivamente, devem fazer, que é reforçarem a sua luta para derrubar este Governo e dar cabo desta maioria da AD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação perdeu-se uma boa oportunidade de dar estatuto constitucional a algumas garantias sindicais que já constam, actualmente, da lei e que já são tidas pelos trabalhadores como elementos indiscutíveis e irrenunciáveis dos seus representantes eleitos. É pena!
E é pena, tanto mais que a importância de matéria justificava que nela fosse empenhada pelos proponentes uma maior força de modo a garantir a sua aprovação que, a nosso ver, podia ter sido alcançada.
É que não basta fazer propostas justas. É necessário, também, saber vencer utilizando os meios de que se dispõe. Em todo o caso, o voto dos partidos da AD traduz claramente a sua vontade contra o reforço constitucional dos direitos dos trabalhadores, partidos esses que não querem perder a possibilidade de poder vir a suprimir esses direitos.
Confiamos, pelo que conhecemos da capacidade dos trabalhadores e das suas organizações -e no actual momento em que a AD, aliada ao patronato, procura reprimir as liberdades e direitos dos trabalhadores-, que os trabalhadores serão capazes de impedir os objectivos da AD e dos seus aliados, ou seja, do próprio patronato e do grande capital.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.
O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Monárquico absteve-se nesta votação e absteve-se pelas razões já aqui aduzidas pelo Partido Social-Democrata.
Na verdade, entendemos que estas disposições não têm dignidade constitucional para figurar no Código Constítucional.
Com a tendência para constitucionalizar todos os direitos e toda a legislação ordinária, haveria qualquer dia neste país uma espécie de Código Hamurabi com centenas de volumes, que os juristas teriam que transportar com o apoio de um camião TIR.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - O Hamurabi passou à história, mas você não!
O Orador: - Julgo que é bem claro que estas disposições são da competência do legislador ordinário.
Neste momento já existe legislação ordinária que impede os despedimentos dos delegados e dos dirigentes sindicais, protegendo-os contra despedimentos abusivos.
Não é pelo facto de os direitos dos trabalhadores e dos dirigentes sindicais estarem na Constituição que eles ficam mais protegidos.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão e esta votação teve, para nós, alguma utilidade, embora não tenha satisfeito a curiosidade do Sr. Deputado António Vitorino, que até foi um membro assíduo na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, tendo a sua curiosidade sido aí completamente satisfeita.
Nós, os representantes do PSD, opusemo-nos na Comissão Eventual de Revisão Constitucional à constitucionalização...
O Sr. Numes de Almeida (PS): - Mas agora abstiveram-se!... Mais um esforço...
O Orador: - Já lá vou, Sr. Deputado.
Como eu estava a dizer, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional opusemo-nos à constitucionalização deste preceito e, embora consideremos importante a curiosidade do Sr. Deputado António Vitorino, julgamos que, depois do debate que aí teve lugar, ela estava mais do que satisfeita, estava ultra-saciada.
Quero também dizer ao Sr. Deputado Nunes de Almeida que não votámos os desígnios do CDS, votámos aquilo que ficou claro da intervenção do meu colega Sousa Tavares.
De qualquer modo, para nós, deputados sociais-democratas, esta votação teve também outra utilidade. É particularmente reconfortante ouvir o Sr. Deputado Marcelo Curto falar dos trabalhadores do PSD. É uma certa justiça que se vai fazendo, a linguagem vai-se adaptando à natureza das coisas, só que não estávamos muito habituados a isso, estávamos habituados a uma certa injustiça. É claro que já sabíamos que temos muitos trabalhadores a militar no nosso partido...
O Sr. António Janeiro (PS): - São poucos, mas há!
O Orador: - ... e os trabalhadores que militam no PSD têm fartas razões para aumentarem o seu capital de confiança nos deputados que elegeram.
Senão, reparem: os deputados constituintes -e nós estamos a ser constituintes - acabaram de aprovar uma norma que diz que a «lei assegurará a protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções».
Ora, aprovámos uma norma que, a nosso ver, é uma inovação no texto constitucional, é uma norma de autêntica dignidade constitucional, é a matriz de onde podem decorrer todos os outros direitos que devem ser consagrados pela legislação ordinária e que, como estes, já aí estão consignados.
Página 4359
23 DE JUNHO DE 1982 4359
Os trabalhadores sociais-democratas exigem aos deputados do PSD que façam uma Constituição - não os elegeram para fazermos uma lei ordinária- e, hic et nunca, fazemos uma Constituição destinada a reforçar as suas garantias enquanto trabalhadores e enquanto dirigentes sindicais. Como tal, na medida do que se exige a constituintes, fizemo-lo.
Simplesmente, não se pode exigir que nós façamos aqui legislação ordinária. Não foi isso que fizemos e, portanto, não tem qualquer razão de ser essa tentativa de capitalizar eventuais descontentamentos.
Estamos aqui a fazer uma Constituição e dela sairão manifestamente reforçados os direitos dos dirigentes sindicais por força de uma disposição à qual demos o nosso assentimento.
De resto, tanto assim é que basta ler o projecto de revisão constitucional do PCP, que põe este n.º 6 como n.º 1, mais propriamente como corpo de um novo artigo, e que depois alinha no n.º 2 alguns direitos que nem sequer são todos os direitos que constam da Lei Sindical actual.
Faço justiça ao PCP no sentido de que ele conhece a Lei Sindical e, na verdade, o próprio PCP sentiu que não havia necessidade de constitucionalizar todos os direitos contidos nessa lei pois, de contrário, vigilante e atento como é dos interesses dos trabalhadores, tê-lo-ia naturalmente feito.
Porém, a aprovação do n.º 1, correspondente ao actual n.º 6, era, na verdade, aquilo que de constitucional havia a aprovar e nessa medida o aprovámos.
Durante a intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O critério para aferir da dignidade constitucional de qualquer norma é o da necessidade de garantia que ele pode prestar, em certo momento histórico, a direitos ameaçados ou lesados.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Por isso, propusemos o aditamento que acaba de não ser aprovado e lamentamos o resultado da votação.
Todavia, consideramos que os direitos dos representantes eleitos dos trabalhadores aí enunciados, bem como quaisquer outros que a lei venha a prescrever nos termos do artigo 16.º, n.º 1, da Constituição, fazem parte do conteúdo essencial do princípio da protecção adequada ou específica dos representantes dos trabalhadores constantes do n.º 6 do artigo 56.º, que há momentos esta Assembleia da República, com poderes de revisão, votou, enriquecendo assim o conteúdo do actual artigo 55.º, n.º 4.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que os direitos consignados nesta proposta da FRS, que acabou de ser recusada, daqui em diante não poderão voltar a ser considerados inconstitucionais pelos tribunais dada a importância da anterior aprovação do n.º 6 - aliás, aprovado por unanimidade.
Interpretámos o número proposto pela FRS como uma decorrência, como uma particularização do n.º 6 anteriormente aprovado, consideramos que, de facto, em sede de revisão constitucional se devem colocar as legítimas reivindicações dos trabalhadores e as condições que asseguraram o efectivo exercício dos direitos sindicais. Como tal, a proposta da FRS tinha, necessariamente, que merecer o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda uma proposta de aditamento a este artigo, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
2 - O despedimento de representantes de trabalhadores só poderá ter lugar, findo o processo disciplinar, por meio de acção judicial.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta coincidia, no seu objectivo fundamental, com uma das alíneas da proposta da FRS que acabámos de votar. Já tínhamos anunciado a nossa intenção de não exigir a sua votação formal e mais uma vez o afirmamos. Retiramo-la, portanto, para efeitos formais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, portanto, esta proposta do PCP foi retirada.
Passamos ao artigo 57.º, relativamente ao qual havia uma proposta de substituição, apresentada pelo MDP/CDE, que a retirou. Assim, há apenas propostas relativas aos n.ºs 2, alínea b), 3 e 4, todas da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 57.º
2 - Constituem direitos das associações sindicais:
b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;
3 - Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei.
4 - A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas.
O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de propostas distintas e, portanto, requeria que a sua discussão e votação se fizesse em separado, nomeadamente a que diz respeito à alínea b) do n.º 2 e as que dizem respeito aos n.ºs 3 e 4. Aliás, há uma proposta do
Página 4360
436 I SÉRIE - NÚMERO 106
PCP relativamente ao n.º 3, que na altura própria será lida.
Em todo o caso, propomos que se discuta e vote em primeiro lugar a proposta de alteração ao n.º 2. Já agora requeiro à Mesa que esta proposta seja requalificada, porque se trata de uma proposta de emenda e não de alteração, que substitui a expressão «classes trabalhadoras» pela expressão «dos trabalhadores».
Nesse sentido, requeremos a sua requalificação formal para efeitos de votação.
O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer objecção, vamos corrigir a classificação que vinha da Comissão.
Segundo o requerimento do Sr. Deputado Vital Moreira, está em discussão a proposta de emenda à alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de emenda ao n.º 2, alínea b), da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 27 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE absteve-se na votação do texto sugerido pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional em relação à alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º por entender que a alteração preconizada pela Comissão não contribui para o esclarecimento ou a melhoria da norma constitucional.
A participação das associações sindicais na gestão da segurança social é uma reivindicação por que os trabalhadores lutam desde os tempos do regime fascista e que tem sido obstaculizada pelos Governos da AD.
Alterar a presente alínea só deveria ser, pois, no sentido de reforçar o imperativo constitucional deste direito das associações sindicais. Tornada irrealizável tal perspectiva por oposição da AD, o MDP/CDE entende que nenhumas cedências se justificariam e que o preceito deveria manter-se na sua redacção de 1976.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 do artigo 57.º, há uma proposta de alteração da Comissão e deu também entrada na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 57.º
3 - A lei garante o direito de contratação colectiva, cujo exercício compete às associações sindicais.
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que apresentámos em relação ao n.º 3 do artigo 57.º, sobre o direito de contratação colectiva, já foi apresentada numa sessão anterior e não hoje. Portanto, não é do desconhecimento dos grupos parlamentares.
Mas importa esclarecer qual é o seu sentido que é simples. Hoje o texto constitucional diz que «compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva». Quer dizer, o direito de contratação colectiva aparece aqui apenas pressuposto, sendo instrumentalizada uma competência das associações sindicais.
O texto da Comissão Eventual da Revisão Constitucional, no seguimento de uma proposta da FRS, acrescenta que «compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei», explicitando, portanto, uma garantia do direito de contratação colectiva, embora remetendo os seus termos para a lei.
Achamos que este texto é um passo positivo, mas talvez não seja suficiente e, já que se vai alterar este número, pensámos que talvez fosse de consagrar explicitamente o direito de contratação colectiva, pondo-o como sujeito e não como complemento, afirmando desde logo, como princípio, a existência do direito dos trabalhadores à contratação colectiva.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me interrompê-lo, mas com este ruído de fundo é praticamente impossível seguir o que está a dizer o orador e acredito que o orador também terá dificuldade em se exprimir.
Assim, agradecia aos Srs. Deputados o silêncio necessário para a boa sequência dos nossos trabalhos.
Muito obrigado, Sr. Deputado. Faça favor de continuar.
O Orador: - Muito obrigado. Sr. Presidente, mas creio que a desatenção dos Srs. Deputados é devida à importância da matéria ou à minha incapacidade de a tornar importante.
Dizia que na própria Comissão foi sublinhada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda -r é justo dizê-lo - a justiça em autonomizar, em artigo próprio, o direito de contratação colectiva. Não tendo isto sido proposto - o que teria colhido o nosso apoio e suponho que não apenas o nosso -, importa aproveitar o facto de haver uma proposta de alteração ao n.º 3 para irmos um pouco mais além do que vai a proposta originária da FRS.
Da nossa parte, entendemos que a nossa proposta é justa e razoável, susceptível de colher, sem reservas, o apoio da generalidade dos deputados que tenham a oportunidade de se debruçar sobre ela. Em todo o caso, não nos tendo sido possível discuti-la na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, estaremos disponíveis para considerar a sua baixa à Comissão se entender que há vantagem nisso, não a votando imediatamente.
Portanto, deixamos à consideração dos Srs. Deputados esta possibilidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, realmente não consegui ouvir a proposta do PCP e como ela ainda não foi distribuída agradecia que a Mesa a lesse de novo, com o mínimo de silêncio para que se pudesse ouvir.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação ao silêncio, acompanho-o na sua queixa. Porém, em relação
Página 4361
23 DE JUNHO DE 1982 4361
à distribuição da proposta, devo dizer que ela já foi distribuída no dia 15.
De qualquer modo, vou mandar fazer outra fotocópia, o que demora apenas uns minutos.
Pausa.
Sr. Deputado, penso que já lhe foi entregue a fotocópia da proposta do PCP que V. Ex.ª solicitou e que continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão não é nova. Efectivamente, durante o debate na Comissão, se bem me recordo, foi sugerido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda um artigo autónomo, com uma redacção idêntica, como disse o Sr. Deputado Vital Moreira. Todavia, recordo que, na altura, levantei algumas objecções.
Assim, gostaria de pedir agora alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Vital Moreira, nomeadamente este, que me parece ser o ponto mais importante: entende ou não o Sr. Deputado Vital Moreira que, garantindo-se na Constituição, sem qualquer reserva -como, aliás, acontece no texto da Comissão, onde essa reserva da lei permite a criação de excepção-, o direito de contratação colectiva, isso não implica, na sua opinião, a total proibição de eventuais regulamentações de trabalho por via administrativa?
Este é o ponto deveras importante, na medida em que nós sabemos que, em matéria de contratação colectiva e em matéria de discussão sobre questões laborais, as coisas se passam fundamentalmente em termos de relação de forças e que esta consagração do direito à contratação colectiva sem qualquer reserva poderá ser favorável aos trabalhadores quando estes se encontram numa posição de força face ao patronato, nomeadamente quando se trata de sectores de profissionais com sindicatos fortes.
Mas, pelo contrário, perante sectores profissionais ou sectores de actividade em que a força dos trabalhadores é menor, não entende o Sr. Deputado Vital Moreira que com a proibição da intervenção de uma eventual regulamentação por via administrativa- que resultaria de uma consagração sem limites do direito de contratação colectiva- se correria o risco de, em certas circunstâncias, se prejudicarem efectivamente os trabalhadores em benefício de um patronato que neste sector de actividade disponha de uma força contratual maior do que a dos trabalhadores?
Esta é que é a questão de fundo que importa discutir e devo dizer que continuo a ter as mais sérias reservas em relação à proposta do PCP, como já tive quanto à proposta idêntica que foi apresentada na Comissão pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Pelo nosso lado, de momento, não temos disponibilidade para aceitar esta proposta, pois consideramos que, nalguns sectores da actividade, ela poderia ser muito prejudicial aos interesses dos próprios trabalhadores.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que, segundo uma ordem lógica, devo dar a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira -se ele a desejar- para responder aos pedidos de esclarecimentos que lhe acabaram de ser formulados pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida.
Pausa.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é importante o pedido de esclarecimento que me foi feito pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida. Devo dizer que estou de acordo com as considerações de política laboral que foram aduzidas, mas não estou de acordo é que elas tenham a ver com a proposta que fiz.
Uma leitura atenta da proposta que fiz leva a notar que ela não está redigida segundo a forma tabliónica «os cidadãos ou os trabalhadores têm direito a» mas segundo a forma «a lei garante ò direito de», o que implica imediatamente a necessidade de mediação legislativa, facto que não deixa de marcar uma diferença muito clara em relação à leitura que seria necessariamente feita se essa mediação legislativa não tivesse contida na proposta.
Em relação à proposta que vem da Comissão Eventual, que tem a sua origem na proposta da FRS, há apenas duas diferenças sensíveis: uma é a inversão da perspectiva. Em vez de contratação colectiva aparecer secundariamente -como competência das associações sindicais-, passa para primeiro lugar da própria disposição normativa; a outra, em vez de se dizer que «existe nos termos da lei», facto que origina o risco de ter uma leitura demasiado complacente de modo a permitir o seu esvaziamento de acordo com o símile histórico que era o da leitura do artigo 8.º da Constituição de 1933, devia garantir a mediação legislativa, não uma mediação descricionariamente conformadora do direito, mas sim uma mediação que teria apenas a ver com a necessidade de concretização desse próprio direito de contratação colectiva. Isto quer dizer que, por um lado, se afirma a existência do direito como direito autónomo e não apenas como competência informadora dos sindicatos, e, por outro, limita-se a possibilidade de descricionaridade legislativa na conformação do próprio direito da contratação colectiva.
O que eu tenho não é da possibilidade de, por via legislativa, se permitir a existência de regulamentação administrativa das relações colectivas de trabalho, o que, aliás, só deve ocorrer por défice de poder de contratação colectiva dos trabalhadores, mas sim que vá, por detrás disso e nos termos da lei, não apenas isso, mas também a restrição e redução cada vez maior do campo da liberdade da contratação colectiva em tais termos que no fim - como hoje acontece em muitos casos - não resta nada para contratar sendo as tabelas salariais (muitas vezes nem isso) de acordo com prazos estritamente fixados na lei.
Aplausos do PCP.
É este esvaziamento legislativo da contratação colectiva, de tal modo que aos trabalhadores já não resta nada para contratar nem sequer as regalias, nem sequer benefícios complementares, que me preocupa. É por isso que eu creio que a proposta da FRS, mediatizada pelo texto da Comissão, não está em vias de obstruir completamento, embora, insista, estes aspectos negativos que
Página 4362
4362 I SÉRIE - NÚMERO 106
apontei sejam um passo positivo em relação ao actual texto da Constituição.
A proposta que fiz visa apenas dar mais um passo limitativo desse risco sem ir ao ponto de obstacular as soluções que o Sr. Deputado Nunes de Almeida levantou como impedimento para a aprovação da nossa proposta. Creio que a nossa proposta não corre esse risco; por isso a fizemos e creio que ela evita perigos - e esses seriam sérios- que se mantêm numa leitura complacente da proposta da FRS vinda do texto da Comissão
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes está inscrito o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se o Sr. Deputado Nunes de Almeida quer prosseguir o diálogo, faça favor.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida..
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Muito obrigado, Sr. Deputado Sousa Tavares.
Devo dizer que ouvi com atenção a explicação do Sr. Deputado Vital Moreira, porque, de facto, estava interessado em ouvi-la. No entanto, não me convenceu e vou dizer-lhe porquê: em primeiro lugar, porque a mediação da lei, a que se refere a proposta do Partido Comunista, é uma mediação que, pela forma como se encontra redigida, não admite restrições quando diz tout court que a «lei garante o direito de contratação colectiva». Ora, não me parece que se possa fazer uma interpretação desta disposição de forma a poder haver restrições, muitas vezes necessárias, do tipo daquelas que referi. A lei tem de garantir o direito de contratação colectiva e não pode haver restrição a esse direito porque, não o esqueçamos, a matéria de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores -entre as quais esta se encontra- sofreu, por um lado, uma profunda alteração devido à modificação sistemática, e, por outro, devido às modificações introduzidas ao artigo 18.º.
Em segundo lugar, para além de me parecer que a proposta do Partido Comunista não abre possibilidades às excepções que já referi, entendo que o texto que vem da Comissão - que é o que vem da proposta da FRS - não tem a largueza interpretativa que lhe dá o Sr. Deputado Vital Moreira e isto pelas mesmas razões, ou seja, pela nova colocação sistemática e pela própria alteração introduzida no artigo 18.º, por proposta, aliás, do Partido Comunista. As restrições ao direito da contratação colectiva, que fica referido no n.º 3, ficam, nos termos da lei, em aberto, mas não nos esqueçamos, por um lado, que esta matéria faz parte dos direitos, liberdades e garantias e que fica sujeito ao disposto no artigo 18.º e que, por isso mesmo, tem de se limitar ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e que, por outro lado na sistemática da Constituição é, temos de o reconhecer, um dos direitos dos trabalhadores que vem assinalando noutros locais.
Portanto, é para defesa dos trabalhadores que pode ser restringido o direito de contratação colectiva e não para os limitar. Isto é extraordinariamente importante porque, de facto, face à proposta que é apresentada pelo Partido Comunista, tenho para mim que a interpretação correcta, caso viesse a ser aprovada essa proposta, era a de que amanhã um sector de actividade, onde se verificasse uma fraqueza negocial por parte dos trabalhadores e em que o patronato se encontrasse em situação de impor certas condições através da contratação colectiva, ficava impedido do recurso à via administrativa para regulamentar as condições de trabalho, facto que pode ser extraordinariamente prejudicial. Não vejo que a proposta do Partido Comunista abra caminho para outra interpretação nem entendo que a nossa possa ter a interpretação larga que o Sr. Deputado Vital Moreira lhe deu, fundamentalmente depois da alteração sistemática e da alteração aprovada para o artigo 18.º.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, era apenas para frisar que eu não dei uma interpretação, mas que alertei para uma possível interpretação complacente da Constituição, tendo em conta a prática jurisprudencial e outra... infelizmente.
O Orador: - Estaremos de acordo nisso, só que, recordar-lhe-ia mais uma vez, com a alteração introduzida ao artigo 18.º e com a nova integração sistemática deste direito torna manifestamente abusiva qualquer interpretação desse tipo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não podemos concordar com a alteração proposta pelo Partido Comunista porque, embora aparentemente se queira apenas dignificar a contratação colectiva transformando-a em sujeito mais depressa do que às associações sindicais, qualquer que seja a interpretação desta proposta ela tem de ser maximalista no sentido que lhe deu, e bem, o Sr. Deputado Nunes de Almeida. Isto quer dizer que não se admitem excepções e não admitindo excepções está-se praticamente a retirar a possibilidade de regulamentação das condições de trabalho e de matéria salarial por via administrativa e isso é uma coisa que nós não podemos, de maneira nenhuma, admitir. Essa interpretação jurídica seria legitima face a esta disposição -facto que seria extremamente perigoso-, não só para os casos apontados pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, como para outros casos, como, por exemplo, o do funcionalismo público, que ficaria sujeito, através desta disposição, a uma contratação colectiva de carácter obrigatório.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - E é isso que os assusta!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos vamos votar a proposta de alteração ao artigo 57, n.º 3, apresentada pelo PCP.
Página 4363
23 DE JUNHO DE 1982 4363
Submetida à votação, foi rejeitada, com 119 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 35 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta da Comissão Eventual relativa ao mesmo número do artigo 57.º.
O Sr. Sousa Tavares (PSD):- Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais e em nome do meu grupo parlamentar, requeria a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido. Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 19 horas e 55 minutos.
Eram 19 e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 20 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 57.º, que já foi lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (167 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Votámos a favor, apesar de não estarmos convencidos acerca das razões que levaram a não ter sido aprovada a nossa proposta.
Mas o facto de não termos podido dar dois passos na direcção justa não nos impede, obviamente, de votar a favor e de darmos, ao menos, um passo.
O Sr. Presidente: - Passamos agora o n.º 4 do artigo 57.º, que também já foi lido. Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (174 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 58.º, no qual se somam, digamos, os anteriores artigos 59.º e 60.º; a rubrica resulta da adição das duas rubricas.
Há uma proposta de substituição dos partidos da AD em relação ao n.º 2 e uma proposta de aditamento de um n.º 3, também da AD, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 58.º
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 - O exercício do direito à greve não pode prejudicar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades nacionais básicas que serão definidas por lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Penso que não haverá objecção a que se discutam em conjunto. Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A insistência da AD em manter esta proposta tem de ser analisada no quadro mais geral da sua conduta, passada e presente, sempre que foi confrontada com a luta dos trabalhadores portugueses, particularmente quando estes fizeram uso do direito de greve em defesa dos seus interesses e direitos na defesa do regime democrático.
Mais: a manutenção desta proposta revela que a AD vem reconfirmar o que estava confirmado. No futuro, se tivesse tempo, Governo e maioria, com a Constituição ou contra a Constituição, não desistiria, através de lei ordinária, de tentar subverter este direito fundamental dos trabalhadores.
O garrote aplicado aos tempos de discussão não permite análises profundas, mas vale a pena constatar um facto: a AD, ao longo de 2 anos, sempre - mas sempre - esteve contra todas as greves encetadas pelos trabalhadores, tivessem elas um âmbito sectorial ou geral, tivessem os objectivos que tivessem. Inventou tudo. Desde as subversões ás alternativas, desde considerar que uma greve por objectivos justos era apenas uma greve política, que eram greves do PCP, que eram greves da UDP, que eram greves, enfim, que estavam contra os seus objectivos.
Em linguagem simples, bem poderíamos dizer que para a AD haveria o direito constitucional, e por enquanto, de proclamar: «viva o direito à greve», desde que nunca fosse usado contra os seus interesses classistas nem contra os seus conceitos reaccionários.
Nós não subestimamos a posição do PS, da UEDS, e da ASDI, que a nível da Comissão, e com certeza hoje, aqui, souberam e saberão rejeitar o veneno subjacente desta proposta. Saudámo-la e saberemos valorizá-la.
Mas não nos iludamos, Srs. Deputados. O que a AD vai perder aqui, vai tentar, se tiver tempo, recuperar nas cedências que fizestes quanto à composição do órgão que vai fiscalizar constitucionalmente as leis. Haverá exemplo mais significativo do que a constatação dos belos princípios do direito ao trabalho e ao emprego, sabendo que na Comissão de Trabalho continua engatilhado um projecto de lei da AD, visando transformar praticamente o direito ao trabalho de todos os trabalhadores portugueses em contratos a prazo incertos e inseguros?
Que prova mais eloquente dos objectivos reais da AD quando é o próprio Primeiro-Ministro, em reunião com o grande patronato, a garantir que depois da revisão as leis do trabalho serão profundamente alteradas, como deseja a CIP e a CCP.
Saudamos, com sinceridade, a resistência dos partidos da oposição aos objectivos radicais, trauliteiros e classistas da AD, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Saibam, mais adiante, fazer a reconsideração séria sobre outras matérias decisivas que vão estar em discussão e que têm muito a ver com a materialização, de facto, da salvaguarda deste princípio.
Só uma confiança nos anima: é que os trabalhadores, mais do que o «viva o direito à greve», sempre que neces-
Página 4364
4364 I SÉRIE - NUMERO 106
sário, sempre que o entenderem, usá-lo-ão em defesa dos seus direitos, dos seus interesses, da liberdade e da democracia.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas observações breves a esta proposta de alteração da AD, que é altamente preocupante pelo que revela, pois está até em contradição com o recente voto sobre a protecção aos dirigentes e delegados sindicais.
Pretendíamos nós ir além da lei ordinária na consagração desses direitos e dessa protecção aos dirigentes e delegados sindicais e a argumentação, sobretudo do PSD, foi no sentido de que isso não tinha dignidade constitucional e que era uma de regulamentação da Constituição.
Na verdade, aqui, pratica-se uma forma grosseira de constitucionalização da lei ordinária -e digo fornia grosseira porque nem sequer se utilizaram os termos restritivos da lei ordinária, que fala em necessidades sociais impreteríveis e não em necessidades nacionais básicas.
Esta fórmula «necessidades nacionais básicas», para justificar a restrição ao direito à greve, poderia restringir corripletamente o próprio exercício do direito à greve.
Votaremos, portanto, contra esta proposta, porque mantemos aquilo que ficou na Constituição de 1976, no sentido de que cabe às organizações de trabalhadores determinar o âmbito da greve e os interesses a defender através de uma greve e que não pode haver uma restrição constitucional que pretenda, de forma grosseira, transpor a lei ordinária, que é mais restritiva, e alagar essa restrição de tal maneira que poderia - e será essa talvez a intenção da AD- inutilizar o próprio exercício do direito à greve.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou responder a acusações de traulitada nem de liberdade do exercício de direito à greve. Quem me dera a mim que em todas as nações o direito à greve fosse tão livre como tem sido em Portugal.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E quem dera, realmente, aos acrisolados defensores dos trabalhadores ou que se querem fazer passar como tal, que nos países que lhe servem de modelo esse direito à greve se exercesse com a liberdade que se tem exercido em Portugal.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Protestos do PCP.
Isto serve de resposta e penso que não tem resposta a dar.
Queríamos dizer que estaríamos dispostos a alterar a proposta da AD neste n.º 3 do artigo 58.º para os termos que actualmente são usados na lei ordinária. Portanto, retirava-se da proposta a fórmula «necessidades nacionais básicas que serão definidas por lei» e dizia-se, simplesmente, «necessidades sociais impreteríveis».
Seria este o nosso sentido de emenda. Suponho que seria justo e aceitável, porque a greve, sendo um direito sagrado dos trabalhadores -pelo menos para nós, embora não o seja normalmente para os comunistas ou para as pessoas com mentalidade comunista-, ...
Vozes do PCP: - Não seja provocador!
O Orador: - ... não deve, contudo, atingir as necessidades colectivas essenciais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Brevissimamente, direi que iremos votar contra as duas propostas da Aliança Democrática.
Quanto à primeira, votaremos contra porque ela reduz o conteúdo essencial do direito à greve, tal como aparece definido hoje no artigo 59.º da Constituição.
Quanto à segunda, votaremos contra porque ela proíbe a greve em serviços considerados essenciais, ao contrário do que acontece hoje na lei da greve, em que apenas os trabalhadores ficam obrigados à prestação dos serviços indispensáveis.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da AD é sintomática do tipo de propósitos e de finalidades que presidiram à elaboração das propostas da AD, sobretudo em matéria de direitos dos trabalhadores.
Na verdade, e ao contrário daquilo que foi dito, isto não tem nada a ver com a actual lei da greve. Esta, hoje, obriga os trabalhadores, em certas circunstâncias, a garantirem serviços mínimos indispensáveis, mas não lhes proíbe a greve, enquanto que a proposta apresentada pela AD levaria, pura e simplesmente, a isso, além de alargar esses casos não apenas quando estivessem em causa necessidades sociais impreteríveis, mas também quando estivessem em causa necessidades nacionais básicas, o que é bastante mais vago e mais vasto.
Mas mesmo que se tratasse de pôr ipsis verbis o que está na actual lei, mesmo assim, não poderiamos de modo algum concordar. E porquê? É que a actual lei da greve precisa de uma interpretação restritiva, de uma interpretação conforme à lei que a ponha a coberto da inconstitucionalidade. Ora bem, a sua transposição para a Constituição não só dispensaria essa leitura e interpretação restritiva conforme à Constituição, como permitiria, portanto, não havendo esse espaço de tensão que hoje existe entre a lei e a Constituição, alterar a própria lei, dando mais um passo no sentido de limitar o direito à greve.
É este o mecanismo fundamental que a AD tem, a consciência que conseguiria, se conseguisse transpor para a Constituição aquilo que está na lei ipsis verbis. Mas é isso exactamente que nós, obviamente, não poderemos dar à AD. Se a lei, hoje, só existe nos termos estritos em que a Constituição o admite, não vamos agora permitir que seja a Constituição a alargar-se, de modo a
Página 4365
23 DE JUNHO DE 1983 4365
permitir toda a extensa interpretação de que a lei seria capaz.
É para não permitirmos um primeiro passo, no sentido de um futuro alargamento a restrições ao direito à greve, que esta proposta de recarga da AD, inteligentemente agora feita, não pode colher da nossa parte senão a mesma obstinada oposição, traduzida com um claro voto contra.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das intervenções dos Srs. Deputados Jorge Miranda e Vital Moreira, mas principalmente depois da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda, que não é demais repetir, refiro que, na verdade, a lei ordinária que regulamenta o direito à greve è uma lei que impõe uma obrigação de os trabalhadores assegurarem as necessidades sociais impreteríveis. E aqui poderia fazer-se referência a uma restrição que o próprio direito à greve sofria por causa dessas necessidades sociais.
A formulação é completamente diferente e mais restrita no texto que a AD queria fazer aprovar.
Mas há ainda alguma coisa a dizer sobre isso. É que parece que esta alteração envolve uma suspeita da parte da AD em relação às experiências de greve que têm sido feitas até agora. E a AD pretende dizer-nos que as organizações de trabalhadores não têm assegurado essas necessidades sociais impreteríveis.
Aliás, houve greves cruciais e importantes, e todos nos lembramos que essa acusação foi feita pelo Governo AD.
Ora, essas acusações são normalmente repudiadas pelos trabalhadores e seria bom que aqui se afirmasse que, na verdade, nunca se deixaram de assegurar esses serviços sociais impreteríveis durante o exercício do direito à greve.
E não há nenhuma razão para que essa restrição da lei ordinária passe para o texto constitucional como uma restrição genérica desse direito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria só lembrar ao Sr. Deputado Marcelo Curto que ele acabou, exactamente, de empregar um tipo de argumentação e de raciocínio a que há pouco se opôs. O Sr. Deputado Marcelo Curto há pouco defendia a constitucionalização de direitos consignados pela lei ordinária. Aí, nós dissemos que eram inúteis, porque eles existiam na lei ordinária. E, mais do que isso, dissemos que eles representavam uma limitação eventual, porque em qualquer altura o âmbito desses direitos podia tornar-se maior e ficavam restringidos pela sua enumeração na Constituição.
Agora, precisamente, o Sr. Deputado Marcelo Curto empregou argumentação contrária: diz que não é necessário constitucionalizar uma restrição que já existe na lei ordinária e que, afinal, é uma restrição fundamental e essencial à sociedade. E essa é que realmente me parece que devia ser constitucionalizada porque representa o mínimo e não o máximo.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, não defendi nenhuma constitucionalização de lei ordinária. Disse, apenas, que a AD tentava fazer uma transposição grosseira da lei ordinária para a lei constitucional e que nós não podíamos concordar com isso. Não defendi essa transposição. Disse que a AD a defendia.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Porque é que era grosseira e a vossa não era?
O Orador: - Mas nós não defendemos transposição nenhuma, Sr. Deputado. Nós dizemos é que não aceitamos essa constitucionalização. E já agora digo-lhe porquê - e devia ser simples de entender para o Sr. Deputado: Porque quando há pouco defendi a constitucionalização de protecção aos dirigentes e delegados sindicais, estava a defender um alargamento dos direitos dos trabalhadores e do apoio aos interesses dos trabalhadores.
A transposição referida pela AD ofende e restringe os direitos dos trabalhadores. São duas lógicas completamente diferentes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então, Sr. Deputado Marcelo Curto, o direito da sociedade subsistir não é prevalecente sobre os tais teóricos direitos dos trabalhadores? Quer dizer: a satisfação das necessidades fundamentais e essenciais da sociedade não deve prevalecer sobre todas as coisas?
Eu penso que sim, porque a principal finalidade de qualquer sociedade humana é subsistir.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Está a pensar nas necessidades dele!
O Orador: - Na verdade, o Sr. Deputado Sousa Tavares veio confirmar aquilo que eu tinha dito. A AD suspeita, e agora afirma, que os trabalhadores e as organizações têm posto em causa a própria subsistência de todo nacional.
O Sr. Sousa Tavares: - (PSD): - Não admito essa interpretação!
O Orador: - Sr. Deputado, não me lembro exactamente da sua expressão, mas foi mais ou menos isto.
De qualquer maneira, o que o Sr. Deputado quis afirmar - e fê-lo - é que há a intenção de se dizer que as organizações de trabalhadores quando exercem o direito à greve não asseguram as necessidades impreteríveis e, portanto, temos que restringir o direito à greve.
Ora, nós estamos contra isto e não podemos deixar de estar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Página 4366
4366 I SÉRIE - NÚMERO 104
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foi dito, e penso que é obviamente inquestionável, que o direito à greve é certamente o mais significativo dos direitos colectivos que o regime pluralista e aberto de que dispomos hoje adquiriu relativamente aquele que acabou no dia 25 de Abril de 1974.
Importa, porém, indagarmos do sentido e dos termos em que ele deve vigorar e em que deve e pôde ser consagrado na Constituição. E quanto a isso têm sido diferentes as teses defendidas. Em primeiro lugar, a tese que prevaleceu em 1976, consagrando-se um sentido, que, aliás, tem sido defendido em particular pelo Partido Comunista, de que o direito à greve é um direito absoluto e ilimitado, talvez como nunca os mais acérrimos dos positivistas terão alguma vez defendido o direito de propriedade.
E um entendimento possível. Do nosso ponto de vista não é sequer o melhor entendimento nem mesmo o entendimento que melhor favorece uma defesa definitiva do direito à greve. Em todo o caso, julgamos, à partida, que há um certo número de limites, nomeadamente os chamados limites imanentes que automaticamente se adquirem na interpretação deste preceito com a sua nova inserção sistemática. Quer dizer, o facto de isso passar a estar incluído nos direitos, liberdades e garantias, obrigará qualquer intérprete a entendê-lo dentro dos justos limites, nomeadamente, sempre que implicar uma confrontação com outros direitos, liberdades e garantias, igual, simultânea e paritariamente consagrados na mesma Constituição.
Em todo o caso, não é só disso que se trata. O caso é que a Aliança Democrática tentou aqui introduzir uma formulação mais flexível, plasticamente mais maleável e mais aproximada daquelas que vigoram na Europa livre e democrática. A Aliança Democrática tentou, e tem estado a tentar, seduzir, o Partido Socialista, buscando nele o consenso que é imprescindível para a consagração da sua proposta, mas que não obrigaria nenhuma espécie de exercício inadmissível ou nenhuma espécie de excesso de ginástica, porque aquilo que nós introduzimos e propomos ainda é mais rígido, ainda é mais excessivo e ainda é mais regulamentado do que tudo o que existe em todos os países europeus.
Pressinto que o Partido Socialista está fixado num certo hermetismo e numa certa rigidez. Faço votos sinceros, Srs. Deputados, para que a posição em que o Partido Socialista se queda - certo, como estou, de que o faz também no pensamento de que está a defender do melhor modo o direito à greve- signifique o melhor modo de defender o direito à greve, como aquisição definitiva do novo regime.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é uma ameaça!
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão: Começaria por lhe dizer que nem com operação plástica VV. Ex.ªs nos seduzem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu agora entrada na Mesa uma outra proposta, subscrita pelos deputados do PSD, do CDS e do PPM, também sobre o n.º 3 deste artigo, que vai ser distribuída.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
É só para dizer que essa proposta extingue a outra feita anteriormente, relativa ao n.º 3.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
Risos
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Há tipos insedusíveis!
O Orador: - Mas, para além disso, gostaria de o esclarecer, porque não vale a pena estarmos aqui com grandes discussões, sabendo nós o que é essencial. E o essencial, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão -não vamos escamoteá-lo, V. Ex.ª estará de acordo comigo-, é que nós não queremos constitucionalizar nem mesmo o que vem na lei da greve. Já não falo, sequer, daquilo que vem na proposta da AD, que é substancialmente distinto do que está hoje na lei da greve.
Não queremos constitucionalizar o que está hoje na lei da greve por razões parecidas, embora de certo modo inversas, aquelas por que V. Ex.ª há pouco não queria constitucionalizar os direitos dos dirigentes e delegados sindicais porque pensava em mudar a lei ordinária vigente; nós não queremos constitucionalizaras restrições à lei da greve porque não queremos que mude a lei ordinária vigente.
O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!
O Orador: - E fora disto, Sr. Deputado, tudo o resto é muito secundário -e esta é a questão de fundo-, porque se constitucionalizássemos há pouco os direitos dos dirigentes e delegados sindicais, como V. Ex.ª o reconheceu, não se poderia amanhã mudar a lei ordinária. Se nós constitucionalizássemos aqui certas restrições ao exercício do direito à greve -restrições que são até, muitas vezes, justificadas, nomeadamente nos casos que estão na lei ordinária - para se obter a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, resultaria daí imediatamente o seguinte: enquanto que hoje, quando nada se diz, temos a certeza de que o legislador ordinário não ultrapassa os tais limites imanentes, porque no silêncio da Constituição tem que se encontrar rigorosamente uma definição dessas necessidades sociais impreteríveis que não corram o risco de se fazerem entrar em contradição com a Constituição e a lei ordinária; se abríssemos esta restrição e a transpuséssemos para o texto constitucional, amanhã V. Ex.« poderia -tal como o deseja fazer, em termos de dirigentes e delegados sindicais- propor aqui uma alteração à lei da greve onde começaria por apresentar que são necessidades sociais impreteríveis as seguintes: alíneas a, b, e, d, e, f, talvez até az, e nós não saberíamos onde acabaria.
É de elementar prudência da nossa parte não dar azo a que tal possa vir a acontecer. E V. Ex.ª não nos seduzirá, certamente, para uma situação desse tipo, porque temos que responder perante quem não compreenderia que nós déssemos azo a que fôssemos sensíveis a tal sedução.
Aplausos do PS, da UEDS e do Sr. Deputado Jorge Lemos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Página 4367
23 DE JUNHO DE 1982 4367
O Sr. Samoa Tavares (PSD): - É para saber se o Sr. Deputado Nunes de Almeida, em face da forma como está - e que se pretende que continuar a estar - redigida a Constituição, não julga ser de boa hermenêutica jurídica considerar como inconstitucional a lei da greve, quando ela estabelece que as necessidades sociais impreteríveis não podem ser objecto de greve. Eu considero que é inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que não é o local adequado para fazer interpretações de constitucionalidade. Todavia, direi que o Sr. Deputado Sousa Tavares é mais restritivo que eu. Aliás, dir-lhe-ia que nesse aspecto concordo com um ponto que foi referido pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. Toda a gente admite que o exercício dos direitos têm certos limites, nomeadamente os limites que resultam da necessidade de respeitar outros direitos, liberdades e garantias. Isso é indiscutível.
Ora, o que eu recordaria ao Sr. Deputado é que a lei ordinária de hoje não proíbe a greve nos sectores essenciais. A lei diz que é nesses sectores, apesar de ser legítimo o exercício do direito à greve, que os trabalhadores se comprometem a satisfazer as necessidades sociais impreteríveis. Isto è, trata-se, pura e simplesmente, de exigir que no exercício do direito à greve esse exercício se faça com respeito pelos tais limites imanentes desse mesmo direito.
Não ultrapassa, a meu ver, na lei actual da greve os limites constitucionais e não considero que a lei da greve seja inconstitucional. Não me parece que a constitucionalização dessa restrição viesse a ter como única consequência a constitucionalização da lei que existe. O que viria a acontecer, Sr. Deputado, era constitucionalizar uma outra legislação que procedesse a uma definição de tipo diverso sobre o que seriam as necessidades sociais impreteríveis.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 da proposta apresentada pelos partidos que integram a AD.
Submetida à votação, registaram-se 97 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 78 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), Não tendo sido considerada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição relativa ao n.º 3 do artigo 58.º apresentada há pouco pelos partidos que integram a AD, com prejuízo, naturalmente, da formulação inicial.
Submetida à votação, registaram-se 86 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 76 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa as seguintes ratificações: n.º 168/11, apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, dos Grupos Parlamentares da UEDS e do PS, sobre o Decreto-Lei n.º 237/82, de 19 de Junho, que determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de
Abril, não seja aplicável aos elementos das forças de segurança, que foi admitida; n.º 169/II apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, dos Grupos Parlamentares da ASDI, da UEDS e do PS, sobre o Decreto-Lei n.º 232/82, de 17 de Junho, que estabelece medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos Serviços de Notariado, que foi igualmente admitida.
A próxima sessão realiza-se amanhã, dia 23, às 10 horas, para discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Pedia aos Srs. Deputados que tivessem em consideração que hoje houve um desencontro com os representantes da Televisão. Os vários grupos parlamentares sabem da combinação, quanto a horas, que está feita com a RTP. Agradecia que tivessem isso em conta.
Está encerrada a sessão
Eram 20 horas e 40 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Arménio dos Santos.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Francisco Mendes da Costa.
José de Vargas Bulcão.
Mário Júlio Montalvão Maduro.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Partido Socialista (PS):
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Vieira de Freitas.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Valentim Tiago Lenhas Lopes.
Partido Comunista Português (PCP):
João Carlos Abrantes.
Acção Social Democrata Independente:
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Página 4368
4368 I SÉRIE - NÚMERO 106
Partido Socialista (PS):
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Cardoso Lage.
Partido Comunista Português (PCP)
António Dias Lourenço da Silva. Domingos Abrantes Gingão.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Cacilda Nordeste - Anita Paramés Pinto da Cruz.
Declaração de voto do MDP/CDE enviado à Mesa e relativa às alíneas e) e f) do artigo 55.º
Votamos favoravelmente as duas novas alíneas propostas pela CERC, que entendemos não corresponderem, aliás, a alargamento de direitos das comissões de trabalhadores, mas à constitucionalização de direitos já existentes.
O direito à gestão ou à participação na gestão das obras sociais das empresas consagra, com realismo, uma prática que se vem verificando com alguma generalidade em diversas empresas, dado o carácter específico das obras sociais em relação com o objecto próprio da actividade das empresas. Não corresponde a nenhuma limitação do direito ao exercício do controle de gestão nas empresas estabelecidas na alínea b) deste artigo, que deve abranger todas as actividades das empresas, sejam as do seu objecto próprio, sejam actividades de natureza social (cantinas, creches, escolas e centros de formação, transportes de trabalhadores, bairros sociais, etc.), afinal formas complementares de valorizar os meios de que a empresa dispõe para a prossecução dos seus objectivos empresariais.
Considerando positiva, como se afirmou, a proposta da FRS, que a CERC fez sua, no entendimento precedente o MDP/CDE abandonou a sua própria proposta sobre esta mesma matéria, que considera absorvida por esta a que deu o seu voto favorável.
Congratulamo-nos também com a aprovação da nova alínea. Dotado de dignidade constitucional o direito à representação dos trabalhadores nos órgãos sociais das empresas do SEE, não haverá mais atenuantes para o boicote da AD à concretização deste direito já estabelecido por força da Lei n.º 46/79, a lei das comissões de trabalhadores.
Palácio de S. Bento, 22 de Junho 1982
Rectificações ao n.» 98, de 5 de Junho de 1982 (Intervenção do deputado do PS José Niza).
Na p. 4013, col., 2.ª, 1. 55 a 57, onde se lê «o governo teria autorizado uma importação de aguardente vinícola com o volume de 30 000 pipas» deve ler-se «o Governo teria autorizado uma importação de aguardente vínica do volume de 30 000 pipas».
Nas mesmas p. e col., 1. 62, onde se lê «importação global, e o concurso...» deve ler-se «importação global. O concurso...»
Nas mesmas p. e col., última linha, onde se lê «na reunião da Comissão da» deve ler-se «na reunião da Comissão de».
Na p. 4014, col., 1.ª 1. 5 e 6, onde se lê «intensão do Governo» deve ler-se «intenção do Governo».
Nas mesmas p. e col., 1. 12, onde se lê «acerca dessa operação» deve ler-se «acerca dessa operação».
Nas mesmas p. e col., 1. 25, onde se lê «adegas cooperativas ou mesmo particulares» deve ler-se «adegas cooperativas, ou mesmo particulares».
Nas mesmas p. e col., 1. 34 e 35, onde se lê «os preços do vinho tem vindo a deteriorar-se» deve ler-se «os preços do vinho tem vindo a deteriorar-se».
Nas mesmas p. e col., 1. 49, onde se lê «encontram-se ainda aptas a consumir» deve ler-se «encontram-se ainda para consumir».
Nas mesmas p. e col., 1. 53, onde se lê «do ano agrícola» deve ler-se «de um ano agrícola».
Nas mesmas p. e col., 1. 54 e 55, onde se lê «o que naturalmente criará excedentes existentes...» deve ler-se «o que naturalmente criará excedentes, mesmo sem considerar os excedentes existentes...».
Nas mesmas p. e col., 1. 61 e 62, onde se lê «trata-se de uma informação» deve ler-se «trata-se apenas de uma informação».
Na mesma p., col. 2.ª, 1. 7, onde se lê «armazenistas portugueses» deve ler-se «produtores portugueses».
Nas mesmas p. e col., 1. 12 a 14, onde se lê «pensamos que não será esta a melhor maneira de a financiar, uma importação com tal fim terá como consequências...» deve ler-se «pensamos que não será esta a melhor maneira de a financiar. Uma importação com tal fim terá como consequência...».
Nas mesmas p. e col., 1. 22, onde se lê «têm em stock ou irão comprar» deve ler-se «têm em stock ou que irão comprar».
Nas mesmas p. e col., 1. 28 e 29, onde se lê «a Junta Nacional do Vinho que» deve ler-se «a Junta Nacional do Vinho, que».
Nas mesmas p. e col., 1. 33 e 34, onde se lê «havendo existência de destilarias suficientes» deve ler-se «havendo destilarias suficientes».
Nas mesmas p. e col., 1. 59 e 60, onde se lê «a produção do País com um protesto...» deve ler-se « a produção do País, com um protesto...».
Na p. 4015, col. 1.º, 9 e 10, onde se lê «para impedir o Governo...» deve ler-se «de se impedir o Governo...».
Na mesma p., col. 2.º, 1 e 2, onde se lê «na situação do secretário-geral da CAP» deve ler-se «como secretário-geral da CAP».
Nas mesmas p. e col., 1. 5, onde se lê «estavam com a mesma leitura» deve ler-se «estão com a mesma leitura».
Rectificações ao n.º 99, de 8 de Junho de 1982 (intervenção do deputado do PCP Sousa Marques)
Na p. 4041, col. 2.º, 1.11 e 12, onde se lê «as flores que ainda registam nas mãos dos pobres» deve ler-se «as flores que ainda resistem nas mãos dos povos».
Nas mesmas p. e col., 1. 15, onde se lê «Nunca como hoje, o Mundo...» deve ler-se «Nunca como hoje o mundo...».
Nas mesmas p. e col., 1. 21, onde se lê «no Mundo em que vivemos» deve ler-se «no mundo em que vivemos».
Nas mesmas p. e col., 1. 32, onde se lê «os antigos senhores do Mundo» deve ler-se «os antigos senhores do mundo».
Nas mesmas p. e col., 1. 42 e 43, onde se lê «A II Sessão Extraordinária consagrada ao desarmamento» deve ler-se «A II Sessão Extraordinária Consagrada ao Desarmamento».
Nas mesmas p. e col., 1. 48, onde se lê «programa global de desarmamento» deve ler-se «Programa Global de Desarmamento».
Página 4369
23 DE JUNHO DE 1982 4369
Nas mesmas p. e col., 1. 58, onde se lê «pelas palavras» deve ler-se «belas palavras».
Nas mesmas p. e col., 1. 63 e 64, onde se lê «estes projectos» deve ler-se «estes objectivos».
Na p. 4042, col. 1.B, 1. 3 e 4, onde se lê «seja nos Açores, na Madeira ou no continente» deve ler-se «seja nos Açores, na Madeira ou no Continente».
Nas mesmas p. e col., 1. 36, onde se lê «prepertada pelos sionistas de Israel» deve ler-se «perpetrada pelos sionistas de Israel».
Nas mesmas p. e col., 1. 37 e 38, onde se lê «o programa de acção da I Sessão Extraordinária, que faz...» deve ler-se ,«o Programa de acção da I Sessão Extraordinária faz...».
Nas mesmas p. e col., 1. 51 e 52, onde se lê «relação entre desarmamento e desenvolvimento bem expressa...» deve ler-se «relação entre desarmamento e desenvolvimento, bem expressa...».
Na mesma p., col. 2.1, 1. 12, onde se lê «derrotar as suas segundas carreiras» deve ler-se «dedicar as suas segundas carreiras».
Nas mesmas p. e col., 1. 23, onde se lê «o número dos que se opõe» deve ler-se «o número dos que se opõem».
Nas mesmas p. e col., 1. 31, onde se lê «da ONU» deve ler-se «na ONU».
Na p. 4043, col. 1.ª, 1. 7, onde se lê «para conquistar» deve ler-se «para a conquista».
Rectificação ao n.º 100, de P de Junho de 1982 (Intervenção do deputado do PCP Carlos Brito).
Na p. 4100, col. 2.ª, 1. 37 a 42, onde se lê «Isto leva-nos a outra questão. Não sei se o Sr. Deputado teve oportunidade de ouvir as considerações que fiz, mas tive o cuidado de dizer que, no que toca ao Funcho - suponho eu, até porque o Ministro Ângelo Correia foi lá para pôr a primeira pedra o ano passado- há as verbas necessárias para o arranque» deve ler-se «Isto leva-nos já a outra questão. Não sei se o Sr. Deputado teve oportunidade de ouvir as considerações que fiz, mas eu tive o cuidado de dizer que, no que toca ao Funcho - e também, suponho eu, até porque o Ministro Ângelo Correia foi lá pôr a primeira pedra o ano passado, no que toca a Odeleite -, há as verbas necessárias para o arranque».
Página 4370
PREÇO DESTE NÚMERO 68$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA