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I Série-Número 108 Sexta-feira 25 de Junho de 1982 4425

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1982

Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes do Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Foi lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP, que foi aprovado.
Prosseguiu-se a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigos 73. º a 80. º, inclusive.
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Almeida Santos (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Fernando Condesso (PS), António Reis (PS), Adriano Rodrigues (CDS), Costa Andrade (PSD), Vital Moreira (PCP). Teresa Ambrósio (PS), Amélia de Azevedo e Santa Rita Pires (PSD), Zita Seabra (PCP), Nunes de Almeida (PS), António Vitorino (UEDS), Jorge Miranda (ASDI), Barrilaro Ruas (PPM), José Gama (CDS), Figueiredo Lopes e Manuela de Aguiar (PSD), João Lima (PS), Carlos Pinho (PSD), Narana Coissoró (CDS), Manuel Moreira (PSD), António Taborda (MDP/CDE), Luis Patrão (PS), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS), Jorge Lemos (PCP), Borges de Carvalho (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Mário Tomé (UDP), Cavaleiro Brandão e Luis Beiroco (CDS), Sousa Lara (PPM), Lopes Cardoso (UEDS), Lemos Damião (PSD), Jorge Patrício (PCP), Luís Coimbra (PPM) e Vítor Constâncio (PS).
Após ter anunciado a entrada na Mesa de alguns diplomas e a ordem do dia para a sessão seguinte, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidenta: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Damásio Capoulas.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Artur Morais Araújo.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Merídes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Domingues.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.

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João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl D'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Henrique Rocha Ferreira.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
João Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Carlos de Almeida Macedo.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Carlos Costa Silva.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Apulo Sampaio.
Manuel Domingos Martins Moreira.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.

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Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Valentim Tiago Alves Lopes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Joaquim da Silva.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aire Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.

União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 24 de Junho de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Virgílio António Pinto Nunes (círculo eleitoral de Setúbal) por António Damásio Capoulas (esta substituição é pedida para o dia 24 de Junho corrente);
Joaquim Pinto (círculo eleitoral de Vila Real) por Abílio Araújo Guedes (esta substituição é pedida para os dias l e 2 de Julho próximo, inclusive);
Adérito Manuel Soares Campos (círculo eleitoral de Aveiro) por Artur Beleza Vasconcelos Oliveira (esta substituição é pedida para os dias 24 e 25 de Junho corrente, inclusive).

2 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato (círculo eleitoral de Faro) por Fernando Reis Luís (esta substituição é pedida para os próximos dias 29 de Junho corrente a l de Julho próximo, inclusive).

3 - Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Ruy Garcia de Oliveira (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel de Lemos Couto Azevedo (esta substituição é pedida para os dias 6 a 13 de Julho próximo, inclusive);
António Jacinto Martins Canaverde (círculo eleitoral de Santarém) por Jorge Moura Neves Fernandes (esta substituição é pedida para os dias l a 14 de Julho próximo, inclusive);
Emílio Leitão Paulo (círculo eleitoral de Guarda) por José Nunes Pereira (esta substituição é pedida para os próximos dias 29 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive);
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro (círculo eleitoral de Lisboa) por João Maria Abrunhosa de Sousa (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho corrente a 9 de Julho próximo, inclusive).

4 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:

António Dias Lourenço (círculo eleitoral de Santarém) por Custódio Silva Ferreira (esta

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substituição é pedida até ao próximo dia 31 de Julho, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes que formaram maioria.

A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) -Alfredo Pinto da Silva (PS) - Armando de Oliveira (CDS) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o relatório e o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com a abstenção do Sr. Deputado da UDP.

O Sr. Presidente: - Os nossos trabalhos de ontem foram interrompidos na altura em que estavam em discussão as várias propostas relativas ao n.º 2 do artigo 73.º da Constituição.
Continua em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma intervenção.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, para abreviar a discussão, e como há uma multiplicidade de propostas, não è da nossa intenção estarmos aqui eternamente a discutir se são valores democráticos, ou a sociedade democrática, ou isto ou aquilo.
O meu partido declara que não consente na alteração do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Sousa Tavares não formaliza qualquer outra proposta. Assim, estão presentes na Mesa 3 propostas relativas a este número do artigo 73.º São elas: a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, uma proposta do PCP e uma proposta da ASDI, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de afirmar que foi com alguma surpresa que ouvi o Sr. Deputado Sousa Tavares declarar, em termos peremptórios, que o PSD não aceita qualquer alteração ao texto oriundo da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
E isto não obstante já estar relativamente habituado a certas tomadas de posição por parte daquela bancada, por parte da direita coligada neste hemiciclo.
Com efeito, o que foi proposto pelo PCP é de uma tal transparência democrática, de uma tal irrecusabilidade, do ponto de vista lógico-sistemático da Constituição, de uma tal pertinência, que não pode deixar de ter-se como uma clara manifestação de pouco apego à principiologia e aos valores da democracia aquilo que aqui foi dito ontem e o que foi agora transmitido a esta Câmara pela boca do Sr. Deputado Sousa Tavares.
Foi esclarecido em tempo oportuno que o inciso proposto pelo Partido Comunista Português recuperava, num sentido não polémico, algo do que está já hoje inscrito na nossa matriz constitucional. Esclareceu-se, mais tarde, que não pode deixar de se entender a democracia aqui -como em todo e qualquer lugar da nossa lei fundamental - senão à luz do que, por ela, deve jurídico-constitucionalmente entender-se, ou seja, a democracia pluralista.
Foi, de um modo perfeitamente luminoso, esclarecido que não era possível, de forma alguma, recusar a integração, depois de tantos anos de obscurantismo, desses valores informantes da educação, que acabariam por repercutir-se na sociedade.
Ora, aquilo que acabamos de saber, através da palavra do Sr. Deputado Sousa Tavares, e que, apesar de tudo, não esperávamos, é alguma coisa que temos que verberar com toda a veemência, que não poderemos deixar de condenar sem nenhuma espécie de sofismas.
A partir daqui, assiste-nos inteira legitimidade para dizer que todas as elocubrações criploteorizantes aqui produzidas ontem não passam, ao cabo e ao resto, de uma cortina através da qual se pretende escamotear uma questão de fundo e impedir que, à luz do preceito constitucional aqui contido, se possa vir a recuperar o conjunto de valores democráticos que são caros - que têm que ser caros- a esta Câmara: uma Câmara originária da democracia e do 25 de Abril, que só aí encontra o seu sentido e a sua razão determinante, e que, portanto, de modo algum se honra a si própria assumindo a posição que, pelos vistos, pela indicação do Sr. Deputado Sousa Tavares, se prepara para assumir.

Vozes do PCP, MDP/CDE e UDP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares: E que parece-me que ontem encerrámos os trabalhos em tais condições que se

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tivéssemos feito ontem a votação ela seria positiva e por unanimidade. Isto porque houve uma proposta da parte do Sr. Deputado Narana Coissoró no sentido de onde se propõe uma referência aos valores da democracia se passasse a dizer «aos valores da democracia, pluralista». Pude, então, objectar que na Constituição sempre que se fala em democracia, em valores democráticos, se não qualificam. E pareceu-me que essa objecção foi aceite, uma vez que se se qualificassem aqui poderia parecer que nas outras referências à democracia essa democracia não seria então pluralista.
Pareceu-me que houve um assentimento geral e não sei se essa posição que agora tomou o Sr. Deputado Sousa Tavares foi ditada apenas pela preocupação de avançar mais depressa, sem nos preocuparmos com o que ele poderá considerar neste momento uma perda de tempo. Mas a democracia nunca é perda de tempo.

Vozes do PS e UEDS» - Muito bem!

O Orador» - De modo que eu perguntava ao Sr. Deputado Sousa Tavares se houve, na verdade, uma inflexão na posição que me pareceu ontem bastante clara, quer por parte do CDS, quer por parte do PSD. Se de facto há uma boa razão, gostaríamos de saber qual è para podermos, inclusivamente, contrariá-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para responder.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Tenho o maior gosto em lhe responder, Sr. Deputado.
Não houve inflexão de espécie nenhuma. Simplesmente, entendemos que a expressão era equívoca e eu disse-o desde a primeira vez que falei aqui na Câmara, porque podia ser interpretada de mais de uma maneira.
Aceito as razões logísticas, chamemos-lhe assim, do Sr. Deputado Almeida Santos quando diz que os valores democráticos entendidos neste sentido - e aqui na Constituição - só poderiam ser uns.
Em todo o caso, como isso nos levaria a uma discussão, e o Sr. Deputado Almeida Santos também referiu na sua intervenção de ontem que não aceitaria o adjectivo pluralista, nós não gostaríamos de passar sobre ele. Entendemos que os valores democráticos já estão contidos na expressão «desenvolvimento da personalidade e no progresso social» e, por isso, para abreviar e evitar aqui questões académicas mais ou menos de tipo inútil, pretendemos seguir para a frente a adoptar este texto.

O Sr. António Arnaut (PS): - Falta de pudor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pedia ao Sr. Deputado Sousa Tavares uma nova reflexão por esta razão: é que se efectivamente ontem o Sr. Deputado não tomou uma posição expressa, embora me parecesse implícita de concordância com uma referência à democracia, ainda que não qualificada, da parte do CDS manifestamente houve essa concordância. Então, eu pergunto: se da parte do CDS houve uma inflexão, não seria possível ambos os partidos porem-se de acordo sobre a confirmação daquilo que ontem tivemos por bem?
Só não se votou isso ontem - tenho a sensação clara- porque estávamos sobre a hora e entendemos que deveríamos deixar para hoje essa votação.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não Sr. Deputado, havia 3 propostas!

O Orador: - Havia 3 propostas, mas esta, que fazia numa referência aos valores democráticos sem a qualificação de pluralistas, foi aceite. Só quem não a aceitou foi o Partido Comunista Português.
E parece-me, na verdade, que o qualificativo pluralista não se deve incluir, porque senão temos de qualificar sempre a democracia, sob pena dessa referência ficar em desequilíbrio.
Gostaria de pedir mais um esforço de reflexão ao Sr. Deputado Sousa Tavares no sentido de ver se é, na verdade, uma mudança de atitude -o que eu respeito-, ou se é uma displicência de momento de quem começa os trabalhos logo a seguir ao pequeno almoço!

Risos do PS e da UEDS.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Boa piada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma intervenção.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos no final do debate de ontem pareceu-nos que tinha ajudado a afastar fantasmas que havia em relação a esta formulação feita pelo PCP. Esta formulação é, de facto, uma medida positiva para recuperar a ideia que havia de sociedade democrática no texto actual da Constituição. E pensamos que não pode haver equívocos em relação ao significado desta expressão «valores democráticos», no que ele traduz de afirmação contra qualquer regime ditatorial de apelo ao diálogo, ao consenso, ao respeito das decisões tomadas pelas maiorias; e, no quadro da própria Constituição, o que ele significa num conceito de democracia pluralista como a nossa Constituição define.
Penso, de facto, que não há quaisquer razões visíveis - a não ser que sejam razões que por falta de coragem não se evidenciem, como há pouco chamou aqui à atenção o Sr. Deputado José Manuel Mendes- para opor em relação a esta matéria. Isto é, perante a posição tomada agora pelo PSD, e que ainda esperamos que venha a ser rectificada, e perante o silêncio do CDS, nós, que entendíamos que o texto actual devia ser reformulado e que nos parecia que uma boa solução era a proposta do PCP. Tomaremos a posição de votar contra o texto que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional. Pensamos que perante estas apreensões legitimamente suscitadas pelas intervenções da maioria e pela disposição de voto agora anunciada não pode haver outra posição das forças democráticas que não seja - mesmo considerando que o texto actual não é o mais pertinente neste momento - a de impedir votar contra o texto da Comissão Eventual para Revisão Constitucional e, do mal o menos, manter-se o texto que está na Constituição de 1976.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

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O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que vamos requerer a baixa à Comissão do texto por 8 dias.
Não sabemos se será, realmente, possível obter uma redacção divergente daquela que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, conforme o meu colega de bancada já aqui disse, mas numa perspectiva de tentar ver todas as soluções, iremos fazer esse requerimento

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formalizar o seu requerimento, para que depois ele seja votado.
Aproveitava a oportunidade para chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: termina hoje o prazo concedido pelo Plenário à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para rever as propostas relativas ao n.º 2 do artigo 35.º. A Comissão ainda não fez chegar à Mesa qualquer proposta ou relatório a esse respeito.
Por outro lado, foi na sessão do dia 22 do corrente mês adiada para hoje a votação do artigo 54.º; na sessão de ontem foram adiadas para hoje as votações relativas ao anterior artigo 50.º, à proposta de sistematização do capítulo II, ao artigo 52.º, n.º 3, alínea c), ao artigo 60.º, n.º 2, alíneas a) e b), e ainda uma proposta de aditamento do PCP de um número novo.
Ontem baixaram à Comissão dois conjuntos de propostas, uma relativa ao artigo 63.º, que será estudado pelo prazo de 10 dias, outra relativa ao artigo 67.º, com o prazo de 15 dias.
Estas informações vão ser circuladas pelos grupos parlamentares por uma questão de bom ordenamento dos trabalhos e pedia a atenção da Comissão e dos Srs. Deputados para que à tarde não me ponham o problema, uma vez que foi adiada apenas a votação destes artigos, sobre as regras que estamos a seguir para o debate.

Pausa.

Srs. Deputados, o requerimento que acabo de receber é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados vêm requerer a baixa à Comissão, para reapreciação, do n.º 2 do artigo 73." do texto de substituição com o prazo de 5 dias.

Vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, PS, CDS, PCP, PPM, ASDI, UEDS e MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 ao artigo 73.º, foram apresentadas 3 propostas que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, através de órgãos de comunicação social, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações populares de base e outras formas adequadas.

Proposta apresentada pelo Partido Socialista Português:

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações populares de base e outras formas adequadas.

Proposta apresentada pelo Partido Comunista Português.

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, à fruição e criação cultural, em colaboração com as organizações populares de base, colectividades de cultura e recreio, meios de comunicação social, associações de defesa do património cultural e outros meios adequados.

O Sr. Presidente: - Estão em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis, para uma intervenção.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas breves palavras para justificar o sentido da alteração que acabámos de propor ao n.º 3 do artigo 73.º
Com efeito, a expressão «através», incluída neste artigo, pode ser objecto de duas interpretações diferentes: ou esta expressão «... através de órgãos de comunicação social, colectividades, etc...» se refere às formas de acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, e então não teríamos nada a objectar, ou, pelo contrário, ela refere-se à forma como o Estado promove a democratização da cultura e incentiva e assegura esse aspecto. Esta segunda interpretação é, a meu ver, gramaticalmente a mais correcta. Mas se é certo que o é gramaticalmente, ao mesmo tempo consegue ser política e ideologicamente a mais incorrecta e inaceitável, porque pressuporia, de algum modo, um determinado tipo de subordinação dos órgãos de comunicação social e de todas as instituições que a seguir se enumeram ao Estado.
É o que implicaria uma concepção dirigista da cultura, uma relação Estado/cultura, em nosso entender, inaceitável. E é por isso que propomos a substituição da expressão «através» pela expressão «em colaboração com», que elimina de imediato essa interpretação dirigista da relação Estado/cultura e uniformiza até esta redacção com aquela que o próprio artigo 78.º, no seu n.º 2, estabelece quando fala da colaboração entre o Estado e os agentes culturais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que submetemos à aprecia-

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cão da Câmara visa acolher uma benfeitoria inegável, oriunda do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, ou seja, aquela em que se acrescentam as associações de defesa do património cultural às diferentes entidades às quais incumbe, em colaboração com o Estado, a democratização da Cultura; e visa, do mesmo modo, obstar a que venha a cometer-se aquilo que, a nosso ver, seria um grave erro. Entendemos que não pode, de modo algum, na parte inicial desse n.º 3 do artigo 73.º, eliminar-se o princípio ao favor laboratoris, ou seja, do favorecimento dos trabalhadores, que, se tivermos em conta o obscurantismo, os problemas de insustentável discriminação que encontrámos às portas do pais de Abril e o muito que há, em todos os domínios, a fazer pela democratização da cultura, não podemos deixar de acolher e de, impreterivelmente, consagrar no texto constítucional.
Com efeito, a sua retirada -e é muito mais grave ainda retirar este inciso do que, eventualmente, seria o ter colocado nesta sede - significaria o entendimento de que a democratização da cultura estaria feita em termos tais que se não reivindicaria, desde já, a necessidade de tratar com favor aqueles que forem sempre ostracizados no acesso aos meios de criação e realização da própria democracia cultural, concepção essa que de modo algum sufragamos.
Por outro lado, a expressão «em colaboração com», em detrimento de «através de» parece-nos, de facto, preferível, tanto mais que estabelece uma relação mais adequada entre as diferentes organizações e o Estado. E é, como aqui já foi dito, também uniformizável com o que está contido no actual n.º 2 do artigo 78.0.
Por estas razoes, entendemos que a nossa proposta é aquela que melhor se compagina, não apenas com o texto constítucional tal e qual como ele hoje é, mas com as realidades absolutamente irrecusáveis do nosso país nesta matéria, ou seja, a democratização da cultura por todos os vectores como uma necessidade essencial de realização da própria democracia.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (COS): - Eu queria perguntar ao Sr. Deputado José Manuel Mendes porque motivo nós continuamos a fazer restrições depois do 25 de Abril.
A minha bancada entende que devíamos acabar com as desigualdades sociais e ao mantermos realmente uma restrição para os trabalhadores não o estamos a considerar no mesmo pé de igualdade que o Sr. Deputado pretende ou, pelo menos, mostra que pretende ter para com os trabalhadores.
É uma posição meramente formal, mas entendemos que deveríamos acabar de vez com estas restrições, que põe limitação a uma sociedade mais igualitária e mais justa.
É esta a questão que lhe queria pôr.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes, para responder.

O Sr. José Manoel Mendes (PCP): - Ficaria convencido que o Sr. Deputado Adriano Rodrigues não tinha ouvido a intervenção que há pouco produzi, não fora a circunstância de saber que é uma pessoa que normalmente tem uma postura atenta nesta Casa.
De qualquer modo, é como todo o gosto que respondo à questão que me coloca.
Há discriminações positivas, na nossa Constituição, que têm uma inegável importância e um significado histórico, social e político perfeitamente irrecusável.
Entendemos que o favorecimento dos trabalhadores, que ao longo de tanto tempo têm sido manifestamente ostracizados, marginalizados, sentados do mundo da criação e fruição cultural -para me cingir, neste momento, ao aspecto concreto em apreço-, é alguma coisa de imperativo, quando temos de constituir uma democracia, a qual tem fatalmente de tratar de modo desigual aquilo que é desigual e favorecer aqueles que necessitam de ser favorecidos no acesso aos méis e instrumentos de realização da democracia cultural. E não podemos, de modo nenhum, entender que este preceito, este inciso, esta regra, possa ser eliminável do texto constítucional, tanto mais quanto é certo que isso acabaria por conduzir a uma atitude elitista da cultura que não é, de forma alguma, compaginável com a democracia e com o Portugal de Abril.
O Sr. Deputado Adriano Rodrigues tem fartas razões para documentar, como muito bem entender, uma posição que formalmente possa contrariar o que estou a dizer, mas quanto à substância, ao fundo do problema, nenhuma razão lhe assiste hoje, nenhuma razão lhe assistirá, a não ser que venha defender - e eu, apesar de tudo, não quero acreditar em tal - o elitismo cultural, que venha defender que haja um núcleo de uns tantos que tenham o favor do acesso a tudo e a todas as coisas e que os outros não tenham acesso à criação e à fruição cultural no nosso país.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - É exactamente o contrário do que o Sr. Deputado está a dizer. Dá-me a impressão que o Sr. Deputado quer criar apenas um elitismo de trabalhadores, sem discriminar se esses trabalhadores são intelectuais, manuais ou de qualquer outra proveniência, enquanto eu pretendo exactamente acabar com os elitismos, criar uma sociedade muito mais igualitária, muito mais justa e que corresponda muito mais aos anseios do 25 de Abril.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado, para acabar com os elitismos tem que acabar com o favor das élites. E a única maneira de acabar com o favor das élites é, de facto, compensar aqueles que, até este momento, continuam a não ter, de modo nenhum, nas suas mãos aquilo que é essencial para um acesso qualificado e igualitário aos bens, aos meios, aos instrumentos de cultura.
É isto que eu espero que o Sr. Deputado Adriano Rodrigues ainda entenda e que as bancadas da direita acabem por sufragar por inteiro e não permitir que uma tremenda injustiça, gravíssimo erro, fique no texto da revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Reis, tem a palavra para uma segunda intervenção.

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O Sr. António Reis (PS): - Queria aproveitar esta oportunidade para pôr uma questão ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, prescindindo, ao mesmo tempo, da segunda intervenção.
Parece-me que esta questão está extremamente mal posta.
Eu estou e não estou de acordo, ao mesmo tempo, com o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Parece-me é que a integração aqui de uma discriminação positiva em favor dos trabalhadores está mal colocada, porque se no n.º 3 estivesse consagrado que o Estado incentivaria e asseguraria o acesso de todos os cidadãos, não à fruição e à criação cultural, mas aos instrumentos e meios materiais da fruição e da criação cultural, com certeza que faria sentido a introdução de uma discriminação positiva em favor dos trabalhadores que, por razões sociais e económicas, estão em desvantagem, em relação a outros extractos sociais, no acesso aos instrumentos e meios materiais de fruição e de acção cultural.
Ora, o que aqui está no n.º 3 -a meu ver, aliás, incorrectamente - é que o Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e à criação cultural, assegurando um direito universal que não é susceptível de discriminações positivas ou negativas, como qualquer outro tipo de direito universal, como o direito à livre expressão de opiniões ou o direito à associação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Parece-me que no artigo 78.º a preocupação do Sr. Deputado José Manuel Mendes se encontra já efectivamente salvaguardada, na medida em que, no seu n.º 2, se afirma explicitamente que incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais, incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos de acção cultural. Aqui, sim, fez sentir a inclusão de uma discriminação positiva em favor dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Se pretende responder, Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Duas breves notas, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Queria começar por dizer ao Sr. Deputado António Reis o seguinte: aquilo que está hoje no texto da inclusão de uma discriminação positiva em favor dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Se pretende responder, Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem a palavra.

O Sr, José Manuel Mendes (PCP): - Duas breves notas, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Queria começar por dizer ao Sr. Deputado António Reis o seguinte: aquilo que está hoje no texto da Constituição e que se mantém no n.º 3, proposto pela Comissão Eventual da Revisão Constitucional, quando se fala em democratização da cultura é justamente a democratização dos meios, dos instrumentos de acesso à cultura, da realização da criação cultural, da realização da fruição cultural.
Não se trata, nesta matéria, suponho e defendo eu, de discutir, em sede teórica, se devemos ou não acolher o conceito de democracia cultural contra o conceito de
democratização cultural, mas o de registar que a única interpretação constitucionalmente válida de todo este preceito é o de que a democratização cultural se faz com os instrumentos e com os meios que hão-de permitir um acesso de todos os cidadãos à criação e à fruição cultural.
Mas acresce um outro factor. É que, tal como dizia na intervenção de apresentação da nossa proposta, não se trata aqui de introduzir ex novo um qualquer inciso; trata-se apenas de manter aquilo que já hoje está no texto da Constituição. E trata-se, obviamente, concomitantemente, de evitar a sua eliminação.
Compreendo, em certa medida, que haja algumas pessoas nesta Câmara, oriundas das bancas da direita, que pretendam retirar do corpo do n.º 3 do artigo 73.º esta discriminação positiva a favor dos trabalhadores.
O que penso é que é perfeitamente inquestionável que não pode a bancada do Partido Socialista ir atrás desse canto de sereia e aceitá-lo.
Sobreleva ainda um outro elemento que considero extremamente relevante. É que, com efeito, falar-se numa discriminação positiva em sede do artigo 78.º não tem o mesmo conteúdo exacto que tem aqui. Aqui estabelece-se, com toda a clareza, que a fruição e a criação cultural, em colaboração com as diferentes entidades - as organizações populares de base, as colectividades de cultura e recreio, os meios de comunicação social, as associações de defesa do património cultural e outras (suponho ter enumerado todas)-, deve, na sua realização pelo Estado, resultar no favorecimento do acesso dos trabalhadores à cultura e, portanto, serem eles mesmos um instrumento da democratização cultural.
Creio que seria extremamente grave retirar do texto constitucional, uma vez que já lá está, mas se lá não estivesse deveria estar, este inciso perfeitamente indispensável para corrigir profundas assimetrias, erros de longuíssima data que o Portugal de Abril exige não se perpectuem e sejam activa e militantemente combatidos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do Partido Social-Democrata ao votar esta matéria é a seguinte: nós inclinar-nos-íamos para a votação do texto que vem da Comissão. Acreditamos, contudo, como boa a proposta de alteração no sentido da substituição de "através de" por "em colaboração com".
Esta substituição tem, a nosso ver, duas vantagens importantes. Por um lado, a solução que salvaguarda a autonomia dos demais agentes culturais, na medida em que se apela para a sua colaboração e não para o "através de", que significa dizer que o Estado, sujeito da realização, o faz "através de", o que levaria implicitamente a afirmar que os agentes culturais estavam instrumentalizados ao serviço do Estado. Os agentes culturais não teriam autonomia ética e cultural; estariam inteiramente sujeitos aos impulsos de vontade emergentes do Estado. O Estado decide as suas acções e realiza-as "através de". Os agentes culturais seriam apenas instrumentos de mediatização da política do próprio Estado.
Falar em "colaboração de" é uma expressão que salvaguarda a autonomia dos próprios agentes culturais e faz

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deles sujeitos dialógicos na definição da política cultural do Estado. O Estado dirige-se aos agentes culturais, não como quem se dirige a instrumentos de uma máquina prussiana, mas sim como quem se dirige a sujeitos com autonomia e cuja posição no mundo, a Weltenschauung, em matéria de cultura, deve também, de certa maneira, atender e respeitar para que a realização da política cultural seja resultado consensual do Estado e dos demais operadores ou agentes económicos.
Portanto, a expressão "em colaboração" tem esta vantagem, no nosso modo de ver, não dispicienda.
Por outro lado, tem também uma outra vantagem suplementar, que é a de dizer que, afinal, o Estado não esgota os seus deveres em matéria cultural, trabalhando "através de". Isto significaria uma certa posição exclusivista. Basta ao Estado colaborar com os órgãos de comunicação social e com os demais agentes culturais aqui indicados para ficar, de certa maneira, desonerado das suas obrigações.
Falar em colaboração significa a possibilidade de alternativas, soluções, para além da colaboração que assegura com estes agentes económicos, desde logo meios que o Estado deve mobilizar a partir dos seus meios específicos. Por isso também esta expressão nos parece preferível.
Claro que falar em "colaboração" - solução que nós apoiamos - implica depois um pequeno problema gramatical que será resolvido em sede de redacção. É necessário ver como se resolvem o "em colaboração" ligado com o "em outras formas adequadas".
Quanto às razões porque não votámos a proposta do Partido Comunista, nesta parte, uma vez que noutra também votamos - o Partido Comunista também apela para o "em colaboração" -, resultam do facto de a discriminação positiva dos trabalhadores não nos parecer necessária nem adequada.
De resto, o Sr. Deputado José Manuel Mendes acabou por, nas suas fundadas e respeitadas considerações, aduzir um argumento que mais nos fortalece na certeza da desnecessidade da referência ao ensino dos trabalhadores. O Sr. Deputado disse, a determinada altura do seu discurso, que a democracia implica, naturalmente, tratar com alguma desigualdade aquilo que é desigual. É evidente que o Estado, para se desonerar do seu dever de promover a democratização da cultura, tem naturalmente que o fazer - de resto, trata-se de uma forma especial de prestações no domínio da cultura, onde elas são mais carecidas. Trata-se, naturalmente...

O Sr. José Manuel Mendes(PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

Q Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, permita-me uma pergunta: entende que a abstractização das injunções do Estado e das entidades que com ele colaboram, na realização dos fins da democracia, impede que eles venham depois a ser, em sede específica, também cometidos à entidade Estado? Não pensa, dito de outro modo, que poderá, de certa maneira, a abstractização dos fins do Estado levar a que não se realizem os fins, nas matérias específicas, em que ele também deve ter cominações legais precisas?

O Orados: - Sr. Deputado, muito obrigado pela sua pergunta.
A minha resposta é simples. Das duas uma: ou acreditamos no direito constitucional ou não.
Se acreditamos no direito constitucional é suficiente dizer que o Estado promove a democratização da cultura para todos os cidadãos. Se acreditamos nisto, acreditamos que o Estado, no preenchimento das lacunas, tem naturalmente que privilegiar os locais e os espaços da vida cultural onde as lacunas são mais evidentes. Se acreditamos nisto, basta-nos o principio geral.
Se não acreditamos nisto, então não há especificação nenhuma que lhe assista. Nem ê pondo aqui 10 vezes o privilégio das classes trabalhadoras que fica jurídico-constitucionalmente mais claro. E nós estamos a fazer uma Constituição, não nos esqueçamos disso.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Fazer, não!

O Orador: - Por outro lado, se quiséssemos então entrar por essa linha, por que não, por exemplo, os reformados? Os reformados não são também sujeitos especialmente carecidos de assistência em matéria cultural? Os adolescentes, os desempregados (até talvez mais do que os trabalhadores), não precisavam talvez mais? Se mandássemos à «guidinha» pôr aqui todos aqueles especialmente carecidos de assistência cultural nunca mais acabávamos, Sr, Deputado.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar.

Deveremos votar as propostas que foram entregues na Mesa já depois do texto da Comissão e depois, eventualmente, o próprio texto da Comissão.
A primeira proposta a dar entrada foi subscrita pelos Srs. Deputados António Reis e outros, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para permitir que as várias propostas tenham uma expressão de voto e tendo em conta as opiniões já expressas, eu ousava alvitrar que a ordem de votação fosse diversa, isto é, que se começasse pela nossa, que se seguisse pela do Partido Socialista e, se fosse caso disso, que se terminasse na da Comissão.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Aliás, eu agradecia à Comissão que, quando reunisse, considerasse esse problema porque nos estamos a afastar do critério que, penso justificadamente, tinha sido inicialmente estabelecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, nos termos do Regimento peço o adiamento da votação para amanhã.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado terá que formalizar o seu requerimento.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Perdão, Sr. Presidente, como não há sessão amanhã pediria a votação para logo à tarde.

Vozes do PCP: - Não pode ser! Só para a próxima sessão!

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ó Sousa Tavares, isto não é o da Joana!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, o seu requerimento não se insere facilmente, a meu ver, no disposto no artigo 6.º destas regras para o processo especial quando diz que a requerimento de 10 deputados a votação das propostas de alteração respeitantes ao mesmo artigo, número ou alínea será adiada para a reunião plenária imediata ou para uma das duas reuniões plenárias imediatas, sem prejuízo da discussão, votação, etc.
De maneira que como a reunião plenária é só uma por dia, o Sr. Deputado, se quiser requerer o adiamento, terá que fazê-lo para a próxima sessão, que é na terça--feira. Não sei se o Sr. Deputado Sousa Tavares está ou ião de acordo com esta leitura.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Estou, com certeza.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, aguardar o requerimento.

Pausa.

Sr. Deputado Sousa Tavares, tenho muita pena, mas o requerimento está incompleto.

Pausa.

Agora sim, o requerimento está elaborado nos termos regimentais:
Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo dos termos do regimento especial, o adiamento da votação do artigo 73.º, n.º 3, para terça-feira. dia 29, às 17 horas.
Tem o número regimental de assinaturas -aliás, até ultrapassa -, pelo que é adiada a sua votação, dando-se, embora, por encerrada a discussão.
Passamos ao n.º 4 do artigo 73.º Vai ser lida primeiramente a proposta da Comissão e em seguida uma proposta de alteração da autoria de deputados do PSD, PS, CDS e do PPM.

Foram lidas. São as seguintes:

4 - A criação e a investigação científicas são incentivadas e protegidas pelo Estado.

4 - A criação e a investigação científica são incentivadas e apoiadas pelo Estado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar em primeiro lugar a proposta de alteração apresentada por deputados do PSD, PS, CDS e do PPM.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (149 votos).

O Sr. Presidente: - Penso que a proposta da Comissão está, naturalmente, prejudicada por esta votação.
Vamos, então, passar ao artigo 74.º

Há várias propostas da Comissão relativas aos n.ºs 1,2 e 3.
Vamos ler a proposta relativa ao n.º 1.

Foi lida. É a seguinte:

l - Todos têm direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de formação escolar.

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta de substituição para o mesmo n.º l, proveniente do Partido Socialista.

Foi lida. E a seguinte:

l - Todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidades de formação escolar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito bom verificar o esforço que foi feito pela Comissão de Revisão Constitucional para, neste artigo, garantir a efectivação do direito ao ensino de todos os portugueses.
No entanto, parece-nos que com o facto de ter sido acrescentado ao texto constitucional anterior «e à igualdade de oportunidades de formação escolar», esta garantia efectiva do direito ao ensino fica extremamente ambígua.
É nesse sentido que o Partido Socialista propõe a modificação, que parece subtil e apenas de forma, de «e à» em «em». Eu poderia até, na continuação da discussão, propor uma outra formulação. Mas neste momento interessa apenas explicar a razão de ser dessa nossa proposta.
Todos nós sabemos quanto foi e fez escola em tempos antigos a ideia de igualdade de oportunidades à educação e ao ensino.
E todos nós sabemos - e hoje a evolução das próprias políticas educativas discutidas a nível internacional assim o demonstram- que a igualdade de oportunidades à educação não é garantia, nem da democratização do ensino, nem da efectivação real do direito de todos ao ensino.
E porquê? Porque, normalmente, se entende por igualdade de oportunidades a criação de condições iguais para todos os cidadãos, para todos os alunos, para todas as crianças que entram na escola, sem consideração das discriminações efectivas e das desigualdades que, à partida, quando chegam à escola, as crianças encontram já. Desigualdades de ordem social, económica e cultural que não são ultrapassadas, mas, precisamente, acentuadas quando entram, da mesma maneira, para uma escola que não tem em consideração o individualismo dessas crianças.
E quando se criam escolas e se abrem carteiras, se põe equipamento e se dão professores, tudo em igualdade de oportunidades, mas não se tem em conta as discriminações e as diferenças das pessoas que vão ocupar essas condições de igualdade, é evidente que o que acontece - e nós sabemos muito bem- é que há imensas crianças que são seleccionadas porque não se tem em consideração as discriminações existentes à partida.
A própria escola, através da igualdade de oportunidades, contribui, a maioria das vezes, para o insucesso escolar, que é uma forma de selectividade, logo é uma forma do não cumprimento da democratização do ensino.
É por esse motivo que hoje, em todo o mundo, quando se diz igualdade de oportunidades se diz sempre «em

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condições», que são muitas vezes discriminações positivas, tendo em vista colmatar dificuldades de ordem pedagógica, de inserção cultural e social dentro da escola.
E por isso igualdade de oportunidades não é criação de condições, mas sim um processo, uma forma de garantir o direito universal ao ensino.
Nesse sentido, parece-nos que aquilo que poderia ser, à primeira vista, um acréscimo ao direito do ensino, pode vir a ser, através de direito ao ensino, mais igualdade de oportunidades, precisamente um acréscimo de qualquer coisa que pode vir contrariar o direito universal ao ensino.
É nesse sentido que nos parece que a primeira forma de tentar corrigir esta proposta da Comissão de Revisão Constitucional seria dizer que todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidade de formação escolar. Ensino aqui entendido, evidentemente, como referente à Escola.
Eu diria, para melhor precisar o pensamento que fez com que nós apresentássemos esta proposta de alteração, que o bom seria dizer: todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
Esta é que me parecia a formulação mais correcta e que, portanto, deixo à consideração dos Srs. Deputados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que vem da comissão é a reprodução de uma proposta que era nossa, no sentido de transformar em direito aquilo que no texto da actual Constituição está formulado em termos de obrigação do Estado. Cremos que é um passo positivo e assim sustentamos.
A proposta vinda da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, se bem compreendi o seu sentido, pretende, digamos assim, eliminar as dúvidas de interpretação que poderiam resultar do facto de, quer no texto actual da Constituição, quer no texto da Comissão, existir uma distinção entre, por um lado, direito ao ensino, e, por outro lado, à igualdade de oportunidade de formação escolar.
Pela minha parte, entendo que esta separação não é impertinente e que o direito ao ensino é mais vasto que o direito à oportunidade de formação escolar e que este funciona assim como subdireito, cuja distinção e garantia específica não vemos qualquer desvantagem em permanecer.
E se as alterações à Constituição têm que ser justificadas não apenas pela sua necessidade, mas também pela sua vantagem, eu não suponha -e não vejo qualquer outra agora, nem a intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio foi suficientemente concludente a esse respeito- vantagem nesta alteração. Não digo que seja desvantagem; o que não vejo é vantagens. As alterações devem justificar-se pela sua vantagem.
Eu admitiria que os argumentos aduzidos pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio pudessem levar a uma formulação como esta: todos têm direito ao ensino, com garantia da igualdade de oportunidades na formação escolar. Não tendo, portanto, a separação das duas realidades, direito ao ensino, por um lado, e depois, como
subespécie, a garantia do direito à igualdade de formação escolar.
Creio que a sugestão que agora faço permitiria ir ao encontro das preocupações da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, sem incorrer na redacção, como a que foi proposta na sua própria formulação, que, a meu ver, não só não oferece vantagens em relação ao texto actual, como, inclusivamente, em certa interpretação pode correr o risco de enfraquecer a actual garantia constitucional.
Atrever-me-ia, portanto, a alvitrar esta nova solução, como proposta, digamos, de compromisso de formulação, dizendo desde já que, salvo melhor reflexão e melhor convencimento, nós estaríamos em condições de apoiar a nova formulação proposta pela deputada Teresa Ambrósio.

O Sr. Presidente: - Se a Sr.ª Deputada pretende responder, faz o favor.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Era só para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.
Não vemos aqui muitas dificuldades em chegarmos a acordo.
Há apenas uma dificuldade sobre a qual gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Vital Moreira: o que entende por igualdade de oportunidades de formação escolar? É igualdade de oportunidades de sucesso, de acesso e sucesso, na escola? Se é isso, está certo. Se é apenas como garantia de igualdades de formação escolar, continuamos a elaborar no mesmo erro de filosofia educativa, que devemos rejeitar porque não é democrático.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, se pretende responder, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, eu entendo exactamente aquilo que a Sr.ª Deputada entende, tanto que não alterou o texto nessa parte. Se fizer uma proposta de alteração, eu estou disposto a considerar.
Mas a única parte que a Sr.ª Deputada propõe alterar é a inserção dessa redacção figurar como direito autónomo ou não. E eu entendo que não há vantagem em eliminar esse direito à igualdade de oportunidades de formação escolar. E isto quer haja, ou não, mais do que uma interpretação -e eu tenho aquela que a Sr.ª Deputada tem. A Sr.ª Deputada propõe a eliminação autónoma desse direito à igualdade de oportunidades. Eu propus uma sugestão ou um alvitre de redacção que pode, porventura, ir ao encontro das preocupações da Sr.ª Deputada, sem incorrer no perigo de eliminar aquilo que, a meu ver, está bem como subespécie autónoma do direito ao ensino, que é o direito à igualdade de oportunidade na formação escolar.
Quanto à concepção desta igualdade, tenho a mesma que a Sr.ª Deputada tem -ou que exprimiu-, só que podemos ter essa ou outra porque a redacção continua na mesma, quer no texto, quer na sugestão que alvitrou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

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O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio: Gostaria de ser esclarecido em relação ao profundo sentido da sua modificação formal ao propor em vez da proposição «de» a proposição «em».
Parece-me que, com a introdução desta proposição, que está muito mais de acordo com a linguagem que se usa actualmente em didácticas francesas, que também partem de um pressuposto que aqui não temos - que é exactamente o de que as crianças se encontram já, quando iniciam o seu aprendizado, dentro de uma determinada situação -, parece-me, repito, que aqui a introdução da proposição, «em», dado o nosso condicionalismo, pode ser limitativa.
Pode ser limitativa e muito mais restritiva, porque na proposição inicial encontram-se duas ideias: uma, a ideia de ensino; outra, a ideia de igualdade de oportunidades.
A Sr.ª Deputada sabe muito bem que uma das causas do insucesso escolar é exactamente a proveniência social dos educandos, dos estudantes - que não tem, à partida, os mesmos instrumentos. Os instrumentos de um filho de um trabalhador intelectual são naturalmente diferentes dos do filho de um trabalhador manual.
É necessário, por isso, mesmo, introduzir uma pré-primária que ponha em situações análogas de aprendizado os jovens.
Gostaria, portanto, de ser esclarecido sobre se realmente há aqui um desejo de corrigir essa anomalia ou se, pelo contrário, a vamos agravar, na medida em que se pode prestar a dois tipos de interpretação, visto que há duas ideias: uma de aprendizagem, outra de situação de igualdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, a discussão está a ser muito proveitosa, no sentido da aproximação de ideias. Tenho, portanto, a impressão de que seria útil neste momento responder ao Sr. Deputado Adriano Rodrigues.
Creio que estamos precisamente nessa linha, isto è, de não acentuar, à partida, com condições que normalmente se dizem de igualdade de oportunidades, discriminações na efectivação do direito do ensino.
E evidente que não é só na aprendizagem. Nisso estou perfeitamente de acordo. Não se deve limitar, pura e simplesmente, a haver um lugar na escola para as crianças, mas, inclusivamente, a haver uma prática pedagógica que conduza as crianças ao desenvolvimento da sua personalidade e de tudo o mais.
Creio, portanto, que estamos nesse sentido. Por outro lado, penso que esta discussão tem levado a um certo esclarecimento de ideias, que eu própria considero não estarem perfeitas na formulação da proposta que fiz.
Nesse sentido, creio que as três intervenções levaram a uma conclusão que poderia explicitar-nos nos seguintes termos: uma vez que o Sr. Deputado Vital Moreira diz que, no fundo, è um direito decorrente, eu diria que, uma vez que são dois direitos que aqui estão consagrados, o segundo seria um direito decorrente do primeiro, isto é, do direito ao ensino. Diria, assim, que o direito decorrente é um processo de efectivação do direito ao ensino. Daí que propus a proposição «em», como significando um processo de efectivar o direito ao ensino.
Admito, no entanto, que se queira consagrar um direito decorrente do direito universal ao ensino. Creio, então, que talvez vos pudéssemos satisfazer se considerassem esta formulação que tenho todo o gosto em apresentar: «Todos têm o direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar».
Creio que aqui estão formuladas as ideias que foram postas.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - E sucesso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Limitaria a expressão «sucesso» porque o sucesso tem outras causas que não podem depender só da lei; muitas vezes dependem da força de vontade das pessoas e do esforço intelectual pessoal dos estudantes. Parece-me que pô-los em igualdade de circunstâncias está certo. Agora, prevermos já o sucesso...

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Deputado, trata-se só da oportunidade de sucesso.

O Sr. Costa Andrade (CDS): - E inconstitucionaliza o «chumbo»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, penso que relativamente a este n.º l do artigo 74.º já algo foi dito que nos elucida acerca do sentido da proposta oriunda da Comissão, isto é, que todos têm direito ao ensino e à igualdade de oportunidade de formação escolar.
Quanto ao sentido da proposta formulada pela Sr.ª Deputada do Partido Socialista, ele diz que todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidade de formação escolar.
Ainda na sequência desta primitiva versão da proposta da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, o Sr. Deputado Vital Moreira veio formular uma outra que seria no sentido de todos terem direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de formação escolar.
A formulação da proposta do Sr. Deputado Vital Moreira parece-me...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que a interrompa Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr.ª Deputada, não fiz uma proposta concreta. Fiz apenas um alvitre ou uma sugestão, se quiser.
Já agora gostaria de fazer-lhe uma pequena qualificação: com garantia do direito à igualdade de oportunidade de formação escolar.

A Oradora» - Portanto, posteriormente a esta sugestão ou alvitre, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio aparece com uma outra formulação no sentido de que todos têm direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.

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Devo dizer que me parece mais correcta a sugestão formulada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, tanto mais que se estabelecermos aqui, na Constituição, neste n.º l, que todos têm o direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, parece que se porventura não se consegue sucesso escolar, havendo insucesso, isto será inconstitucional.
Não sei, mas penso que esta formulação não será também muito feliz. Por isso, entendo que a sugestão do Sr. Deputado Vital Moreira será aquela que nos dá uma versão que talvez satisfaça mais o sentido expresso por todas as bancadas.
Assim, estaria de acordo -penso que o meu grupo parlamentar também - com a formulação: «Todos têm direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de formação escolar».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente! - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuo a congratular-me pela discussão que permite esta troca de impressões. É, de certa maneira, uma discussão de interesse para a Assembleia.
Gostaria de dizer que o que propus, enfim, como nova formulação, isto é «com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar», significa oportunidade de sucesso, não significa que toda a gente tenha que ter um sucesso, não significa que se vai inconstitucionalizar o «chumbo», bem entendido.

Risos do PSD.

Isto significa, pura e simplesmente, que não basta apenas garantir que as crianças cheguem à escola ao nível de ensino, mas que têm de ter, simultaneamente, processos pedagógicos, uma linguagem e um discurso que toda a gente compreenda, de maneira a terem sucesso dentro das suas aptidões e do desenvolvimento das suas aptidões.
Oportunidade de sucesso não significa sucesso. Com isto não quero, portanto, inconstitucionalizar o «chumbo», mas queria, precisamente, garantir esta forma mais correcta, mais moderna e mais progressista.
A igualdade de oportunidades é, muitas vezes, criação de condições desiguais. Todos sabemos que muitas vezes há nas escolas -o que não é, infelizmente, o nosso sistema escolar- acções complementares pedagógicas, artísticas, etc., precisamente para ajudar o desenvolvimento da personalidade dos alunos, de forma a garantir o sucesso a que todos eles têm direito dentro das suas aptidões.
Portanto, gostaria de sublinhar que se trata de oportunidade de acesso e sucesso. Sublinho: oportunidade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, era necessário ter um texto sobre o qual a Assembleia se pronunciasse, já que nos estamos a aproximar, tanto quanto posso pressentir, da altura de votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar pedia a interrupção da sessão por 2 minutos e meio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 5 minutos,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente! - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta, subscrita pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, referente ao artigo 74.º, n.º 1.

Foi lida. É a seguinte:

1 - Todos têm o direito ao ensino com a garantia do direito à igualdade de oportunidades e acesso e êxito escolar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a presente proposta está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade a (com 141 votos).

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do artigo 74.º. Vai ser lida a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

2 - O ensino deve ser modificado de modo a superar qualquer função conservadora de desigualdades económicas, sociais e culturais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, diz hoje o texto do n.º 2 do artigo 74.º da Constituição: «O Estado deve modificar o ensino de modo a superar a sua função conservadora da divisão social do trabalho».
Diz o texto da Comissão: «O ensino deve ser modificado de modo a superar qualquer função conservadora de desigualdades económicas sociais e culturais».
Aparentemente é a mesma coisa. No entanto, das duas uma: ou é a mesma coisa e não vejo razões para alterar; ou se altera porque não é exactamente a mesma coisa.
Como não sabemos, exactamente, onde está a diferença entre o que estava e o que não está e como tememos que a interpretação seja particularmente diversa daquilo que lá está, não vamos dar apoio a esta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria apresentar um requerimento para o adiamento da votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que o fizesse chegar à Mesa.

Pausa.

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O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria retirar o requerimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares retirou o seu requerimento. Como ninguém o retoma, vamos passar à votação da proposta da Comissão referente ao n.º 2 do artigo 74.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 129 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), l voto contra (da UDP) e 30 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 74.º, há 2 propostas relativas à alínea d): uma da Comissão e outra apresentada pelo Partido Socialista. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da alínea d) do n.º 3 do artigo 74.º da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

3 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

d) Garantir a todos, segundo as suas aptidões, o acesso aos diferentes graus de ensino;

Proposta da alínea d) do n.º 3 do artigo 74.º, apresentada pelo Partido Socialista:

3 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

d) Garantir a todos, segundo o desenvolvimento das suas aptidões, o acesso aos mais elevados graus de ensino;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as presentes propostas estão em discussão. Tem a palavra o Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão de ser desta proposta de alteração vem do seguinte: as palavras ou a expressão «segundo o desenvolvimento das suas aptidões» - não especificando quem analisa, quem avalia, como e quando (se é aos 6, aos 7 ou aos 20 anos), se analisam as aptidões de um indivíduo, que como se sabe se desenvolve e desabrocha à medida que a sua própria personalidade se vai afirmando e as suas capacidades cognitivas, afectivas, etc, vão também desabrochando- é, evidentemente, uma frase que provém de uma ideologia maritocrática do ensino.
Isto é, pode levar à conclusão de que as pessoas nasceram umas com mais aptidões, outras com menos - e sabemos profundamente quanto essas aptidões estão, mais uma vez, condicionadas...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada desculpe que a interrompa por uns momentos, mas, de facto, a Sr." Deputada não tem condições para se exprimir nem os Srs. Deputados para seguirem a sua exposição.
De maneira que agradecia aos Srs. Deputados a sua atenção e o seu silêncio.
Faz favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Dizia eu que, não estando consagrada a expressão das aptidões isso leva muitas vezes a que se aplique uma selectividade aos indivíduos que tem direito ao ensino, muitas vezes quase logo à entrada da escola, precisamente porque vêm com alguns handicaps, torno a repetir, e as suas capacidades não estão suficientemente desenvolvidas e, portanto, são logo, de certa maneira, seleccionados para determinados ramos e níveis de ensino. O seu futuro escolar fica muitas vezes determinado por esse tipo de avaliação de aptidões.
Ora, precisamente, como diz o artigo 73.º, n.º 2, que ontem (e também hoje) aqui tanto foi defendido, no sentido do ensino e da escola contribuírem para o desenvolvimento da personalidade, etc, etc, também nos parece correcto não dizer apenas de acordo com as suas aptidões, mas sim de acordo com o desenvolvimento das aptidões do indivíduo.
Todos sabemos que temos aptidões para aprender toda a vida. É assim que é, no fundo, a filosofia da educação permanente. Portanto, o problema do desenvolvimento das aptidões é não só no sentido que me parece mais correcto, mas no sentido de que a escola não deve, à partida, limitar aptidões que muitas vezes não estão ainda explicitadas; deve, antes, promover o desenvolvimento dessas aptidões. De acordo com o desenvolvimento de tais aptidões, então, é que os indivíduos têm direito aos vários níveis de ensino.

uando nos referimos aos mais altos níveis de ensino não foi, de certa maneira, para minimizar um ensino relativamente ao outro. Creio que todos os níveis de ensino - verdadeiramente considerados como aquilo que resulta das aspirações dos indivíduos e das possibilidades de formação educativa escolar e até tecnológica que os indivíduos colhem e conseguem alcançar- são igualmente meritórios, se assim posso dizer.
No entanto, parece-nos que a formulação que veio da Comissão poderá, de certa maneira, estar um pouco eivada desta ideia de um sistema escolar profundamente ultrapassado, que é o de canalizar as pessoas para níveis diferentes de ensino, sem que elas possam mais tarde vir a ascender a outros níveis de ensino, até de nível escolar mais elevado.
Neste sentido, a nossa proposta pretende, por um lado corrigir a ideia de que um indivíduo à partida tem determinadas aptidões e não as pode desenvolver, e, por outro lado, que é face à necessidade do desenvolvimento dessas aptidões dentro do sistema escolar que lhes deve ser possibilitado o acesso, durante toda a sua vida, aos mais altos níveis de ensino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Santa Rita Pires.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr." Deputada Teresa Ambrósio: Gostava que clarificasse o seu pensamento em relação à alínea d), pois, quanto a mim, tem uma leitura que é contraposta com o artigo 76.º Se todas as pessoas têm direito à garantia de acesso segundo as suas aptidões aos diferentes graus de ensino, como é que depois se «metem» as pessoas no ensino superior?
No artigo 76.º condiciona-se o problema. E se para mim é claro que o numerus clausus condiciona também esta alínea, de qualquer maneira ela fica constitucionalizada.
Por isso, gostava que explicitasse isso.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aqui está a garantir-se um determinado direito. Quanto ao acesso ao ensino universitário, que é o que queria perguntar, pois haverá regras.
Com certeza que depois, segundo a legislação ordinária, se estabelecerão essas regras de acesso à Universidade. Isso não prejudica, no entanto, a hipótese de deixar de garantir em sede constitucional que os indivíduos têm todos, realmente, a possibilidade de ascender aos níveis de ensino a que o seu desenvolvimento de aptidões lhe der direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio: Gostaria que classificasse a segunda parte da sua proposta para evitarmos cair naquilo em que se caiu a seguir (e mesmo ainda antes) ao 25 de Abril, defendendo-se uma escola e uma Universidade, demagogicamente, sem atender a limitações naturais, o que levou - e em muito boa hora - o Partido Socialista a considerar os numerus clausus, continue a ser limitado e discriminatório, porque não é objectivo o processo como funcionam esses numerus clausus.
Queria perguntar à Sr.ª Deputada se não será uma incumbência do Estado garantir a igualdade da dignidade social das funções e não a uniformidade das habilitações.
Aqui parece-me que poderemos cair num vício de interpretação ao considerar que todos terão acesso aos mais elevados graus de ensino. Esta proposta apresenta uma interpretação que pode ser tomada num sentido demagógico.
Portanto, gostaria que esclarecesse isso se fizesse o favor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo bastante bem as objecções que se podem levantar a esta proposta no concernente ao acesso à Universidade, tema que, aliás, vamos retomar no artigo 76.º - e para o qual apresentei também uma proposta de alteração-, no qual está garantido que a forma como se fará o acesso à Universidade terá que estar de acordo com as necessidades do País.
Penso que há duas coisas a distinguir. Por um lado, a declaração de que não há nada - e agora vamos pôr a hipótese de que o País estava em franco desenvolvimento e que havia condições financeiras para expandir o ensino universitário. Ora, neste caso, nada pode impedir, à partida e constitucionalmente, que um indivíduo, tendo aptidões, chegue aos mais altos níveis de ensino. A forma de acesso à Universidade é conjuntural. E uma regra conjuntural que terá que ser estabelecida - e eu quase diria que dentro de uma política de gestão administrativa e educativa- precisamente de acordo com as possibilidades existentes e a garantia de que estão a formar-se os quadros necessários ao desenvolvimento do País.
Creio, portanto, que a aprovação desta alínea d) não vai inviabilizar o artigo 76.º, para o qual há uma formulação, o que nos permitirá discutir este problema mais profundamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este n.º 3, alínea d), suponho que a formulação que me chega da Comissão de Revisão é uma formulação que está correcta. Não vejo, por isso, a necessidade de introduzir a alteração proposta pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio respeitante ao desenvolvimento das aptidões. É evidente que, quando aqui na lei se estabelece garantir a todos, segundo as suas aptidões, o acesso aos diferentes graus de ensino, se tem em vista que todos possam, de facto, ascender aos mais altos graus de escolaridade, tendo em vista as aptidões especiais de cada um.
Por outro lado, se conjugarmos o artigo 74.º com o 76.º, vemos que esse acesso não deve ter em conta a origem social daqueles que ascendem a esses mesmos graus, porquanto o artigo 76.º, ao falar nas Universidades, diz que o Estado deve até promover e estimular a entrada dos trabalhadores e dos seus filhos. Portanto, se há uma discriminação ou um estímulo é para beneficiar essa entrada dos trabalhadores e dos seus filhos.
Neste ponto, estamos inteiramente de acordo em que a conjugação do artigo 76.º com o 74.º nos dá, por um lado, a garantia de que o acesso a todos os graus se faz segundo as aptidões de cada um, e, por outro, sem discriminações de origem social.
O mérito da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio foi, talvez, o de desenvolver aqui os seus pontos de vista relativamente a este ponto. Suponho que, substancialmente, estamos todos de acordo, mas tal facto não leva a que nós tenhamos que mudar a nossa posição relativamente à proposta da subcomissão, porquanto me parece que é uma forma um pouco mais enxuta que, no fim de contas, diz a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.» Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada, pois não percebi muito bem se a Sr.ª Deputada considera que a palavra desenvolvimento está a mais.
Parece-lhe, Sr.ª Deputada, que seja a mesma coisa o «acesso aos diferentes graus de ensino» ou o «acesso aos mais elevados graus de ensino»? Creio que há diferenças.
Queria ainda acrescentar que não se trata apenas da preocupação de origem social. A Sr.ª Deputada não acha -e eu respondo por mim- que o facto de ter praticado durante 4 ou 6 anos nesta Assembleia a possibilidade de exprimir verbalmente as suas ideias desenvolveu aptidões de comunicação? Eu desenvolvi, pelo que isto não se refere apenas à origem social. É que quando as pessoas agem na sua actividade, de acção ou de estudo, estão a desenvolver as suas aptidões, podendo, portanto, chegar a mais altos níveis de ensino.
É portanto, oportuno o acrescendo da expressão «desenvolvimento das aptidões».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

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A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o nosso sistema educativo se apresenta desdobrado em escolaridade de carácter formal (ou escolar) e extra-escolar, temos que atender a que dentro da escolaridade ainda temos diferentes graus de ensino. Mas o acesso a esses diferentes graus de ensino faz-se de uma forma dinâmica.
Assim, temos no sistema educativo a pré-primária, e com base neste sistema pré-primário pretende-se acabar com determinado tipo de desigualdade; temos depois, no acesso ao primário, outro tipo de aptidões a ter em conta, e assim sucessivamente, no que respeita ao acesso ao ensino secundário, superior e a qualquer outra modalidade de ensino.
O acesso aos diferentes graus de ensino pressupõe, portanto, que em cada momento em que se pretende ingressar num determinado grau de ensino se tenha em conta o desenvolvimento que dá acesso ao grau de ensino pretendido. Não me parece, assim, que o facto de dizer «segundo as suas aptidões» queira significar que se não tenha que ter em conta as aptidões que o educando nesse momento apresenta quando tenta ingressar num determinado grau de ensino, seja ele o pré-primário, o secundário ou o superior. Tudo isto está já implícito.
Por outro lado, quando se diz os «diferentes graus de ensino», é evidente que se abrangem todos eles. E havendo -como há- uma escala, é evidente também que se abrangem os graus de ensino mais elevados, se é que podemos considerá-los mais elevados -em certa medida são-no; podemos dizer que o ensino superior ê mais elevado. Contudo, todos os graus de ensino são abrangidos sem discriminação. Até se poderia dizer «a todos os graus de ensino».
Penso até que talvez seja redundante estarmos aqui a discutir isto, pois parece-me que as suas ideias são as minhas; talvez haja somente uma maneira diferente de nos expressarmos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Utilizarei a forma de pedido de esclarecimento à Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, dando, ao mesmo tempo, uma ligeira achega a esta discussão.
Sr.ª Deputada, pegando nas suas últimas palavras, se esta alínea pretende dizer que é garantido o acesso a todos os graus de ensino, então esta alínea é dispicienda, pois isso já está nas alíneas anteriores referentes ao direito ao ensino.
Creio que não é essa a perspectiva que aqui está nesta alínea. Por isso, penso que a redacção que a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio propõe vem melhorar e clarificar o sentido dinâmico que se pretende dar nesta alínea à garantia ao direito ao ensino. Portanto, em relação à questão das aptidões, é obrigação do próprio sistema de ensino desenvolver essas aptidões com vista ao acesso aos mais elevados graus de ensino. Aos outros, ele está já garantido: é o direito ao ensino que está nas alíneas e nos pontos anteriores.
Creio que é esta a perspectiva dinâmica que aqui se pretende introduzir e considero-a altamente positiva, pois é clarificadora; creio que não choca, de maneira nenhuma, independentemente de estarmos ou não de acordo com o artigo 76.º referente ao acesso à Universidade. O que está em questão é a própria perspectiva progressiva do sistema de ensino e do desenvolvimento
das aptidões dos estudantes e dos Portugueses para acesso aos mais elevados graus de ensino.
É esta a perspectiva que eu entendo estar aqui subjacente e com a qual o meu partido está de acordo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr.ª Deputada, se me permite, queria referir-lhe o seguinte: estamos de acordo em que já existe esse mesmo direito de acesso a todos os graus de ensino, só que o artigo 74.º, n.º 3, diz que a realização da política de ensino incumbe ao Estado. E isto é importante porque o que aqui fica consagrado é que é uma incumbência do Estado promover e garantir a todos, segundo as suas aptidões, o acesso aos diferentes graus de ensino. Aqui é que temos uma especificidade: trata-se de uma tarefa prioritária do Estado, o que é uma garantia.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr.ª Deputada, dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr.ª Deputada, isso está no ponto n.º 1. É que, ao tratar-se de um direito, é uma incumbência do Estado.

A Oradora: - Desculpe, mas a alínea d) vem do ponto n.º 3 dizer que a realização da política do ensino incumbe ao Estado. Podia não incumbir ao Estado, mas nós entendemos aqui que constitucionalmente se trata de uma incumbência do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo: Suponho que esta alteração proposta para a alínea d) è no sentido de acentuar o carácter dinâmico que se pretende imprimir a esta garantia. Daí a introdução da referência ao desenvolvimento das aptidões - e eu suponho que a Sr. ª Deputada já reconheceu que estas aptidões aqui referidas o são numa base dinâmica desse mesmo desenvolvimento. Mas se se reconhece que é isto, então que fique dito.
Por outro lado, chamava a atenção para o facto de que, dentro desta perspectiva dinâmica, não poderia ficar de maneira nenhuma a expressão «acesso aos diferentes graus de ensino». É que quando se entra numa perspectiva dinâmica não poderia adoptar-se a expressão «aos diferentes graus de ensino», pois tem que se falar «nos mais elevados graus de ensino». E quando aqui se fala nos mais elevados graus de ensino, não se está a pensar no grau mais elevado de todos. Nesta perspectiva dinâmica, este acesso, segundo o desenvolvimento de aptidões, aos graus mais elevados significa que, conforme esse desenvolvimento, se vai passando de um grau para outro mais elevado que não é necessariamente o último, mas sim o mais elevado que imediatamente lhe sucede.
É, portanto, imprimir a esta alínea uma característica dinâmica - que é o que deve ser - o falar-se, por um lado, no desenvolvimento das aptidões, e, por outro, no acesso aos graus mais elevados, conforme esse desenvol-

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vimento de aptidões. Começa-se, digamos, pelo grau menos elevado, passando-se depois para graus cada vez mais elevados, conforme esse aumento de aptidões.
Suponho que do ponto de vista da redacção é uma fornia muitíssimo mais aperfeiçoada do que aquela que vinha da Comissão.
Chamava, entretanto, a atenção da Sr.ª Deputada para este carácter dinâmico que se pretendia imprimir à alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda bem que estamos todos de acordo quanto aquilo que se pretende: no fundo, é que as aptidões que condicionam o acesso aos «diferentes» graus de ensino, designadamente aos «mais elevados» graus de ensino, sejam apreciadas, medidas e exigidas em concreto para o acesso aos diferentes graus de ensino. As aptidões não podem ser medidas uma vez por todas numa fase qualquer anterior no processo de desenvolvimento dos cidadãos.
Portanto, tudo está em saber qual é a fórmula mais correcta para exprimir esta ideia; saber se a fórmula que vem da Comissão é suficiente, ou se, pelo contrário, terá alguma vantagem, por acrescentar algo de novo e de necessário, à fórmula da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.
Sinceramente, parece-nos que a proposta que vem da Comissão é suficiente, pois naturalmente que as aptidões, em função das quais o Estado é obrigado a promover o acesso aos diferentes graus de ensino, terão que ser as requeridas pelo grau de ensino em causa. Terá que haver, necessariamente, uma apreciação e uma concepção dinâmicas das aptidões - de certeza que as aptidões aferidas em relação a um candidato à Universidade não são aquelas que ele revelava quando se candidatou, por exemplo, a participar numa escola de juvenis de futebol; terão que ser as aptidões com que ele se apresenta às portas da Universidade.
Isto é necessariamente um conceito dinâmico de aptidões. Portanto, a fórmula que vem da Comissão diz tudo o que é necessário.
A fórmula proposta pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio até parece - além de não acrescentar nada de novo- desfigurar o verdadeiro sentido daquilo sobre que todos estamos de acordo.
É que esta fórmula, «garantir a todos, segundo o desenvolvimento das suas aptidões», levanta esta questão: a de uma pessoa que não tenha aptidões suficientes para o acesso à Universidade, mas que tenha tido um alto grau de desenvolvimento das suas próprias aptidões. Poderá entender-se que, apesar desse desenvolvimento particularmente elevado, e como as aptidões não atingiram o grau necessário, o Estado não sentirá qualquer obrigação quanto ao acesso à Universidade dessa mesma pessoa?
O que importa são, portanto, as aptidões e não o desenvolvimento.
Imaginemos outro exemplo: uma pessoa que nasce génio, mas que, embora sem desenvolver as suas capacidades, continua a ter condições de acesso à Universidade - é o caso daquele que não faz frutificar os dinheiros que recebeu, para usar a imagem do Evangelho. Por que não o seu ingresso na Universidade, já que as suas aptidões são suficientes?
Parece-nos, portanto, que a fórmula que vem da Comissão diz tudo aquilo que a Sr.ª Deputada quer dizer e sobre o qual estamos de acordo.
É evidente que as coisas devem ser interpretadas correctamente e estou plenamente convencido de que a interpretação que a Sr.ª Deputada dá à sua proposta não é aquela que eu tentei dar - havia o meu propósito de a desfigurar. Mesmo assim, e do ponto de vista de correcção, a proposta que vem da Comissão parece-nos melhor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Costa Andrade: Parece-me que há aqui um espectro que é o da invasão da Universidade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não há espectro nenhum, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - E não é o que aqui está.
Apenas duas objecções. Falou na Universidade, mas eu prefiro deter-me um pouco mais abaixo. O Sr. Deputado, talvez porque não ande tanto pelo ensino secundário, não sabe o que é que muitas vezes se passa com o acesso a determinadas opções, determinadas carreiras, precisamente pelo facto de no 7.º ou no 8.º ano os alunos, por qualquer motivo que muitas vezes é a falta de professor, não terem tido uma determinada qualificação, não podendo, portanto, tomar uma determinada opção.
Por exemplo, um aluno que não teve um bom professor de física durante 3 ou 4 anos acaba por gostar de electrónica, seguindo a carreira de electrotecnia. Isto, no fundo, é um diferente ramo, mas as suas aptidões é que não foram desenvolvidas.
O problema não é apenas o do espectro à Universidade; é antes o problema de as pessoas poderem exercer realmente as suas aptidões e escolher as suas carreiras de formação escolar. É isto que aqui está, e não tanto o problema da invasão da Universidade.
De qualquer maneira, admiro profundamente as vossas objecções. Não percebo é uma coisa: porque ê que a Comissão alterou o que estava na Constituição, no artigo 74.º, alínea d)?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

A Oradora» - É que se eliminarmos apenas deste artigo - e eu acho muito bem - o problema do acesso à investigação científica e à criação artística e se substituirmos a palavra «aptidões» por «capacidades» - o que julgo, talvez, mais correcto-, então porque é que não ficou o que já estava?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades - ou aptidões, se quiser-, o acesso aos graus mais elevados do ensino. Então por que é que agora se fala no acesso aos diferentes graus de ensino?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é que é a questão fundamental.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de fazer uma pequena nota de protesto de carácter pessoal. Não há da minha parte qualquer espectro no que toca à Universidade. Bastava, de resto, ter a origem sociológica e cultural que tenho para estar do lado daqueles que vêm das classes mais desfavorecidas. Não tenho qualquer espectro, e tal não se pode deduzir do meu exemplo. Também dei o exemplo dos juvenis de futebol!
Foi um pequeno protesto pessoal que da minha parte não ficaria bem calar.
A argumentação que a Sr.ª Deputada fez joga, de certa maneira, contra duas coisas. Eu não me referi, na minha intervenção, ao segundo inciso na sua proposta, mas unicamente à expressão «desenvolvimento e aptidões», que foi aquela que aqui estava em discussão. Foi apenas isso. Concordo inteiramente que no que toca aos graus de ensino se possa pôr o que estava; não intervim nessa discussão. A minha intervenção circunscreveu-se apenas a um contributo sério e honesto para demonstrar -posso estar errado- que a formulação «aptidões» ou «capacidades» era uma solução mais correcta do que «desenvolvimento».
E veja que o exemplo que a Sr.ª Deputada apresentou o exemplo de alguém que tinha aptidões para um determinado ramo de electrotecnia, aptidões essas que lhe não foram desenvolvidas. Ora, penso que a Sr.ª Deputada gostaria que a essa pessoa fosse permitido o acesso aquilo para que ela tinha inclinação. Mas se tomarmos à letra a sua proposta, essa pessoa seria prejudicada, pois como ela não desenvolveu - por razões, embora, que lhe não são imputáveis - as aptidões que a preparavam para o curso que queria tirar, ela seria prejudicada pela sua proposta, o que não aconteceria com a nossa, que apela para as aptidões e não para o desenvolvimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de dizer que, na nossa óptica, a referência «segundo as suas aptidões» ou «segundo o desenvolvimento das suas aptidões» é relativamente indiferente, na medida em que a interpretação do inciso é comum. Trata-se de consagrar a idêntica dignidade pessoal de todos os cidadãos na sua inserção na vida social, seja qual for o grau de ensino que tenham atingido, a que as suas aptidões tenham facultado o acesso em condições de igualdade objectivo que a lei deve garantir.
Outra questão é, em nosso entender, o problema da referência aos graus mais elevados de ensino. Essa merece o nosso apoio. E merece-o, não só porque tem em vista garantir as condições de acesso a esses graus mais elevados - sejam eles quais forem, mas sobretudo também aos mais elevados, onde existe uma prática objectiva de cerceamento do acesso, nomeadamente dos filhos das pessoas de classes mais desfavorecidas-, sem que o facto de se assegurar esse acesso deva determinar qualquer forma de discriminação social em função do grau atingido.
Em nosso entender, é um juízo em função da origem social das pessoas; que deve ser consagrada qualquer forma de discriminação em relação ao grau atingido. É que não basta aceder a um grau mais elevado de ensino para que daí decorra directamente uma maior utilidade social do cidadão, só pelo facto de ter usufruído do formalismo de um grau académico decorrente de um grau de ensino mais elevado.
Somos, por isso, contra o elitismo daqueles que sobem aos graus mais elevados, independentemente da sua origem social, pelo que votaremos favoravelmente a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Aliança Democrática tinha apresentado, relativamente ao artigo 75.º, uma proposta que dizia o seguinte: «Acesso aos graus mais elevados.»
Compete ao Estado garantir o acesso de todos aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística e da formação técnica, independentemente da capacidade económica ou condição social de cada um.
E esta proposta não foi aceite, Srs. Deputados, facto para o qual eu quis chamar a atenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há alteração nenhuma em relação às propostas que foram lidas. Vamos votá-las, começando pela que foi apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, tal como tem sido prática em relação às propostas supervenientes, e depois, se for caso disso, votaremos a proposta da Comissão.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, apenas gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado Costa Andrade e aos Srs. Deputados do CDS.
É a seguinte: será que se pode depreender das intervenções que fizeram que aceitam como alteração da proposta que vem da Comissão a substituição da expressão que lá está por «acesso aos mais elevados graus de ensino»?
Pareceu-me depreender isto das palavras do Sr. Deputado Costa Andrade, mas gostaria que isto fosse esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, tiraria a conclusão deste debate no seguinte sentido: não seria melhor ficar, pura e simplesmente, a alínea d) actual do n.º 2 do artigo 74.º, onde se prescreve que «incumbe ao Estado garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística»? Não seria mais simples? Não se evitaria, assim, a continuação de todas estas discussões?
O nosso voto seria neste sentido.

O Sr. Presidente: - Para responder à Sr.ª Deputada Zita Seabra, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

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25 DE JUNHO DE 1932 4443

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como há pouco disse, o PSD não vê qualquer inconveniente em votar tal proposta. Só que, por este processo e dada uma nova lógica que se introduziu e que vem da própria Comissão, é-nos difícil, neste momento, qualquer outra atitude que não seja a de votar o texto da Comissão.
E fazemo-lo com tanto mais à vontade, quanto, ao que toca ao acesso aos graus mais elevados de ensino, nós próprios, Aliança Democrática, trazíamos uma proposta para o artigo 75.º, cuja epígrafe era precisamente «acesso aos graus mais elevados de ensino», proposta que acabou por não ser aceite.
Porque entendemos que não se prejudicam os interesses de fundo em causa -e, sem ter qualquer concepção elitista em relação ao ensino superior, mas sem desconhecer que estas formas de ensino superior também se integram nos diferentes graus de ensino- e, por uma razão que mais que não fosse lógica, dado que da nossa parte e do sentido do nosso voto, repito, não ficam minimamente beliscados os interesses fundamentais em relação aos quais todos parecem estar de acordo, nós inclinamo-nos para votar apenas o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, mas, antes de lha conceder, informo que deu entrada na Mesa uma proposta de emenda à alínea d) do artigo 74.º, subscrita pela Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros deputados do PCP, que vai ser lida e distribuída.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 74.º

3-....................................................................
d) Garantir a todos, segundo as suas aptidões, o acesso aos mais elevados graus de ensino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas prestar um esclarecimento e, de certo modo, tentar absolver a Comissão Eventual da Revisão Constitucional, porque se afirmou aqui que a AD tinha uma proposta quanto ao artigo 75.º, que foi recusada.
Esta proposta não foi recusada; foi retirada pela boa razão de que a própria AD reconheceu que ela inconstitucionalizava os numerus clausus. Os numerus clausus não foram inconstitucionados porque se aprovou, especificamente para a Universidade, o que consta do actual artigo 76.º da proposta da Comissão.
Era apenas este o esclarecimento que eu pretendia dar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para aceitar como correcto o esclarecimento dado pelo Sr. Deputado Almeida Santos, pois, efectivamente, as coisas passaram-se assim.
No entanto, não posso deixar de esclarecer que da nossa parte não há qualquer oposição quanto aos interesses de fundo, para cuja tutela todos nos inclinamos, e mais uma vez invocamos em testemunho a nossa própria proposta, que é certo que retirámos.
Este esclarecimento é correcto e por isso o contestamos. No entanto, gostávamos que ficasse claro que com a proposta que vem da Comissão se satisfazem plenamente todos os interesses em relação aos quais os diferentes partidos manifestaram disponibilidade no sentido de os proteger. Do nosso ponto e vista isto é irrecusável porque ninguém pode demonstrar que os graus superiores de ensino não estejam integrados na categoria geral de diferentes graus de ensino.
E porque assim é, vamos viabilizar a proposta que vem da Comissão através da nossa votação, abstendo-nos para indicar que nada nos opõe à proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que têm também presente a proposta do PCP, que foi lida há pouco e que está a ser distribuída.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de emenda à alínea d) do n.º 3 do artigo 74.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, registaram-se 71 votos a favor (do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 82 abstenções (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta do PS, também quanto à alínea d) do n.º 3 do artigo 74.º

Submetida à votação, registaram-se 74 votos a favor (do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 83 abstenções (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta da Comissão relativa à alínea d) do n.º 3 do artigo 74.º

Submetida à votação, registaram-se 124 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 28 votos contra (do PCP e da UDP) e 8 abstenções (da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada por não atingir os dois terços exigidos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para produzirem declarações de voto, os Srs. Deputados...

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar, peço a interrupção dos trabalhos por meia hora.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos na hora regimental para fazermos o nosso intervalo para almoço e eu ia interromper os trabalhos até ás 15 horas.

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4444 I SÉRIE-NÚMERO 108

Ficam inscritos, para produzirem declarações de voto, os Srs. Deputados Jorge Miranda, Vital Moreira e Costa Andrade.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não temos quórum para votar, embora tenhamos para reabrir a sessão, e assim dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Miranda, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos muito simples, serena e honestamente porque nos convencemos, depois da discussão havida e da rejeição das propostas de alteração apresentadas, que o melhor teor para a alínea d) do n.º 3 do artigo 74.º da Constituição é o constante do texto actual e eu próprio disse isso mesmo ainda durante a discussão.
É certo que em Comissão tínhamos votado favoravelmente uma nova formulação, mas aqui chegámos a conclusão diferente, ainda que sem nos pronunciarmos contra essa nova formulação. E que ninguém se espante nem alegue má-fé, pois senão para que serviria o debate no Plenário? Bastaria que aqui viéssemos dizer sim ou não!
A esta luz, a nossa posição foi também no sentido da dignificação e do reforço do prestígio do Parlamento, sem prejuízo do muito que antes se fez em sede da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
De resto, não se tratava de uma questão política fundamental, como o atesta a ausência de 76 deputados dos partidos que, no seu conjunto, votaram a favor do texto vindo da Comissão.

O Sr. Presidente: - Há mais algum Sr. Deputado que deseje fazer uma declaração de voto? Se não há, passamos à alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º, relativamente à qual, para além de uma proposta da Comissão, há uma proposta de substituição, apresentada pelo PS.
Vai ser lida a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 74.º

f) Estabelecer a ligação do ensino com as actividades económicas e sociais.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de substituição da alínea/), do n.º 3 do artigo 74.º, apresentada pelo PS.

Foi lida. Ê a seguinte:

ARTIGO 74.º

f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação entre o ensino e as actividades económicas, sociais e culturais.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão em debate as propostas que acabaram de ser lidas.

Pausa.

Srs. Deputados, a situação é a seguinte: neste momento estão na Sala apenas 116 deputados, não havendo quórum para votar. Assim, e não havendo inscrições, suspendo os trabalhos por 10 minutos e peço às direcções dos grupos parlamentares que efectuem as diligências possíveis para superarmos esta dificuldade.
Está suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos

O Sr. Presidente: - Estão em debate as propostas relativas à alínea f ) do n.º 3 do artigo 74.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É apenas para dizer que nada temos a opor à emenda proposta pelo PS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta do PS relativa à alínea f) do n.º 3 do artigo 74.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (152 votos).

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Teresa Ambrósio, Barrilaro Ruas e Adriano Rodrigues.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS congratula-se com a aprovação unânime desta proposta de substituição que, no fundo, vem consagrar o princípio de que as escolas devem estar integradas na comunidade, não segregando os alunos, permitindo a sua inserção social e profissional e fazendo com que as actividades sociais, culturais e económicas se integrem no processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas breves palavras de aplauso à iniciativa da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, do PS, no sentido de afirmar, neste momento da discussão da revisão constítucional, a inserção das escolas na sua comunidade.
Essa é a doutrina que o PPM - e particularmente eu próprio- tem defendido várias vezes, quer aqui, quer noutras sedes, e parece-me muito importante que este princípio tenha dignidade constitucional.
Por outro lado, parece-me de grande oportunidade e importância a inserção do adjectivo «culturais» quando se refere a ligação da escola com as entidades da sua comunidade.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que também apoiamos a iniciativa da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, reafirmando deste modo a política de educação do CDS, que tem sido no sentido de inserir as escolas nas suas comunidades.
Manifestámos essa política, por exemplo, aquando da criação do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e do Instituto Universitário da Beira Interior e continuamos a reafirmá-la, neste momento, para a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, passamos à proposta de eliminação, apresentada pela Comissão, relativa à actual alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para apresentar um requerimento solicitando o adiamento da votação desta proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Faça o favor de o enviar para a Mesa, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Sousa Tavares de entre as duas próximas sessões, para qual pretende marcar?

O Sr. Sousa levares (PS): - Para terça-feira, dia 29, às 17 horas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O requerimento está de acordo com as regras e a votação das propostas relativas à actual alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º é adiada nos termos requeridos.
Srs. Deputados, surge-me agora uma dúvida. Há uma proposta de aditamento de uma nova alínea g) e não sei se o requerimento do Sr. Deputado Sousa Tavares...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, penso que essa proposta de aditamento está prejudicada porque não se trata de um aditamento, mas sim de uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Não é bem assim, Sr. Deputado.

Há duas propostas de alíneas novas, uma das quais, no pressuposto de que a alínea g) seria eliminada, é denominada alínea g). Porém, se a actual alínea g) não for eliminada, esta nova alínea será denominada h),

, embora haja ainda uma outra proposta de aditamento de uma outra alínea nova, na minha opinião, estas alíneas novas não têm que ver propriamente com esta matéria.

O Sr. Sousa Tavares (PS): - O meu requerimento abrange todas as votações referentes á alínea g).

O Sr. Presidente: - Bem, então passamos à proposta relativa à alínea A), com a reserva de que ela não seja classificada como alínea g).
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era só para prestar um esclarecimento e pedir ao Sr. Deputado Sousa Tavares que reconsidere a sua informação.
O que está em causa é a eliminação da actual alínea g), relativamente à qual o PCP fez uma reserva, ou melhor, mais do que uma reserva, declarou que votaria contra, mas não contra a nova alínea g), que se pode votar sem nenhuma espécie de problema.
Se o Sr. Deputado Sousa Tavares puder reconsiderar, eu agradecia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, é evidente que estou de acordo, mas não percebo como ê que se pode votar uma nova alínea sem se ter eliminado primeiro a actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu penso que se pode, mas se o Sr. Deputado quiser podemos chamar outra coisa qualquer a esta proposta de aditamento, podemos chamar-lhe x ou y, desde que não se confunda.
No entanto, creio que podemos sempre aditar alíneas novas, desde que os Srs. Deputados estejam de acordo.
Vai ser lida a proposta de aditamento relativa a uma nova alínea, decidindo-se depois a letra correspondente.

ARTIGO 74.º

3-...............................................................................
g) Promover e apoiar o ensino especial para deficientes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo, há ainda uma outra proposta de aditamento de uma alínea nova, a alínea h), também apresentada pela Comissão, que vai ser lida.

ARTIGO 74.º

3 -............................................................................
h) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob pena de assistirmos, em gesto cúmplice, à morte do ensino do Português junto das comunidades de emigrantes, sob pena de deceparmos com a roçadeira do nosso consentimento ou envenenarmos com o spray da nossa apatia os vínculos mais vivos que devem ligar as comunidades ao seu país de origem, sob pena de amanhã nos sentarmos no banco dos réus da história se deixarmos, impunemente, morrer o ensino da nossa língua junto das comunidades portuguesas, não podemos deixar de defender e aplaudir vivamente a garantia constitucional de assegurar o ensino do Português aos filhos dos emigrantes.

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4446 I SÉRIE - NÚMERO 108

Não o fazer seria fechar grosseiramente os olhos a uma situação emparedada entre a injustiça e o esquecimento, à procura do epitáfio que um dia seria de acusação contra todos nós.
Aprovada esta Constituição, o ensino do Português chegará, por exemplo, às comunidades de Brazaville e do Bangui, onde, infelizmente, ainda não chegou.
Aprovada esta Constituição, o ensino do Português chegará às escolas de Sidney, para onde os nossos vizinhos espanhóis enviaram já muitos professores e para onde, infelizmente, Lisboa ainda não enviou nenhum professor.
É bom que ao lembrar-se o emigrante se não recorde apenas o Ministério das Finanças, mas também os Ministérios da Educação e Universidades e o da Cultura. É bom que ao lembrar-se o emigrante não se recorde apenas a Casa da Moeda e se recordem também os Lusíadas. É bom que ao lembrar-se o emigrante não pensemos apenas na cotação das divisas para se saber quanto é que eles enviaram e pensemos também na cotação do ensino do Português.
E o meu partido, neste caso concreto, está particularmente de mãos lavadas porque, quer no Conselho das Comunidades -onde o Dr. Adriano Vasco Rodrigues tem presidido à Comissão de Educação-, quer aqui, nesta Assembleia, pela voz modesta deste deputado, tem-se batido denodadamente para que o ensino do Português seja uma realidade constitucional.

Risos do PCP.

O Partido Comunista ri-se como se ri sempre das coisas com importância.

Aplausos do CDS, do PSD, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para um breve protesto.
Na verdade, só me ri porque mal iriam os filhos dos emigrantes portugueses se o Português que lhes fosse ensinado fosse o do Sr. Deputado José Gama.

Risos e aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Figueiredo Lopes.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em parte, estou de acordo com o que o meu colega deputado pela Emigração, José Gama, acaba de dizer e apenas gostaria de corrigir uma informação que ele deu e que não está totalmente certa, pois, em Sidney, na Austrália, existem 995 alunos, estando 909 entre o 1.º e o 4.º ano e 86 alunos entre o 5.º e o 6.º ano e havendo 37 professores.
O esforço dos Governos da AD tem sido grande e chamo a atenção desta Câmara para isto no sentido de que tudo se faça para que, cada vez mais, tenhamos um ensino de qualidade e de quantidade em termos de professores no estrangeiro. Mas também temos que ter em atenção a grande capacidade financeira que será necessária para fazer face às necessidades destes professores no estrangeiro.
Tudo será possível, mas com tempo. Por isso, estamos de acordo com esta nova alínea h), que vamos votar por acharmos que está correctíssima.
No entanto, e muito rapidamente, quero ainda dar algumas informações a esta Câmara, que considero importantes.
Em França existem 2107 cursos de Português e de cultura portuguesa, com um total de 45000 alunos e 379 professores: na República Federal da Alemanha existem 576 cursos, com um total de 13 364 alunos e 184 professores; na Bélgica existem 45 cursos em funcionamento, com um total de 833 alunos e 15 professores; na Holanda existem 26 cursos, com um total de 1040 alunos e 26 professores; na Inglaterra existem 32 cursos, com um total de 743 alunos e 12 professores; no Luxemburgo existem 44 cursos, com um total de 3001 alunos e 25 professores; na Suíça existem 36 cursos, com um total de 616 alunos e 6 professores; na África do Sul, onde, como sabem, existem dois tipos de ensino, o integrado e o paralelo, existem 3595 alunos e 68 professores, assim como na Suazilândia e Zimbabwé; no Canadá existem 4000 alunos, com um total de 144 professores; nos Estados Unidos da América existem 3350 alunos e 78 professores, e, para terminar, refiro a Argentina, que é um caso excepcional, pois os alunos são leccionados por professores locais, sendo em número de 260 os alunos registados oficialmente na estatística portuguesa, não havendo qualquer professor enviado por Lisboa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, em nome dos Srs. Deputados Amélia de Azevedo e Barrilaro Ruas e em meu nome pessoal - representando os partidos da AD- vou entregar na Mesa uma proposta de substituição à alínea h), que é do seguinte teor: «assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da cultura e da língua Portuguesa».

O Sr. Presidente: - Agradecia-lhe, Sr. Deputado, que formalizasse essa proposta e que a entregasse na Mesa.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer um protesto em relação às palavras do Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que seria mais lógico fazer um contraprotesto e não um protesto, visto que o Sr. Deputado Vital Moreira protestou em relação à sua primeira intervenção.
Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, conheci-o em Coimbra quando era aluno e habituei-me a respeitá-lo. Conheci-o mais tarde, era o Sr. Deputado professor, respeitei-o também, mas devo dizer-lhe que V. Ex.ª se tem convertido aqui no pioneiro da provocação e da arruaça.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer-lhe que não utilizo a sua linguagem, por isso o Português que utilizo aqui é diferente do seu.

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Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Aproveito para, em jeito de esclarecimento, dizer ao Sr. Deputado Figueiredo Lopes que na Austrália nenhum dos professores é pago pelo Governo Português; são todos professores privados.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado José Gama, não vejo na minha intervenção nenhuma ideia de que o menosprezo. Na verdade, respeito todos os deputados enquanto deputados. Mas, permita-me que lhe diga - reincidindo numa forma, apesar de tudo, viva de discussão parlamentar- que prezo muito mais o Português como veículo de expressão de ideias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi há pouco a sugestão do Sr. Deputado Adriano Rodrigues e sobre ela ficou-me a ideia que teria uma frase não muito correcta. A expressão «o ensino da cultura» é qualquer coisa que não soa muito bem!

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr.ª Deputada, vou voltar a ler a proposta: «assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua Portuguesa e o acesso à cultura portuguesa».

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Está correcto!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não peça um adiamento. .. a gente vota isto!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Olhe que é por unanimidade!

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas pedir aos subscritores da proposta que, por uma questão de defesa da língua Portuguesa na Constituição, se dissesse «assegurar aos filhos dos emigrantes o acesso à cultura e ao ensino da língua Portuguesa», isto para não se repetir duas vezes a palavra «portuguesa». Fica feio! É uma questão estilística!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é para o José Gama!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Está certo!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é com a Comissão de Redacção!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser distribuídas fotocópias da proposta apresentada. Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, sugeria que, independentemente da redacção que depois seria acertada na Comissão de Redacção, se votasse a proposta tendo em linha de conta o espírito que lhe está subjacente, ou seja, alargar o seu âmbito ao «acesso à cultura portuguesa».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de dar à Câmara uma rápida explicação.
Normalmente os filhos dos emigrantes são emigrantes de segunda ou terceira geração e aprendem a cultura dos países em que estão inseridos. A nossa proposta visa contrariar essa tendência. À Comissão de Redacção compete corrigir o Português e adaptar, inclusivamente, a expressão do nosso distinto colega Sousa Tavares.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta apresentada, partido do princípio que a Comissão vai alterar o texto, procurando, dentro do espírito que presidiu à sua apresentação, a melhor redacção.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (161 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a proposta da Comissão Eventual.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito ao ensino é um dos direitos humanos fundamentais consignado universalmente na Carta das Nações Unidas e aceite em todas as Constituições. Contudo, este direito passará a ser letra morta se não for reforçado com a garantia da igualdade de oportunidades no acesso aos benefícios da educação. Esta garantia passa pela atribuição, a todos os que têm de aprender, dos meios indispensáveis que não são só materiais, mas essencialmente humanos e sociais.
A desigualdade de oportunidades revela-se na alta percentagem de analfabetismo, que faz do nosso país o mais atingido da Europa, com os seus 23 % de analfabetos adultos e os seus 32 % de analfabetos regressivos. Para acabar com esta praga social defende desde sempre o meu partido uma educação recorrente que permita corrigir as anomalias já verificadas e também para os que começam uma situação de igualdade de oportunidades através da educação pré-primária e dos apoios sociais à família.
É com todo o apoio e congratulação que aprovámos este artigo, na esperança de que no futuro venhamos a contribuir para a constituição de uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais democrática.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora não estejam concluídas as votações respeitantes ao artigo 74.º da Constituição, não queria deixar de, em sumária declaração de voto, me

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congratular com o sentido das alterações que esta Assembleia acaba de aprovar.
Assim, no tocante ao n.º l, tornou-se claro que a igualdade de oportunidades ao acesso e no êxito escolares são um conteúdo essencial do direito ao ensino.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Muito bem!

O Orador: - No n.º 2 eliminou-se uma fraseologia, eventualmente com uma certa carga ideológica, sem se ter posto em causa a substância do preceito, isto é, que o ensino deve ser, não um instrumento de conservação ou reprodução das relações sociais impostas, mas sim um instrumento de transformação e progresso social.
No n.º 3 aprovou-se um aditamento no sentido do ensino se inserir nas comunidades e acrescentaram-se duas novas alíneas, uma prevendo uma discriminação positiva em favor dos deficientes e outra fazendo apelo ao ensino da língua e da cultura portuguesa aos filhos de emigrantes.
Quanto a estas duas novas alíneas, seja-me permitido congratular-me, tanto mais quanto é certo que - modestamente - fui eu quem, pela primeira vez, sugeriu o seu acrescento ao texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Social-Democrata quero regozijar-me com a introdução na. Constituição, não só do princípio do ensino do Português aos filhos dos emigrantes, mas também do seu acesso à cultura portuguesa. São, realmente, duas coisas diferentes. É a cultura portuguesa que nós queremos manter nas comunidades...

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - ... e é essa cultura que tem estado a ser transmitida pelas próprias pessoas, pelas associações, pelos centros de cultura, pelos próprios portugueses no estrangeiros. Temos que reconhecer que, em larga medida, o ensino do Português no estrangeiro - sobretudo fora da Europa - tem sido obra dessas pessoas e não do Estado Português. Espero, pois, que a introdução deste princípio, tão bem explicitado na Constituição, possa constituir a mola real para que passemos das palavras aos factos e para que o Estado, o Governo Português, não deixe de garantir esse direito ao ensino.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Quero regozijar-me também pela dignidade constitucional que foi dada ao problema do ensino dos deficientes.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Lima.

O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em nome do meu partido, o Partido Socialista, produzir uma declaração de voto relativa a esta matéria, nomeadamente no que respeita ao aditamento que consagra constitucionalmente a obrigação do Estado em assegurar o ensino aos portugueses residentes no estrangeiro, bem como o facilitar do seu acesso à cultura.
É importante a consagração constitucional deste princípio para que, mais uma vez e por razões adicionais de solenidade, os governantes deste país se vinculem à responsabilidade pública, perante o nosso povo, de uma função da qual não se podem demitir. Isto é tão importante, particularmente nos dias de hoje, quando assistimos a um Governo -e a certos governantes- fazer peregrinações pelo Mundo proclamando declarações de princípio que sabem que não vão cumprir e fazer demagogia sobre o problema grave que é a divulgação da nossa língua e a manutenção da cultura portuguesa como permanência de um Estado e de um povo que somos. Tudo isto sem realizar em concreto qualquer obra digna de nota.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Não podemos tolerar que, mais uma vez, se utilizem estas matérias tão graves para que se verifiquem promoções pessoais, promoções políticas, deixando no buraco aquilo que de mais importante há para fazer, ou seja, assegurar a cultura a todos os portugueses e o ensino a esta segunda geração filha dos emigrantes.
Portanto, esta consagração constitucional vem criar uma maior responsabilidade aos governantes e à actual maioria parlamentar para que se passe das palavras às obras sem demagogia, com discussão geral sobre este assunto, dentro, evidentemente, das limitações que Portugal tem em vários domínios relacionados com esta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 75.º Acerca deste artigo existem propostas da Comissão e do PCP. Vamos começar por apreciar a proposta relativa à epígrafe.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 75.º

(Ensino público, particular e cooperativo).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de aditamento de um novo n.º l pode ter alguma coisa a ver com a epígrafe. Propunha, por isso, que a epígrafe só fosse votada depois de considerada a nossa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º l vai ser lida uma proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número.

Foi lida. É a seguinte:
Todos têm o direito de acesso à escola.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que este n.º l não coincide com o n.º l da proposta da Comissão e que a numeração do artigo 75. º está sujeita ao resultado da votação da proposta que acabou de ser lida.

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23 DE JUNHO DE 1982 4449

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vítor Moreira (PCP): - Tem razão a Mesa e o Sr. Presidente. Na verdade, não se trata de uma proposta de substituição, mas sim de aditamento, que, a ser aprovada, implicaria a alteração dos números do texto que vem da Comissão, que foram, aliás, aprovados por unanimidade.
Sr. Presidente, é com algum receio que apresento esta proposta. Isto porque, tendo em conta a experiência anterior, temo que a mesma não seja lida no que lá está, mas sim por ter sido eu a propô-la. Temo, também, que não valha muito a pena desenvolver a proposta se os «jogos» já estão feitos e as posições definidas.
Em todo o caso, e correndo estes riscos, vou gastar l minuto ou 2.
A nossa proposta é muito simples. Com as alterações que foram feitas noutros artigos, todos os artigos de direitos fundamentais passaram a ter a estrutura de direito fundamental, isto é, passaram a ser direitos dos cidadãos e não obrigações do Estado. Este artigo, a não ser alterado, seria o único que manteria a estrutura de uma obrigação do Estado e não de direito dos cidadãos.
O nosso propósito visa apenas harmonizar a sintaxe constitucional, tornando essa obrigação do Estado, de criar as escolas que satisfaçam as necessidades do Pais, uma decorrência do direito dos cidadãos no acesso à escola, não como uma «obrigação no ar», mas como uma consequência de um direito dos cidadãos, que seria, por assim dizer subsidiário decorrente do direito ao ensino.
Supomos que a aprovação desta proposta melhoraria a prosódia constitucional. Não fazemos grande questão nela - desde já quero desiludir os senhores que porventura estejam a pensar votar contra-, não pensamos que se perca muito, embora entenda que se perde alguma coisa em termos de, quanto mais não seja, de estética constitucional. Como pouca é a nossa ambição, poucas são as minhas palavras para justificar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinho.

O Sr. Caiba Pinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que esta proposta de aditamento está prejudicada pelo artigo anterior. Se repararmos bem no conteúdo do n.º l e n.º 3, alínea d), do artigo 74.º, verificamos que o direito de todos os cidadãos no acesso ao ensino e à escola está aí garantido. Trata-se, portanto, de uma repetição.

O Sr. Vítor Moreira (PCP): - Eu bem tinha razão quando disse que não valia a pena falar, não me ouviu!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Informo a Mesa e a Câmara que vamos requerer a baixa à Comissão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Parece-me uma atitude mais positivai

O Sr. Presidente: - Solicito ao Sr. Deputado que envie para a Mesa o requerimento. No entanto, pergunto-lhe se ele diz respeito à proposta de aditamento do PCP.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - É relativo à proposta da Comissão.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, solicito, ao abrigo das normas regimentais, a interrupção da sessão por l minuto.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 26 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, nos termos regimentais, um requerimento do CDS, de baixa à Comissão, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinado propõem a baixa à CRC, pelo prazo de 5 dias, da epígrafe e dos n.01 l e 2 do artigo 75.º do texto da CERC, bem como das propostas de alteração anexas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 76.º. Em relação a este artigo existem propostas da Comissão relativas à epígrafe, ao n.º l e ao n.º 2 e há propostas de substituição do PS e do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, não foi apresentada nenhuma proposta pelo PS, mas sim por deputados de vários partidos, nomeadamente, do PS, do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas só li o nome do primeiro subscritor. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, sem prejuízo da leitura da proposta que subscrevi, importa desde já dizer que a retiramos em favor da subscrita pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida e outros.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de qualquer maneira, segundo a sua indicação, será lida.

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Vai ser lida, de imediato, a proposta da CERC que contém a proposta relativa à epígrafe.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 76.º
(Universidades)

1 - O regime de acesso à Universidade deve ter em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimular a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores.
2 - As Universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PCP, e de seguida a subscrita por deputados do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI, relativo ao mesmo número.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - O regime de acesso à Universidade deve ter em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimular e favorecer a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores.
1 - O regime de acesso à Universidade deve ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País, estimulando e favorecendo a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que mais uma vez vamos ter unanimidade nesta Assembleia relativamente à proposta que foi agora apresentada.
Na realidade, trata-se de uma melhoria substancial, na medida em que os cidadãos não são vistos apenas como agentes produtivos para o desenvolvimento do País e na medida que o acesso à Universidade não é visto apenas no sentido de preparar quadros competentes e técnicos qualificados. O desenvolvimento e o acesso à Universidade são agora encarados como nível educativo, cultural e científico.
Por outro lado, favorece a entrada dos filhos dos trabalhadores e, embora entenda que os filhos dos trabalhadores não precisam de ser estimulados para entrar na Universidade, o que ficou consagrado foi a possibilidade de entrada na Universidade dos filhos dos trabalhadores e dos trabalhadores.
Creio que, com a aprovação deste artigo, damos um passo em frente relativamente à visão alargada e democrática do acesso à Universidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acho que esta consagração constitucional da missão da Universidade em Portugal, tanto no seu aspecto pedagógico, como no seu aspecto científico, é bastante positivo.
A consagração no n.º 2 da autonomia da Universidade resolve, de uma vez para sempre, o problema da conquista pela Universidade dos justos direitos da independência face ao poder político. Regozijamo-nos com o facto da Assembleia consagrar constitucionalmente esse direito porque já não haverá guerras de prestígio, guerras de governos, para ver quem dá mais ou menos autonomia. Doravante ficará estabelecido que a Universidade fica liberta da tutela dos Ministros, da tutela do poder político, passando a ser ela a definir a sua missão e independência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, posso considerar como retirada a proposta do PCP?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, em relação ao artigo 76.º, n.º 1, subscreveu, em conjunto com outros partidos, uma nova proposta de substituição à proposta de substituição elaborada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Consideramos que a nova formulação do n.º 1 do artigo 76.º é mais completa e explícita em relação às condições de acesso à Universidade.
Sem dúvida alguma que o acesso à Universidade portuguesa deve ter em conta as necessidades do País em quadros tecnicamente qualificados e também como preocupação constante a valorização e a elevação do nível educativo, cultural e científico da população portuguesa. Deve-se igualmente estimular e favorecer a entrada na Universidade aos trabalhadores e aos filhos dos trabalhadores, permitindo-se, assim, criar uma quota especial para trabalhadores-estudantes no números clausus.
A Universidade portuguesa deve formar técnicos válidos para serem úteis e ajudarem a desenvolver Portugal, para que ele venha a ser um país moderno e europeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao novo n.º 2 do artigo 76.º, congratulamo-nos vivamente com a sua criação, ficando assim, a partir de agora, consagrada plenamente, na Constituição da República Portuguesa, a autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira da Universidade.
Esta era uma das lacunas graves do nosso texto constitucional sobre uma das mais importantes matérias, que agora felizmente se colmata.
O PSD defende consciente e convictamente a verdadeira autonomia universitária.
Para nós, sociais-democratas, a autonomia universitária é a consagração a nível orgânico e da participação universitária, da autêntica democracia institucional.
Como já tive a oportunidade de dizer aquando da discussão da proposta e dos projectos de lei sobre esta matéria, para nós, a autonomia universitária é a reforma estrutural do ensino universitário - é a reforma da instituição universitária.
A autonomia universitária é uma das aspirações mais antigas da Universidade em Portugal.
Para o Grupo Parlamentar do PSD a autonomia universitária deve representar a consagração e a institucionalização de uma nova concepção de Universidade, mais livre, mais autónoma, com capacidade de auto-

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25 DE JUNHO DE 1982 4451

governação, dentro de um espírito de diálogo entre todos os corpos que a compõem.
Somos a favor de uma autonomia universitária autêntica, flexível, eficaz e inovadora, que permita à instituição universitária cumprir cabalmente com a sua função de criar, transmitir e difundir a cultura e a ciência para o progresso de Portugal e a valorização dos Portugueses.
A concluir, direi que o Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente o artigo 76.º, com a nova formulação que apresentamos ao n.º 1 deste artigo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente os aditamentos propostos ao artigo 76.º da Constituição.
Quanto ao n.º 1, votaremos favoravelmente, porque a referência específica à elevação do nível cultural e científico do País reforça o carácter humanista que deve ter o ensino universitário e representa uma quebra de um tecnocratismo que tem invadido as estruturas universitárias.
Quanto ao n.º 2, votaremos favoravelmente, porque entendemos que a autonomia universitária è uma componente essencial da democracia cultural que queremos construir neste país. Ela deve ser tomada não como um privilégio corporativo, mas como um serviço à comunidade.
Apesar de tudo e em todo o caso, queremos também sublinhar que não alimentamos excessivas ilusões acerca do sentido transformador que este artigo 76.º possa, só por si, vir a ter.
A transformação da Universidade não depende apenas da Constituição; depende da transformação das mentalidades dos universitários e da legislação que sobre autonomia venhamos aqui a aprovar.
A pedra de toque da autonomia universitária, em última análise, não estará no artigo 76.º, mas na capacidade dos universitários para assumirem a sua função e na capacidade desta Assembleia para fazer uma lei de autonomia realmente séria, honesta e coerente.
Pela nossa parte, em consonância com o projecto que apresentámos, continuaremos a batalhar por ela.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta de substituição, subscrita por deputados do PS, do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI, do n.º 1 do artigo 76.º juntamente, se não houver objecções, com a epígrafe do mesmo artigo.

Pausa.

Como não há, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (165 votos).

O Sr. Presidente: - Deste modo, o N.º 1 do artigo 76.º, constante do texto da Comissão está prejudicada.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 76.º, constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (169 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE congratula-se com a aprovação da proposta de substituição, apresentada pelo PS, PSD, CDS, PPM e ASDI, relativamente ao n.º 1 do artigo 76.º, constante do texto da Comissão, na medida em que, em nosso entender, se trata de um regime muito mais dinâmico do que aquele que era apresentado na proposta da Comissão ao inserir-se, por um lado, o inciso «elevação do nível educativo, cultural e científico», e, por outro, porque nesta proposta se mantêm a discriminação positiva em relação aos trabalhadores e aos filhos dos trabalhadores, que já consta, aliás, do actual texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Quanto ao actual artigo 77.º da Constituição, há uma proposta de eliminação, apresentada pela Comissão, e uma proposta de aditamento, igualmente apresentada pela Comissão, de um novo artigo, o artigo 77.º, o qual consta de uma epígrafe e de dois números. Apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, há também uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 77.º, constante do texto da Comissão.
Vão ser lidas as várias propostas.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, por distracção não me dei conta de já ter terminada a votação do artigo 76.º É que eu queria fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com particular contentamento que aprovámos a proposta da substituição, apresentada por deputados do Partido Socialista e outros, para substituir o n.º 1, que vinha da proposta da Comissão. Corrigiu-se, assim, um gravíssimo erro, que consistia em eliminar desse n.º 1 o princípio de discriminação positiva a favor de trabalhadores e filhos de trabalhadores, que actualmente já constava na Constituição, no acesso à Universidade.
É exactamente por ser corrigido esse gravíssimo erro que retiramos a nossa proposta, que tinha sido feita apenas para isso. Aliás, não teríamos tido qualquer problema em subscrever a nova proposta, se para isso tivéssemos sido solicitados.
Em relação ao n.º 2, também é com contentamento que o aprovámos, até porque - e modéstia à parte - fui eu quem sugeri na Comissão este aditamento. Suponho apenas que, se o tivesse proposto aqui, no Plenário, porventura não teria sido aprovado.

Vozes do CDS: - Não é verdade!

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O Orador: - É caso para me regozijar não saberem os senhores quem tinha proposto esta alteração.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos pelo facto de o inciso legal ter sido aprovado. Em primeiro lugar, porque ele corresponde à ideia por nós defendida. Só por uma distracção colectiva de todos os membros que participaram na Comissão Eventual é que o verbo «favorecer» foi substituído pelo verbo «estimular»...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Boa piada!

O Orado?: - ... sem se ter compreendido a tempo que, através do verbo «estimular», se podia estar a restringir um direito que todos queríamos continuar a ver assegurado. Inclusivamente devo dizer que essa distracção pertenceu também ao Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não é verdade! O senhor sabe que não é verdade!

O Orador: - A este respeito não houve nenhum desfasamento de opiniões. A proposta obedeceu unicamente a um instinto colectivo com vista a uma correcção de uma interpretação que podia vir a ser dada sobre o dispositivo constitucional da substituição do verbo «favorecer» pelo verbo «estimular».
Quanto ao facto de, particularmente a minha bancada, votar propostas do Partido Comunista, já aqui foi dado o exemplo de termos votado várias. Não nos interessa que elas sejam feitas no Plenário ou na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. O que elas precisam é de ser assisadas e ter um fundamento democrático. Nessa altura nós, normalmente, estamos de acordo com elas.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira: - Sr. Presidente, foi invocado o meu nome pelo Sr. Deputado Sousa Tavares e, nestas circunstâncias, quero corrigir uma sua informação.
Na verdade, eu não me conformei, opus-me vivamente à proposta que vinha da Comissão e ao que ela traduzia de alteração ao actual texto constitucional.
Importava fazer esta correcção. Está registado nas respectivas actas; contudo, importava que isso não fosse aqui passado em silêncio.
Quero regozijar-me pelo facto de esta minha oposição e contestação ter vindo a ser reivindicada umas semanas mais tarde. Contudo, nunca é tarde para se ter razão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nos congratulamos com a aprovação do texto do artigo 76.º no seu globo e designadamente com a correcção que foi feita ao n.º 1 do mesmo artigo do texto da Comissão.
Gostaria ainda de esclarecer que na Comissão chamei a atenção para o facto de este problema ser corrigido, no que fui apoiado pelos Srs. Deputados Vital Moreira e Adérito Campos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É verdade!

O Sr. Presidente: - Parece-me que o regozijo é comum e que podemos, finalmente, ler as propostas relativas ao artigo 77.º, que há pouco anunciei.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 77.º, constante do texto da Comissão:

ARTIGO 77.º
(Participação democrática no ensino)

1 - Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
2 - A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos e de pais na definição da política de ensino.

Proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 2 do artigo 77.º, constante do texto da Comissão.

ARTIGO 77.º

2 - A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das regiões e das instituições de carácter científico, na definição da política de ensino.

O Sr. Presidente: - Como foi também apresentada, pela Comissão, uma proposta de eliminação do actual artigo 77.º da Constituição, penso que ela deve ser apreciada em primeiro lugar.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (147 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da proposta de aditamento, da Comissão, de um novo artigo, o artigo 77.º, o qual consta de epígrafe e dos n.ºs 1 e 2.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, sugeria que V. Ex.ª pusesse à discussão, em primeiro lugar, a epígrafe e o n.º 1 em conjunto, e só depois o n.º 2, visto o n.º 2 ser o número que tem uma proposta de substituição, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

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Estão em discussão a epígrafe e o n.º 1 do artigo 77.º, constante do texto da Comissão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (155 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por manifestar, em nome do Partido Social-Democrata, a nossa grande satisfação pela criação deste novo artigo 77.º, que tem como epígrafe «Participação democrática no ensino».
O PSD, como defensor acérrimo, que é, da democracia plena para Portugal, considera que para se atingir esse objectivo isso passa também pela existência da democracia a todos níveis, designadamente nas escolas, e para que ela seja uma realidade nestas torna-se fundamental a participação dos professores e alunos na gestão das escolas, conforme fica consagrado, a partir de agora, constitucionalmente no n.º 1 do artigo 77.º
Por estas razões votamos a favor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Vasco Rodrigues.

O Sr. Adriano Vasco Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que sem gestão democrática a democratização do ensino se torna um conceito ambíguo e contraditório.
Antes de 74 tivemos democratização do ensino e não tínhamos institucionalizada nas escolas a democracia. Se esta deve promover os valores democráticos e se a democracia só se aprende pela prática, è com regozijo que aprovamos este artigo, que consideramos fundamental para uma vida participada e responsável das escolas, como comunidade de professores, alunos, funcionários e encarregados de educação.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Patrão.

O Sr. Luís Patão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras para justificar a posição do Partido Socialista no seu apoio entusiástico quanto à proposta que acabou de ser votada.
Congratulamo-nos com a consagração, em sede da Constituição da República, do principio da gestão democrática das escolas, como igualmente nos congratulamos com a demarcação constítucional e com o relevo dado através da inclusão no texto constitucional quanto à participação democrática na gestão dos estabelecimentos de ensino, de estudantes e de professores.
É uma luta que já tem, pelo menos, 6 anos de implantação e de correcção das dificuldades que foram aparecendo; é uma luta que os socialistas, desde sempre, deram o seu entusiástico apoio; é uma luta que os socialistas se comprometem, desde já e para o futuro, a aprofundar e a melhorar os esquemas que têm em funcionamento na gestão democrática nas escolas.
É ainda necessária uma palavra para frisar que essa gestão democrática tem estado em causa e sublinhar a importância e o empenhamento dos socialistas para que essa gestão democrática seja preservada, defendida e aprofundada e não seja nunca destruída. Pela nossa parte não deixaremos que isso aconteça.

O Sr. Presidente: - Não há mais oradores inscritos, passamos à discussão das propostas quanto ao n.º 2 do artigo 77.º, constante do texto da Comissão.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo da nossa proposta de substituição tem por vista corrigir a definição da política de ensino que não compete exclusivamente aos intervenientes directos nesse processo. Isto é, a definição de uma política de ensino, em principio, não deve apenas estar a cargo dos pais, dos alunos e dos professores, que são os intervenientes e os consumidores directos do sistema escolar.
O ensino diz respeito a toda a sociedade em geral. A sociedade, que sabe que do sistema escolar depende o aprofundamento da democracia e o seu desenvolvimento, tem uma palavra a dizer sobre a formação, especialmente tecnológica; tem uma palavra a dizer, inclusivamente, sobre os objectivos que a escola, inserida nas comunidades, deve deter e prosseguir. Nomeadamente a escola inserida nas comunidades deve ser a salvaguarda de valores culturais, sociais, da própria democratização da gestão do património escolar e também das necessidades profissionais dessas comunidades.
Nesse sentido, a nossa proposta de substituição alarga à participação na definição da política de ensino essas comunidades onde as escolas estão inseridas, bem como as instituições de carácter científico, pressupondo-se com «carácter científico», seja «carácter científico e tecnológico».
Para além das considerações gerais que justificam a proposta de substituição, queria chamar a atenção para uma correcção ao que está escrito na actual proposta: é que em vez da palavra «regiões», achamos que é mais correcto pôr a palavra «comunidades». Peço, portanto, que se corrija isto.
Assim, a proposta terá o seguinte teor: «A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.»

O Sr. Presidente: - As propostas continuam em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao n.º 2 do artigo 77.º, constante do texto da Comissão, diz-se que: «A lei regulará as formas de participação das associações de professores, de alunos e de pais na definição da política do ensino».
Consideramos que ê muito importante a participação das associações mais representativas dos directamente interessados no ensino, na definição de uma política

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nacional a ser implementada neste sector fundamental da vida do País.
Também nada temos a opor à adenda do PS, quanto ao n.º 2 deste artigo, o qual alarga a participação às comunidades e às instituições de carácter científico na definição de uma política de ensino.
O PSD pensa que, com a aprovação desta proposta, damos mais um passo positivo e determinante na plena democratização do nosso país.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, iremos votar favoravelmente o artigo 77.º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sumariamente, como sempre, pedi a palavra apenas para dizer que iremos apoiar a proposta de substituição, apresentada pela Sr." Deputada Teresa Ambrósio e outros do PS. Congratulamo-nos com a referência às «comunidades» e sugerimos que se acrescente a expressão «instituições de carácter cultural» e não apenas «instituições de carácter científico».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós estamos de acordo e apoiamos a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio e outros, do PS. Gostaria, no entanto, de lhe perguntar se a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio estaria de acordo em qualificar o termo «comunidades», visto que me parece um termo demasiado amplo para ser aqui inserido, a par de outras associações também de carácter comunitário.
Se o que está em causa são as comunidades de carácter local visto que a primeira proposta tinha o termo «regiões» -, eu sugeria que, em vez de se dizer apenas «das comunidades», se dissesse «das comunidades locais». Esta é uma pergunta que dirijo à Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio foi questionada. Penso que quererá responder.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Com certeza, Sr. Presidente. Penso que as duas perguntas que me fizeram são extremamente pertinentes.
Creio que ficará mais amplo, dado que a política de ensino não é apenas a formação de competências técnicas, mas também o desenvolvimento cultural, que se acrescente a palavra «cultural».
Relativamente à pergunta que a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes me fez, devo dizer que as escolas inserem-se em comunidades locais segundo o seu nível, pois essas comunidades variam, mas as próprias comunidades sociais -se quisermos assim dizer- também têm um contributo a dar à escola. Por isso eu preferia que ficasse a expressão «comunidades» em termos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do PSD é aquela que foi tomada pública pelo Sr. Deputado Manuel Moreira. Além disso, devo dizer que não estamos de acordo com a introdução do adjectivo «cultural», que pode prestar-se a muitos equívocos.
Por outro lado, também não gostaríamos que ficasse nenhum designativo em relação à palavra «comunidades». Entendemos, aliás, que a palavra «comunidades», mais depressa pode ser fonte de equívocos, até porque «comunidade» pode ser tudo. No entanto, como já aceitámos a palavra «comunidade», continuamos a aceitá-la. Não gostaríamos de a ver designada por mais coisa nenhuma.

O Sr. Presidente: - Se bem entendi, a proposta de substituição, subscrita pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, fica nos termos em que há pouco a corrigimos, ou seja, substitui-se a palavra «regiões» por «comunidades».

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, agradecia que a proposta de substituição do PS fosse lida na íntegra.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vai ser lida a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 2 do artigo 77.º, constante da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 77.º

2 - A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.

O Sr. Presidente: - Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (186 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, manifesto o regozijo do Grupo Parlamentar do PCP pela consagração constitucional da gestão democrática, uma velha aspiração de professores e estudantes. É um preceito que não permitirá que haja novas tentativas para impor a gestão autocrática nas escolas.
Em segundo lugar, congratulamo-nos também pela consagração constitucional da participação de diversas entidades na definição da política de ensino, que virá pôr fim a certas tentativas de centralização nesta matéria.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 77.º que acabámos de votar insere-se na linha de uma democracia participativa e associativa que a nossa Constituição já hoje consagra.

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No que diz respeito, em particular, ao n.º 2 desse artigo 77.º, congratulamo-nos vivamente com a aprovação da proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, sublinhando que, no conceito de «comunidades», abrangemos todas as várias comunidades por que se manifesta a vida humana, sejam as comunidades locais, sejam as comunidades culturais, sejam também as comunidades religiosas.

O Sr. Presidente: - Não há mais oradores inscritos.
Devo pôr um problema à Câmara: é que tínhamos acordado que, por volta das 17 horas, procederíamos à votação dos pontos que foram adiados das sessões anteriores. Penso que seria esta a melhor oportunidade, excepto se os Srs. Deputados pretenderem continuar a discutir os outros artigos que se seguem.

Vozes do PS: - Vamos votar os pontos atrasados!

O Sr. Presidente: - Com certeza!
Relativamente ao artigo 35.º, n.º 2, que baixou à Comissão para reapreciação, o relatório ainda não se encontra na Mesa. Nestas circunstâncias, pedia ao Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que confirmasse se não há parecer da Comissão acerca do artigo 35.º, n.º 2, que baixou à Comissão para reapreciação.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não, Sr. Presidente. Peço, em nome da Comissão, as minhas desculpas à Câmara, mas o parecer ainda não foi emitido.
A Comissão ainda não reuniu para esse efeito, fá-lo-á na próxima segunda-feira, pelas 16 horas. Aproveito para fazer esse anúncio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era apenas para dizer que, em nosso entender, o que está em causa, neste momento, é votar-se os artigos cujas votações foram adiadas, não aquilo cuja matéria baixou à Comissão.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. É só porque acabava o prazo hoje e penso que a Câmara deve ter conhecimento disso.
Adiado para votação na reunião de hoje - e já discutido, portanto, no dia 22 do corrente mês, isto é, na penúltima sessão -, foi, entre outros, o artigo 54.º

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu penso, salvo erro, que antes disso há a eliminação do artigo 50.º

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, há pouco andavam a distribuir aqui um roteiro daquilo que estava em atraso para ser votado. Infelizmente só distribuíram uma folha. O meu grupo parlamentar não tem nenhuma dessas folhas, nem nenhum dos deputados presentes as tem, razão por que lhe pedia que as fizesse distribuir em número suficiente para não haver equívocos quanto ao que se vai votar.

O Sr. Presidente: - Vou providenciar para que se tiram novas fotocópias. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, essa fotocópia que distribuíram está errada, porque, exactamente, falta a indicação de que a eliminação do artigo 50.º foi uma das votações que ficou adiada para hoje.

O Sr. Presidente: - Está sim, Sr. Deputado. Não se encontra é por ordem, pois seguiu-se a ordem dos dias.
É que a ordem corresponde ao guião que temos seguido e por isso parece-me, salvo melhor opinião, que é preferível começar pelo artigo 54.º
Em relação ao artigo 54.º, como se recordarão, há propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional relativas aos n.ºs 1, 2 e 3 e uma proposta de aditamento da FRS.
Como parece haver objecções quanto à votação conjunta, vamos votar por números.
Vamos proceder à votação do n.º 1 da proposta da Comissão relativa ao artigo 54.º

Submetido à votação, foi aprovado, com 168 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 29 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2 do mesmo artigo, constante no texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (199 votos).

O Sr. Presidente: - O n.º 3 da proposta da Comissão, como sabem, corresponde a uma alteração do anterior n.º 5.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (199 votos).

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento, da FRS, aos n.ºs 3 e 4 do artigo 54.º Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, trata-se de um aditamento da expressão «subcomissões de trabalhadores» e «e das subcomissões» no n.º 3 e no n.º 4, respectivamente.
Suponho que podem ser votadas em conjunto, porque é uma única alteração: trata-se de acrescentar nos dois sítios a referência às subcomissões.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não vêem inconveniente, votar-se-ão em conjunto os dois aditamentos - que, aliás, são do mesmo teor -, em relação aos n.01 3 e n.º 4.

Vamos votar.

Submetidos à votação, registaram-se 89 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS) e 109 abstenções

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(do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerados aprovados por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a emenda aprovada relativamente ao n.º 1 deste artigo, anterior artigo 55.º da Constituição, e não, obviamente, contra o texto que resulta dessa emenda.
Votámos contra a eliminação da parte final do actual n.º 1 do artigo 55.º porque não nos parece haver qualquer vantagem ou necessidade na sua eliminação.
Votamos favoravelmente as restantes propostas, nomeadamente a do Partido Socialista, porque ela implicava a consagração constitucional das subcomissões de trabalhadores e isso traduzir-se-ia num reforço das próprias comissões de trabalhadores e dessas formas derivadas das comissões de trabalhadores.
Naturalmente, não nos surpreendeu que a direita tivesse votado contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, também para uma declaração de voto.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A amputação do artigo 55.º da Constituição de 1976, resultante da aprovação desta emenda por parte da AD e da FRS, é significativa. De facto, a aliança que se tem vindo a verificar entre o PS e a AD leva a isto. Efectivamente, aos Srs. Deputados já lhes soa mal ouvir falar na mobilização da classe trabalhadora para a construção do poder democrático dos trabalhadores.
Isto mostra, na realidade, que não era a Constituição de 1976 que estava em desacordo com a vontade dos trabalhadores, como por vezes pretendem fazer significar, mas são os Srs. Deputados, que aqui estão nesta Câmara, que cada vez mais estão afastados dos interesses dos trabalhadores.
Os interesses dos trabalhadores continuam a ser, depois do 25 de Abril, o reforço da sua organização, da sua mobilização, para a construção do poder democrático. E não são as dificuldades, nem os obstáculos, nem os atentados que lhes são impostos pela actuação da direita na recuperação capitalista, que os impedirão de prosseguir essa finalidade e de obter a vitória.
De qualquer forma, a nossa Constituição foi amputada de um princípio que nós consideramos - e os trabalhadores também - muito importante.

O Sr. Presidente - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admitiremos a conveniência de corrigir o n.º 1 do artigo 55.º e nesse sentido o MDP/CDE tinha mesmo chegado a apresentar uma proposta no seu projecto de revisão constitucional. A forma de correcção seguida, isto é, a eliminação de toda a parte final do texto que vinha da Constituição de 1976, não merece o nosso acordo. E, naturalmente, apenas por essa razão nos abstivemos, em relação ao texto apresentado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, particularmente pela eliminação da expressão que atribuía às comissões de trabalhadores a incumbência de, elas próprias, visarem o reforço da unidade das classes trabalhadoras.
Naturalmente que as duas propostas da FRS em relação às subcomissões tinham de merecer o nosso acordo, como logicamente deveriam merecer o acordo de qualquer força democrática. É óbvio que nas empresas com estabelecimentos dispersos e, nomeadamente, quando esses estabelecimentos sejam de grande dimensão - as subcomissões de trabalhadores são uma inevitabilidade da forma de organização dos trabalhadores dentro da empresa. É evidente que permitir essa constituição de subcomissões e retirar aos representantes dos trabalhadores, nessas subcomissões, as mesmas garantias dos elementos das comissões de trabalhadores é claramente estar contra os interesses dos trabalhadores, é impedir a consagração de uma norma perfeitamente correcta e que ia de encontro às necessidades justas de os trabalhadores conseguirem formas para sua autodefesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para uma declaração de voto.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto, apenas para referir que estranhamos a insistência dos partidos da oposição no que toca à consagração das subcomissões de trabalhadores.
As subcomissões de trabalhadores têm importância ao nível e apenas a esse nível- da organização dos representantes dos trabalhadores, não têm, à partida, um carácter essencial, nomeadamente, e em particular, em termos de direitos fundamentais.
Seria inteiramente descabido que em sede de regulamentação dos direitos fundamentais ficasse consagrada qualquer relevância para as subcomissões de trabalhadores.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador» - Por isso, e só por isso - e sem pôr em causa que elas continuem consagradas e a beneficiar dos direitos que já, aliás, lhe estão reconhecidos em sede de legislação ordinária -, nós opusemo-nos à sua consagração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de eliminação do artigo 50.º e, com ela, a proposta de eliminação do actual capítulo I do título III da parte II da Constituição, que é composto unicamente por este artigo.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 147 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 31 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para uma declaração de voto.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão do artigo 50.º, a

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UDP já se referiu ao significado da eliminação deste artigo. Por isso vou fazer uma brevíssima declaração de voto só para dizer que a isto chama a AD desideologizar a Constituição. Isto é, retirar conceitos fundamentais da articulação da base estrutural e económica com a garantia dos direitos dos trabalhadores, o que significa ideologizá-la ao contrário. Significa introduzir-lhe, contra a ideologia dos trabalhadores e do 25 de Abril, a ideologia do capitalismo que eles pretendem que seja liberal, mas, como o capitalismo liberal não existe, trata-se de abri-lo à ideologia dos grandes monopólios, do imperialismo. É só esta a declaração de voto da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderia dizer-se que o artigo 50.º não tinha grande alcance normativo. E até se podia fazer, e foi feita, uma interpretação pérfida desse artigo.
Em todo o caso, para eliminar artigos da Constituição não basta provar que ele não tem grande alcance normativo. É preciso provar que eles são prejudiciais e que há vantagem na sua eliminação.
É essa vantagem que não foi provada e, por isso mesmo, não poderíamos deixar de votar contra, quanto mais não fosse para não coonestarmos, com o nosso voto, a pretensão, assim invocada, de neutralização ideológica da Constituição, que consiste apenas em eliminar os conceitos ideologicamente progressistas para os fazer substituir por conceitos ideologicamente retrógrados.
Não pudemos concordar e por isso votámos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também acreditamos que, de facto, se provou e está mais do que provado que o artigo 50.º não tinha utilidade normativa. Não prescrevia uma hipótese sobre a qual derramasse um determinado regime jurídico.
Era uma certa frase que podia estar em qualquer manual, pelo menos em manuais com determinada orientação ideológica e, como tal, poderia ter a adesão de quem tivesse essa determinada orientação ideológica, mas que não teria a adesão de pessoas colocadas noutros pressupostos culturais e teoréticos. Era, portanto, um preceito, para além de ideológico, susceptível de dividir os Portugueses, não de os unir.
Entendemos como já o dissemos várias vezes que a Constituição deve ser, na medida do possível, um factor de maximização do consenso, pelo que, com a eliminação deste artigo, se deu um passo definitivo na desideologização da Constituição e, como tal, um passo determinante no sentido da consensualização da sociedade portuguesa e do Estado Português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou a favor da eliminação do artigo 50.º eliminação que propôs e que vinha desde o acordo da revisão constitucional celebrado com a ASDI e a UEDS e que submeteu ao eleitorado - não porque faça qualquer interpretação pérfida do artigo 50.º, mas porque essa interpretação pérfida existe e existiu nas instâncias competentes encarregadas de julgar da constitucionalidade da legislação.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é verdade!

O Orador: - Foi porque essa interpretação pérfida se fez e existiu - e se é lícito a alguns desconhecê-la, não o é ao Sr. Deputado Vital Moreira - que nós propusemos a eliminação deste artigo. E congratulamo-nos pelo facto de essa eliminação representar um reforço significativo do valor preceptivo dos direitos económicos, sociais e culturais, evitando que essa interpretação pérfida, que existiu e se impôs na nossa jurisprudência, possa continuar.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos e votámos a favor da eliminação do artigo 50.º porque, para nós, direitos fundamentais são todos os direitos constitucionalmente consagrados. Não há direitos mais nobres e direitos menos nobres.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de eliminação do actual artigo 50.º por duas razões.
Por um lado, porque assim contribuímos para a eliminação de mais um dos elementos ideológicos da Constituição.
Em segundo lugar, porque assim também contribuímos para a consolidação dos direitos económicos e sociais constantes da Constituição.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta que se refere à sistematização do capítulo II, que passa a ser capítulo I do título III da parte II.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu já estou conformado com o esperar a hora do início da sessão, mas temos que ter horas e já é hora do intervalo. Tenho compromissos para o intervalo. Não podemos fazer disto um comboio sem horas, Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - É assim mesmo!

O Sr. Presidente: - Como quiser, Sr. Deputado.

A mim parecia-me possível prolongar por mais 10 minutos, ou um quarto de hora, como já temos feito muitas vezes. Todavia, é evidente que o Sr. Deputado pode sempre exercer os seus direitos regimentais.

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O Sr. Deputado quer agora o intervalo de meia hora?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se o intervalo regimental é às 17 horas e 30 minutos, já que não cumprimos a hora regimental do início da sessão cumpra-se o intervalo.

O Sr. Presidente: - Parece, Sr. Deputado, que a esse respeito não há consenso.
Mas o Sr. Deputado pode pedir formalmente a suspensão dos trabalhos por meia hora, coincidindo com o intervalo.

Protestos do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu não tenho que pedir nada.
Estou só a lembrar ao Sr. Presidente que era conveniente, para o bom funcionamento dos trabalhos, que se cumprissem as horas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Porque os Srs. Deputados, certamente como eu, combinaram encontrar-se com alguém às cinco e meia, por ser a hora do intervalo, e não gostam de faltar. E ainda porque não há nenhuma vantagem em fazer tudo a desoras.
Façamos o intervalo e daqui por meia hora estejamos cá. Isso é que é importante.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, penso que não tem conta o número de vezes que temos feito o intervalo às 6 da tarde. De maneira que não creio que fosse escandaloso que hoje se fizesse mais 5 minutos desta sessão para acabar estas votações que estão em atraso.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena criar polémica à volta do intervalo. Enfim, não me parece que seja objecto para isso. O que verifico é que há...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu fazia a proposta de procedermos rapidamente às votações e deixamos as declarações de voto para depois do intervalo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Têm medo de não ter quórum para votar?!...

O Orador: - Temos medo de não ter quórum, Sr. Deputado. Lamento que o senhor não tenha!

Protestos do PCP.

Uma voz do PCP: - Mexam os vossos deputados, caramba!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu vou aceitar, mais uma vez, chegar tarde onde prometi chegar a horas.
Faremos as votações. Mas isto é a última vez, porque todos sabem que posso pedir meia hora e acaba-se isto. E os senhores amarram os vossos deputados às cadeiras se os quiserem fazer votar.

Vozes do PCP e da UDP: - Muito bem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estes deputados não são susceptíveis de serem amarrados! Aqui não há cordas!

O Orador: - Portanto, vamos tentar demonstrar que não estamos aqui para prejudicar os vossos votos. Mas, simplesmente, temos que ter horas, Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Partilho inteiramente das suas observações quanto às horas, Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Tomamos boa nota das suas observações. No entanto, nunca esteve em causa a possibilidade de o Sr. Deputado, ou de qualquer outro, exercer os seus direitos regimentais.
Vamos, então, passar à votação dos outros pontos que foram adiados para hoje.

Comecemos pelo que diz respeito à sistematização do capítulo II, que passará a ser o capítulo I do título III da parte II, proposto pela Comissão. Tem várias alíneas, a), b), c) e d).

Suponho que não haverá inconveniente em serem votadas em conjunto.

Pausa.

Vamos, então, votar em conjunto a sistematização.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (187 votos).

O Sr. Presidente: - A votação seguinte refere-se ao artigo 59.º, anterior artigo 52.º, na alínea c) do seu n.º 3.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Era para pedir que a proposta fosse requalificada. Está qualificada como proposta de substituição, mas é uma simples proposta de emenda e assim deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. É uma proposta de emenda. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 158 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 31 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 2 abstenções (da UEDS).

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O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 60.º, n.º 2, alíneas a) e b), propostas pela Comissão, e também uma proposta do PCP relativa à alínea b).
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, duas observações.
A primeira, em relação à alínea a), propúnhamos a sua requalificação. Trata-se de uma simples proposta de emenda e assim deve ser votada. Na verdade, o que se visa é apenas eliminar a referência ao salário máximo nacional.
A segunda, em relação à alínea b), não há tal número novo proposto pelo PCP. Essa proposta foi reformulada como proposta de aditamento à alínea a), pretendendo consagrar o princípio da progressiva redução do horário semanal de trabalho. É isso que deve ser votado e não a proposta originária do partido que foi substituída por essa nova proposta reformulada.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Vamos votar a proposta de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, proveniente da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 157 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 32 votos contra (do PCP, da UEDS e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos ler a proposta de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, da autoria da Comissão.

Foi lida. E a seguinte:

b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (191 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento a esta alínea, do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu não quero ser temerário se disser que muitos deputados já não se lembram dessa proposta de aditamento. Nesse sentido pedia que a proposta fosse lida.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Foi lida. É a seguinte:

... devendo a duração semanal ser progressivamente reduzida, de acordo com o desenvolvimento económico e social.

O Sr. Presidente: - É esta a proposta, de facto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, ela tinha sido substituída por um novo texto que pegava numa sugestão do Sr. Deputado Sousa Tavares e que dizia, se não estou em erro, o seguinte: «devendo o limite máximo semanal ser progressivamente reduzido, de acordo com o desenvolvimento das forças produtivas, e nunca aumentado». E é esse o texto que deve ser votado.

O Sr. Presidente: - Peço muita desculpa, mas vamos procurar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O melhor era o Sr. Deputado, que é o seu melhor intérprete, ler novamente a proposta, para não nos equivocarmos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Portanto, com a proposta de aditamento o texto ficaria assim: «A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho, ...» - e a partir daqui o aditamento - «... devendo a duração semanal ser progressivamente reduzida, de acordo com o desenvolvimento das forças produtivas, e nunca aumentado».

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar este aditamento.
Entretanto, iniciou-se a votação.

O Sr. Presidente: - Parece-me que esta votação está a levantar algumas dúvidas...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É que nós pensamos que a Mesa estava a contar os votos de abstenção.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É só para, em nome da bancada do PSD, pedir desculpa pelo incómodo que causamos à Câmara. Nós, aliás, de acordo com uma intervenção ontem feita pelo nosso colega de bancada Rui Amaral, deixámos claro que, não nos opondo ao princípio, éramos contra a sua consagração na Constituição e, em conformidade com isso, ficou mais ou menos claro na intervenção do nosso colega que nos iríamos abster.
Portanto, o nosso voto estava, por equívoco, a não corresponder a essa nossa manifestação de vontade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Então, vamos proceder à votação de novo.

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Submetida à votação, registaram-se 76 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 108 abstenções (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - De acordo com o que foi proposto, vamos agora fazer o intervalo. Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos acordado antes do intervalo em que se produzissem agora as declarações de voto sobre os vários preceitos votados antes do intervalo, aliás, aqueles cuja votação tinha sido adiada das sessões anteriores.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma curta declaração, justificativa da nossa posição de voto contra em relação à alínea c) do n.º 3 do artigo 59.º, um dos artigos sobre os quais não interviemos, uma vez que em relação às outras matérias que há pouco acabámos de votar já tínhamos definido, em intervenções prévias, as nossas posições.
Votámos contra o texto de substituição sugerido pela CERC, na medida em que estamos contra a alteração proposta, isto é, a eliminação da expressão «conjugando o trabalho manual e o trabalho intelectual.»
Porque o que é significativo não é o texto que vem como proposta da CERC, senão não mereceria a nossa objecção mas o que de significativo ficará é o sentido da eliminação.
Tal eliminação configura um atentado a um dos elementos caracterizadores de um Estado democrático progressista, o qual é este dever assumir-se como dinamizador de um projecto de sociedade de promoção cultural, no qual os trabalhadores devem ser sujeitos privilegiados de tal projecto, como contrapartida das discriminações sociais e da desigualdade de condições no acesso à fruição cultural e ao desenvolvimento profissional a que têm sido submetidos.
A conjugação do trabalho manual e do trabalho intelectual não é um simples meio de concretizar uma política de formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores. É um elemento definidor de uma tal formação, essencial à superação de discriminações sociais.
A eliminação da referência a esta conjugação tem um carácter classista que contraria o projecto constitucional. Releva de concepções que assentam na estratificação do mundo do trabalho em compartimentos estanques - os produtores de trabalho intelectual, por um lado, e os produtores de trabalho manual, por outro.
O preceito constitucional de 1976 exprime um conteúdo da formação que incumbe ao Estado que permitirá, por via dessa formação e segundo as suas capacidades, o acesso de trabalhadores manuais a funções de direcção, bem como implica um conteúdo humanista, de valorização pessoal, da formação cultural, técnica e profissional.
Com a alteração pretendida, o preceito constitucional fica esvaziado no total do seu alcance social, pelo que merece o voto contra do MDP/CDE.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto.

Sendo assim, vamos passar ao artigo 78.º

Há, relativas a este artigo, uma proposta de eliminação da Comissão e várias outras propostas.
Penso que em primeiro lugar convém pôr em discussão a proposta de eliminação do actual artigo 78.º da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção visa comentar todo o conjunto do artigo 78.º e a propósito disso, evidentemente, entrarei em linha de conta com a proposta de eliminação que agora se discute.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações ora propostas ao artigo 78.º no projecto da CERC, em matéria referente ao direito à cultura, representam um considerável progresso e aperfeiçoamento em relação ao texto constitucional em vigor.
Diria mesmo que pela primeira vez na nossa história constitucional ficam claramente definidos os principais objectivos mínimos de qualquer política cultural que se pretenda enquadrada no regime democrático, sem prejuízo evidentemente de governos de diferente orientação ideológica imprimirem à prossecução desses objectivos apoios, ritmos e tónicas próprias.
Não se trata, pois, apenas de fazer da obrigação de preservar, defender e valorizar o património cultural do povo português a única tarefa do Estado, como consta do actual artigo 78.º Esta obrigação é apenas, a partir de agora, uma entre outras das tarefas do Estado.
Também já não se trata apenas de o Estado promover a democratização da cultura, como consta do artigo 73.º, expressão, aliás, a meu ver, algo ambígua e, quiçá, infeliz, uma vez que pressupõe de algum modo uma concepção da cultura como sofisticado fenómeno de elite que cumpriria dar a conhecer ao comum dos cidadãos.
A cultura não se confunde, de facto, com determinadas formas de expressão erudita, antes assume sempre uma multiplicidade de manifestações inerentes às diversas condições em que os homens vivem a sua relação com o mundo.
Não há, pois, em rigor que «democratizar a cultura», mas tão-só de proporcionar a todos o acesso aos instrumentos e meios de acção cultural que permitam, por um lado, a expressão material das diversas formas de cultura de que cada um de nós já partilha e, por outro lado, o contacto com as formas de criação e fruição cultural de que ainda não partilha.
É, afinal, o ponto de vista perfilhado no novo artigo 78.º, n.º 2, alínea a), onde se define que uma das tarefas do Estado, em colaboração com todos os agentes culturais, é «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos de acção cultural». Não é a cultura que se democratiza, são sim os instrumentos e meios de criação e fruição cultural que se democratizam.

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O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - É por isso que se, em nosso entender, não faz sentido estabelecer uma discriminação positiva em favor dos trabalhadores no que toca ao acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, já faz sentido tal discriminação positiva quando se trata do acesso aos instrumentos e meios materiais de acção cultural.
No primeiro caso está em causa simplesmente a garantia pelo Estado do exercício de um direito tão universal como os direitos de livre expressão de opiniões ou de associação, que também não podem acolher discriminações positivas ou negativas.
No segundo caso, já está em causa uma questão de justiça redistributiva de meios materiais que justifica amplamente a referência em especial aos trabalhadores - como se sabe, desde sempre prejudicados por razões económicas e sociais, na possibilidade prática de viverem a vida cultural, o essencial do que se contém no n.º 3 do artigo 73.º, em termos, aliás, como já vimos, mais precisos e mais correctos.
Interpretemos, porém, a manutenção deste n.º 3 do artigo 73.º como uma homenagem aos constituintes de 1975 e aos necessários laços de continuidade que cumpre sempre salvaguardar numa revisão constitucional que não pretende transformar-se no fabrico de uma nova Constituição.
Outra vantagem do artigo 78.º consiste na autonomização por ele consagrada do direito à cultura e da política cultural em relação ao direito à educação e à política educativa. Foi esta, aliás, uma das propostas que chegámos a defender durante o debate desta questão na Assembleia Constituinte, mas que, infelizmente, não logrou na altura o necessário acolhimento.
Disso se ressente o actual artigo 73.º Com este novo artigo 78.º damos, porém, um passo à cultura e da política cultural, que estão para além de outros direitos e políticas sectoriais, uma vez que apontam para a ordem dos fins, que já não para a ordem dos meios.
Quando estão em jogo valores tão importantes como a salvaguarda e valorização do património cultural, a defesa e promoção da cultura portuguesa no estrangeiro, as relações culturais com outros povos, o apoio à criação e à acção cultural, individual e colectiva, situamo-nos já numa espécie de fronteira entre a política e a meta-política.
E bom é que neste debate, ao contrário do que se passou na Constituinte, não tenha assomado sequer o fantasma de propostas mais ou menos eivadas de um intolerável dirigismo cultural de qualquer sentido.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, aproveita também esta ocasião para se congratular com o bom acolhimento pela CERC das propostas contidas sobre esta matéria no projecto de revisão constitucional da Frente Republicana e Socialista.
O artigo 78.º contempla, de facto, o essencial do esquema por nós proposta, acrescido de ligeiros ajustamentos e aditamentos com os quais obviamente concordámos.
Apenas gostaria que também ficasse vincada a tónica descentralizador no concernente ao acesso aos meios instrumentos de acção cultural, não só em termos sociais como também em termos geográficos, através da obrigação estatal de contribuir para a correcção dos desníveis ou assimetrias existentes no País em tal domínio, tal como se consagra no nosso projecto. A proposta que apresentámos na Mesa em tal sentido mereceu já a assinatura de representantes de todos os partidos, com o que me congratulo.
Votando, pois, estas alterações constitucionais em matéria referente ao direito à cultura, a Assembleia da República honra-se a si, honra o País e honra a cultura portuguesa.
Oxalá os governos, sejam eles quais forem, se mostrem à altura das importantes responsabilidades culturais que a partir de agora se encontram mais clara e explicitamente consagradas em sede constitucional.
Oxalá que este novo articulado se não converta, ao fim de pouco tempo, em letra morta. O dia virá, porém, estou certo, em que a cultura deixará de ser uma pequena ilha isolada no oceano de uma política nem sempre orientada pelos mais nobres interesses, para passar a ser o verdadeiro horizonte de todo o esforço do Estado.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para boa ordem dos debates, penso que é preferível lermos as propostas e manter o debate generalizado, sem prejuízo de os Srs. Deputados intervirem sobre aquilo que quiserem e de as votações se fazerem como a Câmara, na altura, o dispuser.
Para além da proposta de eliminação que tinha anunciado, há outras propostas, uma da Comissão e uma outra proposta de aditamento à alínea a) do mesmo artigo 78.º, subscrita por todos os partidos, vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 78.º
(Fruição e criação cultural)

1 - Todos tem direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:

a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos de acção cultural;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento verificador da identidade cultural comum;
d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua Portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro.
3 - É conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do património cultural.
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir assimetrias existentes no País em tal domínio.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas palavras a propósito deste artigo, no que concerne aos problemas da cultura considerada em geral, com excepção dos que se ligam ao património cultural, sobre os quais terá oportunidade de se pronunciar o meu camarada Vital Moreira.
Sublinhe-se, a começar, a importância da transformação em direito fundamental daquilo que na Constituição estava apenas como uma obrigação do Estado. Isto ocorre, desde logo, no n.º 1 do artigo aqui proposto.
Entendemos por democratização da cultura não apenas, como já tive oportunidade de referir em intervenções anteriores, a extensão dos meios e dos instrumentos para a realização dos projectos culturais, mas também e concomitantemente um abrir, cada vez maior, do acesso de todos aos bens culturais, à fruição cultural, e naturalmente, à criação cultural.
Segundo o que prescreve o texto que agora apreciamos, incumbe ao Estado a garantia e a incentivação do acesso, em especial dos trabalhadores - aqui se consagra, e muito bem, uma vez mais, o princípio do favor laboratórios -, aos meios e instrumentos da acção cultural.
Compete-lhe (ao Estado) o apoio às iniciativas que estimulam a criação individual e colectiva. Creio que se trata de alguma coisa que não pode deixar de ter-se por extremamente relevante.
Num pais onde durante longas décadas (e ainda hoje) os artistas e os escritores foram olhados com suspeição, muitas vezes por aqueles que têm uma dimensão anticultural e obscurantista da sociedade e lançam sobre os produtores culturais a invídia e o desapreço - o que acontece, não raro, ao nível dos próprios poderes públicos (é bom não esquecer o que aconteceu em Portugal sob o «consulado» de Vasco Pulido Valente, por exemplo) -, objectivos centrais pelos quais os portugueses lutaram durante o fascismo podem vir a ter o espaço e o tempo pleno da sua realização.

Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

e do CDS: - De Vasco Gonçalves. Consulado de Vasco Gonçalves!

O Orador: - ..., pensamos que a consagração constítucional de uma tal matéria, e do princípio do estímulo e da incentivação da produção cultural, é alguma coisa que, na realidade, só pode entender-se à luz das conquistas do novo Portugal.
Por outro lado, convém salientar que neste artigo se dispõe o desenvolvimento das relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, na defesa e na promoção da cultura portuguesa no estrangeiro, ou seja, um conjunto vasto de injunções ao Estado que, a terem de ser realizadas (como têm), acabarão por contribuir, de modo decisivo, para a realização da democratização cultural.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, originária da FRS, obteve não apenas o nosso acolhimento mas a nossa colaboração profunda, com a qual a pudemos enriquecer no seio da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
Para não alongar uma intervenção que, com outro regime de tempo, se justificaria perfeitamente fosse mais longe, termino dizendo que é com satisfação que vamos acolher este artigo, na realidade um artigo feliz, que permite acreditar que, daqui por diante, muitos dos objectivos centrais pelos quais os portugueses lutaram durante o fascismo podem vir a Ter o espaço e o tempo pleno da sua realização.

Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto constitucional hoje depois de proclamar o direito à cultura e de incumbir o Estado de promover a democratização da cultura, no artigo 73.º, extrai daí apenas, como corolário, no artigo 78.º, a incumbência do Estado de preservar, defender e valorizar o património cultural.
Tem de se reconhecer ter sido aqui bem modesto o legislador constituinte de 1975-76, ainda que se tenha de explicar essa modéstia pela necessária prudência, tendo em conta as circunstâncias da época, em face das chamadas campanhas de dinamização cultural e de outras iniciativas totalitárias e destruidoras da identidade cultural do povo português que então estavam a ser difundidas.
É altura neste momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de ir um pouco mais além. Assim, por um lado, está prevista a elevação da defesa do património cultural - a tarefa fundamental do Estado no artigo 9.º, em conjugação com a defesa do ambiente, porque cultura e ambiente são realidades indissociáveis que a Constituição tem de contemplar conjuntamente.
Por outro lado, vamos agora votar um novo preceito sobre fruição e criação cultural, à luz dos princípios da democracia pluralista e da democracia cultural, que enriquece profundamente, como foi sublinhado pelos Srs. Deputados António Reis e José Manuel Mendes, a obra que aqui estamos levando a cabo.
Este novo artigo 78.º consagra, em primeiro lugar, como direito fundamental o direito de todos ao acesso à criação e à fruição cultural e, complementarmente, obriga o Estado a incentivar e a assegurar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos da actual cultural.
Em segundo lugar, o mesmo artigo consagra o dever fundamental dos cidadãos de preservar, defender e valorizar o património cultural, dever esse que irá complementar e de certo modo subjectivar a tarefa fundamental do Estado.
Em terceiro lugar, o novo artigo 78.º prevê um verdadeiro direito de acção popular para defesa do património cultural.
Por último, o referido artigo contempla vários domínios e aspectos da acção cultural do Estado, designadamente o apoio à criatividade cultural e à circulação dos bens de cultura e uma intervenção activa no domínio das relações culturais externas.
A sugestão para um artigo como este novo artigo 78.º partiu do meu projecto de revisão constitucional de 1980. Aliás, o teor do artigo que agora vamos votar consta do projecto de revisão constitucional da Frente Republicana e Socialista.
Mas, para além disso, aquilo que temos por ainda importante a salientar neste momento é o consenso, é o mínimo consenso cultural que agora todos conseguimos encontrar nesta Assembleia para promoção da nossa cultura e para elevação da cultura de todos os portugueses, a fim de a cultura não ser apenas de alguns, mas

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de todos, dentro de uma perspectiva democrática e de realização da nossa identidade como povo e como pátria.

Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, gostaria de manifestar o nosso acordo à proposta que vem da Comissão para a Revisão Constitucional, acrescida do aditamento que deputados de várias bancadas subscreveram, no que toca à alínea a) do n.º 2.
Darei uma breve justificação da nossa atitude de voto quanto a esta matéria.
E começo por dizer que lamentamos que numa matéria e num debate que tem sido travado, não direi com muita elevação, mas com a elevação - pelo menos da nossa parte - que tem sido possível, se tenha aproveitado para fazer uma referência que não podemos deixar de rejeitar. Trata-se de uma alusão feita ao primeiro Governo da Aliança Democrática, chefiado pelo Dr. Sá Carneiro, em matéria de cultura.
Nós não conhecemos, pós-25 de Abril, experiência mais anticultural e mais obscurantista do que a dos Governos de Vasco Gonçalves. É um facto que a história documenta.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não se meta comigo!

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Orador: - Recordo-me, mobilizando apressadamente apenas os dados da minha memória, que foi preciso esperar pelo VI Governo Provisório para que fosse possível aos leitores portugueses ter acesso a uma tradução ao Arquipélago de Gulag, de Soljenitsine.
Mas não valerá a pena entrarmos por este caminho, pois estamos apostados em manter a discussão com a elevação que nos seja possível. O que não podemos é ficar calados quando somos atacados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O artigo 78.º tem, em nosso entender, duas partes fundamentais. O n.º 1, que consagra verdadeiramente aquilo que de novo e útil passa a ser consagrado constitucionalmente, é a parte verdadeiramente nobre do preceito: «todos têm direito à formação e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural». Cremos que, em boa técnica jurídica, poderíamos ficar aqui no plano constitucional.
As normas que vêm a seguir incluídas, no n.º 2 vertidas, já não sob a forma de direitos dos cidadãos, mas de obrigações do Estado, são manifestamente normas de carácter instrumental, normas de mediatização em relação a esse objectivo fundamental. São normas, portanto, com outro grau de dignidade e o elenco poderia continuar a engrossar -, se bem que tal não seja razão para que as não apoiemos.
Quanto à alínea a) do n.º 2 - mais uma vez a referência especial aos trabalhadores -, já a outro propósito manifestamos a nossa opinião. Entendemos que ao incentivar e assegurar a fruição da cultura a todos os cidadãos -obrigação que advém para o Estado pelo simples facto de? o ser, de ser Estado democrático e Estado de uma sociedade aberta - naturalmente que na expressão «todos os cidadãos» estarão incluídos os trabalhadores. Estão-no especialmente, como também o estarão especialissimamente todos aqueles que, por força da sua inserção cultural, vivem experiências de evasão e de anomia cultural. (Todos aqueles, por exemplo, que, por força de ruptura com os valores de uma determinada colectividade, não encontram outra solução que não o suicídio). Todos esses merecem uma certa assistência especial, do ponto de vista da cultura.
Em igual circunstância se encontram os presos das nossas prisões, retirados à convivência em sociedade, e cuja experiência de comportamento desviado se deve muitas vezes à não interiorização dos valores e das normas fundamentais de uma sociedade plural.
Todos estes grupos tendem cada vez mais a aumentar, à medida que a sociedade se torna irreversivelmente e cada vez mais técnica, plural nas suas manifestações e dominada por imperativos de heresia, como dizia um sociólogo americano num livro recentemente escrito.
Se é assim, se nesta sociedade são cada vez mais fortes os imperativos heréticos e os imperativos para a desconformidade cultural, talvez os justificasse também a referência na mesma alínea a) a todos os grupos que têm estas experiências de evasão.
A razão de uma nossa reticência quanto a esta referência especial aos trabalhadores veio, de resto, a confirmar-se.
Também se sentiu necessidade de dar uma ênfase especial às assimetrias existentes no País. E bem! Aqui está mais um exemplo de manifestações de assimetria, de desprivilégio, em relação às quais as obrigações do Estado se reforçam.
Não será sem o nosso voto que este preceito não será aprovado. Só ficaríamos de mal com a nossa consciência se não disséssemos que, do ponto de vista cultural, não são exclusivamente e talvez não sejam privilegiadamente os trabalhadores a merecer um tratamento especial. Na medida em que, de acordo com as suas condições, tenham direito a um tratamento especial, então que este lhes seja dado; mas que seja também assegurado não nos esqueçamos a todos aqueles que, por força da sua situação específica, também o reclamem e a ele tenham direito.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM. Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidentes - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual artigo 78.º, referente ao património cultural, vai ser eliminado. Mas vai sê-lo apenas para propiciar a sua substituição por um conjunto de disposições, entre as quais o novo artigo 78.º, em que o património cultural obterá um claro reforço do seu estatuto constitucional.
Basta dizer que a defesa do património cultural passará a constituir - assim o esperamos, sendo votada a alínea proposta como aditamento ao artigo 9.º da Constituição tarefa fundamental do Estado, com o mesmo título que outras tarefas fundamentais, como a

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defesa, a independência nacional, a defesa dos direitos e liberdades fundamentais da democracia e das tarefas fundamentais em matéria económica e social.
Em segundo lugar, consagra-se o direito dos cidadãos, de todos os cidadãos, a promover a defesa do património, fazendo acompanhar este direito do co-respectivo e correspondente dever.
Em terceiro lugar, dá-se guarida constitucional às associações de defesa do património. E isso já está garantido, através das alterações introduzidas ao artigo 73.º da Constituição, votado ainda nesta sessão.
Em quarto lugar, insere-se a defesa do património cultural numa visão global, fazendo dela um elemento de democratização da fruição cultural, de reforço da identidade cultural de que todos os portugueses compartilham.
É, pois, um notável avanço que dá corpo a preocupações que têm vindo a aumentar nos últimos anos, à medida que vai crescendo a consciência social contra as depredações do património elas, também, infelizmente, crescentes. Para o desenvolvimento dessa consciência social, e a um tempo também a consciência de vigilância cívica, tem sido de grande relevo o papel das associações de defesa do património que um pouco por todo o País têm vindo a desenvolver meritória acção e que em sucessivos encontros nacionais -ainda recentemente em Torres Vedras- têm lutado por desencadear um movimento de opinião cultural e cívica cujos frutos são já inestimáveis.
Eram preocupações desta natureza que subjaziam à nossa própria proposta para o artigo 78.º do nosso projecto de revisão constitucional e cuja parte fundamental acaba, por convergência com o projecto da FRS, por vir a ser acolhido nesta proposta agora presente no Plenário da Assembleia da República.
Não temos mais do que nos congratular, não apenas pela melhoria e pelo aperfeiçoamento sensível que, em matéria de cultura e de fruição cultural, em geral o artigo implica - e que já foi posto em relevo pelo meu camarada José Manuel Mendes -, mas também no que em particular concerne à defesa do património cultural.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até ao final da 2.ª Guerra Mundial a cultura foi um capítulo do estudo da política.
Com a Declaração dos Direitos do Homem, em 1947, e a sua aprovação pelas Nações Unidas, aceitou-se o direito de todos ao acesso à cultura e aos seus benefícios. Esta veio a ganhar crescente importância, suplantando a política e gerando até revoluções culturais, levando também ao respeito pela cultura terceiro-mundista que até aí fora desprezada.
Muitas assimetrias com fortes motivações no campo social persistem no nosso país, acentuando as divergências de cultura entre o campo e a cidade, as zonas agrícolas e as industriais, o interland e o litoral, para indicarmos apenas algumas.
A nova redacção do artigo 78.º e a proposta subscrita pelo Sr. Deputado António Reis, entre outros, merece o nosso apoio, por vir possibilitar a correcção desses desníveis dentro da democratização da cultura, em que o Estado garante apoios e não impõe uma política cultural, como acontece nos estados totalitários, de que foram exemplo o estado nazi e o estado estaliniano, contra os quais se afirmaram os direitos culturais, direitos que estamos seguindo, assentes no respeito pela liberdade e pela dignidade da pessoa e da sua participação cultural na sociedade.
Também a defesa do património cultural, como identidade e memória nacional, merece o nosso inteiro apoio.
Nesse sentido, votaremos favoravelmente o artigo 78.º, com a alteração que acabamos de referir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós estamos de acordo e nos regozijamos por ver inseridos na Constituição os preceitos do artigo 78.º, cuja origem reconhecemos estar em grande parte nas propostas do projecto da FRS.
Há, no entanto, um aspecto que nos parece estar ausente do articulado e para o qual eu gostaria de chamar a atenção desta Câmara. Refiro-me à necessidade de uma articulação entre a política cultural e outras políticas sectoriais. A política cultural é também, de certo modo, uma política sectorial, na medida em que é preciso tomar medidas que favoreçam a fruição e criação cultural de todos os cidadãos, mas tem necessariamente um carácter globalizante que interfere com outros sectores da vida social. Nesse sentido, parecer-nos-ia útil acrescentar às alíneas aqui enumeradas uma outra que reconhecesse essa necessidade.
Vou, portanto, apresentar na Mesa uma proposta de aditamento de uma nova alínea, onde se diz que incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais, garantir a articulação e a convergência entre a política cultural e outras políticas sectoriais.
E tenho em vista não só aquelas que mais directamente interferem com o domínio cultural - como, por exemplo, a política de comunicação social ou a de ambiente, ambas já aqui referidas -, mas também as próprias políticas de carácter económico e social que, todas elas, se são autênticas, deverão ter um coeficiente cultural e uma articulação com os objectivos culturais que nos propomos.
Admito que esta proposta, sendo nova, não possa ser devidamente apreciada neste momento pelo Plenário. Se for caso disso, estarei pronta a propor a sua baixa à Comissão, caso ela tenha o assentimento de outros grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, agradecia que fizesse chegar à Mesa essa proposta, para ser distribuída por todos os grupos parlamentares.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM não quer ficar silencioso na discussão deste artigo, exactamente por ter sempre mantido, como ponto importante do seu programa, a defesa do património cultural.
De facto, congratulamo-nos com a dignidade crescente que esta matéria ganha na Constituição e ainda com a aceitação desta nova redacção. De facto, a prática

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da defesa do património cultural não tem acompanhado a teoria dessa mesma defesa. Hoje em dia nenhum sector ou quadrante ideológico ousa dizer que não defende o património cultural ou que não o quer fazer. Em termos práticos, porém, constatamos a degradação contínua desse mesmo património. Urge, portanto, tomar medidas para a sua salvaguarda.
Em segundo lugar, a zona da cultura tem-se mostrado uma zona de possível colaboração das ideologias existentes no nosso país. É uma zona de consenso, onde as pessoas com ideologias diferentes e até antagónicas têm podido colaborar, concertar os seus esforços, e por isso nos parece importante - a nós, que não advogamos a luta pela luta e a contenda social pela contenda social - que estas zonas de consenso existam.
São estas as razões que nos levam a apoiar estas medidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à votação. Começamos pela proposta de eliminação do artigo 78.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O meu grupo parlamentar pede a interrupção da sessão por 2 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedido. Eram 19 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 27 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santo Clara Gomes: (UEDS): - Depois de várias conversações, parece haver acordo em que a ideia por mim proposta venha a ser aceite, embora com uma formulação ligeiramente alterada. Gostaria de passar a lê-la antes de a entregar na Mesa.
O aditamento seria de uma nova alínea, nos seguintes termos: «articular a política cultural com as demais políticas sectoriais».

O Sr. Presidente: - Agradecia que a fizesse chegar à Mesa, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos votar primeiro a proposta de eliminação do actual artigo 78.º, apresentada pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (180 votos)

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, vamos votar a proposta de substituição à alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º, apresentada pelos vários partidos, depois votaremos o resto do articulado proposto pela Comissão e no fim a proposta de aditamento de uma alínea e) ao n.º 2 do artigo 78.º
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar porque é que não votamos as restantes alíneas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta que votámos era uma proposta de substituição, apresentada pelos vários partidos, e agora vamos votar conjuntamente as propostas apresentadas pela Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, se não houver oposição de nenhum dos grupos parlamentares, proponho que se vote conjuntamente o texto da Comissão, à excepção da alínea a), e a proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e), apresentada pela Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

O Sr. Presidente: - Não havendo qualquer objecção da parte da Câmara, a Mesa também não a levanta. Vamos, então, votar todas as propostas da Comissão - excepto a referente à alínea a), que ficou prejudicada com a votação anterior - e a proposta de aditamento da alínea e), apresentada pela Sr.» Deputada Teresa Santa Clara Gomes.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (175 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Partido Social-Democrata regozija-se com a transformação do artigo 73.º, em particular do seu n.º 2, neste actual artigo 78.º, e regozija-se porque, como disse o Sr. Deputado António Reis e muito bem, isto equivale a mudarmos o conceito de democratização da cultura - conceito que não podíamos subscrever porque uma cultura não se democratiza - no sentido de democratizar os meios que lhe dão acesso.
A cultura não deve vir de cima para baixo, deve ir de baixo para cima. Isto é, quando cultivamos as pessoas e quando nos propomos democratizar a cultura propomo-nos fazer a aristocratização do povo. Uma verdadeira democracia é sempre um processo de aristocratização, que é exactamente o processo de tornar os homens cultos. Ora, nessa ideia de cultura existe essencialmente uma ideia de sublimação e de elevação da personalidade, portanto, uma ideia de aristocratização.
Cultivar é aristocratizar - não é, de maneira nenhuma, uma obra de decadência nem uma obra de rebaixamento -, e a isto deve presidir, sempre e só, uma ideia de sublimação do homem.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, passamos ao artigo 79.º, em relação ao qual há uma proposta de aditamento ao n.º 1, apresentada pela Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

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ARTIGO 79.º
(Cultura física e desporto)

1 - Todos tem direito à cultura física e ao desporto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, sociais-democratas, verificar que a Constituição da República contempla a cultura física e o desporto como meios de educação e cultura, difundindo, promovendo e orientando a sua prática, constituiu motivo de satisfação.
Satisfação que não escondemos, visto que cada vez mais se reconhece a necessidade de aliviar e alimentar os estados da alma com práticas desportivas, que visem a manutenção de um corpo são numa alma sã.
Por outro lado, empenhados como estamos em definir, fomentar e desenvolver uma verdadeira política educativa, não poderíamos silenciarmo-nos perante matéria de tamanha importância.
Reconhecida por todos a importância da prática desportiva, na ocupação dos tempos de lazer, na manutenção da saúde física, no relacionamento social, no desenvolvimento de hábitos de higiene, no controlo dos instintos, etc. etc., quanto mais vemos fugir da prática do desporto para o espectáculo e competição mais sentimos a necessidade de desenvolver o desporto pelo desporto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que, sendo a actividade física um dos que melhor contribuiu para o desenvolvimento da personalidade, todo o ser humano deve ter acesso à prática desportiva.
Compete, porém, ao Estado dinamizar a sua difusão, criando, desenvolvendo e oferecendo condições para a sua prática, desde os mais jovens aos mais idosos, sem distinção de sexo.
Na realidade, a motivação desportiva será tanto maior e tanto mais fácil quanto menor forem os seus condicionamentos.
Factores como a educação de base da sociedade, as condições sócio culturais, económicas, profissionais e outras são cada vez mais as barreiras intransponíveis que temos de vencer.
Porém, encoraja-nos a espontaneidade do ser humano para uma actividade lúdica natural, que não escolhe escalões sociais, nem condições básicas de vida.
Estamos em presença de um projecto vasto e ambicioso. Disso estamos conscientes. Assim, pensamos que só uma acção devidamente estruturada e inspirada na cultura e interesses regionais poderá conduzir-nos à concretização dos nossos objectivos.
Da importância desta temática fazem eco as recomendações de organismos internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, em que Portugal é membro de direito.
A Carta Internacional da Educação Física e Desporto da UNESCO proclama no seu artigo 1.º.

A prática de educação física e do desporto é um direito fundamental de todos.
Atentos, os constituintes de 1976 enriqueceram a Constituição Portuguesa, redigindo o artigo 79.º, indo mais além, dizendo:

O Estado reconhece o direito dos cidadãos à cultura física e ao desporto, como meios de valorização humana, incumbindo-lhe promover, estimular e orientar a sua prática e difusão.
Só que, insatisfeitos com isto, nós, os constituintes de 1982, avançamos com o texto seguinte, que reputamos mais adequado:

1 - Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.
É um artigo lindo, é uma maravilha, e por isso não posso deixar de saudar os seus patronos.
Isto sem deixarmos de reconhecer que foi graças aos constituintes de 1976 que nas escolas, nas ruas e nos recintos desportivos se assistiu à verdadeira explosão de jovens, mulheres, crianças e velhos para a prática desportiva.
Despiu-se, assim, uma roupagem pesada e hoje as pessoas parecem respirar melhor, são mais livres.
Veja-se a receptividade à prática desportiva da parte da mulher portuguesa, uma vez que não existia o hábito na população feminina.
Veja-se a alegria de tantos «jovens» da terceira idade ao fazerem o seu circuito de manutenção.
Veja-se a explosão nas escolas, nos pavilhões e nas próprias ruas de crianças e jovens que correm, saltam e jogam salutarmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porém, a parte desportiva não aparece como algo desinserido do sistema social. Ela própria reflecte a sua estratificação.
Reconhecemos que muitos são ainda os factores que condicionam muitos portugueses na prática desportiva. São os inerentes ao próprio desenvolvimento desportivo e de ordem socioculturais, destacando em especial os seguintes: a falta de tempos livres, falta de instalações próximas de casa ou local de trabalho, falta de agentes de ensino, etc, etc.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos esquecer quanto contribui a parte física no desenvolvimento equilibrado e harmónico da formação integral do indivíduo.
Porque visamos uma sociedade de homens íntegros, cada vez nos regozijamos mais por o Estado reconhecer o direito a todo o cidadão à prática do desporto e ao desenvolvimento físico.
Temos fé, na medida em que as disponibilidades o permitam, em que possa o Governo criar as infra-estruturas necessárias à prossecução dos objectivos apontados pela Constituição.
Cumprirão os governantes tanto mais a sua obrigação quanto mais fomentarem e desenvolverem tão saudável prática, eliminando para sempre o conceito de que na escola e no ensino a prática desportiva ocupa um lugar secundário.

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Fazer desporto é prolongar a vida! Fazer desporto é combater a violência! Fazer desporto é preservar o corpo e alimentar a alma!
Assim o entendemos nós, sociais-democratas, e por isso votaremos em conformidade.

Aplausos do PSD, do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 79.º, apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade (156 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas palavras para nos congratularmos com a aprovação deste artigo relativo à cultura física e desporto, aliás, na sequência de uma proposta de alteração apresentada pelo nosso grupo parlamentar.
Entendemos que as melhoria introduzidas são bastante significativas, pois desde logo se adquire, como um direito de todos, o direito à cultura física e ao desporto, reforçando-se a protecção constitucional dos cidadãos neste domínio, tantas vezes subestimado.
Por outro lado, fica bem expressa a necessidade do Estado colaborar com as escolas, associações e colectividades desportivas para promover, estimular, orientar a apoiar a prática da cultura física e do desporto.
Todos conhecemos o papel determinante que as associações e colectividades desportivas têm neste campo. Mas também sabemos da falta de apoio a que elas têm estado votadas e das numerosas dificuldades que a política governamental lhes vêm suscitando.
É por isso importante que fique consagrado na Constituição esta incumbência do Estado de colaborar com estas estruturas na prossecução daqueles objectivos.
Outro tanto se pode dizer da colaboração com as escolas, o que é tanto mais importante quanto se tem vindo a assistir a um decréscimo sensível da prática e difusão da cultura física e do desporto nas escolas.
A inovação agora consagrada reforça obviamente a necessidade de uma alteração pronta da tendência negativa que neste campo se vem verificando.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 79.º, há uma proposta de substituição do actual corpo do artigo, que passa a n.º 2.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há qualquer intervenção, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (163 votos).

É a seguinte:

ARTIGO 79.º

2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD deu o seu voto favorável à proposta de substituição deste artigo 79.º, que veio da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, porque consideramos que ela tem uma sistematização mais correcta e explicita melhor e reforça o direito constitucional que assiste aos cidadãos de acesso à cultura física e ao desporto e ainda as incumbências do Estado, em colaboração estreita com os estabelecimentos de ensino e as associações e colectividades de carácter desportivo, em promover, apoiar e orientar a difusão da cultura física e desporto.
Para nós, sociais-democratas, o direito à cultura física e desporto, para além de um direito fundamental da pessoa humana é uma das formas de desenvolvimento e valorização da personalidade dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de rever um dos capítulos mais importantes da Constituição Portuguesa. Não exageraria, até, se afirmasse que foi revista a parte mais importante da Constituição.
E óbvio que para cada um o mais importante é aquilo que lhe agrada, que lhe dá prazer.
Para nós, professores em exercício na Assembleia da República, sabedores de quanto condiciona tudo e todos o ensino de um povo, a nossa motivação estava virada inteiramente para o capítulo «Ensino».
Temos assistido a autênticas maravilhas nesta Casa, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Vemos explanar raciocínios brilhantes, demonstrar conhecimentos científicos de alto gabarito, adaptar linguagem técnica a cada ideia, fazer críticas contundentes e mordazes nalguns casos, etc., etc.
Porém, tudo isso é o resultado de uma aprendizagem, de um ensino. Ensino que cada vez mais tem que responder aos anseios, às necessidades, à procura da realização pessoal de cada homem.
Cada vez se nota que é impossível viver-se em qualquer grande grupo sem determinadas tensões emocionais: dúvidas, ansiedades, suspeitas, invejas e até hostilidades.
Estes impulsos determinam a transmissão e a recepção das informações.
E quem poderá responder a tudo isto?
A quem cabe comunicar a necessidade de humanizar as relações entre as pessoas e os grupos, ameaçadas de uma trágica deterioração, dadas as distâncias cada vez mais largas entre produtores e consumidores, entre pobres e ricos, entre cultos e analfabetos.
Na realidade, comunicamos desde o nascimento, mas a verdadeira comunicação a fazer a cada momento terá que ser dada pela escola e por todos aqueles que, nas escolas ou na vida, trocando experiências, são os verdadeiros agentes do ensino.
Ensino que tem que estar atento e actuante em cada momento, ao ritmo do progresso técnico, ao ritmo do homem vivo, com a sua vida, com os seus problemas, com o seu quotidiano.
Ensinos que não deixa desaparecer o homem, que não o deixe relegar para segundo plano, que não o deixe coisificar.

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Ensino que motive e faça crer que quanto mais se aprende mais se sabe e mais se vale, que não desumanize, que aponte para a eliminação de desigualdades, que dignifique o homem tornando-o criatura mais humana.

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Basicamente, parece-nos que os artigos que na Constituição tratam do ensino são suficientes para que nos possamos manter optimistas.
Cabe a cada um de nós e, em especial, àqueles que, de algum modo, tenham responsabilidades nesta matéria, dinamizar, zelar e até lutar pela dignificação do ensino e dos seus agentes, pela definição clara dos seus objectivos, pela programação de uma verdadeira política de educação e ensino para Portugal e para os Portugueses.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, pugnamos pela prossecução de tais objectivos, lutando contra qualquer forma de colonização estrangeira nesta matéria, desenvolvendo e divulgando o que neste campo tem para dar um povo de cultura secular.
Sejamos credores da confiança que nos merecem os docentes e discentes, para que, a curto prazo, existam perspectivas reais para os Portugueses, de progresso social, económico e cultural.
Perdoem-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas considerações, que outro objectivo não tiveram que não fosse uma chamada de atenção para aquilo que tudo condiciona, «o ensino», e que tantas vezes é esquecido e até ignorado.
Queremos um ensino que tenha condições que dêem felicidade a quem tem a árdua e difícil tarefa de educar e de ensinar e àqueles que na escola buscam a semente que germinará pela vida fora e os conduzirá ao êxito que visione essa mesma felicidade.
Um ensino que possibilite a todos os portugueses que vão à escola o acesso e o êxito, dando-lhes a possibilidade de uma boa formação escolar em plena igualdade.
Buscamos um ensino que fomente a educação, pois, como dizia Kant, «o homem só pela educação é mais homem».
Certos que assim será, viremos mais uma página, prossigamos com a Constituição.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 80.º. Em relação a este existem 2 propostas alternativas para a epígrafe - uma da AD e outra da Comissão - que vão ser lidas.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, embora haja 2 propostas de substituição integral do artigo, penso que as epígrafes não são independentes do texto e, por esse motivo, propunha que se discutisse e votasse em conjunto a epígrafe e o texto de ambas as propostas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como não há oposição, vão ser lidas -primeiro a da Comissão e depois a da AD - as propostas de substituição relativas ao artigo 80.º

ARTIGO 80.º
(Principios fundamentais)

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:

a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência dos diversos sectores de propriedade, público, privado e cooperativo;
c) Apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais;
d) Planificação democrática da economia;
e) Desenvolvimento da propriedade social;
f) Intervenção democrática dos trabalhadores;

(Fundamento e fins)

A organização económica assenta na diversidade de iniciativas, na existência dos sectores privado, público e cooperativo e na subordinação do poder económico ao poder político democrático e tem por fim a construção de uma democracia económica e social, orientada no sentido da melhoria das condições de vida e da promoção do bem-estar dos Portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Constâncio.

O Sr. Vítor Constâncio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o artigo 80.º chegámos ao início da discussão acerca da organização económica e, seguramente, a um dos artigos mais importantes, não só desta parte, mas também da Constituição no seu todo, visto estarem em causa alguns princípios fundamentais que vão definir a organização económica e social do País. Congratulamo-nos com o facto da proposta que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional corresponder, quase na íntegra, à proposta que subscrevemos no contexto da FRS.
Esta proposta de substituição do actual artigo 80.º fundamenta-se no facto de se considerar que a anterior redacção era incompleta e ambígua: incompleta, porque nesse artigo de princípios fundamentais não existiam alguns dos princípios que se encontravam espalhados pêlo texto constitucional e que se poderiam retirar da própria análise subjacente à filosofia do ordenamento constitucional. Era o caso, por exemplo, de princípios tão importantes como o da subordinação do poder económico ao poder político democrático, o princípio da planificação da economia ou o princípio do desenvolvimento da propriedade social; ambígua, porque nela se encontravam expressões que dificilmente se poderiam considerar de sentido unívoco. Era o caso, por exemplo, da expressão que dizia que a organização económica assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas, que, porventura, teria sentido unívoco para, talvez, o Partido Comunista, mas que seria objecto de largas discussões e controvérsias se se quisesse aprofundar o seu alcance e sentido em termos mais concretos e era o caso da expressão acerca do exercício do poder democrático pelas classes trabalhadores que nos

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aparece, felizmente, substituída pela fórmula mais completa «intervenção democrática dos trabalhadores».
De facto, o texto que vem da Comissão, que, como referi, corresponde quase na íntegra ao texto da proposta da FRS, acolhe os vários princípios que se poderiam retirar do texto constitucional e que constituem princípios fundamentais da organização económica.
Srs. Deputados, não vale a pena recordar vale a pena, no entanto, referir que nos parecia fundamental que este enunciado respeitasse os limites materiais da própria revisão consagrados no artigo 290.º. Nesse artigo encontram-se, como limites materiais da revisão, os seguintes princípios: o do planeamento democrático da economia; o da apropriação colectiva dos principais meios de produção, e o dos direitos dos trabalhadores, comissões de trabalhadores e organizações sindicais. Princípios que, obviamente, são essenciais ao ordenamento económico de qualquer sociedade e que, constituindo, além disso, limites materiais da revisão, deveriam constar deste artigo 80.º
Daí que a proposta que a AD formulou, e pelos vistos mantém, esvazie de conteúdo e tente escamotear alguns aspectos que são essenciais, que são limites materiais da Constituição - como, por exemplo, o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção - e que não podem ser eliminados.
Mas que filosofia de organização económica se pode retirar deste novo artigo 80.º que resultou dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional?
Em primeiro lugar, há que sublinhar que existe uma ligação lógica entre alguns dos princípios que aí são anunciados. De facto, após o princípio essencial transcrito na alínea a), da subordinação do poder económico ao poder político democrático, tem de se entender, por exemplo, que o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção aparece como instrumental dessa alínea e que, de certo modo, o princípio da alínea o) confere ao princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção um sentido e um alcance mais precisos. Não é concebível, do nosso ponto de vista, que essa subordinação possa ser plenamente alcançada sem que o princípio constante da alínea c) seja considerado como essencial para a organização económica.
Encontra-se, também, ligação entre a alínea b), acerca da coexistência dos diversos sectores de propriedade, com a alínea c), que se refere ao desenvolvimento da propriedade social. Aponta-se assim, neste artigo, para a coexistência de várias formas de organização económica e de várias formas de organização da produção, dentro de uma concepção pluralista do sistema económico e através da recusa simultânea de uma concepção puramente liberal ou puramente colectivista, deixando, assim, abertas virtualidades para a evolução futura do regime económico português de acordo com o princípio fundamental da Constituição no plano político e que é o princípio da soberania popular.
Com este artigo recusa-se, ao não mencionar a expressão «desenvolvimento das relações de produção socialistas», um sentido finalista da própria Constituição em matéria de regime económico, aspecto que, aliás, é confirmado pela eliminação no artigo 89.º da expressão «na fase de transição para o socialismo» no que respeita aos diferentes sectores da propriedade. A recusa desse princípio finalista parece-nos conforme com uma constituição de um regime democrático que não fixa de uma fornia unívoca Mm regime económico a cumprir. Regime económico que? aliás, no actual texto constitucional seria difícil de fixar.
Pela minha parte sempre defendi que o actual texto não apontava inequivocamente para um determinado regime económico, visto que a par de princípios mais colectivistas se encontravam princípios como o que constava do artigo 90.º de predominância do sector social da propriedade com uma perspectiva não estatista. Eram contradições que levavam a considerar que não se pudesse falar, a propósito do actual texto constitucional, de um único regime económico.
A formulação que consta da redacção agora proposta pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional é mais feliz e vai mais longe nessa matéria.
Trata-se, de certo modo, de consagrar - este ponto é importante para nós - a actual organização do sistema económico nas suas várias formas, com os seus vários sectores, dentro de uma concepção dinâmica, na medida em que essa coexistência, entre os vários sectores, poderá - como já disse - evoluir de acordo com o funcionamento do princípio democrático da soberania popular e da alternância democrática do poder.
Mas essa concepção dinâmica deste conjunto de princípios e esta concepção pluralista da organização económica, que contém virtualidades para o futuro numa época em que o experimentalismo parece ser importante face a situações de crise em que os vários sistemas vão caindo, não podem ser levados, na nossa opinião, ao extremo de se considerar que esta redacção do artigo 80.º não fixa limites concretos à organização económica resultante do texto constitucional. Isto é, não se pode levar esta concepção pluralista do sistema económico ao ponto, por exemplo, de se considerar que o modelo de organização puramente liberal seria compatível com o texto constitucional.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que não e, visto que, embora esse ponto pudesse ser discutível, o princípio da subordinação do poder económico ao poder político não é inteiramente respeitado num regime puramente liberal e que, embora pudesse ser matéria de discussão e de opinião, isso já não se aplica a coisas muito mais concretas, como seja, por exemplo, a necessidade da planificação democrática da economia e, sobretudo, a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos princípio que, obviamente, não cabe numa concepção puramente liberal da organização da economia -, o mesmo seja dito a propósito da orientação do desenvolvimento da propriedade social ou mesmo do aprofundamento da intervenção democrática dos trabalhadores na economia.
São, assim, fixados limites, orientações, balizas, parâmetros, que afastam a filosofia da organização económica, subjacente a este conjunto de princípios, do modelo puramente liberal ou conservador. Parece-nos, portanto, que estes princípios são suficientes para definir uma organização económica e social de uma democracia que quer avançar no sentido do aprofundamento da democracia económica, da democracia social e da democracia participativa, são princípios que, para nós, são essenciais e que mantêm e explicitam os que já hoje constam do texto constitucional a propósito da organização da economia. Esta redacção é mais explícita, mais completa e por isso nos regozijamos com o facto de a proposta que inicialmente subscrevemos ter encon-

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trados acolhimento no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS. Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em revisão o artigo 80.º Importa tecer algumas considerações quanto à famigerada apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais.
Muito gostaríamos que os Srs. Deputados marxistas nos clarificassem, ou classificassem, este preceito constitucional para entendimento e percepção do povo português.

Protestos do PCP.

A título de exemplo, perguntaria: o que significa, na realidade, a apropriação colectiva dos principais meios de produção? Será, por exemplo, a apropriação colectiva de todos os barcos de pesca incluindo os da pesca artesanal?

Risos.

Será obrigatória a apropriação colectiva das próprias canas de pesca e dos anzóis, tão necessários à pesca desportiva?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É a apropriação das minhocas?

O Orador: - Será a apropriação colectiva de todas as traineiras de Peniche, de Sines, de Matosinhos?

Risos.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É a apropriação da coroa do rei!

O Orado?: - Dir-se-á, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estou a misturar meios de produção principais com outros que são, de facto, secundários. Pergunto: neste exemplo das pescas, quais serão os critérios que delimitam a definição do que são meios principais e meios secundários? É que se é o critério, por exemplo, do valor acrescentado ou da própria quantidade do pescado, e não o volume dos prejuízos acumulados por certas empresas, que é considerado eu tenho de dizer que o que está em preceito constítucional obriga à colectivização dos barcos artesanais e não das grandes empresas ou dos grandes meios de produção pesqueira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ninguém propõe colectivizar o desatino?

O Orador: - E o que significa a apropriação colectiva dos principais solos? São os solos de categoria A, B e C, os mais férteis do País e que mais riqueza podem produzir?

O Sr. António Bragança(UEDS): - Os da Casa de Bragança!

O Orador: - Mas, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque é que os Srs. Deputados marxistas não propuseram, nem propõem, a colectivização das regiões do País onde os solos são mais ricos e que se encontram, na generalidade dos casos, a norte do Tejo?

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Tanto disparate!

O Orador: - E como explicar, em pleno final do século XX, o significado da apropriação colectiva dos principais recursos naturais?

Protestos do PS e do PCP.

O simples acto de respirar de um deputado, ou de um qualquer cidadão português, será uma apropriação individual de um dos principais recursos naturais: o ar?

Risos do PS e do PCP.

Ao respirarmos, estaremos todos a infringir o disposto no artigo 80.º da Constituição?

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas onde é que estamos? Nós não estamos a tratar da apropriação da asneira!

O Orador: - Dir-se-á que a apropriação colectiva deve significar o direito de todos a usufruir de um recurso essencial, neste caso, o ar, mas sendo conhecido que o processo tecnológico e industrial - em que infelizmente vivemos e que o meu partido procura alterar em termos de modelo de sociedade alternativa- consome diariamente mais oxigénio do que todos os seres vivos,...

Uma voz do PCP: - E o Alfa-Romeu!?...

O Orador: - ... perguntaria o seguinte: os instrumentos que consomem mais oxigénio do que os seres humanos estão ou não a prejudicar os preceitos constitucionais marxistas da Constituição Portuguesa?

Protestos do PCP.

E o que poderá significar na proposta da Comissão a alínea d)? Sendo a «planificação democrática da economia» uma das frases mais gratas dos que se reivindicam do marxismo, ocorre-me perguntar: nos países comunistas a não audição prévia das populações locais quanto à instalação de centrais nucleares fará parte do planeamento democrático da economia?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É pena não haver planeamento do disparate!

O Orador: - Ou, pelo contrário, estaremos perante um caso de planeamento democrático da economia quando, como em França, as populações locais são previamente ouvidas, dizem não ao nuclear, e a Assembleia Nacional Francesa aprova por larga maioria a continuação do projecto nuclear francês?!
O marxismo levado às últimas consequências e interpretações, para além de ser impraticável e absurdo, apenas conduz, de facto, à hilariedade.

Risos.

O absurdo do artigo 80.º, do texto constitucional agora em revisão, vinculava clara e inequivocamente o

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absurdo da apropriação colectiva dos principais meios de produção de solos, bem como os recursos naturais, ao utópico desenvolvimento das relações de produção socialistas. Na nova redacção do artigo 80.º, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão da Constitucional, os preceitos marxistas ficam, por assim dizer, mais esbatidos e em pé de igualdade dom outros preceitos que são social e economicamente mais úteis, como seja, por exemplo, o da coexistência de diversos sectores da propriedade e a subordinação da economia ao poder político. Aliás, as melhorias introduzidas na Constituição pela nova redacção do artigo 80.º só podem ser qualitativa e quantitativamente apreciadas no caso da aprovação do artigo 81.º - constante do texto do CERC -, em que desaparece a incumbência prioritária do Estado em «impulsionar o desenvolvimento das relações de produção socialistas», conforme constava na alínea n) do artigo 81.º do texto em revisão.
É esta uma das razões pela qual o PPM irá votar favoravelmente o texto da Comissão Eventual para revisão Constítucional de alteração do artigo 80.º Dentro deste contexto, em última análise e em abono da verdade, votaríamos favoravelmente qualquer outro texto porque entendemos que a utopia marxista, constitucionalizada ou não, nunca impedirá a marcha da humanidade para a justiça, para o progresso autêntico e para a liberdade plena das pessoas e das suas comunidades naturais.

Aplausos do PPM e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Suponho que para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Vítor Constâncio e Nunes de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra para manifestar o meu espanto, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Luís Coimbra explicou-nos que não sabia o que era apropriação colectiva dos principais meios de produção, disse-nos que fazia uma grande confusão e não percebia o que era planificação democrática da economia, enfim, não percebia rigorosamente nada do que estava consignado no artigo 80.º da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Contudo, vai votar a favor.

Risos do PS e do PCP.

De facto, já estávamos habituados a que o Sr. Deputado Luís Coimbra votasse aquilo que não sabia que estava a votar.

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Constâncio.

O Sr. Vítor Constâncio (PS): - Sr. Presidente, é para pedir alguns esclarecimentos, depois da intervenção humorística do Sr. Deputado Luís Coimbra.
A propósito do artigo 80.º, tive talvez a infelicidade de falar antes do Sr. Deputado e, entre muitas outras coisas não percebi se aquela dos deputados marxistas era ou não comigo. Esse ê, no entanto, um esclarecimento que não lhe peço.

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Constâncio, estão a interrompê-lo, no entanto com bom humor. Penso que do mal o menos.

O Orador: - Aliás, é adequado à situação, Sr. Presidente.
O que não percebi de todo -gostaria de ser esclarecido e o meu pedido vai no sentido da intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso- é se o seu discurso se referia ao actual artigo 80.º ou ao texto que resultou da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e se todas essas acusações que proferiu se dirigiam de facto ao texto que agora é proposto e que vai votar. É que não se percebeu.
Além disso, é também um pouco extraordinário que venha referir que a concepção de planeamento democrático da economia é algo que tem a ver com uma concepção de planeamento que não seria democrático, esquecendo, aliás, que a questão do Plano, tratada noutros artigos da Constituição, esquece que o Plano só é imperativo para o sector público e que a alínea d) do artigo 80.º não pode ter nunca o carácter que lhe pretendeu atribuir. Uma interpretação que, a confirmar-se, iria prejudicar os próprios pontos de vista que poderia defender em termos de futuras interpretações do sentido destes princípios do artigo 80.º
Isso também foi algo que não se compreendeu, para além de, obviamente, poder levar-se apenas a título humorístico as considerações que desenvolveu a propósito dos principais meios de produção. Também sobre este ponto permita-me dar-lhe um esclarecimento, visto que me parece importante sublinhar que a alínea c) do artigo 80.º, ou seja, a apropriação colectiva dos principais meios de produção, para além de ser um limite material da revisão constitucional, é óbvio que encontra muito do seu sentido e alcance quando se liga com o princípio da subordinação do poder económico ao poder político. A partir daí, falar do ar, das canas de pesca ou das traineiras não faz qualquer sentido; o que está em causa é de facto a afirmação e concentração do poder económico na sociedade no seu conjunto e aquilo que são os principais meios de produção que podem conduzir a essa concentração excessiva que, pela influência social e política que dela decorre, acabam por falsear muitos mecanismos democráticos. Daí que uma concepção democrática completa e profunda exija, necessariamente, estes dois princípios, quer o da alínea c).

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Vê-se mesmo pela cara do Luís Coimbra que ainda não percebeu!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, suponho que para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, não tenho outra figura regimental. Agradeço a boa vontade da Mesa pelo facto de me dar a palavra sob a forma de um pedido de esclarecimento. Longe de mim a ideia de utilizar a figura do protesto relativamente à intervenção do Sr. Deputado Luís Coimbra.
Contudo, também não se trata propriamente de um pedido de esclarecimento. O Sr. Deputado Luís Coimbra colocou uma série de perguntas: perguntou o que é que queria dizer a apropriação colectiva, a planificação democrática, enfim uma série de perguntas. Ficaria mal com a minha consciência se não me dispusesse a satis-

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fazer a sua curiosidade. Só que, como me parece que este não é um local muito adequado, queria dizer a V. Ex.ª, dentro daquele bom clima de relações que sempre tivemos, que estou inteiramente à sua disposição para lhe fornecer indicações bibliográficas de forma a poder corresponder à sua curiosidade intelectual.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Luís Coimbra desejar responder, tem a palavra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive o cuidado de iniciar a minha intervenção fazendo uma pergunta clara aos senhores deputados marxistas. Eu não fiz a pergunta aos senhores deputados que se inspiram no marxismo ou, em alguns casos, que dizem que só como metodologia se inspiram no marxismo.
Daí a minha surpresa em ter verificado que ninguém da bancada do Partido Comunista, a quem, aliás, a minha intervenção foi dirigida...

Risos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nós só gastamos tempo com questões relevantes!

O Orador: - Diz o Sr. Deputado Vital Moreira que são questões de semântica. Penso que não. Aliás, a realidade palpável do mundo vai demonstrando dia-a-dia que não são.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu não disse que eram questões de semântica, disse questões relevantes!

O Orador: - Agradeço as intervenções que foram feitas e devo esclarecer que na minha intervenção eu disse que votaria qualquer texto de teor idêntico ao proposto pela Comissão porque havia princípios que estavam em causa. Posso afirmar claramente que, pelo menos, o meu partido não votou os princípios dos limites materiais à revisão da Constituição.
Relativamente ao Sr. Deputado Vítor Constâncio, é evidente que se refugia nos limites materiais da Constituição. No entanto, assim como condena a economia liberal - e devo dizer que eu por acaso também a condeno - ...

Vozes do PCP: - Só por acaso!

O Orador: - ... é evidente que estamos todos prejudicados pelos limites materiais da Constituição. Se o Sr. Deputado afirmou que aceita como princípio, acima e antes de qualquer outro, o da soberania popular, é evidente que ou será a lei geral ou a soberania popular a dizer se a economia é liberal, se é mais socializante, se é menos socializante.
Aliás, no pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado Vítor Constâncio surgiu-me uma dúvida. Perante a actual realidade, por exemplo, que emergiu das últimas eleições francesas, sem as limitações constitucionais que hoje existem na Constituição Francesa - e que continuarão a existir na Constituição portuguesa -, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Vítor Constâncio se o poder económico está ou não subordinado ao poder político no caso, por exemplo, da República Francesa. Parece-me que isto responde à sua interrogação quando tenta relacionar algumas das partes do articulado em discussão com as críticas que fiz.
Eu talvez não tenha sido muito explícito na minha intervenção, mas as minhas críticas referiam-se ao artigo 80.º do texto actual e não ao texto proposto pela Comissão. Aliás, eu fui ao ponto de afirmar que votaria a favor da proposta da CERC, assim como votaria a favor de outra proposta de teor idêntico.
Relativamente ao Sr. Deputado Nunes de Almeida, devo dizer-lhe que na nossa prática, quer política quer profissional, sabemos muito bem o que é o planeamento democrático. A minha crítica não se dirigia à bancada do Partido Socialista, mas à bancada dos deputados que se afirmam clara e inequivocamente marxistas a 100% e não aos que são apenas de inspiração marxista. Como técnico de planeamento, considero planeamento democrático o caso típico de se necessário introduzir-se alterações num plano nacional. Quando populações, como o caso de Salvaterra, recusam uma fábrica que produzirá tanta pasta de papel ou mais do que as actuais existentes, isso obriga a alterar planos em termos de planeamento, em termos de economia nacional. Isso sim, é planeamento democrático, eu também o defendo. Julgo que não há necessidade de recorrermos aos compêndios para nos esclarecer.
Contudo, devo dizer que a minha crítica não visava a bancada socialista, mas essencialmente outros quadrantes.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era só para pedir, se V. Ex.ª me permite, um favor ao Sr. Deputado Luís Coimbra. Era se me emprestava o seu marximómetro para eu ver a minha percentagem de marxismo.

Risos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, apenas para corrigir um lapso de audição por parte do Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É que eu não disse que não nos preocupamos com questões de semântica; eu disse que só nos preocupamos com questões relevantes.
Das jocosas, rimo-nos. Foi o que fizemos.

O Sr. Presidente: - Está inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Condesso. Faltam 5 minutos para encerrarmos os trabalhos, se a sua intervenção não levar mais do que 5 minutos, tem a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Penso que não levo 5 minutos, Sr. Presidente. Contudo, estão a sugerir-me, por parte das outras bancadas, que faça a intervenção na próxima terça-feira. Pela nossa parte, não nos opomos.

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25 DE JUNHO DE 1982 4473

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado.
Ficam inscritos, para fazer intervenções, na próxima terça-feira, os Srs. Deputados Fernando Condesso, Herberto Goulart, Veiga de Oliveira, Jorge Miranda, Luís Beiroco, Mário Tomé e Mário Adegas.
Cumpre-me informar a Câmara de que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 351/II - Justificação de faltas dadas pelos trabalhadores incorporados em associações de bombeiros voluntários -, apresentado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, da UEDS, o qual baixa à 5.ª Comissão.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 25, às 10 horas, a qual terá período de antes da ordem do dia. No período da ordem do dia serão produzidas as declarações de voto sobre os projectos de lei n.ºs 342/II e 343/II, já votados, e proceder-se-á às votações finais globais, respectivamente do projecto de lei n.º 55/II e da ratificação n.º 92/II, e às votações, e eventualmente declarações de voto, das ratificações n.º 141/II e 143/II, as quais estão ligadas, respectivamente, às ratificações n.ºs 154/II e 155/II. Estas ratificações já foram discutidas, há apenas lugar para votações e eventualmente declarações de voto.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Fernando José da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
José de Vargas Bulcão.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Natália de Oliveira Correia.

Partido Socialista (PS)

Alfredo José Somera Simões Barroso.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

entro Democrático Social (CDS)

Eugénio Maria Anacoreta Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Partido Comunista Português (PCP)
Joaquim António Miranda da Silva.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Artur Beleza V. Oliveira.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Joaquim Pinto.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Socialista (PS)

António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.

Centro Democrático Social (CDS)

António Jacinto Martins Canaverde.

Partido Comunista Português (PCP)

António José de Almeida Silva Graça.
Domingos Abrantes Ferreira.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Anita Pinto da Cruz - Cacilda Nordeste.

Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Grupo Parlamentar da UEDS e respeitante aos n.º 3 e 4 do artigo 54.º

A constitucionalização das subcomissões de trabalhadores, constante do projecto da FRS, parecia ao Grupo Parlamentar da UEDS uma medida de ajustada adaptação do texto constitucional às realidades económicas e sociais existentes no nosso país.
Com efeito, nas grandes unidades empresariais a prática organizacional dos trabalhadores tem demonstrado a necessidade de constituição de subcomissões de trabalhadores, dada a natureza descentralizada dos diferentes locais de trabalho que integram uma unidade empresarial de grande dimensão. Afigurava-se-nos, por isso, de elementar justiça equiparar, em termos de dignidade legal e de regime de benefícios, as subcomissões de trabalhadores e os seus membros às próprias comissões, o que é tanto mais lógico quanto se tivermos em atenção que muitas dessas subcomissões de trabalhadores representam um número de trabalhadores maior do que muitas comissões de trabalhadores de empresas de menor dimensão.
Nem se argumente que a introdução de tal inciso tornaria excessivamente regulamentar o texto da Constituição, porque tal argumento subestima a importância real da matéria.
Daí o sentido do nosso voto.

Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.

Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Grupo Parlamentar da UEDS e respeitante ao n.º 2, alínea a), do artigo 60.º
O Grupo Parlamentar da UEDS votou contra a nova alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º do texto da CERC na medida em que discordamos da eliminação da obrigação de definição de um salário máximo a nível nacional enquanto incumbência do Estado.
Embora reconheçamos a inaplicabilidade prática deste preceito constitucional até ao presente momento, não apoiamos a sua eliminação, porque o princípio geral de definição de um salário máximo nacional merece a nossa concordância plena, não devendo a sua eliminação premiar a omissão do poder legislativo verificada desde a entrada em vigor da Constituição.

Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.

Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE e respeitante ao artigo 60.º, n.º 2, alínea a)

O MDP/CDE absteve-se na votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, proposto pela Comissão, por entender que o desaparecimento da incumbência do

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4474 I SÉRIE - NÚMERO 108

Estado de fixar o salário máximo nacional contraria o espírito e a razão do ser desta alínea.
Com efeito, não concebemos a incumbência do Estado de fixar o salário máximo como uma forma de promover o igualitarismo na sociedade nem como forma de redistribuir proventos - que não são viáveis por esta via; outros instrumentos de política económica mostrar-se-ão mais adequados a este objectivo.
No entanto, para nós, a alteração introduzida desvirtua e perverte a norma constitucional e retira-lhe a transparência que persistimos em exigir ao regime democrático.
Atribuir ao Estado o estabelecimento do salário máximo nacional tem para o MDP/CDE um significado e um valor de moralização social consagrando um princípio de equidade, a que somos sensíveis, que inspire uma transparente política de austeridade que sobre todos distribua as dificuldades da situação económica.

Os deputados do MDP/CDE, Herberto Goulart - António Taborda.

PREÇO DESTE NÚMERO 104$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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