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I Série - Número 107

Quinta-feira, 24 de Junho de 1982

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes da Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigos 50.º a 73.º, inclusive. Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Herberto Goulart (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Mário Tomé (UDP), Almeida Santos (PS), Jorge Miranda (ASDI), Luís Beiroco (CDS), Vital Moreira (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Lopes Cardoso (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Borges de Carvalho (PPM), António Vitorino (UEDS), Rui Amaral (PSD), Marcelo Curto (PS), Manuel Lopes (PCP), Fernando Condesso (PSD), Zita Seabra (PCP), Henrique de Moraes (CDS), António Taborda (MDP/CDE), António Arnaut (PS), Mário Raposo (PSD), Sousa Lara (PPM), Oliveira e Sousa (CDS), Ferreira do Amaral (PPM), Luisa Raposo (CDS), Teresa Ambrósio (PS), Margarida Salema e Manuel Moreira (PSD), Teresa Santa Clara Comes (UEDS), Barrilaro Ruas (PPM), Jorge Patrício (PCP), Natália Correia (PSD), José Luís Nunes (PS) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Domingues.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.

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Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Natália Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl D'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Victor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS):

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
João Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Carlos de Almeida Macedo.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Carlos Costa Silva.
Manuel Domingos Martins Moreira.
Maria José Apulo Sampaio.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Valentim Tiago Alves Lopes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.

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Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Joaquim da Silva.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aire Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.

União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar a discussão dos projectos de revisão da Constituição.
O ponto que se segue refere-se a uma proposta de eliminação do artigo 50.º da actual Constituição, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, proposta que acarretaria a eliminação, também, do actual capítulo l do título III da parte II da Constituição, uma vez que esse capítulo é apenas constituído por esse artigo.
Está, pois, em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma intervenção.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma intervenção relativa à proposta de eliminação do artigo 50.º da Constituição da República Portuguesa. O que mais relevantemente caracteriza a Constituição de 1976 é a sua perspectiva integrada dos direitos e liberdades individuais com os direitos sociais, culturais e económicos e com a estratégia antimonopolista do seu estatuto económico.
Hoje em dia a estatuição dos tradicionais direitos e liberdades individuais, velha conquista do Estado liberal, já não é um problema constitucional em termos políticos, sendo-o, quando muito, em termos da sua formulação técnica, pois que é um dado político adquirido em qualquer regime de natureza democrática.
O problema dos nossos dias - e no caso concreto da sociedade portuguesa - é saber qual o valor prático dos direitos e das liberdades dos cidadãos.
As classes trabalhadoras e com elas as restantes camadas sociais menos privilegiadas foram obrigadas a exigir mais que o respeito pelos limites das liberdades - de resto, sempre mais ou menos violados no quotidiano dos seus desprivilégios. Têm exigido do Estado - e lutado por tal - as prestações mínimas necessárias à satisfação das suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, saúde, assistência, habitação, educação, cultura.
A resposta honesta a estas legítimas aspirações da imensa maioria da população põe com toda a clareza a necessidade de um novo Estado, detentor de meios económicos e sociais próprios, e de uma nova sociedade, que assuma, sem equívocos, tais aspirações como valores colectivos.
Isto é, um Estado que assegure a apropriação colectiva dos principais meios de produção e a planificação económica democrática e uma sociedade baseada na promoção económica, social e cultural da população, no contínuo aprofundamento da democratização das instituições.
A Constituição de 1976 assumiu plenamente esta perspectiva e consagrou-a com inequívoca clareza no artigo 50.º, em cuja votação não se verificaram então, votos contra.
Hoje, passados 6 anos, continuamos a entender que esta perspectiva se mantém concordante com as necessidades e interesses da maioria do povo português.
Estar em oposição à eliminação do artigo 50.º da Constituição, pela nossa parte não consiste na defesa de qualquer carácter emblemático da Constituição.
É apenas um acto de coerência, diria mesmo, de seriedade política.
Porque mais do que o conteúdo do actual artigo 50.º, o que ganha significado é a intenção de despojar a Constituição de tal norma. Significado que, liminarmente, não pode ser outro do que a recusa do seu espírito.
Em nosso entender, a eliminação do artigo 50.º, tendo este real significado, deixa os direitos económicos,

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sociais e culturais, que de seguida se estabelecem, pendurados como uma simples declaração de boas intenções. Porque ficaria subentendida uma aparente intenção de retirar ao Estado os únicos meios que lhe permitam, de facto, assumir os seus deveres constitucionais, que são contrapartida dos direitos económicos, sociais e culturais que se pretendem conceder aos cidadãos.
Estes direitos não são perceptivos. Aspecto que ficou ainda mais clarificado, se dúvidas pudessem existir, depois da aprovação da nova redacção do artigo 17.º
Não colhe pois, em nossa opinião, o argumento de que impor a apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições como garantias e condições para a efectivação de tais direitos poderia constituir uma atenuante para governos que não prossigam uma acção consequente pela sua efectivação enquanto aquelas categorias não tenham uma plena realização.
Sem dúvida, que o caminho da concretização alargada dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos está indissoluvelmente ligado à vontade política do poder. E daqui se poderia concluir pelo menos interesse prático do actual artigo 50.º
Mas é que está em causa a coerência global da Constituição e a credibilidade do seu texto.
Tal coerência e credibilidade ficam, a nosso ver, prejudicadas com a eliminação do artigo 50.º
Vamos, pois, votar contra esta proposta de eliminação. Proceder de outro modo, dentro das concepções políticas que norteiam a actuação do MDP/CDE, seria como que colocar-nos, face à Constituição, na mesma postura de quem em programa eleitoral inscreve consignas de benefícios sociais, de regalias económicas, de desenvolvimento cultural, sem correspondência com os meios adequados e sem ter as efectivas intenções de concretizar tais consignas.

O Sr. Presidente: - Também, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votará favoravelmente a eliminação do artigo 50.º, que constava, aliás, da proposta inicial do projecto da Frente Republicana e Socialista.
Em nosso entender, o artigo 50.º da actual Constituição tem uma natureza meramente emblemática e sem qualquer relevo prático, na medida em que os conceitos essenciais nele contidos são conceitos que estão recuperados no próprio texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Nomeadamente, o conceito da apropriação colectiva dos principais meios de produção e o conceito da planificação democrática da economia, que passam a constar do novo artigo 80.º, como fundamentos da organização económica e social do Estado.
A sua inserção nos direitos fundamentais é, aliás, uma inserção sistematicamente incorrecta, e ainda mais flagrantemente incorrecta à face da nova sistematização que acabou por ser adoptada para todo o título n dos «Direitos e deveres fundamentais».
Por isso, entendendo nós que os conceitos fundamentais estão plenamente contidos no texto constitucional na versão da lei de revisão, votaremos favoravelmente a eliminação do artigo 50.º

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP vai votar contra a eliminação deste artigo porque considera que não basta e artigo 80.º
Não basta que a organização económica do Estado contemple a apropriação colectiva dos principais meio? de produção e planificação do desenvolvimento económico para assegurar aquilo que o artigo 50.º garante Isto é, para nós, o fundamental do artigo 50.º é que - apropriação colectiva dos principais meios de produção a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições de efectivação dos direitos e deveres económicos sociais e culturais.
De facto, se não se tiver este conceito da garantia de efectivação dos direitos dos trabalhadores, estes direito ficam ao sabor das mais variadas interpretações. Não terão a sua garantia estrutural, que é a da apropriação colectiva dos meios de produção. Só assim poderá, de facto, o Estado garantir aos trabalhadores e ao povo duma forma geral a efectivação prática e concreta dr todos os direitos, desde os mais latos, aos direitos mau concretos e específicos.
As liberdades dos cidadãos não são liberdades en abstracto, não são obtidas porque evoluiu a consciência da classe dominante, mas antes foram consequência de luta desenvolvida durante dezenas e centenas de ano? pelos trabalhadores para adquirirem os direitos mais ele montares, desde o direito ao trabalho, ao lazer, ao direito a um salário mínimo, a um salário justo, etc.
Foi nesta luta, prática, concreta, corajosa - por vezes sangrenta-, que os trabalhadores conquistaram os seus direitos económicos, sociais, políticos e culturais. E é nc desenvolvimento desta luta que se encontram consignados na Constituição de 1976, após o período revolucionário de 1975, a apropriação colectiva dos principais meios de produção e a planificação do desenvolvimento económico, como base fundamental e estrutural para efectivação de todos os direitos dos trabalhadores.
Portanto, a eliminação deste artigo tem um significado político muito claro, ao qual a UDP não pode dar o seu aval. Por isso, vamos votar contra a eliminação de artigo 50.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra apenas para pedir a V. Ex.ª que não anuncie a passagem à votação porque estamos a preparar, se neces sário, um requerimento solicitando o adiamento da votação desta proposta para a sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, suponho que, neste momento, pode muito bem não haver quórum para votação. Ele tem «flutuado», porém, continuaremos em debate. Pode haver adiamento da votação, mas não da discussão.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Costa Andrade.

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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata vai votar positivamente esta proposta de eliminação do actual artigo 50.º Fazêmo-lo por razões óbvias.
Também nós acreditamos que a eliminação deste artigo tem algum significado político, significado que assumimos, na medida em que se trata de um passo importante no sentido da desdogmatização e da retirada da carga ideológica da Constituição.
Entendemos que com a eliminação deste artigo se dá um passo importante no sentido de converter a Constituição, na medida do possível, em instrumento principal para os consensos fundamentais de uma sociedade democrática -e por isso o nosso acordo nessa eliminação- também e por uma razão que nos parece elementar do ponto de vista técnico-jurídico: se virmos bem o actual artigo 50.º constataremos que não se trata, rigorosamente, de uma norma de direito, nem de direito constítucional, nem de qualquer outro direito, visto que «apropriação colectiva dos principais meios de produção a garantia e condição para a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais». Esta é uma frase que algumas pessoas podem aceitar, pode ser uma boa frase num manual de Ciência Política mi de Ciências Sociais, com que alguns concordarão outros discordarão, mas haverá quem entenda que os direitos e deveres económicos, sociais e culturais são melhor assegurados com outra estrutura económica e social que não aquela que passa, necessariamente, pela apropriação colectiva dos meios de produção. Quem entender assim discordará, quem não entender assim concordará com o actual texto.
É um texto que, portanto, suscita o conflito próprio de todas as afirmações científicas, paracientíficas ou ideológicas, mas não é um texto capaz de suscitar a adesão de quem gostaria de ver no texto constitucional apenas normas fundamentais, desde logo autênticas normas jurídicas, coisa que o actual artigo não é.
Por estas razões, nós aprovaremos a sua eliminação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, para uma intervenção.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar a favor da eliminação deste artigo tal como constava do nosso projecto, não por que entendêssemos que este artigo era inútil ou redundante no contexto da actual Constituição. Antes pelo contrário, votamos a eliminação deste artigo na medida :m que a referência à apropriação colectiva dos principais meios de produção e a planificação do desenvolvimento económico se encontram noutros locais, nomeadamente ficarão no artigo 80.º, em sede de princípios fundamentais da organização económica, mas a razão fundamental que nos levou a propor a eliminação deste artigo tem que ver com razões de ordem jurídica, de ordem substancial e do valor que tem hoje este artigo 50.º, como redutor dos direitos económicos, sociais e culturais.
Basta ler alguns pareceres da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para se verificar que o artigo 50.º foi entendido como um preceito que diminuía i conteúdo dos direitos económicos, sociais e culturais, na medida em que, ao atribuir-se à democratização das instituições, ao planeamento económico e à apropriação colectiva dos principais meios de produção o valor de condições para a efectivação de direitos económicos, sociais e culturais, daí resultaria que o valor de exigência desses deveres de prestação do Estado estaria sempre, necessariamente, correlacionado e na dependência da verificação dessas mesmas condições, que por sua vez dependiam de objectivos programáticos, de normas programáticas da Constituição, nem sempre inteiramente executadas.
Foi nessa estrita medida, como o artigo 50.º se verificou, na prática, como um argumento para a redução do valor constitucional dos direitos económicos, sociais e culturais, que nós propusemos a sua eliminação e votaremos a favor dela.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos a favor da eliminação do actual artigo 50.º por dois motivos: em primeiro lugar, porque esse artigo traduz um enfraquecimento do conteúdo preceptivo das normas sobre direitos económicos, sociais e culturais; em segundo lugar, porque esse artigo tem uma carga ideológica que a seu tempo, de resto, foi assinalada na Assembleia Constituinte.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de eliminação do actual artigo 50.º da Constituição.
Se não há mais inscrições, vamos encerrar a discussão. Antes, porém, vamos conferir o quórum.

Pausa.

Está na Mesa um requerimento, subscrito por 12 deputados, requerendo, nos termos regimentais, o adiamento da votação da proposta de eliminação do artigo 50.º, bem como do capítulo I do título III da parte I. É regimental e apenas perguntaria aos autores do requerimento se pretendem o adiamento da votação por uma ou por duas sessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, que é o primeiro subscritor.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, requeremos o adiamento para a sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Então será votado amanhã e, de acordo com o consenso estabelecido ontem na conferência dos grupos parlamentares, faremos estas votações pelas 17 horas.
Encerrada a discussão da proposta de eliminação relativa ao artigo 50.º, e adiada para a sessão de amanhã a sua votação, passamos à proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa à sistematização do capítulo II do título III da parte 1.

Foi lida. É a seguinte:

a) Proposta de substituição da numeração do actual artigo 51.º, que passa a constituir o artigo 59.º;
b) Proposta de eliminação do actual artigo 52.º enquanto artigo autónomo, passando a constituir o n.º 3 do artigo 59.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas;

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c) Proposta de substituição da numeração do actual artigo 53.º, que passa a constituir o artigo 60.º
d) Proposta de eliminação do actual artigo 54.º enquanto artigo autónomo, passando a constituir o n.º 2 do artigo 60.º, com as alterações que lhe vierem a ser eventualmente introduzidas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, esta proposta de sistematização propõe uma coisa que não foi aprovada, que é a eliminação do artigo 50.º

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Pressupõe!

O Orador: - Como o artigo 50.º não foi eliminado, queria, pois, perguntar à Mesa se avança com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A não se considerar que, efectivamente, se trata de uma consequência inevitável da eliminação do artigo 50.º, que ainda não foi votada, nós iremos requerer também um adiamento da votação da proposta de alteração da sistematização.

O Sr. Presidente: - Aguardamos o requerimento, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer o seguinte: é que, salvo melhor opinião, talvez pudéssemos dispensar o Sr. Deputado Almeida Santos do trabalho de processar o requerimento, porque havendo um certo consenso julgo que a própria Mesa -aliás, por si podia ter proposto essa decisão - está em condições de decidir isso mesmo, isto é, de adiar apenas as alterações de sistematização que decorrem da não votação do artigo 50.º, passando à discussão do artigo 59.º, que essa, pensamos, pode ser iniciada e concluída. Assim, talvez não houvesse necessidade de se estar a fazer um requerimento.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem qualquer objecção, mas uma vez que o requerimento é um direito dos grupos parlamentares, e que está a ser elaborado, essa será uma maneira mais plena de formalizar a decisão do que por iniciativa da Mesa.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma sugestão à Mesa. Creio que todos os artigos, até ao artigo 60 ou 61.º, estão dependentes da eliminação do artigo 50.º na sua numeração e sistematização. Talvez fosse, pois, de passar à discussão do artigo 60.º e 61.º e deixávamos tudo o resto suspenso pelo artigo 50.º
Não vamos pressupor aprovado aquilo que o não está, não vamos pressupor renumerado aquilo que depende da eliminação do artigo 50.º, quando ainda não se o eliminou.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado é, pois, no sentido de passarmos ao artigo 63.º Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, parece-me que dentro da linha das questões que foram levantadas, o próprio artigo 60.º, tal como é proposto, pressupõe a aprovação da nova sistematização, na medida que ela prevê a eliminação do artigo 54.º, cujo n.º 1 passa a ser o n.º 2 do artigo 60.º Enfim, tudo isto está relacionado e o mínimo que se pode dizer é que a situação é confusa.
Talvez fosse mais simples, se quiséssemos passar adiante, começarmos no título II e deixar estes artigo pendentes. Seria mais claro do que passarmos para os artigos 60.º e 61.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso propunha que passássemos para o artigo 63.º Talvez possa evitar confusões. É esse, suponho eu, o sentido prático da proposta do Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, salve o devido respeito, suponho que é perfeitamente possível discutir-se os artigos 59.º e 60.º, na medida em que as alterações de sistematização não têm que ver, directamente, com as propostas de alteração que vão estar em jogo. A alteração de sistematização tanto podia ser votada antes como depois, na medida em que relativamente aos artigos 59.º e 60.º se trata de pegar em artigos anteriores e dar-lhes números dos artigos que agora vão ficar.
Portanto, o que nós vamos votar são alterações ao texto actual dos artigos 53.º e 54.º Podemos perfeitamente discutir essas alterações e até eventualmente votá-las. Depois, quando fosse votada a alteração de sistematização, então ver-se-ia se eles se manteriam como artigos autónomos como hoje, ou então se integravam nos outros artigos tal como está previsto e proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
É perfeitamente possível discutir as alterações aos artigos 59.º e 60.º, ou seja, alterações aos actuais artigos 52.º, 53.º e 54.º No fundo, isto é discutir essas alterações, independentemente da sistematização.

O Sr. Presidente: - Penso que possível é, o meu receio é que possa haver alguma confusão. Mas desde que a proposta de sistematização seja eventualmente suficiente, até clarificada para obviar a qualquer espécie de confusão, e desde que a Mesa leia correctamente as propostas e os assuntos em causa, penso que a confusão pode não se gerar.
De qualquer maneira, o requerimento que está na Mesa, subscrito por 10 Srs. Deputados do Grupo Parla mentar do Partido Socialista, diz respeito à votação das alterações de sistematização do capítulo II. O requerimento está feito nos termos regimentais, portanto é adiada a votação destas alterações de sistematização para amanhã.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições não haverá debate. Tudo visto e ponderado, para além das várias

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observações que foram feitas, a Mesa inclinava-se neste momento para iniciar a discussão do futuro artigo 59.º, que agora corresponde ao artigo 52.º, pelo que estão em discussão as propostas de alteração que se reportam ao n.º 3 do actual artigo 52.º da Constituição. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

a) a execução de políticas de pleno emprego;
c) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão as propostas de substituição relativas às alíneas a) e c) e a proposta de eliminação da alínea b), todas elas relativas ao n.º 3 do artigo 59.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Trata-se de matérias diferentes, pelo que talvez fosse útil e crucial discuti-las uma de cada vez.

O Sr. Presidente: - Como não há nenhuma objecção, serão discutidas em separado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para fazer um pedido de esclarecimento relativamente à alínea b) do n.º 3 do artigo 59.º, segundo o texto da Comissão Eventual.
É que nessa alínea b) faz-se referência à actual alínea b) do artigo 52.º Eu penso que é à actual alínea c) do artigo 52.

O Sr. Presidente: - Exactamente. A alínea b) seria a actual alínea c) do artigo 52.º e é sobre aquela que incide a proposta de eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, tanto quanto me posso aperceber, o artigo 59.º é uma conjugação dos antigos artigos 51.º e 52.º: toma como n.º l o actual n.º 1 do artigo 51.º; como n.º 2, o actual n.º 2 do artigo 51.º; como n.º 3, o actual artigo 52.º, e como alínea b) deste artigo 59.º, a actual alínea c) do artigo 52.º

O Sr. Presidente: - É exacto, Sr. Deputado. E a alínea b) do anterior artigo 52.º é que tem uma proposta de eliminação.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - ... que transita para outro lugar. E a alínea c), proposta pela Comissão, é uma redução da alínea d) do antigo artigo 52.º porque corresponde à alínea d) do artigo 52.º, mas mais reduzido, limitando-se a dizer: «A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.»

O Sr. Presidente: - Parece que todos já entendemos, mas como vamos discutir alínea a alínea será depois esclarecida qualquer dúvida que porventura exista.
Está em discussão a proposta de substituição da alínea a), apresentada pela Comissão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (134 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de eliminação da alínea b) do actual artigo 52.º Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (134 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de eliminação da alínea b) do actual artigo 52.º Esta em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (136 votos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, votámos a eliminação da segunda parte da alínea a) deste artigo, no pressuposto de que vai ser aprovada uma proposta vinda da Comissão que transfere esta matéria para um artigo seguinte.
Votámos a eliminação da alínea b) porque, na verdade, não se trata de eliminar o conteúdo, mas sim de dar por assente uma consequência da aprovação do novo artigo 53.º, respeitante exactamente ao direito à segurança no emprego, que estava constante desta alínea b).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea c), proposta pela Comissão. Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para informar a Mesa, Sr. Presidente, de que vamos requerer o adiamento para amanhã da votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 59.º

O Sr. Presidente: - Aguardamos o requerimento, Sr. Deputado.

Pausa.

Entrou na Mesa o requerimento anunciado pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pelo que, nos termos regimentais, a votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 59.º fica adiada para amanhã.
Passamos ao artigo 60.º, segundo a proposta da Comissão.
Vão ser lidas as propostas da Comissão.

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Foram lidas. São as seguintes:

1 - Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

e) A assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedia a discussão separada das propostas e, desde já, intervinha para dizer que há também uma proposta do deputado Jorge Miranda relativa ao corpo do actual artigo 53.º, artigo 60.º segundo a sistematização da Comissão.
Manifestamos não só o apoio à proposta que vem da Comissão, como também à do deputado Jorge Miranda. Aprovaremos também a nova alínea e), que é, nem mais nem menos, a transferência de matéria que já constava do actual texto da Constituição, da segunda parte da alínea a) do artigo 52.º, que acabámos de eliminar.

O Sr. Presidente: - Há, de facto, uma proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda que, por lapso, não foi lida, referente ao corpo do n.º l deste artigo 60.º, e que passo a ler:

Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm o direito:

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como no artigo 13.º, as causas de discriminação enunciadas neste preceito são-no a título exemplificativo e não taxativo.-
Não são apenas diferenciações fundadas nessas causas que são vedadas, mas também quaisquer outras diferenciações arbitrárias. Apesar de ser assim, justifica-se procurar formulações mais precisas e abrangentes. É o que se faz com a proposta apresentada ao corpo deste artigo, no sentido de se dizer «cidadania e território de origem».
Na verdade, se pretende proibir discriminações na base do estatuto político das pessoas, então devem prever-se não apenas discriminações em relação a cidadãos de certos e determinados Estados, mas também em relação a quaisquer pessoas, sejam elas apátridas, súbditos coloniais ou membros de quaisquer outras comunidades políticas não elevadas a Estados.
Tal é a razão da proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se não há inscrições, vamos votar, começando, cronologicamente, pelo corpo do n.º 1 do artigo 60.º, seguindo-se a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, e por fim, a alínea e) deste n.º 1.
Vamos, pois, votar a proposta relativa ao corpo do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (134 votos).

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda corresponde, de certo modo, a um aditamento, mas também a uma emenda.
Não sei se o Sr. Deputado a considera prejudicada ou se a quer transformar em proposta de aditamento.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, eu tinha ideia de que não estava prejudicada. De certa forma tratar-se-ia de um aditamento de uma expressão. Onde está «nacionalidade» ler-se-ia «cidadania e território origem».
O sentido específico novo era acrescentar a referência a «território de origem».
Era, pois, uma emenda e um aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso, Sr. Deputado, que tendo sido votada a anterior proposta, estamos, neste momento, em condições de considerar apenas o aditamento da expressão «território de origem», porque em relação a nacionalidade e cidadania parece-me que será, porventura, aditar descabidamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, isso seria assim se estivéssemos perante uma proposta de substituição.
Na verdade, o que nós votámos foi uma proposta de emenda - e assim, se não estou em erro, foi qualificado pela Mesa-, pelo que estamos perante uma segunda proposta de emenda, que não é prejudicada pela primeira.
Aquilo que a proposta do deputado Jorge Miranda procura emendar é cumulativo com outra proposta de emenda que já está votada, pelo que não é conflitual, podendo, pois, ser votada como emenda e como aditamento, que é efectivamente.

O Sr. Presidente: - Não tenho dúvidas em fazer votar uma proposta de aditamento da expressão «território de origem», incita imediatamente a seguir à nacionalidade. O problema está na «cidadania».
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós até agora votámos apenas uma emenda onde se dizia que religião e ideologia se passaria a dizer convicções políticas ou ideológicas. Isto não tem nada a ver com a proposta do Dr. Jorge Miranda, que subsiste como tal.
Não há qualquer impedimento regimental a que agora se proponha a substituição da palavra «nacionalidade» por «cidadania» e o aditamento da expressão «território de origem».
Não há qualquer incompatibilidade. O que votámos até agora foi apenas uma emenda fazendo substituir «religião e ideologia» por «convicções políticas ou ideológicas».
Assim sendo, deve a proposta ser votada, na medida em que não há qualquer irregularidade regimental ou incompatibilidade.

O Sr. Presidente: - Vamos então discutir a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (142 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 60.º, proveniente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (144 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 2 do proposto artigo 60.º O corpo deste n.º 2 passa a ter a redacção do actual artigo 52.º
Vai ser lida a proposta de substituição da alínea a) deste n.º 2, da autoria da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era só para informar a Mesa de que vamos requerer o adiamento para amanhã da votação das alíneas a) e b) do n.º 2 deste artigo.

O Sr. Presidente: - A Mesa recebe o requerimento de adiamento, mas, não obstante, põe à discussão estas alíneas, visto que a discussão não é adiada.
A Mesa presume que não há inscrições para a discussão destas duas alíneas, pelo que, dado o requerimento estar feito nos termos regimentais, a votação terá lugar amanhã.
Passamos à leitura da proposta de aditamento de uma nova alínea e) ao n.º 2 do artigo 6.º, efectuado pela Comissão.

Foi lido. É a seguinte:

e) A especial protecção do trabalho e dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta da UEDS, relativa também a uma nova alínea e), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

e) A protecção dos trabalhadores emigrantes e a garantia dos benefícios sociais a que têm direito.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS apresentou esta proposta de aditamento, que pretende substituir o texto da Comissão, porque entende que a redacção apresentada pela Comissão de Revisão não é feliz.
Protecção aos trabalhadores emigrantes, com certeza! Ao Estado incumbe protegê-los como a qualquer outra categoria de trabalhadores.
Em nosso entender, a especial protecção vai no sentido de um posicionamento face aos emigrantes, que tem vindo a afirmar-se, e que assenta no princípio de encarar o emigrante como uma máquina produtora de divisas e em relação ao qual todas as promessas são possíveis, no sentido de procurar aumentar esse caudal, ainda que se corra o risco de se criar neste país duas categorias de trabalhadores, dois estatutos diferenciados, que, inclusivamente, não servem ao melhor relacionamento do emigrante com a sua comunidade de origem.
Não está em causa que a protecção aos trabalhadores emigrantes tenha, porventura, que assumir, pela própria natureza do trabalho emigrante, um carácter específico e particular, mas sim de conceder a especial protecção, nestes termos, aos trabalhadores emigrantes.
Estamos perante um tratamento discriminatório em relação aos trabalhadores portugueses em geral, que não nos parece de aceitar e, nesse sentido, formulámos a proposta que submetemos ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, talvez por não ter ouvido com atenção a proposta da UEDS e por não dispor dela neste momento, não fiquei inteiramente esclarecido com a explicação dada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Agradecia à Mesa, portanto, que lesse de novo a proposta, para ver se podemos tomar em relação a ela uma posição.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida novamente, Sr. Deputado.

Foi lida de novo.

O Sr.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta não é daquelas que se pudesse considerar como de se dever rejeitar liminarmente.
Em todo o caso, as razões que foram apresentadas pela Sr. Deputado Lopes Cardoso não nos parecem decisivas e, porventura, nem sequer suficientemente convincentes.
É que quando na proposta da Comissão se fala de especial protecção do trabalho relativamente aos emigrantes, pensamos que há razão para que se pretenda intercalar aqui alguma especialidade.
Ainda ontem aqui votámos, e reafirmámos a vontade de, por exemplo, dar protecção especial a alguns trabalhadores, em particular aos trabalhadores representantes de outros trabalhadores, que, por virtude da sua situação particular, estão também especialmente sujeitos a um certo tipo de perigos e a um certo tipo de variações e que

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por isso precisam de uma protecção própria e adequada.
Nós entendemos que os trabalhadores emigrantes, no que toca ao seu direito ao trabalho no país que escolheram para trabalhar, justifica também uma especial protecção.
E chamo a sua atenção, Sr. Deputado Lopes Cardoso, para o facto de não haver na proposta da Comissão uma especial protecção dos trabalhadores emigrantes. Há sim uma especial protecção do trabalho dos trabalhadores emigrantes. É isso que está em causa e penso que, de facto, há, infelizmente, razões para que o Estado deva cuidar particularmente do direito ao trabalho desses portugueses deslocados no estrangeiro.
Por isso, Sr. Deputado, entendo que dificilmente nos podemos considerar desde já convencidos, e julgo que não estamos em condições de poder acompanhar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era fundamentalmente para manifestar, também, uma certa hesitação nossa quanto ao teor desta proposta.
No fundo, bem vistas as coisas, trata-se de eliminar a palavra «especial» - no fundo o conteúdo útil da palavra, já que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe que o interrompa.
Peço aos Srs. Deputados que não considerem isto como menos respeito, mas não posso permitir que o ruído permanente de conversas perturbe gravemente, como está a perturbar, a discussão da revisão constitucional.
Peço desculpa pelos termos em que me vejo forçado a pôs a questão, mas, de facto, o problema deve ser encarado assim: se é incómodo estar calado ou relativamente calado é porque é incómodo ser deputado.
Srs. Deputados, peco-lhes que tenham em conta esta situação, que tirem as suas consequências e que não perturbem os trabalhos da Câmara.
Faz favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, dizia eu que a proposta vindo da UEDS nos suscita alguma hesitação quanto ao teor do voto.
Não vemos, à primeira, uma razão suficiente para apresentar uma proposta alternativa em relação àquela que vem da Comissão.
No fundo, a única coisa que há de especial, a única divergência sensível à primeira vista, é a eliminação do qualificativo «especial».
Parece-nos apesar de tudo que, como acaba de ser dito, e bem a nosso modo de ver, a igualdade constítucional implica um tratamento especial daquilo que é especial, que é diferente.
É irrecusável que a situação dos trabalhadores emigrantes portugueses é diferente, tem especialidades a que o Estaco não pode, manifestamente, «fechar os olhos». Por isso o seu tratamento especial parece que se justifica.
Não nos parece, também, que seja procedente a razão invocada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. É evidente que os trabalhadores emigrantes não devem ser tratados
como máquinas de introdução de divisas em Portugal. No entanto, parece que isso, salvo melhor entendimento, não tem nada a ver com a especial protecção do trabalho e dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes.
Estaria correcto se estivéssemos a tratar de qualquer regime especial para as poupanças ou para as economias dos emigrantes ou de quaisquer obrigações quanto às canalizações das suas poupanças.
Agora, num preceito onde nos propomos dar uma especial tutela ao trabalho e aos benefícios dos trabalhadores emigrantes, parece que é, de todo em todo, descabido vir com a denúncia de um facto que pode ter legitimidade, mas noutra sede que não aqui.
Por outro lado, também, a proposta é algo redundante, na medida em que fala na protecção dos benefícios sociais a que têm direito. Parece-nos, enfim, que não acrescenta nada.
De resto, parece-nos ser uma proposta mais expansiva e reivindicativa, do ponto de vista dos trabalhadores emigrantes, falar apenas em benefícios sociais - aqueles que já têm e aqueles que, porventura, se entende que devam ter, pelos quais se deve lutar e na conquista dos quais o Estado Português se deve empenhar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tínhamos tomado a decisão de votar a favor da proposta vinda da Comissão.
Naturalmente que manteremos essa decisão de votar a favor, na medida em que interpretamos, de facto, esse adjectivo especial como no sentido de ter em conta a especialidade da situação dos trabalhadores emigrantes.
Em boa verdade, no entanto, embora tendo também alguma divergência em relação à parte final da proposta da UEDS, no que se refere aos benefícios os sociais, nós próprios tínhamos uma formulação diferente no nosso projecto, que abandonámos porque a considerámos contida na proposta da Comissão.
Mesmo assim, todavia, tendo em conta uma atitude de prudência, parecia-nos preferível a formulação da UEDS, isto é parece-nos desnecessário ter a palavra «especial».
Ela pode, de facto, dar alguma dúvida de interpretação. Neste sentido -e porque não conhecemos bem como é que a Mesa vai proceder à votação -, iremos votar favoravelmente qualquer das propostas.
No entanto, em nosso entender, a proposta da UEDS seria preferível à proposta que vem da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iríamos requerer a baixa à Comissão deste texto.
Parece-nos, inclusivamente, perante as dúvidas suscitadas, embora as diferentes bancadas que intervieram se pronunciassem a favor de uma ou de outra solução (mas admitiram certas dúvidas quanto ao texto), que se justificaria a baixa à Comissão.
Nesse sentido, vou entregar o requerimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento, subscrito pelo Sr. Deputado Lopes

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Cardoso e mais 10 senhores deputados.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, a baixa à Comissão das propostas referentes à alínea e) do artigo 60.º do texto da Comissão Eventual, pelo prazo de 8 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 78 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e com 77 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Afinal não tinham dúvidas nenhumas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que em relação a um requerimento processual cada partido vota como entende.
Entendíamos que, da parte das intervenções da bancadas da maioria, era legítimo esperar um acto de boa vontade e de permitirem que os argumentos fossem confrontados com maior calma e tranquilidade com uma baixa à Comissão.
Não havia nada de dramático nisto. A maioria entendeu, por um voto, recusar a baixa à Comissão. Com tal atitude, de uma certa intolerância e intransigência, manifestamente injustificável neste caso - que parece, em meu entender, um pouco à revelia do que costuma ser a prática dos debates neste Plenário-, vão-nos obrigar, Srs. Deputados, a votar contra o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
A responsabilidade é vossa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até me custa gastar do pouco tempo que o meu partido tem alguns minutos numa questão desta natureza.
No entanto, de facto, não pode passar sem comentário esta votação da maioria e da AD em relação a um requerimento, inclusivamente depois de intervenções que houve das várias bancadas, em que pareceu ficar bem claro, aqui no Plenário, de que havia, até, uma compreensão relativamente às preocupações divergentes que havia de lado a lado e que havia, parece-me, em relação a todas as intervenções, a convicção de que era necessário ver esta matéria com cuidado e de que não havia de parte de ninguém qualquer intenção de usar um processo dilatório em relação à discussão, compreendendo inclusivamente que nem era um processo de tanta importância. O prazo que se propunha para a Comissão era, até, de apenas 8 dias.
Penso, de facto, que esta falta de boa vontade, para usar a expressão, da maioria em relação a uma questão que costuma ser uma praxe desta Assembleia é uma atitude prepotente, que me parece perfeitamente inaceitável em relação a uma forma de funcionamento democrático da Assembleia da República.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mais: mesquinha e ridícula!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para, em declaração de voto, afirmar que o Grupo Parlamentar do CDS votou contra o requerimento apresentado pela UEDS sem que isso signifique, de maneira nenhuma, menor respeito pelas propostas apresentadas pela UEDS, como por qualquer outro grupo parlamentar.
Simplesmente, parece-nos que o expediente processual da baixa à Comissão só deve ser utilizado em matérias excepcionalmente relevantes, porque senão estamos a contribuir com mais um factor que prejudica a natural celeridade dos nossos trabalhos.
Penso que a UEDS tem outros mecanismos que podem conduzir ao mesmo efeito que pretendia, designadamente solicitar o adiamento da votação.
Para este tipo de questões - em que rapidamente as posições dos partidos podem ser confrontadas no Plenário, bastando escassos minutos para se poderem acertar posições - não se deve aceitar como princípio a baixa à Comissão.
Nesse sentido, desde já declaro que, como norma geral, o meu partido votará sempre contra a baixa à Comissão, a não ser quando se trate de matérias excepcionalmente relevantes e em que se antevejam boas possibilidades de alterar substancialmente alguma coisa que tinha sido acordada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o requerimento, mas não por qualquer atitude de prepotência que, enfim, pensamos ser uma palavra excessivamente drástica para fustigar o nosso sentido de voto.
Entendemos, também, que o expediente da baixa à Comissão se deve destinar a coisas de mais fundo, onde os conflitos sejam mais profundos e onde as possibilidades de encontro das soluções se justifiquem.
Não é o caso nesta matéria. Entendemos que talvez se pudesse ser levado um pouco mais longe a discussão aqui e chegar a alguma conclusão.
Da nossa parte, começámos por dizer que não víamos bem a utilidade da proposta da UEDS. Acabámos, enfim, na discussão e é evidente que é na discussão que alguma luz se faz.
Acabámos, enfim, por nos convencer mesmo da inconveniência da proposta no que toca aos trabalhadores emigrantes. Na verdade, como foi dito na intervenção que fiz na discussão, falar ou fazer uma referência aos direitos sociais a que os trabalhadores têm direito ë uma concepção excessivamente estática e fixista em relação aquilo que se espera que o Estado faça.

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Em relação aos seus trabalhadores emigrantes o Estado não deve, na tutela dos direitos sociais destes, pautar-se ou reportar-se apenas aqueles direitos a que já tenham direito, mas deve, pelo contrário, esforçar-se para que a fronteira do direito já estabelecido seja mais e mais progressivamente afastada e para que os trabalhadores emigrantes tenham mais garantia em relação aqueles benefícios a que ainda não têm direito.

Vozes ao PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para dizer que votámos a baixa à Comissão por nos ter parecido que o problema não era de tão pouca importância como isso.
A verdade é que a redacção actual que aqui se encontra se refere à protecção do trabalho e de benefícios. Não vejo bem como é que se podem proteger benefícios e como é que se pode proteger trabalho.
A protecção tem que ser, na verdade, dos trabalhadores. Por isso nos pareceu que valia a pena uma tentativa de melhorar esta redacção.
A nossa ideia, embora estejamos, vinculados necessariamente, até, à responsabilidade da redacção que consta da proposta, é que nos parece -com referência especial ou não, mas talvez a protecção especial seja um acentuar demasiado de uma discriminação que a norma já contém-, saltando já para a discussão da alínea, depois de acabar a discussão da baixa, que pudéssemos dizer isto: «a protecção do trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes».
Quer dizer, era, no fundo, uma solução intermédia entre a proposta da UEDS e a proposta que consta do texto da Comissão.
Iria, pois, formular uma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que enviasse para a Mesa, logo que possível, a proposta a que se referiu.
Podemos continuar a discutir. Não me parece é conveniente votar antes de termos o texto que contempla a mesma matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, parece-nos que, de facto, a discussão não está encerrada pelo facto de ser recusada a baixa à Comissão.
Na linha do que acabámos de dizer, gostávamos de ter nas mãos a proposta do Sr. Deputado do Partido Socialista para nos pronunciarmos sobre ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, a proposta avançada pelo Sr. Deputado Almeida Santos demonstra, em primeiro lugar, que a baixa à Comissão não teria sido tão inútil como se quis fazer supor.
De resto, nesta preocupação de andar depressa, quando temos estado a adiar sistematicamente votações não por razões de fundo, mas pura e simplesmente por falta de quórum, há qualquer coisa de inacreditável no modo como isto é encarado.
De qualquer forma, queria dizer que, pela nossa parte, retiramos a nossa proposta em beneficio da apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que nos parece melhor em relação à nossa.

O Sr. Presidente: - Entendo, portanto, que quando entrar a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos se considerará retirada a proposta da UEDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, só para aproveitar o tempo, queria dizer que aguardamos a proposta para um último exame.
No entanto, pelo que acabámos de ouvir parece-nos que esta proposta é, de facto, até do ponto de vista linguístico, mais correcta. Por isso votá-la-emos favoravelmente.
Enfim, parece-nos, ao contrário do que o Sr. Deputado Lopes Cardoso, que aqui está a prova de que não era necessária a baixa à Comissão.
Bastava que aqui tivéssemos levado um pouco mais longe o nosso esforço.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Almeida Santos e outros.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração da alínea e) do n.º 2 do artigo 60.º (texto da CERC)

ARTIGO 60.º

e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, sugeria, se me fosse permitido, que, neste caso, como noutros idênticos, se votasse primeiro esta proposta agora apresentada e só depois a da Comissão, no caso de não ser prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que assim se proceda?

Pausa.

Como não há objecção, faremos assim.
Nesta conformidade, vamos começar por votar a proposta relativa à alínea e), subscrita, em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Almeida Santos e ainda por outros senhores deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (154 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nestas condições penso que a proposta da Comissão está prejudicada.
Passamos agora à leitura de uma proposta de aditamento de um número novo ao artigo 54.º, apresentada pelo PCP.

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Foi lida. É a seguinte:

2 - A duração semanal de trabalho não poderá ultrapassar 45 horas e deverá ser progressivamente reduzida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, a nossa proposta é uma proposta de aditamento e pressupõe, portanto, a prévia discussão e votação da proposta que vem da Comissão.
Em todo o caso, nada temos contra a sua discussão em conjunto e por isso propunha-me apresentá-la.
Esta proposta que está em discussão, segundo a qual se estabelecia uma norma para o efeito de que os limites semanais de trabalho devem ser progressivamente reduzidos, é, digamos, uma condensação de uma proposta originária do nosso projecto de revisão constitucional, que dizia no n.º 2 do artigo 54.º, na proposta de aditamento que fazíamos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, dado o barulho que se verifica, não tem condições para se exprimir. Eu próprio (e suponho que todos os Srs. Deputados) tenho muita dificuldade em o seguir.
Aproveitava esta interrupção, se o Sr. Deputado Vital Moreira me permitir, para lhe pedir que precisasse novamente o ponto em que se insere a vossa proposta de aditamento, porque creio que isso pode não ter ficado claro para todos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, suponho que estamos a tratar da nossa proposta de aditamento relativa à alínea b) do actual artigo 54.º, ou seja, o n.º 2 do artigo 60.º da Comissão.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Corresponde com os meus apontamentos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ora bem, comecei por dizer que isso pressupõe a aprovação da alínea b) do texto da Comissão, e que ainda não está feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado tal discussão foi adiada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quando foi adiada, estava a dizer que ou me tinha passado que ela tivesse sido recuperada ou que, então, não o fora.
Se não foi recuperada não vale então a pena continuar. Se mantém adiada ficará, portanto, para a altura própria.

O Sr. Presidente: - Penso, se o Sr. Deputado estiver de acordo, que é preferível acoplar a vossa proposta ao adiamento que foi requerido.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, julgo que há pouco o critério foi de que, apesar de haver adiamento de votações, se fizesse a discussão. Não foi esse o critério da Mesa?
Poder-se-ia, portanto, seguir agora o mesmo critério.

O Sr. Presidente: - É evidente que pode haver a discussão. Há bocado não houve foi inscrições, mas demos por discutido.
Talvez o Sr. Deputado Vital Moreira pretenda, ao menos, apresentar a proposta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há na verdade uma condição, isto é, a nossa proposta é um aditamento que supõe um suporte. Esse suporte ainda não está aprovado.
Em todo o caso talvez valha a pena apresentar desde já as razões da nossa proposta e discuti-la e, portanto, ficar a sua votação dependente da votação do texto de suporte.
Dizia eu que no nosso projecto originário de revisão constitucional tínhamos uma proposta de aditamento para o artigo 54.º que rezava assim: «A duração do trabalho não poderá ultrapassar as 45 horas e deverá ser progressivamente reduzida.»
Na discussão que houve na comissão foram aduzidos vários argumentos que desaconselhariam a aprovação desta proposta.
Tivemo-los por não convenientes, embora não vamos ao ponto de achar que eles fossem, de todo em todo, impertinentes, sobretudo aqueles que se dirigiam contra a fixação de um tecto máximo de duração do trabalho - que se desejaria, até, que fosse inferior àquele que nós próprios propúnhamos.
Em todo o caso, os argumentos que foram aduzidos não eram, a nosso ver, suficientes quanto à segunda parte da nossa proposta, isto é, quanto ao princípio de redução progressiva de horário semanal máximo do trabalho.
Esse normativo mantém, independentemente das situações históricas e do horário semanal de trabalho concreto, uma dimensão normativa importante que seria extremamente útil fixar na Constituição.
Sabe-se que hoje em todos os países, a luta pela diminuição pelo limite máximo do trabalho é uma luta do movimento operário, em particular, e de todos os cidadãos activos, em geral, que. a luta contra a penosidade e contra a duração do trabalho é hoje um dos meios privilegiados de luta pela libertação para maiores tempos livres, para maior fruição cultural e para maior fruição do desenvolvimento da própria personalidade.
A afirmação, portanto, em termos constitucionais, de um princípio de redução progressiva do horário semanal de trabalho, de acordo com o desenvolvimento económico e social, parece-nos não só ser útil, como estar salvaguardado das objecções que na Comissão foram aduzidas contra a redacção originária da nossa própria proposta.
Devo, aliás, dizer que o texto que agora avançamos foi aduzido por deputados de outros partidos para discussão na Comissão. Infelizmente, não chegou a ser considerada essa proposta.
Entendemos que ela tem «pés» para andar e por isso mesmo a fizemos nossa e a pomos agora à consideração do Plenário, seguros de que ela merecerá a atenção e, se for convincente (e achámos que sim), acabará por colher a aprovação da generalidade das bancadas dos senhores deputados.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À primeira vista o Grupo Parlamentar do PSD não deveria levantar especiais objecções à fixação deste limite máximo da duração semanal do trabalho.
E digo à primeira vista, porque de facto a diversidade de regimes de duração - e não de horário de trabalho - do trabalho em Portugal é um problema que nos preocupa, que justifica, do nosso ponto de vista, uma atenção cuidadosa, tendo em vista, naturalmente, uma aproximação progressiva dos regimes de duração de trabalho, salvaguardando naturalmente, situações excepcionais.
Gostaria aqui de referir também que o problema da duração do trabalho não é, necessária e exclusivamente, um problema de redução da duração semanal do trabalho, porque creio que as diversidades de regimes de duração do trabalho em Portugal são excepcionalmente graves, do meu ponto de vista.
É um problema que, porém, se tem de resolver a prazo dilatado. Não é possível introduzir alterações no regime de duração do trabalho de uma forma tão rápida quanto, eventualmente, a que aqui se poderia considerar.
Gostaria de acrescentar o seguinte: penso que o Governo tem em mãos um processo ou estudo completo dos diferentes regimes de duração de trabalho, que, aliás, têm de se articular com o próprio conceito de salário em termos económicos, não em termos sociais, que tem de ser, naturalmente, previsto dentro desse mesmo regime.
Naturalmente que procuraremos e apoiaremos processos de redução progressiva dos casos mais penosos de duração do trabalho, na linha, aliás, daquilo que, como disse o Sr. Deputado Vital Moreira, se vem seguindo nalguns países.
Gostaria, porém, de dizer que isto não significa que possamos dar apoio a que se fixe o limite de duração semanal de trabalho na Constituição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Rui Amaral, creio que está a haver um equívoco da sua parte.
De facto, a nossa proposta originária é que fixava, realmente, um número exacto de horas com tecto máximo hebdomadário. Essa parte não subsiste na nossa nova proposta.
A nossa nova proposta mantém, reformulada, apenas a ideia da progressiva redução da duração semanal, de acordo com o desenvolvimento económico-social.
Na nossa proposta subsiste, portanto, apenas a segunda parte e creio que alguns dos argumentos que estava a aduzir se referiam também à primeira parte.
Como ela não subsiste, quero agradecer-lhe o facto de me ter permitido interromper, porque permite esclarecê-lo e poupar, a meu ver, uma discussão inútil.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Agradeço a sua notação, só que não me tinha apercebido dessa limitação.
De qualquer modo, gostaria de lhe dizer o seguinte: o problema da redução progressiva da duração do trabalho não pode ser visto exclusivamente numa perspectiva de redução semanal da duração do trabalho. Penso que isso levanta problemas mais complicados, como, por exemplo, o da redução global da duração do trabalho, o que teria que ver com os problemas da idade de reforma e com problemas relacionados com um certo tipo de actividades e de profissões particularmente penosas.
Não creio que haja desacordo quanto à substância; penso è que não há razão especial para se apresentar aqui um princípio meramente programático cuja exequibilidade fica, naturalmente, dependente do conjunto de estudos que tem a sua sede adequada em lei ordinária.
Insisto ainda neste pormenor: penso que o problema da duração do trabalho, Sr. Deputado, não é meramente um problema de redução da duração semanal do trabalho; há em Portugal problemas gravíssimos de trabalho extraordinário que era preciso atacar prontamente; há problemas de pluriemprego que é necessário atacar com alguma frontalidade e que estão correlacionados com toda esta problemática da duração semanal do trabalho.
Penso, portanto, que o ataque ao problema da redução do trabalho semanal é uma perspectiva incorrecta de atacar o problema, pelo que nós não só não estamos de acordo em que se constitucionalize um princípio que é meramente programático -e que, portanto, não conduz necessariamente a coisa nenhuma-, como, por outro lado, entendemos que a duração semanal do trabalho e naturalmente a sua redução nos casos mais complicados, deve ser acompanhada com toda uma política de duração do trabalho que tem que ver com a idade de reforma, com o trabalho extraordinária, com o regime da acumulação de empregos; tem que ver, em suma, com problemas globais de emprego e desemprego em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente. Srs Deputados: O Partido Socialista vai, evidentemente, votar favoravelmente o texto da alínea ò) do n.º 2 do artigo 60.º proposto pela Comissão.
A proposta de aditamento do PCP, agora reformulada, vai merecer também a nossa aprovação, pois traduz, segundo os membros do Partido Socialista presentes na Comissão, o nosso compromisso na própria Comissão quanto a uma reformulação deste tipo.
Gostaria, entretanto, de fazer algumas considerações breves sobre a importância deste aditamento.
Na verdade, a redução da duração do trabalho é uma das formas reclamadas por todas as centrais sindicais internacionais como uma forma poderosa de criação de emprego. E evidente que há outras formas, ou melhor, a redução do horário de trabalho terá que ser combinada com outras acções no campo laboral que permita também a criação de emprego e que estejam de acordo com o próprio investimento, o que, aliás, está pressuposto na proposta de aditamento.
Não pode é recusar-se um princípio que honraria o nosso país e que mais uma vez o colocaria na vanguarda dos países civilizados, e que aponta no sentido de reduzir a duração do trabalho para a criação de emprego. Penso que a AD se ilustraria bastante perante os países da Europa Ocidental e perante a CEE se o fizesse. Contudo, das palavras do Sr. Deputado Rui Amaral parece con-

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cluir-se que, já que não se pode agora plantar toda a floresta - em termos de emprego, bem entendido - não se dará também um pequeno passo -pequeno grande passo, aliás - no sentido dessa criação de emprego e da posição mais progressista dos países civilizados da Europa Ocidental e de todo o mundo em que o desenvolvimento económico e social e a criação de emprego são possíveis.
Pelo nosso lado, votaremos favoravelmente esta proposta de aditamento e, como é evidente, votaremos também favoravelmente a proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Marcelo Curto disse que a redução da duração semanal do trabalho é uma aspiração das centrais sindicais de todo o mundo. Eu iria mais longe, dizendo que ela é uma ancestral aspiração dos trabalhadores de todo o mundo. E naturalmente que essa aspiração tem a compreensão - diria - de qualquer democrata. É um problema associado à penosidade do trabalho - mesmo considerando este como um direito, que o é - e à necessidade humana de aumento dos tempos de lazer, de descanso, de contacto com a família, etc. Nesse sentido, parece-nos que o texto da Constituição é enriquecido com a proposta do PCP.
Na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional nós tínhamos manifestado as nossas reservas à proposta inicial apresentada pelo PCP, nomeadamente quanto à fixação em concreto de um limite. Mas também nessa mesma Comissão tínhamos manifestado o nosso entendimento da vantagem do estabelecimento do princípio. Penso que a proposta é feita de um modo muito positivo, pelo que, no entender do MDP/CDE, deveria merecer o consenso desta Câmara. É que, por um lado, é definido o justo princípio da redução da duração semanal do trabalho, e, por outro, esse princípio da redução está imediatamente associado, na proposta do PCP, às condições de desenvolvimento económico e social. Isto é, contrariamente ao que suponho que já foi referido, é uma situação que careceria de apreciação em cada caso concreto. Naturalmente que o estabelecimento do preceito constitucional é a definição constitucional de um princípio que, como disse o Sr. Deputado Marcelo Curto, enobreceria a própria Assembleia da República ao aprová-lo e naturalmente que a sua aplicação terá que ter em conta as condições particulares como a própria condicionante do desenvolvimento económico-social.
Somos de opinião que esta proposta do PCP é extremamente positiva em relação ao debate que sobre esta matéria tinha havido na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, neste sentido, dar-lhe-emos o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curtíssima intervenção, em primeiro lugar para dizer que, do nosso ponto de vista, a formulação que agora vem proposta pelo Partido Comunista é uma formulação que, em termos de princípio de política social, nos parece rigorosamente correcta. Nada temos a opor aos termos em que ela vem veiculada.
Apenas entendemos ser um princípio que não justifica, e porventura não merece, consagração constitucional.
Do nosso ponto de vista não se trata, realmente, de uma reivindicação mais ou menos unânime, mas sim, como o Sr. Deputado Herberto Goulart referiu, de alguma coisa que está ancestralmente adquirida como princípio de política social absolutamente indiscutível. Por isso me parece que acabou por receber nesta fase final uma formulação satisfatória. Continua, porém, do nosso ponto de vista - e por isso nós não tomaremos a iniciativa de activamente ratificar esta proposta-, a não merecer a consagração constitucional. É que, sendo indiscutível, sendo inquestionável, não corre o risco de poder vir a ser infirmado por qualquer governo salvo circunstâncias absolutamente excepcionais de cataclismo económico ou de catástrofe colectiva e social. Essa seria a única situação em que vislumbrámos a hipótese de algum recuo neste princípio. Mas como ela não está perspectivada, não é de acautelar, não se justificando a sua consagração.
Por isso nos absteremos na votação deste preceito.
Queremos, contudo, deixar expressamente questionada uma afirmação que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Marcelo Curto, por ser particularmente controversa. Trata-se da ideia de que, com a consagração deste princípio, visaríamos, fundamentalmente, introduzir elementos activadores do mercado do emprego.
Feliz ou infelizmente, não interessa - trata-se de uma perspectiva que é questionada, que tem sido defendida por algumas organizações sindicais e que inclusivamente o Governo socialista em França tem introduzido através de acordos obtidos na prática-, para os franceses, apesar de terem vindo a ser reduzidos os períodos de trabalho semanal, a verdade é que, simultaneamente, o desemprego tem crescido, sem que haja alguma resposta em matéria de oferta de emprego.
Assim, Sr. Deputado, pensamos que nunca seria por isso que nós cederíamos à tentação de votar favoravelmente esta matéria. Esse argumento, infelizmente, é não só fraco, como inclusivamente contrário à consagração deste preceito.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Desejava lembrar ao Sr. Deputado que, quando eu referi que isso estaria em coerência com a CEE, muito recentemente o Conselho de Ministros da CEE considerou positiva no sentido da criação de emprego a redução da duração do trabalho. Portanto, se o argumento é fraco, ele é do Conselho de Ministros da CEE!

O Orador: - Sr. Deputado Marcelo Curto, nós somos de facto defensores da integração económica europeia; estamos é longe de ser sufragâneos de todo e qualquer espirro que porventura dimane dos mais respeitáveis órgãos dessa comunidade!
Quero dizer que não estou a falar de princípios, mas sim de práticas; não de teoria, mas de exemplos concretos. E as práticas e os exemplos concretos, em termos mais precipitados, exagerados e porventura mais ambiciosos, têm-se realizado recentemente em França, onde os resultados concretos são, de facto, fracos, e pelo

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menos controversos, para não dizer que contrariam, directa e frontalmente, o princípio de que partiram.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria para a qual estamos inteiramente abertos - como o Sr. Deputado Rui Amaral já aqui referiu-, não numa perspectiva limitada de duração semanal do trabalho, mas nos termos das variadíssimas cambiantes, dos variadíssimos factores a ponderar numa política nacional de duração do trabalho. Parece-nos, portanto, não só prematuro, mas mesmo inconveniente, a consagração deste princípio na Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP vai votar favoravelmente esta proposta do Partido Comunista Português.
Não nos admiramos que a AD vote contra ou se abstenha, pois mesmo algumas exigências que historicamente favoreceram em globo a classe tiveram que ser obtidas à custa de muita luta dos próprios trabalhadores.
Quanto à questão do horário de trabalho, os capitalistas querem dar uma utilização intensiva aos seus meios de produção, não estando, de facto, dispostos a ceder a este nível, querendo garantir - como, aliás, aqui ficou claro, pelo que disse o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão- a possibilidade, mesmo em situações extremas de cataclismo, de aumentar o horário de trabalho.
E cataclismo estamos nos já a viver com o Governo AD! E não nos admiraríamos se, dentro de algum tempo, o Governo AD quisesse impor um aumento do horário de trabalho.
Aliás, a necessidade de utilização intensiva dos meios de produção nota-se pela forma como os capitalistas favorecem as horas extraordinárias, limitando os tectos salariais dos operários para os obrigar a passar 90 % da sua vida a trabalhar para os lucros do capital.
É, portanto, natural que a AD não aprove esta proposta. A UDP, pelo contrário, aprova-a.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do meu partido foi já tomada pelo Sr. Deputado Rui Amaral, pelo que a Câmara já sabe que nós nos vamos abster quanto a este problema.
Gostaria era de acrescentar que é de certo modo confrangedor que discussões como esta, de política económica, sejam baseadas num mínimo de conhecimentos de economia política e tratadas de uma forma tão primária nesta Assembleia.
É que, de facto, não é o encurtamento do horário de trabalho que cria mercado de trabalho; é sempre e só o desenvolvimento da riqueza que cria mercado de trabalho. E ouvir isto -ainda que a discussão se possa processar em termos primitivos-, é, de facto, um motivo de apreensão para mim. É que eu supunha que os deputados portugueses já estivessem um bocado mais preparados em determinado tipo de problemas,...

Protestos do PCP.

... como o da possibilidade de desenvolvimento do mercado do trabalho que depende realmente de tantas circunstâncias e de tanta problemática.
Se estão convencidos que o mercado de trabalho é uma espécie de pano a metro em que, diminuindo o fato de um, se aumenta o de outros, então é porque têm uma visão muito pobre do problema, a qual eu supunha definitivamente ultrapassada. Infelizmente não o está.

Aplausos do PSD.

O Sr. Mário Tomé (UDP); - Que tristeza!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Isso é uma visão de alfaiate, Sr. Deputado!

Uma voz do PS: - Não diga isso aqui, sobretudo da forma como o disse!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir o famoso economista que é o Sr, Dr. Sousa Tavares,...

Risos do PCP.

... cujos editoriais suplantam, obviamente, o tratado de Samuelson e tudo aquilo que até agora se produziu em matéria de teoria da economia política, já perdi a capacidade de me surpreender com o modo como esta nossa proposta foi recebida.
E, no entanto, antes desta intervenção ainda estava perplexo. Isto é, como é que pessoas que se podem reclamar da defesa dos direitos dos trabalhadores e podem, com o seu voto, impossibilitar a aprovação de uma regra normativa que se limitava a dizer que deveria haver uma progressiva redução da duração semanal do trabalho, de acordo com o desenvolvimento económico e social?
O que é que ouvimos aqui dizer para não aprovar esta proposta?
De um lado, que ela é boa, mas não suficientemente boa. E como se não faz nenhuma contraproposta para que ela, sendo boa, se torne melhor, podendo, então ser aprovada, pelos senhores, fica a ideia de que não é suficientemente boa, logo, não pode ser aprovada.
Por outro lado, diz-se que ela é boa, mas não tem merecimento constitucional. E chegamos a esta conclusão: aquilo que ninguém tem a coragem de dizer que é mau, sob o ponto de vista dos interesses económicos, sociais e de classe que defende, não é aprovado só porque, por um lado, se entende que não é suficientemente bom, e, por outro, se entende que não é suficientemente merecedor de guarida constitucional!
Mas a verdade é esta, Sr. Presidente e Srs. Deputados: ao longo de séculos, a luta pela redução de horário de trabalho tem sido um dos pontos fundamentais da luta de todos aqueles que trabalham, de todos os que estão sujeitos a horários, de todos os que estão sujeitos ao trabalho assalariado para a sua subsistência e a dos seus familiares. E a luta pela diminuição do horário de trabalho é hoje, sobretudo a nível europeu, um dos pontos privilegiados da luta das organizações sindicais e das organizações mundiais que têm a ver com o bem-estar e com os interesses dos trabalhadores.
E isso é tão importante que vir argumentar que esta matéria não é suficiente para ter guarida constítucional

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corre o risco, não apenas de ser ridículo, mas -se quiséssemos ser reais e ter em conta aquilo que está em causa- corre também o risco de ser farisaico, se não mesmo hipócrita.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

A verdade é que se compreende que aqueles que não têm pejo em reclamar-se dos interesses do capital rejeitem esta proposta, como é que se poderá compreender que aqueles que ainda têm a desfaçatez de se reclamar dos interesses dos trabalhadores possam rejeitar esta proposta por ela não ser suficientemente boa? Como se pode justificar a um trabalhador que não seja aprovada activamente uma proposta que aponta para a realização de um dos seus interesses mais fundamentais e que é o da redução do trabalho, a diminuição da sua penosidade, que é, em suma, a diminuição do tempo de acorrentamento à fábrica, ao escritório, ao local de trabalho?
É isto que está em causa, Srs. Deputados. E tudo o resto será apenas window dressing, será apenas música celestial para cobrir a defesa de interesses sociais que não têm nada a ver com os trabalhadores, mas sim com aqueles que estio interessados em, através da manutenção de um tempo prolongado de trabalho, manter a sua exploração e manter, ao fim e ao cabo, a realização de interesses que são contrapostos aos dos trabalhadores. É isto que está em causa.
E perante a razoabilidade da nossa proposta e, por outro lado, ante o modo perfeitamente desrazoável e incrucial como ela foi recebida e contestada, devo dizer que entendo que temos que reflectir a partir de agora se vale ou não a pena tentar ser razoável e obter das bancadas da direita -que só vêem a defesa dos seus interesses de classe- outras posições que não sejam a defesa desses mesmos interesses.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, devo dizer que, talvez ingenuamente, fiquei surpreendido com os termos em que V. Ex.ª, Sr. Deputado Sousa Tavares, focou esta questão. E isto, porque esperaria de muitas pessoas, mas não de V. Ex.ª, que a colocação desta problemática fosse feita, única e exclusivamente, em termos de economia. É que eu tenho ouvido, lido e acompanhado as intervenções e os escritos de V. Ex.ª e sempre o ouvi reclamar-se do humanismo.
Ora, na minha perspectiva, o que aqui está em causa, quando se discute a redução do horário de trabalho - e sem que seja lírico ou pretenda voar apenas para os amanhãs que cantam-, é muito mais do que questões puramente económicas.
Quando se fala numa redução progressiva do horário de trabalho, o que está em causa é a perspectiva de uma sociedade nova e de um homem novo, de um homem libertado pelo trabalho e libertado também pela criação e formação cultural, factores que pesados horários e certos tipos de cadência de trabalho fazem esquecer, impedindo o desenvolvimento integral da personalidade humana.
E era isto que eu esperava ouvir da boca de V. Ex.ª, Sr. Deputado Sousa Tavares, numa linha de coerência com aquilo que eu tenho lido escrito pela sua pena. Era, em suma, que não analisasse esta questão de acordo com critérios puramente economicistas, mas antes a fizesse do ponto de vista do humanismo de que se reclama, do humanismo que apela para a criação de um homem novo, de um homem libertado de todo o tipo de opressão, como por exemplo é uma cadência de trabalho e horários desmesurados. Àquilo que é o direito do homem ao lazer, o direito do homem à criação cultural -um homem novo-, são as perspectivas pelas quais eu esperava que V. Ex.ª encarasse esta questão e não apenas pela contabilidade do deve e do haver. É que, além desta, há ainda uma contabilidade de um deve e um haver de emancipação do homem, da sua libertação cultural, do direito do homem a ser, afinal, um criador.
Era isto que eu esperava, Sr. Deputado, e por isso me admirei.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e dos Srs. Deputados Sousa Tavares do PSD e Luís Beiroco do CDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabei de aplaudir o Sr. Deputado Nunes de Almeida porque ele disse exactamente aquilo que eu penso. E o Sr. Deputado deve estar recordado - e o Sr. Deputado Vital Moreira também- que eu apresentei na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional uma proposta que tinha a seguinte redacção: «a fixação a nível nacional do período máximo de duração do trabalho deverá ser reduzido de acordo com o desenvolvimento das forças de produção e nunca aumentado».
Esta proposta teve, inclusivamente, um princípio de aceitação generalizado. O que fizeram dela na Subcomissão de Redacção, talvez os Srs. Deputados Nunes de Almeida e Vital Moreira o possam dizer melhor do que eu, que não estive lá. Isto, como disse, chegou a ter, em princípio, uma aceitação e uma aprovação generalizada na Comissão de Revisão Constitucional.
Quando há pouco usei da palavra, Sr. Deputado, não me referi ao fundo do problema; o meu pensamento está perfeitamente explícito e concordo em absoluto com o que o Sr. Deputado Nunes de Almeida acabou de dizer, o que está, aliás, fixado nas actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional!
Apenas me referi a um problema que ouvi aqui tratar. Comecei por dizer que a posição do meu partido neste problema estava tomada pelo Sr. Deputado Rui Amaral
- suponho que a tomou num sentido correcto e conveniente; não ouvi por não estar presente- e apenas me referi a uma discussão que aqui se travou entre os Srs. Deputados Marcelo Curto, Cavaleiro Brandão e Mário Tomé e que respeitava a uma pretensa equação existente entre redução de horário de trabalho e aumento de mercado de emprego. Só relativamente a esse ponto é que eu intervim, exclusivamente.
Porque a redução do horário de trabalho resulta de um aumento das forças de produção e da capacidade de produção de um país, é evidentemente um elemento lógico que coincide com a libertação do homem que todos nós devemos defender e procurar e por isso não posso deixar de concordar e aplaudir as palavras do Sr. Deputado Nunes de Almeida.

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O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por reafirmar que quando o Sr. Deputado Vital Moreira, a exemplo do que aconteceu hoje, me pedir para lhe interromper as minhas intervenções, esse pedido será sempre correspondido, mesmo que da parte dele o não seja, como agora o não foi.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - Em segundo lugar, e muito brevemente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Vital Moreira se a música celestial de que falou - utilizando a sua terminologia- é coincidente com o apoio que o Partido Comunista deu às recentes e severas medidas de «redução» de duração do trabalho tomadas pela Junta Militar na Polónia, onde, como è sabido, foram eliminados os períodos de férias, onde foi aumentada a duração do trabalho até limites que vão muito para além daquilo que já foi conquistado no século passado em muitos países.

O Sr. Manoel Lopes (PCP): - Fale daqui!

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Orador: - Gostaria de saber, Sr. Deputado, se a música celestial é essa ou se será outra.
Em segundo lugar, e por causa dos problemas de coerência ou incoerência do Sr. Deputado Vital Moreira, gostaria de lhe perguntar o seguinte: entende o Sr. Deputado Vital Moreira que a redução progressiva da duração do trabalho deveria ser feita generalizadamente, como decorre de uma primeira leitura, ou, pelo contrário, entende que, mais importante do que a redução global da duração do trabalho em Portugal, é factor de igualdade entre todos os trabalhadores uma aproximação progressiva dos regimes de duração do trabalho entre os trabalhadores portugueses?

Aplausos do PSD.

Uma voz do PCP: - Você devia trabalhar 24 horas por dia!

à Comissão para repensar e rediscutir esta matéria. Creio que é uma proposta razoável, de boa-fé, aquilo que acaba de ser discutido. E suponho que esta proposta de razoabilidade e boa-fé deverá ser correspondida exactamente nos mesmos termos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito para responder a algumas observações que foram feitas e não particularmente ao Sr. Deputado Rui Amaral, pois já vi que com ele não é possível discutir o que quer que seja, não digo já em termos inteligentes, mas em termos de gente.
Em relação às observações do Sr. Deputado Sousa Tavares, gostaria de dizer que estou na disposição de reformular e substituir imediatamente a proposta que fiz por aquela que foi anunciada pelo Sr. Deputado Sousa Tavares e que creio ser no sentido de dever ser reduzido - e nunca aumentado-, de acordo com o desenvolvimento das forças produtivas, o tempo de duração do trabalho semanal.
Faço minha a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, pelo que vou apresentar uma proposta de baixa

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sousa Tavares, está inscrito o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para perguntar ao Sr. Deputado Sousa Tavares se estava disposto a repropor ao Plenário da Assembleia da República a proposta que fez na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, proposta que merece o meu apoio, embora tenha uma expressão com um gosto demasiado marxista para a minha preferência...

Risos.

Refiro-me à expressão referente às forças produtivas. O ecletismo do Sr. Deputado Sousa Tavares nunca deixará de nos surpreender!

Risos.

O Sr. Presidente: - A questão parece-me ultrapassada, Sr. Deputado, visto que vai ser feita uma outra proposta.
Tem a palavra, para responder aos pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Disse que tinha tomado esta posição na Comissão Eventual...

Uma voz: - Ah!

O Orador: - ... e não me referi aqui a este problema. Salientei que tinha havido um princípio de aceitação da minha proposta na Comissão Eventual e que não sabia o que é que se tinha passado na Subcomissão de Redacção de que, aliás, não fiz parte.
Não posso, de maneira nenhuma, tomar aqui posições individuais contra posições que foram tomadas por outros partidos. Não sei o que é que se passou na Subcomissão de Redacção e, por isso, não posso responsabilizar-me pela posição dos partidos, a que, de certa maneira, o meu voto está ligado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A minha opinião pessoal é a seguinte: fazer depender uma redução do horário de trabalho do aumento das forças produtivas e estabelecer que ele nunca poderá ser aumentado, é uma disposição razoável, no entanto, eu não estou aqui em nome pessoal e, portanto, embora possa admitir uma baixa à Comissão - se o meu partido e o CDS estiverem de acordo...

Risos do PCP.

... - não posso, de maneira nenhuma, comprometer-me num problema que veio com uma aprovação geral da CERC. Isto quer dizer que os partidos tomaram neste ponto uma posição que é diferente da minha. Democraticamente sujeito-me a essa posição

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Sousa Marques (PCP): - Claro, claro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, em condições normais, devia permitir da minha parte o exercício do direito de defesa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não diga isso!

O Orador: - Não vou utilizá-lo, Sr. Presidente, porque isso significaria que eu estava ofendido com o Sr. Deputado Vital Moreira, só que o Sr. Deputado Vital Moreira não ofende quem quer e a mim não me ofende em caso nenhum.
Gostaria, no entanto, de registar que o Sr. Deputado Vital Moreira não foi capaz de dar sentido às palavras que ele próprio proferiu a respeito da música celestial. A incoerência é aquilo que é habitual nos deputados do Partido Comunista e o Sr. Deputado Vital Moreira, apesar das suas capacidades académicas demonstradas em alguns sectores, não demonstra apetência para encarar globalmente os problemas aqui debatidos.

Vozes do PCP: - Isso não è defesa!

Por outro lado, tem um partido por detrás dele que não lhe permite fazer aquilo que ele entende.

Protestos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registaria somente este facto: o Partido Comunista a mim não me ofende nem ofende nenhum deputado do PSD e isso porque ao PSD só ofende quem o PSD quer e, naturalmente, de futuro eximir-me-ei em não permitir ao Sr. Deputado Vital Moreira de utilizar a gentileza - que tem utilizado algumas vezes- de interromper as minhas intervenções.

Protestos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para usar do direito de defesa, peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em certas circunstâncias vale a pena dizer aos nossos interlocutores: deixe-nos trabalhar, tenha tino na cabeça!
Risos e aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só fazer uma pequena precisão. O Sr. Deputado Sousa Tavares afirmou que houve um principio de aceitação da sua proposta - que foi efectivamente apresentada individualmente por ele próprio -, mas que não terá havido consenso na Subcomissão de Redacção.
Ora, o trabalho da Subcomissão de Redacção era apenas o de redigir os consensos da Comissão Eventual.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A circunstância de ele ter afirmado que terá havido um principio de aceitação já significa que não houve consensos.
Queria ainda salientar que a proposta não chegou a ser formulada em termos de ser discutida, nessa medida nenhuma responsabilidade poderia ter a Subcomissão de Redacção em relação a essa proposta visto que ela não existiu formulada individualmente pelo Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento deu entrada na Mesa apresentada pelo PCP, uma proposta de aditamento à sua própria proposta de aditamento e um requerimento pedindo a baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional da nova proposta formulada pelo Partido Comunista relativo à alínea b), n.º 2, do artigo 60.º, segundo a sistematização constante do texto da Comissão, por um período de 8 dias. Isto reporta-se apenas à proposta de aditamento do PCP que, conforme se requer, será apreciado pela Comissão Eventual, não implicando com a votação fixada para amanhã da restante matéria relativa a este artigo e alínea.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o requerimento reporta-se à proposta reformulada que acabámos de fazer e, por isso, parece-me curial que ela seja previamente lida para se saber o que é que se propõe baixar à Comissão.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Foi lida. É a seguinte:

... deverá ser reduzido de acordo com o desenvolvimento das forças produtivas e nunca aumentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar o requerimento de baixa à Comissão pelo prazo de 8 dias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS. do PCP da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
Vozes do PCP: - Isso é que é coerência!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou favoravelmente este requerimento por considerar que a não permissão do aumento das horas de trabalho e o apontar progressivamente para a sua redução são medidas correctas.
Não queria deixar de notar que aqueles que se proclamam de entendidos ao nível de economia ficam muito atrapalhados com um requerimento destes. Queria, ainda, salientar que não há qualquer problema com o desenvolvimento das forças produtivas em relação à diminuição do horário de trabalho, por isso esta proposta é altamente reformista e não tem qualquer significado efectivo a não ser o de permitir a perspectiva da

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redução das horas de trabalho. Em capitalismo, Sr. Deputado Sousa Tavares, não há hoje qualquer hipótese...

Vozes do CDS: - Outra vez!

O Orador: - ... de desenvolvimento das forças produtivas, o capitalismo e o imperialismo apenas as têm liquidado e destruído e basta olhar para esse mundo fora para o verificar.
O desenvolvimento das forças produtivas só è possível em socialismo, e já que o Sr. Deputado Rui Amaral trouxe para aqui o estrangeiro eu referiria que no dia 16 deste mês, na Albânia socialista, pela 17.º vez, ao contrário do que acontece no resto do mundo, foram diminuídos os preços em percentagens que variaram entre 5% e 35%.

Risos do PSD.

Só aí, na Albânia, é que há um desenvolvimento das forças produtivas, redução dos horários de trabalho e baixa de preços. No resto do mundo verifica-se a destruição das forças produtivas e a liquidação da liberdade dos trabalhadores.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Quantos partidos é que lá há?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos no limite dos trabalhos do nosso período da manhã. Ficam inscritos, para declaração de voto, os Srs. Deputados Rui Amaral, Manuel Lopes, Lopes Cardoso e Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, não sei em que é que ficou a determinação da conferência dos lideres acerca das figuras regulamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a conferência ainda não deliberou acerca dessa matéria. Está suspensa a sessão até às 15 horas.

Eram 13 horas.

Após a suspensão da sessão, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está inscrito, para produzir uma declaração de voto, o Sr. Deputado Rui Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rói Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto a respeito do requerimento que foi rejeitado pela bancada do PSD.
Já tínhamos justificado porque é que não estávamos de acordo em permitir a constitucionalização da proposta de aditamento inicialmente apresentada pelo PCP. A proposta agora formulada, do nosso ponto de vista é ainda pior do que a proposta inicial e, por isso, coerentemente com essa posição, pensamos que uma proposta pior não pode trazer uma solução melhor. Por estes motivos votámos contra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quer dizer que vão aprovar a outra!

O Sr. António Vitoriano (UEDS): - Esta foi dura para o Sousa Tavares!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á votação que acabámos de fazer antes da interrupção para o almoço só vem provar e confirmar que a AD está absolutamente fechada a qualquer redução do horário de trabalho e que, pelo contrário, está interessada em contribuir para que ele possa ser aumentado.
Foram aqui colocados alguns argumentos que me merecem alguma consideração.
O facto de se dizer «que a redução do horário de trabalho não contribui para viabilizar a solução do problema do desemprego» é ignorância, é pretender ignorar as posições de qualquer das confederações do movimento sindical internacional, de governos e de muitos técnicos e economistas, é não ter em conta o problema do avanço tecnológico e é não ter em conta a necessidade de humanizar o próprio trabalho. Vir aqui argumentar que «temos problemas porque há horas extraordinárias e duplo emprego» leva-me a dizer o seguinte: se há horas extraordinárias é porque os gestores e as administrações, pela sua má organização e pela sua incapacidade, as permitem e organizam dentro das empresas; se há duplo emprego é o mecânico que sai da oficina para ir fazer um biscate que o tem, são, possivelmente, os senhores deputados - que são aqui deputados e têm os seus escritórios lá fora - e outros como os senhores que têm duplo emprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão assuma as posições que defende e quem defende, entendemos que o Sr. Deputado Sousa Tavares e o seu humanismo aqui se verguem perante as posições do seu grupo parlamentar, só não entendemos porque é que o Sr. Deputado Rui Amaral, que se diz defensor dos trabalhadores, aqui vem assumir as posições dos capitalistas portugueses em defesa da permanência de um horário de trabalho e até do seu aumento - isto aconteceu há muito pouco tempo na indústria de lanifícios, onde o horário de trabalho foi aumentado de 42 para 45 horas -, isso, Srs. Deputados, não o podemos entender.
Na verdade, a posição da AD reflecte toda a sua hipocrisia e farisaísmo quando aqui vem dizer que esta matéria não tem dignidade constitucional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como foi adiada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, vamos adiar a votação do aditamento a essa alínea que foi apresentado pelo PCP.
Vamos agora apreciar o artigo 61. º, apresentado pela Comissão Eventual.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 61.º
(Iniciativa privada, cooperativa e antogestionária)

1 - A iniciativa económica privada pode exercer-se livremente enquanto instrumento do pró-

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gresso colectivo, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.

2 - A todos é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas, desde que observados os princípios cooperativos.
3 - As cooperativas desenvolvem livremente as suas actividades e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações.
4 - É reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, requeria que a votação fosse feita número por número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Está, pois, em discussão o n.º 1. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido do artigo 61.º, segundo o texto da Comissão, consiste em tornar mais clara, precisa e também conjuntamente, da perspectiva dos direitos fundamentais, as diferentes formas de iniciativa económica provenientes da sociedade civil consagradas na Constituição de 1976 - a iniciativa privada, a cooperativa e a autogestionária.
Naturalmente, este enfoque irá completar aquele outro que consta da parte II, no plano dos princípios objectivos da organização económica, em que essas formas de iniciativa se articulam com a iniciativa pública, e articulam-se, como não pode deixar de ser, nos parâmetros de uma economia pluralista ao serviço da liberdade e da igualdade das pessoas.
Para além da referência às cooperativas, consignada já no artigo 61.º em termos de direito, a disposição tem de novo a menção de iniciativa privada e passa a falar-se em "direito de autogestão" em vez de apoio a experiências de autogestão - que passarão agora para o artigo 84.º
Mas as inovações, embora significativas, são menores do que poderiam parecer. Por um lado, a iniciativa económica privada não deixa de ser hoje um direito fundamental, até porque o catálogo de direitos fundamentais não se esgota na parte l do texto constitucional, é um direito que não se confunde com a liberdade de comércio e indústria liberal, é um direito que se exerce nos quadris da Constituição, da Lei e do Plano. Do que se trata é de reforçar o seu estatuto, e considerá-la paralelamente ao reforço do estatuto dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores que a Assembleia há dias aprovou.
Por outro lado, a diferença entre a redacção actual e a agora proposta é, no tocante à autogestão, a seguinte: de garantia institucional ela vai converter-se em direito fundamental.
Iremos, pois, votar favoravelmente o texto vindo da Comissão, quer pelo aperfeiçoamento técnico-jurídico que representa, quer pelo espírito de compromisso político-constitucional que traduz.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós vamos votar favoravelmente os números do artigo 61.º propostos pela Comissão.
No que concerne ao n.º 1 - é esse número que está em discussão-, entendemos que estamos perante outra das alterações particularmente significativas da Constituição vigente. Na verdade, esta alteração assume duas dimensões importantes: por um lado, o direito à iniciativa privada desloca-se do capítulo da organização económica e passa para o capítulo relativo aos direitos fundamentais, facto que significa uma alteração profunda de perspectiva no que toca à iniciativa privada que, em vez de ter a sua matriz, o seu enquadramento, na própria Constituição económica, passa a tê-la nos direitos fundamentais, ou seja, é a Constituição que a reconhece e não é a Constituição que a outorga, distribui e condiciona.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta alteração sistemática, esta alteração de sede, é uma alteração profundamente significativa que não podemos deixar de apoiar vivamente; por outro lado, o próprio teor do inciso e da letra da lei é de per si significativo, onde antes se dizia que a iniciativa privada existia apenas nos termos da Constituição e das leis - era a ideia de que a própria dimensão do direito era em si apenas aquele que resultava da Constituição e das leis-, agora diz-se que a iniciativa privada pode exercer-se livremente funcionando a Constituição e a lei como limites ou como instâncias de condicionamento de um exercício cuja sede se reconhece noutro domínio que não na Constituição e na lei.
Por estas razões nós não podemos deixar de votar favoravelmente este artigo que, repito, tem para nós um sentido fundamental, tem para nós um significado de dar cunho à revisão em curso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se pela inovação que representa a inclusão do n.º 4 deste artigo 61.º, que vai no sentido do reconhecimento do direito à autogestão. Aliás, todo o artigo 61.º é um artigo equilibrado e o Partido Socialista reconhece que a livre constituição de cooperativas está numa linha política de iniciativa solidária, aponta para uma transformação da sociedade, de modo a que a coexistência da iniciativa privada com as outras iniciativas levará a uma necessária predominância da iniciativa cooperativa e autogestionária.

O Orador: - É significativo que o direito à autogestão seja timidamente reconhecido e que seja remetido para os termos da lei. Na verdade, penso que a filosofia que a maioria desta Assembleia perfilha não se compagina com o direito de autogestão e que esse direito é entendido - e bem - como uma transição, como um caminho, para o socialismo. A doutrina, a prática auto-

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Gestionária, está a ter, desde os anos 60, um fortalecimento e afirmação cada vez maior e hoje é reconhecida, em todos os países de democracia avançada, a partir, fundamentalmente, da experiência jugoslava, como uma forma poderosa de iniciativa económica. Por isso, a Constituição portuguesa, reconhecendo o direito à autogestão, está na vanguarda das constituições de numerosos países.
Pensamos ainda que é necessário que a cominação legal de que o direito à autogestão será reconhecido nos termos da lei seja tomada à letra e que a recusa, que há pouco tempo existiu da parte da maioria, de um projecto de lei que consagrava as sociedades em autogestão deve de ser rapidamente revista para cumprimento do dispositivo constitucional.
Nós pensamos, pois, que a consagração legal do direito à autogestão implica não só uma iniciativa legislativa, mas várias iniciativas legislativas que teremos oportunidade de propor à Assembleia da República. Esperamos que, com esta Assembleia da República, com esta composição ou com outra, esses projectos legislativos possam ser aprovados pelos representantes do povo português num sentido progressista e no sentido do avanço para o socialismo, que ë, fundamentalmente, o que representa o projecto autogestionário.

O Sr. António Amaral (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS concorda com o teor do artigo 61.º proposto pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional e com a sua inserção sistemática que, aliás, decorre da proposta inicial do projecto da Frente Republicana e Socialista.
Em relação à sua relevância prática, somos bastante mais comedidos -do que foi o Sr. Deputado Costa Andrade- na interpretação do seu relevo, na medida em que se trata, em nosso entender, de uma mera explicitação da dignidade que decorre, já hoje, do texto da Constituição da República. O que se trata, isso sim, é de tornar explicita esta alteração em virtude da alteração anteriormente adoptada quanto à sistemática de todo o título dos direitos e deveres fundamentais. Contudo, o Grupo Parlamentar da UEDS discorda da ordenação sistemática deste artigo em si e isto porque a ordenação da enumeração das diversas iniciativas económicas decorre da lógica da alteração da enumeração dos sectores de propriedade constantes do artigo 89.º - quando o discutirmos teremos a oportunidade de explicitar as razões da discordância substantiva a nossa posição no entanto, é de mera discordância adjectiva quanto à enumeração. Por esse motivo, vamos abster-nos na votação do n.º l e votar favoravelmente os restantes números deste artigo 61.º, embora não discordemos do teor desse número.
Entendemos, por isso, que se trata de sublinhar o reconhecimento constitucional da iniciativa económica cooperativa e, sobretudo, da iniciativa económica auto-gestionária que são, assim, acolhidas explicitamente no texto constitucional a par da iniciativa económica privada. Deixam de existir razões para a recusa das iniciativas legislativas que já foram apresentadas nesta Assembleia e que foram recusadas pela maioria da AD, nomeadamente quanto à definição do estatuto jurídico das sociedades em autogestão. Em nosso entender, com a adopção destes preceitos, torna-se claro e inequívoco que a dignidade constitucional da iniciativa económica cooperativa e autogestionária comina ao Estado obrigações de regulamentação no domínio da legislação ordinária para o pleno exercício destas mesmas actividades.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma intervenção muito curta a jeito quase de uma pré-declaração de voto.
Vamos dar o nosso voto favorável aos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 61.º do texto vindo da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; contudo, não apoiamos o texto de substituição proposta pela Comissão, no que se refere ao n.º l, que reformula, aliás, uma proposta do projecto inicial da FRS, e isto principalmente pelo abandono da referência ao Plano, que constava da norma equivalente como n.º 1 do artigo 85.º, segundo o texto constitucional de 1976.
Sabemos que os autores da proposta inicial, com esta eliminação da referência ao Plano como componente do quadro legal dentro do qual pode desenvolver-se livremente a iniciativa económica privada, não visavam eliminar o princípio de que o Plano é um quadro de referência para a iniciativa privada, como expressamente o declararam na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Julgamos, no entanto, que nada clarifica esta supressão da referência ao Plano, fosse no artigo 85.º, onde hoje se encontra, seja, por maioria de razão, neste artigo 61.º, ao transferir-se a iniciativa privada para os direitos e deveres fundamentais (no título n «Direitos, liberdades e garantias»).
A manutenção da referência ao Plano neste preceito constitucional não punha em causa o carácter não imperativo do Plano para a iniciativa privada, matéria inserida no n.º 2 do artigo 92.º Nem é a questão do Plano ser quadro de referência para a iniciativa privada que tem principal relevância.
O que para o MDP/CDE tem importância é que o Plano pode ter um carácter limitativo para a iniciativa privada, sem o que a planificação democrática económica pode ser um exercício econométrico sem conteúdo disciplinar.
Este carácter limitativo, para certas regiões, para certos sectores de actividade, até para certas produções, ganha expressão sob forma de lei, nomeadamente pelo decreto-lei de aplicação do Plano. Afinal como outras leis gerais o têm, por exemplo a que veda certos sectores de actividade à iniciativa económica privada.
Dir-se-ia, pois, que o livre exercício da iniciativa privada «nos quadros definidos pela lei», conforme o texto da CERC comissão submete à votação no Plenário do Plano à iniciativa económica privada.
Mas, em nosso entender, de fora fica o princípio, ou pelo menos obscurecido fica, de que o Plano, não sendo imperativo para o sector privado da economia, pode e deve, no entanto, conter normas restritivas do direito à livre iniciativa económica privada.
Sendo, pois, uma questão que se prende com a filosofia da organização económica, o MDP/CDE não

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apoiará o texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 do artigo 61.º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional corresponde ao n.º 1 do actual artigo 85.º da Constituição, com algumas alterações.
Por um lado, a liberdade de iniciativa económica privada, também chamada liberdade de empresa e que abrange quer a liberdade de criação de empresas, quer a liberdade de gestão e actividade da empresa, passa a ser um direito fundamental dos cidadãos a que se aplica o regime geral consagrado nos artigo 17.º e 18.º da Constituição. Embora alguma doutrina já entendesse que era assim, é bom não esquecer neste momento que havia quem defendesse que se tratava apenas de um princípio objectivo da organização económica.
Por outro lado, retira-se o Plano dentro dos condicionamentos da iniciativa privada, já que este é apenas imperativo para o sector público.
É evidente que estamos face a uma alteração que tem a maior importância e cujo significado importa agora sublinhar, não obstante as intervenções feitas pelos Srs. Deputados Jorge Miranda e António Vitorino que iam no sentido de que se tratava, afinal, apenas de uma explicitação de princípios já consagrados na Constituição.
No entanto, penso que se tratava de uma matéria bastante controversa. É, que assim era, basta referir que dois eminentes juristas portugueses, num comentário à Constituição da República, escreviam, a propósito do n.º 1 do artigo 85.º, o seguinte:

A aplicação à iniciativa privada do regime dos «Direitos, liberdades e garantias» traduzir-se-ia na consagração do tradicional princípio de subsidariedade da acção do Estado em matéria económica, princípio este que é radicalmente contrário aos princípios fundamentais da constituição económica.
Creio que esta citação é suficiente para demonstrar a importância da alteração que estamos a discutir.

Aplausos do CDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Só que os princípios não foram alterados!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições neste momento...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, apenas para dizer que vamos requerer o adiamento da votação quanto ao n.º 1 do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Almeida Santos. V. Ex.ª fará o favor de formalizar o requerimento.

Pausa.

O requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida, Almeida Santos e outros, é regimental e visa o adiamento para amanhã da votação do
n.º 1 do artigo 61.º, constante do texto da Comissão. Assim, a votação deste número é adiada para a sessão de amanhã.
Vamos então votar o n.º 2 do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, é só para recordar que é necessário votar também a epígrafe do artigo 61.º

O Sr. Presidente: - Com certeza. Estava a pensar votarmos a epígrafe no fim. No entanto, não tenho nada a opor.
Vamos então votar a epígrafe do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 155 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PCP, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da UEDS e da UDP).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que o nosso requerimento foi interposto no pressuposto de falta de quórum. Pensamos que neste momento já há quórum. Infelizmente os senhores deputados entram ha Sája no minuto que precede a votação; o requerimento precedeu esse minuto e, uma vez que já não tem efeito útil, retiramo-lo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Almeida Santos.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação da epígrafe do artigo 61.º pelas razões que expus na minha intervenção e para demarcarmos a nossa posição quanto à ordem de enumeração. Uma vez que houve uma votação autónoma da epígrafe, votaremos agora a favor do teor dos 4 números, na medida em que concordamos com o teor dos mesmos. A nossa discordância é uma mera discordância de ordem sistemática do artigo em si que está expressa na abstenção da epígrafe.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, uma vez retirado o requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Luis Nunes de Almeida, Almeida Santos e outros, visando o adiamento da votação do n.º 1 do artigo 61.º, constante da Comissão, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com 132 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 1 voto contra (da UDP) e 35 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

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O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto o CDS tem razão quando considera esta alteração como fundamental e não têm razão aqueles que consideram esta alteração não tem importância.
De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o não considerar a subordinação mínima - como constava do anterior texto- da iniciativa privada às directivas do Plano é dar toda a liberdade à iniciativa privada para actuar à revelia do planeamento democrático da economia. Não se trata sequer...
Sr. Presidente, pedia-lhe o favor de manter o silêncio da Câmara.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão. Renovo o meu pedido à Câmara de que facultem aos oradores as condições de que necessitam para se exprimir e, a todos os que querem ouvir, as condições necessárias de silêncio para ouvirem o que está a passar-se.
Com este ruído na Sala é extremamente difícil ouvir-se o orador.
Reforço, pois, a minha advertência. Penso que estão a prejudicar gravemente os trabalhos, designadamente os da discussão em curso.
Faça favor de continuar a sua declaração de voto, Sr. Deputado Mário Tomé.

O Orador: - Como ia dizendo, não se trata sequer de garantir a livre iniciativa económica privada às pequenas e médias empresas em relação às quais a AD não tem qualquer consideração. Trata-se, sim, de dar maior liberdade de actuação e mesmo de determinação da evolução económica do nosso país ao grande capital, aos monopólios, os quais, através da sua acção, vão liquidando as pequenas e médias empresas, liquidação essa que vai ser reforçada, nomeadamente com a entrada de Portugal na CEE.
É esta libertinagem do grande capital que a AD quer preservar e não, de forma alguma, garantir a actuação e a preservação das pequenas e médias empresas, as quais estão condenadas à lógica interna do próprio capitalismo que leva à concentração cada vez maior do capital e dos meios de produção.
A AD afirma-se, mais uma vez -aliás, é escusado dizê-lo, pois toda a gente já vai vendo isso-, como defensora intransigente dos interesses dos monopólios e do grande capital em detrimento dos interesses dos trabalhadores e dos pequenos e médios empresários detentores de pequenas e médias empresas.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP absteve-se porque, não tendo nenhuma objecção ao texto que acaba de ser votado, não podia votar contra. Contudo, não havendo nenhuma razão para alterar o texto actual, não podia votar a favor e por isso absteve-se.
Em todo o caso, ocorre dizer que, a não ser na alteração sensível em relação à disciplina constitucional da iniciativa privada - porque desde logo ela é remetida para os termos da Constituição e entre esses termos da Constituição são os tais princípios da organização económica que se mantêm -, é certo que a matéria passa para sede de direitos fundamentais, embora não para a parte
nobre dos direitos fundamentais dos «Direitos, liberdades e garantias». No entanto, creio que isto não é a grande coisa, sabendo-se que ela é posta no mesmo artigo em que está a iniciativa cooperativa e autogestionária. Não sei se isso reconforta particularmente os campeões da iniciativa privada.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, da nossa parte é sem qualquer paixão que nos abstemos em relação a uma matéria em que sabemos que, em termos constitucionais, não resulta grande alteração do estatuto constitucional da iniciativa privada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar o n.º 2 do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, se me permite desejava fazer uma curtíssima declaração de voto em relação à votação anterior.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já não pode!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, retrocedendo, deixo de ter aberto o processo de votação, para dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda(ASDI): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, passamos à votação, como há pouco disse, do n.º 2 do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade (l 66 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3, também do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade (l 72 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 61.º, constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade (172 votos).

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 62.º, há uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão, do n.º 2, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 62.º

(Propriedade privada)

1 - ............................
2 - A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei, e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante pagamento de justa indemnização

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente a proposta em discussão, na medida em que a redacção que agora nos é proposta vem resolver uma dificuldade derivada da falta de autorização constitucional para a requisição. Existia já o entendimento segundo o qual a sua permissão estaria subentendida neste dispositivo legal, vínculo grave do direito de propriedade traduzindo uma limitação importante ao mesmo. Faltava de qualquer modo a sua previsão constitucional expressa e a imposição obrigatória da indemnização para as situações em que o legislador ordinário entendesse legitimar, o que agora vai acontecer. Por isso mesmo propusemos esta alteração ao nosso projecto de lei e por isso também vamos votar em conformidade com a mesma.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de substituição, da Comissão, relativa ao n.º 2 do artigo 62.º.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade (156 votos).

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 62.º, há uma proposta de aditamento, subscrita pelo PCP, de um novo número, o n.º 3, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento, subscrita pelo PCP, de um número, o n.º 3, ao artigo 62.º.

ARTIGO 62.º

3 - Pertencem ao domínio público, não podendo ser objecto de apropriação privada e estando sujeitos do regime específico definido na lei:

a) As águas territoriais e a plataforma continental, bem como as praias e terrenos ribeirinhas até ao limite fixado na lei;
b) Os lagos, lagoas e cursos de água e canais navegáveis ou flutuáveis, bem como outros cursos de água definidos por lei;
c) As camadas aéreas superiores ao território para além dos limites legalmente definidos para o proprietário do solo;
d) Os jazigos minerais, as nascentes de água mineromedicinais, bem como outras riquezas naturais existentes no subsolo que a lei não exclua do domínio público;
e) Outros bens que a lei submete ao regime do domínio público.

O Sr. Presidente: - Relativamente a esta proposta de aditamento, encontra-se na Mesa um requerimento, subscrito pelo PCP, no sentido de que a mesma baixe à Comissão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que, juntamente com a proposta por nós apresentada, apresentamos um requerimento de baixa à Comissão.
De facto a nossa proposta é nova. Não nos ocorreu apresentá-la no debate na Comissão. É uma proposta para discussão e pensamos que a mesma pode ser reformulada e tornada mais rigorosa.
Em todo o caso, importa desde já dizer qual é o nosso propósito: é o de incluir na Constituição uma referência material ao instituto tradicional do nosso direito - o do domínio público-, cuja ausência na Constituição de 1976 tem dado lugar a dificuldades doutrinais e jurisprudenciais que importa ultrapassar.
Cabe aqui dizer que no texto da Comissão noutra sede, em matéria de competência legislativa da Assembleia, já incluímos o conceito «Domínio público do Estado», atribuindo à Assembleia da República competência legislativa reservada para definir o respectivo regime e definir o elenco dos bens submetidos a esse regime. Contudo, achámos que valia a pena não só introduzir essa norma instrumental num lugar adequado, que pode ser este ou outro - é uma questão a ver aquando do debate que propomos na Comissão-, mas havia também conveniência em prever uma norma material sobre esse instituto do domínio público, seja do Estado, seja de outras instituições públicas, isto é, aquele conjunto de bens que estão furtados ao comércio privado e que importa prever na Constituição. Por isso mesmo adiantámos esta proposta que é estritamente uma proposta para discussão e, juntamente com ela, propomos a sua baixa à Comissão para atempada discussão que não foi feita e reformulação, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a apresentação desta proposta. Não consideramos absolutamente indispensável que a Constituição contemple materialmente a problemática do domínio público, mas achamos que será vantajoso que isso venha a acontecer, designadamente em sede de Administração Pública e não em sede de propriedade privada. Em primeiro lugar, porque o domínio público não releva apenas de uma questão de propriedade; em segundo lugar, porque não podia definir-se negativamente em face da propriedade privada.
Pensamos, no entanto, que em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional poderá encontrar-se um tratamento mais adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, penso que as preocupações, que em si mesmo são legítimas, expressas pelo Sr. Deputado Vital Moreira quanto a uma certa indefinição de quais são os bens que actualmente constituem o domínio público do Estado e também quanto, depois completamente, ao regime desses bens já foi contemplada nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ao incluir-se essa matéria na competência da Assembleia da República.

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Caberá assim, em nosso entender -e bem- à lei ordinária a definição de quais os bens que integram o domínio público do Estado e qual o seu regime. Pensamos que isso é suficiente e que não é necessário que, em sede constitucional, seja feita uma enumeração de quais são os bens que constituem o domínio público.
Para além disto, ainda que se chegasse à conclusão que havia vantagem em que essa enumeração fosse feita em sede constitucional, desde já - e quero manifestar neste ponto a firme oposição do meu partido- essa enumeração não deveria nunca ser feita -e nunca aceitaremos que seja feita- no artigo que trata do direito da propriedade. Isso seria uma forma capciosa de diminuir o conteúdo do direito de propriedade e por isso não a aceitarmos.
Da mesma forma votaremos contra o requerimento do PCP, pedindo a baixa da proposta à Comissão.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Soutos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É só para declarar a nossa abertura à discussão desta proposta do PCP, se possível, de facto, em sede de Comissão.
Também nos parece que o silêncio da Constituição sobre os bens do domínio público deveria ser suprido, mas a nossa abertura não inclui, por ora, nem a localização, nem uma concorrência total com a redacção proposta, aliás, nos mesmos termos que foi referido pelo Dr. Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O problema põe-se, para nós, em termos bastante semelhantes aos apontados pelo Sr. Deputado Luís Beiroco. É que está para ser aprovada uma alínea que regula a reserva absoluta de competência da Assembleia da República, a definição dos bens do domínio público.
Portanto, quero dizer que essa definição dos bens que devem pertencer ao domínio público já foi rodeada, inclusivamente, de cautela constitucional. É uma das reservas de competência absoluta da Assembleia.
Nós pensamos que qualquer enumeração pode pecar por excesso ou por defeito. Não me parece que possa ser em sede constitucional que se deva tentar uma enumeração dos bens do domínio público, nem sequer a título exemplificativo.
Portanto, pensamos que é melhor fazer uma reformulação da proposta num sítio mais adequado, Ou mesmo a retirada da proposta, por parte do PCP. Não é o caso de não concordarmos que haja uma definição do domínio público, o qual deve existir, mas essa definição já está prevista através da lei que esta Assembleia da República tem obrigação de criar, porque a ela lhe compete, como reserva absoluta.
Assim, não concordamos que se insira agora uma discussão pormenorizada sobre quais são os bens do domínio público. Parece-me mais adequado que a discussão seja feita em sede legislativa, com competência de reserva absoluta desta Assembleia, do que em sede constítucional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de baixa à Comissão. Como sabem, refere-se à proposta apresentada pelo PCP, de aditamento de um número novo ao artigo 62.º. O requerimento está feito nos termos regimentais e è assinado pelos Srs. Deputados José Manuel Mendes, Vital Moreira e outros, de PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 87 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 63 votas a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Era apenas para dizer que da parte da nossa bancada foi lançada uma ideia no sentido dos autores da proposta a retirarem da apreciação e votação neste momento e, se quisessem, voltarem a apresentá-la mais tarde. Porque se insistirem em colocá-la como n.º 3 do artigo 62.º, nós votaremos contra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vão brincar com outros, não brinquem connosco!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com 92 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), 62 votos a favor (do PS, do PCP, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP) e 3 abstenções (da ASDI}.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para declarações de voto, os seguintes Srs. Deputados: Lopes Cardoso, Jorge Miranda, Almeida Santos, Vital Moreira e Costa Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor, muito embora nos parecesse que teria sido preferível a apresentação de uma proposta de uma outra inserção sistemática deste dispositivo.
No entanto, dado que foi recusada a autorização de baixa à Comissão, entendemos dever votar a favor. E não entendemos que, por um lado, se recuse a baixa à Comissão, como fez o PSD, e a seguir se venha sugerir que se estude a possibilidade de inserção desta norma num outro ponto da Constituição. É caso para perguntar com quê ou com quem está a brincar a bancada do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda(ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos, porque consideramos que este aditamento seria uma benfeitoria útil, embora não necessária, dentro do texto constitucional.
Mas não poderíamos, de modo algum, concordar com a colocação do domínio público num artigo respeitante à propriedade privada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que votámos a proposta

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porque estávamos de acordo com ela em substância, sem prejuízo de melhoramentos formais.
Não estivemos de acordo, obviamente, com a sua localização no artigo 62.º, mas como veio a ser o único problema apontado pela maioria, nós entendemos que era, exactamente, em sede de revisão que se deveria ter buscado uma melhor localização. Inviabilizada essa discussão, nós não pudemos deixar de votar a favor da proposta.
Estaremos dispostos a reconsiderá-la se vier a ser repetida noutra sede, que no nosso entender é também, provavelmente, a sede da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face a certas votações e decisões, cabe perguntar se vale a pena o esforço bem intencionado e de boa-fé para fazer propostas que aperfeiçoem a Constituição.
Na verdade, fizemos esta proposta com o explícito propósito de ser uma proposta para discussão. Fizemos, juntamente com ela, a proposta de baixa à Comissão, para provar a boa-fé dessa mesma proposta.
Não podemos compreender que depois de terem recusado a baixa à Comissão se tenha vindo argumentar que se votava contra ela porque estava mal colocada e até pedirem-nos que a retirássemos.
Srs. Deputados, é, pelo menos, conveniente decidir desde já que não estamos dispostos a que brinquem connosco. Temos o nosso amor próprio e há certos pedidos que ultrapassem as medidas daquilo que é lícito admitir.
Resta dizer que a proposta, obviamente, não tinha grande autonomia. Tratava-se de introduzir materialmente um conceito tradicional da nossa ordem jurídica. Não é por faltar na Constituição que vem grande mal ao mundo. Em todo o caso, tratava-se de um aperfeiçoamento que não víamos qualquer razão para ser recusado. A não ser para quem esteja a admitir a possibilidade de alterar a actual legislação no sentido de admitir distribuir o mar aos talhões, distribuir as praias por candidatos que paguem mais, ou distribuir os rios, os canais e os lagos por quem esteja em melhores condições para os fruir em vilegiatura. Como certamente a insensatez de certas forças políticas no poder ainda não chegou a esse ponto, não cremos que, pelo facto de isso não ter sido garantido na Constituição, o domínio público, marítimo, fluvial, lacustre e das praias, não corra grande risco
Em todo o caso, não deixa de ser sintomático que propostas destas não tenham oportunidade de fazer vencimento no Plenário da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votou-se o artigo 62.º, cuja rubrica é «propriedade privada».
Votar um aditamento a este artigo incluindo na mesma rubrica o domínio público era alguma coisa parecida com defender a presença de uma viola num enterro.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - A imagem é fúnebre!

O Orador: - Era uma coisa que não podíamos tolerar.
Portanto, o que se tratava aqui, quando recusámos a baixa à Comissão, era mesmo de recusar a baixa nesta sede.
Admitir a discussão e a baixa à Comissão nesta sede, que era o mesmo de afinar a viola no enterro, não ficava bem.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa? A propósito dessa sua bela imagem poética da viola no enterro, só lhe desejava fazer notar que há certos enterros que merecem viola, banda de música e outra espécie de acompanhamentos instrumentais.

Risos,

O Orador: - De acordo, Sr. Deputado. Não sei a que propósito vem isso. ía perguntar-lhe se não era a altura de meter a viola no saco, mas a expressão não é original, porque me foi agora sugerida. Portanto, não vale a pena continuarmos no jogo das imagens.
Da nossa parte foi claro que não tinha sentido admitir, discutir e votar na sede de propriedade privada qualquer referência ao domínio público. O máximo que podíamos conceder era solicitar que a proposta, apesar de todas as dúvidas formuladas pelos meus colegas de bancada, fosse retirada e apresentada em sede própria. Penso que não podíamos fazer mais do que levar, até onde nos foi possível, o limite da transigência e da tolerância.
Fazemo-lo com tão boa consciência, quanto é certo que se fizermos um cômputo geral das propostas aprovadas daquilo que é já trabalho desta Comissão de Revisão, há muito mais propostas aprovadas vindas do Partido Comunista do que o contrário. Portanto, não temos qualquer complexo quanto a isso.
Só que todas as coisas com razão têm razão. E não é altura de falar do domínio público, quando se trata de votar o direito fundamental de propriedade privada. Era do direito fundamental de propriedade privada que estávamos a falar, pelo que não tinha qualquer cabimento a referência ao domínio público.
Portanto, a concessão que fizemos de nos dispormos, apesar de todas as dúvidas que foram expressas quanto à bondade da proposta, a reapreciar o assunto era o limite da nossa boa vontade. Mais do que isso não nos pode ser exigido.
Levar isto a título de brincadeira não tem sentido e são lições que não aceitamos, No que toca à tolerância e aceitação de propostas vindas de outras bancadas.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou contra a proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista Português pelas razões que já tive oportunidade de aduzir na minha anterior intervenção.
No entanto, desejava apenas acrescentar que, efectivamente, não pode ser pedida boa vontade nesta

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matéria, quando a proposta é feita da maneira como o foi.
O Sr. Deputado Vital Moreira sabe muito bem que na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, onde ele próprio levantou este problema, imediatamente lhe dei o apoio no sentido de passar a constar da matéria de competência reservada da Assembleia da República a definição dos bens do regime público, bem como o seu regime.
E é evidente que, embora não houvesse nenhum compromisso quanto à constitucionalização de um elenco dos bens que compõem o domínio público, se o Sr. Deputado Vital Moreira estivesse interessado em que a sua proposta tivesse alguma viabilidade de ser aprovada, com certeza que a faria noutra sede e não no artigo que diz respeito à iniciativa privada.
Não farei ao Sr. Deputado Vital Moreira a injúria de considerar que esta sua proposta foi inocente.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Creio que há pessoas tão afantasmadas que vêem fantasmas em tudo. Na verdade, tratando-se de propriedade privada e não de iniciativa privada - o Sr. Deputado Luis Beiroco, com os seus fantasmas, incorreu nesse lapso-, tratava-se de aproveitar esta sede para introduzir uma das excepções à possibilidade de apropriação privada, que è o domínio público. Não considero isso nada de especial, mas disse logo na minha intervenção inicial que não considerava esta questão adquirida. Acho-a discutível. E se houvesse uma proposta no sentido de recolocar esta matéria, manifestei, desde logo, a minha boa vontade nesse sentido. O que acontece é que essa proposta não apareceu.
A minha proposta de baixa à Comissão inclui esse pormenor e creio que só por má-fé é que se pode tê-la recusado.
Foi aqui invocada a figura do enterro. Creio é que com «estas e outras» que a AD se vai enterrando inexoravelmente. E ainda bem! E sem viola!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares deseja usar da palavra?

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Vai tocar viola!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, estava a pedir a palavra, porque não sei em que regime é que estamos a viver.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Democrático!

O Orador: - Já hoje de manhã pedi esse esclarecimento à Mesa e não me foi dado.

O Sr. Presidente: - Mas eu dou-o já, Sr. Deputado. Estamos num regime para o qual o Sr. Deputado colaborou.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ah! Ainda não houve essa conferência...

O Sr. Presidente: - Houve uma conferência ontem, mas foi no intervalo e não houve ocasião...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O.K.! O.K.! Não sabia que já tinha havido essa conferência.

O Sr. Presidente: - Suponho que os O.k. são, enfim, expressões agradáveis à minha pessoa, portanto, agradeço...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não têm mal, penso eu!

O Sr. Presidente: - Estamos num regime em que numa próxima conferência dos grupos parlamentares...

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 63.º, em relação ao qual existem várias propostas. Em relação ao n.º 2, há uma proposta de substituição, da Comissão, uma proposta de alteração, apresentada pela ASDI, e uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Em relação ao n.º 3, há uma proposta de substituição, apresentada pela AD, uma proposta de alteração, apresentada pela ASDI, e uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.

Foram lidas.

São as seguintes em relação ao n. º 2:

Incumbe ao Estado organizador, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais e de outras organizações representativas dos demais beneficiários.
Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social integrado e descentralizado, com a participação das associações sindicais e de outras organizações e associações, nos termos da lei.
Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social integrado e descentralizado, com a participação das associações e de outras organizações e associações, nos termos da lei.
São as seguintes em relação ao n. º 3:
A organização do sistema de segurança social não prejudica a existência de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas que dele farão parte quando propunham finalidades de segurança social.
A organização do sistema de segurança social reconhece a existência de instituições particulares de solidariedade social, que dele farão parte quando se proponham finalidades de segurança social.
A organização do sistema de segurança social reconhece a existência de instituições particulares de solidariedade social, que dele farão parte quando se propunham finalidades de segurança social.

O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para pedir um esclarecimento. É que a proposta apresentada pela ASDI e a outra subscrita por deputados da AD são exactamente iguais.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Há, de facto, uma ligeira diferença entre a proposta da ASDI e a dos deputados da AD, mas suponho que é lapso de escrita, visto que se fala em associações e depois diz-se «e de outras organizações e associações». Deve, naturalmente querer dizer-se associações sindicais. Então, as propostas são exactamente idênticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou, entretanto, na Mesa um requerimento nos termos regimentais, subscrito pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e outros senhores deputados do PSD, requerendo a baixa das propostas de alteração ao artigo 63.º à Comissão, pelo prazo de 10 dias, para nova apreciação.
Por todas as razões, penso que o requerimento procede o debate das várias propostas que foram lidas. Assim, iria pôr à votação o requerimento apresentado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE, votos contra da UDP e as abstenções do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É muito simples. Abstivemo-nos porque esperávamos que os subscritores do requerimento de baixa à Comissão nos tivessem explicado as razões porque o requerem. Se nos tivessem dito das suas razões, talvez tivéssemos concordado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Se é uma questão relevante...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, fazíamos tenções de apresentar também uma proposta de substituição que cobriria o n.º 3 do artigo 63.º - suponho que baixou à Comissão todo o artigo 63.º
A nossa proposta teria também que ver com o artigo 72.º proposto pela AD.
Entregá-la-emos, pois, na Mesa, de modo a poder baixar à Comissão, simultaneamente.

O Sr. Presidente: - A Comissão apreciará os documentos que entender.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era nossa intenção votar favoravelmente os requerimentos de baixa à Comissão.
Simplesmente, neste caso, mais uma vez ficou hoje claro que há uma dualidade de critérios e que a AD nem sequer explica já à Câmara as razões de ser desse pedido de baixa à Comissão. A AD nem sequer uma explicação nos dá para demonstrar se o motivo pelo qual requer a baixa à Comissão, é relevante ou não.
Neste artigo, o que está em causa são coisas extremamente importantes, nomeadamente a participação dos trabalhadores e as suas organizações representativas, os sindicatos, na gestão e no controle dos dinheiros da segurança social.
É sabido e conhecido que o orçamento da segurança social é hoje superior a 100 milhões de contos. E o que está aqui em causa é fundamentalmente a participação das organizações sindicais na gestão, controle e avaliação do dinheiro que mensalmente é descontado ao salário dos trabalhadores, porque são esses que descontam...
E como é que esse dinheiro é, ou não, gasto e como é que é, ou não utilizado?
É preciso saber se esse dinheiro é um «saco azul», como antes do 25 de Abril, que dava para financiar tudo - até a CUF dos Mellos-, ou se, pelo contrário, é dinheiro que pertence aos trabalhadores e se é redistribuído em direitos sociais aos trabalhadores, na velhice, no desemprego ou na doença. É isto que está em causa neste artigo.
Ao contrário do que sucede em toda a Europa, de que os senhores deputados tanto gostam, onde já hoje as organizações sindicais participam não só na fiscalização, como na gestão corrente da estrutura de segurança social, aqui, as propostas da AD vão exactamente no sentido contrário, ou seja, no sentido de afastarem as organizações sindicais da gestão da empresa social.
E é por isso que desta vez pedem novamente a baixa à Comissão de um artigo que é fundamental para os trabalhadores e para as suas organizações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente vou dar uma explicação do motivo que nos levou a apoiar a baixa à Comissão. Efectivamente, apareceram várias propostas de alteração e pareceu-nos que perderíamos menos tempo na Comissão do que entrar aqui no debate das diferentes propostas.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 64.º Em relação a este artigo, há uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pela AD, uma proposta de substituição do n.º 3, também apresentada pela AD, e uma proposta da Comissão, de aditamento de um novo número o n.º 4.

Foram lidas. São as seguintes:

O direito à protecção da saúde é assegurado pelo estabelecimento de um Serviço Nacional de Saúde, nos termos da lei, bem como pela criação das condições económicas, sociais e culturais mais adequadas.
Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

c) Disciplinar as formas empresariais e privadas da medicina em articulação com o Serviço Nacional de Saúde.

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d) Promover a saúde pública e a vocação sanitária.
e) Disciplinar e fiscalizar a produção, a comercialização e o uso de produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico.

O Serviço Nacional de Saúde tem gestão descentralizada e participada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É melhor separar as propostas da AD da da Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende que se discutam em conjunto as propostas relativas aos n.ºs 2 e 3 e depois a proposta relativa ao n. º 4?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Moraes.

O Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção para justificar a nossa proposta de alteração.
Julgo que é unânime a tenção desta Câmara em aperfeiçoar a nossa Constituição através desta revisão. Cada um de nós e cada grupo parlamentar formulou propostas de alteração nesse sentido, diferentes, como é característico de uma Assembleia onde estão presentes diversas sensibilidades políticas.
E por as sensibilidades serem diferentes, diferentes são também os critérios de aperfeiçoamento. Para cada um de nós a Constituição será tanto mais perfeita quanto mais se aproxime do modelo ideal, próprio e característico de cada grupo parlamentar, de cada filosofia política, e por isso mesmo desigual de cada um de nós.
No caso do CDS e da AD, o que pretendemos, como de resto várias vezes foi repetido, é que esta Constituição seja, em primeiro lugar, mais democrática, no sentido da democracia existente nos países da Europa Ocidental, e, em segundo lugar, mais elástica, isto é, com maior capacidade de aceitação de várias soluções práticas relacionadas com opções de diferentes governos.
Em relação à primeira preocupação, de tornar esta Constituição mais próxima do nosso modelo ideal de democracia, é que se justifica que na nossa proposta de alteração das alíneas do artigo 64.º da Constituição não apareça a obrigatoriedade de o Estado orientar a sua acção para a socialização da medicina [ver alínea c) do referido artigo 64.º].
Mais uma vez repetirei o que toda a gente no mundo sabe. Uma constituição verdadeiramente democrática é pluralista. Portanto, não deve impor previamente nenhum modelo ideológico, mas, sim, deve estar aberta às várias soluções desenvolvidas por quem obtiver a vitória nas eleições gerais.
Em consequência disto, a Constituição deve permitir que os socialistas e comunistas socializem a medicina se ganharem as eleições e constituírem maioria nesta Câmara.
Contudo, não pode nem deve, perante o nosso modelo ideal de Constituição democrática, impor a socialização a quem não é socialista, ou a quem, a dado momento de governação, não ache útil nem oportuno realizar o socialismo.
São os eleitores que ganham as eleições e são as maiorias que delas emanam que devem respeitar a filosofia política que as levou a ser apoiadas e votadas.
Não sendo assim, podemo-nos ver confrontados com uma situação insustentável e insólita. Isto é, a de a própria maioria, de onde emana o Governo e que faz aprovar leis, se transformar em oposição ao seu eleitorado.
Quanto à segunda característica, que desejamos para a Constituição, a da sua maior elasticidade, é para a atingirmos que propusemos alterações aos n.ºs 2 e 3.
Quanto ao n.º 2, o ponto fundamental é o da gratuitidade, ou não, do Serviço Nacional de Saúde. Gratuitidade simpática, mas muito mais importante que ela é a eficiência do mesmo Serviço Nacional de Saúde.
E hoje, nesta Câmara, já afirmei que na Constituição o que deveria constar era a gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde ser eficiente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Hoje?

O Orador: - É uma posição pessoal, não consta, especificamente, das propostas de substituição, mas contém as ideias que justificam as propostas da AD.
Em relação às alíneas d) e e) do actual texto constitucional, achamos preferível que as formas empresariais sejam só disciplinadas pelo Governo e não, também, controladas. Assim como a produção, comercialização e uso dos produtos químicos, etc., que deverão ser disciplinadas e fiscalizadas.
Acreditamos que a maior liberdade de actuação das formas empresariais e privadas de medicina as torna mais eficazes, diminuindo a burocracia e facilitando a vida dos utentes.
Em relação aos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos, também pensamos que a forma de disciplinar e de fiscalizar representa uma menor intervenção estatal.
A actividade privada floresce com a sua liberdade e nós só desejamos a sua disciplina para que aquilo que é benéfico com seu uso não se transforme em prejuízo pelo seu abuso.

Aplausos do CDS, do Sr. Deputado Costa Andrade, do PSD, e do Sr. Deputado Ferreira do Amaral, do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Partido Social-Democrata defendeu a manutenção da proposta inicial que tinha em relação ao Serviço Nacional de Saúde por razões que constam, longamente, das actas da ; respectiva Comissão Eventual. Não é que nos oponhamos à criação de um serviço nacional de saúde, com características universais e eficazes. É porque o maximalismo legal pode, por vezes, ser contrário à própria eficiência daquilo que se pretende criar.
Simplesmente, como os preceitos constitucionais, neste caso, têm nitidamente um carácter programático e de realização a prazo, não nos repugna de maneira nenhuma que nele se consigne um Serviço Nacional de Saúde que seja de tendência evolutiva e aproximando-se, cada vez mais, de um ideal de universilidade e gratuitidade.
Independentemente disso, entendemos que, neste momento, isso não deveria ficar consignado como preceito obrigatório, na medida em que não acreditamos na possibilidade de nenhum país - e muito menos um país pobre como Portugal- criar, neste momento, um

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serviço nacional de saúde universal e eficaz, abrangendo os vários ramos da medicina preventiva e curativa.
Não acreditamos, e temos boas razões para não acreditar. E como não acreditamos nisso, não queríamos que a Constituição criasse direitos ilusórios.
Lembro-me de há 2 anos, nesta mesma Assembleia, e a propósito de uma discussão sobre o Serviço Nacional de Saúde, se ter recordado a velha lição do camarada Augusto - o grande legislador de 1921 -, que criou um sistema de seguros sociais tão perfeito que era o mais perfeito do mundo; simplesmente, como nenhum desses seguros sociais se realizou na prática, as leis do camarada Augusto só servem, hoje em dia, como recordação histórica.
Ora um Serviço Nacional de Saúde é uma coisa extremamente séria. E não se deve estar, nem constitucional nem legislativamente, a prometer aos povos aquilo que não se lhe pode dar.
É por isso que nós entendemos que aqui se devia prever a criação de um Serviço Nacional de Saúde de carácter universal, de tendência quanto possível gratuita, mas não sem poder abrir a excepção. Isto porque, por exemplo, as classes mais favorecidas devem pagar o Serviço Nacional de Saúde e ele não deve ser universalmente estendido de forma gratuita a toda a população, num país com as insuficiências económicas que nós temos, com as insuficiências de produção, e em que não há, de maneira nenhuma, possibilidade de o realizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para uma intervenção.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas da AD, quanto aos n.05 2 e 3 do artigo 64.º, inserem-se numa visão privatística da problemática da saúde, dando incremento incontrolado, como sempre, à iniciativa privada, no caso concreto à medicina privada.
Por um lado, no n.º 2 da sua proposta, a AD reduz o objecto do Serviço Nacional de Saúde, remetendo ainda para a lei ordinária, o que equivale, na prática, a desvirtuar totalmente o seu conteúdo, desconstitucionalizando-o.
Por outro lado, pretende eliminar a alínea c) do n.º 3, que fala da socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos, assim como elimina o verbo «controlar» na alínea c) e substitui o mesmo verbo «controlar» por «fiscalizar» na alínea e) do mesmo número.
Com isto, a AD mostra o que pretende do Serviço Nacional de Saúde, isto é, a subversão do actual artigo 64.º da Constituição da República.
Na verdade, o que a AD pretende com esta proposta é criar um simulacro de Serviço Nacional de Saúde, sem qualquer conteúdo, que seja tão-só um aparelho de articulação da medicina privada, enquanto tal, e cuja solução primordial seria, por um lado, preservar os grandes «barões da medicina», e, por outro lado, dar razão aos novos médicos, mas sem que estes tivessem possibilidade de alguma vez concorrer com aqueles.
Desapareceria, assim, do texto constitucional qualquer referência ao Serviço Nacional de Saúde, universal, geral e gratuito, conquista do 25 de Abril que julgamos irreversível.
Acresce ainda, que deixaria de haver qualquer controle sobre a indústria farmacêutica, que se desenvolveria livremente e cuja gestão de interesses seria apenas disciplinada e fiscalizada no sentido do melhor aproveitamento dos lucros.
Por todas estas razões o MDP/CDE votará contra os dois números propostos pela AD para este artigo 64.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut, para uma intervenção.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do Partido Socialista português, a este respeito, é firme, categórica e^ totalmente inconciliável com as propostas da AD. É uma questão de princípio, é uma questão de coerência - em declaração de voto dir-lhes-ei porque é que vamos votar contra.
Mas quero denunciar essa tentativa da AD de subverter, completamente, o Serviço Nacional de Saúde.
No n.º 2 o que a AD propõe é, pura e simplesmente, a supressão dos princípios da universalidade, generalidade e gratuitidade, sem os quais não pode haver um verdadeiro e autêntico Serviço Nacional de Saúde para o povo português.

Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - O que a AD propõe no n.º 2 do artigo 64.º é a devolução para a lei ordinária da definição do Serviço Nacional de Saúde.
Em suma, o que a AD pretende é revogar essa grande conquista da Revolução de Abril, essa esperança que é o Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PS, do PCP, UEDS e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - E no n.º 3 a AD pretende a supressão do princípio da socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos. Que o CDS o pretendesse fazer, não admiraria. Mas que o PSD, que se reclama da social-democracia, queira suprimir o princípio elementar da justiça social, que é a socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos, é inadmissível, é ridículo, é altamente censurável. Até porque foi o PSD, conforme os deputados constituintes ainda se recordam, que propôs o princípio da socialização dos sectores médico-medicamentosos.
Vamos por isso, Sr. Presidente, votar firmemente contra estas tentativas da direita para subverter o Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - Fico agora por aqui. À frente, na devida oportunidade, direi quais as razões porque o Partido Socialista vota contra estas propostas.

Aplausos do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra, para uma intervenção.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar contra a proposta apresentada pela AD e congratulamo-nos pelo facto de o texto

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constítucional manter o fundamental dos princípios do Serviço Nacional de Saúde.
Na verdade, o que a AD pretendia aqui era subverter o Serviço Nacional de Saúde, naquilo que ele tem de fundamental, nos princípios que consagram como geral, universal e gratuito.
O que a AD aqui defendia era, exactamente, através de uma proposta de alteração, desvirtuar e liquidar um direito fundamental dos cidadãos - o direito à saúde - e, no fundo, trazer para a Constituição um lema que já tem vindo a seguir, inconstitucionalmente, na política que vem fazendo no Governo. O tal lema dos Ministros da Saúde da AD: «quem quer saúde, paga-a!».
É isto, exactamente, que a AD aqui procurava introduzir na Constituição.
Congratulamo-nos com o facto de essa proposta de alteração não vir a ter a maioria necessária e daqui esperamos, agora com mais fundamento, que o Ministério dos Assuntos Sociais tenha em conta que a Constituição não foi alterada e que tem que a cumprir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Já devia estar a cumpri-la, mas não está. Mas, mais uma vez, aqui e agora, foca claro que tem que a cumprir e que o Serviço Nacional de Saúde que é consagrado na Constituição é aquele - quer o CDS queira, quer não, quer a AD queira, ou não - que diz que a saúde é um direito geral, universal e gratuito. E o carácter de gratuito não se coaduna com as taxas de saúde, com as taxas moderadoras, com a medicina convencionada, não se coaduna com os milhares de contos que a AD está a pagar aos «grandes barões da medicina», às grandes multinacionais, em detrimento de direitos fundamentais do povo trabalhador que paga, exactamente, o Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Quando o Sr. Deputado Sousa Tavares vem aqui dizer que é pura demagogia defender estes princípios fundamentais -o geral, universal e o gratuito- o Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que está a sair muito mais caro ao Ministério dos Assuntos Sociais pagar às multinacionais, pagar aos grandes laboratórios de análises e de radiografias, em vez de consagrar este direito fundamental dos cidadãos: o direito à saúde.
Bom, e se esse princípio do Sr. Deputado Sousa Tavares fosse levado ao extremo, estou a ver que nos artigos referentes à educação se devia pôr que se passasse a pagar a instrução primária, que se passasse a pagar o ensino obrigatório, que se passasse a pagar, enfim, tudo o resto. Creio que, também, não terão sorte.
Mas o que espero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que imediatamente o Ministério dos Assuntos sociais cumpra, como é seu dever, a lei fundamental do país, cumpra a Constituição, e revogue as taxas da saúde, dando corpo a um Serviço Nacional de Saúde geral, universal e gratuito, como diz e continua a dizer a lei fundamental do país.

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e do Sr. António Arnaut (PS).

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à votação.
Não sei se os Srs. Deputados põem alguma objecção a que se votem em conjunto as duas propostas da AD, relativas ao n.º 2 e ao n.º 3 do artigo 64.º

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar em conjunto as duas propostas, ambas da iniciativa da AD.

Submetidas à votação, registaram-se 92 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 77 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido consideradas aprovadas por não atingirem os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut:

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como prevíamos as propostas de alteração ao artigo 64.º, apresentadas pela AD, acabam de ser derrotadas. Com este facto se congratula o PS -e se deve congratular vivamente o povo português-, pois o modelo constitucional do Serviço Nacional de Saúde permanece intocável na Constituição de Abril.
Votando contra as referidas propostas, o PS honrou, mais uma vez, o seu compromisso de se bater, até à vitória final, por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito.
Se as propostas da AD tivessem reunido a maioria necessária, teriam sido suprimidos do artigo 64.º esses princípios fundamentais, sem os quais não poderá haver um autêntico Serviço Nacional de Saúde.
Permanecendo intacto o artigo 64.º, tem o Governo - qualquer governo- (sublinho, qualquer governo) o dever constitucional de implementar o Serviço Nacional de Saúde em exactos termos daquele normativo, assegurando uma racional e eficiente cobertura médico-sanitária de todo o País, na perspectiva da socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentoso, garantindo a cada um dos portugueses, em condições de perfeita igualdade e gratuitamente, os cuidados de saúde de que necessitem, no seu tríplice aspecto de prevenção, cura e reabilitação.
São estes, aliás, os princípios consagrados na Lei n.º 56/79, que, com esta votação, saiu revigorada. Sempre reclamámos o cumprimento dessa lei, temos agora mais força política e moral para exigir o seu rigoroso respeito. A partir desta votação, o Governo deixou de poder invocar a possibilidade de alteração constitucional desta matéria como desculpa para o incumprimento da lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas se esta votação confirma o acerto das posições sempre defendidas pelo PS, ela significa também a condenação inequívoca da política reaccionária prosseguida pelo actual Governo, grosseiramente violadora dos preceitos constitucionais, designadamente quanto à introdução de esquemas próprios da chamada medicina convencionada, da desnacionalização de unidades de saúde e do estabelecimento de taxas de financiamento.
Os princípios consagrados no artigo 64.º, a inspiração socialista da Constituição, e eu repito, Srs. Deputados, a inspiração socialista, que permanece na nossa Constituição e o princípio de socialização da medicina imper-

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mitem de todo a introdução do Serviço Nacional de Saúde dos esquemas liberais, como seria o pagamento por acto médico, bem como a redução do sector público, mediante a entrega às misericórdias dos seus antigos hospitais. O que, evidentemente, não colide com a existência de actividades privadas de saúde. Só que tais actividades não podem ser integradas no Serviço Nacional de Saúde, como tais. A medicina liberal não pode ser paga pelo Estado!
Por outro lado, o principio da gratuitidade - que a AD pretendeu suprimir- implica que não pode haver qualquer pagamento directo do utente. O acesso aos cuidados de saúde è constitucionalmente garantido a todos os cidadãos e, como diz a Constituição e continua a dizer, «independentemente da sua situação económica».
O PS suscitou, oportunamente, a declaração da inconstitucionalidade das chamadas taxas moderadoras e aguarda as diligências subsequentes para reposição da legalidade. Há mais de 2 meses, Sr. Presidente, que deputados do Grupo Parlamentar Socialista, entre os quais eu próprio, como primeiro signatário dessa petição, apresentámos a V. Ex.ª o pedido de declaração da inconstitucionalidade das taxas chamadas moderadoras. Até hoje, V. Ex.ª ainda não nos informou do andamento do assunto. Mas pensamos que ele está a seguir os seus trâmites legais.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O próprio Provedor de Justiça também já se pronunciou pela inconstitucionalidade das taxas criadas pela Portaria n.º 509/82. Depois desta votação, o Governo deve, por elementar exigência de respeito pela lei - se é que algum respeito tem pela lei e pelos interesses do nosso povo-, revogar imediatamente todas as taxas sobre medicamentos e de acesso a cuidados de saúde.
Poderá objectar-se que um governo de direita, como é o actual, não pode ser obrigado, mesmo constitucionalmente, a realizar um projecto socializante, aplicando um programa que não é o seu. Mas se pode admitir-se, no limite da tolerância democrática, que o Governo não cumpra integralmente o preceituado no artigo 64.º, até por alegadas razões de incapacidade financeira (e isto sem prejuízo da inconstitucionalidade por omissão), não pode aceitar-se que o Governo viole por acção directa aquele normativo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Os direitos sociais como a saúde, são direitos de conteúdo positivo, são direitos de prestação. Constituem, como já foi dito, um verdadeiro caderno de encargos, um conjunto de deveres do Estado perante os cidadãos. O Estado obriga-se a assegurar certas prestações, com determinado conteúdo concreto, para garantir o exercício efectivo desses direitos. A prestação pode ser insuficiente, mas não pode ter conteúdo diferente e, muito menos, oposto à constitucionalmente estabelecida.
A política de saúde prosseguida por este Governo é, portanto, como temos repetidamente denunciado, manifestamente inconstitucional, tanto por acção como por omissão. Aliás, o próprio Governo já é inconstitucional.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1976 o PSD e o CDS votaram favoravelmente o artigo 64.º da Constituição, pronunciando-se, assim, por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito. 6 anos depois, os mesmos partidos negam o seu voto, negam a sua palavra, e as responsabilidades públicas assumidas nesta Câmara. O carácter de certos partidos e de certos políticos tem, como diria Eça, e hoje ficou demonstrado, a consistência das alforrecas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O povo e os trabalhadores portugueses não perdoarão àqueles que tripudiam os seus anseios mais profundos. A substituição deste Governo e desta maioria é, pois, uma exigência inadiável e patriótica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A direita nunca criará um Serviço Nacional de Saúde previsto na Constituição. A direita o que tem feito é macaquear o Serviço Nacional de Saúde ao serviço dos interesses dos latifundiários da medicina.

Uma voz do PSD: - Onde é que eu já ouvi isto?

O Orador: - Já ouviu, mas é bom que se afirme. Como o Sr. Deputado certamente não é muito inteligente, talvez à força da repetição acabe por compreender!...

Risos do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE. Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

E isto, Srs. Deputados, porque a lógica da direita é a defesa dos interesses do capitalismo. É por isso, Srs. Deputados, que só um governo identificado com os interesses do povo, fiel ao espírito da revolução do 25 de Abril, pode levar por diante esta tarefa nacional e patriótica.
Pela nossa parte, Srs. Deputados, e embora admita que estas palavras possam ser contundentes, porque a verdade é sempre dura para a direita, quero-vos dizer, solenemente, e mais uma vez, que não esperem do Partido Socialista qualquer abdicação na concretização deste projecto do Serviço Nacional de saúde.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

E um dia, Srs. Deputados da direita, o socialismo chegará à saúde.

Aplausos de alguns deputados do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do meu colega de bancada Henrique de Moraes tornaria, talvez, desnecessária esta declaração de voto.
Mas as palavras que acabei de ouvir, atentamente como sempre, do Sr. Deputado António Arnaut, justificam que diga mais alguma coisa nesta matéria.

O Sr. António Arnaut (PS): - Obrigado!

O Orador: - O meu partido, que é talvez o único partido português que defendeu logo no seu programa

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inicial a criação de um Serviço Nacional de Saúde, continua a defender a existência de um Serviço Nacional de Saúde. Mas não de um Serviço Nacional de Saúde com as características que o Sr. Deputado António Arnaut pretende.

O Sr. António Arnaut (PS): - É o que está na Constituição!

O Orador: - E devo dizer ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isto é em Portugal, não é na Polónia!

O Orador: - E devo dizer que lamento que esta tenha sido uma das matérias que nunca chegou a ser discutida na Comissão Eventual de Revisão Constítucional por o Partido Socialista a considerar como uma questão absolutamente fechada.

Uma voz do PCP: - Que atraso de vida!

O Orador: - É estranho que num momento em que, por toda a Europa, o Estado-Providência e algumas das ideias que lhe andavam ligadas são postas em causa, no momento em que Michel Rocard diz que é impossível à França, não obstante ser um país muito mais desenvolvido do que Portugal, continuar a subsidiar um Serviço Nacional de Saúde, que, aliás, não é um serviço do nosso tipo, ...

Protestos do PS e do PCP.

... é estranho que se continuem a fazer nesta Câmara as afirmações que acabámos de ouvir ao Sr. Deputado António Arnaut. Eu sei que os mitos e os fetichismos têm a sua força.
A História dirá quem tem razão - se o Sr. Deputado António Arnaut ou se a Aliança Democrática.
Nós, pela nossa parte, temos a certeza de que não faltaremos a esse rendez-vous com a História.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como parto do princípio que os Srs. Deputados são muito inteligentes, mas não são surdos, reedito apenas como declaração de voto aquilo que já disse antes da votação, acerca do sentido do voto do meu partido. Em todo o caso, queria dizer que há uma coisa de que estou convencido: é que a demagogia não se encontra ligada à inteligência, ou a inteligência não se encontra ligada à demagogia.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Penso, portanto, que na realidade o Ministro dos Assuntos Sociais e o Secretário de Estado da Saúde estão fazendo uma obra singular e séria.

Protestos e risos do PS e do PCP.

Bastará ver a própria oposição que a Ordem dos Médicos está desenvolvendo contra ela.
Não considero é que seja o debate da revisão constitucional a ocasião para discutirmos o Serviço Nacional de Saúde. Outras ocasiões haverá, e próximas, e por isso marcamos encontro para essas datas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, tem a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se outras razões bem mais profundas não houvesse para o sentido do voto que aqui exprimimos, em consonância com os restantes partidos da maioria, a declaração de voto do Sr. Deputado António Arnaut era mais do que suficiente para nos colocar na certeza da razão.
De facto, quando um deputado desta Câmara outros argumentos já não tem senão vir aqui dizer que um Governo, que vai buscar a sua legitimidade a uma maioria parlamentar, é um Governo inconstitucional, nós ficamos a ver que tipo de Constituição é que o Sr. Deputado António Arnaut queria para este país.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Quando um senhor deputado chega a esta Câmara e não tem outros argumentos para defender as suas teses senão chamar estúpidos aos seus colegas, nós sabemos, para dentro e não para fora, como faz o Sr. Deputado António Arnaut, como classificar o Sr. Deputado António Arnaut, como deputado.

Uma voz PS: - Já está classificado há muito do tempo!

O Orador: - De facto, o partido do Sr. Deputado António Arnaut teve já larga ocasião e tempo para demonstrar a sua eficácia no plano da saúde. Os resultados foram visíveis para o povo português e ele o julgará, porque nós já o fizemos.
Ter da Constituição e da lei o conceito de um antibiótico que se aplica a quem está doente - atira-se com a lei à cara e todos os problemas ficam resolvidos - não é o nosso conceito.
Talvez prefiramos ser mais pragmáticos, embora do ponto de vista da ideologia do Sr. Deputado as coisas não fiquem com a limpidez e com a pureza que ele gostaria de ver.
No entanto, o nosso voto foi o certo. Votámos assim e amanhã voltaríamos a fazer o mesmo, depois da declaração do Sr. Deputado António Arnaut.

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Em direito penal chama-se reincidência!...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Arnaut está a pedir novamente a palavra, para que efeito?

O Sr. António Arnaut (PS): - É só para, no uso do tempo regimental, fazer um ligeiro protesto.
Não vou repetir as longas considerações que aqui já fiz, em várias oportunidades, ...

Vozes do PSD: - Não vale a pena!

O Orador: - ... mas afirmar que quando a direita me ataca, as minhas convicções ficam revigoradas.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há uma proposta relativa a um aditamento de um n.º 4 ao artigo 64.º, que vem da Comissão e que já foi lida, pelo que abriria inscrições para a sua discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - É para muito brevemente fundamentar essa proposta.
O que se pretende com a proposta da FRS é que se consigne na Constituição que o Serviço Nacional de Saúde seja gerido de forma descentralizada e participada.
É um princípio que já está consagrado no artigo 2.º da Lei n.º 56/79 e que agora se pretende que tenha a dignidade constitucional.
Como a AD tanto fala em descentralização, penso que não terá dúvidas em votar este aditamento.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, entre a proposta dos partidos da FRS, que o Sr. Deputado António Arnaut reproduziu, e a proposta da Comissão há uma diferença muito pequena, mas de qualquer forma vamos votar esta última.
Vamos, pois, votar uma proposta de aditamento de um novo n.º 4 do artigo 64.º da autoria da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (137 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora fazer o intervalo habitual. Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Queria prestar uma informação à Câmara.
Durante o intervalo, ou imediatamente antes dele, verificou-se um incidente entre os guardas da PSP que estão ao serviço da segurança da Assembleia e uma das profissionais da informação que acompanha habitualmente os nossos trabalhos e que, como a todos os profissionais da informação, nós consideramos, cada qual no seu posto, como companheiros de trabalho.
É evidente que tendo tomado conhecimento disso, tive ocasião de ouvir tanto o chefe da Polícia como a referida senhora jornalista, a quem apresentei a expressão da minha pena pelo ocorrido.
Queria informar a Câmara de que, sem prejuízo do direito que assiste à senhora jornalista de participar por escrito da ocorrência, e estando convencido que houve um mal entendido com consequências que são, sublinho, indesejáveis, nós procuraremos estudar as providências adequadas para que situações deste género, que são indesejáveis para todos nós, Assembleia e seus serviços de segurança, se não repitam.
Era esta a informação que eu queria dar à Câmara e também agradecer aos Srs. Deputados que me puseram imediatamente ao corrente deste incidente.
Vamos, então, passar ao artigo 66.º, em relação ao qual há duas propostas, ambas da Comissão: uma de aditamento da expressão «apoio» ao n.º 2 e outra de substituição do n.º 3.

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares:
3 - E conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do ambiente, bem como, em caso de lesão directa, o direito à correspondente indemnização.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dentro do pendor discursivo e regulamentar da Constituição, o artigo 66.º é um espaço sensato. É fundamental um novo «pacto» com a natureza, uma «socialização» da natureza - como já tem sido dito. Trata-se de um problema «político», mesmo quando não encarado por movimentos ecologistas que em excesso o politizam.
Reproduzo uma voz social-democrata, a de Bruno Kreisky: «A protecção do meio ambiente não só deve ser considerada como uma questão de salubridade, mas como um problema sociopolítico básico. Que sentido tem reflectir e discutir sobre a forma de alcançar uma ordem mais justa para a nossa sociedade enquanto as condições vitais do homem estejam ameaçadas pelo desenvolvimento incontrolado da sociedade industrial?»
Não cabe dúvida que tais princípios devem ser constitucionalizados; isto mesmo ...

Neste momento regista-se um certo ruído de fundo na Sala.

Eu permito-me, Sr. Presidente, apelar para V. Ex.ª no sentido de me garantir um certo direito ao ambiente...

Risos.

Eu sei que o meu pedido tem pouco valor ambiental, mas, pelo menos para mim, tem algum.

Risos.

O Sr. Presidente: - Agradeço a atenção da Câmara. Faz favor de continuar.

O Orador: - Não cabe dúvidas que tais princípios devem ser constitucionalizados; isto mesmo para quem, como eu, seja francamente a favor da limitação do conteúdo do texto constitucional por entender que, nele, muitas das palavras são já ideologia morfológica e culturalmente negativa. Se alguma hesitação tivesse ela diria respeito ao n.º 4 do preceito; recordo o que ponderou Tomas Villarroya quanto à Constituição Espanhola: «consignaram-se promessas que mais conveniente e operativo teria resultado procurar realizar sem pregão escrito». É, em certo sentido, uma vaga mescla do constitucionalismo terceiro-mundista com a dos países «socialistas», em que & palavra tende a substituir a acção.
Recordarei ainda a objecção posta por Gomes Canotilho, por Vital Moreira e por Jorge Miranda - e refiro-me a eles, aqui, como constitucionalistas-, no sentido de que a qualidade de vida não se liga apenas ao direito do ambiente; isso tornaria questionável a integração deste n.º 4 neste específico preceito.

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De qualquer modo, regras há que nada se perde em serem formalizadas em texto, sobretudo numa área pioneira como esta é. Isto mesmo que se considere que tal «recomendação» ao Estado, embora «muito louvável», é pouco realista nas suas possibilidades exactas. Não sou eu que o digo; é uma constitucionalista espanhola, Ull Pont, em artigo publicado na Revista de Estúdios Políticos. Não creio, entretanto, nesta falta de realismo; importa sempre que haja uma dose de utopia e de esperança a comandar os intentos dos homens e a sua vontade política.
Num plano meramente pessoal, entendo que não será feliz a introdução do requisito de «lesão directa» como fonte do direito a ressarcimento no caso de violação do direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Quase se poderia dizer que a exigência do carácter directo da lesão é um erro e uma desnecessidade.
Seria um erro na medida em que inviabilizaria a ulterior consagração, pelo legislador ordinário, da tutela dos interesses e direitos colectivos ou difusos. Como é sabido, esta tutela ganhou cidadania plena nos sistemas jurídicos mais modernos, numa ultrapassagem dos esquemas individualistas e napoleónicos do século XIX.
E seria uma desnecessidade, já que, como é óbvio, a ressarcibilidade de qualquer dano, em caso de lesão directa, não terá que ser constitucionalizada, por decorrer dos princípios gerais da responsabilidade civil.
A ser assim, a revisão traduziria, aqui, um retrocesso e não um progresso.
Mesmo sem recorrer a Mauro Cappelletti, eu diria que a protecção, pelo canal da responsabilidade civil, dos danos indirectos, designadamente através de associações dotadas de representatividade, é hoje uma interrogável realidade em matéria de direito do consumo e do direito do ambiente. Quanto aquele, a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, veio a consagrar essa tutela indirecta. Quanto a este - o direito do ambiente - só através de uma elasticidade exegética do preceito constitucional agora formulado essa tutela indirecta será doravante possível.
Fiquemo-nos, entretanto, no domínio das soluções compromissórias, que nem sempre serão as mais excelentes e as mais adequadas aos fundamentais direitos dos cidadãos numa sociedade livre e progressiva. Esta terá, quer se queira, quer não, de conter uma vertente socializante -desde que ela não afogue a liberdade ou maniete a disponibilidade de cada um.
Não será, porém, esta aparente deficiência quem os levará a inviabilizar a aprovação do preceito. Quando o legislador não actua pela forma possivelmente mais correcta, a vida se encarregará, na sua irreprimível espontaneidade, de o corrigir.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara, para uma intervenção.
Aplaudimos não só o princípio e a preocupação subjacente na proposta, como também o aspecto que nela é consagrado - remissão da regulamentação para a lei ordinária.
Esperemos que a lei ordinária venha a acolher, para estes casos, o direito de acção popular que aqui se justifica plenamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Serosa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração, em jeito de justificação prévia do sentido do nosso voto quanto às alterações propostas relativamente ao artigo 66.º
Recordo que há bem pouco tempo foram discutidas nesta Câmara, e em que tive a honra de participar, duas propostas de lei-quadro do ambiente.
Essa discussão foi no sentido unânime da obrigação social de promover a melhoria da qualidade de vida e dentro desta, que se estende a variadíssimos âmbitos, como então foi focado, o aspecto muito importante que tem a defesa do ambiente natural.
Defendemos e apoiamos que esses valores, que foram então consensuais, tenham dignidade constitucional.
Queremos apenas referir que na alteração agora proposta, cuja autoria é da FRS, mas que a minha bancada e toda a Aliança Democrática apoiou por considerar que beneficiava e melhorava o texto constitucional, são de apontar dois aspectos fundamentais.
Por um lado, consagrou-se o princípio da acção universal sobre a defesa do ambiente. Não são apenas aqueles que directamente prejudicados podem accionar medidas de defesa, mas todo o cidadão, dado que o ambiente é um bem social.
Por outro lado, acentuou-se que a defesa do ambiente não deve ter apenas um carácter repressivo a posteriori, para cessação ou reparação de danos, mas que deve ter, fundamentalmente, um carácter preventivo, para evitar que ocorram danos que muitas vezes são irreparáveis.
Por esses motivos, apoiamos e votaremos favoravelmente as propostas de alteração oriundas da FRS e admitidas na Comissão.

Aplausos do CDS, do PSD e do PM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curtíssima intervenção para, em nome do meu grupo parlamentar, louvar a apresentação desta proposta da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, que acolheu, praticamente na íntegra, um preceito do projecto da FRS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para saudar aquilo que julgo que vai ser a aprovação deste n.º 3, que é expressão de um princípio que cada vez mais se afirma, isto é, que há domínios em que o Estado não pode fazer tudo e em que as soluções passam necessariamente por uma reacção saudável da colectividade.
Este é, talvez, o exemplo mais claro de que até que ponto se poderá ter errado, ao fugir-se à consagração do instituto da acção popular como instituto genérico. A demonstração das virtualidades do instituto estão aqui plenamente demonstradas.
Isto quer dizer que o problema da prevenção e cessação dos factores de degradação do ambiente dizem respeito a nós todos e que todos temos que ser agentes da defesa de um ambiente são.
A consagração do princípio do direito à indemnização no caso de lesão directa é, na verdade, um princípio muito saudável neste domínio, porque estou convencido

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que vai funcionar como travão à apetência um pouco inata de cada um de nós ser um pouco depradador.
O Sr. Deputado Mário Raposo levantou o problema de se consagrar que só a lesão directa é indemnizável.
Não quisemos, na verdade, aqui consagrar causalidades duvidosas. Sabemos perfeitamente até que ponto neste domínio era possível invocar causalidades indirectas que fariam, com certeza, recordar uma vez mais o caso do indivíduo que comprou a vaca, a vaca estava inquinada, estando inquinada inquinou-lhe o rebanho, abriu falência e depois suicidou-se, tendo vindo a viúva pedir uma indemnização por ter perdido toda a fortuna e por fim o próprio marido.
Foi com medo de que se pudesse levar longe demais este salto para a ressarcibilidade dos danos neste domínio que nos levou a esta restrição de só a lesão directa ser indemnizável.
De qualquer modo, quero dizer que nos sentiremos muito felizes se este artigo for aprovado, como se espera. Será uma das boas inovações da nossa Constituição num domínio que, justamente, é um domínio em que a apreensão de todos nós é justificadamente generalizada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Almeida Santos: Devo esclarecer V. Ex.ª que quando fiz uma restrição à bondade desta limitação, que condiciona o direito a indemnização à ocorrência prévia de uma lesão directa, não pus em causa uma regra de causalidade, antes, sim, uma regra de legitimidade processual.
Devo dizer que, se bem recordo, embora não tenha participado neste ponto dos trabalhos da Comissão, esta alteração foi sugerida pela FRS. Apenas se lhe opôs, mérito lhe seja neste aspecto atribuído, ao PCP. Com efeito, contra ela deduziu uma justificada restrição.
Veio depois, em sede de subcomissão, a considerar-se que a AD retirava a «oposição» que teria feito, mas que, na verdade, não tinha feito. Trata-se de uma referência feita, por lapso, no texto da subcomissão.
Considero, na verdade, que com isto se restringe drasticamente a possibilidade de os cidadãos reagirem contra as lesões nocivas ou agressivas do seu direito ao ambiente. E porquê?
Porque, como há pouco referi, para se atribuir direito a ressarcimento em caso de lesão directa não será preciso haver uma norma constitucional. É um princípio geral de responsabilidade civil.
A constitucionalização apenas terá cabimento em caso de lesão indirecta. Vou apontar um exemplo, tentando ser mais «imagístico» ou mais expressivo. Há uma empresa que polui de forma gravemente agressiva os interesses de um grupo de cidadãos, de uma pequena comunidade, pondo em risco, portanto, o direito ao ambiente desses mesmos cidadãos.
Devo aqui dizer, Sr. Deputado Almeida Santos, que nisto sou muito firmemente socializante. Sou nisto muito mais do que na apropriação dos principais meios de produção ou na colectivização tendencial que aflora noutros pontos da Constituição.
Aqui é que realmente se deverá eficazmente impedir o abuso do poder económico, impedir que alguns, através do poder económico que detêm, possam agredir o direito de outros, que se agirem isoladamente ficam completamente inermes perante essa agressão.
Se o Sr. Deputado Almeida Santos, eu próprio ou qualquer outro deputado desta Casa for um dos convizinhos dessa empresa, a verdade é que, certamente, não proporemos contra ela uma acção de indemnização.
Como o Sr. Deputado Almeida Santos melhor do que eu sabe, a punição dos chamados delitos ecológicos será sempre demasiada branda, muito infixa, muito indeterminada. Não será, realmente, uma forma totalmente eficaz de reagir contra agressões ao direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
Só pelo canal da responsabilidade civil e através de associações representativas dos direitos dos consumidores do ambiente é que se conseguirá uma reacção e uma repressão eficaz dos abusos que, tendencialmente, promanarão do poder económico.
Portanto, Sr. Deputado Almeida Santos (e, como bem sabe, muito apreço por si tenho), é talvez agora a primeira vez que tão frontalmente discorda de si nesta Assembleia. No entanto, devo dizer que discordo em nome de um princípio que considero evidente.
Isto é, se apenas se atribuir o direito a indemnização no caso de lesão directa está-se a afirmar nesta norma constitucional um truísmo, porque qualquer pessoa em caso de lesão directa tem direito a indemnização.
Assim como fizemos no direito dos consumidores, numa lei em que V. Ex.ª colaborou e em que teve uma valiosa participação na sua fase genética, se não se atribuir o direito ao ressarcimento em caso de lesão indirecta não atribuiremos, em termos práticos, o direito de ressarcimento a ninguém. Não tenhamos ilusões.
Sr. Deputado Almeida Santos, insisto, portanto, sem fazer «cavalo de batalha» deste ponto, até porque considero que haverá ulterior maneira de o hermeneuta ultrapassar esta dificuldade, que vamos consagrar um princípio fortemente agressivo de um direito que a todos os cidadãos deveria pertencer.
A universalidade do direito dos cidadãos a um ambiente ecologicamente equilibrado só pela via que proponho poderá ser conseguido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não me surpreendeu, de maneira nenhuma, a declaração de fé socialista do Sr. Deputado Mário Raposo. Sabia que na verdade me acompanhava em muitos desses aspectos, mas é sempre agradável ouvir isso.
Sei perfeitamente, quando se qualifica a lesão como directa, que este princípio é restritivo. Mas, neste domínio, quisemos que fosse restritivo.
Pomos a tónica exactamente na primeira parte da norma e não na segunda parte, porque me pareceu que o Sr. Deputado Mário Raposo ligou uma importância de somenos e quase julga ineficaz esta acção popular consagrada na primeira parte, tendo posto toda a tónica na consagração, embora em moldes restritivos, daquilo que acha que já está consagrado.
Bom, mas não estamos a consagrar em qualquer local. Estamos a consagrar na Constituição. Estamos a constitucionalizar um princípio. Queiramos ou não, a afirmação daquilo que já existe na Constituição reforça a

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validade e a respeitabilidade desse mesmo princípio. Foi só o que quisemos fazer.
Quanto à primeira parte, ele não está sujeito ou não está limitado por nenhuma espécie de lesão directa ou indirecta, porque é conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação.
Esta è que è a grande novidade, isto é, qualquer cidadão pode chamar a si a iniciativa de medidas de prevenção ou de cessação de factores da degradação do meio ambiente, nós termos que vierem, obviamente, a ser legislados.
Esta é a grande novidade. A segunda parte, a meu ver, é efectivamente restritiva, mas não deposito esperanças nenhumas nisso, porque esse princípio já existe hoje, reconheço que talvez até em termos juridicamente mais amplos, mas necessariamente em termos constitucionalmente mais restritos.
A Constituição era indiferente à lesão do meio ambiente. Deixa de o ser e diz que isto é de todos nós e que todos nós podemos tomar a iniciativa de prevenir ou fazer cessar tal situação.
Isto é a grande novidade, perante o que a segunda parte tem, em meu entender, muito menos importância.
Pusemos aqui lesão directa, porque nos pareceu que neste domínio não deveríamos dar relevância constitucional aquela que fosse tão indirecta que não valesse a pena, na verdade, ser perseguida em termos de indemnização civil.
O que queria dizer ao Sr. Deputado Mário Raposo, por quem tenho, como sabe, muita admiração e muita amizade, era que o mérito está na primeira parte.
A segunda parte talvez seja restritiva, mas é uma restrição que fica na Constituição a chamar a atenção para todos aqueles que poluírem o ambiente ou lesarem directamente cidadãos que podem ser sujeitos a uma regra de indemnização civil, que hoje, que eu saiba, não tem sido praticamente questionada nos tribunais.
Há pessoas e aldeias inteiras que passam a vida infestados por mau cheiros, que são por vezes tóxicos, e não tenho ideia que tenha havido qualquer espécie de acção civil a pedir uma indemnização, até porque tenho a certeza que se a indemnização viesse a ser atribuída não seria uma indemnização no estilo americano, mas no estilo português, ou seja, pouco menos que simbólica, necessariamente ridícula, como são normalmente as indemnizações por danos em Portugal, salvo em domínios como o dos acidentes de viação, em que já têm algum significado.
O mérito, realço, está na primeira parte. Aí reside a grande novidade. É isso que justifica o meu júbilo.
A segunda parte é uma adjacência que entendo que fica muito bem na Constituição e também como uma regra de cautela, que nesta fase de ensaio para que vamos - tudo nisto agora é aprendizagem - nos pareceu uma cautela normal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para protestar, o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Atenção ao tempo. Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema é que, na verdade a primeira parte do preceito decorre do seu n.º 1, porque sempre que na Constituição há uma directriz constitucional ao Estado isso significa a atribuição de um direito positivo aos cidadãos.
Se se reconhece o direito ao ambiente, necessariamente que se está a atribuir aos cidadãos o direito a reagir contra qualquer lesão a esse direito.
O que está em causa é a restrição que fica a ser consignada na segunda parte. Entendo que se fosse amputada esta parte do preceito nada com isso se perderia. Sr. Deputado Almeida Santos, como V. Ex.ª sabe melhor do que eu, a atribuição de um direito a uma indemnização em caso de responsabilidade civil é um princípio geral do Direito. Não é preciso estar constitucionalmente consagrado.
Neste caso, na verdade, não se está, portanto, a atribuir direito nenhum. Está-se a fazer uma restrição que considero deteriorante da amplitude que se pretendeu dar à primeira parte do artigo.
Por aqui me fico, até porque realmente entendo que não vale a pena dizer mais nada, não pela muita consideração que me merece o Sr. Deputado Almeida Santos, mas porque entendo que um deputado como eu, que tão poucas vezes tem intervindo - e poucas vezes, por certo, virá a intervir neste debate constitucional (que, aliás, deveria ser participado por todos os deputados) -, não teria de estar sujeito a ser advertido pelo presidente ou por quem faz as vezes de presidente do seu grupo parlamentar, para comedir a sua intervenção, que é perfeitamente pertinente e determinada por razões sérias.

Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era só para precisar uma distinção que há entre o n.º 1 e o n.º 3. Isto é, no n.º 1 há um direito substantivo e no n.º 3 há um direito de acção.
Não vejo como é que o n.º 1 poderia substituir o n.º 3. Era só isto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a questão que queria pôr, sob a forma de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos, vem no seguimento da discussão que estava a haver entre os Srs. Deputados Almeida Santos e Mário Raposo.
Concordamos que esta proposta do Partido Socialista, veiculada através da Comissão, vale sobretudo pela primeira parte, pelo que ela tem de inovatório nessa matéria e pela confirmação da ideia de que a defesa do ambiente é um direito de todos como instrumento de defesa de um bem comunitário.
No entanto, não é novidade também que na Comissão me opus à inserção da palavra «directa» para qualificar a lesão indemnizável, em termos de garantia constitucional.
Achei que é um inciso que tira o brilho a esta disposição, que ela ficaria bastante melhor sem ele e que teríamos razões para aplaudir, sem essa pequena reticência, se esse inciso não estivesse.
Creio que alguns argumentos que aqui foram produzidos para que a garantia constitucional não se reduza à lesão directa são pertinentes.

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Creio que não haveria risco em esta limitação não constar. Suponho que não será tomado como mal vindo da minha parte se sugerir ou alvitrar a consideração para uma redacção que admita esta mesma cautela - que o Sr. Deputado Almeida Santos exprimiu como necessária para justificar o inciso-, sem necessidade de lá estar essa marca a tirar o brilho a esta disposição. Algo como isto (para que chamo a atenção do Sr. Deputado Almeida Santos e dos restantes deputados): «É conferido a todos, nos termos da lei, o direito de promover a prevenção ou cessação dos factores de degradação do ambiente, bem como o direito à correspondente indemnização». Isto é, «nos termos da lei» aplicava-se ao direito a promover e ao direito à indemnização.
Creio que deste modo se manteria a cautela que o Sr. Deputado Almeida Santos entende como necessária - e que eu, embora não a entendendo como tal, apesar de tudo acho pertinente o argumento -, sem essa mancha no brilho dessa disposição, que entendo, de facto, não dever ficar aí no texto constitucional.
É um alvitre que dou, numa honesta e séria tentativa de contribuir para que não tenhamos de aplaudir essa disposição com reticências, mas sem elas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para dizer o seguinte, Sr. Presidente, à solicitação do Sr. Deputado Vital Moreira: no fundo, o que o Sr. Deputado Vital Moreira está a propor-nos é que o problema saia da Constituição e seja relegado para a lei ordinária.
É uma solução. Diremos que nessa altura o n.º 3 terá o brilho total, mas devo dizer que, neste domínio, há já situações concretas de facto consumado que cairiam na alçada desta lei.
O indivíduo que já tem a fábrica malcheirosa que vai fazer? Tem que tirar a fábrica? Que consequências é que não poderá ter a constitucionalização de indemnização de toda a lesão, directa ou indirecta?
Tenho medo, sinceramente tenho medo. Mas se houver acordo nesse sentido, que não seja pela nossa objecção que fica cá a lesão directa.
Temos alguma abertura. Sinceramente temos medo, até porque isto vai, na verdade abranger muitos factos, muitas situações já criadas.
É um salto muito grande a constitucionalização deste princípio sem esta limitação. Se ficar para a lei ordinária o problema fica em aberto, depois se verá na lei ordinária...
É uma solução. Não seremos nós, digamos assim, «ovelha ranhosa» a empanar o brilho disto. Mas a verdade é que não o faremos com muito entusiasmo, antes pelo contrário, fá-lo-emos com algumas reticências e algumas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria referir-me ainda sobre esta matéria, em que parece que se está a colocar uma questão que exige um esclarecimento antes de se fazer a votação, inclusivamente porque isso pode ter interesse na interpretação do preceito que se venha a fazer depois.
Na nossa óptica, o facto de estar aqui consagrado o direito dos cidadãos obterem a correspondente indemnização no caso de sofrerem lesão directa, é a dignificação, a nível constitucional, de um direito, mas não significa a contrario a restrição de toda a qualquer ampliação, pela lei ordinária, deste direito à indemnização.
No nosso modo de ver, tal como a proposta está redigida, ela significa que este direito fica já consagrado - e nesse aspecto o Sr. Deputado Almeida Santos tem razão ao referir que é um ganho - com um nível constitucional e, portanto, insusceptível de ser revogado pela lei ordinária.
Mas, na nossa óptica, isto não significa - e, portanto, era importante que o assunto fosse esclarecido - que a lei ordinária não possa ampliar a extensão dos casos de indemnização para além daquilo que aqui se refere como sendo simples caso de lesão directa.
Além do mais, a própria expressão «lesão directa» parece-nos não totalmente feliz, porque pode suscitar problemas de interpretação, nomeadamente quanto a saber se ela é sinónimo de casualidade adequada, a lesão caudal ou de qualquer coisa deste género, embora eu esteja convencido que não é o caso.
Mas exactamente para que não se corra o risco de amanhã, por uma exegese excessivamente rigorista, se levar a cortar as mãos a qualquer legislador ordinário que tenha de caminhar em frente no sentido proposto, e muito bem, pelo Sr. Deputado Mário Raposo, parece-me ser de referir que com isto não entendemos, de forma nenhuma, que o direito constitucional agora consagrado seja exclusivo de qualquer outra regulamentação nesta matéria pela lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Em duas palavras apenas, e muito rapidamente, gostaríamos de nos ater, por enquanto, à redacção proposta pela Comissão, já que entendemos que ela é um grande progresso em matéria de Direito e subscrevemos a interpretação que lhe é dada pelo Sr. Deputado Ferreira do Amaral.
Isto não impede o legislador comum de prescrever para cada caso particular outros tipos de lesão que possam justificar indemnização. Achamos, portanto, que a consagração da lesão directa é o mínimo que deve ser constitucionalizado, ir além disto seria demasiado perigoso por enquanto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O meu alvitre não impedia isso, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será também no sentido que acaba de ser referido pelo meu colega, mas dado que, aqui, a questão se pôs mais em termos jurídicos e técnicos do que políticos, também nesse aspecto darei o meu contributo e não no aspecto político, em que a nossa bancada está mais do que esclarecida no sentido do nosso voto.
Assim, gostaria de dizer, de resto na linha daquilo que já aqui foi avançado, que entendemos que o texto que vem da Comissão tem uma virtude fundamental: as lesões e indemnizações nesta matéria integram matéria suficientemente nova, o que justifica uma não excessiva generalização. Fixar na Constituição apenas a lesão

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directa tem o seu carácter impressivo e o sentido de valer como marco. É de certo modo para os casos mais chocantes que a Constituição quer, desde já, chamar a atenção. O Direito tem não só uma função de solucionar conflitos, mas também uma função de pedagogia e de promoção, sendo um factor de estimulo e de realização do próprio progresso.
Se ficar na Constituição a ideia de indemnização nos casos de lesão não directa, isto já representa um passo importante que foi dado relativamente a um conjunto de casos muito directos e marcadamente expressivos e que podem contribuir para o avanço da própria consciência jurídica nesta matéria. Porque o que falta - como disse o Sr. Deputado Almeida Santos, e bem - é uma grande consciência destas coisas, e se vamos generalizar tudo, então a consciência colectiva talvez não venha a absorver e a identificar-se com um preceito de tal generalidade.
Onde, afinal, tudo se quer abarcar, pouco acabará por se apertar.
Com este passo realista, talvez se contribua grandemente para se ganhar consciência colectiva de que as agressões ao ambiente podem causar danos irreparáveis à própria integridade física ou moral das pessoas. Isto tem um valor simbólico, pode ter um carácter estimulador, tanto a nível do estudo, como a nível da consciência colectiva, e agora nos devíamos bastar.
Se o legislador entende amanhã que já há condições para avançar um pouco mais, então, nada o impedirá, como acaba de ser dito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria que ficasse registado que a nossa interpretação é obviamente aquela que foi dada pelo Sr. Deputado Ferreira do Amaral. Também não há dúvidas de que, ao consagrar-se aqui o direito de indemnização em caso de lesão directa, se tal impede que o legislador venha a eliminar esse princípio, nada impede o legislador de vir a alargar a indemnização a outro tipo de lesão.
Nem poderia deixar de ser assim, tendo em conta o disposto no artigo 16.º, n.º 1, da Constituição, onde expressamente se diz que os direitos fundamentais consagrados constitucionalmente não excluem quaisquer outros constantes da lei ou das normas internacionais.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar o aditamento ao corpo do artigo, no n.º 2, aditamento que consiste na expressão «e apoio».

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, sugeria que fosse simultaneamente votado também o n.º 3 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Por mim não há qualquer problema, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, há alguma objecção ao proposto pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida?

Pausa.

Como não há objecções, faremos a votação conjunta.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (143 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 67.º Há várias propostas da Comissão, mas há também um requerimento dos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no sentido de que baixem à Comissão de Revisão Constitucional as propostas de alteração a este artigo 67.º, pelo prazo de 15 dias.
O requerimento está feito nos termos regimentais. Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 68.º, em relação ao qual há várias propostas da Comissão. Uma é relativa à epígrafe, uma outra de substituição do n.º 1 e ainda uma proposta de aditamento de um número novo, que será o n.º 2, e que, a ser aprovado, levará a que o actual n.º 2 passe a n.º 3.
Vão ser lidas as propostas da Comissão que acabei de referir.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 68.º

(Paternidade e maternidade)

1 - Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
2 - A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
3 - (Actual n.º 2).

O Sr. Presidente: - Estão em debate.

Pausa.

Como não há inscrições...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, esta é uma iniciativa que eu acho cómica, porque pôr-se numa Constituição que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes é de tal maneira redundante e pleonástico que é quase cómico.
Assim, não sei se não seria de eliminar esta expressão e se os outros partidos estiverem de acordo farei uma proposta nesse sentido.
Se houver resistências, é evidente que retiro esta pretensão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, naturalmente isso dependerá da proposta que se lhe afigure conveniente apresentar.

Pausa.

Parece que não surgem quaisquer outras propostas em relação àquelas que foram lidas e estão em apreço e, assim, penso que é melhor passarmos à votação.

O Sr. Sousa Tavares (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se alguém requereu a votação dos dois números e da epígrafe em separado, mas sugiro que eles se votem em conjunto.

O Sr. Presidente: - Se não houver qualquer objecção, assim se fará, até porque penso que isso levará a uma economia de tempo.
Vamos, então, votar em conjunto as propostas da Comissão relativas ao artigo 68.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (150 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do meu grupo parlamentar, congratulo-me com a aprovação desta proposta de substituição do texto da Constituição, pois quanto a nós ela introduz uma melhoria extremamente importante, particularmente para as mulheres portuguesas.
Na verdade, até aqui, o texto constitucional consagrava única e simplesmente a maternidade. A partir de agora passa a considerar também a paternidade.
Em primeiro lugar, e começando pelo fim, gostaria de referir-me ao facto de a maternidade e paternidade passarem a ter, um valor social eminente.
Disse o Sr. Deputado Sousa Tavares que achava cómico o facto de a Constituição consagrar este princípio.
Creio que é importante explicar aqui que, para nós, esta é uma questão extremamente importante.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Desculpe, Sr. Deputado, mas agora não. No fim V. Ex.ª poderá usar da palavra.
Mas como estava a dizer, isto não tem qualquer graça, não é nada cómico, é qualquer coisa de fundamental, porque é exactamente a partir do facto de que a Constituição consagra o valor social eminente da maternidade e, a partir de agora, também da paternidade, que advém a responsabilidade do Estado de encarar a maternidade e a paternidade como o valor social que não é só importante para os pais e para as mães, mas também para a própria sociedade. E daqui advém uma responsabilidade que hoje não está a ser cumprida, mas que, quanto a nós, é fundamental que o venha a ser e que é a responsabilidade de criar estruturas sociais de apoio - e o Estado tem essa obrigação - à paternidade e à maternidade. Isto é, se em relação à protecção da paternidade e da maternidade naquilo que elas têm de biológico toda a gente está de acordo e ninguém duvida - e acho que ninguém aqui considera idiota ou redundante-, em relação à protecção social da maternidade, já há quem, apesar de tudo, vote a favor, mas que o considere como qualquer coisa de redundante ou de idiota.
Na verdade, o que decorre deste texto constitucional, e que já decorria do anterior em relação à maternidade, é que é preciso proteger a maternidade e a paternidade do ponto de vista social. E é isto que até agora não tem sido cumprido.
Em relação ao desdobramento em dois números, creio que o texto constitucional também foi seriamente melhorado por esta proposta do PCP, que a propôs, introduzindo a paternidade nesses mesmos dois números, porque se até aqui era exclusivamente a mãe que era considerada na nossa lei fundamental como insubstituível junto ao filho, a partir de agora passa a ser o pai e mãe.
Creio que isto é extremamente importante, não só do ponto de vista da criança, mas também da mulher, pois nós sabemos que na nossa sociedade as mulheres são ainda fortemente penalizadas em razão da maternidade. E, quanto a nós, a solução desse problema não está na condenação da maternidade; está, antes, no assumir, por parte do Estado e da sociedade, das responsabilidades que advêm da função social da maternidade e também na mudança de mentalidades que está inerente a esta proposta: é que o pai e a mãe são ambos responsáveis pelos filhos e ambos são insubstituíveis junto deles. E se a mãe tem um factor biológico que ninguém nega, a partir daí é o pai e a mãe que devem ter essa função insubstituível junto do filho, não havendo, nada a dizer que ela é exclusiva das mães. É isto que na nossa sociedade tem permitido grandes discriminações em relação à mulher, seja no trabalho, seja na participação social e cívica do País.
Creio, pois, Srs. Deputados, que neste campo temos que nos congratular fortemente por a Assembleia da República ter consagrado em situação de igual responsabilidade perante os filhos o pai e a mãe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Raposo.

A Sr.ª Luísa Raposo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também esta minha declaração de voto vai no mesmo sentido.
O respeito social pela maternidade e a paternidade ficou consagrada na Constituição. É preciso que se recupere a imagem do pai na sociedade e a convicção de que o lugar e a tarefa do pai na família é de igual importância, única e insubstituível, tal como a da mãe. O pai faz tanta falta na família como a mãe.
Também nos regozijamos pela consagração das responsabilidades de ambos os pais na educação dos filhos e no direito de intervirem nessa mesma educação.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr. º Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se com a aprovação deste artigo, já que fica constitucionalmente consagrado igual valor à maternidade e à paternidade, no que respeita à vida familiar e muito especialmente à educação dos filhos.
Devo dizer que o Partido Socialista apoia este artigo, fundamentalmente pelo que ele representa de evolução cultural, social e de mudança de imagens e papéis que os indivíduos desempenham na sociedade. A aceitação por parte do homem e da mulher de novos papéis face à educação dos seus filhos e, concomitantemente, o que isso traduz na evolução da relação homem-mulher na

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sociedade è bem um progresso fundamental para que haja mais justiça, mais igualdade e, portanto, mais felicidade.
Relativamente à evolução social e educativa, é evidente - todos o sabemos - que a educação de qualquer indivíduo se faz muito mais equilibradamente se pai e mãe participarem em igualdade, com plena responsabilidade da educação desses filhos. Ambos acarretarão também as consequências e muitas vezes as dificuldades e sacrifícios que a educação e a procriação trazem ao indivíduo.
Por isto, o Partido Socialista orgulha-se de que este artigo tenha sido votado e que assim fique consagrado um passo de evolução cultural e social para o nosso país.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.º Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com as alterações aprovadas relativamente ao actual artigo 68.º Assim, no que respeita ao n.º 1, deu-se um passo importante na transformação de uma norma essencialmente discriminatória, embora de sentido positivo, numa norma basicamente igualitária que prevê que, quer os pais, quer as mães, tenham direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
A este propósito gostaria de assinalar de que já num diploma do I Governo da Aliança Democrática, o Decreto-Lei n.º 503/80, de 20 de Outubro, se afirmava no preâmbulo o objectivo de exprimir princípios gerais que garantissem uma adequada protecção social às mulheres e aos homens que livremente optassem por privilegiar a sua missão perante os filhos, sem prejuízo da sua realização profissional e da sua participação na vida cívica do País.
Quanto ao novo n.º 2, aprovado, também não podemos deixar de referir que ele já constava da primeira parte do artigo 2.º do diploma legal citado, segundo o qual a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes que ao Estado cabe respeitar e salvaguardar, protegendo os pais nas exigências específicas da sua insubstituível acção na educação dos filhos.
De qualquer modo, não poderia deixar de chamar a atenção para uma pequena discrepância que existe na epígrafe e no n.º 1 deste artigo em relação ao seu n.º 2, que eu considero de redacção, e que ainda poderá ser resolvida e ultrapassada em sede adequada.
A finalizar esta declaração de voto, não quereria deixar de citar alguns aspectos importantes que constam da Convenção aprovada pela Lei n.º 23/80 e que é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Diz o texto:

Convencidos de que o desenvolvimento pleno de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz necessitam da máxima participação das mulheres, em igualdade com os homens, em todos os domínios;
Tomando em consideração a importância da contribuição das mulheres para o bem-estar da família e o progresso da sociedade, que até agora não foi
plenamente reconhecida, a importância social da maternidade e do papel de ambos os pais na família e na educação das crianças, e consciente de que o papel das mulheres na procriação não deve ser uma causa de discriminação, mas de que a educação das crianças exige a partilha das responsabilidades entre os homens, as mulheres e a sociedade no seu conjunto;
Conscientes de que é necessária uma mudança no papel tradicional dos homens, tal como no papel das mulheres na família e na sociedade, se quer alcançar uma real igualdade dos homens e das mulheres.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 do artigo 70.º, há uma proposta de substituição, da Comissão, e uma proposta de alteração, da UEDS, as quais vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição da Comissão, ao n.º 3 do artigo 70.º

ARTIGO 70.º

(Juventude)

3 - O Estado, em colaboração com a família, as escolas, as empresas, as organizações populares de base e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como todas as formas de intercâmbio internacional da juventude.

Proposta de alteração da UEDS, ao n.º 3 do artigo 70.º

ARTIGO 70.º

3 - O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações populares de base e de cultura e recreio fomenta a apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como todas as formas de intercâmbio internacional da juventude.

O Sr. Presidente: - Penso que não há objecções a que se discutam as duas propostas em conjunto.

Pausa.

Interpreto o silêncio da Câmara como concordando com o que acabo de sugerir.
Estão, portanto, em discussão as duas propostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manual Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata defende a construção de uma sociedade em que cada indivíduo possa desenvolver livremente a sua personalidade e a sua força criadora; daí a sua especial atenção aos problemas da juventude, a quem reconhece papel fundamental na construção de uma sociedade nova em Portugal. Sociedade essa onde haja paz, liberdade, democracia, desenvolvimento, progresso e justiça social - numa palavra-, uma sociedade plenamente democrática, europeia e ocidental.
Nós, sociais-democratas, reconhecemos o importante papel dos jovens na sociedade e por isso defendemos uma

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autêntica política de juventude. Política essa virada para os campos da educação, cultura, trabalho, formação profissional, educação física, desporto e tempos livres e ainda a formação cívica e política.

Uma voz do PCP: - Não é verdade!

O Orador: - O PSD defende um plano de desenvolvimento de todos os jovens. E para que se possa aproveitar a capacidade e inteligência de todos é necessário lutar contra as desigualdades entre eles.
O Estado Português, em colaboração com a família, as escolas, as empresas, as organizações populares de base e as colectividades de índole cultural e recreativo, deve fomentar o associativismo juvenil com vista a atingir os objectivos atrás enunciados, bem assim como promover o intercâmbio de jovens a nível nacional e internacional.
O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a consagração no corpo do n.º 3 do artigo 70.º do texto constitucional da instituição família, como um dos meios de colaboração do Estado para a prossecução dos objectivos da política de juventude.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Torna-se igualmente imperioso criar condições para que os jovens vivam desde cedo os ideias da democracia e da liberdade, apoiando a sua participação em acções comunitárias e ajudando as colectividades e grupos que promovam actividades destinadas a expandir e a satisfazer as necessidades da juventude.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD está de acordo com este artigo 70.º, convicto de que ele permite implementar uma verdadeira política de juventude em Portugal, e por isso iremos votar favoravelmente a nova formulação do n.º 3 deste artigo.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Ciara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só duas palavras para justificar a proposta de alteração apresentada pela UEDS.
Trata-se de uma questão de carácter sobretudo formal. Julgamos que haverá maior coerência no texto se em vez de se falar da «família» em abstracto se falar das «famílias» em concreto, visto que também se não refere a escola ou a empresa como entidades abstractas.
A nosso ver, neste contexto, a colaboração do Estado é com as famílias concretas e não com a família como entidade abstracta.
Desde já aproveitamos esta oportunidade para pedir à Mesa que a nossa proposta de alteração seja votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecção, assim se fará. As propostas continuam em discussão.

Pausa.

Não há inscrições.

A Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes requereu que a proposta de alteração, da UEDS, fosse votada em primeiro lugar. Se não houver objecções, assim faremos.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar peço uma interrupção dos trabalhos por 3 minutos.

O Sr. Presidentes - É regimental. Está concedido. Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 32 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Pediu entretanto a palavra, suponho que para uma intervenção, o Sr. Deputado Barrilaro Ruas. Tem a palavra.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer duas breves palavras para me pronunciar sobre o ponto levantado pela proposta da UEDS, no sentido de substituir a expressão «família» por «famílias».
Em primeiro lugar, parece-me preferível manter a expressão «família» no singular, visto que para cada jovem só há uma família, ao passo que para cada jovem pode haver pelo menos sucessivamente várias escolas ou várias outras organizações. Contudo, a família é só uma.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, parece-me que mantendo-se a expressão «família» no singular, como instituição, como estrutura, não num sentido que poderia ser mitificado -nesse sentido eu estaria de acordo em que não deve dar-lhe um sentido mítico-, mas num sentido global de estrutura ou de instituição fundamental da sociedade se englobam todas as instituições a que as famílias concretas dão origem, por exemplo, às instituições de pais. Se se substitui a expressão «família» por «famílias», trata-se concretamente estas e aquelas famílias e não as instituições que são emanação das famílias concretas.
Parece-me, portanto, preferível, embora pense que isto não seja uma questão de extrema gravidade, manter a proposta de substituição vinda da Comissão.

Aplausos do PPM, do CDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Tal como tinha sido requerido e como não há objecções, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 70.º, apresentada pela UEDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 86 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 65 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição, da Comissão, do n.º 3 do artigo 70.º

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Submetida à votação, foi aprovada, com 146 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da UEDS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação da proposta de substituição da Comissão porque consideramos que a nossa proposta era tecnicamente mais correcta.
Não votámos esta matéria em função dos fantasmas que cada um tem quanto à problemática da família em Portugal. Fizemos uma proposta e justificámo-la. As razões que nos levaram a fazer a proposta foram apenas aquelas que especificámos e não outras quaisquer que nos queiram imputar e que repudiamos.
Que fique claro que nós entendemos que a justificação dada pelo Sr. Deputado Barrilaro Ruas não faz sentido, e não faz sentido porque a uniformização nos pareceria justificada não pelo facto de cada jovem ter apenas ama família - não se trata de considerar aqui a família de cada jovem, mas as famílias, as escolas e as empresas-, como igualmente não faz sentido pensar que a nossa proposta visava afastar as associações representativas da família da problemática do tratamento da juventude, na medida em que essa matéria é objecto de outro artigo autónomo, não tem nada a ver com o artigo 70.º, n.º 3.
Nós votamos em função de propostas concretas, não votamos em função de fantasmas.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a reafirmação do texto constitucional das posições contidas na Constituição. O Estado, em colaboração com as diversas associações, poderá encontrar uma formulação e uma política juvenil que pressuponha os objectivos traçados nos artigos anteriores.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor, quer da proposta apresentada pela UEDS, quer da proposta que vinha da Comissão, na convicção de que ambas representavam uma e a mesma coisa. De facto, pensamos que a proposta apresentada pela UEDS exprimia, de uma forma tecnicamente mais perfeita, a ideia que constava do texto da Comissão.
O Estado, ao colaborar com a entidade que tem que auxiliar e apoiar as organizações juvenis na execução de uma determinada política, é necessariamente com as famílias de cada jovem que tem que colaborar e não com uma família não identificada e com a qual o Estado não pode obviamente colaborar. Se se fala concretamente nos artigos 67.º e 77.º nas associações de pais e nas associações de família não é por acaso que aqui se não faz essa expressa referência.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS congratula-se com o facto de a proposta que constava originariamente da proposta de revisão constitucional da Aliança Democrática ter sido aprovada.
De facto, reparou-se uma grave injustiça do texto da Constituição de 1976, em que o Estado, ao escolher os seus parceiros para com ele colaborarem na prossecução de uma política de apoio às organizações de juventude, tinha esquecido a família, o que só se justifica atendendo ao período em que a Constituição foi elaborada.
Quanto à questão levantada pela proposta da UEDS, embora se pense que o Sr. Deputado Barrilaro Ruas tem razão, é evidente que continuaremos abertos a discutir a questão. Se a UEDS nos acabar por convencer de que tem razão, creio que até ao momento em que se redigir finalmente o decreto de revisão constitucional essa questão, se chegar à conclusão de que a UEDS tem razão, pode ser alterada.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 72.º, n.ºs 1 e 2, constantes do texto da Comissão, os quais vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

ARTIGO 72.º

(Terceira Idade)

1 - As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

2 - A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, se não virem inconveniente em que se votem em conjunto os n.ºs 1 e 2 do artigo 72.º, constante do texto da Comissão, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (143 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de um novo artigo, artigo 72.º-A, apresentado pela AD.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja fazer uma declaração de voto em relação à votação que acabámos de fazer?

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Não, Sr. Presidente. V. Ex.ª estava a anunciar a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 72.º-A. Suponho que o artigo 63.º baixou à Comissão, o que envolve

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necessariamente a baixa também à Comissão do artigo 72.º-A. É que se trata de dois artigos que estão intimamente conexionados. A baixa à Comissão do artigo 63.º implica, necessariamente, a baixa à Comissão do artigo 72.º-A.
Se houver consenso nesse sentido escusava-se de fazer um requerimento.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, autores da proposta, dirão o que lhes pareça. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pode considerar-se acrescentado, se não houver oposição dos outros proponentes, o artigo 72.0-A, porque é uma matéria perfeitamente conexa e que deve ser analisada em conjunto com o artigo 63.º

O Sr. Presidente: - Há objecções em que a proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 72.º-A, baixe à Comissão em conjunto com as propostas relativas ao artigo 63.º?

Pausa.

Como não há, a proposta baixará à Comissão, em conjunto com as propostas relativas ao artigo 63.º

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, julgo que tanto eu como o Sr. Deputado Vital Moreira nos tínhamos inscritos para fazer uma declaração de voto em relação ao artigo 72.º, constante do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa.
Dou, em primeiro lugar, a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira, pedindo-lhe desculpa pelo facto de não lhe a ter dado mais oportunamente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seria injusto que passasse em silêncio o significado desta alteração.
Na verdade, a partir de agora os idosos passam a ser não apenas objecto de direitos de uma obrigação do Estado em relação a eles, mas sujeitos a um direito fundamental. Esta transformação de uma obrigação do Estado em direito fundamental dos próprios cidadãos idosos implica não apenas um reforço dos direitos fundamentais, mas também um reforço da própria obrigação do Estado em cumprir esses agora qualificados direitos das pessoas idosas.
Por isso e porque até se tratava de uma proposta nossa, não quisemos deixar passar em silêncio a alteração.

O Sr. Presidentes - Tem agora a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira parte da minha declaração de voto vai no mesmo sentido da que foi agora pronunciada pelo Sr. Deputado Vital Moreira. É uma melhoria importante o facto de este direito ser agora consagrado de forma positiva e não já como uma obrigação do Estado.
Por outro lado, não podemos deixar passar em claro a adopção do n.º 2 do artigo 72.º, constante do texto da Comissão, o qual ê uma proposta da Aliança Democrática, ainda que para nós seja de ordem negativa o facto de se ter retirado do n.º 2 a expressão «... participação activa na vida familiar e comunitária», tal como a Aliança Democrática propunha.
Temos que deixar registado o facto de como é que se consagra o convívio familiar no n.º 1 do artigo 72.º, constante do texto da Comissão, e se retira a participação activa na vida familiar e comunitária no n.º 2 do mesmo artigo.
De qualquer maneira, congratulamo-nos com a aprovação de ambas as propostas, uma apresentada pelo PCP, outra pela AD, propostas essas que vieram melhorar substancialmente este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo sobre a terceira idade, tal como noutros artigos, afirma-se positivamente o direitos de certas pessoas a terem certos bens e a seguir prescreve-se a correspondente incumbência do Estado. Medida que está de acordo com uma Constituição que no seu artigo 1.º considera a dignidade da pessoa humana como a base de toda a organização colectiva, está de acordo, portanto, com uma visão personalista e não estatista dessa organização. E é em nome dessa visão personalista e não estatista que no n.º 2 do artigo 72.º não deve aparecer a referência à participação na comunidade familiar, visto que na comunidade familiar o Estado não deve intervir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente esta intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda não pode passar sem um pequeno protesto.
É evidente que o Estado não se mete na vida das famílias, isso é um dado adquirido. Mas pela mesma ordem de ideias a família não devia aparecer em nenhum artigo da Constituição. Devo, aliás, acrescentar que para este n.º 2 do artigo 72.º a formulação correcta seria, para nós, a seguinte:«... na vida familiar e comunitária». Isto porque, para nós, é muito mais importante para as pessoas idosas a participação em comunidades menores do que na comunidade nacional, tal como é entendida neste articulado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como mais ninguém deseja usar da palavra vamos passar à apreciação do artigo 73.º Há propostas de substituição em relação à epígrafe, ao n.º 2 e ao n.º 3 e uma proposta de aditamento a um novo número 4.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Uma de cada vez, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, sugeríamos que se discutisse e votasse, em primeiro lugar, a epígrafe, depois o n.º 2, depois o n.º 3 e, finalmente, o n.º 4. A razão é que, para além dos textos do CERC, já apareceram aqui no Plenário, textos alternativos. Por isso, seria mais fácil se discutíssemos este artigo ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos, então, começar pela epígrafe.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 75.º

(Educação, cultura e ciência).

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar a epígrafe do artigo 73.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (151 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser lido o n.º 2 do artigo 73.º

Foi lido, É o seguinte:

2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a este número deu entrada na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Foi lida. E a seguinte:

2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para a promoção dos valores democráticos e do progresso social.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Mamei Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas breves palavras para explicar o sentido da proposta de alteração que apresentámos à Câmara.
Entendemos que a actual formulação para este n.º 2, originária da CERC, não contempla um aspecto verdadeiramente essencial, e que é o da referência aos valores democráticos da educação e do ensino e o quanto eles contribuem para a própria democratização da sociedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A nosso ver a democratização da educação e do ensino não pode entender-se somente como uma mera extensão dos meios e dos instrumentos de
exercício das capacidades e dos processos de ensino e de aprendizagem, mas também quanto à substância, ou seja, quanto ao seu conteúdo efectivo.
Depois de décadas de obscurantismo, veiculado através da educação e das escolas de modo perfeitamente inaceitável, pensamos que esta Câmara não pode, de modo algum, em homenagem aos valores que determinam e que, de certa maneira, fecundam o próprio Portugal de Abril, deixar de votar a proposta que aqui formulámos, uma vez que ela é um contributo decisivo para uma melhoria do texto que neste momento se nos submete.

Pausa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente pedi a palavra apenas para não deixar desencadear o processo de votação, evitando assim que esta proposta seja votada sem que os Srs. Deputados se apercebam do seu sentido. Seria lamentável que uma proposta que temos por boa e por sensata deixasse de ser aprovada só por que os Srs. Deputados não aperceberam do seu sentido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, na sua parte final, diz o texto constitucional: «o Estado promoverá a democratização da educação e as condições para que a educação [...] contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso da sociedade democrática e socialista», a expressão «para o progresso social». Simplesmente se «progresso social» pode substituir, com alguma vantagem ou desvantagem, a referência à sociedade socialista, porquê a eliminação da referência à sociedade democrática? Porquê eliminar a referência «democrática» que já hoje consta da Constituição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Podemos entender que haja razões para não manter a referência socialista na educação e que haja até, no entender de alguém, vantagens ou razões (deles/nossas) em substituir a expressão «sociedade socialista» por «progresso social». No entanto, não podemos entender, e não foi até agora produzido qualquer argumento, porque se pretende eliminar a referência «democrática» da educação. O que nós propomos, Srs. Deputados, não é nada de novo. Pretendemos é evitar que, inexplicavelmente, seja retirado ao actual texto da Constituição esta referência, já que não foram aduzidas razões de defesa do texto saído da Comissão.
É isto que está em causa e, sinceramente, atrevemo-nos a insistir para a atenção dos Srs. Deputados que não se trata de uma inovação, mas sim de evitar que saia da Constituição uma referência que, contra a qual, não houve até agora oposição. É uma proposta que visa evitar um corte desnecessário na Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

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O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A substituição de forma, acordada pela CERC, não diz só «para o progresso», diz também «para o desenvolvimento da personalidade e do progresso social».

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso já está no texto!

O Orador: - Nós não temos nenhuma razão de princípio que nos leve a contrariar que seja o «desenvolvimento da sociedade democrática» -já agora «sociedade democrática pluralista»-, desde que se mantenha a expressão «desenvolvimento da personalidade» que é proposta no texto da Comissão. Consideramos este princípio importante, visto entendermos que a tónica da educação deve estar na personalidade do indivíduo e tender para o desenvolvimento do indivíduo, ou seja, para o pleno desenvolvimento da sua personalidade. Mas também não temos nenhum inconveniente em reconhecer que, através do enriquecimento da personalidade do indivíduo e do seu desenvolvimento de sociedade democrática e pluralista, e isto porque onde existe personalidade verdadeira dos indivíduos existe a certeza da democracia e existe o pluralismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não podemos concordar com a emenda no sentido de ficar «para o desenvolvimento da personalidade da sociedade democrática e pluralista».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É caso para dizer que bem razão tinha eu para tentar chamar a atenção dos Srs. Deputados para o que estava em causa, visto que, aparentemente, não o consegui.
Na verdade, o desenvolvimento da personalidade não está em causa, ë uma expressão que está no actual texto da Constituição, está no texto da Comissão e está no meu texto. O que está em causa é a frase «progresso da sociedade democrática e socialista», que no texto da Comissão é substituída apenas por «progresso social», o que, a meu ver, retira a referência à sociedade democrática. Nós não vemos razão para que essa expressão saia da Constituição e foi por isso que nos propusemos recuperar e evitar que caísse esta referência. Se o Sr. Deputado Sousa Tavares quiser apenas «sociedade democrática e progresso social» nós estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado, parece que há uma questão de desfasamento de textos. O texto que o Sr. Deputado Vital Moreira tem não coincide com o meu.

Risos.

O Sr. Presidente: - Então era bom ver os textos.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, a proposta da Comissão é a seguinte: «o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da sociedade e para o progresso social». Isto é o texto que eu tenho.

Risos.

Vozes: - Todos têm.

O Orador: - Pareceu-me que o Sr. Deputado Vital Moreira estava a dizer que no texto dele não estava o desenvolvimento da personalidade.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Desisto!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que eu queria dizer, de certa forma, foi esgotado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares.
Quero, no entanto, fazer um reparo: progresso social sem valores democráticos no ensino parece-me inexistente, ou seja, está incluída na própria ideia do progresso social a ideia de uma educação democrática promovida pelo Estado. Parece-me, portanto, que a pretensão da bancada do PCP já está consignada no texto da Comissão. No entanto, aceito-a.
Simplesmente, não se vislumbra a possibilidade do estado, que promove a democratização do ensino, não ser um Estado democrático e que a democratização de ensino não vise incutir valores democráticos, pois de contrário não promove a democratização do ensino.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: estou espantado porque, para mim, era mais normal que fosse a AD a propor esta adenda de que o Partido Comunista.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Mas nós aceitámo-la!

O Orador: - Vou explicar porquê. Quando se diz «democratização do ensino» esta frase tem duas acepções: aquela que lhe deu a Sr.ª Deputada Natália Correia e aquela, mais vulgar na linguagem, que visa o livre acesso ao ensino. Quando se diz «progresso social» é, só por si, uma afirmação muitas vezes criticada e a justo título, como exemplo do pior estalinismo, ou seja, o progresso social vale independentemente dos valores democráticos que têm um local personalista e que se referem à pessoa humana. Portanto, aquilo que o Sr. Deputado Vital Moreira acaba de propor está certo dentro daquela base comum que se integra dentro dos princípio do personalismo e da defesa da pessoa humana.

Risos do PS.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Mas quem é que falou votar contra?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

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A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a discussão já esclareceu bastante, mas, de qualquer forma, não queria deixar de dar o meu contributo.
Parece-me extremamente feliz esta proposta de alteração que estipula que ao Estado e à educação seja atribuída a competência de promoção dos valores democráticos e isto porque se há sistema que mais se opõe ao desenvolvimento dos valores democráticos, é precisamente o sistema educativo. Ora se ficar na Constituição que compete a esse sistema desenvolver, não só a personalidade e o contributo para o progresso social, mas também o aprofundar, fomentar e incentivar os valores democráticos, fundamentalmente através do desenvolvimento da consciência democrática dos educandos e através dos conteúdos e de valores democráticos - chamo a atenção para o valor democrático que pode ou não ter trabalho, para o valor democrático que pode ou não ter a participação na escola, na gestão ou na capacidade de integração em grupos, para o valor democrático que pode ou não ter a responsabilidade social que se cultiva ou não nos educandos-, o sistema educativo passa realmente a ser fortemente catalizador, dinamizador desses valores.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Considero, portanto, que esse princípio deve ficar consignado na Constituição, uma vez que foi retirada a expressão «democrática e socialista», facto que eu lamento. Ao menos que fiquem os valores democráticos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lino Lima (PCP): - Com essa argumentação a AD vota já contra, é limpinho!

Risos.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do debate travado encontro-me numa posição de maior tranquilidade do que aquela que me encontrava no início.
À proposta apresentada pelos deputados do Partido Comunista Português invoca-me uma outra apresentada na Assembleia Constituinte -suponho que pelo MDP/CDE- onde também se falava em valores democráticos - essa proposta foi rejeitada pela Assembleia Constituinte por se temer que, através da referência a valores democráticos, se abrisse caminho a qualquer forma de dirigismo cultural e ideológico. No entanto, depois das intervenções que já ouvi -repito - encontro-me bastante mais tranquilizado, visto que, através da menção «valores democráticos», se pretende alcançar a ideia de participação democrática. Por esse motivo proponho que, para se tirar qualquer dúvidas e para se tirar qualquer receio de uma confessionalidade do Estado ou da educação, obtida através da referência a valores democráticos, para o final do n.º 2 do artigo 73.º a seguinte formulação: «para que a educação contribua para o desenvolvimento da personalidade, o progresso social e a participação democrática». A «participação democrática», quanto a mim, implica valores democráticos, mas é uma menção muito mais objectiva do que a menção «valores democráticos» e muito menos susceptível de amanhã poder vir a ser manipulada por qualquer governo de direita ou de esquerda, que pretenda, através dela, canalizar ideologias partidárias ou quaisquer outras.
Vou portanto, apresentar uma proposta de aditamento ao número em discussão que diz «para que a educação contribua para o desenvolvimento da personalidade, o progresso social e a participação democrática». Uma sociedade democrática, Srs. Deputados, é aquela em que há participação democrática no mais rico sentido que o termo pode conter.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Eu só queria perguntar ao Sr. Deputado Jorge Miranda se, por participação democrática, entende aquilo que habitualmente fica abrangido pelos órgãos que gerem o Estado, uma associação ou escola. Se é apenas isso, isto é, a capacidade de o indivíduo dar a sua opinião e de certa maneira a sua participação na gestão de qualquer coisa, eu digo que realmente não fica abrangido por aquilo que eu entendo serem valores democráticos.
Agora se a participação democrática é entendida no sentido lato, no sentido de o indivíduo não só ter o espírito de crítica, mas de contribuição no aspecto criativo, de participação na gestão, então fica de certa maneira abrangido.
No entanto, dado normalmente o sentido de participação democrática ser atribuído a uma coisa que é a gestão democrática, penso que a escola deve contribuir para o desenvolvimento de uma consciência democrática. Eu preferiria assim, mas já admito que os valores democráticos sejam qualquer coisa que formam a consciência democrática.
Eu preferiria tal como estava, mas competiria ao Sr. Deputado esclarecer.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Participação democrática, para mim, não é apenas participação na gestão. É participação em toda a vida da comunidade democrática, designadamente, como a Sr.ª Deputada há momentos disse, através do trabalho.
O sentido específico da minha proposta é salientar o elemento objectivo e tirar qualquer marca ideológica à expressão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares deseja usar da palavra?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É apenas uma objecção à fórmula do Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: - Como estão outros senhores deputados inscritos, o Sr. Deputado usará depois da palavra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a democratização do

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ensino é uma coisa muitíssimo diferente da promoção de valores democráticos na educação.
Pode haver democratização de ensino, sem que haja qualquer impulso ou estímulo para a promoção dos valores democráticos. Como também pode haver progresso social sem haver o mesmo impulso ou estimulo dos valores democráticos.
É necessário saber é o que se entende por valores democráticos. Nós sabemos que, para o Partido Comunista a expressão «valores democráticos» têm uma acepção corripletamente diferente daquela que tem para os chamados partidos burgueses ou para os partidos que não aceitam a palavra democracia ou valores democráticos no mesmo sentido.
Basta dizer, por exemplo, que o Partido Comunista não acha que o CDS ou o PSD sejam partido democráticos. Começamos por aí.
À base da nossa Constituição, entendemos que estes valores democráticos têm que ser necessariamente valores democráticos pluralistas, que a Constituição alberga. Por outro lado, como disse o Sr. Deputado Jorge Miranda, esta inclusão não pode servir para que do lado da direita, da esquerda, de cima ou de baixo, venha a manipulação e a instrumentalização da escola para promover determinados valores, que depois se chamam valores democráticos e dos quais tivemos triste exemplo durante o PREC.
Portanto, estamos dispostos a aceitar a inclusão de «valores democráticos» - quanto a isso não há dúvida absolutamente nenhuma -, mas queremos que a expressão fique completa: «valores democráticos pluralistas» ou «participação democrática pluralista».
Sem isso não podemos aceitar, porque nos basta o que nos sucedeu durante os ignominiosos tempos de 75.

O Sr. Presidente: - Entretanto, deu entrada na Mesa outra proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda sobre a mesma matéria, que vai ser distribuída.
Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Penso, Sr. Deputado Narana Coissoró, que se entramos na análise daquilo que cada um ou cada bancada entende no seu foro a respeito de certas expressões, talvez nunca mais cheguemos a um acordo.
Se calhar, quando se fala aqui em progresso social, a minha bancada não tem do progresso social exactamente o mesmo entendimento que a sua bancada tem, como a sua não teria a mesma que tem a bancada do Partido Comunista, ou nós, a do Partido Comunista ou a do PSD. E quem diz progresso social diz outras coisas.
Outra questão que lhe punha é se essa promoção de valores democráticos, pluralistas, como diz, não è, para si, um pleonasmo. Para nós é. Não há valores democráticos que não assentem no pluralismo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isto à primeira vista pode parecer que é um pleonasmo e que todas as expressões políticas têm valores diferentes para diversos partidos. Isso é evidente. Mas, simplesmente, o que sucede aqui é que esta expressão «valores democráticos» tem servido para interpretações diferentes e temos tido maus exemplos através da nossa história recente.
Por isso, não ficaria mal este pleonasmo quanto à democracia pluralista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, apoiamos claramente a proposta feita pelo Sr. Deputado do Partido Comunista, no sentido de ficar incluído no texto constitucional «o progresso da sociedade democrática».
Simplesmente, ao contrário do que dizia o Sr. Deputado Lopes Cardoso, acontece que o conceito de democracia que nos interessa não é o conceito do Partido Comunista, do CDS, do PPM ou seja de quem for. É o conceito constitucional de democracia!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É óbvio!

O Orador: - Ora o conceito constitucional de democracia pluralista é não só no sentido pluripartidário como no sentido da diversidade das formas comunitárias que a vida social assume.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, por outro lado, se nesse n.º 2 aparecer apenas a expressão «democrático», sem nenhum qualificativo, sabemos por experiência - não só do PREC, como de hoje em dia - a forma como muitos agentes do Estado interpretam este n.º 2.
E por sabermos, por experiência própria, através dos nossos filhos, daquilo que nos trazem para casa aprendido na escola, da interpretação que muitos agentes do Estado dão a este n.º 2 do artigo 73.º, que achamos necessário e indispensável que o qualificativo «pluralista» se siga à «democracia».
Aceitamos, portanto, a proposta do Partido Comunista, desde que seja devidamente qualificada com o adjectivo pluralista.

O Sr. José Luis Numes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. José Luís Nunes(PS): - Bom, eu estou arrepiado. E estou arrepiado...

O Orador: - Quer o meu casaco?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não. Estou arrepiado no sentido ideológico.

Como ia dizendo, estou arrepiado, porque estava convencido que só os anti-democratas qualificavam a democracia.
De um lado, tínhamos o grande corpo de democratas, e, do outro lado, tínhamos a pequena minoria dos democratas orgânicos e dos democratas populares.
Agora, se se vai caminhar nessa loucura pura e simples de se apanharem cascas de banana e se espalharem ao comprido, vamos criar um terceira forma de democracia, que é a democracia pluralista. Vocês, os deputados que têm a minha escola, a escola de Direito, desculpem-me, mas nós fazemos a chave. A democracia divide-se em três partes: democracia pluralista, democracia popular, democracia orgânica. E temos três formas de democracia. Não é nada disso.

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Há a democracia e depois há as formas antidemocráticas, que usam para si o nome de democracia e que são democracia orgânica e a democracia popular. Não há democracia popular, não há democracia orgânica. São ambas expressões de formas totalitárias. Mas só há uma democracia.
E quando o Prof. George Bordeaux, que deve ser autoridade para todos nós, de uma forma ou de outra, escreveu um livro sobre democracia, ele nunca chamou pluralista à democracia, porque sabia que isso era um erro e um disparate e que era um passo atrás na luta ideológica. Ele chamou-lhe somente democracia. Deixem os nossos adversários escrever sobre democracia orgânica ou democracia popular.

Aplausos do PS, do PSD, ao PPM e da UEDS.

O Orador: - Não quero, de maneira nenhuma, que o Sr. Deputado José Luís Nunes continue com pele de galinha. Queria apenas dizer-lhe que, estando de acordo com toda a sua teorização, que é evidentemente irrefutável e da qual partilhamos, deve compreender, no entanto, que ao fazer esta proposta me estou a munir constitucionalmente de determinadas cautelas, em relação a atitudes de determinados agentes do Estado.

O Sr. José Luís Numes (PS): - Dá-me licença?

O Orador: - Agradecia-lhe é que fosse breve, para bem dos trabalhos da Câmara.

O Sr. José Luís Numes (PS): - Munir constitucionalmente com nada! Eu vou explicar o seguinte: quando, por exemplo, se criou a Constituição da República Checoslovaca, eles afirmavam que havia o pluralismo mais político possível!... A única coisa de que se mune é de um enfraquecimento da sua posição ideológica. Mais nada.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - É evidente, Sr. Deputado, que, como comecei por dizer, o pluralismo a que me refiro é o pluralismo constitucional da República Portuguesa e não outro.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - É evidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para um protesto, Sr. Presidente. É que julgávamos que estávamos a discutir seriamente. Agora, quando vem um deputado que diz que eu não sou pluralista sou totalitário, e que vem propor que se qualifique democracia com pluralista, ou estão a chuçar ou a brincar comigo.
Acho que devemos pôr termo a estas provocações e devemos discutir as coisas seriamente.
Não admito este termo de discussão e, pura e simplesmente, queria colocar este protesto para dizer que julgava estar seriamente a discutir as questões. Mas, afinal, chegou à conclusão que não.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, já disse o que tinha a dizer. Mas a discussão derivou de tal maneira que agora já é rio. Quando começou, com a minha intervenção, era um ribeiro.
Já estamos neste momento a discutir o conceito de democracia. Devo dizer que o Sr. Deputado José Luís Nunes, realmente, gosta imenso de ser paradoxal, mas paradoxal com razão. E os seus paradoxos são razoáveis.
Esquece é um pouco a prostituição que essa palavra tem sofrido ao longo dos tempos. Há séculos que tem vindo a ser prostituída, e inclusivamente no nosso tempo. Basta pegar em metade dos meios da comunicação social portuguesa para o Sr. Deputado José Luís Nunes verificar a prostituição que é feita dessa palavra.
Portanto, não é uma brincadeira, como pensa o Sr. Deputado Vital Moreira, que nós exijamos sempre um esclarecimento do que se pretende, quando se fala de incremento de democracia ou de valores democráticos. Não é uma brincadeira. É profundamente a sério que nós exigimos esse esclarecimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É muito mais grave, então!

O Orador: - E por isso eu disse que para mim isso estava contido no desenvolvimento da personalidade. Porque não admito que uma personalidade livre possa ser outra coisa senão democrática, no sentido em que eu a sinto, que tenha respeito pelas opiniões dos outros e que jamais pretenda dominá-las, abafá-las ou silenciá-las.
Mas como sei que esse conceito de democracia não é unanimemente aceite, e que, pelo contrário, hoje em dia, um terço do mundo, pelo menos, vive sob um conceito de democracia completamente oposto a este, e que usa para se propagandear como democracia os meios de comunicação social mais poderosos de todo o mundo, não posso, de forma nenhuma, aceitar que se pretenda confundir, jamais, aquilo a que eu chamo o desenvolvimento de valores verdadeiramente democráticos com formas de democracia que o não são de maneira nenhuma.
Por isso é com toda a seriedade que eu disse, e penso que não ofendi ninguém -e se o conceito do Sr. Deputado Vital Moreira coincide com o meu, tanto melhor • -, porque o Sr. Deputado Vital Moreira não pode levar a mal que eu aceite a fórmula de substituição a este número, dizendo que concorre para o desenvolvimento de uma sociedade democrática e pluralista.
Insisti nisto e daqui não sai a minha bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para prestar um esclarecimento e depois fazer um comentário, ou um apelo.
Pelo menos 2 camaradas meus revelaram pena de ter desaparecido a expressão progresso da sociedade democrática e socialista.
Fomos nós próprios, penso, aliás, que com o acordo deles - a pena, portanto, é uma pena situada no passado-, que propusemos a eliminação pela razão simples de que aquela expressão tinha não só um conteúdo programático, o que seria o menos, mas um conteúdo de dirigismo num sector e num âmbito da educação em que o dirigismo é particularmente condenável.
Quando agora surge a reposição, não da referência ao socialismo, mas da referência aos valores da democracia,

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nós não temos nada a objectar, e até saudamos essa introdução, pela razão simples de que com alguma razão se afirma hoje para a democracia, em si, sem qualificativo nio é ela própria; nem já um regime político, quanto mais um sistema ideológico. É uma forma de respirar politicamente.
Assim sendo, não sei por que havemos de ter receio da referência aos valores democráticos. Bom, mas aos valores democráticos é algo mais de que - e perdoar-me-á o meu querido amigo Jorge Miranda- uma simples referência à participação democrática. Esse é um dos valores, mas não esgota todos os valores democráticos.

Uma voz da UEDS: - Muito bem!

O Orado?: - Para além disso, queria agora fazer um apelo ao Sr. Deputado Narana Coissoró. É um problema de linguagem da Constituição. Onde a nossa democracia se define como pluralista não é em todas as referências casuísticas à democracia. É na definição do nosso sistema político e constítucional. Ninguém tem dúvidas de que esta Constituição consagra um regime de democracia pluralista. É óbvio. Ora bem, se nós vamos qualificar a democracia pluralista aqui temos que o fazer em todos os sítios onde se fala de democracia, sob pena de então se começar a perguntar: porquê, então, pluralista aqui e não pluralista nos outros sítios?
Pedia-lhe, por isso, que voltássemos aquele ponto em que estivemos há pouco, em que todos estávamos de acordo com a proposta apresentada pelo Partido Comunista. Sem receios. Não temos que ter receios. A nossa democracia é mesmo pluralista. E se a qualificamos aqui, por uma questão de unanimidade de linguagem, então temos que a qualificar em todos os pontos.
Era este o apelo que lhe fazia.

A Sr.ª Teresa Santa Ciara Gomes (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É só para dizer que este argumento é óbvio para qualquer jurista, mas a nossa intervenção era mais para chamar a atenção e para que não subsistissem dúvidas, do que para forçar a palavra pluralista. Mas desde o momento que haja o consenso de toda a Câmara, que fica no Diário, de que todos estes valores democráticos são valores democráticos pluralistas, por nós, aceitamos claramente a expressão.

Vozes do CDS, do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ultrapassámos já o tempo regimental. No entanto, se não há objecção, vamos votar...

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Era para propor que a votação fosse amanhã.

O Sr. Presidente: - Então, a votação será feita amanhã.
Penso que houve propostas que, eventualmente, não chegaram a ser formalizadas. Não sei se quererão formalizá-las.
Devo informar a Câmara que deu entrada na Mesa a ratificação n.º 170/II, subscrita pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 232/82, de 17 de Junho, que estabelece medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços de notariado.
A nossa reunião é amanhã às 10 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Artur Morais Araújo.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
José de Vargas Bulcão.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel da Mata de Cáceres.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Henrique Rocha Ferreira.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano Silva Pinto.
António Vilar Ribeiro.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.

Partido Socialista (PS):

António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
José Gomes Fernandes.

Centro Democrático Social (CDS):

Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Domingos Abrantes Ferreira.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.

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Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Deputado Mário Raposo, relativa ao artigo 1.º, ao abrigo n." 2 do artigo 9.º do processo especial para a discussão da revisão constitucional.

1 - Votei o artigo 61.º; só que, quanto ao seu n.º 4, entendo dever deixar expresso que o fiz pelas determinantes compromissórias que o meu partido assumiu. Aliás, a ajuizar pelo texto que sobe da Comissão, o PS, embora acedendo a aliviar a Constituição económica de algumas das suas retumbâncias vocabulares, não deixou que, na essência, ela perdesse a sentido unilateralmente dogmático que 1976 lhe deu - por causa de 1975. A AD tem, de certa forma, reconhecido isso mesmo. Quanto ao PSD, a situação decorrente não será, para o futuro, cómoda. Por um lado, porque se gorou, pelo menos neste espaço, uma das decisivas vertentes do projecto AD, ou seja, a de conferir à Constituição um perfil e uma identidade modernos e normalizadamente democráticos. Por outro lado, porque esta revisão - que no modelo económico significa quase que uma outorga do PS - não ajudará a uma aproximação entre os dois grandes partidos vocacionados, em Portugal, para o socialismo democrático: o PSD e o PS. E o «dramático» é que, na prática política, os dois partidos, não coincidindo (o que é óbvio), não estarão invencivelmente distanciados. Ou, pelo menos, não o deveriam estar.
2 - O que é o «direito (económico) de autogestão» reconhecido no n." 4 do artigo 61.º? O que poderão vir a ser «experiências viáveis de autogestão» a que, por injunção do n.º 3 do artigo 84.º, o Estado ficará obrigado a apoiar? O que tem sido, o que é e o que poderá vir a ser o sector público autogerido [alínea b) do n.º 2 do artigo 89." e artigo 90.º?]
O socialismo autogestionário, nos países de economia de mercado, é uma meta - e um mito. E, de qualquer forma, assentará na prévia apropriação colectiva dos principais meios de produção. Basta atentar nas Assises du Socialisme, de Outubro de 1974, e nas Quinze Théses sur l'Autogestion, de Junho de 1976 - que definem o processo autogestionário francês antes do acesso ao poder do PSP. Para o que poderá acontecer agora remeto-me para Jean-François Revel, La Grâce de l'Etait, 1981, maxime, p. 119. Aliás, o PCP, inicialmente adverso à solução autogestionária, aderiu a ela em Novembro de 1977, em termos bem claros: «Assim a democratização da vida política não se reduzirá a uma simples extensão de um sistema formal de representação dos cidadãos, nem a uma simples correcção do centralismo e da burocracia. Ela fará passar um novo sopro: celui de la prise em main directe de leurs propres affaires parles travailleurs, les citoyens.»
A autogestão - pelo menos esta autogestão - é um pretexto para a supressão da democracia representativa.
Os outros - os bens intencionados- não sabem o que ela é; dizem apenas que ela actuará como a «reabilitação de dimensão política do socialismo», o que, verdade seja dita, não se vê bem como poderia funcionar (revista Pouvoirs, 1978, n.º 7, maxime, p 81).
3. Numa perspectiva económica, a sociedade autogestionária seria a fase última da transição para o socialismo; assim, por exemplo, no calendário programático do PSOE, lucidamente repensado.
É por isto que não concordo, com o critério pessoal, com a consagração constitucional da autogestão.
Logo expliquei porquê, em Maio de 1976, um texto publicado na Revista da Ordem do Advogados, ano 36.º, pp. 151 e segs. Mantenho o que então disse, com relativo pormenor.
Relembrarei agora que a problemática autogestionária apenas teve expressão entre nós, «sob custódia de uma fase de crise de autoridade e do respeito pelos valores essenciais das estruturas democráticas».
Alimentar essa ilusão é atitude negativa.
Melhor seria pensar em resolver os problemas com que se debatem os proprietários e os usuários das empresas postas em autogestão, por forma a não afectar ainda mais a credibilidade do nosso sistema e a boa-fé e interesses tuteláveis de uns e outros.
Portugal tem vivido de mitos e pretextos.
Pergunto, entretanto, o que se fez até agora para pôr em acto uma política de co-gestão - que é a única que, saudável e responsavelmente, integra na empresa os seus diversos protagonistas.
O direito societário nem sequer está actualizado em conformidade com as directivas comunitárias. A participação dos trabalhadores na gestão das empresas apenas se faz, caso por caso, pelas regras da conflitualidade. Até onde permaneceremos neste porto de indecisão?
A nossa organização económica ficará a seguir um modelo socialista constitucional e uma prática hipercapitalista real. A social-democracia não terá uma palavra a dizer neste irrecusável malogro?

23 de Junho de 1982. - O Deputado do PS. Mário Raposo.

Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Deputado Mário Raposo, relativa ao artigo 62.º, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do processo especial para a discussão da revisão constitucional.

1 - Votei a nova redacção do preceito, por conformidade parlamentar com a posição do meu Partido. Num critério pessoal entenderia, porém, que para o n.º 2 deveria ter sido adoptada uma redacção próxima do n.º 3 do artigo 33.º da Constituição Espanhola, que abrange qualquer forma de privação de bens ou direitos (económicos), incluindo, portanto, o que pode ser qualificado de «intervenção», «nacionalização» ou «socialização». E ao mesmo artigo 62.º aditaria o n.º 3 do projecto da AD: «não haverá confisco de bens, salvo no caso previsto no artigo 88.º da Constituição». Incidentalmente direi que para este artigo 88.º preferiria a redacção preconizada por Jorge Miranda (em Um Projecto de Revisão Constitucional, 1980, p. 81).
2 - Lamento que, contrariamente ao que se propunha a no projecto da AD, se mantenham inalterados os artigos 82.º, n.º 1, 87.º, 97.º e 99.º. Desde logo, por força do artigo 82.º, na redacção que tudo faz crer virá a prevalecer, em caso de nacionalização ou de socialização de meios de produção o legislador ordinário poderá adoptar um critério de fixação de indemnização que, em termos reais, as transformarão num confisco parcial. O imperativo constitucional não é aqui o de que a indemnização seja justa. Estabelece-se um regime diverso para a expropriação e para a nacionalização (ou socialização), ao invés do que acontece, por exemplo, no artigo 15.º da Lei Fundamental da RFA.
3 - Mesmo sem fazer apelo à lógica da Constituição, a expropriação prevista no artigo 97.º é uma nacionalização. E, por isso, como se apressam a explicar Gomes Canotaho e Vital Moreira (CRP Anotada, p. 228), «não tem que lhe ser aplicado o regime jurídico geral das expropriações». A garantia constitucional limitativa do artigo 99.º, n.º 1.

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Do que resultará uma extrema precariedade, para o futuro; isto pondo de lado as situações já consumadas e consolidadas. Continuará a existir a permissividade constítucional de nacionalizações - sanção. O que não vejo como se possa conciliar com as fundamentais vertentes de um Estado de direito.
4 - O Estado deve prosseguir objectivos socializantes; isto não poderá hoje ser posto em dúvida. Mas há que acautelar que a socialização e a nacionalização dos meios de produção, embora não sendo conceitos coincidentes, pressupõem sempre a prévia transferência da sua titularidade, que em qualquer caso deixará de ser privada.
Salvo em caso de confisco, a indemnização devida por essa transferência deverá ser justa, pelo menos, quanto ao montante. Quanto à forma, o legislador deverá preocupar-se que, tanto quanto possível, a indemnização seja constituída por um capital reinvestível.
A indemnização é um elemento indissociável de qualquer nacionalização que não represente uma sanção, trata-se de um princípio que «nenhum socialista» poderá deixar de admitir (Jules Moch, Socialisme de l'Ère Atonique, 1974, p. 166).
Claro que Jules Moch não pensava nos «socialistas» da Europa de Leste, para os quais a nacionalização constitui um modo originário de aquisição da propriedade e nos critérios de indemnização aí adoptados (v. Fernando José Bronze, «As indemnizações em matéria de nacionalizações», na Revisão de Direito e Economia, ano II, n.º 2, maxime, p. 482).

Lisboa, 23 de Junho de 1982. - O Deputado do PSD, Mário Raposo.

Declaração de voto enviada para a Mesa, relativa ao artigo 68.º, segundo o texto da Comissão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do processo especial para a discussão da revisão constítucional.

Votei a favor das alterações constantes do texto da Comissão, por concordar no essencial com os argumentos aduzidos durante o debate.

Gostaria, porém, que, em redacção final, se encontrassem formulações mais aperfeiçoadas e adequadas à índole de um texto constitucional.

O Deputado da ASDI, Jorge Miranda.

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